Lei - 20 - 97 Lei Do Ambiente Mocambique

April 14, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Terça Te rça-fe -feira ira,, 7 de Ou Outubro tubro de 19 1997 97

 

I SÉ SÉRI RIE E - Núme Número ro 40 I

B O L E T IM D A R E P U B L IC A P U B L IC A Ç Ã O O F IC IA L D A R E P Ú B L IC A D E M o ç A M B IQ U E

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3 SUPLEMENTO IM P R E EN N S A N A C IIO O N A L D E M O Ç A M B I Q UE UE

ASSE AS SEM MBL BLEIA EIA DA RE REPÚ PÚBL BLICA ICA

 AV ISO ISO «Boletim tim da Re Repúbli pública ca ••deve A matéria matéria a publlcarn publlcarno o   «Bole ser remetida remetida em cópia cópia devidamente devidamente autentica autenticada, da, uma por cada assunto assunto,, donde donde conste, conste, além das indicaçõe indicaçõess necessári nece ssárias as para esse esse efeito, o averbament averbamento o seguinte, seguinte, assmedo assme do e autentica autenticado: do: Para publicaçã publicação o no «Boletim   da República»

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SUMÁRIO

Leí n" 17m de 1 de Outub Outubro ro A garanti garantiaa da independência independência nacional e integridade integridade territonal territonal,, a conso consolid lidaçã açãoo da unidade unidade nacional nacional,, o desenv desenvolvi olviment mentoo do pafs, pafs,  pressu  pre ssupõ põem em a existê ex istênci nciaa de uma um a Políti Po lítica ca de Defesa De fesa e Segura Seg urança nça que, inspirando-se inspirando-se na resist resistência ência secular do nosso povo contra contra a dominação estrangeira estrangeira e atendendo às situações situações conjunturais no  país,  pa ís, na região, regi ão, no conti co ntinen nente te e no quadr qu adroo intern int ernacio acional nal,, est estabe abeleça leça modaltdades aptas aatender aos imperativos imperativos dadefesae dadefesae segurança do país . Assim, Ass im, nos term termos os do dispo dispost stoo no   n"   1 do artigo artigo 135 ddaa Constituição, Constitui ção, a A>:sembleia A>:sembleia da República República detemuna: CAPíTULO  

Assembleia da República:

I

DISPOSIÇÕ DISP OSIÇÕES ES GERAIS GERAIS 17m:

ARTIGO   I (Def'mição)

-Lel n" Aprovaa Políuca Aprovaa  Políuca de  de Defesa e Segurança.

Aprova a lei da Defesa Nacional das Forças Armadas. lLei o' 19197: Aprova a Lei de Terras e revoga as Leis n" 6179,e 1186,de 3 de Julho, e 16 de Abril, respectivamente respectivamente.. Aprova a lei do Ambiente

Regula a actividade de produção, transporte,   distnburção   e comercializa comerci alizaçãode çãode energia e1éctnca,como e1éctnca,como a sua Importaçãoe exportação ena o Conselho Nacional de Electncidade.

A Política Política de Defesa e Segurança Segurança   é um conjunto de princípios, princípios, obj objec ectitivos vos e direc directr triz izes, es, que visa visa def defend ender er a indep independ endênc ência ia nacional,, preservar nacional preservar a ssoberania oberania e integri integridade dade do paf pafss e garantir garantir o funcionamento funcioname nto normal das institui instituições ções e a segurança segurança dos cidadãos cidadãos ARTIGO 2 ARTIGO (Princí (Princípios pios básicos) básicos) A Polínca Polínca de Defesa Defesa e Segura Segurança nça ass assent entaa nos segui seguinte ntess  pn  pnncf ncfpio pios: s: a)   respo responsa nsabi bililidad dadee

do cid cidadã adãoo na defes defesaa da pátna pátna e na  promo  pro moção ção da seg segura urança nça do Est Estado ado e da ordem ord em públt pú bltca: ca: b)   envo envolv lvim imen ento to de tod todos os os sect sector ores es do Esta Estado do e da sociedade na defesa e segurança nacional; nacional; c)  unidade da Nação e na defesa dos seus interesses; ti) ti) reforço da unidade nacional;

 

7 D E Q r m J8 J8 R O

DE 1997

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de 1 de 0utu1itlI

(Utd_çap   lll'atwta   da   te\Tll)  aprollelllllllUtrofatelll'a   l\   gratwto.quando gratwto.quando se.destma se.destma

a ~ ao 1lsUldo e soas ItlStll\UÇ&s b) ~   Osooaçl!és   /lê   ull'l ull'llll lll.& .&

tlllbl tlllblJ~a J~a reconhe reconhecid cidas as pelo pelo

Con!dlho de-'&fmistros c)   & 8   eexp xplo lora raço çoes es fa fanu nuha hare ress às có cómum mumda dade dess loca locais is e  pessoa  pes soass smgul sm gularê arêss que as mteg mt egram ram tl tl) )

  àsd cooperanv coope ranvàs àsescala e sssocta sssoctaçoes çoes agro pecuãnas pecuãnas nacionas nacionasss e   pequena

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A Const Constttttlllltç tçao ao do nos nosso so Pl Pll1 l1llllCl Cl'n 'nfer feree a to!I\ to!I\lS lS>>os c~ o direnode v~verntun8Dll»enle eqwl~llSJiIflI eqwl~llSJiIflI   G P ffl ll   q,~"e q,~"err de od odef efen ende derr A mat matena1 ena1ll~a ~aQ Q d,es d,estte~l e~llIl Il.~ .~ ~nt ~nte  por um umaa ges geslao lao corree cor ree\ll \ll do am ambl~ bl~   e  do~ ~e\I,HI!QlIlQ~tt' ~e\I,HI!QlIlQ~tt';;ff e  pela  pel a cnaçã cna çãoo de con condiç diçoes oes prqpíc prq píclllS lllS,à ,à ~ li  j  jI IIJ  bt:  b -t:1 1p,~   das  pessoa  pes soass ao des desen envol volvnn vnnent entoo SÓCIO SÓ CIOCC CC1lQ 1lQ~C ~CO O   e I;lIltwal   das comurudades   e   à pre preser servaç vaçao ao dos re recur curso soss   D8\UfaLi   que que as sustentam  Ne  Neste stess ler lermo moss e ao a o abngo abn go do dtspo~ dts po~ o   110n°  I do ;ll:\t1\1'135 ;ll:\t1\1'135da da Consnnuçao Consn nuçao a Assemblei Assembleiaa da Rep\lbhca Rep\lbhca   q ~ Ie m ;u 'W .

.DJiSP08l .DJi SP08lÇOES ÇOES Ji1NAl Ji1NAlS,E S,E   TRANSITóRIAs

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O l.   mecams mecamsmos mos de repre represe sent ntaça açaoo e actuaça actuaçaoo própr próprio ioss das co comu mumda mdade dess lo loca cars rs no   que qu e   rres espe peIt Itaa ao aoss di dire reiito de uso uso e aproveitamento aproveit amento de terra terra sao  flXrJWI   Ror    lelerr

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