Legislação Aplicada à Logística
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Legislação Aplicada a logística...
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Legislação aplicada Inglês Técnico para à Logística Seção de aprendizagem 1
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LegisLação apLicada à Logística Abertura I Introdução
Nesta unidade trataremos dos seguintes temas:
✓Código de defesa do consumidor; ✓Legislação regulamentadora do planejamento, armazenagem e transporte de mercadorias: Código Comercial, Código Tributário e Normas Ambientais;
✓Normas e regulamentos internos de uma empresa. Assim, ao nal deste estudo você terá adquirido as competências necessárias para:
✓Relacionar produtos ou grupos de produtos e cargas tributárias correspondentes, para efeitos de planejamento de armazenagem; ✓Fornecer informações sobre aspectos legais a serem considerados no planejamento de espaços de armazenagem; ✓Colaborar na disseminação da informação e aplicação de normas e regulamentos legais, no que se refere ao armazenamento de mercadorias e produtos, assim como na aplicação e utilização de equipamentos.
Introdução As atividades logísticas, como todas as atividades humanas colocadas em um contexto de convívio em sociedade, envolvem diversos aspectos legais que compõem os estudos das leis: conjunto de direitos e deveres dos cidadãos com e para o Estado e vice-versa. A ciência logística, portanto, envolve atividades comerciais, jurídicas, administrativas, tributárias, econômicas, trabalhistas, de saúde ocupacional etc. Sendo assim, a logística, como as demais atividades, não está isenta do cumprimento de obrigações e de sanções entre as partes que a compõem e dessas partes em relação com a sociedade e o Estado (jurisdição) onde essas atividades são exercidas.
Nesta unidade teremos uma breve introdução ao Direito Público (conjunto de leis que regem as relações entre entes privados: empresas e pessoas) e especicamente às legislações que regem as atividades logísticas.
Para saber mais sobre os temas estudados nesta unidade, pesquise na internet sites, vídeos e artigos relacionados ao conteúdo visto.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 1 Legislação
Vamos conhecer agora as legislações que regulamentam o planejamento, a armazenagem e o transporte de mercadoria. O Código Civil Brasileiro trata dos sujeitos, dos bens e objetos, dos negócios e fatos jurídicos da relação jurídica. Antes de falarmos sobre cada um desses elementos, vamos entender melhor o que são o direito objetivo e subjetivo. Direito objetivo Para entendermos o que é o direito objetivo, vamos conhecer o caso de Caio.
O transportador tem a obrigação de emitir o conhecimento e o seu descumprimento importa em sanção estabelecida na lei, como também não poderá circular com mercadorias sem as respectivas notas scais.
Caio adquiriu de presente para o seu pai um GPS, via internet, sendo que o mesmo virá de São Paulo para ser entregue no Rio de Janeiro. Assim, Caio rmou um contrato com a loja e esse eletrônico. Tendo como direito objetivo receber o produto comprado. O produto comprado por Caio veio de SP para o RJ por meio de tran sportadora, que obrigatoriamente deve emitir o conhecimento com os dados que a identiquem, e a respectiva nota scal, com incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e s erviços.
Direito objetivo - A positivação do direito é estabelecida pelo Estado, também conhecido como direito objetivo, que é sistematizado por meio da Constituição, leis, decretos e as demais normas jurídicas. O conhecimento - Cada norma jurídica determina uma consequência no mundo jurídico fático, como, por exemplo, no caso do transportador, em que o Código Civil brasileiro, lei nº 10.406/2002, esclarece: “Art. 744. Ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a identiquem, obedecido o disposto em lei especial.” Direito subjetivo Esclarecido o direito objetivo, podemos armar que este, uma vez violado, corresponde a um direito subjetivo. No direito subjetivo, o indivíduo detém a faculdade de exercitar a aplicação desse direito, como, por exemplo: Fontes Normativas
Constituição Federal de 1988 - A lei maior. Todas as normas jurídicas devem ser compatíveis com a Constituição. Em caso de contrariedade, esta será declarada inconstitucional, gerando a sua inecácia. Emendas Constitucionais - São leis elaboradas para modicação parcial da Constituição Federal.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 1 Legislação I Código Civil Brasileiro
Leis
Ordinárias - São as chamadas leis comuns. Na área federal, será elaborada pelo Congresso Nacional, na área estadual, pela Assembleia Legislativa, e na área municipal, pela câmara de vereadores. Exemplo: Código Civil Brasileiro. Complementares - São leis elaboradas para atender a exigência das normas constitucionais para tratar de determinadas matérias. Exemplo: matéria tributaria. Outras fontes Decretos legislativos, resoluções, medidas provisórias e atos administrativos normativos (decretos, regulamentos, regimentos, resoluções e deliberações).
Código Civil Brasileiro Vamos conhecer agora os elementos de que tratam o Código Civil Brasileiro: O Código Civil Brasileiro trata dos sujeitos, dos bens e objetos, dos negócios e fatos jurídicos da relação jurídica.
Sujeito O sujeito é o titular do Direito, portanto, pessoa física ou jurídica. Pessoa física A pessoa física, também chamada de natural, é todo o ser humano que nasça com vida e sua existência se extingue pela morte, conforme artigo 2 º e 6º do Código Civil Brasileiro.
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão denitiva.
No portal da Legislação, você tem acesso à Constituição Federal na íntegra. http://www4.planalto.gov.br/legislacao
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 1 Código Civil Brasileiro
Capacidade Para assumir obrigações, a pessoa física ou natural deverá possuir capacidade. Essa capacidade se divide em: Capacidade de Direito - É aquela que todo ser humano possui ao nascer com vida; Capacidade de Fato - É o exercício efetivo de seus direitos, sendo que este pressupõe que o ser humano tenha consciência e vontades, impondo à lei determinadas condições para o seu efetivo exercício de forma absoluta ou relativa.
Em relação à capacidade das pessoas físicas e naturais, o Código Civil estabelece:
Absolutamente incapazes
Relativamente capazes
São aqueles que não podem praticar qualquer ato da vida civil pessoalmente, sob pena de nulidade, devendo para tanto ser representado. A representação pode ser feita pelos pais, tutores ou curadores dependendo do caso.
Os que podem praticar os atos da vida civil desde que assistidos, pelos pais, tutores ou curadores, sendo o ato sem a assistência do mesmo passível de anulação.
Portanto, a capacidade plena á adquirida aos 18 anos completos, quando o indivíduo possui a capacidade de fato e de direito, estando apto a todos os atos da vida civil.
Art. 3º Código Civil São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deciência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Art. 4º Código Civil São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deciência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Ébrios - Que está embriagado, bêbado. Fonte: www.aulete.com.br
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 1 Código Civil Brasileiro
Pessoa jurídica Pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei conforme o artigo 40 do Código Civil Brasileiro, que classica as pessoas jurídicas de Direito público (interno ou externo) e Direito privado, que podem ser simples ou empresariais. A pessoa jurídica, pessoa por cção, tem personalidade própria, que não se confunde com a de seus membros, mas que por eles são constituídos.
Art. 41
São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades, de caráter público, criadas por lei.
Art. 42
São pessoas jurídicas de direito público externo, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Como, por exemplo, o Mercosul.
Art. 43
As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Art. 44
São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
São requisitos para a existência da pessoa jurídica a organização de pessoas ou bens, a licitude de propósitos e capacidade reconhecida por norma.
Licitude - 1. Qualidade ou condição daquilo que é lícito ou permitido. 2. Jur. De acordo com o direito; JURIDICIDADE; LEGALIDADE Fonte: www.aulete.com.br Esta organização de Pessoas se dá através da sociedade com pessoas com o mesmo objetivo, denominadas de sociedades Empresariais.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 1 Código Civil Brasileiro
Pessoa jurídica
De Direito privado
INTERNO Estados estrangeiros; Organismos internacionais; ONU, Unesco etc.
De Direito público
EXTERNO União; Estados federados; Municípios; Autarquias
Templos religiosos; Partidos políticos; Fundações particulares; Sociedades comerciais; Associações prossionais.
Constituição das sociedades A constituição das sociedades se faz perante os órgãos competentes, conforme determina o Direito público e o Direito comercial. Conheça os tipos de sociedades comerciais ou empresariais mais comuns:
Simples A sociedade simples está denida conforme os Artigos 982 e 983 do Código Civil, assim como os tipos de sociedades usadas: sociedade simples pura (Art. 997 a 1.038 do C.C) e sociedade simples limitada (Art.1.052 a 1.087 do C.C). É importante observar que as sociedades sejam simples puras ou simples limitadas, não são passíveis de falência e não têm a obrigatoriedade de se adequar às novas realidades contábeis (Art.1.179 a 1.195), próprias das sociedades empresárias. Mas terão repercussões scais, pois modicam conceitos como depreciação e controle de estoque, que irão afetar as escriturações e apuração de resultados. A sociedade simples (pura ou limitada) tem seus atos (constituição, alteração e extinção) registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Limitada Na sociedade simples limitada (LTDA.), os sócios respondem limitadamente ao valor do capital social, desde que totalmente integralizado. O nome empresarial prescinde de que conste parte do objeto social, não pode ter sócio que participe apenas com serviço, tem de lavrar ata de reuniões de sócios, principalmente se houver mais de 10 (dez) sócios, entre outros.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 1 Código Civil Brasileiro
Ações A Sociedade por ações, ou também denominada Sociedade Anônima (S.A.), encontra amparo na lei nº 6.404/1976 em seu Artigo 1º que dene: "A companhia ou sociedade anônima terá o capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas." A sociedade poderá participar de outras sociedades, e será designada por denominação acompanhada das expressões companhia ou sociedade anônima, expressas por extenso ou abreviadamente, todavia, vedado a utilização da abreviação "Cia." ao nal da denominação. Poderá constar o nome do fundador, acionista, ou pessoa que porventura tenha concorrido para o êxito empresarial do negócio.
Dissolução A extinção da empresa é feita com a sua dissolução que deve ser levada no registro competente para respectiva baixa. Destaca-se que isso só será possível caso não haja pendências nanceiras legais por parte da empresa.
Objeto O Código Civil também trata dos bens e objetos em seu Livro II. Os objetos em regra são:
Bens imateriais - Existência abstrata. (Direitos autorais, criação artística etc.) Bens materiais - Existência física, corpórea. (Caminhão, pallets etc.)
Negócio jurídico Falaremos agora sobre os negócios e fatos jurídicos da relação jurídica que tratam o Código Civil: Todo contrato é um negócio jurídico e depende da vontade humana para sua celebração. Nele as partes assumem direitos e obrigações, sendo um acordo de vontades com o m de adquirir, transferir, modicar, resguardar, conservar ou extinguir direitos. Para a celebração de um contrato, são necessários os elementos do vínculo jurídico:
Vínculo jurídico - Os sujeitos, credor e devedor, ao se relacionarem, estabelecem um vínculo jurídico, denominado negócio jurídico.
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Art. 10 do Código Civil A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável, que está de acordo com a lei; III - forma prescrita ou não defesa em lei, determinada e não proibida pela lei.
LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 1 Código Civil Brasileiro
Os contratos podem ser: Acessórios - Contratos que dependem da existência do contrato principal. Exemplo: ança.
Aleatórios - Chamados contratos de risco, pois são bilaterais e onerosos. Exemplo: seguro.
Adesão - Contratos em que uma das partes elabora previamente as cláusulas contratuais sem que a outra tenha opção de alterar. Esses contratos são utilizados para atingir grande numero de pessoas. Exemplo: fornecedoras de energia elétrica, telefonias etc.
Bilaterais - Há reciprocidade de direitos e obrigações. Princípios contratuais O Código Civil Brasileiro, Título V, estabelece os princípios contratuais a serem respeitados. Dentre eles podemos destacar:
Principio da Boa fé contratual Ao falar em boa-fé, destacamos a importância de agirmos com transparência, dignidade, probidade, ou seja, um conceito essencialmente ético.
Probidade - Integridade e caráter. Hoje, mais do que nunca, após aprovação do Código Civil de 2002, todas as relações têm de ser embasadas nesse princípio. Tanto que as leis o trazem de forma expressa e clara, para que não haja dúvidas da sua importância nas relações sociais e jurídicas de modo geral.
A boa-fé objetiva e a boa-fé subjetiva: Segundo Judith Martins Costa, a boa-fé subjetiva tem o sentido de uma “Condição psicológica que normalmente se caracteriza no convencimento do próprio direito, ou na ignorância de se estar lesando direito alheio”. Por outro lado, diz-se que a boa-fé objetiva deve ser entendida como “regra de conduta fundada na honestidade, na retidão e na lealdade” (COSTA, 1999, p. 412).
Contratos de depósito e transporte No contrato de depósito, a parte depositante (contratante) deposita a coisa com o depositário (contratado) para que esta seja guardada e a posterior entregue.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 1 Código Civil Brasileiro
O Código Civil Brasileiro (art. 627 ao 652) prevê duas espécies de depósito: Voluntário Necessário
Depósito voluntário O objeto do nosso estudo é o depósito voluntário, aquele em que há a guarda da coisa de forma voluntária, por um período transitório, ou seja, com um prazo a ser estipulado entre as partes e pelo qual o depositante pagará.
Transitório - breve. O contrato de depósito deve ser por escrito e conterá, além das cláusulas estabelecidas, o nome das partes, o objeto a ser depositado e o valor a ser remunerado. Conforme Código Civil Art. 646 - O depósito voluntário provar-se-á por escrito.
Extinção dos contratos Forma de extinção dos contratos:
O Código Civil nos fala do distrato como forma de extinção dos contratos:
▪Art.472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. ▪Art.473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia noticada à outra parte. ▪Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. Vale ressaltar que o contrato pode ser extinto pelo simples adimplemento da obrigação, quando este for uma única prestação.
Adimplemento da obrigação - Forma genérica de extinção das obrigações. O adimplemento inclui todas as formas de extinção das obrigações, como a novação, a compensação, a transação e outras. Finalizando Nesta seção você aprendeu aspectos importantes sobre o Código Civil Brasileiro.
Para conhecer mais sobre o código civil, acesse-o na íntegra:
Encerramento da Seção de aprendizagem 1
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 2 Código
de defesa do consumidor I Consumidor I Fornecedor I Produto x serviço
Da responsabilidade civil e o consumidor Quando você vai ao supermercado e adquire um litro de leite, você é o consumidor? E se o João der o dinheiro e pedir para você ir comprar o leite, quem é o consumidor? Quando você passa por uma loja e resolve entrar e comprar determinado produto para dar de presente, quem é o consumidor?
Consumidor Consumidor é o destinatário nal de produtos ou serviços, podendo ser pessoa física ou jurídica, conforme determina o artigo 2º do CDC - Código de Defesa do Consumidor - lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O Código de defesa do consumidor (CDC) foi criado em 1990 e dispõe sobre a proteção do consumidor.
Fornecedor O CDC também estabelece em seu artigo 3º quem é o fornecedor: toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
No Portal da Legislação você tem acesso ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) na íntegra.
Produto x serviço Contudo, como diferenciar produto e serviço?
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 2 Produto x serviço I Responsabilidade civil
Produto
Serviço
§1º do art. 3º do CDC - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§2º do art. 3º do CDC - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, nanceira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista .
Na logística é imprescindível saber identicar o que é um produto e o que é um serviço. Tanto para efeitos legais quanto para a correta aplicação de legislação especíca. Um exemplo é o recolhimento de impostos, IPI, ISS, ICMS, dentre outros, como:
● ● ●
IPI - para produto ISS - para serviços ICMS - para produto e serviço
Responsabilidade civil Veja situação a seguir: Você vai ao supermercado, adquire um produto, e este lhe causa um acidente, como, por exemplo, ao comprar um produto enlatado e puxar o gancho ele corta a sua mão. O fornecedor tem responsabilidade civil pelo dano causado ao consumidor?
Apesar de o fornecedor (supermercado) ter comercializado o enlatado, a responsabilidade civil será imputada ao fabricante do enlatado. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil determinam que: “aquele que causar dano a outrem tem o dever de repará-lo”. Portanto, podemos armar que existe responsabilidade civil, e quem sofreu o dano deve ser indenizado (Art. 927 do CC).
Você sabe o que é responsabilidade civil?
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 2 Responsabilidade civil
Entende-se por responsabilidade o dever instituído pela sociedade de que seus membros respondam por seus atos danosos, exteriorizando o sentido da própria justiça por eles estabelecida, ou seja, o dever moral de não prejudicar a outro. Podemos dizer que a obrigação é “o vínculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de determinada prestação”. Aquele que causa um dano, por meio de ação ou omissão, tem o dever de ressarcir o lesado. No entanto, o prejuízo não é sempre ou apenas o material, podendo caracterizar-se por uma ofensa moral. Art. 186 do CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
A responsabilidade civil está prevista no Código Civil Brasileiro, artigo 927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, ca obrigado a repará-lo.
Ato ilícito - Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu m econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A responsabilidade civil pode ser:
▢ Contratual - o sujeito faz parte ou é mencionado no contrato entre as partes; ✓ ▢ Extracontratual - o sujeito é beneciário, não mencionado, ou estranho ao contrato; ✓ ▢ Objetiva - de forma direta, causada por parte contratual ou que afeta diretamente o objeto e o cumprimento ✓ do contrato; ▢ Subjetiva - de forma indireta, involuntária, por agente externo ou não envolvido no acordo entre as ✓ partes, mas que causa dano ao objeto ou cumprimento do contrato.
A responsabilidade civil surge quando há a ocorrência do acidente, denominado pelo Código como fato do produto ou serviço. Como, por exemplo, um produto entregue com defeito pelo vendedor. Para que se caracterize responsabilidade civil, é necessário observar a conduta do agente, o nexo causal, o resultado e o dano.
Nexo causal - “O nexo causal, ou relação de causalidade, é aquele elo necessário que une a conduta praticada pelo agente ao resultado por ela produzido. Se não houver esse vínculo que liga o resultado à conduta levada a efeito pelo agente, não se pode falar em relação de causalidade e, assim, tal resultado não poderá ser atribuído ao agente, haja vista não ter sido ele o seu causador” (GRECO, 2009, p. 217).
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 2 Responsabilidade civil I Aplicando a legislação na atividade logística
Dano - O dano é uma lesão a um interesse que culmina em um prejuízo econômico ou não. Essa noção de prejuízo é importantíssima, uma vez que nem sempre a transgressão à norma ocasionará dan o e, só se vislumbra a possibilidade de indenização nos casos em que a vítima demonstrar a efetiva ocorrência do dano, sem necessitar indicar seu valor. Para provar a responsabilidade civil, é necessário provar a conduta, o nexo, o resultado e o dano. Vejamos: Conduta: a queda. Nexo: buraco na calçada. Resultado: óculos quebrado e ferida no braço direito. Dano: dano material - quebra do óculos e lesão corporal/dano moral - o trauma do acidente. Provados a conduta, o nexo, o resultado e o dano, há responsabilidade civil. Segundo o Projeto de lei nº 56/2013, de autoria do Executivo, que introduz alterações nos artigos 14, 16 e 17 da lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto. Sendo assim, o proprietário do imóvel passa a ter responsabilidade pelo dano causado. Uma vez provado, a vítima recebe a indenização civil, que é o ressarcimento pelo dano sofrido.
Aplicando a legislação na atividade logística Caso da empresa TRIGO'S
A Empresa TRIGO’S, produtora de trigo, contrata a Empresa ARMAZEN’S LTDA. atuante no ramo comercial de armazenagem de produtos agrícolas, para armazenar sua safra por um período de três meses. Porém transcorrido dois meses, a cidade onde ca localizada a empresa ARMAZEN’S é atingida por um grande temporal que vem a deteriorar o trigo armazenado. A Empresa TRIGO’S solicita indenização por danos materiais a empresa ARMAZEN’S: ● ●
Pagamento das avarias; Quebras técnicas mediante entrega da mercadoria ou devolução do dinheiro.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 2 Aplicando a legislação na atividade logística
Onde se encontra o fundamento para tal Indenização? O ordenamento jurídico pátrio consagra a obrigação de indenização quando da ação ou omissão ilícita decorrer dano. A reparação, portanto, dependerá da existência de nexo causal entre o ato ilícito e o dano vericado. A responsabilidade dos armazéns gerais por perdas e avarias das mercadorias encontra-se no decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, art. 12, 2º - o armazém geral responde pelas perdas e avarias da mercadoria, ainda mesmo no caso de força maior e ainda respaldadas nas cláusulas contratuais que tiver sido celebrado entre as partes.
O decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, institui regras para o estabelecimento de empresas de armazéns gerais, determinando os direitos e obrigações dessas empresas..
Caso do alagamento do armazém empresa
Na última semana, uma enorme quantidade de chuva paralisou a cidade, e uma grande empresa de armazenagem teve 55% de seus produtos, ali depositados, perdidos. A conduta da mercadoria depositada no armazém tem nexo com o resultado dano? A empresa de armazenagem irá responder civilmente em relação a indenizar os donos dos seus produtos?
Apesar da conduta da mercadoria depositada no armazém ter nexo com o resultado do dano/ perda, a empresa não irá responder pelo dano ocorrido, pois estamos diante de um caso fortuito externo, sem relação como o risco do negócio da empresa.
A responsabilidade civil objetiva só pode ser afastada em caso de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima.
Força maior - Todo acontecimento resultante de alguma forma pelo homem, que embora previsível, não pode ser evitado. Ex. : greve dos funcionários , guerra etc. Caso fortuito - Acontecimentos oriundos da natureza, cuja previsibilidade foge à capacidade de percepção do homem, em virtude do que lhe é impossível evitar as consequências. Ex.: terremoto, vendaval , inundações etc.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 2 Aplicando a legislação na atividade logística
Responsabilidade civil objetiva Assim, para caracterizar a responsabilidade civil objetiva, basta provar a presença dos elementos já citados para ensejar a responsabilidade de indenizar aquele que sofreu o prejuízo. Quando da culpa exclusiva da vítima há responsabilidade civil subjetiva e quem sofreu o prejuízo deve demonstrar a conduta culposa (negligência, imprudência e imperícia) do agente para então fazer jus à indenização.
Caso da guarda de bens
Mário, necessitando guardar seus móveis em razão de mudança para o exterior, pelo prazo de 10 meses, contrata a empresa X. O contrato rmado entre ambos previu o pagamento pelo espaço e acomodação das coisas. Mário realizou o pagamento à vista de R$ 3.000,00 para embalagem e acomodação, e mensalmente o valor de R$ 300,00. Ocorre que, ultrapassados os dez meses contratados, Mário solicitou a retirada e entrega dos seus móveis e foi informado pela empresa de que parte da mercadoria havia se perdido.
Existe responsabilidade da empresa? E do operador? A responsabilidade do armazém começa com a entrada da mercadoria em seus pátios ou locais designados para depósito, e somente cessa após a entrega efetiva da mercadoria ao destinatário. Conforme Art. 6º do decreto 1.102/1903. Nesse caso, ambos feriram o contrato. Mário, pelo fato de ter ultrapassado os dez meses contratados, e a empresa X por ter perdido a mercadoria. Vale então identicar o que ocorreu primeiro, e ainda vericar as cláusulas de segurança no contrato pactuado.
E quanto ao operador? As empresas jurídicas são responsáveis pelos atos de seus funcionários, não podendo repassar para o operador o prejuízo ocorrido.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 2 Aplicando a legislação na atividade logística
"Art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1998 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Caso de produtos radioativos
Uma empresa do ramo de armazenagem recebeu, para sua guarda, determinado pacote com a nota scal do produto que seria retirado pelo cliente cerca de duas semanas após. Ao organizar as mercadorias em seus espaços, após três dias do recebimento, a funcionária do armazém identicou na caixa o símbolo de material radioativo. Sabedora de que tal mercadoria ali não poderia permanecer, procurou de imediato o seu superior que, ao levantar a nota scal do produto, observou não conter nenhuma informação ou alerta sobre a periculosidade.
Como proceder nesta situação?
Deve-se vericar se o armazém possui local apropriado para o armazenamento desse tipo de produto, caso contrário, a referida mercadoria deve ser retirada imediatamente. É também necessário vericar a quantidade de produtos avariados no local pela contaminação do produto radioativo. Qual a responsabilidade do armazém? A responsabilidade do armazém começa com a entrada da mercadoria em s eus pátios ou locais designados para depósito, e somente cessa após a entrega efetiva da mercadoria ao destinatário. Conforme Art. 6º do Decreto 1.102/1903 “Das mercadorias conadas à sua guarda, os armazéns gerais passarão recibo declarando nele a natureza, quantidade, número e marcas, fazendo pesar, medir ou contar, no ato do recebimento as que forem suscetíveis de ser pesadas, medidas ou contadas.”
Qual a responsabilidade da empresa contratante? Responsabilidade solidária perante aos danos causados, uma vez que a empresa contratante tinha a obrigação de informar e não o fez, assim como o armazém tinha por obrigação vericar o produto e não o vericou. Dessa forma, os dois colaboram para indenizar quem vier dar causa de avaria nos produtos armazenados.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 2 Aplicando a legislação na atividade logística
Denindo as partes Você observou nos casos estudados a importância da denição de quem contrata, quem é contratado e da obrigação de cada parte?
Contratante x contratada
Contratante: considera-se contratante a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que celebrar contrato com empresas de prestação de serviços a terceiros com a nalidade de contratar serviços; Contratada: considera-se contratada a pessoa física ou jurídica que vier fazer parte do contrato com o objetivo de realizar certa tarefa.
Obrigação a ser cumprida 1. Relação jurídica entre duas ou mais pessoas, e que a uma ou algumas delas assiste o direito de exigir da outra, ou das demais, uma prestação econômica certa, positiva ou negativa. 2. Vínculo de direito pelo qual uma pessoa deve cumprir, em benefício de outra determinada, certo fato de dar, de fazer ou não fazer alguma coisa de ordem econômica ou moral. 3. Escrito por meio do qual alguém se obriga a satisfazer certa dívida ou a cumprir um contrato (Fonte: HORCAIO, 2006, p. 755).
Objeto do contrato O objeto do contrato tem por nalidade indicar com precisão e clareza as atividades a serem realizadas.
Responsabilidade civil da empresa logística Todos os fatores dependem exclusivamente das cláusulas especicadas no contrato, que denem as responsabilidades das partes e podem divergir de um para outro contrato. O que vai denir a maior ou menor responsabilidade do contratante é a habitualidade. Assim, por exemplo, uma empresa que está habituada a contratar os serviços e uma empresa logística pode prescindir de certas garantias ou proporcionar certas facilidades e exibilidades contratuais por motivo de delização do cliente.
Encerramento da Seção de aprendizagem 2
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 3 Normas ambientais I Normas regulamentadoras
O meio ambiente se estabelece como um bem público diferenciado, pois não há titularidade do estado em relação ao mesmo. O conceito de meio ambiente é totalizador, embora possamos falar em meio ambiente marinho, terrestre, urbano etc. Essas diferentes faces são partes de um todo sistematicamente organizado, em que as partes, reciprocamente, dependem umas das outras e onde alguma parte sempre é comprometida cada vez que outra parte é agredida. De modo a orientar e regulamentar os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho, foram criadas as normas regulamentadoras, conhecidas no Brasil como NR. Vamos conhecer algumas NRs relacionadas às atividades logísticas: NR 5 - CIPA ● NR 6 - EPI - Equipamento de Proteção Individual ● NR 7 - PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - utilizado na admissão e demissão do funcionários (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional) ● NR 9 - PPRA - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais ● NR 11 - Transporte, movimentação , armazenagem e manuseio de materiais ● NR 15 - Insalubridade ● NR 16 - Periculosidade ● NR 17 - Ergonomia ● NR 33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços connados ●
Você encontra as NRs na íntegra no Portal do Trabalho e Emprego do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). http://portal.mte.gov.br/legislacao Nesta unidade falaremos das NRs 11 e 33, pois estão diretamente relacionadas às atividades logísticas de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
NR 11 Trata, especicamente, das operações logística de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, e estabelece normas de segurança para o armazenamento de cada tipo de material.
NR 33 Trata da segurança e saúde no trabalho em espaços connados e tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identicação de espaços connados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a s egurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 3 Caso da empresa Maremoto
A empresa Maremoto - terminais marítimos com experiência no ramo portuário do Rio de Janeiro - recebeu uma grande quantidade de contêineres. Dentre eles, alguns que, após inspeção pelos scais da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, foi constatado que, na realidade, a carga se tratava de resíduos sólidos dos Grupos A (potencialmente infectantes) e E (perfurocortantes), com características de lixo hospitalar. Dentre os resíduos, estavam lençóis e campos cirúrgicos com uidos orgânicos, cateteres, seringas, luvas, gazes e ataduras usadas. Por norma da Anvisa, esses descartes devem ser armazenados e separados dos demais. Qual(ais) a(s) responsabilidade(s) da empresa Maremoto em relação a correta armazenagem dos contêineres em seu pátio e obediência às normas da Anvisa/NR? O instrumento básico para proteção do meio ambiente no Brasil está expresso no caput do artigo 225 da Constituição Federal: Artigo 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Vamos conhecer a solução para este caso?
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária Se o material for importado: Para a Anvisa, o importador será enquadrado por: Infração sanitária prevista no art. 10 da lei nº 6.437/77; Descumprimento do art. 49 da lei nº 12.305/10; Pelos Regulamentos Técnicos: RDC nº 56/2008 e RDC 306/2004 ; E ainda pela lei nº 9.605/08, lei de Crimes Ambientais. Lei nº 6.437/77 - Lei nº 6.437, de 20 de
agosto de 1977. Congura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Lei nº 12.305/10 - Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. RDC nº 56/2008 - Resolução RDC nº 56, 06 de agosto de 2008. Trata das Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados. RDC 306/2004 - Resolução RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004 . Dispõem sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. Nº 9.605/08 - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 3 Caso da empresa Maremoto
Se o material for descarte da região: Será penalizada pelo não cumprimento das determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em sua Resolução RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12.235 da ABNT, norma sobre procedimentos de armazenamento de resíduos sólidos perigosos. A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT. Caso a empresa não aplique a norma, quais sanções podem ser aplicadas? Que medidas técnicas de prevenção devem ser tomadas que assegurem a operação dos containers regidos pela legislação da Anvisa/NR? Os funcionários da Maremoto possuem responsabilidades? Quais?
NBR 12.810 - Fixa os procedimentos para coleta de resíduos de serviços de saúde. NBR 14.652 - Estabelece os requisitos mínimos de construção e de inspeção dos coletores-transportadores rodoviários de resíduos de serviços de saúde do grupo A. Caso a empresa não aplique a norma, quais sanções podem ser aplicadas? Será multada em valores proporcionais ao dano causado. Os funcionários da Maremoto possuem responsabilidades? Quais? Os funcionários não possuem responsabilidade, a responsabilidade é da empresa. Que medidas técnicas de prevenção devem ser tomadas que assegurem a operação dos containers regidos pela legislação da Anvisa/NR? O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) é constituído por um conjunto de procedimentos de gestão. Esses procedimentos são planejados e implementados a partir de bases cientícas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de serviços de saúde e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eciente, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
Para acessar às Leis e Resoluções, acesse o Portal da Legislação http://www4.planalto.gov.br/legislacao
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 3 NR 33 I CIPA
A NR33 é aplicada nas atividades logística de: armazenamento de gás (em tanques); produtos inamáveis; água e esgoto; agricultura (através dos silos de armazenagem de grãos).
Silos - Galpão ou grande celeiro moderno para a armazenagem de grãos e cereais. Construção desmontável e de material resistente à intempérie, para a armazenagem de cereais e de forragem em estabelecimentos agrícolas. Fonte: http://www.aulete.com.br
Quais são os riscos quando se trabalha em espaços connados? ⃝ Falta ou excesso de oxigênio; ⃝ Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inamáveis; ⃝ Intoxicações por substâncias químicas; ⃝ Infecções por agentes biológicos.
Como evitar acidentes em espaços connados? Esteja atento à NBR 14.787 - espaços confinados - prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT).
CIPA Os procedimentos para trabalho em espaços connados e a permissão de entrada e trabalho devem ser avaliados pela CIPA.
CIPA - Comissão interna de Prevenção de Acidentes é norma legal que estabelece sua constituição, sua formação, obrigação, mandato, prazo, garantias e atribuições. A obrigatoriedade da constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) está expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seus artigos 163, 164 e 165. A cada ano se faz uma nova eleição para CIPA, podendo ser reeleito por somente mais um período. Quem tiver uma experiência relevante para ser compartilhada, pode ser convidado a realizar uma palestra sobre o assunto, porém seu conhecimento não o torna um membro. O empregado integrante da CIPA goza de estabilidade no emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o nal de seu mandato, conforme artigo 10, II, “a”, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias):
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 3 CIPA I Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
II - ca vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o nal de seu mandato. A CIPA é obrigatória por lei nas operações logísticas.
A CIPA é obrigatória em todas as empresas a partir de 20 empregados, conforme NR 5 Quadro I. A CLT - Art. 164 estabelece a composição da CIPA : Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior (Redação dada pela lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977). § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados (Redação dada pela lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977). § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de liação sindical, exclusivamente os empregados interessados (Redação dada pela lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977). § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição (Incluído pela lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977). § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA (Incluído pela lei nº 6.514, de 22.12.1977). § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o vice-presidente (Incluído pela lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977).
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 3 CIPA I Equipamentos de Proteção Individual (EPI) I Caso da empresa JJ
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao r isco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
⃝ sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças prossionais e do trabalho; ⃝ enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; ⃝ para atender a situações de emergência.
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT Art.166 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados Art.167 O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certicado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
Conforme a NR6 ," Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SES, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. NR 6 - Para os ns de aplicação desta Norma Regulamentadora, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A regulamentação sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é estabelecida pelas NRs 6 e 9, do MTE.
Caso da empresa JJ A empresa JJ de armazenagem geral utiliza, em sua operação, diversos paletes nas etapas de movimentação de mercadorias. Após o uso contínuo, esses paletes sofrem desgaste natural e são descartados em um terreno baldio ao lado da empresa.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 3 Caso da empresa JJ I Responsabilidade social e Sustentabilidade I Responsabilidade social
Para quem passa pela rua, é comum encontrar pilhas e pilhas de paletes de madeira no terreno ao lado da empresa. Esses paletes, além de causarem danos visuais à cidade muito contribuem para a poluição ambiental. A empresa está agindo de acordo com as normas ambientais deixando essas embalagens do lado de fora da empresa?
?
A empresa não está agindo de acordo com as normas ambientais.
No entanto, o que fazer com tanto paletes sem uso? Utilizar os conceitos de logística reversa, remetendo-os às empresas fabricantes do mesmo para reaproveitamento. Que aspectos legais não foram considerados pela empresa JJ no seu planejamento? Ausência de um plano de gestão de resíduos na empresa.
O que sugerir à empresa JJ para trabalhar com os paletes de madeira de forma sustentável, desde a aquisição até o descarte, inclusive lucrando e reduzindo custos operacionais? Confeccionar o máximo de paletes no próprio armazém conforme as necessidades dos clientes.
Responsabilidade social e Sustentabilidade O que é responsabilidade social? Por que a sustentabilidade está diretamente relacionada às ações socialmente responsáveis?
Responsabilidade social A Responsabilidade social de uma empresa está relacionada aos aspectos legais que denem a responsabilidade privada da mesma em relação ao meio ambiente em que está situada e executa suas atividades. Por meio ambiente de atuação da empresa, entende-se o ambiente interno e externo e relações de saúde ocupacional de funcionários, bem-estar da coletividade e a preservação dos recursos naturais em seu entorno. Nesse contexto, a terceirização surge como uma possibilidade para as empresas.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 3 Terceirização
A terceirização atribui a outrem parte ou totalidade da prestação de serviços. É a prestação de serviços por meio de uma segunda empresa, intermediária entre o tomador de serviços e a mão de obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante. A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa denida como atividade-meio, por exemplo: Serviços de alimentação, serviços de conservação patrimonial e de limpeza, serviço de segurança, serviços de manutenção geral predial e especializada, engenharia, arquitetura, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços de ocina mecânica para veículos, frota de veículos, transporte de funcionários, serviços de mensageiros, distribuição interna de correspondência, serviços jurídicos, serviços de assistência médica, serviços de telefonistas, serviços de recepção, serviços de digitação, serviços de processamento de dados, distribuição de produtos, serviços de movimentação interna de materiais, administração de recursos humanos, administração de relações trabalhistas e sindicais, serviços de secretaria e em serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador de serviços, dentre outros.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no art. 581, § 2º dispõe que se entende por atividadem a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo nal, para cuja obtenção todas as demais atividades converjam, exclusivamente em regime de conexão funcional. É ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto nal, ou seja, a atividade-m. Isolando a atividade-m, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas. A atividade-m é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. As demais funções que nada têm em comum com a atividade-m são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal - as quais podem ser terceirizadas.
Quase todas as atividades podem ser terceirizadas. Na logística, as mais usuais são o transportes e distribuição. A terceirização pode gerar algumas vantagens para empresa, tais como: redução de custos e facilitação da gestão focada em resultados.
Você se lembra do caso da empresa JJ? O reaproveitamento dos paletes utilizando os conceitos de logística reversa poderia ser terceirizado pela empresa.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 3 Código tributário nacional I Espécies de tributo
Antes de falar em legislação tributária, é necessário compreender o que é o tributo. “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (Artigo 3º do Código Tributário Nacional).
Pecuniária compulsória - pagamento obrigatório.
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Para entendermos melhor o que é o tributo vamos observar o ciclo do seu nascimento: Lei
Hipótese de incidência Fato gerador
Crédito tributário
Obrigação Tributária
O tributo deverá ter sua hipótese de incidência prevista em lei, ocorrendo o fato gerador concreto , nasce a obrigação tributária, e por consequência o crédito tributário.
in
O Sr. José realizou a venda de um imóvel, e, com isso, recebeu um ganho extra. De acordo com a legislação, quem vende um imóvel deve recolher o I mposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Temos então a Lei (Legislação vigente), a hipótese de incidência (ganho extra) e o fato gerador (venda do imóvel), nasce nesse momento a obrigação tributária (ITBI) e consequentemente o crédito tributário (valor a pagar).
Espécies de tributo Já sabemos o que é tributo e a sua formação, vejamos agora as suas espécies:
▢ Impostos ✓ ▢ Taxas ✓ ▢ Contribuição de melhoria ✓
▢ Empréstimos compulsórios ✓ ▢ Contribuições especiais ✓
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 3 Imposto I Impostos nas operações logísticas
O imposto é uma espécie de tributo não vinculado, isto é, independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte. Os impostos se distinguem entre si pelos respectivos fatos geradores. Conforme o Código Tributário Nacional: “art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especíca, relativa ao contribuinte.”
Tipos de impostos:
UNIÃO II - Imposto de importação IE - Imposto de exportação IPI - Imposto de produto industrializado IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários ITR - Imposto sobre a propriedade territorial rural IGF - Imposto sobre grandes fortunas ESTADO ITDMC - Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores MUNICÍPIO IPTU - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ITBI - Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição . ISS - Imposto sobre serviços de qualquer natureza (não compreendidos na área de incidência do ICMS)
Espécies de tributo Os principais impostos e taxas que incidem sobre as operações logística são:
IMPOSTOS II - Imposto sobre importação; IPI - Imposto sobre produtos industrializados;
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 3 Impostos nas operações logísticas I O caso da empresa Yeves I Código tributário nacional
ICMS - Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, cuja competência tributária com todos os atributos é do Estado e Distrito Federal. Art.155, III, da Constituição Federal/lei nº 2.657/1996; ISS - Imposto sobre serviços, cuja competência tributária, inclusive para legislar sobre a matéria pertence ao Município Art.156, III, da Constituição Federal. /lei nº 4452/2006 P IS/COFINS ; IE - Imposto de exportação (ocorre sobre alguns produtos de forma temporária: ex.: couro cru). TAXAS AFRMM - Adicional do frete para renovação da marinha mercante; taxa de frete; Taxa do despachante aduaneiro; Taxas de capatazia e estiva; Taxa de operações de câmbio (brokerage).
Nas operações de exportação e importação incidem sobre o valor free on board (FOB) da mercadoria II, IPI e ICMS que são cobrados em “cascata”.
O caso da empresa Yeves A empresa Yeves do ramo de modas, com produção própria, tem ao lado do seu parque fabril o depósito de seu produto nal. A mesma vende para todo o Brasil, tendo diversos clientes no município do Rio de Janeiro, onde está situada. A Yeves é considerada um depósito fechado.
Código tributário nacional A legislação conceitua depósito fechado como: ✓ Aquele em que não se realizam vendas, mas apenas entregas por ordem de depositante dos produtos; ✓ Aquele armazém que pertence ao contribuinte, situado na unidade da federação, com a simples função de guarda, ele não compra nem vende mercadorias. Resolução SEF nº 2.861, de 28 de outubro de 1997 Art. 12. O estabelecimento, em função da natureza das atividades desenvolvidas, será classicado como: III - depósito fechado, assim considerado o estabelecimento que exerça exclusivamente a função de armazenagem de mercadorias próprias destinadas à comercialização e/ou industrialização.
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LegisLação apLicada à Logística seção de aprendizagem 3 Depósito fechado
O depósito fechado é uma das alternativas ao planejamento tributário, pois a sua opção pode ter impacto favorável à atividade da empresa optante. Sendo o depósito fechado a extensão da empresa e via de regra a sua utilização é maior nas indústrias, ele é um facilitador para o controle do estoque. Vejamos algumas vantagens do depósito fechado em relação à tributação: Entre depositante e depósito fechado - não há pagamento do ICMS; O depósito fechado só pode ser aberto em nome da empresa emissora das mercadorias, estando ambas, sicamente, no mesmo estado; O uxograma no próprio estado: A saída da mercadoria do depósito para o seu destinatário deve ser acompanhada pelo documento scal que é a nota scal de venda; Já a remessa da mercadoria ao depósito é feita acompanhada da nota scal simbólica sem ICMS/IPI; O uxograma fora do estado; A saída da mercadoria do depósito para o seu destinatário deve ser acompanhada pelo documento scal, que é a nota scal de venda com o ICMS; Já a remessa da mercadoria ao depósito é feita acompanhada da nota scal simbólica sem ICMS/IPI.
Encerramento da Seção de aprendizagem 3
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