Manual de Formação UFCD - 0349 ASHST

October 15, 2021 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Conteúdo 1. Boas Práticas Para o Meio Ambiente – Legislação ................................................................ 2 2. Principais Problemas Ambientais da Atualidade.................................................................... 4 3. Gestão de Resíduos ............................................................................................................... 11 5. Emissões Gasosas ................................................................................................................. 14 6. Estratégias de Atuação.......................................................................................................... 15 B. SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO ................................................... 17 7. Segurança no Trabalho ......................................................................................................... 17 8. Higiene no Trabalho ............................................................................................................. 17 9. Saúde no Trabalho ................................................................................................................ 19 10. Enquadramento Legal ......................................................................................................... 19 11. Acidentes de Trabalho ........................................................................................................ 20 12. Doença Profissional ............................................................................................................ 24 13. Risco ................................................................................................................................... 26 14. Riscos Profissionais ............................................................................................................ 29 15. Substâncias Químicas Perigosas ......................................................................................... 39 16. Agentes Biológicos ............................................................................................................. 52 17. Ergonomia .......................................................................................................................... 54 19. Dispositivos de Proteção .................................................................................................... 72 20. Procedimentos de Emergência............................................................................................ 78 21. Legislação ........................................................................................................................... 80 Conclusão ................................................................................................................................. 83 22. Bibliografia ......................................................................................................................... 84

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A. AMBIENTE «O trabalho não pode ser uma lei sem que seja um direito.» Victor Hugo 2

1. Boas Práticas Para o Meio Ambiente – Legislação 1.1. Lei de Bases do Ambiente A Lei nº 11/87, de 7 de abril, da Assembleia da República, define as bases da política de ambiente em cumprimento do disposto nos artigos 9º e 66º da Constituição da República. A Lei de Bases considera como componentes ambientais naturais (art. 6º) o ar, a luz, a água, o solo vivo e o subsolo, a flora e a fauna. Em ordem a assegurar a defesa da qualidade apropriada dos componentes ambientais naturais, acima referidos, poderá o Estado (art. 7º), através do ministério de tutela, proibir ou condicionar o exercício de actividades e desenvolver ações necessárias à prossecução dos mesmos fins (…). O art. 13º trata da defesa e valorização do solo como recurso natural apontando para um condicionamento na utilização de solos de elevada fertilidade para fins não agrícolas, para a regulamentação de biocidas, pesticidas, herbicidas (etc.) e para um condicionamento na utilização de solos de elevada fertilidade para fins não agrícolas, e para um condicionamento em termos de ocupação para fins urbanos ou industriais. O art. 14º explicita que a exploração do subsolo deverá ter em consideração, entre outros fatores, os interesses de conservação da Natureza e dos recursos naturais.

Flora (art. 15º): a Lei de Bases do Ambiente prevê a adoção de medidas que visem a salvaguarda e valorização das formações vegetais espontâneas ou subespontâneas, do património florestal e dos espaços verdes e periurbanos. Destaque-se o ponto 5 deste artigo: as espécies vegetais ameaçadas de extinção ou os exemplares botânicos isolados ou em grupo que, pelo seu potencial genético, porte, idade, raridade ou outra razão, o exijam serão objecto de protecção, a regulamentar em legislação especial.

Fauna (art. 16º): toda a fauna será protegida através de legislação especial que promova e salvaguarde a conservação e a exploração das espécies sobre as quais recaiam interesse Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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científico, económico ou social garantindo o seu potencial genético e os habitats indispensáveis à sua sobrevivência. O ponto 3 deste artigo aponta para a adopção de medidas de controlo efectivo, severamente restritivas, quando não mesmo de proibição, a desenvolver pelos organismos competentes e autoridades sanitárias de forma a proteger a fauna autóctone e a saúde pública. 3

Paisagem (art. 18º): em ordem a atingir os objectivos consignados na presente lei, no que se refere à defesa da paisagem como unidade estética e visual, serão condicionados pela administração central, regional e local, em termos a regulamentar, a implantação de construções, infraestruturas viárias, novos aglomerados urbanos. O Capítulo IV trata dos ―instrumentos da política do ambiente‖ enumerados no art. 27º e dos quais se destacam: a) a estratégia nacional de conservação da Natureza; b) o plano nacional; c) o ordenamento integrado do território a nível regional e municipal, incluindo a classificação e criação de áreas, sítios ou paisagens protegidas sujeitos a estatutos especiais de conservação d) a reserva agrícola nacional e a reserva ecológica nacional.

O art.29º é consagrado a áreas protegidas, lugares, sítios, conjuntos e objetos Classificados. Finalmente o Capítulo VII - direitos e deveres dos cidadãos – chama a atenção (art. 40º, 1) que é dever dos cidadãos, em geral, e dos sectores público, privado e cooperativo, em particular, colaborar na criação de um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e na melhoria progressiva e acelerada da qualidade de vida para além de se referir, nos artigos seguintes, à responsabilidade objetiva, aos embargos administrativos, aos seguros de responsabilidade civil e ao direito a uma justiça acessível e pronta.

1.2. Resíduos O Planeamento e Gestão de Resíduos, englobando todas as tipologias de resíduos e as diversas origens, constituem o objetivo das políticas neste domínio do Ambiente, assumindo ainda papel de relevo de caráter transversal pela incidência na Preservação dos Recursos Naturais, e em outras Estratégias Ambientais. O Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Lei-Quadro dos Resíduos - que criou a Autoridade Nacional de Resíduos, prevê, no seu enquadramento legislativo, a existência de um ―Mercado de Resíduos‖, em que a sua gestão adequada contribui para a preservação dos recursos naturais, quer ao nível da Prevenção, quer através da Reciclagem e Valorização, além de outros instrumentos jurídicos específicos, constituindo simultaneamente o reflexo da importância deste setor, encarado nas suas vertentes, ambiental e como setor de atividade económica, e dos desafios que se colocam aos responsáveis pela execução das políticas e a todos os intervenientes na cadeia de gestão, desde a Administração Pública, passando pelos operadores económicos até aos cidadãos, em geral, enquanto produtores de resíduos e agentes indispensáveis da prossecução destas políticas.

1.3. Emissões Gasosas

O Decreto-Lei n.º78/2004, de 3 de abril, estabelece o regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes atmosféricos. A Portaria n.º 286/93, de 12 de março, regulamenta o DL n.º 78/2004, fixa os valores limite tanto para a qualidade do ar como para as emissões. O Decreto-Lei n.º242/2001, de 31 de agosto, estabelece a redução dos efeitos diretos e indiretos das emissões de compostos orgânicos voláteis para o ambiente, bem como dos riscos potenciais para a saúde humana e para o ambiente.

2. Principais Problemas Ambientais da Atualidade Os problemas ambientais vividos no mundo de hoje são consequência direta da intervenção humana no planeta e nos ecossistemas, causando desequilíbrios ambientais no planeta, comprometendo o presente e o futuro. Um dos principais problemas vividos pela humanidade nos dias de hoje é o Efeito Estufa, que se trata de um fenómeno decorrente da detenção da energia solar que deveria ser dissipada de volta para o espaço mas que permanece na atmosfera em função do aumento da concentração dos chamados gases estufa. Entre os que ocorrem naturalmente estão vapor de água (H2O), Dióxido de Carbono (CO2), Metano (CH4), Óxido Nitroso (N2O) e o Ozono (O3).

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2.1. Água

A disponibilidade de água potável é uma fonte de preocupações mundiais, sendo considerada por especialistas em meio ambiente como o grande problema do próximo milénio. As justificações são muitas, entre elas pode-se citar que, do total de água do mundo apenas 3% é água doce e só 0,03% do total se encontra em superfícies acessíveis. O consumo de água situa-se como uma das necessidades básicas do ser humano, crescendo em taxas superiores às suportadas pelo planeta a médio prazo. Em 1940, o consumo mundial era de 1 trilião de litros por ano. Em 1960, já estava em 2 triliões, passando para 4 triliões em 1990. No ano 2000 era de 5 triliões de litros de água por ano. O limite de 9 triliões de litros, estimado por órgãos internacionais, será alcançado em 2015. Enquanto a busca aumenta, as disponibilidades diminuem, em face da contaminação e da poluição causados às suas fontes.

2.2. Perda de Biodiversidade

A Biodiversidade refere-se à variabilidade dos seres vivos que se encontram no mundo natural. O conceito abrange a diversidade genética das espécies, a diversidade genética dentro de uma dada espécie, e também a diversidade dos ecossistemas e habitats. Contudo, o foco principal do tema biodiversidade incide sobretudo nas espécies. A perda de biodiversidade que se registou na década de 70 tornará irreversível a extinção de uma parte da vida selvagem. A ação levada a cabo pelo Homem desde essa altura levou a uma redução de 28% entre as espécies marinhas, 29% entre os animais que vivem em rios e 25% entre os restantes. A principal causa é a ação do Homem sobre a Natureza, como consequências da poluição, agricultura, expansão urbana, pesca excessiva e caça.

2.3. Aquecimento Global

O termo aquecimento global refere-se ao aumento da temperatura média dos oceanos e do ar perto da superfície da Terra que se tem verificado nas décadas mais recentes e à possibilidade da sua continuação durante o corrente século. Se este aumento se deve a causas naturais ou antropogénicas (provocadas pelo Homem) ainda é objeto de muitos debates entre os cientistas, embora muitos meteorologistas e climatólogos Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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tenham recentemente afirmado publicamente que consideram provado que a ação humana realmente está a influenciar a ocorrência do fenómeno. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), estabelecido pelas Nações Unidas e pela Organização Meteorológica Mundial em 1988, no seu relatório mais recente diz que grande parte do aquecimento observado durante os últimos 50 anos deve se muito provavelmente a um aumento do efeito estufa (provocado por gases lançados para a atmosfera - o Metano, o Óxido de Azoto, os CFC e Dióxido de Carbono) que influencia a dispersão do calor proveniente dos raios solares e causado pelo aumento nas concentrações de gases de origem antropogénica (incluindo, para além do aumento de gases estufa e outras alterações como, por exemplo, as devidas a um maior uso de águas subterrâneas e de solo para a agricultura industrial e a um maior consumo energético e poluição). Estes gases são originários desde a Revolução Industrial e com uma maior industrialização a nível global. Existem previsões até 2100, esperando-se que a temperatura aumente entre um e 6 graus Celsius e o nível do mar consequentemente também devido ao derretimento dos glaciares, mesmo que os níveis de gases de efeito estufa não aumentem. Já estão em prática alguns planos para o combate ao aquecimento global, sendo o mais conhecido o Protocolo de Quioto, assinado por inúmeras nações desde 1997. O protocolo visa o compromisso dos países para a redução de emissões de gases com efeito estufa e a cooperação entre as nações para essa diminuição. Aqui ficam algumas das graves consequências do aquecimento global: - Aumento do nível do mar, com o derretimento dos glaciares e a provável submersão de cidades ou mesmo países; - A desertificação no seu sentido literal ou o aparecimento de novos desertos, com o desequilíbrio de ecossistemas devido ao aumento da temperatura, levando à morte de várias espécies animais e vegetais (muitos cientistas lembram que o deserto do Saara foi em tempos uma floresta maior que a Amazónia); - Devido a uma maior evaporação da água dos oceanos pelo aumento da temperatura, originará catástrofes como tufões e ciclones; - Ondas de calor sentidas em lugares que até então eram simplesmente amenas. Este protocolo incide nas emissões de seis gases com efeito de estufa, tais como, o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), os hidrocarbonetos fluorados (HFC), os hidrocarbonetos perfluorados (PFC) e o hexafluoreto de enxofre (SF6).

2.4. Desflorestação Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Desflorestação ou desflorestamento é o processo de desaparecimento de massas florestais (bosques), fundamentalmente causada pela atividade humana. A desflorestação é diretamente causada pela ação do homem sobre a natureza, principalmente devido a abates realizados pela indústria madeireira, tal como para a obtenção de solo para 7

cultivos agrícolas. Uma consequência da desflorestação é o desaparecimento de absorventes de Dióxido de Carbono, reduzindo-se a capacidade do meio ambiente em absorver as enormes quantidades deste causador do efeito estufa, e agravando o problema do aquecimento global. Para tentar conter o avanço do aquecimento global, diversos organismos internacionais propõem o reflorestamento; porém essa medida é apenas parcialmente aceite pelos ecologistas, pois estes acreditam que a recuperação da área desmatada não pode apenas levar em conta à eliminação do gás carbónico, mas também a biodiversidade de toda a região. O reflorestamento é, no melhor dos casos, um conjunto de árvores situadas segundo uma separação definida artificialmente, entre as quais surge uma vegetação herbácea ou arbustiva que não costuma aparecer na floresta natural. No pior dos casos, plantam-se árvores não nativas e que em certas ocasiões danificam o substrato, como ocorre em muitas plantações de pinheiro ou eucalipto.

2.5. Desertificação

O conceito de desertificação pode ser definido, de acordo com a "Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação", como a degradação da terra nas zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas, resultante de factores diversos, tais como as variações climáticas e as actividades humanas. Apesar de ser um problema já muito antigo, só recentemente, nas últimas duas ou três décadas, a desertificação passou a ser um objeto de preocupação para muitos governos, devido ao facto de afetar a produção de alimentos e as condições de vida de milhões de pessoas. As áreas abrangidas pelo problema da desertificação cobrem cerca de 33% da superfície terrestre, num total de aproximadamente 51 720 000km2, afetando cerca de 900 milhões de pessoas, sendo África o continente mais afetado. A estas áreas podem ainda acrescentar-se as zonas hiperáridas (desertos), que ocupam 9 780 000km2 (16% da superfície terrestre).

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A FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura) propõe cinco áreas de ação humana, como potenciadoras do efeito de desertificação:

1. Degradação das populações animais e vegetais (degradação biótica ou perda da biodiversidade) de vastas áreas de zonas semiáridas devido à caça e extração de 8

madeira; 2. Degradação do solo, que pode ocorrer por efeito físico (erosão hídrica ou eólica e compactação causada pelo uso de máquinas pesadas) ou por efeito químico (salinização ou solidificação); 3. Degradação das condições hidrológicas de superfície devido à perda da cobertura vegetal; 4. Degradação

das

condições

geohidrológicas

(águas

subterrâneas)

devido

a

modificações nas condições de recarga; 5. Degradação da infraestrutura económica e da qualidade de vida.

2.6. Combustíveis Fósseis

Existem três grandes tipos de combustíveis fósseis como o carvão, petróleo e o gás natural. O processo de formação de combustível fóssil deve-se às plantas, animais e toda a matéria viva, que quando morrem decompõem-se, sendo precisos dois milhões de anos até que esta matéria orgânica origine o carvão, posteriormente dando lugar ao petróleo e ao gás natural.

O nome fóssil surge pelo tempo que demora à sua formação, vários milhões de anos. Estes recursos que agora se utilizam foram formados há 65 milhões de anos. A regeneração destes fósseis é mesmo o cerne do problema, pois uma vez esgotados só existirão novamente passado bastante tempo. A economia global está dependente destes recursos naturais, daí as variâncias do preço do petróleo, pois prevê-se que acabe em poucas décadas, o que influência em grande parte a crise financeira que agora se vive. O uso destes recursos teve naturalmente grandes impactos na evolução do Homem, tanto para o melhor, a nível social, tecnológico, económico mas uma grave consequência para o meio ambiente. As grandes consequências surgem com o uso deste tipo de combustíveis, como a contaminação do ar pela sua combustão, sendo mesmo um problema para a saúde pública.

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Gases como o Dióxido de Carbono são considerados poluentes por agirem diretamente com o efeito de estufa, aumentando assim o aquecimento global, não deixando dissipar o calor gerado pelos raios solares. Este aumento de temperatura é sentido nos dias que correm e, provavelmente, trará consequências de dimensões catastróficas se nada for feito em contrário. 9

2.7. Smog

O termo smog resulta da junção de duas palavras inglesas: smoke (fumo) e fog (nevoeiro) e, tal como o nome indica, é o resultado da mistura de um processo natural(o nevoeiro) com os fumos resultantes da atividade industrial e queima de combustíveis fósseis. O smog é uma forma de nevoeiro poluidor da atmosfera, já que as partículas sólidas e líquidas (aerossóis) contidas nos fumos industriais e escapes funcionam como pontos de condensação atmosféricos, agregando-se as moléculas de água em torno deles, originando assim um nevoeiro muito denso e particularmente perigoso devido às propriedades que as partículas, em torno das quais ocorre condensação, podem apresentar, como uma elevada acidez (por exemplo, ácido sulfúrico) ou toxicidade (por exemplo, metais pesados). É perigoso, sobretudo, devido à presença de elementos nocivos nas camadas baixas da atmosfera, como os óxidos de carbono, óxidos de azoto, hidrocarbonetos, metais pesados e anidrido sulfuroso - SO2, que facilmente se oxida em SO3, molécula esta que apresenta uma grande afinidade com a água, dando origem a aerossóis de ácido sulfúrico (H2SO4), responsáveis por nevoeiros e chuvas ácidas, com consequências altamente nefastas. O smog pode assumir diferentes graus de perigosidade sendo, regra geral, sempre tóxico e prejudicial aos organismos vivos, afetando sobretudo as vias respiratórias e olhos (conjuntivites), estando ainda presente o risco de envenenamento, devido a concentrações elevadas de aerossóis de metais pesados.

2.8. Chuvas Ácidas

Grandes quantidades de ácidos nítrico e sulfúrico são formadas na atmosfera a partir dos óxidos de nitrogénio e enxofre emitidos pela combustão do carvão, da gasolina e de outros combustíveis fósseis. Isto acontece principalmente próximo das grandes cidades e dos grandes complexos industriais, onde os índices de poluição são mais elevados. A precipitação destas substâncias é denominada chuva ácida desde que o valor de pH esteja compreendido entre os valores 4,0 e 4,5. Em casos extremos, o pH pode ser inferior a 2,0. Estes valores contrastam Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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com a chuva normal, cujo pH está geralmente compreendido entre 5,0 e 5,6, em equilíbrio com o dióxido de carbono atmosférico. Os ácidos sulfúrico (H2SO4) e nítrico (HNO3) são potentes fornecedores de iões hidrogénio que implementam uma acidificação do solo, tornando-o impróprio para a agricultura. Muitas vezes, os iões hidrogénio adicionados ao solo não são suficientes para alterar o pH do mesmo mas, após um longo período de tempo, pode dar-se um significativo efeito de acidificação, especialmente nos solos com deficiente proteção. A lixiviação também contribui para a acidez dos solos, na medida em que renova os catiões que podem concorrer com o hidrogénio e o alumínio na formação de compostos complexos. As chuvas ácidas são muito prejudiciais aos solos, que se podem tornar improdutivos, e às florestas, pois atacam fundamentalmente as folhas, acabando as árvores por morrer. São um fenómeno altamente nocivo, também, para o património construído, que é muito desgastado, como se pode verificar pelos inúmeros monumentos que a sua ação corroeu.

2.9. Alterações Climáticas

As alterações climáticas podem ser encaradas como uma séria ameaça ambiental, interferindo com os ritmos naturais do planeta Terra. Têm por base fenómenos naturais, mas são, também, induzidas pela atividade humana como a exploração excessiva dos recursos naturais. As alterações climáticas têm impactes negativos nos ecossistemas terrestres, com consequências diversas, como por exemplo: - Modificações na fauna e flora; - Aumento das ondas de calor, com prejuízo da saúde humana, e aumento do consumo de energia utilizada em sistemas de arrefecimento; - Diminuição da precipitação, com escassez e diminuição da qualidade dos recursos hídricos, ou precipitação excessiva, com riscos de cheias; - Alteração das flutuações climáticas anuais, que interferem com a produção agrícola.

O aquecimento global da Terra constitui um bom exemplo de uma alteração climática com consequências preocupantes a vários níveis. Pode ser explicado pelo efeito de estufa, produzido pela libertação de gases, como visto anteriormente, que aumentam a capacidade de a atmosfera absorver a radiação infravermelha, favorecendo a retenção de calor. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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3. Gestão de Resíduos A Política de Resíduos assenta em objetivos e estratégias que visam garantir a preservação dos recursos naturais e a minimização dos impactes negativos sobre a saúde pública e o ambiente. Para a prossecução destes objetivos importa incentivar a redução da produção dos resíduos e a sua reutilização e reciclagem por fileiras. Em grande medida, tal passa pela promoção da identificação, conceção e adoção de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis. Para além da prevenção, importa ainda promover e desenvolver sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira (e.g.: óleos usados, solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica). Entende-se por Operações de Gestão de Resíduos, toda e qualquer operação de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, bem como às operações de descontaminação de solos e à monitorização dos locais de deposição após o encerramento das respetivas instalações. A gestão deve assegurar que à utilização de um bem sucede uma nova utilização ou que, não sendo viável a sua reutilização, se procede à sua reciclagem ou, ainda a outros modos de valorização. A eliminação definitiva de resíduos, principalmente a sua deposição em aterro, constitui a última opção de gestão, justificando-se apenas quando seja técnica ou financeiramente inviável a prevenção, a reutilização, a reciclagem ou outras formas de valorização. No Artigo 7.º do decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho está patente o princípio da hierarquia dos resíduos: 1 - A política e a legislação em matéria de resíduos devem respeitar a seguinte ordem de prioridades no que se refere às opções de prevenção e gestão de resíduos: a) Prevenção e redução; b) Preparação para a reutilização; c) Reciclagem; d) Outros tipos de valorização; e) Eliminação.

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Vantagens da Reutilização A reutilização pode ser definida como a reintrodução, em utilização análoga e sem alterações, de substâncias, objetos ou produtos nos circuitos de produção e/ou consumo, por forma a evitar a produção de resíduos. Existem várias vantagens associadas à reutilização, tais como:  Poupanças energéticas e de materiais;  Redução das necessidades e custos de eliminação pela diminuição da quantidade de resíduos a eliminar;  Poupanças económicas para empresas e consumidores, dado que os produtos reutilizáveis necessitam de menos substituições;  Novas oportunidades de mercado, por exemplo para produtos ―reenchíveis‖.

No entanto, a reutilização também apresenta desvantagens, nomeadamente:  A necessidade de infraestruturas, incluindo de transporte, para sistemas de retornoreenchimento, e em que os custos ambientais podem ultrapassar os benefícios ambientais derivados da reutilização;  Custos e dificuldades práticas da recolha e lavagem dos produtos;  Maior utilização de matérias-primas no produto original, dado que este necessita de ser mais robusto do que os produtos de uso único.

Vantagens da Reciclagem A Portaria nº 209/2004, de 3 de março, define reciclagem como o reprocessamento de resíduos em processos de produção, para o fim original ou outros fins. As principais vantagens associadas à reciclagem são as seguintes: 

- Aumento do tempo de vida e maximização do valor extraído das matériasprimas;



- Poupanças energéticas;



- Conservação dos recursos naturais;



- Desvio dos resíduos dos aterros ou outras instalações de tratamento mais poluidoras;



- Participação ativa dos consumidores, o que implica uma maior consciência ambiental;



- Redução da poluição atmosférica e da poluição dos recursos hídricos;



- Criação de novos negócios e mercados para os produtos reciclados. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Existem igualmente alguns inconvenientes, tais como: 

- Custos de recolha, transporte e reprocessamento;



- Por vezes, maior custo de materiais reciclados (em relação aos produzidos com matérias-primas virgens);



- Instabilidade dos mercados para materiais reciclados, os quais podem ser rapidamente distorcidos por alterações na oferta e procura (nacional ou internacional).

4. Efluentes Líquidos A grande diversidade das atividades industriais ocasiona durante o processo produtivo, a geração de efluentes, os quais podem poluir/contaminar o solo e a água, sendo preciso observar que nem todas as indústrias geram efluentes com poder de impacte nesses dois ambientes. Num primeiro momento, é possível imaginar serem simples os procedimentos e atividades de controlo de cada tipo de efluente na indústria. Todavia, as diferentes composições físicas, químicas e biológicas, as variações de volumes gerados em relação ao tempo de duração do processo produtivo, a potencialidade de toxicidade e os diversos pontos de geração na mesma unidade de processamento recomendam que os efluentes sejam caracterizados, quantificados e tratados e/ou acondicionados, adequadamente, antes da disposição final no meio ambiente. As características físicas, químicas e biológicas do efluente industrial são variáveis com o tipo de indústria, com o período de operação, com a matéria-prima utilizada, com a reutilização de água, etc. Com isso, o efluente líquido pode ser solúvel ou com sólidos em suspensão, com ou sem coloração, orgânico ou inorgânico, com temperatura baixa ou elevada. Entre as determinações mais comuns para caracterizar a massa líquida estão as determinações físicas (temperatura, cor, sólidos, etc.), as químicas (pH, alcalinidade, teor de matéria orgânica, metais, etc.) e as biológicas (bactérias, protozoários, vírus, etc.). Na implantação e operação de indústrias, é importante considerar que a utilização das potencialidades advindas dos recursos hídricos (energia, transporte, matéria-prima, etc.) é um benefício inquestionável e único, mas precisa ser acompanhada do uso racional da água, sendo por isso fundamentais a redução e o controle do lançamento de efluentes industriais no Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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meio ambiente, como uma das formas de cooperação e participação no desenvolvimento sustentável. Cabe ao setor industrial a responsabilidade de minimizar ou evitar que o processo produtivo acarrete em impactos ambientais.

5. Emissões Gasosas

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Desde há muito tempo que a poluição do ar acompanha as atividades humanas, e que são conhecidas as suas causas e efeitos no planeta. Acontece que, durante muito tempo este teve capacidade de regenerar a atmosfera e de repor os níveis de qualidade do ar essencial a todos os seres vivos, mas esta capacidade começa a diminuir. Com o aumento das emissões provenientes da indústria, dos meios de transporte (em particular os veículos automóveis cujo número continua a aumentar) e de outras atividades humanas, que ultrapassam a capacidade de regeneração da atmosfera, esta vai, por acumulação dos poluentes, ficando cada vez mais poluída. A crescente complexidade dos poluentes e dos processos que os originam conduzem a graves problemas como sejam por exemplo, a diminuição da camada de ozono, o efeito de estufa e as alterações climáticas. Na tabela I são apresentados os diferentes poluentes, as suas origens e os principais efeitos no meio ambiente:

Tabela I. Poluentes, origens e efeitos Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Habitualmente considera-se que o controlo da poluição atmosférica implica a utilização de equipamentos de remoção de poluentes, mas existe um conjunto de outras medidas, como o pré-tratamento ou a substituição de matérias-primas e combustíveis e a adoção de tecnologias menos poluentes, que podem ser tomadas ao nível do processo com ganhos significativos para 15

a qualidade do ar. A utilização de energias alternativas, como a eólica ou a solar, são também medidas importantes, uma vez que permitem a obtenção de energia através da ação do vento e da luz solar sem ser necessário recorrer à queima de combustíveis fósseis. O Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia da proteção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas. A Portaria n.º 675/2009 de 23 de junho habilita a que sejam estipulados valores limite de emissão (VLE) aplicáveis às diferentes fontes de emissão abrangidas.

6. Estratégias de Atuação A intervenção de todos nós para uma efetiva aplicação da política dos 5 R (Reduzir, Reutilizar, Reciclar, Recuperar e Racionalizar) é fundamental, permitindo a redução do consumo de energia, de matérias-primas e recursos naturais, e da quantidade de resíduos depositada em aterro ou incinerada. Reduzir a quantidade de resíduos produzidos (por exemplo, através da utilização de produtos de longa duração e de produtos a granel); Reutilizar resíduos quando não for possível reduzir, através da utilização de materiais usados (por exemplo, reutilização de sacos plásticos, reparação de artigos danificados); Reciclar os materiais (já) não reutilizáveis, através da prévia separação seletiva e posterior deposição no respetivo ecoponto (plástico e metal – amarelo –, papel e cartão – azul –, vidro – verde). As pilhas usadas devem ser depositadas no pilhão e as embalagens de madeira podem ser depositadas nos ecocentros. Também os eletrodomésticos devem ser entregues e não depositados junto dos contentores (recolha: Amb3e, ERP Portugal – REEE - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos). Os óleos alimentares domésticos devem ser colocados no oleão. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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A matéria orgânica é, idealmente, encaminhada para compostagem – outra forma de reciclagem, que consiste na decomposição biológica controlada da matéria orgânica, obtendose o composto que pode ser utilizado como adubo na agricultura. A reciclagem é o mais mediático dos 5 R e consiste na transformação de um resíduo numa forma novamente utilizável, prolongando assim o seu ciclo de vida. Em Portugal, (apenas) 16

15% dos resíduos totais produzidos são reciclados. Recuperar, quando possível, a energia de resíduos que não podem ser reduzidos, reutilizados ou reciclados. Esta é uma opção direcionada maioritariamente para a indústria e inclui opções como a incineração, por exemplo, que através da queima controlada de resíduos produz energia elétrica. Racionalizar a produção e os procedimentos, evitando ao máximo a criação de resíduos.

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B. SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

7. Segurança no Trabalho

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A segurança no trabalho integra um conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes de trabalho, tendo como principal campo de ação o reconhecimento e o controlo dos riscos associados ao local de trabalho e ao processo produtivo (materiais, equipamentos e modos operatórios). A segurança é a imunidade à produção de danos de um risco inaceitável; é a condição de estar protegido de perigo ou perda.

8. Higiene no Trabalho Integra um conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção das doenças profissionais, tendo como principal campo de ação o controlo dos agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos componentes materiais do trabalho. Assenta, portanto, fundamentalmente em técnicas e medidas que incidem sobre o ambiente de trabalho.

8.1. Tipos de Higiene Higiene Pessoal – Ter o corpo em estado de higiene (lavado), a nível de todos os órgãos exteriores, boca e dentes em bom estado. Higiene do Local de Trabalho – Ter bons acessos (secretária, etc.), espaço, arejamento, visibilidade (luz solar ou artificial adequada), equipamentos em bom estado. Higiene Industrial – São quatro os ramos de atividade que dão corpo à Higiene Industrial: a Higiene Teórica, a Higiene Analítica, a Higiene Operativa e a Higiene de Campo.

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Higiene Teórica: Estuda a relação dose/resposta, isto é, a relação contaminante/tempo de exposição/Homem e estabelece valores-padrão de referência, níveis admissíveis de concentração ou valores-limite de exposição.

Higiene Analítica: Realiza a identificação qualitativa e quantitativa dos contaminantes presentes no ambiente. São raros os casos em que o ambiente se apresenta modificado por um só contaminante. Na maioria dos casos são detetáveis vários agentes químicos ou biológicos, juntamente com agentes físicos.

Higiene Operativa: O ramo da Higiene Operativa encarrega-se de oferecer soluções para manter as condições de trabalho dentro dos limites da não perigosidade. Por exemplo: - Substituição das substâncias ou dos processos por outros menos agressivos; - Isolamentos do contaminante face ao ambiente dos trabalhadores; - Captação do contaminante no ponto da sua origem; - Ventilação geral; - Confinamento das operações perigosas, para limitar o número de pessoas expostas ao risco; - Diminuição dos tempos de exposição (por exemplo, fomentar a rotatividade); - Proteção individual (esta é a última barreira, uma vez que prevenir é sempre muito mais eficaz que proteger).

Complementarmente devem realizar-se exames médicos, quer de admissão, quer periódicos, através dos Serviços Médicos (ou de Medicina do Trabalho) da empresa. Trabalhadores que apresentem deficiências físicas, fisiológicas ou suscetibilidade individual acentuada para determinados agentes não devem ser selecionados para trabalhos que possam causar danos à sua saúde. Os exames periódicos são muito importantes, não só pela verificação regular do estado de saúde dos trabalhadores, como também por permitirem, indiretamente, a comprovação da eficácia de outras medidas de controlo, eventualmente adaptadas. Higiene de Campo: O ramo da Higiene de Campo recolhe, no ambiente de trabalho, os dados para o estudo do problema, distribuindo-os, posteriormente, pelos outros ramos da Higiene do Trabalho. Este ramo é também responsável pela obtenção e tratamento dos resultados, assim como pela elaboração de conclusões e tomada de medidas corretivas.

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9. Saúde no Trabalho É a abordagem que integra, além da vigilância médica, o controlo dos agentes físicos, sociais e mentais que possam afetar a saúde dos trabalhadores, representando uma considerável evolução face às metodologias tradicionais da medicina do trabalho.

A Medicina do Trabalho deve: - Conhecer os postos de trabalho, estabelecendo, para cada um, os fatores de risco a ter em conta, e adequar os exames médicos dos trabalhadores aos fatores de risco caracterizados no seu posto de trabalho; - Realizar os exames médicos de admissão, periódicos e de regresso ao trabalho, e analisar os exames complementares de diagnóstico necessários à avaliação do estado de saúde do trabalhador tendo em atenção as características do posto de trabalho; - Colaborar na análise dos postos de trabalho, procurando adequar o trabalho ao trabalhador e o trabalhador ao trabalho.

O exame médico de cada trabalhador é, portanto, fundamental para a prevenção da doença profissional a nível individual, contribuindo para a saúde da população ativa e, por reflexo, na saúde de toda a comunidade. A observação clínica do trabalhador é também importante para detetar a presença de um risco oculto, fator do trabalho cuja presença não foi reconhecida, e portanto permitir identificar uma situação de exposição gravosa. O exame médico deve assegurar que o trabalhador está aposto de trabalho para ocupar determinado posto de trabalhos e devem permitir uma vigilância do estado de saúde ao longo da sua vida profissional.

10. Enquadramento Legal O princípio constitucionalmente consagrado no artigo 59º nº1 alínea c) da CRP segundo o qual todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito a prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde encontra na Lei nº 99/2003, de 27 de agosto, que aprovou o Código do Trabalho, um maior desenvolvimento, referindo nos artigos 120º e 273º (a enumeração dos deveres é extensa pelo que se aconselha a sua leitura), como deveres da entidade patronal os seguintes: c) Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral; e) Promover e vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador; g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho; h) Adotar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram, para a empresa, estabelecimento ou atividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes; i) Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente e doença (todos do artigo 120º) (…) informar os trabalhadores, assim como os seus representantes na empresa, estabelecimento ou serviço, sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam, relativos quer ao posto de trabalho ou função, quer, em geral, à empresa, estabelecimento ou serviço; (artigo 275º CT) e ainda assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho (do artigo 273º). Por outro lado, são também impostos aos trabalhadores, nos diplomas supra identificados, artigo 121º alíneas h) e i) Código do Trabalho, deveres genéricos que os convidam à obediência à entidade patronal em tudo o que respeite à matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho e cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis, bem como as ordens dadas pelo empregador.

11. Acidentes de Trabalho Segundo o Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de agosto, é acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de fatores, entre os quais se destacam as falhas humanas e as materiais. Quanto aos acidentes de trabalho o que se pode dizer é que grande parte deles ocorre porque os trabalhadores se encontram mal preparados para enfrentar certos riscos.

Para uma maior compreensão, analise-se as seguintes definições:

Lesão corporal é qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro.

Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza uma perturbação funcional.

Dano é a lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determine redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte do trabalhador resultante direta ou indiretamente de acidente de trabalho. Se a lesão corporal, perturbação ou doença for reconhecida a seguir a um acidente, presume-se consequência deste senão for reconhecida a seguir a um acidente, compete ao sinistrado ou aos beneficiários legais provar que foi consequência dele.

11.1. Consequências dos Acidentes de Trabalho

Os acidentes de trabalho não afetam somente a vítima, mas também a família, a empresa e a sociedade. A Vítima – que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho; A Família – que tem seu padrão de vida afetado pela falta dos ganhos normais, correndo o risco de cair na marginalidade; As Empresas – com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos, tempo, etc, e, consequentemente, elevação dos custos operacionais; Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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A Sociedade – com o número crescente de inválidos e dependentes da Segurança Social.

11.2. Classificação dos Acidentes de Trabalho 22

Já se analisou anteriormente que os acidentes de trabalho podem classificar-se em diversas incapacidades que estão compreendidas entre ferimentos ligeiros e a morte. Avalie-se portanto a forma destes mesmos acidentes: - Queda de pessoas; - Queda de objetos; - Marcha, choque ou pancada por ou contra objetos; - Exposição ou contacto com temperaturas extremas; - Exposição ou contacto com corrente elétrica; - Exposição ou contacto com substâncias nocivas ou radiações.

Segundo o agente material, a classificação dos acidentes de trabalho pode ser efetuada do seguinte modo: - Máquinas; - Meios de transporte e manutenção; - Fornos, escadas, andaimes, ferramentas, etc; - Explosivos, gases, poeiras, fragmentos volantes, radiações; - Entaladela num objeto ou entre objetos; - Ambientes de trabalho.

A natureza das lesões provocadas por acidentes de trabalho pode ser: - Fraturas; - Luxações; - Entorses e distensões; - Choque e outros traumatismos internos; - Amputações; - Outras feridas; - Traumatismos superficiais; - Contusões e esmagamentos; Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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- Queimaduras. É importante igualmente lembrar os pontos morfológicos mais suscetíveis de serem alvo de acidentes de trabalho: - Cabeça; - Olhos; - Pescoço (incluindo garganta e vértebras cervicais); - Membros superiores; - Mãos; - Tronco; - Membros inferiores; - Pés.

11.3. Causas dos Acidentes de Trabalho

São muitas as situações que podem provocar um acidente de trabalho. As mais comuns são: - Ascendência e ambiente social; - Falha humana (imprudência, irritabilidade, etc.); - Ato inseguro (não utilizar, ou utilizar erradamente, Equipamento de Proteção Individual, estacionar sob cargas suspensas, usar ferramentas em mau estado, etc.); - Condição perigosa – proteções ou suportes de máquinas inadequados, congestionamento dos locais de trabalho, ruído excessivo ou risco de incêndio.

Pode-se igualmente separar as causas dos acidentes em dois fatores: Fatores materiais ou técnicos - Má organização do trabalho; - Deficiente proteção das máquinas; - Má qualidade dos equipamentos ou ferramentas; - Falta de Equipamento de Proteção Individual; - Utilização de produtos perigosos.

Fatores humanos - Ansiedade e stress; - Falta de integração do trabalhador no grupo de trabalho; - Alcoolismo e sonolência. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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11.4. Prevenção dos Acidentes de Trabalho

A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança coletiva e individual inerentes à atividade desenvolvida. Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos. Prevenir, quer na perspetiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão diretamente dependentes do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Deve-se sempre: - Ter muito cuidado e seguir à risca todas as regras de segurança na realização de atividades mais perigosas; - Organizar o local de trabalho ou o posto de trabalho, não deixando objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não se precisa improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes; - Saber quais os riscos e cuidados que se devem ter na atividade que se desenvolve e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos; - Participar sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa possa proporcionar; - Aplicar as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que são facultados, designadamente o uso de vestuário de proteção adequado, como as proteções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos antiqueda, e equipamento de proteção respiratória, entre outras; - Não recear sugerir à empresa onde se trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes.

12. Doença Profissional Segundo o Decreto-Regulamentar nº 12/80, entende-se por Doença Profissional a doença provocada pelo trabalho ou estado patológico derivado da acção continuada de uma causa que tenha a sua origem no trabalho ou no meio laboral em que o trabalhador presta os seus Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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serviços e que conste da Lista de Doenças Profissionais elaborada pela Comissão Nacional de Revisão da Lista de Doenças Profissionais. Este conceito foi completado no Decreto-Lei nº 248/99, em que são, ainda, consideradas Doenças Profissionais as lesões, perturbações funcionais ou doenças não incluídas na referida lista desde que sejam consequência necessária e directa da actividade exercida pelos trabalhadores e não representem normal desgaste do organismo. Um funcionário pode apanhar uma gripe, por contágio com colegas de trabalho. Essa doença, embora possa ter sido adquirida no ambiente de trabalho, não é considerada doença profissional, porque não é ocasionada pelos meios de produção. Contudo, se o trabalhador contrair uma doença ou lesão por contaminação acidental, no exercício de sua atividade, tem-se aí um caso equiparado a um acidente de trabalho. Por exemplo, se operador de um banho de decapagem se queima com ácido ao encher a tina do banho ácido isso é um acidente do trabalho. Noutro caso, se um trabalhador perder a audição por ficar longo tempo sem proteção auditiva adequada, submetido ao excesso de ruído, gerado pelo trabalho executado junto a uma grande prensa, isso caracteriza igualmente uma doença profissional. Um acidente de trabalho pode levar o trabalhador a se ausentar da empresa apenas por algumas horas, o que é chamado de acidente sem afastamento. É que ocorre, por exemplo, quando o acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador retorna ao trabalho em seguida. Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizar suas atividades por dias seguidos, ou meses, ou de forma definitiva. Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho imediatamente ou até no dia seguinte, tem-se o chamado acidente com afastamento, que pode resultar na incapacidade temporária, ou na incapacidade parcial e permanente, ou, ainda, na incapacidade total e permanente para o trabalho.

A incapacidade temporária é a perda da capacidade para o trabalho por um período limitado de tempo, após o qual o trabalhador retorna às suas atividades normais.

A incapacidade parcial e permanente é a diminuição, por toda vida, da capacidade física total para o trabalho. É o que acontece, por exemplo, quando ocorre a perda de um dedo ou de uma vista.

A incapacidade total e permanente é a invalidez incurável para o trabalho. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Neste último caso, o trabalhador não reúne condições para trabalhar o que acontece, por exemplo, se um trabalhador perde as duas vistas num acidente do trabalho. Nos casos extremos, o acidente resulta na morte do trabalhador.

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Tabela 2. Algumas doenças profissionais (Decreto Regulamentar n.º 12/80 de 8 de maio)

13. Risco É muito comum confundirem-se os conceitos de perigo e risco. Antes de se analisar os riscos profissionais, é pertinente fazer essa destrinça: Perigo – Fonte ou situação com um potencial de dano, em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou para a saúde, para o património, para o ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes. Risco – Combinação da probabilidade e da(s) consequência(s) da ocorrência de um determinado acontecimento perigoso. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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13.1. Tipos de Risco

Os riscos podem ser: Risco Inerente – característico da substância. Está relacionado com as propriedades químicas e físicas da mesma. Risco Efetivo – probabilidade de contacto com a substância. Está diretamente relacionado com as condições de trabalho. Deve-se tentar fazer com que o risco efetivo seja zero. Risco para a Segurança e Saúde no Trabalho – uma combinação da probabilidade da ocorrência de um fenómeno perigoso com a gravidade das lesões ou danos para a saúde que tal fenómeno possa causar. Risco Profissional – possibilidade de que um trabalhador sofra um dano provocado pelo trabalho que desenvolve. Para quantificar um risco valorizam-se conjuntamente a probabilidade de ocorrência do dano e a sua gravidade. Risco Químico – é o perigo a que determinado indivíduo está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar-lhe a saúde. Os danos físicos relacionados à exposição química incluem, desde irritação na pele e olhos, passando por queimaduras leves, indo até aqueles de maior severidade, causado por incêndio ou explosão. Os danos à saúde podem advir de exposição de curta e/ou longa duração, relacionadas com o contacto de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação dos seus vapores, resultando em doenças respiratórias crónicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de cancro. Risco Biológico – estes tipos de risco relacionam-se com a presença no ambiente de trabalho de microrganismos como bactérias, vírus, fungos, bacilos, etc., normalmente presentes em alguns ambientes de trabalho como: - Hospitais e laboratórios de análises clínicas; - Recolha de lixo; - Indústria do couro; - Tratamento de efluentes líquidos. Penetrando no organismo do homem por via digestiva, respiratória, olhos e pele, são responsáveis por algumas doenças profissionais, podendo dar origem a doenças menos graves como infeções intestinais ou a simples gripe, ou mais graves como a hepatite, meningite, etc.

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Como estes microrganismos se adaptam melhor e se reproduzem mais em ambientes sujos, as medidas preventivas a tomar terão de ser relacionadas com: - A rigorosa higiene dos locais de trabalho, do corpo e das roupas; - Destruição por processos de elevação da temperatura (esterilização) ou uso de cloro; - Uso de equipamentos individuais para evitar o contacto direto com os 28

microrganismos; - Ventilação permanente e adequada; - Controlo médico constante; - Vacinação sempre que possível. A verificação da presença de agentes biológicos em ambientes de trabalho é feita por meio de recolha de amostras de ar e de água, que serão analisadas em laboratórios especializados.

13.2. Redução de Risco

Os acidentes são evitados com a aplicação de medidas específicas de segurança, selecionadas por forma a estabelecer maior eficácia na prevenção da segurança. As prioridades são:

Eliminação do risco: significa torná-lo definitivamente inexistente. Por exemplo: uma escada com piso escorregadio apresenta um sério risco de acidente. Esse risco poderá ser eliminado com um piso antiderrapante;

Neutralização do risco: o risco existe, mas está controlado. Esta opção é utilizada na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco. (exemplo: as partes móveis de uma máquina como engrenagens, correias, etc. – devem ser neutralizadas com forros de proteção, uma vez que essas peças das máquinas não podem ser simplesmente eliminadas);

Sinalização do risco: é a medida que deve ser tomada quando não for possível eliminar ou isolar o risco. (exemplo: máquinas em manutenção devem ser sinalizadas com placas de advertência; locais onde é proibido fumar devem ser devidamente sinalizados).

Prevenção do risco: É a minimização dos efeitos negativos do trabalho e a criação de condições de trabalho que além de não prejudicarem física, mental ou socialmente o trabalhador, permitam o seu desenvolvimento integral. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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14. Riscos Profissionais 14.1. Posto e Local de Trabalho Os riscos associados com o posto e local de trabalho prendem-se, sobretudo, com a conceção, projeção e instalação de locais destinados a postos de trabalho, ou seja, estes riscos estão diretamente relacionados com toda a envolvente necessária para executar devidamente o trabalho, nomeadamente, condições técnicas e de segurança das instalações, layout das instalações e disposições dos meios necessários para executar o trabalho. A este tipo de riscos estão subjacentes as condições de segurança e conforto nas quais o trabalhador executa as suas tarefas, bem como a interação que este exerce com as máquinas ou os equipamentos de trabalho. Desta forma, os fatores de risco mais vulgarmente relacionados com esta temática prendem-se com a estabilidade e solidez dos edifícios, com a qualidade das instalações elétricas, com a qualidade das vias de passagem normais e de emergência, com a qualidade dos sistemas de deteção e combate a incêndios, com a qualidade da ventilação e isolamento térmico, com a iluminação, qualidade dos vestiários, balneários e instalações sanitárias, ou seja, com o ambiente externo ou interno de toda a organização face ao trabalhador, bem com os meios que este necessita para executar as suas tarefas. As lesões mais vulgares que resultam das situações acima mencionadas são: • Quedas e entorses; • Queimaduras; • Eletrocussões; • Esmagamento por objetos ou pessoas; • Asfixia e Sufocação; • Perda de visão; • Perda de líquidos; • Doenças variadas provocadas por falta de higiene, etc.

As medidas a empreender pelas organizações para a eliminação ou redução do risco, passam pela:

defeitos que possam prejudicar as condições de segurança dos trabalhadores; Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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segurança; antes no que respeita à segurança; 30

compatíveis com as características e riscos das atividades a empreender; rculação;

execução das tarefas, atendendo ao esforço físico exigido e métodos de trabalho; hador executar as suas tarefas de uma forma segura;

instalações, ao local de trabalho e às características inerentes à execução do próprio trabalho (exemplo: utilização de matérias-primas inflamáveis);

em conta os métodos de trabalho e o esforço físico dispendido pelo trabalhador; entre outros.

14.2. Equipamentos de Trabalho

Os equipamentos de trabalho (máquinas, ferramentas, equipamentos) têm automaticamente associados à sua existência riscos para o trabalhador, quer estes provenham do próprio uso na execução das tarefas, quer decorram do seu transporte, reparação, transformação, manutenção e conservação, incluindo a limpeza. Quando o trabalhador manipula algum tipo de equipamento está sujeito a riscos por inerência da construção do próprio equipamento, ou seja, quando, por exemplo, um trabalhador usa uma serra elétrica na execução de uma determinada tarefa, esse equipamento apresenta algumas características que põem em causa a sua integridade, visto que o trabalhador pode cortar-se na lâmina ou então sofrer um choque elétrico provocado pela interatividade homem-máquina. Desta forma, tem-se como lesões mais frequentemente ligadas à utilização dos equipamentos: • Eletrocussão; • Queimaduras; Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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• Esmagamento, entalamento e cortes; • Perda de visão e audição, etc.

Para que estes riscos possam ser eliminados, ou no mínimo reduzidos, a entidade empregadora deverá assegurar que os equipamentos de trabalho são os adequados e que estão convenientemente adaptados para a execução do trabalho em condições de segurança e saúde para os trabalhadores. Do mesmo modo, deve atender, aquando da escolha dos equipamentos de trabalho, às condições e características específicas do trabalho e aos riscos existentes para a segurança dos trabalhadores, deve tomar em consideração os postos de trabalho e a posição dos trabalhadores durante a utilização dos equipamentos de trabalho, bem como verificar o respeito pelos princípios ergonómicos. O empregador deve ainda assegurar a verificação e manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização, providenciar aos trabalhadores a formação e informação necessária para que estes possam operar com os equipamentos de trabalho nas devidas condições de segurança e saúde, e providenciar os equipamentos de proteção coletiva (EPC) e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para que estes possam auxiliar os trabalhadores na melhor preservação da sua integridade física, aquando da utilização de equipamentos de trabalho. Para além das medidas empreendidas pela organização, os próprios equipamentos de trabalho têm de ter incluído, aquando da sua conceção e posterior utilização, requisitos mínimos, que permitam aos trabalhadores o seu manuseamento em condições de segurança. Esses requisitos estão legislados a nível europeu e nacional.

14.3. Eletricidade Com o desenvolvimento tecnológico e a generalização do uso da energia elétrica em todos setores de atividade, torna-se cada vez mais necessária uma orientação dirigida às organizações e aos utilizadores da eletricidade no sentido de se familiarizem com os riscos associados a essa energia, bem como com os meios técnicos de proteção existentes. Os fatores relevantes na determinação da gravidade dos acidentes elétricos cingem-se à intensidade da corrente, ao tempo de passagem da corrente e à tensão, a maneira como que estes três fatores interagem entre si vai provocar um maior ou menor impacto nas consequências que derivam da corrente elétrica para o indivíduo. Pode-se então definir o risco de contacto com a corrente elétrica como a probabilidade de circulação de uma corrente elétrica através do corpo humano. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Para que exista possibilidade de circulação de corrente elétrica é necessário que: • Exista um circuito elétrico; • O circuito esteja fechado ou possa fechar-se; • No circuito exista uma diferença de potencial; • O corpo humano seja condutor ou faça parte do circuito;

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• Exista, entre os pontos de entrada e saída da corrente elétrica no corpo humano, uma diferença de potencial maior que zero; Existindo estes requisitos e sendo cumpridos, pode-se afirmar que existe risco de contacto com corrente elétrica e, portanto, risco de acidente elétrico. A passagem da corrente elétrica através do corpo humano pode determinar numerosas alterações e lesões temporárias ou permanentes, que atuam sobre as mais diferentes partes do corpo humano, como sejam, os vasos sanguíneos, o aparelho auditivo, o sistema nervoso central, o sistema cardiovascular, etc. Os efeitos mais frequentes e mais importantes que a eletricidade produz no corpo humano e que contribuem para a definição dos limites de perigosidade são essencialmente: • Tetanização – quando o indivíduo não consegue largar o objeto em tensão; • Paragem respiratória; • Fibrilação ventricular – perturbação ao nível dos ventrículos, passando as fibras destes a contraírem-se de forma desordenada; • Queimaduras.

Em suma, as lesões mais frequentes relacionadas com a corrente elétrica são: • Queimaduras; • Lesões cardíacas; • Lesões cerebrais, etc.

As medidas de prevenção para estas lesões passam, entre outras, pelo: itam isolamento face aos riscos elétricos);

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cas;

sobre tensão);

entos condutores estranhos à instalação;

14.4. Incêndio e Explosão

O risco de incêndio/explosão está presente em praticamente todos os contextos de trabalho, desde o manuseamento de equipamentos até à armazenagem de matérias-primas ou produtos e, como tal, representam um fator de risco relevante em termos de segurança para o trabalhador. Para além disso, quando este género de risco ocorre, embora não seja muito frequente, provoca nos trabalhadores um grande sentimento de insegurança, quer pela dimensão (que geralmente comporta este género de riscos), quer pelo tipo de danos que pode provocar nos trabalhadores. Para se entender melhor esta problemática, é necessário entender alguns conceitos básicos da química do fogo, nomeadamente com a definição de combustão. A combustão é uma reação química que ocorre entre uma substância oxidante, comburente, e uma substância redutora, combustível. Esta reação química tem como particularidade comum o facto de ser exotérmica (liberta calor). De um modo geral, o simples facto de se colocar um combustível em contacto com o ar à temperatura ambiente, não é suficiente para que uma reação de combustão se inicie. Para que tal possa acontecer torna-se necessário fornecer uma determinada quantidade de energia, sob a forma de calor, a que se dá o nome de energia de ativação (fonte de ignição). O modo como a mesma energia é fornecida é o que habitualmente se chama de causa de incêndio. Quando esta reação química for de tal modo rápida e energética, a quantidade de calor liberto apreciável, e se verificar a emissão de luz pela ocorrência da chama, passa-se a designar por fogo. Assim, e resumindo, para que uma combustão possa ocorrer e provocar um incêndio, torna-se necessário a presença, simultânea de três elementos: combustível, comburente e energia de ativação (calor), ou seja, o Triângulo do Fogo1.

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Figura: O Triângulo do Fogo

1 Também existe o Tetraedro do Fogo. Neste é introduzida outra variável: a reação em cadeia.

As principais lesões serão: • Queimaduras; • Asfixiamento; • Esmagamento por quedas de objetos (provocada maioritariamente por explosões); • Cortes, etc.

As medidas de prevenção a implementar passam, entre outros, por: ão aos trabalhadores de como deverão atuar em caso de incêndio/explosão;

de da organização (extintores, detetores de fumo);

tóxicos; da;

14.5. Ruído

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Quando o Homem se encontra num ambiente de trabalho e não consegue ouvir perfeitamente a fala das outras pessoas no mesmo recinto, isso é uma primeira indicação de que o local é demasiado ruidoso. Os especialistas no assunto definem o ruído como todo o som que causa sensação desagradável ao homem. O ruído é pois, um agente físico que pode afetar de modo significativo a qualidade de vida do trabalhador. O nível de pressão acústica mede-se usando um sonómetro, e a unidade usada como medida é o decibel ou abreviadamente dB, no entanto, este precisa de um filtro normalizado A, por forma a medir o ruído no ouvido humano, ou seja, dB(A) (unidade de medição do ruído do ouvido humano – decibel ponderado A). Assim sendo, as perdas de audição são derivadas da frequência e intensidade do ruído, transmitidas através de ondas sonoras (tanto pelo ar como por materiais sólidos). Quanto maior for a densidade do meio condutor, menor será a velocidade de propagação do ruído.

Notas: - Para 8 horas diárias de trabalho, com um ruído na ordem dos 80 dB(A), os EPI já devem estar disponíveis para o trabalhador; - Em exposições de 85 dB(A) o uso de EPI já é obrigatório [admite-se um pico de 87 dB(A)]; - O ruído emitido por uma britadeira é equivalente a 100 decibéis; - O limite máximo de exposição contínua do trabalhador a esse ruído, sem proteção auditiva, é de 1 hora. Sem qualquer medida de controlo ou proteção o excesso de intensidade do ruído acaba por afetar o desempenho do trabalhador na execução da sua atividade laboral, pois provoca distúrbios ao nível do cérebro e do sistema nervoso. Inclusive, em condições de exposição prolongada ao ruído por parte do aparelho auditivo, os efeitos podem resultar na surdez profissional. Uma única exposição a um valor de 140 dB(A) provoca a surdez, que é a segunda doença profissional com maior incidência em Portugal, e uma das grandes causas responsáveis pela incapacidade permanente nos trabalhadores portugueses. As sequelas referentes ao ruído têm impactos no trabalhador a todos os níveis, como sejam dificuldades para se relacionar com os colegas e família, assim como dificuldades acrescidas em se aperceber da movimentação de veículos ou máquinas, agravando as condições de risco de acidente físico. NOTA: Consultar Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de setembro.

Os ruídos podem-se dividir em: Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Ruído uniforme, quando o nível de pressão acústica (técnica relativa ao estudo das vibrações sonoras, à sua produção, sua propagação e seus efeitos) e os espectros de frequência (conjunto ou gama de frequências de um som ou ruído) são constantes durante um certo tempo relativamente longo, como por exemplo o ruído numa fábrica de fiação; Ruído intermitente, quando o nível de pressão acústica e o espectro das frequências variam constantemente, como por exemplo numa oficina de mecânica; Ruído impulsivo, quando o nível de pressão acústica é muito elevado mas dura pouco tempo (menos de 1/5 do segundo), como por exemplo um tiro. As medidas de proteção que se podem tomar por forma a eliminar ou minimizar os efeitos nocivos de exposição ao ruído, passam por:  Formação e informação dos trabalhadores;  Sinalização e limitação de acesso das zonas muito ruidosas;  Vigilância médica e audiométrica da função auditiva dos trabalhadores expostos;  Encapsulamento de máquinas;  Barreiras acústicas;  Montagem de elementos absorventes do som;  Limitação da duração do trabalho em ambientes muito ruidosos;  Organização da rotatividade de mudanças nos postos de trabalho;  Utilização de protetores de ouvido, etc.

14.6. Iluminação

A iluminação é um fator que influencia diretamente o conforto, a produtividade e a saúde dos profissionais no ambiente de trabalho. Muitos dos acidentes ocorrem porque não se atendeu a aspetos tão simples como uma iluminação eficaz, em quantidade ou em qualidade. A iluminação adequada no local de trabalho é um dos fatores mais importantes para um desempenho eficiente das tarefas, para além de que pode evitar muitos acidentes. É importante não só a quantidade de luz mas também a qualidade da luz. Outro fator a evitar no local de trabalho é o encandeamento causado pela luz do sol ou de outras fontes de luz fortes.

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Um problema comum nas empresas e nos escritórios é o excesso de luz. Ter muita luz não significa que seja a adequada. Muita luz pode gerar uma sensação de desconforto, além de causar problemas de visão. A luz solar deve ser sempre aproveitada mas nunca em excesso podendo ser controlada com persianas e cortinas. Além da iluminação geral, algumas atividades exigem uma iluminação mais direta na mesa de trabalho. Ao longo do dia as pessoas têm necessidades diferentes de iluminação. Ao identificar essa variação poderá ajudar no rendimento do trabalho. Uma iluminação com cores diferentes torna o ambiente de trabalho menos monótono, causando uma sensação de bem-estar. Intensidade de Iluminação As principais tarefas a executar num posto de trabalho com ecrãs de visualização colocam em termos de iluminação duas exigências quase opostas: a leitura do texto e o olhar sobre o teclado requerem um nível de iluminação relativamente elevado, enquanto a leitura da informação no ecrã exige um bom contraste entre os carateres e o fundo. Pela sua natureza este contraste diminui em função do aumento do nível da iluminação do local por interferência da luz. A qualidade da iluminação do local de trabalho deve ser de modo a não existir diminuição do contraste no ecrã de visualização e reflexos, e permitir uma boa leitura do documento, por isso as recomendações para intensidades de iluminação divergem bastante entre si.

O tom da luz Deve-se escolher como tom da luz os tubos fluorescentes o branco neutro ou o branco quente, sendo este último o mais compatível com as exigências acrescidas em matéria de conforto e o que permite um ambiente luminoso agradável. Para além disso, os tubos fluorescentes com tons quentes têm um grau de oscilação e uma tendência de cintilação inferiores. Por outro lado, a tolerância aos efeitos da iluminação é mais elevada quando a luz é branco quente.

Reflexos O fator de reflexão influi seriamente na difusão da luz no local. Sobre a superfície dos ecrãs podem formar-se reflexos mais claros o que pode levar a ofuscamentos incómodos. Em muitas pesquisas de campo foi constatado que os reflexos eram considerados a mais desagradável manifestação que acompanha o trabalho com monitores. É possível lutar contra Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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os reflexos a partir da regulação do ecrã. O meio mais simples consiste em inclinar o ecrã para baixo. O ecrã deve ser inclinável de 88º a 105º relativamente ao plano horizontal. Outros fatores que contribuem para a existência de reflexos são as características das superfícies de trabalho. Estas devem ser mates de modo a diminuir a sua intensidade. É também necessário escolher e colocar as armaduras de maneira a evitar o mais possível os reflexos na superfície de ecrã. Ilustrando: Legenda: A – Raio luminoso com ângulo de incidência de 30º B – Raio luminoso com ângulo de incidência de 15º

Figura 4. Inclinação do ecrã e reflexos possíveis da iluminação do teto sob os diferentes ângulos visuais

Iluminação Natural A luz do dia, só por si, não convém para iluminar os postos de trabalho com ecrãs de visualização porque está sujeita a fortes variações (atingindo o máximo de 10.000 lux – unidade de medida da luminosidade – diretamente por detrás das janelas). Dado que a maior parte dos locais onde existem ecrãs de visualização têm janelas, convém ter em conta os seguintes pontos: - Não deve haver janelas nem diante nem atrás do ecrã; - O ângulo principal do olhar deve ser paralelo à fila de janelas; - Os ecrãs de visualização devem, tanto quanto possível, ser colocados ou mudados para zonas ou sítios do local de trabalho afastados das janelas; - As janelas deverão ser equipadas com estores exteriores porque estes são termicamente mais vantajosos do que os interiores; para as janelas com vidros isolantes do calor devem ser tomadas medidas particulares no interior do local; - É vantajoso a existência de cortinas/estores interiores; estes devem ser reguláveis e de material espesso, liso e claro (tons pastel), de modo a evitar reflexos. Iluminação artificial Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Os locais iluminados pela luz do dia têm necessidade, em todos os casos, de uma iluminação artificial complementar. Esta deve ser composta sob a forma de filas de lâmpadas dispostas paralelamente à fila das janelas. Por vezes a iluminação artificial provoca reflexos e complica ainda mais a colocação do ecrã no local adequado. Os locais de trabalho interiores com ecrãs de visualização devem ser iluminados com a ajuda de filas de lâmpadas contínuas, dispostas paralelamente ao eixo do olhar, podendo ser colocadas separadamente. Não devem ser colocadas fontes luminosas atrás do ecrã de visualização porque provocam reflexos, nem na frente e são fontes de ofuscamento direto. Não são convenientes: - As lâmpadas fluorescentes nuas; - As armaduras dispostas em forma de calha; - As armaduras dispostas em filas paralelas; - As armaduras dispostas em filas cruzadas; - As armaduras de luz incandescente com lâmpadas nuas. O mais conveniente é uma iluminação em todas as direções, difusa em grandes superfícies e de pouca iluminação. Em certos casos pode ser útil uma iluminação de apoio dirigida sobre o posto de trabalho. Excluem-se em regra os candeeiros de mesa porque ofuscam muitas vezes os operadores dos postos próximos. São recomendáveis as armaduras com lâminas ou grelha. A proteção dos reflexos que incidem sobre o ecrã e que resultam das armaduras faz-se tomando medidas apropriadas sobre o próprio ecrã (proteção antirreflexo, mudança da disposição da sala, etc.).

15. Substâncias Químicas Perigosas Certas substâncias químicas, utilizadas nos processos produtivos industriais, são lançadas no ambiente de trabalho através de processos de pulverização, fragmentação ou emanações gasosas. A essas substâncias chamam-se de contaminantes ou poluentes químicos, e consistem em toda a substância orgânica, inorgânica, natural ou sintética, que durante a fabricação, manuseamento ou uso, pode incorporar-se no ar ambiente, e em doses passíveis de apresentar possibilidade de lesionar a saúde das pessoas que entram em contacto com elas. Fala-se então dos fatores de risco associados a agentes químicos. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Os contaminantes ou poluentes químicos podem apresentar-se nos estados sólido, líquido e gasoso contidos no ar, água ou alimentação. No estado sólido apresentam-se como fumos, aerossóis, poeiras de origem mineral, animal e vegetal, sendo exemplo a poeira mineral sílica encontrada na indústria cerâmica. No estado gasoso tem-se, por exemplo, o GPL (gás de petróleo liquefeito) usado como combustível ou gases libertados nas queimas ou nos processos de transformação das matérias-primas. Quanto aos agentes químicos no estado líquido, eles apresentam-se sob a forma de solventes, tintas, vernizes ou esmaltes. As medidas ou avaliações dos agentes químicos em suspensão no ar são obtidas por meio de aparelhos especiais que medem a concentração, ou seja, a percentagem existente em relação ao ar atmosférico de um determinado poluente químico. A partir dessas medições estabelecem-se os Valores Limites de Exposição, que não são mais do que as concentrações máximas, permitidas por lei, de diferentes substâncias existentes no ar dos locais de trabalho, acima dos quais a saúde dos trabalhadores pode ser afetada. Abaixo destes valores a exposição contínua do trabalhador não representa qualquer risco para o mesmo. As substâncias químicas quando absorvidas pelo organismo em doses elevadas, e quando ultrapassam os valores limite de exposição provocam lesões nos trabalhadores. Os efeitos no organismo vão pois depender da dose absorvida e da quantidade de tempo de exposição a essa dose. No âmbito das legislações comunitária e nacional, são designados por substâncias os elementos químicos e os seus compostos tal como se apresentam no estado natural ou tal como são produzidos pela indústria e que contenham, eventualmente, qualquer aditivo necessário à preservação da estabilidade do produto e qualquer impureza decorrente do processo, com exclusão de qualquer solvente que possa ser extraído sem afetar a estabilidade da substância nem alterar a sua composição; preparações são as misturas ou soluções que são compostas de duas ou mais substâncias. Existem um conjunto de Diretivas que dizem respeito à classificação, embalagem e rotulagem dos produtos químicos perigosos bem como à limitação da sua comercialização e/ou utilização. Segundo aquelas, só se podem comercializar as substâncias químicas que sejam notificadas pelo fabricante ou importador à autoridade competente de cada um dos Estadosmembros. De acordo com esta legislação, a avaliação dos perigos das preparações e substâncias perigosas é efetuada fundamentalmente sob o ponto de vista das propriedades físico-químicas e efeitos sobre a saúde. Os produtos químicos perigosos são classificados com base na Portaria 732-A/96 de 11 de dezembro, em: Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Propriedades físico-químicas Explosivos – são agentes químicos que pela ação de choque, percussão, fricção, produzem faíscas ou calor suficiente para iniciar um processo destrutivo através de uma liberação violenta de energia. Deve-se evitar atrito, choque, fricção, formação de faísca e a ação do calor. Comburentes – são agentes que favorecem uma combustão. Podem inflamar substâncias combustíveis ou acelerar a propagação de incêndio. Deve-se evitar qualquer contacto com substâncias combustíveis. Perigo de incêndio. O incêndio pode ser favorecido dificultando a sua extinção. Facilmente inflamáveis – deve-se evitar contacto com o ar, a formação de misturas inflamáveis gás-ar e manter afastadas de fontes de ignição.

Inflamáveis Extremamente inflamáveis – deve-se manter longe de chamas abertas e fontes de ignição. Propriedades toxicológicas Tóxicos – são agentes químicos que, ao serem introduzidos no organismo por inalação, absorção ou ingestão, podem causar efeitos graves e/ou mortais. Deve-se evitar qualquer contacto com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos ou mutagénicos. Muito tóxicos – a inalação, ingestão ou absorção através da pele, provoca danos à saúde na maior parte das vezes, muito graves ou mesmo a morte. Deve-se evitar qualquer contacto com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos ou mutagénicos. Nocivos – são agentes químicos que por inalação, absorção ou ingestão, produzem efeitos de menor gravidade. Deve-se evitar qualquer contacto com o corpo humano, e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos ou mutagénicos.

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Corrosivos – estes produtos químicos causam destruição de tecidos vivos e/ou materiais inertes. Não se deve inalar os vapores e deve-se evitar o contacto com a pele, os olhos e vestuário. Irritantes – são substâncias que podem desenvolver uma ação irritantesobre a pele, os olhos e sob a via respiratória. Não se devem inalar os vapores e deve-se evitar o contacto com a pele e os olhos.

Sensibilizantes Os que provocam efeitos específicos graves para a saúde humana em caso de exposição prolongada:

Carcinogénicos Mutagénicos Os riscos das substâncias e preparações químicas perigosas dependem de:

- Fatores intrínsecos aos próprios produtos químicos, em consequência das suas propriedades físico-químicas ou reatividade química determinantes da sua perigosidade;

- Fatores extrínsecos relativos à insegurança com que estes se utilizam, como por exemplo deficiências da organização dos equipamentos e das instalações;

- Comportamentos humanos inadequados gerados basicamente por um desconhecimento da perigosidade do produto ou processo químico em questão, e por falta de formação que permita adotar procedimentos de trabalho seguros.

Assim, as principais vias pelas quais os agentes químicos podem penetrar no organismo do trabalhador são a:

Via respiratória: essa é a principal porta de entrada dos contaminantes químicos porque, ao respirar-se continuamente, tudo o que está no ar acaba por passar nos pulmões;

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Via digestiva: se o trabalhador comer ou beber algo com as mãos sujas, ou se estas estiverem estado muito tempo expostas a produtos químicos, parte das substâncias químicas serão ingeridas com o alimento, atingindo o estômago e podendo provocar sérios riscos à saúde. Via dérmica: esta via de penetração é mais difícil, mas se o trabalhador estiver desprotegido e tiver contacto com substâncias químicas, havendo deposição no corpo, estas serão absorvidas 43

pela pele.

Via parenteral (parentérica): entrada de contaminantes no organismo humano (via corrente sanguínea), decorrente, por exemplo, de ulcerações/feridas na pele do trabalhador.

Via ocular: alguns produtos químicos que permanecem no ar causam irritação nos olhos e conjuntivites, o que mostra que a penetração dos agentes químicos pode ocorrer também pela vista.

As lesões ou doenças que mais vulgarmente se aplicam a este tipo de agentes e que apresentam problemas para a saúde do trabalhador são: • Anemias; • Queimaduras; • Encefalopatias; • Ulcerações e perturbações cutâneas, etc.

Torna-se então necessário implementar medidas, nomeadamente:

Limitação da duração e da intensidade de exposição;

Os produtos químicos podem ser analisados de acordo com os diferentes tipos de risco e em especial das suas consequências: - Riscos de explosão e de incêndio; - Riscos de irritação e de queimaduras por contacto; - Riscos de intoxicação; - Riscos para o ambiente. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Devido às características físico-químicas dos produtos químicos, podem desencadear-se incêndios e explosões quando da presença de substâncias inflamáveis, explosivas e comburentes. Em consequência de desprendimento de calor e devido à incompatibilidade química de algumas substâncias pode dar-se a inflamação ou explosão dos reagentes e dos produtos de reação libertando matérias muito tóxicas.

15.1. Rotulagem de Substâncias

O rótulo é para o utilizador a primeira fonte de informação relativa ao produto. É pois fundamental lê-lo e compreendê-lo, pois ele evidencia os riscos relativos a determinado produto. O rótulo: - Informa imediatamente o utilizador do produto; - Permite evitar confusões e erros de manipulação; - Ajuda a organizar a prevenção; - É um guia para a compra dos produtos; - É um auxiliar da armazenagem dos produtos; - É importante em caso de acidente; - Dá conselhos sobre a gestão de resíduos e a proteção do ambiente. Informação fornecida pelo rótulo Conforme consta da legislação, o rótulo deve conter as seguintes informações, redigidas em língua portuguesa: - Nome da substância ou designação comercial da preparação; - Origem da substância ou preparação (nome e morada completa do fabricante, importador ou distribuidor); - Símbolos e indicações de perigo que apresenta o uso da substância ou da preparação; - Frases-tipo indicando os riscos específicos que derivam dos perigos que apresenta o uso da substância (frases R); - Frases-tipo indicando os conselhos de prudência relativamente ao uso da substância (frases S); - Número CE (da Lista Europeia das Substâncias Químicas Notificadas), quando atribuído; - Indicação Rotulagem CE, obrigatória para as substâncias incluídas no anexo 1 da Portaria nº 732-A/96, 11 de dezembro. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Figura 5. Exemplo de um rótulo de uma substância química

Símbolos de Perigo A figura seguinte indica os símbolos mais comuns em rótulos de substâncias químicas.

Figura 6. Símbolos de perigo presentes em rótulos de substâncias químicas

Frases R – Natureza dos riscos específicos atribuídos a produtos químicos: R1 Explosivo no estado seco. R2 Risco de explosão por choque, fricção, fogo ou outras fontes de ignição. R3 Grande risco de explosão por choque, fricção, fogo ou outras fontes de ignição. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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R4 Forma compostos metálicos explosivos muito sensíveis. R5 Perigo de explosão sob a ação do calor. R6 Perigo de explosão com ou sem contacto com o ar. R7 Pode provocar incêndio. R8 Favorece a inflamação de matérias combustíveis. R9 Pode explodir quando misturado com matérias combustíveis. R10 Inflamável. R11 Facilmente inflamável. R12 Extremamente inflamável. R14 Reage violentamente em contacto com a água. R15 Em contacto com a água liberta gases extremamente inflamáveis. R16 Explosivo quando misturado com substâncias comburentes. R17 Espontaneamente inflamável ao ar. R18 Pode formar mistura vapor-ar explosiva/inflamável durante a utilização. R19 Pode formar peróxidos explosivos. R20 Nocivo por inalação. R21 Nocivo em contacto com a pele. R22 Nocivo por ingestão. R23 Tóxico por inalação. R24 Tóxico em contacto com a pele. R25 Tóxico por ingestão. R26 Muito tóxico por inalação. R27 Muito tóxico em contacto com a pele. R28 Muito tóxico por ingestão. R29 Em contacto com a água liberta gases tóxicos. R30 Pode tornar-se facilmente inflamável durante o uso. R31 Em contacto com ácidos liberta gases tóxicos. R32 Em contacto com ácidos liberta gases muito tóxicos. R33 Perigo de efeitos cumulativos. R34 Provoca queimaduras. R35 Provoca queimaduras graves. R36 Irritante para os olhos. R37 Irritante para as vias respiratórias. R38 Irritante para a pele. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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R39 Perigo de efeitos irreversíveis muito graves. R40 Possibilidade de efeitos irreversíveis. R41 Risco de graves lesões oculares. R42 Pode causar sensibilização por inalação. R43 Pode causar sensibilização em contacto com a pele. R44 Risco de explosão se aquecido em ambiente fechado. R45 Pode causar cancro. R46 Pode causar alterações genéticas hereditárias. R48 Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada. R49 Pode causar cancro por inalação. R50 Muito tóxico para organismos aquáticos. R51 Tóxico para organismos aquáticos. R52 Nocivo para os organismos aquáticos. R53 Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático. R54 Tóxico para a flora. R55 Tóxico para a fauna. R56 Tóxico para os organismos do solo. R57 Tóxico para as abelhas. R58 Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente. R59 Perigo para a camada de ozono. R60 Pode comprometer a fertilidade. R61 Risco durante a gravidez com efeitos adversos na descendência. R62 Possíveis riscos de comprometer a fertilidade. R63 Possíveis riscos durante a gravidez de efeitos indesejáveis na descendência. R64 Pode causar danos nas crianças alimentadas com leite materno. Frases S – Conselhos de segurança a adotar relativamente a produtos químicos: S1 Guardar fechado à chave. S2 Manter fora do alcance das crianças. S3 Guardar em lugar fresco. S4 Manter fora de qualquer zona de habitação. S5 Manter sob... [líquido apropriado a especificar pelo produtor]. S6 Manter sob... [gás inerte a especificar pelo produtor]. S7 Manter o recipiente bem fechado. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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S8 Manter o recipiente ao abrigo da humidade. S9 Manter o recipiente num local bem ventilado. S12 Não fechar o recipiente hermeticamente S13 Manter afastado de alimentos e bebidas incluindo os dos animais. S14 Manter afastado de... [matérias incompatíveis a indicar pelo produtor]. 48

S15 Manter afastado do calor. S16 Manter afastado de qualquer chama ou fonte de ignição não fumar. S17 Manter afastado de matérias combustíveis. S18 Manipular e abrir o recipiente com prudência. S20 Não comer nem beber durante a utilização. S21 Não fumar durante a utilização. S22 Não respirar as poeiras. S23 Não respirar os gases/vapores/fumos/aerossóis [termo(s) apropriado(s) a indicar pelo produtor]. S24 Evitar o contacto com a pele. S25 Evitar o contacto com os olhos. S26 Em caso de contacto com os olhos, lavar imediata e abundantemente com água e consultar um especialista. S27 Retirar imediatamente todo o vestuário contaminado. S28 Após contacto com a pele, lavar imediata e abundantemente com... [produtos apropriados a indicar pelo produtor]. S29 Não deitar os resíduos no esgoto. S30 Nunca adicionar água a este produto. S33 Evitar acumulação de cargas eletrostáticas. S35 Não se desfazer deste produto e do seu recipiente sem tomar as precauções de segurança devidas. S36 Usar vestuário de proteção adequado. S37 Usar luvas adequadas. S38 Em caso de ventilação insuficiente, usar equipamento respiratório adequado. S39 Usar um equipamento protetor para a vista/face. S40 Para limpeza do chão e objetos contaminados por este produto utilizar... [a especificar pelo produtor]. S41 Em caso de incêndio e/ou explosão não respirar os fumos.

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S42 Durante as fumigações/pulverizações usar equipamento adequado [termo(s) adequado(s) a indicar pelo produtor]. S43 Em caso de incêndio utilizar... [meios de extinção a especificar pelo produtor. Se a água aumentar os riscos, acrescentar "Nunca utilizar água"]. S45 Em caso de acidente ou indisposição consultar imediatamente o médico (se possível 49

mostrar-lhe o rótulo). S46 Em caso de ingestão consultar imediatamente o médico e mostrar-lhe a embalagem e o rótulo. S47 Conservar a uma temperatura que não exceda ...ºC [a especificar pelo produtor]. S48 Manter húmido com... [material adequado a especificar pelo produtor]. S49 Conservar unicamente no recipiente de origem. S50 Não misturar com... [a especificar pelo produtor]. S51 Utilizar somente em locais bem ventilados. S52 Não utilizar em grandes superfícies nos locais habitados. S53 Evitar a exposição - obter instruções específicas antes da utilização. S56 Eliminar este produto e o seu recipiente, enviando-os para local autorizado para a recolha de resíduos perigosos ou especiais. S57 Utilizar um recipiente adequado para evitar a contaminação do ambiente. S59 Solicitar ao produtor/fornecedor informações relativas à sua recuperação/reciclagem. S60 Este produto e seu recipiente devem ser eliminados como resíduos perigosos. S61 Evitar a libertação para o ambiente. Obter instruções específicas/fichas de segurança. S62 Em caso de ingestão, não provocar o vómito. Consultar imediatamente um médico e mostrar-lhe a embalagem ou o rótulo.

Fichas de segurança (FDS) Sempre que se armazenem ou manipulem substâncias e/ou preparações perigosas, é essencial estar informado sobre os principais riscos representados pela utilização desses produtos. A Portaria n.º 732-A/96 de 11 de dezembro obriga os fabricantes e ou importadores e fornecedores dos produtos assim classificados a fornecerem ao utilizador a designada ficha de dados de segurança, que transmite informações fundamentais sob o ponto de vista da segurança, designadamente: • Identificação do fabricante; • Identificação dos perigos; • Primeiros socorros; Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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• Medidas de combate a incêndios; • Medidas a tomar em caso de fugas acidentais; • Manuseamento e armazenamento; • Controlo da exposição/proteção individual; • Propriedades físico-químicas; • Estabilidade e reatividade;

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• Informação toxicológica; • Informação ecológica; • Informações relativas à eliminação; • Informações relativas ao transporte; • Informação sobre regulamentação; • Outras informações.

15.2. Armazenagem de Produtos Químicos

No armazenamento de produtos químicos perigosos, e fundamental a separação. Assim, deve evitar-se qualquer contacto entre: - Ácidos fortes; - Bases fortes; - Redutores fortes; - Produtos inflamáveis, compatíveis, ou não, com a água; - Produtos tóxicos não incluídos nos grupos anteriores.

Os produtos químicos com condições específicas de perigosidade devem ser armazenados de acordo com a sua especificidade. O armazenamento de gases, por seu turno, deve fazer-se num local isolado, sempre no exterior. No quadro seguinte estão patentes todas as combinações de armazenamentos de produtos químicos.

Legenda: (-) Armazenar separadamente Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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(+) Podem ser armazenadas em conjunto (o) Não armazenar em conjunto, exceto se implementadas as medidas de segurança adequadas.

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Figura 7. Combinações de armazenamento químico

15.3. Atmosfera Perigosa

É o ambiente de trabalho em que se verificam condições adversas para a permanência dos trabalhadores, quer pelo risco de explosão, quer pela falta de oxigénio ou pela presença de algum produto nocivo. Os espaços confinados que contêm ou podem conter atmosferas perigosas resultantes da insuficiência de oxigénio ou da presença de produtos ou misturas perigosas (inflamáveis, tóxicas e/ou asfixiantes) que podem provocar: - Asfixia por insuficiência de oxigénio (pode faltar o oxigénio suficiente para a respiração, antes ou depois do trabalhador ter entrado no espaço confinado; podem haver infiltrações de fumos perigosos; os gases nocivos podem substituir o oxigénio); - Misturas inflamáveis ou atmosfera tóxica Para além da insuficiência de oxigénio, num espaço confinado podem existir contaminações perigosas que se podem agrupar da seguinte forma: - Gases combustíveis: gás natural, gás fabricado ou gases líquidos do petróleo; - Vapores de combustíveis e de dissolventes líquidos: nafta, gasolina, petróleo, benzeno e outros hidrocarbonetos; - Gases resultantes da fermentação de matérias orgânicas: metano, anidrido carbónico, hidrogénio, anidrido sulfuroso; - Produtos da combustão: anidrido carbónico e monóxido de carbono proveniente do escape de motores; - Gases e substâncias voláteis dentro de condutas industriais; Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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- Gases formados em consequência de explosões e incêndios; - Gases provenientes do uso de nitro-explosivos. Dado que as misturas destas classes de contaminantes se produzem com frequência, no mesmo espaço confinado podem coexistir os riscos de explosão, de incêndio e de intoxicação. 52

15.4. Contaminação e Intoxicação Por definição, contaminação é a presença de agentes ou substâncias indesejáveis que desvaloriza o material onde se encontram ou lhe confere características nocivas ou mesmo tóxicas. Intoxicação é o efeito nocivo que é provocado quando uma substância tóxica é ingerida, inspirada ou entra em contacto com a pele, com os olhos ou com as membranas mucosas.

16. Agentes Biológicos Os fatores de risco associados a agentes biológicos relacionam-se com a presença no ambiente de trabalho de microrganismos como vírus, bactérias, fungos, parasitas, germes, etc., normalmente presentes em alguns ambientes de trabalho, como: - Hospitais; - Laboratórios de análises clínicas; - Recolha de lixo; - Indústria do couro; -Tratamento de efluentes líquidos.

No entanto, embora sejam frequente nas áreas de trabalho mencionadas, eles podem estar presentes em todo o tipo de trabalho, quer seja este efetuado ao nível produtivo e industrial, quer ao nível dos serviços. Os microrganismos geneticamente modificados apresentam-se como fator de risco associado a agentes biológicos alvo de uma atenção particular. Penetrando no organismo do homem por via digestiva, respiratória, olhos e pele, os fatores de risco associados a agentes biológicos são responsáveis por algumas doenças profissionais, podendo dar origem a doenças menos graves como infeções intestinais ou simples gripes, ou mais graves, como a hepatite, meningite ou sida. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Como estes microrganismos se adaptam melhor e se reproduzem mais em ambientes sujos, as medidas preventivas a tomar terão de estar relacionadas com: • A rigorosa higiene dos locais de trabalho e dos trabalhadores; • Destruição destes agentes por processos de elevação da temperatura (esterilização) ou uso de cloro; • Uso de equipamentos individuais de proteção para evitar contacto direto com os microrganismos; • Ventilação permanente e adequada; • Manutenção e limpeza dos sistemas de ventilação; • Manutenção e limpeza dos equipamentos de trabalho; • Controle médico constante; • Vacinação sempre que possível; • Formação e informação dos trabalhadores; • Sinalização de segurança, etc.

A verificação da presença de agentes biológicos em ambientes de trabalho é feita por meio de recolha de amostras de ar e de água, que são depois analisadas em laboratórios especializados.

16.1 Microrganismos geneticamente modificados

Com a evolução científico-tecnológica que se tem processado ao nível da biologia, mais precisamente com a introdução dos microrganismos geneticamente modificados no âmbito do trabalho, torna-se fundamental estudar qual o grau de perigosidade que estes representam para o ser humano. Por forma a esclarecer melhor esta problemática, torna-se necessário introduzir a definição dos dois seguintes conceitos básicos:

- Microrganismo: qualquer entidade microbiológica, celular ou não celular, capaz de replicação ou de transferência de material genético, incluindo vírus, viróides e células animais e vegetais. - Microrganismo geneticamente modificado (MGM), microrganismo cujo material genético foi modificado de uma forma que não ocorre naturalmente por reprodução sexuada e ou por recombinação natural.

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Tal como nos restantes agentes biológicos o modo de penetração do MGM no organismo do homem pode ser efetuado por via digestiva, respiratória, olhos e pele, podendo originar, igualmente, algumas das doenças acima mencionadas. No entanto, a perigosidade elevada deste género de microrganismos advém, exatamente, do tipo de doenças desconhecidas que estes podem provocar no homem, e que este não tem ainda conhecimento suficiente para as 54

controlar, ou até mesmo detetar. A melhor maneira de assegurar o confinamento deste tipo de microrganismos será a adoção de boas práticas de trabalho microbiológicas, formação, equipamento de confinamento apropriado, conceção de instalações especiais e princípios de higiene e segurança no local de trabalho, tais como:

quer no ambiente envolvente, o mais baixo possível;

rmação adequada do pessoal;

desinfetantes eficazes para situações de disseminação de MGM; ação de sistemas seguros de armazenagem de equipamento e material de laboratório contaminados;

17. Ergonomia Por definição, Ergonomia é a disciplina científica relacionada com a compreensão das interações entre os seres humanos e os outros elementos de um sistema, e a profissão que aplica os princípios teóricos, dados e métodos pertinentes para conceber com vista a otimizar o bem-estar humano e o desempenho global do sistema. Ou de forma mais sucinta, é a ciência da adaptação do posto de trabalho ao Homem. Os fatores de risco ergonómico, muitas vezes interligados e confundidos com os fatores de risco físico, dos quais não se podem separar, são maioritariamente decorrentes da organização

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e da gestão das situações de trabalho. Assim, podem-se identificar como fatores de risco ergonómico aos quais os trabalhadores se encontram expostos: • As posturas adotadas; • O esforço físico; • A manipulação das cargas; • Os movimentos repetitivos;

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• As atividades monótonas.

17.1. Gestos e Posturas

Quando se refere as posturas adotadas pelos trabalhadores no seu desempenho profissional, a representação imediata produz-se ao nível das funções e atividades físicas e manuais que obrigam à adoção de posturas não naturais. Na realidade industrial, por exemplo, o desempenho das suas atividades dos trabalhadores, obrigam à adoção de posturas físicas que produzem efeitos negativos e graves problemas músculo-esqueléticos nos trabalhadores responsáveis pelas mesmas. São disso exemplo, entre outras doenças ou manifestações clínicas reconhecidas como doenças profissionais em resultado da posição ou atitude de trabalho que o trabalhador assume durante o desempenho do mesmo: • As lesões do menisco; • As paralisias; • As tendinites; • As lombalgias de esforço, etc.

A tabela seguinte relaciona a postura com a zona do corpo que é afetada.

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Tabela 3. Postura de Trabalho versus Zona Afetada

Postura de Pé Em situações de trabalho, as posturas de pé são vantajosas, relativamente às posturas de sentado, quando é requerido uma grande mobilidade, como seja a manipulação de componentes ou objetos situados em diferentes locais e exercer níveis moderados ou elevados de força. Todas as tarefas que implicam estar de pé num posto de trabalho, por longos períodos de tempo, podem levar à fadiga e ao desconforto nas pernas e costas. No entanto, a postura de trabalho em pé, com deslocamentos, é melhor tolerada, pois acompanha-se de idas e vindas, o que faz com que a superfície plantar funcione como uma bomba sanguínea, favorecendo deste modo, o retorno venoso ao coração. Assim, as pessoas que executam trabalhos dinâmicos de pé, geralmente apresentam menos fadiga que aquelas que permanecem estáticas ou que efetuam poucos deslocamentos. No entanto, a manutenção da postura de pé por longos períodos de tempo têm consequências desvantajosas para a saúde dos operadores. De uma forma geral, o trabalho na postura de pé tem as seguintes consequências: - Estase venosa (diminuição da velocidade da circulação do sangue) dos membros inferiores; - Dilatação das veias das pernas (veias varicosas); - Inflamação dos tecidos da barriga da perna e pés (edema do tornozelo); - Ulceração da pele com edemas; - Fadiga muscular geral; - Degenerescência crónica das articulações.

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Do ponto de vista biomecânico, a pressão intradiscal na postura de pé aumenta com a inclinação do tronco para a frente, com a adoção de posturas assimétricas e com manipulação de uma carga externa, o que está associado aos problemas discais da região lombar. Para além de flexões ao nível da coluna lombar, por vezes é necessário fazer flexão ao nível da cervical, para se alcançar uma melhor visão. Esta postura implica uma fadiga rápida nos músculos do pescoço e dos ombros, devido principalmente, ao momento de força provocado pela cabeça, que tem um peso relativamente elevado (4 a 5 kg). Esta situação ocorre geralmente quando: - O assento é muito alto; - A zona de trabalho é muito baixa; existe uma componente de trabalho estático em todos os tipos de trabalho ou em qualquer ocupação. - O local onde o operador se encontra está afastado do trabalho que deve ser fixado ou visualizado; - Ou quando existe uma necessidade específica, como é o caso da fixação de operações com grandes exigências visuais.

Postura de Sentado A postura de sentado normalmente mantém uma maior estabilidade no desempenho das tarefas e alivia a carga muscular estática global existente na posição de pé. No entanto, a postura sentada mantida durante longos períodos de tempo pode levar ao aparecimento de consequências a vários níveis e consequentemente a dores. Quando o corpo humano se encontra na posição sentada, as suas estruturas de suporte são constituídas pela coluna vertebral, região pélvica e os membros inferiores (coxa, perna e pé). As curvaturas fisiológicas da coluna são determinadas pelos discos intervertebrais, dado que estes se moldam às superfícies articulares. Verifica-se que a postura que implica menor incremento da pressão intradiscal é a que mantém, dentro do possível, as curvaturas fisiológicas normais (sentar com as costas direitas). As imagens seguintes ilustram três exemplos de medidas de prevenção para certas posturas no local de trabalho.

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Figura 8. Diferentes posturas corretas de trabalho

Figura 9. Postura semissentado

E como não há nada como a prevenção, por isso deve-se: - Fazer rotação do pessoal; - Fazer intervalos mais frequentes; - Fazer exercícios compensatórios frequentes para trabalhos repetitivos; - Fazer exames médicos periódicos; - Evitar esforços superiores a 25 kg para homens e 12 kg para mulheres; - Ter uma postura correta sentado, em pé ou levantando pesos.

Esta intervenção ergonómica resulta em: - Melhores condições de trabalho; - Menores riscos de incidente e acidente; - Menores custos humanos; - Formação com o objetivo de prevenir; - Maior produtividade; - Otimizar o sistema homem/máquina.

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Postura de Sentado – Computador Perante este tipo de trabalho, as regras a cumprir estão ilustradas na figura seguinte:

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Figura 10. Postura no computador

Relativamente aos gestos destaca-se a repetitividade. Pode-se encontrar inúmeras definições de trabalho repetitivo. A que reúne maior consenso é a que considera que um trabalho é repetitivo quando a duração do ciclo de trabalho é menor do que 30 segundos. Vários estudos demonstraram que operadores que realizam movimentos rápidos, finos e repetitivos das mãos e dedos, podem desencadear uma elevada tensão muscular, envolvendo todo o membro superior. No que respeita à duração da carga músculo-esquelética, o número de horas de trabalho pode ser considerado como um fator agravante para a repetitividade, por se constituir como influenciador da duração total da exposição. O risco de lesões musculares do membro superior nem sempre aumenta com o número de movimentos realizados pelas articulações.

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17.2. Movimentação Manual de Cargas

Entende-se por movimentação ou transporte manual de cargas, qualquer operação de transporte e sustentação de uma carga, por um ou mais trabalhadores, que devido às suas características ou condições ergonómicas desfavoráveis, comporte risco(s) para os mesmos, nomeadamente na região lombar. Desta forma, pode-se dizer que os riscos inerentes ao transporte manual de cargas estão intimamente ligados com os fatores de risco ergonómicos. As principais lesões derivadas do transporte manual de cargas são as relacionadas, maioritariamente, com a região dorso-lombar, no entanto, podem se assinalar outras, tais como: • Entorses; • Esmagamento; • Cortes.

Sendo assim, a entidade empregadora terá de tomar medidas apropriadas por forma a eliminar ou minimizar os riscos inerentes à atividade de movimentação manual de cargas. Estas medidas passam por, se possível, substituir o transporte manual de cargas pelo transporte mecânico das mesmas,

introduzir medidas de organização adequadas ou fornecer aos

trabalhadores os meios adequados para a execução do trabalho em segurança, possibilitar ao trabalhador espaço livre suficiente, nomeadamente vertical, para o exercício da atividade, segundo uma postura segura e correta, providenciar pavimentos ou pontos de apoio estáveis, providenciar pavimentos regulares e não escorregadios, providenciar temperatura, humidade ou circulação de ar adequadas, proporcionar ao trabalhador períodos suficientes de descanso e recuperação fisiológica e providenciar formação e informação aos trabalhadores. Em termos mais específicos, no levantamento de cargas do solo, o trabalhador deve seguir as seguintes regras de prevenção: -se o mais perto possível da carga, em posição estável;

da coluna, prevenindo o aparecimento de lesões e/ou doenças;

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Por seu turno, os princípios de prevenção a observar quanto ao transporte de cargas são os seguintes:

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Figura 11. Transporte correto de carga

- Transportar as cargas mantendo as costas direitas; - Transportar as cargas simetricamente; - Suportar a carga com o esqueleto corporal; - Manter a carga próxima do corpo; - Colocar os dedos afastados de locais onde possam ficar entalados durante a descida da carga; - Baixar a carga suavemente.

De seguida vem um exemplo de uma boa prática no levantamento e colocação de uma carga: 1. Planeie o que pretende fazer e, se necessário, vá buscar ajuda.

2. Afaste os seus pés, de modo a equilibrar a distribuição do peso.

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3. Flita os joelhos e agarre firmemente a carga com as duas mãos.

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4. Levante a cabeça e mantenha as costas direitas enquanto levanta a carga.

5. Levante a carga até à sua cintura devagar, enquanto endireita as suas pernas, ao mesmo tempo que mantém os seus cotovelos junto ao seu tronco.

6. Para colocar a carga no chão, dobre os joelhos e mantenha sempre as costas direitas.

17.3. Movimentação Mecânica de Cargas

A movimentação mecânica de cargas traduz-se no manuseamento das cargas (movimentação e/ou elevação) por parte dos trabalhadores, socorrendo-se do uso de um equipamento de trabalho para execução dessa tarefa. Desta forma, os riscos aos quais o trabalhador está exposto serão idênticos aos referidos aquando da abordagem de utilização dos equipamentos de trabalho. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Qual será então a necessidade de realçar o transporte mecânico de cargas, tendo em conta que os riscos associados serão os mesmos dos equipamentos de trabalho? Acontece que, devido à particularidade desta operação, aos riscos referentes aos equipamentos de trabalho acrescem outros que põem em causa a integridade física do trabalhador e que exigem por parte da entidade empregadora medidas adicionais de segurança. Esses poderão 63

ser o risco de colisão e o de capotamento.

Para tal, as organizações têm de empreender medidas extras para salvaguardar a integridade física do seu trabalhador, como sejam: • Adaptar ou equipar os empilhadores, com estruturas que impeçam ou limitem a possibilidade de capotamento, ou em caso de capotamento, assegurar ao trabalhador espaço suficiente entre o solo e o empilhador; • Salvaguardar que os equipamentos de trabalho automotores só são conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados para tal; • Delimitar a deslocação a pé dos trabalhadores, nas zonas em que operem equipamentos de trabalho automotores; • Salvaguardar o transporte dos trabalhadores, nos equipamentos de trabalho acionados mecanicamente, nos lugares seguros previstos para o efeito; • Delimitar zonas de trabalho para os equipamentos móveis com motor a combustão; • Salvaguardar a não presença de trabalhadores sob cargas suspensas ou a deslocação de cargas suspensas por cima de locais de trabalho não protegidos; • Escolher devidamente os acessórios de elevação de cargas; • Assegurar a não sobreposição de equipamentos de trabalho de elevação de cargas não guiadas no mesmo local de trabalho; • Assegurar que os equipamentos de trabalho desmontáveis ou móveis de elevação de cargas são utilizados por forma a garantir a sua estabilidade durante a utilização em todas as condições previsíveis; • Planificar corretamente as operações de elevação de cargas, entre outros. Conforme o que acontece com os restantes equipamentos de trabalho, os equipamentos utilizados na movimentação de cargas têm de possuir, intrinsecamente, fatores de proteção que salvaguardem a segurança dos trabalhadores. Convém destacar alguns desses fatores, por forma a exemplificar-se melhor as especificidades inerentes a esta atividade, são eles:

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limitar o risco de capotamento por meio de estrutura que os impeça virar mais de que um quarto de volta, ou quando impossível, uma estrutura que garanta espaço suficiente em torno dos trabalhadores transportados ou dispositivo equivalente;

intempestivo dos elementos de transmissão de energia entre os equipamentos e seus acessórios ou reboques possa causar risco para os trabalhadores;

em funcionamento não autorizada e que permitam a sua travagem e imobilização normal e de emergência;

dispositivos adequados de combate ao fogo; -se automaticamente sempre que saiam do campo de controlo;

segurança que permita evitar os riscos de queda do habitáculo, bem como permitir a evacuação em segurança dos trabalhadores em caso de acidente.

17.4. Equipamentos Dotados de Visor

Hoje em dia, e com o avanço tecnológico, são inúmeros os trabalhadores que têm ecrãs nos seus locais de trabalho. Como já foi referido anteriormente, existem posturas a adotar neste tipo de trabalhos e existem regras a cumprir na posição do ecrã do ponto de vista ergonómico. De seguida, analisar-se-ão como maior detalhe os ecrãs de visualização, também já supracitados. O trabalho com estes equipamentos pode originar: - Uma carga visual considerável (perturbações oculares); - Posturas forçadas (perturbações músculo-esqueléticas); - Solicitação excessiva das capacidades de assimilação e concentração (perturbações de ordem psicológica).

Perturbações oculares No que respeita às perturbações oculares, a sua origem deve ser procurada na carga visual e na fadiga dos olhos que daí resultam e que são devidas aos seguintes fatores:

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- Maiores exigências visuais de acomodação e de adaptação (adaptação dos olhos às intensidades luminosas que variam constantemente); - Encandeamento direto e indireto (superfícies brilhantes, reflexos); - Forma insatisfatória de certos carateres, linhas ou páginas inteiras; - Falta de nitidez e de contraste dos carateres. 65

Perturbações músculo-esqueléticas As dores na nuca e nos membros podem ter origem nas posturas incorretas frequentemente adotadas no trabalho com os ecrãs. A carga intelectual acrescida durante o trabalho com ecrãs de visualização provoca a diminuição do limiar da tolerância e, em consequência, o aumento das queixas. Toma-se consciência, por exemplo, de certas perturbações visuais que até então não eram incómodas.

Perturbações de Ordem Psicológica É preciso não esquecer as dificuldades de ordem psicológica sentidas pelos indivíduos perante as novas formas de trabalho e as novas formas de organização do mesmo, agravadas também pela falta de formação adequada.

Prevenção Nos postos de trabalho com ecrãs de visualização é necessário conceber o maior número possível de elementos do sistema em função uns dos outros, de tal maneira que, por um lado, o trabalho possa ser feito sem dificuldades, sem erros e resulte do ponto de vista económico, e, por outro lado, as exigências colocadas ao homem não sejam, se possível, nem excessivas, nem insuficientes.

Dimensão do ecrã A dimensão do ecrã deve ser adequada ao trabalho. Considera-se como máxima a que permite apresentar a informação na zona de trabalho com carateres e espaços suficientemente grandes, isto é, de maneira bem legível.

Curvatura do ecrã Um ecrã, o menos curvado possível, tem a vantagem de diminuir os reflexos que provêm das fontes luminosas do ambiente. Estes aparelhos são mais fáceis de colocar em posição de evitar

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os reflexos. Por outro lado, um ecrã de grande curvatura permite evitar mais facilmente as distorções da informação nas zonas periféricas.

Mobilidade do ecrã Para permitir um posicionamento ótimo em função das exigências do utilizador e das particularidades do posto de trabalho, o ecrã deve permitir a sua inclinação e orientação tal como ser deslocado na horizontal e na vertical.

Caixa do ecrã Para evitar os contrastes muito violentos, a caixa do ecrã não deve ser um fator de reflexão muito elevado, isto é, não deve ser nem brilhante nem muito clara. Recomenda-se para a caixa superfícies neutras e mates com luminâncias que se situem aproximadamente entre as do fundo do ecrã e as do documento.

18. Sinalização de Segurança No interior e exterior das instalações de uma Empresa, devem existir formas de aviso e informação rápida que possam auxiliar os elementos da Empresa a atuar em conformidade com os procedimentos de segurança. Com este objetivo, existem conjunto de símbolos e sinais especificamente (sinalética) criados para garantir a fácil compreensão dos riscos ou dos procedimentos a cumprir nas diversas situações laborais que podem ocorrer no interior de uma Empresa ou em lugares públicos. Em seguida estão alguns exemplos do tipo de sinalização existente e a ser aplicada.

Em Portugal, é o Decreto-Lei 141/95 de 14 de junho de 1995 que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Esta diretiva procede à harmonização da sinalização de segurança e de saúde a utilizar no trabalho, visando prevenir os riscos profissionais e, desse modo, proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores.

18.1. Sinais de Perigo

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Indicam situações de risco potencial de acordo com o pictograma inserido no sinal. São utilizados em instalação, acessos, aparelhos, instruções e procedimentos, etc. Têm forma triangular, o contorno e pictograma a preto e o fundo amarelo.

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Figura 12. Sinais de Perigo

18.2. Sinais de Proibição Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Indicam comportamentos proibidos de acordo com o pictograma inserido no sinal. São utilizados em instalação, acessos, aparelhos, instruções e procedimentos, etc. Têm forma circular, o contorno vermelho, pictograma a preto e o fundo branco. 68

Figura 13. Sinais de Proibição

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18.3. Sinais de Obrigação Indicam comportamentos obrigatórios de acordo com o pictograma inserido no sinal. São utilizados em instalação, acessos, aparelhos, instruções e procedimentos, etc. Têm forma circular, fundo azul e pictograma a branco. 69

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Figura 14. Sinais de Obrigação

18.4. Sinais de Emergência Fornecem informações de salvamento de acordo com o pictograma inserido no sinal. São utilizados em instalação, acessos e equipamentos, etc. Têm forma retangular, fundo verde e pictograma a branco. 70

Figura 15. Sinais de Emergência Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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18.5. Sinais de Indicação de Combate a Incêndios

Fornecem informações de materiais utilizados no combate aos incêndios com o pictograma inserido no sinal. Têm forma quadrada ou retangular, fundo vermelho e pictograma a branco.

Figura 16. Sinais de Indicação de Combate a Incêndios

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18.6. Sinais de Obstáculos e Locais Perigosos

São utilizados para advertir a presença de obstáculos ou de perigos, tais como, buracos no pavimento, entre outros. Podem ter cor branca e vermelha ou preta e amarela.

Figura 17. Sinais de Obstáculos e Locais Perigosos

19. Dispositivos de Proteção 19.1. Proteção Coletiva

As medidas de proteção coletiva, através dos equipamentos de proteção coletiva (EPC), devem ter prioridade, conforme determina a legislação. Uma vez que beneficiam todos os trabalhadores, indistintamente os EPC devem ser mantidos nas condições que os especialistas em segurança estabelecerem, devendo ser reparados sempre que apresentarem qualquer deficiência.

Alguns exemplos de aplicação de EPC: - Sistema de exaustão que elimina gases, vapores ou poeiras contaminantes do local de trabalho; - Enclausuramento de máquina ruidosa para livrar o ambiente do ruído excessivo; - Comando bimanual, que mantém as mãos ocupadas, fora da zona de perigo, durante o ciclo de uma máquina; - Cabo de segurança para conter equipamentos suspensos sujeitos a esforços, caso venham a se desprender. Avalie-se agora alguns exemplos aplicados à segurança: Corrimões São fabricados com materiais rígidos e resistentes e têm uma altura mínima de 90 cm. Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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Protetores São componentes de uma máquina que são utilizados como barreira material para garantir a proteção. Por exemplo, taipais, tampas, coberturas, painéis, muros, carcaças e barreiras. Disjuntor diferencial É um dispositivo de segurança que desliga automaticamente a eletricidade quando se produz uma derivação com intensidade superior à previamente estabelecida. Relativamente ao ambiente de trabalho, têm-se os seguintes exemplos: Ventilação geral É uma medida de proteção coletiva que é aplicada ao meio de propagação dos contaminantes químicos. Considera-se que só é adequada nos casos em que os contaminantes são de baixa toxicidade e existem em pequenas concentrações; deve ser adotada nos locais e que se pretenda, basicamente, eliminar o ar viciado (escritórios, oficinas de produção, etc.). Ventilação localizada ou extração localizada Tem como objetivo captar o contaminante químico no ponto em que é gerado, evitando que se espalhe no ambiente geral do local. Isolamento de máquinas ruidosas É uma medida de proteção coletiva e que, na medida do possível, deve ser concebida de modo a que o trabalhador não fique no interior do compartimento. Quando não for possível adotar medidas de segurança de ordem geral, para garantir a proteção contra os riscos de acidentes e doenças profissionais, devem-se utilizar os equipamentos de proteção individual, conhecidos pela sigla EPI.

19.2. Proteção Individual São considerados equipamentos de proteção individual todos os dispositivos de uso pessoal destinados a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador. Os EPI não evitam os acidentes, como acontece de forma eficaz com a proteção coletiva. Apenas diminuem ou evitam lesões que podem decorrer de acidentes. Um EPI deve-se usar o trabalhador está suscetível a riscos químicos, físicos e/ou biológicos. Estes devem ser:

- Adequados relativamente aos riscos a prevenir; - Protetores e não geradores de novos riscos;

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- Utilizados de acordo com as características pessoais do trabalhador e as características do seu trabalho. Os EPI podem ainda ser classificados em dois tipos:

Proteção parcial - São os que protegem o indivíduo contra os riscos que afetam principalmente partes ou zonas concretas do corpo. Por exemplo: proteção do crânio, das extremidades inferiores, do aparelho auditivo, visual ou respiratório. - São os que protegem o indivíduo contra riscos que não afetam partes ou zonas localizadas do corpo. Por exemplo: cinto de segurança, roupa de trabalho e proteção, além de vestuários de sinalização. É igualmente necessário notar que, se forem fornecidos a um trabalhador vários EPI, estes devem ser compatíveis entre si. Seguindo a mesma lógica, quando um EPI for utilizado por mais que um trabalhador é fundamental respeitar a cem por cento as regras básicas de higiene. Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser empregues pelos trabalhadores exclusivamente nas circunstâncias para as quais são recomendados, e depois da entidade patronal tê-los informado das características dos riscos contra os quais o dito equipamento os protege.

A seleção dos Equipamentos de Proteção Individual devera ter em conta: - O tipo de agente agressor; - A parte do corpo que se pretende proteger; - O tipo de risco a evitar.

A decisão final sobre a utilização de um qualquer EPI deve ser tomada com base numa análise cuidada do posto de trabalho, em que devem participar tanto as chefias como os trabalhadores. Esta decisão conjunta leva a uma maior motivação para a utilização do equipamento selecionado. Para muitos EPI é preciso uma ação de demonstração antes de serem usados pela primeira vez. Os pontos principais a observar na formação do utilizador são os seguintes: - A razão da utilização de um determinado EPI; - Qual o tipo de proteção que ele garante; - Qual o tipo de proteção que ele não garante.

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As normas de uso dos EPI, resumem-se a: 1. Que seja adequado para reter o contaminante a que se está exposto; 2. Que proteja todas as vias de entrada (olhos, nariz, bocas); 3. Que seja o mais confortável possível; 4. Que seja utilizado adequadamente; 5. Que se mantenha limpo e em condições de utilização; 6. Que esteja certificado, face aos riscos aos quais se pretende proteger; 7. Que não tenha perdido nenhuma das suas características essenciais de proteção; 8. Que seja usado apenas por uma pessoa.

Existem EPI para proteção de praticamente todas as partes do corpo.

Exemplos: Cabeça e crânio: a cabeça deve ser adequadamente protegida do risco de queda de objetos pesados, de pancadas violentas ou da projeção de partículas. A proteção da cabeça obtém-se mediante o uso de capacete de proteção, o qual deve apresentar elevada resistência ao impacto e a penetração de objetos estranhos.

Figura 18. Capacete de proteção

Olhos: os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo. As lesões nos olhos ocasionadas por acidentes de trabalho podem ser originadas por diferentes motivos: - Ações mecânicas – poeiras, partículas ou aparas; - Ações óticas – luz visível (natural ou artificial), invisível (radiação ultravioleta ou infravermelha) ou ainda raios laser; - Ações térmicas – temperaturas extremas; - Ações químicas – produtos corrosivos (sobretudo ácidos e bases) no estado líquido ou sólido. Os olhos e também o rosto protegem-se com óculos e viseiras apropriados, cujos vidros deverão resistir ao choque, à corrosão e às radiações, de acordo com os casos.

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Figura 19. Óculos e máscara com viseira (de soldar)

Vias respiratórias: a atmosfera dos locais de trabalho encontra-se muitas vezes contaminada devido à existência de agentes químicos agressivos, como são os gases, os vapores, as neblinas, as fibras ou as poeiras. A proteção das vias respiratórias é feita mediante a utilização dos denominados dispositivos de proteção respiratória — aparelhos filtrantes (máscaras).

Figura 20. Máscara respiratória

Ouvidos: auriculares que previnem a surdez, o cansaço, a irritação e problemas psicológicos. Devem ser usados sempre que o ambiente apresentar níveis de ruído superiores aos aceitáveis, de acordo com a norma regulamentadora. Em situações menos agressivas podem utilizar-se os tampões.

Figura 21. Auricular do tipo auscultadores

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Mãos e braços: luvas que evitam problemas de pele, choque elétrico, queimaduras, cortes e raspões e devem ser usadas em trabalhos com solda elétrica, produtos químicos, materiais cortantes, ásperos, pesados e quentes.

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Figura 22. Luvas

Pernas e pés: botas de borracha que proporcionam isolamento contra eletricidade e humidade. Devem ser utilizadas em ambientes húmidos e em trabalhos que exigem contacto com produtos químicos.

Figura 23. Botas de biqueira de aço

Tronco: aventais de couro, que protegem de impactos, gotas de produtos químicos, choque elétrico, queimaduras e cortes. Devem ser usados em trabalhos de soldagem elétrica, corte a quente, etc.

Figura 24. Avental

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20. Procedimentos de Emergência Um Plano de Segurança pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinado a minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê que possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de uma forma otimizada, os recursos 78

disponíveis. Assim, um Plano de Segurança, constitui um instrumento simultaneamente preventivo e de gestão operacional, uma vez que, ao identificar os riscos, estabelece os meios para fazer face ao acidente e, quando definida a composição das equipas de intervenção, lhes atribui missões.

Razões para a elaboração de um Plano de Segurança: a) Identifica os riscos; b) Estabelece cenários de acidentes para os riscos identificados; c) Define princípios, normas e regras de atuação gerais face aos cenários possíveis; d) Organiza os meios de socorro e prevê missões que competem a cada um dos intervenientes; e) Permite desencadear soluções oportunas, destinadas a minimizar as consequências do sinistro; f) Evita confusões, erros, atropelos e a duplicação de atuações; g) Prevê e organiza, antecipadamente a evacuação e a intervenção; h) Permite criar rotinas nos procedimentos, os quais poderão ser testados, através de exercícios de simulação.

20.1. Procedimentos de Segurança

Em caso de incêndio, deve-se: - Manter a calma, não gritar nem correr; - Ativar o botão de alarme mais próximo e comunicar o facto o mais rápido possível à Equipa de 1ª Intervenção; - Se possível atacar o incêndio com os meios ao alcance, sem correr riscos inúteis; - Se não se conseguir apagar o fogo, abandonar o local seguindo a sinalização de segurança.

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Em caso de sinal de alarme: - Dirigir-se calma e ordenadamente para as saídas, seguindo os sinais de segurança e as instruções do pessoal; - Dirigir-se ao ponto de encontro situado no exterior do edifício. 79

Em caso de abalo sísmico: - Manter a calma e acalmar as outras pessoas; - Não correr nem utilizar elevadores; - Apagar os cigarros ou outra fonte de ignição; - Desligar as máquinas e outros equipamentos elétricos; - Afastar-se de vidros; - Não se colocar sob estruturas suspensas, ou junto a locais onde estejam materiais armazenados em altura; - Procurar refúgio debaixo de mesas, junto de um pilar ou paredes mestras, no canto da sala, ou no vão de uma porta; - Usar somente o telefone para situações urgentes, para não sobrecarregar as linhas.

Após o sismo: - Seguir as instruções do vigilante ou da Equipa de 1ª Intervenção; - Ajudar as pessoas que estiverem nervosas; - Estar preparado para a existência de réplicas; - Não passar onde houver fios elétricos soltos e não tocar em objetos metálicos que estejam em contacto com eles; - Afastar-se de edifícios elevados e dirigir-se para o Ponto de Encontro; - Se alguém tiver sido vítima de acidente, deve contactar de imediato o Coordenador de Segurança, ou algum dos vigilantes que localizar nas proximidades.

Acidente de trabalho: - Em caso de acidente de trabalho, e atendendo à sua gravidade, o sinistrado deverá ser transportado de imediato ao posto de socorro mais próximo. - Na ocorrência de acidente de trabalho mortal (ou grave) o local deve ser isolado e, para além da chamada dos serviços de socorro, deve ser dada informação à ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).

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Em caso de acidente de trabalho: - Manter a calma, não tocar nem deixar tocar na vítima; não lhe dar nada a beber; - Informar imediatamente a Direção/Responsável pela Segurança; - Suprimir imediatamente a causa do acidente; - Chamar os meios de socorro externos; - Indicar corretamente aos serviços externos os seguintes elementos:

ma;

- Acolher e guiar os socorros externos.

21. Legislação LEGISLAÇÃO AMBIENTE  Lei n.º 11/87 de 7 de abril – Lei de Bases do Ambiente.  Lei n.º 50/2005 de 25 de fevereiro – Prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho.  Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro – Lei-Quadro dos Resíduos.  Decreto-Lei n.º78/2004, de 3 de abril (prevenção e controlo das emissões de poluentes atmosféricos).  Portaria n.º 286/93, de 12 de março (VLE de poluentes na atmosfera).  Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de agosto (prevenção e redução da poluição atmosférica).  Portaria n.º 209/2004, de 3 de março – Aprova a Lista Europeia de Resíduos.  Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho (regime geral da gestão de resíduos).  Portaria n.º 675/2009 de 23 de junho (estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera).

LEGISLAÇÃO SST  Lei n.º 99/2003 de 27 de agosto – Aprova o Código do Trabalho.  Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro (prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora). Portaria 732-A/96 de 11 de dezembro (Aprova o regulamento para a Cofinanciado pelo Fundo Social Europeu e Estado Português

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notificação de substâncias químicas e para a classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas).  Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de setembro (estabelece o quadro geral de proteção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao ruído durante o trabalho).  Decreto-Lei n.º 330/93 de 25 de setembro (prescrições mínimas de segurança e  de saúde na movimentação manual de cargas).  Portaria n.º 989/93 de 6 de outubro (orienta atuações na conceção ou adaptação dos locais de trabalho com equipamentos dotados de visor).  Decreto-Lei n.º 349/93 de 1 de outubro (relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde com equipamentos dotados de visor).  Decreto-Lei n.º 103/2008 de 24 de junho (estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas).  Portaria n.º 1456-A/95 de 11 de dezembro (regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho).  Decreto-Lei n.º 141/95 de 14 de junho (transpõe a Diretiva n.º 92/58/CEE, prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho).  Decreto-Lei n.º 348/93 de 1 de outubro (transpõe a Diretiva 89/656/CEE  relativa as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de EPI).  Portaria n.º 988/93 de 6 de outubro (faz a descrição técnica do EPI e das atividades e setores de atividade para os quais aquele pode ser necessário).  Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de outubro (relativa as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho).  Decreto-Lei n.º 348/89 de 12 de outubro (estabelece as normas e diretivas de proteção contra as radiações ionizantes).  Decreto-Lei n.º 84/97 de 16 de abril (relativa à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho).  Portaria n.º 405/98 de 11 de julho (aprova a lista de agentes biológicos classificada para efeitos de prevenção de riscos profissionais).  Decreto-Lei n.º 290/2001 de 16 de novembro (proteção de segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados a exposição a agentes químicos no trabalho e sobre valores limite de exposição profissional a agentes químicos).

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 Decreto-Lei n.º 301/2000 de 18 de novembro (nova regulamentação sobre as prescrições mínimas de segurança e saúde relativas a proteção dos trabalhadores expostos a agentes cancerígenos).  Decreto-lei n.º 254/2007 de 12 de julho – Prevenção de Riscos de Acidentes Graves.  Decreto-Lei n.º 69/2005 de 17 de março (relativa a segurança geral dos produtos).  Decreto-lei n.º 82/95 de 22 de março (relativa à notificação de substancias químicas e rotulagem de substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente).  Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril (regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de preparações perigosas).  Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro (regime da segurança contra incêndios em edifícios).  Decreto Regulamentar n.º 1/92 de 18 de fevereiro (regulamento de segurança de linhas elétricas de alta tensão).  Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro (regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho)

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Conclusão Na sociedade em que nos inserimos, urge cada vez mais agir no presente, para garantir o futuro, sendo esta filosofia, a que melhor define o desenvolvimento sustentável. Não apenas consciencializar é importante, mas também agir e saber como agir, começando por conhecer os nossos direitos e deveres enquanto cidadãos. Atualmente, a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador é um dos princípios gerais consagrados na legislação nacional e, como tal, é uma obrigação das entidades empregadoras assegurar o funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho. A segurança e saúde no trabalho é um direito de todas as pessoas que exercem uma atividade profissional. O cumprimento das regras de segurança é um dever de todos. Para isso, é essencial que os trabalhadores estejam sensibilizados para os riscos que correm e para as formas que existem para os combater, protegendo a sua integridade e a sua capacidade, contribuindo para um aumento da produtividade e qualidade dos serviços prestados.

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AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE. Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. Disponível em http://www.apambiente.pt/Paginas /default.aspx e consultado em 4 de março de 2011.



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INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE. Disponível

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FREITAS, Luís Conceição. (2008). Segurança e Saúde no Trabalho. Lisboa: Edições Sílabo.



MIGUEL, Alberto Sérgio S.R. (2010). Manual de Higiene e Segurança do Trabalho. 11ª Edição. Porto: Porto Editora.



ROXO, Manuel M. (2009). Segurança e Saúde do Trabalho: Avaliação e Controlo de Riscos. 2ª Edição. Coimbra: Edições Almedina.



SOUSA, Jerónimo (coordenador), SILVA, Carlos, PACHECO, Elsa, MOURA,



Madalena, ARAÚJO, Maria & FABELA, Sérgio. (2005). Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em Portugal – Riscos Profissionais: Fatores e Desafios. Disponível

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PORTAL DA SAÚDE. Disponível em http://www.portaldasaude.pt/portal e consultado em 4 de março de 2011.



LEGISLAÇÃO AMBIENTE: Lei n.º 11/87 de 7 de abril – Lei de Bases do Ambiente.



LEGISLAÇÃO AMBIENTE: Portaria n.º 209/2004, de 3 de março – Aprova a Lista Europeia de Resíduos.



LEGISLAÇÃO AMBIENTE: Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho (regime geral da gestão de resíduos).



LEGISLAÇÃO AMBIENTE: Portaria n.º 675/2009 de 23 de junho (estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera).



LEGISLAÇÃO SST: Lei n.º 99/2003 de 27 de agosto – Aprova o Código do Trabalho.



LEGISLAÇÃO SST: Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de janeiro (prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora).



LEGISLAÇÃO SST: Decreto-Lei n.º 182/2006 de 6 de setembro (estabelece o quadro geral de proteção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao ruído durante o trabalho).



LEGISLAÇÃO SST: Decreto-Lei n.º 330/93 de 25 de setembro (prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas).

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