MAPA MENTAL - TRIBUTÁRIO II
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3. FATO GERADOR 6. BASE DE CÁLCULO
Ocorrência de um determinado procedimento que gera, no mundo fenomênico, uma obrigação tributária.
Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o cálculo das alíquotas do imposto com o fim de individualizá-lo em cada caso.
4. INCIDÊNCIA Efeito infalível da norma jurídica de transformar os fatos previstos por ela em fatos jurídicos. jurídicos.
2. IMPOSTO
11. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
7. ALÍQUOTA Percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a Base se Cálculo para o cálculo do valor de um tributo
Tributo não vinculado, por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal (art. 160 do CTN). CTN ).
5. SUJEITO PASSIVO Contribuinte tem relação direta direta de uma obrigação tributária Em outros termos, é aquele que se sujeita, por previsão legal ao pagamento de tributos ao fisco .
1. TRIBUTO Toda prestação pecuniária compulsória, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa administrativa plenamente vinculada .
13. SELETIVIDADE Escoolha dentre o universo de impostos incidentes sobre o consumo de certos produtos e/ou mercadorias que possuem características diferenciadas, como a suntuosidade e o luxo.
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9. ISENÇÃO Dispensa legal do pagamento de um tributo, que pode ser extinta mediante lei ordinária.
8. INCENTIVO FISCAL Conjunto de políticas económicas. económicas . Facilitam o aporte de capitais em uma determinada área através da cobrança de menos impostos ou de sua não-cobrança, visando o aquecimento econômico do respectivo território principalmente com capitais exógenos. exógenos.
10. PROGRESSIVIDADE PROGRESSIVIDADE Fato de que, à medida que se eleva a quantidade ou o valor do objeto tributado, a sua
12. CUMULATIVIDADE Incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, conseqüência, na fixação de seu preço de venda.
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Importação de Produtos Estrangeiros; Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; Renda e Proventos de qualquer natureza; Produtos Industrializados; Operações de Crédito, Câmbio, e Seguro ou relativa a Títulos ou Valores Imobiliários; Propriedade Territorial Rural;
Art. 29 -31 CTN
Valor da Terra Nua
ISENÇÃO
H.I.
Art. 153, VI CF
B.C.
Valor Fundiário
Lei 4.382 / 02
1º de Janeiro do ano
S.P.
ITR
PROPORCIONAL
Pessoa que détem de gozo do bem imóvel rural
F.G. Proprietário
ALÍQUOTA
PROGRESSIVA
Possuidor PROPRIEDADE
Título de Domínio Útil DOMÍNIO
USO DA TERRA POSSE
“Bem Imóvel”
“Zona Rural “
Solo nu e seus agregados da própria naturez
Definida por exclusão do conceito de Zona Urbana.
Dec. 6.306 / 07 Dec. 6.339 / 08
Art. 63 a 67 CTN
Art. 153, V CF
OP. DE CRÉDITO
OP. DE CÂMBIO
Montante da Operação e Juros
Montante em dinheiro entregue. (EST. / NAC)
OP. R.T. e V. M.
OP. DE SEGURO
Valor Nominal + Agio Preço + V.N + C.B
Montante do Prêmio
H.I
1,5%
Tomadores de Crédito
IOF
25% ALÍQUOTA PROPORCIONAIS
25%
Negociadores de Moeda
1,5% Pessoas Seguradas
F.G
Adiquirentes de Título
Entrega total ou Parcial do
Entrega de moeda nacional ou
Emissão de Apólice.
Emissão, transmissão, pagamento ou resgate.
Quantidade de Merscadoria
H.I Art . 153, II CF
B.C Preço Normal FOB + CIF
Art. 23 – 28 CTN
IE
ALÍQUOTAS
S.P. F.G
EXPORTADOR
Território Nacional
Território adunaeiro
E S P E C I F I C A S
SAÍDA DO TERRITÓRIO
EXPEDIÇÃO DA GUIA
Momento da LIBERAÇÃO pela autoridade aduaneira ou data de saída constante da
V A L O A R D E N
Quantidade de Mercadoria + TAB
Art. 63 - 67 CTN
H.I.
Art. 153, V CF
B.C.
Dec. 6.306 / 07 Dec. 6.339 / 08
Expressão Monetária do Produto Importado
Preço da Licitação Arrematação
S.P.
II
ESPECIFÍCAS
Importador
F.G. Arrematante
ALÍQUOTAS
AD VALOREM
Adquirente
INÍCIO DO DESPACHO ADUANEIRO
Destinatário de Remessa postal INTERNACIONAL
APRESENTAÇÃO
REGISTRO
Declaração de Importação
MISTA
Preço do Produto + Frete e Outros Art. 153, IV CF
Art. 46 a 51 CTN Valor da Operação de Saída do produto do estabelecimento.
Imposto de Importação + Taxas Aduaneiras + Encargos Cambiais Preço Normal Preço da Arrematação
H.I
PROPORC.
Importador ou quem a lei o comparar.
IPI
ALÍQUOTA IMUNIDADE
Industrial ou quem a lei o comparar.
Produtos destinados ao estrangeiro.
Comerciante de prod. Que forneça a ind. Arrematantes de produtos ido a leilão.
Saída do produto Industrializado.
Art. 153§3º,III CF Sum. 536 STF
F.G
Aquisição em leilão do
Importação.
Outras hipóteses
SELETIVA
VARIÁVEL
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Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; Propriedade de veículos automotores;
Art. 155, III,
FATO GERADOR PROPRIEDADE, NÃO O USO !
COMPETÊNCIA ELEMENTO TEMPORAL SUJEITO PASSIVO: pessoa física ou jurídica cujo o nome o veículo está licenciado
BASE DE CÁLCULO
IPVA
EXIGÊNCIA
VALOR VENAL DO VEÍCULO/PREÇO COMERCIAL DE TABELA=VALOR DE MAERCADO
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, ART. 24, § 3º, CF
Art. 155, II, CF e LC n. 87/96
FATO GERADOR
COMPETÊNCIA 1- CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA 2- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE 3- “ “ DE COMUNICAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIU O ANTIGO IVC=imposto de venda e consignações BASE DE CÁLCULO – 3 ALTERNATIVAS:
SUJEITO PASSIVO *ART. 155-LEI COMPLEMENTARCONTRIBUINTES*
1- VALOR DA OPERAÇÃO(Op. De circulação de mercadoria). 2- PREÇO DE SERVIÇO(transporte e comunicação) 3- Valor da mercadoria/Bem importado( constante em doc. de Importação e despesas aduaneiras)
Art. 155,I, CF e 35 E SGS DO CTN
FATO GERADOR DO ITCMD É:
COMPETÊNCIA 1-Transmissão da propriedade de quaisquer bens (móvel ou imóvel). 2- Cessão de direitos em decorrência de morte do titular ou cessão gratuita
SUJEITO PASSIVO: 1- herdeiro ou legatário 2- qualquer parte adstrita da doação – doador/donatário.
ITCMD
TRANSMISSÃO
PASSAGEM JURÍDICA DA PROPRIEDADE OU DE BENS E DIREITOS DE UMA PESSOA PARA OUTRA. ** CARÁTER NÃO ONEROSO EM RELAÇÃO A MORTE, QUANTO A DOAÇÃO.**
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Propriedade predial e territorial urbana; Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão fisíca, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; Serviços de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II definidos em lei complementar;
COMPETÊNCIA 156, I, CF
TERRITÓRIO FEDERAL
ESPACIAL
ELEMENTOS
BASE DE CÁLCULO
TEMPORAL
FATO GERADOR
PROPRIEDADE
IPTU
SUJEITO PASSIVO
PROPRIETÁRIO USO; FRUIÇÃO; DISPOSIÇÃO LOCATÁRIO E IPTU
DOMÍNIO ÚTIL
POSSE DO BEM IMÓVEL
SÍTIOS DE RECREIO
VALOR VENAL DO BEM IMÓVEL
NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA
ALÍQUOTA
TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL
POSSUIDOR PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL
PROGRESSIVIDADE FISCAL
SERVIÇOS
CONCEITOS IMPORTANTES
COMPETÊNCIA 156, III, CF
SUBSTITUIÇÃO DO IIP EC N. 18/65
MERCADORIAS
BASE DE CÁLCULO
PREÇO DO SERVIÇO VALOR BRUTO
PRODUTO INDUSTRIALIZADO
FATO GERADOR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO; COM OU SEM ESTABELECIMENTO FIXO
SUJEITO PASSIVO
ISS LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
LEI ORDINÁRIA PRÓPRIA
EMPRESA
ALÍQUOTA
FIXA
PRESTADOR DE SERVIÇO
PROPORCIONAL
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
COMPETÊNCIA 156, II, CF
MUN. DA SITUAÇÃO DO BEM
ESPACIAL ELEMENTOS
BASE DE CÁLCULO
TEMPORAL
FATO GERADOR
TRANSMISSÃO INTER VIVOS
TRANSMITENTE NÃO É PROGRESSIVO QUALQUER TÍTULO; ATO ONEROSO; DE BENS IMÓVEIS
ADQUIRENTE
ALÍQUOTA
D. REAIS SOBRE IMÓVEIS EXCETO OS DE GARANTIA
SUJEITO PASSIVO
ITBI
CESSÃO DE DIREITOS À SUA AQUISIÇÃO
VALOR VENAL DOS BENS IMÓVEIS TRANSMITIDOS OU D. REAIS CEDIDOS
PROPORCIONAL
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