Manual Higiene Saude e Seguranca No Trabalho
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Descrição: Ambiente, segurança higiene e saude no trabalho...
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FORMAÇÃO EM SHST
HIERARQUIA E DIPLOMAS LEGAIS
•LEI •DL – Decreto lei •Portarias
HIERARQUIA E DIPLOMAS LEGAIS
•LEI •DL – Decreto lei •Portarias
ENQUADRAMENTO LEGAL
ENQUADRAMENTO LEGAL 1º Diploma Legal – 1860 Estabelecia um regime jurídico relativo ao trabalho em estabelecimentos insalubres, incmodos e perigosos!
ENQUADRAMENTO LEGAL "Em ## de $unho de 1%81 &oi rati'cada pela (ssembleia da )ep*blica a Co!e"#o $ %&& da +rgania-.o /nternacional do rabalho +/2, en3uadrando do ponto de vista legal o trabalho em condi-4es de seguran-a, higiene e sa*de!
ENQUADRAMENTO LEGAL "Em 1%86 d5se ades.o de 7ortugal CEE
"Em 1%8%, sai a Directiva 8%9:819;EE 'Acto (ico e)ro*e)+
ENQUADRAMENTO LEGAL •?>! •( organia-.o dos servi-os de >?> = obrigatria, e encontrase regulamentava pelos os Decretos – Lei base@ • DL AA19%1 Lei 3uadro2 de 1A de Bovembro • Lei %%9#00: de #C (gosto, ;digo do rabalho2
ENQUADRAMENTO LEGAL
Decreto Lei nº AA19%1 de 1A de Bovembro
De'ne os princípios gerais da seguran-a, aplicandose a todos os ramos de actividade
( salientar o ;(7/L+ /// Direitos, deveres e garantias das partes
ENQUADRAMENTO LEGAL O Art,-$ .o Decreto/lei ,$ 00%12%
+ (rt!8º do Decretolei n!º AA19%1 de 1A de Bovembro, di 3ue as entidades empregadoras dever.o providenciar para 3ue nas sua empresas eFistam@
ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações do Empregador 7ostos de trabalho seguros E3uipamento e &erramentas, ade3uados e seguros para a tare&a a eFecutar /n&orma-.o ade3uada de riscos n.o aparentes, mas possíveis de surgir durante a eFecu-.o das tare&as
ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações do Empregador rabalhadores e 3uadros competentes, com a &orma-.o ade3uada Bormas e9ou manuais, para a eFecu-.o das tare&as com seguran-a Garantir os meios necess5rios, para 3ue os procedimentos das normas e manuais possam ser cumpridos!
ENQUADRAMENTO LEGAL O Art,%&$ .o Decreto/lei ,$ 00%12%
;onstituem obriga-.o dos trabalhadores segundo o (rt!1Hº do Decretolei n!º AA19%1 de 1A de Bovembro@
ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos Trabalhadores ;umprir com as prescri-4es de seguran-a, higiene e sa*de do trabalho Ielar pela sua seguran-a e sa*de, bem como pela seguran-a e sa*de das outras pessoas 3ue possam ser a&ectadas pelas suas ac-4es ou omiss4es do trabalho
ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos Trabalhadores
•tiliar correctamente, e segundo as instru-4es transmitidas pelo empregador, m53uinas, aparelhos, instrumentos, substJncias perigosas e outros e3uipamentos e meios postos sua disposi-.o, designadamente os e3uipamentos de protec-.o colectiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos
ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos Trabalhadores
;ooperar, na empresa, estabelecimento ou servi-o, para a melhoria do sistema de seguran-a, higiene e sa*de do trabalho ;omunicar imediatamente ao superior hier5r3uico ou, n.o sendo possível, aos trabalhadores, as avarias e de'ciKncias por si detectadas 3ue se lhe a'gurem susceptíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como 3ual3uer de&eito veri'cado nos sistemas de protec-.o
ENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos Trabalhadores Em caso de perigo grave e iminente, n.o sendo possível estabelecer contacto imediato com o superior hier5r3uico ou com os trabalhadores 3ue desempenham &un-4es especí'cas nos domínios da seguran-a, higiene e sa*de no local de trabalho, adoptar as medidas e instru-4es estabelecidas para tal situa-.o!!
ENQUADRAMENTO LEGAL •Lei nº %%9#00: de #C de (gosto,
em pela primeira ve integrar o direito ligado >?>, juntamente com o restante direito do trabalho
C3DIGO DO TRA4ALHO
)evoga-.o t5cita do DL – AA19%12
ENQUADRAMENTO LEGAL •Lei nº :H9#00A de #% de $ulho,
vem regulamentar a lei %%9#00: 3ue aprovou o
C3DIGO DO TRA4ALHO
CONCEITOS SO4RE
SHST
CONCEITOS SHST Segurança e Higiene ( seguran-a e higiene s.o duas actividades 3ue est.o intimamente relacionadas com o objectivo de garantir condi-4es de trabalho capaes de manter um nível de sa*de dos trabalhadores!
CONCEITOS SHST Segurança e Higiene
Q)ais as Prici*ais acti!i.a.es .a SHST 56
Co7o .e!e7 ser or8ai9a.os os ser!i"os .e SHST 56
CONCEITOS SHST Principais causas da necessidade da SHST M(cidentes de trabalho N7rodutividade N;ompetitividade!
CONCEITOS SHST Quais os benefícios de um sistema de SHST numa organização •+ptimia-.o de todo o seu processo •)edu )edu acidentes de trabalho •;ontrolo dos &actores de risco 3ue possam prejudicar o sistema •Oelhoria contínua!
CONCEITOS SHST
Segurança no trabalho Se8)ra"a o tra:al;o, tem como &un-.o prevenir os acidentes de trabalho, eliminando as condi-4es inseguras do ambiente e educar os trabalhadores a utiliarem medidas preventivas!
CONCEITOS SHST
Hi8iee o tra:al;o •Hi8iee o tra:al;o, tem como &un-.o prevenir, de um ponto vista n.o m=dico, as doen-as pro'ssionais, identi'cando os &actores 3ue podem a&ectar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduir os riscos pro'ssionais condi-4es inseguras de trabalho 3ue podem a&ectar a sa*de, seguran-a e bem estar do trabalhador2!
CONCEITOS SHST
Sa(.e >egundo a +!O!>! – +rgania-.o Oundial de >a*de, PQ um estado de bem estar &ísico, mental e social completo e n.o somente a ausKncia de dano ou doen-a!
Tra:al;a.or
CONCEITOS SHST
7essoa singular 3ue, mediante retribui-.o, se obriga a prestar servi-o a um empregador, incluindo a (dministra-.o 7*blica, os institutos p*blicos e demais pessoas colectivas de direito p*blico, e, bem assim, o tirocinante, o estagi5rio e o aprendi e os 3ue estejam na dependKncia econmica do empregador em ra.o dos meios de trabalho e do resultado da sua actividade, embora n.o titulares de uma rela-.o jurídica de emprego, p*blica ou privada!
CONCEITOS SHST
Tra:al;a.or I.e*e.ete 7essoa singular 3ue eFerce uma actividade por conta prpria!
CONCEITOS SHST Re*resetate .os Tra:al;a.ores 7essoa eleita nos termos de'nidos na lei para eFercer &un-4es de representa-.o dos trabalhadores nos domínios da seguran-a, higiene e sa*de do trabalho!
CONCEITOS SHST E7*re8a.or o) Eti.a.e e7*re8a.ora 7essoa singular ou colectiva com um ou mais trabalhadores ao seu servi-o e respons5vel pela empresa ou pelo estabelecimento ou, 3uando se trate de organismos sem 'ns lucrativos, 3ue detenha competKncia para contrata-.o de trabalhadores!
CONCEITOS SHST
Local .e Tra:al;o odo o lugar em 3ue o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde deve dirigirse em virtude do seu trabalho, e em 3ue esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador!
CONCEITOS SHST Co7*oetes Materiais .o tra:al;o +s locais de trabalho, o ambiente de trabalho, as &erramentas, as m53uinas e materiais, as substJncias e agentes 3uímicos, &ísicos e biolgicos, os processos de trabalho e a organia-.o do trabalho!
CONCEITOS SHST Me.icia .o tra:al;o
RQ a especialidade m=dica 3ue se dedica preven-.o e controlo da doen-a e incomodidade do trabalho, da promo-.o da sa*de e produtividade dos trabalhadores!S 7ode ainda ser de'nida como@
R( ciKncia 3ue partindo do conhecimento do corpo humano e do meio em 3ue este desenvolve a sua actividade, neste caso o laboral, tem como objectivos a promo-.o da sa*de ou 7reven-.o da perda da sa*de2, o tratamento das doen-as e a reabilita-.o!S
CONCEITOS SHST
Eervem para determinar se um trabalhador est5 apto para trabalhar em determinado posto de trabalho e para detectar precocemente 3ual3uer altera-.o de sa*de 3ue ocorra no trabalhador!
CONCEITOS SHST
E!ames "#dicos EFames m=dicos de admiss.o EFames m=dicos peridicos
CONCEITOS SHST Doe"a Pro>ssioal Doen-as ligadas ao trabalho, ou seja, doen-as 3ue se agravam com o trabalho, ou 3ue n.o estando directamente ligadas ao trabalho s.o por este inTuenciadas! ( +O>, distingue os dois tipos de doen-a relacionada com o trabalho@
VDoe"a oc)*acioal, situa-.o para a 3ual eFiste uma rela-.o bem estabelecida entre a altera-.o de sa*de e um ou mais &actores do trabalho 3ue podem ser bem identi'cados, 3uanti'cados e eventualmente controlados VDoe"a relacioa.a co7 o tra:al;o , situa-.o onde a rela-.o entre a altera-.o de sa*de e o trabalho = &raca, n.o = clara e = vari5vel!
CONCEITOS SHST
Aci.ete .e Tra:al;o Q todo acidente 3ue se veri'3ue no local e no tempo de trabalho e produa directa ou indirectamente les.o corporal, perturba-.o &uncional ou doen-a de 3ue resulte a morte ou redu-.o na capacidade de trabalho ou de ganho tamb=m considerado acidente de trabalho ocorrido@
CONCEITOS SHST Aci.ete .e Tra:al;o •Fora .o local o) .o te7*o .e tra:al;o , 3uando veri'cado na eFecu-.o de servi-os determinados pela entidade empregadora ou por esta consentida •Na i.a *ara o local .e tra:al;o o) o re8resso .este , 3uando &or utiliado meio de transporte &ornecido pela entidade empregadora, ou 3uando o acidente seja conse3uKncia de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstJncias 3ue tenham agravado o risco do mesmo percurso – acidente de trajecto •Na einalia-.o dos 3uadros el=ctricos •
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