Manual de Consulta Rapida Para Estagio Em Enfermagem

October 12, 2017 | Author: Mirelle Ramos Araújo | Category: Artery, Urination, Platelet, Blood, Blood Plasma
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Corrêa

Gíacfis

Tenenbojm

Portefa

Cristina Rodrigues

ENFERMAGE M

PAR A ESTÁGI O E M

MANUAL DE CONSULTA

MANUAL DE CONSULTA

PARA ESTÁGIO EM

ENFERMAGEM

Cristina Rodrigues Portela GladisTenenbojm Corrêa

YENDIS

Copyright © 2008 Yendis Editora.

As Autoras

Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução, mesmo parcial, por qualquer processo, sem a autorização da Editora. Editor: Maxwell M. Fernandes Coordenação editorial: Anna Yue Preparação de texto: Lucas Consoiin Dezotti Revisão técnica: Fabiana Mattos Capa: Eduardo Bertolini

Impresso no Brasil Printed m Brazil

UNA RODRIGUES PORTELA Dados Internacionais de Catalogação na Publicação {CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP. Brasil) Portela, Cristina Rodrigues Manual de consulta para estágio em enfermagem / Cristina Rodrigues Portela, Cladis Tenenbojm Corrêa. - São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2007. Bibliografia. ISBN 978-85-98859-99-6 I. Enfermagem - Estudo e ensino 2. Estagiários I. Corrêa. Gladis Tenenbojm. II. Título CDD-6I0.7307I55

07-0423 índices para catálogo sistemático: 1. Enfermagem : Estágio : Ciências médicas

610.7307155

2. Estágio : Enfermagem : Ciências médicas

610.7307155

h i.u 1.1 | K'la Universidade de Mogi das i v l v/ l Jcenciatura em Enfermagem l iiiivrisidade de Mogi das Cruzes e i i;ili/acão em Enfermagem Oncológica K H u Idade de Enfermagem do Hospital I n . i Albert Einstein. Lecionou em várias Lr, de Enfermagem: Curso de Auxiliar de nui',rm do Hospital do Câncer, Curso < i dr Enfermagem do Hospital Santa M l.l

Yendis Editora Ltda. Av. Cuido Aliberti, 3069 - São Caetano do Sul - SP Tel./Fax; (II) 4224-9400 [email protected]

YENDIS

www.yendis. cotn.br

i n r i i i r c docente da Escola de n i . i i 1 / 1 111 do Hospital Sírio-Libanês.

GLADISTENENBOJM CORRÊA

Graduada pela Faculdade de Enfermagem São José. Fez Licenciatura em Enfermagem pela UNG e Especialização em Infectologia e CCIH pela Faculdade de Enfermagem do Hospital Israelita Albert Einstein. Atua há vários anos como Enfermeiradocente em cursos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem. Desde 1995 exerce a função de Enfermeira-docente nas Escolas de Enfermagem dos Hospitais Sírio-Libanês e Hospital Israelita Albert Einstein.

Dedicatória

\1 K - i i pai Kmílio Portela, por todas as m M M ' i i . ! , ' , com as quais me demonstrou o i | i i . m i < > amava e se importava... Cristina Rodrigues Portela Ai >s meus filhos, Renata e Danilo, l » 'i i ' n i n u lerem as minhas ausências, ' l i \ In cm comigo alegrias e dificuldades, l " n icicm me ajudado de diferentes m MM M . I N , sempre com muito carinho. Gladis Tenenbojm Corrêa

vi

VII

Agradecimento

\ Miviora da Escola de Enfermagem do i li < . j i i i . i l Sírio-Libanês, Débora Maria Alves l Itvlil, | H - l a sua força e incentivo e por ter l n . n Io no nosso trabalho.

IX

Sumario Ininuluçáo XV

l Aiint.icãode Enfermagem na Admissão do i Imite 1

1

A-,|iii,ic, ( ioOrotraqueal

7

> Av.r.tcncia de Enfermagem ao Cliente • « t i n Aparelho Gessado 11 i /v,•.!•.inicia de Enfermagem ao Cliente 1 1 iin It.içíio 13 '. A-,-.i•.! 10 mg: SF 50 ml AD20ml SF/SG (5%) 250 ml SF 20 ml Não diluir AD20ml

15 min

Digesan Dopamina Medicamento

Diluição

Tempo de Infusão

Aminofilina Binotal (Ampicilina) Buscopan composto (com dipirona) Cefobid (Cetoperazona) Cipro (Ciprofloxacina)

SF/SG 50 ml AD 20 ml

30 min Lentamente

c. p. m.

Lentamente

76

[ )ramin B6 Eprex liucil/Plamet/ Plasil SF/SG 100 ml Fenergan 100 ml Plagyl ( Metronidazol) Flebocortid

SF 50 ml

30 mm

Pungison i Aulbtericina B)

Já diluído

30 a 60 mm

i ii.inulokine

Lentamente Bomba çjg" infusãç, Lentament;e Lentamç^; Lentamç^

30 min 30 min

SF/SG (5%) 10 ml c. p. m.

5 min

SG (5%) 100 ml

60 min

> 6 h: proteger da luz

^77

Medicamento

Diluição

Tempo de Infusão

Hidantal

SF (0,9%) 10 ml AD20ml Não diluir SF (0,9%) 50 ml SF/SG (5%) 100 ml ADZOml

Lentamente

SF/SG (5%) 50100 ml 100 ml

30-60 min 6o min

Nll'll:11

SF 100 ml

60 min

Arrnlin \:.u o 1

AD20ml

Lentamente

Já vem diluída

Cada frasco em 30 min

Kanakion Lasix Novamin (Amicacina) Sandimune (Ciclosporina) Tagamet (Cimetidina) Zofran Zoltec (Fluconazol) Zovirax (Aciclovir) Zylium (Ranitidina) Albumina humana

Quadro de Medicamentos

Lentamente Lentamente 30-60 min Nome i omercial

Nome da Droga

Indicação

2-6 horas Lentamente

A AS

Ácido acetilsalicílico

Analgésico, antitérmico e antiinflamatório Antihipertensivo Broncodilatador Laxante

Mil.nione Mili.mri

, ,i|

Nifedipina Salbutamol Ágar glicerinado Espironolactona Metildopa

M ' l m \o de HL 78

Antihipertensivo Antihipertensivo Antiácido

Alumínio 79

Nome Comercial

Nome da Droga

Indicação

Nome Comercial

Nome da Droga

Indicação

Aminofilina Amplacilina Ancoron Antak

Teofilina Ampicilina Amiodarona Ranitidina

Broncodilatador Antibiótico Antiarrítmico Bloqueadores de receptor H2

( iataflam

Antiinflamatório

Atrovent

Brometo Ipratrópico Zidovudina Sulfametoxazol + Trimetoprima Fenoterol Ampicilina Cloridrato de Buflomedil Hioscina

Broncodilatador

Diclofenaco Potássio Ciprofloxacina Cefotaxima Amoxilina + Clavulanato de Potássio Enoxiparina sódica Hidroclortiazida

AZT Bactrin

Berotec Binotal Bufedil Buscopam Buscopam composto

Capoten

80

Brometo de N-butilescopolamina + dipirona Captopril

( -i pró < .laforam < .lavulin

' Irxane Anti-retroviral Antibiótico

i lorana 1 t.ilarin C

Broncodilatador Antibiótico Ativador da microcirculação Antiespasmódico Antiespasmodico

1 '.h l l l i l

Clindamicina Glibenclamida

1 'i < .ulron llliicoron

Dexametasona Verapamil

1 M ilmicse

Clorpropamida

! M

Morfina Meperidina Midazolam

l

1 'l '1 I l l l l l l . l

11 Antihipertensivo J

lld

fllli IK-NII

Prometazina

Antibiótico Antibiótico Antibiótico

Anticoagulante Antihipertensivo Antibiótico Hipoglicemiante oral Corticóide Antihipertensivo Antidiabético oral Analgésico Analgésico Ansiolítico hipnótico Anti-histamínico 81

convulsivante Antihipertensivo Antíalrítmicõ

Nome Comercial

Nome da Droga

Indicação

1 ,< isec

Omeprazol

l.uftal Mcfoxin Mctamucil Micostatin Minipress

Dimeticona Cefoxitina Psyllium Nistatina Prazosin

Protetor gástrico Antiflatulento Antibiótico Laxante Antifúngico Anti-hipertensivo

Mi mocordil

Nitrato isossorbitol Dipirona sódica

Ni ivnlgina

N uva min

ri.r.ii l'|i )/:ic i,iurink'etina |lr\l Hl

M •

1 M 1

hr. iincl |l ) i i i l i il

Dipirona sódica + Adifenina + Prometazina

lli t I . I M i li! in! ll-HM li

82

Amicacina Metoclopramida Fluoxetina Cloranfenicol Dopamina Ceftriaxona Cimetidina C arbamazepina Imipenem Tenoxican Tramadol

Antianginoso Analgésico Antibiótico Antiemético Antidepressivo Antibiótico Hipertensor Antibiótico Antiulceroso Anticonvulsivante e antiepilético Antibiótico Antiinflamatório Analgésico 83

Nome Comercial

Nome da Droga

Indicação

Tryptanol Tylenol

Amitriptilina Paracetamol

Valium Vancomicina Voltaren

Diazepam Vancocina Diclofenaco Sódico Azitromicina Ondansetron Sertralina Aciclovir Alopurinol

Antidepressivo Analgésico!; antitérmico Ansiolítico Antibiótico Antiinflamatório

Zitromax Zofran Zoloft Zovirax Zyloric

Antibiótico Antiemetico Antidepressivo Antiviral Antigotoso

Solução Salinizante e Solução de Heparina S((///)//OÇÕO

V.i tirar 10 ml de NaCl 0,9% e aplicar 9 ml em pi is 11 por via intravenosa, em adulto. Em < n,inça, aplicar no máximo 3 ml em push. l If/Hirinização

i n , i ml de heparina sódica + 9,9 ml de água drsiilada = 10 ml) \ ilicar l ml dessa solução em via intravenosa, l in recém-nascido, tendo como base a M >lução acima, desprezar 9 ml e acrescentar l í ml de água destilada = 5 ml. Aplicar l ml dessa nova solução. Cuidados de Enfermagem na Administração de Medicamentos Vrj;i na tabela a seguir.

84

85

Grupos Farmacológicos

Nome da Droga

Cuidados de Enfermagem

Digitálicos

Digoxina, Digitoxina

Verificar pulso antes de administrar a droga: se menor que 60 bpm, não administrar. Verificar sinais de intoxicação digitálica.

Diuréticos

Lasix

Administrar preferencialmente pela manhã ou à tarde. Controle de diurese. Controle de peso.

Broncodilatadores

Aminofilina, Teofilina

Administrar lentamente, pois ocorre taquicardia.

Hipotensores

Captopril, Adalat

Verificar a pressão arterial antes de administrar o medicamento.

Hipoglicemiantes

Insulina, Daonil

At mn/enar as insulinas em geladeira, r.i/.rr rodízio nas aplicações SC. i H iscrvar sinais de hipoglicemia.

Anticoagulantes

Heparina, Liquemine

i H iMTvar qualquer sangramento. V IV, utilizar bomba de infusão.

Anticonvulsivantes

Hidantal

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• l lidantal somente com SF 0,9% no caso de via (venosa.

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Hemoderivados ( ornponente/ Produto

Composição

Volume Aprox.

S, i ngue total

Hemácias, plasma, leucócitos, plaquetas. Hemácias, plasma em pequeno volume, leucócitos e plaquetas. Plaquetas/unidade, hemácias, leucócitos, plasma.

500 ml

Hicentrado i Ir hemácias

>i H nitrado i Ir plaquetas 11 Ir doador ni irmal) 'l r.i n.i fresco 1 1 mudado

Plasma, todos os fatores de coagulação; complemento; não contém plaquetas.

250 ml

50 ml

220 ml

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Cuidados de Enfermagem na Administração de Hemoderivados Nunca aqueça o hemoderivado, devido ao risco de hemólise. Verifique a temperatura do cliente antes da instalação do hemoderivado. Se for menor que 37,4 °C, instale; se for maior que 38 °C, consulte o médico ou o Banco de Sangue. Confira a etiqueta da bolsa do hemoderivado, certifique:

• Infunda no mínimo em 2 horas e no máximo em 4 horas (para glóbulos). • Infunda lentamente os primeiros 25 ml. Plaquetas - infundir em 30 minutos a l hora. Plasma - infundir em l hora até l hora e meia. • Fique atento a reações urticariformes e elevação da temperatura. Caso ocorram essas intercorrências, suspenda a infusão do hemoderivado, substitua por SF 0,9%. Comunique ao médico, ao Banco de Sangue e encaminhe o hemoderivado ao Banco de Sangue.

Tipo sanguíneo da bolsa e do cliente Dados do cliente Número do registro da bolsa (anote este número na prescrição) Assine a etiqueta da bolsa colocando data e hora 1

90

Verifique a temperatura do cliente antes, durante (após 20 minutos do início) e ao término da infusão. 91

Material para Carro de Emergência

Adrenalina l mg/ml Atropina 0,5 mg/ml Bicarbonato de sódio 8,4% Dopamina 50 mg ( Micose 50% (20 ml) < i l neonato de cálcio 10% I..LSÍX 10 mg/ml Ni > ^adrenalina l mg/ml Aj-.ua destilada X i l i ícaína 2% (sem vasoconstritor) SI' 0,9%

' . ( , 5% Agulhas 40 X 12 'liirneirinha 93

Seringas 5 ml, 10 ml, 20 ml Cateter jelco n. 18, nfi 20, n2 22, nQ 24 Equipo macrogotas Equipo microgotas Equipo polifix Luvas de procedimentos Micropore e esparadrapo Scalpn a 19, n°21 Gazes Tábua para massagem cardíaca Laringoscópio e lâminas (reta e curva) Pilhas novas Xilocaína gel Sonda de aspiração Tubo endotraqueal na 7,5, nQ 8,0, na 8,5, n'-1 9,0 Cadarço Cânula de Guedel 1 Ambu 1 Eletrodos

Observações Importantes É muito importante a conferência do carro de emergência em cada plantão. Reponha imediatamente os materiais ou medicamentos que estiverem faltando. Somente utilize esses materiais em casos de emergência.

95

94

Medicamentos

97

Cuidados Gerais na Administração de Medicamentos Verifique se o cliente está em jejum antes da administração de medicamentos VO e por sonda. Caso haja mais de um medicamento VO no mesmo horário, reúna-os em um único copo descartável, identificando-os. • Para clientes com dificuldade de deglutição ou com SNG, os medicamentos deverão ser triturados separadamente. Em caso de SNG aberta, mante-la fechada por 30 minutos após a administração do medicamento. • Ao preparar o medicamento não converse. • Não administre medicamentos sem rótulo e verifique a data de vencimento. • Para clientes com restrição hídrica, certifique-se do volume a ser administrado.

Quando houver cliente em isolamento ou com precauções, administre os seus medicamentos por último; não use bandejas, acondicione os medicamentos em saco plástico transparente. Nas aplicações por via parenteral, lembrese do volume máximo que pode ser administrado em cada via. Realize os sete seguintes passos para não errar: 1. paciente correto; 2. medicação correta; .->. prazo de validade; i. dose correta; S. horário correto; (i. via de administração correta; '/'. conferência final.

99 98

Dados das Vias Parenterais no Adulto Calibre das Agulhas IM

~25 X 7, 30 X 7, 25 X 8, 30 X 8

Volume Máximo

locais de 'Vplicacão

Posição da Agulha

4 ml, 3 ml (deltóide)

l H-lióide, vasto lateral da coxa, i li irsoglúteo, ventroglúteo

90°

"25 X 7, 25 X 8 IV

15 x 5,13 X 4,5 SC

ID

15 x 5,13 x 4,5

'i >l n a do cotovelo, antebraço, dorso 1 1, is mãos

15°

l' ii n Miperior externa dos braços, 1 1' ' l.neral externa e frontal da coxa, L M'Mi.1 1 ' .ulútea, região abdominal, l i i | ..... n u l r i o direito e esquerdo, • 1 1 i i i u-gião periumbilical.

90°

-i na do antebraço

15°

íião deltóidea é mais utilizada puni Observação: a regií__ administração via intramuscular tanto em crianças como em adultos. Esta via é utilizada somente em i rb chamado qualquer extremidade

2 l O 119

118

D. Nível de Consciência

B. Respiração • Capaz de respirar profundamente e tossir • Dispneia ou limitação respiratória • Apnéia

Responde verbalmente às questões/ orientado no espaço Acorda quando chamado pelo nome Não responde ao comando

2 l O

E. Coloração

C. Circulação Pressão arterial sistólica maior que 80% do nível pré-anestésico Pressão arterial sistólica 50-80% do nível pré-anestésico Pressão arterial sistólica menor que 50% do nível pré-anestésico

120

2 l O

2 l O

Rosado (coloração normal) Pálido, ictérico Cianótico

2 l O

Observação Para que o cliente tenha alta da sala de recuperação, é necessário que obtenha de 7 a 8 pontos. A nota 10 é considerada condição clínica satisfatória e segura para a alta do cliente.

Nutrição Parenteral

/V nutrição parenteral intravenosa pode ser conhecida como nutrição parenteral total (NPT), nutrição parenteral prolongada ou nutrição periférica (NPP).

Indicações Cliente cuja ingestão é insuficiente para manter um estado anabólico (por exemplo: queimados graves, síndrome do intestino curto, câncer). Clientes incapazes de ingerir alimentos por vias normais ou incapazes de realizar 122

123

a digestão fisiológica (íleo paralítico, obstrução de via digestiva). Clientes psicologicamente incapazes de ingerir alimentos (anorexia). Clientes cujo estado geral o impeça de ingerir alimentos (pós-operatórios prolongados, estado geral ruim).

por SG 10%, que é o soro que contém maior quantidade de glicose. Esse é um procedimento para casos de urgência, até a chegada da solução prescrita. A solução de NPP deve ser infundida em bomba de infusão. A NPP deve ser armazenada em geladeira.

Observações Lembre-se que existem NPP com administração exclusivamente por via intravenosa com cateter central ou acesso periférico exclusivo. 1 A quantidade de glicose adicionada à uma NPP corresponde a aproximadamente 206 g de glicose. Por isso a necessidade de ser realizada glicemia capilar (Destrostix). • Caso a solução de NPP acabe e não tenha outra unidade em seu setor, substitua 125

124

Posições para Exames

Decúbito Dorsal

127

Decúbito Ventrai

129 128

Posição Litotõmica Posição Fowler

130 131

Posição Trendelenburg

Posição Proclive

Posição de Sirrfs

Prevenção de Úlcera de Pressão

• Realize mudança de decúbito de 2 em 2 horas. • (ioloque colchão caixa de ovos. • (Coloque coxins no calcâneo, no cotovelo, no maléolo e nas proeminências ósseas. • Realize massagem de conforto após o banho. 1 Mantenha os lençóis bem esticados. 1 Atenção com restos alimentares que lenham caído no colchão. • l,embre-se: as úlceras de decúbito podem ser evitadas desde que se preste uma assistência de enfermagem eficiente aos clientes acamados. 134

135

sinais vitais

Os sinais vitais são indicadores das condições de saúde de uma pessoa. São um meio rápido e eficiente para identificar problemas. A partir de informações obtidas por meio da aferição dos sinais vitais, pode-se diagnosticar problemas como choques, parada cardiorrespiratória, crises hipertensivas, entre outros. Numerosos fatores como temperatura ambiental, esforço físico, estresse e sedação podem influenciar e alterar discreta ou significantemente os sinais vitais. 137

Os sinais vitais englobam temperatura, pressão arterial, frequências cardíaca e respiratória e saturação (nível de O2). Atualmente, além desses quatro sinais vitais, tem-se incluído a avaliação da dor como quinto sinal vital.

Antes e depois da administração de qualquer medicamento que apresente o risco de alteração hemodinâmica, ou antes de administrar hemoderivados. Piora repentina das condições clínicas do cliente. Antes de depois de encaminhamento do cliente para outro setor (em caso de transporte para realização de exames).

Quando Devem Ser Aferidos Material Admissão de qualquer cliente em qualquer unidade hospitalar ou serviço de saúde. Uma vez a cada 24 horas ou respeitando a rotina da unidade e a prescrição de enfermagem. Consulta ambulatorial médica e de enfermagem ou em consultório particular, Antes e depois de qualquer procedimento cirúrgico. Antes e depois de qualquer procedimento] invasivo.

Algodão embebido em álcool a 7096 Kdógio com ponteiro de segundos l termómetro l estetoscópio para ausculta l (-scala de dor apropriada para o cliente l rsíigmomanômetro com manguito ,i| i n ipriado para o cliente

139 138

Temperatura Este valor mostra em que temperatura as células, os tecidos e os órgãos estão funcionando. Valores de temperatura corpórea muito abaixo ou muito acima podem representar perigo.

Respiração • Durante a aferição da frequência respiratória (inspiração + expiração), deverão ser avaliados o ritmo (dispneia) e a amplitude (diminuição da expansibilidade pulmonar). • Observação: o cliente não deverá saber o momento em que a sua respiração está sendo avaliada, pois ocorrerá espontaneamente a mudança dos movimentos respiratórios, o que não permitirá uma anotação adequada. 140

Pulso Indica a ejeção do volume sistólico, o que causa a distenção das paredes das artérias que provoca uma onda até as artérias periféricas. As características da pulsação podem revelar as condições do débito cardíaco (pulso filiforme ou fino, por exemplo). Locais para verificação: artéria radial, artéria pedial, artéria femoral, artéria carótida, artéria poplítea. Pressão Arterial K a pressão exercida pelo sangue sobre as paredes das artérias. A pressão máxima (sístole) ocorre quando os ventrículos estão se contraindo para que o sangue seja enviado aos átrios. A pressão mínima ou diastólica é a pressão existente quando os ventrículos estão em repouso. 141

l ;

Sinais Vitais em Pediatria

Pulso Valores normais • Kecém-nascido: 120 a 140 bpm • Lactente: 100 a 120 bpm • Adolescente: 80 a 100 bpm

Locais para Verificação do Pulso Artéria radial Artéria carótida 143

• • • • • •

Artéria femoral Artéria temporal Artéria braquial Artéria poplítea Artéria dorsal do pé Pulso apical (em lactentes)

Sondagem Gástrica com Sonda Duboff ou Sondagem Nasoenteral

Respiração Recém-nascido: 30 a 40 movimentos respiratórios por minuto

Temperatura Axilar Normal: 35,8 a 37,0 °C Febrícula:37,la37,5°C Hipertemia: acima de 37,8 °C

144

Material • • • • • • • •

Bandeja Sonda Duboff com mandril l tubo de xilocaína geléia a 2% l par de luvas de cuidados Máscara descartável l pacote de gaze Fita adesiva Saco de lixo

145

Observações Importantes

Sonda enteral

146

Para que se obtenha sucesso durante a sondagem gástrica, o cliente deve ser orientado antes da realização do procedimento e, durante a passagem da sonda, as limitações dele deverão ser respeitadas. Em caso de hipersensibilidade de vias aéreas superiores, risco de sangramento ou em crianças pequenas, o uso do mandril não é indicado. Após a passagem da sonda, deve ser realizado uma radiografia de controle para verificar e confirmar a locação da sonda. Esta técnica deverá ser realizada somente pelo enfermeiro ou pelo médico. Nesta técnica, a sondagem permanecerá fechada, isto é, não é possível mantela aberta para drenagem como na sondagem gástrica. 147

Procedimento

Na passagem de sonda Duboff, o procedimento técnico é o mesmo realizado na sondagem nasogástrica. Porém, nesta técnica, utiliza-se o mandril. Lubrifique o mandril com xilocaína para facilitar a passagem da sonda e, após a passagem, retire delicadamente o mandril. Lembre-se de que na sondagem nasoenteral a sonda poderá estar posicionada em posição gástrica, duodenal ou jejunal.

148

Sondagem Nasogástrica (SNG)

Objetivos

• SNG aberta: função de drenar o conteúdo gástrico. • SNG fechada: função de administrar dietas e medicamentos.

149

Material

F

• Sonda gástrica ou Levine (a numeração deve ser avaliada de acordo com a idade do cliente). • l par de luvas de cuidados • l máscara • l tubo de xilocaína geléia a 2% • Fita adesiva • l pacote de gaze • Saco de lixo • Bandeja • l seringa de 20 ml • Estetoscópio • Se SNG aberta, incluir nasodren • Toalha ou cuba-rim Procedimento 1. Coloque a máscara, lave as mãos e calce as luvas de procedimentos.

Sonda Levine

150 151

2. Posicione o cliente em decúbito elevado com a cabeça fletida. 3. Verifique quanto a sonda deve ser introduzida: a partir da narina, estenda a sonda até o lóbulo da orelha e desça em diagonal até o epigástrio. 4. Marque este ponto com a fita adesiva para facilitar a localização. 5. Lubrifique a ponta da sonda com xilocaína e inicie lentamente a introdução. 6. Solicite a colaboração do cliente, pedindo para que faça movimentos de deglutição. 7. Continue introduzindo a soada, acompanhando os movimentos de deglutição do cliente até o ponto prémarcado, fixando-a. 8. Aspire o conteúdo gástrico e realize os testes para confirmação quanto à locação da sonda nasogástrica. 9. Se utilizada para drenagem, mantenha a sonda aberta conectada ao sistema de drenagem. Anote o volume e aspecto drenado. 152

Testes para Verificar a Locação da Sonda Gástrica Aspirar o conteúdo gástrico (deverá haver retorno do conteúdo gástrico). Injetar 10 ml de ar na extremidade da sonda e, com o diafragma do estetoscópio sobre a região epigástrica, auscultar um som de cascata. Em um copo com água deve-se introduzir a extremidade da sonda gástrica e observar se ocorrerá borbulhas. O correto é não ocorrer.

153

Terminologia Básica

afaria: incapacidade para deglutir. al^ia: dor.

.ilopécia: queda total ou parcial do pêlo ou r; i belo.

anasarca: edema generalizado. .mastomose: comunicação entre duas ou mais artérias, veias ou nervos. .misocoiia: pupilas com diâmetros i lilerentes. anorexia: falta de apetite. .movia: falta de oxigénio nos tecidos. .m n ria: ausência ou diminuição do volume i i i inário para 50 ml por dia ou menos. iil>a l ia: indiferença. ^55

apnéia: parada respiratória. ascite: acúmulo de líquido na cavidade peritoneal. astenia: sensação de fraqueza. bradicardia: frequência cardíaca abaixo do normal. bradipnéia: frequência respiratória abaixo do normal. caquexia: emagrecimento intenso. cianose: coloração azulada de pele, lábios e dedos, devido à falta de oxigenação. colúria: presença de pigmentos biliares na urina. diplopia: visão dupla. disfagia: dificuldade para deglutir. disfasia: dificuldade para falar. dispepsia: dificuldade para digerir. dispneia: dificuldade para respirar. disúria: dificuldade para urinar (às vezes acompanhada de ardor). diurese: volume urinário de 24 horas. edema: retenção de líquido nos tecidos.

156

T

rmpiema: presença de secreção purulenta no espaço pleural. rnlerorragia: hemorragia intestinal. < pistaxe: sangramento nasal. cri lema: vermelhidão na pele provocada por i < mgestão de capilares. rructação: arroto. rsplenomegalia: aumento do volume do baço. mpnéia: respiração normal. Irraloma: fezes endurecidas. lisiula: canal anormal que liga dois i >rgãos independentes fisiológica ou .iiiatomicamente. IlaUilência: distensão abdominal devido ao .K 11 mulo de gases no intestino. liificna: bolha. Klirosúria: presença de glicose na urina. h.ilitose: mau hálito. hfinatêmese: vómito com sangue. lu-iiiatoma: acúmulo de sangue no tecido, l u i >vocado por extravasamento ou lesão i h is vasos. 157

hematúria: presença de sangue na urina. hemiplegia: paralisia de uma das metades do corpo (direita ou esquerda). hemoptise: eliminação de sangue pela boca, resultante de lesão no brônquio ou no pulmão. hemotórax: presença de sangue na cavidade pleural. hepatomegalia: aumento do volume do fígado.

hidrotórax: presença de líquido no espaço pleural. hipertensão arterial: pressão arterial acima do normal. hipertermia: temperatura corporal acima do normal. hipotensão arterial: pressão arterial abaixo do normal. hipotermia: temperatura corporal abaixo do normal. icterícia: coloração amarelada da pele e do globo ocular. isocoria: pupilas de tamanho normal. 158

isquemia: redução do fluxo sanguíneo em determinada região do corpo. leucorréia: corrimento vaginal. melena: fezes escuras decorrentes de hemorragia em qualquer elemento do sistema digestório. meteorismo: acúmulo de gazes no estômago e no intestino. miastenia: fraqueza muscular. micção: ato de urinar. midríase: pupila dilatada. miose: pupila contraída. necrose: tecido morto devido à falha na circulação local. nictúria: micção noturna frequente. nistagmor movimentos involuntários do globo ocular. normocardia: frequência cardíaca normal. normotemsão: pressão arterial normal. oligúria: volume urinário abaixo de 500 ml l K >r dia. 01 lopnéiai: dificuldade para respirar, que melhora «com o cliente na posição sentada. 159

paralisia: parada de função motora. paraplegia: paralisia dos membros inferiores. paresia: paralisia incompleta. parestesia: diminuição da sensibilidade'. petéquia: mancha de pequena dimensã< >, resultante de hemorragia capilar. pirose: sensação de ardor estomacal, axia. piúria: presença de pus na urina. pneumotórax: presença de ar na cavidade pleural. polaciúria: vontade frequente de urinar, sem aumentar a diurese. polidipsia: aumento da necessidade de beber água. polifagia: aumento do apetite. poliúria: aumento do volume urinário. prurido: coceira. ptose palpebral: queda da pálpebra. sialorréia: aumento da secreção salivar. sialosquese: diminuição da secreção salivar, taquicardia: frequência cardíaca acima do normal. 160

|nqiiipnéia: frequência respiratória acima do MI ninai.

Irlraplegia: paralisia cios quatro membros. lossc produtiva: tosse com secreção.

161

Terminologia Cirúrgica A. Prefixos vaso bexiga vias biliares intestino grosso vagina intestino delgado baço estômago fígado rim testículo osso pelve renal 163

proctorinosalpingo-

reto, anus nariz tuba uterina

B. Sufixos -algia -ceie -centese -dese -ectomia -ostomia

-pexia -plastia -rafia -scopia

-tomia 164

dor deslocamento punção imobilização remover um órgão fazer uma "nova boca", abrir uma comunicação com o exterior fixação reparação plástica sutura visualização do interior de um órgão (com auxílio de aparelhos) incisão, corte

As terminologias cirúrgicas são compostas l K >r um prefixo e um sufixo. É importante ( i >nhecer suas partes para saber a i (>rrespondência entre os termos e as mlervenções cirúrgicas. Alguns termos rirúrgicos seguem padrões específicos, • orno: .n i.istomose conexão entre dois órgãos i -MTese retirada de um órgão ou tumor incisão corte I ii < ilapso deslocamento de um órgão i i '.secção remoção de um segmento de órgão I1 r pá nação abertura da calota craniana

165

Tipos de Insulina

Veja a seguir a tabela dos tipos de insulina.

167

Tipo

Via de

Aspecto

Administração

início da Ação

Pico da Ação

Duração da Ação

SC -» 30' a 1 h IV -* Imediato I M - » 15'

SC -» 2-4 h IV -» 10' IM -* 60'

SC -* 6-8 h IV ^20' IM -» 120'

—"Al SC

Regular

rv

Claro e incolor

IM

NPH

SC

Turvo

1

a2h

6 a 12 h

18 a 26 h

Lenta

SC

Turvo

1 a3h

6 a 12 h

18 a 26 h

Ultralenta

SC

Turvo

•ia6h

12 a 16 h

+ de 24 h

N (70%) R (30%)

SC

Turvo

.-)()'

2 a 12 h

24 h

Oriente sempre o cliente explicando o que será feito; procure tranquilizá-lo, pois ele provavelmente estará tenso e apreensivo. A insulina deve ser guardada em geladeini.

168

Faça rodízio do local de aplicação de insulina por via SC.

169

Valores Normais de Exames Laboratoriais

( :rcatinina

Homens: 0,8 a 1,5 mg/dl Mulheres: 0,7 a 1,2 mg/dl

1 rilrócitos

Homens: 4,6 a 6,2 milhões/mm3 Mulheres: 4,5 a 5,4 milhões/mm3

(•licose

70 a 110 mg/dl

Hemoglobina Homens: 14 a 18 g/dl feb) Mulheres: 12 a 16 g/dl

171

Tempo de coagulação

2 a 8 min

Hematócrito (Ht)

Homens: 42 a 54% Mulheres: 36 a 48%

Leucócitos

5.000 a 10.000/mm3

Plaquetas

150.000 a 450.000/mm3

Potássio

3,5 a 5,0 mmol/1

Sódio

137 a 145 mmol/1

Ureia

19 a 45 mg/dl

Valores Normais no Adulto

Temperatura • Normal: oral 37 °C; axilar 36,4 °C; retal 37,6 °C • Febrícula:37,la37,4°C • Hipotermia: menor que 35,5 °C • Hipertermia: maior que 37,5 °C

Termómetro 172

173

Pulso Normal (normocardia): 60 a 90 bpm Bradícardia: abaixo de 60 bpm Taquicardia: acima de 100 bpm

Respiração Normal (eupnéia): 16 a 20 movimentos respiratórios por minuto. Bradipnéia: abaixo de 15 movimentos respiratórios por minuto. Taquipnéia: acima de 20 movimentos respiratórios por minuto.

Pressão Arterial Normal (normotenso): PA sistólica: 90 a 140 mmHg PA diastólica: 60 a 90 mmHg Hipertenso: PA sistólica: maior que 140 mmHg PA diastólica: maior que 90 mmHg Hipotenso: PA sistólica: menor que 90 mmHg PA diastólica: menor que 60 mmHg

Estetoscópio e esfigmomanômetro 174

175

, A. carótida

A. braquial

A. radial -

A. dorsal do pé —

Artérias em que se pode verificar o pulso

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Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem ANEXO PREÂMBULO A Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, nicas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa (.• assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunsIanciãs devida. O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflex< >s no campo científico e político.

177

A Enfermagem Brasileira, face às transformações sócio-culturais, científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de Ética d< >s Profissionais de Enfermagem (CEPE). A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem com a participaçã< > dos Conselhos Regionais de Enfermagem, inclui discussões com a categoria de Enfermagem. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em Enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de Enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população. O presente Código teve como referência os postulados da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de 178

"

I li i » -l >ra da Cruz Vermelha (1949), contidos no Código i li l - 1 K ;i do Conselho Internacional de Enfermeiros i l ' ' i i ) e no Código de Ética da Associação Brasileira 11' Knfermagem (1975). Teve como referência, aini Li, 11 (x')digo de Deontologia de Enfermagem do t i Hisflho Federal de Enfermagem (1976), o Código i Ir Hi k-a dos Profissionais de Enfermagem (1993) e as Ni n i nas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em ' H - i es l lumanos [Declaração Helsinque (1964), revisi 1 1 - i n Tóquio (1975) e a Resolução 196 do Conselho N,u icinal de Saúde, Ministério da Saúde (1996)]. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS A línfermagem é uma profissão comprometida I 1 ii 11 a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e 1 1 ilriividade. • » Profissional de Enfermagem atua na promoção, l n i-vriicão, recuperação e reabilitação da saúde, com ,n n i inomia e em consonância com os preceitos éticos ' li y.ais. ( ) profissional de enfermagem participa, como li ni •ji.rante da equipe de saúde, das ações que visem miilslii/.er as necessidades de saúde da população e da i h'li-sã dos princípios das políticas públicas de saúde e ,11 nl ilentais, que garantam a universalidade de acesso 179

aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde. O Profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões. O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética. O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção da saúde do ser humano na sua integridade, de acordo com os princípios da ética e da bioética. CAPÍTULO I DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS DIREITOS

Art. 1° - Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos. Art. 2°-Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional. 180

\ i . .V1 -Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade. Ai l . í" - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem. RESPONSABILIDADES E DEVERES Ai i. 5" - Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. A n . 6° - Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica. A r i . 7" Comunicar ao COREN e aos órgãos competenles, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. PROIBIÇÕES A n . H" - Promover e ser conivente com a injúria calúnia e difamação de membro da Equipe de línfermagem Equipe de Saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições. Ai 1.9- Praticar e/ou ser conivente com crime, contra181

venção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais. SEÇÃO I DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE. DIREITOS Art. 10 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade. Art. 11 - Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional. RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. Art. 14 -Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, 182

l.iinília e coletividade e do desenvolvimento da profissão. \ i 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem disi riminação de qualquer natureza. \1 16 - Garantir a continuidade da Assistência de Knfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindiratórios da categoria. \ i . 17- Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, l >enefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem. \ i 18 - Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamenlo, conforto e bem estar. An. 19 - Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte. \ i 20 - Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento. \ n . 2 1 - Proteger a pessoa, família e coletividade con183

tra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde. Art. 22 - Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais. Art. 23 - Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei. Art. 24 - Respeitar, no exercício da profissão, as normas relativas à preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e deteriorização que comprometam a saúde e a vida. Art. 25 - Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar. PROIBIÇÕES

Art. 26 - Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. Art. 27 - Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.

184

A r i . 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática desi inada a interromper a gestação. r.nagrafo único - Nos casos previstos em Lei, o prolissional deverá decidir, cie acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo. Ai i. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente. Ai i . 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a acão da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos. A r i . 31 - Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigenle e em situação de emergência. Ai i . 32 - Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa. Ari. 33 - Prestar serviços que por sua natureza compelem a outro profissional, exceto em caso de emergência. A r i . 34 - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência. A n . 35 - Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada.

185

SEÇÃO II DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS DIREITOS Art. 36 - Participar da prática profissional multi e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade. Art. 37 - Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o numero de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência. Parágrafo único - O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência. A r i . 41 - Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 38 - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe. Art. 39 - Participar da orientação sobre benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde. Art. 40 - posicionar-se contra falta cometida durante o

SEÇÃO III DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA DIREITOS Art. 44 - Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código, a legislação do Exercício Profissional e as Resoluções e Decisões emanadas pelo Sistema COFEN/COREN.

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PROIBIÇÕES A n . 42 -Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional. A n . 43 - Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização, fecundação artificial e manipulação genética.

187

Art. 45 -Associar-se, exercer cargos e participar de Entidades de Classe e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional. Art. 46 - Requerer em tempo hábil, informações acerca de normas e convocações. Art. 47 - Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, mediadas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional. RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 48 - Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão. Art. 49 - Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem, fatos que firam preceitos do presente Código e da legislação do exercício profissional. Art. 50 - Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercício profissional. Art. 51 - Cumprir, no prazo estabelecido, as determinações e convocações do Conselho Federal e Conselho Regional de Enfermagem. 188

A n . 52 - Colaborar com afiscalizaçãode exercício profissional. An. 53 - Manter seus dados cadastrais atualizados, e regularizadas as suas obrigações financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem. Ait. 54 -Apura o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional. Art.55 - Facilitar e incentivar a participação dos profissionais de enfermagem no desempenho de atividades nas organizações da categoria. PROIBIÇÕES Art. 56 - Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais normas que regulam o exercício da Enfermagem. Art. 57 - Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional. Art. 58 - Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao património ou comprometam a finalidade para a qual foram instituídas as organizações da categoria. 189

Art. 59 - Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem. SEÇÃO IV DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS DIREITOS Art. 60 - Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do seu aprimoramento técnicocientífico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração. Art. 61 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem. Art. 62 - Receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de trabalho, a complexidade das ações e responsabilidade pelo exercício profissional. 190

•\ri. 63 - Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes. Art. 64 - Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica. Art. 65 - Formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou privada onde trabalha, bem como de comissões interdisciplinares. Art. 66 - Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde. Art. 67 - Ser informado sobre as políticas da instituição e do Serviço de Enfermagem, bem como participar de sua elaboração. Art. 68 - Registrar no prontuário e em outros documentos próprios da Enfermagem informações referentes ao processo de cuidar da pessoa. RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 69 - Estimular, promover e criar condições para o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos 191

profissionais de Enfermagem sob sua orieniar.ii 1 1 supervisão. Art. 70 — Estimular, facilitar e promover o desenvi ilvl mento das atividades de ensino, pesquisa e C.XU-M são, devidamente aprovadas nas instâncias dclibc rativas da instituição. Art. 71 - Incentivar e criar condições para registrai1 ;is informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar. Art. 72 — Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa. PROIBIÇÕES Art. 73 - Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas ou jurídicas que desrespeitem princípios e normas que regulam o exercício profissional de Enfermagem. Art. 74 - Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal. Art. 75 - Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, unidade sanitária, clínica, ambulatório, escola, curso, empresa ou estabelecimento congénere sem nele exercer as funções de Enfermagem pressupostas. 192

^

' Receber vantagens de instituição, c-mpivsa, l n-ssoa, família e coletividade, além do que I I u Icvido, como forma de garantir Assistência de IdilenTiagem diferenciada ou benefícios de quali |iier natureza para si ou para outrem. \ i 77 _ usar de qualquer mecanismo de pressão ou .suborno com pessoas físicas ou jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagem. A r i . 78 - Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ordens, opiniões, atentar contra o puder, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar o exercício profissional. An. 79 - Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem. Art. 80 - Delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de Enfermagem ou de saúde, que não seja Enfermeiro. CAPÍTULO II DO SIGILO PROFISSIONAL DIREITOS Art. 81 - Abster-se de revelar informações confiden193

ciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo. RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. § 1° Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. § 2° Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestaçfu > da assistência. § 3° O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo. § 4° - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revrl.i cão seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento.

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exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo. An. 83 - Orientar, na condição de Enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade sobre o dever do sigilo profissional. PROIBIÇÕES A n . 84 - Franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial. Ai l . 85 - Divulgar ou fazer referência a casos, situações i >u fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados. CAPÍTULO III l )O ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DIREITOS Ai i K(> - Realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa, respeitadas as normas ético-legais. Ai i K7 - Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob

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sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho. Art. 88 - Ter reconhecida sua autoria ou participação em produção técnico-científica. RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 89 - Atender as normas vigentes para a pesquisa envolvendo seres humanos, segundo a especificidade da investigação. Art. 90 - Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa. Art. 91 - Respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade, bem como os direitos autorais no processo de pesquisa, especialmente na divulgação dos seus resultados. Art. 92 - Disponibilizar os resultados de pesquisa à comunidade científica e sociedade em geral. Art. 93 - Promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e legais da profissão no ensino, na pesquisa e produções técnico-científicas. PROIBIÇÕES Art. 94 - Realizar ou participar de atividades de ensino e pesquisa, em que o direito inalienável da pessoa,

196

família ou coletividade seja desrespeitado ou ofereça qualquer tipo de risco ou dano aos envolvidos. Art. 95 - Eximir-se da responsabilidade por atividades executadas por alunos ou estagiários, na condição de docente, Enfermeiro responsável ou supervisor. Art. 96 - Sobrepqr o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família ou coletividade. Art. 97 - Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como, usá-los para fins diferentes dos predeterminados. Art. 98 - Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorização. Art. 99 - Divulgar ou publicar, em seu nome, produção técnico-científica ou instrumento de organização formal do qual não tenha participado ou omitir nomes de co-autores e colaboradores. Art. 100 - Utilizar sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, dados, informações, ou opiniões ainda não publicados. Art. 101 -Apropriar-se ou utilizar produções técnicocientíficas, das quais tenha participado como autor ou não, implantadas em serviços ou instituições sob concordância ou concessão do autor.

197

Art. 102 —Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome como autor ou co-autor em obra técnico-científica. CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE DIREITOS Art. 103 - Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas ou divulgar eventos e assuntos de sua competência, com finalidade educativa e de interesse social. Art. 104 - Anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado. RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 105 - Resguardar os princípios da honestidade, veracidade e fidedignidade no conteúdo e na forma publicitária. RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 106 - Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes formas de divulgação.

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PROIBIÇÕES RESPONSABILIDADES E DEVERES

Ai l. 107 - Divulgar informação inverídica sobre assunto de sua área profissional. Art. 108 - Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização. Art. 109 -Anunciar título ou qualificação que não possa comprovar. Art. 110 - Omitir, em proveito próprio, referência a pessoas ou instituições. Art. 111 - Anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor honorários que caracterizem concorrência desleal. CAPITULO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 112 — A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a aplicação das respectivas penalidades regem-se por este Código, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais. Art. 113 - Considera-se Infração Ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 199

Art. 114 - Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem. Art. 115 - Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem. Art. 116 - A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de suas consequências. Art. 117 -A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo ético das Autarquias dos Profissionais de Enfermagem. Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n. 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: I - Advertência verbal; II - Multa; III - Censura; IV - Suspensão do Exercício Profissional; V - Cassação do direito ao Exercício Profissional. § 1° - A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no

200

Prontuário do mesmo, na preseq^i cté duas testemunhas. § 2° -A multa consiste na obrigato^daje de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) ve2(?s o valor da anuidade da categoria profissional à ^u^i pertence o infrator, em vigor no ato do paga.ri^rito. $3° -A censura consiste em repreesqpo cjue será divulgada nas publicações oficia^ dOs Conselhos Federal e Regional de Enfermage n e ^m jornais de grande circulação. S 4° - A suspensão consiste na proi^jÇã.0 do exercício profissional da Enfermagem pot- ^n\o não superior a 29 (vinte e nove) dia^ ç? ser|o divulgados nas publicações oficiais dos Coqs^lhoá Federal e Regional de Enfermagem, jornaj s d,i i n as que causem danos patrimoniais ou I M K I I H cm >•, :; 3° - São consideradas infrações gravíssimas as qur provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa. Art. 122 - São consideradas circunstâncias atenuantes: I - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato; II - Ter bons antecedentes profissionais; III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação; IV - Realizar ato sob emprego real de força física; V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração. Art. 123 - São consideradas circunstâncias agravantes: I - Ser reincidente; II - Causar danos irreparáveis; III - Cometer infração dolosamente; IV - Cometer a infração por motivo fútil ou torpe; V - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração; VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima; 203

VII - Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função; VIII - Ter maus antecedentes profissionais. CAPÍTULO VI DA APLICAÇÃO DAS PENALIDAES Art. 124 -As penalidades previstas neste Código somente poderão ser aplicadas, cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo. Art. 125 - A pena de Advertência verbal é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 5° a 7°; 12 a 14; 16 a 24; 27; 30; 32; 34; 35; 38 a 40; 49 a 55; 57; 69 a 71; 74; 78; 82 a 85; 89 a 95; 89; 98 a 102; 105; 106; 108 a 111 Código. Art. 126 - A pena de Multa é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 5° a 9°; 12; 13; 15; 16; 19; 24; 25; 26; 28 a 35; 38 a 43; 48 a 51; 53; 56 a 59; 72 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96; 97 a 102; 105; 107; 108; 110; e 111 deste Código. Art. 127 - A pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 8°; 12; 13; 15; 16; 25; 30 a 35; 41 a 43; 48; 51; 54; 56 a 59 71 a 80; 82; 84; 85; 90; 91; 94 a 102; 105; 107 a 111 deste Código. Art. 128 - A pena de Suspensão do Exercício 204

Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 8°; 9°; 12; 15; 16; 25; 26; 28; 29; 31; 33 a 35; 41 a 43; 48; 56; 58; 59; 72; 73; 75 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96 a 102; 105; 107 e 108 deste Código. Art. 129 -A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 9°, 12; 26; 28; 29; 78 e 79 deste Código. CAPITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 130 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 131 - Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Enfermagem, por iniciativa própria ou mediante proposta de Conselhos Regionais. Parágrafo único - A alteração referida deve ser precedida de ampla discussão com a categoria, coordenada pelos Conselhos Regionais. Art. 132 O presente Código entrará em vigor 90 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2007. 205

Bibliografia

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