Lucro Real

June 7, 2019 | Author: bilguzzo | Category: Income Tax, Profit (Economics), Payments, Taxes, Economies
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LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?

 Equipe Portal  Equipe  Portal Tributário

Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: opções: Lucro Real, R eal, Lucro Presumido ou Simples Si mples  Nacional. Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção  por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional,  por opção até o último dia útil de janeiro. A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas: 1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral); 2. Lucro Presumido e 3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). LUCRO REAL ANUAL   No lucro real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente calculados com base no faturamento, de acordo com percentuais sobre as atividades, aplicando-se a alíquota do IRPJ e da CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido.  Nesta opção, a vantagem é a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o valor do recolhimento, caso o lucro real apurado for  efetivamente menor que a base presumida.  No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor dos tributos ao seu s eu resultado real. LUCRO REAL TRIMESTRAL   No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre civil.  Nesta modalidade, o lucro real do trimestre não se soma ao prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir deduzir até o limite li mite de 30% do lucro lucro real dos trimestres tri mestres seguintes. Essa pode ser uma boa opção para empresas com lucros lineares. Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o  pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o

estimado. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode ser  compensado integralmente com lucros do exercício. LUCRO PRESUMIDO O IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente. A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). Há alguns tipos de receita que entram direto no resultado tributável, como ganhos de capital. Mas nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento. O limite da receita bruta para poder optar pelo lucro presumido é de até R$ 48 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior. Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida. Outra analise a ser feita é que as empresas tributadas  pelo lucro presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo, apesar de pagarem o PIS e COFINS nas alíquotas mais baixas. SIMPLES NACIONAL A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente  baixas são os grandes atrativos deste regime. Entretanto, há inúmeras restrições legais  para opção (além do limite de receita bruta, que é de R$ 2.400.000,00 no ano). Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do ICMS e IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples é que as alíquotas são progressivas, podendo inviabilizar o fluxo de caixa, para as faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços. Observe-se, também, que determinadas atividades exigem o pagamento, além do  percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha. Diante destes fatos, o melhor é comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional. CONCLUSÃO Recomenda-se que os administradores realizem cálculos, visando subsídios para tomada de decisão pela forma de tributação, estimando-se receitas e custos, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas. A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS

e INSS se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional? Por: Adélio da Costa Gonzaga Como regra geral, o comércio varejista de alimentos (Supermercados e Mercearias) permite a opção pelo Simples Nacional.  A pergunta que o empresário deve sempre fazer é a seguinte: até que ponto o Simples Nacional é, realmente, a melhor opção? Muitos pequenos e médios empresários desconhecem outras formas de tributação, mas elas existem. O empresário, mesmo pequeno ou médio, pode optar pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido. Não há como generalizar, afirmando categoricamente que o Lucro Real é mais vantajoso. O que vemos, pela nossa experiência profissional, é que a margem de lucro do setor  supermercadista normalmente é pequena, sendo sempre recomendável uma análise tributária. No Simples Nacional os tributos são recolhidos tendo como base a RECEITA BRUTA da empresa, com base na Tabela Progressiva (que pode ser encontrada em Materiais de Orientação, nesta intranet). Nesta sistemática, são recolhidos numa única guia todos os tributos, quais sejam (para empresas comerciantes varejistas de alimentos): IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). Já no Lucro Presumido há uma presunção de que o lucro seja 8% (para IRPJ) e 12% (para CSLL). Sobre essa presunção aplicam-se as alíquotas, respectivamente, de 15% e 9%. O PIS e a COFINS são recolhidos sobre o total das recei tas da empresa, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente. Também há a obrigação de recolhimento do ICMS, que aqui no Espírito Santo obedece a sistemática denominada Regime Ordinário (Débito / Crédito). Além de todos esses tributos há ainda a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que incide sobre a folha de pagamento da empresa. O Lucro Real, por sua vez, difere do Lucro Presumido apenas em relação aos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Os dois primeiros (IRPJ e CSLL) são calculados com base no Lucro apurado contabilmente. Já o PIS e a COFINS são apurados através de sistemática de débito e crédito, a uma alíquota de 1,65% e 7,6%, respectivamente. Recomendamos, para maiores detalhes, um estudo det alhado da tributação de sua empresa, para que a escolha se dê com base em números concretos. Deve-se alertar ainda para o fato de que para ingressar no Lucro Real a empresa deve ter uma estrutura administrativa extremamente sólida, lançando informações financeiras e bancárias em seu próprio sistema, com rigor. Normalmente é necessário um trabalho prévio de reestruturação da empresa, para ingresso no Lucro Real. O que podemos afirmar com convicção é: geralmente o Simples Nacional ou o Lucro Presumido NÃO SÃO os caminhos mais econômicos.

Muitas vezes, porém, pela dificuldade que a empresa possui de se estruturar, deixa de reduzir  sua carga tributária

Simples Quem pode?

Microempresas com faturamento até R$ 240 mil ao ano e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$2.4 milhões. Empresas que estejam na classificação nacional de atividades econômicas como indústrias, comércios e alguns serviços não técnicos. Clique aqui para ter acesso a todas as informações sobre quais empresas podem optar pelo Simples. Vantagens

A unificação de impostos é a principal vantagem do Simples, as alíquotas variam de 4% a 12% de acordo com a categoria em que a empresa está inserida. Veja quais impostos são unificados: Federais: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Estaduais: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Municipal: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Folha de pagamento: INSS ± Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Desvantagens

³Algumas grandes empresas evitam comprar de empresas optantes do Simples pois não terão o crédito do ICMS, assim elas pressionam por descontos´, explica Barreiros. Lucro presumido

 Nesta modalidade, como o próprio nome diz, o lucro da empresa é presumido de acordo com a categoria do negócio. Assim, os impostos sobre lucro incidirão sobre a  portecentagem do faturamento pré-definida pelo governo: Serviços: 32% Comércio: 16%

Indústria: 8% Acompanhe um exemplo dado pelo consultor Laecio Barreiros: Empresa da área de serviços que tenha faturamento de R$ 100.000. Se optar por lucro  presumido, ele será de R$ 30.000 ± independente de seu lucro real. Os impostos sobre lucro (IRPJ e CSL) incidirão sobre 30% do faturamento, neste caso R$ 30.000, mesmo que a empresa lucre mais ou menos. Vantagens

A modalidade é vantajosa caso a empresa apresente margens de lucro superiores às definidas. Desvantagens

As empresas tributadas pelo lucro presumido não têm os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo. Lucro real

 Neste caso, os impostos que pagos sobre o lucro (IRPJ e CSL) serão calculados de acordo com o lucro real obtido pela empresa, ou seja, a receita debitada dos custos e despesas. Clique aqui para ter acesso aos detalhes sobre como calcular o lucro real. Vantagens

Caso haja prejuízo, a empresa não será tributada, e utilização dos créditos do PIS e COFINS. Desvantagens

Caso haja picos de lucro, a empresa pagará mais impostos. Outro ponto relevante é nível de exigência nos controles e na contabilidade, pois algumas despesas não são consideradas como dedutíveis para o cálculo do lucro real. Como e quando definir

O planejamento tributário deve fazer parte do cotidiano da empresa. ³É uma decisão estratégica que pode determinar o sucesso ou não de um negócio, uma decisão errada  pode resultar em falência´, alerta Barreiros. Antes de abrir uma empresa as simulações para o enquadramento tributário devem ser  feitas no plano de negócios, mas não termina por aí. Anualmente a empresa deve  planejar o futuro tributário e comparar novamente os sistemas disponíveis. Apesar de assustar muitos empreendedores, o planejamento tributário não pode ser  deixado de lado. ³Pensar com antecedência, fazer simulações, preparar e buscar   profissionais que possam contribuir´, aconselha Barreiros.

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