Manual de Segurança e Medicina Do Trabalho - Fiesp

May 28, 2018 | Author: Igor Narducci | Category: Retirement, Social Insurance, Economics, Medicine, United Nations
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Descrição: Manual de Segurança e Medicina Do Trabalho...

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LEGISLAÇÃODESEGURANÇA EMEDICINANOTRABALHO Manual Prático

Atualizad o a té janeiro/03

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APRESENTAÇÃO

Esta public publicaçã açã o te m por ob jetivo que o peq ueno e m ic icro ro empresário empresário compreenda a leg is islação lação sobre Seguran ça e Medicina Medicina no Trab alho de um a fo rma simpli simplific ficad ad a, sis sistem á tic tica, a, clara. As indústrias em geral, independentemente do porte, têm noção da neces necesssidad e d e prevenir os ris riscos do s aciden aciden tes do tra ba lho e das doenças profissionais, mormente pelos altos cus tos que representam e pela própria responsabilidade social. Entendemos as dificu dificuldades ldades no conheci conhecimento mento de t od os os aspectos aspectos que no rteiam esta matéria, pois trata-se de procedimentos que impactam direta dir eta mente a produtiv produtiviida de e a competitiv ompetitividade idade da s empres empresas. as. A FI FIESP/CI CIE ESP sem sem pre sensi sensibili biliza za da com a micro e peq uen a indú stria elab el ab orou o presente presente t raba lho, de f orma q ue tod os os interes nteresssad os tenham melhor lucratividade e qualidade de vida por meio do desempenho em segurança e medicina no trabalho nas empresas.

Pedro Evangelinos Diretor Di retor Titul Titular ar d o Depa rta ment o d e Inte Inte gra ção Sindical Sindical

Ermano M arc archett hett i Coordena dor da Câma ra de Des Desenvol envolvi vimento mento da s Pequena s e Méd ias Empresas Empresas

ÍN D IC E G E RA L I - Int rod ução

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II - Cond iç içõe õe s de Seg ura nça e Me dici dicina na do Trab a lho - Breve Breve Histó Histó ric ricoo

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IIII - Ac II Acide ide nt e d o Tra Tra b a lho

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1. Con Con ceito

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2. Benef íc ícios ios Previde Previde nciários

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3. Seg Seg uro Acide Acide nt e d o Trab Trab a lho

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4. Apo Apo sent a do ria Especi Especiaa l

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5. Com Com o pre enche r o Perf il Profiss Profissiog iog ráf ic icoo Previden ci ciáá ri rioo

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IV - Aná lis lisee d e Risco Risco d o Tra Tra b a lho

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V - Segura nça e Me dici dicina na do Trab a lho - Responsab il ilida ida de p a ra a s Empresas

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1. Aspectos Gerais

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2. Leg Leg is islação lação e Juris Jurisprudê prudê ncia

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VI - Normas Regulamentadoras - NRs

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1. Preâ Preâ mbulo

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2. Resumo s NRs NRs

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NR1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

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NR2 - INSPEÇÃO PRÉVIA

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NR3 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO

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NR4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MED MEDICINA ICINA DO TRABALHO - SESMT

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NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

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NR6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

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NR7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO

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NR8 - EDIFICAÇÕES

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NR9 - PROG RAMA DE D E PREVENÇÃO PREVENÇÃO D E RISCOS AMB IEN IENT TAIS - PP RA

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NR10 - INSTALAÇÕ ALAÇÕES ES E SERVIÇOS EM ELETRICID RICIDAD ADE E

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NR11 - TRANSPO TRANSPO RTE, M O VIMENTAÇÃO AÇÃO,, ARM AZENAGEM E MANU SEIO D E MATERIAIS MATERIAIS

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NR12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

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NR13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

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NR14 - FORNOS

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NR15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

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NR16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

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NR17 - ERGONOMIA

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NR18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO-PCMT

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NR19 - EXPLOSIVOS

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NR20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

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NR21 - TRABALHO A CÉU ABERTO

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NR22 - TRABALHOS SUBTERRÂNEOS

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NR23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

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NR24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

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NR25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS

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NR26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

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NR27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO M INISTÉRI ÉRIO O DO TRABALHO E EMP EMPREGO REGO NR28- FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

46 46

VII - AS NORMAS NORM AS REGU REG U LAMENTADO RAS E SUA CO NT NTRIBU RIBU IÇÃO PARA P ARA O D ESENV ESENVO O LVIMENT VIMENTO O

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HARMÔNICO E SEGURO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO

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BIBLIOGRAFIA

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I-INTRODUÇÃO

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I - INTRODUÇÃO “ O traba lho tem uma t al fecundidad fecundidad e e ta l efic eficáci ácia, a, q ue se se pode afirmar afirmar,, sem sem receio receio de eng ano , que el elee é a font e única única de o nde procede a ri riqq ueza d a s na ções ções”” . Papa Leã Leã o XII XIII 1

No Direito d o Trab a lho e no Direito Previden ci ciáá ri rioo o bservabserva-sse uma dinâ mica inten sa , as mod ific ificaa ções sã sã o freq üent es es,, as altera ções peri periód ód ic icaa s. Sab Sab emos q ue a part ir da lei lei,, no sentido estri estrito to do termo , percorrepercorre-sse uma long a cad ei eiaa de a tos at é a conc concreti retização zação da norma (temos entã o Porta ri rias, as, Ins Instruç truções ões Normat Normat ivas vas,, Orden s de Serviço, Serviço, Mo de los los)). Objetivan do colab ora r com Objetivan com o peq ueno e m ic icro ro empresá empresá ri rio, o, bem como com aq ueles q ue têm interes interessse no a ss ssunt unt o, a FIESP SP/ /CI CIE ESP elab oro u o pre sent e Ma nua l Prá Prá tico de Leg is islação lação sobre Seg uran ça e Me dici dicina na no Traba lho, vis visuali ualizan zan do conj conjunta unta ment e to da uma cadeia d e a to s e conseq conseq üênci üências as para as empresas, empresas, empregad os, go ver verno no e to da a soci socieda de. A Seg Seg urança e Med ic icina ina no Trab alho preocupapreocupa-sse com t od as as ocorrências ocorrências q ue interfiram e m soluçã soluçã o d e continuidade em qualquer processo produtivo, independente se nele tenha resultado lesão corporal, perda ma terial, perda perda de t empo o u mesmo ess esses três fa to res conj conjunto unto s. Desta forma , apresenta mos um breve his Desta histó ri rico co sob sob re a Segura nça e Med ic icina ina no Trab Trab alho, d emon stra ndo a concei conceitua tua ção de um Acidente Acidente do Trab alho e a s sua sua s conseq conseq üênci üênciaa s previ previdenciári denciárias as e t rab alhis alhista ta s, bem como o q ue é uma Aná li lisse de Ris isco co do Trab alho, sua elab ora ção, suas etapa s e conseqüent ement e os seus seus resultados. Discorremo s sob re a leg is Discorremo islação lação do SA SAT T - Seguro Aci cide de nt e do Trab a lho, sobre a s cont ribuiç ribuiçõe õe s q ue são devida devi da s pelo pelo e mprega do r em relação relação ao s emprega emprega dos que es estã tã o expostos a condições condições especi especiais ais de t raba lho e sobre a Aposentadoria Especial, contendo a nova legislação sobre a obrigatoriedade do Pe rfil Profisssiográ fic Profis ficoo Prev Previdenci idenciário ário pa ra a s empresas, empresas, como como a sua impl implan an ta ção. C o n c e it it u a m o s , le le g a l m e n t e , o q u e é a Se g u r a n ç a e M e d i c in in a n o Tr Tr a b a l h o , o q u e é u m a No r m a Reg ulament ad ora e o s aspectos ge rais contido s na leg is islação lação d e como uma e mpres mpresaa po de ser pena li liza za da civi ci vil, l, penal e ad mini minisstra tivament e. Finali inaliza za ndo , foi elab elab ora do um b reve res resumo umo d as vinte vinte e oito Normas Reg Reg ulament ad ora s, que po dem ser acessad acess ad a s, na ínte gra , no próprio site site w w w.mt e.go v.br do Mini Minisstério do Trab alho e Emprego , por meio do Departament o d e Segurança e Medic Mediciina no Traba lho. É sabido que prevenção de acidentes não se faz simplesmente com a aplicação de normas, porém elas indicam indic am o caminho o briga tó ri rioo e de terminam limites limites mínimos mínimos de a ção pa ra q ue se se alcance, na plenitud plenitud e, os recursos existentes na legislação. É necessário que se conheça seus meandros e possibilidades e, com isso, conseguir eliminar, ao máximo, os riscos nos ambientes de trabalho.

 Assessoria Sindical da FIESP-CIESP

1.

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Encí clica Rerum No varu m.

Edit. Vozes, 6ªEd.

II-CONDIÇÕESDESEGURANÇA EMEDICINANOTRABALHO-BREVEHISTÓRICO

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I I - CONDIÇÕE COND IÇÕES S DE SE SEGUR GURAN ANÇ ÇA E M EDICIN EDICINA A NO N O TRABAL TRABALHO HO BREVE HISTÓRICO Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qua lida de d e vida vida , na m edida em q ue não se pode dis disssoci ociar ar os direi direitos tos humanos e a q uali ualida da de de vi vida da , verifica-se, gradativamente, a grande preocupação com as condições do trabalho. A pri primazia mazia d os meios meios de produção em d etri etrimento mento da própr própriia saúde humana é fa to que, infeli infelizmente, vem sendo sendo experi experiment ment ad o a o long o da his histó tó ri riaa d a socieda socieda de mo derna . É poss possív ível el concil conciliar iar econo econo mia e saúd e no traba lho. As do ença s a pa rent eme nt e mo de rna s (stress tress,, neuro ses e a s les lesõe õe s por esfo rços repet itiv itivos) os),, já já h á séculos vem sendo diagnosticadas. Os prob prob lemas relacionad relacionad os com a saúd e inte nsi nsific ficam am -se a pa rtir da Revoluç evolução ão Industri ndustriaa l. As As doen ças do trabalho aumentam em proporção a evolução e a potencialização dos meios de produção, com as deploráveis condiç condições ões de tra ba lho e da vi vida da da s ci cida da des. A OI OIT T - Orga nização Inte rnaciona l do Trab alho, em 19 1919 19,, com o a dvent o d o Trat a do de Vers Versalhes, alhes, ob jetivand o uniformizar as q uestões tra ba lhi lhissta s, a superação superação da s condiç condições ões subuma subuma na s do t rab a lho e o desenvolvi desenvol viment ment o econô mic mico, o, ad ot a seis seis convenç convenções ões destina destina da s à prot eção d a saúde e à integ ri rida da de físic físicaa dos trabalhadores (limitação da jornada de trabalho, proteção à maternidade, trabalho noturno para mulheres,, ida mulheres ida de mínima para ad mis misssão de crian crian ças e o tra ba lho not urno pa ra meno res res)). Até os dias atuais diversas ações foram implementadas envolvendo a qualidade de vida do trabalho, buscan busc an do inte rv rvir ir diretam ent e na s caus causas as e não a pena s nos efeitos a que e stã o expostos os traba lhado res res.. Em 1919, 1919, por m eio d o Decreto Leg is islat lat iv ivoo nº 3.724 3.724,, d e 15 de ja neiro de 19 1919 19,, implant a ram -se servi serviços ços de medicina medici na ocupacional, com com a fis fiscali caliza za ção d a s condiç condições ões de t rab alho n as fá bric bricaa s. Com o ad vento da Segund a Guerr Guerraa Mundial despertoudespertou-sse uma nova ment ali alida da de huma nitári nitária, a, na bus busca ca de pa z e esta esta bil bilidad idad e soci social. al. Finda a Segunda Guerra Mundial, é assinada a Carta das Nações Unidas, em São Francisco, em 26 de junho de 1945, 1945, q ue esta belece nova o rdem na busc buscaa d a preservaçã preservaçã o, prog res ressso social social e melhores cond iç ições ões de vida vida da s fut uras g erações. Em 1948, com a criação da OMS - Organização Mundial da Saúde, estabelece-se o conceito de que a “ saúd e é o completo b emem-estar estar físic físico, o, ment al e social, social, e nã o soment e a a us usênci ênciaa d e af ecç ecções ões ou enfermida enfermi da des” e que “ o g ozo d o g rau máximo máximo de saúde q ue se se pode a lcanç cançar ar é um dos direi direitos tos funda menta is de to do ser humano ..” Em 10 de d ezemb ro d e 1948 1948,, a Assemb léi léiaa Geral d as Nações Nações Unidas, aprova a Decl Declara ara ção Univ Univers ersal al d os Direi Di reito to s Huma Huma nos do Homem, q ue se constitui constitui uma fo nte de pri princí ncípios pios na aplic aplicaçã açã o da s normas jurí jurídic dicas, as, que assegura ao trabalhador o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, as condições justas e favoráveiss de traba lho e à proteção contra ao desempr favorávei desemprego ego ; o d irei reito to ao repous repousoo e ao lazer azer,, limi limita ta ção de hora s de t rab alho, férias periódic periódicaa s remunerad as, além de pad rão d e vida vida capa z de a sseg urar a si e a sua fa míl mília ia saúde e b emem-estar estar.. Cont udo , a reconstrução reconstrução pó s-gue rra induz a sérios sérios prob prob lemas de acidentes e doe nças que repercutem na s atividades empresariais, tanto no que se refere às indenizações acidentárias, quanto ao custo pelo afa stamento de empregados doentes. doentes . Impunha -se a cr criação iação d e no vos méto do s de intervenção intervenção da s causas causas de d oenças e d os acident acident es es,, recorrendorecorrendose à part ic icipação ipação interprofis interprofisssional.

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Em 194 1949, a Inglaterra pesquisa pesquisa a ergo nomia, q ue objetiva objetiva a orga nização d o tra ba lho em vis vista da reali realida da de do me io a mbiente lab lab oral adeq uaruar-sse ao homem. Em 1952, 1952, com com a fund açã o da Comun idad e Européia Européia do Carvão e d o Aço - CE CEC CA, a s questõe s volta volta ramram-sse para a segurança e medic mediciina do trab alho nos setores setores de carvão carvão e a ço, que a té ho je estimul estimulaa e financia financia projetos no setor. Na d écada de 60 inic iniciaia-sse um mo vi viment ment o social social renovad o, revig revig ora do e redimensiona redimensiona do ma rc rcad ad o pelo q ues uestionament tionament o d o sentido sentido da vi vida da , o valor da liberda liberda de, o signifi significado cado d o t raba lho na vi vida da , o uso uso d o corpo, not ad am ent e no s país países es indus industriali trializa za do s como a Alemanha , França, França, Inglate rra, Es Esta do s Unidos e Itália. Na Itá li lia, a, a empres empresaa Farmitá li lia, a, iniciou iniciou um processo processo d e conscientização conscientização do s operários operários qua nto à nociv nocividad idad e do s prod prod uto s químicos químicos e d os técnicos técnicos para a det ecç ecção ão do s prob prob lemas. A FIATreorga niza a s cond cond iç ições ões de tra ba lho nas fáb ri ricas cas,, modifican modifican do a s forma s de pa rtic rticipação ipação d a class classee operá ri ria. a. Na realida realida de o problema d a saúde do trab alhado r pass passaa a ser outra, desl deslocaoca-sse da at enção do s efeitos pa ra a s causas causas,, o q ue envolve envolve a s condições e q uestões do meio a mbient e. No início início da décad a d e 70, 70, o Brasil Brasil é o det ent or do título de ca mpeã o mun dial de a ci ciden den tes. E, E, em 1977 1977,, o leg is islad lad or de dica no t exto d a CLTCLT- Consoli Consolida da ção d a s Leis do Trab a lho, por sua reconh ecida impo rtâ ncia Sociaa l, ca Soci ca pítulo e specí specífico fico à Segura nça e Me dici dicina na do Trab a lho. Trat a -se d o Capítulo V, Título Título II, II, a rtig os 154 a 201 201,, com red a çã o d a Lei nº 6.514/ 6.514/77. O Minis Ministério do Trab alho e Empreg Empreg o, po r meio da Secr ecreta eta ri riaa de Seg urança e Saúd e no Trab alho, h oje denom inad o Depa rtament o de Segurança e Saúde no Traba lho, regulamenta regulamenta os artigos contidos contidos na CLT po r meio d a Port a ria nº 3.21 3.214/ 4/78 78,, criand criand o vinte e o ito Norma s Reg Reg ulam ent a do ras - NRs. Com Com a pub li licaçã caçã o da Port a ria nº 321 3214/ 4/78 se esta be lece a concepçã o d e saúd e ocupa ci cion on a l. Em 1979, 1979, a Comiss Comissão Inte rs rsindic indical al d e Saúd e d o Trab alha do r, promo ve a Sema na de Saúd e d o Trab alha do r com eno rme suces sucessso e em 1980 1980 ess essa comis comisssão de tra ns nsfo fo rma no Depart am ent o Inte rs rsindic indicaa l de Estud Estud os e Pesquisas de Sa úde e do s Amb iente s do Trab a lho. Os evento s do s an os seg seg uintes enfa tizara m a elimina elimina ção d o risco risco de a ci cident dent es, da ins insalubridad alubridad e ao lado do m ovimento d as cam cam pan ha s salariais alariais.. Os divers diversos os Sindicat Sindicat os dos Trab a lhad ores, com com o o d a s Ind ústrias Met a lúrgicas, Mecân ic icaa s, tivera tivera m fun da ment al import import ân ci ciaa d enunci enunciaa ndo as cond cond iç ições ões inseguras inseguras e indign indign as observa observa da s no t rab alho. Com a Constituição de 1988 nasce o marco principal da etapa de saúde do trabalhador no nosso orde na ment o jurí jurídic dico. o. Está g ara ntida a redução do s ri risscos inerentes ao t rab alho, por meio de norma s de saúd e, higiene e segura nça. E, ratificad ratificad as as Convenções Convenções 155 155 e 161 161 da OIT, que ta mbé m reg ulament am açõe s pa ra a pres preserv ervaa ção d a Saú de e do s Servi erviços ços de Saúd e do Traba lhado r. As conq uis uista ta s, pouco a po uco, vêm vêm introd uzindo no vas ment alidad es es,, sediment sediment a ndo ba ses sóli ólida da s para o pleno exercí exercíci cioo do direi direito to q ue to do s devem ter à saúd e e ao tra ba lho proteg ido de riscos riscos ou da s condiç condições ões perigg osas e insalubres peri insalubres q ue põe m em risco risco a vida, a sa úde f ís ísic icaa e ment al do tra ba lhado r. A proteção à saúd e do t raba lha dor funda menta -se, consti constituci tuciona ona lmente, na tute la “ da vi vida da com dignida de” , e tem como o bjetiv bjetivoo primord primord ial a red ução d o ris risco de do ença, como exemplific exemplificaa o a rt. 7º 7º, incis inc isoo XXII, e t am bém o art . 200, 200, inci incisso VIII, q ue prot eg e o meio a mbient e d o tra ba lho, a lém do art . 193, 193, q ue determina que “ a o rdem soci social al tem como ba se o primad primad o do trab alho, e como como o bjeti bjetivo vo o bem-es bem-esta ta r e a justiç ustiçaa soci sociaa is is”” . Posteriorme nt e, o Minis Ministé té ri rioo d o Trab Trab a lho, po r meio d a Port a ri riaa nº 3.06 3.067, 7, de 12.04 12.04.88 .88,, ap rovou a s cinc cincoo Norma s Reg Reg ulament ad oras Rurais Rurais vigent vigent es. A Portaria SSST nº 53, de 17.12.97, aprovou a NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

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Atuando de forma tripartite o Ministério do Trabalho e Emprego, divulga para consulta pública a Portaria SIT/  SST nº 19 de 08.08.01, publicada no DOU de 13.08.01, para a criação da NR nº 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Trabalho Aquaviário. E, em 06.11.02 foi publicada no DOU a Portaria nº 30, de 22.10.02, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Trabalho, do MTE, divulgando para consulta pública proposta de texto de criação da Norma Regulamentadora Nº 31 Segurança e Saúde nos Trabalhos Trabalhos em Espaços Confinados. Confinado s. Os problemas referentes à segurança, à saúde, ao meio ambiente e à qualidade de vida no trabalho vêm ganhando importância no Governo, nas entidades empresariais, nas centrais sindicais e na sociedade como um todo. O Ministério do Trabalho Trabalho e Emprego tem como meta a redução de 40% nos números de acidentes do trabalho no País até 2003. Propostas para construir um Brasil moderno e competitivo, com menor número de acidentes e doenças de trabalho, com progresso social na agricultura, na indústria, no comércio e nos serviços, devem ser apoiadas. Para isso deve haver a conjunção de esforços de todos os setores da sociedade e a conscientização na aplicação de programas de saúde e segurança no trabalho. Trabalhador saudável e qualificado representa produtividade no mercado globalizado.

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III-ACIDENTEDOTRABALHO 1.Conceitito 2.Benefício iosPrevid idenciá iário ios 3.SeguroAcidentedoTrabalh lho 4.Apose sentadoria iaEspecia ial 5.ComopreencheroPerfifil ProfifissiográfificoPrevidenciá iário io

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III - ACIDENTE DO TRABALHO É o q ue ocorre pelo exercí exercíci cioo d o t raba lho a serv erviç içoo d a empres empresaa ou pelo exercíc exercício io do trab alho d os seg seg urado s previdenciários, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução reduç ão , permanent permanent e ou temporária, temporária, da capa ci cida da de para o t raba lho.

Cons onsideram ideram -s -see acidente do t rabalho:  I - do ença prof is isssional, assim assim entend ida a produzida ou d esenc esencad ad ea da pelo exercí exercíci cioo d o t rab alho pe culiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social; II - do ença do tra ba lho, ass assim ent end ida a a dq uir uirida ida ou d es esencad encad ea da em funçã o de cond iç ições ões especi especiais ais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da respectiva relação elabo rad a pelo Minis Ministério d a Prev Previdênci idênciaa Soci ocial. al.

Não são consideradas como doença do trabalho: a) doença deg enerativ enerativaa b) a inerente inerente a grupo et ário; c) a q ue não produza incapa incapa cida de labo rativ rativa; a; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação compr ovação de q ue é resul resulta ta nte de exposi exposição ou contat o direto determinad determinad o pela nat ureza do t raba lho.

Equiparam -s -see ao acidente do tr abalho: I - o a ci cidente dente liga do ao traba lho q ue, embora nã o t enha sido a causa única, única, ha ja contribuí ontribuído do dir direta eta mente para a morte do segurado , para redução redução o u perda perda da sua capacida capacida de para o traba lho, ou produzido produzido lesão lesão que ex exiija at enção méd ica para a sua rec recuperaç uperação ão ; II - o a ci ciden den te sofrido pelo seg seg urad o no loc local al e no ho rário do t rab alho, em conseqüê nci nciaa d e: a) ato de a gres gresssão , sab sab ota gem ou terroris terrorismo prat icado po r tercei terceiro ro ou companheiro de trab alho; b) ofensa f ís ísic icaa intenci intenciona ona l, incl inclus usiv ivee de tercei terceiro, ro, por mo tivo de d is isputa puta rel relaciona aciona da ao tra ba lho; c) at o de imprudência, de neg li ligg ênci ênciaa o u de imperíci imperíciaa d e terceiro terceiro ou de compa nheiro de tra ba lho; d) at o de pessoa pessoa pri privada vada do uso da ra zão ; e) desab am ento , inund inund açã o, incêndio incêndio e out ros cas casos os fortuitos ou decorrentes de fo rç rçaa ma ior; III - a d oen ça provenient provenient e de cont am inação a ci ciden den ta l do e mpreg ad o no e xercí ercíci cioo de sua a tiv tividad idad e; IV - o a cident e sofrido sofrido pelo pelo segurado, a inda que fora d o local local e horário de trab alho: a) na execuç execução ão de o rdem ou n a reali realização zação de servi serviçço sob a aut ori orida da de d a empres empresa; a; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus plano pl ano s para melhorar capacita capacita ção d a mão -dede-obra, obra, independentemen te d o m ei eioo d e locomoção locomoção util utiliizado , inclus inc lusiv ivee veículo veículo de propri proprieda eda de do seg urad o; d) no percurs percursoo d a res resiidênci dênciaa para o local de traba lho o u deste para aq uel uela, a, q ualquer q ue sej sejaa o meio de locomo loc omo ção, inclus inclusiv ivee veículo veículo de propri proprieda eda de do seg urad o; V - nos períod períod os destina destina do s à ref eiç eição ão ou d es escanso, canso, ou por o cas casião ião d a sat is isfa fa ção d e out ras necess necessidad idad es fisiol fis iológ óg ic icas, as, no local local de tra ba lho ou dura nte este, o empreg ad o é considerad considerad o no exercíc exercício io do tra ba lho; Não é consi considerada ag ravaç ravação ão ou compli complicação de a ci cidente dente do t raba lho a les esão ão que, resul resulta ta nte d e acident acident e de out ra o ri rigg em, se associ associee o u se superponh superponh a às conseq conseq üênci üênciaa s do an terior terior..

Dia do acidente Consi onsidera dera -se como dia d o a ci cident dent e, no caso caso de d oen ça profiss profissional ou do t rab alho, a d at a d o iníci inícioo da incapaci ncapacida da de lab orativ orativaa para o exercíc exercíciio da at ivi vida da de hab itua l, ou o dia d a segrega ção compuls compulsóri ória, a, o u o d ia em q ue for realizad realizad o o diagnó stic tico, o, valendo para es este te ef ei eito to o q ue ocorrer ocorrer pri primeir meiro. o.

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Comunicação do acidente A empresa deverá comunicar o a ci ciden den te d o t rab alho à Prev Previdênci idênciaa Social Social at é o primeiro primeiro d ia útil seg uinte ao da ocorr ocorrênci ênciaa e, em caso de morte, de imediat imediat o, à a utoridade competent e, sob sob pena de multa variável variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências. Da comunicação comunicação de a cidente do trab alho receberão receberão cópi cópiaa f iel o acidenta acidenta do ou seus dependent es es,, bem como o sindic sindicat at o a q ue corres corresponda ponda a sua categ ori oria. a. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, se us dependent es es,, a entidad e sindic sindical al competente, o médic médicoo q ue o ass assiistiu ou q ualquer a utoridade públi públicca, não prev prevalec alecendo endo o prazo prev previisto de um dia. A empresa não se exime de sua responsabilidade pela comunicação do acidente feita pelos terceiros acima citados.Os sindicatos e as entidades de classe poderão acompanhar a cobrança das multas, pela Previdê Previ dê ncia Soci Sociaa l.

Caracterização do acidente O acidente acidente do t raba lho pod e ser ser caracteri caracterizad zad o: a) ad mini minisstra tiv tivam am ent e, pelo Setor d e b enef íc ício io do INSS; b) tecnicament tecnicament e, pela períci períciaa m édica do INSS, que es esta ta belecer beleceráá o nexo de ca us usaa e e feito ent re: o acidente e a les esão ão ; a d oença e o traba lho; a caus causaa m ortis e o a ci cidente. dente.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Auxílio-doença O a uxí uxíli lioo-do do ença será d evi evido do ao seg urad o q ue, cumprido cumprido o pe rí ríod od o d e carência carência exi exigido gido pelo Minis Ministério da Previdência e Assistência Social, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do af astament o da at ivi vida da de por motivo motivo de do ença, incu incumbir mbiráá à empresa empresa pa ga r ao segurad segurad o emprega do o seu salário integ ral. A empresa q ue d is ispus puser er de serviç serviçoo mé dic dico, o, próprio ou em convênio, terá a seu carg o o exame m édico e o a bono da s faltas corres correspondent pondent es aos primei primeiros ros quinze dias, devendo en caminhar o segurad o empreg ad o à p erí eríci ciaa m édica da Prev Previdênci idênciaa Social Social q uan do a incapa ci cida da de ultra pa ssar o s q uinze dias. O seg seg urad o em g ozo de a uxí uxíli lioo-do do ença, insus insusceptív ceptível el de recuperação recuperação para sua a tiv tividad idad e ha bitua l, deverá subme terter-sse a proces processsos de reab il ilitação itação profis profisssional pa ra o exerc exercíc ício io de out ra a tiv tividad idad e. Não ces cesssará o benefíc benefíciio a té q ue sej sejaa d ad o como ha bil biliita do pa ra o d es esempenho empenho d e nova a tiv tiviida de q ue lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. O seg seg urad o empreg ad o em g ozo de a uxí uxíli lioo-do do ença será será considera considera do pe la empresa empresa como licenci licenciad ad o.

Auxílio- acident acident e O a ux uxíílioo-aci acidente dente será concedido, concedido, como indenização indenização , ao segurad o q uand o, a pós a cons consoli olida da ção d as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacida capaci da de para o traba lho q ue hab itua lmente exerci exercia. a. O auxílioauxílio-acidente acidente será d evi evido do a pa rtir do dia seguinte a o d a cessaçã cessaçã o d o a uxí uxíli lioo-do do ença, independ entemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de apo senta doria, nã o prej prejudic udicará ará a conti continui nuida da de do rec recebimento ebimento do auxí auxíllioo-aci acidente. dente. 13

A Prev Previidência Soci Social al prevê prevê q ue a perda da aud iç ição ão , em q ualq uer gra u, somen somen te propo rc rciiona rá a conces concesssão do auxí auxíllioo-aci acident dent e, qua ndo , além do rec reconheci onhecimento mento de causalida causalida de en tre o t raba lho e a doe nça, resul resulta ta r, comprovada compr ovada mente, na redução ou perda d a capa cida de para o traba lho, que ha bitualmente exerc exerciia.

Aposentadoria por invalidez A ap osenta do ri riaa po r invali invalidez dez , uma vez cumprida, cumprida, q ua ndo fo r o caso, caso, a carência carência exigida, será será de vi vida da ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. A conces concesssão de a posenta do ri riaa po r invali invalidez dez d epend erá d a verific verificaa ção med iante e xame méd ic icoo pericial pericial a cargo da Prev Previdênci idênciaa Social, Social, pode ndo o segurad o, à s sua s expens expensas, as, faze rr-sse a compa nha r de méd ic icoo d e sua confiança. Conclui oncluindo ndo a perí períci ciaa médica inici inicial al pela exis existên ci ciaa d e incap incap acidad e to ta l e definitiva definitiva pa ra o tra ba lho, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado empregado, a contar do décimo sexto dia do afa stamento da ativ ativiidade, ou a parti partirr da entrada do requerimento, requerimento, se se entre o a fastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias. Durant e o s pri Durant primei meiros ros quinze quinze d ias de af astament o da at ivi vida da de por mot ivo de inval nvaliidez, caberá à empres empresaa paga r ao segurado empr emprega ega do o salári alário. o. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua a posentadoria automa ti ticcamente cancel cance lada , a parti partirr da dat a do retor retorno. no. Veri erific ficad ad a a rec recuperaç uperação ão da capaci capacida da de d e t raba lho do apo senta do por invali invalidez, dez, será será obser observvad o o seguinte procedimento: I - q uan do a rec recuperaçã uperaçã o ocorrer dentro d e 5 (ci cinco) nco) an os, conta do s da da ta do início início da a posenta do ri riaa por invalidez invalidez ou do au xí xíli lioo-do do ença q ue a a nte ceda sem inte inte rrupç rrupção ão , o benef íc ício io cess cessará ará de imediat o pa ra o segurad segurad o emprega do q ue tiver tiver direi direito to a retornar à função q ue desempenhava desempenhava na empres empresaa q uand o se se apo sento u, na fo rma da legis egisllação traba lhis hista ta , valendo valendo como documento, pa ra ta l fim, fim, o certifi certificado cado d e capa ci cida da de fo rneci rnecido do pela Previdên Previdên ci ciaa Soci ociaa l. II - q uan do a rec recuperação uperação fo r parcial, parcial, ou o corr correr er dent ro de 5 (ci (cinco) nco) an os, conta do s da da ta da apo sent ad oria por inval invaliidez o u do auxí auxíllioo-doença doença q ue a ant eceda sem interrupç interrupção ão , ou ainda q uand o o segurad o fo r declarad decl arad o a pto para o exercí exercíci cioo d e tra ba lho div divers ersoo d o q ual hab itua lmente ex exerc erciia, a apo senta doria será será mant ida, sem sem prejuí prejuízo zo d a vol volta ta à at ivi vida da de. Observe-sse q ue o ben efic Observeeficiári iárioo empreg ad o em g ozo d e uma d as prestações, prestações, acima cita cita da s, tem direito direito a o abono anual, equivalente ao 13º salário.

Pens ensão ão por m ort e A pensão po r morte,seja morte,seja po r aciden aciden te t ípi ípico, co, sej sejaa po r doen ça ocupacional, é devida devida ao s depe nde nte s do segurado.

Estabilidade provisória O segurad segurad o q ue sofreu sofreu acident acident e do tra ba lho tem ga rantida, pelo pelo prazo de d oze meses meses,, a manut enção do seu contrat o de tra ba lho na empres empresa, a, apó s a cess cessação do a uxí uxíli lioo-do do ença acidentá ri rio, o, indepe indepe nden tem ente de perc percepção epção de a uxí uxíli lioo-aa ci ciden den te. Em se se trat and o de contrato por prazo prazo determinado, a res resccisão contra tua l poderá poderá ser efetuad a n o término do prazo ajus ajusta ta do, nã o ha vendo que se falar em esta esta bil biliida de. Ress essaltealte-sse q ue, se se o e mpreg ad o se af asta a pena s por a té 15 (q (q uinze) dias da empresa, não há conces concesssão do a ux uxíílioo-doença doença e nã o ha ver veráá g arant ia d e emprego. A garantia de emprego de doze meses só é assegurada após a cessação do auxílio-doença. Caso o empregado se afaste com periodicidade para tratamento médico, com percepção de auxílio-doença 14

acidentário, será computada a garantia de doze meses a partir do retorno do empregado ao trabalho, isto is to é , qua ndo da ces cesssaçã o de finitiv finitivaa d o a uxí uxíli lioo-do do ença a ci ciden den tá ri rio. o. Desta q ueDesta ue-sse, tamb ém, que o contrato de t raba lho do emprega do e ncontrancontra-sse interrompido interrompido a té o déci décimo mo q ui uinto nto dia e suspens suspensoo a partir do décimo décimo sexto sexto dia a o d o a ci cidente. dente.

SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO - SAT O Seguro Aci cide de nt e d o Trab Trab a lho - SA SATt Tt em sua ba se con stitu ci cion on a l esta esta mpa da no inci inciso so XXV XXVIIII do a rt. 7º, 7º, Inci ncisso I do a rt. 195 195 e incis incisoo I do a rt. 201 201,, tod os da Carta Mag na de 1988, 1988, g ara ntindo ao empreg ad o um seguro contra a cident e do t raba lho, às expens expensas as do emprega dor dor,, mediante pa ga mento de um a dic diciiona l sob re a fo lha d e salários, salários, com com ad mini minisstra ção a tribuída à Prev Previdênci idênciaa Soci ocial. al. A ba se inf ra-c ra-con on stituci stitucion on a l da exaçã o é a Lei nº 8.212 8.212/ /91 91,, q ue e stab elece em seu a rt. 22, II II: “ Art.22 - A contribuição contribuiç ão a carg o da empresa destina destina da à Segurida de Soci ocial, al, além do disposto disposto no art. 23, 23, é de: I - ................................................................................. ..................................................................................... ... II - pa ra o fina nciamen to do be nef íc ício io previsto previsto no s arts. 57 e 58 da Lei 8.213 8.213/ /91 91,, de 24 de julho de 19 1991 91,, e da q ueles concedidos em razã o do g rau de inci incidên dên ci ciaa de incap incap acidad e lab lab ora tiva decorrent decorrent e dos ri risscos amb ienta is do trab alho, sobre sobre o tot al da s remuner remunerações ações paga s ou creditad creditad as, no decorrer decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% 1% (um por cento ) pa ra a s empresas em cuja cuja a tivi tivida da de prepo nde rant e o risco risco de a ci ciden den tes do t rab alho seja considerado leve; b) 2% 2% (do is por cento ) pa ra a s empresas empresas em cuja cuja at iv ividad idad e prepon dera nte o risco risco de acidentes do tra ba lho sej ejaa considera considera do méd io; c) 3% (três por cento cento ) para as empresas empresas em cuja cuja a tiv tividad idad e prepond erant e o risco risco de a ci ciden den tes do t raba lho sej ejaa cons consiiderado grave” . A at ivi vida da de preponderan te da empres empresa, a, para fins de enq uad ramento na a líq uota de g rau de ris risco destinada destinada a arrecada r recurs recursos os para cus custea tea r o f inanci inanciam am ento do s benefícios benefícios concedi concedido do s em razã o d e ma ior inci incidênci dênciaa de incapaci ncapacida da de lab orat iva decorrente de ri risscos amb ienta is, é a quela que ocupa, na empres empresa, a, o maior número d e segurados emprega dos e t raba lhad ores avul avulsos. O enqua drament o d as ativi ativida des da empresa empresa é de responsabil responsabiliida de d a própria própria empres empresaa como, ta mbém, estab elec elecee o Decr Decreto eto nº 3.0 3.048 48/ /99 99,, em seu a rt.2 rt.202 02,, § 4º 4º,, q ue a empresa o fa ça d e a cordo com a Relação de Ativi tivida da de s Prepo nd era nt es e correspon correspon de nt es g rau s de risco, risco, prevista prevista em seu Anexo Anexo V, V, obe de ci cida da s a s seguint es d is ispo po siç içõe õe s: a) a empresa com esta esta beleci beleciment ment o único único e uma únic únicaa a tivi tivida da de en q uad rarrar-ssee-áá na res respectiv pectivaa a tiv tividad idad e; b) a empresa empresa com esta beleci beleciment ment o único único e ma is de uma at iv ividad idad e econôm ic icaa pa ra enq ua dra rr-sse simul simulará ará o enquadramento em cada uma delas, prevalecendo como preponderante aquela que tenha o maior número d e segurados emprega dos e t raba lhad ores avul avulsos; b1) para fins de enquadramento não serão considerados os empregados que prestam serviços em atividades-meio, assim entendidas aquelas atividades que auxiliam ou complementam indistintamente as diversas atividades econômicas da empresa, como, por exemplo, administração geral, recepção, fa turament o, cobrança, cobrança, etc.; c) a empresa com ma is de um estab elec elecimento imento e divers diversas at iv ividad idad es econô econô mic micas as procederá d a seg uinte forma: c1)) enq ua dra rc1 r-ssee-áá , inic inicialment ialment e, por esta esta belecimento , em ca ca da uma da s a tivi tivida da de s econô mic micaa s exi exisste nt es, prevalecendo como preponderante aquela que tenha o maior número de segurados empregados e tra ba lhado res a vul vulssos e, em seg seg uida, compara rá os enq uad ramen to s do s es esta ta beleci beleciment ment os para d efinir o 15

enquadramento da empresa, cuja atividade econômica preponderante será aquela que tenha o maior número de segurad os empregad os e t raba lhad ores avuls avulsos, apurada dent re tod os os seus seus esta esta belec belecimentos imentos;; c2)) na o corr c2 corrênci ênciaa de a tiv tividad idad e econô mic micaa prepond eran te idêntica (mesmo (mesmo CNAE), em estab elec elecimentos imentos distinto dis tinto s, o número de segura do s empreg ad os e traba lhado res avuls avulsos os dess dessas at iv ividad idad es será to ta li liza za do para d efini efinição ção da at ividade econômica econômica preponderante d a em pres presa; a; d) apurando-s apurando-se, no es esta ta belec belecimento, imento, na empres empresaa ou no órgã o d o po der públic público, o mes mesmo mo n úmero de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, será considerado como preponderante aq uel uelaa q ue corres corresponder ponder a o ma ior gra u de ri rissco. Import an te frisa frisa r que, para o financiament o do s ben efíc efícios ios de a posenta do ri riaa especial, especial, seg seg undo a Lei Lei nº 9.732 9.7 32/ /98 (DOU (DOU d e 14.12.98 14.12.98), ), com com vigên cia a pa rtir d a com pe tê ncia de a bril/99 99,, a s alíq uo t a s (1% (1%,, 2% o u 3%) serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade, exercida pelo segurado a serviço da empresa, que permita a concessão desse benefício após quinze, vinte ou vinte e cinco ci nco a nos de contribuiç contribuição ão , respectiv respectivaa ment e. Observe-sse q ue o a cr Observecrés ésci cimo mo inc incide ide exclus exclusiv ivam am ent e sobre o to ta l das remunera ções pag as ou cr credita edita da s, no decorrer do mês, aos seg seg urad os empreg ad os e tra ba lhado res avuls avulsos suj sujeitos eitos a condiç condições ões especiais especiais.. Com relação aos demais empregados da empresa, que não estiverem expostos a agente nocivo e, conseq cons eq üent ement e, não fizerem jus jus à a posenta do ri riaa especial, especial, nã o ha ver veráá q ualq uer acrés acrésci cimo mo na a lí líqq uot a destinada ao SAT. Cab Cab e de sta car que, com a rev revog og açã o d o § 9º 9º,, do art. 202 202 do Regulament o d a Previdência Previdência Social a prova do pelo Decreto nº 3.048 3.048/ /99 pelo a rt. 4º do Decreto nº 3.265 3.265/ /99 99,, a micr microe oe mpresa e a emp resa de pe q ueno porte nã o o pta nte s pelo SIMPL SIMPLE ES, que rec recolhiam olhiam a contribuiç contribuição ão sob re o percentua l mínimo mínimo de 1% para o f inanci inanciaa ment o d as ap osenta do ri rias as especi especiais ais,, ficam ficam suj ujeitas eitas às alíquot as norma is de 1% 1%,, 2% ou 3% 3%, confo confo rme o enquad ramento . Havendo a gent e nocivo, nocivo, que propici propiciee ao emprega do o b enefíc enefíciio de ap osenta do ri riaa es especi pecial, al, deverá ser ob serv ervad ad a a ma joraçã o de alíquot a contida na Lei nº 9.7 9.732 32/ /98 98.. Ressalte-se que a Medida Provisória nº 83, de 12.12.2002, publicada no DOU de 13.12.02, que dispõe sobre a conces oncesssão da apo senta doria espec especiial ao cooperado d e cooperativa cooperativa d e trab alho e d e produção, em seu § 1º do art. 1º, criou para as empresas tomadoras de serviços de cooperado, que labore em condições especiais, contribuições adicionais de 9%, 7% e 5%, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal fis cal ou sobre a fa tura de pres presta ta ção d e servi serviços ços.. A Medida , em seu art. 6º, 6º, ma jorou p ara 4% 4%,, 3% 3% e 2% os percent percent ua is de retenção do valor bruto da not a fiscal fis cal ou f at ura d e prestação de serv erviç iços os relat relat iv ivos os a servi erviços ços pres presta ta do s mediant e cess cessão de mã oo-dede-ob ob ra, incl nclus usiive em regime de trab alho t emporá ri rio, o, por segurad o em prega do, cuja cuja at ivi vida da de pe rmi rmita ta a conces concesssão de apo sent ad oria especial especial a pós 15, 15, 20 20 ou 25 an os de cont ri ribuição. buição. A MP tam bém cr criou, iou, em seu art . 4º, 4º, para as empresas a obrigação de arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribui ontribuiçção a seu cargo at é o dia 02 do mês seguinte seguinte a o d a competênci competência. a. No caso caso do contrata do não ser inscri ins crito to no INSS SS,, a emp resa d everá ins inscrevêcrevê-lo lo no INSS como cont ribuinte indivi individu du a l. Em seu seu a rt. 10, 10, a MP disci discipli plinou nou q ue a alíquot a d e um, do is ou t rês por cento , destina destina da ao finan ci ciam am ent o do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinq üenta por cento, cento, ou a umenta da , em até cem por cento, cento, conforme dispus dispuser er o regulamento, em razã o do desempenho da empres empresaa em relação relação à res respec pectiv tivaa a tiv tiviida de econômica, econômica, a purado e m conformida conformida de com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo a met od olog ia a provada pelo Conselho Conselho Naciona Naciona l de Previdênci Previdênciaa Social. Social. A Medida Provi Provissória ent ra e m vigo vigo r na da ta de sua publi publicação, cação, o u seja seja 13 13.1 .12. 2.02 02,, produz indo seus efeitos, q uan to ao s § § 1º e 2º do a rt. 1º 1º e a os arts. 4º a 6 e 9º, 9º, a pa rtir do dia primeiro primeiro a o no na gé simo dia da sua publicação. Atu a li liza za do a té ja neiro/20 2003 03

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APOSENTADORIA ESPECIAL A aposenta do ri riaa espec especial, ial, uma vez cumprida cumprida a carênci carênciaa exi exigg ida pe la Previdênci Previdênciaa Soci ocial, al, será será devida a o seg urad o q ue t enha tra ba lhado dura nte 15 (q uinze) uinze),, 20 20 (vi (vinte nte ) ou 25 (vi (vinte nte e cinco) cinco) an os, conf conf orme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A concessão da apo senta do ri riaa e speci pecial al depend erá d e comprovação pelo seg seg urado , perante o Ins Instituto tituto Nacional do Seguro Soci ocial al - INSS, do tem po d e t rab alho pe rmane nte , não ocasi ocasiona ona l nem intermitente , em condições espec especiais iais q ue prejudiquem prejudiquem a saúd e ou a integ ri rida da de f ísica, d urante o perí período odo míni mínimo mo f ix ixad ad o. Conside Consi de ra-s ra-see pa ra ess essee f im: I - trabalho permanente aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções, esteve efet iv ivam am ent e exposto à a ge nte s nociv nocivos os físic físicos, os, químicos químicos,, biológicos ou a ssoci ociaçã açã o d e a ge nte s; II - trab alho nã o o cas casiiona l nem intermitente intermitente a quele em q ue, na jornada de t raba lho, nã o ho uve interrupç interrupção ão ou suspensão do exercício de atividade de exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada , at ivi vida da de comum e es espec peciial. Ente nde -se por ag ent es nociv nocivos os aq ueles q ue possam possam t razer ou oca sionar da nos à saúd saúd e ou à integ ri rida da de físiica do trab alhado r nos ambientes de t raba lho, em função de na tureza, concentração, fís concentração, intensi intensida de e fa to r de expos exposiç ição ão , considerand considerand oo-sse: a ) fís físic icos: os: os ruído ruído s, a s vi vibra bra ções, o calor, a s press pressõe õe s ano rma is is,, a s rad iaçõe s ioniza nt es, etc.; b) químicos: químicos: os manifesta do s por névoa s, neb li lina na s, poe ir iraa s, fumo s, g a zes, vapo vapo res de substâ substâ nci ncias as no ci civas vas presentes pres entes no a mbiente d e tra ba lho, a bo rv rvidos idos pela pela vi viaa res respi pirató rató ri ria, a, b em como aq ueles q ue fo rem passí passívei veiss de a bsorç bsorção ão por meio de o utra s vi vias; as; c) biológicos: os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus e ricketesias dentre outros. O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período eq ui uival valente ente ao ex exiigido para a conc conces esssão do benefíc benefíciio. O tem po d e tra ba lho exercido exercido sob cond iç içõe õe s espec especiais iais q ue seja seja m ou venha m a ser considerad considerad a s prej prejudici udiciaa is à saúde o u à integ ri rida da de físic físicaa será soma soma do , após a respectiv respectivaa conversão conversão ao tem po de t raba lho exerc exercido ido em a tivi tivida da de com um, segun do cri crité té ri rios os esta esta be leci lecido do s pelo Ministé Ministé rio da Previdên ci ciaa e Assi Assisstê ncia Social, Social, para efeito d e conces concesssão de q ualquer benef ício. Segundo a Instrução Normativa nº 84, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social INSS SS,, de 17 17.12 .12.02 .02,, pub li licad cad a no DOU de 23 23.12 .12.02 .02,, em sua subseç subseçãã o IV, IV, q ue t rat a “ Da s Con Con dições pa ra a Conces oncesssão da Aposenta do ri riaa Especi Especial” al” , art. 146 146,, § 3º 3º,, determina: “ Qualque r que seja seja a da ta do req ueriment o d os bene fíci fícios os do RGPS - Reg ime Gera l da Previ Previdên dên ci ciaa Social, as at iv ividad idad es exerci exercida da s deverão ser ana lisad as da seguinte f orma:

Período Trabalhado

Enquadram ent o

Até 28/04/1995

Qua d ro Anexo a o De cret o nº 53.83 53.831, 1, d e 1964 1964.. Ane xos I e II d o RBPS, a pro vad o pelo Decret o nº 83 83.080 .080,, de 19 1979 79.. Sem ap res resent ent açã o de laudo técnic técnico, o, exc exceto eto pa ra o ruí ruído do (Nív ível el de Press Pressãã o Sonora Elevad o).

De 29/04/1995 a 05/03/1997

Ane xo I d o De cre crett o n º 83.080, d e 1979. Códig o 1.0 1.0.0 .0 do Anexo a o Decreto nº 53 53.83 .831, 1, de 19 1964 64.. Com apresenta ção de Laud o Técni écnico. co.

A pa rt ir d e 06/03/1997

Anexo IV d o De cret o nº 2.172 2.172,, d e 1997 1997,, sub stit uíd o pe lo Decret o nº 3.0 3.048, 48, de 199 1999. 9. Com apresenta ção de Laud o Técni écnico. co. 17

Not ee-sse q ue o b enef íc ício io da a posenta do ri riaa e speci pecial al além d as previs previsões ões acima acima ci cita ta da s para a sua concessão concessão , será f inanci inanciad ad o com o s recur recurssos provenientes provenientes da contribuiç contribuição ão de q ue tra ta o incis inciso II do art igo 22 da Lei Lei 8.212 8.2 12/ /91 91,, ou seja, recolhiment o de 1% 1%,, 2% ou 3% de corrent es do g rau de inci incidê dê nci nciaa do s ris riscos cos amb ienta is do trab alho, sobre sobre o tot al da s remunerações remunerações pag as ou creditad creditad as no d ecor ecorrer rer do mês, cuj cujas as alíquo alíquo ta s serão acrescidas de 12 (doze), 9 (nove) ou 6% (seis pontos percentuais), conforme a atividade exercida pelo seg seg urad o a servi erviço ço da empresa qu e permita a conces concesssão da apo sent ad oria especial especial de 15 15 (q uinze) uinze),, 20 (vi vint nt e) ou 25 (vi vint nt e e cinco) a no s de cont ribuiç ribuiçãã o, respectivame nt e. Desta q ueue-se se que o a crés crésci cimo mo d e 15, 15, 20 20 ou 25%, 25%, acima cita do , incide incide exclusi exclusivame vame nt e sobre a remun era ção do seg urad o sujeito sujeito à s condiç condições ões especi especiais ais para a conces concesssão da apo sent ad oria especial. especial. Para fins de Comprova ção d o exercíc exercício io de Ativi Ativida da de Especi Especiaa l, a empres empresaa deve fo rnecer ao tra ba lhado r o Perfil Prof Prof is isssiog ráf ic icoo Previden ci ciáá rio - PPP PPP,, vide vide mo de lo a ba ix ixo, o, e mitido com b a se em La La udo Técnic écnicoo d e Condições Amb Amb ienta is de Trab a lho - LT LTCA CAT T, expedido por méd ic icoo do tra ba lho o u e ng enhe ir iroo de seg uran ça. Alternat iv ivam am ent e, at é 30 de junho d e 2003 2003,, poderá ser fornecido fornecido , para comp rovação o fo rmul rmulário, ário, ant igo SB-40, SB40, DISE DISESS BE 5235 5235,, DSS-8030 DSS-8030,, DIRBEN DIRBEN 803 8030. 0. O LT LTCA CATd Td eve rá ser exig ido pa ra o s perío d o s de a t ivida d e exercida exerc ida sob condiç condições ões especiais especiais ap ena s a pa rtir de 29 de a bril de 19 1995 95,, exceto exceto no cas casoo do a ge nte nociv nocivoo ruído ruí do ou o utro nã o a rr rrolado olado nos decretos decretos regulament regulament ares ares,, os quais ex exiigem apres apresenta enta ção d e laudo para to do s os períod períod os declara declara do s. A exig exig ência da a present a ção do LTCA CAT T, a ci cima ma ci cita ta da , será dispensad a a pa rtir de 01 01/ /07 07/ /20 2003 03,, d a ta da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa à disposição da Previdência Social, se solicitado. Os laudo s técnicotécnico-peri perici ciais ais de da ta s ante ri riores ores ao exerc exercíc ício io da s ativida ativida des q ue a ten da m a os requisitos requisitos das normas da época em que foram realizados servirão de base para o enquadramento da atividade com exposição exposi ção a a g ent es nocivos, nocivos, desde q ue a emp resa conf ir irme, me, no fo rmulário DIRBE DIRBEN N-80 8030 30 ou n o PPP, PPP, qu e as condições condições at uais de traba lho (amb iente, a gent e no civo e o utras) permanecer permaneceram am inalterada s desde desde que foram elaborados. Os laudo s técnic técnicos os elab elab orad os com com b ase em levant levant am ent o a mbient al, emitidos emitidos em da ta s posteriores ao exercíc exerc ício io da a tivi tivida da de d o seg seg urad o, deverão ret rat ar fielment fielment e as cond cond iç ições ões amb ienta is do local de trab alho, deta lhand o, a lém do s agent es nociv nocivos os exis existente tente s à época, as dat as das alterações ou d as mudanças das insta ins ta lações fís físic icas as ou do lay out d aq uele amb iente. O PPRA PPRA - Prog ram a d e Prevenção de Riscos Riscos Amb Amb ienta is is,, nos termo s da NR9, vi visa sa a p reserv reservaa ção da saúd e e da integridade dos trabalhadores, pela antecipação, pelo reconhecimento, pela avaliação e, conseqüentemente, pelo controle da ocorrência de riscos ambientais, sendo sua abrangênc ia e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle, devendo ser elab el ab orado e implementa implementa do pel pelaa empres empresa, a, por estab el eleci ecimento. mento. Do laudo t écni écnico co de cond cond iç ições ões amb ienta is do t rab alho d everão constar informa ção sobre a exis existên ci ciaa d e tecnolog ia de prote ção coletiva coletiva o u indivi individua dua l q ue diminua diminua a intensi intensida da de d o a ge nte a g res resssiv ivoo a limites limites de tolerânciaa e recomend tolerânci recomend ação sobre a sua a doção pel pelaa empres empresa. a. O PCMA PCMATT- Progra ma de Condiç Condições ões e Meio Ambient e d e Trab alho na Indústria d a Construção, n os termo s da NR18, obriga obriga tó ri rioo pa ra esta beleci beleciment ment os que desenvol desenvolvem vem indústria indústria da cons construção trução (grupo 45 da ta bela CNAE), com vinte trabalhadores ou mais, implementa medidas de controle e sistemas preventivos de seg urança no s proces processsos, na s condiç condições ões e no meio a mbient e de t rab alho. O PCMS PCMSO O - Progra ma de Cont role Médico Médico d e Saúd e Ocupaciona Ocupaciona l, nos termos da NR7, objetiva objetiva promo ver e preservar a saúde dos trabalhadores a ser elaborado e implementado pela empresa ou pelo estab elec elecimento, imento, a pa rtir do PPRA PPRA e do PC PCMA MAT T, com cará ter d e prom over prevenção prevenção , rastreame nto e diag nóstic nósticoo precoce dos ag ravos à saú saú de relaciona relaciona do s ao tra ba lho, incl inclus usiv ivee de n at ureza subclíni subclínica, ca, além da cons consta ta ta ção da exi exisstên ci ciaa de casos de do enças profiss profissionais ou da nos irrev irrevers ersív íveis eis à saúd e.

18

A empresa deve elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo as a tivi tivida da des desenvolvidas desenvolvidas pelo tra ba lhad or. O perfil profiss profissiográ iográ fic ficoo previdenciá previdenciá ri rioo é o do cument o histó histó ri rico co de lab oração , persona persona lí lísssimo, do trab alha do r que presta serviç serviçoo à empres empresaa q ue, entre out ras info info rmações, registra regis tra da do s ad mini minisstra tiv tivos, os, parâme tros amb ienta is e indicad indicad ores biológ biológ ic icos. os. O Auditor Auditor Fis Fiscal cal do Trab alho po derá a utua r a empresa qu e deixar deixar de m an ter laudo técnic técnicoo a tua li liza za do com referênci referência ao s agent es noci nocivos ex exiistentes no amb iente de traba lho de seus traba lhad ores ou de emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo. Como também, é passível de infração a empresa que deixar de elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário. Em uma Ação Fis iscal cal e da Inspeção do Loca l de Trab a lho, o a ud itor fisca fisca l da Previdência Social ou o m éd ic icoo perito da Previdência Social, solicitarão à empresa, por estabelecimento e, se esta for contratante de serviços de terceiros intramuros, também de suas empresas contratadas, entre outros, os seguintes elementos: 1) o PPRA - Programa de Prevenção de Risco Ambiental; PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (mineraçã o) ou PCMATPCMAT- Prog ram a de Condições e Meio Amb Amb iente d e Trab a lho na Ind ústri ústriaa da Con strução , conforme o cas caso; o; 2) o PCMSO PCMSO - Progra ma de Controle Méd ic icoo d e Saúd e Ocupacional; 3) o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; 4) a G FIP - Guia d e Recolhiment Recolhiment o d o Fund Fund o d e Ga ran tia do Temp o d e Serviç Serviçoo e Info rma ções à Previdê Previdê ncia Soci ocial, al, a part ir da compet ênci ênciaa jan eir eiroo de 19 1999 99;; 5) a GRF GRFPP - Guia d e Recolhiment Recolhiment o Resci Rescisóri sórioo d o Fund Fund o d e Ga ran tia do Temp o d e Serviç Serviçoo e Inf orma ções à Previdê Previ dê ncia Social, Social, a pa rtir da compe tê ncia fe vereir vereiroo de 1999 1999;; 6) o LT LTCA CATT- La ud o Técnico Técnico d e Con diçõe s Amb ient a is do Tra b a lho , q ua nd o f or o caso ; 7) a CA CATT- Comunicaçã o de Aci cide de nt e d o Trab a lho.

COM O PREENCHER PREENCHER O PERFIL PERFIL PROFISSIOGRÁFI PROFISSIOGRÁFICO CO PREVI PREVIDEN DENCIÁ CIÁRIO RIO O Perfil Profissiog Profissiog ráf ic icoo Previ Previde de nciário - PPP está cont ido no Anexo XV da Instrução Norma tiva nº 84/ 84/02 da Dir Diret et oria Coleg iad a d o Institu Institu to Na ci cion on a l do Seg uro Social - INSS SS,, de 17.12.0 17.12.02, 2, pub li licad cad a no DOU d e 23.12.0 23.1 2.02, 2, qu e revo g o u a Instru ção Norma t iva INSS INSS/ /DC nº 78 78,, de 16 16.07 .07.02, .02, pub li licad cad a no DOU d e 18.07.0 18.07.02, 2, send o q ue seu seu formulá ri rioo pod erá ser copiado , via via Inte Inte rnet, pelas empresas, direta ment e nos sites ites:: www.mpas.gov.br ou www.previdenciasocial.gov.br. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP 1 Empresa/Estab Empresa/Estabelecimento: elecimento: CNPJ

2 CNAE 3 ANO

4 Nome do Trabalhador 5 NIT

6

CTPS

8 Data do Nascimento

9

Sexo

7

Data de Admissão na empresa

10 CAT emitida : SIM ( ) NÃO NÃO ( ) Data da Emissão: Nº

/

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.

CAT emitida : SIM ( ) NÃO NÃO ( ) Data da Emissão: Nº

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CAT emitida : SIM ( ) NÃO CAT NÃO ( ) Data da Emissão: Nº

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CAT emitida : SIM ( ) NÃO CAT NÃO ( ) Data da Emissão: Nº

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CAT emitida : SIM ( ) NÃO NÃO ( ) Data da Emissão: Nº

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CAT emitida : SIM ( ) NÃO NÃO ( ) Data da Emissão: Nº

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11 Requisitos da Função:

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DESCRIÇÃO PROFISSIOGRÁFICA 12 Descrição das Atividades:

13 Período

14 Setor

15 Cargo

16 Função

17 CBO

___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ ___/___/___ a ___/___/___ 18 Período

19 Agente

24 Data

25 Tipo

20 Intensidade/Concentração

EXPOSIÇÃO 21 Técnica Utilizada

23 G FI FIP Código

EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTAR/EXPOSIÇÃO 26 Descrição dos Resultados (normais/alterad (normais/alterados) os)

Exame audiométrico de referência: Orelha Direita Orelha Esquerda ( ) Normal ( ) Normal ( ) Anormal ( ) Anormal

Exame audiométrico de seqüencial: Orelha Direita Orelha Esquerda ( ) Normal ( ) Normal ( ) Anormal ( ) Anormal ( ) Estável ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Agravamento ( ) Ocupacional (.. )Ocupacional ( ) Ocupacional ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional ( ) Não Ocupacional ( ) Não Ocupacional ( ) Não Ocupacional ( ) Hab Habitu itual/ al/Per Perman manent entee ( ) Oca Ocasio sional nal/in /inter termit mitent entee ( ) Aus Ausênc ência ia de Age Agente nte Noc Nociv ivoo

27

Exposi Exp osição ção a age agente nte noc nociv ivo: o:

28

Data da da Emissão Emissão do Documento: _________/___ _________/________/_______ _____/___________ ____

20

22 Proteção eficaz EPI/EPC

I n s t r u çõe s d e Pr e e n c h i m e n t o  

O PPP é um d ocument o h is istó tó ri rico co labo ral pessoa pessoa l, com com propósi propósito to s previ previden den ci ciáá ri rios os para informa ções relat rel at iv ivas as à f is iscali caliza za ção d o g erenci erenciam am ent o d e ris riscos e exis existên ci ciaa d e a ge nte s nociv nocivos os no a mbient e de tra ba lho, para o ri rient ent ar process processo d e reconh reconh eci eciment ment o d e a posenta do ri riaa especial. especial. Tam bém p od erá ser soli olici cita ta do pa ra o ri rient ent ar prog rama de rea bil bilitação itação profis profisssional e subsidi subsidiar ar o reconheci reconheciment ment o t écni écnico co do nexo causal causal em bene fíc fícios ios por incapa incapa ci cida da de. O PPP é compo compo sto por vários campo s q ue integ ram info rmações extraídas do La udo Técni écnico co de Cond iç içõõ es Amb Amb ient a is d o Tra ba lho (LT (LTCA CAT T), do PPR PPRA, A, d o Pro g ra ma d e G ere nciam en to d e Risc Riscoo s (PGR (PGR)) e do PC PCMS MSO O com com informa ções a dminis dministra tra tivas tivas.. Deve ser mantido no es Deve esta ta belec beleciimento no q ual o traba lhad or estiver estiver lab lab orand o, seja seja es este te a empres empresaa de víncul ví nculoo empreg at íc ício io ou nã o. O PPP deve ser ser elab elab orad o e mant ido at uali ualizad zad o, contendo tod as as alterações alterações ocorri ocorrida da s nas at ivi vida da des desenvolvidas pelo empregado, quando tiver havido mudanças das condições ambientais que alterem medições mediç ões de intensi intensida da de ou q uali ualida da de de a lgum ag ente no ci civvo e será será ent regue ao empregad o por ocasiião d o encerramento ocas encerramento d o contrato d e traba lho. Pode ser produzi produzido do em papel ou meio mag nétic nético. o. Quando for o caso deverá deverá ha ver um documento assinado ass inado pelos res responsáveis ponsáveis lega is vali valida da ndo o PPP do pe rí ríod od o. Em p re sa / Est a b e le cim e n t o : An o : O co r rê n cia G FIP : Se t o r : Ca rg rg o/ o /Fu n çã o : D es escr içã o d a s a t iv ivid a d e s: s:

Re q ui u isit o s d a f un un çã çã o :

Exp o siçã o : Na tu t u re z a d o a g en en te te :

In t en e n si sid a d e /Co n ce ce n tr t r a çã çã o : Ne u t ra ra liliz a çã çã o: o:

G FIP : Exa m e s:

Re sp o n sá ve ve is:

Ca r im b o co m o CNP J d o e st a b e le cim e n t o n o q u a l o t ra b a lh a d o r e xe cu t o u su a s f u n çõ e s; An o d e e la b o r a çã o . Có d ig o p re vist o e m m a n u a l SEFIP. D e scriçã o u sa d a p e la e m p r e sa p a ra o p o st o d e t r a b a lh o p r e d o m in a n t e . D e scre ve a ta t a re re f a pr p r in cip a l se n d o , g er er a lm lm e n t e , a de d e n o m in a çã çã o na na carteira cartei ra de traba lho. U sa sa n d o ve ve rb rb o s n o in in f in in itit iv ivo , r e la la ci cio n a a s a t iv ivid a d e s q u e co co m põ põ e m o traba lho. Toda s as vezes vezes em q ue ho uver mudança de função dever deveráá ser descri desc rita ta a a tiv tividade idade inerente a no va função. D e sc scre ve ve r sin t et et ic ica m en e n t e o s r e q ui u isit o s n ec e ce ss ssá ri rio s p a ra ra o de d e se se mp m p en en ho ho da função, t ais como como destr destreza eza man ual, biotipo, acuida acuida de visual, visual, nível nível de instrução, entre outros. Re g ist r o d a s e xp o siçõ e s a o s a g e n t e s list a d o s n o a n e xo IV. Re la ci cio na n a r t od o d os o s o s a g en en te t e s n oc o civ o s p r e se n te t e s n o a mb m b ie ie n t e o nd nd e a at iv ividade idade é exercida, exercida, mesmo mesmo q ue não prej prejudiquem udiquem a saúd e ou a integrida integri da de f ís ísic icaa ou que es estejam tejam sob prot eção ef ic icaz. az. Q ua ua n t if if ic ica çã ç ã o a m b ie ie n t a l d o a g e nt n t e , q u a n d o co co u b er er. Q ua ua n d o nã nã o couber a qua ntifi ntificação, cação, citar citar apenas a expres expresssão “ q uali ualita ta tiv tiva” a” . In d ica r se a em em p r e sa fo f o rn rn e ce t e cn o lo lo gi g ia s d e p ro te t e çã o co le t iv iva e/ e/o u indivi indi vidual dual ef ic icazes azes no sentido de n eutrali eutralizar zar a noci nocivi vidad dad e d os ag entes elencado s. Responda Responda af ir irma ma tivament e com SIM SIM se se ta is tecno logia s são eficazes ou com resposta NÃO NÃO no caso cont rário. In d ica r o r e sp e ct ivo có d ig o d a G FIP /SEFIP e xist e n t e n o ca m p o 33 d o referido refer ido documento . Re la cio n a r o s e xa m e s re re a liz a d o s p a r a co n t r o le m é d ic o o cu p a cio n a l d o tipo a dmis dmisssionais ionais,, periódic periódicos, os, de retorno de af astament o o u de t roc rocaa de função. Colocar apenas se os exames estão normais ou alterados - não descrever desc rever resul resulta ta do s. Apon Apon ta r apen as aq ueles rel relaciona aciona do s aos risc riscos os amb ientais que fo rem constat constat ad os. É in d isp e n sá ve ve l se d e clin a r o s n o m e s d o Co Co o rd e n a d o r d o PC PCM SO , d o Eng . de Segu rança do Traba lho (se (se ho uver) uver),, do res respon pon sável pela elaboração d o Laudo Laudo Ambiental, bem como, a a ssinat ura do emitente do PPP (Gerente (Gerente de RH ou Repres Representa enta nte legal do empregad or) or)..

21

O PPP PPP deve ser ser elab elab orado e ma ntido pela empresa empresa de víncul vínculoo d o empreg ad o. O PPP pode ser mantido atualizado em meio magnético, sendo facultada a adição de campos com informa ções complementa res a cr critéri itérioo d a e mpres mpresa. a. As informações sobre resultados de exames a serem inseridos no PPP devem obedecer as Normas Reg ulament ad oras da Porta ri riaa nº 321 3214/ 4/78 78.. No No cas casoo de ag ent e f ís ísic icoo ruí ruído do , ta is informações devem at ende r a os preceito s do Anexo I da NR7.

Passaremos , a seguir, a analisar o referido formulário, buscando melhor aclarar as I nstruções de Preenchimento, editad as conju conjunta nta mente com ele. Na re a li lida da de , destina -se não só à substituição a o DIRBE DIRBEN N 80 8030 30((SBSB-40 40)), compro van te pa ra a ef et iv ivaa e xposi xposição ção do empregad o a ag entes noci nocivos vos,, para efeito d e apo senta doria espec especiial, mas ta mbém po r ocasi ocasião ão de reque ri riment ment o de bene fíc fícios ios por incapa incapa ci cida da de, como o acidentá ri rioo (B9 B91) 1) ou o previ previden den ci ciáá ri rioo (B3 B31) 1);; be m como por o casi casiãã o d e encerra men to do cont rat o d e tra ba lho (L (Lei nº 9.5 9.528 28/ /97 97)). Teoric eoricam am ent e, tod a em pres presa, a, a ten dend o a leg is islação lação t rab alhis alhista ta , já já t em elabo rad o o PPRA PPRA - Progra ma d e Prevenção de Riscos Ambientais, por força da Norma Regulamentadora NR9 e para elaboração do DSS 8030, 80 30, do La ud o Técnico, exigid o de sde 29.4 29.4.19 .1995 95,, po r f orça da Aç Açãã o Ci Civil vil Púb li lica ca d e 26/10 10/ /200 2000, 0, e d o Perfil Prof Prof is isssiog ráf ic icoo Previdenciário, exigido a pa rtir de 1999, 1999, pelo Decreto nº 304 3048/ 8/99 99,, q ue e nq ua nt o não defini definido do em mod el eloo próprio próprio e at é 30 de junho de 20 200 03, o estab el eleci ecimento mento es está tá aut ori orizad zad o a fornecer ao empreg a do o DSS 80 8030 30.. Pelo Decreto nº 4.032, de 26.11.2001, o artigo 68, § 2º, a denominação de Perfil Profisssiográfico Previdenciário - PPP foi mencionado para comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes no ci civos. vos. Som Som ent e com a IN nº 78/ 78/02 02,, fo i apro vad o o fo rmulário PPP, PPP, qu e pa ssaria a vi vigg er a pa rtir de 1º de ja neiro d e 2003 2003,, ent reta nt o, com a pub li licação cação da IN/84 84/ /02 02,, foi prorrog a do o pra zo e será exigido a pa rtir de 01 de julho julho de 2003. 2003. Des Desta ta fo rma, at é 30 de junho de 2003 2003,, pode ser ent regue a o empreg ad o o DIRBEN 8030. O La La udo Técni écnico co deve exis existir no a mbient e de tra ba lho com efet iv ivaa e xpos xposiç ição ão a ag ent es nocivos nocivos à saúd e ou à integ ri rida da de f ís ísic icaa d o t rab alha do r, ba se pa ra a e mis misssã o do DS DSSS 80 8030 30 e do f utu ro PPP. PPP. Deve Deve ser ser ela ela bo rad o por Méd ic icoo d o Trab a lho ou po r Eng Eng enheiro de Seg urança no Trab alho. A empresa q ue nã o ma ntiver Laud Laud o Técni Técnico co at ua li liza za do com referência referência a os ag ent es nocivos nocivos,, ou emitir documento em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a multa variável de R$ 758,11 a R$ 75.810 75 .810,50 ,50 (valo (valo r a tu a li liza za do em 01.0 01.06.2 6.200 001) 1).. Da mesma f orma, to da empres empresaa deve ter elaborad o o PC PCMS MSO O - Pr Prog og rama de Controle Médic Médico d e Saúde Ocupaciona Ocupaci ona l, por fo rç rçaa da Norma Reg ulament a do ra NR7, NR7, a fim de reali realiza za r a ASO ASO - Avali valiaçã açã o d e Saúde Ocupaciona Ocupaci ona l de seus seus emprega do s. O PPP deverá deverá ser emitido com b ase no La udo Técni écnico co de Cond iç ições ões Ambient Ambient ais ais,, at ualizado an ualment e, na mesma época em q ue se atua li lizar zar o PPR PPRA A, PGR ou o PC PCMA MAT T, depend endo do cas caso; o; q uan do de a lterações de la yout da emp resa com a ltera ções de exposiçã exposiçã o d e a g ent es nocivos, nocivos, mesmo q ue o cód igo G FIP/SEFIP não se a ltere. O Perfil Perfil Profis Profisssiográ fic ficoo Previden Previden ci ciário ário do e mprega do será elab ora do p ela empresa, por meio mag nét ic ico, o, emitido emiti do em papel por ocasi ocasião do encer encerramento ramento de contrat o de trab alho; para fins de requerimento de reconh rec onh eci eciment ment o d e período s lab lab ora do s em condições condições especi especiais ais;; pa ra f ins de conces concesssão de ben efíc efícios ios por incapa ci cida da de , a pa rtir de 01/07 07/ /03 03;; med iant e um recibo d e ent reg a . O legis legisllad or não res restri tringiu, ngiu, nem no texto da lei nem em decreto, decreto, a obrigat ori orieda eda de d a entrega do PPP ao tra ba lhado r. A empresa deve fa zer o PPP para to do s os seus seus empreg ad os, his histo to ri rian an do d urant e a vigência vigência 22

do contra to de tra ba lho a rotina e as mutações ocorri ocorrida da s na jornada de tra ba lho com ênfa se na ex exposi posiçção a ri risscos cos,, ma nte ndo -os em arq uiv uivoo digita l, colocad colocad os à dis disposi posição ção da fis fiscali caliza za ção, se ne ces cesssá ri rio, o, e serem emitidos em pape l qua ndo fo r precis precisoo no s cas casos os acima acima ci cita ta do s. O mod elo do PPP é pad rão, pod endo -se a umenta r ou diminui diminuirr as dimens dimensões, ões, bem como a mpli mpliar ar o ta manh o do s campo s, reduz reduz indoindo-os os ou aument an do -os, ou a té me smo cont emplar da do s ad ic icionais ionais cons considerad iderad os necessários pela empresa.

FORM FOR M ULÁRIO: Cam po 1 - Em Em presa/ presa/E Est abele cim ent o: CNP CNPJJ Os dados são auto explicativos. CNPJ do estabelecimento onde o trabalhador executou suas funções. Casoo o empreg ad o sej Cas ejaa tra ns nsferido ferido pa ra u ma fil filial, ial, com com out ro CNPJ, CNPJ, deve-s deve-se iniciar iniciar out ro PPP. PPP.

Cam po 2 - CNAE CNAE A Class Classific ificaa ção Na ci cion on a l de Ativi tivida da de s Econô Econô micas, con con tida no Anexo V do Decreto 30 3048 48/ /99 99,, é o indicat iv ivoo do grupo econômico econômico d o g rau de ri rissco d a empres empresa. a.

Campo 3 - Ano Tend o em vi vissta a ob ri rigg a to ri rieda eda de de preenchiment o do no vo d ocumen to ini inici ciaa rr-sse e m 1º/07 07/ /03 03,, a empresa po de rá ide nt ificar o no vo p erf il a pa rtir d o e xercí xercício cio d e 2003. 2003. O DIRBE DIRBEN N 803 8030 0 é vá li lido do a té 30/06 06/ /03 03,, po is é direito direi to ad q uir uirido ido do tra ba lhado r. Tod avia, caso caso a empresa tenh a t od os os da do s neces necesssários e q ueir ueira, a, na da a impede d e preencher o d ocument o a part ir de 19 1995 95.. Tod o a no, no s cas casos os previs previsto to s na legis legislação, lação, este es te campo poderá ser aument ad o o u pod erá ser preenc preenchi hido do uma folha pa ra cada ex exerc ercííci cioo a nual (ano (ano fiscal).

Camp o 4 - Nom e do Trabalhador Campo 5 - NIT (PIS/PASEP) Número chave, ut il ilizad izad o pela Previ Previdên dên ci ciaa Soci Sociaa l a pa rtir do núme ro d o PI PIS/ S/PA PASSEP, q ue conté m a identificação total do segurado, que uma vez aberto para a concessão de um benefício, im pede concomitân ci ciaa com no vas ab erturas em qua lquer parte d o te rri rritó tó ri rioo na ci ciona ona l. Objetiv Objetivaa evitar fraud es es..

Campo 6 - CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social Camp o 7 - Dat a de Admi ssão na empresa Camp o 8 - Data de Nasc Nascimen to Cam po 9 - Sexo Sexo Campos a uto expl explic icat at iv ivos. os.

Campo 10 - CAT Tod as a s Comun Comun ic icações ações de Aci ciden den tes de Trab alho devem ser registra registra da s, consta consta ndo a da ta da emis emisssão e o respectiv res pectivoo número. Ress essaa ltelte-sse q ue o PPP será será emitido somen te se h ouver solic solicitação itação de ben efíc efício io a o INSS.

Cam po 1 1 - Requisit Requisit os da Função Função É um campo importante. O que o empregador exigiu do empregado para admiti-lo? A empresa deu treinamen trei namen to o u o emprega do t inha t rei reinamen namen to pa ra exerc exercer er a função? Por exempl exemplo, o, o emprega do f ez o 1º grau, foi admitido para serviços gerais, porém foi operar uma máquina e aconteceu um acidente. Este f at o é um sinali sinalizad zad or para a Pr Previ evidênci dênciaa da inc incapa apa ci cida da de do empregad o para ex exerc ercer er ta l função função . Precavendo-se, é importante repensar os nomes das funções e anotar o progresso individual de cada trab alhado r e sua sua função na empresa, empresa, sua sua capa ci cita ta ção para ta l at ivi vida da de.

Grade Descrição Profissiográfica

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Cam po 12 - Desc Descrição das Ativi dade s Este camp o já esta va d esc escrito rito n o DIRBE DIRBEN N 80 8030 30.. Deve-se Deve-se utiliza utiliza r os verbos no infinitiv infinitivoo e indicar a s ta refa s que o trabalhador executa habitualmente. Exemplo: soldar, cortar, controlar fluxo, acompanhar fluxo, lubri ubrific ficar ar má q ui uina. na. É um campo importa nte pa ra a caracteri caracterização zação da at iv iviida de como es especi pecial, al, que d epende de comprovação comprovação de t raba lho perman ente, nã o ocasiona ocasiona l nem intermitente, intermitente, bem como d a ef etiv etivaa exposi exposição a ag ent es nocivos nocivos q uími uímicos cos,, físic físicos, os, biológ biológ ic icos os ou a ssoci ociaa ção de ag ent es prejudi prejudici ciais ais à saúde ou à integ ri rida da de física.

Campo 13 - Período Campo 14 - Setor Tempo t ransc ranscorri orrido do e ntre dua s da ta s q ue ficou ficou lota do e m det erminado seto r.

Cam po 15 - Cargo Cargo Cargo e função po de ser ou não ser a mesma cois coisa. Por exempl exemplo: o: o cargo é Gerente d e eng enharia e a função é eng enheir enheiro. o. Motorista Motorista de caminhão tem a mes mesma ma f unção e cargo. No No caso caso do empregad o ter o cargo d e a juda nte d e serv serviiços gera is e na prátic práticaa é um opera do r de má q uinas uinas,, necess necessário q ue o empreg ad o faça algum curso, a fim de estar habilitado para exercer a sua função (campo 16) e os requisitos da função, descritos no campo 11. Ressalte-se que, para fins trabalhistas, o empregado deve ter em sua Cart eir eiraa d e Trab alho, o s mesmos dad os consta consta nte s no PPP PPP.. Ness Nessee mo ment o, a própri própriaa e mpres mpresaa pod e fa zer uma revi revissão e a udita r seus seus registros. registros.

Campo 16 - Função Cam po 17 - CB CBO A Clas Classsifi ificação cação Bras Brasil ileir eiraa de Ocupações mostra a cl class assifi ificação cação da at iv ividad idad e d esenv esenvolvi olvida da pelo t rab alha do r.

Grade Exposição Este campo é d e respon respon sa bil bilidad idad e do s técnicos técnicos espec especiali ializa za do s da empresa, ou seja seja , eng enheiro d e seguran ça do trabalho, ou médico do trabalho, ou médico coordenador do PCMSO ou pelo responsável pela elab ora ção do LTCA CATe Te p elas men sura ções of erecida s. Os da do s a ba ix ixoo serão colocad os de f orma resumi resumida da , do s resumos resumos consta nt es do PPRA/ PPRA/LTCA CAT T e nã o é necessário anexar nenhum Laudo, pois caso a Previdência Social necessite de algum dado solicitará direta dir eta mente à empres empresaa t al documento, permanecendo, desta desta forma, resgua resgua rdada maiores informações sobre o estabelecimento.

Campo 18 - Período Tempo q ue pod erá ser o mesmo mesmo d aq uele citad citad o no Cam po 13, 13, caso caso a s da ta s sej ejam am as mesma mesma s, depend endo da s at iv ividad idad es desenvolvi desenvolvida da s.

Camp o 19 - Agente Agente nocivo a que o empregado esteve exposto, por exemplo: sílica, ruído, caso contrário o campo pod e ser ser anulado com um traço horizont al. Preferenci Preferencialment alment e, info info rmar o Age Age nte constan te do Anexo Anexo IV d o D ecr et o 3048/99.

Campo 20 - Intensidade/Concentração Como auto-explica o próprio Anexo, nas Instruções de Preenchimento, quando couber colocar a qua ntifi ntificcação a mbiental. Quando n ão couber a q uant ific ficação, ação, cita cita r apenas a expres expresssão “ qua lita tiv tiva” a” . Devend o-s o-see a te nd er ao s req uis uisitos itos dos Anexos Anexos da NR15 NR15..

Cam po 21 - Técnica Técnica Usada Usada Colocaoloca-sse d e f orma g enéric enéricaa se a empresa/empreg a do utiliza utiliza EPI EPI ou EPC EPC,, ou a mbo s. Não Não há neces necesssidad e de especificar m a iores da d os, po is se necessário, e stã o co nt ido s no LT LTCA CAT T.

Cam po 22 - Prot Prot eção ef icaz EP EPI/E I/EP PC Ind ic icaa -se com SIM SIM ou NÃO se as té cnic cnicaa s utilizad utilizad a s neut ralizam os ef eito s nocivos. nocivos. 24

Campo 23 - GFIP - Código Esta codific codificaçã açã o d everá estar de a cordo com o Cam po 22. 22. O cód cód igo a ser preenchido preenchido é relativo ao s campo s de mo vi vimen men ta ção da GF GFIIP/SE SEF FIP, ob tido s do LT LTCA CATe Te indicat iv ivos os da exposiç exposiçãã o o u nã o d o t rab a lhad or ao s agent es noci nocivos da seguinte fo rma: Código 0 - tra ba lhado r com com um único vínc vínculo ulo emprega tíci tícioo q ue nunca esteve exposto exposto a ag ent e algum ( isent is ent o de pa ga ment o de a lí líqq uot a suplement suplement ar do SAT SAT. Es Este código apa rec recee como um campo “ em bra nco” na impressão da SE SEF FIP. Código 1 - trabalhador com um único vínculo empregatício que esteve exposto no passado, porém a empresaa pa ssou a da r proteção empres proteção efic eficaz az pelo q ue não mais se consi considera exposto exposto ( is isento ento de pa ga mento de a lí líqq uo ta supl supleme eme nt a r do SA SAT T. Cód igo 2 - trab alhad or com um únic únicoo víncul vínculoo e mprega tíc tício io q ue está expos exposto to a ag ente noci nocivo vo ou ass associ ociação ação de a gent es que contem pl plam am aposentad ori oriaa especi especial ao s 15 anos de at ivi vida da de ( paga mento da alí alíquo quo ta de 12%. Cód igo 3 - trab alhad or com um únic únicoo víncul vínculoo e mprega tíc tício io q ue está expos exposto to a ag ente noci nocivo vo ou ass associ ociação ação de ag entes que contemplam aposentad ori oriaa especi especial al aos 20 ano s de at ivi vida da de ( pag ament o da a líquo ta d e 9%. 9%. Cód igo 4 - trab alhad or com um únic únicoo víncul vínculoo e mprega tíc tício io q ue está expos exposto to a ag ente noci nocivo vo ou ass associ ociação ação de ag entes que contempla aposentad ori oriaa espec especiial aos 25 ano s de at ivi vida da de ( pag ament o da a líquo ta d e 6%. Código 5 - tra ba lhado r com com ma is de um único vínc vínculo ulo emprega tíc tício io que nã o está exposto a a g ent e nocivo nocivo ( is isent ent o pa ga ment o d a alíquot a suplementa r do SAT. Código 6 - tra ba lhado r com com ma is de um único vínc vínculo ulo emprega tíci tícioo q ue está exposto a a ge nte n oci ocivo vo ou associ ass ociação ação de a gent es que contemplam a pos posenta enta doria espec especiial ao s 15 15 anos de at ivi vida da de ( paga mento da alíquo ta de 12%. 12%. Código 7 - tra ba lhado r com com ma is de um único vínc vínculo ulo emprega tíci tícioo q ue está exposto a a ge nte n oci ocivo vo ou associ ass ociação ação de a gent es que contem pl plam am a pos posenta enta doria especi especial al aos 20 20 anos de ativi ativida de ( pag ament o da alíquo alí quo ta de 9%. Código 8 - tra ba lhado r com com ma is de um único vínc vínculo ulo emprega tíci tícioo q ue está exposto a a ge nte n oci ocivo vo ou associ ass ociação ação d e ag entes que contemplam contemplam a pos posenta enta doria espec especiial aos 25 25 ano s de a tiv tiviida de ( pag ament o da alí alíquo quo ta de 6%. 6%.

Cam po d e gr ade - Exam Exam es M édicos Clíni cos e Com Com plem ent ares/ ares/P Posiç osição ão Nes esta ta gra de d eveeve-sse a tend er as regras da Norma Regulamenta dora NR7, que det ermi ermina na os tipos de exame s médicos médic os ou aq uel ueles es obriga obriga tórios para acompanha mento da ex expos posiição a o a gent e nocivo nocivo declarad declarad o. No No prontuário do trabalhador, na empresa, deverão ficar todos os exames clínicos e complementares, não ha vendo div divulga ulga ção do s resul resulta ta do s, respeitan respeitan do -se, a ssim, o sigilo sigilo méd ic icoo e indiv individual idual do tra ba lhado r. Casoo ha ja n eces Cas ecesssidad e de a lguma informa ção extra, d os exam exam es méd ic icos os do tra ba lhado r, a Períci Períciaa Méd ic icaa entrará em conta to com a e mpres mpresaa para es escl clarecer arecer a sua d úv úviida .

Camp o 24 - Data A da ta do e xame realizado deve ma nter relação com o t ipo (campo (campo 25) e com a d es escr criç ição ão do s res resultad ultad os (caa mp o 26 (c 26)).

Cam po 25 - Tipo Tipo São aq ueles exames menciona menciona do s na legislação legislação t raba lhis hista ta , nas Normas Normas Regulame Regulame nta dora s, e na legis legislação lação previdenciária, Anexo IV do RPS - Reg ulam ent o d a Previ Previdê dê ncia Socia Socia l. No caso da empres empresaa ter o ag ente “ ruí ruído” do” , o exame cor corres respondent pondent e será será a aud iometria. Res Resssaltealte-sse, ta mbém, q ue se se a empresa tem ruído d eve preca preca ver ver--se, fa zend o um e xame a udiomét ri rico co no exam e a dmis dmisssional, a fim de acompa nhar a evol evoluç ução ão aud itiv tivaa de seu traba lhad or or.. 25

Campo 26 - Descrição dos Resultados Deve -se sem pre usa r a exp ressão NOR NORMAL MAL o u ALT ALTER ERADO. ADO. No caso da empres empresaa contrata r um defici deficiente, pod e colocar colocar a obser observaç vação ão “ Alterad o po rque é defic deficiiente” . No q uad ro Ex Exame aud iomét ri rico co de referênci referência: realizad realizad o q uand o a empres empresaa tem ruído, pode-s pode-se a not ar como “ o primeiro primeiro exame” , por exemplo, exemplo, no caso do e xame a dmis dmisssional ou periódico, e se se no p róxi róximo mo exame ex ame n ão ocorr ocorrer er nenhuma a lteração, a nota -se “ cons consecu ecutiv tivo” o” . Soment Soment e em caso caso de alteração a not arsee-áá n o q uad ro Exame Exame a udiomét ri rico co de seqüencial.

Cam po 27 - Exposiç Exposição ão a a gent e nocivo Deverá h aver coerência Deverá coerência na s informa ções contida s neste campo com o s q uesi uesito to s 19 a 23, 23, como o uso de EPIs, código do GFIP.

Camp o 28 - Data da Emiss Emissão ão do Doc Docume ume nto: A da ta do documento será a q uel uelaa em q ue for emitido. emitido. Emiti Emitirr-ssee-áá o PPP qua ndo do encer encerramento ramento do cont rato de trab alho; por ocasi ocasião ão de requerimento de b enefíc enefíciio aci acident dent ário e para requerer aposenta aposenta doria especial.

Grade Res esponsáveis ponsáveis pela s Avaliações/Info Avaliações/Info rm aç ações ões Obrig at oriament e o PPP deverá vir Obrig vir assinado assinado pelo preposto a dminis dministra tra tivo da empresa, responsável responsável pela pela veracidad ver acidad e d as informa ções ad mini minisstra tivas tivas.. Tam bém, pelo Méd ic icoo do Trab alho da empresa, vincul vinculaa do por cont cont rat o de t rab alho o u por delega ção, ou coorde na do r do PCMS PCMSO O - NR7. No cas casoo da empresa t er dimensiona dimensiona ment o q ue compo rte o SESMT- Servi erviço ço Es Especi pecializado alizado de Seg urança e Med ic icina ina d o Trab a lho - NR4, o PPP deverá ser assinad assinad o po r Eng Eng enh eiro da Segura nça d o Trab a lho, ou Méd ic icoo d o Trab a lho, responsável pelas medições do s a g ent es nocivos nocivos e/ou respon sá vel pela con fe cç cçãã o d o LTCA CAT T. Caso con trá rio este cam po nã o será a ss ssina ina do .  Segund o o a rtigo 19 195 5 da CLT, a caracterização e a cl class assifi ificação cação da ins insaa lubri lubrida da de e d a peri pericul culosi osida da de fa rsee-ãã o a tra vés de pe rí ríci cia, a, a cargo do Médico do Trab alho o u do Eng enheiro de Seg urança d o Traba lho, as q ua is con sta rã o n o LT LTCA CATT- La ud o Técnico Técnico d e Con diçõe s Ambien ta is do Tra ba lho . Tod a s a s inf o rma çõe s q ue d eve rã o co nsta r no PPP est ã o e mb a sad a s no LT LTCA CAT T, PPRA, PPRA, PGR e PCMSO PCMSO (PCMA (PCMAT T) e têm presunção de ver veracidad acidad e. Nenhum Nenhum laud o precis precisa a compa nha r o novo fo rmulári rmulárioo PPP. PPP.

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IV-ANÁLISEDERISCODOTRABALHO

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IV - ANÁLISE DE RISCO DO TRABALHO É um método sistemático de análise e avaliação de todas as etapas e elementos de um determinado trabalho para: • • • •

Desenvolver Desenvol ver e raciona raciona lizar to da a seqüênci eqüênciaa de o perações que o t raba lhador executa executa ; Ide nt ific ificaa r os ris riscos cos po te nciais de a ci cide de nt es físi físicos cos e ma te ri riaa is is;; Iden tific tificar ar e corrigir corrigir prob prob lemas de produt iv ividad idad e; Impl mplementa ementa r a maneira maneira correta correta para execuç execução ão de cada e ta pa do trab alho com com segurança. segurança.

Cri riaa uma ba se para um custo custo efetiv efetivoo d e produção do produto, a través do d irec reciiona mento do em pregad o pa ra técnicas técnicas sab sab idame nte correta s (testa da s e aprova da s). Envolve to ta lment e os emp reg a do s, supervis supervisores, ores, chefe s e profissiona profissiona is de segu ran ça no d esenvolv esenvolviment iment o de prá tic ticas as seg seg uras de tra ba lho, cri crian an do nova s mot iv ivações, ações, elimi elimina na ndo o d es esinteres interessse. A Aná Aná li lisse d e Ris Risco do Trab alho bem impl implement ement ad a to rna os trab a lhado res ma is pa rtic rticipativos ipativos com: • Novas sug sug estões; • Aler lerta ta s acerca acerca de out ros ris riscos cos;; • Certeza de q ue o programa de segurança é confiável confiável e efetivo. efetivo. A Aná li lise se de Ris Risco co do Trab Trab a lho, com uma té cnic cnicaa d e soluçã soluçã o d e prob lema s, pod e a jud a rr-no no s a : • Identific dentificar ar problemas reais reais que possam possam ter sido sido igno rados durant e a sel eleção eção d e eq ui uipament pament os ou na elaboração d o lay-out lay-out d o local local de trab alho; • Encontrar problemas problemas potenciais potenciais que podem res resul ulta ta r em muda nças no produt o produzido o u eta pas do processo; • Avali valiar ar po ssív íveis eis ma neiras pa ra prevenir acidente s, para da s de pro dução , def ic iciênc iências ias na q ualidad e e reduções reduç ões no valor do produto ; • Conhecer técnic técnicas oculta oculta s de produtivi produtivida de e q uali ualida da de pratic praticad ad as por opera dores dores;; • Iden tific tificaa r abusos cometido s no process processo produt iv ivo, o, de q ua li lida da de e seguran ça come come tidos por emprega do s; • Us Usaa r toda s as info info rmações dis disponívei poníveiss em treinam ent o pa ra empreg ad os novos, novos, transferido transferido s.

Por que elaborar Análises de risco de trabalho? Para a empres empresaa ser econom ic icam am ent e saudá vel vel,, devemos ser ser eficientes. eficientes. • • • •

Para Para Para Para

f az ermos as coi coissas de ma neira correta correta , sem sem erro, na primeira primeira vez; termos um aprovei aproveita ta mento tot al de pess pessoa s, equipamentos e do local local de trab alho; p roteg er os empreg ad os e ter o local local de t rab alho livr livree de riscos riscos desc desconhe onhe ci cido do s; p res reserv ervar ar no ssos emprego s.

Res esumindo, umindo, a an ális álisee é uma ma neira sis sistem tem át ic icaa pa ra o reconhecimento de: • Exposi xposições ções a riscos riscos ou a ci cide de nt es; • Poss Possív íveis eis problema s e inclui incluindo ndo produçã o, q ua li lida da de ou d esper esperdíci dício; o; • Des Desenvolv envolver er mane ir iras as correta correta s pa ra realiza realiza ção da s ta refa s de fo rma q ue at os inseguros, inseguros, condiç condições ões inseg ins eg uras, aciden aciden tes, falha s, retrab alhos e de sperdíc perdícios ios nã o o corr corram am ; • Fazer d e ma nei neira ra certa sem perdas de q ualquer espéci espécie. e.

Elaboração Esclarecer que a Análise é apenas quanto à tarefa em si, não colocando em jogo o desempenho de trabalho do empregad empregad o.

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Escolhida uma tarefa, explique ao trabalhador o propósito da Análise e discuta o processo de trabalho com o empregado que desempenha desempenha a ta refa. Tod as as at iv ividad idad es deverão ser ana li lissad as nos seus seus deta lhes lhes,, porém a do ta ndo um critério critério bá sic icoo pa ra a an ális álise, e, os seguintes fa to res res:: • Aná li lisse d o pro ces cessso; • Ativ tiviida des que poderão gerar lesões, lesões, esmag esmag ament os, cortes cortes,, q uei ueimad mad uras uras,, decepamento s de memb ros ros,, etc, até a mo rte; • Ativ tividades idades que g eram a cident es com freqüência; freqüência; • Ativ tividad idad es com com prod uto s q uími uímicos cos;; • Ris iscos cos ergon ômicos ômicos;; • Arr rrumação umação e limpeza; limpeza; • Us Usoo d e eq ui uipament pament os de proteção indivi individua dua l; • Trei reina na ment os; • Outr Outros os..

Eta pas do Trabal Trabal ho Envolv nvolver er o empreg ad o em t od a s as fases da an ális álise, e, desde a discus discusssão de q ua l é a me lhor maneira pa ra execução exec ução d e cada pa sso d a t aref a a té a dis discus cusssão de riscos riscos em po ten ci cial al e soluções soluções recomenda da s. Observ Obs ervar ar a tent ament e o s detalhes do trab alho a ntes de inici iniciar ar a aná lis ise. e. Dividir Divi dir o trab alho d is iscr crimi imina na ndo suas eta pas bá sic icas, as, o qu e é feito pri primeiro, meiro, o que é feito e m seg seg uida e o q ue é feito depois bem como fa zer corretamente corretamente . Você pod e fa zer isto isto : • Obs Observ ervando ando atenta e deta lhada mente toda s as operações operações do t rabalho; • Conver onverssand o com o operado r sobre sobre sua experi experiênci ênciaa no d es esempenho empenho d a função; • Esboçand o seu conheci conhecimento mento do t raba lho o bser bservado; vado; • Des Descr creva eva as eta pas na sua ordem no rmal de ocorrênci ocorrência. a. O q ue realmente é feito, nã o o s deta lhes de como é feito.

Riscos de Acidentes Estude cada eta pa de um trab alho, separad separad ament e. Pergunt Per gunt e a você mes mesmo mo q ue acidente acidente po deri deriaa a contecer em cada et apa de trab alho. Você po derá res respond pond er: • Observ Observando ando o traba lho; • Conver onverssand o com o operador • Ana lis lisan do a ci ciden den tes ocorri ocorrido do s Quando você analisa cada etapa do trabalho deverá dar atenção aos seguintes agentes que causam acidentes: • Pos Posiici ciona ona mento Traba lhos em máq ui uinas nas cuj cujoo po nto de o peração permite permite a intr introdução odução de d edos ou da mão . • Choq ue elétri elétrico Fios expos exposto to s, princi principalment palment e se o tra ba lho está rel relaciona aciona do com eletricidad eletricidad e. • Pr Produt odut os quími químicos cos Conta to permanente o u não com qua lquer desses desses produtos. • Fo g o Cortando ou soldando em locais impróprios, riscos de vazamentos ou derramamentos de produtos inflamávei nflamáveiss que possi possibil biliitem f og o pela na tureza d a at ivi vida da de o u do amb iente.

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1. Área Área d e Tra b a lho Pisos e passagens irregulares, obstruídas, escorregadias, com saliência ou buracos. Arr rrumação umação e limpeza limpeza inade qua da . Fa lta d e espaço. Pilhas Pi lhas inseguras inseguras ou m at eri eriais ais sob sob re a cabeça . Exposi xposição ção a p oe iras, fum os e sub sub stâ ncias química química s. 2. Mat eri eriais ais Pesad Pes ad os de d ifí ifíci cill ma nejo, corta corta nte , quen te, corrosiv corrosivo, o, tó xi xico, co, inflamá inflamá vel vel,, perfurant e. 3. Máq ui uinas nas ou eq ui uipament pament os Partes móveis, móveis, correias, correias, correntes, correntes, rolda rolda na s e eng renag ens desprot desprot eg idos. Pontos de o peraç peração ão que permi permitem tem o aces acessso d o o perador perador.. 4. Ferrament Ferrament as Ada pta da s, falta de ma nutenção, inad inad equa da s ao t raba lho, ga sta s, usad usad as de forma incorretas. incorretas. 5. Equipamento de Proteção Individual - EPI Inad eq uad o a o tra ba lho, usad usad o incorretamente, incorretamente, fa lta de EPI EPI.. 6. Ergo no mia Postura Pos tura incor ncorreta, reta, repetitivi repetitivida da de de movi movimentos, mentos, levanta levanta mento de pes peso, o, mo noto ni nia. a. 7. Outros riscos riscos de a ci cide de nt es: Brincad Bri ncad eir eiraa em local de t rab alho Falta d e treinament treinament o do operad or Layay-out out inad equa do Fazer reparos em m áq ui uinas nas ou eq ui uipament pament os em mo vi vimento mento Falta d e planejamento planejamento de uma at ivi vida da de Transferênci ransferênciaa de f unci uncioná oná ri rios os de um seto r para o o utro.

Procedimentos corretos Para cada traba lho a nali nalissad o, pergunte a você mesmo, mesmo, qua l o melhor proc procedimento edimento para q ue o operado r execute exec ute sua função sem e rros e sem ris riscos e com com q ua li lida da de. Você po derá res respond pond er: Observ Obs ervand and o melhor a seq uênc uênciia do trab alho Disscuti Di cutindo ndo com o opera do r ou com com o utros trab alha do res ma is experi experient ent es na f unção Apli plicando cando to do o seu conhecimento e experiênci experiênciaa Pesqq uis Pes uisan an do a lgum acidente o corr corrido ido na a tivi tivida da de pa ra reforçar sua sua conclus conclusão ão Sej ejaa claro a o esta belecer os procedimento s pa ra execuçã execuçã o d a t aref a , não procure sof sof is istic ticaa ção, ma s proces processsos ráp idos, simples simples,, raciona is e ef ic iciente iente s Nos procedimentos a serem seguidos pelo operador, não omita nenhum detalhe da atividade, do ma q uinário, de fe rrament as, de postura postura , do próprio proces processso, de saúde, et c. Ao orientar o trabalhador quanto ao procedimento correto e cuidados ao efetuar a operação, evite generalizar generali zar frases frases como “ sej ejaa cauteloso” cauteloso” , “ es esteja teja atent o” , “ tome cuida cuida do” , etc. etc. Por exemplo: exemplo: Use Use luva luva s de ra spa a o invés de “ Toma r Cuidad Cuidad o” com a cha pa m etá li lica, ca, devido ela ser corta nt e.

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Revisão Apó s te r elab ora do um ra sc scunh unh o d a Aná li lise se de Ris Riscos do Trab Trab a lho, reviserevise-aa : • Revi evisse, na prát ic ica, a, cada eta pa d o t rab alho elab ora do pa ra ver se as seq seq üênci üências as da s opera ções ções,, os ri risscos cos,, os procediment procediment os para execução execução d as taref as e seg seg urança estã o corretos ou podem ser melhora melhora do s na sua eficiiênci efic ência, a, q uali ualida da de do traba lho, sem compromet compromet er a segurança. • Encontrar uma nova ma neir neiraa d e fazer o t raba lho a fim de melhorar melhorar a produt ivi vida da de e de eliminar eliminar os desperdícios, melhorando as etapas do processo ou modificando sua seqüência, ou se for necessário, mod ifi ificando cando eq uipament os e precauçõe precauçõe s de segura nça e saúd e pa ra eliminar eliminar ou red uzir os ris riscos cos.. • Mod ifi ificar car as cond cond iç ições ões físic físicas as e am bienta is q ue g eram os ris riscos cos de a ci ciden den tes, tais como f errament as, ma teriais teriais,, equipam ent os, laylay-out out , produto s, mat éri érias as prima prima s e meio a mbiente . • Eli liminar minar ris riscos pres present ent es mod ifi ificand cand o o pro cedimento d e tra ba lho. • Des Descr crever ever ex exat at ament e o que o emprega do prec preciisa sab er a fim de de sempenhar a ta refa ut iliz izand and oo-sse deste des te no vo méto do. • Revej evejaa to do o processo processo com o s emprega do s q ue executa executa m a s ta refa s. Anot Anot e suas idéi idéias as sob sob re o process processo, os ris riscos cos,, e os melhores procedimento s ado ta do s pa ra executar a s opera ções ções.. • Asseg ureure-sse de q ue os empreg ad os enten dera m o propósi propósito to da Aná li lisse de Ris isco co do Trab a lho e a s razõ es para as modificações modificações no procedimento procedimento de seu trab alho. • Encam inhe pa ra o s Geren te s, Chef Chef es e Supervis Supervisores ores dos set set ores envolvidos envolvidos as aná li lisses de ris risco elab ora da s para conhecimento conhecimento e aprovação.

Implementação • A ap rovação final para a Aná li lisse d e Ris Risco co do Trab alho deve ser concedida concedida some nte ap ós revis revisad ad a pelo Gerente, Chefe, Supervisor, empregado e outros responsáveis pela designação do procedimento de trabalho. • Para impl implement ement ar a Aná li lisse de Ris isco co do Trab alho apro vada , o supervis supervisor or deve t rei reina na r os emprega do s envolvidos. • A Aná Aná li lisse d e Ris Risco do Trab a lho de ve ser ser revis revisad a peri period od ic icam am ent e com os empreg ad os envolvidos envolvidos de forma que es estes tes saibam saibam como deve ser ser execu executa ta do o t raba lho sem q ualquer tipo de a ci cidentes. dentes. • A q ua lquer tempo q ue a Anális Análise venha a ser revi revissad a, de ve ser ser providenci providenciad ad o treinam ento do s novos méto dos de trab trab alho ou medidas proteto ras para to dos os empregad os af eta dos pela pela muda nça. • A Análi nálisse t amb ém d eve ser ser utili utilizad a para trei treinar nar no vos empregad os qua nto ao proc proces essso prod utiv utivoo e prevenção de acidentes. • Docu Documente mente o envolvi envolvimento de t odo s os partic participant es ao encer encerrar rar o t rei reinamen namen to. • Coloque uma cópia da aná lise, quand o o traba lho fo r em máq ui uinas, nas, próx próxiimo do operador para cons onsul ulta ta s ou f is iscalizaçõe calizaçõe s. • Encami ncaminhe nhe uma cópi cópiaa d a Anális Análise e o d ocumento a ssinad o por cada trab alhado r treinad treinad o pa ra ser ser arq uiv uivad ad o em seu depart am ent o, no setor de seguran ça do t rab alho, em seus res respectiv pectivos os pront pront uários, no Departamen to Pes Pesssoa l. • A an ális álisee de ver veráá ser revis revista ta sempre q ue ocorrerem a lterações no process processo, no ma q uinário, laylay-out out ou equipamento.

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V-SEGURANÇAEMEDICINA DOTRABALHO-RESPONSABILID IDADE PARAASEMPRESAS

1.Aspecto tosGerais is 2.LegislaçãoeJuris isprudência ia

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V - SEGURANÇA SEGURANÇA E M EDICIN EDICINA A DO D O TRABALHO TRABALHO - RESP RESPONSABILID ONSABILIDAD ADE E PARA PARA AS A S EM EMPR PRES ESAS AS Aspectos Gerais A vi vida da em soci socieda eda de exige exige reg ras de compo compo rta ment o fun da ment ais para sua sobrevivênc sobrevivência ia dita da s pelo Direito Dir eito . As Assi sim, m, no ssas regra s do d ir ireito eito são coercitiv coercitivaa s. O at o ilí ilíci cito to é a manifes manifesta ta ção o u omiss omissão de vonta de q ue se opõe à lei ei,, pode gerar respons responsab ab ilida de pena l ou civi civil, l, ou a mba s, concomita concomita nte ment e. Se a a ção o u omiss omissão fo r voluntá voluntá ri riaa o u intenciona intenciona l, o a to il ilíc ícito ito é do los loso. o. Se a açã o o u omiss omissão fo r involuntária, involuntária, ma s o d an o o corr corre, e, o a to il ilíc ícito ito é culposo. culposo. Cul ulpa pa é uma conduta pos posiitiv tivaa o u nega tiv tivaa segundo a q ual alguém alguém nã o q uer que o d ano a conteça, mas ele ocorre ocorre pela f alta de previs previsão da q uil uiloo q ue é perfeita ment e previs previsív ível. el. O at o culposo culposo é a q uele praticado por neg li ligê gê nci ncia, a, imprudência ou imperíci imperícia. a. NEGL GLIIGÊN GÊNCI CIA A é a o mis misssã o voluntá ria d e d il iligên igên ci ciaa ou cuidad o; falta , ou demora no prev prevenir enir ou ob sta r um dano. IMPRUDÊNCIA é a forma de culpa que consiste na falta involuntária de observância de medidas de precau prec au ção e seg urança, d e conseqüência previs previsív íveis eis,, que se fa ziam ne ces cesssá ri rias as no m omen to pa ra evitar um mal ou a infração d a lei. lei. IMPERÍCIA é a falta de aptidão especial, habilidade, ou experiência, ou de previsão, no exercício de determinada função, profiss profissão , arte ou o fíc fíciio. A empres empresaa po de a g ir com culpa culpa in eli eligg endo , proveniente proveniente da fa lta de ca utela o u previdênci previdênciaa na esc escolha olha d e pessoa pess oa a q uem confia a e xec xecução ução d e um at o ou serviç serviço. o. Por exempl exemplo, o, ma nter emprega do não lega lmente hab ilita do ou sem as aptidões req req ueri uerida da s. Ou a empresa empresa a ge com culpa culpa in vigil vigilan an do , aq uela ocasiona ocasiona da pela fa lta de d il iligênci igência, a, a tençã o, vigilânci vigilância, a, fisccali fis alização zação ou q uais uaisquer quer o utros atos de segurança do ag ente, no cu cumpri mprimento mento do dever dever,, para evi evita ta r prejuízo prej uízo a a lguém. Por exemplo, exemplo, a empresa de tra nsportes que d eix eixaa o veículo veículo sair sair desprovido desprovido d e freios e causa causa a ci ciden den tes. Em ma téria a ci ciden den tá ri ria, a, a cul culpa pa e xc xclus lusiv ivaa d o empreg ad o é irrel irrelevant evant e por se se ad ot a r, a pa r da t eoria do rissco soci ri social, al, ta mbém a res responsab ponsab il ilidad idad e o bjetiv bjetivaa ou sem culpa culpa (conq uis uista ta do s traba lhado res res)) e d ecorrente da teo ri riaa d o risco risco profiss profissional, consag consag rad a em t od as as leis leis acidentá ri riaa s do tra ba lho vige vige ntes no Brasil. Brasil. Soment e o dolo excl exclui a reparação po r acidente acidente do trab alho e o ônus da prova, neste neste caso, incumbe incumbe ao empreg a do r e a o INS INSS. O infortúnio laboral pode gerar responsabilidade penal, civil, administrativa, acidentária do trabalho, tra ba lhi lhissta . Sendo independ ent es as responsab responsab il ilidad idad es civ civil il e criminal criminal da s outra s. A res responsab ponsab il ilidad idad e é o bjetiv bjetiva, a, nã o precis precisa ser demo nstrada a cul culpa pa do empreg ad or or,, seus seus prepostos prepostos ou d o próprio própr io traba lhad or or.. Não Não se pergunta se há cul ulpa pa o u nã o. Havendo nexo de causali causalida de, há obrigação de indenizar.

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Nada impede as providências administrativas, como a interdição provisória ou definitiva da empresa causado ra do da no po r inexi inexisstên ci ciaa d e seg seg urança, a pli plicação cação d e multas ad mini minisstra tiv tivas. as. Rescisão do contrato de trabalho por inobservância das condições impostas pelas normas regulam ent ad oras são são severament e multad as pelos pelos juízes juízes.. Basta a prov Basta provaa do aci acident dent e t ipo, a doença profi profisssiona l, ou d aq uel uelaa res resul ulta ta nte da s condiç condições ões anorma is ou excepci exc epciona ona is em q ue o tra ba lho se se desenvolvia, desenvolvia, a condição d e empreg ad o, o nexo causal, a incapa ci cida da de lab orativ orativaa ou a mo rte. Como se sab sab e, tudo q ue diz respei respeito to a a ci cidente dente do t raba lho, dent ro do risc risco no rmal da a tiv tiviida de labo rativ rativaa é regido pela Lei Lei de Aci Aciden den tes , pois dis dispensa pensa o lesado de d emo nstrar a culpa do empreg ad or or.. A mat éri ériaa infortunís nfortunístic ticaa foi acolhida acolhida em benef ício d o t raba lhad or e nã o d o emprega dor dor,, is isto é o mais fraco nada tem a provar, isto leva o acidentado às vias não só acidentária, cai no d omínio da responsab il ilida ida de ci civi vil. l. Assi sim, m, tu do q ue extra vasa o ris risco co prof is issi sion on a l é de responsab il ilida ida de ci civi vil. l. Observe-se que a orientação é que a ação do acidente de trabalho, por ser natureza alimentar é compensat ória e a de responsabilidad responsabilidad e civi civill é inde inde nizat ória, vis visan do res resta ta belecer a situa situa ção e xis isten ten te e anterior anteri or ao da no. Sintetizando a evolução do fundamento da responsabilidade civil, observa-se que a culpa ou risco consubs cons ubsta ta nci nciaa a ra zão por que alguém d eve ser ser obriga obriga do a reparar o da no. É uma obser observaç vação ão pri primária, mária, porém é o funda mento que determina a res respons ponsab ab ilida de civi vil. l. O emprega do r poderá responde r, por exemplo, exemplo, em uma “ Ação d e Inde Inde nização po r Ato Ato Ilíc Ilícito” ito” , ou em uma “ Ação Ordinária Ordinária de Indenização po r Perda Perda s e Dano s” , etc. O que normalmente se se pede numa a ção de indenização: indenização: 1. indenização indenização pelo a ci cidente dente do traba lho em determinado val valor; or; 2. pensão m ensal vita vita lí líci ciaa ; 3. indenização por da nos morais; morais; 4. inden inden ização por da nos estét estét ic icos; os; 5. ind ind eniza ção po r lucros lucros cess cessaa nt es; 6. pag am ent o de d espes espesas as médicas; médicas; medicam medicam ent os; próteses mecânicas mecânicas,, depend end o do cas caso. o.

Legislação e Jurisprudência A res responsab ponsab il ilidad idad e do empreg ad or encont rara-sse def ini inida da na legis legislação lação cita cita da a seguir, seguir, aclara aclara da por sua sua vez pela juris jurisprudência prudência q ue segue a ela.

CONSTITUIÇÃO CONST ITUIÇÃO FE FEDERAL/198 DERAL/19888 Cap ítulo II - Do s Direit Direit os Sociais “ Art. 7º - São direi direito to s dos trab alha do res urba nos e rurais, rurais, além d e ou tros que vi vissem a melhoria de sua condição social: I -................................................................................. -................................................................................. ...................................................................................... . XXII - redução do s ris riscos cos inerentes ao tra ba lho, por meio d e no rmas de saúd e, higiene e segura nça; XXVIII - seg uro cont ra a ci ciden den tes de t rab alho, a cargo do empreg ad or or,, sem sem excluir excluir a indenização a q ue este es te está obrigad o, q uand o incorrer incorrer em do lo o u culpa;” culpa;”

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CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO/1916 “ Art. 159 159 - Aq uele q ue, po r ação ou o mis misssão voluntária, neg li ligê gê nci ncia, a, ou imprudên ci cia, a, vi violar olar d ir ireito, eito, o u causar prej prejuí uízo zo a outrem, fic fica o bri briga ga do a reparar o da no” . A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo disposto nesse Código, nos a rtig os 1518 1518 a 15 1532 32 e 1537 1537 a 155 1553. 3.

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO/2003 ´Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar da no a outrem, a inda que excl exclus usiivamente moral, comete comete at o ilí ilícito” . “ Art. 927 927 - Aq uele q ue, por a to il ilíc ícito ito (art. 186 186 e 187) 187),, causar da no a out rem, fica fica ob ri riga ga do a repará -lo. Parágrafo único - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos c asos especi es pecific ficad ad os em lei, lei, ou q ua ndo a a tiv tividad idad e norma lmente de senvolv envolvida ida pelo aut or do d an o implic implicar, ar, por sua na tureza , ris risco co para o s direi direito to s de o utrem” . (corres correspo po nd ência leg is islat lat iv ivaa pa rci rciaa l do s artig os cita cita do s, CC CC 191 1916, 6, 159 159))

 SÚM  SÚ M UL ULA A 2 29 STF TF:: “ A indenização aci acident dent ária nã o exclui exclui a d o Direito Direito Comum, em caso caso de d olo ou culpa culpa g rave do e m pr pr eg eg a d o r ” .

SÚM UL ULA A 3 41 STF TF:: “ É pres presumi umida da a culpa culpa d o pa trão o u comitente comitente pelo ato cul ulpos posoo do empregad o ou preposto” preposto” .

Súmulas: “ O empregad or or,, que tem o d ever de assegurar assegurar a os seus seus emprega emprega dos as condiç condições ões de realizar realizar o traba lho sem pô r em risco risco sua sua integ ri rida da de f ís ísic ica, a, a g e com culpa culpa se permite q ue o breiro sem sem a devida q ualifi ualificação cação e treiname nto exec execute ute t rab alho d e alto risco, risco, vindo vindo a sofrer em conseq conseq üênci üênciaa d is issso d an o irrepa irrepa rável q ue o impo ss ssibili ibilita ta pa ra suas a t ivi ivida da de s no rma is is”” (TAPR APR--Ac Ac.527 .52727 2790 900 0 - 5ª Câma ra Ci Civil vil). ). “ Aci ciden den te de Traba Traba lho - Inden ização pelo direito direito comum - Empres mpresaa q ue, sem sem submet er o em prega do a nenhum treiname nto espec específi ífico co o req uis uisita ita pa ra o perar em m áq uina - Prev Previs isibi ibili lida da de d o event o - cul culpa pa caracteri aracterizad zad a. Age culpos culposament ament e a empres empresaa q ue, sem sem submet submet er o trab alhado r a nenhum trei treinament nament o específico o requisita para operar em máquina, pois a ocorrência do acidente lhe era absolutamente pre visível” ( EIEI- 130.591130.591-1/ 1/5 - 2ª Câ m a ra Civil) Civil).. “ A reparação do d ano moral tem nat ureza ta mbém punitiva, punitiva, aflitiv aflitivaa pa ra o of ens ensor or,, com com o q ue tem a importante função, entre outros efeitos, de evitar que se repitam situações semelhantes. A teoria do valor de deses desestímulo tímulo na repara ção do s dan os mora is ins insereere-sse na mis misssão preventiv preventivaa de san sã o ci civi vill que def ende nã o só interess interesse privado privado ma s ta mbé m vis visa a d evoluç evolução ão do eq uil uilíbri íbrioo à s rel relações ações privada privada s” . (2º (2º Tribu na l de Al Alça ça d a Civi Civill do Est. SP- Apela çã o Civ Civil il nº 483.02 483.023) 3).. “ Aci ciden den te d o t rab alho — Culpa g rave - Inob serv ervân ân ci ciaa g ros rossseir eiraa d e caute las ordiná ri rias as e regras de senso senso comum cara cteri cteriza za a cul culpa pa gra ve, a q ue se refere a Súmula n º 229 229 do Supremo Tri ribuna buna l Federa Federa l” ” (7ª Câma ra Cí Cível vel d o Esta do d o RJ - Apela Apela ção Cí Cível vel nº 2.954/ 2.954/84) 84).. “ Além do d olo a el elee se equiparam a negli negligênci gênciaa grave, a omis omisssão cons consci ciente ente do empregad or or,, q ue nã o se incomoda com a segurança do empregad o, expondo-o expondo-o a o perigo perigo , ao aci acident dent e. Tal falta se eq ui uipara para ao do lo a q ue se ref ere o a rt. 31 da Lei de Aci cide de nt es” . (R (Rev ev.do .do s Tri ribu bu na is is,, vol. 315 315,, pá g . 811) 811) “ Uma vez que o s mecani mecanissmos não são ma ntidos pel peloo emprega dor em perfeito perfeito es esta ta do d e funciona funciona mento , é evident evident e q ue o pat rão es está tá contri contribuindo buindo com culpa, culpa, culpa culpa es esssa q ue pod e to rnarrnar-sse g rave e a té g raví ravísssima, para a produção do acidente , e t al culpa culpa pod e eq uipararuiparar-sse a o d olo” . (R (Rev ev.. Dos Tri ribuna buna is is,, vol. vol. 315, 315, pág . 811).

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Quando a empresa empresa nã o cumpre cumpre a o bri briga ga ção impl mplííci cita ta , no que diz respei respeito to à segurança do t raba lho de seus empreg ad os, tem o d ever de inde inde nizánizá-los los,, porque q uem “ cr cria ia o risco risco tem o dever de eli elimináminá-lo” lo” . Esta é a cham ad a responsab responsab il ilidad idad e ob jetiva do no sso direito direito . Observe-se q ue a s açõe s pessoa Observe-s pessoa is is,, prescrevi prescreviaa m a pós 20 (vi (vint nt e) an os, segun do no sso Códig o Ci Civi vill Brasileir Brasileiro/ o/ 1917: “ Art. 177 - As açõe s pessoais pessoais prescrevem, prescrevem, o rdina riamen te , em 20 (vi (vint nt e) an os, a s reais em 10 (de (de z), entre present pres ent es e, entre au sent es, em 15 (q uinze) uinze),, cont cont ad os da da ta em q ue pod eri eriaa m ter sido sido proposta s” . O no vo Código Ci Civi vil/ l/20 2003 03 diminui diminuiuu o prazo de pres prescr cric iciona iona l, para se pro por a ção de indeniza ção decorrent e de at os ilí ilíci cito to s em a ci ciden den tes de t rab alho, pa ra 3 (três) (três) an os, de a cordo com o a rt. 206, 206, parág rafo 3º 3º,, incis incisoo V. Já exi exisste div divergên ergên ci ciaa entre os juri jurissta s qua nto ao prazo pres prescr cric icional. ional. Segund o, Jo sé Luiz Luiz Dias Dias Campo s: “ Se a reparação t inha e tem nat ureza a limenta r não há como se se pretender dilat dilat ar prazo pres prescr criici ciona ona l para 2 este es te período, pois que da no mo ral pode ser pos postulado tulado 20 anos após o fa to?” Já o mé dic dicoo Koshi Koshiro ro Ota ni, Coordena do r da Comiss Comissão de Saúde d o Trab a lhado r da Secreta Secreta ri riaa de Es Esta do da Saúde de São Pa ul uloo o pi pina: na: “ Não tenho dúvi dúvidas das de q ue esta esta reduç redução ão afet a pri princ nciipalmente os porta porta dores de doenças ocupaci ocupaciona is que se ins insta ta lam lenta mente, t endo uma evol evoluç ução ão crôni rônicca, ma s também podem at ingir os aci acidentes do trab alho com desdobram ento, princi principalmente palmente na es esfera fera men ta l, a depender da 1 gravidad gravi dad e do aci acidente dente tipo” . Essa s ações, de na tureza ci civi vil, l, a cargo do empreg a do r serão serão cumul cumulat at iv ivas as com a s pres presta ta ções acidentá ri rias, as, a cargo da Previdência. E, conf irman do o e nun ci ciaa do a ci cima ma o De creto nº 3.04 3.048/ 8/99 99,, da Previ Previdê dê ncia Socia Socia l cita cita :

DECRETO nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social “ Art. 342 342 - O pag am ent o pe la Previdênci Previdênciaa Soci ocial, al, da s pres presta ta ções decorrent decorrent es do a ci cident dent e, a q ue se refere o a rt. 336 336 (mo (mo rtes/a ci cide de nt es) nã o e xc xclui lui a re spo nsab il ilida ida de civil civil da e mpresa o u de te rcei rceiros” ros” . Isto é, ag e com cul culpa pa g rave a empresa empresa contra ta nte e a contrata da que n ão obser observam vam seq seq uer o mínimo mínimo exigível exi gível em a tiv tiviida des sab sab idament e perigo perigo sas, no q ue ta ng e à segura nça do s seus emprega do s, ensej ensejand and o, assim, ass im, a reprimend reprimend a inde nizat ória de ca rát er soli solidá dá ri rio. o. O Decreto nº 3.04 3.048/ 8/99 99,, nos art igo s elencad os ab a ix ixo, o, t rat a m da s a ções regressiv regressivaa s por pa rte d a Previ Previdê dê ncia contra os responsáveis responsáveis e a res responsab ponsab il ilidad idad e pena l da s pess pessoa s jurí jurídic dicas as q ue deix deixarem arem de ob serváervá-las las::

DECRETO nº 3.048/99 “ Art. 338 338 - A empresa é res responsável ponsável pela pela ad oção e uso da s medidas coletivas coletivas e indivi individua dua is de proteçã o e saúd e do trab alhado r. Pará g rafo únic únicoo - É dever da empresa presta presta r info info rmações pormenorizad as sob sob re os ris riscos cos da opera ção a execu ex ecuta ta r e dos produtos a m anipul anipular” ar” . “ Art. 341 341 - Nos casos casos de neg li ligg ênci ênciaa q uan to às norma s de segura nça e saúde d o t rab alho indicada s para a prote ção indiv individual idual e coletiva, coletiva, a Prev Previdênci idênciaa Soci ocial al propo rá a ção regress regressiv ivaa contra os responsáveis responsáveis”” . “ Art. 343 343 - Constitui cont cont ravenção pena l, punível punível com multa , deixar deixar a empresa de cumpri cumprirr as norma s de seg urança e saú saú de do Trab Trab alho” . 1. Revista Revista Prot eção , Ja neiro/ neiro/200 2003, 3, p.24

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“ Art. 339 339 - O Ministério Ministério do Trab a lho e Empreg Empreg o f is iscalizará calizará e o s sindicat os e ent ida de s represent a tivas de class cl assee a compa nha rão o f iel cumpri cumpriment ment o d o d is isposto posto n os artigo s 33 338 8 e 343 343”” . Além da responsab responsab il ilidad idad e de na tureza ci civi vil, l, o empreg ad or pod erá respon respon der crimi crimina na lmente ( contra venção pena l, cri crime me d e perigo , de les lesões ões corporais) corporais) como como ta mbé m o s sindic sindicat at os pod erão estar sempre present present es es,, intervindo intervi ndo na em pres presa. a. Isto sem fa lar da NR1, item 1.7 1.7 das respons responsab ab il ilidad idad es do empreg ad or or,, que a lém de fa zer part e do rol da legislação legis lação pa ra uma açã o propo sta por seu emprega do , (ações (ações esta esta s de responsab responsab ili lida da de ci civi vill, ob jetivando indenização po r dano s pat ri rimoniais moniais e “ morais morais”” decorr decorrentes entes dos acidentes acidentes do trab alho e d as doenças profissionais) será alvo certo de muitas multas.

NR1 - DISPOSIÇÕES GERAIS “ 1. 1.1. 1. - As Norma Norma s Reg Reg ulamen ta do ras - NRs, rela rela tiv tivaa s a segura nça e med ic icina ina d o t rab alho , são são de ob servânci ervânciaa ob ri rigg at ória pelas empresas empresas privada privada s e públicas públicas e pelos órg ão s públi públicos cos da ad mini minisstra ção d ir ireta eta e indireta indireta , bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Con solida çã o d a s Leis d o Tra b a lho - CL CLT T.

.............................................................................................................................................................. 1.7 - Cabe ao Empregador: a) cumprir cumprir e fa zer cumprir cumprir as disposi disposições ções leg leg ais e regulamen ta res sob sob re seg seg urança e me dic dicina ina d o t raba lho; b) elab elab orar o rdens de serv serviiço sobre sobre segurança d o t raba lho, da ndo ci ciênci ênciaa ao s emprega emprega dos com os seguintes seguintes objetivos: I - prev prevenir enir at os inseg inseg uros no desempenho do tra ba lho; (expl (explic icar) ar) II - div divulga ulga r as ob ri riga ga ções e proibições proibições q ue o s emprega do s devam conhecer e cumprir; cumprir; III - da r conheciment conheciment o a os emprega do s de q ue são pa ssív íveis eis de puniç punição ão , pelo de scumpri cumpriment ment o d a s ordens de servi erviço ço e xpedida s; (expli (explicar) car) IV - determinar os procedi procedimentos mentos q ue deverão ser ado ta dos em caso caso d e a cident e do traba lho e do enças profisssionais ou d o tra ba lho; (técnic profis (técnico) o) V - a do ta r med ida s de te rminad a s pelo MTE MTE. VI - ad ot a r medida s para eli eliminar minar ou n eutra li liza za r a insalubridad insalubridad e e a s condiç condições ões inseguras inseguras de t rab alho. c) informar aos trabalhadores: I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; (funcionamento e manejo com m á q uin a s/DO DORT RTs) II - os meios para prevenir e limita limita r ta is ris riscos cos e as medida s a do ta da s pela e mpresa; III - os resultad resultad os do s exa exa mes médicos e de exames complementa res de d iag nóstic nósticoo ao s qua is os próprios próprios trab alhado res forem submetidos; IV - os resultad resultad os da s avaliações avaliações a mbienta is reali realiza za do s nos locais locais de t rab alho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulament regul ament ares sobre sobre segurança e medic mediciina do trab alho. ObserveObserv e-sse q ue tud o q ue ocorrer ocorrer dentro do ri rissco normal do trab alho, é ma téri tériaa puramente aci acidentá dentá ri ria. a. Todo e q ualquer déb ito de infortúnio laboral tem nat ureza a limenta r.

DECRETO Nº 3.048/99 “ Art.28 rt.283 3 - Por infra ção a q ua lque r dispo dispo sitiv itivoo d a s Leis nº 8.21 8.212 2 e 8.21 8.213, 3, amb a s de 19 1991 91,, pa ra a q ua l não ha ja pen alidad e expres expresssam ent e cominada neste Reg Reg ulament o, fica fica o res responsável ponsável suj sujeito eito a multa variável de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 ( sessenta e três mil,

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seis eiscentos centos e d ezess ezessete ete reais e trinta trinta e cinco cinco centa vos vos)), confo rme a gra vi vida da de da infração , aplican aplican do -see-lhe lhe o d is ispo po sto no s arts. 290 290 a 292, 292, e d e a cordo com o s seg seg uinte s va va lores: (valores (valores expressos expressos em rea is em 1999) 1999) II - a pa rtir de R$ 6.36 6.361,7 1,73 3 (s (seis mil, mil, treze nt os e sessent sessent a e um rea is e sete nt a e t rês cent cent a vos) na s seg seg uinte s infrações: a ).............. .............................. ................................ ............................... ............................... ................................ ............................... ............................... ................................ ................................ ................................ .................... n) deix deixaa r a empresa de ma nte r la la udo técnic técnicoo a tua li liza za do com ref erênci erênciaa a os ag ent es nociv nocivos os exis existen ten tes no amb iente d e trab alho de seus traba lhad ores ou emiti emitirr documentos de comprovação comprovação d e efet iva exposi exposição em d esacordo com o res respectiv pectivoo laud o; e o) deix deixar a empres empresaa de elab orar e ma nter a tua lizad o o perfil profi profisssiog ráfic ráfico, o, a brang endo as at ivi vida da des desenvolv desenv olviida s pelo pelo traba lhad or e d e fo rnec rnecer er a es este, te, q uand o d a res resci cissão do contra to, cópia a utêntic utênticaa deste des te do cumento” . Porta nto , tod a e mpres mpresaa q ue tiver a vis visão do conj conjunto unto , buscan buscan do profis profisssionais espec especiali ializad zad os, percorr percorrendo endo to da uma ca deia d e at os, dis discutindo, cutindo, dirimindo dirimindo d úvi úvida da s, ponto s controvers controversos, os, orienta ndo , lidand lidand o com a realidade existente, traz economia para a empresa - objetivando custo-benefício, dentro do cenário mercad ológ ic icoo g loba li liza za do . Ações Ações desencad ea da s an tes de uma cris crise são são ma is signific ignificat at iv ivaa s do q ue at itudes toma da s depois q ue ela ela a contec contece. e. Quan to ma is o em pres presário ário estiver estiver present present e na ge stã o em pres presarial, arial, hoje, hoje, perant e os alto s índic índices es de a ci ciden den tes no t raba lho, ma iores serão o s res resul ulta ta dos para sua empres empresaa e para tod a a soci ocieda eda de. Segurança e med ici cina na no traba lho é uma q ues uestã tã o cultural, cultural, uma q ues uestã tã o de f ormação e informação, de entend imento e valori valorização da vi vida da , como como ta mbém f orma d e evita evita r os altos cus custos tos que representa representa para a sociedade.

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VI-NORMAS REGULAMENTADORASS-NRs 1.PREÂMBULO 2.Resu sumosNRs 3.ÍNDICEDASN SNORMASREGULAMENTADORAS

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PREÂM PR EÂM BUL BULO O No presente trabalho apresentamos breves comentários das vinte e oito normas regulamentadoras. Uma Norma Regulamentadora (NR) objetiva explicitar a implantação das determinações contidas nos a rtig os 154 154 a 201 da CL CLT T, para q ue sirvam sirvam d e ba li liza za men to , de pa râm et ro t écnic écnico, o, à s pess pessoa oa s/emp resas q ue devem a ten der a os ditame s lega is e q ue, ta mbém , devem ob serv ervar ar o pa ctuad o na s Convenç Convenções/ ões/Acordos Coletiv oletivos os de Trab alho de cada categ oria e na s Convenções Convenções Coletiv Coletivas as sob sob re Prevenção Prevenção de Aci ciden den tes em Indústrias de Máquinas Injetoras de Plástico; Indústrias de Prensas Mecânicas; Indústrias de Proteção, Trat am ent o e Transforma Transforma ção de Superfíc uperfícies ies no Esta do de Sã o Paulo. Consi onsidera dera ndo -se q ue a s vinte vinte e o ito no rmas exis existen tes têm uma interinter-rel relaçã açã o e ntre si, si, o prop ósi ósito to é o de indicar indic ar efet iv ivaa ment e ess essa ocorrência, ocorrência, dem onstrand o na prá tic ticaa prevencionis prevencionista ta , que muito pouco a diant a at ender uma Norma Regulamenta Regulamenta dora sem levar levar em consi consideração a outra. Noss ossoo intuito é que os interes interesssad os tenham uma noção de t oda s as Normas Normas Regulamenta Regulamenta dora s e que a s empresas possam adequar-se às suas necessidades e peculiaridades. As NRs pod erão ser ob tida s, na ínte ínte gra , pelo pelo site site w w w.mpa s.go v.br .br,, Departa ment o de Seguran ça e Saúd Saúd e no Trab alho, a lém de public publicações ações de inúmeros auto res e d e d iv ivers ersas as edito ras.

RESUM RE SUMO O NRs NR1 - DISPOSIÇÕES GERAIS NR2 - INSPE I NSPEÇÃO ÇÃO PRÉVIA PRÉVIA NR3 - EM BARGO OU INTE IN TERDIÇÃO RDIÇÃO NR4 - SERVIÇOS SERVIÇOS ES ESPE PECIALIZA CIALIZADOS DOS EM EM ENGE ENGENHA NHARIA RIA DE D E SEGUR SEGURAN ANÇA ÇA E EM M EDICIN EDICINA A DO DO TRABA TR ABALHO LHO - SE SESM SM T NR5 - COM ISSÃO IN TE TERNA RNA D E PRE PREVENÇÃO VENÇÃO D E ACIDENTES - CIPA CIPA NR6 - EQUIPAM EQUIPAM ENTO DE PR PROTE OTEÇÃO ÇÃO INDI IN DIVI VIDUA DUAL L - EPI EPI NR7 - PR PROGRAM OGRAM A D E CONTROL CONTROLE E M ÉDICO DE SAÚDE OCUPACION OCUPACIONAL AL - PCM PCM SO NR8 - EDIFICAÇÕES NR9 - PROGRAM PROGRAM A DE PREVENÇ PREVENÇÃO ÃO DE RISCOS RISCOS AM BIENT BIENTAI AIS S - PPRA PPRA NR100 - INST NR1 I NSTALA ALAÇÕE ÇÕES S E SER SERVI VI ÇOS EM EL ELET ETRICID RICIDAD AD E NR11 - TRAN TRANS SPOR ORTE TE,, M OVIM ENT NTAÇÃO, AÇÃO, ARM AZENAGEM E M AN ANUS USE EIO DE D E M AT ATE ERIAIS NR12 - M ÁQUIN ÁQUINAS AS E EQUIP QUIPAM AM ENTOS NR13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO NR14 - FORNOS NR15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES NR16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS NR17 - ERGONOM ERGONOM IA NR18 - COND CONDIÇÕES IÇÕES E M EIO AM BIENTE DO TRABALHO TRABALHO NA IND I NDÚST ÚSTRIA RIA DA D A CONSTRUÇ CONSTRUÇÃO ÃO 42

NR19 - EXPLOSIVOS NR20 - LÍQUIDOS COM COM BU BUS STÍVEIS E INFLAM INFLAM ÁV ÁVE EIS NR21 - TRABALHO A CÉU ABERTO NR22 - TRABALHOS SUBTERRÂNEOS NR23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS NR24 - CONDIÇÕES COND IÇÕES SANI SANITÁRIAS TÁRIAS E DE CONFORTO CONFORTO NOS LOCAI LOCAIS S DE TRABALHO TRABALHO NR25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS NR26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NR27 - REGISTR REGISTRO O PROFISS PROFISSION ION AL DO D O TÉCNICO TÉCNICO DE SEGURANÇA SEGURANÇA D O TRABALHO TRABALHO NO M IN ISTÉ ISTÉRIO RIO DO TR TRABA ABALHO LHO E EM EM PR PREGO EGO NR28- FISCALIZAÇÃOE PENALIDADES

NORM AS RE REGUL GULAM AM ENT ENTAD ADOR ORAS AS Port a ria Nº 3.2 3.214 14/ /78 78,, SSSTSSST- Sec Secreta reta ria d e Seg ura nça e Saú de no Trab a lho, a tu a lment e, DSSTDSSTDepa rta ment o d e Seguran ça e Saúde no Trab Trab alho, d o Minis Ministério do Trab alho e Emprego

NR1 - Disposições Disposições Gerais Gera is Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, ob ri rigg at oriament e, deverão ser cumpri cumprida da s por to da s as empresa empresa s pri privada vada s e públicas, públicas, desde desde q ue possuam possuam empreg ad os celetis celetista ta s. Determina, Determi na, ta mbém, q ue o Departa mento de Segurança e Saúd Saúd e no Traba lho é o órgã o competente pa ra coorden ar, orienta orienta r, controla r e supervis supervisionar ionar t od as a s ativida ativida des inerentes. Dá compet ênci ênciaa à s DR DRTs reg reg ionais ionais,, det ermina a s res responsab ponsab il ilidad idad es do empreg ad or e a res responsab ponsab il ilidad idad e dos emprega emprega dos.

NR2 - Inspeção Prévia Determina que tod o es Determina esta ta belec beleciimento novo d ever everáá soli olici cita ta r aprovação de suas ins insta ta lações ao órgã o reg ional d o Mini Minisstério d o Trab alho e Emprego, q ue e mitir mitiráá o CAI - Cer Certific tificad ad o de Aprovação de Instalações, por meio de mo delo pré-es pré-esta ta beleci belecido do .

NR3 - Embargo ou Interdição A DR DRT T pod erá inte rdita r/emb a rga r o estab eleci eleciment ment o, a s má q uinas, set set or de serviços serviços se os mesmos demo ns nstrarem trarem gra ve e iminente risco risco pa ra o trab alhad or or,, med ian te laudo técnic técnico, o, e/ou e/ou exi exigir gir providênci providências as a serem ad ota da s para prevenção prevenção d e a ci cidentes dentes do trab alho e doenças profis profissiona is. Casoo ha ja interdição o u emba rgo em um d ete rmi Cas rmina na do seto r, os empreg ad os receberão receberão os salá salá ri rios os como como se estivess estivessem em t rab alha ndo .

NR44 - Serviços NR Serviços Es Especializados em Engen hari a d e Segurança e e m M edicina do Traba lho - SE SESM T A impl implan an ta ção d o SES SESMTdepend e da g rad açã o d o risco risco da at iv ividad idad e principal principal da empresa (C (Clas lasssifi ificação cação Na ci ciona ona l de Ativi Ativida da des Econôm Econôm ic icas as - CNAE) e do número to ta l de empreg a do s do estab elec elecimento imento (Quad ro 2).Dependendo desses elementos o SESMTdeverá ser composto por um Engenheiro de Segurança do Trab a lho, u m Mé dico d o Trab a lho, Enferme ir iroo do Trab a lho, Auxili Auxiliaa r de Enf erma g em do Trab a lho, Técnic Técnicoo de Segurança do Traba lho, to dos empregad os da empres empresa. a. Atua lmente, e sta Norma es está tá send o rev revis ista ta pela Comis omisssão Tri ripa pa rtite Pa ri ritá tá ri riaa Permane nte . A nova NR4 Sistema Si stema Int eg rad o d e Prevenção de Ris iscos cos do Trab a lho, pela Port a ria nº 10, 10, de 6 de a bril de 20 2000 00.. As As 43

novidad es são são os serv serviç iços os terceiri terceiriza za do s, o SES SEST própri próprio, o, o SEST col coletivo etivo e a ob ri riga ga to ri rieda eda de de to do esta es ta belec beleciimento , mesmo mesmo com um empregad o, ser ser obriga obriga do a partic particiipar do programa .

NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Tod a s emp res resaa s priv privaa da s, púb li licas, cas, socieda de s de e cono mia mista, instituiçõe instituiçõe s be nef ic icent ent es, coop era tivas, clubes, cl ubes, desde desde q ue possuam possuam e mpreg ad os celetis celetista ta s, depend end o do gra u de ris risco da e mpres mpresaa e d o núme ro mínimo míni mo d e 20 empreg a do s sã o ob ri rigg ad a s a ma nte r a CI CIPA PA.. Es Este d imens imensiona iona ment o d epend e da Cl Claa ssifi ificação cação Naciona l de Atividad Atividad es Econômicas Econômicas - CN CNA AE, q ue remet e a out ra lista lista g em d e núm ero d e em prega do s. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o traba lho com a preserv preservação ação d a saúde do traba lhad or or.. A CIPA é composta de um representante da empresa - Presidente (designado) e representantes dos empreg a do s, eleitos eleitos em escr escrutínio utínio secreto, secreto, com man da to d e um a no e d ir ireito eito a u ma reeleição reeleição e ma is um ano d e esta esta bil biliida de.

NR66 - Equip NR Equip am ent os de Prot Prot eç eção ão In divid ual - EPIs EPIs As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinad desti nad os a proteg er a saúde e a integ ri rida da de físi física do t raba lhad or or.. Tod o e q uipament o d eve ter o CA - Certific ertificaa do de Aprovação do Mini Minisstério d o Trab Trab alho e Emprego Emprego e a empresaa que importa EPI empres PIss também dever deveráá ser regis registrad a junto ao Departament o d e Segurança e Saúde do Trab alho, exi exisstindo para es essse f im to do um processo processo ad mini minisstra tiv tivo. o.

NR77 - Progr NR Progr am a de Cont role M édico de Saúde Ocupacional Ocupacional - PC PCM SO Trat a do s exam exam es médicos médicos ob ri rigg at órios para as empresas. São eles exame a dmis dmisis isiiona l, exame exame peri periód ód ic ico, o, de retorno a o t raba lho, de muda nça de função, d emis emisssiona l e exames complementares complementares,, dependend o d o g rau d e ris risco da empres empresa, a, o u empresas empresas que traba lhem com com agentes químicos, ruídos, radiações ionizantes, benzeno, etc., à critério do médico do trabalho e depen den do do s qua dros na própri própriaa NR7 , bem como , na NR15 15,, exis existirão exames especí específic ficos os para cada rissco que o tra ba lho possa ri possa g erar erar..

NR8 - Edif Edif icaç icações ões Esta norma def ine os parâ met ros para as edificaçõe edificaçõe s, observan observan do -se a prot eção cont ra a chuv chuva, a, insolação insolação excess exc essiv ivaa o u fa lta d e insola insola ção . Deve-se Deve-se observar as leg leg is islações lações pertinen te s no s nívei níveiss fe de ral, esta esta du a l e municipal.

NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA Esta norma o bjeti bjetiva va a pres preserv ervação ação da saúd e e integridade do trab alhad or or,, atra vés da ant eci ecipação, pação, a val valiiação e controle do s ri risscos am bienta is exi exissten tes, ou que venha m a e xi xisstir no amb iente de t rab alho, te ndo em vista a pr proo t eçã o a o MEIO AMBIENT AMBIENTE e RECURSOS RECURSOS NA NATURAI URAIS. S. Leva -se em cont a os Agen te s FÍ FÍSI SICOS COS,, QUÍMICOS QUÍMICOS e BIOLÓGIC BIOLÓGICOS. OS. Além Além d ess esses es a g ent es, de sta cam os t a mb ém, os Risc Riscos os Ergo nô micos e o s Ris Riscos cos Mecâ nicos. É importa nte ma nte r ess esses dad os no PPRA PPRA, a f im de a s empresas nã o sofrerem a ções de na tureza ci civi vill por da nos causado s ao tra ba lhado r, ma nte ndo -se a tua li liza za do s os Laud Laud os Técni Técnicos cos e o Perfi Perfill Prof Prof is isssiográ fic ficoo Previdenciário.

NR10 - Instalações e Serviços de Eletricidade Trat a d as cond cond iç ições ões mínimas mínimas para g ara ntir a seg seg urança d aq ueles q ue tra ba lham em insta insta lações elétri elétricas, cas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, incluindo incl uindo te rcei rceiros ros e usuá ri rios. os. Esta Norma encont rara-sse sob consulta consulta públi pública ca pa ra a sua revi revissão .

NR11 - Transporte, Movimentação,Armazenagem e Manuseio de Materiais Destina Des tina -se a Operaçã o de Elev levad ad ores, Guinda stes, Transporta do res Indu Indu striais e Máq uinas Transport ad ora s.

NR12 NR 12 - M áquinas e Equipam Equipam ent os Determina a s ins insta ta lações e área s de t rab alho; distâ distâ nci nciaa s míni mínima ma s ent re as má q uinas e os equipame nto s; disposi dis positiv tivos os de a ciona mento , partida e pa rada da s máquinas e eq ui uipament pament os os.. 44

Contém Anexos para o us usoo d e Mo to serras erras,, Cili Cilindros ndros de Mass Massa, a, e tc. No Esta Esta do de São Paulo, a s empresas devem o bserv bservaa r a Convenção Coletiva Coletiva p ara Melhori Melhoriaa da s Cond iç ições ões de Trab Trab a lho em Pren sas e Eq Eq uipa men to s Si Similares, milares, Injeto ras de Plásticos e Trat a men to Ga lv lvââ nico de Superfícies nas Indústrias Metalúrgicas no Estado de São Paulo, assinada em 29.11.02, em vigência a partir de 28.01.03.

NR13 - Caldeira Calde ira s e Vasos Vasos de Press ressão ão É de competência do engenheiro especializado nas atividades referentes a projeto de construção, acom pan ha ment o de o peração e man uten ção, inspeç inspeção ão e supervi supervissão de inspeção inspeção d e ca ca ldei ldeiras ras e vasos vasos de pressão. Norma que exige treinamento específico para os seus operadores, contendo várias classificações e cate go ri rias, as, nas especiali especialida da des, devido devido , princi principa pa lmente, a o seu elevado g rau d e risco. risco.

NR14 NR 14 - Forn Forn os Define os parâ met ros para a ins insta ta lação de fo rnos; cuidad cuidad os com com ga ses es,, chama s, líq líq uidos. DeveDeve-sse o bserv bservar ar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.

NR15 NR 15 - At ivida des e Opera Opera ções Insalub Insalub res Considera da a tivi Considera tivida da de insalubre, a exemplo d a NR16 NR16--Ativi tivida da de s Peri Perigg osas, qua nd o o corre além do s li limites mites de tolerância, isto é intensidade, natureza e tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúd e do t raba lhad or or,, durante a sua vida vida lab oral. As a tivi tivida da des insalubres insalubres estão contida s nos an exos da Norma e são con siderad os os a ge nte s: Ruído Ruído cont ínuo ou perma nent e; Ruído Ruído d e Impacto; Tolerânci olerânciaa pa ra Exposi Exposição ção ao Calor; Rad Rad iações Ioniza Ioniza nte s; Ag Ag ent es Químicos Químic os e Poe ir iraa s Minera Minera is is.. Tan to a NR15 q ua nto a NR16 NR16 depe nde m de perícia, perícia, a cargo d o méd ic icoo ou d o eng enheiro do t raba lho, devidam ente cr creden eden ci ciaa do junt o a o Minis Ministério do Trab alho e Empreg o.

NR16 NR 16 - At ivida des e Operações Perig Perig osas Tam bém cons considerada iderada q uan do ocorre além do s li limites mites de t olerância. São as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos, Inflamáveis e Energia Elétrica.

NR17 - Ergonomia Esta norma es esta ta belec belecee os parâmet ros que permi permita ta m a ad apt ação da s condiç condições ões de t raba lho às caracterí caracterísstic ticas as psicofisiológicas, máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, proces proc esssament o, to mad a de d eci ecissões, orga orga nizaç nização ão e conseqüênci conseqüências as do trab alho. Observe-sse q ue a s LE ObserveLER - Lesões po r Es Esfo rços Repe Repe titivos, hoje d eno mina da DOR DORTT- Doe nça Os Oste te om usc uscular ular Relaci elaciona ona da ao Trab alho cons constituem tituem o pri princi ncipal pal g rupo de problema s à saúd e, reconh reconh eci ecido do s pela sua relaçã rel açã o lab ora l. O termo DOR DORTé Té muito muito ma is ab rang ent e q ue o t ermo LE LER, consta consta nte hoje da s rel relações ações de doenças profissionais da Previdência.

NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT O PCMATé o PPRA da Construção civil. Resumeesume-sse no elenco de providên providên ci ciaa s a serem executa executa da s, em função d o crono crono gra ma d e uma o bra , levand levand ose em conta os ris riscos de acidente s e d oen ças do t rab alho e a s sua sua s res respectiv pectivas as med idas de segura nça.

NR19 - Explosivos Determina Determi na parâmet ros para o depósi depósito, to, manusei manuseioo e a rmazena gem de ex expl plosi osivos vos..

NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Define os pa râmet ros para o a rmaze na ment o de comb us ustív tíveis eis e inflamá inflamá vei veiss.

NR21 NR 21 - Traba Traba lho a céu ab ert o Define o tipo de proteção a os traba lhad ores que tra ba lham sem a bri Define brigo go , contra intempéries intempéries (i (ins nsolação, olação, condições san san itárias itárias,, á gua , et c. c.)).

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NR22 NR 22 - Traba Traba lhos subt subt errâ neos Destina-se aos trabalhos em minerações subterrâneas ou a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais e pesquisa mineral. Ness esses es trab a lhos é necessário necessário ter um mé dico especia especia li lista sta e m cond iç içõe õe s hiperbá ric ricaa s. Esta Esta a tivi tivida da de p oss ossui ui várias outras legislações complementares.

NR23 NR 23 - Prot Prot eç eção ão cont ra In cêndi os Tod as a s empresas empresas de vem po ssuir prot prot eção contra inc incênd ênd io; saída saída s para retir retirad ad a de pess pessoa oa l em serviç serviçoo e/ ou público; pessoal treinado e equipamentos. As empresas devem observar as normas do Corpo de Bomb eir eiros os sob sob re o a ssunto .

NR24 NR 24 - Condi Condi ções Sanit Sanit árias e de Conf ort o n os Loc Locais ais do Traba Traba lho Tod o estab elec elecimento imento d eve ate nder a s deno minações desta no rma, qu e o próprio próprio no me contem pla. E, E, cab e a CI CIPA PA e/ou a o SE SESSMT, se ho uver uver,, a ob servância d esta no rma . Deve-s Deve-se o bserv bservaa r, t a mb ém, n a s Convenções Coletiv Coletivaa s de Trab alho de sua categ oria se exis existe alg um item sob re o ass assunto unto .

NR25 NR 25 - Res Resíduo íduo s Industria is Trat a da eli elimina mina ção do s res resíduos íduos ga sosos, sólidos, sólidos, líquido líquido s de a lta to xi xida da de, pe ri ricul culosi osida da de , ris risco biológ ic ico, o, rad ioa tivo, a e xemplo do cés césio io em G oiá s. Reme Reme te à s dis disposiç posiçõe õe s cont ida s na NR15 e legisla legisla ções pertinent es nos níveis federal, estadual e municipal.

NR26 - Sinalização de Segurança Determina as cores Determina cores na segurança d o t raba lho como f orma d e prevenção prevenção evita evita ndo a d istração, confusão confusão e fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos.

NR27 NR 27 - Registro Registro Profi ssional do Técnico Técnico de Segur Segur ança no M inistér io do Traba lho e Emp rego Tod o t écni écnico co de seg urança deve ser porta do r de certificad certificad o d e conclus conclusão ão do 2º g rau d e Técni Técnico co de Seg urança e Saúd e no Traba lho, com curríc currículo ulo do Mi Minis nistério tério do Traba lho e Emprego, d evi evida da ment e reg is istra tra do at ravés d a s DRTs reg ion a is is..

NR28 - Fiscalização e Penalidades Toda norma reg ulamenta do ra possui possui uma g rada ção de m ul ulta ta s, para cada item d as normas. Esta s gra da ções são div dividi idida da s por número d e empreg ad os, ri rissco na segura nça e ris risco em medicina medicina d o t raba lho. O ag ent e da f is iscali caliza za ção, ba sea do e m critéri critérios os técnicos técnicos,, autua o estab elec elecimento imento , faz a n ot ifi ificação, cação, concede prazo pa ra a reg ulari ulariza za ção e/ou de fesa. Quan do cons consta ta ta r situações situações graves e/ou iminentes ao risco risco à saúde e à integ ri rida da de f ís ísic icaa d o t rab alha do r propõe à a utoridade regiona l a imediata interdiç nterdição ão do estab elec elecimento. imento.

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VIIII-ASN SNORMASR SREGULAMENTADORAS ESUACONTRIBUIÇÃOPARA ODESENVOLVIM IMENTOHARMÔNICO ESEGURODASR SRELAÇÕESDOTRABALHO

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VIII - A S NORMAS VI NORM AS REGULAM REGULAM ENT ENTAD ADORAS ORAS E SUA CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO PARA PARA O DES D ESENVOL ENVOLVI VIM M ENTO HARM HA RM ÔN ÔNICO ICO E SEGUR SEGURO O DAS D AS RELAÇÕES RELAÇÕES DO TR TRABA ABALHO LHO As questões questões de saúde e segurança segurança no t raba lho são objeto d e a tenção contí contínua nua nos diver diverssos segmen segmen tos industriais indus triais,, pois as conseqü conseqü ênci ências as apresenta da s pelos a ci ciden den tes e doe nças afet am ao s tra ba lhado res res,, as empresas, empres as, o governo e a soci ocieda eda de como um t odo . Ações imed imed iat is ista ta s, emociona is is,, devem ser descon descon sidera da s e sug sug estõe s emp ír íric icaa s de vem ser ser descarta da s, pois tod as a s propostas devem ser a na li lissad as sob d iv ivers ersos os ân gulos e a lternat iv ivaa s. Ident Ident ifi ificado cado s os ris riscos cos,, estes devem ser ser debelad os. Está comprovad o q ue, para cad a d ólar aplicado aplicado em prevenção prevenção pela empresa, o ret orno é d e seis seis dólares. dólares. Estud os e experi experiênci ências as práticas práticas obt idas comprovam comprovam q ue nã o ha ver veráá q uali ualida da de d e vida vida se essa essa nã o começar peloo trab alho. Es pel Esse fat o é tã o profundo q ue extrapola extrapola a ação d o comportament o human o, interferi interferindo ndo no proc proces essso industri industrial, al, na q uali ualida da de d aq ui uilo lo que é fa bri bricado, cado, na produtiv produtiviida de e no luc ucro. ro. Desta forma, ent endemo s que o empresário Desta empresário deve esta esta r à frente na gestão empres empresarial arial,, dentro d o cenário cenário mercad merc ad ológic ológicoo globa lizad o; ter vis visão do conj conjunto unto de at os e a ções a serem empreendida empreendida s na empresa; empresa; bu scar profissiona profissiona is especi especiaa li liza za do s; conh ecer e aplica aplica r a leg is islação lação vige nt e; aplica aplica r em prevençã o, em educação representa benefícios, em relação aos custos, além da credibilidade de seus produtos, reconh rec onh eci ecida da ment e pela sua res responsab ponsab il ilidad idad e social. social. Os órgão s governament ais estã estã o preoc preocupad upad os com os a lto s índic índices es de a ci cident dent es do trab alho. Es Esta belec beleceram eram meta s para a dimi diminui nuiçção dos acidentes acidentes de trab alho; estã estã o a bertos à neg oci ociação, ação, a o d iálogo . O important important e é resolver resolver os prob prob lemas exis existen tes. Para ta nto têm desenvol desenvolvi vido do ações públicas públicas e b us uscam cam pa rc rceir eiros os para se chegar a um bo m termo. Querem debat er e cont cont ar com o a poio dos segment segment os da sociedade. sociedade. Os tra ba lhado res devem t er consc consciênc iência ia de seus direi direito to s e de ver veres, es, conta ndo com o a poio d e sindicato sindicato s atuantes. A própria própria Cart a Mag na valori valorizou zou os direito direito s soci sociais ais.. As As cláus cláusulas ulas pétrea s dizem respeito respeito à seg urança e mediciina d o trab alho. medic Segurança e med ici cina na no traba lho é uma q ues uestã tã o cultural, cultural, de fo rmação e informação, de ent endimento e valoriza valoriza ção po r parte d os envolvi envolvido do s. Já evoluímos evoluímos muito muito nes nesta ta área, po rém ainda há mui muito to que se fa zer zer.. Ações Ações desenc desencad ad ead as ant es de uma cris cr isee são ma is signifi ignificativas cativas do q ue a titude s to ma da s depo is q ue ela a contece. Cont am os que ha ja, cad a d ia ma is is,, consc consciênc iência ia e responsab responsab il ilidad idad e de t od os nós. nós.

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BIBLIOGRAFIA

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BIBLIOGRAFIA ALL AL LY, Ra Ra imun do Cerq ue ira. Norma s Previde Previde nciária s no Direito do Tra ba lho . IOB, IOB, 5ª Ed Ed ., 2002 2002 CAMPOS, José Luiz Dias e CAMPOS, Adelina Bitelli Dias. Responsabilidade Penal, Civil e Acidentária do Tra ba lho . Ed Ed it. LT LTR, 4ª ed . Atua li liza za da . CAR CA RRION ON,, Va Va lentin. Comen tá rios à Consoli Consolida da ção da s Leis Leis do Trab a lho. Edit. Sara iv ivaa , 24ª Edição Edição . COUTO, Hudson d e Araújo. In In Erg Erg on om ia Aplic Aplicaa da a o Trab Trab a lho - A má q uina hum a na . Volume Volume I, l998 l998.. GONÇAL GONÇA LVES, Ed Ed w a r Abre Abre u. Ma nu a l de Seg ura nça e Sa úd e n o Tra ba lho . Edit Edit . LT LTR 200 2000. 0. JORGE NE NETO, Francisco Francisco Ferreira e CA CAV VAL ALCA CANT NTE, Jo ub ert o de Qua dro s Pesso Pesso a . Respon sab il ilida ida d e e a s Relaçõ es d o Tra b a lho . Edit . LT LTR, 1998. 1998. LAVILLE, A. In Ergonomia. EPU, 1976. MANUAIS DE LEGISL LEGISLAÇÃO, AÇÃO, SEGURAN SEGU RANÇA ÇA E MEDICINA DO TRABAL RABALHO. HO. Edit . At la s, 47ª Ed içã o . MICHEL MICH EL,, Osw a ldo . Acide Acide nt es do Tra b a lho e Do en ça s Pro f is ission sion a is is.. Ed Ed it. LT LTR/200 2000. 0. MONTEIRO, Ant Ant on io Lope s e BER BERTAGN AGNII, Acide Acide nt es do Tra b a lho e Do en ças Pro fiss fission ion a is is,, Ed it. Sa ra iva, 2ª ed. Atualizad Atualizad a. OLIIVEIRA OL RA,, Jo sé de . Acide Acide nt es do Tra ba lho . Edit Edit . Sara iva, 3ª Ediçã Ediçã o. OLIIVEIRA OL RA,, Seb Seb a stião Ge ra ldo d e. Pro te ção Jurídica à Saúd e do Tra b a lha d or. Edit Edit . LT LTR, 3ª. Ed ição . PAIXà PAI XÃO, O, Floriceno Floriceno e PAIXà PAIXÃO, O, Luiz Luiz Ant on io C. A Previdên ci ciaa Social em perg unt a s e resposta s. Edit Edit . Sínt Sínt ese, 37ªª Ediçã 37 Ediçã o. SALIBA, Tuf fi Me ss SAL ssias ias e CORRÊ CORRÊA, Márcia Ang elin Cha ves. Insa lubrid a d e e Periculosida d e, Aspe Aspe cto s Técnico s e Pr á t icos. Edit . LT LTR, 6ª 6ª Ediçã o . SEGURANÇA E SAÚDE SAÚDE NO TRABAL TRABALHO. HO. Edit . IOB , 14ª Ed ., Ma r/2000. SHERI SHE RIQUE, QUE, Ja q ue s. Apre Apre nd a Com o Fa ze r. Ed Ed it. LT LTR, 2001 2001.. REVIST REV ISTA PROT P ROTEÇÃO, EÇÃO, Ja n e iro /2003 YU, Jua ng Yuh. Açã Açã o Acident Acident á ria, Edit. Edit. Atlas, 2ª 2ª ed. Atua li liza za da .

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Campanha Nacional de Saúde e Seguran Segurança ça no Trabal rabalho ho

Somos todos partes de uma mesma engrenagem  ,     o      h    e      l    a    s    e      b    e    d    r   a    o   r     i   s   e     ú     t    s   a    n   o    a   d    a      h    m    r .    m    a      l    a    o    ç     m     h   o     C    a   n    r     b    a    z   e      l    r     t    u    e    u    g     o   s    r   o   d    m    e    s    p 

  p    a   s    r   o    C     m    e   m   d      u   z    o   m      p   r    a   i      n    t     s      p   r    i      r   a    o   d      q    e    d      o    b    u   t     u   a   l     s   a   s    m    a   l      h   a    o   s    i      d       g   a    a   i      s    a    n   h    e    d      e    d      o    e    s   e    e    a    m    r   e    r   v    m    m    e    s    Não h   o    i      s    c   o    l       ç    o    e    deixe essa s   .  u   s    m    r     ,  engrenagem parar.

Empresas que possuem produtos e serviços com mais qualidade têm a preferência do consumidor e a admiração da sociedade.

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Realização

 

Coordenação

Saúde e Segurança no Trabalho é Responsabilidade Social

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REALIZAÇÃO:

PATROCINADORES:

Edita do em m a rço/03. Tirag em: 10.000 10.000 unida de s Desenvolv Des envolvido ido com a col colab ab oração da Dra.H Dra.Helena elena Ped ri rini ni Leat Leat e Advogada da Assessoria Sindical da FIESP

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