MACETES JURÍDICOS
Short Description
Download MACETES JURÍDICOS...
Description
MACETES JURÍDICOS Licitação INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO ² art. 25 da Lei 8666/93
Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!! A frase é: ARTISTA ESNOBE ARTISTA consagrado pela crítica ESclusivo (representante comercial) ² (com S mesmo kkkkk) NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. DISPENSA DE LICITAÇÃO
A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração a dministração direta diret a e entidades autárquicas aut árquicas e fundacionais, fundacio nais, e, para todos, todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse, alienação, concessão de direito real de uso,
locação ou permissão de uso e permuta Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PER neta. neta. E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no COLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso) DAção em pagamento DOação INVEstidura LEGÍTIMação de posse ALIENação muta PER muta
COncessão de direito real de uso LOcação ou permissão de uso Direito Constitucional NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada R = R ígida A = Analítica F = Formal E = Escrita D = Dogmática Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões. Veja o exemplo a seguir uma questão de concurso. Apenas com o PRAFED você acertaria esta não é?! A constituição Federal vigente é considerada: a) material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida b) formal, escrita, sintética, dogmática, promulgada e rígida; c) formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida; d) formal, escrita, analítica, hstorica, promulgada e rígida; e) material, escrita, analítica, histórica, promulgada e flexível.
Processo Civil COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA NO CPC. Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas podem modificar (relativa) a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Logo: TV (Território e Valor) - RELATIVA Heavy Metal (Hierarquia e Matéria) ² ABSOLUTA
Intervenção de Terceiros Nomeação a autoria - Não me comprometo, foi ele.... Oposição - Opa! Este negócio é meu... Chamamento ao processo - Chama ele também, que sozinho eu não pago...
Denunciação a lide - Desculpa aí, mas quem se ferra depois sou eu...
TEM MAIS A ASSISTÊNCIA
Distinção entre remição e remissão
remir --> remição = resgate remitir --> remissão = perdão Para pedir PERDÃ O, as pessoas têm que ir à miSSa (remiSSão), e não podem "mitir" (mentir) pro padre OUTRO MACETE RemiSS ÃO - mandar pra tráS= repelir = reStituir RemiÇÃO = variante de redenÇÃO = salvar = libertar
Número de testemunhas Para memorizar: Ordinário = começa com a letra "O" de oito, portanto, o n° máx. de test. admitido nesse procedimento é 8. Sumário = inicia com a letra "S" que lembra "C" de cinco. Sumaríssimo = possui 3 letras "S" ou tb 8-5=3
Mandado e Mandato Mandato - contrato: os dois têm T Mandado - or dem : os dois têm D Direito Civil INCAPACIDADE ABSOLUTA E RELATIVA Geralmente fazemos a maior confusão com as palavras TUTELA E CURATELA. Agora vocês jamais irão esquecer: é só lembrar das Parlamentares de TPM brigando na CPI...kkkkk...no final tudo acaba em pizza...quer dizer, em pastel!!! TPM = TUTELA Para Menores CPI = CURATELA P ara Incapazes
A TUTELA destina-se à assistência ou representação de menores chamados de incapazes relativos - atos serão ANULADOS .
Já
a CURATELA destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos - atos serão NULOS Incapacidade Absoluta: o absolutamente incapaz é representado, e o ato que praticar sozinho será considerado nulo (nulidade absoluta). São absolutamente incapazes: a) Menores de 16 anos. b) Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento. c) Aqueles que por causa transitória não possam expressar sua vontade (coma, hipnotizado). d) O ausente quanto aos bens deixados sob a administração do curador. Incapacidade Relativa: o relativamente incapaz é assistido (ajudado), o ato que praticar sozinho será anulável (nulidade relativa ou anulabilidade). São relativamente incapazes: a) Os menores entre 16 e 18 anos. b) O ébrio habitual. c) O viciado em tóxicos. d) Os deficientes mentais que tiverem o discernimento reduzido. e) O excepcional sem desenvolvimento mental completo. f) O pródigo (aquele que gasta imoderadamente seu patrimônio) Direito Penal ESPÉCIES DE PENAS
Conforme art. 32 do Código Penal Brasileiro, existem 3 (três) espécies de penas. Para não esquecê-las, é só lembrar da antiga Banda RPM. Regra: RPM R - R estritiva de Direito - art. 43 CP ² Alternativas. P - Privativa de liberdade - art. 33 CP ² Reclusão ou Detenção. M ² Multa - art. 49 CP.
Atenção: apesar de simples, esta matéria é constantemente cobrada em concursos, veja: Prova Oral do MP ² 24/05/2007 - Questão 8 - Quais são as espécies de pena? Explique ESPÉCIES DE PENAS Conforme art. 32 do Código Penal Brasileiro, existem 3 (três) espécies de penas. Para não esquecê-las, é só lembrar da antiga Banda RPM. Regra: RPM R - R estritiva de Direito - art. 43 CP ² Alternativas. P - Privativa de liberdade - art. 33 CP ² Reclusão ou Detenção. M ² Multa - art. 49 CP.
Atenção: apesar de simples, esta matéria é constantemente cobrada em concursos, veja: Prova Oral do MP ² 24/05/2007 - Questão 8 - Quais são as espécies de pena? Explique PRINCÍPIOS DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS
Há Conflito Aparente de Normas quando temos um crime, e aparentemente 2 ou mais leis aplicáveis. Assim, para resolver um conflito aparente entre 2 ou mais normas penais é preciso considerar 4 Princípios : Princípio da Subsidiariedade, da Especialidade, Consução e da Alternatividade. Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA. S = Subsidiariedade E = Especialidade C = Consução A = Alternatividade.
Só para refrescar a memória, aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios: Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP. Princípo da Consução = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância. Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, ² ´Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou«µ RECEPTAÇÃO ² art. 180 CP Praticar receptação é uma fria... daquelas lá do "ARTCO" A = Adquirir R = R eceber T = Transportar C = Conduzir O = Ocultar CRIMES CONTRA A HONRA Esta matéria sempre cai no Exame de Ordem... Calunia - Crime DiFAmação - FAto Ofensivo a Reputação INjúria - qualidade negativa - INgnorante*
*por óbvio que a palavra INgnorante está incorreta de acordo com a gramática. Porém, faz parte do macete escrever de forma errada, justamente para demonstrar a ignorância. TEMPO E LUGAR DO CRIME: Para saber as teorias aplicadas no Brasil quanto ao Tempo e Lugar do Crime é Mutio Fácil... LUTA é a Palavra
L = Lugar U = Ubiquidade (art. 6 CP) T = Tempo A = Atividade - (art. 4 CP)
O Brasil aplica as seguintes teorias: Para saber o Tempo do Crime, utilizamos a Teoria da A Tividade - tempo = atividade. Para saber o LUgar do Crime, utilizamos a Teoria da Ubiquidade - lugar = ubiquidade.
View more...
Comments