Manual Cidadania Italiana

April 15, 2017 | Author: César Hack | Category: N/A
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Torne-se um cidadão europeu

Cidadania Italiana passo a passo economizando tempo e dinheiro no Brasil e na Itália (+ BONUS BOLSAS DE ESTUDOS E OPORTUNIDADES DE TRABALHO NA ITÁ LIA)

Manual atualizado 2013 Autor Giuseppe Buonagente

Introdução O reconhecimento da cidadania representa para muitas pessoas um resgate da própria identidade, uma oportunidade de oficializar a ligação que sempre existiu com a Itália. Contudo, é difícil pensar que o crescente número de solicitações de reconhecimento de cidadania italiana junto aos Consulados seja motivado apenas pelo desejo de resgatar as próprias raízes.

A verdade é que possuir a cidadania italiana possibilita desfrutar de uma série de vantagens, que vão desde a facilidade em viajar pelo mundo até a abertura de muitas portas profissionais.

Quem possui a dupla cidadania italiana pode desfrutar de uma série de vantagens que um brasileiro infelizmente não pode atualmente. Logo abaixo preparamos um pequeno elenco das vantagens mais aparentes de se possuir a cidadania italiana que poderão talvez lhe demonstrar que o reconhecimento do direito pode ser inclusive um investimento bastante vantajoso.

Principais vantagens de possuir a cidadania italiana 

Quem tem a cidadania italiana possui trânsito livre em qualquer país que faça parte da Comunidade Européia



Quem possui a cidadania italiana poderá trabalhar livremente em qualquer um dos países da Comunidade (França, Itália, Inglaterra, Alemanha, etc). Na hora de participar de um processo seletivo em uma empresa na Europa possuir a cidadania italiana é essencial. Para quem está no Brasil o duplo passaporte representa um abre portas na carreira, principalmente em grandes empresas.



Possuir a dupla cidadania italiana lhe dará o direito de se aposentar pela Europa, recebendo sua aposentadoria em euros.



Além da Comunidade Européia, o cidadão europeu tem facilidades para viajar sem visto para Estados Unidos, Canadá, Autrália e Japão. Ter a cidadania italiana elimina a necessidade de precisar passar por longos procedimentos nas alfândegas e consulados.



Ter o passaporte europeu lhe dará a vantagem de ficar em filas especias nos aeroportos, viajar com tranquilidade e rapidez entre aeroportos de todo o mundo.



Possuir a cidadania italiana lhe dará a oportunidade de estudar em qualquer país da europa. Em muitos dos quais ser cidadão europeu é fator determinante para desfrutar de bolsas-de-estudos que pagarão por toda a sua educação acadêmica ou de seus filhos.

Cada pessoa tem um objetivo diferente com o reconhecimento da cidadania italiana, algumas deixam o passaporte italiano em uma gaveta e o utilizam apenas para viagens, outras vão estudar ou trabalhar na Europa. Caberá a você decidir como desfrutar das oportunidades que se apresentarão. Vale lembrar também que o serviço militar não é obrigatório na Itália e portanto você não precisará servir. O pagamento de impostos acontece apenas se você gerar renda por exemplo trabalando na Itália com sua cidadania italiana. O voto não é obrigatório. Este manual lhe dará a possibilidade de realizar a cidadania italiana sozinho, economizando muito tempo e dinheiro no processo. Apenas como exemplo,

neste livro você encontrará em detalhes todas as

técnicas utilizadas por pesquisadores para encontrar os documentos na Itália que lhe farão economizar pelo menos 500 euros no processo. Seguindo as indicações deste livro a economia com o processo no Brasil pode chegar facilmente a 3 mil reais e, se você for fazer o processo na Itália, este valor pode ser muito maior pois todo o processo é explicado passo a passo. Em poucas linhas lhe daremos todas as dicas que evitarão a necessidade da contratação de uma assessoria e lhe permitirão planejar com sucesso o seu requerimento na Itália. Além disso no livro você vai encontrar informações que poucas pessoas têm acesso: como usufruir de benefícios econômicos para descendentes de italianos. Cada região da Itália possui uma lei específica de ajuda para o retorno dos descendentes de imigrantes e você pode utilizar este benefício por exemplo para lhe ajudar a fazer a cidadania italiana na Itália de forma econômica. Os benefícios incluem devolução do valor pago no bilhete aéreo, metade do valor do aluguel e despesas da casa pelos primeiros 6 meses entre outros, algo que nenhum assessor irá lhe dizer. Em algumas regiões está disponível inclusive uma ajuda de cerca 40 mil euros para comprar uma moradia. Tudo isso não é uma ilusão, são leis bastante precisas e em vigor na Itália, apenas pouco conhecidas pois talvez não seja de interesse divulgá-las. Neste livro você encontrará o número da lei, quais benefícios, como fazer o pedido e como se não bastasse o nome, email e telefone a quem fazer a requisição. Tudo é explicado em detalhes. Outras informações tratadas neste livro são oportunidades de estudos e trabalho na Itália. Depois que você conseguir a sua cidadania você poderá desfrutar de uma série de direitos, basta saber como acessá-los.

Se você deseja estudar na Itália ou mesmo dar aos seus filhos a oportunidade de estudar na Europa, mesmo sem ter a cidadania italiana aqui neste livro você vai descobrir tudo sobre a documentação correta, sistema de ensino, elenco completo das universidades para graduação, máster e doutorado. Além disso lhe será explicado em detalhes como conseguir uma bolsa-de-estudos na Itália indicando todos os documentos necessários para fazer o pedido com sucesso. Enfim para quem deseja trabalhar ou mesmo se aposentar pela Itália neste livro estarão presentes informações completas, desde como encontrar um emprego na Itália (com a lista de contatos de empresas italianas no Brasil que selecionam pessoal, modelo de curriculum em italiano e muito mais). Serão fornecidas informações precisas até mesmo como solicitar sua aposentadoria na Itália por velhice.

Meu nome é Giuseppe Buonagente, quero lhe falar porquê decidi escrever este livro

O Brasil sempre esteve ligado a história da minha família, desde menino escutava conversas sobre um tio de meu avô que imigrou ao Brasil no final de 1800. A primeria vez que vim ao Brasil foi em agosto de 1987, acompanhado de 2 amigos desembarquei no Rio de Janeiro para uma viagem de 15 dias. Sempre tive interesse em conhecer o país e não podia deixar escapar esta oportunidade de fugir do inverno europeu. Logo na chegada me encantei pelo país, pelo clima mas principalmente pelas pessoas do lugar. No Brasil descobri uma outra forma de viver e aqueles 15 dias iniciais se transformaram em quase 20 anos, hoje estou com 63 anos de idade. Neste tempo trabalhei em São Paulo como consultor para empresas italianas e algumas brasileiras. Sou formado em Administração Pública na Itália mas sempre atuei na área de comércio exterior. No Brasil conheci o amor de minha vida, minha esposa Maiza, com a qual tive minhas duas filhas Valentina e Vittoria. Logo após nosso casamento iniciamos os trâmites para conseguir a cidadania italiana para minha esposa e posteriormente também a cidadania italiana para minhas duas filhas. Minha esposa é descendente de italianos proveniente de uma família muito grande. Na década de 90 já percebi o grande interesse das pessoas em conseguir a cidadania italiana e lembro que sempre me impressionou o quanto as pessoas se sentiam ligadas à Itália. Por já ter auxiliado minha esposa e minhas filhas acabei auxiliando praticamente todos os familiares. O auxílio foi feito através de informações que possibilitavam economizar dinheiro no processo, encontrar documentos na Itália e realizar a prática com velocidade.

Nestes últimos 20 anos pude ajudar cerca de 30 pessoas a reconhecer o direito a cidadania italiana, inicialmente estes processsos foram concluídos no Brasil mas depois com a demora no atendimento dos consulados italianos participei de 9 processos na Itália, todos concluídos com sucesso. Algumas vezes ao retornar à Itália para rever minha família aproveitávamos para levar alguns sobrinhos de minha esposa ou amigos para fazer o processo diretamente na Itália, auxiliando para encontrar uma moradia e na burocracia do processo. Tive a oportunidade de acumular um grande conhecimento sobre toda a prática de cidadania italiana mas nunca tive interesse em trabalhar como assessor e não realizo este tipo de atividade. Gosto de minha profissão e para falar a verdade qualquer pessoa pode fazer o processo sozinha se tiver algumas instruções simples e corretas a serem seguidas. Apesar de existirem pessoas sérias no mercado, infelizmente existem muitas mentiras nos sites dos assessores que acabam gerando medo nas pessoas e impedem que a prática seja realizada de forma autônoma. Fazer o processo sozinho no Brasil transforma a experiência de reconhecer a cidadania italiana em um verdadeiro retorno às origens, um resgate da própria história e sem dúvida é uma experiência emocionante. São necessários 30 minutos por dia, não mais do que isso, e nem precisa todos os dias da semana. Você não possui este tempo para economizar 10 mil reais? Sei que o processo pode apresentar algumas dificuldades e alguns obstáculos difíceis de serem superados. Por esta razão nasceu este livro, uma tentativa de dar a cada pessoa a possibilidade de fazer a cidadania italiana sozinha com informações passo a passo sobre como realizar o processo. Este não é um roteiro passo a passo como você encontra em sites da internet, é um verdadeiro manual com 250 páginas de muito conteúdo explicando realmente cada etapa em detalhes. Para quem vai para a Itália realizei uma pesquisa sobre as leis de cada região na Itália para informar os direitos que os descendentes de italianos podem usufruir, como reembolso do valor do bilhete aéreo, ajuda econômica para pagar o aluguel e outras despesas. Em algumas regiões existe até mesmo ajuda para comprar uma casa o que me impressionou pois nem mesmo os italianos sabem destas leis. Para fazer toda a cidadania italiana sozinho é muito importante ter em mãos as informações atualizadas. Você tem em mãos o manual completo passo a passo preparado para o ano de 2012. Este livro é essencial seja para quem faz sozinho que para quem faz com a ajuda de um assessor pois lhe dará a possibilidade de entender se está sendo bem orientado ou não.

Lembrando que apenas para poder consultar um advogado no Brasil e verificar que você possui ou não o direito a cidadania italiana você gastaria pelo menos 100 reias na consulta. Todas as preciosas informações deste livro poderão ser suas por menos da metade deste valor representando realmente uma ótima oportunidade e um investimento como poucos.

Quero dedicar este livro a todos os descendentes de italianos no Brasil que buscam pelo reconhecimento da cidadania italiana, e a todos os brasileiros que sempre me acolheram no Brasil com carinho e respeito. Também dedico o livro a minha família que sempre esteve ao meu lado mesmo nos momentos de muitas saudades da Itália.

Meus agradecimentos para minha filha Valentina que ajudou na correção dos textos e para meu amigo Rudy do Site Polentona que trabalhou em parceria na última edição deste texto e ajudou a atualizar as informações, fornecendo os modelos de cartas em italiano para requisições na Itália e parte de seus melhores textos como apoio a escritura deste manual. Meu agradecimento final é a você leitor por ajudar a manter o projeto deste livro vivo. Desejo a você muita sorte em seu processo, esperando de poder lhe ajudar no reconhecimento de sua cidadania italiana.

Boa sorte e Grazie Mille pela confiança na aquisição deste manual, tenho certeza será um dos melhores investimentos que você já fez para seu futuro. Nos veremos em breve na Itália!

Índice O DIREITO A CIDADANIA ITALIANA

1.1 Quem tem direito à Cidadania italiana

11

1.2 Direito a cidadania italiana por linha materna (como conseguir reconhecer seu direito)

12

1.3 Direito à Cidadania italiana por casamento

14

1.4 Diferença entre cidadania italiana e naturalização italiana

15

O PROCESSO DE CIDADANIA ITALIANA

2.1

Qual o valor para concluir o processo de cidadania italiana?

16

2.2

Dicas para economizar com o processo de cidadania italiana

17

2.3

Quanto tempo demora para obter a cidadania italiana

18

2.4

Tempo de espera no Brasil

19

2.5

Apresentar os documentos na Itália?

19

2.6

Qual a diferença entre apresentar os documentos no Brasil ou na Itália?

20

2.7

Vantagens em dar entrada no requerimento de cidadania italiana na Itália

20

2.8

Veja onde apresentar o processo de cidadania italiana no Brasil ou legalizar os documentos para

fazer na Itália

21

2.9

24

Elenco dos documentos necessários para reconhecer a cidadania italiana

2.10 Casos especiais em que os documentos para cidadania italiana podem variar um pouco

27

2.11 Veja como utilizar os documentos de um familiar que já reconheceu a cidadania italiana no Brasil ou na Itália

28

CIDADANIA ITALIANA PASSO A PASSO

3.1

Monte sua árvore genealógica

31

3.2

Como organizar as informações coletadas

32

3.3

Cidadania italiana no Brasil passo a passo

33

3.3.1 Veja se você possui ou não o direito a cidadania italiana

33

3.3.2 Confira a lista de documentos exigidos e monte sua árvore genealógica

34

3.3.3 Busca de certidões na Itália e nos cartórios e igrejas pelo Brasil

34

3.3.4 Como encontrar as certidões brasileiras do processo

34

3.3.5 Como solicitar estas certidões?

35

3.3.6 Dicas importantes para encontrar as certidões italianas e economizar pelo menos 500 euros na busca

36

3.3.7 Veja como os pesquisadores encontram os documentos

36

3.3.8 Modelos de cartas em italiano e como utilizá-los

39

3.3.9 A Certidão Negativa de Naturalização (CNN)

44

3.3.10 O que fazer se o antepassado italiano se naturalizou brasileiro?

45

3.3.11 O que fazer se não ocorreu o casamento civil de pais, avós, bisavós e você não pode dispor da certidão de casamento?

46

3.3.12 O que fazer se as certidões são inexistentes?

47

3.3.13 Verificação e se necessário correção de erros em certidões

48

3.3.14 Quando retificar e quando não retificar suas certidões?

48

3.3.15 Como corrigir as certidões do processo de cidadania italiana com ou sem advogado

58

3.3.16 Reconhecimento de firmas

59

3.3.17 Tradução dos documentos para a língua italiana

59

3.3.18 Apresentar os documentos junto ao Consulado Italiano ou legalizá-los

60

CIDADANIA ITALIANA NA ITÁLIA

4.1 Lista dos documentos corretos para fazer a cidadania italiana na Itália

61

4.2 Conselhos úteis antes de viajar para a Itália para o reconhecimento da cidadania italiana

62

4.3 Assistência médica na Itália durante o seu pedido de cidadania italiana

63

4.4 Custo de vida na Itália

65

4.5 Alguns pequenos luxos

65

4.6 Possibilidade de trabalhar durante o requerimento de cidadania italiana na Itália

67

4.7 Roteiro passo a passo do processo de cidadania italiana na Itália

69

4.7.1 Declaração de presença na Itália

69

4.7.2 Encontrar uma casa facilmente e evitar o uso de assessores 4.7.3 Fazer o pedido de inscrição anagráfica

71

4.7.4 Aguardar a visita do vigile do comune

73

4.7.5 Protocolo do pedido de reconhecimento de cidadania italiana

74

4.7.6 A espera pela Não Renúncia

75

4.7.7 Fazer o visto de permanência para a aguardar a conclusão do processo na Itália

75

4.7.8 Convocação do Stato Civile

76

4.8 Dúvidas sobre o processo na Itália

77

4.8.1 Como trazer junto algum familiar ou amigo que não faz o processo?

77

4.8.2 É possível reconhecer o direito a cidadania italiana para seus familiares sem que eles viajem para a Itália?

78

4.8.3 Qual o tempo de espera na Itália para concluir o pedido de cidadania italiana?

79

4.8.4 Como escolher a cidade (comune) para fazer o processo na Itália

79

4.8.5 Como escolher um comune rápido

80

4.8.6 Como dirigir na Itália com a carteira de motorista brasileira

82

4.9 Benefícios econômicos para os descendentes de italianos

84

4.9.1 Ajuda de custo para quem decide retornar para a Itália e estabelecer moradia

84

4.9.2 Benefícios econômicos na Região Vêneto

84

4.9.3 Quais os documentos devem ser apresentados para obter os benefícios?

85

4.9.4 Benefícios econômicos em cada região da Itália e como obtê-los

83

TRABALHO NA ITÁLIA

5.1 Quanto ganha por mês um trabalhador italiano?

92

5.2 Quais os profissionais mais procurados para trabalhar na Itália?

93

5.3 Dicas para conseguir um emprego na Itália

95

5.4 Contatos das empresas italianas no Brasil que procuram por trabalhadores

96

5.5 Modelo de Curriculum em Italiano

100

5.6 Elenco das principais agências de emprego na Itália

104

5.7 Como conseguir o visto de trabalho para a Itália

105

5.8 Tipos de contratos de trabalho na Itália

106

5.9 O que é e como funciona o contrato de trabalho full time na Itália?

108

5.10 Contrato de trabalho part time

109

5.11 Contrato de trabalho a tempo determinato

110

5.12 Contrato de trabalho a tempo indeterminato

110

5.13 Como obter a aposentadoria italiana por velhice

111

5.14 Confira as regras para aposentadoria na Itália por tempo de serviço

113

5.15 Aposentadoria na Itália por invalidez

114

5.16 O abono por invalidez

115

5.17 Pensão para familiares no caso de morte do trabalhador

117

5.18 A pensão social

118

5.19 Pensão Intenacional

119

ESTUDAR NA ITÁLIA

6.1 Boas razões para considerar seriamente estudar na Itália

123

6.2 Sistema de ensino na Itália

124

6.3 Como matricular seus filhos no 1°e 2°graus italianos

127

6.4 Como funciona a universidade na Itália

128

6.5 Elenco completo de universidades na Itália

129

6.6 Existe vestibular na Itália?

135

6.7 Como fazer o visto de estudos para a Itália

135

6.8 Quanto custa estudar na Itália

137

6.9 Como encontrar uma moradia econômica enquanto se estuda na Itália

138

6.10 Quanto se gasta com alimentação na Itália

138

6.11 Elenco de documentos para fazer a matrícula na Itália

142

6.12 O que é e como obter a dichiarazione di valore?

143

6.13 Como aproveitar na Itália as matérias universitárias que você já cursou no Brasil

144

6.14 O que é a láurea triennale?

145

6.15 Elenco completo de todos os cursos de láurea triennale na Itália

146

6.16 O que é a Laurea magistrale

148

6.17 Elenco completo de cursos de Laurea Magistrale na Itália

149

6.18 Na Itália não existe o mestrado, apenas o máster

152

6.19 Elenco completo de Masters na Itália

153

6.20 Doutorado de pesquisa na Itália com bolsa de estudos

171

6.21 Elenco completo de todos os cursos de doutorado na Itália

173

6.22 Como conseguir uma bolsa de estudos na Itália

174

ENDEREÇOS ÚTEIS

7.1 Consulados Italianos e Embaixada da Itália

178

7.2 Elenco dos vice-consulados italianos no Brasil

180

7.3 Elenco dos patronatos Italianos no Brasil

186

7.4 Elenco de tradutores juramentados no Brasil

191

7.5 Elenco de círculos trentinos no Brasil

215

LEIS SOBRE O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA

8.1 Circular sobre o Reconhecimento de Cidadania italiana

237

8.2 Circular sobre Residência para fins de cidadania italiana

243

8.3 Circular italiana sobre o Permesso di Soggiorno

245

8.4 Lei sobre a Declaração de Presença em espaço europeu

247

8.5 Normas sobre cidadania italiana

248

8.6 Lei para o reconhecimento de cidadania italiana para trentinos

253

O DIREITO A CIDADANIA ITALIANA

1.1 Quem tem direito à Cidadania italiana Muitas pessoas começam o processo sem antes verificar com exatidão se possuem ou não o direito a cidadania italiana. O simples fato de possuir na família um antepassado italiano não é garantia de reconhecimento da cidadania italiana, o importante é entender se o direito foi transmitido de geração para geração até chegar a você. Lembramos que ao contrário do que muita gente pensa não é necessário possuir o sobrenome italiano em seu nome completo para ter o direito a cidadania italiana já que o direito se transmite por sangue. Além disso ao obter a sua cidadania italiana você não perde a sua cidadania brasileira. Após estas considerações iniciais vamos voltar nossa atenção a como o direito a cidadania italiana é transmitido de geração a geração. Você já se perguntou como é possível reconhecer a cidadania italiana depois de tanto tempo e sem mesmo ter nascido na Itália?

Isso é possível pois o critério que dá forma à lei italiana em matéria de transmissão de cidadania italiana é o jus sanguinis, ou direito de sangue. Este critério especifica que o filho ou filha recebe sempre a mesma cidadania do genitor, ou seja, mais importante do que o local de nascimento são os laços sanguíneos e é o que possibilita aos brasileiros mesmo sem terem nascido na Itália conseguirem a cidadania italiana. Este critério se contrapõe ao jus solis (existente no Brasil) que ao contrário especifica que a cidadania é ligada ao território de nascimento. Veja o que diz a lei italiana:

Possuem o direito à cidadania italiana todos os descendentes de italianos sem limite de gerações se a linha de descendência é sempre paterna.

Ou seja, por exemplo se seu trisavô nasceu na Itália e veio para o Brasil e a cidadania sempre passou de homem para homem na família (trisavô – bisavô – avô – pai – você seja homem ou mulher) então o direito está garantido. Veja que o direito à cidadania italiana sempre se transmite sem problemas para os filhos do sexo masculino, não importando o número de gerações que tenha passado. Outras linhagens por linha paterna com o direito sempre garantido: Bisavô italiano – avô – pai – você (homem ou mulher) Avô italiano – pai – você (homem ou mulher)

11

Mas e no caso de existirem mulheres na linha de descendência, como fica o direito à cidadania italiana?

1.2 Direito a cidadania italiana por linha materna (como conseguir reconhecer seu direito) Quando a descendência italiana passa pela linha materna o direito à dupla cidadania italiana precisa ser analisado com mais cuidado. Aqui estamos falando por exemplo de ter vindo seu antepassado italiano da Itália, chegou no Brasil e teve uma filha mulher ou mesmo nas gerações seguintes o direito passaria através de uma mulher e não homem. Mais fácil explicar com exemplos: Veja estas linhagens em que na linha de descendência existe uma mulher (o ponto vermelho é onde existe o perigo de interrupção da transmissão do direito) Trisavô italiano – Bisavó brasileira – avô – pai – você Bisavô italiano – avó brasileira – pai – você Avô italiano – mãe brasileira - você Somente após 01 de janeiro de 1948 com a entrada em vigor da Constituição Italiana que as mulheres conquistaram o direito de transmitir a cidadania italiana aos próprios descendentes. Antes daquela data se elas casassem com um estrangeiro o filho do casal sempre recebia apenas a cidadania italiana do marido (do homem), mas não da mulher. Portanto tudo depende da data de nascimento do filha ou filha da mulher, se foi antes ou depois de 1948.

Vamos estudar juntos esta linhagem: Bisavô italiano – avó brasileira – pai – você o antepassado italiano passa o direito a cidadania italiana para a avó (o homem sempre transmite, não importa se o filho é homem ou mulher ou a data de nascimento), já a avó não necessariamente conseguiu passar para o pai e depois para você, tudo depende do ano de nascimento do pai. No caso em que estamos estudando se o pai nasceu antes de 1948 (quando a mulher ainda não tinha o direito a transmitir a cidadania italiana) o pai não recebe o direito e não passa a você. Já se o pai nasceu depois de 1948 (quando a mulher conquistou o direito) ele recebe a cidadania italiana e transmite a você. O mais importante é entender que a linha de descendência se interrompe com a mulher se esta teve filhos ou filhas que nasceram antes de 1948. Veja logo abaixo alguns exemplos em que mesmo possuindo linhagem que passa através de uma mulher o direito existe:

Exemplos de linhagem de descendência materna Exemplo 1 Bisavô italiano Avó nascida no Brasil Pai ou mãe nascidos no Brasil a partir de 01 de janeiro de 1948 Você POSSUI O DIREITO

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Exemplo 2 Avó italiana Pai ou mãe nascidos no Brasil depois de 01 de janeiro de 1948 Você POSSUI O DIREITO Exemplo 3 Bisavô Italiano Avô Mãe Você nascido depois de 01 de janeiro de 1948

POSSUI O DIREITO

Se ao analisar o direito à cidadania italiana você acabou vivendo a situação de ter o direito negado pelo fato de alguma mulher em sua família não poder transmitir o direito ao filho ou filha nascidos antes de 01 de janeiro de 1948 então não se desespere, atualmente é possível mover uma ação na justiça para poder ter o direito reconhecido.

Infelizmente, uma boa parte dos leitores ao pesquisar sobre o direito a cidadania italiana acaba descobrindo que o seu caso pertence a famosa " Lei de 1948", ou seja, o caso em que a cidadania italiana passa por via materna. Pessoas que possuem a Itália no sangue e no coração, que cresceram em meio a cultura italiana acabam sofrendo uma grande injustiça, fruto de leis machistas que não davam igualdade de direitos às mulheres. Atualmente porém as coisas parecem estar tomando um rumo diferente e boas notícias são esperadas com ansiedade pela comunidade de descendentes de italianos pelo Brasil.

Veja o que é possível ser feito nesta situação para conseguir o reconhecimento

Depois de inúmeros esforços e de grande mobilização da comunidade de descendentes italianos, podemos dizer que é com grande satisfação que recebemos uma ótima notícia em 2009: com a promulgação da sentença de número 4466 de 25 de fevereiro de 2009, Suprema Corte de Cassação Italiana reconheceu o direito à trasmissão da cidadania italiana pelas mulheres ao seus filhos nascidos antes de 1948, ou seja, antes da entrada em vigor da Constituição Italiana. Contudo, a decisão não possibilitou ainda aos descendentes de italianos que se encontram nesta situação a possibilidade de requererem seu direito à cidadania italiana junto aos consulados pelo Brasil ou direto na Itália fazendo o pedido no comune. Isso acontece pois para a decisão da Corte Italiana ser aplicada ela antes de mais nada precisa ser normatizada pelo Ministero Dell'Interno italiano, que até o momento não deu seu parercer sobre a questão. Por enquanto, a única alternativa para todos aqueles que se encontram na situação de cidadania italiana por linha materna (lei de 1948) parece ser aquela de entrar com uma ação na justiça, existem já

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alguns profissionais que realizam este procedimento, basta você fazer uma pesquisa no Google por processo de cidadania italiana por linha materna ou advogado cidadania italiana linha materna. A ação não pode ser feita por um advogado no Brasil, precisa ser feita por um advogado inscrito na Itália. Você precisa reunir os mesmos documentos do processo convencional (veja o elenco completo dos documentos nas páginas seguintes) e depois dar entrada com a ação na justiça italiana. A ação em si demora cerca de 18 meses para ser concluída e durante este tempo você não pode aguardar a conclusão do processo na Itália pois não terá direito a um visto de permanência no país. No final do processo em caso de sentença favorável você será declarado cidadão italiano, sendo possível incluir mais de uma pessoa da família na mesma ação. Esta situação pelo menos atualmente é a única em que você dependerá de um advogado para concluir seu pedido, portanto o ideal neste caso é procurar por referências e solicitar orientação para que os documentos sejam preparados corretamente.

1.3 Direito à Cidadania italiana por casamento A cidadania italiana pode ser obtida não apenas por direito sanguíneo mas também por casamento. Confiras as regras que determinam quem possui e quem não possui o direito à cidadania italiana por casamento.

O homem nunca terá o direito a cidadania italiana pelo casamento, mas poderá se naturalizar italiano. A mulher possui automaticamente o direito à cidadania italiana por casamento se a união foi oficializada antes de 27 de abril de 1983, se a união for posterior a esta data a mulher não terá o direito a cidadania italiana por casamento, mas poderá assim como o homem se naturalizar italiana.

Se seu marido está iniciando o processo de cidadania italiana saiba que você terá a cidadania italiana concedida junto com a dele somente se o seu casamento foi antes da data indicada. Portanto mesmo que ele não tivesse ainda a cidadania italiana naquele tempo o fato de o casamento ter sido realizado antes do prazo é o que importa. No caso de óbito ou de divórcio (sentença transitado em julgado) occoridos depois de 24 de abril de 1983 a esposa conserva o direito à cidadania italiana. Em data precedente de óbito ou de divórcio a esposa perde o direito. Se você casou depois daquela data ou está pensando em casar com um italiano ou italiana a única alternativa é se naturalizar.

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1.4 Diferença entre cidadania italiana e naturalização italiana Para os descendents de italianos que possuem os requisitos necessários previstos em lei a cidadania italiana é um direito que deve ser deferido pelo governo italiano. A naturalização italiana não é um direito mas sim uma uma requisição feita ao governo italiano, e portanto teoricamente pode ser negada. Apesar de muito difícil, a naturalização pode ser negada em alguns casos, como na falta da documentação correta exigida, por motivos políticos ou mesmo caso o requerente possua antecedentes criminais. Geralmente as pessoas não enfrentam problemas para obter a naturalização italiana, basta reunir os documentos corretos e preencher os requisitos mínimos exigidos por lei. Logo abaixo vamos analisar mais profundamente o assunto (artigo 5 da Lei nº91 de 05/02/1992), começando por uma dúvida frequente:

Ao se naturalizar italiano você adquire direitos ( e deveres ) como um cidadão italiano, e não perderá a sua cidadania brasileira se não por expressa renúncia.

Ou seja, você não perde a cidadania brasileira com a naturalização italiana. A perda da cidadania brasileira acontece somente se você renunciá-la por escrito. Outro fator importante é que as leis italianas não reconhecem as chamadas "uniões estáveis", portanto se você pretende se naturalizar o vínculo do casal precisa ser oficial. A partir do momento da união oficial, e se residindo em modo legal no país, depois de 3 anos de casados no Brasil já é possível fazer o pedido de naturalização. Para aqueles que decidem ir morar na Itália, depois da união oficial e de 2 anos de residência em modo legal no país o cônjuge terá a possibilidade de requerer a naturalização italiana. Geralmente o processo de naturalização demora 2 anos para ser concluído, mas claro este prazo pode variar um pouco. Para poder morar legalmente na Itália durante este período inicialmente o cônjuge que não possuir a cidadania italiana poderá dispor de um visto por motivo de família, que lhe dará o direito de morar legalmente na Itália, de trabalhar e de estudar se assim desejar.

O pedido de naturalização italiana deverá ser feito à autoridade italiana competente por sua jurisdição, no caso do Brasil estamos falando do consulado italiano ou embaixada italiana mais próximo de sua residência. Para quem faz o pedido de naturalização italiana é essencial que o marido ou esposa já seja cidadão italiano, também lembramos que os documentos para quem faz a cidadania italiana por linha de sangue são diferentes, assunto que trataremos mais adiante neste manual.

Documentação necessária para o pedido de naturalização italiana: Documentos expedidos no Brasil

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- CERTIDÃO DE NASCIMENTO Segunda via recente (máximo 180 dias) legalizado junto ao Escritório das Relações Exteriores ou Notaio

- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL Solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet www.dpf.gov.br e legalizá-la junto ao Escritório das Relações Exteriores ou Notaio Todos os documentos expedidos no Brasil deverão: 1. Ser entregues em original; 2. Ter a firma legalizada junto ao Escritório das relações exteriores ou Notaio 3. Ser traduzidos por tradutor juramentado; APRESENTAÇÃO DO PEDIDO JUNTO AO CONSULADO A entrevista será mediante hora marcada : é necessário agendar um horário através de link presente no site do consulado italiano. Na entrega do pedido, o requerente deverá pagar, além dos emolumentos consulares devidos, também um valor correspondente a € 200,00 (duzentos Euros) como contribuição, assim como determinado pela recente Lei 94/2009. Ressaltamos a importância de não efetuar algum pagamento antes que este Consulado avalie a documentação a ser anexada ao pedido. N.B.: A eventual aprovação do pedido de naturalização por casamento se dá em 730 dias (art.3 DPR 362/1994). JURAMENTO O juramento será mediante hora marcada: Quando o ato formal de concessão da cidadania (“Decreto di concessione”) chega ao Consulado Italiano, cabe ao Consulado providenciar a entrega do mesmo por carta registrada A.R. e convidar a pessoa a subscrever o juramento junto ao Registro em um prazo de 6 (seis) meses da data de intimação. Portanto é indispensável manter atualizado o próprio cadastro, informando ao Consulado qualquer mudança de endereço, mesmo se for dentro da mesma cidade. Visite o site do consulado italiano para obter o formulário atualizado de pedido de naturalização italiana.

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O PROCESSO DE CIDADANIA ITALIANA 2.1 Qual o valor para concluir o processo de cidadania italiana?

Neste livro iremos lhe ensinar a fazer tudo sozinho, apenas se você realmente não possui tempo será necessário a contratação de um profissional. O valor total de um processo de dupla cidadania italiana pode variar bastante, algumas pessoas gastam um pouquinho mais do que outras para organizar o processo de cidadania italiana. O preço total para concluir a cidadania italiana depende de alguns fatores que podem ser voluntários e até mesmo involuntários. Dentre os fatores voluntários podemos citar como exemplo a preferência de muitas pessoas, seja por comodidade ou por falta de tempo mesmo, de contratar os serviços de algum profissional especialista na área de dupla cidadania italiana o que evidentemente acaba aumentando os custos do processo.

Um pouco de sorte sempre ajuda pois ter em mãos os documentos sem erros é algo que facilita o processo e deixa tudo mais econômico. Vale lembrar que pela precariedade dos registros do passado existem muitos erros de grafia de nomes dos italianos, assim como nas datas e locais de nascimento o que em alguns casos torna necessário contratar um advogado para corrigir as certidões, mas iremos explicar isso em detalhes mais adiante.

Diretamente proporcional aos custos do processo de dupla cidadania italiana é também o número de gerações do antepassado italiano até você pois maior o número de gerações maior a quantidade de certidões que você precisa encontrar, traduzir, legalizar. Como realizar todas estas etapas você vai poder conferir em detalhes aqui neste livro, escrevemos textos detalhados para lhe ajudar a concluir o processo de cidadania italiana.

2.2 Dicas para economizar com o processo de cidadania italiana Logo abaixo visualize algumas situações que acabam afetando os custos do processo. Lembramos que através destes textos será possível economizar uma grande quantia de dinheiro e tempo, siga as instruções e boa sorte!

FATOR 1: POSSUIR OU NÃO A CERTIDÃO DO ANTEPASSADO ITALIANO NA ITÁLIA (NASCIMENTO E OU CASAMENTO)

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O primeiro passo do processo é a busca pela certidão do antepassado italiano na Itália. Nesta etapa você vai precisar decidir se pesquisar sozinho ou se contratar algum profissional para fazer a busca, sendo que o valor médio cobrado por este tipo de serviço é de cerca 500 euros. Neste livro iremos lhe explicar como realizar a busca sozinho e conseguir o documento sem custos.

FATOR 2: CONTRATAR ALGUM PROFISSIONAL OU ORGANIZAR AS CERTIDÕES BRASILEIRAS SOZINHO NO BRASIL



O processo de cidadania italiana no Brasil é composto por uma série de documentos, como por exemplo certidões de nascimento, casamento e óbito do antepassado até você. Para obter estes documentos você poderá contratar um profissional se achar mais conveniente, mas na verdade você pode fazer tudo sozinho pois é suficiente telefonar aos cartórios para receber as certidões. O custo de contratar um profissional é de cerca 3000 reais, aqui neste livro você verá como fazer tudo sozonho gastando apenas 30 minutos alguns dias da semana.

FATOR 3: SE AS CERTIDÕES POSSUEM ERROS GRAVES VOCÊ PRECISARÁ CORRIGÍ-LAS



Um dos fatores que pode atrapalhar o processo e aumentar os custos é ter em mãos certidões que possuam erros graves em nomes, datas e locais de nascimento. Isso é mais comum do que se imagina e pode atrasar em 6 meses o processo além de ser necessário contratar um advogado para através de uma ação judicial corrigir os documentos. Esta etapa custa cerca de 2000 reais e não pode ser evitada, a não ser que o erro seja bastante simples, neste caso se pode tentar uma correção no cartório.

FATOR 4: QUANTIDADE DE CERTIDÕES PARA A TRADUÇÃO DE CERTIDÕES PARA O ITALIANO E RECONHECIMENTO DE FIRMAS



Traduzir as certidões para o italiano e reconhecer as firmas em cartórios dos documentos é uma etapa que não é possível escapar e o custo total é diretamente proporcional ao número de certidões do processo. O custo médio desta etapa é de cerca 1200 reias.

FATOR 5: APRESENTAR O PEDIDO PARA O RECONHECIMENTO DE CIDADANIA ITALIANA NO BRASIL OU NA ITÁLIA



Esta é a etapa final, você poderá decidir se apresentar seus documentos no Brasil ou na Itália. Muitas pessoas optam por fazer o processo na Itália pela diferença enorme de velocidade para o reconhecimento da cidadania italiana. Na Itália demora cerca de 5 meses, no Brasil cerca de 10 anos. No Brasil não existem custos, na Itália você gastará cerca de 5000 euros no total se fizer através de uma assessoria. Aqui neste livro iremos lhe apresentar o processo passo a passo, ficando ao seu critério contratar ou não um profissional.

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O total para fazer a cidadania italiana sozinho no Brasil, se você não precisar retificar as certidões, será de cerca 1800 reias se você fizer com este manual. Se fizer com a ajuda de profissionais gastará cerca de 4500 reais.

Na Itália você pode evitar o gasto de pelo menos 2000 euros se seguir as informações deste manual.

2.3 Quanto tempo demora para obter a cidadania italiana

O processo de cidadania italiana não é um procedimento que você poderá concluir de um mês para outro, geralmente desde a decisão para inicar a busca pelos documentos (ou mesmo utilizar documentos de outros familiares que já concluíram o processo) até ter a sua cidadania italiana reconhecida se passarão pelo menos 10 meses, isso é claro se você decidir concluir o processo na Itália pois no Brasil a demora é de anos.

Atualmente os Consulados Italianos e a Embaixada da Itália no Brasil sofrem com a enorme quantidade de pedidos de reconhecimento de cidadania italiana, criando uma fila imensa de requisições. Por este motivo em alguns locais como São Paulo a expectativa para ter o direito reconhecido é de 15 anos.

O tempo de espera pode variar e depende basicamente de 3 fatores: 1. 2. 3.

sorte ou facilidade na obtenção dos documentos necessários ao processo qual a autoridade italiana no Brasil competente para receber seus documentos (consulados italianos ou embaixada) sua decisão de dar entrada no requerimento no Brasil ou na Itália

2.4 Tempo de espera no Brasil Cada Consulado italiano (ou Embaixada da Itália) possui a sua própria jurisdição, ou seja, uma determinada região em que seja o único responsável por atender interessados em obter a cidadania italiana. Por exemplo, se você mora no Estado de São Paulo será o Consulado Italiano de São Paulo o órgão ao qual você deverá se dirigir para apresentar os seus documentos.

Além de serem lentos, outra grande difiuldade é que alguns Consulados Italianos apresentam uma demora muito maior no atendimento se comparados à outros e você não pode trocar de consulado sem trocar também o local de sua residência já que o consulado irá lhe exigir comprovantes de endereço para aceitar receber seu processo ou mesmo legalizar seus documentos.

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Os consulados italianos que apresentam o maior tempo de espera são o Consulado Italiano localizado em São Paulo e o Consulado Italiano de Curitiba, onde o requerente deve aguardar muitos anos até ver seu direito à cidadania italiana reconhecido. De modo geral em todo o Brasil a espera é de pelo menos 5 anos e nos Consulados mais movimentados este número chega a 15 anos, como no caso de São Paulo.

2.5 Apresentar os documentos na Itália?

Depois de concluir a organização do processo no Brasil você poderá optar entre apresentar o seu requerimento junto ao Consulado Italiano no Brasil (ou Embaixada da Itália) e aguardar até que seja chamado para assinar o ato de cidadania (o que demora muitos anos) ou então fazer como a maioria das pessoas faz atualmente reconhecendo o direito diretamente na Itália pois a demora fica entre 3 e 6 meses dependendo de qual cidade você escolher para dar entrada.

Vale lembrar que mesmo fazendo o requerimento na Itália é necessário antes organizar os documentos no Brasil e legalizá-los junto ao Consulado Italiano ou Embaixada da Itália que é responsável pela jurisdição de sua residência.

Quem deseja fazer o requerimento de cidadania italiana na Itália não deixa os documentos no Brasil, mas sim recebe uma legalização do Consulado para poder apresentar os documentos na Itália. Para legalizar os documentos é preciso fazer um agendamento. A forma mais fácil para descobrir de modo preciso quanto tempo está demorando o processo de cidadania italiana em cada localidade é fazendo parte de comunidades na Internet, como do Orkut ou mesmo o Polentona.

2.6 Qual a diferença entre apresentar os documentos no Brasil ou na Itália?

Quando você terminar de organizar seus documentos para o processo de ciadadania italiana no Brasil você terá duas opções: A)

Entrar na fila do Consulado Italiano (ou Embaixada da Itália) e aguardar alguns anos (muitos) até ser chamado para ter a cidadania reconhecida

B)

Agendar um horário no Consulado e apenas legalizar os documentos para posteriormente apresentá-los na Itália junto ao Comune.

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Algo que precisa ser dito portanto é que não existe a possibilidade de fazer o processo apenas na Itália, você precisará necessariamente primeiro preparar os documentos no Brasil para depois poder apresentá-los na Itália. A diferença é apenas quem recebe seus documentos, mas a preparação dos documentos brasileiros precisa sempre ser feita no Brasil e passar pela legalização do consulado italiano ou embaixada da Italia.

2.7 Vantagens em dar entrada no requerimento de cidadania italiana na Itália

Para aqueles que estão dispostos a levar seus documentos legalizados pelo consulado até a Itália e fazer o pedido de cidadania junto ao Comune o tempo de espera até ver o próprio direito reconhecido é muito menor, em poucos meses você será um cidadão europeu. Este é o grande atrativo, além de poder viver uma experiência rica de cultura e contato com a pátria da qual se tornará um cidadão.

Viajar até a Itália e fazer o pedido de cidadania naquele país, sem falar o italiano, sem conhecer as leis locais e os trâmites do processo pode se transformar em caminhotortuoso sem uma ótima preparação. Estude muito bem este livro e siga nossas dicas paraconcluir com sucesso seu processo de ciadadania italiana no menor tempo possível e economizando dinheiro.

Outra vantagem de reconhecer o direito rapidamente na Itália é que ao obter seu passaporte italiano você poderá trabalhar na Europa ou mesmo poderá estudar em uma universidade italiana com bolsa de estudos. Realizar o processo na Itália para ter o próprio direito à cidadania italiana reconhecido rapidamente pode ser visto como um investimento que abre portas na carreira profissional e possibilita ao interessado morar em qualquer país da europa que paritcipe do acordo de livre circulação (França, Alemanha, Espanha, etc).

2.8 Veja onde apresentar o processo de cidadania italiana no Brasil ou legalizar os documentos para fazer na Itália Como dissemos anteriormente sobre o tempo de espera para reconhecer o direito, cada Consulado italiano (ou Embaixada da Itália) possui a sua própria jurisdição, ou seja, uma determinada região em que seja o único responsável por atender interessados em obter a cidadania italiana. Por exemplo, se você mora no Estado de Santa Catarina será o Consulado Italiano de Curitiba o órgão ao qual você deverá se dirigir para apresentar os seus documentos.

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Você não pode apresentar seus documentos em qualquer consulado italiano, é necessário que seja aquele responsável pelo seu Estado de residência.

Confira logo abaixo qual o consulado italiano (ou Embaixada) que é responsável por receber seus documentos no Brasil. Confira a circunscrição consular de cada consulado e verifique qual o responsável pelo seu Estado de residência.

Consulado Italiano de São Paulo 

Responsável pelos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre Av. Paulista, nº1963 CEP 01311-300, São Paulo (SP) Horário de atendimento: Segunda, Quarta, Quinta e Sexta-feira das 08:30 às 12:30. Terça-feira das 13:00 às 16:00 Telefone: 0055-11.35495699 Fax: 0055-11.32537763 / 0055-11.32538801 Email: [email protected] Site: www.conssanpaolo.esteri.it

Consulado Italiano de Curitiba 

Responsável pelos Estados de Santa Catarina e Paraná Rua Marechal Deodoro, 630, Shopping Italia - 21ºandar CEP 80010-912, Curitiba (PR) Horário de atendimento: Segunda, Quarta, Quinta e Sexta-feira das 08:30 às 12:30. Terça-feira das 13:00 às 16:00 Telefone: 0055-41.38831750 Fax: 0055-41.38831773 Email: [email protected] Site: www.conscuritiba.esteri.it

Consulado Italiano de Porto Alegre 

Responsável pelo Estado do Rio Grande do Sul Rua José de Alencar, 313 CEP 90880-481 - Porto Alegre (RS) Horário de atendimento: Segunda, Quarta, Quinta e Sexta-feira das 08:30 às 12:30. Terça-feira das 13:00 às 16:00 Telefone: 0055-51.32308200 Fax: 0055-51.32308222 / 0055-51.3230.8218 Email: [email protected] Site: www.consportoalegre.esteri.it

Consulado Italiano do Rio de Janeiro 

Responsável pelos Estados do Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo Av. Presidente Antonio Carlos, 40 Castelo, CEP 20.020-010, Rio de Janeiro (RJ) Horário: Terça e Quinta-feira das 08:30 às 12:30. Quarta e Sexta-feira das 08:30 às 11:30 Telefone: 0055-21.35341315 Fax: 0055-21.22626348 Email: [email protected] Site: www.consriodejaneiro.esteri.it

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Consulado Italiano de Belo Horizonte 

Responsável pelos Estados de Minas Gerais, Goiás e Tocantins Rua Inconfidentes, 600 CEP 30140-120, Belo Horizonte (MG) Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 09:00 às 12:00 Terça e Quinta-feira das 08:00 às 17:30. Telefone: 0055-31.32814211 Fax: 0055-31.32814408 Email: [email protected] Site: www.consbelohorizonte.esteri.it

Consulado Italiano de Recife 

Responsável pelos Estados de Pernambuco Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe

Av.EngºDomingos Ferreira, 2222/2ºandar. Boa Viagem - CEP 51020-030, Recife (PE) Horário de atendimento: Segunda, Quarta e Sexta-feira das 09:30 às 12:00. Telefone: 0055-81.34664200 Fax: 0055-81.34664320 Email: [email protected] Site: www.consrecife.esteri.it

Embaixada da Itália em Brasília 

Responsável pelo Distrito Federal

Endereço: S.E.S. Av. das Nações, Quadra 807, Lote 30 CEP 70420-900 Brasilia - DF Horário: Segunda e Terça-Feira das 09:30 às 11:00 (para cidadania). Segunda, Quarta e Sextafeira das 09:00 às 12:30 (para vistos, registros civis e passaporte) Telefone: 0055-61.34429900 Fax: 0055-61.34431231 Email: [email protected] Site: www.ambbrasilia.esteri.it

Mesmo que você more no exterior ou decida dar entrada em seu requerimento de cidadania italiana na Itália você deverá antes apresentar os documentos junto ao órgão italiano no Brasil responsável por seus documentos para poder utilizar as certidões no exterior.

As certidões brasileiras do processo precisam ser legalizadas pelo Consulado Italiano ou Embaixada da Itália no Brasil para terem validade no exterior. Se as certidões estão corretas elas são legalizadas pelo consulado italiano e podem ser apresentadas na Itália junto ao comune (a prefeitura da cidade) ou mesmo junto a consulados italianos de outros países caso você seja residente de forma estável. Portanto se houver certidões brasileiras então não existe o processo na Itália ou em consulados italianos de outros países sem antes passar pelo Brasil.

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2.9 Elenco dos documentos necessários para reconhecer a cidadania italiana Logo abaixo você confere o elenco de documentos necessários para a conclusão de seu processo de cidadania italiana. Quando você dispor de toda a documentação completa será então possível agendar um horário para apresentar seus documentos junto ao consulado italiano ou embaixada da Itália responsável por receber seus documentos. Caso você queira fazer o pedido pela Itália primeiro você organiza estes documentos no Brasil, depois legaliza tudo junto ao consulado italiano ou embaixada italiana e posteriormente poderá fazer seu pedido na Itália.

A documentação para requerer a cidadania italiana será aceita somente se estiver sem nenhum documento faltando, ou seja, absolutamente completa.

Basicamente a documentação necessária é aquela que consegue comprovar a sua linha de ascendência, ou seja, que consegue demonstrar através de documentos oficiais que o seu antepassado era italiano e que portanto você têm o direito a dupla cidadania italiana já que existem os laços de sangue. Para efetuar este controle as autoridades italianas exigem as certidões de nascimento, casamento e óbito desde seu antepassado até você, além de alguns outros documentos que você confere no elenco mais abaixo. Lembramos que os documentos que interessam são aqueles dos seus antepassados que transmitiram o direito a cidadania italiana até você, os maridos e esposas de quem transmitiu o direito irão aparecer apenas nas certidões de casamento ou divórcio, não precisa do nascimento e óbito deles.

Logo abaixo você confere qual a documentação correta de forma detalhada. Mas adiante você poderá visualizar o passo-a-passo do processo no Brasil para ver como conseguir todos os documentos.

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Elenco de documentos para o processo de cidadania italiana 

Lembramos que os documentos italianos (certidão de nascimento e casamento do antepassado se realizado na Itália) são apresentados em original sem tradução para o italiano.

1. REGISTRO DE NASCIMENTO ou estratto dell’atto di nascita relativo ao cidadão italiano que deu origem à família do requerente. Este documento é a certidão de nascimento de seu antepassado que se encontra na Itália. Caso o Comune ( a cidadade onde nasceu seu antepassado ) informe à você que não há possibilidade de emissão da certidão de nascimento ( pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália ) poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, emitida pela paróquia local na Itália, contendo o reconhecimento da Cúria Vescolvile.

2. CERTIDÃO DE CASAMENTO DO ANTEPASSADO, emitido pelo Comune italiano, o chamado estratto dell’atto di matrimonio. Este documento é necessário se o matrimônio tiver ocorrido na Itália, caso tenha ocorrido no Brasil você deverá obter a certidão em inteiro teor brasileira e traduzí-la para o italiano. O documentos na Itália são os mais difíceis de serem obtidos (estamos falando da certidão de nascimento e em alguns casos também a de casamento do nosso antepassado italiano) pois em alguns casos é necessário realizar uma pesquisa genealógica para poder

encontrar o local

exato de nascimento e casamento do antepassado. Aqui neste livro você encontrará todas as dicas para realizar a pesquisa sem precisar pagar alguém.

3. CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL DE INTEIRO TEOR Certidões de Registro Civil de inteiro teor, (nascimento, casamento e óbito) desde o ascendente italiano até o requerente o reconhecimento da cidadania italiana e seus filhos menores de idade.



Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento e de Óbito dele (a de nascimento deve ser obtida na Itália). Na seqüência vem a Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito do filho ou filha dele nascido no Brasil, então as mesmas certidões do filho ou filha que recebe a cidadania e assim por diante em seqüência de descendentes até o requerente a cidadania e seus filhos menores de idade. Caso um de seus antepassados tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa certidão da Paróquia. A mesma poderá ser apresentada também quando tratar-se de casamento anterior a 21/05/1890. A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório: as certidões das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao

competente Juiz a “reinstauração” do documento faltante nos

Cartórios ou a transcrição do casamento religioso.

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Todas as certidões deverão ser recentes (máximo de 1 ano), ter a firma reconhecida por um Tabelião de sua jurisdição ou pelo Escritório das Relações Exteriores de seu Estado (consulte o site de seu consulado pois cada um pode ter regras diferentes neste quesito). As certidões devem ser fornecidas em original e deverão ser traduzidas em língua italiana. As traduções para o italiano podem ser feitas nos patronatos ou através de tradutores juramentados. Como os Consulados Italianos no Brasil exigem documentos recentes o ideal é antes encontrar a certidão do antepassado na Itália, ou documentos no Brasil são fáceis de serem obtidos,

é possível

inclusive telefonar aos cartórios solicitando a emissão das certidões. No caso de separação ou divórcio estabelecidos por sentença, o requerente deverá apresentar cópia do processo, desde petição inicial até sentença final transitada em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou diretor do

cartório do Tribunal de Justiça. A cópia

integral deverá ser traduzida em língua italiana e ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia. Os pretendentes deverão assinar um pedido de reconhecimento de sentença de divórcio ou de separação na Itália No caso de divórcio por via administrativa (Lei nº11.441 de 04/01/2007), o requerente deverá apresentar Certificado de Divórcio, em original, acompanhado de tradução em língua italiana. Ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia.

3. CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA DE NATURALIZAÇÃO, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros. Será necessária para demonstrar que seu antepassado não se naturalizou brasileiro. Mais adiante iremos voltar a falar da Certidão Negativa de Naturalização para explicar como obter o documento. Lembrando que no caso de seu antepassado for ainda vivo a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de Identidade para estrangeiros.

Importante: caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes SOMENTE se seus filhos tiverem nascido antes do decreto de naturalização.

Veja logo abaixo alguns casos especiais em que a documentação pode variar um pouco. Lembramos também que vale a pena conferir o site do próprio consulado para maiores detalhes.

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2.10 Casos especiais em que os documentos para cidadania italiana podem variar um pouco

1. Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados mas apenas aqueles que ainda não foram apresentados e relativos ao próprio núcleo familiar (ex.: um primo já obteve o reconhecimento; isso significa que os documentos do avô já foram apresentados, e assim a documentação a ser entregue será a partir da Certidão de Nascimento do pai ou da mãe do requerente). O fato de alguém da sua família já ter conseguido a cidadania italiana não muda a sua situação na fila de espera para ver seu direito reconhecido.

2. Caso de esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio antes de 27 de abril de 1983. As interessadas podem obter o reconhecimento da cidadania italiana apresentando a certidão de nascimento com tradução em italiano.

3. Caso de filho nascido de união não matrimonial. Pela legislação italiana é definido filho “natural” e tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso o pai (ou a mãe) não conste como declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma declaração de reconhecimento de filiação, emitida em cartório com escritura pública. Se a declaração de reconhecimento foi feita pelo pai ou pela mãe que transmite a italiana quando o filho já completou a maior idade, esse, no prazo de um ano

cidadania após o

reconhecimento acima, poderá eleger a cidadania italiana, assinando um termo específico no Consulado, caso contrário não terá direito à cidadania italiana.

4. Caso de pessoas divorciadas ou separadas. No caso de separação ou divórcio estabelecidos por sentença, o requerente deverá apresentar cópia do processo, desde petição inicial até sentença final transitada em julgado. Em todas as páginas do processo

deverá constar a rubrica do

funcionário ou diretor do cartório do Tribunal de Justiça. A cópia integral deverá ser traduzida em língua italiana e ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia. Os pretendentes deverão assinar um pedido de reconhecimento de sentença de divórcio ou de separação na Itália No caso de divórcio por via administrativa (Lei nº11.441 de 04/01/2007), o requerente deverá apresentar Certificado de Divórcio, em original, acompanhado de tradução em língua italiana. Ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia.

5. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) do ascendente italiano tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros

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junto à Justiça brasileira. Entretanto, se nas certidões de registro civil da mesma pessoa existe divergência no nome ou no sobrenome que pode de algum modo trazer dúvida sobre a identidade da pessoa (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, óbito Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos. Caso as alterações constantes na

documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o

Comune poderá solicitar documentação complementar. Logo adiante iremos expor algumas variações típicas que se deve ter atenção.

6. Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser enviada pelo correio a pedido deste Consulado Geral quando chegar a vez do interessado.

7. Caso de descendentes de pessoas nascidas e já residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo, a província de Trento) e que emigraram para o exterior no período entre 25/12/1867 e 16/07/1920: os interessados devem se dirigir ao círculo trentino mais próximo, mas adiante você encontra o elenco completo de círculos trentinos no Brasil.

8. Caso de pessoas nascidas na Ístria, Fiume e em Dalmácia e de seus descendentes: os interessados podem ler as instruções específicas disponíveis

2.11 Veja como utilizar os documentos de um familiar que já reconheceu a cidadania italiana no Brasil ou na Itália

Uma dúvida frequente é sobre a possibilidade de poder aproveitar o processo de algum outro parente que já teve a cidadania italiana reconhecida. Na maior parte dos casos ter algum familiar que já conseguiu a cidadania italiana lhe ajuda apenas na parte de não precisar mais procurar os documentos (o que já é uma grande vantagem, muitas pessoas passam anos e anos procurando a certidão na Itália). Portanto conseguir uma cópia dos documentos com o seu parente lhe dará a possibilidade de solicitar com muita facilidade a emissão de novas certidões no Brasil e na Itália, agilizando o processo. Mas e para utilizar os mesmos documentos, como funciona?

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Para poder utilizar os mesmos documentos de um familiar seu que já conseguiu a cidadania italiana o primeiro passo é descobrir com exatidão onde o processo foi realizado, ou seja, se foi realizado no Brasil (em algum Consulado Italiano ou na Embaixada da Itália) ou mesmo se foi realizado na Itália (junto ao comune)..



Vamos analisar portanto as duas possibilidades para aproveitar o processo, ou seja, tendo sido realizado no Brasil ou tendo sido realizado na Itália.

Aproveitar processo de cidadania italiana de um familiar que foi realizado no Brasil (não é conveniente pois você precisará entrar na fila de espera novamente) Se um familiar seu deu entrada no processo de cidadania italiana no Brasil (junto ao Consulado Italiano ou Embaixada na Itália) você precisará descobrir com o seu parente o local exato onde foi feito o processo (qual o consulado ou se na embaixada) e também precisará descobrir o número do protocolo deste processo. Estas informações assim como a cópia dos documentos você precisará obter com o seu familiar, os órgãos italianos não irão lhe fornecer isso. Depois de descobrir o número do protocolo do processo e onde foi realizado você poderá anexar os documentos referentes ao seu núcleo familiar. Conferindo os documentos exigidos para o reconhecimento da cidadania italiana você poderá verificar quais o seu familiar já apresentou e quais ainda falta apresentar.



Por exemplo, se o seu familiar é um primo de primeiro grau você e ele possuem o mesmo avô, bisavô, etc. Os documentos a serem apresentados por você serão a partir de seus pais (nascimento, casamento, óbito devidamente traduzidos e com firmas reconhecidas) pois os demais documentos relacionados a mesma linha familiar já foram apresentados.

Algo importante a ser dito é que o fato de você estar anexando os seus documentos ao processo não fará com que você tenha o direito a cidadania italiana reconhecido em tempo breve, você infelizmente precisará entrar na fila do pedido que demora muitos anos no Brasil. Outra dificuldade é que desde 2008 o consulado italiano passou a exigir certidões no formato inteiro teor, esta mudança impossibilita aproveitar documentos do parente sendo possível em muitos casos utilizar apenas a mesma certidão do antepassado italiano. O ideal portanto é tentar conseguir uma cópia dos documentos com seus familiares e organizar as certidões para apresentar o processo na Itália, solicitando novas vias de tudo em formato inteiro teor e legalizando junto ao consulado ou embaixada italiana.

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Aproveitar o processo de cidadania italiana de um parente que foi realizado na Itália (mais fácil, não muda o tempo de espera mas é possível utilizar os mesmos documentos) Já no caso de processos que foram realizados na Itália você precisará descobrir com seu parente em qual comune italiano ele fez a residência e deu entrada na prática. Além disso para poder aproveitar o processo de cidadania italiana de seu familiar na Itália você precisará contar com a ajuda dele e solicita uma fotocópia de um documento de identidade italiano válido que ele possua, podendo ser a Carteira de Identidade Italiana ou mesmo o passaporte Italiano.



Além da fotocópia de um documento de identidade italiano válido, seu parente deverá lhe fornecer uma autorização por escrito em italiano informando que você está autorizado a dispor dos documentos para o processo.

Na Itália você não precisará fazer o processo necessariamente no mesmo comune onde seu parente reconheceu o direito a cidadania italiana no passado. Se você realizar o processo no mesmo comune você precisará apenas apresentar os documentos referentes ao seu núcleo familiar (nascimento, casamento, óbito e Certidão Negativa de Naturalização) devidamente traduzidos, com firmas reconhecidas e legalizados. Caso queira dar entrada no processo em um outro comune será suficiente se dirigir ao comune onde o processo foi realizado e solicitar cópias autenticadas dos documentos. Estas cópias autenticadas têm valor como as certidões originais, juntando-as aos documentos que você estará trazendo do Brasil você terá em mãos os documentos completos para fazer o processo.

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CIDADANIA ITALIANA PASSO A PASSO 3.1 Monte sua árvore genealó gica

Além de lhe permitir conhecer melhor a história de sua família, montar uma árvore genealógica organizada é muito importante para poder concluir com sucesso o seu processo de cidadania italiana.Através dela é possível entender se você realmente possui o direito à dupla cidadania ou não, além de saber onde procurar determinados documentos úteis ao processo.

Os próprios consulados italianos afirmam que a árvore genealógica pode acelerar o seu processo, pois ela possibilita ver de modo claro toda a sua linha de ascendência até o italiano de sua família. Para começar bem a sua árvore genealógica o mais importante é falar com os parentes mais idosos e assim conseguir as primeiras informações.

A base da tradição italiana é a família. Quem não lembra dos almoços de domingo, todos os familiares reunidos na casa da Nonna, quem sabe acompanhado de um belo prato de massa ou polenta? Para quem está pensando em montar o processo de cidadania italiana a família representa sempre a melhor fonte de informações! Portanto para começar o melhor a se fazer é solicitar o auxílio dos parentes mais idosos, converse com eles, peça informações e se for necessário contate também os ramos afastados da familia. Falando com os seus familiares você poderá descobrir antes de mais nada se alguém da sua familia já fez as pesquisas necessárias para obter a cidadania italiana. Desta forma, você encurta o processo usando como base os antepassados comuns: não esqueça que você e aquele seu primo que você não fala faz tanto tempo possuem o mesmo avô, bisavô e assim por diante!

Você poderá também encontrar documentos importantes com os seus parentes: lá naquela caixa de fotos da nonna também podem estar guardadas certidões velhas, cartas, passaportes e muitos outros documentos que irão ajudar você a descobrir um pouco mais sobre o seus antepassados. Aproveite para dar um forte abraço na "nonna" e pedir que conte as histórias de família, hábitos e costumes que estão sendo perdidos.

Em muitos casos, possuimos informações vagas sobre as nossas origens pois infelizmente muito se

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perde de geração a geração. Além do mais, para conseguir percorrer o caminho de volta até descobrir de onde o seu antepassado veio exatamente a estrada pode ser longa . Quando conversar com a família, tente montar de forma simples e ordenada a sua árvore genealógica.

3.2 Como organizar as informaçõ es coletadas

Geralmente quando começamos a montar a nossa árvore genealógica para o processo de cidadania italiana nós começamos por nós mesmos, depois escrevemos data e locais de nascimento de nossos pais, de nossos avós. A partir deste momento montar a árvore genealógica para o processo de dupla cidadania começa a ficar mais difícil, mas com informações simples é possível obter ótimos resultados na nossa pesquisa.



Se ao falar com nossos parentes não conseguirmos descobrir a data e o local de nascimento do bisavô uma alternativa simples é descobrir o local onde ele faleceu, algo que nossos parentes geralmente lembram. Ao descobrir o local de falecimento você poderá solicitar ao cartório da cidade a certidão de óbito onde consta o local de nascimento além da idade que possuía quando faleceu.

Outra dica importante é que o local de nascimento do filho mais velho geralmente é o local de casamento dos pais. No mesmo cartório onde foi lavrada a certidão de casamento se encontra a Habilitação de casamento, onde constam os documentos exigidos por lei para que o casamento possa ser validado ( como a certidão de nascimento, cédula de identidade e ainda em alguns casos uma autorização dos pais no caso de o casamento ter sido realizado quando um membro do casal era menor de idade). Nestes documentos podem estar contidas informações muito importantes, com um pouco de sorte inclusive o nome exato de onde nasceu nosso antepassado italiano. Tenha atenção também com possíveis variações de nomes, como por exemplo de Giuseppe para José, de Giovanni para João. Para montar uma árvore genealógica em modo organizado é preciso anotar:



Nome completo de todas as pessoas pesquisadas



Datas e locais de nascimento



Datas e locais de casamento



Datas e locais de óbito

Ao descobrir estas informações você poderá ligar para os cartórios destas localidades e solicitar uma pesquisa da certidão que você procura. Veja que para encontrar os documentos no Brasil não é tão complicado assim, basta um pouquinho de pesquisa! A maior dificuldade realmente é encontrar os

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documentos na Itália, mas neste livro iremos lhe explicar em detalhes como fazer a pesquisa de cada certidão.

3.3 Cidadania italiana no Brasil passo a passo

Organizar o processo no Brasil pode inclusive se transformar em uma bela experiência, pois a cada nova certidão que você consegue juntar você estará também juntando um pedacinho de sua história, conhecendo um pouco mais sobre a sua família.

Se você ficar com alguma dúvida ou encontrar algum obstáculo pelo caminho confira a parte do conteúdo dedicada a resolução de dúvidas.

Caso você possua um parente que já conseguiu reconhecer a cidadania italiana no Brasil ou na Itália você poderá utilizar parte dos documentos que são iguais, mas isso não mudará o fato de você precisar preparar os seus documentos e a espera é a mesma. Para mais informações sobre como aproveitar os documentos de seus familiares volte algumas páginas para verificar como realizar este procedimento.

Confira logo abaixo o roteiro passo-a-passo do processo de cidadania italiana no Brasil. Mesmo que você queira fazer seu pedido de cidadania italiana na Itália antes você terá que preparar os documentos no Brasil, portanto leia com atenção este texto e não deixe de conferir posteriormente também o passo a passo do processo na Itália.

3.3.1 Veja se você possui ou não o direito a cidadania italiana

O primeiro passo do processo de cidadania italiana é conferir se você possui o direito a cidadania italiana. Vale lembrar que mesmo para aqueles que possuem origem italiana o direito a cidadania não é garantido e existem algumas regras a serem respeitadas que podem ser lidas no início do livro.

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3.3.2 Confira a lista de documentos exigidos e monte sua árvore genealó gica

O passo seguinte é conferir com cuidado os documentos necessários para completar com sucesso o processo de cidadania italiana. Os documentos solicitados são basicamente as certidões de nascimento, casamento e óbito desde o seu antepassado italiano até você e mais a Certidão Negativa de Naturalização. Por este motivo organizar em modo claro as informações que você já possui sobre seus familiares lhe ajudará a montar a sua árvore genealógica e servirá como guia para saber onde procurar os documentos do processo.

3.3.3 Busca de certidõ es na Itália e nos cartó rios e igrejas pelo Brasil

Com as informações que você conseguiu reunir vai ficar mais fácil começar as suas buscas pelo Brasil e pela Itália. Os cartórios e igrejas são os lugares onde você irá encontrar os documentos no Brasil, já para os documentos que estão na Itália (certidão de nascimento e se realizado na Itália também a certidão de casamento do italiano) você irá encontrar nas paróquias ou arquivos de comunes pela Itália.

o Ter montado a árvore genealógica foi importante para poder determinar os locais dos nascimentos, casamentos e óbitos de seus antepassados. As certidões brasileiras se encontram nos cartórios ou igrejas das cidades onde estes fatos ocorreram, por exemplo na cidade onde seu bisavô faleceu está a certidão de óbito. Você não precisa ir até lá para obter o documento, pode solicitar a busca pelo telefone realizando um depósito. O cartório envia o documento para a sua casa.

3.3.4 Como encontrar as certidõ es brasileiras do processo

Os cartórios e igrejas são os lugares onde você irá encontrar a maior parte dos documentos necessários para concluir com sucesso seu processo de cidadania italiana. Encontrar seus antepassados no Brasil é importante também para poder

descobrir

as certidões de alguns

dados

que serão extremamentes úteis para a pesquisa da certidão de nascimento de seu antepassado na Itália, como por exemplo o nome dos pais, a data de nascimento dele e com um pouco de sorte o nome da cidade onde ele nasceu (nome do comune)

Começar pelas próprias certidões e pelas de nossos pais ou avós é o modo mais fácil de iniciar bem a sua pesquisa. O passo seguinte é aquele de concentrar nossos esforços na procura pelos documentos de nosso bisavô.

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Se conversando com a família você não conseguir descobrir a data e o local de nascimento de seu bisavô você poderá tentar obter esta informação através da

certidão de óbito dele

onde constam estes dados. Geralmente seus pais ou tios sabem ou ainda lembram o local onde o avô deles faleceu, use esta informação para solicitar ao cartório desta cidade o documento.

No mesmo cartório onde foi lavrada a certidão de casamento se encontra a Habilitação de casamento, onde constam os documentos exigidos por lei para que o casamento possa ser validado (como a certidão de nascimento, cédula de identidade e ainda em alguns casos uma autorização dos pais no caso de o casamento ter sido realizado quando um membro do casal era menor de idade). Outra dica importante é que o local de nascimento do primeiro filho geralmente é o local de casamento dos pais. Tenha atenção também com possíveis variações de nomes, como por exemplo de Giuseppe para José, de Giovanni para João.

3.3.5 Como solicitar estas certidõ es?

Você poderá fazer a requisição de todas as certidões sem sair de casa: tendo em mãos as informações dos seus antepassados nascidos no Brasil, telefone ao cartório ou igreja da cidade onde estes nasceram e casaram-se e solicite uma pesquisa. O resultado poderá ser conhecido telefonicamente e será necessário apenas que você solicite o envio da certidão.

O pagamento poderá ser efetuado mediante SEDEX à cobrar ou através de um simples depósito em conta corrente. Para descobrir os telefones dos cartórios e igrejas de todo o Brasil basta clicar nos links abaixo:



Telefones e endereços dos cartórios brasileiros

o

Telefones e endereços das Igrejas

Colocamos também o link para o elenco de Igrejas no Brasil pois caso um de seus antepassados tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889 poderá ser apresentada a relativa certidão da Paróquia. O registro religioso poderá ser apresentado também se houver um casamento que seja anterior a 21/05/1890. A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório.

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Vale lembrar que as certidões das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao competente Juiz a “reinstauração” do documento faltante nos Cartórios ou a transcrição do casamento religioso. Mais adiante falaremos sobre reinstauração de registros. TODAS AS CERTIDÕES BRASILEIRAS PRECISAM SER DE INTEIRO TEOR.

3.3.6 Dicas importantes para encontrar as certidõ es italianas e economizar pelo menos 500 euros Encontrar as certidões de seus antepassados no Brasil muitas vezes se torna necessário para descobrir as informações relativas ao seu antepassado italiano e poder fazer a

busca

do

documento que se encontra na Itália. Para fins de pesquisa na Itália é muito importante descobrir o nome completo, data de nascimento e também o nome dos pais do seu antepassado italiano e isso é conseguido através das certidões que estão no Brasil, portanto um dos segredos está em obter boas informações no Brasil. Veja quais são os melhores documentos para obter informações:

Certidão de nascimento do filho do italiano no Brasil A certidão de nascimento dos filhos do antepassado é o documento mais útil para a pesquisa pois além do italiano estar presente e poder declarar com mais exatidão o local de origem na Itália poderá ser conhecido também o nome dos pais dele já que o nome dos avós sempre consta nas certidões de nascimento brasileras. Portanto através desta certidão você pode descobrir a origem do antepassado e o nome dos pais do antepassado italiano.

Certidão de casamento do antepassado (se realizado no Brasil) Verifique a certidão de casamento (se o casamento se realizou no Brasil) pois o italiano estava presente e podia declarar sua origem com mais precisão.

Certidão de óbito do antepassado italiano Outra dica é que através da certidão de óbito do italiano poderá ser conhecida a idade em que ele faleceu, ficando fácil desta forma calcular o ano de nascimento. Na certidão de óbito sempre consta a idade em que a pessoa faleceu. Por exemplo, se ele faleceu em 1960 com 80 anos você poderá descobrir que ele nasceu provavelmente em 1880 (1960 – 80 = 1880). Você pode ver que ir conseguindo as certidões necessárias ao processo é como ir

montando um

quebra-cabeças, uma peça vai se encaixando com a outra até termos a totalidade dos dados e documentos em mãos. Se você conseguiu descobrir o nome dos pais, ano e local de nascimento de seu antepassado italiano (o nome do comune) você poderá solicitar o documento diretamente ao comune ou paroquia na Italia onde o documento se encontra. Infelizmente na maior parte dos casos descobrimos apenas informações vagas, como o nome da região ou província onde o nosso antepassado italiano nasceu.

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3.3.7 veja como os pesquisadores encontram os documentos A busca pela certidão na Itália pode se tornar a parte mais difícil do processo de cidadania italiana devido a dificuldade que muitas pessoas enfrentam para descobrir o nome da cidade de nascimento do antepassado italiano. Não esqueça portanto que a busca pela certidão na Itália começa na verdade pelorasil, buscando informações que possam nos indicar o local de nascimento e o nome dos pais do italiano de nossa família.

O que fazer se as informaçõ es sobre a origem do antepassado não se encontram nas certidõ es?

Infelizmente o mais comum é encontrar uma mensagem Nao Consta ou Natural da Italia, que acaba deixando um pouco preocupado quem está tentando encontrar a certidão.

Uma alternativa usada por pesquisadores de profissão é verificar as informações nas certidões de óbito ou nascimento dos irmãos de seu antepassado italiano. Sendo da mesma família eles (ou elas) provavelmente possuem o mesmo local de nascimento. Realizar a pesquisa pode ser uma tarefa bastante complexa e demorada se você não possui familiaridade com o assunto, mas existem algumas ferramentas úteis.



Algumas dicas para pesquisas complexas em que não se encontra mais informações sobre a origem do antepassado italiano nas certidões Você poderá inicialmente fazer uma pesquisa nos registros das hospedarias que abrigaram os primeiros imigrantes ou pesquisar as listas de passageiros dos navios que os trouxeram ao Brasil assim como o desembarque. Em todos os sites logo abaixo você precisará apenas buscar pelo seu sobrenome. O ideal é realizar esta etapa depois de já ter conseguido as certidões de casamento e óbito do italiano assim como a de casamento. Se o antepassado veio ainda pequeno da Itália digite nas pesquisas também o nome do pai dele (informação que pode ser obtida na certidão de nascimento do filho do antepassado italiano)

http://www.memorialdoimigrante.org.br http://www.imigrantesitalianos.com.br http://www.an.gov.br/rvbndes/menu/menu.php http://200.189.113.48/deap/imigrantes.asp http://www.ape.es.gov.br/imigrantes/ 37

Não deixe de pesquisar também os resgistros dos mórmons na tentativa de encontrar os microfilmes com as informações de seus familiares, para visitar o site clique no link logo abaixo

https://familysearch.org/ Ainda é possível pesquisar as informações sobre os imigrantes que desembarcarm no Rio de Janeiro clicando no link logo abaixo

http://www.arquivonacional.gov.br mesmo no Arquivo Metropolitano da Arquidiocese de São Paulo e todos os outros arquivos dos estados. Logo abaixo verifique outros sites importantes para fazer a pesquisa.

http://www.arquivoestado.sp.gov.br/livros_estrangeiros.php http://www.apers.rs.gov.br/portal/index.php O que fazer se você não conseguiu descobrir o nome do comune, apenas a provável região de nascimento?

Tendo o nome da região você consequentemente terá também o nome das provincias em mãos (uma região na Itália é formada por provincias, e as provincias são formadas por comunes).Com estes dados será possível fazer uma requisição diretamente ao Lista di Leva de cada Provincia daquela região. Você deverá entrar em contato com o Archivio di Stato para solicitar se existem registros do seu antepassado e em qual Comune ele nasceu. Isto pode ser possível pois no Liste di Leva estão os registros dos habitantes de determinada provincia que teriam servido, serviram ou foram dispensados do serviço militar.

Para descobrir o endereço email do Ufficio Lista di leva da província de seu interesse visite esta página

http://www.archivi.beniculturali.it/ricerca.html

Depois que você obtiver a resposta do Lista di Leva, indicando qual o nome do Comune de nascimento de seu antepassado, será suficiente fazer uma requisição do documento ao Archivio di Stato do Comune (se o nascimento ocorreu depois de 1871) ou para a Paroquia do Comune ou Curia Vescovile no caso de os arquivos da Paroquia terem sido transferidos. Estes procedimentos deveriam já bastar para que você consiga a sua documentação, entretanto, se o Liste di Leva não lhe responder, ainda é possível fazer uma solicitação a Curia Vescovile da provincia. Será suficiente que você envie uma carta endereçada a " Curia Vescovile di (nome da Provincia)" e depois coloque o número de CAP daquela provincia.

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3.3.8 Modelos de cartas em italiano e como utilizá-los Aqui você encontra gratuitamente alguns modelos de cartas em italiano gentilmente fornecidos pelo Site Polentona que você poderá enviar às Igrejas e aos Archivio di Stato da Itália para solicitar as certidões de que precise para o seu processo de dupla cidadania italiana.

Todas as cartas podem ser enviadas por email, fax ou correio, sendo que os endereços dos

Arquivos de

Estado ou Igrejas da Itália você confere logo abaixo

Arquivos de estado Igrejas da Itália

http://www.archivi.beniculturali.it/ricerca.html

http://www.parrocchie.it/

Ao preencher o modelo de carta em italiano com os seus dados não esqueça de escrever o seu nome e sobrenome e o de seu antepassado em ordem invertida, pois na Itália primeiro se escreve o sobrenome e depois o nome. Por exemplo, se o nome de seu antepassado é Giovani Rossi ao preencher os modelos com os seus dados escreva Rossi Giovani. Depois que você enviar a carta tenha em mente que a resposta não chega de um dia para o outro, pode demorar um pouco. Preparamos também uma carta para insistir um pouco, sempre com muita educação, na procura de suas certidões. Para os que desejarem, é disponível ainda uma carta de agradecimento para quando você receber a sua certidão. Utilize o modelo de carta em italiano que melhor se enquadrar em sua situação atual. Separamos os modelos de cartas em italiano em duas áreas: para quem ainda não encontrou o nome do comune de nascimento ou casamento do antepassado e para quem já dispõe desta informação. Se você já possui o nome do comune vá direto ao passo 2, caso contrário o jeito é começar pelo lista di leva.

Passo 1

NÃO POSSUÍMOS O NOME DO COMUNE, SABEMOS APENAS A REGIÃO OU PROVÍNCIA DE ORIGEM DO ANTEPASSADO

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O que sabemos? sabemos apenas que o nosso antepassado italiano era proveniente de uma determinada região da Itália (e portanto de uma das províncias que formam esta região) ou possuímos já o nome da província mas mesmo assim não sabemos o nome do Comune. O QUE FAZER: É possível fazer uma requisição diretamente ao Lista di Leva (no Archivio di Stato) da Provincia ou das Provincias da Região, solicitando se existem registros do seu antepassado e em qual Comune ele nasceu. Nestes arquivos estão os registros dos habitantes de determinada provincia que serviram ou foram dispensados do serviço militar, mesmo se ainda eram crianças quando deixaram a Itália. Veja o modelo de carta que pode ser usado Archivio di Stato di NOME DA PROVINCIA Dott. SOBRENOME E NOME DO FUNCIONARIO RESPONSAVEL Oggetto: Ricerca Genealogica Egregio Dott SOBRENOME E NOME DO FUNCIONARIO RESPONSAVEL Sono SEU NOME e abito in Brasile, nell‟indirizzo sotto indicato. Attualmente realizzo una ricerca sull‟origine della mia famiglia con l‟intuito di trovare i documenti che mi sono stati richiesti dal Consolato Italiano in Brasile quindi mi è sttao informato di rivolgermi a Lei. Le scrivo per chiederle gentilmente di aiutarmi con la ricerca: sto cercando il luogo di provenienza di mio antenato NOME DO ANTEPASSADO che credo sia nato nella Provincia di NOME DA PROVINCIA , tuttavia non so in quale comune. A questo fine, vorrei chiederLe se può far consultare le liste di leva per la Provincia di ESCREVER NOME DA PROVINCIA, con la data di nascita intorno all‟anno ESCREVER ANO DE NASCIMENTO. So che le chiedo molto, ma questa informazione è essenziale per continuare la mia ricerca. Le sarei veramente grato se potessi avere una fotocopia del documento nel caso venisse trovato. La ringrazio in anticipo per la Sua gentilezza e premura, e chiedo che qualsiasispesa inerente alla ricerca mi sia addebitata. Vi ringrazio in anticipo per la vostra gentilezza e premura. Distinti saluti, SEU NOME COMPLETO SEU TELEFONE E ENDEREÇO COMPLETOS

Passo 2 POSSUÍMOS O NOME DO COMUNE E SABEMOS O ANO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO FOI ANTERIOR A 1871 (1870, 1869, ...)

Modelo de carta em Italiano para nascimentos anteriores a 1871 (Batesimo) Possuímos o nome do Comune e estamos procurando a certidão de batismo do antepassado italiano. Sabemos que o nascimento foi anterior ao ano de 1871 e por isso enviamos a requisição a Parrocchia do

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Comune ou mesmo à Curia Vescovile mais próxima caso de os arquivos da Paróquia terem sido transferidos. Veja o modelo de carta logo abaixo Reverendo Parroco Parrocchia di NOME DA PAROQUIA Oggetto: Ricerca Genealogica

Reverendo Parroco, Sono SEU NOME e abito in Brasile, nell‟indirizzo sotto indicato. Ho cominciato una ricerca sull‟origine della mia famiglia e avrei bisogno del suo aiuto. Ho già contattato l‟Ufficio di Stato Civile del Comune ma mi hanno detto di rovolgermi a Lei per i registri anteriori all‟anno di 1871. Dispongo dell‟informazione che la mia famiglia proviene da NOME DO COMUNE in NOME DA PROVINCIA. Vorrei chiederLe gentilmente di fornirmi la data di nascita del mio antenato NOME DO ANTEPASSADO che suppongo sia intorno all‟anno ESCREVER ANO PROVAVEL DE NASCIMENTO DO ANTEPASSADO. Inoltre, vorrei chiederLe se può essere cosìgentile da ricercare questi dati e transcriverli per esteso sui certificati parrochiali di nascita e di matrimonio che cortesemente chiedo di inviarmi, oppure se avesse la possibilità e le fosse più conveniente vorrei una fotocopia di ogni atto. Questi documenti che Le chiedo mi sono stati richiesti dal Consolato Italiano in Brasile e secondo la legge dello Stato Italiano sono assolutamente necessari per poter completare la procedura di acquisto della cittadinanza italiana. La ringrazio in anticipo per la sua gentilezza e premura. Distinti saluti, SEU NOME COMPLETO SEU TELEFONE E ENDEREÇO COMPLETOS

Modelo de carta em italiano para casamentos anteriores a 1871 (Matrimonio) Possuímos o nome do Comune e estamos procurando a certidão de casamento do antepassado italiano. Sabemos que o casamento foi anterior ao ano de 1871 e por isso enviamos a requisição a Parrocchia do Comune ou mesmo à Curia Vescovile mais próxima do Comune de origem de seu antepassado italiano no caso de os arquivos da Paróquia terem sido transferidos. Modelo de carta em italiano para solicitar o matrimonio Reverendo Parroco Parrocchia di NOME DA PAROQUIA Oggetto: Ricerca Genealogica Reverendo Parroco,Sono SEU NOME e abito in Brasile, nell‟indirizzo sotto indicato. Ho cominciato una ricerca sull‟origine della mia famiglia e avrei bisogno del suo aiuto. Ho già contattato l‟Ufficio di Stato Civile del Comune ma mi hanno detto di rovolgermi a Lei per i registri anteriori all‟anno di 1871.

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Dispongo dell‟informazione che la mia famiglia proviene da NOME DO COMUNE in NOME DA PROVINCIA. Vorrei chiederLe gentilmente di fornirmi la data di motrimonio del mio antenato NOME DO ANTEPASSADO e NOME DA ESPOSA DO ANTEPASSADO e la data di nascita di mio antenato NOME DO ANTEPASSADO che suppongo sia intorno all‟anno ESCREVER ANO PROVAVEL DE NASCIMENTO DO ANTEPASSADO. Inoltre, vorrei chiederLe se può essere cosìgentile da ricercare questi dati e transcriverli per esteso sui certificati parrochiali di nascita e di matrimonio che cortesemente chiedo di inviarmi, oppure se avesse la possibilità e le fosse più conveniente vorrei una fotocopia di ogni atto. Questi documenti che Le chiedo mi sono stati richiesti dal Consolato Italiano in Brasile e secondo la legge dello Stato Italiano sono assolutamente necessari per poter completare la procedura di acquisto della cittadinanza italiana. La ringrazio in anticipo per la sua gentilezza e premura.

Distinti saluti, SEU NOME COMPLETO SEU TELEFONE E ENDEREÇO COMPLETOS

POSSUÍMOS O NOME DO COMUNE E SABEMOS QUE O NASCIMENTO OU CASAMENTO FOI POSTERIOR A 1871 (1872, 1873, ....)

Modelo de carta em Italiano para nascimentos posteriores a 1871 (Atto di Nascita) Possuímos o nome do Comune e estamos procurando a certidão de nascimento do antepassado italiano. Sabemos que o nascimento foi posterior ao ano de 1871 e por isso enviamos a requisição ao Archivio di Stato do Comune de origem do antepassado italiano Ufficio di Stato Civile Comune di NOME DO COMUNE Oggetto: Ricerca Genealogica Egregi Signori, Sono SEU NOME e abito in Brasile, nell‟indirizzo sotto indicato. Ho cominciato la procedura per l‟acquisto della cittadinanza italiana e attualmente realizzo una ricerca sull‟origine della mia famiglia con l‟intuito di trovare i documenti che mi sono stati richiesti dal Consolato Italiano in Brasile. Cerco delle informazioni sul mio antenato NOME DO ANTEPASSADO nato a NOME O COMUNE. Vi sarei molto grato se poteste spedirmi, in carta libera, l‟estratto dell‟atto di nascita di mio antenato NOME DO ANTEPASSADO nato a NOME DO COMUNE il DATA DE NASCIMENTO DO ANTEPASSADO .Vi ringrazio in anticipo per la vostra gentilezza e premura. Distinti saluti, SEU NOME COMPLETO SEU TELEFONE E ENDEREÇO COMPLETOS

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Modelo de carta em italiano para casamentos posteriores a 1871 (Matrimonio) Possuímos o nome do Comune e estamos procurando a certidão de casamento do antepassado italiano. Sabemos que o casamento foi posterior ao ano de 1871 e por isso enviamos a requisição ao Archivio di Stato do Comune de origem de seu antepassado italiano

Ufficio di Stato Civile Comune di NOME DO COMUNE Oggetto: Ricerca Genealogica Egregi Signori, Sono SEU NOME e abito in Brasile, nell‟indirizzo sotto indicato. Ho cominciato la procedura per l‟acquisto della cittadinanza italiana e attualmente realizzo una ricerca sull‟origine della mia famiglia con l‟intuito di trovare i documenti che mi sono stati richiesti dal Consolato Italiano in Brasile. Cerco delle informazioni sul mio antenato NOME DO ANTEPASSADO che si è sposato a NOME O COMUNE nell‟anno di ESCREVER A DATA DO CASAMENTO. Vi sarei molto grato se poteste spedirmi, in carta libera, l‟estratto dell‟atto di matrimonio di mio antenato NOME DO ANTEPASSADO e NOME A ESPOSA . Vi ringrazio in anticipo per la vostra gentilezza e premura. Distinti saluti, SEU NOME COMPLETO SEU TELEFONE E ENDEREÇO COMPLETOS



Preparamos 2 modelos de cartas adicionais para nossos leitores, um para poder insistir educadamente por uma resposta junto ao archivio ou paroquia que você solicitou a certidão e outro para agradecer no caso de o documento ter sido enviado.

Modelo de carta em italiano para insistir com educação O CABEÇALHO SERÁ O MESMO DO MODELO DE CARTA ESCOLHIDO ANTERIORMENTE Oggetto: Conferma la ricevuta della richiesta di ricerca genealogica Gentile Sig. SOBRENOME E NOME DO FUNCIONARIO RESPONSAVEL OU PADRE Sono SEU NOME e ho cominciato una ricerca sull‟origine della mia famiglia. Il giorno DATA DE ENVIO DA PRIMEIRA SOLICITAÇAO vi ho inviato una richiesta di ricerca genealogica sul mio antenato NOME DO ANTEPASSADO. Fin‟ora non ho ricevuto un vostro riscontro, perciò vi scrivo. Vorrei gentilmente richiedervi se avete ricevuto la mia richiesta di ricerca genealogica e nel caso aveste già trovato la documentazione vorrei richiedervi di addebitarmi le eventuali spese di invio. Questi documenti mi sono stati richiesti dal Consolato Italiano in Brasile e mi è stato informato di rivolgermi a Lei per poter disporre di essa. Vi ringrazio in anticipo per la vostra gentilezza e premura.

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Distinti saluti, SEU NOME COMPLETO SEU TELEFONE E ENDEREÇO COMPLETOS

Modelo de carta em italiano para agradecer O CABEÇALHO SERÁ O MESMO DO MODELO DE CARTA ESCOLHIDO ANTERIORMENTE Oggetto: Conferma la ricevuta della richiesta di ricerca genealogica Gentile Sig. SOBRENOME E NOME DO FUNCIONARIO RESPONSAVEL OU PADRE La ringrazio per la sua gentile risposta. Lei mi ha fornito delle informazioni importantissime e oggi conosco un po di più sull‟origine della mia famiglia. Grazie mille! Distinti saluti, SEU NOME COMPLETO SEU TELEFONE E ENDEREÇO COMPLETOS Ao mesmo tempo em que você faz a busca pelos documentos na Itália e no Brasil você vai precisar providenciar a Certidão Negativa de Naturalização. Veja como conseguir este documento:

3.3.9 A Certidão Negativa de Naturalização (CNN) Com a certidão de nascimento de seu antepassado em mãos, você poderá solicitar outra certidão necessária ao processo, a Certidão Negativa ou Positiva de Naturalização (mais conhecida como CNN). Este documento deverá ser requerido junto ao Ministério da Justiça e se torna necessário para poder determinar se seu antepassado italiano se naturalizou ou não. O pedido do documento é gratuito e poderá ser feito pela internet através do site do Ministério da Justiça, você pode ter acesso direto a página de requisição clicando aqui

Veja logo abaixo algumas considerações iimportantes sobre a Certidão Negativa de Naturalização

o

A CNN deverá conter todas as variações que o nome de seu antepassado sofreu no Brasil. No próprio site onde fazer a requisição do documento existe um campo onde será possível incluir as variações presentes nas certidões brasileiras.

o

O documento deverá ser autenticado online, isso é possível através do próprio site onde o documento é solicitado.

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Dú vidas e soluçõ es

3.3.10 O que fazer se o antepassado italiano se naturalizou brasileiro?

Alguns imigrantes italianos optaram por se naturalizar brasileiros, o que acabou dificultando o reconhecimento da cidadania italiana para seus descendentes. Além é claro de motivações como amor ao Brasil e uma maior facilidade para trabalhar, por quê os imigrantes optaram pela naturalização?

A maior parte dos pedidos de naturalização ocorreu durante os anos da segunda guerra mundial, quando muitos imigrantes de italianos sofreu discriminações pelo fato de a Itália ter sido aliada da Alemanha nazista durante a guerra. Mesmo dificultando a sua possibilidade de obter a cidadania italiana, a naturalização não elimina as suas chances por completo:



os descendentes diretos de naturalizados têm direito à cidadania italiana e a transmitir o direito aos seus descendentes somente se tiverem nascido antes da data de naturalização.

Para descobrir se seu antepassado italiano se naturalizou brasileiro ou não será necessário enviar uma requisição ao Ministério da Justiça para obter a certidão negativa ou positiva de naturalização. Para saber todos os detalhes sobre este documento por gentileza clique aqui Se você possui dúvidas talvez a forma mais fácil de poder obter informações seja fazendo parte de nossa comunidade, onde você poderá fazer amigos e trocar informações gratuitamente com pessoas que como você estão iniciando o processo. O cadastro é rápido e gratuito, inicie agora mesmo

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3.3.11 O que fazer se não ocorreu o casamento civil de pais, avó s, bisavó s e você não pode dispor da certidão de casamento? Não são raros os casos em que o requerente a cidadania italiana descobre que alguém na sua linha de ascendência nunca se casou no civil, ou mesmo atualmente é fácil encontrar pessoas filhas de pais não casados. Quando o filho ou filha do casal nasceu, quem foi o declarante da certidão?

O caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre conviventes) são definidos pela lei italiana como filiação “natural” e isso não atrapalha o processo de cidadania italiana desde que o declarante da certidão seja o genitor que transmite o direito a cidadania italiana.

Por exemplo, se seus pais não forem casados e for seu pai aquele que lhe transmite o direito à cidadania italiana então é importante que na sua certidão de nascimento esteja presente esta informação, ou seja, declarante: O PAI. Da mesma forma, se é a sua mãe aquela que transmite o direito à cidadania italiana ela deve constar como declarante na sua certidão de nascimento. Caso o pai ou a mãe não constem como declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma Escritura Pública Declaratória de reconhecimento de paternidade/maternidade emitida em tabelionato.Ou seja, seu pai ou sua mãe terá que ir até um cartório e solicitar uma Escritura Pública de Reconhecimento de Maternidade.

Caso a declaração de reconhecimento seja do pai ou da mãe que transmite a cidadania italiana e seja feita quando o filho completou a maior idade, este possui o prazo de um ano do reconhecimento feito pelo pai ou pela mãe para requerer sua cidadania italiana, caso contrário perderá o direito. Os filhos com 16 anos ou mais deverão comparecer como anuentes no ato do reconhecimento em tabelionato.

Mas como fica o caso dos antepassados que não podem mais serem reconhecidos pelos pais? Se o genitor que transmite o direito a cidadania italiana não aparece como declarante na nossa certidão de nascimento geralmente é fácil de realizar o procedimento necessário, mas pela linha natural da vida algumas vezes nossos antepassados não estão mais em vida para reconhecer o filho, por exemplo imagine que seus avós não são mais vivos e nunca foram casados ou declarantes da certidão de seu pai ou mãe.

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Se este é o seu caso então infelizmente você não tem direito à cidadania italiana, pois ao não reconhecer oficialmente o próprio filho ou filha o antepassado não passou o direito de cidadania italiana ao seu descendente.

A lei italiana autoriza o reconhecimento tardio através de exames de DNA que comprovem o parentesco, o que poderia vir a ser uma luz no fim do túnel para quem vive a situação precedente. Uma análise mais objetiva contudo deve ter em consideração o fato de o êxito de tal processo ser duvidoso, além de gastar muito dinherio e provavelmente precisar esperar muitos anos por uma resposta.

3.3.12 O que fazer se as certidõ es são inexistentes?

No caso de você ter estar procurando uma certidão e pareça não existir modo de encontrar o registro tenha atenção: ele pode realmente não existir. Mas caso a certidão não exista, o que fazer?

A primeira coisa a ser feita é uma busca em todos os serviços registrais, eclesiásticos e cemitérios vizinhos ao local do fato (nascimento casamento ou óbito). Não constando nada sobre o registro, você deve solicitar negativas por escrito, contendo o nome (com suas variações de tradução e grafia), filiação, data e local do acontecimento.

Algumas vezes como que por milagre é exatamente no momento de fornecer a negativa que o cartório acaba encontrando o documento. Se mesmo assim o documento não for encontrado, obtidas as certidões negativas em todos os registros, paróquias e cemitérios das redondezas ou então obtida uma certidão de queima ou extravio (lhe será fornecida no caso for descoberto que os registros de uma das possíveis localidades foram perdidos durante uma calamidade como por exemplo um incêndio, inundação ou mesmo guerra), pode-se então, através de uma reconstrução mediante prova documental, refazer o assento inexistente ou extraviado. Também constituem prova documental fotos de lápides, impressos e publicações sobre o nascimento, casamento ou óbito e outros documentos, de qualquer natureza, onde estejam declarados os dados referentes aos mesmos. Então, devidamente documentados, podemos partir para a hipótese de restauração ou suprimento de registro civil.

A restauração do registro será autorizada em 2 casos: 

comprovação da inexistência do registro (neste caso suprem-se os registros de nascimento e óbito)



comprovação do extravio ou inutilização do registo causados por incêndio, inundação, guerra ou outra calamidade como tal reconhecida (neste caso restauram-se os registros de nascimento, casamento e óbito)

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Para requerer a restauração ou suprimento de um assento deve-se em primeiro lugar demonstrar documentalmente (fazendo uso das negativas obtidas) que o mesmo não foi feito ou, se feito, que foi extraviado ou inutilizado por ocasião de uma calamidade.

Os pedidos de restauração ou suprimento de assentamentos no Registro Civil serão processados judicialmente, na forma legal, e se farão através de mandado que indique com precisão os fatos ou circunstâncias que deverão ser objeto de novo assentamento. Tendo juiz pronunciado sentença favorável ao pedido serão emitidos mandados de averbação que deverão ser levados aos cartórios competentes e assim poderão ser feitos os assentos e emitidas novas certidões.

3.3.13 Verificação e se necessário correção de erros em certidõ es

Revise com muita atenção os nomes, sobrenomes, datas e locais de nascimento em todas as certidões exigidas pelo consulado, desde o seu antepassado italiano até você. As certidões não podem apresentar contradições entre si pois isso poderia criar dúvidas sobre a identidade dos titulares dos documentos inviabilizando o processo. o

Dependendo

da

gravidade

dos

erros

em suas certidões será necessário fazer um processo de retificação judicial de certidões, algo que é feito através de um advogado. Erros em datas e locais de nascimento são considerados erros graves, veja:

3.3.14 Quando retificar e quando não retificar suas certidõ es?

Algo muito comum entre os descendentes de origem italiana é possuir o próprio sobrenome com uma pequena variação em relação ao sobrenome original, o que acaba criando uma diferença entre o sobrenome do requerente à cidadania italiana e o sobrenome original do antepassado italiano. Esta mudança na grafia do nome, em alguns casos, pode atrapalhar o seu processo de cidadania italiana pois dependendo do tipo de variação que o seu sobrenome sofreu pode ter sido criada uma dúvida sobre a identidade do titular da certidão, ficando difícil determinar se uma pessoa era realmente o seu ascendente ou não.

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confira algumas variaçõ es frequentes de nomes de italianos que encontramos nas certidõ es e que não necessitam de retificação para processos no Brasil

Logo abaixo você confere um elenco em ordem alfabética de possíveis variações de nomes de nossos antepassados italianos. Não esqueça que era comum ter o nome traduzido para o português no momento de fazer registros.

Ter o nome ou sobrenome traduzido para o português geralmente não afeta o processo de cidadania italiana. Entretanto se os erros podem trazer dúvidas quanto a identidade de nossos antepassados as certidões deverão ser retificados através de uma ação judicial, o que pode consumir tempo e dinheiro.

Elenco de nomes em ordem alfabética

A Adamo - Adão Adele - Adeles Adelino - variações constantes para Avelino Adelmo - Delmo Adolfo - Adolpho - Rodolfo Agenore - Agenor Agostino - Agostinho ou Augusto Alberico - Alderico Alceo - Alceu Alcino - Alcindo Alessandro - Alexandre ou Alecsandro Alessio - Alex Almerigo - Américo Ambrogio - Ambrósio Amedeo - Amadeo, Amadeu, Amadeus Amerigo - Américo Amilcare - Amílcar Andrea - André Angelo - Angelin – Angelino – Angiolo – Angiolino

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Annibale - Aníbal – Haníbal Antonella/o - Antonelo – Lello Antonia/o Apollinare - Apolinário Archimede - Arquimedes Aristide - Aristides Arturo - Artur – Arthur – Arthuro Attila - Átila Attilio - Atílio Aureliano - Aurelio - Aurélio

B

Baldassarre - Baltasar – Baltazar – Balthasar – Balthazar Baldovino - Balduíno Bartolo – Bortolo – Bartolomeo - Bartolomeu – Bartholomeu – Bortolomeo Battista - Baptista – Batista Benedetto - Benedito – Benedeto – Bento Beniamino - Benjamin – Beijamin Benigno Benvenuto - Benevenuto Bernardo - Bernardino – Nino Brigida - Brigitta Bruno -

C

Camillo - Camilo Candido - Carlo - Carlos Carlotta - Carla Carmelo Carmine Casimiro - Casemiro Catterino - Catarino – Catharino Catterina - Catterina – Cattina – Catharina – Catarina Celeste Cesare - Cesario César – Cézar Chiara - Clara Costante - Costanzo – Constante – Constantino Cristoforo - Cristovão

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D Daniele - Daniel Davide - Davi – David Decimo Diogene Diógenes Diomede Diomédes Dionigi Dionísio Domenico - Domingos Doroteo Dorotéu – Dorothéu Duilio - Duvilio

E

Edgardo - Edgar Edmondo - Edmundo Edoardo - Eduardo Edvige - Edviges Elio - Hélio Emanuele - Emanuel – Manuel Emilio - Emiliano Enrico - Henrique Enzo Ercolano - Herculano – Erculano

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Ercole - Hércules – Ércules Ettore - Heitor Euclide - Euclídes Eugenio Ezechiele - Esequiel Ezio

F

Fabrizio - Fabrício Fausto Fedele Federico - Frederico Felice - Feliciano - Feliz – Félix Ferdinando - Fernando Filippo - Felipe – Filipe – Felipo Fortunato Francesco - Francisco – Cesco

G

Gabriele - Gabriel Gaetano - Caetano Gaspare - Gaspar Gastone - Gastão Gedeone - Gideão Genoveffa - Genoveva Gentile Gentil Geremia - Jeremias Gerolamo - Girolamo Geronimo - Jeronimo Giacobbe - Jacó – Jacob – Jacobe Giacomo - Jacó – Jacob – Jacobe Giambattista - Gio Batta - João Batista – João Baptista – Giobatta – Giovanni Battista Gianbattista - João Batista – João Baptista – Giobatta – Giovanni Battista Gilberto Gino - Dino Gioacchino - Joaquim Giona - Jonas

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Gionata - Jonatas Giorgio - Jorge Giosuè - Giosuele - Josué Giovanni - João – nino Girardo Girolamo Giulio Júlio Giuliano Juliano Giuseppe - José – Beppe – Beppino – Nino Giuseppina - Josefina - Josephina – Beppina – Pina Gottardo Graziano - Graciano Gregorio Guerrino - Guerino – Gerino Guglielmo - Guilherme Guido

I

Iacopo - Jacó – Jacob – Jacobe Iacopone - Jacó – Jacob – Jacobe Ignazio - Inácio – Ignácio Ilario Innocente - Inocente Innocenzo - Inocêncio Ippocrate - Hipocrátes Ippolito - Hipólito Ireneo Irineu

L

Leonardo Libero Lodovico - Ludovico Lorenzo - Lourenço Lucio - Lúcio Ludovico - Ludovico Luigi - Luís – Luíz – Luigino – Gino

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M

Manuele Manuel – Emanuel Marcello - Marcelo Marciano Marco - Marcos Martino - Martin – Martinho Marzio - Márcio Massimo Máximo Massimiliano Maximiliano Matteo Mateus – Mtheus Mattia Matias – Mathias Maurizio - Maurício Mauro Michelangelo - Miguel Angelo Michele - Miguel Mosè - Moisés

N

Napoleone - Napoleão Narciso Natale - Natal - Natalino Nestore - Nestor Nico - Nicola Nicolau – Nicolas – Nicolino Nino - É nome próprio ou diminutivo de outros

O

Oliviero - Oliver – Olivio Onofrio - Onófre Orazio - Horácio – Orácio Oreste - Orestes Orlando Oscar Osvaldo

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Otello - Otelo Ottaviano - Ottavio - Otávio – Octávio

P Pantaleone - Pantaleão Paolo - Paulo – Paulino Paride - Páris Pasquale - Pasqual – Paschoale – Paschoal – Paschoalino Patrizio - Patrício Pietro - Piero - Pier - Pedro Pio Ponziano - Ponciano Ponzio - Poncio Porfirio Prassede - Praxedes Procopio Prospero

R

Raffaele - Rafael Raimondo - Raimundo Rainaldo - Reinaldo Ramiro Reginaldo Renato Renzo Riccardo - Ricardo Roberto Rocco - Roque Rodolfo Romeo - Romeu Romero Romolo - Romulo

S

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Salvatore - Salvo - Salvador Samuele - Samuel Sandro Sansone - Sansão Sebastiano Sebastião Secondiano - Secondo - Segundo Senofonte Xenofontes Serafino - Serafim Sergio Severino - Zeferino Silvano Silvestro - Silvestre Silvio Simeone - Simão Simone - Simão Siro - Ciro Socrate - Sócrates Spartaco - Espartacos Stanislao - Estanislau Stefano - Estevão

T

Tancredi - Tancredo Tarcisio Tarso Temistocle Teobaldo Teodoro Teodosio Timoteo Tiziano - Ticiano Tobia - Tobias Tommaso - Tomás – Thomás – Tomaz – Thomaz Tranquillo - Tranquilo Tulliano - Tullio - Túlio

U

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Uberto - Umberto – Humberto Ugo - Hugo Ugolino - Hugolino – Hugo Ulderico - Alberico – Alderico Ulisse - Ulisses Umberto - Humberto

V

Valente - Valentino - Valentim Valeriano – Valerio Valério – Valerico Valter - Walter Vasco Venanzio - Venâncio Venceslao - Wenceslau Venerando Venerio Vespasiano Vincenzo - Vicente – Vicenzo Virgilio - Vergilio Virginio - Verginio Vitale - Vital – Vidal Vito - Vitor – Victor Vittore - Vitor – Victor Vittorio - Vitório Vladimiro - Vladimir

Z

Zaccaria - Zacarias

Os consulados italianos no Brasil adotam o seguinte princípio: se o sobrenome sofreu uma pequena modificação que não cria nenhuma dúvida em determinar a linha de descendência, a retificação não é necessária.

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Infelizmente, talvez pela precariedade dos registros feitos em cartório no passado, muitas certidões possuem também erros em datas e locais de nascimento. Quando o caso é este a retificação se faz necessária pois o processo de cidadania italiana com certidões erradas não será aceito nem pelo consulado italiano e nem pelo comune na Itália caso seja sua decisão fazer o requerimento na Itália. Preparamos alguns exemplos que podem ajudar você a entender se você precisará ou não retificar as suas certidões.

NÃO É NECESSÁRIO RETIFICAR A CERTIDÃO

o

Se a sua certidão possui erros na grafia, tradução e alteração de nomes e sobrenomes que não os transformam completamente Ex.: Giovanni Baptista Tedesche na Itália virou Giovane Batista Todesque no Brasil.

o

Quando falta na certidão o segundo nome do antepassado: Ex.: Giovanni Baptista Tedesche na Itália

o

Quando existe uma alteração na ordem do sobrenome do antepassado.Ex. Giovanni Baptista Tedesche

virou Giovanni Tedesque no Brasil, sem o segundo nome Baptista. na Itália virou Tedesque Giovanni Baptista no Brasil. QUANDO É NECESSÁRIO RETIFICAR A CERTIDÃO



Quando na certidão falta o primeiro nome do antepassado. Ex.: Giovanni Baptista Tedesche na Itália virou Baptista Tedesche no Brasil.



Quando houve uma alteração na ordem dos nomes próprios Ex.: Giovanni Baptista Tedesche na Itália virou Baptista Giovanni Tedesche no Brasil.



Se as suas certidões possuem erros em datas ou locais de nascimento

3.3.15 Como corrigir as certidõ es do processo de cidadania italiana com ou sem advogado Se as suas certidões possuem erros em datas ou locais de nascimento, a retificação é obrigatória e necessária para não inviabilizar o seu processo de cidadania italiana. A solução será contratar um advogado de sua confiança para fazer um processo de averbação de certidões que se dá portanto através de uma ação judicial.

Existe também no Brasil uma forma de evitar a retificação dos documentos através de um advogado, ou seja, ao invés de realizar o procedimento de retificação por via judicial é possível realizar a correção do erros por via administrativa, mas apenas nos casos de erros óbvios e simples.

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Segundo o artigo 110 da LRP, em alguns casos é possível fazer a retificação por via administrativa através de uma petição assinada pelo interessado endereçada diretamente ao cartório onde o registro foi lavrado. Entretanto como dissemos anteriormente isto será possível somente no caso de erros evidentes, como por exemplo nos casos de mudança da grafia de nomes que não altera a pronúncia. Este procedimento não tem efeitos automáticos, será necessário esperar pela manifestação do MInistério Público.

Para aqueles que desejam fazer o seu pedido de cidadania italiana diretamente na Itália sem assessoria este manual aconselha fortemente a consultar o Comune para saber se os documentos serão aceitos sem a retificação, mesmo no caso de erros de grafia de sobrenomes.

3.3.16 Tradução dos documentos para a língua italiana

Com todos os documentos corretos em mãos o passo seguinte é a tradução dos documentos, procedimento obrigatório para concluir com sucesso o seu processo de cidadania italiana. Os documentos a serem traduzidos são as certidões de nascimento, casamento, óbito e a CNN. As certidões italianas já se encontram em italiano. A tradução para a língua italiana poderá

ser feita por um tradutor juramentado ou mesmo em

um patronato italiano. Uma dica é procurar pelo Patronato italiano mais próximo de sua residência já que o preço é menor. Para facilitar nas próximas páginas disponibilizamos aos nossos leitores um elenco completo de tradutores juramentados e patronatos italianos pelo Brasil que são mais econômicos, verifique a área Endereços úteis no final deste livro.

3.3.17 Reconhecimento de firmas Depois que você conferiu muito bem as suas certidões e se necessário corrigiu os erros através de um processo de retificação judicial você poderá iniciar o procedimento de reconhecimento de firmas. Reconhecer firmas é o processo pelo qual um Cartório de Ofícios e Notas ou um Notário Público reconhece,

por

autenticidade

ou

semelhança,

a

assinatura

do

responsável

pela

emissão de um documento. A maior parte dos

Consulados

Italianos

no

Brasil

exigem

a legalização em uma

representação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e não através de Ofício de Notas. A legalização por parte do Ministério das Relações Exteriores no Brasil é o reconhecimento de assinatura aposta em documento emitido ou reconhecido em Cartório brasileiro. Para conferir se em seu caso é necessária a legalização do Ofício de Notas ou do MRE o ideal é que você visite o site do consulado italiano ou embaixada italiana responsável por receber o seu processo e verifique a página sobre cidadania italiana. Ali você encontra sempre um texto básico porém atualizado sobre a regra vigente.

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Todos estes cuidados são tomados para evitar fraudes em certidões. Vale lembrar que

as

certidões italianas (nascimento e se houver casamento do antepassado na Itália) não passam por nenhum procedimento no Brasil e devem chegar da Itália já prontas para serem utilizadas no processo de cidadania italiana.

3.3.18 Apresentar os documentos junto ao Consulado Italiano ou legalizá-los

Depois de preparar os documentos você poderá apresentá-los ao Consulado Italiano para solicitar o reconhecimento de sua cidadania italiana. Existe uma fila muito grande, seja para apresentar os documentos que para ter o direito reconhecido. Estamos falando de

muitos anos, para o

Consulado Italiano de São Paulo a estimativa é de 20 anos. Se

você decidir requerer o seu pedido na Itália você deverá legalizar os documentos no

Consulado Italiano de sua jurisdição. No site do prórpio consulado existe um link para agendar um horário porém o procedimento em si foi terceirizado e atualmente é administrado por uma empresa contratada pelo consulado. Para conseguir legalizar os documentos siga as informações presentes aqui nesta página http://www.vfsglobal.com/italia/brasil/consularservices.html verifique as diferentes opções presentes na página indicada: Reconhecimento de cidadania por descendência é para quem deseja fazer o processo de cidadania italiana através do consulado italiano, já Legalização de documentos para cidadania italina é para quem deseja fazer o pedido pela Itália. Se você for fazer o pedido pelo Brasil você irá preencher uma ficha de cadastro, já se você vai fazer seu pedido pela Itália então no dia marcado traga sua documentação completa para receber o carimbo da legalização consular. Somente depois de passar por esta etapa seus documentos estarão prontos para serem utilizados na Itália.

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CIDADANIA ITALIANA NA ITÁ LIA 4.1 Lista dos documentos corretos para fazer a cidadania italiana na Itália

Se você decidir vir até a Itália para fazer o seu pedido de cidadania italiana diretamente no Comune então é melhor ter certeza de estar trazendo consigo a documentação correta. Se os documentos estão incompletos ou apresentam erros talvez o seu sonho de conseguir a cidadania italiana rapidamente na Itália pode acabar se tornando um pesadelo, com perda de tempo e de dinheiro. Mesmo com os documentos completos em mãos aconselhamos nossos leitores a realizarem uma consulta prévia junto ao comune. Apesar da clareza do texto da Circular K28 que especifica os documentos necessários para quem pretende fazer o pedido de cidadania italiana na Itália, a verdade é que alguns Comuni na Itália são mais exigentes que outros, solicitando ceridões de óbito, comprovantes de seu estado civil, entre outros.



Siga atentamente o que diz a Circolare K28 , retifique todos os erros de suas certidões e não esqueça de legalizar os documentos no consulado italiano de sua jurisdição. Vamos analisar diretamente o texto da lei italiana para ter certeza sobre quais documentos são necessários ao processo. Conforme a Circular K28 os documentos corretos para fazer o processo são:

Elenco de documentos para fazer a cidadania italiana na Itália 

Certidão de Nascimento estratto dell'atto di nascita do antepassado italiano, enviado pelo comune italiano de sua origem ou battesimo com a devida autenticação da Curia Vescovile



Certidões de nascimento, com as respectivas traduções juramentadas em italiano de todos os descendentes do italiano, em linha reta, inclusive do solicitante. Atenção: as certidões devem ser de inteiro teor, com todos os erros em datas e locais de nascimento retificados. Em caso de variação de nome que possa trazer dúvida quanto a identidade do titular da certidão mesmo os nomes devem ser retificados.



Certidão de casamento do italiano com tradução em italiano (se ele tenha se casou na Itália o documento correto é o estratto dell'atto di matrimonio e a Certidão de óbito se já falecido). Veja bem: a

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Certidão de óbito é necessária somente se o Italiano nasceu depois de 17/03/1861 - só o óbito do Italiano, dos demais na linha de descendência é sempre necessário apresentar;



Certidões de casamento de todos os descendentes em linha reta do antepassado, inclusive a sua se você for casado(a); Se você é solteiro então é melhor ir ao cartório em que você foi registrado acompanhado de duas testemunhas (não podem ser seus familiares) e que possam atestar que você é solteiro. Solicite uma "Escritura publica declaratória". Nela vai constar que não há averbações de casamento na sua certidão de nascimento. Reconheça a firma do escrevente no tabelionato. Alguns comuni exigem este documento, outros não. Onde trabalhamos o documento não é exigido.



Certidão Negativa de Naturalização do antepassado italiano com as devidas variações do nome se existentes e com a autenticação do MJ



Todas as certidões brasileiras devem estar devidamente legalizadas pela autoridade italiana competente por sua jurisdição no Brasil (o Consulado Italiano ou a Embaixada da Itália)



Certificato Di Non Rinuncia ("dichiarazione di non rinuncia alla cittadinanza italiana" ou "dichiarazione di mancata rinuncia alla cittadinanza italiana") - compete ao Comune em que você deu entrada no pedido de cidadania italiana a responsabilidade de solicitar ao consulado italiano no Brasil este documento. Através deste é possível comprovar que nem você nem qualquer um de seus ascendentes renunciou à cidadania italiana nos termos do art. 7 della legge 13 giugno 1912, n. 555 e também o art. 11 legge 5 febbraio 1992, n.91 per il periodo di residenza all-estero sucesivo al 15 agosto 1992



O comune irá exigir o Certificato di residenza - inscrição anagrafica, ou seja, a comprovação de que você é residente no Comune italiano. Você terá este documento quando concluir o procedimento de residência junto ao Comune.

Estes são os documentos que você deve obrigatoriamente ter consigo para realizar o processo de cidadania italiana na Itália. Após fazer seu pedido de residência e dar entrada em seu processo de cidadania italiana no Comune, o funcionário vai analisar a sua documentação e dar inínicio ao procedimento. Na Itália não são exigidas as certidões de óbito mas o problema é que no Brasil alguns consulados italianos podem se negar a legalizar os documentos antes de sua viagem se não existir o óbito. Na dúvida entre em contato com o consulado italiano.

4.2 Conselhos úteis antes de viajar para a Itália para o reconhecimento da cidadania italiana

Faça seu planejamento baseado em informações corretas e atualizadas, muitas vezes um pequeno detalhe pode representar a diferença entre o sucesso ou fracasso de seus objetivos.

Aqui você encontra alguns conselhos simples, que nascem da experiência de muitas pessoas que já concluíram com sucesso o pedido de cidadania italiana na Itália e que podem representar uma

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grande diferença para aqueles que desejam economizar tempo e dinheiro na conclusão de seu processo! .



Não esqueça que saber um pouco de italiano ajuda bastante em todos os momentos do processo, portanto procure um curso na sua cidade ou visite na internet algum curso de italiano gratuito



Faça uma consulta junto ao Comune para saber se seus documentos estão corretos ( especialmente se você não retificou erros em nomes de certidões ).



Antes de viajar faça cópias de todos os seus documentos! Tire uma outra via da sua certidão de nascimento e reconheça a firma do escrevente no tabelião.



Solicite ao cartório uma declaração do seu estado civil e depois faça a tradução através de um tradutor juramentado e reconheça a firma. Na Itália, para quem se declara solteiro existem casos de alguns Comuni que no final do processo requerem este documento.



Tenha sempre consigo as leis sobre cidadania italiana e estude-as muito bem antes de viajar, algumas vezes será preciso mostrar as leis aos funcionários dos comunes caso exista algum problema



Peça um cartão de crédito internacional e tenha consigo além de um pouco de dinheiro alguns traveller cheques. Os funcionários da imigração italiana geralmente insistem em saber se você possui os meios econômicos para se manter. Possuir também um cartão adicional é sempre bom.



Se ao chegar na Itália você deve ainda procurar uma casa para morar então faça a reserva em um hotel ou albergue da juventude econômicos e não esqueça de imprimir o comprovante de sua reserva!



Antes de alugar um apartamento confira se o número máximo de inscrições anagraficas não foi atingido para aquele imóvel. Caso isso tenha ocorrido você não poderá fazer a residência e precisará encontrar novo apartamento, perdendo muito dinherio.



Planeje bem os seus gastos: não esqueça que na Itália no momento de alugar um imóvel é prática comum pedir como "cauzione" 3 meses de aluguel antecipados. O valor do aluguel mensal de um apartamento de 2 quartos gira em torno de 500 euros em comunes pequenos.



Enquanto você aguarda a conclusão do processo não é permitido trabalhar legalmente na Itália, apesar



Faça um seguro saúde. Informe-se sobre o convênio existente entre o Brasil e a Itália (mais informações



Durante todas as fases do processo de cidadania italiana na Itália consulte sempre as informações aqui

da prática de trabalhos informais ser bastante comum. logo adiante) para ter em mente quais os próximos passos a seguir.

4.3 Assistência médica na Itália durante o seu pedido de cidadania italiana

Se você está pensando em viajar para a Itália para fazer o seu pedido de cidadania italiana diretamente no comune, ou seja passar cerca de 3 meses na Itália, é importante pensar em uma forma de assistência

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sanitária no caso de você precisar de um hospital. Você pode comprar uma assistência médica facilmente em uma agência de viagens, que poderá lhe oferecer diferentes tipos de coberturas médicas e preços. Contudo, uma dica importante é que os cidadãos brasileiros com permanência breve na Itália, por motivo de turismo, estudo, trabalho ou mesmo para aqueles que viajam para fazer o pedido de dupla cidadania italiana na Itália, podem usufruir de assistência médico-hospitalar italiana, se contribuintes ou beneficiários do INSS



Isso é possível em virtude de acordo previdenciário assinado pelo Brasil e pela Itália, em 30 de janeiro de 1974, Aplicação do Protocolo Adicional ao Acordo de Migração, em Brasília - DF. Se você quiser usufruir deste serviço gratuito é necessário trazer do Brasil o formulário IB-2, que é obtido no posto autorizado do INSS brasileiro. É possível, também, inscrever-se no INSS na qualidade de contribuinte autônomo no Brasil para posteriormente, após três meses de carência, usufruir de assistência médico-hospitalar na Itália, sempre mediante a obtenção do denominadoformulário IB-2 ou Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM) no Posto autorizado do INSS brasileiro. De posse do Formulário IB-2, o ciddão brasileiro que está na Itália deverá dirigir-se à ASL - Azienda Sanitaria Locale da jurisdição competente do bairro ou quartiere em que reside para a aposição de carimbos no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos e internamentos caso sejam necessários.

Lembramos que podem usufruir de assistência médico-hospitalar na Itália também os brasileiros residentes em território italiano, com "permesso di soggiorno" com validade mínima de um ano, que se inscreveram no Serviço Sanitário Nacional italiano, o qual garante assistência médica através das ASL - Aziende Sanitarie Locali.

O inscrito terá direito a uma carteira (libretto ou tessera sanitaria), indispensável à escolha do médico de família, aos tratamentos, aos exames clínicos, aos pagamento parcial de medicamentos (tickets), aos internamentos hospitalares, etc. Após conseguir a cidadania italiana e fazer a sua tessera sanitaria, você poderá usufruir gratuitamente dos serviços do

medico di famiglia, que geralmente é um

médico que possui um consultório próximo à sua residência na Itália. Em possesso da tessera sanitaria se você não se sentir bem você poderá procurá-lo gratuitamente para uma consulta e, no caso seja necessário, ele lhe encaminhará para um hospital ou um especialista na área de seu interesse. Diferentemente do Brasil, na Itália as pessoas procuram os hospitais para atendimento apenas no caso de emergências ou somente após uma pré-avaliação do médico de base.

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4.4 Custo de vida na Itália

A vida na Itália com certeza não é barata. Mesmo ganhando em euros, uma típica família de classe média italiana precisa economizar para poder manter as despesas dentro do orçamento familiar. Se você ganha em reais e precisa gastar seu dinherio na Itália então prepare-se para o choque ao fazer a conversão de preços! Podemos citar como os grandes vilões do custo de vida na Itália os preços da alimentação e da moradia. Especialmente nas cidades turísticas, o valor destes ítens pode ser extremamente alto.

Alugar um apartamento pequeno no centro de Roma pode ser um luxo reservado à poucos endinheirados, dispostos talvez a gastar 2000 euros para apreciarem de suas janelas o sol que ilumina o Coliseu.



Para uma análise um pouco mais realista do custo de vida na Itália vamos usar como exemplo uma cidade de tamanho médio, localizada no norte da Itália.

O sul da Itália oferece um custo de vida inferior em relação ao norte do país mas, infelizmente, além da oferta de trabalho ser menor os salários também são mais baixos: se um trabalhador de classe média recebe cerca de 1100 euros por mês na região norte, na região sul da Itália este valor pode ser até 30 % menor. O aluguel de um apartamento de 2 quartos em um bom quartiere da cidade geralmente fica na faixa de 600 euros por mês. Na Itália o valor do aluguel é sempre adiantado e deve ser feito um depósito de garantia no valor de 3 meses do aluguel antes de poder ocupar o imóvel. Este valor fica retido até que você deixe o imóvel e lhe será restituito integralmente caso o apartamento não tenha sofrido danos. Contas de luz, água e gás geralmente consomem 150 euros do orçamento familiar, valor que pode ser superior nos meses de inverno. Para despesas de telefone e de internet existem algumas companhias que oferecem planos de ligações locais gratuitas e internet por cerca de 50 euros. Ligações de celular na Itália são mais econômicas que no Brasil! o valor do minuto de ligação de um celular para outro celular geralmente custa 7 centavos de euro e celulares amplamente utilizados pelos italianos. Com 5 euros você pode comprar um

de

cartão são

chip de telefone, ou

mesmo recarregar seus créditos.

4.5 Alguns pequenos luxos

Muitas despesas estão longe de serem econômicas : refeições em restaurantes são caríssimas, e pelo menos quando se trata de carne não adianta nem mesmo tentar economizar preparando em casa, pois o valor do produto no supermercado é alto. Quando os italianos saem juntos para jantar a coisa

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geralmente acaba em pizza : muitas pizzarias oferecem menus prontos, como coca-cola e pizza por 10 euros! Os italianos têm o hábito de tomar o café da manhã no bar, com 2 euros você pode pedir o café da manhã típico: cappuccino e brioche per favore! Ah, mas tome seu café e coma sua brioche de pé, porque se você ocupar uma mesa custa mais caro! Pegar um taxi é melhor evitar... uma corrida rápida não sai por menos de 15 euros. Talvez o melhor seja pegar um ônibus que custa algo como 1, 20 euro nas grandes cidades. Um carro não custa muito, o problema são as taxas pra pagar... entre seguro e impostos você pode gastar cerca de 600 euros por ano. A gasolina não é cara, mas ao viajar prefira um trem e se possívelregionale que é aquele que custa mais barato porque pára em tudo quanto é lugar! Mas isso já não é um problema tão grande assim, afinal a Itália é lindíssima! Logo abaixo você confere a lista de preços de uma supermercado econômico no norte da Itália.

Preços de alguns produtos de limpeza e alimentação

Vassoura + pano de chão

€ 4,81

Produto para limpar o chão 1 litro

€ 0,99

Sabão para lavar roupas

€ 3,14

Esponja para lavar louça Pacote com 3 peças

€ 0,45

Detergente para lavar louça

€ 0,48

Bombril (com sabão)

€ 0,49

Papel higiênico embalagem com 12 rolos

€ 1,56

Óleo de cozinha 1 litro

€ 0,95

Água natural 1,5 litro

€ 0,36

Pacote de massa de 1 kg

€ 1,10

Leite desnatado em caixinha 1 litro

€ 0,55

Lata de atum embalagem com 3 unides

€ 0,91

Sal fino 1 kg

€ 0,89

Suco de laranja 1,5 litro

€ 0,99

Banana 1kg

€ 2,40

Sucrilhos

€ 3,39

Pão de forma para sanduíches

€ 0,74

Margarina

€ 1,23

Presunto 100 gr.

€ 1,69

Biscoito 1kg

€ 0,69

Yogurt embalagem 6 unidades

€ 2,39

Açúcar 1 kg

€ 0,70

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Café 1kg.

€ 6,96

Ricota 100 gr

€ 0,35

Cebola 1kg

€ 0,82

Alho 3 cabeças:

€ 1,32

Ovos caixa com 6 unidades:

€ 0,67

Arroz 1kg

€ 0,99

Feijão cozido 250gr

€ 0,41

Maionese 500 gr.

€ 0,89

Carne moída kg

€ 4,25

Linguiça suína kg.

€ 6,90

Peito de frango kg

€ 5,90

Coxa de peru

€ 2,90

Peito de peru

€ 5,90

Salsicha 3 unid.

€ 0,59

Oleo de Oliva 1 L

€ 3,29

Nuggets de Frango congelado

€ 3,13

4.6 Possibilidade de trabalhar durante o requerimento de cidadania italiana na Itália

Para quem veio até a Itália ter o direito à cidadania italiana reconhecido uma etapa natural do processo é fazer um permesso, que lhe dará o direito de permanecer no páis enquanto você espera perlo reconhecimento de sua cidadania italiana. Ou seja, aquele prazo inicial de 90 dias deixa de existir e, se antes a resposta sobre a possibilidade de trabalhar ou não era evidente, a partir da nova situação geralmente a dúvida aparece: afinal, é possível ou não trabalhar enquanto aguarda a conclusão do processo de cidadania italiana na Itália?

Ao chegar na Itália e ter seu passaporte carimbado ou fazer a sua declaração de presença você terá o direito de permanecer por 90 dias em território italiano. Se você veio à Itália a turismo ou mesmo para fazer o seu pedido de cidadania italiana a situação é sempre a mesma : não é possível trabalhar legalmente no país enquanto a sua cidadania italiana não fica pronta.



Em um primerio momento a resposta à esta pergunta parece variar de província a província, dando a idéia de que no futuro talvez exista um orientamento diferente sobre a matéria, mas atualmente na prática não se pode trabalhar.

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No seu permesso di soggiorno in attesa di riconoscimento di cittadinanza italiana, ou seja, no visto que você solicitou à Questurapara poder permancer na Itália enquanto aguarda pelo reconhecimento de sua cidadania italiana provavelmente você vai encontrar a frase divieto di lavoro, que em uma tradução para o português poderia significar "proibido trabalhar". Apesar disto, em algumas províncias a Questura pode emitir o permesso sem a frase divieto di lavoro, como no caso da Questura de Verona. Mas não pense que por este motivo você vai poder trabalhar sem problemas. Na realidade, o orientamento da burocracia atual na Itália proíbe o trabalho enquanto se aguarda pelo reconhecimento da cidadania italiana. A situação tomou um rumo nesta direção especialmente depois da descoberta de inúmeras falsificações de documentos na América Latina , que inclusive deu corpo a Circular n. 26 de 1°de junho de 2007 com objeto: ”Falsificazione di atti nella procedura per il riconoscimento della cittadinanza italiana.” e uma consequente desconfiança por parte das autoridades do país até que realmente não tenha sido concluída a investigação para determinar o direito à cidadania italiana por sangue.

Se você tiver um bom conhecimento da língua italiana você poderá tentar encontrar um emprego informal em uma pizzaria ou bar, mas isso pode acabar atrapalhando seu processo em caso de controle.

Na prática, até que o pedido para o estabelecimento da cidadania italiana por descendência não tenha sido realmente reconhecido e declarado, os brasileiros que tenham em posse o permesso in attesa di riconoscimento di cittadinanza italiana serão somente cidadãos de outro país. Ou seja, caso você encontre um empregador disposto a lhe dar um trabalho, este pode receber uma bela multa. O mais interessante é que como o reconhecimento da cidadania italiana têm um efeito retroativo em que o cidadão passa a ser reconhecido como italiano desde o seu nascimento, situações como a de um empregador que leva uma multa parecem quase absurdas. A verdade é que a cidadania italiana é um direito que precisa ser declarado pelo governo italiano, ou seja, sem um ato declaratório oficial de sua cidadania italiana você não estará apto a trabalhar legalmente enquanto aguarda a conclusão de seu processo. O trabalho informal na Itália é uma prática comum, especialmente quando se trata de trabalhos simples, como em resturantes ou bares.Você pode tentar encontrar um trabalho se desejar, mas não é aconselhável pois você estará arriscando o bom andamento de seu processo.

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4.7 Roteiro passo a passo do processo de cidadania italiana na Itália

Logo abaixo você confere o passo a passo de todo o processo de cidadania italiana na Itália, assim você pode ter uma idéia clara de todas as etapas que lhe esperam na Itália, desde a chegada com o avião até ter o seu direito reconhecido. .

O passo a passo de cidadania italiana na Itália é importante seja para aqueles que decidiram tentar o procedimento sozinhos seja para aqueles que concluirão o processo com a ajuda de uma empresa de assessoria. Estas informações são essenciais para que você possa realizar um bom planejamento de custos e concluir com sucesso seu reconhecimento de cidadania italiana na Itália.

Lembramos aos nosso leitores sobre a importância de ter em mãos a documentação correta e completa para concluir com sucesso o seu reconhecimento de cidadania italiana na Itália. Faça sempre cópias de todos os documentos e tenha sempre em mãos as leis italianas.

o

Não esqueça que saber falar italiano ajuda e muito: um per favore e um grazie mille são palavras que devem estar sempre presentes nas suas conversações com funcionários. Tenha também muita paciência, seja educado mas acima de tudo demonstre confiança e determinação em ver seu direito reconhecido!



Naquilo que se refere a prátca de cidadania italiana na Itália existem apenas dois períodos do ano que deveriam ser evitados: os primeiros 15 dias de agosto (férias gerais na Itália conhecido como ferragosto) e de 21 de dezembro até 06 de janeiro quando acontece o recesso de Natal. Evite dar entrada no requerimento junto ao comune nestes períodos ou mesmo em dias próximos que antecedem estas datas. Logo abaixo você confere o roteiro atualizado passo a passo para conseguir a cidadania italiana na Itália.

4.7.1 Declaração de presença na Itália

Quando você pega um avião no Brasil e viaja até a Itália para requerer a cidadania italiana você estará ingressando em território europeu vindo de um país que não faz parte do acordo sobre livre circulação de pessoas da comunidade européia (acordo Schengen). Por este motivo você deverá passar pela imigração quando é feito o controle para verificar se você possui os documentos corretos para entrar no bloco dos países que fazem parte do acordo Schengen (livre circulação de pessoas e espaço europeu).

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Os países que fazem parte do acordo Schengen são: Alemanha, Espanha, França, Holanda, Belgica, Luxemburgo, Grecia, Itália, Suécia, Áustria, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Portugal e Islândia, além de Estônia, Lituânia, Letônia, Polônia, República Tcheca, Eslováquia, Hungria, Eslovênia e Malta. Para quem realiza o processo de cidadania italiana na Itália existem algumas vantagens

em

chegar diretamente em um dos aeroporto do país sem fazer escala ou conexões em outras capitas da Europa.

o

A vantagem de chegar com um vôo direto na Itália é que você passará pelo controle da imigração italiana e não de outro país do bloco. No momento de sua chegada será feito

um

carimbo em seu passaporte que já será válido como Declaração de Presença lhe deixando apto a iniciar seu processo e fazer a residência.

Para quem precisou passar pela imigração em outro país da Comunidade Européia, por exemplo no caso de seu vôo ter feito uma conexão ou mesmo de você estar chegando já de um outro país membro do acordo Schengen, você não terá o carimbo das autoridades italianas em seu passaporte brasileiro e deverá no prazo de até 8 dias, fazer a declaração de presença (Dichiarazione di presenza) na Questura do comune de sua escolha. Isso é importante para aqueles que desejam permanecer na Itália durante todo o processo e precisarão solicitar um visto de permanência no país até que a cidadania italiana fique pronta. Caso você tenha recebido em seu passaporte o carimbo de outra imigração que não seja aquela italiana você precisará ir a Questura da provincia para preencher um formulário e declarar sua presença em solo italiano. Leve seu passaporte válido e solicite o módulo Dichiarazione di Presenza, depois de preenchê-lo de forma correta dirija-se ao guichê para completar o procedimento.



Se você já possui um visto de trabalho, estudos ou qualquer outro tipo de visto, não é necessário fazer a declaração de presença, sendo suficiente o carimbo que será feito em seu passaporte na imigração de um dos países que fazem parte do acordo de livre circulação de pessoas da Comunidade Européia.

Outra área que sempre traz dúvidas às pessoas é sobre a documentação exigida pelos funcionários da imigração. Apesar de raros, existem casos de brasileiros que enfrentaram um controle maior por parte dos funcionários da imigração. Nestas situações, o objetivo dos funcionários da imigração é averiguar qual o motivo de sua viagem e se você possui as condições econômicas para se manter durante o período de permanência no país. Você deverá demonstrar antes de mais nada o seu passaporte e uma passagem de retorno com data não superior aos 90 dias. Este é o prazo de tempo máximo de permanência no país que a declaração de presença proporciona (posteriormente você pode alterar a data de retorno de sua passagem). No caso de

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você possuir algum tipo de visto (trabalho, estudos, etc) a data de retorno da passagem deve ser em sintonia com o tempo de permanência que o visto lhe dá direito. Para demonstrar se você possui os meios econômicos para se manter no país, você deverá dispor de um cartão de crédito internacional, assim como algum dinheiro ou travellers cheques além de apresentar uma reserva de hotel.

4.7.2 Encontrar uma casa facilmente e evitar o uso de assessores

Para quem está realizando o processo sozinho, este é um momento importante pois você precisa antes de mais nada encontrar uma casa para morar. Procure por anúncios em jornais ou agências imobiliárias e comece a visitar alguns apartamentos. A velocidade com que você irá completar o seu pedido de cidadania italiana na Itália depende muito do tempo necessário até encontrar uma casa. Dois sites bastante utilizados pelos italianos para encontrar uma moradia são http://case.it/ http://www.bakeca.it/home.php digitando o nome do comune de seu interesse e a palavra affitto (aluguel) você terá já uma visão de preços de aluguel na cidade. Para quem deseja economizar uma alternativa também é aquela de alugar um quarto em um apartamento, seja duplo que individual, o nome é stanza singola ou stanza doppia

o

Não esqueça que por lei o requerente pode apresentar o processo de reconhecimento de cidadania italiana na Itália somente se for residente no Comune. Diferentemente do que dizem muitos assessores, existem imobiliárias que alugam apartamentos pequenos por alguns meses apenas, principalmente para trabalhadores. Em alguns casos estão disponíveis inclusive quartos diminuindo ainda mais as despesas. Geralmente o valor é um pouco maior do que se você alugasse pelo período de um ano, mas a diferença compensa e muito pois você poderá evitar a necessidade de fazer com um assessor. O segredo é apenas procurar pela internet antes de sua viagem, envie emails às imobiliárias do comune onde você deseja fazer a residência e receba propostas por casas. No Google

procure por

Pensione Lavoratore + nome do comune de seu interesse. Cidades na Itália com mais de 40 mil habitantes geralmente possuem pelo menos 1 casa para trabalhadores. Para pessoas mais jovens é possível inclusive alugar um quarto em um apartamento de estudantes e depois deixar o imóvel tão logo a cidadania fique pronta, basta que você encontre alguém para lhe substituir no aluguel do imóvel. Esta é uma prática comum em cidades onde existe um grande fluxo de estudantes, ou seja, outra alternativa absolutamente viável para contornar o problema da moradia. Se você for alugar um imóvel tenha em mente que na Itália cada Comune possui um controle constante sobre o número de pessoas que são residentes na cidade. Este controle é realizado através do

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procedimento de residência ou inscrição anagráfica e é necessário para poder planejar e oferecer serviços públicos melhores a população. Sabendo o número exato de moradores de cada área da cidade o comune pode planejar com eficiência a oferta de transportes públicos, coleta de lixo, serviços de saúde, entre outros.

Importante

Se você deseja fazer a resdiência em um determinado imóvel você precisa saber que a

casa

poderá abrigar somente um certo número de pessoas e o Comune sabe muito bem disso. Um controle feito de acordo com a metragem quadrada determina a quantidade de

pessoas que realmente

podem fazer o pedido de residência naquele imóvel, ou seja, quanto maior a casa maior o número de pessoas que podem morar nela. Uma residência que possui entre 60 e 80m²pode receber de 03 a 04 pessoas. Isso dá origem a uma situação diferente: uma casa vazia, ou seja, sem pessoas morando nela, pode resultar inapropriada para que você possa solicitar a sua residência se

houverem

outras

pessoas que estejam inscritas como moradores daquele imóvel, como no caso de moradores antigos do imóvel que trocaram de casa mas nunca transferiram a sua residência.

o

Então tenha cuidado ao alugar a sua casa, antes de fechar o contrato solicite informações sobre o número de inscrições angráficas presentes na casa.

4.7.3 Fazer o pedido de inscrição anagráfica

Para poder ter o direito a requerer o reconhecimento de cidadania italiana na Itália a lei diz que você deve ser residente no país. Portanto depois de ter encontrado a sua casa e alugado o imóvel o próximo passo é fazer o pedido de residência junto ao Comune. Para fazer o seu pedido de residência você deve comparecer no Ufficio Anagrafe do Comune munido do contrato de aluguel ou, no caso de possuir a carta d'ospitalità você deverá comparecer juntamente com a pessoa que lhe forneceu o documento. Você deverá também trazer consigo seu passaporte, a dichiarazione di presenza (carimbo no passaporte ou a declaração que você fez na Questura) e também todas as certidões legalizadas e traduzidas.



O proprietário do imóvel que você alugou para fazer a sua residência tem até 48h para avisar a Polícia (Questura) que novas pessoas estão morando na casa. Ao fazer isso, o proprietário do imóvel recebe

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um documento chamado Comunicazione di Cessione di Fabbricato que serve para a Questura ter sempre o controle do número de pessoas residentes no Comune. Traga este documento consigo ao Ufficio Anagrafe e não esqueça de fazer cópias do mesmo.

No momento que você fizer a residência, o oficial do comune deverá necessariamente seus documentos e lhe fornecer uma declaração ou protocolo do seu requerimento

visionar

de iscrizione

anagrafica. Com esta declaração em mãos, você poderá usufruir do sistema médico italiano e ter acesso a um médico de família no caso de necessidade. Para fazer

sua requisição visite a

unidade de saúde do Comune ALS.

4.7.4 Aguardar a visita do vigile do comune

Depois de fazer o seu pedido de residência, a forma que o Comune utiliza para

controlar

se

você realmente está morando no imóvel ou não é enviar um de seus funcionários, conhecido como Vigile del Comune, para fazer uma visita surpresa e confirmar que você mora no local.



Apesar de ser muito difícil alguém conseguir ficar em casa o tempo todo, neste período inicial tente permanecer em casa por mais tempo, assim você diminui a possibilidade de o vigile fazer uma visita quando você não estiver no local e atrasar a confirmação do seu pedido de residência. Por este motivo, é sempre importante colocar o seu nome na campainha da casa ou no interfone, o que para alguns vigile é já suficiente para aprovarem o seu pedido de residência junto ao Comune.

Veja bem, por lei o vigile do Comune possui até 90 dias para fazer a visita depois do seu pedido de residência no Ufficio Anagrafe, mas geralmente este prazo não passa de 3 semanas em um comune mediano. Se a situação começar a se prolungar demais e você desconfiar que talvez o vigile tenha passado e não tenha lhe encontrado, verifique no ufficio anagrafe ou na Polizia Municipale se a visita já foi realizada ou não.

Aproveite para solicitar o codice fiscale

Enquanto aguarda a confirmação de sua residência junto ao Comune, você poderá dirigir-se ao Ufficio delle entrate do Ministero delle Finanze para solicitar gratuitamnete o seu Codice Fiscale. Para fazer a solicitação deste documento você deve trazer seu passaporte brasileiro e fotocópia do mesmo com o

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carimbo da imigração italiana (ou a declaração de presença que você fez na questura),

e

também preencher corretamente o módulo de requisição. Geralmente depois de uma semana você recebe uma espécie de cartão de plástico com o número de seu Codice Fiscale, mas você não precisa esperar para descobrir o número pois já na mesma hora lhe será entregue uma folha onde estarão contidos os seus dados e também o número do seu Codice Fiscale.



Este número é o definitivo, portanto você já pode utilizá-lo por exemplo para comprar um chip de cartão telefônico. O Codice Fiscale equivale ao CPF brasileiro e através deste número são controladas todas as operações fiscais.

Depois que finalmente o Vigile confirmar que você realmente está morando no endereço fornecido, ele envia a sua autorização ao Ufficio Anagrafe, que em poucos dias incluirá suas informações no banco de dados do Comune como pessoa efetivamente residente. Quando seu nome figurar como residente no Comune, você já poderá ir ao Ufficio di Stato Civile do Anagrafe para solicitar ao oficial respons ável que analise os documentos do seu processo de reconhecimento de cidadania italiana. Veja detalhes logo abaixo!

4.7.5 Protocolo do pedido de reconhecimento de cidadania italiana

Chegou finalmente o momento de protocolar o seu pedido de reconhecimento de cidadania italiana na Itália. Se as demais etapas do processo foram concluídas com sucesso em cerca de 1 mês você poderá retornar ao Comune para apresentar a sua documentação ao Oficial do Stato Civile. Este funcionário deverá visionar novamente os seus documentos e lhe fornecer uma declaração onde ele atesta que seus documentos foram visionados e que estes são

idôneos para o reconhecimento

da cidadania italiana. Este é um momento de tensão para quem faz a cidadania italiana pois o funcionário pode complicar com os seus documentos, por este motivo é muito importante fazer a análise prévia junto ao comune.

Vale lembrar que se o comune lhe solicita algum documento você não poderá apresentá-lo sem antes traduzir para o italiano, reconhecer firmas, legalizar se tornando uma grande dor de cabeça.

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4.7.6 A espera pela Não Renú ncia

Depois de protocolocar o pedido de cidadania italiana na Itália o Comune irá requerer ao Consulado Italiano de sua jurisdição no Brasil a Non Rinuncia (dichiarazione di mancata

rinuncia alla

cittadinanza italiana) . Solicite gentilmente ao Oficial do Stato Civile que faça esta requisição por fax e não por malote diplomático: esta última forma de comunicação entre comune e o consulado pode levar o dobro do tempo e atrasar seu processo. Se você não teve problemas com a sua residência, será exatamente a espera pela non rinuncia que irá determinar a duração de seu processo. Geralmente os Consulados Italianos demoram de 30 a 90 dias para fornecer a resposta ao Comune mas dependendo do fluxo de trabalho do consulado para o momento em que você fizer a sua cidadania esta resposta poderá demorar ainda mais.

Portanto tenha cuidado ao contratar serviços de assessores que prometem a conclusão do processo em tempo extremamente breve (até 30 dias). Isso demonstra pouca seriedade e pouco conhecimento sobre as práticas burocráticas entre o Comune e o Consulado. O tempo médio de conclusão do procedimento na Itália varia entre 70 e 180 dias.

4.7.7 Fazer o visto de permanência para aguardar a conclusão do processo na Itália

Por existir a possibilidade de que seu processo de cidadania italiana na Itália demore mais que 90 dias (prazo que a declaração de presença possibilita a você de permanecer legalmente na Itália), você deverá solicitar um visto especial, chamado Permesso di Soggiorno in Attesa di Cittadinanza. Este permesso, que literalmente significa permissão para permanecer no país enquanto aguarda a cidadania, lhe dará a possibilidade de permanecer 1 ano na Itália enquanto aguarda a conclusão do processo.



Esta etapa do processo é um pouco mais complicada e é muito importante não cometer erros no preenchimento dos formulários ou mesmo nos documentos apresentados. Para completar com sucesso esta etapa você precisará da cópia do pedido de reconhecimento de sua cidadania que foi protocolado pelo Oficial do Comune. Este documento geralmente apresenta a relação de todos os documentos que foram apresentados ao Comune.

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Munido deste documento e de cópias de seu passaporte(todas as folhas do passaporte), dirija-se à agência dos correios mais próxima (Poste Italiane) e solicite o kit giallo (kit amarelo) o valor do enveope é de 30 euros. Dentro do envelope do kit giallo você irá encontrar 4 documentos: Módulo 1, Módulo 2, Informativa Generale e Tabela Allegata. Para fins e reconhecimento de cidadania italiana nós utilizaremos somente o módulo 1.

Se você estiver fazendo o porcedimento sozinho, traga consigo um dicionário e preencha com calma o módulo, pois erros invalidam todo o procedimento. Dentre as opções possíveis, não esqueça de selecionar os ítens Rilascio,Permesso di Soggiorno, e Attesa di cittadinanza.

Se você realizar o procedimento junto com o Polentona iremos preencher este documento para você para que não ocorram erros, assim você economiza tempo e dinheiro, pois evita refazer todo o procedimento. Depois de preencher o modulo corretamente, coloque no envelope somente o Modulo 1 e sua documentação. O Módulo 2,Informativa Generale e a Tabela Allegata não são mais úteis e podem ser descartados. Não feche o envelope. Você deverá ainda ir em qualquer negócio tabaccheria e comprar uma marca da bollo de 14,62 euros, que deverá ser colada na primeira folha do modulo 1. Depois é só levar tudo até o correio e fazer o pagamento de 28,50 euros. O envelope será lacrado pelo funcionário dos correios e você receberá um recibo, que contém o número de seu protocolo (USER ID e senha). Com estes dados você pode sempre controlar o andamento de seu pedido visitando o site portale immigrazione. Se você encontrar muitas dificuldades para requerer o permesso também é possível procurar por um patronato para solicitar ajuda. Infelizmente este tipo de permesso de trabalhar legalmente no país. Entretanto, o trabalho informal é uma prática comum em toda a Itália. Quando o permesso estiver pronto (geralmente depois de 4 meses) você será convocado pela Questura e deverá trazer consigo a sua documentação, além de 4 fotografias com o fundo branco. Não se preocupe se o prazo de 90 dias for superado e você ainda não tiver sido convocado pela Questura pois o recibo que lhe foi fornecido pelos correios é a prova que você está com a documentação regular.

4.7.8 Convocação do Stato Civile

Depois que finalmente a Non Rinuncia chegar ao Comune, o Oficial entrará em contato para que você venha até o Comune preencher um formulário de requisição da Domanda di Riconoscimento della Cittadinanza. Você deverá trazer consigo mais uma Marca da Bollo (que você compra em qualquer Tabbaccheria por 14,62 euros ) para que seja colada no formulário.

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A sua requisição será posteriormente encaminhada ao Sindaco do Comune para que seja devidamente assinada antes que seja feito o Registro e a Transcrição de suas certidões. A partir deste momento você é oficialmente uma cidadã ou cidadão italiano.

Para solicitar a sua Carta d'Identità italiana você deverá comparecer ao Anagrafe, munido de 3 fotos e realizar o pagamento de 5, 25 euros. Já para obter seu Passaporto italiano, você deverá dirigir-se à Questura. Você deve trazer 2 fotos com fundo branco, carta d'identità, marca da bollo de 40,29 euros e mais o recibo de pagamento de uma taxa de 44,66 euros que você realiza nos Correios Italianos.

Ao concluir o seu processo você deve absolutamente fazer a transferência de sua residência para que seu nome não continue inscrito no endereço da residência onde realizou o processo de cidadania italiana na Itália. Caso você retorne ao Brasi você possui até 90 dias para regularizar a sua situação

4.8 Dú vidas sobre o processo na Itália 4.8.1 Como trazer junto algum familiar ou amigo que não faz o processo?

Uma dúvida frequente daqueles que desejam fazer o pedido de dupla cidadania italiana na Itália é saber como fica a situação da família, se pode levar junto a esposa ou o marido, se pode transmitir o direito à cidadania italiana para os filhos ou não. Alguns gostariam apenas de trazer amigos, namorados para acompanhar durante o requerimento de cidadania italiana na Itália.

Quem está fazendo a cidadania italiana na Itália ao dar entrada no processo poderá solicitar um visto de permanência que eliminará a necessidade de permanecer por no máximo 90 dias em solo europeu.



Quem acompanha o requerente e não está fazendo a cidadania italiana (mesmo que sejam primos, irmãos, maridos e esposas) não poderão permanecer na Itália por mais de 90 dias, depois deste prazo precisarão deixar o país.

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4.8.2 É possível reconhecer o direito a cidadania italiana para seus familiares sem que eles viajem?

Ao concluir seu processo seus filhos poderão requerer a cidadania italiana facilmente, simplesmente apresentando a própria documentação. Se você vier para à Italia e trouxer as certidões dos seus filhos (desde que menores de idade eles serão automaticamente reconhecidos cidadãos italianos no momento que a sua cidadania for reconhecida sem a necessidade de viajarem até a Itália. No caso de filhos maiores de idade estes terão que apresentar um novo processo. Qualquer pessoa maior de idade capaz precisa apresentar individualmente o requerimento de cidadania italiana, por este motivo se um filho reconhece a própria cidadania o pai dele não terá o direito reconhecido a não ser que faça o requerimento. O mesmo vale para irmãos, tios e outros parentes que também precisam apresentar toda a documentação para ter a cidadania italiana reconhecida.



No caso da esposa ou do marido, a situação é um pouco diferente: o marido não possui nunca o direito à cidadania italiana, mas possui a possibilidade de se naturalizar italiano. A esposa possui automaticamente o direito à cidadania italiana se teve seu casamento realizado antes de 27 de abril de 1983. No caso de casamento realizado posteriormente à esta data, a esposa assim como o homem terá somente a possibilidade de se naturalizar italiana.

Vale lembrar que as leis italianas não reconhecem as chamadas "uniões estáveis", portanto o vínculo do casal precisa ser oficial. A partir do momento da união oficial, depois de 3 anos de casados no Brasil já é possível fazer o pedido de naturalização italiana. No caso de um casal que more legalmente na Itália, depois de 2 anos de residência o cônjuge terá a possibilidade de requerer a naturalização italiana.

Caso você pense em viajar para a Itália com seu marido ou esposa mas somente você ou ele tem o direito você precisa ter em mente que qualquer tipo de visto ou procedimento de solicitação de naturalização italiana poderá ter início apenas depois que a cidadania italiana for reconhecida. Enquanto a cidadania não for reconhecida você não pode permanecer mais do que 90 dias.

Durante estes dois anos de espera até que a naturalização italiana aconteça, o cônjuge poderá permancer legalmente na Itália pois terá o direito a possuir um visto chamado de permesso di soggiorno per motivi di famiglia. Este visto dá a possibilidade ao familiar de viver na Itália, de estudar ou mesmo trabalhar se assim desejar.

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Como não poderia deixar de ser, antes de poder requerer este visto é preciso que o direito a cidadania italiana do outro membro do casal tenha sido reconhecido. Portanto, o mais importante é pensar no reconhecimento da cidadania italiana, condição à qual estão ligadas todas estas possibilidades para filhos ou cônjuges de quem pretende fazer o pedido de cidadania italiana na Itália.

4.8.3 Qual o tempo de espera na Itália para concluir o pedido de cidadania italiana?

Quando pensamos ao tempo de espera nos Consulados Italianos pelo Brasil, atualmente estimado em quase 20 anos para alguns estados, e comparamos ao tempo de espera de quem faz o pedido de cidadania na Itália (cerca de 3 meses) fica fácil entender o porquê de tantas pessoas escolherem este caminho.

O tempo de espera até concluir o requerimento de cidadania italiana na Itália pode variar um pouco e cada processo é único.



Confira logo abaixo alguns fatores que determinam a velocidade da conclusão do pedido de cidadania italiana na Itália (supondo que seus documentos estejam corretos)

4.8.4 Como escolher a cidade (comune) para fazer o processo na Itália

A escolha do comune é um fator muito importante: alguns comunes na Itália podem demorar meses apenas para confirmar a sua inscrição anagráfica, ou seja, apenas para dar o primeiro passo para concluir o processo de cidadania italiana você vai perder muito tempo. Vale lembrar que para fins de requerimento de cidadania italiana na Itália fazer o pedido em comunes grandes como Roma, Milão, etc é realmente uma péssima idéia e se torna conveniente apenas se você possui algum projeto paralelo de longo prazo, como uma oportunidade de estudos ou trabalho na cidade. Comunes menores possuem uma burocracia mais eficiente, podem lhe atender melhor e dar agilidade ao processo mas também exigem atenção: alguns comunes não possuem experiência em processos de cidadania italiana e podem complicar e exigir documentos não previstos anteriormente. O ideal é sempre fazer uma consulta prévia ao comune e verificar se os documentos estão corretos.

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Para quem deseja fazer o processo de cidadania italiana na Itália sozinho uma boa parte do tempo de espera até a conclusão do processo depende de sua capacidade inicial em encontrar uma casa rapidamente, algo essencial pois o início de todo o processo de cidadania italiana na Itália está ligado ao pedido de residência jnto ao comune. Uma boa dica é reservar um albergue da juventude (custa cerca de 15 euros por dia) enquanto você procura por uma casa, ou se já entrou em contato com a imobiliária ou fez a pesquisa no Google vá direto na pensão para trabalhadores.

4.8.5 Como escolher um comune rápido

Uma dúvida constante de qualquer pessoa que decide vir até a Itália para fazer o processo de cidadania italiana é saber qual o comune rápido, o comune veloz e eficiente para poder fazer todo o processo de cidadania no menor tempo possível. Este texto é pensado para as pessoas que decidem fazer sozinhas o processo na Itália e devem considerar alguns fatores importantes na escolha do comune. Como descobrir se o Comune que não criará problemas com a documentação lhe deixando livre de fazer a retificação das certidões ou mesmo se sará veloz na prática de cidadania italiana na Itália?



Ao planejar vir até a Itália para fazer seu pedido de cidadania italiana e gastar muitos euros nesta aventura você não pode contar com a sorte para que tudo funcione.

Muitas pessoas procuram por listas de Comuni rápidos e que não criem problemas com o processo, por isso resolvemos escrever este texto para nossos leitores com a esperança de trazer um pouco de informação neste mar de incertezas permeado de histórias de pessoas que concluíram seus processos em tempo record (geralmente publicidades de assessores) e outras histórias de pessoas que esperaram meses somente para que o vigile do Comune viesse confirmar a residência do requerente a cidadania italiana. A lista lista dos Comuni mais rápidos parece variar a cada mês, com infromações desencontradas e contraditórias que acabam apenas criando ainda mais confusão.

A demora em concluir o processo de cidadania italiana na Itália ou mesmo as dificuldades que você pode encontrar para concluir o processo não dependem apenas da burocracia do comune mas envolvem uma série de fatores que devem ser considerados com muita atenção se você estiver pensando em fazer o pedido de cidadania italiana na Itália sozinho (ou com um assessor).

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Mesmo sabendo que o comune poderá aceitar seus documentos você precisa avaliar se existe uma dificuldade grande ou não em conseguir alugar uma residência

Você precisa verificar se o comune apresenta uma boa disponibilidade de imóveis para aluguel, sobre as possibilidades de ter um contrato de aluguel para tempo breve e econômico. Verifique as imobiliárias da cidade e faça cotações, negocie e saiba com antecedência quais as alternativas para imóvel na Itália. Apesar de oferecem uma oferta maior de imóveis para aluguel evite escolher um Comune grande, como Roma, Milão ou Veneza! Lembre-se que você precisa de um comune eficiente, capaz de responder a todos os pedidos de residência com agilidade, que possua um Ufficio Anagrafe que possa dar atenção ao seu pedido e que tenha funcionários não sobrecarregados pelo trabalho. Ao mesmo tempo, não escolha um Comune muito pequeno, com poucos funcionários, talvez inexperientes e inseguros em relação ao que fazer com seu processo e que no final das contas possam lhe exigir documentos desnecessários, ou talvez o responsável possa sair de férias ou tirar uma licença e ninguém querer resolver a sua situação enquanto o único responsável não retorna ao serviço. Antes de viajar para a Itália faça uma consulta prévia junto ao comune de seu interesse para saber se os documentos estão corretos e completos. Vale lembrar que apesar de as leis italianas serem claras sobre quais os documentos são necessários ao requerimento de cidadania italiana o comune pode complicar um pouco, exigir documentos para aprovar a residência entre outros. Tendo eles razão ou não o fato é que isso atrapalha e vai lhe fazer perder tempo e dinheiro.

Escolha um Comune mediano, não turístico para economizar nas despesas, de preferência localizado em uma das regiões ricas do norte da Itália por contarem com uma burocracia mais eficiente e por oferecerem maiores oportunidades de trabalho e estudos quando você concluir seu processo, além de mais funcionários preparados. Escolha um Comune com estação de trem para que você possa se locomover com facilidade, que possua um albergue da juventude ou hotel econômico para você se hospedar enquanto procura uma casa. Você não precisa fazer o pedido de cidadania italiana na Itália no comune onde nasceu seu antepassado italiano, o requerimento pode ser feito em qualquer comune da Itália.

agilidade do consulado italiano no Brasil em responder a não renú ncia

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Depois que a sua residência for confirmada e seu requerimento de cidadania italiana na Itália ter sido feito junto ao comune os documentos serão analisados em tempo breve (dependendo do comune) e será feita uma solicitação ao seu Consulado Italiano no Brasil para confirmar que não houve a renúncia a cidadania italiana. O tempo de espera pela não renúnica varia bastante em cada Consulado Italiano, alguns são mais rápidos e em 60 dias já terão respondido à solicitação do Comune, outros demoram até 150 dias. Portanto, a velocidade com que o consulado italiano no Brasil responde ao pedido do Comune terá uma influência direta na duração de seu processo, e isso independe da escolha do comune. Na maior parte dos casos os processos de cidadania italiana na Itália chegam ao seu final depois de 3 meses.



Por todos estes motivos desconfie das propagandas enganosas presentes na Internet sobre processos de cidadania italiana na Itália concluídos em tempo record, pois tratam-se apenas de textos irresponsáveis de assessores para receber o valor da assessoria do processo logo no início.

4.8.6 Como dirigir na Itália com a carteira de motorista brasileira

Para aqueles que desejam realizar o processo de cidadania italiana na Itália e talvez permanecer no país após a conclusão do processo é muito importante obter mais informações sobre a carteira de motorista italiana, ou como utilizar a carteria nacional de habilitação para que você possa dirigir durante a sua estadia na Itália. Vejamos o que diz a lei italiana:

Para dirigir na Italia com a carteira do país de origem, ou seja, no nosso caso com a carteira de motorista brasileira, o condutor deve portar consigo a Carteira Internacional de Habilitação. Esta necessidade deixa de existir somente se o condutor for um cidadão de um dos países membros da União Européia.



Porém mesmo que você traga consigo a carteira internaciona de habilitação existe uma regra importante a ser seguida e que interessa em modo particular aqueles que realizam o processo de cidadania italiana na Itália.

A Carteira Internacional de Habilitação permite ao condutor dirigir na Itália desde que este não seja residente no país há mais de um ano. Ou seja, se ao chegar na Itália depois de 20 dias você tiver o seu pedido de residência aceito pelo Comune então a partir desta data ainda durante 1 ano você poderá dirigir na Itália tendo em posse a Carteira de Habilitação Internacional. Para alugar um carro na Itália a maior parte das empresas exige que o condutor estrangerio possua a idade mínima de 21 anos e pelo menos 2 anos de carteria de motorista de seu país de origem. Vale

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lembrar que se você esteja dirigindo pela Itália é importante ter consigo no caso de um controle a carteria de motorista brasileira e também a carteira de habilitação internacional.

Como obter a Carteira internacional de habilitação? Existem muitas empresas no mercado, basta uma simples consulta online para descobrir qual aquela que se encontra mais próxima de você. Os valor do documento geralmente varia entre 80 e 100 reais e a validade do documento será de 1 ano se sua carteria nacional de habilitação possuir ao menos a mesma validade. O documento não demora para ficar pronto, em poucos dias você pode dispor da carteira internacional de habilitação. Os documentos necessários para requerer a carteria internacional de habilitação são:



Xerox da carteira de identidade



Xerox da carteira de habilitação brasileira



Duas fotos 3x4



Xerox de um comprovante de residência

Portanto, se você deseja dirigir na Itália não deixe de trazer consigo este documento. Se você deseja permanecer na Itália depois de concluído o seu pedido de cidadania italiana ter possibilidade de dirigir é muito importante para poder encontrar um trabalho. Se você for fazer a carteira italiana você precisará refazer provas e aulas de habilitação para poder ter o documento italiano, cujo valor é de cerca 600 euros. No momento existe uma tratativa para que a carteira ide habilitação brasileira seja aceita na Itália e facilite a regularização do motorista, mas no momento em que escrevemos este artigo não existe nada de oficial sobre o assunto.

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4.9 Benefícios econô micos para os descendentes de italianos

4.9.1 Ajuda de custo para quem decide retornar para a Itália e estabelecer moradia

Para os descendentes de italianos que possuam a cidadania italiana, ou mesmo para aqueles que estão indo fazer o processo de cidadania italiana na Itália uma informação muito interessante é a possibilidade real de retornar à Itália e ter uma importante ajuda de custo da região de origem de seu antepassado.

O interessado precisa estabelecer sua residência na Itália na mesma região de proveniência do próprio antepassado , não importando em qual província ou em qual Comune. Cada região da Itália possui uma lei diferente em matéria de concessão de benefícios econômicos, geralmente conhecida como Legge Rientro Emigrati.



Iremos disponibilizar à você o elenco de todos os benefícios ecônomicos que você pode ter direito na região de proveniência de seu antepassado, e o mais importante citando a fonte, ou seja, as leis que especificam os critérios de concessão dos benefícios.

Por se tratar da região de proveniência da maioria dos descendente de italianos no Brasil, vamos também explicar um pouco melhor como ter acesso a todas estas ajudas de custo na região do Vêneto, localizada no norte da Itália. No caso do Vêneto estamos analisando o texto da Legge Regionale di 18 Aprile 1995 n.25 e da Legge Regionale 9 Gennaio 2003.

4.9.2 Benefícios econô micos na Região Vêneto Os benefícios econômicos e incentivos para descendentes de italianos incluem:



Reembolso de 50% do valor gasto com o bilhete de trem ou bilhete aéreo para passagens em classe turística



Pagamento da metade das despesas com aluguel dos primerios seis meses

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Pagamento de metade das despesas de água, luz e gás dos primerios seis meses



Contribuição no valor de até 40 mil euros para construção, compra ou reforma da casa



Participação garantida em programas de formação profissional e facilidades para requerer a pensão no caso de trabalho em país que não possua um acordo bilateral com a Itália em matéria ( o Brasil possui )



Incentivos e financiamentos para a organização de atividades culturais

Quem pode solicitar o benefício:

Poderá solicitar o benefícios o cidadão italiano com antepassado proveniente da região Vêneto (máximo terceira geração, ou seja máximo seu bisavô) que tenha retornado para estabelecer moradia há não mais de 4 anos. No caso de você estar indo até a Itália para fazer a cidadania italiana, você poderá solicitar estes benefícios depois de ter o seu direito reconhecido, portanto primeiro pense no reconhecimento. Também terá acesso aos benefícios econômicos o cidadão italiano nascido no vêneto, que tenha permanecido por 5 anos consecutivos no exterior por motivo de trabalho , que decida retornar e fazer a residência na região vêneto. *Não podem ter acesso aos benefícios os dependentes do Estado Italiano.

4.9.3 Quais os documentos devem ser apresentados para obter os benefícios?

Os documentos necessários para a solicitação dos benefícios variam com a modalidade da ajuda de custo que você requerer, ou seja, a documentação para solicitar uma contribuição para comprar a sua casa é diferente daquela para solicitar o reembolso de 50% do bilhete aéreo. Você deve procurar pela assistente social do Comune de sua residência para receber os módulos e formulários necessários. Vale lembrar que para auqueles que viajam à Itália para fazer o reconhecimento de cidadania italiana será possível requerer estes benefícios somente depois que você tiver obtido o status de cidadão italiano. Você não precisa fazer seu processo na região de origem de seu antepassado, mas depois de concluir o procedimento para requerer o benefício é necessário que você faça a sua residência em um dos Comuni da Região de origem de seu antepassado italiano.

O antepassado italiano de muitos leitores é proveniente de outras regiões da Itália, por isso decidimos incluir um elenco de todos os benefícios econômicos que cada Região pode lhe oferecer. Procure pela região de origem de seu antepassado e verifique as possíveis ajudas de custo que você pode requerer se decidir morar na Itália.

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4.9.4 Benefícios econô micos em cada região da Itália e como obtê-los Logo abaixo você visualiza o elenco de benefícios econômicos e respectivas leis divididos por região.

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Esperamos que estas dicas possam lhe ajudar a realizar seu objetivo de retornar para a Itália, ou mesmo para finalmente comprar a sua casa. Não esqueça que mesmo que você esteja já morando na Itália em alguns casos ainda é possível fazer o requerimento destes benefícios mesmo depois de alguns anos de residência (no caso do Vêneto 4 anos).

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TRABALHO NA ITÁ LIA 5.1 Quanto ganha por mês um trabalhador italiano?

O valor dos salários na Itália não apresenta uma variação tão grande como aquela que encontramos no Brasil. Isso acontece pois a Itália possui uma sociedade com uma melhor distribuição de renda, o que faz com que os rendimentos de trabalhadores das mais diversas funções seja bastante parecido. Claro que algumas funções como a de médico, advogado ou engenheiro são sempre mais valorizadas, mas os rendimentos se tornam realmente maiores e superiores em relação às outras funções somente ao longo da carreira do profissional.

Na Itália é muito comum portanto que um operário de fábrica possa ter rendimentos muito parecidos com alguém que acabou de se formar na universidade e está apenas ingressando no mercado de trabalho. Por este motivo, é comum encontrar jovens italianos que preferem começar a trabalhar logo depois de terminar o segundo-grau, sem completar um curso universitário.



O valor do salário médio na Itália gira em torno de 1.200 euros, mas este valor pode sofrer variações para mais (e para menos) de cerca 200 euros. Esta variação depende da função que você desempenhar e também de qual região da Itália você tenha escolhido para trabalhar.

Na Itália existem os chamados CCNL (Contratti Collettivi Nazionali del Lavoro), que estabelecem o teto salarial para cada categoria. Existem 5 grandes categorias: l'artigianato, l'industria, il commercio e il terziario , i quadri dirigenziali, il turismo. Você verá que dentro destas 5 grandes áreas existem muitas categorias, como por exemplo a de alimentos, produtos químicos, a engenharia, hotelaria, etc. Para cada trabalhador de uma categoria diferente existe também um salário mínimo e máximo diferentes, que por sua vez são divididos em livelli ou níveis. Durante a sua carreira dentro de uma empresa você vai subindo de nível de contrato e assim recebendo sempre uma retribuição maior por seus serviços.

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Escolha a área de seu interesse e clique no link para verificar os pisos salariais definidos por lei



SETTORE DELL'ARTIGIANATO

SETTORE DELL'INDUSTRIA

COMMERCIO

QUADRI DIRIGENZIALI

TURISMO

Alimentação Produtos Químicos e afins Lavanderias, tinturariase afins Madeira e afins Metalúrgicos Dental Ourifício Beleza, cabeleireirose barbeiros Limpeza Têxtil e aliados

Alimentação Borracha, Química e afins Madeira e afins Metalmecânico Limpeza e serviços gerais Têxtil e afins

Commercio, servizi

Quadri e dirigenti

Turismo

Lembramos aos nossos leitores que as regiões do norte da Itália são mais ricas, oferecendo muitas oportunidades de empregos e salários que são sem dúvida mais altos. Grande parte dos trabalhadores estrangeiros que procuram trabalho na Itália acabam encontrando um emprego nas regiões da Lombardia e do Vêneto, atuais motores econômicos da Itália.

5.2 Quais os profissionais mais procurados para trabalhar na Itália?

A Europa sempre foi um dos destinos mais procurados pelos brasileiros que almejam um trabalho fora do país. Melhores remunerações e experiência profissional são os principais motivos que fazem com que nossos compatriotas deixem o país. Segundo dados atualizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), há mais de três milhões de brasileiros vivendo legalmente no exterior, sendo que a maioria viajou para trabalhar.

Apenas para a Itália estima-se que todos os anos cerca de 15 mil profissionais brasileiros sejam contratados para trabalhar no país através de agências de trabalho italianas que fazem a captação de profissionais no Brasil.

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Esta procura por mão de obra no Brasil é conhecida como Progetto Brasile, e o único requisito para que os candidatos possam participar do processo seletivo é possuir um conhecimento básico da língua italiana, derrubando o mito de que para trabalhar na Itália é preciso possuir a cidadania italiana.

Veja aqui uma matéria sobre o assunto . Um exemplo evidente são os enfermeiros brasileiros que com ou sem cidadania italiana todos os anos são contratados através de agências de emprego italianas aqui no Brasil para trabalhar na Itália. Em um país com uma população de idosos muito grande como na Itália profissionais da área da saúde são muito requisitados e podem receber facilmente salários de 1.500 euros mensais. Entretanto, não se pode negar que possuir a cidadania italiana ajuda bastante, pois quem é cidadão italiano pode por exemplo pegar um avião e começar a sua procura por um trabalho diretamente na Itália, sem precisar depender de vistos de trabalho ou ser contratado por uma empresa italiana ainda no Brasil.



As grandes oportunidades na Itália se concentram na área de enfermagem, análise de sistemas, profissionais de tecnologia, técnicos em eletrônica e eletrotécnica.

Na Itália, mesmo com a crise dos últimos anos, você encontrará muitas agências de empregos com vagas disponíveis de trabalho, mas geralmente são funcções simples que nem todos estão dispostos a desempenhar. Se você possui a cidadania italiana e decidir viajar até a Itália para encontrar um emprego, você vai precisar saber um pouco da língua italiana, persistência e possuir um bom curriculum em língua italiana. Aqueles que decidem viajar para a Itália sem nenhum tipo de especialização também podem conseguir uma vaga de trabalho por lá, pois como dissemos anteriormente apesar de se falar muito em crise a verdade é que ofertas de trabalhos mais simples sempre existem, depende de você aceitá-las ou não. No Brasil é comum o preconceito em relação a funções menos especializadas, mas na Itália você pode receber um bom salário e pode ser uma alternativa inicial enquanto você não encontra algo mais na sua área.

Alguns exemplos de remuneração Na Itália um caixa de supermercado recebe uma remuneração de cerca 1.200 euros por mês se trabalha durante 8 horas por dia. O mesmo vale para um garçom ou mesmo um operário em uma fábrica.Entretanto, vale lembrar que a vida no exterior pode ser muito diferente da qual se está acostumado e há a possibilidade de uma adaptação difícil em relação à língua e aos costumes.

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Se você deseja procurar trabalho diretamente na Itália um fator importante deve ser levado em conta para garantir o máximo de sucesso na sua empreitada: você precisa considerar um pouco a economia local, ou seja, a grande diferença existente entre o Norte e o Sul da Itália.



Poucas pessoas sabem, mas o motor econômico do país é no norte, o sul do país permanece pouco industrializado e oferece menos oportunidades.

Existe um fenômeno migratório muito grande dos próprios italianos do sul à procura de melhores oportunidades no norte do país.Por isso, se você tem a intenção de trabalhar na Itália, concentre seus esforços no norte do país. As regiões mais industrializadas da Itália são a Lombardia e o Veneto onde inclusive os salários oferecidos são mais elevados. Antes de tomar qualquer decisão em relação à mudança de território, é importante que você esteja certo de sua escolha. Ainda no Brasil, o interessado em trabalhar na Itália deve tentar reunir o maior número possível de informações sobre as condições gerais da sua área de atuação. Por exemplo, se você possui um título universitário tenha em mente que seu diploma não é aceito na Itália, e que para conseguir um diploma equivalente italiano você provavelmente vai precisar refazer o último ano da universidade na Itália. Informe-se também sobre o visto de trabalho para a Itália. É importante conhecer os pré-requisitos para obter a autorização, a fim de evitar constrangimentos posteriores. Entrar ilegalmente em território italiano, em busca de trabalho, pode ser motivo de dor de cabeça para o imigrante. Vale lembrar que ele poderá ser mandado de volta ao país de origem, além de estar sujeito à detenção. Se você ao ler este texto já está ilegal na Europa não esqueça que isso não impede que você seja atendido pela embaixada ou consulado brasileiro em busca de apoio na regularização de sua situação.

5.3 Dicas para conseguir um emprego na Itália

Ao contrário do que muita gente pensa, para encontrar um emprego na Itália não é necessário viajar até lá! Existe sim a possibilidade real de encontrar um trabalho na Itália através das agências de empregos italianas que operam no Brasil e que anualmente recrutam milhares de trabalhadores para desempenhar as mais diversas funções na Itália, com salários que geralmente ultrapassam os 1200 euros mensais.

Um exemplo concreto é o Progetto Brasile, nome com o qual foi batizada a iniciativa de procurar por mão-de-obra especializada no Brasil para trabalhar na Itália, geralmente por um período mínimo de 2 anos.

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Todos os anos este projeto disponibiliza milhares de vagas de empregos em toda a Itália. Segundo dados do Governo Brasileiro, cerca de 15 mil brasileiros conseguiram um trabalho na Itália através deste sistema em 2010. Você pode conferir uma reportagem sobre este assunto aqui.

Uma ótima notícia é que não é necessário possuir a cidadania italiana para concorrer a uma das vagas. Para facilitar preparamos para você um modelo profissional de curriculum em italiano gratuito, rápido e fácil de fazer com sugestões de respostas já prontas, sendo suficiente que você faça pequenas modificações para refletir melhor o seu perfil profissional. (você encontra o modelo nas próximas páginas) As figuras profissionais mais procuradas são aquelas nas áreas de enfermagem, eletrônica e indústria de componentes mecânicos mas as possibilidades estão distribuidas em praticamente todos os segmentos. Não esqueça que para quem deseja conseguir um lavoro na Itália, possuir um conhecimento básico da língua italiana é importante e se você está se preparando para encontrar um trabalho na Itália uma boa dica é fazer algumas aulas de italiano

5.4 Contatos das empresas italianas no Brasil que procuram por trabalhadores

Agencia Umana

UMANA BRASIL LTDA Rua Aristides Muniz, n°70, sala 1101, Boa Viagem, CEP 51.020-150, Recife - PE Tel. +55 81 33164400 - Fax +55 81 33164413

http://www.umanabrasil.com

Agencia Obietivo Lavoro

Av. da Liberdade, 834/53 – Liberdade – São Paulo/SP – CEP: 01502-001 Fone: (11) 3045-0501

[email protected] [email protected]

http://www.olrh.com.br/

Dimensione Impresa

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Piazza G. Rossi, 20 Thiene (VI) Italia [email protected]

http://www.dimensioneimpresa.vi.it/

Adecco

Matriz Alameda Santos, 787 - 13ºAndar / Conjuntos 131/132 - 01419-001 Cerqueira César - São Paulo - SP Telefone: (11) 3089-0400

Alphaville Calçadas das Tulipas, 27 - Centro Comercial - 06453-005 Alphaville - Barueri - São Paulo – SP Telefone: (11) 4191-8770

Barra da Tijuca Av. das Américas, 500 bloco 22 sala 215 - 22640-100 Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ Telefone: (21) 3541-0600

Belo Horizonte Avenida Nossa Senhora do Carmo, 45 - 5ºAndar - 30310-000 Sion - Belo Horizonte - MG Telefone: (31) 3282-7387

Brasília SRTVN - 701 / 702 - Bloco P - Sbl. 40 - Ed. Rádio Center - 70719-900 Asa Norte - Brasília - DF Telefone: (61) 3272-2454

Campinas Rua Barreto Leme, 1635 - 13010-201 Cambuí- Campinas - SP

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Telefone: (19) 3234-9404

Curitiba Avenida Presidente Kennedy, 255 - Loja - 80010-113 Curitiba - PR Telefone: (41) 3224-7644

Goiânia Rua T-42, 278 - Setor Bueno - 74215-005 Goiânia - GO Telefone: (62) 3285-3211 - (61) 3201-7637

Itaim Alameda Santos, 787 - 01419-001 Cerqueira Cesar - São Paulo - SP Telefone: (11) 3089-0400

Lapa Rua Catão, 124 - sobreloja - Lapa de Baixo - 05049-000 São Paulo - SP Telefone: (11) 3171-1044

Paulista Alameda Santos, 787 - 13ºAndar - 01419-001 São Paulo - SP Telefone: (11) 3089-0400

Porto Alegre Rua Prof. Annes Dias, 154 - sala 1003 - 90020-090 Centro - Porto Alegre - RS Telefone: (51) 3084-2488

Recife Rua Ribeiro de Brito, 1111 - Sala 10 - 51021-310 Boa Viagem - Recife - PE Telefone: (81) 3032-2092

Rio de Janeiro Rua Sete de Setembro, 71 - 15ºAndar Rio de Janeiro - RJ

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Telefone: (21) 2509-7679

Salvador Rua Dr. José Peroba, 349 - Ed. Empresarial Costa Azul, salas 1203 e 1204 - 41770-235 Costa Azul - Salvador - BA Telefone: (71) 3241-1106

Santo Amaro Avenida Dr.Hugo Beolchi, 445 10ºAndar - 04310-030 Vila Guarani - Jabaquara - São Paulo - SP Telefone: (11) 3078-7999

São José dos Campos Rua Euclides Miragaia, 394, sala 1.513 / 1.514 - 12245-820 Centro - São José dos Campos - SP Telefone: (12) 3913-7900

Unidade de Recrutamento & Seleção São Paulo Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 696 - 14ºAndar - 01419-001 São Paulo - SP Telefone: (11) 3373-9500

Se o seu desejo é trabalhar na Itália é importante salientar que você deve antes preparar toda a documentação correta no Brasil através da agência que lhe contratou ou mesmo com a ajuda do seu empregador italiano.

Não é possível viajar até a Itália como turista para tentar encontrar um trabalho e mudar o visto.

Se você viajar sem o visto de trabalho para procurar um emrpego depois de 90 dias você se tornará ilegal no país, sem contar que não pode trabalhar legalmente com o visto de turismo durante os 3 meses. Se você não possui a cidadania italiana você deve possuir a documentação exigida pelas leis italianas, ou seja o visto de trabalho ou permesso di lavoro em língua italiana. Portanto não se pode negar que para quem possui a cidadania italiana tudo é mais simples. Ao possuir a nacionalidade italiana você poderá entrar e sair livremente do território italiano e procurar com calma seu

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emprego na Itália ou em qualquer país que faça parte do espaço comum europeu, como por exemplo a França, Alemanha, Espanha, etc. Mesmo para aqueles que não possuem nenhum tipo de especialização é possível conseguir uma vaga de trabalho na Itália, pois apesar de se falar muito em crise a verdade é que ofertas de trabalhos mais simples sempre existem, depende de você aceitá-las ou não. Falando nisso, é importante lembrar que seu diploma universitário brasileiro não é aceito na Itália. Para poder exercer a sua profissão e ter o seu diploma italiano, você precisará cursar novamente o último ano de universiade na Itália. Para ter o diploma universitário brasileiro aceito na Itália o procedimento correto é traduzir para o italiano o histórico escolar de todas as matérias que você estudou na universidade, legalizar estes documentos no consulado italiano e levar para uma universidade italiana, onde serão avaliados por uma comissão de professores que decidirá quais as matérias que você precisa cursar na Itália para receber o diploma equivalente italiano.

A análise é rápida, o problema é que geralmente você precisará refazer todo o último ano de curso universitário. Na Itália você encontra um grande número de agências de empregos, sempre com muitas vagas disponíveis, apesar da grande maioria ser destinada à funções simples. Se você possui a cidadania italiana e decidir viajar até a Itália para encontrar um emprego, você vai precisar saber um pouco da língua italiana, persistência e possuir um bom curriculum em língua italiana.

5.5 Modelo de Curriculum em Italiano

A dificuldade com o idioma acaba inibindo um pouco as primeiras tentativas de se criar um bom curriculum em língua italiana e acabamos deixando esta tarefa sempre para depois. Contudo, para aqueles que estão decididos em encontrar um emprego na Itália, possuir um curriculum em italiano é essencial na hora de enviar seus dados para tentar conseguir o trabalho. Se você está no Brasil você pode participar do Progetto Brasile, que todos os anos recruta cerca de 15 mil profissionais brasilerios com ou sem cidadania italiana para trabalhar na Itália. Existem empresas italianas no Brasil que fazem a captação de profissionais e você pode participar do processo seletivo destas empresas enviando seu curriculum em italiano.

Curriculums em língua italiana são já um diferencial no momento da seleção de pessoal para trabalhar na Itália.

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Outra alternativa de quem está no Brasil é enviar o próprio curriculum em língua italiana para uma empresa na Itália e, caso a empresa goste de seu perfil profissional, você poderá ser contratado se estiver disposto a viajar. Além disso para quem está na Itália é possível cadastrar o próprio curriculum gratuitamente em muitas agências de empregos italianas, ou mesmo levar o próprio curriculum em italiano pessoalmente, estratégia indicada para aqueles que procuram empregos em lojas, restaurantes e bares. Não esqueça também de colocar uma bela foto. Você precisa criar um curriculum caprichado, sem erros de italiano e que consiga chamar a atenção do empregador.



Confira logo abaixo o modelo de curriculum em italiano fácil de preencher! Os textos em itálico são traduções e sugestões.

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5.6 Elenco das principais agências de emprego na Itália onde enviar o curriculum

Logo abaixo você encontra um elenco das principais agências de empregos presentes na Itália para poder enviar seu curriculum em italiano.

Adecco Ad Interim Ali Missione Lavoro Altro Lavoro Atempo CareerJet Catapulta EasyJob Elettra Services Etjca Fondazione Lavoro Générale Industrielle

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Gevi Just On Business Kelly Services LavoriCreative Lavoropiu' Lavorint Manpower MAW Men at Work Monster Obiettivo Lavoro Olympia Open Job Randstad Startpeople Sinterim Tempor Temporary Umana Vedior

5.7 Como conseguir o visto de trabalho para a Itália

A concessão do visto de trabalho para a Itália está sujeita à disponibilidade das cotas anuais, que são fixadas pelas autoridades italianas e podem variar de ano em ano. Estas cotas em teoria determinam o número de profissionais de determinado setor que a economia da Itália pode absorver cada ano.

Lembramos que não é possível entrar na Itália como turista e depois trocar o visto no caso de encontrar um emprego. Você precisará sair do espaço europeu e fazer a requisição do visto de trabalho para a Itália para não correr o risco de ficar ilegal no país.



Na verdade, para tirar o seu visto de trabalho para a Itália você deve suprir uma das seguintes condições:

possuir já uma oferta de emprego explícita de uma empresa italiana que deseja lhe contratar para trabalhar na Itália

possuir uma oferta de emprego explícita de uma empresa brasileira que possui uma filial na Itália e quer que você se transfira para lá

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Ou seja, para tirar um visto de trabalho para a Itália você precisa ter uma proposta trabalho de alguma empresa. Logo abaixo você confere a documentação exigida pelo consulado italiano para conceder o visto de trabalho para a Itália. Existe uma divisão feita entre quem vai realizar um trabalho na Itália na condição de autônomo e quem na condição de dependente (lavoro subordinato). Confira:



Documentos para visto de trabalho na Itália (TRABALHADOR AUTÔNOMO) 1. Inscrição, a título obrigatório, emitida pela ordem competente (no caso em que a atividade específica assim o requera: ex. Médicos, arquitetos, advogados, etc…). 2. Contrato con firma legalizada e munida de inscrição no registro das empresas, no caso seja assinado por uma Empresa itáliana. 3. Cópia de uma declaração de responsabilidade emitida pelo cometente itáliano à competente "Direzione Provinciale del Lavoro" indicando que, em virtude do contrato, não será instaurado nenhuma relação de trabalho subordinado e que o salário será de valor superior ao nível mínimo previsto para a isenção de participação à despesa sanitária. 4. Cópia do ultimo balanço depositado junto ao registro das empresas ou da ultima declaração de renda. 5. Nada consta provisório para fins do ingresso, emitido pela "Questura" competente, em original. 6. Demonstração de disponibilidade de alojamento. 7. Idônea certificação profissional emitida por entidades locais reconhecidas. 8. Para os trabalhadores da área de espetáculo, certificado médico recente com indicação que o solicitante não é portador de doença infecto-contagiosa. 9. No caso de atividade esportiva, è necessário obter a carta de autorização do C.O.N.I.



Documentos para visto de trabalho na Itália (TRABALHADOR DEPENDENTE) 1. Autorização emitida pelo "Ufficio Provinciale del Lavoro" munida de nada consta da "Questura" competente, em original. 2. Para trabalho subordinado esportivo é necessaria a carta de autorização do C.O.N.I. 3. No caso de trabalho que exija contato com o público (Colf, garçon de restaurante ecc.) é necessário um certificado médico atestando que o solicitante não é portador de doença infecto-contagiosa.

5.8 Tipos de contratos de trabalho na Itália

Para quem deseja atingir rendimentos maiores a escolha do emprego na Itália deve concentrar-se na modalidade full time, cujo contrato prevê um número maior de horas de trabalho. Por falar em contrato, na

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Itália o contrato de trabalho pode ser celebrado oralmente ou por escrito, sendo que em algumas situações a modalidade escrita é obrigatória, como no caso do trabalho com contrato part time e com contrato a tempo determinato.



Segundo o Decreto Legislativo n º. 152/1997, o empregador deverá fornecer por escrito ao empregado algumas informações sobre o conteúdo do contrato, mesmo que este tenha sido celebrado verbalmente.

Trata-se de informações relativas à localização e horário de trabalho, a duração do contrato (se temporário), as tarefas atribuídas ao empregado, o montante da remuneração, férias mais longas , etc . Todas essas informações devem ser fornecidas ao empregado, por lettera di assunzione ou outro documento escrito que deve ser entregue no prazo de trinta dias a contar da data de contratação do funcionário. Quando você realizar uma entrevista de emprego na Itália provavelmente você vai escutar o termo patto di prova, que representa um período de tempo inicial em que o empregador e o empregado determinam um certo período de tempo em que ambas as partes podem rescindir o contrato sem qualquer motivo e sem aviso prévio. Por este motivo, o patto di prova geralmente interessa mais ao empregador que ao empregado. A lei fornece alguma proteção ao trabalhador, por exemplo a duração do patto di prova geralmente é negociada pelo sindicato de sua categoria, mas em qualquer caso por lei o prazo de duração do patto di prova não deve exceder seis meses (artigo 10 da Lei 604/1966). O patto di prova deve ser necessariamente definido por escrito. Logo abaixo você confere um elenco das principais formas de contrato de lavoro subordinato, ou seja, a forma de contrato segundo a qual o empregado é dependente do empregador.



Apprendistato: O contrato de aprendizagem é uma relação de trabalho em que o empregador é obrigado a fornecer o treinamento necessário para que o trabalhador possa desenvolver a capacidade técnica para desempenhar determinada função.



Inserimento lavorativo: Com a Reforma Biagi, o contrato di inserimento lavorativo substituu o contrato di formazione e lavoro. Esta tipologia de contrato também está ligada a possibilidade de dar uma formação profissional ao empregado.



Tempo determinato: O contratto di lavoro a termine deve ser ralizado quando exista a necessidade de contratação de pessoal por um período bem definido. Por exemplo no caso de uma fábrica de chocolates que contrate funcionários extras no período que antecede a Páscoa.



Part time: O contratto di lavoro part time é utilizado quando a carga horária das atividades a serem desempenhadas pelo empregado é inferior ao de 40 horas semanais



Lavoro ripartito: Também conhecido como job sharing, o lavoro ripartito é um contrato especial segundo o qual dois trabalhadores assumem conjuntamente a obrigação de realizar a determinada atividade de trabalho.



Somministrazione di lavoro: Determinado tipo de contrato de trabalho que envolve três partes: o somministratore, outilizzatore e o lavoratore. Por exemplo, uma agência de empregos (somministratore) que envia um garçom (lavoratore) para trabalhar em um buffet (utilizzatore). A atividade do trabalhador é conhecida com o termo missione lavorativa.

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Para aumentar a taxa de ocupação na Itália o Governo Italiano através do Decreto Regulamentar Lei 30/2003 criou algumas novas formas de contrato de trabalho, mais flexíveis para empregados e empregadores. São elas:



Lavoro a chiamata: é um tipo de contrato que permite ao empregador solicitar os serviços do empregado somente no caso de real necessidade, como no caso de um restaurante que precise de um garçom somente para uma janta.



Lavoro a progetto: contrato destinado a criação de uma parceria coordenada e de uma regulação



Lavoro occasionale: A colaboração ocasional é caracterizada por duas condições: deve ser realizada

contínua entre empregador e empregado. por um período total não superior a 30 dias com o mesmo empregador e não deve implicar em um rendimento superior à cinco mil euros com o mesmo empregador .



Lavoro accessorio: É um tipo de contrato utilizado para a execução de trabalho saltuário em algumas áreas específicas previstas por lei.

5.9 O que é e como funciona o contrato de trabalho full time na Itália?

Ao começar a sua procura por um trabalho na Itália você provavelmente logo irá perceber que as agências de empregos italianas dividem as suas ofertas de trabalho em dois grandes grupos: ofertas de emprego full time e ofertas de emprego part time. Estas duas expressões em língua inglesa são utilizadas na Itália para distinguir entre atividades que são realizadas em tempo integral (full time) e atividades realizadas em tempo parcial (part time). Mas qual seria considerado o tempo integral de trabalho na Itália?

Na Itália, segundo o Decreto. 08 de abril de 2003, o horário de trabalho considerado full time é o de 40 horas semanais, 8 horas por dia durante 5 dias por semana.



Qualquer atividade cujo número de horas semanais não atinja o número máximo de 40 horas já pode ser incluída na categoria part time, que apesar de oferecer uma retribuição menor pode ser interessante para alguém que precise dedicar parte de seu tempo para outras atividades, como por exemplo um estudante universitário.

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5.10 Contrato de trabalho part time

O contrato de trabalho part time (ou por tempo parcial) talvez seja a solução ideal para estudantes ou mesmo para pessoas que desejem dedicar apenas algumas horas de seu tempo em determinada atividade. Na realidade, você pode inclusive possuir mais de um emprego part time, basta que não haja uma sobreposição de horários entre os diferentes empregos. Este tipo de contrato de trabalho na Itália geralmente é utilizado para regular as relações de trabalho quando as atividades não superam as 24 horas semanais, mas o número de horas pode variar um pouco dependendo de sua função. De qualquer forma, esta modalidade de contrato é amplamente utilizada na Itália e pode ser encontrada nas mais diferentes áreas, sendo muito apreciada por estudantes que não possuem 8 horas diárias disponíveis para o trabalho.

Empresas como Decathlon, Brek, McDonalds, Blockbuster que oferecem contratos de 24 horas semanais (trabalho de 4 horas por dia durante 6 dias da semana) com uma retribuição que se situa na faixa de 650 euros mensais.



Na Itália o horário normal de trabalho é de 40 horas semanais (decreto. 08 de abril de 2003, 66), portanto qualquer atividade cujo número de horas seja inferior à 40 horas por semana já pode ser incluída na categoria part time. O horário normal de trabalho na Itália é de segunda a sexta-feira, sempre 8 horas por dia.

O contrato part time pode ser (utilizaremos a terminologia italiana)



Horizontale Quando a redução no número de horas de trabalho é diária (por exemplo, realizar qualquer trabalho durante quatro horas por dia, ou seja a metade em comparação a um dia normal de trabalho de 8 horas)



Verticale Quando a redução no número de horas não é diária (por exemplo, trabalhar três vezes por



Misto Quando ambas as modalidades anteriores estão presentes no contrato.

semana durante 8 horas de trabalho por dia)

Lembramos que o trabalhador que desempenha suas atividades na Itália através de um contrato de trabalho part time está contribuindo normalmente para fins de aposentadoria e possui os mesmos direitos previstos em lei para um trabalhador com um contrato full time.

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5.11 Contrato de trabalho a tempo determinato

Como o próprio nome diz, este é um tipo de contrato que possui um tempo já previamente determinado de duração. A duração total do contrato deve ser inferior a três anos e poderá ser prorrogada por uma vez, mas sem exceder o limite máximo de 36 meses. Este contrato pode ser rescindido antes do tempo previsto se o empregador e o empregado de comum acordo decidem fazê-lo, ou ainda no caso de demissão por justa causa.

Já no caso de uma das partes do acordo recindir o contrato de maneira unilateral antes da duração prevista em contrato, será necessário pagar uma indenização como forma de ressarcimento.



Portanto, se você estiver empregado com esta modalidade de contrato, a melhor alternativa é sempre negociar com o seu empregador o seu desligamento da empresa.

O contrato de lavoro a tempo determinato deve possuir uma forma escrita onde seja especificado o motivo pelo qual seja necessário assumir um trabalhador nesta modalidade. Na Itália se dá muito valor ao contrato de trabalho a tempo indeterminato,ou seja, sem um prazo de duração para chegar ao seu fim, o que dá mais segurança ao trabalhador. Além disso, possuir um contrato de trabalho indeterminato ajuda bastante na hora de conseguir um empréstimo (un mutuo) para financiar a compra de sua casa na Itália. De qualquer foma, é preciso deixar claro que para fins de segurança social os trabalhadores que pertencem à tipologia de contrato a tempo determinato usufruem dos mesmos direitos e obrigações dos trabalhadores com contrato indeterminato (o direito a férias, décimo terceiro etc). Tudo isto, naturalmente, na proporção da duração do contrato.

5.12 Contrato de trabalho a tempo indeterminato

Esta é ainda hoje a modalidade de contrato de trabalho mais utilizada na Itália, sendo aquela também que oferece maiores garantias de segurança no emprego ao trabalhador. O nome indeterminato está para tempo de contrato sem uma data de término definida.

O contrato de trabalho a tempo indeterminato na Itália fornece uma garantia de estabilidade no emprego semelhante àquela desfrutada pelos funcionários públicos no Brasil.

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Veja alguns detalhes sobre este tipo de contrato

Esta tipologia de contrato na Itália pode ser utilizada seja para trabalhos em tempo integral (full time) seja para trabalhos em tempo parcial (part time). É previsto um período di patto di prova (período de teste inicial onde ambas as partes podem rescindir o contrato) não superior a seis meses durante os quais o empregador deve garantir ao empregado todos os direitos previstos à um trabalhador que já foi contratado definidamente. O contrato a tempo indeterminato não possui um prazo de validade para terminar e a demissão do trabalhador pode ocorrer somente por justa causa ou no caso de razões objetivas, como no caso da queda das vendas da empresa. Neste caso deve ser dado um pré-aviso ao trabalhador e este pode ainda verificar se as razões utilizadas pela empresa para a sua demissão são realmente válidas.



Se o empregado pretende encerrar a própria relação de trabalho com a empresa ele é obrigado a fornecer uma comunicação ao empregador dando um pré-aviso de seu desligamento.

O tempo varia de acordo com o tipo de contrato nacional que o sindicato de sua categoria estipulou, mas este prazo vai de um mínimo de 15 dias para funções mais simples até vários meses de pré-aviso no caso de atividades mais especializadas. Sem o pré-aviso o trabalhador deverá pagar uma indenização à empresa equivalente aos rendimentos do tempo de pré-aviso previsto em lei. No caso contrário, ou seja, se for o empregador a demitir o funcionário sem uma justa causa, o trabalhador terá direito a receber a liquidazione(indenização) que pode variar de 2,5 até 15 vezes o valor de seu último salário ( empresas com mais de 15 funcionários são obrigadas por lei a pagar uma indenização maior ao trabalhador. Além deste valor, o empregado que foi demitido sem uma justa causa recebe obviamente os valores proporcionais das férias, décimo terceiro e demais direitos pecuniários previstos em contrato.

5.13 Como obter a aposentadoria italiana por velhice

Logo abaixo você confere as regras da aposentadoria na Itália por idade, também conhecida como pensão por velhice. Lembramos aos nossos leitores que mesmo em posse da cidadania italiana, para requerer este benefício é necessário ser residente em solo italiano, e possuir um tempo de contribuição mínimo de 20 anos.

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Isto é o que diz o texto da lei 335/95, onde é especificado que o direito a requerer a pensione di vecchiaia é condicionado à posse, por parte do trabalhador, de pelo menos 20 anos de contribuição, de 65 anos de idade para os homens e de 60 anos de idade para as mulheres.



Portanto para requerer a aposentadoria por idade na Itália você deve respeitar 3 condições básicas:

Possuir a idade mínima Possuir a contribuição mínima Cessar o vínculo empregatício

Este terceiro requisito não é exigido para trabalhadores independentes ou autônomos, que podem solicitar o benefício e continuar suas atividades.



IDADE MÍNIMA • 65 anos para os homens • 60 para as mulheres

Trabalhadores com um índice de 80% de deficiência motória ou cegueira podem se aposentar aos 60 anos de idade, se do sexo masculino e 55 se do sexo feminino.



CONTRIBUIÇÕES

É necessário possuir um mínimo de 20 anos de contribuições. Entretanto, são suficientes 15 anos de contribuições para aqueles que até 31 de dezembro de 1992 possuíam os seguintes requisitos:

• já tinham completado 15 anos de contribuições • já tinham atingido a idade mínima de aposentadoria na época (55 anos para mulheres e 60 homens) • tinham sido autorizados a realizar contribuições voluntárias



COMO FAZER O PEDIDO

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Cada candidatura deve incluir todos os documentos e informações consideradas necessárias (artigo 1 º, n º783 da Lei 296/2006). O pedido deve ser feito através do formulário disponível nos escritórios do INPS ou no site www.inps.it na seçãomoduli. A documentação pode ser enviada diretamente para os escritórios INPS ou mesmo enviada pelo correio ou transmitidas através do Patronato, que podem lhe oferecer assistência gratuita.

5.14 Confira as regras para aposentadoria na Itália por tempo de serviço

Nestes últimos anos o sistema previdenciário na Itália sofreu uma série de reformas na tentativa de tornálo viável economicamente. De um lado o sistema vê o crescimento constante do percentual de população com mais de 60 anos de idade, de outro o baixo número de jovens do país faz com que não seja possível perpetuar a manutenção do sistema. A pensione di anzianità é disciplinada pela Lei 335/95, onde é especificado que obtém-se o direito à pensione di anzianità quando se alcança uma contribuição ao sistema previdenciário igual ou superior à 35 anos, em concorrência com o requisito de possuir pelo menos 57 anos de idade no momento do pedido de aposentadoria na Itália. Contudo, no caso de o trabalhador possuir 40 anos de contribuições o benefício pode ser alcançado antes que seja atingida a idade mínima.

Porém, com a Lei 247 de 2007 foi introduzida uma reforma das pensões na Itália, através de um sistema de aumento gradual dos requisitos mínimos para a aposentadoria. (O novo regulamento não se aplica aos trabalhadores que tenham adquirido o direito a uma pensão na Itália antes de 31/12/2007)



A nova reforma deu início ao sistema de Quota, que nada mais é que a soma do número de anos da idade do requerente no momento de fazer o pedido de aposentadoria com o número de anos de seu tempo de contribuição. Por exemplo se o requerente possui 60 anos de idade e contribuiu por 30 anos, ele terá uma Quota de 90.

Para quem solicita a aposentadoria italiana entre 1ºde julho de 2009 e 31 de dezembro de 2010, é necessário chegar à Quota 95, ou seja, ter 59 anos de idade e 36 anos de contribuição, ou 60 anos e 35 de contribuição. O valor da Quota aumenta ainda mais para quem solicita a aposentadoria na Itália entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2012, sendo necessário chegar àQuota 96, ou seja, possuir 60 anos de idade e mais 36 anos de contribuição, ou 61 anos de idade com 35 de contribuição. A partir de 1 de janeiro de 2013, será necessário chegar a “Quota 97”, ou seja: 62 anos de idade e 35 de contribuição, ou 61 anos e 36 de contribuição! Estas medidas foram tomadas para tornar viável o sistema

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previdenciário italiano e terão como consequência um prolungamento da vida economicamente ativa do cidadão. Lembramos aos nossos leitores que caso o requerente possua já 40 anos de contribuição ao sistema previdenciário este terá o direito a se aposentar antes da idade mínima prevista por lei.



COMO É FEITO O PAGAMENTO A pensão pode ser paga em uma agência dos correios ou qualquer agência bancária que possua o convênio com o INPS Italiano. O pagamento pode ser feito:



em dinheiro no balcão;



creditado com uma conta corrente ou conta bancária. Os formulários estão disponíveis na sede do INPS e no site www.inps.it Instituto na seção "Formulários";



com crédito em conta de poupança;



com um cheque que é enviado para casa.



COMO FAZER O PEDIDO Cada candidatura deve incluir todos os documentos e informações consideradas necessárias (artigo 1 º, n º783 da Lei 296/2006). O pedido deve ser feito através do formulário disponível nos escritórios do INPS ou no site www.inps.it na seção moduli. A documentação pode ser enviada diretamente para os escritórios INPS ou mesmo enviada pelo correio ou transmitidas através do Patronato, que podem lhe oferecer assistência gratuita.

5.15 Aposentadoria na Itália por invalidez

A pensione ordinaria di invalidità compete ao assegurado que, por causa de doença ou de defeito físico ou mental, encontre-se na impossibilidade de realizar qualquer atividade de trabalho. Para ter direito à pensão, o assegurado deve demonstrar ter contribuído ao sistema previdenciário por 5 anos, sendo que pelo menos 3 destes 5 anos devem ter sido realizados nos últimos 5 anos antecedentes à requisição do benefício de seguridade social.

A pensão é constituída pela quantia do abono de invalidez e por um aumento calculado com base nas contribuições que o trabalhador teria depositado caso pudesse ter continuado a trabalhar até o cumprimento da idade mínima requerida para a aposentadoria.

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Para requerer este benefício o beneficiário deve possuir a sua residência na Itália.

Veja logo abaixo as regras organizados em modo claro.

Quais são os requisitos necessários?

Você pode obter o benefício quando respeitar as seguintes condições:



se for comprovado que a sua doença física ou mental, depois de avaliada pelo legista do INPS na Itália, causa efetivamente uma impossibilidade de realizar qualquer atividade de trabalho



contribuição ao sistema previdenciário por pelo menos 5 anos, sendo que pelo menos três pagos nos cinco anos anteriores ao pedido de aposentadoria.A aposentadoria na Itália por invalidez pode ser concedida mesmo para aqueles que continuam a trabalhar. Neste caso, o titular poderá ser submetido a uma nova consulata médica todos os anos para uma nova avaliação do perito do INPS italiano.



COMO FAZER O PEDIDO

Cada candidatura deve incluir todos os documentos e informações consideradas necessárias (artigo 1 º, n º783 da Lei 296/2006). O pedido deve ser feito através do formulário disponível nos escritórios do INPS ou no site www.inps.it na seção moduli. A documentação pode ser enviada diretamente para os escritórios INPS ou mesmo enviada pelo correio ou transmitidas através do Patronato, que podem lhe oferecer assistência gratuita. Portanto procure o patronato mais próximo de você para solicitar assistência gratuita.

5.16 O abono por invalidez

À diferença da pensione per invalidità que compete ao beneficiário que se encontra na impossibilidade de realizar qualquer atividade de trabalho, o abono por ivalidez ( assegno ordinario di invalidità) compete ao trabalhador cuja capacidade de trabalho, em ocupações condizentes com seus hábitos, tenha sido reduzida de modo permanente, por causa de enfermidade ou defeito físico ou mental, a menos de um terço da capacidade normal.

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Portanto o abono é um valor menor do que a pensão por invalidez, exatamente porque o beneficiário ainda possui a oportunidade de exercer uma atividade de trabalho.



Para ter acesso ao abono, o trabalhador deve ter 5 anos de asseguração e de contribuições: desses últimos, pelo menos 3 anos devem ter sido depositados nos 5 anos antecedentes à requisição de asseguração. Lembramos que é necessário ser residente na Itália para requerer este benefício. Confira logo abaixo as informações de modo organizado.

Requisitos para fazer o pedido

Você pode obter o benefício quando respeitar as seguintes condições:



se for comprovado que a sua doença física ou mental, depois de avaliada pelo legista do INPS na Itália, causa efetivamente uma redução permanente a menos de um terço da capacidade normal de trabalho



contribuição ao sistema previdenciário por pelo menos 5 anos, sendo que pelo menos três pagos nos cinco anos anteriores ao pedido de aposentadoria.

A pensão de invalidez não é definitiva: ela tem uma duração máxima de três anos e é renovável a pedido do beneficiário, que é então submetido a uma nova consulta médica. Após 3 confirmações consecutivas o benefício torna-se definitivo A aposentadoria na Itália por invalidez pode ser concedida mesmo para aqueles que continuam a trabalhar. Neste caso, o titular poderá ser submetido a uma nova consulata médica todos os anos para uma nova avaliação do perito do INPS italiano. O assegno ordinario di invalidità não é reversível aos dependentes após o falecimento do beneficiário.



COMO FAZER O PEDIDO

Cada candidatura deve incluir todos os documentos e informações consideradas necessárias (artigo 1 º, n º783 da Lei 296/2006). O pedido deve ser feito através do formulário disponível nos escritórios do INPS ou no site www.inps.it na seçãomoduli. A documentação pode ser enviada diretamente para os escritórios INPS ou mesmo enviada pelo correio ou transmitidas através do Patronato, que podem lhe oferecer assistência gratuita. Portanto procure o patronato mais próximo de você para solicitar assistência gratuita.

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5.17 Pensão para familiares no caso de morte do trabalhador

A pensione ai superstiti é destinada aos familiares do trabalhador falecido e assume a denominação de pensione di reversibilità (pensão de reversibilidade), se o trabalhador falecido era titular de pensão direta ou indireta ou, se no momento da morte, o trabalhador falecido possuía os requisitos de seguridade e de contribuição previstos para obter o assegno di invalidità (abono de invalidez) ou pensione di invalidità (a pensão de invalidez).

A pensão na Itália é denominada indireta quando no momento da morte do trabalhador este tinha acumulado pelo menos 15 anos de contribuições em qualquer período. Ou ainda, se ele contribuiu ao sistema previdenciário por pelo menos cinco anos, incluindo pelo menos três pagos nos cinco anos anteriores à data da morte.



Veja quem possui o direito à pensão da Itália por morte de familiar



a esposa ou o marido, mesmo que separados ou divorciados, mas que não tenham voltado a se casar



filhos legítimos, adotivos ou se naturais reconhecidos judicialmente que na data da morte dos pais sejam menores de idade, estudantes ou eram dependentes diretos sob responsabilidade do falecido;



netos dependentes de parentes mortos (avô ou avó). Na ausência do cônjuge, filhos e netos têm o direito. Se dependentes do falecido, também possuem o direito: os pais que tenham completado os seus 65 anos de idade, os irmãos solteiros e as irmãs solteiras.



O pagamento da pensão não é feito no valor de 100% do benefício do falecido somente para um dos familiares, mas é porporcional e é dividido da seguinte forma:



60% para cônjuge;



20% para cada filho, se houver um cônjuge;



40% para cada filho, se são eles os únicos beneficiários; Se houver apenas uma criança a taxa aumenta para 70%.



15% para cada um dos pais, irmão e irmã. Em qualquer caso, a soma das partes não pode nunca exceder 100% da pensão que teria direito o falecido. O valor do montante pago aos familiares está ligado à situação econômica de quem a recebe, sendo que

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o benefício pode ser reduzido em 25%, 40% e até 50% dependendo da renda. A redução não é aplicada se o beneficiário faz parte de núcleo familiar em que se encontrem filhos menores de idade, deficientes físicos ou ainda estudantes.

Como fazer o pedido? Cada candidatura deve incluir todos os documentos e informações consideradas necessárias (artigo 1 º, n º783 da Lei 296/2006). O pedido deve ser feito através do formulário disponível nos escritórios do INPS ou no site www.inps.it na seçãomoduli. A documentação pode ser enviada diretamente para os escritórios INPS ou mesmo enviada pelo correio ou transmitidas através do Patronato, que podem lhe oferecer assistência gratuita. Portanto procure o patronato mais próximo de você para solicitar assistência gratuita. Vale lembrar que o montante da pensão é pago a partir do mês seguinte da morte do trabalhador segurado ou pensionista, independentemente da data do pedido.

5.18 A pensão social

A pensione sociale ou pensão social é concedida aos cidadãos com mais de sessenta anos de idade, que possuam a cidadania italiana ou aquela de um Estado membro da Comunidade Européia que sejam residentes habitualmente no território italiano e sejam desprovidos de qualquer forma de tutela de seguridade e cujas rendas, compreendida aquela do cônjuge, seja inferior àquela estabelecida em lei.

Ou seja, a pensão social nada mais é do que uma ajuda sendo que o valor mensal deste tipo de pensão para o ano de 2010 foi de apenas € 458,20 valor que geralmente varia muito pouco de ano em ano.



Entretanto, desde que sejam preenchidos alguns requisitos, este valor pode ser aumentado : o valor da pensão pode subir somente se o aposentado e o seu cônjuge possuem uma renda que não ultrapasse os limites estabelecidos por lei. Neste caso o valor pode chegar até a quantia de € 594,64 mensais.

Quais são os limites de rendimento para obter a pensão social?

Para requerer este benefício você portanto precisa ser residente na Itália e ser portador da cidadania italiana (ou de algum outro estado membro da Comunidade Européia). Se você estiver morando no Brasil

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você não poderá usufruir do direito mesmo tendo cidadania italiana e tendo rendimentos mais baixos do que os limites. O governo italiano para determinar qual o rendimento mínimo leva em conta se o requerente é casado ou não, veja os rendimentos mínimos para as duas hipóteses:



Para o requerente que não for casado Para atingir o valor máximo da pensão, o requerente não pode possuir uma renda superior a € 5,956.60 anuais. Se a sua renda varia de € 5,956.61 até € 11,913.20 o requerente terá o direito à um aumento reduzido, e no caso de possuir uma renda superior a € 11,913.20 o requerente não possui direito ao aumento da pensão.



Para o requerente casado O limite da renda se combinada com a de seu cônjuge não pode ser superior à € 17,869.80 anuais. Se a renda de ambos juntos varia entre € 17,869.81 e € 23,826.40, o requerente terá o direito à m aumento reduzido, e no caso de possuir uma renda combinada com a de seu cônjuge que supere o limite de € 23,826.40, o requerente não terá o direito à um aumento da pensão. A comprovação de renda deve ser feita ao INPS responsável pela jurisdição de sua residência, sendo necessário apresentar a declaração de rendimento ISEE para demonstrar os rendimentos.

5.19 Pensão Intenacional

A Itália aplica os regulamentos da Comunidade Européia que permitem aos trabalhadores que tenham desempenhado atividades em diferentes países do espaço europeu de somar o seus tempos de contribuição previdenciária em cada país e assim requerer a própria aposentadoria. Com alguns países que foram destino de uma forte imigração italiana (mas que não pertencentes à Comunidade Européia) a Itália conclui uma série de acordos bilaterais, destinados a proteger o direito dos trabalhadores e permitir que possam utilizar o tempo de contribuição na Itália. Os Países com os quais a Itália celebrou convenções bilaterais em matéria de segurança social são os seguintes: Argentina, Bósnia-Herzegóvina, Brasil, Canadá, Croácia, Jersey e Ilhas do Canal, Macedônia, Principado de Mônaco, República de Cabo Verde, São Marino, Eslovênia, Sérvia e Montenegro, U.S.A., Uruguai, Venezuela, Austrália, Santa Sé, Suíça, Tunísia, Israel e Líbia.

Para o trabalhador que tenha contribuído ao sistema previdenciário da Itália e aquele de um outro país (que seja pertencente à CE ou que possua uma convenção com a Itália, como por exemplo o Brasil) , a aposentadoria é determinada pela soma dos períodos de trabalho na Itália e no país estrangeiro, sistema

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chamado de totalizzazione. O montante da pensão é determinado por cada país em proporção aos períodos de contribuição em cada país, sistema chamado pro-rata.



Veja como funciona a totalizzazione dos períodos

A totalizzazione é permitida desde que o trabalhador tenha um período mínimo de contribuição ao sistema previdenciário no país que concede o benefício, mesmo que não atinja este prazo as contribuições feitas durante o período não serão perdidas e poderão ser utilizadas por outro Estado. O período mínimo na Itália e em países da Europa equivale a 52 semanas. Nos acordos bilaterais, esse prazo pode variar, dependendo dos acordos estabelecidos com cada país. No caso do Brasil e da Argentina este prazo é de apenas 1 semana. Um trabalhador que contribuiu em mais de dois estados deve ter atenção: apenas alguns acordos bilaterais permitem a totalizzazione de contribuições com os países terceiros, que por sua vez também precisam estar ligados através de acordos com a Itália. Este sistema é chamado totalizzazione multipla.



CÁLCULO DA JUNTA DE PRO-RATA

Quando o direito à aposentadoria é conseguido através da totalizzazione, o cálculo da pensão é feita em pro-rata, ou seja, é limitado apenas aos períodos de contribuição no país que fornece o benefício. Por exemplo: Um trabalhador com 20 anos de contribuições na Itália e com 20 anos de contribuições no Brasil pode somar os tempos de contribuição e requerer o benefício na Itália. Neste caso, a Itália é responsável somente pelo valor proporcional referente à 20 anos de contribuição. O Brasil é o responsável pelo restante da pensão, que também será calculado em base ao tempo de contribuição no país.



O TRATTAMENTO MINIMO

A pensão pro-rata cujo valor somado ao da pensão estrangeira não atinja pelo menos o mínimo exigido por lei será aumentada até o valor mínimo trattamento minimo se a renda do aposentado e do cônjuge não exceda os limites especificados em lei. O segurado deve ter pelo menos dez anos contribuição para o sistema previdenciário italiano. Entretanto, possuem o direito de receber o valor mínimo mesmo sem ter 10 anos de contribuição os aposentados que sejam residentes na Itália.

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Como fazer o pedido?

Para os países da Comunidade Européia o pedido de pensão deve ser apresentado no local de residência à Instituição competente deste país membro. A instituição será a responsável em comunicar ao órgão previdenciário do outro país sobre o pedido de aposentadoria. Para os países que não pertencem à Comunidade Européia (caso do Brasil) o pedido pode ser apresentado no próprio país onde foram feitas as contribuições, dirigindo-se ao Consulado Italiano. O pedido deve ser apresentado utilizando o formulário correto previsto para cada tipo de pensão. Os formulários estão disponíveis na sede do INPS na Itália, mas também podem ser encontrados no site do Instituto www.inps.it forms ou patronati.

Elenco dos documentos que precisam ser fornecidos:

   

auto-certificação, para substiuir o certificado de residência e cidadania; o questionário previsto para o país parte do acordo bilateral assim como módulo de pedido; toda os documentos que comprovem as contribuições realizadas; modelo sobre o direito à dedução de impostos.



O QUE É A AUTO-CERTIFICAÇÃO

Por efeito da aplicação da lei 127/97, os cidadãos italianos residentes no exterior podem reduzir de modo significativo as certidões necessárias para obter as várias prestações em regime convencional, podendo substituí-las com declarações autocertificadoras para declarar os vários estados, fatos e qualidades pessoais como título de estudo, renda, qualificação profissional, etc. Visando a tornar mais prática e ágil as apreciações dos processos de quem trabalhou no exterior, foram ativados coligações telemáticas entre INPS e as Repartições Consulares no exterior. Para tanto, os assegurados que vivem no exterior, dirigindo-se ao Consulado, podem obter todos os elementos normativos inerentes à posição de seguridade junto ao INPS na Itália e, em particular, quaisquer informações sobre as pensões.



COMO É FEITO O PAGAMENTO

As pensões são pagas aos residentes no exterior todos os meses. As pensões de quantia inferior a um limite estabelecido por lei são pagas com periodicidade semestral, como ocorre para os aposentados na Itália.

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O pagamento das pensões pode ser efetuado creditando na conta corrente do aposentado, onde seja previsto por acordo convencional entre INPS e o instituto bancário. Em linha geral, os abonos INPS são emitidos na moeda do País de residência do aposentado com exceção de alguns Estados com moeda não cotadas no mercado (como Brasil, Argentina e Venezuela), onde o pagamento será efetuado em dólares americanos.

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ESTUDAR NA ITÁ LIA

6.1 Boas razõ es para considerar seriamente estudar na Itália

Nos últimos anos a Itália se tornou um dos grandes destinos para estudantes de todo o mundo que procuram por um ensino de qualidade. O país oferece inúmeras oportunidades aos futuros estudantes, colocando a disposição uma quantidade muita vasta de cursos de graduação, especialização e doutorados. A Itália é também a terra do renascimento, dos grandes gênios da pintura, da filosofia: Leonardo da Vinci, Michellangelo, Raffaello, Machiavelli, Dante são apenas alguns dos nomes que fizeram deste país, juntamente com a Grécia, um dos berços da cultura ocidental. Quando se visita a Itália é fácil perceber que a maior parte das cidades do país é rica de história e cultura e, ao virar de cada esquina, você pode acabar se depararando com uma grande obra-de-arte! Vale lembrar que na Itália está concentrado mais da metade do patrimônio histórico da humanidade.

Com toda esta tradição, a Itália não poderia deixar de ser também o lugar onde teve origem a primeira universidade do mundo: para nós brasilerios é até difícil de imaginar, mas 200 anos antes do nosso país ter sido descoberto pelos europeus na Itália já haviam pessoas tendo aula na Università di Bologna!



Contudo a Itália não vive somente de passado e possui uma das mais avançadas tecnologias em muitas áreas: telecomunicações, informática, medicina ou mesmo a indústria de componentes mecânicos italiana, talvez a melhor do mundo, são só alguns exemplos. O país também é lider na indústria da moda, exportando seu renomado design para o mundo inteiro.

Ademais, para todos aqueles que decidem estudar no exterior a língua representa sempre uma dificuldade inicial e o fato de o italiano ser parecido com o português significa uma valiosa ajuda durante o período de adaptação ao futuro estudante. Por todos estes motivos, a Itália representa sempre uma boa opção para todos aqueles que desejam realizar seus estudos em instituições de qualidade, entrar em contato com uma cultura fascinante e ao mesmo tempo adqurir um diferencial muito grande na carreira de trabalho.

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6.2 Sistema de ensino na Itália

A educação obrigatória na Itália tem a duração de 8 anos de estudos, que são divididos em duas etapas, chamadas de escola elementar e de escola média (scuola elementare e scuola media). Os estudos começam quando a criança atinge seis anos de idade e se estendem até que tenha quatorze anos, englobando desta forma os cinco anos de ensino elementar (scuola elementare) e os três anos de escola média (scuola media). No Brasil nós não realizamos esta divisão, e seja a escola elementar que a média estão incluídas no nosso primeiro grau. Depois entre 14 e 19 anos, os alunos na Itália que seguiram o ciclo normal atingem a escola superior (scuola superiore), um curso de 5 anos de estudos que seria o equivalente ao nosso segundo grau no Brasil.

Vale lembrar que na Itália a escola pública é gratuita e de muita qualidade, formando alunos que realmente estão capacitados a ingressarem em um curso de nível superior, algo infelizmente que não acontece em grande parte do sistema público de ensino no Brasil.



Na Itália os pais que trabalham fora de casa e precisam de um suporte podem contar com auxílio do Asilo Nido e a Scuola Materna. Estas são estruturas que acolhem durante dia crianças entre 0 e 5 anos de idade. O Asilo Nido recebe as crianças entre 0 e 3 anos de idade, e a Scuola Materna acolhe crianças que possuam uma idade entre 3 e 5 anos.

Estas estruturas podem ser públicas e particulares, o acesso aos quais depende da disponibilidade de vagas. Portanto é importante informar-se junto a esses institutos para verificar a possibilidade de inscrição.



SCUOLA ELEMENTARE

A escola elementar (scuola elementare) acolhe as crianças entre seis e onze anos de idade, e é dividida em dois ciclos diferentes, um de dois anos (primeiro ciclo) e um dos três (2 ºciclo). Ao final de cinco anos e completados o primeiro e o segundo cliclo, os estudantes devem passar por exames para obter o certificado elementar (licenza elementare), documento necessário para ter acesso ao ensino médio. Se um aluno não foi capaz de superar estas provas, algo que acontece muito raramente pois se trata de um exame simples para crianças pequenas, o mesmo deverá repetir o clico final e se re-apresentar aos exames.

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SCUOLA MEDIA

A escola média (scuola media), é uma espécie de parte final do primerio grau brasileiro: desta fase participam estudantes entre 11 e 14 anos, que precisam superar 3 anos de estudos antes de ingressar na escola superior (scuola superiore), o equivalente ao segundo grau brasileiro. Durante a escola média os alunos passam por avaliações constantes. O ano letivo é dividido em trimestres ou semestres e no final de cada um destes períodos a escola envia um relatório para os pais sobre o desempenho do aluno. As avaliações não são expressas na forma de notas numéricas, mas com as notas dos professores na forma de letras, de A (o que significa o cumprimento integral dos objetivos) a E (o que significa que o desempenho do aluno não é suficiente). No final do ano, se produz uma avaliação final com base no trabalho de todo o curso, com vista à passagem à escola superior (scuola superiore). As notas de todo o período de estudos são usadas como a base para uma marca global que pode ser "excelente", "muito bom" "Bom", "suficiente" ou" pobre ".



SCUOLA SUPERIORE

O ensino secundário na Itália, ou scuole superiore, é destinado aos jovens com idades compreendidas entre quatorze e dezenove anos. No final da escola média (scuola media) os jovens podem escolher entre diferentes tipos de escolas, como por exemplo magistério, clássico, científico ou ainda cursos profissionalizantes. Estes diferentes tipos de escolas são chamados de liceo, portanto um segundo grau de endereço científico é chamado de liceo scientifico.



Escolas de orientação clássica e científica Liceo Classico ou Scientifico liceu clássico e liceo scientifico preparam os estudantes para a faculdade ou outras formas ensino superior. A duração destes estudos é de cinco anos. Estas escolas de tipo clássico também incluem o magistério (Istituto Magistrale ou d Pedagogia) para preparar futuros professores do ensino fundamental e da Scuola Superiore, além de professores de creche.



Escolas orientação artística Liceo Artistico Pertencem a esta categoria os Istituti liceo artistico d'arte, a duração do estudo nestes centros é geralmente de quatro anos. Os alunos estudam música e outras disciplinas ligadas à arte, como escultura e pintura.



Escolas Técnicas de Orientação Istituti Tecnici

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Existem diferentes tipos de Escolas Técnicas (Istituti tecnici): Instituto de Escola técnica de Comércio Agrícola, instituto técnico de especialistas em negócios, Responsável pela elaboração de correspondência em línguas estrangeiras, instituto técnico de Turismo, Instituto de ensino técnico industrial, Técnico de Comércio exterior, entre outros.

No final da scuola superiore, os estudantes devem passar pelo teste da maturidade (esame di maturita), que dará uma nota final pelo curso de scuola superiore. No Brasil nós não damos uma nota final ao aluno pelo desempenho em todo o curso, apenas de prova em prova em prova. Na Itália os alunos recebem uma nota final, seja na scuola superiore que na Universidade e desta forma conseguem fazer uma distinção entre um estudante que se esforçou durante todo o curso e sempre teve notas altas e outro que apenas se formou com a nota mínima. Esta nota final é considerada importante na Itália e é utilizada como fator de vantagem no mercado de trabalho.

Esta avaliação final na scuola superiore é composto por duas provas escritas e uma oral, preparadas pelo Ministério da Educação, ou seja, a escola do aluno não sabe como será a prova que seus estudantes deverão realziar. A avaliação final consiste em uma nota que varia entre 60 e 100 pontos, sendo que quase metade da nota final é determinada pela média das notas do aluno durante todos os anos de estudos na scuola superiore.

O diploma conseguido é específico para cada tipo de escola (certificado maturidade clássico, científico, técnico, etc), mas todos os tipos de diploma dão ao aluno a possibilidade de ingressar na universidade italiana. Antes de ingressar nos estudos de nível superior os italianos portnto realizam uma no a maisd e estudos se comparados aos estudantes brasileiros, que terminam o segundo grau com a idade de 18 anos.

Por causa desta disparidade, o estudante brasilerio que realizou seus estudos no Brasil e deseja estudar em uma universidade na Itália precisa realizar um ano a mais de estudos para completar o número de anos necessário ao ingresso no ensino superior na Itália. Isto pode ser feito de duas formas: viajando até a Itália e refazendo parte do segundo grau ou ainda estudando durante pelo menos 1 ano em uma universiade no Brasil, para depois obter um documento chamado Dichiarazione di Valore junto ao consulado italiano no Brasil. Mais informações sobre isso você encontra aqui no Polentona no menu Estude na Itália logo acima.



UNIVERSITÀ

Para ingressar na universidade na Itália o aluno deve ter conseguido portanto o diploma di scuola superiore, ou no caso de estudante que realizou seus estudos fora da Itália deve ter em maos a

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dichiarazione di valore fornecida pelo consulado italiano. O curso universitário pode ser de clico único, ou seja, com duração de 4 a 6 anosd e estudos, ou ser dividido em duas etapas (3 + 2). Neste último caso o aluno recebe dois diplomas diferentes, u mpara a conclusão dos 3 primeiros anos (chamados de Laurea Triennale) e outro diploma para a conclusão dos dois últimos anos (chamados Laurea specialistica).

Lembramos que na Itália não existe o mestrado, apenas o Master, um curso voltado para a profissionalização do estudante e de cerca 1 ano de duração. Para ingressar em um master é preciso pelo menos possuir um diploma di Laurea Triennale. No caso de brasileiros com um diploma universitário em mãos é possível fazer a matrícula em qualquer curso italiano de ensino superior, seja este de ciclo único ou pertencente ao sistema 3+2.

O estudante brasileiro pode escolher se realizar apenas os últimos dois anos, mas para isso precisará passar por uma avaliação para determinar se o curso universitário realizado anteriormente exige ou não a integração e completamento de novos conteúdos. Caso isso seja necessário o estudante precisará refazer algumas matérias para ter o diploma reconhecido integralmente. Isso pode ser feito já com o curso em andamento, ou seja, iniciar o curso e durante o mesmo realizar matérias a mais em relação aos outros estudantes.

O sistema universitário italiano ainda oferece o Dottorato di Ricerca, o equivalente ao nosso Doutorado, com duração de 3 anos de pesqusias. Algo curioso é que o aluno brasileiro que terminou o curso universitário no Brasil de 5 anos pode ingressar diretamente no Dottorato na Italia, sem precisar passar por exemplo por um Master. Para os italianos é preciso ter em mãos o diploma de Laurea de Ciclo Unico ou ainda o de Laurea Specialistica para poder ser aceito no dottorato di Ricerca.

6.3 Como matricular seus filhos no 1° e 2° graus italianos

Uma preocupação comum de quem está pensando de ir morar na Itália junto com a família é sobre a possibilidade dos próprios filhos de ingressarem no sistema educacional italiano. Transferir toda a família não é algo simples, e cada detalhe precisa ser planejado com cuidado. O texto deta página também pode ser útil para aqueles que, não importando a idade, gostariam de concluir o ensino médio na Itália. Afinal, qual o procedimento correto a ser seguido?

O procedimento não é complicado e segue a mesma lógica de todos os documentos que você precisa levar para a Itália. Para cursar o equivalente ao ensino médio brasileiro é preciso apresentar o certificado

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de conclusão da 8ªsérie, o histórico escolar (ambos originais) e as respectivas traduções em italiano, tudo isso é claro con legalizações do Consulado Italiano e do MRE se for o caso em seu estado.



Faça o contato com o departamento de estudos do consulado italiano de sua jurisdição para verificar a necessidade ou não de legalizar no MRE.

Quando você estiver na Itália será uma comissão de professores da escola que irá avaliar os documentos e que decidirá se será necessário ao aluno cursar algumas matérias a mais para poder acompanhar a turma. O estudante também poderá ser orientado a fazer um curso de língua italiana para que tenha melhor aproveitamento. Já no caso de crianças pequenas, que ingressam no primerio grau italiano (scuola elementare o media), elas serão colocadas na escola em uma turma onde os outros alunos tenham a mesma idade delas. Se puderem acompanhar o ritmo de estudos permanecerão na turma sem problemas. Na Itália a maior parte dos professores são bastante prestativos e disponíveis a ajudar nestes casos, inclusive ajudando a criança com a língua italiana.

6.4 Como funciona a universidade na Itália

Na Itália o ano acadêmico começa geralmente no início de outubro e vai até o final de julho do ano seguinte. Durante o Natal e a Pásqua a Universidade na Itália entra em férias por cerca de 15 dias, neste período muitos estudantes que moram em alojamentos da universidade retornam para suas casas e assim podem recarregar as energias. O sistema universitário na Itália apresenta algumas diferenças em relação ao brasilerio, à começar pela duração dos cursos: se no Brasil a duração média do curso de graduação é de 4 ou 5 anos, na Itália o sistema apresenta uma lógica diferente:

Para permitir às pessoas de ingressar rapidamente no mercado de trabalho, se optou pelo sistema 3+2 (tre più due). Este sistema possibilita aos estudantes universitários na Itália obter um diploma de graduação (Bachelor) depois de apenas 3 anos de estudos, concentrando uma grande quantidade de conteúdos em um tempo menor.



O resultado prático disso é uma grande quantidade de provas, avaliações e trabalhos que devem ser realizados pelos alunos constantemente.

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Apesar disso, com um pouco de esforço e determinação, é possível conciliar os estudos com um trabalho de poucas horas conhecido como lavoro part time. Esta primeira etapa de estudos com a duração de 3 anos é chamada de Laurea Triennale, e representa o destino inicial dos brasileiros que desejam estudar em uma universidade italiana. A segunda etapa com duração de 2 anos é denominada Laurea Specialistica ou Magistrale, período em que o estudante aprofunda os seus conhecimentos em uma determinada área que está ligada ao seu curso de Laurea Triennale. Apesar de se tratar de uma continuação, a Laurea Triennale e a Laurea Specialistica são dois cursos diferentes e para cada um deles você obterá um diploma diferente. Contudo, é preciso lembrar que nem todos os cursos universitários obedecem a este critério: alguns, como o curso de Medicina ou Farmácia, continuam tendo uma duração de 5 anos e são comnhecidos como cursos a Ciclo unico.

6.5 Elenco completo de universidades na Itália

O primeiro passo de quem planeja estudar na Itália é definir o curso de estudo e a universidade. Logo abaixo você confere um elenco de todas as universidades da Itália dividas por região, com o endereço, telefone e o link para o site com a lista das faculdades que a instituição oferece, assim você pode obter todas as informações de que necessita. Em qual região da Itália você gostaria de estudar? (elenco em ordem alfabético)



ABRUZZO Università degli Studi "Gabriele D'Annunzio" Via dei Vestini, 31 - 66013 Chieti - Tel. (+39) 08713551 - Fax (+39) 087135534 Università degli Studi di L'Aquila Piazza Vincenzo Rivera, 1 - 67100 L'Aquila - Tel. (+39) 08624311 - Fax (+39) 0862412948 Università degli Studi di Teramo Viale Crucioli, 120/122 - 64100 Teramo - Tel. (+39) 08612661- Fax (+39) 0861245350



BASILICATA Università degli Studi della Basilicata Via Nazario Sauro, 85 - 85100 Potenza - Tel. (+39) 0971201111 - Fax (+39) 0971474110



CALABRIA

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Università degli Studi "Magna Graecia" di Catanzaro Via Sensales, 20 - 88100 Catanzaro - Tel. (+39) 0961515111 - Fax (+39) 096155372348 Università degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria Via Zecca, 4 - 89125 Reggio Calabria - Tel. (+39) 0965332202- Fax (+39) 0965332201 Università della Calabria Via P. Bucci, snc - 87036 Arcavacata di Rende (Cosenza) - Tel. (+39) 09844911 - Fax (+39) 0984493616



CAMPANIA Istituto Universitario "Suor Orsola Benincasa" Corso Vittorio Emanuele, 292 - 80135 Napoli - Tel. (+39) 0812522319 - Fax (+39) 081421363 Seconda Università degli Studi di Napoli Viale Beneduce, 10 - 80138 Napoli - Tel. (+39) 081296803 - Fax (+39) 081296764 Università degli Studi del Sannio Palazzo S. Domenico - Piazza Guerrazzi, 1 - 82100 Benevento - Tel. (+39) 0824305001 - Fax (+39) 082421444 Università degli Studi di Napoli "Federico II" Corso Umberto I, 40 - 80143 Napoli - Tel. (+39) 0812531111 - Fax (+39) 0812537278 Università degli Studi di Napoli "L'Orientale" Via Chiatamone, 61/62 - 80121 Napoli - Tel. (+39) 0816909111 - Fax (+39) 0816909115 Università degli Studi di Napoli "Partenophe" Via Ammiraglio Acton, 38 - 80133 Napoli - Tel. (+39) 0815475111 - Fax (+39) 0815521485 Università degli Studi di Salerno Via Ponte Don Melillo, 1 - 84084 Fisciano (Salerno) - Tel. (+39) 089961111 - Fax (+39) 089966116



EMILIA ROMAGNA Università degli Studi di Bologna Via Zamboni, 33 - 40126 Bologna - Tel. (+39) 0512099111 - Fax (+39) 051259034 Università degli Studi di Ferrara Via Savonarola, 9 - 44100 Ferrara - Tel. (+39) 0532293111 - Fax (+39) 0532293031 Università degli Studi di Modena e Reggio Emilia Via Università, 4 - 41100 Modena - Tel. (+39) 0592056511 - Fax (+39) 059218661 Università degli Studi di Parma Via Università, 12 - 43100 Parma - Tel. (+39) 0521032111 - Fax (+39) 0521904357



FRIULI VENEZIA GIULIA SISSA - Scuola Internazionale Superiore di Studi Avanzati Via Beirut, 2/4 - 34014 TRIESTE - Tel. (+39) 04037871 - Fax (+39) 0403787528 Università degli Studi di Trieste Piazzale Europa, 1 - 34127 Trieste - Tel. (+39) 0405587111 - Fax (+39) 0405583100

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Università degli Studi di Udine Palazzo Florio - Via Palladio, 8 - 33100 Udine - Tel. (+39) 0432556111 - Fax (+39) 0432507715



LAZIO IUSM - Università degli Studi di Roma "Foro Italico" Piazza Lauro de Bosis, 15 - 00194 Roma - Tel. (+39) 0636733599/501 - Fax (+39) 063613065 Libera Università degli Studi "San Pio V" Via Cristoforo Colombo, 200 - 00145 Roma - Tel. (+39) 065107771 - Fax (+39) 06510777259 LUISS - Libera Università Internazionale degli Studi Sociali Guido Carli Viale Pola, 12 - 00198 Roma - Tel. (+39) 0685225310 - Fax (+39) 068419714 LUMSA - Libera Università "Maria Ss. Assunta" Via della Traspontina, 21 - 00193 Roma - Tel. (+39) 06684221 - Fax (+39) 066878357 Università "Campus Bio-Medico" di Roma Via Emilio Longoni, 83 - 00155 Roma - Tel. (+39) 06225411 - Fax (+39) 0622541456 Università degli Studi della Tuscia Via San Giovanni Decollato, 1 - 01100 Viterbo - Tel. (+39) 07613571 - Fax (+39) 0761325785 Università degli Studi di Cassino Via G. Marconi, 10 - 03043 Cassino (Frosinone) - Tel. (+39) 07762991 - Fax (+39) 0776310562 Università degli Studi di Roma "La Sapienza" Piazzale Aldo Moro, 9 - 00185 Roma - Tel. (+39) 0649911 - Fax (+39) 0649910382 Università degli Studi di Roma "Tor Vergata" Via Orazio Raimondo, 8 - 00173 Roma - Tel. (+39) 0672591 - Fax (+39) 0672592710 Università degli Studi Europea di Roma Via Aldobrandeschi, 190 - 00163 Roma - Tel. (+39) 06665431 - Fax (+39) 0666527850 Università degli Studi "Roma Tre" Via Ostiense, 159 - 00154 Roma - Tel. (+39) 06570671 - Fax (+39) 0657300487



LIGURIA Università degli Studi di Genova Via Balbi, 5 - 16126 Genova - Tel. (+39) 01020991 - Fax (+39) 0102099227



LOMBARDIA IULM - Libera Università di Lingue e Comunicazione Via Carlo Bo, 1 - 20143 Milano - Tel. (+39) 02891411 - Fax (+39) 02891414000 Politecnico di Milano Piazza Leonardo da Vinci, 32 - 20133 Milano - Tel. (+39) 0223991 - Fax (+39) 0223992206 Università Carlo Cattaneo - LIUC Corso Matteotti, 22 - 21053 Castellanza (VA) - Tel. (+39) 03315721 - Fax (+39) 0331572320 Università Cattolica del Sacro Cuore

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Largo Agostino Gemelli, 1 - 20123 Milano - Tel. (+39) 0272311 - Fax (+39) 0272342620 Università Commerciale Luigi Bocconi Via Sarfatti, 25 - 20136 Milano - Tel. (+39) 0258365820 - Fax (+39) 0258365822 Università degli Studi dell'Insubria Varese-Como Sezione di Varese: Via Ravasi, 2 - 21100 Varese Tel. (+39) 0332219342-3 Sezione di Como: Via Valleggio, 11 - 22100 Como Tel. (+39) 0312389243 Università degli Studi di Bergamo Via Salvecchio, 19 - 24100 Bergamo - Tel. (+39) 035277111 - Fax (+39) 035243054 Università degli Studi di Brescia Piazza Mercato, 15 - 25100 Brescia - Tel. (+39) 03029881 - Fax (+39) 0302988329 Università degli Studi di Milano Via Festa del Perdono, 7 - 20122 Milano - Tel. (+39) 02503111 - Fax (+39) 0258304482 Università degli Studi di Milano-Bicocca Piazza dell'Ateneo Nuovo, 1 - 20126 Milano - Tel. (+39) 0264481 - Fax (+39)0264486240 Università degli Studi di Pavia Corso Strada Nuova, 65 - 27100 Pavia - Tel. (+39) 03825041 - Fax (+39) 0382504529 Università Vita-Salute San Raffaele Palazzo Dibit - Via Olgettina, 58 - 20132 Milano - Tel. (+39) 0226432794 - Fax (+39) 0226433809



MARCHE Università Politecnica delle Marche Piazza Roma, 22 - 60121 Ancona - Tel. (+39) 0712201 - Fax (+39) 0712202324 Università degli Studi di Camerino Via del Bastione, 1 - 62032 Camerino (Macerata) - Tel. (+39) 07374011 - Fax (+39) 0737402085 Università degli Studi di Macerata Piazza dell'Università, 2 - 62100 Macerata - Tel. (+39) 07332581 - Fax (+39) 0733235869 Università degli Studi di Urbino Carlo Bo Via Saffi, 1 - 61029 Urbino - Tel. (+39) 07223051 - Fax (+39) 07222690



MOLISE Università degli Studi del Molise Via De Sanctis, snc - 86100 Campobasso - Tel. (+39) 08744041 - Fax (+39) 0874418295



PIEMONTE Politecnico di Torino Corso Duca degli Abruzzi, 24 - 10129 Torino - Tel. (+39) 0115646100 - Fax (+39) 0115646329 Università degli Studi del Piemonte Orientale "Amedeo Avogadro" Via Duomo, 6 - 13100 Vercelli - Tel. (+39) 0161261545 - Fax (+39) 0161210402 Università degli Studi di Torino

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Via Verdi, 8 - 10124 Torino - Tel. (+39) 0116706111 - Fax (+39) 0116708506 Università di Scienze Gastronomiche Piazza Vittoio Emanuele, 9 - Frazione Pollenza - 12060 Bra (Cuneo) - Tel. (+39) 0172458511 - Fax (+39) 0172458500



PUGLIA LUM - Libera Università Mediterranea "Jean Monnet" Strada Statale 100, km. 18 - 70010 Casamassima (Bari) - Tel. (+39) 0806978213 - Fax (+39) 0806977599 Politecnico di Bari Via Edoardo Orabona, 4 - 70125 Bari - Tel. (+39) 0805962111 - Fax (+39) 0805962510 Università degli Studi di Bari Palazzo Ateneo - Piazza Umberto I, 1 - 70122 Bari - Tel. (+39) 0805711111 Università degli Studi di Foggia Via IV Novembre, 1 - 71100 Foggia - Tel. (+39) 0881338415-416 Università degli Studi del Salento Piazza Tancredi, 7 - 73100 Lecce - Tel. (+39) 0832336111 - Fax (+39) 0832336204



SARDEGNA Università degli Studi di Cagliari Via Università, 40 - 09124 Cagliari - Tel. (+39) 0706751 - Fax (+39) 070658895 Università degli Studi di Sassari Piazza Università, 21 - 07100 Sassari - Tel. (+39) 079228211 - Fax (+39) 079229572



SICILIA Università degli Studi di Catania Piazza dell'Università, 2 - 95124 Catania - Tel. (+39) 0957307111 - Fax (+39) 095325194 Università degli Studi di Messina Piazza Salvatore Pugliatti, 1 - 98122 Messina - Tel. (+39) 0906761 - Numero Verde 800 230842 - Fax (+39) 090717762 Università degli Studi di Palermo Palazzo Steri - Piazza della Marina, 61 - 90133 Palermo - Tel. (+39) 091334139 - Fax (+39) 0916110448



TOSCANA Scuola Normale Superiore - Pisa Piazza dei Cavalieri, 7 - 56126 Pisa - Tel. (+39) 050509111 - Fax (+39) 050563513 Scuola Superiore di Studi Universitari e di Perfezionamento "Sant'Anna" - Pisa

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Piazza Martiri della Libertà, 33 - 56126 Pisa - Tel. (+39) 050883111 - Fax (+39) 050883296 Università degli Studi di Firenze Piazza San Marco, 4 - 50121 Firenze - Tel. (+39) 05527571 - Fax (+39) 055264194 Università degli Studi di Pisa Lungarno Pacinotti, 43/44 - 56100 Pisa - Tel. (+39) 0502212111 - Fax (+39) 05040834 Università degli Studi di Siena Via Banchi di Sotto, 55 - 53100 Siena - Tel. (+39) 0577232000 - Fax (+39) 0577232202 Università per Stranieri di Siena Via Pantaneto, 45 - 53100 Siena - Tel. (+39) 0577240111 - Fax (+39) 0577270630



TRENTINO ALTO ADIGE Libera Università di Bolzano Via Sernesi, 1 - 39100 Bolzano - Tel. (+39) 0471315151 - Fax (+39) 0471315199 Università degli Studi di Trento Via Belenzani, 12 - 38100 Trento - Tel. (+39) 0461881111 - Fax (+39) 0461881247



UMBRIA Università degli Studi di Perugia Piazza dell'Università, 1 - 06100 Perugia - Tel. (+39) 0755851 - Fax (+39) 0755852359 Università per Stranieri di Perugia Palazzo Gallenga - Piazza Fortebraccio, 4 - 06122 Perugia - Tel. (+39) 07557461 - Fax (+39) 0755732014



VALLE D'AOSTA Università della Valle d'Aosta - Université de la Vallée D'Aoste Strada Capuccini, 2A - 11100 Aosta - Tel. (+39) 0165306711 - Fax (+39) 0165306749



VENETO Università Iuav di Venezia Tolentini - Santa Croce, 191 - 30125 Venezia - Tel. (+39) 0412571111 Università "Ca' Foscari" di Venezia Dorsoduro 3246 - 30123 Venezia - Tel. (+39) 0412348111 - Fax (+39) 0412348035 Università degli Studi di Padova Via VIII Febbraio, 2 - 35122 Padova - Tel. (+39) 0498275111 - Fax (+39) 0498273039 Università degli Studi di Verona Via dell'Artigliere, 8 - 37129 Verona - Tel. (+39) 0458028111 - Fax (+39) 0458028255

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6.6 Existe vestibular na Itália?

Na Itália existem dois tipos de cursos: aqueles conhecidos como cursos a Numero Chiuso e aqueles a Numero Libero. A maior parte dos cursos é de numero libero, ou seja, basta fazer a matrícula e começar a estudar, sem precisar fazer qualquer tipo de teste de admissão para ser aceito na universidade. O vestibular como conhecemos no Brasil na Itália é aplicado somente aos cursos de Numero Chiuso, que são os cursos que possuem uma maior procura por parte dos estudantes. Podemos usar como exemplo o disputado curso de Medicina, que na Itália possui uma concorrência média de 10 estudantes por vaga.

As provas de admissão nos cursos de numero chiuso são realizada no mês de setembro e, como não poderia deixar de ser, são em língua italiana! O teste consiste em algumas perguntas sobre conhecimentos gerais e outras relacionadas às matérias específicas de cada curso, como biologia na área de medicina ou matemática no caso de cursos relacionados a área de ciências exatas.



Existe ainda um segundo tipo de prova de admissão : alguns cursos, como na área de engenharia, prevêem uma simples prova de verificação de conhecimentos para que o candidato seja aceito na universidade. Contudo, superando ou não esta prova será possível começar a estudar e basterá fazer uma matéria a mais durante o ano acadêmico para recuperar o seu débito formativo.

Portanto para saber se será necessário ou não realizar alguma prova para ingressar na universidade italiana, ao identificar o curso de seu interesse visite o site de sua universidade italiana e verifique se o curso é a numero chiuso o numero Libero.

6.7 Como fazer o visto de estudos para a Itália

Antes de mais nada lembramos que o visto é necessário apenas para períodos de estudos superiores a três meses (90 dias). Quem possui a cidadania italiana não precisa de visto algum.

Para a obter o visto para estudo na Itália é necessário que o interessado cumpra uma série de exigências, realizando a correta preparação dos documentos.

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Veja a seguir quais os documentos solicitados pelas representações diplomáticas italianas para emitir o documento:

1 - Certificado ou carta convite da instituição escolar ou universidade italiana, no qual deve estar especificado que o estudante está regularmente inscrito, qual o tipo do curso, duração, a data de início e o endereço completo da escola;

2 - Seguro de saúde válido na Itália, sem limitação de cobertura ou certificadoIB-2. Ou então declaração do interessado assumindo a responsabilidade de fazer o seguro na Itália;

3 - Meios financeiros suficientes para garantir a permanência na Itália durante o período de estudo, sendo necessário apresentar uma das opções: 3.1 - Recibo bancário da compra de moeda estrangeira; 3.2 - Travelers checks; 3.3 - Dinheiro em espécie; 3.4 - Carta de banco operante na Itália comprovando que o estudante possui uma conta corrente e que mencione o saldo bancário; 3.5 - Cartão de crédito internacional ou italiano (Bancomat) ? nesses casos, o interessado deverá apresentar uma declaração da instituição financeira na qual deve constar que o valor poderá ser retirado mensalmente; 3.6 - Comprovante da concessão de bolsa de estudo, indicando o valor da mesma;

4 - Ser maior de 14 anos.



Além disso, há os documentos exigidos para qualquer tipo de visto:

·Passaporte válido (com data de vencimento superior a três meses da data prevista de volta da Itália); ·Carteira de identidade brasileira RG ou RNE; ·Cópia da reserva ou da passagem aérea (o bilhete deverá ser apresentado no ato da emissão do visto); ·Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou titulo eleitoral); ·Uma foto 3x4 (recente); ·Endereço do local onde ficará na Itália.

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O pedido de visto é sempre pessoal

O pedido de visto só pode ser feito pessoalmente pelo interessado, munido de todos os documentos originais e uma fotocópia simples. A resposta sobre a aprovação do visto pode demorar até vinte dias, dependendo da nacionalidade do requerente. O pedido pode ser feito nos Vice-Consulados e Agências Consulares. O Consulado Geral poderá, em casos específicos, solicitar ao interessado documentação complementar para avaliação do visto. De qualquer forma, a entrega da documentação apresentada não garante a obtenção do visto. Além disso, não será aceito envio de documentação via e-mail. O "IB-2" é um certificado que dá direito aos cadastrados no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a assistência médica no exterior e é fornecido com base em um acordo internacional. O requerente deverá dirigir-se ao INSS munido dos seguintes documentos:

·Carteira de trabalho atualizada; último holerite; carteira de identidade; passagem aérea com data de embarque; passaporte; endereço no Brasil e onde irá residir na Itália. OBS.: O certificado será entregue ao interessado no ato.

6.8 Quanto custa estudar na Itália

Por mais incrível que possa parecer, estudar na Itália pode ser inclusive mais barato do que estudar no Brasil. Um exemplo são as mensalidades das universidades italianas que apresentam valores menores do que as daquelas de uma universidade particular qualquer no Brasil. Na Itália as taxas universitárias nã possuem um valor fixo, mas são proporcionais aos rendimentos da família de cada estudante.

Entretanto, mesmo para os estudantes que posuem um núcleo familiar com altos rendimentos o valor das taxas universitárias não ultrapassa os 2.100 euros por ano, dividos em 3 parcelas (uma logo no início do ano acadêmico, outra em fevereiro e a última com vencimento em maio). O estudante de classe média italiana geralmente não paga mais que 800 euros por ano com taxas universitárias.



Quando o núcleo familiar do aluno possui rendimentos anuais não superiores a cerca de 20 mil euros as taxa universitárias podem inclusive chegar a zero. O aluno paga a primeira parcela e, depois de

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constatada e verificada a sua situação econômica, o valor é devolvido integralmente ao aluno e as últimas duas parcelas não serão cobradas.

Para demonstrar os rendimentos do núcleo familiar e saber quanto cada um precisa pagar na universidade os italianos utilizam o sistema da SCHEDA ISEE, que seria mais ou menos como a nossa delaração de imposto de renda no Brasil. Portanto, se você é um estudante que possui o núcleo familiar no Brasil, o caminho para demonstrar a sua situação econômica é traduzir as declarações de imposto de renda de todos os membros de seu núcleo familiar (e mais a sua) , traduzir para o italiano e legalizar no consulado. Esta documentação depois será entregue na sua universidade na Itália, e servirá com o substituto da SCHEDA ISEE. Mas é preciso também considerar outros custos quando se pensa em estudar na Itália, como a moradia e a alimentação: o custo de vida na tália é relativamente baixo se comparado ao de outros países da Europa e um estudante econômico consegue facilmente viver com menos de 500 euros por mês. Existe também sempre a possibilidade de trabalhar enquanto se estuda. Na Itália existem muitos empregos de tempo parcial, que proporcionam ao estudante a possibilidade de frequentar os cursos e realizar as provas universitárias. Para quem não faz o pedido de alojamento um quarto em um apartamento dividido com outros estudantes custa em média 200 euros por mês, dependendo da localização. As taxas de água, luz e gás giram em torno de 30 euros por mês e um almoço no restaurante universitário custa 3,50 euro, o mesmo valor de uma pizza simples. Claro, sempre existe a possibilidade de se conseguir uma bolsa-de-estudos e acabar anulando todos estes custos. Com uma bolsa-de-estudos, o estudante ficará isento de pagar as taxas universitárias, receberá alojamento gratuito, alimentação e também uma quantia em dinheiro.

6.9 Como encontrar uma moradia econô mica enquanto se estuda na Itália

Uma grande preocupação dos estudantes que decidem viajar até a Itália para começar um curso universitário (graduação, master ou doutorado) é a moradia, ou seja, como encontrar um local para morar que seja econômico e que permita ao estudante ter o mínimo de tranquilidade para poder se dedicar aos estudos. Uma das alternativas é a procura por um quarto (una stanza) em uma casa ou em um apartamento em que morem outros estudantes, desta forma o aluguel do imóvel assim como as taxas de água, luz e gás são dividos entre todos. Os valores do aluguel de um quarto individual (una stanza singola) pode variar

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bastante de cidade para cidade, desde exorbitantes 700 euros em Roma até cerca de 170 euros em Ferrara.

Apesar de perder um pouco da sua privacidade, a escolha por um quarto duplo ou triplo (stanza doppia o tripla) pode diminuir bastante seus gastos com moradia, algumas vezes em até 50 % do valor se comparado ao viver em um quarto individual (stanza singola).



Para encontrar um quarto em um apartamento geralmente é suficiente olhar os cartazes que são fixados todos os dias nos murais das sedes universitárias ou mesmo através de anúncios publicados na internet em sites vinculados a cidade onde você escolheu estudar.

Realmente existem muitas opções de diferentes casas, apartamentos e quartos. Saiba porém que a concorrência é grande por um quarto econômico e bem localizado e que provavelmente você precisará visitar alguns quartos até encontrar algum disponível e que seja de seu agrado. Ao procurar um quarto em uma casa ou apartamento não esqueça de se informar sobre os custos de despesas como água, luz e gás. Também não deixe de verificar se o apartamento possui um numero de banheiros condizente com o número de pessoas que habitam na casa: não esqueça que os estudantes têm horários parecidos e que encontrar o banheiro livre pela manhã pode se tornar em uma verdadeira luta.



Veja também se a moradia possui máquina de lavar e secar roupas, se possui acesso a internet e se existem meios públicos de transporte que passem perto do local, assim como supermercados e outros comércios.

A maior parte das universidades italianas oferece aos seus estudantes a possibilidade de permanecer em uma das residências universitárias (alloggi universitari). Esta é sem dúvida a opção mais econômica e que lhe possibilita ter um contato maior com outros estudantes. Os custos giram em torno de 200 euros por um quarto individual, mas caso você possua uma bolsa de estudos ou ainda se o seu núcleo familiar não possui rendimentos altos você pode obter um quarto individual por uma valor muito baixo e acessível.

Se conseguir estudar com bolsa de estudos o valor do alojamento pode ser zero, ou seja, a sua bolsa de estudos cobre o valor da moradia. Caso seu núcleo familiar possua rendimentos abaixo de cerca 20 mil euros por ano mesmo sem bolsa-de-estudos o quarto individual pode custar cerca de 140 euros por mês, dependendo um pouco das características de sua residência.

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Os quartos oferecidos são individuais, duplos e em poucos casos triplos. A maior parte das residências universitárias possuem acesso a internet, uma sala de estudos, lavanderia e uma cozinha. Além disso, em algumas residências universitárias é possível ainda encontrar biblioteca, sala de musculação e campos de esportes. Para conseguir um quarto em um alojamento universitário é preciso fazer um pedido à universidade (domanda di alloggio), que geralmente deve ser feita durante os meses de julho, agosto e setembro). O pedido pode ser feito online, ou nos escritórios da universidade dedicados a moradia dos estudantes.

Os critérios para escolher os estudantes que podem obter este benfício são o rendimento econômico de seu núcleo familiar e o seu desempenho na universidade. Mais baixo são os seus rendimentos e melhor seu aproveitmento universitário (número de créditos conseguidos e nota das provas) mais chances você tem de conseguir um quarto no alojamento. Os alunos vencedores de um quarto em alojamento terão seus nomes publicados em uma lista (graduatoria), que têm a sua versão final divulgada antes do início do ano acadêmico para permitir aos estudantes já estar morando no local quando as aulas começarem. Os alojamentos permanecem abertos durante 10 meses, entre o final de setembro e o final de julho de cada ano. Para quem precisa de um local para permanecer durante os meses de agosto e setembro a universidade coloca a disposição uma residência aberta para os estudantes.

6.10 Quanto se gasta com alimentação na Itália

A Itália é mundialmente conhecida pela alimentação mediterrânea que por ser considerada muito saudável está intimamente ligada à alta expectativa de vida na Itália. Na Itália não se vive apenas de pizza, os italianos dão grande importância a uma alimentação de qualidade, balanceada e nutritiva. Porém, tudo aquilo que é bom custa e na Itália ainda por cima custa em euros! Não podendo desfrutar todos os dias de uma típica refeição mediterrânea, ou mesmo não podendo cozinhar sempre, os estudantes precisam se virar entre sanduíches (panini), pedaços de pizza e Kebab (um kebab é uma espécie de sanduíche turco muito popular na Itália), ou seja, os típicos lanches rápidos que custam pouco.

Vale lembrar que na Itália os restaurantes possuem preços proibitivos, com menos de 20 euros é difícil sair de um restaurante bastante econômico sem fome.



Para tentar melhorar um pouco a situação dos estudantes a universidade coloca a disposição do aluno algumas estruturas conhecidas como Mensa, ou seja, o restaurante universitário.

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Geralmente a mensa universitária é o local mais barato da cidade para comer, um prato de massa acompanhado de um pedaço de pão e sobremesa pode lhe custar cerca de 3 euros, um valor muito econômico para a Itália. Para estudantes que possuam a bolsa de estudos o custo do almoço universitário pode ser zero, podendo comer o primo piatto,secondo piatto e contorno. Na Itália é comum fazer uma distinção que você já deveria começar a ir se habituando, pois esta divisão é sempre presente ao apresentar os preços aos clientes em restaurantes, bares e até mesmo na mensa da universidade.

o

IL PRIMO PIATTO O primeiro prato é aquele que em um almoço chique seria o primeiro a ser apresentado ao cliente (depois da entrada). É um prato de carboidratos, como por exemplo massas, lasanha, arroz, risotto e afins.



IL SECONDO PIATTO O segundo prato é de proteína, geralmente carnes ou queijos.



IL CONTORNO O contorno é o acompanhamento da carne, que na Itália pode ser vendido separado do segundo piatto. O contorno geralmente é composto por legumes, vegetais ou salada.



IL DESSERT ou IL DOLCE Na Itália se utiliza o termo inglês dessert para fazer referimento à sobremesa. Na Itália não deixe de experimentar o Tiramisu, uma das sobremesas típicas da culinária italiana.

Assim como todos os preços relacionados aos serviços da universidade, o valor do almoço pago pelo estudante varia entre faixas que estão ligadas aos rendimentos do núcleo familiar do aluno, partindo de

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um mínimo de zero (para vencedores de bolsa de estudos) até um máximo de cerca 8 euros (para alunos que possuam um núcleo familiar com alto rendimento econômico).

6.11 Elenco de documentos para fazer a matrícula na Itália

Na Itália a maior parte dos cursos não possui vestibular, mas alguns cursos (chamados de cursos a numero chiuso) prevêem uma prova de admissão, que deverá ser realizada pelo estudante geralmente no início do mês de setembro. Para realizar a prova é suficiente fazer uma pre-inscrição online e pagar uma pequena taxa. Em alguns casos mesmo que o aluno não supere a prova será possível fazer a matrícula, com a condição de que o estudante realize alguns cursos a mais em relação aos seus colegas durante o primeiro ano acadêmico para melhorar a sua preparação para os anos seguintes de estudos.

O período para realizar a matrícula em uma universidade italiana começa no final de julho e, para os cursos que não prevêem uma prova de admissão, a matrícula pode ser realizada livremente até o final do mês de setembro, sendo suficiente efetuar o pagamento da primeira taxa universitária e apresentar os documentos corretos na secretaria estudantil da universidade.



Logo abaixo você confere o elenco de documentos que lhe serão exigidos pela universidade italiana no momento de fazer a matrícula.

A lista de documentos foi elaborada pensando em um estudante que não realizou os seus estudos de ensino médio na Itália, ou seja, podemos usar como exemplo um estudante brasileiro (com ou sem a cidadania italiana) que tenha concluído o ensino médio no Brasil.

documentos necessários para fazer a matrícula em uma universidade italiana 

fotocópia de um documento de identidade válido



diploma de conclusão de ensino médio original, traduzido para o italiano e legalizado pelo consulado italiano

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dichiarazione di valore fornecida pelo consulado italiano



pemesso di soggiorno (para quem não possui a cidadania italiana)

O pagamento da primeria taxa universitária (são 3 durante o ano, sendo que o valor da segunda e da terceira taxa dependem da sua situação sócio econômica) pode ser realizado diretamente no banco ou através de cartão de débito nos guichês que a universidade coloca a disposição dos estudantes no período de matrícula. O valor atual da primeira taxa gira em torno de 600 euros.

6.12 O que é e como obter a dichiarazione di valore?

A dichiarazione di valore é um documento fornecido pelo consulado italiano de seu país para certificar que você possui o número de anos de estudos suficiente para poder ingressar em uma universidade italiana ( na itália a exigência é precisamente de 12 anos de estudos). No Brasil o sistema educacional prevê a conclusão de um período de 11 anos de estudos antes de aluno estar habilitado a ter acesso a universidade. Portanto esta diferença de 1 ano entre o Brasil e a Itália deve ser colmada pelo estudante, que precisa demonstrar ter estudado durante 12 anos para poder obter a Dichiarazione di Valore do Consulado italiano.

O estudante que realizou seus estudos no Brasil e que deseja ingressar em uma universidade italiana precisa necessariamente realizar um 1 ano de estudos universitários no Brasil para poder eliminar a diferença de anos de estudos em relação a Itália.

Lembramos que para somar este 1 ano a mais de estudos não são aceitos cursos profissionais, cursinhos, seminários e outros. O ano de estudos para ser aceito pelo consulado italiano precisa ter sido realizado em uma instituição de ensino de nível superior. Portanto o aluno precisa antes de mais nada fazer a matrícula em uma universidade brasileira e completar com sucesso todo o primeiro ano de estudos pois o consulado italiano vai lhe exigir um documento que comprove o superamento de todas as matérias do primeiro ano de seu curso universitário. Veja logo abaixo quais são os documentos necessários para poder obter a dichiarazione di valore junto ao consulado italiano.



diploma de conclusão do segundo grau constante do histórico escolar, em peça original ou devidamente autenticada, munido do lacre ou carimbo da escola e assinado de maneira legível pelo funcionário encarregado. A assinatura do Diretor da Escola deve ser reconhecida em Tabelionato. O documento

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deve conter, ademais, o carimbo da SEC (Secretaria de Educação) além de tradução do documento em italiano, fiel e conforme ao texto original.



histórico escolar da faculdade, em peça original, com assinatura do funcionário encarregado reconhecida em Tabelionato;



declaração da Universidade na qual seja indicado: a duração do curso em semestres; a nota final de cada matéria estudada com os respectivos valores de referência, eventual apresentação de trabalho de conclusão paa quem já concluiu o curso;



se você concluiu o seus estudos universitários você precisa também apresentar o diploma, em peça original ou devidamente autenticada, munido do lacre ou carimbo da Universidade e assinado de maneira legível pelo funcionário encarregado. A firma do reitor deve ser reconhecida em Tabelionato;

Observações Importantes:



Os documentos deverão ser apresentados com cópia simples para os arquivos consulares, lembrando que todos devem estar traduzidos para o italiano.



A legalização dos documentos poderá ser efetuada gratuitamente pelo Consulado somente por motivos de estudo documentados.



O Consulado italiano não indica tradutor, ficando a cargo do interessado a escolha do mesmo mas o ideal é encontrar um tradutor juramentado.



Visite a página do consulado italiano de sua jurisdição na parte relacionada a estudos para verificar a existência de alguma particularidade de seu estado.

6.13 Como aproveitar na Itália as matérias universitárias que você já cursou no Brasil

Para quem já é estudante universitário no Brasil e não quer recomeçar tudo do zero, existe a possibilidade de fazer um pedido à universidade italiana qu você pretende estudar de CONVALIDARE as matérias que você eventualmente já tenha cursado no Brasil. Para isso, você deverá pedir à sua faculdade brasileira um documento para cada matéria cursada no Brasil onde esteja especificado o programa da disciplina detalhadamente.

Estes programas deverão ser traduzidos por um tradutor juramentado, as firmas deverão ser reconhecidas em cartório e depois tudo deve ser levado ao consulado para obter o carimbo do consulado.

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Como cada consulado italiano possui as suas particularidades é necessário que você verifique com o departamento de assistência aos estudos do consulado italiano de sua jurisdição no Brasil se o mesmo exige ainda a legalização do Ministério da Justiça.

Depois desta primeria etapa no Brasil o passo seguinte é na Itália: leve toda a sua documentação para a secretaria da universidade onde você quer fazer a sua matrícula na Itália e solicite uma avaliação dos programas das matérias que você traduziu. Isto será feito gratuitamente por uma comissão de professores que decidirá então quais cursos você não deverá mais fazer na Itália. Contudo, muitas vezes por pequenas diferenças nos curriculums de cada curso os professores acabam não aceitando todas as matérias que o estudante já concluiu no Brasil, o que leva o aluno a ter de refazer algumas matérias que já havia superado no Brasil ou fazer pequenas integrações de conteúdo. Além disso esta avaliação pode demorar alguns meses para ficar pronta e neste meio tempo o mais indicado é que você siga todos os cursos, mesmo aqueles que acredita não precisará mais fazer.

6.14 O que é a láurea triennale? a laurea triennale é equivalente ao curso de graduação no Brasil

Para os estudantes que não optarem por um dos poucos cursos que ainda são a ciclo unico, como Medicina por exemplo, a Laurea Triennale representa o primeiro contato com o mundo universitário, uma etapa de 3 anos de muito estudo e dedicação por parte do estudante. Através do sistema 3+2 (tre più due) que dividiu o sistema universitário italiano em laurea triennale (primeiros 3 anos de estudos) e laurea specalistica (últimos 2 anos de estudos), a laurea triennale acabou se tornando um curso de graduação, e no final de três anos o estudante sai da universidade com um Diploma, recebendo o título de Bachelor.

Esta mudança no sistema universitário italiano foi idealizada para permitir aos estudantes ingressar rapidamente no mercado de trabalho, sem precisar permanecer durante 5 anos ligados a universidade. Para os alunos que optarem por continuar seus estudos, a próxima etapa é a laurea specialistica, com duração de 2 anos.



Para os estudantes brasileiros que não possuem um título universitário no Brasil (que acabaram de concluir o segundo grau ou estão ainda cursando a faculdade), a laurea triennale será provavelmente a primeira etapa de estudos na Itália.

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Atenção porém para quem possui apenas o segundo grau completo no Brasil: para ingressar no curso de Laurea Triennale o estudante brasileiro precisa ter um ano completo de estudos com superamente das disciplinas em uma universidade brasileira. sso acontece pois na Itália, para poder ingressar na universidade, os estudantes têm em seu curriculum 1 ano a mais de estudos em comparação aos seus colegas brasileiros. Quando você for fazer a sua matrícula na universidade italiana um dos documentos exigidos será a Dichiarazione di Valore, que lhe será fornecida pelo consulado italiano de sua jurisdição no Brasil apenas se você demonstrar ter realizado pelo menos 1 ano de universidade no Brasil.

6.15 Elenco completo de todos os cursos de laurea triennale na Itália

Na Itália existe uma variedade muito grande d cursos de laurea triennale, ficando até mesmo difícil escolher qual aquele que mais se adapta ao seu perfil. Logo abaixo preparamos para você um elenco de todos os cursos de laurea triennale e em quais universidades são oferecidos atualmente na Itália! Os cursos estão divididos em áreas que respeitam o sistema de classificação italiana, por isso por exemplo se você quer saber quais sãos os cursos de laurea triennale da área de Economia você precisa clicar em Lauree in Scienze Economiche, para cursos da área de Engenharia Lauree in Ingengneria e assim por diante.

INDICE DELLE CLASSI DELLE LAUREE DI 1°LIVELLO (L) [LAUREE TRIENNALI]

              

CLASSE L01 Lauree in Beni Culturali CLASSE L02 Lauree in Biotecnologie CLASSE L03 Lauree in Discipline delle Arti Figurative, della Musica, dello Spettacolo e della Moda CLASSE L04 Lauree in Disegno Industriale CLASSE L05 Lauree in Filosofia CLASSE L06 Lauree in Geografia CLASSE L07 Lauree in Ingegneria Civile e Ambientale CLASSE L08 Lauree in Ingegneria dell'Informazione CLASSE L09 Lauree in Ingegneria Industriale CLASSE L10 Lauree in Lettere CLASSE L11 Lauree in Lingue e Culture Moderne CLASSE L12 Lauree in Mediazione Linguistica CLASSE L13 Lauree in Scienze Biologiche CLASSE L14 Lauree in Scienze dei Servizi Giuridici CLASSE L15 Lauree in Scienze del Turismo

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                            

CLASSE L16 Lauree in Scienze dell'Amministrazione e dell'Organizzazione CLASSE L17 Lauree in Scienze dell'Architettura CLASSE L18 Lauree in Scienze dell'Economia e della Gestione Aziendale CLASSE L19 Lauree in Scienze dell'Educazione e della Formazione CLASSE L20 Lauree in Scienze della Comunicazione CLASSE L21 Lauree in Scienze della Pianificazione Territoriale, Urbanistica, Paesaggistica e Ambientale CLASSE L22 Lauree in Scienze delle Attività Motorie e Sportive CLASSE L23 Lauree in Scienze e Tecniche dell'Edilizia CLASSE L24 Lauree in Scienze e Tecniche Psicologiche CLASSE L25 Lauree in Scienze e Tecnologie Agrarie e Forestali CLASSE L26 Lauree in Scienze e Tecnologie Agro-Alimentari CLASSE L27 Lauree in Scienze e Tecnologie Chimiche CLASSE L28 Lauree in Scienze e Tecnologie della Navigazione CLASSE L29 Lauree in Scienze e Tecnologie Farmaceutiche CLASSE L30 Lauree in Scienze e Tecnologie Fisiche CLASSE L31 Lauree in Scienze e Tecnologie Informatiche CLASSE L32 Lauree in Scienze e Tecnologie per l'Ambiente e la Natura CLASSE L33 Lauree in Scienze Economiche CLASSE L34 Lauree in Scienze Geologiche CLASSE L35 Lauree in Scienze Matematiche CLASSE L36 Lauree in Scienze Politiche e delle Relazioni Internazionali CLASSE L37 Lauree in Scienze Sociali per la Cooperazione, lo Sviluppo e la Pace CLASSE L38 Lauree in Scienze Zootecniche e Tecnologie delle Produzioni Animali CLASSE L39 Lauree in Servizio Sociale CLASSE L40 Lauree in Sociologia CLASSE L41 Lauree in Statistica CLASSE L42 Lauree in Storia CLASSE L43 Lauree in Tecnologie per la Conservazione e il Restauro dei Beni Culturali CLASSE LMG1 Lauree Magistrali in Giurisprudenza

INDICE DELLE CLASSI DELLE LAUREE NELLE SCIENZE DELLA DIFESA E DELLA SICUREZZA [LAUREE TRIENNALI]

 

CLASSE L/DC Lauree in Scienze della Difesa e della Sicurezza CLASSE L/SC Lauree in Scienze Criminologiche e della Sicurezza

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INDICE DELLE CLASSI DELLE LAUREE DELLE PROFESSIONI SANITARIE [LAUREE TRIENNALI]

   

CLASSE L/SNT01 Lauree delle Professioni Sanitarie Infermieristiche e Professione Sanitaria Ostetrica CLASSE L/SNT02 Lauree delle Professioni Sanitarie della Riabilitazione CLASSE L/SNT03 Lauree delle Professioni Sanitarie Tecniche CLASSE L/SNT04 Lauree delle Professioni Sanitarie della Prevenzione

6.16 O que é a Laurea magistrale? a laurea magistrale é equivalente a uma pó s graduação no Brasil

A Laurea specialistica (Magistrale), apesar de se tratar de um curso independente com duração de 2 anos, representa a continuação natural do curso de Laurea Triennale. O aluno que concluiu com sucesso os seus estudos de Laurea Triennale pode fazer a sua matrícula em um curso de Laurea Specialistica (Magistrale) que esteja relacionado com a sua área de estudos, e desta forma possibilita um aprofundamento das questões relacionadas ao seu curso anterior de 3 anos de duração.

Por esta razão, para poder ter a matrícula aceita em um curso de laurea magistrale é preciso que o seu curso de laurea triennale seja de uma área afim e que tenha similaridades com o conteúdo previsto para o curso. Algumas laureas specialisticas representam a continuação natural de cursos de laurea triennale, sendo suficiente para o aluno efetuar a matrícula.



Em outros casos quando o curso anterior do aluno não possui uma afinidade grande com a Laurea Magistrale desejada, será preciso fazer a matrícula com débitos formativos, ou seja, precisando fazer algumas matérias a mais em relação ao já previsto pelo curso para poder ter o prórpio curriculum aceito completamente.

Para os estudantes brasileiros que desejam fazer a matrícula em um curso de laurea specialistica

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Magistrale de 2 anos de duração será preciso ter já concluído um curso universitário no Brasil para ter a inscrição aceita na universidade. Você deverá traduzir para o italiano não somente o seu diploma universitário, mas também o programa das matérias cursadas no Brasil pois somente desta forma será possível à universidade italiana avaliar se você precisa complementar seus estudos com débitos formativos ou não.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A MATRÍCULA NA LAUREA MAGISTRALE



Documento de Identidade Válido



Permesso di Soggiorno (visto de estudos, etc) para quem não possui a cidadania italiana



Dichiarazione di Valore do Consulado Italiano



Seu diploma universitário traduzido e legalizado pelo consulado



Programas das disciplinas com certificado e aprovação (para que sejam avaliados pela secretaria da universidade)

Também no caso da laurea specialistica Magistrale a varidade de cursos é muito grande porém com a diferença que a sua liberdade de escolha diminui um pouco, pois você precisa se decidir por algo que tenha relação com seus estudos anteriores, caso contrário seu curriculum de estudos não será aceito. Se você deseja começar algo novo o melhor é partir para a Laurea Triennale.

6.17 Elenco completo de cursos de Laurea Magistrale na Itália

Elenco de todos os cursos de laurea specialistica (Magistrale) na Itália dividos por áreas de atuação para que você possa se informar mais facilmente sobre quais universidades oferecem cursos relacionados ao seu âmbito acadêmico.

INDICE DELLE CLASSI DELLE LAUREE DI 2°LIVELLO (LM) [LAUREE MAGISTRALI - GIÀ LAUREE SPECIALISTICHE]

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                                     

CLASSE LM01 Lauree Magistrali in Antropologia Culturale ed Etnologia CLASSE LM02 Lauree Magistrali in Archeologia CLASSE LM03 Lauree Magistrali in Architettura del Paesaggio CLASSE LM04 Lauree Magistrali in Architettura e Ingegneria Edile-Architettura CLASSE LM05 Lauree Magistrali in Archivistica e Biblioteconomia CLASSE LM06 Lauree Magistrali in Biologia CLASSE LM07 Lauree Magistrali in Biotecnologie Agrarie CLASSE LM08 Lauree Magistrali in Biotecnologie Industriali CLASSE LM09 Lauree Magistrali in Biotecnologie Mediche, Veterinarie e Farmaceutiche CLASSE LM10 Lauree Magistrali in Conservazione dei Beni Architettonici e Ambientali CLASSE LM11 Lauree Magistrali in Conservazione e Restauro dei Beni Culturali CLASSE LM12 Lauree Magistrali in Design CLASSE LM13 Lauree Magistrali in Farmacia e Farmacia Industriale CLASSE LM14 Lauree Magistrali in Filologia Moderna CLASSE LM15 Lauree Magistrali in Filologia, Letterature e Storia dell'Antichità CLASSE LM16 Lauree Magistrali in Finanza CLASSE LM17 Lauree Magistrali in Fisica CLASSE LM18 Lauree Magistrali in Informatica CLASSE LM19 Lauree Magistrali in Informazione e Sistemi Editoriali CLASSE LM20 Lauree Magistrali in Ingegneria Aerospaziale e Astronautica CLASSE LM21 Lauree Magistrali in Ingegneria Biomedica CLASSE LM22 Lauree Magistrali in Ingegneria Chimica CLASSE LM23 Lauree Magistrali in Ingegneria Civile CLASSE LM24 Lauree Magistrali in Ingegneria dei Sistemi Edilizi CLASSE LM25 Lauree Magistrali in Ingegneria dell'Automazione CLASSE LM26 Lauree Magistrali in Ingegneria della Sicurezza CLASSE LM27 Lauree Magistrali in Ingegneria delle Telecomunicazioni CLASSE LM28 Lauree Magistrali in Ingegneria Elettrica CLASSE LM29 Lauree Magistrali in Ingegneria Elettronica CLASSE LM30 Lauree Magistrali in Ingegneria Energetica e Nucleare CLASSE LM31 Lauree Magistrali in Ingegneria Gestionale CLASSE LM32 Lauree Magistrali in Ingegneria Informatica CLASSE LM33 Lauree Magistrali in Ingegneria Meccanica CLASSE LM34 Lauree Magistrali in Ingegneria Navale CLASSE LM35 Lauree Magistrali in Ingegneria per l'Ambiente e il Territorio CLASSE LM36 Lauree Magistrali in Lingue e Letterature dell'Africa e dell'Asia CLASSE LM37 Lauree Magistrali in Lingue e Letterature Moderne Europee e Americane CLASSE LM38 Lauree Magistrali in Lingue Moderne per la Comunicazione e la Cooperazione Internazionale

     

CLASSE LM39 Lauree Magistrali in Linguistica CLASSE LM40 Lauree Magistrali in Matematica CLASSE LM41 Lauree Magistrali in Medicina e Chirurgia CLASSE LM42 Lauree Magistrali in Medicina Veterinaria CLASSE LM43 Lauree Magistrali in Metodologie Informatiche per le Discipline Umanistiche CLASSE LM44 Lauree Magistrali in Modellistica Matematico-Fisica per l'Ingegneria

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                                                

CLASSE LM45 Lauree Magistrali in Musicologia e Beni Culturali CLASSE LM46 Lauree Magistrali in Odontoiatria e Protesi Dentaria CLASSE LM47 Lauree Magistrali in Organizzazione e Gestione dei Servizi per lo Sport e le Attività Motorie CLASSE LM48 Lauree Magistrali in Pianificazione Territoriale Urbanistica e Ambientale CLASSE LM49 Lauree Magistrali in Progettazione e Gestione dei Sistemi Turistici CLASSE LM50 Lauree Magistrali in Programmazione e Gestione dei Servizi Educativi CLASSE LM51 Lauree Magistrali in Psicologia CLASSE LM52 Lauree Magistrali in Relazioni Internazionali CLASSE LM53 Lauree Magistrali in Scienza e Ingegneria dei Materiali CLASSE LM54 Lauree Magistrali in Scienze Chimiche CLASSE LM55 Lauree Magistrali in Scienze Cognitive CLASSE LM56 Lauree Magistrali in Scienze dell'Economia CLASSE LM57 Lauree Magistrali in Scienze dell'Educazione degli Adulti e della Formazione Continua CLASSE LM58 Lauree Magistrali in Scienze dell'Universo CLASSE LM59 Lauree Magistrali in Scienze della Comunicazione Pubblica, d'Impresa e Pubblicità CLASSE LM60 Lauree Magistrali in Scienze della Natura CLASSE LM61 Lauree Magistrali in Scienze della Nutrizione Umana CLASSE LM62 Lauree Magistrali in Scienze della Politica CLASSE LM63 Lauree Magistrali in Scienze delle Pubbliche Amministrazioni CLASSE LM64 Lauree Magistrali in Scienze delle Religioni CLASSE LM65 Lauree Magistrali in Scienze dello Spettacolo e Produzione Multimediale CLASSE LM66 Lauree Magistrali in Sicurezza Informatica CLASSE LM67 Lauree Magistrali in Scienze e Tecniche delle Attività Motorie Preventive e Adattate CLASSE LM68 Lauree Magistrali in Scienze e Tecniche dello Sport CLASSE LM69 Lauree Magistrali in Scienze e Tecnologie Agrarie CLASSE LM70 Lauree Magistrali in Scienze e Tecnologie Alimentari CLASSE LM71 Lauree Magistrali in Scienze e Tecnologie della Chimica Industriale CLASSE LM72 Lauree Magistrali in Scienze e Tecnologie della Navigazione (80/M) CLASSE LM73 Lauree Magistrali in Scienze e Tecnologie Forestali ed Ambientali CLASSE LM74 Lauree Magistrali in Scienze e Tecnologie Geologiche CLASSE LM75 Lauree Magistrali in Scienze e Tecnologie per l'Ambiente e il Territorio CLASSE LM76 Lauree Magistrali in Scienze Economiche per l'Ambiente e la Cultura CLASSE LM77 Lauree Magistrali in Scienze Economico-Aziendali CLASSE LM78 Lauree Magistrali in Scienze Filosofiche CLASSE LM79 Lauree Magistrali in Scienze Geofisiche CLASSE LM80 Lauree Magistrali in Scienze Geografiche CLASSE LM81 Lauree Magistrali in Scienze per la Cooperazione allo Sviluppo CLASSE LM82 Lauree Magistrali in Scienze Statistiche CLASSE LM83 Lauree Magistrali in Scienze Statistiche Attuariali e Finanziarie CLASSE LM84 Lauree Magistrali in Scienze Storiche CLASSE LM85 Lauree Magistrali in Scienze Pedagogiche CLASSE LM86 Lauree Magistrali in Scienze Zootecniche e Tecnologie Animali CLASSE LM87 Lauree Magistrali in Servizio Sociale e Politiche Sociali CLASSE LM88 Lauree Magistrali in Sociologia e Ricerca Sociale CLASSE LM89 Lauree Magistrali in Storia dell'Arte CLASSE LM90 Lauree Magistrali in Studi Europei CLASSE LM91 Lauree Magistrali in Tecniche e Metodi per la Società dell'Informazione CLASSE LM92 Lauree Magistrali in Teorie della Comunicazione CLASSE LM93 Lauree Magistrali in Teorie e Metodologie dell'E-Learning e della Media Education

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CLASSE LM94 Lauree Magistrali in Traduzione Specialistica e Interpretariato

INDICE DELLE CLASSI DELLE LAUREE NELLE SCIENZE DELLA DIFESA E DELLA SICUREZZA [LAUREE MAGISTRALI - GIÀ LAUREE SPECIALISTICHE]

 

CLASSE LM/DC Lauree Magistrali in Scienze della Difesa e della Sicurezza CLASSE LM/SC Lauree Magistrali in Scienze Criminologiche Applicate all'Investigazione e alla Sicurezza

INDICE DELLE CLASSI DELLE LAUREE NELLE SCIENZE DELLE PROFESSIONI SANITARIE [LAUREE MAGISTRALI - GIÀ LAUREE SPECIALISTICHE]

   

CLASSE LM/SNT01 Lauree Magistrali nelle Scienze Infermieristiche e Ostetriche CLASSE LM/SNT02 Lauree Magistrali nelle Scienze delle Professioni Sanitarie della Riabilitazione CLASSE LM/SNT03 Lauree Magistrali nelle Scienze delle Professioni Sanitarie Tecniche CLASSE LM/SNT04 Lauree Magistrali nelle Scienze delle Professioni Sanitarie della Prevenzione

6.18 Na Itália não existe o mestrado, apenas o master

Uma dúvida frequente de nossos leitores é sobre o curso de mestrado na Itália. Bom, antes de mais nada o mestrado como conhecemos no Brasil não existe na Itália! O mestrado de 2 anos de duração que estamos acostumados no Brasil talvez pudesse ser comparado à Laurea Magistrale na Itália, mas ainda assim não seria exatamete o mesmo. A Laurea Magistrale é um curso que representa a continuação natural da graduação na Itália, dando ênfase a determinado conteúdo já estudado pelo aluno na Laurea Triennale. Na Itália existe o Master, um curso que tem uma duração prevista de cerca 1 ano e foi idealizado para proporcionar aos estudantes uma formação direcionada às necessidades reais do mercado de trabalho. Por esta razão, é comum encontrar Masters que sejam intimamente ligados à economia da região onde são desenvolvidos.



Fazer um master na Itália pode lhe proporcionar uma formação rápida e um ótimo instrumento junto ao mercado de trabalho, contudo os cursos podem se revelar caros com valores que podem alcançar

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facilmente os 3.000 euros por cerca de 8 meses de curso. Além disso, os masters carecem de oportunidades de bolsas de estudos.

O elenco de documentos necessários para fazer a matrícula em um master na Itália pode variar bastante, mas para ter acesso a esta modalidade de curso é preciso ter concluído a Laurea Triennale na Itália, ou então o curso de graduação no Brasil. Alguns masters exigem do aluno a apresentação obrigatória do curriculum, que será avaliado e utilizado como critério determinante na escolha dos candidatos que podem fazer a matrícula. A melhor forma de conferir as oportunidades de bolsas de estudos assim como a documentação necessária é diretamente na página do site da instituição que está oferecendo o Master. Logo abaixo preparamos para nossos leitores um elenco atualizado de todos os masters oferecidos na Itália atualemente.

6.19 Elenco completo de Masters na Itália No elenco logo abaixo procure pela área de seu interesse e descubra onde o master é oferecido assim como demais regras do curso. ACCOUNTING [amministrazione fiscale e tributaria, bilancio, contabilità]



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 o o o

Corso di alta formazione "move to decision" [Cofimp - Bologna] Iva specialist - master di specializzazione [Business School del Sole 24 Ore - Milano, Roma] Master di specializzazione in bilancio ias/ifrs e fiscalità d'impresa [Business School del Sole 24 Ore Milano]

o o o o o

Master di specializzazione part-time in operazioni straordinarie [Business School del Sole 24 Ore - Milano]

o o o

Master tributario [Business School del Sole 24 Ore - Milano]

Master il difensore tributario [Tax Consulting Firm - Bari, Catania, Cosenza, Napoli, Olbia, Palermo, Roma] Master in contabilità e fiscalità d'impresa [Ifaf - Milano, Napoli, Padova, Roma] Master in diritto internazionale tributario dell'impresa [Università Tor Vergata - Roma] Master in il bilancio d'esercizio: IFRS e prassi contabile nazionale [Tax Consulting Firm - Bari, Catania, Cosenza, Napoli, Olbia, Palermo, Roma] Master tributario [Tax Consulting Firm - Bari, Catania, Cosenza, Napoli, Olbia, Palermo, Roma] Master universitario in bilancio e amministrazione aziendale [L1 Università di Pisa- Pisa]ADVERTISING / PUBLICITY [comunicazione, promozione, pubblicità]

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o o o o o

Master in copywriting [Ied Roma - Roma] Master in direzione strategica e creativa di pubblicità integrale [Ied Barcelona - Barcelona] Master in grafica pubblicitaria e web design [Istituto degli Studi Manageriali - Cosenza] Master in pubblicità: art direction e copywriting [Ied Comunicazione Milano - Milano] Master universitario in comunicazione, marketing digitale e pubblicità interattiva [L1 Università CattolicaMilano]ADVISING / COACHING / COUNSELING / OUTPLACEMENT [orientamento scolastico e universitario, orientamente professionale, coaching, counseling, ricollocamento professionale]

o

Corso di alta formazione universitaria in orientamento [Scuola Europea di Alta Formazione in

o o

Corso di perfezionamento in orientamento a distanza [Università Cattolica - Milano]

Orientamento - Castellanza (Varese)] Corso in coaching per la carriera e lo sviluppo professionale [Scuola Europea di Alta Formazione in Orientamento- Castellanza (Varese)]

o o o

Corso in nlp practitioner [Comunika - Roma]

o

Master in coaching - corso di alta formazione universitaria [Scuola Europea di Alta Formazione in

o

Master in orientamento e outplacement [Scuola Europea di Alta Formazione in Orientamento - Castellanza

o

Master in orientamento e outplacement [Hs&t- Torino]AGRICULTURE

Corso in preparazione all'esame di stato per consulenti del lavoro [Università Cattolica - Milano] Master di specializzazione part-time in management della formazione [Business School del Sole 24 Ore Milano] Orientamento - Castellanza (Varese)] (Varese)]

[agricoltura, enologia, settore agro-alimentare]

o o o o o

Corso specialistico mini master sicurezza e certificazione dei prodotti agroalimentari [Csad - Bari] Master in consulenza direzionale in marketing e certificazione nel settore agroalimentare [Csad - Bari] Master universitario in enologia e marketing [L1 Università Cattolica - Piacenza] Master universitario in food identity - prodotti tipici europei [L1 Università Cattolica - Piacenza] Master universitario in formazione alla professione di dottore agronomo e dottore forestale [L2 Università Cattolica- Piacenza]

o o o o o

Master universitario in international agribusiness [L1 Università Cattolica - Cremona] Master universitario internazionale in olivicoltura ed elaiotecnica [L1 Università di Perugia - Perugia] Master universitario in marketing del vino e del territorio vi.te.[L1 Università Cattolica - Piacenza] Master universitario in viticoltura ed enologia europea ed internazionale [L1 Università Cattolica - Piacenza] Master universitario in wine management and communication [L1 Università Iulm- Milano]ARCHEOLOGY / GEOLOGY [archeologia e geologia]

o o

Master in environmental design [Ied Roma - Roma] Master universitario in geotecnologie per l'archeologia[L2 Università di Siena - Arezzo]ARTS / BROADCASTING / CINEMA / MEDIA / MUSIC / PHOTOGRAPHY / SHOW [arti visive e tecniche artistiche, intrattenimento, cinema, media, musica, fotografia e spettacolo]

o o

Biennio specialistico in arti visive e studi curatoriali [Naba Nuova Accademia di Belle Arti Milano - Milano] Corso di formazione avanzata in tecniche di scrittura [Ied Roma - Roma]

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o o o o o o o o o o o o

Master in cartoon animation [Ied Roma - Roma]

o o o o o o o

Master universitario in analisi e progettazione del prodotto televisivo [L2 Università Cattolica - Milano]

Master in curatore museale e di eventi [Ied Roma - Roma] Master in digital imaging [Ied Roma - Roma] Master in filmmaker [Ied Arti Visive Venezia - Venezia] Master in motion graphic design [Ied Arti Visive Milano - Milano] Master in photography and visual design [Naba Nuova Accademia di Belle Arti Milano - Milano] Master in scenografia digitale [Ied Roma - Roma] Master in scrittura cineradiotelevisiva [Ied Roma - Roma] Master in stylist per la moda e lo spettacolo [Ied Roma - Roma] Master in visual communication Ied Roma - Roma] Master into photography and further [Ied Arti Visive Venezia - Venezia] Master universitario di perfezionamento in scrittura creativa e sceneggiatura [L1 Università di Teramo Teramo] Master universitario in cinema digitale e produzione televisiva [L1 Università Cattolica - Brescia] Master universitario in cinema digitale e produzione televisiva [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in comunicazione musicale [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in eventi d'arte [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in progettazione e comunicazione del cinema [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in management, marketing e comunicazione della musica [L1 Università La Sapienza - Roma]

o o o o o

Master universitario in marketing per le imprese di arte e spettacolo [L1 Università Cattolica - Brescia] Master universitario in multimedia content design [L1 Università di Firenze - Firenze] Master universitario in scrittura e produzione per la fiction e il cinema [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in scritture per il cinema - sceneggiatura e critica [L1 Università di Udine - Gorizia] Master universitario in scienza e tecnologia dei media [L2 Iuss- Pavia]AUDITING / MANAGEMENT CONTROL [revisione dei conti, controllo di gestione]

o o o o o o o o

Master in corporate finance and management control [Business School del Sole 24 Ore - Milano]

o

Master universitario part time in auditing e controllo interno nelle banche [L2 Università di PisaMilano]BANKING / FINANCE / INSURANCE

Master in finanza e controllo [Scuola di Formazione Sida - Ancona, Bari, Bologna, Pescara] Master in fiscalità d'impresa e controllo di gestione [Strategies Business School - Bari] Master in fisco, tributi e controllo di gestione [Strategies Business School - Bari] Master specialistico in controllo di gestione [Strategies Business School - Bari] Master universitario in auditing e controllo di gestione [L1 Università di Pisa - Pisa] Master universitario in auditing e controllo interno [L2 Università di Pisa - Pisa] Master universitario in governance della responsabilità sociale - pubblica amministrazione e organizzazioni complesse [L2 Lumsa - Roma]

[settore bancario, finanziario ed assicurativo, amministrazione, controllo di gestione]

o o o o o

Executive master finance and banking [Isb - Firenze] Executive master in amministrazione finanza e controllo [Alma - Bologna] Executive master in amministrazione, finanza e controllo di gestione [Stogea - Bologna, Roma] Executive master in bank management [Captha - Milano, Napoli, Roma] Executive master in corporate banking [Isb - Firenze]

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o o o o o o o o o o o o o

Executive master in corporate finance and investment banking [Captha - Milano, Roma] Executive master in corporate relationship management [Captha - Milano, Roma] Executive master in credit management [Isb - Firenze] Executive master in credit management [Captha - Milano, Roma] Executive master in financial markets and compliance [Captha - Milano, Roma] Executive master in investimenti e finanziamenti per la clientela [Captha - Milano, Roma] Executive master in pension funds and investiment management [Captha - Milano, Roma] Executive master in private banking [Captha - Milano] Executive master in risk management [Scudo - Firenze] Executive master in risk management and capital allocation in banca [Captha - Milano, Roma] Executive24 master in corporate finance and business strategy [Business School del Sole 24 Ore - Milano] Executive24 master in management dell'agenzia assicurativa [Business School del Sole 24 Ore - Milano] Master di specializzazione part-time in europrogettazione e accesso ai finanziamenti comunitari Business School del Sole 24 Ore - Milano]

o

Master di specializzazione part-time in guida al controllo di gestione [Business School del Sole 24 Ore Milano]

o o o o o o o o

Master in banca e finanza [Isb - Lucca] Master in banca e mercato [Isb - Lucca] Master in banca e persone [Isb - Lucca] Master in banca, finanza e controllo di gestione [Strategies Business School - Bari] Master in bank management [Scuola di Formazione Sida - Ancona, Bari, Bologna, Pescara] Master in banking and finance [Business School del Sole 24 Ore - Milano] Master in banking and finance [Captha - Milano] Master in corporate finance manager [Tax Consulting Firm - Bari, Catania, Cosenza, Napoli, Olbia, Palermo, Roma]

o o o o o o o

Master in credit management [Isb - Lucca]

o

Master universitario in assicurazioni previdenza obbligatoria e complementare, assistenza sanitaria

Master in gestione dei rischi finanziari [Università di Bologna - Bologna] Master in finanza aziendale e controllo di gestione [Ifaf - Milano, Napoli, Padova, Roma] Master in finanza d'impresa [Istao - Ancona] Master in marketing and retail banking [Isb - Lucca] Master universitario in amministrazione finanza e controllo [L1 Alma - Bologna] Master universitario in amministrazione, finanza e controllo di gestione [L1 Università Telematica Internazionale Uninettuno - Milano] obbligatoria pubblica e privata [L2 Università Cattaneo - Castellanza (Varese)]

o o o o

Master universitario in banca, mutualità e sviluppo [L2 Università Cattolica - Milano]

o o o

Master universitario in finanza e controllo di gestione [L2 Università di Pisa - Pisa]

Master universitario in cfo direzione, amministrazione, finanza e controllo [L2 Università di Pisa - Roma] Master universitario in clinical risk management [L1 Università Cattaneo - Castellanza (Varese)] Master universitario in direzione, amministrazione,finanza e controllo di gestione [L2 Università Cattaneo Castellanza (Varese)] Master universitario in finanza e controllo di gestione on line [L2 Università di Pisa - Pisa] Master universitario in finanza - intermediari, emittenti e mercati finanziari [L2 Università La Sapienza Roma]

o o o o o

Master universitario in gestione e organizzazione della banca [L1 Università Cattolica - Piacenza] Master universitario in gestione e tecnica delle assicurazioni [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in merchant banking [L1 Università Cattaneo - Castellanza (Varese)] Master universitario in merchant banking [L2 Università Cattaneo - Castellanza (Varese)] Master universitario in merchant banking [L2 Università Cattolica - Milano]

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o

Master24 part-time in amministrazione, finanza e controllo [Business School del Sole 24 Ore- Milano, Roma]COMMUNICATIONS / PUBLIC RELATIONS [comunicazione e relazioni pubbliche]

o o

Biennio specialistico in design della comunicazione [Naba Nuova Accademia di Belle Arti Milano - Milano] Corso di alta formazione in relazioni pubbliche, ufficio stampa e media relations [Professional Datagest Bologna]

o

Corso di specializzazione in comunicazione d'impresa - marketing, pubblicità e relazioni

o o o o

Master in ambiente comunicazione qualità sicurezza [Comunika - Roma]

pubbliche [Professional Datagest - Firenze] Master in art direction - comunicare l'eccellenza [Ied Roma - Roma] Master in comunicazione della scienza [Sissa - Trieste] Master in comunicazione ambientale giornalismo, marketing e divulgazione socio istituzionale [Centro Studi Cts - Roma]

o o o o o o o o o o o o o o o

Master in comunicazione pubblicitaria e istituzionale [Istituto degli Studi Manageriali - Cosenza, Roma] Master in comunicazione pubblicitaria e marketing [Stogea - Roma] Master in editoria e comunicazione [Comunika - Roma] Master in media relations e comunicazione digitale [Business School del Sole 24 Ore - Milano, Roma] Master in meeting management [Professional Datagest - Bologna] Master internazionale in comunicazione e management per le politiche culturali [L2 Lumsa - Roma] Master professional in comunicazione per la sostenibilità [Ied Comunicazione Torino - Torino] Master universitario in art e copywriting [L1 Poli.design - Milano] Master universitario in brand communication [L1 Poli.design - Milano] Master universitario in comunicare il lavoro [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in comunicazione del patrimonio culturale [L1 Università di Firenze - Firenze] Master universitario in comunicazione della scienza [L1 Università di Padova - Padova] Master universitario in comunicazione per le industrie culturali [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in comunicazione per le relazioni internazionali [L1 Università Iulm - Milano] Master universitario in deutsch für die kommunikation im bereich der wirtschaft - tedesco per la comunicazione nel settore dell'economia [L1 Università Cattolica - Milano]

o o

Master universitario in international relations [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in management della comunicazione sociale, politica e istituzionale [L1 Università Iulm - Milano]

o o

Master universitario in media relation [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario "la comunicazione professionale"[Università degli Studi di San Marino - San Marino]CO-OPERATION AND DEVELOPMENT [cooperazione e sviluppo]

o o o

Master universitario in cooperazione internazionale per lo sviluppo [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in formazione interculturale [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in gestione della comunicazione per lo sviluppo [L1 Università Europea di Roma Roma]

o o o o

Master universitario in international cooperation and development [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in politica e cooperazione internazionale [L2 Università di Perugia - Perugia] Master universitario in sviluppo umano e sicurezza alimentare [L1 Università Roma Tre - Roma] Master universitario in cooperazione allo sviluppo [L2 Iuss- Pavia]CRIMINOLOGY [criminologia]

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o o o

Master universitario in criminologia forense [L2 Università Cattaneo - Castellanza (Varese)] Master universitario in prevenzione della devianza e sicurezza sociale [L1 Università di Padova - Padova] Master universitario in profili giuridici delle frodi e delle sofisticazioni in materia agroalimentare [L1 Università Cattolica- Piacenza]CULTURE / CULTURAL ASSETS [cultura e beni culturali, mediazione culturale, progettazione e gestione di eventi culturali, politiche culturali]

o o

Corso di alta formazione per una cultura di pace in terra santa [Università Cattolica - Milano]

o o

Master in arts and cultural heritage management - cultural planning [Ied Comunicazione Venezia - Venezia]

Corso di alta formazione universitaria in mediazione culturale [Istituto Universitario in Scienze della Mediazione Linguistica - Varese] Master in arts and cultural heritage management - strategic planning [Ied Comunicazione Venezia Venezia]

o

Master in comunicazione e valorizzazione delle risorse territoriali e culturali [Ied Comunicazione Torino Torino]

o o o o o o

Master in event management [Ied Comunicazione Milano - Milano] Master in organizzazione e gestione degli eventi [Istituto degli Studi Manageriali - Cosenza, Roma] Master in progettazione e gestione eventi [Ied Roma - Roma] Master internazionale in comunicazione e management per le politiche culturali [L2 Lumsa - Roma] Master universitario in bibbia e cultura europea[L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in catalogazione informatica del patrimonio culturale: beni storico artistici [L1 Università Cattolica - Milano]

o o o o o o o

Master universitario in catalogazione informatica di beni culturali [L1 Università di Trieste - Trieste]

o

Master universitario in operatore del dialogo interculturale presso istituzioni pubbliche e

o

Master universitario in servizi educativi per il patrimonio artistico dei musei storici e di arti

Master universitario in didattica dell'italiano l2 [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in economia del libro antico e d'arte [L1 Università Iulm - Milano] Master universitario in ideazione e progettazione di eventi culturali [L1 Università Cattolica - Lucca, Milano] Master universitario in management dei processi creativi [L1 Università Iulm - Milano] Master universitario in mediazione linguistico-culturale [L2 Università La Sapienza - Roma] Master universitario in museologia, museografia e gestione dei beni culturali [L2 Università Cattolica Milano] private [L1 Università Cattolica - Brescia] visive [L1 Università Cattolica - Milano]

o o

Master universitario in studi sul libro antico [L2 Università di Siena - Arezzo]

o o

Scuola estiva internazionale in studi danteschi [Università Cattolica - Milano]

Master universitario in teoria e analisi qualitativa storie di vita, biografie e focus group per la ricerca sociale, il lavoro, la memoria [L1 Università La Sapienza - Roma] Summer school in lingua e cultura italiana [Università Cattolica- Milano]DESIGN [design]

o

Biennio specialistico in design del tessuto e dei materiali [Naba Nuova Accademia di Belle Arti Milano Milano]

o o o o o

Corso di alta formazione in bathroom design [Poli.design - Milano] Corso di alta formazione in design del gioiello [Poli.design - Milano] Corso di alta formazione in design for beauty [Poli.design - Milano] Corso di alta formazione in design for plastics [Poli.design - Milano] Corso di alta formazione in food experience design [Poli.design - Milano]

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o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o

Corso di alta formazione in food experience design [Poli.design - Milano] Corso di alta formazione in gestire la forma con la modellazione per superfici [Poli.design - Milano] Corso di alta formazione in hotel experience design [Poli.design - Milano] Corso di alta formazione in new entertainment design [Poli.design - Milano] Corso di alta formazione in outdoor experience design [Poli.design - Milano] Corso di alta formazione in temporary space and exhibition design [Poli.design - Milano] Corso di alta formazione in type design [Poli.design - Milano] Corso di formazione avanzata in graphic design - direzione e progettazione creativa [Ied Roma - Roma] Master asp in interior design - spazio architettonico emotivo [Ied Design Torino - Torino] Master european design labs [Ied Madrid - Madrid] Master in analisi di tendenza e gestione del design [Ied Madrid - Madrid] Master in design [Ied Design Milano - Milano] Master in design dell'abbigliamento per teatro, cinema, opera e audiovisivi [Ied Barcelona - Barcelona] Master in design management [Ied Barcelona - Barcelona] Master in digital environment design [Naba Nuova Accademia di Belle Arti Milano - Milano] Master in fashion footwear design [Polimoda - Firenze] Master in food design [Ied Roma - Roma] Master in glass design and venetian arts [Ied Design Venezia - Venezia] Master in graphic design management [Ied Arti Visive Milano - Milano] Master in interior design [Ied Barcelona - Barcelona] Master in interior design [Ied Roma - Roma] Master in interior design "new domestic landscapes" [Naba Nuova Accademia di Belle Arti Milano - Milano] Master in interior design [Ied Design Milano - Milano] Master in interior yacht design [Ied Roma - Roma] Master in product design [Ied Design Milano - Milano] Master in product design [Ied Design Milano - Milano] Master in videogame design [Ied Roma - Roma] Master in yacht design [Ied Design Venezia - Venezia] Master industrial design [Spd - Milano] Master interior design [Spd - Milano] Master professional in design for sport - extreme design [Ied Design Torino - Torino] Master professional in interior design [Ied Design Torino - Torino] Master professional in progettazione editoriale [Ied Comunicazione Torino - Torino] Master research in advanced design for transportation [Ied Design Torino - Torino] Master transportation e car design [Spd - Milano] Master universitario in design per lo sviluppo del prodotto industriale [L1 Poli.design - Milano] Master universitario in industrial design for architecture [L1 Poli.design - Milano] Master universitario in interior design [L1 Spd - Milano] Master universitario in interior design [L1 Poli.design - Milano] Master universitario in light product design [L1 Spd - Milano] Master universitario in yacht design [L1 Poli.design - Milano] Master visual design [Spd- Milano]E-BUSINESS [business via Internet]

o

Master web content manager [Ateneo Multimediale- Milano]ECOLOGY / ENVIRONMENT / ENVIRONMENTAL MANAGEMENT [ecologia, ambiente e gestione ambientale]

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o o o o

Master in ambiente e qualità [Strategies Business School - Bari, Roma] Master in management ed economia dell'energia e dell'ambiente [Scuola Mattei - Milano] Master universitario in bioenergia ed ambiente [L1 Università di Firenze - Firenze] Master universitario in ecologia e gestione dei grandi mammiferi selvatici sulle alpi [L1 Università di Torino - Cuneo]

o o

Master in energia e ambiente [Business School del Sole 24 Ore - Milano] Master universitario in energie rinnovabili decentramento efficienza energetica [L2 Politecnico di Milano Milano]

o o o o o

Master universitario in geotecnologie ambientali [L2 Università di Siena - Arezzo] Master universitario in ingegneria del petrolio [L2 Eni Corporate University - Torino] Master universitario in raffinazione idrocarburi: processi e affidabilità [L1 Eni Corporate University - Pavia] Master universitario in scienze ambientali [L1 Università Europea di Roma - Roma] Master universitario in sviluppo umano e ambiente [L2 Università Cattolica- Brescia]ECONOMICS [economia]

o

Master di specializzazione part-time in economics d'impresa per non addetti [Business School del Sole 24 Ore - Milano]

o

Master in economia della concorrenza e della regolazione dei mercati delle public utilities [Università Tor Vergata - Roma]

o o o o o o o

Master of international economics and management [Sda Bocconi - Milano] Master universitario in economia del sistema agro-alimentare [L1 Università Cattolica - Piacenza] Master universitario in economia e gestione degli scambi internazionali [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in economia e management aziendale [L1 Università di Perugia - Perugia] Master universitario in economia e politiche internazionali [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in oil & gas law and economics [L2 Università Cattolica - Milano] Master universitario in oil & gas law and economics [L2 Eni Corporate University- Milano]EDUCATION / SCHOOL MANAGEMENT [educazione e gestione scolastica]

o o

Corso di perfezionamento in media education [Università Cattolica - Milano, Torino] Master universitario in educare, insegnare, formare nell'unione Europea [L1 Università CattolicaBrescia]E-LEARNING [apprendimento via Internet]

o

Master e-learning project manager [Ateneo Multimediale- Milano]ENGINEERING / ARCHITECTURE / TOWN AND COUNTRY PLANNING [ingegneria, architettura, pianificazione urbana e del territorio]

o o o

Corso di alta formazione in brand dei sistemi territoriali [Poli.design - Milano] Corso di perfezionamento in sistemi informativi e governo del territorio [Politecnico di Milano - Milano] Master "paesaggi straordinari - paesaggio, arte, architettura" [Naba Nuova Accademia di Belle Arti Milano Milano]

o o o o

Master professional in sustainable architecture [Ied Design Torino - Torino] Master universitario in appalti e contratti pubblici [L2 Politecnico di Milano - Milano] Master universitario in architettura, arti sacre e liturgia [L2 Università Europea di Roma - Roma] Master universitario in compositi e nanotecnologie per l'aerospazio [L1 Università La Sapienza - Roma]

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o

Master universitario in ingegneria sismica e sismologia [L2 Iuss- Pavia]FASHION [moda]

o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o

Corso di formazione avanzata in fashion management [Ied Moda Lab Milano - Milano] Master in art and fashion [Polimoda - Firenze] Master in comunicazione e marketing per la moda [Ied Roma - Roma] Master in comunicazione e moda [Ied Madrid - Madrid] Master in direzione e gestione di imprese di moda [Ied Madrid - Madrid] Master in fashion bag and accessory design advanced [Polimoda - Firenze] Master in fashion beauty and cosmetics management [Polimoda - Firenze] Master in fashion brand management [Polimoda - Firenze] Master in fashion communication [Ied Moda Lab Milano - Milano] Master in fashion design [Istituto Feller - Cuneo] Master in fashion design [Ied Moda Lab Milano - Milano] Master in fashion design - advanced [Polimoda - Firenze] Master in fashion life - mode of expression [Ied Moda Lab Venezia - Venezia] Master in fashion management [Ied Moda Lab Milano - Milano] Master in fashion marketing communication [Polimoda - Firenze] Master in fashion marketing e organizzazione eventi [Polimoda - Firenze] Master in fashion merchandising and management [Polimoda - Firenze] Master in fashion retail management [Polimoda - Firenze] Master in fashion stylist [Ied Moda Lab Milano - Milano] Master in fashion stylist [Polimoda - Firenze] Master in fashion trend forecasting [Polimoda Master in fashion visual merchandising [Polimoda - Firenze] Master in international fashion marketing [Polimoda - Firenze] Master in luxury and fashion management [Business School del Sole 24 Ore - Milano] Master in marketing and branding per i beni di lusso [Ied Roma - Roma] Master in marketing e comunicazione della moda [Ied Barcelona - Barcelona] Master in marketing management for fashion buying [Polimoda - Firenze] Master in multitrend - design, fashion, graphics, communication [Ied Modalab VeneziaVenezia]GEOGRAPHY / TOPOGRAPHY [geografia e topografia]

o o

Master universitario in cartografia e sistemi informativi geografici [L1 Università di Trieste - Trieste] Master universitario in geografia, governance ed economia[L1 Università di Verona - Verona]HEALTH SERVICES [servizi e organizzazioni in ambito sanitario]

o o

Master in economia e management delle aziende sanitarie [Business School del Sole 24 Ore - Milano] Master universitario il sistema curante al servizio della persona: comunicazione, reti, governo, qualità [L1 Università di Modena e Reggio Emilia - Reggio Emilia]

o

Master universitario in architettura, tecnologia ed organizzazione dell'ospedale [L2 Università La Sapienza - Roma]

o

Master universitario in direzione delle aziende e delle organizzazioni sanitarie [L2 Università di Salerno Salerno]

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o

Master universitario in gestione e organizzazione delle strutture ospedaliere [L2 Università Cattaneo -

o o o

Master universitario in ingegneria clinica [L1 Cofimp - Bologna]

o

Master universitario in management per le funzioni di sanità pubblica e medica e veterinaria del

Castellanza (Varese)] Master universitario in management delle aziende sanitarie [L2 Università di Pisa - Pisa] Master universitario in management per le funzioni di coordinamento delle professioni sanitarie [L1 Università Europea di Roma - Roma] territorio [L2Università Europea di Roma - Roma]

o o

Master universitario in politiche pubbliche e gestione sanitaria [L2 Sapienza - Roma]

o

Master universitario per le funzioni di coordinamento delle professioni sanitarie [L1 Università Cattaneo -

o

Master universitario per le funzioni di coordinamento delle professioni sanitarie [L2 Università Cattaneo -

o

Programma scienziati in azienda [Fondazione Istud- Stresa (Verbania)]HUMAN RESOURCES

Master universitario in risk management e gestione della qualità in sanità [L1 Università Cattaneo Castellanza (Varese)] Castellanza (Varese)] Castellanza (Varese)] MANAGEMENT [gestione delle risorse umane]

o o o o o o o o o o o o o

Corso base di amministrazione del personale - paghe e contributi [Hs&t - Torino] Corso di alta formazione in impresa e valore, l'organizzazione evoluta [Università Cattolica - Milano] Corso di alta formazione in risorse umane e impresa, strumenti e prospettive [Università Cattolica - Milano] Corso di specializzazione in reclutamento e selezione [Hs&t - Milano] Executive master in amministrazione del personale e diritto del lavoro [Gestioni e Management - Roma] Executive master in direzione delle risorse umane [Stogea - Bologna, Roma] Executive master in gestione delle risorse umane in banca [Captha - Milano, Roma] Executive master in gestione e sviluppo delle risorse umane [Gestioni e Management - Roma] Executive master in gestione e sviluppo delle risorse umane [Professional Datagest - Bologna, Firenze] Master breve in gestione e sviluppo del personale [Hs&t - Torino] Master di specializzazione part-time in hr specialist [Business School del Sole 24 Ore - Milano, Roma] Master human resources management [C Management Master and Training Academy - Roma, Pescara] Master in amministrazione del personale [Tax Consulting Firm - Bari, Catania, Cosenza, Napoli, Olbia, Palermo, Roma]

o o o o o o o o

Master in amministrazione e gestione delle risorse umane [Gestioni e Management - Roma] Master in direzione del personale [Hs&t - Milano] Master in gestione delle risorse umane - il manager delle risorse umane [Stogea - Bologna] Master in human resources [Business School del Sole 24 Ore - Milano] Master in management delle risorse umane [Istituto degli Studi Manageriali - Cosenza, Roma] Master in psicologia del lavoro e risorse umane [Stogea - Lucca] Master universitario in gestione delle risorse umane [L1 Alma - Bologna] Master universitario in gestione delle risorse umane, innovazione e change management [L1 Università Europea di Roma - Roma]

o o

Master universitario in international hr management [L1 Università Cattolica - Milano]

o o

Master universitario in risorse umane e organizzazione [L1 Fondazione Istud - Stresa (Verbania)]

Master universitario in operatore del mercato del lavoro [L1 Università di Modena e Reggio Emilia Modena] Master universitario in risorse umane e organizzazione [L1 Università Cattolica- Verbania]INFORMATION COMMUNICATION TECHNOLOGY / MANAGEMENT INFORMATION SYSTEMS

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[tecnologia informatica e sistemi informatici di gestione]

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Corso di alta formazione in information security expert [Cofimp - Bologna] Corso di specializzazione in tecnologie e management dell'innovazione [Istao - Ancona] Corso in preparazione alla certificazione european computer driving licence [Università Cattolica - Milano] Executive master in technology and innovation management [Alma - Bologna] Master research in social network design [Ied Roma - Roma] Master universitario in progettazione microelettronica [L1 Università di Padova - Padova] Master universitario in tecnologia dell'informazione [L2 Cefriel - Milano] Master universitario in metodi per la gestione di sistemi complessi [L2 Iuss- Pavia]INTERNET [internet]

o o o

Master in web media design [Ied Roma - Roma] Master internet project manager [Ateneo Multimediale - Milano] Master web e multimedia design [Spd- Milano]JOURNALISM [giornalismo]

o o

Master universitario biennale in giornalismo [L1 Università Iulm - Milano] Master universitario in giornalismo a stampa, radiotelevisivo e multimediale [L1 Università CattolicaMilano]LAW / COMPANY LAW / INTELLECTUAL PROPERTY [diritto, diritto aziendale, giurisprudenza, proprietà intellettuale]

o o

Corso per la preparazione ad esame pubblico di avvocato anno 2009-2010 [Università Cattolica - Milano] Corso per la preparazione al concorso per uditore giudiziario anno 2009-2010 [Università Cattolica Milano]

o

Corso speciale intensivo per la preparazione del concorso per la nomina a notaio [Università Cattolica Milano]

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Corso speciale per la preparazione all'esame di avvocato anno 2009 [Università Cattolica - Milano]

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Master in diritto e impresa [Business School del Sole 24 Ore - Milano, Roma]

Executive master in diritto del lavoro e amministrazione del personale [Stogea - Bologna] Executive master in legal banking [Captha - Milano, Roma] Law and business in Europe [Iuse - Torino] Master breve in business law [Altalex Formazione - Milano] Master breve in diritto alimentare e legislazione vitivinicola [Altalex Formazione - Firenze, Padova] Master breve in diritto del turismo [Altalex Formazione - Rimini, Roma] Master breve in diritto dell'ambiente [Altalex Formazione - Bologna, Roma] Master breve in diritto della moda [Altalex Formazione - Firenze, Milano] Master breve in diritto della propietà industriale [Altalex Formazione - Roma] Master breve in diritto dello spettacolo Altalex Formazione - Bologna, Roma] Master in diritto e giustizia dello sport [Altalex Formazione - Bologna] Master in diritto del lavoro e amministrazione del personale [Stogea - Bologna, Pisa] Master in diritto del lavoro e della previdenza sociale [Altalex Formazione - Napoli] Master in diritto del lavoro e delle relazioni industriali [Hs&t - Torino] Master in diritto di impresa e proprietà industriale [Scuola di Formazione Sida - Ancona, Bari, Bologna, Pescara] Master in giurista d'impresa [Tax Consulting Firm - Bari, Catania, Cosenza, Napoli, Olbia, Palermo, Roma] Master in nuovi profili del diritto di famiglia [Altalex Formazione - Padova]

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o o

Master universitario in consulenza del lavoro e direzione del personale [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in diritto del lavoro, sindacale e della sicurezza sociale [L2 Università Europea di Roma - Roma]

o o o

Master universitario in diritto della rete [L2 Università di Padova - Padova] Master universitario in gestione della proprietà intellettuale - part time [L1 Alma - Bologna] Migration - challenges and opportunities for europe [Iuse- Torino]LINGUISTIC INTERPRETATION AND TRANSLATION [interpretariato, traduzione e mediazione linguistica]

o

Corso di alta formazione in inglese specialistico per le relazioni internazionali, la sicurezza, la difesa e la

o

Corso di alta formazione in interpretariato di conferenza in lingua inglese [Scuola Superiore per Mediatori

o

Corso di alta formazione universitaria in tecniche di interpretariato [Istituto Universitario in Scienze della

comunicazione sociale e lingua araba contemporanea[Pontificia Facoltà Teologica S. Bonaventura - Roma] Linguistici - Pisa] Mediazione Linguistica - Varese]

o

Corso di alta formazione universitaria in tecniche di traduzione letteraria e scientifica [Istituto Universitario in Scienze della Mediazione Linguistica - Varese]

o

Corso di perfezionamento in terminologie specialistiche dei servizi linguistici e di traduzione [Università Cattolica - Orvieto]

o

Executive master in mediazione linguistica e management del turismo [Scuola Superiore per Mediatori Linguistici- Pisa]

o

Executive master in mediazione linguistica in lingua francese [Scuola Superiore per Mediatori Linguistici Pisa]

o

Executive master in mediazione linguistica in lingua inglese [Scuola Superiore per Mediatori Linguistici -

o

Master in mediazione linguistica e management del turismo [Scuola Superiore per Mediatori Linguistici -

o

Master in mediazione linguistica e marketing management [Scuola Superiore per Mediatori Linguistici -

o o

Master in mediazione linguistica in lingua inglese [Scuola Superiore per Mediatori Linguistici - Pisa]

Pisa] Pisa] Pisa] Master universitario in deutsch für die kommunikation im bereich der wirtschaft [L1 Università CattolicaMilano]LOGISTICS / SUPPLY CHAIN / TRANSPORTATION [logistica, gestione della supply chain, trasporti]

o o o o o

Executive master in logistica integrata e supply chain management [Stogea - Bologna] Industrial executive master: operations and supply chain management [Festo Academy - Milano] Master in acquisti e logistica [Scuola di Formazione Sida - Ancona, Bari, Bologna, Pescara] Master per esperti in logistica [Scuola Nazionale Trasporti e Logistica - La Spezia] Master universitario in logistica integrata - supply chain integrated management[L1 Università di Verona Verona]MANAGEMENT [amministrazione, direzione e gestione aziendale]

o o o o o

Corso in gestione di un nido aziendale [Universi due - Padova] Executive master in business administration [Alma - Bologna] Executive master in business administration per profili tecnici [Stogea - Bologna, Roma] Executive master in leadership and strategy [Business School del Sole 24 Ore - Milano] Executive master in project management [Stogea - Bologna, Roma]

164

o o o o o o o o

Executive master in yatchs construction management [Stogea - Lucca] Executive mba [Tax Consulting Firm - Bari, Catania, Cosenza, Napoli, Olbia, Palermo, Roma] Executive24 master in direzione e strategia d'impresa [Business School del Sole 24 Ore - Milano] General management programme [Alma - Bologna] Green management and entrepreneurship programme [Fondazione Istud - Stresa (Verbania)] Master di specializzazione maintenance manager [Festo - Milano, Roma] Master di specializzazione part-time in sales management [Business School del Sole 24 Ore - Milano] Master di specializzazione part-time in store and retail management [Business School del Sole 24 Ore Milano]

o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o

Master in business administration [Luiss Business School - Roma] Master in direzione d'impresa [Sdoa - Salerno] Master in gestione aziendale [Stogea - Bologna, Lucca] Master in gestione e strategia d'impresa [Business School del Sole 24 Ore - Milano] Master in luxury management [Polimoda - Firenze] Master in management della farmacia [Strategies Business School - Bari, Roma] Master in management e sviluppo imprenditoriale [Spegea - Bari] Master in strategia e management d'impresa [Istao - Ancona] Master manager di eventi e congressi [Csad - Bari] Master of business administration [Sda Bocconi - Milano] Master piccole imprese [Sda Bocconi - Milano] Master serale [Sda Bocconi - Milano] Master universitario in business administration [L1 Università di Pisa - Pisa] Master universitario in business administration - distance learning [L1 Alma - Bologna] Master universitario in credit risk management [L2 Università Cattolica - Milano] Master universitario in executive international management [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in executive pmi e competitività [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in economia aziendale e management [L2 Università di Pisa - Pisa] Master universitario in gestione d'impresa [L1 Alma - Bologna] Master universitario in gestione dell'innovazione e project management [L1 Università di Padova - Padova] Master universitario in luxury goods management [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in management aziendale [L1 Università di Pisa - Pisa] Master universitario in management del made in Italy [L1 Università Iulm - Milano] Master universitario in management del retail real estate [L1 Università Cattaneo - Castellanza (Varese)] Master universitario in management dell'economia digitale [L1 Università Telematica Internazionale Uninettuno - Milano]

o

Master universitario in management delle istituzioni scolastiche e formative [L2 Università Cattolica Milano]

o

Master universitario in management e innovazione delle pubbliche amministrazioni [L2 Università Cattolica - Piacenza]

o o o

Master universitario in management for family business [L2 Università di Pisa - Pisa] Master universitario in management internazionale [L1 Università Cattolica - Piacenza] Master universitario in management per il settore aeronautico - helicopter and airplane [L2 Università Cattaneo - Castellanza (Varese)]

o o o o o

Master universitario in politiche pubbliche e gestione sanitaria [L2 Sapienza - Roma] Master universitario in real estate management [L1 Politecnico di Milano - Milano] Master universitario in social business and sustainability L1 Università Cattolica - Milano] Mba part time [Sda Bocconi - Milano] Master24 part-time in management and leadership [Business School del Sole 24 OreMilano]MANAGEMENT SYSTEM / QUANTITATIVE ANALYSIS / TOTAL QUALITY MANAGEMENT

165

[sistemi di gestione, analisi quantitativa, gestione totale della qualità]

o

Corso specialistico mini master auditor qualità ISO 9001 ambiente ISO 14001 e safety OHSAS 18001 [Csad - Bari, Roma]

o o

Corso specialistico mini master progettista qualità ambiente e sicurezza [Csad - Bari, Roma]

o o

Master in analisi e gestione del settore dell'automobile [Università di Bologna - Bologna]

Corso specialistico mini master responsabili sistema di gestione qualità e ambiente nelle aziende turistiche[Csad - Bari, Roma] Master in consulenza direzionale qualità ambiente sicurezza ed etica per i sistemi di gestione aziendale [Csad - Bari]

o

Master in quality - esperti in qualità, qualità ambientale e sistemi di gestione aziendale [Uninform Group Roma]

o o

Master in total quality management [Strategies Business School - Bari, Roma] Master manager sistemi di gestione della energia, certificazione energetica, risparmio energetico, energie rinnovabili [Csad - Bari]

o o

Master universitario in analisi chimiche e controllo di qualità [L2 Università La Sapienza - Roma] Master universitario in metodi qualitativi per la ricerca applicata all'indagine sociale e di marketing[L2 Università Cattolica - Milano]MARKETING [marketing, vendita, gestione della comunicazione aziendale]

o o o

Corso di alta formazione in licensing and upgrading [Poli.design - Milano] Corso laboratorio di marketing [Professional Datagest - Bologna, Firenze] Executive master in mediazione linguistica e marketing management [Scuola Superiore per Mediatori Linguistici - Pisa]

o o o o o o o o o o o o o o o o

Executive master in sales and marketing management [Stogea - Bologna] Experience master in marketing contemporaneo [Stogea - Bologna] Master in management for luxury for goods [Ied Roma - Roma] Master in marketing management [Business School del Sole 24 Ore - Parma] Master in marketing management [Gestioni e Management - Roma] Master in marketing management [Strategies Business School - Bari, Roma] Master in marketing e comunicazione [Csad - Bari] Master in marketing management and innovation [Fondazione Istud - Stresa (Verbania)] Master in marketing management [Stogea - Bologna] Master in marketing - product and sales management [Ied Roma - Roma] Master in marketing management [Istituto degli Studi Manageriali - Cosenza, Roma] Master in sales e marketing management [Scuola di Formazione Sida - Ancona, Bari, Bologna, Pescara] Master in trade and sales marketing [Stogea - Bologna] Master universitario in food culture e marketing [L1 Università Iulm - Milano] Master universitario in marketing management [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in marketing management[L1 Università La Sapienza - Roma]MARKETING AND COMMUNICATION [marketing e comunicazione d'impresa]

o o o o o

Executive master in marketing, comunicazione d'impresa e relazioni pubbliche [Stogea - Bologna, Roma] Executive master in marketing mangement [Professional Datagest - Bologna] Master in brand management [Ied Roma - Roma] Master in brand management and communication [Ied Comunicazione Milano - Milano] Master in comunicazione e marketing [C Management Master and Training Academy - Roma, Pescara]

166

o o o o o o o o

Master in comunicazione e marketing [Ied Roma - Roma] Master in marketing, comunicazione, sales management [Publitalia '80 - Milano] Master in marketing e comunicazione [Business School del Sole 24 Ore - Milano] Master in marketing e comunicazione d'impresa [Istituto degli Studi Manageriali - Cosenza, Roma] Master in marketing e comunicazione d'impresa [Professional Datagest - Bologna] Master in marketing e comunicazione d'impresa [Professional Datagest - Verona] Master universitario in marketing e comunicazione [L1 Alma - Bologna] Master universitario in strumenti statistici per il marketing e la comunicazione nei settori creditizio e telefonico [L1Università Cattolica - Milano]

o o

Master professional in marketing e comunicazione [Ied Comunicazione Torino - Torino] Master24 in marketing e comunicazione [Business School del Sole 24 Ore- Milano, Roma]MEDICINE / MEDICAL AND PHARMACOLOGICAL SERVICES [medicina, servizi medici e farmacologici]

o o o o o o

Corso di perfezionamento in disability manager [Università Cattolica - Milano] Corso in horticultural therapy - terapia orticulturale [Universi due - Padova] Master in tecniche di rilassamento e autoipnosi [Universi due - Padova] Master universitario in accessi venosi centrali a medio e lungo termine [L2 Università Cattolica - Roma] Master universitario in alcol e patologie correlate [L2 Università Cattolica - Roma] Master universitario in alterazioni della motilità oculare e della visione binoculare [L2 Università Cattolica Roma]

o o

Master universitario in andrologia [L2 Università di Padova - Padova] Master universitario in diagnosi e terapia delle malattie neurologiche degenerative e dei disturbi del movimento[L2 Università Cattolica - Milano]

o o o o o

Master universitario in riabilitazione equestre [L1 Università di Firenze - Firenze] Master universitario in scienze forensi [L2 Università di Pavia - Pavia] Master universitario in tecniche endovascolari [L2 Università di Milano Bicocca - Milano] Master universitario in tecnologie nucleari e delle radiazioni ionizzanti [L2 Iuss - Pavia] Master universitario in utilizzo collaborativo dei test nella clinica e nella psicoterapia [L2 Università Cattolica- Milano]NON PROFIT [gestione delle organizzazioni no-profit]

o o

Master universitario in economia civile e non profit [L1 Università di Milano Bicocca - Milano] Master universitario in management del terzo settore e del non-profit [L2 Università Europea di RomaRoma]ORGANIZATION / PRODUCTION / OPERATIONS MANAGEMENT [organizzazione, produzione, gestione operativa]

o o o o o o

Corso per segretaria d'azienda e di studio professionale [Istituto degli Studi Manageriali - Cosenza, Roma] Industrial executive master: lean manufacturing engineer [Festo Academy - Milano] Master internazionale in scienza dell'organizzazione [Ailun - Nuoro] Master professional in transportation design [Ied Design Torino - Torino] Master universitario in automation commissioning engineer [L2 Festo - Milano] Master universitario in scienza dei materiali [L2 Iuss- Pavia]PROJECT MANAGEMENT [gestione dei progetti]

o

Corso di alta formazione in project management [Università Cattolica - Milano]

167

o

Executive master in project management [Gestioni e Management- Roma]PSYCHOLOGY / PEDAGOGY / SOCIOLOGY [psicologia, pedagogia, sociologia]

o

Corso di alta formazione per conciliatori metodo adr - alternative dispute resolution [Università Cattolica Milano]

o o o

Corso di perfezionamento delle attività adattive e assistite con gli animali [Università Cattolica - Milano] Corso di perfezionamento "il bambino e i caregiver profesionali" [Università Cattolica - Milano] Corso di perfezionamento in consulenza tecnica-psicologica in ambito giudiziario [Università Cattolica Milano]

o

Corso di perfezionamento in educazione alla teatralità - la consapevolezza del sé [Università Cattolica Milano]

o o o o o o o o

Corso di perfezionamento in psicologia del traffico [Università Cattolica - Milano] Corso in tecniche psicocorporee e bioenergetiche [Universi due - Padova] Master in mediazione comunitaria [Universi due - Padova] Master in mediazione familiare [Universi due - Padova] Master in psicologia scolastica interattiva [Universi due - Padova] Master universitario in ben-essere in ospedale [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in clinica della relazione di coppia [L2 Università Cattolica - Milano] Master universitario in comunicazione e linguaggi non verbali: psicomotricità, musicoterapia e performance [L1 Università di Venezia - Venezia]

o

Master universitario in consulenza interdisciplinare per operatori nella cura educativa della persona e della famiglia L2 Università Cattolica - Milano]

o

Master universitario in coordinamento e pratica delle attività motorie nella scuola primaria [L1 Università Cattolica - Milano]

o

Master universitario in creatività e crescita personale attraverso la teatralità [L1 Università Cattolica -

o

Master universitario in il lavoro clinico e sociale con le famiglie accoglienti: affido e adozione [L2 Università

o o o

Master universitario in interventi psicologici nella scuola [L2 Università Cattolica - Milano]

Milano] Cattolica - Milano] Master universitario in mediazione familiare e comunitaria [L2 Università Cattolica - Milano] Master universitario in modelli psicologici ed educativi per la scuola [L1 Università Europea di Roma Roma]

o

Master universitario in neuropsicologia: valutazione, diagnosi e riabilitazione L2 Università Cattolica Milano]

o

Master universitario in operatori nella cura educativa della persona e della famiglia [L1 Università Cattolica - Milano]

o

Master universitario in pedagogia interculturale e dimensione europea dell'educazione [L1 Università di Lecce - Lecce]

o

Master universitario in progettazione pedagogica nel settore della giustizia civile e penale [L2 Università Cattolica - Milano]

o o o

Master universitario in psicogeriatria: pospettiva clinica e comunitaria [L2 Università Cattolica - Brescia] Master universitario in psicologia clinica sanitaria [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in psicologia giuridica [L2 Università Cattolica- Milano]PUBLIC POLICY OR ADMINISTRATION [politiche pubbliche e amministrazione pubblica]

168

o o

Executive master in linguaggio e procedure doganali [Scuola Superiore per Mediatori Linguistici - Pisa] Master universitario in innovazione della pubblica amministrazione [L1 Università Europea di Roma Roma]

o o o

Master universitario in politiche pubbliche e gestione sanitaria [L2 Sapienza - Roma] Master universitario in economics and finance of public administration [L2 Università Cattolica - Milano] Master universitario in marketing territoriale [L1 Università Cattolica- Piacenza]PUBLISHING [editoria e gestione editoriale]

o

Corso di alta formazione in scrittura creativa: testo narrativo (racconto e romanzo) e testo critico [Università Cattolica - Milano]

o o o

Master in design editoriale [Ied Madrid - Madrid] Master universitario stedal - editoria e management del libro [L1 Università di Verona - Verona] Master universitario in professione editoria [L2 Università Cattolica- Milano]SAFETY AND HEALTH AT WORK / SECURITY [sicurezza e salute al lavoro]

o o

Master in sicurezza dei lavoratori e delle macchine [Csad - Bari] Master universitario in mercati del lavoro, intermediazione, prevenzione e sicurezza [L1 Università di Modena e Reggio Emilia - Modena]

o o

Master universitario in safety management in oil & gas industry [L1 Eni Corporate University - L'Aquila] Master universitario in sicurezza dei sistemi e delle reti informatiche per l'impresa e la pubblica amministrazione[L1 Università La Sapienza - Roma]SOCIAL SERVICES / HUMAN RIGHTS / ETHICS [servizi sociali, diritti umani, etica]

o o o

Corso di perfezionamento in bioetica [Università Cattolica - Milano] Corso di perfezionamento in bioetica progredito [Università Cattolica - Milano] Master universitario in immigrati e rifugiati - formazione, comunicazione e integrazione sociale [L1 Università La Sapienza - Roma]

o o

Master universitario in lavoro, famiglia e leadership femminile [L1 Università Europea di Roma - Roma] Master universitario in relazione di aiuto in contesti di vulnerabilità e povertà nazionali e internazionali [L1Università Cattolica - Milano]

o o

Master universitario in mediazione familiare [L1 Università di Verona - Verona]

o o o

Master universitario in persone disabili e progetto di vita [L2 Università Cattolica - Milano]

Master universitario in peace building management [L1 Pontificia Facoltà Teologica S. Bonaventura Roma] Master universitario in politiche dell'incontro e mediazione culturale [L1 Università Roma Tre - Roma] Master universitario sull'immigrazione[L1 Università di Venezia - Venezia]SPORT [sport]

o o o o o o

Corso di preparazione all'esame per agenti di calciatori [Scudo - Lucca] Executive master in diritto dello sport [Scudo - Lucca] Master in diritto e marketing dello sport [Scudo - Lucca] Master in economia e management dello sport [Business School del Sole 24 Ore - Roma] Master in management dello sport [Strategies Business School - Bari, Roma] Master universitario in management delle attività e delle strutture motorio-sportive [L1 Università Cattolica Milano]

169

o

Master universitario in sport e management psicosociale: gestire la cooperazione, mediare i

o

Master universitario in wellness management[L1 Alma- Bologna]STRATEGICS

conflitti [L2 Università Cattolica - Milano]

[strategia]

o o o o

Master universitario in data intelligence e strategie decisionali [L2 Università La Sapienza - Roma] Master universitario in governance e strategia aziendale [L2 Università di Pisa - Pisa] Master universitario in strategic design [L1 Poli.design - Milano] Master24 in gestione e strategia d'impresa [Business School del Sole 24 Ore- Milano, Roma]TOURISM AND HOSPITALITY MANAGEMENT [turismo, gestione dei servizi alberghieri e turistici]

o

Corso di specializzazione "organizzazione e gestione di eventi congressuali e incentive" [Professional Datagest - Firenze]

o o

Corso di specializzazione per accompagnatore turistico [Centro Studi Cts - Roma] Corso di specializzazione per tecnico agenzia viaggi e addetto booking tour operator [Centro Studi Cts Roma]

o o o o o o

Corso professionale specialistico in catering e banqueting management [Sciaky Europe - Milano] Corso specialistico in gestione dei costi del personale nelle imprese ricettive [Sciaky Europe - Milano] Corso specialistico in gestione delle risorse umane in albergo [Sciaky Europe - Milano] Corso specialistico mini master meeting management [Csad - Bari] Master breve front office manager settore alberghiero [Centro Studi Cts - Roma] Master breve in management degli eventi turismo congressuale e incentive travel [Centro Studi Cts Roma]

o o o

Master in economia e managament del turismo [Business School del Sole 24 Ore - Milano] Master in food e beverage management [Sciaky Europe - Milano] Master in gestione del turismo integrato: incoming e sviluppo del territorio [Istituto degli Studi Manageriali Cosenza, Roma]

o o o o

Master in gestione, marketing e programmazione delle imprese turistiche [Centro Studi Cts - Roma] Master in hotel management [Sciaky Europe - Milano] Master in imprenditorialità e management del turismo sostenibile e responsabile [Centro Studi Cts - Roma] Master in imprenditorialità e management nel settore turismo [Scuola di Formazione Sida - Ancona, Bari, Bologna, Pescara]

o o o o o o o o o o o o

Master in management del turismo [Csad - Bari] Master in tourism quality management [Uninform Group - Roma] Master internazionale in yield e revenue management [Sciaky Europe - Milano] Master internazionale nel settore turistico [Ailun - Nuoro] Master specialistico in housekeeping management [Sciaky Europe - Milano] Master turismi e meeting management [Csad - Bari] Master universitario in economia e gestione del turismo [L1 Ciset - Venezia] Master universitario in guide turistiche e operatori museali [L1 Università Cattolica - Brescia] Master universitario in storia, cultura e turismo in area mediterranea [L1 Università di Pisa - Marsala] Master universitario in tourism management [L1 Università Iulm - Milano] Master universitario in turismo e valorizzazione dei beni culturali [L1 Università Cattolica - Brescia] Master universitario per esperti in turismo enogastronomico ed in comunicazione mass-mediatica di culture culinarie e di prodotti di nicchia[L1 Università di Siena - Arezzo]TRADE / INTERNATIONAL BUSINESS

170

[gestione commerciale ed attività internazionali]

o o

Corso di alta formazione in europrogettazione e mondializzazione dei mercati [Cestud - Roma] Corso di alta formazione in management dei progetti internazionali [Business School del Sole 24 Ore Milano]

o o o o o o o o o

Corso di preparazione ai concorsi dell'unione europea [Iuse - Torino] Corso superiore per "esperti d'internazionalizzazione d'impresa" [Istao - Ancona] Executive master in export management [Gestioni e Management - Roma] Executive master in marketing e customer relationship management [Stogea - Bologna] Master breve in contrattualistica internazionale [Altalex Formazione - Roma] Master universitario in business administration - new markets and Europe [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in international management [L1 Università Cattolica - Milano] Master universitario in international management [L1 Università Cattolica - Piacenza] Master universitario in international trade law [L1 Iuse- Torino]TRAINING THE TRAINERS / MANAGEMENT TRAINING [formazione dei formatori, formazione per la gestione]

o o o o o

Executive master di specializzazione per professionisti della formazione [Gestioni e Management - Roma] Master in formazione dei formatori [Istituto degli Studi Manageriali - Cosenza, Roma] Master per formatori nelle organizzazioni [Universi due - Padova] Master universitario in formazione e politiche del lavoro [L1 Università Cattolica - Piacenza] Master universitario in metodi e tecniche per l'e-tutor della scuola [L2 Università CattolicaMilano]VETERINARY SCIENCE [scienze veterinarie]

o

Master universitario in sanità pubblica veterinaria [L2 Università di Padova- Padova]WEB MARKETING [marketing per la rete]

o o o

Executive master in web marketing and communication [Stogea - Bologna] Master in web marketing and communication [Stogea - Bologna] Master in web marketing and communication [Strategies Business School - Bari]

6.15 Doutorado de pesquisa na Itália com bolsa de estudos

A Itália é conhecida mundialmente pelos grandes cientistas que já produziu, com uma grande tradição de pesquisa em diferenets áreas de conhecimento humano. Atualmente o momento vivido no país é de resgate desta tradição, pois nos últimos anos foi algo esquecido pelo governo italiano. Na tentativa de contrastar a crescente fuga de cérebros italianos em direção ao norte da Europa, a Itália está criando uma série de oportunidades de pesquisas em muitas áreas através de financiamentos que

171

possibilitem ao pesquisador permanecer no país e desenvolver a pesquisa científica junto à universidade que o formou.

A Itália também busca talentos no exterior: todos os anos são disponíveis para cidadãos NÃO ITALIANOS um grande número de vagas para cursos de doutorado nas universidades italianas. Este número pode ultrapassar as 10 vagas por cada universidade e o critério para decidir se o candidato serpa aceito ou não pela universidade é o curriculum, os artigos, papers, e teses que já publicou.



Vale lembrar que o estudante brasileiro não precisa ter feito um mestrado para poder entrar em um dos cursos de doutorado na Itália, o diploma de graduação já é suficiente para ser aceito pela universidade italiana.

Para quem estuda na Itália é preciso ter pelo menos o diploma de Laurea Magistrale para poder ter acesso a um Doutorado, além de muita persitência para vencer a enorme concorrência que existe na procura por uma bolsa de estudos de doutorado. A razão para tanta competição é a perspectiva de ao realizar o doutorado ter a segurança de encontrar um trabalho facilmente, seja na iniciativa pública que privada. Quem realiza um doutorado pode também se tornar um professor universitário em qualquer universidade do mundo. Além disso, o curso de doutorado possibilita ao pesquisador dedicar cerca de 4 anos de sua vida em uma área de conhecimento que seja de seu interesse e ao mesmo tempo ser pago para isso.



Na Itália os doutorados geralmente oferecem duas modalidades de acesso: COM BOLSA DE ESTUDOS e SEM BOLSA DE ESTUDOS.

Caso o requerente não consiga uma bolsa de estudos será preciso financiar seus estudos, o que pode ser difícil durante quatro anos pois as pesquisas envolvem tempo e dedicação. O valor da bolsa de estudos para doutorado na Itália atualmente atinge cerca de 13.300 euros por ano, com uma média de pouco mais de 1.100 euros por mês. Além disso, os doutorandos têm sempre um local para morar garantido, além de alimentação subsidiada pela universidade junto ao restaurante universitário, ou seja, as despesas são muito baixas e nesse período é possível inclusive juntar um pouco de dinherio.





A BOLSA DE DOUTORADO NA ITALIA INCLUI

Isenção de taxas universitárias

172

  

Alojamento gratuito com quarto individual Cerca de 1100 euros por mês para pagar suas despesas pessoais Almoço e janta gratuitos nos restaurantes universitários

Todo o procedimento para solicitar o benefício é muito simples. Antes de mais nada você precisa controlar o site da Universidade desejada e procurar pelos DOTTORATO DI RICERCA disponíveis e se estes disponibilizam BORSA STUDIO PER STRANIERI. A documentação necessária pode variar de universidade para universidade, portanto é preciso conferir com cuidado o elenco de documentos previsto no regulamento do curso. Caso você esteja no Brasil toda a documentação precisará ser preparada através do consulado italiano, que será o responsável também em lhe fornecer o visto de estudos caso você não possua a cidadania italiana.

6.16 Elenco completo de todos os cursos de doutorado na Itália

Para facilitar a sua busca pelo doutorado na Itália que melhor se adapta ao seu perfil disponiblizamos logo abaixo um elenco atualizado de todos os cursos de doutorado oferecidos na Itália divididos por setor:

          

Settore n. 1 - Agraria Settore n. 2 - Architettura Settore n. 3 - Economia e Statistica Settore n. 4 - Farmacia Settore n. 5 - Giurisprudenza Settore n. 6 - Ingegneria Settore n. 7 - Lettere-Lingue-Magistero Settore n. 8 - Medicina e Chirurgia Settore n. 9 - Medicina Veterinaria Settore n.10 - Scienze Matematiche,Fisiche e Naturali Settore n.11 - Scienze Politiche

173

6.17 Como conseguir uma bolsa de estudos na Itália

Esta é a seção que mais interessa aos alunos que desejam estudar na Itália e infelizmente existe pouca informação disponível na internet sobre como realmente conseguir a bolsa-de-estudos a Itália. A razão acaba sendo a dificuldade em se entender o complicado regulamento das universidades italianas, disponível somente em língua original e que levam muitos estudantes a perder o benefício no primeiro ano de estudos, período em que precisam se familiarizar com o sistema.

Os estudantes brasileiros não sabem que a grande maioria das bolsas-de-estudos não é fornecida pela universidade mas sim pela região onde se encontra a universidade: cada região possui um órgão encarregado de garantir o direito ao estudo (diritto allo studio), e é exatamente ali que estão concentradas as bolsas-de-estudos na Itália.



Por isso ao procurar por bolsas-de-estudos no site da universidade na Itália é bem provável que você encontre apenas algumas poucos oportunidades disponíveis para estudar com a ajuda de benefícios econômicos (geralmente poucas bolsas-de-estudos oferecidas por algumas associações), quando na verdade existem cerca de 8 mil bolsas-de-estudos oferecidas pela região onde se encontra a universidade a cada ano!

Outra dificuldade é que os regulamentos são feitos para duas categoria diferentes de pessoas: italianos e estrangeiros e quem possui a cidadania italiana acaba ficando no meio destas duas categorias, pois uma parte da documentação precisa ser feita como estrangerio e uma parte como italiano. Por isso, vamos explicar neste texto como funciona o sistema e como aumentar suas chances de conseguir a sonhada bolsa-de-estudos. Leia com muita atenção estas preciosas informações que podem ajudar muito os estudantes brasileiros interessados em estudar na Itália.

dicas importantes Para conseguir a bolsa de estudos a universidade na Itália exige do aluno um documento que comprove a sua situação econômica. Vale lembrar que somente estudantes que possuam rendimentos baixos (cerca de 20.000 euros por ano) tem o direito a bolsa de estudos. Por esta razão o estudante de qualquer nacionalidade precisa demonstrar os rendimentos econômicos do seu núcleo familiar. Na Itália, a noção de núcleo familiar é muito importante pois é usada como o parâmetro determinante da situação econômica do indivíduo em muitos casos. Portanto, quando falamos em

174

rendimentos do núcleo familiar, nos referimos aos membros da sua família que moram com você e que contribuem efetivamente aos rendimentos da casa.



Se a sua família mora no Brasil então você é considerado um estudante FUORI SEDE, ou seja, seu núcleo familiar está localizado longe da sede universitária por você escolhida para estudar na Itália. Quem mora próximo à sede universitária é considerado IN SEDE.

Este critério é uma das bases para determinar o valor das bolsas-de-estudos pois o Governo Italiano entende que, estando o estudante longe de seu núcleo familiar, terá a necessidade de receber um valor maior para poder se manter enquanto estuda. Entre os privilégios da categoria FUORI SEDE está portanto a preferência em obter um quarto em um dos muitos alojamentos para estudantes, além é claro de uma quantia maior em dinherio para arcar com os custos dos estudos. A Itália todos os anos disponibiliza aos estudantes um grande número de bolsas-de-estudos.O valor das bolsas varia, mas como dissemos depende em grande parte de onde está localizada a família do estudante, ou seja, o seu núcleo familiar, e também dos rendimentos das pessoas que formam este núcleo. Mas quem tem realmente chances de conseguir a bolsa-de-estudos na Itália?



Os critérios para decidir quem recebe e quem não recebe a bolsa de estudos são:



RENDIMENTOS DO NÚCLEO FAMILIAR



DESEMPENHO NA UNIVERSIDADE

Todos os anos os estudantes devem participar de um novo processo de seleção para verificar quem possui a qualificação para receber a bolsa de estudos. São avaliados o desempenho acadêmico do estudante (número de créditos conseguidos e notas em provas) assim como os rendimentos da família do estudante. Os alunos que desejam participar da seleção para obter a bolsa de estudos na universidade italiana devem fazer solicitações online em um site indicado pela universidade ou através de formulários a serem preenchidos junto ao órgão competente da universidade. Este processo se chama domanda di borsa di studio. Para participar do processo na Itália é preciso preencher um documento chamado de SCHEDA ISEE, onde você irá declarar os rendimentos de seu núcleo familiar e seu patrimônio. A SCHEDA ISEE será utilizada como documento padrão pela sua universidade e a partir dela será feita uma relação entre o número de pessoas que forma o seu núcleo familiar e os rendimentos do mesmo. No Brasil o documento equivalente a SCHEDA ISEE é a Declaração do Imposto de Renda.

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Se você possui a dupla cidadania italiana e sua família não possui rendimentos muito altos você possui realmente grandes chances de conseguir a bolsa-de-estudos na Itália.

Isto acontece porque o critério para usufruir do benefício no primeiro ano de curso é apenas o rendimento familiar, o que cria uma vantagem automática para quem possui o núcleo familiar no Brasil: não esqueça que você estará concorrendo com outros italianos e que na Itália o rendimento das familias é muito maior, pois as pessoas ganham em euro. Para demonstrar os seus rendimentos na Itália é preciso traduzir para o italiano e posteriormente legalizar no consulado as declarações de imposto de renda de todos os seus familiares que fazem parte de seu núcleo familiar e mais a sua, ou seja, de todos os familiares que moram na mesma casa que você. Estes documento deverão ser trazidos para a Itália e apresentados à universidade italiana de seu interesse. Mesmo para aqueles que não possuem a cidadania italiana mas que desejam estudar na Itália com uma bolsa-de-estudos será possível participar do processo de seleção, mas a situação se inverte e o primeiro ano de curso se torna o mais difícil de se conseguir a bolsa de estudos. No primeiro ano somente 3% das bolsas-de-estudos italianas são destinadas aos estrangeiros, à partir do segundo ano de estudos o critério é se você possui notas boas e qual a sua situação financeira, a nacionalidade deixa de ser um obstáculo. De qualquer forma, mesmo que você não possua a cidadania italiana já a partir do primerio ano será possível obter a isenção de taxas e valores reduzidos em alojamento e alimentação. Veja logo abaixo o que oferece a bolsa de estudos



   

BOLSAS DE ESTUDOS PARA GRADUAÇÃO VALOR TOTAL POR ANO 5.500 EUROS

Isenção de taxas universitárias (o valor da primeira taxa será devolvido e você não pagará as demais) Alojamento gratuito ou 1700 euro em dinheiro para ajudar no aluguel 2.500 euros em dinheiro para pagar suas despesas pessoais Almoço gratuito nos restaurantes universitários

Para quem não sabe qual universidade escolher, uma boa dica são as Universidades do Norte da Itália porque além de serem muito renomadas oferecem um número maior de bolsas-de-estudos. Não esqueça também de fazer o download do regulamento do concurso de bolsas de estudos e de alojamento que está presente no site da Universidade pois é fundamental respeitar todas as datas. Outra possibilidade de bolsas-de-estudos na Itália são aquelas oferecidas pelo Ministério do Exterior Italiano, cujo regulamento está disponível nos sites dos consulados italianos pelo Brasil. O valor deste tipo de bolsa pode chegar a cerca de 800 euros mensais, mas infelizmente apenas poucas bolsas estão disponíveis para cada consulado (algo entre 5 e 10 bolsas-de-estudos).

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Esta bolsa-de-estudos é destinada para qualquer tipo de curso na Itália, desde cursos de língua até cursos de Doutrado. O interessado deve seguir os procedimentos indicados pelo consulado italiano, que envolve o envio de documentos e também a participação em uma entrevista em italiano para verificar o conhecimento da língua italiana.

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ENDEREÇ OS Ú TEIS

7.1 Consulados Italianos e Embaixada da Itália

Consulado Italiano de São Paulo 

Responsável pelos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre Av. Paulista, nº1963 CEP 01311-300, São Paulo (SP) Horário de atendimento: Segunda, Quarta, Quinta e Sexta-feira das 08:30 às 12:30. Terça-feira das 13:00 às 16:00 Telefone: 0055-11.35495699 Fax: 0055-11.32537763 / 0055-11.32538801 Email: [email protected]

Site: www.conssanpaolo.esteri.it

Consulado Italiano de Curitiba 

Responsável pelos Estados de Santa Catarina e Paraná Rua Marechal Deodoro, 630, Shopping Italia - 21ºandar CEP 80010-912, Curitiba (PR) Horário de atendimento: Segunda, Quarta, Quinta e Sexta-feira das 08:30 às 12:30. Terça-feira das 13:00 às 16:00 Telefone: 0055-41.38831750 Fax: 0055-41.38831773 Email: [email protected]

Site: www.conscuritiba.esteri.it

Consulado Italiano de Porto Alegre 

Responsável pelo Estado do Rio Grande do Sul Rua José de Alencar, 313 CEP 90880-481 - Porto Alegre (RS) Horário de atendimento: Segunda, Quarta, Quinta e Sexta-feira das 08:30 às 12:30. Terça-feira das 13:00 às 16:00 Telefone: 0055-51.32308200 Fax: 0055-51.32308222 / 0055-51.3230.8218

178

Email: [email protected]

Site: www.consportoalegre.esteri.it

Consulado Italiano do Rio de Janeiro 

Responsável pelos Estados do Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo

Av. Presidente Antonio Carlos, 40 Castelo, CEP 20.020-010, Rio de Janeiro (RJ) Horário: Terça e Quinta-feira das 08:30 às 12:30. Quarta e Sexta-feira das 08:30 às 11:30 Telefone: 0055-21.35341315 Fax: 0055-21.22626348 Email: [email protected]

Site: www.consriodejaneiro.esteri.it

Consulado Italiano de Belo Horizonte 

Responsável pelos Estados de Minas Gerais, Goiás e Tocantins Rua Inconfidentes, 600 CEP 30140-120, Belo Horizonte (MG) Horário de atendimento: Segunda à Sexta-feira das 09:00 às 12:00 Terça e Quinta-feira das 08:00 às 17:30. Telefone: 0055-31.32814211

Fax: 0055-31.32814408

Email: [email protected]

Site: www.consbelohorizonte.esteri.it

Consulado Italiano de Recife 

Responsável pelos Estados de Pernambuco Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe

Av.EngºDomingos Ferreira, 2222/2ºandar. Boa Viagem - CEP 51020-030, Recife (PE) Horário de atendimento: Segunda, Quarta e Sexta-feira das 09:30 às 12:00. Telefone: 0055-81.34664200 Fax: 0055-81.34664320 Email: [email protected]

Site: www.consrecife.esteri.it

Embaixada da Itália em Brasília 179



Responsável pelo Distrito Federal

Endereço: S.E.S. Av. das Nações, Quadra 807, Lote 30 CEP 70420-900 Brasilia - DF Horário: Segunda e Terça-Feira das 09:30 às 11:00 (para cidadania). Segunda, Quarta e Sexta-feira das 09:00 às 12:30 (para vistos, registros civis e passaporte) Telefone: 0055-61.34429900

Fax: 0055-61.34431231

Email: [email protected] Site: www.ambbrasilia.esteri.it

7.2 Elenco dos vice-consulados italianos no Brasil

No Brasil cada Consulado italiano é responsável por atender habitantes de Estados diferentes. Por exemplo o Consulado Italiano de São Paulo é responsável por atender também Estados como Mato Grosso do Sul, locais extremamente distantes do Consulado Italiano em São Paulo, mas que possuem um vice-consulado Italiano. Você poderá entrar em contato com os vice-consulados italianos para receber informações e também dependendo do Estado onde você mora ajuda no encaminhamento do processo de cidadania italiana.



Confira logo abaixo a lista completa dos vice-consulados italianos no Brasil organizados por Estado em ordem alfabética

Amazonas

Vice-consulado honorário da Itália em Manaus - AM Av. Rio Mar, 474 - Bairro N.S. das Graças CEP 69053-180 - Manaus - AM Telefone (0xx92) 3234-7391 (à tarde) e-mail: [email protected]

180

Bahia

Vice-consulado Honorário da Itália em Salvador - BA Av. Sete de Setembro, 279 CEP 40060-001 - Salvador - BA Telefone (0xx71) 3329-5338/3512 fax (0xx71) 3329-3591

Ceará

Vice-consulado honorário da Itália em Fortaleza - CE Rua Migiel Dibe, no. 80 68811-130 - Fortaleza - CE Telefone (0xx83) 3273-2606 e 3278-6352 Fax: (0xx83) 3273-2606

Espírito Santo

Vice-consulado Honorário da Itália em Vitória - ES Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto - nº195, Salas 509/510 Ed. Guizzardi Center,- Praia do Suá CEP 29052-290 - Vitória - ES Telefone (0xx27) 3224-5631 fax (0xx27) 3224-5732 site: www.viceconsit.org.br

181

Goiás Vice-consulado honorário da Itália em Goiânia - GO Rua 4-A, no. 110, sala 205 - Centro - Caixa Postal 276 CEP 74001-970 - Goiânia - GO Telefone (0xx62) 3223-5820

Mato Grosso Vice-consulado honorário da Itália em Cuiabá - MT Rua Ferrara, 96 - Jardim Itália CEP 78060-580 - Cuiabá - MT Telefone (0xx65) 3664-2913 Fax: (0zz65) 3621-2942

Mato Grosso do Sul

Vice-consulado honorário da Itália em Campo Grande - MS Av. Afonso Pena, 1980, - pto. 12 CEP 79002-071 - Campo Grande - MS Telefone (0xx67) 3324-2846 Fax: (0xx67) 3325-6135

Pará

Vice-consulado honorário da Itália em Belém Rua Gaspar Viana, 253 - Comércio

182

CEP 66010-600 - Belém - PA tel/ fax: (0xx91) 3241-6489

Paraná

Vice-consulado honorário da Itália em Londrina - PR Av. Paraná, 71 - Caixa Postal 166 CEP 86020-360 - Londrina - PR Telefone (0xx43) 3323-2839 Fax: (0xx43) 3321-2526

Vice-consulado honorário da Itália em Paranaguá - PR Rua XV de Novembro, n. 34 CEP 83203-010 - Paranaguá - PR tel: (0xx41) 3423-1785 fax (0xx41) 3668-5050

Rio Grande do Sul

Vice-consulado honorário da Itália em Caxias do Sul Rua Dr. José Montaury, 1471, salas 501/502 CEP 95020-190 - Caxias do Sul - RS Telefone (0XX54) 3223-5180 - 3221-4103 tel/fax (0xx54) 3221-4103

Vice-consulado Honorário da Itália em Rio Grande - RS

183

Rua Zalony, 160 - conj. 1004 CEP 96200-070 - Rio Grande - RS tel/fax (0xx53) 3231-5892 e 3231-2004

Santa Catarina

Vice-consulado honorário da Itália em Florianópolis - SC Rua Crispim Mira, 351 CEP 88020-540 - Florianópolis - SC Telefone (0xx48) 3223-3077 fax (0xx48) 3223-3077

Vice-consulado Italiano em São Paulo

Vice-consulado honorário da Itália em Campinas - SP Rua Barão de Paranapanema, 435 - Bosque CEP 13026-010 - Campinas - SP tel/fax (0xx19) 3251-0050

Vice-consulado honorário da Itália em Jundiaí- SP R. Conde de Parnaíba, 100 (Circolo Italiano) CEP 13209-001 - Jundiaí- SP Telefone (0xx11) 4521-4210 fax (0xx11) 4521-6225

Vice-consulado honorário da Itália em Ribeirão Preto - SP

184

Rua Itacolomi, 484 CEP 14025-250 - Ribeirão Preto - SP Telefone (0xx16) 3623-9998 Fax: (0xx16) 3623-6768

Vice-consulado Honorário da Itália em Santo André - SP Rua Coronel Fernando Prestes, 350 - cj.201/202 CEP 09080-300 - Santo André - SP Telefone (0xx11) 4990-5011 fax (0xx11) 4427-4984

Vice-consulado Honorário da Itália em Santos - SP Praça Correia de Melo, 9 - Centro CEP 11013-220 - Santos - SP Telefone (0xx13) 3223-7543 / 3223-7368 fax: (0xx13) 3221-4863 expediente: segundas às sextas das 08:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00h

Vice-consulado Honorário da Itália em Sorocaba - SP R. Frederico Guilherme Gronmann, 148 CEP 18040-200 - Sorocaba - SP Telefone (0xx15) 9772.1915 site: www.associb.org.br/viceconsuladosorocaba expediente: segundas às quintas das 09:30 às 11:30h

185

7.3 Elenco dos patronatos Italianos no Brasil

Os Patronatos são Entes que oferecem gratuitamente atividades de consultoria e preparação de processos previdenciais a favor dos trabalhadores italianos e seus familiares. Nos patronatos você poderá encontrar uma ajuda importante para poder concluir seu processo de cidadania italiana, esclarecer dúvidas e até mesmo encontrar um tradutor juramentado com um preço mais acessível.



Veja abaixo uma lista dos Patronatos Italianos que atuam na jurisdição de cada Consulado:

Consulado Italiano de São Paulo 

Responsável pelos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre

ACLI Avenida Ipiranga, 318 - 13ºand. 01046-927– SÃO PAULO -SP Telefones 3257 0435, 3214 0041 - Telefax 3214 0041 [email protected] ACLI Rua Pedro Alvares Cabral, 201 13026-070 CAMPINAS - SP Telefone e Telefax: (19) 3295 7661 [email protected] ACLI Avenida Ana Costa, 372 11060-002 SANTOS - SP Telefone e Telefax (13) 3284 6890 [email protected] ACLI Rua Pasqual Guzzo, 33 13207-660 JUNDIAÍ- SP Telefone (11) 4587 1331 [email protected] ENAS-UGL BRASILE Avenida Paulista, 2001 12ºandar - conjunto 1222 - Cerqueira Cesar 01311-931 SÃO PAULO – SP Telefone e Fax (11) 3541.3274 [email protected]

186

ENASCO Avenida São Luís, 50 – Cj 202 C - 20ºandar - Centro 01046-900 SÃO PAULO - SP Telefone 3259 1806 e Telefax 3231 2351, 3231 0736 [email protected] EPASA Av. São Luiz, 50 – 2ºandar Cj 21 A 01046-926 SÃO PAULO - SP Telefone 3256 2455 - Fax 3237 2105 [email protected] INAS- CISL Rua Capitão Cavalcanti 142 ( próximo a estação Metrô - Vila Mariana) 04017-000 – SÃO PAULO - SP Telefone 5579 2358, 5579 3482 e Telefax 5579 3482 [email protected] INAS – CISL Circolo Italiano Domus Italica Avenida Guarulhos, 237 07023-000 GUARULHOS – SP Telefone (011) 2447 0264 (atendimento : 4ªdas 09:00 as 14:30) INAS – CISL Associação Brasilitalia Rua Dr. Baeta Neves, 232 09751-030 SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP Tel. (011) 4121 6980 (atendimento: 5ªdas 09:00 as 14:30) INAS - CISL Rua dos Bandeirantes nº367 (Casa D‟ Itália) – Cambuí 13024-010 – CAMPINAS - SP Tel/Fax: 019 – 3294-6563 [email protected] (atendimento: segundas às quintas das 09:00 às 12:00) INCA – CGIL Rua Dr.Alfredo Ellis, 68 - Bela Vista - Centro 01322-050 SÃO PAULO - SP Telefone (3)289 1820, 3284 6065 e Fax 3171 0236 [email protected] INCA-CGIL Rua Itapura, 300 cj. 608 - Tatuapé - Zona Leste 03310-000 São Paulo - SP Telefax 2091-7069 [email protected] (atendimento ao público 4ª, 5ªe 6ªfeira das 13:30 às 17:30 hs) INCA - CGIL Associazione italo-brasiliana di Santo André

187

Rua Airo‟, 69 09190-400 SANTO ANDRÉ – SP (atendimento: 4ªfeira das 13:30 as 17:00) ITAL- UIL Alameda Jaú, 1200 - Jardim Paulista 01420-001 SÃO PAULO - SP Telefone 3081 0133, 3081 1253 e fax 3081 4329 [email protected] ITAL - UIL Rua Amazonas, 521 - Centro 09520-070 SÃO CAETANO DO SUL – SP Tele/fax 4224 5176 [email protected] SIAS Rua General Jardim, 770 Térreo – Higienópolis 01223-010 SÃO PAULO - SP Telefone 3129 4839, 4911 e Telefax 3129 5076 [email protected] SIAS Rua Conde de Parnaiba, 100 13201-440 JUNDIAÍ- SP Telefone (11) 4521 4210 Fax (11) 4586-2676 [email protected]

Consulado Italiano de Curitiba 

Responsável pelos Estados de Santa Catarina e Paraná

ITAL UIL ISTITUTO DI TUTELA ED ASSISTENZA LAVORATORI UNIONE ITALIANA DEL LAVORO Resp. Técnico: Sig.ra Evandina Tolomeotti De Nicolò Rua Mal. Deodoro, 630 - 15°andar Cep 80010-912 - Curitiba - PR tel: (0xx41) 232-0344 e-mail: [email protected] Resp. Técnico: Sig.ra Ana Gomes Praça XV de Novembro, 340 Cep 88011-000 - Florianopolis - SC tel: (0xx48) 223-8624 e-mail: [email protected] ACLI ASSOCIAZIONI CRISTIANI LAVORATORI ITALIANI

188

Angela Letizia Licciardi - Rappresentante della Struttura PR / SC Tel: (0xx47) 366-1434 Cel: (0xx47) 9993-0878 ENASCO ENTE NAZIONALE DI ASSISTENZA PER GLI ESERCENTI ATTIVITA COMMERCIALI Responsável: Kátia Freitas Lima Rua Esteves Júnior, 366 - sala 402 (Centro) Cep 88015-130 - Florianópolis - SC Tel/Fax: (48) 222.2513 - 225.0320 - 9116.1738 e-mail: [email protected]

Consulado Italiano de Porto Alegre 

Responsável pelo Estado do Rio Grande do Sul

ITAL UIL Rua José de Alencar, 630/301 Cep: 90880-480 - Porto Alegre – RS Telefone-fax: (51) 3022-2414 Horário: Segunda à sexta (exceto quinta à tarde) 8:30 às 12:30 e 14:30 às 17:00 E-mail: [email protected] Responsabile: Ana Beatriz Miranda Guimarães INCA CGIL Rua dos Andradas 1234, Cj. 2309 Cep: 90020-008 - Porto Alegre - RS Telefone: (51) 3224.1718 – fax: 3228-0394 Horário: Segunda à sexta das 8:30 às 14:30 E-mail: [email protected]; [email protected] Responsabile: Simone Marisa Batista

Consulado Italiano do Rio de Janeiro 

Responsável pelos Estados do Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo

Patronato INAS/CISL Av. Franklin Roosevelt, 39 sala 1108 - Cap.20021-120 - Centro - Rio de Janeiro Tel: (21) 2240-6605 - Email: [email protected] Responsavel: Sra. >Rita Martire Horario de Atendimento: 2ºa 6ºdas 8:30 às 13:00

189

Patronato INCA/CGIL Av. Rio Branco, 257 sala 1401 - Cep.20040-009 - Centro - Rio de Janeiro Tel/Fax: (21) 2262-2934 ou 2544-4115 - Email: [email protected] Responsavel: Sr. Andrea Lanzi ou Sra. Helena da Conceição Horario de Atendimento: 2ºa 6ºdas 8:30 às 13:00 Patronato ITAL/UIL Rua Alcindo Guanabara, 24 sala 910 - Cep.20031-915 - Centro - Rio de Janeiro Tel/Fax: (21) 2215-4484 Responsavel: Sra. Ilaria Antonietta Corbo Horario de Atendimento: 2ºa 6ºdas 9:00 às 16:30 Patronato EPACA Av. Rio Branco, 277 sala 608 - Cep.20040-040 - Centro - Rio de Janeiro Tel: (21) 2210-5445 Responsavel: Sra. Daniela Lannia ou Sra. Maria Teresa Lannia Horario de Atendimento: 2ºa 6ºdas 9:00 às 14:00

Consulado Italiano de Belo Horizonte 

Responsável pelos Estados de Minas Gerais, Goiás e Tocantins

Patronato INCA Rua Curitiba, 705/805 Centro 30170-120 Belo Horizonte Telefax: (031) 3272.9910 [email protected] De segunda a sexta- feira, das 8h30 às 12h30 Patronato ITAL-UIL Av Getulio Vargas, 668 - Lj.10 30112-020 Belo Horizonte Tel. (031) 3024.2080 [email protected]

Consulado Italiano de Recife 

Responsável pelos Estados de Pernambuco Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe

Sucursal INAS Rua Fernandes Vieira, 73 Boa Vista

190

CEP 50050-200 Tel (81) 32311329 Atendimento às sextas feiras, das 14 às 17 hs

7.4 Elenco de tradutores juramentados no Brasil

Apesar de alguns consulados afirmarem que a tradução dos documentos de cidadania italiana não precisa ser feita através de tradutor juramentado para o italiano, a verdade é que este tipo de tradução é uma garantia de que seus documentos serão traduzidos de forma correta para o italiano trazendo tranquilidade no momento de apresentar seus documentos junto ao consulado italiano.

Uma tradução juramentada é uma tradução que tem fé pública, ou seja, que será aceita pelas autoridades como se fosse o documento original. A tradução juramentada é entregue com papel timbrado do Tradutor Público e tem de ser feita a partir de um documento em papel.



Veja abaixo uma lista dos Tradutores juramentados de italianos que atuam na jurisdição de cada Consulado:

Consulado Italiano de Curitiba (PR e SC) Gabriela COSTA Rua Pernambuco, 1187 - sala 18 Cep 86020-121 - LONDRINA (PR) Tel: (43) 3344-1468 email: [email protected]

Jeanine CAMPELLI Rua Amintas de Barros, 59 - ap.07 80060-200 - CURITIBA (PR)

191

Tel: (41) 3233-3587 Fax: (41) 3232-6247 e-mail: [email protected]

Francesco SERALE Rua Marechal Deodoro, 857 cj. 1006 80060-010 - CURITIBA (PR) Tel/Fax: (41) 3324-1177

Mariano CZAIKOWSKI Rua Alberto Kosop, 326 - (antigo 14) 81150-010 - CURITIBA (PR) Tel: (41) 3347-8110 com Fax: (41) 3248-5640 e-mail: [email protected]

Walter Antonio PETRUZZIELLO Rua Candido de Abreu, 427 - cj. 903 80530-903 - CURITIBA (PR) Tel: (41) 3254-8895 Fax (41) 3252-0226 e-mail: [email protected]

Isabel Teresa PICCININI End.: Caixa Postal 21621 – Ingleses 88058-970 Florianopolis SC Tel/Fax.: 48/3207-1672

192

E-mail.: [email protected]

Klenize CHAGAS FÁVERO End.: Rua Professor Barreiros Filho - Estreito 88070-350 Florianópolis SC Cel.: 48/9125-0596 E-mail.: [email protected]

Valéria ISOPPO Endereço: Rua Vitor Konder, 54, Ed. Benjamin Constant, ap. 402, Centro CEP: 88015-400 Florianópolis SC Telefones: (48) 3028-9305 e (48) 9623-9305 E-mail.: [email protected]

Consulado Italiano de Porto Alegre (RS)

Deisi Quintana Av. Getúlio Vargas, 672 sala 1 Bairro Menino Deus (51) 35333448 (51) 92965248

Anna Lúcia Zecca Geyer da Costa Rua Padre Chagas n°66 – Conj. 606 Fone(s): (0XX) 51 3222-3515/3346-5038

193

Porto Alegre (RS) – CEP.: 90570-080

Lydia Theresa Miotto Gabellini Rua Santo Antônio nº554/01 Fone(s): (0XX) 51 3311-3526 Porto Alegre (RS) – CEP.: 90.220-010

Silvia Regina Facchin Meneguz Rua Com. José A. Zanetti n°365 – Cx. Postal 472 Fone(s): (0XX) 54 453-3084 Bento Gonçalves (RS) – CEP.: 95.700-000

Consulado Italiano do Rio de Janeiro (RJ, BA, ES) Caterina Barone R. Conde de Itaguai, 13/404 CEP: 20511-200, Tijuca, Rio de Janeiro Tel. (021) 2288-0743

Giovanni Aldino Dell'Anna Av.Almte Barroso, 63/1.905 CEP: 21870-240, Castelo, Rio de Janeiro Tel. (021) 2240-6427

Isabel Catunda de Abreu Cagnin R. Belisário Távora, 555/101 - Laranjeiras CEP: 22245-070 Rio de Janeiro

194

Tel. (021) 2225-6136

Italo Grossi R. Evaristo da Veiga, 45/501 CEP: 20031-041, Centro, Rio de Janeiro Tel. (021) 2240-0902

Consulado Italiano de Belo Horizonte (MG, GO, TO) ALGISI MARIA CHIARA Rua Julio Klein Teixeira n.97 – Betania BH tel.33868715 – tel. 88798715

CESARINI MARCIA MEGDA Rua Alagoas n.750/A – Savassi BH tel.32617220

CIRINA GRAZIANO Rua José Barreto Filho, 50 –POÇOS DE CALDAS tel.031/35/37215227 esc.37138015

COLLINA GIORGIO Av.Raja Gabaglia, 1710/11 andar BH tel. 32963666 – 32964577/ 32851811 fax:32967928

COLLINA IN BASTIANETTO PATRIZIA Rua Cassipore, 271/501 – Anchieta BH

195

cell.99494770

CROSETTI GIORGIO Rua Passos, 380/2 – Carlos Prates BH tel.34627527 cell.91470314

CUROTTO MAURIZIO Rua Gonçalves Dias 1846/1004 – Lourdes BH Tel.: 32912374 – 88629300 – 91979480

FAGGI ATTILIO Rua Bacuri, 193 – João Pinheiro BH tel.33755675

FASOLI FABIO Av. Dom João Sexto, 551 ap.301-bl.3 Palmeiras BH Tel. 33120904 – 92614562

FIORETTI ANNA MARIA Rua Congonhas, 854/11 BH tel.33422413 - 93135799

GIANTURCO MIRELLA Rua Tomé de Souza, 562/602 BH tel.32253774 cell.99030611

MADDALENA IN VENTOSO MARIA DE FATIMA

196

Rua Princesa Isabel 271 JUIZ DE FORA tel.032-32155957

MAGGIONI SILVIA BH tel.32649349 cell.91357715

MOYSES RESENDE RICARDO Rua Matias Cardoso 339/6 – Santo Agostinho BH tel.35811768 cell.99834223

PAVOLINI ANTONIA Rua Lima Barreto, 118 - Santa Branca BH tel.33243913 cell.96768374

PRANDO BRITO LILIANA Av.Getulio Vargas 54 s.705 – Funcionarios BH tel.32275556 cell.91117271

PRIOLISI ANNA MARIA Rua Espirito Santo 2444/801 Lourdes BH tel.32812760 cell.99702781

ROTA FABRIZIO Av. Getulio Vargas, 215 - Centro – SETE LAGOAS cell..98217881

197

SERAFIM DE SOUZA FLORANGELA MARGHERITA Rua Goiania, 58–SÃO JOÃO BATISTA DA GLORIA MG tel. 035/915549111-035/99127631.

UBERTI DANIELE Alameda Rio do Sono 80 – DIVINOPOLIS tel. 037-32164412/32134130- 88050695

VERONA GIOVANNA Rua Maranhão, 1737/802 – Funcionarios BH tel.32234170 cell.97915571

Consulado Italiano de Recife (AL, AM, AP, CE, PA, PB, PE, PI, MA, RN, RO, SE) Maria Rosa Signaroldi Rua da Estrela, 77, Apto. 901, Ed. Ville Parnamirim, Parnamirim, Recife/PE, CEP 52.060-160, FONE: 3268-1333, EMAIL: [email protected]

Embaixada da Itália em Brasília (DF) DOMINGOS ANTONIO CAMPAGNOLO MSPW Quadra 21 Conj 01 Lote 01 Casa 06 TELEFONES: 3380 2012 / 3380 2054 CEP 71745-210 - BRASÍLIA/DF

198

JOAQUIM OZORIO PIRES DA SILVA SHIN QL 07 CONJ 05 CASA 16 TELEFONES: 3368 5220 - FAX: 3368 4820 CEP: 71515-055 - BRASÍLIA - DF E-mail: [email protected]

JOÃO BOSCO FONTÃO TELEFONE: 3387 9941 / 9969 3314 EMAIL: [email protected]

Consulado Italiano de São Paulo (SP, MT, MS, RO, AC) Adarosa Preziosi Alameda Santos, 364 apto. 52 - Cerqueira César São Paulo tel 1132888834

Adelmo Cavalieri Rua Presidente Wenceslau Brás nº70 São José dos Campos tel (12) 321-9103/973-8146

Adriana Tommasini Avenida Higienópolis, 604 7ºand. ap. 71 - Higienópolis São Paulo tel 1136678871

Alessandra Paola Caramori Avenida Paulista, 2494/43 – São Paulo tel 3259-7432

199

Alessandro Carlo Bernardi Valério Rua Vitorino Carmilo, 830 - Santa Cecilia São Paulo tel (11)3666-8495

Alina Gasparello de Araujo Rua Trajano Reis, 137- apto. 42- 4ºandar - Jardim Peri Peri São Paulo tel (11) 3749-1896

André Guilherme Polito Rua Dias Penteado, 35 – Jd. Maringá São Paulo tel 6651-6806

Angela Maria Tenório Zucchi Rua Tito, 450- apto. 94 – 9ºandar – Vila Romana São Paulo Fone/Fax:3864-7181

Anna Laura Ratti Andreotti Rua Dionízio Pedrellini , 148 São Paulo tel 3865-1838

Anna Lina Pardini Alameda sarutaiá, 320- apto. 132 – 13ºandar Jardim Paulista São Paulo tel 3251-3155 fax: 3262-2516/Cel: 9234-8375

Antonio Monte Rua Maria Figueiredo, 85 – ap. 113- 11ºandar Jd. Paulista São Paulo tel 3288-7383 fone/fax: 3262-1328

Bartoli Edda Pelizaro Rua Torquato Caleiro, 755 Franca tel (16) 3722-0858

200

Beatriz Blay Rua Havaí, 212 – apto. 601 Sumaré São Paulo tel Fone/fax 3672-2012/9383-7069

Bruno Alessandro Beconcini Avenida Angelica, 546 apto 13 b São Paulo tel 3667-8306/9249-5226

Candida Bianchini Clemente Rua Hermas Braga, 117 Campinas tel (19) 253-0372

Carla Barsotti Stangorlini Rua Benedito da Silva Ramos, 326- Jardim Esplanada São José dos Campos fone/fax: (12) 3913-1105

Carla Canepa Rua Galeão Carvalhal, 10- apto. 121- 12ºandar - Gonzaga Santos fone/fax(13) 3289-6612

Carla Roberta Andreasi Bassi Rua Barata Ribeiro, 50- 9ºand. Centro Campinas Fone: (19) 3231-9001

Carla Strambio Rua 24 de Maio, 35 - conj. 1705 São Paulo tel 3222-4645

Carlo Alberto Fernando Nicola Dastoli Avenida José Dini, 400 apt 62 BL 5 Taboão da Serra tel 4701-8652

Carlos Manuel Vianna Júnior Avenida Dr Hecules Galleti, 382 bloco 03 apto 301 Marilia

201

tel (14) 433-3585 984-3036

Cinira Fagundes Rua Pamplona, 1080 – apto. 121 – 12ºandar – Jd. Paulista São Paulo tel 3262-3112 fax: 3884-3265

Clara Centemero Napolitano Rua Victor Brecheret, 34 – Vila Mariana São Paulo tel 5573-1448/5579-2574

Claudia Maria Bravo Scolari Rua Bahia, 467 apto. 74 7ºandar Higienópolis São Paulo fone/fax: (11) 3824-9216- (19) 3253-1279

Cláudia Toschi Alameda dos Maruás, 268 – Planalto Paulista São Paulo tel 3275-3419

Claudia Zavaglia Av. Dr. Antonio Tavares Pereira Lima, 885-apto43-4ºand.- Bl A - Liberty Residence - Jd Bela Vista São José do Rio Preto tel (17) 3225-7672 – (16) 9703-7072

Claudio Capurso Rua Firmino Barbosa, 83 apto. 04 Santos tel (13) 3219-8909

Concetta Maria Romanelli Pati Rua Pedro Doll n.º472 - apto. 114 - Santana São Paulo tel (11) 2950-3266

Concetta Pappalardo Grilli Rua Pedro Doll, 472 - apto. 114 - Santana São Paulo tel (11)2950-3266

202

Dante Ranalli Junior Rua Major Gustavo Storch, 250 – apto. 111 Juniaí tel 4521-6779

Diana Salama Avenida Jaguaré, 325 - Bloco 6, ap 111 - Jaguaré São Paulo tel 1137147841

Écio Luís Scandiuzzi Rua Albuquerque Lins, 606 Ap. 1407 – Higienópolis São Paulo tel 3666-5219

Eloisa Marcilia Perin Avenida Miruna, 457 ap. 22 – Moema São Paulo tel 5531-3811/5533-4865

Elvira Fiorino Teodoro Avenida Imp. D.Pedro II, 1211 - Nova Petrópolis S.Bernardo do Campo tel 1130832002

Emanuela Maria Guidorizzi Rua Iaià nº127, apto. 72 São Paulo tel 3079-5728

Fábio Trezza Rua Baltazar Lisboa, 329 – Vila Mariana São Paulo tel 5082-2772

Flávia Battelo dos Santos Rua Dr.Salvador Penteado, 76 - Vila Rossi Borghi Siqueira Campinas tel (19)3342-2896

203

Flávia Armando Agreste Rua Monte Alegre, 662 APTO. 111 - 11ºandar - Perdizes São Paulo tel 1138647435

Flavio Pellegrini Cruvinel Rua Duque de Caxias, 986 - Centro Campinas tel 1932334445

Franca Gerodetti Avenida Lino Jardim, 674 Santo André tel 444-2522

Francesco D’Ippolito Rua Augusta, 761 ap. 33 – Consolação São Paulo tel 259-8933

Gabriel dos Santos Frade Avenida Pres. Tancredo Neves, 447 Itaquaquecetuba tel 4640-1694/9322-8190

Giorgio Eugenio Oscare Giacaglia Rua Almirante Calheiros, 216 - Tatuapé São Paulo tel (11) 2091-2997

Giovanni Battista Miazzi Avenida Paulista, 2001- conj. 702- 7ºandar São Paulo Tel/fax: 3253-5121/32510328

Giovanni Menegoz Rua Monte Alegre, 220 ap 902 - Perdizes São Paulo tel 3864-1180

Giuliana Patriarca Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 1041 / 120 - Bela Vista São Paulo

204

tel 1132845382

Giuseppe Marcheggiano Rua Pedroso Alvarenga, 793 - ap. 131 13ºand. Itaim Bibi São Paulo Fone/fax:3071-1498

Gloriana Batassa Alameda Venezuela, 265 Barueri tel 7295-2762

Haydée Turqueto Rua Luiza Mathion, 150 - Jardim Samambaia Jundiaí tel 1145822995

Helena Castro Praça Visconde de Mauá, 29 Santos tel (13) 231-5081

Hélio Antônio Franceschini Rua Martinho Camargo n.º180 - Jd. Leonor Mendes de Barros São Paulo tel 2991-9668

Ilaria Lorenza Margherita Sarti Rua Madame Poças Leitão, 93 – Jd. Europa São Paulo tel 3231-0400

Ilda Rugai Delicato Rua Cap. João Antonio, 7-55 Bauru tel (14) 227-4589

Irene Soares Thiago Rua Dr. Inacio Proença de Gouveia, 948 – Pq.Peruche São Paulo tel 3857-8069/9174-2748

205

Jaqueline Zanovello Affonso Rua Coronel Spínola de Castro, 3945,apto.102-B.Redentora São José do Rio Preto tel (17) 3231-7259 /81110668

João José Giardulli Rua Ana Alvim, 137 São Paulo tel 5183-6054/5183-9547

José Carlos Sakovic Rua Correa Galvão, 174 – Vila Mariana São Paulo tel 6160-0567

Laura Arruda Mortara Rua Grupiara, 108 - Butantã São Paulo tel 1137225578

Laura Molinari Rua Padre João Manoel, 461 Ap. 51 – Cerqueira César São Paulo tel 3086-2219

Leda Izilda Muniz Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 2808- apto. 131- 13ºandar - Jardim Paulista São Paulo tel (11) 3884-8380

Leonardo Raimondo Caumo Alameda Itu, 285 apto, 164 São Paulo tel 3287-5313

Leonilda M. T. Coppola Avenida Dória, 261 - Vila Alexandria São Paulo tel 1150315112

206

Letizia Zini Antunes Rua XV de Novembro, 745 Assis (18)3325.1125 cel. (18)9723.0903

Lilia Elvira Ida Anna Anau Smith Rua João Ramalho, 586 apto 73 C São Paulo tel 3826-4913/3825-0027

Lilia Pilotti Rua São Cirilo, 25 - Vila Bastos Santo André tel 1149905602

Linda El Tini Avenida Conselheiro Rodrigues Alves,890 - apto. 81- 8ºandar - Vila mariana São Paulo fone/fax: 5572-8118

Loredana Gilda Maria Vianello Filippa Rua Fernandes Moreira, 143 - Santo Amaro São Paulo 1151824111

Lúcia Amélia Fernandes Baz Rua Minas Gerais, 428 - ap. 27 - Pacaembu São Paulo tel (11)3159-4068

Luciano Rampazzo Rua Prof. Albuquerque Gama, 68 - V. Nina São Paulo tel 1139219736

Luigi Oriente Rua Marconi, 124- conj. 801/802 - 8ºandar - Centro São Paulo tel (11)3255-7985 fax: (11) 3258-1623

Luisa Crema

207

Rua Pamplona, 328- 11ºandar – apto.111 – Jardim Paulista São Paulo Fone/fax:3289-6225

Luiz Marcelo Casoni Avenida Dr. Adhemar de Barros, 1114 São José Campos tel (12) 9765-6530

Marcia Regina Bazanelli Alameda Itú, 395 - ap. 166 – 16ºandar Cerqueira César São Paulo tel 3289-8112

Márcia Regina Sawaya Avenida Indianópolis, 2307 – Moema São Paulo tel 240-7920/5581-0496

Marcos Romiti Rua Nicolau Pereira de Campos Vergueiro n.º133 - conj. 91 - Jd. Vergueiro Sorocaba tel (15)3234-1703

Maria Beatriz Coury Avenida Independência nº. 350 - sala 152 - Centro Piracicaba tel (19) 3371.9737

Maria Cecilia Cencini Polisel Rua da Fonte n.º275 - apto. 81B - 8ºandar - Jd. Bela Vista São André tel 1132620984

Maria Cimolino Rua Francisco Cruz, 515 Ap. 51-A – Vila Mariana São Paulo tel 5573-4336

Maria Constancia Giovanna Contini Rua Sabará, 318 - apto. 163 – 16ºandar Higienópolis São Paulo Fone/fax:3214-4990

208

Maria Cristina Pallone Rua João José de Carvalho, 90 – Vila Sônia São Paulo tel 3743-3436/258-8960

Maria do Socorro de Carvalho Vigevani Rua Havaí, 533 ap. 2 -A – Sumaré São Paulo tel 3872-4811

Maria Gloria Cusumano Mazzi Avenida Bonfim Paulista, 30 - ap. 204 2ºand – Jd Califòrnia - Res. Guarapari Araraquara Fone(016)3322-2527 fax:(016)3512-8243

Maria Isabella Bacchetti Michels Rua Aureliano Coutinho, 382 Ap. 42 – Santa Cecília São Paulo tel 3220-8332

Ma.Josephina de Amorim Micheli Rua Guaraiúva, 553 ap. 43 - Brooklin Novo São Paulo tel 1155073391

Maria Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Cumo Rua Santo Arcádio, 215 - Brooklin São Paulo tel 1150443079

Maria Margherita De Luca Rua Artur de Azevedo, 761, apto.103 - Pinheiros São Paulo tel 1132579270

Maria Parisi Grammatico Rua Bittencourt Rodrigues, 112 Ap. 71 – centro São Paulo tel 3106-5594

209

Maria Salete Interciso Rua João Moura, 860 - Apto 44 - Pinheiros São Paulo tel 1130646973

Maria Sicilia Damiano Rua Gaivota 281 apto. 21 - Moema São Paulo tel 1155486431

Maria Teresa Mariotto Rua Quirino Pucca, 107 - Vila Romana São Paulo tel 1138657723

Mário Lúcio Marchioni Avenida Mário da Silva Camargo, 950 Laranjeiras II Taquaritinga tel (16) 3252-4830

Mário Misiano Ciuchini Avenida Magnólias, 277 São Paulo tel 867-9836

Marisa Cervone Ladeira Avenida Jurema, 641 Ap. 41 – Indianópolis São Paulo tel 5054-3223

Marlene Suano Rua Alagoas, 475 ap. 14-A - Higienópolis São Paulo tel 3661-1924/9174-9161

Marta Monducci Frischknecht Rua General Eldes de Souza Guedes, 88 – apto. 31 São Paulo tel 3749-0355

Mauro Leozzi Rua Barão do Triunfo, 1176 Ap. 101 – Campo Belo São Paulo

210

tel 535-1850

Neide Satsuki Furukawa Rua João Pereira Pantaleão, 17 – Vila São Francisco São Paulo tel 3768-9727/3766-7359

Norma Bolzati Said Antonio Rua Dra. Romilda Valentino, 44 – Aclimação São Paulo tel 3270-5157/9807-9358

Olirio Antônio Bonotto Rua Theodoro Sampaio, 1020 - sala 802 – 8ºandar São Paulo tel 3082-1248/ 3083-5414

Paola Lívia Croso Mazzuco Rua Dr.Francisco Malta Cardoso, 250- casa 14 Jd Cordeiro São Paulo fone/fax: 5523-4549

Paola Maria Patriarca Avenida Brig. Luis Antônio, 1041 ap. 120 – Bela Vista São Paulo tel 3106-0214

Paola Morsello Rua Ministro Godói, 1.336- apto. 54 - Perdizes São Paulo tel (11)3873-9609

Paolina Bartoli Rua Sílvio Pucci, 2062 Franca tel (16) 3722-3832

Paula Marie Carlier Ghidelli Rua da Consolação, 3273 10ºandar – Cerqueira César São Paulo tel 883-6241/9159-5533

211

Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa Rua Almirante Soares Dutra, 52 – Jd. Viana São Paulo tel 3742-4365

Paulo Sergio Pan Marcon Rua Araguaia, 560 – Vila Curuçá Santo Andre tel (11) 4479-1537

Pérsio Burkinski Avenida Rebouças, 3887 - Jardim Paulistano São Paulo tel 1138140130

Raquel Rodrigues Caldas Rua Riachuelo, 320 ap. 44B Campinas tel (19) 236-8469

Raul Carlos Zomignani Rua Frei Caneca, 313 ap. 34 – Bela Vista São Paulo tel 3214-5180/9907-4946

Renata Lucia Bottini Rua Carlos de Campo, 45 Santos São Paulo (013) tel 3236-8153

Renato Ambrosio Rua Francisco Bayardo, 303 - São Paulo tel 1138647809

Renato Ferreira de Araujo Rua Joaquim da Silva Martha nº7 – 48 Bauru tel (14) 227-3827

212

Renato José Citti Avenida Luís Carlos Gentile de Laet, 2.200 - Horto Florestal São Paulo tel (11)2204-4915

Rita de Cássia Guarino Avenida Senador Adolf Schindling, 18 Guarulhos tel 6421-3373

Rita Jana Jauker Frankenthal Rua Gustavo Teixeira, 377 ap. 22 – Pacaembú São Paulo tel 3865-5541/826-9022

Roberta Pierini Rua Guadalajara, 111 - Assunção S.Bernardo do Campo tel 1141095627

Rosa Maria Salvetti Rua da Consolação, 348 - Consolação São Paulo tel 257-3655/ 257-3230

Rosana Bignami Grecchi Rua Gaspar Ricardo Junior, 168- Barra Funda (vila dos Ferroviários) São Paulo tel 3392-5494-9712-8912

Rosangela Brischi Rua Antero Mendes Leite, 103 - ap. 03 - Aclimação São Paulo tel 1155728018

Rosiléa Pizarro Carnelós Alameda Fernão Cardim, 197- apto. 22 - Jardim Paulista São Paulo Fone/fax: 3283-2070

Rossana Borioni Rua Peixoto Gomide, 724 ap. 71 São Paulo

213

tel 3287-9784

Sandra Aparecida Bernabè Rua Nove de Julho, 760 Indaiatuba tel (19) 3875-2524

Sandra Regina Guimarães Araujo Rua Afonso César de Sequenziar, 287 ap. 12 São José dos Campos tel (12) 341-3898

Sérgio Cunha Briganti Avenida Jesuíno Marcondes Machado, 2201 Ap. 53 Campinas tel (19) 9603-7105

Sergio Nicola Alfredo Calabria Rua Haroldo Paranhos, 127 - Jabaquara São Paulo tel 5031-5483/9196-1545

Silvana Maria Piccolo Rua Dr. Flaquer, 115 ap. 143-A - Paraíso São Paulo tel 3884-7849

Silvia Laura Balzil Rua Flávio Queiróz de Moraes, 65 – Pacaembú São Paulo tel 3675-1827/3865-5375

Silvia Perucchetti Macedo Rua Carolina Malheiros, 651 – apto. 22-B – Vl. Conrado São João da Boa Vista tel (19) 3633-8553/9149-5447

Susanna Fongaro Levorin Rua Itacolomi, 456 - apto. 71 - 7ºandar -Higienópolis São Paulo tel (11) 3159-2087

214

Tânia Elisa Serra Vianna Andrade Rua Vicente Oropallo n.º61 - apto. 53 - 5ºandar - Butantã São Paulo tel 3768-9049

Thaís Helena Bonini Rua Nova Barão, 03- 3ºandar - sala 310- Edifico Barão III- Centro São Paulo tel 3259-8974 fax: 3159-5116

Yonne Sophia Forcellini Rua Rio Acima, 232 - Rio Grande - casa São Bernardo do Campo tel 4354-9730

Zelinda Attilia Maria Ghidelli Alameda Franca, 232- apto. 52- 5ºandar - Jardim Paulista São Paulo tel 3287-0951

7.5 Elenco de círculos trentinos no Brasil

Se ao fazer a sua pesquisa genealógica você descobriu que seu antepassado era proveniente do Trento os mesmo de outros territórios que atualmente pertencem ao Estado Italiano e que antigamente pertenciam ao Império austro-húngaro (a província de Bolzano, Gorizia e Trieste, uma parte da província de Udine e alguns municípios da província de Belluno e Vicenza) então é melhor ler com atenção esta matéria. A situação dos descendentes de trentinos é um pouquinho mais complicada quando se trata do reconhecimento da cidadania italiana pois existem algumas diferenças na documentação a ser apresentada em relação a um processo convencional de cidadania italiana.

É preciso diferenciar os que emigraram antes de 16 de julho de 1920 e os que emigraram depois deste dia; esta é data que marca a entrada em vigor do Tratado de Paz firmado entre a Itália e a Áustria, em

215

Saint Germain (França), e que ao tratar da mudança de controle sobre alguns territórios teve consequências diretas em matéria de reconhecimento da cidadania italiana.



Caso você seja um descendente de trentinos você deverá se dirigir ao Círculo Trentino mais próximo de sua residência para solicitar auxílio na prática do reconhecimento de cidadania italiana

Lista de Círculos trentinos no Brasil organizados em ordem alfabética

Letra A

CIRCOLO TRENTINO DI ASCURRA Circunscriçao Consular: CURITIBA Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA BENJAMIM CONSTANT, Nº230 COLEGIO SAO PAULO Bairro CENTRO ASCURRA / SC - CEP 89.138-000

Letra B

CIRCOLO TRENTINO DI BELO HORIZONTE Circunscriçao Consular: BELO HORIZONTE Telefone: (31) 3317-5042 Fax: (31) 9103-0333

216

Email 1: [email protected] Endereço: RUA DIAS TOLEDO, Nº99 Bairro VILA PARIS BELO HORIZONTE / MG - CEP 30.380-670

CIRCOLO TRENTINO DI BENTO GONÇALVES Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (54) 3451-3363 Email 1: [email protected] Endereço: RUA MAL. DEODORO DA FONSECA, Nº252 SOBRELOJA 6/7 Bairro CENTRO BENTO GONÇALVES / RS - CEP 95.700-000

CIRCOLO TRENTINO DI BLUMENAU Circunscriçao Consular: CURITIBA Horário de Atendimento: 2ª4ªe 5ª9 às 11 e 14 às 22 - 3 e 6 14 às 18 Telefone: (47) 3323-4043 Fax: (47) 3323-4188 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA BENJAMIN CONSTANT, Nº2469 Bairro VILA NOVA BLUMENAU / SC - CEP 89.035-100

CIRCOLO TRENTINO DI BRUSQUE Circunscriçao Consular: CURITIBA Horário de Atendimento: segunda à sexta, das 8h às 12 e das 13:30 às 18

217

Telefone: (47) 3355-1605 Fax: (47) 3355-1605 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA PEDRO WERNER, Nº202 SALA 06 - CEL. 47 9953-6447 Bairro CENTRO BRUSQUE / SC - CEP 88.354-000

Letra C

CIRCOLO TRENTINO DI CAXIAS DO SUL Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (54) 3223-6755 Email 1: [email protected] Endereço: RUA GARIBALDI, Nº803 Bairro CENTRO CAXIAS DO SUL / RS - CEP 95.084-060

CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA Circunscriçao Consular: RIO DE JANEIRO Telefone: (27) 3721-0365 Fax: (27) 3721-1588 Email 1: [email protected] Endereço: RUA GERALDO PEREIRA, Nº11 ED. FILHINHA BROTAS - SALA 221 Bairro CENTRO COLATINA / ES - CEP 29.700-130

218

CIRCOLO TRENTINO DI COQUEIRO BAIXO Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (51) 3612-1124 Fax: (51) 3757-1282 Email 1: [email protected] Endereço: LN CAÇADOR, NºS/N Bairro ZONA RURAL COQUEIRO BAIXO / RS - CEP 95.955-000

CIRCOLO TRENTINO DI CURITIBA Circunscriçao Consular: CURITIBA Horário de Atendimento: 10:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h Telefone: (41) 3222-9033 Fax: (41) 3222-9033 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA DESEMBARGADOR WESTPHALEN, Nº15 2ºANDAR Bairro CENTRO CURITIBA / PR - CEP 80.010-110

Letra E

CIRCOLO TRENTINO DI ENCANTADO Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (51) 3751-1508 Fax: (51) 3751-3255 Email 1: [email protected]

219

Email 2: [email protected] Endereço: RUA JÚLIO DE CASTILHOS, Nº1448 Bairro CENTRO ENCANTADO / RS - CEP 95.960-000

CIRCOLO TRENTINO DI EREXIM Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (54) 3522-3084 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA SANTE CARRARO, Nº407 Bairro CENTRO ERECHIM / RS - CEP 99.700-000

Letra F

CIRCOLO TRENTINO DI FLORES DA CUNHA Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (54) 3292-2353 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA SÃO JOSÉ, Nº2500 Bairro CENTRO FLORES DA CUNHA / RS - CEP 95.270-000

CIRCOLO TRENTINO DI FLORIANOPOLIS Circunscriçao Consular: CURITIBA Horário de Atendimento: segunda à quinta, das 14h às 18h - sexta das 14/17 Telefone: (48) 3324-2931

220

Fax: (48) 3324-2931 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: AV HERCILIO LUZ, Nº639 SALA 907 Bairro CENTRO FLORIANÓPOLIS / SC - CEP 88.020-000

Letra G

CIRCOLO TRENTINO DE GARIBALDI Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (54) 3462-2978 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA JULIO DE CASTILHOS, Nº470 Bairro CENTRO GARIBALDI / RS - CEP 95.729-000

CIRCOLO TRENTINO DE GASPARIN Circunscriçao Consular: CURITIBA Telefone: (47) 3332-9891 Fax: (47) 3332-9891 Email 1: [email protected] Endereço: RUA ITAJAÍ, Nº887 Bairro CENTRO GASPAR / SC - CEP 89.110-000

CIRCOLO TRENTINO DE GRAMADO Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE

221

Telefone: (54) 3286-1720 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA DEMÉTRIO PEREIRA SANTOS, Nº453 Bairro BAIRRO PLANALTO GRAMADO / RS - CEP 95.760-000

Letra H

CIRCOLO TRENTINO DE HORIZONTINA Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (55) 3537-2244 Email 1: [email protected] Endereço: RUA SÃO CRISTÓVAO, Nº1561 Bairro CENTRO HORIZONTINA / RS - CEP 98.920-000

Letra i

CIRCOLO TRENTINO DE INDAIAL Circunscriçao Consular: CURITIBA Telefone: (47) 3333-1671 Email 1: [email protected] Endereço: BC SUIÇA, Nº139 Bairro NAÇÕES INDAIAL / SC - CEP 89.130-000

222

Letra J

CIRCOLO TRENTINO DE JARAGUÀ DO SUL Circunscriçao Consular: CURITIBA Horário de Atendimento: segunda a sexta, das 14:00h às 19:00h Telefone: (47) 3370-8636 Fax: (47) 3370-8636 Email 1: [email protected] Email 2: cel. 47/8406-1958 /res. 47/3371-9846 Endereço: RUA DOS IMIGRANTES ITALIANOS, Nº33 Bairro VILA NOVA JARAGUÁ DO SUL / SC - CEP 89.259-440

CIRCOLO TRENTINO DE JAHU Circunscriçao Consular: RIO DE JANEIRO Email 1: [email protected] Endereço: RUA MARECHAL BITENCOURT, Nº232 B Bairro CENTRO JAÚ / SP - CEP 17.201-430

CIRCOLO TRENTINO DE JOINVILLE Circunscriçao Consular: CURITIBA cel. 47/9982-1255 Telefone: (47) 3455-0665 Fax: (47) 3465-7181 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA PROF. SENHORINHA SOARES, Nº62

223

Bairro ANITA GARIBALDI JOINVILLE / SC - CEP 89.202-060

CIRCOLO TRENTINO DE JUNDIAI Circunscriçao Consular: SAO PAULO Telefone: (11) 9647-6164 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: LOC SITIO DOS ANJOS BAIRRO TRAVIÚ, Nº CX. POSTAL 2169 Bairro JUNDIAÍ/ SP - CEP 13.208-990

Letra L

CIRCOLO TRENTINO DI LAURENTINO Circunscriçao Consular: CURITIBA Telefone: (47) 3546-1047 Fax: (47) 3546-1047 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: AV COLOMBO SALES, Nº238 Bairro VILA NOVA LAURENTINO / SC - CEP 89.170-000

CIRCOLO TRENTINO DE LUZERNA Circunscriçao Consular: CURITIBA Horário de Atendimento: segundas e quartas-feiras das 14h às 17:30h Telefone: (49) 3523-1485

224

Fax: (49) 3523-1485 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: AV 16 DE FEVEREIRO, NºS/N Bairro CENTRO LUZERNA / SC - CEP 89.609-000

Letra N

CIRCOLO TRENTINO DE NOVA TRENTO Circunscriçao Consular: CURITIBA Horário de Atendimento: todos os dias das 8h às 11:30 e das 13:30 às 17h Telefone: (48) 3267-0305 Fax: (48) 3267-2279 Email 1: [email protected] Endereço: RUA MELVIN JONES, Nº40 Bairro BESENELLO NOVA TRENTO / SC - CEP 88.270-000

CIRCOLO TRENTINO DI NOVA BRÉSCIA Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (51) 3757-1206 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: AV BENTO GONÇALVES, Nº1354 CONJ. 4 Bairro CENTRO NOVA BRESCIA / RS - CEP 95.950-000

Letra O 225

CIRCOLO TRENTINO DI OURO FINO Circunscriçao Consular: BELO HORIZONTE Telefone: (35) 3441-1212 Fax: (35) 3441-1851 Email 1: [email protected] Endereço: RUA AMERICO ROSSI, Nº42 Bairro CENTRO OURO FINO / MG - CEP 37.570-000

Letra P

CIRCOLO TRENTINO DI PASSO FUNDO Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (43) 3322-5894 Fax: (43) 9105-0289 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA INDEPENDÊNCIA, Nº240 AP 303 Bairro CENTRO PASSO FUNDO / RS - CEP 99.010-040

CIRCOLO TRENTINO DE PEDRINHAS PAULISTA Circunscriçao Consular: SAO PAULO Telefone: (19) 3375-1118 Email 1: [email protected] Endereço: RUA DAS HORTÊNCIAS, Nº142

226

Bairro CENTRO PEDRINHAS PAULISTA / SP - CEP 19.865-000

CIRCOLO TRENTINO DI PIRACICABA Circunscriçao Consular: SAO PAULO Telefone: (19) 3425-0302 Fax: (19) 3424-1796 Email 1: [email protected] Endereço: RUA SÃO BENJAMIN, Nº20 CX. POSTAL 181 Bairro SANTANA PIRACICABA / SP - CEP 13.400-970

CIRCOLO TRENTINO DI PORTO ALEGRE Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Horário de Atendimento: segunda a sextas das 9:30 as 12:00 Telefone: (51) 3273-4577 Fax: () 3273-4578 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA BARROS CASSAL, Nº697 LOJA 4 Bairro BONFIM PORTO ALEGRE / RS - CEP 90.035-030

CIRCOLO TRENTINO DI PRESIDENTE GETÚLIO Circunscriçao Consular: CURITIBA Telefone: (47) 3352-1573 Email 1: [email protected] Endereço: RUA GETÚLIO VARGAS, Nº499 Bairro CENTRO PRESIDENTE GETÚLIO / SC - CEP 89.150-000

227

Letra R

CIRCOLO TRENTINO DI RELVADO Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (51) 3776-1150 Endereço: AV DO IMIGRANTE, Nº1073 CASA Bairro CENTRO REVALDO / RS - CEP 95.965-000

CIRCOLO TRENTINO DI RIO DE JANEIRO Circunscriçao Consular: RIO DE JANEIRO Telefone: (21) 2466-7419 Fax: (21) 9711-8717 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA BAVIERA, Nº197 Bairro JARDIM CARIOCA RIO DE JANEIRO / RJ - CEP 21.921-220

CIRCOLO TRENTINO DI RIO DO OESTE Circunscriçao Consular: CURITIBA Telefone: (47) 3543-0631 Fax: (47) 3543-0261 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA 7 DE SETEMBRO, Nº828 PREFEITURA Bairro CENTRO RIO DO OESTE / SC - CEP 89.180-000

228

CIRCOLO TRENTINO DI RIO DO SUL Circunscriçao Consular: CURITIBA Telefone: (47) 3525-1624 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA DOS VEREADORES, Nº4467 CASA Bairro ITOUPAVA RIO DO SUL / SC - CEP 89.160-000

CIRCOLO TRENTINO DI RIO DOS CEDROS Circunscriçao Consular: CURITIBA Horário de Atendimento: agendar com presidente no telefone (47) 3386-0680 Telefone: (47) 3386-0680 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] (coordenação do grupo de jovens) Endereço: RUA DOM PEDRO II, NºS/N COMPLEXO VILLA NOSTRA Bairro CENTRO RIO DOS CEDROS / SC - CEP 89.121-000

CIRCOLO TRENTINO DI RODEIO Circunscriçao Consular: CURITIBA Telefone: (47) 3384-1343 Fax: (47) 3384-0161 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA BARAO DO RIO BRANCO, Nº100 Bairro CENTRO RODEIO / SC - CEP 89.136-000

229

Letra S

CIRCOLO TRENTINO DI SALETE Circunscriçao Consular: CURITIBA Telefone: (47) 3563-1237 Telefone: (47) 3563-0293 Fax: (47) 3563-0293 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA LUIZ BERTOLI, Nº565 LOJA Bairro CENTRO SALETE / SC - CEP 89.196-000

CIRCOLO TRENTINO DI SÃO PAULO Circunscriçao Consular: SAO PAULO Telefone: (11) 6591-0489 Fax: (11) 6591-0489 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA DO GLICÉRIO, Nº225 Bairro LIBERDADE SÃO PAULO / SP - CEP 01.549-020

CIRCOLO TRENTINO DI SANTA MARIA Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (55) 3222-7771

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Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA DO ACAMPAMENTO, Nº558 SALA 401 Bairro CENTRO SANTA MARIA / RS - CEP 97.050-002

CIRCOLO TRENTINO SANTA ROSA Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (55) 3512-4476 Fax: (55) 9963-6933 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: TV BRASILIA, Nº164 Bairro KERBER SANTA ROSA / RS - CEP 98.900-000

CIRCOLO TRENTINO DI SANTA TERESA Circunscriçao Consular: RIO DE JANEIRO Telefone: (27) 3259-1760 Endereço: RUA CORONEL BONFIM JR, Nº37 Bairro CENTRO SANTA TERESA / ES - CEP 29.650-000

CIRCOLO TRENTINO DI SANTA TEREZA DO RIO TAQUARI Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (54) 3456-1033 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: AV ITALIA, Nº425 Bairro CENTRO SANTA TEREZA DO RIO TAQUARI / RS - CEP 95.715-000

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CIRCOLO TRENTINO DI SÃO JOÃO BATISTA Circunscriçao Consular: CURITIBA Telefone: (48) 3265-0838 Fax: (48) 3265-1124 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA BELARMINO DALCENTER, Nº149 Bairro CENTRO SÃO JOÃO BATISTA / SC - CEP 88.240-000

CIRCOLO TRENTINO DI SÃO SEPÉ Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (55) 3233-1019 Fax: (55) 3233-4523 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA PERCIVAL BRENER, Nº1510 Bairro CENTRO SÃO SEPÉ / RS - CEP 97.340-000

CIRCOLO TRENTINO DI SÃO VALENTIM DO SUL Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (54) 3472-1200 Fax: (54) 3472-1133 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA JOÃO SCUSSEL, Nº66 Bairro CENTRO SÃO VALENTIM DO SUL / RS - CEP 99.240-000

232

CIRCOLO TRENTINO DI SERTÃO Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (54) 3345-1422 Endereço: RUA MAURICIO FERRARI, Nº954 Bairro CENTRO SERTÃO / RS - CEP 99.170-000

Letra T

CIRCOLO TRENTINO DI TAIÓ Circunscriçao Consular: CURITIBA Telefone: (47) 3562-0267 Fax: (47) 3562-0267 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA DO SEMINÁRIO, Nº288 CAIXA POSTAL 81 Bairro DO SEMINÁRIO TAIÓ / SC - CEP 89.190-000

CIRCOLO TRENTINO DI TRENTIN Circunscriçao Consular: CURITIBA Horário de Atendimento: 10:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h Telefone: (41) 3222-9033 Fax: (41) 3222-9033 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected]

233

Endereço: RUA DESEMBARGADOR WESTPHALEN, Nº15 2ºANDAR Bairro CENTRO CURITIBA / PR - CEP 80.010-110

CIRCOLO TRENTINO DI TRÉS DE MAIO Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (55) 3535-2027 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA AVAÍ, Nº63 CASA Bairro CENTRO TRÊS DE MAIO / RS - CEP 98.910-000

CIRCOLO TRENTINO DI TUCUNDUVA Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (55) 3542-1055 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: RUA MINAS GERAIS, Nº75 Bairro CENTRO TUCUNDUVA / RS - CEP 98.930-000

Letra V

CIRCOLO TRENTINO DI VENDA NOVA DO IMIGRANTE Circunscriçao Consular: RIO DE JANEIRO Telefone: (28) 3546-1425 Email 1: [email protected]

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Endereço: AV ELISABETH PERIM, Nº123 Bairro SANTA CRUZ VENDA NOVA DO IMIGRANTE / ES - CEP 29.375-000

CIRCOLO TRENTINO DI VERANOPOLIS Circunscriçao Consular: PORTO ALEGRE Telefone: (54) 3441-4337 Email 1: [email protected] Email 2: [email protected] Endereço: AV OSVALDO ARANHA, Nº907 SALA 02 Bairro CENTRO VERANÓPOLIS / RS - CEP 95.300-000

CIRCOLO TRENTINO DI VITORIA Circunscriçao Consular: RIO DE JANEIRO Telefone: (27) 3327-2450 Email 1: [email protected] Endereço: RUA ZACARIAS FERNANDES MOÇA, Nº83 Bairro MORADA DE CAMBURI VITÓRIA / ES - CEP 29.062-560

Letra X

CIRCOLO TRENTINO DI XANXERÊ Circunscriçao Consular: CURITIBA Telefone: (49) 3433-0477 Fax: (49) 3433-3231 Email 1: [email protected]

235

Email 2: [email protected] Endereço: RUA JOSE BONIFÁCIO, Nº150 AP. 01 Bairro CENTRO XANXERÊ / SC - CEP 89.820-000

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LEIS SOBRE O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA Se você tomar a decisão de vir até a Itália para fazer o seu pedido de dupla cidadania italiana não esqueça de imprimir as leis italianas que especificam as regras que devem ser respeitadas para ver seu direito reconhecido. É muito importante ter estas leis sempre consigo pois alguns funcionários de comunes despreparados podem complicar ou exigir documentos desnecessários, nestes casos apresente as leis que regulamentam a matéria de cidadania italiana.

Não esqueça de imprimir estes textos para tê-los sempre consigo para qualquer eventualidade.



Logo abaixo você confere o elenco de leis italianas que regulamentam a cidadania italiana

8.1 Circular sobre o Reconhecimento de Cidadania italiana

Circolare n. K.28.1 – 8 aprile 1991 – Normativa do Processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana

del Ministero dell‟Interno per i Sindaci in materia di cittadinanza Riconoscimento del possesso dello status civitatis italiano ai cittadini stranieri di ceppo italiano Si è avuto modo di rilevare come pervengano sempre più numerose richieste di chiarimenti circa le modalità che debbono essere adottate al fine di definire la situazione di cittadinanza di persone provenienti da Paesi esteri (in particolar modo dall‟Argentina ma anche dal Brasile o dagli Stati Uniti) e munite di passaporto straniero, le quali rivendicano la titolarità dello status civitatis italiano. Come è noto, infatti, in virtù della contemporanea operatività del combinato disposto dagli artt. 1 e 7 della Legge 13 giugno 1912, n.555 e delle disposizioni vigenti in materia di cittadinanza di numerosi Paesi esteri d‟antica emigrazione italiana (ad es. tutti gli Stati del continente americano, l‟Australia, ecc.) attributivi iure soli dello status civitatis. La prole nata sul territorio dello Stato d‟emigrazione (Argentina, Brasile, Uruguay, Stati Uniti d‟America, Canada, Australia, Venezuela, ecc.) da padre cittadino italiano acquisiva dalla nascita il possesso tanto della cittadinanza italiana (in derivazione paterna) quanto della cittadinanza dello

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Stato di nascita e permaneva nella condizione di bipolidia anche nel caso in cui il genitore, durante l‟età minorile, mutasse cittadinanza naturalizzandosi. straniero. Nel contempo, anche i soggetti nati in uno Stato estero il quale attribuisce la cittadinanza iure soli e riconosciuti dal padre cittadino o la cui paternità sia stata dichiarata giudizialmente risultano versare nella medesima situazione di doppia cittadinanza. Da ciò deriva la concreta possibilità che i discendenti di seconda terza e quarta generazione ed oltre di nostri emigrati siano investiti della cittadinanza italiana. Detta eventualità si è ancor più estesa per gli appartenenti a famiglie di antica origine italiana i quali siano nati dopo il 1° gennaio 1948 in quanto, a partire da tale data, debbono essere considerati, secondo il dettato della sentenza n. 30 del 9 febbraio 1983 della Corte Costituzionale, cittadini italiani all‟epoca della loro nascita ovvero riconosciuti dalla madre o la cui maternità sia stata giudizialmente dichiarata. Ne consegue che pure i discendenti di nostra emigrante sono da reputarsi cittadini italiani iure sanguininis in derivazione materna purché nati dopo il I° gennaio 1948, data di entrata in vigore della Costituzione repubblicana. Si fa, tuttavia, presente che il riconoscimento del possesso dello status civitatis italiano all‟anzidetta categoria di persone deve essere subordinato al verificarsi di determinate condizioni ed al documentato accertamento di alcune essenziali circostanze. A. Condizioni preliminari per il riconoscimento della cittadinanza italiana. Innanzi tutto occorre chiarire che, dovendo l‟eventuale possesso dello status civitatis italiano essere certificato dal Sindaco del Comune italiano di residenza, potrà essere avviato il relativo procedimento su istanza degli interessati, solo ove costoro risultino iscritti nell‟anagrafe della popolazione residente di un Comune italiano. Peraltro, l‟iscrizione anagrafica di queste persone, entrate in Italia con passaporto straniero, deve seguire le modalità disciplinanti l‟iscrizione nell‟anagrafe della popolazione residente degli stranieri e presuppone, da parte degli interessati, l‟espletamento degli adempimenti di cui alle disposizioni vigenti in materia. Si soggiunge, altresì, che qualora l‟iscrizione anagrafica delle anzidette persone non risultasse possibile in quanto costoro non possono annoverarsi tra la popolazione residente secondo la nozione di cui all‟art. 3 del D.P.R. 30 maggio 1989, n.123, la procedura di riconoscimento del possesso dello status civitatis italiano dovrà essere espletata, su apposita istanza, dalla Rappresentanza consolare italiana competente in relazione alla località straniera di dimora abituale dei soggetti rivendicanti la titolarità della cittadinanza italiana. B. Procedura per il riconoscimento della cittadinanza italiana. Le istanze di riconoscimento della cittadinanza italiana ex articolo 1 della legge 13 giugno 1912, n.555 dovranno essere indirizzate al Sindaco del Comune italiano di residenza, ovvero al Console italiano nell‟ambito della cui circoscrizione consolare risieda l‟istante straniero originario italiano. Le stesse dovranno essere corredate dalla seguente documentazione: 1. estratto dell‟atto di nascita dell‟avo italiano emigrato all‟estero rilasciato dal Comune italiano ove egli nacque; 2. atti di nascita, muniti di traduzione ufficiale italiana, di tutti i suoi discendenti in linea retta, compreso quello della persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana; 3. atto di matrimonio dell‟avo italiano emigrato all‟estero, munito di traduzione ufficiale italiana se formato all‟estero; 4. atti di matrimonio dei suoi discendenti, in linea retta, compreso quello dei genitori della persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana;

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5. certificato rilasciato dalle competenti Autorità dello Stato estero di emigrazione, munito di traduzione ufficiale in lingua italiana, attestante che l‟avo italiano a suo tempo emigrato dall‟Italia non acquistò la cittadinanza dello Stato estero di emigrazione anteriormente alla nascita dell‟ascendente dell‟interessato; 6. certificato rilasciato dalla competente Autorità consolare italiana attestante che né gli ascendenti in linea diretta né la persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana vi abbiano mai rinunciato ai termini dell‟art. 7 della legge 13 giugno 1912, n. 555; 7. certificato di residenza. Si precisa che l‟istanza, presentata in Italia, dovrà essere redatta su carta legale e che i certificati forniti a corredo della medesima, ove rilasciati in Italia da Autorità italiane, dovranno essere prodotti in conformità con le disposizioni vigenti in materia di bollo. I certificati rilasciati da Autorità straniere dovranno essere redatti su carta semplice ed opportunamente legalizzati salvo che non sia previsto l‟esonero dalla legalizzazione in base a convenzioni internazionali ratificate dall‟Italia. I medesimi documenti dovranno essere muniti di traduzione ufficiale in lingua italiana la quale, se gli stessi sono esibiti in Italia, dovrà essere redatta su carta da bollo. Si fa, ancora, presente che, allo scopo di poter accertare in modo compiuto il mancato esercizio – da parte dei soggetti reclamanti il possesso della cittadinanza italiana – della facoltà di rinunziarvi ex art.7 della richiamata Legge n. 555/1912 si rende necessario, da un lato, svolgere adeguate indagini presso il comune italiano d‟origine o di ultima residenza dell‟avo italiano emigrato all‟estero ovvero presso il Comune di Roma e, dall‟altro lato, contattare direttamente tutte le Rappresentanze consolari italiane competenti per le varie località estere ove gli individui in questione abbiano risieduto o, se del caso, consultare opportunamente il Ministero degli Affari Esteri – Direzione Generale dell‟Emigrazione e degli Affari Sociali – Ufficio VIII perché interpelli i dipendenti Uffici Consolari interessati. I Signori Sindaci, verificata altresìla fondatezza della pretesa avanzata dagli istanti a vedersi attribuita iure sanguininis la cittadinanza italiana, disporranno la trascrizione degli atti di stato civile relativi ai soggetti riconosciuti nostri connazionali e potranno procedere al rilascio dell‟apposita certificazione di cittadinanza nonché agli altri conseguenti incombenti di competenza. I Signori Sindaci vorranno, infine, dare comunicazione delle determinazioni assunte alle SS.LL. alle locali Autorità di P.S. ed a questo Ministero. Nel caso in cui, invece, insorgessero dubbi circa l‟effettiva situazione di cittadinanza dei richiedenti il nostro status civitatis. i Signori Sindaci sono pregati di interpellare questo Ministero trasmettendo il relativo carteggio. Si prega di diramare le opportune istruzioni ai Sindaci dei Comuni della Provincia e di fornire assicurazione. PROCEDURE PER IL RICONOSCIMENTO DELLA CITTADINANZA ITALIANA AGLI STRANIERI D‟ORIGINE ITALIANA Con la circolare n. K.28.1 dell‟8 aprile 1991, il Ministero dell‟interno ebbe modo di prendere in considerazione le situazioni di quegli stranieri che, appartenendo a ceppo italiano, chiedano il riconoscimento della cittadinanza italiana per discendenza. Tale circolare doveva, al tempo della sua emanazione, considerarsi in qualche modo inutile, limitandosi a fornire indicazioni del tutto coerenti con quelle che dovevano essere le procedure consolidate, dal momento che essa altro non fa se non organizzare in modo sistematico quello che avrebbe sempre essere dovuto essere fatto, sulla base delle norme storicamente vigenti, non trascurando di ricordare i precisi obblighi che hanno sempre gravato sui cittadini italiani che si trovavano all‟estero. Tuttavia, le indicazioni della circolare hanno consentito di riproporre quella chiarezza che, evidentemente, era andata smarrita, magari a seguito di comportamenti quanto meno leggeri. Si tratta di una questione che sembra essere nuovamente emergente, cosìche è opportuno riprenderla per precisare le procedure da seguire, anche considerando sia l‟avvenuta modificazione della legge sulla cittadinanza, legge 5 febbraio 1992, n. 91, l‟emanazione del relativo regolamento (decreto del Presidente della Repubblica 12 ottobre 1993, n. 572) e, più recentemente, le innovazioni derivanti dall‟entrata in vigore del decreto del Presidente della Repubblica 3 novembr e 2000, n. 2001. Con il presente, si intende ri-proporre gli elementi di procedimento, necessari ed ineliminabili per il

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riconoscimento della condizione di cittadinanza italiana di queste persone, precisando che, in ogni caso, il relativo procedimento è avviato unicamente ad istanza della parte che vi ha interesse. Presentazione dell‟istanza A) L‟istanza va ordinariamente redatta previo assolvimento dell‟imposta di bollo, secondo la regola generale per la quale qualsiasi istanza rivolta ad una pubblica amministrazione intesa ad ottenere un provvedimento amministrativo è soggetta all‟imposta di bollo fin dall‟origine. 1) L‟istanza va presentata al sindaco, Ufficiale del governo, del comune di dimora abituale, cioè quello in cui sia stata richiesta ed ottenuta l‟iscrizione anagrafica e sussista la residenza legale, quale definita dall‟art. 1, comma 2, lettera a) decreto del Presidente della Repubblica 12 ottobre 1993, n. 572. Ai fini dell‟iscrizione nell‟anagrafe della popolazione residente, la persona interessata deve presentare il passaporto, il permesso di soggiorno (articolo 6, comma 7 D. Lgs. 25 luglio 1998, n. 286), nonché gli atti autentici (cioè: debitamente legalizzati e tradotti in forma ufficiale nella lingua italiana) rilasciati dalle autorità competenti del Paese di provenienza attestanti la composizione della famiglia (art. 14, comma 1 decreto del Presidente della Repubblica 30 maggio 1989, n. 223). Per quanto riguarda il permesso di soggiorno, va precisato che esso deve essere rilasciato per un motivo compatibile con la dimora abituale, dal momento che la sua titolarità importa che l‟iscrizione debba avere luogo secondo le norme vigenti per i cittadini italiani, con la conseguenza che non risulta possibile accogliere un‟eventuale istanza di iscrizione nell‟anagrafe della popolazione residente quando il permesso di soggiorno sia rilasciato per turismo, per cure, per determinati motivi religiosi (es.: pellegrinaggio), per motivi umanitari, per motivi di speciale protezione, per motivi di giustizia e in tutti gli altri casi in cui il motivo per cui il permesso di soggiorno non consente o contrasta con la dimora abituale (art. 2 legge 24 dicembre 1954, n. 1228). Nel caso in cui l‟istanza fosse presentata ad un comune italiano diverso, essa va rigettata con atto scritto e motivato, debitamente comunicato alla parte proponente, con l‟indicazione dell‟autorità cui ricorrere e dei termini per un eventuale ricorso. 2) L‟istanza va presentata al consolato italiano, quale Ufficiale del Governo nella circoscrizione consolare, territorialmente competente (art. 7 decreto del Presidente della Repubblica 5 gennaio 1067, n. 200), in tutti gli altri casi. Documenti da allegare all‟istanza I documenti da presentare sono quelli elencati nella stessa circolare che si trascrivono testualmente, con le note ed aggiornamenti opportuni: 1) estratto dell‟atto di nascita dell‟avo italiano emigrato all‟estero, rilasciato dal comune italiano dove egli nacque; 2) atti di nascita, muniti di traduzione ufficiale nella lingua italiana, di tutti i suoi discendenti in linea retta, compreso quello della persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana; E‟ importante sottolineare che gli atti da presentare devono riguardare tutti i discendenti dell‟emigrante e non solo quelli che siano ascendenti diretti della persona che abbia presentato l‟istanza di riconoscimento del possesso della cittadinanza italiana. 3) atto di matrimonio dell‟avo italiano emigrato all‟estero, munito di traduzione ufficiale italiana se formato all‟estero; Anche se sembra implicito, va presentato anche l‟atto di morte, in quanto l‟obbligo della trascrizione degli atti dello stato civile formati all‟estero riguarda tutti gli atti di stato civile riguardanti cittadini italiani. 4) atti di matrimonio dei suoi discendenti, in linea retta, compreso quello dei genitori della persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana;

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Anche se sembra implicito, vanno presentati anche gli eventuali atti di morte, in quanto l‟obbligo della trascrizione degli atti dello stato civile formati all‟estero riguarda tutti gli atti di stato civile riguardanti cittadini italiani. 5) certificato rilasciato dalle competenti Autorità dello Stato estero di emigrazione, munito di traduzione ufficiale in lingua italiana, attestante che l‟avo italiano a suo tempo emigrato dall‟Italia non acquistò la cittadinanza dello Stato estero di emigrazione anteriormente alla nascita dell‟ascendente dell‟interessato; 6) certificato rilasciato dalla competente Autorità consolare italiana attestante che né gli ascendenti in linea retta né la persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana vi abbiano mai rinunciato ai termini dell‟art. 7 della legge 13 giugno 1912, n. 555; Il riferimento normativo va esteso anche all‟art. 11 legge 5 febbraio 1992, n. 91 per il periodo di residenza all‟estero successivo al 15 agosto 1992. 7) certificato di residenza. La richiesta di tale certificato contrastava, al momento in cui la circolare è stata emanata, con l‟art. 10 legge 4 gennaio 1968, n. 15, mentre oggi contrasta con l‟art. 43 decreto del Presidente della Repubblica 28 dicembre 2000, n. 445, dovendo esso essere acquisito d‟ufficio, mentre non trova applicazione il ricorso alle dichiarazioni sostitutive di certificazione, trattandosi di stranieri ai quali si applica l‟art. 3 decreto del Presidente della Repubblica 28 dicembre 2000, n. 445. Per tutti gli atti formali all‟estero, è necessaria la legalizzazione, salvo che non si tratti di atti e documenti formati in Paesi con i quali siano vigenti convenzioni, trattati od accordi, sia multilaterali sia bilaterali, per la riduzione o esenzione dalla legalizzazione (art. 33 decreto del Presidente della Repubblica 28 dicembre 2000, n. 445), nonché la traduzione in forma ufficiale nella lingua italiana. Tenendo presente l‟art. 3, comma 4 decreto del Presidente della Repubblica 28 dicembre 2000, n. 445, la traduzione deve comune essere autenticata dall‟autorità consolare, previa ammonizione sulle conseguenze penali della produzione di atti o documenti non veritieri, cosa che importa una limitazione di quanto previsto all‟art. 33, comma 3 stesso decreto del Presidente della Repubblica. Va tenuto presente che legalizzazione e traduzione costituiscono procedimenti amministrativi distinti e separati, anche se possono concorrere, per cui è sempre necessario che l‟atto straniero sia legalizzato e, distintamente, tradotto. Ad esempio, la dichiarazione di autenticità della traduzione non costituisce legalizzazione dell‟atto emesso all‟estero. I documenti rilasciati da autorità italiane devono avere assolto l‟imposta di bollo sin dall‟origine, salvo i casi di espressa esenzione, con la precisazione che la disposizione legislativa che prevede l‟esenzione va richiamata nel documento. Adempimenti dell‟Ufficiale di Governo, a seguito di presentazione dell‟istanza di riconoscimento del possesso della cittadinanza italiana. Quando sia stata presentata istanza di riconoscimento del possesso della cittadinanza italiana, l‟Ufficiale del Governo (sindaco, nel caso in cui il richiedente sia legalmente residente in Italia e, in quanto tale, iscritto nell‟anagrafe della popolazione residente) deve disporre – d‟ufficio- accertamenti presso il comune di nascita e quello di emigrazione, cioè di ultima residenza in Italia, dell‟avo emigrato, nonché presso il comune di Roma e presso le rappresentanze diplomatiche e consolari nella cui circoscrizioni abbia abitato l‟emigrato e tutti i suoi discendenti o, se del caso, consultare il Ministero degli affari esteri (Direzione generale dell‟emigrazione e degli affari sociali, Ufficio VII) a questo fine. Tali accertamenti riguardano: Presso il comune di nascita dell‟emigrato: accertamento della nascita ed attestazione della titolarità della cittadinanza italiana alla nascita dell‟emigrato. Presso il comune di ultima residenza in Italia: accertamento della titolarità della cittadinanza italiana al momento dell‟emigrazione, nonché eventuale accertamento se gli atti di matrimonio e di morte dell‟emigrato siano stati trascritti nei registri per gli atti dello stato civile ed accertamento dell‟eventuale trascrizione in detto comune di altri atti dello stato civile relativi ai discendenti dall‟emigrato (anche se dette

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trascrizioni non avrebbero avervi dovuto avere luogo, stante quanto previsto dall‟art. 51 regio decreto 9 luglio 1939, n. 1238, abrogato dal 30 marzo 2001). Presso il comune di Roma: accertamento dell‟eventuale avvenuta trascrizione di atti dello stato civile relativi ai discendenti dall‟emigrato (od, eccezionalmente, relativi all‟emigrato stesso), inclusi quelli relativi a chi abbia presentato l‟istanza. Presso altri comuni: nell‟eventualità che emergano ipotesi per cui atti dello stato civile possano eventualmente essere stati trascritti in altri comuni, gli accertamenti andranno disposti anche nei confronti di tali comuni, senza considerare se le trascrizioni abbiano avuto modo legittimamente o in violazione dei criteri di competenza territoriale stabiliti. Nell‟effettuare gli accertamenti, l‟Ufficiale del Governo deve tenere presente che l‟art. 51 dell‟abrogato regio decreto 9 luglio 1939, n. 1238 dettava criteri di competenza territoriale per gli atti di nascita, di matrimonio e di morte, che erano diversi dai criteri dettati dall‟art. 63, comma 2 per gli atti di cittadinanza, dovendosi anche accertare che non siano stati trascritti in Italia atti di rinuncia alla cittadinanza italiana effettuati a termini dell‟art. 7 legge 13 giugno 1912, n. 555 e, dal 15 agosto 1992, a termini dell‟art. 11 legge 5 febbraio 1992, n. 91. Presso le rappresentanze diplomatiche e consolari: accertamento che l‟avo emigrato non aveva ottenuto la cittadinanza straniera, nonché accertamenti che tutti i discendenti dall‟avo emigrato, compresa la persona che ha presentato l‟istanza, abbiano mai rinunciato alla cittadinanza italiana (ovvero, non abbiano ottenuto la cittadinanza straniera per motivo diverso dalla nascita sul territorio dello Stato straniero). Dovendosi effettuare questi accertamenti presso le rappresentanze diplomatiche e consolari territorialmente competenti e, considerando che i vari soggetti per i quali vanno disposti gli accertamenti possono avere mutato, nel tempo, abitazione in diverse circoscrizioni consolari, spetta a chi presenta l‟istanza indicare, nel suo contesto, i vari indirizzi di abitazione da tutti avuti all‟estero, con la precisazione dei periodi in cui vi hanno abitato. Quando l‟Ufficiale del Governo, a seguito ed a completamento dell‟attività di indagine e di accertamento documentale di cui sopra, abbia verificato la fondatezza della pretesa avanzata con l‟istanza, adotterà provvedimento attestativi, con cui, tra l‟altro, disporrà per la trascrizione degli atti dello stato civile relativi a tutti gli interessati che danno causa al possesso della cittadinanza italiana in capo al pretendente. Se fino al 29 marzo 2001 gli atti di nascita, di matrimonio, di morte andavano trascritti nei comuni individuati secondo i criteri stabiliti dall‟art. 51 regio decreto 9 luglio 1939, n. 1238 e gli atti afferenti alla cittadinanza trascritti nei comuni individuati secondo i criteri stabiliti dall‟art. 63, comma 2 stesso regio decreto, a partire dal 30 marzo 2001 trova applicazione l‟art. 17 decreto del Presidente della Repubblica 3 novembre 2000, n. 396 e, per gli atti di cittadinanza, l‟art. 26 decreto del Presidente della Repubblica 3 novembre 2000, n. 396. Indipendentemente dal riferimento normativo, in ogni caso, l‟art. 17 decreto del Presidente della Repubblica 3 novembre 2000, n. 396 va applicato considerando che la tardività della trascrizione importa solo che si sia in presenza di un‟infrazione alle disposizioni delle norme sul servizio dello stato civile, infrazione oggi non più nemmeno sanzionata, ma non viene a mutare la competenza territoriale, che si determina rispetto al comune che sarebbe stato competente nel caso in cui la trascrizione fosse avvenuta tempestivamente e, cioè, con riferimento al comune individuato secondo i criteri (tra loro gerarchici) dell‟art. 17 decreto del Presidente della Repubblica 3 novembre 2000, n. 396 al momento del singolo evento (nascita, matrimonio, morte), come se l‟obbligo della trascrizione fosse stato tempestivamente assolto. Una volta che siano state compiute le trascrizioni di tutti gli atti, avendone l‟Ufficiale del Governo avuta assicurazione, potrà procedersi all‟adozione di altra attestazione (art. 16, comma 8 decreto del Presidente della Repubblica 12 ottobre 1993, n. 572) nella quale si da atto del perfezionamento dell‟intero procedimento e al richiedente potrà essere rilasciato un certificato di cittadinanza e disposte le comunicazioni al prefetto, al Ministero dell‟interno, al Ministero degli affari esteri, alla questura, all‟ufficio anagrafe, all‟ufficio elettorale, all‟ufficio leva militare e quant‟altro. Tale attestazione, definite nella circolare n. K.28.1 dell‟8 aprile 1991 come determinazioni, sono oggi oggetto di trascrizione (per sunto) nei registri dello stato civile alla luce, oggi, dell‟art. 24, comma 2 , lettera

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b) decreto del Presidente della Repubblica 3 novembre 2000, n. 396 e di annotazione (art. 49 decreto del Presidente della Repubblica 3 novembre 2000, n. 396). Nel caso in cui Ufficiale del Governo non sia il sindaco, trattandosi di persona non residente in Italia, i relativi adempimenti sono svolti dall‟autorità consolare, sostanzialmente in termini analoghi e, anche in questo caso, l‟effettiva presa d‟atto della condizione di cittadinanza italiana (rilascio di un certificato di cittadinanza e del passaporto) avrà luogo solo una volta perfezionato l‟intero procedimento. Se la circolare non ha costituito una particolare innovazione, ma si è limitata ad organizzare in modo semplice e chiaro quello che avrebbe sempre essere dovuto essere stato fatto, la sua emanazione costituisce il segnale che i comportamenti materiali precedenti non sempre andavano nella direzione in cui avrebbero dovuto essere andati. Il fenomeno dei comportamenti materiali divergenti non risulta essere stato pienamente superato neppure dopo la sua emanazione, tanto che risulta che non sempre le indicazioni, elementari e chiare, della circolare abbiano avuto, talora, fare i conti con modalità operative che non sempre hanno tenuto in debito conto tutte le indicazioni della circolare. Il caso più frequente di queste alterazioni nei comportamenti materiali è quello per cui sono state presentate istanze corredate unicamente dagli atti dei discendenti dall‟avo emigrato che davano causa al richiedente e non di tutti i discendenti dell‟avo emigrato, con la conseguenza che, spesso, fratelli o cugini (o, al limite, bis cugini) dovevano ripetere l‟intero iter compiuto dai propri collaterali dall‟inizio, comportamenti talora favoriti anche dal personale delle rappresentanze diplomatiche e consolari, per vari motivi, non ultimo quello di un approccio formalistico e la sottovalutazione che queste procedure sono lo specchio di inadempienze, di infrazioni reiterate nel tempo per generazioni. Verificandosi queste alterazioni, in sede di istanza, nonché nel corso degli accertamenti e delle indagini da compiere, deve essere prestata adeguata attenzione all‟eventualità che vi siano atti di stato civile già trascritti, senza fermarsi al solo comune di nascita, di emigrazione od a quello di Roma, ma approfondire gli accertamenti presso tutti i comuni in cui ciò possa, lecitamente o illecitamente, essere avvenuto, acquisendone le eventuali documentazioni, positive o negative, che consentano di valutare la sussistenza delle condizioni di diritto del possesso della cittadinanza italiana. Qualora emerga che vi siano atti già trascritti, comunque ciò sia avvenuto, o magari il già avvenuto riconoscimento della titolarità della condizione di cittadinanza italiana, ciò potrà consentire di facilitare il richiedente che potrà fornire indicazioni e/o produrre gli atti relativi, anche se emessi da comuni diversi da quello di attuale residenza del postulante, fino al punto che tali atti possono sostituire gli atti autentici emessi nello Stato straniero.

8.2 Circular sobre Residência para fins de cidadania italiana

Circolare n. 32 – 13 giugno 2007 – Pedido de Residência para fins de reconhecimento de Cidadania Italiana

MINISTERO DELL‟INTERNO Dipartimento per gli Affari Interni e Territoriali Direzione Centrale per i Servizi Demografici Prot. n.200706371/15100-14865 Roma, 13 giugno 2007

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CIRCOLARE N°. 32 -

AI PREFETTI DELLA REPUBBLICA

LORO SEDI -

AL COMMISSARIO DEL GOVERNO PER LA

PROVINCIA DI 39100 B O L Z A N O -

AL COMMISSARIO DEL GOVERNO PER LA

PROVINCIA DI 38100 T R E N T O -

AL PRESIDENTE DELLA GIUNTA REGIONALE

DELLA VALLE D‟AOSTA 11100 A O S T A e, per conoscenza: -

AL COMMISSARIO DELLO STATO PER LA

REGIONE SICILIA 90100 P A L E R M O -

AL RAPPRESENTANTE DEL GOVERNO PER LA

REGIONE SARDEGNA 09100 C A G L I A R I OGGETTO: Legge 28 maggio 2007, n. 68. Soppressione del permesso di soggiorno per turismo. Iscrizione anagrafica dei discendenti di cittadini italiani per nascita. Nella Gazzetta Ufficiale n. 126, del 1°giugno 2007, è stata pubblicata la legge 28 maggio 2007, n. 68, entrata in vigore il giorno successivo, recante “Disciplina dei soggiorni di breve durata degli stranieri per visite, affari, turismo e studio”. L‟art. 1 della legge prevede che per soggiorni di durata inferiore a tre mesi non è richiesto il permesso di soggiorno, ma è invece necessaria una dichiarazione di presenza: gli stranieri che non provengono da Paesi dell‟area Schengen formulano la dichiarazione di presenza all‟Autorità di frontiera, al momento dell‟ingresso, mentre gli stranieri che provengono dall‟area Schengen dichiarano la propria presenza al Questore, entro otto giorni dall‟ingresso. La ricevuta di tale dichiarazione, resa dagli interessati nei sensi sopraesposti, si ritiene che possa costituire titolo utile ai fini dell‟iscrizione anagrafica di coloro che intendono avviare in Italia la procedura per il riconoscimento della cittadinanza „jure sanguinis‟, in relazione a quanto disposto con la circolare n. 28 (2002). La dichiarazione, infatti, è l‟adempimento che consente agli stranieri di soggiornare regolarmente in Italia per un periodo di tre mesi o per il minor periodo eventualmente stabilito nel visto d‟ingresso. Ugualmente si ritiene, per le pregresse richieste di permesso di soggiorno per turismo, presentate tramite gli Uffici Postali, che la ricevuta di presentazione della istanza rilasciata dall‟Ufficio Postale possa costituire idoneo documento al fine di ottenere l‟iscrizione anagrafica tesa al riacquisto della cittadinanza.

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Le SS.LL. sono pregate di diramare la presente circolare a tutte le amministrazioni comunali. IL DIRETTORE CENTRALE

8.3 Circular italiana sobre o Permesso di Soggiorno

Circolare n. 28 – 23 dicembre 2002

MINISTERO DELL‟INTERNO Dipartimento per gli Affari Interni e Territoriali Direzione Centrale per i Servizi Demografici Circolare n. 28 del 23 dicembre 2002 Oggetto: Iscrizione anagrafica dei discendenti di cittadini italiani per nascita, per il riconoscimento della cittadinanza italiana. È stato da più parti rappresentato a questo Dipartimento il differente comportamento tenuto dagli Uffici demografici comunali in merito alla iscrizione anagrafica dei discendenti di cittadini italiani per nascita in possesso di un valido permesso di soggiorno, condizione indispensabile per avviare in Italia la procedura per il riconoscimento della cittadinanza „Jure sanguinis‟. Pertanto, dopo un approfondito esame della problematica si ritiene di dover impartire la seguente disposizione, al fine di garantire la parità di trattamento dei soggetti interessati e di evitare agli stessi ulteriori disagi, velocizzando le procedure previste. E pertanto, ribadendo l‟orientamento già espresso in altre occasioni, si ritiene che si debba procedere all‟iscrizione nei registri anagrafici dei discendenti di cittadini italiani per nascita in possesso di un valido permesso di soggiorno indipendentemente dalla durata dello stesso e dal titolo per il quale viene concesso. D‟altra parte dal contesto generale del d.lgs. 25 luglio 1998, n. 286 e del regolamento di attuazione dello stesso adottato con il D.P.R. 31 agosto 1999 n. 394 emerge che gli stranieri in possesso di regolare permesso di soggiorno possono essere iscritti nell‟anagrafe della popolazione residente, a prescindere dalla durata del permesso stesso, come si evince dall‟art. 6, c.7 del citato d.lgs. n. 286/1998. Ai signori prefetti si richiede di voler comunicare ai sindaci il contenuto della presente circolare. Ciò premesso, spetta ovviamente agli Uffici consolari fornire celermente, a richiesta dei Comuni, gli elementi necessari all‟accertamento della cittadinanza. Il Direttore Centrale1. Le persone già residenti nei territori che sono appartenuti alla monarchia austroungarica ed emigrate all‟estero prima del 16 luglio 1920 ed i loro discendenti in linea retta sono equiparati, ai fini e per gli effetti dell‟articolo 9, comma 1, lettera a), agli stranieri di origine italiana o nati nel territorio della Repubblica. Art. 19. 1. Restano salve le disposizioni della legge 9 gennaio 1956, n. 27, sulla trascrizione nei registri dello stato civile dei provvedimenti di riconoscimento delle opzioni per la cittadinanza italiana, effettuate ai sensi dell‟articolo 19 del Trattato di pace tra le potenze alleate ed associate e l‟Italia, firmato a Parigi il 10 febbraio 1947. Art. 20.

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1. Salvo che sia espressamente previsto, lo stato di cittadinanza acquisito anteriormente alla presente legge non si modifica se non per fatti posteriori alla data di entrata in vigore della stessa. Art. 21. 1. Ai sensi e con le modalità di cui all‟articolo 9, la cittadinanza italiana puo‟ essere concessa allo straniero che sia stato affiliato da un cittadino italiano prima della data di entrata in vigore della legge 4 maggio 1983, n. 184, e che risieda legalmente nel territorio della Repubblica da almeno sette anni dopo l‟affiliazione. Art. 22. 1. Per coloro i quali, alla data di entrata in vigore della presente legge, abbiano già perduto la cittadinanza italiana ai sensi dell‟articolo 8 della legge 13 giugno 1912, n. 555, cessa ogni obbligo militare. Art. 23. 1. Le dichiarazioni per l‟acquisto, la conservazione, il riacquisto e la rinunzia alla cittadinanza e la prestazione del giuramento previste dalla presente legge sono rese all‟ufficiale dello stato civile del comune dove il dichiarante risiede o intende stabilire la propria residenza, ovvero, in caso di residenza all‟estero, davanti all‟autorità diplomatica o consolare del luogo di residenza. 2. Le dichiarazioni di cui al comma 1, nonché gli atti o i provvedimenti attinenti alla perdita, alla conservazione e al riacquisto della cittadinanza italiana vengono trascritti nei registri di cittadinanza e di essi viene effettuata annotazione a margine dell‟atto di nascita. Art. 24. 1. Il cittadino italiano, in caso di acquisto o riacquisto di cittadinanza straniera o di opzione per essa, deve darne, entro tre mesi dall‟acquisto, riacquisto o opzione, o dal raggiungimento della maggiore età, se successivo, comunicazione mediante dichiarazione all‟ufficiale dello stato civile del luogo di residenza, ovvero, se residente all‟estero, all‟autorità consolare competente. 2. Le dichiarazioni di cui al comma 1 sono soggette alla medesima disciplina delle dichiarazioni di cui all‟articolo 23. 3. Chiunque non adempia agli obblighi indicati nel comma 1 è assoggettato alla sanzione amministrativa pecuniaria da lire duecentomila a lire duemilioni. Competente all‟applicazione della sanzione amministrativa è il prefetto. Art. 25. 1. Le disposizioni necessarie per l‟esecuzione della presente legge sono emanate, entro un anno dalla sua entrata in vigore, con decreto del Presidente della Repubblica, udito il parere del Consiglio di Stato e previa deliberazione del Consiglio dei Ministri, su proposta dei Ministri degli affari esteri e dell‟interno, di concerto con il Ministro di grazia e giustizia. Art. 26. 1. Sono abrogati la legge 13 giugno 1912, n. 555, la legge 31 gennaio 1926, n. 108, il regio decreto-legge 1› dicembre 1934, n.1997, convertito dalla legge 4 aprile 1935, n. 517, l‟articolo 143- ter del codice civile, la legge 21 aprile 1983, n. 123, l‟articolo 39 della legge 4 maggio 1983, n. 184, la legge 15 maggio 1986, n. 180, e ogni altra disposizione incompatibile con la presente legge. 2. è soppresso l‟obbligo dell‟opzione di cui all‟articolo 5, comma secondo, della legge 21 aprile 1983, n. 123, e all‟articolo 1, comma 1, della legge 15 maggio 1986, n. 180. 3. Restano salve le diverse disposizioni previste da accordi internazionali. Art. 27. 1. La presente legge entra in vigore sei mesi dopo la sua pubblicazione nella Gazzetta Ufficiale.

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La presente legge, munita del sigillo dello Stato, sarà inserita nella Raccolta ufficiale degli atti normativi della Repubblica italiana. è fatto obbligo a chiunque spetti di osservarla e di farla osservare come legge dello Stato. Data a Roma, addì5 febbraio 1992 COSSIGA ANDREOTTI Presidente del Consiglio dei Ministri

8.4 Lei sobre a Declaração de Presença em espaço europeu

Legge n. 68 – 28 maggio 2007 – Declaração de Presença e Carimbo Schengen

Disciplina dei soggiorni di breve durata degli stranieri per visite, affari, turismo e studio (pubblicata nella Gazzetta Ufficiale, Serie generale, n.126, del 1 giugno 2007) La Camera dei deputati ed il Senato della Repubblica hanno approvato; IL PRESIDENTE DELLA REPUBBLICA Promulga la seguente legge: Art. 1. Disciplina dei soggiorni di breve durata degli stranieri per visite, affari, turismo e studio 1. Ai sensi dell‟articolo 4, comma 4, e dell‟articolo 5, comma 3, del testo unico delle disposizioni concernenti la disciplina dell‟immigrazione e norme sulla condizione dello straniero, di cui al decreto legislativo 25 luglio 1998, n. 286, e successive modificazioni, per l‟ingresso in Italia per visite, affari, turismo e studio non è richiesto il permesso di soggiorno qualora la durata del soggiorno stesso sia non superiore a tre mesi. In tali casi si applicano le disposizioni di cui all‟articolo 4, comma 2, del medesimo testo unico e il termine di durata per cui è consentito il soggiorno è quello indicato nel visto di ingresso, se richiesto. 2. Al momento dell‟ingresso o, in caso di provenienza da Paesi dell‟area Schengen, entro otto giorni dall‟ingresso, lo straniero dichiara la sua presenza, rispettivamente all‟autorità di frontiera o al questore della provincia in cui si trova, secondo le modalità stabilite con decreto del Ministro dell‟interno. 3. In caso di inosservanza degli obblighi di cui al comma 2, salvo che il ritardo sia dipeso da forza maggiore, lo straniero è espulso ai sensi dell‟articolo 13 del citato testo unico di cui al decreto legislativo 25 luglio 1998, n. 286, e successive modificazioni. La medesima sanzione si applica qualora lo straniero, avendo presentato la dichiarazione di cui al comma 2, si sia trattenuto nel territorio dello Stato oltre i tre mesi o il minore termine stabilito nel visto di ingresso. Art. 2.

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Entrata in vigore 1. La presente legge entra in vigore il giorno successivo a quello della sua pubblicazione nella Gazzetta Ufficiale. La presente legge, munita del sigillo dello Stato, sarà inserita nella Raccolta ufficiale degli atti normativi della Repubblica italiana. è fatto obbligo a chiunque spetti di osservarla e di farla osservare come legge dello Stato. Data a Roma, addì28 maggio 2007 NAPOLITANO Prodi, Presidente del Consiglio dei Ministri Visto, il Guardasigilli: Mastel

8.5 Normas sobre cidadania italiana Legge n. 91 – 5 febbraio 1992 – Normas sobre Cidadania Italiana

Nuove norme sulla cittadinanza. (pubblicata nella Gazzetta Ufficiale n. 38 del 15-2-1992) 1 – Il D.P.R. 18 aprile 1994, n. 362 (in S.O. n. 91 alla G.U. 13/6/1994 n. 136) ha abrogato l‟art. 7, comma 1. 2 – La L. 22 dicembre 1994, n. 736 (in G.U. 4/1/1995 n. 3) ha modificato l‟art. 17. 3 – La L. 23 dicembre 1996, n. 662 (in S.O. n. 233 relativo alla G.U. 28/12/1996 n. 303) ha modificato l‟art. 17. La Camera dei deputati ed il Senato della Repubblica hanno approvato; IL PRESIDENTE DELLA REPUBBLICA PROMULGA la seguente legge: Art. 1. 1. E‟ cittadino per nascita: a) il figlio di padre o di madre cittadini; b) chi è nato nel territorio della Repubblica se entrambi i genitori sono ignoti o apolidi, ovvero se il figlio non segue la cittadinanza dei genitori secondo la legge dello Stato al quale questi appartengono. 2. è considerato cittadino per nascita il figlio di ignoti trovato nel territorio della Repubblica, se non venga provato il possesso di altra cittadinanza. Art. 2. 1. Il riconoscimento o la dichiarazione giudiziale della filiazione durante la minore età del figlio ne determina la cittadinanza secondo le norme della presente legge. 2. Se il figlio riconosciuto o dichiarato è maggiorenne conserva il proprio stato di cittadinanza, ma puo‟ dichiarare, entro un anno dal riconoscimento o dalla dichiarazione giudiziale, ovvero dalla dichiarazione di efficacia del provvedimento straniero, di eleggere la cittadinanza determinata dalla filiazione.

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3. Le disposizioni del presente articolo si applicano anche ai figli per i quali la paternità o maternità non puo‟ essere dichiarata, purchè sia stato riconosciuto giudizialmente il loro diritto al mantenimento o agli alimenti. Art. 3. 1. Il minore straniero adottato da cittadino italiano acquista la cittadinanza. 2. La disposizione del comma 1 si applica anche nei confronti degli adottati prima della data di entrata in vigore della presente legge. 3. Qualora l‟adozione sia revocata per fatto dell‟adottato, questi perde la cittadinanza italiana, sempre che sia in possesso di altra cittadinanza o la riacquisti. 4. Negli altri casi di revoca l‟adottato conserva la cittadinanza italiana. Tuttavia, qualora la revoca intervenga durante la maggiore età dell‟adottato, lo stesso, se in possesso di altra cittadinanza o se la riacquisti, potrà comunque rinunciare alla cittadinanza italiana entro un anno dalla revoca stessa. Art. 4. 1. Lo straniero o l‟apolide, del quale il padre o la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado sono stati cittadini per nascita, diviene cittadino: a) se presta effettivo servizio militare per lo Stato italiano e dichiara preventivamente di voler acquistare la cittadinanza italiana; b) se assume pubblico impiego alle dipendenze dello Stato, anche all‟estero, e dichiara di voler acquistare la cittadinanza italiana; c) se, al raggiungimento della maggiore età, risiede legalmente da almeno due anni nel territorio della Repubblica e dichiara, entro un anno dal raggiungimento, di voler acquistare la cittadinanza italiana. 2. Lo straniero nato in Italia, che vi abbia risieduto legalmente senza interruzioni fino al raggiungimento della maggiore età, diviene cittadino se dichiara di voler acquistare la cittadinanza italiana entro un anno dalla suddetta data. Art. 5. 1. Il coniuge, straniero o apolide, di cittadino italiano acquista la cittadinanza italiana quando risiede legalmente da almeno sei mesi nel territorio della Repubblica, ovvero dopo tre anni dalla data del matrimonio, se non vi è stato scioglimento, annullamento o cessazione degli effetti civili e se non sussiste separazione legale. Art. 6. 1. Precludono l‟acquisto della cittadinanza ai sensi dell‟articolo 5: a) la condanna per uno dei delitti previsti nel libro secondo, titolo I, capi I, II e III, del codice penale; b) la condanna per un delitto non colposo per il quale la legge preveda una pena edittale non inferiore nel massimo a tre anni di reclusione; ovvero la condanna per un reato non politico ad una pena detentiva superiore ad un anno da parte di una autorità giudiziaria straniera, quando la sentenza sia stata riconosciuta in Italia; c) la sussistenza, nel caso specifico, di comprovati motivi inerenti alla sicurezza della Repubblica. 2. Il riconoscimento della sentenza straniera è richiesto dal procuratore generale del distretto dove ha sede l‟ufficio dello stato civile in cui è iscritto o trascritto il matrimonio, anche ai soli fini ed effetti di cui al comma 1, lettera b). 3. La riabilitazione fa cessare gli effetti preclusivi della condanna.

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4. L‟acquisto della cittadinanza è sospeso fino a comunicazione della sentenza definitiva, se sia stata promossa azione penale per uno dei delitti di cui al comma 1, lettera a) e lettera b), primo periodo, nonché per il tempo in cui è pendente il procedimento di riconoscimento della sentenza straniera, di cui al medesimo comma 1, lettera b), secondo periodo. Art. 7. 1. Ai sensi dell‟articolo 5, la cittadinanza si acquista con decreto del Ministro dell‟interno, a istanza dell‟interessato, presentata al sindaco del comune di residenza o alla competente autorità consolare. 2. Si applicano le disposizioni di cui all‟articolo 3 della legge 12 gennaio 1991, n. 13. Art. 8. 1. Con decreto motivato, il Ministro dell‟interno respinge l‟istanza di cui all‟articolo 7 ove sussistano le cause ostative previste nell‟articolo 6. Ove si tratti di ragioni inerenti alla sicurezza della Repubblica, il decreto è emanato su conforme parere del Consiglio di Stato. L‟istanza respinta puo‟ essere riproposta dopo cinque anni dall‟emanazione del provvedimento. 2. L‟emanazione del decreto di rigetto dell‟istanza è preclusa quando dalla data di presentazione dell‟istanza stessa, corredata dalla prescritta documentazione, sia decorso il termine di due anni. Art. 9. 1. La cittadinanza italiana puo‟ essere concessa con decreto del Presidente della Repubblica, sentito il Consiglio di Stato, su proposta del Ministro dell‟interno: a) allo straniero del quale il padre o la madre o uno degli ascendenti in linea retta di secondo grado sono stati cittadini per nascita, o che è nato nel territorio della Repubblica e, in entrambi i casi, vi risiede legalmente da almeno tre anni, comunque fatto salvo quanto previsto dall‟articolo 4, comma 1, lettera c); b) allo straniero maggiorenne adottato da cittadino italiano che risiede legalmente nel territorio della Repubblica da almeno cinque anni successivamente alla adozione; c) allo straniero che ha prestato servizio, anche all‟estero, per almeno cinque anni alle dipendenze dello Stato; d) al cittadino di uno Stato membro delle Comunità europee se risiede legalmente da almeno quattro anni nel territorio della Repubblica; e) all‟apolide che risiede legalmente da almeno cinque anni nel territorio della Repubblica; f) allo straniero che risiede legalmente da almeno dieci anni nel territorio della Repubblica. 2. Con decreto del Presidente della Repubblica, sentito il Consiglio di Stato e previa deliberazione del Consiglio dei Ministri, su proposta del Ministro dell‟interno, di concerto con il Ministro degli affari esteri, la cittadinanza puo‟ essere concessa allo straniero quando questi abbia reso eminenti servizi all‟Italia, ovvero quando ricorra un eccezionale interesse dello Stato. Art. 10. 1. Il decreto di concessione della cittadinanza non ha effetto se la persona a cui si riferisce non presta, entro sei mesi dalla notifica del decreto medesimo, giuramento di essere fedele alla Repubblica e di osservare la Costituzione e le leggi dello Stato. Art. 11. 1. Il cittadino che possiede, acquista o riacquista una cittadinanza straniera conserva quella italiana, ma puo‟ ad essa rinunciare qualora risieda o stabilisca la residenza all‟estero. Art. 12.

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1. Il cittadino italiano perde la cittadinanza se, avendo accettato un impiego pubblico od una carica pubblica da uno Stato o ente pubblico estero o da un ente internazionale cui non partecipi l‟Italia, ovvero prestando servizio militare per uno Stato estero, non ottempera, nel termine fissato, all‟intimazione che il Governo italiano puo‟ rivolgergli di abbandonare l‟impiego, la carica o il servizio militare. 2. Il cittadino italiano che, durante lo stato di guerra con uno Stato estero, abbia accettato o non abbia abbandonato un impiego pubblico od una carica pubblica, od abbia prestato servizio militare per tale Stato senza esservi obbligato, ovvero ne abbia acquistato volontariamente la cittadinanza, perde la cittadinanza italiana al momento della cessazione dello stato di guerra. Art. 13. 1. Chi ha perduto la cittadinanza la riacquista: a) se presta effettivo servizio militare per lo Stato italiano e dichiara previamente di volerla riacquistare; b) se, assumendo o avendo assunto un pubblico impiego alle dipendenze dello Stato, anche all‟estero, dichiara di volerla riacquistare; c) se dichiara di volerla riacquistare ed ha stabilito o stabilisce, entro un anno dalla dichiarazione, la residenza nel territorio della Repubblica; d) dopo un anno dalla data in cui ha stabilito la residenza nel territorio della Repubblica, salvo espressa rinuncia entro lo stesso termine; e) se, avendola perduta per non aver ottemperato all‟intimazione di abbandonare l‟impiego o la carica accettati da uno Stato, da un ente pubblico estero o da un ente internazionale, ovvero il servizio militare per uno Stato estero, dichiara di volerla riacquistare, sempre che abbia stabilito la residenza da almeno due anni nel territorio della Repubblica e provi di aver abbandonato l‟impiego o la carica o il servizio militare, assunti o prestati nonostante l‟intimazione di cui all‟articolo 12, comma 1. 2. Non è ammesso il riacquisto della cittadinanza a favore di chi l‟abbia perduta in applicazione dell‟articolo 3, comma 3, nonché dell‟articolo 12, comma 2. 3. Nei casi indicati al comma 1, lettera c), d) ed e), il riacquisto della cittadinanza non ha effetto se viene inibito con decreto del Ministro dell‟interno, per gravi e comprovati motivi e su conforme parere del Consiglio di Stato. Tale inibizione puo‟ intervenire entro il termine di un anno dal verificarsi delle condizioni stabilite. Art. 14. 1. I figli minori di chi acquista o riacquista la cittadinanza italiana, se convivono con esso, acquistano la cittadinanza italiana, ma, divenuti maggiorenni, possono rinunciarvi, se in possesso di altra cittadinanza. Art. 15. 1. L‟acquisto o il riacquisto della cittadinanza ha effetto, salvo quanto stabilito dall‟articolo 13, comma 3, dal giorno successivo a quello in cui sono adempiute le condizioni e le formalità richieste. Art. 16. 1. L‟apolide che risiede legalmente nel territorio della Repubblica è soggetto alla legge italiana per quanto si riferisce all‟esercizio dei diritti civili ed agli obblighi del servizio militare. 2. Lo straniero riconosciuto rifugiato dallo Stato italiano secondo le condizioni stabilite dalla legge o dalle convenzioni internazionali è equiparato all‟apolide ai fini dell‟applicazione della presente legge, con esclusione degli obblighi inerenti al servizio militare. Art. 17.

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1. Chi ha perduto la cittadinanza in applicazione degli articoli 8 e 12 della legge 13 giugno 1912, n. 555, o per non aver reso l‟opzione prevista dall‟articolo 5 della legge 21 aprile 1983, n.123, la riacquista se effettua una dichiarazione in tal senso entro due anni dalla data di entrata in vigore della presente legge. 2. Resta fermo quanto disposto dall‟articolo 219 della legge 19 maggio 1975, n. 151. Art. 18. 1. Le persone già residenti nei territori che sono appartenuti alla monarchia austro-ungarica ed emigrate all‟estero prima del 16 luglio 1920 ed i loro discendenti in linea retta sono equiparati, ai fini e per gli effetti dell‟articolo 9, comma 1, lettera a), agli stranieri di origine italiana o nati nel territorio della Repubblica. Art. 19. 1. Restano salve le disposizioni della legge 9 gennaio 1956, n. 27, sulla trascrizione nei registri dello stato civile dei provvedimenti di riconoscimento delle opzioni per la cittadinanza italiana, effettuate ai sensi dell‟articolo 19 del Trattato di pace tra le potenze alleate ed associate e l‟Italia, firmato a Parigi il 10 febbraio 1947. Art. 20. 1. Salvo che sia espressamente previsto, lo stato di cittadinanza acquisito anteriormente alla presente legge non si modifica se non per fatti posteriori alla data di entrata in vigore della stessa. Art. 21. 1. Ai sensi e con le modalità di cui all‟articolo 9, la cittadinanza italiana puo‟ essere concessa allo straniero che sia stato affiliato da un cittadino italiano prima della data di entrata in vigore della legge 4 maggio 1983, n. 184, e che risieda legalmente nel territorio della Repubblica da almeno sette anni dopo l‟affiliazione. Art. 22. 1. Per coloro i quali, alla data di entrata in vigore della presente legge, abbiano già perduto la cittadinanza italiana ai sensi dell‟articolo 8 della legge 13 giugno 1912, n. 555, cessa ogni obbligo militare. Art. 23. 1. Le dichiarazioni per l‟acquisto, la conservazione, il riacquisto e la rinunzia alla cittadinanza e la prestazione del giuramento previste dalla presente legge sono rese all‟ufficiale dello stato civile del comune dove il dichiarante risiede o intende stabilire la propria residenza, ovvero, in caso di residenza all‟estero, davanti all‟autorità diplomatica o consolare del luogo di residenza. 2. Le dichiarazioni di cui al comma 1, nonché gli atti o i provvedimenti attinenti alla perdita, alla conservazione e al riacquisto della cittadinanza italiana vengono trascritti nei registri di cittadinanza e di essi viene effettuata annotazione a margine dell‟atto di nascita. Art. 24. 1. Il cittadino italiano, in caso di acquisto o riacquisto di cittadinanza straniera o di opzione per essa, deve darne, entro tre mesi dall‟acquisto, riacquisto o opzione, o dal raggiungimento della maggiore età, se successivo, comunicazione mediante dichiarazione all‟ufficiale dello stato civile del luogo di residenza, ovvero, se residente all‟estero, all‟autorità consolare competente. 2. Le dichiarazioni di cui al comma 1 sono soggette alla medesima disciplina delle dichiarazioni di cui all‟articolo 23. 3. Chiunque non adempia agli obblighi indicati nel comma 1 è assoggettato alla sanzione amministrativa pecuniaria da lire duecentomila a lire duemilioni. Competente all‟applicazione della sanzione amministrativa è il prefetto. Art. 25.

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1. Le disposizioni necessarie per l‟esecuzione della presente legge sono emanate, entro un anno dalla sua entrata in vigore, con decreto del Presidente della Repubblica, udito il parere del Consiglio di Stato e previa deliberazione del Consiglio dei Ministri, su proposta dei Ministri degli affari esteri e dell‟interno, di concerto con il Ministro di grazia e giustizia. Art. 26. 1. Sono abrogati la legge 13 giugno 1912, n. 555, la legge 31 gennaio 1926, n. 108, il regio decreto-legge 1› dicembre 1934, n.1997, convertito dalla legge 4 aprile 1935, n. 517, l‟articolo 143- ter del codice civile, la legge 21 aprile 1983, n. 123, l‟articolo 39 della legge 4 maggio 1983, n. 184, la legge 15 maggio 1986, n. 180, e ogni altra disposizione incompatibile con la presente legge. 2. è soppresso l‟obbligo dell‟opzione di cui all‟articolo 5, comma secondo, della legge 21 aprile 1983, n. 123, e all‟articolo 1, comma 1, della legge 15 maggio 1986, n. 180. 3. Restano salve le diverse disposizioni previste da accordi internazionali. Art. 27. 1. La presente legge entra in vigore sei mesi dopo la sua pubblicazione nella Gazzetta Ufficiale. La presente legge, munita del sigillo dello Stato, sarà inserita nella Raccolta ufficiale degli atti normativi della Repubblica italiana. è fatto obbligo a chiunque spetti di osservarla e di farla osservare come legge dello Stato. Data a Roma, addì5 febbraio 1992 COSSIGA ANDREOTTI Presidente del Consiglio dei Ministri

8.6 Lei para o reconhecimento de cidadania italiana para trentinos

Circolare n. K 78 – 24 dicembre 2001 – Cittadinanza Territori Impero Austro-Ungarico MINISTERO DELL‟INTERNO Dipartimento per le Libertà Civili e l‟Immigrazione Direzione Centrale dei Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze Cittadinanza Circolare n. K.78 24 dicembre 2001 Con circolare p.n. in data 19 Febbraio c.a. sono state impartite le prime direttive circa le modalità applicative della Legge 14 dicembre 2000, n. 379 concernente "Disposizioni per il riconoscimento della cittadinanza italiana alle persone nate e già residenti nei territori appartenuti all‟Impero austro-ungarico e ai loro discendenti". In particolare, gli Ufficiali di stato civile dei comuni di residenza degli interessati o le nostre Autorità diplomatico-consolari per i residenti all‟estero sono stati invitati ad accettare le dichiarazioni rese dai soggetti interessati e dai loro discendenti ai sensi dell‟art. 1 della legge chiarendo che, benché iscritte nei

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registri di cittadinanza, le stesse sarebbero state efficaci con effetto "ex tunc" solo al termine della procedura di riconoscimento, ove favorevole, esperita da parte degli Organi centrali competenti. Non appare superfluo ribadire che i destinatari della normativa in argomento sono le persone ed i loro discendenti che risultano emigrate all‟estero, ad esclusione della attuale Repubblica austriaca, prima del 16 luglio 1920 ed originarie dei territori già appartenuti all‟Impreso austro.ungarico – costituitosi com‟è noto nel 1867 – attualmente facenti parte dello Stato italiano che si identificano con i territori delle attuali province di Trento e Bolzano e della Venezia Giulia, con l‟attuale provincia di Gorizia e con quelli già italiani ceduti alla Jugoslavia in forza del Trattato di Pace di Parigi del 10.2.1947 e di Osimo del 10.11.1975 (v. elenco allegato). La disciplina in esame indica, pertanto, chiaramente sia i territori di emigrazione, sia l‟arco temporale entro cui l‟emigrazione ebbe a verificarsi ovvero tra il 25 dicembre 1867, data della costituzione dell‟impreso austro.ungarico (Ausgleich), ed il 16 luglio 1920, data di efficacia internazionale del Trattato di S. Germano. Relativamente al termine discendenti deve altresìritenersi che, in assenza di limitazioni poste dalla legge al grado di parentela, siano da ricomprendervi tutti coloro che dimostrino la discendenza in linea retta dall‟avo emigrato all‟estero, nell‟arco temporale di interesse, originario dei territori indicati. Inoltre, per l‟individuazione degli ulteriori requisiti legittimanti l‟applicazione del regime di particolare favore, introdotto dalla nuova legge, si deve fare riferimento sia alle disposizioni patrizie, che hanno riguardato i territori presi in considerazione dal testo legislativo, che alla disciplina vigente all‟epoca dei fatti giuridicamente rilevanti ai fini dell‟acquisto per nascita del nostro status civitatis. Per quanto concerne le disposizioni patrizie, richiamate nel testo legislativo, si rileva che il Trattato di S. Germano, all‟articolo 72, prevedeva per i residenti all‟estero, già pertinenti dei territori ceduti all‟Italia alla fine della prima guerra mondiale, il diritto di optare per la cittadinanza italiana mediante una dichiarazione di volontà. Tale schema procedurale risulta poi confermato nei Trattati di Parigi del 1947 (art. 19) e di Osimo del 1975 (art. 3) con l‟espressa indicazione oltre alla detenzione della residenza in quei territori ad una certa data, dell‟ulteriore requisito dell‟appartenenza al gruppo linguistico ed etnico italiano. Inoltre, relativamente ai fatti giuridicamente rilevanti in materia di trasmissione della cittadinanza alla nascita, si osserva xche fino al 1°gennaio 1948 le normative che si sono succedute, nel riconoscere lo ius sanguinis, non ne consentivano però la derivazione in via materna. L‟opportunità di attenersi ad un simile quadro di riferimento appare determinata dalla fondata ipotesi che, diversamente, potrebbe delinearsi la illegittimità costituzionale della normativa di che trattasi sotto il profilo del vizio di ragionevolezza delle relative disposizioni e della eventuale disparità di trattamento nei confronti degli altri discednenti di nostri connazionali emigrati all‟estero, incorsi successivamente nella perdita del nostro status civitatis. Peraltro, tenuto conto dell‟intricata situazione sotto l‟aspetto etnico-linguistico delle aree in questione, il preventivo esame della documentazione da prodursi a corredo delle dichiarazioni di riconoscimento della cittadinanza sarà effettuato da un‟apposta Commissione Interministeriale, istituita con Decreto del Ministero dell‟Interno del 2 marzo 2001 e composta da Rappresentanti del Ministero degli Affari esteri, della Giustizia, dell‟Università "La Sapienza" di Roma e di questo Dicastero, si è riunita in data recente ed ha individuato, in linea di massima, la documentazione sulla base della quale sarà effettuato l‟accertamento del possesso dei requisiti repvisti dalla legge, nonché di quelli ulteriori, come sopra evidenziato, derivanti dal quadro di riferimento ai citati Trattati, con particolare riguardo all‟accertamento dell‟appartenenza al gruppo linguistico ed etnico italiano. Ne consegue che il riconoscimento della cittadinanza sarà effettuato dal ministero dell‟Interno sulla base del preventivo avviso rilasciato dalla predetta Commissione. Al fine, quindi, di acquisire ogni utile elemento in ordine alla sussistenza dei requisiti richiesti, i destinatari della disciplina introdotta dalla legge n. 379/2000 dovranno produrre presso l‟Ufficiale dello Stato Civile del Comune interessato o presso la competente Autorità consolare italiana, in caso di residenza all‟estero, i seguenti documenti:

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1) atto di nascita, possibilmente su modello internazionale; 2) certificato di residenza attuale; 3) documentazione idonea a dimostrare la nascita e la residenza nei territori presi in considerazione dalla legge ovvero la discendenza da soggetto originario di tali zone, in questo ultimo caso andrà esibita idonea documentazione e dimostrazione della nascita e della residenza in quei territori del dante causa; 4) documentazione idonea a dimostrare l‟emigrazione nell‟arco temporale compreso tra l‟anno 1867 ed il 1920 (passaporto o lasciapassare, documentazione attestante il trasferimento o il mantenimento all‟estero della residenza nel periodo indicato); 5) certificazione attestante il possesso della cittadinanza straniera; 6) attestazione rilasciata dal Circoli, Associazioni. Comunità di italiani presenti nel luogo (estero) di residenza contenente elementi idonei ad evidenziare l‟italianità dell‟interessato quali i seguenti: a) livello di notorietà dell‟appartenenza al gruppo etnico-linguistico italiano da parte dell‟interessato e dei suoi discendenti; b) dichiarazione di appartenenza nazionale; c) data di iscrizione all‟organismo che rilascia l‟attestazione; 7) ogni altra utile documentazione comprovante l‟appartenenza al gruppo etnico linguistico italiano (ad es. copie autenticate di attestati di frequenza di scuole di lingua italiana o pagelle scolastiche, corrispondenza familiare ecc.). Per quanto concerne la ventilata ipotesi che possano essere rese autocertificazioni in luogo dei documenti originali da esibire, da parte degli interessati a corredo delle dichiarazioni, si tiene ad evidenziare che, nei casi in cui si tratti di cittadini stranieri non comunitari residenti all‟estero, gli stessi non possono rendere dichiarazioni sostitutive della documentazione indicata. L‟Ufficiale dello Stato Civile ovvero l‟Autorità diplomatica o consolare raccolta la dichiarazione mediante l‟iscrizione negli appositi registri di cittadinanza, ne trasmetterà copia, unitamente alla documentazione prodotta dall‟interessato, a questo Ministero competente ad emanare la comunicazione in ordine alla sussistenza in capo all‟interessato o al di lui discendente dei requisiti e delle condizioni richieste per il riconoscimento della cittadinanza italiana. Ove il dichiarante non abbia prodotto, in tutto o in parte, la prescritta documentazione l‟Autorità competente ai sensi dell‟art. 26 del D.P.R. n. 369 del 3 novembre 2000 lo inviterà a presentarla nel più breve tempo possibile, fissando un congruo periodo di tempo, ferma restando la validità, a tutti gli effetti, della data di presentazione della dichiarazione. Decorso il termine assegnato, in caso di inadempimento, la documentazione prodotta, anche se incompleta, verrò comunque inviata. L‟Autorità che ha ricevuto la dichiarazione, i cui effetti sono da ritenersi sospesi fino all‟emanazione della comunicazione dell‟esito dell‟accertamento, nel trasmetterla allo scrivente Ufficio (Ministero dell‟interno – Dipartimento per le Libertà Civili e l‟Immigrazione _ Direzione Centrale per i Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze – 00184 Roma [N.d.R.]) vorrà esprimere il proprio motivato parere in ordine alla sussistenza in capo all‟interessato, o al di lui discendente, dei requisiti e delle condizioni richieste per la configurazione del diritto ad ottenere il beneficio invocato. Per le dichiarazioni rese in Italia, l‟Ufficiale dello Stato Civile, ricevuta la comunicazione ministeriale riguardante l‟esito dell‟accertamento, ne farà annotazione in calce all‟atto di nascita del dichiarante, dopo averlo trascritto. Per le dichiarazioni raccolte all‟estero, l‟Autorità diplomatica o consolare trasmetterà copia della dichiarazione e della comunicazione dell‟esito dell‟accertamento ministeriale all‟Ufficiale dello stato civile del comune italiano – da individuarsi ai sensi del medesimo art. 26, 1°comma, 2°periodo del D.P.R. n.

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396 – che provvederà alla loro annotazione sull‟atto di nascita dell‟interessato ed ai conseguenti adempimenti anagrafici, ai sensi del citato art. 26, 2°comma. Della definizione di tali incombenze ne verrà data notizia al Ministero dell‟Interno, alla Prefettura ed alla locale Autorità di P.S. Si precisa che il riconoscimento della cittadinanza avrà effetto dal giorno successivo a quello in cui la dichiarazione è stata resa, cosìcome previsto dall‟art. 15 della legge sulla cittadinanza n. 91 del 5 febbraio 1992. Ciò premesso, si pregano le SS.LL. di voler disporre affinché il contenuto della presente comunicazione venga portato a conoscenza di tutti i sigg. sindaci dei Comuni ricadenti nell‟ambito territoriale di rispettiva competenza, per l‟opportuna informazione circa gli adempimenti di spettanza. Il Capo Dipartimento Firmato: D‟Ascenzo (elenco allegato) MINISTERO DELL‟INTERNO Dipartimento per le Libertà Civili e l‟Immigrazione Direzione Centrale dei Diritti Civili, la Cittadinanza e le Minoranze Cittadinanza A) TUTTI I COMUNI FACENTI PARTE DELLE ATTUALI PROVINCIE DI TRENTO, BOLZANO E GORIZIA. B) COMUNI RICONOSCIUTI FACENTI PARTI DEL REGNMO D‟ITALIA IN BASE AL TRATTATO DI RAPALLO DEL 12.11.1920: In Dalmazia limitatamente alla città ed al Comune di Zara, alle frazioni di Borgon Erizzo, Cerno, Boccagnazzo ed a parte della frazione di Diolo, l‟Istria con le isole di Cherso e Lussino con le isole minori, le isole di Lagosta e Pelagosa con gli isolotti adiacenti (artt. 2 e 3 del suddetto Trattato). VARIAZIONI DERIVANTI DAL TRATTATO DI PACE DI PARIGI DEL 10.2.1947 C) COMUNI PASSATI ALLA JUGOSLAVIA - Comuni già appartenenti all‟antica prov. di Fiume: 1) Abbazia, 2) Castel Jablanizza, 3) Castelnuovo d‟Istria, 4) Clana, 5) Elsane, 6) Fiume, 7) Fontana del Conte, 8) Laurana, 9) Matteria, 10) Mattuglie, 11) Primano, 12 Valsanta Marina (già Moschiena), 13) Villa del Nevoso. - Comuni già appartenenti all‟antica prov. di Gorizia: 1) Aidussina, 2) Bergogna, 3) Cal di Canale, 4) Canale d‟Isonzo, 5) Caporetto, 6) Castel Dobra, 7) Cernizza Goriziana, 8) Chiapovano, 9) Circhina, 10) Comeno, 11) Gargaro, 12) Gracova Serravalle, 13) Idria, 14) Merna Comeno, 15) Montenero di Idria, 16) Montespino, 17) Opacchiasella, 18) Plezzo, 19) Ranziano, 20) Rifembergo, 21) Salona d‟Isonzo, 22) Sambasso, 23) San Daniele del Carso, 24) San Martino Quisca, 25) Santa Croce di Aidussina, 26) Santa Lucia d‟Isonzo, 27) San Vito di Vipacco, 28) Sonzia, 29) Tarnova della Selva, 30) Temenizza, 31) Tolmino, 32) Vipacco, 33) Zolla. - Comuni già appartenenti all‟antica prov. di Pola: 1) Albona, 2) Antignana, 3) Arsia, 4) Barbana d‟Istria, 5) Bogliuno, 6) Brioni Maggiore, 7) Canfanaro, 8) Cherso, 9) Dignano d‟Istria, 10) Erpelle – Cosina, 11) Fianona, 12) Gimino, 13) Lanischie, 14) Lussingrande, 15) Lussinpiccolo, 16) Montona, 17) Neresine, 18) Orsera, 19) Ossero, 20) Parenzo, 21)

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Pinguente, 22) Pisino, 23) Pola, 24) Portole, 25) Rovigno d‟Istria, 26) Rozzo, 27) Sanvincenti, 28) Valdarsa, 29) Valle d‟Istria, 30) Visignano d‟Istria, 31) Visinada. - Comuni già appartenenti all‟antica prov. di Trieste: 1) Bucuie, 2) Cave Auremiane, 3) Corgnale, 4) Cossana, 5) Crenovizza, 6) Divaccia San Canziano, 7) Duttogliano, 8) Postumia Grotte, 9) San Giamo in Colle, 10) San Michele di Postumia, 11) San Pietro del Carso, 12) Senosecchia, 13) Sesana, 14) Tomadio, 15) Villa Slavina. - Comuni già appartenenti all‟antica prov. di Zara: 1) Zara, 2) Lagosta. - Comuni facenti parte della zona B dell‟ex territorio libero di Trieste ceduti alla Jugoslavia in base al Trattato di Osimo del 10.11.1975: 1) Buie d‟Istria, 2) Capodistria, 3) Cittanova d‟Istria, 4) Grisignana, 5) Isola d‟Istria, 6) Maresego, 7) Monte di Capodistria, 8) Pirano, 9) Umago, 10) Verteneglio, 11) Villa Decani. D) COMUNI RESITUITI ALL‟ITALIA IN BASE AL MEDESIMO TRATTATO DI OSIMO DEL 10.11.1975: 1) Duino Aurisina (Diocesi di Gorizia), 2) Monrupino (Diocesi di Trieste), 3) Muggia (Diocesi di Trieste), 4) San Dorligo della Valle (Diocesi di Trieste), 5) Sgonico (Diocesi di Gorizia), 6) Trieste (Diocesi di Trieste).

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