MACETES

December 11, 2018 | Author: Illana Marinho | Category: Decentralization, Constitution, Statute Of Limitations, Statutory Law, Tax Evasion
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ART. 92 ss, CF. Pra saber qtos ministros, desembargadores, juízes, etc, tem em cada tribunal. vamos lá entao S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros! S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros! T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Tres – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros. S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!!

ADMINISTRATIVO Requisitos do Ato Administrativo: COMFIFORMOB COMpetência FInalidade FORma Motivação Objeto Princípios constitucionais administrativos : LIMPE Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência RAZOABILDIADE Ps.: O princípio da Razoabilidade, embora não se encontra no art. 37 da CF, é considerado doutrinariamente. Cai em concursos viu. CHÁ EM PARIS Continuidade Hierarquia Auto-executoriedade eMotivação Presunção de legitimidade Auto -tutela Razoabilidade Indisponibilidade do interesse público Supremacia do interesse público Segundo o resumo do velho Maximilianus, são 19 princípios: "O HP disse: momo, concon e PUFILEF para todos. E nós respondemos: IGU IM IN IN SUAURA PRO cê também." Hierarquia Poder-dever  MORALIDADE, motivação continuidade controle judicial Especialidade  publicidade finalidade legalidade eficiência igualdade entre os administrados impessoalidade, interesse publico, indisponibilidade supremacia do interesse publico autotutela razoabilidade  proporcionalidade. Alguns autores listam apenas 14 princípios, esse é o macete mais completo. (da coleção RESUMOS)

Avaliação do estágio probatório: PRADI Produtividade Responsabilidade Assiduidade Disciplina Iniciativa

PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PRIMCESA (Com “M” mesmo). P = Presunção de Legitimidade R = R azoabilidade I = Indisponibilidade do Interesse Público M = Motivação C = Continuidade do Serviço Público E = Especialidade S = Supremacia do Interesse Público A = Autotutela LEI 8.666 Princípios da Licitação: LIPI, VIM Pro JULGAMENTO! (lembra LIcitação PrIncípios) Legalidade Impessoalidade Publicidade Igualdade VInculação ao instrumento convocatório Moralidade Probidade Administrativa JULGAMENTO objetivo Objeto da licitação: A COBRA COM PELOS Alienações COncessões OBRAs COMpras PErmissões LOcações Serviços, inclusive publicidade Tipos de Licitação os tipos de licitação: Vamos do MENOR PARA O MAIOR: MENOR preço -> preço e técnica -> técnica melhor -> MAIOR lance ou oferta. Quando a concorrência for INviável, a licitação será INexigível. -

Elementos dos atos administrativos: COMOFIOFÓ COmpetência MOtivação FInalidade Objeto Forma Atos de Improbidade Administrativa: SUPER IRRESponsável - Conseqüências constitucionais - Art. 37, §4º CF SU - SUspensão dos direitos políticos PER - PERda da função pública I - Indisponibilidade dos bens RES - RESsarcimento ao erário ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS: PONNE Punitiva Ordinaria  Negocial  Normativa Enunciativa Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, não funciona, por isto é uma MEUDA... M - Municípios; E - Estados; U - União; D - Distrito Federal; A - Autarquias;

Deveres do Agente Público - Lembre-se de uma conversa com um amigo chamado Pedro Paulo, que é conhecido como PP. Então, vc fala  para o "PP": AE PP A-agir  E-eficiência P-probidade P-prestar contas

Poderes Administrativos: HiPoDiDiViNo Hierárquico Polícia Discricionário Disciplinar  Vinculado  Normativo (ou Regulamentar) Formas de provimento APROVEITAMENTO  NOMEAÇÃO PROMOÇÃO READAPTAÇÃO RECONDUÇÃO REINTEGRAÇÃO REVERSÃO

de

cargo

público

-

lembrar

da

ANP

e

acrescentar

4

R´s,

teremos

ANP

R4:

Modalidades de Licitação - lembre-se da sequência: CTCCL. Concorrência Tomada de preço Convite Concurso Leilão. Improbidade Administrativa - O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável - Consequências constitucionais: SU - SUspensão dos direitos políticos PER - PERda da função pública I - Indisponibilidade dos bens RES - RESsarcimento ao erário Requisitos do Ato Administrativo - Ato Administrativo é toda manifestação unilateral da administração que, agindo nesta qualidade, tenha  por fim adquirir, resguardar, transmitir, modificar ou impor obrigações a terceiros (administrados) ou a si mesmo. São requisitos do atos administrativos: COFIFOMOOB CO = COMPETÊNCIA (SEMPRE VINCULADO) FI = FINALIDADE (SEMPRE VINCULADO) FO = FORMA (SEMPRE VINCULADO) MO = MOTIVO (VINCULO OU DISCRICIONÁRIO) OB = OBJETO (VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO) Atributos do ato administrativo: PAI Presunção de legitimidade Auto-executoriedade Imperatividade ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS = “PATI” OU PITA P. presunção de legitimidade e veracidade A. auto-executoriedade T. tipicidade (Maria Silvia Di Pietro) I. imperatividade. FORMAS DE PROVIMENTO ReVersão V de velhinho,

aposentado.

É

a

volta

do

aposentado

por

invalidez

ou

pelo

interesse

da

administração.

ReaDaptação D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc). REINtegração Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão. Recondução=volta Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual. CRIMES DO SERVIDOR PÚBLICO - 5 anos - dois casos de demissão que impossibilitam o servidor a uma nova investidura em cargo  público federal no prazo de cinco anos. (Art. 137, Caput, da Lei 8.112/90): Lembre de PRO-PRO PROveito: Valer-se do cargo para lograr  PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. PROcurador: Atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. CRIMES DO SERVIDOR PÚBLICO - 5 CASOS de crimes cometidos que impedem o servidor demitido de retornar ao serviço público federal. (Art. 137, Paragráfo único da Lei 8.112/90): CRIMALECO CR ime contra a administração pública IM probidade administrativa A plicação irregular de dinheiros públicos LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional COrrupção É muito simples, basta lembrar que são cinco os casos, e que na palavra CRIMALECO, os dois primeiros e o dois últimos casos são iniciados  por duas letras e no caso do meio, apenas uma letra o inicia.

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93 ARTISTA ESNOBE ARTISTA consagrado pela crítica ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk) NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico , diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. DISPENSA DE LICITAÇÃO A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse, alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta. ALIENAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS - DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PER neta. E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso) DAção em pagamento DOação INVEstidura LEGÍTIMação de posse ALIENação PER muta COncessão de direito real de uso LOcação ou permissão de uso CONSTITUCIONAL Para quem sempre confundiu Forma e Regime de Governo: FOGO no REMO FOrma de GOverno: REpública ou Monarquia CARACTERISTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - “HIIIA”

H – istoricidade. I – nalienabilidade. I – mprescritibilidade. I – rrenunciabilidade. A – plicabilidade imediata.

DIREITOS SOCIAIS: ESMOLA PRO TRAPS (= mendigo veste trapos...) Educação Saúde MOradia Lazer  Assistência aos desamparados PROteção à maternidade e à infância TRAbalho Previdência Social Segurança Competência da União para legislar privativamente, sobre Direitos: CAPACETE de PM Comercial Agrário Penal Aeronáutico Civil Eleitoral Trabalho Espacial Processual Marítimo Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais : AINDA NÃO COMPREI RECOS Autodeterminação dos povos INdependência nacional D(a)efesa da paz  NÃO intervenção CONcessão de asilo político PREvalência dos direitos humanos Igualdade entre os Estados REpúdio ao terrorismo e ao racismo COoperação entre os povos para o progresso da humanidade Solução pacífica dos conflitos Princípios que regem o Brasil em suas Relações Internacionais: AINDA NÃO COMPREI RECOS Autodeterminação dos povos INdependência nacional D(a)efesa da paz  NÃO intervenção CONcessão de asilo político PREvalência dos direitos humanos Igualdade entre os Estados REpúdio ao terrorismo e ao racismo COoperação entre os povos para o progresso da humanidade Solução pacífica dos conflitos LEGITIMIDADE PARA ADIN 1)Três pessoas a) Presidente  b) Governador* c) PGR  2)Três mesas a) Mesa das Assembléias*  b) Mesa da Câmara c) Mesa do Senado 3)Três instituições

a) OAB  b) Partido com represent. no CN c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional* Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho” e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais “fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF) Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem.  Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los; PARECIAM = PARESIA1 PARE = PArtido com Representação E = Entidade de classe SI = Sindicato A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

FOI OUTORGADA OU PROMULGADA? AS CONSTITUIÇOES Promulgadas – 1988-1946-1934-1891 (Só esta última é nr ímpar) Outorgadas – 1969-1967-1937-1824 (Só esta última é nr par) Para não confundir o que é par e ímpar é o seguinte: Promulgada = Par (P=P) A outorgada é por exclusão. Já ví concursos colocando a Carta Magna de 1967 como promulgada. A Emenda de 1969 é que sancionou a ditadura, adaptando a Carta ao AI- 5. Isso pode ser uma pegadinha num Concurso. A Constituição de 1967 foi semi-outorgada. Das Constituições promulgadas teve somente a aparência. Das Constituições outorgadas teve o vício autoritário. Mas como não houve lima outorga pura e simples talvez o mais exato seja mesmo caracterizá-la sob uma terceira nomenclatura. Pessoal, só atentem nos concursos sobre a discussão acerca da existência ou não de uma Constituição de 1969, pois há divergência sobre o tema! Há quem entenda por 7 Constituições, e outros, por 8. Condições de Elegibilidade - Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO. Condições: Brasileiro: Nacionalidade Brasileira Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos F: Filiação Partidária ALI: Alistamento Eleitoral DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição OBS: Para cada cargo, memorize especificamente sua idade mínima. (vide art. 14 da CF) Características do Poder Constituinte Originário:: "SAIII" S-soberano A-autonômo I-inicial I-incondicionado I-ilimitado Princípios das relações internacionais - art. 4º: PANICO Prevalência dos direitos humanos Auto-determinação dos povos Não-intervenção Independência nacional e Igualdade entre os Estados COoperação entre o povos SOCO SOlução pacífica dos conflitos COncessão de asilo) REDE RE púdio ao terrorismo DEfesa da paz

Cláusulas Pétreas - que não podem ser objeto de emenda constitucional e caem em todas as provas! (art. 60, §4°, CF): FODI VOSE FOrma Federativa de Estado DIreitos e garantias individuais VOto direto, secreto, universal e periódico SEparação dos poderes Legislação concorrente: PUTO-FE: Penitenciário Urbanístico Tributário Orçamentário

Financeiro Econômico COMPETÊNCIAS DO STF E DO STJ Quem é competente para julgar as autoridades? Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas: Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado. Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e  para a capital do estado.Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da Constituição que tratam da matéria). O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente). Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas 1, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado. Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ. EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, DEPORTAÇÃO – ART. 22, XV Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste! EXPULSÃO = “UL” tem as mesmas letras de UniLateral ou “U” de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição! EXTRADIÇÃO = “TR” lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado. DEPORTAÇÃO = “PORT” lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral. ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: art. 136  No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.  No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S) O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D) * vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO. * outra observação importante é que, no caso do Estado de Sitio, apesar dessa autorização (solicitação) anterior do congresso nacional,  posterior a ela é necessário o decreto presidencial para que seja instituído o Estado de Sitio (ou seja, não substitui o dercreto) CIVIL Pessoa Jurídica X Personalidade Jurídica Conforme o Dicionário Michaelis, pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas. Pessoa física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Para efeito de exercer atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônomo ou como sócio de empresa ou sociedade simples, conforme o caso. EX NUNC OU EX TUNC Ex tunc: retroage TUDO Ex nunc: (o contrário) a partir de então Ex Tunc = Tudo volta Ex Nunc = Nada volta AB-ROGAÇÃO e DERROGAÇÃO AB-ROGAÇÃO – revoga ABsolutamente toda a lei!! DERROGAÇÃO – apenas uma parte.. DERROGAÇÃO – apenas uma parte..(um DEtalhe).. DERROGAÇÃO – substitui PARCIALMENTE a lei. AB-ROGAÇÃO = Absolutamente DERROGAÇÃO = DE parte da lei PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA? Prescrição —> Afeta sempre uma das partes, sendo prejudicial, por exemplo: O advogado tem o prazo de cinco anos para entrar com um Ação para cobrar os Honorarios advocaticios… Neste caso, ele perderá o direito a prentensão, não necessariamente o Direito, entretanto, por  não exercer o direito desta pretensão o direito se torna algum impossível de ser requerido. Geralmente, a prescrição está no elenco do artigo 205 e 206, forá deste rol, será provavelmente Decandencia previsto na lei. Decadência –> Afeta a todos de forma igual, matéria de ordem pública, gerando a “perda” de se intentar em juízo, acabando com o próprio direito. Exemplo: O prazo para entrar com Ação Rescisória, é de 2 anos ápos o trânsito em julgado da Ação. Neste caso, as partes poderiam entra com a Ação antes que se formasse a coisa julgada soberana. Geralmente a decândencia se opera em dias, como por exemplo o prazos de consumidor de 180 dias, 90 dias e 30 dias… sempre previsto em lei. Ambos, atualmente podem ser decretados de oficio pelo juiz…! DESCONCENTRAÇÃOXDESCENTRALIZAÇÃO –  Desconcentração = distribuição interna de competências. Visa descongestionar. Liga-se à hierarquia. Descentralização = distribuição de competências de uma para outra pessoa. Antes de tudo, para visualizar melhor, pegue uma folha e faça um circulo maior e outro menor dentro daquele. No círculo do centro (menor), escreva administração direta e no maior escreva administração indireta. Feito isso, lembre-se que a desconcentração acontece dentro da

administração direta (circulo menor) e a descentralização ocorre da administração direta para a indireta (faça uma flecha saindo da adm. direta  p/ indireta). Agora o macete: DESCONCENTRAÇÃO = o próprio nome já diz tudo: CON=com CENTRAÇÃO=centro Ou seja: fica com o centro, não sai dele, tudo acontece nele. DESCENTRALIZAÇÃO: pelo nome tb já da pra lembrar: DES = SEM CENTRALIZAÇÃO = CENTRO Ou sej: sem o centro, sai do centro para a periferia. A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta. Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

Distinção entre remição e remissão Tal macete é proposto por Alexandre Freitas Câmara. A palavra remissão, como se sabe, significa perdão, e para pedir perdão as pessoas vão à missa. Missa, assim como remissão(perdão), escreve-se com dois ésses. Já remição (de bens e de execução), significa resgate. Lições de Direito Processual Civil vol. II, 7ª ed. PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL - PRADA P = Perecimento da coisa R = R enúncia A = A bandono D = Desapropriação A = Alienação Devemos lembrar que este rol não é taxativo, logo há outras formas de Perda da Propriedade Imóvel.

Resumindo: Perecimento da Coisa: quando objeto perece voluntária ou involuntariamente. Sem objeto não há direito. Renúncia: Titular de direito de propriedade, por meio expresso, manifesta interesse em abdicar ao bem. Abandono: O sujeito não tem mais interesse em ser o dono do bem. Abandono: ato unilateral em que o titular do domínio se desfaz, voluntariamente, do seu imóvel, porque não quer mais continuar sendo o seu dono; é necessário a intenção abdicativa. Atenção! A simples negligência ou descuido não a caracterizam. Desapropriação: quando o Estado, por algum motivo, exige a propriedade sob indenização. Alienação: é a transmissão de um direito de um patrimônio a outro que poderá se dar de forma onerosa (Ex: compra e venda) ou gratuita (Ex: doação). Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: I - por alienação; II - pela renúncia; III - por abandono; IV - por perecimento da coisa; V - por desapropriação PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: SOFÁ PARTIDO - Art. 44 CC: o número 44 está invertido parecendo um SOFÁ PARTIDO. S – Sociedades O - Organizações religiosas F – Fundações A – Associações PARTIDO político ATRIBUTOS/PODERES INERENTES À PROPRIEDADE – art. 1.228, CC são: gozar, reaver, usar e dispor. GRUD na sua cabeça para nunca mais esquecer! G = Gozar – “(...) fazer frutificar a coisa e auferir os produtos que advierem.” R = R eaver – “(...) envolve a sua proteção específica, que se concretiza através de ação reivindicatória.” U = Usar - “(...) corresponde à faculdade de se pôr o bem a serviço do proprietário, sem modificar a sua substancia.” D = Dispor – “(...) poder de consumir o bem, de aliená-lo ou gravá-lo, ou de submetê-lo ao serviço de terceira pessoa, ou de desfrutá-lo.” *Art. 1.228 CC: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Constituição Brasileira "É P R A FODER" (literalmente)..

Escrita PR omulgada Analítica FOrmal Dogmática Eclética R ígida hehehe.... besteiras sempre ajudam a memorizar... TRIBUTÁRIO SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEMORE LIMPAR  DE = Depósito MO = Moratória RE = REclamações e Recursos LIM = LIMinares em MS PAR = PARcelamento do débito OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai “DEMORAR SE LIMPAR” Elisão fiscal X Evasão fiscal - Quando o contribuinte utiliza meios ilícitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributo comete: Elisão fiscal = se tais meios ilícitos são utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador. Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador. Assim, o que determina uma e outra é o tempo do fato gerador. Para memorizar: ELISA GERA EVA 1º Elisa (elisão) 2º GERA (fato gerador) 3º EVA (evasão)

PROCESSO PENAL Provas Ilícitas x Provas Ilegítimas Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual Macete: Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras ) Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras ) PENAL Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: TTT Tortura Tráfico Terrorismo Crimes hediondos TRABALHO Vínculo Empregatício: "POCAS" P essoalidade O nerosidade C ontinuidade A lteridade S ubordinação TÉCNICA PARA MEMORIZAR NÚMERO DE LEIS - MÉTODO DO ALFABETO FONÉTICO Trata-se de um poderoso método mnemônico, e consiste em associar números a fonemas. Primeiro teremos que aprender o alfabeto fonético, que consiste de dez sons consonantais:  Note a aparência do número ou o som, use sua imaginação.

O som correspondente ao nº 1 será o T (note como o 1 parece um T) O som correspondente ao nº 2 será o N (duas perninhas) ou NH (também atribuo ao 2 a letra D de dois) O som correspondente ao nº 3 será o M (3 perninhas) O som correspondente ao nº 4 será o R ou RR (quatrrrro ) O som correspondente ao nº 5 será o L ou LH (lembre de 50 dos algarismos romanos, sei que 5 é V, mas V já é o número 8) O som correspondente ao nº 6 será o G (parece um G mesmo) , X (6 parece uma xícara de chá, lembre-se, são fonemas) O som correspondente ao nº 7 será o K, (como em cão) (lembra das fitas K7?) O som correspondente ao nº 8 será o V (de ovo, dois ovos) O som correspondente ao nº 9 será o P O som correspondente ao nº 0 será o Z (de zero) ou Ç Com o tempo atribuiremos mais letras aos números. A boa notícia é que existem técnicas para memorizar números. Ainda no exemplo do ECA, tente memorizar 8069. Você pode até dizer que memoriza, afinal são só 4 dígitos. Mas será que depois de 2 anos você seria capaz de lembrar? Eu acredito que não. Porém se você pensar que foi adolescente nos anos 80 e que adolescente só pensa em sexo (69) você NUNCA irá esquecer. Parece brincadeira, mas é assim que funciona. Estudar passa a ser prazeroso e divertido. Qualquer número de lei pode ser memorizado pela técnica. Alguns números precisam de técnica de memorização que você facilmente encontra na internet. Nessa técnica trocam-se os números por letras e formam-se palavras. Em todas as técnicas de memorização de números de leis é extremamente necessária uma imaginação fértil para fazer a ligação entre a  palavra criada com os números (transformados em letras) e a matéria da Lei. Por exemplo, você pode não saber, mas o Art. 70, para os que utilizam a técnica, representa a palavra CASA, e por coincidência o Art. 70 do Código Civil trata do DOMICÍLIO. Assim fica fácil memorizar, não é verdade? • • • • • • • • • •

COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21

Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!! COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS

Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente: CAPACETE de PM C= direito comercial a= agrário p= penal a= aeronáutico c= civil e= eleitoral t= trabalho e= espacial P= processual m= marítimo Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir). Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!! Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro: Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro; Ramos do direito que envolvem moradia: dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).

Provas Ilícitas x Provas Ilegítimas (Proc. Penal) Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual Macete: Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras ) Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras )

ORDEM DE PREFERÊNC. NO DIREITO DE REPRESENT. - CPP A lei prevê especial hipótese de legitimação anômala, admitindo a sucessão do ofendido, no caso de morte ou ausência, judicialmente reconhecida. Nestes casos, o direito de representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão, nesta ordem (art. 24, § 1º, e art. 36, por interpretação analógica, ambos do CPP). O macete é lembrar das iniciais de cada um dos legitimados: CADI TUTELA E CURATELA !! Em suma,tutela é um instituto destinado aos menores de 18 anos.Curatela, por sua vez, destina-se aos incapazes. MACETE: TPM= tutela para menores CPI= curatelas para incapazes TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL PROCESSO: TRANSAÇÃO PENAL = TRANSAR = É o MÁXIMO e envolvem 2 (DUAS) pessoas (pelo menos o normal na ordem das coisas né!) logo, a transação penal cabe quando a pena MÁXIMA da infração for  igual ou inferior a 02 (DOIS) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = 1 ANO + PENA MÍNIMA = cabe suspensão condicional do processo qdo a pena MÍNIMA = ou > 01 ANO. Possível após o oferecimento da denúncia,

TEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO? Como a resposta é afirmativa: PM SIM; Preso Militar  Servidor público Incapaz Marítimo Art. 76 do código civil. REQUISITOS PARA INDICIAMENTO e PRISÃO PREVENTIVA; O delegado "PRECISA" de: Prova da Existência do Crime e Indícios Suficientes de Autoria: PR - PRova E - Existência C - Crime I - Indícios S - Suficientes A - Autoria ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E RELATIVAMENTE INCAPAZ Usa a lei Do “ARRA”... A -- R  R -- A Onde: A = Abs. incapaz -- R = Representando R = Relativ. incapaz -- A = Assistido.

CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP); - CONCURSO MATERIAL: MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO - CONCURSO FORMAL: APENAS UMA AÇÃO OU OMISSÃO ITER CRIMINIS  Não é COPREXCO entender o iter criminis ou seja, CO= COGITAÇÃO PRE=PREPARAÇÃO EX= EXECUÇÃO CO= CONSUMAÇÃO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO O QUE PODE FAZER O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (271/CPP) Há Promotores que não gostam da presença do Assistente da Acusação. Estes Promotores preferem "jogar" sozinhos e para eles o Assistente da Acusação tá entrando PRA PARAR o jogo. PRA PARAR  - P = Propor meios de prova - R = Requerer perguntas às testemunhas - A = Aditar o libelo e os articulados - PAR = PARticipar dos debates orais - AR = ARrazoar os recursos do MP/seus Distinção entre DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE Resumindo: Dolo Eventual = foda-se! Se este vier a acontecer, pouco importa-se!!. Culpa Consciente = fudeu! Acredita sinceramente na sua não ocorrência, mas se enganou !!! FASES NO PROCEDIMENTO PROBATÓRIO: Macete: “PRAPROVA”; PROPOSIÇÃO 1) Proposição ( indicadas pelas partes) ADMISSÃO 2) Admissão das provas ( O juiz aceita ou não ) PRODUÇÃO 3) Produção das provas ( contradição feita pelas partes) VALORAÇÃO 4) Valoração das provas ( O juiz analisando na sentença)  _____________________________________________________________________________________   ____  LESÕES CORPORAIS - 129, CP MACETE :OICOS; O - Ofender  I CO - Integridade corporal S - Saúde de Outrem  _____________________________________________________________________________________   ____  CRIME DE ESTELIONATO, ART. 171, CP: REGRA: “OVILIME” Obter  Vantagem Ilícita Induzindo

Mantendo alguém em Erro  _____________________________________________________________________________________   ____  ESPÉCIES DE PENA REGRA: RPM; R - restritivas de Direito P - privativas de liberdade M – multas

EXCLUDENTES DE ILICITUDE. ou excludentes de antijuridicidade.... Lembram-se da marca de jeans LEEE CO ??? L egítima defesa E stado de necessidade E xercício regular do direito E strito cumprimento do dever legal COnsentimento do ofendido.

PECULATO E SUA FAMÍLIA (ART. 312 A 313-B DO CP ) Peculato-apropriação - Apropria-se de dinheiro, valor ou outro bem móvel Peculato-desvio - desvia dinheiro, valor ou outro bem móvel Peculato-furto - subtrai R$, valor ou bem Peculato-culposo - Concorre culposamente para o crime de outrem Peculato-estelionato - Apropria-se de dinheiro ou utilidade que recebeu de outrem Peculato-pirataria de dados - altera dados visando vantagem indevida ou dano Peculato-hacker - modifica sistem ou programa sem autorização ou solicitação Peculato-equiparado - malversa ou dilapida o patrimônio de entidade sindical. * No art. 522 da CLT tb existe um modalidade de peculato - São os atos que

"INTERVENÇÃO DE 3OS. (nomeação à autoria, denunciação da lide, etc)? CHAMP: O = Oposição (saiam os dois que a parada é minha)  NOME = NOMEação a autoria (eu sou só um pau mandado) DE = DEnunciação à lide (se eu perder você me paga, seu mala!) CHAMP = CHAMamento ao Processo (Eu caio, mas, levo uma galera junto comigo)

RECEPTAÇÃO; - Praticar receptação é uma fria... daquelas lá dos "ARTCOS" A = Adquirir  R = Receber  T = Transportar  C = Conduzir  O = Ocultar  ... Coisa que sabe ser produto de crime LEGÍTIMA DEFESA;  para rir dos americanos - RIA de USA;

Repele Injusta Agressão atual ou iminente USAndo moderadamente dos meios necessários (legítima defesa)

PECULATO CULPOSO X PECULATO POR ERRO DE OUTREM  Não há mistérios ! Bom, no peculato culposo como o próprio nome define tal conduta deriva-se de culpa, ou seja, negligência, imprudência ou imperícia, vale dizer, faltou com um dever de cuidado, permitindo ou facilitando o crime de outrem. Ex. Uma porta na qual o servidor deveria verificar se estava trancada, mas não o fez e foi para casa normalmente e à noite acontece um furto. Agora, no peculato por erro de outrem o servidor público se apropria do bem que recebe de terceiro (outrem), este por sua vez atuou em erro porque entrega o bem ao servidor, que o apropriou, acreditando que o servidor fosse a pessoa legitimada para receber o valor ou bem, mas o erro não foi criado pelo sujeito ativo. Ex.: A deve entregar um bem a João, servidor da repartição X, só que entrega a José, acreditando que José é o João, este recebe o bem e nada faz para impedir a continuação do erro, ou seja, se faz passar por João até o fim.

COMPETÊNCIAS (atualizando) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - é INDELEGÁVEL COMPETÊNCIA PRIVATIVA - É DELEGÁVEL COMPETÊNCIA RECURSAL - é INDELEGÁVEL Com certeza o melhor macete para decorar: Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), quem vai à sua casa também usa; logo, é DELEGÁVEL! Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é INDELEGÁVEL! E a Recursal??? - lembrar do CU.( rsrsrs).Ele é seu e niguém usa!!!! INDELEGÁVEL CIVIL - ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO Galera, como sabemos são três os elementos do negócio jurídico: essenciais (art. 104, CC), naturais e acidentais. Enfocarei os ELEMENTOS ACIDENTAIS. Pega aê o macete: Os elementos acidentais se subdividem em 3: * CONDIÇÃO (SE) - EVENTO FUTURO E INCERTO. Ex: Pagar-te-ei a dívida, SE a colheita não me trouxer prejuízo. * TERMO (QUANDO) - EVENTO FUTURO E CERTO.. Ex: QUANDO fulano morrer, construirei uma estátua em sua homenagem. * ENCARGO (PARA QUE, AFIM DE QUE, DESDE QUE) - ÔNUS + LIBERALIDADE. Ex: Dou-lhes dois terrenos, PARA QUE (DESDE QUE) vc construa uma escola em um deles. critério do Código Penal para a APLICAÇÃO DA PENA : sistema trifásico: DIREITO PENAL É MAL (BAD)

B ase A ten/agrav D imi/aumen.

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