Manual Ufcd 3524 - Aquisição, Armazenagem e Conservação de Produtos

May 21, 2018 | Author: Ana Sousa | Category: Cheque, Kilogram, Food Preservation, Quality (Business), Consumer Protection
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Descrição: Manual UFCD 3524...

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

AQUISIÇÃO, ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS

UFCD

3524

Índice

1.Regras

de

cálculo………………………………………………………………………...2 1.1.Elaboração

de

contas…………………………………………………………………………..2

0

Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

1.2.Medidas

de

equivalência……………………………………………………………………….7 1.3.Cálculo de percentagens…………………………………………………………………..…13 2.Armazenagem

e

conservação

produtos……………………………………….15 2.1.Produtos perecíveis

e

produtos

perecíveis………………………………………15 2.2.Regras de armazenagem

de não de

produtos………………………………………………….16 2.3.Embalagem

e

rotulagem……………………………………………………………………..17 2.4.Armazenagem

de

medicamentos…………………………………………………………21 2.5.Noções básicas de defesa

do

consumidor…………………………………………..…22 3.Noções

básicas

de

contabilidade……………………………………………………30 3.1.Documentos de compra venda……………………………………………………….…30 3.2.Processo de entrega, liquidação

e e

pagamento………………………………………35 3.3.Documentos bancários……………………………………………………………………….39 Bibliografia………………………………………………………………………………… 46

1.Regras de cálculo 1.1.Elaboração de contas

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

As famílias consomem bens e serviços diariamente e alguns dos produtos consumidos devem ser adquiridos todos os dias, estamos a referir-nos naturalmente, a bens alimentares cujo prazo de validade é muito curto e são considerados indispensáveis, como o pão ou o leite. As quantidades a adquirir devem depender dos consumos previsíveis, ou seja, é necessário saber quais as quantidades necessárias para um determinado período. Depois, deve-se ter em conta as quantidades que temos ainda em stock, de modo a que não sejam adquiridos artigos desnecessários, sobretudo se eles se referem a bens perecíveis ou com um período de validade relativamente curto. As compras em excesso, dão origem a que ocorram gastos desnecessários, por isso é importante que haja um planeamento correcto das quantidades a adquirir e do conhecimento dos preços dos bens. Para se optimizar as quantidades a adquirir é necessário ter em conta, os consumos de períodos anteriores, com vista ao cálculo das médias. Exemplo: Consumo médio de batatas Dados históricos: 1.ª semana de Agosto - 10 Kgs 2.ª semana de Agosto - 6 Kgs 3.ª semana de Agosto - 9 Kgs 4.ª semana de Agosto - 7 Kgs Média semanal = (10 + 6 + 9 + 7) / 4 = 8 Kgs A elaboração de mapas como o modelo seguinte, pode ajudar a ultrapassar a dificuldade de saber quanto comprar. Contudo, outros há que podem ser adquiridos periodicamente e por isso as famílias podem adoptar o método que mais se adapte aos seus hábitos, tendo em conta a deslocação aos locais de abastecimento.

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

Nas funções de gestão do agregado familiar devem ser considerados alguns aspectos importantes nas despesas a efectuar na sua vida quotidiana,

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

nomeadamente, no que respeita às opções a tomar quanto aos produtos a adquirir, tendo sempre presente, o rendimento e a prioridade em relação a esses mesmos produtos. No que respeita aos produtos básicos imprescindíveis, a sua aquisição nas condições mais favoráveis não é tarefa fácil, porquanto, quando procuramos melhores preços, a qualidade pode não ser a ideal. Por isso é importante tentar comprar a melhor qualidade ao melhor preço. Conceito de preço Num conceito simplista o preço significa o valor monetário despendido para obtenção de uma mercadoria ou serviço prestado. Ele está relacionado com o prazo de pagamento, descontos oferecidos, o mercado, a concorrência, a elasticidade da procura e a conjuntura económica. Podemos pois dizer que o preço assenta em três aspectos fundamentais:  Custo do produto ou serviço, isto é, as empresas apuram o custo total do produto e aplicam-lhe a margem de lucro desejada. É este valor 

que serve de base à fixação do preço. O mercado, ou seja, a determinação do preço é feita de acordo com a



oferta e a procura do bem ou serviço pretendido. Concorrência, ou seja, os preços são fixados em função dos preços praticados pelas outras empresas que comercializam o mesmo produto.

Contudo, nem só o preço interessa, já que devemos também ter em consideração a qualidade e a necessidade, porquanto no dia a dia adquirimos produtos básicos imprescindíveis, bem como outros não prioritários Por isso é importante considerar os seguintes aspectos: • Preço • Necessidade • Qualidade Cálculo do custo de refeições Os agregados familiares, incorrem

em

custos

que

são

básicos

e

imprescindíveis, mas também efectuam despesas que não são prioritárias.

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

Por isso há que ter em conta os recursos financeiros, por forma a que seja garantida a aquisição desses bens imprescindíveis, e só depois se faça outro tipo de aquisições. As refeições são planeadas em função do número de pessoas que compõem o agregado familiar, nunca devendo ser desprezado um factor tão importante como é, o rendimento que pode ser afectado aos custos com a alimentação. Tradicionalmente, as famílias portuguesas fazem três refeições diárias: • Pequeno almoço • Almoço • Jantar Cada refeição é composta por um variado número de produtos, conforme os gostos e as possibilidades financeiras de cada família. Para podermos calcular o custo de cada refeição, temos de considerar o número de pessoas e saber o custo das matérias-primas ou mercadorias que vão ser consumidas na preparação dessas refeições. Na maior parte das famílias o almoço é uma refeição que não é efectuada em casa, mas sim próximo do seu local de trabalho. Se

pretendermos

calcular

o

custo

das

refeições

diárias

para

um

determinado agregado familiar, podemos considerar que as mesmas têm a seguinte composição:  Pequeno-almoço: café com leite, pão, manteiga, queijo, doce, 

fiambre, etc. Almoço: prato de peixe ou carne, pão, fruta, água, sumos, vinho,



salada, etc. (ao fim de semana) Jantar: prato de peixe ou carne, salada, pão, fruta, água, sumos, queijo, etc.

Para se obter o custo de uma refeição, é conveniente começar por elaborar fichas técnicas. Estas fichas não são mais do que resumos das quantidades necessárias para a confecção dos pratos que compõem as refeições, das quais apresentamos um exemplo:

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Numa primeira fase dever-se-ão pesar as quantidades necessárias e por último valorizá-las de forma a obtermos o custo de cada prato.

1.2.Medidas de equivalência Medidas de volume A unidade fundamental de volume chama-se metro cúbico. O metro cúbico (m3) é medida correspondente ao espaço ocupado por um cubo com 1 m de aresta. Múltiplos e submúltiplos do metro cúbico

Leitura das medidas de volume A leitura das medidas de volume segue o mesmo procedimento do aplicado às medidas lineares. Devemos utilizar porem, três algarismo em cada unidade no quadro. No caso de alguma casa ficar incompleta, completa-se com zero(s). Medida: 75,84m3

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Lê-se "75 metros cúbicos e 840 decímetros cúbicos". Medida: 0,0064dm3

Lê-se "6400 centímetros cúbicos". Na transformação de unidades de volume, no sistema métrico decimal, devemos lembrar que cada unidade de volume é 1.000 vezes maior que a unidade imediatamente inferior.

Transformar 2,45 m3 para dm3

Para transformar m3 em dm3 (uma posição à direita) devemos multiplicar por 1.000. 2,45 x 1.000 = 2.450 dm3 Medidas de capacidade A quantidade de líquido é igual ao volume interno de um recipiente, afinal quando enchemos este recipiente, o líquido assume a forma do mesmo. Capacidade é o volume interno de um recipiente. A unidade fundamental de capacidade chama-se litro. Litro é a capacidade de um cubo que tem 1dm de aresta. 1l = 1dm3 Múltiplos e submúltiplos do litro

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Cada unidade é 10 vezes maior que a unidade imediatamente inferior. Relações 1l = 1dm3 1ml = 1cm3 1kl = 1m3 Leitura das medidas de capacidade Medida: 2,478 dal

Transformação de unidades Na transformação de unidades de capacidade, no sistema métrico decimal, devemos lembrar que cada unidade de capacidade é 10 vezes maior que a unidade imediatamente inferior.

Transformar 3,19 l para ml.

Para transformar l para ml (três posições à direita) devemos multiplicar por 1.000 (10x10x10). 3,19 x 1.000 = 3.190 ml Medidas de massa Introdução

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

Massa é a quantidade de matéria que um corpo possui, sendo, portanto, constante em qualquer lugar da terra ou fora dela. Peso de um corpo é a força com que esse corpo é atraído (gravidade) para o centro da terra. Varia de acordo com o local em que o corpo se encontra. Por exemplo: Quilograma A unidade fundamental de massa chama-se quilograma. O quilograma (kg) é a massa de 1dm3 de água destilada à temperatura de 4ºC. Apesar de o quilograma ser a unidade fundamental de massa, utilizamos na prática a grama como unidade principal de massa. Múltiplos e Submúltiplos da grama

Cada unidade de volume é dez vezes maior que a unidade imediatamente inferior. Exemplos: 1 dag = 10 g 1 g = 10 dg Relações Importantes Podemos relacionar as medidas de massa com as medidas de volume e capacidade. Assim, para a água pura (destilada) a uma temperatura de 4ºC é válida a seguinte equivalência: 1 kg 1dm3 1L São válidas também as relações: 1m3 1 Kl 1t 1cm3 1ml 1g

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

Observação: Na medida de grandes massas, podemos utilizar ainda as seguintes unidades especiais: 1 arroba = 15 kg 1 tonelada (t) = 1.000 kg 1 megaton = 1.000 t ou 1.000.000 kg Leitura das Medidas de Massa A leitura das medidas de massa segue o mesmo procedimento aplicado às medidas lineares. Exemplos: Medida: 83,732 hg

Lê-se "83 hectogramas e 731 decigramas". Medida: 0,043g

Lê-se " 43 miligramas". Transformação de Unidades Cada unidade de massa é 10 vezes maior que a unidade imediatamente inferior.

Transformar 4,627 kg em dag.

Para transformar kg em dag (duas posições à direita) devemos multiplicar por 100

(10 x 10).

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4,627 x 100 = 462,7 Ou seja: 4,627 kg = 462,7 dag Observação:  Peso bruto: peso do produto com a embalagem.  Peso líquido: peso somente do produto

1.3.Cálculo de percentagens Razão centesimal Toda a razão que tem para consequente o número 100 denomina-se razão centesimal. Alguns exemplos:

Podemos representar uma razão centesimal de outras formas:

As expressões 7%, 16% e 125% são chamadas taxas centesimais ou taxas percentuais. Portanto, chegamos a seguinte definição: Percentagem é o valor obtido ao aplicarmos uma taxa percentual a um determinado valor. Uma percentagem pode ser apresentada sob a forma de razão, de fracção ou sob a forma decimal.

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Exemplos:  Calcular 10% de 300.



Calcular 25% de 200kg.

Logo, 50kg é o valor correspondente à percentagem procurada.

2.Armazenagem e conservação de produtos 2.1.Produtos perecíveis e produtos não perecíveis De acordo com a sua perecibilidade, ou seja, maior ou menor facilidade para se deteriorarem, os alimentos podem classificar-se em: Alimentos não perecíveis ou estáveis  São alimentos secos, que possuem um baixo teor em água, tais como 

açúcar, farinhas, feijão, massas e arroz. Estes alimentos conservam-se por períodos mais alargados e têm menores dificuldades de conservação. Geralmente conservam-se bem à temperatura ambiente.

Alimentos semi-perecíveis  São alimentos que foram submetidos a métodos de conservação que podem fazê-los conservar-se por longos períodos de tempo. Incluemse neste tipo de alimentos as conservas e semi-conservas, mas também alguns produtos hortícolas (batata, beterraba, cenoura, etc.) e fruta madura.

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos



Os principais cuidados a ter com este tipo de produtos é verificar o seu estado ou da embalagem e a data de limite de consumo aconselhada. Deve verificar-se também se os alimentos não se deterioram durante o armazenamento.

Alimentos perecíveis  São alimentos que se deterioram com facilidade, como por exemplo o leite (depois de aberta a embalagem), a carne e pescado frescos, o tomate e outros hortícolas, as frutas sumarentas e moles e ovo 

líquido pasteurizado. A principal característica destes alimentos é possuírem um elevado teor de água, devendo ser armazenados em ambiente refrigerado.

2.2.Regras de armazenagem de produtos As condições de armazenagem dos produtos dependem do tipo de produto, bem

como

das

suas

características.



produtos

que

podem

ser

armazenados à temperatura ambiente, outros que têm de ser armazenados em ambientes refrigerados, ou mesmo congelados. De uma forma geral, devem ser mantidas as condições de limpeza e ventilação, bem como de controlo de temperatura para assegurar as boas condições de higiene do local. Todos os estabelecimentos devem dispor de um espaço destinado à armazenagem de produtos alimentares. É evidente que o espaço necessário depende do volume de alimentos armazenados. Os locais de armazenagem devem apresentar-se sempre em perfeito estado de limpeza e arrumação. O armazém deve ser organizado por grupos de produtos, devendo os alimentares estar separados dos não alimentares. Todos os produtos devem estar ordenados e arrumados. Cada local deverá estar devidamente identificado. Não se devem colocar produtos e/ou embalagens directamente no chão, mas sim em estrados, que devem ser de material não absorvente e imputrescível. Deverão existir estantes ou armários para facilitar a correcta arrumação dos produtos.

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

Os produtos que não estejam em condições de ser utilizados devem ser destruídos. No caso de irem ser devolvidos ao fornecedor, devem ser colocados num local devidamente assinalado e com uma etiqueta ”Produtos a devolver / destruir”. Todos os alimentos perecíveis, ou seja os que se alteram com facilidade, devem ser armazenados e mantidos em ambiente refrigerado a cerca de 4 a 50C. A temperatura é um dos factores mais importantes para a conservação dos alimentos. Deve existir um termómetro na câmara frigorífica, que permita verificar a temperatura da mesma e assegurar o seu bom funcionamento. Alguns dos alimentos refrigerados têm um prazo de validade que deve ser respeitado e verificado. De preferência, devem existir câmaras diferentes para os diferentes tipos de produtos. O peixe e a carne crua devem ser armazenados numa câmara frigorífica diferente daquela onde se colocam os produtos já cozinhados ou semi-preparados. Quando existir um só frigorífico, para prevenir a contaminação cruzada é preciso colocar os alimentos da seguinte forma:  Os alimentos cozinhados devem ser armazenados na parte superior;  As carnes, os peixes e os legumes crus na parte inferior. Desta forma, evita-se que o sangue e os líquidos de descongelação, bem como partículas de terra caiam sobre os alimentos prontos a ser servidos, evitando-se assim também as consequências que daí podem surgir.

2.3.Embalagem e rotulagem A importância do rótulo Para permitir uma escolha dos alimentos criteriosa e esclarecedora é obrigatório, por lei, que na embalagem dos produtos alimentares conste um conjunto de informações sobre o produto, de forma explícita, legível e em português. No rótulo de um produto alimentar pré-embalado deve constar:

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1 - Denominação de venda, designação do produto pelo seu nome (leite UHT, iogurte, bolacha, queijo, carne, ovos, etc.), indicando o seu estado físico quando o alimento é submetido a algum tipo de tratamento (fumado, concentrado, congelado, etc.). 2 - Data de durabilidade mínima (“consumir de preferência antes de…”), que indica a data até à qual o produto conserva as suas propriedades específicas, desde que as condições de conservação sejam as apropriadas; ou Data limite de consumo (“consumir até…”), a partir desta data os alimentos podem não estar próprios para consumo, ou seja não há garantia da segurança alimentar. Sempre que o produto contenha a designação “data limite de consumo” é obrigatório a indicação das condições de conservação. É proibida a venda de produtos cuja data de limite de consumo tenha sido ultrapassada. 3 - A lista de todos os ingredientes e aditivos que fazem parte do produto alimentar, e que devem estar indicados por ordem decrescente de quantidade. 4 - Quantidade líquida ou quantidade de produto contido na embalagem e expresso em volume (litro) ou em peso (quilograma).

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

5 - Indicação que permita identificar o lote ao qual pertence o alimento, imprescindível para a rastreabilidade e/ou para a reclamação do consumidor. 6 - Nome, firma ou denominação social e morada do embalador, importador ou armazenista. 7 - Marca de salubridade comunitária, obrigatória para os produtos de origem animal, que deve permitir identificar o país da União Europeia e a unidade industrial que o fabrica ou produz. 8 - Condições especiais de conservação, utilização e modo de emprego. Aplicável quando os produtos careçam de condições especiais de conservação e/ou utilização, e o seu uso apropriado exija indicações específicas. 9 - Região de origem - apenas quando a omissão desta seja susceptível de induzir o comprador em erro quanto à real origem do produto em questão (por exemplo “bolachas americanas”). 10 - Indicação dos adoçantes, só quando presentes no produto, isto é, substitutos dos açucares. A rastreabilidade e a rotulagem Recentemente surgiu o conceito de rastreabilidade que vem permitir ao consumidor conhecer a história do produto que está a comprar, desde a sua produção até ao local de venda. Esta obrigação, traduz-se em indicações no rótulo, e surgiu inicialmente para a carne de bovino, devido ao problema levantado pela doença das “vacas loucas” (BSE). De momento é também aplicável ao peixe fresco, congelado e de aquacultura. Rotulagem da carne de bovino Na carne pré-embalada, o rótulo tem que conter obrigatoriamente as seguintes indicações: 1. Número que indica a relação entre a carne que se encontra à venda e o animal que lhe deu origem; 2. Identificação do matadouro; 3. Identificação da sala de desmancha; 4. Origem do produto.

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Rotulagem do peixe No rótulo do peixe fresco, congelado ou de aquacultura, deve constar: 1. Identificação da espécie; 2. Origem geográfica do produto; 3. Identificação das condições de produção, isto é, peixe selvagem ou de aquacultura.

2.4.Armazenagem de medicamentos

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

Os

medicamentos

são

produtos

especiais,

pois

requerem

cuidados

particulares de armazenamento, de forma a manterem as suas propriedades ao longo do tempo, até ao fim do respectivo prazo de validade. Devem ser criadas as condições necessárias de armazenamento de fármacos de modo a garantir uma correcta conservação. O espaço de armazenamento de fármacos será influenciado por múltiplos e diversos factores. No domicílio do cliente os medicamentos devem ser guardados em local que seja adequado à sua conservação e acessível ao uso apenas daqueles que executam a sua administração (fora do alcance de crianças ou pessoas que sofram de perturbações mentais):  Os medicamentos são guardados na embalagem, devendo a mesma 

ter a respectiva informação terapêutica. Alguns medicamentos necessitam ser conservados no frigorífico,



devendo esta informação ser assinalada na caixa. Todos os medicamentos devem ter a informação do prazo de validade



e serem alvo de controlo. O transporte de medicamentos para outros locais deve ser efectuado na respectiva embalagem ou em embalagens de acondicionamento



próprias para o efeito. Sempre que exista o risco de duplicação da toma medicamentosa, afigura-se útil que a mesma seja preparada previamente de acordo com a indicação terapêutica – utilização de caixas doseadoras. Sempre que o cliente e/ou pessoa significativa desconheçam este instrumento de apoio, os colaboradores do SAD devem informar da sua existência, local de compra ou, inclusivamente, fornecê-lo ao



cliente. O colaborador do SAD responsável pelo processo deve supervisionar ou delegar em outro interveniente (familiar ou outro) a supervisão do planeamento desta caixa doseadora.

2.5.Noções básicas de defesa do consumidor

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

Segundo a legislação, consumidores são todas as pessoas que compram bens para uso pessoal, a alguém que faça da venda a sua profissão. A Lei n.º 24/96, de 31 de Julho estabelece os direitos e deveres dos consumidores, alterada pelo Decreto – Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril. Direitos do Consumidor 1) O Direito à Qualidade de Bens e Serviços: Quando se adquire um produto ou serviço espera-se que ele corresponda às suas expectativas, quanto à qualidade e utilidade. A Lei estabelece que estes devem satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem. Essa qualidade deve ficar assegurada durante algum tempo após a sua compra. Se comprar um bem móvel, como um computador, uma bicicleta, uma camisola, etc…, o fornecedor tem de garantir o seu bom estado pelo período de 2 anos, com a transposição para a Lei Portuguesa da respectiva directiva comunitária, anteriormente era apenas 1 ano. Caso o produto tenha algum problema e necessite de reparação, durante o período de garantia, este prazo de garantia fica suspenso pelo tempo em que decorrer a reparação, recomeçando a contar a partir do fim da reparação. 2) O Direito à Protecção da Saúde e à Segurança Física: É proibido fornecer bens ou prestar serviços que coloquem em risco a saúde e a segurança física das pessoas. Assim que a Administração Pública toma conhecimento destas situações deve retirar do mercado esses produtos ou serviços,

bastando

para

tal

proceder

à

fiscalização

e

respectivos

procedimentos de retirada de circulação. No caso de produtos perigosos, como por exemplo os pesticidas, devem ter no rótulo uma nota para chamar atenção para os seus riscos. 3) O Direito à Formação, Educação para o Consumo: Todo o cidadão tem o direito de conhecer os seus direitos enquanto consumidor. É ao Estado que cabe criar formas que lhe permitam conhecêlos.

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

Os Gabinetes de Informação Autárquica ao Consumidor das Câmaras Municipais poderão sempre ajudá-lo nesse sentido. 4) O Direito à Informação: O direito à informação está consagrado na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de Julho). Os

fornecedores

devem

dar-lhe

todas

as

informações

sobre

as

características dos produtos que vendem, especialmente preço, contratos, garantias e assistência pós – venda. Para além do próprio vendedor, todos os restantes elos da cadeia, desde o produtor ao distribuidor, são responsáveis pelas informações prestadas aos consumidores. A publicidade que é feita aos produtos e serviços tem que ser verdadeira, pois ela leva os consumidores a adquirirem determinado produto pelas características que aí são apresentadas. Se depois verificar que a realidade do produto não corresponde ao que foi enunciado na publicidade, está perante um caso de publicidade enganosa, e como tal, deve denunciar às entidades competentes ou às organizações de defesa dos consumidores. 5) O Direito à Protecção dos Interesses Económicos: Cada vez mais os seus interesses económicos devem ser garantidos. No âmbito

de

uma

relação

jurídica

de

consumo,

tanto

o

comprador

(consumidor) como o vendedor estão em pé de igualdade. A relação entre estes dois elementos é suposto ser equilibrada, leal e baseada na boa – fé. Nem sempre é exigido legalmente um contrato escrito numa relação de compra e venda, pois ao comprar umas calças, por exemplo, está a celebrar uma relação contratual, mas a lei não exige que faça um contrato escrito, no entanto, em muitas situações esse simples papel pode fazer muita diferença. 6) O Direito à Prevenção e Reparação de Danos: Quando alguém ou alguma entidade lhe presta informações falsas, lhe vende artigos de má qualidade ou lhe preste serviços que não o satisfaçam

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

ou não correspondam às expectativas, está a causar-lhe um dano. Pois bem, tem todo o direito à reparação desse dano. Para isso basta reclamar. Se comprar uma camisola com defeito é muito desagradável, mas nem por isso tem que ficar com ela. Sempre que isso acontecer, recorra novamente ao local da venda e exija a sua reparação ou substituição, ou ainda uma redução de preço, ou simplesmente a devolução do dinheiro, pois está no seu direito! É necessário que tenha atenção ao prazo de reclamação, pois no caso dos bens móveis (como uma camisola, ou uma bicicleta) tem 60 dias para reclamar, já no caso dos bens imóveis (uma casa, por exemplo), o prazo é de um ano. 7) O Direito à Protecção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta: Sempre que veja necessidade de defender os seus direitos, pode recorrer à justiça. Hoje em dia, em Portugal, cada vez são mais frequentes os casos em que o consumidor leva um fornecedor de um qualquer bem defeituoso a tribunal, para exigir uma indemnização pelos danos que lhe causou. Em caso de conflito lembre-se que pode sempre recorrer às Associações de Defesa do Consumidor, como a DECO, o Instituto do Consumidor, os Centros de Informação Autárquico ao Consumidor, ou aos Centros de Arbitragem dos Conflitos de Consumo. 8) O Direito à Participação, por via representativa, dos seus Direitos e Interesses: Actualmente existem cada vez mais associações de consumidores, e cada vez com mais credibilidade e próximas de centros decisórios, devido em muito ao seu grande empenhamento e capacidade técnica. Entre elas, pode contar com associações de defesa dos consumidores de carácter geral, como é o caso da DECO, e outras de carácter mais específico, como por exemplo o ACP – Automóvel Clube de Portugal.

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

Na defesa dos seus interesses, tem direito a que as associações que o representam sejam sempre consultadas, tanto mais que assim os seus interesses podem chegar mais alto… 9) O direito à reclamação Se fez a aquisição de um produto ou serviço e algo correu mal, contacte a empresa ou entidade fornecedora e apresente a sua reclamação, por forma a chegar a um acordo e solucionar o problema. Num conflito de consumo a reclamação serve para obter a reparação da situação e dos danos causados, denunciar actuações contrárias à lei ou solicitar informações e esclarecimentos. Reclamação por meio do livro de reclamações O Livro de Reclamações pretende assegurar um meio célere e eficaz do consumidor/utente exercer o seu direito de reclamação, sempre que entender que os seus direitos não foram devidamente acautelados ou que não foram satisfeitas as expectativas no que diz respeito à qualidade do serviço e atendimento prestado. A generalidade dos estabelecimentos que têm atendimento ao público, são obrigados por lei a dispor de livro de reclamações e devem ter afixado de forma bem visível um aviso dando conta da existência e disponibilidade do Livro. Em caso de recusa de disponibilização imediata e gratuita do Livro de Reclamações, o consumidor/utente pode sempre exercer o seu direito de reclamação da seguinte forma: 

Solicitando a presença de um agente de autoridade para que lhe seja facultado o Livro de Reclamações ou para que o mesmo agente tome nota da ocorrência;

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos



Enviando uma comunicação à entidade competente dando conta, naturalmente, da circunstância agravante constituída pela recusa de entrega do Livro.

Antes de preencher a folha de reclamação deve ler atentamente as instruções constantes do Livro de Reclamações. Ao

efectuar

a

reclamação,

o

consumidor/utente

deve

identificar-se

correctamente e descrever de forma clara, objectiva e concisa a razão de ser da reclamação, bem como os factos importantes para a correcta percepção do problema. Caso o consumidor/utente decida remeter a reclamação à entidade competente

deve

juntar

elementos

comprovativos

dos

factos

que

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

motivaram a reclamação (facturas, morada, testemunhas). ECOMPETENTE PELOR DE BENS/ Cada

Livro

de

Reclamações

é

constituído

por

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impressos

para

reclamações individuais, feitos em triplicado: 

O original da folha de reclamação deve ser remetido pelo fornecedor do bem/prestador do serviço à entidade competente no prazo de



cinco dias úteis. O duplicado é obrigatoriamente entregue ao reclamante, que o pode endereçar, querendo, à entidade competente, beneficiando agora de uma forma mais prática de o fazer: bastará seguir as instruções de



dobragem e colagem constantes do seu verso. O triplicado é parte integrante do Livro de Reclamações e dele não pode ser retirado.

Cabe às entidades de controlo de mercado ou às entidades reguladoras competentes

receber

as

reclamações

e

instaurar

os

procedimentos

adequados se os factos resultantes das reclamações indiciarem a prática de contra-ordenação. Os consumidores/utentes têm o direito a ser atendidos com cortesia e eficiência,

mas

devem

igualmente

respeitar

as

normas

usuais

de

urbanidade no relacionamento com os profissionais. DE ONTRA- THE TERMS OF PREVAILING LEGISLATION, THIS ORIGINAL COPY IS TO BE SENT TO THE COMPETENT AUTHORITY BYTHE PRODUC Reclamação por meio de carta Outra forma de o consumidor fazer uma queixa é através do envio de uma carta formal de reclamação à empresa ou entidade fornecedora. O que pode fazer posteriormente à ocorrência, com calma e clareza e juntando todas as provas necessárias. Poderá elaborar esta carta por si mesmo ou recorrer a serviços online que disponibilizam dicas e meios que o facilitam, ajudando os consumidores a apresentarem as suas queixas.

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

É importante que uma carta de reclamação respeite certas regras essenciais:  Identificação do remetente (quem escreve a carta) e do destinatário     

(a quem é dirigida a carta); Menção da data e do local de envio; Descrição dos antecedentes; Exposição clara do que se pretende; Assinatura; Referência a documentos em anexo (se for necessário).

Também é conveniente ter cuidado com a apresentação da carta: Escrevê-la à máquina ou num computador, para facilitar a leitura; Guarde cuidadosamente uma cópia (uma fotocópia da carta já assinada) e, se a entregar em mão, peça que o destinatário a assine, com a menção “Recebi em ___/___/___”. Se se tratar de uma empresa ou outra entidade, também deverá ser carimbada.

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

3.Noções básicas de contabilidade 3.1.Documentos de compra e venda Em termos gerais, a compra e venda é o contrato pelo qual um dos contraentes (vendedor) transmite a propriedade de um bem ou de um direito

para

o

outro

contraente

(comprador),

mediante

um

preço

convencionado. A compra e venda tem como efeitos essenciais: a) A transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito; b) A obrigação de entregar a coisa; c) A obrigação de pagar o preço. A compra e venda tem natureza comercial quando uma das partes – vendedor



transfere

para

outra



comprador



mediante

preço

convencionado, a propriedade de qualquer coisa que o comprador destine a revenda ou aluguer, ou que o vendedor tenha adquirido com o fim de revender. Principais documentos Nota de encomenda: O processo de compra e venda pressupõe a existência de um contrato de fornecimento entre fornecedor e cliente. Nestas situações tudo se inicia com a nota de encomenda, a qual valerá, juridicamente, como um contrato. Elementos necessários das notas de encomenda são: • Nome, firma ou denominação social, sede ou domicílio e número de identificação fiscal da empresa que faz a encomenda; • Nome, firma ou denominação social, sede ou domicílio e número de identificação fiscal do fornecedor; • Especificação dos bens, com a indicação das quantidades; • Número e data da encomenda; • Preço dos bens encomendados; • Condições de pagamento; • Data de entrega; • Indicações específicas relacionadas com o transporte dos bens;

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

• Outras indicações julgadas úteis por ambas as partes; • Assinatura da empresa que faz a encomenda. Em muitos casos, as notas de encomenda apresentam ainda, impressas no verso, as condições gerais de compra que definem os termos do contrato de fornecimento. O

número

de

cópias

de

uma

nota

de

encomenda

depende,

fundamentalmente, da organização das empresas envolvidas. No mínimo, os documentos devem existir em duplicado (original e cópia). Guia de remessa: A guia de remessa constitui o documento de entrega dos bens a fornecer. Isto não significa que o Documento de Entrega não se possa apresentar sob outra forma; por exemplo, o fornecedor ao entregar os bens pode solicitar que a recepção dos mesmos lhe seja confirmada na Nota de encomenda. As guias de remessa devem conter, pelo menos, os seguintes elementos: • Nome, firma ou denominação social, sede ou domicílio e número de identificação fiscal do remetente; • Nome, firma ou denominação social, sede ou domicílio e número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente; • Número e data da guia; • Especificação dos bens, com a indicação das quantidades; • Locais de carga e descarga e data e hora de início do transporte, quando forem utilizadas como documento de transporte. As guias de remessa serão substituídas por guias ou notas de devolução, quando

se

trate

de

devoluções

de

mercadorias

anteriormente

transaccionadas entre as mesmas pessoas. A emissão das guias ou notas de devolução processar-se-á, o mais tardar, no 5.º dia útil seguinte à data da devolução. Factura Os fornecedores de bens e serviços são obrigados a emitir uma factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços realizados. A factura é, assim, o documento contabilístico de venda enviado pelo vendedor ao cliente.

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As facturas devem conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: • Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente; • Os números de identificação fiscal dos sujeitos acabados de mencionar; • A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa de imposto aplicável; nota: as embalagens não efectivamente transaccionadas deverão ser objecto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução; • O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável; • As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido; Nota: no caso de a operação ou operações às quais se reporta a factura compreenderem bens ou serviços sujeitos a taxas diferentes de imposto, os dados relativos às quantidades, preço, taxas e imposto desses bens ou serviços devem ser indicados separadamente, segundo a taxa aplicável; • O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso; • Locais de carga e descarga e data e hora de início do transporte, quando forem utilizadas como documento de transporte. As facturas podem conter quaisquer outras referências acordadas entre o fornecedor de bens/prestador de serviços e o destinatário/adquirente, bem como quaisquer referências que o emissor da factura entenda dever nelas inscrever. As facturas são, obrigatoriamente, emitidas por tipografia autorizada ou processadas por computador, e devem ser: • Datadas; • Numeradas sequencialmente; • Processadas em duplicado (ou em triplicado, quando a factura for utilizada como documento de transporte), destinando-se o original ao

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

cliente e a cópia ao arquivo do fornecedor (e, quando exista, o triplicado às entidades fiscalizadoras). Além disso, as facturas devem ser emitidas: • Em geral, até ao 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o IVA é devido; • Em caso de pagamentos antecipados, no momento em que o pagamento seja recebido. O original da factura destina-se ao cliente e a cópia ao arquivo do fornecedor. Este aspecto é essencial: só mediante a apresentação do original da factura é que o cliente tem direito à dedução do IVA. Por essa razão, em caso de extravio de uma factura o procedimento correcto é emitir uma nova factura e anular a anterior, referindo expressamente que se trata de factura em substituição e nunca emitir uma 2ª via da factura. A violação do dever de emitir ou exigir facturas, ou a sua emissão fora de prazo, está sujeita à aplicação de coimas, para além das consequências nefastas que pode ter em sede de relações com a Administração Fiscal. Documentos rectificativos O documento que titula a venda de um produto é, por definição, a factura. Porém, em certos casos, pode haver lugar à emissão de Notas de Crédito e de Notas de Débito. Notas de débito A aquisição dos bens ou serviços adquiridos pelas empresas, sujeita-as muitas vezes a despesas adicionais, tais como as relacionadas com o transporte da mercadoria, o seu seguro, despesas alfandegárias, etc.. Em muitos casos, estas despesas já estarão incluídas no preço acordado entre as partes. Porém, pode acontecer que tais despesas não tenham sido previstas. Nessa situação, não se encontrando incluídas na factura, o fornecedor emitirá uma nota de débito, através da qual cobra ao comprador o montante dessas despesas.

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

À nota de débito aplicam-se as regras e requisitos das facturas. Notas de crédito Por sua vez, as notas de crédito são utilizadas para titular um movimento de sentido inverso. Ou seja, não se trata aqui de debitar (cobrar) uma importância ao comprador mas sim de lhe creditar (devolver) um determinado montante. A emissão de uma nota de crédito pode, por exemplo, ser justificada pelo facto de, ao emitir a factura o fornecedor se ter esquecido de fazer um desconto por pagamento a pronto e em dinheiro. Neste caso, a emissão da nota de crédito, a favor do comprador, permitirá regularizar a conta corrente entre ambos. Recibo Paga a factura, aquele que pagou (o comprador) tem direito a que lhe seja dada quitação do pagamento. A quitação é, precisamente, o acto pelo qual se comprova que o comprador cumpriu

a

sua

obrigação

de

pagamento

para

com

o

fornecedor.

Habitualmente, a propósito da quitação, usa-se a expressão «passar recibo». Qualquer documento pode constituir recibo de um pagamento. Por exemplo, o fornecedor pode escrever no exemplar da nota de encomenda ou da factura que fica em poder do comprador que a encomenda se encontra paga. Em muitos casos o próprio exemplar da factura que é enviado ao comprador já contém a indicação de que a mesma servirá de recibo após boa cobrança (trata-se de prática habitual no domínio dos contratos de seguro). Apesar disso é obviamente possível emitir recibos através de documentos especialmente configurados para esse objectivo. Esses documentos, que conterão a palavra recibo, deverão conter as mesmas indicações das facturas ou, em alternativa, a referência à factura a cujo pagamento conferem a respectiva quitação.

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

3.2.Processo de entrega, liquidação e pagamento Normalmente um contrato de compra e venda integra as seguintes fases: 1-Fase de encomenda 2-Fase de entrega 2-Fase de liquidação 3-Fase de pagamento. 1.Encomenda Definição Fase em que se expressa a intenção de compra por parte do comprador. A encomenda é a comunicação que permite ao comprador adquirir o que pretende em qualidade, quantidade e preço. As condições do processo de compra e venda associadas a esta fase, são: Quantidade: 

Em bloco: O cálculo é por estimativa, a mercadoria não é contada,



pesada ou medida; Por conta, peso ou medida, a encomenda será feita de acordo com a conta, peso ou medida que se pretende.

Qualidade:   

À vista: o comprador tem a visualização do produto; Por amostra: o comprador dispõe de uma amostra; Por análise: a qualidade do produto pode ser comprovada através de



uma análise; Por tipo determinado: o produto tem características bem definidas e



conhecidas; Por marca: o comprador apenas indica a marca do produto que pretende.

Documentos  Nota de encomenda 2.Entrega Definição

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

É a fase em que o vendedor procede ao envio da mercadoria, dando deste modo execução à encomenda feita pelo comprador. O envio da encomenda por parte do vendedor e a execução da encomenda por parte do comprador. Quanto às condições, a entrega, podendo ou não implicar o débito de despesas de transportes, poderá ser acordada: 

Nas instalações do cliente – Assegurando o fornecedor as despesas



de transporte; Nas instalações do cliente – Assegurando o cliente as despesas de



transporte; Nas instalações do fornecedor – Tratando o cliente de ir levantar a



mercadoria; Num ponto cominado – Tratando o cliente de ir levantar a mercadoria.

Documentos  Guia de remessa 3.Liquidação Definição Fase do apuramento e fixação dos preços a pagar pelo comprador. É aquela em que o vendedor indica ao comprador a importância total que este terá de pagar pela mercadoria que adquiriu. Preço: Fixação da moeda usada, no caso de negociações com países que utilizem moedas diferentes terá que existir mútuo acordo Dentro dessa modalidade encontra-se:   

Acordo dos contraentes – o preço está acordado por ambas as partes; Por lei – o preço é fixado por Lei; Por concurso público – o comprador faz anúncio daquilo que pretende



comprar; Por cotação na bolsa - tem por base os preços médios da mercadoria negociada num determinado dia;

Deve-se atender, neste processo a: 

Descontos – situações em que se concede ao cliente descontos;

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Descontos



cliente/fornecedor; Margem de comercialização

sucessivos



porque

é

prática

corrente

entre

Documentos:  Factura  Nota de débito  Nota de crédito 4.Pagamento Definição Fase referente ao cumprimento da obrigação por parte do comprador, mediante a entrega total ou parcial da importância atribuída à sua compra. É o encerramento do contrato, que consiste na entrega do montante em dívida do comprador ao vendedor. Em termos de condições, o pagamento poderá ser:  Antecipado - Pagamento efectuado antes da entrega da mercadoria/ bens/ serviços. É frequente ser entregue um sinal como confirmação de uma encomenda, para suportar custos de produção, sendo o 

remanescente pago depois de acordo com uma destas três opções. Contra entrega - Pagamento efectuado simultaneamente à entrega



de mercadoria/ bens/ serviços à vista. A crédito - Pagamento efectuado (no todo ou em parte) após entrega

da mercadoria/

bens/serviços.

Num

prazo

combinado,

normalmente a contar da data de emissão ou apresentação da factura (ou da data de entrega), sendo os mais comuns a 30, 45 ou 60 dias. Descontos 

Desconto comercial - O desconto comercial refere-se a uma redução em percentagem ou valor/ número de artigos, que o fornecedor oferece ao cliente para o incentivar a comprar em maiores



quantidades. Desconto financeiro - O desconto financeiro refere-se a uma redução em percentagem ou valor/ número de artigos, que o

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

fornecedor oferece ao cliente para o premiar ou incentivar e aplica-se ao: o

Pronto pagamento - Redução em percentagem, valor ou artigos que o fornecedor oferece ao cliente para o incentivar a pagar

o

contra a entrega da mercadoria. Pagamento em determinado prazo - Redução em percentagem, valor ou artigos que o fornecedor oferece ao cliente, para o incentivar a pagar no prazo acordado ou mesmo antes deste.

Documentos  Recibo.

3.3.Documentos bancários Cheque O cheque é um documento escrito que representa: • Uma ordem (mandato); • Dirigida por um cliente/titular da conta ao seu Banco; • No sentido de o Banco efectuar o pagamento de determinada quantia; • A um terceiro, ao portador do cheque ou ao próprio titular da conta. Sacado, sacador e beneficiário Nos termos da lei, as várias entidades/pessoas envolvidas no processo de emissão e pagamento do cheque têm denominações/nomes específicos: 

O cliente, que ordena ao Banco o pagamento da quantia referida no

 

cheque, chamamos sacador; Ao Banco, que realiza o pagamento, chamamos sacado; Ao beneficiário da ordem de pagamento, aquele a quem o Banco paga, chamamos beneficiário.

O cheque constitui um importante meio de pagamento, que tem merecido a confiança dos agentes comerciais. Porém, alguns factos recentes têm abalado a confiança que os comerciantes depositam no cheque como instrumento de pagamento. Nos termos das determinações do Banco de Portugal, obrigatórias para todas as instituições de crédito, se encontram em vigor as seguintes

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

medidas tendentes a conferirem confiança ao cheque como meio de pagamento: 

Os Bancos estão obrigados a pagar, não obstante a falta ou insuficiência de provisão, qualquer cheque de montante igual ou



inferior a € 62,35; Os Bancos só podem fornecer módulos de cheques aos clientes que preencherem as condições estabelecidas pelo Banco de Portugal e



pela legislação aplicável; Os Bancos são obrigados a recusar a atribuição de módulos de



cheques aos clientes que emitam cheques sem provisão; A rescisão da convenção de cheque abrange todos titulares da conta sacada. Os Bancos que violem o dever de rescisão da convenção de cheque, ficam obrigados a pagar qualquer cheque que, nessa circunstância, seja emitido desde que tenha sido por eles fornecido.

Além de escrito, o cheque é um documento normalizado. Significa isto que a estrutura, o conteúdo e as dimensões dos cheques são obrigatoriamente iguais para todos os seus impressos, existindo apenas diferenças quanto ao aspecto gráfico (cor, tipos de letra, símbolos, etc.) escolhido por cada entidade bancária. Enquanto documento normalizado, o cheque deve conter, obrigatoriamente, certas indicações escritas:  Apalavra «cheque», inserida no próprio texto e expressa na língua  

empregue para a sua redacção (no nosso caso, o português); A ordem, pura e simples, de pagar uma determinada quantia; O nome de quem deve pagar: o sacado (trata-se do Banco no qual o



sacador tem conta aberta); A indicação do lugar no qual o pagamento se deve efectuar (em

  

geral, indicado do lado direito em relação ao nome do sacado); A indicação da data em que o cheque é passado; A indicação do lugar no qual o cheque é passado; A assinatura de quem passa o cheque (sacador); a assinatura deve ser sempre idêntica à que consta da ficha de assinatura de cliente existente no Banco.

Letra

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

A letra é um documento escrito que representa: • Uma ordem (mandato); • Dada por uma pessoa (sacador); • A uma outra pessoa (sacado); • No sentido de esta realizar a um tomador/beneficiário (que pode ser um terceiro ou o próprio sacador, ou à sua ordem); • O pagamento de determinada quantia; • Em determinada data. A letra é o mais utilizado dos títulos de crédito, depois do cheque. Mas existem alguns aspectos a ter em conta na distinção entre a letra e o cheque: • No cheque, o sacado é sempre o Banco no qual o sacador tem o dinheiro depositado; • Na letra, o sacado pode ser qualquer entidade com a qual o sacador mantenha relações. Além disso, existe uma inversão no que respeita ao sacador: • No cheque, o sacador era o devedor de certa quantia, o qual dava ordem ao seu Banco para que pagasse, ao credor, esse montante; • Na letra, o sacador é o credor de certa quantia, o qual ordena ao seu devedor que lhe pague esse montante. Vantagens da utilização da letra As principais vantagens da utilização de letra são: • A letra, tal como o cheque, constitui título executivo (prova a existência de um crédito); • Antes da data de vencimento, o portador da letra pode realizar o seu desconto num Banco, transformando o título de crédito na importância em dinheiro correspondente ao seu crédito; • O sacador (credor) pode transmitir a letra, utilizando-a para pagar as suas próprias dívidas. Enquanto documento normalizado, a letra deve conter, obrigatoriamente, certas indicações escritas:  A palavra «letra», escrita no próprio texto do documento e expressa    

na língua utilizada na redacção deste (no nosso caso, o português); A ordem, pura e simples, de pagar uma determinada quantia; O nome de quem deve pagar (ou seja, do sacado); A indicação do lugar no qual o pagamento se deve efectuar; A indicação da data em que a letra deverá ser paga;

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos



O nome do tomador/beneficiário (ou seja, da pessoa à qual, ou à

 

ordem da qual, a letra deverá ser paga); A indicação da data e lugar nos quais a letra foi emitida; A assinatura de quem emite a letra (sacador).

Livrança À semelhança do cheque e da letra, trata-se de um documento escrito e normalizado, comprovativo da existência de uma dívida, apto a ser processado através de meios informáticos. A livrança é muito semelhante à letra. Na verdade, as diferenças entre ambos os títulos de crédito resume-se quase a isto: • A letra é emitida por um sacador que dá uma ordem ao sacado no sentido de este pagar uma quantia determinada ao beneficiário ou à sua ordem; • A livrança é emitida por uma pessoa que promete pagar a outrem, ou à sua ordem, uma quantia determinada. Resumindo, enquanto que: • A letra é uma ordem de pagamento; • A livrança é uma promessa de pagamento. A principal utilização da livrança ocorre no meio bancário. É habitual o uso da livrança como garantia de cumprimento de empréstimos bancários de curto prazo. Enquanto

documento

normalizado,

a

livrança

deve

conter,

obrigatoriamente, certas indicações escritas.  A palavra «livrança», escrita no próprio texto do documento e expressa na língua utilizada na redacção deste (no nosso caso, o  

português). A promessa, pura e simples, de pagar uma determinada quantia. O nome da pessoa a quem, ou à ordem de quem, a livrança deve ser

  

paga. A indicação do lugar no qual o pagamento se deve efectuar A indicação da data em que a livrança deverá ser paga. A assinatura de quem emite a livrança.

Proposta de Desconto Contrato de desconto

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

O contrato de desconto representa um meio de antecipação do pagamento de um título de crédito, mediante o pagamento de uma certa importância. O processo de desconto inicia-se com o estabelecimento de contactos entre a entidade que pretende o financiamento e o funcionário responsável do Banco (por exemplo, o gerente de conta). Como é óbvio, a entidade cedente deve ter conta aberta no balcão ou agência do Banco onde se dirige para apresentar a proposta de desconto. Na sequência desses contactos será elaborada uma proposta (escrita) de desconto, a qual, mais tarde, ao ser aprovada pelo Banco, se transforma num contrato de desconto. A proposta deve ser subscrita pelo cedente (entidade que pede o desconto bancário) dela podendo constar, pelo menos, as seguintes informações: • A data da proposta; • O nome e assinatura do cedente (o portador da letra que a entrega ao Banco); • O número de conta do cedente; • A data dos títulos de crédito a descontar (também chamados efeitos); • O montante dos títulos; • As datas de vencimentos dos títulos; • O nome do sacado; • Os nomes e moradas de todos os intervenientes nos títulos; • O local de pagamento dos títulos; • A indicação da ordem na sucessão dos endossos. Apresentada a proposta, esta será presente à aprovação do escalão do Banco (chefe de agência, subgerente, gerente de filial, etc.) competente, em razão do montante em causa, para a concessão do crédito. Aprovada a proposta, em princípio, o montante acordado será de imediato creditado na conta da entidade cedente. Proposta de Cobrança A operação de cobrança inicia-se com a redacção de uma proposta de cobrança, a qual deve ser acompanhada pelos títulos (efeitos) a cobrar pelo Banco.

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Aquisição, armazenagem e conservação de produtos

A proposta de cobrança, redigida em impresso fornecido pelo Banco, inclui obrigatoriamente os seguintes elementos: • Número da conta e nome do balcão onde se apresenta a proposta; • Nome e morada (ou denominação e sede) do titular da conta; • Data da proposta; • A data dos títulos de crédito a cobrar (também chamados efeitos); • O montante dos títulos; • As datas de vencimentos dos títulos; • O nome do sacado; •Os nomes e moradas de todos os intervenientes nos títulos; • O local de pagamento dos títulos; • A indicação da ordem na sucessão dos endossos; • Assinatura do cedente (entidade que pede a cobrança). Recebida a proposta, o Banco confirmará os dados, codificará (para efeitos internos e de lançamento em conta corrente) a operação, e procederá, nos prazos previstos, à cobrança. Após o que entregará ao cedente o valor do efeito cobrado, creditando essa importância na sua conta.

Bibliografia

AA VV: Manual de processos-chave: Centro de Apoio Domiciliário, Programa de cooperação para o desenvolvimento da qualidade e segurança das respostas sociais, Ed. Instituto da Segurança Social, 2005 AA VV. Segurança Alimentar na Restauração. Volume V - Aquisição, Recepção e Armazenamento, Ed. Qualigénese/ IEFP, 2005 Alves, Ana Paula et al. Noções de Saúde: Manual do Formando, Projecto Delfim, GICEA - Gabinete de Gestão de Iniciativas Comunitárias do Emprego, 2000 Almeida, Maria do Céu, Gestão e economia familiar: Manual do Formando, Projecto Delfim, GICEA - Gabinete de Gestão de Iniciativas Comunitárias do Emprego, 2000 Ferreira, Abel, Documentação comercial – Guia do formando, ISG/ IEFP, 2004

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Webgrafia http://www.deco.proteste.pt

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