Manual Do Curso ISPSNS

November 16, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Implementação de Serviços de Psicologia em Unidades de Saúde do SNS Manual do Curso

IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA EM UNIDADES DE SAÚDE DO SNS  MANUAL DE APOIO PEDAGÓGICO

 

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Implementação de Serviços de Psicologia em Unidades de Saúde do SNS Manual do Curso

Índice

Enquadramento ............................................................................................................................................................. 3 1. 

Princípios Orientadores, Competências dos Serviços / Unidades / Núcleos de Psicologia no SNS  ...... 4

2. 

........... 7 Cuidados de Saúde Primários, Hospitais e Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde  .............

3. 

Modelos de Organização dos Serviços de Psicologia de Acordo com a Unidade de Saúde  ................ 17

4. 

Conclusão ........................................................................................................................................................... 23

Referências Bibliográficas ......................................................................................................................................... 24

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Enquadramento

A Psicologia Clínica e da Saúde aplica os conhecimentos científicos e as técnicas psicológicas à compreensão da relação do sujeito com a saúde, as doenças e a prestação dos cuidados de saúde. Toma como objecto as experiências, comportamentos e interacções relacionadas com a saúde e as doenças, e a sua finalidade é contribuir para a melhoria do bem-estar e da saúde do indivíduo em diferentes fases do ciclo de vida através de intervenções psicológicas baseadas na evidência. As suas áreas principais de intervenção envolvem a promoção da saúde, a prevenção das doenças, a prestação de cuidados psicológicos e a reabilitação e são dirigidas a indivíduos, grupos de indivíduos ou comunidades. A intervenção dos psicólogos é transversal em relação a todas as especialidades médicas e cirúrgicas que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos diferentes níveis de cuidados, dada a relevância dos factores comportamentais na avaliação diagnóstico, tratamento e reabilitação da maioria dos problemas de saúde e, também, porque todos os cidadãos têm direito ao acesso a cuidados psicológicos, particularmente tendo em vista a promoção do seu bem-estar e autonomia enquadrados em estilos e hábitos de vida saudáveis.  A especificidade das intervenções psicológicas, associada às necessidades e direitos dos cidadãos, implica a existência de serviços/unidades/núcleos de Psicologia com autonomia científica, técnica e funcional. Esta solução organizativa gere e evita o conflito de interesses, na medida em que a autonomia em relação a outra(s) unidade(s)/serviço(s) garante, per si, uma distribuição e utilização equitativa e racional dos recursos pelos diferentes domínios de intervenção, contratualizando serviços psicológicos a nível interno (com os diferentes serviços e/ou unidades nos diferentes serviços de saúde) e avaliando o resultado das ações. O Despacho n.º 11347/2017 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado a 27 de dezembro de 2017, vem determinar que o modelo de organização e funcionamento da Psicologia Clínica e da Saúde no SNS deve basear-se no princípio da autonomia científica, técnica e funcional, e da colaboração interdisciplinar e interprofissional, numa perspectiva de cuidados de saúde integrados. Assim, de acordo com o mesmo, os psicólogos no SNS, devem estar organizados em núcleos/unidades/serviços, seja nos cuidados de saúde primários, nos cuidados hospitalares ou continuados integrados, sem perda da integração nas equipas multidisciplinares nos diversos serviços e actividades em saúde.

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1. Princípios Orientadores, Competências Competências dos Serviç Serviç os / Unidades Unidades / Núcleos de Psicologia no SNS

Princípios Orientadores

A partir das reflexões e conclusões do grupo de trabalho, a OPP elaborou um Guia de Apoio à Implementação de Serviços de Psicologia no SNS, elencando um conjunto de princípios orientadores nos quais deverão assentar os processos de organização dos do s serviços de psicologia: 1.  Assegurar adequadas qualificações e competências dos recursos humanos da Psicologia no SNS. 2.  Apoiar a monitorização da intervenção clínica através da implementação de indicadores e avaliação de resultados e da satisfação dos utentes e dos profissionais. 3.  Aferir a adequabilidade do perfil de competências afectas a cada área clínica. 4.  Uniformizar e compatibilizar os registos clínicos específicos da Psicologia. 5.  Delinear/adoptar protocolos e programas de intervenção inovadores de acordo com a evidência científica e as melhores práticas. 6.  Contribuir para a gestão eficaz e eficiente dos recursos humanos e materiais. 7.  Promover e garantir a melhoria contínua da qualidade dos cuidados e serviços prestados. 8.  Agilizar e promover a articulação interpares entre os diferentes níveis de cuidados de saúde, em prol do melhor interesse dos utentes. 9.  Fomentar e desenvolver a intervisão, supervisão, auto-cuidado e formação profissional contínua dos psicólogos. 10.  Valorizar a participação em actividades de docência, investigação e formação. 11.  Salvaguardar e sublinhar o contributo diferenciador e identitário da profissão de Psicólogo e da Psicologia Clínica e da Saúde, enquanto especialidade inserida em equipas multidisciplinares de prestação de cuidados de saúde de excelência.

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12.  Garantir o cumprimento dos normativos éticos e deontológicos legalmente vigentes para o exercício da profissão de Psicólogo. 13.  Participar e contribuir para dinâmicas institucionais transversais de acção, organização e planeamento, nomeadamente na articulação com parceiros da comunidade e sectores externos à saúde, com especial destaque para a humanização dos cuidados de saúde. 14.  Participar e contribuir para dinâmicas dinâmic as institucionais e interinstitucionais de promoção científica da Psicologia e de desenvolvimento da profissão.

Competências dos Serviços / Unidades / Núcleos de Psicologia no SNS

Como resultado do estudo efectuado pelo referido grupo de trabalho, foram atribuídas competências exclusivas aos núcleos/unidades/serviços de Psicologia no SNS. Neste contexto, compete em geral aos núcleos/unidades/serviços de Psicologia no cumprimento dos princípios: a)  Realizar a avaliação psicológica, diagnóstico e estudo psicológico de indivíduos, grupos ou comunidades; b)  Elaborar pareceres e relatórios periciais; c)  Participar em programas e actividades de educação para a saúde; d)  Colaborar nas acções comunitárias que visem a promoção da saúde e a prevenção da doença; e)  Efectuar aconselhamento psicológico individual, familiar ou de grupo; f)  Efectuar intervenções psicológicas e psicoterapia; g)  Identificar equipamento e instrumentos de trabalho específicos da Psicologia, devidamente adaptados e validados para a população portuguesa; h)  Responsabilizar-se pela escolha, administração e utilização do equipamento técnico e dos instrumentos específicos da Psicologia;

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i)  Participar em projectos de investigação e/ou formação (gestão, conceção e avaliação), nomeadamente, nos domínios que envolvem o comportamento individual ou de grupo; g rupo;  j)  Identificar, planear e contratualizar serviços de Psicologia com as outras unidades ou serviços da instituição para todas as prestações de serviços a efectuar pelos psicólogos; k)  Organizar acções de formação na área da Psicologia em estreita colaboração com a gestão de recursos humanos; l)  Colaborar na realização de acções de formação específicas da Psicologia em articulação com outros serviços e especialidades médicas; m)  Articular a sua acção com outras áreas, tais como a Segurança Social, Justiça e o Sistema Educativo, de modo a efectuar um diagnóstico correcto e intervenções psicológicas mais adequadas às situações, através de sinergias e protocolos de articulação; n)  Desenvolver acções de sensibilização e informação aos utentes sobre saúde psicológica e acesso a estes cuidados; o)  Colaborar com os órgãos de direção, administração e gestão da instituição em que se inserem e contribuir para a melhoria contínua das organizações onde se inserem; p)  Integrar comissões e grupos de trabalho de âmbito institucional, nomeadamente comissões de ética para a saúde; q)  Contribuir para a formação académica e profissional em Psicologia.

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2. Cuidados de Saúde Saúde Primári os, Hosp Hosp itais e Ce Centr ntr os Hospit alares e Unidades Locais de Saúde

Organização de Serviços de Psicologia por Tipologia de Cuidados do SNS: Cuidados Primários, Cuidados Hospitalares e Unidades Locais de Saúde

Os psicólogos desenvolvem a sua actividade em articulação com as unidades de saúde familiares (USF), unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), unidades de cuidados à comunidade (UCC) e unidades de saúde pública (USP), numa perspectiva de cuidados de saúde integrados.

De acordo com o DL 28/2008, de 22 de fevereiro do ponto de vista funcional integram as unidades de recursos assistenciais partilhados (URAP) devendo, no entanto, ser garantida a sua organização em Núcleos de Psicologia com autonomia científica, técnica e funcional, de acordo com o Despacho 11347/2017 de 27 de dezembro de 2017.

O Núcleo de Psicologia do ACeS (Agrupamentos de Centros de Saúde) 

A Missão a ser desenvolvida pelos núcleos/serviços e unidades de psicologia do ACeS deverá ser a de prestar cuidados de Psicologia ao longo do ciclo de vida, com elevados níveis de qualidade, tendo sempre em consideração a eficiência a eficácia e a equidade, incidindo preferencialmente na promoção da saúde e na prevenção das doenças.

  Composição



O Núcleo de Psicologia é composto por todos os psicólogo e eventuais psicólogos juniores (estágios profissionais de psicologia) do ACeS. Havendo estagiários académicos, estes deverão estar sempre afectos ao Núcleo.

  Organização



a)  A tomada de decisão entre a análise de necessidades e a alocação de recursos deverá realizar-se de forma concertada e directa entre o Núcleo de Psicologia e o Conselho Clínico do ACeS. O

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Núcleo de Psicologia deve dispor de instalações adequadas ao exercício da sua actividade e os psicólogos podem estar organizados por Polos, conforme as características geográficas do ACeS. b)  Deverão ser disponibilizados os materiais de avaliação e de intervenção psicológica necessários ao exercício da actividade profissional. c)  No local onde exercem a sua actividade os psicólogos terão acesso ao sistema SClínico, de acordo com o perfil específico de “psicólogo”. 

d)  O Núcleo de Psicologia é dotado de autonomia científica, técnica e funcional. e)  O Núcleo de Psicologia deve implementar os princípios da governação clínica e de saúde da Psicologia, nomeadamente: basear as intervenções psicológicas na melhor evidência científica disponível, monitorar e auditar a efectividade das intervenções psicológicas, promover a investigação, desenvolver o trabalho em equipa e promover a formação profissional contínua dos psicólogos.

  Orgãos de Gestão



O Núcleo de Psicologia do ACeS deverá ter um(a) Responsável, Psicólogo(a) Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde com, pelo menos, 5 anos de experiência profissional. Deverão ser ainda factores preferenciais a experiência em coordenação a formação em gestão, mais especificamente em gestão de serviços de saúde. Nos casos em que não existem profissionais Especialistas em Psicologia Clínica e da Saúde no ACeS poderão ser responsáveis, num limite temporal de dois anos, candidatas/os a especialista em Psicologia Clínica e da Saúde.

São funções do(a) Responsável pelo Núcleo de Psicologia do ACeS: a)  Garantir a adequada organização e planeamento para atender às necessidades de prestação de serviços de Psicologia das outras unidades funcionais; b)  Implementar os princípios da governação clínica e de saúde da Psicologia, nomeadamente: - Basear as intervenções psicológicas na melhor evidência científica disponível - Monitorar e auditar a efectividade das intervenções psicológicas - Promover a investigação - Desenvolver o trabalho em equipa - Promover a formação profissional contínua dos psicólogos - Garantir a existência de processos de intervisão e supervisão Página 8 / 24

 

 

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c)  Garantir a monitorização do impacto do plano de acção, designadamente através da realização de auditorias com a finalidade de determinar resultados dos processos realizados, satisfação dos utentes e satisfação dos outros profissionais de saúde; d)  Representar todos os psicólogos junto à Direção Executiva, Conselho Clínico e Coordenação da URAP; e)  Integrar o Conselho Técnico da URAP; f)  Gerir, no que compete à Psicologia, os Planos de Cuidados Integrados; g)  Participar nos processos de selecção e recrutamento de psicólogos; h)  Gerir os protocolos com as outras unidades funcionais; i)  Gerir as marcações de férias dos psicólogos;  j)  Assegurar todo o processo de avaliação de desempenho dos psicólogos.

Hospitais e Centros Hospitalares 

De acordo com o Despacho 11347/2017 de 27 de dezembro de 2017, deve ser garantida a organização de serviços/ unidades de Psicologia com autonomia científica, técnica e funcional.

Os serviços/unidades de Psicologia inseridos nos hospitais e centros hospitalares devem desenvolver a sua actividade em articulação com os restantes serviços hospitalares e demais especialidades (médicas e não médicas), numa perspectiva de cuidados de saúde integrados.

No que respeita à articulação com as especialidades médicas, os serviços/unidades de Psicologia desenvolvem a sua acção em articulação com todas as especialidades médicas e cirúrgicas, tais como Pediatria, Oncologia, Cardiologia, Neurologia, Psiquiatria e Saúde Mental, e Ginecologia/Obstetrícia, entre outras.

Os serviços/unidades de Psicologia, à semelhança da Nutrição, Farmácia e Serviço Social devem ser integrados, independentemente da denominação dada pelas diferentes instituições, nos Serviços de Apoio Clínico / Órgãos de Apoio / Áreas de Apoio. Página 9 / 24

 

 

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  Missão



Prestar cuidados de Psicologia com elevados níveis de qualidade, tendo sempre em consideração a eficiência, a eficácia e a equidade.

  Composição



Cada serviço/unidade de Psicologia deve dispor duma equipa técnica própria, composta por todos os psicólogos e eventuais psicólogos juniores (estágios profissionais de psicologia) que exercem funções na instituição. De acordo com a dimensão da instituição, o serviço / unidade de Psicologia poderá ter um número variável de equipas. Havendo estagiários académicos, estes deverão estar sempre afectos ao serviço/unidade.

  Organização



a)  Os psicólogos realizam as suas actividades e atendem às solicitações e necessidades que se verifiquem no contexto da unidade/serviço de saúde a que pertencem, de acordo com o estabelecido pelo(a) diretor(a)/coordenador(a) do serviço/unidade de Psicologia. b)  A análise das necessidades de saúde psicológica dos utentes deverá ser realizada pelo serviço/unidade de Psicologia, respeitando as características demográficas, sociais e clínicas das populações a que presta serviço. c)  Cada serviço/unidade de Psicologia elabora os seus planos e relatórios de actividades de modo integrado no plano e relatório de actividades da unidade de saúde hospitalar em que se integra. d)  O plano deve ser elaborado após um processo de identificação das necessidades e delimitação de objectivos prioritários, sendo adaptado aos recursos profissionais disponíveis, e devidamente operacionalizado e avaliado. e)  Os serviços/unidades de Psicologia são dotados de autonomia científica, técnica e funcional e estão integrados no organigrama da respectiva instituição de saúde a que pertencem, respeitando deste modo as normas internas e as suas regras de funcionamento. f)  A organização e funcionamento específicos de cada unidade de saúde não poderá colidir com a autonomia da Psicologia. No exercício das suas funções e de acordo com a dinâmica institucional, Página 10 / 24

 

 

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os serviços/unidades de Psicologia deverão estar representados, participar e cooperar em estruturas da organização a que pertencem. g)  Os serviços/unidades de Psicologia devem dispor de instalações adequadas ao exercício da sua actividade. h)  Deverão ser disponibilizados os materiais de avaliação e intervenção psicológica necessários ao exercício da actividade profissional. i)  Na unidade de saúde a que pertencem e no local onde exercem a sua actividade, os psicólogos terão acesso ao sistema SClínico de acordo com o perfil específico de “psicólogo”. 

 j)  Os serviços/unidades de Psicologia devem implementar os princípios da governação clínica e de saúde da Psicologia, nomeadamente: basear as intervenções psicológicas na melhor evidência científica disponível, monitorar e auditar a efectividade das intervenções psicológicas, promover a investigação, desenvolver o trabalho em equipa e promover a formação profissional contínua dos psicólogos.

  Orgãos de Gestão



Os serviços/unidades de Psicologia deverão ter um(a) Diretor(a)/Coordenador(a), Psicólogo Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde com pelo menos 5 anos de experiência profissional. Deverão ser ainda factores preferenciais a experiência em coordenação a formação em gestão, mais especificamente em gestão de serviços de saúde. Nos casos em que não existam profissionais Especialistas em Psicologia Clínica e da Saúde no Centro Hospitalar/Hospital poderão ser diretor(a)/coordenador(a), num limite temporal de dois anos, candidatas/os a especialista em Psicologia Clínica e da Saúde. No caso de haver diversas equipas poderá existir um Responsável por equipa.

São funções do Diretor(a) / Coordenador(a): a)  Garantir a adequada organização e planeamento para atender às necessidades de prestação de serviços de Psicologia das outras unidades, serviços ou departamentos da instituição em que se integra;

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b)  Gerir (no que competir à Psicologia) os Planos de Cuidados Integrados; c)  Participar nos processos de selecção e recrutamento de psicólogos; d)  Gerir os protocolos com as outras unidades/serviços; e)  Implementar os princípios da governação clínica e de saúde da Psicologia, nomeadamente: 1. Basear as intervenções psicológicas na melhor evidência científica disponível 2. Monitorar e auditar a efectividade das intervenções psicológicas 3. Promover a investigação 4. Desenvolver o trabalho em equipa 5. Promover a formação profissional contínua dos psicólogos 6. Garantir a existência de processos de intervisão e supervisão f)  Garantir a monitorização do impacto do plano de acção, designadamente através da realização de auditorias com a finalidade de determinar: resultados dos processos realizados, satisfação dos utentes e satisfação dos outros profissionais de saúde; g)  Representar todos os psicólogos junto aos Órgãos de Gestão; h)  Gerir a marcação de férias dos psicólogos; i)  Assegurar todo o processo de avaliação de desempenho dos psicólogos.

  Instrumentos de Gestão



1 - Regulamento Interno 2 - Plano de Acção 3 - Relatório de Actividades 4 - Manual de Articulação (Com os Diferentes Protocolos) 5 - Orientações de Boas Práticas de: A - Avaliação B - Intervenção C - Relatórios e Informações 6 - Manual de Qualidade

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Unidades Locais de Saúde:

De acordo com o Despacho 11347/2017 de 27 de dezembro de 2017, deve ser garantida a organização de serviços/ unidades de Psicologia com autonomia científica, técnica e funcional.

Os serviços/unidades de Psicologia inseridos nas unidades locais de saúde (ULS) devem desenvolver a sua actividade em articulação com os ACeS, restantes serviços hospitalares e demais especialidades (médicas e não médicas), numa perspectiva de cuidados de saúde integrados.

No que respeita à articulação com as especialidades médicas, os serviços/unidades de Psicologia desenvolvem a sua acção em articulação com todas as especialidades médicas e cirúrgicas, tais como Medicina Familiar Pediatria, Oncologia, Cardiologia, Neurologia, Psiquiatria e Saúde Mental, e Ginecologia/Obstetrícia, entre outras.

Os serviços/unidades de Psicologia, à semelhança da Nutrição, Farmácia e Serviço Social devem ser integrados, independentemente da denominação dada pelas diferentes instituições, nos Serviços de Apoio Clínico / Órgãos de Apoio / Áreas de Apoio.

  Missão



Prestar cuidados de Psicologia, com elevados níveis de qualidade, tendo sempre em consideração a eficiência, a eficácia e a equidade.

  Composição



Cada serviço/unidade de Psicologia deve dispor duma equipa técnica própria, composta por todos os psicólogos e eventuais psicólogos juniores (estágios profissionais de psicologia) que exercem funções na ULS. De acordo com a dimensão da instituição, o serviço / unidade de Psicologia poderá ter um número variável de equipas. Havendo estagiários académicos, estes deverão estar sempre afectos ao serviço/unidade.

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  Organização



a)  Os psicólogos realizam as suas actividades e atendem às solicitações e necessidades que se verifiquem no contexto da unidade de saúde a que pertencem, de acordo com o estabelecido pelo(a) diretor(a)/coordenador(a) do serviço/unidade de Psicologia; b)  A análise de necessidades de saúde psicológica dos utentes deverá ser realizada pelo serviço/unidade de Psicologia, respeitando as características demográficas, sociais e clínicas das populações a que presta serviços; c)  Cada serviço/unidade de Psicologia elabora os seus planos e relatórios de actividades de modo integrado no plano e relatório de actividades da unidade de saúde hospitalar em que se integra; d)  O plano deve ser elaborado após um processo de identificação das necessidades e delimitação de objectivos prioritários, sendo adaptado aos recursos profissionais disponíveis, e devidamente operacionalizado e avaliado; e)  Os serviços/unidades de Psicologia são dotados de autonomia científica, técnica e funcional e estão integrados no organigrama da respectiva instituição de saúde a que pertencem, respeitando deste modo as normas internas e as suas regras de funcionamento; f)  A organização e funcionamento específicos de cada unidade de saúde não poderá colidir com a autonomia da Psicologia. No exercício das suas funções e de acordo com a dinâmica institucional, os serviços/unidades de Psicologia deverão estar representados, participar e cooperar em estruturas da organização a que pertencem; g)  Os serviços/unidades de Psicologia devem dispor de instalações adequadas ao exercício da sua actividade; h)  Deverão ser disponibilizados os materiais de avaliação e intervenção psicológica necessários ao exercício da actividade profissional; i)  Na unidade de saúde a que pertencem e no local onde exercem a sua actividade, os psicólogos terão acesso ao sistema SClínico de acordo com o perfil específico de “psicólogo”; 

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 j)  Os serviços/unidades de Psicologia devem implementar os princípios da governação clínica e de saúde da Psicologia, nomeadamente: basear as intervenções psicológicas na melhor evidência científica disponível, monitorar e auditar a efectividade das intervenções psicológicas, promover a investigação, desenvolver o trabalho em equipa e promover a formação profissional contínua dos psicólogos.

  Órgãos de Gestão



Os serviços/unidades de Psicologia deverão ter um(a) Diretor(a)/Coordenador(a), Psicólogo Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde com pelo menos 5 anos de experiência profissional. Deverão ser ainda factores preferenciais a experiência em coordenação a formação em gestão, mais especificamente em gestão de serviços de saúde. Nos casos em que não existam profissionais Especialistas em Psicologia Clínica e da Saúde no Centro Hospitalar/Hospital poderá ser diretor(a)/coordenador(a), num limite temporal de dois anos, candidata/o a especialista em Psicologia Clínica e da Saúde. No caso de haver diversas equipas poderá existir um Responsável por equipa. São funções do Diretor(a) / Coordenador(a): a)  Garantir a adequada organização e planeamento para atender às necessidades de prestação de serviços de Psicologia das outras unidades, serviços ou departamentos da instituição em que se integra; b)  Gestão (no que competir à Psicologia) de Planos de Cuidados Integrados; c)  Participação nos processos de selecção e recrutamento de psicólogos; d)  Gestão dos protocolos com as outras unidades/ serviços; e)  Implementar os princípios da governação clínica e de saúde da Psicologia, nomeadamente: 1. Basear as intervenções psicológicas na melhor evidência científica disponível 2. Monitorar e auditar a efectividade das intervenções psicológicas 3. Promover a investigação 4. Desenvolver o trabalho em equipa 5. Promover a formação profissional contínua dos psicólogos 6. Garantir a existência de processos de intervisão e supervisão Página 15 / 24

 

 

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3. Modelos de Organiza Organização ção dos Serviço Serviço s de Psicol Psicol ogia de Acordo com a Unidade de Saúde

Princípios Orientadores

De acordo com a mensagem veiculada no Relatório do Grupo de trabalho que versou sobre a organização dos serviços de psicologia no SNS, todos os Portugueses têm direito e devem ter acesso a cuidados psicológicos de qualidade no âmbito do SNS. A especificidade das intervenções psicológicas, associada às necessidades e direitos dos utentes, implica a existência de núcleos/unidades/serviços de Psicologia com autonomia técnica, funcional e orgânica. Desde logo, as propostas de organização dos serviços prestados por psicólogos no contexto de unidades de saúde do SNS permitirão obviar o conflito de interesses que decorre inevitavelmente da dependência da intervenção psicológica face aos restantes serviços médicos, assumindo-se que a autonomia dos serviços de psicologia possibilitará uma distribuição e gestão mais racional dos recursos a este nível, funcionando em regime de contratualização dos serviços psicológicos a nível interno (com os diferentes serviços e/ou unidades). Assim, partindo da assunção de autonomia científica, técnica e funcional da psicologia da saúde, foi proposto um modelo de organização e funcionamento da Psicologia Clínica e da Saúde no SNS tendo por principais objectivos: - Maior rentabilização e optimização dos recursos humanos e materiais; - Definição e caracterização das várias intervenções no contexto do acto do psicólogo, que permitam a uniformização dos procedimentos de registo das intervenções, a normalização da informação e a garantia de um registo clínico adequado no âmbito dos sistemas de informação. A partir das reflexões e conclusões do grupo de trabalho, a OPP elaborou um Guia de Apoio à Implementação de Serviços de Psicologia no SNS, elencando um conjunto de princípios orientadores nos quais deverão assentar os processos de organização dos do s serviços de psicologia: - Assegurar adequadas qualificações e competências dos recursos humanos da Psicologia no SNS.

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- Apoiar a monitorização da intervenção clínica através da implementação de indicadores e avaliação de resultados e da satisfação dos utentes e dos profissionais. - Aferir a adequabilidade do perfil de competências afetas a cada área clínica. - Uniformizar e compatibilizar os registos clínicos es específicos pecíficos da Psicologia. - Delinear/adoptar protocolos e programas de intervenção inovadores de acordo com a evidência científica e as melhores práticas. - Contribuir para a gestão eficaz e eficiente dos recursos humanos e materiais. - Promover e garantir a melhoria contínua da qualidade dos cuidados e serviços prestados. - Agilizar e promover a articulação interpares entre os diferentes níveis de cuidados de saúde, em prol do melhor interesse dos utentes. - Fomentar e desenvolver a intervisão, supervisão, auto-cuidado e formação profissional contínua dos psicólogos - Valorizar a participação em atividades de docência, inve investigação stigação e formação - Salvaguardar e sublinhar o contributo diferenciador e identitário da profissão de Psicólogo e da Psicologia Clínica e da Saúde, enquanto especialidade inserida em equipas multidisciplinares de prestação de cuidados de saúde de excelência - Garantir o cumprimento dos normativos éticos e deontológicos legalmente vigentes para o exercício da profissão de Psicólogo - Participar e contribuir para dinâmicas institucionais transversais de ação, organização e planeamento, nomeadamente na articulação com parceiros da comunidade e sectores externos à saúde, com especial destaque para a humanização dos cuidados de saúde - Participar e contribuir para dinâmicas institucionais e interinstitucionais de promoção científica da Psicologia e de desenvolvimento da profissão

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Competências dos Serviços / Unidades / Núcleos de Psicologia no SNS

Como resultado do estudo efectuado pelo referido grupo de trabalho, foram atribuídas competências exclusivas aos núcleos/unidades/serviços de Psicologia no SNS. Neste contexto, compete em geral aos núcleos/unidades/serviços de Psicologia: a)  Realizar a avaliação psicológica, diagnóstico e estudo psicológico de indivíduos, grupos ou comunidades; b)  Elaborar pareceres e relatórios periciais; c)  Participar em programas e actividades de educação para a saúde; d)  Colaborar nas acções comunitárias que visem a promoção da saúde e a prevenção da doença; e)  Efectuar aconselhamento psicológico individual, familiar ou de grupo; f)  Efectuar intervenções psicológicas e psicoterapia; g)  Responsabilizar-se pela escolha, administração e utilização do equipamento técnico específico da Psicologia; h)  Participar em projectos de investigação e/ou formação (gestão, concepção e avaliação), nomeadamente, nos domínios que envolvem o comportamento individual ou de grupo; i)  Identificar, planear e contratualizar serviços de Psicologia com as outras unidades ou serviços da instituição para todas as prestações de serviços a efetuar pelos psicólogos;  j)  Organizar acções de formação na área da Psicologia; k)  Colaborar na realização de acções de formação específicas da Psicologia em articulação com outros serviços e especialidades médicas; l)  Articular a sua acção com outras áreas, tais como a Segurança Social e o Sistema Educativo, de modo a efectuar um diagnóstico correto e intervenções psicológicas mais adequadas às situações; m)  Desenvolver acções de sensibilização e informação aos utentes sobre saúde psicológica e acesso a estes cuidados;

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n)  Colaborar com os órgãos de direção, administração e gestão da instituição em que se inserem; o)  Integrar comissões e grupos de trabalho de âmbito institucional, nomeadamente comissões de ética para a saúde; p)  Contribuir para a formação académica e profissional em Psicologia; q)  Gestão de um plano de actividades e orçamento próprio do núcleo/unidade/serviço; r)  Participar nos processos de selecção e recrutamento, gerir marcação de férias e assegurar todo o processo de avaliação de desempenho dos Psicólogos que integram o núcleo/unidade/serviço de Psicologia.

Os psicólogos a exercer funções no SNS estão enquadrados fundamentalmente em três tipologias de serviços/cuidados: Cuidados primários, Cuidados em contexto hospitalar e Unidades de Saúde locais. A Missão a ser assumida pelos núcleos/serviços e unidades de psicologia a organizar no contexto das unidades de saúde do SNS deverá ser a de prestar cuidados de saúde psicológica ao longo do ciclo de vida, pautados por qualidade e excelência, visando a eficiência e eficácia da intervenção e a respectiva equidade, com enfoque preferencial na promoção da saúde e na prevenção das doenças.

Orientações base de funcionamento dos núcleos / unidades / serviços de Psicologia 1) Em cada instituição do SNS (ACES, hospital ou ULS) deverá existir apenas um núcleo/unidade/serviço de Psicologia que integra todos os psicólogos. 2) Cada núcleo/unidade/serviço núcleo/unidade/serviço de Psicologia deve dispor duma duma equipa técnica própria, composta por psicólogos, sendo dirigido/coordenado por um Psicólogo titular do grau de Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde e podendo integrar estagiários. 3) O núcleo/unidade/serviço funcionará integrado com os demais demais serviços de de especialidade médica em estreita articulação, mas detém autonomia científica, técnica e funcional.

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4) O Núcleo/unidade/serviço de Psicologia deverá d dispor ispor de meios (instalações e espa espaços ços de trabalho, recursos materiais e técnicos e recursos humanos) adequados ao exercício da actividade profissional em psicologia; 5) Os serviços de psicologia psicologia serão organizados em em função dos princípios da governação clínica e de saúde da Psicologia, nomeadamente: i. Basear as intervenções psicológicas na melhor evidência científica disponível ii. Monitorar e auditar a efectividade das intervenções psicológicas iii. Promover a investigação iv. Desenvolver o trabalho em equipa v. Promover a formação profissional contínua dos psicólogos vi. Garantir a existência de processos de intervisão e supervisão 6) Os serviços de psicologia deverão garantir a qualidade qualidade dos cuidados prestados mediante auditoria interna dos seus processos e funcionamento, podendo implementar medidas de avaliação a partir dos seguintes indicadores: - Indicadores de processos - Indicadores de resultado

Indicadores de Processos - Cobertura dos utentes atendidos pelo serviço/unidade de Psicologia; Psicologi a; - Número de consultas de seguimentos; - Grau de cumprimento dos protocolos contratualizados; - Actividades de formação realizadas; - Qualidade dos registos.

Indicadores de Resultados - Eficácia das intervenções; - Literacia e conhecimento na área da saúde psicológica; - Grau de satisfação dos outros profissionais de saúde com os quais se partilha a área de actuação; - Grau de satisfação dos utentes.

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Proposta de Modelo de Organização de Serviços de Psicologia por Tipologia de Cuidados do SNS: Cuidados Primários, Cuidados Hospitalares e Unidades Locais de Saúde

Organização dos Núcleos/Serviços/unidades de Psicologia no SNS por tipologia de cuidados: - Cuidados de Saúde Primários/ Pr imários/ Cuidados de Saúde Hospitalares/ Unidades de Saúde Locais. Em cada unidade de saúde, os princípios estruturais dos serviços de psicologia deverão assentar na definição em três grandes domínios:

  Princípios de Gestão e Organização



Relativos a meios e recursos materiais e humanos; Regras de funcionamento; Relações institucionais; Registo de actividades/Sistemas de informação e comunicação; Sistema de auditoria/avaliação de resultados e impacto.

  Definição de Funções



Competências do responsável pelo serviço/unidade/núcleo no sentido de cumprir os princípios de gestão e organização; Comunicação interna da equipa de psicólogos e com outros profissionais de especialidades médicas e não médicas.

  Instrumentos de Gestão



1) Regulamento Interno 2) Plano de Acção 3) Relatório de Actividades 4) Manual de Articulação (com os diferentes protocolos) 5) Orientações de Boas Práticas de: - Avaliação - Intervenção - Relatórios e Informações 6) Manual de Qualidade

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Instrumentos de Gestão de Suporte à Organização dos Serviços

Instrumentos de Gestão 1) Regulamento Interno 2) Plano de Acção 3) Relatório de Actividades 4) Manual de Articulação (com os diferentes protocolos) 5) Orientações de Boas Práticas de: - Avaliação - Intervenção - Relatórios e Informações 6) Manual de Qualidade

4. Conclusão

Refira-se em jeito de conclusão que a intervenção dos psicólogos no contexto da saúde, designadamente na implementação de estratégias de prevenção, promoção de comportamentos saudáveis e intervenção psicológica dirigidas às populações têm impactos muito positivos ao nível social e de indicadores globais de Saúde Mental e, para além disso, podem ter um impacto económico que se repercute na redução de custos associados aos sistemas judicial, de segurança social e de cuidados de saúde, bem como poupança de custos associados à perda de produtividade, prevalência de perturbações mentais, acidentes e mortalidade, sofrimento individual e familiar. Salienta-se que na revisão de literatura científica disponível sobre intervenções dirigidas às populações conclui a existência de elevados retornos no investimento em psicólogos, psicólogo s, nomeadamente, para o SNS.

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Referências Re ferências Bibl iográficas



 

  Decreto Lei nº. 241/94 de 22 de setembro do Ministério da Saúde. Diário da República: I Série-A, https://dre.pt/application/conteudo/604441..  N.º 220 (1994). Disponível em  em  https://dre.pt/application/conteudo/604441



  Despacho n.º 13278/2016. Diário da República: II série, nº 213 (2016)

 –  Disponível em

https://dre.pt/application/conteudo/75676512 https://dre.pt/application/conteudo/75676512   •

  Despacho 11347/2017 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Saúde. Diário da República: II série, nº 247 (2017)  – Disponível em  em https://dre.pt/application/conteudo/114412218 https://dre.pt/application/conteudo/114412218  



  Ordem dos Psicólogos Portugueses (2016). O Perfil dos psicólogos da saúde. Lisboa  – Disponível em:  http://recursos.ordemdospsicologos.pt/repositorio/estudo/o-perfil-dospsicologos-da-saude  em: http://recursos.ordemdospsicologos.pt/repositorio/estudo/o-perfil-dospsicologos-da-saude 



  Ordem

dos

Psicólogos

Serviços/Unidades/Núcleos

Portugueses de

(2018).

Psicologia

no

Guia SNS-

para 1ª

Implementação

versão.

Disponível

dos em:

http://recursos.ordemdospsicologos.pt/files/artigos/_guia_para_implementa____o_dos_se rvi__os_unidades_ou_n__cleos_de_psicologia_no_sns.pdf •

  Direcção-Geral da Saúde. (2017) Programa Nacional para a Saúde Mental. Lisboa. Disponível em: file:///C:/Users/aroleto/Downloads/DGS_PNSM_2017.10.09_VF.pdf  



  Relatório Final do Grupo de Trabalho para análise, estudo e elaboração de propostas relativamente aos modelos de organização da prestação de cuidados na área da psicologia no Serviço Nacional de Saúde (Despacho n.º 13278/2016, de 7 de novembro de 2016) da Administração Central do Sistema de Saúde. (2017)  –  Consultado em 26. Março.2018 https://www.sns.gov.pt/wpcontent/uploads/2017/12/RelatorioFinalModelosOrganizacaoPsicolog iaSNS_rev_consulta _publica.pdf  



  Relatório da Avaliação do Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016 e propostas prioritárias para a extensão a 2020. SNS. (2017)  –  Disponível em: https://www.sns.gov.pt/wpcontent/uploads/2017/08/RelAvPNSM2017.pdf  

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