Manual Ufcd 7215

December 6, 2019 | Author: Anonymous | Category: Hearing Loss, Social Exclusion, Visual System, Disability, Special Education
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CÓDIGO/DESIGNAÇÃO DA UNIDADE 7215/ ABORDAGEM GERAL SOBRE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CARGA HORÁRIA

25 HORAS

FORMADOR/A

INÊS MENDES

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Objetivos e conteúdos ........................................................................................................................ 3 Introdução ........................................................................................................................................... 4 Conceito de deficiência e tipos de deficiência ................................................................................... 5 Direitos e deveres da pessoa com deficiência..................................................................................... 8 Tipos de deficiência e graus de deficiência ....................................................................................... 12 Classificação de causas da deficiência mental .................................................................................. 29 Graus da deficiência mental e características de cada grupo ........................................................... 31 Conceito de inclusão .......................................................................................................................... 33 Papel da família, profissionais e redes sociais na inclusão da pessoa com deficiência .................... 35 Os afetos e a sexualidade na pessoa com deficiência ....................................................................... 44 Processos psicológicos implicados no cuidador de pessoas com deficiência ................................... 45 Sobrecarga física e emocional ........................................................................................................... 48 Conclusão........................................................................................................................................... 49 Bibliografia ......................................................................................................................................... 50

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OBJETIVO GERAL 

Identificar o conceito e princípios fundamentais relacionados com a deficiência.



Identificar o conceito de inclusão e o papel da família e dos profissionais de apoio familiar na sua promoção.



Identificar e caracterizar os tipos de deficiência.



Identificar estratégias psicológicas e afetivas no cuidado de pessoas com deficiência.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 

Conceito de deficiência e tipos de deficiência



Direitos e deveres da pessoa com deficiência



Tipos de deficiência e graus de deficiência



Classificação de causas da deficiência mental



Graus da deficiência mental e características de cada grupo



Conceito de inclusão



Papel da família, profissionais e redes sociais na inclusão da pessoa com deficiência



Os afetos e a sexualidade na pessoa com deficiência



Processos psicológicos implicados no cuidador de pessoas com deficiência o Sentimentos e emoções



Sobrecarga física e emocional

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INTRODUÇÃO A vida da pessoa com deficiência registra uma história de lutas e enfrentamentos. Enquanto no século XIX conviviam em instituições residenciais e sob os estudos médicos, o século XX, foi marcado pela desinstitucionalização de atendimentos dessa natureza e, ao mesmo tempo, pela institucionalização da educação especial, quando surgiram as escolas e classes especiais. Nos anos 70, sob a lógica “o deficiente pode aprender”, conforme Glat (2007), na busca pela efetiva participação da pessoa com deficiência no mundo educacional, a educação especial foi direcionada por outros princípios políticos, filosóficos e científicos, influenciam premissas básicas para suas ações. Nessa época, sob a lógica “o deficiente pode se integrar na sociedade”, buscava-se a oferta de ambientes menos restritivos para sua educação, o que influenciou os textos normativos e outros caminhos, até se chegar à atualidade, influenciada pelos princípios e diretrizes da inclusão social, que tem desdobramentos nas políticas públicas diversas. Evidentemente, mudanças nos anos subsequentes contribuíram para outros encaminhamentos, com “atenção maior às necessidades do indivíduo e não aos graus de deficiência que a pessoa representa ” (ALMEIDA, 2004, p. 47), o que privilegia o olhar às necessidades básicas de apoio apresentadas das pessoas com deficiência, defendendo-se participação, presença e visibilidade no contexto social.

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Conceito de deficiência e tipos de deficiência Considera-se Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) aquela que apresente, em caráter permanente, perdas ou reduções da sua estrutura, ou função anatómica, fisiológica, psicológica ou mental, que gerem incapacidade para certas atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. As deficiências podem ser congénitas ou adquiridas. As chamadas deficiências físicas congénitas definem-se como qualquer perda ou anormalidade de estrutura ou função fisiológica ou anatómica, desde o nascimento, decorrente de causas variadas, como por exemplo: prematuridade, anóxia perinatal, desnutrição materna, rubéola, toxoplasmose, trauma de parto, exposição à radiação, uso de drogas, causas metabólicas e outras desconhecidas. A deficiência adquirida ocorre após o nascimento, pode acometer o sujeito em diferentes etapas da vida, sendo consequente a causas não traumáticas como acidente vascular encefálico, tumores, processos degenerativos, entre outras e também a causas traumáticas como acidentes de viação, agressões por armas de fogo, quedas, mergulhos, etc. A deficiência física adquirida causa uma mudança abrupta na imagem corporal do sujeito, que de um dia para o outro, passa a ver-se de uma maneira diferente (Alves; Duarte, 2010). Anteriormente ao acidente, o sujeito já vivia sob determinadas condições profissionais, afetivas, familiares, etc. quando ocorre a deficiência, há uma mudança radical em todos os âmbitos da vida do sujeito, assim como na dinâmica familiar. Sendo assim, a deficiência física traz para o indivíduo, não só um novo corpo, mas também acarreta uma série de alterações físicas, sociais e psicológicas. (Alves; Duarte, 2010). As deficiências físicas (motoras) são:  Paraplegia: Perda todas das funções motoras.  Paraparesia: Perda parcial das funções motoras dos membros inferiores.  Monoplegia: Perda parcial das funções motoras de um só (podendo ser superior ou inferior).

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 Monoparesia: Perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior).  Tetraplegia: Perda total das funções motoras dos membros superiores e inferiores.

 Tetraparesia: Perda parcial das funções motoras dos membros superiores e inferiores.  Triplegia: Perda total das funções motoras em três membros.  Triparesia: Perda parcial das funções motoras em 3 membros.  Hemiplegia: Perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo).  Hemiparesia: Perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo. (direito ou esquerdo) PARALISIA CEREBRAL  Lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central tendo como consequência, alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental. Geralmente os portadores de paralisia cerebral possuem movimentos involuntários, espasmos musculares repentinos chamados esplasticidade (rigidez) ou hipotonia (flacidez). A falta de equilíbrio dificulta a deambulação e a capacidade de segurar objetos.

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DEFICIÊNCIA MENTAL  A

deficiência

mental

refere-se

a

padrões

intelectuais

reduzidos,

apresentando

comprometimentos de nível leve, moderado, severo ou profundo, e inadequação de comportamento adaptativo, tanto menor quanto maior for o grau de comprometimento. DEFICIÊNCIA VISUAL  A deficiência visual é a perda ou redução de capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo, que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico. Existem também pessoas com visão subnormal, cujos limites variam com outros fatores, tais como: fusão, visão cromática, adaptação ao claro e escuro, sensibilidades a contrastes, etc.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA A deficiência auditiva inclui disacusias (perda de audição) leves, moderadas, severas e profundas e são assim classificados: 

Perda moderada



Perda severa



Perda profunda

DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS  Quando a pessoa apresenta conjuntamente duas ou mais deficiências.

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Direitos e deveres da pessoa com deficiência O ordenamento jurídico português consagra, em sede de Lei Constitucional ou Fundamental (CRP), pelo seu artigo 71.º, direitos fundamentais dos cidadãos com deficiência:

a)

O direito dos deficientes a não serem privados de direitos ou isentos de deveres, gozando dos

mesmos direitos dos restantes cidadãos e a estarem sujeitos aos mesmos deveres [direito à igualdade e à não discriminação; direito de natureza análoga aos «direitos, liberdades e garantias»]; b)

O direito a exigir do Estado a realização das condições de facto que permitam o efectivo exercício

dos direitos e o cumprimento dos deveres [direito social, designadamente o direito à subsistência condigna!]. Constituição da República Portuguesa (CRP) (Lei Fundamental do Estado) Princípios fundamentais Artigo 9.º Tarefas fundamentais do Estado São tarefas fundamentais do Estado: (…) d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; (…)

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Parte I Direitos e deveres fundamentais Título III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais Capítulo I Direitos e deveres económicos Artigo 59.º Direitos dos trabalhadores (…) 2 - Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente: (…) c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem atividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas; (…) Parte I Direitos e deveres fundamentais Título III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais Capítulo II Direitos e deveres sociais Artigo 63.º Segurança social e solidariedade (…) 3 - O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

4 - Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado. 5 - O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e no artigo 71.º e artigo 72.º.

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Parte I Direitos e deveres fundamentais Título III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais Capítulo II Direitos e deveres sociais Artigo 71.º Cidadãos portadores de deficiência 1 - Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados. 2 - O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores. 3 - O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência. Parte I Direitos e deveres fundamentais Título III Direitos e deveres económicos, sociais e culturais Capítulo III Direitos e deveres culturais Artigo 74.º Ensino 1 - Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

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2 - Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: (…) d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística; (…) g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário; h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades; (…) O quadro normativo regulador, o direito dos deficientes a gozar de todos os direitos fundamentais (que tenham suficiente capacidade para desfrutar) em execução da Lei Constitucional (CRP), em imposições constitucionais de acção estadual, já é vasto, cabendo ao Estado “assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos”, obrigando-se “a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles”. Existe muita legislação e regulamentação dispersas sobre a matéria, num "desvario legislativo", numa "errância legislativa e regulamentar".... Há imensos direitos "programados", "programáticos" ou contemplados em normas avulsas que os doentes nunca conhecem e nem têm possibilidade de conhecer, para deles usufruírem. Estou a tentar sistematizá-los, para conveniente divulgação, conhecimento e fruição.

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Tipos de deficiência e graus de deficiência Vamos recordar: Qual o significado da palavra “deficiência”? Segundo a Organização Mundial de Saúde, deficiência é o substantivo atribuído a toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatómica. Refere-se, portanto, à biologia do ser humano. Quem pode ser considerado deficiente? A expressão “pessoa com deficiência” pode ser atribuída a pessoas portadoras de qualquer tipo(s) de deficiência. Porém, em termos legais, esta mesma expressão é aplicada de um modo mais restrito e refere-se a pessoas que se encontram sob o amparo de determinada legislação. É designado “deficiente” todo aquele que tem um ou mais problemas de funcionamento ou falta de parte anatómica, embargando com isto dificuldades a vários níveis: de locomoção, percepção, pensamento ou relação social. Até bem recentemente, o termo “deficiente” era vulgarmente aplicado a pessoas portadoras de deficiência(s). Porém, esta expressão embarga consigo uma forte carga negativa depreciativa da pessoa, pelo que foi, ao longo dos anos, cada vez mais rejeitada pelos especialistas da área e, em especial, pelos próprios portadores. Atualmente, a palavra é considerada como inadequada e estimuladora do preconceito a respeito do valor integral da pessoa. Deste modo, a substitui-la surge a expressão: “pessoa especial”. Quais os vários tipos de deficiência? A pessoa especial pode ser portadora de deficiência única ou de deficiência múltipla (associação de uma ou mais deficiências). As várias deficiências podem agrupar-se em quatro conjuntos distintos, sendo eles: Deficiência visual Deficiência motora Deficiência mental

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Deficiência auditiva

Deficiência Visual A visão é um dos sentidos que nos ajuda a compreender o mundo à nossa volta, ao mesmo tempo que nos dá significado para os objectos, conceitos e ideias. A comunicação por meio de imagens e elementos visuais relacionados é denominada "comunicação visual". Os humanos empregam-na desde o amanhecer dos tempos. Na realidade, ela é predadora de todas as linguagens escritas.

A deficiência visual é a perda ou redução da capacidade visual em ambos os olhos, com carácter definitivo, não sendo suscetível de ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes e/ou tratamento clínico ou cirúrgico. De entre os deficientes visuais, podemos ainda distinguir os portadores de cegueira e os de visão subnormal. Causas da deficiência visual Congénitas: amaurose congénita de Leber, malformações oculares, glaucoma congénito, catarata congénita. Adquiridas: traumas oculares, catarata, degeneração senil de mácula, glaucoma, alterações relacionadas à hipertensão arterial ou diabetes.

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Como identificar? Desvio de um dos olhos; Não seguimento visual de objectos; Baixo aproveitamento escolar; Atraso de desenvolvimento. Sinais de alerta Olhos vermelhos, inflamados ou lacrimejantes; Pálpebras inchadas ou com pus nas pestanas; Esfregar os olhos com frequência; Fechar ou tapar um dos olhos, sacode a cabeça ou estende-a para a frente; Segurar os objetos muito perto dos olhos; Inclinar a cabeça para a frente ou para trás, piscar ou semicerrar os olhos para ver os objetos que estão longe ou perto; Quando deixa cair objetos pequenos, precisa de tactear para os encontrar; Cansar-se facilmente ou distrair-se ao aplicar a vista muito tempo. Consequências da Baixa Visão Perceção Turva: Os contrastes são poucos perceptíveis; As distâncias são mal apreciadas; Existe uma má percepção do relevo;

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As cores são atenuadas.

Escotoma Central e Visão Periférica Funciona apenas a retina periférica, que não é tão discriminativa, pelo que pode ser necessária a ampliação da letra para efeitos de leitura; É em geral impeditiva das actividades realizadas com proximidade dos restantes elementos ,bem como da leitura; Apresenta acuidade visual baixa (cerca de 1/10). Visão Tubular A retina central funciona, podendo a acuidade visual ser normal; A visão nocturna é reduzida, pois depende funcionalmente da retina periférica; Podendo não limitar a leitura, é muito limitativa das actividades de autonomia. Patologias que conduzem à baixa visão Atrofia do Nervo Óptico: Degenerescência das fibras do nervo óptico. Se for total, não há percepção luminosa. Alta miopia: Baseia-se num defeito de refracção elevado (> a 6 dioptrias), que frequentemente é hereditário, associado a outros aspectos degenerativos. O risco do deslocamento da retina é elevado, nesse caso, devem ser tomadas precauções necessárias. Cataratas Congénitas: Perda de transparência do cristalino, originando perturbações na diminuição da acuidade visual. A visão periférica também está normalmente afectada, daí existir uma grande dependência na funcionalidade e na autonomia. Degeneração macular:

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Situa-se, na zona central da retina, mácula, e constitui uma das causas mais frequentes de dependência visual ligada à idade. Outras patologias surgem em escalões etários mais jovens (ex.: queimadura da mácula – eclipse solar). A visão periférica não sofre alterações pelo que não há problemas na mobilidade. A visão central é afectada por escotomas que podem progredir. Glaucoma: É uma patologia do olho em que a pressão intra-ocular é elevada por produção excessiva ou deficiência na drenagem do humor aquoso. O glaucoma agudo é mais raro, doloroso e normalmente implica intervenção cirúrgica no seu tratamento. Outras Retinopatias Degenerescência da retina que poder ser hereditária ou não. Envolve perda de visão e consequentes problemas na mobilidade, ficando a pessoa com visão tubular. Síndroma USHER Associa a retinopatia pigmentar à patologia auditiva, afectando simultaneamente a visão e a audição. Doença de Stargardt Consiste em diversos escotomas do centro para a periferia da retina, mantendo-se quase sempre um ilhéu central de visão. O aluno deficiente visual… Características da Criança Deficiente Visual A criança deficiente visual é aquela que difere da média, a tal ponto que irá necessitar de professores especializados, adaptações curriculares e ou materiais adicionais de ensino, para ajudá-la a atingir um nível de desenvolvimento proporcional às suas capacidades; Os alunos com deficiência visual não constituem um grupo homogéneo; Os portadores de deficiência visual apresentam uma variação de perdas que se poderão manifestar em diferentes graus de acuidade visual;

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Adaptações educacionais para os Deficientes Visuais A educação da criança deficiente visual pode se processar por meio de programas diferentes, desenvolvidos em classes especiais ou na classe comum, recebendo apoio do professor especializado; As crianças necessitam de uma boa educação geral, somada a um tipo de educação compatível com seus requisitos especiais, fazendo ou não, uso de materiais ou equipamentos de apoio. A educação do deficiente visual necessita de professores especializados nesta área, métodos e técnicas específicas de trabalho, instalações e equipamentos especiais, bem como algumas adaptações ou adições curriculares; A tendência atual da educação especial é manter na escola comum o maior número possível de crianças com necessidades educativas especiais; Cabe à sociedade a responsabilidade de prover os auxílios necessários para que a criança se capacite e possa integrar-se no grupo social. Princípios da Educação do Deficiente Visual Individualização Concretização Ensino Unificado Estímulo Adicional Auto-Actividade Estimulação dos sentidos: Estimulação visual Estimulação do tacto Estimulação auditiva

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Estimulação do olfacto e do paladar Estimulação visual Motivar a criança a alcançar, tocar, manipular e reconhecer o objecto; Ensinar a “olhar” para o rosto de quem fala; Ajustar uma área onde a criança possa brincar em segurança e onde os objectos estejam ao alcance dos seus braços; O educador pode usar fita-cola de diferentes cores para contrastarem com os objectos da criança, de modo a torná-los mais visíveis. Estimulação do tacto Descriminar diferentes texturas; Experimentar materiais com formas e feitios com contornos nítidos e cores vivas; Distinguir a temperatura dos líquidos e sólidos; Mostrar como pode manipular o objecto. Estimulação auditiva Ouvir barulhos ambientais, gravadores, rádios…; Identificar sons simples; Distinguir timbres e volumes dos sons; Discriminar a diferença entre duas frases quase iguais; Desenvolver a memória auditiva selectiva. Estimulação do olfacto e do paladar Provar e cheirar diferentes comidas (salgadas, doces e amargas); Cheirar vinagre, perfumes, detergentes, sabonetes e outros líquidos com cheiros fortes.

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Programa pré-escolar Quando em idade pré-escolar, a criança deficiente visual necessita que se dê importância à “rapidez,” para que atinja o mesmo nível que os colegas normo-visuais. Para tal é particularmente importante que ela desenvolva: capacidades motoras ; capacidades da linguagem; capacidades discriminativas e percetivas.

Deficiência Motora O que é a deficiência motora? Deficiência motora é uma disfunção física ou motora, a qual poderá ser de carácter congénito ou adquirido. Desta forma, esta disfunção irá afetar o indivíduo, no que diz respeito à mobilidade. À coordenação motora ou à fala. Este tipo de deficiência pode decorrer de lesões neurológicas, neuromusculares, ortopédicas e ainda de mal formação. Quem pode ser considerado deficiente motor? Considera-se deficiente motor todo o indivíduo que seja portador de deficiência motora, de carácter permanente, ao nível dos membros superiores ou inferiores, de grau igual ou superior a 60% (avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo decreto de lei nº 341/93, 30 de Setembro). Para além disso, para ser titular deste nome, é necessário que essa deficiência dificulte, comprovadamente, a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, bem como o acesso ou utilização dos transportes públicos.

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Quem pode ser considerado portador de multideficiência profunda? É considerado portador de multideficiência profunda todo aquele que tenha uma deficiência motora de carácter permanente, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de grau igual ou superior a 60%, e contenha, cumulativamente, deficiência sensorial, intelectual ou visual de carácter permanente, daí resultando um grau de desvalorização superior a 90% e que, deste modo, esteja comprovadamente de conduzir veículos automóveis. Como pode ser comprovada a deficiência? As declarações de incapacidade das deficiências motora ou multideficiência podem ser emitidas por:  Juntas médicas, nomeadas pelo Ministro da Saúde nos casos de pessoa com deficiências civis;  Direções dos serviços competentes de cada um dos ramos das Forças Armadas;  Comandos-Gerais da Guarda Nacional Republicana e da Policia de Segurança Pública. Quais as causas da deficiência motora? São vários os motivos que podemos encontrar na base da deficiência motora, destacando-se as seguintes: Acidentes de trânsito; Acidentes de trabalho; Erros médicos; Problemas durante o parto; Violência; Desnutrição Etc. Quais os vários tipos de deficiência motora?

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Monoplegia Hemiplegia Paraplegia Tetraplegia Amputação Distinção entre os vários tipos:  monoplegia: paralisia em um membro do corpo;  hemiplegia: paralisia na metade do corpo;  paraplegia: paralisia da cintura para baixo;  tetraplegia: paralisia do pescoço para baixo;  amputado: falta de um membro do corpo. Medidas preventivas: Maior consciencialização por parte das mulheres acerca da necessidade de fazer acompanhamento médico pré-natal; Existirem mais pessoas treinadas no resgate de vitimas de acidentes de transito; Consciencialização dos riscos da hipertensão e da diabetes; “Lutar pelos direitos dos deficientes é uma forma de superar as nossas próprias deficiências” J.F.Kennedy Comportamentos que devemos evitar e que devemos promover nas pessoas com deficiência motora Devemos promover o máximo de independência no âmbito das capacidades e limitações da pessao, mas atendendo sempre às necessidades inerentes a cada caso de deficiência, pois cada caso é um caso e deve-se encontrar sempre uma solução específica adequada.

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Não se deve fazer de conta que estas pessoas não existem, pois se o fizermos vamos estar a ignorar uma característica muito importante dessa pessoa e, se não a virmos da forma como ela é, não nos estaremos a relacionar com a pessoa “verdadeira”, mas sim com outra pessoa que foi inventada por nós próprios. Quando se conversa com um aluno em cadeira de rodas, devemo-nos lembrar sempre que, para eles é extremamente incómodo conversar com a cabeça levantada, sendo por isso melhor sentarmo-nos ao seu nível, para que o aluno se possa sentir mais confortável. Sempre que haja muita gente em corredores, bares, restaurantes, shopings etc e estivermos a ajudar um colega em cadeira de rodas, devemos avançar a cadeira com prudência, pois a pessoa poderse-á sentir incomodada, se magoar outras pessoas. As maiores barreiras não são arquitectónicas, mas sim a falta de informação e os preconceitos.

Deficiência Mental

Deficiência mental é a designação que caracteriza os problemas que ocorrem no cérebro e levam a um baixo rendimento, mas que não afectam outras regiões ou áreas cerebrais. Quem pode ser considerado deficiente mental?

Deficiente mental são “todas as pessoas que tenham um QI abaixo de 70 e cujos sintomas tenham aparecido antes dos dezoito anos considera-se que têm deficiência mental.” - Paula Romana. Segundo a vertente pedagógica, o deficiente mental será o indivíduo que tem uma maior ou menor dificuldade em seguir o processo regular de aprendizagem e que por isso tem necessidades educativas especiais, ou seja, necessita de apoios e adaptações curriculares que lhe permitam seguir o processo regular de ensino.

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Deficiência Auditiva

A audição, tal como os restantes sentidos, é muito importante para o nosso desenvolvimento como indivíduo, como parte da sociedade. Já antes do nosso nascimento, a audição é o primeiro sentido a ser apurado, através do diálogo da mãe com o seu bebé, dos novos sons, do conhecimento do mundo que nos rodeia.

É através desta que comunicamos com o mundo e este se comunica connosco, desenvolvendo assim a nossa identidade, os nossos sentimentos, a compreensão do mundo que está à nossa volta, os vínculos sociais, as interacções intra e inter – pessoais e, não esquecendo, o modo como manifestamos os nossos anseios e necessidades.

Definição de Deficiencia Auditiva

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A deficiência auditiva, trivialmente conhecida como surdez, consiste na perda parcial ou total da capacidade de ouvir, isto é, um indivíduo que apresente um problema auditivo.

É considerado surdo todo o individuo cuja audição não é funcional no dia-a-dia, e considerado parcialmente surdo todo aquele cuja capacidade de ouvir, ainda que deficiente, é funcional com ou sem prótese auditiva. A deficiência auditiva é uma das deficiências contempladas e integradas nas necessidades educativas especiais (n.e.e.); necessidades pelas quais a Escola tanto proclama.

Qual a diferença entre surdez e deficiência auditiva?

Por vezes, as pessoas confundem surdez com deficiência auditiva. Porém, estas duas noções não devem ser encaradas como sinónimos. A surdez, sendo de origem congénita, é quando se nasce surdo, isto é, não se tem a capacidade de ouvir nenhum som. Por consequência, surge uma série de dificuldades na aquisição da linguagem, bem como no desenvolvimento da comunicação. Por sua vez, a deficiência auditiva é um défice adquirido, ou seja, é quando se nasce com uma audição perfeita e que, devido a lesões ou doenças, a perde. Nestas situações, na maior parte dos casos, a pessoa já aprendeu a se comunicar oralmente. Porém, ao adquirir esta deficiência, vai ter de aprender a comunicar de outra forma. Em certos casos, pode-se recorrer ao uso de aparelhos auditivos ou a intervenções cirúrgicas (dependendo do grau da deficiência auditiva) a fim de minimizar ou corrigir o problema.

Tipos de deficiência auditiva

 Deficiência Auditiva Condutiva  Deficiência Auditiva Sensório-Neural  Deficiência Auditiva Mista  Deficiência Auditiva Central / Disfunção Auditiva Central / Surdez Central

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 Deficiência Auditiva Condutiva

A perda de audição condutiva afeta, na maior parte das vezes, todas as frequências do som. Contudo, por outro lado, não se verifica uma perda de audição severa. Este tipo de perda de capacidade auditiva pode ser causada por doenças ou obstruções existentes no ouvido externo ou no ouvido interno. A surdez condutiva pode ter origem numa lesão da caixa do tímpano ou do ouvido médio. É vulgar nos adultos a perda de audição condutiva, devido ao depósito de cerúmen (cera) no canal auditivo externo. Nas crianças, a otite média, uma inflamação do ouvido médio, é a causa mais comum de perda de audição condutiva.

Deficiência Auditiva

Sensório-Neural:



A perda de audição neurossensorial resulta de danos provocados pelas células sensoriais auditivas

ou no nervo auditivo. Este tipo de perda pode dever-se a um problema hereditário num cromossoma, assim como, pode ser causado por lesões provocadas durante o nascimento ou por lesões provocadas no feto em desenvolvimento, tal como acontece quando uma grávida contrai rubéola. A sujeição a ruídos excessivos e persistentes aumenta a pressão numa parte do ouvido interno – o labirinto – e pode resultar numa perda de audição neurossensorial. Essa perda pode variar entre ligeira e profunda. Nestes casos, o recurso à amplificação do som pode não solucionar o problema, uma vez que é possível que se verifique distorção do som.

Deficiência Auditiva Mista:

Na deficiência auditiva mista verifica-se, conjuntamente, uma lesão do aparelho de transmissão e de recepção, ou seja, quer a transmissão mecânica das vibrações sonoras, quer a sua transformação em percepção estão afectadas/perturbadas.

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Esta deficiência ocorre quando há alteração na condução do som até ao órgão terminal sensorial ou do nervo auditivo. A surdez mista ocorre quando há ambas as perdas auditivas: condutivas e neurossensoriais.

Deficiência Auditiva Central / Disfunção Auditiva Central / Surdez Central:

A deficiência auditiva Central, Disfunção Auditiva Central ou Surdez Central não é, necessariamente, acompanhada de uma diminuição da sensibilidade auditiva. Contudo manifesta-se por diferentes graus de dificuldade na percepção e compreensão das quaisquer informações sonoras. Este tipo de deficiência é determinado por uma alteração nas vias centrais da audição. Tal, decorre de alterações nos mecanismos de processamento da informação sonora no tronco cerebral, ou seja, no Sistema Nervoso Central.

Classificação BIAP: (Bureau International d’Audiophonologic) Graus de surdez:  Leve – entre 20 e 40 dB  Média – entre 40 e 70 dB  Severa – entre 70 e 90 dB  Profunda – mais de 90 dB  1º Grau: 90 dB  2º Grau: entre 90 e 100 dB  3º Grau: mais de 100 dB

Como minimizar o problema da deficiência auditiva?

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Os progressos tecnológicos dos últimos tempos têm sido pontos bastante rentáveis para as pessoas que apresentam falhas auditivas. Porém, quanto mais cedo se iniciar o tratamento para estes indivíduos, também melhor serão os resultados, uma vez que quanto mais cedo se iniciar a estimulação do cérebro, melhor será o seu desenvolvimento. Para minimizar o problema da deficiência auditiva, as pessoas podem recorrer a dois métodos:  método oralista  método gestualista Ou ainda…  Prótese auditivas  Equipamentos autónomos de amplificação por frequência modulada

Método Oralista e Método Gestualista:

Existem dois métodos fundamentais para melhorar um tratamento na pessoa deficiente auditiva: 

O método oralista, que somente se baseia na aquisição de linguagem oral, sem intervenção de

gestos estruturados. 

O método gestualista que, para além de um ensino de linguagem oral, ainda apresenta um sistema

estruturado de gestos. Este último baseia-se na defesa da linguagem gestual.

Próteses auditivas e outros equipamentos:

Ainda que, por muito cedo a pessoa portadora de deficiência auditiva comece a usar próteses auditivas, estas vão intervir com o seu auto-reconhecimento, com a sua imagem pessoal, afastando-a simbolicamente da comunidade surda, ainda que a língua gestual possa ser a sua língua materna. As próteses auditivas, por serem aparelhos visíveis e facilmente detectáveis à observação directa, farão com que o indivíduo tenha de se adaptar a esta nova realidade, para assim se integrar de uma melhor forma na sociedade.

Contudo, nem sempre isto é conseguido, uma vez que a maior parte das pessoas rejeitam estes aparelhos.

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As próteses auditivas são aparelhos que servem para ampliar o som. Contudo, é através do uso e do treino auditivo especializado que se vão conseguindo alcançar alguns resultados. Toda esta tecnologia que tem vindo a ser falada ao longo dos tempos, tem, gradualmente, vindo a ajudar as pessoas deficientes auditivas, permitindo-nos também dispor de alguns aparelhos de amplificação de sons são bastante úteis.

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Classificação de causas da deficiência mental É importante alertar que, muitas vezes, apesar da utilização de recursos sofisticados na realização do diagnóstico, não se chega a definir com clareza a causa de deficiência mental.

Fatores Genéticos:

Estes factores actuam antes da gestação; a origem da deficiência está já determinada pelos genes ou herança genética. São factores ou causas de tipo endógeno (actuam no interior do próprio ser). Existem dois tipos de causas genéticas: 

Geneopatias – alterações genéticas que produzem metabolopatias ou alterações de metabolismo;



Cromossomopatias – que são síndromes devidos a anomalias ou alterações nos cromossomas.

Fatores Extrínsecos:

Fatores extrínsecos são fatores pré-natais, isto é, que actuam antes do nascimento do ser. Podemos, então, constatar os seguintes problemas:  Desnutrição materna;  Má assistência à gestante;  Doenças infecciosas;  Intoxicações;  Perturbações psiquícas;  Infecções;  Fetopatias; (actuam a partir do 3º mês de gestação)  Embriopatias (actuam durante os 3 primeiros meses de gestação)  Genéticos.  etc

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Fatores perinatais e neonatais

Fatores Perinatais ou Neonatais são aqueles que actuam durante o nascimento ou no recém-nascido. Neste caso, podemos constatar os seguintes problemas: Metabolopatias; Infecções; Incompatibilidade RH entre mãe e recém nascido. Má assistência e traumas de parto; Hipóxia ou anóxia; Prematuridade e baixo peso; Icterícia grave do recém nascido (incompatibilidade RH/ABO).

Fatores Pós-Natais Fatores pós-natais são fatores que actuam após o parto. Observamos, assim, os seguintes problemas: Desnutrição, desidratação grave, carência de estimulação global: Infecções; Convulsões; Anoxia (paragem cardíaca, asfixia…) Intoxicações exógenas (envenenamento); Acidentes; Infestações.

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Graus da deficiência mental e características de cada grupo Embora existam diferentes correntes para determinar o grau de deficiência mental, são as técnicas psicométricas que mais se impõem, utilizando o QI para a classificação desse grau. O conceito de QI foi introduzido por Stern e é o resultado da multiplicação por cem do quociente obtido pela divisão da IM (idade mental) pela IC (idade cronológica). Segundo a OMS, a deficiência divide-se: Profunda: 

Grandes problemas sensorio-motores e de comunicação,bem como de comunicação com o meio;



São dependentes dos outros em quase todas as funções e actividades, pois os seus handicaps

físicos e intelectuais são gravíssimos; 

Excecionalmente terão autonomia para se deslocar e responder a treinos simples de auto-ajuda.

Grave/severa:  Necessitam de protecção e ajuda, pois o seu nível de autonomia é muito pobre;  Apresentam muitos problemas psicomotores;  A sua linguagem verbal é muito deficitária – comunicação primária;  Podem ser treinados em algumas actividades de vida diária básicas e em aprendizagens prétecnológicas simples;

Moderado/média:  São capazes de adquirir hábitos de autonomia pessoal e social;  Podem aprender a comunicar pela linguagem oral, mas apresentam dificuldades na expressão e compreensão oral;  Apresentam um desenvolvimento motor aceitável e têm possibilidade para adquirir alguns conhecimentos pré-tecnológicos básicos que lhes permitam realizar algum trabalho;  Dificilmente chegam a dominar as técnicas de leitura, escrita e cálculo;

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Leve/ligeira:  São educáveis;  Podem chegar a realizar tarefas mais complexas;  A sua aprendizagem é mais lenta, mas podem permanecer em classes comuns embora precisem de um acompanhamento especial;  Podem desenvolver aprendizagens sociais e de comunicação e têm capacidade para se adaptar e integrar no mundo laboral;  Apresentam atraso mínimo nas áreas perceptivas e motoras;  Geralmente não apresentam problemas de adaptação ao ambiente familiar e social.

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Conceito de inclusão Inclusão é o conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pela classe social, origem geográfica, educação, idade, deficiência, sexualidade ou preconceitos raciais.

Inclusão social é oferecer, aos mais necessitados, oportunidades de acesso a bens e serviços dentro de um sistema que beneficie a todos e não apenas aos mais favorecidos no sistema meritocrático vigente na sociedade. Incluir quer dizer fazer parte, inserir, introduzir. Inclusão é o ato ou efeito de incluir. Assim, a inclusão social das pessoas com deficiências significa torná-las participantes da vida social, económica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade, do Estado e do Poder Público. A inclusão é um processo que acontece gradualmente, com avanços e retrocessos isto porque os seres humanos são de natureza complexa e com heranças antigas, têm preconceitos e diversas maneiras de entender o mundo. Assim sendo, torna-se difícil terminar com a exclusão e mesmo existindo leis contra a mesma, não são leis que vão mudar, de um dia para o outro, a mentalidade da sociedade assim como o seu preconceito. As sociedades antepassadas não aceitavam a deficiência, provocando uma exclusão quase total das pessoas portadoras desta. As famílias chegavam mesmo a escondê-las da convivência com outros, isolando-as do mundo. Felizmente, o mundo desenvolveu levando a uma maior aceitação da deficiência devido ao aparecimento de novos pensamentos e mentalidades. Estas transformações aconteceram, em

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grande maioria, no final do século XIX e começo do século XX na Revolução Industrial, com o aparecimento do interesse pela educação nos países desenvolvidos. Esse interesse provocou o início do atendimento aos deficientes, bem como o aparecimento da educação especial destinada a um movimento de inclusão escolar e social. Assim a sociedade aprendeu a ser mais inclusiva, compreensiva e solidária com a deficiência.

Hoje, as crianças com deficiência frequentam a escola, saem a rua, brincam, vivem como uma criança dita “normal”. No entanto, ainda temos um longo caminho a percorrer para que todas as pessoas se sintam integradas e apoiadas por todo o mundo. Vários países já criaram leis que protegem os deficientes e que os incluem na sociedade. Um deficiente deve ser considerado um cidadão, isto é, um indivíduo que pode gozar dos seus direitos civis, políticos, económicos e sociais de uma sociedade assim como deve cumprir os seus deveres para com esta. Um cidadão deve ter dignidade, ter honra e ser respeitado por qualquer outro, ou seja, todos os deficientes têm direito a ser respeitados pois também são cidadãos. Alguns dos objetivos de vários países são: “Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; “Construir uma sociedade livre, justa e solidária”; “Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”;

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A expressão “bem de todos” indica que os direitos e deveres da sociedade pressupõem que todos são iguais perante a lei. No entanto, as pessoas com deficiência possuem necessidades diferentes o que as tornam especiais. Desta forma, é importante existir direitos específicos para as pessoas portadoras de deficiência, direitos que compensem, na medida do possível, as limitações e/ou impossibilidades a que estão sujeitas. Existem muitas leis, no entanto, as atitudes de rejeição criam barreiras sociais e físicas que dificultam o processo de integração. Isto deve-se ao facto da sociedade possuir um modelo de Homem, ou seja, cada pessoa elege um padrão e todos os que fujam a ele são olhados de má forma. Um bom exemplo disto são os deficientes que, por vezes, também são olhados na rua como algo diferente, talvez por fugir ao modelo de Homem estabelecido por cada um. A dificuldade de ultrapassar este modelo de Homem acontece por certas pessoas considerarem outras “menos inteligentes” (como pode acontecer com os deficientes mentais, por exemplo). Como sabemos, e como já foi referido, são inúmeros os obstáculos existentes para os deficientes, sendo a inclusão escolar uma das grandes barreiras no nosso país. “Uma escola para todos e para cada um” é um grande objectivo a cumprir para a inclusão. Uma escola que acolhe as diferenças, que colabora, que convive será um bom princípio para combater a exclusão social. Dividir a escola em termos de alunos “normais” e alunos “deficientes” não é certamente um princípio inclusivo e o objectivo pretendido. O caminho para termos uma sociedade incluída será, provavelmente, aprofundar a Educação Inclusiva apoiando todos os alunos com dificuldades, dando-lhes uma educação de qualidade num ambiente comunitário e diverso.

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Papel da família, profissionais e redes sociais na inclusão da pessoa com deficiência FAMÍLIA: Nas sociedades contemporâneas, somos compelidos a pensar que toda e qualquer estrutura tem de obedecer a determinados critérios, ou seja, a um padrão que é aceite socialmente como regra. O conceito de família, que está em constante evolução, tem vindo a sofrer alterações ao longo do tempo, no que concerne à sua estrutura organizacional. Atualmente, verifica-se a existência de uma multiplicidade de es-truturas familiares, resultantes de uma sociedade em mudança, designadamente famílias monoparentais, uniões de facto, entre outros. As pessoas com deficiência precisam de estímulos externos específicos para desenvolver os seus sentidos e personalidade. O papel das escolas em que estudam é essencial, pois lá recebem o tratamento mais adequado para ampliar o seu potencial de acordo com as limitações impostas pela deficiência. Igualmente importante é a família, que exerce um papel fundamental na inclusão social da pessoa com deficiência. Os pais devem estar atentos desde cedo para identificar se a criança possui alguma deficiência. Algumas delas, como o autismo, não são detetadas por meio de análises ao sangue, e a descoberta precoce irá garantir o desenvolvimento pleno do autista. Após o diagnóstico os pais devem preparar-se para uma rotina distinta da que imaginavam, e isso não é negativo como muitos pensam. É apenas diferente. Preparar-se para criar um filho com deficiência significa saber que o desempenho escolar será diferente do comum; que, em alguns momentos, a criança passará por surtos sem motivos aparentes; que a rotina de remédios deverá ser seguida à risca para que o desempenho escolar não seja prejudicado; e que o carinho dado talvez não seja recíproco, pois, muitas vezes, apesar de a criança também sentir amor, ela não conseguirá expressá-lo.

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Profissionais Atitude é tudo! Se é deficiente aprenda a contornar alguns dos obstáculos que podem surgir na conquista de um emprego. Se é empregador não olhe para uma pessoa com incapacidade física como alguém que dificilmente pode ter um bom desempenho profissional. Não se deixe enganar a este ponto e acredite que o incentivo que pode dar a essa pessoa se traduz numa notável produtividade e motivação. Até aos anos 40, um portador de deficiência estava automaticamente incapacitado para o exercício de uma profissão. No final desta década, com a industrialização e com o campo social e económico a estabelecer-se, surgem novas relações de trabalho e, nos anos 90, apostam-se em medidas de reabilitação profissional adequadas a todas as categorias de pessoas deficientes. É importante promover oportunidades de emprego para pessoas com incapacidades físicas no mercado regular de trabalho. E não é assim tão difícil - nem para o empregador, nem para o empregado. Ter incapacidades físicas não significa ser um mau colaborador. Por vezes, a incapacidade nem influencia o seu trabalho e a sua produtividade, mas os empregadores podem colocar algumas reticências. A atitude deles perante si pode mudar sem qualquer fundamento e, o mais provável, é serem vistos como colaboradores de potencial baixo. Mas vamos ponderar os «dois lados da questão»: empregador Não subestime o seu colaborador só porque ele tem incapacidades físicas! Perceba até que ponto essa deficiência pode ou não interferir diretamente no trabalho elaborado pelo seu colaborador. Por exemplo, num trabalho que necessita mais da "cabeça", como informático ou webdesign, uma "limitação" física no pé não afeta a produtividade do seu trabalho. Claro que pode ter condições especiais, em termos de horário, transporte ou acomodações, mas isso são questões que devem ficar estabelecidas desde o início. E não se preocupe porque, muitos dos deficientes, não precisam de ir tantas vezes ao médico como pensa. De resto, todas as outras preocupações parecem desnecessárias e, no fundo, devem ser as mesmas para os outros colaboradores. Além disso, contratar pessoas com deficiências introduz alguma inovação, diversidade e até qualidade no trabalho. Se é positivo para a imagem da empresa, é-o ainda mais para o colaborador contratado.

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O simples fato de terem um emprego dá-lhes motivação, capacidades e independência para desempenharem da melhor forma as suas tarefas. Os médicos não têm explicação, mas os estudos comprovam que atitudes positivas com os seus pacientes contribuem para uma recuperação mais rápida e, no local de trabalho, essas atitudes por parte do empregador ou dos próprios colegas são muito importantes. empregado: Afaste os "olhares de lado" de muitos empregadores e acredite em si e nas suas capacidades. Tem uma deficiência, mas sabe que pode ser bom naquele determinado cargo. Siga em frente e mostre que a sua incapacidade física não prejudica o seu desempenho profissional - é realmente a pessoa indicada para o lugar.

Redes sociais A Rede Social é um programa que incentiva os organismos do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área da ação social, a conjugarem os seus esforços para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social local através de um trabalho em parceria. É um conjunto de respostas de apoio social dirigidas às pessoas com deficiência que têm como objetivos promover a valorização pessoal, o desenvolvimento de autoestima e de autonomia e a integração social. Existem 8 tipo de respostas: Centro de atendimento, acompanhamento e reabilitação social Apoio domiciliário Centro de atividades ocupacionais Acolhimento familiar Estabelecimentos residenciais Transporte de pessoas

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Centro de férias e lazer Apoio em regime ambulatório. Pagamento dos serviços prestados As pessoas que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado – comparticipação familiar – o qual é calculado com base nos rendimentos da família.

Centro de atendimento, acompanhamento e reabilitação social Resposta social destinada a assegurar o atendimento, acompanhamento e o processo de reabilitação social a pessoas com deficiência e incapacidade e a disponibilizar serviços de capacitação e suporte às suas famílias ou cuidadores informais, nas seguintes modalidades:  Atendimento e acompanhamento social - responde de forma célere e eficaz às situações apresentadas e traduz-se num conjunto de ações complementares ao atendimento, destinando-se ao apoio necessário à prevenção e à resolução dos problemas sociais apresentados.  Reabilitação social - consiste na aquisição de competências pessoais e sociais, para obtenção de maior autonomia e participação social da pessoa com deficiência e incapacidade, podendo ser desenvolvida em equipamento, no domicílio ou na comunidade. Objetivos: Informar, orientar e encaminhar para os serviços e equipamentos sociais adequados a cada situação Promover programas de reabilitação inclusivos com vista ao desenvolvimento de competências pessoais e sociais Assegurar o acompanhamento do percurso de reabilitação social com vista à autonomia e capacidade de representação

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Capacitar e apoiar as famílias, bem como os cuidadores informais.

Serviço de apoio domiciliário Resposta social que consiste na prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito. Objetivos: Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar Contribuir para a permanência das pessoas no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais Promover estratégias de desenvolvimento da autonomia Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes (mediante contratualização) Facilitar o acesso a serviços da comunidade Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores.

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Centro de atividades ocupacionais Resposta social destinada a promover atividades para jovens e adultos, a partir dos 16 anos, com deficiência grave. Objetivos: Criar condições que visem a valorização pessoal e a integração social de pessoas com deficiência Promover estratégias de desenvolvimento de autoestima e de autonomia pessoal e social Proporcionar a transição para programas de integração sócio-profissional quando aplicável Assegurar a prestação de cuidados e serviços adequados às necessidades e expectativas dos utilizadores. Acolhimento familiar Resposta social que consiste em integrar temporária ou permanentemente pessoas adultas com deficiência, em famílias capazes de lhes proporcionar um ambiente estável e seguro. Objetivos: Acolher pessoas com deficiência Garantir à pessoa acolhida um ambiente sócio-familiar e afetivo propício à satisfação das suas necessidades básicas e ao respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade Facilitar a relação com a comunidade, com vista à sua integração social Reforçar a autoestima e a autonomia pessoal e social Evitar ou retardar o internamento em instituições.

Estabelecimentos residenciais Equipamento destinado a pessoas com deficiência e incapacidade, com as seguintes modalidades:

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Lar residencial - Estabelecimento para

alojamento coletivo, de utilização temporária ou

permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar. Residência autónoma - Estabelecimento de alojamento temporário ou permanente em apartamento, moradia ou outra tipologia similar, destinado a pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 18 anos, que, mediante apoio, têm capacidade para viver de forma autónoma. Objetivos: Do lar residencial: Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos residentes Promover estratégias de reforço da autoestima pessoal e da capacidade para a organização das atividades da vida diária Promover ou manter a funcionalidade e a autonomia dos residentes Facilitar a integração em outras estruturas, serviços ou estabelecimentos mais adequados ao projeto de vida dos residentes Promover a interação com a família e com a comunidade. Da residência autónoma: Proporcionar aos residentes igualdade de oportunidades facilitando a sua participação social e o desenvolvimento de percursos profissionais.

Transporte Serviço de transporte e acompanhamento personalizado, para pessoas com deficiência, independentemente da idade (nos distritos de Lisboa e Porto). Objetivos:

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Garantir o transporte e o acesso aos serviços de reabilitação e de saúde Apoiar na integração das pessoas com deficiência. Centro de férias e lazer Resposta social destinada a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade para satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores. Objetivos: Proporcionar: Estadias fora da sua rotina de vida Contactos com comunidades e espaços diferentes Vivências em grupo, como formas de integração social Promoção do desenvolvimento do espírito de interajuda Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa.

Apoio em regime ambulatório Resposta social destinada a desenvolver atividades de avaliação, orientação e intervenção terapeuta e sócio-educativa, junto de pessoas com deficiência a partir dos 7 anos de idade. Objetivos: Criar condições facilitadoras do desenvolvimento global da pessoa com deficiência Promover a integração sócio-profissional, escolar e comunitária.

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Os afetos e a sexualidade na pessoa com deficiência Falar sobre a sexualidade do portador de deficiência física implica necessariamente abordar o conceito sexualidade humana de forma ampla, em toda sua dimensão, ou seja, abrangendo os aspetos físicobiológicos, socioculturais, económicos e políticos. Nesse contexto, a sexualidade masculina ainda se confunde com a prática "machista", com todos os significados que este termo contém e que é tão sobejamente conhecido. A sexualidade feminina assume ainda contornos de submissão, repressão, sob a égide da dominação masculina que, contraditoriamente, explora o erotismo do corpo feminino em todos os níveis, transformando-o em objecto de prazer.

A despeito das mudanças que se processam quanto à função social da mulher hoje, principalmente a partir do seu compromisso no mercado de trabalho e, decorrente, do seu papel mais participativo em termos de equidade com o homem no seio da família, permanecem ainda resquícios da sociedade patriarcal e autoritária da sociedade fálica. Estudos mostram que a sexualidade masculina é mais centrada nos órgãos genitais (no pénis), diferentemente da sexualidade feminina, que é mais difusa sobre seu corpo. O corpo predominantemente genitalizado do homem pode ser explicado em função de que este, independentemente de classe social, foi submetido, historicamente, ao processo de produção, foi canalizado para o trabalho. Indícios de mudanças aparecem na classe média, na qual este modelo começou a ser rompido a partir do questionamento das relações de género, provocando uma maior equidade no que se refere ao direito à gratificação sexual e à valorização orgásmica da mulher. Assim, a sexualidade masculina, como instrumento de dominação e poder, é uma postura sexual alienante. Essa

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alienação é parte constitutiva das sociedades que valorizam o trabalho em detrimento do prazer, negando o próprio corpo. São formas mascaradas de repressão, apesar da libertação sexual iniciada há três décadas com o advento da pílula anticoncecional e a ascensão social e política da mulher. Esses valores atingem de modo severo os portadores de deficiência física (em consequência de danos neurológicos). Estes, a despeito das disfunções sexuais presentes em diferentes níveis, quanto à ereção, ejaculação, orgasmo e reprodução, mantêm a sua sexualidade latente, quando entendida no seu conceito ampliado. Há que se compreender, todavia, que, para o homem portador de deficiência física, tais limitações acarretam o sentimento de que lhe foi tirado o essencial de sua identidade masculina, construída culturalmente sob o significado simbólico do "poder do falo". Consequentemente, tiraram desse homem o "seu poder" nas relações sociais e interpessoais. Na mulher, o impacto da deficiência atinge a sexualidade na sua imediaticidade, ou seja, na sua aparência. O seu corpo, objeto de erotização, apresenta deformidades que o distanciam do modelo de "belo" e "perfeito" forjado pela cultura "machista" e pelo marketing das sociedades capitalistas. Este pano de fundo está implícito na manifestação da sexualidade humana e, como tal, necessita ser aprendido e compreendido pelos profissionais da Saúde, em especial por aqueles que actuam no processo de reabilitação dos portadores de deficiência física. É necessário que se incorporem ações terapêuticas voltadas para a reabilitação sexual dessas pessoas para ajudá-las a superar suas dificuldades. Assim procuramos caminhos para que possam exercitar a sua sexualidade o mais plenamente possível, com a obtenção do prazer físico e psíquico, fatores contribuintes para sua reintegração social saudável. O pressuposto para a educação afetivo-sexual da pessoa deficiente encontra-se na persuasão de que ela tem necessidade de afecto pelo menos na mesma medida de qualquer outro. Ela também precisa de amar e de ser amada, precisa de ternura, de proximidade, de intimidade. Infelizmente, a realidade é que a pessoa deficiente se encontra a viver estas exigências legítimas e naturais numa situação de desvantagem, que se torna cada vez mais evidente com a passagem da idade infantil para a adulta. A pessoa deficiente, apesar de estar afetada na sua mente e nas suas dimensões interpessoais, procura relações autênticas nas quais possa ser apreciada e reconhecida como pessoa.

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Processos psicológicos implicados no cuidador de pessoas com deficiência O ato de prestar cuidados assistenciais, independente das diversas conceituações, implica um ato de cuidar, ou seja, de prestar serviços de assistência básica à saúde. É uma atividade complexa que articula as dimensões éticas, psicológicas, sociais e demográficas levando em consideração os aspetos clínicos, técnicos e comunitários. O nível de exigência e as exigências ao cuidador podem ser avaliados e investigados, podendo assim indagar o nível da qualidade de vida destes. Quando se trata de idosos é comum encontrar ou o cuidadorremunerado (sem laço de parentesco) ou cuidador-leigo, ou ainda o cuidador-terceiro, também conhecido como acompanhante terapêutico.

Com pessoas com deficiência física o mais comum é ter um grupo de cuidadores, sendo um cuidadorprincipal (responsável financeiramente), um cuidador-familiar e um cuidador-remunerado (com ou sem laço de parentesco) dependendo da situação financeira. O mesmo não ocorre com as famílias de pessoas com deficiência mental, geralmente, elas possuem um cuidador-principal, responsável não só financeiramente, mas pelo acompanhamento aos tratamentos, e que dependendo do local em que este cuidador trabalhe, também conta com um cuidador-terceiro ou cuidador-leigo para levar às consultas médicas. É comum que as crianças e jovens com deficiência mental passem a maior parte do dia em instituições de reabilitação.

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Diversas pesquisas tem apontado que quando o cuidador se envolve com grande rigor em tarefas complexas e consegue bons resultados para a pessoa assistida, pode-se afirmar que este cuidador, deixa de se preocupar com o grau de seu comprometimento físico e psicológico, seguindo a tendência de negar a si próprio em favor do outro, negligenciando a sua qualidade de vida. O cuidado excessivo com um membro familiar, com deficiência mental, pode ser um sinal de superproteção. O conceito de superproteger está relacionado à presença constante e íntima com uma pessoa e estar sempre a fazer algo em favor e para esta. Porém, para as pessoas com deficiência mental que possuem dificuldade para desenvolver a sua própria autonomia por conta das limitações impostas pela deficiência, a superproteção permite que o cuidador gaste todo o seu tempo e energia com a criança, podendo ocasionar os seguintes problemas: negligência do cuidador para com a sua própria vida; privação inconsciente de contato social da pessoa com deficiência mental pelo cuidador; a pessoa com deficiência mental tem dificuldade de tornar-se independente cuidador pode esgotar-se emocionalmente e fisicamente, tornando-se incapaz de continuar a exercer o seu papel com consequências difíceis de serem confrontadas pelo membro com deficiência. Assim, dependendo do estado de saúde, dos fatores individuais e situacionais do cuidador, este poderia sentir e vivenciar as mesmas experiências que o membro com deficiência assistido, sentindo emoções que pode ocasionar angústia e ansiedade.

Sobrecarga física e emocional

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A maior parte dos cuidadores informais é composta por mulheres e elas sofrem com a acumulação de atividades, como tarefas do lar e a função de cuidar. Quanto maior a sobrecarga do cuidador, maiores são os sintomas de ansiedade e depressão observados. Na vida pessoal do cuidador provenientes da tarefa de cuidar, como, por exemplo, situações que afetam a rotina e a sua saúde, eles desenvolvem sentimentos negativos, conflitos internos, vontade de fugir da situação vivenciada, ocasionando sobrecarga física, emocional e social.

Entretanto, há a presença de sentimentos positivos decorrentes da relação afetiva entre o cuidador e o familiar e da função de cuidar. É importante que os cuidadores tenham conhecimentos sobre a prática da sua função. O acesso a informações a respeito da gravidade da saúde do idoso, como agir em situações de perigo, uso de medicamentos e tantos outros conhecimentos imprescindíveis para a promoção da saúde e manutenção da capacidade funcional deste público.

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CONCLUSÃO Pessoas com deficiência são, antes de mais nada, PESSOAS. Pessoas como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e singularidades. Pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia individual, pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e pela igualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que a deficiência é apenas mais uma característica da condição humana.

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ENGEL, M.G. (1999). As fronteiras da 'anormalidade': psiquiatria e controle social. Retirado em 15/11/2007, de World Wide Web: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci.

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Http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/ministerio/lei+or ganica/arquivo+organica/leiorganica.htm.

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