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March 27, 2017 | Author: flavitabarbosa | Category: N/A
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Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

Copyright © 2007 by Paulo Henrique Barbosa Pêgas Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei 9.610, de 19.2.1998. É proibida a reprodução total ou parcial, por quaisquer meios, bem como a produção de apostilas, sem autorização prévia, por escrito, da Editora. Direitos exclusivos da edição e distribuição em língua portuguesa: Maria Augusta Delgado, Livraria, Distribuidora e Editora

Livraria Freitas Bastos Editora S.A. Tel./Fax: (21) 2276-4500 [email protected] Região Sudeste: [email protected] Demais Regiões: [email protected] Rio de Janeiro – RJ

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Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor

Prezado (a) Companheiro (a) de Magistério, O objetivo principal deste MANUAL DO PROFESSOR é contribuir para que a utilização do livro MANUAL DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA seja mais produtiva nas disciplinas ligadas à área tributária nos cursos de graduação em Ciências Contábeis e também nos cursos de PósGraduação. O livro tem mais de 70 exercícios de fixação e quase 300 questões de múltipla escolha, distribuídas por quase 30 dos 35 capítulos. Mas, assim como o livro, este MANUAL também terá suas edições. Esta é apenas a 1ª edição. Diferentemente do que acontece com o livro, que tem um processo de atualização mais complexo e demorado, a 2ª edição do MANUAL DO PROFESSOR será encaminhada semestralmente, sempre no período de férias. A 2ª edição será enviada, provavelmente, nos primeiros dias de julho de 2007, no início das férias do 1° semestre. Pretendo, nessa 2ª edição, explicar com mais detalhes alguns exercícios do livro e trazer novos exercícios, para que possamos ter boa variedade de material para utilização em sala de aula e em provas. Por isso, peço, aos colegas que desejarem, o envio de questões utilizadas em provas e exercícios de aula para pôr no MANUAL na 2ª edição. Os créditos serão dados, por isso, peço que informem sempre nome completo, a disciplina em que atuam, a instituição e o curso. Assim, teremos um BANCO DE DADOS nacional da disciplina, que certamente trará benefício a todos nós. Os exercícios devem ser enviados a [email protected] Peço, também que enviem as divergências nas soluções apresentadas para os exercícios, pois é possível que uma ou outra resposta não esteja correta ou completa. As respostas dos exercícios estão apresentadas por capítulo, com objetivo de facilitar a procura. Grande abraço do companheiro de trabalho Paulo Henrique Pêgas, que agradece muito o apoio na divulgação do livro. Rio de Janeiro, 22 de abril de 2007

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CAPÍTULO 1: A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 1. INFORME SE OS TRIBUTOS RELACIONADOS SÃO FEDERAIS ESTADUAIS (E) OU MUNICIPAIS (M) (M ) Taxa de limpeza urbana ( F ) CSLL ( E ) ITD (E ) Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios ( F ) COFINS ( F ) ITR (M ) Taxa de Localização e funcionamento (Alvará) ( E ) ICMS ( F ) IOF (E ) Taxa de autorização p/ estrangeiro ( E ) IPVA ( F ) CIDE Conduzir veículo ( F ) CPMF ( E ) ISS ( E ) Taxa de Troca de Categoria de CNH ( F ) FGTS ( F ) IPI ( M ) ITBI – transferência onerosa de imóveis ( M )IPTU ( F ) IR

(F),

2. CORRELACIONE A COLUNA DA DIREITA COM A DA ESQUERDA

10, 6, 8, 9, 4, 7, 5, 1, 2, 3 QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1- B 2- D (APENAS A ASSERTIVA N° 2 ESTÁ CORRETA) 3- C 4- A 5- C (APENAS A ASSERTIVA N° 1 ESTÁ CORRETA) 6- B 7- C 8- B 9- C 10-B Nas questões de múltipla escolha há duas questões sem a letra D, com duas alternativas de letra C. Peço a gentileza de corrigir com os alunos.

No capítulo 2, as informações sobre a carga tributária não levaram em consideração a revisão na metodologia do cálculo do PIB, divulgada pelo IBGE após o fechamento da edição.

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CAPÍTULO 4: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS E A HIERARQUIA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1- D 2-B 3-D 4-A 5-B 6-A 7-A

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CAPÍTULO 5: TRIBUTOS: CONCEITOS, ELEMENTOS FUNDAMENTAIS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-C 2-A 3-A 5-A 6-D 7-B

ESPÉCIES

4-C

E

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CAPÍTULO 6: TRIBUTOS SOBRE O PATRIMÔNIO EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO1: CIA BACANA a) A despesa total será R$ 452.700, sendo R$ 450 mil dos 150 veículos (R$ 3 mil x 150) que a empresa possuía no início do ano e mais R$ 2.700 dos 3 veículos adquiridos em outubro. b) A distribuição é apresentada na tabela a seguir: MÊS

VALOR

MÊS

VALOR

MÊS

VALOR

MÊS

VALOR

JAN.

37.500

ABR.

37.500

JUL.

37.000

OUT.

37.900

FEV.

37.500

MAIO

41.000

AGO.

37.000

NOV.

37.900

MAR.

37.500

JUN.

37.000

SET.

37.000

DEZ.

37.900

c) O registro em janeiro seria: Débito: IPVA a Apropriar (AC) Crédito: IPVA a Pagar (PC)

R$ 450.000

O mesmo registro será feito em outubro, pelo valor de R$ 2.700. Em fevereiro, março e abril, a Cia Bacana faz o seguinte registro: Débito: IPVA a Pagar (PC) Crédito: Caixa/Bancos (AC) R$ 150.000 O mesmo registro será feito em novembro pelo valor de R$ 2.700. Durante os doze meses do ano, os valores apresentados na tabela da letra B serão registrados da seguinte forma: Débito: Despesa com IPVA (Resultado) Crédito: IPVA a Apropriar (AC)

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CASO2: CIA RECREIO MÊS

VALOR

MÊS

VALOR

MÊS

VALOR

MÊS

VALOR

JAN.

25.000

ABR.

25.000

JUL.

24.625

OUT.

24.375

FEV.

25.000

MAIO

25.000

AGO.

25.625

NOV.

24.475

MAR.

25.000

JUN.

27.250

SET.

24.375

DEZ.

24.475

Na venda de um veículo a parcela mensal do IPVA dos meses que o veículo não será utilizado deverá ser registrada para resultado. No caso, em junho, a parcela mensal dos veículos vendidos de julho a dezembro foi registrada no resultado de junho, mês da saída do veículo do imobilizado.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-D

2-B

3-A

4-C

5-A

6-E

7-A

8-C

9C

10-A

11-E

12-B

13-D

14-A

15-C

16-B

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CAPÍTULO 7: TRIBUTOS REGULATÓRIA

COM

A

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 7 1-A

2-A

3-B

4-B

5-D

6-C

7-A

8-C

FUNÇÃO

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CAPÍTULO 9: ICMS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO JOGO DOS DEZ ERROS: APONTE UM EQUÍVOCO EM CADA ASSERTIVA, APRESENTANDO A EXPLICAÇÃO CORRETA. (o erro está em negrito, com a explicação correta abaixo da pergunta) 1. O ICMS é um imposto cumulativo, que deve ser seletivo, conforme definido na Constituição. O ICMS pode ser seletivo e não DEVE. 2. Em uma Indústria de biscoito, o valor da energia elétrica permite crédito integral do ICMS destacado na conta. O crédito é apenas em relação a energia elétrica utilizada como insumos na produção de bens destinados a venda. 3. ICMS é cobrado nos serviços de transportes interestaduais, intermunicipais e intramunicipais. Os serviços intramunicipais têm cobrança de ISS e não de ICMS. 4. O ICMS no Brasil tem cobrança mista, ou seja, parte na origem e parte no destino em relação a todos os bens e serviços alcançados pelo imposto. O petróleo e a energia elétrica têm a tributação direcionada ao momento do consumo. 5. O ICMS é cobrado, arrecadado e fiscalizado pelos estados, que ficam com o produto integral de sua arrecadação. Os estados ficam com 75% da arrecadação do ICMS, distribuindo 25% aos municípios. 6. As alíquotas máximas e mínimas do ICMS são definidas pelo Congresso Nacional. O Senado Federal define apenas as alíquotas interestaduais e a CF diz que as alíquotas internas não poderão ser menores que as alíquotas interestaduais, com objetivo de destinar mais imposto ao estado consumidor. 7. Na venda de um computador de uma empresa localizada em São Paulo para um clube recreativo (não contribuinte do ICMS) localizado no Rio de Janeiro, deverá ser utilizada a alíquota interna do Estado do Rio de Janeiro. A alíquota interna do Estado de São Paulo. 8. Nas operações realizadas entre contribuintes dos dois impostos, o IPI integra a base de cálculo do ICMS, mas o ICMS não integra a base de cálculo do IPI. É exatamente o inverso. O ICMS integra a base do IPI, mas o IPI não entra na base do ICMS. 9. Todos os descontos são deduzidos da base de cálculo do ICMS. Apenas os incondicionais, dados na nota fiscal. Os descontos financeiros não deduzem a base. 10. Em toda e qualquer venda efetuada para outro estado, a alíquota utilizada deve ser a interestadual, conforme definido pelo Senado Federal. Não, apenas nas vendas para empresas contribuintes do ICMS.

Caso nº1: ENTENDENDO A LÓGICA DO ICMS Cia Tiradentes-RJ Pr. Venda Frete (-) Desc.Incondic Base do ICMS Aliq. ICMS Cia Mauá-RJ 1.000 100 0 1.100 18% 198 Cia Rebouças-SP 1.200 0 (50) 1.150 12% 138 Cia Catumbi-PR 1.000 0 0 1.000 12% 120 Cia Remo-PA 1.400 100 0 1.500 7% 105 TOTAL DE ICMS 561

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Caso nº2: O ICMS: CÁLCULO E LANÇAMENTOS CONTÁBEIS ICMS a Pagar de R$ 304 (R$ 1.960 a pagar menos R$ 1.656 a recuperar) REGISTROS CONTÁBEIS DAS COMPRAS Débito: Estoques R$ 4.802 Débito: ICMS a Recuperar R$ 918 Compra da Cia China-RJ Crédito: Caixa/Bancos R$ 5.720 Débito: Estoques Débito: ICMS a Recuperar Crédito: Caixa/Bancos

R$ 3.476 R$ 474 R$ 3.950

Compra da Cia Togo-MG

Débito: Estoques Débito: ICMS a Recuperar Crédito: Caixa/Bancos

R$ 1.936 R$ 264 R$ 2.200

Compra da Cia Angola-MS

REGISTROS CONTÁBEIS DA VENDA PARA CIA POLÔNIA-RJ Débito: Caixa/Bancos R$ 7.700 Débito: Desconto Concedido R$ 300 Crédito: Receita de Vendas R$ 8.000 Débito: Custo das Vendas Crédito: Estoques

R$ 5.107

Débito: ICMS s/ Vendas Crédito: ICMS a Pagar

R$ 1.386

REGISTROS CONTÁBEIS DA VENDA PARA CIA ATLÉTICO-PE Débito: Caixa/Bancos Crédito: Receita de Vendas R$ 8.200 Débito: Custo das Vendas Crédito: Estoques

R$ 5.107

Débito: ICMS s/ Vendas Crédito: ICMS a Pagar

R$ 574

CASO nº 3: DRE E O ICMS Cia ABC Em Reais Receita Bruta 2.000 (-) ICMS s/ Vendas (360) Receita Líquida 1.640 (-) Custo das Vendas (1.485) Lucro Bruto 155 O detalhe dessa questão é o cálculo do Custo das Vendas que é apurado pelo estoque nas duas compras. Na 1ª compra, o valor total monta R$ 1.034, sendo R$ 84 de IPI (8% sobre R$ 1.050). Como a base do ICMS monta R$ 950 e a alíquota é 12%, reduz-se R$ 114 de R$ 1.034, montando estoque de R$ 920. Já a compra do produto B por R$ 600 tem ICMS de R$ 35, com estoque por R$ 565. Somando R$ 920 com R$ 565, temos R$ 1.485, que representou o estoque de produtos vendidos.

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CASO nº 4: COMPLETO DE ICMS b)Faça todos os registros contábeis da Cia Morango CIA MORANGO Débito: Insumos Diversos

2.552

Débito: Caixa

Débito: IPI a Recuperar

120

Débito: Desconto Concedido

Débito: ICMS a Recuperar

348

Crédito: Receita de Vendas

Crédito: Caixa

Débito: Embalagens Débito: ICMS a Recuperar Credito: Caixa

3.020

484 66

Crédito: IPI a Recolher

Débito: Custo das Vendas Crédito: Estoques

Débito: ICMS a Recuperar Credito: Caixa Credito: Caixa

3.256

3.700 1.000 600

Débito: Mão-de-Obra

400

Crédito: ICMS a Pagar

300

3.646

708

Débito: Caixa

6.510

Crédito: Receita de Vendas

6.200

Crédito: IPI a Recolher Débito: Custo das Vendas Crédito: Estoques

Débito: Estoques (Produtos Acabados)

7.292

Crédito: Matéria-Prima

3.256

Crédito: Insumos Diversos

6.000

444

Débito: Gastos Gerais de Fabricação

Crédito: Embalagens

100

550 Débito: ICMS s/ Vendas

Débito: Matéria-Prima

6.200

484

Débito: ICMS s/ Vendas Crédito: ICMS a Pagar

310

3.646

434

2.552

Crédito: Gastos Gerais de Fabricação

600

Débito: ICMS a Pagar

1.142

Crédito: Mão-de-Obra

400

Crédito: ICMS a Recuperar

858

Credito: Caixa

284

Débito: IPI a Recolher

610

Crédito: IPI a Recuperar

120

Credito: Caixa

490

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9 Informe o total de ICMS devido no processo produtivo de suco de maracujá e quanto cada empresa recolheu ao seu respectivo estado: EMPRESA ICMS DEVIDO EMPRESA ICMS DEVIDO Cia Laranja-SP 348 Cia Morango-RJ 284 Cia Pêra-MS 66 Cia Banana-MG 552 Cia Uva-PR 444 Cia Limão-SE 916 TOTAL 2.610

CASO nº 5: CÁLCULO DO ICMS COM REGISTRO CONTÁBIL CIA MILHO-RJ Débito: Insumos Diversos

2.112

Débito: ICMS a Recuperar

288

Crédito: Caixa

Débito: Caixa Crédito: Receita de Vendas

2.400 Débito: Custo das Vendas

Débito: Caixa Débito: Desconto Concedido Crédito: Receita de Vendas

1.650

Crédito: Estoques

Crédito: Estoques Débito: ICMS s/ Vendas Crédito: ICMS a Pagar

1.056

50 1.700

Débito: ICMS s/ Vendas Crédito: ICMS a Pagar

Débito: Custo das Vendas

1.600

1.056

297

192

Débito: ICMS a Pagar

489

Crédito: ICMS a Recuperar

288

Credito: Caixa

201

CASO nº 6: CÁLCULO DO ICMS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO ICMS nas vendas de R$ 1.290, sendo: R$ 9.000 x 12% = R$ 1.080 R$ 3.000 x 7% = R$ 210 O crédito seria de R$ 600 dos insumos adquiridos da empresa de São Paulo. Além disso, a empresa pode deduzir crédito de ICMS sobre bens do ativo imobilizado, mas apenas em relação a máquina industrial, pela proporção de 1/48 do valor do imposto. Assim, o ICMS total da máquina será R$ 7.200, sendo utilizado R$ 150 por mês. Portanto, R$ 1.290 menos R$ 750 monta R$ 540 que é o ICMS devido pela Cia Alho.

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CASO nº 7: ICMS SOBRE BENS DO IMOBILIZADO a) Na NF de compra, o ICMS será de R$ 3.600, pois foi utilizada alíquota de 12%. b) Na entrada da mercadoria no estabelecimento, haverá cobrança do DIFAL de 8%, que representa a diferença da alíquota interna do RJ (20%) para a alíquota interestadual (12%). Portanto, será recolhido ICMS de R$ 2.400, totalizando o imposto de R$ 6.000. c) Na aquisição: Débito: Equipamentos R$ 27.120 Débito: ICMS a Recuperar R$ 2.880 (80% do crédito, que corresponde ao percentual de receitas tributadas pelo frigorífico nos últimos três anos). Crédito: Caixa R$ 30.000 Depois, pelo pagamento de ICMS complementar, no RJ: Débito: Equipamentos R$ 480 Débito: ICMS a Recuperar R$ 1.920 (80% do crédito, que corresponde ao percentual de receitas tributadas pelo frigorífico nos últimos três anos). Crédito: Caixa R$ 2.400 Observe que o valor do ICMS que não será aproveitado foi integrado ao equipamento. d) O equipamento ficou com o valor total de R$ 27.600 e o ICMS a Recuperar em R$ 4.800. A legislação permite a utilização deste crédito em 48 meses, em parcelas iguais e sucessivas. Assim, em 2006, o Frigorífico aproveitou R$ 1.200, sendo R$ 100 por mês. O saldo de ICMS a Recuperar, em dez/06, seria R$ 3.600. E o saldo líquido do equipamento monta R$ 22.080. e) Em 2007, como o percentual de vendas isentas, passou para 40%, o crédito não poderá ser todo aproveitado. Logo, a empresa terá que registrar R$ 300 para despesa, pois dos 80% registrados em ICMS a Recuperar para diminuir o imposto anualmente (R$ 1.200), apenas 60% serão aproveitados (R$ 900). Assim, R$ 120 (40%, representando 2 anos de depreciação) serão registrados no custo das vendas referente a depreciação já efetuada; O valor de R$ 180 será integrado ao equipamento e depreciado nos três anos seguintes de vida útil. f) O registro da venda fica assim, admitindo a venda por R$ 20 mil: Débito: Caixa/Bancos R$ 20.000 Débito: Depreciação Acumulada R$ 11.160 Crédito: Equipamentos R$ 27.780 Crédito: ICMS a Recuperar R$ 2.400 Crédito: Receita Não-Operacional R$ 980

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CASO nº 8: ISENÇÃO PARCIAL NO MEIO DA CADEIA PRODUTIVA VENDE

COMPRA

VALOR

OLARIA-SP RAMOS-PR 900 PENHA-MS RAMOS-PR 800 RAMOS-PR BICA-PR 1.400 RAMOS-PR ILHA-SC 750 RAMOS-PR BENFICA-MT 600 BICA-PR P.FÍSICAS 1.900 ILHA-SC P.FÍSICAS 1.000 BENFICA-MT P.FÍSICAS 800 ALÍQ.EFETIVA DE 20,8% (768 / 3.700)

ALÍ DÉBITO CRÉDITO QUOTA ICMS ICMS 12% 108 0 12% 96 0 0% 0 0 12% 90 102 (*1) 7% 42 18% 342 0 18% 180 90 18% 144 42 TOTAL RECOLHIDO DE ICMS Î

ICMS A PAGAR 108 96 0 30 342 90 102 768

(*1) Metade do crédito foi estornado, pois a Cia Ramos efetuou 50% de suas vendas para a Cia Bica, com isenção de ICMS.

A alíquota efetiva é quanto se desembolsou de ICMS ao longo do processo produtivo. Essa alíquota somente será diferente da alíquota utilizada nas vendas aos consumidores finais, quando houver uma isenção no meio do processo produtivo, como foi o caso. O valor de R$ 3.700 corresponde a soma das vendas das três empresas que a realizaram para consumidor final.

CASO nº 9: ICMS C/ ISENÇÃO NO MEIO DO PROCESSO PRODUTIVO CRÉDITO DE INSUMOS DA CIA BOTAFOGO-AL: 9 Cia Vasco-AL = 1.000 x 18% (aliq.interna de Alagoas) = 180 9 Cia Fluminense-PE = 1.200 x 12% = 144 9 Cia América-MG = 800 x 7% = 56 Metade das vendas realizadas pela Cia Botafogo são isentas de ICMS. Logo, metade do crédito será descartado, ou seja, integrado ao estoque. Portanto, do crédito de R$ 380, a Cia Botafogo somente terá R$ 190. A venda ao exterior, embora não tenha cobrança de ICMS, é equiparada a venda tributada (mercado interno). ICMS na Venda para a Cia Palmeiras-SE: R$ 2.400 x 12% = R$ 288

Portanto, o ICMS a Pagar pela Cia Botafogo será R$ 98 (R$ 288 menos R$ 190).

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CASO nº 10: ICMS COM ISENÇÃO NAS VENDAS INTERNAS CRÉDITO DE INSUMOS DA CIA R-SP: 9 Cia N-MS = R$ 1.500 x 12% = R$ 180 DÉBITOS DE ICMS: 9 Venda do ovo adquirido em SP para o RJ Î R$ 500 x 12% = R$ 60 9 Venda do ovo adquirido em MS para GO Î R$ 1.800 x 7% = R$ 126

Portanto, o ICMS a Pagar monta R$ 186. Contudo, como metade dos ovos adquiridos de MS foram vendidos no Estado de SP, onde há isenção na venda aos varejistas, metade do crédito será anulado. Portanto, aproveitaremos R$ 90 como ICMS a Recuperar, com a Cia R desembolsando R$ 96 de ICMS.

CASO nº 11: CÁLCULO DO ICMS COM VENDA AO EXTERIOR CRÉDITOS de R$ 660, sendo: 9 Cia Azul-RJ Î R$ 2.000 x 18% = R$ 360 9 Cia Amarelo-SP Î R$ 2.500 x 12% = R$ 300 DÉBITO DE R$ 720, sendo R$ 6.000 x 12%. Portanto, o ICMS a pagar pela Cia Verde será R$ 120.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 3- B 4- B 1- A 2- E 5- E (SAIU COMO B NO LIVRO) RESP: CRÉDITO DA EMPRESA COM O GOVERNO 6- C 7- D 8- A 9- B 10-C 11-C 12-B 13-D 14-RESPOSTA CERTA É R$ 566 – QUESTÃO ANULADA 15- A A questão n° 5 saiu com duas letras B. E a questão n° 14 ficou sem resposta certa nas alternativas.

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CAPÍTULO 10: O ICMS E O MODELO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS CASO nº 1: ICMS ST (OPERAÇÃO NO ESTADO RJ) Petrobras - CESGRANRIO a) R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00 b) R$ 3.000,00 x 30% = R$ 3.900,00 x 20% = R$ 780,00 - R$ 600,00 = R$ 180,00 c) CIA. TOLEDO Déb: Caixa 3.180 Créd: Receitas 3.000 Créd: ICMS ST a Recolher 180

Déb: ICMS s/ Vendas Créd: ICMMS a pagar (caixa) 600

CIA. PELOTAS: Déb: Estoques Créd: Caixa

Déb: Caixa 1.060 Créd:Receita da Vendas

1.300

CIA. BAGÉ: Déb: Estoques Créd: Caixa

Déb: Caixa 1.060 Créd:Receita da Vendas

1.200

CIA. CAXIAS Déb: Estoques Créd: Caixa

Déb: Caixa 1.060 Créd:Receita da Vendas

1.500

d) Cia. Pelotas NORMAL R$ 240 ST R$ 240

Como vendeu pelo preço sugerido, não houve diferença de resultado.

Cia. Como vendeu pelo preço 0,10 mais barato, perdeu o NORMAL R$ 160 Bagé ICMS de R$ 20 (20% sobre 100,00, que representa a ST R$ 140 venda a menor). Cia. Caxias NORMAL R$ 400 Como vendeu pelo preço 0,20 mais barato, ganhou o ICMS de R$ 40 (20% sobre 200,00, ST R$ 440 que representa a venda a menor). e) Pelotas - 20% R$ 60/R$ 300

Bagé - 30% R$ 60/R$ 200

Caxias - 12% R$ 60/R$ 500

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CASO nº 2: Cia Barretos

Preço Venda

Alíq. ICMS

ICMS Próprio

Base p/ Aplic.MVA

MVA

Base ICMS ST

Cia Sertãozinho

4.000

18%

720

4.000

25%

5.000

Cia Jaboticabal

4.000

18%

720

4.000

25%

5.000

Cia Barretos

Alíq. ICMS ST

ICMS ST Total

ICMS ST Devido

Pr.Venda Final

Cia Sertãozinho

18%

900

180

4.180

Cia Jaboticabal

18%

900

180

4.180

1. O ICMS Próprio monta 1.440; 2. O ICMS ST recolhido será R$ 360. 3. A Cia Jaboticabal terá lucro bruto de R$ 940 (venda de R$ 5.120 e custo de R$ 4.180).

CASO nº 3: INICIANDO A ST EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS A Cia. Barcelona - RJ é uma indústria de cimento e vendeu toda sua produção para a Cia. Madri - SP (comércio varejista) por R$ 4.500, com desconto incondicional concedido de R$ 100, mais ICMS ST. Sabe-se que a alíquota de ICMS no RJ é de 18% e em SP é de 15% e que a margem de lucro definida em lei para fins de substituição tributária de cimento é de 20%. PEDE-SE: Calcule o ICMS da Cia. Barcelona, tanto a parcela própria como a parcela relativa ao modelo de Substituição Tributária. ICMS PRÓPRIO Î R$ 4.400 X 12% = R$ 528 ICMS ST Î BASE DE R$ 4.500 + (20% S/ R$ 4.500) = R$ 5.400 X 15% = R$ 810. PORTANTO, O ICMS ST SERÁ R$ 282.

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CASO nº 4: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS a) Venda p/ Cia Jaú R$ 3.000 x 12% = R$ 360 Venda p/ Cia Jundiaí R$ 3.000 x 7% = R$ 210 Venda p/ Cia Campinas R$ 3.000 x 18% = R$ 540 Venda p/ Cia Araraquara R$ 3.000 x 7% = R$ 210 Venda p/ Cia Marília R$ 3.000 x 12% = R$ 360 ICMS TOTAL DEVIDO de R$ 1.680, menos R$ 800 de crédito, monta ICMS a recolher de R$ 880.

b) ICMS ST EMPRESA

ICMS ICMS BASE ICMS ALÍQUOTA BASExALÍQ. PRÓPRIO SUBSTITUTO ST INTERNA

Cia Jaú

3.900

18%

702

360

342

Cia Campinas

3.900

18%

702

540

162

Cia Araraquara

3.900

18%

702

210

492

Cia Marília

3.900

18%

702

360

342

TOTAL DO ICMS SUBSTITUTO RECOLHIDO P/ CIA LORENA

c) CIA JAÚ

NORMAL SUBST.TRIB.

RECEITA BRUTA

3.900

(-) ICMS

(702)

(-) CMV

(2.640)

LUCRO BRUTO CIA JUNDIAÍ

558

A empresa não ganhou nem perdeu 3.900 com a opção imposta pela legislação fiscal, pois a venda foi realizada pelo mesmo preço sugerido no método de substituição (3.342) tributária. 558

NORMAL SUBST.TRIB.

RECEITA BRUTA

3.900

(-) ICMS

(702)

(-) CMV

(2.790)

LUCRO BRUTO

1.338

408

A empresa não ganhou nem perdeu 3.900 com a opção imposta pela legislação fiscal, pois a venda foi realizada pelo mesmo preço sugerido no método de substituição (3.492) tributária. 408

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CIA CAMPINAS NORMAL SUBST.TRIB. A empresa perdeu com a opção imposta pela legislação fiscal, pois RECEITA 3.600 3.600 a venda foi realizada por um preço BRUTA abaixo que o preço sugerido no (-) ICMS (648) método de substituição tributária. A (-) CMV (2.460) (3.162) perda foi de R$ 54 (18% sobre R$ 300, que é a diferença de preços). LUCRO BRUTO 492 438

CIA ARARAQUARA RECEITA BRUTA (-) ICMS (-) CMV LUCRO BRUTO

CIA MARÍLIA RECEITA BRUTA (-) ICMS (-) CMV LUCRO BRUTO

NORMAL SUBST.TRIB. A empresa ganhou com a substituição tributária, pois a 4.000 4.000 venda foi realizada por um preço R$ 100 acima do preço (720) sugerido. O ganho foi de R$ 18 (2.790) (3.492) (18%). 490 508

NORMAL SUBST.TRIB. A empresa ganhou com a 4.000 4.000 substituição tributária, pois a venda foi realizada por um (720) preço R$ 100 acima do preço (2.640) (3.342) sugerido. O ganho foi de R$ 18 (18%). 640 658

CASO5 (-) Desc. Frete+Seguro Concedido

Base do IPI

Cia Tunísia

Pr. Venda

Alíq. Valor Base do Alíq. IPI Do IPI ICMS ICMS

Cia Gana

2.000

0

(200)

2.000

5%

100

1.800

12%

Cia Togo

1.400

100

0

1.500

20%

300

1.500

7%

Cia Tunísia

ICMS Próprio

Base p/ Aplic.MVA

MVA

Base ICMS ST

Alíq. ICMS ST

ICMS ST Total

ICMS ST Devido

Pr.Venda Final

Cia Gana

216

2.100

50%

3.150

18%

567

351

2.251

Cia Togo

105

1.800

40%

2.520

15%

378

273

2.073

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CASO6 Cia Preço de Sal-RJ Venda Cia. 10.000 Trigo-RJ Cia 10.000 Milho-MG Cia 10.000 Soja-BA

Frete+ Seguro

(-) Desc. Concedido

Base do ICMS

Alíq. ICMS

ICMS Próprio

Base p/ Aplic.MVA

0

(500)

9.500

19%

1.805

10.000

1.000

(200)

10.800

12%

1.296

11.000

1.000

0

11.000

7%

770

11.000

Cia Base Alíq. ICMS ST ICMS ST MVA ICMS ST ICMS ST Total Devido Sal-RJ Cia. 40% 14.000 19% 2.660 855 Trigo-RJ Cia 40% 15.400 18% 2.772 1.476 Milho-MG Cia 40% 15.400 17% 2.618 1.848 Soja-BA a) O ICMS próprio devido pela Cia SAL = R$ 3.871 b) O ICMS Substituição Tributária devido pela Cia SAL = R$ 4.179

Pr.Venda Final

10.355 12.276 12.848

CASO nº 7: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM VENDAS INTERESTADUAIS Cia TIM Cia Vivo Cia Claro

Preço de Venda

Frete+ (-) Desconto Base do Seguro Concedido IPI

Alíq. IPI

Valor Base do Alíq. ICMS do IPI ICMS ICMS Próprio

1.500

0

(100)

1.500

10%

150

1.400

12%

168

900

100

0

1.000

20%

200

1.000

7%

70

Base p/ Aplic.MVA

MVA

Base ICMS ST

Alíq. ICMS ST

ICMS ST Total

ICMS ST Devido

Pr.Venda Final

Cia Vivo

1.650

20%

1.980

20%

396

228

1.778

Cia Claro

1.200

40%

1.680

15%

252

182

1.382

Cia TIM

PEDE-SE: 1. Calcule o ICMS próprio que será recolhido pela Cia TIM-SP, admitindo que a empresa não possui créditos de ICMS para recuperar = R$ 238 2. Calcule o ICMS Substituição tributária que será recolhido pela Cia TIM = R$ 410 3. Informe o lucro bruto obtido pela Cia CLARO-PE com a revenda integral da argamassa adquirida pelo valor de R$ 1.700 = LUCRO BRUTO DE R$ 318

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CASO8: INDUSTRIAL, ATACADISTA E VAREJISTA NO MESMO ESTADO 1. R$ 3.400 x 15% = R$ 510 2. R$ 4.000 x 25% = R$ 5.000 R$ 5.000 x 15% = R$ 750 R$ 750 menos R$ 510 = R$ 240 ICMS ST é igual a R$ 240 3. O cálculo do preço de venda da Cia Equador para a Cia Bolívia ficaria assim: ICMS que seria pago normalmente: R$ 600 (15% s/ R$ 4.000) menos R$ 510 (15% s/ R$ 3.400) = R$ 90 Contudo, o ICMS pago foi R$ 240. Com isso, a Cia Equador pagou a mais R$ 150 do que pagaria no processo normal. Este valor deverá ser repassado ao varejista, pois é a parcela que a ele, varejista, pertence. PORTANTO, o preço de venda final foi R$ 4.150 (R$ 4.000 mais R$ 150 de ICMS)

CASO9 – Alíquota interna informada é do RS e não do RJ, conforme está no livro texto. Preço de Frete+ (-) Desc. Base do Alíq. Cia ICMS Base p/ Inter-RS Venda Seguro Concedido ICMS ICMS Próprio Aplic.MVA Cia. 4.000 0 (200) 3.800 18% 684 4.000 Grêmio-RS Cia 4.000 300 (250) 4.050 12% 486 4.300 Caxias-SC Cia 4.000 100 0 4.100 7% 287 4.100 Juventude-MS

Cia MVA Inter-RS Cia. 30% Grêmio-RS Cia 30% Caxias-SC Cia 30% Juventude-

Base ICMS ST

Alíq. ICMS ST

ICMS ST Total

ICMS ST Devido

Pr.Venda Final

5.200,00

18%

936,00

252,00

4.052,00

5.590,00

17%

950,30

464,30

4.514,30

5.330,00

16%

852,80

565,80

4.665,80

MS

1. O ICMS próprio devido pela Cia Inter = R$ 1.457,00 2. O ICMS Substituição Tributária devido pela Cia Inter = R$ 1.282,10

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CASO 10 – INDUSTRIAL, ATACADISTAS E VAREJISTAS a) R$ 5.800 X 12% = R$ 696 b) Veja o cálculo da ST (Preço de venda + Frete) x MVA Î R$ 6.000 x 40% = R$ 8.400 Base da ST x Alíquota Interna do Estado Consumidor Î R$ 8.400 x 18% = R$ 1.512 ICMS Total menos ICMS a Recuperar Î R$ 1.512 menos R$ 696 = R$ 816 Portanto, o valor total da venda da Cia Queimados para a Cia Japeri foi R$ 6.616 (R$ 5.700 mais R$ 300 de frete, R$ 816 de ST, menos R$ 200 de desconto.)

c) VENDA DA CIA JAPERI PARA A CIA MESQUITA Na venda para a Cia Mesquita, o ICMS devido pela Cia Japeri seria calculado da seguinte forma: na venda, R$ 936, sendo 18% sobre R$ 5.200; na compra, R$ 522, sendo 12% sobre R$ 4.350 (75% do valor da compra de R$ 5.800). O ICMS devido seria R$ 414 (R$ 936 menos R$ 522). O ICMS pago foi R$ 612 (75% do ICMS ST de R$ 816). ssim, a venda da Cia Japeri para a Cia Mesquita será por R$ 5.398, com R$ 198 de ICMS ST (R$ 612 menos R$ 414). d) VENDA DA CIA JAPERI PARA A CIA AUSTIN Na venda para a Cia Austin, o ICMS devido pela Cia Japeri seria calculado da seguinte forma: na venda, R$ 306, sendo 18% sobre R$ 1.700; na compra, R$ 174, sendo 12% sobre R$ 1.450 (25% do valor da compra de R$ 5.800). O ICMS devido seria R$ 132 (R$ 306 menos R$ 174). O ICMS pago foi R$ 204 (25% do ICMS ST de R$ 816). Assim, a venda da Cia Japeri para a Cia Austin será por R$ 1.772, com R$ 72 de ICMS ST (R$ 204 menos R$ 132).

e) LUCRO BRUTO DA CIA JAPERI R$ 7.170 RECEITA DE VENDAS (-) CUSTO DAS VENDAS R$ 6.616 LUCRO BRUTO R$ 554 Contudo, recomendamos o registro do ICMS que seria devido como ICMS a Apropriar, destacando a parcela correspondente no resultado. f) A Cia Austin perdeu com o processo de ST, pois a empresa desembolsaria diretamente R$ 54 (18% sobre a diferença entre R$ 2.000 da venda menos R$ 1.700 da compra). Na ST, o desembolso ficou em R$ 72.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 10 1-D 2-B 3-E 4-C 5-E 6-A 7-E 8-C 9-B 10-D 11-A 12-D 13-E 14-D 15-D 16-C 17-B 18-C 19-C 20-B

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CAPÍTULO 11: IPI QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1- C

2- D

3-C

4-B

5-B

6-B

7-B

8-D

9-B

10-D

11-E

12-B

13-A

14-B

15-C

16-D

17-A

18-C

19-A

20-B

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CAPÍTULO 12: ISS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO 1: ISS DE SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS NO RIO DE JANEIRO a) 2.192,25 x 5 = R$ 10.961,25 3.288,38 x 5 = R$ 16.441,90 4.385,70 x 2 = R$ 9.771,40 BASE DE CÁLCULO = R$ 36.174,55 ALÍQUOTA DE 2% Î R$ 723,49 b) Economia de R$ 276,51 (R$ 1.000 menos R$ 723,49).

CASO 2: LOCAL DA COBRANÇA DO ISS a) R$ 4.000 x 2% = R$ 80 b) R$ 19.000 / 0,95 = R$ 20.000, portanto, R$ 20.000 x 5% = ISS de R$ 1.000.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1- B

2-C

3-C

4-D

5-E

6-E

7-B

8-A

9-E

11-D

12-A

13-E

14-A

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CAPÍTULO 13: CONTRIBUIÇÃO SOBRE A INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1- C 2-B 3-C

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CAPÍTULO 14: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO: CASO1: MARQUE VERDADEIRO OU FALSO

V, F, pois a dedução é anual. F, só os dependentes até 16 anos e aqueles maiores com contribuição para a previdência oficial (INSS) V, V, F, Pagamentos a pessoa jurídica só são obrigados os que podem ser deduzidos na declaração de IR. V F, nada pagará, pois a parcela tributável de R$ 1.286,31 não alcança a primeira faixa de tributação. F, apenas o INSS pago dos dependentes com rendimento tributável.

CASO2: TABELA NOVA DE IR FAIXA Até R$ 2.000,00

ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR Isento

-

De R$ 2.000,01 até R$ 3.500,00

15%

R$ 300,00

De R$ 3.500,01 até R$ 6.000,00

25%

R$ 650,00

Acima de R$ 6.000,00

35%

R$ 1.250,00

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CASO3: PROFESSOR HUGO JOSÉ DE OLIVEIRA 1. No Colégio Verde, Hugo não terá nenhuma retenção. No Curso Amarelo, teve retenção mensal de R$ 102,95; E, no Colégio Rosa, teve IR retido de R$ 222,81. 2. Não, pois não superou a 1ª faixa de tributação, que é de R$ 1.313,69. 3. Segue o cálculo do IR devido e se Hugo terá que pagar IR ou não. Rendimentos Tributáveis - R$ 79.200,00 (-) Desconto Padrão – 20% - R$ 11.669,72 Base de Cálculo - R$ 67.530,28 27,5% - R$ 18.570,83 (-) Parcela a Deduzir - R$ 6.302,28 Imposto de Renda Devido - R$ 12.268,55 (-) Imposto de Renda Retido - R$ 3.909,12 IR a Pagar - R$ 8.359,43 4. Valor de cada parcela = R$ 1.671,89 9 30/abr/2008 – R$ 1.671,89; 9 31/mai/2008 – R$ 1.671,89 de principal mais R$ 16,71 (juros de 1%); 9 30/jun/2008 – R$ 1.671,89 de principal mais R$ 50,16 (juros de 3%); 9 31/jul/2008 – R$ 1.671,89 de principal mais R$ 91,95 (juros de 5,5%); e 9 31/ago/2008 – R$ 1.671,89 de principal mais R$ 142,11 (juros de 8,5%);

CASO4: FAMÍLIA DANTAS Renato Dantas deve fazer a declaração no modelo completo e Mônica no modelo simplificado, com os filhos informados na declaração de Renato. Veja os números: DECLARAÇÃO DE RENATO DANTAS 9 Rendimentos Tributáveis R$ 50.400,00 9 (-) Deduções (R$ 13.436,64) - Dependentes R$ 4.548,96 - INSS R$ 2.640,00 - Educação R$ 6.247,68 Base de Cálculo R$ 36.963,36 Alíquota de 27,5% R$ 10.164,92 (-) Parcela a Deduzir (R$ 5.993,71) IR Devido R$ 4.171,21 IR Retido na Fonte 0 IR a Pagar R$ 4.171,21 DECLARAÇÃO DE MONICA DANTAS 9 Rendimentos Tributáveis R$ 20.400,00 9 (-) Desconto Padrão – 20% (R$ 4.080,00) 9 Base de Cálculo R$ 16.320,00 Alíquota de 15% R$ 2.448,00 (-) Parcela a Deduzir (R$ 2.248,85) IR Devido R$ 199,15 IR Retido na Fonte 0 IR a Pagar R$ 199,15

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CASO5: Sra DÉBORA PEIXOTO 9 Rendimentos Tributáveis 9 (-) Deduções - Dependentes R$ 4.548,96 - INSS R$ 3.600,00 - Previdência Privada R$ 7.200,00 - Educação R$ 4.373,84 Base de Cálculo Alíquota de 27,5% (-) Parcela a Deduzir IR Devido IR Retido na Fonte IR a Restituir

CASO6: ABRÃO CORNÉLIO 9 Rendimentos Tributáveis 9 (-) Desconto Padrão – 20% Base de Cálculo Alíquota de 27,5% (-) Parcela a Deduzir IR Devido IR Retido na Fonte IR a Restituir

R$ 60.000,00 (R$ 19.722,80)

(limite de 12% do RT) R$ 40.277,20 R$ 11.076,23 (R$ 5.993,71) R$ 5.082,52 R$ 8.760,00 R$ 3.677,48

R$ 40.000,00 (R$ 8.000,00) R$ 32.000,00 R$ 8.800,00 (R$ 5.993,71) R$ 2.806,29 R$ 80,00 R$ 2.726,29

O modelo simplificado foi melhor, pois o valor das deduções permitidas (educação, dependente e INSS) é menor que o desconto padrão permitido de 20% dos rendimentos tributáveis. O imposto será parcelado em 8 cotas de R$ 340,79. Veja o pagamento na tabela a seguir: MÊS VALOR PRINCIPAL % JUROS VALOR JUROS TOTAL PAGO ABR 340,79 340,79 MAI 340,79 1% 3,41 344,20 JUN 340,79 2,35% 8,01 348,80 JUL 340,79 3,65% 12,44 353,23 AGO 340,79 4,85% 16,53 357,32 SET 340,79 6% 20,45 361,24 OUT 340,79 7,1% 24,20 364,99 NOV 340,79 8,08% 27,54 368,33

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CASO7: GANHO DE CAPITAL Zé Maia Apuração do ganho de capital do imóvel C 9 Ganho Original de R$ 40 mil (R$ 200 mil menos R$ 160 mil). 9 Utilizou R$ 144 mil na compra de outro imóvel no período de seis meses. Com isso, o ganho de capital será reduzido em 72% (144 / 200). O Ganho de Capital passou para R$ 11.200,00. 9 Depois, deduzimos o FR1 (de out/99 a nov/05 tem 74 meses), cuja conta é 1/1,0060 elevado a 74. Esta conta monta 0,6423. 9 Após o FR1, o ganho de capital será reduzido para R$ 7.193,76 9 Depois, deduzimos o FR2 (de dez/05 a abr/07 tem 17 meses), cuja conta é 1/1,0035 elevado a 17. Esta conta monta 0,9423. 9 Após o FR2, o ganho de capital será reduzido para R$ 6.778,68 9 O IR será R$ 1.016,80, devendo ser pago até 31 de maio de 2007. Apuração do ganho de capital do imóvel B 9 Ganho Original de R$ 60 mil (R$ 180 mil menos R$ 120 mil). 9 Deduzimos o FR1 (de jan/96 a nov/05 tem 119 meses), cuja conta é 1/1,0060 elevado a 119. Esta conta monta 0,4907. 9 Após o FR1, o ganho de capital será reduzido para R$ 29.442,00. 9 Depois, deduzimos o FR2 (de dez/05 a ago/07 tem 21 meses), cuja conta é 1/1,0035 elevado a 21. Esta conta monta 0,9293. 9 Após o FR2, o ganho de capital será reduzido para R$ 27.360,45 9 O IR será R$ 4.104,07, devendo ser pago até 30 de setembro de 2007.

Zé Celso Apuração do ganho de capital 9 Ganho Original de R$ 140 mil (R$ 240 mil menos R$ 100 mil). 9 Redução de 25% (Art. 18 da Lei n° 7.713/88), passando o ganho para R$ 105 mil. 9 Depois, deduzimos o FR1 (de jan/96 a nov/05 tem 119 meses), cuja conta é 1/1,0060 elevado a 119. Esta conta monta 0,4907. 9 Após o FR1, o ganho de capital será reduzido para R$ 51.523,50 9 Depois, deduzimos o FR2 (de dez/05 a jun/07 tem 19 meses), cuja conta é 1/1,0035 elevado a 17. Esta conta monta 0,9358. 9 Após o FR2, o ganho de capital será reduzido para R$ 48.215,69 9 O IR será R$ 7.232,35, devendo ser pago até 31 de julho de 2007. O interessante, no caso, é que o contribuinte permaneceu com apenas um imóvel, vendendo seu imóvel e adquirindo outro, em seguida. Contudo, a legislação não contemplou estes casos, considerando o sinal como um instrumento de aquisição do imóvel. No momento da venda do apartamento, Zé Celso possuía dois imóveis e só teria o benefício da utilização do dinheiro na compra de outro imóvel no prazo de seis meses, se tivesse adquirido um outro imóvel, o que não foi o caso.

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Zé Pedro Apuração do ganho de capital 9 Ganho Original de R$ 20 mil (R$ 140 mil menos R$ 120 mil). 9 Deduzimos o FR1 (de jun/01 a nov/05 tem 54 meses), cuja conta é 1/1,0060 elevado a 54. Esta conta monta 0,7240. 9 Após o FR1, o ganho de capital será reduzido para R$ 14.480,00. 9 Depois, deduzimos o FR2 (de dez/05 a mai/07 tem 18 meses), cuja conta é 1/1,0035 elevado a 18. Esta conta monta 0,9390. 9 Após o FR2, o ganho de capital será reduzido para R$ 13.596,72 9 O IR será R$ 2.039,51, devendo ser pago até 30 de junho de 2007. O prejuízo na venda de um imóvel não pode ser compensado com o lucro na venda de outro imóvel. Então, o ganho de capital será apurado, independente do prejuízo de R$ 10 mil na venda do outro imóvel.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 14 2-C 3-A 4-A 5-D 1- C 6-B (IGNORANDO OS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO EXISTENTES) 7-C

8-B

9-A

10-A

12-D

13-C

14-C

15-A

11-A

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CAPÍTULO 15: ESTRUTURA BÁSICA DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O LUCRO NO BRASIL EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO 1. CALCULE O IMPOSTO DE RENDA NO ANO DE 2006 DAS SETE EMPRESAS LISTADAS NA TABELA A SEGUIR E INFORME A ALÍQUOTA EFETIVA DE IR LUCRO

ALIQ.

REAL

BÁSICA

CIA GÁVEA

180.000

CIA ROCINHA

EMPRESA

ADICIONAL

TOTAL

%EFET.

27.000

-

27.000

15,0%

250.000

37.500

1.000

38.500

15,4%

CIA LAGOA

320.000

48.000

8.000

56.000

17,5%

CIA JOÁ

450.000

67.500

21.000

88.500

19,7%

CIA BARRA

900.000

135.000

66.000

201.000

22,3%

CIA RECREIO

1.200.000

180.000

96.000

276.000

23,0%

CIA ANIL

1.800.000

270.000

156.000

426.000

23,7%

2. CALCULE O IMPOSTO DE RENDA NO 1° TRIMESTRE DE 2007 DAS SETE EMPRESAS LISTADAS NA TABELA A SEGUIR E INFORME A ALÍQUOTA EFETIVA DE CADA EMPRESA EMPRESA

LUCRO REAL ALIQ.BÁSICA

ADICIONAL

TOTAL

%EFET.

CIA GÁVEA

50.000

7.500

-

7.500

15,0%

CIA ROCINHA

80.000

12.000

2.000

14.000

17,5%

CIA LAGOA

180.000

27.000

12.000

39.000

21,7%

CIA JOÁ

300.000

45.000

24.000

69.000

23,0%

CIA BARRA

600.000

90.000

54.000

144.000

24,0%

CIA RECREIO

1.000.000

150.000

94.000

244.000

24,4%

CIA ANIL

1.500.000

225.000

144.000

369.000

24,6%

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 2-D 3-D 4-C 1- B

5-B

6-C

10-D

7-A

8-A

9-A

33

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CAPÍTULO 16: LUCRO REAL: ASPECTOS BÁSICOS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO 1: Cia CRUZEIRO CÁLCULO EM 2005 LAIR (6.500) (+) ADIÇÕES 500 PREJUÍZO FISCAL (6.000) CÁLCULO EM 2006 LAIR (+) ADIÇÕES (-) EXCLUSÕES L.LIQ.AJUSTADO (-) COMP.PREJ.FISCAL LUCRO FISCAL IR – 15% 3.600

CASO2: Cia Ipanema IPANEMA LAIR (+) Adições (-) Exclusões L.Liq.Ajustado (-) Comp.Prej.Fiscais Lucro Fiscal CSL - 9% IR - 15% Saldo de Prej. Fiscais

31.000 1.000 (2.000) 30.000 (6.000) 24.000

1999 (2.000) 1.000 (2.000) (3.000) (3.000)

2000 600 800 (400) 1.000 (300) 700 63,00 105,00 3.000 2.700

CASO 3: Cia NÁPOLES LAIR 400.000 (+) ADIÇÕES 40.000 L.LIQ.AJUSTADO 440.000 (-) COMP.PREJ.FISCAL (130.000) LUCRO FISCAL 310.000 CSL – 9% 27.900 IR – 15% 46.500 IR – 10% 7.000

2001 (200) 900 (400) 300 (90) 210 18,90 31,50 2.610

2002 400 200 (800) (200) (200) 2.810

2003 2.000 1.000 (400) 2.600 (780) 1.820 163,80 273,00 2.030

2004 1.600 700 (100) 2.200 (660) 1.540 138,60 231,00 1.370

2005 2.000 1.000 (500) 2.500 (750) 1.750 157,50 262,50 620

2006 2.300 0 2.300 (620) 1.680 151,20 252,00 -

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CASO 4: Cia PENHA Cia Penha - CÁLCULO EM 2005 LAIR 300.000 (+) ADIÇÕES 30.000 (-) EXCLUSÕES (10.000) LUCRO FISCAL 320.000 CSL – 9% 28.800 IR – 15% 48.000 IR – 10% 10.000

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 3-D 4-A 1-A 2-B

5-D

6-E

7-D

8-B

9-B

10-B

11-A

12-C

13-D

14-D

15-B

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CAPÍTULO 17: LUCRO REAL: COMPARAÇÃO ENTRE AS OPÇÕES TRIMESTRAL E ANUAL EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO1: Cia Rio Cia RIO LAIR (+) ADIÇÕES (-) EXCLUSÕES LUCRO LÍQ.AJUSTADO (-) COMP.PREJ.FISCAIS LUCRO FISCAL IR – 15% IR – 10%

1° Trim. (20.000) 0 (9.000) (29.000) 0 (29.000) 0 0

2° Trim. 50.000 30.000 (10.000) 70.000 (21.000) 49.000 7.350 0

3° Trim. (5.000) 35.000 0 30.000 (8.000) 22.000 3.300 0

CASO2: CIA XARÁ - SOLUÇÃO Cia Xará – trimestral 1° Trim. 2° Trim. 3° Trim. LAIR 165.000 45.000 (30.000) (-) COMP.PREJ.FISCAIS 0 0 0 LUCRO FISCAL 165.000 45.000 (30.000) CSL – 9% 14.850 4.050 0 IR – 15% 24.750 6.750 0 IR – 10% 10.500 0 0

4° Trim. TOTAL REAL 70.000 DEVIDO ANUAL (21.000) REAL LUCRO 49.000 TRIM. 250.000 4.410 23.310 22.250 7.350 38.850 37.500 0 10.500 1.000

A CSL paga a maior foi R$ 810, representando 9% sobre o prejuízo fiscal não compensado na opção trimestral (R$ 9.000). O IR Alíquota Básica que foi pago a maior monta R$ 1.350, representando 15% sobre o mesmo prejuízo fiscal de R$ 9.000. Estas perdas são temporárias, pois só ocorreram por causa do prejuízo fiscal, que não existe na opção anual, mas permaneceu na opção trimestral. No ano seguinte, a empresa poderá compensar R$ 9.000 nas bases de IR e CSL, o que não poderia fazer se tivesse escolhido a opção anual em 2006. A perda com adicional de R$ 9.500 é quase toda definitiva. A empresa só consegue recuperar R$ 900, que representa 10% sobre R$ 9.000 do prejuízo fiscal, isso se a empresa apresentar lucro acima de R$ 240 mil no ano seguinte.

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CASO3: Cia Ferrari a) IR devido na opção Trimestral Cia Ferrari 1° Trim. LAIR 70.000 (-) COMP.PREJ.FISCAIS 0 LUCRO FISCAL 70.000 CSL – 9% 6.300 IR – 15% 10.500 IR – 10% 5.000

2° Trim. 3° Trim. 80.000 (30.000) 0 0 80.000 (30.000) 7.200 0 12.000 0 2.000 0

4° Trim. 90.000 (27.000) 63.000 5.670 9.450 300

TOTAL DEVIDO REAL TRIM. 19.170 31.950 7.300

TOTAL DEVIDO REAL ANUAL 18.900 31.500 1.000

b) IR devido no LAIR Anual: LAIR - 210.000 CSL – 9% - 18.900 IR – 15% 31.500 IR – 10% 1.000 A perda com a opção trimestral foi R$ 7.020, assim composto: R$ 270 de CSL, R$ 450 de IR Alíquota Básica e R$ 6.300 de IR Adicional. c) Em 2006: LAIR (-) COMP.PREJ.FISCAIS LUCRO FISCAL CSL – 9% IR – 15%

R$ 242.000 (R$ 3.000) R$ 239.000 21.510 35.850

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-D 2- C 3-C (QUESTÃO REPETIDA) 4-B

5-E

6-C

7-E

8-D

9-C

10-E

11-R$ 38.250 (QUESTÃO ANULADA)

Pedimos a gentileza de ignorar a questão 3, pois já foi apresentada no capítulo 15, questão 6, na página 296. A questão n° 11 não tem resposta correta nas alternativas.

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CAPÍTULO 18: LUCRO REAL: DESPESAS DEDUTÍVEIS E NÃO-DEDUTÍVEIS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO 1: DESPESAS DEDUTÍVEIS NA BASE DO IR: A – B – D – F – I - L – N – O (com limitação) – P – S – T – V -

CASO 2: CIA LISBOA LAIR - 600.000 (+) ADIÇÕES - 16.000 9 Brindes 5.000 9 Despesa c/ PDD 6.000 9 Doação Fdo. Criança 1.000 9 Multa de autuação 4.000 (-) EXCLUSÕES - (6.000) 9 Partic.em controladas 4.000 9 Divid.avaliados custo 2.000 LUCRO FISCAL 610.000 CSL – 9% 54.900 IR – 15% 91.500 IR – 10% 37.000 (-) Doação Fdo. Criança (915) IR TOTAL 127.585

CASO 4: a) Não, pois ainda não completou 1 ano de atraso. b) Não, pois ainda não completou 6 meses de atraso. c) Sim, pois o valor é menor que R$ 5 mil e já completou 6 meses de atraso. d) Não, pois o devedor ainda não teve sua falência decretada. e) Não, pois não completou 1 ano de vencida. f) Não, pois não completou 1 ano de vencida e não tem medida judicial para recebimento.

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CASO 3: CIA BOLACHA LAIR - 590.000,00 (+) ADIÇÕES - 16.500,00 9 Fdo. Criança 3.000,00 9 Assoc.Empregados 7.800,00 9 Instituto de Pesquisa 700,00 9 Partido Boas Idéias 5.000,00 LUCRO FISCAL 606.500,00 CSL – 9% 54.585,00 IR – 15% 90.975,00 IR – 10% 36.650,00 (-) Doação Fdo. Criança (909,75) IR TOTAL 126.715,25 1. Doação não dedutível nas bases de IR e CSL. No entanto, a empresa poderá deduzir diretamente do IR devido, o percentual de 1% sobre a alíquota básica do IR. 2. Dedutível com limitação de 1,5% do lucro operacional, antes da dedução da própria doação. No caso, como o lucro operacional foi de R$ 5.900, já com a doação deduzida, ela teria que recompor este lucro, para fins de cálculo do limite. Logo, o lucro operacional era de R$ 6.100 (R$ 5.900 mais R$ 200), com o limite de R$ 132 (2%). Portanto, R$ 122 dedutíveis e R$ 78 não dedutíveis. 3. O mesmo raciocínio do item 2, com a diferença que o limite é de 1,5%. Logo, o lucro operacional para o cálculo do limite é de R$ 6.000 (R$ 5.900 mais R$ 100), o que permite a dedução de R$ 90 (1,5%). Logo, o valor de R$ 10 deverá ser adicionado nas bases de IR e CSL. 4. Não é dedutível nas bases de IR e CSL.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-A 2-C 3-E 4-E

5-B

6-B

7-D

8-A

9-B

10-E

11-D

12-B

13-B

14-A

15-D

16-A

17-A

18-B

19-E

20-B

39

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CAPÍTULO 19: EXCLUSÕES AO LUCRO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO CASO1: BANCO ESTRELA SOLITÁRIA a) Veja o Cálculo efetuado pela empresa: Em 2005: LAIR (1.500) ADIÇÕES 0 EXCLUSÕES 0 PREJUÍZO FISCAL (1.500) Em 2006 LAIR (-) EXCLUSÕES LUCRO LIQ.AUSTADO (-) COMP.PREJ.FISCAL LUCRO FISCAL IMP. DE RENDA – 30%

3.000 (2.500) 500 (150) 350 = 105

b) Analisando a IN 51/95, dê sua opinião, se colocando dos dois lados: b1) Autuaria a empresa, com base nas regras descritas na legislação fiscal descrita. O cálculo do IR nos dois anos seria refeito da seguinte forma: Em 2005: LAIR (1.500) ADIÇÕES 0 EXCLUSÕES (1.500) PREJUÍZO FISCAL (3.000) Em 2006 LAIR (-) EXCLUSÕES LUCRO LIQ.AUSTADO (-) COMP.PREJ.FISCAL LUCRO FISCAL IMP. DE RENDA – 30%

3.000 (1.000) 2.000 (600) 1.400 = 420

No caso, a empresa teria que pagar a diferença entre R$ 420 e R$ 105, que monta R$ 315. b2) A defesa seria embasada a partir da descrição dos Arts. 9° e 10 da Lei n° 9.430/1996, que dizem que a empresa PODE deduzir como perda e não DEVE.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-C 2-B 3-D 4-B

5-A

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CAPÍTULO 20: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS NÃOOPERACIONAIS E O CONTROLE SEPARADO NO LALUR EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO CASO1: CIA FRIBURGO CIA FRIBURGO - CÁLCULO IR Resultado Antes do IR (-)Compensação de Prejuízos Fiscais Lucro Real (-) IR – 15%

CIA FRIBURGO - CÁLCULO CSL Resultado Antes de CSL (-)Compensação de Base Negativa Base de Cálculo da CSL (-) CSL – 9%

2003 (800) 0 (800) 0

2003 (800) 0 (800) 0

2004 0 0 0 0

2005 200 (60) 140 21

2006 500 (150) 350 52,50

2007 600 (180) 420 63

2004 0 0 0 0

2005 200 (60) 140 12,60

2006 500 (150) 350 31,50

2007 600 (180) 420 37,80

FICHA: PREJUÍZOS FISCAIS ANO HISTÓRICO ENTRADA SAÍDA SALDO D/C 2003 Prejuízo no ano 400 0 400 C 2004 Trf. da ficha de Não-Operac. 100 0 500 C 2005 Compens. de Prej..Fiscal 0 (40) 460 C 2007 Compens. de Prej..Fiscal 0 (100) 360 -

FICHA: PREJUÍZOS NÃO-OPERACIONAIS ANO HISTÓRICO ENTRADA SAÍDA SALDO D/C 2003 Prejuízo no ano 400 0 400 C 2004 Trf. p/ ficha de prej.fiscal 0 (100) 300 C 2005 Compens. Result. Não-Operac. 0 (20) 280 C 2006 Compens. Result. Não-Operac 0 (150) 130 C 2007 Compens. Result. Não-Operac. 0 (80) 50 -

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CASO2: CIA QUEIMADOS PEDE-SE: a) Calcule o IR e a CSL da empresa nos anos de 2002 a 2007 e informe o lucro líquido apurado em cada um dos seis anos. CIA QUEIMADOS-CÁLCULO IR Resultado Antes do IR (-)Compensação de Prejuízos Fiscais Lucro Real (-) IR – 15%

CIA QUEIMADOS-CÁLCULO CSL Resultado Antes de CSL (-)Compensação de Base Negativa Base de Cálculo da CSL (-) CSL – 9%

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2.000 (800) 2.000 1.000 400 800 0 0 (500) 0 (120) (180) 2.000 (800) 1.500 1.000 280 620 300 0 225 150 42 93

2002 2.000 0 2.000 180

2003 2004 (800) 2.000 0 (600) (800) 1.400 0 126

2005 1.000 (200) 800 72

FICHA: PREJUÍZOS FISCAIS ANO HISTÓRICO ENTRADA SAÍDA SALDO D/C 2003 Prejuízo no ano 300 0 300 C 2004 Compens. de Prej..Fiscal 0 300 0 2006 Trf. da ficha de Não-Operac. 80 0 80 C 2007 Compens. de Prej..Fiscal 0 80 0 -

FICHA: PREJUÍZOS NÃO-OPERACIONAIS ANO HISTÓRICO ENTRADA SAÍDA SALDO D/C 2003 Prejuízo no ano 500 0 500 C 2004 Compens. Result. Não-Operac. 0 200 300 C 2006 Compens. Result. Não-Operac. 0 120 180 C 2006 Trf. p/ ficha de prej.fiscal 0 (80) 100 C 2007 Compens. Result. Não-Operac. 0 100 0 -

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 20 1-D 2-B 3-B 4-C 5-E

2006 400 0 400 36

2007 800 0 800 72

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CAPÍTULO 21: INCENTIVOS FISCAIS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO 1: Cia Farroupilha a) Cálculo da CSL LUCRO ANTES DA CSL 3.920.000 (+) ADIÇÕES 120.000 - Previdência Privada 33.000 - Doação ao Fundo da Criança 7.000 - Doação ao Sport Clube Recife 60.000 - Doação para Universidade do Amapá 20.000 (-) EXCLUSÕES 40.000 - Receita de Participação em Controladas 40.000 Lucro Antes da CSL 4.100.000 CSL – 9% 369.000 b) Cálculo do IR LUCRO ANTES DO IR 3.551.000 (+) ADIÇÕES 489.000 - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 369.000 - Previdência Privada 33.000 - Doação ao Fundo da Criança 7.000 - Doação ao Sport Clube Recife 60.000 - Doação para Universidade do Amapá 20.000 (-) EXCLUSÕES 40.000 - Receita de Participação em Controladas 40.000 Lucro Antes da CSL 4.100.000 IR – 15% 615.000 IR – 10% 386.000 (-) Incentivo Fiscal – Fundo da Criança (6.150) (-) Incentivo Fiscal – Lei Rouanet (21.000) (-) Incentivo Fiscal - PAT (20.895) Imposto de Renda Total 952.955 c) A doação feita, limitada e 1% do IR (Alíquota Básica). R$ 615.000 x 1% = R$ 6.150 d) 30% do patrocínio, limitado a 4% do IR (Alíq.Básica). R$ 70.000 x 30% = R$ 21.000 e) O valor incentivado é: R$ 1,99 x 15% x 70 mil refeições = R$ 20.895. f) O lucro líquido será R$ 2.598.045

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CASO2: CIA MAUÁ E O INCENTIVO AO CINEMA a) R$ 3.300 b) R$ 300 c) O lucro do ano de R$ 24.000, daria um IR devido de R$ 3.600 (15%). O valor máximo de incentivo seria R$ 108 (limite de 3% do IR devido, alíquota básica). Logo, devemos adquirir quatro cotas do filme, pelo valor de R$ 100 (cada cota custa R$ 25). Veja tabela comparativa: CIA MAUÁ

SEM CINEMA COM CINEMA

LUCRO ANTES DO IR

24.000

(-) EXCLUSÃO

24.000

-

LUCRO FISCAL IR DEVIDO - 15% (-) INCENTIVO FISCAL

(100) 24.000

23.900

3.600

3.585

-

IR TOTAL DEVIDO

(100) 3.600

3.485

Logo, o retorno obtido é de 115% em relação ao valor de R$ 100 investido no filme.

CASO 3: Cia Pelotas LAIR (+) ADIÇÕES 9 Doação Assoc.Empregados -9 9 Multa de Trânsito - 11 9 Brindes - 23 9 Provisões Cíveis - 17 9 PDD - 55 (-) EXCLUSÕES 9 Resultado Positiv MEP - 15 LUCRO FISCAL CSL – 9% - 99,00 IR – 15% - 165,00 (-) Incentivo Cultural - (6,60) IR DEVIDO TOTAL - 158,40

- 1.000 - 115

-

15

1.100,00

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-C 2-E 3-D 4-A

5-E

6-C

10-D

7-C

8-E

9-D

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CAPÍTULO 22: LUCRO PRESUMIDO EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO CASO1: POSTO DE GASOLINA ABASTECEBEM CONTRIB.SOCIAL CÁLCULO IR+CSL – LUCRO RECEITA IMP.RENDA PRESUMIDO JAN-MAR % BASE % BASE Revenda de Combustível 1.500.000 1,6% 24.000 12% 180.000 Revenda de Mercadorias 150.000 8% 12.000 12% 18.000 Prestação de Serviços 75.000 32% 24.000 32% 24.000 Demais Receitas 1.000 100% 1.000 100% 1.000 LUCRO PRESUMIDO 61.000 BASE 223.000 IR DEVIDO 9.250 CSL CSL DEVIDA – 9% 20.070

Base do PIS e da COFINS = R$ 226.000,00 PIS – 0,65% = R$ 1.469,00 COFINS – 3% = R$ 6.780,00

Máximo Permitido para Distribuição de Lucros sem Tributação (+) Lucro Presumido (para fins de IR) R$ 61.000,00 (–) IR + CSL + PIS + COFINS (R$ 37.569,00) Distribuição Máxima (Sem tributação)

R$ 23.431,00

Como os irmãos Felgueiras receberam R$ 80 mil como distribuição de lucros, apenas R$ 23.431 como rendimentos isentos. O restante (R$ 56.569) será pago como rendimento tributável, sendo utilizada a tabela progressiva do IRPF, além dos encargos sociais.

CASO2: Cia Chuva 1° Trimestre de 2006 - Em R$

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CONTRIB.SOCIAL CÁLCULO IR+CSL - LUCRO RECEITA IMP.RENDA PRESUMIDO JAN-MAR % BASE % BASE Receita com Revenda de Móveis 240.000 8% 19.200 12% 28.800 Receita com Prestação de Serviços 25.000 32% 8.000 32% 8.000 Outras Receitas 2.000 100% 2.000 100% 2.000 LUCRO PRESUMIDO 29.200 BASE 38.800 IR DEVIDO 4.380 CSL CSL DEVIDA – 9% 3.492

Base do PIS e da COFINS = R$ 265.000,00 PIS – 0,65% = R$ 1.722,50 COFINS – 3% = R$ 7.950,00 Máximo Permitido para Distribuição de Lucros sem Tributação (+) Lucro Presumido (para fins de IR) R$ 29.200,00 (–) IR + CSL + PIS + COFINS (R$17.544,50) Distribuição Máxima (Sem tributação) R$ 11.655,50

CASO3: Cia Paraná CÁLCULO IR+CSL - LUCRO PRESUMIDO Revendas de Mercadorias Prestação de Serviços Outras Receitas

CONTRIB.SOCIAL IMP.RENDA % BASE % BASE 60.000 8% 4.800 12% 7.200 190.000 32% 60.800 32% 60.800 1.600 100% 1.600 100% 1.600 LUCRO PRESUMIDO 67.200 BASE 69.600 CSL IR DEVIDO 10.752 CSL DEVIDA – 9% 6.264 Parcelando o IR e a CSL no máximo permitido pelo Fisco, encontramos: 9 IR com 3 parcelas mensais de R$ 3.584,00 ( R$ 10.752,00 dividido por 3). 9 CSL com 3 parcelas mensais de R$ 2.088,00 ( R$ 6.264,00 dividido por 3).

RECEITAS

No dia 6 de maio de 2005, a Cia. Paraná deverá recolher: 9 IR de R$ 1.584,00 mais R$ 15,84 de juros e R$ 26,14 (1,65%) de multa, montando o total de R$ 1.625,98 9 CSL de R$ 1.400,00 mais R$ 14,00 de juros e R$ 23,10 (1,65%) de multa, montando o total de R$ 1.437,10 Em 31 de maio, o recolhimento seria de R$ 1.599,84 de IR e R$ 1.414,00 de CSL, ou seja, o valor principal acrescido de juros de 1%. Em 30 de junho, a Cia. Paraná deverá recolher: 9 IR de R$ 3.584,00 mais R$ 125,44 de juros (3,5%), montando o total de R$ 3.709,44 9 CSL de R$ 2.088,00 mais R$ 73,08 de juros (3,5%), montando o total de R$ 2.161,08

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CASO4: Cia Roma CÁLCULO IR+CSL - LUCRO PRESUMIDO Revendas de Mercadorias Prestação de Serviços Outras Receitas

CONTRIB.SOCIAL IMP.RENDA % BASE % BASE 425.000 8% 34.000 12% 51.000 75.000 32% 24.000 32% 24.000 4.000 100% 4.000 100% 4.000 LUCRO PRESUMIDO 62.000 BASE 79.000 CSL IR DEVIDO 11.500 CSL DEVIDA – 9% 7.110

RECEITAS

Base do PIS e da COFINS = R$ 500.000,00 PIS – 0,65% = R$ 3.250 COFINS – 3% = R$ 15.000

Máximo Permitido para Distribuição de Lucros sem Tributação (+) Lucro Presumido (para fins de IR) R$ 62.000,00 (–) IR + CSL + PIS + COFINS (R$ 36.860,00) Distribuição Máxima (Sem tributação)

R$ 25.140,00

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-A

2-E

3-C

4-B

5-C

6-B

7-D

8-D

9-C

10-A (REPETIDA)

11-D

12-C

13-D

14-E

15-E

16- R$ 2.300, R$ 2.323 E R$ 1.133 (QUESTÃO ANULADA) 17-A

18-B

19-B

20-D

A questão n° 10 é a mesma apresentada na questão n° 2. E a questão n° 16 não tem resposta correta nas alternativas apresentadas.

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CAPÍTULO 23: LUCRO REAL: ANTECIPAÇÕES MENSAIS EM BASES ESTIMADAS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO: CASO1: Cia Paulista a) CALCULE IR E CSL MENSAL Calculo do IR pela estimativa = R$ 1.100.000 x 8% = R$ 88.000, que é a base. R$ 13.200 (alíquota básica) + R$ 6.800 (Adicional sobre o que ultrapassou R$ 20 mil), totalizando R$ 20.000 de IR a cada mês. Calculo da CSL pela estimativa R$ 1.100.000 x 12% = R$ 132.000 + R$ 3.000 de receitas financeiras monta R$ 135.000, que é a base da CSL. Aplicando a alíqutoa de 9%, encontramos a csl mensal de R$ 12.150.

VEJA O CÁLCULO DO IR+CSL A CADA MÊS PELO LUCRO REAL REAL ANUAL LAIR Mês LAIR Acumulado CSL-9% IR-15% IR-10% (-) IRF IR devido

Agosto Setembro 95.000 115.000 95.000 210.000 8.550 18.900 14.250 31.500 7.500 17.000 (600) (1.200) 21.150 47.300

Outubro Novembro Dezembro 100.000 85.000 145.000 310.000 395.000 540.000 27.900 35.550 48.600 46.500 59.250 81.000 25.000 31.500 44.000 (1.800) (2.400) (3.000) 69.700 88.350 122.000

IR Estimativa 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 CSL Estimativa 12.150 12.150 12.150 12.150 12.150 COMPARAÇÃO ENTRE O IR+CSL DEVIDOS PELA ESTIMATIVA E O IR+CSL DEVIDOS PELO BALANCETE DE REDUÇÃO/SUSPENSÃO Agosto IR CSL Total Real 21.150 8.550 29.700 Estimativa 20.000 12.150 32.150 Setembro IR CSL Total Real 26.150 10.350 36.500 Estimativa 20.000 12.150 32.150 Os valores em negrito Outubro IR CSL Total correspondem ao IR e Real 28.550 7.200 35.750 CSL devidos em cada Estimativa 20.000 12.150 32.150 mês. Novembro IR CSL Total Real 27.200 2.700 29.900 Estimativa 20.000 12.150 32.150 Dezembro IR CSL Total Real 33.650 13.050 46.700 Estimativa 20.000 12.150 32.150

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b) CALCULE IR E CSL A PAGAR NA COTA DE AJUSTE IR devido no ano IR antecipado

= R$ 122.000,00 = R$ 108.350,00

Cota de Ajuste de R$ 13.650,00, acrescida de juros Selic de 3%, com juros de R$ 409,50.

CSL devida no ano CSL antecipado

= R$ 48.600,00 = R$ 51.300,00

Cota de Ajuste não precisará ser paga, pois a Cia Paulista efetuou o pagamento das antecipações em volume maior do que apurou no cálculo mensal. A empresa, no caso, terá um crédito fiscal de R$ 2.700 e que poderá ser compensado a partir de fevereiro de 2008 com a CSL devida neste ano ou então nas outras regras permitidas pelo Fisco.

CASO2: Cia Serra a) CALCULE IR E CSL MENSAL Calculo do IR pela estimativa = R$ 150.000 x 8% = R$ 12.000 R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000 R$ 1.000 x 100% = R$ 1.000 BASE DO IR = R$ 29.000 IR Devido Î R$ 5.250,00 Calculo da CSL pela estimativa = R$ 150.000 x 12% = R$ 18.000 R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000 R$ 3.000 x 100% = R$ 3.000 BASE DA CSL = R$ 37.000 CSL Devida Î R$ 3.330 REAL ANUAL LAIR Mês LAIR Acumulado CSL-9% IR-15% IR-10%

Setembro 32.000 32.000 2.880 4.800 1.200

(-) IRF IR devido

(400) 5.600

Outubro Novembro Dezembro 35.000 28.000 41.000 67.000 95.000 136.000 6.030 8.550 12.240 10.050 14.250 20.400 2.700 3.500 5.600 (800) 11.950

(1.200) (1.600) 16.550 24.400

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COMPARAÇÃO ENTRE O IR+CSL DEVIDOS PELA ESTIMATIVA E O IR+CSL DEVIDOS PELO BALANCETE DE REDUÇÃO/SUSPENSÃO Setembro IR CSL Total Real 5.600 2.880 8.480 Estimativa 5.250 3.330 8.580 Outubro IR CSL Total Real 6.350 3.150 9.500 Estimativa 5.250 3.330 8.580 Novembro IR CSL Total Real 5.700 2.340 8.040 Estimativa 5.250 3.330 8.580 Novembro IR CSL Total Real 7.850 3.690 11.540 Estimativa 5.250 3.330 8.580

b) CALCULE A CSL A RECOLHER EM 28/FEV/2007 CSL devida no ano CSL antecipada

= R$ 12.240,00 = R$ 11.880,00

O valor de R$ 360,00 será acrescido de R$ 3,60 de juros (1%), totalizando o pagamento de R$ 363,60. IR devida no ano IR antecipado

= R$ 24.400,00 = R$ 21.800,00

O valor de R$ 2.600,00 será acrescido de: Juros de 6%, R$ 156,00 Multa de 0,99%, R$ 25,74. Total do IR = R$ 2.781,74

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-B 2-D 3-B 4-D 5-C 6-B 7-C 8-B

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CAPÍTULO 24: LUCRO ARBITRADO QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-D 2-B 3-C 4-A

5-B

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CAPÍTULO 26: PIS/PASEP E COFINS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-A

2-B

3-R$ 9.120 (QUESTÃO ANULADA)

4-B

5-C

6-A

9-B

10-D

11-E (QUESTÃO REPETIDA)

12-B

13-A

14-A

A

7-E 15-B

8-E 16-C

QUESTÃO N° 11 É IGUAL A QUESTÃO N° 7. A QUESTÃO N° ALTERNATIVA CORRETA DENTRE AS APRESENTADAS.

3

NÃO TEM

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CAPÍTULO 27: RETENÇÕES NA FONTE QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-C 2-A 3-C 4-B

5-B

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CAPÍTULO 28: TRIBUTAÇÃO DAS ENTIDADES IMUNES E ISENTAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-E 2-C 3-D 4-A

ATENÇÃO: No capítulo 29, no exemplo da Cia Marte, no item 29.16.1.2, página 554, há um pequeno erro de interpretação na tabela 79. Na coluna RECEITA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES, devemos considerar o faturamento nos últimos doze meses, sem contar o próprio mês. Em julho, por exemplo, a coluna deveria apresentar R$ 2.070.000 e não R$ 2.030.000.

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CAPÍTULO 30: ATIVOS E PASSIVOS FISCAIS DIFERIDOS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO CASO1: Cia Trovão a) Cálculo do IR em 2004: LAIR R$ 300 (+) Adições R$ 500 Lucro Fiscal R$ 800 IR – 30% = R$ 240 Este é o valor do IR a Pagar. Contudo, a despesa com IR será R$ 90, pois pagamos, na verdade, R$ 150 por causa da Não-Dedução de uma despesa, que será dedutível no futuro.

b) Portanto, a DRE ficaria assim: LAIR R$ 300 (-) IR (R$ 90) L.Líquido R$ 210

CASO2: Cia Relâmpago a) Cálculo do IR em 2004: LAIR R$ 1.000 (+) Adições R$ 800 Lucro Fiscal R$ 1.800 IR – 30% = R$ 540 Este é o valor do IR a Pagar. Contudo, a despesa com IR será R$ 300, pois pagamos, na verdade, R$ 240 por causa da Não-Dedução de uma despesa, que será dedutível no futuro.

b) Portanto, a DRE ficaria assim: LAIR R$ 1.000 (-) IR (R$ 300) L.Líquido R$ 700

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CASO3: Cia Roda Cia Roda – Cálculo do IR Lucro Antes do IR (-) Compensação de Prejuízos Fiscais Lucro Fiscal Imposto de Renda – 30%

2000 (400) 0 (400) 0

2001 (400) 0 (400) 0

2002 1.900 (570) 1.330 399

Cia Roda – DRE (Errada) Lucro Antes do IR (-) Imposto de Renda Lucro Líquido Percentual de Tributação

2000 (400) 0 (400) -

2001 (400) 0 (400) -

2002 2003 1.900 900 (399) (201) 1.501 699 21,0% 22,3%

Cia Roda – DRE (Correta) Lucro Antes do IR (-) Imposto de Renda Lucro Líquido Percentual de Tributação

2000 2001 (400) (400) 120 120 (280) (280) 30,0% 30,0%

2002 2003 1.900 900 (570) (270) 1.330 630 30,0% 30,0%

2003 900 (230) 670 201

CASO4: Cia Ipatinga Cálculo do IR Exigido pelo Fisco Ano1 Ano2 Ano3 Lucro Antes do IR 3.000 1.000 5.000 (+) Adições 1.500 1.900 1.900 - Provisão para Garantia 800 500 0 - Amortização do At. Diferido 600 1.300 1.800 - Adições Definitivas 100 100 100 (-) Exclusões (2.200) (3.350) (2.650) - Pagamento de Garantias Já Provisionadas 0 (350) 150 - Gastos com Exploração de Petróleo (2.200) (3.000) (2.500) Lucro Líquido Ajustado 2.300 (450) 4.250 (-) Compensação de Prejuízos Fiscais 0 0 (450) Lucro Fiscal (Tributável) 2.300 (450) 3.800 Imposto de Renda a Pagar – 30% 690 0 1.140 DRE - Errada Lucro Antes do IR (-) Imposto de Renda Lucro Líquido

Ano1 Ano2 Ano3 3.000 1.000 5.000 (690) (450) (1.140) 2.310 550 3.860

DRE – Correta Lucro Antes do IR (-) Imposto de Renda Lucro Líquido

Ano1 Ano2 Ano3 3.000 1.000 5.000 (930) (330) (1.530) 2.310 550 3.860

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CASO 5: A CVM determina que as diferenças temporárias entre a base fiscal e o valor contábil sejam tratadas em contas de ativos e passivos tributários diferidos, classificados no ativo circulante ou realizável de longo prazo ou então no passivo circulante ou exigível de longo prazo, conforme a perspectiva de realização/exigibilidade do ativo/passivo. Por exemplo, uma provisão para garantia é uma despesa não dedutível para fins fiscais. Contudo, o Fisco permitirá a dedução da despesa quando a empresa efetuar o pagamento objeto da provisão anterior. Então, não há discussão de mérito entre contabilidade e fisco, apenas divergência em relação ao período de dedução da despesa. Portanto, admitindo que uma empresa tenha um lucro de R$ 200, com uma provisão desse tipo no valor de R$ 50, incluída no resultado, o imposto de renda seria R$ 85 (alíquota de 34%), pois a base fiscal seria R$ 250. Contudo, a despesa com IR seria de R$ 68, com o valor de R$ 17 registrado no ativo, como crédito tributário diferido. Outro exemplo seria em relação ao benefício fiscal da depreciação acelerada incentivada. Uma empresa adquire uma máquina por R$ 500, podendo deprecia-la fiscalmente em cinco anos, quando na contabilidade a despesa será distribuída pelos dez anos de vida útil. A dedução será feita via LALUR. Supondo um lucro de R$ 200 antes de IR, já incluído aí uma despesa de depreciação de R$ 50. O IR a pagar seria R$ 51, pois a base fiscal seria R$ 150, enquanto o LAIR continua em R$ 200. A despesa de IR seria R$ 68, com a empresa registrando R$ 51 em IR a Pagar, no passivo circulante e R$ 17 como débito tributário diferido.

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CASO 6: NOTA FISCAL DE RECONCILIAÇÃO DE ALIQUOTAS a) Cálculo do IR corrente e diferido da Cia Itabira e da Cia Araxá: Cia Araxá: LAIR (+) Adições - Brindes - Provisão para Garantia - PDD (-) Exclusões - Resultado MEP - Juros s/ Cap. Próprio Lucro Fiscal IR+CSL Corrente – 34%

1.000 1.290 190 700 400 (890) (790) (100) 1.400 476

Base de IR+CSL Diferido: R$ 1.100 x 34% = R$ 374 Portanto, despesa de IR+CSL monta R$ 102 (R$ 476 menos R$ 374). Cia Itabira: LAIR (+) Adições - Doações Lucro Fiscal IR+CSL Corrente – 34%

1.300 200 200 1.500 510

Não há IR+CSL Diferido. Portanto, despesa de IR+CSL monta R$ 510.

b) Cia Araxá Consolidado Lucro Antes de IR+CSL 1.000,00 1.510,00 IR+CSL pelas Alíquotas Vigentes no País 340,00 513,40 (+) Adições Definitivas 64,60 132,60 (-) Exclusões Definitivas (268,60) 0 (-) Juros sobre Capital Próprio (34,00) (34,00) IR+CSL Registrado na DRE 102,00 612,00

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CASO7: Cia Roma LAIR (+) Adição Temporária (-) Exclusão Definitiva (-) JCP Pago Lucro Fiscal IR a Pagar (Corrente)

4.000 1.000 (2.000) (600) 2.400 720

DRE da Cia Roma LAIR (-) IR – parcela corrente (+) IR – parcela diferida Lucro Líquido

4.000 (720) 300 3.580

NOTA DE RECONCILIAÇÃO DE ALÍQUOTAS Lucro Antes do Imposto de Renda IR e CSL pelas alíquotas vigentes – 30% (-) Exclusões Definitivas (-) Juros sobre Capital Próprio Pagos ou Creditados Despesa de IR e CSL apresentada na DRE

CASO8: Cia Viena LAIR (+) Adição Temporária (-) Adição Definitiva Lucro Fiscal IR a Pagar (Corrente)

26.000 3.000 1.000 30.000 9.000

DRE da Cia Viena LAIR (-) IR – parcela corrente (+) IR – parcela diferida Lucro Líquido

26.000 (9.000) 900 17.900

R$ 4.000 R$ 1.200 (R$ 600) (R$ 180) R$ 420

NOTA DE RECONCILIAÇÃO DE ALÍQUOTAS Lucro Antes do Imposto de Renda IR e CSL pelas alíquotas vigentes – 30% (+) Adições Definitivas Despesa de IR e CSL apresentada na DRE

R$ 26.000 R$ 7.800 R$ 300 R$ 8.100

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-A 2-E 3-B 46-A 7-C 8-E 9-D

5-B 10-F

11-B

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CAPÍTULO 31: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

O CASO DA CIA PORTO PRECISA DE UM AJUSTE, PARA QUE A QUESTÃO SEJA RESOLVIDA DE FORMA MAIS SIMPLES. ASSIM PEÇO QUE SUBSTITUAM O SEGUINTE TRECHO DO TEXTO: OS SÓCIOS PORTUGUESES DESEJAM RECEBER R$ 102 MIL CADA, LÍQUIDO DE IR. NO PEDE-SE, NOS ITENS 3 E 4, SUBSTITUIR TAMBÉM R$ 108 MIL POR R$ 102 MIL. CASO1: A Cia. Porto tem dois acionistas: Manoel Silva e Manoel Costa. Cada um possui 50% de participação na empresa. Em 2006, a Cia. Porto apurou um lucro antes de IR e CSL de R$ 600.000 (onde todas as receitas são tributáveis e as despesas dedutíveis). Sabemos que a empresa tem um PL no início do ano de R$ 10 milhões, sendo R$ 9 milhões de capital e R$ 1 milhão de reservas de lucros. A TJLP divulgada pelo governo para o ano de 2006 foi 10%. O Estatuto da Cia. Porto diz que os dividendos mínimos são de 25% do lucro da empresa e os juros sobre capital próprio deliberados pela diretoria são imputados nos dividendos. Os sócios portugueses desejam receber R$ 102 mil cada, líquido de IR. PEDE-SE: 1. Calcule o valor máximo permitido como pagamento de JCP. 2. Calcule o valor máximo dedutível de JCP nas bases do IR e da CSL. 3. Calcule o IR e a CSL da Cia. Porto, pagando R$ 102 mil (líquido) como juros sobre capital próprio para cada acionista. Informe o PL da empresa em 31/dez/06. 4. Calcule o IR e a CSL da Cia. Porto, pagando R$ 102 mil (líquido) como dividendos para cada acionista. Informe o PL da empresa em 31/dez/06. 5. Explique com detalhes a economia que os acionistas tiveram com o recebimento de juros sobre capital próprio em substituição aos dividendos. 6. Para o ano de 2007, os acionistas devem continuar recebendo honorários mensais? Justifique sua resposta. 1. R$ 10 milhões x 10% = R$ 1.000.000,00 2. VALOR MÁXIMO PERMITIDO: 9 50% do saldo de Reservas de Lucros e Lucros Acumulados R$ 1.000.000 x 50% Î 500.000,00 OU 9 50% do LAIR – Lucro de R$ 600.000 menos 9% de CSL, que monta R$ 546.000. R$ 546.000 x 50% Î 273.000,00 Portanto, o valor máximo permitido será R$ 500 mil.

60 3.

Manual de Contabilidade Tributária - Manual do Professor As questões n° 3 e 4 serão feitas em conjunto, na tabela a seguir. A comparação levara em consideração o pagamento de dividendos por R$ 102 mil e o pagamento do valor bruto de R$ 120 mil a título de juros sobre capital próprio, com retenção na fonte de 15%, que monta o valor líquido de R$ 18 mil. Como se chegou ao valor bruto de R$ 120 mil? Por regra de três simples. Veja:

102.000,00

=

85%

X (Valor Bruto)

=

100%

Após encontrar o valor bruto de R$ 120 mil, calculamos o IRRF de 15%, quando encontramos R$ 18 mil, com um valor líquido de R$ 102 mil. Cia PORTO

JUROS SOBRE

MODELO COMPARATIVO

CAPITAL PRÓPRIO

LUCRO ANTES DO IR

DIVIDENDOS

600.000,00

600.000,00

(240.000,00)

0

LUCRO TRIBUTÁVEL

360.000,00

600.000,00

(-) CSL – 9%

(32.400,00)

(54.000,00)

(-) IR – 15%

(54.000,00)

(90.000,00)

(-) IR – 10%

(12.000,00)

(36.000,00)

0

(204.000,00)

261.600,00

216.000,00

(-) JUROS S/ CAP. PRÓPRIO

(-) DIVIDENDOS AUMENTO DO PL AUMENTO MAIOR DE JCP

45.600,00

5. EXPLICAÇÃO DA ECONOMIA OBTIDA A economia de R$ 45.600,00 representa 19% do valor bruto pago a título de JCP (R$ 240 mil). Este percentual de 19% é explicado pelas alíquotas de 9% para a CSL e 10% de adicional do IR. A alíquota básica não é economizada, pois a empresa tem que reter e recolher o IRRF de 15%. Na pessoa física, o JCP é considerado rendimento com tributação definitiva, não integrando novamente a base do IR. Os dividendos entram como rendimentos isentos na declaração das pessoas físicas. Logo, para os sócios, é irrelevante o tipo de distribuição utilizada. No caso, o que interessa é o aumento no PL, que seria maior com o pagamento de JCP em vez do pagamento dos dividendos.

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6. SUGESTÃO PARA 2006 Se possível e dentro dos limites de dedutibilidade, o pagamento mensal dos sócios deve ser feito através de JCP e não de honorários mensais, pois este último tem incidência de encargos previdenciários, o que não ocorre com o pagamento de JCP. Quanto maior o valor, maior a vantagem do JCP, pois a economia, no caso, pode ser também aplicada diretamente a pessoa física, por causa das alíquotas progressivas do IRPF.

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA 1-B

2-B

6-D

7-C

3-C

4-D

5-D

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CAPÍTULO 32: PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO Cia RIO 2002 2003 DRE DAS Receitas 160 160 (-) Depreciação (100) (100) CIAS RIO E PRAIA LAIR 60 60 IR – 30% (18) (18) Lucro Líquido 42 42

Cia PRAIA 2002 2003 Receitas 120 120 (+) Equivalência 42 42 (-) Desp.ágio (50) (50) (-) Depreciação LAIR 112 112 IR – 30% (21) (21) Lucro Líquido 91 91

2004 280 (150) 130 (39) 91

Cia RIO 2002 LAIR 60 (+) Adições (-) Exclusões Lucro Fiscal 60 IR a Pg.- 30% 18

Cia PRAIA LAIR (+) Adições (-) Exclusões Lucro Fiscal IR a Pg.- 30%

2004 130 100 30 9

2003 CÁLCULO DO 60 IMPOSTO DE RENDA DAS EMPRESAS 60 18

Cia RIO Caixa Máquinas (-) Depreciação Acumulada TOTAL DO ATIVO Capital Lucros Acumulados TOTAL DO PASSIVO Cia PRAIA Caixa Crédito Tributário Diferido Participação na Cia Rio (+) Ágio Terrenos Máquinas (-) Depreciação Acumulada TOTAL DO ATIVO Capital Lucros Acumulados TOTAL DO PASSIVO

01/01/2002 2002 700 842 1.000 1.000 (700) (800) 1.000 1.042 1.000 1.000 0 42 1.000 1.042

2002 70 50 120 36

2003 70 50 120 36

2003 984 1.000 (900) 1.084 1.000 84 1.084

2001 01/01/2002 2002 1.150 0 84 0 0 15

2003 168 30

01/01/2004 1.152 30

2004 1.423 0

0 0 3.000 0 0

1.000 150 3.000 0 0

1.042 100 3.000 0 0

1.084 50 3.000 0 0

0 0 3.000 1.050 (900)

0 0 3.000 1.050 (1.050)

4.150 4.150 0 4.150

4.150 4.150 91 5.091

4.241 4.150 91 4.241

4.332 4.150 182 4.332

4.332 4.150 182 4.332

4.423 4.150 273 4.423

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Cia PRAIA – BALANÇO CONSOLIDADO 2002 Caixa Crédito Tributário Diferido Participação na Cia Rio (+) Ágio Terrenos Máquinas (-) Depreciação Acumulada TOTAL DO ATIVO Capital Lucros Acumulados TOTAL DO PASSIVO

Cia Praia 84 15 1.042 100 3.000 0 0 4.241 4.150 91 4.241

Cia Rio 842 0 0 0 0 1.000 (800) 1.042 1.000 42 1.042

Cia PRAIA – BALANÇO CONSOLIDADO 2003 Caixa Crédito Tributário Diferido Participação na Cia Rio (+) Ágio Terrenos Máquinas (-) Depreciação Acumulada TOTAL DO ATIVO Capital Lucros Acumulados TOTAL DO PASSIVO

Cia Praia 168 30 1.084 50 3.000 0 0 4.332 4.150 182 4.332

Cia Rio 984 0 0 0 0 1.000 (900) 1.084 1.000 84 1.084

Eliminações Consolidado 0 0 (1.042) (100) 0 100 0 (1.042) (1.000) (42) (1.042)

926 15 0 0 3.000 1.100 (800) 4.241 4.150 91 4.241

Eliminações Consolidado 0 0 (1.084) (50) 0 50 0 (1.084) (1.000) (84) (1.084)

Cia PRAIA – DRE Cia Cia Praia Eliminações CONSOLIDADO 2002 Rio Receitas 120 160 0 (+) Equivalência 42 0 (42) (-) Desp.ágio (50) 0 50 (-) Depreciação (100) (50) LAIR 112 60 (42) IR – 30% (21) (18) 0 Lucro Líquido 91 42 (42)

1.152 30 0 0 3.000 1.050 (900) 4.332 4.150 182 4.332

Consolidado 280 0 0 (150) 130 (39) 91

A DRE CONSOLIDADA DE 2003 SERÁ IGUAL A DE 2002

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CAPÍTULO 33: REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 33 1-E

2-A

3-C

4-E

5-C

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CAPÍTULO 34: RESERVA DE REAVALIAÇÃO EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO a) Débito: Máquinas R$ 2.800,00 Débito: Depreciação Acumulada R$ 3.000,00 Crédito: Máquinas R$ 5.000,00 Crédito: Reserva de Reavaliação R$ 560,00 Crédito: IR Diferido (PELP) R$ 240,00 Obs.: Este é o procedimento mais adequado, definido inclusive no Manual da Fipecafi e referendado pela CVM. Entretanto, outros tipos de lançamento foram aceitos, recebendo parte do valor.

b) LAIR (+) Adições Lucro Fiscal IR - 30%

2001 300 200 500 150

2002 300 200 500 150

2003 200 400 600 180

c) 2001

2002

2003

Receita de aluguel

1.000 1.000

1.000

(-) Depreciação

(700)

(700)

(700)

-

-

(100)

LAIR

300

300

200

IR - 30%

(90)

(90)

(60)

Lucro Líquido

210

210

140

(-) Perda Vda bens

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d) 2001

2001

2002

2003

-

850

1.700

1.120

2.800

2.800

2.800

-

(-) Depreciação Acumulada

-

(700)

(1.400)

-

Terrenos

-

-

-

2.000

2.800

2.950

3.100

3.120

240

180

120

-

1.500

1.500

1.500

1.500

560

420

280

-

Caixa Máquinas

TOTAL DO ATIVO Provisão para IR Diferido Capital Reserva de Reavaliação Lucros Acumulados

500

850

1.200

1.620

TOTAL DO PASSIVO

2.800

2.950

3.100

3.120

QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA – CAPÍTULO 34 1-B 2-B 3-A 4-A

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