ISO 50001-ABNT 22-03-2011

January 6, 2017 | Author: Edgar | Category: N/A
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ABNT/CEE-116 PROJETO 116:000.00-001 (ISO 50001) ABR 2011

Sistemas de gestão da energia – Requisitos com orientações para uso

APRESENTAÇÃO 1) Este Projeto foi elaborado pela Comissão de Estudo Especial de Gestão de Energia (ABNT/CE-116), nas reuniões de:

29.09.2008

23.10.2008

07.01.2009

03.03.2009

28.04.2009

14.05.2009

23.06.2009

28.07.2009

25.08.2009

14-15.09.2009

29.10.2009

09.01.2010

16.03.2010

15.04.2010

11.05.2010

20.07.2010

10.08.2010

14.09.2010

06.10.2010

17.11.2010

15.12.2010

25.01.2011

23.02.2011

22.03.2011

2) Previsto para ser equivalente à ISO 50001:2011; 3) Não tem valor normativo; 4) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória; 5) Este Projeto de Norma será diagramado conforme as regras de editoração da ABNT quando de sua publicação como Norma Brasileira. 6) Tomaram parte na elaboração deste Projeto: Participante

Representante

ABB

Francisco Anizio Vieira

ABESCO

Maria Cecília Amaral

ABRALISO

Attílio N. Pacini

ABRALISO

Carlos Gabriel Caruy

ANIMA PROJETOS

Raymundo Aragão

ARCELOR MITTAL

Antonio Torres Junior

NÃO TEM VALOR NORMATIVO

ABNT/CEE-116 PROJETO 116:000.00-001 ABR 2011

ARCELOR MITTAL

Célio Geraldo Ferreira

BEARING POINT

Fabiano Sannino

BUREAU VERITAS

Geiza Marcelo da Costa

BUREAU VERITAS

José Cunha

CEPEL

José Carlos S. Guedes

CEPEL

Fernando Rodrigues da Silva Jr.

CHMTECH

Luis Gustavo de V Vianna

CNI

Francine Costa Vaurof

CNI

Rafaela Sales Dias

COBEI

Vicente Cattacini

CSN

Marcelo José Alves

ECOM ESCO

Rodrigo Aguiar

EDP ESCELSA

Carlos Jardim Sena

EDP ESCELSA

Carlos Roberto Soares Pinto

EEV_PROGEN

Pedro Rezende Coelho

EFFICIENTIA/CEMIG

Ricardo Dimas

ELETROBRAS

Alvaro Braga Alves Pinho

ELETROBRAS/UFF

Denilson F. Moreira

ELETROBRAS

George Alves Soares

ELETROBRAS

Guilherme C. Rodrigues

ELETROBRAS

Humberto Luis de Oliveira

ELETROBRAS

João Carlos Caiazzo dos Santos

ELETROBRAS

Bráulio Romano Motta

ELETROBRAS

Marco Aurélio R. G. Moreira

ELETROBRAS

Rodrigo Nascimento Marques

ELETROBRAS

Simone Ribeiro Matos

ELETRONUCLEAR

Denilson França Moreira

EMTU/SP

Karin Regina de C. Marins

EVO/INEE

Fernando C. S. Milanez

FIESP/DEINFRA

Marcelo Costa Almeida

FUNDAÇÃO STO. ANDRÉ

Rodrigo Cutri

ICA/PROCOBRE

Alberto José Fossa

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ABNT/CEE-116 PROJETO 116:000.00-001 ABR 2011

INMETRO

Adriana da Cunha Rocha

INMETRO

Luiz Carlos Cipriano

INMETRO

Sergio Pinheiro de Oliveira

JMB ENG

João Domigos A. Boggio

KAESER COMPRESSORES

Fernando Nogueira

NBS

Patrícia Messina Perini

NITTOGUEN

Enio A. Kato

NOVELIS

Jorge Brito de Souza

MCT/PNUD

Garna Kfuri

MCT

Ingrid Person

MME

Roberto Wagner Lima Pereira

ONIP/CB-50

Arlindo Lima Charbel

PETROBRAS

Silvia Cheroto

PETROBRAS

Hani Hussein El-Sharawy

PETROBRAS

Mauro R. Br. Loureiro

PETROBRAS

Ranilson Prestec

PETROBRAS

Vicente Fachina

SCHNEIDER

André F. Obst

SIEMENS

Jefferson Pellissari

SINDICEL

Eduardo Daniel

UFRJ

Ingrid Chagas L. da Fonseca

VALE

Vicente Corrêa

VALE

Alberto Campos

VALE

Eduardo Coelho

VALE FERTILIZANTES

Fábio A. Chaves

YAKAWA ELECTRIC BRASIL

Júlio Portela

AUTONOMA

Simone Prado Serra Rufino

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ABNT/CEE-116 PROJETO 116:000.00-001 ABR 2011

Sistemas de gestão da energia – Requisitos com orientações para uso Energy management systems — Requirements with guidance for use

Prefácio A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras das Diretivas ABNT, Parte 2. O Escopo desta Norma Brasileira em inglês é o seguinte:

Scope This International Standard specifies requirements for an organization to establish, implement, maintain and improve an energy management system, which enables an organization to take a systematic approach, in order to achieve continual improvement of energy performance, including energy efficiency, energy use and consumption. This International Standard specifies requirements applicable to energy use and consumption,including measurement, documentation and reporting, design and procurement practices for equipment systems, processes, and personnel that contribute to energy performance. This international Standard applies to all variables affecting energy performance that can be monitored and influenced by the organization. This international standard does not prescribe specific performance criteria with respect to energy. This International Standard for EnMS has been designed to be used independently, but it can be aligned or integrated with other management systems.This International Standard is applicable to any organization that wishes to ensure that it conforms to its stated energy policy and to demonstrate such conformance to others. This can be confirmed by self-evaluation and self declaration of conformance or by certification of the energy management system by an external organization.

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ABNT/CEE-116 PROJETO 116:000.00-001 ABR 2011

Introdução O propósito desta Norma é habilitar as organizações a estabelecerem sistemas e processos necessários para melhorar o desempenho energético, incluindo eficiência, uso e consumo de energia. Espera-se que a implementação desta Norma leve a reduções das emissões de gases de efeito estufa, custo de energia e outros impactos ambientais associados através de gestão sistemática da energia. Esta Norma é aplicável a todos os tipos e tamanhos de organizações, independente de condições geográficas, culturais ou sociais. Sua implementação bem sucedida depende do compromisso de todos os níveis e funções da organização, especialmente da alta direção. Esta Norma especifica os requisitos de um sistema de gestão da energia (SGE) para uma organização desenvolver e implementar uma política energética, estabelecer objetivos, metas e planos de ação que considerem requisitos legais e informações relativas ao uso significativo de energia. Um SGE habilita uma organização a atender sua política energética, tomar as devidas ações de melhoria de seu desempenho energético e demonstrar conformidade aos requisitos desta Norma. Pode-se ajustar a aplicação desta Norma a requisitos específicos de uma organização – incluindo complexidade do sistema, grau de documentação e recursos – e abrange as atividades sob o controle da organização. Esta Norma baseia-se na estrutura de melhoria contínua do Plan-Do-Check-Act e incorpora a gestão da energia nas práticas organizacionais diárias, como mostrado na Figura 1. NOTA

Esta abordagem pode ser resumidamente descrita como segue:

⎯ Plan (Planejar): executar a revisão energética e estabelecer linha de base, indicadores de desempenho energético (IDEs), objetivos, metas e planos de ação necessários visando resultados em conformidade com as oportunidades de melhoria de desempenho energético e com a política energética da organização. ⎯ Do (Fazer): implementar os planos de ação da gestão da energia. ⎯ Check (Verificar): monitorar e medir processos e características principais das suas operações que determinam o desempenho energético em relação à política e objetivos energéticos, divulgando os resultados. ⎯ Act (Agir): tomar ações para melhorar continuamente o desempenho energético e o SGE.

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ABNT/CEE-116 PROJETO 116:000.00-001 ABR 2011

Melhoria contínua

Política energética

Planejamento

Revisão de Gestão

Implementação e operação

Auditoria Interna

Verificação

Monitoração e medição

Ação corretiva e preventiva

Figura 1 — Modelo de Sistema de Gestão da Energia para esta Norma (alterar Figura) A aplicação global desta Norma contribui para o uso mais eficiente das fontes de energia disponíveis, melhoria da competitividade e redução de emissões de gases de efeito estufa e outros impactos ambientais relacionados. Esta Norma é aplicável independentemente dos tipos de energia utilizados. Esta Norma pode ser utilizada para certificação, registro ou autodeclaração do SGE de uma organização. Ela não estabelece requisitos absolutos para o desempenho energético além daqueles estabelecidos na política energética da organização e de sua obrigação de conformidade a requisitos legais aplicáveis ou outros requisitos. Assim, duas organizações realizando operações semelhantes, mas com desempenhos energéticos distintos, podem ambas estar em conformidade com seus requisitos. Esta Norma se baseia em elementos comuns encontrados em todas as normas ISO de sistemas de gestão, assegurando elevado nível de compatibilidade com a ABNT NBR ISO 9001 (gestão da qualidade) e a ABNT NBR ISO 14001 (gestão ambiental). NOTA Anexo B apresenta a relação entre esta Norma e a ABNT ISO 9001:2008, ABNT ISO 14001:2004 e ABNT ISO 22000:2005.

A organização pode decidir integrar a ABNT NBR ISO 50001 a outros sistemas de gestão tais como da qualidade, do meio ambiente, da segurança e saúde ocupacional.

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ABNT/CEE-116 PROJETO 116:000.00-001 ABR 2011

1 Escopo Esta Norma especifica requisitos para uma organização estabelecer, implementar, manter e melhorar um sistema de gestão da energia, o qual a habilita a tomar uma abordagem sistemática para melhoria contínua de seu desempenho energético, incluindo eficiência, uso e consumo de energia. Esta Norma especifica requisitos aplicáveis ao uso e consumo da energia, incluindo medição, documentação e comunicação, práticas de projeto e aquisição de equipamentos, sistemas, processos e pessoas que contribuem para o desempenho energético. Esta Norma aplica-se a todas as variáveis que afetam o desempenho energético e que podem ser monitoradas e influenciadas pela organização. Esta Norma não estabelece critérios específicos de desempenho energético. Esta Norma para o SGE foi elaborada para ser usada de forma independente, mas pode alinhar-se ou integrar-se a outros sistemas de gestão. Esta Norma é aplicável a qualquer organização que deseje assegurar que está conforme a sua política energética estabelecida e demonstrar tal conformidade a terceiros. Isto pode ser confirmado por autoavaliação e auto-declaração de conformidade ou pela certificação do seu sistema de gestão da energia por organização externa. Esta Norma também apresenta, no Anexo A, orientações informativas para seu uso.

2 Referências normativas Nenhuma referência normativa é citada. Esta Seção é incluída para manter a estrutura de numeração idêntica a outras normas de sistemas de gestão.

3 Termos e definições Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições. 3.1 fronteiras limites físicos ou locais e/ou organizacionais definidos pela organização EXEMPLO um processo, um grupo de processos, uma fábrica, uma organização inteira ou múltiplos locais sob o controle de uma organização.

3.2 melhoria contínua processo recorrente que resulta em melhoria de desempenho energético e do sistema de gestão da energia NOTA 1

O processo de estabelecer objetivos e buscar oportunidades de melhoria é um processo contínuo.

NOTA 2 A melhoria contínua pode resultar em melhorias no desempenho energético global, consistente com a política energética da organização.

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3.3 correção ação para eliminar uma não-conformidade detectada (3.20) NOTA

Adaptado da ISO 9000:2005, definição 3.6.6.

3.4 ação corretiva ação para eliminar a causa de uma não-conformidade detectada NOTA 1

Pode existir mais de uma causa para uma não-conformidade.

NOTA 2 Ação corretiva é executada para prevenir a recorrência enquanto que ação preventiva é executada para prevenir a ocorrência. NOTA 3

Adaptado da ABNT NBR ISO 9000:2005, definição 3.6.5.

3.5 energia eletricidade, combustíveis, vapor, calor, ar comprimido e outras formas análogas NOTA 1 Para o propósito desta Norma, energia refere-se às suas diversas formas, incluindo renováveis, que podem ser compradas, armazenadas, processadas, utilizadas em equipamentos ou em um processo, ou recuperadas. NOTA 2

A capacidade de um sistema de produzir atividade externa ou realizar trabalho.

3.6 linha de base energética Referência(s) quantitativa(s) fornecendo uma base para comparação do desempenho energético NOTA 1

Uma linha de base energética reflete um período de tempo especificado.

NOTA 2 Uma linha de base energética pode ser normalizada usando variáveis que afetam o uso e/ou consumo de energia, tais como nível de produção, graus-dia (temperatura exterior) etc. NOTA 3 Linha de base energética é também utilizada para cálculo das economias de energia, como uma referência antes e depois da implementação de ações de melhoria de desempenho energético.

3.7 consumo de energia quantidade de energia aplicada 3.8 eficiência energética razão ou outra relação quantitativa entre uma saída de desempenho, serviços, produtos ou energia e uma entrada de energia EXEMPLO Eficiência de conversão, energia requerida/energia usada, saída/entrada, energia teórica utilizada para operar/energia usada para operar. NOTA Entrada e saída têm que ser claramente especificadas em quantidade e qualidade e serem mensuráveis.

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3.9 sistema de gestão da energia SGE conjunto de elementos interrelacionados ou interativos para estabelecer uma política energética e objetivos, e processos e procedimentos para atingir tais objetivos 3.10 equipe de gestão da energia pessoa(s) responsável(eis) pela efetiva implementação das atividades do sistema de gestão da energia e pela obtenção de melhorias de desempenho energético NOTA O tamanho e a natureza da organização e os recursos disponíveis determinarão o tamanho da equipe A equipe pode ser uma pessoa, tal como o representante da alta direção.

3.11 objetivo energético resultado ou realização específica estabelecida para atender à política energética da organização relacionada à melhoria de desempenho energético 3.12 desempenho energético resultados mensuráveis relacionados à eficiência, uso e consumo de energia NOTA 1 No contexto de sistemas de gestão da energia, os resultados podem ser medidos em relação à política energética da organização, objetivos, metas ou outros requisitos de desempenho energético. NOTA 2

Desempenho energético é um componente do desempenho de um sistema de gestão da energia.

3.13 Indicador de Desempenho Energético IDE valor ou medida quantitativa de desempenho energético conforme definido pela organização NOTA

IDEs podem ser expressos como uma métrica simples, razão ou um modelo mais complexo.

3.14 política energética declaração da organização sobre suas intenções e diretrizes gerais relacionadas com seu desempenho energético e formalmente expressas pela alta direção NOTA A política energética provê uma estrutura para ações e para o estabelecimento de objetivos e metas energéticas.

3.15 revisão energética determinação do desempenho energético da organização baseado em dados e em outras informações conduzindo à identificação de oportunidades de melhoria NOTA Em outras normas regionais ou nacionais, conceitos como identificação e revisão de aspectos de energia ou de perfil energético estão incluídas no conceito de revisão energética.

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3.16 serviços de energia atividades e seus resultados relacionados ao fornecimento e/ou uso de energia 3.17 meta energética requisito de desempenho energético detalhado e quantificável, aplicável à organização ou partes desta, oriundo do objetivo energético e que necessita ser estabelecido e atendido para atingí-lo 3.18 uso de energia modo ou tipo de aplicação de energia EXEMPLOS de produção.

Ventilação,

iluminação,

aquecimento,

resfriamento,

transporte,

processos,

linhas

3.19 partes interessadas pessoa ou grupo envolvido ou afetado pelo desempenho energético da organização 3.20 auditoria interna processo sistemático, independente e documentado de obtenção de evidências e avaliações objetivas para determinar a extensão de quais requisitos são cumpridos NOTA

Veja anexo para mais informações.

3.21 não-conformidade não atendimento a um requisito [ISO 9000:2005, definição 3.6.2] 3.22 organização companhia, corporação, firma, empresa, autoridade ou instituição, parte ou combinação destas, sejam incorporadas ou não, pública ou privada, que possui suas próprias funções e administração e autoridade para controlar seu uso e consumo de energia NOTA

Uma organização pode ser uma pessoa ou grupo de pessoas.

3.23 ação preventiva ação para eliminar a causa de uma não-conformidade potencial NOTA 1

Pode haver mais de uma causa para uma não-conformidade potencial.

NOTA 2 Ação preventiva é executada para prevenir a ocorrência, enquanto que ação corretiva é executada para prevenir a recorrência. NOTA 3

Adaptado da ISO 9000:2005, definição 3.6.4.

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3.24 procedimento forma especificada para executar uma atividade ou um processo. NOTA 1

Procedimentos podem ser documentados ou não.

NOTA 2 Quando um procedimento é documentado, o termo “procedimento escrito” ou “procedimento documentado” é frequentemente utilizado. NOTA 3

Adaptado da ISO 9000:2005, definição 3.4.5.

3.25 registro documento estabelecendo resultados obtidos ou fornecendo evidências de atividades realizadas. NOTA 1 Registros podem ser usados, por exemplo, para documentar rastreabilidade e fornecer evidências de verificação, ação preventiva e ação corretiva. NOTA 2

Adaptado da ISO 9000:2005, definição 3.7.6.

3.26 escopo abrangência de atividades, instalações e decisões que uma organização estabelece através de um SGE e que pode incluir várias fronteiras NOTA

O escopo pode incluir energia relacionada a transportes.

3.27 uso significativo de energia uso de energia responsável por substancial consumo de energia e/ou que ofereça considerável potencial para melhoria de desempenho energético NOTA

Critérios de significância são determinados pela organização.

3.28 alta direção pessoa ou grupo de pessoas que gerencia e controla uma organização no nível hierárquico mais alto NOTA 1 energia.

A alta direção controla a organização definida sob o escopo e fronteiras do sistema de gestão da

NOTA 2

Adaptado da ISO 9000:2005, definição 3.2.7.

4 Requisitos do sistema de gestão da energia 4.1 Requisitos gerais A organização deve a) Estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar um SGE de acordo com os requisitos desta Norma; b) Definir e documentar o escopo e as fronteiras do seu SGE; e

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c) Determinar como serão cumpridos os requisitos desta Norma visando a melhoria contínua de desempenho energético e do SGE.

4.2 Responsabilidade da direção 4.2.1

Alta direção

A alta direção deve demonstrar seu comprometimento em apoiar o SGE e melhorar continuamente sua efetividade através de: a) Definição, estabelecimento, implementação e manutenção de uma política energética; b) Designação de um representante e aprovação da formação de uma equipe de gestão da energia; c) Provisionamento de recursos para estabelecer, implementar, manter e melhorar o SGE e o desempenho energético resultante; NOTA

Recursos incluem recursos humanos, habilidades especiais, tecnologia e recursos financeiros.

d) Identificação do escopo e fronteiras a serem tratados pelo SGE; e) Comunicação da importância da gestão da energia para a organização; f)

Garantia de que objetivos e metas energética sejam estabelecidas;

g) Garantia de que os IDE sejam apropriados à organização; h) Consideração do desempenho energético em planejamento de longo prazo; i)

Garantia de que os resultados sejam medidos e comunicados em intervalos determinados; e

j)

Condução de revisões gerenciais.

4.2.2

Representante da direção

A alta direção deve designar representante(s) com a(s) habilidade(s) e competência(s) apropriadas, o(s) qual(ais), independente de outras responsabilidades, tenha(m) a responsabilidade e a autoridade para: a)

Garantir que o SGE seja estabelecido, implementado, mantido e continuamente melhorado de acordo com esta Norma;

b) Identificar pessoa(s), autorizada(s) por nível gerencial apropriado, para trabalhar com o representante da direção no apoio das atividades de gestão da energia; c) Relatar à alta direção o desempenho energético; d) Relatar à alta direção o desempenho do SGE; e) Garantir que o planejamento das atividades de gestão da energia seja destinado a apoiar a política energética da organização; f)

Definir e comunicar responsabilidades e autoridades para facilitar a efetiva gestão da energia; NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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g) Determinar critérios e métodos necessários a garantir que tanto a operação e controle do SGE sejam efetivos; e h) Promover conscientização da política e objetivos energéticos em todos os níveis da organização.

4.3 Política energética A política energética deve declarar o comprometimento da organização para atingir a melhoria do desempenho energético. A alta direção deve definir a política energética e garantir que esta: a)

Seja apropriada à natureza e escala do uso e consumo de energia da organização;

b) Inclua um comprometimento para melhoria contínua de desempenho energético; c) Inclua um comprometimento para garantir a disponibilidade de informações e de recursos necessários para atingir objetivos e metas; d) Inclua um comprometimento para cumprir com os requisitos legais aplicáveis e outros requisitos aos quais a organização subscreve em relação à eficiência, uso e consumo de energia; e) Forneça uma estrutura para estabelecer e revisar objetivos e metas energéticas; f)

Apóie a aquisição de produtos energeticamente eficientes, assim como de serviços e projetos para melhoria do desempenho energético;

g) Seja documentada e comunicada em todos os níveis da organização; e h) Seja regularmente revisada e atualizada se necessário.

4.4 Planejamento energético 4.4.1

Geral

A organização deve conduzir e documentar o processo de planejamento energético. O planejamento energético deve ser consistente com a política energética e deve levar a atividades que melhorem continuamente o desempenho energético. O planejamento energético deve envolver uma revisão das atividades da organização que possam afetar o desempenho energético. NOTA 1

Um diagrama ilustrando o planejamento energético está incluso no Anexo A. A.4 Figura A.2.

NOTA 2 Em outras normas nacionais ou regionais, conceitos tais como a identificação e a revisão dos aspectos energéticos ou do perfil energético estão inclusos no conceito da revisão energética.

4.4.2

Requisitos legais e outros

A organização deve identificar, implementar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos aos quais a organização subscreve, relacionados ao seu uso e consumo de energia e eficiência energética. A organização deve determinar como estes requisitos se aplicam ao uso e consumo de energia e eficiência energética e deve assegurar que estes requisitos legais e outros requisitos aos quais a NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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organização subscreve são considerados no estabelecimento, implementação e manutenção do SGE. Requisitos legais e outros requisitos devem ser revisados a intervalos definidos. 4.4.3

Revisão energética

A organização deve desenvolver registrar e manter uma revisão energética. A metodologia e os critérios utilizados para desenvolver a revisão energética devem ser documentados. Para desenvolver a revisão energética a organização deve: a)

Analisar uso e consumo de energia com base em medições e outros dados: ⎯

Identificar fontes de energia atuais;



Avaliar o uso e consumo de energia atual e passado.

b) Com base no uso e consumo de energia, identificar as áreas de uso significativo de energia: ⎯

Identificar as instalações, equipamentos, sistemas, processos e pessoal trabalhando para a organização ou em seu nome que afetam significativamente o uso e consumo de energia;



Identificar outras variáveis relevantes que afetam significativamente o uso de energia;



Determinar o desempenho energético atual de instalações, equipamentos, sistemas e processos relacionados aos usos significativos de energia identificados; e



Estimar o uso e consumo de energia futuros.

c) Identificar, priorizar e registrar oportunidades de melhoria de desempenho energético. NOTA Oportunidades podem ser relacionadas a potenciais fontes de energia, uso de energia renovável ou outras fontes alternativas de energia como resíduos energéticos.

A revisão energética deve ser atualizada a intervalos definidos e em resposta a mudanças expressivas em instalações, equipamentos, sistemas ou processos. 4.4.4

Linha de base energética

A organização deve estabelecer linha(s) de base energética utilizando as informações da revisão energética inicial e considerando dados em um período de tempo adequado ao uso e consumo de energia da organização. Mudanças no desempenho energético devem ser comparadas à(s) linha(s) de base energética. Ajustes à(s) linha(s) de base energética devem ser feitos quando: ⎯

Os IDE não refletirem mais o uso e consumo de energia da organização;



Houver mudanças expressivas em processos, padrões operacionais ou sistemas de energia; ou



De acordo com um método predeterminado.

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A(s) linha(s) de base energética deve(m) ser mantida(s) e registrada(s). 4.4.5

Indicadores de desempenho energético

A organização deve identificar IDE apropriados para monitoramento e medição do desempenho energético. A metodologia para determinar e atualizar os IDE deve ser registrada e regularmente revisada. Os IDE devem ser revisados e comparados com a linha de base energética, quando apropriado. 4.4.6

Objetivos, metas e planos de ação para gestão da energia

A organização deve estabelecer, implementar e manter documentados os objetivos e metas energéticas nas funções, níveis, processos ou instalações relevantes da organização. Devem ser estabelecidos cronogramas para cumprimento de objetivos e metas. Os objetivos e as metas devem ser consistentes com a política energética. As metas devem ser consistentes com os objetivos. Quando do estabelecimento e revisão de objetivos e metas, uma organização deve considerar requisitos legais e outros requisitos, usos significativos de energia e oportunidades de melhoria do desempenho energético conforme identificadas na revisão energética. Também deve considerar suas condições financeiras, operacionais e comerciais, suas opções tecnológicas e as visões das partes interessadas. A organização deve estabelecer, implementar e manter planos de ação para cumprimento dos objetivos e metas. Os planos de ação devem incluir: ⎯

Atribuição de responsabilidades;



Meios e cronogramas através dos quais as metas individuais serão atingidas;



Uma declaração do método pelo qual uma melhoria de desempenho energético será verificada; e



Uma declaração do método para verificação de resultados.

Os planos de ação devem ser documentados e atualizados a intervalos definidos.

4.5 Implementação e operação 4.5.1

Geral

A organização deve utilizar os planos de ação e outros resultados oriundos do processo de planejamento para a implementação e operações. 4.5.2

Competência, treinamento e conscientização

A organização deve garantir que quaisquer pessoas, trabalhando para ela ou em seu nome e relacionadas aos usos significativos de energia, sejam competentes com base em apropriada educação, treinamento, habilidades ou experiência. A organização deve identificar as necessidades de treinamento associadas ao controle dos seus usos significativos de energia e à operação do seu SGE. A NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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organização deve fornecer treinamento ou tomar outras ações para atender a estas necessidades. Registros apropriados devem ser mantidos. A organização deve garantir que as pessoas trabalhando para ela ou em seu nome estejam cientes: a)

Da importância da conformidade com a política energética, procedimentos e com os requisitos do SGE;

b) De suas funções, responsabilidades e autoridades para cumprimento dos requisitos do SGE; c) Dos benefícios da melhoria de desempenho energético; e d) Do impacto real ou potencial com respeito ao uso e consumo de energia de suas atividades e como suas atividades e comportamento contribuem para o cumprimento dos objetivos e metas energéticas e as potenciais conseqüências do desvio dos procedimentos especificados. 4.5.3

Comunicação

A organização deve comunicar internamente sobre seu desempenho energético e SGE de forma adequada ao tamanho da organização. A organização deve estabelecer e implementar um processo pelo qual qualquer pessoa trabalhando para ela ou em seu nome possa fazer comentários ou sugestões de melhorias para o SGE. A organização deve decidir se comunica externamente sobre a sua política energética, o SGE e o desempenho energético, e deve documentar sua decisão. Se a decisão for comunicar externamente, a organização deve estabelecer e implementar um método para esta comunicação externa. 4.5.4

Documentação

4.5.4.1 Requisitos de documentação A organização deve estabelecer, implementar e manter informações em papel, meio eletrônico ou qualquer outro meio para descrever os elementos-chave do SGE e suas interações. A documentação do SGE deve incluir: a)

O escopo e as fronteiras do SGE;

b) A política energética; c) Os objetivos e metas energéticas e planos de ação; d) Documentos, incluindo registros, exigidos por esta Norma; e e) Outros documentos determinados como necessários pela organização. NOTA

O grau de documentação pode variar para diferentes organizações pelas seguintes razões:



Tamanho da organização e tipos de atividades;



Complexidade dos processos e suas interações; e NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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Competência do pessoal.

4.5.4.2 Controle de documentos Os documentos requeridos por esta Norma e pelo SGE devem ser controlados. Isto inclui documentação técnica onde apropriada. A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para: a) Aprovar documentos quanto à sua adequação antes da emissão; b) Revisar e atualizar periodicamente documentos se necessário; c) Assegurar que as alterações e o estado atual da revisão dos documentos estejam identificadas; d) Assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis estejam disponíveis em seus locais de uso; e) Assegurar que documentos permaneçam legíveis e prontamente identificáveis; f)

Assegurar que documentos de origem externa, determinados pela organização como necessários para planejamento e operação do SGE, estejam identificados e tenham a sua distribuição controlada; e

g) Evitar o uso não intencional de documentos obsoletos e identificar adequadamente aqueles a serem retidos por qualquer motivo. 4.5.5

Controle operacional

A organização deve identificar e planejar aquelas atividades de operação e manutenção que são relativas aos seus usos significativos de energia e que sejam consistentes com a sua política energética, objetivos, metas e planos de ação, de forma a garantir que sejam executadas sob condições especificadas pelo: a) Estabelecimento e definição de critérios para a operação e manutenção efetivas dos usos significativos de energia, onde ausências podem levar a um desvio significativo de desempenho energético efetivo; b) Operação e manutenção de instalações, processos, sistemas e equipamentos de acordo com critérios operacionais; e c) Adequada comunicação dos controles operacionais ao pessoal trabalhando para a organização ou em seu nome. NOTA No planejamento de situações de contingência, emergência ou potenciais desastres, incluindo a aquisição de equipamentos, uma organização pode decidir incluir desempenho energético na determinação de como reagirão a tais situações.

4.5.6

Projeto

A organização deve considerar oportunidades de melhoria do desempenho energético e controle operacional no projeto de instalações, equipamentos, sistemas e processos, sejam novos, modificados ou renovados, que possam ter impacto significativo em seu desempenho energético. Os resultados da avaliação de desempenho energético devem ser incorporados, quando apropriado, às NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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atividades de especificação, projeto e aquisição em projeto(s) relevante(s). Os resultados de atividades de projeto devem ser registrados. 4.5.7

Aquisição de serviços de energia, produtos, equipamentos e energia

Ao adquirir serviços de energia, produtos e equipamentos que tenham ou possam ter impacto no uso significativo de energia, a organização deve informar aos fornecedores que a aquisição é em parte avaliada com base em desempenho energético. A organização deve estabelecer e implementar os critérios de avaliação de uso e consumo de energia e eficiência energética durante o tempo de vida útil planejado ou esperado na aquisição de produtos, equipamentos e serviços que consumam energia e dos quais é esperado impacto significativo no desempenho energético da organização. A organização deve definir e documentar especificações de compra de energia quando aplicável para o efetivo uso da energia. NOTA

Ver Anexo para mais informações.

4.6 Verificação 4.6.1

Monitoramento, medição e análise

A organização deve garantir que as características-chave de suas operações que determinam o desempenho energético são monitoradas, medidas e analisadas em intervalos planejados. Características-chave devem incluir no mínimo: a) Usos significativos de energia e outros resultados da revisão energética; b) As variáveis relevantes relativas ao uso significativo de energia; c) IDE; d) A efetividade dos planos de ação para o cumprimento de objetivos e metas; e e) Avaliação do consumo energético real versus o esperado. Os resultados de monitoramento e medição das características-chave devem ser registrados. Um plano de medição de energia, apropriado à dimensão e complexidade da organização e aos seus equipamentos de monitoramento e medição, deve ser definido e implementado, NOTA A medição pode abranger desde apenas medidores da concessionária para pequenas organizações até sistemas completos de monitoramento e medição conectados a um aplicativo de software capaz de consolidar dados e disponibilizar análises automáticas. É decisão da organização determinar meios e métodos de medição.

A organização deve definir e revisar periodicamente suas necessidades de medição. A organização deve garantir que os equipamentos utilizados no monitoramento e medição das características-chave forneçam dados que sejam precisos e tenham repetitividade. Os registros de calibração e outros meios de estabelecer precisão e repetibilidade devem ser mantidos. A organização deve investigar e responder aos desvios significativos no desempenho energético. NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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Resultados destas atividades devem ser mantidos. 4.6.2

Avaliação de requisitos legais e outros requisitos

Em intervalos planejados, a organização deve avaliar a conformidade com requisitos legais e outros requisitos aos quais subscreve que são relevantes ao uso e consumo de energia. Registros dos resultados das avaliações de conformidade devem ser mantidos. 4.6.3

Auditoria interna do SGE

A organização deve conduzir auditorias internas em intervalos planejados para garantir que o SGE: ⎯

Esteja em conformidade com ações planejadas para requisitos desta Norma;



Esteja em conformidade com os objetivos e metas energéticas estabelecidas; e



Seja efetivamente implementado e mantido e melhore o desempenho energético.

a gestão da energia incluindo os

Um plano e cronograma de auditoria devem ser desenvolvidos considerando a situação e a importância de processos e áreas a serem auditadas, assim como os resultados de auditorias anteriores. A seleção de auditores e a condução de auditorias devem garantir objetividade e imparcialidade do processo de auditoria. Registros dos resultados de auditorias devem ser mantidos e relatados à alta direção. 4.6.4

Não-conformidades, correção, ação corretiva e ação preventiva

A organização deve tratar não-conformidade(s) existente(s) e potencial(is) por meio de correções, e tomando ações corretivas e preventivas, incluindo: a) Análise crítica de não-conformidades ou potenciais não-conformidades; b) Determinação das causas de não-conformidades ou potenciais não-conformidades; c) Avaliação da necessidade de ações para assegurar que não-conformidades não ocorram ou ocorram novamente; d) Determinação e implementaçãor de ações necessárias apropriadas ; e) Manutenção de registros de ações corretivas e preventivas; e f)

Revisão da efetividade das ações corretivas e preventivas tomadas.

As ações corretivas e preventivas devem ser apropriadas à magnitude dos problemas existentes ou potenciais e às consequências de desempenho energético encontradas. A organização deve garantir que quaisquer alterações necessárias sejam realizadas no SGE.

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4.6.5

Controle de registros

A organização deve estabelecer e manter registros conforme necessários para demonstrar conformidade aos requisitos de seu SGE e a esta Norma e aos resultados de desempenho energético alcançados. A organização deve definir e implementar controles para identificação, acesso e retenção de registros. Registros devem estar e permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis para a atividade relevante.

4.7 Análise crítica pela direção 4.7.1

Geral

A intervalos planejados a alta direção deve revisar o SGE da organização para assegurar sua continuada pertinência, adequação e efetividade. Registros da análise crítica pela direção devem ser mantidos.

4.7.2

Entradas para análise crítica pela direção

Entradas para análise crítica pela direção devem incluir: a) Ações de acompanhamento de análises críticas pela direção anteriores; b) Revisão da política energética; c) Revisão de desempenho energético e respectivos IDE; d) Resultados de avaliações de conformidade com requisitos legais e alterações em requisitos legais e outros requisitos aos quais a organização subscreve; e) Grau do cumprimento de objetivos e metas energéticas; f)

Resultados de auditorias do SGE;

g) A situação de ações corretivas e preventivas; h) Desempenho energético projetado para o período seguinte; e i)

Recomendações de melhoria.

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4.7.3

Resultados da análise crítica pela direção

Resultados da análise crítica pela direção devem incluir quaisquer decisões ou ações relacionadas a: a) alterações no desempenho energético da organização; b) alterações na política energética; c) alterações nos IDEs; d) alterações em objetivos, metas ou em outros elementos do SGE consistentes com o comprometimento da organização para melhoria contínua e alocação de recursos.

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Anexo A (informativo) Orientação para uso

A.1 Requisitos gerais O texto adicional fornecido neste anexo é estritamente informativo e visa prevenir falhas de interpretação dos requisitos contidos na Cláusula 4 desta Norma. Embora estas informações abordem e sejam consistentes com os requisitos da Cláusula 4, não têm a intenção de adicionar, subtrair ou de qualquer modo alterar esses requisitos. A implementação de um sistema de gestão da energia especificado por esta Norma tem a intenção de obter melhorias de desempenho energético. Portanto, esta Norma é baseada na premissa de que a organização revisará e avaliará periodicamente seu sistema de gestão da energia para identificar oportunidades de melhoria e a implementação destas. A organização tem flexibilidade sobre como implementar seu SGE. Por exemplo: o ritmo, extensão e duração dos processos de melhoria contínua são determinados pela organização. A organização pode levar em conta considerações econômicas e outras para determinar o ritmo, extensão e duração de tempo dos processos de melhoria contínua. Os conceitos de escopo e fronteiras permitem flexibilidade à organização para definir o que está incluso no SGE. O conceito de desempenho energético inclui uso e consumo de energia e eficiência energética. Assim, a organização pode escolher dentre uma ampla gama de atividades de desempenho energético. Por exemplo, a organização poderia reduzir demanda de pico, utilizar excedente de energia ou resíduo energético, ou melhorar as operações de seus sistemas, processos ou equipamentos. A Figura A1 é uma representação conceitual ilustrativa de desempenho energético.

Figura A.1 – Representação conceitual de desempenho energético NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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A.2 Responsabilidade da direção A.2.1 Alta direção A alta direção ou seu representante, ao comunicar àqueles da organização, pode sustentar a importância da gestão da energia através de atividades de envolvimento de funcionários tais como delegação de autoridade, motivação, reconhecimento, treinamento, participação e recompensa. Organizações que conduzem planejamento de longo prazo podem incluir considerações de gestão da energia tais como: fonte de energia, desempenho energético e melhorias de desempenho energético nas atividades de planejamento.

A.2.2 Representantes da direção O representante da direção pode ser um funcionário atual, novo ou contratado da organização. As responsabilidades do representante da direção podem abranger a totalidade ou parte de sua decrição de cargo. Habilidades e competências podem ser determinadas em relação ao tamanho da organização, cultura, complexidade, requisitos legais ou outros requisitos. A equipe de gestão da energia assegura a realização das melhorias de desempenho energético. O tamanho da equipe é determinado pela complexidade da organização: ⎯

para pequenas organizações, pode ser uma pessoa tal como o representante da direção;



para organizações maiores, uma equipe multifuncional provê um mecanisno efetivo para engajar diferentes partes da organização no planejamento e implementação do SGE.

A.3 Política energética A política energética é a direcionadora da implementação e melhorias de desempenho energético e do SGE da organização no contexto de seu escopo e fronteiras. A política pode ser uma breve declaração que os membros da organização possam compreender prontamente e aplicar às suas atividades de trabalho. A disseminação da política energética pode ser usada como meio de orientar o comportamento organizacional. Onde sistemas de transportes são adquiridos ou utilizados pela organização, o uso e consumo de energia em transporte pode ser incluído no escopo e fronteiras do SGE.

A.4 Planejamento energético A.4.1 Geral A Figura A.2 é um diagrama conceitual que visa melhorar a compreensão do processo de planejamento energético. Esse diagrama não pretende representar detalhes de uma organização específica. As informações no diagrama de planejamento energético não são completas e pode haver outros detalhes específicos da organização ou circunstâncias particulares.

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Figura A.2 – Diagrama conceitual de processo de planejamento energético Essa seção da Norma focaliza o desempenho energético da organização e em ferramentas para manter e melhorar continuamente desempenho energético. Análise competitiva (benchmarking) é o processo de coletar, analisar e relacionar dados de desempenho energético de atividades comparáveis visando avaliar e comparar desempenho dentre ou dentro de entidades. Há diferentes tipos de análise competitiva, desde análise interna visando destacar boas práticas na organização até análise externa para estabelecer “melhor desempenho na indústria/setor” de uma instalação/planta ou um produto/serviço específico na mesma área ou setor. O processo de análise competitiva pode ser aplicado a qualquer ou a todos esses elementos. Desde que dados relevantes e precisos estejam disponíveis, a análise competitiva é informação valiosa para uma revisão energética objetiva (ver 4.4.3), e o conseqüente estabelecimento de objetivos energéticos (ver 4.4.6) e metas energéticas (ver 4.4.6).

A.4.2 Requisitos legais e outros requisitos Requisitos legais aplicáveis são aqueles requisitos internacionais, nacionais, regionais e locais relacionados a energia que se aplicam ao escopo de um sistema de gestão da energia. Exemplos de requisitos legais podem incluir uma lei ou regulamentação nacional de conservação de energia nacional. Exemplos de outros requisitos podem incluir acordos com clientes, princípios ou códigos de boas práticas voluntários, programas voluntários e outros.

A.4.3 Revisão energética O processo de identificação e avaliação do uso de energia pode levar a organização a definir áreas de uso significativo de energia e identificar oportunidades de melhoria de desempenho energético. Exemplos de pessoal que trabalha em nome da organização incluem serviços contratados, pessoal em tempo parcial e equipes temporárias.

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Fontes potenciais de energia podem incluir fontes convencionais que não foram previamente usadas por uma organização. Fontes alternativas de energia podem incluir combustíveis fósseis ou não-fósseis. Atualizar a revisão energética significa atualizar as informações relacionadas à análise e determinação de significância e de oportunidades de melhoria de desempenho energético. Uma auditoria ou avaliação energética abrange revisão detalhada de desempenho energético de uma organização, de um processo ou ambos. Baseia-se tipicamente em medição e observação apropriadas de desempenho energético real. Os resultados de auditoria incluem tipicamente informações sobre consumo e desempenho atuais e podem ser acompanhadas de uma lista de recomendações priorizadas para melhoraria em termos de desempenho energético. As auditorias energéticas são planejadas e conduzidas como partes da identificação e priorização de oportunidades de melhoria do desempenho energético.

A.4.4 Linha de base energética Período de tempo apropriado significa que a organização leva em consideração requisitos regulatórios ou variáveis que afetam uso e consumo de energia. Variáveis podem incluir clima, estações, ciclos de atividades de negócio e outras condições. A linha de base energética é mantida e registrada como recurso para a organização determinar o período de manutenção de registros. Os ajustes à linha de base são igualmente considerados manutenção e os requisitos são definidos nesta Norma.

A.4.5 Indicadores de desempenho energético IDE podem ser um simples parâmetro, uma simples razão ou um modelo complexo. Exemplos de IDE podem incluir consumo de energia por tempo, consumo de energia por unidade de produção e modelos multi-variáveis. A organização pode escolher IDE que informem o desempenho energético de suas operações e podem atualizá-los quando mudanças das atividades do negócio ou das linhas de base afetam a relevância do IDE, conforme aplicável.

A.4.6 Objetivos metas e planos de ação para gestão da energia Em adição a planos de ação focados em atingir melhorias específicas em desempenho energético, uma organização pode ter planos de ação que focalizem atingir melhorias na totalidade da gestão da energia ou melhorias no próprio processo de SGE. Planos de ação para esses tipos de melhoria também devem estabelecer como a organização verificará os resultados atingidos pelo plano de ação. Por exemplo, uma organização pode ter um plano de ação elaborado para atingir aumento de conscientização de empregados e contratados para comportamentos em gestão da energia. A extensão que o aumento de conscientização atinge e outros resultados devem ser verificados por método determinado pela organização e documentado no plano de ação.

A.5 Implementação e operação A.5.1 Geral Nenhum esclarecimento necessário.

A.5.2 Competência, treinamento e conscientização A organização define requisitos de competência, treinamento e conscientização baseados em suas NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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necessidades. Competência baseia-se na combinação relevante de educação, treinamento, habilidades e experiência.

A.5.3 Comunicação Nenhum esclarecimento necessário.

A.5.4 Documentação Os únicos procedimentos que devem ser documentados são aqueles que estiverem especificados como procedimentos documentados. A organização pode desenvolver qualquer documento que ela determina necessário para efetivamente demonstrar desempenho energético e suportar o SGE.

A.5.5 Controle operacional Uma organização deveria avaliar quais dentre suas operações estão associadas aos seus usos significativos de energia e assegurar que aquelas operações são conduzidas de forma a controlar ou reduzir seus impactos adversos, para satisfazer os requisitos da política energética e atingir seus objetivos e metas. Isso deveria abranger todas as partes de suas operações, incluindo atividades de manutenção.

A.5.6 Projeto Nenhum esclarecimento necessário.

A.5.7 Aquisição de serviços de energia, produtos e equipamentos A aquisição é uma oportunidade de melhorar desempenho energético através do uso de produtos e serviços mais eficientes. É também uma oportunidade de trabalhar com a cadeia de suprimento e influenciar seus comportamentos com energia. A aplicabilidade de especificações de compra de energia pode variar de mercado para mercado. Os elementos de especificação de compra de energia poderiam incluir qualidade da energia, disponibilidade, estrutura de custos, impacto ambiental e fontes renováveis. A organização pode usar uma especificação proposta por um fornecedor de energia quando apropriado.

A.6 Verificação de desempenho A.6.1 Monitoramento, medição e análise A.6.2 Avaliação de requerimentos legais e outros requisitos Nenhum esclarecimento necessário.

A.6.3 Auditoria interna do SGE Auditorias internas de um sistema de gestão da energia podem ser executadas por pessoal interno da organização ou pessoas externas selecionadas pela organização, trabalhando em seu nome. Em quaisquer casos, as pessoas que conduzem a auditoria deveriam ser competentes e em condições de realizá-la de modo imparcial e objetivo. Em organizações menores, a independência do auditor pode ser NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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demonstrada através da sua isenção na responsabilidade pela atividade a ser auditada. Se uma organização deseja combinar auditorias de seu sistema de gestão da energia com outras auditorias internas, o propósito e escopo de cada deveriam ser claramente definidos. Uma auditoria ou avaliação energética não possui o mesmo conceito de uma auditoria interna de um SGE ou de uma auditoria interna de desempenho energético de um SGE. (Veja A.4.3 Revisão energética).

A.7 Análise crítica pela direção A análise crítica pela direção deveria abranger o escopo do sistema de gestão da energia, apesar de que nem todos os elementos do sistema de gestão da energia precisam ser analisados criticamente de uma vez, e o processo de análise crítica pode ocorrer durante um intervalo de tempo.

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Anexo B (informativo) Correspondência entre ISO 50001:2011, ISO 9001:2008, ISO 14001:2004 e ISO 22000:2005

ISO 50001:2011 Item

1 2

Título Prefácio Introdução Escopo Referências Normativas

ISO 9001:2008 Item

1 2

Título Prefácio Introdução Escopo Referências Normativas Termos e definições

ISO 14001:2004 Item

1 2

3

Termos e definições

3

4

Requisitos do sistema de gestão da energia Requisitos Gerais

4

Quality management system

4

4.1

Requisitos Gerais

4.1

4.1

3

4.2

Responsabilidade da direção

5

Responsabilidade da direção

4.2.1

Alta direção

5.1

Comprometimento da direção

4.4.1

4.2.2

Representante da direção

5.5.1

Responsabilidade e autoridade Representante da direção

4.4.1

5.5.2

Título Prefácio Introdução Escopo Referências Normativas Termos e definições Requisitos do sistema da gestão ambiental Requisitos Gerais

ISO 22000:2005 Item

1 2 3 4

4.1

5.1

Comprometimento da direção

5.4

Responsabilidade e autoridade Coordenador da equipe de segurança de alimentos Política de segurança de alimentos Planejamento do sistema de gestão da segurança de alimentos Planejamento e realização de produtos seguros Planejamento do sistema de gestão da segurança de alimentos Generalidades

5.5

Política da Qualidade

4.2

Política ambiental

5.2

4.4

Planejamento energético

5.4

Planejamento

4.3

Planejamento

5.3

7

7.2.1

4.4.2

Requisitos legais e outros

7.2.1

7.3.2

Objetivos da qualidade Determinação de requisitos relacionados ao produto Determinação de requisitos relacionados ao produto Entradas de projeto e

4.3

Planejamento

5.3

7.1 4.3.2

Sistema de gestão da segurança de alimentos Requisitos Gerais

Recursos, funções responsabilidades e autoridades Recursos, funções responsabilidades e autoridades

5.3

5.4.1

Referências Normativas Termos e definições

Responsabilidade da direção

Política energética

Geral

Prefácio Introdução Escopo

5

4.3

4.4.1

Título

Requisitos legais e outros

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7.2.2 7.33

Sem titulo Características de produtos

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ISO 50001:2011 Item

Título

ISO 9001:2008 Item

Título

ISO 14001:2004

ISO 22000:2005

Item

Título

Item

Título

4.3.1

Aspectos ambientais

7

Planejamento e realização de produtos seguros

desenvolvimento 4.4.3

Revisão energética

5.4.1 7.2.1

Objetivos da qualidade Determinação de requisitos relacionados ao produto

4.4.4

Linha de base energética

7.4

Análise de perigos

4.4.5

Indicadores de desempenho energético

7.4.2

4.4.6

Objetivos, metas e planos de ação para gestão da energia

5.4.1

Objetivos da qualidade

Identificação de perigos e determinação de níveis aceitáveis Prerequisite programmes

7.1

4.5

Implementação e operação

7

Planejamento da realização do produto Realização do produto

4.5.1

Geral

7.5.1

4.5.2

6.2.2

4.5.3

Competência, treinamento e conscientização Comunicação

4.5.4

Documentação

4.2

Requisitos da documentação

4.5.4. 1

Requisitos da documentação

4.2.1

Generalidades

4.4.4

4.5.4. 2

Controle de documentos

4.2.3

Controle de documentos

4.5.5

Controle Operacional

7.5.1

Control of production and service provision

4.5.6

Projeto

7.3

Projeto e desenvolvimento

4.5.7

Aquisição de services de energia, produtos, equipamentos Verificação

7.4

Aquisição

8

Medição, análise e melhoria

4.5

Monitoração, medição e análise

8.2.3

Monitoramento e medição de processos Monitoramento e

4.5.1

4.6

4.6.1

5.5.3

8.2.4

Controle de produção e prestação de serviço Competência, treinamento e conscientização Comunicação interna

4.3.3

Objetivos, metas e programa(s)

7.2

4.4

Implementação e operação

7

Programa de prérequisitos (PPR)

4.4.6

Controle operacional

7.2.2

Sem título

4.4.2

Competência, treinamento e conscientização Comunicação

6.2.2

Competência, treinamento e conscientização Comunicação interna

4.4.3

5.6.2 4.2

Requisitos da documentação

Documentação

4.2.1

Generalidades

4.4.5

Controle de documentos

4.2.2

Plano APPCC

4.4.6

Controle Operacional

7.6.1

Plano APPCC

7.3

Etapas preliminaries para permitir a análise de perigos

Verificação

8

Monitoração e medição

7.6.4

Validação verificação e melhoria do sistema de gestão da segurança de alimentos Sistema para monitoração e controle de pontos críticos

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ISO 50001:2011 Item

Título

ISO 9001:2008 Item

Título

ISO 14001:2004

ISO 22000:2005

Item

Título

Item

Título

Avaliação de atendimento a requisitos legais e outros Auditoria interna

8.4.1

Auditoria interna

medição de produtos 8.4 7.3.4

Analise de dados Design and develop review

4.5.2

Auditoria interna do SGE

8.2.2

Auditoria interna

4.5.5

Não conformidades, correção, ação corretiva e ação preventiva Controle de registros

8.3

Controle de não conformidade de produto Ação corretiva Ação preventiva Controle de registros

4.5.3

Não conformidade, ação corretiva e ação preventiva

7.10

Controle de não conformidade

4.5.4

Controle de registros

4.2.3

Controle de registros

4.6.2

Avaliação de requisitos legais e outros requisitos

4.6.3 4.6.4

4.6.5

8.5.2 8.5.3 4.2.4

4.7

Análise crítica pela direção

5.6

Análise crítica pela direção

4.6

Análise crítica pela direção

5.8

Análise crítica pela direção

4.7.1

Geral

5.6.1

Generalidades

4.6

Análise crítica pela direção

5.8.1

Generalidades

4.7.2

Entradas para análise crítica pela direção Resultados da análise crítica pela direção

5.6.2

Entradas para análise crítica

4.6

Análise crítica pela direção

5.8.2

Entradas para análise crítica

5.6.3

Saídas para análise crítica

4.6

Análise crítica pela direção

5.8.3

Saídas para análise crítica

4.7.3

NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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