Livro - Técnicas de Redação da Petição Inicial

April 22, 2019 | Author: mirtzccorrea | Category: Jurisdiction, Trials, Lawyer, Injunction, Defendant
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Nei Fernando Vital Pinto

112 Técnicas de Redação da PETIÇÃO INICIAL

Nei Fernando Vital Pinto  Advogado  Advogado

Técnicas de Redação da PETIÇÃO INICIAL

2007

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NOTA SOBRE O AUTOR NEI FERNANDO VITAL PINTO é advogado militante em Andradina SP, graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru (ITE), em junho de 1994, e especialista lato sensu em Direito Processual Processual Civil pelo Centro Centro Universitário Universitário de Rio Preto Preto - UNIRP, de São São José do Rio Rio Preto SP, em julho de 2000. Foi professor das Faculdades Integradas de Três Lagoas – AEMS de 1999 a 2006 ministrado no Curso de Direito as disciplinas Ética Geral e Profissional e Introdução ao Estudo do Direito, Direito Civil e Direito Processual Civil. Na nesta mesma instituição foi professor nos cursos de Administração Administração de Empresas, Contab Contabilidade, ilidade, Secretariado Secretariado Executivo e Turismo. Foi professor contratado na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), campus de Três Lagoas MS, nos anos letivos de 1999 e 2000, tendo ministrado Direito Civil I, II e III. Foi Conselheiro Tutelar no município de Andradina SP, no triênio 1998/2001.

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NOTA DO AUTOR Técnicas de Redação da Petição Inicial é um livro que tem sua origem ligada às aulas de Direito Processual Civil por mim ministradas no terceiro ano do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS, nos anos de 2000 e 2001.  Após ministrar ministrar as aulas, cujo tema era Da Petição Inicial, e corrigir os trabalhos, perce percebi bi que que os acad acadêmi êmicos cos,, ao elabor elaborar ar a prime primeira ira petiç petição ão inici inicial al,, deixa deixavam vam de lado lado os ensinam ensinamentos entos do professo professor, r, e subesti subestimava mavam m sua capacida capacidade de intelectu intelectual, al, e socorria socorriam-se m-se de exemplos extraídos de livros de prática forense que continha erros crassos, ou de ações em andamento andamento no Poder Judiciário, Judiciário, que traziam os vícios da prática, face às costumeiras costumeiras adaptações, comuns e aceitáveis na prática, mas perniciosos ao acadêmico de direito. Daí a idéia de escrever  um livro que pudesse auxilia-los na interpretação dos requisitos da petição inicial e ensinasse passo a passo à forma correta de sua redação. Não se trata de um livro de prática forense, ainda que nele se encontre vários modelos de Ação de Reparação de Danos Causados em Acidente de Veículos e Ação de Despejo por  Denúncia Vazia, redigidos de diversas formas, mas contendo todos os requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, e ainda, exemplos de Ação Cautelar e Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente.  A finalidade deste livro é ensinar ao acadêmico acadêmico de Direito as técnicas de redação da petição inicial, visando o aprendizado de forma adequada, desvencilhado de “modelos”, e sem os vícios que na prática são cada vez mais comuns, comuns, mas que só contribuiriam para a reprovação reprovação no exame de ordem. É, portanto, um livro recomendado ao acadêmico de Direito que está iniciando o aprendizado da petição inicial, nas disciplinas Direito Processual Civil e Prática Forense, pois apresenta apresenta linguagem linguagem técnica, mas de fácil assimilação, adequada para o ensino universitário. universitário. Mesm Mesmo o send sendo o um livr livro o reco recome men ndado dado ao acad acadêm êmic ico o de Direi ireito to,, é tamb também ém recomendado ao bacharel em Direito, pois com sua linguagem clara e direta, contribui para a fixação dos requisitos da petição inicial, auxiliando na preparação para o exame de ordem e para advocacia. Este é um livro que pretende ser útil ao consulente, auxiliando na elaboração da peça mais importante do processo civil, porque através dela ao Estado é permitido prestar sua tutela  jurisdicional,  jurisdicional, e também porque porque ela delimita delimita o campo de decisão decisão do juiz. juiz.

O objetivo deste livro é, pois, o aprendizado por parte do acadêmico de Direito das técnicas de redação da petição inicial, sua aprovação no exame de ordem e o sucesso profissional.  Andradina SP, novembro de 2007.

O Autor 

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DEDICATÓRIA  A Deus, eterna fonte de sabedoria; a memória do meu amado e inesquecível pai DEOCLINDO; a minha mãe M ARIETA, aos meus irmãos LUIZ ROBERTO e M ARIA DE F ÁTIMA, eternos incentivadores, aos quais rendo minhas homenagens; aos meus sobrinho L UCAS e MURILO que alegram nossas vidas; ao Pr. DELMO GONÇALVES que me incentivou a desengavetar o projeto deste e concluir. Deus abençoe todos.

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O advogado é o homem da lei e pela lei deve lutar com coragem e destemor. O advogado deve ser visto com respeito e isto é o maior prêmio que ele deve desejar  em sua carreira profissional. (Ruy Barbosa)

 APRESENTAÇÃO  Apresentar este trabalho do professor Nei Fernando Vital Pinto, ao mesmo tempo é motivo de orgulho e de oportunidade para registrar o crescimento da atividade acadêmica nesta região centro-oeste do Brasil. Longe dos tradicionais centros culturais, alheio aos percalços e dificuldades próprios do pioneirismo, o autor apresenta parte de sua experiência profissional com o objetivo didático, de fornecer aos estudantes de Direito um texto claro, objetivo e de fácil compreensão sobre a petição inicial. O que se contém nesta obra, cujo primeiro volume agora é publicado, é um conjunto de lições doutrinárias, repertório jurisprudencial e exemplos práticos concernentes à petição inicial que fornecerão aos estudantes de Direito o alicerce necessário para elaborar a petição inicial de acordo com a boa técnica, peculiar aos advogados comprometidos com o aprimoramento do Direito.  Acompanhei o desenvolvimento da atividade docente do autor, quando fomos colegas no curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS, e posso afiançar que trata-se de cuidadoso estudo, rico em exemplos atuais e pertinentes aos estudantes de Direito. Esta visão da realidade social e jurídica encontrada no texto, é própria do advogado militante há vários anos nesta região e, tenho certeza, estimulará ainda mais à atividade intelectual aqueles que se lançam à atividade profissional, ao Exame de Ordem e concursos públicos. Paulo César Ferreira Coordenador do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Três Lagoas  AEMS

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SUMÁRIO  Abreviaturas Nota do Autor   Apresentação INTRODUÇÃO PRIMEIRA P ARTE - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO C APÍTULO 1 - PROCESSO DE CONHECIMENTO 1.1 Noções 1.2 Classificação das Ações do Processo de Conhecimento 1.3 Processo e Procedimento 1.4 Escolha do Procedimento C APÍTULO 2 - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO 2.1 Noções 2.2 Petição Inicial 2.3 Requisitos Subjetivos da Petição Inicial 2.3.1 Precisão. 2.3.1.1 Objetividade 2.3.2 Clareza 2.3.2.1 Estrangeirismo 2.3.2.2 Concisão 2.3.2.3 Vocabulário 2.3.3 Lógica. 2.4 Requisitos Objetivos da Petição Inicial 2.4.1 O juiz ou tribunal, a que é dirigida (CPC - art. 282, I) 2.4.2 Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (CPC - art. 282, II) 2.4.2.1 Endereço do Advogado 2.4.2.2 Denominação da Ação 2.4.3 O fato e os fundamentos jurídicos do pedido (CPC - art. 282, III) 2.4.4 O pedido, com as suas especificações (CPC - art. 282, IV) 2.4.4.1 Pedido Genérico 2.4.4.2 Pedido Cominatório 2.4.4.3 Pedido Alternativo 2.4.4.4 Pedidos Sucessivos 2.4.4.5 Pedidos Cumulativos 2.4.5 O valor da causa (CPC - art. 282, V) 2.4.5.1 Impugnação ao Valor da Causa 2.4.6 As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (CPC - art. 282, VI) 2.4.7 O requerimento para a citação do réu (CPC - art. 282, VII) 2.5 Encerramento da Petição Inicial 2.6 Modelo de Petição Inicial do Procedimento Ordinário 2.7 Documentos Indispensáveis à Propositura da Ação 2.8 Outros Requerimentos 2.8.1 Concessão da Tutela Antecipada - Artigo 273 do CPC 2.8.2 Condenação do Réu nos Honorários Advocatícios 2.8.3 Concessão dos Benefícios do § 2º do artigo 172, do CPC 2.8.4 Concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária 2.8.5 Intimação do Ministério Público

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2.9 Requisitos Objetivos da Petição Inicial na Ordem da Prática 2.10 Rol de Testemunhas 2.11 Abreviaturas Forense 2.12 Termos e Expressões Latinas 2.13 Nomenclatura das Partes 2.14 Citação Bibliográfica 2.15 Erros Comuns na Petição Inicial 2.15.1 Ação proposta contra o réu 2.15.2 Mistura dos requisitos do art. 282 do CPC 2.15.2.1 Requerimento para a citação do réu com o pedido do autor  2.15.2.2 Encerramento da petição inicial com o valor da causa 2.15.2.3 Requerimento de provas com o valor da causa 2.15.3 Menção parcial dos requisitos do art. 282 do CPC 2.15.4 Utilização de sinônimos para se referir as partes 2.15.5 Utilização dos itens PRELIMINARMENTE e DO DIREITO entre os requisitos da petição inicial 2.15.5.1 Item PRELIMINARMENTE 2.15.5.2 Item DO DIREITO C APÍTULO 3 - PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO 3.1 Noções 3.2 Requisitos da Petição Inicial do Procedimento Sumário 3.2.1 Prova Oral e Prova Pericial 3.2.2 Requerimento Para a Citação do Réu 3.3 Impugnação ao Valor da causa 3.4 Inversão de Procedimento 3.5 Modelo de Petição Inicial do Procedimento Sumário C APÍTULO 4 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 4.1 Noções 4.2 Jurisdição Contenciosa e Jurisdição Voluntária 4.3 Requisitos da Petição Inicial dos Procedimentos Especiais 4.4 Modelo de Petição Inicial dos Procedimentos Especiais SEGUNDA P ARTE - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO C APÍTULO 5 - PROCESSO DE EXECUÇÃO 5.1 Noções 5.2 Modalidades de Execução 5.3 Nomenclatura das Partes 5.4 Requisitos do Processo de Execução 5.5 Requisitos da Petição Inicial do Processo de Execução 5.6 Modelo de Petição Inicial do Processo de Execução TERCEIRA P ARTE - DO PROCESSO C AUTELAR C APÍTULO 6 - PROCESSO DE EXECUÇÃO 6.1 Noções 6.2 Classificações da Ação Cautelar  6.3 Ações Cautelares Nominadas e Inominadas 6.4 Procedimentos Cautelares 6.5 Nomenclatura das Partes 6.6 Requisitos da Petição Inicial do Processo Cautelar 

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6.7 Modelos de Petição Inicial do Processo Cautelar  QUARTA P ARTE – APRESENTAÇÃO GRÁFICA DA PETIÇÃO INICIAL C APÍTULO 7 - REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO 7.1 Noções 7.2 Papel 7.3 Margens 7.4 Espaçamentos 7.5 Estrutura da Petição Inicial C APÍTULO 8 - REGRAS DE APRESENTAÇÃO DAS CITAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS 8.1 Citação de Doutrina 8.1.1 Citação Integral 8.1.2 Citação Parcial 8.1.2.1 Omissões de Palavras 8.2 Citação de Jurisprudência 8.3 Citação de Legislação  ANEXOS 1. Estilos de Redação da Petição Inicial 2. Exemplos de Pedido 3. Termos e Expressões Latinas BIBLIOGRAFIA

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ABREVIATURAS  ABNT  AC CED CDPriv. CF CPC Des. J. Rel. TJSP v.u.

Associação Brasileira de Normas Técnicas Acordão Código de Ética e Disciplina da OAB Câmara de Direito Privado Constituição Federal de 1988 Código de Processo Civil Desembargador   Julgado Relator   Tribunal de Justiça de São Paulo Votação Unânime

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INTRODUÇÃO O Estado, visando manter a paz social, ameaçada ou violada, proibiu a autotutela e chamou para si a responsabilidade de solucionar os litígios. Passou a ter a função de aplicar o direito aos casos concretos a ele submetidos pelas partes e compor os conflitos de interesses. Esta função do Estado é própria e exclusiva do Poder Judiciário, e é desempenhada através da jurisdição. O vocábulo jurisdição deriva de  jus, juris, substantivo latino que quer dizer direito; e da terceira conjugação do verbo dicere, que significa dizer, afirmar, expressar. Jurisdição, portanto, é o poder de dizer o direito. O Estado, no entanto, não pode exercitar sua função jurisdicional de ofício porque a  jurisdição é inerte (nemo iudex sine actore 1; ne procedat iudex officio 2). O art. 2º do Código de Processo Civil (CPC), é expresso em determinar que nenhum  juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais 3. Para que o Estado possa exercitar sua função jurisdicional, é necessário que o titular  do interesse em conflito, na relação jurídica de direito material, tenha iniciativa e bata às portas do Poder Judiciário para ter sua prestação acolhida. Esta iniciativa dá-se através da  petição inicial , que é, portanto, o instrumento de provocação e desenvolvimento do processo civil. Provocada a função jurisdicional, o processo se desenvolverá por impulso oficial até final decisão (CPC - art. 262) 4.  A petição inicial é um ato formal, privativo do advogado, e é através dela que o autor se dirige ao Poder Judiciário para formular sua pretensão, requerendo ao juiz uma providência  jurisdicional. Moacyr Amaral Santos ensina que o direito de agir, que é geral e abstrato, e que consiste no direito de invocar a tutela jurisdicional do Estado para decidir sobre uma pretensão, manifesta-se em concreto por meio de uma petição escrita do autor ao juiz. A essa petição denomina-se petição inicial, ou, simplesmente, inicial” 5 Também denominada por  peça vestibular, exordial ou simplesmente inicial , a petição inicial é peça básica, a mais importante do processo civil, porque é ela que dá início ao processo e delimita a extensão do poder de julgar do juiz, que não poderá decidir além, aquém ou fora do pedido (Princípio da Correlação entre o Pedido e a Sentença) (CPC - arts. 128 e 460).

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Expressão latina que significa “ninguém pode julgar sem haver autor”. Expressão latina que significa “o juiz não procede de ofício”. 3 O art. 2º do CPC contempla o Princípio da Inércia da Jurisdição, segundo o qual a jurisdição não pode ser exercida de ofício pelo Estado, dependendo sempre de provocação das partes. 4 O art. 262 do CPC contempla o Princípio do Impulso Oficial, segundo o qual compete ao juiz, uma vez instaurada a relação processual, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir a função jurisdicional (CINTRA, A. C. A., GRINOVER, A. P., DINAMARCO, C. R. Teoria geral do processo. 12ª ed. São Paulo, Malheiros, 1996, p. 67). 5 SANTOS, Moacyr Amaral.  Primeiras linhas de direito processual civil . vol. 2. 20ª ed. São Paulo, Saraiva, 1999. p. 129. 2

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O CPC, em seu artigo 282, enumera os requisitos indispensáveis para a validade formal da petição inicial, dos quais o autor não pode afastar-se, pois a falta de um deles poderá ensejar sua inépcia. Na lição de Nelson Nery Júnior, os elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido) são os requisitos mais importantes da petição inicial: ‘quem, porque e o que se pede’. 6.  Através da petição inicial, o autor narra os fatos constitutivos de seu direito, relaciona esses fatos ao direito material e formula seu pedido. Eduardo Arruda Alvim ensina que a petição inicial deve encerrar um silogismo. Os fundamentos jurídicos constituem-se na premissa maior; os fundamentos de fato na premissa menor e a conclusão é representada pelo pedido, a final formulado. 7 8  Na petição inicial deve existir um raciocínio lógico entre o fato, a fundamentação  jurídica e o pedido do autor. Se não trouxer uma conclusão lógica através da narração do fato, será considerada inepta (CPC - art. 295, parágrafo único, II), devendo ser indeferida pelo juiz (CPC - art. 295, I), extinguindo o processo sem julgamento de mérito (CPC - art. 267, I).

Primeira Parte 6

NERY JÚNIOR, Nelson & NERY, Rosa Maria Andrade. Código de processo civil comentado. 6ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2002. p. 638. 7 ALVIN, Eduardo Arruda. Curso de direito processual civil . vol 1. São Paulo, Revista do Tribunais, 1999. p. 402. 8 Silogismo é um raciocínio no qual “da posição de duas coisas decorre outra só por estas terem sido postas” (Aristóteles); ou mais simplesmente “é um agrupamento dedutivo formado de três proposições encadeadas de tal modo que das duas primeiras se infere necessariamente a terceira” (H. Geeenne). Essas proposições chamam-se  premissa maior, premissa menor e conclusão. A “premissa maior” contém maior extensão; a “premissa menor”  possui menor extensão e a “conclusão” encerra a conclusão da raciocínio. Exemplo: Todo brasileiro pode votar (premissa maior). Pedro é cidadão brasileiro (premissa menor). Logo, Pedro pode votar (conclusão). 7

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DO PROCESSO DE CONHECIMENTO

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C APÍTULO I PROCESSO DE CONHECIMENTO SUMÁRIO: 1.1 Noções 1.2 Classificação das Ações do Processo de Conhecimento 1.3 Escolha do Procedimento 1.1 NOÇÕES O processo de conhecimento ou de cognição, disciplinado no CPC, no Livro I (arts. 1º a 565), é aquele em que as partes expõem sua pretensão ao juiz com a finalidade de obter uma sentença de mérito (CPC - art. 459). O CPC classifica os procedimentos do processo de conhecimento em comum e especial . O procedimento comum subdivide em procedimento ordinário e procedimento sumário (CPC - art. 272, caput ), e os procedimentos especiais subdividem-se em procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Existem ainda leis extravagantes ao CPC que disciplinam uma série de procedimentos especiais. - Ordinário (arts. 282 a 457) - Procedimento Comum - Sumário (arts. 275 a 281) Processo de Conhecimento (arts. 1º a 565) - Procedimentos Especiais

- de Jurisdição Contenciosa (arts. 890 a 1.102.c) - de Jurisdição Voluntária (arts. 1.103 a 1.210) - de Leis Extravagantes

1.2 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DO PROCESSO DE CONHECIMENTO  As ações do processo de conhecimento subdividem-se em: a) Ação Condenatória: Nesta ação a pretensão do autor consiste não somente na declaração do direito material que possui, mas também a imposição de uma prestação a ser cumprida pelo réu. Essa prestação pode ser uma obrigação de dar, fazer, não fazer ou pagar certa quantia em dinheiro que, se não for cumprida pelo réu, possibilitará ao autor o direito de exigir do Estado juiz que faça valer sua decisão através do processo de execução. b)  Ação Constitutiva/descontitutiva: Nesta ação a pretensão do autor consiste na obtenção de declaração de um direito violado, que conseqüentemente cria, modifica, ou extingue um estado ou relação jurídica material preexistente. c)  Ação Declaratória: Nesta ação a pretensão do autor consiste em obter uma declaração da existência ou inexistência de relação jurídica ou a autenticidade ou falsidade de documento (CPC, art. 4º). 1.3 PROCESSO E PROCEDIMENTO Processo e procedimento não são sinônimos, existe diferença. Processo é o conjunto de atos processuais consecutivos e coordenados, que tem como finalidade a obtenção de uma providência jurisdicional. Procedimento é o modo pelo qual se desenvolvem os atos processuais. 1.4 ESCOLHA DO PROCEDIMENTO  Após escolher a ação a ser proposta, deve-se escolher o procedimento adequado. No processo de conhecimento, a escolha do procedimento é feita por exclusão. Quando no CPC, ou em lei extravagante, não estiver previsto um procedimento especial, o procedimento a ser adotado será o comum (CPC – art. 271). Dispõe o art. 272 do CPC que o procedimento comum é ordinário e sumário. A escolha entre ordinário e sumário também é feita por exclusão. As hipóteses de cabimento do procedimento sumário estão previstas no art. 275 do CPC. Nas hipóteses que não se encaixar neste artigo, será adotado o procedimento ordinário. Portanto, para chegar ao procedimento adequado, deve-se partir do procedimento mais específico para o procedimento mais genérico. Vejamos: Procedimentos Especiais de Leis Extravagantes (Lei de Alimentos - Lei nº 5.478/68; Mandado de Segurança - CF, art 5º LXIX; Leis nºs. 1.533/51 e 4.348/64; Lei de Registros Públicos - Lei nº 6.015/73 etc)

Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa (CPC - arts. 890 a 1.102.c)

Procedimento Comum Sumário (CPC - arts. 275 a 281)

Procedimento Comum Ordinário (CPC - art. 282 a 457)

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C APÍTULO II PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO SUMÁRIO: 2.1 Noções 2.2 Petição Inicial 2.3 Requisitos Subjetivos da Petição Inicial 2.4 Requisitos Objetivos da Petição Inicial 2.5 Encerramento da Petição Inicial 2.6 Modelo de Petição Inicial do Procedimento Ordinário 2.7 Documentos Indispensáveis à Propositura da Ação 28 Outros Requerimentos 2.9 Ordem Prática dos Requisitos Objetivos da Petição Inicial 2.10 Rol de Testemunhas 2.11 Abreviaturas Forenses 2.12 Termos e Expressões Latinas 2.13 Nomenclatura das Partes 2.14 Citações Bibliográficas 2.15 Erros Comuns nas Petições 2.1 NOÇÕES O procedimento ordinário está disciplinado nos arts. 282 a 475 do CPC (Livro I, Título VIII). É o procedimento disciplinado por inteiro, de forma pormenorizada pelo legislador, ao contrário dos demais procedimentos que foram disciplinados apenas as exceções diferenciadoras em relação procedimento ordinário. Aplica-se o procedimento ordinário às causas para as quais não esteja previsto o procedimento sumário ou qualquer procedimento especial. Por ser o procedimento regra, é aplicado, subsidiariamente, aos demais procedimentos em caso de omissão (CPC - art. 272, parágrafo único). 2.2 PETIÇÃO INICIAL  A petição inicial é um ato processual que, para a sua validade, deve obedecer à forma prescrita no CPC. Deve conter, portanto, os requisitos subjetivos (intrínsecos) e requisitos objetivos (extrínsecos), sob pena de ser indeferida (CPC - arts. 267, I e 295, parágrafo único). São requisitos subjetivos da petição inicial, a precisão, clareza e lógica. Os requisitos objetivos estão previstos nos arts. 282, 283 e 39, I, todos do CPC. 2.3 REQUISITOS SUBJETIVOS DA PETIÇÃO INICIAL O autor deve usar na petição inicial linguagem escorreita e narrar o fato com precisão, clareza e lógica. 2.3.1 Precisão

É imprescindível ao autor narrar o fato com precisão, para que o réu e o juiz saibam com exatidão qual é o fato que o leva a formular seu pedido. 2.3.1.1 Objetividade

Narrar o fato com precisão significa usar linguagem objetiva na petição inicial, que implica na renúncia de palavras ou expressões subjetivas, fatos genéricos, imprecisos e vagos ou afirmações gratuitas que nada contribuem para a boa qualidade do texto e dificultam a resposta do réu, a instrução processual e a sentença. Ser objetivo implica, pois, expor o fato de forma precisa e segura. Para tanto, deve-se evitar o uso de palavras que demonstrem insegurança do autor, tais como salvo melhor juízo, eu acho, talvez etc .

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2.3.2 Clareza

 Alem da precisão, deve o autor narrar o fato com a máxima clareza, de tal forma que leitura da petição inicial seja compreensível.  A clareza reflete a limpidez do pensamento e facilita-lhe a pronta percepção. 9 Escrever com clareza implica, necessariamente, no não uso de certos vícios de linguagem, tais como:             

Ambigüidade - defeito da frase que apresenta duplo sentido. Assonância - rima entre palavras próximas. Barbarismo - emprego de palavras erradas relativamente à pronúncia, forma ou significação. Cacofonia - som desagradável ou de sentido ridículo ou torpe, resultante da seqüência de certos vocábulos na frase. Cacografia - erro de grafia. Colisão - sucessão desagradável de consoantes iguais ou idênticas. Neologismo - palavras novas que, apesar de formadas de acordo com o sistema da língua, ainda não foram incorporadas pelo idioma. Parequema - forma abrandada do cacófato, em que existe um efeito sonoro desagradável. Plebeísmo - palavras ou expressões populares. Pleonasmo - redundância, presença de palavras supérfluas na frase. Preciosismo - linguagem afetada, artificial, cheia de sutilezas e vazia de idéias, fuga ao natural. Purismo - é a exagerada preocupação gramatical. Sínquise - inversão na ordem dos termos da oração, que dificulta a compreensão da frase. 2.3.2.1 Estrangeirismo

O estrangeirismo é emprego excessivo de palavras ou construções próprias de línguas estrangeiras. Conforme a origem, o estrangeirismo denomina-se: galicismo ou francesismo (do francês); anglicismo (do inglês); germanismo (do alemão), castelhanismo (do espanhol), italianismo (do italiano). Trata-se também de um vício de linguagem que deve ser evitado. Dispõe o art. 156 do CPC que em todos os atos e termos do processo é obrigatório o emprego do vernáculo. Dessa forma, a petição inicial deve ser redigida em língua portuguesa, idioma oficial do Brasil (CF - art. 13, caput ). Sendo absolutamente indispensável o uso de palavras que não pertençam à língua portuguesa, deverá ser grafada em itálico, ou entre aspas, e seu significado colocado entre parênteses. 2.3.2.2 Concisão

O autor deve narrar o fato de forma pormenorizada. Entretanto, deve tomar cuidado para não ser prolixo e repetitivo. Deve ser conciso, e redigir parágrafos curtos para não perder  concordância e para que o juiz, na prática e o examinador, no exame de ordem, leitores obrigatórios da petição inicial, não se percam no meio da leitura. Ser conciso consiste em dizer  muito em poucas palavras. 10 Os juízes estão sobrecarregados de serviços e sem tempo suficiente para ler as petições com a devida atenção. Se a petição inicial for demasiadamente longa, sua leitura tornarse-á cansativa e desestimulante, fato que poderá acarretar à inadequada atenção do juiz. Razão pela qual, deve o autor narrar o fato constitutivo do seu direito de forma concisa, que não ultrapasse o necessário e proporcione uma perfeita compreensão. 9

CEGALLA, Domingos Paschoal.  Novíssima gramática da língua portuguesa. 42ª ed. São Paulo, Nacional, 2000. p. 562. 10 CEGALLA, Domingos Paschoal. op. cit.,nº , p. 562.

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Piero Calamandrei ensina: Defenda as causas com zelo, mas sem exagerar. O excesso de doutrina, a excepcional ostentação de citações de autores, o refinado virtuosismo dialético cansam o juiz. Se você escreve demais, ele não lê; se você fala demais, ele não ouve; se você é obscuro, ele não tem tempo para tentar compreende-lo. Para ganhar as causas, é necessário empregar argumentos medianos e simples, que ofereçam ao juiz o fácil caminho da menor resistência.11 2.3.2.3 Vocabulário

O autor deverá utilizar a linguagem culta ao redigir a petição inicial, com vocabulário rico e respeitando as normas gramaticais em sua plenitude. O emprego da linguagem culta é também uma imposição ética, devendo o advogado, na execução de seus serviços, empregar linguagem escorreita e polida (CED - art. 45).  Assim, o uso de gírias deve ser evitado. Entretanto, se for necessário o uso de gíria, coloque-a em itálico, ou entre aspas, e se ela for muito específica, coloque seu significado entre parênteses. Pelos mesmos motivos a linguagem familiar também deve ser evitada. Não escreva expressões injuriosas, pois são proibidas (CPC - art. 15). Caso haja alguma expressão injuriosa na petição inicial, o juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandará risca-la, pois fere a ética profissional. Deve o autor ser cortês, porem, é mister evitar bajulações desnecessárias do tipo: nobre Magistrado; ilustre Magistrado; douto representante do Ministério Público etc. Ironias ou agressões ao réu também devem ser evitadas. O autor deve, sobre tudo, ser  ético, mantendo, sempre, a dignidade e o respeito ao réu. 2.3.3 Lógica

 A lógica é a exposição coerente do fato e do fundamento jurídico do pedido, visando convencer o juiz.  A petição inicial deve encerrar um silogismo em que os fundamentos jurídicos constituem a premissa maior, o direito, a premissa menor, o fato e a conclusão é o pedido formulado pelo autor. Dicas: Redija a petição inicial evitando frases longas, que aparentam ser intermináveis. Prefira as frases curtas, por serem mais compreensíveis e, também, porque escrevendo períodos curtos erra-se menos. •







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Prefira a ordem direta da frase, pois facilita a compreensão da idéia. Cuidado com os erros de português na petição inicial (ausência de acentuação, erros de concordância e erros de ortografia), pois, no exame de ordem o examinado perderá pontos e na prática, fará com que o leitor tenha uma má impressão do advogado. Erros crassos e o uso incorreto do vocabulário jurídico poderão levar o examinado à reprovação no exame de ordem.

CALAMANDREI, Piero.  Eles os juízes. São Paulo, Martins Fontes, 1997. p. 104.

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Para evitar tais erros tenha sempre em mão um dicionário da língua portuguesa e um dicionário de expressões jurídicas.

2.4 REQUISITOS OBJETIVOS DA PETIÇÃO INICIAL  A petição inicial é um ato processual que, para a sua validade, devem estar presentes todos os requisitos previstos no CPC.  A imperatividade do tempo verbal prevista no caput  do art. 282, que dispõe que a petição inicial indicará, leva a conclusão de que seus requisitos são indispensáveis, qualquer que seja a natureza da ação. A ausência de um dos requisitos da petição inicial pode ensejar a sua inaptidão, o que impede o prosseguimento do processo 12 e a reprovação no exame de ordem.  As partes, a causa de pedir e o pedido, elementos da ação, são os requisitos mais importantes da petição inicial, e significa quem, porque e o que se pede. 13 Os requisitos objetivos da petição inicial estão previstos nos arts. 282, 283 e 39, I, do CPC. Vejamos:  Art. 282 - A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu.  Art. 283 - A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.  Art. 39 - Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação; 2.4.1 O juiz ou tribunal, a que é dirigida (CPC - art. 282, I) O primeiro requisito da petição inicial, também conhecido por  endereçamento ou cabeçalho, tem por finalidade apurar o juízo competente da ação que se pretende ajuizar, principalmente quando ao autor é facultado ajuizá-la perante mais de um juízo, devendo, antes de redigi-la, analisar as regras quanto à competência, previstas nos arts. 86 a 111 do CPC.  A identidade física do juiz é irrelevante, pois a petição inicial sempre será endereçada ao órgão judiciário.  A expressão vara denomina a própria circunscrição em que o juiz exerce sua  jurisdição. Sua origem vem do Brasil-colônia, época em que os juízes traziam um bastão que tornava reconhecida sua função. Esses bastões eram pintados de branco ou de vermelho. Os bastões pintados de branco (vara branca) competiam aos juízes letrados. Já os bastões pintados de vermelho (vara vermelha) competiam aos juízes leigos. 14 Definido o juízo competente, deve autor redigir o endereçamento da petição inicial conforme exemplo a seguir:

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NERY JÚNIOR, Nelson & NERY, Rosa Maria de Andrade. op. cit.,nº , p. 566, nota nº 2 NERY JÚNIOR, Nelson & NERY, Rosa Maria de Andrade. op. cit.,nº , p. 566, nota nº 2 14 SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 20ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2002, p. 852. 13

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ ª VARA CÍVEL COMARCA DE TRÊS LAGOAS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

DA

Existem comarcas que têm varas que cuidam unicamente de determinada matéria, são denominadas varas especializadas. Neste caso, o autor ao redigir a petição inicial deverá endereçá-la para estas varas, conforme exemplo a seguir: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ ª VARA DA FAMÍLIA DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

E

Em certas comarcas esta vara especializada é única. Neste caso, o autor deverá endereçar a petição inicial a esta vara, conforme exemplo a seguir: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA SUCESSÕES DA COMARCA DE TRÊS LAGOAS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

E DAS

 A comarca da capital do Estado de São Paulo foi organizada em vários Foros Regionais. O autor deverá endereçar a petição inicial para um destes Foros Regionais, conforme exemplo a seguir: EXCELENTÍSSIMO(A) S ENHOR(A) D OUTOR(A) J UIZ(A) DE DIREITO DA _____ ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Quando a competência originária for um Tribunal, como ocorre com a Ação Rescisória e Mandado de Segurança, a petição inicial deverá ser endereçada de acordo com a nomenclatura atribuída aos membros do respectivo Tribunal. Desembargador é a denominação atribuída aos membros dos Tribunais de Justiça. Vejamos exemplos de endereçamento: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL.

DO

EGRÉGIO TRIBUNAL

DE

DO

EGRÉGIO TRIBUNAL

DE

Tribunal de Justiça de São Paulo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

Juiz é a denominação atribuída aos membros do Primeiro e do Segundo Tribunal de  Alçada Civil de São Paulo. Vejamos exemplo de endereçamento: Superior Tribunal de Justiça: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE JUSTIÇA.

DO

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL

DE

Supremo Tribunal Federal: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE FEDERAL.

DO

EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL

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Tribunal Superior Eleitoral: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE ELEITORAL.

DO

EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR

Dicas:  Ao redigir o endereçamento da petição inicial, não use abreviaturas do tipo: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS LAGOAS MS. Ou ainda: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS LAGOAS MS. Não abrevie os pronomes de tratamento. Escreva o endereçamento por extenso e com letras maiúsculas. Não coloque o endereçamento em negrito ou sublinhe pois não há necessidade de dar destaque gráfico. •







Por uma questão de estilo pessoal, alguns advogados redigem o endereçamento da petição inicial conforme exemplo a seguir: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE TRÊS LAGOAS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Na prática, quando o advogado distribuir uma petição inicial em comarca diversa daquela que ele milita, deverá colocar a vogal ‘A’ entre parênteses, após as palavras: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A), pois existem muitas mulheres exercendo o cargo de juíza. Se o advogado souber que quem irá receber a petição inicial é uma mulher, ou seja, uma juíza, então deverá endereçar conforme o exemplo a seguir: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS LAGOAS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Na prática o advogado deverá consultar a Lei de Organização Judiciária do Estado em que milita, para certificar-se sobre existência de varas especializadas e de foros regionais, bem como sobre sua competência.

AUSÊNCIA DO ENDEREÇAMENTO NA PETIÇÃO INICIAL A ausência da indicação do juiz ou tribunal a quem a petição inicial é dirigida (endereçamento) é uma irregularidade sanável, podendo o juiz determinar que o autor a complete, sob pena de indeferimento (CPC - art. 295, VI). 2.4.2 Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (CPC - art. 282, II)

O segundo requisito da petição inicial, também conhecido por   preâmbulo, tem por  finalidade identificar, de forma pormenorizada, os sujeitos (pessoas natural e jurídica e entes despersonalizados) que irão figurar nos pólos ativo e passivo da relação jurídica processual. Serve, pois, para individualizar as partes: autor e réu.  Autor é quem ajuíza a ação e réu é aquele e relação a quem a ação é ajuizada.  Autor e réu devem ser qualificados através da identificação de seus nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência. O atual CPC excluiu a obrigatoriedade de indicação da naturalidade das partes, que era requisito obrigatório, previsto no art. 158, II do CPC de 1939. Entretanto, a rotina da prática fez com que os advogados continuassem a indicar a naturalidade das partes ao qualifica-las.  A qualificação do autor deverá ser feita conforme exemplo a seguir: PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

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O CPC, em seu art. 282, inciso II, não exige a indicação de documentos das partes. Portanto, mencionar o número da Cédula de Identidade (RG), CPF, Carteira de Trabalho ou de outros documentos que tenham fé pública, é desnecessário. Na prática, torna-se desnecessário, ainda mais, devido a identificação dos documentos constarem na procuração outorgada pelo autor  ao seu advogado. Entretanto, a rotina da prática fez com que os advogados adotassem o hábito de mencionar os documentos das partes, em razão da possibilidade de haver pessoas homônimas. O estado civil da pessoa natural (pessoa física) pode ser: solteiro, casado, separado  judicialmente, divorciado e viúvo. É importante mencionar o estado civil das partes, principalmente no pólo passivo, pois a outorga uxória ou marital pode ser necessária, cuja ausência poderá acarretar na falta de citação do cônjuge do réu, podendo gerar nulidade.  A importância da indicação da profissão das partes serve como base para a concessão ou não dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Também será importante e outros casos, como por exemplo, nas ações de alimentos, e servirá de base para a fixação de alimentos provisórios. O domicílio das partes tem importância para a fixação da competência. Nas ações de separação judicial e divórcio, por exemplo, o foro competente para processar e julgar estas ações será o do domicílio da mulher, independente dela figurar no pólo ativo ou passivo da ação.  A importância da indicação da residência das partes é possibilitar sua localização, quando necessário, e proceder a comunicação de atos processuais indispensáveis.  A qualificação do réu deve ser feita do mesmo modo como é feita a qualificação do autor. ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.  A ausência de alguns dos elementos da qualificação do réu, previstos no inciso II do art. 282 do CPC, não acarreta o indeferimento da petição inicial. Existem casos em que o autor  não conhece todos os dados pessoais do réu, como, por exemplo, nas invasões de terra, em que se torna difícil, ou quase impossível, saber a qualificação pormenorizada dos invasores. Neste caso, a qualificação do réu deverá ser feita conforme exemplo a seguir: ADOLFO SALES, qualificação ignorada, residente e domiciliado na Rua Oscar  Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul. Quando o autor desconhecer os dados pessoais do réu, poderá socorrer-se de sua descrição física, ou informar outros locais, além de sua residência, onde possa ser encontrado, indicando, inclusive o endereço do seu local de trabalho.  As pessoas naturais, quando forem incapazes (CC - arts. 3º e 4º) podem litigar em  juízo, tanto na condição de autor como na condição de réu. Para tanto, conforme estabelece o art. 8º do CPC, o incapaz não poderá praticar atos processuais por si só. É mister a presença de seu representante legal, que irá representa-lo ou assisti-lo, no caso de incapacidade absoluta ou relativa, respectivamente. Neste caso, a petição inicial deverá ser instruída com o documento de identificação do representante legal do incapaz.  A qualificação do autor ou réu absoluta ou relativamente incapaz, deverá, respectivamente, ser feita conforme exemplos a seguir:

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JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, menor impúbere com 2 (dois) anos de idade, neste ato representado por sua genitora, senhora MARIA HELENA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, ambos residentes e domiciliados na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul; JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, menor púbere com 17 (dezessete) anos de idade, neste ato assistido por sua genitora, senhora MARIA HELENA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, ambos residentes e domiciliados na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul;  Autor ou réu podem, ainda, ser pessoa jurídica. Como é cediço, à pessoa jurídica tem personalidade jurídica própria, mas é representada por uma pessoa física, que, sendo ré, receberá a citação, não em nome próprio, mas em nome da pessoa jurídica.  A petição inicial deverá conter a indicação da pessoa jurídica e trazer a exata individualização da pessoa física por ela responsável. Neste caso, a qualificação da pessoa  jurídica, na condição de autora ou ré, deverá ser feita conforme exemplo a seguir: METALÚRGICA ALVORADA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Bruno Garcia, nº 321, bairro Santa Luzia, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato por seu representante legal, senhor  PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário;  As partes da relação jurídica processual, via de regra, são singulares, ou seja, existe um único autor e um único réu. Todavia, pode ocorrer a pluralidade de partes, existindo mais de um autor ou mais de um réu na relação jurídica processual. A esse acontecimento dá-se o nome de litisconsórcio, que será ativo se existir vários autores e um único réu; será  passivo, se existir  vários réus e um único autor, e será misto se existir vários autores e réus. Na hipótese de existência de litisconsórcio ativo, a qualificação dos autores deverá ser  feita conforme exemplo a seguir: PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul; CARLOS HENRIQUE BRAGA, brasileiro, solteiro, cirurgião dentista, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 370, Jardim Alta Floresta, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul; Na hipótese de existência de litisconsórcio passivo, a qualificação dos réus deverá ser  feita conforme exemplo a seguir: ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul; e M ILTON RODRIGUES, brasileiro, solteiro, arquiteto, residente e domiciliado na Avenida Bandeirantes, nº 550, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul; Na hipótese de existência de litisconsórcio misto, a qualificação dos autores e dos réus deverá ser feita conforme exemplos anteriormente mencionados. O autor poderá, ainda, ser advogado e postular em causa própria. Neste caso sua qualificação deverá ser feita conforme exemplo a seguir:

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JOSÉ CARLOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, local onde receberá as intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente . . . O preâmbulo da petição inicial de uma Ação de Despejo por Denúncia Vazia, constando os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (CPC - art. 282, II), endereço do advogado (CPC - art. 39, I) e a denominação da ação, deverá ser  redigido conforme exemplo a seguir: PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, por seu advogado J OSÉ CARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 59 e seguintes da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: Dicas: •



Vossa Excelência é um pronome de tratamento, recomenda-se escrever por  extenso.Entretanto, se preferir abreviar, a forma correta é V. Exa. No exame de ordem, caso o enunciado da questão indique somente os nomes das partes, não invente qualificações e endereços, pois, neste caso, alguns examinadores entendem que o examinado saiu do tema proposto ao adotar esta conduta, e descontará pontos na correção do exame. Contendo apenas o nome das partes no enunciado da questão, redija o preâmbulo da petição inicial conforme exemplo a seguir: PEDRO DE OLIVEIRA, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência; por seu advogado (nome do advogado ), devidamente inscrito na OAB/MS nº _______, com escritório na Rua __________, na cidade e comarca de _________, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 46, § 2º e 59 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA, em face de ADOLFO SALES, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:



 A maioria dos exames de ordem têm trazido apenas letras para se referir as partes, vejamos exemplo: “A” firmou com “B” contrato particular de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias em construção, em 10-01-2000, visando adquirir os apartamentos de nºs. 1.110 e 1.111, do empreendimento denominado “Edifício Los Angeles”, localizado na Rua 7 de setembro nº 400, em Campo Grande MS. Os apartamentos foram entregues ao comprador em janeiro de 2001 . . . (70º Exame de Ordem. 2ª Fase. OAB/MS). Neste caso, quando aparecer letras ao invés de nomes, redija o preâmbulo da petição inicial conforme exemplo a seguir: A, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência; por seu advogado (nome do advogado), devidamente inscrito na OAB/MS nº

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 _______, com escritório na Rua __________, na cidade e comarca de  _________, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 46, § 2º e 59 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), propor a presente A ÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA, em face de B, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: Nota: Este exemplo de preâmbulo da petição inicial é um caso hipotético, que serve apenas para ilustração, não tendo qualquer relação com a 2ª Fase do 70º Exame de Ordem da OAB/MS. AUSÊNCIA DO PREÂMBULO NA PETIÇÃO INICIAL A ausência dos nomes e prenomes das partes (preâmbulo) é uma irregularidade sanável, devendo o juiz determinar ao autor que complete a petição inicial sob pena de indeferimento (CPC - art. 295, VI). Se o autor indicar erroneamente o nome das partes, e se isso for relevante, o juiz determinará sua correção, sob pena de indeferimento. A ausência da qualificação das partes é irrelevante, não podendo a petição inicial ser indeferida. 2.4.2.1 Endereço do Advogado

O endereço do advogado é requisito essencial da petição inicial, que não consta do art. 282 do CPC, e sim no art. 39, I do CPC. Deve ser indicado no preâmbulo da petição inicial (CPC - art. 282, II), imediatamente após a qualificação do autor, e deverá ser redigido conforme exemplo a seguir: por seu advogado JOSÉ CARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, local onde receberá as intimações (doc. I), Dicas: Quando indicar o endereço do advogado não use a expressão escritório profissional . Escreva somente escritório. •



No exame de ordem não invente nome para o advogado e muito menos coloque seu nome, redija conforme exemplo a seguir: por seu advogado (nome do advogado ), devidamente inscrito na OAB/MS nº , com escritório na Rua , na cidade e comarca de , local onde receberá as intimações (doc. I),

Nota: Ver dicas do item 2.4.2 Os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (CPC - art. 282, II). AUSÊNCIA DO ENDEREÇO DO ADVOGADO NA PETIÇÃO INICIAL A ausência na petição inicial do endereço onde o advogado deverá receber as intimações é um vício sanável. O juiz determinará ao autor que no prazo de 48 horas supra a omissão, sob pena de indeferimento (CPC - art. 295, VI). Existe entendimento de que, caso o advogado não mencione na petição inicial o endereço, no qual deverá receber as intimações, a menção na procuração ou a indicação do endereço no formulário impresso do advogado supre a ausência. 2.4.2.2 Denominação da Ação

 A denominação da ação (nomen juris) não é requisito obrigatório da petição inicial, vez que no ordenamento jurídico não há qualquer imposição legal neste sentido. Todavia, a rotina da

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prática fez com os advogados indicassem no preâmbulo da petição inicial o nome da ação através do qual ela é conhecida e hoje é praticamente um requisito obrigatório. Nelson Nery Junior ensina que  para caracterizar a ação é relevante o exame da causa de pedir e do pedido. 15   A denominação da ação atribuída pelo autor não é relevante, pois o importante na petição inicial é preencher todos seus requisitos legais, estando correto a causa de pedir e o pedido. Segundo, ainda, Nelson Nery Junior, se o autor, por exemplo, nomina a ação de ação de despejo, mas pede somente a cobrança de alugueres em atraso, trata-se de ação de cobrança, e não ação de despejo.16  2.4.3 O fato e os fundamentos jurídicos do pedido (CPC - art. 282, III) O autor deverá dizer na petição inicial o porquê do seu pedido, indicando as razões, os motivos e os argumentos que justificam seu pedido. Quando o autor narra na petição inicial o fato e os fundamentos jurídicos ele está expondo as razões do seu pedido. O legislador processualista adotou a Teoria da Substanciação do pedido, segundo a qual se exige a necessidade de identificação do fato e dos fundamentos jurídicos que embasam o pedido formulado pelo autor na petição inicial. O fato e os fundamentos jurídicos do pedido são, pois, os motivos que levam o autor a procurar o Poder Judiciário. É a descrição do conflito de interesses e a sua repercussão jurídica na esfera patrimonial ou pessoal do autor. O fato e os fundamentos jurídicos do pedido constituem a causa de pedir (ou causa  petendi ), que se divide em causa de pedir remota (fato) e causa de pedir próxima (fundamentos  jurídicos). O fato é a descrição do conflito de interesses que envolve autor e réu, em que aquele irá indicar como a lesão ao seu direito aconteceu. Este fato gerador de direito é denominado pela doutrina de fatos constitutivos do direito do autor. Por fundamentos jurídicos do pedido, entende-se como sendo a descrição da conseqüência jurídica gerada pela lesão ao direito do autor. É mister ressaltar que fundamento jurídico não é o mesmo que fundamento legal, sendo que este, nada mais é do que a norma jurídica. O autor não precisa indicar na petição inicial o artigo de lei que justifica seu pedido, pois o juiz tem o dever de conhecer a legislação e aplica-la ao caso concreto, solucionando o litígio ( da mihi factum, dabo tibi ius).17 Todavia, se o autor alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, será necessário provar  seu teor e sua vigência na petição inicial (CPC - art. 337). AUSÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR NA PETIÇÃO INICIAL A ausência do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido na petição inicial é um vício insanável, sendo causa de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC - art. 295, parágrafo único, inciso I). Ainda que o autor indique o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, a petição inicial será inepta se, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (CPC - art. 295, parágrafo único, inciso II). 2.4.4 O pedido, com as suas especificações (CPC - art. 282, IV) 15

NERY JÚNIOR, Nelson & NERY, Rosa Maria de Andrade. op. cit.,nº , p. 639, nota nº 11 NERY JÚNIOR, Nelson & NERY, Rosa Maria de Andrade. op. cit.,nº , p. 639, nota nº 11 17 Expressão latina que significa “Dá-me o fato, dar-te-ei o direito” 16

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O pedido (ou  petitum) é aquilo que o autor pretende com a tutela jurisdicional solicitada. Na lição de Humberto Theodoro Júnior, O núcleo da petição inicial é o pedido, que exprime aquilo que o autor pretende do Estado frente ao réu.18  Dentro da sistemática do CPC, o pedido também é conhecido pelas expressões lide,  pretensão, mérito e objeto. O pedido, nada mais é do que a conclusão lógica da narração do fato e dos fundamentos jurídicos. Humberto Theodoro Júnior, citando Jacy de Assis, ensina que o pedido é a conclusão da exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos; estes são premissas do silogismo, que tem no pedido sua conclusão lógica. 19 Toda petição inicial traz sempre dois pedidos, um imediato e outro mediato. O pedido imediato se refere a uma sentença que o autor busca, que pode ser declaratória, condenatória ou constitutiva/descontitutiva. O pedido mediato é o bem jurídico que o autor procura proteger com a sentença. O autor pode modificar o pedido ou a causa de pedir antes da citação, sem o consentimento do réu. Citado o réu, é defeso ao autor proceder tais modificações sem o seu consentimento (CPC - art. 264). Todavia, consentindo o réu, o pedido e causa de pedir poderão ser alterados somente até o saneamento do processo (CPC - art. 264, parágrafo único). O pedido deve ser certo ou determinado, segundo dispões o art. 286 do CPC. Todavia, a partícula “ou” deve ser entendida como “e”, pois o pedido deverá sempre ser certo e determinado. Pedido certo é o pedido expresso na petição inicial, e a determinação diz respeito aos limites da pretensão do autor. 2.4.4.1 Pedido Genérico

Conforme explicado anteriormente, toda petição inicial traz sempre dois pedidos, um imediato e outro mediato. No pedido imediato seu objeto sempre será determinado, ou seja, sempre será uma sentença declaratória, condenatória ou constitutiva/descontitutiva. Já o pedido mediato, ou seja, o bem jurídico que o autor procura proteger com a sentença, poderá ser  genérico, conforme os casos previstos no art. 286, do CPC, vejamos:  Art. 286 - O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser  praticado pelo réu. Humberto Theodoro Júnior ensina que o pedido, na sua generalidade, há sempre de ser certo e determinado, sendo que a indeterminação ficará restrita à quantidade e a qualidade das coisas ou importâncias pleiteadas. Ensina, ainda, que, não se pode, por exemplo, pedir a condenação a qualquer  prestação. O autor terá, assim, de pedir a condenação a entrega de certas coisas indicadas pelo gênero ou o pagamento de uma indenização de valor ainda não determinado. 20 18

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil . vol. I. 38ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2002.  p. 325. 19 THEODORO JÚNIOR, Humberto. op. cit., nº , p. 325. 20 THEODORO JÚNIOR, Humberto. op. cit., nº , p. 327.

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2.4.4.2 Pedido Cominatório

O art. 287 do CPC contempla o pedido cominatório, ainda que não preveja procedimento especial para ação de natureza cominatória. O autor, através do pedido cominatório, poderá pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não pode ser realizado por terceiro, sob a cominação de pena pecuniária, para o caso de descumprimento da sentença. Exemplo de ação que tem pedido cominatório é a ação de interdito proibitório, disciplinada nos arts. 932 e 933 do CPC. 2.4.4.3 Pedido Alternativo

Segundo art. 288 do CPC, existirão pedidos alternativos quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Formula-se pedidos alternativos quando existir uma obrigação alternativa em que o devedor exonerar-se-á de sua obrigação cumprindo uma das opções. Existindo uma obrigação alternativa e se a escolha couber ao credor, o autor, na petição inicial, fará um pedido simples, e presumir-se-á feita sua opção. Mas, se a escolha couber  ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um modo ou de outro, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo (CPC - art. 288, parágrafo único). 2.4.4.4 Pedidos Sucessivos

Segundo art. 289 do CPC, existirão pedidos sucessivos quando o autor formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça o posterior, se não puder acolher  o anterior. O autor formulará na petição inicial um pedido principal, e formulará pedidos subsidiários para serem analisados no caso de impossibilidade de acolhimento do pedido principal. 2.4.4.5 Pedidos Cumulativos

Pedidos cumulativos, são pedidos formulados em relação ao mesmo réu, em decorrência de um mesmo fato constitutivo do direito do autor. Não é necessária a conexão 21 entre os pedidos, sendo os requisitos de admissibilidade para cumulação de pedidos: a) que os pedidos sejam compatíveis entre si; b) que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; c) que seja adequado para todos os pedidos o mesmo tipo de procedimento. (CPC - art. 292, § 1º). Poderá, entretanto, haver cumulação de pedidos se o autor adotar o procedimento ordinário, ainda que algum dos pedidos tenha previsão de procedimento especial. Entretanto, não poderá ocorrer cumulação de pedidos em processos diferentes, como, por exemplo, processo de execução e processo de conhecimento. Todo pedido formulado pelo autor há sempre uma cumulação implícita do pedido de condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios e das despesas judiciais antecipadas pelo autor. Ainda que o autor não formule o pedido de condenação do réu ao pagamento de tais verbas, julgando procedente a ação, o juiz o condenará ex officio o réu ao pagamento de tais verbas, pois estes pedidos estão inclusos nas pretensões do autor (CPC - art. 20). Da mesma forma ocorrerá se o juiz julgar a ação improcedente. Neste caso, sendo o autor  vencido na ação, será condenado ao pagamento de honorários advocatícios e das despesas  judiciais antecipadas pelo réu.

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“Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir “ (CPC – art. 103).

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É mister ressaltar a diferença entre cumulação de pedidos e cumulação de ações. Ocorre cumulação de pedidos quando existe um único fato constitutivo gerando vários pedidos face ao mesmo réu. A cumulação de ações existe quando se tem vários fatos constitutivos distintos originando vários pedidos distintos. Cada fato constitutivo poderia originar uma ação própria, autônoma e independente, mas, face ao princípio da economia processual, permite-se a cumulação das ações, desde que haja algum dos elementos exigidos para a conexão entre elas.



Dica: Na petição inicial não faça requerimento de  procedência da ação ou  procedência do  pedido. Estes requerimentos não são corretos porque é na petição inicial que o autor  formula seu pedido. A procedência da ação ocorrerá quando ela foi proposta e o juiz verificar que concorrem as condições da ação. Já a procedência do pedido deve ser  requerida pelo autor, no procedimento ordinário, nas razões finais, e, procedimento sumário, nos debates orais. Nota: Ver no Anexo 2 exemplos de pedido.

AUSÊNCIA DO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL A ausência do pedido na petição inicial é um vício insanável, sendo causa de indeferimento da petição inicial por inépcia. Ainda que o autor indique o pedido, a petição inicial será inepta se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (CPC - art. 295, parágrafo único, inciso II). Não será causa de indeferimento da petição inicial, ainda que o autor indique o pedido, e da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, se o juiz entender  que não houve erro grosseiro ou defeito capaz de prejudicar a resposta do réu e o exame do mérito. Nestes casos, o juiz deferirá a petição inicial, e reapreciará esta questão no saneamento do processo. 2.4.5 O valor da causa (CPC - art. 282, V)  A finalidade deste requisito é obrigar o autor a atribuir a causa um determinado conteúdo econômico imediato, ainda que ela não possua nenhum (CPC – art. 258). Embora este seja o quinto requisito da petição inicial, na prática, os advogados o colocam após os demais requisitos do art. 282 do CPC, ou seja, no final, antes porem, do encerramento da petição inicial. Esta prática, comum nos dias atuais, provavelmente tem origem no CPC de 1939, em que a determinação da indicação do valor da causa na petição inicial estava prevista no inciso VII, do art. 158, o último inciso deste artigo. Tal prática não acarreta nulidade ou inépcia, porque o importante é a sua presença na petição inicial, que independe da sua disposição na peça. Este requisito, porem, não se resume ao conteúdo econômico da demanda, pois o valor da causa reflete no cálculo da taxa judiciária, que é fixada tendo o valor da causa por base, e também influi: a) na competência, pois em determinados Estados existem foros regionais que têm sua competência fixada, levando o valor da causa em consideração (CPC - art. 91 e norma de organização judiciária dos Estados); b) sobre o procedimento do processo de conhecimento (CPC - art. 275, I); c) na fixação das verbas de sucumbência, que, poderá ser entre 10% a 20% sobre o valor da causa (CPC - art. 20, §3º); d) na fixação da multa por litigância de má-fé (CPC - art. 18).  A atribuição do valor a causa deve obedecer aos critérios do art. 259 do CPC, vejamos:  Art.259 - O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação.

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II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles. III - sendo alternativo os pedidos, o de maior valor. IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal. V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato. VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor. VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para o lançamento do imposto. Quando o objeto da ação for prestações vencidas e vincendas, estabelece o art. 260 do CPC, que tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual ao de uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; porem se a obrigação for por tempo inferior a 1 (um) ano, o valor  da causa será igual ao valor da soma das prestações. A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) dispõe em seu art. 58, inciso III, que o valor da causa, nas ações de despejo corresponderá a 12 meses de aluguel. Nas ações em que não exista um conteúdo econômico, e tiver por objeto interesse moral, o valor da causa será atribuído por estimativa do autor.  A atribuição do valor da causa deve ser feita conforme o exemplo a seguir: Atribui-se a causa o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Ou ainda: Dá-se a causa o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). AUSÊNCIA DO VALOR DA CAUSA NA PETIÇÃO INICIAL A ausência do valor da causa é uma irregularidade sanável, devendo o juiz determinar ao autor que complete a petição inicial, no prazo de 10 dias (CPC – art. 284), sob pena de indeferimento (CPC - art. 284, parágrafo único, e art. 295, VI). A indicação errada do valor da causa não é causa de indeferimento da petição inicial, cabendo ao réu impugnar ou não o valor atribuído à causa. 2.4.5.1 Impugnação ao Valor da Causa

Não concordando com o valor atribuído a causa pelo autor, poderá o réu manifestar  sua discordância através de impugnação ao valor da causa, cujo prazo é o mesmo da contestação, e é preclusivo (CPC - art. 261). O CPC não exige simultaneidade na apresentação, como no caso da contestação e reconvenção (CPC - art. 299), podendo o réu apresentar contestação e a impugnação ao valor  da causa em épocas diferentes, desde que seja dentro do prazo para a apresentação da resposta do réu. O réu, em suas razões, deverá informar os motivos pelos quais entende que valor da causa deva ser modificado, e informar o valor que entende ser o correto.  A impugnação ao valor da causa deverá ser feita em petição própria, que será autuada em apenso aos autos do processo principal. O autor será intimado para responder, em 5 (cinco) dias, a impugnação (CPC - art. 261, segunda parte). Havendo necessidade de produção de provas, será facultada às partes. O juiz poderá, quando necessário, servir-se do auxílio de perito para decidir esse incidente processual.

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Encerrada a instrução, ou após apresentada a resposta pelo autor (impugnado), o juiz, sem suspender o andamento do processo principal, no prazo de 10 (dez) dias, decidirá a impugnação, acolhendo-a ou rejeitando-a (CPC - art. 261). Sendo acolhida a impugnação e fixado novo valor à causa, o autor será intimado para complementar as custas da distribuição da ação. Será, ainda, condenado a pagar as custas e despesas processuais do incidente processual. Porem, se a impugnação for rejeitada, o impugnante (réu) será condenado a pagar as custas e despesas processuais. Por se tratar de incidente processual não há condenação de honorários advocatícios. O ato judicial que resolve o incidente de impugnação ao valor da causa é uma decisão interlocutória, e o recurso cabível é o agravo (CPC - art. 522), na modalidade instrumento, que será encaminhado ao Tribunal competente nos próprios autos da impugnação, e se fará acompanhar das peças indicadas pelo agravante e agravado. Presumir-se-á aceito o valor atribuído a causa se não houver impugnação. (CPC - art. 261, parágrafo único). 2.4.6 As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (CPC -  art. 282, VI)

Não basta ao autor alegar o fato e os fundamentos jurídicos e formular o pedido. É necessário provar suas alegações. Razão pela qual, após formular seu pedido, o autor deverá especificar as provas com que pretende demonstrar a veracidade dos fatos constitutivos do seu direito.  Ao especificar as provas, ao autor não é obrigatório expressar na petição inicial todos os itens de provas que se valerá para provar a veracidade do fato alegado. Em verdade, o legislador buscou fazer com que o autor, desde a petição inicial, informe os meios de prova que, eventualmente, pretenda produzir, deixando sua especificação e pertinência para o momento oportuno. O requerimento de provas deve ser redigido conforme o exemplo a seguir: Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimos (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se negar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), oitiva de testemunhas que serão oportunamente arroladas e juntada de novos documentos, se necessário for. Dicas: Evite fazer o requerimento de provas, somente de forma genérica, do tipo: Requer provar  o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas. Faça o requerimento de provas de forma genérica e indique as que eventualmente pretende produzir. •





 A rotina da prática fez com os advogados iniciassem o requerimento de provas com o verbo  protestar . Este verbo não é apropriado para iniciar o requerimento de provas, pois, segundo o Dicionário Michaelis, protestar é um verbo que tem sua origem no latim  protestari , e significa: 1. afirmar solene e categoricamente; prometer solenemente; 2. afirmar o intento de; obrigar-se a; prometer; 3. jurar, professar, testemunhar. Use o verbo requerer , por ser mais apropriado. Evite iniciar seus requerimentos com os verbos  pedir e solicitar . Prefira o verbo requerer  por ser mais apropriado.

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Em todos os requerimentos da petição inicial inicie a redação com o verbo requerer na terceira pessoa do singular: Requer a citação pessoal do réu . . . Requer a intimação do Representante do Ministério Público . . . Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária . . . Requer provar o alegado . . . Se preferir fazer os requerimentos da petição inicial em bloco, faça conforme exemplo a seguir: Face ao exposto, requer a Vossa Excelência o seguinte: a) a citação pessoal do réu . . . b) a intimação do Representante do Ministério Público . . . c) a concessão dos benefícios da assistência judiciária . . . d) provar o alegado . . . •

AUSÊNCIA DO REQUERIMENTO DE PROVAS NA PETIÇÃO INICIAL A ausência do requerimento de provas é uma irregularidade sanável, devendo o  juiz determinar ao autor que complete a petição inicial, no prazo de 10 dias (CPC – art. 284), sob pena de indeferimento (CPC - art. 284, parágrafo único, e art. 295, VI). Ainda que não haja qualquer requerimento de provas a ser feito por não existirem provas a serem produzidas, além das provas documentais apresentadas pelo autor, será necessário completar a petição inicial. 2.4.7 O requerimento para a citação do réu (CPC - art. 282, VII) O último requisito da petição inicial, é o requerimento de citação do réu para responder  aos termos da ação. Segundo o art. 213 do CPC, citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender .22 Citação, é pois, o ato pelo qual o autor requer que o réu seja chamado a participar da relação jurídica processual, e, querendo, apresente sua resposta ao pedido formulado na petição inicial. Em relação à citação, Luiz Rodrigues Wambier faz o seguinte comentário: citação é o ato processual de suma importância, porque completa a formação da relação jurídica processual  que se iniciou com a propositura da demanda mediante a distribuição da petição inicial  23 22

Na prática é comum a confusão no emprego dos vocábulos citação, intimação e notificação. Vejamos seus significados: Citação. Derivado citum, freqüentativo do verbo ciere (produzir movimento, chamar, incitar, excitar), exprime o ato processual pelo qual se chama ou se convoca para vir a juízo a fim de participar de todos os atos e termos da demanda intentada, a pessoa contra quem ela é promovida. Segundo a definição legal do art. 213 do CPC, “é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender”. Intimação. Derivado do latim intimatio, de intimar  (ordenar, dar a saber, declarar), genericamente, na terminologia jurídica, é empregado para designar todo ato processual que tem por fim levar ao conhecimento de certa pessoa, seja parte ou interessada no feito, ato judicial ali praticado, a pedido da outra parte ou por ofício do juiz. Segundo a definição legal do art. 234 do CPC, “é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa” Notificação. Do latim notificare (dar a saber) em sentido amplo é empregado para designar o ato judicial escrito, emanado do juiz, pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de alguma coisa, ou de algum fato que também é de seu interesse, a fim de que possa usar das medidas legais ou das prerrogativas, que lhe sejam asseguradas em lei. É, assim o aviso judicial instrumentado de forma legal, levando a notícia a certa pessoa, para seu conhecimento, de um ato jurídico já praticado ou a ser praticado, no qual é interessado. A notificação tem sempre o caráter de comunicação que se repete tantas vezes, quantas as necessárias, no curso de uma ação. E se pode processar com autonomia, isto é, à parte de qualquer ação, para assegurar ou ressalvar direitos, diferindo da citação e da intimação (SILVA, de Plácido. Vocabulário jurídico. 20ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 2002, p. 559-560). A notificação refere-se ao futuro da atividade de quem foi notificado quanto a certo ponto. Já a intimação refere-se ao passado. A intimação supõe que se haja praticado algum ato (ROSA, Eliasar. Os erros mais comuns nas petições. 3ª ed. Rio de Janeiro, Editora Rio, 1974. p. 22-23). 23 WAMBIER, Luiz Rodrigues et al. Curso avançado de processo civil . vol. 1. 3ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000. p. 307.

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O requerimento de citação do réu é requisito indispensável no processo de conhecimento, seja no procedimento comum ou especial e nos processos de execução e cautelar. Nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária a citação será obrigatória quando envolver  interesse de terceiros (CPC, art. 1.105). O CPC, em seu art. 221, especifica as formas de citação do réu: I) pelo correio; II) por  oficial de justiça; III) por edital.  A regra, segundo o art. 222 do CPC, é citação pelo correio. Entretanto, este mesmo artigo traz algumas exceções, sendo inadmissível a citação do réu pelo correio, nos seguintes casos: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; e) quando o autor requerer de outra forma. Nestes casos a citação deverá ser feita pelo oficial de justiça. O legislador, através deste requisito, impôs ao autor que especifique na petição inicial, a forma pela qual requer a citação do réu, quando entender que ela não deva ser feita pelo correio. O CPC admite a citação por edital quando não for possível realiza-la pessoalmente. Quando o réu estiver em lugar incerto, ignorado ou inacessível sua citação deverá ser feita por  edital (CPC - art. 231, II). O réu estará em lugar incerto quando o autor não souber seu endereço, por exemplo, sabe-se que o réu está residindo na cidade do Rio de Janeiro, mas o autor não sabe seu endereço. Estará o réu em lugar ignorado quando o autor não souber seu paradeiro. Estará o réu em lugar inacessível, quando estiver em lugar de difícil acesso, onde o carteiro e oficial de  justiça não puder chegar. Considera-se inacessível o lugar, se o país estrangeiro recusar o cumprimento de carta rogatória (CPC - art. 231, § 1º).  A citação do réu é indispensável para a validade do processo (CPC - art. 214). Sua ausência acarretará a nulidade absoluta do processo. O comparecimento espontâneo do réu ao processo supre a falta de citação (CPC art. 214, § 1º). Entretanto, se o réu comparecer apenas para argüir nulidade, e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que o autor ou seu advogado for intimado da decisão (CPC - art. 214, § 2º). No procedimento ordinário o réu é citado para responder ao pedido formulado pelo autor na petição inicial. A resposta do réu poderá consistir em contestação, exceções (de incompetência, de impedimento, de suspeição) e reconvenção. O prazo é de 15 (quinze) dias, e sempre deverá ser por escrito. (CPC - art. 297). O requerimento de citação do réu deve ser redigido conforme os exemplos a seguir: Citação pelo Correio Requer a citação do réu, via correios, através de carta registrada com AR, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 297), sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c.c. o art. 285). Citação por Oficial de Justiça Requer a citação pessoal do réu, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por  verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c.c. o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º). Citação por Edital

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Requer a citação do réu mediante publicações de editais, por encontrarse em lugar incerto e não sabido, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por  verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c.c. o art. 285). Citação por Carta Precatória Requer a expedição de carta precatória, para a comarca de Campo Grande MS, para que seja realizada a citação pessoal do réu, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c.c. o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º). Outros modelos de requerimento de citação do réu: Réu Menor Impúbere Requer a citação do réu, na pessoa de seu representante legal anteriormente qualificado, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c.c. o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º). Réu Pessoa Jurídica Requer a citação da ré, na pessoa de seu representante legal anteriormente qualificado, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c.c. o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º). Réu Preso Requer a citação pessoal do réu, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por  verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c.c. o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º), nomeando-se ao réu Curador Especial (CPC - 9º, II). Nota: O pedido de nomeação de curador especial para defender os interesses de réu preso não necessariamente precisa ser feito no requerimento de citação. Poderá ser feito através de requerimento específico. Neste caso o requerimento de citação do réu preso será semelhante ao requerimento de Citação Por Oficial de Justiça. Réu Militar com Residência Desconhecida Requer a citação pessoal do réu, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por  verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c.c. o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º), devendo, para cumprimento do mandado, dirigir-se ao Regimento da Infantaria do Exército, localizado na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 1370, nesta cidade de Três Lagoas MS, já que a residência do réu é desconhecida, sabendo-se que lá ele exerce suas funções (CPC - art. 216, parágrafo único). Citação do Réu para Evitar Perecimento de Direito Durante as Férias

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Requer a citação pessoal do réu, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por  verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c.c. o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º), devendo a citação ser  efetuada durantes as férias, a fim de evitar o perecimento de direito do autor, consoante explicado anteriormente (CPC - art. 173, II). Citação do Réu Mandatário, Administrador, Feitor ou Gerente, por Ato Praticado Requer a citação do réu, na pessoa de seu mandatário (ou administrador, feitor ou gerente), A NTÔNIO CLEMENTE, brasileiro, solteiro, corretor, residente e domiciliado na Rua 15 de Junho, nº 710, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, uma vez que a presente ação decorre de ato ilícito praticado pelo referido mandatário, e o réu encontra-se fora do país (CPC - 215, §1º), conforme explicado e demonstrado na causa de pedir, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por  verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c.c. o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º). Citação do Locador na Pessoa do Administrador  Requer a citação do réu, na pessoa do representante legal da Imobiliária Paraíso, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 110, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, MS, administradora do imóvel locado, encarregada de receber os alugueres, devido ao réu se ausentar do país, sem cientificar o autor, e sem deixar procurador com poderes especiais para receber citação (CPC - 215, §2º), para, querendo, oferecer  resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c.c. o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º). Dicas: •



No requerimento de citação do réu, não requeira a expedição do competente mandado de citação do réu. Não há mandado de citação competente, como não há mandado de citação incompetente. Requeira a citação do réu e informe a forma através da qual ela deve ser realizada. Evite redigir o requerimento da citação do réu conforme exemplos a seguir: Requer a citação pessoal do réu para, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia. Ou ainda: Requer a citação pessoal do réu para, querendo contestar a presente ação, sob pena de revelia. No primeiro exemplo, utilizar a expressão  prazo legal ao invés de informar que o réu terá 15 (quinze) dias para apresentar resposta dá a impressão de desconhecimento da legislação processual. No exame de ordem o examinado deve demonstrar conhecimento jurídico. Portanto, evite esta forma de redação por ser  pouco técnica, ainda que aceitável na prática. Redija conforme exemplos dados anteriormente. Já no segundo exemplo há um erro técnico na redação, ainda que seja comum no cotidiano. O réu é citado para responder ao pedido formulado pelo autor na petição inicial. Sua resposta poderá ser a contestação, exceções (de incompetência, de impedimento, de suspeição) e reconvenção. Portanto, requer a citação do réu para

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que ele conteste a ação não é correto. No exame de ordem evite esta forma de redação, pois poderá perder pontos. AUSÊNCIA DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL A ausência do requerimento de citação do réu é uma irregularidade insanável, devendo o juiz indeferir a petição inicial. Entretanto, objetivando salvar a petição inicial, o juiz poderá despachar de forma que, ao se manifestar, o autor complete-a, como por exemplo: “Diga o autor se pretende a citação do réu e de que forma deve ser realizada.”Citado o réu, nada o impede impugnar  o conserto da petição inicial solicitado pelo juiz. 2.5 ENCERRAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL O encerramento da petição inicial não consta no art. 282 do CPC. Todavia, a rotina da prática fez com que os advogados, ao finalizarem suas petições iniciais, incluíssem o encerramento entre seus requisitos. O encerramento é composto dos seguintes itens: a) pedido de deferimento; b) nome da localidade e a data em que a petição inicial foi redigida; c) nome, assinatura e o número de inscrição do advogado na OAB. Vejamos exemplo de encerramento da petição inicial: Nestes Termos, Pede Deferimento. local, data nome e assinatura do advogado número de inscrição na OAB O pedido de deferimento geralmente é redigido conforme exemplos a seguir: Nestes Termos, Pede Deferimento. Ou ainda: Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Ou ainda: Termos em que, Pede Deferimento. Ou ainda: Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Ou ainda: Nestes Termos, (ou, Termos em que,) D. R. e A. Pede Deferimento. (ou, Pede e Espera Deferimento.).

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Quando a ação a ser proposta se relacionar com ações anteriormente propostas, quer  por conexão 24 25, quer por continência 26 27, deverá ser distribuída por dependência deste. Dessa forma o pedido de deferimento deverá ser redigido conforme exemplo a seguir: Nestes Termos, D. R. e A. esta em apenso ao Processo n.º __________ que tramita perante a ____ª Vara Cível desta comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul. Pede Deferimento.  Alem deste requerimento no pedido de deferimento, a boa técnica exige que se coloque entre o primeiro requisito da petição inicial (CPC – art. 282, I – endereçamento) e o segundo requisito (CPC – art. 282, II –  preâmbulo), a frase: Distribuição por Dependência à Ação de (indicar o nome da ação ) - Processo nº _________ - _____ª Vara Cível, objetivando chamar a atenção do leitor obrigatório da petição inicial (juiz, na prática; examinador, no exame de ordem) de que o autor está requerendo a distribuição daquela ação, por dependência a outra. Para dar o destaque necessário, porem de forma discreta, coloque-a dois espaços antes do preâmbulo e redija com letra de corpo 10. Se quiser, use o negrito e a sublinha para dar o devido destaque gráfico, sem, porem, manchar a petição inicial. Dicas: Na prática, encerre a petição inicial da seguinte maneira:



Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007.

José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000 •



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O nome da cidade será o da localidade em que a petição inicial for redigida e não a do juízo a que for endereçada. Entretanto, não escreva, por exemplo: De Andradina SP para Três Lagoas MS, 9 de outubro de 2007 ; escreva apenas: Andradina SP, 7  de novembro de 2007 , e distribua no juízo ao qual foi endereçada. Lembre-se: No Exame de Ordem o examinado não pode se identificar, por isso não se coloca nome na petição inicial. Encerre a petição inicial conforme exemplo do item 2.5 Do Encerramento da Petição Inicial.

Ver nota 19. Na verdade a lei disse menos do que queria dizer, porque basta a coincidência de um só dos elementos da ação (partes, causa de pedir ou pedido) para que exista a conexão entre duas ações (NERY JUNIOR, Nelson & NERY, Rosa Maria de Andrade, Código de Processo Civil Comentado, p. 451-452, nota 1 do art. 103). 26 “Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras” (CPC – art. 104). 27 “Há continência entre duas causas toda vez que o objeto de uma (causa continente), por ser mais amplo, abrange o da outra (causa contida). A diferença entre as ações continente e conteúdo é, portanto, quantitativa. A continência não deixa de ser uma espécie de conexão, sendo que a conseqüência processual advinda da existência de uma ou da outra é a mesma: modificação da competência. A distinção teórica que existe entre conexão e continência não tem outra conseqüência prática. É exemplo de continência: ação de indenização por acidente de veículo onde se pedem lucros cessantes (causa contida) e outra ação reparatória, pelo mesmo acidente, onde pleiteiam perdas e danos que englobam os lucros cessantes (CC, art. 1.059) (NERY JUNIOR, Nelson & NERY, Rosa Maria de Andrade, Código de Processo Civil Comentado, p. 416, nota 1 do art. 104). 25

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É comum ver petições com a abreviatura P. Deferimento. Esta forma de redação do pedido de deferimento é incorreta porque na língua portuguesa não se abrevia verbo. Escreva sempre por extenso. Não é aconselhável terminar a petição inicial com uma lauda contendo apenas o encerramento, pois, além de prejudicar sua apresentação, facilita eventuais fraudes, como, por exemplo, a inserção de laudas em substituição da outra com assinatura ou o desentranhamento da última lauda para ser encartada em outro texto.

AUSÊNCIA DO ENCERRAMENTO NA PETIÇÃO INICIAL No encerramento, a ausência do pedido de deferimento, do nome da localidade e da data da redação da petição inicial não interferem no ato processual, razão pela qual não provocam qualquer conseqüência em relação ao ato processual. A localidade em que a petição inicial foi redigida é irrelevante, vez que a competência será fixada no local em que a demanda for proposta. Também é irrelevante a data em que a petição inicial foi redigida, vez que os efeitos jurídicos serão produzidos no momento em que ela for  distribuída. A ausência da assinatura do advogado, por sua vez, traz conseqüências distintas. Embora o art. 282 do CPC não exija a assinatura do advogado, ela se faz necessária porque é da natureza do ato processual, sendo imprescindível para a sua validade. Faltando a assinatura do advogado na petição inicial, o juiz determinará sua intimação para que no prazo de 10 dias, em cartório, supra essa ausência, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC - art. 284, parágrafo único, e art. 295, VI). 2.6 MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Modelo de petição inicial de uma Ação de Despejo Por Denúncia Vazia que segue o procedimento ordinário (Lei nº 8.245/91, art. 59, caput ). Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL.

8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição a despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado J OSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 46, §2º e 59 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA V AZIA, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar  Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

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Art. 282, III do CPC

“o fato e os fundamentos  jurídicos do pedido”

O autor é proprietário do imóvel residencial localizado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade de Três Lagoas MS, alugado por contrato escrito ao réu, em 10 de março de 1999, para fins residenciais, pelo prazo de 30 (trinta) meses, com o valor inicial do aluguel em R$ 400,00 (quatrocentos reais), consoante contrato anexo (doc. II). O contrato de locação celebrado por escrito entre as partes terminou em 10 de setembro de 2001 e foi prorrogado por tempo indeterminado. Não interessando ao autor  a continuidade da locação, em 8 de maio de 2003 notificou extrajudicialmente o réu para que desocupasse o imóvel residencial em 30 (trinta) dias, consoante notificação anexa (doc. III). Todavia, o réu recusa-se a desocupar o imóvel.

Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

Art. 282, VI do CPC

“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”

Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne decretar o despejo do réu nos termos do art. 63 da Lei 8.245/91, mediante expedição de mandado com prazo de desocupação de 30 dias, bem como, sua condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais  Atribui-se a causa o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimas (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), oitiva de testemunhas que serão oportunamente arroladas e juntada de novos documentos, se necessário for. Requer a citação pessoal do réu, para, querendo, oferecer  resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c/c o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, de 9 de novembro de 2007.

José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000

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Nota: Ver no Anexo 1, este modelo com os requisitos da petição inicial na ordem descrita no item 2.9. 2.7 DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. O autor deverá instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC - art. 283). Ensina Moacyr Amaral Santos, documentos indispensáveis à propositura da ação compreendem não somente os substanciais à propositura da ação, isto é, aqueles que a lei  expressamente exige para que a ação possa ser proposta, mas também os fundamentais, vale dizer, os indispensáveis, na espécie, não porque expressamente a lei os exija e sim porque o autor a eles se refira na ação como fundamento do seu pedido ou pretensão. 2 8  O momento de produção da prova documental, para o autor, é a petição inicial, e para o réu, a contestação (CPC - art. 396). Após estes momentos, é possível juntar aos autos documentos novos (CPC - art. 397). Por documento novo entende-se como sendo aquele documento que não existia á época da propositura da ação e da contestação, ou então é aquele documento que as partes tomaram conhecimento de sua existência após esses momentos. Entretanto, esse rigor da lei vem sendo diminuído pela jurisprudência, de forma pacífica, no sentido de que somente nesses momentos devem ser exigidos aqueles documentos indispensáveis para a propositura da ação e aqueles indispensáveis para oferecer a contestação. Os demais documentos, ou seja, aqueles que não são considerados novos, teriam sua juntada aos autos vinculados ao arbítrio do juiz, que analisaria sua pertinência e relevância, vez que é ele o destinatário da prova, cabendo, pois, a referida análise. Novos documentos somente seriam impedidos de serem juntados aos autos se fossem ocultados de forma maliciosa, pois tal conduta do autor ou do réu fere o princípio da lealdade processual. Sempre que uma das partes requerer a juntada aos autos de documento novo, observando o princípio do contraditório, o juiz determinará que a parte contrária se manifeste a seu respeito, no prazo de 5 dias (CPC - art. 398). Em certos casos, o autor pode requerer na petição inicial que o juiz requisite em repartições públicas, tabelionatos ou cartórios, as certidões necessárias para provar o fato constitutivo de seu direito, quando tiver dificuldade em obtê-los (CPC - art. 399). Dentre os documentos indispensáveis à propositura da ação está o mandato judicial (procuração) com cláusula ad judicia,29 que é o documento pelo qual o autor constitui seu advogado.  A procuração poderá ser conferida ao advogado mediante instrumento particular ou público. Somente será conferido mediante instrumento público quando o autor não tiver condições de assinar seu nome, for analfabeto ou quando se tratar de representação de incapazes (tutela ou curatela). Conferida a procuração com cláusula ad judicia, o advogado estará habilitado a representar o autor, podendo praticar todos os atos processuais que reputar necessários, excetuando, porem, os atos processuais de desistência, confissão e recebimento de citação que requerem  poderes específicos. A transação, a renúncia ao direito, receber e dar quitação, o 28

SANTOS, Moacyr Amaral. op. cit.,nº , p. 138.  Judicia é uma palavra derivada do latim  judex, judicis, e significa  juiz . Ad judicia significa para o juízo. A cláusula ad judicia implica na concessão, por parte do cliente, de poderes para o foro em geral, autorizando o advogado a agir  em seu nome, e praticar todo e qualquer ato no processo, exceto aqueles elencados na segunda parte do art. 38 do CPC. Aquele que concede poderes para que uma pessoa o represente em juízo, praticando atos no processo é denominado mandante ou outorgante, e, aquele a quem se concede os poderes é denominado mandatário ou outorgado. 29

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reconhecimento da procedência do pedido e firmar compromissos dependem de disposição expressa na procuração (CPC - art. 38). O reconhecimento de firma na procuração deixou de ser necessário com o advento da Lei 8.952/94, que deu nova redação ao art. 38 do CPC. Todavia, a questão é controvertida na doutrina e na jurisprudência. O art. 37 do CPC estabelece que sem procuração o advogado não será admitido procurar em juízo. Todavia, a segunda parte do referido artigo, estabelece que em nome da parte, a fim de evitar a decadência ou prescrição, poderá ingressar com a ação, devendo, porem, em quinze dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, por despacho do juiz, apresentar a procuração.  A não apresentação da procuração no prazo prescrito no art. 37 do CPC, implicará na não ratificação dos atos praticados, que serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado pelas despesas e perdas e danos. Os demais documentos indispensáveis à propositura da ação servirão para demonstrar  a veracidade do fato alegado pelo autor na petição inicial e justificar sua pretensão jurídica. Dicas: Numere os documentos que irão instruir a petição inicial quando forem mencionados. A procuração será o primeiro documento. Coloque entre parênteses a abreviatura doc. I, e numere os demais documentos em ordem crescente. •







Quando a quantidade de documentos for muito grande, ao invés de numerá-los, coloque entre parênteses a expressão documentos anexos. Documentos pessoais, como: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Cédula de Identidade e outros, quando instruírem a petição inicial, deverão ser mediante reprodução autenticada (CPC - art. 365, III).  A ordem dos documentos deve obedecer, obrigatoriamente, a ordem descrita na petição inicial, para facilitar sua localização nos autos.

AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS NA PETIÇÃO INICIAL Os documentos indispensáveis à propositura da ação deverão instruir a petição inicial. A ausência desses documentos fará com que o juiz determine ao autor a correção desse defeito, sob pena de indeferimento da petição inicial. Entretanto, se o documento não for indispensável à propositura da ação, mas se ele foi mencionado pelo autor, deverá instruir a petição inicial, pois facilitará na compreensão da causa de pedir. Se a petição inicial não estiver instruída com o documento considerado dispensável, mas mencionado pelo autor, o juiz determinará sua  juntada aos autos. 2.8 OUTROS REQUERIMENTOS  Além do requerimento de citação do réu para responder aos termos da ação, que é obrigatório (CPC - art. 282, VII), cuja ausência poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, outros requerimentos poderão ser feitos pelo autor na petição inicial, ainda que não sejam obrigatórios. 2.8.1 Concessão da Tutela Antecipada - Artigo 273 do CPC 

 A tutela antecipada foi introduzida no direito processual brasileiro através da Lei nº 8.952, de 13-12-1994, que alterou a redação do art. 273 do CPC.

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Com a alteração da redação do art. 273 do CPC, passou a ser possível a antecipação dos efeitos da sentença de mérito no processo de conhecimento, através da concessão de liminar, sem a necessidade de se socorrer das ações cautelares. Somente na ação principal é possível a tutela antecipada, que realizará, de imediato, a pretensão do autor.  A tutela antecipada poderá ser total e parcial. Será total, quando a medida antecipada corresponder a satisfação integral do pedido formulado na petição inicial. Quando corresponder  apenas a parte do pedido, será parcial.. Humberto Theodoro Junior, analisando o texto do art. 273 do CPC, ensina que a concessão da tutela antecipada dependerá dos seguintes requisitos: a) requerimento da parte; b) produção inequívoca dos fatos arrolados na inicial; c) convencimento do juiz em torno da verossimilhança da alegação da parte; d) fundando receio de dano irreparável ou difícil reparação; ou e) caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu; f) possibilidade de reverter a medida antecipada, caso o resultado da ação venha a ser  contrário à pretensão da parte que requereu a antecipação satisfativa. 30  A concessão da tutela antecipada pressupõe pedido expresso do autor. O art. 273 do CPC não fixou um momento adequado para a antecipação da tutela, podendo, portanto, ser  requerida na petição inicial. O autor deverá indicar no preâmbulo da petição inicial, ao indicar o nomen juris do procedimento, sua intenção de ver antecipada a tutela jurisdicional pretendida. Em um caso hipotético de uma Ação de Consignação em Pagamento, sua intenção deve ser externada da seguinte forma: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA  A argumentação do autor a respeito do pedido da tutela antecipada deverá ser feita no item Do Fato e Dos Fundamentos Jurídicos do Pedido (CPC - art. 282, III), e o requerimento propriamente dito, deverá ser feito no item Dos Requerimentos (Ver dicas do item 2.4.6 As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (CPC - art. 282, VI), sobre requerimentos em bloco).  A tutela antecipada é uma decisão interlocutória, e pode ser impugnada por meio de agravo instrumento. Dica: Por uma questão de estilo pessoal o autor poderá externar sua intenção de ver antecipada a tutela jurisdicional pretendida conforme exemplo a seguir: •

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ ª VARA CÍVEL COMARCA DE TRÊS LAGOAS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

DA

Ação de Consignação em Pagamento com Pedido de Tutela Antecipada PEDRO DE OLIVEIRA, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência; por seu advogado ( nome do advogado ), devidamente inscrito na OAB/MS nº _______, com escritório na Rua __________, na cidade e comarca de _________, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à 30

THEODORO JÚNIOR, Humberto. op. cit., nº , p. 333.

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presença de Vossa Excelência propor a presente A ÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, devendo seguir o procedimento especial, nos termos dos arts. 890 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 335 do Código Civil, em face de ADOLFO SALES, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 2.8.2 Condenação do Réu no Honorários Advocatícios

O meio de sobrevivência do advogado é através dos honorários advocatícios. Na prática, o autor não está obrigado a requerer a condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios, pois o CPC é imperativo no art. 20, que dispõe que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios . . . Dessa forma, ainda que o autor não requeira na petição inicial a condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios, o juiz, por imposição legal deverá condena-lo, no caso da ação ser julgada procedente. Entretanto, no Exame de Ordem, o requerimento de condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios é imprescindível, pois, consoante mencionando anteriormente, tratase do meio de sobrevivência do advogado, e se o examinado não requerer a condenação do réu em tal encargo, incluindo as custas e despesas processuais, poderá perder pontos na peça prática, caso o examinador entender que este requerimento é indispensável, ainda que seja imperativo legal. O requerimento de condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios, custas e despesas processuais deve ser feito juntamente com o pedido do autor, afinal, não deixa de ser um pedido que o autor deve formular. Hipoteticamente, em uma Ação de Cobrança, este requerimento deverá ser redigido conforme exemplo a seguir: Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a pagar ao autor o principal, acrescido de juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais..

2.8.3 Concessão dos Benefícios do § 2º do artigo 172, do CPC 

O autor poderá requerer a concessão dos benefícios do § 2º do art. 172, do CPC, para que o oficial de justiça realize a citação do réu em dias e horários de exceção.Tal requerimento deverá ser redigido conforme o exemplo a seguir: Requer a concessão dos benefícios do art. 172, § 2º, do CPC, para que o oficial de justiça, encarregado da citação, proceda nos dias e horários de exceção. Dicas Os benefícios do § 2º do art. 172 do CPC devem ser requeridos somente na hipótese do réu ser citado por oficial de justiça. •



Convém requerer a concessão dos benefícios do § 2º do art. 172 do CPC juntamente com o requerimento de citação do réu.

Nota: Ver dicas do item 2.4.7 O requerimento para a citação do réu (CPC - art. 282, VII). 2.8.4 Concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária

O autor poderá requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, previstos na Lei 1.060/50, quando não puder pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio

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ou de sua família. Tal requerimento deverá ser feito sempre no final da petição inicial, juntamente com os demais requerimentos. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária, a petição inicial deverá ser  instruída com cópia da Carteira de Trabalho ou Declaração de Pobreza subscrita pelo autor.  A concessão dos benefícios da assistência judiciária implicará na isenção dos seguintes pagamentos: a) taxas judiciárias; b) despesas com as publicações indispensáveis no  jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais; c) indenizações devidas às testemunha que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivesse, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados; d) honorários advocatícios e peritos. O requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária deve ser  redigido conforme o exemplo a seguir: Requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, por ser o autor pobre na acepção jurídica do termo, consoante declaração de pobreza, anexa (ou cópia da Carteira de Trabalho) (doc. ____). Dicas  As cópias da Carteira de Trabalho do autor devem ser autenticadas.





Não é necessário reconhecer firma na Declaração de Pobreza.

2.8.5 Intimação do Ministério Público

Será, contudo, obrigatório ao autor requerer a intimação do Ministério Público quando este tiver que intervir no processo como fiscal da lei ( custos legis), nas hipóteses previstas no art. 82 do CPC. O requerimento de intimação do Ministério Público deve ser redigido conforme o exemplo a seguir: Requer a intimação do Representante do Ministério Público para se manifestar nos termos da lei.  A falta de intimação do Ministério Público, quando sua intervenção for obrigatória, poderá acarretar a nulidade do processo (CPC - arts. 84 e 246). Porem, a falta de manifestação não enseja a nulidade do processo, que só ocorre quando não há intimação do Ministério Público. 2.9 REQUISITOS OBJETIVOS DA PETIÇÃO INICIAL NA ORDEM DA PRÁTICA Na prática, os advogados não obedecem à ordem legal do art. 282 do CPC, e sim a seguinte ordem: 1 - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; 2 - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; 3 - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; 4 - o pedido, com as suas especificações; 5 - o requerimento para a citação do réu. 6 - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; 7 - o valor da causa.  A ordem dos requisitos da petição inicial no CPC de 1939, era diferente da ordem prevista no art. 282 do atual CPC.Vejamos:  Art. 158. A ação terá início por petição escrita, na qual, delimitados os termos do seu objeto, serão indicados:

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I - o juiz a quem é dirigida; II - o nome e o prenome, a residência ou domicílio, a profissão, a naturalidade e o estado civil do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, expostos com clareza e precisão, de maneira que o réu possa preparar a defesa; IV - o pedido com as suas especificações; V - os meios de prova com que o autor pretende demonstrar a verdade do alegado; VI - o requerimento para citação do réu; VII - o valor da causa. Observe que o art. 158, do CPC de 1939 e a ordem adotada na prática guardam uma grande semelhança. Entende-se, pois, ser este o motivo que fez com que os advogados não seguissem na prática á ordem prevista no art. 282 do CPC. Redigir a petição inicial nesta ordem não acarreta qualquer nulidade ou inépcia. O importante não é a ordem, e sim a presença de todos os requisitos do art. 282 do CPC. Nota: Ver no Anexo 1, modelos da petição inicial com os requisitos na ordem da prática. 2.10 ROL DE TESTEMUNHAS Testemunha, na lição de Moacyr Amaral Santos, é uma pessoa distinta dos sujeitos  processuais que, convidada na forma da lei, por ter conhecimento do fato ou do ato controvertido entre as partes, depõe sobre este em juízo, para atestar sua existência.31 No procedimento ordinário, o autor não precisa oferecer o rol de testemunhas na petição inicial. O momento adequado é até 10 dias antes da audiência de instrução e julgamento. (CPC - art. 407). Todavia, se a ação seguir o procedimento sumário, o autor deverá apresentar em sua petição inicial o rol de testemunhas, sob pena de preclusão temporal (CPC - art. 277) (Ver o Capítulo III – Procedimento Comum Sumário). O rol de testemunhas deverá indicar, alem do nome da testemunha, sua profissão, residência e o local de trabalho (CPC - art. 407). Devendo ser apresentado, seja na petição inicial, na hipótese da ação seguir o procedimento sumário, ou até 10 dias antes da audiência de instrução e julgamento, em petição, na hipótese da ação seguir o procedimento ordinário. Em qualquer das hipóteses, o rol de testemunhas deverá ser redigido conforme exemplo a seguir: Rol de Testemunhas: 1. ANSELMO CLEMENTE, comerciante, residente e domiciliado na Rua Pará, nº 123; local de trabalho: DROGARIA MODERNA, estabelecida na Rua Castro Alves, nº 490, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul. 2. MARCO AURÉLIO SOUZA, mecânico, residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro, nº 821, bairro Alta Floresta; local de trabalho: OFICINA MECÂNICA MAS, estabelecida na Rua Campos Sales, nº 504, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.  A rotina da prática fez com que os advogados adotassem o hábito de indicar apenas o nome, prenome e a residência da testemunha, ou acrescentar os números de seus documentos, como Cédula de Identidade e CPF. Esses vícios, que na prática não geram conseqüências, devem ser evitados no exame de ordem, pois demonstraria o desconhecimento da norma jurídica, e contribuiria para sua reprovação. 31

SANTOS, Moacyr Amaral. op. cit.,nº , p. 449.

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Dica •

Na prática, nada impede que o autor indique o rol de testemunhas na petição inicial do procedimento ordinário. Todavia, jamais faça isso no exame de ordem, pois você estará demonstrado ao examinador que desconhece as diferenças entre o procedimento ordinário e o procedimento sumário, e perderá pontos, o que contribuirá para sua reprovação.

2.11 ABREVIATURAS FORENSES O CPC, em seu art. 169, parágrafo único, veda o uso de abreviaturas. Entretanto, na prática, tem-se usado abreviaturas com freqüência, principalmente nos despachos dos juízes e nas petições dos advogados. Use-as com moderação. Vejamos as abreviaturas forenses mais usadas e seus significados: A. - autor. A. - autuado AA. - autores ac. - acórdão adv. - advogado ag. - agravo al. - alinea alv. - alvará art. - artigo C. ou Cls. – concluso ou conclusão. cap. - capítulo cf. (ou cfr.) - confira, conforme. cit. - citado, citação Cód. - código D. - digno. D.D.  – Digníssimo Dec. - Decreto D.O. - Diário Oficial doc. - documento D. R. A. - Distribui-se, registre-se e autua-se (a petição). E.D. – Espera Deferimento. Emª - Eminência. ex. - exemplo, exemplar. Exª (ou Exa.) - Excelência. Ex.ma (ou Exma.) - Excelentíssima. f. (fl. ou fol.) - folha (plural: fls. ou fols.). for. - forense. I.  – intime-se. Ilmo. - Ilustríssimo J. - junte-se aos autos (a petição; o documento).  jud. - judiciário Jur. (ou Jurispr.) - Jurisprudência Jurid. - Jurídico J., sim ou J., como requer  - defiro o pedido, junte-se aos autos (a petição) J., sim, em termos - junte-se aos autos (a petição), fica deferido o pedido na petição, se estiver em consonância com os elementos do processo, cabendo ao escrivão verificar. J.C. ou J. Cls. - junte-se, concluso. l. (l.º ou liv.) - livro Legisl. - Legislação. M. ou M.M. – Meritíssimo (exemplo: M. Juiz). Mag. - Magistrado M.P. - Ministério Público. p - página. (plural: pp).

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 A tendência atual é abreviar página com a letra p, seguindo normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT). Há quem abrevie pág. P. D. - Pede Deferimento. P.E.D.  – Pede e Espera Deferimento. P.J. - Pede Justiça. p.p. - por procuração. P.R.I. – Publique-se, registre-se e intime-se. proc. - processo (ou procuração, procurador) Prot. - protocolo. P. S. N. - provará se necessário. R. - Registre-se R. - réu. ref . - referente, referido RR. - réus R. e A. - registrada e autuada (a petição). seg. - seguinte (plural: segs. ou ss.). S. Exª - Sua Excelência. S.M.J. - Salvo melhor juízo. Supr. - Supremo. t. - termo, tomo. V. Exª - Vossa Excelência (variante: V. Exa. plural: V. Exas). vº - verso. vol. - volume (plural: vols.). V. Sª - Vossa Senhoria. v.vº - vide verso (veja o verso) •

Observação: Segundo as normas técnicas da ABNT, não se usa plural para as formas abreviadas das palavras. 2.12 TERMOS E EXPRESSÕES LATINAS Embora o art. 156 do CPC estabeleça que em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo, e a Constituição Federal, em seu art. 13, caput , estabeleça que a língua portuguesa é o idioma oficial do Brasil, é comum, na prática, o uso de expressões latinas. Seguindo a mesma regra das abreviaturas, use os termos e as expressões latinas com moderação. Nota: Ver nos Anexos alguns termos e expressões latinas e seus significados. 2.13 NOMENCLATURA DAS PARTES Consoante visto anteriormente, as partes que figuram nos pólos ativo e passivo da relação jurídica processual, são, respectivamente, autor e réu. Entretanto, em certas ações ou em determinados procedimentos, as partes recebem nomenclaturas próprias. Vejamos algumas: Ações/Procedimentos Processo de Execução Processo Cautelar 

Autor Exeqüente (ou credor) Requerente

Réu Executado (ou devedor) Requerido

Mandado de Segurança

Impetrante

Impetrado

 Ações Reivindicatórias

Reivindicante

Reinvidicado

 Ações de Desapropriação

Expropriante (Desapropriante) Nunciante

Expropriado (Despropriado) Nunciado

 Ação de Nunciação de Obra Nova

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 Ação de Alimentos Alimentos

 Alimentando  Alimentando

Alimentante Alimentante

Na prática, vê-se com freqüência o uso das expressões suplicante e suplicado, suplicado , ao invés de autor e réu. Usava-se tais expressões em Portugal, nos recursos de agravo e apelação interpostos junto à ”Casa da Suplicação”, que era um tribunal de segunda instância criado por D. João I, e extinto em 1834, sendo criado em sua substituição o Supremo Tribunal de Justiça. 32 No Brasil não há razão que justifique o uso de tais expressões, que trazem em si uma conotação pejorativa, vez que, suplicado é um adjetivo que significa  pedido com humildade humildade ou submissão. submissão . Segundo Mirian Gonçalves fica parecendo rastejante e rastejado. Ninguém precisa de tanto para provocar a jurisdição. 33 Dicas: Dicas:

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Evite Evite o uso das abreviatu abreviaturas ras A. para para se referir ao autor, ou AA. para autores autores e R. para se referir ao réu ou RR. para réus. Escreva a nomenclatura das partes por  extenso. Escreva a nomenclatura das partes sempre com letra minúscula, por não se tratar  de nome próprio. Escolha a nomenclatura que achar mais apropriada e use-a do início ao fim da petição inicial. No processo de conhecimento a nomenclatura das partes, além de autor/réu, pode ser requerente/requerido.

2.14 CITAÇÃO BIBLIOGRÁFICA Citação é a menção, na petição inicial, de informação extraída de outra fonte (doutrina,  jurisprudência  jurisprudência ou legislação), legislação), para ilustrar ilustrar ou sustentar o fato constitutivo constitutivo do direito direito do autor.  A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (ABNT) define citação como “menção, no texto, de uma informação informação extraída de outra fonte.” Reco Recome men nda-s da-se e redi redig gir a peti petiçã ção o inic inicia iall sem sem faze fazerr cita citaçõ ções es dout doutri riná nári rias as e  jurisprudenciais,  jurisprudenciais, pois não é necessário. Não se deve expor sua tese no primeiro momento.O ideal é narrar o fato e os fundamentos jurídicos e deixar a doutrina e jurisprudências, que corroborarão o fato constitutivo do direito do autor, para a réplica, debates orais, razões finais e por ocasião de interposição de recurso. Ensi Ensina na Calm Calmon on de Pass Passos os:: "A peti petiçã ção o inic inicia iall não não é o mome moment nto o próp própri rio o para para sustentações doutrinárias, nem discussão do fato que serve de fundamento à demanda. Nela devem os fatos apenas ser expostos e precisadas as teses jurídicas conseqüentes. A discussão dos fatos e a sustentação das teses serão transferidas para o debate oral ou alegações por  escrito, no momento adequado para tanto, ou para a sustentação dos recursos que venham a ser  interpostos" 34 Entr Entret etan anto to,, exis existe tem m cert certos os casos asos que que se faz faz nece necess ssár ário io cita citarr a dou doutrin trina a e  jurisprudência,  jurisprudência, face à controvérsia controvérsia da matéria, como por exemplo, na ação cautelar de separação de corpo corpos, s, reque requerid rida a em conjun conjunto to pelos pelos cônj cônjug uges, es, quan quando do tivera tiveram m menos menos de dois dois anos anos de casados. Neste caso, citar a doutrina e a jurisprudências servirá para alertar o juiz no tocante a possibilidade jurídica do pedido. 32

UNIVERSAL, Lello.  Dicionário Irmão Editores. p.  Dicionário enciclopédico enciclopédico luso-brasileiro luso-brasileiro. vol. 4 Porto, Portugal, Lello & Irmão 959 33 GONÇALVES, Mirian.  Petição inicial no direito process processual ual civil . 2ª ed. São Paulo, Juarez de Oliveira, 2002. p. 29 34 PASSOS, José Joaquim Calmon de. Comentários ao código de processo civil , 8ª ed., Rio de Janeiro, Forense, vol. 3º., 1998, p. 154 .

 A indicação indicação da legislação legislação na petição inicial é desnecessária desnecessária porque, consoante visto anteriormente, anteriormente, o juiz tem o dever de conhece-la e aplica-la ao caso concreto, solucionando o litígio (da mihi factum, dabo tibi ius). ius ). A indicação da legislação somente será obrigatória se o autor  alegar direito municipal, estadual, estrangeiro estrangeiro ou consuetudinário. Nota: Ver no Capítulo 8 Regras de Apresentação das Citações Bibliográficas, a forma de citação na petição inicial. Dica: Dica: •

No exame de ordem o examinado deve demonstrar conhecimento jurídico ao redigir sua petição inicial, por isso convém indicar a legislação na petição inicial, como convém inserir  express expressões ões jurídicas, jurídicas, termos latinos latinos e doutrina doutrina que demonstra demonstrarão rão ao examina examinador dor seu conhecimento conhecimento jurídico. Todavia evite os exageros. exageros.

2.15 ERROS COMUNS NAS PETIÇÕES INICIAIS  A rotina da prática fez com que os advogados advogados adotassem certos hábitos ao redigir a petição inicial, que não provocam seu indeferimento, mas que devem ser evitados no exame de ordem, pois certamente contribuiriam para a reprovação do examinado. Vejamos os erros mais freqüentes: 2.15.1 Ação proposta contra o réu 

Quase a totalidade dos advogados, ao redigir suas petições iniciais, ingressam com a ação contra o réu. Da mesma forma, grande parte dos livros de prática forense trazem modelos de petições iniciais com o mesmo erro. O direito de ação não é dirigido contra o réu, mas sim contra o Estado, porque é o direito de se obter dele uma decisão sobre determinado pedido. 35  A pretensão pretensão é o bem jurídico que o autor deseja obter por meio da atuação  jurisdicional.  jurisdicional. É também chamada chamada pretensão pretensão de direito material, material, porque o resultado pretendido pretendido deverá projetar-se nessa área. A pretensão, sim, é dirigida contra o réu, pois é contra ele que o autor deseja a produção dos efeitos da decisão, a fim de obter o que não está conseguindo sem a intervenção intervenção jurisdicional. jurisdicional. 36 Portanto, este estilo de redação é incorreto.O correto é ingressar com a ação em face do, do, ou em relação ao réu. Não é apropriado propor a ação em desfavor  desfavor  do réu. réu. Esta Esta expre expressã ssão o é semp sempre re utilizada como sinônimo da palavra contra. contra . Desfavor significa perda do favor, graça ou valimento, desdém, desprezo, descrédito. Quando o autor ingressar com a ação sua intenção não é esta. Portanto, o emprego dessa palavra é incorreto. É mister o emprego correto das palavras, sob pena de incorrer no vício de linguagem denominado Barbarismo. Nota: Sobre o vício de linguagem denominado Barbarismo, veja o item 2.3.2 Clareza. 2.15.2 Mistura dos requisitos do art. 282 do CPC 

Outro hábito comum, fruto da prática, porem incorreto, é a mistura de alguns dos requisitos do art. 282 do CPC. Vejamos exemplos dos erros mais freqüentes e a forma correta de redação: 35 36

GRECCO FILHO, Vicente.  Direito process processual ual civil brasileiro brasileiro. 8ª ed. São Paulo, Saraiva, 1993. p. 75. GRECCO FILHO, Vicente. op. cit, nº , p. 76.

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2.15.2.1 Requerimento para a citação do réu com com o pedido do autor 

Errado Diante do exposto, é a presente para requerer a Vossa Excelência, que se dign digne e deter determin minar ar a citaç citação ão do réu réu no ende endereç reço o acima acima menc mencion ionado ado,, para para,, querendo, apresentar sua resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, deve devend ndo o ao final final ser ser julgad julgada a proced procedent ente e a prese presente nte ação ação,, para para o fim de condena-lo ao pagamento do principal, acrescido de juros, correção monetária, de custas e honorários advocatícios. Certo Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a  pagar ao autor o principal, principal, acrescido de juros, correção monetária, monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Requer a citação pessoal do réu, para, querendo, responder no prazo de 15  (quinze) (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por verdadeiros verdadeiros os fatos aqui alegados alegados (CPC - art. 319 c.c. o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º). 2.15.2.2 Encerramento da petição inicial com o valor da causa

Errado Nest Nestes es term termos os,, atri atribu buin indo do a pres presen ente te caus causa, a, para para efei efeito to de alça alçada da,, a importância de R$ 2.000,00, pede e espera deferimento. local, data nome e assinatura do advogado número de inscrição na OAB Certo  Atribui-se a presente presente causa o valor valor de R$ 2.000,00. 2.000,00. Nestes Termos, Pede Deferimento. local, data nome e assinatura do advogado número de inscrição na OAB 2.15.2.3 Requerimento de provas com o valor da causa

Errado Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, aind ainda a que que não não espe especif cifica icados dos no CPC, CPC, desd desde e que que mora moralme lmente nte legít legítimo imos, s, especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não compare comparecer, cer, ou, comparece comparecendo, ndo, se negar a depor e oitiva de testemunha testemunhas, s, cujo rol será ofertado oportunamente, atribuindo a presente causa, para efeito de alçada, a importância de R$ 2.000,00. Certo

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Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimas (CPC art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC art. 343, §§ 1º. e 2º.), oitiva de testemunhas que serão oportunamente arroladas e juntada de novos documentos, se necessário for.  Atribui-se a causa o valor de R$ 2.000,00.  Ainda que tais práticas sejam comuns e não levem a petição inicial ao indeferimento, não são corretas. O juiz, leitor obrigatório da petição inicial, ao analisá-la, ainda que superficialmente, deve visualizar todos os requisitos do art. 282 do CPC. Da mesma forma deve acontecer com aquele que irá corrigir o exame de ordem. É necessário que o examinador veja, imediatamente , os requisitos do art. 282 do CPC, pois do contrário, certamente o examinado perderá pontos na correção que contribuirão para sua reprovação. Da mesma forma acontecerá se a leitura da petição inicial ficar dificultada por  imperfeição na técnica de redação. 2.15.3 Menção parcial dos requisitos da art. 282 do CPC 

Corriqueiramente, vê-se petições iniciais com a menção da nomenclatura dos requisitos do art. 282 do CPC. Na prática vê-se com freqüência menção parcial da nomenclatura dos requisitos do art. 282 do CPC, como por exemplo, Do Fato, Do Pedido e, erroneamente, Do Direito. Esteticamente não fica bem apresentável e dá a impressão de que faltam os demais requisitos do art. 282 do CPC. Não há necessidade de mencionar a nomenclatura dos requisitos da petição inicial, pois importante é a presença deles. Todavia, caso queira menciona-los, faça na sua integralidade. Portanto, ou mencione todos os requisitos ou não mencione nenhum. Nota: Ver no Anexo 1, modelos de petição inicial. 2.15.4 Utilização de sinônimos para se referir as partes

Na prática é comum encontrar petições iniciais em que o advogado usa sinônimos para se referir a mesma pessoa. Inicia a petição inicial utilizando as expressões autor  e réu, para se referir a aquelas pessoas que figuram no pólo ativo e passivo da relação jurídica processual. Posteriormente, passa a usar sinônimos, como requerente e requerido, suplicante e suplicado, para se referir as mesmas pessoas. Tal prática, além tirar a beleza do texto, dificulta a leitura e compreensão da petição inicial.  Ao redigir a petição inicial, escolha a nomenclatura que achar mais adequada para se referir às partes e use-as do início ao fim.

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2.15.5 Utilização dos itens P RELIMINARMENTE  e DO  DIREITO  entre os requisitos da petição inicial  2.15.5.1 Item P RELIMINARMENTE 

Também é comum ver na prática e nos livros de prática forense a utilização do item PRELIMINARMENTE entre os requisitos da petição inicial, colocado logo após o preâmbulo (CPC – art. 282, II), com a finalidade, entre outros, de requerer a concessão dos benefícios da assistência  judiciária gratuita ou requerer a distribuição da ação por dependência.  A boa técnica de redação da petição inicial não permite o uso desse estilo. Quando for  necessário requerer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, faça o requerimento no final da petição inicial, juntamente com outros requerimentos. Já o requerimento para distribuição da ação por dependência deve ser feito no encerramento da petição inicial, mais precisamente no pedido de deferimento. Nota: Ver a respeito deste assunto, os exemplos nos itens 2.5 Encerramento da Petição Inicial e 2.8.4 Concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária. 2.15.5.2 Item DO  DIREITO 

Outro erro comum, oriundo da prática, é criar o item D O DIREITO e coloca-lo na petição inicial entre a causa de pedir e o pedido (CPC - art. 282, III e IV). Referido hábito, aceitável na prática, não é causa de indeferimento da petição inicial. Entretanto, deve este estilo de redação deve ser evitado no exame de ordem, pois pode contribuir para a reprovação do examinado, caso o examinador entenda que este item não é requisito da petição inicial. Para não correr o risco de perder pontos no exame de ordem, deve-se mencionar  trechos de lei, artigos e até mesmo doutrina e jurisprudência no item Do Fato e Dos Fundamentos Jurídicos do Pedido (CPC - art. 282, III).

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C APÍTULO III PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO SUMÁRIO: 3.1 Noções 3.2 Requisitos da Petição Inicial do Procedimento Sumário 3.3 Impugnação do Valor da Causa 3.4 Inversão de Procedimento 3.5 Modelo de Petição Inicial do Procedimento Sumário 3.1 NOÇÕES O procedimento sumário está disciplinado nos arts. 275 a 281 do CPC (Livro I, Título VII). Tem como características a oralidade, a celeridade e a concentração dos atos  processuais. As hipóteses de cabimento desse procedimento estão previstas no art. 275 do CPC, que adota dois critérios, onde, no inciso I, leva-se em consideração o valor da causa (ratione valoris), e no inciso II, a natureza da causa (ratione materiae). Pelo critério do inciso I do art. 275 do CPC, observar-se-á o procedimento sumário nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo. Pelo critério do inciso II do art. 275 do CPC, observar-se-á o procedimento sumário, nas causas, qualquer que seja o valor: a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por  danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo ressalvados os casos de processo de execução; f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; g) nos demais casos previstos em lei. O procedimento sumário, todavia, não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. (CPC - art. 275, parágrafo único). 3.2 REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO  A petição inicial, no procedimento sumário, deverá ser elaborada com os requisitos genéricos previstos nos arts. 282, 283 e 39, I do CPC. Porem, deverá trazer na sua essência, algumas diferenças substanciais em relação a petição inicial do procedimento ordinário, previstas no art. 276 do CPC, que dispõe que na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. requisitos:

Deverá a petição inicial do procedimento sumário, portanto, conter os seguintes

1 - o juiz ou tribunal, a que é dirigida (CPC - inciso I do art 282); 2 - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (CPC – inciso II do art 282); 3 - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (CPC – inciso III do art 282); 4 - o pedido, com as suas especificações (CPC – inciso IV do art 282); 5 - o valor da causa (CPC – inciso V do art 282);. 6 - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, arrolando as testemunhas e formulando os quesitos a serem respondidos pelo perito se desejar  perícia, bem como indicar assistente técnico (CPC – inciso VI do art 282 c.c. art. 276); 7 - o requerimento para a citação do réu (CPC – inciso VII do art 282); 8 - encerramento da petição inicial. Elaborada a petição inicial do procedimento sumário com as adequações necessárias do art. 276 do CPC, ela estará apta a ser recebida e regularmente processada.

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3.2.1 Prova Oral e Prova Pericial 

No procedimento sumário, se o autor quiser provar o fato constitutivo do seu direito através de prova oral (depoimento pessoal do réu e oitiva de testemunhas) e prova pericial, somente informar os meios de provas que pretende produzir, não será suficiente. É mister que o autor, desde logo requeira o depoimento pessoal do réu, apresente o rol das testemunhas que deverão depor na audiência de instrução e julgamento e indique o tipo de perícia necessária, apresentando os quesitos a serem respondidos pelo perito e, se desejar, poderá indicar assistente técnico (CPC - art. 276).  A ausência de informação dos meios de prova que autor pretende produzir acarretará a preclusão temporal, não sendo lícito ao juiz deferir provas requeridas em outro momento processual. Todavia, esse rigor processual tem sido afastado pelos Tribunais. Em sede de Recurso Especial a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que: PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - LOCAÇÃO - COBRANÇA RITO SUMÁRIO - ROL DE TESTEMUNHAS - INDICAÇÃO APÓS A INICIAL - POSSIBILIDADE - ARTS. 276 E 277 DO CPC - DISSÍDIO PRETORIANO INEXISTENTE. 1 - Versando sobre ação de cobrança pelo rito sumário (art.276 do CPC), apesar de não indicar o rol de testemunhas na petição inicial, não fica precluso o direito de autor de produzi-lo posteriormente, desde que obedecido o decênio contido no art. 277 do CPC. 2 - Tomando ciência a parte contrária do mesmo antes de apresentar sua defesa, a jurisprudência tem sido tolerante e interpretativa, afastando o rigor processual para que a parte valha, em juízo, de todos os meios hábeis à demonstração de seu direito. 3 - Divergência jurisprudencial, com fundamento no art. 105, III, alínea "c" da CF, inexistente, pois o julgado de origem encontra-se em consonância com o posicionamento deste Tribunal. 4 - Precedentes (RESP nºs 38.975/SP e 45.668/MG). 5 - Recurso conhecido, porém, desprovido. (STJ – REsp 64047/SP - 5ª T. – Rel. Min JORGE SCARTEZZINI – negaram provimento, v.u , DJU 07/02/2000 – p. 171). O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível no procedimento sumário, o autor  apresentar seu rol de testemunhas após a propositura da ação, desde que faça antes do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 277 do CPC para a citação do réu para comparecer a audiência de conciliação. Após este prazo, estará precluso o direito do autor. Por analogia, essa decisão do STJ aplica-se na hipótese de ausência de quesitos a serem respondidos pelo perito e na falta de indicação de assistente técnico na petição inicial. No procedimento sumário não há previsão legal do número máximo de testemunhas a serem arroladas pelo autor e também pelo réu. Na prática, por analogia, tem sido aplicado o art. 34 da Lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais) que estabelece o máximo de 3 (três) testemunhas para cada parte. 3.2.2 Requerimento Para a Citação do Réu 

No procedimento sumário, o réu é citado para comparecer a uma audiência de conciliação, que não poderá acontecer no prazo inferior a 10 dias (CPC – art. 277, caput ). Iniciada a audiência, e não obtida a conciliação das partes, o réu deverá apresentar, na própria audiência, sua resposta, que poderá ser escrita ou oral, que deverá estar acompanhada de documentos (CPC - art. 278, caput ). Neste procedimento há a previsão de duas audiências: a primeira, destinada a conciliação das partes e, na sua impossibilidade, a apresentação da resposta do réu; a segunda, destinada a instrução e julgamento, e somente acontecerá se houver necessidade de produzir  prova oral (CPC - art. 278, § 2º).

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O requerimento de citação do réu, no procedimento sumário, deverá ser redigido conforme o exemplo a seguir: Requer a citação pessoal do réu, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada por Vossa Excelência, querendo, poderá oferecer resposta escrita ou oral, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 277, § 2º c.c. art. 319), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º), devendo o processo tramitar durante as férias (CPC - art. 174, II). 3.3 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA No procedimento sumário a impugnação ao valor da causa não segue o procedimento genérico previsto no art. 261 do CPC, e sim o regulado no art. 277, § 4º do CPC. Isso significa que, no procedimento sumário, ao impugnar o valor atribuído a causa pelo autor, deverá o réu, ao invés de fazer em petição própria para formar um incidente separado como ocorre no procedimento ordinário, apresentar na contestação, em preliminar de mérito, como matéria de defesa, não se formando, portanto, qualquer tipo de apenso. 37 Na audiência de conciliação o juiz decidirá de plano a impugnação ao valor da causa (CPC - art. 277, § 4º). O ato processual que decide o incidente de impugnação ao valor da causa é uma decisão interlocutória, e o recurso cabível é o agravo. Com a nova redação dada ao art. 280 do CPC, pela Lei 10.444/02, foi suprimida a regra do então inciso III, de que das decisões sobre matéria probatória, ou proferidas em audiência, o agravo seria sempre retido. 38 Pela nova sistemática do CPC o agravo será retido somente para as decisões proferidas em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 523, § 4º).  A impugnação ao valor da causa no procedimento sumário, feita em grau de preliminar  de mérito na contestação, deverá ser apresentada pelo réu na audiência de conciliação, e será decidida de plano pelo juiz. A parte que se sentir prejudicada com a decisão judicial poderá agravar optando por qualquer das modalidades de agravo, pois a obrigatoriedade da adoção da modalidade retida somente existirá quando a decisão for proferida em audiência de instrução  julgamento. 3.4 INVERSÃO DE PROCEDIMENTO Não pode o autor substituir o procedimento sumário pelo procedimento ordinário, ainda que haja a concordância do réu. Caso ocorra a inversão de procedimentos, seja por descuido ou por vontade deliberada do autor, não será causa de nulidade do processo. Neste caso, deve o juiz determinar a conversão do procedimento ordinário em procedimento sumário, aproveitando os atos praticados, considerados úteis (CPC - art. 250).

37

MIRANDA, Gilson Delgado.  Procedimentos especiais. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000, p. 178. Antiga redação do art. 280 do CPC: Art. 280 - No procedimento sumário: I - não será admissível ação declaratória incidental, nem a intervenção de terceiro, salvo assistência e recurso de terceiro prejudicado; II - o perito terá o prazo de quinze dias para apresentação do laudo; III - das decisões sobre matéria probatória, ou proferidas em audiência, o agravo será sempre retido. 38

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Determinada a conversão, deve o juiz, a fim de evitar prejuízo, conceder prazo ao autor  para apresentar seu rol de testemunhas, pois, no novo procedimento não terá o autor  oportunidade para apresentá-lo.  A inversão, no entanto, não será causa de nulidade se o juiz não determinar a conversão do procedimento ordinário para o procedimento sumário e julgar o processo, desde que não ocorra cerceamento de defesa, porque aquele procedimento é mais amplo e desconcentrado que este, e há uma maior amplitude na defesa do réu. Todavia, se a inversão for do procedimento ordinário para o procedimento sumário, acarretará nulidade absoluta do processo, porque tendo o procedimento sumário a concentração de atos processuais e limitando as intervenções de terceiros, resultaria em prejuízo a defesa do réu.

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Dica: •

No exame de ordem não poderá haver a inversão de procedimentos, sob pena de reprovação sumária do examinado.

3.5 MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO Modelo de petição inicial de uma Ação de Reparação de Danos Causados em Acidente de Veículos que segue o procedimento sumário (CPC - art. 275, II, “d”). Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL.

8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado J OSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente  AÇÃO DE REPARAÇÃO DE D ANOS C AUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS, devendo seguir o procedimento sumário, nos termos do art. 275, II, “d” do Código de Processo Civil, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar  Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

O autor é proprietário do veículo GM/Vectra GLS, cor cinza, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2001, placas BKY 2356/Três Lagoas MS, consoante documento anexo (doc. II).

Art. 282, III do CPC

“o fato e os fundamentos  jurídicos do pedido”

No dia 4 de junho de 2003, às 19 horas, o autor trafegava pela Avenida Eloy Chaves, em sua mão de direção, sentido centrobairro, quando teve seu veículo abalroado em sua lateral direita, na parte dianteira, pelo veículo VW/GOL Plus 1.0 16V, cor branca, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2.001, placas BPJ 4195/Três Lagoas MS, de propriedade do réu, e por ele conduzido, que no cruzamento com a Rua Alfredo Justino, sentido bairro-centro, agiu com imprudência, não respeitando a sinalização de P ARE existente no local, invadiu a via preferencial, dando causa aos danos, consoante foto e croqui do local, anexos (docs. III a V). O autor levou seu veículo a três oficinas especializadas para a constatação dos danos sofrido, que, pelo menor orçamento, foram estimados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), consoante orçamentos em anexo (docs. VI a VIII). Não obstante os esforços do autor visando receber  os danos sofridos, nega-se o réu saldar seu débito, obrigando-o a socorrer-se do Poder Judiciário para ver a sua pretensão acolhida.

Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

Art. 282, VI do CPC

“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”

Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a ressarcir os danos causados ao autor, no valor de R$ 4.500,00, acrescido de juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.  Atribui-se a causa o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimas (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), oitiva das testemunhas do rol abaixo, que deverão ser  intimadas para comparecer à audiência a ser designada por Vossa Excelência e juntada de novos documentos, se necessário for. Requer a citação pessoal do réu, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada por Vossa Excelência, querendo, poderá oferecer resposta escrita ou oral, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegadas (CPC - art. 277, § 2º c/c art. 319), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º), devendo o processo tramitar durante as férias (CPC - art. 174, II). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007.

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José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000

Rol de Testemunhas 1. M ÁRIO C ARVALHO, comerciante, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 567; local de trabalho: M ERCADINHO S ANTO ANTÔNIO, estabelecido na Rua Pará, nº 442, Jardim Alvorada, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS. 2. M ARCELO COSTA, cirurgião dentista, residente e domiciliado na Rua Grécia, nº 217; local de trabalho: C LÍNICA ODONTOLÓGICA PRÓ-DENTE, estabelecida na Rua Paranaíba, nº 1.250, centro, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS. 3. JOANA MENDES, comerciária, residente e domiciliada na Rua Aurora, nº 765, centro; local de trabalho: C ASAS P ARAÍBA, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 200, centro, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS. Nota: Ver no Anexo 1, este modelo com os requisitos da petição inicial na ordem descrita no item 2.9. C APÍTULO VI PROCEDIMENTOS ESPECIAIS SUMÁRIO: 4.1 Noções 4.2 Jurisdição Contenciosa e Jurisdição Voluntária 4.3 Requisitos da Petição Inicial das Ações dos Procedimentos Especiais 4.4 Modelos de Petição Inicial dos Procedimentos Especiais 4.1 NOÇÕES O legislador disciplinou os procedimentos especiais no Livro IV do CPC. Duas são as modalidades de procedimentos especiais aplicáveis ao processo de conhecimento: os de  jurisdição contenciosa (CPC - arts. 890 a 1.102), e os de jurisdição voluntária (CPC - arts. 1.103 a 1.210).  Além dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária existem ainda leis extravagantes aos CPC que disciplinam uma série de procedimentos especiais, tais como Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68); Mandado de Segurança (CF - art 5º LXIX; Leis nºs. 1.533/51 e 4.348/64); Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Os procedimentos especiais diferenciam-se do procedimento ordinário com maior ou menor intensidade, sendo bastante freqüente, aliás, que em alguns deles aquele rito 39 passe a vigorar a partir de um determinado momento, até o provimento final. 40 Por isso mesmo, há procedimentos especiais que diferenciam do procedimento ordinário apenas pelo acréscimo de um ato inicial ( v.g., ações possessórias), outros são 39

Segundo Moacir Amaral Santos, rito processual é “o modo e a forma por que se movem os atos no processo” sendo, portanto, sinônimo de procedimento. SANTOS, Moacyr Amaral.  Primeiras linhas de direito processual civil . vol. II. 3ª ed. São Paulo, Saraiva, 2002. p. 82 40 MARCATO, Antonio Carlos.  Procedimentos especiais. 8ª ed. São Paulo, Malheiros, 1999. p. 36, citando Jacy de Assis.

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inicialmente especiais, mas conversíveis ao procedimento ordinário ( v.g., ação de depósito), outros também são inicialmente especiais, convertendo-se, após, ao procedimento das ações cautelares (v.g., ação de nunciação de obra nova), e outros há, finalmente, irredutivelmente especiais (v.g., inventário). 41 4.2 JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA O art. 1º do CPC dispõe que a jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.  A jurisdição contenciosa tem por objeto a composição de conflitos de interesses através de uma sentença de mérito que aplica o direito objetivo ao caso concreto. São características da jurisdição contenciosa: a) produz coisa julgada; b) possibilidade de contraditório; c) existência de lide; d) existência de partes. Já a jurisdição voluntária, na realidade, não é jurisdição propriamente dita como é a  jurisdição contenciosa, porque o Estado não exerce função jurisdicional, apenas administra bens ou interesses de natureza privada. Em outras palavras, a jurisdição voluntária pode ser definida como a administração pública de interesses privados. São características da jurisdição voluntária: a) não produz coisa julgada; b) não há contraditório; c) não há lide; d) existência de interessados. 4.3 REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL DAS AÇÕES DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS  As ações dos procedimentos especiais, seja de jurisdição contenciosa, de jurisdição voluntária, ou previstas em leis extravagantes, como em qualquer outro procedimento, tem início através da petição inicial, as quais se aplicam os requisitos genéricos previstos nos arts. 282, 283 e 39, I do CPC, com as alterações e acréscimo dos requisitos específicos de cada procedimento. 4.4 MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Modelo de petição inicial de uma Ação de Consignação em Pagamento, que segue o procedimento especial de jurisdição contenciosa: Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL. 8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição a despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

Art. 282, III do CPC

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado J OSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente A ÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM P AGAMENTO, devendo seguir o procedimento especial previsto nos arts. 890 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: Do Fato e dos Fundamentos Jurídicos

41 fato e os fundamentos “o MARCATO, Antonio Carlos. op. cit.,nº , p. 37, citando Adroaldo Furtado Fabrício.  jurídicos do pedido”

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O autor adquiriu do réu, em 10 de maio de 2003, 20 (vinte) bezerros da raça nelore, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cada, totalizando a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para pagamento em 30 (trinta) dias, consoante se verifica através de documento anexo (doc. II). Em 4 de julho de 2003, o autor recebeu uma missiva do réu, informando que o pagamento pela compra dos bezerros deveria ser  efetuado no vencimento com acréscimo de 15%, referente à alta da arroba bovina (doc. III). Procurado pelo autor, nesta data, o réu mostrou-se intransigente e recusou receber o valor contratualmente devido, estando, portanto, em mora (CC - art. 394).

Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações” Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

Art. 282, VI do CPC

“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”

Do Pedido Face ao exposto requer a Vossa Excelência que se digne declarar  extinta a obrigação assumida pelo autor em relação ao réu, e condenando o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Do Valor da Causa  Atribui-se a causa o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Das Provas Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimas (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), oitiva de testemunhas, que serão oportunamente arroladas e juntada de novos documentos, se necessário for. Dos Requerimentos  Assim sendo, requer a Vossa Excelência o seguinte: a) deferir o depósito da quantia devida, a ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do deferimento (CPC - art 893, I);

Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

b) determinar a citação pessoal do réu, para levantar o depósito  judicial, ou querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC art. 893, II c/c o art. 297), sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c/c o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º); c) a condenação do réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais, deduzindo-se tais verbas do depósito judicial, face ao reconhecimento do pedido; d) ocorrendo à revelia, requer seja julgado procedente o pedido, declarando-se extinta a obrigação, condenando-se o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais (CPC - art. 897).

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Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007. José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000

Dicas:

 Ao redigir a petição inicial de uma ação de procedimento especial será necessário observar os artigos do CPC ou da lei extravagante que tratam dessa ação e verificar a necessidade de requisitos próprios, alem dos genéricos previstos nos arts. 282, 283 e 39, I do CPC. •

Nos procedimentos especiais a petição inicial também pode ser redigida sem obedecer à ordem do art. 282 do CPC. •

Nota: Ver item 2.9 Ordem Prática dos Requisitos Objetivos da Petição Inicial.

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Segunda Parte

DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

C APÍTULO V PROCESSO DE EXECUÇÃO SUMÁRIO: 5.1 Noções 5.2 Modalidades de Execução 5.3 Nomenclatura das Partes 5.4 Requisitos do Processo de Execução 5.5 Requisitos da Petição Inicial do Processo de Execução 5.6 Modelo de Petição Inicial do Processo de Execução 5.1 NOÇÕES O processo de execução, disciplinado no CPC, no Livro II (arts. 566 a 795), tem como finalidade satisfazer a função jurisdicional em face da existência de um direito reconhecido por  sentença, ou por um documento que a lei atribui eficácia de título executivo. 5.2 MODALIDADES DE EXECUÇÃO O título executivo extrajudicial é um documento que a lei atribui eficácia executiva, prescindindo, portanto, do processo prévio de conhecimento. O CPC traz no art. 585 o rol dos títulos executivos extra judiciais.  provisória.

Segundo o art. 587 do CPC, as execuções podem, ainda, ser: a) definitiva; b)

a) definitiva é a execução fundada em título executivo extrajudicial; b) provisória é enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (CPC - art. 739). Também será provisória a execução das decisões que conceder a tutela antecipada. 5.3 NOMENCLATURA DAS PARTES  As partes, no processo de execução são, tradicionalmente, denominadas exeqüente e executado. O CPC denomina as partes como credor  e devedor . Trata-se, pois, de uma nomenclatura legal. 5.4 REQUISITOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Para a existência do processo de execução é necessário a presença de dois requisitos básicos: a) a existência de um título líquido, certo e exigível (título executivo extrajudicial - CPC art. 614, I); b) o inadimplemento do devedor. 5.5

PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO DE EXECUÇÃO O processo de execução, como em qualquer outro procedimento, tem início através da petição inicial, em que se aplicam os requisitos genéricos, previstos nos arts. 282, 283 e 39, I do CPC, com o acréscimo dos requisitos previstos nos arts. 614 e 615 do CPC. REQUISITOS DA

 A petição inicial do processo de execução é uma peça sucinta e simples, porque é através dela que se pede a aplicação de uma sanção que já está autorizada no título executivo.

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É necessário apresentar a causa de pedir na petição inicial do processo de execução, porem deverá ser feita de forma singela. Deverá o autor fazer menção do título executivo, que deverá acompanhar a petição inicial (CPC - art. 614, I).  Ao narrar o fato e os fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir), é necessário, ainda, demonstrar que o título executivo já é exigível e que o devedor não saldou seu débito. O fato (causa de pedir remota) é o direito reconhecido na sentença ou a obrigação constante no documento que a lei atribui eficácia de título executivo. Por fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir próxima), entende-se como sendo a não satisfação do direito reconhecido na sentença ou da obrigação constante no documento que a lei atribui eficácia de título executivo. O pedido, no processo de execução, é limitado e varia, apenas, em relação às várias espécies de execução. Vejamos: Execução Para Entrega de Coisa Certa - o executado será citado para que no prazo de 10 dias satisfaça a obrigação ou seguro o juízo, apresente embargos (CPC - art. 621). Execução Para Entrega de Coisa Incerta - o executado será citado para entrega-la individualizada, se a escolha lhe couber. Caso a escolha caiba ao exeqüente, deverá fazer a indicação na petição inicial (CPC - art. 629). Execução de Obrigação de Fazer – o executado será citado para satisfazer a obrigação, no prazo em que o juiz assinar, se outro prazo não estiver determinado no título (CPC - art. 632). Execução de Obrigação de Não Fazer – o exeqüente requererá ao juiz que assine um prazo para o executado desfazer o ato praticado, cuja abstenção estava obrigado (CPC - art. 642). Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - o executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetua o pagamento da dívida (CPC - art. 652). Execução de Prestação Alimentícia - o executado será citado para, no prazo de 3 dias efetuar o pagamento, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses, se não pagar e nem se escusar (CPC - art. 733). O exeqüente poderá optar pelo art. 732 do CPC, e a Execução de Prestação Alimentícia far-se-á nos moldes da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. Na petição inicial do processo de execução não se requer a produção de provas porque não há discussão quanto ao mérito da execução. Por isso, cabe ao credor exibir junto com a petição inicial o título executivo já exigível e o demonstrativo de cálculo (CPC - art. 604). O valor da causa no processo de execução será o valor do título executivo, acrescido de juros e correção monetária. 5.6 MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Modelo de petição inicial de uma Execução por Quantia Certa Contra Devedor  Solvente, fundada em título executivo extrajudicial (CPC - art. 585, I):

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Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO (O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL. 8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado JOSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 585, I, do Código de Processo Civil, propor a presente E XECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: É o exeqüente credor do executado da quantia de R$ 2.000,00, representada pelo cheque de igual valor do Banco do Brasil, agência de Três Lagoas MS, conta corrente 12.307-2, número 263.810, vencido em 10 de fevereiro de 2003 (doc. II).

Art. 282, III do CPC

“o fato e os fundamentos  jurídicos do pedido”

Trata-se, portanto, de um título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível (CPC - art. 586).  Apresentado ao banco sacado, o cheque foi devolvido duas vezes pelas alíneas 11 e 12, consoante se verifica através dos carimbos aplicados em seu verso. O crédito do exeqüente, devidamente atualizado, perfaz a importância de R$ 2.146,03 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e três centavos), consoante demonstrativo de cálculo, anexo (doc. III).

Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

Art. 282, VII o CPC

“o requerimento para citação do réu”

Face ao exposto, é a presente para requer a Vossa Excelência se digne ordenar a citação do executado para, em 24 horas, pagar a importância de R$ 2.146,03 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e três centavos), ou nomear à penhora tantos bens quantos bastem para a satisfação do principal, juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.  Atribui-se a causa o valor de R$ 2.146,03 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e três centavos). Requer a citação pessoal do executado para, em 24 horas, pagar  ou nomear a penhora tantos bens quantos bastem para a satisfação do principal e seus acréscimos (CPC - art. 652), facultando-se ao oficial de  justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º).

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Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007.

José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000 Demonstrativo de Cálculo Cheque nº 263.810 - Valor: R$ 2.000,00 - Emissão: 10-2-2003 Principal: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00 Juros de Mora: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 40,00  Atualização Monetária do Período: . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 106,43 TOTAL DA CONDENAÇÃO: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.146,03 Observação: 1. Demonstrativo de Cálculo elaborado de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Juros de Mora: 0,5% ao mês. Índices de atualização monetária: - fevereiro/2003 - 28,826445 - marco/2003 - 29,247311 - abril/2003 - 29,647999 - maio/2003 - 30,057141 - junho/2003 - 30,354706 2. Forma de elaboração do cálculo de atualização monetária:  Atualização até junho de 2003: Valor = R$ 2.000,00 : pelo índice de fevereiro/2003 (28,826445) x pelo índice de junho/2003 (30,354706) = R$ 106,03 Juros: R$ 2.000,00 x 2,0% = R$ 40,00 TOTAL = R$ 2.146,03  ____________________________________________________________________  Nota: Ver no Anexo 1, este modelo com o demonstrativo de cálculo no corpo da petição.

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Terceira Parte

DO PROCESSO CAUTELAR

C APÍTULO VI PROCESSO C AUTELAR SUMÁRIO: 6.1 Noções 6.2 Classificação da Ação Cautelar  6.3 Ações Cautelares Nominadas e Inominadas 6.4 Procedimentos Cautelares 6.5 Nomenclatura das Partes 6.6 Requisitos da Petição Inicial do Processo Cautelar  6.7 Modelos de Petição Inicial do Processo Cautelar  6.1 NOÇÕES O processo cautelar, disciplinado no CPC, no Livro III (arts. 796 a 889) tem por  finalidade obter meios de garantir a eficácia plena de um provimento jurisdicional, a ser obtido futuramente ou concomitantemente em um processo de conhecimento ou processo de execução. 6.2 CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR  A ação cautelar pode ser classificada pelo momento em que ela é proposta e pelo 41 objeto. De acordo com o momento em que a ação cautelar é proposta, ela se classifica em: a) preparatória; b) incidental (ou incidente). Será preparatória, quando a ação cautelar for proposta antes da ação principal. Será incidental, quando a ação cautelar for proposta no curso da ação principal. Quanto ao objeto, a ação cautelar, pode dizer respeito a coisas ou pessoas, sendo, pois, sob esse critério ser  reais (v.g., Arresto - CPC - arts. 813 a 821) ou  pessoais (v.g.,  Alimentos Provisionais - CPC - arts. 852 a 854). A ação cautelar pode, ainda, dizer respeito às  provas (v.g., Produção Antecipada de Provas - CPC - arts. 846 a 851). 6.3 AÇÕES CAUTELARES NOMINADAS E INOMINADAS O CPC expressamente previu algumas ações cautelares nos arts. 813 a 889, que são denominadas ações cautelares nominadas (ou típicas).  Além das ações cautelares nominadas, a parte pode solicitar ao juiz qualquer  providência assecuratória e acautelatória, ainda que não esteja prevista no CPC. Trata-se do poder geral de cautela, previsto no art. 798 do CPC, que dispõe que poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Estas ações cautelares são denominadas cautelares inominadas (ou atípicas). Gráfico das ações cautelares nominadas previstas no Código de Processo Civil 42 (Observação: O gráfico está em um arquivo anexo com o mesmo nome) 6.4 PROCEDIMENTOS CAUTELARES O CPC prevê para o processo cautelar dois tipos procedimentos: a) procedimento cautelar comum (arts. 801 a 811); b) procedimentos cautelares específicos (arts. 813 a 889). 41

WAMBIER, Luiz Rodrigues et al. Curso avançado de processo civil . vol. 3. 2ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1999. p. 31.

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O procedimento comum é adotado nas ações cautelares inominadas e aplicado subsidiariamente aos procedimentos específicos. Os procedimentos específicos são adotados para cada espécie de ação cautelar  nominada. 6.5 NOMENCLATURA DAS PARTES  As partes, no processo cautelar são denominadas requerente e requerido. Trata-se, pois, de uma nomenclatura legal. 6.6

PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO CAUTELAR O processo cautelar tem início através da petição inicial, cujos requisitos estão previstos no art. 801 do CPC. Vejamos: REQUISITOS DA

 Art. 801, do CPC: O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará: I - a autoridade judiciária, a que for dirigida; II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido; III - a lide e seu fundamento; IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão; V - as provas que serão produzidas. Parágrafo único - Não se exigirá o requisito do nº III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório. Neste artigo foram omitidos três requisitos indispensáveis da petição inicial: a) o pedido, com suas especificações; b) o valor da causa; c) o requerimento de citação do réu. Essa omissão é suprida através do art. 282 do CPC, que enumera os requisitos genéricos da petição inicial. Na petição inicial o requerente deve fazer uma exposição sumária do direito ameaçado (fumus boni iuris) e o receio de lesão ( periculum in mora) (CPC - art. 801, IV). O requerente deverá indicar, ainda, a ação principal (CPC - art. 801, III) a ser ajuizada no prazo de 30 dias (CPC - art. 806), quando a ação cautelar for proposta em procedimento preparatório, e requer a concessão de liminar, que pode ser deferida sem ouvir o requerido (inaudita altera parte). 43 44 Qualquer que seja a ação cautelar, o requerido será citado para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. (CPC - art. 802). O valor da causa no processo cautelar será o mesmo da ação principal.

43 44

Expressão latina que significa “sem ouvir a parte contrária” Alguns autores escrevem inaudita altera pars.

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6.7 MODELOS DE PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO CAUTELAR Modelo de petição inicial de uma Ação Cautelar de Separação de Corpos, preparatória (CPC - art. 888, VI): Art. 801, I do CPC

“a autoridade  judiciária, a que for  dirigida”

EXCELENTÍSSIMO (O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA V ARA DA F AMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL. 8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 801, II do CPC

“o nome, o estado civil, a  profissão e a residência do requerente e do requerido”

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SALES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado J OSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 888, VI, do Código de Processo Civil, propor a presente A ÇÃO C AUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: Do Fato  A requerente e o requerido casaram em 13 de maio de 1997, tendo adotado o regime da comunhão parcial de bens, consoante Certidão de Casamento, anexa (doc. II), sendo que dessa união resultou na concepção e nascimento de apenas um filho: Gabriel de Oliveira Sales, nascido em 20 de dezembro de 1999, consoante Certidão de Nascimento, anexa (doc. III). No início da vida conjugal o casal vivia em certa harmonia, com brigas esporádicas, comuns de quem compartilha a vida a dois. Todavia, com o passar do tempo, as brigas passaram a ser constantes e o requerido se tornou uma pessoa violenta face ao uso indiscriminado de bebida alcoólica. Por diversas vezes o requerido usou de violência física em relação a requerente, culminando com tentativa de homicídio, consoante se verifica através do Boletim de Ocorrência lavrado no 2º Distrito Policial desta cidade (doc. IV). Diante dos maus tratos e da tentativa de homicídio em relação a requerente, tornou-se impossível aos cônjuges continuar vivendo sob o mesmo teto, pois o requerido é uma ameaça constante a integridade física da requerente e de seu filho. Da lide e seu fundamento

Art. 801, III do CPC

“a lide e seu  fundamento”

 A requerente ingressará, no prazo de 30 dias, com Ação de Separação Judicial Litigiosa, com fundamento no art. 5º da Lei 6.515/77, sob a alegação de que o requerido violou o dever de respeito devido ao outro cônjuge, tornando inviável à vida em comum.

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Art. 801, IV do CPC

“a exposição sumária do direito ameaçado e o receio de lesão”

Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

Art. 801, V do CPC

“as provas que serão  produzidas”

Do direito ameaçado e o receio de lesão

O requerido, com sua conduta, violou os direitos inerentes à pessoa humana, como o direito à vida e a integridade física e moral, havendo, ainda, justificável receio de dano irreparável. Do Pedido Face ao exposto, estando presentes o fumus boni iuris e o  periculum in mora, requer a Vossa Excelência que se digne conceder, inaudita altera parte, a medida liminar autorizando o afastamento temporário do lar conjugal da requerente, independente de oitiva do requerido, devendo ao final, a medida transformar-se em definitiva, condenando o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas entre os limites legais. Do Valor da Causa  Atribui-se a causa o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Das Provas Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimas (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se negar a recusar (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), oitiva de testemunhas, que serão oportunamente arroladas, e juntada de novos documentos, se necessário for. Dos Requerimentos  Assim sendo, requer a Vossa Excelência o seguinte:

Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

a) a citação pessoal do requerido, para, querendo, responder  no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 803 c/c o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º); b) a intimação do Representante do Ministério Público para se manifestar nos termos da lei. Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007. José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000

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Modelo de petição inicial de uma Ação Cautelar Inominada consistente em sustação de protesto, preparatória (CPC - art. 798): Art. 801, I do CPC

“a autoridade  judiciária, a que for  dirigida”

EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL. 8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 801, II do CPC

“o nome, o estado civil, a  profissão e a residência do requerente e do requerido”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado J OSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 798 e seguintes, do Código de Processo Civil, propor a presente  AÇÃO C AUTELAR INOMINADA, consistente em SUSTAÇÃO DE PROTESTO, em face de MÓVEIS IPÊ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Bahia, nº 950, Parque Industrial, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, neste ato por seu representante legal, F RANCISCO FERREIRA, brasileiro, casado, empresário; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: Do Fato O requerente, no mês de abril de 2003, adquiriu um guardaroupa, em cerejeira, fabricado pela requerida. Ocorre, no entanto, que o móvel entregue pela requerida continha inúmeros defeitos de fabricação, não restando ao requerente outra alternativa, senão devolver o móvel, acompanhado de correspondência (doc. II), sendo certo que a requerida recebeu o móvel (doc. III). Todavia, a requerida emitiu a duplicata nº 2116, no valor de R$ 1.500,00, e enviou ao requerente para salda-la. Face a negativa do requerente em saldar a duplicata devido a inexistência de qualquer negócio que autorizasse a emissão do título, a requerida enviou-a ao Cartório de Protestos desta comarca, com ordem de protesto (doc. IV).

Art. 801, III do CPC

“a lide e seu  fundamento”

Art. 801, IV do CPC

“a exposição sumária do direito ameaçado e o receio de lesão”

Da lide e seu fundamento.

O requerente ingressará, no prazo de 30 dias, com Ação de Conhecimento Declaratória em face da requerida para demonstrar a inexistência de qualquer vínculo obrigacional entre ambos que autorizasse a emissão da duplicata nº 2116. Do direito ameaçado e o receio de lesão.

O requerente possui o direito de manter seu bom nome comercial, que está ameaçado de sofrer dano irreparável, se a duplicata nº 2116 emitida pela requerida for protestada.

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Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

Art. 282, IV do CPC Art. 282, V do CPC

“o“o pedido, com as suas valor da causa” especificações”

Art. 801, V do CPC

“as provas que serão  produzidas”

Do Pedido Face ao exposto, estando presentes o fumus boni iuris e o  periculum in mora, requer a Vossa Excelência que se digne conceder, inaudita altera parte, a medida liminar determinando a sustação do pretendido protesto da duplicata nº 2116, e condenando a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Do Valor da Causa  Atribui-se a causa o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Das Provas Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimas (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da requerida, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), oitiva de testemunhas, que serão oportunamente arroladas e juntada de novos documentos, se necessário for. Dos Requerimentos  Assim sendo, requer a Vossa Excelência o seguinte:

Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

a) a citação da requerida, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, responder no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC art. 803 c/c o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º); b) seja o requerente admitido a prestar caução, na forma do art. 804, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dia; c) determinar a expedição de ofício ao Cartório de Protestos, estabelecido na Rua Paranaíba, nº 703, nesta cidade, determinando a sustação do protesto da duplicata nº 2116, emitida pela requerida; d) a tramitação do processo durante as férias por tratando-se de ato conservatório do direito do requerente (CPC - art. 174, I). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007. José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000

Dica: •

 A petição inicial das ações cautelares nominadas e as inominadas também podem ser redigidas sem obedecer à ordem do art. 282 do CPC.

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Nota: Ver item 2.9 Ordem Prática dos Requisitos Objetivos da Petição Inicial.

incidental:

Modelo do endereçamento e do preâmbulo da petição inicial de uma ação cautelar  EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA V ARA DA F AMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL.

8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição a despacho do juiz) MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SALES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro  Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado J OSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 852 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente A ÇÃO C AUTELAR DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, incidental a Ação de Separação Judicial Litigiosa, feito nº 021.05.006789-0, em curso perante este r. Juízo e Cartório da Vara da Família e das Sucessões desta comarca, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: Dicas: •



Os demais requisitos da petição inicial da ação cautelar incidental são semelhantes aos requisitos dos modelos deste item (6.7 Modelos de Petição Inicial do Processo Cautelar), com algumas diferenças básicas, próprias de cada procedimento específico. Na ação cautelar incidental não se exige o cumprimento do inciso III, do art. 801 do CPC.

Quarta Parte

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APRESENTAÇÃO GRÁFICA DA PETIÇÃO INICIAL

C APÍTULO VII REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO SUMÁRIO: 7.1 Noções 7.2 Papel 7.3 Margens 7.4 Espaçamentos 7.5 Estrutura da Petição Inicial 7.1 NOÇÕES Dispõe o CPC, em seu art. 156 que em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo. Dessa forma, deve a petição inicial, obrigatoriamente ser redigida em língua portuguesa. O CPC enumera nos arts. 282, 283 e 39, I os requisitos da petição inicial. Entretanto, não há no código qualquer orientação sobre o aspecto formal da petição inicial. Portanto, todas orientações transmitidas neste capítulo terá por base a praxe jurídica aliada às orientações da  ABNT, naquilo que for aplicável na elaboração da petição inicial. 7.2 PAPEL  A petição inicial deve ser impressa em folha branca, tamanho A4 (210mm x 297mm).  Atualmente está se tornando comum o uso de papel reciclado. Ele é um pouco mais caro que o comum, mas tem um belo aspecto visual, sem contar o apelo ecológico.  Aconselha-se o uso de papel de gramatura média (75 g/m 2 ou 90g/m2). Papel excessivamente fino deve ser evitado porque pode rasgar com facilidade. Deve-se evitar, também, papel excessivamente grosso por dificultar o manuseio dos autos. 7.3 MARGENS Para que a petição inicial fique bem distribuída no papel as margens deverão ser  configuradas da seguinte forma: - Margem esquerda: 4,0 cm - Margem direita: 2,5 cm - Margem superior: 3,0 cm - Margem inferior: 2, 5cm - Parágrafo: 2,5 cm da margem escrita.  A margem esquerda da petição inicial é a mais importante. Deve-se deixar espaço de 4,0 cm, pelos seguintes motivos: a) Distribuída, à petição inicial será autuada (CPC - art. 166). Autuar significa colocar capa que abrigará a petição inicial e os documentos. Com a autuação da petição inicial e dos documentos, forma-se um corpo físico denominado autos. A fixação da petição inicial e dos documentos na capa é feita na margem esquerda, através de colchetes. Sem este espaço reservado, a perfuração para a fixação através dos colchetes comprometeria parte do texto da petição inicial e dos documentos; b) Cada volume dos autos poderá ter até 200 laudas. Sem este espaço reservado na margem esquerda, ficaria difícil a leitura das últimas petições e documentos fixados aos autos. 7.4 ESPAÇAMENTOS

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 Ao redigir a petição inicial deve-se reservar um espaço de 8 a 10 cm na primeira lauda, entre o endereçamento, primeiro requisito (CPC – art. 282, I), e o preâmbulo, segundo requisito (CPC – art. 282, II), cuja finalidade é possibilitar a aplicação da chancela de distribuição, no lado esquerdo e, o despacho do juiz , no lado direito deste espaço. Atualmente esse espaço se destina exclusivamente ao despacho do juiz, pois a chancela não é mais feita através de carimbo e sim mediante impressão que ocupa a margem da petição inicial. Entre o preâmbulo (CPC – art. 282, II) e a narrativa do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido (CPC – art. 282, III) o espaçamento deverá corresponder a dois ou três espaços de linhas. Os demais requisitos da petição inicial devem ser separados por um ou dois espaços de linhas. Os parágrafos devem ser separados por um espaço de linha. A finalidade desses espaçamentos é simplesmente estética, para evitar que o texto fique compactado e desestimule a leitura. O espaçamento entre linhas deve ser de 1,5. Evite o espaço simples porque deixa o texto muito compactado e desestimula a leitura da petição inicial. O espaço duplo traz a impressão de que falta conteúdo na petição inicial e que adotou-se esse espaçamento para dar volume. Dicas:  A rigidez das dimensões das margens, parágrafos e espaçamentos, anteriormente citados, não é absoluta.Trata-se de uma orientação ao leitor. Cada um tem seu estilo pessoal, podendo, portanto, altera-las. Todavia, é mister ser comedido nas alterações sob pena da petição inicial perder a estética e a boa aparência. •



No exame de ordem, a petição inicial manuscrita pelo examinado deverá obedecer as regras referentes as margens e aos espaçamentos, salvo no que diz respeito ao espaçamento entre linhas que deverá ser obedecido somente quando a petição for  impressa em computador ou datilografada.

7.5 ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL 3,0 cm

EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL.

8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição a despacho do juiz)

2,5 cm

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PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado José Carlos da Silva, devidamente inscrito na OAB/MS 4,0 cm nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 46, §2º e 59 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), propor a presente A ÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA V AZIA, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro  Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

2,5 cm

2 linhas

O autor é proprietário do imóvel residencial localizado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade de Três Lagoas MS, alugado por contrato escrito ao réu, em 10 de março de 1999, para fins residenciais, pelo prazo de 30 (trinta) meses, com o valor inicial do 1 linha (inclusive nos demais parágrafos, até o encerramento) aluguel em R$ 400,00 (quatrocentos reais), consoante contrato anexo (doc. II). O contrato de locação celebrado por escrito entre as partes terminou em 10 de setembro de 2001 e foi prorrogado por tempo indeterminado. Não interessando ao autor  a continuidade da locação, em 8 de maio de 2003 notificou extrajudicialmente o réu para que desocupasse o imóvel residencial em 30 (trinta) dias, consoante notificação anexa (doc. III). Todavia, o réu recusa-se a desocupar o imóvel. Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne decretar o despejo do réu nos termos do art. 63 da Lei 8.245/91, mediante expedição de mandado com prazo de desocupação de 30 dias, bem como, sua condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Requer a citação pessoal do réu, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c/c o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º). Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimos (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), oitiva de testemunhas que serão oportunamente arroladas e juntada de novos documentos, se necessário for.  Atribui-se a causa o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagos MS, 9 de novembro de 2007. 5 linhas

José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000

2,5 cm

Dicas:

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Utilize, de preferência, as fontes Times New Roman ou Arial. Recomenda-se a utilização de fonte tamanho 12 para o texto e 11 para as citações longas e citação de jurisprudência. Utilize sempre a mesma fonte, do início ao fim da petição inicial. Evite destaques gráficos, como negrito, itálico, sublinha e versal. O negrito mancha o texto, e deve ser usado na petição inicial somente no preâmbulo para destacar os nomes e prenomes das partes. O itálico deve ser usado nas citações ou transcrições doutrinárias, no emprego de palavras estrangeiras e expressões latinas.  A sublinha deve ser usada conforme usa-se o negrito, no preâmbulo da petição inicial para destacar os nomes das partes, ou na ausência do itálico. O versal, que é o emprego de todas as letras maiúsculas e, como o negrito, mancha o texto. Freqüentemente tem-se usado o versalete, que é o emprego de todas as letras maiúsculas, sendo a primeira empregada no tamanho do texto e as demais em corpo menor (Exemplo: EXCELENTÍSSIMO( A) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA ____ V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL). Quando na petição inicial for necessário uso de letras maiúsculas, prefira o versalete.

Dicas Para o Exame de Ordem:  Apesar do brocardo jurídico “da mihi factum, dabo tibi ius” (dá-me o fato e darte-ei o direito) a OAB tem exigido que na petição inicial haja doutrina e jurisprudência. A OAB entende que essa é a forma de demonstrar conhecimento jurídico. Pelo que tenho lido, aconselho colocar três de cada. No exame de ordem a petição inicial deverá ser manuscrita com caneta de cores azul ou preta. Não utilize lápis ou caneta de cor vermelha. Leve sempre duas canetas da mesma cor (azul ou preta), de preferência do mesmo lote, para evitar cores de tonalidades diferentes, e teste-as em casa. Não redija sua peça a lápis ou caneta cuja cor não seja azul ou preta. •







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C APÍTULO VII REGRAS DE APRESENTAÇÃO DAS CITAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS SUMÁRIO: 8.1 Citação de Doutrina 8.2 Citação de Jurisprudência 8.3 Citação de Legislação 8.1 CITAÇÃO DE DOUTRINA  A citação de doutrina deve corresponder ao texto original em redação, ortografia e pontuação.  A toda a citação de doutrina é indispensável à identificação da fonte de onde se retirou, que permita sua localização e conferência com o original. Deve-se indicar: a) o nome do autor; b) o nome da obra; c) o número da edição; d) o local; e) a editora; f) o ano da publicação; g) a página. Essa identificação deve vir entre parênteses depois do nome do autor ou depois do texto citado. 8.1.1 Citação Integral 

Citação integral é a transcrição por inteiro do texto original.  As citações de até três linhas devem vir entre aspas duplas, na seqüência do texto. Exemplos: Caio Mário da Silva Pereira ( Instituições de Direito Civil . 11 ed. Rio de Janeiro, Forense, 1999, vol. V, Direito de Família, p. 164-165) ensina: “Com a nova redação dada pela Constituição, o segundo (II) ponto não poderá impedir a decretação do divórcio. O descumprimento das obrigações deverá ser levantado em ação própria, sendo suficiente a prova do tempo da separação de fato.” Caio Mário da Silva Pereira ensina: “Com a nova redação dada pela Constituição, o segundo (II) ponto não poderá impedir a decretação do divórcio. O descumprimento das obrigações deverá ser levantado em ação própria, sendo suficiente a prova do tempo da separação de fato.” ( Instituições de Direito Civil . 11 ed. Rio de Janeiro, Forense, 1999, vol. V, Direito de Família, p. 164-165).  As citações com mais de três linhas devem ser destacadas em parágrafo próprio com recuo de 4 cm da margem esquerda, com fonte 1 ponto inferior à usada na petição inicial, sem aspas e espaçamento simples entre as linhas para a dar o destaque necessário, sem tirar a estética da petição inicial. Exemplos: Caio Mário da Silva Pereira (Instituições de Direito Civil . 11 ed. Rio de Janeiro, Forense, 1999, vol. V, Direito de Família, p. 164-165) ensina: Formulado o pedido de acordo com o art. 36, parágrafo único, por um dos cônjuges, e aqui estamos em face de uma conversão litigiosa, será o outro citado, sendo-lhe contudo vedada a reconvenção e restrita a defesa (art. 36, parágrafo único) apenas a dois pontos: I - Falta de decurso de prazo de um ano da separação judicial; II - Descumprimento das obrigações em conseqüência da separação, tais como a prestação de pensão alimentícia, regularidade das visitas aos filhos, ou qualquer outra mais. [...] Com a nova redação dada pela Constituição, o segundo (II) ponto não poderá impedir a decretação do divórcio. O descumprimento das obrigações deverá ser levantado em ação própria, sendo suficiente a prova do tempo da separação de fato.

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Caio Mário da Silva Pereira ensina: Formulado o pedido de acordo com o art. 36, parágrafo único, por um dos cônjuges, e aqui estamos em face de uma conversão litigiosa, será o outro citado, sendo-lhe contudo vedada a reconvenção e restrita a defesa (art. 36, parágrafo único) apenas a dois pontos: I - Falta de decurso de prazo de um ano da separação judicial; II - Descumprimento das obrigações em conseqüência da separação, tais como a prestação de pensão alimentícia, regularidade das visitas aos filhos, ou qualquer outra mais. [...] Com a nova redação dada pela Constituição, o segundo (II) ponto não poderá impedir a decretação do divórcio. O descumprimento das obrigações deverá ser levantado em ação própria, sendo suficiente a prova do tempo da separação de fato. (Instituições de Direito Civil . 11 ed. Rio de Janeiro, Forense, 1999, vol. V, Direito de Família, p. 164-165). Dica: •

 A ABNT permite enfatizar trechos da citação através de destaque gráfico, indicando a alteração com a expressão grifo nosso entre parênteses. 45 Entretanto, recomenda-se o não uso de destaque na citação, através da sublinha, itálico ou negrito de palavras, mesmo colocando na seqüência: grifamos, grifo nosso, ou a abreviadamente, g.n. Quando for  necessário destacar alguma parte da citação, recomenda-se fazer através de comentário, na seqüência da narração dos fatos e fundamentos jurídicos.46 8.1.2 Citação Parcial 

Citação parcial é a transcrição de parte do texto original.Deve ser incorporada ao fato e ao fundamento jurídico que está sendo redigido, e deve estar encerrada entre aspas duplas e iniciada com letra minúscula. Exemplos: Segundo Clóvis Beviláqua citado por Sílvio Rodrigues ( Direito Civil . 24 ed. São Paulo, Saraiva, 1999, 6º volume, Direito de Família, p. 278), parentesco “é a relação que vincula entre si as pessoas que descendendo mesmo tronco ancestral.” Segundo Clóvis Beviláqua citado por Sílvio Rodrigues, parentesco “é a relação que vincula entre si as pessoas que descendendo mesmo tronco ancestral.” (Direito Civil . 24 ed. São Paulo, Saraiva, 1999, 6º volume, Direito de Família, p. 278). 8.1.2.1 Omissões de Palavras

 As omissões de palavras de uma citação devem ser representadas por reticências, quando no início ou no final da transcrição. Quando a omissão for de partes intermediárias, usa-se reticências entre colchetes [...]. 8.2 CITAÇÃO

JURISPRUDÊNCIA Na citação de jurisprudência deve-se transcrever a ementa na íntegra. Pode-se, também, transcrever parte do voto. Em ambos os casos a transcrição deverá corresponder ao texto original em redação, ortografia e pontuação. Deve indicar: a) o órgão julgador; b) a natureza; c) o numero do processo; d) a comarca de origem; e) o nome do relator; f) a data publicação; g) indicar se a decisão foi unânime. Essa identificação deve vir entre parênteses depois da citação da ementa ou parte do voto. 45

DE

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520, Rio de Janeiro, 2001, p. 2 CAMPESTINI, Hildebrando & FLORENCE, Ruy Celso Barbosa. Como redigir petição inicial . São Paulo, Saraiva, 2002. p. 55. 46

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 A ementa ou parte do voto deve ser destacada em parágrafo próprio com recuo de 4 cm da margem esquerda, com fonte 1 ponto inferior à usada na petição inicial, sem aspas e espaçamento simples entre as linhas para a dar o destaque necessário, sem tirar a estética da petição inicial. Exemplo:  A respeito a jurisprudência: SEPARAÇÃO JUDICIAL – CONVERSÃO EM DIVÓRCIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO REQUERENTE – CAUSA NÃO IMPEDITIVA – PROCEDÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – Recurso não provido. A regra do artigo 36, parágrafo único, II da Lei nº 6.515/77 não foi recepcionada pela Constituição Federal; necessidade, tão-só, do atendimento do requisito temporal (artigo 226, § 6º da Constituição Federal). 1 (TJSP2 - AC 124.661-43 - Adamantina4 - 6ª CDPriv. - Rel. Des. Octavio Helene5 - J. 10.02.20006 - v.u.7). 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

Ementa. Órgão julgador - TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo. Natureza e o número do processo - AC - Apelação Cível n° 124.661-4. Comarca de origem - Adamantina. Nome do relator - Des. Octavio Helene. Data da publicação - 10.02.2000 Votação unânime - v.u.

Dica: Quando na jurisprudência não constar à abreviatura v.u. significa que a votação no Tribunal não foi unânime. •

8.3 CITAÇÃO DE LEGISLAÇÃO  A legislação deverá ser inserida na petição inicial quando o autor narrar o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, sem que seja necessário abrir um subtítulo e denomina-lo D O DIREITO. Deverá indicar o artigo, parágrafo, inciso e alínea, o número do ato (lei, decreto, decreto-lei, portaria, medida provisória, lei estadual, lei municipal), e a data da publicação. Quando a transcrição for  de artigo de algum código (Código Civil, Código de Processo Civil, Constituição Federal etc), bastará indicar a abreviatura correspondente ao código ou escrever o nome por extenso. Essa forma de transcrição é chamada de forma decrescente. Pode, também ser feita de forma crescente, partindo da alínea para o artigo, e indicando o número do ato e a data da publicação. O parágrafo é representado pelo símbolo §, constituído de dois ss entrelaçados, iniciais das palavras signum sectionis (sinal de secção).47 Quando for mais um parágrafo use-se dois símbolos (§§). Quando, porem, existir somente um parágrafo, não se usa o símbolo, escreve-se parágrafo único.  A data da publicação poderá ser indicada de duas maneiras: constado o dia, mês e ano da publicação, por exemplo: Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973; ou constando apenas o ano de publicação, por exemplo: Lei nº 6.015/73. Dica: Recomenda-se não transcrever a legislação na petição inicial porque ela isolada fica sem sentido. Narre o fato constitutivo do direito do autor e indique ou comente a legislação para ilustra-lo ou sustenta-lo. •

47

ROSA, Eliasar. Os erros mais comuns nas petições. 3ª ed. Rio de Janeiro, Editora Rio, 1974. p.

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ANEXOS

1. ESTILOS DE REDAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL  A técnica de redação da petição inicial é igual para todos os profissionais. Entretanto, cada um tem seu estilo pessoal de redação, com pequenas variações.  Alguns, ao elaborar suas petições iniciais, enumeram seus parágrafos, outros não; alguns trazem a denominação de seus requisitos, outros não; alguns fazem seus requerimentos destacados, outros fazem em bloco. Trata-se, pois, de uma questão de estilo pessoal. Vejamos algumas maneiras de redação dos modelos de petição inicial apresentados no Capítulo II - Procedimento Comum Ordinário, item 2.6 – Modelo de Petição Inicial do Procedimento Ordinário; Capítulo III - Procedimento Comum Sumário, item 3.5 - Modelo de Petição Inicial do Procedimento Sumário, e Capítulo V - Processo de Execução, item 5.6 Modelo de Petição Inicial de uma Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, fundada em título executivo extrajudicial (CPC - art. 585, I) e Modelo de Petição Inicial de uma Execução, fundada em título executivo judicial (sentença civil condenatória) (CPC - art. 584, I). PROCESSO DE CONHECIMENTO 1. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Problema Pedro de Oliveira é proprietário do imóvel residencial localizado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade de Três Lagoas MS, alugado por contrato escrito a Adolfo Sales, em 10-3-1999, para fins residenciais, pelo prazo de 30 (trinta) meses, com o valor inicial do aluguel em R$ 400,00 (quatrocentos reais), e prorrogado por tempo indeterminado em 10-9-2001. Não interessando na continuidade da locação, Pedro de Oliveira, em 8-6-2003, notificou extrajudicialmente Adolfo Sales para que desocupasse o imóvel residencial em 30 (trinta) dias, mas este se recusa a atender a notificação. Petição Inicial Modelo I - Petição inicial redigida com os requisitos do art. 282 do CPC na ordem da prática Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL. 8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

Art. 282, III do CPC

“o fato e os fundamentos  jurídicos do pedido”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado JOSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 46, §2º e 59 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), propor a presente A ÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA V AZIA, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. O autor é  proprietário do imóvel residencial localizado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade de Três

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Lagoas MS, alugado por contrato escrito ao réu, em 10 de março de 1999, para fins residenciais, pelo prazo de 30 (trinta) meses, com o valor inicial do aluguel em R$ 400,00 (quatrocentos reais), consoante contrato anexo (doc. II). 2. O contrato de locação celebrado por escrito entre as partes terminou em 10 de setembro de 2001 e foi prorrogado por tempo indeterminado. 3. Não interessando ao autor a continuidade da locação, em 8 de maio de 2003 notificou extrajudicialmente o réu para que desocupasse o imóvel residencial em 30 (trinta) dias, consoante notificação anexa (doc. III). Todavia, o réu recusa-se a desocupar o imóvel. Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

Art. 282, VI do CPC

“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”

Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne decretar o despejo do réu nos termos do art. 63 da Lei 8.245/91, mediante expedição de mandado com prazo de desocupação de 30 dias, bem como, sua condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Requer a citação pessoal do réu, para, querendo, oferecer  resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c/c o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º). Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimas (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), oitiva de testemunhas que serão oportunamente arroladas e juntada de novos documentos, se necessário for.

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

 Atribui-se a causa o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007.

José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000

Modelo II - Petição inicial redigida com os requisitos do art. 282 do CPC na ordem da prática

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Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL. 8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

Art. 282, III do CPC

“o fato e os fundamentos  jurídicos do pedido”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado J OSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 46, §2º e 59 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA V AZIA, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar  Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: O autor é proprietário do imóvel residencial localizado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade de Três Lagoas MS, alugado por contrato escrito ao réu, em 10 de março de 1999, para fins residenciais, pelo prazo de 30 (trinta) meses, com o valor inicial do aluguel em R$ 400,00 (quatrocentos reais), consoante contrato anexo (doc. II). O contrato de locação celebrado por escrito entre as partes terminou em 10 de setembro de 2001 e foi prorrogado por tempo indeterminado. Não interessando ao autor  a continuidade da locação, em 8 de maio de 2003 notificou extrajudicialmente o réu para que desocupasse o imóvel residencial em 30 (trinta) dias, consoante notificação anexa (doc. III). Todavia, o réu recusa-se a desocupar o imóvel. Face ao exposto, requer a Vossa Excelência o seguinte:

Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

a) a citação pessoal do réu, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c/c o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º); b) que seja decretado o despejo do réu nos termos do art. 63 da Lei 8.245/91, mediante expedição de mandado com prazo de desocupação de 30 dias, bem como, sua condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.

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Art. 282, VI do CPC

“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimas (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), oitiva de testemunhas, que serão oportunamente arroladas e juntada de novos documentos, se necessário for.  Atribui-se a causa o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007.

José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000 Modelo III - Petição inicial redigida com os requisitos do art. 282 do CPC na ordem legal e com indicação da nomenclatura de seus requisitos Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL.

8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado J OSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 46, §2º e 59 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA V AZIA, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar  Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

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Art. 282, III do CPC

“o fato e os fundamentos  jurídicos do pedido”

Do Fato e dos Fundamentos Jurídicos 1. O autor é  proprietário do imóvel residencial localizado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade de Três Lagoas MS, alugado por contrato escrito ao réu, em 10 de março de 1999, para fins residenciais, pelo prazo de 30 (trinta) meses, com o valor inicial do aluguel em R$ 400,00 (quatrocentos reais), consoante contrato anexo (doc. II). 2. O contrato de locação celebrado por escrito entre as partes terminou em 10 de setembro de 2001 e foi prorrogado por tempo indeterminado. 3. Não interessando ao autor a continuidade da locação, em 8 de maio de 2003 notificou extrajudicialmente o réu para que desocupasse o imóvel residencial em 30 (trinta) dias, consoante notificação anexa (doc. III). Todavia, o réu recusa-se a desocupar o imóvel.

Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

Art. 282, VI do CPC

“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”

Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

Do Pedido Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne decretar o despejo do réu nos termos do art. 63 da Lei 8.245/91, mediante expedição de mandado com prazo de desocupação de 30 dias, bem como, sua condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Do Valor da Causa  Atribui-se a causa o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Das Provas Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimas (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), oitiva de testemunhas que serão oportunamente arroladas e juntada de novos documentos, se necessário for. Da Citação do Réu Requer a citação pessoal do réu, para, querendo, oferecer  resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c/c o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007. José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000

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Modelo IV - Petição inicial redigida com os requisitos do art. 282 do CPC na ordem da prática e com indicação da nomenclatura de seus requisitos Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL. 8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

Art. 282, III do CPC

“o fato e os fundamentos  jurídicos do pedido”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado J OSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 46, §2º e 59 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA V AZIA, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar  Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: Do Fato e dos Fundamentos Jurídicos 1. O autor é  proprietário do imóvel residencial localizado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade de Três Lagoas MS, alugado por contrato escrito ao réu, em 10 de março de 1999, para fins residenciais, pelo prazo de 30 (trinta) meses, com o valor inicial do aluguel em R$ 400,00 (quatrocentos reais), consoante contrato anexo (doc. II). 2. O contrato de locação celebrado por escrito entre as partes terminou em 10 de setembro de 2001 e foi prorrogado por tempo indeterminado. 3. Não interessando ao autor a continuidade da locação, em 8 de maio de 2003 notificou extrajudicialmente o réu para que desocupasse o imóvel residencial em 30 (trinta) dias, consoante notificação anexa (doc. III). Todavia, o réu recusa-se a desocupar o imóvel.

Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

Do Pedido Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne decretar o despejo do réu nos termos do art. 63 da Lei 8.245/91, mediante expedição de mandado com prazo de desocupação de 30 dias, nos termos do art. 63 da Lei 8.245/91, mediante expedição de mandado, com prazo de desocupação de 30 dias, bem como, sua condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.

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Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

Art. 282, VI do CPC

“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

Da Citação do Réu Requer a citação pessoal do réu, para, querendo, oferecer  resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC - art. 297), sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 319 c/c o art. 285), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º). Das Provas Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimas (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), oitiva de testemunhas que serão oportunamente arroladas e juntada de novos documentos se necessário for. Do Valor da Causa  Atribui-se a causa o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007. José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000

2. PROCEDIMENTO SUMÁRIO Problema Pedro de Oliveira é proprietário do veículo GM/Vectra GLS, cor cinza, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2001, placas BKY 2356/Três Lagoas MS, e no dia 4-6-2003, às 19 horas, trafegava pela Avenida Eloy Chaves, em sua mão de direção, sentido centro-bairro, quando teve seu veículo abalroado em sua lateral direita, na parte dianteira, pelo veículo VW/GOL Plus 1.0 16V, cor branca, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2001, placas BPJ 4195/Três Lagoas MS, de propriedade de Adolfo Sales, e por ele conduzido, que no cruzamento com a Rua Alfredo Justino, sentido bairro-centro, agiu com imprudência, não respeitando a sinalização de P ARE existente no local, e invadiu a via preferencial, dando causa aos danos. Após o ocorrido Pedro de Oliveira levou seu veículo a três oficinas especializadas para a constatação dos danos sofrido, que, pelo menor orçamento, foram estimados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).  Apresentado o menor orçamento, Adolfo Sales nega-se a pagar.

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Petição Inicial Modelo I - Petição inicial redigida com os requisitos do art. 282 do CPC na ordem da prática Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL. 8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado J OSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente  AÇÃO DE REPARAÇÃO DE D ANOS C AUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS, devendo seguir o procedimento sumário, nos termos do art. 275, II, “d” do Código de Processo Civil, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar  Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. O autor é  proprietário do veículo GM/Vectra GLS, cor cinza, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2001, placas BKY 2356/Três Lagoas MS, consoante documento anexo (doc. II).

Art. 282, III do CPC

“o fato e os fundamentos  jurídicos do pedido”

2. No dia 4 de junho de 2003, às 19 horas, o autor trafegava pela Avenida Eloy Chaves, em sua mão de direção, sentido centrobairro, quando teve seu veículo abalroado em sua lateral direita, na parte dianteira, pelo veículo VW/GOL Plus 1.0 16V, cor branca, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2001, placas BPJ 4195/Três Lagoas MS, de propriedade do réu, e por ele conduzido, que no cruzamento com a Rua Alfredo Justino, sentido bairro-centro, agiu com imprudência, não respeitando a sinalização de P ARE existente no local, e invadiu a via preferencial, dando causa aos danos, consoante foto e croqui do local, anexos (docs. III a V). 3. O autor levou seu veículo a três oficinas especializadas para a constatação dos danos sofrido, que, pelo menor orçamento, foram estimados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), consoante orçamentos em anexo (docs. VI a VIII). 4. Não obstante os esforços do autor visando receber  os danos sofridos, nega-se o réu saldar seu débito, obrigando-o a socorrer-se do Poder Judiciário para ver a sua pretensão acolhida.

Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a ressarcir os danos causados ao autor, no valor de R$ 4.500,00, acrescido de juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.

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Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

Art. 282, VI do CPC

“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

Requer a citação pessoal do réu, para comparecer a audiência de conciliação a ser designada por Vossa Excelência, querendo, poderá oferecer resposta defesa escrita ou oral, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 277, § 2º c/c o art. 319), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º), devendo o processo tramitar durante as férias (CPC - art. 174, II). Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimos (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), e oitiva das testemunhas do rol abaixo, que deverão ser  intimadas para comparecer à audiência a ser designada por Vossa Excelência e juntada de novos documentos, se necessário for.  Atribui-se a causa o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007. José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000

Rol de Testemunhas 1. M ÁRIO C ARVALHO, comerciante, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 567; local de trabalho: M ERCADINHO S ANTO ANTÔNIO, estabelecido na Rua Pará, nº 442, Jardim Alvorada, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS. 2. M ARCELO COSTA, cirurgião dentista, residente e domiciliado na Rua Grécia, nº 217; local de trabalho: C LÍNICA ODONTOLÓGICA PRÓ-DENTE, estabelecida na Rua Paranaíba, nº 1.250, centro, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS. 3. JOANA MENDES, comerciária, residente e domiciliada na Rua Aurora, nº 765, centro; local de trabalho: C ASAS P ARAÍBA, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 200, centro, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS.

Modelo II - Petição inicial redigida com os requisitos do art. 282 do CPC na ordem da prática

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Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO (O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL. 8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado JOSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente A ÇÃO DE REPARAÇÃO DE D ANOS C AUSADOS POR  ACIDENTE DE VEÍCULOS, devendo seguir o procedimento sumário, nos termos do art. 275, II, “d” do Código de Processo Civil, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar  Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: O autor  é proprietário do veículo GM/Vectra GLS, cor cinza, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2001, placas BKY 2356/Três Lagoas MS, consoante documento anexo (doc. II).

Art. 282, III do CPC

“o fato e os fundamentos  jurídicos do pedido”

No dia 4 de junho de 2003, às 19 horas, o autor trafegava pela  Avenida Eloy Chaves, em sua mão de direção, sentido centro-bairro, quando teve seu veículo abalroado em sua lateral direita, na parte dianteira, pelo veículo VW/GOL Plus 1.0 16V, cor branca, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2001, placas BPJ 4195/Três Lagoas MS, de propriedade do réu, e por ele conduzido, que no cruzamento com a Rua  Alfredo Justino, sentido bairro-centro, agiu com imprudência, não respeitando a sinalização de P ARE existente no local, e invadiu a via preferencial, dando causa aos danos, consoante foto e croqui do local, anexos (docs. III a V). O autor levou seu veículo a três oficinas especializadas para a constatação dos danos sofrido, que, pelo menor orçamento, foram estimados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), consoante orçamentos em anexo (docs. VI a VIII). Não obstante os esforços do autor visando receber  os danos sofridos, nega-se o réu saldar seu débito, obrigando-o a socorrer-se do Poder Judiciário para ver a sua pretensão acolhida. Face ao exposto, requer a Vossa Excelência o seguinte:

Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

a) a citação pessoal do réu, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada por Vossa Excelência, querendo, poderá oferecer resposta escrita ou oral, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 277, § 2º c/c o art. 319), facultando-se ao oficial de  justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º), devendo o processo tramitar durante as férias (CPC - art. 174, II);

b) a condenação o réu a ressarcir os danos causados ao autor, no valor de R$ 4.500,00, acrescido de juros, correção monetária,

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custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Art. 282, VI do CPC

“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimos (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), e oitiva das testemunhas do rol abaixo, que deverão ser  intimadas para comparecer à audiência a ser designada por Vossa Excelência e juntada de novos documentos se necessário for.  Atribui-se a causa o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007. José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000

Rol de Testemunhas 1. M ÁRIO C ARVALHO, comerciante, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 567; local de trabalho: M ERCADINHO S ANTO ANTÔNIO, estabelecido na Rua Pará, nº 442, Jardim Alvorada, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS. 2. M ARCELO COSTA, cirurgião dentista, residente e domiciliado na Rua Grécia, nº 217; local de trabalho: C LÍNICA ODONTOLÓGICA PRÓ-DENTE, estabelecida na Rua Paranaíba, nº 1.250, centro, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS. 3. JOANA MENDES, comerciária, residente e domiciliada na Rua Aurora, nº 765, centro; local de trabalho: C ASAS P ARAÍBA, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 200, centro, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS.

Modelo III - Petição inicial redigida com os requisitos do art. 282 do CPC na ordem legal

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Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL. 8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado J OSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente  AÇÃO DE REPARAÇÃO DE D ANOS C AUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS, devendo seguir o procedimento sumário, nos termos do art. 275, II, “d” do Código de Processo Civil, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar  Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. O autor é  proprietário do veículo GM/Vectra GLS, cor cinza, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2001, placas BKY 2356/Três Lagoas MS, consoante documento anexo (doc. II).

Art. 282, III do CPC

“o fato e os fundamentos  jurídicos do pedido”

2. No dia 4 de junho de 2003, às 19 horas, o autor trafegava pela Avenida Eloy Chaves, em sua mão de direção, sentido centrobairro, quando teve seu veículo abalroado em sua lateral direita, na parte dianteira, pelo veículo VW/GOL Plus 1.0 16V, cor branca, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2001, placas BPJ 4195/Três Lagoas MS, de propriedade do réu, e por ele conduzido, que no cruzamento com a Rua Alfredo Justino, agiu com imprudência, não respeitando a sinalização de P ARE existente no local, e invadiu a via preferencial, dando causa aos danos, consoante foto e croqui do local, anexos (docs. III a V). 3. O autor levou seu veículo a três oficinas especializadas para a constatação dos danos sofrido, que, pelo menor orçamento, foram estimados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), consoante orçamentos em anexo (docs. VI a VIII). 4. Não obstante os esforços do autor visando receber  os danos sofridos, nega-se o réu saldar seu débito, obrigando-o a socorrer-se do Poder Judiciário para ver a sua pretensão acolhida.

Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a ressarcir os danos causados ao autor, no valor de R$ 4.500,00, acrescido de juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Requer a citação pessoal do réu, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada por Vossa Excelência, querendo, poderá oferecer resposta escrita ou oral, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 277, §

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2º c/c o art. 319), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º), devendo o processo tramitar durante as férias (CPC - art. 174, II). Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimos (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), juntada de novos documentos se necessário for, e oitiva das seguintes testemunhas, que deverão ser intimadas para comparecer à audiência a ser designada por Vossa Excelência, a saber: Art. 282, VI do CPC

“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”

1. M ÁRIO C ARVALHO, comerciante, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 567; local de trabalho: M ERCADINHO S ANTO ANTÔNIO, estabelecido na Rua Pará, nº 442, Jardim Alvorada, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS. 2. M ARCELO COSTA, cirurgião dentista, residente e domiciliado na Rua Grécia, nº 217; local de trabalho: C LÍNICA ODONTOLÓGICA PRÓ-DENTE, estabelecida na Rua Paranaíba, nº 1.250, centro, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS. 3. JOANA MENDES, comerciária, residente e domiciliada na Rua Aurora, nº 765, centro; local de trabalho: C ASAS P ARAÍBA, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 200, centro, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS.

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

 Atribui-se a causa o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007. José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000

Modelo IV - Petição inicial redigida com os requisitos do art. 282 do CPC na ordem da prática e com indicação da nomenclatura de seus requisitos

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Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL.

8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado J OSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, para propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE D ANOS C AUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS, devendo seguir o procedimento sumário, nos termos do art. 275, II, “d” do Código de Processo Civil, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar  Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: Do Fato e dos Fundamentos Jurídicos 1. O autor é  proprietário do veículo GM/Vectra GLS, cor cinza, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2001, placas BKY 2356/Três Lagoas MS, consoante documento anexo (doc. II).

Art. 282, III do CPC

“o fato e os fundamentos  jurídicos do pedido”

2. No dia 4 de junho de 2003, às 19 horas, o autor trafegava pela Avenida Eloy Chaves, em sua mão de direção, sentido centrobairro, quando teve seu veículo abalroado em sua lateral direita, na parte dianteira, pelo veículo VW/GOL Plus 1.0 16V, cor branca, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2001, placas BPJ 4195/Três Lagoas MS, de propriedade do réu, e por ele conduzido, que no cruzamento com a Rua Alfredo Justino, sentido bairro-centro, agiu com imprudência, não respeitando a sinalização de P ARE existente no local, e invadiu a via preferencial, dando causa aos danos, consoante foto e croqui do local, anexos (docs. III a V). 3. O autor levou seu veículo a três oficinas especializadas para a constatação dos danos sofrido, que, pelo menor orçamento, foram estimados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), consoante orçamentos em anexo (docs. VI a VIII). 4. Não obstante os esforços do autor visando receber  os danos sofridos, nega-se o réu saldar seu débito, obrigando-o a socorrer-se do Poder Judiciário para ver a sua pretensão acolhida.

112

Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

Art. 282, VI do CPC

“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”

Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

Do Pedido Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a ressarcir os danos causados ao autor, no valor de R$ 4.500,00, acrescido de juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Do Valor da Causa  Atribui-se a causa o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Das Provas Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimos (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), e oitiva das testemunhas do rol abaixo, que deverão ser  intimadas para comparecer à audiência a ser designada por Vossa Excelência e juntada de novos documentos, se necessário for. Da Citação do Réu Requer a citação pessoal do réu, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada por Vossa Excelência, querendo, poderá oferecer resposta escrita ou oral, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 277, § 2º c/c art. 319), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º), devendo o processo tramitar durante as férias (CPC - art. 174, II). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007. José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000 Rol de Testemunhas 1. M ÁRIO C ARVALHO, comerciante, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 567; local de trabalho: M ERCADINHO S ANTO ANTÔNIO, estabelecido na Rua Pará, nº 442, Jardim Alvorada, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS. 2. M ARCELO COSTA, cirurgião dentista, residente e domiciliado na Rua Grécia, nº 217; local de trabalho: C LÍNICA ODONTOLÓGICA PRÓ-DENTE, estabelecida na Rua Paranaíba, nº 1.250, centro, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS. 3. JOANA MENDES, comerciária, residente e domiciliada na Rua Aurora, nº 765, centro; local de trabalho: C ASAS P ARAÍBA, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 200, centro, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS.

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Modelo V - Petição inicial redigida com os requisitos do art. 282 do CPC na ordem da prática e com indicação da nomenclatura de seus requisitos Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO(O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL. 8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

Art. 282, III do CPC

“o fato e os fundamentos  jurídicos do pedido”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado J OSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente  AÇÃO DE REPARAÇÃO DE D ANOS C AUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULOS, devendo seguir o procedimento sumário, nos termos do art. 275, II, “d” do Código de Processo Civil, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar  Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: Do Fato e dos Fundamentos Jurídicos 1. O autor é  proprietário do veículo GM/Vectra GLS, cor cinza, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2001, placas BKY 2356/Três Lagoas MS, consoante documento anexo (doc. II). 2. No dia 4 de junho de 2003, às 19 horas, o autor trafegava pela Avenida Eloy Chaves, em sua mão de direção, sentido centrobairro, quando teve seu veículo abalroado em sua lateral direita, na parte dianteira, pelo veículo VW/GOL Plus 1.0 16V, cor branca, à gasolina, ano e modelo de fabricação 2001, placas BPJ 4195/Três Lagoas MS, de propriedade do réu, e por ele conduzido, que no cruzamento com a Rua Alfredo Justino, sentido bairro-centro, agiu com imprudência, não respeitando a sinalização de P ARE existente no local, e invadiu a via preferencial, dando causa aos danos, consoante foto e croqui do local, anexos (docs. III a V). 3. O autor levou seu veículo a três oficinas especializadas para a constatação dos danos sofrido, que, pelo menor orçamento foram estimados em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), consoante orçamentos em anexo (docs. VI a VIII). 4. Não obstante os esforços do autor visando receber  os danos sofridos, nega-se o réu saldar seu débito, obrigando-o a socorrer-se do Poder Judiciário para ver a sua pretensão acolhida.

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Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

Art. 282, VII do CPC

“o requerimento para citação do réu”

Art. 282, VI do CPC

“as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

Do Pedido Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a ressarcir os danos causados ao autor, no valor de R$ 4.500,00, acrescido de juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Da Citação do Réu Requer a citação pessoal do réu, para comparecer a audiência de conciliação a ser designada por Vossa Excelência, querendo, poderá oferecer resposta escrita ou oral, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (CPC - art. 277, § 2º c/c o art. 319), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º), devendo o processo tramitar durante as férias (CPC - art. 174, II). Das Provas Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, ainda que não especificados no CPC, desde que moralmente legítimos (CPC - art. 332), especialmente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, se não comparecer, ou, comparecendo se recusar a depor (CPC - art. 343, §§ 1º. e 2º.), e oitiva das testemunhas do rol abaixo, que deverão ser  intimadas para comparecer à audiência a ser designada por Vossa Excelência e juntada de novos documentos se necessário for. Do Valor da Causa  Atribui-se a causa o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007. José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000 Rol de Testemunhas 1. M ÁRIO C ARVALHO, comerciante, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 567; local de trabalho: M ERCADINHO S ANTO ANTÔNIO, estabelecido na Rua Pará, nº 442, Jardim Alvorada, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS. 2. M ARCELO COSTA, cirurgião dentista, residente e domiciliado na Rua Grécia, nº 217; local de trabalho: C LÍNICA ODONTOLÓGICA PRÓ-DENTE, estabelecida na Rua Paranaíba, nº 1.250, centro, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS. 3. JOANA MENDES, comerciária, residente e domiciliada na Rua Aurora, nº 765, centro; local de trabalho: C ASAS P ARAÍBA, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 200, centro, ambos nesta cidade e comarca de Três Lagoas MS.

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PROCESSO DE EXECUÇÃO 1. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CPC - art. 585, I) Problema Pedro de Oliveira emprestou a Adolfo Sales a importância de R$ 2.000,00, e como garantia do empréstimo emitiu o cheque de igual valor do Banco do Brasil, agência de Três Lagoas MS, conta corrente 12.307-2, número 263.810, com vencimento para o dia 10 de fevereiro de 2003. Na data do vencimento Pedro de Oliveira depositou em sua conta corrente o cheque emitido por Adolfo Sales.Passados 3 dias o cheque foi devolvido por insuficiência de saldo (alínea 11). Pedro de Oliveira depositou novamente, e o cheque foi devolvido por insuficiência de saldo e com a conta encerrada (alínea 12). Pedro de Oliveira procurou Adolfo Sales por diversas vezes para receber seu crédito, mas este se recusa a saldar seu débito. Petição Inicial Modelo I - Petição inicial de uma Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente, fundada em título executivo extrajudicial (CPC - art. 585, I), com o demonstrativo de cálculo no corpo da petição Art. 282, I do CPC

“o juiz ou tribunal, a que é dirigida”

EXCELENTÍSSIMO (O) SENHOR( A) DOUTOR( A) JUIZ( A) DE DIREITO DA _____ ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS L AGOAS - ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL. 8 a 10 cm. (espaço para o carimbo de distribuição e despacho do juiz)

Art. 282, II do CPC

“os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicilio e residência do autor e do réu”

PEDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Paranaíba, nº 152, centro, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000, por seu advogado JOSÉ C ARLOS DA SILVA, devidamente inscrito na OAB/MS nº 00000, com escritório na Rua Campos Sales, nº 321, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600000, local onde receberá as intimações (doc. I), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 585, I, do Código de Processo Civil, propor a presente E XECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, em face de ADOLFO SALES, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na Rua Oscar Guimarães, nº 397, bairro Alvorada, nesta cidade e comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul – CEP 79.600-000; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: É o exeqüente credor do executado da quantia de R$ 2.000,00, representada pelo cheque de igual valor do Banco do Brasil, agência de Três Lagoas MS, conta corrente 12.307-2, número 263.810, vencido em 10 de fevereiro de 2003 (doc. II).

Art. 282, III do CPC

“o fato e os fundamentos  jurídicos do pedido”

Trata-se, portanto, de um título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível (CPC - art. 586).  Apresentado ao banco sacado, o cheque foi devolvido duas vezes pelas alíneas 11 e 12, consoante se verifica através dos carimbos aplicados em seu verso. O crédito do exeqüente, devidamente atualizado, perfaz a importância de R$ 2.146,03 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e três centavos), consoante demonstrativo de cálculo a seguir: Demonstrativo de Cálculo

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Cheque nº 263.810 - Valor: R$ 2.000,00 - Emissão: 10-2-2003 Principal: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00 Juros de Mora: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 40,00  Atualização Monetária do Período: . . . . . . . . . . . . . .R$ 106,43 TOTAL DA CONDENAÇÃO:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.146,03 Observação: 1. Demonstrativo de Cálculo elaborado de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Juros de Mora: 0,5% ao mês. Índices de atualização monetária: - fevereiro/2003 - 28,826445 - marco/2003 - 29,247311 - abril/2003 - 29,647999 - maio/2003 - 30,057141 - junho/2003 - 30,354706 2. Forma de elaboração do cálculo de atualização monetária:  Atualização até junho de 2003: Valor = R$ 2.000,00 : pelo índice de fevereiro/2003 (28,826445) x pelo índice de junho/2003 (30,354706) = R$ 106,03 Juros: R$ 2.000,00 x 2,0% = R$ 40,00 TOTAL = R$ 2.146,03

Art. 282, IV do CPC

“o pedido, com as suas especificações”

Art. 282, V do CPC

“o valor da causa”

Art. 282, VII o CPC

“o requerimento para citação do réu”

Face ao exposto, é a presente para requer a Vossa Excelência se digne ordenar a citação do executado para, em 24 horas, pagar a importância de R$ 2.146,03 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e três centavos), ou nomear à penhora tantos bens quantos bastem para a satisfação do principal, juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.  Atribui-se a causa o valor de R$ 2.146,03 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e três centavos). Requer a citação pessoal do executado para, em 24 horas, pagar ou nomear a penhora tantos bens quantos bastem para a satisfação do principal e seus acréscimos (CPC - art. 652), facultando-se ao oficial de justiça, encarregado da diligência, proceder nos dias e horários de exceção (CPC - art. 172, § 2º). Nestes Termos, Pede Deferimento. Três Lagoas MS, 9 de novembro de 2007. José Carlos da Silva Advogado OAB/MS 00000 2. EXEMPLOS DE PEDIDO

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Pedido Certo e Determinado (CPC - art. 286, caput )  Art.286 do CPC: O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Problema  Autor e réu celebraram um contrato em que este deveria pagar aquele a importância de R$ 13.000,00 e cominaram uma multa de 10% sobre o valor do contrato, em caso de inadimplência. Pedido Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a pagar ao autor o principal, acrescido da multa contratual, juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Pedido Genérico (CPC - art. 286, I)  Art.286 do CPC: O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Problema  Autor não incluído na sucessão hereditária de seu pai Pedro de Oliveira. Pedido Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o espólio de Pedro de Oliveira, na pessoa do Inventariante, a pagar ao autor o quinhão a que tem direito, acrescido de juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Pedido Genérico (CPC - art. 286, II)  Art.286, do CPC: O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Problema O autor foi atropelado pelo réu e sofreu vários ferimentos. Atendido no pronto socorro, realizou tratamento médico-hospitalar para restabelecer sua saúde, cuja despesa ficou em R$ 15.000,00, e necessita submeter-se a uma cirurgia para correção estética.

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Pedido Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a pagar a importância de R$ 15.000,00 em razão das despesas médico-hospitalar  efetuadas pelo autor, acrescida de juros e correção monetária, e depositar a importância correspondente as despesas ulteriores a serem apuradas em execução, condenando-o, ainda, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Pedido Genérico (CPC - art. 286, III)  Art.286, do CPC: O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Problema O autor contratou o réu para a realização de uma obra que deveria seguir um organograma. Entretanto, a obra realizada está em desacordo com a importância paga e o autor pretende receber o valor pago a mais. Pedido Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne determinar a citação do réu para prestar contas do que recebeu, e condenado a devolver ao autor a importância não utilizada na obra, acrescida de juros e correção monetária, condenando-o, ainda, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Pedido Cominatório (CPC - art. 287)  Art.287, do CPC: Se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por  terceiro, constará da petição inicial a cominação da pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença (arts. 644 e 645). Problema O autor é proprietário do apartamento nº 804, no 11º andar do Edifício  Atlântida, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 412, centro, na cidade de Três Lagoas MS, alugado ao réu por prazo indeterminado. Precisando pagar suas dívidas, o autor colocou a venda seu apartamento. Surgiram diversos pretendentes, mas o réu (inquilino) se nega a permitir a entrada de qualquer  pessoa no apartamento, ainda que esteja acompanhado do autor, impedindo, dessa forma, a venda do imóvel. Pedido Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne determinar ao réu que autorize a entrada no apartamento, de pessoas interessadas na sua aquisição, em dias e horários determinados, acompanhadas ou não do autor ou de pessoa por ele designada, fixando pena pecuniária, para o caso de descumprimento da sentença, condenando-o, ainda, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.. Pedido Alternativo (CPC - art. 288)  Art.288, do CPC:

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O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor  puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único - Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. Problema  Autor e réu celebraram um contrato em que este deveria pintar na parede sala do apartamento daquele um painel ou pintar um quadro. O réu se desobrigaria se tivesse cumprido uma das duas obrigações. O réu não cumpriu o contrato. Pedido Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a pintar um painel na parede da sala do apartamento do autor ou pintar um quadro, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Pedidos Sucessivos (CPC - art. 289)  Art.289, do CPC: É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. Problema O autor foi contratado pelo o réu para realizar um serviço de reforma dos pastos da fazenda deste. O serviço foi iniciado e o autor recebeu parte do pagamento, mas o réu, injustificadamente, rescindiu o contrato. O autor pretende concluir o trabalho para o qual foi contratado. Se este pedido não for acolhido, o autor deseja ficar com o valor recebido, mais perdas e danos. Pedido Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a permitir o autor concluir o serviço de reforma dos pastos, ou condenado a perder  em favor do autor a importância paga, acrescida de perdas e danos, juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Pedidos Cumulativos (CPC - art. 292)  Art.292, do CPC: É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º - São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2º - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário. Problema  Autor e réu celebraram dois contratos: pelo primeiro, em 15-4-2002, o réu deveria pagar ao autor a importância de R$ 13.000,00; pelo segundo, em 15-52002, o réu deveria pagar ao autor a importância de R$ 12.500,00. Ambos contratos não foram cumpridos. Pedido Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 13.000,00 em razão do descumprimento do contrato celebrado em 15-4-2002, e a pagar a importância de R$ 12.500,00 em razão do descumprimento do contrato celebrado em 15-5-2002, ambos acrescidos de juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.

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Nota: Exemplo de ação que tem pedidos cumulados é a Ação de Investigação de Paternidade, em que se requer a declaração da paternidade do réu em relação ao autor e a sua condenação ao pagamento de prestações alimentícias. OUTROS EXEMPLOS DE PEDIDO Processo de Conhecimento - Procedimento Ordinário  Ação de Cobrança Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a pagar ao autor o principal, acrescido de juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Nota: Modelo também utilizado na Ação de Cobrança que seguir o procedimento sumário.  Ação de Despejo Por Denúncia Vazia Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne decretar o despejo do réu, bem como, sua condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.  Ação de Despejo Para Uso de Descendente Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne rescindir o contrato de locação, condenando o réu ao despejo do imóvel, nos termos do art. 63, caput , da Lei nº 8.245/91, e condenando-o, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.  Ação de Investigação de Paternidade cumulada com o Ação de Alimentos Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne declarar a paternidade do réu em face do autor, que passará a se chamar  Felipe de Oliveira Carvalho, averbando-se em seu assento de nascimento, bem como os nomes dos avós paternos (Júlia Carvalho e Marco Antônio Carvalho), e condenando o réu a pagar pensão alimentícia ao autor no valor de 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, que deverá retroagir a data da citação do réu, incluindo, para fins de desconto, o 13º salário, férias, horas extras, FGTS e rescisão contratual, oficiando a empresa pagadora para proceder o desconto em folha de pagamento, creditando em conta corrente em favor da genitora do autor, e condenando-o, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Nota: Não há previsão de procedimento especial na Lei 8.560/92 para as Ações de Investigação de Paternidade, por isso segue-se o procedimento ordinário.  Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne declarar a paternidade do falecido em relação ao autor, que passará a se chamar  Felipe de Oliveira Carvalho, averbando-se em seu assento de nascimento, bem como os nomes dos avós paternos (Julia Carvalho e Marco Antônio Carvalho), e condenando os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.  Ação de Revisional de Alimentos (Ação proposta pelo(s) Alimentando(s) para majorar o valor da pensão alimentícia). Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne decretar a revisão da pensão alimentícia devida pelo alimentante ao alimentando, majorando-a para _____ ( percentual sobre os rendimentos líquidos do

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alimentante ou salários mínimos), e condenando-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Nota: O procedimento a ser seguido será o ordinário, por não haver previsão de procedimento especial.  Ação de Revisional de Alimentos (Ação proposta pelo Alimentante para reduzir o valor da pensão alimentícia). Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne decretar a revisão da pensão alimentícia devida pelo alimentante ao alimentando, reduzindo-a para _____ ( percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante ou salários mínimos), e condenando o alimentado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.  Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne decretar a exoneração da obrigação alimentícia que o alimentante tem em face do alimentando, e condenando este ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Nota: O procedimento a ser seguido poderá ser o sumário, dependendo do valor  atribuído a causa (CPC - art. 275, I).  Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne declarar a existência da união estável entre a autora e o réu, com a conseqüente dissolução e partilhando o patrimônio adquirido pelo casal na constância da união estável, cabendo a cada a proporção de 50% (cinqüenta por cento), condenando o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Nota: A união estável era disciplinada pelas Leis 8.971/94 e 9.278/96, que não havia previsão de um procedimento especial para as Ações de Reconhecimento de União Estável. Seguia-se nestas ações o procedimento ordinário. Com o advento da Lei 10.406/02 (Novo Código Civil), a união estável passou a ser  disciplinada nos arts. 1723 a 1727, que, também, por não prever um procedimento especial, segue-se o procedimento ordinário.  Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne declarar a existência da união estável que havia entre a autora e o falecido, e a partilha do imóvel adquirido pelo casal na constância da união estável, e o reconhecimento do direito real de habitação referente ao imóvel descrito anteriormente, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.728/96, e condenando o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Processo de Conhecimento - Procedimento Sumário  Ação de Reparação de Danos Causados Por Acidente de Veículos Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a ressarcir os danos causados ao autor, no valor de R$ ______, acrescido de  juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.

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 Ação  Ação de Cobran Cobrança ça de de Taxa Taxa de de Cond Condomí omínio nio Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne condenar o réu a pagar as taxas de condomínio atrasadas desde outubro de 2001 a maio de 2002, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), cada, que atualizadas atingem o mont montan ante te de R$ ____ ______ __,, conf confor orme me cálc cálcul ulo o anex anexo, o, cond conden enan ando do-o, -o, aind ainda, a, ao pagamento pagamento de custas, custas, despesas despesas processuai processuaiss e honorários honorários advocatícios, advocatícios, fixados fixados entre os limites legais. Processo de Conhecimento - Procedimentos Especiais  Ação  Ação de Alime Alimentos ntos Face ao exposto, requer a Vossa Excelência a fixação, in initio litis, litis, dos alim alimen entos tos prov provis isóri órios os na impo import rtân ânci cia a corr corres espo pond nden ente te a 1/3 1/3 (um (um terç terço) o) dos dos rendimentos líquidos do alimentante, incluindo, para fins de desconto, o 13º salário, férias, horas extras, FGTS e rescisão contratual, e, ao final seja condenado a pagar  pensão alimentícia ao alimentando na mesma proporção, a ser descontados de sua folh folha a de paga pagame ment nto o e cred credita itand ndo o em cont conta a corr corren ente te em favo favorr da geni genito tora ra do alim alimen enta tand ndo, o, cond conden enan ando do-o -o,, aind ainda a, ao paga pagame ment nto o das das cust custas as,, desp despes esas as processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.  Ação  Ação de Usucap Usucapião ião Extra Extraord ordiná inário rio (CC (CC - art. art. 1238 1238)) - Ação Ação de Usuc Usucapi apião ão Rura Rurall (CC  – art. art. 1239) 1239) - Ação Ação de de Usuca Usucapiã pião o Urbano Urbano (CC – art. art. 1240 1240,, CF - art. art. 183) 183) - Ação Ação de Usucapião Ordinário (CC - art. 1242). Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne declarar o domínio do autor sobre o imóvel usucapiendo descrito na planta e no memorial descritivo anexos, expedindo-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, e condenando o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.  Ação  Ação Monit Monitóri ória a Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne expedir mandado de citação do réu para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento da importância de R$ ________, acrescidos de juros e correção monetária até a data da solvência do débito, ou, no mesmo prazo, ofereça embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicia iniciall em manda mandado do execut executivo ivo e prosse prossegui guindo ndo-se -se na forma forma dos artigos artigos 646 e seguintes do Código de Processo Civil. Nota: Não confundir nesta ação o pedido pedido do autor com requerimento requerimento de citação citação do réu. Processo de Execução Execução Para Entrega de Coisa Certa Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne determinar a citação do executado para, no prazo de 10 (dez) dias, entregar o bem, ou seguro o  juízo  juízo medi mediant ante e depós depósito ito do do bem bem,, apres apresent entar, ar, quer querend endo, o, embar embargos gos (CPC (CPC - art. art. 621). 621). Execução da Obrigação de Fazer  Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne determinar a citação do executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a obra, sob pena de responder por perdas e danos, em caso de recusa ou mora, por tratar-se de obrigação personalíssima, convertendo-se em indenização a obrigação de fazer. Execução da Obrigação de Não-Fazer  Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne assinar prazo ( ou no prazo que houver sido fixado na sentença ), para o executado desfazer o ato (especificar o ato de acordo com a sentença), sentença ), sob pena de, havendo recusa ou mora, ser desfeito por terceiro a sua custa, e respondendo por perdas e danos.

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Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne determinar a citaçã citação o do execu executad tado o para, para, no praz prazo o de 24 horas horas,, paga pagarr a quanti quantia a de R$  _______ ou nomear nomear à penhora tantos bens quantos bastem para a satisfação satisfação do principal, juros, correção monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, advocatícios, fixados entre os limites legais. Nota: Não confundir nesta ação o pedido do autor com requerimento de citação do réu. Execução de Prestação Alimentícia Alimentícia – Rito do art. 732 do CPC Nota: O pedido da Execução de Prestação Alimentícia que seguir o rito previsto no art. 732 do CPC, far-se-á nos moldes da Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. Execução de Prestação Alimentícia Alimentícia – Rito do art. 733 do CPC Face ao exposto, requer a Vossa Excelência, que se digne determinar a citação do executado, no endereço acima mencionado, para, em 3 (três) dias efet efetua uarr o pag pagamen amento to de R$ _____ ______ __,, prova rovarr que que o fez fez ou just justifific icar ar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de ser-lhe decretada prisão, nos termos do §1º, do artigo 733, do CPC, condenando-o, ainda, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados entre os limites legais. Processo Cautelar   Ação Cautelar Cautelar de Alimentos Provisionais Provisionais Face ao exposto, requer a Vossa Excelência que se digne fixar, inaudita altera parte, parte, alimentos provisionais, na proporção de 3 (três) salários mínimos, a ser pago pelo requerido para a mantença da requerente, e condenando-o ao pagamento pagamento das custas, despesas processuais e honorários honorários advocatícios, fixados entre os limites legais.  Ação Cautelar Cautelar de Busca e Apreensão Apreensão de Coisa Face Face ao expos exposto, to, reque requerr a Vossa Vossa Exce Excelên lência cia que que se dign digne e conce conceder der,, inaudita inaudita altera altera parte parte,, a medi medida da limi limina narr de busc busca a e apre apreen ensã são o do veíc veícul ulo o ante anteri rior orme ment nte e desc descri rito to,, que que se enco encont ntra ra na resi residê dênc ncia ia do requ requer erid ido, o, e condenando-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, advocatícios, fixados entre os limites legais. Nota: O pedido da Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Pessoa é feito nos molde moldess da Ação Ação Caute Cautelar lar de Busca Busca e Apree Apreensã nsão o de Coisa Coisa,, difer diferen encia ciando ndo,, apenas, na descrição do objeto da ação.  Ação Cautelar Cautelar de Produção Antecipada Antecipada de Prova Face Face ao expo expost sto, o, requ requer er a Voss Vossa a Exce Excelê lênc ncia ia que que se dign digne e auto autori riza zarr a inquirição antecipada da mencionada testemunha, que reside na rua ( indicar o endereço), endereço ), que comparecerá espontaneamente à audiência a ser designado por  este r. Juízo. Nota: Dispõe o art. 846, do CPC, que poderá ser antecipado antecipado o interrogatório interrogatório das partes, oitiva de testemunhas e exame pericial. pericial.  Ação Cautelar de Separação Separação de Corpos (Autorizando (Autorizando o afastamento da requerente requerente do lar conjugal). conjugal). Face Face ao expo exposto sto,, reque requerr a Vossa Vossa Excelê Excelênci ncia a que que se digne digne conced conceder er,, inaudita altera parte, parte , a medida liminar, autorizando o afastamento temporário do lar conjugal da requerente, independente de oitiva do requerido (CPC – art. 804), deven devendo, do, ao final, final, a medid medida a trans transfor forma mar-se r-se em defin definiti itiva va,, conde condenan nando do o

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reque requerid rido o ao paga pagame mento nto das das custa custas, s, desp despesa esass proce processu ssuais ais e hono honorár rários ios advocatícios, advocatícios, fixadas entre os limites legais.  Ação Cautelar Cautelar de Separação Separação de Corpos (Determinando (Determinando o afastamento afastamento do requerido do lar conjugal). Face Face ao expo exposto sto,, reque requerr a Vossa Vossa Excelê Excelênci ncia a que que se digne digne conced conceder er,, inaudita altera parte, parte , a medida liminar determinando o afastamento do requerido do lar conjugal, independente independente de sua oitiva (CPC – art. 804), devendo, ao final, a medida transformar-se em definitiva, condenando o requerido ao pagamento pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas entre os limites legais. Dica: •

Por uma questão de estilo pessoal, vê-se, freqüentemente, freqüentemente, o pedido do autor sendo iniciado através das seguintes expressões: - Ante o exposto, - Diante do exposto, - Diante de todo o exposto, - Em razão do exposto, - Em face do exposto, - Pelo exposto, - Isto posto, - “Ex positis,” (isto posto/posto isto) - Dessa forma, - Assim, - Assim sendo, - Requer assim, Escolha a expressão que achar mais adequadas e formule o pedido na petição inicial. Todavia, não inicie a redação com todas as letras maiúsculas, exemplo: ISTO POSTO. Não há necessidade de dar este destaque. Lembre-se: o autor, na petição inicial, deverá convencer o juiz e não comovê-lo.

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3. TERMOS E EXPRESSÕES LATINAS Vejamos alguns termos e expressões latinas. • • •

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A CONTRARIO SENSU (Lê-se: a contrário sénsu.) - Em sentido contrário. O oposto. A PRIORI (Lê-se: a prióri.) - Com antecedência, pelas primeiras impressão. A QUO (Lê-se: a cúo.) - Ponto de partida de um processo (juiz ou tribunal “a quo”, o de primeira instância). AB INITIO (Lê-se: abinício.) - Desde o início. Desde o começo. ACTIO (Lê-se: áquicio) - Ação. AD ARGUMENTANDUM TANTUM (Lê-se: ad argumentândum tântum.) - Somente para argumentar. AD CAUTELAM (Lê-se: ad cautélam.) - Por cautela, por prevenção. AD CORPUS (Lê-se: ad córpus.) - Venda que se transmite coisa certa dentro de limites declarados, sem especificar a área, vendida por preço único. AD HOC (Lê-se: adóqui.) - Para esse efeito, para isso, de propósito. AD JUDICIA (Lê-se: ad iudícia.) - Para fins judiciais. AD MENSURAM (Lê-se: admensúram.) - Alienação de imóvel com limites, rumos e marcos encerrando área certa. AD QUEM (Lê-se: ad quem.) - Para o qual (tribunal “ad quem”, para o qual o recurso é dirigido). ALEA (Lê-se: álea) - Risco. ANIMUS (Lê-se: ánimus) - Intenção de; vontade do agente em atingir determinado objetivo. ANIMUS DOMINI (Lê-se: ánimus dómini) - Intenção ou ânimo de dono. É um dos elementos do usucapião. ANIMUS REM SIBI HABENDI (Lê-se: ánimus rém síbi abéndi.) - Intenção ou ânimo de ter  a coisa para si. APUD (Lê-se: ápud.) - Em, mencionado por, encontra-se em. CAPUT (Lê-se: káput) - Parte principal de um artigo. Utilizado quando se pretende destacar a cabeça do artigo, que ainda possui incisos e/ou parágrafos. CAUSA MORTIS (Lê-se: cáuza mórtis.) - Por causa da morte. CAUSA PETENDI (Lê-se: cáuza peténdi.) - Causa da Pedir. Fato ou ato que serve de motivo da ação. CITRA PETITA (Lê-se: tchítra petíta.) (1), EXTRA PETITA (Lê-se: équistra petíta.) (2), ULTRA PETITA (Lê-se: últra petíta.) (3) - (1) Sentença que decide aquém do pedido; (2) Sentença que decide fora do pedido; (3) Sentença que decide alem do pedido. CONDICIO (Lê-se: condício) - Condição. CONDICIO SINE QUA NON (Lê-se: condício síne qua non.) - Condição sem a qual nada (se pode fazer). CUSTOS LEGIS (Lê-se: cústos légis.) - Fiscal da lei. DA MIHI FACTUM, DABO TIBI IUS (Lê-se: da mii faktum dabo tibi iús.) - Dá-me o fato, dar-te-ei o direito. DAMNUM (Lê-se: dánum) - Dano. DATA VENIA (Lê-se: data vênia.) - Com a devida licença. DE CUJUS (Lê-se: dê cúius.) - Da locução jurídica: De cujus sucessione agittur  – aquele de cuja sucessão se trata. Aquele que faleceu e de quem se abre a sucessão. O termo foi substituído por “autor da herança.” DIES A QUO (Lê-se: díes a cuo.) - Termo inicial. DIES AD QUEM (Lê-se: díes ad cuem.) - Termo final. DOMINUS LITIS (Lê-se: dóminus lítis.) - O autor da ação. DURA LEX, SED LEX (Lê-se: dúra léquici séd léquici.) - A lei é dura, mas é lei. ERGA OMNES (Lê-se: érga ómines.) - Direito ou lei que é oponível a todos.

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ERROR IN PERSONA (Lê-se: érror in persóna.) - Erro quanto a pessoa. Motivo para anulação de casamento. ERROR IURIS (Lê-se: érror iúris.) - Erro de direito. EX ADVERSO (Lê-se: équici advérso.) - Do lado contrário. Diz-se do advogado da parte contrária. EX LEGE (Lê-se: équici lége.) - Da lei, conforme a lei. EX NUNC (Lê-se: équici núnc.) - De agora em diante. EX OFFICIO (Lê-se: équici ofítchio) - De ofício. Por obrigação, por dever do cargo. EX TUNC (Lê-se: équici túnque.) - Desde então.Expressão usada para se dizer que um ato tem efeito retroativo. EX VI (Lê-se: équici vi.) - Por força. EX VI LEGIS (Lê-se: équici vi légis.) - Por força da lei. 112 FAC SIMILE (Lê-se: fác símile.) - Cópia, reprodução. FUMUS BONI IURIS (Lê-se: fúmus bôni iúris.) - Fumaça do bom direito. Presunção de  juridicidade. IDEM (Lê-se: ídem.) - O mesmo. ID EST (Lê-se: íd ést.) (Abreviatura - i.e.) - Isto é. IN ALBIS (Lê-se: inálbis.) - Em branco, sem nada, sem conhecimento. INAUDITA ALTERA PARTE (Lê-se: inaudita altéra párte.) - Sem audiência a parte contrária. IN CASU (Lê-se: in cásu.) - No caso. IN DUBIO PRO REO (Lê-se: in dúbio, pró réo.) - Na dúvida, a favor do réu. IN FINE (Lê-se: in fíne.) - No fim, no final ou relativo à folha. IN INITIO LITIS (Lê-se: in início lítizi.)- No início da lide. IN LIMINE (Lê-se: in límine) - No começo. Desde logo. De início. IN LOCO (Lê-se: in loco) - No local. IN NATURA (Lê-se: in natura) - Ao natural. IN SPECIE (Lê-se: in ispécie.) - Em espécie ou na espécie, isto é, na (própria) coisa. IN VERBIS (Lê-se: in vérbis.) - Nestas palavras. INTER VIVOS (Lê-se: íntervivos.) - Entre vivos. IPSIS LITTERIS (Lê-se: ípsis líteris.) - Textualmente. IURIS ET DE IURE (Lê-se: iúris ét dê iúre.) - Presunção absoluta. IURIS TANTUM (Lê-se: iúris tântum.) - Presunção relativa. LAPSUS (Lê-se: lápisus) - Engano. LATO SENSU (Lê-se: láto sénsu.) - No sentido largo, extenso, geral. LEGITIMATIO AD CAUSAM (Lê-se: legitimário ad cáusam.) - Qualidade para agir; o verdadeiro sujeito ativo ou passivo de uma relação jurídica. LEX (Lê-se: léquis.) - Lei. LIBERTAS QUAE SERA TAMEM (Lê-se: libértas que séra támem.) - Liberdade ainda que tardia. MORE UXORIO (Lê-se: móre uchissório.) - Modo de uma mulher e de um homem viverem juntos, sem que, porém, sejam casados. MUTATIS MUTANDIS (Lê-se: mutátis mutândis.) - Muda-se o que deve ser mudado. NIHIL (Lê-se: níil.) - Nada. NUMERUS CLAUSUS (Lê-se: númerus cláuzus.) - Número limitado. ONUS PROBANDI (Lê-se: ônus probandi.) - Obrigação de provar. PACTA SUNT SERVANDA (Lê-se: páquita súnt servânda.) - Os contratos devem ser  cumpridos. PACTUM (Lê-se: páquitum.) - Contrato. PER CAPITA (Lê-se: pér cápita.) - Por cabeça. Herdeiro em linha descendente. PERICULUM IN MORA (Lê-se: perículum in móra.)- Perigo de mora.



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PERSONA NON GRATA (Lê-se: persôna non gráta.) - Pessoa não agradável, ou seja, não bem recebida ou aceita num determinado lugar. POST MORTEM (Lê-se: póst mórtem.) - Após a morte. PRIMA FACIE (Lê-se: príma fátie.) - À primeira vista. PRO LABORE (Lê-se: pró labóre.) - Pelo trabalho. QUANTUM (Lê-se: cuântum.) - Quantia indeterminada. QUI PRO QUO (Lê-se: qüi pro quó.) - Mal-entendido QUOTA LITIS (Lê-se: cuóta lítis.) - Quota da lide. RES (Lê-se: rés.) - Coisa. RES NULLIUS (Lê-se: rés níllius.) - Coisa sem dono, de ninguém. SIC (Lê-se: síqui.) - Assim; deste modo. Usado após as citações, significando que as mesmas se encontram ipsis litteris. SINE QUA NON (Lê-se: síne cúa nón.) - Sem o que não; condição indispensável. STATU QUO (Lê-se: istátus cúo ánte.) - Sem alteração, no mesmo estado. STRICTO SENSU (Lê-se: istríquito sênsu.) - No sentido restrito. SUB IUDICE (Lê-se: súb iúditche.) - Sob julgamento. Sob apreciação judicial. SUI GENERIS (Lê-se: súi gêneris.) - Especial, incomum. Aquilo que pertence especialmente a uma coisa, pessoa ou fato. USQUE (Lê-se: úscue.) - Até. (exemplos: arts. 12 usque 15; fls. 21 usque 28). UT (Lê-se: út.) -  Assim como, conforme. VACATIO LEGIS (Lê-se: vocácio légis.) - Espaço de tempo entre a publicação de uma lei e a sua entra em vigor. VADE MECUM (Lê-se: váde mécum.) - Vem comigo. Compêndio ou livro contendo noções básicas de uma disciplina, que o estudante sempre consulta. VERBI GRATIA (Lê-se: vérbi grácia.) (Abreviatura - v.g.) - Por exemplo. VIDE (Lê-se: víde.) - Veja. VOX POPULI, VOX DEI (Lê-se: vóchis pópuli, vóchis déi.) - Voz do povo, voz de Deus.

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BIBLIOGRAFIA  ALVIM, Eduardo Arruda. Curso de direito processual civil . vol 1. São Paulo, Revista do Tribunais, 1999.  ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Prática no processo civil . 5ª ed. São Paulo, Atlas, 2002.  ASSOCIÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Trabalhos acadêmicos - apresentação. NBR 14724. Rio de Janeiro, 2002.  ______. Referências - elaboração. NBR 6023. Rio de Janeiro, 2002. BARROSO, Carlos Eduardo Ferraz de Mattos. Teoria geral do processo e processo de conhecimento. Sinopses Jurídicas, vol. 11. 3ª ed. São Paulo, Saraiva, 2000. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da república federativa do Brasil . São Paulo, Saraiva, 2001. CALAMANDREI, Piero. Eles os juízes. São Paulo, Martins Fontes, 1997. CAMPESTRINI, Hildebrando & FLORENCE, Ruy Celso Barbosa. Como redigir petição inicial . São Paulo, Saraiva, 2002. CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. vol. I. 3ªed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 1999. CASTRO, Flávio de. Compacto dicionário jurídico de expressões latinas. Rio de Janeiro,  Aide,1991. CEGALLA, Domingos Pachoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 42ª ed. São Paulo, Nacional, 2000. CINTRA, A. C. A., GRINOVER, A. P., DINAMARCO, C. R. Teoria geral do processo. 12ª ed. São Paulo, Malheiros, 1996. DICMAXI, Michaelis. DST Software, Melhoramentos. São Paulo, 2000. CD-ROM. DINAMARCO, Cândido Rangel.  A reforma da reforma. 5ª ed. São Paulo, Malheiros, 2003. FILIPPETTO, Maria Elizaberh Carvalho Pádua.  Apontamentos de redação e prática forense. São Paulo, Memória Jurídica, 2001. DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. 8ª ed. São Paulo, Saraiva, 2002. GRECCO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. vol. 1. 8ª ed. São Paulo, Saraiva, 1993. GONÇALVES, Carlos Roberto. Principais inovações do código civil de 2002. São Paulo, Saraiva, 2002. GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Processo de execução e cautelar. Sinopses Jurídicas, vol. 12. 3ª ed. São Paulo, Saraiva, 2002.  ______. Procedimentos especiais. Sinopses Jurídicas, vol. 13. 2ª ed. São Paulo, Saraiva, 2003. GONÇALVES, Mirian. Petição inicial no direito processual civil . 2ª ed. São Paulo, Juarez de Oliveira, 2002.

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JURIS SÍNTESE. Millennium. Sonopress Rimo Indústria e Comércio Fonográfica Ltda. São Paulo, 2002. CD-ROM. KICH, Bruno Canísio. Sua excelência a petição inicial . São Paulo, Labor Júris, 2001. LEVENHAGEN, Antônio José de Souza. Comentários ao código de processo civil . vol. II. 4ª ed. São Paulo, Atlas,1996.  ______.______. vol. III. 4ª ed. São Paulo, Atlas,1996.  ______.______. vol. IV. 5ª ed. São Paulo, Atlas, 1997.  ______. Manual de direito processo civil . 5ª ed. São Paulo, Atlas,1996. LUZ, Valdemar Pereira da. Manual prático das petições judiciais. 3ª ed. Porto Alegre, Sagra, 1989. MARCATO, Antonio Carlos. Procedimentos especiais. 8ª ed. São Paulo, Malheiros, 1999. MARTINS, Eduardo. Manual de redação e estilo. 3ª ed. São Paulo, O Estado de São Paulo, 2000. MASUCCI, Oberdan. Prática forense. São Paulo, Brasilivros, 1991. MEDEIROS, João Bosco. Correspondência técnica de comunicação criativa. 14ª ed. São Paulo,  Atlas, 2001. MIRANDA, Gilson Delgado. Procedimento sumário. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000. NASCIMENTO, Edmundo Dantès. Linguagem forense. 10ª ed. São Paulo, Saraiva, 1997. NEGRÃO, Theotonio. Código de processo civil. 35ª ed. São Paulo, Saraiva, 2003. NERY JÚNIOR, Nelson & NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 6ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2002. OLIVEIRA NETO, Carlos Elmano de. Roteiro prático das ações judiciais na lei do inquilinato. São Paulo, Juarez de Oliveira, 2000. PALAIA, Nelson. Técnica da petição inicial . 7ª ed. São Paulo, Saraiva, 2000. PARIZATTO, João Roberto. Procedimento sumário. São Paulo, LED, 1996. PASSOS, José Joaquim Calmon. Comentários ao código de processo civil , vol. 3º. 8ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1998. PAULA, Alexandre de. Código de processo civil anotado. vol. I., 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1998.  ______.______. vol. II. 7ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1998. RIBEIRO, Pedro Barbosa & FERREIRA, Paula Cristina M. R. Curso de direito processual civil . vol. III. Porto Alegre, Síntese, 1997. ROSA, Eliasar. Os erros mais comuns nas petições. 3ª ed. Rio de Janeiro, Editora Rio, 1974. SANTOS, J. M. Carvalho. Código de processo civil interpretado. vol. II. 5ª ed. Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1958.

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