Mapa Mental Conhecimentos Bancários - BNB (PARTE I) - Compactado

April 25, 2024 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Beatriz da Silva Carvalho - [email protected] - CPF: 051.613.493-01

opa, concurseiro

Seja bem-vindo(a) ao nosso guia de dicas ilustradas sobre a disciplina de Conhecimentos Bancários! Neste curso, exploraremos os fundamentos essenciais que permeiam o universo bancário, proporcionando uma compreensão abrangente das práticas, normas e conceitos que regem o funcionamento do setor financeiro. Através de uma abordagem dinâmica e visualmente enriquecedora, vamos desvendar os meandros dos serviços bancários, desde a história e evolução das instituições até as mais recentes inovações tecnológicas que moldam o cenário financeiro contemporâneo. Prepare-se para uma jornada de aprendizado empolgante, onde cada tópico será desdobrado de maneira clara e acessível, proporcionando uma base sólida para a compreensão do papel crucial desempenhado pelos bancos em nossa sociedade.

Desejamos muito sucesso em sua preparação!

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SUMÁRIO DICA 1: SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL I DICA 2: SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL II DICA 3: SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL III DICA 4: CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) I DICA 5: CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) II DICA 6: CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) II DICA 7: CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) III DICA 8: COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL DICA 9: (BACEN) I DICA 10: (BACEN) II DICA 11: COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA (COPOM) I DICA 12: COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA (COPOM) II DICA 13: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) I DICA 14: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) II DICA 15: BANCO DO BRASIL S.A. (BB) DICA 16: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES) DICA 17: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (BASA) DICA 18: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (BNB) DICA 19: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA) DICA 20: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) DICA 21: OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO I DICA 22: OPERAOPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO II DICA 23: OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO III DICA 24: CLASSIFICAÇÃO E PROVISIONAMENTO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DICA 25: RISCOS DA ATIVIDADE BANCÁRIA I DICA 26: OPERAÇÕES DE CRÉDITO GERAL I DICA 27: DESCONTO DE DUPLICATAS, NOTAS PROMISSÓRIAS E CHEQUES PRÉ-DATADOS I DICA 28: DESCONTO DE DUPLICATAS, NOTAS PROMISSÓRIAS E CHEQUES PRÉ-DATADOS II DICA 29: DESCONTO DE DUPLICATAS, NOTAS PROMISSÓRIAS E CHEQUES PRÉ-DATADOS III DICA 30: PESSOA NATURAL DICA 31: PESSOA JURÍDICA I DICA 32: PESSOA JURÍDICA II DICA 33: DOMICÍLIO

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memoriza.aí PERCENTUAL DE COBRANÇA Fiança bancária 4,8%

Taxa SELIC e operações compromissadas 10.9%

Crédito Rural 4,8%

Sistema Financeiro Nacional 33.6%

Noções de Mercado de capitais 12.3%

Moeda e política monetária 14.4%

Produtos Bancários 19.2%

Preparar-se para uma carreira bancária exige não apenas empenho, mas também uma estratégia de estudos bem delineada. Este guia propõe diretrizes concretas para a construção de um plano de estudos eficiente, visando não apenas a aprovação em avaliações específicas, mas também o desenvolvimento consistente de habilidades e conhecimentos necessários para uma carreira sólida no setor bancário.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE INICIAR OS ESTUDOS? Estabeleça metas macro, como a aprovação no Concurso BNB, e desdobre-as em objetivos micro para os dias, semanas e meses que antecedem a avaliação. Estas metas menores, ou microobjetivos, mantêm você motivado e consciente do progresso. No entanto, evite metas ambiciosas demais, especialmente no início. Comece com expectativas modestas e aumente-as gradualmente para evitar frustrações. Evite a armadilha de dedicar o mesmo tempo para todas as matérias. Reconheça que os concursos bancários cobram de forma diferenciada cada assunto. Adapte-se à estrutura da avaliação, direcionando mais esforços para os temas com maior peso. Isso não significa negligenciar outras disciplinas, mas sim fracionar o tempo de estudo de acordo com a prioridade. Saiba como hierarquizar os conteúdos em seu plano de estudos para otimizar a preparação. A consolidação e fortalecimento dos conteúdos são essenciais para evitar esquecimentos. Agende momentos de revisão em seu cronograma de estudos, utilizando técnicas como a 07/24/30. Essa abordagem visa a revisão em intervalos específicos para maximizar a retenção do conhecimento. Coloque seus conhecimentos em prática através da resolução diária de questões e simulados. Além de avaliar a absorção do conteúdo, essa prática dinamiza seus estudos e fornece um treinamento direcionado para a prova. Muitos concurseiros bemsucedidos incorporam rotineiramente essa prática, o que contribui significativamente para seus resultados. Integre essas atividades ao seu plano de estudos para garantir um preparo mais eficaz. Te esperamos no

Time de Aprovados

Vamos juntos alcançar o sucesso!

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memoriza.aí DICA 01 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL I

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL I O sistema financeiro nacional, de acordo com o Banco Central do Brasil, é composto por um conjunto de instituições que facilitam a intermediação financeira entre credores e tomadores de recursos.

Desta definição, destacam-se alguns pontos importantes: Intermediação financeira: Refere-se à captação de recursos pelas instituições financeiras, transferindo dinheiro dos agentes superavitários (credores) para os agentes deficitários (tomadores de recursos). Credores: São os agentes que possuem recursos financeiros disponíveis, conhecidos como agentes superavitários. São pessoas, empresas ou entidades que possuem dinheiro e desejam obter retornos financeiros. Exemplo: Banco. Tomadores de recursos: Representam pessoas ou entidades que necessitam de recursos financeiros, mas não os possuem. Aceitam empréstimos dos credores e posteriormente pagam o valor emprestado mais os juros. Exemplo: Pessoa que solicita um empréstimo.

exemplo! PARA ILUSTRAR, SE CARLOS DESEJA ADQUIRIR UM CARRO NO VALOR DE R$ 100 MIL E POSSUI APENAS R$ 20 MIL PARA A ENTRADA, ELE GERALMENTE RECORRE AO FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA OBTER O RESTANTE DO VALOR. NESTE CASO, O BANCO (CREDOR - AGENTE SUPERAVITÁRIO) TRANSFERE O VALOR PARA CARLOS (TOMADOR DE RECURSOS - AGENTE DEFICITÁRIO), REALIZANDO ASSIM A INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA.

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memoriza.aí DICA 02 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL II

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL II O Sistema Financeiro Nacional, para além da intermediação financeira, tem a responsabilidade, de acordo com o artigo 192 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), de "promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade". Isso representa um papel crucial atribuído ao Sistema Financeiro Nacional pela CF/88. Dentro do Sistema Financeiro Nacional, existem três tipos de instituições: Instituições normativas: responsáveis pela criação das normas de funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Instituições supervisoras: encarregadas de implementar e fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas pelas entidades normativas. Instituições operadoras e executoras: responsáveis pela intermediação financeira, fornecendo serviços como os bancos.

FUNÇÕES DAS INSTITUIÇÕES NORMATIVAS As instituições normativas são encarregadas de elaborar as normas gerais que regulam o Sistema Financeiro Nacional, garantindo seu adequado funcionamento. Geralmente, essas instituições são formadas por um conselho colegiado, no qual vários membros tomam decisões conjuntas.

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memoriza.aí DICA 03 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL III

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL III Os órgãos do conselho mais importantes são:

Conselho Monetário Nacional; Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O CNSP é responsável por estabelecer as normas a serem seguidas pelas instituições que lidam com seguros, sendo assim um órgão normativo. O CNPC é liderado pelo representante do Ministério da Fazenda e composto por membros da Previc, da SPPC, da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios, e dos participantes e assistidos dos planos dessas entidades. Além disso, regula o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).

A SPE é responsável por formular e avaliar medidas para o desenvolvimento dos mercados de previdência complementar, enquanto a Portaria MF nº 330, de 4 de julho de 2017, atribui à SPE a análise e a proposição de votos e resoluções do CNPC.

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memoriza.aí DICA 04 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL IV

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) I Este é o órgão mais crucial para a sua prova, então fique bem atento!

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é a autoridade máxima do Sistema Financeiro Nacional e é responsável por elaborar a política monetária e de crédito, visando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.

FUNCIONAMENTO DO CMN Os membros do CMN se reúnem mensalmente para discutir questões como orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, promover aprimoramentos nessas instituições e instrumentos financeiros, garantir a liquidez e solvência das instituições financeiras, e coordenar as políticas monetária, de crédito, orçamentária e da dívida pública interna e externa. .

As decisões aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções CMN publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e na Busca de normas do Conselho e do Banco Central (BC).

EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, PODEM OCORRER MAIS REUNIÕES POR MÊS!

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memoriza.aí DICA 05 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL V

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) II COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL I Compete ao Conselho Monetário Nacional, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: aprovar os orçamentos monetários elaborados pelo Banco Central do Brasil, estimando as necessidades globais de moeda e crédito; determinar as características gerais (Vetado) das cédulas e moedas; estabelecer diretrizes e normas da política cambial, incluindo compra e venda de ouro e operações em Direitos Especiais de Saque e moeda estrangeira; regular o crédito em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e garantias prestadas por instituições financeiras; coordenar a política mencionada no art. 3º desta Lei com os investimentos do Governo Federal; regular a constituição, funcionamento e fiscalização das atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação de penalidades previstas; limitar, quando necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e outras formas de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central do Brasil, garantindo taxas favoráveis para financiamentos que visem promover: recuperação e fertilização do solo;

reflorestamento;

combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais; eletrificação rural; mecanização; e irrigação; investimento indispensáveis às atividades agropecuárias; Beatriz da Silva Carvalho - [email protected] - CPF: 051.613.493-01

memoriza.aí DICA 06 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL VI

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) II COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL II Compete ao Conselho Monetário Nacional, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: Estabelecer a percentagem máxima de recursos que as instituições financeiras podem emprestar a um único cliente ou grupo de empresas. Definir índices e condições técnicas sobre encaixes, mobilizações e outras relações patrimoniais a serem seguidas pelas instituições financeiras. Emitir normas gerais de contabilidade e estatística a serem seguidas pelas instituições financeiras. Fixar o capital mínimo das instituições financeiras privadas a cada dois anos, considerando sua natureza e a localização de suas sedes, agências ou filiais. anos; Determinar a dedução dos depósitos de pessoas jurídicas de direito público detentoras do controle acionário das instituições financeiras públicas, autarquias e sociedades de economia mista, no cálculo anteriormente mencionado. Conceder ao Banco Central do Brasil o monopólio das operações de câmbio em caso de desequilíbrio grave na balança de pagamentos ou previsão iminente dessa situação. Autorizar o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras públicas federais a subscrever, comprar e vender ações e outros papéis emitidos ou de responsabilidade de sociedades de economia mista e empresas estatais. Regular as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos.

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memoriza.aí DICA 07 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL VII

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) III COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL III Compete ao Conselho Monetário Nacional, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: Estabelecer normas para as operações das instituições financeiras públicas visando preservar sua solidez e adequar seu funcionamento aos objetivos legais. Fixar o limite, até quinze vezes o capital realizado e reservas livres, para o recolhimento ao Banco Central do Brasil dos excedentes dos depósitos das instituições financeiras, ou sua aplicação de acordo com as normas estabelecidas. Decidir sobre sua própria organização e elaborar seu regimento interno em até trinta dias. Julgar recursos das decisões do Banco Central do Brasil. Aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central do Brasil, além de decidir sobre seu orçamento, sistemas de contabilidade e transferência de resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União. Aplicar aos bancos estrangeiros atuando no Brasil as mesmas restrições que suas matrizes aplicam aos bancos brasileiros instalados lá. Colaborar com o Senado Federal na instrução dos processos de empréstimos externos dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Emitir normas e regulamentações para as designações e efeitos do artigo 7º desta lei. Regular os depósitos a prazo de instituições financeiras e outras sociedades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive aquelas sujeitas ao mesmo controle acionário ou coligadas.

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memoriza.aí DICA 08 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL VIII

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

A composição do Conselho Monetário Nacional foi modificada em 12 de janeiro de 2023 pela MP nº 1.158/2023. Assim, consideraremos a composição atual até a data de encerramento desta publicação. De acordo com a redação da MP nº 1.158/2023 da Lei nº 9.069/1995, a composição do Conselho Monetário Nacional é a seguinte:

Ministro da Fazenda, que presidirá o Conselho;

Ministro do Planejamento e Orçamento;

Presidente do Banco Central do Brasil.

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memoriza.aí DICA 09 ESPÉCIES DE INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS I

(BACEN) I O Banco Central do Brasil (Bacen) foi fundado em 1964 e iniciou suas operações em 1965, atuando como um "banco dos bancos", não só prestando auxílio a outros bancos, mas também fiscalizando o setor bancário de modo geral.

Objetivos do Bacen: Assegurar a estabilidade de preços. Zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro. Suavizar as flutuações no nível de atividade econômica. Fomentar o pleno emprego.

Considerado uma autarquia, o Banco Central faz parte da administração pública indireta, possuindo personalidade jurídica, patrimônio próprio e sendo criado por lei específica para exercer funções típicas do Estado. Como autarquia, também desfruta de autonomia administrativa e financeira.

importante!

Seus dirigentes possuem mandato fixo de 4 anos, não coincidente com o mandato do Presidente da República, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 179/21. Antes da publicação dessa lei, o Presidente do Bacen e os demais diretores da Diretoria Colegiada podiam ser demitidos a qualquer momento.

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anos

Em fevereiro de 2021, o Bacen passou de uma Autarquia Federal para uma Autarquia de natureza Especial, o que significa que não está vinculado a nenhum Ministério, diferentemente de quando era vinculado ao Ministério da Economia.

memoriza.aí DICA 10 ESPÉCIES DE INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS II

(BACEN) II Composição da Diretoria do Banco Central: A Diretoria Colegiada do Banco Central é composta por 9 diretores, sendo um deles o presidente do Bacen. Todos os diretores são nomeados pelo Presidente da República e devem ser cidadãos brasileiros de reputação ilibada e conhecimentos econômico-financeiros reconhecidos. Apesar da indicação presidencial, eles devem ser aprovados pelo Senado Federal.

FUNÇÕES DO BANCO CENTRAL Emitir papel-moeda e moeda metálica Realizar os serviços relacionados ao meio circulante Receber depósitos compulsórios e voluntários Exercer o controle do crédito em todas as suas formas Realizar operações de redesconto e empréstimos às instituições financeiras Fiscalizar as instituições financeiras, autorizando sua constituição e funcionamento, além de estabelecer condições para cargos de direção Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país Atuar como depositário das reservas oficiais de ouro, moeda estrangeira e Direitos Especiais de Saque Realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira como parte da política cambial Regular os serviços de compensação de cheques e outros documentos, administrando o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) Comprar e vender títulos públicos federais como parte da política monetária.

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memoriza.aí DICA 11 ESPÉCIES DE INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS III

COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA (COPOM) I como esse comitê funciona? O Comitê de Política Monetária (COPOM) foi criado em 1996 para estabelecer diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. As reuniões do COPOM dividem-se em duas sessões: uma técnica de conjuntura econômica e outra para decidir a meta da Taxa Selic. As decisões são divulgadas após a reunião e as atas são disponibilizadas posteriormente. O calendário das reuniões é divulgado anualmente, e a cada trimestre o COPOM publica o "Relatório de Inflação".

COMPOSIÇÃO DO COPOM Presidente do Banco Central, que também preside o COPOM e possui voto de qualidade

8 diretores que compõem a diretoria colegiada do Banco Central.

Para entender a função exata do COPOM, é essencial compreender que o Brasil adota o Regime de Metas de Inflação, onde o controle inflacionário ocorre principalmente por meio da taxa de juros. Existe uma relação inversa entre inflação e taxas de juros, pois para reduzir a inflação, as taxas de juros são aumentadas, o que diminui a demanda por bens e serviços, desestimulando a atividade econômica. Em contrapartida, com baixa inflação, é possível reduzir a taxa de juros, estimulando a economia.

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memoriza.aí DICA 12 ESPÉCIES DE INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS IV

COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA (COPOM) II No Regime de Metas de Inflação, o Banco Central atua para manter a inflação dentro das metas estabelecidas. As metas da taxa SELIC (taxa básica de juros brasileira) são ajustadas de acordo com a análise do mercado e do COPOM em relação à inflação. O COPOM define a meta para a taxa SELIC com base na análise da inflação atual e nas expectativas futuras. Em caso de aumento da inflação, o COPOM adota medidas contracionistas para reduzi-la, como a venda de títulos, retirada de moeda de circulação, aumento da taxa de juros ou redução da demanda na economia.

importante! O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, é o índice oficial usado para medir a inflação. Além de definir a meta da SELIC, outra função importante do COPOM é a elaboração do Relatório de Metas de Inflação, divulgado trimestralmente pelo Banco Central.

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memoriza.aí DICA 13 ESPÉCIES DE INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS V

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) I No início, é importante entender que os valores mobiliários são simplesmente títulos financeiros emitidos pelo governo ou por entidades privadas, como ações, debêntures e cotas de fundos de investimento. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM - definida no artigo 5º da Lei 6385/76, conforme alteração pela Lei nº 10.411/2002, é uma entidade autônoma especial vinculada ao Ministério da Fazenda. Possui personalidade jurídica, patrimônio próprio, autoridade administrativa independente, mandato fixo, estabilidade de seus líderes, bem como autonomia financeira e orçamentária. Conforme o art. 1º da Lei nº 6.385/1976, a CVM disciplina e fiscaliza as seguintes atividades:

Emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários Negociação e intermediação no mercado de derivativos Organização, funcionamento e operações das Bolsas de Valores Organização, funcionamento e operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros Administração de carteiras e custódia de valores mobiliários Auditoria de companhias abertas Serviços de consultoria e análise de valores mobiliários

importante!

Os documentos e processos administrativos são de acesso público, exceto aqueles cujo sigilo seja necessário para a defesa da intimidade ou do interesse social, ou que esteja protegido por lei. A CVM também pode, de acordo com seu regimento: Publicar projetos de atos normativos para receber sugestões Convocar qualquer pessoa que possa contribuir com informações ou opiniões para aprimorar as normas a serem promulgadas.

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memoriza.aí DICA 14 ESPÉCIES DE INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS VI

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) II A Lei 6.385/76 estabelece as competências da CVM da seguinte forma: Regulamentar, conforme a política definida pelo Conselho Monetário Nacional, os assuntos expressamente previstos na Lei e na lei de sociedades por ações. Administrar os registros estabelecidos pela Lei. Fiscalizar continuamente as atividades e serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a divulgação de informações sobre o mercado, seus participantes e os valores negociados. Propor ao Conselho Monetário Nacional a fixação de limites máximos de preço, comissões e outras taxas cobradas pelos intermediários do mercado. Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, priorizando aquelas sem lucro ou que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório

importante! O Artigo 9º da Comissão de Valores Mobiliários permite examinar e extrair cópias de registros contábeis, intimar pessoas para fornecer informações, requisitar informações de órgãos públicos, determinar republicações de demonstrações financeiras, investigar atos ilegais, aplicar penalidades, suspender negociações, divulgar informações, proibir práticas prejudiciais e investigar condutas fraudulentas no mercado de valores mobiliários. SUGERIMOS A LEITURA COMPLETA DO ARTIGO 8º E 9º DA LEI Nº 6.385/1976. Beatriz da Silva Carvalho - [email protected] - CPF: 051.613.493-01

memoriza.aí DICA 15 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS I

BANCO DO BRASIL S.A. (BB) O setor financeiro do Brasil é diversificado e engloba várias entidades e órgãos, com destaque para as instituições financeiras oficiais federais. Vamos apresentar algumas dessas entidades-chave e explicar seu funcionamento. Pronto para descobrir? O Banco do Brasil, pioneiro entre as instituições financeiras brasileiras, costumava auxiliar o Ministério da Fazenda. Atualmente, suas funções são desempenhadas pelo Banco Central do Brasil. Mesmo sendo uma empresa de economia mista, suas ações são negociadas na Bolsa de Valores. O Banco do Brasil atua em todo o país e além das fronteiras, como evidenciado pelo Banco do Brasil das Américas, controlado pelo Banco do Brasil nos EUA. Como uma das Instituições Financeiras Federais Oficiais, desempenha papel central no crédito agrícola, distribuindo crédito subsidiado para agricultores, especialmente pequenos agricultores, em parceria com o BNDES.

O GOVERNO FEDERAL É O PRINCIPAL ACIONISTA, MAS O TESOURO NACIONAL INFLUENCIA O BANCO. Em resumo, o Banco do Brasil é uma referência no crédito agrícola no Brasil.

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memoriza.aí DICA 16 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS II

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é uma entidade pública federal, sendo integralmente controlado pelo Governo Federal, assim como a Caixa Econômica. O principal objetivo do BNDES é oferecer crédito de longo prazo e implementar programas de grande porte para impulsionar a economia nacional. Isso pode envolver projetos de infraestrutura como a construção de hidrelétricas, ferrovias e rodovias, desempenhando um papel fundamental no progresso do país.

Os recursos do BNDES podem ser transferidos para outras instituições financeiras, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, ou até mesmo para bancos privados, direcionando esses recursos para setores estratégicos da economia. Dentro da estrutura do BNDES, há o BNDESPar, em que "PAR" se refere a "participações", permitindo que o governo adquira participações em empresas-chave para o avanço da economia nacional.

Por exemplo, se for necessário financiamento adicional para a construção de uma hidrelétrica, o BNDES pode subsidiar parte dos fundos necessários. Além disso, uma opção seria obter financiamento vendendo uma participação na empresa ao BNDESPar, desde que seja benéfico para ambas as partes envolvidas. Beatriz da Silva Carvalho - [email protected] - CPF: 051.613.493-01

memoriza.aí DICA 17 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS III

BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (BASA)

Outro membro importante entre as Instituições Financeiras Federais Oficiais é o Banco da Amazônia, também conhecido como BASA.

Diferentemente das instituições previamente mencionadas, que operam em todo o país, o BASA foca exclusivamente na região amazônica, abrangendo não apenas o estado do Amazonas. Sua sede administrativa está em Belém, no Pará. Assim como o BNDES, o Banco da Amazônia (BASA) está empenhado em oferecer crédito para projetos de longo prazo, com o intuito específico de impulsionar o desenvolvimento da Região Amazônica.

Os recursos do BASA podem ser provenientes tanto de repasses do BNDES quanto de captação direta de seus clientes. Para exemplificar, a relevância do BASA na região é tão expressiva que cerca de 60% dos projetos na área são financiados com recursos próprios do banco ou através de repasses do BNDES.

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memoriza.aí DICA 18 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS IV

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (BNB) Assim como o BASA, o Banco do Nordeste não tem alcance nacional, atendendo exclusivamente a região Nordeste do Brasil. Com uma abordagem de desenvolvimento, o Banco do Nordeste concentra-se em impulsionar o crescimento econômico nessa área específica do país. Além disso, participa na redistribuição de recursos do BNDES, focando em fornecer crédito ao setor agropecuário. A contribuição do Banco do Nordeste para o desenvolvimento do crédito na região é tão significativa que originou duas iniciativas distintas. Uma delas é o CrediAmigo, especializado em microcrédito, oferecendo empréstimos de baixo valor. A outra é o AgroAmigo, que se dedica ao microcrédito para apoiar os pequenos agricultores.

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memoriza.aí DICA 19 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS V

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA) Ao contrário do Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal é uma das Instituições Financeiras Federais Oficiais que pertencem exclusivamente ao Governo Federal, sem ser uma sociedade de economia mista. No entanto, similarmente ao BB, a Caixa atua em todo o território nacional. É interessante notar que a Caixa desempenha um papel comparável ao do Banco do Brasil, sendo vista como uma âncora da economia nacional, principalmente através do financiamento habitacional e do apoio à habitação. A Caixa é responsável pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e por outros programas habitacionais, muitos dos quais utilizam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Adicionalmente, a Caixa é encarregada de administrar outros programas governamentais, como o Programa de Integração Social (PIS) e as Loterias Federais. (nota: a Caixa é uma empresa pública).

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memoriza.aí DICA 20 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS VI

FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP) A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP foi estabelecida com o objetivo de impulsionar publicamente o progresso da ciência, tecnologia e inovação. Basicamente, quando um projeto que atende aos critérios da FINEP é escolhido, o financiamento é realizado por meio de parcerias com ministérios e outras entidades federais, juntamente com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL). Qual a relação da Finep com os Fundos Setoriais?

Os Fundos Setoriais foram criados pelo Governo Federal em 1999 e a Finep é responsável por sua gestão e também a Secretaria Executiva do FNDCT - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A Finep e o CNPq, são os responsáveis pela contratação dos projetos do FNDCT, seguindo as diretrizes dos Comitês Gestores de cada fundo.

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memoriza.aí DICA 21 OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO I

OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO I No contexto financeiro, a transação de crédito representa uma fonte adicional de recursos obtida de terceiros, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito. Esse mecanismo possibilita antecipar a aquisição de bens ou serviços, estabelecendo um contrato entre o tomador (consumidor, seja pessoa física ou jurídica) e o credor (geralmente uma instituição financeira). Nesse acordo, o credor fornece ao tomador uma quantia de recursos financeiros a ser reembolsada em um prazo determinado, acrescida de juros. O Banco Central do Brasil (BACEN) classifica as operações de crédito em três categorias: Empréstimos: Operações sem um propósito específico, concedidas sem a necessidade de comprovação da utilização dos recursos. Exemplos incluem capital de giro, empréstimos pessoais e consignados. Títulos Descontados: Transações que envolvem o desconto de títulos a vencer, como antecipação de recebíveis, como cheques pré-datados, duplicatas e faturas de cartão de crédito. Financiamentos: Operações com um propósito específico, exigindo prova da aplicação dos recursos, como financiamentos para parques industriais, máquinas, equipamentos, bens duráveis de consumo, agrícolas e imobiliários.

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memoriza.aí DICA 22 OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO II

OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO II

Dentro dessas categorias, o mercado oferece várias modalidades de operações realizadas pelas instituições financeiras:

TIPOS COMUNS DE EMPRÉSTIMOS

Empréstimos de Capital de Giro: Financiamento para a operação diária de empresas. Empréstimo Pessoal: Uma modalidade simples e amplamente conhecida, sem um uso específico vinculado. Empréstimo Pessoal com Garantia: Semelhante ao crédito pessoal, mas com a necessidade de oferecer um bem como garantia. Empréstimo Rotativo: Usado em cartões de crédito, funciona como um financiamento automático da fatura. Empréstimo Consignado: Destinado a funcionários públicos, aposentados e pensionistas, com desconto em folha de pagamento. Cheque Especial: Crédito pré-aprovado para clientes de conta corrente, acionado quando não há recursos disponíveis. Adiantamento a Depositantes: Disponibilização de recursos quando o cliente não possui saldo ou excede o limite do cheque especial.

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memoriza.aí DICA 23 OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO III

OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO III

Descontos de Títulos: Incluem desconto de cheques, duplicatas mercantis e faturas de cartão de crédito, permitindo a antecipação de valores de títulos a vencer.

Financiamento Rural: Empréstimo direcionado a agricultores para cobrir despesas de produção, máquinas e melhorias. Financiamento Imobiliário: Uma opção de longo prazo para aquisição de propriedades, sejam elas novas, usadas ou em construção. Financiamento de Máquinas e Equipamentos: Crédito para compra de equipamentos, máquinas e dispositivos de informática, voltado para a atividade econômica do cliente.

Financiamentos e Arrendamento Mercantil: Uma opção adicional para adquirir bens é o arrendamento mercantil, conhecido como leasing. Nesse tipo de transação, a propriedade do bem arrendado pertence à empresa de leasing, geralmente uma instituição financeira. O arrendatário, ou cliente, possui o direito de utilizar o bem durante o contrato.

Os contratos de arrendamento mercantil oferecem ao arrendatário a possibilidade de adquirir o bem ao término do contrato. Além disso, há a flexibilidade de renovar o contrato ou devolver o bem ao final do prazo. Essas operações de leasing podem ser categorizadas como "financeiras" ou "operacionais".

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memoriza.aí DICA 24 OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO III

CLASSIFICAÇÃO E PROVISIONAMENTO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO A Resolução nº 2682, com data de 21 de dezembro de 1999, define as diretrizes essenciais para a classificação e provisão de operações de crédito pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). A revisão mensal dessa classificação é crucial, especialmente diante de atrasos no pagamento, seguindo os seguintes parâmetros: Os níveis de provisionamento devem ser constituídos mensalmente, com percentuais mínimos obrigatórios sobre o valor das operações. 0,5% sobre o valor das operações classificadas como risco Nível A; 1% sobre o valor das operações classificadas como risco Nível B; 3% sobre o valor das operações classificadas como risco Nível C; 10% sobre o valor das operações classificadas como risco Nível D; 30% sobre o valor das operações classificadas como risco Nível E; 50% sobre o valor das operações classificadas como risco Nível F; 70% sobre o valor das operações classificadas como risco Nível G; 100% sobre o valor das operações classificadas como risco Nível H. Atraso entre 15 e 30 dias: Risco Nível B; Atraso entre 31 e 60 dias: Risco Nível C; Atraso entre 61 e 90 dias: Risco Nível D; Atraso entre 91 e 120 dias: Risco Nível E; Atraso entre 121 e 150 dias: Risco Nível F; Atraso entre 151 e 180 dias: Risco Nível G; Atraso superior a 180 dias: Risco Nível H.

No que diz respeito às operações classificadas como risco Nível H, após permanecerem nesse nível por 6 meses, contados a partir do atraso superior a 180 dias, os registros em contas contábeis patrimoniais devem ser baixados e transferidos para as contas de compensação adequadas. É essencial manter a operação nas contas de compensação por, no mínimo, 5 anos, durante todo o processo de cobrança.

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memoriza.aí DICA 25 OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO IV

RISCOS DA ATIVIDADE BANCÁRIA I Por outro lado, os riscos na atividade bancária são fatores que representam possíveis ameaças à estabilidade financeira e operacional das instituições bancárias. Estes riscos incluem: Risco de Mercado: Refere-se às potenciais perdas devido a flutuações nos mercados financeiros, como alterações nas taxas de juros e câmbio. Ex.: Uma instituição financeira investe considerável parte de seus ativos em títulos do governo. Se houver uma súbita mudança nas taxas de juros, o valor desses títulos pode diminuir, resultando em perdas para o banco. Risco de Crédito: Relacionado à possibilidade de inadimplência por parte dos tomadores de empréstimos, podendo resultar em perdas para o banco. Ex.: Um banco concede um empréstimo substancial a uma empresa que, posteriormente, enfrenta dificuldades financeiras significativas e não consegue pagar a dívida conforme acordado. Risco de Liquidez: Refere-se à incapacidade de uma instituição bancária cumprir suas obrigações de curto prazo devido à falta de fundos disponíveis, podendo levar a problemas de solvência. Ex.: Um banco enfrenta uma retirada significativa de depósitos de clientes devido a rumores sobre sua estabilidade financeira. Se o banco não tiver fundos suficientes em liquidez para atender às demandas de saque, isso pode resultar em sérios problemas financeiros. Risco Operacional: Associado a falhas nos processos internos, sistemas, pessoal ou eventos externos que podem afetar negativamente as operações do banco. Ex.: Um banco sofre uma interrupção significativa em seu sistema de processamento de transações devido a um ataque cibernético, resultando em atrasos e erros nas operações bancárias diárias. Risco Sistêmico: Relacionado à possibilidade de uma crise no sistema financeiro que afete várias instituições simultaneamente. Ex.: Uma crise econômica global afeta vários setores, levando a uma queda generalizada nos preços dos ativos. Isso pode desencadear uma série de eventos que impactam negativamente várias instituições financeiras em todo o mundo.

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memoriza.aí DICA 26 OPERAÇÕES DE CRÉDITO GERAL I

OPERAÇÕES DE CRÉDITO GERAL I As operações de crédito em geral abrangem diversas formas de concessão de crédito por instituições financeiras, desempenhando um papel crucial na economia ao oferecer recursos financeiros para consumidores e empresas atenderem às suas necessidades. Existem duas categorias comuns de operações de crédito em geral: crédito pessoal e crédito direto ao consumidor.

Crédito Pessoal: É um tipo de empréstimo no qual os consumidores obtêm recursos financeiros sem a necessidade de fornecer uma garantia específica, como um veículo ou imóvel. O crédito pessoal é utilizado para diversas finalidades, como cobrir despesas inesperadas, viajar, quitar dívidas ou investir em projetos pessoais.

Crédito Direto ao Consumidor (CDC): É uma forma de financiamento na qual o consumidor pode adquirir bens e serviços, como automóveis, e geralmente não requer garantias específicas. O montante do empréstimo e as condições são baseados na capacidade de pagamento do tomador, podendo ter taxas de juros fixas ou variáveis. O pagamento é feito em parcelas mensais ao longo de um prazo determinado.

O bem adquirido serve como garantia para o empréstimo.

As condições, como taxa de juros e prazo, são geralmente vinculadas ao tipo de bem financiado.

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Pode incluir seguros e outros custos associados ao financiamento

memoriza.aí DICA 27 OPERAÇÕES DE CRÉDITO GERAL II

DESCONTO DE DUPLICATAS, NOTAS PROMISSÓRIAS E CHEQUES PRÉ-DATADOS I Contratos bancários que envolvem o desconto de recebíveis de títulos comerciais, como nota promissória, duplicata, letra de câmbio e cheque, são comuns no ambiente empresarial. Nesse processo, o descontante, seja pessoa física ou jurídica, transmite um título de crédito a terceiros (banco descontante) e recebe adiantado o valor do título, descontando os juros correspondentes ao período entre o adiantamento e o vencimento. A transação é caracterizada pelo empréstimo de dinheiro, antecipação de juros e transferência da propriedade do título por meio de endosso. Em situações de inadimplência do devedor dos títulos perante o banco, que adquire a propriedade do título, o banco pode exigir o crédito na data de vencimento, sem exonerar a responsabilidade do descontante (direito de regresso). A transferência da propriedade do título ocorre, e o banco pode recorrer à execução para recuperar o crédito caso o devedor não efetue o pagamento.

Cheques, duplicatas e notas promissórias são títulos de crédito comuns em transações comerciais, cada um com características e diferenças específicas. Esses documentos representam o direito a um crédito de forma eficaz e permitem a circulação e cobrança do seu valor. Segundo a legislação brasileira, títulos de crédito são considerados títulos executivos extrajudiciais, conforme o Artigo 784, inciso I do Código de Processo Civil. Isso implica que o beneficiário pode iniciar uma ação de execução sem a necessidade de um processo judicial prévio.

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memoriza.aí DICA 28 OPERAÇÕES DE CRÉDITO GERAL III

DESCONTO DE DUPLICATAS, NOTAS PROMISSÓRIAS E CHEQUES PRÉ-DATADOS II Cheque: Ordem de pagamento à vista a um banco ou instituição financeira (Sacado) por alguém (Emitente ou Sacador) que possui fundos disponíveis. Deve ser apresentado ao Sacado em até 30 dias se emitido no mesmo local do pagamento, ou 60 dias se emitido em local diferente, conforme a Lei do Cheque (Lei 7.357/85). Após o prazo de apresentação, inicia-se o prazo de 6 meses para ação de execução do cheque. Após o prazo da ação de execução, começa o prazo de 2 anos para ação de enriquecimento ilícito. Passado o prazo da ação de enriquecimento, o cheque pode ser cobrado por meio de ação monitória até 5 anos após a emissão.

Duplicata: Título de crédito causal vinculado à compra e venda de produto ou prestação de serviço. Exige emissão de fatura entre as partes (sacador e sacado). Prazo de 3 anos para pretensão executória a partir do vencimento, segundo a Lei das Duplicatas (Lei 5.474).

Nota Promissória: Promessa escrita e solene de pagamento. Compromisso de alguém em pagar a outrem determinada quantia em dinheiro. Prazo de 3 anos após o vencimento para ação executória contra o devedor. Após o prazo acima, inicia-se o prazo de 3 anos para ajuizamento de ação de locupletamento ilícito.

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memoriza.aí DICA 29 OPERAÇÕES DE CRÉDITO GERAL IV

DESCONTO DE DUPLICATAS, NOTAS PROMISSÓRIAS E CHEQUES PRÉ-DATADOS III Por outro lado, o cálculo de desconto de títulos é uma operação simples, realizada sob o regime de juros simples (juro linear), ao contrário de outras operações do mercado financeiro que empregam cálculos exponenciais. Em situações em que o vencimento ocorre em um final de semana ou feriado, é comum ajustar a data para o próximo dia útil. Uma prática frequente em operações de desconto é a utilização do "D+" (D Mais), que implica em adicionar alguns dias ao prazo de vencimento dos recebíveis. Esse acréscimo tem o objetivo de remunerar a operação pelos períodos relacionados à compensação dos pagamentos, ou seja, o intervalo entre o pagamento do título e o recebimento efetivo. Os cálculos das operações de desconto são comumente denominados "desconto por dentro", "desconto racional" ou "desconto simples". Por outro lado, as operações de deságio, que envolvem juros exponenciais, são conhecidas como "desconto por fora", "desconto composto" ou "desconto exponencial". Essa abordagem adota o regime de juros simples. A fórmula do desconto por dentro é: 100D=100V⋅t⋅d, onde D representa o desconto, V é o valor nominal do título, t é o prazo em dias e d é a taxa de desconto. Essa abordagem adota o regime de juros composto. A fórmula do desconto por fora é: D=dV⋅(1−(1+d)−nt), onde D é o desconto, V é o valor nominal do título, t é o prazo em dias, d é a taxa de desconto e n é o número de períodos de capitalização por ano. UMA LISTA DE TÍTULOS A SEREM DESCONTADOS É CONHECIDA COMO BORDERÔ.

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memoriza.aí DICA 30 TIPOS E CONSTITUIÇÃO DAS PESSOAS I

PESSOA NATURAL

A pessoa física, também conhecida como pessoa natural, é aquela que possui personalidade jurídica. Isso significa que tem a capacidade de ser titular de direitos e deveres dentro do âmbito jurídico. De acordo com o artigo 2º do Código Civil:

A personalidade civil da pessoa tem início no nascimento com vida, porém a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Em caso de natimorto, ele deve ser registrado em um livro específico no cartório de pessoas naturais. O nascituro é o ser em vida intrauterina, também referido como prole eventual, que não chegou a ser concebido.

curiosidade! "natimorto" Natimorto é a morte de um feto após 20 semanas de gravidez. Um natimorto pode ser causado por um problema na mulher, na placenta ou no feto. Beatriz da Silva Carvalho - [email protected] - CPF: 051.613.493-01

memoriza.aí DICA 31 TIPOS E CONSTITUIÇÃO DAS PESSOAS II

PESSOA JURÍDICA I

A pessoa jurídica é a união de esforços humanos (sociedade) ou patrimoniais (fundação), com o propósito lícito e específico, estabelecida conforme a legislação e seguindo a função social. As pessoas jurídicas podem ser de direito público interno ou externo, bem como de direito privado. A personalidade jurídica de uma entidade é estabelecida apenas com o registro, que tem uma natureza constitutiva, pois é o registro que confere personalidade jurídica a ela. De acordo com o artigo 45 do Código Civil, o registro da pessoa jurídica é constitutivo (a personalidade só existe após o registro), pois é o momento em que se inicia a existência da pessoa jurídica. O artigo 46 do CC enumera os requisitos essenciais para a constituição de uma pessoa jurídica. O registro irá declarar: I – a denominação, os objetivos, a sede, o prazo de duração e o capital social, quando aplicável;

IV – se o ato constitutivo pode ser alterado em relação à administração, e de que forma;

II – o nome e a identificação dos fundadores ou instituidores e dos diretores;

V – se os membros são ou não subsidiariamente responsáveis pelas obrigações sociais;

III – o modo como a pessoa jurídica é administrada e representada, judicial e extrajudicialmente;

VI – as condições para extinção da pessoa jurídica e o destino de seu patrimônio, se for o caso.

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memoriza.aí DICA 32 TIPOS E CONSTITUIÇÃO DAS PESSOAS III

PESSOA JURÍDICA II

Pessoas Jurídicas no Direito Brasileiro podem ser classificadas em três categorias distintas:

Direito Público Interno (União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias, e demais entidades de caráter público criadas por lei). Direito Público Externo (Estados estrangeiros e todas as entidades regidas pelo direito internacional público). Direito Privado (Associações, Sociedades, Fundações, Organizações Religiosas e Partidos Políticos).

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memoriza.aí DICA 33 TIPOS E CONSTITUIÇÃO DAS PESSOAS IV

DOMICÍLIO

De acordo com o art. 70 do Código Civil, o domicílio da pessoa natural é onde ela decide morar de forma permanente. Em caso de várias residências, o art. 71 estabelece que qualquer uma delas pode ser considerada domicílio. Conforme o art. 72 do Código Civil, o domicílio da pessoa natural para questões profissionais é onde ela exerce sua profissão. Se a pessoa trabalhar em diferentes lugares, cada um deles será considerado domicílio para as respectivas relações. O domicílio aparente é descrito no art. 73 do CC, que considera o local onde a pessoa é encontrada como seu domicílio caso não tenha uma residência habitual. A mudança de domicílio ocorre quando a residência é transferida com a clara intenção de se mudar. Por fim, o domicílio necessário, legal ou compulsório é estabelecido por lei devido a uma característica específica da pessoa:

Incapaz: domicílio será o do representante ou assistente; Servidor público: local em que exerce suas atividades; Militar: local onde serve; Marítimo: onde o navio estiver matriculado ou ancorado; Preso: lugar onde cumpre sua condenação definitiva. Logo, se a prisão for provisória, não há domicílio necessário.

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chegamos ao fim da parte i Parabéns por concluir com sucesso a primeira etapa do nosso guia de dicas fascinante sobre Conhecimentos Bancários. Tire um momento para relaxar, recarregar as energias e apreciar o progresso que você alcançou até agora. Mal podemos esperar para compartilhar a segunda parte, que estará disponível na plataforma do Memoriza.aí até o dia 24/02. Continue conosco nessa emocionante jornada de aprendizado e descubra mais insights valiosos para aprimorar seus conhecimentos bancários. Estamos comprometidos em proporcionar uma experiência educacional enriquecedora. Fique atento e não perca as próximas atualizações! clique aqui e entre agora no grupo de dicas

bons estudos!

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