Mapa Mental Direito Constitucional

November 23, 2018 | Author: Shaun Gilliam | Category: Salary, Habeas Corpus, Nationality, Annual Leave, Constitution
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Direito

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art, 1º e 2º/CR

cidadania soberania

di

gnidade da pessoa humana

Valores sociais do trabalho e livre iniciativa

pluralismo político Executivo

fundamentos ^ ma7: socidivaplu

voto

legislativo

indiretamente

judiciário

plebiscito poderes da união independentes

harmônicos

República Federativa do brasil

poder do povo

iniciativa popular referendo ação popular diretamente

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Direito

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS da RFB: Art. 3º/CR livre

justa

garantir o

construir uma sociedade

desenvolvimento nacional

solidária

bem de todos

erradicar pobreza

promover origem raça sexo cor idade outras

objetivos fundamentais ^

ma7:congaerpro

sem preconceitos

reduzir desigualdades sociais e regionais

marginalização

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Direito

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS da RFB: Art. 3º/CR livre

justa

garantir o

construir uma sociedade

desenvolvimento nacional

solidária

bem de todos

erradicar pobreza

promover origem raça sexo cor idade outras

objetivos fundamentais ^

ma7:congaerpro

sem preconceitos

reduzir desigualdades sociais e regionais

marginalização

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Direito

relações internacionais da RFB: Art. 4º/CR

independência independê ncia nacional

prevalência dos direitos humanos

autodeterminação dos povos

rfb buscará não-intervenção

econômica política américa latina

integração

igualdade entre os estados

social cultural

asilo político

relações internacionais (princípios)

cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

repúdio racismo

terrorismo

defesa da paz

solução pacífica de conflitos

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Direito

direitos fundamentais 1°parte Art. 5º,I ao V/CR

vida estrangeiros residentes no país

liberdade garantias

brasileiros

igualdade destinatários segurança

são iguais perante a lei

direitos fundamentais (1° parte)

todos

propriedade

homens e mulheres

direito de resposta livre manifestação do pensamento indenização

dano à imagem

dano material

vedado o anonimato

princípio da legalidade

iguais em direito e obrigações

não-submissão

tratamento desumano

ninguém é obrigado a fazer/deixar de fazer algo senão em virtude de lei

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Direito

direitos fundamentais 2°parte: Art. 5º, vI ao xiii/CR

atendidas as qualificações legais

liberdade de consciência e crença

trabalho

ofício

correspondências

profissão

comunicações telegráficas

salvo

de dados ordem judicial

brasil é um país laico

liberdade

investigação criminal

assistência religiosa civis

sigilo inviolável

religião

proteção aos locais de culto e liturgias

telefônico

entidades de internação coletiva

direitos fundamentais (2° parte)

instrução processual penal

asilo inviolável

casa

salvo

qualquer horário

de dia

militares ninguém será privado de direitos crença religiosa

flagrante delito

convicção política ou filosófica

intelectual salvo

invocar para eximir-se de obrigação legal

inviolabilidade honra

científica intimidade

artística recusa de cumprimento

prestar socorro determinação judicial

atividades independentes de censura/licença

por

desastre

imagem vida privada

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Direito

direitos fundamentais 3°parte: Art. 5º, xiv ao xxvi/CR

reunião pacífica

em tempos de paz

Quando necessário ao exercício profissional

desde que

local aberto ao público

independente de autorização

liberdade de locomoção no território nacional

resguarda o sigilo da fonte

sem armas

não fruste outra anteriormente convocada

atenderá a função social

acesso a informação direito de reunião direito garantido

necessidade ou utilidade pública ocorre por interesse social

direitos fundamentais (3° parte)

desapropriação

mediante

justa e prévia indenização em dinheiro

direito de propriedade

requisição administrativa

perigo público indenização ulterior ressalvados casos previstos na CR/88

débitos de sua atividade produtiva

plena para fins lícitos vedado paramilitar direito de associação

definida em lei

e também cooperativas vedada interferência estatal no funcionamento

representam os filiados judicial ou extrajudicialmente lei dispõe

na forma da lei criação

autorizados expressamente

pequena propriedade rural

prévio aviso à autoridade

somente por decisão judicial

suspensão das atividades serem compulsoriamente dissolvidas

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Direito

direitos fundamentais 4° parte: Art. 5º, xxvii ao xxxiv e lxxvi/CR transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

interesse

utilização direito exclusivo do autor

publicação

assegura-se nos termos da lei

direitos fundamentais (4° parte)

fiscalização do aproveitamento econômico das obras

intérpretes

ressalvadas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade/Estado

grátis

defesa de direitos a todos petição aos poderes públicos

inventores industriais

proteção

privilégios temporários

aos pobres defesa do consumidor

direito de herança

criação industrial propriedade das marcas

sob pena de responsabilidade

direito de obter informações

direito autoral

proteção

sindicatos/ associações

nomes/ signos da empresa

prazo da lei

prestadas

reprodução da voz humana

criadores

coletivo ou geral

dos orgãos públicos

reprodução

participação individual em obra coletiva reprodução de imagem

particular

bens de estrangeiro no Brasil lei brasileira

é garantido

salvo lei mais

certidões em repartições públicas

definida pelo estado

na forma da lei

contra ilegalidade/ abuso de poder

registro de nascimento

certidão de óbito

defesa de direito esclarecimento de interesse pessoal

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direitos fundamentais 5° parte: Art. 5º, xxxv ao xliv/CR

Direito

ato jurídico perfeito

de exceção coisa julgada juízo

lei não excluirá da apreciação do judiciário

plenitude de defesa sigilo das votações

tribunal

direito adquirido

soberania dos veredictos não haverá

júri (assegurado)

tráfico

tortura

crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia

direitos fundamentais (5° parte)

terrorismo

hedite

crime sem lei anterior que o defina

não há pena

^ trator ma7:

hediondos

julgamento dos crimes dolosos contra a vida

lei não prejudicará

lesão ou ameaça a direito

crimes inafiançáveis e imprescritíveis

sem prévia cominação legal

lei não retroagirá salvo para beneficiar o réu

^ ma7: raga

ação de

racismo

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Direito

direitos fundamentais 6° parte: Art. 5º, xlv ao lv/CR reparação de danos perdimento de bens salvo

de morte

pode estender aos sucessores

perda de bens

multa

privação/ restrição da liberdade

até limite do patrimônio transferido

não serão privados da liberdade ou de seus bens

não haverá penas

estrangeiro

natureza do delito na prisão

naturalizado

somente autoridade competente

nato

pena cumprida em estabelecimentos distintos

presidiárias

crime comum

processará

cruéis

extradição

litigiantes ou acusados

sem devido processo legal

trabalhos forçados banimento

direitos fundamentais (6° parte)

recursos inerentes

perpétua

haverá penas

contraditório é assegurado

prestação social alternativa

suspensão/ interdição de direitos

pena não passará do condenado

ampla defesa

salvo em guerra declarada

que não seja crime político ou

nunca!

tráfico ilícito de

respeito à integridade física e moral dos presos

condições para permanecer com os filhos durante

idade

sexo

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Direito

direitos fundamentais 7° parte: Art. 5º, lvi ao lxvii/CR podem ser desentranhadas dos autos

inadmissíveis no processo

somente após trânsito em julgado da sentença condenatória

defesa da intimidade

salvo hipóteses legais

admite ação privada no lugar

não submete à identificação criminal

não necessariamente invalidam o processo considerado culpado

interesse social

quando exigirem ação pública não intentada no prazo legal

provas ilícitas

restrição da publicidade dos atos processuais

civilmente identificado obrigação alimentícia

exceto

depositário infiel

não haverá prisão por dívida

direitos fundamentais (7° parte)

flagrante delito preso somente

ordem escrita e fundamentada da autoridade competente

vide revogação da súmula 619 da stf salvo

se lei admitir liberdade provisória

direitos do preso prisão ilegal

crime propriamente militar definido em lei

com ou sem fiança

não será

identificação dos responsáveis por sua prisão/

advogado

permanecer calado

transgressão militar

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Direito

direitos fundamentais parte final: Art. 5º, lxxiv ao lxxviii/CR integral e gratuita

aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença

condenado por erro judiciário

habeas corpus

aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros

estado prestará assistência jurídica

estado indenizará

grátis

aplicação imediata

do regime e dos princípios adotados na cr

habeas data

ações

normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais

direitos fundamentais (8° parte/final)

tratados e convenções internacionais

sobre direitos humanos

na forma da lei

âmbito judicial e administrativo

não excluem outros decorrentes direitos e garantias expressos na cr dos tratados internacionais que o brasil seja parte

atos necessários ao exercício da cidadania

brasil se submete ao tribunal penal internacional

razoável duração do processo a todos são assegurados

aprovados em cada casa do cn em 2 turnos por 3/5 dos votos cuja criação

meios que garantem

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Direito

direitos fundamentaisremédios constitucionais: Art. 5º, lxviii ao lxxiii/CR violência ou coação na liberdade de locomoção

ilegalidade

direito líquido e certo

não amparado por hc ou hd

responsável pela ilegalidade ou abuso de poder

abuso do poder

autoridade pública agente da pessoa jurídica com atribuições do poder público

repressivo mandado de segurança

preventivo

qualquer cidadão

individual

habeas corpus coletivo

parte legítima ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o estado participe ação popular moralidade administrativa

visa anular ato lesivo

org. sindical. entidade de classe ou assoc. com funcionamento há pelo menos 1 ano

remédios constitucionais habeas data

retificação de dados

administrativo

quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso judicial

informações relativas ao impetrante entidades governamentais ou de caráter público

partido político com representação no cn

direitos e liberdades constitucionais mandado de injunção

meio ambiente

patrimônio histórico e cultural

impetrado por um só interessado

falta de norma regulamentadora torne inviável

prerrogativas inerentes à

nacionalidade soberania

registro ou banco de dados cidadania

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Direito

direitos sociais art. 6º/cr

saúde

trabalho moradia

educação ^

Ma7: cante conosco a canção:

lazer

(ritmo: Glória Glória Aleluia - Hino Católico) são direitos sociais então saúde e educação trabalho e moradia lazer para a família,. previdência e segurança desamparados e infância n   alimentação e maternidade seja em qualquer idade,. OBS: para ouvir, acesse o site:

 z

direitos sociais

segurança



previdência social

www.mapas do direito.com.br assistência aos desamparados

proteção à infância

alimentação proteção à maternidade

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Direito

direitos dos trabalhadores 1º parte - Art. 7º, i ao x/cr desemprego involuntário

por tempo de serviço

fixado em lei

capaz de atender necessidades vitais básicas

nacionalmente unificado

vedada vinculação

indenização compensátoria seguro desemprego despedida sem justa causa

fundo de garantia

extensão

salário mínimo

lei complementar

proporcional à complexidade do trabalho

dentre outros direitos

despedida arbitrária

relação de emprego protegida

na forma de lei

constituindo crime sua retenção dolosa

direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (1º parte)

piso salarial convenção salvo disposto em irredutibilidade de salário

proteção do salário

acordo coletivo 13º salário com base

remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

aposentadoria

garantia de salário nunca inferior ao mínimo na remuneração

aos que recebem remuneração

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Direito

direitos dos trabalhadores 2º parte - Art. 7º, xi ao xx/cr desvinculada da remuneração dependentes do trabalhador

excepcionalmente

definido em lei

baixa renda

salvo negociação coletiva jornada de 6 h/dia

nos termos da lei

mediante acordo ou convenção coletiva

participação na gestão da empresa participação nos lucros ou resultados

salário-família

em turnos ininterruptos de revezamento

compensação de horários redução de jornada

não superior a 8 h/dia

incentivos específicos

proteção do mercado de trabalho da mulher

termos de lei

direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (2º parte)

jornada não superior a 44 h/semana repouso semanal remunerado

licença à gestante

licença-paternidade 120 dias

férias anuais remuneradas

termos fixados em lei obs: vide lei nº 11.770

facultada

programa

preferencialmente aos domingos

valor da hora-extra

pelo menos 1/3 a mais que

no mínimo 50% à da normal

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Direito

direitos dos trabalhadores 3º parte - Art. 7º, xxi ao xxviii/cr na forma de lei

higiene segurança

insalubres

penosas

saúde

perigosas

por meio de normas de redução dos riscos inerentes ao trabalho

mínimo de 30 dias

adicional de remuneração para atividades

aposentadoria

termos de lei

a cargo do empregador

aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

seguro contra acidentes de trabalho

direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (3º parte)

filhos e dependentes assistência gratuita

desde nascimento até os 5 anos em creches e pré-escolas

proteção em face da automação

sem excluir indenização

reconhecimento convenções

quando incorrer

na forma

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Direito

direitos dos trabalhadores 4º parte - Art. 7º, xxix ao xxxiv/cr cor estado civil

prazo prescricional de 5 anos

sexo motivo de

idade salário

exercícios de funções até limite de 2 anos após extinção do contrato

ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho

maior de 14 anos

direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (4º parte)

igualdade de direitos

menores de 16 anos

salvo aprendiz

proibição de discriminação

proibição de diferença de

trabalhador avulso

trabalhador com vínculo empregatício permanente

critérios de admissão

critérios de admissão

salários

proibição de qualquer trabalho

portador de deficiência manual

técnico proibição de distinção entre trabalho

menores de 18 anos

ou entre profissionais respectivos insalubre

proibição de trabalho

intelectual

perigoso

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Direito

direitos do trabalhador doméstico - Art. 7º, parágrafo único/cr

vedada veiculação

acordo coletivo

convenção

aposentadoria salvo disposto em

capaz de atender necessidades vitais básicas

remuneração integral

nacionalmente unificado

salário mínimo

13º salário com base

irredutibilidade de salário

fixado em lei

direitos do trabalhador doméstico

previdência social

repouso semanal remunerado

pelo menos 1/3 a mais que o salário normal

férias anuais remuneradas

aposentadoria aviso prévio proporcional ao tempo de serviço termos de lei mínimo de

preferencialmente aos domingos

licença-paternidade licença à gestante termos fixados em lei

vide lei nº 11.770 120 dias

180 dias programa empresa

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Direito

associação profissional ou sindical Art. 8º ao 11º/cr

lei não poderá exigir autorização do estado

intervenção no sindicato

deve registrar no órgão competente

direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria

não inferior à área do município

interferência no sindicato

questões administrativas

somente uma organização sindical

sindicato defende

vedada ao poder público

fundação de sindicato

em uma mesma base territorial

assegurado eleição de um representante

fixa a contribuição

empresas com mais de 200 emp regados para entendimento direto com os e mpregados

empregadores

em que seus interesses profissionais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação

associação profissional ou sindical

para custeio do sindicato ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado

abusos cometidos

sujeitam o responsáveis às penalidades da lei

colônias de pescadores

desconto em folha

assembléia geral

assegurada participação nos colegiados

trabalhadores

questões judiciais

direito de greve

vedada dispensa do em pregado sindicalizado

aplicam-se cargo de direção ou representação sindical sindicatos rurais

negociação coletiva aposentado a partir do registro da candidatura

direito de votar e ser votado

independentemente da contribuição prevista em lei

participação obrigatória do sindicato

salvo se cometer falta grava nos termos da lei até 1 ano

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Direito

nacionalidade Art.12º/cr desde que estes não estejam a serviço de seu país

nascidos na rfb, ainda que de pais estrangeiros serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro

desde que qualquer deles esteja a serviço da rfb

nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira

desde que sejam registrados em repartição bras. competentes

nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira

ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nac. brasileira residência por um ano ininterrupto

natos

se houver reciprocidade em favor dos brasileiros

salvo casos previstos na cr

portugueses com residência permanente no país

salvo os previstos na cr

são brasileiros

nacionalidade

estabelecer distinção entre natos e naturalizados

a lei não poderá

exigidos aos originários de países de língua portuguesa perda da nacionalidade brasileira

os que, na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira

idoneidade moral

naturalizados

residência de mais de 15 anos ininterruptos desde que requeiram a nacionalidade brasileira

cancelamento da naturalização

adquirir outra nacionalidade salvo nos casos

estrangeiros de qualquer nacionalidade

sentença judicial transitada em julgado

atividade nociva ao interesse nacional

reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira como condição para permanência em seu território

imposição de naturalização

ao brasileiro residente no estrangeiro

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Direito

cargos privativos de brasileiros natos Art. 12º, § 3º/cr

presidente do senado federal presidente da câmara dos deputados

ministro do stf

vice-presidente da república

cargos privativos de brasileiros natos

presidente e da república

carreira diplomática

ministro de estado da defesa

oficial das forças armadas

Conselheiro da república

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Direito

símbolos da república federativa do brasil Art. 13º, § 2º e 3º/cr

 z p  s bandeira

hino

n     s

símbolos da rfb

selos nacionais

armas

obs: os estados, distrito federal e munícipios poderão ter símbolos próprios.

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Direito

soberania popular Art. 14º, i ao iii/cr

sufrágio universal plebiscito

valor igual para todos

será exercida por

soberania popular

nos termos da lei mediante

referendo

voto direto e secreto iniciativa popular

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Direito

Alistamento Eleitoral e voto art. 14, i ao vi, § 4º/cr analfabetos

inalistáveis

inelegíveis

nacionalidade brasileira pleno exercício dos direitos políticos

maiores de 18 anos

obrigatório

voto analfabetos

maiores de 70 anos

alistamento eleitoral e voto

alistamento eleitoral condições de elegibilidade

domicílio eleitoral na circunscrição

filiação partidária

facultativo inalistáveis

maiores de 16 e menores de 18 anos

estrangeiros

conscritos

durante o período de serviço militar obrigatório

idade mínima exigida para o cargo

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Direito

direitos políticos peculiaridades art. 14, § 5º ao 7º/cr devem renunciar a seus cargos até 6 meses antes do pleito

presidente da república

presidente da república desimcompatibilização

governadores do estado governadores do estado

para concorrerem a outros cargos

governador do distrito federal prefeitos

governadores do distrito federal podem ser reeleitos por um único período subsequente quem houver substituído ou sucedido

direitos políticos (peculiaridades) presidente da república

cônjuge

inelegibilidade por parentesco

parentes consanguíneoso afins

governadores do estado até o 2º grau governador do território

no território de jurisdição do titular adoção

governador do distrito federal

prefeitos

salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

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Direito

elegibilidade do militar art. 14, § 8º/cr

se conta com mais de 10 anos de serviço

se conta com menos de 10 anos de serviço

agregado pela autoridade superior

elegibilidade do militar

se eleito

afasta da atividade

na diplomação

passará

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Direito

impugnação de mandato eletivo - Art. 14, § 10º e 11º/cr

contados da diplomação

perante a justiça eleitoral

via ação de impugnação de mandato eletivo

no prazo de 15 dias

fraude

impugnação de mandato eletivo

ação instruída com provas de:

abuso de poder econômico

^ ma7: fac

tramita em segredo de justiça

corrupção autor responde se

má-fé

temerária

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Direito

perda e suspensão de direitos políticos Art. 15/cr

perda

vedada cassação de direitos, cuja perda ou suspensão só se dará nos seguintes casos: incapacidade civil absoluta

cancelamento de naturalização

recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

suspensão

condenação criminal transitada em julgado

improbidade administrativa

art. 37, parágrafo 4º por sentença transitada em julgado

no termos do art. 5º, viii

enquanto durarem seus efeitos

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Direito

partidos políticos 1º parte Art. 17, i ao v/cr

regime democrático soberania nacional pluripartidarismo

criação resguardados

partidos políticos ( 1º parte)

fusão livre

direitos fundamentais da pessoa humana

caráter nacional

incorporação preceitos extinção

proibição de recebimento de recursos financeiros e subordinação

de entidade ou governo estrangeiro

à justiça eleitoral de acordo

funcionamento parlamentar

prestação de contas

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Direito

partidos políticos 2º parte - Art. 17, § 1º ao 4º/cr

paramilitar

registram seus estatutos no tse

definir estrutura

após adquirirem personalidade jurídica

vedado nacional

organização

funcionamento

autonomia

partidos políticos (2º parte)

não-obrigatoriedade estadual âmbitos vinculação entre as candidaturas distrital

adotar critérios de escolha

disciplina regime das coligações

devendo seus estatutos estabelecer normas fidelidade partidária

municipal

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Direito

organização políticoadministrativa Art. 18 e 19/cr criação

união

estados

transformação em estado

lei complementar regula

autônomos integram a união

reintegração ao estado de origem

distrito federal territórios

a organização da rfb compreende

municípios

organização político-administrativa

estabelecê-los

estados podem

subdividir-se

manter alianças

popular se anexarem a outros aprovação

desmembrar-se

subvencioná-los embaraçar-lhes o funcionamento

plebiscito

incorporar-se

cultos religiosos ou igrejas

ressalvada colaboração

vedado à união estados, df e municípios

formarem novos estados ou territórios

criação lei estadual

congresso nacional lei complementar

incorporação

recusar fé

documentos públicos

fusão

criar distinções entre desmembramento brasileiros

preferências

divulgação dos estatutos de viabilidade municipal

plebiscito

população dos

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Direito

bens da união Art. 20, i ao xi/cr

vias federais de comunicação

preservação ambiental

que banhem mais de um estado

se estendam a territórios estrangeiro

em terrenos de seu domínio

construções militares fortificações

lagos, rios e quaisquer correntes de água

terras devolutas indispensáveis a

limite com outros países

bem como terrenos marginais e praias fluviais zonas limitrofes com outros países ilhas fluviais e lacustres

defesa das fronteiras

bens da união

os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribuídos

praias marítimas

áreas afetadas ao serviço público

ilhas oceânicas e costeiras terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

mar territorial

cavidades naturais subterrâneas sítios arqueológicos e históricos

terrenos de marinha e seus acrescidos recursos minerais potenciais de energia hidráulica

recursos naturais da plataforma continental

e unidade ambiental federal

excluídas as que contenham a sede do município

exceto

e referidas no art. 26, ii e da zona econômica exclusiva

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