Licoes de Filosofia Do Direito Giorgio Del Vecchiopdf
December 28, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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C O L E C Ç Ã O S T V D I V M
S T V D I V M TEMAS FILOSÓFICOS, JURÍDICOS E SOCIAIS SOCIAIS
GIORGIO DEL VECCHIO
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GIORGIO DEL VECCHIO da Universidade de Roma
LIÇÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO 5.“ Edição TRADUÇÃO DE
ANTÓNIO JOSÉ BRANDÃO REVISTA E PREFACIADA POR
L. CABRAL DE MONCADA E ACTUALIZADA POR
ANSELMO DE CASTRO
A R M Ê N I O
A M A D O Editor - Sucessor
ARMÉNIO AM ADO — EDITOR, SUCESSOR-COIMBRA
LIÇÕES DE
FILOSOFIA DO DIREITO
COLE CÇÃO
S TV DIV M
TEMAS FILOSÓFICOS, FILOSÓFICOS, JURÍDICOS B SOCIAIS
GIORGIO DEL VECCHIO Professor da Universidade de Roma
LIÇÕES DE
FILOSOFIA DO DIREITO TRADUÇÃO DE
ANTÓNIO JOSÉ BRANDÃO J.a EDIÇÃO CORRECTA E ACTUALIZADA SEGUNDO A IO.a E ÚLTIMA EDIÇÃO ITALIANA REVISTA E PREFACIADA POR
L. CABRAL DE MONCADA E ACTUALIZADA POR
ANSELMO DE CASTRO
ARMÉNIO AMADO-EDITOR, SUCESSOR-COIMBRA-1979
Titulo original: «Leziooi dl Filosofia dei Dtrltto» Autor: Giorgio Del Vecchio
Direitos exclusivos em língua portuguesa de Arménio Amado ——Editor, Sucessor Ceira — Coimbra Portugal —1979 Colecção Studium, n.01 58 e 59
PREFÁCIO A Filosofia do direito hoje mais em voga, é de data rela- tivamente recente. A sua história não vai muito além de uma geração, remontando a pomo mais de sessenta anos. Se tomarmos como ponto de referência, para marcar o início dessa modernidade, o momento da renovação da filosofia de Kant no século transacto, poderíamos dizer que tal filosofia se subdivide fundamentalmente em dois períodos separados se parados um Neokantismo do reacção outro pela primeira guerra mundial: o do ao e o da contra ele. Devemos, sem dúvida, primeiro o des- pertar da reflexão filosófica no campo jurídico, depois do largo período positivista que acompanhou quase toda a segunda metade do século xix. xix. Já, porém, lhe não devemos o estado mais actual da nossa consciência filosófica em nenhuma das grandes directrizes em que esta se afirma. Ao grito de L iebmann iebmann, «zuriick zu Kant» (voltemos a Kant), de 1865, sucedeu um estado de espírito que se poderia talvez exprimir melhor pelo grito precisamente oposto: fujamos
de Kant. Ê preciso reconhecer isto: a mais moderna filosofia ultrapassou Kant numa larga frente, e foge dele. E contudo, facto não menos notável: a influência e a sombra de Kant continuam a perseguila. Hoje, como escreveu Oktega, as portas da «prisão kantiana» parecem abrirse de par em par. Os presos evademse de lá um a um! E contudo esses presos evadidos conservam ainda cá fora, já na liberdade, muitos dos hábitos contraídos na prisão.
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PREFACIO
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Ao subjectivismo da Crítica kantiana sucedeu o óbjecti vismo de um conhecimento de novo voltado para o ser. Toma- ram a reatarse neste ponto, em determinados sectores do pen- samento filosófico contemporâneo, as melhores tradições da Philosophia perennis. 0 ser, a realidade, e a Ontologia que os
em que o melhor da Escolástica ressurge renovado, a primeira pergunta a fazer aos representantes destas diversas correntes, é e será sempre a mesma: — como forçaram eles as portas da prisão? Por onde saíram dela? Que elementos conservaram da lição de Kant?
estuda, protendem a retomar o seu antigo lugar no centro da especulação filosófica, submetendo a si novamente, embora seguindo outras vias, como nos melhores tempos da Grécia e da Idade Média, o estudo do sujeito, da lógica e da Teoria do conhecimento. A «revolução copemiciana», a que aludia o símile de Kant, insiste em produzirse, mas desta vez no sentido inverso do imaginado pelo filósofo de Konigsberg. Os termos da pro- blemática gnoseológica são, uma vez mais, invertidos ou, pelo menos, profundamente modificados nas sum relações. No centro do sistema solar do conhecimento fica, outra vez, o objecto.
Ponhamos justamente estas perguntas a respeito do Lezioni ilustre filósofojurista italiano, Giorgio del Vecchio , cujas saem hoje em tradução portuguesa, à qwal estas e stas despretenciosas linhas pretendem servir de prefácio. Qual o seu sistema de ideias? Em que relação se acha com Kant e o Neokantismo? Em que medida os ultrapassa?
E gravitando em volta dele, como a Terra em volta do soi, está outra vez o sujeito. Mais do que isso: Constituindo como que o fundo longínquo, mas não já julgado de todo inacessível ao nosso órgão visual filosófico —espécie de esfera celeste sobre a qual este novovelho sistema planetário das relações entre o sujeito e o objecto se desenha — eis outra vez retomada a Metafísica, que Kant prudentemente tentara afastar, que os neokantianos quiseram radicalmente eliminar, e dentro da qual voltam a perfilarse todas as inquietações e anseios de infinito que agitam a alma contemporânea. Mas, facto não menos curioso: este estremecimento ê o de uma alma muito mais rica na consciência de si mesma, e isso precisamente devido, em grande parte, às profundidades da própria reflexão kantiana. Esta, nos seus grandes traços, a situação do presente. A moderna Filosofia do direito, hoje mais em voga, nasceu pois sob o signo do Neokantismo, Neokantismo, e foi um rebento da grande árvore da filosofia kantiana. E se hoje, passados cerca de trinta anos, vemos aquela enveredar, em larga medida, por outros caminhos em demanda de outros horizontes, como por exemplo, os de
depois de largos estudos feitos na Alemanha, com o seu primeiro trabalho, intitulado II sentimento giairidico. Aí encontramos já em germe todo o seu ulterior sistema de ideias filosóficats, como este veio a desenvolverse. Nasceu tal sistema sob o signo do Neokantismo, então em plena ascensão. A influência de Mar burgo e as afinidades com o pensamento de Stammler são nele inegáveis. Tal qual este, del Vecchio atribui também à Filo- sofia do direito, como objecto próprio das suas investigações, estes dois temas capitais: a determinação do conceito de direito, e a determinação do ideal jurídico. Que é direito, e como deve ser o direito? Eis aí também as duas preocupações máximas iniciais do filósofo italiano. A primeira chamase uma questão lógico-gnoseológica; à segunda uma questão ético-axiológica. A primeira referese ao conhecer e ao conhecimento; a segunda ao dver ser e ao obrar. S certo que del Vecchio lhes acres- centou uma terceira, empírico-fenomenológica, relativa ao ser históricosocial do direito, afastandose neste ponto da sua ins- piração kantiana de origem. Mas esta terceira parte ou capítulo da sua temática, digase de passagem, é hoje considerada uma
um novo idealismo objectivo ou os de um novo Direito natural,
espécie de corpo estranho e menos filosófico no sistema das
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A construção de ideias de del Vecchio nasceu em 1902,
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