PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3008 Disp Dispõe õe sobr sobre e o Regi Regime me Jurí Jurídi dico co dos dos Funcionários Públicos do Município de Pelotas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saer !ue a C"#ara Muni$i%al a%ro&ou e eu san$iono e %ro#ul'o a se'uinte Lei( CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei institui o re'i#e )ur*di$o dos +un$ionrios %-li$os do Muni$*%io de Pelotas. Parára!" Parára!" #$%&". #$%&". As dis% dis%osi osiçe çess desta desta lei lei este estend nde# e#/se /se aos aos +un$ +un$ion ionr rios ios &in$u &in$ula lados dos ao #a'ist0rio, na!uilo !ue l1es +or a%li$&el. Art. 'º Para e+eito deste Estatuto ( I / +un$ionrio 0 a %essoa le'al#ente in&estida e# $ar'o %-li$o, de %ro&i#ento e+eti&o ou e# $o#iss2o3 II / $ar' $ar'o o 0 o $on) $on)un unto to de de&e de&eres res,, atri atriu uiç içes es e res%o res%onsa nsai ilid lidade adess $o#et $o#etid ido o ao +un$ionrio, $riado %or lei, $o# deno#inaç2o %r4%ria, n-#ero $erto e &en$i#ento es%e$*+i$o3 III / $lasse 0 o a'ru%a#ento de $ar'os de atriuiçes atriuiçes da #es#a nature5a nature5a +un$ional, da #es#a deno#inaç2o, do #es#o n*&el de &en$i#entos e se#el1antes !uanto ao 'rau de di+i$uldade e res%onsailidade das atriuiçes3 I( / 'ru%o 0 o $on)unto de $lasses $o# a+inidades entre si !uanto 6 nature5a do traal1o ou o 'rau de $on1e$i#ento re!uerido %ara dese#%en1/lo. Art. Art. 3º O &en$i#ento dos $ar'os $orres%onder $orres%onder a %adres si$os, %re&ia#ente %re&ia#ente +i7ados e# lei. Art. )º 8 &edado o e7er$*$io 'ratuito de $ar'os %-li$os. CAPÍTULO II 1
DO PRO(IMENTO E DA (AC*NCIA SEÇ+O I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. ,º Os $ar'os %-li$os %ode# ser %ro&idos %or ( I / no#eaç2o3 II / %ro#oç2o3 III / a$esso3 I( / reinte'raç2o3 ( / a%ro&eita#ento3 (I / re&ers2o. Art. -º Co#% Co#%et etee ao Pre+e Pre+eit ito o Muni Muni$i% $i%al al %ro& %ro&er, er, %or %or de$re de$reto to,, os $ar'o $ar'oss %-li %-li$os $os,, oser&adas as %res$riçes le'ais. Parára!" #$%&". #$%&" . O de$reto de %ro&i#ento de&er $onter, so %ena de nulidade do ato e res%onsailidade de !ue# der %osse, as se'uintes indi$açes ( I / a deno#inaç2o do $ar'o &a'o e de#ais ele#entos de identi+i$aç2o, o #oti&o da &a$"n$ia, e o no#e do e7/o$u%ante, o$orrendo a 1i%4tese e# !ue estes -lti#os ele#entos %ossa# ser atendidos3 II / o $arter da in&estidura3 III / o +unda#ento le'al, e# $o#o a indi$aç2o do %adr2o de &en$i#ento do $ar'o3 I( / a indi$aç2o de !ue o e7er$*$io do $ar'o se +ar $u#ulati&a#ente $o# outro $ar'o #uni$i%al, !uando +or o $aso. Art. º Os $ar'os $ar'os e# $o#iss2 $o#iss2o o ser2o ser2o %ro&idos %ro&idos #ediant #ediantee li&re li&re es$ol1a es$ol1a do Pre+ei Pre+eito to Muni$i% Muni$i%al, al, dentre dentre %essoas %essoas !ue satis+a satis+aça# ça# os re!uisi re!uisitos tos le'ais le'ais %ara in&estidur in&estiduraa no ser&iço ser&iço %-li$o. SEÇ+O II DA NOMEAÇ+O Art. 8º A no#eaç2o se dar( I / e# $arter e+eti&o, %ara $ar'o de %ro&i#ento e+eti&o3 II / e# $o#iss2o, !uando se tratar de $ar'o !ue assi# de&a ser %ro&ido. SUBSEÇ+O I DO CONCURSO Art. /º A %ri#eira in&estidura e# $ar'o de %ro&i#ento e+eti&o e+etuar/se #ediante $on$urso %-li$o de %ro&as es$ritas, %odendo ser utili5adas ta#0# %ro&as %rti$as ou %rti$o/ orais. 1º 1º No $on$urso %ara %ro&i#ento dos $ar'os e# 'eral, %oder ser reali5ada ta#0# %ro&a de t*tulos, ori'at4ria esta no $aso de %ro&i#ento de $ar'o de n*&el uni&ersitrio. 'º Ser $onsiderado, %ara e+eito de t*tulo, o te#%o de ser&iço %-li$o #uni$i%al e de e7er$*$io da +unç2o do $andidato, $on+or#e deter#inar o edital do $on$urso. Art. Art. 10. A a%ro&aç2o e# $on$urso n2o 'era direito 6 no#eaç2o, #as esta, !uando se der, res%eitar a orde# de $lassi+i$aç2o dos $andidatos 1ailitados. 1º Ter %re+er9n$ia %ara no#eaç2o, e# $aso de e#%ate na $lassi+i$aç2o, o $andidato ) %erten$ente ao ser&iço %-li$o #uni$i%al e, 1a&endo #ais de u# $andidato $o# este re!uisito, o #ais anti'o. 'º 'º Se o$orrer e#%ate de $andidatos, n2o %erten$entes ao ser&iço %-li$o #uni$i%al, %ro$eder/se/ a u#a %ro&a de dese#%ate, $on+or#e deter#inar o edital do $on$urso. Art. 11. Para a reali5aç2o de $on$urso ser2o oser&adas as se'uintes nor#as ( I / a di&ul'aç2o do $on$urso se +ar #ediante %uli$aç2o de edital, res%eitado o %ra5o de &alidade &alidade de $on$urso anterior, anterior, %ara o #es#o $ar'o, se ainda 1ou&er $andidato a%ro&ado e n2o $on&o$ado %ara a in&estidura3
2
II / o edital de&er estaele$er o %ra5o de &alidade do $on$urso e as e7i'9n$ias ou $ondiçes !ue %ossiilite# a $o#%ro&aç2o %elo $andidato, das !uali+i$açes e re!uisitos $onstantes das es%e$i+i$açes do $ar'o3 III / aos $andidatos ser2o asse'urados #eios a#%los de re$urso, nas +ases de 1o#olo'aç2o das ins$riçes, %uli$aç2o de resultados %ar$iais ou 'loais, 1o#olo'aç2o do $on$urso e no#eaç2o dos $andidatos I( / !uando 1ou&er +un$ionrio %-li$o #uni$i%al e# dis%oniilidade, n2o ser +eito $on$urso %-li$o %ara o %reen$1i#ento de $ar'os de i'ual $ate'oria, de&endo, se ne$essrio, ser $on&o$ado o +un$ionrio dis%on*&el3 ( / inde%ender de li#ite de idade a ins$riç2o, e# $on$urso de o$u%ante de $ar'o ou +unç2o %-li$a #uni$i%al. SUBSEÇ+O II DA POSSE Art. 1'. Posse 0 a in&estidura e# $ar'o %-li$o, sendo dis%ensada nos $asos de %ro#oç2o, a$esso e reinte'raç2o. Art. 13. So#ente %oder ser e#%ossado e# $ar'o %-li$o !ue#, al0# de outras %res$riçes le'ais, atender aos se'uintes re!uisitos ( I / Ter idade $o#%reendida entre :; > "a" 627a L2% $º )))/ 2 1///.; Art. '1. R2>"a" 627a L2% $º )))/ 2 1///.; SUBSEÇ+O I( DO E?ERCÍCIO
3
$ar'o.
Art. ''. E7er$*$io 0 o %er*odo de dese#%en1o e+eti&o das atriuiçes de deter#inado
Art. '3. O in*$io, a interru%ç2o e o rein*$io do e7er$*$io ser2o re'istrados no assenta#ento indi&idual do +un$ionrio. Parára!" #$%&". O in*$io do e7er$*$io e as alteraçes !ue neste o$orrere# ser2o $o#uni$ados ao De%arta#ento de Pessoal da Se$retaria de Ad#inistraç2o %elo C1e+e do 4r'2o e# !ue ti&er e7er$*$io o +un$ionrio. Art. '). O e7er$*$io do $ar'o ter in*$io dentro do %ra5o de : a$ta2$@ 0- a$"@ &"$@2&t%>"@ " 10 %$t2r&a7a"@.; SEÇ+O (I DO ABONO FAMILIAR
[email protected] 88 8/ /0 2 /1 .O a:"$" !a9%7%ar &"9 a 2$"9%$a45" 2 @a7ár%" !a9H7%a 6a@@" a @2r 6a" 627" I$@t%tt" 2 Pr2>%$&%a "@ S2r>%"r2@ M$%&%6a%@ 2 P27"ta@ PRE(PEL &r%a" 627a L2% $ )),// @2$" " R27a92$t" 2 C@t2%" 2 B2$2!H&%"@ &r%a" 627a L2% $º ))8/00.; 12
SEÇ+O (II DAS GRATIFICAÇÕES Art. /'. Con$eder/se 6 'rati+i$aç2o( I / de +unç2o3 II / de re%resentaç2o3 III / de Gainete3 I( / %ela %restaç2o de ser&iços e7traordinrios3 ( / de insaluridade3 (I / de %eri$ulosidade3 (II / %ela %arti$i%aç2o e# 4r'2o $ole'iado3 (III / de Natal. Art. /3. Grati+i$aç2o de +unç2o 0 a retriuiç2o #ensal %elo dese#%en1o de $ar'os de $1e+ia, de assessora#ento e outros !ue a lei deter#inar. 1º Ao +un$ionrio !ue, %or #ais de %"r2@ %$t2ra$t2@ " Yar" 2 P2@@"a7 C"$trata". Parára!" K$%&" A &"$&2@@5" a@ >a$ta2$@ 2@ta:272&%a@ $" &a6tJ@2r5" 6r2&2%a@ 2 La" T&$%&". Art. 'º A &"$&2@@5" " 27%9%$a45" 2@ta@ >a$ta2$@ ar@2á 6"r at" " S2$X"r Pr2!2%t" M$%&%6a7.J; Art. 10'. A 'rati+i$aç2o %ela %arti$i%aç2o e# 4r'2o $ole'iado ser re'ula#entada %or lei, oser&ados os re!uisitos es%e$*+i$os a $ada $aso. Parára!" #$%&". E# nen1u#a 1i%4tese a 'rati+i$aç2o %oder ser su%erior #ensal#ente a > 2$&%92$t" :á@%&" I$&%2$t2 2 I$&"$@t%t&%"$a7%a2 Nº 0010,'810. 'º Os adi$ionais re+eridos ser2o de&idos a %artir do dia i#ediato 6!uele e# !ue o +un$ionrio $o#%letar o te#%o de ser&iço e7i'ido e ser2o $on$edidos auto#ati$a#ente. 3º O +un$ionrio !ue e7er$er a$u#ulaç2o de $ar'os ter direito aos adi$ionais $al$ulados sore o &en$i#ento de #aior #onta. )º Para e+eito da $on$ess2o dos adi$ionais de !ue trata este arti'o, $onsiderar/se/2o $o#o de e+eti&o e7er$*$io os a+asta#entos %re&istos no art. desta lei. CAPÍTULO ( DAS CONCESSÕES Art. 10,. OBS E@t2 art%" trata>a @":r2 a &"$&2@@5" 2 aH7%" !$2ra7 V2 6"r !"r4a &"$@t%t&%"$a7 $5" 9a%@ 2>%" Wá V2 " R2%92 G2ra7 a Pr2>%$&%a S"&%a7 $5" 6r2>2 " 6aa92$t" 2@t2 :2$2!H&%". Art. 10-. O Muni$*%io +a$ilitar aos +un$ionrios a +re!?9n$ia a $ursos su%eriores e# !ue este)a# #atri$ulados ou &en1a# a se ins$re&er. 1º A $on$ess2o de !ue trata este arti'o se e+eti&ar %ela %er#iss2o a !ue o +un$ionrio re'ular#ente #atri$ulado e# $urso su%erior, !ue n2o +un$ione e# 1orrio di+erente do e7%ediente a !ue est ori'ado, se ausente %ara assistir 6s aulas ne$essrias !ue $o#%lete# o #*ni#o de +re!?9n$ia ori'at4ria. 'º Para 'o5ar da $on$ess2o, o +un$ionrio de&er a%resentar $o#%ro&ante +orne$ido %elo estaele$i#ento de ensino res%e$ti&o, do !ual $onste a +re!?9n$ia #*ni#a e7i'ida, e# $o#o o 1orrio e# !ue o $urso 0 #inistrado.
15
3º a&endo ne$essidade, o $1e+e i#ediato do +un$ionrio %ro&iden$iar %ara !ue este %ossa $o#%letar sua $ar'a 1orria de traal1o e# %er*odo di+erente do nor#al, n2o $aendo, neste $aso, o re$ei#ento, %elo +un$ionrio, de 'rati+i$aç2o %or ser&iço e7traordinrio. )º Ao t0r#ino do %er*odo leti&o, o +un$ionrio de&er a%resentar do$u#ento +orne$ido %elo estaele$i#ento de ensino e# !ue esti&er #atri$ulado, in+or#ando se +oi ou n2o a%ro&ado e se ote&e ou n2o a +re!?9n$ia #*ni#a e7i'ida. ,º Caso o do$u#ento e7i'ido na +or#a do %ar'ra+o anterior in+or#e a re%ro&aç2o do +un$ionrio ou a inoser&"n$ia da +re!u9n$ia #*ni#a e7i'ida, o +un$ionrio %erder o direito no %er*odo leti&o se'uinte de %leitear a $on$ess2o de !ue trata este arti'o. CAPÍTULO (I DA APOSENTADORIA Art. 10. O +un$ionrio ser a%osentado $o#%ulsoria#ente, a %edido ou %or in&alide5, nas 1i%4teses %re&istas na Constituiç2o da Re%-li$a. 1º A a%osentadoria %or in&alide5 ser se#%re %re$edida de li$ença %or %er*odo n2o in+erior a B