Iva - Contabilização e Casos Práticos-2 PDF
April 5, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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MDPE- CONSULTÓRIA, CONSULTÓRIA, FORMAÇÃO E PRESTAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
IVA - CONTABILIZA CONTABILIZAÇÃO ÇÃO E CA CASOS SOS PRÁTI PRÁTICOS COS
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
MDPE- CONSULTÓRIA, FORMAÇÃO FORMAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PROGRAMA GERAL DA FORMAÇÃO
INTRODUÇÃO E CARATERIZAÇÃO E ISENÇÕES DO IVA REGIMES ESPECIAIS DO IVA REGIME GERAL CONTABILIZAÇÃO CONTABILIZAÇÃO E CASOS PRÁTICOS PRÁTICOS REGIME TRANSITÓRIO CONTABILIZAÇÃO CONTABILIZAÇÃO E CASOS PRÁTICOS REIME DE NÃO SUJEIÇÃO CONTABILIZAÇÃO CONTABILIZAÇÃO E CASOS PRÁ PRÁTICOS TICOS
MDPE- CONSLTÓRIA E PRESTAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N NTRO TRO UÇÃO
Com vista a reforma tributária no país e com base as experiências internacionais estudadas, Angola viu-se obrigada a adoptar o IVA por ser:
Um
imposto sem efeitos cumulativos.
Um
Imposto simples e suficientemente moderno para lidar com a economia globalizada
Um
imposto com uma taxa única de 14%
Um
Imposto que há-de permitir o alargamento da base tributária
Um
imposto que há-de permitir o enquadramento gradual da economia informal
MDPE CONSULTÓRIA, FORMAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CARATERIZAÇÃO DO IVA Caraterísticas do IVA
1. Impost Imposto o gera gerall sobre sobre o cons consmo mo 2. Imposto plurifásico
Incide sobre transmis transmissões sões de bens, prestaçãoes de serviços e importações
Incide sobre todas as fases do circito económico, desde a produção, importação até ao rethalista Suportado de facto pelo consmidor final
3. Impos Imposto to sem efeitos efeitos cumulativos cumulativos
Todos operadores económicos são obrigados a calcular o imposto sobre o preço da venda. Todos os operadores económicos devem deduzir o imposto sportado na compra.
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
CARATERIZAÇÃO DO IVA 3. Impostos sem efeitos cumulativos
Cada operador apenas entrega ao estado uma parte do imposto que que no fim do circuito irá ser suportado efectivamente pelo consumidor final.
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
CARATERIZAÇÃO DO IVA Operações tributadas Circuito económico
Compra
Venda
IVA a entregar ao estado
Base
IVA
Produtor de MP
Base
IVA
100
14
14
Fabricante
100
14
150
21
7
Grossista Retalhista
150 200
21 28
200 300
28 42
7 14
Consumidor final
300
42
42
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
ISENÇÕES em IVA
As isenções no IVA IVA são tratadas tratadas no artigo 12º e podem ser: Isenções simples ou
incompletas:: o sujeito passivo não cobr incompletas cobraa o IVA na ven venda da ou na prestação de serviço, como também não lhe confere o direito de deduzir o imposto suportado nas compras de bens e serviços. Desde que essa isenção se situe no estágio final do circuito económico(retalhista).
Isençoes
completas ou vulgaramente conhecida como taxa zero: o sujeito passivo não lhe
permite cobrar o IVA nasvenda ouou prestação serviço, mas isenção lhe confere de deduzir o imposto suportado na aquisições aquisiçõe de bens seviços. de Desde qe está se situe no estágio estági o final do circuito económico(retalhista).
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
ISENÇÕES DO IVA Isenções simples: Circuito económico
Compra
Venda
IVA a entregar ao estado
Base
IVA
Produtor de MP
Base
IVA
100
14
14
Fabricante
100
14
150
21
7
Grossista Retalhista
150 200
21 28
200 300
28
7 0
Consumidor final
300
0
28
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
ISENÇÕES DO IVA Isenções completas: Circuito económico
Compra
Base
IVA
Produtor de MP
Venda
IVA a entregar ao estado
Base
IVA
100
14
14
Fabricante
100
14
150
21
7
Grossista Retalhista
150 200
21 28
200 300
28 0
7 -28
Consumidor final
300 30
0
0
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
REGIME ESPECIAIS DO IVA Contribuintes irão estar integrados num dos seuintes seu intes regimes: Regime transitório 2019 e 2020
Regime Geral
Sujeitos passivos com VN>250 000 USD Contribuintes cadastrados Contribuintes cadastrados na repartição fiscal dos grandes contribuintes(Lista dos grandes contribuintes
Importação de bens(independentemente do enquadramento cadastral do contribuinte
Regime de não Sujeição
Sujeitos passivos com VN> 250 000 USD
Não cadastrados na repartição fiscal dos grandes contribintes
Não há liquidação do IVA nas operações activas(factur activas(facturação) ação)
Podem optar pelo regime ger geral al desde qe obedecem os requisitos do art 62º
Não há dedução do IVA incorrido nas operaçoes passivas(custos)
Integração obriatória no regime geral em 2021
Podem optar pelo regime geral desde qe obedecem os
Sujeitos Passivos com VN≤ 250
000 USD
requiditos do art 62º
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
Regime geral
Regime transitório
Regime de não sujeição
Mensal (art 30º ,1 44º,1)
Trimestral (Art 5º, 1)
Sem apuramento do IVA (art 60º) 60º)
Liquidação do IVA
(art 20º ,a)
Liquida o IVA sobre recebimentos
(art 5º, 2 e 3)
Não liquida o IVA
Dedução do IVA (art 22º a 24º e 25º,27º,28º)
Deduz até 4% do IVA suportado
(art 5º ,2)
Não deduz o IVA
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
REGIME GERAL GERAL DO IVA E CONTABILIZAÇÃO
Para um melhor entendimento sobre o regime geral do IVA IVA é necessário perceber sobre alguns conceitos fndamentais:
O quê Quem Quanto
O que está sujeito ao IVA – art 3º Quem está sujeito ao IVA IVA – art 4º Sobre qual valor incide o IVA – art 17º
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Compra: D
21/11/14
C
a
D
32/37/43/45
C
C= a + b
D
3452
b
(a) Debita Debita-se -se p pelo elo valo valorr da compr compra, a, conta (21) pela compra de mercadoria, conta (11) pela compra de imobilizado, conta (14) se o imobilizado ainda tiver em curso. b)
Debita-se pelo valor do IVA dedutível.
c)
Credita-se pelo valor total a pagar ou vvalor alor total da factura. A conta a usar va vaii depender do ttipo ipo de aquisição. aquisição.
C
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
Compra de Fornecimentos e serviços de d e terceiros(FST): D
75
C
a
D
32/37/43/45
b
(a) Debita-se Debita-se p pelo elo valor valor da cu custo sto + IVA. IVA. b)
Credita-se pelo valor total a pagar ou valor total da factura. A conta a usar va vaii depender do tipo de aquisiçã aquisição. o.
Nota: O IVA suportado na aquisição do FST não é dedutível. Entretant Entretanto o deve acrescer no valor do custo.
C
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
Venda: D
31/43/45
C
C= a + b
D
61/62/63
C
a
(a) Credita-se pelo valor da venda venda,, presta prestação ção de serviço ou outros pr proveitos oveitos oper operacionais. acionais. b)
Credita-se pelo valor do IVA liquidado
c)
Debita-se pelo vvalor alor total a pagar ou vvalor alor total da factura. A conta a usar vai depender do tipo de aquisição. aquisição.
D
34523
C
b
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
Devolução e descontos de Compra: D 21/11/14/75
C
D
32/37/43/45
C
D
34542
C
a b= a + c
(a) Credita-se pelo valor da devolu devolução ção ou desconto. Se é devolução de compr compraa conta (21) , conta (11) (11) devolução de imobilizado, conta (14) se o imobilizado ainda tiver em curso, conta 75 devolução de FST b)
A conta será será movimentada em em função do tipo de devolução ou desc desconto. onto. Se a ccrédito rédito 32 ou 37, se for a pro pronto nto 43 ou 45.
c) Credita-se pelo vvalor alor da devolução ou desconto do IIVA. VA. Es Esta ta conta poderá poderá eventu eventualmente almente ser desdobrad desdobradaa para melhor compreensão.
c
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Devolução e descontos de venda: D
31/43/45
C
D
61/62/63
C
D
34541
b= a + c a
c
(a) Debita-se pelo valor da devolução ou de desconto. sconto. A cconta onta a ser movimen movimentada tada será em fu função nção do tipo do pr proveito. oveito. b)
A conta será será movimentada em em função do tipo de devolução ou desc desconto. onto. Se a ccrédito rédito 31, se for a pronto 43 ou 45.
c) Debita-se pelo valor da devolução ou d desconto esconto do IV IVA. A. Esta con conta ta poderá ev eventualmente entualmente ser desd desdobrada obrada para m melhor elhor compreensão.
C
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
No ver ificada a dedução do IVA na aquisição do bem destinado a autoconsumo ou oferta art 17º,caso nº4:de ter sido verificada D
75/11 a 14
C
D
a= b + c
26
C
D
34533
b
a) Esta conta será em função do que será o destino que poderá ser o consumo da própria empresa. Se for para oferta(75), ou para meios fixos e investimentos da empresa(11 a 14). O valor a registar será o valor de aquisição + IVA. b) Credita-se pelo valor autoconsumido das mercadorias. c)
Credita-se pelo IV IVA A liquidado a fav favor or do estado estado,, caso o sujeito p passivo assivo tivesse efectuad efectuado o a dedução do IVA IVA no momento da
aquisição do bem
C
c
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
Exercício em. simultâneo dedu ção do IVA e operações que não conferem esse direito. direito Artigo 27º de operações que conferem direito à dedução D 21/11 a 14/75
C
D
32/37/43/45
a=
C
D
3452
c= a+b
a) A débito do custo de existência(conta 21) do meio fixo e investimento conta (11 a 14) ou dos outros custos operacionas(conta 75). Pelo respectivo valor do custo incluindo o IVA não dedutível. b) Credita-se fornecedor ou caix caixaa pelo total da factura c)
Quantia do IVA dedutível em função d do o Pro rata =( IV IVA A dedtível × % Pro rata)
C
b
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
Destina -se a revelar a situação devedora ou credora dodasujeito passivo perante ao estado, em cada período de apuramento do imposto, e deve ser movimentada seguinte forma: D Saldo devedor
3452
C
D
3455 1)
C
D
2)
1) Esta conta do IVA com saldo devedor deve ser creditada(ficando com saldo nulo) por débito do IVA apramento apramento 2) Esta conta do IVA com saldo credor deve ser debitada(ficando com saldo nulo) por crédito do IVA apuram apuramento. ento. Nota: A cada período do apurameto do imposto, essa conta 3455-Apuramento do IVA deve ter saldo nulo.
3453
C saldo credor
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
Destina -se a revelar o montate do imposto a pagar ao estado, sempre que o saldo da conta 3455-IVA apuramento seja credor. credor . D
3455 2.1)
C Saldo credor
2) Esta conta é creditada creditad a pelo valor valor do IVA apuramento com saldo credor. credor. 2.1) Esta conta é debitada(ficando debitada(fican do com saldo nulo) pelo valor do IVA IVA apuramento com saldo credor.
D
3456
C 2)
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
Destina-se a revelar o montate do imposto a recuperar ao estado, sempre que o saldo da conta 3455-IVA apuramento seja devedor. devedor . D
3455
Saldo devedor
C 2.1)
2) Esta conta é debitada pelo valor do IVA apu apuramento ramento com saldo devedor devedor 2.1) Esta conta é creditada(ficando assim com saldo nulo) pelo valor do IVA apuramento co com m saldo devedor.
D
3457 2)
C
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
REGIME Transitório DO IVA E CONTABILIZAÇÃO O quê
•
Tr Transmissões ansmissões de bens, prestação de serviço e importação.
Quem
•
Os Sujeitos passivos cadastrados nas outras repartiçoes fiscais.
Quanto
•
Sobre o valor tributável artigo 17º
O quê
IVA
Quem
Quanto
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
Compra: D 21/11 a 14/75
D
C
32/37/43/45
C
b= a + c
a)
3452 d)
(a) b) c) d)
Debita Debita-se -se pe pela la aquisiç aquisição ão do be bem. m. Debita-se pelo total da factura. Ou seja, valor da aquisição + IVA sportado Deb Debita ita-se -se pel pelo o IVA IVA sup suport ortado ado.. IVA IVA dedu dedutív tível el = IVA IVA supo suporta rtado do × 4%
Nota: O IVA suportado que não é dedutível deve acrescer no valor das contas 21/11 a 14 e 75
D c)
3451
C d)
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
Venda: D
61/62/63
D
C
43/45
C
a)
a)
75312 b)
(a) Venda Venda feita sem liquidação do IVA, devendo a factura in informar: formar: Sem liquidação – Regime transitório b) Liquidação do IVA: Aplicação da metada da taxa do valor recebid recebido o de vendas e prestaç prestação ão de serviço.
D
3453
C b)
MPAMBANI DA CRUZ PEDRO
REGIME DE NÃO SUJEIÇÃO Artigo 60º Aqueles que tenham atingido nos 12 meses anteriores um volume de negócios ou operações de importação inferior a 250 000 USD(equivalente em kwanzs)
Neste regime não há IVA dedutível, nem ne m IVA liquidado. O IVA sportado na aquisição deve acrescer no valor de existências, imobilizados ou outros custos e perdas operacionais
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