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May 12, 2019 | Author: Anonymous RoI3fu | Category: Criminal Procedure, Dogs, Torture, Política, Police
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AJUDÂNCIA GERAL Rio de Janeiro, 21 de Agosto de 2007. ADITAMENTO AO BOLETIM DA PM N.º 154

Para conhecimento desta Corporação e devida execução, torno público o seguinte: .

DEI – MANUAL DE DEFESA PESSOAL E USO COMEDIDO DA FORÇA DA PMERJ – MÉTODO DE DEFESA POLICIAL MILITAR (MDPM) - PUBLICAÇÃO O Comandante Geral, atendendo proposta do Diretor de Ensino e Instrução, considerando a necessidade de padronização do ensino da disciplina Defesa Pessoal e Uso Comedido da Força, nas diversas OPM responsáveis por cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento na Corporação, PUBLICA o Manual do Método de Defesa Policial Militar (MDPM).

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DEFESA PESSOAL E USO COMEDIDO DA FORÇA CONTEÚDO: I. Introdução a. Parâmetros fundamentais utilizados na formatação do presente método; II. O Uso Uso da força força pelos pelos policiais a. Aspectos legais; b. Princípios essenciais do uso da força por policiais i. Polígono seguro c. Uso progressivo da força, i. Modelo fletc do uso da força, III. Defesa Pessoal e Impessoal, i mpessoal, a. Conceito de defesa pessoal e impessoal, b. Regras para o treinamento seguro, c. Ginástica Policial d. Técnicas de esquiva e posicionamento i. Manutenção de espaço de segurança ii. Diagrama de defesa e movimentação movimentação e. Técnicas de cautela e defesa do armamento f. Técnicas de amortecimento i. Com bastão ii. Com arma curta iii. Com arma longa g. Métodos preventivos de abordagem i. Técnicas de revista e imobilizações ii. Técnicas de abordagem e condução 1. Técnicas de condução a mãos mãos nuas; a. 1 policial b. 2 policiais c. 4 policiais 2. Técnicas de uso do bastão policial a. Posicionamento acorde modelo FLETC de uso da força b. Técnicas de defesa com bastão c. Técnicas de imobilização e condução condução com bastão i. 1 policial ii. 2 policiais iii. 3 policiais 3. Técnicas de uso de algemas metálicas metálicas e plásticas; plásticas; i. Porte, saque e empunhadura das algemas algemas ; ii.

Técnicas de imobilização e condução com algemas; a. 1 preso por algema; b. 2 presos por algema; c. 3 presos para duas algemas; algemas; d. 4 presos para duas algemas; algemas; h. Técnicas de defesa contra armas.

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Técnicas de defesa contra animais.

I -INTRODUÇÃO O presente manual destina-se a servir como um guia de estudos para os policiais militares. Apesar das técnicas de defesa pessoal serem citadas e expostas de acordo com sua classificação, não aconselhamos o estudo autodidático, devendo as dúvidas serem sanadas com os instrutores habilitados. P RESENTE MÉTODO a- PARÂMETROS FUNDAMENTAIS UTILIZADOS NA FORMATAÇÃO DO PRESENTE

Sabemos que há inúmeras técnicas de defesa pessoal, inseridas ou não em outros inúmeros métodos de treinamento visando capacitar policiais a defenderem-se quando for necessário, porém, para a confecção do presente manual asseguramo-nos de seguir o estabelecido na resolução nº 846 de 30 de Março de 2006, que instituiu o Currículo Integrado de Formação Policial, no âmbito da SSP, e alguns princípios elencados a partir das características que cercam os policiais militares, quais sejam: Parâmetros individuais: 1. Os PPMM têm necessidade necessidade de se defender defender e o dever de defender a outrem que se encontre em perigo; 2. Os PPMM quando se defendem ou defendem a outrem, devem evitar colocar em risco terceiros inocentes; 3. Os PPMM quando se defendem defendem devem procurar ser discretos; 4. Os PPMM dispõem de pouco tempo tempo para treinamento; treinamento; 5. Em conseqüência, em sua maioria, os PPMM PPMM possuem um preparo físico precáprecário; 6. O treinamento para os PPMM PPMM deve considerar considerar os equipamentos equipamentos e uniforme usado pelos mesmos; 7. Cerca de 80 % das ocorrências ocorrências atendidas pelos pelos PPMM são de pequeno potencial ofensivo, demandando uso moderado da força; 8. Os PPMM têm grande dificuldade para para entender o que diz a legislação a respeito respeito do tema. Parâmetros logísticos: 9. Devido à carência das corporações corporações (em todo mundo é assim, assim, não é exclusividade nossa), os Policiais não dispõem de estruturas adequadas para o treinamento tr einamento e os equipamentos são escassos, de forma que o método deve prescindir ou buscar alternativas para a falta dessas estruturas. Parâmetros de cultura organizacional: organizacional: 10. Os PPMM não são estimulados a treinar defesa pessoal e o uso comedido da força, (na PM muitas das vezes a “pelada” é a única instrução por longos períodos); 11. Os PPMM, em e m sua maioria, maiori a, não se sentem motivados a praticar artes marciais, pois quando ingressam nas corporações já são adultos e possuem opinião formada a respeito; (muitas das vezes essa opinião é deturpada, ligada a fatos desagradáveis como contusões, fraturas e outras lesões); 12. Parece cristalizado o esquema esquema “tiro, “t iro, porrada e bomba”; (Por vários motivos os PPMM acreditam mesmo é no estilo estil o “TaekenTaurus”); 13. É sabido que nas ocorrências envolvendo uso da força (letal e não letal), o momento crítico leva, em média 6 segundos;

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14. Nos EUA um u m em cada quatro policiais mortos por PAF, receberam tiros da própria arma. No Brasil estima-se que um em cada três policiais mortos por PAF, receberam tiros da própria arma; 15. Em geral os equipamentos disponíveis para os PPMM empregarem e mpregarem dos ”meios necessários para defender-se ou vencer uma resistência” são o bastão, a algema e as armas de fogo; (o ( o período entre aspas reproduz a legislação pátria); 16. Vem de longa l onga data o ensino não integrado dos temas t emas Defesa Pessoal e o Uso da Força, causando grandes lacunas no processo ensino-aprendizagem. Em razão dos parâmetros supra-elencados, exsurgem os princípios para um método de treinamento em defesa pessoal e o uso comedido da força para profissionais de segurança: 1. Deve ser de fácil aprendizado e prática; 2. Deve prescindir de qualquer estrutura especial; 3. Deve possuir poucas técnicas e estas devem ser polivalentes; 4. As técnicas devem considerar os equipamentos utilizados pelos PPMM (letais e os não letais); 5. As técnicas devem proporcionar discrição ao PM; 6. As técnicas devem ser eficientes, eficientes, enfatizando as imobilizações, porém, não violentas; 7. A compleição e o preparo preparo físico físico não devem ser elementos elementos imprescindíveis para um bom bo m desempenho; 8. No intuito de estimular os PPMM PPMM a treinar, o método deve basear-se basear-se em simulações o mais próximo possível do cotidiano; 9. No intuito de otimizar o tempo, tempo, o método deve prever uma uma ginástica laboral visando melhorar o preparo físico fí sico e despertar o interesse i nteresse dos PPMM; 10. O treinamento deve deve ter sempre sempre uma estreita relação relação com os aspectos legais que regem o uso da força, enfatizando o acróstico LONPE, conforme segue: Legalidade Oportunidade Necessidade Proporcionalidade Ética 11. O treinamento deve deve prever o emprego emprego gradual do uso uso da força, utilizandoutilizandose, por exemplo, do modelo FLETC do uso da força, tendo em vista suas qualidades e aceitação universal; 12. Devido a disponibilidade disponibilidade de psicólogos psicólogos nas corporações, corporações, e a importância importância do aspecto psicológico no uso da força, o treinamento também deve prever o ensino da psicologia aplicada à auto defesa. II - O USO DA FORÇA POR POLICIAIS a - Aspectos legais

A proposta do presente manual é tratar do uso da força pelos policiais militares, conscientes, no entanto, que não somente esse grupo de profissionais monopolize o seu uso, legítimo ou não, e considerando que, apesar dos

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avanços alcançados pela sociedade, o uso da força pelas forças de segurança pública ainda é considerado necessário. Inicialmente necessitamos definir a que espécie de força nos referiremos. Trataremos força como toda intervenção compulsória sobre o indivíduo ou grupo de indivíduos, reduzindo ou eliminando sua capacidade de auto decisão, Cf. Ângelo, Ubiratan O. e Barbosa, Sérgio A., 2001, p. 107. Essa intervenção compulsória pode se dar de várias formas, desde um mandamento verbal até o uso de força letal. Do ponto de vista legal o uso da força deve ser norteado por uma síntese dos diversos documentos que abordam o tema, os quais analisaremos abaixo, seguindo uma ordem lógica: i. A Organização das Nações Unidas (ONU), através da Resolução 34/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas promulgou o Código de Conduta para Profissionais Encarregados de Fazer Cumprir a Lei, em 17 de Dezembro de 1979. Tal código que possui dez artigos, fala especificamente do uso da força em seus artigos 2º, 3º, 5º, e 6º. Art 2º – No desempenho de suas funções, os funcionários encarregados de fa-  zer cumprir a lei respeitarão e protegerão a dignidade humana e, manterão e defenderão os  direitos humanos de todas as pessoas. Art 3º – Os funcionários encarregados de fazer cumprir a lei poderão usar a  força apenas quando seja estritamente necessário ou na medida em que o requeira o desem-  penho de suas tarefas. Art 5º – Nenhum funcionário encarregado de fazer cumprir a lei poderá infligir, instigar ou tolerar ato de tortura ou outros atos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, nem invocar a ordem de um superior ou circunstâncias especiais, como estado de guerra ou  ameaça de guerra, ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer  outra emergência pública, como justificativa para a tortura ou outros atos ou penas cruéis, de-  sumanas ou degradantes. Art 6º – Os funcionários encarregados de fazer cumprir a lei assegurarão a  plena proteção da saúde das pessoas sob sua custódia e, em particular, tomarão as medidas  imediatas para proporcionar cuidados médicos aos necessitados.

A aceitação do código pelos países significa que seus pontos principais servirão de base para todas as políticas implementadas a respeito do uso da força pelos Profissionais Encarregados de Fazer Cumprir a Lei. Não por outro motivo esse código foi adotado pela Corporação com a edição da Resolução SEPM nº 93 de 27 de Setembro de 1991, do então Secretário de Estado da Polícia Militar - Cel PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira. ii. Na Constituição da República Federativa do Brasil: Nossa Carta Magna, editada em outubro de 1988, que foi carinhosamente apelidada de constituição cidadã, recebeu influencia dos princípios do Código de Conduta acima citado, conforme veremos abaixo:

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Art 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos  Estados e Municípios e do Distrito federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e  tem como fundamentos:  I - ... II – a cidadania;  III – a dignidade da pessoa humana;  ... Art 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacio-  nais pelos seguintes princípios:  I - ... II – prevalência dos direitos humanos;  ... Art 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ga-  rantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à  vida, à liberdade, à segurança, e á propriedade, nos termos seguintes:  I - ... II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em  virtude de lei;  III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degra-  dante;  . . XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

Ainda no art 5º, em seu parágrafo 2º, a constituição estabelece o respeito aos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil fizer parte.

iii. Saindo do Campo Constitucional, a legislação infraconstitucional cita o uso da força no Código de Processo Penal e de Processo Penal Militar; convém ressaltar que quanto ao emprego de qualquer equipamento, somente no CPPM é citado o uso de algemas e armas de fogo, conforme abaixo. Citamos, ainda, artigos do Código Penal que abordam o tema. No Código de Processo Penal – Art. 284. Não será permitido o emprego da força, salvo a indispensável no caso  de resistência ou a tentativa de fuga do preso. Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em  flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxilia-  rem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do  que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas. Art 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes  deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

No Código de Processo Penal Militar – Art. 234. O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de  desobediência, resistência, ou tentativa de fuga. Se houver resistência por parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxilia-  res seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e duas  testemunhas.

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§ 1º - O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de  fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se  refere o art. 242. §2º - O recurso ao uso de armas só se justifica quando absolutamente neces-  sário para vencer a resistência ou proteger a incolumidade do executor da prisão ou a de auxi-  liar seu. . . Art. 241. Impõe-se a autoridade responsável pela custódia o respeito à integri-  dade física e moral do detento, Art. 242. Serão recolhidos a quartel ou a prisão especial, à disposição da auto-  ridade competente, quando sujeitos a prisão, antes de condenação irrecorrível;  a. os ministros de Estado;  b. os governadores ou interventores de Estados, ou Territórios, o prefeito do  Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefe de Polícia;  c. os membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União, e das As-  sembléias Legislativas dos Estados;  d. os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis re-  conhecidas em lei;  e. os magistrados;  f. os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares, inclusive os da reserva, remunerada ou não, e os reformados;  g. os oficiais da Marinhas Mercante Nacional;  h. os diplomados por faculdade ou instituto superior de ensino nacional;  i. os ministros do Tribunal de Contas;   j. os ministros de confissão religiosa.

Ainda, sobre emprego de algemas, a Lei 7210 de 11 de Julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, estabeleceu em seu artigo 199 que o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal, porém, até o presente não houve manifestação do Chefe do Poder Executivo Federal. No Código Penal, consideramos de suma importância a inteligência dos artigos 23, 24 e 25 que tratam da exclusão de ilicitude, a saber: Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:  I. em estado de necessidade;  II. em legítima defesa;  III. em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito. Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responde-  rá pelo excesso doloso ou culposo. Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para sal-  var de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direi-  to próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. §1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de en-  frentar o perigo. §2ºEmbora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena po-  derá ser reduzida de um terço à dois terços.

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Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos  meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Encerrando essa primeira etapa não poderíamos deixar de citar a Lei nº 4898 – que versa sobre Abuso de Autoridade, e a Lei 9455 que trata da Tortura, a saber: •

Lei nº 4898 – Abuso de Autoridade Art. 3º - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:  a) à liberdade de locomoção;  b) à inviolabilidade de domicílio;  . . i) à incolumidade física do indivíduo.

Lei nº 9455 – Crime de Tortura Art. 1º Constitui crime de tortura:  I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-  lhe sofrimento físico ou mental:  a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de ter-  ceira pessoa;  b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;  c) em razão de discriminação racial ou religiosa;  II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de vio-  lência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo  pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida  de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em  lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evi-  tá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de re-  clusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:  I - se o crime é cometido por agente público;  II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, ado-  lescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) III - se o crime é cometido mediante seqüestro. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a  interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará  o cumprimento da pena em regime fechado. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido co-  metido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local  sob jurisdição brasileira.

b - Princípios essenciais do uso da força

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Da análise dos documentos retrocitados foram extraídos os princípios essenciais do uso da força pelos profissionais encarregados de fazer cumprir a lei. Para facilitar a memorização de tais princípios utilizaremos o seguinte acróstico: Legalidade Oportunidade Necessidade Proporcionalidade Ética Legalidade – princípio básico que sustenta toda administração pública, significando que o administrador público está sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, não podendo deles se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar , civil e criminal, conforme o caso. Em resumo o profissional encarregado de fazer cumprir a lei deverá/poderá usar a força quando houver resistência à prisão (própria ou de terceiros), tentativa de fuga do preso, ou em legítima defesa (própria ou de terceiros). Oportunidade – Nos casos em que é necessário utilizar a força convém esperar o melhor momento, tendo em mente que na maioria das ocorrências assim que há um conflito de interesses a emoção estará em alta e o raciocínio em baixa, de forma que é melhor esperar a emoção diminuir e o raciocínio das partes aumentar, dessa forma os resultados tendem a ser mais positivos. Necessidade - Devemos avaliar se é realmente necessário usar a força, pesando os prós e os contras. Proporcionalidade – É um dos princípios mais importantes e muitas das vezes vai ser o diferencial entre o profissional ser considerado um “herói” ou um “vilão”, tendo em vista que a força empregada deve ser proporcional à resistência encontrada. Para cumprir esse princípio o profissional deve observar os seguintes itens antes de agir: intenção, comportamento, número e distância dos perpetradores, além do tipo de ameaça (mãos nuas, faca, arma de fogo). Havendo excesso o profissional estará sujeito a responder por ele.

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Ética – O princípio da ética é essencialmente abstrato, porém sua importância é concreta. A Ética que por definição é o conjunto de princípios morais que devem ser respeitados em uma profissão, e para nós deve ser entendida como o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interna da Administração, de forma que por este princípio o profissional encarregado de fazer cumprir a lei deverá agir, quando da aplicação da força, buscando alcançar o bem comum.

POLÍGONO SEGURO O Policial Militar quando do uso da força deverá, então, certificar-se de estar protegido pelos cinco princípios essenciais, dessa forma estará fazendo a coisa certa.

c - Uso progressivo da força

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Para entendermos melhor o uso progressivo da força usaremos o modelo FLETC* do uso da força. O citado modelo representa através de um recurso visual as gradações do uso da força acorde o comportamento do agressor.

Cada estágio do painel de alternativas para o uso gradual da força corresponde aos instrumentos fornecidos através do treinamento. Nível I – Esta categoria consiste de procedimentos básicos para apoiar o início e a continuação da submissão e da cooperação. Nível II – Este nível inclui opções centradas em torno do ganho de controle, preferencialmente através de técnicas de persuasão e manipulação psicológica evitando-se as técnicas de contato físico. Nível III – Devido à introdução de um componente físico na insubmissão do indivíduo, o policial deve agora valer-se das táticas de imobilização e neutralização com ênfase às técnicas não letais. Nível IV – Neste nível a atitude agressiva do indivíduo leva o policial a aplicar tática centrada em contra-ataques ativos e com base na força, da mesma forma preconizamos inicialmente o uso de técnicas não letais. Nível V - Neste nível as opções táticas dirigem-se para a sobrevivência e a auto-preservação do policial, sendo necessário, muitas das vezes, defender-se com força letal. *Federal Law Enforcement Training Center  •









III – Defesa Pessoal e Impessoal a – Conceito de Defesa Pessoal e Impessoal - Entendemos defesa pessoal como toda e qualquer medida que vise preservar a integridade física do indivíduo, mantendo sua capacidade de auto determinar-se. E defesa impessoal quando essas medidas são empregadas para proteger um terceiro, o que é muito comum no cotidiano policial.

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b - Regras para o treinamento seguro Preconizamos que o treinamento deve ser realizado dentro das condições mais parecidas com a situação real, exacerbando as dificuldades, pois sabemos que quando o treinamento é difícil o combate tende a ser mais fácil. Dessa forma solicitamos a observância dos seguintes itens: Uniforme: deverá ser usado o 5º uniforme, podendo ser retirada a gandola. Uma segunda opção seria a utilização do 6º uniforme adicionando-se a este o cinto de guarnição. Armamento: arma de porte, sempre acondicionada em coldre, ou arma longa se for o caso. Equipamentos: bastão policial, algemas Asseio individual: deverão ser observados o corte adequado das unhas e a retirada de objetos pessoais tais quais anéis, pulseiras, cordões, e etc. Policiais de IFP: tendo em vista que o policial em recuperação física também pode ser vítima de uma agressão, estes deverão participar do treinamento na medida de suas possibilidades. •



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Com o intuito de proporcionar segurança à todos os policiais que participam das instruções, e visto que sempre é aconselhável que o policial treine com todos os seus equipamentos, há um procedimento que deverá ser realizado antes da instrução em si, que abaixo ilustramos :

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f. 1- policial pronto para o serviço, com os equipamentos de praxe

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f. 2 – policiais realizando o procedimento de segurança. Um grupo mínimo de quatro policiais é necessário.

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f.- 3 ,4 e 5 - durante a revista toda munição é removida da arma pelo próprio policial, supervisionado pelo chefe da revista.

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f. – 6 a 11 – a arma que o policial utilizará no treinamento deve ser preparada, sendo removida a munição e colocado um cordão de cerca de 20 cm, de cor clara, no interior do cano.Tal dispositivo sinalizará que a arma foi preparada e está pronta para o treinamento. Os pertences dos policiais são acondicionados na cobertura, sendo permitido usar na instrução somente os equipamentos necessários. Todo o processo é fiscalizado pelo chefe da equipe auxiliado pelos outros policiais.

c – Ginástica Policial (“Police Fitness”) No intuito de ser atrativo ao policial militar, o MDPM prevê, durante as aulas, uma ginástica laboral à qual chamaremos de Ginástica Policial. A ginástica policial, deverá ser praticada sempre durante as aulas de defesa pessoal e uso da força, durante o processo de aquecimento, seguindo ao seguinte esquema: 1. Pré-aquecimento articular: 5 minutos; 2. Aquecimento através de simulações do cotidiano, tais como treinamento de posições de tiro, técnicas de abordagem, procedimentos de patrulha, simulação de troca de carregador (com mão fraca e forte), e etc, visando criar uma memória muscular e trabalhar grupos musculares específicos. Nesse aquecimento deverá ser gasto cerca de 15 minutos. d – Técnicas de esquiva e posicionamento; i – Manutenção do espaço de segurança; Devido à necessidade do policial militar ter extrema cautela com seu equipamento e armamento, as técnicas de manutenção do espaço de segurança ganham grande importância. Esse espaço é delimitado pelo perímetro de cerca de um metro de raio, em torno do indivíduo. Na prática, o policial ao esticar os braços delimita tal espaço. A preservação desse espaço é importante, pois, caso um agressor se encontre a uma distância menor que esta o policial militar estará em ri sco.

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f.- 12, 13, 14 – Delimitação do espaço de segurança.

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f. 15 e 16 – policial preservando o espaço de segurança. A cautela com o armamento é primordial

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Em qualquer situação o policial militar deverá tentar recuperar tal espaço, mesmo após um ataque agressivo:

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f. 17 , 18 e 19 – policial ao ser empurrado vai ao solo, porém, mesmo assim deverá preocupar-se com a preservação do espaço de segurança, evitando contato físico. 22

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f. 20,21 e 22 – policial no solo evita a aproximação e após recupera posição de segurança derrubando o agressor com alavanca no joelho e gancho no tornozelo ipsilaterais, f. 23 – detalhe do gancho. 23 ii – Diagrama de defesa e movimentação; Para capacitar-se a preservar seu espaço de segurança e para defender-se de qualquer tipo de ataque, o policial militar deverá aprender a se movimentar através do diagrama que apresentamos na figura 24:

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Note que temos oito direções de movimentação: para frente(1), para trás (2), para a direita(3), para a esquerda (4), na diagonal para frente e à direita (5), na diagonal para frente e à esquerda (6), na diagonal pára trás e à direita (7) e na diagonal para trás à e esquerda (8). Não há uma forma dita “correta” para a movimentação, porém há aquela mais adequada, tendo em vista o tipo de ataque recebido. O importante, na movimentação, é evitar o gasto de energia desnecessário, aproveitar a força empregada pelo agressor e proteger os equipamentos que o policial utiliza. Exemplificando:

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f. 25 – PM no centro do diagrama.

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f. 26 e 27 – PM ao ser atacado efetuou um recuo defensivo, movimentando-se para trás, na direção 2 do diagrama.

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f. 28 e 29 – PM ao ser atacado efetuou um recuo defensivo diagonal à esquerda e para trás, na direção 8 do diagrama, ao mesmo tempo fez um bloqueio com a mão fraca.

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f. 30 e 31 – PM ao ser atacado efetuou um recuo defensivo diagonal a direita, na direção 7 do diagrama, ao mesmo tempo usou a mão fraca para esgrimar deslocando o agressor.

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f – Técnicas de cautela 30 e defesa do armamento; 31 Sabemos que nos EUA cerca de um em cada quatro policiais mortos por DAF, receberam tiros da própria arma. No Brasil não dispomos de estatísticas oficiais, porém, estima-se que um em cada três policiais mortos por DAF recebeu tiros da própria arma, e mais especificamente no Rio de Janeiro, temos que quando contávamos com 42 policiais mortos em serviço em 2007, 36 destes haviam perdido a arma, o que ressalta a importância das técnicas de defesa e cautela do armamento. Dessa forma, o PM que se deparar com situações nas quais necessitará defender-se ou a outrem, deverá primordialmente evitar a perda de seu principal instrumento de defesa, a arma de fogo. Para isso, preconizamos algumas técnicas que visam preservar os equipamentos do PM. Vejamos a seqüência abaixo: a – Procedimento básico – Cautela e esquiva

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f. 32 e 33 – Na iminência de ser atacado, o PM deverá fazer a “cautela” de sua arma de fogo, antes de tomar qualquer outra atitude.

b – Chave de dedo -

f. 34 e 35 – O agressor ataca diretamente a arma do PM. 34

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f. 36 a 39 – Ao ter sua arma atacada, o PM, inicialmente, deverá assegurar-se de não andar para trás, esse detalhe vale para todas as técnicas deste capítulo. Em seguida, deverá levar a palma da mão com a qual saca a arma sobre o dorso da mão do agressor prendendo-a, após, com a mão fraca, o PM aplicará uma chave de dedo para retirar a mão do agressor.

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f. 40 e 41 – variações da chave de dedo da fig 39.

f. 42 – PM levando ao solo o agressor com a chave de dedo.

c – Chave de mão Chave de Mão I (para fora)

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f. 43 a 46 – Nesta técnica, ao ter sua arma atacada, o PM agirá como mostrado nas figuras 36 e 37, porém, com a mão fraca deverá prender a mão do agressor apoiando o seu dedão no dorso da mão do agressor e com os demais dedos deverá prender a borda externa (posterior) da mão do agressor, após, em um único movimento, livrará sua arma e aplicará uma chave de mão no agressor.

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20

Chave de Mão II (para dentro)

48

47

49

50

f. 47 a 50 – Nesta técnica, ao ter sua arma atacada, o PM agirá como mostrado nas figuras 36 e 37, porém, com a mão fraca deverá prender a mão do agressor apoiando o seu dedão, da mão forte, no dorso da mão do agressor e com os demais dedos deverá prender a borda interna (anterior) da mão do agressor, após, em um único movimento, livrará sua arma e aplicará uma chave de mão no agressor, levando-o ao solo.

d – Chave de Braço

51

52

53

54

f. 51 a 54 – Nesta técnica o agressor atacou ao PM com muita velocidade e energia cinética, indo ambos ao solo. Imediatamente o PM deverá colocá-lo em sua guarda de pernas, ao mesmo tempo em que apreenderá a mão do agressor , firmemente, com sua mão forte, após, deverá aplicar uma chave de braço elevando seu tronco e passando sua mão fraca no espaço existente entre o braço e o tronco do agressor, segurando em sua própria mão, conforme se vê nas figuras acima.

55

56

f. 55 e 56 – Finalização da posição e detalhe da apreensão da mão do agressor.

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g – Técnicas de amortecimento; As técnicas de amortecimento visam proteger os pontos vitais, as articulações e os equipamentos dos policiais militares. O treinamento deverá ser iniciado evitando-se o uso das mãos, pois, na maioria das vezes, os policiais não poderão usar as mãos para executar os amortecimentos. Vejamos a seqüência abaixo:. i.

Amortecimento para trás.

57

58

59

60

f. – 57 a 60 – Policial inicia o amortecimento para trás com as mãos à frente do corpo e após elevar os calcanhares vai agachando até encostar as costas no solo. Observe que é primordial colar o queixo ao peito antes de iniciar o movimento.

f. – 61 a 63 – Vista Lateral do amortecimento para trás. Nesta seqüência o policial faz o amortecimento com arma curta. 61

62

63

ii.

Amortecimento para frente. f. 64 a 67 – No amortecimento para frente o policial mantém os braços flexionados à frente do corpo. Ao cair deverá tocar o solo com a face anterior do antebraço, mantendo o corpo rígido.

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Amortecimento para trás com o bastão.

70

68

69

70

68 69

71

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73

f. – 68 a 73 – PM com bastão inicia o amortecimento para trás colando o queixo ao peito, após eleva o corpo com os pés e inicia agachamento, tocando o solo com as costas, mantendo o bastão à frente.

iv.

Amortecimento lateral com bastão.

76 74

75

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f. 74 a 76 – PM inicia o amortecimento lateral colando o queixo ao peito, após desloca ( “escorrega”) a perna do lado para onde fará o amortecimento e vai agachando sobre a perna que está fixa, tocando o solo lateralmente, mantendo o bastão em posição de defesa.

v.

Rolamento com arma de fogo curta e longa.

81

79

77

78

80 82

f. 77 a 82 – No rolamento, obedecendo um processo propedêutico, o PM inicia o movimento de joelhos (77), após levanta a perna do lado da mão fraca (78), leva a mão forte ao peito e com a perna do lado da mão forte empurra o corpo à frente rolando pelo arco formado pelo braço da mão fraca (79, 80 e 81), terminando o movimento na posição de tiro agachado (82). Note que essa seqüência foi iniciada com a arma no coldre.

85

86

84

83 74

87

88

f. 83 a 88 – Na seqüência o PM ou iniciar o movimento já se encontra com a arma empunhada, realizando o rolamento como na seqüência das fotos 77 a 82.

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91 89 90

92

93

94

f. 89 a 94 – Com armamento longo o PM enfrenta uma dificuldade um pouco maior, no entanto se forem observados alguns detalhes ele poderá sair-se bem. Observe o detalhe da foto 91, durante o rolamento a coronha da arma deverá ser colocada no espaço abaixo da axila, a fim de evitar que o cano bata no chão. Aos poucos o PM irá girar sobre o ombro da mão fraca virando o rosto na direção da coronha, as pernas darão impulso na direção frontal, dando força e velocidade ao rolamento, que deverá terminar na posição de tiro a achado.

h – Métodos preventivos de abordagem; O presente item foi introduzido na ementa de defesa pessoal e uso comedido da força pela Resolução nº. 846 de 30 de Março de 2006, que instituiu o Currículo Integrado de Formação Policial, no âmbito da SSP. Tal medida veio a corrigir uma falha no ensino, pois consideramos a abordagem um momento crítico, em se tratando da necessidade da aprendizagem do correto uso da força e de técnicas de imobilização e condução de infratores. As abordagens deverão ocorrer, preferencialmente, dentro das seguintes condições: Superioridade numérica – os PPMM deverão estar em número maior que os suspeitos a serem abordados; •

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Local seguro e iluminado – o local escolhido para a abordagem deve ter mínimas condições de segurança, tanto para os policiais, quanto para os suspeitos, e transeuntes. Para que a abordagem e revista seja bem feita as condições de iluminação também são de suma importância. O suspeito uma vez abordado deverá ser colocado em uma posição de desequilíbrio e desconforto, proporcionando ao policial segurança durante a revista pessoal.

95

.f. 95 – PPMM abordando um suspeito.

96

f. 96 – PM aproximando-se para revista e colocando o suspeito em desconforto e desequilíbrio.

97

f. 97 –PM efetuando a revista e os demais cuidando do perímetro interno e externo.

i – Técnicas de revista e imobilizações; ii – Técnicas de abordagem e condução; Antes de apresentarmos as técnicas de imobilização durante a abordagem, especificamente, passaremos às posições individualmente, por motivos didáticos.

1. Técnicas de condução sem algemas; a. 1 policial

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o

Torção de mão e braço

99

100 98

f. 98 –PM fica de frente para o agressor e coloca a palma de sua mão direita no dorso da mão direita do agressor.

26

f. 99 e 100 – Detalhe da apreensão da mão do agressor.

101

102

f. 101 e 102 – após a apreensão da mão, o PM gira o braço do agressor no, sentido horário, em direção ao seu peito de forma que ele possa ver a palma da mão do agressor.

103

f. 103 – após a torção, o PM trocará de mão, de forma que fique com sua mão forte livre, conforme se vê na foto acima.

105

f. 104 – após a troca de mão o PM deverá torcer o braço do agressor de forma que o cotovelo deste fique direcionado para o alto.

f. 106 – detalhe da torção e apreensão da mão.

106

105

f. 105 – mesma posição da foto 104, invertida.

104

106 105

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o

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Chave de mão I

107 106

108

f. 107 – detalhe da apreensão da mão. Note que a mão fraca segura firmemente o cotovelo do agressor.

f. 106 – PM de frente para o suspeito levando a palma de sua mão direita à palma da mão direita do suspeito.

f. 108 – detalhe da chave de mão.

f. 109 e 110 – Finalizando a segunda técnica de imobilização, o PM enri jece seu braço direito e força o suspeito a dobrar os joelhos e após o coloca no chão, de frente para o solo, mantendo a chave de mão.. 109

110

Chave de mão II

111

112

113

f. 111 a 113 – PM de frente para o suspeito com as mãos levantadas, leva sua mão direita a altura do antebraço do suspeito e com sua mão esquerda apreende a mão esquerda do suspeito, na região dos metacarpos aplicando uma chave de mão. Note que o cotovelo do suspeito deve ser preso ao corpo do PM, na região peitoral.

f. 114 e 115 – PM ao efetuar a chave de mão poderá conduzir o agressor ou imobiliza-lo.

114

115

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116

117

118

f. 116 a 118 – PM fazendo a passagem da imobilização com chave de mão em pé, para imobilização no solo. Note que na foto 116 a mão direita do PM segura acima do cotovelo e com um giro de quadril, movendo sua perna esquerda, irá colocar o agressor de frente para o solo, mantendo a pressão da chave de mão, com a sua mão esquerda. o

Chave de mão III

122

119

120

121

123

f. 119 a 123 – Chave de mão “para dentro”. o

Chave de mão IV f. 124 a 128 – Chave de mão “ ara fora”.

124

125

126

127

128

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b. 2 policiais; Passaremos as técnicas de imobilização e condução com dois ou mais policiais:

f. 128 – Imobilização com a técnica de chave de braço e mão, conforme f . 98 a 105, porém sendo realizada por dois

policiais ao mesmo tempo. 129

c. 4 policiais;

130

131

132

f. 119 a 123 – Imobilização realizada por 4 PPMM, dois imobilizarão os braços e dois as pernas, conforme se vê nas fotos.

Para exemplificarmos como as técnicas poderão ser usadas durante as abordagens apresentamos as fotos a seguir:

133

f. 132 –PM abordando o suspeito observou a necessidade de imobiliza-lo.

134

f. 133 – Para efetuar uma imobilização durante a revista, o PM deve inicialmente defender-se de uma possível cotovelada, conforme se vê na foto acima.

135

f. 134 – Após, com a mão fraca, deverá segurar no dorso da mão do suspeito, na altura dos metacarpos., aplicando a chave de mão e braço, conforme fotos 98 a 105.

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f. 136 e 137– Para efetuar a imobilização o PM colará sua mão fraca em seu peito, aplicando a chave de mão e braço, conforme fotos 98 a 105. 136

137

2. Técnicas de uso do Bastão Policial; b. Técnicas de defesa com bastão; Inicialmente necessitamos definir o que é um bastão policial. O Bastão Policial é um bastão cilíndrico de madeira ou de material sintético, medindo entre 66 a 77 cm de comprimento e de 3 a 6 cm de diâmetro. Possui um cordão que será afixado a cerca de 20 cm de uma de suas extremidades. Suas dimensões são mais importantes do que o material do qual é feito. Abaixo dessas dimensões deverá ser chamado cassetete. Abordaremos o uso da Tonfa, tendo em vista que a corporação adquiriu alguns desses equipamentos, ressaltando que consideramos o bastão policial mais adequado ao trabalho policial militar do que a tonfa. O bastão policial deverá ser conduzido acondicionado no porta bastão, quando o policial se encontra no nível I do modelo FLETC do uso da força. Esse detalhe é de suma importância, apesar de parecer óbvio. A partir do nível II do citado modelo, deverá ser empunhado pelo policial militar preferencialmente com ambas as mãos, quando estará pronto para ser usado para defesa do policial ou terceiros, e para auxiliar na imobilização e condução de infratores. Abaixo demonstramos os vários usos do bastão policial: Defesa de agarramento do bastão •

138

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140

141

f. 138 a 141 – Agressor tenta pegar o bastão das mãos do PM, que rapidamente flexiona os braços e com um movimento rápido abaixa o bastão batendo na região dos dedos do agressor.

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f. 142 a 146 – Agressor coloca as mãos no bastão do PM, que imediatamente deverá girar com a perna do lado que fica sua arma de fogo, recuando-a, simultaneamente deverá girar os braços trazendo o bastão na mesma direção de sua perna, recuperando o bastão, após deverá afastar o agressor dando um estoque na região supra abdominal.



Técnicas de defesa com bastão

147

148

149

150

f. 145 a 148 – PM usando o bastão para defesa de golpes frontal alto, lateral baixo e lateral alto. Note que o PM estará sempre empunhando o bastão com ambas as mãos. •

Técnicas de defesa com tonfa

151

152

153

154

f. 150 a 153 – PM usando a tonfa para defesa de golpes frontal alto, lateral baixo e lateral alto e chute. Note que usando a tonfa para defesa é possível utilizar a mão forte para proteger a arma, porém, a tonfa, por conseguinte, estará sendo empunhada pela mão fraca.

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Técnicas do uso ativo do Bastão

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158

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160

f. 154 a 159 – O PM ao observar a necessidade de afastar um agressor ou defender-se de outros tipos de ataque deverá desferir os golpes sempre com as duas mãos no bastão. Obedecendo a um escalonamento do uso da força, temos que os golpes laterais (f. 153 e 154) são naturalmente mais leves e devem objetivar atingir as articulações. Aumentando o poder contundente, temos os golpes de percussão tipo estoque, que devem objetivar atingir a musculatura (f. 155 a 157). Finalizando a seqüência temos um golpe muito severo que é o “upper” e somente deve ser usado em casos de necessidade de sobrevivência do profissional, nível V do modelo FLETC tendo em vista as lesões que poderá causar.

161

f. 160 e 161– Nas fotos ao lado exemplificamos uma situação em que o uso do bastão poderá ser feito com apenas uma das mãos. No caso o agressor inicia o movimento para sacar uma arma (branca ou de fogo), e o PM desfere um golpe com a extremidade do bastão, aproveitando a vantagem que o bastão lhe proporciona neste caso.

162

c. Técnicas de imobilização e condução com bastão Passaremos às técnicas de imobilização e condução de infratores com o uso do bastão. Observemos as figuras abaixo: i. 1 policial para 1 infrator: Posição 1:

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Posição 2:

167

168

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Posição 3:

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Posição 4:

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Posição 5:

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181

183

ii – 2 policiais para um infrator;

184

185 184

185

186

iii – 3 policiais para um infrator;

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3. Técnicas de uso de algemas metálicas e plásticas; 187 iii. Porte, saque e empunhadura das algemas;

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195

iv.

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Técnicas de imobilização e condução com algemas;

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v.

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1 preso por algema;

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vi.

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3 presos para duas algemas;

236

viii.

238

232

2 presos por algema;

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vii.

231

237

4 presos para duas algemas;

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i - Técnicas de defesa contra armas Inicialmente apresentaremos o esquema abaixo que ilustra as principais armas utilizadas nas agressões contra os PPMM, e as alternativas de defesa que podem ser utilizadas pelo PM, tendo em vista os equipamentos disponíveis e seguindo a uma gradação da força:

bastão

Arma branca

Arma de fogo

Para o caso de o PM ser atacado com o auxílio de uma arma branca ou bastão, este deverá manter um distância de segurança de no mínimo três metros e tentar atordoar o agressor através da utilização de equipamentos não letais. Destacamos o espergidor de agente pimenta e o bastão policial para tal fim, vide fotos 160 e 161. Caso o agressor, continue ameaçando ao PM ou a um terceiro com a arma branca, este deverá sacar sua arma de fogo e tomar as medidas de abordagem, iniciando com os mandamentos verbais ao agressor para que desista daquela agressão e obedeça às suas ordens. Caso o policial seja surpreendido com um ataque neste momento, ele deverá usar sua arma de fogo, efetuando um disparo para se defender daquela agressão que tem potencial letal, porém, se isto não foi possível, o PM poderá bloquear o ataque e tentar retirar a arma do agressor com sua própria arma de fogo, através de um golpe na mão do agressor. Atenção! Este bloqueio somente deverá ser tentado se o policial foi surpreendido e não teve chance de usar o bastão ou efetuar um disparo de arma de fogo. Vejamos a seqüência abaixo:

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b – Arma de fogo As técnicas de defesa e/ou desarme de armas de fogo somente deverão ser tentadas pelo PM caso este tenha sido rendido por um agressor e haja iminente risco de vida seu ou de outrem. O PM jamais deverá tentar o desarme se não estiver na condição acima descrita, tendo em vista a pequena probabilidade de sucesso. Caso decida pelo desarme, o PM deverá manter uma atitude submissa, jamais olhando nos olhos do agressor, para não revelar sua intenção, deverá ainda ir colocando-se lateralmente ao agressor, para diminuir sua silhueta. Deverá, também, diminuir a distância entra a arma e suas mãos para menos de um metro, sempre de forma dissimulada e lentamente. Vejamos algumas situações: a – Desarme de arma à frente;

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f. 239 a 244 – O PM que tiver uma arma apontada para seu rosto, colocará as mãos para o alto, abaixando a cabeça, de forma que o agressor não perceba sua intenção. E caso observe risco real a sua vida tentará o desarme levando sua mão fraca na direção da mão do agressor, apreendendo-a, ao mesmo tempo que faz um giro com seu quadril para sair da linha de tiro, ato contínuo pega no cano da arma fazendo um giro na direção do agressor, e após puxando-a para si.

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f. 245 a 248 – Varia ão da técnica de desarme das f 239 a 244.

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f. 249 a 253 – Variação da técnica de desarme das f. 239 a 244. Note que a arma do agressor está numa posição um pouco mais baixa.

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f. 254 a 259 – PM tomado como refém observa a oportunidade de realizar o desarme quando o agressor estica o braço.

 j – Técnica de defesa contra animais. As técnicas de defesa contra animais foram inseridas recentemente, tendo em vista a quantidade de ataques por cães sofridas pelos profissionais de segurança. Não usaremos termos técnicos usados por cinófilos e cinotécnicos, para melhor compreensão de todos. O equipamento de primeira mão para a defesa do profissional no caso de ataque por cão e urso é o Espargidor de Agente Pimenta, o qual foi projetado a partir de encomenda dos Correios do EUA, na década de 50, tal era a quantidade de carteiros que sofriam com os ataques feitos por cães. Em seguida poderão ser utilizados o bastão policial, armas brancas e por fim as armas de fogo. Ao nos depararmos com um transeunte possuindo um cão devemos tomar alguns cuidados, neste capítulo vamos aprender como abordar uma pessoa que conduz um cão, como nos defendermos e como amenizar danos se formos atacados por um cão, também aprenderemos como nos portar quando trabalharmos com uma equipe que conduz cães (Ex.: Companhia de Cães da Polícia Militar, Guarda Municipal, etc). I) No treinamento e no procedimento real o condutor do cão passará pela revista. a) Ao nos aproximarmos devemos observar o cão e o condutor, pois os dois podem causar riscos á guarnição e outrem, observando os sinais de agressividade do cão, tais como latidos, rosnados e movimentos de invesida para ataque. Nestes casos, preparar-se para ataque, preferencialmente com o bastão em posição de defesa. Isto irá alertar o dono do animal para proteção dele. b) Devemos pedir ao condutor que amarre seu cão em um lugar seguro, este local deve ser a uma distância de segurança do local onde vai ser feita a revista ao suspeito, para que não haja risco do cão vir a morder tanto a guarnição quanto a transeuntes, portando a partir do momento que se pede para que ele amarre o cão deve-se tomar cuidado para que ninguém chegue perto do cão. c) Devemos observar como o condutor está amarrando o cão, ele pode não estar fazendo um nó firme e o cão pode se soltar quando começar a revista. Deve-se pedir para que ele puxe a guia do cão para certificar-mo-nos que esta bem firme, tal atitude deve ser observada pois o cão tem o instinto natural de defesa, de si ou do seu dono, podendo entender a revista de seu dono como uma agressão ao mesmo. d) Não devemos nos descuidar no procedimento quando o condutor do cão disser que o animal não morde, pois a informação pode ser falsa. e) Após esses cuidados proceder-se-á a revista padrão.

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II)

Em caso de investida do cão contra a guarnição ou a algum individuo do grupo, podemos usar alguns equipamentos se os possuirmos: a) Espargidor de pimenta: Deve-se aplicar um jato direto no focinho e olhos do cão. O cão não sente os efeitos do gás lacrimogêneo, porém, o agente pimenta sim. b) Bastão policial: Deve-se bater na parte da barriga do cão onde não possui ossos, alguns chamam de “vazio” do cão, aplicando estocadas, aplicar golpes nas articulações e no meio da cara, acima do focinho, pois nas partes onde há músculos poderá não surtir efeito, oferecendo o antebraço, se possível protegido por uma blusa, casaco, mochila, ou qualquer outro pertence que tiver para simular uma “luva de cobaia”, pois, o cão, uma vez que houver mordido algum objeto, tende a encara-lo como presa e não o solta mais. c) Arma de fogo: Deve ser usado em ultimo caso, mas não havendo opção, se for para a defesa de si, ou de outrem, efetuar disparo contra o animal. III) Em caso de falta de equipamentos. Neste caso vamos passar algumas formas de amenizar os danos caso sejamos atacados por um cão. Citamos amenizar, pois o cão é muito ágil e forte, dependendo do cão, e se for adestrado será ainda mais difícil evitar as lesões, contudo temos maneira de amenizar os estragos causados pelas mordidas de um cão. a) Podemos simplesmente fugir do cão, mas para isso devemos saber para onde vamos, se é seguro o local para onde vamos e a distância do cão em relação a nós e ao local para onde se vai, pois o cão consegue atingir uma velocidade bem maior que a nossa. Devemos observar se para onde vamos é seguro contra a investida do cão. b) Caso não tenhamos lugar para ir ou vejamos que não haverá tempo suficiente para correr, devemos ficar o mais parado possível e aguardar a aproximação do cão e oferecendo o antebraço, reduzindo sua capacidade letal, fazendo uma base, pois quando o cão vem em alta velocidade pode derrubar uma pessoa. Quando da aproximação do animal deve-se fazer uma esquiva para amortecer a energia cinética do cão. c) Caso seja mordido pelo cão em qualquer parte do corpo, devemos nos manter o mais parado possível, pois a lesão já foi feita e quanto mais a vítima se movimenta, mais aumenta a lesão, pois o cão tem um instinto natural de caça, e quanto mais a vítima se movimenta, mais desperta a vontade de luta do cão para abater a caça. d) Caso o cão não pare de morder, leve os dedos indicador e anelar, com bastante força nos olhos do cão, isso irá causar dor no animal fazendo com que ele o solte. Caso ele volte para tentar morder novamente, chute com força a barriga do cão, na parte conhecida como vazio do cão. Caso o cão esteja mordendo outra pessoa estes procedimentos também poderão ser usados. e) Caso o cão não solte a mordedura, deveremos tentar enfiar mais o membro mordido em sua boca, o que poderá leva-lo a abrir a boca; Para segurar um cão deve-se pegar no pescoço do mesmo, bem próximo às orelhas, pois o animal tem uma grande mobilidade, e desse jeito ele não conseguira virar a cabeça a ponto de morder, mas lembre-se que deve segurar bem forte, pois o cão poderá ficar se debatendo e isso dificultará a pegada. IV) Procedimentos quando apoiados por policiais com cães;

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a) Quando aproximar-mo-nos do policial com cão devemos perguntá-lo se podemos nos aproximar e cumprimentá-lo, pois ele conhece o cão e sabe as suas reações; b) Quando em uma ocorrência devemos lembrar que a tropa com cães é lenta e barulhenta, não se aplicando para incursões; c) Quando for necessário utilizar o cão em controle de distúrbios, devemos observar o raio de ação do cão, pois ele não fará distinção entre policiais e agressores paisanos, ele irá morder quem estiver em seu raio de ação. k – Uso de tecnologia não letal Apresentaremos algumas orientações para a utilização das tecnologias não letais disponíveis na Corporação. 1. Espargidor de agente pimenta Deverá ser utilizado na direção dos olhos do agressor a uma distância de cerca de um metro. A reação desejada é a irritação da córnea e a duração média é de quarenta minutos;

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Deverá ser evitado seu uso combinado com água e proibido o uso em idosos e crianças, conforme orientação dos fabricantes; Tem como vantagem a possibilidade de manutenção de distância do agressor; Tem como principal desvantagem a possibilidade de atuação irritante no próprio acionador e terceiros não envolvidos; 2. Aparelho de choque –

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Equipamento de uso livre, facilmente encontrado no mercado; Deverá ser utilizado para reduzir a resistência do agressor no intuito de imobiliza-lo; Deverá ser evitado em crianças e idosos; Deverá ser evitado sua combinação com água; Para obter os melhores efeitos deverá ser aplicado na altura do lombar (efeito médio) e na nuca (efeito máximo). 3. Emprego de munição não letal O emprego de munição não letal representa uma alternativa viável e de fácil acesso aos PM nas diversas OPM. Para calibre 12 temos as seguintes munições:

259 259

266

268

267

f. 266 a 268 – Munições de borracha para calibre 12, com três balins esféricos, cilinfdricos, e único projétil de precisão

269

f.269 – Munições químicas para calibre 12.

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272

As operações de carregamento e municiamento são as mesmas das munições letais;

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A visada deve ser feita na região do abdomem e membros inferiores, respeitando-se uma distância mínima de 20 m, devendo ser evitado o uso em crianças e idosos; Para calibre 37/38 mm temos as seguintes munições:

273

f. 273 – Munições de impacto controlado de borracha e químicas para calibre 37/38 mm.

São utilizadas no lançador de granadas AM 600 (f.272).

274

275

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f. 275 a 278 – Operação de carregamento do lançador para calibre 37/38 mm.

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BIBLIOGRAFIA ”MANUAL DE LEGISLAÇÃO”, São Paulo, Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal e Código de Processo Penal e Legislação Complementar Fundamental: Manole, 2003. BARBOSA, Sérgio Antunes, e ANGELO,Ubiratan de Oliveira. Coleção Polícia Amanhã. 5.vol.Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001. LOCANTORE, Giuseppe. MGA il Metodo Globale di Autodifesa FILPJK.Itália: Copyright FILPJK,1999. ROVER, Cees de. Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança. 4. ed. Genebra: 2005. ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS. Código Penal Militar. 1.ed.Brasil, 1969. ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS. Código de Processo Penal Militar. 1.ed.Brasil, 1969.

MAURO CESAR MACIEL DE ANDRADE MAJ PM RG 53520 DEI COORDENADOR

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DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO

MÉTODO DE DEFESA POLICIAL MILITAR

HISTÓRICO MDPM No início do ano de 2005, preocupados com a carência de uma metodologia sobre defesa pessoal policial militar, o Cel PM Adalberto de Souza Rabelo, então, Diretor de Ensino e Instrução Eventual, e o Ten Cel PM Augusto Rosano de Souza, então, Comandante do 10º BPM, com autorização do, então, Comandante Geral Cel PM Hudson de Aguiar Miranda, assessorados por um professor civil responsável pela difusão de uma metodologia italiana, apresentada pelo Consulado Geral D’Itália no Brasil, convocaram todos os policiais militares interessados no assunto e que tivessem notável saber em artes marciais, a fim de que fossem feitos estudos teóricos e práticos. A primeira convocação deu-se em janeiro daquele ano, havendo um treinamento na quadra do QG, seguidos de mais três períodos de estudos, um novamente no QG, em março, um na APM, em abril, e outro no 10º BPM, em agosto, este coroado com um grande congraçamento, pois contou com a presença de profissionais de diversas instituições, tais como: PMERJ, PMMG, PRF, PF, PCERJ, EB, BMRJ, GM e Receita Federal, sendo encerrado tal evento o Comandante Geral da Corporação. Findo o quarto treinamento, o Comando Geral houve por bem instituir o 1º Curso de Formação de Instrutores, havido entre os meses de dezembro de 2005 a abril de 2006, cujos formandos teriam como meta principal funcionarem como multiplicadores, difundindo a metodologia. Em Dezembro de 2006, o Cel PM Ubiratan de Oliveira Ângelo, então Diretor de Ensino e Instrução, convocou o Conselho de Educação Física a fim de solicitar a adoção de uma metodologia para o ensino de Defesa Pessoal e Uso Comedido da Força, face a edição da Resolução 846 de 30 de março de 2006, do Secretário de Estado de Segurança Pública, publico em Bol. PM nº 163, de 05 de abril de 2006. Após a solicitação do Diretor de Ensino, o então Presidente do Conselho de educação Física, Ten Cel PM Aurélio Lopes dos Santos convocou aos Majores PM Carlos Eduardo Hespanha Matt e Mauro César Maciel de Andrade, respectivamente lotados no 11º BPM e DEI, para que formatassem metodologia própria a ser adotada pela Corporação. A partir daquele mês (DEZ06), os citados Majores iniciaram reuniões para a formatação da citada metodologia, a qual foi apresentada para o Conselho em 25 de maio de 2007, sendo aprovado após correções. Para a confecção do manual colaboraram, ainda, os seguintes Policiais Militares: Na qualidade de membros do Conselho de Educação Física da PMERJ: Cel PM RG 1/14.123 Adalberto de Souza Rabelo, da DGP – Presidente; Ten Cel PM RG 34.669 Aurélio Lopes dos Santos, da DGP; Maj PM RG 56.476 Rubens Castro Peixoto Júnior, do GPAE; Cap PM RG 56.101 Maycon Macedo de Carvalho, do BPFer; Cap PM Méd RG 64.823 Paula Barbosa Baptista, do HCPM; Cap PM RG 60.910 Eliézer de Oliveira Farias, da APM; 1º Ten PM RG 67.808 Allan Frank da Silva, da APM;

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1º Ten PM RG 67.842 Tibério Carlos da Silva, do CFAP; 1º Ten PM Méd RG 76.656 Leandro Calixto de Andrade, do HCPM. Na qualidade de convidado: Ten Cel PM Paulo Rubens Xavier do Carmo Para a figuração e a execução das técnicas: Maj PM RG 37.858 Rogério Pereira da Costa; 1º Ten PM RG 77.538 Alessa Vasconcellos dos Santos; Sgt PM RG 45.202 Sílvio César Mello Pereira; Sgt PM RG 55.017 Marco Antônio Pereira Rosa; Cb PM RG 63.499 Gilson Graciliano da Silva; Alunos CFS/2006. Na formatação e coordenação e técnica: Maj PM RG 52.840 Carlos Eduardo Hespanha Matt; Maj PM RG 53.520 Mauro César Maciel de Andrade. Cb PM RG 60.166 Claudinei Rosestolato da Silva; Na qualidade de coordenador geral: Maj PM RG 53.520 Mauro César Maciel de Andrade

PRESCRIÇÕES 1. Todos os cursos de formação e os de especialização e aperfeiçoamento que possuírem carga horária operacional, deverão empregar a presente metodologia no ensino da Disciplina Defesa Pessoal e Uso Comedido da Força; 2. Todos os instrutores, militares e civis, deverão ter Habilitação para ministrar instruções de Defesa Pessoal e Uso Comedido da Força na PMERJ, pelo presente método, através de cursos oferecidos pela Corporação ou por instituição de ensino capacitada para formação de técnico ou graduado, devendo tais instrutores serem cadastrados pela DEI; 3. Os profissionais que atuam na qualidade de conferencistas nos diversos cursos da Corporação, terão o prazo de um ano para atender ao prescrito no item acima, após o que serão considerados inabilitados; 4. Fica incluído no PAE/2007 o Curso de Formação de Instrutores do MDPM, a realizar-se no CQPS, ocorrendo o primeiro curso no segundo semestre de 2007, para a formação de instrutores militares; 5. O Presente manual deverá ser reeditado anualmente pelo Conselho de Educação Física, a fim de ser atualizado através de proposições feitas pelos instrutores da categoria master e pelo presidente do Conselho, convocados exclusivamente para tal fim; 6. Aos instrutores civis e militares da reserva, será disponibilizado Curso de Habilitação de Técnico em Defesa Pessoal e Uso da Força, ministrado por instituição habilitada para tanto, sem ônus para a Corporação. 7. Fica proibido o ensino de artes marciais ou outras metodologias com o cunho de instrução técnicoprofissional de Defesa Pessoal e Uso Comedido da força, sendo autorizada a sua prática apenas com cunho desportivo. 8. Os instrutores do Método Global de Auto Defesa, formados na PMERJ, deverão passar por estágio de adaptação, a cargo da DEI, após o que, os aprovados, serão considerados habilitados.

Tomem conhecimento e providenciem os Órgãos interessados. (Nota nº 902, de 21 AGO 07 – DEI/2).

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