Manual Higiene Saude e Seguranca No Trabalho

May 28, 2018 | Author: bruno | Category: Statutory Law, Medicine, Human Factors And Ergonomics, Electricity, Wellness
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Descrição: Ambiente, segurança higiene e saude no trabalho...

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FORMAÇÃO EM SHST

HIERARQUIA E DIPLOMAS LEGAIS

•LEI •DL – Decreto lei •Portarias

HIERARQUIA E DIPLOMAS LEGAIS

•LEI •DL – Decreto lei •Portarias

ENQUADRAMENTO LEGAL

ENQUADRAMENTO LEGAL 1º Diploma Legal – 1860 Estabelecia um regime jurídico relativo ao trabalho em estabelecimentos insalubres, incmodos e perigosos!

ENQUADRAMENTO LEGAL "Em ## de $unho de 1%81 &oi rati'cada pela (ssembleia da )ep*blica a Co!e"#o $ %&&  da +rgania-.o /nternacional do rabalho +/2, en3uadrando do ponto de vista legal o trabalho em condi-4es de seguran-a, higiene e sa*de!

ENQUADRAMENTO LEGAL "Em 1%86 d5se ades.o de 7ortugal  CEE

"Em 1%8%, sai a Directiva 8%9:819;EE  'Acto (ico e)ro*e)+

ENQUADRAMENTO LEGAL •?>! •( organia-.o dos servi-os de >?> = obrigatria, e encontrase regulamentava pelos os Decretos – Lei base@ • DL  AA19%1 Lei 3uadro2 de 1A de Bovembro • Lei %%9#00: de #C (gosto, ;digo do  rabalho2

ENQUADRAMENTO LEGAL

Decreto  Lei nº AA19%1 de 1A de Bovembro

De'ne os princípios gerais da seguran-a, aplicandose a todos os ramos de actividade

( salientar o ;(7/L+ /// Direitos, deveres e garantias das partes

ENQUADRAMENTO LEGAL O Art,-$ .o Decreto/lei ,$ 00%12%

+ (rt!8º do Decretolei n!º AA19%1 de 1A de Bovembro, di 3ue as entidades empregadoras dever.o providenciar para 3ue nas sua empresas eFistam@

ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações do Empregador  7ostos de trabalho seguros E3uipamento e &erramentas, ade3uados e seguros para a tare&a a eFecutar /n&orma-.o ade3uada de riscos n.o aparentes, mas possíveis de surgir durante a eFecu-.o das tare&as

ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações do Empregador   rabalhadores e 3uadros competentes, com a &orma-.o ade3uada Bormas e9ou manuais, para a eFecu-.o das tare&as com seguran-a Garantir os meios necess5rios, para 3ue os procedimentos das normas e manuais possam ser cumpridos!

ENQUADRAMENTO LEGAL O Art,%&$ .o Decreto/lei ,$ 00%12%

  ;onstituem obriga-.o dos trabalhadores segundo o (rt!1Hº do Decretolei n!º AA19%1 de 1A de Bovembro@

ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos Trabalhadores ;umprir com as prescri-4es de seguran-a, higiene e sa*de do trabalho Ielar pela sua seguran-a e sa*de, bem como pela seguran-a e sa*de das outras pessoas 3ue possam ser a&ectadas pelas suas ac-4es ou omiss4es do trabalho

ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos Trabalhadores

•tiliar correctamente, e segundo as instru-4es transmitidas pelo empregador, m53uinas, aparelhos, instrumentos, substJncias perigosas e outros e3uipamentos e meios postos  sua disposi-.o, designadamente os e3uipamentos de protec-.o colectiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos

ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos Trabalhadores

;ooperar, na empresa, estabelecimento ou servi-o, para a melhoria do sistema de seguran-a, higiene e sa*de do trabalho ;omunicar imediatamente ao superior hier5r3uico ou, n.o sendo possível, aos trabalhadores, as avarias e de'ciKncias por si detectadas 3ue se lhe a'gurem susceptíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como 3ual3uer de&eito veri'cado nos sistemas de protec-.o

ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos Trabalhadores Em caso de perigo grave e iminente, n.o sendo possível estabelecer contacto imediato com o superior hier5r3uico ou com os trabalhadores 3ue desempenham &un-4es especí'cas nos domínios da seguran-a, higiene e sa*de no local de trabalho, adoptar as medidas e instru-4es estabelecidas para tal situa-.o!!

ENQUADRAMENTO LEGAL •Lei nº %%9#00: de #C de (gosto,

em pela primeira ve integrar o direito ligado  >?>,  juntamente com o restante direito do trabalho

C3DIGO DO TRA4ALHO

)evoga-.o t5cita do DL – AA19%12

ENQUADRAMENTO LEGAL •Lei nº :H9#00A de #% de $ulho,

vem regulamentar a lei %%9#00: 3ue aprovou o

C3DIGO DO TRA4ALHO

CONCEITOS SO4RE

SHST

CONCEITOS SHST Segurança e Higiene ( seguran-a e higiene s.o duas actividades 3ue est.o intimamente relacionadas com o objectivo de garantir condi-4es de trabalho capaes de manter um nível de sa*de dos trabalhadores!

CONCEITOS SHST Segurança e Higiene

Q)ais as Prici*ais acti!i.a.es .a SHST 56

Co7o .e!e7 ser or8ai9a.os os ser!i"os .e SHST 56

CONCEITOS SHST Principais causas da necessidade da SHST M(cidentes de trabalho N7rodutividade N;ompetitividade!

CONCEITOS SHST Quais os benefícios de um sistema de SHST numa organização •+ptimia-.o de todo o seu processo •)edu )edu acidentes de trabalho •;ontrolo dos &actores de risco 3ue possam prejudicar o sistema •Oelhoria contínua!

CONCEITOS SHST

Segurança no trabalho Se8)ra"a o tra:al;o, tem como &un-.o prevenir os acidentes de trabalho, eliminando as condi-4es inseguras do ambiente e educar os trabalhadores a utiliarem medidas preventivas!

CONCEITOS SHST

Hi8iee o tra:al;o •Hi8iee o tra:al;o, tem como &un-.o prevenir, de um ponto vista n.o m=dico, as doen-as pro'ssionais, identi'cando os &actores 3ue podem a&ectar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduir os riscos pro'ssionais condi-4es inseguras de trabalho 3ue podem a&ectar a sa*de, seguran-a e bem estar do trabalhador2!

CONCEITOS SHST

Sa(.e >egundo a +!O!>! – +rgania-.o Oundial de >a*de, PQ um estado de bem estar &ísico, mental e social completo e n.o somente a ausKncia de dano ou doen-a!

Tra:al;a.or

CONCEITOS SHST

7essoa singular 3ue, mediante retribui-.o, se obriga a prestar servi-o a um empregador, incluindo a (dministra-.o 7*blica, os institutos p*blicos e demais pessoas colectivas de direito p*blico, e, bem assim, o tirocinante, o estagi5rio e o aprendi e os 3ue estejam na dependKncia econmica do empregador em ra.o dos meios de trabalho e do resultado da sua actividade, embora n.o titulares de uma rela-.o jurídica de emprego, p*blica ou privada!

CONCEITOS SHST

Tra:al;a.or I.e*e.ete 7essoa singular 3ue eFerce uma actividade por conta prpria!

CONCEITOS SHST Re*resetate .os Tra:al;a.ores 7essoa eleita nos termos de'nidos na lei para eFercer &un-4es de representa-.o dos trabalhadores nos domínios da seguran-a, higiene e sa*de do trabalho!

CONCEITOS SHST E7*re8a.or o) Eti.a.e e7*re8a.ora 7essoa singular ou colectiva com um ou mais trabalhadores ao seu servi-o e respons5vel pela empresa ou pelo estabelecimento ou, 3uando se trate de organismos sem 'ns lucrativos, 3ue detenha competKncia para contrata-.o de trabalhadores!

CONCEITOS SHST

Local .e Tra:al;o  odo o lugar em 3ue o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde deve dirigirse em virtude do seu trabalho, e em 3ue esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador!

CONCEITOS SHST Co7*oetes Materiais .o tra:al;o +s locais de trabalho, o ambiente de trabalho, as &erramentas, as m53uinas e materiais, as substJncias e agentes 3uímicos, &ísicos e biolgicos, os processos de trabalho e a organia-.o do trabalho!

CONCEITOS SHST Me.icia .o tra:al;o

RQ a especialidade m=dica 3ue se dedica  preven-.o e controlo da doen-a e incomodidade do trabalho, da promo-.o da sa*de e produtividade dos trabalhadores!S 7ode ainda ser de'nida como@

R( ciKncia 3ue partindo do conhecimento do corpo humano e do meio em 3ue este desenvolve a sua actividade, neste caso o laboral, tem como objectivos a promo-.o da sa*de ou 7reven-.o da perda da sa*de2, o tratamento das doen-as e a reabilita-.o!S

CONCEITOS SHST

Eervem para determinar se um trabalhador est5 apto para trabalhar em determinado posto de trabalho e para detectar precocemente 3ual3uer altera-.o de sa*de 3ue ocorra no trabalhador!

CONCEITOS SHST

E!ames "#dicos EFames m=dicos de admiss.o EFames m=dicos peridicos

CONCEITOS SHST Doe"a Pro>ssioal Doen-as ligadas ao trabalho, ou seja, doen-as 3ue se agravam com o trabalho, ou 3ue n.o estando directamente ligadas ao trabalho s.o por este inTuenciadas! ( +O>, distingue os dois tipos de doen-a relacionada com o trabalho@

VDoe"a oc)*acioal, situa-.o para a 3ual eFiste uma rela-.o bem estabelecida entre a altera-.o de sa*de e um ou mais &actores do trabalho 3ue podem ser bem identi'cados, 3uanti'cados e eventualmente controlados VDoe"a relacioa.a co7 o tra:al;o , situa-.o onde a rela-.o entre a altera-.o de sa*de e o trabalho = &raca, n.o = clara e = vari5vel!

CONCEITOS SHST

Aci.ete .e Tra:al;o Q todo acidente 3ue se veri'3ue no local e no tempo de trabalho e produa directa ou indirectamente les.o corporal, perturba-.o &uncional ou doen-a de 3ue resulte a morte ou redu-.o na capacidade de trabalho ou de ganho  tamb=m considerado acidente de trabalho ocorrido@

CONCEITOS SHST Aci.ete .e Tra:al;o •Fora .o local o) .o te7*o .e tra:al;o , 3uando veri'cado na eFecu-.o de servi-os determinados pela entidade empregadora ou por esta consentida •Na i.a *ara o local .e tra:al;o o) o re8resso .este , 3uando &or utiliado meio de transporte &ornecido pela entidade empregadora, ou 3uando o acidente seja conse3uKncia de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstJncias 3ue tenham agravado o risco do mesmo percurso – acidente de trajecto •Na einalia-.o dos 3uadros el=ctricos •
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