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February 24, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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LTCAT LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
INNOVA – EMPREENDIMENTOS E INCORPOR INCORPORADORA ADORA LTDA CNPJ: 21.590.67 21.590.677/0001-05 7/0001-05
Campina Grande - PB Março, 2022
LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO 20 2022 22
IN INNOVA NOVA - Empreendimentos e Incorporadora LTDA
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LTCAT Laudo Técnic Técnico o de C Condiç ondições ões Ambientais do Trabalho Emissão do LTCAT previsto na Lei 8213/91, art. 58; em conjunto com a Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR - 15 (Atividades e operações insalubres) insalubres) e NR - 16 (Atividades e operações perigosas).
EMPRESA: EMPRESA:
INNOVA – Empreendimentos Imobiliários e Incorporadora LTDA SETOR:: SETOR
Incorporação Incorpora ção de empreendimento empreendimentoss imobiliários ELABORAÇÃO: Márcia Cristina de Sousa. Eng. Segurança do Trabalho CREA-PB nº 161803968-7
CONTROLE DE REVISÕES: REVISÃO
PERÍODO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
RESPONSÁVEL
00
03/2022
Elaboração de Documento
Márcia Cristina de Sousa
Isomed - Instituto de Saúde Ocupacional e Medicina – www.isomedjp.com Av. Camilo de Holanda, 478 - Torre, João Pe Pessoa-PB, ssoa-PB, CEP: 58013-360 – Fone: (83) 9 9869-5732
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SUMÁRIO IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA ..................................................... ......................... ....................................................... ........................... 5 1.
INTRODUÇÃO ........................................................ ............................ ........................................................ ....................................................... ............................................. .................. 6
2.
OBJETIVO ...................................................... .......................... ....................................................... ....................................................... ....................................................... ........................... 6 DOCUMENTOS LEGAIS, DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES ...................................................... ........................... ........................... 7
3.
4.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA ....................................................... ........................... ........................................................ .................................................. ...................... 8
5. CONCEITOS FUNDAMENTAIS.............................................................................................................. 8 5.1 RISCOS AMBIENTAIS E SEUS AGENTES ...................................................... ........................... ....................................................... ................................ .... 8 5.2 TIPOS DE AVALIAÇÃO................................................................................................................ 9 5.3 INSALUBRIDADE ........................................................ ............................. ...................................................... ....................................................... ..................................... ......... 9 5.4 PERICULOSIDADE .................................................................................................................... 10 6. ESTRATÉGIAS E METODOLOGIA DE AÇÃO .......................................................... ............................... ....................................................... .............................. .. 10 7. PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO ....................................................................................... 11 8. ESTRATÉGIAS E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO ...................................................... .......................... ..................................................... ......................... 11 8.1 AVALIAÇÃO QUALITATIVA ...................................................................................................... 12 8.2 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANTITATIV A.................................................... ......................... ....................................................... ................................................ .................... 14 9.
DESCRITIVO DAS ÁREAS E ATIVIDADES ....................................................... ............................ ...................................................... .................................. ....... 18 9.1 SETOR: ADMINISTRATIVO ....................................................................................................... 18 9.2 SETOR: ALMOXARIFADO ......................................................................................................... 20 9.3 SETOR: BETONEIRAS ............................................................................................................... 21 9.4 SETOR: CONCRETO ARMADO.................................................................................................. 22 9.5 SETOR: OPERACIONAL ............................................................................................................ 23
10. AVALIAÇÃO DE DE RISCO POR GHE.................................................... ......................... ....................................................... ................................................ .................... 26 10.1 SETOR: ADMINISTRATIVO A DMINISTRATIVO........................................................ ............................. ....................................................... ..................................................... ......................... 28 10.1.1 LAUDO TÉCNICO GHE 1 ..................................................................................................... 29 10.2 SETOR: ALMOXARIFADO ...................................................... .......................... ........................................................ ....................................................... ............................. .. 30 10.2.1 LAUDO TÉCNICO GHE 2 ..................................................................................................... 31 10.3 SETOR: BETONEIRAS ..................................................................................................................... 32 10.3.1 LAUDO TÉCNICO GHE 3 ..................................................................................................... 33 10.4 SETOR: CONCRETO ARMADO ....................................................................................................... 34 10.4.1 LAUDO TÉCNICO GHE 4 ..................................................................................................... 35 Isomed - Instituto de Saúde Ocupacional e Medicina – www.isomedjp.com Av. Camilo de Holanda, 478 - Torre, João Pe Pessoa-PB, ssoa-PB, CEP: 58013-360 – Fone: (83) 9 9869-5732
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10.5 SETOR: OPERACIONAL .................................................................................................................. 36 10.5.1 LAUDO TÉCNICO GHE 5 ..................................................................................................... 37 10.6 SETOR: OPERACIONAL .................................................................................................................. 38 10.6.1 LAUDO TÉCNICO GHE 6 ..................................................................................................... 39 10.7 SETOR: OPERACIONAL .................................................................................................................. 40 10.7.1 LAUDO TÉCNICO GHE 7 ..................................................................................................... 41 10.8 SETOR: OPERACIONAL .................................................................................................................. 42 10.8.1 LAUDO TÉCNICO GHE 8 ..................................................................................................... 43 10.9 SETOR: OPERACIONAL .................................................................................................................. 44 10.9.1 LAUDO TÉCNICO GHE 9 ..................................................................................................... 45 11. CONCLUSÕES: INSALUBRIDADE, INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL ....................... 47 12. RECOMENDAÇÕES ..................................................... .......................... ....................................................... ........................................................ ....................................... ........... 49 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................... .......................... ........................................................ ....................................................... ............................. .. 49 ANEXOS ................................................................................................................................................ 51
Anexo 01 - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Anexo 02 – Medidas de Controle – EPI/EPC; Anexo 03 – Medições com Equipamentos de SST; Anexo 04 – Certificado de Calibração.
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IDENTIFICAÇÃO IDEN TIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA I - IDENTIFICAÇÃO Razão Social: Innova – Empreendimentos e Incorporadora LTDA Nome Fantasia: Innova – Empreendimentos e CNPJ: 21.590.677/0001-05 Incorporadora Endereço Endere ço Ma Matri triz: z: Rua XV de Novembro, 196 CEP: 58.200-000 Bairro: Centro
Cidade: Guarabira
UF: PB
II - CONTATO COM A EMPRESA Nome: Flávio Marcell dos Santos Lucena
Cargo: Eng.Civil Prestador Serviço
Telefone: +55 83 99908-3886 III - CARACTERIZAÇÃO CNAE: 41.10-7-00
Grau de Risco (NR (NR-04 -04))
01
Atii vi At vidad dade e Pri Princ ncii pal pal:: Incorpora Incorporação ção de empreendimen empreendimentos tos imobiliários Nº de Funcion ários
Total: 53
Regime de Turnos, Jornada, Acordo coletivo:
Segunda-feira a sexta-feira das 07h00min horas às 17h00min com intervalo de 1 (duas) horas para refeição/de refeição/descanso. scanso.
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1. INTRODUÇÃO
A elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho possui obrigatoriedade regulamentada através da Lei 8213/91 devendo atender às exigências do Decreto 3048/99, em especial ao Anexo IV. O LTCAT deve ainda obedecerr às disposições da Portaria 3214/78 do Ministério do T obedece Trabalho, rabalho, com destaque as NRs 15 e 16 que definem as característica característicass de Insalubridade e Periculosidade, e a Instrução Normativa INSS/PRES n° 20 de 11 de outubro de 2007 e posteriores alterações. Este laudo vem assessorar a empresa com base técnica e legal para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, documento que fornece informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial de acordo com a Lei 9032/95 art. 57. Os dados levantados e a análise efetuada foram realizados considerando grupos homogêneos de trabalhadores que estão expostos as mesmas condições em função da similaridade dos trabalhos realizados e, consequentemente, das condições ambientais. As informações referem-se à situação encontrada por ocasião do levantamento. Sempre que houver modificações nas condições de trabalho, o levantamento levantame nto deverá ser refeito, pois as conclusões poderão ser alter alteradas. adas.
2.
OBJETIVO O objetivo deste laudo é identificar os riscos r iscos existente existentess no aambiente mbiente de trabalho
aos quais os trabalhadores estão expostos, visando indicar as atividades nas quais exista a presença de agentes nocivos elencados no Decreto 3048/99 e atualizações, para fins de aposentadoria especial. Os agentes são avaliados qualitativa e quantitativamente e contrastados com os níveis máximos aceitáveis conforme indica a legislação vigente. Medidas de mitigação ou eliminação desses riscos são propostas de maneira a se preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.
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3. DOCUMENTOS
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LEGAIS, DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
Portaria 3214/78 do MTE e suas Normas Regulamentadoras (NR): NR-01 Disposições Gerais; NR-06 Equipamento de Proteção Individual; NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR-15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14); NR-16 Atividades e Operações Perigosas; NR-17 Ergonomia; Decretos,, Leis e Instruções Normativas: Decretos Decreto 3048 de 06/05/1999, Subseção IV – Da Aposentadoria Especial, Anexo IV – Classificação dos Agentes Nocivos e suas alterações; Lei 8213/91, art. 58 - Obrigatorieda Obrigatoriedade de da Emissão do LTCAT atualizado; Lei 9032/95, art. 57 - Enquadramento da Aposentadoria Especial; Lei 6514/1977 - Relativo à Segurança e Medicina do Trabalho; Trabalho; Instrução Normativa INSS/PRES n° 20 de 11 de outubro de 2007 e suas posteriores alterações.
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4. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa Innova - Empreendimentos e Incorporadora LTDA possui em seus registros, os responsáveis ao serviço único de segurança do trabalho: •
A Engenheira de Segurança Márcia Cristina de Sousa, Registro Nacional CREA-PB nº 161803968-7, foi a responsável pela elaboração do documento LTCAT (Documento base), devendo esta empresa atender as disposições estipuladas neste laudo, implementando medidas de controle e realizando o monitoramento dos agentes de risco;
Acompanhant Acompanhante e no órgão durante a inspeção e coleta de dados para o LTCAT:
•
Flávio Marcell dos Santos Lucena / Eng. Civil.
5. CONCEITOS FUNDAMENTAIS 5.1 RISCOS AMBIENTAIS E SEUS AGENTES RISCOS AMBIENTAIS - Para efeito de caracterização da insalubridade, são
considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, forem capazes de causar danos à saúde do trabalhador. AGENTES FÍSICOS - São as diversas formas de energia a que possam estar
expostas os trabalhadores, tais como, ruído, calor, pressões anormais, vibrações, frio, umidade, radiações ionizantes, radiações não-ionizantes. não- ionizantes. AGENTES QUÍMICOS QUÍM ICOS - São as substâncias, compostas ou produtos nas formas de
Líquidos, Gases, Vapores, Névoas, Neblinas, Fumos ou Poeiras, que possam penetrar no organismo pela Via Respiratória, ou que pela natureza da atividade de exposição,, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele. exposição AGENTES BIOL ÓGICOS - São os agentes mórbidos: bactérias, fungos, bacilos,
parasitas, protozoários e vírus, que, pela sua patogênese, possam causar doenças no trabalhador quando no exercício de suas funções. AGENTES ERGONÔMICOS - São os esforços físicos intensos, levantamento e
transporte manual de peso, iluminação deficiente, desconforto térmico, imposição de Isomed - Instituto de Saúde Ocupacional e Medicina – www.isomedjp.com Av. Camilo de Holanda, 478 - Torre, João Pe Pessoa-PB, ssoa-PB, CEP: 58013-360 – Fone: (83) 9 9869-5732
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ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, local de trabalho inadequado, posturas incorretas, posição incômoda, conflito, ansiedade e responsabilidade excessiva. AGENTES DE RISCOS DE ACIDENTES - São os arranjos físicos inadequados, máquinas e equipamentos sem proteção, superfície aquecidas, instalação elétrica
inadequada, matéria-prima sem especificação, ferramenta inadequada, falta de EPI, edificação com defeito de construção, fora de especificação ou sem proteção, falta de sinalização, armazenagem e manuseio inadequado de inflamáveis e animais peçonhentos.
5.2 TIPOS TIPOS DE AVALIAÇÃ AVALIAÇÃO O AVALI AVA LIAÇÃ AÇÃO O QUAL QUALITATIVA ITATIVA - Este método descreve o ambiente com os seus
respectivos riscos, informando os malefícios a saúde do trabalhador e ao meio ambiente, este método identifica primeiramente os riscos, tem caráter exploratório, descritivo e indutivo. AVALI AVA LIAÇÃ AÇÃO O QUANTIT QUANTITATIVA ATIVA - Dimensionar Di mensionar a exposição dos trabalhado trabalhadores res a riscos
mensuráveis. É realizada através de equipamentos: Decibelímetro; Audiodosímetro; Luxímetro;; Termômetro de Globo; Coleta de Gases e Poeiras a Quantificar Reagentes Luxímetro Químicos e Biológicos.
5.3 INSALUBRIDADE
Atividades insalubres são aquelas que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão de sua natureza, da intensidade dos agentes e do tempo de exposição aos seus efeitos (Art. 189, Lei 6.514/77). Conforme subitem 15.1 da NR 15, são consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: Acima dos limites de tolerânci tolerânciaa previstos nos Anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12
(subitem 15.1.1); Nas atividades mencionada mencionadass nos Anexos 6, 1133 e 14 (s (subitem ubitem 115.1.3); 5.1.3);
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Comprovadas através de laudo de ins inspeção peção no llocal ocal de trab trabalho, alho,
constantes dos Anexos 7, 8, 9 e 10 (subitem 15.1.4). Conforme estabelece o subitem 15.2 da NR 15, o exercício de trabalho em condições insalubres referente ao grau de risco, assegura ao trabalhador a percepção de adicional de insalubridade, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a: 40% (quarenta por cento), para iinsalubridade nsalubridade de ggrau rau de má máximo; ximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de ggrau rau de mé médio; dio;
10% (dez por cento), para insalubr insalubridade idade de grau de mínimo.
Conforme previsto no item 15.4 da NR 15 - Atividades e Operações Insalubres a eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) Com a adoção de medidas de ordem geral que conserv conservem em o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) Com a uutilização tilização de eq equipamentos uipamentos de proteção individual. 5.4 PERICULOSIDADE
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas, que pela natureza ou método de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis,, em condições de risco acentuado (Art. 193 Portaria 33214/78). inflamáveis 214/78). O artigo 193 da CLT assegura ao trabalhador a percepção de adicional de periculosidade, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a percentual único de 30% (trinta por cento). 6. ESTRATÉGIAS E METODOLOGIA DE AÇÃO
A implantação e desenvolvimento do LTCAT adotam as seguintes atividades: Conhecimento das atividades desenvolvidas e processos de trabalho; Definição de Estratégia de amostragem e m metodologia etodologia a ser aplicada para avaliação de cada um dos agentes identificados; Divulgaçã Divulgação o das informaçõ informações es contidas no documento.
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7. PERIODICI PERIODICIDADE DADE E FORMA DE AVAL AVALIAÇÃO IAÇÃO
O LTCAT não possui periodicidade prevista na legislação previdenciária, no entanto, recomenda-se recomenda-s e que este documento seja revisto e atualizado em conjunto com a análise do Programa de Gerenciamento Ger enciamento de Riscos Ocupacionais – PGR, ou quando houver mudança significativa no ambiente de trabalho ou em sua organização. Neste último caso, a modificação caracteriza um aumento ou inclusão de exposição à agentes nocivos. Segundo a Instrução Normativa Nº 77, de 21 de janeiro 2015, são consideradas alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de: I - Mudança de layout; II - Substituição de máquinas ou de equipamentos; III - Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e IV - Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
8. ESTRATÉGIAS ESTRATÉGIAS E METOD METODOLOGIA OLOGIA DE AVAL AVALIAÇÃ IAÇÃO O
As estratégias e metodologia consideradas para identificação e/ou quantificação dos agentes de risco que podem gerar condições especiais de trabalho, são apresentadas nessa seção. De acordo com a Instrução Normativa 77/2015, Art. 277, São consideradas condições especiais que prejudicam prejud icam a saúde ou a integridade física, conform conformee definido no Anexo IV do RPS, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos, ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde, segundo critérios de avaliação qualitativa.
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Os agentes nocivos objetos de análise no presente laudo, são aqueles especificados nos decretos regulamentadores da legislação previdenciária especial, Anexo IV do Decreto 3.048/99 e posteriores atualizações. AVAL AV ALIAÇÃ IAÇÃO O QUAL QUALITATIVA ITATIVA – quando a nocividade ocorrer pela simples presença do agente no ambiente de trabalho o qual é especificado no Anexo IV do
Decreto 3.048/99 e nos Anexos VI, XIII, XIII-A e XIV da NR-15 do MTE.
AVAL AV ALIAÇÃ IAÇÃO O QUANTITA QUANTITATIVA TIVA – baseada na nocividade considerada pela
ultrapassagem dos limites de tolerância ou doses, dispostos nos Anexos I, II, III, V, VIII, XI e XII da NR-15 do MTE, por meio da mensuração da intensidade ou da concentração concentra ção consideradas no tempo efetivo da exposição no ambiente de tr trabalho. abalho. As avaliações ambientais foram realizadas conforme o recomendado pelo Anexo IV do Decreto 3.048/99 e pelo Art. 279 da IN 77/2015 os quais estabelecem que os procedimentos técnicos de levantamento ambiental, ressalvadas as disposições em contrário, deverão considerar: I - A metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional NHO da FUNDACENTRO; e II - Os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE. 8.1 AVALIAÇÃO QUALITATIVA
A metodologia de avaliação dos riscos ambientais consiste na realização de uma u ma análise preliminar de riscos, através da qual é possível a identificaç identificação ão qualitativa dos mesmos, cujo potencial é obtido com base na Matriz Qualitativa de Riscos (Quadro 1). A partir do resultado da matriz de risco é possível concluir se precisarão ser tomadas ações mitigadoras. Cada cenário de acidente identificado é classificado quanto às categorias de frequência e de severidade as quais são avaliadas com base nos Quadros 2 e 3, respectivamente. respectivame nte. Tais categorias fornecem um indicativo qualitativo da frequência de ocorrência esperada para os cenários identificados e do potencial de danos causados pelos respectivos agentes de risco.
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Quadro 1. Matriz de Riscos.
Categoria e da id r e v e S
MATRIZ QUALITATIVA DE RISCOS Frequência B C
A
D
E
4 (CA)
Moderado
Moderado
Sério
Intolerável Intolerável
Intolerável Intolerável
3 (CR)
Moderado
Intolerável Intolerável
Tolerável
Moderado Tolerável
Sério
2 (ME)
Moderado Tolerável
Moderado
Sério
1 (BA)
Tolerável
Tolerável
Tolerável
Tolerável
Moderado
Zonas de Decisão Tolerável Moderado Sério Intolerável
Tratamento Trata mento Manter controles existentes Avaliar necessidade de novos controles Implementar novos controles O risco deve ser controlado co ntrolado imediata imediatamente mente
Quadro 2. Categorias de Frequência.
Categorias Cate gorias de Frequência Categoria Cate goria
Denominação
A
Muito Improvável
B
Improvável
C
Ocasional
D
Provável
E
Frequente
Descrição
Frequência por ano
Conceitualmente possível, mas extremamente improvável de ocorrer durante a vida útil da instalação. Cenário que depende de três barreiras de falha para ocorrer (múltiplas falhas humanas e/ ou de equipamento). Não esperado ocorrer durante a vida útil do empreendimento. empreendimento. Sem registro de ocorrência prévia na instalação. Cenário que depende de duas barreiras de falha para ocorrer (dupla humana e/ ou de equipamento). Cenário que depende de uma única falha (humana ou de equipamento. Esperado ocorrer mais de uma vez durante a vida útil do empreendimento. Esperado ocorrer muitas vezes durante a vida útil da instalação. Pelo menos uma ocorrência uma registrada no sistema.
f ≤ 10-5/ ano
10-5/ ano < f ≤ 10-4/ ano 10-4/ ano < f ≤ 10-2/ ano 10-2/ ano < f < 1/ano f ≥ 1/ano
Quadro 3. Categorias de Severidade.
PESSOAS (P) a icf ) ór A t s C( at a C
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ix A
- Lesões graves resultando em incapacidade produtiva total, lesões ou morte; - Potencial para causar várias vítimas fatais. - Lesões ou danos substanciais, ou irá resultar em um risco inaceitável, necessitando de ações corretivas imediatas; - Potencial para causar uma ou algumas vítimas fatais.
Descrição/ Característica MEIO AMBIENTE (MA) INSTALAÇÕES (IN) Amplo impacto ambiental ou impacto irreversível ao meio ambiente.
- Sério impacto ambiental ambiental - Dano remediável em l ongo prazo (> 24 meses).
IMAGEM (IM)
Danos irreparáveis ou impossíveis impossíve is (custo/tempo) (custo/tempo) às instalaçõess (interrupção da instalaçõe operação).
Impacto i nternacional. nternacional. Repercussão, atenção e reação pública internacional.
Danos severos em equipamentos ou instalações (perda parcial da capacidade de produção por extenso período)
Impacto nacional. Repercussão na população nacional.
Lesões moderadas que gerem restrição de atividade, afastamento afastame nto com impacto reversível.
Dano remediável em médio prazo (8 semanas).
Danos leves em equipamentos ou instalações (Perda parcial da capacidade de produção por curto período)
Impacto local e regional. Repercussão na população regional.
Sem danos ou lesões leves c om primeiros socorros e sem afastamento/restrição afastame nto/restrição de atividades.
Sem danos ou dano remediável em curto prazo (2 semanas).
Sem danos ou danos insignificantess em equipamentos insignificante equipamentos ou instalações (sem efeitos para capacidade capacida de de produção)
Sem impacto na mídia. Repercussão na população local ou sem repercussão local
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A avaliação qualitativa foi realizada quando identificados os agentes (NR-15): Radiações Não Ionizantes Ionizantes (NR15 - Anexo 7), Frio (NR15 - Anexo 9), Umidade (NR15 - Anexo 10), Agentes Químicos (NR15 - Anexo 13, Anexo 13-A) e Agentes Biológicos (NR15 - Anexo 14). Os tempos de exposição relacionados a cada nível medido foram verificados através da observação dos ciclos de trabalho, levando-se em consideração as pausas, quando existirem, bem como as informações obtidas em entrevistas com os trabalhadoress e demais representantes da empresa. trabalhadore 8.2 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Para a identificação e quantificação dos riscos ambientais foi empregada a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO. 8.2.1 RISCOS FÍSICOS (a)
Ruído
A avaliação dos níveis de ruídos contínuos ou intermitentes foi efetuada de acordo com a Norma de Higiene Ocupacional - NHO 01 e os Limites de Tolerância previstos no Anexo 1 da NR-15. A medição foi realizada utilizando-se medidor integrador de uso pessoal (dosímetro) e o integrador pontual de ruído (decíbelímetro), fixado junto a zona de audição do trabalhador Os equipamentos utilizados para quantificação de ruído possuem as especificações especifica ções seguintes seguintes::
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Equipamento
Medidor Pontual de Ruído, intensidade luminosa, umidade.
Ilustração
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Descrição técnica
Modelo: THDLA-500 N°Série: 20210415511 Fabricante: Highmed
Temo-Higro-DecibelímetroLuxímetro-Anemômetro Medidor de Ruído Dosímetro Digital de Ruído
Modelo: Dosepro N°Série: 200502040701ª Fabricante: Inlit Faixa: 60 a 140dB
O instrumento foi configurado para operar na escala de frequência 'A' e circuito de resposta lenta slow, considerando períodos de exposição a ruídos contínuos, de diferentes níveis, adotando Critério de Referência CR = 85 dB(A), Nível Limiar de Integração NLI = 80 dB(A) e fator de duplicação da dose q = 3. Os parâmetros de avaliação utilizados para fins de comparação com a legislação pertinente foram a Dose (%) e o Nível de Exposição Normalizado (NEN). (b)
Calor
A exposição ao calor foi avaliada em conformidade com a NHO-06 e os Limites de Tolerância previstos no Anexo 3 da NR-15. A análise foi realizada durante a jornada de trabalho em locais com fontes geradoras de calor . Para os setores que não foi realizado a análise de calor, foi devido que o local não possuía fonte geradora de calor, e o ambiente possui ar condicionado a manter o ambiente nas condições térmicas de conforto 20-23°C. Quando se faz necessária a medição por existir fonte de calor, o critério de avaliação da exposição ocupacional ao calor adotado foi realizado com base na referida norma e tem por base o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) relacionado à Taxa Metabólica (M). O limite de exposição ocupacional ao calor é estabelecido com base no IBUTG médio ponderado ( ) e na taxa metabólica média ponderada (). As taxas metabólicas (M) relativas r elativas às diversas atividades físicas Isomed - Instituto de Saúde Ocupacional e Medicina – www.isomedjp.com Av. Camilo de Holanda, 478 - Torre, João Pe Pessoa-PB, ssoa-PB, CEP: 58013-360 – Fone: (83) 9 9869-5732
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exercidas pelo trabalhador são atribuídas utilizando-se os dados constantes no Quadro 1 da NHO-06. O IBUTG é definido pelas equações que se seguem. I. Ambientes Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn tb n +0,3 t g II. Ambientes externos com carga solar direta: IBUTG = 0,7 tb tbn n +0,1 tb s + 0,2 tg sendo: tbn = temperatura de bulbo úmido natural; tg = temperatura de globo; tbs = temperatura de bulbo seco (temperatura do ar).
Equipamento
Medidor de conforto térmico – térmico IBUTG Índice de – IBUTG bulbo úmido termômetro de globo. Termômetro de Globo Digital Potátil
(c)
Ilustração
Descrição técnica
Modelo: Itemp N° Dérie:21030201204 Fabricante: Inlite Faixa: -55 a + 125°C
Iluminamento
A iluminação no ambiente de trabalho deve estar em conformidade conformida de com os níveis mínimos de iluminamento estabelecidos pela Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da FUNDACENTRO que trata da Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientess Internos de Trabalho. Ambiente Segundo a referida NBR 5413 – Iluminância de interiores, o critério adotado nesta norma para avaliação do nível de iluminamento é a medição ponto a ponto nas diferentess tarefas e a comparação com os valores mínimos exigidos corresponden diferente correspondentes tes ao valor da iluminância mínima E (lux) para as tarefas apresentadas abaixo.
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Classe A Iluminaçãoo geral para áreas Iluminaçã usadas interruptamente ou com tarefas visuais simples B Iluminaçãoo geral para área de Iluminaçã trabalho C Iluminaçãoo adicional para tarefa Iluminaçã visual difícies
Iluminância (Lux) 20-30-50
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Tipo de Atividade Áreas publicas com arredores escuros
50-75-100
Orientações simples para permanência curta
100-150-200
Recintos usados para trabalho contínuo.
200-300-500
Tarefas com requisitos visuais limitados
500-750-1000
Tarefas com requisitos visuais normais, escritórios, trabalho médio de maquinaria Tarefas com requisitos especiais de gravação g ravação manual, inspeção. Tarefas visuais exatas e prolongadas, eletrônica de tamanho pequeno Tarefas visuais muito exatas, microeletrônica microeletrônica.. Tarefas visuais muito especiais, cirurgia.
1000-1500-2000 2000-3000-5000 5000-7500-10000 10000-15000-20000
Nas avaliações de Iluminamento foi empregado o equipamento Luxímetro, o instrumento instrumen to possui as seguintes especificações técnicas: Equipamento
Ilustração
Medidor Pontual de Ruído, intensidade luminosa, umidade. Temo-Higro-DecibelímetroLuxímetro-Anemômetro
Descrição
Modelo: THDLA-500 N°Série: 20210415511 Fabricante: Highmed
Caso necessário, a Avaliação de Riscos deve ser REVISADA, inserindo as informações analisadas e avaliadas, sendo estas compartilhadas com os empregados expostos.
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9. DESCRITIVO DAS ÁREAS E ATIVIDADES
Este tópico irá abranger o descritivo dos setores da empresa Innova Empreendimentos e Incorporadora LTDA. Os setores considerados para efeito de aplicação deste documento são: 1. Administrativo; 2. Almoxarifado; 3. Área de Betoneiras; 4. Área de Concreto armado; 5. Operacional.
9.1 SETOR: ADMINISTRATIVO I – CARACTERÍSTI CARACTERÍSTICA CA DO AMBIENTE DE TRABALHO Local Recepção Finanças/RH Vendas/Reunião Vendas/Reu nião
Piso/Cobertura Piso/Cobertura Cerâmica/ Laje Cerâmica/ Laje Cerâmica/ Laje
Recepção
Divisórias Alvenaria Alvenaria Alvenaria
Iluminação Artificial Artificial/Natural Artificial/Natural
Ventilação Ventilação Natural A Artificial/Natural rtificial/Natural Artificial/Natural
Vendas/Reunião
Diversos Cadeiras, mesa em madeira, armário em madeira, computadores, armário em madeira, TV, quadro bra branco, nco, ar-condicionado.
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Finanças/RH
Diversos Cadeiras, mesas em madeira, armário em madeira, m adeira, impressora, computad computadores, ores, lixeira, micro-ondas, cafeteira, garraf garrafaa térmica, cuba, mesa em metal e vidro, álcool, TV, ar-condicionado e janela.
II – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Local
o ã
Função
Auxiliar de escritório ç p e c
CBO
Descrição
Trab. Expostos
Tempo de Exposição
4110-05
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessárioo referente aos m necessári mesmos esmos
01
Habitual/ Intermitente
01
Habitual/ Intermitente
01
Habitual/ Intermitente
e R
H
Analista de recursos humanos /R s a ç n a
2524-05
ni F
o ãi n u e /R s a d n e V
Tecnólogo em gestão de tecnologia da informação
Total de Funcionários
1425-35
Administram pessoal e plano de cargos e salários; promovem ações de treinamento e de desenvolvimento de pessoal. Efetuam processo de recrutamento e de seleção, geram plano de benefícios e promovem ações de qualidade de vida e assistência aos empregados. Administram Adminis tram relações de trabalho e coordenam sistemas de avaliação de desempenho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas. Planejam atividades, gerenciam projetos e operação de serviços de tecnologia da informação, administrando as demandas e garantindo a segurança da informação. Identificam oportunidades de aplicação de TI, prospectando soluções tecnológicas. Administram equipes, gerenciam infraestrutura de TI (Hardware, software e telecomunicações), definindo necessidades de recursos tecnológicos (software, hardware e infraestrutura) e interagem com outras áreas.
03
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9.2 SETOR: SETOR: AL ALMOXARIFADO MOXARIFADO I – CARACTERÍSTI CARACTERÍSTICA CA DO AMBIENTE DE TRABALHO Local Almoxarifado
Piso/C Piso/Cobertura obertura Cerâmica/ Telha
Divisórias Alvenaria
Iluminação Natura Natural/Artificial l/Artificial
Ventilação Ventilação Natural/Artificial
Almo Al moxar xarii fad fado o
Diversos Bebedouro, cerâmicas embaladas, baldes de plástico, sacos de argamassa apoiados em um palete, saco de cimento, pás, compactador de solo tipo sapo, paletes, vasos sanitários, isopor, cerâmicas cortadas, carro de mão, escada, tubos de PVC, eletrodutos, sacos com conexões conexões para tubos de PVC, caixas de papelão, estante em madeira, telhas, baldes de tinta e baldes de massa corrida apoiados em paletes, vergalhões vergalhões de aço, placas de aviso de uso de EPIs, porta em madeira trancada com corrente e cadeado, capacetes para construção, baldes de metal, computador, mesa em madeira, cadeiras e ventilador.
II – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Local
Almoxarifado
Função
Almoxarife
Total de Funcionários
CBO
4141-05
Descrição Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar, preservando o estoque limpo e organizado.
Trab. Expostos
Tempo de Exposição
01
Habitual/ Intermitente
01
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9.3 SETOR: BETONEIRAS I – CARACTERÍSTI CARACTERÍSTICA CA DO AMBIENTE DE TRABALHO Local Betoneiras
Piso/C Piso/Cobertura obertura Argama Argamassa/Telha ssa/Telha
Divisórias -
Iluminação Natural
Ventilação Ventilação Natural
Betoneiras
Diversos Betoneiras, caixa d’água, sacos de cimento apoiados em palete, brita, balde de plástico, estrutura em madeira e telha para
proteção e lona de plástico.
II – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Local
Betoneiras
Função
Operador de betoneira
Total de Funcionários
CBO
7154-05
Trab.
Tempo de
Expostos
Exposição
03
Habitual/ Intermitente
Descrição
Programam a produção e o fornecimento de concreto e misturam seus agregados. Preparam o ambiente, os equipamentos de trabalho e os insumos do concreto. Descarregam e bombeiam o c oncreto.
03
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9.4 SETOR: CONCRETO ARMADO I – CARACTERÍSTI CARACTERÍSTICA CA DO AMBIENTE DE TRABALHO Local
Piso/Cobertura Piso/Cobertura
Divisórias
Iluminação
Ve Ventilação ntilação
Armação e concreto
Argamassa/ Laje
Alvenaria
Natural
Natural
Armaç Ar mação ão e ccon on creto cr eto
Diversos Mesa em madeira, vergalhões de aço, capacete para construção, alicate, trena, motos, saco de cimento, treliças em argamass argamassa a e aço e tijolos.
II – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Local
Armação e concreto
Função
Armador de estrutura de concreto armado
Total de Funcionários
CBO
7153-15
Trab.
Tempo de
Expostos
Exposição
01
Habitual/ Intermitente
Descrição
Preparam a confecção de armações e estruturas de concreto e de corpos de prova. Cortam e dobram ferragens de lajes. Montam e aplicam armações de fundações,, pilares e vigas. Moldam corpos de prova. fundações
01
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9.5 SETOR: SETOR: OPERAC OPERACIONAL IONAL I – CARACTERÍSTI CARACTERÍSTICA CA DO AMBIENTE DE TRABALHO Local
Piso/Cobertura Piso/Cobertura
Divisórias
Iluminação
Ventilação Ventilação
Construção reboco Construção piso Acabamento – capiaço das janelas Valas de fundação
Argamassa/Céu aberto
Alvenaria
Natural
Natural
Argamassa/Céu aberto
Alvenaria
Natural
Natural
Argamassa/Céu aberto
Alvenaria
Natural
Natural
Solo/Céu aberto
-
Natural
Natural
Construção - reboco
Diversos Andaimes, tábuas de madeira, suporte para argamassa, balde de metal, desempenadeira, espátula para argamassa, paredes de alvenaria e reboco, esquadrias de metal.
Construção - piso
Diversos Baldes de plástico, andaimes, tábuas de madeira, suporte para argamassa, balde de metal, de desempenadei sempenadeira, ra, espátula para argamassa, paredes de alvenaria e reboco, esquadrias esquadrias de metal, tubos de PVC, telha de cerâmica.
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Acabam Ac abament ento o – capiaço das d as jane janelas las
Diversos Baldes de plástico, andaimes, tábuas de madeira, suporte para argamassa, balde de metal, de desempenadei sempenadeira, ra, espátula para argamassa, paredes de alvenaria e reboco, esquadrias esquadrias de metal, tubos de PVC, telha de cerâmica.
Valas Va las de fu ndação
Diversos Tábuas de madeira, carro de mão, gabarito em madeira.
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II – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES Local
Construção reboco
Função
Pedreiro
Desenhista industrial gráfico (Encarregad o)
CBO
7152-10
2624-10
Construção piso Servente de obras
Eletricista de instalações
7170-20
7156-15
Acabamento – capiaço das janelas Faxineiro
Valas de fundação
Carpinteiro de obras
Total de Funcionários
5143-20
7155-25
Trab.
Tempo de
Expostos
Exposição
16
Habitual/ Intermitente
02
Habitual/ Intermitente
21
Habitual/ Intermitente
02
Habitual/ Intermitente
03
Habitual/ Intermitente
01
Habitual/ Intermitente
Descrição
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentoss e c ontrapissos. revestimento os.
Concebem e desenvolvem obras de arte e projetos de design, elaboram e executam projetos de restauração e conservação preventiva de bens culturais móveis e integrados. Para tanto realizam pesquisas, elaboram propostas e divulgam suas obras de arte, produtos e serviços. Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam preparam c anteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais. Planejam realizam instalação de distribuição serviços de alta eelétricos, baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, residência s, estabelecimen estabelecimentos tos industriais, c omerciais e d e serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos. Executam serviços de manutenção, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam fôrmas metálicas. Confeccionam fôrmas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e esquadrias. Finalizam serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de fôrmas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
45
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10. AVAL AVALIAÇÃO IAÇÃO DE RISCO POR GHE GHE
As avaliações foram realizadas por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição) cuja definição corresponde a um grupo de trabalhadores que apresentam iguais características de exposição, ou seja, exercem uma atividade similar na qual se encontram expostos aos mesmos fatores de risco com exposição semelhante. Dessa forma, considera-se que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo. Cada processo pode ser constituído de um ou mais GHE, isto será determinado levando em conta a similaridade de cada c ada atividade realizada. Para definição do GHE são consideradas como características: tempo de exposição, local e período de trabalho, cargos e funções ocupadas, tarefas e atividades executadas, agentes agressivos e frequência do trabalho: repetitivo (rotina) e não repetitivo (situações esporádicas). O Quadro 4 apresenta os Grupos Homogêneos identificados na empresa avaliada e em seguida é apresentada a Análise Preliminar de Riscos por setor. Quadro 4. Grupos Homogêneos de Exposição
GHE GH E GHE1
Setor Setor Administrativo
Função Auxiliar de escritório Analista de recursos humanos Tecnólogo em gestão de tecnologiaa da informação tecnologi
Geise Kelly de Oliveira Borba
Antônio Carlos Silva de Sales David Batista dos Santos Marcelino Barbosa de Lima Thiago Ribeiro Santana
GHE2
Almoxarifado
Almoxarife
GHE 3
Bentoneiras
Operador de betoneira
GHE 4
Concreto Armado
GHE 6 GHE 7 GHE 8
Armador de estrutura de concreto armado
Carpinteiro de obras Desenhista industrial geral (encarregado)
GHE 5 Operacional
Funcionários
Eletricista de instalações Faxineiro
Juliana da Silva Nogueira Anderson do Santos Gomes
David dos Santos Raimundo
João Severino da Silva Luiz Antônio Abreu da Silva Paulo dos Santos Raimundo Adelson Pereira de Franca Adriano Azevedo dos Santos Claudemi Cardoso Gondim José Antônio de Moraes Manoel Batista dos Santos
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Pedreiro
GHE 9
Operacional
Servente de obras
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Adriano Soares Pacheco Antônio Pereira de Aragão Cícero Antônio dos Santos Cristiano do Nascimento Silva Gilson Antero dos Santos Ismael Chaves Cavalcante Jailson de Melo Silva João Targino da Silva José Ailton Antero dos Santos José Edvanio de Souza Bonifácio Bo nifácio José Josué de Freitas Lenilton Barreto de Souza Manuel Nunes Pereira Filho Marcelo Alves Rodrigues Severino José Marcelino da Cruz Wallef Santos Ferreira Aercio Antero dos Santos Antônio Francisco Pedro Filho Damião Vieria da Silva Edmilson Luis da Silva Fernando Ribeiro Santana Hildebrando Ribeiro Santana Ivanil Silva de Lima Jefferson Santos de Sena João Batista Noberto da Silva Joedson Silva dos Santos Joelson Pereira de Franca José Adriano Gomes da Silva José Davi de Lima José Everaldo Bonifácio Josimar Lima de Santana Josinaldo Pereira de Franca Leonardo Souza da Silva Lucas Santos de Freitas Matheus de Araujo Robson Jorge da Paz Nascimento Samuel de Oliveira Firmino
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10.1 SETOR: ADMINISTRATIVO Trabalhadores Expostos Expostos Funções
Código
GHE GHE
1
Classificação de Risco Matriz de Freq. Sev. Risco
Forma
Tempo
Causa/ Fonte Geradora
Trajetória
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
Risco
Agente
F
NI
Q B
Auxiliar de escritório; Analista de recursos humanos; Tecnólogo em gestão de tecnologia da informação.
03 Forma de Exposição
MEDIDAS DE CONTROLE
Existentes
Risco/Agente
EPI
NA
-
CA
Propostas/ Recomendações
EPC
-
Realizar periodicamente a sanitização das mãos com sabão ou álcool 70%. Utilizar Máscara PFF2. Instalar sinalização de emergência, equipamentos de combate a incêndio, e luz de emergência.
Sistema de ventilação.
EPC=Equipamento de Proteção Coletiva, EPI=Equipamento de Proteção Individual, NI=Não Identificado, F=Físico, Q=Químico, B=Biológico, Erg. =Ergonômico, A =Acidente, NA=Não se Aplica, HP=Habitual e Permanente, HI=Habitual e Intermitente, EV=Eventual, INT=Intermitente
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10.1.1 LAUDO TÉCNICO GHE 1 Forma de Aval iação iaç ão
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Ruído
Recepção Finanças/RH Vendas/reunião
Quantitativa/ Decibelímeto
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iação iaç ão
Iluminamento
Recepção Finanças/RH Vendas/reunião
Quantitativa/ Luximetria
Medição Afer id ido o
LT
61,2 db(A) 53 db(A) 73 db(A)
85 db(A)
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NR 15
NA
Salubre
NA
Referência
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NBR 5413
NA
Salubre
NA
Medição Afer id ido o
LT
307 E(lux) 49 E(lux) 62 E(lux)
200 a 500 E(lux)
Ati vid ade Ins alub re?
Referência
Ati vid ade Ins alub re?
Laudo Técnico Quanto à Periculo Periculo sidade: Conforme o estabelecido no Art. 193 da Portaria 3214/78, as funções classificadas no GHE 1 não perfazem o direito à periculosidade. periculosidade. Quanto à Insalubridade: De acordo com a NR-15 e seus anexos, as funções pertencentes ao grupo homogêneo 1 não são caracterizadas como insalubres. insalubres. Quanto à Aposentadoria Especial: De acordo com a NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 04/2021 do e-social e do INSS/PRES Nº. 77 – de 21 de Janeiro de 2015 Subseção IV da Aposentadoria Especial e anexo IV do Decreto nº 3.048/99, as funções pertencentes ao GHE 1 não possuem exposição aos agentes considerados na legislação previdenciária. Assim, não geram direito à aposentadoria especial. especial.
Isomed - Instituto de Saúde Ocupacional e Medicina – www.isomedjp.com Av. Camilo de Holanda, 478 - Torre, João Pessoa-PB, CEP: 58013-360 – Fone: (83) 9 9869-5732
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10.2 SETOR: ALMOXARIFADO Trabalhadores Expostos Expostos Funções
Almoxarife.
2
Classificação de Risco Matriz de Freq. Sev. Risco
Forma
Tempo
Causa/ Fonte Geradora
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
Agente
F
NI
Q B
Código
EPI
Acidentes: quedas, cortes e perfurações
GHE GHE Trajetória e/ ou Meio de Propagação
Risco
Agente Agen te
01 Forma de Exposição
MEDIDAS DE CONTROLE Existentes CA
Calçado de Segurança
42.733
Capacete classe B
31.469
Propostas/ Recomendações Recomendações
EPC
Realizar periodicamente a sanitização das mãos com sabão ou álcool 70%. Utilizar Máscara PFF2. Instalar sinalização de emergência, equipamentos de combate a incêndio, e luz de emergência.
-
EPC=Equipamento de Proteção Coletiva, EPI=Equipamento de Proteção Individual, NI=Não Identificado, F=Físico, Q=Químico, B=Biológico, Erg.=Ergonômico, A=Acidente, NA=Não se Aplica, HP=Habitual e Permanente, HI=Habitual e Intermitente, EV=Eventual, INT=Intermitente
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10.2.1 LAUDO TÉCNICO GHE 2 Medição
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Ruído
Almoxarifado
Quantitativa/ Decibelímeto
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Afer id ido o
LT
Iluminamento
Almoxarifado
Quantitativa/ Luximetria
890 E(lux)
200 a 500 E(lux)
Afer id ido o
LT
57db(A)
85 db(A)
Ati vid ade Ins alu alubre? bre?
Referência
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NR 15
NA
Salubre
NA
Referência
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NBR 5413
NA
Salubre
NA
Medição
Ati vid ade Ins alu alubre? bre?
Laudo Técnico Quanto à Periculo Periculo sidade: Conforme o estabelecido no Art. 193 da Portaria 3214/78, as funções classificadas no GHE 2 não perfazem o direito à periculosidade. periculosidade. Quanto à Insalubridade: De acordo com a NR-15 e seus anexos, as funções pertencentes ao grupo homogêneo 2 não são caracterizadas como insalubres. insalubres. Quanto à Aposentadoria Especial: De acordo com a NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 04/2021 do e-social e do INSS/PRES Nº. 77 – de 21 de Janeiro de 2015 Subseção IV da Aposentadoria Especial e anexo IV do Decreto nº 3.048/99, as funções pertencentes ao GHE 2 não possuem exposição aos agentes considerados na legislação previdenciária. Assim, não geram direito à aposentadoria a posentadoria especial. especial.
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10.3 SETOR: BETONEIRAS Trabalhadores Expostos Expostos Funções
Operador de betoneira.
Tempo
Causa/ Fonte Geradora
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
F
NI
Q B
Código
EPI
MEDIDAS DE CONTROLE Existentes CA
Protetor auditivo
31.983
Óculos
40.091
Botina – Tipo
Propostas/ Recomendações
EPC
Fazer uso de protetor auditivo sempre que for manusear máquinas fontes de ruídos. Utilizar luvas de proteção sempre que manusear materiais abrasivos e outros; Telhado para proteção aos raios solares.
Químicos: poeira Ergonômico: postura em pé por longos períodos
3
Classificação de Risco Matriz de Freq. Sev. Risco
Forma
Agente
Ruído: cortando, quebrando e unindo materiais
GHE GHE Trajetória e/ ou Meio de Propagação
Risco
Agente Agen te
03 Forma de Exposição
42.733
Utilizar óculos de proteção sempre que for e xecutar tarefas que possuam risco de projeção de partículas;
Fazer uso de máscara de proteção sempre que for Luva para proteção contra realizar trabalhos com concentrações de poeiras; 34.370 agentes mecânicos Acidentes: quedas, cortes e perfurações EPC=Equipamento de Proteção Coletiva, EPI=Equipamento de Proteção Individual, NI=Não Identificado, F=Físico, Q=Químico, B=Biológico, Erg.=Ergonômico, A=Acidente, NA=Não se Aplica, HP=Habitual e Permanente, HI=Habitual e Intermitente, EV=Eventual, INT=Intermitente
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10.3.1 LAUDO TÉCNICO GHE 3 Medição
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Afer id ido o
LT
Ruído
Betoneiras
Quantitativa/ Dosímetro
75,84 db(A)
85 db(A)
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Afer id ido o
LT
Iluminamento
Betoneiras
Quantitativa/ Luximetria
10000 E(lux)
200 a 500 E(lux)
Ati vid ade Ins alu alubre? bre?
Referência
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NR 15
NA
Salubre
NA
Referência
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NBR 5413
NA
Salubre
NA
Medição
Ati vid ade Ins alu alubre? bre?
Laudo Técnico Quanto à Periculo Periculo sidade: Conforme o estabelecido no Art. 193 da Portaria 3214/78, as funções classificadas no GHE 3 não perfazem o direito à periculosidade. periculosidade. Quanto à Insalubridade: De acordo com a NR-15 e seus anexos, as funções pertencentes ao grupo homogêneo 3 não são caracterizadas como insalubres. insalubres. Quanto à Aposentadoria Especial: De acordo com a NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 04/2021 do e-social e do INSS/PRES Nº. 77 – de 21 de Janeiro de 2015 Subseção IV da Aposentadoria Especial e anexo IV do Decreto nº 3.048/99, as funções pertencentes ao GHE 3 não possuem exposição aos agentes considerados na legislação previdenciária. Assim, não geram direito à aposentadoria a posentadoria especial. especial.
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10.4 SETOR: CONCRETO ARMADO Trabalhadores Expostos Expostos Funções
Armador de estrutura de concreto armado.
01 Tempo
Causa/ Fonte Geradora
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
F
NI
Q B
Código
Agente Agen te
EPI
MEDIDAS DE CONTROLE Existentes CA
Protetor auditivo
31.983
Óculos
40.091
Botina – Tipo
42.733
Luva para proteção contra agentes mecânicos
34.370
Propostas/ Recomendações
EPC
Fazer uso de protetor auditivo sempre que for manusear máquinas fontes de ruídos. Utilizar luvas de proteção sempre que manusear materiais abrasivos e outros;
Extintores Cones Guarda Corpo Telas de proteção a poeiras
Químicos: poeira
Acidentes: quedas, cortes e perfurações
4
Classificação de Risco Matriz de Freq. Sev. Risco
Forma
Agente
Ergonômico: postura em pé por longos períodos
GHE GHE Trajetória e/ ou Meio de Propagação
Risco
Ruído: cortando, quebrando e unindo materiais
Forma de Exposição
Utilizar óculos de proteção sempre que for executar tarefas que possuam risco de projeção de partículas; Fazer uso de máscara de proteção sempre que for realizar trabalhos com concentrações de poeiras;
EPC=Equipamento de Proteção Coletiva, EPI=Equipamento de Proteção Individual, NI=Não Identificado, F=Físico, Q=Químico, B=Biológico, Erg.=Ergonômico, A=Acidente, NA=Não se Aplica, HP=Habitual e Permanente, HI=Habitual e Intermitente, EV=Eventual, INT=Intermitente
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10.4.1 LAUDO TÉCNICO GHE 4 Medição
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Ruído
Armação e concreto
Quantitativa/ Decibelímeto
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Afer id ido o
LT
Iluminamento
Armação e concreto
Quantitativa/ Luximetria
10000 E(lux)
200 a 500 E(lux)
Afer id ido o
LT
69,9 db(A)
85 db(A)
Ati vid ade Ins alu alubre? bre?
Referência
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NR 15
NA
Salubre
NA
Referência
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NBR 5413
NA
Salubre
NA
Medição
Ati vid ade Ins alu alubre? bre?
Laudo Técnico Quanto à Periculo Periculo sidade: Conforme o estabelecido no Art. 193 da Portaria 3214/78, as funções classificadas no GHE 4 não perfazem o direito à periculosidade. periculosidade. Quanto à Insalubridade: De acordo com a NR-15 e seus anexos, as funções pertencentes ao grupo homogêneo 4 não são caracterizadas como insalubres. insalubres. Quanto à Aposentadoria Especial: De acordo com a NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 04/2021 do e-social e do INSS/PRES Nº. 77 – de 21 de Janeiro de 2015 Subseção IV da Aposentadoria Especial e anexo IV do Decreto nº 3.048/99, as funções pertencentes ao GHE 4 não possuem exposição aos agentes considerados na legislação previdenciária. Assim, não geram direito à aposentadoria a posentadoria especial. especial.
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10.5 SETOR: OPERACIONAL Trabalhadores Expostos Expostos Funções
Carpinteiro de obras
01 Tempo
Causa/ Fonte Geradora
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
F
NI
Q B
Código
Agente Agen te
EPI
MEDIDAS DE CONTROLE Existentes CA
Protetor auditivo
31.983
Óculos
40.091
Botina – Tipo
Utilizar luvas de proteção sempre que manusear materiais abrasivos e outros; Extintores Cones Guarda Corpo Telas de proteção a poeiras
42.733
Luva para proteção contra agentes mecânicos
Propostas/ Recomendações
EPC
Fazer uso de protetor auditivo sempre que for manusear máquinas fontes de ruídos.
Químicos: poeira
Acidentes: quedas, cortes e perfurações
5
Classificação de Risco Matriz de Freq. Sev. Risco
Forma
Agente
Ergonômico: postura em pé por longos períodos
GHE GHE Trajetória e/ ou Meio de Propagação
Risco
Ruído: cortando, quebrando e unindo materiais
Forma de Exposição
Utilizar óculos de proteção sempre que for executar tarefas que possuam risco de projeção de partículas; Fazer uso de máscara de proteção sempre que for realizar trabalhos com concentrações de poeiras;
34.370
Realizar pausas em ambientes com proteção aos raios solares (abrigos) conforme estabelece a NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto.
EPC=Equipamento de Proteção Coletiva, EPI=Equipamento de Proteção Individual, NI=Não Identificado, F=Físico, Q=Químico, B=Biológico, Erg.=Ergonômico, A=Acidente, NA=Não se Aplica, HP=Habitual e Permanente, HI=Habitual e Intermitente, EV=Eventual, INT=Intermitente
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10.5.1 LAUDO TÉCNICO GHE 5 Agen te Avali A vali ado
Ruído
Agen te Avali A vali ado
Iluminamento
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Valas de fundação
Medição Referência
Afer id ido o
LT
Quantitativa/ Decibelímeto
45,4 db(A)
85 db(A)
Acabamento – capiaço das janelas
Quantitativa/ Decibelímeto
70,1 db(A)
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Afer id ido o
LT
Valas de fundação
Quantitativa/ Luximetria
10000 E(lux)
200 a 500 E(lux)
NBR 5413
Quantitativa/ Luximetria
10000 E(lux)
200 a 500 E(lux)
NBR 5413
Acabamento – capiaço das janelas
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
NR 15
Ati vid ade Ins alu alubre? bre? Conc lus ão
Percen tual
Salubre
NA
Salubre
NA
S 85 db(A)
NR 15
Medição Referência
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Ati vid ade Ins alu alubre? bre? Conc lus ão
Percen tual
Salubre
NA
Salubre
NA
NA
Laudo Técnico Quanto à Periculo Periculo sidade: Conforme o estabelecido no Art. 193 da Portaria 3214/78, as funções classificadas no GHE 5 não perfazem o direito à periculosidade. periculosidade. Quanto à Insalubridade: De acordo com a NR-15 e seus anexos, as funções pertencentes ao grupo homogêneo 5 não são caracterizadas como insalubres. insalubres. Quanto à Aposentadoria Especial: De acordo com a NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 04/2021 do e-social e do INSS/PRES Nº. 77 – de 21 de Janeiro de 2015 Subseção IV da Aposentadoria Especial e anexo IV do Decreto nº 3.048/99, as funções pertencentes ao GHE 5 não possuem exposição aos agentes considerados na legislação previdenciária. Assim, não geram direito à aposentadoria especial. especial.
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10.6 SETOR: OPERACIONAL Trabalhadores Expostos Expostos Funções
Desenhista industrial geral (encarregado).
02
GHE GHE
Forma
Tempo
Causa/ Fonte Geradora
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
Agente
F
NI
Q B
Agente Agen te
Código
EPI
MEDIDAS DE CONTROLE Existentes CA
Protetor auditivo
31.983
Óculos
40.091
Propostas/ Recomendações
EPC
Fazer uso de protetor auditivo sempre que for manusear máquinas fontes de ruídos. Utilizar luvas de proteção sempre que manusear materiais abrasivos e outros;
Químicos: poeira Ergonômico: postura em pé por longos períodos
Botina – Tipo
Utilizar óculos de proteção sempre que for e xecutar tarefas que possuam risco de projeção de partículas;
Andaimes.
42.733
Fazer uso de máscara de proteção sempre que for realizar trabalhos com concentrações de poeiras; Luva para proteção contra agentes mecânicos
Acidentes: quedas, cortes e perfurações
6
Classificação de Risco Matriz de Freq. Sev. Risco
Trajetória e/ ou Meio de Propagação
Risco
Ruído: cortando, quebrando e unindo materiais
Forma de Exposição
34.370
Realizar pausas em ambientes com proteção aos raios solares (abrigos) conforme estabelece a NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto.
EPC=Equipamento de Proteção Coletiva, EPI=Equipamento de Proteção Individual, NI=Não Identificado, F=Físico, Q=Químico, B=Biológico, Erg.=Ergonômico, A=Acidente, NA=Não se Aplica, HP=Habitual e Permanente, HI=Habitual e Intermitente, EV=Eventual, INT=Intermitente
Isomed - Instituto de Saúde Ocupacional e Medicina – www.isomedjp.com Av. Camilo de Holanda, 478 - Torre, João Pessoa-PB, CEP: 58013-360 – Fone: (83) 9 9869-5732
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10.6.1 LAUDO TÉCNICO GHE 6 Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Ruído
Construção - piso Valas de fundação Acabamento – capiaço das janelas Construção - reboco
Quantitativa/ Decibelímetro.
Medição Afer id ido o
LT
65 db(A) 45,4 db(A)
85 db(A) 85 db(A)
70,1 db(A)
85 db(A)
62 db(A)
85 db(A)
Referência
NR 15
Medição
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Afer id ido o
LT
Iluminamento
Construção
Quantitativa/ Luximetria
10000 E(lux)
200 a 500 E(lux)
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
S
Ati vid ade Ins alu alubre? bre? Conc lus ão
Percen tual
Salubre Salubre
NA NA
Salubre
NA
Salubre
NA
Ati vid ade Ins alu alubre? bre?
Referência
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NBR 5413
NA
Salubre
NA
Laudo Técnico Quanto à Periculo Periculo sidade: Conforme o estabelecido no Art. 193 da Portaria 3214/78, as funções classificadas no GHE 6 não perfazem o direito à periculosidade. periculosidade. Quanto à Insalubridade: De acordo com a NR-15 e seus anexos, as funções pertencentes ao grupo homogêneo 6 não são caracterizadas como insalubres. insalubres. Quanto à Aposentadoria Especial: De acordo com a NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 04/2021 do e-social e do INSS/PRES Nº. 77 – de 21 de Janeiro de 2015 Subseção IV da Aposentadoria Especial e anexo IV do Decreto nº 3.048/99, as funções pertencentes ao GHE 6 não possuem exposição aos agentes considerados na legislação previdenciária. Assim, não geram direito à aposentadoria especial. especial.
Isomed - Instituto de Saúde Ocupacional e Medicina – www.isomedjp.com
Av. Camilo de Holanda, 478 - Torre, João Pessoa-PB, CEP: 58013-360 – Fone: (83) 9 9869-5732
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10.7 SETOR: OPERACIONAL Trabalhadores Expostos Expostos Funções
Eletricista de instalações
02 Tempo
Causa/ Fonte Geradora
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
F
NI
Q B
Código
Agente Agen te
EPI
MEDIDAS DE CONTROLE Existentes CA
Protetor auditivo
31.983
Óculos
40.091
Botina – Tipo
Utilizar luvas de proteção sempre que manusear materiais abrasivos e outros;
Andaimes. Extintores Cones Guarda Corpo Telas de proteção a poeiras
42.733
Luva para proteção contra agentes mecânicos
Propostas/ Recomendações
EPC
Fazer uso de protetor auditivo sempre que for manusear máquinas fontes de ruídos.
Químicos: poeira
Acidentes: quedas, cortes e perfurações
7
Classificação de Risco Matriz de Freq. Sev. Risco
Forma
Agente
Ergonômico: postura em pé por longos períodos
GHE GHE Trajetória e/ ou Meio de Propagação
Risco
Ruído: cortando, quebrando e unindo materiais
Forma de Exposição
Utilizar óculos de proteção sempre que for e xecutar tarefas que possuam risco de projeção de partículas; Fazer uso de máscara de proteção sempre que for realizar trabalhos com concentrações de poeiras;
34.370
Realizar pausas em ambientes com proteção aos raios solares (abrigos) conforme estabelece a NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto.
EPC=Equipamento de Proteção Coletiva, EPI=Equipamento de Proteção Individual, NI=Não Identificado, F=Físico, Q=Químico, B=Biológico, Erg.=Ergonômico, A=Acidente, NA=Não se Aplica, HP=Habitual e Permanente, HI=Habitual e Intermitente, EV=Eventual, INT=Intermitente
Isomed - Instituto de Saúde Ocupacional e Medicina – www.isomedjp.com Av. Camilo de Holanda, 478 - Torre, João Pessoa-PB, CEP: 58013-360 – Fone: (83) 9 9869-5732
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Página 41 41 de de 55 55
10.7.1 LAUDO TÉCNICO GHE 7 Medição
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Ruído
Construção - piso
Quantitativa/ Decibelímeto
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Afer id ido o
LT
Iluminamento
Construção - piso
Quantitativa/ Luximetria
10000 E(lux)
200 a 500 E(lux)
Agen te Avali A vali ado Energia Elétrica
Afer id ido o
LT
70,1 db(A)
85 db(A)
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NR 15
NA
Salubre
NA
Referência
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NBR 5413
NA
Salubre
NA
Medição
Forma de Aval iaç iação ão
Descrição do serviço
Qualitativa
Serviço com exposição a tensão superior à 250 volts
Ati vid ade Ins alu alubre? bre?
Referência
Refe Referência rência Art. 187,195 e 196 CLT. Portaria Ministerial 34 de 8.4.54.
EPI/ EPC eficaz? (S/N) S
Ati vid ade Ins alu alubre? bre?
Ati vid ade Peri cu culo losa sa Conclusão
Percentual
Salubre
NA
Laudo Técnico Quanto à Periculo Periculo sidade: Conforme o estabelecido no Art. 193 da Portaria 3214/78, as funções classificadas no GHE 7 não perfazem o direito à periculosidade. periculosidade. Quanto à Insalubridade: De acordo com a NR-15 e seus anexos, as funções pertencentes ao grupo homogêneo 7 não são caracterizadas como insalubres. insalubres. Quanto à Aposentadoria Especial: De acordo com a NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 04/2021 do e-social e do INSS/PRES Nº. 77 – de 21 de Janeiro de 2015 Subseção IV da Aposentadoria Especial e anexo IV do Decreto nº 3.048/99, as funções pertencentes ao GHE 7 não possuem exposição aos agentes considerados na legislação previdenciária. Assim, não geram direito à aposentadoria a posentadoria especial. especial.
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10.8 SETOR: OPERACIONAL Trabalhadores Expostos Expostos Funções
Faxineiro.
Tempo
Causa/ Fonte Geradora
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
F
NI
Q B
Código
EPI
MEDIDAS DE CONTROLE Existentes CA
Protetor auditivo
31.983
Óculos
40.091
Botina – Tipo
Utilizar luvas de proteção sempre que manusear materiais abrasivos e outros;
Andaimes. Extintores Cones Guarda Corpo Telas de proteção a poeiras
42.733
Luva para proteção contra agentes mecânicos
Acidentes: quedas, cortes e perfurações
Propostas/ Recomendações
EPC
Fazer uso de protetor auditivo sempre que for manusear máquinas fontes de ruídos.
Químicos: poeira Ergonômico: postura em pé por longos períodos
8
Classificação de Risco Matriz de Freq. Sev. Risco
Forma
Agente
Ruído: cortando, quebrando e unindo materiais
GHE GHE Trajetória e/ ou Meio de Propagação
Risco
Agente Agen te
03 Forma de Exposição
Utilizar óculos de proteção sempre que for e xecutar tarefas que possuam risco de projeção de partículas; Fazer uso de máscara de proteção sempre que for realizar trabalhos com concentrações de poeiras;
34.370
Realizar pausas em ambientes com proteção aos raios solares (abrigos) conforme estabelece a NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto.
EPC=Equipamento de Proteção Coletiva, EPI=Equipamento de Proteção Individual, NI=Não Identificado, F=Físico, Q=Químico, B=Biológico, Erg.=Ergonômico, A=Acidente, NA=Não se Aplica, HP=Habitual e Permanente, HI=Habitual e Intermitente, EV=Eventual, INT=Intermitente
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10.8.1 LAUDO TÉCNICO GHE 8 Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Ruído
Construção - piso Valas de fundação Acabamento – capiaço das janelas Construção - reboco
Forma de Aval iaç iação ão
Quantitativa/ Decibelímetro.
Medição Afer id ido o
LT
65 db(A) 45,4 db(A)
85 db(A) 85 db(A)
70,1 db(A)
85 db(A)
62 db(A)
85 db(A)
Referência
NR 15
Medição
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Afer id ido o
LT
Iluminamento
Construção
Quantitativa/ Luximetria
10000 E(lux)
200 a 500 E(lux)
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
S
Ati vid ade Ins alu alubre? bre? Conc lus ão
Percen tual
Salubre Salubre
NA NA
Salubre
NA
Salubre
NA
Ati vid ade Ins alu alubre? bre?
Referência
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NBR 5413
NA
Salubre
NA
Laudo Técnico Quanto à Periculo Periculo sidade: Conforme o estabelecido no Art. 193 da Portaria 3214/78, as funções classificadas no GHE 8 não perfazem o direito à periculosidade. periculosidade. Quanto à Insalubridade: De acordo com a NR-15 e seus anexos, as funções pertencentes ao grupo homogêneo 8 não são caracterizadas como insalubres. insalubres. Quanto à Aposentadoria Especial: De acordo com a NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 04/2021 do e-social e do INSS/PRES Nº. 77 – de 21 de Janeiro de 2015 Subseção IV da Aposentadoria Especial e anexo IV do Decreto nº 3.048/99, as funções pertencentes ao GHE 8 não possuem exposição aos agentes considerados na legislação previdenciária. Assim, não geram direito à aposentadoria especial. especial.
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10.9 SETOR: OPERACIONAL Trabalhadores Expostos Expostos Funções
Pedreiro; Servente.
Tempo
Causa/ Fonte Geradora
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NI
09.01.001
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
F
NI
Q B
Código
EPI
MEDIDAS DE CONTROLE Existentes CA
Protetor auditivo Óculos
Fazer uso de protetor auditivo sempre que for manusear máquinas fontes de ruídos.
40.091
Botina – Tipo
Utilizar luvas de proteção sempre que manusear materiais abrasivos e outros;
Andaimes. Extintores Cones Guarda Corpo Telas de proteção a poeiras
42.733
Luva para proteção contra agentes mecânicos
Acidentes: quedas, cortes e perfurações
Propostas/ Recomendações
EPC
31.983
Químicos: poeira Ergonômico: postura em pé por longos períodos
9
Classificação de Risco Matriz de Freq. Sev. Risco
Forma
Agente
Ruído: cortando, quebrando e unindo materiais
GHE GHE Trajetória e/ ou Meio de Propagação
Risco
Agente Agen te
37 Forma de Exposição
Utilizar óculos de proteção sempre que for executar tarefas que possuam risco de projeção de partículas; Fazer uso de máscara de proteção sempre que for realizar trabalhos com concentrações de poeiras;
34.370
Realizar pausas em ambientes com proteção aos raios solares (abrigos) conforme estabelece a NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto.
EPC=Equipamento de Proteção Coletiva, EPI=Equipamento de Proteção Individual, NI=Não Identificado, F=Físico, Q=Químico, B=Biológico, Erg.=Ergonômico, A=Acidente, NA=Não se Aplica, HP=Habitual e Permanente, HI=Habitual e Intermitente, EV=Eventual, INT=Intermitente
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10.9.1 LAUDO TÉCNICO GHE 9 Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Ruído
Construção - piso Valas de fundação Acabamento – capiaço das janelas Construção - reboco
Forma de Aval iaç iação ão
Quantitativa/ Decibelímetro.
Medição Afer id ido o
LT
65 db(A) 45,4 db(A)
85 db(A) 85 db(A)
70,1 db(A)
85 db(A)
62 db(A)
85 db(A)
Referência
NR 15
Medição
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Afer id ido o
LT
Iluminamento
Construção
Quantitativa/ Luximetria
10000 E(lux)
200 a 500 E(lux)
Agen te Avali A vali ado
Local Lo cal
Forma de Aval iaç iação ão
Afer id ido o
LT
Ruído
Construção
Quantitativa/ Dosímetro
82,01 db(A)
85 db(A)
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
S
Ati vid ade Ins alu alubre? bre? Conc lus ão
Percen tual
Salubre Salubre
NA NA
Salubre
NA
Salubre
NA
Ati vid ade Ins alu alubre? bre?
Referência
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NBR 5413
NA
Salubre
NA
Referência
EPI/ EPC eficaz? (S/N)
Conc lus ão
Percen tual
NR 15
S
Salubre
NA
Medição
Ati vid ade Ins alu alubre? bre?
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Laudo Técnico Quanto à Periculo Periculo sidade: Conforme o estabelecido no Art. 193 da Portaria 3214/78, as funções classificadas no GHE 9 não perfazem o direito à periculosidade. periculosidade. Quanto à Insalubridade: De acordo com a NR-15 e seus anexos, as funções pertencentes ao grupo homogêneo 9 não são caracterizadas como insalubres. insalubres. Quanto à Aposentadoria Especial: De acordo com a NOTA TÉCNICA S-1.0 Nº 04/2021 do e-social e do INSS/PRES Nº. 77 – de 21 de Janeiro de 2015 Subseção IV da Aposentadoria Especial e anexo IV do Decreto nº 3.048/99, as funções pertencentes ao GHE 9 não possuem exposição aos agentes considerados na legislação previdenciária. Assim, não geram direito à aposentadoria especial. especial.
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11. CONCLUSÕES: INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E APOSENTADORIA ESPECIAL O quadro seguinte apresenta uma visão geral das atividades Salubres, Insalubres e Periculosas bem como se possui direito à Aposentadoria Especial. A relação é feita para cada funcionário bem como sua respectiva função. Laudo Técnico Apo sent ado adoria ria Percentual Especial
Nome
Função
CBO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13
Adelson Pereira de Franca Adriano Azevedo dos Santos Adriano Soares Pacheco Aercio Antero dos Santos Andeson do Santos Gomes Antonio Carlos Silva de Sales Antonio Francisco Pedro Filho Antonio Pereira de Aragão Cicero Antonio dos Santos Claudemi Cardoso Gondim Cristiano do Nascimento Silva Damiao Vieira da Silva David Batista dos Santos
Eletricista de Instalações Eletricista de Instalações Pedreiro Servente de Obras Tecnólogo Em Gestão de Tecnologia da Informação Almoxarife Servente de Obras Pedreiro Pedreiro Faxineiro Pedreiro Servente de Obras Operador de Betoneira
715615 715615 715210 717020 142535 414105 717020 715210 715210 514320 715210 717020 715405
Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre
Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não Não se aplica Não Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica
Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica
14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
David dosLuis Santos Raimundo Edmilson da Silva Fernando Ribeiro Santana Geise Kelly de Oliveira Borba Gilson Antero dos Santos Hildebrando Claudino Ismael Chaves Cavalcante Ivanil Silva de Lima Jailson de Melo Silva Jefferson Santos de Sena Joao Batista Noberto da Silva Joao Severino da Silva
Armador de Servente Estruturade de Obras Concreto Armado Servente de Obras Auxiliar de Escritório Pedreiro Servente de Obras Pedreiro Servente de Obras Pedreiro Servente de Obras Servente de Obras Carpinteiro de Obras
715315 717020 717020 411005 715210 717020 715210 717020 715210 717020 717020 715525
Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre
Não se se aplica aplica Não Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica
Não se se aplica aplica Não Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica
Condição
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26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Joao Targino da Silva Joedson Silva dos Santos Joelson Pereira de Franca Jose Adriano Gomes da Silva Jose Ailton Antero dos Santos Jose Antonio de Moraes Jose Davi de Lima Jose Edvanio de Souza Bonifacio Jose Everaldo Bonifacio Jose Josue de Freitas Josimar Lima de Santana
Pedreiro Servente de Obras Servente de Obras Servente de Obras Pedreiro Faxineiro Servente de Obras Pedreiro Servente de Obras Pedreiro Servente de Obras
715210 717020 717020 717020 715210 514320 717020 715210 717020 715210 717020
Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre
Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica
Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não Não se aplica Não se aplica Não se aplica
37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53
Josinaldo de Franca Juliana daPereira Silva Nogueira Lenilton Barreto de Souza Leonardo Souza da Silva Lucas Santos de Freitas Luiz Antonio Abreu da Silva Manoel Batista dos Santos Manuel Nunes Pereira Filho Marcelino Barbosa de Lima Marcelo Alves Rodrigues Matheus de Araujo Paulo dos Santos Raimundo Robson Jorge da Paz Nascimento Samuel de Oliveira Firmino Severino Jose Marcelino da Cruz Thiago Ribeiro Santana Wallef Santos Ferreira
Servente de Obras Analista de Recursos Humanos Pedreiro Servente de Obras Servente de Obras Desenhista Industrial Geral (Encarregado) Faxineiro Pedreiro Operador de Betoneira Pedreiro Servente de Obras Desenhista Industrial Geral (Encarregado) Servente de Obras Servente de Obras Pedreiro Operador de Betoneira Pedreiro
717020 252405 715210 717020 717020 262410 514320 715210 715405 715210 717020 262410 717020 717020 715210 715405 715210
Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre Salubre
Não se aplica Não Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica
Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica
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12. RECOMENDAÇÕES
Manter o fo fornecimento, rnecimento, treinamento e obriga obrigatoriedade toriedade do uuso so de EPI quando
•
em atividade e /ou trânsito em setores de risco; Observar a posturas; observar a fo forma rma e o ppeso eso a se serr transpo transportado; rtado;
•
Observar loca locall de trabalho, trabalho, atenç atenção, ão, mante manterr piso se seco, co, desobstru desobstruído ído e
•
sinalizado; uso dos EPIs adequados; Em ca caso so de serviços em área com exposição ao sol utilizar uni uniforme forme com
•
manga longa, hidratação e protetor solar; Uso de protetor respiratório; Manter o uso de Sanitizante de mãos e máscara;
•
13. CONSIDERAÇÕES FIN FINAIS AIS
As ações previstas neste Documento-Base devem ser desenvolvidas no âmbito da prestação de serviço da empresa Innova - Empreendimentos e Incorporadora LTDA, sob responsabilidade do empregador, com a participação
dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das
características dos riscos e das medidas de controle. características A responsabil responsabilidade idade da Sra. Márcia Cristina de Sousa, Engenheira de Segurança do Trabalho, envolvida no presente trabalho, restringe-se única e
exclusivamente às questões de caráter técnico e, concernentes à Elaboração e as conclusões deste laudo técnico, relativo ao levantamento, avaliação e proposição de medidas de controle.
A Implantação/Co Implantação/Continuidade ntinuidade das informações expressas neste documento é de inteira responsabilidade da contratante, Innova - Empreendimentos e Incorporadora LTDA , no que se refere ao diagnóstico executado, ao
estabelecimento de medidas para controle de exposição que visam à minimização e /ou a eliminação dos problemas eventualmente detectad detectados. os.
A avaliação avaliação do de desenvolvimento senvolvimento do LTCA LTCAT T não possui prazo ddefinido, efinido, porém, recomenda-se que o mesmo seja revisto sempre que for realizada a análise global do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais-PGR.
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É necessário lembrar que durante a realização deste trabalho, a empresa Innova - Empreendimentos e Incorporadora LTDA encontrava-se em plena atividade,
sujeita a alterações rotineiras, necessárias e admissíveis, por isso este documento atende as circunstâncias momentâneas do Ambiente de Trabalho, que serviram de parâmetros para sua elaboração. O presente LTCAT foi elaborado em conformidade com a NR-15, ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES e com a NR-16, ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, aprovada pela portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, através da identificação de condições salubres e insalubres no ambiente do trabalho, vindo a acarretar APOSENTARIA ESPECIAL, ESPECIAL, de acordo com a Lei 9032/95 art. 57, a atender notificações específicas da fiscalização do Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS, sendo elaborado por mim, Márcia Cristina de Sousa, Engenheira de Segurança do Trabalho, Registro Nacional CREA-PB nº 161803968-7. Este documento é atual e fornece dados técnicos, com base científica, das condições analisadas e dos agentes de riscos avaliados nos postos de trabalho da empresa avaliada. Campina Grande - PB, março de 2022.
______________________ ___________ ___________________ ________
______________________ __________ ______________________ __________
Márcia Cristina de Sousa
Innova - Empreendimentos e Incorporadora
Eng. de Segurança do Trabalho
LTDA CNPJ: 21.590.677 21.590.677/0001-05 /0001-05
CREA-PB nº 161803968-7
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ANEXOS A NEXOS Anexo 01 - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
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