Manual de Procedimentos: Sistema de Recursos Humanos Subsistema Cargos E Salários

April 15, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS

SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS SUBSISTEMA CARGOS E SALÁRIOS

CÓDIGO

TÍTULO

I-131.0023

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL 

1. 

FOLHA

1/13

FINALIDADE Dispor sobre os procedimentos relativos à movimentação de empregado com transferência de  jurisdição ou alteração alteraçã o de lotação e dispo disposição sição para empresas sub subsidiárias sidiárias integrai integrais. s.

2. 

ÂMBITO DE APLICAÇÃO Aplica-se às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. e suas subsidiárias integrais: Celesc Distribuição S.A. e Celesc Geração S.A.

3. 

ASPECTOS LEGAIS a)

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

b)

Plano de Cargos e Salários 2021 – 2023; o

c)

Deliberação Celesc S.A. n  032/2014, de 14.4.2014;

d)

Deliberação Celesc S.A. no 027/2017, de 13.3.2017;

e)

Deliberação Celesc Distribuição no 082/2018, de 10.4.2018;

f)

Ata do Conselho de Administração, de 10.11.2016, item 8.

PADRONIZAÇÃO  

APROVAÇÃO  

ELABORAÇÃO  

VISTO 

APRE

RES. PRE Nº 005/2022 – 17/01/2022  

DVPP 

DPGP 

 

 

CÓDIGO: I-131.0023

4. 

FL. 2/13

CONCEITOS BÁSICOS

4.1. 

Movimentação de Pessoal

Para finsser desta Instrução ou Normativa, é olotação. processo de mudança de lotação do empregado, podendo transferência alteração de 4.2. 

Alteração de Lotação Movimentação de pessoal que implica alteração de lotação nas diretorias e departamentos ou nas Unidades e Núcleos da Celesc Holding, Celesc Distribuição ou Celesc Geração, sem que ocorra mudança de jurisdição.

4.3. 

Transferência Movimentação de pessoal que envolve alteração de lotação e que requer mudança de  jurisdição.

4.4. 

Transferência Provisória É toda transferência em que o empregado passa a prestar serviços em outra localidade, por um período determinado, por necessidade da empresa, mediante deliberação específica, que acarrete mudança provisória de domicílio, sem que haja alteração definitiva de lotação por meio de Movimentação de Pessoal – MP.

4.4.1. 

Para os empregados à disposição da Celesc Holding ou Celesc Geração, após o Ato de Disposição, é feita uma Provisória de Pessoal, que definirá a lotação do empregado enquanto este Movimentação estiver à disposição.

4.5. 

Transferência por Interesse da Empresa É aquela que decorre da real necessidade de serviço da empresa, respeitando o Quadro de Dotação, conforme o disposto nos incisos 5.1.1 e 5.1.2 desta Instrução Normativa.

4.6. 

Chamada Interna Processo pelo qual é disponibilizada uma vaga para movimentação de empregados quando já se tem reposição garantida por chamada do concurso público. PADRONIZAÇÃO  

APROVAÇÃO  

ELABORAÇÃO  

VISTO 

APRE

RES. PRE Nº 005/2022 – 17/01/2022  

DVPP 

DPGP 

 

 

CÓDIGO: I-131.0023

4.7. 

FL. 3/13

Seleção Interna Processo de Movimentação Interna que acontece com o uso técnicas de recrutamento e seleção, que objetivam encontrar o perfil que mais se enquadra à vaga disponível.

4.8. 

Órgão

4.8.1. 

Para fins desta Instrução Normativa, a unidade organizacional da estrutura das empresas Celesc Holding e Celesc Distribuição é: Diretoria, Gabinete, Assistência, Assessoria, Núcleo, Unidade, Departamento, Divisão, Supervisão, Agência de Distribuição e Loja de Atendimento.

4.8.2. 

Para fins desta Instrução Normativa, a unidade organizacional da estrutura da empresa Celesc Geração é: Diretoria, Assistência, Assessoria, Departamento, Divisão, Supervisão, Usina e Escritório de Manutenção.

4.9. 

Órgão de Origem Unidade organizacional de lotação do empregado antes da movimentação.

4.10.  Órgão Recebedor Unidade organizacional detentora da vaga na qual o empregado será lotado após a movimentação. 4.11.  Parentes Próximos Os parentes próximos são: cônjuges, filhos, pais, sogros e irmãos. 4.12.  Permuta Troca de empregados do mesmo cargo ou grupo ocupacional com atividades compatíveis, conforme o catálogo de cargos vigente. 4.13.  Quadro de Dotação Quadro de vagas de pessoal, constando lotação dos diversos órgãos da estrutura da empresa. PADRONIZAÇÃO  

APROVAÇÃO  

ELABORAÇÃO  

VISTO 

APRE

RES. PRE Nº 005/2022 – 17/01/2022  

DVPP 

DPGP 

 

 

CÓDIGO: I-131.0023

FL. 4/13

4.14.  Adicional de Transferência Provisória Pagamento suplementar ao empregado, decorrente de transferência provisória do local de trabalho, por iniciativa da empresa. 4.15.  Incentivo de Transferência Estratégica É o valor pago ao empregado decorrente da transferência definitiva quando, por meio da Diretoria Colegiada, for considerada estratégica para a empresa. 4.16.  Workflow Workflow ,

ou fluxo de trabalho, é a sequência de passos a serem realizados via sistema ERP/SAP para a efetivação da mudança de lotação do empregado.

4.17.  Disposição de Empregados Empregado da Celesc Distribuição cedido para prestar serviço a outros órgãos, inclusive para Celesc Holding e Celesc Geração, com ou sem ônus para a empresa. 5. 

PROCEDIMENTOS GERAIS

5.1. 

Condições para Movimentação de Pessoal

5.1.1. 

A movimentação depende de disponibilidade de vaga no mesmo cargo e grupo ocupacional no Quadro de Dotação do órgão recebedor e que as atividades desenvolvidas sejam compatíveis, conforme o catálogo de cargos vigente.

5.1.2. 

Para a Chamada Interna, deve haver autorização de chamada do cadastro do concurso público para reposição no mesmo cargo ou outro cargo do mesmo grupo ocupacional com atividades compatíveis, conforme o catálogo de cargos vigente.

5.1.3. 

A realização de permuta só ocorrerá quando os empregados envolvidos possuírem o mesmo cargo ou grupo ocupacional, em que as atividades desenvolvidas sejam compatíveis (conforme o catálogo de cargos vigente), e desde que não seja desrespeitada a ordem de classificação dos concursos públicos ainda vigentes.

PADRONIZAÇÃO  

APROVAÇÃO  

ELABORAÇÃO  

VISTO 

APRE

RES. PRE Nº 005/2022 – 17/01/2022  

DVPP 

DPGP 

 

 

CÓDIGO: I-131.0023

FL. 5/13

5.1.4. 

O Departamento de Gestão de Pessoas – DPGP dará preferência às solicitações de movimentações do público interno, objetivando o preenchimento das vagas no mesmo cargo ou grupo ocupacional, para posterior preenchimento por meio de chamada do cadastro de reserva ou realização de novo concurso público. As movimentações solicitadas somente serão efetivadas após as devidas aprovações.

5.1.5. 

Poderá ocorrer movimentação por interesse do empregado, mediante permuta entre 2 ou mais órgãos, concomitantemente, respeitando-se as vagas do Quadro de Dotação, a ordem de classificação dos concursos vigentes e mediante a concordância dos gestores envolvidos.

5.1.6. 

As movimentações ficam vinculadas às condições estabelecidas no edital de concurso público ou pelo Conselho de Administração.

5.1.7. 

Quando o Quadro de Dotação contemplar a força de trabalho global por cargo nos Núcleos, Unidades, Diretorias e Departamentos, caberá ao respectivo gestor a responsabilidade pela distribuição dos empregados nas áreas e localidades sob sua responsabilidade, exceto nos casos em que esse procedimento possa ferir a ordem de convocação de concurso público vigente.

5.2. 

Procedimento Operacional O processo de Movimentação de Pessoal poderá ocorrer pelo interesse da empresa ou por Chamada Interna.

5.2.1. 

Interesse da Empresa A Movimentação Interna poderá ocorrer através do processo sistematizado – SAP, desde que atenda os objetivos de equalização do Quadro de Dotação, ou seja, movimentações de áreas com excesso para áreas com déficit no mesmo cargo.

5.2.1.1. 

A cadeia de aprovação da Movimentação de Pessoal – MP inicia-se no Portal SAP com a solicitação do gerente imediato do empregado que será movimentado.

5.2.1.2. 

O solicitante deve informar se a movimentação é de interesse do empregado, bem como indicar qual o órgão recebedor.

5.2.1.3. 

Todos os participantes da cadeia de aprovação serão informados por e-mail  do   do momento em que deverão atuar no processo.

PADRONIZAÇÃO  

APROVAÇÃO  

ELABORAÇÃO  

VISTO 

APRE

RES. PRE Nº 005/2022 – 17/01/2022  

DVPP 

DPGP 

 

 

CÓDIGO: I-131.0023

5.2.1.4. 

5.2.2. 

FL. 6/13

Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas/Divisão de Planejamento de Pessoas – DPGP/DVPP analisar as Movimentações de Pessoal, visando identificar se atendem ao Quadro de Dotação da empresa e a esta Instrução Normativa. Chamada Interna Mesmo que demonstrada pelo Quadro de Dotação a existência de vaga, a Chamada Interna somente ocorrerá se a reposição for autorizada pelo Conselho de Administração, ou seja, a existência de vaga no quadro não é garantia de movimentação. O DPGP divulgará por comunicação interna as vagas autorizadas, os requisitos e a data de encerramento das inscrições.

5.2.2.1. 

Requisitos para a Chamada Interna Os requisitos para Chamada Interna são: a)

todos os empregados ativos na empresa, que atendam às condições informadas na divulgação da vaga, podem se candidatar às chamadas internas;

b)

os empregados ativos cujo concurso público ainda esteja vigente podem se inscrever nos processos de Chamada Interna, desde que seja para o local para o qual prestou concurso público e, ainda, caso sua posição no concurso seja melhor que a do próximo a ser chamado do cadastro específico;

c)

os empregados com menos 6 (seis) meses no cargo (estágio probatório) serão classificados somente se não houver empregados com mais de 6 (seis) meses de empresa classificados para a mesma vaga;

d)

5.2.2.2. 

o empregado que responde a inquérito administrativo poderá se inscrever. Porém, será desclassificado nos casos em que sua movimentação possa prejudicar o andamento do processo investigativo ou ainda no caso de haver sanções pendentes de cumprimento, após a conclusão do inquérito.

Procedimentos para a Chamada Interna Os procedimentos para Chamada Interna são: a)

o empregado poderá inscrever-se, cancelar ou modificar seu cadastro até a data estipulada como prazo para a inscrição;

PADRONIZAÇÃO  

APROVAÇÃO  

ELABORAÇÃO  

VISTO 

APRE

RES. PRE Nº 005/2022 – 17/01/2022  

DVPP 

DPGP 

 

 

CÓDIGO: I-131.0023

FL. 7/13

b)

visando a transparência e celeridade do processo, recomenda-se que o candidato, antes de realizar sua inscrição, comunique seu atual gestor acerca de seu interesse em movimentar-se;

c)

ao realizar sua inscrição, o empregado responderá questionamentos acerca dos critérios discriminados subinciso 5.2.2.2. Salienta-se, contudo, que tal pontuação é provisória, visto que no a atualização e a comprovação das informações prestadas poderão ser solicitadas para a efetivação da movimentação;

d)

o ato de inscrição do empregado configura automaticamente seu aceite à vaga, e qualquer desistência ou empecilho à efetivação da movimentação precisa ser comunicado, com antecedência, pelo candidato ao DPGP/DVPP;

e)

a convocação dos candidatos inscritos será realizada pelo DPGP de acordo com a ordem de classificação e, não havendo impedimentos legais, serão comunicados os gestores envolvidos;

f)

nos casos em que o Quadro de Dotação estiver ou ficar em déficit, a movimentação ocorrerá somente após a reposição da vaga;

g)

caso o empregado melhor classificado desista do processo ou esteja impedido de prosseguir com a movimentação, o DPGP convocará o próximo colocado, reiniciando reinicia ndo o fluxo;

h)

não havendo em empregados pregados classificados para a área detentora da vaga, o DPGP convocará candidato do cadastro de reserva do concurso público de acordo com a lista de classificação do certame;

i)

antes do prazo final de inscrições, o empregado que desistir ou não comprovar, quando solicitado, as informações prestadas ficará impedido de inscrever-se novamente em processo de Movimentação Interna pelo período de 12 meses;

 j)

o empregado que, após a convocação, desistir ou não comprovar as informações prestadas quando lhe for solicitado, caso não seja devidamente justificado, ficará impedido de se inscrever novamente em processo de Movimentação Interna pelo período de 24 meses e receberá advertência escrita por descumprimento da presente Instrução Normativa;

k)

em observância à Política Anticorrupção e ao Código de Conduta Ética da Celesc, o empregado que prestar falsas informações no momento da inscrição ficará impedido de se candidatar novamente pelo período de 24 meses, bem como estará sujeito às sanções previstas na Política de Consequência;

PADRONIZAÇÃO  

APROVAÇÃO  

ELABORAÇÃO  

VISTO 

APRE

RES. PRE Nº 005/2022 – 17/01/2022  

DVPP 

DPGP 

 

 

CÓDIGO: I-131.0023

FL. 8/13

l)

exceto nos casos em que a movimentação ocorra por interesse da empresa, o empregado contemplado em processo de Chamada Interna e que teve sua movimentação efetivada somente poderá pleitear nova movimentação após cumprir 24 meses em exercício na vaga para a qual foi movimentado. Essa regra não se aplica para os cargos de Eletricista e Atendente Comercial;

m)

nos casos em que a movimentação gerar vaga que necessite de reposição (na área origem do empregado movimentado), uma nova chamada poderá ser promovida, ou havendo inscritos classificados em processo anterior, estes poderão ser convocados. Não havendo interessados na respectiva vaga, a reposição ocorrerá por meio de admissão de aprovados em concurso público;

n)

a inscrição terá validade até o fim do processo de preenchimento de vagas divulgadas. Para cada chamada dentro do processo, uma nova inscrição deverá ser feita;

o)

poderá ser impedido de participar do processo de Chamada Interna o empregado que  já estiver contemplado com nova vaga e estiver aguardando para efetivar a movimentação;

5.2.2.3. 

p)

conforme a necessidade da empresa, poderão ocorrer processos de Chamada Interna com regras específicas, que deverão ser previamente comunicadas;

q)

excepcionalmente, a empresa poderá negar movimentações de empregados que estejam ocupando posições estratégicas ou cujas movimentações prejudiquem de forma significativa a organização das equipes de trabalho em suas atuais lotações. Tais situações serão avaliadas individualmente pelo DPGP.

Classificação e Homologação da Movimentação do Empregado Os empregados inscritos serão classificados para as respectivas vagas, conforme pontuação obtida nos critérios abaixo:

Critério de Pontuação

Pontos

Movimentação para Unidade ou município de opção no concurso público Movimentação dentro da mesma área de Jurisdição Parentes residentes no destino Advertências verbais Advertências escritas Suspensão disciplinar Ausência disciplinar Ausência por por suspensão faltas não abonadas

15 10 10 -5 por advertência -10 por advertência -20 por suspensão -- 13 por por dia dia de de ausência ausência

PADRONIZAÇÃO  

APROVAÇÃO  

ELABORAÇÃO  

VISTO 

APRE

RES. PRE Nº 005/2022 – 17/01/2022  

DVPP 

DPGP 

 

 

CÓDIGO: I-131.0023

FL. 9/13

Sendo que: a)

movimentação para a Unidade ou município de opção em concurso público: receberá pontuação o empregado que estiver pleiteando a movimentação para a Unidade ou município no qual optou no momento da inscrição no concurso público;

b)

movimentação dentro da mesma área de jurisdição: receberá pontuação o empregado que estiver solicitando movimentação dentro da jurisdição da mesma Unidade. Para a Administração Central, a jurisdição é a mesma do Núcleo Capital;

c)

parentes residentes no destino: o empregado receberá pontuação se possuir parentes residentes no município do órgão recebedor. São considerados para este item, pais, filhos, irmãos, sogros e cônjuge. Quando solicitada, a comprovação deverá ser feita através de fatura de prestação de serviço (energia elétrica, telefonia, água) e documentos que atestem o parentesco;

d)

penalidades: receberá pontuação negativa por o empregado que tenha fundamentadas recebido uma penalidade: advertência verbal; advertência escrito; devidamente e cadastradas nos últimos 24 meses no sistema SAP até o último dia do mês anterior à abertura das inscrições através dos infotipos 802 e 9802 – Elogios e Penalidades;

e)

suspensão disciplinar: receberá pontuação negativa o empregado que tenha sido penalizado com suspensão disciplinar nos últimos 24 meses, até o último dia do mês anterior à abertura das inscrições, conforme cadastro no sistema SAP através dos infotipos 802 e 9802 – Elogios e Penalidades;

f)

ausências por suspensão disciplinar e faltas não abonadas: receberá pontuação negativa o empregado que tenha faltas nos últimos 24 meses registradas no sistema de ponto0350 do SAP, aténão o último dia do mês –anterior à abertura das inscrições, com os códigos – Falta Abonada e 0043 Suspensão Disciplinar;

g) 5.2.2.4. 

pontuação negativa menor que -20 pontos: desclassifica o empregado.

Havendo empate no somatório da pontuação dos itens anteriores, serão consideradas para fins de desempate as informações abaixo na seguinte ordem: a)

maior tempo no cargo do empregado em anos, meses e dias;

b)

melhor classificação geral no concurso público.

PADRONIZAÇÃO  

APROVAÇÃO  

ELABORAÇÃO  

VISTO 

APRE

RES. PRE Nº 005/2022 – 17/01/2022  

DVPP 

DPGP 

 

 

CÓDIGO: I-131.0023

5.2.2.5. 

FL. 10/13

Para algumas áreas que requerem maior especificidade nas funções, o DPGP poderá realizar a Chamada Interna com recrutamento e seleção através das melhores práticas de Gestão de Pessoas, podendo ocorrer com as etapas abaixo: a)

o DPGP e as chefias da área detentora da vaga definirão os critérios de recrutamento e seleção;

5.2.3. 

b)

o DPGP divulga as oportunidades de movimentação, os procedimentos para a inscrição e seleção dos empregados interessados e os prazos;

c)

o DPGP encaminhará ao gestor da área detentora da vaga o resultado das inscrições para análise;

d)

o DPGP procederá à convocação dos empregados selecionados.

Análise e Aprovação da Movimentação do Empregado

5.2.3.1. 

O empregado classificado será convocado pelo DPGP através de seu e-mail  corporativo   corporativo e deve manifestar-se com urgência caso identifique erros processuais ou caso não pretenda assumir a vaga para a qual se inscreveu. Para todos os fins, o empregado convocado está confirmado no processo de movimentação, visto que sua inscrição no processo já configura automaticamente o aceite à vaga.

5.2.3.2. 

É de inteira responsabilidade do empregado manter-se informado sobre o processo de Chamada Interna acessando regularmente seu e-mail   corporativo. Estando o empregado afastado e sem acesso ao e-mail   corporativo, este deverá informar antecipadamente ao DPGP seu e-mail  alternativo  alternativo para contato.

5.2.3.3. 

Em regra, a movimentação será efetivada no dia 1o  do mês seguinte à conclusão do processo de Movimentação de Pessoal. Contudo, nos casos em que não ocorra mudança de jurisdição, a movimentação poderá ocorrer durante o mês, desde que dentro da mesma  jurisdição ou Departamento, Depart amento, sem alteração no ho horário rário de trabalho.

5.2.3.4. 

A data de liberação do empregado selecionado será acordada entre o DPGP e seu atual gestor. Nos casos em que a lotação atual esteja ou fique em déficit, quando necessário, será providenciada a reposição da vaga antes da efetivação do processo. Nessas situações, a realização da movimentação ocorrerá somente após o período de treinamento do novo empregado.

PADRONIZAÇÃO  

APROVAÇÃO  

ELABORAÇÃO  

VISTO 

APRE

RES. PRE Nº 005/2022 – 17/01/2022  

DVPP 

DPGP 

 

 

CÓDIGO: I-131.0023

5.2.3.5. 

5.3. 

FL. 11/13

O resultado da análise feita pelo DPGP e demais orientações para efetivação do processo serão encaminhados aos gestores responsáveis por e-mail   ou pelo próprio sistema informatizado, sendo de responsabilidade da chefia a comunicação às suas áreas subordinadas.

Transferência Provisória

5.3.1.1. 

5.3.2. 

A aprovação e especificação do período da transferência provisória serão feitas por deliberação da Diretoria Colegiada. Na transferência provisória, pelo período que durar a situação, o empregado receberá o adicional legal de transferência de 25% da remuneração fixa, conforme artigo 469, parágrafo 3o da CLT.

5.3.2.1. 

Para os empregados à disposição da Celesc Holding ou Celesc Geração, a situação de transferência provisória, quando for o caso, será automaticamente cancelada quando o empregado retornar para a lotação de domicílio, ou quando cancelar a disposição.

5.4. 

Transferências Estratégicas

5.4.1. 

Nos casos de transferências consideradas estratégicas para o negócio da Celesc, a Diretoria Colegiada poderá motivar e deliberar pelo pagamento de incentivo financeiro limitado a 10 parcelas iguais nos valores dispostos abaixo: Grupo Ocupacional

Operacional Administrativo

10 parcelas de: R$ 2.092,17

R$ 2.677,27

Técnico

Universitário

R$ 3.024,36

R$ 5.460,48

5.4.2. 

Sobre os valores de incentivo, incidirão tributos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.

5.4.3. 

Não haverá pagamento de incentivo para empregado na transferência cuja distância entre o órgão de origem e o órgão recebedor seja menor ou igual a 50 km.

5.4.4. 

Será considerada a menor distância compreendida entre os municípios onde estão localizados os órgãos de origem e órgão recebedor, de acordo com o site  https://maps.google.com.br/ https://maps.google.com.br/..

PADRONIZAÇÃO  

APROVAÇÃO  

ELABORAÇÃO  

VISTO 

APRE

RES. PRE Nº 005/2022 – 17/01/2022  

DVPP 

DPGP 

 

 

CÓDIGO: I-131.0023

FL. 12/13

5.4.5. 

Em decorrência de extinção de órgão, alteração ou centralização de atividades, que incorram em necessidade de transferência, as condições serão especificadas mediante aprovação da Diretoria Colegiada e/ou do Conselho de Administração.

5.4.6. 

A transferência por interesse do empregado não enseja o pagamento de incentivo, sendo as despesas decorrentes de gastos transporte, hospedagem e outros que ocorram em razão da mudança exclusivamente do com empregado.

5.4.7.  6. 

Não haverá cumulatividade do pagamento de incentivo à transferência de empregado.

DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão tratados mediante aprovação e deliberação da Diretoria Colegiada. As regras desta Instrução Normativa se aplicam aos processos de movimentação que estão em andamento na data de divulgação desta.

7.  7.1. 

ANEXOS Histórico de Revisões

PADRONIZAÇÃO  

APROVAÇÃO  

ELABORAÇÃO  

VISTO 

APRE

RES. PRE Nº 005/2022 – 17/01/2022  

DVPP 

DPGP 

 

 

CÓDIGO: I-131.0023

7.1.

FL. 13/13

Histórico de Revisões

REVISÃO DATA

HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES RESPONSÁVEL Alterações na redação – itens: 4.11; 5.1.3; 5.1.5; 5.1.7; 5.2.2.1(“a”; “c” e “d”); 5.2.2.2 (“c”, “d”, “m”;

Janeiro de 2022 “p” e “q”); 5.2.2.3; 5.2.3.1; 5.2.3.4. Inclusão – itens: 5.2.2.2 (“b” e “l”).

10ª

DPGP/DVPP

PADRONIZAÇÃO  

APROVAÇÃO  

ELABORAÇÃO  

VISTO 

APRE

RES. PRE Nº 005/2022 – 17/01/2022  

DVPP 

DPGP 

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