Macetes Constitucionais

December 11, 2018 | Author: Viviane de Paula | Category: Constitution, State (Polity), Virtue, Government, Politics
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Macetes Constitucional  MPU - Vivi

FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHEN Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN ---> CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO) INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO ("INPREAUTO" com pronúncia em inglês e "NIDESORECOCO" com pronúncia em francês)

Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR.... Eu (Emenda constitucional) constitucional) Conheço (lei complementar) O (lei ordinária) Diretor do (lei delegada) MP (medida provisória) D (decretos legislativos) R (resoluções)

PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes Número de Ministros dos Tribunais Superiores: S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos  jogadores? 11 ministros! S.T.J (Superior (Superior Tribunal de Justiça) - S omos Todos de Jesus - com qtos a nos jesus morreu? ae 33 ministros! T.S.T (Tribunal (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tr es - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros. S.T.M (Superior (Superior Tribunal Militar) Militar) - Somos T odas Moças - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15! 30/8/10 Página 1

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37 Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Nessa ordem temos: L I M P E. Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93...

COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21 Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!

COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente: CAPACETE de PM C= direito comercial a= agrário p= penal a= aeronáutico c= civil e= eleitoral t= trabalho e= espacial P= processual m= marítimo Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência 30/8/10 Página 2

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exclusiva (lembrar do verbo excluir). Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!! Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro: Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro; Ramos do direito que envolvem moradia: dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).

LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103 1)Três pessoas a) Presidente b) Governador* c) PGR 2)Três mesas a) Mesa das A ssembléias* b) Mesa da Câmara c) Mesa do Senado 3)Três instituições a) OAB b) Partido com represent. no CN c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional* Observe que de cada grupo eu escolhi o mais ³fraquinho´  e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses m ais  ³fraquinhos´ e exigir pertinência temática (art. 97/CF) Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los; PARECIAM = PARESIA PARE = PArtido com Representação E = Entidade de classe 30/8/10 Página 3

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SI = SIndicato A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

LEGITIMAÇÃO PARA ADIN, ADC E ADPF: ART. 103 Com a advento da EC 45 os legitimados para ADIN (Ação Direita de inconstitucionalidade), ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade)e ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, passaram a ser os mesmos, todos elencados no art. 103, da CF. Transmito a vocês uma dica para memorisar pelo menos 07 dos 12 legitimados, de uma maneira mais fácil. Vejamos: 1º- basta lembrar quais são as maiores autoridades do Poder Executivo federal, estadual e do DF, são elas, respectivamente: a) Presidente da República; b) Governador de Estado; c) Governador do DF. 2º- lembrar das maiores autoridades do Poder Legislativo federal, estadual e do DF, que são, respectivamente: a) a Mesa do Senado federal; b) a Mesa da Câmara dos Deputados; c) a Mesa de Assembléia Legislativa estadual; d) a Mesa da Câmara Legislativa do DF. memorizando assim fica mais fácil de buscar na hora da prova!! depois é só gravar os outros cinco: PGR, Conselho Federal da OAB, Entidade de Classe de âmbito nacional, Confederação Sindical e Partido político com representação no Congresso...

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136 Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso. No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D)

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bem era essa que eu nunca aprendia.. so na semana da prova.. mas assim não esqueci mais....

ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136 so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO. outra obs mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizao (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a e la é necessario o decreto presidencial para que seja instituido o Estado de Sitio(ou seja nao substitui o decreto)

COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105 Competências do STF e do STJ Quem é competente para julgar as autoridades? Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas: Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado. Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado. Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria). O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a tr abalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente). Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado. * Deputado estadual não consta da relação.

Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ. 30/8/10 Página 5

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DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste! EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição! EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado. DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.

CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º Direitos Fundamentais a gente logo lembra de Direitos Humanos. Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar: H = 1,2,3 I RUA (H é igual a um, dois, três I RUA) Para as mulheres fica fácil elaborar um macete feminista: Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA !!! H - istoricidade. I - nalienabilidade. I - mprescritibilidade. I - rrenunciabilidade. R - elatividade. U - niversalidade A - plicabilidade imediata (adaptação medíocre da dica do Jefferson)

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PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14 Plebiscito - Prévio (P-P); Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R).

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: §Ú DO ART.1º CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS OU OUTORGADAS (Existem tb as Cesaristas e as pactuadas) PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular) OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário)

DIREITOS SOCIAIS: ART.6º Acho que muita gente já deve conhecer esta... Decorei os direitos socias assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP... Moradia Educação Saúde Segurança Trabalho Assistência aos desamparados Lazer Previdência social Proteção à infância Proteção à maternidade Tem outra frase que bolei, apesar de ser discriminatória e fraquinha (Leandro), mas v ai: "Todo Pobre, Puta e Porco fica SEM SAL"

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3º Se voce tiver "garra" vai errar pouco... 30/8/10 Página 7

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Daí eu pensei: CON GARRA ERRA POUCO... CON - CONstruir uma sociedade... GAR - GARantir... ERRA- ERRAdicar a pobreza... P - Promover o bem de todos...

COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc. Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc. Legitimados da ADIN Oi pessoal, dica para decorar os legitimados para propor ADIN: Papai e Mamãe Mandaram Matar o Governador Porque o Canalha Perdeu a Compostura. Papai - Presidente Mamãe - Mesa do Senado Mandaram - Mesa da Câmara Matar - Mesa da Assembléia Legislativa Governador - o próprio Porque - Procurador Geral da República Canalha - Conselho Federal da OAB Perdeu - Partido Político com representação no Congresso Compostura - Confederação sindical/Entidades de classe nacional Espero que essa dica ajude, foi um professor meu que inventou e me ajuda bastante. 30/8/10 Página 8

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VOCABULÁRIO

Gente, esse aki é um novo vocabulário que talvez ajude a esclarecer algumas dúvidas de forma, digamos, mais "didática".

1 - Princípio da iniciativa das partes - "faz a sua, que eu faço a minha". 2 - Princípio da insignificância - "grande merda isto". 3 - Princípio da fungibilidade - "tá no inferno, abraça o capeta" 4 - Sucumbência - "Ih! fudeu!!" 5 - Legítima defesa - "tomou, levou". 6 - Legítima defesa de terceiro - "deu no mano, leva na oreia". 7 - Legítima defesa putativa - "foi mal". 8 - Oposição - "sai batido que o barato é meu". 9 - Nomeação à autoria - "tenta me fuder q vcva junto". 10 - Chamamento ao processo - "o maluco ali, também deve". 11 - Assistência - "então brother, é nóis." 12 - Direito de apelar em liberdade - "fui!" 13 - Princípio do contraditório - "agora é eu". 14 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência - "camarão que dorme, a onda leva"!. 15 - Honorários advocatícios - "EMA EMAEMA: cada um c om os seupobrema".

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16 - Co-autoria e litisconsórcio passivo - "passarinho que come pedra sabe o cú que tem" 17 - Reconvenção - "tá louco, mermão. A culpa é sua". 18 - Comoriência - "dois coelhos com uma paulada só". 19 - Preparo - "então...., deixa uma merrequinha aí." 20 - Deserção - "deixa quieto". 22 - Recurso adesivo - "vou no vácuo". 23 - Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente". 24 - Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané". 25 - Falso testemunho - "fala sério...". 26 - Reincidência - "pô m ermão, de novo?". 27 - Investigação de paternidade - "toma que o filho é teu". 28 - Execução de alimentos - "quem não chora não mama". 29 - Res nullius - "achado não é roubado". 30 - De cujus - "presunto". 31 - Despejo coercitivo - "sai batido". 32 - Usucapião - "tá dominado, tá tudo dominado".

Para decorar as cláusulas pétreas!!! As cláusulas pétreas constituem o núcleo intangível da Constituição Federal, não podem ser excluídas do ordenamento constitucional; FOiVOcê que SEPAROU os DIREITOS??? FO- forma federativa de Estado 30/8/10 Página 10

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VO- voto direto, secreto, universal e periódico SEPAROU - Separação de poderes DIREITOS- Direitos e garantias individuais

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