IVA - Formação IVA - Outubro 2021

March 31, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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IVA IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO Lei n.º 7/19, de 24 de abril Lei n.º 17/19, de 13 de d e agosto

Outubro de 2021

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

Programa 1. Conceito de IVA 2. Regimes de tributação 3. Incidência objecva e subjecva do imposto 4. Localização das transmissões de bens 5. Localização das prestações de serviços 6. Facto gerador e exigibilidade do IVA 7. Isenções nas operações internas 8. Valor tributável nas operações internas 9. IVA cavo 10. Imposto deduvel 11. Condições para o exercício do direito à dedução do IVA 12. Exclusões do direito à dedução do imposto 13. Dedução parcial do IV IVA A 14. Reembolso do IVA 14. Recfcações do imposto 15. Obrigações dos sujeitos passivos 16. Alterações à tributação do IVA pela Lei 42/20, de 31 de dezembro 17. Contabilização do IVA

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

CARACTERIZAÇÃO O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é: - Um imposto indirecto sobre a despesa; - Não cumulavo; - Deduvel: Método subtracvo do imposto; - Pluriásico: Proporcional ao preço de venda a retalho, ou seja com pagamentos pagament os raccionados em todas as ases do circuito económico;

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

4

 

CARACTERIZAÇÃO NORMAL Compra

V e nda

IV A

Base

IV A

IVA a entregar ao Estado

100 150

14 21

100 150 200

14 21 28

14 7 7

Re tal hi sta

200

28

300

42

14

Consumi dor Fi nal

300

42

Taxa 14% 14% Produtor de MP Fabri cante Grossi sta

Base

42

NORMAL

Taxa 14% 14%

Compra Base

IVA

Produtor de MP

  Deduvel

V e nda

IVA a

Entregas

TOTAL IVA

de Outr Outros os B+ S

Base

IV A

entregar ao Estado

pelos SP dos OBS OBS

entregue

3

100

14

11

3

14

Fabri cante

100

14

1

150

21

6

1

7

Grossi sta

150

21

2

200

28

5

2

7

Re talhi sta

200

28

4

300

42

10

4

14

Consumi dor Fi nal

300

42

32

10

42

   

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

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REGIMESS APÓS 31/12/2020 REGIME Regime Geral

PAGAMENTO

LIQUIDAÇÃO

DEDUÇÃO

Se VN > 350.000.000 AKZ registados na Repartição Repartição Fiscal Contribuintes tes e dos Grandes Contribuin Indústria transformadora

Pagamento Mensal

Regime de Caixa Se VN ≤3.000.000 USD (ou distribuidores de energia eléctrica e água água potável)

IVA liquidado nas operações activas (facturação)

Direito à dedução d do o IVA incorrido incorrido nas operações passivas

Liquidação do IVA em função dos recebimentos

Direito à dedução d do o IVA incorrido incorrido nas operações passivas em função dos pagamentos

Características:Regime Caracterís ticas:Regime opcional; opcional; Só para operações com outros sujeitos passivos; Derrogação ao sigilo bancário nº5 art.66 art.66

Regime Simplificado A partir de 2021

Se VN =< 350.000.000 AKZ mas não registados na RF dos Grandes Contribuintes

(Podem OPTAR pelo Regime Geral Requisitos art.62.º)

Pagamento Mensal

Taxa de 7% aplicada sobre

facturação recebida (excepto facturação isentas) e pagamentos a prestadores serviços estrangeiros

Regime de Não Sujeição Se VN ≤ 10.000.000 10.000.000 AKZ (Podem OPTAR pelo Regime Geral – Requisitos art.62.º)

Não há liquidação liquidaç ão de IVA nas operações activas (facturação)

Deduz o IVA até 7% do imposto suportado (sujeito a declaração de fornecedores

Não há dedução do IVA incorrido incorrid o nas operações passivas (mas pode abater à colecta 10% do IVA suportado (sujeito a declaração de fornecedores)

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INCIDÊNCIA OBJECTIVA/REAL – art. 3º Factos económicos designados na lei que geram a obrigação de liquidar o IVA. Transmissões de bens (n.º 1, a)

O que está sujeito a IVA?

Prestações Prestações de serviços

Efectuadas no Efectuadas no Território NacionalA tulo oneroso por um Sujeito Passivo

(n.º 1, a)

Importações de bens (n.º 1, b)

Extensão do espaço terreste, as águas interiores e o mar territorial, o espaço aéreo, o solo e o subsolo, o undo marinho e os leitos correspondentes, tal como se encontra defnido no nº. 2 do argo 3.º da C.R.A. (art.1º)

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INCIDÊNCIA SUBJECTIVA SUBJECTIVA – art. 4º Quem está sujeito a IVA? Quem são os sujeitos passivos do imposto?  

Pessoas singulares (n.º 1 e 2) e colecvas

Quando exerçam as acvidades económicas da al. a), n.º 1, art. 4.º

Subjecva/Pessoal Subjecva/Pessoal Pessoas designadas na lei que têm a obrigação de repercur o IVA, ou seja, adicionar o imposto liquidado ao valor da actura ou documento equivalente para eeito da sua exigência aos adquirentes dos bens ou desnatário dos serviço.

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INCIDÊNCIA SUBJECTIVA – art. 4º Quem está sujeito a IVA? Quem são os sujeitos passivos do imposto?

Pessoas singulares e colecvas (n.º 1, 2, 3) Adquirentes de bens e serviços

Vendedores de bens ben s e prestadores de serviços

Sejam sujeitos passivos do imposto adquirentes de serviços a endades não residentes  residentes  sem domicílio, sede ou estabelecimento estável no

De um modo independente independente,, exerçam, acvidades económicas, económicas, de produção, comércio ou prestação de serviços, profssões liberais, as acvidades

território nos termos do n.º 2, art.ºnacional, 29.º {Inversão do sujeito passivo - Reverse Charge}

extracvas, agrícola, aquícola, apícola, avícola, pecuária, piscatória, silvícola silvícola   

Realizem importações de bens nos termos da legislação aduaneira

Não são sujeitos passivos os assalariados assalariados e  e outras pessoas que se encontram vinculados à endade patronal   Mencionem indevidamente indevidamente   IVA IVA   em

actura ou documento doc umento equivalente IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

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INCIDÊNCIA  SUBJECTIVA – art. 4º INCIDÊNCIA Quem está sujeito a IVA? Quem são os sujeitos passivos do imposto? (n.º 2) Quando não actuem dentro dos poderes de autoridade e não resultem distorções de (2) e efectuem operações concorrência (1), tributáveis (3)

-  O Estado, endades governamentais, os Instutos Públicos e as

Autarquias Locais (1); - As instuições públicas de previdência e segurança social (2); -  Os pardos e coligações polícas, os sindicatos, e as instuições religiosas legalmente constuídas (3)

 

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TRANSMISSÃO DE BENS – art. 5º

Pressupostos de sujeição a imposto imp osto ou Factos económicos sujeitos a IV I VA Transferência onerosa de bens corpóreos por orma correspondente ao exercício do direito de propriedade. - A entrega material de bens em execução de um contracto de locação com cláusula de transmissão de propriedade vinculante para ambas as partes; p artes; - A entrega material de bens móveis decorrente da execução de um contrato de compra e venda, venda, em que se preveja a reserva de propriedade até ao momento do pagamento total ou parcial do preço; - As transerências de bens entre comitente e comissário, comissário, ao abrigo de contrato de comissão; - Transerências de bens entre consignante e consignatário de mercadorias enviadas à consignação; A não devolução, no prazo de 180 dias a contar da data da entrega ao desnatário das mercadorias enviadas à consignação

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TRANSMISSÃO DE BENS – art. 5º Pressupostos Pressupost os de sujeição a imposto ou Factos económicos

Afectação permanente

Afectação de bens

Afectação permanente

sujeitos a IVA (n.º 3) De bens da empresa a uso próprio do seu tular tular,, do pessoal   ou, em geral, a ns alheios à mesma e pessoal transmissão gratuit gratuitaa A um sector de acvidade isento

Quando relavamente a esses bens ou aos elementos que os

Ao acvo imobilizado  imobilizado  de bens do art. 24.º, 1, al. a)

constuem, tenha havido dedução total ou parcial do imposto

no caso de cessação da acvidade (art. 46.º).

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TRANSMISSÃO DE BENS – art. 5º Presunção legal (n.º 4)

Transmissão de bens Ilidível mediante prova do desno dado aos bens (n.º 5) Aquisição de bens

Os bens adquiridos adquiridos,, importados ou produzidos que não se encontrem nos locais de exercício da acvidade. Os que tenham sido consumidos consumidos   em quandades que tendo em conta o volume de produção, produção, devam considerar-se excessivas.

Os bens que se encontrarem em qualquer  qualquer   dos locais de exercício da acvidade 

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TRANSMISSÃO DE BENS – art. 5º Não são consideradas transmissões de bens As cessões a tulo oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja suscepvel de constuir um ramo de acvidade independente. Quando o adquirente seja, seja, ou venha a ser pelo acto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os reeridos na al. a) do n.º 1 do art.º 4.º, que praque operações que confram direito à dedução (para evitar dispêndios de tesouraria relavos ao IVA. Cedente Não Liquida IVA e o Cessionário Não Deduz IVA => operação neutra)

As amostras amostras   e as ofertas ofertas,, conorme aos usos comerciais, comerciais, sem posterior comercialização e o valor unitário igual ou inerior em 569 UCF  UCF   e o valor global anual que não exceda 22.727 UCF As quebras de existências devidamente juscadas As ofertas para atenuar os efeitos das calamidades naturais, naturais, tais como cheias, tempestades, secas, ciclones, sismos, terramotos e outros, desde que devidamente autorizado.

IVA - Apresent Apresentação ação e suas implicações contabilíscas e fscais  

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – art. 6.º Em geral, qualquer operação eectuada a tulo oneroso, oneroso, que não constua transmissão ou importação de bens ou de dinheiro, dinheiro, à exclusão da transmissão onerosa de dinheiro (empréstmos)

Pressupostos de sujeição a imposto

Utilização

Para uso próprio do seu tular, tular, do pessoal ou, em geral, a ns alheios à mesma

de bens da empresa

Em sectores de acvidade isentos Quando, relavamente a esses bens ou aos elementos que os constuem tenha havido dedução total ou parcial do imposto imp osto

Factos económicos sujeitos I VA (n.º 1 ea2)IV Serviços gratuitos

Pela própria empresa com vista às necessidades parculares do seu tular, tular, do pessoal ou, em geral, a ns alheios à mesma  mesma (n.º 2, al. b)

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

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IMPORTAÇÕES – art. 8.º Importação

Entrada de bens no território nacional

Nos termos da legislação aduaneira

Quando os bens forem colocados, desde a sua entrada no território nacional numa das situações do art.º 16.º  (n.º 2)

A entrada eecva no território nacional para eeitos de qualifcação como importação, só se considera verifcada se e quando orem introduzidos no consumo

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

LOCALIZAÇÃO DAS DAS TRANSMISSÕES DE BENS – art. 9º Se houver expedição ou transporte 

Local onde se inicia o transporte ou a expedição para o adquirente

Se não houver expedição ou transporte 

É o local onde se encontram os bens no momento da entrega.

São tributáveis

Transmissões eitas pelo importador e as transmissões subsequentes de bens expedidos do estrangeiro quando essas transmissões tenham ocorrido antes da importação

em Angola 

Gás natural e electricidade

É o local de recepção do gás natural ou da electricidade.

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

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LOCALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS – art. 10º Ocorre no Território Nacional

São sempre realizadas realiz adas no no Território Nacional (n.º 2 e 4)

Quando o adquirente adquirente   possui o domicílio, sede sede   ou estabelecimento estável em território nacional para o qual os serviços são adquiridos Prestações de serviços Prestações ser viços relacionadas com um imóvel situado no território nacional  nacional  incluindo os que tenham por objecto preparar ou coordenar a execução de trabalhos imobiliários e as prestações de peritos agentes imobiliários, assim como a concessão de direitos de ulização de bens imóveis; (al. a)

A prestação de serviços de alojamento eectuadas no âmbito da acvidade hoteleira hoteleira   ou de outras acvidades similares e de restauração que tenham lugar em território nacional; (al. b) Trabalhos eectuados sobre bens móveis e peritagens a eles reerentes, executados total ou essencialmente no território

nacional; (al. c)  

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LOCALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS – art. 10º Prestações de serviços de transporte de passageiros, passageiros, pela distância percorrida no território nacional; (al. d)

São sempre realizadas no Território Nacional (n.º 2 e 4)

A locação locação   de veículos motorizados, aeronaves, barcos de recreio ou quaisquer outros veículos de transporte, quando os mesmos sejam colocados à disposição do desnatário em território nacional; (al. e) Prestações de serviços de carácter arsco, arsco, cienco cienco,, desporvo,, recreavo desporvo recreavo,, de ensino e similares, similares, que tenham lugar no território nacional (al. f) Prestações de serviços ulizadas ou cuja exploração eecva Prestações ocorra no território nacional (n.º 4)

Não são tributáveis 

As prestações de serviços reeridas no n.º 2 quando realizadas realiz adas ora do territóri território o nacional.

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LOCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS – art. 10º

Regra

Regra (n.º 1)

Excepção (n.º 2)

Excepção (n.º 2)

Sede Adquirente T.N.

Qualquer po de serviço

Não Tributável T.N.

Serviços do po al. a), b), c), d), e) e f) fora do TN   TN

Tributável

Sede Adquirente fora T.N.

Onde quer que esteja a sede do prestador de serviços e do adquirente

T.N. Serviços do po al. a), b), c), d), e) f) executado no TN

   

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

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FACTO GERADOR E EXIGIBILIDADE – art. 11.º   Quando ocorre da lugar a

Facto Gerador É o facto que preenche as hipóteses (pologias) de incidência previstas na lei, originando assim a relação jurídica tributária de IVA.

Exigibilidade É o direito direito que  que a administração tem de poder azer valer, a parr de certo momento, momento, o pagamento do imposto.

Transmissão de bens

Geral

No momento em que os bens são postos a disposição do adquirente

Prestações de serviço

Geral

No momento da sua realização

Importações

Geral

No momento do cumprimento direitos aduaneiros (Desembaraço)

Mercadorias enviadas a consignação Prestações de serviço de caracter connuado

Especial

No termo dos 180 dias

Especial

Final de 12 meses, se não for xada periodicidade de pagamento ou se esta for

superior a 12 meses IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

FACTO GERADOR E EXIGIBILIDADE – art. 11.º  - Se o prazo para a emissão or cumprido, no momento da sua emissão   emissão Emissão da factura (n.º 9)

O disposto no n.º 9 é aplicável (n.º 10)

- Se o prazo para a emissão não or cumprido, no momento em que termina -  Se houver lugar ao pagamento, ainda que parcial, anteriormente à emissão da actura no momento do recebimento desse pagamento pagamento,, pelo montante recebido. recebido.

-  Se a emissão de actura ou documento equivalente, ou pagamento, preceder o momento da realização das operações tributáveis  (n.º 10) tributáveis

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

Isenções – Art.º 12º Isenções nas operações internas (Art. 12.º, n.º 1 do CIVA) •

Bens diversos (Anexo I) (al. a)* Anexo I Circular 169, de 15.Out.2019;

 

Passou a estar tributada à taxa de 5% (Lei 42/20, 31 Dezembro)



Medicamentos (al. b); Anexo IV Circular 169, de 15.Out.2019;



Cadeiras rodas, aparelhos ulizados por invisuais e correcção da audição III Circular 169, de 15.Out.2019; (al. c) Anexode



Livros, incluindo em ormat ormato o digital (al. d); Anexo III Circular 169, de 15.Out.2019;



 Locação de bens imóveis para quaisquer fns (al. e) e art. 3.º Lei 20/20, de 9 Julho - IP;





As operações sujeitas ao imposto de IP (al. f) A exploração e a práca de jogos de ortuna ou azar (al. g)

 

Passou a estar tributada à taxa de 14% (Lei 42/20, 31 Dezembro)



Transporte colecvo de passageiros (al. h);

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

Isenções – Art.º 12º Isenções nas operações o perações internas (Art. 12.º, n.º 1 do CIVA) •





Operações de intermediação fnanceira, incluindo as (Anexo III), III), excepto aquelas em que o serviço é cobrado por uma taxa ou contraprestação específca e predeterminada pela sua realiz realização ação (al. i);  i);  O seguro de saúde e os seguros e resseguros de vida (al. j); Produtos petrolíeros conorme anexo II do Código do IVA (al. k) Anexo II Circular 169, de 15.Out.2019;







Ensino (al. l); Serviço médico sanitário (al. m); Transporte de doentes ou eridos em ambulâncias ou veículos apropriados (al. n)



o)  Anexo IV Circular Equipamentos médicos para os estabelecimentos de saúde (al. o)  169, de 15.Out.2019;

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

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Valor Tributável nas operações internas - art.º 17º Transmissões de bens e prestações serviços

Valor Tributável (n.º 1)

Valor da contraprestação obda ou

Regra Geral

adesnatário obter do ou deadquirente, um terceiro do

Se o valor da contraprestação or inerior, ou superior ao valor normal, normal,

A AGT pode proceder à sua correcção

argo 2.º alínea h)

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

Valor Tributável nas operações internas - art.º 17º Valor tributável inclui: (n.º 6)

- Os impostos, direitos, taxas, juros e outras imposições, com excepção do próprio IVA ou outros impostos com caracterís caracteríscas cas semelhantes - As despesas acessórias debitadas quando respeitem a comissões, embalagem, transporte e seguros por conta do cliente - As quanas recebidas a tulo de indemnização declarada judicialmente, por incumprimento total

Do Valor tributável exclui-se (n.º 7)

ou parcial de obrigações contratuais - Os descontos ou abamentos - As quanas de embalagens, quando não oram transaccionadas e se aça menção expressa na actura de que oi acordada a sua devolução

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  IMPOSTO CATIVO CATIVO – AR ARTIGO TIGO 21.º

Sociedades invesdoras petrolíferas, petrolíferas, o Estado, e os seus organismos e as Autarquias Locais, exceptuando as Empresas Públicas (n.º 1)

Devem cavar a totalidade do imposto condo condo   na actura ou documento equivalente emido pelo sujeito passivo aquando da transmissão de bens ou prestação de serviços. resseguradoras e as BNA, os Bancos Comerciais, as seguradoras e resseguradoras operadoras de telecomunicações (n.º 2)

condo   na actura ou documento Devem cavar 50% do imposto condo equivalente emido pelo sujeito passivo aquando da transmissão de bens ou prestação de serviços. Imposto é cavo

No momento da recepção da respecva actura ou documento equivalent equivalentee (n.º 3)

26

 

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  IMPOSTO CATIVO CATIVO – AR ARTIGO TIGO 21.º

Excluem-se do mecanismo do IVA cavo

(n.º 5)

- Transmissões Transmissões de bens eectuadas por supermercados (al. a) - Serviços prestados por bancos comerciais (al. b) - Consumo de água e energia (al. c) - Serviços de hotelaria ho telaria e outras acvidades a si conexas ou similares (al. d) - Serviços adquiridos em caixas de pagamento automáco automáco (al. e) - As indemnizações de seguro que resultem em reembolso eectuadas pelas seguradoras segurador as aos segurados (al. f)

A exclusão não se aplica (n.º 6) Estado,, os seus organismos, Autarquias Locais Estado

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

  IMPOSTO DEDUTÍVEL – AR ARTIGO TIGO 22.º

- Nasce no momento em que o imposto deduvel se torna exigível, de acordo com o estabelecido no argo 11.º

Direito à dedução (n.º 1)

  -  Que

lhe oi acturado na aquisição de bens e serviços por outros out ros sujeitos passivos Que imposto é deduzido? (n.º 2)

 -

Pago pela importação de bens

- Liquidado resultante de operações tributáveis eectuadas por S.P. estrangeiro, quando não tenham no T.N. um representante fscal e não tenham incluído o imposto na actur acturaa

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

  IMPOSTO DEDUTÍVEL – AR ARTIGO TIGO 22.º

Só pode deduzir-se o IVA que tenha incidido sobre bens e serviços adquiridos, importados ou ulizados pelo S.P. S.P. para a realização de: (n.º 3) Transmissões bens e prestações serviços sujeitos a IVA e não isentos prestações ões de serviços ser viços Outras transmissões de bens e prestaç - Exportações e operações isentas nos termos do argo 15.º - Operações eectuadas no estrangeiro que seriam tributáveis T.N.   - Transmissões Transmissões de bens previstas na alínea a) do n.º 1 do argo 12.º.

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

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  CONDIÇÕES PARA PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO À DEDUÇÃO DEDUÇÃ O – AR ART T. 23.º

 IVA

Apuramento do imposto

IVA liquidado

Deduvel

(n.º 1)

Em cada período de tributação Momento para a dedução do IVA (n.º 2)

- Na declaração do período de tributação ou do período seguinte àquele em que se ver verifcado a emissão das facturas, documentos equivalentes ou documento de cobrança da declaração de importação.

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

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  CONDIÇÕES PARA PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DIREI TO À DEDUÇÃO – AR ART T. 23.º

Só confere direito à dedução o imposto mencionado m encionado nos seguintes documentos em nome e na posse do S.P. (n.º 3) - Facturas ou documentos equivalentes emidos nos termos R.J.F.D.E. - Notas de liquidação de direitos aduaneiros (Declaração de importação) - Recibos emidos a S.P. enquadrados no regime de caixa

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

  EXCLUSÕES DO DIREITO À DEDUÇÃO – AR ARTIGO TIGO 24.º

Operações (despesas) excluídas excluídas do direito à dedução (n.º 1)

-  Aquisição, abrico ou importação, locação, incluindo a locação fnanceira, à ulização, transormação e reparação de viaturas de turismo,, barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e turismo motociclos; Ver art.º 2.º al. j) - Despesas de alojamento, alimentação alimentação e bebidas; - Recepção, inclui o acolhimento de pessoas estranhas à empresa; -  Despesas relavas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, desnados principalmente a tais recepções - Aquisição ou importação de tabaco

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

  EXCLUSÕES DO DIREITO À DEDUÇÃO – AR ARTIGO TIGO 24.º

Não se verica a exclusão ou limitação do direito à dedução do IVA IVA  (n.º 2) Despesas relavas a aquisição, abrico ou importação, locação, incluindo a locação fnanceira, à ulização, transormação e reparação de viaturas de turismos, barcos de recreio,, helicópter recreio helicópteros, os, aviões, motos e motociclos;

Aquisição ou importação de tabaco Quando respeitem a bens ou serviços cuja venda ou exploração constua a acvidade do sujeito passivo

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

  DEDUÇÃO

PARCIAL  – AR ARTIGO TIGO 27.º

Acvidade abrange operações que conferem direito à dedução do IVA e operações que não conferem esse direito O imposto suportado nas aquisições apenas é deduvel na percentagem correspondente ao montante anual das operações realizadas que confram direito a dedução. (n.º 1) % de dedução (n.º 3)

Numerador, o V.N. anual, imposto excluído, das acvidades que dão direito à dedução, art.º 22º; (al. a) Denominador, V.N. anual, imposto excluído, de todas as acvidades eectuadas pelo S.P. (al. b)

Não são incluídas as transmissões de bens do acvo imobilizado, nem as operações imobiliárias ou fnanceiras com carácter acessório em relação à acvidade exercida (n.º 4) O quociente da racção é arredondado para centésima imediatamente superior; (n.º 7)

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Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais IVA - Apresentação  

  DEDUÇÃO

Afectação Real  (n.º 2)

35

PARCIAL  – AR ARTIGO TIGO 27.º

O S.P. deve deve   eectuar a dedução, segundo a aectação real de todos ou parte dos bens e serviços ulizados, sempre que a AGT, verifque distorções signifcavas

% de dedução, calculada provisoriamente no ano anterior É corrigida de acordo com os valores do ano a que se reporta, originando uma regularização regularização   das deduções  deduções  eectuadas, que deve constar da declaração do úlmo período do ano a que respeita  respeita (n.º 5) Início da acvidade ou sua alteração substancial Podem pracar pracar a dedução do imposto com base numa % provisória, a inscrever nas declarações de início e alteração, corrigida na declaração do úlmo período de tributação do ano ; (n.º 6)

36

 

 

Calculo do Pro-rata Síntese do Capítulo

A

B Operações sujeitas Facturação anual 200.000,00

Total das Compras anual 200.000,00 IVA Suportado 14% 28,000,00

28.000,00

200.000,00 200.000,00 + 600,000,00

  25%

C Operações sujeitas mas isentas Facturação anual Facturação 600.000,00

 

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

37

CASO PRÁTICO – Pro Rata A questão do pro rata coloca-se quando uma endade vende produtos ou serviços que deem direito à dedução e outros que não deem. Por exemplo venda medicamentos que não liquida mas também não dá direito à dedução do IVA suportado e brinquedos que líquida IVA e que dá direito à dedução do IVA suportado A questão coloca-se da seguinte orma: se uma empresa vende produtos que dá direito à dedução e outros que não dão então essa endade poderia ou não deduzir o IVA suportado? A solução é deduzir um unção de uma percentagem que é obda em unção da proporção das vendas que dão direito à dedução e as que não dão. Exemplo: Uma endade vendeu em 2018 Vendas e prestação de serviços isentas (não liquidou o IVA na venda) Vendas e prestação de serviços que liquidaram IVA (direito à dedução) Total de vendas e prestação de serviços no ano de 2018

100.000 300.000 400.000

O pro rata para 2019 é de 75% ou seja vai deduzir 75% do IVA suportado

Proporção 25% 75% 100%

 

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

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CASO PRÁTICO – Pro Rata Em 2019 teve as seguintes aquisições Base Compra de medicamentos (mercadoria) Compra de brinquedos (mercadoria)

Iva

700 000 1 600 000 2 300 000

0

224 000 1 824 000 224 000 2 524 000

224 000 224 000

Aectação real

75%

28 000 7 000 8 400

21 000 5 250 6 300

7 000 1 750 2 100

5 600 49 000

45 600 399 000

0 43 400

0 32 550

0 10 850

75%

32 550

Iva

Compra de um computador (imobilizado) Compra Comunicações Compra consumiveis escritório

200 000 50 000 60000

Compra Reeições

40000 350 000

IVA a deduzir nas declaração periodica

224 000 224 000

Iva Iva suportado deduvel 228 000 28 000 28 000 57 000 7 000 7 000 68 400 8 400 8 400

Base

 

Iva Iva suportado deduvel 700 000 0 0 Total

Total

5 600 49 000

(Nota o IVA não deduvel (no caso 10.850) acresce à quana da transacção que lhe deu origem

25%

   

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

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CASO PRÁTICO – Pro Rata … Se em 2019 esta empresa ver do as seguintes vendas:

Proporção

Vendas e prestação de serviços isentas (não liquidou o IVA na venda) Vendas e prestação de serviços que liquidaram IVA (d ( direito à dedução) Total de vendas e prestação de serviços no ano de 2019

80 000 320 000 400 000

Base

Iva

Compra de um computador (imobilizado)

200 000

28 000

Iva Iva suportado deduvel 228 000 28 000 28 000

Compra Comunicações Compra consumiveis escritório Compra Reeições   32.550 x 80 : 75 = 34 720

50 000 60000 40000 350 000

7 000 8 400 5 600 49 000

57 000 68 400 45 600 399 000

Total

7 000 8 400 5 600 49 000

7 000 8 400 0 43 400

20% 80% 100% 80%

20%

22 400 5 600 5 600 1 400 6 720 1 680 0 0 34 720 8 680

Com nas vendas de 2019 (defnivo) Pro rata dede 2019 é depelo 80% que pelotemos que caso osse esta a percentagem ulizada o IVAbase deduvel seria 34.720 e não o que seo considerou 32.550 de deduzir a mais 2.170 pelo que se vai agora (na declaração periódica de Dezembro) recfcar 34 720

-

32 550

=

2 170

Lançamento de reccação Débito Regularização pro rata anual  

2 170  170  

Crédito 2 170

Conta

Descrição

34.5.4.3 Regulariz Regularizações ações anuais por cálcu cálculo lo do Pro rat rataa Defni Defnivo vo 63.x Proveitos …

   

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

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CASO PRÁTICO – Pro Rata … Se em 2019 esta empresa ver do as seguintes vendas:

Proporção

Vendas e prestação de serviços isentas (não liquidou o IVA na venda) Vendas e prestação de serviços que liquidaram IVA (d ( direito à dedução) Total de vendas e prestação de serviços no ano de 2019

Compra de um computador (imobilizado) Compra Comunicações Compra consumiveis escritório Compra Reeições   32 550 x 65 : 75= 28 210

Base

Iva

Total

200 000 50 000 60000 40000 350 000

28 000 7 000 8 400 5 600 49 000

228 000 57 000 68 400 45 600 399 000

140 000 260 000 400 000

35% 65% 100%

Iva Iva suportado deduvel

65%

28 000 7 000 8 400 5 600 49 000

28 000 7 000 8 400 0 43 400

35%

18 200 9 800 4 550 2 450 5 460 2 940 0 0 28 210 15 15 190

Com nas vendas de210 2019 (defnivo) Pro rata dede 2019 é depelo 65%que pelotemos que caso osse esta a percentagem o IVAbase deduvel seria 28 e não o que seo considerou 32.550 de deduzir a menos 4.340 peloulizada que se vai agora (na declaração periódica de Dezembro) recfcar 28 210

-

32 550

=

- 4 340

Lançamento de reccação Débito Regularização pro rata anual

 4 340

Crédito

Conta

Descrição

 4 340 34.5.4.3 Regulariz Regularizações ações anuais por variaçõ variações es dos dos pro-r pro-rata ata defni defnivos vos 75.3.1.2 Impostos Indirectos - IVA

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

CASO PRÁTICO – Pro Rata

NOTA IMPORTANTE:

As dierenças a mais ou ou a menos oram calculadas numa conta de proveito (63.x) de custos (75.3.1.2.) embora o ideal seria que estes valores ossem ossem aumentar ou diminuir o valor das contas que lhe deram origem (contas 1x, 75x) só que essa procedimento se mostra na praca muito dicil pelo que por simplifcação se ulizam estas contas.

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42

 

  REGIME DE REEMBOLSO – AR ARTIGO TIGO 26.º CIVA CIVA E DP 180/19, 24 Maio

Regra  (n.º 1)

Reembolso do IVA  (n.º 2)

Sempre que a dedução de imposto supere o montante devido pelas operações tributáveis no período correspondente, o excesso é deduzido nos períodos subsequentes . Se, passados mais de 3 meses, meses, relavos ao período em que se verifcou o excesso, se manver o crédito a avor do sujeito passivo superior a 3.409 UCF, UCF, este pode solicitar o correspondente reembolso (total ou parcial), sem prejuízo de antes serem fscalizados os documentos que originou o crédito fscal Se verifque cessação de acvidade do art. 46º (al. a)

Reembolso do IVA, sem dependência do prazo  (n.º 3)

Praque operações isentas de imposto que confram direito à dedução nos termos do ponto i. al. b) do n.º 3 do art.º 22.º; (al. b) Passe a enquadrar-se no regime de não sujeição previsto

no argo 60.º (al. c)  

  REGIME DE REEMBOLSO – AR ARTIGO TIGO 26.º CIV CIVA A E DP 180/19, 24 Maio

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Os reembolsos, quando devidos, devem ser efectuados pela AGT até ao nal do 3.º mês seguinte   Ao da apresentação do respecvo pedido, fndo o qual podem os sujeitos passivos solicitar a liquidação de juros indemnizatórios (CGT), (CGT), desde o termo do prazo para pagamento do reembolso até a data da emissão do respecvo meio de pagamento, pagamento, quando o atraso or imputado à AGT . (n.º 4). AGT pode suspender o prazo Findo o prazo de 30 dias

Por um período de 30 dias contados a parr da data da recepção da nofcação quando, por actos imputáveis aos SP, não seja possível aerir a legimidade do reembolso (n.º 5) Sem que o SP apresente os documentos solicitados, a AGT procede à anulação ou correcção do crédito. (n.º 6)

7)  São concedidos em numerário ou cerfcado de crédito fscal a emir pela AGT (n.º 7) 

Os procedimentos procedimentos são objecto de regulamentação regulamentação em legislação especial (n.º 8) 44

 

  REGIME DE REEMBOLSO – AR ARTIGO TIGO 26.º CIVA CIVA E DP 180/19, 24 Maio

25/Jan/19

12/Fev/19

15/Fev/19

Recepção da Entrega dos Pedido de nofcação elementos e reembolso pelo sujeito inormações pelo passivo sujeito passivo

Mar. Abr.

03/Mai/19 Jun.

Termo prazodo Pagamento

25/jul/19

Emissão meio dedo Pagamento

Suspensão do prazo Período de 3 meses para o reembolso, com suspensão do prazo

Pedido de juros indemnizatórios

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

RECTIFICAÇÕES DO IMPOSTO - ARTIGO 48.º

-  Sempre que o valor tributável de uma operação ou o respecvo imposto sejam recfcados, por qualquer movo, após a emissão da factura ou documento equivalente, deve ser emido documento Se, depois de efectuado efectuado o registo das operações acvas, for anulada operação ou reduzido o seu valor tributável. - O S.P. pode pode eectuar  eectuar a dedução do imposto até ao fnal do período de imposto seguinte àquele em que se verifcarem as circunstâncias que determinam a anulação ou redução do seu valor tributável tributável - A reccação é obrigatória se houver imposto liquidado a menos, sem qualquer penalidade até ao fnal do período do imposto seguinte e é facultava  facultava  se houver imposto liquidado a mais, mas apenas pode ser eectuada no prazo de 1 ano

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

RECTIFICAÇÕES DO IMPOSTO - ARTIGO 48.º

O adquirente do bem ou do serviço, que seja S.P. do IVA   (n.º 4)  - Se ver eectuado já o registo de uma operação relavamente à qual o seu ornecedor procedeu à anulação, redução do seu valor tributável ou recfcação para menos do valor acturado, corrige a dedução efectuada, efectuada, até o fm do período de imposto seguinte. No caso de o valor tributável ou o respecvo imposto ver sido reccado para menos (n.º 5) - A regularização a avor do S.P. (fornecedor) só pode ser eectuada, quando este ver na sua posse a prova de que o adquirente tomou conhecimento da reccação e que oi reembolsado do imposto, sem o que se considera indevida a respecva respecva dedução.

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais  

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 OBRIGAÇÕES DOS SUJEITOS PASSIVOS PASSIVOS - AR ARTIGO TIGO 32.º

Obrigação principal 

Obrigação de liquidação e pagamento do imposto

(n.º 1)

até ao úlmo dia úl do mês seguinte

Outras obrigações scais acessórias

(n.º 1) 

- Contabilidade adequada adequada  ao apuramento e fscalização do imposto - Declaração de início (antes do início de acvidade), de alteração ou de cessação  cessação  - Factura ou documento equivalente por cada transmissão bens ou prestação serviços emida até ao 5.º dia úl seguinte – art.º 9.º, n.º 1 do DP 292/18, 3.Dez (RJFDE) mensalmente,   pelas operações eectuadas - Declaração periódica e seus anexos, mensalmente, no decurso do mês precedent precedente, e, até ao úlmo dia do mês seguinte art.º 44.º, n.º 1 CIVA -sempre Anexosque de houver regularizações regularizações, , bem como os demais anexos da declaração periódica, periódica, recfcações

 

IVA IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO Atualizado pela Lei n.º 42/20, de 31 de dezembro (OGE 2021)

Janeiro de 2021

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES ALTERAÇÕES AO CIVA CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

REGIME GERAL ENQUADRAMENTO - Os contribuintes enquadrados no Regime Geral de tributação do IVA consideram-se enquadrados no Regime Geral do Imposto Industrial (Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021)

- Os sujeitos passivos aectos à Indústria Transormadora devem, obrigatoriamente, estar enquadrados no regime geral de tributação do IVA, independentemente do VN ou operações de importação.

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES AO CIVA ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

REGIME GERAL TAXAS 5% - Importação e transmissão dos bens diversos constantes da tabela do anexo I do CIVA. - Importação de insumos agrícolas, constantes do Anexo I da presente Lei. 14% - A exploração e práca de jogos de ortuna ou azar e de diversão social, bem como as respecvas comissões e todas as operações relacionadas.

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES AO CIVA ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

REGIME GERAL

VALOR TRIBUT TRIBU TÁVEL NAS IMPORTAÇÕES

O IVA incide sobre o valor aduaneiro, determinado nos termos da legislação aduaneira, adicionado dos elementos a seguir indicados: - Direitos de importação, impostos ou taxas eecvamente devidos na importação, com excepção do próprio IVA - Despesas acessórias, tais como embalagem, transporte, seguro e outros encargos, (despesas portuárias ou aeroportuárias), que se verifquem até ao 1.º lugar de desno dos bens no interior do País, considerando-se para o eeito o constante no documento de transporte ao abrigo do qual os bens são introduzidos no território nacional ou, na sua alta, o lugar da primeira ruptura da carga.

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES AO CIVA ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

REGIME GERAL

IVA CATIVO

A AGT pode, em qualquer circunstância, decidir sobre a inclusão ou exclusão de sujeitos passivos do dever de cavar o imposto, sempre que razões de protecção das receitas públicas jusfcarem PAGAMENTO DO D O IVA I VA

Os sujeitos passivos sãoúlmo obrigados entregar o montante imposto exigível até ao dia úla do mês seguinte àqueledoa que respeitam as operações realizadas no mês de anterior

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES AO CIVA ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

REGIME GERAL PASSAGEM DO REGIME TRANSITÓRIO PARA REGIME GERAL

Os sujeitos passivos enquadrados no Regimes Geral, que até 31/12/2020 estavam enquadrados no Regime Transitório, devem eectuar o pagamento do IVA, à taxa de 3%, relavamente aos recebimentos que venham a obter das acturas emidas desde a entrada em vigor do CIV CIVA. A. (Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021)

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES AO CIVA ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

REGIME GERAL PASSAGEM DO REGIME SIMPLIFICADO PARA REGIME GERAL

- Pode deduzir o imposto suportado das mercadorias condas nas existências desnadas à venda, adquiridas nos 12 meses anteriores àquela passagem, mediante autorização da AGT, desde que reportadas no mapa de d e ornecedores. - O imposto a deduzir não não inclui  inclui os serviços adquiridos incorporados no custo das mercadorias desnados à venda.

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO ALTERAÇÕES AO CIVA INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

REGIME GERAL

PAGAMENTO DO IMPOSTO DE SELO

OP.. EXCLUSIVAMENTE ISENTAS OP

Os sujeitos passivos do regime geral do IVA que praquem operações exclusivamente isentas, estão obrigados ao pagamento do Imposto de Selo sobre o recibo de quitação à taxa de 7%. OP.. SIMULT OP SIMULTANEAMENT ANEAMENTEE ISENT I SENTAS AS E TTRIBUTADAS RIBUTADAS

Os sujeitos passivos do Regime Geral do IVA que realizem, simultaneamente, operações que conerem direito à dedução do IV IVA A e operações que não conerem esse direito, estão dispensados do pagamento pagament o do imposto selo relavamente relavamente aos seus recebimentos. (Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021)

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES TERAÇÕES AO CIVA CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO AL INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

REGIME GERAL

RETENÇÃO DO IVA 2,5% DOS TPA

PAGAMENTO DO IVA RETIDO

Sobre os recebimentos obdos nos TPA relavos às transmissões de bens e prestações de serviços é reda a taxa de 2,5% a tulo de IVA. DEDUÇÃO DO IVA RETIDO

Os sujeitos passivos enquadrados no regime geral do IVA podem deduzir na declaração periódica a totalidade do valor redo. CONTABILIDADE

Os sujeitos passivos devem ulizar transitoriamente a conta contabilísca 34.5.7.3 - Retenção do IVA nos TPA.

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(Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021)

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES AO CIVA ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

REGIME GERAL

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DEDUÇÃO À COLECTA DO I.INDUSTRIAL

PODEM DEDUZIR À COLECTA

Os sujeitos passivos aectos à Indústria Transormadora podem deduzir à colecta do imposto sobre o rendimento a totalidade do imposto pago NÃO PODEM DEDUZIR À COLECTA

Os sujeitos passivos do Regime Geral não devem deduzir à colecta de imposto sobre o rendimento os valores redos a tulo de IVA, à taxa de 2.5%, sobre os recebimentos obdos nos TPA, visto que, estes valores são recuperados na declaração mensal do IVA.

(Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021)

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES AO CIVA ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

REGIME SIMPLIFICADO

ENQUADRAMENTO IVA

VN ou Importações =< 350.000.000 AKZ Nos 12 meses anteriores

ENQUADRAMENT ENQUADRAMENTO O I.INDUSTRIAL

- Se VN ou operações de importação >  250 000 Usd, são enquadrados no Regime Geral do Imposto Industrial (Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021)

- Se VN ou operações de importação  10.000.000 Akz, devem: Emir acturas através de programas inormácos cerfcados Þ Submeter mensalmente o fcheiro SAF-T do po Facturação e do po aquisição de bens e serviços. ser viços. Þ

(Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021)

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IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES AO CIVA ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

REGIME SIMPLIFICADO

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RETENÇÃO DO IVA 2,5% DOS TPA

PAGAMENTO DO IVA RETIDO

Sobre os recebimentos obdos nos TPA relavos às transmissões de bens e prestações de serviços é reda a taxa de 2,5% a tulo de IVA. DEDUÇÃO DO IVA RETIDO

Os sujeitos passivos enquadrados no regime geral do IVA podem deduzir na declaração periódica a totalidade do valor redo. CONTABILIDADE

Os sujeitos passivos devem ulizar transitoriamente a conta

contabilísca 34.5.7.3 Retenção do IVA nos TPA. (Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021)

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES AO CIVA ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

ENQUADRAMENTO

REGIME DE EXCLUSÃO DO IVA - Pessoas singulares ou colecvas colecvas cujo VN =< 10.000.000 Akz. OPÇÃO PELO REGIME GERAL

- Desde que observem as disposições do argo 62.º do CIVA (Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021)

RETENÇÃO DO IVA 2,5% DOS TPA

- Sempre que, por alta de cadastro ou por qualquer outro movo, lhes sejam redos os 2.5% sobre os seus recebimentos via TPA, podem solicitar o reconhecimento do crédito junto R.F. de

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domicílio, desde que actualizem o seu Cadastro junto da AGT (Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021 18.JAN.2021))

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES AO CIVA ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

SEM OBRIGAÇÕES EM IV I VA

REGIME DE EXCLUSÃO DO IVA - Dispensadas de qualquer obrigação em sede de IV IVA A (Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021 18.JAN.2021))

PAGAMENTO DE I.SELO

- Obrigação de pagamento do Imposto Selo à taxa de 1%, conorme verba 23.3 do CIS, relavamente relavamente aos seus recebimentos (Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021)

OUTRAS OBRIGAÇÕES

- Cumprimento das obrigações derivadas de outros impostos tais

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como: Impostos sobre o Rendimento, IEC, IP (Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021)

IVA - Apresentação Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais

 

ALTERAÇÕES AO CIVA ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

REGIME DE EXCLUSÃO DO IVA

FACTURAÇÃO

- Podem emir actur acturas as em blocos impressos pografcamente pografcamente (Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021)

ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS E ORDENS DE PROFISSIONAIS - Não estão sujeitas ao pagamento do Imposto de Selo sobre o valor reerente as "quotas", devendo apenas pagar a taxa de 7% sobre os seus recebimentos relavos as restantes prestações de serviços por estas desenvolvi desenvolvidas das (Circular n.º 010/2021, de 18.JAN.2021)

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ALTERAÇÕES AO CIVA ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS - Dever de assegurar a transerência automáca para a Conta Única do Tesouro dos valores globais redos pelos terminais de pagamento emidos aos seus clientes no prazo de 24 horas após o echo do período contabilísco do reerido aparelho - Dever de submeter à AGT, por transmissão electrónica de dados, um fcheiro mensal contendo o resumo das operações processadas nos terminais de pagamento electrónicas por si emidos aos seus clientes, indicando o valor total dos recebimentos, o valor do imposto redo, o número do reerido aparelho e o Número de Idenfcação Fiscal – NIF, associado

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ALTERAÇÕES AO CIVA ALTERAÇÕES CIVA – LEI 42/20, 4 2/20, DE 31 DE DEZEMBRO DEZ EMBRO INTERPRETAÇÃO DA AGT – CIRCULAR 10/2021, DE 18.JAN.2021

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS - Dever, no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente Lei, parametrizar os TPA atribuídos aos clientes, para eectuarem as retenções reeridas PENALIDADE

- Multa correspondente a 25% do montante do imposto não redo ou redo, mas não transerido dentro do prazo, incluindo  juros de mora, nos termos termos do CGT

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Exercício 1. Um engenheiro, profssional liberal está enquadrado no regime de exclusão do IVA, regulamentado pelo argo 15.º da Lei 42/20, de 31 de dezembro. Após a prestação de um determinado serviço emite um recibo relavo aos honorários cobrados, liquidando IVA sobre os mesmos à taxa normal. (A) - O IVA liquidado não tem que ser entregue ao Estado uma vez que o engenheiro está enquadrado enquadrado no regime de não sujeição; (B) - O engenheiro, por orça da liquidação do IVA, sai automacamente do regime de não sujeição, passando obrigatoriamente a liquidar IVA pelos serviços que prestar a parr desse momento; C) - O IVA liquidado deve ser entregue ao Estado e o engenheiro mantém-se enquadrado no regime de não sujeição ; (D) - O IVA liquidado não tem que ser entregue ao Estado porque o

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engenheiro não é sujeito passivo de IVA.

 

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Exercício 2. O Sr. Dias, gerente da frma XPTO, abricante de material de iluminação, renovoupela completamente luzes sua residência o material abricado empresa, emasque oidadeduzido o IVA,ulizando sem pagar qualquer importância por esse acto. (A) - Não tem qualquer relevância para eeitos de IVA; (B) - É uma prestação de serviços, devendo ser liquidado IVA sobre o valor normal do serviço; (C) - É uma transmissão de bens, devendo ser liquidado imposto sobre o preço de custo do material de iluminação ; (D) - É uma transmissão de bens, devendo ser liquidado imposto sobre o valor da contraprestação obda.

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Exercício 3. A S.K.L., S A, com sede em Luanda, é uma empresa que se dedica à construção de imóveis para venda e também à construção de obras públicas. No corrente ano a S.K.L. aectou ao sector de construção de imóveis com caracter de permanência uma máquina que havia adquirido para laborar no seu sector de construção de obras públicas e relavamente relavamente à qual havia deduzido o IVA suportado pela respecva aquisição. Para eeitos de IVA a transerência da reerida máquina de um sector para outro é considerada: (A) - Uma transmissão de bens sujeita a IVA ; (B) - Uma prestação de serviços sujeita a IVA; (C) - Uma prestação de serviços isenta; (D) - Uma operação não sujeita a IV IVA. A.

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Exercício 4. Uma empresa de engenharia portuguesa prestou um serviço de engenharia sobre ao a serviço ponte de do engenharia: rio Lucala e emiu a actura à empresa angolana. Quanto (A) - É localizado em Angola. O prestador de serviço emite a actura com IVA e a empresa angolana pode pod e deduzir o IVA; (B) – É localizado em Angola. O prestador de serviço emite a actura sem IVA e solicita à AGT a nomeação de um representant representantee fscal; C) - É localizado em Angola. O prest prestador ador de serviço emite a actura sem IVA e a empresa angolana tem a responsabilidade de liquidar o IVA, porque a empresa portuguesa não nomeia um represent representante ante fscal ; (D) - Não é localizada em Angola, porque o prest prestador ador de serviço é português.

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Exercício 5. De uma determinada actura, rela Exercício relava va a uma transmissão de bens tributável em IVA, constam os seguintes itens: - Preço: 2.000; Desconto: 100; Despesas de transporte: 150; Despesas várias pagas em nome e por conta do cliente, registadas em contas de terceiros: 150. Despesas de embalagem no valor 200.000 (A actura do ornecedor menciona que a embalagem é devolvida). O valor tributável desta transmissão de bens é: (A) - Kz: 2.050 ; (B) - Kz: 2.400; C) - Kz: 2.250; (D) - Kz: 2.200.

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Exercício 6. Empresa Bons Serviços, Lda, do regime geral teve as seguintes operações em Maio de 2021: - Prestações de serviços de 5.000.000 Akz, relavos à construção de uma ponte sobre o Rio Longa acturado ao Governo Provincial de Porto Amboim; - Prestações de serviços de 2.000.000 Akz à empresa CM, Lda. - Realizou aquisições de serviços no valor de 2.000.000 Akz, das quais 500.000 Akz oram suportados em despesas de alimentação. Determine: 1. 1.   O valor do IVA liquidado, o IVA deduvel e o IVA a pagar no período de tributação? 2. 2. Qual  Qual o prazo para envio da declaração do IVA e até quando deve ser pago o imposto?

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Exercício 7. A empresa Vende+,  Lda, do regime geral teve as seguintes operações em Maio de 2021: - Vendas de produtos de 10.000.000 Akz, para o mercado nacional e 15.000.000 Akz para Portugal. - Aquisições de materiais no valor de 2.000.000 Akz a Portugal. - Aquisições de matérias primas no valor de 3.000.000 Akz à empresa agrícola, Sementes da terra, Lda - Aquisição de consultoria de engenharia agrícola à empresa portuguesa no valor de 1.500.000 Akz; - Reparação da viatura ligeira ligeira de passageiros na q quana uana de 500.000 Akz 1. Determine o valor do IVA liquidado, o IV IVA A deduvel e o IVA a pagar? 2. Que obrigaç ob rigações ões acessórias deve cumprir a empresa V Vende+? ende+?

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Exercíciode8.negócios A empresa agrícola Frutangola úlmos 12 meses um volume 150.000.000 Akz. Qual oteve seu nos enquadramento tributário (por hipótese, 1 Usd = 640 Akz): (A) Regime simplifcado do IVA e regime simplifcado do imposto industrial; (B) Regime simplifcado do IVA e regime geral do imposto industrial; (C) Regime simplifcado do IVA, com opção pelo regime geral do IVA e regime simplifcado do imposto industrial, com opção pelo p elo regime geral ; (D) Regime geral do IV IVA A e regime geral do imposto industrial;

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Exercício A empresa agroindustrial Sumangola, Ldao teve nos úlmos 12 meses um9.volume de negócios 300.000.000 Akz. Qual seu enquadramento tributário (por hipótese, 1 Usd = 640 Akz): (A) Regime simplifcado do IVA e regime simplifcado do imposto industrial; (B) Regime simplifcado do IV IVA A e regime geral do imposto industrial; (C) Regime simplifcado do IVA, com opção pelo regime geral do IVA e regime geral do imposto industrial, com opção pelo regime simplifcado; (D) Regime simplifcado do IVA, com opção pelo regime geral do IVA e regime geral do imposto industrial ;

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Exercício 10. O restaurante Sol2021: e Mar,Facturou Lda está12.000.000 abrangida pelo geral do IVA. No período de Junho de Akz,regime entre as quais teve recebimentos por ATM no valor de 10.000.000 Akz.. Aquisições no valor de 5.000.000 Akz. (todas as operações sujeitas e não isentas de IVA com direito à dedução)  Qual o valor do IVA apurado na Declaração periódica do IVA em junho de 2021? (A) 730.000 AKZ, a pagar; (B) 250.000 Akz, a recuperar; (C) 2.500.000 Akz, a pagar; (D) 530.000 Akz, a recuperar recuperar..

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Exercício 11. O restaurante VistaMar, Lda está abrangida pelo regime simplifcado do IVA. No período de Abril de 2021. Facturou 2.000.000 Akz; Recebeu 3.000.000 Akz de serviços eectuados, dos quais 1.000.000 Akz por ATM. Aquisições no mercado nacional no valor de 2.000.000 Akz e importações no valor de 1.500.000 Akz. Aquisição de serviços estrangeiros estrangeiros de design e publicidade no valor de 1.000.000 Akz que fcou em dívida a pagar a ornecedores. Qual o valor do IV IVA A entregue ao Estado relavo a abril de 2021? (A) 240.800 Akz; (B) 200.700 Akz; (C) 150.700 Akz ; (D) 175.700 Akz.

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Estrutura de Contas proposta para o IVA 34.5 – Imposto sobre o Valor Acrescentado 34.5.1 – Imposto sobre o Valor Acrescentado suportado 34.5.2 Acrescentado liquidado deduvel 34.5.3 –– Imposto Imposto sobre sobre o o Valor Valor Acrescentado 34.5.4 – Imposto sobre o Valor Acrescentado Regularizações 34.5.5 – Imposto sobre o Valor Acrescentado Apuramento 34.5.6 Acrescentado aa Pagar 34.5.7 –– Imposto Imposto sobre sobre oo Valor Valor Acrescentado recuperar 34.5.8 – Imposto sobre o Valor Acrescentado reembolsos pedidos 34.5.9 – Imposto sobre o Valor Acrescentado liquidações ofciosas

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Estrutura de Contas proposta para o IVA  34.5.1.1 34.5.1 ––IV IVA A suportado Existências 34.5.1.2 – Meios fxos e invesmentos 34.5.1.3 – Outros bens e serviços ser viços 34.5.2 – IVA deduvel 34.5.2.1 – Existências 34.5.2.2 – Meios fxos e invesmentos 34.5.2.3 – Outros bens e serviços ser viços 34.5.3 – IVA liquidado 34.5.3.1 – Operações gerais gerais 34.5.3.2 – Operações abrangidas pelo regime do IV IVA A de caixa 34.5.3.3 – Autoconsumo e operações gratuitas 34.5.3.4 – Operações especiais*

* Situações de reverse charge – Liquidação pelo adquirente Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais IVA - Apresentação  

Estrutura de Contas proposta para o IVA 34.5.4 – IV IVA A regularizações 34.5.4.1 – Mensais a a avor vor do sujeito passivo 34.5.4.2 – Mensais a a avor vor do Estado 34.5.4.3 – Anual por cálculo do pro-ra pro-rata ta defnivo 34.5.4.4 – Outras regularizações anuais 34.5.5 – IVA apuramento 34.5.5.1 – Apuramento do regime de IV IVA A normal 34.5.5.2 – Apuramento do regime de IVA de caixa 34.5.6 – IVA a Pagar 34.5.6.1 – IVA a pagar de apuramento 34.5.6.2 – IVA a pagar de cavo

34.5.6.3 – IVA a pagar de liquidações ofciosas Apresentação e suas implicações contabilíscas e fscais IVA - Apresentação  

Estrutura de Contas proposta para o IVA 34.5.7 – IV IVA A a recuperar 34.5.7.1 – IVA a recuperar de apuramentos 34.5.7.2 – IVA a recuperar de cavo 34.5.7.3 – IVA a recuperar – Retenção do IVA nos TPA 34.5.7.4 – IVA a recuperar dierença entre valores apurados e liquidações ofciosas * 34.5.8 – IVA reembolsos pedidos 34.5.8.1 – Reembolsos pedidos 34.5.8.2 - Reembolsos deeridos 34.5.8.3 – Reembolsos indeeridos 34.5.8.4 – Reembolsos reclamados, recorridos ou impugnados 34.5.9 – IVA liquidações ociosas * ………………………………………… 75.3.1.2 – IV IVA A * Opcional, por sugestão

 

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