Manual Ufcd 6557 - Rede Nacional de Cuidados de Saúde

March 17, 2020 | Author: Anonymous | Category: World Health Organization, Family, Portugal, Hospital, Nursing
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UFCD 6557

REDE NACIONAL DE CUIDADOS DE SAÚDE

Índice Objetivos e conteúdos.................................................................................................... 3 Perspetiva histórica da Rede Nacional de Cuidados de Saúde .......................................5 A Política de saúde ........................................................................................................ 8 Principais orientações europeias em matéria de saúde: estratégias e orientações da Organização Mundial de Saúde.................................................................................... 10 A Política Nacional de Saúde: estratégias e orientações..............................................12 A Lei de Bases da Saúde: os direitos e deveres do utente que recorre aos serviços de saúde............................................................................................................................ 15 Humanização na prestação de cuidados de saúde.......................................................24 A interculturalidade na saúde....................................................................................... 33 O género no acesso a cuidados de saúde ....................................................................34 Sistema, subsistemas e seguros de saúde...................................................................36 Serviços e estabelecimentos do Sistema Nacional de Saúde em Portugal...................37 Estruturas do Ministério da Saúde................................................................................ 38 A Rede Nacional dos Cuidados de Saúde......................................................................39 A articulação entre as diferentes estruturas do Sistema Nacional de Saúde em Portugal 41 Outros prestadores que intervêm no domínio da Saúde...............................................42 Ambiente e cultura organizacional: noções gerais nas instituições de saúde..............47 Bibliografia e net grafia................................................................................................ 50

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Objetivos

 Identificar os principais marcos históricos relativos à evolução da Rede Nacional de Cuidados de Saúde.  Identificar e explicar as principais políticas e orientações no domínio da saúde.  Identificar os direitos e deveres do utente que recorre aos serviços de saúde previstos na Lei de Bases da Saúde.  Identificar as dificuldades de acesso à saúde de comunidades migrantes em Portugal.  Identificar os aspetos de desigualdade de género no acesso aos cuidados de saúde.  Identificar os diferentes Subsistemas no Sistemas Nacional de Saúde.  Explicar a orgânica do Sistema Nacional de Saúde e serviços associados.  Caracterizar as estruturas da Rede Nacional de Cuidados de Saúde.  Identificar o domínio de atuação de outros organismos que intervêm na área da saúde.  Explicar a importância de adequar a sua ação profissional a diferentes públicos e culturas.  Explicar a importância de adequar a sua ação profissional a diferentes contextos institucionais no âmbito dos cuidados de saúde.  Explicar a importância da cultura institucional no agir profissional .

Conteúdos  Perspetiva histórica da Rede Nacional de Cuidados de Saúde  A Política de saúde  Principais orientações europeias em matéria de saúde: estratégias e orientações da Organização Mundial de Saúde  A Política Nacional de Saúde: estratégias e orientações

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 A Lei de Bases da Saúde: os direitos e deveres do utente que recorre aos serviços de saúde

 Os Direitos do utente que recorre aos serviços de saúde

 Humanização na prestação de cuidados de saúde

 A interculturalidade na saúde

 O género no acesso a cuidados de saúde

 Sistema, subsistemas e seguros de saúde

 Serviços e estabelecimentos do Sistema Nacional de Saúde em Portugal

 Estruturas do Ministério da Saúde

 A Rede Nacional dos Cuidados de Saúde

 A articulação entre as diferentes estruturas do Sistema Nacional de Saúde em Portugal: circuitos e modelo operativo

 Outros prestadores que intervêm no domínio da Saúde

 Ambiente e cultura organizacional: noções gerais nas instituições de saúde

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Perspetiva histórica da Rede Nacional de Cuidados de Saúde A organização dos serviços de saúde sofreu, através dos tempos, a influência dos conceitos religiosos, políticos e sociais da época, e foi-se concretizando para assim poder dar resposta ao aparecimento de novas doenças. Foi necessário compreender todo o sistema de cuidados de saúde português para assim se poder compreender em que aspetos os principais fatores históricos influenciaram o seu desenvolvimento.

Antes do século XVIII, os cuidados de saúde eram proporcionados pelos hospitais religiosos de beneficência denominados Misericórdias, instituições independentes e sem fins lucrativos, e somente para as pessoas mais necessitadas. Estas instituições funcionam atualmente em poucos hospitais, apesar do seu importante papel histórico como um dos principais prestadores de cuidados de saúde.

Durante o século XVIII, o Estado estabeleceu um número limitado de hospitais universitários e públicos para funcionar como um suplemento ao prestador religioso, decisão proposta até 1860.

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A primeira lei de segurança social foi promulgada em 1946, e até esta altura os cuidados de saúde seguiam o modelo germânico, no qual se previa a cobertura de toda a população empregue e dos seus dependentes, através da segurança social e fundos de doenças. Este sistema de previdência social era financiado pelas contribuições obrigatórias de empregados e empregadores, que cobria, numa primeira instância, somente os trabalhadores industriais. Outros sectores foram adicionados, consoante as atualizações feitas ao sistema nos anos de 1959, 1965 e 1971. O primeiro ato de legislação de saúde pública ocorreu em 1901, o que possibilitou a criação de uma rede de médicos responsáveis por esta. Em 1945 foi introduzida uma nova lei, que estabeleceu os serviços de maternidades públicas e de bem-estar infantil. Até 1971 o Governo não assumia responsabilidade ao nível do fornecimento dos serviços de saúde da população, na qual consistia em vários subsistemas independentes e descoordenados. Em 1971 o direito à saúde foi organizado de uma tal forma que as instituições privadas e de caridade deixaram de ser os principais prestadores de cuidados de saúde. O compromisso no sentido de uma maior oferta pública de cuidados de saúde e de universalidade na cobertura de cuidados foi consagrado em legislação aprovada em 1971. Após a revolução de 1974, a política de saúde em Portugal sofreu um processo de reestruturação dos serviços de saúde, o qual culminou com a criação do SNS em 1979. Desde esta data o Estado assegura o direito à saúde a todos os cidadãos. Em meados de 1979, foi introduzida uma legislação no sentido de estabelecer o direito dos cidadãos à proteção da saúde; a garantia de usufruto gratuito aos cuidados de saúde através do SNS; o acesso a todos os cidadãos, independentemente da sua vida económica e contexto social; cuidados de saúde integrados incluindo promoção de saúde; vigilância e prevenção; e um sistema de cobertura financiado, sob a forma do SNS. Apesar do desenvolvimento do financiamento público unificado de um sistema de cuidados de saúde e da incorporação da maior parte das instalações

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médicas previamente orientadas pelo sistema de previdência social e caridade religiosa, alguns aspetos do sistema pré-SNS persistiram, especialmente os subsistemas de saúde, continuando estes a cobrir uma variedade de empregados públicos e privado. Deste modo, os subsistemas de saúde não foram integrados no SNS.

Na década de noventa, iniciou-se uma discussão relativamente à reforma do sistema de saúde, sendo forte o sector de opinião que defendeu um papel mais ativo

do

sector

privado,

uma

maior

responsabilização

individual

pelo

financiamento e uma orientação empresarial para o SNS. Deste modo, abriu-se a possibilidade da privatização de sectores do financiamento e de cuidados, com a concessão de incentivos à opção por seguros privados de saúde à possibilidade de um seguro alternativo de saúde. Esta possibilidade de privatização de sectores fez com que surgisse uma certa concorrência entre o público e privado No início do século XXI, o SNS continua a enfrentar graves problemas como: Serviços públicos de ambulatórios inadequados; Listas de espera longas, para procedimentos cirúrgicos; Distinção confusa acerca da satisfação dos consumidores e dos profissionais com serviços públicos; Aumento das despesas de saúde e dificuldades no controlo dos custos; Aumento da procura de cuidados de saúde nos grupos vulneráveis. Atualmente registam-se alterações profundas no sistema de saúde português, que deram continuidade ao modelo social desenhado na Constituição de 1976, e que consolidaram as reformas de desenvolvimento do SNS a ritmos diferentes para vários sectores, como no caso dos cuidados de saúde primários e dos continuados integrados.

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Em suma, ao submeter-se o SNS aos sucessivos governos que procuram tentar desenvolver e criar iniciativas reformistas, este tenderá a ser, ao longo do tempo, mais eficiente, autónomo e responsável relativamente à prestação de cuidados de saúde. Ao observar-se a evolução do SNS pode-se analisar duas importantes iniciativas, com consequências frugais para o setor privado: A introdução da abordagem às parcerias público privadas, promovendo a participação do sector privado na gestão e financiamento de unidades hospitalares do SNS e A empresarialização da gestão hospitalar, designadamente com a alteração das práticas públicas de gestão e financiamento, bem como com a mudança do estatuto administrativo dos hospitais, introduzindo um estatuto de natureza empresarial.

A Política de saúde O sistema de saúde de Portugal é caracterizado por três sistemas coexistentes: O Serviço Nacional de Saúde (SNS), Os regimes de seguro social de saúde especiais para determinadas profissões (subsistemas de saúde) e Os seguros de saúde de voluntariado privados. O SNS oferece uma cobertura universal. Além disso, cerca de 25% da população é coberto por subsistemas de saúde, 10% em seguros privados e outros 7% em fundos mútuos.

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O Ministério da Saúde é responsável pelo desenvolvimento da política da saúde, bem como de gerir o SNS. Cinco administrações regionais de saúde são responsáveis pela execução dos objetivos da política nacional de saúde, desenvolvimento de orientações e protocolos e supervisionar

a

prestação de cuidados de saúde. Os esforços para a descentralização têm se destinado a transferir a responsabilidade financeira e de gestão a nível regional. Na prática, porém, a autonomia das administrações regionais de saúde sobre definição de orçamento e das despesas foi limitada aos cuidados primários. O SNS é predominantemente financiado através de uma tributação

geral.

As

contribuições

dos

empregadores

(incluindo

os

funcionários públicos do Estado) e dos empregados representam as principais fontes de financiamento dos subsistemas de saúde. Além disso, os pagamentos diretos pelo paciente e os prémios de seguros voluntários de saúde representam uma grande percentagem do financiamento. As unidades de saúde têm vindo a modernizar-se com o decorrer dos anos, nomeadamente em novos equipamentos e na humanização de serviços. Podem ser divididos em três tipos: Hospitais - situados nas principais cidades e vilas portuguesas com maior número de população, garantem cuidados de saúde de grau superior, como cirurgias, e consultas de diversas especialidades; Centros de Saúde e USF (Unidade de Saúde Familiar) - garantem ao utente consultas de algumas especialidades, consultas com o seu médico de família, tratamentos de enfermaria e cirurgias de pequena dimensão;

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Postos Médicos - localizados principalmente nas localidades sede de freguesia, garantem ao utente consultas com o seu médico de família e tratamentos de enfermaria de grau primário. Para além do sector público, também existem hospitais e clínicas privadas. Portugal dispõe de um número de emergência médica, igual em todos os estados-membros da União Europeia. O transporte de emergência é assegurado por bombeiros, associações humanitárias e pelo INEM Instituto Nacional de Emergência Médica. Em termos de unidades, Portugal dispõe de urgências espalhadas por todo o país. Para além destes serviços, o utente também tem ao seu dispor SAP's - Serviço de Atendimento Permanente, em que podem obter consultas 24 horas por dia. As farmácias asseguram os medicamentos à população. Para além da linha de emergência médica, os utentes têm ainda ao dispor uma linha de saúde, aberta 24 horas por dia, onde os utentes podem tirar dúvidas ou pedir ajuda. O objetivo da linha de saúde é ligar os portugueses à saúde e reduzir a procura desnecessária das urgências. Segundo

a

Constituição,

os

cidadãos

têm

direito

a

saúde

tendencialmente gratuita. Os utentes têm de pagar as suas consultas, tratamentos e cirurgias, embora para alguns utentes seja gratuito devido aos seus rendimentos, com por exemplo, reformados por invalidez. Atualmente, o Ministério da Saúde está a efetuar diversas alterações a nível estrutural e administrativo e, prepara-se para a construção do maior hospital do país, o Hospital de Todos os Santos, em Lisboa.

Principais orientações europeias em matéria de saúde: estratégias e orientações da Organização Mundial de Saúde

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A Organização Mundial de Saúde, com sede em Genebra, é responsável pela coordenação da saúde no seio do sistema das Nações Unidas (ONU). Tem uma vasta missão, que inclui as doenças crónicas e infecciosas, a saúde mental, a nutrição, a segurança alimentar, os acidentes, os riscos biológicos, a economia da saúde e a saúde preventiva. O grande alcance do papel da OMS, que abrange uma posição de liderança em questões globais (o vírus da gripe H1N1

é

um

exemplo

estabelecendo

normas,

acompanhando

as

desta

situação),

criando

tendências

da

financiando

políticas saúde

baseadas e

prestando

a

investigação,

na

evidencia,

apoio

técnico

especializado para determinadas nações. A sede da OMS em Genebra também coordena seis escritórios satélite, que cobrem as principais regiões do globo. O escritório europeu da OMS está sediado em Copenhaga, na Dinamarca, onde são supervisionadas as necessidades da saúde pública, em mais de 50 países diferentes.

Sendo uma organização global, as políticas da OMS têm em consideração as necessidades de nações pobres e em desenvolvimento, bem como as dos países ricos ocidentais. As estratégias de saúde, em sentido lato, inserem-se na renovação da política

de

saúde

da

Organização

Mundial

de

Saúde

(OMS),

particularmente na sua dimensão europeia (Saúde para Todos no século XXI) e beneficiaram do trabalho pioneiro realizado pela OMS no âmbito preciso das políticas de saúde. A OMS tem procedido a mudanças significativas na forma de operar, com o objetivo último de melhorar o desempenho na assistência aos Estados-

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Membros, para responderem aos desafios sanitários e de desenvolvimento e na consecução dos objetivos do desenvolvimento do milénio relacionados com a saúde. Este processo de mudança da Organização tem, como quadro geral de referência, a Estratégia da OMS

O trabalho da OMS orienta-se pelas suas funções essenciais, as quais se baseiam nas suas vantagens comparativas que são: Liderança nos domínios essenciais da saúde e estabelecimento de parcerias logo que uma ação conjunta seja necessária; Formulação de uma agenda de investigação e estímulo à produção, difusão e aplicação dos conhecimentos dignos de interesse; Fixação de normas e os padrões, promovendo e monitorizando a sua implementação; Articulação das opções políticas, conforme a ética e com base em evidências; Fornecimento de apoio técnico, para catalisar mudanças e desenvolver capacidades institucionais duradouras/sustentáveis; Vigilância da situação sanitária e avaliação das tendências em saúde.

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Com vista a fazer face às lacunas a nível da política de saúde em termos de justiça social, responsabilização, implementação e conhecimentos, a OMS identifica sete áreas prioritárias: Investir em saúde; Reforçar a segurança sanitária individual e mundial; Promover a cobertura universal, igualdade de géneros e direitos humanos ligados à saúde; Influenciar os determinantes sociais, económicos e comportamentais da saúde; Reforçar os sistemas de saúde e melhorar a equidade do acesso; Explorar o conhecimento, a ciência e a tecnologia; Reforçar a governação, a liderança e a responsabilidade.

A Política Nacional de Saúde: estratégias e orientações Estratégias para a saúde

Promoção da cidadania em saúde: Promover e desenvolver o exercício dos direitos e deveres dos cidadãos nos serviços de saúde: Objetivos: Promover uma cultura de cidadania em saúde, ativa e responsável, parceria e aliança entre o cidadão e o profissional de saúde. Descritivo e instrumentos: Baseada em referências normativas e orientações: Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, Carta dos Direitos do Doente Internado, Guia do Utente do Serviço Nacional de Saúde entre outros. Ações: o a) Implementação de programas de formação em exercício de administrativos e profissionais de saúde em comunicação, atendimento,

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relação com o doente, partilha de decisão clínica, cuidados humanizados e resolução de conflitos. o b) Monitorização e avaliação regular pelas instituições, conducente a diagnóstico e intervenções de melhoria: conhecimento dos utentes sobre a missão da instituição, serviços prestados, responsabilidades, direitos e deveres; satisfação

de

profissionais

necessidades;

pelo

cidadão

avaliação/valorização e

condições,

dos

serviços

oportunidades

e

e

dos

ameaças

à

participação e envolvimento do cidadão. Envolver

o

cidadão

e

organizações

representativas

dos

seus

interesses de interesses sociais em saúde e nos processos de decisão Objetivos: Capacitar e estimular a participação ativa do cidadão e das organizações que o representam através de canais, parcerias estratégicas e outras estruturas facilitadoras de envolvimento e influência de médio e alto nível. Descritivo e instrumentos: As estruturas políticas e administrativas devem preconizar e divulgar a priori os planos de envolvimento das estruturas representativas e reportar a avaliação desse envolvimento. Ações: o Integração de representantes das instituições de interesse público na Comissão de Acompanhamento do PNS 2011-2016. o Propostas para a promoção e avaliação das práticas profissionais, institucionais e das políticas promotoras da cidadania em saúde; propostas para a monitorização do exercício da cidadania em saúde. o Monitorização

dos

indicadores,

intervenções

e

políticas

de

envolvimento do cidadão e estruturas representativas a nível dos profissionais, instituições e nacional. o Identificação de boas práticas. Informação e influência sobre os planos

regionais,

locais

e

institucionais,

e

sobre

os

objetivos

de

contratualização. Criar um observatório e identificação de boas práticas e de políticas de cidadania em saúde, avaliação e gestão do conhecimento

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Objetivos: Impulsionar o desenvolvimento das estratégias, políticas e práticas

de

cidadania

em

saúde,

transversais,

intersectoriais

e

multidisciplinares. Funções:  Monitorização de indicadores de exercício da cidadania e práticas afins (por ex., o voluntariado), produção de resultados nacionais, comparação com internacionais e recomendações para os sistemas de informação;  Construção de referenciais e avaliação das práticas profissionais e institucionais, bem como das políticas intersectoriais, na identificação de boas práticas e instrumentos de certificação;  Elaboração de sínteses de evidência e recomendações que suportem o planeamento e as intervenções em cidadania em saúde, incluindo propostas de desenvolvimento das práticas profissionais, institucionais e políticas;  Promoção da qualidade da formação e de ações de desenvolvimento de competências dos profissionais de saúde;  Promoção

da

investigação,

incluindo

redes

interdisciplinares

de

investigadores nacionais e internacionais. Criar e desenvolver programas específicos na área da educação para a saúde, autogestão da doença e capacitação dos cuidadores informais Objetivos: Capacitar o cidadão, família e cuidadores, na promoção da saúde, gestão da doença crónica e prevenção de complicações. Descritivo

e

instrumentos:

Identificação e desenvolvimento de

recursos para a capacitação em cuidados de saúde, incluindo: o Programas e modelos de intervenções formativas de educação o Manuais e guias de apoio o Material educativo multimédia o Ehealth: sites educativos, mhealth o Fóruns e salas de discussão o Grupos de apoio, entreajuda e voluntariado o Projetos de auto monitorização e autogestão da doença

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Ações o

Análise e publicação dos recursos existentes a nível das unidades

prestadoras de cuidados, associações de doentes, sociedades científicas, entre outros. Identificação de boas práticas e da necessidade de recursos. Desenvolver as competências dos profissionais de saúde na relação com o doente, comunicação interpessoal e social, humanização dos cuidados e educação para a saúde Objetivos: Desenvolver a capacidade dos profissionais comunicarem, envolverem e formarem alianças com o cidadão. Descritivo e instrumentos: Baseado nas recomendações para o perfil profissional dos profissionais de saúde, programas de formação nas áreas de: o Comunicação interpessoal e competências relacionais; o Comunicação social; o Humanização dos Cuidados de Saúde; o Relação com o doente incluindo Médico-Doente e participação do doente; o Educação para a Saúde; tendo em conta as necessidades, expectativas dos cidadãos, com atenção particular a grupos vulneráveis (socialmente excluídos, iletrados, imigrantes, jovens, idosos, etc.)

A Lei de Bases da Saúde:

os direitos e deveres do utente que recorre aos serviços de saúde Nos termos da Lei de Bases da Saúde, cabe ao cidadão um papel fundamental na promoção da saúde e no desenvolvimento do sistema de saúde que o serve.

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São necessárias formas diferentes de pensar e atuar na saúde em Portugal, considerando o cidadão como a razão de ser de todo o sistema de Saúde. Está, pois, lançado o desafio para que, no processo de desenvolvimento da saúde em Portugal, a voz e a participação do cidadão, em geral, e do utente do Serviço Nacional de Saúde, em particular, ocupem o lugar que merecem: o de parceiro privilegiado nas mudanças que visam melhorar os serviços de saúde. De um papel muitas vezes passivo ou de simples utilizador de cuidados, espera-se que o cidadão venha a desempenhar cada vez mais um papel ativo e influente na melhoria das condições de saúde e da qualidade dos cuidados que lhe são prestados. No nosso País, os serviços oficiais para prestação de cuidados de saúde à população encontram-se organizados num Serviço Nacional de Saúde (SNS). Para além do SNS, existem diversos subsistemas de saúde, instituições de saúde privadas e profissionais em regime liberal. Para que entendamos melhor a Lei de Bases da saúde e os direitos e deveres do utente que recorre aos serviços de saúde, será importante respondermos a estas questões:

O que é o Serviço Nacional de Saúde?

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é o conjunto de instituições e serviços, dependentes do Ministério da Saúde, que têm como missão garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, nos limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis. O SNS abrange ainda os estabelecimentos privados e profissionais de saúde em regime liberal, com os quais tenham sido celebrados contratos ou convenções, que garantam o direito de acesso dos utentes em moldes semelhantes aos oferecidos pelo SNS.

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Que outros serviços e entidades prestam cuidados de saúde?

Para além do SNS, existem diversos subsistemas de saúde, criados no âmbito de vários ministérios, empresas bancárias, seguradoras e outras instituições, para prestação de cuidados de saúde aos seus trabalhadores ou associados (ADSE, ADME, SAMS, etc.). Os beneficiários destes subsistemas podem utilizar também, caso o desejem, toda a rede do SNS. Diversas instituições de saúde privadas e profissionais em regime liberal completam a oferta de cuidados de saúde, prestando os seus serviços à população em regime privado ou através de acordos ou convenções quer com o SNS, quer com alguns dos subsistemas atrás referidos.

Quem pode ser utente do SNS?

São beneficiários do SNS todos os cidadãos portugueses. São igualmente beneficiários do SNS os cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia, nos termos das normas comunitárias aplicáveis. São ainda beneficiários do SNS os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, em condições de reciprocidade, e os apátridas residentes em Portugal.

Se for beneficiário de um subsistema de saúde posso utilizar também o SNS?

De acordo com a legislação em vigor, pode. Deve informar os serviços do SNS do subsistema a que pertence, no ato de inscrição no Centro de Saúde, ou sempre que lhe for solicitado.

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Que direitos têm os utentes do SNS?

De acordo com a Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto), os utentes têm direito a: Escolher o serviço e os profissionais de saúde, na medida dos recursos existentes e de acordo com as regras de organização; Decidir receber ou recusar a prestação de cuidados que lhes é proposta, salvo disposição especial da lei; Ser tratados pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correção técnica, privacidade e respeito; Ter rigorosamente respeitada a confidencialidade dos dados pessoais; Ser informados sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado; Receber assistência religiosa; Reclamar e fazer queixa sobre a forma como são tratados e, se for caso disso, receber indemnização por prejuízos sofridos; Constituir entidades que os representem e defendam os seus interesses; Constituir

entidades

que

colaborem

com

o

sistema

de

saúde,

nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.

Quais os deveres dos utentes do SNS?

De acordo com a Lei de Bases da Saúde, os utentes do SNS devem: Respeitar os direitos dos outros utentes; Observar as regras de organização e funcionamento dos serviços; Colaborar com os profissionais de saúde em relação à sua própria situação; Utilizar os serviços de acordo com as regras estabelecidas;

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Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso. O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade. No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de Abril de 1968). São estes os princípios orientadores que servem de base à Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes. O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes, também extensivos a todos os utilizadores do sistema de saúde, potencia a sua capacidade de intervenção ativa na melhoria progressiva dos cuidados e serviços. Evolui-se no sentido de o doente ser ouvido em todo o processo de reforma, em matéria de conteúdo dos cuidados de saúde, qualidade dos serviços e encaminhamento das queixas. A carta dos direitos e deveres dos doentes representa, assim, mais um passo no caminho da dignificação dos doentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados de saúde, caminho que os doentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado. Assume-se, portanto, como um instrumento de parceria na saúde, e não de confronto, contribuindo para os seguintes objetivos: Consagrar o primado do cidadão, considerando-o como figura central de todo o Sistema de Saúde; Reafirmar os direitos humanos fundamentais na prestação dos cuidados de saúde e, especialmente, proteger a dignidade e integridade humanas, bem como o direito à autodeterminação; Promover

a

humanização

no

atendimento

a

todos

os

doentes,

principalmente aos grupos vulneráveis;

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Desenvolver um bom relacionamento entre os doentes e os prestadores de cuidados de saúde e, sobretudo, estimular uma participação mais ativa por parte do doente; Proporcionar

e

reforçar

novas

oportunidades

de

diálogo

entre

organizações de doentes, prestadores de cuidados de saúde e administrações das instituições de saúde.

DIREITOS DOS DOENTES

O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana

É um direito humano fundamental, que adquire particular importância em situação de doença. Deve ser respeitado por todos os profissionais envolvidos no processo de prestação de cuidados, no que se refere quer aos aspetos técnicos, quer aos atos de acolhimento, orientação e encaminhamento dos doentes. É também indispensável que o doente seja informado sobre a identidade e a profissão de todo o pessoal que participa no seu tratamento. Este direito abrange ainda as condições das instalações e equipamentos, que têm de proporcionar o conforto e o bem-estar exigidos pela situação de vulnerabilidade em que o doente se encontra.

O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas

Cada doente é uma pessoa com as suas convicções culturais e religiosas. As instituições e os prestadores de cuidados de saúde têm, assim, de respeitar esses valores e providenciar a sua satisfação.

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O apoio de familiares e amigos deve ser facilitado e incentivado. Do mesmo modo, deve ser proporcionado o apoio espiritual requerido pelo doente ou, se necessário, por quem legitimamente o represente, de acordo com as suas convicções.

O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de

saúde,

no

âmbito

dos

cuidados

preventivos,

curativos,

de

reabilitação e terminais

Os serviços de saúde devem estar acessíveis a todos os cidadãos, de forma a prestar, em tempo útil, os cuidados técnicos e científicos que assegurem a melhoria da condição do doente e seu restabelecimento, assim como o acompanhamento digno e humano em situações terminais. Em

nenhuma

circunstância

os

doentes

podem

ser

objeto

de

discriminação. Os recursos existentes são integralmente postos ao serviço do doente e da comunidade, até ao limite das disponibilidades.

O doente tem direito à prestação de cuidados continuados

Em situação de doença, todos os cidadãos têm o direito de obter dos diversos níveis de prestação de cuidados (hospitais e centros de saúde) uma resposta

pronta

e

eficiente,

que

lhes

proporcione

o

necessário

acompanhamento até ao seu completo restabelecimento. Para isso, hospitais e centros de saúde têm de coordenar-se, de forma a não haver quaisquer quebras na prestação de cuidados que possam ocasionar danos ao doente. O doente e seus familiares têm direito a ser informados das razões da transferência de um nível de cuidados para outro e a ser esclarecidos de que a continuidade da sua prestação fica garantida.

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Ao doente e sua família são proporcionados os conhecimentos e as informações que se mostrem essenciais aos cuidados que o doente deve continuar a receber no seu domicílio. Quando necessário, deverão ser postos à sua disposição cuidados domiciliários ou comunitários.

O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados

Ao cidadão tem que ser fornecida informação acerca dos serviços de saúde locais, regionais e nacionais existentes, suas competências e níveis de cuidados, regras de organização e funcionamento, de modo a otimizar e a tornar mais cómoda a sua utilização. Os serviços prestadores dos diversos níveis de cuidados devem providenciar no sentido de o doente ser sempre acompanhado dos elementos de diagnóstico e terapêutica considerados importantes para a continuação do tratamento. Assim, evitam-se novos exames e tratamentos, penosos para o doente e dispendiosos para a comunidade.

O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde

Esta informação deve ser prestada de forma clara, devendo ter sempre em conta a personalidade, o grau de instrução e as condições clínicas e psíquicas do doente. Especificamente, a informação deve conter elementos relativos ao diagnóstico

(tipo

de

doença),

ao

prognóstico

(evolução

da

doença),

tratamentos a efetuar, possíveis riscos e eventuais tratamentos alternativos. O doente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde, devendo indicar, caso o entenda, quem deve receber a informação em seu lugar.

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O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde

Este direito, que se traduz na obtenção de parecer de um outro médico, permite ao doente complementar a informação sobre o seu estado de saúde, dando-lhe a possibilidade de decidir, de forma mais esclarecida, acerca do tratamento a prosseguir.

O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clínico

O consentimento do doente é imprescindível para a realização de qualquer ato médico, após ter sido corretamente informado. O doente pode, excetuando alguns casos particulares, decidir, de forma livre e esclarecida, se aceita ou recusa um tratamento ou uma intervenção, bem como alterar a sua decisão. Pretende-se, assim, assegurar e estimular o direito à autodeterminação, ou seja, a capacidade e a autonomia que os doentes têm de decidir sobre si próprios. O consentimento pode ser presumido em situações de emergência e, em caso de incapacidade, deve este direito ser exercido pelo representante legal do doente.

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O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam

Todas as informações referentes ao estado de saúde do doente – situação clínica, diagnóstico, prognóstico, tratamento e dados de carácter pessoal – são confidenciais. Contudo, se o doente der o seu consentimento e não houver prejuízos para terceiros, ou se a lei o determinar, podem estas informações ser utilizadas. Este direito implica a obrigatoriedade do segredo profissional, a respeitar por todo o pessoal que desenvolve a sua atividade nos serviços de saúde.

O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico

A informação clínica e os elementos identificativos de um doente estão contidos no seu processo clínico. O doente tem o direito de tomar conhecimento dos dados registados no seu processo, devendo essa informação ser fornecida de forma precisa e esclarecedora. A omissão de alguns desses dados apenas é justificável se a sua revelação for considerada prejudicial para o doente ou se contiverem informação sobre terceiras pessoas.

O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico

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A prestação de cuidados de saúde efetua-se no respeito rigoroso do direito do doente à privacidade, o que significa que qualquer ato de diagnóstico ou

terapêutica



pode

ser

efetuado

na

presença

dos

profissionais

indispensáveis à sua execução, salvo se o doente consentir ou pedir a presença de outros elementos. A vida privada ou familiar do doente não pode ser objeto de intromissão, a não ser que se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento e o doente expresse o seu consentimento.

O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações

O doente, por si, por quem legitimamente o substitua ou por organizações representativas, pode avaliar a qualidade dos cuidados prestados e apresentar sugestões ou reclamações. Para esse efeito, existem, nos serviços de saúde, o gabinete do utente e o livro de reclamações. O doente terá sempre de receber resposta ou informação acerca do seguimento dado às suas sugestões e queixas, em tempo útil.

DEVERES DOS DOENTES

O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.

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O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.

Regime legal da responsabilidade civil e penal por danos em saúde

De acordo com a Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto) a legislação sobre saúde é de interesse e ordem públicos, pelo que a sua inobservância implica responsabilidade penal, contraordenacional, civil e disciplinar, conforme o estabelecido na lei.

Humanização na prestação de cuidados de saúde Humanização é uma atividade de dimensão humana, gerida pelo coração, sensível às necessidades dos outros. É o relacionamento inter-humano, afetivo e emocional, que tem como prioridade conferir aos outros a dignidade a que têm direito como pessoa humana. É proporcionar-lhes condições de vida, independentemente da sua condição social, económica, política ou religiosa.

É o comprometimento total e responsável das nossas ações na relação com o outro. A humanização é a missão de todos, e de cada um de nós. É gostar de si próprio, porque quem não gosta de si dificilmente poderá gostar do “outro”.

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É deixar-se tocar pelo sofrimento humano. Expressar sentimentos sinceros. É agir com caridade, generosidade e compaixão, considerando a individualidade de cada um. Ser leal aos princípios da boa educação, da moral e da ética Essencialmente é a construção de valores morais e éticos, respeito pelas crenças, saberes, deveres e limites da expressão verbal. Sem ética não há humanização.

Humanização em saúde significa

O atendimento pessoal sem obrigação ou imposição. É dar condições de vida, com toda a dignidade. É ter consciência de que essa área cuida de vidas, cada qual com a sua personalidade. Ter sempre presente os cuidados básicos: a alimentação, a higiene pessoal e o conforto. Minorar o sofrimento do doente e família em várias situações. Saber identificar medidas de apoio ao doente, família e equipa de saúde, durante a doença, agonia e até na morte. Esses apoios podem ser de natureza física, psicológica, emocional ou até espiritual.

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A alimentação

Assegurar a qualidade e quantidade nutricional aos doentes durante o período de hospitalização, oferecendo dieta equilibrada de fácil mastigação e deglutição. De referir que a apresentação das refeições é fundamental, dar-lhe um toque colorido torna o prato mais atrativo, podendo assim estimular-lhes o apetite, porque “os olhos também comem”. Não basta fazer a distribuição das refeições, como também acompanhar a tomada das mesmas, acontece que os doentes fragilizados pela doença, ou pela sua reduzida mobilidade, ou ainda pela relutância à comida dos hospitais nem tocam na comida. São por vezes as pessoas de boa vontade, ou algum familiar de outros doentes, que encorajam os pacientes a alimentar-se. Também a comida das pessoas alimentadas por sonda permanece sobre as mesinhas, até que alguém tardiamente as venha alimentar. A hora das refeições deve tornar-se num momento agradável e ansiado pelo doente, pode ser um momento único de socialização que proporcione uma agradável troca de palavras e um toque pessoal e humano.

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A higiene

O cuidado com a higiene

pessoal,

consoante as necessidades de cada pessoa e não somente quando está próximo o horário das visitas, para além de ser um direito que lhe assiste (consagrado nos direitos humanos) é fundamental para o bem-estar das mesmas.

Também

a

alegria

no

acompanhamento

das

rotinas

diárias,

nomeadamente, no banho, respetiva hidratação, mudas de roupa e outras, complementa esse bem-estar pessoal. No ato dos cuidados, não desnudar desnecessariamente a pessoa (expondo-a demasiado), nem fazer comentários pessoais.

Apoios

Acolher tanto o paciente como os seus familiares, e se necessário, proporcionar apoio psicológico aos familiares. Preparar a família para situações de choque, como, a de encontrar os seus familiares doentes, submetidos a equipamento médico tão confuso que até receiam tocar-lhes. Doença prolongada ou em fase terminal ou ainda após a morte do seu ente querido. Encorajar os familiares a permanecerem com o paciente como acompanhantes (24 horas), criando condições condignas para a estadia dos mesmos. Também a presença dos pais junto das crianças, transmite um ambiente feliz à criança, facilitando assim uma melhor adesão aos tratamentos, assim como a motivação para enfrentar a doença.

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Em casos de internamento prolongado, favorecer à criança e jovens, meios educacionais e pedagógicos, que possibilitem a continuidade da atividade escolar, assim como aos que requerem educação especial, respeitando sempre as suas diferenças culturais. Proporcionar-lhes sempre um ambiente calmo e agradável. Harmonizar o ambiente hospitalar através de pinturas nas paredes dando cor e vida aos corredores e dependências da Pediatria Clarificar com uma linguagem simples e de fácil compreensão todos os procedimentos desenvolvidos, no ato da consulta ou tratamentos efetuados. Como fazer no caso dos tratamentos, tomada dos medicamentos, assim como uma explicação cuidadosa da sua doença, sem dramatismos indevidos. Ajudar a pessoa a lidar com a situação. Ainda neste contexto, e no ato da prescrição médica, ter em atenção se a pessoa em causa pode suportar o custo dos medicamentos, e considerar a hipótese de ter outros fármacos mais baratos, com o mesmo efeito. Ajudar na reabilitação de pessoas dependentes de drogas, ou de álcool, encaminhando-as para os devidos centros de recuperação. Promover programas de reabilitação onde as famílias dos doentes estejam incluídas. Trabalhos de equipa multidisciplinares sendo estes “médico, enfermeiro, padre, família” a base dessa discussão, deve ser troca de informações entre os diversos membros, que permitam tirar conclusões no sentido de melhorar os serviços.

Terapia religiosa

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Apoiar o doente nas suas convicções religiosas. A fé consegue atenuar a dor física, é a resignação para o seu sofrimento. Chegando mesmo a atribuir o sucesso da sua cura aos seus Santos e não, ao progresso da medicina. Prova disso é a notícia recentemente noticiada: “Idosos trocam as famílias, por uma casa o mais perto possível do Santuário de Fátima”. Vão à procura de um apoio espiritual, mas a realidade, por vezes é frustrante, porque continuam cada vez mais sozinhos. A igreja está preocupada com a situação. Na sequência dessa preocupação promoveu um encontro realizado em Fátima, que reuniu 800Agentes da Pastoral da saúde, tendo por tema «Espiritualidade é parte da humanização dos cuidados de saúde». Na conclusão desse encontro foi lançado um desafio às comunidades cristãs, sobretudo às paróquias, para a necessidade de uma espiritualidade saudável e com qualidade, onde os párocos têm um desempenho fundamental. Ainda nesse âmbito, lançam um pedido às Faculdades e Escolas Superiores que formam profissionais de saúde «pedimos que, nos seus currículos, permitam aos estudantes adquirirem uma noção integral da pessoa humana em que não seja escamoteada a dimensão espiritual, também quando esta se define religiosa»

Processos para atingir a humanização

Educar e sensibilizar os profissionais de saúde de todos os níveis, inclusive os estudantes de medicina e de enfermagem para a promoção e o respeito aos direitos dos pacientes e dos seus familiares.

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No ato da formação de técnicos de saúde, ou de quaisquer outros serviços, mesmo os menos remunerados, deve haver uma maior consciencialização, para que nunca seja descurada a parte da humanização. O serviço humanitário deve complementar o zelo profissional. Sensibilizar os pacientes e seus familiares, assim como os restantes intervenientes, funcionários e estrutura organizacional da instituição que, não estando dispensados do seu papel no ato de humanizar, também precisam de formação para o seu melhor desempenho nessa tarefa tão delicada. Proporcionar às populações, através da comunicação social (TV, folhetos), campanhas de formação e orientação nos cuidados de saúde, alimentação e higiene. A televisão por exemplo: é um veio de comunicabilidade importante na divulgação do que achamos importante. As pessoas vêm cada vez mais televisão e depois já são elas (os espectadores) os promotores dessa difusão, já dizem aos menos atentos «eu ouvi na televisão!» e dizem-no com toda a confiança. Já agora um alerta para a comunicação social, no sentido de não trair essa confiança e de respeita a ética moral, sem ferir suscetibilidades (também é humanizar). Proporcionar espaços físicos acessíveis, assim como: rampas que facilitem o acesso às cadeiras de rodas, elevadores e outros. Processos de atendimento eficazes, facultando para isso: caixa de sugestões; questionários; cartas, sondagens, ou via telefone. Reduzir o tempo de espera nos serviços de saúde. O bom relacionamento, passa pelo respeito e pela comunicabilidade entre as equipas hierárquicas, para tal, é importante a confiança e interação entre as equipas,

nunca,

numa

tentativa

de

querer

agradar,

desvalorizar

ou

menosprezar o trabalho do outro. Acreditar no que fazemos e dizemos.

Humanização nas instituições

A atenção e cuidado ao doente nas Instituições de longa permanência (ILP) são uma tradição marcante da realidade em Portugal, esta modalidade de

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proteção preenche a lacuna aberta pela impossibilidade da família atender às necessidades dos seus doentes, seja pela falta de condições socioeconómicas, que não permitam manter o seu ente no lar junto com a família, quer por exigências e incompatibilidades das sociedades atuais no que se refere à organização laboral e da família, horários complicados. Quando não existam possibilidades de manutenção que permitam que o idoso esteja junto dos seus familiares, os lares de idosos (ILP), apresentam-se como alternativas que visam compensar e nunca substituir a ação da família, embora atualmente assistamos a um crescente “abandono” por parte das famílias em relação aos seus idosos e familiares. Tendo em conta estas realidades cabe à instituição encontrar medidas de prevenção e intervenção que permitam proporcionar uma prestação de cuidados ao idoso, que vão de encontro à sua individualidade e necessidades, assim como o contacto permanente da família, permitindo ao idoso que se mantenha próximo do seu meio ambiente. É de máxima importância promover uma interação utente/família, para que a família se consciencialize como é importante a sua presença junto deles. Promover atividades sociais, religiosas (consoante as suas crenças e culturas), artesanais, educativas, relacionando-as com os seus interesses. Pela parte negativa, temos situações bem preocupantes. Por vezes verifica-se que mesmo as instituições de apoio social, ditas “sem fins lucrativos”, só se preocupam com a parte material (com a rentabilidade dos serviços), chegando mesmo a cronometrar o tempo, para a execução das tarefas, no tocante aos cuidados físicos, importa aqui lembrar, que a parte “instituição” falha, mas a parte cuidadora (apesar das contrariedades) não tem desculpa para não dar o seu melhor, porque cuidar é tocar, é a delicadeza

Humanizar os espaços

Os espaços deviam ser adaptáveis às necessidades abrangentes de todos os possíveis utilizadores a esses serviços, de forma a promover a sua própria

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independência. Exemplo: identificados de forma a reduzir a sensação de confusão, esquemas de orientação facilmente identificáveis de, quartos, casas de banho, salas de convívio, refeitório, enfermaria e outros. O ambiente deve ser decorado de forma a parecer atrativo, estimulante e não institucional. A estética e aparência podem contribuir para o idoso criar uma imagem positiva do espaço onde está inserido. A importância da construção horizontal, de rampas em vez de escadas, com piso antiderrapante, tendo em conta a reduzida mobilidade dos utentes, aliás, este parágrafo é extensível a todos os serviços, inclusive os públicos, onde as pessoas que se movem em cadeiras de rodas, não podem aceder. O acautelamento de objetos suscetíveis de perigo para os institucionalizados, ou no domicílio. Ambiente seguro, como por exemplo: não deixar objetos espalhados pelo chão; manter pontos de luz acesos durante a noite; oferecer camas com altura, de maneira a que o institucionalizado possa firmar os pés, antes de se levantar; não trancar as portas com chaves e outros. A conservação, manutenção, arrumação e limpeza das áreas de instalações e do equipamento requerem uma principal preocupação, não só por questões de higiene, como também para favorecer o bem -estar. Espaço limpo e arejado: as condições de higiene, onde o primeiro passo, passa por cada um manter o seu local de trabalho o mais limpo possível, é essencialmente aí (instituição/domicílio, ou outro local de trabalho) onde devemos sentir-nos bem, contribuindo assim para que os outros sintam o mesmo.

Praticar a humanização

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Humanizar é toda a ação desenvolvida pelos bombeiros, que, mesmo na condição de voluntários, estão pontualmente no terreno, expondo até a própria vida em prole da dos outros. Instituições locais, ou grupos paroquiais, que, estão sempre atentos às necessidades prementes, ajudam as famílias mais carenciadas, distribuindolhes bens essenciais, ou fazendo campanhas de solidariedade para fins específicos (cadeiras de rodas, camas articuladas, até para tratamentos), promovendo ocasionalmente melhores condições de vida a essas pessoas. Organizações mundiais, que trabalham no sentido de ajudar as vítimas da guerra, fazendo chegar até elas, mantimentos, agasalhos e verbas em dinheiro. Importa lembrar, que, por vezes, essas ajudas não chegam aos seus destinos

(casos

noticiados),

mas

isso

sim,

é

uma

terrível

falta

de

consciencialização humana, que, deveria ser punida pela lei. Esses gestos deixam de fazer sentido, quando são utilizados em proveito próprio (para atingir certos fins), ou até para atingir protagonismo. Os médicos sem fronteiras (os nossos” heróis”) que, longe das suas famílias, tratam pessoas. Fazem-no com poucos ou até nenhuns recursos humanos, sem condições físicas, quase sempre em tendas improvisadas, só contam com a sua abnegação. Agentes da lei, que em lugar de praticarem o tradicional policiamento, em certas zonas do País, (nomeadamente em lugares mais desertificados) se preocupam em assegurar condições básicas de segurança a pessoas que vivem em situações de maior isolamento, devido, por vezes, aos seus poucos meios de defesa ou pouca mobilidade. Fazem-no ainda com mais regularidade e especialmente quando ocorre intempéries ou frio intenso, orientando as pessoas no sentido de se protegerem das mesmas. Também mantêm contacto permanente com as pessoas, facultando-lhes um registo no seu telefone para elas poderem recorrer com facilidade. Os pedidos de ajuda são de imediato identificados e a ajuda é prestada, mesmo para situações de assalto ou até de solidão.

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A interculturalidade na saúde O Plano para a Integração dos Imigrantes (PII) identifica um conjunto de 120

medidas,

distribuídas

por

diversas

áreas

transversais, que defendem a plena integração

sectoriais dos

verticais

imigrantes

e na

sociedade portuguesa e que assentam em princípios orientadores, entre os quais: Uma visão positiva da imigração, que reconhece o seu contributo económico, social e cultural e assume o compromisso pelo bom acolhimento e pela integração plena das comunidades imigrantes na sociedade portuguesa;

Afirmação do princípio da interculturalidade, garante da coesão social, aceitando a especificidade cultural e social de diferentes comunidades, suportado no respeito mútuo e no cumprimento das leis do país de acolhimento; Participação e coresponsabilidade em todos os domínios da sociedade, estimulando os imigrantes a assumirem-se como protagonistas participantes e corresponsáveis pelas políticas de imigração e não apenas seus beneficiários; Afirmação simultânea e indissociável dos direitos e deveres dos imigrantes;

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Igualdade de oportunidades para todos, com particular expressão na redução das desvantagens no acesso à educação, ao trabalho, à saúde, à habitação e aos direitos sociais, rejeitando qualquer discriminação em função da etnia, nacionalidade, língua, religião ou sexo e combatendo disfunções legais ou administrativas. Na área da saúde, destacam-se algumas medidas com vista à maior e melhor integração da população imigrante: Promover comunicação

a para

realização

de

combater

a

ações falta

de de

formação, informação

educação dos

e

de

imigrantes

relativamente aos serviços de saúde, incentivando-os a utilizar o Sistema Nacional de Saúde; Promover o acesso dos imigrantes aos serviços de saúde; Acesso à saúde de cidadãos estrangeiros em situação irregular; Implementar a integração dos hospitais portugueses na Rede Europeia "Hospitais Amigos dos Migrantes"; Plano de Formação para a interculturalidade dos profissionais do Sistema Nacional de Saúde; Programa de integração profissional de imigrantes com licenciatura em medicina; Desenvolver um Programa de Mediação Sociocultural na rede de hospitais e de centros de saúde em territórios com elevada presença de imigrantes; Desenvolver

parcerias

entre

Organizações

não-governamentais,

o

Sistema Nacional de Saúde e outras entidades para a promoção do acesso dos imigrantes e minorias étnicas à saúde; Divulgar nos Consulados em Portugal dos países de origem e nos Consulados portugueses as condições de acesso à saúde em Portugal.

O género no acesso a cuidados de saúde

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Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), as desigualdades entre grupos sociais em todas as áreas e especialmente em matéria de saúde são “política, social e economicamente inaceitáveis”. As desigualdades em saúde não são uma inevitabilidade se integrarmos a perspetiva de género na definição das políticas de saúde ao nível do acesso e da prestação de cuidados. As desigualdades socioeconómicas, a maior vulnerabilidade das mulheres a situações de pobreza, o acesso ao emprego, os horários prolongados, as dificuldades de conciliação e a ausência de tempos de lazer têm de ser tidos em consideração na definição de uma política de saúde que integre a perspetiva de género. O género é determinante em saúde e o impacto de género não é apenas consequência das condições socioeconómicas, mas das desigualdades de género. O Governo aprovou o IV Plano Nacional para a Igualdade - Género, Cidadania e não Discriminação, 2011-2013, e designou a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) como entidade coordenadora do Plano, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2011, publicada hoje, 18 de Janeiro, em Diário da República O IV Plano Nacional para a Igualdade - Género, Cidadania e não Discriminação, 2011-2013, é o instrumento de políticas públicas de promoção da igualdade e enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais e europeias, com destaque para a Organização das Nações Unidas, o Conselho da Europa e a União Europeia. Em qualquer destas organizações a estratégia de integração da dimensão de género em todas as políticas e programas é um princípio fundamental de boa governação. O IV Plano Nacional para a Igualdade, que foi submetido a consulta pública, pretende afirmar a igualdade como fator de competitividade e desenvolvimento, numa tripla abordagem: Reforço da transversalização da dimensão de género, como requisito de boa governação, de modo a garantir a sua integração em todos os domínios de atividade política e da realidade social, para se construir uma cidadania plena nas esferas pública e privada;

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Conjugação desta estratégia com ações específicas, incluindo ações positivas, destinadas a ultrapassar as desigualdades que afetam as mulheres em particular; Introdução da perspetiva de género em todas as áreas de discriminação, prestando um olhar particular aos diferentes impactos desta junto dos homens e das mulheres. A área estratégica da Saúde tem como objetivos: Promover as igualdades em saúde; Promover a saúde sexual e reprodutiva; Combater a feminização do VIH/sida; Acompanhar a implementação da lei da interrupção voluntária da gravidez.

Neste contexto, foram definidas seis medidas: Promover ações de sensibilização sobre saúde e género no âmbito da saúde sexual e reprodutiva; Promover ações de sensibilização sobre saúde e género tendo em conta as especificidades de género no acesso e tipos de cuidados de saúde; Promover ações de sensibilização sobre saúde e género no âmbito dos cuidados a prestar em situações de violência de género, nomeadamente mutilação genital feminina e violência doméstica; Acompanhar a aplicação da lei da interrupção voluntária da gravidez; Promover o desenvolvimento de abordagens preventivas, multissectoriais e integradas de combate à feminização do VIH/sida, designadamente, através da disseminação da utilização do preservativo feminino; Promover

a

desagregação

por

sexo

dos

dados

epidemiológicos

relacionados com o perfil de saúde.

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Sistema, subsistemas e seguros de saúde Após a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1979, este passou a coexistir com os subsistemas de saúde, embora só em 1998 através do D. L. n.º 401/98, tenha passado a ser permitida a transferência de responsabilidade por encargos relativos a prestações de saúde para entidades públicas ou privadas, mediante comparticipação financeira a estabelecer, em protocolo com o IGIF, nos termos e montantes a definir pelo Ministro da Saúde. Com base neste diploma, foram celebrados protocolos com a Portugal Telecom (PT), Serviços de Apoio Médico-Social dos Bancários (SAMS) e Correios e Telecomunicações (CTT). O Estado transfere anualmente para essas entidades um valor correspondente a uma capitação por beneficiário (o valor capitacional acordado não discrimina beneficiários por idade, sexo ou morbilidade) e cada um dos subsistemas, em contrapartida, passam a pagar integralmente o custo dos cuidados de saúde nos estabelecimentos públicos do SNS, sendo que estes cidadãos deixam de beneficiar de medicamentos comparticipados pelo SNS. Até à celebração destes protocolos, a articulação dos subsistemas com o SNS na prestação de cuidados de saúde caracterizouse, genericamente, como suplementar do SNS Não é linear que o SNS tenha capacidade reguladora suficiente para cobrar o que lhe é devido pelos subsistemas de saúde. A transferência financeira é certa; a cobrança está muito menos assegurada. Esta questão levanta uma importante interrogação sobre as condições de acesso a esta modalidade do financiamento da saúde e suas implicações para o futuro do sistema de saúde português, pelo que se torna necessário um estudo mais profundo e um debate mais aberto. É assim igualmente importante analisar com maior detalhe a evolução dos seguros

privados

de

saúde

em

Portugal

e

das

modalidades

de

relacionamento entre financiador privado e prestadores de cuidados de saúde. Os seguros privados tendem hoje a utilizar simultaneamente uma "rede gerida" de prestação de cuidados de saúde, à qual os beneficiários têm acesso

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sem encargos adicionais e um mercado mais amplo de prestadores cujo acesso faz incorrer os beneficiários em encargos adicionais.

Serviços e estabelecimentos do Sistema Nacional de Saúde em Portugal Integram o Serviço Nacional de Saúde todos os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, designadamente: Os agrupamentos de centros de saúde; Os

estabelecimentos

hospitalares,

independentemente

da

sua

designação; As unidades locais de saúde. O membro do Governo responsável pela área da saúde exerce poderes de superintendência e tutela sobre todos os serviços e estabelecimentos do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica.

Estruturas do Ministério da Saúde A estrutura do Ministério da Saúde compreende um órgão consultivo, serviços centrais e serviços personalizados. Conselho Nacional de Saúde

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O Conselho Nacional de Saúde é o órgão de consulta do Ministério da Saúde, com a composição, competência e funcionamento definidos em decreto regulamentar. São serviços centrais: A Secretaria-geral do Ministério da Saúde; A Inspeção-geral da Saúde; A Direcção-Geral da Saúde; A Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde; O Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde São serviços personalizados: O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge; O Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento; O Instituto Nacional de Emergência Médica; O Instituto Português do Sangue; O Instituto da Droga e da Toxicodependência; O Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde Os Serviços Sociais do Ministério da Saúde

A Rede Nacional dos Cuidados de Saúde

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Quanto ao tipo de cuidados de saúde abrangidos pelo SNS, temos a distinção tipicamente apresentada entre cuidados de saúde primários, secundários (ou diferenciados), e continuados (que inclui os paliativos).

Cuidados de Saúde Primários

Os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) foram criados pelo Decreto-Lei n.º 28/2008 de 22 de Fevereiro, são serviços de saúde integrados no SNS que têm por missão principal garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica. Podem ser constituídos por um ou mais Centros de Saúde, e podem compreender, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, diversas unidades funcionais, designadamente: Unidade de saúde familiar (USF) – quanto a estas vide Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Organização e Funcionamento das USF; Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP); Unidade de cuidados na comunidade (UCC); Unidade de saúde pública (USP); e Unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP).

Cuidados Secundários

Os cuidados secundários integram os serviços de saúde que visam garantir a prestação de cuidados de saúde diferenciados (designadamente consultas externas de especialidade, intervenções cirúrgicas, internamento, serviços de urgência) à população de determinada área geográfica: Hospitais – o n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar veio definir a natureza jurídica dos Hospitais que podem integrar a Rede Nacional de Prestação de Cuidados de Saúde. Assim, foi estabelecida a

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possibilidade de existência de quatro tipos distintos de hospitais públicos, em função do modelo de gestão adotado: o Os hospitais integrados no sector público administrativo (de ora em diante SPA), como estabelecimentos públicos, dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, com ou sem autonomia patrimonial o Os hospitais entidades públicas empresariais (de ora em diante EPE), como estabelecimentos públicos, dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e natureza empresarial (esmagadora maioria dos atualmente existentes) o Os hospitais sociedade anónima (de ora em diante SA), como sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos (atualmente não existe nenhum); e o Os hospitais em regime de parcerias público-privadas (PPP), como estabelecimentos privados, com ou sem fins lucrativos, com os quais sejam celebrados contratos (existem atualmente dois). Os Centros Hospitalares – forma de articulação entre diversas unidades

de

saúde

hospitalares

que

apresentam

características

complementares. As Unidades Locais de Saúde (ULS) – modelo inovador de organização dos serviços prestadores de cuidados de saúde primários e diferenciados (hospitalares)

Cuidados Continuados Integrados

O Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho procedeu à criação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a funcionar no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social. Por

“cuidados

continuados”

entende-se

“o

conjunto

de

intervenções

sequenciais de saúde e ou de apoio social, decorrente de avaliação conjunta, centrado na recuperação global

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entendida como o processo terapêutico e de apoio social, ativo e contínuo, que visa promover a autonomia melhorando a funcionalidade da pessoa em situação

de

dependência,

através

da

sua

reabilitação,

readaptação

e

reinserção familiar e social” Em concreto, a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social é assegurada pela RNCCI através de unidades de internamento e de ambulatório e de equipas hospitalares e domiciliárias e integra: Unidades de internamento; Unidades de ambulatório; Equipas hospitalares; e Equipas domiciliárias • Por sua vez, as Unidades de internamento são constituídas pelas Unidades de convalescença, Unidades de média duração e reabilitação, Unidades de longa duração e manutenção e Unidades de cuidados paliativos. Já as Unidades de ambulatório são constituídas pela Unidade de dia e de promoção da autonomia. Por outro lado, são equipas hospitalares as equipas de gestão de altas e as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos. Por fim, são equipas domiciliárias as equipas de cuidados continuados integrados e as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos

A articulação entre as diferentes estruturas do Sistema Nacional de Saúde em Portugal: circuitos e modelo operativo A integração funcional consiste na coordenação, articulação, comunicação e cooperação efetiva das funções e atividades básicas desenvolvidas nas unidades operacionais do sistema de nacional de saúde através da prestação de cuidados de saúde com valor para o utente Esta dimensão é uma componente fundamental da integração vertical, pois sem a coordenação entre as diferentes unidades e prestadores dificilmente se atingirão as potenciais vantagens, ganhos de eficiência ou se reduzirão custos

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Os mecanismos utilizados pela dimensão funcional no sentido de promover a coordenação entre as atividades/funções desenvolvidas pelas organizações em saúde, poderão, entre outros, passar pela: Criação de programas de gestão de doença; Partilha de planos de atividades e de orçamento; Partilha de procedimentos administrativos; Integração dos dados clínicos; Implementação de sistemas de comunicação; Gestão de casos (case management); Formação de equipas interdisciplinares; Programas de formação envolvendo os diferentes profissionais médicos; Criação de sistemas de referenciação dos doentes. A integração funcional é constituída basicamente pela integração clínica (contribui para a efetividade da prestação de cuidados de saúde), pela integração da informação, pela integração financeira e pela integração ao nível administrativo. Sobretudo as primeiras três dimensões são a verdadeira rede de suporte funcional de uma organização (clínica, financeira, informação) que pretende caminhar para uma realidade integrada, pois permitem

a

criação/desenvolvimento

de

mecanismos

tendentes

a

suportar/melhorar o funcionamento conjunto do sistema, com especial enfoque nas suas interligações.

Outros prestadores que intervêm no domínio da Saúde A segurança social

Como é certificada a doença?

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A doença é certificada através de impresso de modelo próprio - CIT (Certificado de Incapacidade Temporária por Estado de Doença).

Quem pode emitir o Certificado de Incapacidade Temporária?

O CIT deve ser emitido pelos serviços de saúde competentes do Serviço Nacional de Saúde. Por exemplo: centros de saúde, incluindo os serviços de atendimento permanente (SAP), serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência e hospitais, com exceção dos serviços de urgência.

Como se realiza a proteção social na doença?

Através da atribuição de subsídios de doença e de prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros de natureza análoga.

Qual é a entidade responsável pela atribuição das prestações de doença?

A atribuição das prestações de doença é da responsabilidade: Do Instituto da Segurança Social, IP, através dos Centros Distritais de Segurança Social; Das Instituições de Previdência (Caixas de Atividade e de Empresa), no caso dos beneficiários abrangidos por estas instituições.

O que é o subsídio de doença?

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O subsídio de doença é uma prestação pecuniária, atribuída para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.

Quem tem direito ao subsídio de doença?

Os beneficiários do regime geral de segurança social: Trabalhadores por conta de outrem; Trabalhadores independentes que tenham optado pelo esquema de proteção alargado; Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exerçam atividade em barcos de empresas estrangeiras (regime do seguro social voluntário); Os bolseiros de investigação científica, abrangidos pelo seguro social voluntário, nas condições estabelecidas para os trabalhadores independentes.

O que é necessário para receber o subsídio de doença?

É necessário enviar o Certificado de Incapacidade Temporária aos serviços da segurança social, no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que é emitido pelos serviços competentes e preencher as condições exigidas para a sua atribuição

O setor privado e poder local

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Até à criação do SNS, em 1979, não era atribuída ao Estado a responsabilidade pelo financiamento dos cuidados de saúde utilizados pela população, com exceção dos funcionários públicos. Mas, logo após o 25 de Abril de 1974, foram lançadas as bases para a criação de um Serviço Nacional de Saúde, de cobertura universal. Desde os anos de 1990, têm sido desenvolvidas várias experiências-piloto no sector hospitalar, com o objetivo de melhorar a organização e maximizar a eficiência na prestação de cuidados no seio do SNS. Uma dessas experiências envolveu a implementação de regras de gestão privada em dois hospitais públicos, com gestores públicos – o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, e o Hospital do Barlavento Algarvio. Uma outra experiência – que termina a 31 de Dezembro de 2008 – foi a concessão da gestão, com base contratual, de um hospital público (o Hospital Fernando da Fonseca, ou Amadora-Sintra) a um grupo privado. Deu-se ainda a transformação de um grupo de hospitais públicos em hospitais SA, de capital exclusivamente público (a chamada «empresarialização» dos hospitais), e posteriormente em hospitais EPE (em que têm vindo também a ser

transformados,

progressivamente,

os

hospitais

do

Sector

Público

Administrativo). Na década de 1980, o SNS era proprietário e prestador quase exclusivo dos cuidados hospitalares. No entanto, já nessa altura, o mesmo não se verificou para os cuidados em ambulatório, assegurados em larga medida através de convenções com entidades privadas. Desde então essas convenções, através das quais prestadores privados asseguram cuidados de saúde em nome do SNS, têm vindo a ter um peso muito significativo no sistema de saúde português. Efetivamente, em 2003, 11,9% da despesa do SNS devia-se a pagamentos a prestadores de cuidados em ambulatórios convencionados. Vale a pena referir ainda que cerca de 87% da despesa total com convenções corresponde a meios complementares de diagnóstico e de terapêutica. Ainda no seio do SNS, em 2004, foi criado o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que veio reforçar a importância das convenções. Este sistema abrange uma grande parte da atividade cirúrgica desenvolvida nos hospitais, e tem como objetivo minimizar o tempo de espera dos doentes. Quando o hospital de origem demonstra não ter capacidade para

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garantir a realização da cirurgia dentro do tempo máximo de espera, o doente é encaminhado para outro hospital do SNS. Em algumas situações, no entanto, em que o SNS não consegue dar resposta, é emitido um vale-cirurgia a favor do doente, que este pode utilizar numa das entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde convencionadas para o efeito. Finalmente, foi criada a possibilidade de recurso a parcerias público-privadas (PPP) como enquadramento para a construção de novos hospitais no quadro do SNS. Num primeiro grupo de hospitais em regime de PPP (composto pelos hospitais de Cascais, Braga, Vila Franca de Xira e Loures), os vencedores dos respetivos concursos públicos vão assegurar a sua construção, equipamento e gestão. Já num segundo grupo (composto pelos hospitais de Póvoa de Varzim, Gaia, Sintra, Todos-os-Santos, Évora e Algarve), a gestão clínica será assegurado pelo SNS. O sector privado tem assumido um papel de complementaridade face ao SNS e, além de oferecer serviços no seio do SNS, tem também garantido a prestação de cuidados em áreas não cobertas pelo mesmo. De facto, apesar de não estarem expressas quaisquer exclusões à cobertura do SNS, o que contrariaria o seu princípio de generalidade, elas existem, sendo a mais relevante

a

medicina

dentária,

cuja

prestação

e

financiamento

são

maioritariamente privados.

Linhas de atendimento telefónico, sítios na Internet de aconselhamento e apoio

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Tipo de Apoio: Triagem, Aconselhamento e Encaminhamento, Saúde Pública e Informação Geral Telefone: 808 24 24 24 Horário: 24 horas/dia Web – Site: http://www.saude24.pt/ Descrição: É um serviço de atendimento telefónico, de triagem, aconselhamento

e

encaminhamento,

assistência

em

saúde

pública

e

informação geral de saúde, para todos os utentes do SNS. Entidade Responsável Linha de Cuidados de Saúde e Direcção-Geral da Saúde

Serviços on-line:

Portal do Utente: https://servicos.min-saude.pt

eAgenda - Marcação eletrónica de consultas

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RNU - Consulta de dados no Registo Nacional de Utentes: https://servicos.min-saude.pt

eSIGIC - Portal de acesso aos utentes do SNS inscritos para cirurgia: https://servicos.min-saude.pt

Ambiente e cultura organizacional: noções gerais nas instituições de saúde

O conhecimento da cultura organizacional é importante para as relações humanas,

pois

compartilha

valores

e

influencia

os

membros

das

organizações em relação ao modo como se sentem, pensam e agem. A cultura pode apresentar características diferentes dentro de uma mesma organização e assim, levar ao surgimento de subculturas. Fazendo uma análise à cultura organizacional em instituições de saúde e à sua influência na liderança, verifica-se que os líderes, de acordo com seu nível de poder, moldam as suas equipas indo ao encontro com os seus ideais, valores, crenças e objetivos. Conclui-se que as subculturas são permeadas

pela

cultura

“geral”

da

organização,

podendo

adquirir

características diferentes de funcionamento, em relação à autonomia dos funcionários, que normalmente depende do modelo de gestão adotado pelo

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chefe do grupo humano nas organizações. É importante conhecer-se a cultura organizacional, onde os valores são compartilhados e estes influenciam os membros. Podem variar entre diferentes grupos ou dentro de um grupo considerado homogéneo.

Nos

tempos

atuais,

cultura

organizacional

refere-se

à

necessidade de compreender as diferenças entre os comportamentos de grupos e nações. Pode ainda ser definida a partir do conjunto de símbolos, ideias e produtos específicos de um grupo. É um fenómeno coletivo e partilhado por pessoas que vivem no mesmo ambiente social. É adquirida, e não herdada.

Para Schein (2001) há diversos níveis de cultura, que vão do muito visível ao muito tácito e invisível: Artefactos visíveis - símbolos ou sinais que podem ou não revelar as crenças, valores e os pressupostos da organização, como: Ambiente físico da organização,

padrões

de

vestimentas

e

de

comportamento,

documentos, mobílias, linguagem organizacional, lendas e mitos; Valores e crenças compartilhados - os valores expressam o que é importante para as pessoas (objetivos, filosofia) e as crenças indicam o que as pessoas acreditam ser verdadeiro ou não; Pressupostos básicos - os valores, crenças, perceções que são compartilhados pelo grupo e que conduzem a comportamentos e resultados positivos são cada vez mais aceitos e, gradualmente, se transformam em pressupostos inconscientes. Os pressupostos básicos determinam como os membros de um grupo percebem, pensam e sentem.

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As organizações, para realizar os seus objetivos, possuem estruturas que demonstram como se dispõem os diferentes órgãos e níveis hierárquicos, relações de interdependência, funcionamento e coordenação. As organizações atingem os seus objetivos com base nos tipos de tarefas, nas suas metas e nos talentos disponíveis. Essa divisão tem início quando se definem os meios para se atingir um determinado fim. O estudo das instituições de saúde sugere que cultura e poder estão intimamente relacionados, de forma que um pode fornecer significado ao outro. Portanto, a cultura pode conceder poder. Nas instituições de saúde, o poder serve para sustentar a identidade que se torna legitimada pela sociedade, embora o seu efeito torne os subordinados inseguros quanto ao desempenho. Isso acontece devido a interesses, desejos de confirmar sua subordinação ou os significados e sentimentos de superioridade dos detentores do poder nas organizações de saúde, ou seja, o domínio do saber médico. Isso é percetível quando se observa o poder dos médicos em detrimento dos demais profissionais da saúde, a exemplo do Ato Médico que se trata de um projeto elaborado, de forma corporativista. As experiências profissionais dos profissionais de saúde demonstram a necessidade de estabelecer um bom relacionamento com os funcionários, envolver-se com questões do trabalho, demonstrar segurança na condução da equipa e manter uma boa comunicação para o sucesso da sua liderança. A cultura define as regras da empresa, desempenhando papéis como definição

de

fronteira

entre as

empresas, transmite um

sentido

de

identidade para os funcionários, facilita a geração de comprometimento e intensifica a estabilidade do sistema social, mecanismo de fazer sentido e controlo que guia e molda as atitudes dos funcionários.

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Bibliografia e netgrafia

 BARBIERI, Maria do Céu Aguiar - Trabalho em equipa: o contributo dos enfermeiros Sinais Vitais. Coimbra. N.º 10 (Jan. 1997  GRAÇA, Luís – Trabalho em equipa uma nova lógica da organização do trabalho e de participação da gestão. Revista Portuguesa de Saúde Pública. Lisboa. Vol. 10, nº1 (Jan./Mar. 1992)  KEROUAC, Suzanne [et al.] – El pensamento enfermeiro. Barcelona: Masson, 1996. ISBN 84-4580365-4.  LOFF, Ana Margarida – Relações Interpessoais. Enfermagem em Foco. Lisboa: SEP. N.º 13, Ano IV (Nov./Jan. 1994), p. 56-63.  Http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/ministeri o/lei+organica/arquivo+organica/leiorganica.htm  Ttp://pt.wikipedia.org/wiki/Sa%C3%BAde_em_Portugal

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