Manual Grátis de Defesas e Recursos de Multas de Trânsito

June 2, 2018 | Author: Humberto Gomes | Category: Traffic, Driver's License, Trials, Politics, Government
Share Embed Donate


Short Description

Download Manual Grátis de Defesas e Recursos de Multas de Trânsito...

Description

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

MANUAL PRÁTICO DE DEFESAS E RECURSOS DE MULTAS DE TRÂNSITO

2

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

MANUAL PRÁTICO DE DEFESAS E RECURSOS DE MULTAS DE TRÂNSITO

2

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

Produzido por: Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito Fone: (54) 3261-1195 E-mail: [email protected]

3

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

 AVISO!!! Este material é uma distribuição gratuita via internet sendo EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUA VENDA. Aquele que adquirir este pequeno livreto poderá distribuir também de forma gratuita, desde que mantenha o seu original, não podendo alterar o texto ou qualquer outra informação no seu conteúdo.

4

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

INTRODUÇÃO

O presente manual tem por objetivo ensinar para pessoas leigas, como se defender de uma multa de trânsito. De forma sucinta, procuraremos apresentar a legislação que está em vigor, para que  você possa elaborar sua defesa ou recurso contra a penalidade de uma forma simples e segura. Deixo claro que é sempre preferível contratar um profissional para elaborar sua defesa, pois, o assunto é bastante vasto e é necessário um tempo de estudo mais aprofundado para que você possa ter um resultado mais satisfatório. Contudo, apresento este pequeno livreto para que o leitor tenha ao menos uma noção de como elaborar uma defesa de multas de trânsito, para que mais adiante, venha a se aprofundar neste tema se assim desejar. Estudaremos, portanto, os seguintes tópicos: • O que é uma infração de trânsito • O que é a notificação da multa • Como elaborar uma defesa • Como anular uma multa • Como provar o não cometimento da infração • Quando não tem provas • Recorrendo quando for culpado pela infração • Recursos em 1ª e 2ª instâncias • Cassação e Suspensão da CNH • Multas que geram Suspensão da CNH • Multas com Carteira de Habilitação Provisória • Como pedir a Advertência por escrito

Bônus: 7 modelos de defesas e recursos de multas.

5

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

QUE É UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO?

 Antes de aprendermos como se defender de uma Multa, precisamos definir o que é infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro no Art. 161 define infração da seguinte forma:  Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. Note que não é somente infração a inobservância das normas contidas do CTB, mas também das Resoluções editadas pelo CONTRAN que é o Conselho Nacional de Trânsito.  As infrações de trânsito estão previstas a partir dos Artigos 161 ao 254 do CTB.

6

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

 A NOTIFICAÇÃO DA MULTA

 A notificação da multa é aquele documento em que o infrator recebe no momento da abordagem policial, ou aquele enviado pelo Órgão de Trânsito via correio. Tanto um como o outro pode ser usado para iniciar o processo da Defesa, contudo, entendo ser mais viável esperar a notificação enviada pelo Órgão de trânsito onde consta o prazo para a apresentação da Defesa. Uma definição seria: O Ato de notificar, dar conhecimento ou dar ciência. Para que a notificação tenha alguma validade, é necessário preencher os requisitos previstos no Código de Trânsito e na Resolução 404/12 do CONTRAN (Conselho Nacional de  Trânsito). Mas isso veremos mais adiante quando abordaremos o tema de como anular uma multa. O prazo para o envio da Notificação pelo Órgão de Trânsito está previsto no Art. 281, inciso II e é de 30 dias. Se não for enviada neste prazo a multa é nula.  Assim, este prazo é improrrogável, e deve ser seguido á risca pelo órgão de Trânsito. Se o infrator não for identificado, a Notificação será enviada ao proprietário do veículo que é sempre o responsável pelo pagamento da multa. Se este não for o infrator, indicará o condutor no prazo da defesa, pois, caso contrário a multa será imputada ao proprietário. Isso acontece muito nas multas de excesso de  velocidade que são realizadas através de aparelhos medidores de  velocidade.

7

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

COMO ELABORAR UMA DEFESA DE MULTA

 Agora vamos abordar como se faz uma defesa prévia. Lembrando que existem 3 possibilidades do infrator recorrer de um multa: • Defesa Prévia • Recurso em 1ª Instância • Recurso em 2ª Instância

 Ao receber a notificação que tratamos no capítulo anterior, constará o prazo para interpor Defesa Prévia que não será inferior á 15 dias contados a partir do cometimento da infração, de acordo com a Resolução do CONTRAN 404/12, porém, o CTB diz que o prazo não será inferior a 30 dias, mas devemos levar em consideração que no CTB não se fala de defesa prévia, mas sim de Recurso. Entendemos, no entanto, que mesmo sendo defesa o prazo para sua apresentação dever ser superior á 30 dias. Então vamos começar? Imaginamos que você recebeu uma multa e o prazo é para daqui 30 dias a defesa. Se você vai começar do zero a fazer a sua defesa, vai abaixo um modelo para você se situar, enquanto damos as explicações com base na Resolução 299/08 que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito.

8

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

ILMO. SR. PRESIDENTE DA JUNTA  ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO DETRAN - RS

Primeiramente você precisa indicar qual o nome do órgão de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da multa. Geralmente é para o Presidente da JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) responsável pelo julgamento das multas. O Órgão pode ser o DETRAN, DAER, POLÍCIAL RODOVIÁRIA FEDERAL, CIRETRAN, DER-PR, E AS PREFEITURAS MUNICIPAIS. Existem outros órgãos também, mas varia em cada Estado do País. Na notificação da multa estará o endereço do órgão para ser enviada a defesa da multa. DEFESA PRÉVIA

Depois de deixar alguns espaços, você coloca que tipo de petição está fazendo. Neste caso é a DEFESA PRÉVIA. Mas quando for Recurso, obviamente você colocará RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, que é a petição que será feita depois do julgamento da Defesa Prévia se esta for indeferida (negada) é claro. E também o RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA que é endereçado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) de cada Estado.

XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, RG: xxxxxxxxxx, CNH: xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, nºxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxx cidade de xxxxxxxxxx - xx. , tendo sido autuado através do auto de infração em anexo, vem mui respeitosamente através do presente, em conformidade com os arts. 280, 281 e 285 do CTB, Resoluções 299/08 do CONTRAN, 88/2014, Lei Federal 9.784/99, e CF/88, para interpor a presente Defesa, contra referida autuação, com o objetivo de proporcionar a 9

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

oportunidade de exercitar seu legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.  Agora vem a sua qualificação que deve constar o nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente. DA INFRAÇÃO

 Auto de Infração: xxxxxxxxxx, Data: 00/00/2014, Hora: 00h00min, Local: xxxxxxxxxx, no Município de xxxxxxxxxxxxx. Infração: Art. xxxxx. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. (Digitar a infração). DO VEÍCULO

 Automóvel: xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx

Placa:xxxxxxxxx.

Renavam:

DA ALEGAÇÃO

 Agora vem a exposição dos fatos e fundamentos legais, onde  você tentará convencer o Julgador a cancelar a multa DOS PEDIDOS

Depois de expor os fatos e fundamentos, no final deve fazer o pedido. Segue exemplo: Nobres julgadores, diante de todo o exposto requer o Recorrente: 1- Que seja recebida a presente Defesa, pois preenche todos os requisitos de sua admissibilidade; 2- Que seja julgado o AUTO INSUBSISTENTE, sendo DEFERIDA esta Defesa, e por via de consequência o cancelamento da multa imposta, conforme preceitua o art. 281, inciso I do CTB, sendo anulada a pontuação. 3- De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União 10

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerem aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, caso não seja acatado o pedido, solicitamos um parecer por escrito do responsável. 4- Requer-se, finalmente, o efeito suspensivo propugnado no artigo 285, parágrafo 3º do CTB (Lei nº. 9503/97), caso o presente recurso não seja julgado em 30 dias. Nestes Termos, pedimos deferimento. XXXXXXXXXXX, xx de xxxxxxxx de 201_.  ________________ Digitar o nome e assinar (Igual ao do documento de Habilitação) Depois de interposta a Defesa Prévia, e se esta for indeferida,  você fará o Recurso em 1ª Instância usando o mesmo modelo e os mesmos fatos e fundamentos. Se houver novos fatos, relateos do Recurso.

11

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

COMO ANULAR UMA MULTA DE TRÂNSITO?

No nosso entendimento existem 3 maneiras de anular uma multa de trânsito: • Através de Provas • Erros Formais • Erros Processuais

 Através de Provas:

 A melhor maneira de anular uma multa de trânsito é através das provas. Digamos que você foi autuado na infração por excesso de  velocidade no dia 01 de julho de 2014 na BR 116 no Rio Grande do Sul. Contudo, você não estava naquele lugar da suposta infração, porque estava em um Shopping. Neste caso você poderá juntar na Defesa o ticket de estacionamento (se houver é claro) comprovando que você estava no Shopping naquela data e naquela hora. É claro que você terá que dizer isso por escrito na Defesa, comunicando ao julgador que o documento que comprova as suas alegações estão em anexo na Defesa.  Você precisar ter em mente que qualquer tipo de prova pode ser usada ao seu favor para tentar anular uma multa de trânsito, e isso inclui fotos, vídeos, exames médicos, testemunhas e outras que você achar necessário. Erros Formais:

Erros formais são aqueles em que o agente ou o órgão de trânsito deixa de preencher os requisitos mínimos ao autuar um suposto infrator. Os principais estão previstos no Artigo 280 do Código de  Trânsito. Vamos analisá-los: 12

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

 Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I - tipificação da infração; II - local, data e hora do cometimento da infração; III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;  V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;  VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.  Todos os requisitos acima devem ser preenchidos para que a infração ou a multa tenha alguma validade ou efeito. Digamos que você recebeu a Notificação da Infração mas não consta a data ou a hora do cometimento da mesma. Isso é um erro formal (de formalidade) que enseja a anulação da multa. Ou se a tipificação da Infração está incorreta, por exemplo se você foi autuado por excesso de velocidade do art. 218 inciso II, mas na verdade você se enquadra no 218 inciso I. Ou se você foi enquadrado em alguma penalidade que requeira o uso de equipamento eletrônico para que configure ou comprove a infração, mas não foi usado pelo agente de trânsito que o autuou, também deve ser anulada. Nunca esqueça que você DEVE relatar isso na defesa ou no Recurso e não apenas juntar as provas. Mais adiante mostraremos exemplos de como escrever para relatar os fatos e os fundamentos legais, caso você não tenha esta prática. Erros Processuais:

Significa erros cometidos pelo órgão julgador ou autuador no decorrer do processo administrativo de multa de Trânsito. A diferença para os erros Formais, é que este é cometido pelo  Agente de Trânsito que pode ser por exemplo o policial militar. 13

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

 Já os erros processuais, são cometidos pelo órgão de trânsito responsável por notificar o infrator. Por exemplo, quando a notificação for enviada fora do prazo de 30 dias.  Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Digamos que você foi autuado na data de 30 de maio de 2014 e a notificação da multa foi postada no correio pelo órgão autuador (o que vale é a data de postagem no correio) na data de 01 de julho de 2014, se passou mais de 30 dias, e portanto deve a multa ser cancelada com base neste artigo e inciso. Outro erro processual que entendemos válido, é quando o órgão julgador não fundamente a sua decisão quando não for favorável ao Recorrente. Citamos aqui o Artigo 265 do CTB que trata do julgamento da Suspensão e Cassação da CNH, mas que serve também a qualquer Defesa ou Recurso interposto:  Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.  Além disso, a Lei Federal Nº 9.784/ 1999 que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, diz:  Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica , interesse público e eficiência. 14

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

Parágrafo único. Nos processos administrativos observados, entre outros, os critérios de:

serão

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;  Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a  Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados. III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;  Art. 38. O interessado poderá na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo . § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.  Art. 50 § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente,  podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Por esta razão, caso as decisões não sejam fundamentadas, também podem ensejar a anulação da multa. Assim, o leitor poderá valer-se destes meios para tentar a anulação da multa.

15

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

COMO PROVAR O NÃO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO

Como já abordamos no tópico anterior, um dos meios de anular uma multa de trânsito é através das provas como documentos, fotos, vídeos, testemunhas e outros meios que o cidadão achar necessário.  Vamos trazer aqui alguns outros exemplos para ilustrar melhor: Imaginamos que você foi abordado numa blitz de trânsito e o Policial solicitou que você fizesse o teste de "bafômetro" (que se chama tecnicamente de Etilômetro) e o aparelho acusou que  você estaria "embriagado". Se você não concordar com isso, poderá depois da abordagem, ir ao hospital mais próximo e pedir para fazer um exame de sangue, ou uma simples consulta com um médico onde (se você não estiver mesmo bêbado) será comprovado que você não estava dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (drogas ou outros entorpecentes) conforme está previsto no Artigo 165 do Código de Trânsito. Com o exame ou atestado em mãos, apresente sua Defesa juntando este documento em anexo solicitando o cancelamento da multa. Logicamente que vai depender do entendimento de quem está julgando, mas depois de esgotados todos os meios de Recursos administrativos para anulação da multa, você poderá ainda ingressar na via Judicial através de um Mandado de Segurança, mas neste caso sugiro que procure um advogado para lhe ajudar.  Aqui no Rio Grande do Sul, o CETRAN (Conselho Estadual de  Trânsito) publicou em 2013 a Resolução 75, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997  –   Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 16

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

complementação à Resolução nº 432/2013 do CONTRAN. A partir do Artigo 27 desta resolução, fala da contraprova, vejamos: DA CONTRAPROVA  Art. 27. Considera-se contraprova a segunda experiência, exame ou laudo, de natureza idêntica ou diversa, tipo de equipamento, ou método, ou conteúdo ou técnica, à primeira, dentro de espaço de tempo de 15 (quinze) minutos a 1 (uma) hora, que se destina a  verificar a exatidão da primeira prova. Parágrafo único. A contraprova poderá ser realizada com o mesmo equipamento, ou método, ou conteúdo ou técnica, utilizado na produção da primeira prova.  Art. 28. No caso de divergência entre a prova e a contraprova, sendo ambas disponibilizadas por meios próprios da administração pública, caso favorável ao condutor, será considerado o apurado na segunda prova.  Art. 29. No caso de divergência entre a prova e a contraprova, sendo ambas disponibilizadas por meios próprios da administração pública, e a contraprova serem prejudicial ao condutor, será considerado o apurado na primeira prova.  Art. 30. No caso de divergência entre a prova e a contraprova ou as contraprovas, sendo estas disponibilizadas por meio de instituição, entidade ou empresa de caráter privado, a divergência entre ambas será analisada, em matéria de defesa, em processo administrativo de defesa prévia ou recursos administrativos de questionamento de aplicação de penalidade ou nos eventuais processos judiciais.  Você precisará verificar no seu Estado se existe alguma Resolução que trate das contraprovas. Os erros formais e processuais também são meios de prova e podem ser usados e argumentados na sua Defesa. Claro que você precisará se aprofundar um pouco mais no tema para poder encontrar os meios de prova, este manual trata apenas 17

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

superficialmente apenas pra você ter uma noção das Defesas e Recursos de multas. Por isso, sugerimos que em casos graves em que poderá ter a sua CNH Suspensa ou Cassada, você deve procurar um profissional que possa lhe ajudar, sendo ele advogado ou não.

18

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

O QUE FAZER QUANDO NÃO SE TEM PROVAS

Quando não há provas de que você não tenha cometido a infração, e se não estiver em perigo de perder a sua habilitação por causa desta multa ou pelo acúmulo de pontos dentro de um período de 12 meses, sugiro que você pague a multa se assim desejar. Porém, se existe perigo de você ter a sua CNH Suspensa por causa desta infração, seja ela porque com esta multa estará alcançando os 20 pontos, ou se a multa acarreta a suspensão da carteira, pois, algumas multas por si só geram a suspensão da CNH e por isso é viável fazer a Defesa e os Recursos. Não tendo provas você deve fazer uma defesa genérica apenas dizendo que não concorda com a infração, contudo, ainda é possível a anulação da multa por conta dos erros processuais e formais, e isso deve ser levado em conta.  Aqui, descrevo a alegação para ser posta na defesa de forma genérica caso não consiga provas do não cometimento da infração: DA ALEGAÇÃO “Senhores Julgadores, apresento esta Defesa porque não concordo com a

multa a mim aplicada pela Policia Militar Do município de xxxxxxxxxxxx, onde fui autuado nesta suposta infração de xxxxxxxxxxxxxx (Descrever a infração).

Primeiramente, apesar do Policial ou Agente de Trânsito possui presunção de legitimidade por ser um Agente Público, não lhe confere total e absolutos  poderes para autuar o cidadão como bem quiser, uma vez que o ser humano é falho e comete erros, o que no caso presente entendo ter ocorrido.  Este fator subjetivo (de cometer erros) deve ser levado em conta por este Órgão julgador, uma vez que quando fui abordado pelo policial, este não usou de bom senso para me orientar no sentido de não mais cometer tal infração, mesmo que eu não a tenha cometido, como de fato ocorreu. 19

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

 A Constituição Federar me dá o Direito de me defender contra os abusos cometidos pela Administração Pública através de seus Agentes, quando estes usam de sua autoridade para aplicar penalidades apenas para demostrar que  possuem algum poder. O cidadão não pode ficar refém disso! Por esta razão, venho por meio desta solicitar o cancelamento da Multa e dos Pontos em minha CNH."

 Veja que é apenas um modelo simples que você poderá adaptar para a situação real, narrando como de fato ocorreu a abordagem policial. Isso é apenas um modelo para lhe dar uma ideia do que escrever. Outras multas são realizadas através de aparelhos tecnológicos e merecem um estudo mais minucioso para elaborar a defesa, pois, necessita um conhecimento técnico a respeito de tais aparelhos e também da legislação que o regulamentou ou regularizou. Um ponto importante que acho por bem lembrar, é que na maioria dos casos as pessoas que julgam as Defesas e Recursos de multas muitas vezes não possuem um conhecimento aprofundado a respeito do assunto, e por isso que quando apresentamos alguma irregularidade na infração que merece o seu cancelamento, ainda assim a multa volta e a defesa negada ou indeferida. É por isso que seria muito bom se todas as defesas e recurso houvessem a fundamentação de quem o julgou, da mesma forma como se fosse um Juiz de Direito onde o mesmo precisa fundamentar sempre a sua decisão. Isso até onde sabemos não ocorre com os julgamentos das defesas prévias e dos recursos em primeira e segunda instâncias, sendo que na maioria dos casos as multas são negadas. Por esta razão, se o teu caso com multa de trânsito não for grave a ponto de ensejar a perda ou a Suspensão da sua CNH, faça uma multa genérica ou pague a multa para não ter mais gastos com isso além da própria multa. 20

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

RECORRENDO CULPADO

DA

MULTA

MESMO

SENDO

Mesmo que você tenha cometido a infração, ainda assim poderá recorrer da multa apresentando sua Defesa ou Recurso. No tópico anterior abordamos a possibilidade de fazer defesa mesmo não possuindo provas concretas ou até mesmo se não houve algum erro formar ou processual.  A Constituição Federal garante a qualquer cidadão a possibilidade de se defender em qualquer processo seja ele administrativo ou judicial.  Vejamo o que diz a CF/88:  Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; XXXIV, alínea “a”, e LV, “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”

 Assim, mesmo que você tenha cometido a infração, poderá se defender de qualquer multa de trânsito a que for autuado, ainda mais em se tratando daquelas multas que você poderá ter a CNH cassada ou suspensa como falamos anteriormente. Contudo, lembro que as algumas multas de trânsito geram a Suspensão da CNH, e por isso você deve ficar atento quanto a elas. Mais adiante descreveremos as infrações que autorizam o Órgão de trânsito (DETRAN) a instaurar o processo administrativo de suspensão do direito de Dirigir por infração.

21

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

RECURSOS EM  ADMINISTRATIVA



E



INSTÂNCIA

Depois de apresentar sua Defesa Prévia, e esta for negada pelo órgão Julgador, você ainda poderá oferecer os Recursos e 1ª e 2ª instância administrativas respectivamente. Se o primeiro Recurso for negado também, você fará o segundo que é direcionado ao CETRAN, o Conselho Estadual de Trânsito do seu Estado e é a última instância administrativa. De preferência apresente os mesmos argumentos e provas que foram trazidos na Defesa Prévia, a não ser que tenha algum fato novo que possa contribuir para o cancelamento d Multa. Lembrando que depois de esgotados os Recursos  Administrativos, você poderá ingressar na via judicial, caso a multa acarrete alguma sanção como a suspensão ou cassação da CNH.  Ainda, como trataremos mais adiante, as multas que geram suspensão da CNH, depois de você ter apresentado a Defesa Prévia e mais os dois recursos a que tem Direito, ainda terá que sofrer a Instauração do Processo Administrativo de Suspensão da CNH, contudo, terá a oportunidade de fazer mais 3 recursos administrativos (em tese são a defesa e mais dois recursos) antes de realmente for admitida a Suspensão da CNH, sendo que você não poderá sofrer qualquer impedimento de direitos enquanto estiver Recorrendo da multa ou da suspensão ou cassação da CNH, como por exemplo não poder licenciar ou transferir o  veículo, ou ainda o recebimento do documento do carro com o pagamento do IPVA. Ocorre em muitos Estados, que o DETRAN recusa-se a receber o IPVA ou de enviar o documento do veículo por causa de infrações de trânsito em que o cidadão está recorrendo de alguma multa. No nosso entendimento, isso é uma arbitrariedade do Órgão, podendo o interessado ingressar na Justiça para poder receber ou pagar o documento. 22

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

QUANDO OCORRE A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

 A Suspensão da CNH do Motorista ocorre de duas formas: Por pontos e Por infração.  A Suspensão por Pontos:

Os pontos de cada infração está previsto no Artigo 259 do CTB:  Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I - gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos. Se dentro de um período de 12 meses o motorista alcançar 20 pontos devido ao acúmulo de multas, será instaurado o processo de suspensão da CNH, sendo que a pena pode ser de no mínimo de um mês até o máximo de um ano, e será levado em conta a gravidade conforme ensina a Resolução 182/05 que trata da uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. No Código de Trânsito, esta situação está no Artigo 261:  Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN. § 1o Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada 23

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme  pontuação indicada no art. 259. (Redação dada pela Lei nº 12.547, de 2011).

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. § 3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente. Depois de interpor as Defesas e Recursos contra a penalidade de Suspensão, e estas forem negadas, ainda poderá ingressar judicialmente se porventura houver alguma irregularidade no processo de Suspensão, que não foi acatado pelo Órgão competente. Se não houver irregularidades, o motorista deverá cumprir a pena que será estabelecida pelo órgão que aplicou a penalidade de suspensão, que no caso é o DETRAN de cada estado.  Após o julgamento, o motorista deverá entregar a CNH no CFC mais próximo, onde será submetido ao curso de reciclagem conforme prevê o parágrafo 2º do Art. 261. IMPORTANTE lembrar, que para que não aconteça este tipo de Suspensão, o motorista deve apresentar defesas das multas de trânsito regularmente, mesmo que sejam multas pequenas. Isso ocorre principalmente com motorista profissionais que estão constantemente na estrada e estão sujeitos a mais infrações.  A Suspensão por infração:

Existem multas previstas no Código de Trânsito que acarretam na Suspensão da CNH. Algumas como no caso de Dirigir sob a influência de álcool do Art. 165, informa a pena que o motorista 24

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

sofrerá caso for punido, que é de 12 meses. Outras porém, não é informado qual a penalidade será aplicada, que neste caso, como dissemos acima, pode ser de no mínimo 1 mês e no máximo 12 meses se o infrator não for reincidente (art 261). Além disso a Resolução 182/05 do CONTRAN estabelece as penas que serão aplicadas de acordo com o entendimento do julgador.  Vamos ver então quais infrações geram a Suspensão da CNH. Lembrando que já incluiremos as alterações feitas pela Lei 12.971/14 que entrará em vigor dia 01 de novembro de 2014.

 Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.  Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.  Art. 173. Disputar corrida: Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior..  Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em 25

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; § lo As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. § 2o  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior..  Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.  Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;  V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação. 26

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

 Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa. Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior Obs: Esta penalidade não previa suspensão antes desta Lei.  Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido,  vias arteriais e demais vias: III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.  Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV - com os faróis apagados;  V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração - gravíssima; 27

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;  As multas acima descritas, por si só causa a Suspensão do Direito de Dirigir, portanto, mesmo que o motorista não tenha cometido mais nenhuma infração dentro de 12 meses, ainda assim sofrerá o processo de Suspensão.

28

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

QUANDO OCORRE A CASSAÇÃO DA CNH

 A Cassação do documento de habilitação é diferente da Suspensão do Direito de Dirigir. Enquanto na Suspensão o motorista não perde a CNH, mas fica com ela suspensa, não podendo dirigir qualquer veículo sob as penas da lei, dentro de um determinado prazo, devendo apenas realizar um curso de reciclagem para reativar a CNH. Na cassação, o motorista permanece dois anos sem a CNH e após este período deverá realizar todos os testes como se fosse fazer novamente a CNH, tudo de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que publicou em 2004 a Resolução 168 que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e ainda a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação e reciclagem. O Art. 263 ensina sobre como procede a cassação da Carteira de Habilitação:  Art. 263. A cassação do documento de habilitação darse-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160. § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento. § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames 29

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.  Veja que o motorista sofrerá a cassação, principalmente quando for flagrado dirigindo qualquer veículo com a CNH Suspensa. Ou quando no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do arts. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, e ainda quando for condenado judicialmente por crime de trânsito. Da mesma forma que no caso de Suspensão, na cassação também será instaurado o processo de cassação, garantindo ao infrator todos os meios de defesas a que tem direito na esfera administrativa, podendo após a confirmação da cassação ou suspensão, ingressar na justiça contra a decisão do Órgão de  Trânsito que aplicou a penalidade.

30

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

MULTAS COM CARTEIRA PROVISÓRIA O QUE FAZER?

O Art. 148 ensina sobre a permissão para dirigir, conhecida como CNH provisória. § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. § 3º  A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. (PODE LEVAR MULTA LEVE).

 Veja que, se por acaso o motorista que possui CNH provisória levar uma multa grave ou gravíssima, não lhe será permitido solicitar a CNH definitiva, porém, se for autuado em infração leve, ou média se não for reincidente nesta última, poderá sim pegar a nova Habilitação. Então: Multa grave ou gravíssima não pode Multa média pode, mas somente uma multa Multa leve pode. É claro que o motorista mesmo sendo infrator em multa grave ou gravíssima, poderá (e deve) fazer defesa e recursos, mesmo que não seja vitorioso, porque após 1 ano em que os Recursos ainda não forem julgados, ele deve receber a CNH definitiva sem qualquer impedimento. E por força da Resolução 182/05, no parágrafo único do Artigo 1º, não se aplica a suspensão ou cassação para os cidadãos com a CNH provisória ou com permissão para dirigir. 31

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

COMO PEDIR A ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

 Alguns consideram a advertência por escrito um mito do CTB. Contudo, é possível sim solicitar a advertência por escrito quando o motorista for infrator em multa leve ou média no período de 12 meses, desde que não tenha cometido a mesma infração neste prazo.  Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.  Abaixo, descrevemos como pedir a advertência por escrito. Lembrando que ela deve ser feita no prazo pra defesa, e caso seja concedida, não caberá Recurso. Use o mesmo modelo da defesa prévia, mas em vez disso coloque: SOLICITAÇÃO DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO “ Venho

por meio desta, solicitar aos Julgadores que apliquem a penalidade de advertência por escrito conforme preceitua o Art. 267 do CTB e do Art. 9º da Resolução 404/12, que dizem respectivamente:  Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta  providência como mais educativa.  Art. 9º Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou  por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por 32

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

 Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.  Entendo que estou enquadrado nestes preceitos, uma vez que não cometi nenhuma infração da mesma natureza nos últimos 12 meses, conforme demostra meu prontuário, e a infração é de categoria média (aqui verifique que multa é, se média ou leve). Por este motivo, requer com base na Legislação supramencionada, a aplicação de advertência por escrito, cancelando definitivamente a multa e os pontos em meu prontuário.  DO PEDIDO

Diante de todo o exposto Requer: - O Recebimento da presente solicitação, pois, preenche todos os requisitos de sua admissibilidade; - Que seja aplicada a advertência por escrito conforme fundamentação supra, cancelando os pontos e a multa do meu prontuário; - Requer-se, finalmente, o efeito suspensivo propugnado no artigo 285,  parágrafo 3º do CTB (Lei nº. 9503/97), caso o presente recurso não seja  julgado em 30 dias. - De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerem aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, caso não seja acatado o  pedido, solicitamos um parecer por escrito do responsável.  Nestes Termos, pedimos deferimento.  XXXXXXXXXXX, XX de XXXXX de 201_. Data, hora e local.  ___________________________

 Terminamos aqui este pequeno manual, espero ter ajudado você! Boa Sorte! 33

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

EM BREVE, LANÇAMENTO DO CURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE  TRÂNSITO!!! Como anular multas de trânsito, Suspensão e Cassação da CNH.

(Capa temporária)

34

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

PODEMOS LHE AJUDAR?

Se você precisa de ajuda para montar uma Defesa Prévia ou Recursos em 1ª e 2ª Instância, ou defesas para processos de suspensão ou cassação do direito de dirigir, entre em contato conosco e solicite uma Consultoria ou Assessoria. CONSULTA GRATUITA! Fone: (54) 3261-1195 E-Mail: [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br Cadastre seu e-mail no Blog: consultordetrânsito.blogspot.com.br e receba semanalmente um estudo sobre a área de trânsito.

35

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

BÔNUS: MODELOS DE DEFESAS

Este modelos de defesas e recursos foram retirados do livro “Manual de infrações, multas de trânsito e seus recursos” de

Eduardo Antonio Maggio, editora Mundo Jurídico, com algumas alterações da nossa parte, com exceção do primeiro modelo que é todo nosso. 1 - DIRIGIR SEM CINTO DE SEGURANÇA ILMO. SR. DIRETOR ... (colocar nome do órgão de trânsito municipal/estadual  –  cidade/estado)

DEFESA PRÉVIA

(nome completo, RG, CPF, profissão, endereço completo, portador da CNH de registro nº......, vem mui respeitosamente até V. Sª, para interpor, nos termos dos artigos 285 e 282, e §§ 4º e 5º, do CTB, o presente recurso contra a penalidade de multa descrita abaixo, pelos fatos e fundamentos legais que abaixo expõe: VEÍCULO: tipo:............; marca:............; cor:...........; ano de fabr:........, ano/mod.:.........; placa:.............; CRV ou CRLV em nome de.......................; Renavam:............ Auto de infração nº...............; data da infração:............; horário: ..............; local:......................; art.:.........; órgão autuante: .................... RAZÕES DA DEFESA O Defendente foi surpreendido pela notificação acima detalhada, recebida via correio em meados do mês de maio deste ano, enviada por este órgão, comunicando o condutor de que havia infringido o CTB mais precisamente no art. 167, onde diz resumidamente que o mesmo conduzia o seu veículo ou permitiu passageiro sem usar cinto de segurança. Acontece, Senhores Julgadores, que o Defendente jamais cometeu tal infração, e mesmo que houvesse cometido, o Agente de Trânsito da Brigada 36

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

Militar, deveria ter aplicada a Medida Administrativa, que era que o motorista colocasse o cinto de segurança antes de prosseguir. A análise de alguns Artigos do CTB, iniciando com o Art. 167 objeto desta defesa, indica algumas irregularidades cometidas pelo agente da BM que realizou o ato da notificação de penalidade ao Recorrente. Assim prescreve o mencionado artigo : Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator

Como podemos observar, existem alguns pressupostos neste artigo, que deveriam ser preenchidos pelo agente de trânsito ao aplicar a penalidade ao recorrente, para que tivesse validade. Se percebermos bem, um deles não foi observado, que é o último item da MEDIDA ADMINISTRATIVA, DE RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ A COLOCAÇÃO DO CINTO PELO INFRATOR.  Não é novidade para ninguém a prática habitual dos agentes de trânsito consistente na aplicação de penalidade de multa ao motorista infrator, sem, no entanto, impor a medida administrativa igualmente prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Mesmo havendo expressa previsão legal acerca da medida administrativa, não é preciso provar o completo descaso com que os agentes de trânsito têm tratado essa segunda parte do referido artigo. Esta informação pode ser facilmente confirmada pela a maioria das pessoas que já foi multada por falta de uso de cinto de segurança. Não fosse suficiente a  previsão de medida administrativa para compelir o agente de trânsito a parar o veículo (em se tratando de infração da natureza mencionada), ainda encontramos no CTB outro dispositivo do mesmo modo imperativo para tanto. Prescreve o artigo 280, VI, do CTB que do auto de infração deverá constar: "a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração".

 Não é preciso muito esforço hermenêutico para constatar, no artigo supracitado, a inexistência de qualquer atribuição de discricionariedade ao agente 37

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

de trânsito. Afinal, a norma estabelece que se o condutor e/ou o passageiro estiverem sem cinto de segurança haverá aplicação tanto da penalidade quanto da medida administrativa. Em nenhum momento o legislador conferiu liberdade de escolha ao agente. Pois se essa fosse a sua real intenção, redigiria o texto, por exemplo, como o fez no parágrafo 5°, do artigo 270, do CTB: "A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo...". Essa linha de raciocínio está em perfeita sintonia com o parágrafo 1°, artigo 269 do CTB: “a ordem, o consentimento, a fiscalizaçã o, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo  prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa”.

Ora, se as medidas administrativas (no caso, a retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança) têm como objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa, é indubitável a obrigatoriedade de o agente reter o veículo até que o motorista coloque o cinto de segurança, pois diferentemente da aplicação de multa, cuja prevenção é futura (na medida em que, em tese, compelirá o condutor a passar a usar o cinto de segurança), a medida administrativa, neste caso, significa uma proteção imediata, pois só permite ao motorista prosseguir viagem caso ele coloque o equipamento de segurança. Portanto, constatamos que o artigo supracitado não conferiu discricionariedade alguma ao agente de trânsito, para permitir-lhe aplicar somente a  penalidade de forma isolada, sem a aplicação da medida administrativa. O artigo 270 do CTB também merece uma rápida abordagem: "O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste código" Poderiam alguns imaginar que este texto confere ao agente de trânsito discricionariedade na retenção do veículo, já que ele expressa em seu texto o termo "poderá" (e não, deverá). Todavia, este artigo denota muito mais uma ideia de restrição do que uma  possível liberdade do agente de trânsito, uma vez que ele especifica quando poderá ser retido o veículo (somente "nos casos expressos neste código"). Assim, o referido artigo é imperativo em permitir a retenção do veículo somente nos casos expresso no CTB, ou seja, não há margem para se legitimar uma retenção de veículo por norma implícita na lei. Com isto chegamos à seguinte conclusão: O agente de trânsito tem a obrigação de aplicar tanto a penalidade (multa) como a medida administrativa

38

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

(retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança), pois o seu ato é vinculado. Contudo, NÃO O FEZ! Assim, por todo exposto acima, requeremos o cancelamento da penalidade imposta ao defendente, uma vez que na suposta penalidade existem inúmeras irregularidades que ensejam anulação da infração. DO PEDIDO Diante do exposto acima, e verificado que, de acordo com a legislação mencionada, a autuação foi indevida, porque o defendente não cometeu tal infração, apenas o agente se enganou, motivo pelo qual, a penalidade de multa não pode ser considerada. Por isso, REQUER a V. Sª. que, recebida a presente defesa julgado-a  procedente e a multa em tela cancelada e arquivada.

Termos em que, juntado os documentos exigidos e comprobatórios, P. deferimento. (cidade/estado e data) (ass. do defendente ou procurador)

39

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

2 - DEFESA CONTRA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR ILMO. SR. DIRETOR DA (nº) Ciretran (ou Div. De Habilitação) DO MUNICIPIO DE (cidade/estado)

(deixar dez espaços entre o cabeçalho e o texto)

Defesa contra a instauração do processo administrativo  –   PSDD Suspensão do Direito de Dirigir por pontuação nº 000000000000

(nome completo, RG, CPF, endereço completo), portador da CNH de registro de nº (. . .), Categoria (. . .), expedida por essa Ciretran (ou Divisão de Habilitação, quando for para o DETRAN na capital), validade:......, tendo sido notificado da instauração do Procedimento Administrativo nº......, para SUSPENSÃO DE SEU DIREITO DE DIRIGIR, vem respeitosamente, até V. Sa. (se tiver procurador, mencionar: através de seu procurador fulano de tal, ou o advogado tal, cuja  procuração anexa. Se fizer a própria defesa, excluir o que se refere a procurador), dentro do prazo legal e, nos termos do art. 265 do CTB, da Res. 182/05  –  CONTRAN e, apresentar sua DEFESA no procedimento administrativo em tela,  pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe e ao final requer. DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA E FUNDAMENTOS LEGAIS

O defendente ficou surpreso ao ser notificado há cinco dias atrás pelo DETRAN de que, contra si havia sido instaurado o Procedimento Administrativo supracitado, para Suspensão de seu Direito de Dirigir, em virtude de tal pontuação em seu prontuário de habilitação, referentes às autuações das infrações relacionadas acima. Ocorre que o defendente estando trabalhando de motorista, que é a sua  profissão, com o caminhão, de marca e modelo:............., cor:........, cuja placa a que consta da relação acima, (se tiver reboque mencionar aqui a marca e a placa), de  propriedade de (fulano de tal, CPF nº......... (juntar cópia do CRV do veículo) com residência à rua............., na cidade de................, Estado de..............., que é seu empregador, transportando cargas para várias cidades do estado e do país, recordase que algumas vezes chegou a ser parado em rodovias e sido autuado por infrações relacionadas diretamente com o estado do caminhão, cujas autuações ocorreram há cerca de um a dois anos atrás. Entretanto, na condição apenas de motorista e não de proprietário do veículo autuado, o defendente, não concordando com as referidas autuações e consequentemente da pontuação em seu prontuário que resultou no referido 40

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

 procedimento para Suspensão de seu Direito de Dirigir e apreensão de sua CNH, é que apresenta à V. Sa. esta defesa com base nos fundamentos legais que a seguir expõe. Como já mencionado, as referidas autuações totalizaram a soma de 20 pontos e foi o que deu causa à instauração do procedimento em tela para a suspensão do direito de dirigir do defendente. Porém, de acordo com a Portaria nº 59/07 do Denatran, e seu Anexo IV, a Tabela de Codificação de Multas, estabelece que as referidas infrações tem como infrator responsável o proprietário do veículo e não o condutor do veículo que no caso em tela é o defendente, o que se comprova ao verificar os respectivos dispositivos do Código e os enunciados de tais infrações, conforme demonstrado abaixo: A infração prevista no art........., do CTB, Cód........, refere-se a “.................”; a do art:..........., Cód:.............., refere-se a “.......................”  ; a do art:.........., Cód:........, refere-se a “.............................”; e, art:........., Cód:............., refere-se a “...................................”. Ocorre que, conforme dito acima, tais infrações de acordo com os referidos dispositivos legais são todas de responsabilidade do proprietário do veículo. Vejamos abaixo, na íntegra, o texto do referido § 2º do art. 257: O CTB no art. 257, §2º, assim estabelece: “Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração à prévia

regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar” Veja esta autoridade que o texto do dispositivo acima, bem como a Portaria 59/07 do Denatran e Anexo IV, não deixam dúvidas quanto à responsabilidade do  proprietário do veículo nas referidas autuações de infrações que deram causa ao  procedimento administrativo em tela. Ainda esclarece que, na ocasião das referidas autuações o defendente não apresentou defesas ou recursos cabíveis contra as referidas autuações porque o caminhão não era seu e trabalhava apenas de empregado e, jamais esperava tal  procedimento de suspensão contra o seu direito de dirigir, uma vez que apenas trabalhava de motorista empregado do dono do caminhão e as autuações sido por causa de alguma irregularidade em equipamentos do mesmo. Todavia, apresenta agora esta sua defesa perante esta autoridade de trânsito. Portanto, sendo as referidas infrações, conforme estabelecem os referidos dispositivos legais que tais infrações são de responsabilidade do proprietário do veículo, o defendente que apenas estava trabalhando como empregado e condutor do caminhão em tela, não pode ser penalizado com a suspensão do seu direito de dirigir.

41

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

DO PEDIDO

Assim, diante do que foi exposto acima e, demonstrado o fundamento legal que isenta o defendente da responsabilitade de tais autuações, REQUER a esta M.D. autoridade que, após apreciada a presente DEFESA, ao julgá-la, se digne decidir pela sua procedência e, assim, determinada a exclusão da pontuação das mencionadas autuações de infrações do prontuário do defendente e o arquivamento do procedimento administrativo em tela. Termos em que, juntado os documentos probatórios e os exigidos, Pede deferimento. (local/estado e data) (ass. do defendente ou procurador)

42

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

3 - DEFESA POR EXCESSO DE VELOCIDADE ILMO. SR. DIRETOR DO (colocar nome do órgão de trânsito municipal, estadual ou federal, cujo nome consta como expedidor da notificação)

Defesa de Autuação

(nome completo, RG, CPF, profissão e endereço completo), vem mui respeitosamente, até V. Sª. (se tiver procurador, constar assim: através de seu  procurador, cuja procuração anexa), apresentar sua DEFESA contra a AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO, (ou se for o caso, o presente RECURSO contra a  penalidade de multa), a qual abaixo descrita, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

VEÍCULO: tipo:..........; marca:..............; cor:........; ano de fabr:..... e mod.:.....; placa:...........; CRV em nome de...............; Renavam:.........

AIT (ou AIIP) nº.............; data da autuação:.............; hor.:............; local:......; infração:........; art...........; cód.............; órgão autuante:.............. ALEGAÇÕES DE DEFESA (ou RAZÕES DE RECURSO) E FUNDAMENTOS LEGAIS

O defendente (ou recorrente) recebeu a notificação da autuação (ou a  penalidade de multa) em tela, mas não concorda porque a mesma fora feita mediante irregularidades, tendo em vista que no local da fiscalização da autuação (mencionar aqui o local exato) a sinalização que deve informar aos condutores de veículos sobre o limite de velocidade e da fiscalização eletrônica, não está de acordo com o que determina o CONTRAN. Também, o radar que deveria estar em lugar visível, se encontrava instalado atrás da passarela existente no local da autuação, e assim, também, descumprindo o que estabelece o referido órgão, que regulamenta a sinalização. Sabe-se que a fiscalização pelo órgão de trânsito para medir a velocidade dos veículos num determinado local da via pública, é feita por um equipamento eletrônico (radar ou lombada eletrônica) para medir a velocidade e registrar a infração, seja na cidade ou na rodovia, devendo estar de acordo com as determinações legais pelos órgãos de trânsito, as quais previstas em resolução do CONTRAN, no tocante à correta sinalização, ao estudo do local se houver redução 43

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

da velocidade onde é instalado o equipamento (radar ou barreira eletrônica), a verificação destes pelo INMETRO dentro do prazo de doze meses, para certificar o seu correto funcionamento, e ainda, estar em local de ampla visibilidade pelos condutores de veículos.  No entanto, o defendente (ou recorrente) foi autuado na infração acima descrita, a qual foi feita mediante irregularidades existentes quanto à sinalização no local, e também do radar que está escondido atrás de uma passarela sobre a pista, em total desacordo com o que determina o CONTRAN, conforme comprova junto a esta defesa (ou recurso), com as fotos respectivas anexadas, mostrando as irregularidades quanto à distância regulamentar da sinalização que orienta o condutor quanto ao limite de velocidade no trecho local de instalação do radar, bem como o radar instalado e camuflado atrás de uma passarela no local, onde foi feita a autuação ora questionada. Portanto, para a devida comprovação do que aqui foi alegado são juntadas as fotos, que vão anexadas mostrando as irregularidades mencionadas (sinalização vertical fora da distância estabelecida pelo CONTRAN - ver resolução no apêndice deste livro), bem como a posição do radar na fiscalização, localizado e escondido atrás de uma passarela, estando totalmente em desacordo com a norma que regulamenta o assunto (citar aqui o dispositivo da Resolução). Motivo pelo qual a autuação da infração (ou a penalidade de multa) em tela, não pode ser validada, diante das irregularidades aqui demonstradas e comprovadas. Também, no tocante à sinalização irregular (insuficiente e incorreta), o Código de Trânsito Brasileiro, no art. 90, assim prescreve: “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.”

por inobservância à

DO PEDIDO

Assim, juntado (a) a esta defesa (ou a este recurso), as referidas provas sobre as alegações apresentadas, REQUER-SE à esta M.D. autoridade de trânsito, que diante do exposto acima e, com fundamento nos dispositivos legais mencionados, o seguinte: Que, recebida esta petição de DEFESA, seja feita a devida justiça com o seu deferimento, tornando a autuação em tela sem efeito, e assim, cancelada e arquivada, nos termos do art. 281, Parágrafo único e inc. I, do CTB. Que, seja após o seu julgamento, comunicado o resultado ao defendente (ou recorrente) ou ao procurador que esta subscreve. (se o interessado não tiver  procurador, excluir esse pedido) Termos em que, pede deferimento. (cidade/estado e data) (ass. do defendente, recorrente ou procurador)

44

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

4 - DEFESA DE MULTA COM CNH PROVISÓRIA ILMO. SR. DR. DIRETOR DA (mencionar nº Ciretran, ou, sendo capital: Div. de Habilitação do Detran, cidade e Estado)

(deixar dez espaços)

(nome, qualificação, RG, CPF, e endereço completo), vem pelo presente à  presença de V. Sª, (se tiver procurador colocar assim: através de seu procurador, infra-assinado, procuração anexa), com fundamento no art. 265 do CTB, no art. 5º, incisos XXXIV, “a”, e LV, da Constituição Federal, para expor e requerer o

seguinte: O requerente é portador da PERMISSÃO PARA DIRIGIR, cujo registro nº................, expedida por essa Ciretran (ou Div. de Habilitação, se for capital) em..............., cuja validade até............ Ocorre que na vigência da Permissão, conforme se soube agora na pesquisa feita junto ao Detran, verificou-se que o requerente foi autuado na infração do art.........., através de fiscalização por equipamento eletrônico (radar fotográfico), nesta cidade, cuja fiscalização foi realizada mediante irregularidades, uma vez que foi temporária e não foram cumpridos os requisitos exigidos na Res. nº 396/11 do CONTRAN, no tocante aos estudos técnicos que deveriam ser feitos conforme o art. 4º e Parágrafos, bem como à sinalização, conforme o art. 6º e Parágrafos da mesma Resolução, tanto que logo deixaram de fazer tal fiscalização, cujos itens nem chegaram a ser cumpridos, conforme provas documentais juntadas à presente  petição. Além disso, o requerente que residia e reside no endereço constante do registro do veículo em seu nome (motocicleta placa............), nunca recebeu as notificações da autuação da infração e da penalidade de multa para se defender das mesmas, conforme comprova com documento anexado a esta.  No CRV o endereço do requerente é (rua ou av., bairro, cidade, cep), cuja cópia anexa, onde efetivamente residia e reside, conforme comprova com a Declaração de ...................(firma reconhecida), proprietária da casa residencial, e também é provado com os avisos de água e luz em nome desta (ou do próprio requerente). Apesar de o requerente residir efetivamente no citado endereço, as notificações não lhe foram entregues, porque nos horários procurados o requerente estava ausente e trabalhando, e as notificações foram devolvidas pelo Correio ao (mencionar o órgão de trânsito), conforme comprova com as cópias anexas que mostram as tentativas de entrega e a devolução ao referido órgão. E assim não sido dado ao requerente o seu direito de defesa assegurado na CF e no próprio CTB e em resolução do CONTRAN. 45

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

O art. 282, do CTB, assim estabelece: “Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo

ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade”

E, no § 1º prescreve: “A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos”

Veja esta autoridade que, o CTB diz que a notificação devolvida só será válida por desatualização do endereço, o que não é o caso do requerente que, quando das notificações expedidas e enviadas, o mesmo residia efetivamente no mesmo endereço e, no entanto as mesmas não lhe foram entregues, conforme faz a devida comprovação junto a esta defesa. É decisão pacífica da Justiça que a falta da notificação para a defesa do autuado, torna a penalidade de multa indevida. E, para comprovar essa determinação judicial o requerente cita abaixo (transcrever jurisprudência a respeito  –   vide cap. XIII, neste livro) decisão do STJ para conhecimento desta autoridade  julgadora. Ainda, o texto do art. 265 do CTB, é claro em estabelecer que suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao “As penalidades de

infrator amplo direito de defesa.”

E também a Constituição Federal -nossa lei maior, em seu art. 5º, inc. LV, assim determina: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em

geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

E o processo administrativo no caso, não existiu, não sendo portanto, cumprido os mencionados diplomas legais. DO PEDIDO

Assim, diante do que foi exposto acima, e juntadas as cópias de todos os documentos mencionados e comprobatórios da base legal em que se funda a  presente DEFESA, o requerente PEDE a esta M.D. Autoridade de trânsito, o seguinte: I -Que se digne declarar procedente o presente pedido e desconsiderar a  pontuação no prontuário do requerente, para fins de determinar o desbloqueio em seu prontuário;

46

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

II- Que se digne AUTORIZAR a expedição da Carteira Nacional de Habilitação do requerente. Termos em que, pede deferimento. (cidade/estado e data) (ass. do requerente ou do adv. constituído)

47

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

5 - DEFESA DE ESTACIONAMENTO IRREGULAR ILMO. SR. DIRETOR DO...(colocar o nome do órgão de trânsito autuante  –  cidade/estado)

Defesa de Autuação

(nome completo, RG, CPF, profissão, endereço completo), tendo sido autuado pessoalmente através do auto de infração abaixo descrito, vem pela  presente até V.Sa., (se tiver procurador, mencionar aqui: através de seu procurador com procuração anexa, caso não tenha, excluir o que diz sobre procurador) em conformidade com resolução do CONTRAN e, dentro do prazo legal, apresentar DEFESA contra a referida autuação nos termos expressos abaixo:

VEÍCULO: (tipo, marca/modelo, cor, placa, ano de fabricação e ano modelo), CRV em nome de..........................; Renavam nº.....................

AIT nº................; art:..................; cód. enq:.............; data da infração:.............; hora:...............; local: ..........................; órgão autuante:...........................

DA ALEGAÇÃO DE DEFESA E FUNDAMENTO LEGAL

O defendente apresenta esta DEFESA, tendo em vista que não praticou a infração em tela, pelos seguintes motivos: O veículo (acima descrito) foi estacionado no local mencionado na autuação, em cujo horário sempre fora permitido estacionar e, onde já havia sido várias vezes anteriormente estacionado no mesmo lugar. Ocorre que na data da autuação em tela, tinha havido modificação sobre estacionamento de veículos no local, porém, a sinalização fora colocada de maneira irregular, ou seja, insuficiente e incorreta, de uma forma que os condutores não a viam, conforme mostram as fotos anexadas. Assim é que, tendo deixado no local o veículo estacionado por alguns instantes, quando voltou para pegá-lo e retirar-se com o mesmo, encontrou a notificação da autuação no pára-brisa do veículo, cuja autuação pela infração de “estacionar em local e horário não permitido.” 48

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

Ora, se a placa de proibição estava instalada de forma irregular para os condutores, cabia ao órgão de trânsito cuidar para mantê-la em local correto e bem visível para que os condutores de veículos não se enganassem com o horário de  permissão de estacionamento no local. Pois no local em que a mesma se encontrava não tinha como vê-la, o que se pode verificar nas fotos da mesma ora anexadas como prova nesta defesa, para verificação desta autoridade. O art. 90 do CTB, estabelece: “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente e incorreta.”

DO PEDIDO

Assim, diante do que foi exposto acima pelo requerente e feita a devida comprovação com a foto da referida placa, REQUER à V.Sa. que, após apreciada e verificada a prova apresentada justificando a presente DEFESA, seja o referido auto de infração arquivado e seu registro julgado insubsistente, conforme estabelece o Parágrafo único, inciso I, do art. 281 do CTB. Termos em que, pede deferimento. (cidade/estado e data) (ass. do defendente ou do procurador)

49

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

6 - RECURSO CONTRA A CASSAÇÃO DE CNH ILMO. SR. DIRETOR DA (nº) CIRETRAN DO (município e estado) ou DIRETOR DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DO DETRAN - (nome da capital e estado)

Recurso para a JARI (ou CETRAN, quando for o caso)

(nome, RG, CPF, naturalidade, profissão, endereço completo e Cep), portador da CNH de registro nº......., Cat........., val.........., tendo apresentado sua defesa no  procedimento adminstrativo supracitado, perante a autoridade de trânsito da (nº) Ciretran de..........., cujo procedimento instaurado para aplicação de penalidade de cassação de sua Carteira Nacional de Habilitação e, não sido a defesa acatada e deferida pela autoridade, é que vem com fundamento no art. 265 e no art. 285 e § 2º, ambos do CTB, interpor o presente RECURSO, contra a referida decisão, através de seu advogado, cuja procuração anexa (se não tiver, procurador excluir essa parte), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe e ao final requer. RAZÕES DE RECURSO

O recorrente apresentou defesa no referido procedimento, contra a cassação de seu direito de dirigir, perante a autoridade de transito da ........Ciretran de...........(se, capital: Divisão de Habilitação desta capital) e, juntou as respectivas  provas de suas alegações de defesa a seu favor, as quais verossímeis e convincentes, para eximi-lo da aplicação contra si da penalidade de cassação de sua CNH. Mas, mesmo assim, a autoridade de trânsito não considerando a defesa, aplicou a penalidade de cassação da CNH do recorrente. Por isso, inconformado com a decisão da autoridade, é que vem o recorrente interpor a essa JARI o presente recurso para obter a modificação da decisão da autoridade, no sentido de torná-la sem efeito, tendo em vista os motivos alegados e as provas apresentadas pelo recorrente, as quais inclusas aos autos do  procedimento. A autoridade de trânsito instaurou o procedimento administrativo para cassar a CNH do recorrente com base nos artigos 163, c.c. o art. 263, II, ambos do CTB e, conforme relatou o recorrente em sua defesa à autoridade, o mesmo não cometeu tal infração, pelos seguintes motivos: 50

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

O defendente reside com seus pais e irmãos, nesta cidade de.................., com endereço à rua.................., bairro................... e, seus irmãos são também habilitados para dirigir veículos. E, todos trabalham e cada um tem o seu próprio veículo. Ocorre que na data referida por essa autoridade, da suposta infração, o defendente foi viajar para a empresa em que trabalha onde é registrado como funcionário e, igual aos demais, também tem cartão de ponto, tendo deixado o seu automóvel na garagem de sua casa. Sendo seus irmãos habilitados e tendo cada qual o seu veículo, deixou normalmente o carro em casa e as chaves no seu quarto sobre um móvel, como sempre faz. Entretanto, no dia da suposta infração (...../...../......), em cujo dia foi viajar, conforme disse acima, na sua ausência, tendo o carro de seu irmão..............., tido  problema mecânico, este pegou a chave do carro deste recorrente e veio a usá-lo, sem a sua ordem. Ocorre que, ao usá-lo nesta cidade (se for outra constar o nome) veio a ser abordado em uma fiscalização de trânsito momento em que foi constatado que, por um lapso, a sua CNH estava vencida há pouco mais de trinta dias. Vejam nobres julgadores que o recorrente estava totalmente inocente e,  pelas circunstâncias como ocorreram tais fatos, jamais o mesmo pode ser responsabilizado por tal infração, pois não entregou seu carro para seu irmão assim, cujo verbo do dispositivo, é entregar. Aliás, seu irmão totalmente inocente, sem o mínimo de má-fé, nem havia percebido que a validade de sua CNH tinha vencido. Para provar a sua alegação de inocência, o defendente juntou à defesa, os documentos comprobatórios de que no dia e hora em que seu irmão foi autuado em tal infração, encontrava-se trabalhando para a firma, conforme prova a declaração de seu chefe de trabalho e o comprovante do cartão de ponto, com registro do horário de entrada e saída da empresa naquele dia e também o comprovante da viagem que fizera naquele dia. Ainda, o artigo do CTB que foi considerado para ser instaurado o  procedimento administrativo, para cassação da CNH, refere-se à reincidência na infração no prazo de doze meses e, embora, também naquela primeira autuação de infração existiu irregularidades quanto à fiscalização e sua lavratura, a mesma acabou sendo validada. Entretanto, o prazo de doze meses que é considerado para reincidência e ser motivo para cassação da CNH, não existiu. Pois aquela infração ocorreu em ....../......../........, e a que deu causa ao procedimento em tela, foi em ....../......./......., cujo prazo é superior a doze meses, o quê também foi provado com as notificações das autuações que deram causa à instauração do procedimento de cassação da CNH do recorrente. Portanto, esse colegiado pode verificar pelas provas existentes nos autos do  procedimento em tela, que as mesmas não deixam dúvidas de que o recorrente não  pode ser responsabilizado pela autuação de infração do art......, porque não as cometeu, tendo a autoridade que aplicou a penalidade de cassação da CNH do recorrente, se equivocado para não acatar a defesa e as provas que lhes foram apresentadas. 51

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

DO PEDIDO

Assim, diante do exposto acima e do que consta nos autos do referido  procedimento, são fatos e provas verossímeis, e convincentes das razões apresentadas pelo recorrente, motivo pelo qual REQUER-SE a essa E. JARI que, após apreciados os fundamentos e os motivos do presente, com as respectivas  provas documentais que constam dos autos, seja o presente recurso julgado  procedente para modificar assim a referida decisão, tornando sem efeito a  penalidade aplicada pela autoridade ao recorrente e determinado o arquivamento do  procedimento em tela. Requer-se ainda, à digna autoridade de trânsito que, recebido o presente recurso, seja determinado a sua juntada aos autos do procedimento referido, no qual contém as provas documentais apresentadas pelo recorrente, e a decisão da autoridade.

 Nestes Termos, pede deferimento. (local e data)

(ass. do recorrente ou procurador)

52

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

7 - RECURSO DE MULTA DE VEÍCULO CLONADO (dublê - com placa igual ou adulterada) ILMO. SR. DIRETOR...(colocar autuante...(cidade/estado)

nome

do

órgão

Recurso de Multa à JARI

(nome completo, RG, CPF, profissão, endereço completo), portador da CNH de registro nº......, tendo sido notificado, via correios, da penalidade de multa, referente ao AIIP abaixo mencionado, vem até V. Sa. (se tiver procurador, constar: vem através de seu procurador, cuja procuração anexa), nos termos do art. 285 e seguintes do CTB, e de regulamentação do CONTRAN, apresentar RECURSO à JARI deste órgão de trânsito, contra tal penalidade, em virtude dos fatos e fundamentos que a seguir expõe e ao final requer. VEÍCULO: tipo:....................; marca:....................; placa: ...............; ano/fabr:........; mod:......; ano/mod:..........; CRV em nome de....................; Renavam:.............. AIIP nº............; art………..; cód. Enq:………..; data da infração:...........;

horário:............; local:.........................; órgão autuante:...................... RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTOS LEGAIS

O recorrente reside na cidade de................, é proprietário do veículo em tela (cópia CRLV anexa) e, embora recebera através dos correios a notificado da autuação sobre a infração acima descrita, a qual refere-se à infringência ao art. 167 do CTB (não usar cinto de segurança), não apresentou a defesa da autuação, para usar agora de seu direito legal de interpôr o respectivo recurso, após receber a notificação da penalidade de multa (2ª notificação). Inconformado, evidentemente, com a autuação de infração e penalidade de multa em tela, porque não foi o veículo do recorrente que cometeu tal infração, conforme se provará a seguir, é que interpõe este RECURSO à JARI desse órgão trânsito, dentro do prazo legal, com as devidas comprovações juntadas (declarações de pessoas e Boletim de Ocorrência da Polícia Civil), para provar que no dia e horário da infração que foi autuada o veículo do recorrente (acima descrito), encontrava-se na garagem de sua residência na cidade de ................. Deve ser de conhecimento desses julgadores que, determinados proprietários e condutores de veículos vêm clonando veículos e respectivas placas ou quando não, adulteram os números destas, falsificando-os e transformando-os em dublês de  placas de outro veículo, para assim safarem-se de multas no trânsito, pois assim 53

Brasil Assessoria e Consultoria de Trânsito (54) 3261-1195 [email protected]  www.multasbrasil.com.br consultordetransito.blogspot.com.br

agindo as autuações sobre as infrações de trânsito que cometem vão recair sobre outro veículo já regularmente registrado e placa original. E assim foi o que aconteceu com o veículo deste recorrente.  No dia e hora da autuação acima descrita, o referido veículo do recorrente, encontrava-se na garagem de sua residência na cidade de.............., como provam as declarações das testemunhas (duas) que são vizinhas e amigas da esposa do recorrente e que estando na casa deste no dia e hora da autuação em tela, viram que o referido veículo não saiu da garagem da residência naquele dia, que inclusive, foi num dia marcante por ser dia num dia de domingo e ser o último dia do ano (se for o caso, colocar o motivo que marca a data). Ainda, para provar que não se trata do veículo do recorrente o que foi autuado, e sim, um outro clone ou que teve sua placa adulterado o que é um  procedimento criminoso, foi registrado pelo recorrente o Boletim de Ocorrência nº......, na (constar aqui a repartição policial onde registrou a ocorrência), como “preservação de direito” contra um crime de que foi vítima.

Com certeza estes julgadores sabem que, nesse tipo de fraude, é difícil para quem está sendo o prejudicado, localizar o veículo clone ou com a placa adulterada,  para que seu dono ou responsável possa responder pela infração e pelos crimes de estelionato e de falsificação de identificação de veículo que cometera, para provar com esse próprio veículo a sua condição de inocência e de vítima, podendo unicamente neste momento e dentro do prazo legal, ao se defender da multa recebida, comprovar a sua razão com as declarações de testemunhas e registro da ocorrência policial, conforme dito acima, para assim se defender e se resguardar de consequências futuras, que é o que o recorrente ora faz. Outro fato que deve ser ressaltado aqui é que, a autuação foi feita por agente de trânsito e, pode ter havido engano por parte dele ao anotar a placa. Também, só fora anotado no AIT (cópia anexa), a marca do veículo e a placa, omitindo o modelo e a sua cor, dados importantes para a comprovação e correta identificação do veículo e, somente observado que o condutor era do sexo (colocar qual o sexo). Ainda, o veículo não foi parado e nem o condutor abordado, fato esse que, se assim fosse feito, ao ser fiscalizado o veículo e sua placa, possibilitaria ao agente de trânsito constatar a fraude do veículo clone ou sua placa adulterada e assim apreendê-lo. Mas no caso, o agente limitou-se somente a anotar no AIT, o nº da  placa, a marca e sexo do condutor. Entretanto, dados importantes como dito acima,  para a correta identificação do veículo, não o foram. Sendo esta mais uma prova da inidoneidade da autuação em tela, pois se foi lavrada por agente de trânsito, ao contrário de radar que registra a imagem do veículo, nada mais obrigatório e justo do que anotar a cor e o modelo do veículo para sua melhor identificação. DO PEDIDO

Diante do exposto acima e, das provas juntadas, REQUER o seguinte: a) Que seja o presente RECURSO após apreciação das alegações de recurso e das provas apresentadas, julgado por essa E. JARI, e deferido, com fundamento no art. 281, Parágrafo único e, inc. I, do CTB, para declarar a penalidade de multa em 54

View more...

Comments

Copyright ©2017 KUPDF Inc.
SUPPORT KUPDF