Lei - 8112-90 Atualizada (2014)

June 12, 2019 | Author: Vando Da Silva Oliveira | Category: Annual Leave, Crimes, Crime e justiça, Criminal Law, Statutory Law
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8112...

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LEI 8112/90 AGENTE PÚBLICO CONCEITO: É todo aquele que com ou sem remuneração, com ou sem caráter de permanência exerce um cargo, emprego ou função por mandato, por eleição, nomeação, designação, por qualquer vínculo.

d) Servidores Estatais - Tempo emporrário árioss (Art (Art.. 37, 37, IX da da CF) CF)  – Função especial - Ce Cele leti tist stas as (Pe (Pess ssoa oa Jurí Jurídi dica ca Dir Dir.. Priv Priv CLT) - Estatu Estatutár tários ios (Pe (Pesso ssoaa Jurídi Jurídica ca Dir Dir. Pub Pub - Estat Estatut uto) o)

Resumidamente: Pessoa física que presta Resumidamente: atividade de Estado.

ACOMPANHE ESSE MATERIAL JUNTAMENTE COM A LEI:

Pode ser: a) Agen Agente tess Pol Polít ític icos os b) Militares

Dúvidas: - Google - Nosso contato

LINK: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

LEI 8112/90 c) Adiciona de periculosidade / insalubridade / atividades penosas

Atenção:

- Serão calculados sobre o vencimento. Insalubridade – Exposição que com o - Insalubridade e Periculosidade não podem tempo lhe trará dano. Trabalho habitual ser cumulativas. sobre essas condições. - Se for gestante ou lactante, desde a descoberta da condição ela será afastada da Periculosidade – Contato permanente com exposição ao risco ou condição insalubre. o perigo. Pode não acontecer nada, mas de repente o combustível transportado explode.

LEI 8112/90 d) Serviços extraordinários (Horas extras) •





Excepcional De até 2h/dia 50% sobre a hora normal trabalhada

e) Adicional noturno •





Das 22h às 05h (7 horas) 25% da hora trabalhada 52min e 30seg = 1 hora

g) Encargo de curso ou concurso -

Elaboração de provas de concurso; Correção de provas discursivas; Logística do concurso; Aplicação das provas de concurso; Ministrar cursos aos servidores



Não pode ser atividade inerente ao cargo

Valor previsto em regulamento. Parâmetros legais:

f) Adicional de férias •

1/3 de remuneração no período de

a) Por hora b) Max 120h + 120h dentro de um ano

Do maior vencimento básico da

LEI 8112/90 ATENÇÃO: Ele deve continuar laborando normalmente. Podendo solicitar um horário especial. h) Férias – Repouso Remunerado

Para ter direito as férias deverá ter completado 12 meses de exercício das suas funções. Quem recebe férias proporcionais? Servidor exonerado. Mês trabalhado = 15 dias ao menos

- 30 dias (Regra geral) - Acumulável por até dois períodos (necessidade de serviço)

Pagamento – Até dois dias antes do período de férias  – incluindo o adicional.

Raio-x ou Radiação Ionizante - 20 dias de repouso a cada semestre de atividade. - Não cumulativas Deve submeter-sex a exame periódico

As férias não poderão ser interrompidas, salvo: a) Serviço militar ou eleitoral; b) Convocação para o júri; c) Calamidade pública ou comoção interna d) Necessidade do serviço declarado neste

LEI 8112/90 Parcelamento das férias: Em até três períodos. E o 1/3 de adicional? Será pago integralmente no gozo do primeiro período.

LICENÇAS 1) Doença em pessoa da família; 2) Por afastamento do cônjuge ou do companheiro; 3) Serviço militar; 4) Atividade política; 5) Capacitação; 6) Interesses particulares; 7) Mandato Classista.

Estágio Probat ório

Atenção: Quando uma licença é gozada em até 60 dias do término da anterior de mesma espécie, será considerada sua prorrogação.

LEI 8112/90 1 ) Doença em pessoa da família

2) Por afastamento do cônjuge ou companheiro

- Deverá ser precedida de perícia médica; - Assistência direta e pessoal do servidor; - Cônjuge ou companheiro deslocado em - Proibida atividade remunerada durante razão do seu serviço para ter seu domicílio o período da licença; em outra localidade. - Membros da família? Art. 83 caput. Prazo: Indeterminado Será de: Remuneração: Sem remuneração - 60 dias remunerados - + 90 dias não remunerados Total: 150 dias a cada 12 meses

Caso o Cônjuge ou Companheiro também seja servidor, o servidor poderá entrar em serviço provisório em serviço federal, desde que compatível com a sua atribuição, na localidade do novo domicílio do seu cônjuge.

LEI 8112/90 3 ) Afastamento para serviço militar - Termos da lei militar - Findo o serviço militar, o retorno deverá ocorrer em até 30 dias (s/remuneração) 4 ) Licença para atividade política - Refere-se a campanha Duas fases: a) Desde a convenção partidária até o registro de candidatura (Sem remuneração).

b) Registro da candidatura até 10 dias após as eleições (Remunerado até três meses neste período). Atenção Art. 86, §1º - O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

LEI 8112/90 5 ) Licença para capacitação

7) Licença para mandato classista

- A cada 5 anos de serviço (discricionário) - Art. 92 da Lei - Três meses remunerados ...mandato em confederação, federação, - Períodos não cumulativos associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou 6 ) Licença para tratar de interesses entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, particulares para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por - É ato discricionário servidores públicos para prestar serviços a seus - De até três anos membros. - Sem remuneração Duração: A mesma do mandato, prorrogável Poderá exercer outra atividade apenas uma vez no caso de reeleição. remunerada? Sim, desde que não haja Remuneração: Sem remuneração.

LEI 8112/90 Número de servidores licenciados:

AFASTAMENTOS

I - para entidades com até 5.000 associados, dois servidor;

a) b) c) d) e)

II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, quatro servidores; III - para entidades com mais de 30.000 associados, oito servidores. NOVIDADE LEGISLATIVA - CHANCE ALTÍSSIMA DE CAIR  – Lei 12.998/2014

Cessão para outro órgão ou entidade Mandato eletivo Estudo ou missão no exterior Atuar em órgãos internacionais Pós-graduação stricto sensu

Cessão Aplica-se apenas para o servidor estável. Servidor em estágio probatório não se aplica. Em estágio probatório apenas para: Natureza

LEI 8112/90 Hipóteses: a) Cargo ou função de confiança b) Outros casos previstos em lei

Formalização  – Via portaria

Especialmente por autorização do Presidente da República para trabalharem em órgãos e entidades recém criados e que não possuem um quadro próprio de pessoal. (Fim específico + Cessão para órgão federal  – União continua prazo determinado) pagando AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO Cessão para município e estado, estes passarão a remunerá-lo. a) Federal ou Estadual = Deve se afastar sem remuneração; Cessão para empresa estatal: b) Prefeito = Afastamento e optar-se-á pela Optará o servidor pela remuneração da remuneração do cargo ou do mandato; empresa ou pela da União. c) Vereador = Se houver compatibilidade de

LEI 8112/90 Não havendo compatibilidade de horários, ele optará por uma das remunerações. AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR Autorização do:

Pós-graduação stricto sensu:

a) Mestrado – 3 anos de serviço b) Doutorado – 4 anos II c) Pós-doutorado  – 4 anos II

E obrigado a obter o título pelo qual se afastou, sob pena de ressarcir os custos. Força maior = Critéri do Chefe maior

Período remunerado.

a) Presidente da República b) Dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados c) Presidente do STF

Embora não haja previsão legal, entende-se que o prazo de afastamento será igual ao período de duração do curso.

Prazo: Até 4 anos remunerados.

ATENÇÃO: Não poderá exonerar-se por prazo igual ao do afastamento.

LEI 8112/90 AFASTAMENTO POR CONCESSÕES

Horário especial:

Art. 97 - Hipóteses

a) b) c) d)

Conceito: Falta autorizada por lei ao serviço que não enseja diminuição de remuneração nem compensação de horário. a) 1 dia – Doação de Sangue b) 2 dias – Procedimentos frente a J. Eleitoral c) 8 dias – Casamento d) 8 dias – Falecimento

Estudante Deficiente (s/ compensação) Cônjuge ou filho deficiente Curso ou Concurso Público

Estudante deslocado Art. 99 - Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

LEI 8112/90 TEMPO DE SERVIÇO

ATENÇÃO: Deve ser decidido em 30 dias e despachado em 05.

Será contado o tempo de serviço em DIAS. A cada 365 dias = 1 ano de trabalho Art. 102  – Contagem para todos os efeitos Art. 103  – Contagem para efeitos de aposentadoria e disponibilidade DIREITO DE PETIÇÃO Direito de requerer junto aos órgãos públicos defesa de direito ou interesse legítimo do servidor.

Desta decisão caberá pedido de reconsideração Prazo para interposição  – 30 dias Julgador: Mesma autoridade Em ambos os Feito apenas uma única vez. casos não se aplica efeito suspensivo.

Recurso Admite reformatio in pejus Cabimento: - Indeferimento do pedido de reconsideração - Recursos sucessivamente julgados Julgador: Autoridade superior Prazo para interposição 30 dias

LEI 8112/90 PRESCRIÇÃO 5 ANOS - Demissão - Cassação - Interesses patrimoniais - Créditos 20 ANOS - Demais casos

LEI 8112/90 REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS 1 - DEVERES Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011) VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

LEI 8112/90 IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

2 - PROIBIÇÕES

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

Atentar as ressalvas

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; A III - recusar fé a documentos públicos; A IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; A V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; A

LEI 8112/90 VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; A

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; Demissão

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiaremse a associação profissional ou sindical, ou a partido XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de político; A qualquer espécie, em razão de suas atribuições; Demissão VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o estrangeiro; Demissão segundo grau civil; Advertência XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;Demissão IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XV - proceder de forma desidiosa; Demissão (5 anos sesm poder voltar a cargo público) Demissão X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; Demissão XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias

LEI 8112/90 XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; Suspensão XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Advertência

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

LEI 8112/90 DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS A CF veda a cumulação de funções públicas remuneradas. Salvo em três hipóteses: a) Dois cargos públicos de professor; b) Cargo de professor com cargo técnico científico; c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da área da saúde com profissões regulamentadas. Regra geral = Não pode Exceções = Limitado a duas funções Outra vedação existente é a do Art. 118, §3º: Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na

Atentar para a exceção do art. 119: Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

LEI 8112/90 Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos

E. F A

E.F B

RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO Três esferas – Administrativa (interna) – Penal – Civil (art. 121) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. O Estado responde OBJETIVAMENTE, enquanto o servidor responderá SUBJETIVAMENTE (dolo ou culpa). Como? Mediante ação regressiva perante a fazenda pública. Limites da reparação

COM C

A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

LEI 8112/90 Responsabilidade Penal A responsabilidade penal abrange os crimes contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

e

Responsabilidade Civil A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Afastamento da responsabilidade A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Súmula 18 do STF – Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição adminis tiv do ido (Dois fa só denação)

Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

Questão: Se determinado servidor, por ato cometido no exercício da função, for absolvido criminalmente por falta de provas, ele não poderá ser responsabilizado administrativamente pelo mesmo fato. Certo ou errado?

LEI 8112/90 PENAS

A penalidade deve ser MOTIVADA

São penalidades disciplinares:

Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

I - advertência; II - suspensão; - Pode ser convertida em multa a razão de 50% da remuneração. III - demissão;

Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

Advertência

V - destituição de cargo em comissão;

A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

VI - destituição de função comissionada. ---- A FCC considera MULTA como penalidade disciplinar da Lei 8112/90.

LEI 8112/90 Suspensão

CANCELAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO E ADVERTÊNCIA

A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias (poderá ser de 15 dias quando se negar a submeter-se a exame médico).

As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

A Suspensão PODE SER CONVERTIDA EM MULTA A RAZÃO DE 50% DO SALÁRIO DA REMUNERAÇÃO ENQUANTO DURAREM OS EFEITOS DA SUSPENSÃO.

Cancelamento é do Registro e não da PENA, mas as provas de concurso apresentam como Cancelamento da Pena. O Cancelamento da Pena seria o mesmo que a anulação da pena, então ATENÇÃO nesse

LEI 8112/90 DEMISSÃO

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção;

III - inassiduidade habitual;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

IV - improbidade administrativa; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117 V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII

lic ão irr

la de dinhei

públic

LEI 8112/90 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO

Art. 133 da Lei 8112/90

Na hipótese de não haver manifestação do servidor o PAD será instaurado.

Hipóteses:

Fases do PAD:

A) Acúmulo de cargos B) Abandono de cargo C) Inassiduidade habitual Pena aplicável: Demissão Acúmulo de cargos A

administração

pública

opte por qual cargo ele quer trabalhar.

emitirá

uma

Instauração --- Nomeação de uma comissão (2 servidores estáveis) Instrução sumária --- Acusação formal (Termo de indiciação – 03 dias) --- Citação do servidor indiciado (apresentar defesa escrita em 05 dias)

LEI 8112/90 Julgamento – 05 dias

Outras penalidades

Duração do processo = 30 dias + 15 dias

1) Ofensa ao art. 117, IX e XI – Proibição de retornar ao serviço público federal pelo prazo de 5 anos.

Cassação de aposentadoria e disponibilidade Cassação: Servidor inativo que pratica falta punível com a demissão durante a sua atividade. Destituição Penalidade aplicada a servidor em cargo em comissão – Infrações puníveis com

2) art. 132, I, IV, VIII, X e XI – Proibição de retornar ao serviço público federal por prazo indeterminado. (Demissão a bem do serviço público) Abandono de cargo Ausentar-se intencionalmente do serviço por mais de 30 dias consecutivos (Demissão)

LEI 8112/90 Inassiduidade habitual

Prescrição

60 faltas injustificadas de forma intercalada em 12 meses. (Demissão)

Prazo para iniciar a ação disciplinar. Não o fazendo, prescreverá.

Competência – Art. 141

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

O grau hierárquico do órgão responsável pelo julgamento será influenciado pela gravidade da penalidade a ser aplicada.

LEI 8112/90 2 – Do provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e substituição Art. 5º São São requ requis isit itos os básicos para investidura em carg cargo o pú públ blic ico: o: I) a nacion nacionali alidad dadee brasi brasilei leira ra*; *; II) o goz gozo dos dire ireito itos polí políti ticcos; os; III) III) a quit quitaç ação ão com com as obri obriggaçõe açõess mili milita tarres e eleit eleitor orais; ais; IV) o nív nível de esco scolari larid dade ade exigi xigid do par para o exercí ercíci cio o do car cargo; go; V) a idad idadee mín mínima ima de dezoito ito ano anos; VI) VI) apt aptidão idão físic ísicaa e mental. al.

Poderão ser pedidos outros requisitos além desses? § 1º As atri atribu buiç içõe õess do car cargo pode podem m  justificar a exigência de outros requisitos requisitos estabelecidos em lei. ei. § 3º As unive univers rsida idades des e instit instituiç uições ões de pesq pesqui uisa sa cien cientí tífi ficca e tecno ecnoló lógi gica ca feder eder ais poderão prover seus cargos com prof profess essore ores, s, técni técnico coss e cienti cientist stas as estrang eiros, de acordo com as normas e os pr oced cedimen imenttos des desta Lei.

LEI 8112/90 Vagas para deficientes: § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegu rado ado o dire ireito ito de se insc inscrrever em concu oncurrso públi co para ara provim vimento de carg argo cuja cujass atribu atribuiçõ ições es s ejam ejam comp compat atív ívei eiss com com a defi defici ciên ênci ciaa de que são port portad ador oras as;; para para tais tais pesso pessoas as ser serão reser eserva vada dass até 20% (vi (vinte por cento) das das vag vagas ofer oferec ecid idas as no concur concurso. so. ATENÇÃO: O STJ editou a súmula 377 que ATENÇÃO: determina: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas

Aplica-se o mesmo ao portador de SURDEZ UNILATERAL. A deficiência deverá ser comprovada por Junta Médica Oficial ou por atestado particular. Atualidade  – O concurso da PF deverá reservar vagas à deficientes. Número de vagas fracionada? Em que momento esses requisitos básicos devem cumpridos?

LEI 8112/90 Não confundir:

Nomeação:

Investidura (Relação Jurídica) X Provimento (Ato Administrativo ) - que que cria cria ou ou modifica a investidura

Art. 9 Pode ser: a) Efetiva - Cargos isolados isolados / Cargos Cargos em carreira (admite promoção)

São formas de provimento:

b) Comissão - Cargos em confiança (livre nomeação nomeação e exoneração) Pode ter mais de um?

a) b) c) d) e) f)

Nomeação Promoção Readaptação Reversão Reint integraç gração ão Recondução

LEI 8112/90 CONCURSO PÚBLICO Art. 11 É um processo de seleção que efetiva o princípio da igualdade. Características: - Provas - Provas e títulos - Prazo de validade ----- de até 2 anos (prorrogável por = período)

Regras do Concurso Público - Via edital - Publicado no DOU e Jornal de grande

DA POSSE E DO EXERCÍCIO Art. 13 •





Investidura Nomeação + Posse  – A posse deve ocorrer

em até 30 dias após a publicação do ato de provimento. Exercício  – Efetivo desempenho das funções do cargo – 15 dias contados da posse.

ATENÇÃO: Cargo de Confiança é diferente de Função de Confiança

LEI 8112/90

-

DESLOCAMENTO

JORNADA DE TRABALHO

Art. 18

Art. 19

Remoção Redistribuição Cessão Requisição de servidores Exercício temporário

Se for para outra sede (município): Entre 1030 dias, remunerado.

6H/DIA  – Mínimo 8h/Dia – Máximo 40h/semana  – máximo OBS.: Cargo em comissão e função de confiança não possui jornada de trabalho.

ESTABILIDADE Art. 20 3 ANOS de efetivo exercício público (após a EC 19 de 98) Antes deverá passar por estágio probatório de 36 meses.

LEI 8112/90 Neste estágio serão observadas as seguintes competências: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade. Quatro meses antes do fim do período será emitido um parecer. Dois resultados possíveis: Continuidade ou Reprovação (exoneração)

JORNADA DE TRABALHO Art. 19 6H/DIA  – Mínimo 8h/Dia – Máximo 40h/semana  – máximo OBS.: Cargo em comissão e função de confiança não possui jornada de trabalho.

ESTABILIDADE Art. 20 3 ANOS de efetivo exercício público (após a EC 19 de 98) Antes deverá passar por estágio probatório de 36 meses.

LEI 8112/90 DIREITOS DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO Poderá exercer quaisquer cargos em comissão ou em função de confiança desde que na mesma lotação. Cessão de servidor em estágio probatório para outro órgão: a) Natureza especial; b) DAS (Direção ou Assessoramento Superiores) níveis 4, 5 e 6. c) Equivalentes

ÓRGÃO

LOTAÇÃO

LOTADO

LEI 8112/90 Licenças e afastamentos durante o estágio probatório a) Af. para curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na esfera federal; Ex. Carreiras Policiais, Receita Federal b) Lic. Doença na família c) Lic. Afast. Do cônjuge ou companheiro d) Lic. Serviço militar e) Lic. Atividade política f) Af.  Estudo ou missão no exterior g) Af. para mandato eletivo h) Af. Servir a organismo internacional que o Brasil participa ou coopera.

Em regra as licenças e afastamentos suspendem o exercício do estágio probatório. Duas não suspendem: - Licença para o serviço militar - Licença para exercício de mandato eletivo - Estudo no exterior - Algumas outras licenças ainda serão vistas no finalzinho da lei.

LEI 8112/90 READAPTAÇÃO Art. 24 Quando? Diminuição da capacidade física ou mental do servidor. Ex. Motorista que perdeu os braços. A exoneração não é interessante ao Estado.

Servidores Extranumerários (art. 24, §2º) 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

LEI 8112/90 REVERSÃO Art. 25 Quando? Retorno do aposentado que teve aposentadoria por invalidez permanente quando cessam as causas da invalidez. Pode ocorrer: a) De ofício (através dos exames periódicos) b) A requerimento Não havendo vaga, o servidor exercerá suas funções como excedente até que surja uma vaga.

Reversão no interesse da Administração Quando? Retorno do servidor aposentado que se aposentou por critério de idade. Requisitos - Ocorre quando há um pedido de retorno, que deve ser feito no prazo de até 5 anos do deferimento da aposentadoria. - Deverá haver, obrigatoriamente, interesse da administração. - Ter exercido função estável

LEI 8112/90 REINTEGRAÇÃO Art. 28 Quando? Retorno do aposentado que teve aposentadoria por invalidez permanente quando cessam as causas da invalidez. Demissão ilegal. Pode ocorrer: a) De ofício (através dos exames periódicos) b) A requerimento Não havendo vaga, o servidor exercerá suas funções como excedente até que surja uma

Eventual Ocupante: Se estável: A) Será reconduzido ao cargo anterior (sem indenização); B) Entrar em disponibilidade; C) Aproveitado. Se não estável: a) Deixa a vaga sem indenização alguma.

LEI 8112/90 RECONDUÇÃO

DISPONIBILIDADE

Art. 29

Art. 30

Quando? Retorno de servidor estável a cargo anteriormente ocupado em virtude de:

O que é? Direito do servidor estável, apesar de ter perdido o cargo por eventual reintegração ou extinção do cargo.

a) Reintegração de anterior titular que o exercia;

Irá receber remuneração proporcional ao tempo de serviço.

b) Reprovação no estágio probatório referente a aprovação de outro cargo público

Assim que surgir uma vaga deve ocorrer o APROVEITAMENTO OBRIGATÓRIO.

Jurisprudência Insatisfação com o cargo

LEI 8112/90 APROVEITAMENTO Art. 30 Quando? Retorno ao serviço do servidor que estava em disponibilidade. Obs.: Cargo com equivalência de atribuições e que exija o mesmo grau de escolaridade. O aproveitamento é obrigatório, se o servidor não entrar em serviço no prazo legal será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a

LEI 8112/90 VACÂNCIA

Demissão X Exoneração

Art. 33 Conceito: É ato de desprovimento.

EXONERAÇÃO

DEMISSÃO

Há vacância:

Sem penalidade

Com penalidade

a) Demissão;

De ofício: Sentença transitada em a) Cargo de confiança  julgado e via Processo b) Cargo Efetivo Administrativo Disciplinar - Ausência de exercício; - Reprovação em estágio probatório A pedido

b) Exoneração; c) Promoção; d) Readaptação; e) Aposentadoria; f) F l i

t

LEI 8112/90 Promoção e readaptação São formas simultâneas de provimento e vacância.

Promoção Readaptação

P V V

As demais espécies de vacância são pouco cobradas.

P

LEI 8112/90 VENCIMENTOS

Remuneração

Art. 40 Vencimento + Vantagens permanentes Conceito: É a retribuição pecuniária pelo exercício das atribuições do cargo com valor fixado em lei. Exceção: Vantagens pecuniárias criadas por lei. Ex. Insalubridade. Obs.: Somente enquanto permanecer a circunstância de origem. Quando a circunstância for permanente, será considerada vantagem permanente.

Teto da remuneração – Regra vigente – Ministro do STF A lei 8.112/90 diz: Poder executivo: Ministro de Estado Poder legislativo: Membro da casa em que exerce a função Poder judiciário: Ministro do STF Piso – Salário Mínimo

LEI 8112/90 ATENÇÃO: O vencimento pode ser inferior ao SM, a remuneração que não.

LEI 8112/90 Art. 45 Salvo por imposição legal, ou mandado  judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

Servidor em débito a) Indenização b) Reposição Devem ser pagos em até 30 dias.

Imposição legal? - Faltas a) Injustificadas – Desconto do dia Comporta compensação b) Atrasos c) Saídas antecipadas d) Faltas justificada – Desconto do dia

Parcelamento: A requerimento do servidor; Parcela mínima de 10% da sua remuneração. O estado é caridoso: Se ocorrer demissão, exoneração ou cassação de aposentadoria ou de

LEI 8112/90 Os proventos não serão objeto

Vantagens Pecuniárias

a) Arresto; b) Sequestro; c) Penhora.

a) Indenização b) Gratificações c) Adicionais

Pois é para a sua subsistência. Salvo quando tratar-se de alimentos determinados por mandado judicial. (Ex. Pensão)

Indenização: Retorno de algum valor utilizado em prol do serviço público. Não compõe a remuneração.

Obs.: A reposição ocorre em caso de pagamento indevido. Se ele for descoberto logo no mês seguinte, não se admite o

Gratificações e Adicionais poderão incorporar, as indenizações nunca.

LEI 8112/90 Indenizações a) b) c) d)

Ajuda de custo Diárias Transporte Auxílio Moradia

a) Ajuda de custo - Quando deslocado de ofício no interesse da administração para estabelecer domicílio permanente. Para o custo das despesas referentes a fixação no local. O casal recebe dobrado? Não. Porém, passagens serão pagas para todos

Ajuda de cujus Em caso de falecimento também haverá ajuda de custo para retornar a sede de origem do servidor. Desde que requerida até 1 ano após o óbito. Se eleito a cargo eletivo em sua sede eleitoral, não recebe ajuda de custo. O valor será definido em regulamento no valor máximo do equivalente a três meses de remuneração. Obs.: Será paga apenas uma vez

LEI 8112/90 b) Diárias – Valores pagos em razão de deslocamento eventuais ou temporários Receberá por cada dia de deslocamento.

½ das Diárias: - Quando não há pernoite fora da sede; - Quando a União custeia de forma diversa os valores que seriam pagos por meio das diárias;

 Atenção: Quem, em razão do cargo,

regularmente se desloca, não faz jus a essa indenização. Esses gastos se destinam a: - Pousada; - Alimentação; - Locomoção urbana.

As diárias devem ser pagas ANTES do deslocamento. E se não houver deslocamento é necessária a devolução dos valores em até 5 dias.

LEI 8112/90 c) Transporte – (Não é vale-transporte)  – Se o servidor utiliza meio próprio de locomoção para prestar serviços externos ao órgão, caberá o pagamento de transporte.

Quem? Ministros de Estado Natureza especial DAS 4, 5 e 6 Cargos equivalentes

Casa >> Trabalho e Trabalho >>> Casa não comporta esta indenização.

*O servidor não poderá ter morado na localidade em que receberá a indenização nos últimos dois meses.

d) Auxílio moradia  – Tem por finalidade a manutenção do servidor. Este auxílio, portanto, será pago mensalmente.  – 1 mês após a comprovação das despesas.









Há limite de tempo? Não. Em 2013 uma MP extinguiu o limite antes previsto. Valor = De até 25% da remuneração

LEI 8112/90 Outras vantagens pecuniárias

a) Retribuição

a) Retribuição (G) b) Gratificação natalina c) Adiciona de periculosidade / insalubridade / atividades penosas d) Adicional por serviço extraordinário e) Adicional noturno f) Adicional de férias g) Gratificação por encargo de curso ou concurso

Servidor efetivo que exerce cargo ou função de confiança. b) Gratificação natalina (Vulgo 13º)  – 1/12 da remuneração do mês de dezembro por mês efetivamente trabalhado. Mês trabalhado = Ao menos 15 dias trabalhados. Ela pode ser proporcional  – Será pago com base no mês da exoneração do servidor exonerado.

LEI 8112/90 c) Adiciona de periculosidade / insalubridade / atividades penosas

Atenção:

- Serão calculados sobre o vencimento. Insalubridade – Exposição que com o - Insalubridade e Periculosidade não podem tempo lhe trará dano. Trabalho habitual ser cumulativas. sobre essas condições. - Se for gestante ou lactante, desde a descoberta da condição ela será afastada da Periculosidade – Contato permanente com exposição ao risco ou condição insalubre. o perigo. Pode não acontecer nada, mas de repente o combustível transportado explode.

LEI 8112/90 d) Serviços extraordinários (Horas extras) •





Excepcional De até 2h/dia 50% sobre a hora normal trabalhada

e) Adicional noturno •





Das 22h às 05h (7 horas) 25% da hora trabalhada 52min e 30seg = 1 hora

g) Encargo de curso ou concurso -

Elaboração de provas de concurso; Correção de provas discursivas; Logística do concurso; Aplicação das provas de concurso; Ministrar cursos aos servidores



Não pode ser atividade inerente ao cargo

Valor previsto em regulamento. Parâmetros legais:

f) Adicional de férias •

1/3 de remuneração no período de

a) Por hora b) Max 120h + 120h dentro de um ano

Do maior vencimento básico da

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