MAPAS MENTAIS - Direito Constitucional - Direitos Fundamentais

June 30, 2019 | Author: Jean Marcus | Category: Lei Estatutária, Crimes, Crime e justiça, Constituição, Lei criminal
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mapas

Direito

direitos fundamentais 1°parte

vida

Art. 5º,I ao V/CR

estrangeiros residentes no país

liberdade garantias

brasileiros

igualdade destinatários segurança

são iguais perante a lei

direitos fundamentais (1° parte)

todos

propriedade

homens e mulheres

direito de resposta livre manifestação do pensamento indenização

dano à imagem

dano material

vedado o anonimato

princípio da legalidade

iguais em direito e obrigaçõe obr igações s

não-submissão

tratamento desumano

ninguém é obrigado a fazer/deixar de fazer algo senão em virtude de lei

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Direito

direitos fundamentais 2°parte: Art. 5º,

atendidas as qualificações legais

vI ao xiii/CR

liberdade de consciência e crença

trabalho

ofício

correspondências

profissão

comunicações telegráficas

salvo

de dados ordem judicial

brasil é um país laico

liberdade

investigação criminal

assistência religiosa civis

sigilo inviolável

religião

proteção aos locais de culto e liturgias

telefônico

entidades de internação coletiva

direitos fundamentais (2° parte)

instrução processual penal

asilo inviolável

casa

salvo

qualquer horário

de dia

militares ninguém será privado de direitos crença religiosa

flagrante delito

convicção política ou filosófica

intelectual salvo

invocar para eximir-se de obrigação legal

inviolabilidade honra

científica intimidade

artística recusa de cumprimento

prestar socorro determinação judicial

atividades independentes de censura/licença

por

desastre

imagem vida privada

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Direito

direitos fundamentais 3°parte: Art. 5º, xiv ao xxvi/CR

reunião pacífica

em tempos de paz Quando necessário ao exercício profissional

desde que

local aberto ao público

independente de autorização

liberdade de locomoção no território nacional

resguarda o sigilo da fonte

sem armas

não fruste outra anteriormente convocada

atenderá a função social

acesso a informação direito de reunião direito garantido

necessidade ou utilidade pública ocorre por interesse social

direitos fundamentais (3° parte)

desapropriação

mediante

justa e prévia indenização em dinheiro

direito de propriedade

requisição administrativa

perigo público indenização ulterior ressalvados casos previstos na CR/88

débitos de sua atividade produtiva

plena para fins lícitos vedado paramilitar direito de associação

definida em lei

e também cooperativas vedada interferência estatal no funcionamento

representam os filiados judicial ou extrajudicialmente lei dispõe

na forma da lei criação

autorizados expressamente

pequena propriedade rural

prévio aviso à autoridade

somente por decisão judicial

suspensão das atividades serem compulsoriamente dissolvidas

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Direito

direitos fundamentais



parte: Art. 5º, xxvii

particular

ao xxxiv e lxxvi/CR

transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

direito exclusivo do autor

publicação

assegura-se nos termos da lei

direitos fundamentais (4° parte)

fiscalização do aproveitamento econômico das obras

intérpretes

ressalvadas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade/Estado

grátis

defesa de direitos a todos petição aos poderes públicos

inventores industriais

proteção

privilégios temporários

aos pobres defesa do consumidor

direito de herança

criação industrial propriedade das marcas

sob pena de responsabilidade

direito de obter informações

direito autoral

proteção

sindicatos/ associações

nomes/ signos da empresa

prazo da lei

prestadas

reprodução da voz humana

criadores

coletivo ou geral

dos orgãos públicos

reprodução

participação individual em obra coletiva reprodução de imagem

interesse

utilização

bens de estrangeiro no Brasil lei brasileira

é garantido

salvo lei mais

certidões em repartições públicas

definida pelo estado

na forma da lei

contra ilegalidade/ abuso de poder

registro de nascimento

certidão de óbito

defesa de direito esclarecimento de interesse pessoal

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Direito

direitos fundamentais



parte: Art. 5º, xxxv ao xliv/CR

ato jurídico perfeito

de exceção coisa julgada juízo

lei não excluirá da apreciação do judiciário

plenitude de defesa sigilo das votações

tribunal

direito adquirido

soberania dos veredictos não haverá

júri (assegurado)

tráfico

tortura

crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia

direitos fundamentais (5° parte)

^

hedite

crime não há

crimes inafiançáveis e imprescritíveis

sem prévia cominação legal

lei não retroagirá salvo para beneficiar o réu

ma7:raga ^

terrorismo

sem lei anterior que o defina

pena

ma7:trator

hediondos

julgamento dos crimes dolosos contra a vida

lei não prejudicará

lesão ou ameaça a direito

ação de

racismo

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Direito

direitos fundamentais



parte: Art. 5º, xlv ao lv/CR

reparação de danos perdimento de bens salvo

de morte pode estender aos sucessores

perda de bens

multa

privação/ restrição da liberdade

até limite do patrimônio transferido

não serão privados da liberdade ou de seus bens

não haverá penas

estrangeiro

natureza do delito na prisão

naturalizado

somente autoridade competente

nato

pena cumprida em estabelecimentos distintos

presidiárias

crime comum

processará

cruéis

extradição

litigiantes ou acusados

sem devido processo legal

trabalhos forçados banimento

direitos fundamentais (6° parte)

recursos inerentes

perpétua

haverá penas

contraditório é assegurado

prestação social alternativa

suspensão/ interdição de direitos

pena não passará do condenado

ampla defesa

salvo em guerra declarada

que não seja crime político ou

nunca!

tráfico ilícito de

respeito à integridade física e moral dos presos

condições para permanecer com os filhos durante

idade

sexo

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Direito

direitos fundamentais



parte: Art. 5º, lvi ao lxvii/CR

podem ser desentranhadas dos autos

inadmissíveis no processo

somente após trânsito em julgado da sentença condenatória

defesa da intimidade

salvo hipóteses legais

admite ação privada no lugar

não submete à identificação criminal

não necessariamente invalidam o processo considerado culpado

interesse social

quando exigirem ação pública não intentada no prazo legal

provas ilícitas

restrição da publicidade dos atos processuais

civilmente identificado obrigação alimentícia

exceto

depositário infiel

não haverá prisão por dívida

direitos fundamentais (7° parte)

flagrante delito preso somente

ordem escrita e fundamentada da autoridade competente

vide revogação da súmula 619 da stf salvo

se lei admitir liberdade provisória

direitos do preso prisão ilegal

crime propriamente militar definido em lei

com ou sem fiança

não será

identificação dos responsáveis por sua prisão/

advogado

permanecer calado

transgressão militar

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Direito

direitos fundamentais parte final: Art. 5º, lxxiv ao lxxviii/CR

integral e gratuita

aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença

condenado por erro judiciário

habeas corpus

aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros

estado prestará assistência jurídica

estado indenizará

grátis

aplicação imediata

do regime e dos princípios adotados na cr

habeas data

ações

normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais

direitos fundamentais (8° parte/final)

tratados e convenções internacionais

sobre direitos humanos

na forma da lei

âmbito judicial e administrativo

não excluem outros decorrentes direitos e garantias expressos na cr dos tratados internacionais que o brasil seja parte

atos necessários ao exercício da cidadania

brasil se submete ao tribunal penal internacional

razoável duração do processo a todos são assegurados

aprovados em cada casa do cn em 2 turnos por 3/5 dos votos cuja criação

meios que garantem

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