Livro Pop 4 Edição - Pmgo - 2022
February 11, 2024 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Polícia Militar do Estado de Goiás
Procedimento Operacional Padrão
4ª Edição
Goiânia 2022
Capa Comissão Especial para Elaboração do Procedimento Operacional Padrão (CEEPOP) Revisão Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Procedimento Operacional Padrão (CCAPOP) Comissão Especial para Elaboração do Procedimento Operacional Padrão (CEEPOP)
CATALOGAÇÃO NA FONTE BIBLIOTECA GOIANDIRA AYRES DO COUTO P766p Polícia Militar do Estado de Goiás. Procedimento Operacional Padrão / Polícia Militar do Estado de Goiás. 4ª edição – Goiânia: PMGO, 2022. 304 p. ; il. Formato: PDF e Ebook Requisitos do sistema: Leitor de PDF e/ou Ebook ISBN: 978-65-997065-0-9 1. Polícia Militar do Estado de Goiás – Procedimento 2. Policiamento Ostensivo - Procedimento.
CDU: 356.35(817.3)(083)
Todos os direitos reservados à Polícia Militar do Estado de Goiás Av. Contorno, nº 879 Setor Central, Goiânia-Go, CEP: 74.055-140 www.pm.go.gov.br
PREFÁCIO O Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar do Estado de Goiás é uma iniciativa desafiadora, concretizada no ano de 2003 como uma ferramenta norteadora da ação policial militar diante das diversas circunstâncias operacionais encontradas em qualquer lugar do Estado de Goiás. Hoje, qualquer intervenção policial militar baseia-se numa linha procedimental de controle e atuação efetiva, com foco em ações padronizadas, princípios de segurança, uso da força necessária e plena legalidade, não medindo esforços na busca pela excelência do resultado. Não podemos negar que daquela época até os dias atuais vivenciamos uma significativa evolução em nossa Instituição, seja estrutural, procedimental, tecnológica e, principalmente, operacional. Diante deste cenário, fez-se necessário evoluir em técnicas e procedimentos capazes de preparar a tropa para atuar na diversidade dos atendimentos policiais militares prestados em todo o Estado de Goiás, materializados no POP, doutrina operacional amplamente consolidada e aceita por entidades, instituições, órgãos e toda a sociedade goiana. Dentre as novidades, destacamos a criação do padrão de atendimento policial militar à prática do crime de menor potencial ofensivo, consagrando-se como um marco institucional, resultado dos avanços de nosso ordenamento jurídico e, sobretudo, da sociedade. Ademais, ressaltamos, ainda, o aprimoramento do processo de atendimento policial militar ao crime de roubo e furto a instituições financeiras, a padronização nos registros de atendimento policial militar e no processo de remoção de veículos, além da modernização de técnicas e procedimentos diante da evolução tecnológica de armamentos, equipamentos e dispositivos de uso policial. Com isso, presenciamos a redução dos índices de criminalidade no Estado decorrente dos investimentos em estrutura, suporte institucional e, principalmente, do trabalho diuturno e incansável de toda a tropa, que desenvolve com excelência sua missão constitucional, fundamentada em uma doutrina operacional forte e bem sedimentada. Portanto, é com sentimento de satisfação que entregamos a todos os policiais militares de Goiás a quarta edição do Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar. Uma doutrina operacional, técnica e didática, fundamentada em preceitos legais e procedimentais, criada e revisada por policiais militares de unidades operacionais, especializadas, administrativas e de apoio, distribuídos em todo o Estado de Goiás, e elaborada em formato digital, com uma apresentação colorida, otimizada, simples, clara e objetiva. Esperamos que esta nova edição seja uma ferramenta capaz de subsidiar o policial militar durante a atividade operacional e, assim garantir o cumprimento de nossa missão constitucional. Reverência e honra sejam destinadas a todos aqueles que ombreiam tal missão.
André Henrique Avelar de Sousa – Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás
SUMÁRIO MÓDULO I AÇÕES POLICIAIS MILITARES ...........................................................................................9 POP 101 EQUIPAMENTOS DE USO INDIVIDUAL (EUI) ...................................................................11 101.01 Montagem do cinto de guarnição ..............................................................................................................11 101.02 Aprestamento operacional ........................................................................................................................15 101.03 Guarda, manutenção e cautela do DEC ....................................................................................................16 POP 102 EQUIPAMENTOS DE VIATURA ............................................................................................18 102.01 Equipamentos de viatura ...........................................................................................................................18 POP 103 MANUTENÇÃO DE 1º ESCALÃO EM PISTOLA ..................................................................20 103.01 Inspeção em pistola ...................................................................................................................................20 103.02 Limpeza em pistola ....................................................................................................................................23 POP 104 USO DO DISPOSITIVO MÓVEL ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO ...............................25 104.01 Uso do Dispositivo Móvel Eletrônico de Comunicação (DMEC) .............................................................25 POP 105 PASSAGEM DE SERVIÇO MOTORIZADO ...........................................................................27 105.01 Passagem de serviço motorizado ..............................................................................................................27 POP 106 BUSCA PESSOAL ...................................................................................................................30 106.01 Sob fundada suspeita .................................................................................................................................30 106.02 Em infrator da lei .......................................................................................................................................32 POP 107 BUSCA E IDENTIFICAÇÃO VEICULAR ................................................................................33 107.01 Busca e identificação veicular ....................................................................................................................33 POP 108 USO DE ALGEMA ...................................................................................................................46 108.01 Ato de algemar ..........................................................................................................................................46 POP 109 USO SELETIVO DA FORÇA ...................................................................................................51 109.01 Uso de técnica de controle e submissão em infrator da lei não cooperativo com as mãos livres ............52 109.02 Uso do espargidor à base de Oleoresin Capsicum (OC) em infrator da lei não cooperativo ..................58 109.03 Uso do bastão policial em infrator da lei não cooperativo ou em situações diversas ...............................60 109.04 Uso do Dispositivo Eletrônico de Controle (DEC) em infrator da lei não cooperativo ...........................65 109.05 Uso da força em infrator da lei não cooperativo empunhando instrumento contundente, cortante ou perfurante ..............................................................................................................................................................68 109.06 Uso da força em infrator da lei não cooperativo empunhando arma de fogo ..........................................70 109.07 Uso da força letal em infrator da lei não cooperativo disparando arma de fogo em injusta agressão letal, atual ou iminente ...................................................................................................................................................71 109.08 Uso da força em infrator da lei não cooperativo homiziado em edificação externa .................................72 POP 110 GERENCIAMENTO DE RISCO PARA INTERVENÇÃO POLICIAL MILITAR ......................73 110.01 Gerenciamento de risco para intervenção policial militar .........................................................................73 POP 111 ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR VIA CELULAR FUNCIONAL ....................................74 111.01 Atendimento policial militar via celular funcional ......................................................................................74 POP 112 PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME ................................................................................76 112.01 Isolamento e preservação do local de crime .............................................................................................76 POP 113 REMOÇÃO DE VEÍCULO .......................................................................................................79 113.01 Remoção de veículo...................................................................................................................................79
MÓDULO II ATIVIDADE OSTENSIVA .................................................................................................81 POP 201 PONTO DE ESTACIONAMENTO DA VIATURA .................................................................83 201.01 Ponto de estacionamento da viatura policial militar ..................................................................................83 POP 202 PATRULHAMENTO ...............................................................................................................87 202.01 Composição da Guarnição Policial Militar (GPM) .....................................................................................87 202.02 Patrulhamento ...........................................................................................................................................89 POP 203 ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR ....................................................................................93 203.01 Conhecimento do atendimento policial militar .........................................................................................93 203.02 Deslocamento e chegada ao local do atendimento policial militar............................................................95 203.03 Registro de atendimento policial militar ....................................................................................................97 POP 204 ABORDAGEM A PESSOA ......................................................................................................99 204.01 Em atitude suspeita....................................................................................................................................99 204.02 Infratora da lei..........................................................................................................................................109 POP 205 ABORDAGEM POLICIAL MILITAR A PESSOA EM VEÍCULO ...........................................115 205.01 Automóvel ou similar ocupado por pessoa em atitude suspeita, com 02 (dois) policiais militares e 01 (uma) viatura ..................................................................................................................................................................115 205.02 Automóvel ou similar ocupado por pessoa em atitude suspeita, com 03 (três) policiais militares e 01 (uma) viatura ..................................................................................................................................................................120 205.03 Motocicleta ou similar ocupada por pessoa em atitude suspeita, com 02 (dois) policiais militares e 01 (uma) viatura ..................................................................................................................................................................123 205.04 Veículo de transporte de passageiros ocupado por pessoa em atitude suspeita ....................................125 205.05 Veículo de carga ocupado por pessoa em atitude suspeita .....................................................................127 205.06 Veículo automotor ocupado por infrator da lei .......................................................................................130 POP 206 CONDUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE INFRATOR DA LEI À REPARTIÇÃO PÚBLICA COMPETENTE......................................................................................................................................136 206.01 Condução e apresentação de infrator da lei à repartição pública competente .......................................136 POP 207 POLICIAMENTO MOTOCICLÍSTICO .................................................................................138 207.01 Abordagem policial militar a pessoa em atitude suspeita em automóvel ou similar................................139 207.02 Abordagem policial militar a pessoa em atitude suspeita em motocicleta ou similar..............................143 207.03 Abordagem policial militar a infrator da lei em automóvel ou similar .....................................................146 207.04 Abordagem policial militar a infrator da lei em motocicleta ou similar ...................................................149 207.05 Ponto de estacionamento e patrulhamento ............................................................................................152 POP 208 ABORDAGEM POLICIAL MILITAR ESTÁTICA ..................................................................153 208.01 Abordagem policial militar estática ..........................................................................................................153 POP 209 BLOQUEIO POLICIAL MILITAR EM VIA PÚBLICA ...........................................................156 209.01 Planejamento do bloqueio policial militar ................................................................................................156 209.02 Bloqueio policial militar em via pública ....................................................................................................158 POP 210 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO ......................................................................................161 210.01 Monitoramento........................................................................................................................................161 210.02 Visita comunitária ....................................................................................................................................163 210.03 Visita solidária ..........................................................................................................................................164 210.04 Reunião de segurança comunitária ..........................................................................................................165 POP 211 POLICIAMENTO OSTENSIVO A PÉ ...................................................................................167 211.01 Distribuição do policiamento...................................................................................................................167 211.02 Fiscalização do policiamento ...................................................................................................................169 211.03 Patrulhamento a pé .................................................................................................................................170 POP 212 POLICIAMENTO EM EVENTOS ..........................................................................................172 212.01 Planejamento do policiamento em eventos.............................................................................................173 212.02 Policiamento em eventos ........................................................................................................................175 212.03 Escolta para eventos ................................................................................................................................178 212.04 Escolta de torcedores organizados..........................................................................................................180
POP 213 POLICIAMENTO ESCOLAR .................................................................................................181 213.01 Policiamento escolar ................................................................................................................................181 213.02 Atendimento policial militar em estabelecimento de ensino ...................................................................183 213.03 Operação varredura ................................................................................................................................184 MÓDULO III ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR DIVERSO ..........................................................189 POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ...........................................................191 301.01 Droga ilegal ..............................................................................................................................................192 301.02 Perturbação do sossego público ..............................................................................................................194 301.03 Vias de fato ..............................................................................................................................................196 301.04 Dano ........................................................................................................................................................197 301.05 Demais infrações de menor potencial ofensivo .......................................................................................198 301.06 Lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) .................................................................199 POP 302 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER ..........................................202 302.01 Violência doméstica e familiar contra a mulher .......................................................................................202 POP 303 ACIDENTE DE TRÂNSITO ..................................................................................................204 303.01 Acidente de trânsito ................................................................................................................................204 POP 304 ENVOLVENDO AUTORIDADE ...........................................................................................211 304.01 Envolvendo autoridade ............................................................................................................................211 POP 305 ATUAÇÃO DO POLICIAL MILITAR DE FOLGA EM INFRAÇÃO PENAL .........................215 305.01 Atuação do policial militar de folga em infração penal ............................................................................215 POP 306 MORTE DE POLICIAL MILITAR ..........................................................................................217 306.01 Morte de policial militar...........................................................................................................................217 POP 307 BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR .................................................................................218 307.01 Busca e apreensão domiciliar ..................................................................................................................218 POP 308 VEÍCULO LOCALIZADO ......................................................................................................221 308.01 Veículo localizado ....................................................................................................................................221 MÓDULO IV ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR CRÍTICO...........................................................223 POP 401 OCASIONAL DE ALTO RISCO ............................................................................................225 401.01 Ocasional de alto risco.............................................................................................................................225 POP 402 ALARME DISPARADO EM EDIFICAÇÃO ...........................................................................226 402.01 Alarme disparado em edificação ..............................................................................................................226 POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ...............................................................228 403.01 Averiguação de notícia de roubo/furto a instituição financeira................................................................229 403.02 Roubo comum a instituição financeira .....................................................................................................231 403.03 Roubo a instituição financeira mediante sequestro e cárcere privado ou “sapatinho” ...........................233 403.04 Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de ferramentas de corte..............235 403.05 Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de explosivos ...............................237 403.06 Roubo a instituição financeira mediante Domínio de Cidade..................................................................239 POP 404 ARTEFATO EXPLOSIVO......................................................................................................241 404.01 Artefato explosivo ...................................................................................................................................241 POP 405 PERSEGUIÇÃO E CERCO A VEÍCULO ................................................................................245 405.01 Perseguição e cerco a veículo..................................................................................................................245 POP 406 REINTEGRAÇÃO DE POSSE ...............................................................................................247 406.01 Apoio em cumprimento de mandado judicial de reintegração de posse ................................................248
MÓDULO V ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR ESPECIALIZADO ..............................................251 POP 501 AMBIENTE RURAL ...............................................................................................................253 501.01 Acionamento da guarnição da área..........................................................................................................253 POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR .............................................255 502.01 Verificação da documentação e embarque do preso policial militar .......................................................256 502.02 Transporte e escolta do preso policial militar .........................................................................................258 502.03 Chegada ao local e desembarque do preso policial militar .....................................................................259 502.04 Apresentação do preso policial militar ....................................................................................................261 502.05 Escolta de preso policial militar em velório .............................................................................................262 502.06 Transporte e escolta de preso policial militar em aeronave civil ............................................................263 POP 503 APOIO DA CAVALARIA ......................................................................................................264 503.01 Acionamento da tropa da Cavalaria.........................................................................................................264 POP 504 INFRAÇÕES PENAIS AMBIENTAIS ....................................................................................266 504.01 Acionamento do policiamento ambiental ................................................................................................266 POP 505 APOIO DO GRUPO DE RADIOPATRULHA AÉREA (GRAER) ..........................................268 505.01 Acionamento da Guarnição de Radiopatrulha Aérea (GRA) ...................................................................268 505.02 Conduta do policial militar passageiro de aeronave ................................................................................271 POP 506 LOCAL DE CRISE..................................................................................................................273 506.01 Ações do primeiro interventor em local de crise ....................................................................................273 POP 507 APOIO DO POLICIAMENTO COM CÃES ...........................................................................276 507.01 Acionamento da guarnição de policiamento com cães............................................................................276 POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI .................278 508.01 Verificação da documentação e do adolescente em conflito com a lei ...................................................279 508.02 Embarque do adolescente em conflito com a lei ....................................................................................281 508.03 Transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei ....................................................................282 508.04 Chegada ao local e desembarque do adolescente em conflito com a lei ................................................283 508.05 Apresentação do adolescente em conflito com a lei ...............................................................................284 508.06 Escolta de adolescente em conflito com a lei em velório........................................................................285 508.07 Transporte e escolta de adolescente em conflito com a lei em aeronave civil .......................................286 ANEXOS ...............................................................................................................................................287 PORTARIA nº 000256 de 16 de julho de 2004 ...................................................................................................289 PORTARIA nº 000257 de 11 de novembro de 2004 ..........................................................................................290 PORTARIA nº 000678 de 11 de novembro de 2004 ..........................................................................................291 PORTARIA nº 000720 de 05 de julho de 2010 ...................................................................................................292 PORTARIA nº 001193 de 20 de janeiro de 2011 ................................................................................................293 PORTARIA nº 005066 de 04 de junho de 2014 ..................................................................................................294 PORTARIA nº 16.312 de 13 de abril de 2022 .....................................................................................................295 ÍNDICE REMISSIVO .............................................................................................................................297
MÓDULO I AÇÕES POLICIAIS MILITARES
Procedimento Operacional Padrão 11
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 101 NOME DO PROCESSO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14.
POP 101 EQUIPAMENTOS DE USO INDIVIDUAL (EUI) MATERIAIS NECESSÁRIOS
Cinto de guarnição preto com passadores e fivela; Arma de porte e seu coldre para policiamento ostensivo; Cordão retrátil com fixador de cinto (fiel); Canivete multiuso e seu porta; Algema, seu porta e a chave; Lanterna policial e seu porta; Espargidor de agente OC e seu porta; BP-60, bastão ou tonfa retrátil e seu porta destro ou canhoto; Luvas descartáveis; Apito; Caneta de tinta azul ou preta e bloco de anotações; 02 (dois) carregadores e seus portas; Colete com proteção balística e sua capa; Dispositivo Eletrônico de Controle (DEC) com seu coldre, cartucho e bateria. PROCEDIMENTOS
101.01 Montagem do cinto de guarnição; 101.02 Aprestamento operacional; 101.03 Guarda, manutenção e cautela do DEC. REFERÊNCIAS LEGAIS Anexo I, item 8 da Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010; Decreto nº 8.896, de 17 de fevereiro de 2017; Portaria nº 7.495, de 12 de fevereiro de 2016 – PMGO. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. O correto funcionamento e acondicionamento dos equipamentos; 2. Acondicionamento dos cartuchos utilizados no DEC. RESULTADO ESPERADO 1. Que o policial militar porte o EUI de forma segura, padronizada, ergonômica e em condições de uso, possibilitando o acesso rápido e preciso aos equipamentos. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 101 EQUIPAMENTOS DE USO INDIVIDUAL (EUI) PROCEDIMENTO 101.01 Montagem do cinto de guarnição RESPONSÁVEL Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Inserir o coldre para arma de porte (Esclarecimento item 1); 2. Inserir o cordão retrátil (fiel); 3. Inserir o porta-canivete multiuso; 4. Inserir o porta-algema; 5. Inserir o porta-espargidor de agente OC (Esclarecimento item 2); 6. Inserir o porta-lanterna policial (Esclarecimento item 3); 7. Inserir o porta-bastão policial (Esclarecimento item 4); 8. Inserir o porta-carregador (Esclarecimento item 5); 9. Inserir o passador e a fivela. AÇÕES CORRETIVAS 4ª Edição – 2022
12 Polícia Militar do Estado de Goiás
1. Caso o policial militar seja canhoto, inverter a sequência de montagem do cinto de guarnição (Foto 5); 2. Caso algum acessório ou equipamento esteja com defeito ou em mau estado de conservação, providenciar sua troca o mais rápido possível; 3. Caso a compleição do policial militar comprometa o porte de todos os equipamentos, poderão ser suprimidos o porta-canivete multiuso e/ou o porta-lanterna, devendo estes equipamentos serem acomodados nos bolsos; 4. Caso seja suprimido o porta-canivete multiuso, o policial militar deverá acondicionar o porta-algema após o cordão retrátil (Foto 6); 5. Caso o policial militar porte o Dispositivo Eletrônico de Controle (DEC), poderá retirar o porta-espargidor ou o porta-bastão policial (BP – 60), a tonfa retrátil ou bastão retrátil e acrescentar o coldre do DEC entre o porta-carregador e a fivela do cinto de guarnição, com a frente voltada para trás, a fim de propiciar o saque cruzado e não ser confundido com a arma de fogo (Foto 7 e esclarecimento item 6); 6. Caso o policial militar não porte o bastão ou a tonfa retrátil, poderá acondicionar o BP – 60 não retrátil na parte lateral do banco dianteiro da viatura ao alcance das mãos, podendo ser coldreado no momento do desembarque, quando as condições de segurança permitirem; 7. Caso a guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição poderá acondicionar o BP – 60 não retrátil no assoalho da viatura, embaixo do banco do comandante, ao alcance das mãos, podendo ser coldreado no momento do desembarque, quando as condições de segurança permitirem. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Manter o cinto de guarnição sem estar ajustado ao corpo; 2. Inserir o coldre do DEC do lado da mão forte. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Coldre para o policiamento ostensivo: equipamento destro ou canhoto, posicionado na altura da cintura, com fixação no cinto de guarnição, trava de segurança e proteção do gatilho. a. Fixação no cinto de guarnição: realizada por meio de passador, parafusos ou travas que impeçam a separação do cinto e coldre. b. Trava de segurança ativa: mecanismo que deve ser acionado, com a mão forte, em movimento conjugado com o saque, por meio da atuação direta do operador para liberação do seu armamento. Seu travamento deve ser simples e rápido, em movimento único. c. Proteção do gatilho: estrutura que impede o acionamento do gatilho quando o armamento estiver coldreado. Item 2 – Espargidor de agente OC: agente químico lacrimogêneo Oleoresin Capsicum (OC), conhecido como o lacrimogênio de pimenta, utilizado pela Corporação e contém as seguintes características: a. Tipo espuma, utilizado em situações onde se deseja incapacitar pessoa, de forma direcionada, sem contaminar o ambiente e as demais pessoas presentes no local; ou tipo cone/aerossol, utilizado em situações que seja necessário incapacitar pessoa ou dispersar um grupo de pessoas; b. Concentra seus efeitos de ardência na pele, fechamento involuntário dos olhos e intensa sensação de queimaduras das mucosas. No tipo espuma, a irritação das vias respiratórias é consideravelmente menor e possibilita sua utilização em ambientes fechados, especialmente em locais nos quais a contaminação de pessoas não envolvidas seja altamente indesejável. Já no tipo cone/aerossol deve-se evitar o uso em ambientes fechados e a exposição a temperaturas elevadas. c. Os efeitos geralmente duram em torno de 40 (quarenta) minutos; d. Sua fórmula não é inflamável, o que torna seguro seu uso com o Dispositivo Eletrônico de Controle (DEC). Item 3 – Lanterna policial: deve ser manuseada com apenas uma das mãos, dotada de interruptor traseiro sem seleção de modos, com potência mínima de 100 lúmens, resistente à água, foco fixo, cor preta, formato cilíndrico, dimensões máximas de 16 (dezesseis) centímetros de comprimento e 03 (três) centímetros de diâmetro.
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Procedimento Operacional Padrão 13
Item 4 – Bastão Policial (BP): é uma arma menos que letal. Na PMGO são adotados: a. BP – 60: Bastão Policial de aproximadamente 60 (sessenta) centímetros do tipo tonfa. Foto 1 – Bastão policial tipo tonfa
b. Bastão ou tonfa retrátil: desenvolvido em polímero, polipropileno ou material de alta resistência, com níveis retráteis, empunhadura precisa e aproximadamente 60 (sessenta) centímetros, quando aberto. O policial militar, quando embarcado em viatura, deverá utilizar o bastão ou tonfa retrátil no cinto de guarnição; Foto 2 – Bastão retrátil Foto 3 – Tonfa retrátil
c. Bastão Intensificador de Pressão (BIP) : é um minibastão resistente, feito de PSAI (Poliestireno de Alto Impacto), utilizado em técnicas de defesa, imobilizações e contenções em geral. Possui ranhuras de aderência, ponta ogival, 13 (treze) centímetros de comprimento, 15 (quinze) milímetros de largura e argola de 03 (três) centímetros. É mais uma opção ao policial militar e não visa à substituição dos demais bastões. Na ausência justificada do BP – 60, do bastão retrátil ou da tonfa retrátil, o policial militar poderá acondicioná-lo no cinto de guarnição, caso contrário no bolso da calça do fardamento. Foto 4 – Bastão Intensificador de Pressão (BIP)
Item 5 – Posição do porta-carregador: deverá ser posicionado perpendicular ao cinto de guarnição, permitindo o saque vertical dos carregadores. Item 6 – Tecnologia do DEC a. O sistema nervoso humano se comunica através de impulsos elétricos. O DEC usa tecnologia semelhante ao impulso elétrico gerado pelo cérebro, que causa a estimulação dos nervos, com o objetivo de controlar os músculos e, assim, os movimentos do corpo. Dessa forma, enquanto os aparelhos de choque agem no sistema nervoso sensorial, o DEC age, além deste, também no sistema nervoso motor, paralisando e derrubando imediatamente qualquer pessoa, pois interfere na comunicação entre o cérebro e os músculos, causando a incapacitação neuromuscular; b. O DEC possui alta voltagem, podendo alcançar a milhares de volts no corpo humano, porém, possui baixa amperagem. Daí pode-se concluir que o DEC não oferece riscos para quem utiliza marcapasso, pois o risco está na alta amperagem, e não na alta voltagem. c. O DEC grava e armazena em sua memória codificada, os registros dos disparos efetuados. Tais registros contêm a data e o horário dos últimos disparos. O objetivo destes registros é proteger os operadores contra alegações de uso indevido, bem como coibir o uso indevido por parte do policial militar operador. d. A manutenção do DEC se restringe a não deixá-lo cair, não molhá-lo e não lubrificá-lo. Admite-se apenas a limpeza externa com pano seco.
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14 Polícia Militar do Estado de Goiás
Foto 5 – Composição do cinto
Foto 6 – Composição com algema e porta imediatamente atrás do cordão retrátil
Foto 7 – Composição do cinto com o Dispositivo Eletrônico de Controle (DEC)
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Procedimento Operacional Padrão 15
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 101 EQUIPAMENTOS DE USO INDIVIDUAL (EUI) PROCEDIMENTO 101.02 Aprestamento operacional RESPONSÁVEL Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Colocar a lanterna policial no respectivo porta, fechando-o; 2. Colocar o espargidor com a parte da válvula para cima no respectivo porta, fechando-o; 3. Colocar a algema destravada, com os elos unidos, estando os ganchos de fechamento encaixados e voltados para o lado contrário da arma de fogo, com a fechadura posicionada para frente e a conexão dos elos para baixo no respectivo porta, fechando-o; 4. Colocar o canivete multiuso no respectivo porta, fechando-o; 5. Colocar o cinto de guarnição, travando-o pela fivela; 6. Colocar os carregadores no respectivo porta, fechando-o (Esclarecimento item 1); 7. Colocar o BP – 60, tonfa retrátil ou bastão retrátil no respectivo porta; 8. Coldrear a arma devidamente carregada, travando o coldre; 9. Prender a arma pelo respectivo cordão retrátil – fiel (Possibilidade de erro nº 1); 10. Acondicionar as luvas descartáveis em um invólucro e colocá-las em bolso exclusivo; 11. Colocar a chave de algema afixada ao apito em um bolso; 12. Colocar o bloco de anotações e caneta azul ou preta em um bolso; 13. Colocar o colete com proteção balística. AÇÃO CORRETIVA 1. Caso o policial militar porte Dispositivo Eletrônico de Controle (DEC), deverá: a. Verificar se o DEC apresenta alguma alteração no funcionamento; b. Efetuar o teste de centelha; c. Inserir o cartucho no DEC; d. Colocar o DEC travado no coldre. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Fixar cordão retrátil (fiel) à arma de armação em polímero, pelo zarelho, com gancho para engate de metal – por exemplo: gancho, mosquetão, argola etc. (Sequência de ação nº 9); 2. Não substituir o DEC que apresentar qualquer defeito no funcionamento; 3. Deixar equipamento ou armamento solto, pendurado ou sem a devida proteção; 4. Não observar o fechamento correto do porta-equipamento, ensejando a perda do respectivo equipamento ou armamento; 5. Acondicionar equipamentos ou armamento em desacordo com a disciplina de luzes e ruídos (Esclarecimento item 2). ESCLARECIMENTOS Item 1 – Posição dos carregadores: deverão ser inseridos municiados no respectivo porta com os projéteis voltados para frente. Item 2 – Disciplina de luzes e ruídos: não permitir que o equipamento ou armamento irradie brilho ou produza ruídos.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 101 EQUIPAMENTOS DE USO INDIVIDUAL (EUI) PROCEDIMENTO 101.03 Guarda, manutenção e cautela do DEC RESPONSÁVEL Policial Militar responsável pela guarda, manutenção e cautela SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Manter registro de cautela específico para o DEC, constando seu número de série; 2. Conferir os componentes de cada kit (Ação corretiva nº 1 e esclarecimento item nº 1); 3. Conferir o nível de carga da bateria, por meio do teste de centelha (Ação corretiva nº 2 e esclarecimentos itens 2 e 3); 4. Respeitar as regras de segurança ao receber o DEC (Esclarecimento item 4); 5. Manusear e direcionar o cartucho a um local seguro, independente se acoplado ou não ao DEC (Esclarecimentos itens 5 e 6); 6. Armazenar o kit limpo e seco, evitando local úmido; 7. Encaminhar o coletor de material infectante lacrado, contendo os cartuchos utilizados, após atingir o limite de 2/3 de seu volume, aos órgãos da Vigilância Sanitária (Esclarecimento item 7). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso sejam identificadas alterações técnicas que inviabilizem o uso do DEC, encaminhá-lo ao setor competente, acompanhado de seus acessórios e relatório específico (Sequência de ação nº 2); 2. Caso o nível de carga da bateria do DEC esteja baixo, providenciar seu carregamento completo (Sequência de ação nº 3). POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Manter o cartucho sem a tampa de proteção; 2. Tentar solucionar os problemas apresentados no armamento quanto ao funcionamento, quando este necessitar de solução de manutenção. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Kit para cautela do DEC: é composto por DEC, coldre, cartucho e bateria. Item 2 – Teste de centelha: com o DEC sem cartucho, com o registro de segurança destravado, direcionado para o alto, pressionar o gatilho ou o botão de acionamento do teste e observar a centelha que salta entre os eletrodos. Este teste é necessário para checar se o DEC está pronto para uso operacional. Foto 1 – Teste de centelha
Item 3 – Carregamento da bateria do DEC: a. Não utilizar material diferente do especificado pelo fabricante para recarga; b. Realizar o carregamento completo da bateria. Item 4 – Regras de segurança com o DEC: a. Tratar o DEC como se estivesse pronto para disparo; b. Manter o dedo indicador sempre fora do gatilho até o momento do disparo; c. Não apontar o DEC para nada que não queira acertar.
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Item 5 – Cartucho do DEC: é uma munição deflagrada por descarga elétrica. Um disparo acidental pode ocorrer quando o cartucho entrar em contato com eletricidade estática. Neste sentido, recomenda-se manter afastados os cartuchos de rádios comunicadores e aparelhos celulares, pois estes podem gerar centelha elétrica e deflagrar acidentalmente o cartucho. Item 6 – Local seguro para manuseio de armamento: é aquele lugar onde o policial militar pode manusear sua arma de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo, sem oferecer riscos. Este local deve possuir controle de circulação de pessoas e ainda deve conter um anteparo frontal à área de manuseio, sem obstáculos que possa causar o ricochete de projétil, em caso de disparo. Fotos 2 a 4 – Manuseio de armamento em local seguro
Item 7 – Coletor descarte de material infectante: são caixas amarelas, geralmente de papelão utilizadas para desprezar materiais que cortam ou perfuram, como agulhas, lâminas de bisturi, ampolas, giletes, catéter, entre outros materiais infecciosos que possam transmitir moléstia em caso de acidente ocupacional. Seu tamanho pode variar de 1,5 a 20 litros. O coletor geralmente é constituído de caixa amarela, sacolas plásticas amarelas, papelão para fundo rígido, cinta lateral e bandeja interna. O coletor deve ser acondicionado em local de fácil visualização e acesso, bem como estar longe de locais úmidos. Foto 5 – Coletor de material infectante
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 102 NOME DO PROCESSO
POP 102 EQUIPAMENTOS DE VIATURA MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Viatura operacional caracterizada e equipada com os dispositivos de sinalização de emergência; 2. Rádio Portátil; 3. Celular funcional e/ou Dispositivo Móvel Eletrônico de Comunicação (DMEC); 4. Carregador veicular e de tomada para celular e/ou DMEC; 5. Fita zebrada; 6. Luvas descartáveis sobressalentes; 7. Cones; 8. Prancheta com folhas de rascunho; 9. Arma portátil. PROCEDIMENTO 102.01 Equipamentos de viatura. REFERÊNCIA LEGAL Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). ATIVIDADE CRÍTICA 1. Conferência dos equipamentos. RESULTADO ESPERADO 1. Que os equipamentos fiquem acondicionados de forma organizada na viatura. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 102 EQUIPAMENTOS DE VIATURA PROCEDIMENTO 102.01 Equipamentos de viatura RESPONSÁVEL Motorista da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Cautelar um rádio portátil, com sua bateria carregada em condições de emprego; 2. Cautelar, o comandante da guarnição, o celular funcional e/ou o DMEC, com sua bateria carregada em condições de emprego (Esclarecimento item 1); 3. Acondicionar, o comandante da guarnição, o celular funcional e/ou DMEC no bolso do fardamento (Ação corretiva nº 1 e possibilidade de erro nº 1); 4. Acomodar, o comandante da guarnição, o rádio portátil em seu respectivo porta, afixado pela sua alça de transporte na altura do peito, do lado contrário ao do armamento; 5. Colocar a fita zebrada, luvas descartáveis sobressalentes e carregadores veicular e de tomada para o celular funcional e/ou o DMEC dentro do porta-luvas; 6. Colocar 03 (três) cones no compartimento posterior ao banco traseiro (Ação corretiva nº 2); 7. Colocar a prancheta em local seguro e de fácil acesso (Esclarecimento item 2). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso não seja possível acondicionar o DMEC no bolso do fardamento, acondicioná-lo em local seguro e de fácil acesso (Sequência de ação nº 3); 2. Caso seja necessário fazer a condução de preso, remover os cones para o banco traseiro (Sequência de ação nº 6); 3. Caso a área de patrulhamento da guarnição seja considerada de risco, o Comandante do Policiamento da Unidade (CPU) poderá determinar a cautela de arma portátil de uso coletivo (Possibilidades de erros nº 2 e 3); 4. Caso a guarnição seja empregada em alguma missão específica, cautelar os materiais necessários. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Colocar o celular funcional na parte frontal do cinto de guarnição (Sequência de ação nº 3); 2. Não acomodar corretamente o armamento portátil de uso coletivo, quando houver, na viatura durante o patrulhamento (Ação corretiva nº 3); 3. Deixar a arma portátil de uso coletivo, dentro da viatura sem que um dos componentes da guarnição faça a segurança (Ação corretiva nº 3).
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ESCLARECIMENTOS Item 1 – Dispositivo Móvel Eletrônico de Comunicação (DMEC): é um dispositivo portátil, empregado exclusivamente no serviço policial militar, para fins de consulta e registro de atendimento policial militar, tais como: tablet, smartphone ou similar. A Polícia Militar adota, preferencialmente, o smartphone como DMEC. Item 2 – Prancheta: a. Folhas de rascunho; b. Folhas para atualização da relação dos veículos roubados e furtados.
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 103 NOME DO PROCESSO POP 103 MANUTENÇÃO DE 1º ESCALÃO EM PISTOLA MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Pistola institucional; 2. Manual do fabricante da pistola; 3. Escova tubular confeccionada em latão, específica para o calibre da pistola; 4. Escova tubular confeccionada em crina, específica para o calibre da pistola; 5. Escova tubular confeccionada em algodão, específica para o calibre da pistola; 6. Escova com cerdas de latão; 7. Pincel ou trincha de aproximadamente 25 (vinte e cinco) milímetros; 8. Flanela ou pano de algodão que não soltem fiapos; 9. Produtos de limpeza, lubrificação e proteção de armamentos; 10. Caixa de areia; 11. Mesa ou bancada; 12. Vasilhame para limpeza de peças; 13. Óculos de proteção. PROCEDIMENTOS 103.01 Inspeção em pistola; 103.02 Limpeza em pistola. REFERÊNCIA LEGAL Portaria nº 7.495, de 12 de fevereiro de 2016 – PMGO. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. 2. 3. 4. 5.
Manuseio; Descarregamento; Desmontagem; Retirada dos resíduos e secagem; Remontagem. RESULTADOS ESPERADOS
1. Que o policial militar realize a inspeção da pistola com segurança; 2. Que o policial militar saiba detectar eventuais danos, falhas ou falta de peças na pistola, no carregador e nas munições; 3. Que seja mantida a pistola em bom estado de conservação; 4. Que a vida útil da pistola aumente e seja garantido o seu bom funcionamento. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 103 MANUTENÇÃO DE 1º ESCALÃO EM PISTOLA PROCEDIMENTO 103.01 Inspeção em pistola RESPONSÁVEL Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Ler o manual de instruções do fabricante; 2. Respeitar as regras de segurança durante o manuseio (Esclarecimento item 1); 3. Realizar o protocolo de descarregamento: a. Retirar o carregador em local seguro, preferencialmente com o cano apontado para uma caixa de areia (Ação corretiva nº 1, esclarecimento item 2 e figura 1); b. Puxar o ferrolho para trás, ejetando a munição da câmara (Figura 2); c. Realizar 02 (dois) golpes de segurança (Esclarecimento item 3); d. Puxar o ferrolho à retaguarda e acionar o retém do ferrolho; e. Inspecionar o esvaziamento da câmara de forma visual e tátil (Ação corretiva nº 2 e figura 3).
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4. Verificar a integridade das munições, existência de amassamento, trinca, corrosão, espoleta irregular, projétil solto ou afundado (Ação corretiva nº 3 e figura 4); 5. Certificar se há sinais de disparo anterior; 6. Verificar possíveis irregularidades na integridade da pistola, avaliando se falta peça, se existe dano proveniente de mau uso ou de desgaste natural (Ação corretiva nº 4 e possibilidade de erro nº 1); 7. Verificar na pistola (Ação corretiva nº 5): a. A integridade do cano, rachaduras ou intumescimento e acúmulo de detritos (Figura 5); b. O correto funcionamento do sistema de percussão; c. A integridade da ponta do percussor, pressionando-o na sua parte posterior; d. A integridade do aparelho de pontaria: alça e massa de mira (Figura 6); e. A existência de deformações nas bordas superiores e no fundo do carregador (Figura 7); f. A livre movimentação do transportador nas bordas superiores do carregador (Figura 8). 1. 2. 3. 4.
5.
1.
2.
AÇÕES CORRETIVAS Caso não haja caixa de areia, utilizar local seguro, conforme esclarecimento item 6 do POP 101.03 (Sequência de ação nº 3a); Caso a munição permaneça na câmara, repetir os golpes de segurança. Persistindo a irregularidade, encaminhar a pistola para a seção competente (Sequência de ação nº 3e); Caso as munições apresentem alguma irregularidade, comunicar e encaminhar à seção competente para substituição (Sequência de ação n° 4); Caso a pistola e/ou seu respectivo carregador apresente irregularidade que não possa ser solucionada com a manutenção de 1º escalão, comunicar e encaminhar à seção competente para substituição (Sequência de ação nº 6 e esclarecimento item 4); Caso seja necessário realizar a desmontagem de 1° escalão para melhor inspeção do armamento, providenciar uma mesa ou bancada e adotar o POP 103.02 (Sequência de ação nº 7 e esclarecimento item 5). POSSIBILIDADES DE ERROS Utilizar equipamento ou acessório que possa ocasionar dano ou comprometer o uso da arma, por exemplo: uso de fiel com gancho para engate de metal, em arma com armação em polímero (Sequência de ação nº 6); Tentar solucionar problemas de funcionamento na pistola, quando houver necessidade de manutenção acima de 1º escalão (Esclarecimentos itens 6 e 7).
ESCLARECIMENTOS Item 1 – Regras de segurança com arma de fogo: a. Tratar a arma como se estivesse pronta para disparo; b. Manter o dedo indicador sempre fora do gatilho até o momento do disparo; c. Não apontar a arma para nada que não queira acertar. Item 2 – Caixa de areia: é o anteparo ideal de local seguro para carregamento e descarregamento do armamento, antes e após as atividades de manutenção, entrada e saída de serviço. Dimensões recomendadas: comprimento = 1,20 m; largura = 0,60 m; profundidade = 0,40 m. Item 3 – Golpe de segurança: ação de puxar o ferrolho à retaguarda e soltá-lo, estando a arma sem o carregador, a fim de certificar-se que está descarregada, ou seja, sem munição na câmara. Item 4 – Manutenção de 1º escalão: ação preventiva, destinada ao usuário do armamento, que visa aumentar a vida útil da arma e garantir o seu bom funcionamento no emprego operacional. Item 5 – Mesa ou bancada: destinada à manutenção de armamento, preferencialmente com bordas elevadas e forro emborrachado que proteja o acabamento das peças. Item 6 – Tiro involuntário: é aquele em que há o acionamento do mecanismo de disparo pelo atirador, sem a intenção de produzir o tiro, seja por imprudência, negligência ou imperícia. Item 7 – Tiro acidental: é aquele que acontece sem o manuseio normal, ou seja, sem o acionamento do gatilho pelo atirador.
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Figura 1 – Retirada do carregador
Figura 3 – Verificação da câmara
Figura 5 – Intumescimento (estufamento)
Figura 7 – Deformação do carregador
Figura 2 – Ejeção da munição da câmara
Figura 4 – Checagem das munições
Figura 6 – Alça e massa de mira
Figura 8 – Movimentação do transportador
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 103 MANUTENÇÃO DE 1º ESCALÃO EM PISTOLA PROCEDIMENTO 103.02 Limpeza em pistola RESPONSÁVEL Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Desmontar a pistola, conforme o manual do fabricante; 2. Aplicar a quantidade necessária do produto de limpeza e lubrificação para auxiliar na remoção de resíduos (Esclarecimento item 1 e figura 1); 3. Limpar com a escova tubular em crina para a remoção de resíduos superficiais da parte interna do cano e do alojamento do carregador na armação (Ação corretiva n° 1); 4. Utilizar o pincel ou a trincha para a remoção de partículas nas regiões de difícil acesso (Ação corretiva nº 2); 5. Utilizar a escova tubular em algodão para secar completamente o interior do cano; 6. Efetuar a secagem da pistola com a flanela ou um pano de algodão que não solte fiapos, retirando os excessos de produto e deixando uma fina película de proteção no metal (Ação corretiva n° 3); 7. Aplicar pequena quantidade de produto limpador, lubrificante e protetor nos pontos recomendados pelo manual do fabricante; 8. Montar a pistola, conforme o manual do fabricante; 9. Conferir a montagem, com 02 (dois) golpes de segurança (Ação corretiva n° 4); 10. Inserir o carregador vazio; 11. Puxar energicamente o ferrolho à retaguarda, devendo a pistola ficar aberta (Ação corretiva nº 4); 12. Retirar o carregador; 13. Pressionar o retém do ferrolho para fechar a pistola (Ação corretiva nº 4); 14. Repetir as ações nº 10 a 12 com os demais carregadores; 15. Municiar os carregadores (Esclarecimento item 2); 16. Alimentar a pistola (Esclarecimento item 2); 17. Carregar a pistola, deixando-a pronta para o serviço (Esclarecimento item 2). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a pistola tenha sido disparada, utilizar a escova tubular em latão, inserindo-a no cano, girando-a no sentido do raiamento e repetindo até limpá-lo. Na sequência, utilizar a escova com cerdas de latão para fazer a limpeza mecânica da parte interna do ferrolho, onde se localiza o percussor (Sequência de ação nº 3); 2. Caso restem resíduos na pistola, repetir as ações de 2 a 4 (Sequência de ação nº 4); 3. Caso haja excesso de produtos químicos de limpeza e lubrificação, fazer a remoção (Sequência de ação nº 6); 4. Caso a pistola apresente alguma falha de funcionamento, repetir a desmontagem e montagem. Persistindo o problema, encaminhá-la à seção competente (Sequência de ações nº 9, 11 e 13). POSSIBILIDADE DE ERRO 1. Utilizar escovas em latão, caso a pistola não tenha sido disparada (Sequência de ação nº 3). ESCLARECIMENTOS Item 1 – Produtos de limpeza e lubrificação: Os produtos de limpeza, lubrificação e proteção auxiliam na remoção de resíduos, porém a ação mecânica de escovação é mais importante. Estes produtos devem ser de origem mineral ou sintética e de baixa viscosidade, não sendo permitido o uso de óleos de origem vegetal ou animal. Item 2 – Protocolo de carregamento de arma: 1. Municiar: ação de inserir as munições no carregador; 2. Alimentar: ação de inserir o carregador na arma; 3. Carregar: ação de inserir uma munição na câmara.
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Figura 1 – Material para limpeza
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 104 NOME DO PROCESSO
POP 104 USO DO DISPOSITIVO MÓVEL ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 104.01 Uso do Dispositivo Móvel Eletrônico de Comunicação (DMEC). REFERÊNCIA LEGAL Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Acondicionamento do DMEC na viatura; 2. Manuseio do DMEC no patrulhamento; 3. Busca e registro de dados no DMEC. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o DMEC e seus acessórios sejam mantidos em condição de uso durante todo o serviço; 2. Que o DMEC seja encaminhado ao setor competente quando apresentar alterações técnicas, acompanhado dos acessórios e de relatório específico; 3. Que o policial militar avalie o nível de risco do ambiente para o uso do DMEC. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 104 USO DO DISPOSITIVO MÓVEL ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO PROCEDIMENTO 104.01 Uso do Dispositivo Móvel Eletrônico de Comunicação (DMEC) RESPONSÁVEL Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Verificar as condições de uso do DMEC (Ações corretivas nº 1 e 2); 2. Utilizar o DMEC com, no mínimo, um policial militar na função de segurança (Ação corretiva nº 3 e foto 1). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso o nível de carga da bateria do DMEC esteja baixo, providenciar o carregamento completo na viatura (Sequência de ação nº 1); 2. Caso haja indisponibilidade de uso do DMEC, no decorrer do serviço, comunicar ao CPU e Centro de Operações Policiais Militares – COPOM (Sequência de ação nº 1); 3. Caso seja necessário utilizar o DMEC durante o patrulhamento embarcado, o policial militar deverá colocar a arma no coldre, travá-lo, para realizar o manuseio (Sequência de ação nº 2); 4. Caso o documento a ser consultado seja em formato digital, solicitar ao abordado que apresente o QR Code e realizar a leitura por meio do aplicativo compatível (Possibilidade de erro nº 1); 5. Caso o documento a ser consultado seja em formato impresso e possua QR Code, realizar a leitura por meio do aplicativo compatível; 6. Caso o documento a ser consultado seja físico ou em formato impresso e não possua QR Code, realizar a verificação da documentação por meio do aplicativo ou sistema compatível; 7. Caso seja necessária a lavratura do auto de infração, utilizar o Talonário de Auto de Infração Eletrônico, não sendo possível, usar o formulário impresso. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Manusear o celular do abordado para a verificação do QR Code (Ação corretiva nº 4); 2. Deixar de lavrar auto de infração por não ter acesso ao Talonário de Auto de Infração Eletrônico; 3. Utilizar o DMEC da viatura para fins particulares; 4. Usar o DMEC, o motorista da guarnição, com a viatura em movimento; 5. Tentar ou alterar a configuração do DMEC, sem autorização do setor competente.
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ILUSTRAÇÃO Foto I – Guarnição desembarcada durante o uso do DMEC
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Procedimento Operacional Padrão 27
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 105 NOME DO PROCESSO POP 105 PASSAGEM DE SERVIÇO MOTORIZADO MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 105.01 Passagem de serviço motorizado. REFERÊNCIAS LEGAIS Arts. 143, 145, 147, §2°, e 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Decreto n° 9.541 de 23 de outubro de 2019. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Inspeção da viatura; 2. Verificação dos equipamentos da viatura; 3. Preenchimento do Relatório de Alteração Veicular (RAV). RESULTADOS ESPERADOS 1. Que qualquer alteração da viatura seja conhecida por ocasião da passagem de serviço; 2. Que os equipamentos obrigatórios e materiais de carga da viatura sejam preservados; 3. Que os responsáveis pela viatura sejam identificados. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 105 PASSAGEM DE SERVIÇO MOTORIZADO PROCEDIMENTO 105.01 Passagem de serviço motorizado RESPONSÁVEL Motorista Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Solicitar, o comandante da guarnição, a autorização para deslocar ao local de passagem de serviço; 2. Providenciar a limpeza da viatura; 3. Retirar os pertences e materiais de carga individual da viatura (Ação corretiva nº 1); 4. Transmitir as informações relativas à viatura ao responsável seguinte; 5. Realizar, o policial militar recebedor, o procedimento de inspeção de 1º escalão da viatura (Ação corretiva nº 2 e esclarecimento item 1); 6. Confeccionar, o responsável pelo serviço de dia, a certidão de entrega e recebimento de viatura (Ação corretiva nº 3 e esclarecimentos itens 2 a 4); 7. Dar início ao patrulhamento após a guarnição estar devidamente cadastrada no COPOM. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso seja encontrado algum material alheio na viatura, fazer a devida devolução (Sequência de ação nº 3); 2. Caso seja constatada alteração na viatura, preencher o Relatório de Alteração Veicular – RAV (Sequência de ação nº 5 e esclarecimento item 5); 3. Caso o responsável pelo serviço de dia não esteja presente, confeccionar a certidão de entrega e recebimento de viatura (Sequência de ação nº 6); 4. Caso seja utilizado formulário impresso, constar: data, hora, local, nome completo e RG dos policiais militares. 1. 2. 3. 4.
POSSIBILIDADES DE ERROS Não entregar a viatura a um responsável, no término de serviço; Insistir na partida, caso o motor não funcione nas primeiras tentativas; Tentar funcionar o veículo por meio do “tranco”; Fazer adaptação sem a autorização do setor competente. ESCLARECIMENTOS 4ª Edição – 2022
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Item 1 – Inspeção da viatura de 1º escalão: o policial militar durante a passagem de serviço deverá inspecionála rapidamente, mas de forma que possa detectar eventuais irregularidades (mecânicas, materiais, equipamentos, etc.). Principais itens a serem observados: 1. Lataria e para-choques: amassamentos e riscos na lataria em geral, falta de prefixos e adesivos; 2. Rodas e pneus: amassamentos nas rodas, falta de parafusos, deformações e rasgos nos pneus, pneus descalibrados ou desgastados, estepe furado ou vazio e falta de calotas ou calotas danificadas; 3. Freios: nível do fluido de freio; 4. Sistema de iluminação: danos nas lanternas, faróis (luzes alta, baixa e luz de posição), luz indicadora de direção, luz intermitente vermelha e luz interna; 5. Interiores: danos nos estofados dos bancos, nas partes de fibras de vidro, painéis, vidros, espelhos e falta ou defeito nos acessórios (maçanetas das portas, etc.); 6. Equipamentos: rádio transmissor da viatura, sirene, antena, chave de roda, macaco, estepe, triângulo de emergência; 7. Mecânica: Motor: lubrificação (nível de óleo, vazamentos, coloração e viscosidade do óleo) ou ruídos estranhos; Sistema de arrefecimento: nível de água no reservatório ou possíveis vazamentos; Escapamento: barulho anormal; Direção: folga no volante, alinhamento e balanceamento (desgaste irregular dos pneus, trepidação do volante); e. Suspensão: ruídos e falta de estabilidade; f. Abastecimento: a viatura deverá estar abastecida; g. Elétrica: polo das baterias limpos. a. b. c. d.
Item 2 – Sistema de Controle de Viatura (SCV): sistema informatizado institucional, destinado ao controle de viaturas. Na indisponibilidade de uso do SCV, utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Caso não seja possível utilizar os sistemas acima descritos, fazer uso de formulário impresso que posteriormente deverá ser anexado ao sistema adotado. Sistema Eletrônico de Informações (SEI): a. Criar um processo anual por viatura; b. Manter o processo aberto ao longo do ano; c. Incluir o Termo de Abertura de Controle de Viatura. Item 3 – Modelo de Termo de Abertura de Controle de Viatura: Aos ____ dias do mês ___ do ano ____, faço a abertura do processo de controle da viatura – prefixo: ______________Placa: ________________ Marca/Modelo: _____________________________. A cautela deverá ser efetivada mediante o preenchimento e assinatura da certidão de entrega e recebimento de viatura. Caso seja constatada alteração na viatura preencher o Relatório de Alteração Veicular (RAV); Assinatura do responsável pelo transporte: ____________________________________ Item 4 – Certidão de entrega e recebimento de viatura: Certifico que a viatura ____ foi entregue ( ) sem alteração ( ) conforme RAV. Assinatura do responsável pela entrega: ________________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento: ____________________________________
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Procedimento Operacional Padrão 29
Item 5 – Relatório de Alteração Veicular (RAV) Responsável pela cautela: Posto ou Graduação/RG/Nome completo:______________________________________________________ OPM de origem:_________________ Km Inicial: ____________________ Km Final:__________________ Descrição da alteração: _______________________________________ _______________________________________ Imagens da viatura (no mínimo frontal, laterais e traseira, se necessário foto específica da alteração):
Assinatura do responsável pela entrega: ________________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento: ____________________________________
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 106 NOME DO PROCESSO POP 106 BUSCA PESSOAL MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTOS 106.01 Sob fundada suspeita; 106.02 Em infrator da lei. REFERÊNCIA LEGAL Arts. 240, § 2º, 244 e 249 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Posicionamento dos policiais militares e do abordado; 2. Realização da busca pessoal. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que os policiais tenham o domínio do abordado e do ambiente; 2. Que os objetos ilícitos e/ou os que coloquem em risco a segurança da guarnição sejam localizados. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 106 BUSCA PESSOAL PROCEDIMENTO 106.01 Sob fundada suspeita RESPONSÁVEL Policial Militar responsável pela busca pessoal SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Verificar visualmente o posicionamento correto do policial militar segurança (Ação corretiva nº 1); 2. Coldrear a arma, travar o coldre e aproximar do abordado (Ações corretivas nº 2 e 3); 3. Segurar, com a mão fraca, os dedos médio e anelar da mão direita do abordado, de forma que o polegar do policial militar esteja voltado para cima e o antebraço no centro das costas do abordado (Ação corretiva nº 4 e foto 1); 4. Posicionar lateralmente, de forma que o lado da arma sempre esteja o mais distante do abordado, somente trocando a mão que segura os dedos (Possibilidade de erro nº 1); 5. Iniciar a busca pessoal deslizando a mão pela região da cintura, com a finalidade de localizar objetos (Ação corretiva nº 5, possibilidade de erro nº 2 e esclarecimento item 1). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso constate que o policial militar responsável pela segurança esteja desatento, chamar sua atenção, dizendo: “Cobertura” (Sequência de ação nº 1); 2. Caso haja suspeita de contaminação no contato com o abordado, utilizar luvas descartáveis (Sequência de ação nº 2); 3. Caso seja necessário realizar busca pessoal em mulher, solicitar apoio de uma policial militar, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência (Sequência de ação nº 2); 4. Caso o policial militar seja canhoto, segurar, com a mão fraca, os dedos médio e anelar da mão esquerda do abordado (Sequência de ação nº 3); 5. Caso haja resistência, os policiais deverão se afastar do abordado e reiniciar a verbalização. Persistindo, adotar o POP 109 (Sequência de ação nº 5); 6. Caso seja detectado algum objeto ilícito durante a busca pessoal ou constatado flagrante de delito, adotar o POP 204.02, no que couber; 7. Caso o abordado seja cadeirante ou possua alguma limitação para se levantar, realizar a busca pessoal com ele sentado e com dedos entrelaçados na nuca, se possível, estendendo a busca ao meio de locomoção ou local que estiver.
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Procedimento Operacional Padrão 31
POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Inverter o posicionamento das pernas, durante a troca das mãos, aproximando sua arma ao alcance do abordado (Sequência de ação nº 4); 2. Introduzir a mão no bolso do abordado durante a busca pessoal, quando ele não estiver em flagrante delito (Sequência de ação nº 5); 3. Realizar a busca pessoal com pressa e desatenção. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Sequência para executar busca pessoal, em ambos os lados:
1. 2. 3. 4.
Cintura (toda circunferência); Tórax (ventral e dorsal); Membros superiores; Membros inferiores.
Foto 1 – Busca Pessoal
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 106 BUSCA PESSOAL PROCEDIMENTO 106.02 Em infrator da lei RESPONSÁVEL Policial Militar responsável pela busca pessoal SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Verificar visualmente o posicionamento correto do policial militar segurança (Ação corretiva nº 1); 2. Segurar com a mão fraca o elo de serviço da algema da mão contrária do infrator da lei, conforme esclarecimento item I e foto 14 do POP 108.01 (Ações corretivas nº 2 e 3); 3. Posicionar lateralmente, de forma que o lado da arma esteja o mais distante do infrator da lei, somente trocando a mão que segura o elo de serviço da algema (Possibilidade de erro nº 1); 4. Iniciar a busca pessoal deslizando a mão pela região da cintura, com a finalidade de localizar objetos, conforme o esclarecimento item 1 do POP 106.01 (Ações corretivas nº 4 a 6 e foto 1). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso constate que o policial militar responsável pela segurança esteja desatento, chamar sua atenção, dizendo: “Cobertura” (Sequência de ação nº 1); 2. Caso haja suspeita de contaminação no contato com o abordado, utilizar luvas descartáveis (Sequência de ação nº 2); 3. Caso seja necessário realizar busca pessoal em mulher, solicitar apoio de uma policial militar, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência (Sequência de ação nº 2); 4. Caso seja localizado algum objeto ilícito durante a busca pessoal, recolher com segurança e posteriormente acomodá-lo em local seguro (Sequência de ação nº 4); 5. Caso seja localizada arma de fogo engatilhada, redobrar os procedimentos de segurança e evitar acomodála junto ao corpo (Sequência de ação nº 4); 6. Caso seja extraído algum objeto ou valor das vestes do infrator da lei, apresentá-lo ao infrator e/ou à testemunha (Sequência de ação nº 4); 7. Caso o infrator da lei, após ser algemado, demonstre uma conduta não cooperativa, realizar a busca pessoal nele na posição deitado: a. Iniciar a busca pelas costas e laterais do infrator da lei, da cabeça aos pés; e b. Virar o infrator da lei para um dos lados e realizar a busca na região frontal. 8. Caso o infrator da lei seja cadeirante ou possua alguma limitação para se levantar, realizar a busca pessoal com ele sentado e com as mãos para frente, se possível, estendendo a busca ao meio de locomoção ou local que estiver. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Inverter o posicionamento das pernas, durante a troca das mãos, aproximando sua arma do infrator da lei (Sequência de ação nº 3); 2. Realizar a busca pessoal com pressa e desatenção. ILUSTRAÇÃO Foto 1 – Busca pessoal em infrator da lei
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Procedimento Operacional Padrão 33
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 107 NOME DO PROCESSO
POP 107 BUSCA E IDENTIFICAÇÃO VEICULAR MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 107.01 Busca e identificação veicular. REFERÊNCIAS LEGAIS
Arts. 5°, inc. LXI, e 144, § 5º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Art. 68 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais); Arts. 240, 244, 249 e 250 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Arts. 23, 115, 131 e 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); Art. 25, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade); Norma Brasileira Registrada (NBR3) nº 6066 – 2009. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Acompanhamento da busca pelo condutor do veículo; 2. Inspeção da documentação e demais elementos de identificação do veículo. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que a busca seja rápida e segura; 2. Que seja verificada a regularidade do veículo; 3. Que armas, substâncias entorpecentes ou objetos de ilícitos penais sejam localizados, se existirem. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 107 BUSCA E IDENTIFICAÇÃO VEICULAR PROCEDIMENTO 107.01 Busca e identificação veicular RESPONSÁVEL Policial Militar responsável pela busca SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Determinar, o comandante da guarnição, ao abordado que se desloque para a calçada e se posicione de frente para a rua, com as mãos para trás, a fim de acompanhar a busca no veículo (Ação corretiva nº 1); 2. Deslocar, o comandante da guarnição, para o lado direito do abordado; 3. Deslocar para o lado esquerdo do abordado (Ação corretiva nº 2); 4. Solicitar, o comandante da guarnição, ao abordado a documentação pertinente; 5. Recolher a documentação e repassar ao comandante da guarnição para conferência inicial (Ações corretivas nº 3 a 5 e fotos 1 e 2); 6. Informar, o comandante da guarnição, ao abordado que será realizada busca no interior do veículo e perguntar se existe objeto de valor ou objeto ilícito no veículo (Ações corretivas nº 6 a 9 e possibilidade de erro nº 1); 7. Entregar, o comandante da guarnição, a documentação ao policial militar responsável pela busca; 8. Iniciar a busca pela parte externa e simultaneamente pela parte interna (Ações corretivas nº 10 a 15 e esclarecimento item 1); 9. Observar, durante a busca, os aspectos externos do veículo, tais como suspensão traseira rebaixada, avarias etc.; 10. Movimentar as portas, a fim de verificar a existência de algum objeto solto em seu interior (Ação corretiva nº 16); 11. Verificar a etiqueta autoadesiva destrutiva (Esclarecimento item 2); 12. Levantar o vidro e verificar a sua marcação alfanumérica (Esclarecimento item 3);
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13. Verificar os orifícios e partes removíveis no interior do veículo ou em qualquer outro local vistoriado com atenção; 14. Determinar, o comandante da guarnição, ao condutor: “Pegue a chave com o policial”; 15. Posicionar na lateral traseira esquerda do veículo com a arma na posição pronto retido lateral, voltada para o porta-malas, utilizando a mão fraca para o controle de abertura (Ações corretivas nº 17 e 18); 16. Posicionar o armamento, o comandante da guarnição e o auxiliar da guarnição (se houver), na posição sul (Ação corretiva nº 19); 17. Determinar, o comandante da guarnição, ao condutor: “Destrave lentamente o porta-malas e volte para a calçada com as mãos para trás.” (Ações corretivas nº 19 e 20); 18. Manter, o comandante da guarnição, sua visão no abordado; 19. Levantar a tampa do porta-malas (Ação corretiva nº 21); 20. Coldrear o armamento e travar o coldre, a guarnição; 21. Executar a busca no porta-malas; 22. Consultar a documentação do veículo e do abordado por meio dos sistemas disponíveis ou COPOM, conforme o POP 104 (Esclarecimentos itens 4 e 5); 23. Conferir o Número de Identificação Veicular (NIV) e as placas de identificação (Esclarecimentos itens 6 e 7); 24. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03; 25. Devolver, o comandante da guarnição, a chave e a documentação ao abordado e solicitar-lhe a conferência de seu veículo e pertences. 1. 2.
3.
4.
5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12.
AÇÕES CORRETIVAS Caso o abordado não esteja posicionado em local que possibilite a visualização da busca, posicioná-lo no local adequado, a fim de não restar dúvidas sobre o trabalho do policial militar (Sequência de ação nº 1); Caso a guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição será o responsável pela busca pessoal, recolhimento da documentação e pela busca e identificação veicular (Sequência de ação nº 3); Caso a guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição, após o recolhimento e entrega da documentação ao comandante da guarnição, deverá permanecer à direita do comandante, na função de segurança (Sequência de ação nº 5); Caso o veículo submetido à busca seja veículo de transporte de passageiros ou de carga, o motorista da guarnição da 1ª viatura será o responsável pela busca pessoal, recolhimento da documentação, busca e identificação veicular (Sequência de ação nº 5); Caso o abordado entregue a documentação em qualquer invólucro plástico, solicitar que seja retirada, evitando que sejam danificadas pelo responsável pela busca (Sequência de ação nº 5); Caso exista objeto de valor, carteira etc., colocá-los sobre o banco dianteiro direito do veículo abordado (Sequência de ação nº 6); Caso seja informado pelo abordado que existe arma no veículo, questionar sobre sua localização e conferir a arma com a respectiva documentação (Sequência de ação nº 6); Caso o abordado seja Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), adotar os procedimentos conforme legislação vigente (Sequência de ação nº 6); Caso o abordado conduza arma de fogo de forma ilícita, adotar as providências cabíveis (Sequência de ação nº 6); Caso o veículo tenha porta-malas dianteiro, os pontos 5 e 6 se invertem na ordem da busca (Sequência de ação nº 8); Caso o veículo submetido à busca seja veículo de carga, considerar a possibilidade de existirem objetos ilícitos nas partes externa, interna, inferior do veículo, fundo e/ou teto falso (Sequência de ação nº 8); Caso o veículo submetido à busca seja de carga e esteja lacrado, avaliar os níveis de suspeição e, caso seja necessário romper o lacre, contatar a unidade especializada em operações de divisas para seu rompimento. Posteriormente, lacrar novamente com lacre institucional e confeccionar o relatório detalhado no registro de atendimento policial militar, contendo imagens (Sequência de ação nº 8);
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13. Caso o veículo submetido à busca seja veículo de carga, de carroçaria fechada, as guarnições com o armamento na posição sul, se em fundada suspeita, ou na posição pronto baixo, se ocupado por infrator da lei, no momento da abertura do baú, deverão (Sequência de ação nº 8 e figuras 1 e 2): a. Permanecer, o 1º homem da 2ª VTR, do lado esquerdo do abordado, a 45º (quarenta e cinco graus) das portas traseiras do baú e manter sua visão no veículo abordado; quando houver passageiro, posicionará um passo à frente; b. Posicionar, o 2º homem da 1ª VTR, à retaguarda esquerda e a 45º (quarenta e cinco graus) do baú; c. Posicionar, o 2º homem da 2ª VTR, entre a 1ª e 2ª VTR com a frente voltada para o baú; d. Permanecer, o 1º homem da 1ª VTR, do lado direito do abordado e determinar que se posicione de frente às portas traseiras do baú, mantendo sua visão nele; quando houver passageiro, manter sua visão neste e determinar ao condutor que se posicione de frente às portas traseiras do baú; e. Determinar, o 1º homem da 2ª VTR, ao condutor que abra as portas do baú. 14. Caso o veículo submetido à busca seja veículo de transporte de passageiros, proceder da seguinte forma (Sequência de ação nº 8): a. Observar todos os compartimentos e objetos de maneira organizada; b. Fazer com que os ocupantes, inclusive o motorista, identifiquem seus pertences para verificação; c. Manter a atenção nas atitudes dos passageiros que permaneceram no interior do ônibus; d. Retirar para busca pessoal e conferência de documentação o passageiro que estiver em atitude suspeita. 15. Caso a busca seja em veículo de transporte de passageiros, esta deverá se estender às proximidades, evitando que objetos ilícitos lançados para fora do veículo, durante a abordagem, passem despercebidos (Sequência de ação nº 8); 16. Caso verifique um objeto solto no interior da porta ou existam sinais de violação dos parafusos do(s) forro(s), que justifiquem a fundada suspeita, retirar com cuidado os forros (Sequência de ação nº10); 17. Caso o policial militar responsável pela busca seja canhoto, posicionar na lateral traseira direita do veículo com a arma na posição pronto retido lateral, voltada para o porta-malas, utilizando a mão fraca para o controle de abertura (Sequência de ação nº 15); 18. Caso a guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, o segundo homem, no momento da abertura do porta-malas, posicionará um passo à frente, mantendo sua visão no veículo abordado (Sequência de ação nº 15); 19. Caso o veículo abordado seja ocupado por infrator da lei, o 1º homem da 1ª VTR destravará o porta-malas com a mão fraca, mantendo a mão forte na arma coldreada, e em seguida, posicionará a 45º (quarenta e cinco graus) do policial militar responsável pela abertura do porta-malas com sua arma na posição pronto baixo (Sequência de ações nº 16 e 17 e figura 3); 20. Caso o porta-malas do veículo não possua sistema de abertura externa, o condutor deverá acionar o dispositivo de abertura, estando o policial militar responsável pela busca no controle da abertura da tampa (Sequência de ação nº 17); 21. Caso seja constatada a presença de pessoa(s) ou objeto(s) ilícito(s) no porta-malas, fechá-lo imediatamente, informando ao comandante da guarnição, que adotará as providências inerentes à abordagem a infratores da lei (Sequência de ação nº 19); 22. Caso o veículo a ser submetido à busca seja uma motocicleta ou similar (Esclarecimento item 8): a. Observar com atenção a parte inferior do banco e as de fácil remoção; b. Verificar a numeração do motor e do NIV, conferindo com o CRLV. 23. Caso seja removido algum objeto durante a busca, colocá-lo de volta ao seu lugar de origem. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Permitir que o abordado entre no veículo para recolher documento ou qualquer tipo de objeto (Sequência de ação nº 6); 2. Realizar a busca interna, sem atenção a indícios de crimes na parte externa do veículo; 3. Fechar o porta-malas com a chave na fechadura; 4. Deixar o abordado movimentar livremente durante a busca do veículo.
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ESCLARECIMENTOS Item 1 – Busca no interior do veículo Dividir o veículo nas seguintes partes e seguir a ordem abaixo estabelecida: 1º Porta dianteira direita, deixando-a aberta; 2º Porta ou lateral traseira direita, mantendo os membros inferiores fora do veículo e a porta aberta; 3º Porta dianteira esquerda, retirando e retendo a chave (caso esteja na ignição) e destravar o capô; 4º Porta ou lateral traseira esquerda, mantendo os membros inferiores fora do veículo; 5º Porta-malas; 6º Capô. Item 2 – Etiquetas autodestrutivas: são duas e estão localizadas na coluna da porta dianteira lateral direita e no compartimento interno do motor. Algumas montadoras inserem a numeração completa do chassi, mas a maioria mantém apenas a numeração da 10ª à 17ª posição. Durante a verificação deve-se observar se a etiqueta está impressa em papel de segurança, se apresenta indícios de remoção: presença de bolhas, ondulações, cola nas bordas, bem como avaliar a superfície de afixação. Etiqueta Chevrolet – Com o uso de leitor de CODE é possível obter informações de autenticidade.
Etiqueta Renault – O primeiro caractere da etiqueta (10º do NIV) indica o ano-modelo do veículo.
Etiqueta Toyota – Impressa em papel de segurança, destrutível em caso de tentativa de remoção.
Etiqueta Fiat – Adulterada por sobreposição parcial.
Item 3 – Gravação no vidro: a gravação da marcação alfanumérica da terceira parte do Número de Identificação Veicular (NIV) é obrigatória em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; e em pelo menos 02 (dois) vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos. A verificação da autenticidade desta gravação é feita, colocando, de forma inclinada, um papel branco na parte interna do vidro, em uma posição em que a luz solar ou da lanterna atinja o vidro e produza a projeção da gravação no papel. O primeiro caractere da marcação no vidro indica o ano-modelo do veículo.
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Tabela de decodificação do 10º caractere do Número de Identificação Veicular (NIV) O décimo dígito do VIN será obrigatoriamente o da identificação do ano modelo do veículo, conforme tabela:
Item 4 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) impresso e digital (CRLV-e) Elementos indicadores principais de autenticidade e suporte do documento: Papel de segurança: Apresenta fibras coloridas incorporadas à massa do papel, as quais podem ser destacadas com o auxílio de algum instrumento pontiagudo; Tipos de impressão: São três os tipos de impressão encontradas no papel suporte genuíno: Offset: Impressão de aspecto liso, que produz com nitidez os desenhos de fundo, suas cores e degrades; Calcografia ou talho doce: Este tipo de impressão aparece nas bordas ou tarjas do documento, em alto relevo e sensível ao tato (atrito com as unhas); Impressão de segurança: Trata-se de pequenos traços distribuídos pela superfície do papel, feitos com tintas, que se tornam visíveis quando submetidos à ação dos raios ultravioleta. Microimpressões: Na parte inferior do documento aparece a microimpressão com os dizeres AMERICAN BANK NOTE ou BANCO CENTRAL, THOMAZ DE LA RUE ou CASA DA MOEDA e, na tarja calcografada na lateral à esquerda, a microimpressão contínua CONTRAN. Imagem latente: Posicionando o documento sob luz abundante, em ângulo rasante de visão, torna-se visível a inscrição BRASIL, na parte média da tarja calcografada. Em regra, um documento falso apresenta papel de qualidade inferior, ausência de fibras coloridas e baixa nitidez nos dizeres e desenhos de fundo.
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O CRLV-e pode ser dividido em 04 (quatro) partes, conforme figuras abaixo:
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Item 5 – Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
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Item 6 – Numeração de Identificação Veicular (NIV): é composta de 17 (dezessete) dígitos divididos em 03 (três) grupos que identificam, dentre outras informações, o local de fabricação do veículo, as características do veículo e a sequência de fabricação deste em um determinado ano. Este conjunto alfanumérico tem sua gravação em, pelo menos, 04 (quatro) formas diferentes. Ponto sobre ponto
Punção liso
Ponto a ponto
Escavada
A gravação do número de identificação veicular, no chassi ou monobloco, deve ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, em profundidade mínima de 0,2 mm. O NIV deve estar perfeitamente alinhado entre os dígitos. Durante a verificação, deve ser observada a presença de pintura sobre a marcação do chassi, sinais de lixa ao seu redor, bem como sinais de soldas nas proximidades da peça suporte. Observar também se não existem duas peças sobrepostas ou ondulações na marcação do chassi. Estes são indícios dos principais métodos de adulterações que são utilizados por infrator da lei, dentre os quais: a. Sobreposição; b. Transplante; c. Implante ou Enxerto; d. Remonte; e. Ocultação da numeração original e regravação próxima ao local. Localização do Número de Identificação Veicular (NIV) Gravado no chassi ou monobloco, do lado direito, preferencialmente na porção dianteira da peça suporte.
Chassi: estrutura de suporte para outros componentes do veículo. para veículos que possuem chassi, o NIV estará gravado na longarina, do lado direito. Monobloco: tipo de estrutura de veículo em que carroceria e chassi formam uma única peça. Para veículos que possuem monobloco, o NIV estará gravado no assoalho sob o banco do passageiro, na torre do amortecedor ou no painel corta-fogo, sempre do lado direito. Em veículos antigos ou importados poderá estar gravado no banco traseiro ou no porta-malas.
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Procedimento Operacional Padrão 43
Item 7 – Placas de identificação: Sistema alfanumérico: de 03 (três) letras e 04 (quatro) números, adotado de 1990 a 2020. Neste sistema, durante a verificação observar os seguintes elementos de segurança: 1. Placa refletiva incluindo as bordas; 2. Lacre com a inscrição DETRAN-UF e sequencial de 9 nº + dígito verificador; 3. Código do Fabricante; 4. Código de barras da placa; 5. Código de barras da tarjeta; 6. Marca d’agua (Hot Stamp). Sistema Mercosul: sistema de emplacamento adotado no Brasil, que substitui o antigo formato (XXX0000) para (XXX0X00). Em caso de substituição de uma placa do modelo antigo para o novo sistema atual, será utilizada a tabela abaixo para conversão:
Neste sistema, durante a verificação observar os seguintes elementos de segurança: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
Código Bidimensional (QR Code); Hot Stamp personalizado; Marca d’agua; Emblema do Mercosul; Nome do país; Bandeira do país; Signo/Distintivo do Brasil; Ondas sinusoidas.
Item 8 – Busca em motocicletas, motonetas ou ciclomotores Motocicletas, motonetas e ciclomotores, possuem, basicamente, poucos elementos identificadores, sendo os principais, o número de identificação veicular - NIV, gravado na estrutura do chassi do lado direito, e o número sequencial do motor, gravado no bloco. Durante a verificação, é importante analisar se os sinais identificadores possuem sinais de lixamento, rebaixamento de superfície e/ou remarcação. Para auxiliar no processo de avaliação, se faz necessária a limpeza do local. Exemplo de um NIV de uma motocicleta Honda, ano 2016/17, apresentando sinais de adulteração. Antes da limpeza
Após a limpeza
Gravação do motor por impacto
Gravação do motor a laser
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Gravação do motor em ponto sobre ponto
Gravação do motor adulterada, com sinais visíveis de lixamento e rebaixamento da superfície
Foto 1 – Recolhimento da documentação na guarnição composta por 02 (dois) policiais militares
Foto 2 – Recolhimento da documentação na guarnição composta por 03 (três) policiais militares
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Procedimento Operacional Padrão 45
Figura 1 e 2 – Abertura da porta do baú do caminhão
1: Comandante da guarnição da 1ª VTR; 2: Motorista da guarnição da 1ª VTR; 3: Comandante da guarnição da 2ª VTR; 4: Motorista da guarnição da 2ª VTR; C: Condutor; P: Passageiro.
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Figura 3 – Abertura do porta-malas de veículo ocupado por infrator da lei
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 108 NOME DO PROCESSO
POP 108 USO DE ALGEMA MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual – EUI (POP 101). PROCEDIMENTO 108.01 Ato de algemar REFERÊNCIAS LEGAIS
Art. 234 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar); Arts. 292, parágrafo único, e 474, §3º, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 13 da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade); Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Posicionamento do infrator da lei; 2. Controle da linha de tiro; 3. Algemamento. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que os policiais militares tenham o domínio do infrator da lei e do ambiente; 2. Que a ação de algemar seja enérgica, minimizando a capacidade de reação do infrator da lei.
PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 108 USO DE ALGEMA 108.01 Ato de algemar Policial Militar responsável pela busca pessoal SEQUÊNCIA DE AÇÕES
1. Verificar a possibilidade de reação do infrator da lei; 2. Coldrear a arma e travar o coldre; 3. Sacar rapidamente a algema, mantendo-a na mão forte e com o gancho de fechamento voltado para frente (fotos 1 a 6); 4. Deslocar em direção ao infrator da lei, mediante a segurança do outro policial militar, mantendo sua arma do lado oposto ao infrator da lei durante a ação (Ação corretiva nº 1 e fotos 4 a 6); 5. Determinar ao infrator da lei que coloque as mãos na nuca e entrelace os dedos; 6. Posicionar-se no lado esquerdo do infrator da lei e apoiar seu joelho direito sobre as costas dele, na altura de um dos pulmões, observar a pressão que será colocada, a fim de evitar qualquer reação (Ações corretivas nº 1 e 2, possibilidade de erro nº 1 e fotos 7 e 8); 7. Segurar, com a mão fraca, os dedos médio e anelar da mão esquerda do infrator da lei, de forma que o polegar do policial militar esteja voltado para baixo (Ação corretiva nº 1); 8. Algemar o punho direito do infrator da lei, trazendo a algema de cima para baixo (Ação corretiva nº 1); 9. Ajustar o gancho de fechamento ao punho direito do infrator da lei (Ações corretivas nº 1 e 3); 10. Girar o corpo da algema para conduzir o braço direito do infrator da lei a sua região lombar (Ação corretiva nº 1); 11. Segurar a algema pelo ponto de conexão (corrente ou dobradiça), com a mão fechada, estando o gancho de fechamento voltado para frente; 12. Manter os 02 (dois) dedos da mão esquerda do infrator da lei seguros e, em seguida, girar o braço esquerdo para a região lombar, simultaneamente, levantar seu joelho direito e apoiar o esquerdo sobre o ombro do algemado (Ação corretiva nº 1); 13. Algemar o punho esquerdo do infrator da lei, mantendo suas palmas das mãos para fora (Ação corretiva nº 1);
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Procedimento Operacional Padrão 47
14. Ajustar o gancho de fechamento ao punho esquerdo do infrator da lei (Ações corretivas nº 1 e 3 e fotos 9 e 10); 15. Travar a algema; 16. Determinar ao infrator da lei: “vire-se, sente-se e levante-se”, auxiliando e controlando seus movimentos (foto 11); 17. Realizar a busca pessoal, conforme o POP 106; 18. Conduzir o infrator da lei à viatura, segurando-o com a mão fraca e empunhando, com a mão forte, na arma no coldre travado (Esclarecimento item I e fotos 12 a 14). 1. 2. 3. 4.
1. 2. 3. 4. 5.
AÇÕES CORRETIVAS Caso o policial militar seja canhoto ou por questões de segurança tenha que se posicionar no lado direito do infrator da lei, inverter os lados das ações (Sequência de ações nº 4, 6 a 10 e 12 a 14); Caso seja mais de um infrator da lei, algemá-los antes de iniciar a busca pessoal, que será realizada em ordem inversa à do algemamento e repetida em todos os infratores (Sequência de ação nº 6); Caso seja percebido que a algema poderá causar grave lesão, ajustá-la sem abrir o gancho de fechamento (Sequência de ações nº 9 e 14 e possibilidade de erro nº 2); Caso o infrator da lei seja idoso, gestante, esteja impossibilitado de se deitar ou tenha cometido um crime de menor potencial ofensivo, após a avaliação do grau de risco pela guarnição, o comandante poderá decidir por algemar em pé, determinando: “abra as pernas”, “coloque as mãos na nuca”, “entrelace os dedos” e as demais ações definidas neste procedimento, no que couber. POSSIBILIDADES DE ERROS Posicionar entre infratores da lei, permitindo que um infrator não algemado esteja ao lado de sua mão fraca (Sequência de ação nº 6); Retirar a algema para corrigir a posição (Ação corretiva nº 3); Não manter pelo menos uma das fechaduras voltadas para cima após a conclusão do algemamento; Colocar a algema mal ajustada, possibilitando a fuga; Não constar no registro de atendimento policial militar as justificativas para o uso da algema.
ESCLARECIMENTOS Item I – Condução de infrator da lei: para a condução do infrator da lei, o policial militar responsável pelo algemamento deverá: a. Posicionar o infrator da lei do lado contrário da arma; b. Segurar com a mão fraca o elo de serviço da mão contrária do infrator da lei, mantendo a mão forte na arma; c. Realizar o controle de torção do elo de serviço, empurrando-o levemente em direção ao corpo do infrator da lei com o dedo polegar da mão fraca; d. Conduzir o infrator da lei, mantendo-se próximo e, se necessário, utilizar a mão forte para puxá-lo, na altura de seu ombro do mesmo lado, a fim de aumentar a torção do elo. Fotos 1 e 2 – Partes da algema
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Foto 3 – Gancho de fechamento voltado para frente
Fotos 4 a 6 – Aproximação e saque da algema
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Fotos 7 e 8 – Algemamento
Fotos 9 e 10 – Ajuste e travamento da algema
Foto 11 – Auxílio ao infrator da lei para que se levante
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Fotos 12 a 14 – Condução do infrator da lei
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 109 NOME DO PROCESSO POP 109 USO SELETIVO DA FORÇA MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual – EUI (POP 101). PROCEDIMENTOS 109.01 Uso de técnica de controle e submissão em infrator da lei não cooperativo com as mãos livres ; 109.02 Uso do espargidor à base de Oleoresin Capsicum (OC) em infrator da lei não cooperativo; 109.03 Uso do bastão policial em infrator da lei não cooperativo ou em situações diversas; 109.04 Uso do Dispositivo Eletrônico de Controle (DEC) em infrator da lei não cooperativo; 109.05 Uso da força em infrator da lei não cooperativo empunhando instrumento contundente, cortante ou perfurante; 109.06 Uso da força em infrator da lei não cooperativo empunhando arma de fogo; 109.07 Uso da força letal em infrator da lei não cooperativo disparando arma de fogo em injusta agressão letal, atual ou iminente; 109.08 Uso da força em infrator da lei não cooperativo homiziado em edificação externa. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 42 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar); Arts. 179, alínea “e”, e 234 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar); Arts. 23, 322, 329 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Arts. 245, § 3º, e 284 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014; Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade); Anexo I, item 9, da Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Verificação de ambientes; 2. Presença de riscos alheios ao atendimento policial militar; 3. Atuação em inferioridade de efetivo e de meios; 4. Tempo de resposta do apoio; 5. Percepção do grau de risco oferecido pelo infrator da lei; 6. Identificação da necessidade de uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs); 7. Aproximação e contenção do infrator da lei; 8. Transição da arma de fogo para o IMPO e vice-versa; 9. Visualização em ambiente de baixa luminosidade; 10. Percepção de indivíduo agindo em legítima defesa; 11. Ausência ou uso inadequado de barricadas; 12. Manutenção do contato visual com o infrator da lei; 13. Realização do algemamento conjuntamente com o uso do DEC; 14. Acompanhamento da eficácia dos disparos; 15. Checagem do armamento; 16. Varredura visual do ambiente após o emprego da força letal; 17. Intervenção em local com intensa circulação de veículos e pedestres; 18. Observância da opinião pública quanto ao trato policial militar. RESULTADOS ESPERADOS 4ª Edição – 2022
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1. Que a conduta do policial militar seja segura e legal, a fim de que seja resguardada sua integridade; 2. Que sejam garantidas a vida, a integridade física e a moral das vítimas e de terceiros; 3. Que a ação seja enérgica e proporcional à força do agressor até o término de sua resistência ou contenção da sua ação agressora; 4. Que os Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs) sejam utilizados de forma adequada; 5. Que a ação policial militar seja respeitosa, segura e eficaz; 6. Que se evitem danos pessoais e materiais durante o atendimento policial militar; 7. Que o policial militar conheça os efeitos e reações fisiológicas causadas pelo agente OC, bem como seu processo de descontaminação. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 109 USO SELETIVO DA FORÇA 109.01 Uso de técnica de controle e submissão em infrator da lei não cooperativo com PROCEDIMENTO as mãos livres RESPONSÁVEL Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Posicionar, a guarnição, com o armamento em posição pronto (Esclarecimento item 1); 2. Manter a visualização e verbalizar com o infrator da lei (Ações corretivas nº 1 e 2 e esclarecimentos itens 2 e 3); 3. Manter a distância segura em relação ao infrator da lei (Esclarecimento item 5); 4. Avaliar se o infrator da lei possui algum objeto que ofereça risco à guarnição ou a terceiros (Ações corretivas nº 3 e 4); 5. Determinar, o comandante da guarnição, o posicionamento do infrator da lei para o algemamento; 6. Utilizar as técnicas de controle e submissão (Ações corretivas nº 5 a 7 e esclarecimento item 6); 7. Realizar o algemamento emergencial (Ação corretiva nº 8 e esclarecimento item 6); 8. Adotar, o policial militar segurança, a posição sul para o armamento (Esclarecimento item 8); 9. Realizar a busca pessoal, conforme o POP 106; 10. Conduzir o infrator à repartição pública competente, conforme o POP 206; 11. Registrar o atendimento policial militar, contendo a descrição da necessidade do uso da força, conforme o POP 203.03 (Esclarecimento item 9); 12. Anexar, o comandante da guarnição, o relatório médico ou atestado equivalente que demonstre as condições físicas do infrator da lei. 1. 2. 3. 4. 5. 6.
7. 8.
AÇÕES CORRETIVAS Caso o infrator da lei permaneça como não cooperativo (resistência passiva), manter a visualização e insistir na verbalização (Sequência de ação nº 2); Caso o ambiente seja de baixa visibilidade ou luminosidade, determinar a saída do infrator da lei do local com as mãos para cima (Sequência de ação nº 2 e esclarecimento item 4); Caso o infrator da lei esteja portando objeto com baixo ou nenhum potencial ofensivo, determinar sua colocação no chão (Sequência de ação nº 4); Caso haja má visualização das mãos do infrator da lei, a guarnição deve barricar (Sequência de ação nº 4); Caso o infrator da lei permaneça não cooperativo, poderão ser utilizados instrumentos de menor potencial ofensivo (Sequência de ação nº 6 e esclarecimento item 7); Caso seja identificado que o infrator da lei não cooperativo tenha compleição física robusta, habilidade em práticas de lutas, estado mental alterado ou nível de agressão elevado, deverá o policial militar reavaliar o uso seletivo da força, podendo utilizar outros instrumentos de menor potencial ofensivo (Sequência de ação nº 6 e esclarecimento item 7); Caso seja necessário, providenciar atendimento médico (Sequência de ação nº 6); Caso o infrator da lei se torne cooperativo, adotar o algemamento previsto no POP 108 (Sequência de ação nº 7); 4ª Edição – 2022
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9. Caso haja alteração do grau de risco, superior ou inferior, em relação ao inicialmente apresentado pelo infrator da lei, adotar a ação pertinente; 10. Caso surjam outros infratores durante a ação, que coloquem em risco a integridade física dos policiais militares ou terceiros, adotar outros instrumentos de menor potencial ofensivo e, persistindo o risco, reavaliar as condições de segurança, solicitar e aguardar o apoio policial militar; 11. Caso tenha que coldrear a arma, travar o coldre (Esclarecimento item 10); 12. Caso envolva crianças e idosos em situações diversas, posicionar, a guarnição, o armamento em posição sul quando as condições de segurança permitirem; 13. Caso o infrator da lei esteja homiziado, solicitar apoio policial militar e adotar o POP 109.08; 14. Caso o infrator da lei empreenda fuga em veículo, adotar o POP 405; 15. Caso o atendimento policial militar evolua para uma crise, adotar o POP 506. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Não adotar corretamente o uso seletivo da força (Figura 1); 2. Efetuar tiro de advertência ou intimidação; 3. Deixar de disparar a arma de fogo, havendo injusta agressão letal, atual ou iminente, por parte do infrator da lei; 4. Agir sem superioridade numérica da guarnição, quando adotar as técnicas de controle e submissão; 5. Omitir apoio ao policial militar envolvido no controle e submissão do infrator da lei. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Posições de pronto emprego: visam o emprego imediato da arma, com menor quantidade de movimentos, a fim de reagir à ameaça de modo rápido e eficaz. As posições são: pronto, pronto baixo e pronto retido. Foto 1 – Posição pronto
Posição pronto: ideal para resposta imediata à injusta agressão letal, atual ou iminente, contra o policial militar ou terceiros.
Foto 2 – Posição pronto baixo
Posição pronto baixo: ideal para a visualização das mãos e da linha de cintura da pessoa abordada. Aumenta a percepção periférica do ambiente, tanto antes, durante ou após a abordagem. Utilizada também para progressão no terreno, sendo possível manter o policial militar a uma distância de segurança em relação ao ambiente e ao abordado.
Posição pronto retido frontal: ideal para adentramento em locais de edificação externa e interna, cujos ambientes sejam curtos e/ou estreitos, e que necessite da retenção da arma para 4ª Edição – 2022
Foto 3 – Posição pronto retido frontal
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evitar seu arrebatamento por parte do agressor. Propicia o controle do cano em direção ao risco.
Foto 4 – Posição pronto retido lateral
Posição pronto retido lateral: permite a retenção da arma junto ao corpo, protegendo-a, principalmente em abordagem à curta distância, ao mesmo tempo em que propicia o controle do cano em direção ao risco.
Item 2 – Visualização policial militar: consiste em utilizar a técnica de identificação visual durante a abordagem em ambiente de suspeição e risco, bem como averiguar e identificar o abordado, com atenção especial à visualização e controle das mãos. Item 3 – Verbalização policial militar: forma de controle do uso seletivo da força, que consiste em realizar a comunicação verbal do policial militar com o abordado, sempre que for possível e seguro, devendo primeiramente se identificar “polícia” e, em seguida, dar voz de determinação para o controle que a situação exija. Item 4 – Uso da lanterna policial em ambiente com baixa luminosidade: visa obter vantagem na ação policial, evitando o uso de técnicas ou outros equipamentos inadequados (celular, cilibrim etc.) que possam trazer prejuízo, retardo, complexidade ou ineficiência em seu manuseio conjugado, com arma de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo. A lanterna policial será empunhada em conjunto com as posições sul, pronto, pronto baixo e pronto retido. Finalidades de emprego da lanterna policial em baixa luminosidade: a. Iluminar o trajeto em baixa luminosidade; b. Localizar e identificar a ameaça; c. Incapacitar momentaneamente a ameaça (foco no rosto da ameaça ou nos retrovisores, quando em veículos). Considerações para atuação em baixa luminosidade: a. Considere que em toda área de baixa luminosidade pode existir uma ameaça, portanto empunhe sua lanterna; b. Tenha uma lanterna backup e pilhas reservas; c. Jamais acenda a lanterna à retaguarda do policial militar à frente; d. Desligue sua lanterna quando não houver finalidade.
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Empunhadura da lanterna policial: sacar a lanterna com a mão fraca do seu respectivo porta ou pegá-la no bolso, posicionando-a na palma da mão com o interruptor traseiro voltado para o polegar. Foto 5 – Empunhadura da lanterna policial
Posição conectada: lanterna policial empunhada, dorso da mão fraca apoiando o dorso da mão forte na posição pronto. Fotos 6 a 8 – Posição conectada
Posição desconectada: lanterna policial empunhada, permitindo sua utilização para varreduras em baixa luminosidade, em que não seja viável ou necessário o emprego conectado na posição pronto. A lanterna policial poderá estar empunhada distante ou próxima do corpo do policial militar. Fotos 9 e 10 – Posição desconectada distante do corpo
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Fotos 11 a 17 – Posição desconectada próximo ao corpo em pronto, pronto baixo, pronto retido (frontal e lateral) e sul
Item 5 – Distância segura: é a distância proporcional à ameaça produzida pelo infrator da lei, garantindo a amenização dos riscos ao policial militar e a eficiência do uso seletivo da força. Item 6 – Defesa Pessoal Policial Militar (DPPM): são técnicas adotadas no uso da força, necessárias para repelir ou superar a resistência ativa do infrator da lei, tais como técnicas de controle e submissão e algemamento emergencial, previstas no Manual de Defesa Pessoal da Polícia Militar do Estado de Goiás. Item 7 – Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs): conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente a pessoa envolvida na ação e ainda, preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas. Foto 18 – Posição sul
Item 8 – Posição sul: posição considerada intermediária entre a arma no coldre ou numa posição mais ostensiva, como ocorre na posição pronto ou em pronto baixo. Recomendada para abordagens cujo nível de alerta é baixo e a pessoa em atitude suspeita esteja com as mãos visíveis e com resposta cooperativa.
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Item 9 – Na descrição do uso da força o policial militar deverá relatar: a. A conduta do infrator da lei, em desconformidade com a lei ou em desobediência à ordem legal da autoridade; b. A utilização do meio menos danoso, no universo de recursos disponíveis, capaz de submeter o abordado à ordem legal, garantindo a segurança da guarnição e de terceiros. Item 10 – Arma no coldre travado: permite a liberação das mãos do policial militar para que faça a busca pessoal e o uso de algema com maior segurança, em caso de luta corporal, evitando a perda ou arrebatamento da arma. Com as mãos livres, fica possibilitada a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo. Foto 19 – Arma no coldre travado
Figura I – Uso seletivo da força
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PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 109 USO SELETIVO DA FORÇA 109.02 Uso do espargidor à base de Oleoresin Capsicum (OC) em infrator da lei não cooperativo Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES
1. Determinar, o comandante da guarnição, o uso do espargidor de agente OC (Esclarecimento item 1); 2. Analisar a movimentação do infrator da lei, mantendo distância segura, conforme esclarecimento item 5 do POP 109.01; 3. Coldrear a arma e travar o coldre (Esclarecimento item 2 e foto 1); 4. Sacar o espargidor do porta preso ao cinto com a mão fraca (Foto 2); 5. Adotar uma distância mínima de 01 (um) e máxima de 02 (dois) metros entre o policial militar e o infrator da lei (Ação corretiva nº 1 e foto 3); 6. Levar o espargidor na direção do rosto do infrator da lei ou resistente, estando um policial militar na função de segurança com a arma em pronto baixo, conforme o esclarecimento item 1 do POP 109.01 (Ação corretiva nº 2, esclarecimento item 3 e foto 3); 7. Acionar o espargidor aproximadamente por meio segundo (Ação corretiva nº 3); 8. Acondicionar o espargidor no seu respectivo porta, após submissão ou cooperação do infrator da lei; 9. Realizar o algemamento emergencial, conforme o esclarecimento item 6 do POP 109.01 (Ação corretiva nº 4); 10. Adotar, o policial militar segurança, a posição sul para o armamento, conforme o esclarecimento item 8 do POP 109.01; 11. Retirar o infrator da lei do local contaminado, após contê-lo; 12. Realizar a descontaminação (Esclarecimento item 6); 13. Realizar a busca pessoal, conforme o POP 106; 14. Conduzir o infrator da lei à repartição pública competente, conforme o POP 206; 15. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, contendo a descrição da necessidade do uso da força, conforme o esclarecimento item 9 do POP 109.01, e os dados do uso do espargidor de agente OC (Esclarecimento item 7); 16. Anexar, o comandante da guarnição, o relatório médico ou atestado equivalente que demonstre as condições físicas do abordado. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso o CPU compareça ao local do fato e porte espargidor de uso coletivo, deverá adotar uma distância mínima de 01 (um) e máxima de 05 (cinco) metros para o infrator da lei (Sequência de ação nº 5 e esclarecimento item 4); 2. Caso o CPU utilize espargidor de uso coletivo, levar o espargidor na direção do peito do infrator da lei ou resistente (Sequência de ação nº 6); 3. Caso o policial militar não consiga atingir o alvo de forma eficaz, reiniciar o processo (Sequência de ação nº 7 e esclarecimento item 5); 4. Caso o infrator da lei se torne cooperativo, adotar o algemamento previsto no POP 108 (Sequência de ação nº 9); 5. Caso os sintomas de contaminação persistam de forma acentuada, procurar atendimento médico; POSSIBILIDADES DE ERROS 1. 2. 3. 4. 5.
Analisar de forma errônea a situação em que se deve usar o espargidor; Não saber acionar o espargidor de agente OC; Permanecer em uma situação que possibilite ao infrator da lei atingir ou mesmo dominar o policial militar; Não conter o infrator da lei durante o efeito do agente OC; Utilizar o espargidor de agente OC que não tenha sido fornecido pela Corporação (Esclarecimento item 8).
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ESCLARECIMENTOS Item 1 – Uso do espargidor de agente OC: deve ser utilizado, preferencialmente, a favor do vento e após o esgotamento da verbalização, ou seja, antes do uso de força física, do BP- 60 ou retrátil e da arma de fogo, em caso de injusta agressão, atual ou iminente, contra o policial militar ou terceiros, possibilitando a prisão do infrator da lei. Por ser considerado e tratado como arma de incapacitação temporária, o policial militar deve manter o zelo e controle de seu uso, ficando responsável por este equipamento. Item 2 – Distância segura para transição de armamento: a distância mínima recomendada para transição da arma de fogo para o IMPO é de 05 (cinco) metros do abordado. Item 3 – Direcionamento do espargidor de agente OC: deve ser utilizado diretamente no rosto do infrator da lei. A utilização deste agente em outras áreas do corpo pode não causar o efeito que venha dar condições de segurança para que o policial militar consiga contê-lo. Item 4 – Espargidor de agente OC de uso coletivo: agente químico lacrimogêneo Oleoresin Capsicum (OC) em conformidade com o descrito no POP 101, mas com tamanho e distância máxima de emprego superiores, destinado, preferencialmente, para conter a agressão ou dispersar multidão em desordem. Seu emprego será restrito a policiais militares de unidades especializadas ou CPUs de UPMs. Item 5 – Uso intermitente do espargidor de agente OC: não deve ser acionado de forma contínua na tentativa de acertar o alvo. Nessa ocasião, pode acontecer de o policial militar não conseguir atingir de forma adequada o infrator da lei e desperdiçar todo o produto, esgotando a carga do espargidor. Recomenda-se o uso intermitente quando necessária nova tentativa. Item 6 – Descontaminação por agente OC: submeter a pessoa a ventilação prolongada. Em caso de contaminação acentuada, providenciar os primeiros socorros, lavando as partes afetadas com água em abundância, sabão neutro ou solução de bicarbonato de sódio a 10%. Item 7 – Dados do uso do espargidor de agente OC: após o uso do espargidor deverão ser inseridos no registro de atendimento policial militar: a. Nome e RG do portador; b. Número de série ou os 10 (dez) últimos números gravados como n.º ISS, contido no frasco do espargidor. Item 8 – Emprego do espargidor de agente OC: por se tratar de material bélico, a Polícia Militar, por meio da Divisão de Material Bélico, deverá criar mecanismos de controle e fornecimento do espargidor de agente OC, bem como pela descarga e devolução do vasilhame para o correto descarte. Foto 1 – Distância segura para transição de armamento
Foto 3 – Uso do espargidor
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Foto 2 – Saque do espargidor
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 109 USO SELETIVO DA FORÇA PROCEDIMENTO 109.03 Uso do bastão policial em infrator da lei não cooperativo ou em situações diversas RESPONSÁVEL Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Determinar, o comandante da guarnição, o uso do bastão policial (Ação corretiva nº 1); 2. Analisar a movimentação do infrator da lei, mantendo distância segura, conforme esclarecimento item 5 do POP 109.01 (Foto 1); 3. Coldrear a arma e travar o coldre, conforme esclarecimento item 2 do POP 109.02; 4. Sacar o bastão policial com a mão forte (Ações corretivas nº 2 e 3 e foto 1); 5. Fazer uso do bastão policial a aproximadamente 1 (um) metro de distância do abordado, de acordo com o grau de agressividade do infrator da lei, com um policial militar na função de segurança empunhando a arma na posição pronto baixo, conforme o esclarecimento item 1 do POP 109.01 (Ações corretivas nº 4 e 5); 6. Conter o infrator da lei (Ação corretiva nº 6); 7. Realizar o algemamento emergencial, conforme o esclarecimento item 6 do POP 109.01 (Ação corretiva nº 7); 8. Adotar, o policial militar segurança, a posição sul para o armamento, conforme o esclarecimento item 8 do POP 109.01; 9. Realizar a busca pessoal, conforme o POP 106; 10. Conduzir o infrator da lei à repartição pública competente, conforme o POP 206; 11. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, contendo a descrição da necessidade do uso da força, conforme o esclarecimento item 9 do POP 109.01; 12. Anexar, o comandante da guarnição, o relatório médico ou atestado equivalente que demonstre as condições físicas do infrator da lei. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a situação exija o uso imediato do bastão policial, o motorista e/ou auxiliar da guarnição poderá utilizálo até que cesse a necessidade de emprego ou quando comandante da guarnição determinar o contrário (Sequência de ação nº 1); 2. Caso o bastão policial seja o BP – 60 ou a tonfa retrátil, após o saque, o policial militar deverá manter-se na posição de defesa e, se a situação exigir uma maior demonstração de força, executar giros consecutivos com o BP – 60 (Sequência de ação nº 4 e esclarecimentos itens 1 e 2); 3. Caso o bastão policial seja o BIP, após o saque, o policial militar deverá mantê-lo empunhado na mão forte em condições de pronto emprego (Sequência de ação nº 4); 4. Caso o infrator da lei demonstre ser praticante de artes marciais, fazer uso do bastão policial imediatamente após o uso do espargidor de agente OC, de acordo com o grau de agressividade (Sequência de ação nº 5); 5. Caso o infrator da lei empreenda fuga após o uso da força, o comandante da guarnição deverá relatar detalhadamente a ação policial militar, arrolar testemunhas e outros meios que esclareçam a necessidade e a proporcionalidade do emprego do bastão policial (Sequência de ação nº 5); 6. Caso o ambiente não seja adequado para o algemamento, realizar a condução do infrator da lei com o uso do bastão policial até um local seguro (Sequência de ação nº 6); 7. Caso o infrator da lei se torne cooperativo, adotar o algemamento previsto no POP 108 (Sequência de ação nº 7); 8. Caso o infrator da lei utilize objetos para prática criminosa, realizar a apreensão e exibição à autoridade competente; 9. Caso seja necessário, providenciar atendimento médico; 10. Caso o bastão policial seja utilizado em situações diversas, registrar o atendimento policial militar relacionando às pessoas e/ou aos objetos envolvidos (Esclarecimento item 3). POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Aplicar golpes contundentes com o bastão policial após o abordado adotar comportamento passivo; 2. Ferir-se pela falta de cuidado ao quebrar o vidro de veículo ou vidraça de residência, em situações diversas. 4ª Edição – 2022
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ESCLARECIMENTOS Item 1 – Posição de defesa: consiste em manter o BP – 60 ou a tonfa retrátil paralelo ao solo, empunhado pela mão forte, ficando ao lado do corpo, com o braço em um ângulo de 90º (noventa graus) e o antebraço da mão fraca posicionado verticalmente a fim de proteger o rosto. Foto 1 – Distância segura para transição e saque do bastão
Fotos 2 a 5 – Posição de defesa
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Item 2 – Giros consecutivos: consiste em realizar movimentos com o BP – 60 ou da tonfa retrátil de um lado ao outro do corpo, a fim de ampliar a demonstração de força e causar efeito psicológico. Ao término destes movimentos o policial militar deverá retornar à posição de defesa. A utilização do BP – 60 ou da tonfa retrátil será, preferencialmente, nas regiões dos membros superiores e inferiores. Fotos 6 a 10 – Giro com BP – 60 ou tonfa retrátil
Item 3 – Situações diversas: a. Quebra de vidros: utilizar o BP – 60 como um martelo ou o BIP como um picador de gelo, a fim de quebrar vidros de veículos ou edificações. Quando o atendimento policial militar envolver fogo, abrigar-se e proteger o braço com um pano molhado antes de atingir o vidro (Fotos 11 a 14); Fotos 11 e 12 – Quebra de vidros de veículo
Fotos 13 e 14 – Quebra de vitrines ou vidros de janelas
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Procedimento Operacional Padrão 63
b. Arraste de vítima: Remover a vítima de uma determinada área utilizando o BP – 60 ou a tonfa retrátil por meio das seguintes técnicas: Encaixar o BP – 60 ou a tonfa retrátil na axila, puxando-a no sentido diagonal, contrário ao braço que foi encaixado (Fotos 15 e 16); Encaixar a parte de empunhadura do BP – 60 ou da tonfa retrátil, por meio de giro(s) de 360º (trezentos e sessenta graus), preferencialmente na barra da calça da vítima (Fotos 17 e 18). As técnicas de arraste devem ser utilizadas quando for inviável o contato físico do policial militar com a vítima. Havendo risco de contato com eletricidade, proceder com cautela, evitando tocar a vítima para não sofrer descarga elétrica. Fotos 15 e 16 – Arraste de vítima pela axila em direção ao tórax
Fotos 17 e 18 – Arraste de vítima pelo vestuário (calça), fazendo giro
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c. Formação de cordão de isolamento Formar cordão de isolamento com policiais militares elevando lateralmente os braços e segurando com a mão livre o BP – 60, o bastão retrátil ou a tonfa retrátil do policial militar ao lado (Fotos 19 e 20). Fotos 19 e 20 – Formação do cordão de isolamento
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Procedimento Operacional Padrão 65
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 109 USO SELETIVO DA FORÇA 109.04 Uso do Dispositivo Eletrônico de Controle (DEC) em infrator da lei não PROCEDIMENTO cooperativo RESPONSÁVEL Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Adotar, a guarnição, a distância ideal de disparo, conforme a especificação do fabricante; 2. Determinar, o comandante da guarnição, o uso do DEC (Ação corretiva nº 1, possibilidades de erros nº 1 e 2 e esclarecimento item 1); 3. Posicionar, o policial militar segurança, sua arma de fogo em pronto baixo, conforme o esclarecimento item 1 do POP 109.01 (Foto 1); 4. Realizar a transição da arma de fogo para o DEC: a. Coldrear a arma de fogo e travar o coldre; b. Empunhar o DEC com a mão forte, a fim de realizar o saque cruzado (Foto 2); c. Sacar o DEC (Foto 3); d. Acionar a trava de segurança do DEC (Foto 5); e. Certificar que o DEC está em condições de disparo (Ação corretiva nº 2 e foto 6); f. Colocar o DEC na posição pronto (Foto 4). 5. Realizar a visada na linha do tronco, evitando as áreas da cabeça, do pescoço e genitais (Fotos 7 e 8); 6. Emitir o aviso: “CHOQUE” (Ação corretiva nº 3); 7. Realizar o disparo e aguardar o término do ciclo (Ações corretivas nº 4, 5 e possibilidade de erro nº 3); 8. Realizar o algemamento emergencial, o policial militar segurança, conforme o esclarecimento item 6 do POP 109.01 (Ação corretiva nº 6); 9. Adotar, o policial militar segurança, a posição sul para o armamento, conforme o esclarecimento item 8 do POP 109.01; 10. Colocar luvas descartáveis, o policial militar responsável pelo algemamento, retirar, cuidadosamente, os dardos conectados no agressor e avaliar a necessidade de atendimento médico (Ação corretiva nº 7); 11. Acondicionar os dardos de forma segura, após a retirada, até seu descarte; 12. Realizar a busca pessoal, conforme o POP 106; 13. Conduzir o infrator da lei à repartição pública competente, conforme o POP 206; 14. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, contendo a descrição da necessidade do uso da força, conforme o esclarecimento item 9 do POP 109.01; 15. Anexar, o comandante da guarnição, o relatório médico ou atestado equivalente que demonstre as condições físicas do infrator da lei. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso o infrator da lei ou o ambiente apresente odor de substância inflamável, não utilizar o DEC (Sequência de ação nº 2); 2. Caso o DEC não esteja em condições de disparo após o destravamento, o policial militar deverá abortar a sua utilização e recorrer a outros meios previstos no uso seletivo da força (Sequência de ação nº 4e); 3. Caso seja necessário um disparo furtivo (surpresa), não emitir o aviso: “CHOQUE” (Sequência de ação nº 6); 4. Caso 01 (um) ou 02 (dois) dardos não atinja(m) o infrator da lei após o(s) disparo(s), poderá o policial militar utilizar o DEC como instrumento de contato ou efetuar a recarga tática (Sequência de ação nº 7); 5. Caso seja necessário, iniciar outro ciclo para dominar o infrator da lei até o limite de 03 (três) ciclos (Sequência de ação nº 7); 6. Caso o infrator da lei se torne cooperativo, adotar o algemamento previsto no POP 108 (Sequência de ação nº 8); 7. Caso os dardos atinjam os olhos, cabeça, genitália ou o pescoço do infrator da lei, não tentar retirá-los, e sim procurar atendimento médico (Sequência de ação nº 10); 8. Caso o infrator da lei apresente sintomas como alucinações, problemas respiratórios ou inconsciência após o uso do DEC, providenciar atendimento médico. POSSIBILIDADES DE ERROS PROCESSO
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66 Polícia Militar do Estado de Goiás
1. Utilizar o DEC em gestantes e idosos (Sequência de ação nº 2); 2. Utilizar o DEC em infrator da lei nas proximidades de lagos, piscinas ou similares, escadas, plataformas ou em ambientes inflamáveis (Sequência de ação nº 2); 3. Não acertar os dardos (Sequência de ação nº 7); 4. Fazer uso do DEC após o infrator da lei estar contido; 5. Não diferenciar o DEC da arma de fogo no momento do uso; 6. Não conter o infrator da lei durante o efeito do DEC; 7. Tocar nos dardos ou entre eles enquanto estiverem energizados. ESCLARECIMENTO Item 1 – Orientações e observações para o uso do DEC: a. O DEC provoca no infrator da lei incapacitação neuromuscular, enquanto durar a ação de um disparo de um ciclo; b. O disparo do DEC provoca pequenas lesões e até queimaduras no infrator da lei; c. O DEC pode ser utilizado na chuva, em ambientes metálicos e em ambiente fechado ou aberto; d. O DEC não deve ser utilizado em ambientes que contém produtos ou substâncias inflamáveis, nem em situações que possa provocar o afogamento ou a queda acentuada do infrator da lei; e. A Polícia Militar deve criar mecanismo de controle de utilização do DEC para que apenas policial militar com habilitação homologado pela Corporação possa usar. Foto 1 – Posicionamento da guarnição com o policial militar segurança na posição pronto baixo
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Procedimento Operacional Padrão 67
Foto 2 – Empunhadura do DEC com a mão forte
Foto 3 – Saque do DEC
Foto 4 – DEC na posição pronto Foto 5 – Acionamento da trava de segurança
Foto 6 – Condições de disparo
Fotos 7 e 8 – Posicionamento da guarnição com visada na linha do tronco do infrator da lei para realização do disparo
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68 Polícia Militar do Estado de Goiás
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 109 USO SELETIVO DA FORÇA 109.05 Uso da força em infrator da lei não cooperativo empunhando instrumento PROCEDIMENTO contundente, cortante ou perfurante RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES PROCESSO
1. Posicionar, a guarnição, com o armamento em posição pronto, conforme esclarecimento item 1 do POP 109.01; 2. Barricar e/ou reduzir silhueta, a guarnição, para o início da abordagem (Esclarecimentos itens 1 e 2); 3. Manter, a guarnição, distância segura em relação ao infrator da lei, conforme esclarecimento item 5 do POP 109.01; 4. Manter a visualização e verbalizar com o infrator da lei (Ação corretiva nº 1); 5. Identificar o objeto nas mãos do infrator da lei e determinar que seja colocado no chão (Ações corretivas nº 2 a 5); 6. Realizar o algemamento emergencial, o policial militar segurança, conforme o esclarecimento item 6 do POP 109.01 (Ação corretiva nº 6); 7. Adotar a posição sul para o armamento, conforme o esclarecimento item 8 do POP 109.01; 8. Realizar a busca pessoal, o policial militar segurança, conforme o POP 106; 9. Conduzir o infrator da lei à repartição pública competente, conforme o POP 206; 10. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, contendo a descrição da necessidade do uso da força, conforme o esclarecimento item 9 do POP 109.01; 11. Anexar o relatório médico ou atestado equivalente que demonstre as condições físicas do infrator da lei. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso o infrator de lei permaneça não cooperativo (resistência passiva), manter a visualização e insistir na verbalização (Sequência de ação nº 4); 2. Caso haja resistência ativa e o objeto não ofereça potencial risco ofensivo, o policial militar poderá utilizar, simultaneamente, o espargidor de agente OC (POP 109.02) com o bastão policial (POP 109.03), a fim de desarmar o infrator da lei (Sequência de ação nº 5); 3. Caso haja resistência ativa, se a guarnição estiver barricada e/ou com a devida distância de segurança e equipada com DEC, poderá adotar o POP 109.04 (Sequência de ação nº 5); 4. Caso o DEC não tenha sido eficaz e o infrator da lei continue no intento de injusta agressão letal, atual ou iminente, o policial militar deve efetuar disparo de arma de fogo (Sequência de ação nº 5 e possibilidades de erros nº 1 e 2); 5. Caso o infrator da lei continue no intento de injusta agressão letal, atual ou iminente (Sequência de ação nº 5): a. Determinar novamente para que solte o objeto, mantendo-se a guarnição barricada e a uma distância segura; b. Realizar disparos com a arma de fogo, priorizando alvejar a região do tórax, quando o policial militar estiver sem barricada e já sem a devida distância de segurança em relação ao infrator da lei; c.
Certificar de que a agressão tenha sido cessada, conforme o esclarecimento item 2 do POP 109.07.
6. Caso o infrator da lei se torne cooperativo, adotar o algemamento previsto no POP 108 (Sequência de ação nº 6); 7. Caso seja necessário, providenciar atendimento médico; 8. Caso haja alteração do grau de risco, superior ou inferior, em relação ao inicialmente apresentado pelo infrator da lei, adotar a ação pertinente.
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Procedimento Operacional Padrão 69
POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Efetuar disparo de arma de fogo simultaneamente com o disparo do DEC (Ação corretiva nº 4); 2. Efetuar tiro de advertência ou intimidação (Ação corretiva nº 4); 3. Não adotar corretamente o uso seletivo da força; 4. Efetuar disparo de arma de fogo quando houver resistência passiva ou rendição do infrator da lei; 5. Deixar de disparar a arma de fogo, havendo injusta agressão letal, atual ou iminente, por parte do infrator da lei. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Barricada: todo anteparo que seja capaz de proteger o policial militar contra disparos de armas de fogo e outras situações de perigo, como árvores, postes, muros, dentre outros. Deve ser utilizada com técnica apropriada, mantendo a visualização e, simultaneamente, o enquadramento na posição pronto, com exposição mínima do policial militar. Foto 1 – Barricada
Item 2 – Redução de silhueta: consiste na diminuição da exposição da silhueta do policial militar mantendo uma postura reduzida em relação à posição habitual e deixando-o menos vulnerável a uma agressão, sem perder a condição adequada para a realização de disparo. Foto 2 – Redução de silhueta
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70 Polícia Militar do Estado de Goiás
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 109 USO SELETIVO DA FORÇA PROCEDIMENTO 109.06 Uso da força em infrator da lei não cooperativo empunhando arma de fogo RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Posicionar, a guarnição, com o armamento em posição pronto, conforme o esclarecimento item 1 do POP 109.01 (Ação corretiva nº 1); 2. Barricar e/ou reduzir silhueta a uma distância segura, a guarnição, para o início da abordagem, conforme os esclarecimentos itens 1 e 2 do POP 109.05 (Ação corretiva nº 1); 3. Manter a visualização e verbalizar com o infrator da lei (Ações corretivas nº 2 e 3); 4. Constatar se o objeto se trata de arma de fogo; 5. Determinar ao infrator da lei que, com o devido controle do cano, que coloque a arma no chão e se afaste; 6. Determinar o posicionamento do infrator para o algemamento, após colocação da arma no chão; 7. Realizar o algemamento emergencial, o policial militar segurança, conforme o esclarecimento item 6 do POP 109.01 (Ação corretiva nº 4); 8. Adotar a posição sul para o armamento, conforme o esclarecimento item 8 do POP 109.01; 9. Realizar a busca pessoal, o policial militar segurança, conforme o POP 106; 10. Conduzir o infrator da lei à repartição pública competente, conforme o POP 206; 11. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, contendo a descrição da necessidade do uso da força, conforme o esclarecimento item 9 do POP 109.01; 12. Anexar o relatório médico ou atestado equivalente que demonstre as condições físicas do infrator da lei. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso haja resistência ativa, injusta agressão letal atual ou iminente, adotar o POP 109.07 (Sequência de ações nº 1 e 2); 2. Caso o infrator da lei permaneça como não cooperativo (resistência passiva), manter a visualização e insistir na verbalização (Sequência de ação nº 3); 3. Caso haja tentativa de fuga, determinar que o infrator da lei pare, coloque a arma no chão e deite-se, buscando manter sua visualização. Efetivada a fuga, informar ao COPOM e repassar as características do infrator da lei, solicitando apoio e cerco policial militar (Sequência de ação nº 3 e possibilidade de erro nº 1); 4. Caso o infrator da lei se torne cooperativo, adotar o algemamento previsto no POP 108 (Sequência de ação nº 7); 5. Caso haja alteração do grau de risco, superior ou inferior, em relação ao inicialmente apresentado pelo infrator da lei, adotar a ação pertinente. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Efetuar disparo de arma de fogo contra infrator da lei em fuga, não havendo injusta agressão letal atual ou iminente (Ação corretiva nº 3); 2. Não adotar corretamente o uso seletivo da força; 3. Deixar de algemar e/ou de realizar a busca pessoal no infrator da lei, quando da sua rendição cooperativa.
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Procedimento Operacional Padrão 71
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 109 USO SELETIVO DA FORÇA 109.07 Uso da força letal em infrator da lei não cooperativo disparando arma de fogo PROCEDIMENTO em injusta agressão letal, atual ou iminente RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Posicionar, a guarnição, com o armamento em posição pronto, conforme o esclarecimento item 1 do POP 109.01; 2. Barricar e/ou reduzir silhueta a uma distância segura, a guarnição, para o início da abordagem, conforme os esclarecimentos itens 1 e 2 do POP 109.05; 3. Manter a visualização e responder imediatamente com disparos de arma de fogo, priorizando a região do tórax (Esclarecimento item 1); 4. Certificar de que a agressão tenha sido cessada (Ações corretivas nº 1 a 3 e esclarecimento item 2); 5. Providenciar atendimento médico, se necessário; 6. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, contendo a descrição da necessidade do uso da força, conforme o esclarecimento item 9 do POP 109.01; 7. Anexar o relatório médico ou atestado equivalente que demonstre as condições físicas do infrator da lei. PROCESSO
1. 2. 3. 4. 5.
6.
AÇÕES CORRETIVAS Caso não seja constatado o óbito do infrator da lei, remover a arma de fogo do seu alcance (Sequência de ação nº 4); Caso seja constatado o uso de colete balístico ostensivo ou velado pelo infrator da lei, priorizar os disparos na região vital exposta (Sequência de ação nº 4); Caso o infrator da lei esteja ativo e as condições de segurança sejam favoráveis, realizar o algemamento e proceder à busca pessoal (Sequência de ação nº 4); Caso haja alteração do grau de risco, superior ou inferior, em relação ao inicialmente apresentado pelo infrator da lei, adotar a ação pertinente; Caso o infrator da lei empreenda fuga efetuando disparos de arma de fogo, mas haja risco a terceiros, não efetuar disparos, barricar, manter a visualização, determinar sua parada e a colocação da arma no chão e informar as características do infrator da lei ao COPOM, solicitando apoio e cerco policial militar; Caso o infrator da lei esteja mantendo pessoa refém, adotar o POP 506. POSSIBILIDADES DE ERROS
1. Deixar de disparar a arma de fogo, havendo injusta agressão letal, atual ou iminente, por parte do infrator da lei; 2. Exceder nos disparos, uma vez contida a agressão do infrator da lei. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Tiro policial militar: disparos defensivos realizados pelo policial militar enquanto a ameaça estiver ativa, em situação de legítima defesa própria ou de terceiros, esgotadas as possibilidades do uso de outros meios de controle e defesa. Item 2 – Protocolo pós-disparo: 1. Acompanhamento: certificar-se da eficácia dos disparos, quanto à cessação da ação do infrator da lei; 2. Checagem: conferir o armamento e verificar a necessidade de recarga ou solução de pane; 3. Varredura: visualizar o perímetro e avaliar a existência de outras ameaças ou pessoas feridas. Durante a aplicação do protocolo, o policial militar deve manter o armamento em condição de pronto emprego, a fim de permitir a visualização da ameaça e, se necessário, a realização de novos disparos. O protocolo deverá ser reiniciado sempre que persistir a ameaça.
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72 Polícia Militar do Estado de Goiás
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 109 USO SELETIVO DA FORÇA 109.08 Uso da força em infrator da lei não cooperativo homiziado em edificação externa Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES Progredir, a guarnição, com o armamento na posição pronto baixo, conforme o esclarecimento item 1 do POP 109.01, voltado para as áreas de risco, obedecendo às regras de segurança; Priorizar, a guarnição, o uso de barricadas e redução de silhueta durante a progressão, conforme os esclarecimentos itens 1 e 2 do POP 109.05 (Esclarecimento item 1); Fazer a varredura em janelas, esquinas e cantos de parede utilizando-se de técnicas de angulação (Esclarecimentos itens 2 e 3); Manter a visualização e verbalizar ao infrator da lei que saia da área de perigo com as mãos para cima (Ação corretiva nº 1 e esclarecimento item 4); Angular e posicionar em segurança para a visualização das mãos; Determinar ao infrator da lei a colocação da arma ao chão, se for o caso, com o devido direcionamento do cano; Determinar o posicionamento do infrator da lei para o algemamento, conforme o POP 108; Colocar a arma na posição sul, conforme o esclarecimento item 8 do 109.01; Realizar a busca pessoal, o policial militar segurança, conforme o POP 106; Conduzir o infrator da lei à repartição pública competente, conforme o POP 206; Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, contendo a descrição da necessidade do uso da força, conforme o esclarecimento item 9 do POP 109.01; Anexar o relatório médico ou atestado equivalente que demonstre as condições físicas do infrator da lei.
PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 1. 2. 3. 4.
1. 2.
AÇÕES CORRETIVAS Caso não ocorra cooperação do infrator da lei ou haja a necessidade de adentrar aos ambientes edificados, solicitar apoio policial militar (Sequência de ação nº 4); Caso o policial militar aborde suspeito ou infrator da lei com arma ou objeto nas mãos em edificação, adotar o procedimento correspondente à situação encontrada, conforme o POP 109.02, 109.03 ou 109.04; Caso haja alteração do grau de risco, superior ou inferior, em relação ao inicialmente apresentado pelo infrator da lei, adotar a ação pertinente; Caso durante a progressão perceba que outro policial militar se encontre na linha de tiro, realizar o devido controle do cano (Esclarecimento item 5). POSSIBILIDADES DE ERROS Adentrar em edificações de forma precipitada; Não realizar a varredura antes de iniciar a entrada no ambiente.
ESCLARECIMENTOS Item 1 – Progressão: é o ato de avançar taticamente com segurança em ambiente hostil, observando a necessidade de se aplicar a disciplina de luzes e ruídos. Item 2 – Varredura: consiste em promover a conferência dos ambientes suspeitos e de risco, a fim de tornar seguros para a progressão. Item 3 – Angulação: é o ato de realizar a visualização paulatina (angulada) com a arma em condições de pronto emprego, a fim de evitar a exposição desnecessária do corpo. Item 4 – Área de Perigo: aquele local em que o infrator da lei está localizado ou confinado, o qual favorece e compromete a integridade física do policial militar. Deste modo, o policial militar deve priorizar a verbalização como o recurso mais adequado até que o infrator da lei abandone a área e eventual arma que esteja em seu poder, colocando-se em condições visuais para a abordagem e detenção seguras. Caso contrário, acionar apoio de Unidade Policial Militar (UPM) especializada. Item 5 – Controle de cano: visa manter o cano da arma apontado para uma direção segura, seja para cima ou para baixo. O objetivo é manter a arma numa posição segura sem apontar o cano para qualquer parte do corpo do policial militar ou de outra pessoa.
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Procedimento Operacional Padrão 73
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 110 POP 110 GERENCIAMENTO DE RISCO PARA INTERVENÇÃO POLICIAL MILITAR MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamento de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 110.01 Gerenciamento de risco para intervenção policial militar. REFERÊNCIA LEGAL Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Avaliação de riscos; 2. Controle de riscos; 3. Intervenção no cenário. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o policial militar tenha capacidade de avaliar os riscos, a fim de maximizar as condições de segurança no cenário e saiba adotar as medidas necessárias; 2. Que o policial militar de folga ou em serviço tenha capacidade de analisar e avaliar os riscos antes de qualquer intervenção policial militar. NOME DO PROCESSO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 110 GERENCIAMENTO DE RISCO PARA INTERVENÇÃO POLICIAL MILITAR PROCEDIMENTO 110.01 Gerenciamento de risco para intervenção policial militar RESPONSÁVEL Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Identificar o problema; 2. Analisar o cenário, as pessoas envolvidas e as variáveis ou circunstâncias que potencializam o problema; 3. Identificar os fatores de risco que podem comprometer a intervenção policial militar (Esclarecimento item 1); 4. Identificar as ações são necessárias para neutralizar ou atenuar os fatores de risco (Esclarecimento item 2); 5. Avaliar o nível de exposição ao risco (Ação corretiva nº 1); 6. Realizar a intervenção policial militar (Ações corretivas nº 2 e 3); 7. Informar ao COPOM as medidas adotadas. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso seja observado um cenário desfavorável à intervenção (Sequência de ação n° 5): a. Não realizar a intervenção policial militar; b. Solicitar e aguardar o apoio proporcional ao grau de risco; c. Manter-se em uma posição favorável e segura; d. Isolar o local; e. Atualizar os dados junto ao apoio. 2. Caso não seja possível evitar a intervenção, adotar o POP 109, preocupando-se com a segurança própria e de terceiros (Sequência de ação nº 6); 3. Caso haja resistência ativa durante o gerenciamento de risco, adotar medidas prudentes e eficazes para preservação da integridade física própria e de terceiros, valendo-se do uso seletivo da força e, se for o caso, abortar a ação (Sequência de ação nº 6). POSSIBILIDADE DE ERRO 1. Não solicitar o apoio necessário com informações precisas e dentro do tempo razoável. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Risco: é o potencial avaliado das consequências negativas que podem resultar de um perigo, expressas em termos de quando pode ocorrer e quanto pode prejudicar. Item 2 – Gerenciamento de risco: é o conjunto de atividades coordenadas que têm o objetivo de gerenciar e controlar as variáveis do risco.
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 111 NOME DO PROCESSO POP 111 ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR VIA CELULAR FUNCIONAL MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 111.01 Atendimento policial militar via celular funcional REFERÊNCIA LEGAL Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Contato com o solicitante; 2. Identificação da chamada como sendo de emergência; 3. Coleta e anotação dos dados. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o atendimento policial militar seja realizado com agilidade; 2. Que o solicitante seja bem atendido, esclarecido e orientado, mesmo nas chamadas não emergenciais. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 111 ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR VIA CELULAR FUNCIONAL PROCEDIMENTO 111.01 Atendimento policial militar via celular funcional RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Atender a chamada telefônica, se possível ao primeiro toque, primando pela calma, cortesia e presteza; 2. Utilizar a verbalização padrão: “Polícia Militar, Sgt XXX, qual é sua emergência?” (Ação corretiva nº 1 e esclarecimento item 1); 3. Identificar se o fato demanda atendimento policial militar (Ações corretivas nº 2 a 5); 4. Coletar dados; 5. Perguntar: “Qual endereço está ocorrendo/ocorreu o fato?”, “Qual é seu nome?”, ouvir atentamente o solicitante e interrompê-lo, se necessário, dizendo: “Senhor (a)” (Ação corretiva nº 6); 6. Classificar o nível do atendimento policial militar como NORMAL ou CRÍTICO (Esclarecimento item 2); 7. Orientar o solicitante como proceder até a chegada da viatura no local e informa-lo sobre o tempo aproximado de deslocamento; 8. Informar, durante o deslocamento, o COPOM e o CPU. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a chamada seja institucional e de superior hierárquico, atender, dizendo: “Polícia Militar, Sgt XXXX, comandante da VTR XXXX, em patrulhamento/desembarcado pela rua XXXX setor XXXX”; e, tratando-se de subordinado ou par, utilizar a verbalização padrão prevista na sequência de ação (Sequência de ação nº 2); 2. Caso a chamada não seja para atendimento emergencial, orientar o solicitante a contatar o órgão competente pelos meios de consulta na internet (Sequência de ação nº 3); 3. Caso a chamada seja indevida (brincadeiras, ofensas etc.), interromper imediatamente e anotar os dados para posterior identificação (Sequência de ação nº 3); 4. Caso o local da emergência esteja fora da área de atuação de sua unidade operacional, repassar os dados ao operador do COPOM e informar ao solicitante sobre tal ação, orientando-o a ligar 190 (Sequência de ação nº 3); 5. Caso a guarnição esteja em atendimento policial militar, informar o celular funcional de outra viatura, e, não sendo possível, sugerir que ligue 190 (Sequência de ação nº 3); 6. Caso o solicitante se identifique como agente de segurança pública, solicitar o cargo, função, número da identidade funcional, a unidade e a instituição a qual pertence (Sequência de ação nº 5);
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Procedimento Operacional Padrão 75
7. Caso a guarnição realize uma ação policial militar que necessite obedecer à disciplina de ruídos, configurar o celular funcional no modo "vibrar"; 8. Caso o solicitante informe que seus créditos telefônicos vão acabar, sugerir que ele entre em contato via 190, informando o número da viatura que o atendeu; 9. Caso, no decorrer do serviço, a carga da bateria do celular funcional esteja baixa, providenciar a recarga; 10. Caso uma viatura esteja impossibilitada de ser empregada no serviço operacional, seu aparelho celular funcional deverá ser repassado para a guarnição de serviço responsável pela cobertura de sua área. 1. 2. 3. 4.
POSSIBILIDADES DE ERROS Não demonstrar interesse pela demanda exposta pelo solicitante, comportando-se de maneira irônica, arrogante, mal-educada ou displicente; Utilizar o celular funcional da viatura para fins particulares; Fotografar, filmar ou gravar conteúdo fora do interesse do serviço; Utilizar o celular, o motorista da guarnição, com a viatura em movimento. ESCLARECIMENTOS
Item 1 – Tipos de chamadas: a. Solicitação de informações: o solicitante busca alguma informação, seja relacionada à segurança pública ou não; b. Reclamações: o solicitante deseja registrar alguma reclamação a respeito do serviço da Policia Militar; c. Institucionais: o policial militar, de serviço ou não, liga para tratar de assuntos relacionados ao serviço; d. Emergências: o solicitante, seja ele civil ou militar, liga para o celular da viatura e informa que sofreu/está sofrendo/presenciou/está presenciando algum fato que julga se tratar de uma emergência policial militar. Item 2 – Tipos de atendimento: a. Normal: fato já ocorrido, de natureza leve, que não necessita do deslocamento imediato da viatura; b. Crítico: atendimento policial militar de natureza grave, em andamento, que necessita do deslocamento imediato da viatura. Item 3 – Configuração padrão do celular funcional Plano de fundo: imagem contendo o prefixo da viatura. Toque: configuração de toque padronizada pelo comandante da unidade.
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 112 NOME DO PROCESSO
POP 112 PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 112.01 Isolamento e preservação do local de crime. REFERÊNCIAS LEGAIS
Art. 347 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Arts. 158-A e 169 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Lei 5.970, de 11 de dezembro de 1973; Art. 312 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Portaria nº 499, de 11 de fevereiro de 2010 – PMGO; Portaria nº 13.108, de 17 de abril de 2020 – PMGO. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Delimitação da área de preservação; 2. Isolamento do local do crime. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o policial militar isole o local de crime; 2. Que o local de crime seja preservado.
PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 112 PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME 112.01 Isolamento e preservação do local de crime Guarnição Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES
1. Avaliar a segurança do ambiente (Ações corretivas nº 1 a 3); 2. Aproximar do local de crime (Ações corretivas nº 4 e 5 e esclarecimento item 2); 3. Dimensionar o campo pericial (Esclarecimento item 3); 4. Isolar o local de crime (Esclarecimento item 4); 5. Preservar o local de crime (Ações corretivas nº 6 e 7 e esclarecimento item 5); 6. Comunicar, o comandante da guarnição, o fato ao COPOM e ao superior imediato para as providências legais (Ação corretiva nº 8); 7. Aguardar a chegada da Polícia Judiciária e Polícia Técnico-Científica no local; 8. Repassar, o comandante da guarnição, ao perito as informações constatadas e obtidas no local (Ação corretiva nº 9); 9. Iniciar o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Ações corretivas nº 10 a 12): a. Relacionar os objetos envolvidos e os profissionais que atuaram na cena do crime; b. Especificar os profissionais que ficaram responsáveis pelos objetos do crime (armas, artefatos etc.); c. Arrolar o maior número possível de testemunhas. 10. Cessar a preservação do local somente mediante autorização da autoridade competente; 11. Concluir o registro do atendimento policial militar; 12. Comunicar, o comandante da guarnição, ao COPOM o final do atendimento policial militar; 13. Descartar adequadamente o material utilizado. 4ª Edição – 2022
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1. 2. 3.
4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11.
12. 13.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.
AÇÕES CORRETIVAS Caso o infrator da lei esteja no local, efetuar a prisão (Sequência de ação nº 1); Caso haja ferido, providenciar o atendimento médico (Sequência de ação nº 1 e esclarecimento item 1); Caso haja necessidade de optar entre socorrer a vítima e prender o infrator da lei, em fuga ou que não ofereça risco à guarnição, deve-se priorizar o atendimento médico, em seguida realizar a prisão (Sequência de ação nº 1); Caso o solicitante ou testemunha esteja no local, buscar informações dos fatos (Sequência de ação nº 2); Caso haja impossibilidade de acessar o local ou nele permanecer, solicitar apoio policial (Sequência de ação nº 2); Caso alguma pessoa desvinculada da atividade de preservação queira permanecer dentro do campo pericial, retirá-la imediatamente (Sequência de ação nº 5); Caso existam parentes, amigos ou conhecidos da vítima no local, respeitar seus sentimentos, contudo, não deixar prejudicar o campo pericial (Sequência de ação nº 5); Caso existam informações sobre autoria do crime, repassá-las ao COPOM (Sequência de ação nº 6); Caso haja alteração no local de crime, repassar ao perito e constar no registro de atendimento policial militar (Sequência de ação nº 8); Caso não haja o comparecimento da Polícia Judiciária e Polícia Técnico-Científica, relatar o motivo, de forma detalhada, no registro do atendimento policial militar (Sequência de ação nº 9); Caso não haja o comparecimento da Polícia Judiciária e Polícia Técnico-Científica e seja necessário encaminhar o material relacionado ao crime para o órgão competente (Sequência de ação nº 9): a. Registrar as imagens dos objetos no local de origem; b. Utilizar luvas descartáveis; c. Adotar práticas para preservar a idoneidade dos vestígios; d. Acondicionar em recipiente que garanta a inviolabilidade dos materiais. Caso existam pessoas na cena do crime antes do isolamento, relacionar os nomes no registro do atendimento policial militar (Sequência de ação nº 9); Caso haja necessidade de deslocamento de viatura para uma diligência, condução à repartição pública competente ou outra missão ligada ao evento delituoso, solicitar apoio para que o local de crime permaneça guarnecido. POSSIBILIDADES DE ERROS Deixar resíduos pessoais durante a preservação, como papéis de bala, palitos, copos plásticos etc.; Fumar ou permitir que outras pessoas presentes fumem; Prestar qualquer informação a pessoas desconhecidas sob qualquer pretexto; Emitir seu ponto de vista sobre o caso a repórteres ou outras pessoas a quem não tenha ligação funcional, não primando pela imparcialidade e impessoalidade; Deixar que os órgãos de comunicação adentrem na área isolada; Comportar-se de forma inadequada (risos ou brincadeiras); Permitir que outras equipes/guarnições (Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiro Militar, Polícia Federal e outras) não acionadas adentrem ao local de crime; Cobrir o cadáver, salvo quando houver extrema necessidade (chuva intensa etc.); Não comunicar ao perito o que foi observado e providenciado até a sua chegada.
ESCLARECIMENTOS Item 1 – Socorro a ferido, conforme Anexo II do Manual de Orientação da Portaria 499/10 PMGO: a. Para socorro aos feridos, o policial militar deve providenciar, com urgência, o atendimento médico, acionando o Resgate BM e/ou SAMU; b. O momento do acionamento do serviço e o nome do atendente deverão constar no Boletim de Ocorrência; c. Não é permitido aos policiais militares realizarem a remoção dos feridos para hospitais e/ou unidades de atendimento médico, salvo por orientação médica, quando haja inviabilidade do serviço especializado de 4ª Edição – 2022
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socorro médico ou quando o fato ocorrer em município que não disponha de serviço público de atendimento de emergência. Ocorrendo qualquer destas hipóteses, o fato deve ser registrado no Boletim de Ocorrência; d. Os casos atípicos, que não se enquadram em nenhuma das regras acima preconizadas, deverão ser avaliados pelo CPU ou pelo policial militar mais antigo presente, com ciência do comandante da área. Deverá ser feito registro de forma circunstanciada sobre as razões que o conduziram a tomar a referida decisão; e. O policial militar deve, sem prejuízo da diligência acima, utilizar os conhecimentos de “primeiros socorros”, usando técnicas adequadas no sentido de minorar sofrimentos e salvar vidas, salvo quando impossível ou inconveniente. As medidas adotadas pelo PM neste sentido também devem ser registradas no Boletim de Ocorrência. Item 2 – Local de crime: considera-se “local de crime” a área onde tenha ocorrido um fato definido pela lei como delituoso. Item 3 – Observação e avaliação do local de crime: a. Local interno: é toda área compreendida em ambientes fechados, limitados por paredes e coberturas. Exemplos: casas comerciais, residenciais, escritórios etc.; b. Local externo: é caracterizado por toda área aberta. Exemplos: via pública, terreno baldio, jardim, quintal de uma residência etc.; c. Locais relacionados - são duas ou mais áreas que tenham implicação com um mesmo crime. Exemplo: um indivíduo é ferido num local, porém cai ou falece em outro; a fabricação de moedas falsas, que são fabricadas num local e lançadas em outro etc. Os locais de crime, no que se refere à disposição de vestígios, dividem-se em: a. Ambiente imediato: aquele onde se deu o fato; b. Ambiente mediato: são adjacências do ambiente imediato, por assim dizer, é a área intermediária entre o local do atendimento policial militar e o ambiente exterior. Os locais de crimes são classificados ainda, conforme a sua preservação em: a. Idôneos, preservados ou não violados: são aqueles em que os locais de crime são mantidos nas condições originais em que foram deixadas pelo seu autor, sem alteração do estado das coisas, após a prática da infração penal até a chegada dos peritos; b. Inidôneos, não preservados ou violados: são aqueles que após a prática de uma infração penal e antes da chegada e assunção dos peritos no local, apresentam-se alterados, quer nas posições originais dos vestígios, quer na subtração ou acréscimo destes, modificando de qualquer forma o estado das coisas. Item 4 – Materiais de isolamento: podem ser utilizados para o isolamento: fita zebrada, cone, faixa refletiva, cordas, cavaletes, tábuas, arames, estacas, lonas plásticas e outros necessários ao seu completo isolamento. Item 5 – Procedimentos para o policial militar adentar na cena do crime: muitos casos exigem providências especiais e imediatas em que a polícia precisa entrar na cena do crime para averiguações. Por exemplo, verificar a possibilidade de socorro, observações preliminares, etc. Assim, o policial militar deve fazer a abordagem ao local obedecendo rigorosamente os critérios a seguir: a. Apenas um policial militar deve fazer essa abordagem; b. Outros policiais providenciam o isolamento do local de crime; c. O policial militar deve proceder à abordagem seguindo o menor caminho até o local desejado; d. Tomar o máximo cuidado para não pisar em nada visível que possa estar relacionado com o ocorrido; e. Tomar o máximo cuidado para não deixar cair nada pessoal no local; f. Não interferir na cena do crime (não tocar na vítima, não mexer em bolsos, carteiras, joias etc.). Toda averiguação deve ser apenas visual; g. Fazer a abordagem evitando pisotear o local; h. Permanecer na mesma posição, quando estiver ao lado do cadáver; i. Feita a abordagem, deve retornar pelo mesmo caminho tomando os mesmos cuidados que antes; j. Não retirar nada do seu lugar de origem; k. Comunicar ao perito tudo o que foi feito.
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 113 NOME DO PROCESSO
POP 113 REMOÇÃO DE VEÍCULO MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 113.01 Remoção de veículo. REFERÊNCIAS LEGAIS
Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Resolução nº 623 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. 2. 3. 4. 5.
Constatação da necessidade de remoção; Busca e identificação veicular; Cuidados com o veículo; Preservação do veículo e do local para fins periciais; Transporte do veículo à repartição pública competente. RESULTADOS ESPERADOS
1. Que o veículo e o local sejam preservados, nos casos em que houver necessidade de levantamento pericial; 2. Que o veículo seja removido à repartição pública competente nas condições em que fora encontrado.
PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 113 REMOÇÃO DE VEÍCULO 113.01 Remoção de veículo Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES
1. Analisar a necessidade e a viabilidade de remoção do veículo (Esclarecimento item 1); 2. Solicitar ao condutor a chave do veículo e que retire seus pertences, se ele estiver presente (Ações corretivas nº 1 a 3); 3. Coletar as imagens do veículo e da documentação pertinente (Ação corretiva nº 4 e esclarecimento item 2); 4. Solicitar o guincho para o transporte do veículo até à repartição pública competente; 5. Preencher o auto de remoção de veículo (Possibilidade de erro nº 1); 6. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Possibilidade de erro nº 2); 7. Entregar o veículo à autoridade competente ou ao profissional que realizará a remoção à repartição pública competente. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso não tenha sido realizada, proceder à busca e identificação veicular, conforme o POP 107, no que couber (Sequência de ação nº 2); 2. Caso o condutor esteja presente, acompanhar a retirada dos seus pertences (Sequência de ação nº 2); 3. Caso haja passageiro, solicitar ao condutor que determine o desembarque (Sequência de ação nº 2); 4. Caso haja avarias no veículo, registrá-las por meio de imagens específicas (Sequência de ação nº 3); 5. Caso haja infração de trânsito, lavrar os respectivos autos, salvo se o veículo for não registrado ou baixado (sucata); 6. Caso o veículo esteja envolvido em acidente de trânsito, não exista outro motivo para a remoção e compareça o proprietário legal ou pessoa indicada por ele, fazer a liberação do veículo. POSSIBILIDADES DE ERROS
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1. Não colher a assinatura do responsável pelo transporte do veículo (guincheiro) no auto de remoção (Sequência de ação nº 5); 2. Não especificar de forma detalhada no registro do atendimento policial militar os pertences e acessórios que acompanharão o veículo removido (Sequência de ação nº 6); 3. Não acompanhar o içamento do veículo, permitindo que seja danificado; 4. Não remover o veículo por solicitação de terceiros e/ou para satisfazer anseios próprios; 5. Não observar a retirada de objetos ilícitos do veículo; 6. Permitir que sejam retirados componentes mecânicos ou equipamentos obrigatórios do veículo. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Remoção do veículo: é uma das medidas administrativas de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea, as quais têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional e garantir a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas, e não se confundem com penalidades. Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes (por exemplo, policial militar) aplicar as medidas administrativas, considerando a necessidade de segurança e fluidez do trânsito. A impossibilidade de aplicação da medida administrativa prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas. A remoção do veículo consiste em deslocar o veículo para o depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via, garantir a boa ordem administrativa, dentre outras hipóteses estabelecidas pela legislação. A medida administrativa de remoção é independente da penalidade a ser imposta e não se caracteriza como medida antecipatória. A remoção deve ser feita por meio de veículo destinado para esse fim ou, na falta deste, valendo-se da própria capacidade de movimentação do veículo a ser removido, desde que haja condições de segurança para o trânsito. A remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, sanar a irregularidade no local, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção tenha sido iniciada. Este procedimento somente se aplica ao veículo devidamente licenciado e em condições de segurança de circulação. A restituição de veículos removidos só ocorrerá após o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. Item 2 – No registro de atendimento policial militar deverão ser inseridas: a. b. c. d. e. f. g. h. i.
Das condições gerais do veículo; Das identificações externas; Das laterais direita e esquerda e partes frontal e traseira; Do NIV; Da numeração do motor; Do Auto de Infração, quando houver; Do check list (Auto de Remoção de veículo); Do documento de identificação pessoal do condutor; De bens e objetos que tenham sido deixados no interior do veículo.
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MÓDULO II ATIVIDADE OSTENSIVA
Procedimento Operacional Padrão 83
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 201 NOME DO PROCESSO POP 201 PONTO DE ESTACIONAMENTO DA VIATURA MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 201.01 Ponto de estacionamento da viatura policial militar. REFERÊNCIA LEGAL Art. 29, inc. VII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Definição do Ponto de Estacionamento (PE); 2. Observação do trânsito e de obstáculos; 3. Saída do PE de maneira segura. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que a viatura e os policiais militares estejam posicionados de forma segura, estratégica e ostensiva no PE; 2. Que os policiais militares estejam aptos para uma pronta resposta a qualquer solicitação ou situação de perigo. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 201 PONTO DE ESTACIONAMENTO DA VIATURA PROCEDIMENTO 201.01 Ponto de estacionamento da viatura policial militar RESPONSÁVEL Motorista da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Aproximar do PE em velocidade baixa (Esclarecimento item 1); 2. Observar obstáculos fixos, trânsito de veículos e pessoas; 3. Verificar se o local é seguro e se há espaço para o estacionamento da viatura; 4. Abrir a porta com a mão fraca, o comandante da guarnição, deixando o antebraço da mão forte desimpedido (Ação corretiva nº 1 e foto 1); 5. Desembarcar da viatura, o comandante da guarnição, realizar a segurança da guarnição e auxiliar a manobra de estacionamento (Ações corretivas nº 2 e 3 e foto 2); 6. Manobrar a viatura para estacionamento a um ângulo entre 45º (quarenta e cinco graus) e 90º (noventa graus), com a parte frontal no sentido da via, respeitando as previsões legais para o local; 7. Estacionar a viatura, respeitando o passeio (Ação corretiva nº 4 e esclarecimentos itens 2 e 3 e foto 3); 8. Manter o motor em funcionamento e acionar o freio de estacionamento (freio de mão), enquanto o comandante da guarnição verifica as condições de segurança no local; 9. Manter acionado o dispositivo luminoso intermitente da viatura; 10. Desligar o motor e desembarcar da viatura, após certificar junto ao comandante da guarnição as condições favoráveis para o desembarque; 11. Informar ao COPOM, o comandante da guarnição, o início da permanência no PE, com os seguintes dizeres: “COPOM, viatura prefixo X, estacionada no PE do QTH X, com ou sem prejuízo de atendimento policial militar”; 12. Aumentar, o comandante da guarnição, o volume do rádio de modo que possa ser escutado pelos policiais militares desembarcados (Ação corretiva nº 5); 13. Determinar, o comandante da guarnição, ao motorista que embarque; 14. Apoiar, o comandante da guarnição, o motorista para o posicionamento seguro na via (Ação corretiva nº 6); 15. Embarcar, o comandante da guarnição, na viatura; 16. Informar ao COPOM o término do PE. 4ª Edição – 2022
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AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição deverá abrir a porta com a mão fraca, observando o controle de cano (Sequência de ação nº 4); 2. Caso a guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição deverá desembarcar juntamente com o comandante da guarnição e orientar o motorista da guarnição na manobra de estacionamento (Sequência de ação nº 5); 3. Caso haja pessoa no local, solicitar cordialmente que se afaste para o estacionamento da viatura (Sequência de ação nº 5); 4. Caso a viatura prejudique o trânsito de pedestres na calçada, a guarnição deverá desobstruir o passeio (Sequência de ação nº 7); 5. Caso a guarnição distancie da viatura, manter a comunicação com o COPOM, por meio do rádio portátil e do telefone funcional (Sequência de ação nº 12); 6. Caso a guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição apoiará o motorista da guarnição para o posicionamento seguro na via, sendo o último a embarcar (Sequência de ação nº 14); 7. Caso a guarnição permaneça na mesma posição de patrulhamento quando desembarcada, as respectivas portas deverão ficar abertas. Não sendo adotada esta posição, apenas a porta dianteira do lado direito permanecerá aberta (Fotos 4 a 7); 8. Caso faça mau tempo, trancar a viatura, manter o dispositivo luminoso intermitente acionado e procurar abrigo, se o ponto de estacionamento não for coberto; 9. Caso haja dúvida ou questionamento por parte da população, responder de forma cordial. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Não minimizar o risco de acidentes; 2. Causar risco à população, ao trânsito local e aos policiais militares ao estacionar a viatura; 3. Obstruir a área de acessibilidade de pessoas com deficiência, ciclovia e ciclofaixa ou a livre circulação de pedestre pelo passeio; 4. Estacionar a viatura nos canteiros e jardins de praças públicas; 5. Não realizar o controle de cano durante o embarque e desembarque; 6. Não primar, a guarnição, pela postura e compostura (Esclarecimentos itens 4 e 5). ESCLARECIMENTOS Item 1 – Definição do Ponto de Estacionamento (PE): o local do PE será definido por meio da análise de incidência criminal, circulação de pessoas, ocorrência de eventos públicos etc. Ainda, poderá ser definido o PE alternativo, quando houver impedimentos ou necessidade de mudanças detectadas. Item 2 – Calçada: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Item 3 – Passeio: parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Item 4 – Postura: é a posição do corpo, atitude, disposição, aspecto físico. Na concepção policial militar, é o posicionamento do componente da guarnição capaz de gerar uma sensação de segurança à população, além de permitir ao policial militar reagir com mais rapidez a qualquer imprevisto. Item 5 – Compostura: é a composição, conserto, arranjo e a organização do policial militar na guarnição, que tornam a ação ostensiva mais eficiente.
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Procedimento Operacional Padrão 85
Foto 1 – Antebraço da mão forte desimpedido durante o embarque e o desembarque
Foto 2 – Manutenção das condições de segurança e orientação ao motorista da guarnição durante a manobra de estacionamento
Foto 3 – Passeio desimpedido
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Fotos 4 e 5 – Ponto de Estacionamento (PE) em local descoberto
Foto 6 – PE em local coberto
Foto 7 – Posição após o desembarque
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 202 NOME DO PROCESSO
POP 202 PATRULHAMENTO MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTOS 202.01 Composição da Guarnição; 202.02 Patrulhamento. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 144, inc. V e § 5º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Arts. 29, inc. VII, 61, 62 e 219 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Composição da guarnição; 2. Deslocamento com segurança; 3. Manutenção da atenção durante o patrulhamento. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que a viatura esteja em condições de emprego para o patrulhamento; 2. Que cada componente da guarnição conheça sua função, respeitando os limites de atuação e responsabilidade; 3. Que o comandante da guarnição fiscalize a atenção do seu comandado à área de patrulhamento; 4. Que o deslocamento transcorra sem acidentes e desgastes desnecessários à viatura; 5. Que sejam respeitadas as normas de circulação e conduta no trânsito; 6. Que a presença da guarnição seja percebida positivamente pela comunidade; 7. Que a guarnição realize o patrulhamento de forma comprometida. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 202 PATRULHAMENTO PROCEDIMENTO 202.01 Composição da Guarnição Policial Militar (GPM) RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Compor a guarnição com 02 (dois) ou, no máximo, 03 (três) policiais militares, conforme a escala de serviço (Ação corretiva nº 1); 2. Confirmar as funções dos componentes da guarnição (Ação corretiva nº 2 e esclarecimento item 1). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a guarnição seja composta por 04 (quatro) policiais militares, as atribuições serão definidas em doutrina específica (Sequência de ação nº 1); 2. Caso os componentes da guarnição não compreendam suas funções, o comandante deverá reforçá-las, a fim de que não haja dúvidas durante o patrulhamento (Sequência de ação nº 2 e esclarecimento item 2). POSSIBILIDADE DE ERRO 1. Não primar, a guarnição, pela postura e compostura, conforme o esclarecimento itens 4 e 5 do POP 201.01. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Atribuições dos componentes da Guarnição Policial Militar (GPM): a. Funções dos componentes da GPM: I. Comandante da guarnição: é o policial militar de maior grau hierárquico, preferencialmente, oficial ou graduado. É o responsável pela coordenação, controle da guarnição, documentação a ser produzida, resolução do atendimento policial militar e comunicação com terceiros. Se possível, não acumular a função de motorista da guarnição; II. Motorista da guarnição: é o policial militar responsável pela viatura, sua condução, manutenção e limpeza, bem como pelo equipamento e armamento de uso coletivo; III. Auxiliar da guarnição: é o policial militar responsável, na composição com 03 (três) homens, pela segurança do motorista, quando em patrulhamento, e pela segurança do comandante da guarnição, quando desembarcado. Substituto do motorista nas atribuições relativas à cautela, guarda e manutenção do equipamento e armamento da viatura.
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b. Posicionamento dos componentes da GPM: I. Primeiro patrulheiro: ocupa o banco do passageiro dianteiro. Sua área de patrulhamento é a frente, o lado direito e a retaguarda da viatura pelo espelho retrovisor direito. É responsável pela comunicação via rádio e telefone celular funcional; II. Segundo patrulheiro: ocupa o banco do motorista. Sua área de patrulhamento é a frente, o lado esquerdo e a retaguarda da viatura, pelo espelho retrovisor esquerdo; III. Terceiro patrulheiro: ocupa o banco traseiro esquerdo, atrás do motorista. Sua área de patrulhamento é a esquerda e a retaguarda da viatura, priorizando a visualização externa com o rosto voltado para o lado esquerdo. Item 2 – Patrulhamento: é a atividade móvel de observação atenta do ambiente, bem como de fiscalização, proteção e reconhecimento, como parte do policiamento ostensivo preventivo, visando interferir positivamente, pela simples presença, na preservação da ordem pública.
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Procedimento Operacional Padrão 89
PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 202 PATRULHAMENTO 202.02 Patrulhamento Motorista da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES
1. Embarcar na viatura; 2. Ajustar o banco; 3. Ajustar os espelhos retrovisores; 4. Verificar se o freio de estacionamento (freio de mão) está acionado; 5. Verificar se o câmbio está em ponto neutro; 6. Ligar o motor da viatura; 7. Acionar os interruptores da luz baixa e do dispositivo luminoso intermitente (Ação corretiva nº 1); 8. Acionar o rádio comunicador e sintonizar na respectiva faixa; 9. Iniciar o deslocamento adotando os procedimentos de direção defensiva (Esclarecimentos item 1); 10. Patrulhar na velocidade mínima estabelecida para a via, com os vidros dianteiros abertos, para melhor visualização, e as portas traseiras travadas com os vidros fechados (Ações corretivas nº 2 a 6); 11. Manter, o comandante e o auxiliar da guarnição (quando houver), a arma posicionada entre as pernas, na mão forte, o dedo fora do gatilho e o cano voltado para o assoalho, permanecendo o motorista da guarnição com a arma no coldre; 12. Manter a viatura pela faixa da direita, a uma distância segura do veículo, imediatamente à frente e estar atento ao trânsito, a fim de garantir a amplitude visual e permitir manobras evasivas e/ou acompanhamento (Ação corretiva nº 7 e fotos 1 e 2); 13. Manter, a guarnição, atenção ao trânsito de veículos e de pedestres à sua volta, nas paradas da viatura em semáforos, cruzamentos ou outros locais (Ações corretivas nº 8 e 9); 14. Adotar, a guarnição, a conduta de patrulha (Ação corretiva nº 10 e esclarecimentos itens 2 e 3). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso seja constatado defeito na viatura, encaminhá-la para reparo (Sequência de ação nº 7); 2. Caso a guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, destravar as portas traseiras e abrir seus vidros (Sequência de ação nº 10 e foto 3); 3. Caso a via a ser patrulhada possua mais de uma faixa de circulação, no mesmo sentido, a viatura poderá transitar pela faixa da direita em velocidade inferior à mínima estabelecida (Sequência de ação nº 10); 4. Caso as condições de tráfego e meteorológicas sejam desfavoráveis, a viatura poderá transitar em velocidade inferior à mínima estabelecida para a via (Sequência de ação nº 10); 5. Caso esteja chovendo intensamente e seja necessário manter o patrulhamento, a guarnição poderá fechar os vidros (Sequência de ação nº 10); 6. Caso a velocidade precise ser aumentada, condicioná-la à fluidez do tráfego, à circulação de pedestres, às condições climáticas e às condições da via (Sequência de ação nº 10); 7. Caso o deslocamento se faça imediatamente atrás de veículos grandes, como carretas, caminhões-baú, ônibus, vans etc., providenciar a devida adequação para uma melhor amplitude visual, tanto por parte da guarnição quanto por parte da população (Sequência de ação nº 12); 8. Caso seja observada uma situação de risco durante uma parada momentânea, desembarcar o comandante e o auxiliar da guarnição (quando houver) a fim de possibilitar uma melhor e maior amplitude visual, bem como para manutenção da segurança da guarnição, mantendo a porta aberta e o armamento na posição sul (Sequência de ação nº 13); 9. Caso seja necessário efetuar uma parada, de período mais longo, acionar o pisca-alerta da viatura (Sequência de ação nº 13); 10. Caso algum componente da guarnição perceba qualquer fato ou atitude suspeita, comunicar imediatamente ao comandante da guarnição (Sequência de ação nº 14). 4ª Edição – 2022
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POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Não avaliar o grau de risco proporcional à ação; 2. Utilizar, em patrulhamento, celular ou rádio de comunicação; 3. Expor, o policial militar, o corpo, equipamento ou armamento para fora da viatura. quando estiver em patrulhamento. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Direção defensiva: conduzir a viatura de forma segura, a fim de evitar acidentes e danos no veículo, observadas as condições adversas da via, do tráfego local, dos motoristas e demais usuários, bem como cumprir o que preconiza a legislação de trânsito em vigor. Distância segura para patrulhamento e parada momentânea: é a aquela que possibilita o motorista da guarnição visualizar os pneus traseiros do veículo à frente, em um plano com o capô da viatura, garantindo inclusive manobras evasivas. Foto 1 – Manutenção de distância segura para patrulhamento e parada momentânea suficiente para visualizar os pneus traseiros do veículo à frente
Foto 2 – Visualização dos pneus traseiros do veículo à frente
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Procedimento Operacional Padrão 91
Item 2 – Conduta de patrulha: é o comportamento do policial militar durante o patrulhamento, a fim de identificar a atitude suspeita. Atitude suspeita: é o comportamento incompatível para o horário e/ou ambiente, que leve a crer se tratar de pessoa com intenção de encobrir ação ou prática delituosa. Alguns exemplos: Em transeuntes: a. Mudança repentina de comportamento (mudar de direção, fingir chamar alguém, separar-se um do outro, quando há mais de um, agachar, correr, adentrar no primeiro portão aberto que encontrar etc.); b. Uso inadequado de vestimentas (agasalho no calor, roupas que podem ocultar uma arma etc.); c. Casais abraçados, parados ou andando (atentar nas reações da mulher e nas mãos do homem); d. Homens portando bolsas de mulher; e. Tatuagens típicas de cadeias; f. Aspectos físicos (sangramento, marca de tiro, lesão que possa indicar escalada de muro etc.); g. Volumes na cintura, nos tornozelos e nos objetos que carregam consigo (pochete, jornal, revista, embrulho etc.); h. Pessoas que olham a viatura por trás, após a sua passagem, ou evadem ao avistá-la; i. Pessoas que ajustam algo na cintura; j. Pequenos volumes dispensados quando a viatura se aproxima; k. Pessoas reunidas em pontos comerciais próximo ao horário de fechamento. Obs.: Observar as mãos dos indivíduos em atitudes suspeitas, pois eles podem reagir contra o policial militar (sacando uma arma, por exemplo), bem como dispensar objetos e/ou instrumentos relacionados com a prática de crimes. Em Veículos: Placas velhas em veículos novos; Veículos sem placas; Veículos novos em péssimo estado de conservação; Arrancadas bruscas; Excesso de velocidade e outras infrações; Faróis apagados à noite; Casal no banco traseiro do veículo e o banco do passageiro vazio, não sendo táxi ou transporte por aplicativo; h. Homem conduzindo um ou mais homens no banco traseiro; i. Condutores que sinalizam com o farol alto ao cruzar com a viatura; j. Táxi com passageiro e dispositivo luminoso ligado; k. Veículo à frente da viatura, fazendo uso constante do freio (luz de freio), sem necessidade aparente; l. Táxi com casal de passageiros em que a mulher ocupa o banco dianteiro; o homem, o traseiro; m. Veículo com apenas um passageiro, sentado atrás do motorista; n. Pessoa com dificuldade de conduzir o veículo; o. Em ônibus, atitudes suspeitas de pessoas próximas ao cobrador e ao motorista; p. Condutor ou ocupantes de um veículo que olha firmemente para frente na condição de rigidez, evitando olhar para os lados, para o policial militar ou para a viatura.
a. b. c. d. e. f. g.
Obs.: Incluir, nos veículos, tudo que possa ser observado em relação aos transeuntes. Em estabelecimentos comerciais e bancários: a. Veículos mal estacionados na via, eventualmente, com as portas abertas ou com pessoas em seu interior, piloto sobre motocicleta, em funcionamento ou não; b. Disparo de alarmes; c. Pessoas correndo ou paradas nas imediações de estabelecimentos financeiros, gritos e estampidos vindos do interior do local; d. Vidros estilhaçados, portas ou paredes arrombadas, presença de fumaça no interior do estabelecimento etc. e. Condutor que mantém seu veículo parado defronte a estabelecimentos bancários, demonstrando agitação, nervosismo, ansiedade, etc.; f. Estabelecimentos vazios (especialmente à noite), quando ainda em funcionamento; g. Portas abaixadas, parcial ou totalmente, em horário comercial;
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h. i. j. k.
Pessoas carregando objetos, principalmente de madrugada; Pessoas no caixa e outras aguardando em veículos; Pessoas próximas ao vigilante do estabelecimento; Os vigilantes do banco com os coldres vazios ou todos juntos em um dos cantos do local.
Obs.: ao passar pelo estabelecimento, observar o local onde fica o caixa e o fundo do estabelecimento (balcões, portas, entradas), atentando para atitudes e expressões das pessoas. Em caso de averiguação, não parar a viatura em frente ao estabelecimento, evitando deixar a guarnição exposta. Em Caixas Eletrônicos: a. Número excessivo de pessoas em seu interior; b. Os mesmos procedimentos referentes aos estabelecimentos. Em Residências: a. Veículos parados de forma suspeita (mal estacionados, com portas abertas, condutor aguardando ao volante); b. Portões e portas abertas; c. Pessoas carregando objetos (tv, som, computadores etc.) para veículos; d. Gritos e outros sons suspeitos vindos de dentro da própria casa; e. Pessoas paradas na entrada da casa ou próximas a ela. Obs.: As suspeições podem indicar qualquer tipo de crime que pode estar ocorrendo no interior da residência (roubo, furto, tráfico de entorpecentes, estupro, homicídio etc.). Item 3 – Pessoa supostamente armada: pessoa que, em razão de atitudes suspeitas e aspectos das vestes, aparenta estar portando arma ou objeto para a prática de delito e, portanto, deve ser submetida à busca pessoal, como por exemplo: a. b. c. d.
Portar pacotes (sacolas, malas etc.), cujos formatos e tamanhos possam conter armas; Usar camisa muito larga e para fora da calça ou calção; Portar volume acentuado nas regiões do tórax, cintura, costas, panturrilhas e tornozelos; Vestir jaquetas (blusas de lã, casacos etc.) em dias quentes. Foto 3 – Patrulhamento com 03 (três) policiais militares
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Procedimento Operacional Padrão 93
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 203 NOME DO PROCESSO POP 203 ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTOS 203.01 Conhecimento do atendimento policial militar; 203.02 Deslocamento e chegada ao local do atendimento policial militar; 203.03 Registro de atendimento policial militar. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 29, inc. VII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Coleta de dados; Escolha do itinerário e deslocamento da viatura até o local do atendimento policial militar; Contato com a pessoa solicitante; Confirmação dos dados no local do atendimento policial militar; Verificação da necessidade de solicitação de apoio policial militar; Segurança da guarnição e de terceiros durante o registro do atendimento policial militar. RESULTADOS ESPERADOS Que o policial militar obtenha os dados necessários ao conhecimento da natureza do atendimento policial militar e seu grau de risco; Que a guarnição desloque até o local, com segurança e no menor tempo possível; Que a guarnição constate o número de pessoas envolvidas e se estão armadas; Que atendimento policial militar seja respeitoso, seguro e eficaz; Que os dados sejam confirmados no local e registrados; Que o registro seja realizado durante atendimento policial militar ou imediatamente após.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 203 ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR PROCEDIMENTO 203.01 Conhecimento do atendimento policial militar RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Atender ao chamado do COPOM ou do solicitante, conforme o POP 111 (Ações corretivas nº 1 e 2 e esclarecimentos itens 1 e 2); 2. Coletar os dados (Esclarecimento item 3). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso o chamado seja via rádio, fazer uso dos códigos de comunicação (Sequência de ação nº 1); 2. Caso a guarnição seja acionada durante o patrulhamento diretamente pelo solicitante ou presencie uma situação que necessite de atendimento policial militar, desembarcar da viatura e atendê-la em situação de segurança (Sequência de ação nº 1); 3. Caso o rádio ou celular funcional estejam com problemas, buscar outros meios de comunicação; 4. Caso haja dúvidas quanto aos dados transmitidos, solicitar apoio policial ao CPU e deslocar para o atendimento policial militar preparado para o grau máximo de risco. POSSIBILIDADE DE ERRO 1. Negligenciar a segurança durante a coleta de dados.
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ESCLARECIMENTOS Item 1 – Atendimento ao chamado do COPOM: a. É o ato de resposta do policial militar ao COPOM, a fim de receber as informações necessárias para o empenho em atendimento policial militar, seja por meio do rádio ou telefone funcional; b. Deve ser utilizada a linguagem técnica de comunicação, sem variações impróprias, primando pela clareza e agilidade no uso do rádio; c. Ao receber a mensagem via rádio, o patrulheiro deve responder: “VTR XXX no QAP”, “guarnição embarcada ...tal QTI ... ou desembarcada: informando as alterações, caso haja”; d. Em seguida, deve anotar os dados passados pelo COPOM e, quando tudo estiver anotado, dizer no rádio: "QSL, deslocando, KM XXX”. Item 2 – Códigos de comunicação via rádio: Código “Q”: QAP – Escuta, escutar. QAR – Autorização para abandonar a escuta. QBO – Pneu furado. QBU – Transporte de pessoa com transtornos mentais. QRA – Nome do operador, prefixo da estação. QSA – Intensidade dos sinais: 01 – Apenas perceptível; 02 – Muito fraca; 03 – Um tanto fraca; 04 – Boa; 05 – Ótima. QRM – Interferência de outra estação. QRN – Interferência estática. QRQ – Mais depressa. QRS – Mais devagar. QRT – Parar de transmitir. QRU – Novidade, tens algo para mim? QRV – Pronto para receber a chamada, às suas ordens.
QRZ – Quem me chama? QSJ – Dinheiro. QSL – Entendido, confirmado, compreendido. QSO – Contato direto entre duas estações, contato pessoal entre 02 (dois) operadores. QSP – Retransmissão gratuita, ponte entre duas estações por meio de contato indireto. QSY – Mudar para outra frequência. QTA – Última forma, cancele a última mensagem. QTC – Telegrama, mensagem. QTH – Local dos fatos, endereço, localização, ponto de encontro, onde se encontra? QTR – Hora exata, hora dos fatos, qual o horário? QTI – Rumo verdadeiro. QRX – Espere, aguarde um momento, dar um tempo. QTJ – Velocidade do veículo. QTU – Horário de funcionamento. QUA – Notícias. QRF – Alimentação. QTP – Utilizar o banheiro. TKS – Obrigado (a), grato (a).
Alfabeto da ONU: A – Alfa B – Bravo C – Charlie D – Delta E – Eco
F – Fox G – Golf H – Hotel I – Índia J – Juliett
K – Kilo L – Lima M – Mike N – November O – Oscar
P – Papa Q – Quebec R – Romeo S – Sierra T – Tango
U – Uniform V – Victor W – Whisky X – X-Ray Y – Yankee Z – Zulu
Números ordinais: 0 – ZERO ou NEGATIVO 1 – PRIMEIRO
2 – SEGUNDO 3 – TERCEIRO
4 – QUARTO 5 – QUINTO
6 – SEXTO 7 – SÉTIMO
8 – OITAVO 9 – NONO
Item 3 – Coleta de dados: busca de informações para o atendimento policial militar acerca do fato, tais como: local, características físicas e vestuário da pessoa envolvida, existência de arma, sentido tomado e outras necessárias, de maneira que se possa saber sobre “O quê?”, “Quem?”, “Onde?”, “Quando?” e “Por quê?”.
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Procedimento Operacional Padrão 95
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 203 ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR PROCEDIMENTO 203.02 Deslocamento e chegada ao local do atendimento policial militar RESPONSÁVEL Motorista da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Traçar o melhor itinerário para o local do atendimento policial militar com os meios de navegação disponíveis (Ação corretiva nº 1 e esclarecimento item 1); 2. Manter acionados o dispositivo luminoso intermitente e luz baixa (Ações corretivas nº 2 a 4 e esclarecimentos itens 2 a 4); 3. Utilizar velocidade compatível com a via e a segurança do trânsito (Esclarecimento item 5); 4. Aproximar de forma segura, observando o cenário e pessoas (Ações corretivas nº 5 a 8 e esclarecimento item 6); 5. Posicionar a viatura em local visível e seguro, com o equipamento de luz intermitente acionado, conforme o POP 201 (Esclarecimento item 7); 6. Informar ao COPOM, o comandante da guarnição, a chegada ao local; 7. Observar, o comandante da guarnição, pessoa com as características e/ou atitude apontadas pelo COPOM ou solicitante (Ações corretivas nº 9 e 10); 8. Confirmar o atendimento policial militar, o comandante da guarnição, por meio dos indícios no local (Ação corretiva nº 11). 1. 2. 3.
4. 5. 6.
7. 8. 9. 10. 11.
AÇÕES CORRETIVAS Caso a guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição fará uso dos meios de navegação disponíveis (Sequência de ação nº 1); Caso o deslocamento seja para atendimento policial militar em serviço de urgência, acionar o dispositivo sonoro (Sequência de ação nº 2); Caso surja problema no dispositivo luminoso intermitente ou sonoro durante o deslocamento, dar continuidade ao atendimento policial militar, observando que a viatura deixa de ter a prioridade de passagem, livre circulação, estacionamento e parada (Sequência de ação nº 2); Caso haja acidente, incidente mecânico ou elétrico com a viatura durante o deslocamento, informar o COPOM e o CPU (Sequência de ação nº 2); Caso haja risco à integridade da primeira guarnição, nas proximidades do local do atendimento policial militar, o sinal sonoro poderá ser desligado (Sequência de ação nº 4); Caso seja desligado o dispositivo sonoro, nas proximidades do local do atendimento policial militar, a viatura deixa de ter a prioridade de passagem e livre circulação, mantendo apenas o livre estacionamento e parada (Sequência de ação nº 4); Caso haja risco à integridade da guarnição, na chegada ao local do atendimento policial militar, desembarcar a uma distância segura e progredir com cautela (Sequência de ação nº 4 e esclarecimento item 6); Caso haja no atendimento policial militar reação de terceiros ou risco iminente de confronto armado, adotar o POP 109 (Sequência de ação nº 4); Caso haja necessidade, solicitar apoio policial e adotar o POP 110 (Sequência de ação nº 7); Caso seja constatada pessoa em atitude suspeita, conforme esclarecimento item 2 do POP 202.02, realizar a abordagem (Sequência de ação nº 7); Caso o atendimento policial militar não corresponda à constatação, cientificar o COPOM sobre a situação concreta (Sequência de ação nº 8). POSSIBILIDADES DE ERROS
1. Expor o armamento para fora da viatura; 2. Alertar motoristas e pedestres distraídos, de forma ofensiva ou desrespeitosa, a fim de dar passagem à viatura; 3. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas.
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ESCLARECIMENTOS Item 1 – Melhor itinerário: é aquele em que a viatura poderá chegar ao local do atendimento policial militar com rapidez e segurança, evitando congestionamentos e vias mal conservadas. Item 2 – Dispositivo luminoso intermitente: também chamado de sistema emergencial luminoso da viatura, é aquele que mantém uma luz vermelha intermitente periodicamente, com o propósito de chamar a atenção das pessoas. Item 3 – Dispositivo sonoro: também chamada de sirene, é um dispositivo que produz som contínuo ou intermitente de advertência usado em veículo de emergência. Item 4 – Serviço de urgência: é aquele em que há perigo iminente à vida ou ao patrimônio. Item 5 – Velocidade compatível: é a velocidade adequada à fluidez do trânsito de veículos e pedestres, às características da via, ao grau de urgência, às condições climáticas, dentre outros critérios a serem observados pelo motorista e o comandante da guarnição. Item 6 – Desembarque e progressão segura: são ações a serem adotadas com o propósito de minimizar os possíveis riscos no atendimento policial militar, conforme as seguintes situações: a. Local aberto: abrigar-se utilizando postes, paredes, a própria viatura, etc. o policial militar deve ter sua retaguarda protegida todo o tempo; b. Local fechado: buscar progredir, usando as coberturas existentes (paredes, pilares e outros), evitando posicionar-se atrás de portas ou janelas de edificações e observando acessos; c. Local íngreme: considerar que, em subida ou descida acentuada, uma surpresa pode dificultar a reação de defesa, por isso, progredir no terreno pelas laterais, mais próximo dos abrigos. Item 7 – Local visível e seguro: é aquele visível a todos e que propicie retirada rápida da guarnição.
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Procedimento Operacional Padrão 97
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 203 ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR PROCEDIMENTO 203.03 Registro de atendimento policial militar RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Manter a segurança do perímetro; 2. Iniciar o registro do atendimento policial militar (Ações corretivas nº 1 e 2, possibilidade de erro nº 1 e esclarecimento item 1); 3. Incluir os dados do registro nos campos apropriados (Ações corretivas nº 3 a 5, possibilidades de erros nº 2 a 7 e esclarecimento item 2); 4. Descrever o relato policial militar (Ações corretivas nº 6 e 7, possibilidade de erro nº 8 e esclarecimento item 3); 5. Consultar os dados das pessoas envolvidas em um Banco Nacional de Mandados de Prisão (Ação corretiva nº 8); 6. Salvar e/ou finalizar o atendimento; 7. Supervisionar, o comandante imediato, o registro do atendimento policial militar. 1. 2.
3. 4.
5.
6. 7. 8. 9. 10. 11. 12.
AÇÕES CORRETIVAS Caso não seja possível usar o DMEC ou a comunicação via rádio, o policial militar deverá anotar os dados do atendimento para posterior cadastramento no sistema informatizado (Sequência de ação nº 2); Caso o atendimento policial militar tenha iniciado a partir do COPOM, o atendente deve constar o que lhe foi dito na solicitação de atendimento e após isso seguirá o relato da guarnição policial militar empenhada para o atendimento (Sequência de ação nº 2); Caso não seja possível fazer a identificação civil de uma das pessoas envolvidas, encaminhá-la para o órgão competente para a identificação (Sequência de ação nº 3); Caso uma das pessoas esteja em situação de rua, colocar o endereço do local que pode ser encontrada com maior frequência e os contatos de um parente, amigo, instituição ou abrigo em que possa ser localizado (Sequência de ação nº 3); Caso não seja possível colher assinatura das pessoas envolvidas em seus depoimentos, constar o motivo no relato policial militar e colher assinatura de duas testemunhas que presenciaram a impossibilidade ou a recusa (Sequência de ação nº 3); Caso seja necessário o relato de aspectos subjetivos referentes às circunstâncias do fato, como ânimos pessoais e condutas comportamentais, proceder de forma imparcial (Sequência de ação nº 4); Caso haja participação de outros órgãos, constá-los no relato policial, bem como os responsáveis envolvidos no atendimento (Sequência de ação nº 4); Caso haja mandado de prisão em aberto, adotar o POP 206, registrar o número do mandado e anexá-lo no registro de atendimento policial militar (Sequência de ação nº 5); Caso seja constatada lesão corporal aparente ou exista a necessidade de atendimento emergencial, descrever a condição física das pessoas e as providências tomadas; Caso ocorra o uso da força, proceder conforme esclarecimento item 9 do POP 109.01; Caso o policial militar efetue disparos de arma de fogo, descrever os dados da arma e seu portador, a quantidade de disparos e o lote das munições; Caso seja constatado dano material e não esteja caracterizado o crime de dano, descrever a extensão, o tipo de dano, a causa provável e registrar imagens, se possível. POSSIBILIDADES DE ERROS
1. 2. 3. 4.
Registrar o atendimento com dados imprecisos (Sequência de ação nº 2); Adicionar natureza inadequada ao fato relatado (Sequência de ação nº 3); Deixar de adicionar natureza correspondente ao fato relatado (Sequência de ação nº 3); Fazer registros separados para fatos conexos em um atendimento policial militar (Sequência de ação nº 3);
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5. Omitir informações no registro do atendimento policial militar (Sequência de ação nº 3); 6. Repetir a natureza de fato já documentado em outro registro de atendimento policial militar, por ocasião da prisão do autor ou recuperação do objeto (Sequência de ação nº 3); 7. Inserir, desnecessariamente, fotos, áudios e vídeos que constranjam a integridade das pessoas envolvidas e sejam irrelevantes para a demonstração das circunstâncias dos fatos (Sequência de ação nº 3); 8. Utilizar códigos, abreviaturas e gírias (Exemplos: Código “Q”, “P1”, “VE1” etc.) no relato policial, salvo quando se tratar da transcrição do depoimento das pessoas (Sequência de ação nº 4); 9. Fazer afirmações sobre circunstâncias que se exige um exame pericial; 10. Não explicar às pessoas sobre o registro do atendimento e deixar de repassar o número do atendimento policial militar, caso seja solicitado. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Atendimento policial militar: é a prestação do serviço proativo ou reativo, registrado no sistema informatizado da PMGO: a. Proativo: é a atividade de policiamento preventivo, com a finalidade de manutenção da ordem pública; b. Reativo: é a atividade de policiamento prestada, mediante solicitação ou resultante da percepção da necessidade de intervenção institucional em ações oriundas de crime, ato infracional, infração de trânsito e outras infrações administrativas, cuja fiscalização seja da Polícia Militar. Item 2 – Dados para registro do atendimento: os dados abaixo descritos deverão ser inseridos no registro de atendimento policial militar, no que couber. a. Data, hora, local do atendimento policial militar, unidade e policial militar responsável; b. Nome, idade, identificação civil, endereço residencial das pessoas envolvidas; c. Número de telefone, e-mail e outros meios de contato das pessoas envolvidas e testemunhas, quando disponibilizados. Se possível, em se tratando de autor do fato, acrescentar o telefone de contato e endereço de um parente próximo onde também possa ser encontrado; d. Descrição do fato; e. Classificação da natureza do atendimento; f. Depoimento e assinatura das pessoas envolvidas; g. Objetos, veículos, armas, drogas, documentos e mandados; h. Fotos, vídeos, áudios e arquivos digitais: Do objeto, demonstrando volume, cor, quantidade, proporção, número de identificação e condição atual; Do ambiente do atendimento policial militar, com vistas a ilustrar a materialidade, a autoria e circunstâncias do fato, quando não comprometer a segurança da guarnição ou de terceiros; Dos documentos de identificação das pessoas envolvidas; Dos documentos de veículos envolvidos; Exame pericial ou relatório médico disponível. i. O máximo de dados possíveis do atendimento nos campos do sistema. Item 3 – Relato policial: é a descrição minuciosa e ordenada do fato, que deve conter: a. A origem do atendimento; b. As circunstâncias constatadas no local; c. As providências tomadas; d. O desfecho do atendimento policial militar.
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Procedimento Operacional Padrão 99
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 204 NOME DO PROCESSO POP 204 ABORDAGEM A PESSOA MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTOS 204.01 Em atitude suspeita; 204.02 Infratora da lei. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 5°, inc. LXI, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Arts. 240, § 2º, 244, 249, 290, 292, 301 a 303 e 308 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Arts. 171, 172 e 178 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Verificação da necessidade do apoio policial militar; 2. Identificação da pessoa em atitude suspeita e/ou infrator da lei; 3. Abordagem e identificação de pessoa com porte legal de arma; 4. Posicionamento da viatura; 5. Verbalização e aproximação da pessoa a ser abordada; 6. Algemamento do infrator da lei; 7. Busca pessoal; 8. Prisão do infrator da lei. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que a pessoa em atitude suspeita seja identificada e abordada; 2. Que a guarnição constate o número de pessoas envolvidas e se estão armadas; 3. Que a guarnição analise o ambiente e realize a abordagem com domínio dos fatores de risco e o uso seletivo da força; 4. Que o infrator da lei seja identificado e preso; 5. Que a ação policial militar seja respeitosa, segura e eficaz. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 204 ABORDAGEM A PESSOA 204.01 Em atitude suspeita Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES Verificar, a guarnição, as condições de segurança do ambiente antes de aproximar da pessoa a ser abordada; Manter, a guarnição, à distância aproximada de 05 (cinco) metros da pessoa a ser abordada; Desembarcar rápida e seguramente, permanecendo a guarnição ao lado da parte frontal da viatura, com o armamento na posição sul, ficando apenas a porta do comandante aberta, o motor em funcionamento, dispositivo luminoso intermitente e pisca-alerta ligados (Ações corretivas nº 1 e 2 e foto 1); Verbalizar com um comando de voz firme, alto e claro: “Polícia! Parado! Mãos para cima” (Ações corretivas nº 3 a 5 e esclarecimento item 1); Determinar, de forma simples e clara, que a pessoa abordada se dirija à área de segurança, onde será realizada a busca pessoal (Ação corretiva nº 6 e 7); Determinar à pessoa abordada: “Mãos na nuca, fique de costas para mim, entrelace os dedos, abra as pernas e olhe para frente” (Ação corretiva nº 7 e foto 2); Posicionar a 45° (quarenta e cinco graus) em relação à pessoa abordada que será submetida a busca pessoal (Ação corretiva nº 7 e foto 3); Realizar a busca pessoal, o motorista da guarnição, conforme o POP 106 (Ações corretivas nº 7 e 8 e foto 3);
PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL 1. 2. 3.
4. 5. 6. 7. 8.
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9. Solicitar a documentação pertinente; 10. Recolher, o motorista da guarnição, a documentação e repassar ao comandante da guarnição para conferência inicial (Fotos 5 a 10); 11. Entregar a documentação ao motorista da guarnição; 12. Consultar a documentação da pessoa abordada, o motorista da guarnição, por meio dos sistemas disponíveis ou COPOM (Fotos 11 e 12); 13. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03; 14. Devolver a documentação à pessoa abordada. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, adotar a sequência de ações de desembarque e posicionamento referente ao POP 205.02 (Sequência de ação n° 3 e foto 4); 2. Caso, no transcorrer da abordagem, a pessoa abordada comporte-se de maneira não cooperativa, adotar o POP 109 (Sequência de ação nº 3); 3. Caso a pessoa em atitude suspeita demore a responder ou acatar as determinações e não esteja esboçando resistência, considerar a possibilidade de ter deficiência, que se constatada, a guarnição deverá permanecer atenta, não descuidar da segurança, respeitar as limitações observadas e sinalizar com as mãos a intenção da determinação (Sequência de ação nº 4); 4. Caso a pessoa abordada tenha deficiência auditiva, o comandante deverá coldrear sua arma para que suas mãos fiquem livres no intuito de gesticular e estabelecer uma comunicação, ficando o outro policial militar responsável pela segurança (Sequência de ação nº 4); 5. Caso haja, na verbalização, desobediência por parte da pessoa abordada, insistir na determinação (Sequência de ação nº 4); 6. Caso a pessoa abordada – Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC), e demais portes – informe estar armado (Sequência de ação nº 5): a. Informar que será submetida a busca pessoal e sua arma será temporariamente recolhida; b. Recolher a arma, o policial militar responsável pela busca pessoal, observando os critérios de segurança (dedo fora do gatilho e direcionamento do cano) e posteriormente acomodá-la em local seguro; c. Conferir a documentação apresentada com a arma recolhida; d. Adotar procedimentos conforme legislação vigente. 7. Caso a pessoa abordada possua porte funcional de arma de fogo (profissionais de Segurança Pública, militares das Forças Armadas, magistrados, dentre outros) e informe que está armada (Sequência de ações nº 5 a 8): a. Barricar e/ou reduzir silhueta, a guarnição; b. Determinar a arma no coldre, na cintura ou no chão, conforme a situação apresentada; c. Manter a visualização e verbalizar, buscando identificá-la, valendo-se das características peculiares pessoais e da organização a que pertence; d. Confirmar a identificação. Havendo dúvida, entrar em contato com os órgãos competentes para confirmar os dados fornecidos; e. Avaliar pela continuidade da abordagem de acordo com o nível de suspeição. 8. Caso a pessoa abordada desvie seu olhar, chamar sua atenção e não perder a vigilância em suas mãos e linha da cintura, bem como nas imediações da área de segurança (Sequência de ação n° 8); 9. Caso tratar-se de falso policial ou profissional em conduta criminosa, adotar POP 204.02; 10. Caso a pessoa abordada seja homossexual, travesti ou transexual, evitar ler o nome de registro em voz alta, tratá-la pelo nome social informado e anotar seus nomes (social e de registro) para averiguação e registro; 11. Caso seja mais de uma pessoa abordada e alguma empreenda fuga, o policial militar que estiver mais próximo deverá determinar aos demais que se deitem no chão e proceder conforme o POP 108, enquanto o outro policial militar faz a segurança e informa ao COPOM as características da pessoa que fugiu, para que as guarnições mais próximas façam a aproximação do local, a fim de patrulhar a área na intenção de localizá-la; 12. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências. 4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 101
POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Não se atentar aos princípios da abordagem (Esclarecimento item 2); 2. Abordar sozinho ou em desvantagem considerável; 3. Utilizar desnecessariamente a força, agredindo verbal e/ou fisicamente as pessoas abordadas; 4. Passar na linha de tiro do policial militar segurança; 5. Realizar ação policial militar de forma descoordenada; 6. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Métodos para comunicação em abordagem a pessoa surda em atitude suspeita: Nesta comunicação a linguagem visual-gestual, as expressões corporal e facial desempenham um papel fundamental na transmissão da mensagem. Passos a serem seguidos na verbalização utilizando sinais, classificadores e configurações:
Você é surdo?: configuração em “d”, apontar do ouvido em direção à boca, sempre com expressão interrogativa.
Polícia!: mão simulando uma medalha ao lado esquerdo do peito.
Parado!: mão aberta à frente com a palma da mão virada para a pessoa abordada.
Agora: as duas mãos abertas, espalmadas para cima, fará gestos como se estivesse fechando e abrindo;
Será realizada busca pessoal: configuração em “v” saindo dos olhos do policial militar em direção à pessoa abordada, gesticulando de cima para baixo, como se estivesse passando pelo corpo dela.
4ª Edição – 2022
102 Polícia Militar do Estado de Goiás
Solicitar que a pessoa abordada faça os mesmos gestos que o policial militar fizer, para se posicionar na abordagem.
Faz: as duas mãos fechadas, tocando as unhas dos dedos polegares.
Igual: as duas mãos em configuração em “u”, movimentando os dedos indicadores e médios alternadamente.
“Mãos na nuca, fique de costas para mim, entrelace os dedos, abra as pernas e olhe para frente”.
Entrelace os dedos e coloque as mãos na nuca: entrelaçar os dedos com as mãos voltadas para a pessoa abordada e, em seguida, colocá-las na nuca, demonstrando o ato.
Abrir as pernas: abrir as pernas demonstrando o ato a ser seguido.
Virar-se: configuração em “d” para baixo fazendo apenas um giro.
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 103
Obs.: quando a pessoa abordada cumprir as determinações repassadas pelo policial militar, possivelmente tentará continuar mantendo contato visual, olhando levemente para trás. Neste caso o policial deve se manter à sua retaguarda em seu campo visual e com seus dedos configurados em “v” apontar para os próprios olhos e depois apontar com dedo indicador para frente (determinação de olhar para frente), para em seguida iniciar a busca pessoal. Após a busca pessoal: dar leves toques nas costas da pessoa abordada e solicitar para que ela vire-se.
Virar-se: configuração em “d” para baixo fazendo apenas um giro.
Solicitar a documentação pessoal: posicionar uma mão com a palma aberta e a outra com o polegar pressionando.
Após entregar a documentação pessoal, solicitar à pessoa abordada para que faça igual, novamente, mostrando que ela deve ficar com as mãos para trás.
Faz: as duas mãos fechadas, tocando as unhas dos dedos polegares.
Igual: as duas mãos em configuração em “u”, movimentando os dedos indicadores e médios.
Mãos para trás: coloque as mãos fechadas para trás demonstrando o ato.
4ª Edição – 2022
104 Polícia Militar do Estado de Goiás
Parado!: mão aberta à frente com a palma da mão virada para a pessoa abordada.
Entregar a documentação e agradecer.
Obrigado!: mãos na cabeça, sendo uma no centro da testa e a outra no queixo, gesticulando-as para baixo.
Pode ir!: configuração em “d” gesticulando de baixo para cima.
Item 2 – Princípios da abordagem: Segurança: conjunto de medidas adotadas para diminuir os riscos na ação policial militar. Surpresa: ato de aparecer inesperadamente diante de uma pessoa com o intuito de apanhá-la de sobressalto, não oferecendo chance de reação. Rapidez: velocidade compatível com a ação que é desencadeada e executada. Uma ação lenta, além de ser um grande constrangimento para a pessoa abordada inocente, poderá transmitir uma total antipatia para a população. Ação enérgica: atitude firme e resoluta do profissional que, por meio de ordens claras e precisas à pessoa abordada, demonstra conhecimento técnico-profissional. Unidade de comando: atividade dinâmica de prever, dirigir, coordenar e fiscalizar a ação de uma tropa, a cargo de uma pessoa dentro de uma linha de comando verticalizada.
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 105
Foto 1 – Posicionamento da guarnição após desembarque
Foto 2 – Posicionamento dos abordados para busca pessoal
Foto 3 – Realização da busca pessoal
4ª Edição – 2022
106 Polícia Militar do Estado de Goiás
Foto 4 – Posicionamento da guarnição com 03 (três) policiais militares para busca pessoal
Foto 5 – Recolhimento da documentação
Foto 6 – Entrega da documentação
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 107
Foto 7 – Conferência da documentação
Foto 8 – Recolhimento da documentação com 03 (três) policiais militares
Foto 9 – Entrega da documentação com 03 (três) policiais militares
4ª Edição – 2022
108 Polícia Militar do Estado de Goiás
Foto 10 – Conferência da documentação com 03 (três) policiais militares
Foto 11 – Consultas junto ao COPOM
Foto 12 – Consulta via DMEC com 03 (três) policiais militares
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 109
PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 204 ABORDAGEM A PESSOA 204.02 Infratora da lei Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES
1. Verificar, a guarnição, as condições de segurança do ambiente antes de aproximar do infrator da lei; 2. Desembarcar de forma rápida, à distância aproximada de 05 (cinco) metros do infrator da lei, permanecendo a guarnição ao lado da parte frontal da viatura, com o armamento na posição pronto, ficando apenas a porta do comandante aberta, o motor em funcionamento, dispositivo luminoso intermitente e pisca-alerta ligados (Foto 1); 3. Buscar, a guarnição, durante a progressão, reduzir silhueta para o início da abordagem (Ação corretiva nº 1); 4. Iniciar a verbalização, reduzindo ao máximo a possibilidade de reação do infrator da lei; 5. Determinar por meio de um comando de voz firme, alto e claro: “Polícia!, Parado!”, “deite-se no chão com os braços estendidos e com as palmas das mãos para cima!” (Ações corretivas nº 2 a 5); 6. Posicionar a 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao infrator da lei que será algemado, mantendo a arma na posição pronto, preocupando-se com a linha de tiro (Figura 1); 7. Manter, a guarnição, atenção às mãos do infrator da lei durante a abordagem; 8. Desempenhar a função de segurança, enquanto o motorista da guarnição se aproxima para realizar o algemamento, conforme o POP 108 (Ações corretivas nº 6 a 10 e foto 5); 9. Adotar a posição sul para o armamento; 10. Realizar a busca pessoal, o motorista da guarnição, conforme o POP 106 (Ação corretiva nº 8); 11. Coldrear a arma e travar o coldre; 12. Abrir, o motorista da guarnição, o compartimento de condução de infrator da lei da viatura; 13. Embarcar, o motorista da guarnição, o infrator da lei (Ação corretiva nº 11); 14. Conduzir as pessoas envolvidas e objetos à repartição pública competente, conforme o POP 206 (Ação corretiva nº 12); 15. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso haja resistência ativa (agressão letal), atual ou iminente, por parte do infrator, abrigar, responder com disparos, conforme o POP 109 (Sequência de ação nº 3); 2. Caso o infrator da lei cooperativo seja idoso, deficiente físico, tenha cometido um crime de menor potencial ofensivo ou diante de outra circunstância similar, após a avaliação do grau de risco pela guarnição, o comandante poderá decidir por algemar em pé, determinando: “abra as pernas”, “coloque as mãos na nuca”, “entrelace os dedos”, “olhe para frente” e as demais ações definidas neste procedimento, no que couber (Sequência de ação nº 5 e possibilidade de erro nº 1); 3. Caso o infrator da lei empunhe arma, ordenar: “Polícia, coloque a arma no chão!”, visualizando as mãos, e, em se tratando de arma de fogo, determinar o devido direcionamento do cano (Sequência de ação nº 5 e foto 2); 4. Caso o infrator da lei tenha deficiência auditiva, estabelecer, após coldrear sua a arma e travar o coldre, comunicação por meio de gestos, se identificar, esclarecer que irá proceder ao algemamento e à busca pessoal, determinando que deite-se no chão (Sequência de ação nº 5 e esclarecimento item 1); 5. Caso o infrator da lei tenha deficiência auditiva e empunhe arma, estabelecer comunicação por meio de gestos com a mão fraca, determinar que a coloque no chão, e, após ser atendido, que se afaste; coldrear sua a arma e travar o coldre, a fim de continuar a comunicação por meio de gestos, agora com as duas mãos, determinando que deite-se no chão, para o algemamento e busca pessoal (Sequência de ação nº 5);
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110 Polícia Militar do Estado de Goiás
6. Caso o infrator da lei coloque a arma no chão, determinar que se afaste e em seguida que “deite-se no chão com os braços estendidos e com as palmas das mãos para cima!”. Ao recolher a arma, o policial militar, deverá observar os critérios de segurança (dedo fora do gatilho e direcionamento do cano) e posteriormente acomodá-la em local seguro (Sequência de ação nº 8 e foto 3); 7. Caso a arma esteja engatilhada, redobrar os procedimentos de segurança, evitando acomodá-la junto ao corpo (Sequência de ação nº 8); 8. Caso a guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, caberá ao auxiliar da guarnição a aproximação, o uso de algemas e a busca pessoal, ficando o primeiro homem na segurança da abordagem, ambos com armamento na posição pronto, e o motorista da guarnição na segurança geral com armamento na posição pronto baixo (Sequência de ações nº 8 e 10 e foto 4); 9. Caso haja possibilidade de reação ou novo fator de risco, a guarnição deverá adotar medidas de contenção e controle, busca de abrigos ou coberturas mais adequadas (Sequência de ação nº 8); 10. Caso exista mais de um infrator da lei, adequar sua posição para o algemamento dos demais (Sequência de ação nº 8 e figura 2); 11. Caso exista mais de um infrator da lei, embarcar um por vez (Sequência de ação nº 13); 12. Caso haja testemunhas e/ou vítimas, solicitar apoio para conduzi-las (Sequência de ação nº 14 e possibilidade de erro nº 2); 13. Caso a pessoa abordada seja homossexual, travesti ou transexual, evitar ler o nome de registro em voz alta, tratá-la pelo nome social informado e anotar seus nomes (social e de registro) para averiguação e registro; 14. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências; 15. Caso a infração penal seja de menor potencial ofensivo, adotar o POP 301. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. 2. 3. 4. 5.
Não algemar em pé, pessoa impossibilitada de se deitar ou gestante (Ação corretiva nº 2); Conduzir na mesma viatura infrator da lei, testemunha e/ou vítima (Ação corretiva nº 10); Algemar o infrator da lei em peças ou equipamentos da viatura; Permitir contato do infrator da lei (verbal ou não) com as demais pessoas envolvidas ou terceiros; Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas; 6. Deixar qualquer tipo de objeto junto ao infrator da lei durante sua condução. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Métodos para comunicação em abordagem a pessoa surda infratora da lei
Você é surdo?: configuração em “d”, apontar do ouvido em direção à boca, sempre com expressão interrogativa.
Polícia!: mão simulando uma medalha ao lado esquerdo do peito.
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 111
Parado!: mão aberta à frente com a palma da mão virada para a pessoa abordada.
Coloque: configuração em “o”, lançar a mão para frente como se estivesse depositando algo.
Arma: configuração em “x”, simular o apertar do gatilho.
Chão: configuração em “q”, apontar para o chão e, logo em seguida, com a palma da mão para baixo, deslocá-la paralelamente ao solo no sentido esquerda-direita.
Afaste-se!
Afaste-se: duas mãos espalmadas na vertical, sendo uma virada para trás e a outra para frente, encostando uma na outra, em seguida afastando-as para frente e para trás.
Deite-se!
Deite-se: configuração em “v”, posicionar sobre a palma da mão esquerda, girando-a em 180º (cento e oitenta graus) sobre o eixo do dedo médio e deitando-a em sentido contrário sobre a palma da mão.
4ª Edição – 2022
112 Polícia Militar do Estado de Goiás
Você será algemado: configuração em “d”, apontar, sequencialmente, para si, para a algema e para o infrator da lei.
Será realizada busca pessoal: configuração em “v” saindo dos olhos do policial militar em direção à pessoa abordada, gesticulando de cima para baixo, como se estivesse passando pelo corpo dela.
Levante: configuração em “v”, posicionar sobre a palma da mão esquerda, os dedos indicador e médio estendidos.
Foto 1 – Desembarque da guarnição composta por 02 (dois) policiais militares
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 113
Foto 2 – Determinação: “Polícia, coloque a arma no chão!”
Foto 3 – Recolhimento da arma
Foto 4 – Recolhimento da arma na guarnição composta por 03 (três) policiais militares
4ª Edição – 2022
114 Polícia Militar do Estado de Goiás
Foto 5 – Posicionamento para o algemamento
Figura 1
Figura 2
1: Comandante da guarnição; 2: Motorista da guarnição; i: Infrator da lei.
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 115
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 205 NOME DO PROCESSO
POP 205 ABORDAGEM POLICIAL MILITAR A PESSOA EM VEÍCULO MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTOS 205.01 Automóvel ou similar ocupado por pessoa em atitude suspeita, com 02 (dois) policiais militares e 01 (uma) viatura; 205.02 Automóvel ou similar ocupado por pessoa em atitude suspeita, com 03 (três) policiais militares e 01 (uma) viatura; 205.03 Motocicleta ou similar ocupada por pessoa em atitude suspeita, com 02 (dois) policiais militares e 01 (uma) viatura; 205.04 Veículo de transporte de passageiros ocupado por pessoa em atitude suspeita; 205.05 Veículo de carga ocupado por pessoa em atitude suspeita; 205.06 Veículo automotor ocupado por infrator da lei. REFERÊNCIAS LEGAIS Arts. 240, § 2º, 244, 249, 250, 290, 292, 301 a 303 e 308 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Art. 29, inc. VII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Escolha do local da abordagem; 2. Chegada para a abordagem; 3. Verbalização; 4. Desembarque das pessoas abordadas do veículo; 5. Algemamento; 6. Busca pessoal; 7. Prisão do infrator da lei. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o local escolhido para abordagem seja seguro, evitando riscos à guarnição, aos transeuntes e a pessoa abordada; 2. Que a pessoa em atitude suspeita e o veículo sejam abordados e identificados; 3. Que o infrator da lei seja identificado e preso; 4. Que a ação policial militar seja respeitosa, segura e eficaz. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 205 ABORDAGEM POLICIAL MILITAR A PESSOA EM VEÍCULO 205.01 Automóvel ou similar ocupado por pessoa em atitude suspeita, com 02 (dois) PROCEDIMENTO policiais militares e 01 (uma) viatura RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Visualizar a pessoa no interior do veículo (Ação corretiva nº 1); 2. Informar ao COPOM o início e local da abordagem; 3. Aproximar, o motorista da guarnição, pela retaguarda do veículo, emitindo sinal de luz; 4. Determinar a parada do veículo abordado, efetuando toque(s) no dispositivo sonoro (Ação corretiva nº 2); 5. Parar, o motorista da guarnição, a viatura a uma distância aproximada de 05 (cinco) metros, alinhando o farol direito da viatura entre a placa traseira e o farolete esquerdo do veículo abordado (Foto 1); 6. Desembarcar, a guarnição, rápida e seguramente, permanecendo ao lado da parte frontal da viatura, com o armamento na posição sul, ficando apenas a porta do comandante aberta, o motor em funcionamento, dispositivo luminoso intermitente e pisca-alerta ligados (Foto 2);
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116 Polícia Militar do Estado de Goiás
7. Verbalizar: “Polícia! Desligue o veículo e desça com as mãos para cima” (Ações corretivas nº 3 e 4 e foto 2); 8. Verbalizar: “Motorista feche sua porta!” (Ação corretiva nº 5); 9. Determinar à pessoa abordada: “Venha para trás do veículo, coloque as mãos na nuca, fique de costas para mim, entrelace os dedos, abra as pernas e olhe para frente”; 10. Posicionar, o motorista da guarnição, à frente da VTR e ligeiramente à retaguarda da pessoa abordada (Foto 3); 11. Perguntar: “Existe mais alguém no veículo?”; 12. Proceder ao fatiamento com a arma na posição pronto, de forma a visualizar se existe alguma pessoa no interior do veículo (Ações corretivas nº 6 e 7 e foto 4); 13. Posicionar a 45° (quarenta e cinco graus) em relação à pessoa abordada que será submetida à busca pessoal (Foto 5); 14. Proceder à busca pessoal, o motorista da guarnição, conforme o POP 106, enquanto o comandante ficará responsável pela segurança geral. Durante a busca pessoal somente a guarnição se movimenta; 15. Adotar o POP 107. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso haja superioridade numérica das pessoas abordadas, avaliar a necessidade de solicitar apoio policial. Sendo acionado, agir conforme o POP 205.06, porém o posicionamento do armamento e a conduta deverá ser conforme o previsto para pessoa em atitude suspeita (Sequência de ação nº 1); 2. Caso a pessoa abordada empreenda fuga no veículo, adotar o POP 405 (Sequência de ação nº 4); 3. Caso o veículo seja de 02 (duas) portas e tenha sua visibilidade interna comprometida, verbalizar a um passageiro: “Levante o encosto do banco, deixe a porta aberta e vá para a traseira do veículo!” (Sequência de ação nº 7); 4. Caso o veículo seja de 04 (quatro) portas e tenha sua visibilidade interna comprometida, verbalizar a um passageiro, se houver: “Deixe sua porta aberta, abra a porta traseira e vá para a traseira do veículo!” (Sequência de ação nº 7); 5. Caso o veículo seja de 04 (quatro) portas e o passageiro desça do lado do motorista, verbalizar: “Passageiro feche sua porta!” (Sequência de ação nº 8); 6. Caso perceba a falta de segurança para a execução do fatiamento, recorrer às técnicas de progressão, tomada de barricada ou redução de silhueta e a olhada rápida (Sequência de ação nº 12); 7. Caso se constate a presença de outra pessoa no interior do veículo, durante o fatiamento, determinar: “Desça com as mãos para cima!”, “Venha para trás do veículo e coloque as mãos na nuca, fique de costas para mim, entrelace os dedos, abra as pernas e olhe para frente!” (Sequência de ação nº 12); 8. Caso a pessoa abordada seja homossexual, travesti ou transexual, evitar ler o nome de registro em voz alta, tratá-la pelo nome social informado e anotar seus nomes (social e de registro) para averiguação e registro; 9. Caso, no transcorrer da abordagem, a pessoa abordada comporte-se de maneira não cooperativa, adotar o POP 109; 10. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Abordar sozinho ou em desvantagem considerável; 2. Utilizar desnecessariamente a força, agredindo verbal e/ou fisicamente as pessoas abordadas; 3. Passar na linha de tiro do policial militar segurança; 4. Realizar ação policial militar de forma descoordenada; 5. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas.
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Procedimento Operacional Padrão 117
ILUSTRAÇÕES Foto 1 – Posicionamento da viatura antes do desembarque
Foto 2 – Posicionamento da guarnição após desembarque
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118 Polícia Militar do Estado de Goiás
Foto 3 – Posicionamento das pessoas abordadas para busca pessoal
Foto 4 – Fatiamento feito pelo comandante da guarnição
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 119
Foto 5 – Busca pessoal feita pelo motorista da guarnição
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120 Polícia Militar do Estado de Goiás
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 205 ABORDAGEM POLICIAL MILITAR A PESSOA EM VEÍCULO 205.02 Automóvel ou similar ocupado por pessoa em atitude suspeita, com 03 (três) PROCEDIMENTO policiais militares e 01 (uma) viatura RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Visualizar a pessoa no interior do veículo (Ação corretiva nº 1); 2. Informar ao COPOM o início e local da abordagem; 3. Aproximar, o motorista da guarnição, pela retaguarda do veículo, emitindo sinal de luz; 4. Determinar a parada do veículo abordado, efetuando toque(s) no dispositivo sonoro (Ação corretiva nº 2); 5. Parar, o motorista da guarnição, a viatura a uma distância aproximada de 05 (cinco) metros, alinhando o farol direito da viatura entre a placa traseira e o farolete esquerdo do veículo abordado; 6. Desembarcar, o comandante e o auxiliar da guarnição, rápida e seguramente, permanecendo ao lado da parte frontal da viatura, com o armamento na posição sul, ficando apenas a porta do comandante aberta, o motor em funcionamento, dispositivo luminoso intermitente e pisca-alerta ligados e o motorista da guarnição ao volante (Foto 1); 7. Verbalizar: “Polícia! Desligue o veículo e desça com as mãos para cima” (Ações corretivas nº 3 e 4); 8. Verbalizar: “Motorista, feche sua porta!” (Ação corretiva nº 5); 9. Determinar à pessoa abordada: “Venha para trás do veículo e coloque as mãos na nuca, fique de costas para mim, entrelace os dedos, abra as pernas e olhe para frente”; 10. Posicionar, o auxiliar da guarnição, à frente da VTR e ligeiramente à retaguarda da pessoa abordada (Foto 2); 11. Desembarcar, o motorista da guarnição, e se posicionar na lateral traseira direita da viatura, com a arma na posição sul, após a pessoa abordada se posicionar para a busca pessoal (Foto 2); 12. Perguntar: “Existe mais alguém no veículo?”; 13. Proceder ao fatiamento com a arma na posição pronto, de forma a visualizar se existe alguma pessoa no interior do veículo (Ações corretivas nº 6 e 7 e foto 3); 14. Posicionar a 45° (quarenta e cinco graus) em relação à pessoa abordada que será submetida à busca pessoal (Foto 4); 15. Proceder à busca pessoal, o auxiliar da guarnição, conforme o POP 106, enquanto o comandante ficará responsável pela segurança e o motorista na segurança geral. Durante a busca pessoal somente a guarnição se movimenta (Foto 4); 16. Adotar POP 107. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso haja superioridade numérica das pessoas abordadas, avaliar a necessidade de solicitar apoio policial. Sendo acionado, agir conforme o POP 205.06, porém o posicionamento do armamento e a conduta deverá ser conforme o previsto para pessoa em atitude suspeita (Sequência de ação nº 1); 2. Caso a pessoa abordada empreenda fuga no veículo, adotar o POP 405 (Sequência de ação nº 4); 3. Caso o veículo seja de 02 (duas) portas e tenha sua visibilidade interna comprometida, verbalizar a um passageiro, se houver: “Levante o encosto do banco, deixe a porta aberta e vá para a traseira do veículo!” (Sequência de ação nº 7); 4. Caso o veículo seja de 04 (quatro) portas e tenha sua visibilidade interna comprometida, verbalizar a um passageiro, se houver: “Deixe sua porta aberta, abra a porta traseira e vá para a traseira do veículo!” (Sequência de ação nº 7); 5. Caso o veículo seja de 04 (quatro) portas e o passageiro desça do lado do motorista, verbalizar: “Passageiro, feche sua porta!” (Sequência de ação nº 8); 6. Caso perceba a falta de segurança para a execução do fatiamento, recorrer às técnicas de progressão, tomada de barricada ou redução de silhueta e a olhada rápida (Sequência de ação nº 13); 7. Caso se constate a presença de outra pessoa no interior do veículo, durante o fatiamento, determinar: “Desça com as mãos para cima!”, “Venha para trás do veículo e coloque as mãos na nuca, fique de costas para mim, entrelace os dedos, abra as pernas e olhe para frente!” (Sequência de ação nº 13); 4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 121
8. Caso a pessoa abordada seja homossexual, travesti ou transexual, evitar ler o nome de registro em voz alta, tratá-la pelo nome social informado e anotar seus nomes (social e de registro) para averiguação e registro; 9. Caso, no transcorrer da abordagem, a pessoa abordada comporte-se de maneira não cooperativa, adotar o POP 109; 10. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Abordar sozinho ou em desvantagem considerável; 2. Passar na linha de tiro do policial militar segurança; 3. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas. ILUSTRAÇÕES Foto 1 – Desembarque das pessoas abordadas
Foto 2 – Posicionamento das pessoas abordadas para busca pessoal e desembarque do motorista da guarnição
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122 Polícia Militar do Estado de Goiás
Foto 3 – Fatiamento feito pelo comandante da guarnição
Foto 4 – Busca pessoal feita pelo auxiliar da guarnição
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 123
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 205 ABORDAGEM POLICIAL MILITAR A PESSOA EM VEÍCULO 205.03 Motocicleta ou similar ocupada por pessoa em atitude suspeita, com 02 (dois) PROCEDIMENTO policiais militares e 01 (uma) viatura RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
8. 9. 10. 11.
12. 13.
Visualizar a pessoa a ser abordada, com atenção especial às mãos da pessoa abordada; Informar ao COPOM o início e local da abordagem; Aproximar, o motorista da guarnição, pela retaguarda do veículo, emitindo sinal de luz; Posicionar, o motorista da guarnição, a viatura aproximadamente a 05 (cinco) metros e a 45º (quarenta e cinco graus) à diagonal do veículo a ser abordado; Posicionar a arma em pronto retido lateral, dentro da viatura, no momento da sinalização inicial; Determinar a parada do veículo abordado, efetuando toque(s) no dispositivo sonoro (Ação corretiva nº 1); Desembarcar, a guarnição, rápida e seguramente, permanecendo ao lado da parte frontal da viatura, com o armamento na posição sul, ficando apenas a porta do comandante aberta, o motor em funcionamento, dispositivo luminoso intermitente e pisca-alerta ligados (Ação corretiva nº 2 e foto 1); Determinar à pessoa abordada: “Polícia! Desligue o veículo, desça com as mãos para cima, coloque as mãos na nuca, entrelace os dedos” (Ação corretiva nº 3); Determinar à pessoa abordada que se desloque para a calçada; Posicionar a 45° (quarenta e cinco graus) em relação a pessoa abordada que será submetida à busca pessoal; Proceder à busca pessoal, o motorista da guarnição, conforme o POP 106, enquanto o comandante ficará responsável pela segurança geral. Durante a busca pessoal somente a guarnição se movimenta (Fotos 2 e 3); Determinar, o motorista da guarnição, a retirada do capacete para verificação interna e acomodá-lo no retrovisor da motocicleta (Ações corretivas nº 4 e 5); Adotar o POP 107, no que couber. AÇÕES CORRETIVAS
1. Caso o infrator da lei empreenda fuga em veículo, adotar o POP 405 (Sequência de ação nº 6); 2. Caso a guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, adotar as funções do POP 205.02 (Sequência de ação nº 7); 3. Caso tenha passageiro, determinar: “Polícia! Passageiro, desça com as mãos para cima, coloque as mãos na nuca, entrelace os dedos; piloto desligue o veículo, desça com as mãos para cima e coloque as mãos na nuca, entrelace os dedos” (Sequência de ação nº 8); 4. Caso a motocicleta não possua retrovisor, acomodar o capacete na viatura (Sequência de ação nº 12); 5. Caso tenha passageiro, determinar, o motorista da guarnição, a retirada do capacete, um por vez, para verificação interna e acomodá-los nos retrovisores da motocicleta (Sequência de ação nº 12); 6. Caso a pessoa abordada seja homossexual, travesti ou transexual, evitar ler o nome de registro em voz alta, tratá-la pelo nome social informado e anotar seus nomes (social e de registro) para averiguação e registro; 7. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Passar na linha de tiro do policial militar segurança; 2. Colocar o capacete no chão ou deixá-lo cair; 3. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas.
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124 Polícia Militar do Estado de Goiás
ILUSTRAÇÕES Foto 1 – Posicionamento da guarnição após desembarque
Fotos 2 e 3 – Condutor e passageiro em posição de busca pessoal
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 125
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 205 ABORDAGEM POLICIAL MILITAR A PESSOA EM VEÍCULO PROCEDIMENTO 205.04 Veículo de transporte de passageiros ocupado por pessoa em atitude suspeita RESPONSÁVEL Comandante da guarnição da 1ª viatura SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Visualizar as pessoas no interior do veículo; 2. Solicitar apoio policial ao COPOM; 3. Verificar a possibilidade de haver escolta; 4. Realizar o acompanhamento do veículo; 5. Transmitir via rádio ao COPOM as sucessivas posições ocupadas pelo veículo, o sentido de sua trajetória, suas características e placas de identificação; 6. Confirmar o apoio policial solicitado e verificar o local adequado para a abordagem; 7. Informar ao COPOM o início e local da abordagem; 8. Aproximar, o motorista da guarnição da 1ª viatura, pela retaguarda do veículo, emitindo sinal de luz; 9. Determinar a parada do veículo abordado, efetuando toque(s) no dispositivo sonoro; 10. Posicionar a 1ª viatura a uma distância aproximada de 05 (cinco) metros, alinhando o seu farol direito ao centro do para-choque traseiro do veículo abordado; 11. Posicionar a 2ª viatura à retaguarda e na diagonal em relação à 1ª, alinhando a luz indicadora de direção frontal direita da segunda viatura com a lanterna traseira esquerda da primeira viatura; 12. Desembarcar, as guarnições, de forma rápida e segura com o armamento na posição sul; 13. Realizar a seguinte sequência (Figura 1): a. Deslocar com a silhueta reduzida em direção ao motorista, pelo lado direito do veículo; b. Determinar ao motorista que abra a porta dianteira direita do veículo; c. Determinar aos ocupantes da parte anterior da catraca: “Desçam devagar, com as mãos para cima”, “Posicionem na lateral do veículo”, “Coloquem as mãos na nuca, fiquem de costas para mim, entrelacem os dedos, abram as pernas e olhem para frente”; d. Entrar pela parte da frente do veículo e determinar aos homens que estão após a catraca, que desçam pela porta traseira de três a três, ficando na parte esquerda do veículo, as crianças e os adultos restantes (mulheres, idosos e pessoas com necessidades especiais), sendo que os adultos ficarão com as mãos sobre o encosto dos bancos (Ação corretiva nº 1); e. Descer pela porta dianteira e posicionar aproximadamente a 05 (cinco) metros do veículo, de modo que possibilite melhor visualização de seu interior e das pessoas abordadas. 14. Realizar, o motorista da guarnição da 1ª viatura, a seguinte sequência (Figura 1): a. Deslocar com a silhueta reduzida pelo lado direito do veículo, passando pela frente da viatura; b. Posicionar aproximadamente a 05 (cinco) metros, alinhado à parte traseira do veículo, de modo que possibilite melhor visualização de seu interior. 15. Realizar, o comandante da guarnição da 2ª viatura, a seguinte sequência (Figura 1): a. Deslocar com a silhueta reduzida em direção ao veículo abordado; b. Posicionar à esquerda do motorista da guarnição da 1ª viatura; c. Verbalizar, na medida em que os ocupantes estejam desembarcando do veículo: “Desçam devagar, com as mãos para cima”, “Posicionem na lateral do veículo”, “Coloquem as mãos na nuca, fiquem de costas para mim, entrelacem os dedos, abram as pernas e olhem para frente”. 16. Realizar, o motorista da guarnição da 2ª viatura, a seguinte sequência (Figura 1): a. Deslocar com a silhueta reduzida em direção à retaguarda das viaturas; b. Posicionar com a arma portátil em posição sul e fazer a segurança do perímetro. 17. Posicionar em “V”, a guarnição, para o início da busca pessoal (Figuras 2 e 3); 18. Realizar a busca pessoal, o motorista da guarnição da 1ª viatura, conforme o POP 106; 19. Determinar que as pessoas abordadas se posicionem ao lado direito do veículo na calçada, ficando entre os comandantes da 1ª viatura e da 2ª viatura; 20. Solicitar a documentação pessoal e do veículo; 21. Adotar o POP 107, no que couber. 4ª Edição – 2022
126 Polícia Militar do Estado de Goiás
1.
2. 3.
4. 5. 6.
1. 2. 3.
AÇÕES CORRETIVAS Caso o veículo seja de uma só porta, deverá (Sequência de ação nº 13d): a. Determinar que o motorista do veículo abra a porta; b. Entrar e determinar que os homens desçam três a três com as mãos para cima; c. Aguardar que os homens tenham descido e se posicionado na lateral do veículo; d. Determinar que fiquem na parte esquerda do veículo, as crianças e os adultos restantes (mulheres, idosos e pessoas com necessidades especiais), sendo que os adultos ficarão com as mãos sobre o encosto dos bancos. Caso uma das guarnições seja composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição fará a segurança à esquerda das viaturas; Caso as duas guarnições sejam compostas por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição da 1ª viatura fará a segurança à esquerda das viaturas e o auxiliar da guarnição da 2ª viatura fará a segurança do perímetro pelo lado direito das viaturas, na calçada; Caso uma das pessoas abordadas empreenda fuga, informar ao COPOM as características da pessoa, a fim de que outras guarnições patrulhem na intenção de localizá-la; Caso a pessoa abordada seja homossexual, travesti ou transexual, evitar ler o nome de registro em voz alta, tratá-la pelo nome social informado e anotar seus nomes (social e de registro) para averiguação e registro; Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências. POSSIBILIDADES DE ERROS Abordar o veículo em aclive, declive, curvas ou outros locais inadequados; Passar na linha de tiro do policial militar segurança; Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas. Figura 1
1: Comandante da guarnição da 1ª VTR; 2: Motorista da guarnição da 1ª VTR; 3: Comandante da guarnição da 2ª VTR; 4: Motorista da guarnição da 2ª VTR
ILUSTRAÇÕES Figura 2
P: Passageiro.
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Figura 3
Procedimento Operacional Padrão 127
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 205 ABORDAGEM POLICIAL MILITAR A PESSOA EM VEÍCULO PROCEDIMENTO 205.05 Veículo de carga ocupado por pessoa em atitude suspeita RESPONSÁVEL Comandante da guarnição da 1ª viatura SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Visualizar a pessoa no interior do veículo; 2. Solicitar apoio policial ao COPOM; 3. Verificar a possibilidade de haver escolta; 4. Realizar o acompanhamento do veículo; 5. Transmitir via rádio ao COPOM as sucessivas posições ocupadas pelo veículo, o sentido de sua trajetória, suas características e placas de identificação; 6. Confirmar o apoio policial solicitado e verificar o local adequado para a abordagem; 7. Informar ao COPOM o início e local da abordagem; 8. Aproximar, o motorista da guarnição da 1ª viatura, pela retaguarda do veículo, emitindo sinal de luz; 9. Determinar a parada do veículo abordado, efetuando toque(s) no dispositivo sonoro; 10. Posicionar a 1ª viatura a uma distância aproximada de 05 (cinco) metros, alinhando o seu farol direito ao centro do para-choque traseiro do veículo abordado; 11. Posicionar a 2ª viatura à retaguarda e na diagonal em relação à 1ª, alinhando a luz indicadora de direção frontal direita da segunda viatura com a lanterna traseira esquerda da primeira viatura (Figura 1); 12. Desembarcar, as guarnições, de forma rápida e segura com o armamento na posição sul; 13. Realizar a seguinte sequência: a. Deslocar com a silhueta reduzida, passando pela frente da viatura; b. Conferir o fechamento do baú do veículo de carga; c. Deslocar em direção à boleia, pelo lado esquerdo do veículo; d. Posicionar aproximadamente a 05 (cinco) metros da boleia do veículo, possibilitando melhor visualização do interior; e. Verbalizar: “Polícia! Desligue o veículo. Desça do veículo pelo outro lado com as mãos para cima!”. 14. Realizar, o motorista da guarnição da 1ª viatura, a seguinte sequência: a. Deslocar com a silhueta reduzida em direção à boleia, pelo lado direito do veículo, passando pela frente da viatura; b. Posicionar aproximadamente a 05 (cinco) metros da boleia, possibilitando melhor visualização do interior. 15. Realizar, o comandante da guarnição da 2ª viatura, a seguinte sequência: a. Deslocar com a silhueta reduzida em direção à boleia, pelo lado direito do veículo; b. Posicionar aproximadamente a 05 (cinco) metros da boleia, possibilitando melhor visualização do interior, à esquerda do motorista da guarnição da 1ª viatura; c. Verbalizar: “Desça devagar, com as mãos para cima”, “Posicione na lateral do veículo”, “Coloque as mãos na nuca, fique de costas para mim, entrelace os dedos, abra as pernas e olhe para frente”. 16. Realizar, o motorista da guarnição da 2ª viatura, a seguinte sequência: a. Deslocar com a silhueta reduzida em direção à retaguarda das viaturas; b. Posicionar com a arma portátil em posição sul e fazer a segurança do perímetro. 17. Deslocar pela frente do veículo de carga após o desembarque e posicionamento da pessoa abordada; 18. Posicionar antes da porta do passageiro; 19. Perguntar: “Existe mais alguém no veículo?”; 20. Visualizar com a arma na posição pronto, o interior da boleia (Ações corretivas nº 1 e 2); 21. Posicionar em “V”, a guarnição, para o início da busca pessoal (Figuras 2 a 5); 22. Fazer, o comandante da 2ª viatura, a segurança para busca pessoal; 23. Realizar a busca pessoal, o motorista da guarnição da 1ª viatura, conforme o POP 106;
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24. Determinar que a pessoa abordada se posicione ao lado direito do veículo na calçada, ficando entre os comandantes da 1ª viatura e da 2ª viatura; 25. Solicitar a documentação pessoal e do veículo; 26. Adotar o POP 107, no que couber. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso o veículo de transporte de carga possua cortina, determinar ao motorista que abra e retorne à posição de abordagem para, posteriormente, executar a visualização (Sequência de ação nº 20); 2. Caso seja constatada a presença de outra pessoa no interior da boleia, determinar: “Desça devagar, com as mãos para cima”, “Posicione na lateral do veículo”, “Coloque as mãos na nuca, fique de costas para mim, entrelace os dedos, abra as pernas e olhe para frente” (Sequência de ação nº 20); 3. Caso uma das guarnições seja composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição fará a segurança à esquerda das viaturas; 4. Caso as duas guarnições sejam compostas por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição da 1ª viatura fará a segurança à esquerda das viaturas e o auxiliar da guarnição da 2ª viatura fará a segurança do perímetro pelo lado direito das viaturas, na calçada; 5. Caso a pessoa abordada seja homossexual, travesti ou transexual, evitar ler o nome de registro em voz alta, tratá-la pelo nome social informado e anotar seus nomes (social e de registro) para averiguação e registro; 6. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências; 7. Caso a abordagem seja a veículo de transporte de produto florestal, adotar o POP 504. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Abordar o veículo em aclive, declive, curvas ou outros locais inadequados; 2. Passar na linha de tiro do policial militar segurança; 3. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas. Figura 1
ILUSTRAÇÕES Figura 2
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Figura 3
Procedimento Operacional Padrão 129
Figura 4
Figura 5
1: Comandante da guarnição da 1ª VTR; 2: Motorista da guarnição da 1ª VTR; 3: Comandante da guarnição da 2ª VTR; 4: Motorista da guarnição da 2ª VTR; C: Condutor; P: Passageiro.
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130 Polícia Militar do Estado de Goiás
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 205 ABORDAGEM POLICIAL MILITAR A PESSOA EM VEÍCULO PROCEDIMENTO 205.06 Veículo automotor ocupado por infrator da lei RESPONSÁVEL Comandante da guarnição da 1ª viatura SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Visualizar o veículo ocupado por infrator da lei; 2. Verificar, a guarnição, as condições de segurança do ambiente antes de aproximar do veículo ocupado por infrator da lei; 3. Solicitar apoio policial ao COPOM e prioridade de comunicação via rádio; 4. Realizar o acompanhamento do veículo (Ação corretiva nº 1); 5. Atentar para possibilidade de refém ou vítima no interior do veículo (Ação corretiva nº 2); 6. Transmitir via rádio ao COPOM as sucessivas posições ocupadas pelo veículo, o sentido de sua trajetória, suas características e placas de identificação; 7. Confirmar o apoio policial solicitado e verificar o local adequado para a abordagem; 8. Aproximar, o motorista da guarnição da 1ª viatura, pela retaguarda do veículo, emitindo sinal de luz; 9. Determinar a parada do veículo abordado, efetuando toque(s) no dispositivo sonoro; 10. Posicionar a 1ª viatura a uma distância aproximada de 05 (cinco) metros, alinhando o farol direito da viatura entre a placa traseira e o farolete esquerdo do veículo abordado (Foto 1); 11. Posicionar a 2ª viatura à retaguarda e na diagonal em relação à 1ª, bloqueando o trânsito de pedestres e veículos no local da abordagem (Foto 1); 12. Desembarcar, as guarnições, de forma rápida e segura com o armamento na posição pronto (Foto 2); 13. Posicionar em forma de leque: comandante da guarnição da 1ª viatura à direita, o motorista da guarnição da 1ª viatura ao centro e o comandante da guarnição da 2ª viatura à esquerda (Foto 2); 14. Deslocar, o motorista da guarnição da 2ª viatura, para a parte traseira direita de sua viatura, com a arma na posição pronto baixo e assumir a função de segurança geral (Ação corretiva nº 3 e foto 3); 15. Manter, a guarnição, atenção às mãos da pessoa abordada durante a abordagem; 16. Verbalizar: “Polícia! Desligue o veículo. Desça do veículo com as mãos para cima! Venha devagar na minha direção, olhando para mim”. Se necessário, determinar novamente: “Olhando para mim!” (Foto 4); 17. Determinar: “Deite-se no chão com os braços estendidos e com as palmas das mãos para cima!”, quando o ocupante do veículo abordado atingir a metade da distância entre o veículo e a 1ª viatura (Ação corretiva nº 4 e foto 5); 18. Observar o posicionamento do infrator da lei; 19. Perguntar: “Existe mais alguém no veículo?”; 20. Proceder ao fatiamento com a arma na posição pronto, de forma a visualizar se existe alguma pessoa no interior do veículo (Ações corretivas nº 5 e 6 e foto 6); 21. Posicionar, os comandantes das viaturas, a 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao infrator da lei que será algemado (Foto 7); 22. Realizar o algemamento, o motorista da guarnição da 1ª viatura, conforme o POP 108 (Ação corretiva nº 7, foto 7 e figuras 1 e 2); 23. Adotar, os comandantes das guarnições e o motorista da guarnição da 2ª viatura, a posição sul para o armamento após o algemamento do infrator da lei; 24. Realizar a busca pessoal, o motorista da guarnição da 1ª viatura, conforme o POP 106 (Ação corretiva nº 8 e foto 8); 25. Abrir, o comandante da 2ª viatura, compartimento de condução de infrator da lei na 1ª viatura; 26. Embarcar o infrator da lei, o motorista da guarnição da 1ª viatura, ficando o comandante da 2ª viatura na guarda destes (Ação corretiva nº 9 e possibilidade de erro nº 1); 4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 131
27. Proceder, o motorista da guarnição da 1ª viatura, à busca veicular e identificações, conforme o POP 107, no que couber; 28. Dar a devida destinação ao veículo; 29. Conduzir as pessoas envolvidas e objetos à repartição pública competente, conforme o POP 206; 30. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso o infrator da lei empreenda fuga em veículo, adotar o POP 405 (Sequência de ação nº 4); 2. Caso haja suspeita da presença de refém ou vítima no interior do veículo, solicitar o apoio policial e adotar o POP 506 (Sequência de ação nº 5); 3. Caso a viatura esteja equipada com arma portátil de uso coletivo, utilizá-la (Sequência de ação nº 14); 4. Caso o infrator da lei seja idoso, gestante ou esteja impossibilitado de se deitar, após a avaliação do grau de risco pela guarnição, o comandante poderá decidir por algemar em pé, determinando: “abra as pernas”, “coloque as mãos na nuca”, “entrelace os dedos” e as demais ações definidas neste procedimento, no que couber (Sequência de ação nº 17); 5. Caso perceba a falta de segurança para a execução do fatiamento, recorrer às técnicas de progressão, tomada de barricada ou redução de silhueta e a olhada rápida (Sequência de ação nº 20); 6. Caso se constate a presença de outra pessoa no interior do veículo, durante o fatiamento, determinar à pessoa: “Desça com as mãos para cima e deite ao lado dos demais” (Sequência de ação nº 20); 7. Caso exista mais de um infrator da lei, adequar as posições, os comandantes das viaturas, para o algemamento (Sequência de ação nº 22, foto 7 e figuras 1 e 2); 8. Caso haja dúvida sobre a real condição da pessoa abordada, se vítima ou infrator da lei, realizar as consultas necessárias após a busca pessoal (Sequência de ação nº 24); 9. Caso exista mais de um infrator da lei, embarcar um por vez (Sequência de ação nº 26); 10. Caso uma das guarnições seja composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição fará a segurança à esquerda das viaturas (Foto 9); 11. Caso as duas guarnições sejam compostas por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição da 1ª viatura fará a segurança à esquerda das viaturas e o auxiliar da guarnição da 2ª viatura fará a segurança do perímetro pelo lado direito das viaturas, na calçada (Foto 10); 12. Caso não haja o cumprimento das determinações, adotar o POP 109, solicitar apoio policial, realizar o cerco e conter o infrator da lei; 13. Caso seja mais de um infrator da lei e algum empreenda fuga, o policial militar que estiver mais próximo deverá determinar aos demais que se deitem no chão e proceder conforme o POP 108, enquanto o outro policial militar faz a segurança e informa ao COPOM as características da pessoa que fugiu, para que as guarnições mais próximas façam a aproximação do local, a fim de patrulhar a área na intenção de localizála; 14. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências; 15. Caso a infração penal seja de menor potencial ofensivo, adotar o POP 301. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Conduzir na mesma viatura infrator da lei, testemunha e/ou vítima (Sequência de ação nº 26); 2. Algemar o infrator da lei em peças ou equipamentos da viatura; 3. Permitir contato do infrator da lei (verbal ou não) com as demais pessoas envolvidas ou terceiros; 4. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas; 5. Deixar qualquer tipo de objeto junto ao infrator da lei durante sua condução.
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132 Polícia Militar do Estado de Goiás
ILUSTRAÇÕES Foto 1 – Posicionamento das viaturas para abordagem
Foto 2 – Posicionamento dos policiais desembarcados
Foto 3 – Posicionamento do motorista da guarnição da 2ª guarnição
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 133
Foto 4 – Desembarque dos infratores da lei
Foto 5 – Posicionamento dos infratores da lei para serem algemados
Foto 6 – Fatiamento pelo comandante da guarnição da 1ª viatura
4ª Edição – 2022
134 Polícia Militar do Estado de Goiás
Foto 7 – Posicionamento dos policiais durante a colocação das algemas
Figura 1
1: Comandante da guarnição da 1ª VTR; 2: Motorista da guarnição da 1ª VTR; 3: Comandante da guarnição da 2ª VTR; 4: Motorista da guarnição da 2ª VTR;
Figura 2
C: Condutor; P: Passageiro.
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 135
Foto 8 – Busca pessoal nos infratores da lei
Foto 9 – Posicionamento com uma guarnição composta por 03 (três) e outra por 02 (dois) policiais
Foto 10 – Posicionamento com duas guarnições compostas por 03 (três) policiais
4ª Edição – 2022
136 Polícia Militar do Estado de Goiás
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 206 POP 206 CONDUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE INFRATOR DA LEI À REPARTIÇÃO PÚBLICA COMPETENTE MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 206.01 Condução e apresentação de infrator da lei à repartição pública competente. REFERÊNCIAS LEGAIS
NOME DO PROCESSO
Art. 5°, inc. LXI, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Arts. 290, 292 e 308 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Arts. 171, 172 e 178 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Arts. 13 e 16 da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Embarque das pessoas envolvidas no atendimento policial militar em viatura; 2. Condução e apresentação de pessoas envolvidas no atendimento policial militar. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o infrator da lei conduzido não ofereça risco à guarnição ou a terceiros; 2. Que a integridade física do infrator da lei seja preservada durante a condução à repartição pública competente. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 206 CONDUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE INFRATOR DA LEI À REPARTIÇÃO PROCESSO PÚBLICA COMPETENTE PROCEDIMENTO 206.01 Condução e apresentação de infrator da lei à repartição pública competente RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Organizar os dados do atendimento policial militar, relacionando os objetos vinculados ao fato delituoso (Ações corretivas nº 1 e 2); 2. Conduzir o infrator da lei à repartição pública competente (Ações corretivas nº 3 a 8 e possibilidade de erro nº 1); 3. Realizar uma prévia sobre os fatos com a autoridade da repartição pública recebedora, antes do desembarque do infrator da lei; 4. Desembarcar o infrator da lei; 5. Informar os fatos à autoridade competente, acerca de “O quê...?”, “Quem...?”, “Quando...?”, “Onde...?”, “Como...?”, “Por quê...?” (Ações corretivas nº 9 e 10); 6. Apresentar as pessoas envolvidas e exibir os objetos apreendidos; 7. Retirar as algemas após a entrega definitiva do infrator da lei ao responsável da repartição pública competente. 1. 2.
3. 4.
AÇÕES CORRETIVAS Caso haja necessidade de condução de veículo, solicitar ao COPOM o apoio de guincho (Sequência de ação nº 1); Caso não haja guincho disponível para remoção do veículo ocupado pelo infrator da lei, um policial militar poderá conduzi-lo, desde que autorizado pelo CPU. Porém, em hipótese alguma, a viatura que conduzir o infrator da lei ficará descomposta (Sequência de ação nº 1); Caso seja mais de um infrator da lei, conduzir um em cada viatura. Não sendo possível, conduzir 02 (dois) no máximo (Sequência de ação nº 2); Caso haja testemunhas e/ou vítimas, conduzi-las no banco traseiro da viatura de apoio, ficando a viatura responsável pelo registro do atendimento, incumbida da condução do infrator da lei (Sequência de ação nº 2);
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Procedimento Operacional Padrão 137
5. Caso haja envolvimento de criança ou adolescente infrator da lei, observar as normas quanto à condução, inclusive destinando viatura diversa, para que não seja conduzido juntamente com infrator da lei maior de idade (Sequência de ação nº 2); 6. Caso os infratores da lei sejam de gênero distinto, não conduzi-los na mesma viatura (Sequência de ação nº 2); 7. Caso a viatura seja do tipo camioneta, poderão ser conduzidos até 04 (quatro) infratores da lei no compartimento de condução de infrator da lei (Sequência de ação nº 2); 8. Caso o advogado do infrator da lei esteja presente no local da abordagem, informá-lo acerca do motivo da condução e o local de destino (Sequência de ação nº 2); 9. Caso tenha sido acionada a Polícia Técnico-Científica, informar à autoridade competente se o local foi ou não preservado e se houve ou não perícia no local (Sequência de ação nº 5); 10. Caso o advogado do infrator da lei chegue juntamente com a guarnição na repartição pública competente, informar a autoridade da repartição pública recebedora que o conduzido está acompanhado de seu representante inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (Sequência de ação nº 5). POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Conduzir a (ou parar em) locais que não sejam repartições públicas competentes (Sequência de ação nº 2); 2. Algemar o infrator da lei em peças ou equipamentos da viatura; 3. Permitir que o infrator da lei mantenha contato, verbal ou não, com as demais pessoas envolvidas, ou entre si; 4. Permitir que outras pessoas mantenham contato ou se aproximem do infrator da lei; 5. Deixar qualquer tipo de objeto junto ao infrator da lei durante a condução; 6. Não permanecer, no mínimo, um policial militar em contato visual com os presos, antes da entrega definitiva, desconsiderando as possibilidades de fuga ou resgate.
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138 Polícia Militar do Estado de Goiás
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 207 NOME DO PROCESSO POP 207 POLICIAMENTO MOTOCICLÍSTICO MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual – EUI (POP 101); 2. Rádio portátil; 3. Capacete motociclístico; 4. Luva motociclística; 5. Joelheira motociclística. PROCEDIMENTOS 207.01 Abordagem policial militar a pessoa em atitude suspeita em automóvel ou similar; 207.02 Abordagem policial militar a pessoa em atitude suspeita em motocicleta ou similar; 207.03 Abordagem policial militar a infrator da lei em automóvel ou similar; 207.04 Abordagem policial militar a infrator da lei em motocicleta ou similar; 207.05 Ponto de estacionamento e patrulhamento. REFERÊNCIAS LEGAIS Arts. 240, § 2º, 244, 249, 250, 290, 292 e 301 a 303 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Arts. 29, inc. VII, 61, 62 e 219 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Deslocamento com segurança; 2. Escolha do local da abordagem; 3. Chegada para a abordagem; 4. Parada do veículo abordado; 5. Verbalização; 6. Desembarque das pessoas abordadas do veículo; 7. Algemamento; 8. Busca pessoal; 9. Prisão do infrator da lei; 10. Manutenção da atenção durante o patrulhamento; 11. Definição do Ponto de Estacionamento (PE); 12. Observação do trânsito e de obstáculos; 13. Período de permanência no local; 14. Saída do local de maneira segura. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o local escolhido para abordagem seja seguro, evitando riscos à guarnição, aos transeuntes e a pessoa abordada; 2. Que a pessoa em atitude suspeita e o veículo sejam abordados e identificados; 3. Que o infrator da lei seja identificado e preso; 4. Que a ação policial militar seja respeitosa, segura e eficaz; 5. Que a guarnição observe os princípios da abordagem; 6. Que a guarnição esteja preparada para uma possível reação externa ou das pessoas abordadas; 7. Que a guarnição faça uma análise de risco quanto às situações que envolvem o ambiente, antes de efetuar a abordagem; 8. Que durante o PE o posicionamento das motocicletas e a postura dos policiais militares estejam padronizados.
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 139
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 207 POLICIAMENTO MOTOCICLÍSTICO PROCEDIMENTO 207.01 Abordagem policial militar a pessoa em atitude suspeita em automóvel ou similar RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Visualizar a pessoa no interior do veículo (Ação corretiva nº 1); 2. Informar ao COPOM o início e local da abordagem; 3. Aproximar, a motocicleta do primeiro homem, alinhando o retrovisor esquerdo desta com o retrovisor direito do veículo a ser abordado; 4. Aproximar, a motocicleta do segundo homem, alinhando o retrovisor direito desta com o retrovisor esquerdo do veículo a ser abordado; 5. Posicionar, a guarnição, a, aproximadamente, 05 (cinco) metros do veículo a ser abordado (Figura 2); 6. Determinar a parada do veículo abordado, o segundo homem, com sinal de luz, toque(s) no dispositivo sonoro e dispositivo luminoso intermitente acionado (Ação corretiva nº 2); 7. Desligar, os pilotos, as motocicletas engrenadas por meio do botão de interrupção do funcionamento do motor; 8. Desmontar e se posicionar à direita de sua motocicleta, com a arma na posição sul (Figura 2); 9. Desmontar, o terceiro homem, e se posicionar à esquerda de sua motocicleta, com a arma na posição sul (Ação corretiva nº 3 e figura 2); 10. Desmontar, o segundo homem, e se posicionar à retaguarda das motocicletas, com a arma na posição sul (Figura 2); 11. Verbalizar: “Polícia! Desligue o veículo e desça com as mãos para cima” (Figura 4); 12. Determinar à pessoa abordada: “Venha para trás do veículo e coloque as mãos na nuca, fique de costas para mim, entrelace os dedos, abra as pernas e olhe para frente” (Ações corretivas nº 4 e 5 e figura 5); 13. Verbalizar: “Motorista, feche sua porta!” (Ação corretiva nº 6 e figura 5); 14. Perguntar: “Existe mais alguém no veículo?”; 15. Proceder ao fatiamento com a arma na posição pronto, de forma a visualizar se existe alguma pessoa no interior do veículo (Ações corretivas nº 7 e 8); 16. Posicionar, a guarnição, para o início da busca pessoal (Figuras 6 e 7); 17. Proceder à busca pessoal, o terceiro homem, conforme o POP 106; 18. Coldrear o armamento e travar o coldre, a guarnição; 19. Determinar a pessoa abordada para deslocar para a calçada, com as mãos para trás e posicionar de frente para a rua, a fim de acompanhar a busca no veículo (Figura 8); 20. Posicionar a pessoa abordada à esquerda do primeiro homem e à direita do segundo homem; 21. Retirar o capacete, o terceiro homem, acomodá-lo no retrovisor esquerdo de sua motocicleta; 22. Recolher, o terceiro homem, os capacetes do segundo homem e primeiro homem, sequencialmente; 23. Acomodar, o terceiro homem, os capacetes do primeiro homem e do segundo homem nos retrovisores de suas motocicletas; 24. Solicitar a documentação pertinente; 25. Recolher, o terceiro homem, a documentação e repassar ao primeiro homem para conferência inicial; 26. Permanecer, o terceiro homem, à direita do primeiro homem, na função de segurança (Figura 9); 27. Entregar a documentação ao terceiro homem; 28. Adotar o POP 107. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso haja superioridade numérica de pessoas abordadas, avaliar a necessidade de solicitar apoio policial (Sequência de ação nº 1); 2. Caso a pessoa abordada empreenda fuga no veículo, adotar o POP 405 (Sequência de ação nº 6); 3. Caso haja trânsito intenso de veículos na faixa da esquerda, o terceiro homem deve se posicionar entre as motocicletas (Sequência de ação nº 9 e figura 3);
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140 Polícia Militar do Estado de Goiás
4. Caso o veículo seja de 02 (duas) portas e tenha sua visibilidade interna comprometida, verbalizar a um passageiro, se houver: “Levante o encosto do banco, deixe a porta aberta e vá para a traseira do veículo!” (Sequência de ação nº 12); 5. Caso o veículo seja de 04 (quatro) portas e tenha sua visibilidade interna comprometida, verbalizar a um passageiro, se houver: “Deixe sua porta aberta, abra a porta traseira e vá para a traseira do veículo!” (Sequência de ação nº 12); 6. Caso o veículo seja de 04 (quatro) portas e o passageiro desça do lado do motorista, verbalizar: “Passageiro, feche sua porta!” (Sequência de ação nº 13); 7. Caso perceba a falta de segurança para a execução do fatiamento, recorrer às técnicas de progressão, tomada de barricada ou redução de silhueta e a olhada rápida (Sequência de ação nº 15); 8. Caso se constate a presença de outra pessoa no interior do veículo, durante o fatiamento, determinar: “Desça com as mãos para cima!”, “Venha para trás do veículo e coloque as mãos na nuca, fique de costas para mim, entrelace os dedos, abra as pernas e olhe para frente!” (Sequência de ação nº 15); 9. Caso, no transcorrer da abordagem, a pessoa abordada comporte-se de maneira não cooperativa, adotar o POP 109; 10. Caso o terceiro homem não tenha a possibilidade de anotar os dados em deslocamento, a guarnição deve parar as motocicletas, uma ao lado da outra, paralelas ao meio-fio, desmontando o primeiro homem, responsável pela segurança geral, e o terceiro homem, responsável pela anotação; 11. Caso a pessoa abordada seja homossexual, travesti ou transexual, evitar ler o nome de registro em voz alta, tratá-la pelo nome social informado e anotar seus nomes (social e de registro) para averiguação e registro; 12. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Designar policial militar canhoto para função de terceiro homem; 2. Abordar sozinho ou em desvantagem considerável; 3. Passar na linha de tiro do policial militar segurança; 4. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Composição da guarnição e atribuição: Primeiro homem: é o policial militar de maior grau hierárquico, preferencialmente, oficial ou graduado. É o responsável por sua motocicleta, coordenação, controle da guarnição, documentação a ser produzida, resolução do atendimento policial militar e comunicação com terceiros. Não deverá acumular a função de terceiro homem; Segundo homem: é o policial militar “piloto do garupa”. É o responsável por sua motocicleta e pela segurança da guarnição durante a abordagem a pessoa em atitude suspeita; pela busca pessoal e veicular e anotações na abordagem a infrator da lei; Terceiro homem: é o policial militar “garupa”. É o responsável pela busca pessoal e veicular e anotações durante a abordagem a pessoa em atitude suspeita; pela segurança da guarnição na abordagem a infrator da lei e durante o patrulhamento; pelas anotações durante o patrulhamento. Item 2 – Capacete motociclístico: deverá ser modelo off road, com pala, viseira e cinta jugular de engate/soltura rápida. Figura 1 – Capacete motociclístico
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 141
Figura 2 – Aproximação e desembarque da guarnição
Figura 5 – Posicionamento para busca pessoal
Figura 3 – Trânsito intenso de veículos na faixa da esquerda
Figura 4 – Desembarque das pessoas abordadas
Figuras 6 e 7 – Busca pessoal e movimentação da guarnição
4ª Edição – 2022
142 Polícia Militar do Estado de Goiás
Figura 8 – Posicionamento das pessoas abordadas na calçada
Figura 9 – Segundo homem na função de segurança
1: Primeiro Homem; 2: Segundo Homem; 3: Terceiro Homem; C: Condutor; P: Passageiro.
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Procedimento Operacional Padrão 143
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 207 POLICIAMENTO MOTOCICLÍSTICO 207.02 Abordagem policial militar a pessoa em atitude suspeita em motocicleta ou PROCEDIMENTO similar RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15.
16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26.
Visualizar a pessoa a ser abordada, com atenção especial às mãos do abordado; Informar ao COPOM o início e local da abordagem; Posicionar a arma, o terceiro homem, em pronto baixo; Aproximar a motocicleta do segundo homem pela diagonal, a 45º (quarenta e cinco graus) à esquerda e a 03 (três) metros do veículo a ser abordado (Figura 1); Aproximar a motocicleta do primeiro homem à retaguarda e a 05 (cinco) metros do veículo a ser abordado; Determinar a parada do veículo abordado, o segundo homem, com sinal de luz, toque(s) no dispositivo sonoro e dispositivo luminoso intermitente acionado (Ação corretiva nº 1); Verbalizar, o terceiro homem: “Polícia! Desligue o veículo, desça com as mãos para cima, coloque as mãos na nuca, entrelace os dedos” (Ação corretiva nº 2 e figura 3); Desligar, os pilotos, as motocicletas engrenadas por meio do botão de interrupção do funcionamento do motor; Desmontar, simultaneamente à verbalização do terceiro homem, e se posicionar à direita de sua motocicleta, com a arma na posição sul (Figura 1); Desmontar, o terceiro homem, e se posicionar à esquerda de sua motocicleta, com a arma na posição sul (Ação corretiva nº 3 e figura 1); Desmontar, o segundo homem, e se posicionar à retaguarda das motocicletas, com a arma na posição sul (Figura 1); Determinar à pessoa abordada que se desloque para a calçada (Figura 4); Posicionar, a guarnição, para o início da busca pessoal (Figuras 5 e 6); Proceder à busca pessoal, o terceiro homem, conforme o POP 106; Determinar, o terceiro homem, a retirada do capacete da pessoa abordada para verificação interna e acomodá-lo no retrovisor da motocicleta abordada (Ações corretivas nº 4 e 5 e possibilidades de erros nº 1 e 2); Coldrear o armamento e travar o coldre, a guarnição; Posicionar a pessoa abordada à esquerda do primeiro homem e à direita do segundo homem; Determinar à pessoa abordada que fique de frente para a via, com as mãos para trás; Retirar o capacete, o terceiro homem, acomodá-lo no retrovisor esquerdo de sua motocicleta; Recolher, o terceiro homem, os capacetes do segundo homem e primeiro homem, sequencialmente; Acomodar, o terceiro homem, os capacetes do primeiro homem e do segundo homem nos retrovisores de suas motocicletas; Solicitar a documentação pertinente; Recolher, o terceiro homem, a documentação e repassar ao primeiro homem para conferência inicial; Permanecer, o terceiro homem, à direita do primeiro homem, na função de segurança; Entregar a documentação ao terceiro homem; Adotar o POP 107, no que couber. AÇÕES CORRETIVAS
1. Caso a pessoa abordada empreenda fuga no veículo, adotar o POP 405 (Sequência de ação nº 6); 2. Caso tenha passageiro, determinar: “Polícia! Passageiro, desça com as mãos para cima, coloque as mãos na nuca, entrelace os dedos; piloto desligue o veículo, desça com as mãos para cima e coloque as mãos na nuca, entrelace os dedos” (Sequência de ação nº 7);
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144 Polícia Militar do Estado de Goiás
3. Caso haja trânsito intenso de veículos na faixa da esquerda, o terceiro homem deve se posicionar entre as motocicletas da guarnição (Sequência de ação nº 10 e figura 2); 4. Caso a motocicleta abordada não possua retrovisor, acomodar o capacete em um local seguro (Sequência de ação nº 15); 5. Caso tenha passageiro, determinar, o terceiro homem, a retirada do capacete, um por vez, para verificação interna e acomodá-los nos retrovisores da motocicleta abordada (Sequência de ação nº 15); 6. Caso, no transcorrer da abordagem, a pessoa abordada comporte-se de maneira não cooperativa, adotar o POP 109; 7. Caso o terceiro homem não tenha a possibilidade de anotar os dados em deslocamento, a guarnição deve parar as motocicletas, uma ao lado da outra, paralelas ao meio-fio, desmontando o primeiro homem, responsável pela segurança geral, e o terceiro homem, responsável pela anotação; 8. Caso a pessoa abordada seja homossexual, travesti ou transexual, evitar ler o nome de registro em voz alta, tratá-la pelo nome social informado e anotar seus nomes (social e de registro) para averiguação e registro; 9. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Acomodar o capacete da pessoa abordada no chão (Sequência de ação nº 15); Deixar o capacete da pessoa abordada cair (Sequência de ação nº 15); Designar policial militar canhoto para função de terceiro homem; Abordar sozinho ou em desvantagem considerável; Passar na linha de tiro do policial militar segurança; Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas. Figura 1 – Aproximação e desembarque da guarnição
ILUSTRAÇÕES Figura 2 – Trânsito intenso de veículos na faixa da esquerda
4ª Edição – 2022
Figura 3 – Desmonte a pessoa abordada
Procedimento Operacional Padrão 145
Figura 4 – Formação durante o posicionamento das pessoas abordadas
Figuras 5 e 6 – Busca pessoal e movimentação da guarnição
1: Primeiro Homem; 2: Segundo Homem; 3: Terceiro Homem; C: Condutor; P: Passageiro.
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146 Polícia Militar do Estado de Goiás
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 207 POLICIAMENTO MOTOCICLÍSTICO PROCEDIMENTO 207.03 Abordagem policial militar a infrator da lei em automóvel ou similar RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Visualizar o veículo ocupado por infrator da lei; 2. Verificar, a guarnição, as condições de segurança do ambiente antes de aproximar do veículo ocupado por infrator da lei; 3. Solicitar apoio policial ao COPOM e prioridade de comunicação via rádio; 4. Realizar o acompanhamento do veículo (Ação corretiva nº 1); 5. Atentar para possibilidade de refém ou vítima no interior do veículo (Ação corretiva nº 2); 6. Transmitir via rádio ao COPOM as sucessivas posições ocupadas pelo veículo, o sentido de sua trajetória, suas características e placas de identificação; 7. Confirmar o apoio policial solicitado e verificar o local adequado para a abordagem; 8. Aproximar, a motocicleta do primeiro homem, alinhando o retrovisor esquerdo desta com o retrovisor direito do veículo a ser abordado (Figura 1); 9. Aproximar, a motocicleta do segundo homem, alinhando o retrovisor direito desta com o retrovisor esquerdo do veículo a ser abordado (Figura 1); 10. Posicionar, a guarnição, a, aproximadamente, 05 (cinco) metros do veículo a ser abordado (Figura 1); 11. Determinar a parada do veículo abordado, o segundo homem, com sinal de luz, toque(s) no dispositivo sonoro e dispositivo luminoso intermitente acionado; 12. Desligar, os pilotos, as motocicletas engrenadas por meio do botão de interrupção do funcionamento do motor; 13. Desmontar e se posicionar à direita de sua motocicleta, com a arma na posição pronto (Figura 1); 14. Desmontar, o terceiro homem, e se posicionar à esquerda de sua motocicleta, com a arma na posição pronto (Figura 1); 15. Desmontar, o segundo homem, e se posicionar entre as motocicletas, com a arma na posição pronto (Figura 1); 16. Posicionar à retaguarda, a guarnição de apoio, na segurança geral, bloqueando o trânsito de pedestres e veículos no local da abordagem, com armamento na posição pronto baixo (Figura 1); 17. Manter, a guarnição, atenção às mãos da pessoa abordada durante a abordagem; 18. Verbalizar: “Polícia! Desligue o veículo. Desça do veículo com as mãos para cima! Venha devagar na minha direção, olhando para mim”. Se necessário, determinar novamente: “Olhando para mim!” (Figura 2); 19. Determinar: “Deite-se no chão com os braços estendidos e com as palmas das mãos para cima!”, quando o ocupante do veículo abordado atingir a metade da distância entre o veículo abordado e as motocicletas (Ação corretiva nº 3 e figura 3); 20. Observar o posicionamento do infrator da lei; 21. Perguntar: “Existe mais alguém no veículo?”; 22. Proceder ao fatiamento com a arma na posição pronto, de forma a visualizar se existe alguma pessoa no interior do veículo (Ações corretivas nº 4 e 5); 23. Posicionar, o primeiro homem e o terceiro homem, a 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao infrator da lei que será algemado (Ação corretiva nº 6 e figuras 4 e 5); 24. Realizar o algemamento, o segundo homem, conforme o POP 108 (Figuras 4 e 5); 25. Adotar, o primeiro homem e o terceiro homem, a posição sul para o armamento após o algemamento do infrator; 26. Realizar a busca pessoal, o segundo homem, conforme o POP 106 (Ação corretiva nº 7); 27. Abrir, o comandante da guarnição de apoio, o compartimento de condução de infrator da lei de sua viatura (Ação corretiva nº 8 e figura 6);
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Procedimento Operacional Padrão 147
28. Embarcar o infrator da lei, o segundo homem, ficando o comandante da guarnição de apoio na guarda destes (Ações corretivas nº 8 e 9, possibilidade de erro nº 1 e figura 6); 29. Proceder, o segundo homem, à busca veicular e identificações, conforme o POP 107, no que couber; 30. Dar a devida destinação ao veículo; 31. Conduzir as pessoas envolvidas e objetos à repartição pública competente, conforme o POP 206 (Ação corretiva nº 8); 32. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso o infrator da lei empreenda fuga no veículo, adotar o POP 405 (Sequência de ação nº 4); 2. Caso haja suspeita da presença de refém ou vítima no interior do veículo, adotar POP 506 (Sequência de ação nº 5); 3. Caso o infrator da lei seja idoso, gestante ou esteja impossibilitado de se deitar, após a avaliação do grau de risco pela guarnição, o comandante poderá decidir por algemar em pé, determinando: “abra as pernas”, “coloque as mãos na nuca”, “entrelace os dedos” e as demais ações definidas neste procedimento, no que couber (Sequência de ação nº 19); 4. Caso perceba a falta de segurança para a execução do fatiamento, recorrer às técnicas de progressão, tomada de barricada ou redução de silhueta e a olhada rápida (Sequência de ação nº 22); 5. Caso seja constatada a presença de outra pessoa no interior do veículo, durante o fatiamento, determinar à pessoa: “Desça com as mãos para cima e deite ao lado dos demais” (Sequência de ação nº 22); 6. Caso exista mais de um infrator da lei, adequar as posições, o primeiro homem e o terceiro homem, para o algemamento (Sequência de ação nº 23); 7. Caso haja dúvida sobre a real condição da pessoa abordada, se vítima ou infrator da lei, realizar as consultas necessárias após a busca pessoal (Sequência de ação nº 26); 8. Caso a guarnição de apoio seja composta por motocicletas, solicitar outra guarnição de apoio para condução do infrator da lei à repartição pública competente (Sequência de ações nº 27, 28 e 31); 9. Caso exista mais de um infrator da lei, embarcar um por vez (Sequência de ação nº 28); 10. Caso não haja o cumprimento das determinações, adotar o POP 109, solicitar apoio, realizar o cerco e conter o infrator da lei; 11. Caso seja mais de um infrator da lei e algum empreenda fuga, o policial militar que estiver mais próximo deverá determinar aos demais que se deitem no chão e proceder conforme o POP 108, enquanto o outro policial militar faz a segurança e informa ao COPOM as características da pessoa que fugiu, para que as guarnições mais próximas façam a aproximação do local, a fim de patrulhar a área na intenção de localizála; 12. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências; 13. Caso a infração penal seja de menor potencial ofensivo, adotar o POP 301. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Conduzir na mesma viatura infrator da lei, testemunha e/ou vítima (Sequência de ação nº 28); 2. Algemar o infrator da lei em peças ou equipamentos da viatura; 3. Permitir contato do infrator da lei (verbal ou não) com as demais pessoas envolvidas ou terceiros; 4. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas; 5. Deixar qualquer tipo de objeto junto ao infrator da lei durante sua condução.
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ILUSTRAÇÕES Figura 1 – Desembarque e posicionamento das guarnições
Figura 2 – Desembarque dos infratores da lei
Figuras 4 e 5 – Algemamento e movimentação da guarnição
1: Primeiro Homem; 2: Segundo Homem; 3: Terceiro Homem;
4: Comandante da guarnição de apoio; 5: Motorista da guarnição de apoio;
4ª Edição – 2022
Figura 3 – Infratores da lei deitados para o algemamento
Figura 6 – Embarque dos infratores da lei
C: Condutor; P: Passageiro.
Procedimento Operacional Padrão 149
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 207 POLICIAMENTO MOTOCICLÍSTICO PROCEDIMENTO 207.04 Abordagem policial militar a infrator da lei em motocicleta ou similar RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Visualizar o infrator da lei a ser abordado, com atenção especial às mãos do indivíduo; 2. Verificar, a guarnição, as condições de segurança do ambiente antes de aproximar do veículo ocupado por infrator da lei; 3. Solicitar apoio policial ao COPOM e prioridade de comunicação via rádio; 4. Realizar o acompanhamento do veículo (Ação corretiva nº 1); 5. Transmitir via rádio ao COPOM as sucessivas posições ocupadas pelo veículo, o sentido de sua trajetória, suas características e placas de identificação; 6. Confirmar o apoio policial solicitado e verificar o local adequado para a abordagem; 7. Aproximar, a motocicleta do segundo homem, pela diagonal, a 45º (quarenta e cinco graus) à esquerda e a 03 (três) metros do veículo a ser abordado (Figura 1); 8. Aproximar, a motocicleta do primeiro homem, à retaguarda e a 05 (cinco) metros do veículo a ser abordado (Figura 1); 9. Determinar a parada do veículo abordado, o segundo homem, com sinal de luz, toque(s) no dispositivo sonoro e dispositivo luminoso intermitente acionado; 10. Verbalizar, o terceiro homem: “Polícia! Pare a motocicleta”; 11. Desligar, os pilotos, as motocicletas engrenadas por meio do botão de interrupção do funcionamento do motor; 12. Desmontar e se posicionar à direita de sua motocicleta, com a arma na posição pronto (Figura 1); 13. Desmontar, o terceiro homem, e se posicionar à esquerda de sua motocicleta, com a arma na posição pronto (Figura 1); 14. Desmontar, o segundo homem, e se posicionar entre as motocicletas, com a arma na posição pronto (Figura 1); 15. Posicionar à retaguarda, a guarnição de apoio, na segurança geral, bloqueando o trânsito de pedestres e veículos no local da abordagem, com armamento na posição pronto baixo (Figura 1); 16. Manter, a guarnição, atenção às mãos do infrator da lei durante a abordagem; 17. Verbalizar: “Desça do veículo com as mãos para cima! Venha devagar na minha direção, olhando para mim”. Se necessário, determinar novamente: “Olhando para mim!” (Figura 2); 18. Determinar: “Deite-se no chão com os braços estendidos e com as palmas das mãos para cima!” (Ação corretiva nº 2 e figura 3); 19. Observar o posicionamento do infrator da lei; 20. Posicionar, o primeiro homem e o terceiro homem, a 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao infrator da lei que será algemado (Ação corretiva nº 3 e figuras 4 e 5); 21. Realizar o algemamento, o segundo homem, conforme o POP 108 (Figuras 4 e 5); 22. Adotar, o primeiro homem e o terceiro homem, a posição sul para o armamento após o algemamento do infrator da lei; 23. Realizar a busca pessoal, o segundo homem, conforme o POP 106 (Ação corretiva nº 4); 24. Abrir, o comandante da guarnição de apoio, o compartimento de condução de infrator da lei de sua viatura (Ação corretiva nº 5); 25. Embarcar o infrator da lei, o segundo homem, ficando o comandante da guarnição de apoio na guarda destes (Ações corretivas nº 5 e 6, possibilidade de erro nº 1 e figura 6); 26. Proceder, o segundo homem, à busca veicular e identificações, conforme o POP 107, no que couber; 27. Dar a devida destinação ao veículo; 28. Conduzir as pessoas envolvidas e objetos à repartição pública competente, conforme o POP 206 (Ação corretiva nº 5); 29. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. 4ª Edição – 2022
150 Polícia Militar do Estado de Goiás
AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso o infrator da lei empreenda fuga no veículo, adotar o POP 405 (Sequência de ação nº 4); 2. Caso o infrator da lei seja idoso, gestante ou esteja impossibilitado de se deitar, após a avaliação do grau de risco pela guarnição, o comandante poderá decidir por algemar em pé, determinando: “abra as pernas”, “coloque as mãos na nuca”, “entrelace os dedos” e as demais ações definidas neste procedimento, no que couber (Sequência de ação nº 18); 3. Caso exista mais de um infrator da lei, adequar as posições, o primeiro homem e o terceiro homem, para o algemamento (Sequência de ação nº 20); 4. Caso haja dúvida sobre a real condição da pessoa abordada, se vítima ou infrator da lei, realizar as consultas necessárias após a busca pessoal (Sequência de ação nº 23); 5. Caso a guarnição de apoio seja composta por motocicletas, solicitar outra guarnição de apoio para condução do infrator da lei à repartição pública competente (Sequência de ações nº 24, 25 e 28); 6. Caso exista mais de um infrator da lei, embarcar um por vez (Sequência de ação nº 25); 7. Caso não haja o cumprimento das determinações, adotar o POP 109, solicitar apoio policial, realizar o cerco e conter o infrator da lei; 8. Caso seja mais um infrator da lei e algum empreenda fuga, o policial militar que estiver mais próximo deverá determinar aos demais que se deitem no chão e proceder conforme o POP 108, enquanto o outro policial militar faz a segurança e informa ao COPOM as características da pessoa que fugiu, para que as guarnições mais próximas façam a aproximação do local, a fim de patrulhar a área na intenção de localizá-la; 9. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências; 10. Caso a infração penal seja de menor potencial ofensivo, adotar o POP 301. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Conduzir na mesma viatura infrator da lei, testemunha e/ou vítima (Sequência de ação nº 25); 2. Algemar o infrator da lei em peças ou equipamentos da viatura; 3. Permitir contato do infrator da lei (verbal ou não) com as demais pessoas envolvidas ou terceiros; 4. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas; 5. Deixar qualquer tipo de objeto junto ao infrator da lei durante sua condução.
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Procedimento Operacional Padrão 151
ILUSTRAÇÕES Figura 1 – Desembarque e posicionamento das guarnições
Figura 2 – Desmonte dos infratores da lei
Figuras 4 e 5 – Algemamento e movimentação da guarnição
1: Primeiro Homem; 2: Segundo Homem; 3: Terceiro Homem;
4: Comandante da guarnição de apoio; 5: Motorista da guarnição de apoio;
4ª Edição – 2022
Figura 3 – Infratores da lei deitados para o algemamento
Figura 6 – Embarque dos infratores da lei deitados
C: Condutor; P: Passageiro.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 207 POLICIAMENTO MOTOCICLÍSTICO PROCEDIMENTO 207.05 Ponto de estacionamento e patrulhamento RESPONSÁVEL Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Desmontar da motocicleta, o terceiro homem, e manter a segurança dos demais componentes da guarnição; 2. Estacionar, os pilotos, as motocicletas, uma ao lado da outra, perpendiculares à guia da calçada, com a frente voltada para a via, com os guidões rebatidos igualmente e com as chaves na ignição, na posição desligado; 3. Posicionar com a frente voltada para a via, um ao lado do outro; 4. Acomodar os capacetes nos retrovisores do lado direito, exceto o terceiro homem, que utilizará o retrovisor esquerdo de sua motocicleta; 5. Iniciar o processo de retorno do patrulhamento; 6. Colocar o capacete, o terceiro homem, e retornar para a função de segurança da guarnição; 7. Colocar o capacete, os demais; 8. Montar e acionar suas motocicletas, os pilotos; 9. Montar, o terceiro homem, em sua motocicleta; 10. Retornar ao patrulhamento (Ação corretiva nº 1). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso ocorra uma parada prolongada em semáforo, o terceiro homem desmonta e faz a segurança da retaguarda da guarnição, permanecendo ao lado da sua motocicleta com a arma no coldre, empunhando-a, até o semáforo abrir (Sequência de ação nº 10); 2. Caso a motocicleta seja dotada de porta-objetos (baú), não destiná-la para condução do garupa. POSSIBILIDADE DE ERRO 1. Negligenciar na segurança das motocicletas, durante o ponto de estacionamento.
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Procedimento Operacional Padrão 153
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 208 NOME DO PROCESSO
POP 208 ABORDAGEM POLICIAL MILITAR ESTÁTICA MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102); 2. Coletes refletivos; 3. Sinalizadores luminosos, se for realizada à noite. PROCEDIMENTO 208.01 Abordagem policial militar estática. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 5°, inc. LXI, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Arts. 244, 249, 290, 292, 301 a 303 e 308 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Arts. 171, 172 e 178 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Art. 29, incs. V, VII e VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016; Deliberação nº 3, de 25 de agosto de 2010 – Cetran/GO. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Análise e escolha do local da abordagem; 2. Montagem da operação; 3. Abordagem ao veículo. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que não ocorra acidente durante a operação; 2. Que a operação seja eficiente, considerando os recursos humanos e materiais disponíveis. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 208 ABORDAGEM POLICIAL MILITAR ESTÁTICA PROCEDIMENTO 208.01 Abordagem policial militar estática RESPONSÁVEL Comandante da operação SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Definir, o setor de planejamento da Unidade Policial Militar (UPM), o local de realização da abordagem policial militar estática, em consonância com o Princípio de Pareto (Ação corretiva nº 1 e esclarecimento item 1); 2. Coordenar o deslocamento das viaturas para o ponto da abordagem policial militar estática, mantendo sua viatura à retaguarda; 3. Desembarcar e interromper o trânsito de veículos para a montagem da sinalização (Ações corretivas nº 2 a 4 e esclarecimento item 2); 4. Posicionar as viaturas, os motoristas das guarnições, no ponto da abordagem policial militar estática, ficando a 1ª com a parte frontal no sentido contrário da via e a 2ª no sentido da via (Figura 1); 5. Permanecer na parte traseira direita da 1ª viatura, que estará com as portas fechadas e vidros dianteiros abertos; 6. Iniciar o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03; 7. Posicionar, o selecionador, atrás dos cones 2 e 3 (Figura 1); 8. Posicionar, o comandante da 2ª viatura, entre os cones 4 e 5 e à direita do auxiliar da abordagem (Figura 1); 9. Utilizar, o selecionador, sinalização de gestos e sonora para a seleção; 10. Posicionar o armamento na posição sul, o comandante da 2ª viatura, após o veículo ser selecionado (Figura 2); 11. Fechar a entrada de veículos, o selecionador, utilizando o cone 2 (Figura 2); 12. Direcionar o veículo selecionado ao ponto de parada, o auxiliar da abordagem; 13. Adotar o armamento na posição sul, o auxiliar da abordagem, após a parada do veículo (Figura 2);
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14. Abordar, o comandante da 2ª viatura, conforme o POP 205.01 ou POP 205.03 (Ações corretivas nº 5 e 6 e figura 2); 15. Liberar, o auxiliar da abordagem, a saída do veículo após anuência do selecionador; 16. Recompor o ponto de abordagem policial militar estática para a chegada de outro veículo; 17. Determinar o término da operação; 18. Determinar o recolhimento dos meios utilizados (Esclarecimento item 2); 19. Determinar a liberação da via, quando o efetivo estiver em segurança; 20. Finalizar o registro do atendimento policial militar, contendo os dados da operação (Esclarecimento item 3). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso durante o serviço surja a necessidade de emprego de abordagem policial militar estática, deverá o CPU analisar o local de realização da operação (Sequência de ação nº 1); 2. Caso tenha uma 3ª viatura, esta ficará estacionada depois da 2ª viatura, sendo o seu comandante o segurança geral da operação e seu auxiliar o anotador (Sequência de ação nº 3); 3. Caso uma guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição assumirá a função de segurança geral (Sequência de ação nº 3 e figura 3); 4. Caso as guarnições sejam compostas por 03 (três) policiais militares, os auxiliares das guarnições assumirão as funções de segurança geral e anotador (Sequência de ação nº 3 e figura 3); 5. Caso ocorra alteração na abordagem, assumir o comando direto da ação (Sequência de ação nº 14); 6. Caso o veículo tenha porta-malas ou baú, atentar-se à sua abertura, com a arma na posição sul, não se descuidando da segurança geral (Sequência de ação nº 14); 7. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Não utilizar coletes refletivos, todos os componentes da operação; 2. Não estar atento às mensagens transmitidas via rádio ou celular funcional; 3. Não divulgar imediatamente aos policiais militares as situações de perigo que possam comprometer a segurança da operação; 4. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Princípio de Pareto: princípio por meio do qual o gestor deve combater as causas mais evidentes de problemas, com recursos disponíveis, visando a sua diminuição. Na atividade policial militar deve ser empregado de forma a otimizar a utilização dos meios humanos e materiais, empregando-os nos locais e horários de maior incidência criminal, em especial nas operações, com o objetivo de reduzir a criminalidade. Item 2 – Atribuições dos componentes da abordagem policial militar estática: Primeira viatura estacionada: O primeiro homem é o comandante da operação; O segundo homem é o selecionador e responsável pela colocação dos cones 1, 2 e 3, nesta ordem, bem como de sua remoção na ordem contrária, após o recolhimento dos cones da 2ª viatura. Em período noturno deverá utilizar os sinalizadores luminosos. A função de segurança geral é de responsabilidade do comandante da operação.
Segunda viatura estacionada: O primeiro homem é o comandante da abordagem; O segundo homem é o auxiliar da abordagem, responsável pela busca pessoal e veicular, consultas junto ao COPOM, por meio da 1ª viatura, anotações e colocação dos cones 6, 5 e 4 (após os cones da 1ª viatura terem sido posicionados), nesta ordem, bem como de sua remoção na ordem contrária.
Item 3 – Dados da operação: são informações ou documentos inseridos, preferencialmente, em único registro, contendo a origem da determinação (ordem de serviço, nota de instrução, ordem verbal do CPU etc.), componentes da operação e respectivas funções, as naturezas dos atendimentos policias militares, as pessoas e os veículos abordados, conduções, apreensões, outras medidas, alterações e observações.
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Procedimento Operacional Padrão 155
Figura 1 – Posicionamento das viaturas e dos componentes das guarnições
Figura 2 – Posicionamento componentes das guarnições durante a abordagem
Figura 3 – Posicionamento contendo anotador e segurança geral
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 209 NOME DO PROCESSO
POP 209 BLOQUEIO POLICIAL MILITAR EM VIA PÚBLICA MATERIAIS NECESSÁRIOS
1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102); 2. Coletes refletivos; 3. Sinalizadores luminosos, se for realizado à noite. PROCEDIMENTOS 209.01 Planejamento do bloqueio policial militar; 209.02 Bloqueio policial militar em via pública. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 5°, inc. LXI, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Arts. 244, 249, 290, 292, 301 a 303 e 308 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Arts. 171, 172 e 178 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Art. 29, incs. V, VII e VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016; Deliberação nº 3, de 25 de agosto de 2010 – Cetran/GO. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Análise e escolha do local do bloqueio; 2. Montagem do bloqueio; 3. Abordagem a pessoa em veículo. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que não ocorra acidentes durante a operação; 2. Que a operação seja eficiente, considerando os recursos humanos e materiais disponíveis; 3. Que a montagem do bloqueio seja rápida; 4. Que os policiais militares sejam designados para funções pelo critério de conhecimento do serviço e de suas características individuais, principalmente as funções de pré-selecionador e selecionador; 5. Que a operação seja suspensa quando estiver comprometida a segurança dos policiais militares e de terceiros. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 209 BLOQUEIO POLICIAL MILITAR EM VIA PÚBLICA PROCEDIMENTO 209.01 Planejamento do bloqueio policial militar RESPONSÁVEL Chefe do setor de planejamento da Unidade Policial Militar (UPM) SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Estabelecer objetivos a serem atingidos na operação (Esclarecimento item 1); 2. Programar dia, horário e duração da operação, evitando exceder o tempo de permanência do ponto de bloqueio (Esclarecimento item 2); 3. Providenciar o melhor local de montagem do bloqueio, evitando congestionamentos (Esclarecimentos itens 3 a 5); 4. Distribuir o efetivo nas funções do bloqueio (Esclarecimento item 6); 5. Prever o emprego de policial militar feminina para busca pessoal em mulher; 6. Providenciar meios de sinalização, guincho, equipamento, armamento etc. (Esclarecimentos itens 7 a 9); 7. Prever uma guarnição da área do bloqueio, que ficará subordinada ao comandante da operação na função de viatura de apoio (Esclarecimento item 10).
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Procedimento Operacional Padrão 157
AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a operação tenha que exceder 60 (sessenta) minutos, verificar a possibilidade de mudança do ponto de bloqueio; 2. Caso o local escolhido para a realização do bloqueio não forneça visualização da sinalização a pelo menos 200 (duzentos) metros para os condutores, readequar o local de montagem do bloqueio a fim de que atenda a referida distância. POSSIBILIDADE DE ERRO 1. Não divulgar o planejamento da operação aos setores pertinentes. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Objetividade: estabelecer a operação em horários e locais, no sentido de prevenir e reprimir atos ilícitos Item 2 – Tempo de permanência do ponto de bloqueio: duração do ponto de bloqueio de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) minutos, no mesmo local. Item 3 – Congestionamento: evitar formação de congestionamento, ou seja, fora dos horários de maior trânsito de veículos, geralmente às sextas-feiras, vésperas de feriados e em locais que, pelas dimensões e topografia (curvas, aclives e declives), prejudiquem sobremaneira a fluidez e a segurança do tráfego. Item 4 – Local para montagem do bloqueio: local escolhido devendo conter trecho extenso o suficiente para haver sinalização, ponto de abordagem, local para veículos apreendidos e estacionamento de viaturas. Item 5 – Segurança no bloqueio: a. local que iniba a tentativa de fuga (avenidas ou ruas que sejam largas o suficiente à realização da operação, sem travessias ou cruzamentos anteriores ao ponto de bloqueio); b. Posicionamento com plena visibilidade; c. Não ser após curvas ou declives. Item 6 – Efetivo previsto: 09 (nove) policiais militares, sendo: a. Comandante da operação; b. Supervisor; c. Comandante do ponto de abordagem; d. Auxiliar do ponto de abordagem; e. Segurança do ponto de abordagem; f. Segurança geral; g. Pré-selecionador; h. Selecionador; i. Motorista-segurança. Item 7 – Sinalização: cones conforme legislação de trânsito (de um metro de altura) e coletes refletivos para os componentes do bloqueio. Item 8 – Armamento: compatível com a periculosidade da operação e os objetivos propostos. Os policiais militares na função de segurança geral e motorista-segurança, preferencialmente, devem utilizar armas portáteis. Item 9 – Bloqueio noturno: o selecionador e pré-selecionador deverão utilizar sinalizadores luminosos. Item 10 – Viatura de apoio: será posicionada antes do bloqueio a fim de informar sobre os veículos com pessoas em atitude suspeita e realizar as abordagens aos condutores que tentarem desviar do bloqueio.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 209 BLOQUEIO POLICIAL MILITAR EM VIA PÚBLICA PROCEDIMENTO 209.02 Bloqueio policial militar em via pública RESPONSÁVEL Comandante da operação SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Conferir o efetivo nas funções do bloqueio (Esclarecimento item 1); 2. Compor as viaturas (Esclarecimento item 2); 3. Coordenar a aproximação no local da realização do bloqueio; 4. Desembarcar, juntamente com o pré-selecionador, para controlar o trânsito da via; 5. Orientar, o pré-selecionador, o motorista da guarnição na manobra de estacionamento; 6. Estacionar, o motorista da guarnição da 1ª viatura, no início do bloqueio, a 45º (quarenta e cinco graus) em relação à calçada e com a parte frontal no sentido contrário à via (Figura 1); 7. Estacionar, os motoristas das guarnições das demais viaturas, no local do término do bloqueio e a 45º (quarenta e cinco graus) em relação à calçada, com a parte frontal no sentido da via (Figura 1); 8. Desembarcar, os motoristas das guarnições, abrir as tampas traseiras de suas viaturas e fechá-las, após a retirada dos cones; 9. Coordenar o posicionamento dos cones na pista (Esclarecimento item 3 e figura 1); 10. Posicionar, os policiais militares, no bloqueio (Figura 1); 11. Iniciar o registro do atendimento policial militar, o supervisor, conforme o POP 203.03; 12. Informar via telefone funcional ao COPOM, a realização e o local do bloqueio; 13. Orientar o despachante de atendimento policial militar, para que mantenha sigilo dos dados do bloqueio durante suas transmissões na rede de rádio; 14. Providenciar, o supervisor, local para os veículos apreendidos até a condução ao depósito público; 15. Coordenar, orientar e fiscalizar as ações dos componentes do bloqueio e o emprego do material (Esclarecimentos itens 1 a 4 e figura 1); 16. Decidir sobre a liberação de efetivo, viaturas e os procedimentos a serem adotados na condução de infrator da lei à repartição pública competente; 17. Coordenar os casos de prisão, apreensão de menor, retenção e apreensão de veículo, confecção de Auto de Infração (AI) e o registro do atendimento policial militar, designando policiais militares condutores à repartição pública competente (Ações corretivas nº 1 e 2); 18. Determinar o fechamento da entrada de veículos; 19. Determinar o término da operação; 20. Determinar o recolhimento dos meios utilizados em sentido contrário da via (Esclarecimento item 3); 21. Determinar a liberação da via, quando o efetivo estiver em segurança; 22. Finalizar o registro do atendimento policial militar, o supervisor, contendo os dados da operação, conforme o esclarecimento item 3 do POP 208.01. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso seja imprescindível, conduzir pessoalmente as pessoas envolvidas e/ou objetos apreendidos à repartição pública competente (Sequência de ação nº 17); 2. Caso o comandante da operação necessite se ausentar ou o efetivo seja reduzido, as atividades devem ser suspensas e o efetivo mobilizado para outras ações policiais militares (Sequência de ação nº 17); 3. Caso o local e/ou as condições do tempo se tornem impróprios, suspender o bloqueio; 4. Caso se envolva em outro atendimento policial militar, manter o COPOM informado; 5. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências. 4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 159
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
POSSIBILIDADES DE ERROS Não transmitir aos componentes do bloqueio as ordens gerais e específicas; Desligar o dispositivo luminoso intermitente; Realizar o bloqueio sem os meios previstos no planejamento; Não ter o devido controle do efetivo; Desviar da finalidade do serviço; Envolver em situações ou fatos prejudiciais à imagem da Corporação; Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas; Não encaminhar de forma rápida os veículos apreendidos no local, ao término do bloqueio. ESCLARECIMENTOS
Item 1 – Funções no bloqueio Pré-selecionador: 1. Posicionar-se na calçada, aproximadamente a 05 (cinco) metros da 1ª VTR, de modo a ser visto e visualizar, com antecedência, os ocupantes dos veículos (Figura 1); 2. Por ser o primeiro policial militar do bloqueio a ser visualizado por condutores de veículos, adotar procedimento seguro; 3. Verificar, conforme os objetivos propostos para a operação, o critério de seleção; 4. Indicar ao selecionador o veículo a ser abordado. Selecionador: 1. Posicionar-se, atrás dos cones 5 e 6 (Figura 1); 2. Utilizar sinalização de gestos e sonora para a seleção; 3. Controlar o trânsito para que os veículos passem pelo bloqueio com velocidade moderada; 4. Sinalizar a entrada do veículo no bloqueio; 5. Fechar a entrada de veículos utilizando o cone 5, após a seleção do veículo a ser abordado e direcionar o trânsito dos demais veículos para a faixa da esquerda. Supervisor: 1. Posicionar, ao lado direito do comandante da operação (Figura 1); 2. Auxiliar o comandante da operação; 3. Acompanhar as ações inerentes a prisões, apreensões, TCO, encaminhamentos, retenções etc.; 4. Comunicar com o COPOM mediante determinação do comandante da operação; 5. Fazer a segurança das viaturas estacionadas. Segurança geral e motorista-segurança: 1. Desembarcar, da sua viatura, e posicionar-se imediatamente conforme a figura 1; 2. Manter postura ostensiva e atenta, portando o armamento de forma que possa ser prontamente utilizado; 3. Estar atento às indicações do policial militar selecionador; 4. Evitar que transeuntes passem pelo bloqueio. Policiais do ponto de abordagem: 1. Posicionar, o comandante, atrás do cone 7 (Figura 1); 2. Posicionar, o auxiliar, atrás do comandante (Figura 1); 3. Posicionar, o segurança, atrás do auxiliar (Figura 1); 4. Manter o armamento na posição sul, o comandante e o auxiliar, após o veículo ser selecionado; 5. Direcionar, o segurança, o veículo selecionado ao ponto de parada; 6. Adotar o armamento na posição sul, o segurança, após a parada do veículo; 7. Abordar o veículo conforme o POP 207.03 ou 207.04, porém o posicionamento do armamento e a conduta deverá ser conforme o previsto para pessoa em atitude suspeita (Figura 2); 8. Liberar, o segurança, a saída do veículo do bloqueio, após anuência do selecionador. Item 2 – Composição das viaturas No mínimo 03 (três) viaturas de pequeno porte compostas: 1ª VTR – Comandante da operação, motorista-segurança e pré-selecionador; 2ª VTR – Supervisor, selecionador e segurança geral; e 3ª VTR – Comandante, auxiliar e segurança do PA. 4ª Edição – 2022
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Funções da 1ª VTR a. Identificação do início da realização do bloqueio; b. Proteção física aos policiais militares; c. Apoio de comunicação. Item 3 – Disposição dos cones: o comandante da operação é o responsável pela organização do início do bloqueio, por isso sua viatura será a última do comboio. As guarnições ficarão responsáveis pela colocação dos cones na seguinte ordem: 1ª VTR – pré-selecionador: posicionar os cones 1, 2 e 3; 2ª VTR – selecionador: posicionar os cones 4, 5 e 6; e 3ª VTR – auxiliar do PA: posicionar os cones 7, 8 e 9. O veículo a ser abordado deverá ser imobilizado paralelo e próximo à guia da calçada. No término do bloqueio a remoção dos cones dar-se-á na ordem contrária ao posicionamento inicial, pelos mesmos policiais militares responsáveis pela colocação. Item 4 – Tentativa de fuga do bloqueio Jamais efetuar disparo de arma de fogo, mesmo como forma de alerta, pois a fuga não é crime. Disparar arma de fogo pode resultar em inocentes feridos ou mortos e ainda ocorrer a desproporcionalidade e excesso entre a ação do condutor infrator e a ação do policial militar, sem o devido amparo do instituto das excludentes de ilicitude. Figura 1 – Montagem do bloqueio
Figura 2 – Posicionamento dos componentes das guarnições durante a abordagem
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Procedimento Operacional Padrão 161
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 210 NOME DO PROCESSO
POP 210 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTOS 210.01 Monitoramento; 210.02 Visita comunitária; 210.03 Visita solidária; 210.04 Reunião de segurança comunitária. REFERÊNCIA LEGAL Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Definição dos locais de maior potencialidade de ação delitiva; 2. Levantamento diário das informações dos atendimentos policiais militares; 3. Preparação e condução da reunião; 4. Controle da qualidade do registro do atendimento policial militar. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que a atividade de saturação ocorra em condições ideais de segurança nas Zonas Quentes de Criminalidade (ZQC) e evite a previsibilidade de ações policiais militares por parte do agressor da sociedade; 2. Que sejam obtidos dados precisos para melhor conduta profissional e serviço policial militar; 3. Que haja um aumento efetivo na segurança e na qualidade de vida da comunidade; 4. Que seja ampliada a sensação de segurança da sociedade; 5. Que a visita comunitária estabeleça uma relação de parceria entre a Polícia Militar e a comunidade; 6. Que a pessoa visitada se torne um agente ativo na promoção da segurança pública; 7. Que ocorra o fenômeno da empatia entre os policiais militares e a comunidade onde atuam; 8. Que o policial militar seja parte integrante da comunidade, aumentando o nível de segurança daquela região; 9. Que o policial militar identifique possíveis situações nas quais o visitado possa ser classificado como vítima fácil ou agressor da sociedade; 10. Que a guarnição tenha conhecimento e acompanhe os fatos registrados dos atendimentos policiais militares ocorridos no dia anterior, bem como suas especificidades; 11. Que as forças vivas atuantes no quadrante sejam envolvidas com as ações de Segurança Pública; 12. Que sejam criadas parcerias em prol da Segurança Pública; 13. Que o cidadão seja um divulgador da cultura de segurança; 14. Que a mensuração dos registros dos atendimentos policiais militares subsidie o planejamento de ações, visando à qualidade do serviço policial militar. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 210 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO PROCEDIMENTO 210.01 Monitoramento RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Cumprir a rota para o local de monitoramento (Esclarecimentos itens 1 a 3); 2. Aproximar de forma segura, observando o cenário e pessoas (Ação corretiva nº 1); 3. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso haja algum fato anormal no local de monitoramento, informar ao COPOM, efetuar abordagem policial ou visita comunitária, conforme cada situação (Sequência de ação nº 2); 2. Caso seja necessário um atendimento policial militar reativo no local do monitoramento, onde o número de pessoas envolvidas seja maior do que o esperado, avaliar a necessidade de solicitar apoio policial. 4ª Edição – 2022
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POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Considerar somente as informações colhidas em um determinado local, desconsiderando possíveis variações; 2. Executar o monitoramento de forma mecânica e displicente. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Monitoramento: é a atividade desenvolvida por policiais militares por meio de patrulhamento e/ou saturação de uma área e verificação de locais e pessoas, com o objetivo de acompanhar a rotina da comunidade, a fim de aumentar a segurança e propiciar o convívio social harmônico. Item 2 – Saturação: é o policiamento repetitivo e recorrente em uma determinada localidade durante o período de serviço da guarnição, principalmente nas Zona Quente de Criminalidade (ZQC). Item 3 – Zona Quente de Criminalidade (ZQC): localidade que possui histórico de atendimentos policiais anteriores que gera suspeição de atividades criminosas.
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Procedimento Operacional Padrão 163
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 210 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO PROCEDIMENTO 210.02 Visita comunitária RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
Definir o local onde será realizada a visita comunitária (Esclarecimento item 1); Aproximar de forma segura, observando o cenário externo e seus componentes; Estacionar a viatura, o motorista da guarnição, conforme o POP 201; Apresentar-se ao cidadão informando o seu posto/graduação, nome de guerra e função no quadrante, o número do telefone funcional da viatura e o de emergência, 190 (Esclarecimento item 2); Conhecer o cidadão e coletar seus dados pessoais, atividade profissional, tempo de fixação no local, seus anseios e necessidades; Orientar o cidadão a ter um comportamento proativo, não ser uma vítima fácil e ser um fiscal da segurança pública (Ação corretiva nº 1 e esclarecimentos itens 3 a 5); Esclarecer ao cidadão que sua identidade será preservada quando contribuir com informações úteis à segurança pública; Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03; Encerrar a visita comunitária; Consultar os antecedentes do visitado.
AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso o cidadão seja identificado como vítima fácil, o policial militar deve orientar a conduta correta a ser tomada e monitorá-lo (Sequência de ação nº 6); 2. Caso o cidadão seja identificado como agressor da sociedade, o policial militar deve adotar as medidas policiais cabíveis (Esclarecimento item 6); 3. Caso o agressor da sociedade visitado não esteja em situação de flagrante delito ou com mandado de prisão, o policial militar deve orientar a conduta correta a ser tomada e monitorá-lo. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Realizar a visita comunitária fora do seu quadrante de responsabilidade; 2. Deixar de dar a devida atenção às pessoas envolvidas na visita comunitária; 3. Priorizar estabelecimentos comerciais em detrimento das residências. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Visita comunitária: ato do policial militar deslocar-se a uma residência, escola, igreja, estabelecimento comercial ou qualquer outro local de interesse da segurança pública, para repassar as orientações necessárias ao incremento da segurança, além de integrar-se de maneira proativa na vida social da comunidade. Item 2 – Quadrante: espaço geográfico de responsabilidade de uma guarnição policial militar. Item 3 – Comportamento proativo do cidadão: postura na qual o cidadão passa a ser agente direto na promoção da segurança individual e coletiva, adotando um comportamento que dificulta a ação de um agressor da sociedade. Item 4 – Vítima fácil: cidadão que se comporta de maneira a facilitar a ação do agressor da sociedade sobre a sua integridade física e o seu patrimônio. Item 5 – Fiscal de segurança: cidadão que assume uma conduta fiscalizadora frente às possíveis causas de criminalidade, passando a acionar os setores competentes do poder público, ou da sociedade civil, para solucionar estas não conformidades. Item 6 – Agressor da sociedade: indivíduo que causa prejuízo indevido à qualidade de vida da comunidade, por meio de conduta penalmente tipificada ou não.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 210 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO PROCEDIMENTO 210.03 Visita solidária RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Levantar os registros de atendimentos policiais militares, de outras forças ou por iniciativa da vítima, ocorridos no seu quadrante no dia anterior; 2. Relacionar o nome da vítima e dados característicos do atendimento policial militar reativo para a visita solidária (Esclarecimento item 1); 3. Aproximar de forma segura, observando o cenário externo e seus componentes; 4. Estacionar a viatura, o motorista da guarnição, conforme o POP 201; 5. Apresentar-se à vítima e informar o seu posto/graduação, nome e função no quadrante; 6. Solicitar da vítima o relato sobre o fato e o atendimento policial militar; 7. Analisar com a vítima se a sua conduta dentro do evento favoreceu ou não o acontecimento do fato delituoso (Ação corretiva nº 1); 8. Informar ao visitado sobre as suas atribuições como parceiro na promoção de segurança pública; 9. Esclarecer ao cidadão que sua identidade será preservada, quando contribuir com informações úteis à segurança pública; 10. Informar o número do telefone funcional da viatura e o de emergência, 190; 11. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, constando os dados do registro reativo gerador da visita solidária, em seguida, vinculá-los (Ação corretiva nº 2); 12. Encerrar a visita solidária; 13. Consultar os antecedentes do visitado. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a conduta da vítima tenha favorecido a ocorrência do fato delituoso, orientá-la a adequar-se para não ser uma vítima fácil (Sequência de ação nº 7); 2. Caso o fato gerador da visita solidária não tenha sido registrado, providenciar seu registro (Sequência de ação nº 11); 3. Caso seja constatado o erro na execução do atendimento policial militar reativo, relatá-lo ao escalão competente; 4. Caso a pessoa indicada não esteja no momento da visita, retornar quando a pessoa estiver presente; 5. Caso o local da visita solidária, indicado no atendimento policial militar reativo, não corresponda à constatação, cientificar ao escalão competente. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Deixar inserir no registro de atendimento policial militar imagem ou filmagem, disponibilizadas sobre o fato ocorrido; 2. Não dar a devida atenção às pessoas envolvidas na visita solidária, agindo sem empatia (Esclarecimento item 2); 3. Considerar somente as informações recebidas pelo atendimento policial militar reativo, desconsiderando possíveis variações; 4. Realizar visita solidária somente no atendimento policial militar de vulto. ESCLARECIMENTOS Item I – Visita Solidária: atendimento policial militar à pessoa vítima de ação delituosa. Item 2 – Empatia: condição de poder colocar-se no lugar do outro.
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Procedimento Operacional Padrão 165
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 210 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO PROCEDIMENTO 210.04 Reunião de segurança comunitária RESPONSÁVEL Comandante da Unidade Policial Militar (UPM) SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 1. 2.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
Estimar o público; Definir o local adequado, data e horário; Convidar as forças vivas atuantes no quadrante (Esclarecimento item 1); Escalar os policiais militares do quadrante envolvido, inclusive os de folga, devidamente fardados; Coletar os dados estatísticos da produtividade policial militar, referente ao mês imediatamente anterior; Preparar o local da reunião; Presidir a reunião de segurança comunitária, devidamente fardado (Ação corretiva nº 1); Definir o secretário da reunião; Definir como mestre de cerimônia da reunião um policial militar fardado e com boa oratória; Iniciar o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03; Recepcionar os convidados; Coletar, o secretário da reunião, as assinaturas dos presentes; Iniciar as atividades da reunião; Apresentar as autoridades públicas e lideranças comunitárias presentes; Apresentar os dados dos trabalhos da PMGO; Emitir orientações de cultura de segurança aos presentes (Esclarecimento item 2); Dar a oportunidade de fala aos segmentos do poder público, às lideranças comunitárias e às demais pessoas (Possibilidades de erros nº 1 e 2); Divulgar o local, data e horário da próxima reunião de segurança comunitária (Esclarecimento item 3); Encerrar a reunião e informar ao COPOM; Confeccionar, o secretário, a ata da reunião; Finalizar o registro do atendimento policial militar. AÇÕES CORRETIVAS Caso surja situação imprevista durante a atividade, o comandante da UPM deve solucioná-la (Sequência de ação nº 7); Caso seja impossibilitada a realização da reunião presencial, disponibilizar meios para que seja realizada por vídeo conferência. POSSIBILIDADES DE ERROS Não controlar o tempo de palavra dos participantes ocasionando prolongamento da reunião (Sequência de ação nº 17); Permitir que uma pessoa ou instituição monopolize ou tire proveito particular da reunião (Sequência de ação nº 17); Compor mesa de autoridades; Ter ou parecer ter cunho religioso, político-partidário, empresarial, financeiro ou de autopromoção; Permitir que a reunião tenha o seu propósito descaracterizado para fins festivos ou artísticos; Permitir que a reunião exceda o tempo de uma hora; Não estar fardados os policiais militares escalados para a reunião; Permitir que pessoa mal intencionada promova grau de animosidade e polêmica imprópria.
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166 Polícia Militar do Estado de Goiás
ESCLARECIMENTOS Item 1 – Forças vivas: são as pessoas ou instituições que têm o poder de influenciar a qualidade de vida dos cidadãos que moram e trabalham no quadrante, tais como: Poder Judiciário, Autoridades Políticas, Ministério Público, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Escolas Públicas e Particulares, Conselho Tutelar, Conselhos Comunitários, Associações de Moradores e outras representatividades, Igrejas, Empresas, Imprensa e, principalmente, o máximo possível de moradores. Item 2 – Cultura de segurança: informações que capacitem o cidadão a ser um agente promotor de sua segurança particular e pública. Item 3 – Reunião de segurança comunitária: obrigação de cada comandante de UPM promover Reunião Comunitária para agrupar as forças vivas atuantes nos quadrantes para discutir e estabelecer parcerias em prol da melhoria da qualidade de vida das pessoas que moram e trabalham no quadrante com interesse direcionado para a segurança pública, com periodicidade preferencialmente mensal e de forma excepcional, quando solicitada por grupos ou representatividade local e ainda por iniciativa da própria Polícia Militar.
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Procedimento Operacional Padrão 167
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 211 NOME DO PROCESSO POP 211 POLICIAMENTO OSTENSIVO A PÉ MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102); 2. Rádio portátil e/ou telefone celular funcional; 3. Colete refletivo. PROCEDIMENTOS 211.01 Distribuição do policiamento; 211.02 Fiscalização do policiamento; 211.03 Patrulhamento a pé. REFERÊNCIA LEGAL Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Orientação e distribuição do efetivo na entrada de serviço; 2. Escolha do itinerário para fiscalização e apoio; 3. Fiscalização e apoio ao policiamento. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
RESULTADOS ESPERADOS Que o Comandante de Policiamento a Pé (CPP) distribua e controle o efetivo empregado, conforme o planejamento da UPM; Que o policiamento seja fiscalizado e apoiado; Que o policiamento a pé seja realizado em condições ideais de segurança; Que o policiamento previna e neutralize os fatores de risco que possam comprometer a ordem pública; Que os policiais militares obedeçam à unidade de comando; Que os policiais militares tratem com urbanidade e respeito o público; Que os policiais militares obedeçam às disposições relativas à postura e compostura.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 211 POLICIAMENTO OSTENSIVO A PÉ PROCEDIMENTO 211.01 Distribuição do policiamento RESPONSÁVEL Comandante do Policiamento a Pé SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Receber, do setor de planejamento da UPM, o plano de distribuição do policiamento (Esclarecimentos item 1 e 2); 2. Determinar a conferência do efetivo; 3. Receber a apresentação do efetivo; 4. Dividir o efetivo em Patrulhas de Policiamento a Pé – PPP (Esclarecimento item 3); 5. Informar ao comandante de cada PPP o local de policiamento; 6. Definir com o comandante da PPP as demais funções dos componentes; 7. Distribuir o policiamento na área de atuação (Ação corretiva n° 1); 8. Definir o horário de intervalo de cada PPP (Esclarecimento item 4); 9. Informar ao CPU e ao COPOM sobre o efetivo que atuará na área. AÇÃO CORRETIVA 1. Caso o comandante da PPP tenha dúvida quanto à área de atuação, deslocar com a PPP ao referido local (Sequência de ação n° 7). POSSIBILIDADE DE ERRO 1. Acumular outras funções.
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168 Polícia Militar do Estado de Goiás
ESCLARECIMENTOS Item 1 – Comandante do Policiamento a Pé (CPP): é o policial militar de maior grau hierárquico, preferencialmente, oficial ou graduado, designado para ser o responsável pelo comando do policiamento a pé em uma determinado área. Item 2 – Plano de distribuição do policiamento: é o documento que contém a divisão e distribuição prévia do efetivo, levando-se em consideração a análise criminal e o nível de complexidade da região, com a delimitação da área de responsabilidade de cada patrulha, com o objetivo de otimizar o emprego dos recursos humanos e materiais. Item 3 – Patrulha de Policiamento a Pé (PPP): são frações do efetivo empenhado que deverá ser dividido em 02 (dois) ou 03 (três) policiais militares. Sempre que possível, um graduado deverá comandar uma PPP. Item 4 – Horário de intervalo: o horário de intervalo deverá ser definido entre a terceira, quarta ou quinta hora dentro do período de 07 (sete) horas de policiamento a pé. A duração do intervalo será de 30 (trinta) minutos.
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Procedimento Operacional Padrão 169
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 211 POLICIAMENTO OSTENSIVO A PÉ PROCEDIMENTO 211.02 Fiscalização do policiamento RESPONSÁVEL Comandante do Policiamento a Pé SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4.
Identificar o local de fiscalização conforme o plano de distribuição de policiamento; Traçar o itinerário para fiscalização e apoio ao policiamento (Ação corretiva nº 1); Realizar o patrulhamento durante o deslocamento para os locais de fiscalização; Realizar fiscalização do policiamento e dar o apoio necessário à PPP (Ações corretivas 2 e 3 e Esclarecimento item 1). AÇÕES CORRETIVAS
1. Caso o itinerário seja de fiscalização, traçar rotas diversas, a fim de evitar a previsibilidade de sua conduta (Sequência de ação n° 2); 2. Caso não encontre alguma PPP, fazer uso do celular funcional e/ou do rádio para verificar sua localização (Sequência de ação n° 4); 3. Caso alguma PPP esteja em desconformidade operacional ou administrativa, tomar as providências cabíveis (Sequência de ação n° 4); 4. Caso alguma PPP não disponha de rádio portátil, as informações relativas a ações ilícitas ou criminosas deverão ser difundidas por meio do celular funcional. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Compor a guarnição do CPP com 03 (três) policiais militares; 2. Manter o mesmo itinerário durante a fiscalização; 3. Deixar de observar o policiamento e de dar o devido apoio à PPP. ESCLARECIMENTO Item 1 – Apoio às patrulhas: apoio prestado pelo CPP aos PPP, no sentido de auxiliar o atendimento policial militar, bem como na condução e apresentação de infrator da lei à repartição pública competente.
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170 Polícia Militar do Estado de Goiás
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 211 POLICIAMENTO OSTENSIVO A PÉ PROCEDIMENTO 211.03 Patrulhamento a pé RESPONSÁVEL Policial Militar SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Cautelar o colete refletivo; 2. Cautelar, o comandante da PPP, um celular funcional e/ou rádio portátil; 3. Receber as determinações e orientações do CPP; 4. Buscar na UPM, o comandante da PPP, os dados de análise criminal referentes à área de atuação do policiamento; 5. Deslocar, a PPP, para a área de atuação; 6. Realizar, a PPP, o policiamento a pé mantendo a postura adequada (Ações corretivas nº 1 a 3, possibilidades de erros nº 1 e 2 e esclarecimentos item I); 7. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03; 8. Solicitar, o comandante da PPP, autorização ao CPP para finalizar o serviço (Ação corretiva nº 4). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a PPP esteja em fila única, o policial militar da retaguarda ou do centro, ao identificar um fato ou atitude suspeita ou ser acionado por uma pessoa, deverá alertar o que segue à frente com um leve contato da mão fraca na parte superior das costas para, em seguida, proceder ao atendimento (Sequência de ação n° 6); 2. Caso a PPP composta por 02 (dois) policiais militares realize parada em local desprovido de segurança à retaguarda, posicionar lado a lado com as frentes opostas (Sequência de ação n° 6); 3. Caso a PPP composta por 03 (três) policiais militares realize parada em local desprovido de segurança à retaguarda, posicionar em linha, estando um policial militar com sua frente oposta aos demais (Sequência de ação n° 6); 4. Caso tenha sido cautelado material, providenciar a devolução na seção competente (Sequência de ação nº 8); 5. Caso a PPP realize alguma parada, ficar em local visível e seguro (Esclarecimento item 2); 6. Caso esteja chovendo, a PPP deve ficar em local visível, seguro e coberto; 7. Caso encontre alguma pessoa em atitude suspeita, realizar a abordagem conforme o POP 204.01; 8. Caso encontre algum infrator da lei, realizar a abordagem conforme o POP 204.02 e solicitar o apoio do CPP; 9. Caso a PPP julgue necessário pedir apoio policial militar, se possível, não agir até que o tenha disponível; 10. Caso haja alteração durante o policiamento, repassá-la ao CPP. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Encostar ou debruçar sobre os veículos ou edificações (Sequência de ação n° 6); 2. Realizar brincadeiras físicas (Sequência de ação n° 6); 3. Permanecer desnecessariamente em locais internos (exemplos: estabelecimentos comerciais, residências, escritórios, órgãos públicos etc.); 4. Envolver-se em assuntos que não sejam de interesse do serviço; 5. Aceitar qualquer tipo de retribuição material ou pecuniária ofertada em virtude da função; 6. Utilizar de forma demasiada o telefone celular para fins particulares; 7. Desconsiderar as vulnerabilidades da área de patrulha.
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Procedimento Operacional Padrão 171
ESCLARECIMENTOS Item I – Posturas adequadas: I – Do policial militar durante o policiamento a. Em deslocamento: I. Manter a postura ereta com as mãos para trás, segurando com uma delas o pulso da outra; II. Manter a postura ereta com as mãos para frente, segurando com uma delas o pulso da outra; ou III. Manter os braços dispostos naturalmente ao longo do corpo. b. Parado: manter a postura ereta, as pernas distendidas e distantes uma da outra, aproximadamente, à largura de seus ombros, colocar as mãos para trás ou para frente, segurando com uma delas o pulso da outra; c. Em locais com aglomeração de pessoas ou em áreas de risco: manter a mão forte empunhando a arma coldreada e a mão fraca livre. II – Da patrulha durante o policiamento a. Em deslocamento: manter-se lado a lado e, quando necessário, em fila única, a uma distância que possibilite um contato imediato com o policial militar que segue à frente; b. Parada: manter a frente voltada para a via e a retaguarda próxima a uma edificação. III – Da patrulha durante o horário de intervalo O horário de intervalo é previsto para que o policial militar possa descansar, alimentar e realizar necessidades fisiológicas. No entanto, deverá: a. Manter-se em sua área de responsabilidade e, em não havendo lugar adequado, utilizar-se de local mais próximo; b. Observar local seguro e adequado para fazê-lo; c. Manter-se atento quanto à sua segurança pessoal; d. Alimentar-se numa disposição em que ao menos um dos policiais militares possa verificar o acesso das pessoas ao local; e. Manter-se em pé quando se alimentar em local aberto e externo; f. Fumar em local apropriado. Item 2 – Local visível e seguro: é aquele visível a todos e que propicie retirada rápida da PPP.
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172 Polícia Militar do Estado de Goiás
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 212 NOME DO PROCESSO 1. 2. 3. 4. 5.
POP 212 POLICIAMENTO EM EVENTOS MATERIAIS NECESSÁRIOS
Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102); Bastão policial de 90 (noventa) centímetros (BP-90); Colete refletivo; Capacete; Rádio portátil. PROCEDIMENTOS
212.01 Planejamento do policiamento em eventos; 212.02 Policiamento em eventos; 212.03 Escolta para eventos; 212.04 Escolta de torcedores organizados. REFERÊNCIAS LEGAIS Arts. 5º, inc. XVI, e 144, inc. V e §5º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Arts. 67 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Arts. 1º-A, 2º, 13, 13-A, 14, 41-B e seguintes, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor); Decreto nº 6.795, de 16 de março de 2009; Art. 20 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; Anexo I da Portaria nº 290, de 27 de outubro de 2015 – Ministério do Esporte. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. 2. 3. 4. 5.
Planejamento da operação; Verificação das instalações; Orientação ao efetivo na entrada de serviço e distribuição do policiamento; Suporte logístico ao policiamento; Contato com o escoltado;
6. Embarque, deslocamento e desembarque do escoltado; 7. Escolta, entrada e saída dos torcedores organizados na praça desportiva. RESULTADOS ESPERADOS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
Que o policiamento previna e neutralize os fatores de risco que possam comprometer a ordem pública; Que os policiais militares obedeçam à unidade de comando; Que veículos estacionados ou em trânsito não atrapalhem o trânsito de pedestres no evento; Que os policiais militares tratem o público com urbanidade e respeito; Que os policiais militares obedeçam às disposições relativas à postura e compostura; Que a escolta seja executada com segurança e cause o mínimo de transtorno possível à fluidez do trânsito; Que o embarque e o desembarque do escoltado sejam procedidos de forma rápida e em local seguro; Que não haja o encontro de torcidas de times adversários fora e dentro da praça esportiva; Que o patrimônio público e o privado sejam preservados; Que o infrator da lei seja identificado e preso.
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Procedimento Operacional Padrão 173
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 212 POLICIAMENTO EM EVENTOS PROCEDIMENTO 212.01 Planejamento do policiamento em eventos RESPONSÁVEL Comandante do policiamento SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Analisar, o comandante regional, a viabilidade de emprego do policiamento no evento (Ação corretiva nº 1 e esclarecimento item 1); 2. Expedir, o comandante regional, a ordem de atendimento do policiamento (Esclarecimento item 2); 3. Analisar a ordem de atendimento do policiamento e seus anexos; 4. Comparecer à reunião de segurança (Ações corretivas nº 2 e 3 e esclarecimento item 3); 5. Colaborar com a elaboração do Plano de Contingência juntamente com os demais órgãos e outros envolvidos (Esclarecimento item 4); 6. Fazer o reconhecimento da área (Ação corretiva nº 4 e esclarecimento item 5); 7. Solicitar do organizador do evento a relação dos profissionais responsáveis por cada setor e dos seguranças privados/orientadores de público (Ação corretiva nº 5); 8. Definir o local do Posto Policial Militar (PPM) e solicitar do organizador do evento sua instalação (Esclarecimento item 7); 9. Definir os locais que devem ser isolados para o posicionamento de viaturas e/ou patrulha e solicitar do organizador do evento a referida sinalização; 10. Reunir-se com os oficiais que serão empregados no policiamento; 11. Registrar o atendimento policial militar e anexar a ata da reunião, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso o atendimento pleno da solicitação de policiamento não seja viável, informar o solicitante sobre as medidas que serão adotadas (Sequência de ação nº 1); 2. Caso o organizador do evento não tenha planejado a reunião de segurança, orientá-lo sobre a necessidade, sob pena de inviabilizar a realização do evento (Sequência de ação nº 4); 3. Caso o organizador do evento deixe de convocar ou haja ausência de um órgão ou entidade essencial para o evento, registrar na ata esta informação e solicitar uma nova reunião de segurança (Sequência de ação nº 4); 4. Caso sejam constatadas situações de risco, determinar ao organizador que providencie os ajustes necessários (Sequência de ação nº 6); 5. Caso seja constatado o descumprimento dos requisitos do laudo de segurança, em estádios, contatar a unidade que o emitiu para sua imediata revogação (Sequência de ação nº 7 e esclarecimento item 6); 6. Caso seja necessário, solicitar o apoio de outras unidades da Polícia Militar. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Utilizar planejamentos anteriores sem avaliar novas circunstâncias; 2. Não interagir com os demais órgãos e entidades envolvidas. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Evento: acontecimento (festa, espetáculo, entretenimento, competição esportiva, solenidade, manifestação pública etc.) organizado com objetivos institucionais, culturais, sociais, promocionais, políticos e empresariais. Item 2 – Ordem de atendimento do policiamento em evento: documento emitido pelo comandante regional que deverá: a. Definir a natureza do evento (privado ou público); b. Direcionar a execução do policiamento (data, horário, local e ações a serem desenvolvidas); c. Determinar as Unidades envolvidas; d. Definir o efetivo a ser empregado.
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174 Polícia Militar do Estado de Goiás
Item 3 – Reunião de segurança: coordenada pelo organizador do evento, da qual participam os órgãos e entidades envolvidos. Conforme a natureza do evento, deverão participar: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Órgãos de Trânsito, Ministério Público, Poder Judiciário, Vigilância Sanitária, CREA, Órgãos Ambientais, Empresas de Segurança Privada, Federação Esportiva e outros. Item 4 – Plano de contingência: documento que descreve as medidas a serem adotadas pelos órgãos ou entidades envolvidas no evento, em caso de desastre de grandes proporções, o qual deve ser finalizado na reunião de segurança. A responsabilidade de propiciar condições para sua execução e divulgação entre os envolvidos é do organizador. Item 5 – Reconhecimento da área: identificar nos ambientes interno e externo os pontos críticos, vias de acesso, saídas de emergência, local de trânsito e concentração de pessoas. Item 6 – Laudo de segurança: documento emitido por unidade competente, com base na análise dos requisitos constantes do Anexo I da Portaria nº 290, de 27 de outubro de 2015, do Ministério do Esporte, que regem o funcionamento dos estádios de futebol, em especial, a exigência da contratação de 01 (um) segurança privado/orientador de público para cada 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, conforme a previsão de público, sob pena de sua revogação. Item 7 – Posto Policial Militar (PPM): local que destina-se ao apoio dos policiais militares empregados no evento como: alimentação, banheiro, descanso etc. São atribuições do policial militar auxiliar do PPM: a. Confeccionar a documentação relativa ao policiamento do evento (relatórios, partes etc.); b. Controlar e distribuir os materiais destinados ao policiamento (detectores de metais, rádios, celulares etc.); c. Controlar e distribuir a alimentação da tropa; d. Fazer os contatos emergenciais com os administradores do local do evento; e. Imprimir, em duas vias, relação dos objetos apreendidos ou recolhidos, que não sejam ilícitos ou utilizados em ilícitos penais, entregá-los ao administrador do local, ao final do policiamento, colher a assinatura na 1ª via e anexar a referida relação ao relatório final.
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Procedimento Operacional Padrão 175
PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 1. 2.
3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
11.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 212 POLICIAMENTO EM EVENTOS 212.02 Policiamento em eventos Comandante do policiamento SEQUÊNCIA DE AÇÕES
Cautelar, o efetivo, colete refletivo, capacete e BP-90 (Ação corretiva nº 1); Determinar a conferência do efetivo; Receber a apresentação do efetivo; Repassar ao efetivo as informações sobre o evento e a atuação policial militar (Ação corretiva nº 2 e esclarecimento item 1); Informar ao COPOM o efetivo empregado e as especificidades do evento; Repassar, o COPOM, as informações do evento para o Supervisão e o CPU da área; Dividir o local do evento em perímetros (Esclarecimento item 2); Distribuir o policiamento (Esclarecimento item 3); Separar o efetivo em Patrulhas de Policiamento em Eventos – PPE (Ação corretiva nº 3 e esclarecimento item 4); Cautelar, o comandante da patrulha, o rádio portátil; Autorizar a abertura dos portões, no mínimo 2 (duas) horas, antes do início do evento; Coordenar, ao final do evento, o acompanhamento da saída do público, a fim de evitar confrontos e danos ao patrimônio; Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03; Fazer relatório geral do policiamento após o encerramento do evento (Esclarecimento item 6). AÇÕES CORRETIVAS Caso seja possível e viável o emprego do bastão policial previsto no POP 101, poderá ser dispensada a cautela do BP-90 (Sequência de ação nº 1); Caso algum policial militar tenha dúvida quanto ao seu setor de atuação e/ou função, o Comandante do Policiamento deverá explicar novamente e, se necessário, deslocar com a PPE ao referido local antes da abertura dos portões (Sequência de ação nº 4); Caso o efetivo do policiamento seja empregado em viatura, esta deve ser composta por 03 (três) policiais militares (Sequência de ação nº 9); Caso sejam constatados objetos nocivos, determinar aos organizadores do evento a retirada; Caso a busca pessoal seja de responsabilidade da Polícia Militar, realizá-la na entrada do evento; Caso o evento possua intervalo, deslocar as PPE para locais com aglomeração de pessoas (bares, banheiros etc.); Caso haja previsão da presença de autoridade, artista, celebridade ou delegação esportiva no evento, reforçar o policiamento no local de chegada e saída; Caso o indivíduo perturbe a ordem pública, retirá-lo o mais rápido possível do ambiente; Caso haja necessidade de intervenção de maior complexidade, solicitar apoio policial; Caso se trate de eventos desportivos, verificar bandeiras, faixas e instrumentos musicais no momento da revista, a fim de evitar a entrada de material ofensivo ou que afete a incolumidade física de outros torcedores; Caso se trate de eventos desportivos, adotar ainda as seguintes medidas: a. Designar policiais militares na função pinça, quando necessário (Esclarecimento item 5): I. Caso ocorra invasão individual ou de poucos torcedores, será de responsabilidade dos pinças a devida retirada, que deverá ser realizada de forma a não agredi-los fisicamente, conduzindo-os para fora da praça, utilizando os conhecimentos de defesa pessoal no que diz respeito à imobilização e condução dos detidos. Ao final, tomar as medidas cabíveis ao invasor pela infração penal cometida;
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176 Polícia Militar do Estado de Goiás
II.
b. c. d. e.
Caso ocorra invasão coletiva, o efetivo deve ser remanejado de forma rápida, formando-se 02 (duas) linhas de policiais militares fardados, uma atrás da outra, distantes aproximadamente 03 (três) metros, postados do lado oposto e de frente à maior saída para a retirada dos invasores, permanecendo os pinças à retaguarda das linhas; III. Nas linhas, os policiais militares deverão empunhar o BP-90 com a mão forte. O avanço dessas linhas se dará de forma calma, conduzindo o público invasor para a saída, em velocidade compatível, de tal forma que não provoque tumulto, pisoteamento, pânico etc. Isolar as torcidas em local seguro com policiais militares e barreiras físicas; Determinar que se proceda à abertura dos portões, no mínimo, 10 (dez) minutos antes do término da partida e designar policiamento para segurança da área; Manter uma das torcidas no estádio, dependendo das circunstâncias, até que sua saída se torne segura; Escoltar a torcida até seu ônibus, dependendo das circunstâncias, de forma que não haja confronto, e esperar até que as ruas estejam liberadas e isoladas pelo policiamento. POSSIBILIDADES DE ERROS
1. Não ter controle do efetivo empregado; 2. Agir de forma isolada o policial militar componente da PPE. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Informações sobre o evento: devem abranger local, evento, perfil dos espectadores e expectativa de público, bem como orientações sobre o uso seletivo da força e responsabilidades quanto ao abuso de poder, dentre outras. Item 2 – Perímetros do evento: deverão ser divididos em interno e externo, fracionados em setores, com seus respectivos comandantes. Os setores serão comandados pelo policial militar mais antigo das patrulhas. Item 3 – Distribuição do policiamento: será realizada de forma estratégica, priorizando os locais mais elevados para o posicionamento das PPE, mantendo contato visual entre si, de acordo com a especificidade do serviço, observando os pontos sensíveis, como locais de entrada e saída de pessoas, de grande aglomeração, áreas privativas para autoridades, equipes, artistas etc. Item 4 – Patrulha de Policiamento em Eventos (PPE): guarnição a pé composta de, no mínimo, 05 (cinco) policiais militares. Item 5 – Pinças: policiais militares da unidade responsável pelo policiamento, trajados com agasalho e chuteiras ou tênis, conforme o local.
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Procedimento Operacional Padrão 177
Item 6 – Relatório Geral do Policiamento RELATÓRIO GERAL DO POLICIAMENTO 1. REFERÊNCIA: ORDEM DE ATENDIMENTO/SERVIÇO ... 2. DESENVOLVIMENTO 2.1. DATA, HORA E LOCAL DO POLICIAMENTO Data: __/__/____ (dia da semana) Horário – Inicio: __h__min Término: __h__min Local: ______________________________________________ 2.2. NATUREZA DO POLICIAMENTO ( ) Público ( ) Privado
Nome da instituição organizadora
2.3. RECURSOS PMGO UNIDADE
EFETIVO Previsto Empregado
VIATURA Prevista Empregada
ANIMAL Previsto Empregado
2.4. ALTERAÇÕES 2.4.1. Falta(s) 2.4.2. Troca(s) de Serviço 2.4.3. Diversa(s) 2.5. DADOS DOS ATENDIMENTOS POLICIAIS MILITARES 2.5.1. Dados do Registro Foto
Nome
Número
Natureza
2.5.2. Objetos Apreendidos Especificação
Quantidade
3. OBSERVAÇÕES 4. ANEXOS 5. DIFUSÃO DE ACESSO RESTRITO Comandante do Regional; Comandante da Unidade. Local e data. Nome completo – Posto/Graduação Comandante do Policiamento
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 212 POLICIAMENTO EM EVENTOS 212.03 Escolta para eventos Comandante da escolta SEQUÊNCIA DE AÇÕES Obter informações sobre pessoas a serem escoltadas, data, horário e local de escolta; Planejar a escolta definindo pontos de embarque e desembarque, itinerário e plano alternativo; Relacionar as unidades, próximas ao itinerário, como possíveis pontos de apoio no planejamento; Divulgar o planejamento, no que couber, aos policiais militares envolvidos na escolta; Informar ao COPOM sobre a escolta; Informar, o COPOM, aos CPUs das unidades envolvidas no itinerário sobre a escolta; Definir a função e o posicionamento de cada policial militar componente da escolta (Ação corretiva nº 1 e esclarecimento item 1); Enviar uma viatura a fim de percorrer o itinerário de deslocamento para averiguar possíveis ameaças e as condições viárias (Ações corretivas nº 2 e 3); Determinar o posicionamento das viaturas de escolta à frente e à retaguarda do veículo de transporte (Ação corretiva nº 4); Permanecer durante o embarque, os motoristas da escolta, na segurança das viaturas com suas armas coldreadas (Ação corretiva nº 5); Orientar as pessoas escoltadas para que embarquem e desembarquem rapidamente (Ação corretiva nº 6); Autorizar e monitorar o embarque das pessoas escoltadas no veículo de transporte; Manter a segurança à frente, retaguarda e laterais do veículo de transporte, durante o embarque das pessoas escoltadas; Verificar se as pessoas escoltadas estão embarcadas no veículo de transporte e em condições para o início do deslocamento; Embarcar nas viaturas, os policiais militares da escolta, de forma simultânea; Autorizar o início do deslocamento; Manter comunicação com o motorista do veículo de transporte (Esclarecimento item 2); Deslocar com o comboio, preferencialmente, pela faixa da esquerda; Manter contato visual, os componentes da escolta, com o veículo de transporte; Evitar que veículo estranho à escolta permaneça ao lado do veículo de transporte; Guardar distância segura entre os veículos envolvidos na escolta (Ação corretiva nº 7 e esclarecimento item 3); Manter comunicação com a guarnição policial militar que faz a segurança no local de desembarque; Desembarcar e posicionar no local, os componentes das viaturas de escolta, conforme planejamento (Ação corretiva nº 6); Autorizar e monitorar o desembarque das pessoas escoltadas no local de destino; Permanecer durante o desembarque, os motoristas da escolta, na segurança das viaturas com suas armas coldreadas (Ação corretiva nº 5); Manter a segurança à frente, à retaguarda e às laterais durante o desembarque das pessoas escoltadas até o local de destino; Empregar os policiais militares da escolta conforme demanda do evento; Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS
PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28.
1. Caso seja empregada tropa especializada, esta deverá seguir doutrina própria (Sequência de ação nº 7); 2. Caso ocorra imprevisto no itinerário escolhido ou no local de embarque e desembarque, adotar a rota e local alternativo, e, diante da inexistência destes, aguardar o momento oportuno, tomando medidas para assegurar o embarque ou o desembarque (Sequência de ação nº 8); 3. Caso exista pessoa em atitude suspeita nos locais de embarque ou desembarque, proceder à abordagem antes de iniciar a escolta (Sequência de ação nº 8);
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Procedimento Operacional Padrão 179
4. Caso não seja possível posicionar as viaturas de escolta antes do embarque, estabelecer uma estratégia de inclusão do veículo de transporte na formação do comboio (Sequência de ação nº 9); 5. Caso a viatura disponha de arma portátil de uso coletivo, esta deverá ser mantida na posição sul (Sequência de ações nº 10 e 25); 6. Caso seja necessário, formar cordão de isolamento no local de embarque, desembarque e nas imediações (Sequência de ações nº 11 e 23); 7. Caso ocorra o afastamento ou a aproximação demasiada entre viaturas ou entre viatura e o veículo de transporte, readequar para uma distância segura (Sequência de ação nº 21); 8. Caso ocorra a imobilização de viatura da escolta ou do veículo de transporte, definir as ações de acordo com a situação constatada: a. Desembarcar e montar um perímetro de segurança; b. Providenciar atendimento médico, se necessário; c. Manter as pessoas escoltadas no interior do veículo de transporte; d. Utilizar outro veículo para o transporte das pessoas escoltadas ou atividade de escolta; e. Comunicar ao superior imediato; e/ou f. Adotar as medidas legais que a situação exigir. 9. Caso ocorra a imobilização de viatura da escolta ou do veículo de transporte, reiniciar o deslocamento apenas com as condições de segurança restabelecidas. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. 2. 3. 4. 5.
Não observar as normas de segurança durante o deslocamento e parada; Desrespeitar as leis de trânsito durante o deslocamento; Parar ou desmembrar o comboio para realizar atividade diversa da missão da escolta; Não conhecer os locais previstos no planejamento; Não manter sigilo sobre as informações da escolta e a identidade da pessoa escoltada.
ESCLARECIMENTOS Item 1 – Composição dos veículos envolvidos na escolta: viaturas de escolta: 02 (duas) viaturas, no mínimo, compostas com 03 (três) policiais militares cada, que acompanham o veículo de transporte. A viatura do comandante deverá se posicionar à retaguarda do veículo de transporte; Veículo de transporte: aquele destinado ao transporte da pessoa escoltada. Item 2 – Rede de comunicação: é a comunicação frequente entre as viaturas de escolta, viaturas de apoio, veículo de transporte, policiais que fazem a segurança no local de desembarque e todos aqueles que estejam empenhados na escolta. Item 3 – Distância segura para escolta: é a aquela definida pelo condutor considerando, no momento, a velocidade, as condições do local, da circulação dos demais veículos e as condições climáticas.
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PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 212 POLICIAMENTO EM EVENTOS 212.04 Escolta de torcedores organizados Comandante da escolta SEQUÊNCIA DE AÇÕES
1. Reunir com os líderes e representantes das torcidas organizadas; 2. Informar a relação dos objetos e instrumentos permitidos ou proibidos no evento desportivo; 3. Advertir que os torcedores impedidos de comparecer ao evento, por decisão judicial, não poderão acessar a praça desportiva, conforme relação disponível no sítio da entidade responsável pela organização do evento; 4. Determinar que os torcedores adquiram de forma antecipada seus ingressos ou passaportes; 5. Orientar sobre as demais prescrições legais impostas pelo Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT); 6. Definir o ponto de concentração, itinerário, local e horário de deslocamento, entrada, permanência e saída da praça desportiva (Ação corretiva nº 1); 7. Confeccionar a ata da reunião; 8. Registrar o atendimento policial militar e anexar a ata da reunião, conforme o POP 203.03; 9. Elaborar um plano alternativo de escolta; 10. Determinar aos torcedores, no dia da escolta, que permaneçam juntos no ponto de concentração e durante o deslocamento, causando o mínimo de transtorno à fluidez do trânsito; 11. Verificar se os ingressos foram adquiridos antecipadamente (Ação corretiva nº 2); 12. Distribuir as guarnições de escolta a pé, à frente, à retaguarda e nas laterais da torcida; 13. Posicionar as viaturas, durante o deslocamento, à frente e à retaguarda da torcida; 14. Manter os torcedores na calçada e, se necessário, na faixa da direita; 15. Coordenar a entrada dos torcedores na praça desportiva (Possibilidade de erro nº 1); 16. Consultar a lista dos torcedores que estão proibidos de frequentar a praça desportiva; 17. Conduzir a torcida ao local de permanência; 18. Apoiar o policiamento nas imediações do local de permanência da torcida organizada; 19. Coordenar a saída dos torcedores da praça desportiva; 20. Acompanhar a dispersão da torcida (Ação corretiva nº 3); 21. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a torcida utilize veículo de transporte, prever local seguro para estacionamento, embarque e desembarque, preferencialmente próximo à entrada da praça desportiva (Sequência de ação nº 6); 2. Caso os ingressos não tenham sido adquiridos de forma antecipada, eleger um ou mais torcedores para esta ação, preferencialmente não uniformizado e empenhar uma guarnição para acompanhá-lo, sem despertar a atenção da torcida do time adversário (Sequência de ação nº 11); 3. Caso seja necessário, realizar a escolta da torcida após o término do evento desportivo (Sequência de ação nº 20); 4. Caso haja possibilidade de encontro com torcida de time adversário, providenciar soluções (rota alternativa, apoio policial militar, interrupção do deslocamento, bloqueio de via etc.) para garantir a segurança das pessoas envolvidas. POSSIBILIDADE DE ERRO 1. Deixar de providenciar os acessos separados à praça desportiva para torcidas, quando possível (Sequência de ação nº 15).
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Procedimento Operacional Padrão 181
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 213 NOME DO PROCESSO POP 213 POLICIAMENTO ESCOLAR MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102); 2. Detectores de Metais. PROCEDIMENTOS 213.01 Policiamento escolar; 213.02 Atendimento policial militar em estabelecimento de ensino; 213.03 Operação varredura. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Arts. 4º, 5º, 18, 178 e 232 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Levantamento de informações necessárias ao planejamento operacional; 2. Permanência da viatura no Ponto de Estacionamento (PE) sem a presença do policial militar; 3. Policiamento no interior do estabelecimento de ensino; 4. Varredura no interior da sala de aula; 5. Busca pessoal envolvendo criança ou adolescente; 6. Localização de pessoas e/ou objetos. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o policiamento escolar proporcione sentimento de segurança e tranquilidade à comunidade escolar, a fim de garantir o desenvolvimento do ensino-aprendizagem; 2. Que os vínculos de confiança e parceria entre a Polícia Militar e a comunidade escolar sejam fortalecidos; 3. Que sejam obtidos dados precisos para melhor conduta no atendimento policial militar. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 213 POLICIAMENTO ESCOLAR PROCEDIMENTO 213.01 Policiamento escolar RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Definir, o setor de planejamento da UPM, o estabelecimento de ensino a ser visitado; 2. Aproximar de forma segura, observando o cenário do perímetro escolar (Esclarecimento item 1); 3. Posicionar a viatura, o motorista da guarnição, conforme o POP 201 (Ação corretiva nº 1); 4. Informar ao COPOM e iniciar o atendimento policial militar; 5. Contatar e informar ao responsável pelo estabelecimento de ensino, o motivo do atendimento policial militar (Esclarecimento item 2); 6. Identificar os problemas de segurança pública que têm afetado a comunidade escolar (Ações corretivas nº 2 a 4 e esclarecimento item 3); 7. Informar o encerramento do atendimento policial militar ao responsável pelo estabelecimento de ensino; 8. Encerrar e registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03; 9. Embarcar, a guarnição; 10. Realizar o patrulhamento no perímetro escolar. 4ª Edição – 2022
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AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso haja estacionamento no interior da escola, a guarnição poderá estacionar, desde que não haja possibilidade de estacionar no lado externo (Sequência de ação nº 3); 2. Caso seja apresentada pela comunidade escolar alguma demanda de segurança pública, a guarnição deverá apresentar alternativas para solucioná-la, se possível, com orientações de prevenção (Sequência de ação nº 6 e esclarecimentos itens 4 a 6); 3. Caso seja solicitado ou autorizado pelo responsável do estabelecimento de ensino, a guarnição deverá realizar o policiamento escolar em seu interior (Sequência de ação nº 6 e esclarecimento item 7); 4. Caso identifique, durante o policiamento escolar no interior da escola, aluno em cometimento de crime ou ato infracional, a guarnição, com a presença do responsável pelo estabelecimento de ensino ou alguém indicado por ele, deverá encaminhar o aluno a um local apropriado para as providências cabíveis ao fato (Sequência de ação nº 6 e esclarecimento item 8); 5. Caso seja identificado, durante o policiamento, problemas de segurança que demandem atuação de outros órgãos ou instituições, comunicar ao CPU para providências cabíveis. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Deixar a viatura destrancada durante o atendimento policial militar no estabelecimento de ensino; 2. Atuar diretamente na resolução de atos de indisciplina; 3. Deixar de informar ao responsável pelo estabelecimento de ensino o motivo do atendimento policial militar. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Perímetro escolar: é a área imediata ou próxima às escolas, as quais possuem prioridade nas intervenções policiais militares de prevenção e repressão criminal. Item 2 – Responsável pelo estabelecimento de ensino: é o diretor ou, na sua ausência, o coordenador. Na ausência destes, um profissional do estabelecimento de ensino que se identifique como responsável. Item 3 – Comunidade escolar: é composta por pessoas envolvidas com o meio escolar. É constituída por diretores, coordenadores, professores e demais profissionais que atuam na escola, pais ou responsáveis e alunos. Item 4 – Orientações e ações durante o policiamento escolar: a. Quando o problema apresentado à Polícia Militar for ato de indisciplina por parte de aluno, a guarnição deverá informar ao responsável pelo estabelecimento de ensino que o fato deve ser resolvido conforme diretriz ou regimento escolar; b. Quando o problema apresentado à Polícia Militar for o cometimento de ato infracional ou crime, que não esteja em flagrante delito, orientar o responsável pelo estabelecimento de ensino a registrar o fato junto aos órgãos competentes. Item 5 – Ato de indisciplina escolar: é a conduta do aluno que descumpre a norma definida no regimento escolar, cabendo à administração do estabelecimento de ensino a fiscalização e aplicação de sanção disciplinar ao aluno. Item 6 – Regimento escolar: é um instrumento legal que formaliza e estabelece a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar da instituição, bem como as normas que deverão ser seguidas, os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente escolar. Item 7 – Policiamento escolar: é o policiamento em ambientes escolares, a fim de manter uma interação com a comunidade escolar, proporcionando a prevenção de ocorrências criminais, promovendo segurança e tranquilidade. Item 8 – Local apropriado: é o espaço físico da escola em que o aluno deve ser encaminhado para o atendimento policial militar, de modo que não o exponha a vexame ou a constrangimento.
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Procedimento Operacional Padrão 183
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 213 POLICIAMENTO ESCOLAR PROCEDIMENTO 213.02 Atendimento policial militar em estabelecimento de ensino RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Aproximar de forma segura, observando o cenário do perímetro escolar; 2. Posicionar a viatura, o motorista da guarnição, conforme o POP 201; 3. Confirmar o atendimento policial militar por meio de indícios ou em contato com o solicitante; 4. Identificar as pessoas envolvidas e espectadores (Ação corretiva nº 1); 5. Realizar o atendimento policial militar em local apropriado, se houver, com a presença de um responsável pelo estabelecimento de ensino (Ações corretivas nº 2 a 9); 6. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso haja necessidade, solicitar apoio policial (Sequência de ação nº 4); 2. Caso haja necessidade de realizar busca pessoal, conforme o POP 106, não fazê-la de forma indiscriminada (Sequência de ação nº 5); 3. Caso haja o envolvimento de criança na prática de ato infracional, deverá ser acionado o Conselho Tutelar a quem será entregue a criança (Sequência de ação nº 5); 4. Caso haja o envolvimento de adolescente na prática de ato infracional, deverá ser encaminhado à Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEPAI), ou, na falta desta, à delegacia que atenda a região, acompanhado do responsável pelo estabelecimento de ensino e, se possível, por seu responsável legal (Sequência de ação nº 5); 5. Caso haja o envolvimento de criança ou adolescente na condição de vítima, deverá ser encaminhada à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), ou, na falta desta, à delegacia que atenda a região (Sequência de ação nº 5); 6. Caso não haja o envolvimento de criança ou adolescente, conduzir as pessoas envolvidas à repartição pública competente (Sequência de ação nº 5); 7. Caso durante o atendimento policial militar seja necessário fazer varredura e haja consentimento do responsável pelo estabelecimento de ensino, proceder conforme o POP 213.03, no que couber (Sequência de ação nº 5); 8. Caso durante o atendimento policial militar seja necessário fazer varredura e não haja o consentimento do responsável pelo estabelecimento de ensino, acionar o CPU para as providências cabíveis (Sequência de ação nº 5); 9. Caso o atendimento policial militar seja externo ao estabelecimento de ensino e envolva integrantes da comunidade escolar, a guarnição deverá identificar as pessoas envolvidas e tomar as providências legais cabíveis (Sequência de ação nº 5); 10. Caso haja risco à integridade física do policial militar ou de terceiros durante a verificação da suspeição, adotar o POP 109. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Atuar diretamente na resolução de atos de indisciplina; 2. Ficar a sós com criança ou adolescente durante o atendimento policial militar. ESCLARECIMENTO Item 1– Algumas entidades importantes para resolução de problemas envolvendo alunos: Conselho Tutelar; Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais (DEPAI); Ministério Público: (Promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional (CAO) Infância e Juventude; Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC); Promotor de Justiça do CAO Educação); Secretaria Municipal de Educação e Esportes; Poder Judiciário (Juiz da Infância e da Juventude); Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente Conselho Estadual de Educação; (DPCA); Conselho Municipal de Educação.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 213 POLICIAMENTO ESCOLAR PROCEDIMENTO 213.03 Operação varredura RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Planejar a operação (Esclarecimentos itens 1e 2); 2. Aproximar de forma segura, as guarnições, observando o cenário do perímetro escolar; 3. Posicionar as viaturas, os motoristas das guarnições, conforme o POP 201; 4. Confirmar a necessidade da operação em contato com o responsável pelo estabelecimento de ensino (Ações corretivas nº 1 e 2); 5. Identificar o local da varredura (Ação corretiva nº 3); 6. Determinar que os observadores externos se posicionem (Figuras 1 a 4); 7. Solicitar ao responsável pelo estabelecimento de ensino que faça a apresentação inicial acerca da operação a ser realizada e acompanhe a varredura (Esclarecimento item nº 3); 8. Orientar sobre os procedimentos a serem realizados (Figuras 1 a 4); 9. Determinar a entrada e o posicionamento dos demais policiais no local da varredura (Figuras 1 a 4); 10. Iniciar, os verificadores, a varredura (Ações corretivas nº 2, 4 a 7 e figuras 1 a 4); 11. Determinar o encerramento da operação varredura; 12. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso seja dispensada a operação varredura, durante o contato com o responsável pelo estabelecimento de ensino, cancelar a operação (Sequência de ação nº 4); 2. Caso seja identificada a pessoa em cometimento de ato infracional ou crime, antes ou durante a operação varredura, proceder conforme o POP 213.02, no que couber (Sequência de ações nº 4 e 10); 3. Caso haja necessidade, solicitar apoio policial (Sequência de ação nº 5); 4. Caso algum verificador necessite realizar busca pessoal, conduzir o aluno a um local apropriado, acompanhado de um observador externo e um profissional do estabelecimento de ensino (Sequência de ação nº 10); 5. Caso o estabelecimento de ensino não disponha de um local apropriado, conduzir o aluno a um recinto adequado para realizar a busca pessoal, conforme o POP 106 (Sequência de ação nº 10); 6. Caso haja demandas que impliquem na redução momentânea do efetivo da fração durante a realização da varredura, permanecer os demais componentes na execução, se for viável (Sequência de ação nº 10); 7. Caso a disposição da sala de aula não necessite do emprego de 02 (dois) observadores externos, um destes poderá ser empregado na função de verificador, sendo ainda o responsável por acompanhar os casos que necessitem de busca pessoal (Sequência de ação nº 10 e figura 3); 8. Caso haja risco à integridade física do policial militar ou de terceiros durante a verificação da suspeição, adotar o POP 109. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Agir de forma desordenada; 2. Realizar busca pessoal na presença de outros alunos; 3. Realizar busca pessoal em crianças; 4. Ficar a sós com criança ou adolescente, antes, durante ou após a realização da varredura.
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Procedimento Operacional Padrão 185
ESCLARECIMENTOS Item 1 – Planejamento da Operação Varredura É o planejamento da revista no interior das salas de aula, com informações sobre data, horário e os objetivos da operação, bem como a definição do itinerário prévio até o estabelecimento de ensino, a fim de garantir o sigilo da chegada e o elemento surpresa, contendo o emprego dos seguintes meios e efetivo: a. Detectores de metais; b. 02 (duas) viaturas, no mínimo; c. Fração composta por no mínimo 06 (seis) policiais militares por sala de aula, assim distribuídos: I. 01 (um) Comandante da operação: é o contato direto com o responsável pelo estabelecimento de ensino, com boa oratória, encarregado pela distribuição das funções, coordenação, controle, resolução do atendimento policial militar e apresentação da operação, englobando a orientação aos alunos sobre os procedimentos a serem realizados; II. 01 (um) Observador interno: atua como elemento de segurança dentro da sala de aula e busca identificar possíveis ocultações ou dispensas de objetos, detectando também comportamentos suspeitos, considerados atentatórios à segurança de todos; III. 02 (dois) Observadores externos: responsáveis por identificar eventuais dispensas de objetos pelas janelas e movimentação de pessoas. Posicionam-se do lado externo da sala de aula; IV. 02 (dois) Verificadores: responsáveis pela revista no ambiente e objetos, bem como nos alunos com o uso de detectores de metais, sendo indispensável o emprego de, no mínimo, 01 (uma) policial feminina. O efetivo deve ser aumentado de acordo com a avaliação do comandante da operação, diante da proporcionalidade do número de pessoas, periculosidade do local e do objetivo específico da operação, entre outros aspectos. Item 2 – Operação Varredura Consiste em ações de segurança, de cunho preventivo/repressivo, realizadas pela Polícia Militar, visando inibir a prática delituosa no ambiente escolar e promover apreensões de armas e/ou substâncias entorpecentes, entre outros objetos ilícitos. São realizadas por policiais militares que, divididos em frações, atuam no interior do estabelecimento de ensino. Item 3 – Apresentação inicial A apresentação inicial será realizada pelo responsável pelo estabelecimento de ensino, acompanhado do comandante da operação, aos professores e alunos expondo os objetivos da operação. Os discentes devem permanecer dentro de sala de aula durante a operação. Em casos excepcionais poderá ser facultada a saída, desde que devidamente acompanhado por um profissional do estabelecimento de ensino. Os demais componentes da operação deverão aguardar fora da sala de aula e do campo de visão dos alunos, objetivando evitar a dispersão da atenção, mantendo sempre a postura e a compostura enquanto aguardam ser convocados pelo comandante da operação.
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Figura I – Sala de aula com janelas no fundo
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Procedimento Operacional Padrão 187
Figura 2 – Sala de aula com janelas laterais
Figura 3 – Sala de aula com porta e janelas no mesmo lado (com 3 verificadores)
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Figura 4 – Sala de aula com porta e janelas no mesmo lado (com 2 verificadores)
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MÓDULO III ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR DIVERSO
Procedimento Operacional Padrão 191
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 301 NOME DO PROCESSO POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTOS 301.01 Droga ilegal; 301.02 Perturbação do sossego público; 301.03 Vias de fato; 301.04 Dano; 301.05 Demais infrações de menor potencial ofensivo; 301.06 Lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 5°, inc. LXI, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais); Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Meio Ambiente); Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Desporto); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas); Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009; Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF); Resolução nº 297, de 20 de setembro de 2018 – TREGO; Provimento nº 18, de 15 de julho de 2015 – TJGO; Portaria nº 0417, de 23 de maio de 2018 – SSPGO; Portaria nº 0739, de 11 de outubro de 2018 – SSPGO; Portaria nº 34, de 08 de julho de 2021 – SPTC/SSPGO; Portaria nº 23, de 28 de março de 2008 – PMGO; Portaria nº 18.759, de 29 de janeiro de 2020 – PMGO; Portaria nº 14.640, de 23 de abril de 2021 – PMGO. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Coleta de dados; 2. Chegada ao local; 3. Verificação da necessidade do apoio policial militar; 4. Constatação da infração penal de menor potencial ofensivo; 5. Contato com a pessoa indicada no atendimento policial militar; 6. Contenção e separação das pessoas envolvidas; 7. Verificação da necessidade de adotar procedimentos específicos em razão de vedação legal e/ou da circunstância em que se encontra a pessoa envolvida; 8. Busca pessoal; 9. Reconhecimento da droga ilegal; 10. Avaliação do tipo de dano; 11. Arrolamento de testemunhas; 12. Preservação da cadeia de custodia dos objetos apreendidos. 4ª Edição – 2022
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RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o policial militar obtenha os dados necessários ao conhecimento da natureza do atendimento policial militar e seu grau de risco; 2. Que as pessoas envolvidas sejam orientadas sobre o procedimento do TCO; 3. Que o TCO lavrado seja enviado e recepcionado pelo Juizado Especial Criminal (JECrim); 4. Que a guarnição constate o número de pessoas envolvidas e se estão armadas; 5. Que a ação policial militar seja imparcial, respeitosa, segura e eficaz; 6. Que a infração penal seja cessada; 7. Que o policial militar mantenha o controle do atendimento; 8. Que a integridade do patrimônio seja preservada; 9. Que seja localizado e apreendido o objeto ilícito; 10. Que seja identificado e autuado o infrator da lei. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PROCEDIMENTO 301.01 Droga ilegal RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Abordar a pessoa em atitude suspeita, conforme o POP 204 (Ação corretiva nº 1 e esclarecimentos itens 1 e 2); 2. Verificar visualmente se a substância encontrada é passível de ser ilegal (Ação corretiva nº 2 e possibilidade de erro nº 1); 3. Identificar se a droga é para consumo pessoal (Ação corretiva nº 3 e esclarecimento item 3); 4. Apreender a droga ilegal em recipiente com lacre numerado, se disponibilizado (Ação corretiva nº 4 e foto 1); 5. Constar o número do registro de atendimento policial militar no recipiente; 6. Lavrar o TCO, conforme o POP 301.06 (Ação corretiva nº 5, possibilidade de erro nº 2 e esclarecimento item 4). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou de superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar imediatamente apoio (Sequência de ação nº 1); 2. Caso haja dúvidas quanto à identificação da substância, acionar o comandante imediato (Sequência de ação nº 2); 3. Caso haja indícios de tráfico de droga, conduzir as pessoas envolvidas e a droga apreendida à repartição pública competente, conforme o POP 206 (Sequência de ação nº 3); 4. Caso seja mais de um tipo de droga, utilizar um recipiente para cada (Sequência de ação nº 4); 5. Caso a pessoa autuada pelo crime do uso de drogas se negue a firmar o compromisso de comparecer ao JECrim, lavrar o TCO, consignando a recusa e, se houver, as testemunhas que a tenha presenciado e, em seguida, enviá-lo (Sequência de ação nº 6); 6. Caso haja mais de um autuado, individualizar as condutas, relacionar a droga com seus portadores por meio do número do lacre ou outro meio de identificação e registrar o atendimento policial militar; 7. Caso seja encontrada a droga sem que se identifique o responsável, registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, e encaminhar a droga à repartição pública competente. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Colocar na boca, cheirar ou tocar diretamente qualquer substância encontrada (Sequência de ação nº 2); 2. Liberar as pessoas abordadas por ter encontrado pouca quantidade de suposta droga ilegal (Sequência de ação nº 6); 3. Deixar de anexar no registro de atendimento policial militar imagens que possibilitem identificar o tipo, quantidade, porções da droga e, se houver, o número do lacre; 4. Fazer afirmação da qual necessite exame pericial. 4ª Edição – 2022
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ESCLARECIMENTOS Item 1 – Busca pessoal detalhada: cumprir o POP 106 e, na sequência, observar as vestes, halitose, cheiro nas mãos, vermelhidão nos olhos, picadas nos braços, nariz com coriza, lábios feridos, inquietação, pontas dos dedos queimadas e amarelas, o porte de seringas, apetrechos de fabricação caseira, pequenos papéis de seda etc. Item 2 – Busca em local aberto ou fechado: observar se alguma droga ilegal foi jogada nas imediações ou se existem materiais que indiquem a sintetização ou uso ilegal das substâncias, como razoável quantidade de saquinhos plásticos, papel alumínio, balança de precisão, materiais químicos (bicarbonato de sódio, cafeína, amônia, éter etc.) e utensílios domésticos com prováveis resíduos de droga ilegal. Item 3 – Droga para consumo pessoal: identificada conforme a natureza e a quantidade da substância encontrada no local e de acordo com as condições em que se desenvolveu a ação (se não existe mercancia), bem como a conduta e os antecedentes da pessoa abordada. Item 4 – Conexão de crime: o crime de uso de drogas não é contabilizado na somatória do limite da pena máxima para infrações de menor potencial ofensivo, por não ter previsão de pena privativa de liberdade. Foto 1 – Recipiente e lacre
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PROCEDIMENTO 301.02 Perturbação do sossego público RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Receber a solicitação do atendimento policial militar; 2. Coletar os dados do atendimento policial militar e a identificação de vítimas e testemunhas (Ação corretiva nº 1 e possibilidade de erro nº 1); 3. Identificar e avaliar o tipo de perturbação do sossego público e a vizinhança afetada (Ações corretivas nº 2 a 5 e esclarecimentos itens 1 e 2); 4. Aproximar do local e identificar o responsável pela perturbação do sossego público; 5. Determinar que a perturbação do sossego público seja cessada; 6. Determinar que a pessoa envolvida se posicione para ser submetida à busca pessoal, conforme o POP 106 (Ação corretiva nº 6); 7. Lavrar o TCO, conforme o POP 301.06 (Ações corretivas nº 7 e 8); 8. Manter, o CPU, o patrulhamento nas imediações para coibir futuras reincidências da conduta infratora (Ações corretivas nº 9 e 10). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso as vítimas não tenham interesse em comparecer pessoalmente ao local, os dados de identificação poderão ser coletados via COPOM, telefone funcional ou outros meios disponíveis (Sequência de ação nº 2); 2. Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou de superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar, imediatamente, apoio policial (Sequência de ação nº 3); 3. Caso haja órgão municipal competente disponível, acioná-lo para autuação administrativa (Sequência de ação nº 3); 4. Caso a medição por decibelímetro, realizada pelo órgão municipal competente, ultrapasse os níveis permitidos, caracterizando crime ambiental de poluição sonora, conduzir as pessoas envolvidas e os objetos apreendidos à repartição pública competente (Sequência de ação nº 3); 5. Caso não compareça o órgão municipal competente ou a medição não ultrapasse os níveis permitidos que caracterizem o crime ambiental ou a perturbação cesse antes da aferição, identificar as vítimas, o autor e testemunhas, lavrando o TCO se constatado o flagrante da infração penal (Sequência de ação nº 3); 6. Caso a pessoa envolvida não esteja em atitude suspeita, o comandante da guarnição definirá a necessidade da realização da busca pessoal (Sequência de ação nº 6); 7. Caso haja cooperação da pessoa autuada em cessar a perturbação do sossego público, consignar no relato policial (Sequência de ação nº 7); 8. Caso não seja constatada a perturbação do sossego público ou não seja possível identificar as vítimas, não lavrar o TCO e registrar o atendimento policial militar com os dados do fato e das pessoas envolvidas (Sequência de ação nº 7); 9. Caso haja novo atendimento policial militar para o mesmo evento e seja constatada a continuidade da perturbação do sossego público, consignar também o crime de desobediência no TCO lavrado anteriormente, se ainda não enviado ou vincular os TCOs (Sequência de ação nº 8); 10. Caso seja cessada a perturbação do sossego público e o local não seja típico desta conduta infratora, não será necessária a manutenção do patrulhamento nas imediações (Sequência de ação nº 8); 11. Caso haja eventos envolvendo cultos religiosos, carnaval, festividades natalinas e de ano novo etc. no município, o Gestor do TCO deverá, antecipadamente, entrar em contato com o representante do Ministério Público (MP) e JECrim local, para fins de tratativas específicas.
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POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Exigir que a vítima compareça ao local, contra sua vontade, durante o atendimento policial militar (Sequência de ação nº 2); 2. Não deslocar para averiguação do fato quando o solicitante não repassar seus dados pessoais; 3. Permitir que durante o atendimento policial militar haja tumulto generalizado que comprometa a segurança da guarnição ou de terceiros; 4. Autuar infração de trânsito relacionada à perturbação do sossego público quando o veículo automotivo não estiver em vias terrestres abertas à circulação; 5. Lavrar o TCO de perturbação do sossego público quando o evento estiver dentro dos parâmetros autorizados pelos órgãos competentes. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Sossego público: é um direito assegurado legalmente a todos os cidadãos nas suas horas de descanso ou de recuperação das fadigas do trabalho. As fontes do barulho perturbador são diversas, podendo se caracterizar por: gritaria ou algazarra; profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. É oportuno salientar que os dispositivos jurídicos para coibir os abusos, independem da hora do dia ou da noite em que estejam sendo praticados ou de medição de decibelímetro, porém precisam afetar a coletividade. Vale destacar que os crimes ambientais (Exemplo: poluição sonora) e as contravenções penais (Exemplo: perturbação do sossego) são de ação penal pública incondicionada, isto é, não dependem da representação da vítima. Item 2 – Decibelímetro: O aparelho medidor da intensidade sonora de uma fonte.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PROCEDIMENTO 301.03 Vias de fato RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Desembarcar, a guarnição, com o armamento na posição sul (Ação corretiva nº 1); 2. Visualizar e separar as pessoas envolvidas, buscando cessar as discussões ou agressões (Ação corretiva nº 2); 3. Estabelecer a segurança do perímetro (Possibilidade de erro nº 1); 4. Determinar às pessoas envolvidas que se posicionem, a fim de que seja realizada a busca pessoal (Ação corretiva nº 3); 5. Realizar, o motorista da guarnição, a busca pessoal nas pessoas envolvidas, conforme o POP 106 (Ação corretiva nº 3); 6. Identificar e qualificar as pessoas envolvidas (Ações corretivas nº 4 a 7); 7. Entrevistar as pessoas envolvidas separadamente; 8. Lavrar o TCO, conforme o POP 301.06. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou de superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar imediatamente apoio policial (Sequência de ação nº 1); 2. Caso seja necessário, providenciar atendimento médico (Sequência de ação nº 2); 3. Caso as pessoas envolvidas não estejam em atitudes suspeitas, o comandante da guarnição definirá a necessidade da realização da busca pessoal (Sequência de ações nº 4 e 5); 4. Caso persista a infração penal, fazê-la cessar, conforme o POP 109 (Sequência de ação nº 6); 5. Caso os ânimos estejam exaltados ou comprometa a segurança do atendimento policial militar, determinar às pessoas envolvidas que permaneçam com as mãos para trás (Sequência de ação nº 6); 6. Caso a vítima esteja em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, adotar o POP 302 (Sequência de ação nº 6); 7. Caso haja presença de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, gestantes e idosos no ambiente, quando for necessário, tomar as providências junto aos órgãos competentes (Sequência de ação nº 6). POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Não afastar curiosos, permitindo que outras pessoas interfiram no atendimento policial militar (Sequência de ação nº 3); 2. Não solicitar ao COPOM detalhes que sejam relevantes ao atendimento policial militar; 3. Não avaliar os riscos de haver pessoas armadas, quando da chegada no local do atendimento policial militar; 4. Não realizar a busca pessoal em pessoas a serem conduzidas em viatura, quando necessário.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PROCEDIMENTO 301.04 Dano RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Abordar a pessoa em atitude suspeita, conforme o POP 204 (Ação corretiva nº 1); 2. Identificar e fazer contato com as pessoas envolvidas, fazendo cessar a atividade delitiva (Ação corretiva nº 2); 3. Avaliar a extensão e o tipo de dano; 4. Confirmar o interesse da vítima em representar contra o autor do fato (Ações corretivas nº 3 a 6); 5. Lavrar TCO, conforme o POP 301.06 (Ação corretiva nº 7). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou de superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar imediatamente apoio (Sequência de ação nº 1); 2. Caso seja necessário, providenciar atendimento médico (Sequência de ação nº 2); 3. Caso o dano seja decorrente de motivo egoístico ou com prejuízo considerável e a vítima manifeste interesse em representar contra o autor do fato, conduzir as pessoas envolvidas à repartição pública competente, conforme o POP 206, e registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Sequência de ação nº 4); 4. Caso o dano seja com violência ou grave ameaça, emprego de substância inflamável ou explosiva; contra o patrimônio público, de autarquia, de fundação pública, de sociedade de economia mista ou de empresa concessionária de serviços públicos, conduzir as pessoas envolvidas à repartição pública competente, conforme o POP 206, e registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Sequência de ação nº 4); 5. Caso o dano seja decorrente da introdução ou abandono de animais em propriedade alheia e a vítima não manifeste interesse em representar contra o autor do fato, registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Sequência de ação nº 4); 6. Caso a ação penal do crime de dano seja privada e a vítima não seja encontrada, registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Sequência de ação nº 4); 7. Caso não seja possível constatar a autoria do dano ou o flagrante da infração, registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, e orientar a vítima ou o solicitante a buscar o prosseguimento junto à repartição pública competente (Sequência de ação nº 5); 8. Caso o crime de dano tenha sido praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, adotar o POP 302; 9. Caso o crime seja de pichar ou conspurcar edificação ou monumento urbano, adotar o POP 504. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. 2. 3. 4. 5.
Não arrolar testemunhas, quando possível; Registrar como crime de dano fato que configure vilipêndio a objeto de culto religioso; Registrar como crime de dano fato decorrente de conduta culposa; Deixar de anexar imagens do dano no registro de atendimento policial militar ou no TCO; Não orientar corretamente a vítima ou solicitante.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PROCEDIMENTO 301.05 Demais infrações de menor potencial ofensivo RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4.
Desembarcar, a guarnição, com o armamento na posição sul (Ações corretivas nº 1 e 2); Estabelecer a segurança do perímetro (Possibilidade de erro nº 1); Fazer cessar a prática de infração penal (Ação corretiva nº 3); Determinar às pessoas envolvidas que se posicionem, a fim de que seja realizada a busca pessoal (Ação corretiva nº 4); 5. Realizar, o motorista da guarnição, a busca pessoal nas pessoas envolvidas, conforme o POP 106 (Ação corretiva nº 4); 6. Identificar e qualificar as pessoas envolvidas (Ação corretiva nº 5); 7. Lavrar o TCO, conforme o POP 301.06. 1. 2. 3. 4. 5.
6. 1. 2. 3. 4.
AÇÕES CORRETIVAS Caso a infração penal de menor potencial ofensivo ocorra ou seja constatada durante um atendimento policial militar, readequar a conduta de acordo com o fato (Sequência de ação nº 1); Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar imediatamente apoio policial (Sequência de ação nº 1); Caso persista a infração penal, fazê-la cessar, conforme o POP 109 (Sequência de ação nº 3); Caso as pessoas envolvidas não estejam em atitudes suspeitas, o comandante da guarnição definirá a necessidade da realização da busca pessoal (Sequência de ações nº 4 e 5); Caso a segurança da guarnição ou de terceiros esteja comprometida, determinar às pessoas envolvidas que permaneçam com as mãos para trás (Sequência de ação nº 6); Caso seja necessário, providenciar atendimento médico. POSSIBILIDADES DE ERROS Não afastar curiosos, permitindo que outras pessoas interfiram no atendimento policial militar (Sequência de ação nº 2); Não solicitar ao COPOM detalhes que sejam relevantes ao atendimento policial militar; Não avaliar os riscos de haver pessoas armadas, quando da chegada ao local do atendimento policial militar; Não realizar a busca pessoal em pessoas a serem conduzidas em viatura, quando necessário.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PROCEDIMENTO 301.06 Lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Analisar a viabilidade da lavratura do TCO e o interesse da pessoa autuada em prestar o compromisso de comparecer ao JECrim (Ação corretivas nº 1 a 4 e esclarecimento item 1); 2. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Ação corretivas nº 5 a 15 e esclarecimento item 5); 3. Preencher os termos necessários de acordo com o atendimento policial militar, conferindo as respectivas assinaturas (Esclarecimentos itens 1, 6 a 8); 4. Informar ao comandante imediato sobre a lavratura do TCO (Esclarecimento item 10); 5. Providenciar o envio do TCO ao JECrim, via sistema de registro informatizado (Ação corretiva nº 16); 6. Informar às pessoas envolvidas sobre as providências do TCO, agendamento da audiência, disponibilidade dos termos assinados e o número do registro do atendimento policial militar; 7. Liberar as pessoas envolvidas. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso haja testemunha, ouvi-la e qualificá-la (Sequência de ação nº 1); 2. Caso seja constatada a participação de criança ou adolescente no ato infracional, encaminhar as pessoas envolvidas à repartição pública competente (Sequência de ação nº 1); 3. Caso seja constatada a participação de pessoa maior de 18 (dezoito) anos em atuação conjunta com adolescente em ato infracional, encaminhar as pessoas envolvidas à repartição pública competente (Sequência de ação nº 1); 4. Caso a pessoa autuada se negue a assinar o termo de compromisso de comparecimento ao JECrim, conduzir as pessoas envolvidas à repartição pública competente (Sequência de ação nº 1); 5. Caso não seja flagrante de infração de menor potencial ofensivo, registrar o atendimento policial militar sem a lavratura do TCO, consignando o motivo (Sequência de ação nº 2); 6. Caso haja vedação legal para a lavratura do TCO (por exemplo: violência doméstica e familiar contra a mulher), encaminhar as pessoas envolvidas para o órgão competente e registrar o atendimento policial militar (Sequência de ação nº 2); 7. Caso haja qualificadoras, causa de aumento de pena ou a soma das penas máximas, de algum dos infratores, que ultrapasse o limite do conceito de infração de menor potencial ofensivo, conduzir as pessoas envolvidas à repartição pública competente (Sequência de ação nº 2); 8. Caso se trate de infração penal de ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada e a vítima não seja encontrada, não lavrar o TCO e registrar o atendimento policial militar, consignando sua ausência (Sequência de ação nº 2 e esclarecimento item 2); 9. Caso se trate de infração penal de ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada e a vítima manifeste interesse de não prosseguir com o procedimento, não lavrar o TCO e registrar o atendimento policial militar consignando sua manifestação e cientificando-a do seu direito de representação posterior dentro do prazo legal (Sequência de ação nº 2 e esclarecimentos itens 2 e 3); 10. Caso seja necessário, providenciar os exames periciais (Sequência de ação nº 2); 11. Caso haja dúvida sobre alguma providência a ser tomada, acionar o comandante imediato (Sequência de ação nº 2); 12. Caso, no local do fato, a segurança da guarnição policial militar ou de terceiros esteja comprometida ou não seja possível lavrar o TCO, encaminhar as pessoas envolvidas à repartição pública competente e justificar os motivos (Sequência de ação nº 2); 13. Caso haja objetos ilícitos e/ou lícitos que sirvam como meio de prova da infração penal, apreendê-los e emitir o termo de apreensão (Sequência de ação nº 2 e esclarecimentos itens 4 e 7); 14. Caso não seja possível apreender material que constitua prova da infração penal, emitir o termo de depósito (Sequência de ação nº 2 e esclarecimento item 7); 15. Caso haja apreensão de objetos, o gestor do TCO deve (Sequência de ação nº 2 e esclarecimento item 9): a. Encaminhar os objetos apreendidos ao órgão competente para depósito judicial ou, se não houver, para depósito na Unidade Policial Militar; 4ª Edição – 2022
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b. Providenciar os exames periciais, se não realizados; c. Inserir no sistema de registro de atendimento policial militar os dados da cadeia de custódia e preservála; d. Providenciar a destinação final, mediante autorização judicial. Caso não disponha de meio ou seja necessário o envio ao JECrim pelo gestor do TCO, caberá a este providenciá-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (Sequência de ação nº 5); Caso seja necessária a condução das pessoas envolvidas à repartição pública competente, fazê-la em viaturas separadas, quando possível, conforme o POP 206; Caso haja diligências requisitadas pelo Ministério Público ou Poder Judiciário, o gestor do TCO deverá providenciar seu cumprimento; Caso haja emissão ou recebimento de documento posterior ao envio do TCO, o gestor do TCO deverá anexá-lo no registro do atendimento policial militar e encaminhá-lo ao JECrim competente, preferencialmente, pelo mesmo sistema informatizado; Caso haja apreensão de animal, emitir termo de depósito, especificando as condições em que ele se encontra e encaminhá-lo ao órgão de proteção, à outra pessoa ou ao seu dono, desde que não traga risco de novas infrações penais; Caso ocorra apreensão de veículo em decorrência exclusiva da lavratura do TCO, sem que haja infração de trânsito, a liberação do veículo e a cobrança das taxas de remoção e estada serão feitas conforme decisão judicial; Caso haja a necessidade de remoção do veículo em decorrência de infração de trânsito, registrar o atendimento policial militar separadamente, conforme o POP 113, vinculando seu registro ao da lavratura do TCO; Caso se aproxime do período eleitoral, o gestor do TCO deverá, antecipadamente, entrar em contato com o juízo eleitoral da Comarca e o representante do Ministério Público (MP) eleitoral, para fins de tratativas específicas; Caso se trate de crime eleitoral de menor potencial ofensivo, encaminhar o TCO ao juízo eleitoral competente via sistema informatizado ou mediante comprovante de recebimento, salvo deliberação específica do juízo eleitoral da Comarca; Caso o autor seja autoridade com foro por prerrogativa de função: a. Agir conforme o POP 304; e b. Informar ao Comandante da UPM para encaminhamento do registro do atendimento policial militar ao juízo competente. Caso se trate de crime de desobediência, descrever a ordem legal, os motivos pelos quais foi emanada e a reação da pessoa autuada; Caso se trate de crime de resistência, descrever a violência ou ameaça praticada pelo autor e providenciar os exames periciais, se houver lesão; Caso se trate de crime contra a honra, desacato ou ameaça, descrever os gestos e/ou transcrever o que foi proferido; Caso durante o atendimento, o policial militar passe a figurar como vítima, a lavratura do TCO deverá ser realizada, quando viável, por outra guarnição e, preferencialmente, composta por policial militar de grau hierárquico superior; Caso o atendimento policial militar seja referente a crime de trânsito, descrever as condições da via, as regras do trânsito local, sentido de circulação, identificação dos veículos envolvidos e o ambiente, se há concentração de pessoas, escolas, residências, comércios etc. e se houve o cometimento de infração de trânsito; Caso o atendimento policial militar seja referente a crime ambiental, descrever o dano e sua causa, se possível constatá-la; Caso seja necessário realizar exame de corpo de delito e não haja perito médico legal no município, encaminhar a pessoa envolvida ao hospital ou posto de saúde público para que seja emitido relatório médico; Caso haja envolvimento de militar como autor do fato, acionar, se possível, guarnição contendo policial militar de posto/graduação superior à pessoa autuada. Se constatado crime militar, acionar o órgão/responsável correcional;
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34. Caso seja lavrado TCO de competência federal, o Gestor do TCO deverá encaminhá-lo ao Juizado Especial Criminal Federal (JECrim Federal) mediante comprovante de recebimento; 35. Caso haja presença de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, gestantes e idosos no ambiente, quando for necessário, tomar as providências junto aos órgãos competentes; 36. Caso seja necessário anular o TCO já enviado, o gestor do TCO deverá formalizar a justificativa ao JECrim; se não enviado, oficiar ao órgão competente pelo sistema informatizado de registro de atendimento policial militar. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Deixar de consignar no relato policial os elementos que configurem a infração penal (por exemplo: no crime de falta de habilitação é preciso descrever o perigo de dano); 2. Lavrar TCO por crime de vias de fato (por exemplos: empurrão, puxão de cabelo, lesões sem marcas) ou lesão corporal leve (exemplos: escoriações, lesões com marcas leves) quando se tratar de lesão corporal grave, gravíssima ou crime com violência de maior gravidade. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Termo de Compromisso de Comparecimento à Audiência: termo assinado pela pessoa autuada, preferencialmente digital, atestando o compromisso de comparecimento na audiência do JECrim, em data e hora agendada ou data a ser informada posteriormente. Trata-se de documento essencial para o envio do TCO. Item 2 – Tipos de ação penal: a. Pública incondicionada: o conhecimento da infração penal pela autoridade policial é suficiente para a lavratura do TCO e envio ao Juizado Especial Criminal sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima; b. Pública condicionada: essa ação penal fica condicionada à manifestação de vontade da vítima ou do representante legal para o envio do TCO ao Juizado Especial Criminal, porém se esta se manifestar contrária ao prosseguimento da ação penal, deve ser feito o registro de atendimento policial militar consignando sua vontade, sem o encaminhamento ao Juizado Especial Criminal; c. Privada: trata-se de ação penal que depende da manifestação de vontade do ofendido ou do representante legal para o envio do TCO ao Juizado Especial Criminal, porém deve ser feito o registro de atendimento policial militar. Item 3 – Prazo para representação posterior: nos crimes de ação penal pública condicionada à representação e nos crimes de ação penal de iniciativa privada, a vítima poderá procurar seus direitos no prazo de 06 (seis) meses. Item 4 – Apreensão de objetos: poderá ser dispensada apreensão de objeto lícito, relacionado diretamente ao fato criminoso, quando por outro meio probatório (imagens, vídeos etc.) for suficiente para a comprovação da autoria e materialidade, desde que não seja necessária para cessar a infração penal. Item 5 – Tratativas para a lavratura do TCO: são ações realizadas pelo Comando da Unidade e/ou Gestor do TCO, a fim de articular junto aos representantes do Ministério Público e Poder Judiciário diretrizes específicas sobre a lavratura de TCO na comarca. Item 6 – Termo de Manifestação da Vítima: documento assinado pela vítima manifestando interesse em dar prosseguimento ao envio do TCO ao JECrim, sendo indispensável nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima e nas ações privadas. Item 7 – Termo de Apreensão/Depósito: documento referente a objetos apreendidos e/ou depositados, contendo a especificação e assinaturas do proprietário ou responsável e testemunha. Devem ser anexadas imagens e/ou vídeos do estado em que se encontra. Item 8 – Termo de Verificação de Drogas: documento que contém o tipo da droga e a identificação do registro do atendimento policial militar a ser encaminhado ao JECrim. Contendo imagens da droga e, se possível, do número do lacre. Item 9 – Cadeia de Custódia: conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento, descarte, restituição ou encaminhamento ao órgão competente. Item 10 – Revisão da lavratura do TCO: é a conferência da lavratura do TCO, pelo comandante imediato, incluindo análise da natureza, qualificação das pessoas envolvidas, termos, relato policial, anexos e demais providências, preferencialmente durante o atendimento policial militar.
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 302 NOME DO PROCESSO POP 302 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER MATERIAL NECESSÁRIO 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 302.01 Violência doméstica e familiar contra a mulher. REFERÊNCIAS LEGAIS Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.424 – DF. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Identificação do grau de risco das pessoas envolvidas; 2. Constatação da situação de flagrante de violência doméstica e familiar contra a mulher. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que a conduta do policial militar seja segura e legal, a fim de resguardar sua integridade; 2. Que a guarnição assegure a integridade física, moral e psicológica da vítima bem como a aplicação da lei penal ao agressor. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 302 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PROCEDIMENTO 302.01 Violência doméstica e familiar contra a mulher RESPONSÁVEL Comandante da Guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
Desembarcar, a guarnição, com o armamento na posição sul (Ações corretivas nº 1 e 2); Determinar às pessoas envolvidas que se posicionem, a fim de ser realizada a busca pessoal; Realizar, o motorista da guarnição, a busca pessoal nas pessoas envolvidas, conforme o POP 106; Estabelecer a segurança do perímetro; Determinar às pessoas envolvidas que permaneçam com as mãos para trás; Entrevistar as pessoas envolvidas, separadamente, de forma breve e objetiva, pedindo calma e tranquilidade; Avaliar o tipo de violência doméstica e familiar cometida contra a mulher (Ação corretiva nº 3); Conduzir as pessoas envolvidas, separadamente, à repartição pública competente, se possível, conforme o POP 206 (Ações corretivas nº 4 a 7); 9. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Ação corretiva nº 8); 10. Informar à vítima o telefone da viatura do bairro onde ela reside, trabalha e/ou estuda. AÇÕES CORRETIVAS
1. Caso a pessoa envolvida esteja portando arma de fogo, arma branca ou outro material que possa oferecer risco, adotar as providências no sentido de desarmá-la, observando o POP 109 e, se necessário, solicitar apoio policial (Sequência de ação nº 1); 2. Caso haja vítima em cárcere privado, adotar o POP 506 (Sequência de ação nº 1); 3. Caso seja necessário, providenciar atendimento médico (Sequência de ação nº 7); 4. Caso o crime seja de ação pública condicionada e houver recusa da mulher em ser atendida e conduzida para a delegacia, informar ao CPU, arrolar testemunhas e finalizar o atendimento policial militar, fazendo o registro da recusa e esclarecer à vítima a respeito do seu direito de representação posterior, conforme o esclarecimento item 3 do POP 301.06 (Sequência de ação nº 8); 5. Caso haja flagrante de crime de ação pública incondicionada, apresentar as pessoas envolvidas e testemunha na Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) ou, na falta desta, à delegacia que atenda a região (Sequência de ação nº 8 e esclarecimento item 1); 6. Caso haja presença de crianças, adolescentes, pessoas com necessidades especiais, gestantes e idosos no ambiente, tomar as providências junto aos órgãos competentes (Sequência de ação nº 8);
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7. Caso o delegado plantonista da DEAM ou delegacia local esteja ausente, ou se recuse a fazer o procedimento pertinente ao caso, informar ao chefe imediato e relatar o ocorrido, de forma detalhada, no registro de atendimento policial militar (Sequência de ação nº 8); 8. Caso haja testemunha, ouvir e qualificá-la (Sequência de ação nº 9); 9. Caso a vítima esteja em situação de vulnerabilidade social ou psicológica, a guarnição poderá encaminhá-la aos órgãos da rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica; 10. Caso o agressor descumpra a medida protetiva de urgência e não seja localizado, registrar o atendimento policial militar e orientar a ofendida a procurar à DEAM ou, na falta desta, a delegacia mais próxima para a lavratura dos procedimentos específicos; 11. Caso o policial militar verifique a existência de risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica da mulher e o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento do atendimento, deverá afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, registrar o atendimento policial militar e comunicar o juiz competente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 12. Caso o atendimento policial militar envolva agente de segurança pública, acionar o CPU. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Não realizar contato com a mulher em situação de violência doméstica e familiar durante o atendimento policial militar; 2. Envolver-se emocionalmente no atendimento policial militar; 3. Estimular a mulher vítima de violência doméstica e familiar a desistir de representar contra o agressor; 4. Não pesquisar os antecedentes criminais das pessoas envolvidas; 5. Não adotar medidas para impedir o agravamento do atendimento policial militar; 6. Deixar de atuar observando os preceitos da Lei Maria da Penha, em razão da orientação sexual das pessoas envolvidas; 7. Usar termos pejorativos durante o atendimento policial militar e/ou adotar conduta que desconsidere a situação da vítima em razão de atendimento anterior; 8. Registrar TCO em atendimento policial militar de violência doméstica e familiar contra a mulher. ESCLARECIMENTO Item 1 – ADI nº 4424: no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 4424, que foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando a constitucionalidade dos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), decidiu-se que não se aplica a Lei nº 9.099/1995, dos Juizados Especiais, aos crimes da Lei Maria da Penha e que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada.
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 303 NOME DO PROCESSO
POP 303 ACIDENTE DE TRÂNSITO MATERIAIS NECESSÁRIOS
1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102); 2. Etilômetro. PROCEDIMENTO 303.01 Acidente de trânsito. REFERÊNCIAS LEGAIS Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); Resolução nº 5.947, de 1º de junho de 2021, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Sinalização do local do acidente; 2. Constatação da infração penal; 3. Atendimento médico às vítimas. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que a sinalização seja eficiente para evitar novos acidentes no local, durante a ação policial militar; 2. Que durante o atendimento policial militar, não haja o agravamento das condições da vítima; 3. Que os procedimentos inerentes à infração penal sejam realizados; 4. Que seja autuada a infração de trânsito constatada e adotada a medida administrativa cabível; 5. Que seja reestabelecida a fluidez do tráfego no menor tempo possível.
PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 303 ACIDENTE DE TRÂNSITO 303.01 Acidente de trânsito Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES
1. Verificar, a guarnição, as condições de segurança do ambiente antes de aproximar do local (Ações corretivas nº 1 e 2); 2. Posicionar, o motorista da guarnição, a viatura (Esclarecimento item 2); 3. Desembarcar, a guarnição, fechar as portas da viatura, permanecendo os faróis, o dispositivo luminoso intermitente e pisca-alerta ligados; 4. Constatar as condições e o número de vítimas e acionar o Corpo de Bombeiros Militar (Ações corretivas nº 3 e 4); 5. Isolar e preservar o local do acidente, conforme o POP 112 (Ação corretiva nº 5); 6. Identificar e qualificar as pessoas envolvidas e testemunhas, consultando seus dados nos sistemas disponíveis ou COPOM (Ações corretivas nº 6 a 8); 7. Checar a documentação do condutor e do veículo (Ações corretivas nº 9 e 10 e esclarecimento item 3); 8. Submeter o condutor ao teste do etilômetro (Ações corretivas nº 11 e 12); 9. Classificar as avarias no veículo e descrever eventuais danos ao patrimônio público ou de terceiros, decorrentes do acidente (Esclarecimento item 4); 10. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Ação corretiva nº 13 e esclarecimentos itens 5 a 7).
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AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso seja constatado o envolvimento de veículo transportando produto perigoso, observar os procedimentos de segurança específicos (Sequência de ação nº 1 e esclarecimento item 1); 2. Caso seja observado, pelas circunstâncias do acidente, que qualquer das pessoas envolvidas estava em fuga logo após a prática de crime, adotar o POP 205.06 (Sequência de ação nº 1); 3. Caso seja constatado que não há vítimas, obter os dados de identificação das pessoas envolvidas e orientálas sobre a possibilidade de registrarem o boletim pela internet (Sequência de ação nº 4); 4. Caso o acidente cause prejuízo considerável para a fluidez do tráfego ou obstrua o deslocamento do atendimento médico especializado, providenciar a ordenação do trânsito de veículos (Sequência de ação nº 4); 5. Caso o local de repouso do veículo ou a posição da vítima coloque em risco a segurança dos policiais militares, pessoas envolvidas ou demais usuários da via, analisar a necessidade de remover o veículo e/ou vítima das faixas de rolamento, antes dos levantamentos periciais (Sequência de ação nº 5); 6. Caso alguma das pessoas envolvidas ou testemunhas estejam em atitude suspeita, proceder à abordagem conforme o POP 204.01, no que couber (Sequência de ação nº 6); 7. Caso alguma das pessoas envolvidas ou testemunhas estejam em flagrante delito ou com mandando de prisão em aberto, adotar o POP 204.02 ou POP 205.06, no que couber (Sequência de ação nº 6); 8. Caso as pessoas envolvidas estejam com ânimos exaltados, restabelecer a ordem (Sequência de ação nº 6); 9. Caso seja constatada irregularidade quanto à habilitação do condutor ou pendência no licenciamento do veículo, autuar as infrações de trânsito e adotar as medidas administrativas cabíveis (Sequência de ação nº 7); 10. Caso haja dúvida quanto à fiscalização de veículos de aprendizagem, com dimensões excedentes, habilitação estrangeira, restrição de tráfego, entre outras, solicitar apoio da Unidade Especializada (Sequência de ação nº 7); 11. Caso o condutor apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora e não consiga realizar o teste do etilômetro ou se recuse a realizá-lo, comprovar a embriaguez em termo de constatação e/ou outros meios, na forma da legislação em vigor (Sequência de ação nº 8); 12. Caso o condutor tenha sido socorrido por unidade de resgate ou por terceiros, constar a impossibilidade de realizar o teste do etilômetro no registro do atendimento policial militar (Sequência de ação nº 8); 13. Caso seja necessário providenciar a remoção do veículo, adotar o POP 113 e consignar no registro do atendimento policial militar (Sequência de ação nº 10); 14. Caso a infração penal seja de menor potencial ofensivo, adotar o POP 301. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Agravar o estado de saúde da vítima pela adoção equivocada de procedimentos de primeiros socorros; 2. Deixar de registrar o atendimento policial militar ou omitir informações a pedido de qualquer interessado, sob qualquer pretexto; 3. Deixar de retirar do local elemento utilizado na sinalização de emergência. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Produtos perigosos: Definição: produto que tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde, segurança e ao meio ambiente. Classificação: um produto ou artigo será considerado como perigoso, para fins de transporte, pelo seu fabricante ou expedidor, ou ainda, pela autoridade competente, quando aplicável, tomando como base as características físico-químicas. Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 09 (nove) classes de riscos.
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206 Polícia Militar do Estado de Goiás
Classe Descrição 1
Explosivos
2
Gases
3
Líquidos inflamáveis
4
Sólidos inflamáveis e substâncias sujeitas à combustão espontânea
5
Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
6
Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
7
Material radioativo
8
Substâncias corrosivas
9 Substâncias perigosas diversas Identificação do veículo transportador de produtos perigosos: a sinalização do veículo e dos equipamentos de transporte é feita por meio de rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos aplicáveis. Fotos 1 a 3 – Rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos aplicáveis
Rótulos de risco: são elementos utilizados nos veículos ou nos equipamentos de transporte para informar que a expedição é composta por produtos perigosos e apresenta riscos. O rótulo de risco deve ser afixado em ambos os lados e na traseira dos veículos que transportam produtos perigosos, tem formato de losango e informa a classe de risco por meio das cores do fundo, do símbolo, da legenda e do número da classe colocado no canto inferior. Figuras 4 a 7 – Exemplos de Rótulos de Risco
Painéis de segurança: são elementos utilizados nos veículos ou nos equipamentos de transporte para informar que a expedição é composta por produtos perigosos e apresenta riscos. Tem formato de retângulo, cor do fundo laranja e orla preta, devem ser colocados adjacentes ao rótulo de risco nas laterais, traseira e também na frente do veículo e apresentam duas informações: na parte superior está o número de risco específico do produto e na parte inferior do painel está o número da ONU para a identificação individualizada do produto ou substância, por exemplo: 1831 (corresponde ao produto ácido sulfúrico fumegante). Figura 8 – Painel de segurança
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Notas sobre o painel de segurança: a. Quando o risco associado à substância puder ser adequadamente indicado por um único algarismo, tal algarismo deve ser seguido de zero; b. Algarismos repetidos no número de risco indicam intensificação do risco específico; c. Quando o número de risco for precedido da letra “X”, significa que tal substância reage perigosamente com água; d. Caso o Painel de Segurança não apresente nenhuma identificação, significa que 02 (dois) ou mais produtos estão sendo transportados. Demais símbolos aplicáveis: Figura 9 – Símbolo para substâncias que apresentam risco para o meio ambiente
Figura 10 – Símbolo para o transporte de substâncias a temperatura elevada
Providências no local do acidente: o principal aspecto a ser considerado durante o atendimento de um acidente que envolva produtos perigosos diz respeito à segurança das pessoas envolvidas. Para tanto, a guarnição deverá: a. evitar qualquer tipo de contato com o produto perigoso; b. aproximar-se da cena com cuidado, mantendo o vento batendo em suas costas; c. certificar à distância aproximada de 100 (cem) metros da área de risco o tipo de produto que está sendo transportado, por meio da numeração existente no Rótulo de Risco e/ou Painel de Segurança; d. verificar se há algum vazamento, derrame, liberação de vapores, incêndio ou a presença de vítimas; e. isolar o local proporcional ao risco dimensionado e proibir o uso de cigarro na área; f. solicitar a presença de atendimento médico especializado – Corpo de Bombeiros Militar; g. impedir que curiosos tentem interferir em “resgates suicidas”; h. estar sempre atento a qualquer princípio de incêndio ou liberação de gases; i. comunicar a Pró-Química/ABIQUIM: 0800-118270 e informar: n° da ONU, número de risco e a natureza do problema: • Localização exata do acidente; • Tipo de embalagem e estado físico do produto; • Condições do tempo (clima) no local; • Os dados do proprietário da carga. Item 2 – Sinalização do local do acidente: Aproximação e estacionamento da viatura: durante a aproximação do local, deve-se reduzir a velocidade, ainda a distância, definir qual o melhor posicionamento da viatura policial militar, considerando as prováveis causas do acidente e eventuais consequências, cuidar para que os faróis, lanternas, pisca-alerta, dispositivos luminosos e a própria viatura sirvam de sinalização e como anteparo físico para a segurança dos policiais, pessoas envolvidas e vítimas, bem como, para evitar a ocorrência de novos acidentes. Sinalização secundária: solicitar ao condutor que acione as luzes de emergência do veículo envolvido no acidente e providencie a colocação do triângulo de segurança em local apropriado, a cerca de 30 (trinta) metros da parte traseira do veículo, considerando o sentido, velocidade e intensidade do trânsito de veículos a serem alertados, ou fazê-lo pessoalmente, na impossibilidade do condutor.
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Sinalização complementar: sinalizar e canalizar a circulação de veículos e pedestres valendo-se dos cones de sinalização da viatura, considerando o estado do pavimento, condições climáticas, geometria do traçado viário, perfil do relevo, velocidade e volume do trânsito, predominância de veículos de grande porte, natureza dos imóveis lindeiros entre outros fatores, para a garantia da segurança dos profissionais e pessoas envolvidas, bem como, interferindo o mínimo possível na fluidez do tráfego. Especificamente nas vias rurais (rodovias e estradas), observar a regra de colocação da sinalização a 10 (dez) passadas largas, no mínimo, de distância da zona de perigo, para cada 10 (dez) km/h da velocidade máxima permitida, dobrando-se a distância em casos de condições adversas de clima e visibilidade. Havendo topo de elevação, vegetação densa, curvas ou qualquer elemento que possa obstruir a visualização pelos demais condutores, reiniciar a contagem dos passos. Sinalização especial: havendo necessidade de isolamento do local, interrupção ou desvio do trânsito de veículos e pedestres, ou ainda, situação de risco extraordinário, como cabos energizados, vazamento de produtos perigosos, queda de barreira, desmoronamento de estruturas ou edificações etc., utilizar elementos adicionais de sinalização (fitas, cavaletes, lanternas, pneus, galhos e outros materiais disponíveis que auxiliem na visualização do local). Item 3 – Documentação do condutor e do veículo: Exige-se no mínimo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para a conferência da habilitação legal do condutor e comprovação do devido licenciamento do veículo, especialmente quanto à quitação de débitos, aprovação nas inspeções de segurança e demais condições administrativas para a emissão do documento, devendo ser checada a existência, autenticidade, validade e equivalência da categoria. Estes documentos poderão ser apresentados na forma digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) desenvolvido pela SENATRAN/SERPRO e são válidos para todos os efeitos. O porte do documento de habilitação ou licenciamento está dispensado quando for possível ao policial militar ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado e se o veículo está licenciado. Item 4 – Classificação das avarias: avaliação e preenchimento de formulário específico dos danos sofridos pelo veículo, enquadrando-os em uma das categorias (pequena ou sem dano, média ou grande monta), devendo ser anexadas imagens das laterais, da frente e traseira do veículo acidentado, salvo se justificada impossibilidade. Item 5 – Tipicidade do acidente: a caracterização do tipo de acidente de trânsito dependerá da observação pelo policial militar de circunstâncias específicas, tais como: 1. Abalroamento: a. Transversal: ocorre quando um veículo em movimento é colhido transversalmente pela frente ou traseira de outro veículo, também em movimento; b. Lateral: ocorre quando um veículo em movimento é colhido lateralmente pela lateral de outro veículo, também em movimento. 2. Atropelamento: ocorre quando um veículo, em movimento, atinge pessoa ou animal; Obs.: o impacto de um veículo contra um ciclista, em movimento, não configura atropelamento, e, sim, colisão ou abalroamento, isso porque a bicicleta é um veículo. Conforme o art. 68, § 1º do CTB se o condutor está a pé, empurrando a bicicleta, o impacto configura atropelamento. 3. Capotamento: ocorre quando um veículo, em movimento, gira em qualquer sentido, ficando com as rodas para cima, mesmo que momentaneamente; 4. Choque: é o impacto de um veículo contra uma estrutura ou obstáculo (poste, árvore, cerca etc.), inclusive outro veículo parado ou estacionado. Obs.: o impacto de um veículo contra outro veículo parado, momentaneamente, no semáforo ou por determinação de outra sinalização (parada obrigatória, dê a preferência etc.), ou seja, em situação de trânsito, não configura choque, e, sim, colisão ou abalroamento. 5. Colisão: a. Colisão frontal: é o impacto de 02 (dois) veículos em movimento, frente a frente; b. Colisão traseira: é o impacto de 02 (dois) veículos em movimento, frente com traseira; c. Engavetamento: é a colisão em cadeia, colisão sucessiva, envolvendo várias unidades de tráfego.
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6. Tombamento: ocorre quando um veículo, em movimento, fica lateralmente posicionado, mesmo que momentaneamente; 7. Saída de pista: ocorre quando o veículo sai da pista, geralmente caracterizando, na sequência, outro(s) tipo(s) de acidente, como Tombamento, Choque, Capotamento etc.; 8. Outros tipos: embora menos frequentes, outras classificações são necessárias, tais como: a. Incêndio ou explosão em veículos; b. Submersão (encobrimento por água); c. Soterramento (encobrimento por terra, areia, pedra etc.); d. Queda (em precipícios, em buracos, de pontes ou mesmo de motocicletas sem influência de fatores externos etc.); e. Queda de árvore. Quando em um atendimento policial militar se caracteriza mais de um tipo de acidente, deve o policial militar tipificá-lo pelo primeiro tipo caracterizado, mencionando na descrição do fato os demais tipos identificados na sequência do ocorrido. Exemplos: saída de pista seguida de capotamento, atropelamento e choque; ou, abalroamento transversal, seguido de capotamento. Item 6 – Adotar o preenchimento do atendimento policial militar: Descrição do fato – Relato objetivo, sucinto e imparcial do acidente, não se atribuindo dolo ou culpa às pessoas envolvidas, não fazendo julgamentos precipitados, nem comentando as causas do acidente com pessoas envolvidas, terceiros ou imprensa. A quantidade de informações deve ser a maior possível, desde que necessária ao esclarecimento dos fatos, mas limitada aos aspectos objetivos, não devendo o relatório trazer opiniões pessoais do relator, pois os dados subjetivos podem gerar expectativa de falsos direitos das pessoas envolvidas. O relato do atendimento policial militar deve conter as seguintes informações: 1. Como ocorreu o empenho dos policiais militares; 2. Circunstâncias com as quais os policiais se depararam ao chegar no local do atendimento policial militar; 3. Fonte da informação: por exemplo: de acordo com as testemunhas..., segundo versão dos condutores..., pelos vestígios encontrados no local...; 4. Local e sentido de circulação dos veículos com respectivos condutores, bem como a sinalização existente, especificação do nome da via em que circulavam e o sentido de circulação por aproximação, segundo os pontos cardeais; 5. Descrição do acidente: por exemplo: no cruzamento das vias ocorreu o abalroamento..., frente ao nº 251 ocorreu a colisão..., na altura do posto do INSS ocorreu o tombamento...; 6. Consequências do acidente: se houve vítima e respectivos encaminhamentos, danos nos veículos de pequena ou sem dano, média ou grande monta; 7. Desfecho do atendimento policial militar ou providências finais. Exemplo de relatório de acidente: (1) Designados pelo COPOM, (2) chegamos ao local do fato, os veículos estavam no ponto de repouso, foi realizado o isolamento e a preservação do local com os levantamentos inerentes, houve atendimento médico à vítima, porém esta permaneceu no local. (3) Em síntese, extrai-se das versões dos condutores, colhidas via áudio em anexo, que (4) o Sr (descrever no nome completo da pessoa envolvida) conduzia (descrever marca e modelo) pela rua 02 no sentido aproximado oeste-leste e o Sr (descrever no nome completo da pessoa envolvida) conduzia (descrever marca e modelo) pela rua 01 no sentido aproximado norte-sul, (5) na interseção das vias, provido de sinalização horizontal por linha de retenção com legenda pare, aposta sobre o pavimento da rua 02, houve o abalroamento transversal entre os veículos, (6) ocasionando ferimentos na vítima (descrever no nome completo da pessoa envolvida/vítima) o qual teve atendimento especializado pelo CBM (descrever qual unidade), porém permaneceu no local, igualmente proporcionando danos materiais de pequena monta nos veículos, conforme relatório de avarias e fotos em anexo, que foram liberados para seus respectivos condutores. (se houver aplicação de auto de infração descrevê-los). (7) Não houve a lavratura do respectivo TCO, haja vista a não representação da vítima, uma vez que trata de crime de ação penal pública condicionada, entretanto foi orientada sobre seu direito que prescreverá em 180 dias (acidente de trânsito com vítima não fatal – ATCV) 4ª Edição – 2022
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Levantamento por imagens do local do acidente: é a coleta de informações do acidente, por meio de imagens, que deverão ser inseridas no registro do atendimento policial militar, em que se baseiam os peritos para a reconstituição do acidente, e de onde o julgador, alicerçado ao relato, nas ações cíveis e criminais, colherá elementos para fundamentar sua convicção no momento de decidir controvérsias entre as pessoas envolvidas. Devem ser levantados os seguintes pontos: a. Imagem panorâmica do traçado viário, na parte em que ocorreu o acidente, nos 04 (quatro) ângulos, identificando as vias; b. Imagem panorâmica da aposição ou pintura da sinalização existente, horizontal e vertical, na zona do sinistro; c. Imagem com foco de qualquer vestígio ou sinal decorrente do acidente, se houver (marcas de frenagem, manchas de sangue, cacos de vidro, lanternas quebradas etc.); d. Imagem do veículo no Ponto de Repouso. Se retirado do local será necessário descrever tal circunstância no relato do atendimento; e. Imagem de fatores adversos (buracos na pista, manchas de óleo, saliência na pista etc.), se houver. Observação: a caracterização adequada dos fatores adversos e da deficiência ou ausência da sinalização é de suma importância, uma vez que os órgão e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. Item 7 – Imprensa: as declarações à imprensa deverão informar os dados objetivos (número de pessoas envolvidas, veículos, vítimas, danos causados etc.), não fazer juízo de valor e nem emitir opinião antecipada dos fatos.
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 304 NOME DO PROCESSO POP 304 ENVOLVENDO AUTORIDADE MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamento de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 304.01 Envolvendo autoridade. REFERÊNCIAS LEGAIS Arts. 5°, incisos XLII, XLIII, XLIV e LXI, 27, §1º, 53, § 2º, e 86, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965 (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas); Decreto nº 61.078, 26 de julho de 1967 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares); Art. 33, inc. II, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; Art. 18, inc. II, “d”, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; Arts. 323 e 324 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Racismo); Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); Art. 40, inc. III, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); Art. 7º, inc. IV e §§ 3º e 7º-B, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil); Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei de Tortura); Art. 282, § 2º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas); Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei do Terrorismo); Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade); Súmula nº 245 do Supremo Tribunal Federal (STF); Súmulas Vinculantes nº 14 e 45 do Supremo Tribunal Federal (STF); Súmula nº 10 da Advocacia Pública, editada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Interrupção da eventual infração penal que gerou o atendimento policial militar; 2. Definição do nível funcional da autoridade envolvida no atendimento policial militar; 3. Adequação do procedimento ao nível funcional da autoridade. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o procedimento policial militar seja compatível com o nível funcional da autoridade; 2. Que sejam tomadas as medidas cabíveis em relação a cada uma das pessoas envolvidas no atendimento policial militar. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 304 ENVOLVENDO AUTORIDADE PROCEDIMENTO 304.01 Envolvendo autoridade RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Fazer cessar a prática de infração penal, usando os meios necessários e moderados; 2. Solicitar a documentação da autoridade envolvida no fato, a fim de identificar e constatar o seu nível funcional (Ações corretivas nº 1 e 2 e esclarecimentos itens 1 a 4); 3. Avaliar a condição e o envolvimento da autoridade no atendimento policial militar: vítima, testemunha, solicitante ou autora do fato precursor da ação policial militar (Ações corretivas nº 3 e 4); 4. Acionar o CPU para comparecer ao local e acompanhar o atendimento policial militar (Ações corretivas nº 5 e 6); 5. Identificar a natureza da infração penal (Ações corretivas nº 7 e 8); 6. Arrolar testemunhas e levantar elementos informativos de materialidade e autoria; 7. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. 4ª Edição – 2022
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AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a autoridade se recuse a fornecer a documentação e seja publicamente conhecida, considerar seus dados públicos (Sequência de ação nº 2); 2. Caso seja violada a imunidade e/ou prerrogativas da autoridade, por desconhecer sua identidade, reconsiderar imediatamente e readequar a atitude (Sequência de ação nº 2); 3. Caso demore a constatar a real condição de imunidade ou prerrogativa da autoridade, buscar adotar novo comportamento a partir do momento que tomar conhecimento (Sequência de ação nº 3); 4. Caso haja dúvida de como proceder, solicitar orientação ao escalão superior (Sequência de ação nº 3); 5. Caso a pessoa envolvida seja notoriamente conhecida e exerça influência na sociedade, acionar o CPU (Sequência de ação nº 4 e esclarecimento item 5); 6. Caso o CPU seja graduado, este deverá acionar um Oficial da UPM para que compareça ao local e acompanhe o atendimento policial militar (Sequência de ação nº 4); 7. Caso a autoridade envolvida esteja em flagrante de infração penal, comunicar a autoridade de polícia judiciária competente, solicitando sua presença no local e cumprir suas orientações sobre o fato (Sequência de ação nº 5 e possibilidade de erro nº 1); 8. Caso seja necessário, preservar o local, conforme o POP 112 (Sequência de ação nº 5). POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Desconsiderar as orientações das autoridades competentes quanto aos procedimentos a serem adotados (Ação corretiva nº 7); 2. Desconsiderar a imunidade e/ou prerrogativa da autoridade; 3. Precipitar, adotando medidas inadequadas; 4. Não adotar as medidas cabíveis em relação a outras pessoas envolvidas. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Conceitos de autoridade: a. Autoridade é a pessoa que exerce cargo elevado e que tem o direito ou o poder de mando, pertencente aos poderes constituídos nacional ou estrangeiro; b. Pessoa com direito legal de fazer obedecer, com poder de mandar, de obrigar. Item 2 – Conceito de imunidade: trata-se de prerrogativa funcional que deriva da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional ou de tratados internacionais, que protegem o cargo ou a função desempenhada por determinadas autoridades. Portanto, não são de ordem subjetiva (pessoal) e são irrenunciáveis. Item 3 – Tipos de imunidades: a. Imunidade material (absoluta): inviolabilidade (ou exclusão) da responsabilidade civil, penal e administrativa; b. Imunidade formal (relativa): subdivide em imunidade processual (relativa ao foro por prerrogativa de função) e imunidade referente à prisão. 3.1 – Autoridades que gozam de imunidade formal referente à prisão: a. Presidente da República: em razão da importância do cargo, o Presidente da República só pode ser preso após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício do mandato. Não pode ser submetido a nenhuma prisão cautelar (flagrante, preventiva ou temporária). Art. 86, §§ 3º e 4º, da CF; b. Senadores da República, Deputados Federais e Deputados Estaduais: desde a expedição do diploma, só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. São vedadas as prisões cautelares: temporárias, em flagrante de crime afiançável e preventiva. Art. 53, § 2º, da CF. Os Deputados Estaduais gozam da imunidade formal referente à prisão por força do art. 27, §1º da Constituição Federal, que consagra o princípio da simetria aplicada em território nacional; c. Magistrados (Ministros, Desembargadores e Juízes): os Ministros dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, STM, TSE), os Desembargadores e os Juízes de Direito só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável ou por ordem escrita do Tribunal ou Órgão Especial para julgamento. Art. 33, II, da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN);
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Procedimento Operacional Padrão 213
d. Membros do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal: os Procuradores da República, Procuradores de Justiça e Promotores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável ou por ordem escrita do tribunal competente. Art. 18, II, “d”, da Lei Complementar nº 75/93 e art. 40, III, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); e. Membros dos Tribunais de Contas: os Ministros e/ou Auditores em substituição do Tribunal de Contas da União, os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e Distrito Federal e dos municípios (onde existir) só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável ou por ordem escrita do Tribunal ou Órgão Especial para julgamento (Art. 73, § 3º e 75, da CF e art. 33, II, da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN); f. Membros da Advocacia Pública e da Advocacia Privada: imunidade profissional, ou melhor, no exercício da profissão, se afigura de forma relativa e material, sempre nos limites da lei. Nesse sentido, o profissional regularmente inscrito nos quadros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), advogado, possui imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis as manifestações de sua parte, desde que no exercício de sua atividade, ainda que fora de juízo, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer (Art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil/EAOAB); g. Imunidades Diplomática: é uma forma de prerrogativa tratada no direito internacional público e que assegura às missões diplomáticas privilégios para garantir o eficaz desempenho das funções em seu caráter de representantes do Estado soberano e organismos internacionais. Gozam de imunidade cível, penal e administrativa. I. Agentes diplomáticos (ou diplomatas): têm imunidade penal absoluta. Não podem ser presos pelo Estado acreditado, exceto em crimes internacionais contra a humanidade, como genocídio, de guerra e de agressão (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 – Decreto nº 56.435/1965). Desfrutam da imunidade diplomática: os chefes de governos ou de Estados, suas famílias e membros das suas comitivas; embaixadores e suas famílias; os funcionários do corpo diplomático e famílias; os funcionários das organizações internacionais etc. Em caso de falecimento de um diplomata, os membros da sua família continuarão no gozo dos privilégios e imunidades a que têm direito, até que deixem o território nacional. Aos condutores e veículos em missões diplomáticas, não cabe a aplicação das medidas administrativas previstas no CTB, tais como: recolhimento de documentos de veículos e condutores, além de retenção e remoção. II. Agentes consulares: os agentes consulares (ou cônsules) são representantes dos interesses dos Estados estrangeiros na administração dos assuntos privados sob matérias relacionadas ao Estado acreditado. Também têm imunidade penal, cível e administrativa, contudo mais restrita que os diplomatas. Os agentes consulares têm imunidade penal relativa aos atos praticados no exercício da função. Em caso de cometimento de infração penal relativa ao exercício da função, os cônsules não poderão ser presos (nem em flagrante de crime inafiançável e nem se aplica medida cautelar). Se a infração penal não é ligada ao exercício da função, não há qualquer tipo de imunidade penal, podendo ser preso e conduzido coercitivamente, bem como serem decretadas prisões cautelares (Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963. Decreto nº 61.078/1967). Item 4 – Autoridades que não possuem imunidades formal referente à prisão: a. Os Ministros de Estados, Comandantes das Forças Armadas, Governadores de Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, Secretários de Estados e Prefeitos possuem apenas imunidade formal processual ou relativa ao foro de julgamento. Essas autoridades podem ser presas em flagrante delito; b. Os vereadores, militares das Forças Armadas, militares Estaduais, Policiais Civis, Policiais Federais, secretários municipais e autoridades religiosas não possuem imunidade formal referente ao foro de julgamento, nem referente à prisão. Portanto, quando autores de infração penal, podem ser presos em flagrante; c. Os vereadores desfrutam de imunidade material (absoluta), por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do município onde exercem a vereança, conforme art. 29, VIII, da CF/88; d. “A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa” (Súmula nº 245 do Supremo Tribunal Federal – STF).
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Item 5 – Pessoa notoriamente conhecida e/ou exerça influência na sociedade: a. Não possui mandato, porém exerce grande influência na sociedade face ao poder econômico, social ou cultural e ao seu prestígio junto à população de um modo geral; b. Os ascendentes, descendentes ou cônjuge de uma autoridade. Item 6 – Enquadramento em flagrante delito de crime inafiançável: o Delegado de Polícia Civil ou Federal ou, conforme o caso, o Oficial de Polícia Judiciária Militar, no âmbito de suas circunscrições são o responsáveis por afirmarem se a conduta praticada pela autoridade se enquadra em flagrante delito de crime inafiançável. Essa autoridade deve ser acionada imediatamente, para evitar detenções e conduções arbitrárias.
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Procedimento Operacional Padrão 215
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 305 NOME DO PROCESSO
POP 305 ATUAÇÃO DO POLICIAL MILITAR DE FOLGA EM INFRAÇÃO PENAL MATERIAL NECESSÁRIO
1. Identidade militar. PROCEDIMENTO 305.01 Atuação do policial militar de folga em infração penal. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 144, caput, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Art. 301 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Reconhecimento da natureza da suposta infração penal; 2. Identificação pessoal no local da suposta infração penal; 3. Envio de informações coletadas ao COPOM ou ao apoio policial militar. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o policial militar tenha convicção que está havendo uma infração penal; 2. Que o policial militar não seja imprudente e não se exponha a risco desnecessário; 3. Que o policial militar, se necessário, auxilie a guarnição de apoio solicitada, mantendo-se em segurança. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 305 ATUAÇÃO DO POLICIAL MILITAR DE FOLGA EM INFRAÇÃO PENAL PROCEDIMENTO 305.01 Atuação do policial militar de folga em infração penal RESPONSÁVEL Policial militar de folga SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Inteirar-se do fato (Ação corretiva nº 1 e esclarecimento item 1); 2. Procurar um ponto de observação (Esclarecimento item 3); 3. Reconhecer a natureza da infração penal; 4. Acionar o COPOM, repassando as suas características, a fim de facilitar sua identificação diante da guarnição de apoio; 5. Aguardar a guarnição de apoio (Ações corretivas nº 2 e 3); 6. Identificar-se e transmitir as informações à guarnição de apoio, de forma segura e discreta; 7. Realizar, a guarnição de apoio, o atendimento policial militar (Ações corretivas nº 4 e 5). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso haja solicitante, colher as informações sobre o fato e avaliar o seu grau de lucidez, isenção e a possibilidade de estar envolvido na infração penal (Sequência de ação nº 1 e esclarecimento item 2); 2. Caso não haja segurança, não aproximar (Sequência de ação nº 5); 3. Caso haja necessidade e viabilidade, adotar o POP 109 (Sequência de ação nº 5); 4. Caso o atendimento policial militar finalize com auto de prisão em flagrante, sua presença será obrigatória junto à autoridade de polícia judiciária (Sequência de ação nº 7); 5. Caso no atendimento policial militar seja necessário e viável, auxiliar a guarnição de apoio (Sequência de ação nº 7); 6. Caso observe a presença de pessoa ferida, manter-se abrigado, colhendo o máximo de informações possíveis e providenciar atendimento médico; 7. Caso o infrator da lei saia do local antes da chegada da guarnição de apoio, coletar dados e repassá-los ao COPOM; 8. Caso o local da infração penal seja de frequência habitual do policial militar, este deve redobrar a segurança. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Agir isolada e precipitadamente; 2. Não constatar a aproximação da guarnição de apoio; 3. Não se identificar para a guarnição de apoio; 4. Estar fardado sem portar os Equipamentos de Uso Individual (EUI). 4ª Edição – 2022
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ESCLARECIMENTOS Item 1 – Informações mínimas a serem observadas e anotadas: a. Existência do fato; b. Número de pessoas envolvidas; c. Existência de reféns; d. Existência de agentes externos; e. Meios de transporte utilizados; f. Armas utilizadas; g. Vítimas; h. Pessoas feridas. Item 2 – Lucidez e isenção: a. Lucidez: clareza, perceptibilidade, nitidez, precisão de ideias ou compreensão rápida; b. Isenção: ter isenção de ânimo, agir sem paixão, com imparcialidade ou sem prevenção. Item 3 – Ponto de observação: local que proporcione ao policial militar de folga a segurança necessária para agir com prudência e obter a convicção que está ocorrendo uma infração penal.
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Procedimento Operacional Padrão 217
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 306 NOME DO PROCESSO
POP 306 MORTE DE POLICIAL MILITAR MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 306.01 Morte de policial militar. REFERÊNCIA LEGAL Art. 29, inc. VII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Reconhecimento da natureza do atendimento policial militar; 2. Confirmação de morte de policial militar (em serviço, de folga ou inativo); 3. Aviso aos familiares. RESULTADOS ESPERADOS
1. Que o atendimento policial militar se desenvolva de forma célere; 2. Que atuação policial militar seja imparcial e com isenção de ânimos. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 306 MORTE DE POLICIAL MILITAR PROCEDIMENTO 306.01 Morte de policial militar RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4.
Inteirar-se do atendimento policial militar (Ações corretivas nº 1 e 2); Confirmar que se trata de policial militar (Ação corretiva nº 3); Acionar o CPU; Informar o Centro de Assistência Social da PMGO – CASO (Ações corretivas nº 4 e 5 e esclarecimento item 1); 5. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso não tenha confirmação do óbito, providenciar o atendimento médico (Sequência de ação nº 1); 2. Caso haja informação sobre os supostos autores do crime, solicitar apoio policial militar, indicar a possível rota de fuga e manter a preservação do local (Sequência de ação nº 1); 3. Caso haja dúvida quanto à identificação da vítima, buscar informações junto ao COPOM (Sequência de ação nº 2); 4. Caso seja necessário, preservar o local e acionar a Polícia Técnico-Científica, conforme o POP 112 (Sequência de ação nº 4); 5. Caso não seja possível empregar o Centro de Assistência Social da PMGO, o CPU deverá auxiliar os familiares no que for possível (Sequência de ação nº 4). POSSIBILIDADE DE ERRO 1. Negligenciar a preservação do local de crime. ESCLARECIMENTO Item 1 – Centro de Assistência Social da PMGO (CASO): visa promover o bem-estar social do policial militar do Estado de Goiás e de sua família, dando apoio necessário para o cumprimento do seu compromisso com a segurança da sociedade. Em caso de morte, disponibiliza à família o apoio funerário, sendo necessário:
Nome completo do policial militar falecido; RG; Unidade de lotação, se militar da ativa; Contato de um familiar.
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 307 NOME DO PROCESSO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
POP 307 BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR MATERIAIS NECESSÁRIOS
Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102); Sacos plásticos; Etiquetas adesivas; Alavanca; Alicate corta-fios; Chaves e ferramentas para arrombamentos; Cola ou fita adesiva resistente para eventual lacração; Escada retrátil. PROCEDIMENTO
307.01 Busca e apreensão domiciliar. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 5°, incs. XI e LXI, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Arts. 150, 329 ao 331 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Arts. 240 ao 249 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 178 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Art. 22, caput, § 1º, incs. I e III, da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Apresentação do mandado judicial; 2. Ausência do morador no cumprimento do mandado judicial; 3. Lavratura do auto circunstanciado sobre a diligência executada. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que pessoas, objetos ou coisas, alvos do mandado judicial, sejam legalmente presas e/ou apreendidos; 2. Que o comandante da operação exerça exclusivamente sua função de coordenador; 3. Que seja colhido e apreendido qualquer material que venha a ser elemento de convicção no devido processo legal.
PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 307 BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR 307.01 Busca e apreensão domiciliar Comandante da operação SEQUÊNCIA DE AÇÕES
1. Estar de posse do mandado judicial; 2. Planejar o emprego dos recursos humanos, materiais e condições de execução (Esclarecimento item 1); 3. Orientar os policiais militares sobre como devem atuar e o que procurar (especificado no Mandado Judicial), a fim de que não haja excessos; 4. Efetuar o cerco ao local e observar os riscos do ambiente (Ação corretiva nº 1); 5. Mostrar e ler o mandado judicial ao morador ou seu representante (Ações corretivas nº 2 e 3); 6. Determinar ao morador que apresente a pessoa ou indique a coisa que se procura; 7. Perguntar ao morador sobre a existência de arma de fogo, objeto de valor ou ilícito na residência (Ação corretiva nº 4); 8. Vistoriar um compartimento por vez, observando as técnicas de segurança necessárias e mantendo a guarda sobre os já vistoriados (Esclarecimento item 2); 9. Lavrar o auto circunstanciado (Esclarecimento item 3); 10. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, anexando o auto circunstanciado. 4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 219
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 1. 2. 3.
AÇÕES CORRETIVAS Caso seja necessário, solicitar apoio (Sequência de ação nº 4); Caso esteja em apoio a outra instituição, no cumprimento do mandado judicial, aguardar sua leitura pelo encarregado da diligência (Sequência de ação nº 5); Caso o morador não esteja presente no local, intimar qualquer vizinho, se houver, para assistir a diligência (Sequência de ação nº 5); Caso haja pessoa no local em atitude suspeita, determinar que se posicione para ser submetido à busca pessoal, conforme o POP 106 (Sequência de ação nº 7); Caso haja necessidade de cumprir mandado de busca domiciliar entre às 21h e 5h, somente fazê-lo com o consentimento do morador; Caso exista animal que ofereça risco, acionar apoio pertinente para controle; Caso haja elevadores no local, mantê-los parados no andar térreo sob controle policial militar; Caso haja aglomeração próxima às portas, janelas ou escadas, fazer a retirada rapidamente. POSSIBILIDADES DE ERROS Danificar objetos, móveis e outros pertences de forma desnecessária; Não se atentar para a possibilidade de armazenamento de materiais em animais ou em seus acessórios; Não efetuar a busca nas pessoas a serem conduzidas na viatura.
ESCLARECIMENTOS Item 1 – Planejamento da operação de busca domiciliar: deve-se observar a quantidade de policiais necessários para o cerco e execução da busca com, no mínimo, 02 (duas) guarnições, ou seja, 04 (quatro) policiais militares. Ainda: a. Necessidade de tropa especializada; b. Materiais necessários; c. Horário de execução; d. Localização correta do imóvel; e. Avaliação dos pontos vulneráveis; f. Número de moradores; g. Existência de escada; h. Saída pelos fundos; i. Informações gerais (sobre a região, presença de pessoa armada, local de risco etc.). Item 2 – Técnicas e táticas de entrada, varredura e busca em ambientes Técnicas e Táticas de entrada: a. Cumprir a disciplina de luzes e ruídos; b. Abrir as portas, procurando estar do lado da fechadura; c. Procurar com a mão fraca um possível interruptor de luz; d. Utilizar a técnica mais adequada (fatiamento, olhada rápida, uso de espelho etc.) para entrar no compartimento; e. Acionar apoio especializado, ao observar aspectos de insegurança que inviabilizem a entrada; f. Abrir as portas de armários com a cautela necessária; g. Observar com cautela embaixo de camas e sobre os móveis altos; h. Adotar sequência de varredura e busca para que nenhum ponto seja esquecido. Varredura: conforme esclarecimento item 2 do POP 109.08. Técnicas de busca: é uma técnica operacional para localizar objetos. Deve ser realizada por no máximo 02 (dois) policiais militares por ambiente, sempre de fora para dentro e de baixo para cima, de forma sequencial, de modo a não checar duas vezes um mesmo local ou deixar de vistoriar outro, realizando divisões imaginárias do local a ser vistoriado, de forma a organizar e minimizar o trabalho, conforme as técnicas e níveis elencados a seguir:
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Divisão em Quadrantes 1
2
6
3
5
7
4
8
9
Sequência Espiral
Zonas Longitudinais
Arcos Capazes
1º NÍVEL – do solo à cintura: compreende o piso, tapetes, cestos de lixo, embaixo dos móveis, armários, gavetas; 2º NÍVEL – da cintura à altura dos olhos: compreende estantes e armários, sobre os móveis, quadros, janelas; 3º NÍVEL – da altura dos olhos ao teto: compreende quadros, luminárias, sobre estantes, aparelhos de ar condicionado; 4º NÍVEL – espaços adjacentes: compreende pisos removíveis, tetos falsos, exterior de janelas, parapeitos. Item 3 – Na busca domiciliar, o art. 245, §7º, do Código de Processo Penal – CPP determina que: “Finda as diligências, os executores lavrarão auto circunstanciado de busca e apreensão, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no §4º.” ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO Aos__________dias do mês de____________do ano de________, nesta cidade de_____________________, Estado de Goiás, às_________horas, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão _______________ expedido pelo(a) _____________________________________,observados os procedimentos e formalidades legais da Busca e Apreensão na residência do(a) Sr.(a)____________________________________________________________________, situada na ______________________________________________, n.º_______, Aptº________, Bairro: _________________________, Cidade:______________________________, Estado de Goiás. No curso da busca domiciliar, foram adotadas providências no sentido de resguardar os bens, valores e numerários existentes no local, preservando a dignidade e evitando constrangimentos desnecessários aos moradores. Como resultado desta diligência, apreendemos os seguintes objetos: ______________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________ Observações:___________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________ Nesta mesma diligência, foi determinada a prisão e/ou apreensão de:________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________ pelo crime/infração de:_____________________________________________________________, incurso no(s) artigo(s)_________________ do ________________(Cód. Penal / ECA, etc.) e encaminhado ao ________________(DP/Juízo) Observações:___________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________. Do que para constar, lavrei o presente auto, que assino com as testemunhas qualificadas abaixo, as quais presenciaram e assistiram o cumprimento deste Mandado. Nome:_____________________________________________________________RG:___________, OPM em que trabalha:__________. ____________________________________________________________________ (Assinatura do responsável pelo cumprimento do Mandado). 1ª Testemunha: (nome) ___________________________________________________________________________________________ (profissão)_______________, residente à Rua/Av. __________________________________________, Qd _____, Lt. _____, nº _______, aptº ________, Bairro: ____________________________________, Cidade: _________________________________, Estado: ______, Fone:______________________, CPF:_______________________, RG:_____________________, Órgão expedidor: ______________. __________________________________________ Assinatura 2ª Testemunha: (nome) _________________________________________________________________________________ (profissão) ______________________, residente à Rua/Av. __________________________________________, Qd _____, Lt. _____, nº _______, aptº ________, Bairro: ____________________________________, Cidade: _________________________________, Estado: ______, Fone: ______________________, CPF _______________________, RG _____________________, Órgão expedidor: ________________. __________________________________________ Assinatura Especificar no verso a relação de todos os agentes públicos envolvidos na operação (nome completo/RG/instituição).
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Procedimento Operacional Padrão 221
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 308 NOME DO PROCESSO
POP 308 VEÍCULO LOCALIZADO MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 308.01 Veículo localizado. REFERÊNCIAS LEGAIS
Art. 347 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Arts. 158-A e 169 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Preservação do local, se necessário; 2. Constatação do envolvimento de veículo em ilícito penal ou administrativo. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que não aconteça a contaminação de possíveis provas periciais; 2. Que o veículo seja devidamente encaminhado à repartição pública competente ou restituído a seu proprietário nas condições em que fora encontrado. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 308 VEÍCULO LOCALIZADO PROCEDIMENTO 308.01 Veículo localizado RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Verificar visualmente os aspectos do veículo e buscar indícios que justifiquem tratar de veículo objeto de ilícito penal ou estar abandonado em via pública (Ações corretivas nº 1 e 2); 2. Verificar se o veículo se encontra regularmente estacionado em via pública (Ação corretiva nº 3); 3. Preservar o veículo e todo possível campo pericial; 4. Proceder à vistoria visual no veículo e procurar sinais de violação, como falta de acessórios e equipamentos obrigatórios; 5. Consultar os dados do veículo; 6. Solicitar ao COPOM que entre em contato com a repartição pública competente, se informando da necessidade ou não do comparecimento da Polícia Técnico-Científica no local (Ação corretiva nº 4); 7. Solicitar ao COPOM que entre em contato com o proprietário do veículo; 8. Arrolar testemunhas; 9. Verificar a existência de informações sobre o condutor do veículo e suas características (Ação corretiva nº 5); 10. Providenciar o deslocamento do veículo até a repartição pública competente (Ações corretivas nº 6 e 7 e possibilidade de erro nº 1); 11. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Ação corretiva nº 8). 1. 2.
3. 4.
AÇÕES CORRETIVAS Caso não haja indicação de que o veículo seja objeto de ilícito penal e não esteja em desacordo com a legislação de trânsito, acionar via COPOM o proprietário do veículo (Sequência de ação nº 1); Caso não haja indicação de que o veículo seja objeto de ilícito penal e se constate infração de trânsito relacionada a estacionamento irregular, adotar as providências de autuação e remoção do veículo (Sequência de ação nº 1); Caso o veículo esteja comprometendo a segurança viária, providenciar a devida sinalização do local (Sequência de ação nº 2); Caso a Polícia Técnico-Científica não seja acionada pela repartição pública competente ou acionada, não compareça no local, consignar os motivos no registro de atendimento policial militar (Sequência de ação nº 6); 4ª Edição – 2022
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5. Caso haja informações sobre o condutor, repassar seus dados para a rede de comunicações e solicitar apoio para sua localização (Sequência de ação nº 9); 6. Caso o veículo possua registro de furto/roubo, ou esteja envolvido em algum ilícito penal e o proprietário compareça ao local, orientá-lo sobre a obrigatoriedade de deslocar à repartição pública competente, para fins de esclarecimentos e demais providências legais (Sequência de ação nº 10); 7. Caso o proprietário do veículo compareça ao local e a repartição pública competente e a guarnição entendam como desnecessário ou verifiquem que não há meios para o recolhimento do veículo, proceder à entrega ao proprietário, recolhendo sua assinatura e consignar tais informações no registro de atendimento policial militar, anexando imagens do veículo (Sequência de ação nº 10); 8. Caso seja necessário providenciar a remoção do veículo, adotar o POP 113 e consignar no registro do atendimento policial militar (Sequência de ação nº 11). POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Indicar de forma individualizada serviço terceirizado ao proprietário do veículo (Sequência de ação nº 10); 2. Acionar guincho ou serviço terceirizado, sem anuência ou autorização do proprietário.
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MÓDULO IV ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR CRÍTICO
Procedimento Operacional Padrão 225
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 401 NOME DO PROCESSO POP 401 OCASIONAL DE ALTO RISCO MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 401.01 Ocasional de alto risco. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 5°, inc. LXI da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Arts. 301 a 303 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Constatação do flagrante delito; 2. Comunicação do fato para a intervenção policial militar; 3. Desembarque da viatura; 4. Abordagem ao infrator da lei. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que os policiais militares estejam sempre prontos para uma reação armada; 2. Que durante o atendimento policial militar seja mantido o maior nível possível de segurança no ambiente. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 401 OCASIONAL DE ALTO RISCO PROCEDIMENTO 401.01 Ocasional de alto risco RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Visualizar a situação de flagrante delito (Ação corretiva nº 1); 2. Posicionar a viatura em um local seguro, desembarcar rapidamente e abrigar-se (Ação corretiva nº 2); 3. Observar a superioridade numérica e/ou de meios dos infratores, mantendo-se abrigado, e solicitar apoio policial (Ações corretivas nº 3 a 5); 4. Verbalizar, se possível, ordenando que largue a arma e se deite no chão; 5. Proceder à abordagem (Ação corretiva nº 6). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso não seja possível evitar o confronto, adotar o POP 109, preocupando-se com a segurança de terceiros (Sequência de ação nº 1); 2. Caso a guarnição embarcada seja surpreendida com disparo de arma de fogo, os policiais militares devem desembarcar pelo lado contrário à injusta agressão (Sequência de ação nº 2); 3. Caso seja constatada a superioridade numérica e de meios da guarnição, proceder de acordo com o POP 204.02 ou POP 205.06, conforme o caso (Sequência de ação nº 3); 4. Caso os infratores da lei estejam em superioridade numérica ou de meios, porém se tornem cooperativos, determinar que larguem suas armas ou objetos, deitem no chão com os braços abertos e com as palmas das mãos para cima, aguardando a chegada do apoio para continuidade da abordagem (Sequência de ação nº 3 e possibilidade de erro nº 1); 5. Caso haja dúvida sobre quem são os infratores da lei, adotar as medidas de segurança necessárias e determinar que todos se deitem no chão para contenção e identificação (Sequência de ação nº 3); 6. Caso os infratores da lei estejam em superioridade numérica ou de meios, aguardar o apoio (Sequência de ação nº 5); 7. Caso haja aglomeração e seja necessário efetuar disparos de arma de fogo, observar a linha de tiro; 8. Caso haja tentativa de fuga do infrator da lei a pé, acompanhá-lo até a distância que não se perca a visualização da viatura; 9. Caso haja fuga do infrator da lei em veículo, adotar o POP 405. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Entrar em área edificada sem a chegada do apoio (Ação corretiva nº 4); 2. Agir isoladamente; 3. Não considerar a possibilidade de existir mais infrator da lei no ambiente; 4. Realizar disparos de arma de fogo sem ter identificado a posição do infrator da lei. 4ª Edição – 2022
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 402 NOME DO PROCESSO
POP 402 ALARME DISPARADO EM EDIFICAÇÃO MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 402.01 Alarme disparado em edificação. REFERÊNCIA LEGAL Art. 41 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Verificação da causa do disparo; 2. Chegada ao local; 3. Análise do ambiente. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que no atendimento policial militar os policiais hajam de forma coordenada e segura; 2. Que as guarnições estejam atentas aos perímetros externo e interno da edificação; 3. Que nenhum policial militar venha a se ferir com obstáculo e/ou ofendículo. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 402 ALARME DISPARADO EM EDIFICAÇÃO PROCEDIMENTO 402.01 Alarme disparado em edificação RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Coletar os dados do atendimento policial militar (Ações corretivas nº 1 e 2); Aproximar, o motorista da guarnição, de forma segura, observando o cenário externo e seus componentes; Posicionar a viatura, o motorista da guarnição, a uma distância aproximada de 30 (trinta) metros do local; Desembarcar, a guarnição, com o armamento na posição pronto baixo; Observar as proximidades do local, visando à segurança diante de situações suspeitas (Ação corretiva nº 3); Iniciar a progressão, a guarnição, em direção ao local, mantendo o armamento na posição pronto baixo e a distância mínima de segurança de 05 (cinco) metros entre os policiais militares, priorizando o uso de barricadas e redução de silhueta (Possibilidade de erro nº 1); 7. Proceder à varredura do local, iniciar pelo lado externo, observando o melhor ângulo de visão e a existência de obstáculo e/ou ofendículo (Ações corretivas nº 4 a 8 e esclarecimento item 1); 8. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, e informar o responsável pelo local (Ação corretiva nº 9). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a edificação seja de instituição financeira, adotar o POP 403 (Sequência de ação nº 1); 2. Caso a guarnição seja informada, via celular funcional, sobre alarme disparado em edificação, informar ao COPOM e o CPU (Sequência de ação nº 1); 3. Caso haja pessoa a pé ou em veículo parado nas imediações do local, em atitude suspeita, abordá-la (Sequência de ação nº 5); 4. Caso exista pessoa no interior da edificação, a guarnição deverá visualizar seu semblante e gesto, se tratando de segurança particular armada, verificar se a arma de fogo está no coldre (Sequência de ação nº 7); 5. Caso haja presença de pessoas no interior da edificação, solicitar a saída de uma delas, preferencialmente do profissional de segurança particular, se houver, abordá-lo como pessoa em atitude suspeita e, em seguida, indagá-lo sobre os fatos. Persistindo a suspeição, determinar a saída de quantas pessoas forem necessárias, uma por vez, adotando os procedimentos anteriores (Sequência de ação nº 7); 6. Caso seja constatada a existência de refém, informar ao COPOM e adotar o POP 506 (Sequência de ação nº 7);
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Procedimento Operacional Padrão 227
7. Caso algum policial militar constate a existência de obstáculo e/ou ofendículo no local, avisar aos demais (Sequência de ação nº 7); 8. Caso haja uma evolução no estado de suspeição, solicitar apoio policial e, se necessário, adotar o POP 109 (Sequência de ação nº 7); 9. Caso o responsável pelo local não esteja presente, buscar contatá-lo. Não sendo possível, solicitar a presença de um vizinho, relacionando seus dados no registro do atendimento policial militar (Sequência de ação nº 8); 10. Caso seja constatada a contravenção penal de provocar alarme (alarme falso) e o autor seja identificado, informar ao COPOM e adotar o POP 301.05. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Parar ou se expor em frente a portas e janelas (Sequência de ação nº 6); 2. Não realizar varredura por solicitação do funcionário da empresa de alarme. ESCLARECIMENTO Item 1 – Ofendículos: barreiras ou obstáculos instalados para a defesa da propriedade.
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 403 NOME DO PROCESSO
POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MATERIAIS NECESSÁRIOS
1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102); 2. Carabina 5.56 ou Fuzil 7.62; 3. Rádio portátil; 4. Binóculo; 5. VANT. PROCEDIMENTOS 403.01 Averiguação de notícia de roubo/furto a instituição financeira; 403.02 Roubo comum a instituição financeira; 403.03 Roubo a instituição financeira mediante sequestro e cárcere privado ou “sapatinho”; 403.04 Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de ferramentas de corte; 403.05 Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de explosivos; 403.06 Roubo a instituição financeira mediante Domínio de Cidade. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 5°, inc. LXI, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Arts. 155, §§ 4º e 4º-A, 157, §§ 1º, 2º, incs. II, III e V, 2º-A, 2º-B e 3º, 158 e 251 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Art. 29, inc. VII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organização Criminosa). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Identificação da modalidade criminosa para o atendimento policial militar; 2. Acionamento e execução do plano de defesa durante a ação criminosa; 3. Repressão a eventuais ataques às forças de segurança pública; 4. Posicionamento da viatura e da guarnição policial militar; 5. Ausência ou uso inadequado de barricadas; 6. Abordagem ao infrator da lei; 7. Confirmação da existência de artefato explosivo no local; 8. Montagem de barreira de contenção nas principais vias de fuga. RESULTADOS ESPERADOS
1. Que a guarnição identifique a modalidade criminosa para o atendimento policial militar; 2. Que a ação policial militar seja coordenada e as informações coletadas sejam transmitidas de forma clara, precisa e objetiva;
3. Que ação policial militar inviabilize o plano de fuga dos infratores da lei; 4. Que sejam obtidos dados relevantes com o infrator da lei, vítima e testemunha; 5. Que as provas da materialidade delitiva, o infrator da lei, vítima e testemunha sejam apresentados à repartição pública competente;
6. Que a integridade física das pessoas envolvidas seja preservada.
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Procedimento Operacional Padrão 229
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROCEDIMENTO 403.01 Averiguação de notícia de roubo/furto a instituição financeira RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Coletar, por meio do COPOM ou qualquer outro meio disponível, informações que identifiquem a modalidade criminosa (Esclarecimento item 1); 2. Solicitar prioridade na rede de comunicação; 3. Coordenar, o CPU, o deslocamento de 02 (duas) viaturas, no mínimo, para certificação da veracidade das informações (Ação corretiva nº 1); 4. Redobrar, as guarnições, a atenção diante de situações suspeitas visando à segurança, conforme esclarecimento item 2 do POP 202.02; 5. Coordenar o posicionamento das viaturas a uma distância mínima de 100 (cem) metros do estabelecimento (Possibilidade de erro nº 1); 6. Informar ao COPOM o posicionamento das guarnições; 7. Desembarcar, as guarnições, com o armamento na posição pronto baixo; 8. Iniciar a progressão, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, em direção a um local seguro, mantendo o armamento na posição pronto baixo e a distância mínima de segurança de 05 (cinco) metros entre os policiais militares, priorizando o uso de barricadas e redução de silhueta, permanecendo o motorista da guarnição de apoio próximo as viaturas na segurança do perímetro (Ação corretiva nº 2); 9. Visualizar, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, o estabelecimento, buscando identificar a presença de infratores da lei no perímetro externo (olheiro e segurança) e interno (Esclarecimentos itens 3 e 4); 10. Constatar a modalidade criminosa do atendimento policial militar e transmitir as informações ao COPOM (Ações corretivas nº 3 a 8). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso exista apenas uma viatura de serviço na localidade e não haja indícios de que a modalidade criminosa seja Domínio de Cidade, a guarnição empenhada deverá deslocar se preocupando com a segurança própria e de terceiros, realizar a coleta de dados sobre o atendimento policial militar, acionando imediatamente o apoio mais próximo (Sequência de ação nº 3 e esclarecimento item 2); 2. Caso o cenário se apresente dentro da normalidade e não haja indícios evidentes de roubo/furto a instituição financeira, contatar o segurança e/ou responsável pelo estabelecimento (Sequência de ação nº 8); 3. Caso não seja certificada a veracidade das informações, informar ao COPOM e registrar o atendimento policial militar (Sequência de ação nº 10); 4. Caso seja constatada a modalidade criminosa de roubo comum, adotar o POP 403.02 (Sequência de ação nº 10 e esclarecimento item 5); 5. Caso seja constatada a modalidade criminosa de roubo a instituição financeira mediante sequestro e cárcere privado ou “sapatinho”, adotar o POP 403.03 (Sequência de ação nº 10 e esclarecimento item 6); 6. Caso seja constatada a modalidade criminosa de arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de ferramentas de corte, adotar o POP 403.04 (Sequência de ação nº 10 e esclarecimento item 7); 7. Caso seja constatada a modalidade criminosa de arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres mediante emprego de explosivos, adotar o POP 403.05 (Sequência de ação nº 10 e esclarecimento item 8); 8. Caso seja constatada a modalidade criminosa de roubo a instituição financeira mediante Domínio de Cidade, adotar o POP 403.06 (Sequência de ação nº 10); 9. Caso ocorra confronto armado, havendo vítimas, providenciar o atendimento médico assim que possível. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Posicionar a viatura em frente à instituição financeira ou similar (Sequência de ação nº 5); 2. Não constatar a modalidade criminosa; 3. Agir de forma precipitada e individualizada. 4ª Edição – 2022
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ESCLARECIMENTOS Item 1 – Coleta de dados sobre o atendimento policial militar: deverão ser obtidos dados a respeito de número de pessoas, tipos de armas de fogo utilizadas (armas curtas, carabinas, fuzis etc.), veículos envolvidos, materiais utilizados (ferramentas de corte, maçarico, explosivos etc.) envolvimento de funcionários da instituição financeira, se estão no interior do local, se há reféns etc. Item 2 – Domínio de Cidade: modalidade de roubo a instituição financeira praticada por organização criminosa, dividida em tarefas específicas, previamente planejadas, geralmente com o bloqueio das vias de tráfego, inabilitação total ou parcial das estruturas de transmissão de energia e telefonia, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública. Caracteriza-se, geralmente, pela utilização de reféns como escudo, emprego de explosivos, veículos blindados, armas de fogo e/ou equipamentos de uso restrito. Item 3 – Olheiro: membro da organização criminosa que tem a função de fazer levantamentos da instituição financeira alvo e observar o perímetro externo do local durante a ação criminosa, com intuito de informar a aproximação e a movimentação das forças de segurança pública, enquanto os demais membros realizam o corte/explosão de cofres ou terminais de autoatendimento. Item 4 – Segurança: membro da organização criminosa responsável por respaldar as ações do grupo, utilizandose de arma de fogo (geralmente portátil), com a finalidade de intimidar ou inibir as ações das forças de segurança pública. Item 5 – Roubo comum: normalmente adotado em cidades maiores, polos regionais e capitais, em razão de ser semelhante ao roubo a estabelecimento comercial comum, tais como lotéricas, representantes bancários, casas de câmbio, joalherias e varejistas em geral. Neste caso, os infratores da lei entram na agência e anunciam o assalto, são breves e visam apenas os valores disponíveis no caixa de atendimento e na tesouraria. Geralmente, utilizam armas de porte (revólveres e pistolas) e agem em horário de expediente bancário. Item 6 – Roubo a instituição financeira mediante sequestro e cárcere privado ou “sapatinho”: normalmente se inicia na noite anterior ao roubo propriamente dito com a tomada da família do gerente ou do tesoureiro da instituição financeira como refém, que são levados para um cativeiro onde permanecem até o término da ação. No dia seguinte ao sequestro, um dos infratores da lei acompanha o funcionário até a instituição financeira e este, sob coação, realiza a abertura programada do cofre da agência sem levantar suspeitas, fazendo a retirada do dinheiro. A forma de pagamento pelo resgate pode variar e ser consentida pela administração superior, recebendo assim a denominação de “sequestro”. Por outro lado, quando o pagamento acontece com as tomadas de decisões em âmbito dos funcionários locais da agência, dá-se o nome de “sapatinho”. Geralmente, os funcionários, quando sabem do andamento do assalto, evitam se manifestar e chamar a polícia, em solidariedade à família do colega que está mantida como refém. Na maioria das vezes há o emprego de arma de porte, revólveres e pistolas. Item 7 – Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de ferramentas de corte: geralmente ocorre fora do horário de expediente da instituição financeira, com abertura do caixa eletrônico ou cofre, com a utilização de furadeiras potentes, maçaricos, cabos de aço acoplados em veículos, dentre outros, ou ainda, ataque lógico, que burla o sistema do caixa eletrônico ou cofre, provocando pane capaz de liberar dinheiro. Normalmente, não há emprego de armas portáteis, como carabinas e fuzis, podendo haver o emprego de armas de porte como revólveres e pistolas. Item 8 – Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de explosivos: geralmente, ocorre fora do horário de expediente da instituição financeira, durante a noite ou madrugada. A principal distinção das outras modalidades é o emprego de explosivos para a abertura dos cofres e/ou terminais de autoatendimento. Quanto ao tipo de armamento, dependerá da especialidade da organização criminosa, ou seja, podem ser empregados armamentos desde porte à portáteis de calibre restrito às forças de segurança pública.
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Procedimento Operacional Padrão 231
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROCEDIMENTO 403.02 Roubo comum a instituição financeira RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Receber do COPOM a confirmação e os dados do roubo a instituição financeira; 2. Coordenar, o CPU, o deslocamento de 02 (duas) viaturas, no mínimo (Ação corretiva nº 1); 3. Solicitar ao COPOM para que faça contato com a central de segurança e monitoramento da instituição financeira, a fim de coletar informações detalhadas e transmiti-las às guarnições empenhadas, unidades especializadas e agências de inteligência; 4. Estabelecer comunicação entre as viaturas para posicionamento e chegada coordenada nas proximidades do local; 5. Aproximar, as guarnições, e conter o tráfego nas imediações do local do atendimento policial militar; 6. Informar ao COPOM a chegada e o posicionamento das guarnições; 7. Desembarcar, as guarnições, a uma distância mínima de 30 (trinta) metros, com o armamento na posição pronto baixo (Possibilidade de erro nº 1); 8. Iniciar a progressão, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, em direção a um local seguro, mantendo o armamento na posição pronto baixo e a distância mínima de segurança de 05 (cinco) metros entre os policiais militares, priorizando o uso de barricadas e redução de silhueta, permanecendo o motorista da guarnição de apoio próximo as viaturas na segurança do perímetro; 9. Visualizar, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, o estabelecimento, buscando identificar a presença de infratores da lei no perímetro externo (olheiro e segurança) e interno (Ação corretiva nº 2); 10. Realizar a abordagem ao infrator da lei, conforme o POP 204.02, no que couber (Ações corretivas nº 3 a 8). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso exista apenas uma viatura de serviço na localidade, sendo ela empenhada, esta deverá deslocar preocupando-se com a segurança da guarnição, da população e coleta de dados sobre o atendimento policial militar, acionando imediatamente o apoio (Sequência de ação nº 2); 2. Caso haja pessoa ou veículo em situação suspeita, realizar a abordagem visando à segurança das guarnições (Sequência de ação nº 9); 3. Caso se confirme a presença de infrator da lei com refém no interior da instituição financeira, adotar o POP 506 (Sequência de ação nº 10); 4. Caso não haja o cumprimento das determinações, adotar o POP 109 (Sequência de ação nº 10); 5. Caso o infrator da lei tenha evadido, proceder entrevistas junto às testemunhas e vítimas, se houver, buscando identificar o sentido tomado, as características do autor, veículo e armamento utilizado (Sequência de ação nº 10); 6. Caso o infrator da lei tenha evadido, informar ao COPOM para que divulgue às UPMs, Agências de Inteligência e demais forças de segurança pública, as informações coletadas no local, visando inviabilizar o plano de fuga, atentando para possível confronto armado, a fim de resguardar a integridade física dos agentes de segurança e de terceiros (Sequência de ação nº 10); 7. Caso o infrator da lei tenha evadido, solicitar ao COPOM que entre em contato com a repartição pública competente, se informando da necessidade ou não do comparecimento da Polícia Técnico-Científica no local (Sequência de ação nº 10); 8. Caso seja constatada a existência de outras pessoas envolvidas e de eventual ponto de apoio, repassar ao COPOM para que sejam localizadas e presas (Sequência de ação nº 10 e esclarecimento item 1); 9. Caso o infrator da lei empreenda fuga em veículo, adotar o POP 405; 10. Caso ocorra confronto armado, havendo vítimas, providenciar o atendimento médico assim que possível.
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POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Posicionar a viatura em frente à instituição financeira ou similar (Sequência de ação nº 7); 2. Agir de forma precipitada e individualizada. ESCLARECIMENTO Item 1 – Ponto de apoio: local utilizado como esconderijo pelos infratores da lei ou como depósito de aparato logístico para subsidiar as ações do grupo. Pode ser a residência de alguma pessoa envolvida ou imóvel alugado, como chácaras, residências, hotel etc.
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Procedimento Operacional Padrão 233
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 403.03 Roubo a instituição financeira mediante sequestro e cárcere privado ou PROCEDIMENTO “sapatinho” RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Receber do COPOM a confirmação e os dados do roubo a instituição financeira; 2. Coordenar, o CPU, o deslocamento de 02 (duas) viaturas, sendo uma para a instituição financeira e outra para a residência do funcionário do estabelecimento (Ação corretiva nº 1); 3. Solicitar ao COPOM para que faça contato com a central de segurança e monitoramento da instituição financeira, a fim de coletar informações detalhadas e transmiti-las às guarnições empenhadas, unidades especializadas e agências de inteligência; 4. Informar ao COPOM a chegada aos respectivos locais; 5. Desembarcar nos respectivos locais, as guarnições, a uma distância mínima de 30 (trinta) metros, com o armamento na posição pronto baixo (Possibilidade de erro nº 1); 6. Iniciar a progressão nos respectivos locais, as guarnições, em direção a um local seguro, mantendo o armamento na posição pronto baixo e a distância mínima de segurança de 05 (cinco) metros entre os policiais militares, priorizando o uso de barricadas e redução de silhueta; 7. Visualizar, as guarnições, os respectivos locais, buscando identificar a presença de infratores da lei no perímetro externo (olheiro) e interno (Ação corretiva nº 2); 8. Realizar a abordagem ao infrator da lei, conforme o POP 204.02, no que couber (Ações corretivas nº 3 a 8). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso exista apenas uma viatura de serviço na localidade, deslocar à instituição financeira e solicitar apoio policial militar para que desloque à residência do funcionário do estabelecimento (Sequência de ação nº 2); 2. Caso haja pessoa ou veículo em situação suspeita, realizar a abordagem visando à segurança das guarnições (Sequência de ação nº 7); 3. Caso se confirme a presença de infrator da lei com refém nos respectivos locais, adotar o POP 506 (Sequência de ação nº 8); 4. Caso não haja o cumprimento das determinações, adotar o POP 109 (Sequência de ação nº 8); 5. Caso o infrator da lei tenha evadido, proceder entrevistas junto às testemunhas e vítimas, se houver, buscando identificar o sentido tomado, as características do autor, veículo e armamento utilizado (Sequência de ação nº 8); 6. Caso o infrator da lei tenha evadido, informar ao COPOM para que divulgue às UPMs, Agências de Inteligência e demais forças de segurança pública, as informações coletadas no local, visando inviabilizar o plano de fuga, atentando para possível confronto armado, a fim de resguardar a integridade física dos agentes de segurança e de terceiros (Sequência de ação nº 8); 7. Caso o infrator da lei tenha evadido, solicitar ao COPOM que entre em contato com a repartição pública competente, se informando da necessidade ou não do comparecimento da Polícia Técnico-Científica nos respectivos locais (Sequência de ação nº 8); 8. Caso seja constatada a existência de outras pessoas envolvidas e de eventual ponto de apoio, repassar ao COPOM para que sejam localizadas e presas (Sequência de ação nº 8); 9. Caso seja constatado o emprego de artefato explosivo, isolar o local e adotar o POP 404; 10. Caso o infrator da lei empreenda fuga em veículo, adotar o POP 405; 11. Caso ocorra o sequestro de familiar do funcionário da instituição financeira, a guarnição de apoio deverá priorizar as buscas pelas vítimas nas rodovias e ambientes rurais; 12. Caso o familiar seja localizado, providenciar o atendimento médico e, se possível, coletar informações acerca das características do infrator da lei e/ou que indiquem o local do cativeiro (Esclarecimento item 1); 13. Caso seja localizado o cativeiro e o infrator da lei não esteja no local, adotar o POP 112; 14. Caso ocorra confronto armado, havendo vítimas, providenciar o atendimento médico assim que possível. 4ª Edição – 2022
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POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Posicionar a viatura em frente à instituição financeira ou à residência do funcionário do estabelecimento (Sequência de ação nº 5); 2. Agir de forma precipitada e individualizada. ESCLARECIMENTO Item 1 – Cativeiro: local geralmente utilizado por infratores da lei para manter reféns com restrição da liberdade.
4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 235
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 403.04 Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de PROCEDIMENTO ferramentas de corte RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Receber do COPOM a confirmação e os dados do furto a instituição financeira; 2. Coordenar, o CPU, o deslocamento de 02 (duas) viaturas, no mínimo (Ação corretiva nº 1); 3. Solicitar ao COPOM para que faça contato com a central de segurança e monitoramento da instituição financeira, a fim de coletar informações detalhadas e transmiti-las às guarnições empenhadas, unidades especializadas e agências de inteligência; 4. Estabelecer comunicação entre as viaturas para posicionamento e chegada coordenada nas proximidades do local; 5. Aproximar, as guarnições, e conter o tráfego nas imediações do local do atendimento policial militar; 6. Informar ao COPOM a chegada e o posicionamento das guarnições; 7. Desembarcar, as guarnições, a uma distância mínima de 30 (trinta) metros, com o armamento na posição pronto baixo (Possibilidade de erro nº 1); 8. Iniciar a progressão, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, em direção a um local seguro, mantendo o armamento na posição pronto baixo e a distância mínima de segurança de 05 (cinco) metros entre os policiais militares, priorizando o uso de barricadas e redução de silhueta, permanecendo o motorista da guarnição de apoio próximo as viaturas na segurança do perímetro; 9. Visualizar, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, o estabelecimento, buscando identificar a presença de infratores da lei no perímetro externo (olheiro e segurança) e interno (Ação corretiva nº 2); 10. Realizar a varredura na instituição financeira (Ação corretiva nº 3 e esclarecimento item 1); 11. Realizar a abordagem ao infrator da lei, conforme o POP 204.02, no que couber (Ações corretivas nº 4 a 9). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso exista apenas uma viatura de serviço na localidade, sendo ela empenhada, esta deverá deslocar preocupando-se com a segurança da guarnição, da população e coleta de dados sobre o atendimento policial militar, acionando imediatamente o apoio (Sequência de ação nº 2); 2. Caso haja pessoa ou veículo em situação suspeita, realizar a abordagem visando à segurança das guarnições (Sequência de ação nº 9); 3. Caso exista pessoa no interior do estabelecimento supostamente prestando serviço, realizar a abordagem, identificação e a checagem das informações, fazendo constar no registro do atendimento policial militar (Sequência de ação nº 10); 4. Caso se confirme a presença de infrator da lei com refém no interior da instituição financeira, adotar o POP 506 (Sequência de ação nº 11); 5. Caso não haja o cumprimento das determinações, adotar o POP 109 (Sequência de ação nº 11); 6. Caso o infrator da lei tenha evadido, proceder entrevistas junto às testemunhas e vítimas, se houver, buscando identificar o sentido tomado, as características do autor, veículo e armamento utilizado (Sequência de ação nº 11); 7. Caso o infrator da lei tenha evadido, informar ao COPOM para que divulgue às UPMs, Agências de Inteligência e demais forças de segurança pública, as informações coletadas no local, visando inviabilizar o plano de fuga, atentando para possível confronto armado, a fim de resguardar a integridade física dos agentes de segurança e de terceiros (Sequência de ação nº 11); 8. Caso o infrator da lei tenha evadido, solicitar ao COPOM que entre em contato com a repartição pública competente, se informando da necessidade ou não do comparecimento da Polícia Técnico-Científica no local (Sequência de ação nº 11); 9. Caso seja constatada a existência de outras pessoas envolvidas e de eventual ponto de apoio, repassar ao COPOM para que sejam localizadas e presas (Sequência de ação nº 11); 10. Caso o infrator da lei empreenda fuga em veículo, adotar o POP 405; 11. Caso ocorra confronto armado, havendo vítimas, providenciar o atendimento médico assim que possível. 4ª Edição – 2022
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POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Posicionar a viatura em frente à instituição financeira ou similar (Sequência de ação nº 7); 2. Agir de forma precipitada e individualizada. ESCLARECIMENTO Item I – Varredura em instituição financeira: durante a varredura, verificar a existência de tapumes, fumaça, buracos na parede, vidros estilhaçados, portas arrombadas, terminais eletrônicos danificados (arrombados), outros indícios que indiquem rompimento de obstáculos de controle de acesso e de mecanismos de segurança e pessoas que suspostamente estejam prestando serviço no local.
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Procedimento Operacional Padrão 237
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 403.05 Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de PROCEDIMENTO explosivos RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Receber do COPOM a confirmação e os dados do furto a instituição financeira; 2. Coordenar, o CPU, o deslocamento de 02 (duas) viaturas, no mínimo (Ação corretiva nº 1); 3. Solicitar ao COPOM para que faça contato com a central de segurança e monitoramento da instituição financeira, a fim de coletar informações detalhadas e transmiti-las às guarnições empenhadas, unidades especializadas e agências de inteligência; 4. Estabelecer comunicação entre as viaturas para posicionamento e chegada coordenada nas proximidades do local; 5. Aproximar, as guarnições, e conter o tráfego nas imediações no local do atendimento policial militar; 6. Informar ao COPOM a chegada e o posicionamento das guarnições; 7. Desembarcar, as guarnições, a uma distância mínima de 100 (cem) metros, com o armamento na posição pronto baixo (Possibilidade de erro nº 1); 8. Iniciar a progressão, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, em direção a um local seguro, mantendo o armamento na posição pronto baixo e a distância mínima de segurança de 05 (cinco) metros entre os policiais militares, priorizando o uso de barricadas e redução de silhueta, permanecendo o motorista da guarnição de apoio próximo as viaturas na segurança do perímetro; 9. Visualizar, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, o estabelecimento, buscando identificar a quantidade de indivíduos, tipos de armamentos, artefatos explosivos e veículos utilizados (Ações corretivas nº 2 a 4); 10. Realizar a abordagem ao infrator da lei, conforme o POP 204.02, no que couber (Ações corretivas nº 5 a 11). 1.
2. 3. 4. 5. 6. 7.
8.
9.
AÇÕES CORRETIVAS Caso exista apenas uma viatura de serviço na localidade, sendo ela empenhada, esta deverá deslocar preocupando-se com a segurança da guarnição, da população e coleta de dados sobre o atendimento policial militar, acionando imediatamente o apoio (Sequência de ação nº 2); Caso haja pessoa ou veículo em situação suspeita, realizar a abordagem visando à segurança das guarnições (Sequência de ação nº 9); Caso haja refém sendo utilizado como escudo humano, evitar o confronto e barricar (Sequência de ação nº 9 e esclarecimento item 1); Caso algum refém seja localizado, providenciar o atendimento médico e, se possível, coletar informações acerca das características do infrator da lei e/ou que indiquem o sentido tomado (Sequência de ação nº 9); Caso se confirme a presença de infrator da lei com refém no interior da instituição financeira, adotar o POP 506 (Sequência de ação nº 10); Caso não haja o cumprimento das determinações, adotar o POP 109 (Sequência de ação nº 10); Caso o infrator da lei tenha evadido levando refém como escudo humano, solicitar ao COPOM que informe às UPMs e demais forças de segurança pública da região, para que seja evitado o confronto armado (Sequência de ação nº 10); Caso o infrator da lei tenha evadido, proceder entrevistas junto às testemunhas e vítimas, se houver, buscando identificar o sentido tomado, as características do autor, veículo e armamento utilizado (Sequência de ação nº 10); Caso o infrator da lei tenha evadido, informar ao COPOM para que divulgue às UPMs, Agências de Inteligência e demais forças de segurança pública, as informações coletadas no local, visando inviabilizar o plano de fuga, atentando para possível confronto armado, a fim de resguardar a integridade física dos agentes de segurança e de terceiros (Sequência de ação nº 10);
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10. Caso o infrator da lei tenha evadido, solicitar ao COPOM que entre em contato com a repartição pública competente, se informando da necessidade ou não do comparecimento da Polícia Técnico-Científica no local (Sequência de ação nº 10); 11. Caso seja constatada a existência de outras pessoas envolvidas e de eventual ponto de apoio, repassar ao COPOM para que sejam localizadas e presas (Sequência de ação nº 10); 12. Caso seja encontrado artefatos explosivos, isolar o local e adotar o POP 404; 13. Caso o infrator da lei empreenda fuga em veículo, adotar o POP 405; 14. Caso ocorra confronto armado, havendo vítimas, providenciar o atendimento médico assim que possível. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Posicionar a viatura em frente a instituição financeira ou similar (Sequência de ação nº 7); 2. Agir de forma precipitada e individualizada. ESCLARECIMENTO Item 1 – Escudo humano: civis ou militares capturados como reféns, com o objetivo facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou vantagem de outro crime. Geralmente são mantidos logo à frente do infrator da lei ou no capô ou carroceria de veículos, servindo de escudo para conter a ação policial militar e garantir a fuga.
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Procedimento Operacional Padrão 239
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROCEDIMENTO 403.06 Roubo a instituição financeira mediante Domínio de Cidade RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Repassar, o COPOM, as informações do roubo a instituição financeira às guarnições, Unidades Especializadas, Agências de Inteligência e o Comandante da Unidade, que acionará o Plano de Defesa (Ações corretivas nº 1 e 2 e esclarecimento item 1); 2. Buscar, a guarnição, barricadas e não se aproximar do local (Ação corretiva nº 3); 3. Cumprir o plano de defesa; 4. Confirmar, por meio do COPOM ou qualquer outro meio disponível, o término da ação criminosa; 5. Deslocar em segurança para o local do fato e realizar o isolamento e preservação, conforme o POP 112; 6. Coletar no local as informações sobre a quantidade de infratores da lei envolvidos, tipo de armamento, se houve emprego de explosivos, veículos utilizados, rotas de fuga, bem como a existência de pessoas feridas e reféns (Ações corretivas nº 4 e 5); 7. Transmitir ao COPOM as informações coletadas, para que sejam repassadas às UPMs, Agências de Inteligência e demais forças de segurança pública; 8. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a guarnição esteja em patrulhamento e constate roubo a instituição financeira mediante Domínio de Cidade, desembarcar e eleger um local seguro e com barricada, repassando ao COPOM as informações coletadas para a aplicação do plano de defesa (Sequência de Ação nº 1); 2. Caso o COPOM esteja sob ataque e não seja possível transmitir as informações, utilizar outros meios de comunicação disponíveis (Sequência de Ação nº 1); 3. Caso a UPM esteja sob ataque, os policiais militares em seu interior deverão se abrigar em pontos seguros e estratégicos na edificação que suportem projéteis de “potente calibre”, respondendo à injusta agressão, quando possível, a fim de resguardar suas integridades físicas e impedir que a Unidade seja invadida (Sequência de ação nº 2); 4. Caso o infrator da lei tenha evadido levando refém como escudo humano, solicitar ao COPOM que informe às UPMs e demais forças de segurança pública da região, para que seja evitado o confronto armado (Sequência de ação nº 6); 5. Caso haja feridos, providenciar o atendimento médico (Sequência de ação nº 6); 6. Caso seja encontrado artefato explosivo, isolar o local e adotar o POP 404; 7. Caso algum refém seja localizado, providenciar o atendimento médico e, se possível, coletar informações acerca das características do infrator da lei e/ou que indiquem o sentido tomado. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Agir de forma precipitada e individualizada; 2. Não conter, a UPM, um plano de defesa. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Plano de Defesa: é o documento reservado e elaborado pela UPM como resposta imediata e emergencial às situações críticas de crimes violentos contra o patrimônio e de alta complexidade, visando subsidiar as ações preventivas, repressivas e investigativas. Deve envolver as forças de segurança pública disponíveis e conter o plano de chamada, mapeamento das instituições financeiras, os pontos ideais para montagem de barreiras de contenção nas rodovias e estradas de acesso ao município e funções que serão desempenhadas pelas guarnições. Serão coordenadas pelo Comandante da UPM e supervisionadas pelo Comandante Regional.
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Comandante da Unidade: a. Elaborar o plano de defesa de sua UPM; b. Realizar instrução continuada para o efetivo sobre os procedimentos a serem executados no plano de defesa, incluindo-se ações simuladas; c. Confeccionar relação de nomes e telefones dos gerentes e tesoureiros das instituições financeiras em sua área de atuação, bem como de imóveis vizinhos às agências e terminais de autoatendimento, para obtenção de informações e imagens, caso existam; d. Catalogar os hotéis ou similares, postos de combustíveis e fazendas da localidade; e. Determinar o acionamento do Plano de Chamada da Unidade; f. Transmitir ao Comandante Regional as informações a respeito do atendimento policial militar; g. Solicitar aos Comandantes de UPMs da região, o apoio das guarnições de serviço de suas respectivas Unidades, que atuarão na realização das barreiras de contenção; h. Informar outras forças de segurança em sua área de atuação (Polícia Civil, PRF, PF etc.), caso necessário. Comandante Regional: a. Supervisionar a execução do plano de defesa; b. Acionar a Agência Central de Inteligência (PM/2), o Comando de Missões Especiais (CME), o Comando de Operações de Cerrado (COC) e o Batalhão de ROTAM por meio do Comandante do Policiamento da Capital (CPC). 1.1. Barreira de contenção: tem a função principal de inviabilizar o plano de fuga dos infratores da lei, bloqueando parcialmente o trânsito de veículos na rodovia ou estrada: a. Deverá ser composta por no mínimo 2 (duas) guarnições; b. As viaturas deverão ser posicionadas transversalmente em ambos os sentidos da rodovia ou estrada, a uma distância de 10 (dez) metros uma da outra, obstruindo parcialmente o acostamento e a faixa de rolamento, no sentido de fuga, com faróis acesos e voltados para a mesma direção, pisca alerta e dispositivos luminosos ligados; c. Os policiais militares deverão se posicionar barricados, a uma distância segura da barreira de contenção, do lado contrário ao iluminado pelos faróis, a fim de que não sejam visualizados e possam observar o trânsito de veículos. Se necessário e seguro deverão orientar pessoas a não se deslocarem ao ponto crítico; d. 03 (três) cones deverão ser dispostos diagonalmente, em ambos os sentidos da rodovia ou estrada, a uma distância aproximada de 20 (vinte) metros da 1ª viatura; e. Em rodovia de pista dupla, montar a barreira de contenção na pista do sentido da fuga; f. O posicionamento exato das barreiras de contenção e as alterações relevantes deverão ser informadas ao Coordenador da Operação; g. As situações suspeitas ou confirmadas deverão ser repassadas imediatamente ao COPOM para transmissão às Unidades envolvidas no Plano de Defesa. Foto 1 – Montagem de barreira de contenção
1.2. Mapeamento das instituições financeiras, rodovias e estradas do município e pontos de barreiras de contenção: deverá constar as instituições financeiras da localidade, as rodovias e estradas de acesso que podem ser utilizadas como rotas de fuga, possíveis locais de homizio, pontos estratégicos para montagem de barreiras de contenção, bem como contatos, distância e o tempo de deslocamento do apoio mais próximo.
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Procedimento Operacional Padrão 241
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 404 NOME DO PROCESSO
POP 404 ARTEFATO EXPLOSIVO MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 404.01 Artefato explosivo. REFERÊNCIAS LEGAIS Arts. 61, II, "d", e 251 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar); Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Coleta de dados sobre a ameaça; 2. Classificação do tipo de ameaça; 3. Confirmação da existência de artefato explosivo no local; 4. Decisão quanto à evacuação de pessoas do local. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que os dados colhidos sejam completos e subsidiem a ação da tropa especializada; 2. Que ao localizar o artefato explosivo mantenha-se o isolamento e a preservação; 3. Que a presença da Polícia Militar cause tranquilidade e segurança. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 404 ARTEFATO EXPLOSIVO PROCEDIMENTO 404.01 Artefato explosivo RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Preencher, o atendente do COPOM, ficha própria para atendimento telefônico em situações envolvendo artefato explosivo (Esclarecimentos itens 1 a 4); 2. Transmitir, o operador de rádio, os dados obtidos pelo atendente para a guarnição empenhada no atendimento; 3. Procurar, a guarnição, na chegada ao local da ameaça, a pessoa ameaçada ou o solicitante; 4. Coletar os dados da ameaça (Esclarecimento item 5); 5. Classificar, de acordo com as características, a ameaça como falsa ou real (Esclarecimento item 6); 6. Proceder à busca quando o artefato ainda não tiver sido localizado, conforme o esclarecimento item 2 do POP 307 (Ações corretivas nº 1 e 2); 7. Isolar ou desocupar o local, se localizado o artefato explosivo, e cumprir o princípio dos “três nãos”, evitando pânico nos presentes (Possibilidades de erros nº 1 e 2 e esclarecimento item 7); 8. Acionar o COPOM, solicitando a Unidade Especializada, e controlar o trânsito a fim de facilitar sua chegada; 9. Coletar os dados sobre o objeto encontrado ou identificado (Esclarecimento item 5); 10. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Ação corretiva nº 4); 11. Sugerir ao responsável pelo local que elabore ou operacionalize um plano de segurança e evacuação. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a ameaça tenha características de falsa, iniciar imediatamente a busca preventiva, sendo acompanhada pela pessoa ameaçada, solicitante, funcionários, frequentadores ou moradores do local ameaçado (Sequência de ação nº 6); 2. Caso ocorra a busca, identificar os locais já vistoriados como (Sequência de ação nº 6): a. Liberado; b. Possui objeto ou ponto que necessite de confirmação; c. Possui objeto suspeito localizado. 3. Caso as informações colhidas atendam os requisitos de uma ameaça real, acionar Unidade Especializada, promover o isolamento e a evacuação de forma planejada e organizada, destinando o local exato para permanência das pessoas e ainda que levem consigo seus pertences (Esclarecimentos itens 8 e 9); 4. Caso não seja encontrado o objeto suspeito, orientar a pessoa do local ameaçado que retorne à rotina e sugerir ao solicitante que compareça à repartição pública competente (Sequência de ação nº 10);
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5. Caso ocorra explosão de algum artefato, adotar o POP 112 e solicitar apoio da Unidade Especializada e de outras instituições (BM, SAMU, Polícia Técnico-Científica, Órgão Executivo de Trânsito Municipal etc.); 6. Caso ocorra uma evacuação do local, providenciar para que aconteça de forma calma e organizada; 7. Caso a busca seja resultante de uma ameaça de bomba com tempo pré-determinado, encerrar a busca 30 (trinta) minutos antes da hora prevista e reiniciar somente 30 (trinta) minutos após esse horário. Se não houver tempo pré-determinado, procurar relacionar a ameaça com algum evento de relevância naquele ambiente; 8. Caso haja denúncia de veículo contendo artefato explosivo, evitar contato físico com este, verificar a classificação da ameaça (real ou falsa) por meio do proprietário ou usuário, o tempo de imobilização naquele local, os aspectos externos e internos do veículo (sinais de adulteração, pacotes ou fiações expostas). Promover o isolamento no raio mínimo de 500 (quinhentos) metros com retirada de pessoas e objetos capazes de aumentar o efeito de uma possível explosão e acionar a Unidade Especializada. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Permitir o uso de elevadores e equipamentos eletrônicos, bem como acender luzes e/ou interruptores em locais isolados (Sequência de ação nº 7); 2. Entrar em ambiente que esteja exalando cheiro de materiais inflamáveis e/ou outros produtos químicos em geral (Sequência de ação nº 7); 3. Evacuar, antecipadamente, o local e de forma desorganizada; 4. Não buscar evitar acidentes e cometimento de delitos (roubo, furto etc.) durante a evacuação; 5. Fumar ou provocar ação de produto inflamável. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Ficha para atendimento telefônico no COPOM Uma vez iniciado o atendimento telefônico e confirmada a ameaça com artefato explosivo, manter o equilíbrio, demonstrar interesse e procurar manter a pessoa na linha o maior tempo, anotando o máximo de detalhes. Se o ameaçador manter contato direto e demonstrar pouco interesse em conversar, pedir para repetir a informação, em razão de problemas na ligação telefônica. 1. PERGUNTAS Quando a bomba irá explodir? Onde a bomba está posicionada? A bomba se encontra (local fictício)? Você viu essa bomba? Por que está denunciando isso? Como é essa bomba? Por que a bomba irá explodir? Foi você quem colocou a bomba? Por que você está fazendo isso? É por causa do (evento fictício)? De onde você está falando? Qual é o seu nome? Você quer atingir alguém em especial? 2. PALAVRAS EXATAS DA AMEAÇA _________________________________________ 3. CARACTERÍSTICAS DA VOZ Homem Afeminado Velho Excitada Rouca Nervosa Chorando Estridente Gaguejando Embriagada Gritando Ofegante Pausada
Mulher Criança Calma Rápida Anasalada Lenta Pigarreando Grossa Sussurrando Disfarçado Hesitante Assustada Rindo
Familiar:___________________________________ Outra característica: _________________________ 4. RUÍDOS DE FUNDO Rua Motores Fábrica Escritório Casa Cozinha Vozes Risadas Animais Música Estática Longa distância Telefone público Ramal interno Sem ruídos de fundo Outras observações: _________________________________________ 5. CARACTERÍSTICAS DA LINGUAGEM Educada Incoerente Mensagem lida Irracional Gíria ou obscena Gravada Vícios de linguagem Termos técnicos Sotaque:____________________________________ Outras observações:__________________________ 6. DADOS DA CHAMADA Local da ligação: Data da ligação: Horário da ligação: Duração da ligação: Telefone que recebeu a ligação: Identificação da ligação (identificador de chamadas): Nome do atendente: Função do atendente: 4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 243
Item 2 – Artefato explosivo: objeto preparado, armadilhado ou dissimulado para provocar explosão, incêndio, projeção de fragmentos ou emissão de produtos tóxicos, bacteriológicos ou radioativos. Exemplos: granadas, minas, petardos, materiais e acessórios bélicos, além de acessórios de detonação, produtos explosivos militares e comerciais, ainda, os construídos de forma improvisada, artesanal ou caseira. Obs: é importante ter consciência de que ser considerado “artesanal” ou “improvisado” não significa falta de tecnologia ou pouco poder destrutivo. Item 3 – Explosivo: é uma substância capaz de fornecer, por meio de uma reação química rápida, grande volume de gases elevados a altas temperaturas pelo calor desprendido na reação. Item 4 – Bomba: é o artefato confeccionado com carga explosiva, sistema de iniciação e mecanismo de acionamento, capaz de provocar destruição por meio da formação de ondas de choque e de fragmentação. Item 5 – Dados da ameaça e do objeto: ameaçado, testemunha, características da ameaça, do objeto (volume, dimensão etc.) e das proximidades do objeto (presença de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos), existência de prazos e procedimentos realizados. Item 6 – Classificação das ameaças de artefatos explosivos: para fins de atuação policial militar, as ameaças devem ser classificadas em falsas ou reais. Essa classificação irá fundamentar todas as tomadas de decisão do policial militar ou das autoridades responsáveis pelo gerenciamento da crise. Ameaça falsa: é aquela em que não existe prova ou confirmação da existência de artefato explosivo no local informado. Por mais convincente que possa ser o ameaçador, nenhuma evidência física, nenhum objeto suspeito ou nenhum outro elemento confirma os dados da ameaça. Características de uma ameaça falsa: • Trote; • Antecedente de falsa ameaça; • Circunstâncias fúteis relacionadas com a ameaça (dia de prova em escolas, vésperas de feriado, incidentes amplamente divulgados na mídia); • Ameaça feita com pequeno lapso de tempo para o acontecimento da explosão; • Nenhum objeto suspeito indicado pelo ameaçador; • Nenhum objeto suspeito localizado pelos ameaçados; • Não há identificação de testemunha da preparação do atentado; • Não há indicação da localização exata do artefato; • Não há resíduos materiais explosivos ou de componentes do artefato; • Não há antecedentes de atentado desse nível no local ameaçado; • Não há qualquer circunstância relevante relacionada com a ameaça; • Não há alvo (pessoa, instalação etc.) que possa ser ameaçado; • Vozes de crianças ou risos ao fundo da ligação. Ameaça real: é aquela em que há a localização de um objeto suspeito ou o ameaçador fornece provas do artefato, bem como a existência de elementos de prova que a materialize. Características de uma ameaça real: • Objeto suspeito indicado pelo ameaçador; • Objeto suspeito localizado pelos ameaçados; • Identificação de testemunha da preparação do atentado; • Indicação da localização exata do artefato; • Resíduos materiais de explosivos localizados; • Antecedentes de atentados no local ameaçado; • Circunstâncias relevantes relacionadas com a ameaça; • Existe alvo (pessoa, instalação etc.) que possa ser ameaçado. Entretanto, classificar uma ameaça como falsa não significa ignorá-la, pelo contrário, TODA AMEAÇA DEVE SER GERENCIADA COMO SE REALMENTE HOUVESSE UMA BOMBA, devendo ser adotados os cuidados determinados neste procedimento operacional padrão. Item 7 – Princípio dos três “NÃOS”: o primeiro procedimento a ser adotado, quando da localização e identificação de um objeto que possa ser artefato explosivo, é: NÃO TOCAR; NÃO MEXER; NÃO REMOVER.
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Item 8 – Critérios para desocupação: • Não desocupar o local quando as características forem de ameaça falsa e o artefato não for localizado. • Isolar o local quando as características forem de ameaça real e o artefato for localizado ou o cálculo dos danos controlado. • Desocupar o local quando as características forem de ameaça real e o artefato não for localizado ou o cálculo de danos elevado. Item 9 – Distâncias de segurança TABELA DE DISTÂNCIAS DE EVACUAÇÃO Peso avaliado do objeto Distância de ação Distância mínima suspeito letal Até 1 kg 10 m 50 m Até 4 kg 15 m 100 m Até 10 kg 20 m 150 m Até 100 kg 35 m 300 m Mais de 100 kg e veículos 100 m 500 m
Distância recomendável 100 m 200 m 300 m 600 m 1.000 m
Obs.: A base científica usada nas tabelas de distância de evacuação são cálculos de avaliação sobre pressão e projeção de estilhaços. Denominado pela Força Aérea Norte-Americana de “Fator K”.
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Procedimento Operacional Padrão 245
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 405 NOME DO PROCESSO
POP 405 PERSEGUIÇÃO E CERCO A VEÍCULO MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTOS 405.01 Perseguição e cerco a veículo. REFERÊNCIAS LEGAIS
Art. 302, inc. III, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Art. 29, inc. VII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Manutenção da visibilidade do veículo; 2. Difusão dos posicionamentos; 3. Perseguição ao veículo. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o comandante da guarnição tenha a necessária calma na transmissão dos dados e posicionamentos; 2. Que as ações sejam coordenadas; 3. Que se evite acidentes de trânsito; 4. Que a disciplina da rede de comunicação seja mantida. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 405 PERSEGUIÇÃO E CERCO A VEÍCULO PROCEDIMENTO 405.01 Perseguição e cerco a veículo RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Visualizar o veículo; 2. Iniciar a perseguição ao veículo (Esclarecimento item 1); 3. Solicitar apoio e prioridade na rede de comunicação; 4. Informar de forma clara e objetiva as características, bem como a localização e direção do veículo, de forma contínua (Esclarecimento item 2); 5. Verificar, junto ao COPOM, a placa do veículo, com vistas a saber se o veículo é produto de ilícito ou utilizado em ilícito; 6. Informar a quantidade e características dos ocupantes do veículo, se possível, bem como a natureza do ilícito ou suspeição; 7. Informar ao CPU as coordenadas para que ele defina o posicionamento das guarnições de apoio durante o cerco (Esclarecimento item 3); 8. Informar de forma objetiva durante o cerco, as guarnições de apoio, via rede de comunicação, o prefixo, a posição e a direção; 9. Aguardar o correto posicionamento da viatura de apoio para a realização da abordagem, conforme o POP 205.06 (Ações corretivas nº 1 e 2); 10. Escolher o local apropriado para a abordagem (Esclarecimentos itens 4 e 5); 11. Informar ao COPOM o início e local da abordagem; 12. Realizar a abordagem; 13. Determinar, o CPU, que uma guarnição percorra o trajeto feito pelo veículo, à procura de objetos ou armas dispensados.
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1. 2.
3. 4.
5.
6.
7.
1. 2. 3. 4. 5.
AÇÕES CORRETIVAS Caso o veículo venha a parar durante a ação e haja condições de segurança, realizar a abordagem (Sequência de ação nº 9); Caso o veículo venha a parar durante a ação e não haja condições de segurança, imobilizar a viatura a uma distância de segurança, informar imediatamente o COPOM, desembarcar da viatura, barricar e aguardar a chegada de apoio (Sequência de ação nº 9): a. Havendo agressão por parte dos ocupantes do veículo, adotar o POP 109; b. Havendo fuga a pé, não abandonar o veículo, buscando visualizar a direção tomada ou local de homizio. Caso durante a perseguição e cerco, sejam dispensadas armas, drogas ou qualquer objeto, informar ao COPOM imediatamente; Caso haja resistência ativa durante o acompanhamento ou perseguição, como agressões com disparos de arma de fogo, estando o veículo acompanhado em movimento, adotar medidas prudentes e eficazes de preservação da integridade física própria e de terceiros, adotando o POP 109 e, se for o caso, abortar a ação; Caso existam duas ou mais viaturas no momento da abordagem, realizá-la conforme o POP 205.06, ficando na segurança do perímetro e fora da linha de tiro os policiais que não estiverem nas duas guarnições envolvidas diretamente na abordagem; Caso algum veículo se envolva em acidente de trânsito com vítima ou tenha sido efetuados disparos de arma de fogo que provoquem vítimas, ou ainda, vítimas de qualquer natureza, parar e providenciar imediato atendimento médico, informando tal situação na rede de comunicação; Caso haja mudança de área de UPM ou Estado, continuar o acompanhamento ou perseguição, utilizando dos meios necessários para informar o responsável, o mais rápido possível, para aquiescência e apoio. POSSIBILIDADES DE ERROS Perseguir o veículo, envolvido em ilícito ou em estado de suspeição, sem qualquer iniciativa para o cerco; Disparar arma de fogo no intuito de parar o veículo ou advertir seu condutor; Não informar, na rede de comunicação, a necessidade de abortar a perseguição e cerco policial militar; Não considerar a possibilidade de haver reféns e/ou vítimas no interior do veículo acompanhado; Colidir a viatura no veículo perseguido com intuito de forçar sua parada.
ESCLARECIMENTOS Item 1 – Perseguição a veículo: é o ato de perseguir um veículo utilizado em ilícito, proveniente de ilícito ou em estado de suspeição, em fuga da ação ou da presença policial. A perseguição deve ser feita com os dispositivos luminosos e sonoros acionados, com apoio ou não de outras guarnições, adotando sempre medidas prudentes e eficazes de preservação da integridade física própria e de terceiros, priorizando o uso seletivo da força. Item 2 – Localização e direção: a. Nome da rua, avenida, estrada, praça, logradouro etc.; b. Pontos de referência; c. Sentido e possíveis rotas a serem utilizadas pelo veículo acompanhado; d. Possíveis itinerários para as demais viaturas. Item 3 – Cerco: posicionamento estratégico de viaturas policiais, dentro de um espaço geográfico, com objetivo de viabilizar a interceptação de veículo e/ou pessoa em fuga. Item 4 – Local apropriado para abordagem: a. Baixo trânsito de pessoas e veículos; b. Restrição de pontos de fuga; c. Barricadas disponíveis; d. Plano e de boa visibilidade. Item 5 – Local impróprio para abordagem: a. Pontes; b. Viadutos; c. Área escolar; d. Local movimentado.
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Procedimento Operacional Padrão 247
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 406 NOME DO PROCESSO POP 406 REINTEGRAÇÃO DE POSSE MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13.
Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102); Instrumentos de localização e orientação no terreno (Sistema de Posicionamento Global/GPS e bússola); Imagens do terreno; Cantil; Facão; Corda; Binóculo; VANT; Equipamentos de captura de imagens; Alicate corta-fios; Extintores de incêndio do tipo B e C com carga mínima 06 (seis) quilos; Capacete anti-tumulto; Kit primeiros socorros para uso coletivo (atadura, gases, esparadrapo, algodão, bandagem, álcool iodado, soro fisiológico etc.). PROCEDIMENTO 406.01 Apoio em cumprimento de mandado judicial de reintegração de posse. REFERÊNCIAS LEGAIS Decreto nº 5.642, de 19 de agosto de 2002 (Comissão de Gerenciamento de Crises); Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
Definição do comando, coordenação e controle da operação; Planejamento detalhado das ações a serem desenvolvidas; Estrutura logística da operação; Deslocamento para o local da operação; Chegada e desembarque no local da operação; Proteção ao Oficial de Justiça; Negociação com as lideranças dos acampados/ocupantes; Controle de resistência por parte dos acampados/ocupantes; Desobstrução de bloqueios e barricadas que impedem o acesso da tropa; Interferências políticas, organizações não governamentais (ONGs), entidades sindicais, religiosas, imprensa etc.; 11. Prevenção contra ações de seguranças armados, postos de observação, armadilhas, emboscadas, sabotagens. RESULTADOS ESPERADOS 1. 2. 3. 4.
Que seja garantida a segurança das pessoas envolvidas na operação; Que cada etapa da operação seja reportada ao escalão imediatamente superior; Que os efetivos de reserva estejam próximos e em condições de pronto emprego; Que seja feito o estudo de caso da operação, a fim de promover maior especialização e treinamento do efetivo no apoio à execução de ordens judiciais.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 406 REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO 406.01 Apoio em cumprimento de mandado judicial de reintegração de posse RESPONSÁVEL Comandante da operação SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Receber da PM/3 a ordem de operação de apoio ao cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse (Ação corretiva nº 1 e esclarecimentos itens 1 a 3); 2. Comunicar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aos acampados/ocupantes, ao proprietário e aos demais órgãos oficiais envolvidos, a necessidade de cumprimento do mandado judicial (Esclarecimento item 4); 3. Reunir e divulgar ao efetivo mobilizado, as informações inerentes à operação, a fim de inteirá-lo e orientálo sobre o planejamento e a execução; 4. Inspecionar o material a ser empregado, inclusive relacionando o armamento e equipamentos a serem utilizados; 5. Registrar a operação por meio de filmagens, fotos, croquis e anotações; 6. Deslocar a tropa para o local da operação; 7. Desembarcar a tropa em local seguro, se possível fora do campo de visão dos acampados/ocupantes; 8. Posicionar as viaturas em local seguro; 9. Posicionar os efetivos de acordo com a situação; 10. Posicionar as tropas especializadas em local estratégico, fora do ponto crítico, sob às ordens dos seus respectivos comandantes (Ação corretiva nº 2); 11. Isolar o local da operação, conforme o POP 506, no que couber; 12. Avançar cada efetivo obedecendo a necessidade e a formação predeterminada; 13. Solicitar a presença de representantes dos órgãos oficiais envolvidos com a operação e dos acampados/ocupantes, para assistirem à leitura do mandado judicial, feita pelo Oficial de Justiça, mantendo a segurança de todos (Ação corretiva nº 3); 14. Realizar a desocupação da área, controlando e sinalizando as vias de saída para os acampados/ocupantes e, posteriormente, acompanhá-los até seu destino; 15. Fazer a varredura na área e confirmar se todos os acampados/ocupantes saíram; 16. Acompanhar a entrega da certidão de cumprimento do mandado judicial ao proprietário ou seu representante legal, fornecida pelo Oficial de Justiça; 17. Reunir o efetivo empregado, realizando sua contagem, inspeção e tomando nota dos fatos relevantes; 18. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03; 19. Elaborar relatório detalhado, encaminhando-o para os escalões superiores de acordo com as diretrizes da PMGO. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso o pedido de apoio ao cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse seja enviado inicialmente a UPM, encaminhá-lo à PM/3 (Sequência de ação nº 1); 2. Caso o comando, coordenação e controle da operação sejam da tropa especializada, em virtude da complexidade da própria operação, a tropa de área atuará em apoio (Sequência de ação nº 10); 3. Caso o Oficial de Justiça esteja excedendo as ações previstas no mandado, o Comandante da Operação poderá suspender o apoio policial militar, reportando-se imediatamente ao juízo competente (Sequência de ação nº 13); 4. Caso a desocupação seja em área que possua lagos ou rios para serem transpostos, solicitar apoio de embarcações no Batalhão Ambiental ou Corpo de Bombeiros Militar; 5. Caso haja necessidade, tomar providências não previstas no planejamento; 6. Caso haja resistência, ataque ou confronto, a tropa especializada deverá assumir a operação, sendo que a tropa da área passará a exercer o apoio a esta, ficando mais recuada, intervindo apenas se solicitada (Esclarecimento item 5);
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Procedimento Operacional Padrão 249
7. Caso ocorra fato diverso do previsto, este deve ser criteriosamente avaliado, adiando, se necessário, o cumprimento da requisição, comunicando imediatamente ao Poder Judiciário; 8. Caso ocorra qualquer tipo de crime no local, adotar as medidas legais pertinentes; 9. Caso haja pessoas feridas ou enfermas, providenciar atendimento médico; 10. Caso haja fundada suspeita, realizar busca pessoal, conforme o POP 106, e/ou veicular, conforme o POP 107; 11. Caso a operação se prolongue demasiadamente, revezar o efetivo nas missões necessárias (na segurança, na alimentação, nos turnos de serviço etc.). POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Divulgar os registros a respeito da operação, inclusive filmagens, croquis, fotos ou anotações, sem anuência do alto comando; 2. Não se atentar, durante o planejamento, da necessidade de um representante das tropas especializadas envolvidas; 3. Não realizar levantamentos de informações acerca das variáveis que envolvem a operação; 4. Não se atentar ao detalhamento do planejamento ou fazê-lo sem considerar todos os aspectos, alocando recursos insuficientes para a execução da operação; 5. Deixar de envolver órgãos da União, Estado e Município ligados ao conflito, para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação; 6. Empregar efetivo sem prévio treinamento; 7. Não se atentar, durante o planejamento, da previsão de um policial militar negociador da PMGO durante a operação de desocupação; 8. Deixar de prever apoios de órgãos especializados, tais como, Corpo de Bombeiros Militar, SAMU, Delegacia Especializada etc.; 9. Negociar com pessoas que não sejam os líderes dos acampados/ocupantes; 10. Realizar a operação sem a presença do Oficial de Justiça; 11. Não transmitir dados de cada etapa da operação ao escalão superior; 12. Utilizar policiais militares e/ou viaturas para o transporte de pertences dos acampados/ocupantes; 13. Destruir, danificar ou remover eventuais benfeitorias erigidas no local, salvo se estritamente necessário para consecução da operação; 14. Descuidar da segurança das pessoas envolvidas na operação, permitindo, com isso, a ocorrência de eventos criminosos; 15. Deixar de fornecer informações, quando possível, à imprensa; 16. Agir com parcialidade e/ou pessoalidade, discriminando pessoas e/ou grupos; 17. Realizar a operação em horário e/ou situações impróprias (à noite, sob forte chuva etc.); 18. Empregar força e/ou tática inadequada, provocando distúrbio civil (turba, tumulto, manifestações). ESCLARECIMENTOS Item I – Ordem de operação para o cumprimento de mandado judicial: é o documento confeccionado pela Terceira Seção do Estado-Maior Estratégico (PM/3), contendo o planejamento para fins de execução operacional, expedido após as seguintes etapas: a. Recebimento do pedido de apoio ao cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse; b. Recebimento do estudo de situação, enviado pela UPM responsável pelo cumprimento, contendo informações acerca da quantidade de invasores, extensão da área invadida, eventuais edificações etc. c. Envio da documentação à comissão de conflitos fundiários; d. Designação do comandante da operação e convocação dos demais comandantes de UPM envolvidos, que irão participar das reuniões da Comissão de Conflitos Fundiários. Item 2 – Estudo de situação: é um documento de planejamento, elaborado com a finalidade de estudar um problema de natureza operacional, orientar e apresentar soluções para os tomadores de decisões.
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Item 3 – Comissão de Conflitos Fundiários: normatizada no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), com a finalidade de gerenciar e buscar soluções legais acerca do cumprimento de Mandados Judiciais de Desocupação, Imissão e Reintegração da Posse de áreas urbanas e rurais no Estado de Goiás. Item 4 – Alguns órgãos oficiais que poderão apoiar no cumprimento do mandado judicial: a. Poder Judiciário; b. Ministério Público; c. Prefeituras Municipais; d. Câmaras Municipais; e. Órgão municipal responsável pelo zoneamento urbano (reintegração de posse urbana); f. Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra); g. Ouvidoria Agrária Estadual; h. Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública; i. Comissões de Direitos Humanos; j. Ordem dos Advogados do Brasil; k. Delegacia Especializada na questão agrária, se houver; l. Defensoria Pública; m. Conselho Tutelar; n. Pastorais da Terra; o. Movimentos populares reconhecidos pelo Poder Público; p. Demais entidades envolvidas com a questão, como igrejas, grupos sociais organizados etc. Item 5 – Tropa especializada: o comando da tropa especializada deverá ficar a cargo de seu Oficial Comandante, cabe a ele, após a ordem recebida, comandar e executar as missões que lhe forem repassadas.
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MÓDULO V ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR ESPECIALIZADO
Procedimento Operacional Padrão 253
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 501 NOME DO PROCESSO
POP 501 AMBIENTE RURAL MATERIAIS NECESSÁRIOS
1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 501.01 Acionamento da guarnição da área. REFERÊNCIA LEGAL Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Escolha do itinerário e deslocamento de viatura em ambiente rural; 2. Aproximação do local; 3. Contato com a pessoa indicada para o atendimento policial militar. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que a guarnição empenhada obtenha os dados da propriedade rural e os necessários ao conhecimento da natureza do atendimento policial militar e seu grau de risco; 2. Que a guarnição desloque até o local, com segurança e no menor tempo possível; 3. Que a guarnição constate o número de pessoas envolvidas e se estão armadas; 4. Que a ação policial militar seja respeitosa, segura e eficaz. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 501 AMBIENTE RURAL PROCEDIMENTO 501.01 Acionamento da guarnição da área RESPONSÁVEL COPOM local SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Analisar a necessidade e a viabilidade de emprego da guarnição da área (Ações corretivas nº 1 e 2 e possibilidades de erros nº 1 e 2); 2. Extrair os dados da propriedade rural cadastrada no Sistema Patrulha Rural (Ação corretiva nº 3 e esclarecimento item 2); 3. Encaminhar via meio de comunicação disponível, os dados do atendimento policial militar em ambiente rural à guarnição empenhada (Esclarecimento item 3); 4. Receber, o comandante da guarnição da área, os dados; 5. Deslocar, a guarnição da área, para o local do atendimento policial militar, observando o cenário e confrontando com os dados recebidos (Ação corretiva nº 4); 6. Repassar ao COPOM local, o comandante da guarnição da área, as informações pertinentes; 7. Informar o Centro Integrado de Comando e Controle do Cerrado (CICCC) das providências adotadas; 8. Registrar, a guarnição da área, o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso não seja possível o emprego da guarnição do policiamento rural, empenhar, para o atendimento, a viatura de área mais próxima do local do fato (Sequência de ação nº 1); 2. Caso haja dúvida ou necessidade de maiores informações acerca do atendimento policial militar no ambiente rural, contatar o CICCC (Sequência de ação nº 1); 3. Caso não disponha de acesso ao Sistema Patrulha Rural, providenciar junto ao CICCC o referido acesso ou os dados da propriedade rural cadastrada no Sistema Patrulha Rural (Sequência de ação nº 2); 4. Caso sejam identificadas pessoas ou condutas suspeitas (transporte de animais, maquinários, implementos agrícola etc.), proceder à abordagem, conforme o POP 204 ou o POP 205 (Sequência de ação nº 5); 5. Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou de superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar apoio policial, imediatamente; 6. Caso a guarnição do policiamento rural compareça ao local, será a responsável pelo atendimento policial militar e a guarnição de área atuará em apoio; 7. Caso seja constatada a introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, adotar o POP 301.04; 8. Caso seja constatada a infração penal ambiental, adotar o POP 504.
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POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Não verificar a disponibilidade da Patrulha Rural na região (Sequência de ação nº 1 e esclarecimento item 1); 2. Não verificar junto ao CICCC a viabilidade do atendimento policial militar em ambiente rural por guarnição do BPMRural (Sequência de ação nº 1); 3. Encaminhar somente via rádio os dados do atendimento policial militar em ambiente rural; 4. Não ter recebido a guarnição de área, treinamento para o atendimento policial militar em ambiente rural. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Disponibilidade da Patrulha Rural: ato da guarnição de Patrulha Rural de informar ao COPOM local sua entrada de serviço, contendo seus componentes, horário de atuação, telefone funcional, área de atuação e prefixo da viatura. Item 2 – Sistema Patrulha Rural: sistema de gestão e controle dos dados das propriedades rurais cadastradas, gerido pelo CICCC e alimentado pelo Batalhão de Polícia Rural (BPMRural), por meio das patrulhas rurais. Item 3 – Dados do atendimento policial militar em ambiente rural: são informações obtidas junto ao COPOM local ou CICCC, contendo os dados do fato, coletadas junto ao solicitante, e da propriedade rural, extraídas do Sistema de Patrulha Rural, como: a. Número de cadastro, conforme a ordem sequencial do município; b. Imagens (marca do rebanho, maquinários e implementos agrícolas, edificações da propriedade etc.); c. Georreferenciamento da propriedade; d. Vias de acesso; e. Pontos de referência; f. Nome da propriedade rural; g. Dados do proprietário e funcionários.
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Procedimento Operacional Padrão 255
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 502 NOME DO PROCESSO
POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR MATERIAIS NECESSÁRIOS
1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102); 2. Viatura com compartimento isolado específico para condução de preso; 3. Arma portátil disponibilizado pela Instituição com sua respectiva bandoleira. PROCEDIMENTOS 502.01 Verificação da documentação e embarque do preso policial militar; 502.02 Transporte e escolta do preso policial militar; 502.03 Chegada ao local e desembarque do preso policial militar; 502.04 Apresentação do preso policial militar; 502.05 Escolta de preso policial militar em velório; 502.06 Transporte e escolta de preso policial militar em aeronave civil. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 5º, incs. III e XLIX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Art. 38 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Arts. 244 e 249 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei de Tortura); Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade); Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF); Art. 120, inc. XXXIV a XXXVI, da Lei nº 19.969, de 11 de janeiro de 2018 (CEDIME). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
Busca pessoal minuciosa; Planejamento dos itinerários; Deslocamento do comboio na operação; Chegada, avaliação e desembarque no local; Desocupação da sala destinada ao velório; Proibição de contato do preso policial militar com terceiros; Procedimentos para embarque, desembarque e vistoria em aeronave. RESULTADOS ESPERADOS
1. Que o planejamento se baseie na análise da ficha de requisição de escolta armada e no grau do risco da operação, por meio de informações colhidas junto à unidade prisional; 2. Que a busca pessoal minuciosa seja realizada em total segurança para o policial militar e para o preso; 3. Que o preso a ser transportado e escoltado esteja com o uniforme da unidade prisional à qual pertence, exceto no caso de aeronave civil; 4. Que o transporte e a escolta sejam realizados com segurança; 5. Que os policiais militares estejam atentos e preparados para situações adversas; 6. Que não haja tumulto durante a permanência do preso em velório; 7. Que a presença do preso durante o transporte e a escolta em aeronave civil cause o menor desconforto possível aos passageiros.
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256 Polícia Militar do Estado de Goiás
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR PROCEDIMENTO 502.01 Verificação da documentação e embarque do preso policial militar RESPONSÁVEL Comandante da operação SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
Analisar a ficha de requisição de escolta armada do preso e seu destino (Ação corretiva nº 1); Iniciar o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03; Divulgar os itinerários aos componentes das guarnições; Determinar o posicionamento da viatura (Ação corretiva nº 2 e esclarecimento item 1); Checar, junto ao policial militar carcereiro, a documentação pertinente ao preso e seu destino; Orientar o preso para que faça suas necessidades fisiológicas antes dos demais procedimentos; Determinar ao preso, o policial militar carcereiro, que se aproxime da grade, vire de costas e coloque as mãos para trás, a fim de ser algemado (Ação corretiva nº 3); Algemar o preso, o policial militar carcereiro, antes de retirá-lo da cela; Iniciar o procedimento de recebimento do preso junto ao policial militar carcereiro (Ação corretiva nº 4); Informar ao preso que ele será submetido ao procedimento de busca pessoal minuciosa, em local discreto e seguro, bem como dos procedimentos que serão adotados; Encaminhar o preso para um local discreto e seguro, acompanhado do policial militar carcereiro; Retirar, o auxiliar da operação, a algema do preso e devolvê-la ao policial militar carcereiro; Determinar ao preso que retire suas vestes e fique junto à parede, a uma distância mínima de 03 (três) metros; Determinar ao auxiliar da operação que coloque as luvas descartáveis e inicie a busca pessoal minuciosa (Ações corretivas nº 5 a 7 e esclarecimento item 2); Determinar ao preso que se agache com os joelhos separados, visando verificar a existência de objetos em seus orifícios naturais (Ação corretiva nº 8); Determinar ao preso que vista suas roupas; Algemar, o auxiliar da operação, o preso; Receber o preso do policial militar carcereiro; Conduzir, o auxiliar da operação, o preso para a viatura; Assumir a guarda do preso, enquanto o motorista efetua a busca em sua viatura para a retirada de objetos que comprometam a segurança da operação; Embarcar, o auxiliar da operação, o preso (Ações corretivas nº 9 e 10); Colocar, o auxiliar da operação, o cinto de segurança no preso; Certificar, o auxiliar da operação, o travamento das portas traseiras. AÇÕES CORRETIVAS Caso a gradação de risco da operação seja elevada, empregar quantas viaturas forem necessárias (Sequência de ação nº 1); Caso a unidade prisional não disponha de veículo com compartimento isolado específico, será empregada para o transporte do preso uma viatura policial militar operacional (Sequência de ação nº 4); Caso existam mais presos na cela, determinar que se dirijam para o fundo (Sequência de ação nº 7); Caso haja discordância entre a documentação requisitória e o preso policial militar entregue, obter a confirmação dos dados (Sequência de ação nº 9); Caso o deslocamento seja de presa, a busca minuciosa deverá ser feita por uma policial militar (Sequência de ação nº 14); Caso o deslocamento seja de presa, uma policial militar deverá compor a operação (Sequência de ação nº 14); Caso seja constatada, durante a busca minuciosa, qualquer tipo de alteração relatar por escrito ao responsável pela unidade prisional (Sequência de ação nº 14);
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Procedimento Operacional Padrão 257
8. Caso a busca minuciosa seja realizada em uma presa, quando esta estiver agachada com os joelhos separados, determinar que sopre, comprimindo a boca com o dorso de uma das mãos (Sequência de ação nº 15); 9. Caso a condução do preso seja realizada em viatura operacional destinada a patrulhamento ostensivo, é proibida a condução de mais de um preso, simultaneamente, e a composição será (Sequência de ação nº 21): a. Na guarnição composta por 02 (dois) policiais militares, o preso policial militar, algemado com as mãos para trás, será colocado do banco traseiro no lado contrário da arma do comandante, que também se posicionará no banco traseiro, com sua arma no coldre travado; b. Na guarnição composta por 03 (três) policiais militares, o preso policial militar, algemado com as mãos para trás, será colocado no banco traseiro, do lado contrário da arma do auxiliar da guarnição; o auxiliar da guarnição se posicionará também no banco traseiro, mantendo o preso do lado contrário de sua arma no coldre travado; o comandante se posicionará no banco dianteiro direito com a arma posicionada entre as pernas, na mão forte, o dedo fora do gatilho e o cano voltado para o assoalho. 10. Caso seja transportado mais de um preso, este procedimento (POP 502.01) deverá ser realizado para cada um, até o embarque de todos, um por vez, ficando, o motorista da viatura de transporte, responsável pela guarda (Sequência de ação nº 21); 11. Caso o preso cometa infração penal durante a operação, conduzi-lo à repartição pública competente, conforme o POP 206; 12. Caso seja utilizada arma portátil na operação, o policial militar que a estiver portando não deverá portar o DEC. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Desconsiderar a gradação de risco da operação; 2. Algemar o preso em peças ou equipamentos da viatura. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Composição dos veículos empregados no transporte e escolta do preso policial militar: a. Quando for empregada uma viatura: Viatura da operação: viatura com, no mínimo, 02 (dois) policiais militares, sendo o mais antigo o comandante da operação e o motorista, auxiliar da operação. Se a guarnição for composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição assumirá as funções de auxiliar da operação. b. Quando forem empregadas duas ou mais viaturas: Viatura de escolta: viatura com, no mínimo, 02 (dois) policiais militares, sendo o mais antigo o comandante da escolta/operação e o motorista, auxiliar da escolta. Se a guarnição for composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição assumirá as funções de auxiliar da escolta. Viatura de transporte: viatura com, no mínimo, 02 (dois) policiais militares lotados, preferencialmente, lotados na unidade responsável pela custódia, sendo o mais antigo o comandante do transporte/auxiliar da operação e o motorista, auxiliar do transporte. Se a guarnição for composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição assumirá as funções de auxiliar do transporte. Item 2 – Busca pessoal minuciosa: realizada em presos, com a finalidade de localizar objetos ilícitos em ambientes prisionais ou similares. O policial militar deverá verificar as vestes, se existe objeto dentro da boca, nariz, ouvido, orifícios naturais e entre os dedos dos pés, bem como detectar lesões e cicatrizes.
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258 Polícia Militar do Estado de Goiás
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR PROCEDIMENTO 502.02 Transporte e escolta do preso policial militar RESPONSÁVEL Comandante da operação SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Planejar, no mínimo, 02 (dois) itinerários e prever um ponto de apoio (Ação corretiva nº 1); Coordenar o início do deslocamento (Ações corretivas nº 2 e 3); Ligar, o motorista da guarnição, os dispositivos luminosos da viatura (Ação corretiva nº 4); Determinar o início do deslocamento; Manter, o motorista da guarnição, a velocidade compatível com o tipo de via durante o deslocamento; Deslocar, prioritariamente, pela faixa da esquerda. AÇÕES CORRETIVAS
1. Caso se perceba a necessidade de mudança de itinerário, avaliar criteriosamente a possibilidade de interceptação das viaturas envolvidas na operação (Sequência de ação nº 1); 2. Caso a operação seja composta por 02 (duas) ou mais viaturas, montar o comboio de forma que as viaturas fiquem a uma distância mínima de segurança (Sequência de ação nº 2); 3. Caso o comboio seja composto por 02 (duas) ou mais viaturas de escolta, uma irá à frente do veículo destinado ao transporte e as demais à retaguarda, em fila única, sendo a viatura do comandante da operação a última (Sequência de ação nº 2); 4. Caso haja necessidade de prioridade de passagem e livre circulação, ligar os dispositivos sonoros da viatura (Sequência de ação nº 3); 5. Caso ocorra acidente de trânsito ou pane envolvendo qualquer viatura da operação, deverão ser adotadas as seguintes medidas de segurança: a. Desembarcar e montar um perímetro de segurança; b. Solicitar apoio; c. Verificar a existência de feridos; d. Adotar as medidas legais que a situação exigir; e. Comunicar ao superior imediato. 6. Caso ocorra acidente de trânsito ou pane envolvendo um comboio composto por mais de duas viaturas, o comandante da escolta determinará que uma das guarnições permaneça no local para adotar as providências pertinentes, continuando o deslocamento com as demais; 7. Caso haja necessidade de utilização de sanitário, por parte do preso, utilizar preferencialmente as dependências dos estabelecimentos públicos, as quais devem ser previamente vistoriadas; 8. Caso haja necessidade de atendimento médico ao preso, adotar o POP 502.04; 9. Caso a guarnição perca o contato visual com o preso ou ele tenha contato físico com terceiros, providenciar um local apropriado para busca pessoal. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. 2. 3. 4. 5.
Não observar as normas de segurança durante o deslocamento e parada; Ser induzido pelo preso na escolha de locais de parada; Perder contato visual com o preso; Não manter a formação do comboio até o destino; Desconsiderar as possibilidades de arrebatamento e resgate do preso, principalmente em semáforos e/ou cruzamentos; 6. Realizar atividade diversa da missão durante a operação; 7. Não diminuir a velocidade da viatura, o motorista do transporte, ao fazer a transposição de lombadas ou depressões.
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Procedimento Operacional Padrão 259
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR PROCEDIMENTO 502.03 Chegada ao local e desembarque do preso policial militar RESPONSÁVEL Comandante da operação SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Verificar as condições de segurança do ambiente antes do desembarque (Ação corretiva nº 1); 2. Determinar o estacionamento da viatura da operação em local seguro que possibilite uma saída rápida; 3. Desembarcar, a guarnição, com o armamento na posição sul, preocupando-se com a segurança do perímetro (Ação corretiva nº 2); 4. Verificar o trajeto que será percorrido pela escolta a pé; 5. Desembarcar o preso policial militar, o auxiliar da operação, após autorização do comandante da operação (Ação corretiva nº 3); 6. Conduzir o preso ao local determinado, mantendo-se à retaguarda, enquanto o auxiliar da operação se desloca à frente, todos com a mão na arma (Ações corretivas nº 4 a 8). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso haja fundada suspeita acerca das condições de segurança do ambiente no ponto de desembarque (Sequência de ação nº 1): a. Abortar a parada ou desembarque; b. Iniciar o deslocamento de retorno ao estabelecimento de origem ou ponto de apoio preestabelecido; c. Solicitar apoio para averiguação das situações de suspeição; d. Continuar ou abortar a missão, conforme o resultado da averiguação. 2. Caso a operação seja composta por 02 (duas) ou mais viaturas (Sequência de ação nº 3): a. Desembarcar a guarnição de escolta com o armamento na posição sul, preocupando-se com a segurança do perímetro; b. Utilizar a arma portátil, o motorista da escolta; c. Desembarcar, a guarnição de transporte, após autorização do comandante da operação; d. Permanecer, os motoristas, na segurança das viaturas com suas armas no coldre, com exceção da arma portátil, que deverá ser mantido na posição sul. 3. Caso exista mais de um preso, desembarcá-los um por vez, observando uma distância mínima de 1 (um) metro entre eles (Sequência de ação nº 5); 4. Caso exista mais de uma viatura na escolta, o comandante da operação determinará as funções dos demais componentes, seja para apoio aos motoristas na segurança das viaturas ou no acompanhamento do preso (Sequência de ação nº 6); 5. Caso a condução seja de 02 (dois) ou mais presos, estes deverão estar em fila única (Sequência de ação nº 6); 6. Caso a condução do preso seja feita por mais de 02 (dois) policiais militares, o comandante da operação se manterá à retaguarda, determinando as outras posições conforme a necessidade de segurança (Sequência de ação nº 6); 7. Caso o preso necessite ir ao banheiro (Sequência de ação nº 6): a. Esvaziar e fazer a varredura no local; b. Providenciar a guarda dos possíveis locais de fuga; c. Conduzir o preso; d. Retirar as algemas; e. Aguardar; f. Algemá-lo com os braços para trás. 8. Caso o preso, no banheiro, necessite utilizar um espaço delimitado por porta, mantê-la entreaberta utilizando o primeiro terço do pé, garantindo permanente contato visual (Sequência de ação nº 6).
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260 Polícia Militar do Estado de Goiás
POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Manter o preso no mesmo lado da arma; 2. Apresentar o preso em local e/ou horário diferente do previsto; 3. Permitir o contato do preso com pessoa estranha à operação.
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Procedimento Operacional Padrão 261
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR PROCEDIMENTO 502.04 Apresentação do preso policial militar RESPONSÁVEL Comandante da operação SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Apresentar o preso algemado (Ações corretivas nº 1 a 5); 2. Permanecer próximo ao preso policial militar, juntamente com o auxiliar da operação, durante o período de permanência no local (Ações corretivas nº 6 a 11 e possibilidade de erro nº 1); 3. Retirar o preso policial militar do ambiente após o término do atendimento; 4. Embarcar o preso, o auxiliar da operação, observando a segurança do local; 5. Retornar à Unidade Prisional; 6. Concluir o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso se trate de atendimento médico ou financeiro, serviço em cartório ou órgão público, solicitar ao responsável pelo estabelecimento um atendimento imediato (Sequência de ação nº 1); 2. Caso o preso seja conduzido a uma unidade de saúde, os responsáveis pela condução a pé deverão usar luvas descartáveis, quando necessário (Sequência de ação nº 1); 3. Caso a autoridade requisitante solicite que sejam retiradas as algemas do preso, informá-la sobre a periculosidade do conduzido (Sequência de ação nº 1); 4. Caso seja atendimento médico e haja solicitação do profissional de saúde para retirada das algemas, ponderar a possibilidade de adequação. Não sendo possível a adequação, atender à solicitação (Sequência de ação nº 1); 5. Caso se trate de atendimento que necessite de assinatura do preso, mantê-lo algemado com os braços para trás durante a operação, exceto no momento da assinatura de documentos, ocasião em que os braços serão algemados para frente (Sequência de ação nº 1); 6. Caso o profissional de saúde solicite a saída da guarnição para um atendimento reservado, vistoriar o ambiente e providenciar a guarda dos possíveis locais de fuga (Sequência de ação nº 2); 7. Caso haja necessidade, providenciar a substituição ou revezamento no local, dos policiais responsáveis por conduzir o preso (Sequência de ação nº 2); 8. Caso haja a internação do preso, manter contato com a unidade de origem do preso para designação da guarda (Sequência de ação nº 2); 9. Caso haja internação do preso, repassá-lo à guarda substituta e documentar por escrito a entrega, constando os aspectos físicos, local da internação, horário de passagem e dados da guarda substituída e substituta (Sequência de ação nº 2); 10. Caso ocorram situações imprevistas, interferir somente por solicitação da autoridade, exceto em caso emergencial (Sequência de ação nº 2); 11. Caso seja apresentação em audiência e os presentes estejam com os ânimos exaltados, solicitar ao juiz autorização para tomada de medidas preventivas de segurança, como o esvaziamento das primeiras fileiras, redução do número de presentes etc. (Sequência de ação nº 2); 12. Caso seja celebração de casamento, restringir, ao mínimo, a quantidade de presentes e considerar o aumento dos riscos da operação, atentando-se ao fato de que sua realização foi marcada com antecedência; 13. Caso ocorra algum imprevisto ou atraso para o atendimento ao preso, procurar um local seguro; 14. Caso a guarnição perca o contato visual com o preso ou ele tenha contato físico com terceiros, providenciar um local apropriado para busca pessoal; 15. Caso alguma pessoa tente se aproximar do preso policial militar sem autorização, afastá-la conforme o POP 109. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Manter o preso policial militar no mesmo lado da arma (Sequência de ação nº 2); 2. Não retornar imediatamente a unidade prisional em caso de suspeita ou dúvidas quanto à segurança no local; 3. Realizar, qualquer componente da guarnição empregado na operação, serviço particular dentro do estabelecimento.
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262 Polícia Militar do Estado de Goiás
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR PROCEDIMENTO 502.05 Escolta de preso policial militar em velório RESPONSÁVEL Comandante da operação SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.
Orientar as pessoas que estão no velório sobre os procedimentos que serão adotados; Desocupar a sala onde a urna funerária está depositada; Fazer uma busca e varredura minuciosa no local; Desembarcar o preso algemado, o auxiliar da operação; Permanecer próximo ao preso, enquanto o auxiliar da operação realiza a segurança do perímetro; Permitir que o preso preste sua homenagem póstuma por, no máximo, 10 (dez) minutos; Embarcar o preso, o auxiliar da operação, observando a segurança do local; Retornar à Unidade Prisional; Concluir o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.
AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a guarnição perca o contato visual com o preso ou ele tenha contato físico com terceiros, providenciar um local apropriado para busca pessoal; 2. Caso alguma pessoa tente se aproximar do preso, afastá-la conforme o POP 109; 3. Caso ocorra tumulto durante a permanência do preso no velório, fazer sua retirada imediata. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. 2. 3. 4. 5.
Efetuar a escolta do preso policial militar fora do período compreendido entre 06h e 18h; Permitir que o preso policial militar se debruce sobre a urna funerária; Permitir que se forneça ao preso policial militar qualquer tipo de bebida ou alimentação durante o velório; Aceitar, qualquer componente da operação, alimentação ou bebida servida no velório; Não retornar imediatamente à unidade prisional, em caso de suspeita ou dúvidas quanto à segurança no local.
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Procedimento Operacional Padrão 263
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR PROCEDIMENTO 502.06 Transporte e escolta de preso policial militar em aeronave civil RESPONSÁVEL Comandante da operação SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Solicitar transporte e escolta no local de destino, junto ao órgão competente; 2. Notificar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) sobre a operação, via ofício, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; 3. Informar à Infraero da necessidade do porte de armas por parte da escolta do preso; 4. Solicitar à Infraero autorização especial de embarque, bem como a utilização de acesso especial à pista de decolagem; 5. Cumprir o POP 502.01 e POP 502.02, juntamente com os comandantes das viaturas de transporte e escolta, no que couber (Esclarecimento item 1); 6. Deslocar para o aeroporto na viatura de escolta, juntamente com o auxiliar da operação; 7. Desembarcar no aeroporto, juntamente com o auxiliar da operação, e conduzir o preso policial militar a um local de acesso restrito e seguro, para aguardar o embarque na aeronave; 8. Algemar e manter o preso policial militar com os braços para frente e algemas cobertas (agasalhos, blusa etc.), durante o deslocamento no interior do aeroporto e permanência na aeronave; 9. Manter, o auxiliar da operação, a guarda do preso policial militar; 10. Fazer check-in, juntamente com o auxiliar da operação, um por vez, enquanto o outro permanece na guarda do preso policial militar; 11. Fazer o check-in do preso policial militar; 12. Cumprir, juntamente com o auxiliar da operação, um por vez, os procedimentos de embarque com o armamento, junto à Polícia Federal; 13. Orientar o preso policial militar para que faça suas necessidades fisiológicas antes do embarque; 14. Informar o comandante da aeronave sobre a escolta; 15. Observar os aspectos de segurança nas áreas comuns da aeronave; 16. Embarcar o preso policial militar antes dos demais passageiros, ocupando, preferencialmente, as últimas fileiras da aeronave; 17. Desembarcar o preso policial militar no local de destino, após a saída dos passageiros; 18. Finalizar ou dar continuidade à operação com o apoio local; 19. Concluir o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a escolta seja realizada em aeronave militar ou de outro órgão de Segurança Pública, cumprir as normas da instituição a que pertence o meio de transporte; 2. Caso seja possível, evitar voos com conexões. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Retirar-se do aeroporto, as guarnições responsáveis pelo transporte e escolta, antes da decolagem da aeronave; 2. Agir de forma a alertar os passageiros sobre a presença do preso policial militar; 3. Utilizar voo com conexão sem planejamento prévio. ESCLARECIMENTO Item 1 – Composição das guarnições no transporte de preso policial militar em aeronave civil: deverá ser realizada com um efetivo mínimo de 02 (dois) policiais militares em trajes civis e 02 (duas) viaturas policiais militares de transporte e escolta, composta por 02 (dois) policiais militares fardados em cada, conforme o POP 502.01. Comandante da operação: policial militar em trajes civis, mais antigo, e responsável pela escolta na aeronave; Auxiliar da operação: policial militar em trajes civis, mais moderno, e auxiliar da escolta na aeronave.
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264 Polícia Militar do Estado de Goiás
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 503 NOME DO PROCESSO POP 503 APOIO DA CAVALARIA MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 503.01 Acionamento da tropa da Cavalaria. REFERÊNCIA LEGAL Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Identificação da necessidade e a viabilidade de emprego da Cavalaria; 2. Coleta e repasse dos dados do atendimento policial militar para o acionamento. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que a tropa da Cavalaria seja acionada em tempo hábil; 2. Que o acionamento seja oportuno, objetivando um apoio eficiente e eficaz da tropa da Cavalaria. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 503 APOIO DA CAVALARIA PROCEDIMENTO 503.01 Acionamento da tropa da Cavalaria RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Analisar a necessidade e a viabilidade de emprego de tropa da Cavalaria (Esclarecimentos itens 1 e 2); 2. Repassar ao COPOM e ao CPU as informações pertinentes; 3. Acionar, o CPU, o Cavalaria Comando e informar o local exato do atendimento policial militar para o deslocamento da tropa da Cavalaria (Ações corretivas nº 1 e 2 e esclarecimentos itens 3 e 4); 4. Manter as viaturas da Cavalaria informadas dos acontecimentos, durante o atendimento policial militar (Possibilidade de erro nº 1 e esclarecimento item 5). 1. 2. 3.
1. 2. 3.
AÇÕES CORRETIVAS Caso não seja possível o emprego da tropa da Cavalaria, o CPU deverá informar o escalão superior para providências cabíveis (Sequência de ação nº 3); Caso não seja possível contatar o Cavalaria Comando, acionar o COPOM para que entre em contato com o Regimento de Cavalaria (Sequência de ação nº 3); Caso haja necessidade de atuação por um período prolongado, providenciar uma área de apoio para manejo e descanso dos animais (Esclarecimento item 6). POSSIBILIDADES DE ERROS Não compartilhar com as viaturas da Cavalaria novas informações sobre o atendimento policial militar (Sequência de ação nº 4); Não repassar as informações referentes ao local, o terreno do atendimento policial militar e demais dados pertinentes; Aproximar-se dos animais, expondo-se a acidentes, tais como coices e atropelamentos.
ESCLARECIMENTOS Item 1 – Necessidade e viabilidade: a Cavalaria é, por essência, tropa de choque, devido à simples presença do equino, o que causa enorme impacto psicológico, sendo, portanto, muito útil em situações com grande público. Para análise da necessidade e viabilidade de emprego da Cavalaria, após ser acionada, deverá ser enviada a viatura do Cavalaria Comando, desde que a distância seja de até 50 (cinquenta) quilômetros, entre o local do atendimento policial militar e o Regimento de Cavalaria (RC). Acima dessa distância, o solicitante deverá encaminhar, pelos meios eletrônicos disponíveis, informações contendo vídeos, fotos etc. Item 2 – Vantagens no emprego da Cavalaria: multiplicidade de formas de emprego, atuação em terrenos inacessíveis a outras tropas, comandamento (visão privilegiada), flexibilidade, mobilidade e impacto psicológico.
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Procedimento Operacional Padrão 265
Item 3 – Deslocamento da tropa da Cavalaria: quando a distância entre o RC e o local do atendimento policial militar for de até 04 (quatro) quilômetros, a tropa de Cavalaria deslocará ao passo, caso contrário, será necessária a utilização de veículos especiais para o transporte dos cavalos e cavalarianos. Item 4 – Informações sobre o Local: devido às peculiaridades de uma tropa de Cavalaria, fatores como local exato do atendimento policial militar são importantes, haja vista que o tempo de resposta ao chamamento está intimamente ligado ao deslocamento embarcado ou montado, assim como o desembarque, que deverá acontecer nas imediações do foco do problema, para ajustes nas montadas, nos equipamentos e dos policiais militares, antes da aproximação final. Item 5 – Viaturas da Cavalaria informadas sobre novos fatos: diversas serão as oportunidades em que a Cavalaria ficará em ponto de recuo, como reserva ou servindo à demonstração de força pela Instituição. A viatura da área deverá manter informadas as viaturas da Cavalaria sobre mudanças de cenário durante o atendimento policial militar. Item 6 – Extensão de horário: havendo a necessidade de se permanecer com a Cavalaria atuando por período superior a 08 (oito) horas, é necessário reavaliar os parâmetros fisiológicos dos equinos, no sentido de cuidar para que se mantenham hidratados e alimentados. Para jornada acima de 08 (oito) horas, devem-se substituir os animais ou disponibilizar baias, pasto ou piquete para descanso.
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266 Polícia Militar do Estado de Goiás
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 504 NOME DO PROCESSO
POP 504 INFRAÇÕES PENAIS AMBIENTAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 504.01 Acionamento do policiamento ambiental. REFERÊNCIAS LEGAIS Arts. 250, 254, 255 e 259 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Arts. 31, 32 e 42 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais); Art. 78 do Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Arts. 20 ao 27 da Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977 (Lei das Atividades Nucleares); Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987; Arts. 2º, 3º, 26 e 29 ao 69-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais); Arts. 2º ao 6º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal); Lei nº 13.025, de 13 de janeiro de 1997. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Identificação da necessidade e a viabilidade de emprego do policiamento ambiental; 2. Coleta e repasse dos dados do atendimento policial militar para o acionamento; 3. Abordagem ao infrator da legislação ambiental; 4. Detecção de objetos que representem riscos à guarnição; 5. Atuação no atendimento policial militar; 6. Apreensão de produtos e instrumentos da infração penal. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que a guarnição atue dentro da legalidade, seguindo as orientações oriundas do policiamento ambiental ou em apoio a guarnição especializada; 2. Que a Unidade Especializada seja comunicada acerca de infrações penais ambientais cometidas. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 504 INFRAÇÕES PENAIS AMBIENTAIS PROCEDIMENTO 504.01 Acionamento do policiamento ambiental RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Analisar a necessidade e a viabilidade de emprego do policiamento ambiental (Ação corretiva nº 1); Identificar o suposto infrator da lei (Ação corretiva nº 2); Abordar o suposto infrator da lei; Providenciar para que o dano ambiental seja cessado ou procurar minimizá-lo (Ação corretiva nº 3); Repassar ao COPOM e ao CPU as informações pertinentes; Acionar, o CPU, o Coordenador do Policiamento Ambiental (CPA) e informar o local exato do atendimento policial militar para o deslocamento da guarnição de policiamento ambiental (Ações corretivas nº 4 a 7); 7. Informar ao COPOM as providências adotadas; 8. Registrar o atendimento policial militar, contendo os dados da guarnição ou policial militar do BPMAmbiental que orientou ou esteve no local, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS
1. Caso haja dúvida se a situação de suspeição esteja caracterizada como infração penal ambiental e se não houver perigo do suposto autor fugir ou que o dano seja agravado ou da retirada dos produtos e/ou instrumentos do local, contatar o COPOM antes da abordagem (Sequência de ação nº 1); 2. Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou de superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar apoio policial, imediatamente (Sequência de ação nº 2);
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Procedimento Operacional Padrão 267
3. Caso seja necessário preservar o local, adotar o POP 112 (Sequência de ação nº 4); 4. Caso não seja possível o emprego da guarnição do policiamento ambiental, o CPU deverá informar o escalão superior para providências cabíveis (Sequência de ação nº 6); 5. Caso não seja possível contatar o CPA, acionar o COPOM para que entre em contato com o BPMAmbiental (Sequência de ação nº 6); 6. Caso seja constatada a infração penal ambiental, o CPU deverá indagar ao CPA sobre a necessidade e viabilidade do comparecimento de guarnição especializada no local (Sequência de ação nº 6); 7. Caso não seja possível ou necessário o comparecimento da guarnição do policiamento ambiental, o CPU deverá solicitar ao CPA que estabeleça comunicação direta com a guarnição (Sequência de ação nº 6); 8. Caso a guarnição do policiamento ambiental compareça ao local, esta deverá assumir o atendimento policial militar, atuando, a guarnição da área, em apoio; 9. Caso seja encontrado animal silvestre morto e o autor seja desconhecido, entrar em contato com o COPOM e comunicar o fato, devendo este repassar a informação ao BPMAmbiental; 10. Caso o atendimento policial militar envolva caçadores ou pescadores na posse de explosivos e haja necessidade de adentrar em mata, comunicar ao COPOM para que este solicite apoio de guarnição de policiamento ambiental e de outras unidades especializadas; 11. Caso o atendimento policial militar envolva situação de maus-tratos a cães e gatos, conduzir o infrator da lei à repartição pública competente, conforme o POP 206; 12. Caso a infração penal seja de menor potencial ofensivo, adotar o POP 301. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Deixar de atender ao solicitante na verificação de suposta infração penal ambiental ou não tomar providências quando deparar com esta; 2. Montar operações ou atender requisições/solicitações, inerentes ao combate a infrações penais ambientais, de autoridades públicas ou privadas, UPM não especializada em infrações penais ambientais, sem antes solicitar apoio do BPMAmbiental; 3. Deixar de apreender e encaminhar animais silvestres sem licença ambiental, para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS).
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268 Polícia Militar do Estado de Goiás
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 505 NOME DO PROCESSO
POP 505 APOIO DO GRUPO DE RADIOPATRULHA AÉREA (GRAER) MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTOS 505.01 Acionamento da Guarnição de Radiopatrulha Aérea (GRA); 505.02 Conduta do policial militar passageiro de aeronave. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91, de 14 de junho de 2021, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Identificação da necessidade e a viabilidade de emprego da GRA; 2. Coleta e repasse dos dados do atendimento policial militar e das condições climáticas para o acionamento; 3. Embarque e desembarque da aeronave. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que a GRA seja acionada em tempo hábil; 2. Que o acionamento seja oportuno, objetivando um apoio eficiente e eficaz da GRA; 3. Que o passageiro seja transportado com segurança. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 505 APOIO DO GRUPO DE RADIOPATRULHA AÉREA (GRAER) PROCEDIMENTO 505.01 Acionamento da Guarnição de Radiopatrulha Aérea (GRA) RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Analisar a necessidade e a viabilidade de emprego da GRA (Esclarecimentos itens 1 a 3); 2. Repassar ao COPOM e ao CPU as informações pertinentes; 3. Acionar, o CPU, a GRA e informar o local exato do atendimento policial militar para o deslocamento (Ações corretivas nº 1 e 2 e esclarecimento item 4); 4. Orientar a GRA sobre o local exato do atendimento policial militar ou rota de fuga (Ação corretiva nº 3); 5. Manter a GRA informada dos acontecimentos, durante o atendimento policial militar (Possibilidade de erro nº 1). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a aeronave se encontre indisponível, o CPU deverá informar o escalão superior para providências cabíveis (Sequência de ação nº 3); 2. Caso não seja possível contatar a GRA, acionar o COPOM para que entre em contato com o GRAer (Sequência de ação nº 3); 3. Caso haja fuga de infrator da lei, manter o cerco policial militar até a chegada da aeronave, se possível (Sequência de ação nº 4); 4. Caso a aeronave inicie procedimento de pouso, a guarnição deverá isolar o perímetro da zona de pouso de helicóptero, evitando a aproximação de transeuntes (Esclarecimentos item 5); 5. Caso a distância entre o local do atendimento policial militar e a base do GRAer seja superior a 100 (cem) quilômetros, deverão ser adotadas as seguintes providências: a. Sugerir local estratégico de pouso da aeronave, o mais próximo possível do atendimento policial militar, repassando a localização à GRA; b. Isolar o local de pouso até a chegada da aeronave; c. Auxiliar na aproximação e permanência do Caminhão Tanque de Abastecimento (CTA) junto à aeronave; d. Auxiliar no isolamento do local até que a aeronave o deixe com segurança. 4ª Edição – 2022
Procedimento Operacional Padrão 269
POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Não compartilhar com a GRA novas informações sobre o atendimento policial militar (Sequência de ação nº 5); 2. Aproximar-se da aeronave com os rotores girando, sem permissão, autorização e acompanhamento; 3. Não repassar as informações meteorológicas do local do atendimento policial militar; 4. Permitir que alguém, portando objeto que produza faísca, fogo ou fenômeno de combustão, se aproxime da aeronave e/ou CTA, dentro da Zona de pouso de helicóptero ou da área de isolamento definida pela GRA. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Emprego da GRA: a. Apoio ao policiamento ostensivo geral; b. Apoio policiamento especializado; c. Policiamento florestal e de mananciais; d. Missões especiais (defesa civil, transporte de dignitários etc.). Item 2 – Condições de emprego da GRA: diariamente, no período diurno compreendido entre o nascer e o pôr do sol, haverá GRA de prontidão para empenho. Em condições meteorológicas desfavoráveis (chuva forte, neblina intensa, granizo etc.) e operações no período noturno, caberá ao comandante da aeronave analisar a viabilidade do emprego. Item 3 – Tempo de resposta do helicóptero
Item 4 – Como orientar a GRA: as informações devem ser repassadas preferencialmente antes da decolagem da aeronave. Não sendo possível, deverão ser repassadas via rádio ou por meio do telefone celular funcional do piloto comandante de operações. a. Ambiente Rural: a guarnição deve primeiramente se localizar no terreno buscando, preferencialmente, as coordenadas geográficas ou pontos de fácil referência para a GRA do helicóptero, tais como: rios, lagos, plantações, estradas, obstáculos naturais etc. b. Ambiente Urbano: a guarnição deverá repassar o endereço correto do local do atendimento policial militar contendo informações, tais como setor, bairro, rua e pontos de referência. Para tanto, o policial militar que avistar a aeronave informará via rádio ou telefone celular, a posição da guarnição envolvida no atendimento policial militar, como se estivesse dentro da aeronave e em termos de horas “cheias” de um relógio analógico. Exemplo: Viatura a 3 horas Ambulância a 12 horas ou na proa Carreta a 9 horas
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Item 5 – Zona de pouso de helicóptero: área aberta, plana, livre de obstáculos e que não produza poeira em excesso com a aproximação da aeronave com, no mínimo, 25m x 25m, isolada de pessoas (transeuntes), animais e livre de obstáculos naturais e artificiais. Exemplos: campo de futebol, terrenos ou, em último caso, vias públicas (estradas, ruas, avenidas ou logradouros).
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Procedimento Operacional Padrão 271
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 505 APOIO DO GRUPO DE RADIOPATRULHA AÉREA (GRAER) PROCEDIMENTO 505.02 Conduta do policial militar passageiro de aeronave RESPONSÁVEL Policial militar passageiro SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Aguardar o pouso da aeronave, e a ordem de embarque, aproximando pela proa do helicóptero, dentro da área de segurança de um raio de vinte e cinco metros (Ação corretiva nº 1 a 4 e esclarecimentos itens 1 e 2); 2. Aguardar o acompanhamento e a condução até a aeronave, que será feito por um tripulante (Ação corretiva nº 5 e esclarecimento item 3); 3. Embarcar e afivelar o cinto de segurança; 4. Obedecer às ordens e orientações dos tripulantes, manter-se atento e não tocar em qualquer controle ou alavanca da aeronave; 5. Permanecer, durante o voo, sentado, repassando aos tripulantes as informações que forem pertinentes (Ações corretivas nº 6 e 7); 6. Aguardar o corte do motor e a parada dos rotores, ao final do voo; 7. Proceder ao desembarque, mediante autorização, deslocando-se acompanhado pelo operador aerotático (Esclarecimento item 2). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a aeronave seja de asas fixas (avião), aguardar o estacionamento da aeronave, dentro da área de segurança de um raio de vinte e cinco metros, e a ordem de embarque, conforme determinação de um tripulante (Sequência de ação nº 1); 2. Caso esteja com alguma cobertura (boina, boné etc.), retirá-la (Sequência de ação nº 1); 3. Caso esteja portando algum objeto e a aeronave seja de asas rotativas (helicóptero), segurá-lo na altura da cintura, jamais na vertical ou sobre os ombros e não tentar apanhar qualquer objeto deslocado pela ação do vento dos rotores (Sequência de ação nº 1); 4. Caso ocorra cegueira momentânea ocasionada por poeira, parar, sentar e aguardar auxílio da tripulação (Sequência de ação nº 1); 5. Caso a aeronave seja de asas rotativas (helicóptero) e esteja acionada, deslocar com o corpo curvado, os olhos protegidos e voltados para a aeronave (Sequência de ação nº 2); 6. Caso a aeronave entre em procedimento de emergência, curvar-se de encontro aos joelhos, abraçando as pernas, mantendo os pés firmemente no piso da aeronave (Sequência de ação nº 5); 7. Caso ocorram náuseas ou indisposição estomacal, informar imediatamente à tripulação (Sequência de ação nº 5). POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Aproximar-se de qualquer aeronave sem permissão, autorização e acompanhamento da tripulação; 2. Aproximar-se pela retaguarda da aeronave de asas rotativas (helicóptero); 3. Aproximar-se pela frente da aeronave de asas fixas (avião); 4. Jogar objetos para fora da aeronave; 5. Agir de forma isolada, colocando em risco a segurança de voo ou sem autorização da tripulação.
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ESCLARECIMENTOS Item 1 – Zona de Perigo
Item 2 – Orientações para o embarque e desembarque em aeronaves: a. embarque e desembarque da aeronave de asa rotativa (helicóptero) será feito pela proa com o propósito de evitar acidentes. O rotor presente na cauda (parte de trás do helicóptero) não é isolado por carenagens e, quando em funcionamento, gira em alta frequência, podendo não ser perceptível a quem se aproxima; b. O embarque e desembarque da aeronave de asa fixa (avião) será feito após o corte do motor, a fim de evitar acidentes devido a existência de hélices próximas à porta de embarque e desembarque. Item 3 – Termos técnicos: Proa: direção do eixo longitudinal da aeronave (parte anterior, frente da aeronave); Falcão: codinome (código de chamada) de aeronaves da PMGO; GRA: guarnição de radiopatrulha aérea; 1P: primeiro piloto / comandante da aeronave; 2P: segundo piloto / comandante de operações; OAT: operador aerotático; Fiel: operador aerotático / 5º homem; Tripulante: pessoa que exerce função a bordo da aeronave; Passageiro: pessoa na aeronave que não exerce função a bordo.
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Procedimento Operacional Padrão 273
MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 506 NOME DO PROCESSO POP 506 LOCAL DE CRISE MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamento de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102) PROCEDIMENTO 506.01 Ações do primeiro interventor em local de crise. REFERÊNCIAS LEGAIS Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Decreto nº 5.642, de 19 de agosto de 2002. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. 2. 3. 4. 5. 6.
Contenção da crise; Isolamento do local; Contato com o Causador do Evento Crítico (CEC); Negociação de emergência; Liberação de refém e/ou vítima; Rendição do CEC. RESULTADOS ESPERADOS
1. Que as vidas sejam preservadas e a lei aplicada; 2. Que o primeiro policial militar interventor possa organizar o cenário de forma que facilite a resolução da crise. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS POP 506 LOCAL DE CRISE 506.01 Ações do primeiro interventor em local de crise Comandante de guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES Coletar, por meio do COPOM ou qualquer outro meio disponível, o máximo de informações sobre a crise (Ação corretiva nº 1 e esclarecimento item 1); Deslocar, no mínimo, duas guarnições para o local do atendimento policial militar; Chegar ao local e confirmar que se trata de uma crise; Conter a crise no local, procurando não entrar em confronto e não aumentar o nível de estresse do CEC (Esclarecimento item 2); Isolar o ponto crítico (Esclarecimento item 3); Delimitar uma via de escoamento emergencial no local de isolado; Solicitar ao COPOM a presença do CPU, de tropa especializada e de serviço de atendimento médico, repassar o máximo possível de informações sobre a crise (Esclarecimento item 4); Aguardar a chegada dos recursos especializados (Ações corretivas nº 2 e 3); Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS
PROCESSO PROCEDIMENTO RESPONSÁVEL 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.
1. Caso se trate de intervenção em unidade prisional ou similar (Sequência de ação nº 1): a. Contatar o coordenador de segurança; b. Informar ao COPOM a situação de risco constatada; c. Solicitar ao COPOM o acionamento dos recursos compatíveis ao evento, que serão coordenados pelo CPU, Capitão Supervisor ou Superior de dia, conforme o caso; d. Providenciar a desocupação e o fechamento das áreas administrativas da unidade que estejam no perímetro de isolamento. 2. Caso seja necessário, realizar o contato inicial (Sequência de ação nº 8 e esclarecimento item 5);
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3. Caso o CEC manifeste interesse de se entregar, liberar reféns e/ou vítimas antes da chegada da tropa especializada, o policial militar deverá adotar as seguintes providências (Sequência de ação nº 8): a. Avisar o policiamento presente que haverá a saída dos reféns e/ou vítimas e que, posteriormente, sairá o CEC; b. Determinar, primeiramente, que saia um refém ou vítima por vez, lentamente, sem realizar movimentos bruscos, com as mãos para cima e espalmadas, deslocando-o até um ponto seguro, para que seja realizado o algemamento, a busca pessoal, entrevista, checagem de sua documentação e coleta dos dados necessários para definir se a pessoa é um CEC, refém ou vítima; c. Orientar o CEC que ele irá visualizar, fora do ponto crítico, vários policiais armados, porém não deve se preocupar, pois não haverá nenhuma violência; d. Determinar que o CEC coloque a arma no chão, preferencialmente às vistas da polícia e que saia (um por vez, se for o caso), lentamente, sem movimentos bruscos e com as mãos para cima e espalmadas, deslocando até um ponto seguro para que seja realizado o algemamento, a busca pessoal, entrevista, checagem de sua documentação e coleta dos dados necessários para confirmar se a pessoa é o CEC; e. Providenciar atendimento médico às pessoas envolvidas; f. Fazer uma varredura no ponto crítico, após o ritual de rendição; g. Apresentar as pessoas envolvidas e exibir os objetos apreendidos à repartição pública competente; h. Manter o local da crise isolado para as devidas perícias técnicas. 4. Caso o CEC queira liberar o refém e/ou vítimas e se entregar, coordenar o ritual de rendição de maneira calma e sequencial, priorizando o refém que esteja sendo vítima da Síndrome de Londres (Esclarecimentos itens 6 e 7); 5. Caso o risco se torne insuportável, o policial militar deverá avaliar as variáveis do atendimento policial militar e adotar o POP 109. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Mentir para o CEC; 2. Tomar decisão sobre qualquer exigência do CEC; 3. Permitir que qualquer pessoa (familiar, amigo, jornalista, advogado etc.), fale com o CEC ou adentre ao local da crise; 4. Usar palavras como: cadeia, morte, prisão, pena, rendição, sequestrador e outras, que fazem lembrar aspectos negativos da vida do CEC; 5. Utilizar a palavra refém para se referir à pessoa que está em poder do CEC; 6. Falar diretamente com o refém; 7. Oferecer algo ao CEC; 8. Permitir a troca de refém e/ou vítima; 9. Dar ordens ou discutir com o CEC; 10. Permitir a entrada de armas, coletes balísticos, carregadores, munições, telefone celular ou qualquer elemento que possa potencializar a crise; 11. Expor refém e/ou vítima à ação da imprensa; 12. Assumir um compromisso com o CEC e não cumpri-lo; 13. Subestimar a capacidade do CEC, com base em atendimentos policiais militares anteriores. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Crise Conceito: um evento ou situação crucial, que exige uma resposta especial da polícia, a fim de assegurar uma solução aceitável (Federal Bureau of Investigation – FBI, Estados Unidos da América). Características: a. Imprevisibilidade; b. Compressão de tempo; c. Ameaça de vida; e d. Necessidade de: Postura organizacional não rotineira; Planejamento analítico; e Considerações legais especiais.
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Procedimento Operacional Padrão 275
Item 2 – Contenção do local da crise: consiste em evitar que ela se alastre, isto é, impedir que o CEC aumente o número de reféns e/ou vítimas, amplie a área sob seu controle, conquiste posições mais seguras ou melhores guarnecidas, tenha acesso a mais armamento etc. Primeiro interventor: é o primeiro policial militar que chega no local de crise e seu papel é conter, isolar e, se possível, iniciar o contato, para preservar vidas e aplicar a lei. Refém: é a pessoa capturada e mantida sob ameaça por uma ou várias pessoas para forçar o cumprimento de exigências. Vítima: é a pessoa capturada e mantida sob ameaça, sem uma exigência concreta negociável e existe vínculo entre CEC e vítima, seja amizade, relação de trabalho ou familiar. Item 3 – Ponto crítico: é o ponto central (epicentro) da crise, onde se encontram o CEC, os reféns e/ou vítimas. No seu isolamento, o policial militar deverá estabelecer uma zona de controle absoluto onde só podem permanecer o CEC, os policiais designados, os reféns e/ou vítimas; Item 4 – Coleta de informações no local da crise O policial militar primeiro interventor deverá coletar informações com testemunhas (vizinhos, reféns liberados, transeuntes), mantendo sua segurança e buscando interferir o mínimo possível na crise. a. Quantos CEC, quantos reféns e/ou vítimas; b. Quem são os CEC; c. Quem são os reféns e/ou vítimas; d. O que causou a crise; e. Exigência do CEC; f. Características do ponto crítico; g. Armamento existente ou presença de explosivos; h. Estado de saúde das pessoas envolvidas; i. Se houve disparo de arma de fogo; j. Se alguém conseguiu sair do local; k. Trânsito. Item 5 – Contatos iniciais O primeiro interventor deverá: a. Manter-se barricado (construção, escudo balístico, árvore, carro etc.); b. Dirigir-se ao CEC, àquele que se apresenta como líder ou eleger um; c. Dar prioridade de comunicação ao CEC; d. Não interromper a comunicação do CEC, mesmo que faça insultos e agressões verbais; e. Identificar-se ao CEC; f. Ouvir mais e falar somente o necessário; g. Utilizar termos positivos; h. Informar que serão assegurados os direitos e garantias constitucionais; i. tentar reduzir o nível de agressividade e estresse do CEC; j. Demonstrar que está preocupado com as pessoas envolvidas (CEC, reféns ou vítimas e terceiros); k. Buscar ganhar tempo até a chegada dos recursos especializados; l. Demonstrar interesse sobre a comunicação do CEC; m. Demonstrar que está anotando as exigências do CEC; n. Esclarecer ao CEC que você está fazendo um contato inicial e não tem poder decisório. Item 6 – Síndrome de Estocolmo: fenômeno psicológico de interdependência afetiva que se desenvolve no refém e/ou na vítima em relação ao CEC, durante sequestros ou tomadas de reféns, devido à necessidade que ambos têm de conquistar consideração especial, conforto e manter a vida. Item 7 – Síndrome de Londres: fenômeno psicológico de hostilidade que se desenvolve no refém e/ou na vítima em relação ao CEC. É um considerável agravante da crise. A pessoa acometida pela síndrome tem prioridade de liberação.
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MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 507 NOME DO PROCESSO
POP 507 APOIO DO POLICIAMENTO COM CÃES MATERIAIS NECESSÁRIOS 1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102). PROCEDIMENTO 507.01 Acionamento da guarnição de policiamento com cães. REFERÊNCIA LEGAL Art. 78 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). ATIVIDADES CRÍTICAS 1. Identificação da necessidade e a viabilidade de emprego do policiamento com cães; 2. Coleta e repasse dos dados do atendimento policial militar para o acionamento; 3. Preservação do ambiente para o emprego do policiamento com cães. RESULTADOS ESPERADOS 1. Que o policiamento com cães seja acionado em tempo hábil; 2. Que o acionamento seja oportuno, objetivando um apoio eficiente e eficaz do policiamento com cães. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 507 APOIO DO POLICIAMENTO COM CÃES PROCEDIMENTO 507.01 Acionamento da guarnição de policiamento com cães RESPONSÁVEL Comandante da guarnição SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Analisar a necessidade e a viabilidade de emprego do policiamento com cães (Esclarecimento item 1); 2. Repassar ao COPOM e ao CPU as informações pertinentes; 3. Acionar, o CPU, o BPCães Comando e informar o local exato do atendimento policial militar para o deslocamento da guarnição de policiamento com cães (Ações corretivas nº 1 e 2); 4. Isolar e preservar o ambiente, bem como os artigos de odor para que não haja contaminação (Ação corretiva nº 3, possibilidade de erro nº 1 e esclarecimento item 2); 5. Manter a guarnição de policiamento com cães informada dos acontecimentos durante o atendimento policial militar (Ação corretiva nº 4 e esclarecimento item 3). AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso não seja possível o emprego do policiamento com cães, a situação será repassada ao escalão superior para providências cabíveis (Sequência de ação nº 3); 2. Caso não seja possível contatar o BPCães Comando, acionar o COPOM para que entre em contato com o BPCães (Sequência de ação nº 3); 3. Caso o infrator da lei abandone qualquer objeto no ambiente, evitar tocá-lo ou removê-lo do local de repouso (Sequência de ação nº 4); 4. Caso haja mudança de cenário durante o atendimento policial militar, repassar à guarnição de policiamento com cães (Sequência de ação nº 5). POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Realizar a busca no ambiente e em objetos, antes da chegada da guarnição de policiamento com cães (Sequência de ação nº 4); 2. Acionar o policiamento com cães desnecessariamente; 3. Aproximar-se dos cães, expondo-se a acidentes ou prejudicando o emprego dos animais.
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Procedimento Operacional Padrão 277
ESCLARECIMENTOS Item 1 – Modalidades de emprego do policiamento com cães: a. Detecção de entorpecentes; b. Detecção de armas e munições; c. Detecção de explosivos; d. Busca e captura de infratores da lei em ambiente urbano e rural; e. Revista em estabelecimentos prisionais; f. Operações em praças desportivas (contenção de torcida); g. Apoio operacional às demais forças de segurança; h. Ações sociais. Item 2 – Isolamento e preservação do ambiente e artigos de odor: o ambiente deve ser isolado e preservado, de forma que não se contamine e dificulte a ação do cão. Também devem ser preservados os artigos de odor, ou seja, objetos utilizados ou manuseados pelo infrator da lei como utensílios, veículos etc. Ninguém deverá adentrar no perímetro isolado, pois poderá contaminar a área de busca e inviabilizar atuação do policiamento com cães. Item 3 – Informações coletadas sobre o fato: a. b. c. d. e.
Descrição do atendimento policial militar; Possíveis rotas de fuga, se for o caso; Condições meteorológicas; Tipos e dimensões de terreno (elevação, vegetação, alagadiço, arenoso etc.); Em ambiente rural, buscar identificar a localização por meio de coordenadas geográficas ou pontos de fácil referência (postos de gasolina, rios, obstáculos naturais etc.).
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278 Polícia Militar do Estado de Goiás
MAPA DESCRITIVO DE PROCESSO 508 NOME DO PROCESSO
POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI MATERIAIS NECESSÁRIOS
1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e viatura (POP 101 e 102); 2. Veículo disponibilizado pela unidade socioeducativa para o transporte de adolescente em conflito com a lei; 3. Arma portátil disponibilizado pela Instituição com sua respectiva bandoleira. PROCEDIMENTOS 508.01 Verificação da documentação e do adolescente em conflito com a lei; 508.02 Embarque do adolescente em conflito com a lei; 508.03 Transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei; 508.04 Chegada ao local e desembarque do adolescente em conflito com a lei; 508.05 Apresentação do adolescente em conflito com a lei; 508.06 Escolta de adolescente em conflito com a lei em velório; 508.07 Transporte e escolta de adolescente em conflito com a lei em aeronave civil. REFERÊNCIA LEGAL Art. 5º, incs. III e XLIX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Art. 38 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Arts. 244 e 249 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Arts. 5º, 18, 178 e 232 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei de Tortura); Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade); Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF); Art. 120, inc. XXXIV a XXXVI, da Lei nº 19.969, de 11 de janeiro de 2018 (CEDIME); Decreto nº 7.809, de 26 de fevereiro de 2013. ATIVIDADES CRÍTICAS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
Busca pessoal minuciosa; Planejamento dos itinerários; Deslocamento do comboio na operação; Chegada, avaliação e desembarque no local; Desocupação da sala destinada ao velório; Proibição de contato do adolescente em conflito com a lei com terceiros; Procedimentos para embarque, desembarque e vistoria em aeronave. RESULTADOS ESPERADOS Que o planejamento se baseie na análise da ficha de requisição de escolta armada e no grau do risco da operação, por meio de informações colhidas junto à unidade socioeducativa; Que o servidor da unidade socioeducativa acompanhe o adolescente escoltado, bem como sua condução e apresentação; Que a busca pessoal minuciosa seja realizada em total segurança para o policial militar e para o adolescente; Que o transporte e a escolta sejam realizados com segurança; Que os policiais militares estejam atentos e preparados para as situações adversas; Que não haja tumulto durante a permanência do adolescente em velório; Que a presença do adolescente durante o transporte e a escolta em aeronave civil cause o menor desconforto possível aos passageiros.
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Procedimento Operacional Padrão 279
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI PROCEDIMENTO 508.01 Verificação da documentação e do adolescente em conflito com a lei RESPONSÁVEL Comandante da escolta SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18.
Analisar a ficha de requisição de escolta armada do adolescente e seu destino (Ação corretiva nº 1); Iniciar o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03; Divulgar os itinerários aos componentes das guarnições; Determinar o posicionamento do veículo de transporte da unidade socioeducativa e da viatura de escolta (Ação corretiva nº 2 e esclarecimento item 1); Checar junto ao responsável pelo alojamento, a documentação pertinente ao adolescente e seu destino; Orientar o adolescente para que faça suas necessidades fisiológicas antes dos demais procedimentos; Determinar ao adolescente, o responsável pelo alojamento, que se aproxime da grade, vire de costas e coloque as mãos para trás, a fim de ser algemado (Ação corretiva nº 3); Algemar o adolescente, o responsável pelo alojamento, antes de retirá-lo; Iniciar o procedimento de recebimento do adolescente junto ao responsável pelo alojamento (Ação corretiva nº 4); Informar ao adolescente que ele será submetido ao procedimento de busca pessoal minuciosa, em local discreto e seguro, bem como dos procedimentos que serão adotados; Encaminhar o adolescente para um local discreto e seguro, acompanhado do responsável pelo alojamento; Retirar, o comandante do transporte, a algema do adolescente e devolvê-la ao responsável pelo alojamento; Determinar ao adolescente que retire suas vestes e fique junto à parede, a uma distância mínima de 03 (três) metros; Determinar ao comandante do transporte que coloque as luvas descartáveis e inicie a busca pessoal minuciosa (Ações corretivas nº 5 a 7 e esclarecimento item 2); Determinar ao adolescente que se agache com os joelhos separados, visando verificar a existência de objetos em seus orifícios naturais (Ação corretiva nº 8); Determinar ao adolescente que vista suas roupas; Algemar, o comandante do transporte, o adolescente; Receber o adolescente do responsável pelo alojamento (Ação corretiva nº 9). AÇÕES CORRETIVAS
1. Caso a gradação de risco da operação seja elevada, empregar quantas viaturas forem necessárias (Sequência de ação nº 1); 2. Caso a unidade socioeducativa não disponha de veículo, será empregada mais uma viatura policial militar para o transporte do adolescente, composta por 02 (dois) policiais militares, sendo o mais antigo o comandante do transporte (Sequência de ação nº 4); 3. Caso existam mais adolescentes no alojamento, determinar que se dirijam para o fundo (Sequência de ação nº 7); 4. Caso haja discordância entre a documentação requisitória e o adolescente em conflito com a lei entregue, obter a confirmação dos dados (Sequência de ação nº 9); 5. Caso o deslocamento seja de adolescente do sexo feminino, a busca minuciosa deverá ser feita por uma policial militar ou servidora da unidade socioeducativa (Sequência de ação nº 14); 6. Caso o deslocamento seja de adolescente do sexo feminino, uma policial militar ou servidora da unidade socioeducativa deverá compor a equipe do veículo de transporte (Sequência de ação nº 14); 7. Caso seja constatada, durante a busca minuciosa, qualquer tipo de alteração, relatar por escrito ao responsável pela unidade socioeducativa (Sequência de ação nº 14); 8. Caso a busca minuciosa seja realizada em uma adolescente, quando esta estiver agachada com os joelhos separados, determinar que sopre comprimindo a boca com o dorso de uma das mãos (Sequência de ação nº 15);
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9. Caso seja transportado mais de um adolescente, este procedimento (POP 508.01), deverá ser executado para cada um deles, um por vez (Sequência de ação nº 18); 10. Caso o adolescente cometa ato infracional durante a operação, conduzi-lo à repartição pública competente, conforme o POP 206. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Desconsiderar a gradação de risco do adolescente; 2. Deixar de algemar o adolescente com os braços para trás e as palmas das mãos voltadas para fora. ESCLARECIMENTOS Item 1 – Composição dos veículos empregados no transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei Viatura da escolta: viatura policial militar com, no mínimo, 02 (dois) policiais militares, sendo o mais antigo, o comandante da escolta e da operação. Veículo de transporte: veículo da unidade socioeducativa com, no mínimo, um de seus servidores e um policial militar lotado nesta unidade, que será o comandante do transporte. Item 2 – Busca pessoal minuciosa: realizada em adolescentes em conflito com a lei com a finalidade de localizar objetos ilícitos em ambientes socioeducativos ou similares. O policial militar deverá verificar as vestes, se existe objeto dentro da boca, nariz, ouvido, orifícios naturais e entre os dedos dos pés, bem como detectar lesões e cicatrizes.
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Procedimento Operacional Padrão 281
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI PROCEDIMENTO 508.02 Embarque do adolescente em conflito com a lei RESPONSÁVEL Comandante do transporte SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Conduzir, juntamente com o comandante da escolta, o adolescente para o veículo de transporte (Ação corretiva nº 1); 2. Realizar a busca em sua viatura para a retirada de objetos que comprometam a segurança da operação, enquanto o comandante da escolta assume a guarda do adolescente; 3. Embarcar o adolescente (Ações corretivas nº 2 e 3); 4. Colocar o cinto de segurança no adolescente; 5. Certificar o travamento das portas traseiras. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso o veículo apresente qualquer irregularidade, saná-la antes do embarque do adolescente (Sequência de ação nº 1); 2. Caso a condução do adolescente seja realizada em viatura operacional destinada a patrulhamento ostensivo, é proibida a condução de mais de um adolescente simultaneamente e a composição será (Sequência de ação nº 3): a. Na guarnição composta por 02 (dois) policiais militares, o adolescente, algemado com as mãos para trás, será colocado no assento central do banco traseiro; o comandante se posicionará também no banco traseiro, de forma que o adolescente permaneça no lado contrário de sua arma no coldre travado; o servidor da unidade socioeducativa se posicionará no banco traseiro, do outro lado; b. Na guarnição composta por 03 (três) policiais militares, o adolescente, algemado com as mãos para trás, será colocado no assento central do banco traseiro; o auxiliar da guarnição se posicionará também no banco traseiro, de forma que o adolescente permaneça do lado contrário de sua arma no coldre travado; o servidor da unidade socioeducativa se posicionará no banco traseiro, do outro lado; o comandante se posicionará no banco dianteiro direito com a arma posicionada entre as pernas, na mão forte, o dedo fora do gatilho e o cano voltado para o assoalho. 3. Caso seja transportado mais de um adolescente, este procedimento (POP 508.02), deverá ser executado para cada um, até o embarque de todos, um por vez, ficando, o motorista da viatura de escolta, responsável pela guarda (Sequência de ação nº 3); 4. Caso o grau de risco evolua durante a operação, reforçar a segurança imediatamente; 5. Caso seja utilizado arma portátil na operação, o policial militar que a estiver portando não deverá portar o DEC. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Desconsiderar a gradação de risco da operação; 2. Conduzir ou transportar o adolescente em compartimento fechado de veículo policial militar; 3. Algemar o adolescente em peças ou equipamentos do veículo destinado ao transporte.
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282 Polícia Militar do Estado de Goiás
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI PROCEDIMENTO 508.03 Transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei RESPONSÁVEL Comandante da escolta SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Planejar, no mínimo, 02 (dois) itinerários e prever um ponto de apoio (Ação corretiva nº 1); 2. Coordenar o início do deslocamento de forma que a viatura da escolta fique a uma distância mínima de segurança, à retaguarda do veículo destinado ao transporte (Ação corretiva nº 2); 3. Ligar, o motorista da guarnição, os dispositivos luminosos da viatura (Ação corretiva nº 3); 4. Determinar o início do deslocamento; 5. Manter, os motoristas, a velocidade compatível com o tipo de via durante o deslocamento; 6. Deslocar, prioritariamente, pela faixa da esquerda. 1. 2.
3. 4.
5.
6. 7. 8.
AÇÕES CORRETIVAS Caso se perceba a necessidade de mudança de itinerário, avaliar criteriosamente a possibilidade de interceptação do comboio (Sequência de ação nº 1); Caso o comboio seja composto por 02 (duas) ou mais viaturas de escolta, uma irá à frente do veículo destinado ao transporte e as demais à retaguarda, em fila única, sendo a viatura do comandante da escolta a última (Sequência de ação nº 2); Caso haja necessidade de prioridade de passagem e livre circulação, ligar os dispositivos sonoros da viatura (Sequência de ação nº 3); Caso ocorra acidente de trânsito ou pane envolvendo qualquer veículo da operação, deverão ser adotadas as seguintes medidas de segurança: a. Desembarcar e montar um perímetro de segurança; b. Solicitar apoio policial; c. Verificar a existência de feridos; d. Adotar as medidas legais que a situação exigir; e. Comunicar ao superior imediato e à unidade socioeducativa. Caso ocorra acidente de trânsito ou pane envolvendo um comboio composto por mais de duas viaturas, o comandante da escolta determinará que uma das guarnições permaneça no local para adotar as providências pertinentes, continuando o deslocamento com os demais veículos; Caso haja necessidade de utilização de sanitário, por parte do adolescente, utilizar preferencialmente as dependências dos estabelecimentos públicos, as quais devem ser previamente vistoriadas; Caso haja necessidade de atendimento médico ao adolescente, adotar o POP 508.05; Caso a escolta perca o contato visual com o adolescente ou ele tenha contato físico com terceiros, providenciar um local apropriado para busca pessoal. POSSIBILIDADES DE ERROS
1. 2. 3. 4. 5.
Não observar as normas de segurança durante o deslocamento e parada; Ser induzido pelo adolescente na escolha de locais de parada; Perder contato visual com o adolescente; Não manter a formação do comboio até o destino; Desconsiderar as possibilidades de arrebatamento e resgate do adolescente, principalmente em semáforos e/ou cruzamentos; 6. Realizar atividade diversa da missão durante a escolta; 7. Não diminuir a velocidade da viatura, o motorista do transporte, ao fazer a transposição de lombadas ou depressões.
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Procedimento Operacional Padrão 283
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI PROCEDIMENTO 508.04 Chegada ao local e desembarque do adolescente em conflito com a lei RESPONSÁVEL Comandante da escolta SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Verificar as condições de segurança do ambiente antes do desembarque (Ação corretiva nº 1); 2. Determinar o estacionamento do veículo de transporte e da viatura de escolta em local seguro que possibilite uma saída rápida; 3. Desembarcar, a guarnição de escolta, utilizando o armamento na posição sul, preocupando-se com a segurança do perímetro; 4. Utilizar a arma portátil, o motorista da escolta; 5. Desembarcar os componentes da equipe do veículo de transporte, após autorização do comandante da escolta; 6. Verificar o trajeto que será percorrido pela escolta a pé; 7. Desembarcar o adolescente, o comandante do transporte, após autorização do comandante da escolta (Ação corretiva nº 2); 8. Conduzir o adolescente ao local determinado, mantendo-se à retaguarda, com a mão na arma, juntamente com o comandante do transporte (Ações corretivas nº 3 a 5); 9. Permanecer, o motorista da escolta, na segurança do veículo de transporte e da viatura, mantendo a arma portátil na posição sul; 10. Solicitar ao motorista que permaneça próximo ao veículo de transporte. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso haja fundada suspeita acerca das condições de segurança do ambiente no ponto de desembarque (Sequência de ação nº 1): a. Abortar a parada ou desembarque; b. Iniciar o deslocamento de retorno ao estabelecimento de origem ou ponto de apoio preestabelecido; c. Solicitar apoio para averiguação das situações de suspeição; d. Continuar ou abortar a missão, conforme o resultado da averiguação. 2. Caso exista mais de um adolescente, desembarcá-los um por vez, observando uma distância mínima de 1 (um) metro entre eles (Sequência de ação nº 7); 3. Caso exista mais de uma viatura na escolta, o comandante da escolta determinará as funções dos demais componentes, seja para apoio aos motoristas na segurança do veículo de transporte e das viaturas ou no acompanhamento do adolescente (Sequência de ação nº 8); 4. Caso a condução seja de 02 (dois) ou mais adolescentes, estes deverão estar em fila única (Sequência de ação nº 8); 5. Caso a condução do adolescente seja feita por mais de 02 (dois) policiais militares, o comandante da escolta se manterá à retaguarda, determinando as outras posições conforme sua necessidade de segurança (Sequência de ação nº 8); 6. Caso o adolescente necessite ir ao banheiro: a. Esvaziar e fazer a varredura no local; b. Providenciar a guarda dos possíveis locais de fuga; c. Solicitar o acompanhamento do servidor da unidade socioeducativa; d. Conduzir o adolescente; e. Retirar as algemas; f. Aguardar; g. Algemá-lo com os braços para trás. 7. Caso o adolescente, no banheiro, necessite utilizar um espaço delimitado por porta, mantê-la entreaberta utilizando o primeiro terço do pé, garantindo permanente contato visual. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Manter o adolescente no mesmo lado da arma; 2. Apresentar o adolescente em local e/ou horário diferente do previsto; 3. Permitir o contato do adolescente com pessoa estranha a operação; 4. Negligenciar a segurança do veículo de transporte e das viaturas.
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284 Polícia Militar do Estado de Goiás
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI PROCEDIMENTO 508.05 Apresentação do adolescente em conflito com a lei RESPONSÁVEL Comandante da escolta SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Apresentar o adolescente algemado (Ações corretivas nº 1 a 5); 2. Permanecer próximo ao adolescente, juntamente com o comandante do transporte, durante o período de permanência no local (Ações corretivas nº 6 a 11 e possibilidade de erro nº 1); 3. Retirar o adolescente do ambiente, após o término do atendimento; 4. Embarcar o adolescente, o comandante do transporte, observando a segurança do local; 5. Retornar à unidade socioeducativa; 6. Concluir o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso se trate de atendimento médico ou financeiro, serviço em cartório ou órgão público, solicitar ao responsável pelo estabelecimento um atendimento imediato (Sequência de ação nº 1); 2. Caso o adolescente seja conduzido a uma unidade de saúde, os responsáveis pela condução a pé deverão usar luvas descartáveis, quando necessário (Sequência de ação nº 1); 3. Caso a autoridade requisitante solicite que sejam retiradas as algemas do adolescente, informá-la sobre a periculosidade do conduzido (Sequência de ação nº 1); 4. Caso seja atendimento médico e haja solicitação do profissional de saúde para retida das algemas, ponderar a possibilidade de adequação. Não sendo possível a adequação, atender à solicitação (Sequência de ação nº 1); 5. Caso se trate de atendimento que necessite da assinatura do adolescente, mantê-lo algemado com os braços para trás durante toda a operação, exceto no momento da assinatura de documentos, ocasião em que os braços serão algemados para frente (Sequência de ação nº 1); 6. Caso o profissional de saúde solicite a saída da guarnição para um atendimento reservado, vistoriar o ambiente e providenciar a guarda dos possíveis locais de fuga (Sequência de ação nº 2); 7. Caso haja necessidade, providenciar a substituição ou revezamento, no local, dos policiais responsáveis por conduzir o adolescente (Sequência de ação nº 2); 8. Caso haja a internação do adolescente, manter contato com a unidade de origem do adolescente para designação da guarda (Sequência de ação nº 2); 9. Caso haja internação do adolescente, repassá-lo à guarda substituta e documentar por escrito a entrega, constando os aspectos físicos, local da internação, horário de passagem e dados da guarda substituída e substituta (Sequência de ação nº 2); 10. Caso ocorram situações imprevistas, interferir somente por solicitação da autoridade, exceto em caso emergencial (Sequência de ação nº 2); 11. Caso seja apresentação em audiência e os presentes estejam com os ânimos exaltados, solicitar ao juiz autorização para tomada de medidas preventivas de segurança, como o esvaziamento das primeiras fileiras, redução do número de presentes etc. (Sequência de ação nº 2); 12. Caso seja celebração de casamento, restringir, ao mínimo, a quantidade de presentes e considerar o aumento dos riscos da operação, atentando-se ao fato de que sua realização foi marcada com antecedência; 13. Caso ocorra algum imprevisto ou atraso para o atendimento ao adolescente, procurar um local seguro; 14. Caso a escolta perca o contato visual com o adolescente ou ele tenha contato físico com terceiros, providenciar um local apropriado para busca pessoal; 15. Caso alguma pessoa tente se aproximar do adolescente sem autorização, afastá-la conforme o POP 109; 16. Caso o profissional da unidade socioeducativa se afaste ou fique alheio a operação, orientá-lo sobre a necessidade da sua presença junto ao adolescente. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Manter o adolescente no mesmo lado da arma (Sequência de ação nº 2); 2. Não retornar imediatamente à unidade socioeducativa em caso de suspeita ou dúvidas quanto à segurança no local; 3. Realizar, qualquer componente da guarnição empregada na operação, serviço particular dentro do estabelecimento.
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Procedimento Operacional Padrão 285
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI PROCEDIMENTO 508.06 Escolta de adolescente em conflito com a lei em velório RESPONSÁVEL Comandante da escolta SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.
Orientar as pessoas que estão no velório sobre os procedimentos que serão adotados; Desocupar a sala onde a urna funerária está depositada; Fazer uma busca e varredura minuciosa no local; Desembarcar o adolescente algemado, o comandante do transporte; Permanecer próximo ao adolescente, juntamente com o servidor da unidade socioeducativa, enquanto o comandante do transporte realiza a segurança do perímetro; Permitir que o adolescente preste sua homenagem póstuma por, no máximo, 10 (dez) minutos; Embarcar o adolescente, o comandante do transporte, observando a segurança do local; Retornar à unidade socioeducativa; Concluir o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.
AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a escolta perca o contato visual com o adolescente ou ele tenha contato físico com terceiros, providenciar um local apropriado para busca pessoal; 2. Caso alguma pessoa tente se aproximar do adolescente, afastá-la conforme o POP 109; 3. Caso ocorra tumulto durante a permanência do adolescente no velório, fazer sua retirada imediata. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. 2. 3. 4. 5.
Efetuar a escolta do adolescente fora do período compreendido entre 6h e 18h; Permitir que o adolescente se debruce sobre a urna funerária; Permitir que se forneça ao adolescente qualquer tipo de bebida ou alimentação durante o velório; Aceitar, qualquer componente da operação, alimentação ou bebida servida no velório; Não retornar imediatamente à unidade socioeducativa, em caso de suspeita ou dúvidas quanto à segurança no local.
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286 Polícia Militar do Estado de Goiás
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI PROCEDIMENTO 508.07 Transporte e escolta de adolescente em conflito com a lei em aeronave civil RESPONSÁVEL Comandante da operação SEQUÊNCIA DE AÇÕES 1. Solicitar à unidade socioeducativa de origem, que providencie transporte e escolta junto ao órgão competente no local de destino; 2. Notificar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) sobre a operação, via ofício, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; 3. Informar à Infraero a necessidade do porte de armas por parte da escolta do adolescente; 4. Solicitar à Infraero autorização especial de embarque, bem como a utilização de acesso especial a pista de decolagem; 5. Cumprir o POP 508.01 e POP 508.02, juntamente com os comandantes da escolta e do transporte, no que couber (Esclarecimento item 1); 6. Deslocar para o aeroporto na viatura de escolta, juntamente com o auxiliar da operação; 7. Desembarcar no aeroporto, juntamente com o auxiliar da operação, e conduzir o adolescente a um local de acesso restrito e seguro, acompanhado do servidor da unidade socioeducativa, para aguardar o embarque na aeronave; 8. Algemar e manter o adolescente com os braços para a frente e algemas cobertas (agasalhos, blusa etc.), durante o deslocamento no interior do aeroporto e permanência na aeronave; 9. Manter, o auxiliar da operação, a guarda do adolescente; 10. Fazer check-in, juntamente com o auxiliar da operação, um por vez, enquanto o outro permanece na guarda do adolescente; 11. Solicitar ao servidor da unidade socioeducativa que realize o seu check-in e do adolescente; 12. Cumprir, juntamente com o auxiliar da operação, um por vez, os procedimentos de embarque com o armamento, junto à Polícia Federal; 13. Orientar o adolescente para que faça suas necessidades fisiológicas antes do embarque; 14. Informar o comandante da aeronave sobre a escolta; 15. Observar os aspectos de segurança nas áreas comuns da aeronave; 16. Embarcar o adolescente antes dos demais passageiros, ocupando, preferencialmente, as últimas fileiras da aeronave; 17. Desembarcar o adolescente no local de destino, após a saída dos passageiros; 18. Finalizar ou dar continuidade à operação com o apoio local; 19. Concluir o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03. AÇÕES CORRETIVAS 1. Caso a escolta seja realizada em aeronave militar ou de outro órgão de Segurança Pública, cumprir as normas da instituição a que pertence o meio de transporte; 2. Caso seja possível, evitar voos com conexões. POSSIBILIDADES DE ERROS 1. Retirar-se do aeroporto, os responsáveis pelo transporte e escolta, antes da decolagem da aeronave; 2. Agir de forma a alertar os passageiros sobre a presença do adolescente; 3. Utilizar voo com conexão sem planejamento prévio. ESCLARECIMENTO Item 1 – Composição das guarnições no transporte de adolescente em conflito com a lei em aeronave civil: deverá ser realizada com um efetivo mínimo de 02 (dois) policiais militares em trajes civis e o efetivo fardado previsto no POP 508.01. Comandante da operação: policial militar em trajes civis, mais antigo, e será o responsável pela escolta na aeronave; Auxiliar da operação: policial militar em trajes civis, mais moderno, e será o auxiliar da escolta na aeronave.
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ANEXOS
Procedimento Operacional Padrão 289
PORTARIA nº 000256 de 16 de julho de 2004. Cria o Curso do Procedimento Operacional Padrão, na Polícia Militar do Estado de Goiás. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regulamentares e com base no § 3º do art. 3º c/c art. 4º da Lei 8.125/76. Considerando a necessidade de melhor qualificar oficiais e graduados para serem técnicos e multiplicadores do Procedimento Operacional Padrão (POP), para instruir a tropa continuamente para o desenvolvimento da atividade fim; Considerando a necessidade de normatizar o treinamento e o aprimoramento de todo o efetivo da Corporação, com finalidade essencialmente profissionalizante dentro da atuação do Procedimento Operacional Padrão (POP), RESOLVE: Art. 1º Criar na Polícia Militar do Estado de Goiás o Curso de Procedimento Operacional Padrão. Art. 2º Delegar à PM/3 e ao Programa da Qualidade, competência para adotar as providências necessárias para a implementação do referido curso. Art. 3º Distinguir os concluintes do curso ora criado com o brevê especialmente aprovado com tal fim. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2003. Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 16 de julho de 2004. Marciano Basílio de Queiroz – Cel QOPM Comandante-Geral da PMGO
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290 Polícia Militar do Estado de Goiás
PORTARIA nº 000257 de 11 de novembro de 2004. Institui o Distintivo do Curso de Procedimento Operacional Padrão – POP. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regulamentares e com base no § 3º do art. 3º c/c art. 4º da Lei 8.125/76. Considerando o disposto nos arts. 5º e 37 do Decreto nº 4.722 de 22Out96; Considerando a adesão da PMGO ao Programa Estadual da Qualidade, que busca a excelência no serviço público, iniciando um novo modelo de gestão na Corporação, denominado gestão de qualidade ou gestão participativa, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Distintivo do Curso de Procedimento Operacional Padrão, destinado a agraciar policiais militares envolvidos no processo de padronização dos procedimentos operacionais, nos seguintes níveis: I - Técnico; II - Multiplicador; III - Operacional. Art. 2º O distintivo de que trata o artigo anterior, é formado por um escudo peninsular português de metal, medindo 21 x 25 mm, filete de contorno em prata, nas cores de fundo preto, vermelho e azul celeste, que distinguirão os níveis de envolvimento dos policiais militares no processo de padronização operacional; na parte superior do escudo, a inscrição POP (Procedimento Operacional Padrão) na cor branca; ao centro do distintivo, em abismo, a letra “Q” na cor azul marinho, tendo em brocante o brasão da PMGO, representando o Programa de Qualidade da Polícia Militar de Goiás. Parágrafo único. As cores de fundo do distintivo a que se refere este artigo ficam assim definidas: a. Preto: Técnicos/Instrutores - policiais militares diretamente envolvidos na implantação do POP; b. Vermelho: Multiplicadores - policiais militares formados pelos Técnicos/Instrutores para difundirem o POP em suas Unidades; c. Azul celeste: Operacionais - policiais militares formados pelos Multiplicadores em suas Unidades e que exercem a atividade-fim diuturnamente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 14 de julho de 2004. Marciano Basílio de Queiroz – Cel QOPM Comandante-Geral da PMGO
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Procedimento Operacional Padrão 291
PORTARIA nº 000678 de 11 de novembro de 2004. Institui na Polícia Militar do Estado de Goiás, dentro do Programa da Qualidade, o Procedimento Operacional Padrão – POP. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regulamentares.... Considerando que com a adesão da Polícia Militar ao Programa Estadual da Qualidade, necessário de faz adotar políticas de uma gestão administrativa moderna capaz de valorizar o elemento humano (público interno), levantar indicadores, padronizar processos, avaliar resultados e propor oportunidades de melhorias, com o objetivo da excelência da prestação dos seus serviços com foco exclusivo no cidadão, sujeito ativo de toda a ação da Corporação; Considerando a necessidade da uniformização das atividades operacionais da Polícia Militar do Estado de Goiás, padronizando todos os processos produtivos, com base no procedimento elaborado por técnicos da Corporação; Considerando que com a padronização dos procedimentos Operacionais evitará ações isoladas, individualismos, improvisações e empirismos; Considerando que a Polícia Militar caminha rumo a uma profissionalização definitiva de seu processo operacional; Considerando que a padronização do processo operacional necessita do estabelecimento de um sistema de registro, controle e avaliação dos resultados de todo seu processo operacional, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído na Policia Militar do Estado de Goiás, dentro do Programa da Qualidade, o Procedimento Operacional Padrão - POP. Art. 2º São focos do programa ora instituído, o público interno (o policial militar) e o público externo (toda a comunidade). Art. 3º Em virtude da criação do POP, ficam o CIOE e a PM/3, órgãos de coordenação e fiscalização do referido programa, encarregados das seguintes providências: I - treinar todo o efetivo da Corporação na conformidade e abrangência do programa; II - propor à Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública alteração os currículos dos diversos cursos da Corporação com objetivo de alcançar as previsões doutrinarias e legais estabelecidas no POP; III - instituir mecanismos consistentes de registro, controle e avaliação de resultados operacionais; IV - realizar semestralmente, em oportunidade ao ciclo de melhoria contínua, as avaliações do POP. Art. 4º Além do que estabelece o art. 3º, fica determinado às Seções do Estado-Maior e aos Grandes Comandos, a implementação de permanentes esforços visando a continuidade do POP. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 11 de novembro de 2004. Marciano Basílio de Queiroz – Cel QOPM Comandante-Geral da PMGO
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292 Polícia Militar do Estado de Goiás
PORTARIA nº 000720 de 05 de julho de 2010. Atribui grau sigiloso RESERVADO e regula sobre divulgação do POP no âmbito interno da Corporação. O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 3º, do art. 3º, c/c art. 4º, da Lei 8.125, de 18 de julho de 1976, e,... Considerando a necessidade de divulgar os procedimentos para as ações de policiamento ostensivo da Polícia Militar do Estado de Goiás entre os policiais militares da Corporação; Considerando a importância de manter o grau sigiloso do POP e restrição somente aos policiais militares e autoridades afins de procedimentos de ações de policiamento ostensivo da Policia Militar do Estado de Goiás, devido ao seu conteúdo específico; Considerando que são passíveis de classificação como RESERVADOS dados ou informações cuja revelação nãoautorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos; Considerando a necessidade de preservar o direito autoral do POP e o contido no Despacho nº 07/2010-PM/1, de 04/02/10; Considerando o que prescreve o Dec. Federal nº 4.553/02 que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, RESOLVE: Art. 1º Fica atribuído o grau sigiloso RESERVADO ao Procedimento Operacional Padrão – POP. Art. 2º Toda publicação ou reprodução, total ou parcial do conteúdo do POP, deverá ser autorizada pelo Comandante-Geral. Art. 3º Os órgãos de informação da PM devem restringir o acesso ao conteúdo do POP, só permitindo à comunidade policial militar e setores afins, desde que devidamente identificados. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 05 de julho de 2010. Carlos Antônio Elias – Cel QOPM Comandante-Geral da PMGO
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Procedimento Operacional Padrão 293
PORTARIA nº 001193 de 20 de janeiro de 2011. Institui a 3ª Edição do Procedimento Operacional PadrãoPOP. O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 3º, do art. 3º, c/c art. 4º, da Lei nº. 8.125, de 18 de julho de 1976, e,... Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros para a aplicação da reestruturação ortográfica, metodológica, legal, jurisprudencial, técnica, doutrinária, procedimental e tecnológica trazidas com a 3ª Edição do Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar do Estado de Goiás - POP, na prova objetiva da Seleção Interna para Promoção por Merecimento na carreira de Praças; Considerando a importância da padronização de ações formativas dos Policiais Militares diante do conteúdo específico dos novos procedimentos de ações de policiamento ostensivo da Polícia Militar do Estado de Goiás; Considerando o que prescreve o Edital nº 004/ PM/ SSP/ SECTEC – GO, de 10 de março de 2010 (Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás: no Curso de Formação de Praças – CFP, como Soldados de 2ª Classe; e no Curso de Formação de Oficiais – CFO, como Cadetes), que resultou na inclusão de aproximadamente 1.045 (mil e quarenta e cinco) novos profissionais da segurança pública em formação na Academia de Polícia Militar, e o Edital nº 02, de 03 de agosto de 2010 – PMGO (Seleção Interna para Promoção por Merecimento na carreira de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás), que oferece 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) vagas para serem disputadas por já profissionais que, há meses, estão se preparando pelo conteúdo da edição anterior do manual; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a 3ª Edição do Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar do Estado de Goiás, para fins de planejamento e execução do ensino profissional na corporação, a partir de 28 de julho de 2010. Art. 2º A aplicação da 3ª edição do Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar do Estado de Goiás nas Seleções Internas para Promoção por Merecimento na carreira de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás será a partir de 1º de julho de 2011. Art. 3º Para o desempenho das atividades operacionais fica instituída a 3ª Edição do Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar do Estado de Goiás, a partir de 17 de dezembro de 2010, sendo tolerada a utilização da edição anterior até 1º de julho de 2011. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 20 de janeiro de 2011. Raimundo Nonato de Araújo Sobrinho – Cel QOPM Comandante-Geral da PMGO
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294 Polícia Militar do Estado de Goiás
PORTARIA nº 005066 de 04 de junho de 2014. Institui a 3ª Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás. O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 3º, do art. 3º, c/c art. 4º, da Lei nº. 8.125, de 18 de julho de 1976, e,... Considerando a Portaria nº 1205 de 25 de janeiro de 2011, que instituiu a revisão legal nº 001/2010 na 3ª Edição do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás; Considerando a Portaria nº 1322 de 11 de março de 2011, que instituiu a revisão técnica nº 001/2011 na 3ª Edição do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás; Considerando a Portaria nº 3496 de 14 de junho de 2013, que instituiu a revisão legal nº 002/2013 na 3ª Edição do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás; Considerando a Portaria nº 3497 de 11 de março de 2013, que instituiu a revisão técnica nº 002/2013 na 3ª Edição do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás; Considerando a Portaria nº 4200 de 22 de dezembro de 2013, que instituiu a revisão técnica nº 003/2013 na 3ª Edição do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás Considerando a Portaria nº 4395 de 04 de fevereiro de 2014, que instituiu a revisão técnica nº 004/2013 na 3ª Edição do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás; Considerando a Portaria nº 5064 de 26 de maio de 2014, que designa comissão para elaborar proposta a conduta operacional da Polícia Militar (POP), no exercício de suas atividades de segurança junto ao Sistema Socioeducativo, nos termos do decreto 7.809/2003; Considerando a importância da padronização de ações formativas dos Policiais Militares diante do conteúdo específico dos novos procedimentos de ações de policiamento ostensivo da Polícia Militar do Estado de Goiás; Considerando a Portaria 004692/14 PM/1 que designa comissão responsável pelo acompanhamento da impressão de 5.000 (cinco mil) exemplares do Procedimento Operacional Padrão – POP 3ª Edição revista e ampliada, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a 3ª Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás, para fins de planejamento e execução do ensino profissional na corporação, a partir de 30 de julho de 2014. Art. 2º A aplicação da 3ª Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás nas Seleções Internas para Promoção por Merecimento na carreira de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás será a partir de 1º de dezembro de 2014. Art. 3º Para o desempenho das atividades operacionais fica instituída a 3ª Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás, a partir de 1º de setembro de 2014, sendo tolerada a utilização da edição anterior até 1º de outubro de 2014. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 04 de junho de 2014. Silvio Benedito Alves - Coronel PM Comandante-Geral da PMGO
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Procedimento Operacional Padrão 295
PORTARIA nº 16.312 de 13 de abril de 2022. Institui na Polícia Militar do Estado de Goiás a 4ª Edição do Procedimento Operacional Padrão (POP). O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 5 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.772, de 5 de abril de 2022 (Suplemento), no uso da atribuição que lhe confere o art. 111 do Decreto nº 9.690, de 6 de julho de 2020, o § 3º do art. 3º c/c o art. 4º da Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, tendo em vista o Processo SEI nº 202200002034533, e Considerando a Portaria nº 7.673, de 31 março de 2016, que institui a revisão técnica nº 001/2016 na 3ª edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP); Considerando a Portaria nº 8.796, de 20 de janeiro de 2017, que institui a revisão técnica nº 002/2017, na 3ª Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP); Considerando a Portaria nº 8.797, de 20 de janeiro de 2017, que institui a revisão legal nº 001/2017, na 3ª Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP); Considerando a Portaria nº 9.395, de 9 de junho de 2017, que institui a revisão técnica nº 003/2017 na 3º edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar do Estado de Goiás; Considerando a Portaria nº 12.400 (9387313), de 4 de outubro de 2019, que cria a Comissão de Estudo de Implementação de Instrução Permanente de Defesa Pessoal à toda Polícia Militar do Estado de Goiás; Considerando a Portaria nº 358 (000010149662), de 18 de novembro de 2019, institui a comissão de avaliação da nova lei de abuso de autoridade - Lei nº 13.869, de 5 setembro de 2019; Considerando a Portaria nº 12.733 (000011018257), de 24 de janeiro de 2020, que cria comissão de estudos para revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP), bem como a atualização das matrizes curriculares do ensino e instruções, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás, nos termos que especifica; Considerando a Portaria nº 15.060 (000022670720), de 9 de agosto de 2021, que institui a revisão técnica nº 004/2021 na 3ª edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP); Considerando a ata de reunião (000022232840), de 20 de julho de 2021, que deliberou sobre a elaboração de uma nova edição do Procedimento Operacional Padrão (POP); Considerando a Portaria nº 15.085 (000022879981), de 13 de agosto de 2021, que designa Comissão Especial para a Elaboração do Procedimento Operacional Padrão (POP) 4ª Edição; Considerando a Portaria nº 15.205 (000023452333), de 6 de setembro de 2021, que institui na Polícia Militar do Estado de Goiás as Comissões do Procedimento Operacional Padrão; Considerando o Ofício Circular nº 82/2022 - PM (000027372112), 8 de fevereiro de 2022, que versa sobre orientações sobre o uso de Espargidor OC no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás; Considerando as Atas nº 001 (000022915865), 002 (000023449424) a 052/2021 e nº 001 a 003/2022 (202100002102575) das reuniões da Comissão Especial para a Elaboração do Procedimento Operacional Padrão (POP) 4ª Edição; Considerando a importância da padronização dos procedimentos operacionais que envolve a atuação do policial militar no policiamento ostensivo da Polícia Militar do Estado de Goiás; Considerando a necessidade do aprimoramento técnico-profissional do policial militar, bem como a criação de ações formativas que possibilite a prestação de serviço com profissionalismo, confiabilidade, disciplina, hierarquia, honestidade, respeito e legalidade; Considerando a conclusão dos trabalhos da comissão especial para a elaboração do Procedimento Operacional Padrão (POP) 4ª Edição; e Considerando a Ata nº 001/2022 (000029189964) da reunião ordinária da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Procedimento Operacional Padrão (CCAPOP) que deliberou pela aprovação da 4ª Edição do Procedimento Operacional Padrão, resolve:
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296 Polícia Militar do Estado de Goiás
Art. 1º Fica instituída a 4ª Edição do Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar do Estado de Goiás, anexo a esta Portaria. § 1º Para fins de planejamento e execução dos cursos e estágios no Comando da Academia de Polícia Militar do Estado de Goiás, a partir de 23 de maio de 2022. § 2ª Para fins de planejamento e execução das instruções de atualização na Corporação, a partir de 20 junho de 2022. § 3º Para o desempenho das atividades operacionais, a partir de 11 de julho de 2022, sendo tolerada a utilização da edição anterior até 1º de outubro de 2022. § 4º Para aplicação nos Testes de Avaliação Profissional (TAP) para promoção por Merecimento na carreira de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás, a partir de 1º de outubro de 2022. Art. 2º O Comando da Academia da Polícia Militar deverá capacitar o corpo docente para atuar nas instruções de atualização, presenciais e a distância (EaD), até o dia 20 de junho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico da Polícia Militar (DOEPM). Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 13 de abril de 2022. André Henrique Avelar de Sousa – Coronel PM Comandante-Geral da PMGO
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Procedimento Operacional Padrão 297
ÍNDICE REMISSIVO
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Procedimento Operacional Padrão 299
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ................203 Agência de inteligência ..................................................231 Agressor da sociedade ...................................................163 Alfabeto da ONU ............................................................. 94 Ameaça falsa ...................................................................243 Ameaça real ....................................................................243 Angulação ......................................................................... 72 Apoio às patrulhas..........................................................169 Apreensão de objetos ....................................................201 Apresentação inicial na Operação Varredura ..............185 Área de Perigo.................................................................. 72 Arma no coldre travado................................................... 57 Arma portátil de uso coletivo.......................................... 18 Armamento previsto no bloqueio .................................157 Artefato explosivo ..........................................................243 Atendimento ao chamado do COPOM........................... 94 Atendimento policial militar............................................ 98 Proativo ............................................................................. 98 Reativo ............................................................................... 98 Atitude suspeita ............................................................... 91 Em Caixas Eletrônicos ....................................................... 92 Em estabelecimentos comerciais e bancários .................... 91 Em Residências .................................................................. 92 Em transeuntes .................................................................. 91 Em veículos ........................................................................ 91 Ato de indisciplina escolar .............................................182 Auto circunstanciado de busca e apreensão ................220 Auto de remoção de veículo ............................................ 79 Autoridades que não possuem imunidades formal referente à prisão ......................................................213
B Barreira de contenção ...................................................240 Barricada........................................................................... 69 Bastão Policial (BP) .......................................................... 13 Bastão Intensificador de Pressão (BIP) ............................... 13 Bastão ou tonfa retrátil ...................................................... 13 BP – 60 .............................................................................. 13 Bastão Policial (BP-90) ..................................................175 Bloqueio noturno ...........................................................157 Bomba .............................................................................243 BPCães Comando...........................................................276 Busca em local aberto ou fechado ................................193 Busca em motocicletas, motonetas ou ciclomotores .... 43 Busca no interior do veículo ............................................ 36 Busca pessoal detalhada ................................................193 Busca pessoal minuciosa ....................................... 257, 280
C Cadeia de custódia .........................................................201 Caixa de areia ................................................................... 21 Calçada.............................................................................. 84 Caminhão Tanque de Abastecimento (CTA) ...............268 Capacete motociclístico .................................................140 Capitão supervisor .........................................................273 Carregamento da bateria do DEC .................................. 16 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ....................... 40 Cartucho do DEC ............................................................. 17 Cativeiro..........................................................................234 Causador do Evento Crítico (CEC) ...............................273 Cavalaria Comando ........................................................264
Centro de Apoio Operacional (CAO) ...........................183 Centro de Assistência Social da PMGO (CASO)..........217 Centro de Operações Policiais Militares (COPOM).......25 Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) ....267 Centro Integrado de Comando e Controle do Cerrado (CICCC) ......................................................................253 Cerco ...............................................................................246 Certidão de entrega e recebimento de viatura .............28 Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ..........................................................................37 CRLV-e............................................................................... 37 Chassi ................................................................................42 Choque ..............................................................................65 Classificação das ameaças de artefatos explosivos ......243 Classificação das avarias.................................................208 Cobertura .........................................................................30 Códigos de comunicação via rádio ..................................94 Coldre para o policiamento ostensivo ............................12 Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador (CAC)34, 100 Coleta de dados Em atendimento policial militar.......................................... 94 Em roubo/furto a instituição financeira ............................ 230 Coleta de informações no local da crise .......................275 Coletor descarte de material infectante ........................17 Comandante do Policiamento a Pé (CPP) ....................168 Comandante do Policiamento da Unidade (CPU) .........18 Comissão de Conflitos Fundiários .................................250 Como orientar a GRA ....................................................269 Ambiente Rural ................................................................ 269 Ambiente Urbano ............................................................ 269 Componentes da abordagem policial militar estática .154 Primeira viatura estacionada ............................................ 154 Segunda viatura estacionada ............................................. 154 Comportamento proativo do cidadão ..........................163 Composição da guarnição e atribuição .........................140 Primeiro homem .............................................................. 140 Segundo homem .............................................................. 140 Terceiro homem .............................................................. 140 Composição das guarnições Transporte de adolescente em conflito com a lei em aeronave civil ............................................................... 286 Transporte de preso policial militar em aeronave civil..... 263 Composição das viaturas no bloqueio ...........................159 Composição dos veículos Transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei .................................................................................... 280 Transporte e escolta do preso policial militar .................. 257 Composição dos veículos envolvidos na escolta ...........179 Compostura ......................................................................84 Comunidade escolar .......................................................182 Conceito de imunidade ..................................................212 Conceitos de autoridade ................................................212 Condições de emprego da GRA ....................................269 Condução de infrator da lei .............................................47 Conduta de patrulha ........................................................91 Conexão de crime ..........................................................193 Configuração do celular funcional ...................................75 Congestionamento .........................................................157 Contatos iniciais Primeiro interventor ........................................................ 275 Contenção do local da crise ...........................................275 Controle de cano ..............................................................72 Coordenador do Policiamento Ambiental (CPA) ........266 Crise ................................................................................274
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300 Polícia Militar do Estado de Goiás Critérios para desocupação ...........................................244 Cultura de segurança .....................................................166
D Dados da ameaça e do objeto .......................................243 Dados da operação.........................................................154 Dados de emprego do espargidor de agente OC .......... 59 Dados do atendimento policial militar em ambiente rural ............................................................................254 Dados para registro do atendimento.............................. 98 Decibelímetro .................................................................195 Defesa Pessoal Policial Militar (DPPM): ......................... 56 Definição do Ponto de Estacionamento (PE) ................. 84 Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) .................................................183 Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEPAI) ..................................................183 Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM).......................................................................202 Descontaminação por agente OC ................................... 59 Descrição do uso da força ................................................ 57 Desembarque e progressão segura ................................ 96 Local aberto ....................................................................... 96 Local fechado ..................................................................... 96 Local íngreme .................................................................... 96 Deslocamento da tropa da Cavalaria............................265 Detectores de metais.....................................................185 Direção defensiva ............................................................. 90 Direcionamento do espargidor de agente OC ............... 59 Disciplina de luzes e ruídos.............................................. 15 Disponibilidade da patrulha rural ...............................254 Disposição dos cones no bloqueio .................................160 Dispositivo Eletrônico de Controle (DEC) ...................... 11 Tecnologia do DEC ........................................................... 13 Dispositivo luminoso intermitente .................................. 96 Dispositivo Móvel Eletrônico de Comunicação (DMEC) 19 Dispositivo sonoro ............................................................ 96 Distância segura ............................................................... 56 Distância segura para escolta ........................................179 Distância segura para patrulhamento ............................ 90 Distância segura para transição de armamento ............ 59 Distâncias de segurança.................................................244 Distribuição do policiamento ........................................176 Documentação do condutor e do veículo .....................208 Domínio de Cidade.........................................................230 Droga para consumo pessoal.........................................193
Estudo de situação .........................................................249 Etiquetas autodestrutivas ................................................36 Evento .............................................................................173 Explosivo .........................................................................243 Extensão de horário .......................................................265
F Ficha para atendimento telefônico no COPOM ...........242 Fiel .....................................................................................11 Fiscal de segurança .........................................................163 Flagrante delito de crime inafiançável ..........................214 Forças vivas .....................................................................166 Funções do bloqueio.......................................................159 Funções dos componentes da GPM ................................87 Auxiliar da guarnição .......................................................... 87 Comandante da guarnição ................................................. 87 Motorista da guarnição....................................................... 87
G Gerenciamento de risco ...................................................73 Giros consecutivos ............................................................62 Golpe de segurança ..........................................................21 Gravação no vidro ............................................................36 Grupo de Radiopatrulha Aérea (GRAER) .....................268 Guarnição de Radiopatrulha Aérea (GRA) ...................268 Guarnição Policial Militar (GPM) ....................................87
H Horário de intervalo .......................................................168
I Imagens no registro de atendimento policial militar .....80 Imprensa .........................................................................210 Imunidade formal referente à prisão ............................212 Informações coletadas sobre o fato ..............................277 Informações sobre o evento ..........................................176 Informações sobre o Local .............................................265 Inspeção da viatura de 1º escalão ...................................28 Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) .........................................................................250 Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO) .....56 Isolamento e preservação ..............................................277 Ambiente e artigos de odor ............................................. 277
E
J
Efetivo previsto no bloqueio ..........................................157 Embarque e desembarque em aeronaves ....................272 Empatia ...........................................................................164 Emprego da GRA............................................................269 Emprego do espargidor de agente OC ........................... 59 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ....................................................................263 Entidades importantes ...................................................183 Resolução de problemas envolvendo alunos ............ 183 Equipamentos de Uso Individual (EUI) ........................... 11 Escudo humano ..............................................................238 Espargidor de agente OC ................................................ 12 Tipo cone/aerossol ............................................................ 12 Tipo espuma ...................................................................... 12 Uso Coletivo ...................................................................... 59 Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) ........................180 Estudo de caso da operação ..........................................247
Juizado Especial Criminal (JECrim) ...............................192 Juizado Especial Criminal Federal (JECrim Federal) ....201
K Kit para cautela do DEC ..................................................16
L Lanterna policial ...............................................................12 Laudo de segurança........................................................174 Local apropriado.............................................................182 Local apropriado para abordagem ................................246 Local de crime ..................................................................78 Local impróprio para abordagem..................................246 Local para montagem do bloqueio................................157
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Procedimento Operacional Padrão 301 Local seguro para manuseio de armamento .................. 17 Local visível e seguro ................................................96, 171 Localização e direção .....................................................246 Lucidez e isenção............................................................216
M Manutenção de 1º escalão ............................................... 21 Mapeamento...................................................................240 Instituições financeiras ..................................................... 240 Pontos de barreiras de contenção ................................... 240 Rodovias e estradas do município .................................... 240 Materiais de isolamento................................................... 78 Melhor itinerário .............................................................. 96 Mesa ou bancada .............................................................. 21 Métodos para comunicação em abordagem a pessoa surda Em atitude suspeita .......................................................... 101 Infratora da lei .................................................................. 110 Modalidades de emprego do policiamento com cães ..277 Modelo de Termo de Abertura de Controle de Viatura ...................................................................................... 28 Modo vibrar ...................................................................... 75 Monitoramento ..............................................................162 Monobloco ........................................................................ 42
N Necessidade e viabilidade ..............................................264 Numeração de Identificação Veicular (NIV) .................. 42 Números ordinais ............................................................. 94
O Objetividade do bloqueio...............................................157 Observação e avaliação do local de crime ...................... 78 Ambiente imediato ............................................................ 78 Ambiente mediato ............................................................. 78 Idôneos, preservados ou não violados ............................... 78 Inidôneos, não preservados ou violados ............................ 78 Local externo ..................................................................... 78 Local interno ...................................................................... 78 Ofendículos .....................................................................227 Oficial de justiça .............................................................247 Oleoresin Capsicum (OC) ................................................ 12 Olheiro ............................................................................230 Operação de busca domiciliar .......................................219 Operação varredura .......................................................185 Ordem de atendimento do policiamento em evento ..173 Ordem de operação .......................................................249 Cumprimento de mandado judicial .................................. 249 Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) .......................137 Órgãos oficiais ................................................................250 Cumprimento do mandado judicial.................................. 250 Orientações e ações durante o policiamento escolar ..182
Pessoa notoriamente conhecida ...................................214 Pessoa que exerça influência na sociedade ..................214 Pessoa supostamente armada .........................................92 Pinças ..............................................................................176 Placas de identificação .....................................................43 Sistema alfanumérico ......................................................... 43 Sistema mercosul ............................................................... 43 Planejamento da operação varredura ..........................185 Plano de contingência ....................................................174 Plano de defesa ...............................................................239 Plano de distribuição do policiamento ..........................168 Policiamento escolar ......................................................182 Ponto crítico ...................................................................275 Ponto de apoio................................................................232 Ponto de observação ......................................................216 Porte funcional de arma de fogo ...................................100 Posição de defesa .............................................................61 Posição do porta-carregador ...........................................13 Posição dos carregadores ................................................15 Posição sul.........................................................................56 Posicionamento dos componentes da GPM ...................88 Primeiro patrulheiro........................................................... 88 Segundo patrulheiro ........................................................... 88 Terceiro patrulheiro........................................................... 88 Posições de pronto emprego ...........................................53 Posição pronto ................................................................... 53 Posição pronto baixo ......................................................... 53 Posição pronto retido frontal ............................................. 54 Posição pronto retido lateral.............................................. 54 Posto Policial Militar (PPM) ...........................................174 Postura ..............................................................................84 Posturas adequadas .......................................................171 Da patrulha durante o horário de intervalo ..................... 171 Da patrulha durante o policiamento................................. 171 Do policial militar durante o policiamento ....................... 171 Prancheta ..........................................................................19 Prazo para representação posterior .............................201 Preenchimento do atendimento policial militar ..........209 Em acidente de trânsito ................................................... 209 Primeiro interventor ......................................................275 Princípio de pareto.........................................................154 Princípio dos três “NÃOS”............................................243 Princípios da abordagem ...............................................104 Procedimentos para o policial militar .............................78 Adentar na cena do crime .................................................. 78 Produtos de limpeza e lubrificação .................................23 Produtos perigosos.........................................................205 Progressão ........................................................................72 Protocolo de carregamento de arma..............................23 Protocolo pós-disparo ......................................................71 Providências no local do acidente .................................207
Q QR Code............................................................................25 Quadrante.......................................................................163
P
R
Painéis de segurança ......................................................206 Parada momentânea ........................................................ 90 Passeio............................................................................... 84 Patrulha ..........................................................................176 Patrulha de Policiamento a Pé (PPP) ...........................168 Patrulhamento ................................................................. 88 Perímetro escolar...........................................................182 Perímetros do evento ....................................................176 Perseguição a veículo .....................................................246
Reconhecimento da área ...............................................174 Rede de comunicação ....................................................179 Redução de silhueta .........................................................69 Refém ..............................................................................275 Regimento escolar ..........................................................182 Regras de segurança com arma de fogo .........................21 Regras de segurança com o DEC ....................................16 Relato policial ...................................................................98
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302 Polícia Militar do Estado de Goiás Relatório de Alteração Veicular (RAV) .......................... 29 Relatório geral do policiamento ....................................177 Remoção do veículo ......................................................... 80 Responsável pelo estabelecimento de ensino ..............182 Reunião de segurança Comunitária ..................................................................... 166 Evento .............................................................................. 174 Revisão da lavratura do TCO ........................................201 Risco .................................................................................. 73 Rótulos de risco ..............................................................206 Roubo comum ................................................................230 Roubo mediante sequestro e cárcere privado .............230
S Sapatinho ........................................................................230 Saturação ........................................................................162 Segurança .......................................................................230 Segurança no bloqueio ..................................................157 Sequência para busca pessoal ......................................... 31 Serviço de urgência .......................................................... 96 Sinalização do local do acidente....................................207 Sinalização no bloqueio .................................................157 Síndrome de Estocolmo .................................................275 Síndrome de Londres .....................................................275 Sistema de Controle de Viatura (SCV) .......................... 28 Sistema patrulha rural .................................................254 Situações diversas ............................................................ 62 Arraste de vítima................................................................ 63 Formação de cordão de isolamento .................................. 64 Quebra de vidros ............................................................... 62 Socorro a ferido................................................................ 77 Sossego público ..............................................................195 Superior de Dia ..............................................................273
T Talonário de auto de infração eletrônico ....................... 25 Técnicas de busca ...........................................................219 Técnicas e táticas de entrada ........................................219 Tempo de permanência do ponto de bloqueio ............157 Tempo de resposta do helicóptero ...............................269 Tentativa de fuga do bloqueio .......................................160 Terceira Seção do Estado-Maior Estratégico (PM/3) ..249 Terminais eletrônicos e/ou cofres Arrombamento com emprego de explosivos .................. 230 Arrombamento com o emprego de ferramentas de corte .................................................................................... 230 Termo de apreensão/depósito ......................................201 Termo de compromisso de comparecimento à audiência ....................................................................................201 Termo de manifestação da vítima .................................201 Termo de verificação de drogas ....................................201 Termos técnicos utilizados pela GRA ...........................272 1P... .................................................................................. 272 2P... .................................................................................. 272 Falcão ............................................................................... 272 Fiel ................................................................................... 272 GRA ................................................................................. 272 OAT ................................................................................. 272 Passageiro ........................................................................ 272
Proa .................................................................................. 272 Tripulante ......................................................................... 272 Teste de centelha .............................................................16 Tipicidade do acidente ...................................................208 Abalroamento .................................................................. 208 Atropelamento ................................................................. 208 Capotamento ................................................................... 208 Choque ............................................................................ 208 Colisão ............................................................................. 208 Outros tipos ..................................................................... 209 Saída de pista .................................................................... 209 Tombamento ................................................................... 209 Tipos de ação penal ........................................................201 Privada ............................................................................. 201 Pública condicionada ........................................................ 201 Pública incondicionada ..................................................... 201 Tipos de atendimento ......................................................75 Tipos de chamadas ...........................................................75 Tipos de imunidades.......................................................212 Tiro acidental....................................................................21 Tiro involuntário ...............................................................21 Tiro policial militar ...........................................................71 Tratativas para a lavratura do TCO..............................201 Tropa da Cavalaria .........................................................264 Tropa especializada ........................................................250
U Unidade Policial Militar (UPM)........................................72 Unidade prisional............................................................255 Unidade socioeducativa .................................................278 Uso da lanterna policial ...................................................54 Empunhadura da lanterna policial ...................................... 55 Posição conectada .............................................................. 55 Posição desconectada ........................................................ 55 Uso do DEC.......................................................................66 Uso do espargidor de agente OC ....................................59 Uso intermitente do espargidor de agente OC .............59 Uso seletivo da força ........................................................57
V Vantagens no emprego da Cavalaria ............................264 Varredura..........................................................................72 Varredura em instituição financeira .............................236 Velocidade compatível .....................................................96 Verbalização policial militar ............................................54 Viatura de apoio no bloqueio ........................................157 Viaturas da Cavalaria informadas sobre novos fatos ...265 Visita comunitária ..........................................................163 Visita solidária.................................................................164 Visualização policial militar..............................................54 Vítima ..............................................................................275 Vítima fácil ......................................................................163
Z Zona de Perigo ...............................................................272 Zona de pouso de helicóptero .......................................270 Zona Quente de Criminalidade (ZQC) .........................162
4ª Edição – 2022
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