Lei Orgânica Da Assistência Social - Douglas Gomes

December 9, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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LOAS

Lei Orgânica de Assist Assistência ência Social  FONTE DA IMAGEM: https://www.pmvc.ba.gov.br/semdes-promove-ii-oficinaformativa-do-sistema-unico-da-assistencia-social/

Gomes Prof. Douglas @profdouglasgomes

 

Eu treinei 4 anos para correr 9 segundos,em tem gente queenão vê resultados dois meses desiste. Usain Bolt

FONTE DA IMAGEM: https://www.flickr.com/photos/giewor/3855782602/

   

O que falamos quando abordamos a assistência social ASSISTENCIALISMO / FILANTROPIA / POLÍTICAS PATERNALIST PATERNALISTAS AS SEGURIDADE SOCIAL SAÚDE (Arts. 196 – 196  – 200);  200); PREVIDÊNCIA SOCIAL (Art. 201 – 201  – 202);  202); ASSISTÊNCIA SOCIAL (Art. 203 – 203 – 204).  204).

Art. 203. A 203. A assistência social objetivos social objetivos:: I. II. III. IV.

1942 - LEGIÃO  LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA

a prot proteç eção ão à família,  família, àà maternidade  maternidade,, àà infância  infância,, à adolescência à adolescência e  e à velhice à velhice;; o ampa amparo ro às às crianças  crianças e  e adolescentes  adolescentes carentes; carentes; a promoção promoção da integração ao mercado mercado de trabalho; pessoas soas portad portadoras oras de defi deficiênci ciênciaa   e a a habil habilit itaç ação ão e re reab abili ilita taçã ção o das das   pes promoção de sua integração à vida comunitária;

V. deficiência a garantia de umidoso salário de benefício mensal mensal à  à pessoa portadora de e ao quemínimo comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

 







 O SUAS representa uma forma de organizar e gerir a  a   Assistência Social brasileira;   Plan Planej ejad ado o e execut ecutad ado o pelo peloss gov governo ernoss   federal, federal,   estaduais, estaduais, e municipais   e do   Distrito Distrito Feder Federal al,, em estreit eita parceri ceriaa com a sociedade civil, garante a Assistência Social devida a milhões de brasileiros;   Características:   Des Desce cen ntral traliz izad ado o, part partic icip ipaativo tivo,, arti articu cula lado do,, centralidade na família, território.

   

Art. 2º Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, afo rassis ass tênci soc resaliza za-se maistê incia nteagrsocial adaial àreali po-se líticde as setoriais,, garantindo   mínimos setoriais sociais e sociais  e provimento de condições para atender contingências sociais e prom promov oven endo do a univ univer ersa saliliza zaçã ção o dos direitos sociais

Saúde Previdência

Habitação

Segurança Alimentar E Nutricional

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Trabalho

Segurança Cultura INTERSETORIALIDADE

Educação

FONTE: Secretaria da Família e desenvolvimento social do Paraná.  

19 1988 88 - Federal Constituição

Constituição cidadã.

1993 199 3 - Lei Orgânica da  Ass istên is tên ci a Soc Social ial - LOAS

Política Pública.

Art. 1º A assistência social, [1] DIREITO [1]  DIREITO do cidadão e [2] e [2] DEVER  DEVER do Estado, Estado , é [3,] que   POL POprovê LÍTICAos mínimos DE SEGsociais, URIDAD E SOCIatravés AL NÃde O CONTRIBUTIVA, CONTRIBUTIVA realizada um   conj conjun unto to in inte tegr grad ado o de aç açõe õess de inic inicia iativ tivaa pú públ blic icaa e da sociedade,, para garantir o atendimento às necessidades básicas. sociedade

2004 200 4 - Política Nacional Nacional de Assistência Social Social - PNAS PNAS Materialidade da Assistência Social / Normatiza. 2005 - Norma Operacional 2005 Operacional Normatização Assistência Social. Básica- NOB/SU NOB/SUAS AS 2006 - Norma Ope 2006 Operacional racional Reestruturação e Requalificação Básica de Recursos do setor Público no Brasil. Humanos Huma nos - NOB/SU NOB/SUAS AS 2009 200 9 - Tipificação Nacional Nacional de Serviços Socioassistenciais

Padronização em todo território nacional.

2011 201 1 - Lei de alter. LOAS Lei n º 12.435 12.435  Alt era a LOAS para Sistema Único de Assistência Social 2012 201 2 - Norma Operacional Operacional  Atual  At ualizaç ização ão da Normatização Assistência Social. Básica - NOB/SU NOB/SUAS AS

FONTE: Secretaria da família e desenvolvimento social do Paraná.  

Art. 2º Objetivo Objetivo da  da assistência social: I. PROteção PROteção SO  SOcial cial;; II. VIgilância VIgilância SO  SOcioassistencial; cioassistencial; Art. 6º A. Parágrafo único.   A  vigilância socioassistencial é socioassistencial  é um dos instrumentos dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território no  território..

III. DEfesa DEfesa de DI de DIreitos. reitos.

Art. 2º, I  –  a  a PROTEÇÃO  PROTEÇÃO SOCIAL, SOCIAL, que visa à garantia da vida, à redução à  redução de danos danos e  e à prevenção da incidência da  incidência de riscos, riscos, especialmente [5] especialmente [5]::  proteção   à  família,  família, à  maternidade  maternidade,, à  infância,  infância, à a)   *   a  proteção

adolescência adolescência e  e à velhice à velhice;;  o amparo  amparo às  às crianças  crianças e  e aos adolescentes aos adolescentes carentes;  carentes; b) * o da integração ao mercado de trabalho; trabalho; c) * a promoção da integração d)   *   a   habilitação   e   reabilitação   das   pes pessoa soass com deficiência   e a pr prom omoç oçãão de su suaa   integração   à vid idaa comunitária;; e comunitária e)   *   a garantia de   1 (um) salário-mínimo de benefício mensal   à   pessoa pessoa com de defic ficiên iência cia   e ao   idoso   que comp co mpro rove vem m ou nã não ode po poss ssui uir r me meio ios s de prov over er a pr próp ópri riaa manutenção tê-la provida por sua pr família;

 

[1] BENEFÍCIOS

[2] SERVIÇOS

[3]PROGRAMAS

[4] PROJETOS

a) Benefício de Prestação

Entendem-se por serviços

Continuada – BPC;

satividades ocio ioaassistenci nc is as   iacontinuadas que visem à  à   melhoria de vida da população e população  e cujas ações,, volt ações ltad adaas pa parra as ne nece cess ssid idad ade es bá bási sica cass,

Programas de assistência social com omp pre reen ende dem m açõ ações integradas e comp comple leme ment ntar ares es co com m objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar qualificar,, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

Os   pr projetos de enfrentamento da pobreza   compreend coompreendem o investiment inves timento econômicoeconôem micosocial nos grupos popul ulaares es,, bu busscand ndo o su subs bsid idia iarr, fi fina nanc ncei eirra e tecnicamente,   iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão condiçõpara es melhoria gerais das de subsistência subsis tência,, elevação elevação do padr padrão ão da qualid qualidad adee de vi vida da,, a pr pres eser erva vaçã ção o do mei eio o-ambie ien nte e sua organização organizaç ão social.

Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007

b) Benefícios Eventu Eventuais: ais: 1- Natalidade; 2- Funeral; 3- Temporária Vulnerabilidade; 4- Calamidade Pública. Decreto nº 6.307, de 14

ob obse serv obje tivo vos, s, prin pr inc crvem ípio ípem ioss os e ob dir dirjeti et etri riz zes estabelecidos nesta Lei.

de dezembro de 2007.

PAIF e PAIF  e PAEFI

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Socioassistenciais  Resolução  – Resolução nº 109/2009.

PETI

 

ART. 4º PRINCÍPIOS [5]: PRINCÍPIOS [5]:

DIRETRIZES [3]:  [3]: ART. 5º DIRETRIZES

I. Supremacia  do atendimento às necessidades sociais sobre as Supremacia do exigências de rentabilidade econômica; Universalização   dos direitos sociais [...] alcançável pelas II. Universalização demais políticas públicas; Respeito espeito à dignidade do dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu III. R dir direit eito o a benefíc benefícios ios e serviço serviçoss de qualida qualidade, de, bem co como mo à convivê con vivência ncia famili familiar ar e comunit comunitári ária, a, vedando vedando-se -se qualquer qualquer comprovação comprovaç ão vexatória de necessidade; n ecessidade;

I.   *DE DEscentralização scentralização   Políticoolítico-A Administrativa pa parra os Es Esta tado dos, s, o Dis Distrit trito o Fede Federral e os Municípios, e comando e  comando único das ações em cada esfera de governo; governo; II. *  *PA PArticipação rticipação da PO da  POpulação pulação,, por meio de II. organizações representativas, na formulação da dass po polílíti tica cass e no co cont ntro role le da dass aç açõe õess em todos os níveis;

IV.. Igualda gualdade de de direitos direitos   no acesso acesso ao at atendi endimen mento to,, sem IV di disc scri rimi mina naçção de qu qual alqu quer er na natu turrez ezaa, gar aran anti tind ndoo-se se equivalência às populações às populações urbanas e urbanas e rurais  rurais;; V. Divulgação ivulgação   Ampla   dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios cri térios para sua concessão.

III. PRI PRImazia mazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo [Re [ Resp. sp. con condiç dições ões  financeiras, institucionais e políticas necess nec essári árias as à mat materi eriali alizaç zação ão des dessa sa pol políti ítica ca]]

 

O

RE

1. PRO SO 2. VI SO 3. DE DI

S. U. R. I. DA

Para Deus

P.A. A.IM IM DA  DA 1 REA  REALL  

1. DE PA 2. PA PO 3. PRI

1. FAMÍLIA

FAMÍLIA PCD

2. ADOLESCÊNCIA; 3. MATERNIDADE 4. INFÂNCIA; L 5. IDOSO A 6. PCD

 

Financiamento Financiament o da Assistência Social 1. Art. 195 da Constitui Constituição ção Feder Federal al 1988:  A seguridade social será financiada financ iada por toda por  toda a sociedade, sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos  orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [Art. 28],, e das seguintes contribuições sociais: 28] ✓   [1]

Do empregador; [2] Do empregado; [3] Sobre a receita de concursos de prognósticos; [4] Do importador de bens ou serviços do exterior.

2. Fundo Nacional Fundo Nacional da Assistência Social.

 

Financiamento Financiamen to da Assistência Social

Art. 27   –   Fund Fundo o Nac acio iona nall de Açã ção o Co Comu mun nit itár ária ia (F (Fu una nac) c),,   instituído Fundo o Nacion Nacional al da pelo Decreto nº 91.970, de 22 de novembro de 1985 de  1985 ➔ Fund Assistência Assist ência Social   –   FNAS   –   repasse repasse aut automá omáti tico co e regu regula lame ment ntad ado o pel pelo o Decreto nº 1605/95.

Fica extinto o   Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), (CNSS) , passando as atividades para o Conselh o  Conselho o Nacion Nacional al de Assist Assistência ência Social (CNAS) (CNAS) (Art.  (Art. 33 e §1º Art. 33). Art. 33 Art. 33 § 2º - O acervo O acervo do órgão de órgão de que trata o caput será transferido, no prazo de 60 (sessenta) dias, para o CNAS, o  CNAS, que  que promoverá, mediante critérios e prazos a serem fixados,   a revi revisã são o dos dos proc proces esso soss de regi regist stro ro e certi certifi fica cado do de enti entida dade de de fins fins filantrópicos das entidades e organização de assistência social, social, observado o disposto

no art. 3º desta lei.  

ORGANIZAÇÃO ORGANIZAÇ ÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DELIBERAÇÃO

COORDENAÇÃO •



ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃ O PÚBLICAº

CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 Gerir o Fundo o Fundo de Assistência Social (§ 1 , Art. 28 );



 Paritário e deliberativo;

 Art. 6º § 3o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome [MINISTÉRIO DA CIDADANIA], deve [§ deve  [§ 4 o] normatizar e padronizar o emprego e a divulg div ulgaçã ação o da   IDENTID IDENTIDADE ADE VIS VISUA UALL   do SUAS SUAS,, deve de vend ndo o essa essa id iden entid tidad adee [§ 5º 5º]]   prevale prevalecer cer na ident ide ntif ific icaç ação ão de unid unidad ades es públ públic icas as esta estata tais is,, entida ent idades des e org organi anizaç zações ões de assi assistê stência ncia soci social, al, serv serviç iços os,, prog progrram amas as,, pr proj ojet etos os e be bene nefí fíci cios os vinculados ao Suas. Suas.



 Permanente;



  Orie Orient ntaa e cont contro rola la o   Fundo Fundo de Ass Assist istênc ência ia



Social;; Social  As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações organizações de assistência social, observarão as normas as  normas expedidas pelo CNAS CNAS,, de que trata o art. 17 desta lei (Art. 7º).

 

RESOLUÇÕESS DE RESOLUÇÕE ITENS

 

 –  – FGV,  MPE/BA TÉCNICO: SERVIÇO SOCIAL. SOCIAL. De  De acordo com a2017 Política Nacional  ANALISTA de Assistência Social (PNAS, 2004), a Constituição Fed eder eraal de 1988 1988 traz traz uma uma nov nova co conc ncep epçã ção o pa parra a As Assi sisstên ênci ciaa Soci Social al brasileira. Como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para o campo: a) do doss di dirrei eito tos, s, da un univ iver ersa salilizzaç ação ão dos dos ac aces esso soss e da respo espons nsab abililid idad adee estatal; b) da ffocalização ocalização dos progr programas amas e das P Parcerias arcerias Público-Privadas; c) dos cri crité tério rioss de ele elegib gibili ilida dade de inc inclu lusiv sivos os par paraa as min minori orias as so socia cialme lment ntee desprivilegiadas; d) dos proje projetos tos cuja sseletividade eletividade dos usuários é a principal cara característic cterística; a; e) da merito meritocra cracia cia ccomo omo crit critério ério prin principal cipal de aacesso cesso par paraa os benefíc benefícios. ios.

 

PREFEI PREF EITU TURA RA DE FO FORT RTAL ALEZ EZA, A, 20 2016 16   –   PREF PREFEI EITU TURA RA DE FO FORT RTAL ALEZ EZA A – EDUCADOR SOCIAL.  SOCIAL.   De acordo com a Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica de Assist Assi stênci ênciaa Soci Social al (LOAS (LOAS), ), assinale assinale a ass asserti ertiva va co corr rret etaa sobr sobree a assist assistênci ênciaa social. a) É polí polític ticaa de seguri seguridad dadee social social não contr contribu ibutiv tiva, a, que provê provê os mínimo mínimoss sociais. b) É polí polític ticaa de seg seguri uridad dadee soci social al contribu contributiv tiva, a, que atende atende à cob cobert ertur uraa dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. c) Não se cons constitui titui ccomo omo pol política ítica pública pública de sseguridade eguridade social. d) É re real aliz izad adaa at atrravés de um co conj njun unto to in inttegr egrado ado de aç açõe õess de in inic icia iati tivva pública que dispensam a participação da sociedade.

 

FCC, 2018  2018   –  TRT, 6º REGIÃO (PE). A (PE).  A Constituição Federal brasileira garante o rece re cebi bime ment nto o de um sa salá lári rio o mí míni nimo mo de be bene nefí fíci cio o me mens nsal al à pe pess ssoa oa co com m deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de têê-lla provid vida por su suaa famíli liaa. Tal ben eneefício est está relaciona onado constitucionalmente à área de. a) Dir Direito eitoss humanos. humanos. b) Traba rabalho lho e empreg emprego. o. c) Ed Educ ucaç ação ão.. d) Ben Benefic eficênci ência. a. e) Assist Assistência ência social.

 

IDECAN, 2018  2018   –  IPC/CE.  IPC/CE. Segundo  Segundo a Constituição Federal, a assistência social tem por objetivo, EXCETO: a) A universalização do atendimento escolar escolar.. b) O amp amparo aro às crianças crianças e adolescent adolescentes es ca carente rentes. s. c) A pro promoção moção da int integra egração ção ao mercado mercado de trabalho. trabalho. d) A hab habili ilita taçã ção o e re reab abilit ilitaç ação ão da dass pes pessoa soass po porta rtado dora rass de de defic ficiên iência cia e a promoção de sua integração à vida comunitária.

 

FUNDEP, 2019 FUNDEP, 2019 –  DPE/MG. No  No tocante ao tratamen tratamento to constitucional da o ordem rdem social  – DPE/MG. brasileira, brasileir a, analise as afirmativas a seguir: I. A assi assistê stência ncia ssocial ocial ser seráá pr presta estada da a que quem m dela nece necessit ssitar ar,, indep independen endentem temente ente de contribuição à seguridade social. II. O amp ampar aro o às crian criança çass e ado adoles lescen cente tess con const stitui itui obje objetiv tivo o da assis assistên tência cia soc social ial brasileira. III. Nas açõe açõess gover governamentais, namentais, é assegur assegurada ada a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle dessas ações em todos os níveis. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s): a) I e III, III, ape apenas nas.. b) II II,, ap apen enas as.. c) II III, I, ap apen enas as.. d) I, II e II III. I.

 

FGV, 2018   –  PREFEITURA DE NITERÓI/RJ.  NITERÓI/RJ.   A Constituição da República de 1988 d aenatsesistdêenciaconstorcibiaul içãsoerá à pr preesestgaudraidadae quseom inisdpeõpeendqeunetem cial,delea nasecesasçiõtaers, gove go vern rnam amen enta tais is af afet etas as a es essa sa ár área ea se serrão or orga gani niza zada dass co com m ba base se em algu alguma mass diretrizes, como a: a) ha habi bililita taçã ção o e re reab abililit itaç ação ão da dass pe pess ssoa oass co com m de defic ficiê iênc ncia ia,, co com m em empr preg ego o do doss recursos necessários da área social e de saúde, e a segregação dessas pessoas à vida comunitária; b) ade desã são o pr prév évia ia ob obrrig igaatór ória ia ao reg egim imee geral de pr preevi vidê dênc ncia ia,, de car arááte terr contr co ntribu ibutiv tivo, o, ob obser serva vados dos cri critér térios ios que pr prese eserve rvem m o equ equilí ilíbri brio o fina finance nceir iro o e atuarial do sistema; c) centr centraliz alização ação políti político-ad co-adminis ministra trativa tiva,, cabe cabendo ndo a coor coordenaç denação ão e norma normass gerais aos Municípios, e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e federal; d) pa part rtic icipa ipaçã ção o da pop popul ulaç ação ão,, po porr me meio io de or orgganiz anizaç açõe õess rep epre rese sent ntat ativ ivas as,, na formulação ão das políti políticas e no controle das ações em todosaos níveis; de apoio à e) formulaç obrigat obrigatoriedade, oriedade, aos cas Municípios e Estados, de vinculação programa programa

inclusão e promoção social até cinco por cento de sua receita tributária líquida.  

QUADRIX, 2018  2018   –  CRM/DF.  CRM/DF. No  No que se refere à ordem social na CF, julgue o

item seguinte: A assistência social, parte integrante do sistema de seguridade social, será mantida mediante contribuição dos assistidos, a exemplo do que ocorre com a previdência previdên cia oficial.

 

PREFEITURA DE BETIM/MG, 2018   –   PREFEITURA DE BETIM   –   SOCIÓLOGO.   A política de assistência social no Brasil é fruto de uma construção coletiv coletivaa que tem por funções a proteção proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos. Numere cronologicamente os importantes acontecimentos que culminaram no atual Sistema Único de Assistência Social   – SUAS. ( ) Pacto de aprimoramento da gestão. ( ) Aprova Aprovação ção da Política Política Nacional de Assistê Assistência ncia Social. ( ) Aprovaç Aprovação ão da Norma Operacional de R Recursos ecursos Humanos do SUAS. ( ) Implantação do Conselho Nacional de Assistência Social, substituindo o Conselho Nacional do Serviço Social. ( ) Promulgação da Constituição Federal, definindo a assistência social como política pública de seguridade social, não contributiva e de direito do cidadão. ( ) Aprovação Aprovação,, na IV Conferênci Conferênciaa Nacional de Assistência Social, do SUAS. denica Serviços Socioassistenciais. (( ))Tipificação Aprova Aprovação ção Nacional da Lei Orgânica Orgâ da Assis Assistência tência Social. Social.

( ) Alteração da Lei Org Orgânica ânica da Assi Assistência stência Social - Lei do SU SUAS. AS.  

PREFEITURA DE BETIM/MG,   PREFEITURA DE BETIM SOCIÓLOGO.  A política   –   SOCIÓLOGO. A assistência social no Brasil é2018 fruto  –de uma construção coletiva que tem por funçõesdea proteção social ial, a vigilân lância socioa ioassistencial e a defesa de direito itos. Numere cronologicamente os importantes acontecimentos que culminaram no atual Sistema Único de  – Assistência Social  SUAS. Assinale a sequência CORRETA. a) a) 2,  2, 3, 5, 6, 7, 1, 9, 4, 8. b) b) 9,  9, 5, 6, 3, 1, 4, 7, 2, 8. c) 9, c) 9, 4, 5, 1, 2, 3, 6, 8, 7. d) d) 8,  8, 4, 7, 2, 1, 5, 3, 9, 6.

 

IDECAN IDEC AN,, 20 2018 18   –   IPC/ES   –   PROCURADO PROCURADOR R PREVID PREVIDÊNCIÁ ÊNCIÁRIO. RIO.   Segu Segund ndo o a Constituição Federal, a assistência social tem por objetivo, EXCETO: EXCETO:

a) A unive universalizaç rsalização ão do atendimen atendimento to eescolar scolar.. b) O ampar amparo o às cri crianças anças e adolesc adolescentes entes car carentes. entes. c) A pr promoção omoção da in integra tegração ção ao m mercado ercado de tr trabalho. abalho. d) A ha habi bililittaç ação ão e rea eabi bililittaç ação ão da dass pess pessoa oass port portad ador oras as de defi defici ciên ênci ciaa e a promoção de sua integraç i ntegração ão à vida comunitária.

 

CONSULP CONSU LPAM, AM, 2015   –   CRESS/PB   ASSISTENTE ASSIS TENTE SOCIAL SOCIAL. .   Com base abaixo na Lei   – nº Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), qual entre os itens corresponde a um dos objetivos da assistência social? a) Univer Universaliz salização ação dos dir direitos eitos sociais, sociais, a fim de tornar o destina destinatári tário o da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas. b) Par Participaç ticipação ão da populaç população, ão, por meio de organ organiza izações ções repre representa sentativ tivas, as, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. c) A habilit habilitaçã ação o e reabil reabilitaç itação ão das pess pessoas oas com deficiê deficiência ncia e a promo promoção ção de sua integração à vida comunitária. d) A ga gara ranti ntiaa de 1(u 1(um) m) sa salár lário io mín mínim imo o de ben benef efício ício mensal mensal ao ido idoso so com deficiên ênccia qu quee compro prove não pos ossu suir ir meios de pro prover a próp óprria

manutenção ou de tê-la provida por sua família.  

FUNDEP, 2018  2018   –  PREFEITURA DE ITATIAUÇU/MG. De ITATIAUÇU/MG.  De acordo com a LOAS em seu art. 2º, a assistência social tem por objetivo, exceto: a) a habilit habilitação ação e a rea reabilit bilitação ação das pess pessoas oas com deficiênci deficiênciaa e a promoção promoção de sua integração à vida comunitária. b) a gar garantia antia de um sa salário-mí lário-mínimo nimo e meio de bene benefício fício mensal mensal à pessoa co com m deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. c) a prot proteção eção à família, à mat maternidade, ernidade, à inf infância, ância, à adolescência e à velhice. velhice. d) a pr promoção omoção da int integração egração ao mer mercado cado de trabalho. trabalho.

 

QUADRIX, 2019 – 2019 – PREFEITURA  PREFEITURA DE JATAÍ/GO. A JATAÍ/GO. A Política de Assistência Social tem por funções funç ões a pr prote oteçã ção o soc social ial,, a vig vigilâ ilânci nciaa soc socioa ioassi ssist stenc encial ial e a def defesa esa de dir direit eitos. os. Segundo a LOAS, a vigilância socioassistencial tem por objetivo: a) rea realizar lizar aç ações ões para cons construir truir e fort fortalecer alecer os vínculo vínculoss familia familiares res,, comunit comunitários ários e societários. b) anali analisar sar terri territoria torialment lmentee a capa capacidade cidade pr protet otetiva iva das famí famílias lias e nela a ocorrên ocorrência cia de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e de danos. c) iden identi tifi fica carr es espa paço çoss e op opor ortu tuni nida dade dess pa parra o ex exer ercí cíci cio o da ci cida dada dani niaa at ativ ivaa e incent inc entiva ivarr a par partici ticipaç pação ão da co comuni munidad dadee no enf enfre rent ntame ament nto o dos pr probl oblema emass sociais. d) in inte tegr grar ar aç açõe õess de in inic icia iati tiva va pú públ blic icaa e da so soci cied edad adee qu quee of ofer erta tam m e ope operram bene be nefí fíci cios os,, se serv rviç iço os, pr prog ogrram amaas e pr pro oje jettos os,, pa parra o en enfr fren enttam ameento da dass vulnerabilidades sociais. e) desen desenvolv volver erSocial açõese par para a alcanç alcançar a univer universaliz ação o daaos cober cobertur turaa daprogramas Pol Política ítica de Assistência promover oaracesso dasalizaçã população serviços, e

projetos nessa área.  

IBFC, 2018 – 2018  – PREFEITURA  PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS/MG. A DIVINÓPOLIS/MG. A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº. 8742/93) também conhecida como LOAS é um importante dispositivo para regulamentar e organizar a Assistência Social no Brasil. O artigo 2º. disciplina quais seri se riam am os ob obje jeti tivo voss de dess ssaa Polít olític ica. a. Is Isso so po post sto, o, an anal alise ise as af afir irma mativ tivas as ab abaix aixo, o, e selecione quais delas citam corretamente os objetivos apresentados no artigo 2º. da LOAS. I. Su Supr prem emac acia ia do at aten endi dime ment nto o às ne nece cess ssid idad ades es so soci ciai aiss so sobr bree as ex exig igên ênci cias as de rentabilidade econômica. II. Divulg Divulgaçã ação o ampla dos bene benefícios fícios,, serviço serviços, s, prog progra ramas mas e proje projetos tos assis assistenc tenciais, iais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. III. A vigilânci vigilância a socioass socioassiste istencial, visa a anali analisar sar territ territorial orialment mente e aameaças, capa capacidade cidade protetiva das famílias e ncial, nela aque ocorrência de vulnerabilidades, de de vitimizações e danos. IV.. Par IV arti tici cipaç pação ão da pop popul ulaç ação ão,, po porr mei meio o de or orgganiz anizaç açõe õess re repr pres esen enta tati tiva vas, s, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Podemos concluir que os objetivos da Assistência Social, segundo o artigo 2º. da

LOAS estão citados corretamente na (s) afirmativa (s): A. I e II II.. B. II e II III. I. C. IV IV,, a en enas as.. D. II III, I, a en enas as..

 

GESTÃO E EXECUÇÃO DA Assistência Social

 

Art. 6o A  gestão das  gestão  das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de participativo,, denomi denominad nado o   Sis Siste tema ma Úni Único co de Ass Assist istênc ência ia sistema  descentralizado   e   participativo Social (SUAS), (SUAS), com os seguintes objetivos seguintes objetivos  [Lei 12.435/2011]: I.

cons onsolidar ar a  a gestão  gestão compartilhada, compartilhada, o co-financiamento o co-financiamento e  e a cooperação a  cooperação técnica entre técnica entre os entes federativos federativos que, de modo articulado, operam a proteção a proteção social não contributiva contributiva; II. II. in inte teggrar   a   rede pública e privada de serviços, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C [CRAS, -C [CRAS, CREAS, A.A.DE.GA]; III. est estabe abelec lecer er   as   responsabi responsabilida lidades des dos entes entes federa federativo tivoss   na organiz organização ação,, regulação regulação,, manutenção e expansão das ações de assistência social; IV. IV. de defi fin nir ir os  os níveis  níveis de gestão, gestão, respeitadas as diversidades as diversidades regionais e regionais e municipais  municipais;; V. impl implem emen enttar ar a  a gestão  gestão do trabalho e a educação permanente na permanente na assistência social; VI. estabe estabelec lecer er a  a gestão  gestãosocioassistencial e integrada de serviços integrada de  serviços e  e benefícios  benefícios; ;e . VII. afiançar afianç ar a  a vigilância  vigilância socioassistencial  e a garantia a garantia de direitos. direitos

 

§ 1o As ações ofertadas no âmbito do SUAS têm por objetivo a proteção à  família,  família, à maternidade maternidade,, à   infância infância,, à   adolescência   e à   velhice   e, como como   base   de orga organiz nizaçã ação, o, o território.. território § 2o O  SUAS  SUAS é  é integrado pelos [1] entes [1]  entes federativos, federativos, pelos [2] respectivos [2]  respectivos conselhos de assistência social e social  e pelas [3] entidades [3]  entidades e  e organizações  organizações de  de assistência social abrangidas por esta Lei.

Art. 6º A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de PROTEÇÃO PROTEÇÃO:: I.

 BÁSICA::  conjunto de serviços de  serviços,,  programas,  programas,  projetos e  projetos  e benefícios  benefícios   da PRO PROTEÇÃ TEÇÃO O SOCI SOCIAL AL BÁSICA

 PREVENIR situações  situações vulnerabilidade ertale risco social social  assistência que visa ade mei meio o do desen desocial senvol volvim vimen ento to a PREVENIR po pote tenc ncial ialida idades des e de aquisi aqu isiçõ ções es e do fo fort alecim cimen ento to  por de vínculos familiares e comunitários; comunitários; II. PROTE PROTEÇÃ ÇÃO O SOCIAL SOCIAL ESPECIAL  ESPECIAL::  conjunto de serviços de  serviços,,  programas  programas e  e projetos  projetos que  que tem por   de vínculos efamiliares comunitários objetivo a   RECONSTRUÇÃO defesa decontribuir direito, opara fortalecimento das potencialidades aquisiçõese ecomunitários, a proteção ,dea

famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

 

Art. 6º B.   As proteções As proteções sociais básica e especial serão especial  serão ofertadas pela rede pela  rede socioassistencial socioassistencial [...] respeitadas [...]  respeitadas as especificidades de cada ação. Art. 6º C.   As proteções As proteções sociais, básica e especial, especial , serão ofertad ofertadas as precipuamente precipuamente no CRAS CRAS e no CREAS, respectivamente CREAS,  respectivamente,, e  pelas entidades sem fins lucrativos de lucrativos  de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.

§ 3o Os CRAS e os CREAS são unidades são  unidades públicas estatais instituídas estatais  instituídas no âmbito do SUAS, que possuem que possuem interface com as demais políticas públicas e públicas  e articulam, programas,,   projetos   e   benefícios   da coor co orde dena nam m e of ofer erttam os   serviços, serviços,   programas assistência social. MUNICIPAL,, de base base te terri rrito toria rial, l, § 1o:   unidade unidade pública pública   MUNICIPAL localizada em áreas com maiores índices de vulnerabi vulne rabilidad lidade e e risco social, social, destinada à articulação à  articulação dos

§ 2o:   unidad unidade e púb públic licaa   de ab abrran angê gênc ncia ia e gest gestão ão MUNICIPAL MUNICIPAL,,   ESTADUAL   ou   REGIONAL, REGIONAL, de desstin tinad adaa à prestação de serviços a   indivíduos   e   famílias   que se

socioassistenciais  no abra eserviços à prsocioassistenciais no est estação de serv serviç iço oseu s, território progr ogramade s abrangência e pngência ro rojjetos

encontram em  situação risco pessoal oudemandam social, por social, violação   deem situação direitos   ou de contingência, que

CRAS CREAS

socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

intervenções intervenç ões especializadas da proteção social especial.

   

Art. 6o E.   Os   recursos do co-financiamento do SUAS, SUAS, desstina de tinado doss à   ex execução das ações contin inu uadas de assistência social, social,   poderão ser aplicados no   pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência [... [. ..]] con onffor orm me perce cen ntual apr preesen sentad ado o pelo MDS e aprovado pelo CNAS. Art. 12-A § 4o Para fins de fortalecimento de  fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, Federal, percentual dos recursos transferidos   d dev ever eráá ser ser gasto asto com at ativ ivid idad ades es de ap apoi oio o té técn cnic ico o e operacional àqueles colegiados [...] sendo [...] sendo vedada a utilização dos recursos gratificaçõ ações es de qualq qualquer uer para pa ra pa paggam amen ento to de pe pess ssoa oall efet efetiv ivo o e de   gratific natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal. Federal .

 

Art. 6o D.  As instalações dos CRAS e dos CREAS devem CREAS  devem ter espaço para trabalhos  trabalhos   em em grupo  grupo   e  ambientes específicos para recepção e atendimento reservado   das   famílias   e indivíduos,, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e indivíduos com deficiência. o

Art. 6 E. PARÁGRAFO ÚNICO. das referência   deve deverá rá co consi nsider derar ar  Ao  formação número núme ro das equipes de  equipes fa famí míli lias asdee indivíduos   ref refer eren enci ciad ados os,, os ti tipo poss e mo moda dalilida dade dess de atendimento atendim ento e as aquisições que devem ser garantidas garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS.

   

lucrativos os.. Art. 3º entidades e organizações de assistência social aquelas SEM fins lucrativ

[I] ATENDIMENTO: Aquelas

que,

de

forma   continuada,

permanente planejada planejada, prestam prestam serviços,  serviços, exec ecu uta tam m perogr og ramas amas , OU proje oj etos e conce concedem dem benefí benefício cioss de proteç proteção ão social social básicaa ou especial, básic especial, dirigido dirigidoss às família famíliass e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, pessoal, nos termos da Lei nº libe 8.raçõ 74ções 2,es ddo e 199 19 9AS 3, de e qu resepetr itaatam dam as os as deli de bera CN CNAS que trat incisos I e II do art. 18 daquela Lei;

[II] ASSESSORAMENTO: Aquelas que, de forma   continuada, permanente e planejada, prestam planejada,  prestam serviços  serviços e executam programas OU projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de us usuá uári rios os,, for orma maçã ção o e ca capa paci cita taçção de lideranças,, dirigidos ao público da política de lideranças assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, 1993, e respei respeitad tadas as as delib deliber eraçõ ações es do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei;

Art. 9º O funcionamen funcionamento to das entidades e organizações de assistência social

[III] DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: Aquelas que, de forma   continuada, permanente permanent e e planejada planejada,, prestam serviços e execut executam am program programas as E projeto projetoss voltados voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos direitos socioassi socioassisten stenciai ciais, s, construç construção ão de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentam enfr entamento ento das desigual desigualdades dades sociai sociais, s, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e resp respeitad eitadas as as deliber deliberaçõe açõess do

depende de PRÉVIA INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO RESPECTIVO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei.

 

Art. 8º A 8º  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e princípios  e diretrizes  diretrizes estabelecidos  estabelecidos nesta lei, fixarão lei, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social. Social.

Art. 10. A 10. A União, Federal podem  podem celebrar convênios   com os eEstados,   en nti tida dad des oseMunicípios organizaçeõoesDistrito de aFederal ssis ss isttênc nci ia so soci cia al, em conformidade conformid ade com os Planos Planos aprovados  aprovados pelos respectivos Conselhos.

 

RESOLUÇÕESS DE RESOLUÇÕE ITENS

 

 –  – CESPE, 2016  TÉCNICO que DO SEGURO SOCIAL. SOCIAL. Julgue  Julgue o próximo item com base na Lei INSS n.º 8.742/1993, dispõe sobre a organização da assistência social.

A política de assistência social tem como objetivos, entre outros, a promoção da integração do cidadão ao mercado de trabalho e o amparo às crianças e aos adolescentes carentes. O centro de referência de assistência social (CRAS) é uma unidade de base estadual e tem por finalidade atender a população de baixa renda e as pessoas que estejam submetidas ao cumprimento de pena de reclusão.

 

 –  – FCC, 2018de CLDF  CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO. LEGISLATIVO. A  A atualização da Lei Orgânica Assistência Social, por meio da Lei n° 12.435/2011, considera como entidade e organização de assistência social sem fins lucrativos, aquelas que pr prest estam am at atendi endimen mento to e assessor assessorame ament nto o aos benefic beneficiár iários, ios, e também também

aquelas quesem atuam para defesa e garantia de direitos. assim, organização organiz ação fins lucrativos de assessoramento é aquelaSendo que qu e atua para:uma a) b) c) d)

a ge gestã stão o da polític políticaa de assist assistência ência social. a eexec xecução ução de p projet rojeto o social. social. a articulação junto à outros órgã órgãos os p públicos. úblicos. a pro promoção moção da cidad cidadania ania d dos os usuário usuárioss da polí política tica..

e) o forta fortalecimento lecimento dos movimentos movimentos sociais.  

CESPE, 2015   –   ST STJJ   –  ANALISTA JUDICIÁRIO. Conforme JUDICIÁRIO.  Conforme a legislação social em vigor,, julgue o item se vigor seguinte. guinte. Conforme a Lei Orgânica de Assistência Social, a gestão das ações na área de assistência social é organizada em sistema descentralizado e participativo, cujos principais objetivos incluem a consolidação da gestão compartilhada; a integração entre a rede pública e a rede privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; e a definição dos níveis de gestão — respeitadas as diversidades regionais e municipais.

 

CESPE, 201 CESPE, 2018 8   –   EBSERH   –   ASSISTENTE ASSISTENTE SOCIAL. SOCIAL.   De acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e suas respectivas alterações e a Constituição Federal de 1988, julgue o

item subsequente. A ge gesstão da dass açõ ções es na ár área ea de as assi sisstên ênci ciaa so soci cial al org organiz anizaa-se se de for orma ma centralizada e participativa, estando essas características previstas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). De acordo com a LOAS, a assistência social organiza-se em apenas dois tipos de proteção social: proteção social básica e proteção social especial.

 

PREFEITURA DE FORTALEZA/CE, 2019   –  PREFEITURA DE FORTALEZA/CE. Com FORTALEZA/CE.  Com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assinale a afirmativa correta sobre o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). a) No CRAS é ofert ofertada, ada, prioritariamen prioritariamente, te, a proteç proteção ão socia sociall especial. b) O CRAS é uni unidade dade púb pública lica estadual, estadual, de base tterritor erritorial. ial. c) O CRAS é loc locali aliza zado do em áreas áreas com maiores maiores índic índices es de vulner vulnerabi abilid lidade ade e risco social. d) O CRAS é dest destina inado do espe especia cialme lment ntee aos indiv indivídu íduos os que sofr sofrer eram am vio violaç lação ão

de direitos e romperam vínculos familiares.  

PREFEITURA DE SOBRAL/CE, 2019  que SOBRAL/CE. SOBRAL/CE. De  De acordo –  PREFEITURA com a LOAS, assinale a alternativa se refere aoDE Serviço que que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir prev enir o rompime rompimento nto dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.

a) Serviço in integral tegral das crianças na p primeira rimeira infânc infância. ia. b) Serviço de Erradicaç Erradicação ão do Trabalho Infantil. c) Servi Serviço ço de Pro Proteç teção ão e Atend tendimen imento to Especia Especializ lizado ado a Famíl amílias ias e Indivídu Indivíduos os

(PAEFI). d) Serviço de Proteção e A Atendimento tendimento Integral à FFamília amília (P (PAIF). AIF).  

CESPE/CEBRASPE, 2019   –   SLU/DF. Com SLU/DF.  Com base nas legislações que regem as políticas de saúde, de assistência social e previdência social, julgue o item a seguir, consid ideerando que as sigla lass PNAS, SUAS e LOAS referem-se, respectivamente, à Política Nacional de Assistência Social, ao Sistema Único de Assistência Social e à Lei Orgânica de Assistência Social.

Os centros de referência especializados de assistência (CREAS) devem imputar máxima prioridade ao atendimento de crianças social entre zero a seis anos de idade com suspeita de terem sofrido violência física.

 

ADM&TEC, 2019 – PREFEITURA DE TEOTÔNIO VILELA/AL. Leia as afirmativas a seguir: I.

II.

O Cre Creas as é a unida unidade de púb públic licaa de abr abrang angênc ência ia e gestã gestão o municip municipal, al, es esta tadua duall ou regio regional nal,, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risc ri sco o pess pessoa oallespecializadas ou so soci cial al,, po por viol vi olaç ação ãosocial de dire di reit itos os ou cont contin ingê gênci ncia, a, que dema demand ndam am intervenções especializ adas dar proteção especial. Aos idosos, idosos, a parti partirr de 65 65 (ses (sessent sentaa e ci cinco) nco) anos, anos, qu quee não possuam possuam me meios ios pa para ra prov prover er ssua ua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assist Assistência ência Social (Loas).

Marque a alternativa CORRETA: a) As duas afir afirmativ mativas as são ver verdadei dadeira ras. s. b) A aafirmativa firmativa I é verdadeir verdadeira, a, e a II é ffalsa. alsa.

c) A aafirma firmativa tiva II é ver verdadei dadeira ra,, e a I é fal falsa. sa. d) As duas afir afirmati mativas vas são fal falsas. sas.

 

COMPETÊNCIAS UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E

 

UNIÃO [Art. 12]

MUNICÍPIOS DF [Art. 14]

ESTADOS [Art. 13]

MUNICÍPIOS [Art. 15]

Concessão e manutenção e manutenção do BPC; BPC; Des Destinar tinar recursos recursos financ financeiro eiross para Dest Destin inar ar re recu curs rsos os   aos   BENEFÍCIOS Destinar recursos financeiros aos Municípios, pag pagam ameent nto o dos dos   BENEFÍCIOS dos BENEFÍCIOS EVENTUAIS EVENTUAIS,,  mediante critérios estabelecidos para pagamento dos BENEFÍCIOS EVENTUAIS EVENTUAIS,,   median EVENTUAIS mediante te critér critérios ios pelos CASDF pelos  CASDF;; mediante critérios estabelecidos pelos estabelecidos pelos CEAS; estabelecidos estabelecidos pelos  pelos CMAS; Efetua tuar o pag pagame ment nto o NATALIDADE  e FUNERAL NATALIDADE e  FUNERAL;;

dos dos   AUXÍLIOS

Efetuar o pagamento dos AUXÍLIOS dos  AUXÍLIOS NATALIDADE e FUNERAL; FUNERAL; Executar os   pr projetos de enfr enfren enta tam ment ento da pob pobreza, [parceria da sociedade civil];

Executar os   projetos Executar projetos de enfr enfrenta entamen mento to da pobreza [parceria pobreza  [parceria sociedade civil];

Atender,   em conjunto   com os Estados, o Atender às ações assistenciais de caráter Atender,  de  caráter de Atender, em conjunto em conjunto com os Municípios, Municípios, às At Atend ender er às aç ações ões ass assist istenc enciai iaiss de Distrito Federal e os Municípios, às ações emergência;; emergência ações assistenciais assistenciais de caráter de caráter de emergência; caráter de emergência; assistenciais assistenc iais de de caráter  caráter de emergência; emergência; Estimular e Estimular  e apoiar técnica e financeiramente as  associa  associações ções e consó consórcios rcios municip municipais ais   na prestação prestaç ão de serviços de assistê assistência ncia social; Prestar Pres tar os SERVIÇOS SERVIÇOS ASSIS ASSISTENC TENCIAIS IAIS   cujos Prestar os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS; ASSISTENCIAIS;

COFINANCIAR,, por meio de trans COFINANCIAR transferê ferência ncia COFINANCIAR   o   aprimoramento da gestão, COFINANCIAR  gestão, automática, o aprimoramento da gestão, automática, gestão, os os SERVIÇOS os SERVIÇOS,, os os PROGRAMAS  PROGRAMAS e  e os PROJETOS os  PROJETOS SERVIÇOS,, os PROGRAMAS SERVIÇOS os PROGRAMAS e  e os PROJETOS os  PROJETOS de assistência social em âmbito local; de assistência social em âmbito nacional;

custos cust os ou ausência de regional deman demanda da municip al Prestar os SERVIÇOS ASSISTENCIAIS;  justifiquem uma rede de municipal serviços, ASSISTENCIAIS; desconcent desco ncentrada rada,, no âmbit âmbito o do respectivo respectivo Estado; COFINANCIAR, por COFINANCIAR, por me meio io de tr tran ansf sfer erên ência cia automática, o aprimoramento o  aprimoramento da gestão, gestão, os SERVIÇOS,, os SERVIÇOS os PROGRAMAS  PROGRAMAS e  e os PROJETOS os PROJETOS de  de assistência assistê ncia social em âmbito regional ou local;

COFINANCIAR o COFINANCIAR  o  aprimoramento da gestão, gestão, os   SERVIÇOS, SERVIÇOS, os PROGRAMAS   e os   PROJETOS   de assistência assistênc ia social em âmbito local;

Realizar o monitoramento o  monitoramento e  e a  avaliação  avaliação da  da Realizar o monitoramento o  monitoramento   e a   avaliação   da Reali Realiza zarr o   monitoramento   e a Realizar o monitoramento o  monitoramento   e a   avaliação   da política polít ica de assis assistênci tênciaa socia sociall e asses assessora sorarr política de assistência social e assessorar os avaliação  da política de assistência política de assistência social em seu âmbito. Estados, Distrito Federal e Municípios. Municípios para seu desenvolv desenvolvimento imento social em seu âmbito.    

Art. 16.   As As instâncias  instâncias deliberativas  deliberativas   do do SUAS  SUAS,, de de caráter  caráter permanente e permanente  e composição  composição paritária entre paritária  entre governo e sociedade civil, são: § 4o , Art. 17   –  [...]  acompanhar a execução da

I. o Conselho Nacional de Assistência Social; II. os Conselhos Estaduais Estaduais de  de Assistência Social; III. o Conselho de Assistência Social do DF DF;; IV. os Conselhos Municipais Municipais de  de Assistência Social.

POLÍT PO LÍTIC ICA A DE ASSIS ASSISTÊN TÊNCIA CIA SO SOCIA CIAL, L, apreci apreciar ar e APROVAR APROV AR A PR PROP OPOS OSTTA ORÇAM ORÇAMENT ENTÁRI ÁRIA A, em consonân cons onância cia com as   diretrize diretrizess das conferências conferências nacio nac ionai nais, s, es esta tadua duais is,, dis distri trita tall e munici municipai pais, s, de acordo com acordo  com seu âmbito de atuação. atuação.

Parágrafo Parágra fo único.   Os Consel Conselhos hos de Assi Assistê stênci nciaa Social Social   estão estão vincul vinculados ados ao   órg órgão ão ge gest stor or de assistência social, social, que deve prover a infraestrutura a infraestrutura necessária  necessária ao seu funcionamento seu funcionamento,, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, financeiros, inclusive com despesas com  despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, civil, quando estiverem no

exercício exer cício de suas atribuições.

 

I.

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  – CNAS [Art. 17] O CNA CNASS é órgã órgão o su super perio iorr de de deliberação  deliberação colegiada, colegiada, vinculado à estrutur estruturaa do órgão da Administração Pública Federal;

II. Seus membros  membros são  são nomeados pelo Presidente pelo Presidente da República; República; III.. Pa III Parit ritári ário, o, com com   18 MEMBROS   [9G   –   1 Estados e 1 Municípios / 9SC   – usuários, entidades, organizações e trabalhadores da assistência social], social], com mandato com  mandato de 2 (dois) anos, anos, permitida uma única recondução por igual período; IV. A A presidência  presidência é  é exercida por um por  um dos seus membros  com mandato de  de   1 (um) ano, ano, permitida uma permitida uma única recondução por igual período; período; V. Há uma  Secretaria Executiva disciplinada Executiva  disciplinada sua estrutura em ato do Poder

Executivo.  

RESUMO ART. 18: Apreciar, COMPETÊNCIAS CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aprovar, Acompanhar, Divulgar,DO Elaborar, Fiscalizar, Indicar, Normatizar, Regular, Zelar [...] I

apro aprova varr a PNAS PNAS;

  apreciar e apreciar  e  aprovar  aprovar a  a proposta orçamentária da Assistência Social a

 

VIII ser encaminhada pelo MDS;

  e   regular   as ações ações de nature natureza públicaa e  za públic II   normatizar privada na  na assistênc assistência ia social social;;

III

  acompanha acompanharr e fiscalizar e  fiscalizar o processo   de  certificação   das   entidades e entidades  e organizações  organizações de  de assistência social;

  apreciar apreciar relatório relatório anual  anual   com a relação de entidades e organizações es de assistência assistência social certificadas;   IV organizaçõ

V

  zelar   pelo   sistema descentralizado descentralizado   e   participativo   de   assistência social;   convocar   ordinariamente   a

cada

quatro

VI Conferência Conferência Nacional Nacional de  de Assistência Social; Social;

anos   a  

critérios   de   transferênc transferência ia de rec recurso ursoss   para para os Esta Estados, dos, IX   aprovar critérios  Municípios e Distrito Federal, X

acom acompa panh nhar ar e  e avaliar  avaliar a gestão dos recursos; recursos;

  estabelecer   diretrizes, diretrizes,   apreciar   e  aprovar   os programas anuais e XI plurianuais do Fundo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); Social (FNAS); XII XII XIIII

  indicar   o representante representante   CNAS   junto junto ao   Conselh Conselho o Nacional Nacional da Seguridade Social; Social; elabor elaborar ar e  e aprovar seu regimento seu regimento interno; interno;

VII   Vetado.

 

XIV

  di divu vulg lgar ar no Di Diár ário io Ofic Oficial ial da Uniã União o, to toda dass as su suas as de deci cisõ sões es,, pareceres e as contas do FNAS.

 

RESUMO ART AR T. 19: COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRA ADMINISTRAÇÃO ÇÃO PUBLICA FEDERAL Articular Articul ar,, Coordenar Coord enar,, Desenvolver, D esenvolver, Encaminhar Encamin har,, Expedir, Exp edir, Formular, Prestar, Proceder, Propor, Promover, Submeter. coordenar e articular  articular a  a assistência social; I   coordenar e

 

VIII

propor ao CNAS e PNAS normas PNAS normas gerais, gerais, critérios, etc; II   propor ao recursos  para o pagamento do BPC; III   prover recursos para

 

 

  prestar assessoramento assessoramento técnico técnico aos  aos Estados Estados,, ao Dist Distrito rito Federal  Federal , aos Municípios e Municípios  e às entidades entidades e  e organizaçõ organizações es de assistência social;

política para a qualificação qualificação sistemática sistemática   e continuada de IX   formular política recursoss humanos recurso humanos no  no campo da assistência social; X

  desenvolv desenvolver er estudos estudos e pesquisas pesquisas para  para fundamentar as análises de necessidades e proposições para a área

  elabor elaborar ar e encami encaminha nharr a pr prop opost ostaa or orçam çamen entár tária ia   da assistência cia social;   IV assistên

  coordenar   e   atualizar   o   sistema   de   cadastro   de   entidades   e XI organizações organizações de  de assistência social junto com E/DF/M;

critérios  de transferência dos recursos ; V   propor os critérios de

XII

  articular-se articular-se   com os órgãos responsáveis pela políticas de saúde e previdência social e demais políticas;

XIII

  expedir expedir os atos normativos normativos necessários  necessários à gestão FNAS de acordo com as deliberações do CNAS;

 

VI   pr proce oceder der à trans transfe ferên rência cia dos recur recursos sos   destina destinados dos à assistência assistên cia social;

 

VII   encaminhar   à apre apreci ciaç ação ão do CN CNA AS   relatórios   de atividades e de realização financeira dos recursos;

 

XIV

  elaborar elaborar e  e submeter  submeter ao  ao CNAS os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do FNAS.

 

Art. 19. Parágrafo Parágrafo único.   A atenção integral à saúde, saúde, inclusive a dispensação de medicamentos de medicamentos e produtos de interesse interesse para a saúde, às ou fam íliassocial e iendpessoal, ivíduos nos emtermos situadesta ções Lei, de vulnerabilidade risco dar-se-á independentemente da apresentação de docum ocumen enttos que que comp comprrovem domi domicí cíli lio o ou insc inscri riçção no cadastro no Sistema no  Sistema Único de Saúde (SUS) (SUS),, em consonância com a diretriz de articulação das ações de assistência social e de saúde a que se refere o inciso XII deste artigo.

 

IMPORTANTE: BENEFÍCIOS, SERVIÇOS, PROGRAMAS PROJETOS DA E

ASSISTÊNCIA ASSISTÊNC IA SOCIAL  

Art. 20 O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa p essoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la tê -la provida por sua família. § 1o Para os efeitos a FAMILIA é composta pelo requerente, o cônjuge o  cônjuge ou companheiro, companheiro, os pais os  pais e,  e, na ausência de um deles, a madrasta a madrasta ou o padrasto, padrasto, os irmãos os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores menores tutelado tuteladoss, de desd sdee qu quee viva vivam m sob sob o mesmo teto.

§ 14.   O   BPC   ou o   benefício previdenciário no valor de até 1 salário-mínimo concedido salário-mínimo  concedido a idoso ac acim imaa de 65 an ano os de idad idadee ou pe pess ssoa oa com deficiência   não ser seráá compu computa tado do,, para para fin finss de concessão do benefício de prestação continuada a outro outro idoso idoso ou pesso pessoaa com deficiê deficiênci nciaa da mesma família, no cálculo da renda [§ 3º]. § 2o Para Para ef efeit eito o de conces concessão são do benef benefíci ício, o, § 15. O 15. O BPC será devido a devido a mais de um membro da considera-se PCD aquela que tem  impedimento de mesma família enquanto família  enquanto atendidos  atendidos os requisitos longo pr longo prazo azo qu que e obst obstrui ruirr sua partic participa ipação ção em igualdade.. igualdade § 10.   Considera-se Considera-se impedimento impedimento de longo prazo, prazo, aquele que produza efeitos pelo prazo pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. anos.

exigidos nesta Lei.

§ 11.   Para concessão concessão do benefício poderão ser utilizados   outro outross ele elemen mento toss proba probató tório rioss da condição de miserabilidade do grupo familiar  familiar   e da situação situação de vulnerabilidade de vulnerabilidade.. § 3º Considera-se 3º  Considera-se incapaz de prover a manutenção § 4o O benefício não pode ser acumulado com da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja qualquer outro no âmbito da seguridade seguridade social ou renda mensal per capita seja: capita seja: de outro regime, salvo os da os da assistência assistência médica e médica e I -  igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário- da da pensão  pensão especial indenizatória. indenizatória.[[AM PM] mínimo,, até 31 de dezembro de 2020. mínimo § 8o A  renda familiar mensal deverá mensal  deverá ser declarada ser  declarada § 5o Idoso ou PCD em situação em  situação de acolhimento pelo requere requerente nte   ou se seu u re repr pres esen enta tant ntee le lega gall em institui instituições ções   de lo long ngaa perm perman anên ênci ciaa não não [procedimentos].

impede o recebimento recebimento do BPC.

§ 6º   A concessão concessão do benefício benefício é sujeita sujeita à aval avalia iaçã ção o da de defi fici ciên ênci ciaa e do gr grau au de impedimento a avaliação a avaliação médica e avaliação avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistent assist entes es sociais sociais do INSS. INSS.

§ 7o Caso não existiam serviços no município de res residên idência cia do benefic beneficiári iário, o, deverá deverá ser encaminhado ao município município mais próximo; Art. 21. Deve 21. Deve ser revisto ser revisto a  a cada 2 cada 2 (dois) anos para avaliação avaliação da continuidade. continuidade.

§ 1º   Cessa o pagamento pagamento no momento em que   forem superadas as condições  ou em que caso de morte de morte do  do beneficiário.

§ 2º   O benefício será cancelado constatar irregularidade.

9o NÃO NÃO SERÃ SERÃO O COMPU COMPUTTADOS: ADOS:   $ supervisionado e de aprendizagem. aprendizagem.

es está tági gio o § 12. CPF e CADASTRO ÚNICO: requisitos ÚNICO:  requisitos para a concessão, a manutenção manutenção e a revisão.

 

(INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.982, DE 02 DE ABRIL DE 2020)

Art. 20-A. Em 20-A. Em razão do estado de calamidade pública reconhecido  [reconhece o

pelo Legislativo 6, de 20 de março 2020pública de e da emergência dede saúde estadoDecreto de calamidade pública], nº importância internacional decorrente do coronavírus do  coronavírus (Covid-19),  (Covid-19), o   cr critério de aferição da renda familiar mensal per capita previs capita  previsto to no inciso I do § 3º do art. 20 poderá 20  poderá ser  ser ampliado  ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo. salário-mínimo. § 1º A ampliação de que trata o caput o  caput ocorrerá  ocorrerá na forma de escalas

gradua grad uais is,, defin definid idas as em re regu gula lame ment nto o, de ac acor ordo do co com m os se segu guin inte tess fatores, combinados fatores,  combinados entre si ou si ou isoladamente  isoladamente::  

(INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.982, DE 02 DE ABRIL DE 2020)

Art. 20-A. § 1º [...] fatores, combinados entre si ou isoladamente: I. II.

o  grau da  da deficiência  deficiência; ; a  grau  dependência de terceiros para terceiros  para o desempenho de atividades básicas da vida diária; III. as  circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos  socioeconômicos   e familiares   que podem  reduzir a funcionalidade e a plena participação

social social da  da pessoa com deficiência candidata candidat a ou dofamiliar de idoso;  de que trata o § 3º IV. o  comprometimento do orçamento do núcleo familiar tos de saúde, médicos, do art. 20 exclusivamente com gastos com tratamen com tratamentos fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência   não di dispo sponib nibili ilizad zados os gr gratu atuita itamen mente te pel pelo o Sis Sistem temaa Úni Único co de

Saú Saúde de (SUS) (SU , oual com co mAS), serv serviç iços os  enão nãque o pres prcompr esta tado dos s adame pelo pelo Se Serv iço o essári Únic Únários ico oosde Assistên Assi stência ciaS),Social Soci (SUAS), (SU   desde desd co mprov ovada ment nte erviç necess nec à preservação da saúde e da vida.  

Art. 20-A.

(INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.982, DE 02 DE ABRIL DE 2020)

§ 2 º O   grau grau da de defi ficiê ciênc ncia ia [I [I]]   e o   níve nívell de pe perd rdaa de au auto tono nomi miaa [II] [II],, rep eprres esen enta tado do pe pela la de depe pend ndên ênci ciaa de ter erce ceir iros os pa parra o de dese semp mpen enho ho de atividades básicas da de vida diáriae[...]   serão serão afe aferidos ridos, , para a pessoa com deficiência, deficiência, por  por meio índices instrumentos de avaliação funcional a serem desenvolvidos e adaptados para a realidade brasileira brasileira,, observados os termos dos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei da  Lei nº 13.146, 13.146, de 6 de julho de 2015. [DECRETO 6214/ ART. 16 - Classificação Classificação Internacional Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF] 6214/ 2007: ART.

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA § 1º A avalia valiaçã ção o da de defici ficiê ênci ncia a, quand ando nece necess ssár áriia, será erá bi bio opsico sicoss ssoc ociial al,, rea realilizzada por  por  equipe multiprofissional e interdisciplinar  interdisciplinar e e consid considera erará: rá: I. os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo corpo;; II. os fato fatore ress socioambie socioambienta ntais is,, psicológicos e pessoais pessoais;;

III. a limita limitaçã ção o no de dese sempe mpenho nho de ativid tivida ade dess ; e IV. a re restriçã strição o de pa particip rticipa ação ção . § 2º O Po Pode derr Exec Execut utiv ivo o cria criará rá in inst stru rume ment ntos os pa para ra aval avalia iaçã ção o da de defifici ciên ênci cia. a.  

Art. 20-A.

(INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.982, DE 02 DE ABRIL DE 2020)

§ 3º As circunstâncias As  circunstâncias pessoais  pessoais   e  ambientais  ambientais   e os os fatores  fatores socioeconômicos [III] [...] [III]  [...] levarão em consideração, consideração, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, entre outros aspectos [5] aspectos [5]:: I. II.

o grau de instrução e o nível educacional e cultural do cultural do candidato ao benefício; a  acessibilidade  acessibilidade   e a  adequação do local de residência à residência  à limitação funcional, as condições de moradia e habitabilidade, o saneamento o  saneamento básico e básico e o entorno familiar

e domiciliar; domiciliar; a  existência  existência   e a  disponibilidade  disponibilidade   de de transporte  transporte público e público  e de serviços de  serviços públicos d públicos  dee saúde e saúde  e de assistência de assistência social no social no local de residência do candidato ao benefício; IV. a   dependência   do candidato ao benefício em relação ao uso de   tecnologias assistivas;; e assistivas III.

V.

o número de pessoas que convivem com o candidato ao benefício e a coabitação com outro idoso ou pessoa com deficiência dependente de terceiros   para o desempenho de atividades básicas da vida diária.

 

(INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.982, DE 02 DE ABRIL DE 2020)

Art. 20-A. §núcleo 4º O valor O valor referente referente ao comprometimento do orçamento do familiar [IV]  com gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência [...] será [...]  será definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social Social, , alias partir de valores gasto astoss real realiz izad ados os pela pelas s famíli amí as excl exclus usiv ivam amen ente te médios com com essa esdos sass fi fina nalilidad dades es,, conf confor orme me crit critér ério ioss defi defini nido doss em regu regula lame ment nto o, facultada ao interessado ao interessado a possibilidade de comprovação, comprovação, nos

termos do referido regulamento, de que os gastos efetivos ultrapassam os valores médios.  

Art. 20 O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. OBS.: PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS Art. 21, § 3o O   desenvolvimento das capacidades cognitivas, capacidades  cognitivas, motoras ou educacionais, a realização de ativ atividade idadessdonão rem remuner uneradas habilita litação ção e rea reabilit bilitaçã ação, o,   não co const nstitu ituem em mot motivo ivo de sus suspen pensão são ou cessação benefício benefício. . adas de habi Art. 21, § 4º A cess cessação ação do  do BPC concedido não concedido não impede nova concessão do benefício, benefício , desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento. Art. 21-A.   O benefício será suspenso quando a PCD exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor. § 1o Extinta [relação trabalhista ou a atividade empreendedora] ou encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego ou não adquirindo direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do BPC, sem nec necess ssid ida ade de rea ealliz izaç ação ão de pe perí ríci cia a médica ica ou re reav aval alia iaçção da de defi fici ciêência ncia e do gr grau au de in inca capa paci cida dade de pa para ra es esse se fim, fim, resp respei eittad ado o o pra razzo do ar art. t. 21. 21.

§ 2o Sua contratação como contratação  como aprendiz não aprendiz  não acarreta a suspensão do benefício, limitado benefício,  limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. benefício .

 

Art. 37. Art 37.   Após Após o cump cumpri rime men nto, pel pelo reque equerrent ente, de todos odos os requisitos exigidos para a sua concessão [documentação necessária], deve o seu pagamento ser efetuado em até quarenta até  quarenta e cinco dias cumpridas as exigências. PARAGRAFO ÚNICO. ÚNICO. No  No caso de o primeiro pagamento ser feito feito após  após o praz prazo o prev previs istto   [... [...], ], apli aplica carr-se se-á -á na sua sua atua atualilizzação ação o mesm mesmo o critério adotado pelo INSS na atualização na atualização do primeiro pagamento pagamento de benefício previdenciário em atraso. atraso.

  

BENEFÍCIOS EVENTUA EVE NTUAIS IS Art. 22.   Entendem-se por benefícios por  benefícios eventuais  eventuais   as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são e  são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade vulnerabilid ade temporária e de calamidade pública pública.. § 1o A  concessão  concessão e  e o  valor dos benefícios de benefícios  de que trata este artigo serão artigo  serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e Municípios  e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos pelos ouvidas respectivos Conselhos de Assistênci Assistênciaa Social. §definidos 2o O CNAS, as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo,   a instituição de benefícios subsidiário subsidiárioss no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. idade. o

§no310.954 Os Os benefícios  benefícios subsidiários subsidiários não ser cumulados comdeaqueles instituídosBOLSA-RENDA pelas Leis  [DESASTRES],eventuais de 29 de setembro de não 2004poderão e n o 10.458, de 14 de maio 2002  [PROGRAMA  AGRICULTORES –  ESTIAGEM].  –  – AGRICULTORES  – ESTIAGEM]  

SERVIÇO SERVI ÇOSS SOCIO SOCIOASSI ASSISTEN STENCIAIS CIAIS

Art. 23.   Entende Entendem-se m-se por serviç serviços os socioa socioassi ssist stenc enciai iaiss as   atividades continuadas que visem à melhoria à melhoria de vida da população e população e cujas ações cujas ações,, voltadas para as   necess necessid idade adess básica básicass, obs observ ervem os objetivos, princípios e diretrizes est estabelecidos abelecidos nesta Lei. § 1o O regulamento instituirá os serviços socioassistenciais. § 2o Na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo, entre outros: I. às crianças  crianças e  e adolescentes  adolescentes em  em situação de risco de risco pessoal e pessoal e social;  social;

II. às pessoas pessoas que vivem vivem em  em situação de rua. rua.  

PROGRAMAS PROGRAM AS DE ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 24. Os 24. Os programas de assistência social compreendem ações compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos abrangência  definidos para qua qualifica icar, incen enttivar e melh elhorar os benefícios e os servi rviços assistenciais. § 1º Os prog progrram amas as de que que trat trataa est este arti artiggo se serrão de defi fini nido doss pelo peloss respectivos Conselhos de lei, Assistência Social, para obedecidos os profissional objetivos e princípios que regem esta com prioridade a inserção e social. § 2o Os programas programas voltados  voltados para o idoso e a integração da pessoa com

deficiência serão deficiência  serão devidamente com o benefício de prestação continuada estabelecido no art.articulados 20 desta Lei.    

PROGRAM PROG RAMAS AS DE ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL 24-A. SERVIÇO DE PROTEÇÃO 24-A. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA FAMÍLIA (PAIF)  (PAIF),, integra a proteção social básica e básica  e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prest pre stação ação con continu tinuada, ada, nos   CRAS, CRAS, po porr me meio io do tr trab abal alho ho so soci cial al com fam amílília iass em situação de vulnerabilidade social, com o  objetivo de  de   prevenir o rompimento  pimento   dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, relações , garantindo o direito à convivência familiar e familiar e comunitária  comunitária.. Parágrafo Parágr único. Regulamento definir definiráá as diretrizes e os procedimento procedimentoss do Paif. Paif. 24-B.   SERV SEafo RVIÇO IÇO DE   PROT PROTEÇ EÇÃO ÃO E ATEN TENDIM DIMENT ENTO O ES ESPE PECIA CIALIZ LIZADO ADO A   FAMÍLIAS   E INDIVÍDUOS   (PAEFI), (PAEFI), integra a   prot proteçã eção o soc social ial esp especi ecial al   e con onsi sisste no apo poio io,, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em  situação de ameaça ou viola vio laçã ção o de di dire reit itos os,, ar arti ticu cula land ndo o os se serv rviç iços os so soci cioa oass ssis iste tenc ncia iais is co com m as dive divers rsas as

políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.

Parágrafo Parágr afo único. Regulamento defini definirá rá as diretrizes diretrizes e os procedimentos do Paefi.

 

PROGRAM PROG RAMAS AS DE ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL 24-C. PROGR PROGRAMA AMA DE ERRADIC ERRADICAÇÃ AÇÃO O DO TRABALHO INF INFANTIL ANTIL (PETI (PETI)), de caráter intter in erse settor oria ial, l, int integr egrant ntee da PNAS PNAS,, qu que, e, no âmb mbit ito o do SU SUAS AS,, com ompr preeen ende de tran transf sfer erên ênci cias as de re rend nda, a, tr trab abal alho ho so soci cial al co com m fam amílília iass e of ofer ertta de se serv rviç iços os socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em  situação de trabalho  [INFERIOR A 16 ANOS DE IDADE – ADOLESCENTE APRENDIZ]. o

§ 1 O PETIcom temaabrangência e será desenvolvido de forma articulada pelospara entesa federados, participaçãonacional da sociedade civil, e tem como  objetivo contribuir retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de  ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. trabalho, ressalvada trabalho, anos . o

§ 2 s As ososadolescentes emÚnic situação de atrabalho deverão ão ser identificados e ter de os seu seus dados dacrianças dos   inserid inseeridos no Cadast Cadastro ro Ún ico o, com devida dever identificação das situações trabalho infantil.  

PROJETOS PROJET OS DE ENFRENTAMENT ENFRENTAMENTO O A POBREZA Art. 25.  25.   Os Os projetos  projetos de enfrentamento da pobreza compreendem pobreza  compreendem a instituição de  investimento econômico-social nos grupos populares, populares , buscando subsidiar, buscando  subsidiar, financeira e tecnicamente, tecnicamente,   INICIATIVAS que INICIATIVAS  que lhes garantam meios, capacidade prod pr odut utiv ivaa e de gest gestão ão para para me melh lhor oria ia da dass co cond ndiç içõe õess ge gera rais is de subs subsis istê tênc ncia ia,, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social. Art. 26. O 26.  O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais

e em sistema de   coop cooper eraç ação ão en entr tre e or orggan anis ismo moss go gove vern rnam amen enta tais is,, nã não o governamentais governament ais e da sociedade civil civil..  

RESOLUÇÕE RESOLUÇÕESS DE ITENS

 

 Acerca do Benefício de Prestação Continuada, disciplinado CEPS-UFPA, 2018a  –Lei  UFPA. na Lei nº 8.742/93, Orgânica da Assistência Social (LOAS), é correto afirmar: a) Cons Consis iste te na gara garant ntia ia de um salá salári rioo-mí míni nimo mo even eventu tual al e prov provis isór ório io à pess pessoa oa com com deficiência e ao idoso que possua mais de sessenta e cinco anos e comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. b) Uma vez vez concedido concedido,, a revisão do benefí benefício cio se dará a cada cada dois anos, não podend podendo o ocorrer a sua suspensão em virtude do beneficiário se tornar microempreendedor individual, salvo se se trata tratarr de pessoa com deficiência. c) O benefício benefício de presta prestação ção continu continuada ada poderá poderá ser acumulad acumulado o pelo beneficiár beneficiário io com outro benefício previdenciário, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. d) É possível a utilização utilização de outros outros elementos elementos além da idade para compro comprovar var a condição condição de miserabilidade e até da situação de vulnerabilidade do grupo familiar para fins de concessão do benefício, desde que de acordo com o regulamento. e) A família família cuja renda renda mensal mensal per capita seja seja igual a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo salário-mínimo

ésalvo considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, se esta estiver acolhida em instituições de longa permanência.

 

SELECON, 2018   –  PREFEITURA DE BOA VISTA/PR.  Considerando a Política

Nacional de Assistência Social, a composição familiar prevista na LOAS (Lei nº 8.742/930) para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) corresponde à família:

a) o BPCprover ser seráá asseg assegura do aos id idosos osos pa partir rtir 55 aanos nos que não o possu possuam am mei meios os para a suaurado subsistência, nema de tê-ladeprovida por suanã família. b) o BPC ser seráá assegu assegurad rado o aos idos idosos os a partir de 67 an anos os que não pos possuam suam me meios ios para prover a sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. c) o BP BPC C se serrá as asse segu gurrad ado o ao aoss idos idosos os a pa part rtir ir de 70 an anos os e as pes pesso soas as com deficiência quesua nãofamília. possuam meios para prover a sua subsistência, nem de têla provida por d) o BPC ser seráá assegu assegurad rado o aos idos idosos os a partir de 65 an anos os que não pos possuam suam me meios ios para prover a sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

e) o para BPCprover ser seráá assegu assegurad a sua subsistência, rado o aos idos idosos nem os a de partir tê-ladeprovida 60 an anos os por que suanão família. pos possuam suam me meios ios

 

FCC, FC C, 2018 2018   –   CAMARA CAMARA LEGI LEGISLA SLATIV TIVA A DO DISTRI DISTRITO TO FEDERAL FEDERAL..   O

Benefício de Prestação Continuada − Continuada − BPC,  BPC, garante um salário mínimo mensal a pessoa idosa com 65 anos ou mais, e a pessoa com deficiência que comprovem não dispor de meios para prover a manutenção de sua vida, e tampouco tê-la provida pela própria família. A pessoa com deficiência pode atuar como aprendiz e não haverá suspensão do benéfico desde que o recebimento concomitante não ultrapasse: a) Um ano. ano.

b) Um ano ano e seis meses. c) Dois Dois anos. anos. d) Dois anos e seis seis meses. meses.

e) Três anos.  

 O benefício BPC, instituído Lei UFRR,   –  UFRR.Social Orgâ Orgânica nica2018 de Assistência - LOAS, LOAS, de é a prestação garantia garantia decontinuadaum salário-mínimo mensal àpela pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Sobre os requisitos para ter direito ao benefício de prestação continuada, é correto afirmar: a) É aquela família que compro comprovar var possuir possuir uma pessoa com deficiência e um idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. b) O idoso ou a pessoa pessoa com deficiência em condição condição de de acolhimento acolhimento em instituições instituições de de longa permanência não terá direito ao benefício de prestação continuada. c) Para Para ef efeito eito de concess concessão ão do benefício benefício de presta prestação ção continu continuada ada para para a pesso pessoaa com deficiência a autodeclaração será suficiente. d) É aquel aquelaa famíl família ia cuja ren renda da mensal mensal per capita capita seja infer inferior ior a 1/4 (um quarto quarto)) do salário-mínimo.

e) Para Para ef efeito eito de concess concessão ão do benefício benefício de presta prestação ção continua continuada, da, o idoso ou a pessoa com deficiência devem ter contribuído para a Previdência social.  

FCC, 2018   – PGE/AP.  O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto

no texto constitucional e regulado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS):

a) éprover devido ao idosomanutenção maior de 70nem anos comp rovepor nãosua possui possuir r meios d dee a própria deque tê-lacomprove provida família. b) nã não o se este estend ndee à pe pess ssoa oa co com m defic deficiê iênc ncia ia,, ai aind ndaa qu quee co comp mprrove ove nã não o possuir meios de prover a própria manutenção. c) pode ser acumulado apenas com aquele relativo à pensão pensão por morte. d) tem va valor lor de um salá salário rio mínimo mínimo mensa mensal,l, poden podendo do ser majorado majorado em até 25%, caso comprovada a real necessidade.

e) de deve ve ser revi revist sto o a cada cada doi doiss anos anos pa para ra ava avalia liaçã ção o da co conti ntinui nuida dade de da dass condições que lhe deram origem.  

CESPE, 2016 – 2016  – INSS  INSS –  TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. Em SOCIAL. Em relação às  – TÉCNICO instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993. Os conse onsellhos hos estadua aduais is de assi assisstênci ênciaa soci ocial e os consel nselho hoss municipais assistência esocial, instâncias deliberativas do SUAS,e têm caráterdepermanente composição paritária entre governo sociedade civil.

 

CESPE, 2016   – INSS   – TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. Em SOCIAL.  Em relação às instâncias deliberativas do SUAS, julgue o item a seguir à luz da Lei n.º 8.742/1993. Compete ao CNAS aprovar a PNAS, assim como convocar, ordinariamente, a cada quatro anos, a conferência nacional de assistência social, eque terá diretrizes a atribuição a situação do da assistência social propor paradeo avaliar aperfeiçoamento sistema.

 

 –  – CESPE, 2016   TRT   ANALISTA   De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, assinale a opçãoJUDICIÁRIO. corret correta. a. a) Os princí princípios pios da assi assistên stência cia socia sociall incluem a ampla div divulg ulgação ação do doss benefíc benefícios, ios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão. b) O benefício de prest prestação ação ccontinuada ontinuada pode ser transferido transferido a dependent dependentes es de aaté té vinte e um anos de idade, em caso de morte do beneficiário. c) O Consel Conselho ho Nacio Nacional nal de Ass Assis istên tência cia Soc Social ial deve ser pre presid sidido ido pelo titul titular ar do órgão da administração pública federal coordenador da política de assistência social, enquanto durar sua gestão nesse órgão. d) A pr prot oteç eção ão so soci cial al bá bási sica ca re reffer ere-s e-see a um co conj njun unto to de aç açõe õess dir direc ecion ionad adas as à proteção de crianças e adolescentes que vivenciaram situações de violação de direitos.

e) A pessoa com de deficiên ficiência cia que rec recebe ebe o benefíc benefício io de prest prestaçã ação o contin continuada uada não pode ser contratada por empresas na condição de aprendiz.  

CESPE, 2016 - DPU ASSISTENTE SOCIAL. SOCIAL. No  No final de 1993, com a aprovação da Lei Orgânica de -Assistência Social (LOAS), efetivou-se a assistência social como co mo de deve verr do Es Esttad ado o e dir direi eito to do ci cida dadã dão. o. Co Cons nsid ider eran ando do a polí políti ticca de assi as sist stên ênci ciaa so soci cial al e os míni mínimo moss soci sociai aiss pr prev evis isto toss na LOAS AS,, ju julg lgue ue o it item em subsequente. O benefício de prestação continuada constitui-se em benefício individual que exige comprovação comprovação de não possuir meios de garantia garantia do próprio susten sustento to nem tê-lo provido provid o por sua famí família, lia, e que dispensa a contribuição contribuição com a Previdência Previdência Social para acessá-lo.

A po polít lític icaa de mí míni nimo moss so soci ciai aiss foi im impl plem emen enta tada da po porr me meio io de be bene nefí fíci cios os

continuados noevalor de um de salário mínimocom pararenda idososfamiliar com sessenta de idade ou mais portadores deficiência de até anos metade do salário mínimo, per capita.

 

FINANCIAMENTO EFINAIS DISPOSIÇÕES

 

DO FINANCIAM F INANCIAMENT ENTO O DA ASSISTÊNCIA SOCIAL [RESUMO] [ RESUMO]

Art. 29. Art. 29. Par arág ágrrafo úni único. co. Os rec ecur urso soss de res espo pons nsab abiilida lidad de da União nião destinados ao financiamento dos  BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, CONTINUADA, previstos noSocial diretamente art. 20, PODERÃO ser repassados pelo  Ministério Previdência Previdência e Assistência Assistên cia Social  diretamente ao INSS, INSS , órgão pelo Ministério responsável peladasua execução e e manutenção [Administração manutenção  [Administração do BPC]. Art. 30. É 30. É condição  condição para  para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Fede Fe dera rall [... [...]] a   efetiv efetivaa instituição   e  funcionamento   de   [4] [4]:: I.   Conselh Conselho o de Assistência Social [paritário]; [paritário]; II.   Fundo de Assistência Social [orientação e

controle Conselhos Assistência Social] ;ecur III. III. Plano  Plano de Assistência Social; urso soss pr próp óprio rios s des desti tina nados dos à PU:   [...]  dos compro comprovaç vação ão de orç orçament amentária ária  Social]; dos   rrec Assistência Social, Social, alocados em seus respectivos Fundos respectivos Fundos de Assistência Social.  

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA TRANSITÓRIASS [RESUMO]

Art. 35. Cabe ao PNAS órgãooperar da Administração Federal  responsável coordenação coordenaç ão da da PNAS operar os  os benefícios  benefíciosPública de prestação prestFederal responsável ação continuada de continuada  de pela que trata esta lei, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento. PARÁGRAFO ÚNICO.  O regulamento de que trata o caput definirá as formas de com ompr prov ovaação do dir direi eito to ao be bene nefí fíci cio o, as con ondi diçções de sua sus uspe pens nsão ão,, os procedimentos em casos de curatela e tutela e o órgão de credenciamento, de

pagamento e de fiscalização, dentre outros aspectos.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA TRANSITÓRIASS [RESUMO] Art. 36.   As entidades As entidades e organizações de assistência social que social que incorrerem em irregularidades na  na aplicação dos recursos lhes foram repassados pelos irregularidades poderes públicos terão públicos cancelada  terão a sua vinculação aoque SUAS cancelada, , sem prejuízo de responsabilidade civil e penal. Art. 39.  39.   O  Conselho Nacional de Nacional  de Assistência Social (CNAS), por  decisão da maioria absoluta de seus membros, membros,  respeitados o orçamento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional de Assistência Social, Social , poderá

propor ao   Poder Executivo a alteração dos limites de renda mensal per capita definidos no definidos no § 3º do art. 20 e caput do art. 22.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA TRANSITÓRIASS [RESUMO] Art. 40. Com 40.  Com a implantação dos benefícios dos  benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta 22  desta lei, EXTINGUEM-SE a  a renda  renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral EXTINGUEM-SE existentes no âmbito da Previdência Social, Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. tran ansf sfer erênc ência ia dos be bene nefic ficiár iários ios do sis siste tema ma pr previ evide denci nciári ário o pa para ra a § 1º   A tr assi as sist stên ênci ciaa so soci cial al de devve se serr es esttab abel elec ecid idaa de for orma ma qu quee o at aten endi dime ment nto o à população não sofra solução de continuidade. § 2º É assegurado ao maior de setenta anos e ao inválido o direito de requerer a renda mensal vitalícia junto ao INSS até 31 de dezembro de 1995, desde que

atenda, alternativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do § 1º do art. 139 d daa lei nº 8213, de 24 de julho de 1991.  

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA TRANSITÓRIASS [RESUMO]

Art. 40-A Art. 40-A.. Os bene benefí fíci cios os mone monettário árioss   decorr decorren ente tess do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei serão Lei  serão pagos preferencialmente mulher responsável pela unidade familiar,   quando quando cabív caàbível el   [Bene [Benefíc fícios ios event eventuai uais, s, Progr Programa ama de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), projetos de enfrentamento da

pobreza].

 

RESOLUÇÕES DE RESOLUÇÕES ITENS

 

FUNIVERSA, FUNIVERS A, 2015   –   SECRIANÇA   –   ESPECIALIST ESPECIALISTA A SOCIOEDUCA SOCIOEDUCATIVO: TIVO: SERVIÇO SOCIAL.   Consider Considerando ando a Lei Orgânicaa da Assistência Social, assinale a alternativa correta. Orgânic a)

b)

Uma das ccondi ondições ções pa para ra a conc concessão essão do be benefíc nefício io de prestaç prestação ão con continu tinuada ada é o fato fato de a famí família lia não te terr meios para suprir as necessidades do requerente. A concepção de família apresentada na lei é similar à concepção jurídica e considera que a família se restringe ao requerente, seus pais, seu cônjuge ou companheiro companheir o e seus filhos advindos dessa relação, desde que morem no mesmo local. As ações ofertadas no âmbito do Sistem Sistemaa Único de Assist Assistência ência Social (SUAS) têm por objetivo a pro proteção teção à pessoa com deficiência, à criança, ao adolescente e ao idoso e, como base de organização, organização, à família.

c)

O Centr Centro o de R Referênci eferênciaa e Assis Assistência tência Social (CRAS) se destina a prestar serviços a indivíduos e famílias famílias que

d)

se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência. A pessoa com defi deficiênc ciência, ia, ao ser contr contrata atada da como apre aprendiz, ndiz, te terá rá seu bene benefíci fício o de prestação prestação conti continuad nuadaa imediatamente imediatamen te suspenso.

e)

Para Para que os mu munic nicípi ípios os,, os esta estados dos e o DF re receb cebam am os rec recur ursos sos pro proven venien ientes tes do Fundo Fundo Nacio Nacional nal de Assistência Social, são necessários a instituição e o funcionamento do Conselho de Assistência Social, do

Fundo de Assistência Social, do Plano de Assistência Social e a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social.

 

FGV, 2010de  –Assistência  FIOCRUZ   –Social  TECNOLOGISTA EMum SAÚDE: CIENCIAS SOCIAIS E SAÚDE NAS público FRONTEIRAS.  A Lei Orgânica (LOAS) institui novo paradigma para as ações do poder no Brasil no que se refere às atividades de promoção humana e desenvolvimento social como garantia de condições de sobrevivência, sobrevivê ncia, em sua plenitude, a todos os brasileiros em situação de vulnerabilidade e exclusão social. A partir do referido texto constitucional, assinale a afirmativa correta. a)

a LOAS LOAS,, elabor elaborada ada por org organiz anizaçõe açõess não-go não-gover vername namentai ntais, s, foi apr aprova ovada da de início pelo Con Conselho selho Nac Nacional ional de Assistência Social.

b)

a Polít Política ica Naci Nacional onal de Assi Assistên stência cia Soc Social ial é um docume documento nto normati normatizado zadorr das ações de ass assist istência ência soc social ial

c)

concebidas na LOAS. o Con Consel selho ho Naci Naciona onall de Assi Assist stênc ência ia Socia Sociall co cont ntaa com com mem membr bros os dos gov govern ernos os e da soci socieda edade de civil civil na proporção proporç ão de 2 para 1.

d)

um dos entra entraves ves da LOAS é o ffato ato de que as p populações opulações ru rurais rais fforam oram des desconsider consideradas adas na uni universaliz versalização ação dos direitos sociais.

e)

uma rede de proteção já opera no país par paraa incluir incluir,, por ex exemplo, emplo, m morador oradores es de rua, imig imigrantes rantes e idosos no âmbito da LOAS.

 

CESPE, 2015   –  MPOG   –  ASSISTENTE SOCIAL. Com SOCIAL.  Com relação ao financiamento das políticas sociais, julgue o item subsecutivo. É condição para os repasses dos recursos do financiamento da assistência social aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal, a efetiva instituição e funcionamento do Conselho de Assistência Social, do Fundo de Assistência Social, do Plano de Assistência Social, além da comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à assistência social.

 

CESPE, 2014   –  CAMARA DOS DEPUTADOS   –  ANALISTA LEGISLATIVO ÁREA XXI. No XXI.  No que se refere à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o próximo item. Com a transformação do Fundo Nacional de Combate à Fome em Fundo Nacional de Assistência Social, os estados, o DF e os municípios ficaram dispen dis pensa sado doss da ex exigê igênci nciaa de co compr mprov ovaç ação ão or orça çamen mentá tária ria dos re recu curs rsos os própr pr óprio ioss de dest stin inad ados os à assis assistê tênc ncia ia soc socia ial,l, al aloc ocad ados os em seu seuss re resp spec ecti tivo voss fundos de assistência social.

 

CESPE, 2013  2013   –  M  MPU PU   –  ANALISTA.  ANALISTA. Com  Com base nas políticas de seguridade social,  julgue o item seguinte.

A implantação da Lei Orgânica de Assistência Social acarretou a extinção de alguns benefícios existentes anteriormente no âmbito da previdência social, quais sejam: renda mensal vitalícia, auxílio-natalidade e auxílio-funeral.

 

Um mega abraço! Sucesso em todos os seus projetos. Prof. Douglas Gomes

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