MAPA MENTAL - TRIBUTÁRIO II

December 7, 2018 | Author: Jojozym | Category: Taxes, Public Economics, Economies, Politics, Government
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3. FATO GERADOR 6. BASE DE CÁLCULO

Ocorrência de um determinado procedimento que gera, no mundo fenomênico, uma obrigação tributária.

Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o cálculo das alíquotas do imposto com o fim de individualizá-lo em cada caso.

4. INCIDÊNCIA Efeito infalível da norma jurídica de transformar os fatos previstos por ela em fatos  jurídicos.  jurídicos.

2. IMPOSTO

11. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

7. ALÍQUOTA Percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a Base se Cálculo para o cálculo do valor de um tributo

Tributo não vinculado, por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal (art. 160 do CTN). CTN ).

5. SUJEITO PASSIVO Contribuinte tem relação direta direta de uma obrigação tributária Em outros termos, é aquele que se sujeita, por previsão legal ao pagamento de tributos ao fisco .

1. TRIBUTO Toda prestação pecuniária compulsória, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa administrativa plenamente vinculada .

13. SELETIVIDADE Escoolha dentre o universo de impostos incidentes sobre o consumo de certos produtos e/ou mercadorias que possuem características diferenciadas, como a suntuosidade e o luxo.

.

9. ISENÇÃO Dispensa legal do pagamento de um tributo, que pode ser extinta mediante lei ordinária.

8. INCENTIVO FISCAL Conjunto de políticas económicas. económicas . Facilitam o aporte de capitais em uma determinada área através da cobrança de menos impostos ou de sua não-cobrança, visando o aquecimento econômico do respectivo território principalmente com capitais exógenos. exógenos.

10. PROGRESSIVIDADE PROGRESSIVIDADE Fato de que, à medida que se eleva a quantidade ou o valor do objeto tributado, a sua

12. CUMULATIVIDADE Incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, conseqüência, na fixação de seu preço de venda.













Importação de Produtos Estrangeiros; Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; Renda e Proventos de qualquer natureza; Produtos Industrializados; Operações de Crédito, Câmbio, e Seguro ou relativa a Títulos ou Valores Imobiliários; Propriedade Territorial Rural;

Art. 29 -31 CTN

Valor da Terra Nua

ISENÇÃO

H.I.

Art. 153, VI CF

B.C.

Valor Fundiário

Lei 4.382 / 02

1º de Janeiro do ano

S.P.

ITR

PROPORCIONAL

Pessoa que détem de gozo do bem imóvel rural

F.G. Proprietário

ALÍQUOTA

PROGRESSIVA

Possuidor PROPRIEDADE

Título de Domínio Útil DOMÍNIO

USO DA TERRA POSSE

“Bem Imóvel”

“Zona Rural “

Solo nu e seus agregados da  própria naturez

Definida por exclusão do conceito de Zona Urbana.

Dec. 6.306 / 07 Dec. 6.339 / 08

Art. 63 a 67 CTN

Art. 153, V CF

OP. DE CRÉDITO

OP. DE CÂMBIO

Montante da Operação e Juros

Montante em dinheiro entregue. (EST. / NAC)

OP. R.T. e V. M.

OP. DE SEGURO

Valor Nominal + Agio Preço + V.N + C.B

Montante do Prêmio

H.I

1,5%

Tomadores de Crédito

IOF

25% ALÍQUOTA PROPORCIONAIS

25%

Negociadores de Moeda

1,5% Pessoas Seguradas

F.G

Adiquirentes de Título

Entrega total ou Parcial do

Entrega de moeda nacional ou

Emissão de Apólice.

Emissão, transmissão, pagamento ou resgate.

Quantidade de Merscadoria

H.I Art . 153, II CF

B.C Preço Normal FOB + CIF

Art. 23 – 28 CTN

IE

ALÍQUOTAS

S.P. F.G

EXPORTADOR

Território Nacional

Território adunaeiro

E   S   P  E   C   I    F   I    C   A   S 

SAÍDA DO TERRITÓRIO

EXPEDIÇÃO DA GUIA

Momento da LIBERAÇÃO pela autoridade aduaneira ou data de saída constante da

 V   A  L   O  A   R  D E   N

Quantidade de Mercadoria + TAB

Art. 63 - 67 CTN

H.I.

Art. 153, V CF

B.C.

Dec. 6.306 / 07 Dec. 6.339 / 08

Expressão Monetária do Produto Importado

Preço da Licitação Arrematação

S.P.

II

ESPECIFÍCAS

Importador

F.G. Arrematante

ALÍQUOTAS

AD VALOREM

Adquirente

INÍCIO DO DESPACHO ADUANEIRO

Destinatário de Remessa postal INTERNACIONAL

APRESENTAÇÃO

REGISTRO

Declaração de Importação

MISTA

Preço do Produto + Frete e Outros Art. 153, IV CF

Art. 46 a 51 CTN Valor da Operação de Saída do produto do estabelecimento.

Imposto de Importação + Taxas Aduaneiras + Encargos Cambiais Preço Normal Preço da  Arrematação

H.I

PROPORC.

Importador ou quem a lei o comparar.

IPI

ALÍQUOTA IMUNIDADE

Industrial ou quem a lei o comparar.

Produtos destinados ao estrangeiro.

Comerciante de prod. Que forneça a ind. Arrematantes de produtos ido a leilão.

Saída do produto Industrializado.

Art. 153§3º,III CF Sum. 536 STF

F.G

Aquisição em leilão do

Importação.

Outras hipóteses

SELETIVA

VARIÁVEL







Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; Propriedade de veículos automotores;

Art. 155, III,

FATO GERADOR PROPRIEDADE, NÃO O USO !

COMPETÊNCIA ELEMENTO TEMPORAL SUJEITO PASSIVO: pessoa física ou jurídica cujo o nome o veículo está licenciado

BASE DE CÁLCULO

IPVA

EXIGÊNCIA

VALOR VENAL DO VEÍCULO/PREÇO COMERCIAL DE TABELA=VALOR DE MAERCADO

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, ART. 24, § 3º, CF

Art. 155, II, CF e LC n. 87/96

FATO GERADOR

COMPETÊNCIA 1- CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA 2- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE 3- “ “ DE COMUNICAÇÃO

ICMS

SUBSTITUIU O ANTIGO IVC=imposto de venda e consignações BASE DE CÁLCULO  – 3 ALTERNATIVAS:

SUJEITO PASSIVO *ART. 155-LEI COMPLEMENTARCONTRIBUINTES*

1- VALOR DA OPERAÇÃO(Op. De circulação de mercadoria). 2- PREÇO DE SERVIÇO(transporte e comunicação) 3- Valor da mercadoria/Bem importado( constante em doc. de Importação e despesas aduaneiras)

Art. 155,I, CF e 35 E SGS DO CTN

FATO GERADOR DO ITCMD É:

COMPETÊNCIA 1-Transmissão da propriedade de quaisquer bens (móvel ou imóvel). 2- Cessão de direitos em decorrência de morte do titular ou cessão gratuita

SUJEITO PASSIVO: 1- herdeiro ou legatário 2- qualquer parte adstrita da doação –  doador/donatário.

ITCMD

TRANSMISSÃO

PASSAGEM JURÍDICA DA PROPRIEDADE OU DE BENS E DIREITOS DE UMA PESSOA PARA OUTRA. ** CARÁTER NÃO ONEROSO EM RELAÇÃO A MORTE, QUANTO A DOAÇÃO.**







Propriedade predial e territorial urbana; Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão fisíca, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; Serviços de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II definidos em lei complementar;

COMPETÊNCIA 156, I, CF

TERRITÓRIO FEDERAL

ESPACIAL

ELEMENTOS

BASE DE CÁLCULO

TEMPORAL

FATO GERADOR

PROPRIEDADE

IPTU

SUJEITO PASSIVO

PROPRIETÁRIO USO; FRUIÇÃO; DISPOSIÇÃO LOCATÁRIO E IPTU

DOMÍNIO ÚTIL

POSSE DO BEM IMÓVEL

SÍTIOS DE RECREIO

VALOR VENAL DO BEM IMÓVEL

NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA

ALÍQUOTA

TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL

POSSUIDOR PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL

PROGRESSIVIDADE FISCAL

SERVIÇOS

CONCEITOS IMPORTANTES

COMPETÊNCIA 156, III, CF

SUBSTITUIÇÃO DO IIP EC N. 18/65

MERCADORIAS

BASE DE CÁLCULO

PREÇO DO SERVIÇO VALOR BRUTO

PRODUTO INDUSTRIALIZADO

FATO GERADOR

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO; COM OU SEM ESTABELECIMENTO FIXO

SUJEITO PASSIVO

ISS LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO

LEI ORDINÁRIA PRÓPRIA

EMPRESA

ALÍQUOTA

FIXA

PRESTADOR DE SERVIÇO

PROPORCIONAL

PROFISSIONAL AUTÔNOMO

COMPETÊNCIA 156, II, CF

MUN. DA SITUAÇÃO DO BEM

ESPACIAL ELEMENTOS

BASE DE CÁLCULO

TEMPORAL

FATO GERADOR

TRANSMISSÃO INTER VIVOS

TRANSMITENTE NÃO É PROGRESSIVO QUALQUER TÍTULO; ATO ONEROSO; DE BENS IMÓVEIS

ADQUIRENTE

ALÍQUOTA

D. REAIS SOBRE IMÓVEIS EXCETO OS DE GARANTIA

SUJEITO PASSIVO

ITBI

CESSÃO DE DIREITOS À SUA AQUISIÇÃO

VALOR VENAL DOS BENS IMÓVEIS TRANSMITIDOS OU D. REAIS CEDIDOS

PROPORCIONAL

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