Ltcat Cromo e Residencial F. Revisado
May 30, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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CROMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ: 23.695.042/0001-90 RESIDENCIAL FLORENÇA CNPJ: 43.633.276/0001-10 43.633.276/0001-10 Revisão: 01
r
CNPJ: 34.047.543.0001-86 Álvaro dos Santos Arruda – Engenheiro Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA PE N 057897
Reg. Nacional: 181422602-8
Vigência: 27/09/2022 à 27/09/2023 Balsas - MA 27 de Setembro de 2022
SUMÁRIO
1. 2. 3. 4.
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENT ESTABELECIMENTO__________________________________________3 O__________________________________________3 BASE LEGAL_______________________________________ LEGAL______________________________________________________________________4 _______________________________4 APRESENTAÇÃO__________________________________________________________________5 RESPONSÁVEL TÉCNICO_______________________ TÉCNICO__________________________________________________________6 ___________________________________6
5. 6. INTRODUÇÃO_____________________________________________________________________7 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL____________________________ LEGAL________________________________________________________7 ____________________________7 7. ESTRUTURA DO LTCAT___________________________________________________________8 LTCAT___________________________________________________________8 8. OBJETIVO________________________________________________________________________9 9. HISTORICO – FUNÇÕES_________________________ FUNÇÕES___________________________________________________________10 __________________________________10 10. DESCRIÇÃO DOS CARGOS POR CBO:_____________________________ CBO:______________________________________________11 _________________11 11. METODOLOGIA__________________________________________________________________14 12. RECONHECIMENTO DOS DOS RISCOS AMB. E OCUPACIONAIS POR SETOR_____________15 13. CRITÉRIOS ADOTADOS________________________________ ADOTADOS___________________________________________________________16 ___________________________16 14. DESCRIÇÃO GERAL DOS AMBIENTES AVALIADOS_________________________________17 15. RECONHECIMENTOS DOS RISCOS AMBIENTAIS__________________________ AMBIENTAIS___________________________________18 _________18 16. AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANT. QUANT. DE EXP. A RISCO FÍSICO AGENTE RUÍDO_______ 22 17. MEDIÇÕES LUXIMETRICAS LED_______________________________ LED__________________________________________________25 ___________________25 18. AVALIAÇÃO DA TEMPERATU TEMPERATURA_____________________________________ RA__________________________________________________27 _____________27 19. CONCLUSÃO T TÉCNICA ÉCNICA APOSENTAD APOSENTADORIA ORIA ESPECIAL________________ ESPECIAL_______________________________29 _______________29 20. RECOMENDAÇÕE RECOMENDAÇÕESS TÉCNICAS AMBI AMBIENTAIS__________________________ ENTAIS_______________________________________30 _____________30 21. RESUMO DE INSAL INSALUBRIDADE UBRIDADE / PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE POR SETOR_____________________32 22. ORIENTAÇÕES__________________________________________________________________33 22.1. Tipos de precauções____________________________________ precauções________________________________________________________34 ____________________34 22.2. EPI Utilizados_______________________ Utilizados___________________________________________________________35 ____________________________________35 a 36 22.3. Precauções de contato e recomendações________________________________________36 22.4. Precauções respiratórias e recomendações______________________________________36 22.5. Medidas técnicas corretivas__________________________________________________37 22.6. Medidas ordens administrativas______________________________________________37 a dministrativas______________________________________________37 23. NR 15 ATIVIDAD ATIVIDADES ES E OPERAÇÕES INSALUBRES_____ INSALUBRES_________________________ _______________________38 ___38 24. TÉCNICAS E METODOLOGIAS APLICADAS PARA ELABORAÇÃO DO LTCAT_________39 25. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA_____________ PREVIDENCIÁRIA__________________________________40 _____________________40 26. RESULTADO DAS MEDIÇÕES DE RUÍDO, CALOR E LED EM ANEXOS_________________41 27. CONCLUSÕES_________________ CONCLUSÕES__________________________________________________ ____________________________________________________42 ___________________42 28. TERMO DE ENCERRAMENTO_______ ENCERRAMENTO_________________________________________ _______________________________________________43 _____________43 29. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS__________________________________________________44 BIBLIOGRÁFICAS__________________________________________________44 30. ART_________________ ART______________________________________________________ _____________________________________________________________45 ________________________45 31. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO__________________________ CALIBRAÇÃO___________________________________________________46 _________________________46
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1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE CROMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RAZÃO SOCIAL CEP ENDEREÇO
65.800-000 Avenida Governador Governador Luiz Rocha, 47 Lote 02 Bloco B - Setor Industrial
CNPJ CNAE
23.695.042/0001-90 41.20-4-00 Construção de Edifícios
GRAU DE RISCO
3
Nº DETRABALHADORES
21
PERÍODO DE AVALIAÇ AVALIAÇÃO ÃO
27/09/2022 a 29/09/2022
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE RAZÃO SOCIAL Residencial Florença Spe LTDA CEP 65.800-000 Avenida Governador Luiz Rocha, 47 Lote 02 Bloco H Setor Industrial ENDEREÇO CNPJ
43.633.276/0001-10
CNAE PRINCIPAL
68.10-2-03 – Loteamento Loteamento de imóveis próprio
ATIVIDADES SECUNDÁRIAS
68.22-6-00 – Gestão Gestão e administração da propriedade imobiliária
GRAU DE RISCO
1
Nº DETRABALHADORES
25
PERÍODO DE AVALIAÇ AVALIAÇÃO ÃO
27/09/2022 a 29/09/2022
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL Prev. Seg. SMS-SST Asses. Consult. e Trein. em Seg. e Med. do Trabalho ENDEREÇO Avenida Dr. José Bernardino Nº 79 Centro Balsas - MA CEP 65.800-000 CNPJ 34.047.543/0001-86 ENG . DE SEG. DO TABALHO Álvaro dos Santos Arruda CREA PE Nº 057897
ART
Nº MA20220572768
REVISÃO CONTATOS NO WHATSAPP
001 (99) 9 8446-4208 ou 9 8845-9243 3
2. BASE LEGAL
Regime de Trabalho: . A jornada de trabalho é de 07:00 horas ás 11:30 minutos. O horário de tr trabalho abalho obedece ao seguinte esquema: Segunda a Sexta: entrada pode ser registrada pela Manhã das 07h00min às 11h30min durante a tarde das 13:00 hs até às 17h00min, com almoço de 02 hora, a saída pode ser registrada das 17:00 horas, em consequênc consequência ia ao horário de registro de entrada com 44 horas semanais.
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3.
APRESENTAÇÃO
Este Laudo foi elaborado pelo Especialista Engenheiro de Segurança do Trabalho Álvaro dos Santos Arruda CREA - PE Nº 057897, no dia 27 de Setembro Setembro de 2022, na sede da empresa Cromo Construtora e Incorporadora LTDA com CNPJ: 23.695.042/0001-90 e Residencial Florença Spe LTDA com CNPJ: 43.633.276/0001-10 as empresas ficam localizadas na Avenida Governador Luiz Rocha Lote 02 Bloco B Setor Industrial para a concessãoo do bbenefício concessã enefício o segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes), mediante formulário padrão estabelecido pelo INSS baseado nas informações contidas em LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Qual a Finalidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT ? O LTCAT tem por finalidade atender as exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviços e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social – MPS MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. INSS.
5
4.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Qualificação do profissional responsável responsável pela elaboração do LTCAT é a seguinte:
FORMAÇÃO Engenheiro de Segurança do Trabalho
NOME Álvaro dos Santos Arruda
REGISTRO CREA: PE Nº 057897
Este documento documento quando impresso impresso só é válido válido com assinatura dos responsáveis responsáveis
6
5.
INTRODUÇÃO
Nossas coletas foram realizadas em todos os estabelecime estabelecimentos ntos da empresa Cromo Construtora e Incorporadora LTDA com CNPJ: 23.695.042/0001-90 e Residencial Florença Spe LTDA com CNPJ: 43.633.276/0001-10 empresa fica situada na Av. Governador Luiz Rocha Lote 02 Bloco B Setor Industrial. Os dados, avaliações, sugestões encontram sustentação legal na norma regulamentadora NR Nº 22 e estão baseadas e fundamentadas na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977; na portaria nº 3.214, 08 de julho de 1978, em seu Capitulo V do Título II, da CLT Relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para Fins Previdenciários – LTCAT é Voltado a Aposentadoria Especial elaborado por Engenheiro de Segurança ou por Médico do Trabalho habilitado pelo respectivo órgão de registro profissional, para fins previdenciários. Deverá ser exigida a apresentação do LTCAT para os períodos de atividades exercidas sobre condições especiais a partir de 29/04/95, exceto no caso do agente nocivo ruído ou outro não arrolado nos decretos regulamentares, os quais exigem apresentação de laudos para todos os períodos declarados (Artigo 153 da IN nº 84). Parágrafo único: A exigência da apresentação do LTCAT prevista no caput será dispensada a partir do dia 01/11/03, data da vigência do PPP, devendo, entretanto entretanto,, permanecer na empresa à disposição da Previdência Social.
6.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O LTCAT está fundamentado nos seguintes diplomas legais:
Lei 6.514 de 22/12/77 – que altera o capítulo V do Título II da CLT, relativo à Segurança e Medicina do trabalho; Norma regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de 08/06/78; Norma regulamentadora NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de 08/06/78; Norma regulamentadora regulamentadora NR-09 – PGR PGR Programa de Gerenciamento de Riscos em seu item 9.4. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS INSS através do Artigo 162, diz que a empresa que não mantiver o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documentos em desacordo com o respectivo laudo estará sujeito à penalidade prevista no Artigo 133 INSS da Lei nº 8.213/91. 7
7. ESTRUTURA DO LTCAT
Com base na Legislação Previdenciária Brasileira, o LTCAT deve contemplar na sua elaboração a seguinte estrutura: −
Reconhecimento Reconhec imento dos fatores de riscos ambientais;
−
Estabelecimento Estabelecimen to de prioridades e metas de avaliação e controle;
−
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
−
Especificaçãoo e implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; Especificaçã
−
Monitoramento da exposição aos riscos;
−
Registro e divulgação dos dados;
−
Avaliação global do seu desenvolvimento, pelo menos uma vez ao ano, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, contemplando a realização dos ajustes necessários e estabelecimentos de novas metas e prioridades.
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8. OBJETIVO
O Laudo Técnico tem por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física e assim verificar se as mesmas enquadram como atividades Insalubres e Periculosas, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente. A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR NR da Portaria Nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e emprego – M.T.E), M.T.E), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa. Este trabalho informa os empregadores e trabalhadores sobre os riscos no ambiente de trabalho, meios para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos. Levantamento das condições ambientais em dia normal de trabalho através de inspeções realizadas nos locais de trabalho, a fim de detectar agentes agressivos à saúde do trabalhador. Devendo ser Avaliado de Forma Qualitativa ou Quantitativa. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-15 Atividades Ati vidades e Operações Insalubres e Anexos... Setores de Trabalho Avaliados pág. 32.
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9. HISTORICOS E FUNÇÕES A empresa mantém os empregados que desempenham suas funções a seguir:
QTD 1
DESCRIÇÃO DO CARGO Almoxarife
M 1
F0
2
Auxiliar de Laboratório Laboratório
1
0
3
Auxiliar de Serviços Gerais
2
0
4
Aplicador de Asfalto
1
0
5
Assistente Administrativo
0
1
6
Greidista Greidista
1
0
7
Mestre de Obras
1
0
8
Pedreiro Oficial Oficial
10
0
9 10
Servente de obra Eletricista Eletricista
5 1
0 0
11
Eletricista Auxiliar
1
0
12
Eletricista meio oficial oficial
1
0
13
Motorista
6
0
14
Encarregad Encarregadoo de Terraplanage Terraplanagem m
1
0
15
Serviços Gerais Gerais
3
0
16
Soldador
1
0
17
Topografo
1
0
18
Operador de Trator
1
0
19
Operador Espargidor
1
0
20
Operador de Escavadeira
1
0
21
Operador de Pá Carregadeira
1
0
22
Operador de Motoniveladora
1
0
23
Operador de Rolo Compactador
1
0
43
01
TOTAL
44
10
10. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES CONFORME A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO: CBO:
CBO
FUNÇÃO
414105 Almoxarife
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
Auxiliar de Almoxarifado, Controlador de Almoxarifado
Planejam o trabalho de apoio do laboratório e preparam vidrarias e materiais 301110 Auxiliar de Laboratório
similares.de Preparam so de med medição e ensaios e analisam ananormas lisam de amostras insumossoluções e luções materiase equipamentos primas. Organizam o ição trabalho conforme segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental.
514320 Auxiliar de
Auxiliar de Limpeza, Servente de Limpeza
Serviços Gerais
715705 Aplicador de
Aplicador de isolantes ( coberturas ) Operador de Rolo ( Impermeabilização Impermeabilização )
Asfalto
411010 Assistente
Administrativo
Agente Administrativo, Apoiador Político partidário, Assistente Administrativo Sindical, Assistente de compras, Assistente de escritório, Assistente Técnico no serviço público.
Realiza cálculo de material a ser usado em terraplanagem, orienta e acompanha trabalho de 312320 Greidista corte e aterro, nivelamento e compactaçã compactaçãoo de pistas e verifica estacas e marcações. marcações.
11
Construção civil, Encarregado de Construção civil e carpintaria, Encarregado de Construção civil e manutenção, Encarregado de obras e instalações, Encarregado de obras manutenção e segurança,, Encarregado de servente, Fiscal de construção, mestre de construção civil, mestre Mestre segurança 710205 de instalações mecânicas de edifícios, mestre de manutenção de obras civis, mestre de de manutençãoo de prédios, mestre de obras, Mestre de obras civis, Supervisor de conservação de Obras manutençã obras, Supervisor de construção civil, Supervisor de construção e conservação conservação,, Supervisor de construçõess e manutenção.Construtor civil, Edificador – mestre de obras, Encarregado de construçõe alvenaria, Encarregado de obras.
715210 Pedreiro oficial
Entaipador, Entijolador, Estucador, Pedreiro de acabamento, Pedreiro de concreto, Pedreiro de Fachada, Pedreiro de manutenção e conservação, Pedreiro de reforma em geral.
717020 Servente Ajudante de obras, Ajudante de Saneamento, Auxiliar de pedreiro, Meia-colher, Servente de Obra (Construção Civil), Servente de Pedreiro.
951105 Eletricista Eletricista, Eletricista de manutenção em geral, Eletricista de manutenção industrial.
715515 Eletricista Eletricista de instalações comerciais e residenciais, Eletricista de Instalações de prédios, Auxiliar
Instalador reparador de equipamentos de força.
Eletricista Eletricista, Eletricista de manutenção em geral, Eletricista de manutenção industrial. meio 715510 oficial
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Montador Soldador, Operador de banho de solda, Operador de máquina de solda a 724315 Soldador ultrassom, Operador de Máquina de solda eletrônica, Operador de máquina de solda automática, soldador autógeno, Soldador de oficina mecânica, Soldador de solda branca, Soldador de Solda Elétrica e oxiacetileno, Soldador Mecânico.
312320 Topógrafo Auxiliar de Topógrafo Greidista.
Condutor de veículo de carga, Motorista Auxiliar, Motorista Auxiliar de tráfego, Motorista de carga a frete, Motorista de carro forte, motorista de furgão, motorista de Kombi, 782310 Motorista Motorista de Perua, motorista entregador, motorista manipulador.
715145 Operador de Trator
Operador de trator – Inclusive Inclusive na Agropecuária – Tratorista Tratorista – Exclusive Exclusive na Agropecuária.
715705 Operador Operar o veículo espargidor e realizar os serviços de banhos e espalhamento do produto Espargidor asfáltico, executando o acabamento adequado nos serviços de pavimentação. pavimentação.
715115 Operador de Condutor de escavadeira pá mecânica, condutor de á mecânica, Escavadeirista, Escavadeira Operador de equipamento de escavadeira, Operador de Retro-escavadeira.
Operador de
Operador de Pá Carregadeira de esteira, Operador de pá carregadeira de pneú, Operador
de Carregadeira e tratores, Operador de pá Mecânica, Operador de pá Mecânica em 715135 Carregadeira Pá subPá solo.
Condutor de Motoniveladora, Condutor de niveladora, Operador de equipamentos de motoniveladora, Operador de motoniveladora de Scrape, Operador 715130 Operador de Motoniveladora de Patrol (niveladora), Operador de trator de esteira, operador petroleiro, petroleiro, petroleiro de pavimentação, pavimentação, petroleiro petroleiro de terraplanagem.
715110 Operador de Rolo Compactador
Operador de Rolo Compactador, Operador de Rolo Compressor.
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11. METODOLOGIA
Nas avaliações avaliações foram utilizados equipam equipamentos entos conforme a neces necessidade sidade de uso dos mesmos, conforme o tipo de agente presente no ambiente de trabalho e o tipo de análise necessária. Em caso de uso de equipamentos, seguiram-se estas metodologias, conforme a seguir descritos: As avaliações foram realizadas em um dia normal de trabalho, distribuídas no período e nos setores da rec recepção, epção, cozinh cozinha, a, apartamentos e lavanderia da empresa. empresa. Para a avaliação de calor, o termômetro de globo foi colocado próximo ao local de trabalho do colaborador, simulando a jornada habitual de trabalho do mesmo. Tanto as avaliações de ruído, como as de iluminamento foram feitas com no mínimo quatro repetições, sendo transcritas para este trabalho a média destas avaliações feitas por setor. As avaliações Dosimétricas de ruído foram realizadas com o Áudio dosímetro nós mais diversos setores, foi sempre feita próximo ao ouvido do colaborador por setores. E as de Iluminação foram feitas com Luxímetro digital LED no escritório administrativo, almoxarifado e laboratório próximo ao campo de trabalho t rabalho destes.
14
12. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS E OCUPACIONAIS POR SETORES
O reconhecimento dos fatores de RISCOS AMBIENTAIS (Físico, Químicos e Biológicos), bem como de RISCOS OCUPACIONAIS (Ergonômicos e de Acidentes), deverão ser contemplados neste LTCAT: −
Através de quadros com cargos/funções cargos/funções expostas aos ri riscos scos ambientais e ocupacionais;
−
O setor onde desempenham suas atividades;
−
O número de trabalhadores expostos aos riscos;
−
Sua jornada de trabalho na empresa (tempo de exposição);
−
Identificação dos fatores de riscos (tipos) e a descrição destes riscos;
−
Localizaçãoo das possíveis fontes geradoras dos riscos; Localizaçã
−
Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
−
Forma (modo) de exposição dos trabalhadores no exercício diário de suas atividades; ati vidades;
−
A concentração ou intensidade dos riscos ri scos ambientais;
−
A priorização dos riscos (classes de risco, grau e prioridade);
−
Avaliação das medidas de controle já EXISTENTES no ambiente de trabalho e as SUGERIDAS para o controle dos riscos.
A determinação de todas estas informações que constarão nos quadros foi obtida através da perícia do levantamento ambiental nos setores, no qual, servirá de subsídio para o preenchimento preenchimen to do Perfil Profissiográfico Previdenc Previdenciário iário – PPP, PPP, de forma individualizada, de todos os setores da empresa.
15
13. CRITÉRIOS ADOTADOS
O LTCAT foi elaborado conforme os critérios abaixo: I. Estudos dos locais de trabalho, t rabalho, analisando os setores e funções desenvolvidas e avaliando os possíveis riscos aos que os Empregados poderão estar expostos, segundo os conceitos técnicos adotados pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do MTE em suas Normas Regulamentadoras Regulamentad oras - NR 15 e NR 16, e seus respectivos Anexos, no Decreto 93.412 de 14 de outubro de 1986 – do do MTE, pelo Decreto nº 3048/99 de 12 de maio de 1999 e pela Instrução Normativa nº 99, de 10 de dezembro de 2003 do INSS; II.
A avaliação dos Riscos nas atividades exercidas pelos Empregados compreendeu a inspeção no local de trabalho, sendo de caráter qualitativo e quantitativo;
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14. DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES
Os ambientes de trabalho apresentam as seguintes características no quadro a seguir:
Escritório Administrativo Ventilação artificial e iluminação artificial e destinada ao funcionamento da administração da Cromo Construtora Incorporadora LTDA, com ar condicionado de ar, iluminação natural através de portas. Almoxarife O Almoxarife com paredes de alvenaria, pé direito medindo 06 mts, piso cimento com iluminação natural através de portas e janelas e artificial por lâmpadas fluorescentes, a ventilação é natural por portas e janelas janelas e artificial. Oficina Com piso de cimento, a partir de 8 mt do pé direito, piso em cimento, com iluminação natural. Laboratório Oficina Com iluminação natural coberto com telhas de amianto de 4 milímetros. Banheiros Sanitários Com piso de cimento e telhas Brasílites, paredes de alvenaria, sendo: Paredes revestidas, a partir de 6 mt do pé direito, piso em cimento, com iluminação artificial e natural.
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18. RECONHECIMENTOS DOS RISCOS AMBIENTAIS AMBIENTAIS
ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE RISCOS AMBIENTAIS Setor: Terraplanagem Colaborador: Robson Pereira da Silva de Motoniveladora Função: Operador Medição Dosimetrica: Ruído Aparelho Audiodosimetro Dos 1.000 X
GHE 01
Descrição Física do Ambiente de Trabalho Trabalho
Medidas de Controle de Ricos Ambientais de Caráter Administrativo Risco Ambiental Físico Agente Ruído: -Elaboração do Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade para Fins Trabalhistas. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina M edicina do Trabalho NR-15 Atividades e Operações Insalubres. -Elaboração e Implementação de Capacitações, CursosConforme e Treinamentos de Segurança do Trabalho Risco Ambiental Físico Agente Ruído. determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposição Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR-9 PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, NR-15 Atividades e Operações Insalubres. -Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Básicas e Específicas. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposições Gerais. Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Individual Risco Ambiental Físico Agente Ruído: - Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI Mascara, Protetor auricular, luvas, botas e uniformes. Com Nível de Redução de Ruído NRR de 20 a 25 Decibéis. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR-9 Programa de Gerenciamento de Riscos PGR. E Aprofundamento nas Normas NR-15 Atividades e Operações Insalubres Anexos 1 e 2. Quando os Trabalhadores Adentrarem nos Setores do estabelecimento.
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ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS AVALIAÇÃO QUALITATIVA DE RISCOS AMBIENTAIS Setor: Laboratório Oficina Colaborador: Evangelista Lima de Sousa Função: Encarregado de Terraplanage Terraplanagem m
GHE 02
Descrição Física do Ambiente de Trabalho Trabalho
Medidas de Controle de Riscos Ambientais Existentes Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Coletivas. Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Não Foram Evidenciadas, Risco Ambiental Físico Agente Umidade. Não Foram Evidenciadas. Risco Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos, Produtos Químicos Diversos. Não Foram Evidenciadas. Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Administrativas referente aos Riscos Ambientais Físico Ruído e Umidade, Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos. Não Foram Evidenciados. Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Individual. Não Foram Evidenciadas
Medidas de Controle de Riscos Ambientais Recomendadas Recomenda-se Tecnicamente a Elaboração, Implementação e Adoção das seguintes Medidas de Controle de Riscos Ambientais: De Caráter Coletivo: Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Transferência ou Enclausuramento do Setor. Que se encontra em Área Aberta. Exposto a Níveis de Pressão Sonora. Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Acima do Limite de Tolerância. Conforme determina a Norma Regulamentadora Regulamentadora de Segu Segurança rança e Medicina do Trabalho NR-15 Anexos 1 e 22.. Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Umidade. Substituição do Sistema Atual de Lavagem e Tratamento de Materiais Metálicos. Por Sistema Eletromecânico Automático. Neutralizando a Exposição dos Trabalhadores com o Risco Ambiental Físico Agente Umidade. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9 Programa de Gerenciamento de Riscos PGR. Equipamentos de Proteção Coletiva EPC. Referente aos Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos. Substituição do Sistema Atual de Lavagem e Tratamento de Materiais Metálicos. Por Sistema EletromecânicoAutomático. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9 PGR - Programa Pr ograma de Gerenciamento de Riscos. Equipamentos de Proteção Coletiva EPC. De Caráter Administrativo: Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído
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-Elaboração e Implementação do Documento Base PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9. Manter Atualizado; Atualizado; -Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7. Manter Atualizado; -Implementação de Exames de Saúde Ocupacionais e Exames de Saúde Complementares de Audiometria. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. Manter Atualizado periodicamente; -Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Risco Ambiental Físico Ruído, Doenças Relacionadas ao Trabalho referente ao Agente Físico Ruído, Equipamentos de Proteção Coletiva EPC, Equipamentos de Proteção Individual EPI, Programa de Conservação Auditiva PCA. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposições Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR-9 Programa de Gerenciamento de Riscos PGR, Portaria do Ministério do Trabalho Programa de Conservação Auditiva PCA; -Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Conservação Auditiva PCA. Para Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora NPS Agente Físico Ruído. Acima do Nível de Ação e Limite de Tolerânc Tolerância. ia. Conforme Portaria ddoo Ministério do Trab Trabalho; alho; -Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposições Gerais; -Elaboração e Implementação de Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade para Fins Trabalhistas. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-15 Atividades e Operações Insalubres. Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Umidade: -Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Gerenciamento de Riscos PGR. Conforme determina a Norma Regulamentado Regulamentadora ra de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9. Manter Atualizado; Atualizado; -Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7. Manter Atualizado; -Implementação de Exames de Saúde Ocupacionais e Exames de Saúde Complementares. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. Manter Atualizado; -Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Risco Ambiental Físico Ruído, Doenças Relacionadas ao Trabalho referente ao Agente Físico Umidade, Equipamentos de Proteção Coletiva EPC, Equipamentos de Proteção Individual EPI. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposições Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR-9 Programa de Gerenciamento de Riscos PGR;
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-Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme NR-1 Disposições Disposições Gerais; -Elaboração e Implementação de Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade e Periculosidade para Fins Trabalhistas. Conforme NR-15 Atividades e Operações Insalubres; Referente ao Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos. -Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases, Ácidos, Doenças Relacionadas ao Trabalho referente aos Agentes Químicos, Equipamentos de Proteção Coletiva EPC, Equipamentos de Proteção Individual EPI, Programa de Proteção Respiratória PPR, Sinalização de Segurança, Rotulagem de Segurança de Produtos Químicos, Ficha de Informação e Segurança de Produtos Químicos FISPQ. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais, NR 6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR 9 Programa de Gerenciamento de Riscos PGR, Portaria do Ministério do Trabalho Programa de Proteção Respiratória PPR, NR 25 Resíduos Industriais, NR 26 Sinalização Sinalização de Segura Segurança; nça; -Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Proteção Respiratória PPR para Trabalhadores Usuários de Equipamentos de Proteção Respiratória EPR. Expostos a Riscos Ambientais Químicos. Conforme determina a Portaria do Ministério do Trabalho; -Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais; -Elaboração e Implementação de Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade. Conforme NR 15 Atividades e Operações Insalubres; De Caráter Individuais: Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído: -Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI Protetor Auricular Tipo Abafador de Ruído Auricular Concha. Com Nível de Redução de Ruído NRR de 20 a 25 Decibéis. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais, NR 6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR 9 Programa de Gerenciamento de Riscos PGR, NR 15 Atividades e Operações Insalubres Anexos Anexos 1 e 2; Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Umidade: -Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI Contra Agente Físico Umidade, Luva de Segurança Tipo Nitrílica Impermeável Cano Longa látex, Contra Agente Físico Umidade, Calçado de Segurança Tipo Botina de PVC Impermeável Cano Médio. Com Proteção de Composite PVC Rígido na Parte Frontal. Contra Agente Físico Umidade. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais, NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR 9 Programa de Gerenciamento de Riscos PGR. NR 15 Atividades e Operações Insalubres. Todos os Equipamentos de Proteção Individual EPI. Fornecidos aos Trabalhadores. Devem atender ao que determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 6 Equipamentos de Proteção Individual EPI. Possuírem Certificados de Aprovação CA. Válidos no Momento da Entrega, Registro e Uso pelos Trabalhadores.
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19. AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO
Setor: Almoxarifado Cromo Construtora e Incorporadora LTDA Colaborador avaliado: João Missiel do Nascimento Costa Função: Almoxarife
GHE: 001
Data da Avaliação Ambiental: 27.09.2022 Fontes Geradoras: Meios de Propagação dos Agentes no Ambiente de Trabalho: Tr abalho: Pelo Ar. Ondas de Pressão Sonora – Sistema Sistema Auditivo. Possíveis Danos: Doença Relacionada ao Trabalho. Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional PAIRO. Parecer Técnico
Limite de Tolerância 85 DBA
Tempo de Avaliação 75% Jornada
Instrumento de Avaliação Avaliação Ambiental Ambiental Utilizado Utilizado Nome do Instrumento Fabricante Modelo Dosímetro Digital Instrutherm Áudio dosímetro 1.000 X Instrutherm X
Resultado
69,7 dB
Série/Cert. de Calibração 22081701426679 22081701426679
Técnicas e Metodologias Empregadas na Avaliação Ambiental Quantitativa A Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora De Segurança e Medicina do Trabalho: NR-15 Atividades Ati vidades e Operações Insalubres Anexos 1 e 2 Norma de Higiene Ocupacional NHO NHO Tipo de Exposição ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído Habitual e Contínua, durante a Jornada J ornada de trabalho .
Metodologia Empregada Grupo Homogêneo de Exposição GHE Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Os Níveis de Exposição ao Agente Físico Ruído. Estão Abaixo do Nível de Ação. Conforme NR 15 An Anexos exos 1 e 2.
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AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO Setor: Terraplanagem Colaborador avaliado: Robson Pereira da Silva Função: Operador de Motoniveladora
GHE: 002
Data da Avaliação Ambiental: 27.09.2022 27.09.2022 Fontes Geradoras: Máquinas e Equipamentos eletrônicos. Meios de Propagação dos Agentes no Ambiente de Trabalho: Pelo ar e ondas de pressão sonora – Sistema Auditivo.
Possíveis Danos: Doença Relacionada ao Trabalho. Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional PAIRO. Possíveis Danos: Não se Aplicam Aplicam Parecer Técnico Limite de Tolerância 85 DBA
Tempo de Avaliação 75% Jornada
Resultado
84,3 dB
Instrumento de Avaliação Ambiental Utilizado Nome do Instrumento Dosímetro Digital
Fabricante Instrutherm Instrutherm
Série/Cert. de Calibração Modelo Áudio dosímetro 1.000 X X 22081701426679 22081701426679
Técnicas e Metodologias Empregadas na Avaliação Ambiental Quantitativa A Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho: NR 15 Atividades e Operações Insalubres Anexos 1 e 2. Norma de Higiene Ocupacional NHO NHO Metodologia Empregada Grupo Homogêneo de Exposição GHE Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Os Níveis de Exposição ao Agente Físico Ruído. Estão Acima do Limite de Tolerância. Conforme NR 15 Anexos 1 e 2. Portanto a Exposição dos Trabalhadores. Ao Agente Físico. Com Potencial de Danos. Tipo de Exposição ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído Habitual e Contínua. Durante a Jornada de Trabalho.
A Empresa deverá Adotar Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter: Coletivas, Administrativas e Individuais. Conforme NR 9, NR-15. Para Neutralização do Agente no Ambiente de Trabalho.
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AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO
Setor: Escritório Cromo Construtora e Incorporadora LTDA Colaboradora avaliada: Nadyne Gomes Gomes Rego GHE: 002 Função: Assistente Administrativ Administrativoo Data da Avaliação Ambiental: 27/09/2022 Fontes Geradoras: Equipamentos, Ferramentas, Máquinas, Equipamento Mecânico Máquinas e Equipamentos, eletrônicos.
Meios de Propagação dos Agentes no Ambiente de Trabalho: Pelo ar e ondas de pressão sonora – sistema sistema auditivo
Possíveis Danos: Doença Relacionada ao Trabalho. Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional PAIRO. Parecer Técnico Limite de Tolerância 85 DBA
Tempo de Avaliação 75% Jornada
Resultado
65,2dB
Instrumento de Avaliação Ambiental Utilizado Nome do Instrumento Dosímetro de Ruído Digital
Fabricante Instrutherm Instrutherm
Modelo Série/Certificado de Calibração DOS 1.000 X X 22081701426679 22081701426679
Técnicas e Metodologias Empregadas na Avaliação Ambiental Quantitativa
A Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho: NR 15 Atividades Ati vidades e Operações Insalubres
Anexos 1 e 2 Norma de Higiene Ocupacional Ocupaciona Metodologia Empregada Grupol NHO Homogêneo de Exposição GHE Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Os Níveis de Exposição ao Agente Físico Ruído. Estão Acima do Limite de Tolerância. Conforme NR 15 Anexos 1 e 2. Portanto a Exposição dos Trabalhadores. Ao Agente Físico. Com Potencial de Danos. Tipo de Exposição ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído Habitual e contínuo, durante a jornada de trabalho.
A Empresa deverá Adotar Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter: Coletivas, Administrativas e Individuais. Conforme NR 9, NR 15. Para Neutralização do Agente no Ambiente de Trabalho.
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20. MEDIÇÕES LUXIMETRICAS LED
A iluminação é considerada um fator importante para desenvolvimento de algumas das atividades no dia a dia. Sabe-se que determinadas solicitações da visão, devem corresponder níveis ideais de claridade. A ABNT NBR ISSO/CIE 8995 – 1: 2013 – Iluminação de Ambiente de Trabalho Parte 1: Interior, estipula os requisitos de iluminação para os locais de trabalho interno e os requisitos para que as pessoas possam desempenhem desempenhem tarefas de maneira eficiente, como conforto e segurança durante todo o período de trabalho (ABNT, 2013). Segundo a LEI nº 6514 de 22 de dezembro d ezembro de 1977 que altera a o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências na Seção VII que fala da iluminação em todos os locais l ocais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade, sendo que a iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa e a iluminação geral suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contraste excessivos. Art. 175 – Em Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza n atureza da atividade. § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. § 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem observados (DATAPREV, 1977). A iluminação natural é feita através de a luz solar pelas vidraças, portas, janelas, telhas de vidro, etc., já a iluminação artificial é feita através de lâmpadas elétricas, que podem ser fluorescentes, incandescentes, de mercúrio e outras, podendo ser geral ou suplementar. A iluminação é feita em todo o local de trabalho, não objetivando uma única operação. A suplementar é realizada quando além da iluminação existente no local coloca-se outra luminária próxima ao local, com objetivo de iluminar melhor aquela atividade. A utilização de uma iluminação i luminação adequada proporciona proporciona um ambiente de trabalho agradável, melhorando as condições de supervisão e diminuindo a probabilidades de ocorrer uma doença do trabalho. As consequências de uma iluminação inadequada no trabalho são: maior número de acidentes, perda de produtividade, produto final de baixa qualidade, maior fadiga visual, ambiente desagradável desagradável e baixa moral dos trabalhadores. Registrada no INMETRO como NBR 5413:1992 – Iluminância Iluminância de interiores sendo substituída pela ABNT NBR ISSO/CIE 8995-1:2013 – Iluminação de Ambientes de Trabalho (interior). Esta Norma estabelece os valores de Iluminância médias mínimas em serviço para iluminação artificial em interiores, onde se realizem atividades de comércio, indústria, ensino, esporte e outras.
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As medições dos níveis de iluminamento são executadas no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual. Quando não puder ser definido o campo de trabalho, este será um plano horizontal a 0,75 m do piso, em pontos considerados representativos das condições de iluminamento do ambiente. Os níveis de iluminamento foram avaliados nos locais de trabalho durante suas atividades normais e habituais. Usando como critério de interpretação a comparação dos valores obtidos nos locais de trabalho, comrealizada, os níveisde mínimos de 17.5.3.3 i luminamento iluminamento lux, lux , recomendados por tipo de atividade acordo exigidos com o item da NRem – 17 17 – “ERGONOMIA”, onde os níveis são estabelecidos na NBR ISSO/CIE 8995 – 1:2013 1:2013 – Iluminação Iluminação de Ambiente de Trabalho Parte 1: Interior, norma brasileira registrada do INMETRO. A iluminação deixou de ser agente insalubre de acordo com a Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990. O aparelho utilizado para a medição da iluminação foi o Luxímetro digital LED da marca, modelo NLD-400 que possui as seguintes características: Luxímetro: 0 ~ 20000 luxes, em quatro faixas; Precisão: 5% da leitura + 10 dígitos (calibrado à temperatura de cor de 2856K); Repetibilidade: 2% e Fotocélula: Fotodiodo de silício com filtro, com data de calibração em Setembro de 2022. SETOR
Escritório Laboratório Almoxarifado Oficina
TIPO DE ILUMINAÇÃO
NÍVEL AFERIDO
Natural/artificial Natural/artificial Natural/artificial Natural/artificial
LUX 745 - 377 297 - 295 417 - 443 300 - 291
NÍVEL RECOMENDADO
LUX 500 500 300 300
UGR1 19 19 22 21
Os valores de iluminância constantes no quadro acima mostram os setores onde foram coletadas as iluminâncias. Alguns desses valores encontram-se abaixo do previsto pela NHO 11, conforme segue o Quadro abaixo. Para que os Limites de iluminância atendam aos limites constantes na NHO 11, estabelecido pela NR 17, é sugerido que seja aumentado o número de potência das lâmpadas, fazendo com que a iluminação do ambiente, esteja homogênea, evitando cansaço visual no Ambiente de trabalho.
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Ra 80 80 80 80
21. AVALIAÇÃO DE TEMPERATURA TEMPERATURA
A avaliação da Temperatura Efetiva está fundamentada nos seguintes instrumentos legais: − Lei
6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o capítulo V do título II da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho;
Norma − Norma
Regulamentado Regulamentadora ra NR-15 – Atividades Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978;
−
Anexo 3 da NR-15, que estabelece os seguintes limites de tolerância para exposição ao calor: Em regime de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso de ambiente térmico mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve).
A exposição ao calor deve ser avaliada através do Índice de Bulbo Úmido – Termômetro Termômetro de Globo (IBUTG) definido pelas equações que seguem (Anexo 03 – Limites Limites de Tolerância para Exposição ao Calor Calor da NR-15 NR-15). ). AMBIENTES INTERNOS OU EXTERNOS EXTERNOS SEM CARGA SOLAR
AMBIENTES EXTERNOS EXTERNOS COM CARGA SOLAR SOLAR
AMBIENTES INTERNOS OU EXTERNOS EXTERNOS SEM CARGA SOLAR
Onde:
• • •
Tbn é a temperatura de bulbo úmido natural Tg é a temperatura de globo Tbs é a temperatura de bulbo seco
Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro t ermômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do tórax do corpo mais atingida. O termômetro de globo consiste em uma sonda térmica cujo elemento sensível está situado no centro de uma esfera completamente fechada, fabricada com um metal bom condutor de calor, tal como o cobre, e pintada de preto fosco, para que seu coeficiente de absorção na zona do infravermelho fique próximo de 1. Na prática, é muito muito importante que aa,, emissividade do globo se mantenha mantenha próxima de 1. 1. Sempre que necessário, devem reparar-se as falhas que surgirem nessa pintura. As medições são feitas, colocando-se, à esfera no posto de trabalho em análise, onde ficará sujeita a troca por convecção e radiação.
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A temperatura do globo depende desse modo, da temperatura radiante média, da temperatura do ar e da velocidade do ar.
A principal limitação deste tipo de globo é seu elevado tempo de resposta, da ordem de 10 a 30 minutos, dependendo do modelo utilizado e das condições ambientais. A medição é válida apenas quando as condições da radiação se mantêm constantes durante esse período de tempo, e isso nem sempre é possível nos ambientes industriais. Em certas situações, notadamente em locais pequenos, convém manter-se o ambiente com o mesmo número de pessoas que ordinariamente or dinariamente nele trabalham, de sorte a evitar à obtenção de temperaturas distintas da realidade.
SETOR
TIPO DE ATIVIDADE
REGIME DE TRABALHO
Escritório
Leve
Contínuo
Almoxarifado
Leve
Contínuo
Laboratório
Leve
Contínuo
Oficina
Leve
Contínuo
IBUTG (ºC)
Ambiente Climatizado Ambiente Climatizado Ambiente Climatizado Ambiente Climatizado
IBUTG MÁXIMO (ºC)
Até 30,0 Até 30,0 Até 30,0 Até 30,0
REGIME
Abaixo do LT Abaixo do LT Abaixo do LT Abaixo do LT
28
22. CONCLUSÃO TÉCNICA APOSENTADORIA ESPECIAL
Colaborador: Robson Pereira da Silva Setor: Terraplanagem Grupo Homogêneo de Exposição: 002 Função: Operador de Motoniveladora Conclusão Técnica: Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Através dos Resultados foi observado que os Níveis de Exposição. Estão abaixo dos Limites de Tolerância. Conforme Norma Regulamentadora Regulamentad ora de Segurança e Medicina do Tr Trabalho abalho NR 15 Anexos 1 e 2. Portanto as Funções do Setor de Trabalho. Faz Jus ao Adicional Condicionado a Aposentadoria Especial. Conforme Legislação Previdenciária. Código de Classificação Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação a Previdência Social GFIP:
Setor: Terraplanagem Funções: Operador de Motoniveladora Conclusão Técnica: Após as Avaliações das medições estão Abaixo dos Limites de Tolerância. Conforme Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-15 Anexo 11. Portanto o restante das Funções dos Setores de Trabalho. Não Faz Jus ao Adicional Condicionado a Aposentadoria Especial. Conforme Legislação Previdenciária.
Código de Classificação Guia de Recolhimento de FGTS e Informação da Previdência Social GFIP: 00 – Ausência Ausência de Exposição a Agente Agressivo.
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23. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÕES AMBIENTAIS QUANTITATIVAS DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL AGENTE FÍSICO VIBRAÇÃO
A Título de Parecer Técnico. Para Conclusão do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho LTCAT. Para Fins Previdenciários.
Setor: Almoxarifado Risco Ambiental Físico Agente Ruído
Fontes Geradoras: Máquinas e Equipamentos Legislação Aplicável: Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal STF. O Agente Físico Ruído. Acima de 85 Dba. Mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual EPI. Não Neutralizam o Risco a Exposição. Portanto fazem jus ao Adicional de Aposentador Aposentadoria ia Especial. Decisão da ARE STF 664.335. Conclusão Técnica Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para Fins Previdenciários LTCAT: Vencimento, Alteração, Renovação: Não existe Previsão Legal de Vencimento do LTCAT. Conforme Legislação Previdenciária Vigente. As Possíveis Alterações, Renovações, devem ocorrer conforme abaixo: - Alteração do Layout da Empresa; - Alterações significativas dos Setores de Trabalho quanto a Edificação Física; - Alterações, Mudanças de Funções de Trabalho não previstas neste LTCAT; - Alterações de Riscos Ambientais Agentes Físicos, Químicos, não previstas neste LTCAT; - Transferência de Setores de Trabalho e Funções. Aonde haja a não Exposição a Agentes Agressivos ensejadores de Aposentadoria Especial; - Implementação por parte da Empresa de Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Coletivas, Administrativas e Individuais. Que torne o Ambiente de Trabalho. Abaixo dos Níveis de Ação e Limites de Tolerância. De Agentes Físicos, Químicos;
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Havendo a Constatação de Alterações. A Empresa deverá Elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para Fins Previdenciários LTCAT. Por Profissional Habilitado.
Legislação Previdenciária: A partir da entrega, leitura e compressão deste Laudo LTCAT. A Empresa deverá Elaborar e Implementar e Manter Atualizado o Perfil Profissiográfico PrevidenciárioPara PPPtodos paraosFins Previdenciários. Disposição da Fiscalização. Trabalhadores AtivosDeixando-os na Folha dea Pagamento. Quanto aos Recolhimentos Previdenciários, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento de FGTS e Informação a Previdência Social GFIP. O Responsável Legal pela Folha Pagamento. Deverá analisar os recolhimentos com relação as funções que estejam expostos ou não a Agentes Agressivos e Fazem Jus a Aposentadoria Especial. Com relação à GFIP. Para o Custeio de Aposentadoria Especial por parte da Empresa. Empresa. Código GFIP 00 – Ausência Ausência de Agentes Nocivos. Código GFIP 04 – Agentes Agentes Nocivos – Enquadramento Enquadramento Aposentadoria Especial 25 Anos de Contribuição.
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24. QUADRO RESUMO DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE FUNÇÃO Almoxarife Almoxarife
Auxiliar de Laboratório Laboratório Auxiliar de Serviços Gerais Gerais Aplicador de Asfalto Asfalto
SITUAÇÃO DE SITUAÇÃO DE INSALUBRIDADE PERCENTUAL PERICULOSIDADE PERCENTUAL Salubre N.A Não periculoso periculoso N.A Salubre N.A Não periculoso periculoso N.A Salubre N.A Não periculoso periculoso N.A Salubre N.A Não periculoso periculoso N.A N.A
Não periculoso
N.A
N.A
Não periculoso
N.A
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Salubre
N.A
Não periculoso periculoso
N.A
Assistente Administrativo Administrativo Gredista Gredista
Salubre Salubre
Mestre de Obras Obras
Salubre
Pedreiro Oficial Oficial Servente de obra obra Eletricista Eletricista Eletricista Auxiliar Eletricista meio oficial oficial Motorista Motorista Encarregado de Obras Obras Encarregado de Terraplanage Terraplanagem m Serviços Gerais Gerais Soldador Topografo Topografo Operador de Trator Operador Espargidor Operador de Escavadeira Escavadeira Operador de Pá Carregadeira Carregadeira Operador de Motoniveladora Motoniveladora Operador de Rolo Compactador
OBS: Todos os Colaboradores têm contato com pessoas, devem utilizar Máscaras e os EPI`s Conforme Atividade que vai atuar ou realizar momentaneamente. 32
Na NR-15 – Atividades Atividades e Operações Insalubres em seu Anexo 14 – Agentes Agentes Biológicos com insalubridade de grau médio: Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: 16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido (MTE,2020).
25. ORIENTAÇÕES Além da entrega do EPI, que precisa ser adequado para a finalidade a que se destina e possuir o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho, o empregador deverá providenciar a manutenção e higienização, o treinamento para uso adequado e motivar os Colaboradores para o uso dos mesmos. Essa providência reduzirá ou neutralizará a ação dos riscos ambientais sobre os Empregados. Uma vez suprimida a condição insalubre, o adicional respectivo pode deixar de ser pago. Visando isso, propõem-se algumas medidas, cuja viabilidade técnica e econômica poderá ser estudada pela empresa. −
Introduzir medidas de proteção coletiva contra acidentes de natureza mecânica de
−
acordo com o previsto nas normas regulamentadoras do MTE ou em outras normas nacionais e internacionais tecnicamente reconhecidas, especialmente quanto ao isolamento de partes móveis e zonas de operação de máquinas;
−
Garantir que pedais e outros dispositivos de acionamento de máquinas, equipamentos.
−
E suas partes sejam localizadas de maneira a proporcionar fácil alcance, conforto, posicionamento posicionamen to e movimentação adequado adequadoss e seguros dos segmentos corporais, conforme subitens 12.2.1 e alíneas e 12.4.2 da NR-12 e subitem 17.3.2.1 da NR-17;
−
Garantir nos locais de trabalho, escadas, rampas, corredores e passagens, onde houver.
−
Risco de escorregamento, pisos antiderrapantes e sistema de escoamento de água e resíduos, conforme NR-8 subitem 8.3.5;
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−
Assegurar que as áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos sejam dimensionados de forma a permitir movimentação segura de materiais e pessoas, de acordo com a NR-12 subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 12.1.5, 12.1.6;
−
É essencial seguir o cronograma de eventos do PGR no que concerne à melhoria das condições ambientais de trabalho relativo à segurança. Com essas ótimas ferramentas de trabalho, sugere-se acompanhar a evolução das condições ambientais, partindo do “status quo” inicial e seguindo a sequência dos eventos já programados, rumo à melhoria contínua contínua em relação à segurança e bem estar dos Empregados. Este trabalho pode servir para:
I.
Assessorarr a empresa na realização do documento base do PGR, exigido pela NR-9; Assessora
II. Viabilizar a prorrogação da jornada de trabalho, de acordo com o art. 60 da CLT; III. Atender notificações específicas da fiscalização; IV. Atender necessidade necessidadess específicas específicas da eempresa; mpresa; V. Delimitar área de risco; VI. Estipular quais op operações erações se ca caracteriza racteriza insalub insalubres res e ou perigosa perigosas, s, afim de que o empregador possa pagar o adicional correto a seus Colaboradores; e VII. Este documento deverá permanecer na empresa a disposição da previdência social.
25.1. Tipos de precauções - Lavagem das mãos - Antes e após contato com os materiais; - Entre os procedimentos realizados entre os colaboradores. - Após o contato com materiais biológicos; - Após a retirada das luvas
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25.2. EPI Equipamento de Proteção Individual Utilizados de acordo com a função FUNÇÕES:
Almoxarife
Utiliza uniforme, Bota de Segurança com Bico PVC.
FUNÇÕES:
Auxiliar de Laboratório
Bota de Segurança Bico PVC, Luva Pano, Luva Nitrílica, Mascara PFF2 sem Válvula, Respirador semi facial com filtro, óculos de proteção transparente, Luva de raspa cano longo, boné árabe.
FUNÇÕES:
Auxiliar de Serviços Gerais
Bota de Segurança Bico PVC, Luva de PU, Luva Nitrílica, máscara PFF2 sem Válvula, óculos de proteção transparente, boné árabe.
FUNÇ FU NÇ ES: ES:
Ap Aplic licad ador or de Asfa Asfalto lto
Bota de Segurança bico PVC, Luva PU, Luva Nitrílica, Luva de Raspa cano longo, máscara PFF2 sem válvula, Respirador semi facial com filtro, óculos de proteção transparente, boné árabe.
FUNÇÕES:
Assistente Administrativo
Uniforme sapato fechado.
FUNÇÕES:
Greidista
Bota de Segurança Bico PVC, Luva PU, Luva Nitrílica, Nit rílica, Luva de raspa, cano longo, máscara PFF2 sem Válvula, respirador semi facial com filtro, fil tro, óculos de proteção transparente, boné árabe.
FUNÇÕES:
Eletricista
Uniforme com faixa refletiva, bota de eletricista, luva de proteção isolantes, óculos de segurança transparente, luva pigmentada, luva PU.
FUNÇÕES:
Eletricista Meio Oficial
Uniforme com faixa refletiva, bota de eletricista, luva de proteção isolantes, óculos de segurança transparente, luva pigmentada, luva PU.
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FUNÇÕES:
Topógrafo
Uniforme, bota de Segurança bico PVC, óculos de seg. Transparente e cinza, filtro solar, boné árabe, luva pigmentada.
FUNÇÕES: Operador de trator Uniforme, bota de segurança bico PVC, Óculos de Segurança Transparente e cinza, filtro solar, boné árabe, luva pigmentada, protetor protetor auricular tipo concha concha e plug. FUNÇÕES:
Operador Espargidor
Bota de Segurança Bico PVC, Luva PU, luva nitrílica, máscara PFF2 sem válvula, Respirador semi facial com filtro, óculos de proteção transparente, luva de raspa cano longo, boné árabe.
FUNÇÕES:
Operador de Escavadeira
Uniforme bota bico PVC, óculos de segurança transparente e cinza, filtro solar, boné árabe, luva pigmentada, protetor auricular tipo concha concha e plug. plug.
FUNÇÕES:
Operador de Pá Carregadeira
Uniforme bota bico PVC, óculos de segurança transparente e cinza, filtro solar, boné árabe, luva pigmentada, protetor auricular tipo concha concha e plug. plug.
FUNÇÕES:
Operador de motoniveladora
Uniforme bota bico PVC, óculos de segurança transparente e cinza, filtro solar, boné árabe, luva pigmentada, protetor auricular tipo concha concha e plug. plug.
FUNÇÕES:
Operador de Rolo Compactador
Uniforme bota bico PVC, óculos de segurança transparente e cinza, filtro solar, boné árabe, luva pigmentada, protetor auricular tipo concha concha e plug. plug.
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25.3. Precauções de Contato e recomendações - Luva – uso uso obrigatório - Máscara – é é necessário - Lavar as mãos antes e depois do contato com os materiais.
25.4. Precauções Respiratórias e Recomendações - Uniformes – uso obrigatório; - Máscara – uso uso obrigatório;
25.5. Medidas Técnicas Corretivas Considerando os riscos das atividades avaliadas, necessário se faz, que a empresa adote os seguintes critérios: − −
Tecnologia de Proteção coletiva – EPC/SPC: EPC/SPC: Promover treinamento para toda força de trabalho seguindo cronograma do PGR P GR e PCMSO; − Tornar obrigatório o uso do EPI e supervisionar; Realizar palestra sobre riscos inerentes a cada função e possíveis interferências na integridade física e mental dos colaboradore colaboradores. s. − Elaboração de Ordem de Serviços com os devidos procedimentos de trabalho, conforme função.
−
25.6. Medidas de Ordem Administrativa −
Inspeções periódicas periódicas nos ambientes de trabalho com a finalidade de detectar riscos;
−
Implantação e implementação dos Programas: PGR e PCMSO;
−
Exames médicos admissionais, periódicos, demissionais e complementares complementares;;
−
Perfil Profissiográfico – PPP; PPP;
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26. NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; 15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751/1990). 15.1.3 Nas atividades atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; 15.1.4 Comprovadas através do laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10. 15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; m áximo; 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; caso de incidência de mais de um fator de insalubridad insalubridade, e, será apenas considerado considerado o de 15.3 No caso grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa cumulativa..
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; t olerância; b) Com a utilização de equipamento de proteção individual. 15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à in salubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalha dor. 15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao MTb, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre. 15.5.1 Nas perícias perícias requeridas às Delega Delegacias cias Regionais Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido. 15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas. 15.7 O disposto no item 15.5. Não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex-officio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito. 38
27. TÉCNICAS E METODOLOGIAS APLICADAS PARA ELABORAÇÃO DO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS
Normas Regulamentadoras Regulamentadoras de S Segurança egurança e Me Medicina dicina do Trabalh Trabalhoo Avaliações Ambientais Quantitativas NR 15 Atividades Atividades e Operações Operações Insalubres Anexos 1 Limite de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente Anexo 2 Limite de Tolerância para Ruído de Impacto Normas de Higiene Higiene Ocupacion Ocupacional al NHO NHO 01 Avaliação Avaliação da Exposiçã Exposiçãoo do Ruído Oc Ocupacional upacional Risco Ambiental Físico Ruído – Dosimetria Dosimetria de Ruído
_________________ ________ _________________ ________________ ____________ ____
Álvaro dos Santos Arruda Engenheiro de Segurança do Trabalho 1920220049815 15 CREA N º 057897 ART- N º 19202200498
Balsas – MA MA 27/09/2022 39
28. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
. Lei Federal 8.213/91 – Ministério Ministério da Previdência Social. . Decreto Lei 3.048/99 – Anexo Anexo IV e Alterações – Ministério Ministério da Previdência Social. . Instruções Técnicas INSS – Ministério Ministério da Previdência Social. . Portaria 3.214/78 – Ministério Ministério do Trabalho. . Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, Normas de Higiene Ocupacional NHO da Funda Centro – Ministério do Trabalho e Emprego.
. Fichas de Informação e Segurança de Produtos Químicos FISPQ.
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29. RESULTADOS REFERENTE AS COLETAS DAS MEDIÇÕES EM ANEXOS
Medições Térmicas (CALOR)
Medições Dosimétricas (RUÍDO)
Medições Lux métricas LED (Luminosidade)
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30. CONCLUSÕES
As medições Lux métricas estão abaixo do limite de tolerância. As medições Dosimétricas especificamente nos anexos: Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente estão abaixo do limite de tolerância. As medições Térmicas estão abaixo do Limite de tolerância para Exposição ao Calor, 07 (Radiações Não- Ionizantes), 10 (Umidade), 11 (Agentes químicos cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho), 14 (Agentes Biológicos) da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e anexos 02 – Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade da NR-16 – Atividades Atividades e Operações Perigosas que a empresa fornece treinamento, exige e obriga o uso dos EPI pelos empregados à perícia realizada permitiu ao perito inferir que: −
Existem vestígios indicando situações e condições nocivas, capazes de comprometerem a integridade física e mental dos empregados avaliados e setores estudados, porém a empresa adota mecanismos de neutralização como EPI – Equipamento Equipamento de Proteção Individual e EPC Equipamento de Proteção Coletiva com eficiência para os setores; − Os efeitos dos riscos físicos, químicos e biológicos sobre o organismo humano se manifestam de várias formas, pois depende das condições ambientais, tais como, nível de pressão sonora, sonora, temperatura, umidade do ar, bbem em como do tipo de de trabalho execu executado. tado. − Os estados patológicos decorrentes dos riscos ambientais, nem sempre se manifestam de imediato nos trabalhadores, mas é certo que à exposição continuada e trará danos irreversíveis à saúde. Este Laudo permanecerá válido enquanto forem mantidas as condições existentes na Empresa por ocasião da vistoria. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nas atividades, planta física e equipamentos exigirão novas análises, conforme preconizado pela NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e NR 16 – Atividades Atividades e Operações Perigosas, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. MTE.
Conforme está citado na ART - Anotação de responsabilidade técnica.
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31. TERMO DE ENCERRAMENTO
O profissional Álvaro dos Santos Arruda, Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pela elaboração deste Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT e agradecem a todos aqueles que colaboraram para a execução do deste laudo. A conclusão deste trabalho consta de 46 (quarenta e seis) páginas impressas no anverso, sendo todas rubricadas.
Álvaro dos Santos Arruda - Engenheiro de Segurança do Trabalho Reg. Nacional: 181422602-8 CREA PE Nº 057897 ART N Nº MA20220572768 Assinatura: Data: 27/09/2022
Iranil Moreira Botelho – – Técnica Técnica de Segurança do Trabalho e Bombeira Civil Reg M.T.E 0019853/MA
Assinatura:
Data: 27/09/2022
Balsas – MA MA 27/09/2022 43
32. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
https://www.senior.c https://www.senior.com.br/blog/o-que-e-sst-e om.br/blog/o-que-e-sst-entenda-a-importanc ntenda-a-importancia-da-seguranca-no-traba ia-da-seguranca-no-trabalho lho Acesso dia 28/09/2022 as 20:50
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