Licoes de Filosofia Do Direito Giorgio Del Vecchiopdf

December 28, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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C O L E C Ç Ã O S T V D I V M

S T V D I V M  TEMAS FILOSÓFICOS, JURÍDICOS E SOCIAIS SOCIAIS

GIORGIO  DEL VECCHIO

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GIORGIO DEL VECCHIO da Universidade de Roma

LIÇÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO 5.“ Edição TRADUÇÃO DE

ANTÓNIO JOSÉ BRANDÃO REVISTA E PREFACIADA POR 

L. CABRAL DE MONCADA E ACTUALIZADA POR 

ANSELMO DE CASTRO

A R M Ê N I O

A M A D O Editor - Sucessor

ARMÉNIO AM ADO — EDITOR, SUCESSOR-COIMBRA

LIÇÕES DE

FILOSOFIA DO DIREITO

COLE CÇÃO

S TV DIV M

 TEMAS FILOSÓFICOS, FILOSÓFICOS, JURÍDICOS B SOCIAIS

GIORGIO DEL VECCHIO Professor da Universidade de Roma

LIÇÕES DE

FILOSOFIA DO DIREITO TRADUÇÃO DE

ANTÓNIO JOSÉ BRANDÃO J.a EDIÇÃO CORRECTA E ACTUALIZADA SEGUNDO A IO.a E ÚLTIMA EDIÇÃO ITALIANA REVISTA E PREFACIADA POR 

L. CABRAL DE MONCADA E ACTUALIZADA POR 

ANSELMO DE CASTRO

ARMÉNIO AMADO-EDITOR, SUCESSOR-COIMBRA-1979

Titulo original: «Leziooi dl Filosofia dei Dtrltto» Autor: Giorgio Del Vecchio

Direitos exclusivos em língua portuguesa de  Arménio Amado ——Editor, Sucessor Ceira — Coimbra Portugal —1979   Colecção Studium, n.01 58 e 59

PREFÁCIO  A Filosofia do direito hoje mais em voga, é de data rela-  tivamente recente. A sua história não vai muito além de uma   geração, remontando a pomo mais de sessenta anos. Se tomarmos como ponto de referência, para marcar o   início dessa modernidade, o momento da renovação da filosofia   de   Kant  no século transacto, poderíamos dizer que tal filosofia   se subdivide fundamentalmente em dois períodos separados se parados um     Neokantismo do reacção outro pela primeira guerra mundial: o do ao e o   da contra ele. Devemos, sem dúvida, primeiro o des-   pertar da reflexão filosófica no campo jurídico, depois do largo    período positivista que acompanhou quase toda a segunda   metade do século  xix.  xix. Já, porém, lhe não devemos o estado mais   actual da nossa consciência filosófica em nenhuma das grandes   directrizes em que esta se afirma. Ao grito de   L iebmann iebmann,  «zuriick zu Kant» (voltemos a   Kant), de 1865, sucedeu um estado de espírito que se poderia   talvez exprimir melhor pelo grito precisamente oposto: fujamos  

de   Kant. Ê preciso reconhecer isto: a mais moderna filosofia   ultrapassou   Kant  numa larga frente, e foge dele. E contudo,    facto não menos notável: a influência e a sombra de   Kant  continuam a perseguila. Hoje, como escreveu  Oktega, as portas   da  «prisão kantiana» parecem abrirse de par em par. Os presos   evademse de lá um a um! E contudo esses presos evadidos   conservam ainda cá fora, já na liberdade, muitos dos hábitos   contraídos na prisão.

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Ao subjectivismo da Crítica kantiana sucedeu o óbjecti   vismo de um conhecimento de novo voltado para o ser. Toma-  ram a reatarse neste ponto, em determinados sectores do pen-  samento filosófico contemporâneo, as melhores tradições da   Philosophia perennis. 0 ser, a realidade, e a Ontologia que os  

em que o melhor da Escolástica ressurge renovado, a primeira    pergunta a fazer aos representantes destas diversas correntes,  é e será sempre a mesma:  — como forçaram eles as portas   da prisão? Por onde saíram dela? Que elementos conservaram   da lição de  Kant?

estuda, protendem a retomar o seu antigo lugar no centro da    especulação filosófica, submetendo a si novamente, embora  seguindo outras vias, como nos melhores tempos da Grécia e   da Idade Média, o estudo do sujeito, da lógica e da Teoria do   conhecimento. A   «revolução copemiciana», a que aludia o símile   de  Kant, insiste em produzirse, mas desta vez no sentido inverso   do imaginado pelo filósofo de Konigsberg. Os termos da pro-  blemática gnoseológica são, uma vez mais, invertidos ou, pelo   menos, profundamente modificados nas sum relações. No centro   do   sistema solar do conhecimento fica, outra vez, o objecto. 

Ponhamos justamente estas  perguntas a respeito do  Lezioni ilustre    filósofojurista italiano,  Giorgio del   Vecchio , cujas  saem hoje em tradução portuguesa, à qwal estas e stas despretenciosas   linhas pretendem servir de prefácio. Qual o seu sistema de   ideias? Em que relação se acha com   Kant  e o   Neokantismo? Em que medida os ultrapassa? 

E gravitando em volta dele, como a Terra em volta do soi, está   outra vez o sujeito. Mais do que isso: Constituindo como que o    fundo longínquo, mas não já julgado de todo inacessível ao   nosso órgão visual filosófico   —espécie de esfera celeste sobre   a qual este novovelho sistema planetário das relações entre o   sujeito e o objecto se desenha   — eis outra vez retomada a   Metafísica, que   Kant  prudentemente tentara afastar, que os   neokantianos quiseram radicalmente eliminar, e dentro da qual   voltam a perfilarse todas as inquietações e anseios de infinito   que agitam a alma contemporânea. Mas, facto não menos   curioso: este estremecimento ê o de uma alma muito mais rica   na consciência de si mesma, e isso precisamente devido, em   grande parte, às profundidades da própria reflexão kantiana. Esta, nos seus grandes traços, a situação do presente.   A moderna Filosofia do direito, hoje mais em voga, nasceu pois   sob o signo do  Neokantismo,  Neokantismo, e foi um rebento da grande árvore   da filosofia kantiana. E se hoje, passados cerca de trinta anos,   vemos aquela enveredar, em larga medida, por outros caminhos   em demanda de outros horizontes, como por exemplo, os de  

depois de largos estudos feitos na Alemanha, com o seu primeiro   trabalho, intitulado   II sentimento giairidico. Aí encontramos já   em germe todo o seu ulterior sistema de ideias filosóficats, como   este veio a desenvolverse. Nasceu tal sistema sob o signo do   Neokantismo, então em plena ascensão. A influência de Mar   burgo e as afinidades com o pensamento de  Stammler são nele   inegáveis. Tal qual este,   del   Vecchio  atribui também à Filo-  sofia do direito, como objecto próprio das suas investigações,   estes dois temas capitais: a determinação do conceito de direito,  e a determinação do ideal jurídico. Que é direito, e como deve   ser o direito? Eis aí também as duas preocupações máximas   iniciais do filósofo italiano. A primeira chamase uma questão   lógico-gnoseológica; à segunda uma questão   ético-axiológica. A primeira referese ao conhecer e ao conhecimento; a segunda   ao dver ser e ao obrar. S certo que   del   Vecchio  lhes acres-  centou uma terceira,  empírico-fenomenológica, relativa ao ser   históricosocial do direito, afastandose neste ponto da sua ins-   piração kantiana de origem. Mas esta terceira parte ou capítulo   da sua temática, digase de passagem, é hoje considerada uma  

um novo idealismo objectivo ou os de um novo Direito natural,

espécie de corpo estranho e menos filosófico no sistema das 



A construção de ideias de   del   Vecchio  nasceu em 1902, 

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