ISO-22301 Portugues.pdf

February 28, 2019 | Author: Zilma Marques | Category: N/A
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 ABNT/CEE-68  AB NT/CEE-68 PROJETO 63:000.02-00 63: 000.02-001 1 (ISO 22301) MARÇO 2013

Segurança da sociedade — Sistema de gestão de continuidade de negócios – Requisi Requisi tos  APRESENTAÇÃO  APRESENTA ÇÃO 1) Este Projeto de Norma da Comissão de Estudo Especial de Gestão de Riscos (ABNT/CEE-63), na reunião de:

14.03.2013

2) Este Projeto de Norma é previsto para cancelar e substituir a ABNT NBR 15999-2:2010, quando aprovado, sendo que nesse ínterim a referida norma continua em vigor 3) Previsto para ser equivalente à ISO 22301:2013; 4) Não tem valor normativo; 5) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentaçã documentação o comprobatória; 6) Este Projeto de Norma será diagramado conforme as regras de editoração da ABNT quando de sua publicação como Norma Brasileira. 7) Tomaram parte na elaboração deste Projeto:

Participante

Representante

ABNT/GPR

Carolina Martins de Oliveira Mozart Silva Filho Rodrigo de Barros Nabholz Geraldo Rocha Lúcia Lobel José Pela Neto Sergio L. Hoeflich Dorlange Figueiredo Costa Elie Borges Maria Luiza Costa Martins Mayard S. Solotar Alberto Bastos Gustavo Minarelli Marcelo Ramos

ACCENTURE AUTÔNOMO DELOITTE FGV FIBRIA GLOBALSTAND INMETRO MODULO

OI TELEMAR

Fabiano Castello NÃO TEM VALOR NORMATIVO

 ABNT/CEE-68  AB NT/CEE-68 PROJETO 63:000.02-00 63: 000.02-001 1 (ISO 22301) MARÇO 2013

P. RANDALL PETROBRAS

PMI/FGV QSP SABESP RELIAPLUS CONSULTING RISK AT RISK TV GLOBO UNB USP VALE

Marcello D’Avila André Horácio C. Santos Nelson Marçal Blanco Tiago Amaro José Angelo Santos do Valle Francesco De Cicco Ana Maria Ribeiro Salvador Simões Filho Paulo A. Baraldi Vinicius Brasileiro Edgard Costa Rodrigo Barros Debora Mairink Rodrigo da Silva Peixoto

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Segurança da sociedade — Sistema de gestão de continuidade de negócios  – Requ i s i t o s Societal security – Business continuity management systems - Requirements

Prefácio A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, (universidades, laboratórios e outros). Os documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras das Diretivas ABNT, Parte 2. O Escopo desta Norma Brasileira em inglês é o seguinte: Scope This Standard for business continuity management specifies requirements to plan, establish, implement, operate, monitor, review, maintain and continually improve a documented management system to protect against, reduce the likelihood of occurrence, prepare for, respond to, and recover from disruptive incidents when they arise. The requirements specified in this Standard are generic and intended to be applicable to all organizations, or parts thereof, regardless of type, size and nature of the organization. The extent of application of these requirements depends on the organization’s organization’s operating environment and complexity. It is not the intent of this Standard to imply uniformity in the structure of a Business Continuity Management System (BCMS), but for an organization to design a BCMS that is appropriate to its needs and that meets its interested parties’ requirements. These needs are shaped by legal, regulatory, organizational and industry requirements, the products and services, the processes employed, the size and structure of the organization, and the requirements of its interested parties. This Standard is applicable to all types and sizes of organizations that wish to

a) establish, implement, maintain and improve a BCMS, b) ensure conformity with stated business continuity policy, c) demonstrate conformity to others, certification/registration of its BCMS by an accredited third party certification body, or d) seek certification/registration self-determination and self-declaration of conformity with this Standard. e) make a self-determination This Standard can be used to assess an organization’s ability to meet its own continuity needs and obligations

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0 Introdução 0.1 Geral Esta Norma especifica requisitos para estabelecer e gerenciar um eficaz Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios (SGCN). Um SGCN reforça a importância de:  ⎯  entender as necessidades da organização e a imprescindibilidade de estabelecimento de política e

objetivos para a gestão de continuidade de negócios;

 ⎯  implementar e operar controles e medidas para a gestão da capacidade geral da organização para

gerenciar incidentes de interrupção;

 ⎯  monitorar e analisar criticamente o desempenho e a eficácia do SGCN; e  ⎯  melhorar continuamente com base na medição objetiva.

O SGCN, assim como outros sistemas de gestão, possui os seguintes componentes chave: a) uma política; b) pessoas com responsabilidades definidas; c) processos de gestão relativos a: 1)

política,

2)

planejamento,

3)

implementação e operação,

4)

avaliação de desempenho;

5)

análise crítica pela Direção e

6)

melhorias;

d)

documentação fornecendo evidências auditáveis; e

e)

quaisquer processos de gestão da continuidade de negócios pertinentes à organização.

A continuidade de negócios contribui para uma sociedade mais resiliente. É possível que seja necessário envolver no processo de recuperação a comunidade em geral, assim como outras organizações em função do impacto no ambiente organizacional.

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0.2 O modelo “ Plan-Do-Check-Act ” (PDCA) Esta Norma adota o modelo “ Plan-Do-Check-Act”  para planejar, estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, manter e melhorar continuamente a eficácia do SGCN de uma organização. Isto garante um grau de consistência com outras normas de sistemas de gestão, tais como ABNT NBR ISO 9001:2000 (Sistemas de gestão da qualidade) e ABNT NBR ISO 14001:2004 (Sistemas de gestão ambiental), ABNT NBR ISO/IEC 27001:2005 (Sistemas de gestão de segurança da informação), ABNT NBR ISO/IEC 20000-2 (Gestão de Serviços de TI), e ABNT NBR ISO 28000, (Especificação para sistemas de gestão de segurança para a cadeia logística ), suportando assim, a implementação consistente e integrada e a operação com sistemas de gestão relacionados. A Figura 1 ilustra como um SGCN considera como entradas as partes interessadas e os requisitos de continuidade de negócios e, por meio de ações necessárias e processos, produz resultados de continuidade (por exemplo, continuidade de negócios gerenciada) que atendem aqueles requisitos.

Figur a 1 — Modelo PDCA aplicado aos processos do SGCN

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Tabela 1 — Explicação do modelo PDCA

Estabelecer uma política de continuidade de negócios, objetivos, metas, controles, processos e procedimentos pertinentes para a melhoria da continuidade de negócios de forma a ter resultados alinhados com os objetivos e políticas gerais d a organização.

Plan

(Estabelecer)

Implementar e operar a política de continuidade de negócios, controles, processos e procedimentos.

Do

(Implementar e operar) Check

(Monitorar e analisar criticamente)

 Act

(Manter e melhorar)

Monitorar e analisar criticamente o desempenho em relação aos objetivos e política de continuidade de negócios, reportar os resultados para a direção para análise crítica, e definir e autorizar ações de melhorias e correções. Manter e melhorar o SGCN tomando ações corretivas e preventivas, baseadas nos resultados da análise crítica pela Direção e reavaliando o escopo do SGCN e as políticas e objetivos de continuidade de negócios.

0.3 Componentes do PDCA nesta Norma 0.3 Components of PDCA in thi s International Standard No modelo “ Plan (Planejar)- Do (Fazer) – Check (Checar)- Act (Agir)” exibido na Tabela 1, as Seções de 4 a 10 desta Norma envolvem os seguintes componentes:  ⎯  A Seção 4 é um componente do “Planejar”. Introduz os requisitos necessários para estabelecer o

contexto do SGCN, como se aplica na organização, bem como suas necessidades, requisitos e escopo.

 ⎯  A Seção 5 é um componente do “Planejar”. Resume os requisitos específicos para o papel da Alta

Direção no SGCN, e como a liderança deve articular suas expectativas para a organização por meio de uma declaração de política.

 ⎯  A Seção 6 é um componente do “Planejar”. Descreve os requisitos para a aplicação de objetivos

estratégicos e princípios direcionadores para o SGCN como um todo. O conteúdo desta Seção 6 difere do estabelecimento de oportunidades para o tratamento de riscos decorrentes do processo de avaliação de risco, bem como os objetivos de recuperação derivados da análise de impacto nos negócios (BIA).

NOTA Os requisitos dos processos de análise de impacto nos negócios e de avaliação de riscos estão detalhados na Seção 8.  ⎯  A Seção 7 é um componente do “Planejar”. Suporta a operação do SGCN, atribuindo competências

e comunicação de forma recorrente/conforme necessária com as partes interessadas, bem como documentando, controlando, mantendo e retendo as documentações necessárias.

 ⎯  A Seção 8 é um componente do “Fazer”. Define requisitos para a continuidade de negócios,

determinando como abordá-los e como desenvolver procedimentos para gerenciar um incidente de interrupção. NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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 ⎯  A Seção 9 é um componente do “Checar”. Esta resume os requisitos necessários para medir o

desempenho da gestão de continuidade de negócios, a conformidade do SCGN com esta Norma e com as expectativas da Direção e busca o feedback dos gestores, com relação às expectativas.

 ⎯  A Seção 10 é um componente do “Agir”. Este identifica e atua em aspectos do SGCN que não estão

em conformidade, através de ações corretivas.

1 Escopo Esta Norma de gestão da continuidade de negócios especifica os requisitos para planejar, estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão documentado para proteger-se, reduzir a possibilidade de ocorrência, preparar-se, responder a e recuperar-se de incidentes de interrupção quando estes ocorrerem. Os requisitos especificados nesta Norma são genéricos e planejados para serem aplicados em todas as organizações ou parte delas, independentemente do tipo, tamanho e natureza do negócio. A abrangência da aplicação desses requisitos depende do ambiente operacional e complexidade da organização. Esta Norma não tem a intenção de impor uniformidade da estrutura de um Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios (SGCN), mas para que uma organização projete um SGCN adequado às suas necessidades e que satisfaça os requisitos das partes interessadas. Estas necessidades são moldadas por requisitos legais, regulatórios, de negócios e dos clientes, pelos produtos e serviços, os processos utilizados, o tamanho e a estrutura da organização e pelos requisitos das partes interessadas. Esta Norma é aplicável a todos os tipos e tamanhos de organização que desejam: a) estabelecer, implementar, manter e melhorar um SGCN, b) assegurar conformidade com a política de continuidade de negócios estabelecida, c) demonstrar conformidade para outros, d) buscar certificação/registro de seu SGCN por meio de um organismo de certificação de terceira parte acreditado, ou , e) fazer uma auto-determinação e uma auto-declaração de conformidade com esta Norma. Esta Norma pode ser usada para avaliar a capacidade de uma organização em atender suas próprias necessidades e obrigações de continuidade.

2 Referências normativ as Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas). Não existem referências normativas.

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3 Termos e definições Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições. 3.1 atividade processo ou conjunto de processos executados por uma organização (ou em seu nome) que produzam ou suportem um ou mais produtos ou serviços EXEMPLO Tais processos incluem contas, call center , TI, manufatura, distribuição .

3.2 auditoria processo sistemático, documentado e independente para obter evidências de auditoria e avaliá-las objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria são atendidos NOTA 1 Uma auditoria pode ser interna (primeira parte) ou externa (segunda parte ou terceira parte), e pode ser uma auditoria combinada (combinação de duas ou mais disciplinas). NOTA 2

"A evidência de auditoria" e "critérios de auditoria" são definidos na ABNT NBR ISO 19011.

3.3 continuidade de negócios capacidade da organização em continuar a entrega de produtos ou serviços em um nível aceitável previamente definido após incidentes de interrupção

[FONTE: ISO 22300] 3.4 gestão de continuid ade de negócios processo abrangente de gestão que identifica ameaças potenciais para uma organização e os possíveis impactos nas operações de negócio caso estas ameaças se concretizem. Este processo fornece uma estrutura para que se desenvolva uma resiliência organizacional que seja capaz de responder eficazmente e salvaguardar os interesses das partes interessadas, a reputação e a marca da organização e suas atividades de valor agregado 3.5 sist ema de gestão de continui dade de negócios SGCN parte do sistema global de gestão que estabelece, implementa, opera, monitora, analisa criticamente, mantém e melhora a continuidade de negócios NOTA O sistema de gestão inclui estruturas organizacionais, políticas, atividades de planejamento, responsabilidades, procedimentos, processos e recursos.

3.6 plano de continui dade de negócios procedimentos documentados que orientam as organizações a responder, recuperar, retomar e restaurar a um nível pré-definido de operação após a interrupção NOTA Normalmente isto abrange recursos, serviços e atividades necessárias para assegurar a continuidade de funções críticas de negócios. NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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3.7 programa de continui dade de negócios processo contínuo de gestão e governança suportado pela Alta Direção que recebe apropriadamente os recursos para implementar e manter a gestão de continuidade de negócios 3.8 análise de impacto nos n egócios (BIA – Business Impact Analysis) processo de analisar as atividades e os efeitos que uma interrupção de negócio pode ter sobre elas

[FONTE: ISO 22300] 3.9 competência habilidade de aplicar conhecimentos e técnicas para atingir os resultados esperados 3.10 conformidade cumprimento de um requisito

[FONTE: ISO 22300] 3.11 melhoria contínua atividade recorrente para melhorar o desempenho

[FONTE: ISO 22300] 3.12 correção ação para eliminar uma não conformidade detectada

[FONTE: ISO 22300] 3.13 ação co rretiva ação para eliminar a causa de uma não conformidade e para prevenir a recorrência NOTA No caso de outros resultados indesejáveis, é necessário agir para minimizar ou eliminar as causas e para reduzir o impacto ou prevenir a reincidência. Tais ações estão fora do conceito de "ação corretiva", no sentido desta definição.

[FONTE: ISO 22300] 3.14 documento informação e seu meio de suporte NOTA 1 Os meios podem ser papel, disco magnético, eletrônico ou óptico de computador, fotografia ou amostra mestre, ou uma combinação destes. NOTA 2 Um conjunto de documentos, por exemplo especificações e registros, é frequentemente chamado de "documentação". NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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3.15 infor mação documentada informação que deve ser controlada e mantida por uma organização e o meio em que está contida NOTA 1

Informação documentada pode estar em qualquer formato e em qualquer mídia de qualquer tipo.

NOTA 2

Informação documentada pode se referir a

 ⎯  o sistema de gestão, incluindo processos relacionados;  ⎯  informação criada para que a organização funcione (documentação);  ⎯  evidência de resultados atingidos (registros).

3.16 eficácia extensão para quais atividades planejadas são realizadas e resultados planejados atingidos [FONTE: ISO 22300]

3.17 evento ocorrência ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias

NOTA 1 Um evento pode consistir em uma ou mais ocorrências e pode ter várias causas. NOTA 2 Um evento pode consistir em alguma coisa não acontecer. NOTA 3 Um evento pode algumas vezes ser referido como um “incidente” ou um “acidente”. NOTA 4 Um evento sem consequências pode também se referir a “quase acidente”, “incidente”, “quase colisão” ou por um triz”. [FONTE: ABNT ISO/IEC Guia 73]

3.18 exercicio processo de treino para avaliar, praticar e melhorar o desempenho em uma organização NOTA 1 Os exercícios podem ser usados para: validar políticas, planos, procedimentos, treinamento, equipamentos e acordos entre organizações; esclarecimento e treinamento de pessoal em funções e responsabilidades, melhoria da coordenação e comunicação entre organizações, identificação de lacunas de recursos, melhoria do desempenho individual e; identificação de oportunidades de melhoria e o controle de oportunidades para a prática de improvisação. NOTA 2 Um teste é um tipo único e particular de exercício, que incorpora uma expectativa de aprovação ou reprovação em relação aos objetivos planejados do exercício. [FONTE: ISO 22300]

3.19 incidente situação que pode representar ou levar à interrupção de negócios, perdas, emergências ou crises NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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[FONTE: ISO 22300]

3.20 infraestrutura sistema de instalações, equipamentos e serviços necessários para a operação de uma organização 3.21 partes in teressadas stakeholder

pessoa ou organização que pode afetar, ser afetado ou que entendem ser afetados por uma decisão ou atividade NOTA O termo refere-se a um indivíduo ou grupo que possui interesse em qualquer decisão ou atividade de uma organização.

3.22 auditoria interna auditoria realizada por, ou em nome, da própria organização para análise crítica pela Direção e outros fins internos, e que pode formar a base para autodeclararão de conformidade de uma organização NOTA Em muitos casos, particularmente em pequenas organizações, a independência pode ser demonstrada pela não responsabilidade pela atividade a ser auditada.

3.23 invocação ato de declarar que os arranjos para continuidade de negócios de uma organização precisam ser colocados em prática, a fim de continuar a entrega de produtos ou serviços essenciais. 3.24 sistema de gestão conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos de uma organização para estabelecer políticas e objetivos, bem como processos para atingir esses objetivos NOTA 1 Um sistema de gestão pode abordar uma única disciplina ou várias disciplinas. NOTA 2 Os elementos do sistema incluem a estrutura da organização, papéis e responsabilidades, planejamento, operação, etc. NOTA 3 O escopo de um sistema de gestão pode incluir a totalidade da organização, funções específicas e identificadas da organização, seções específicas e identificadas da organização, ou uma ou mais funções através de um grupo de organizações.

3.25 interrupç ão máxima aceitável MAO - Maximum Acceptable Outage tempo para que os impactos adversos que possam surgir como resultado de não fornecer um produto / serviço, ou realizar uma atividade, tornem-se inaceitáveis 3.26 período máximo de interrup ção tolerável MTPD - Maximum Tolerable Period of Disruption tempo necessário para que os impactos adversos tornem-se inaceitáveis, que pode surgir como resultado de não fornecer um produto/serviço ou realizar uma atividade. NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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NOTA

Ver também interrupção máxima aceitável.

3.27 medição processo para determinar um valor 3.28 objetivo mínimo de conti nuidade de negócios OMCN níveis mínimos aceitáveis de serviços e/ou produtos para a organização alcançar seus objetivos de negócios durante uma interrupção 3.29 monitoramento determinação do status de um sistema, de um processo ou de uma atividade

NOTA Para determinar o status  pode haver a necessidade de checar, supervisionar ou observar criticamente. 3.30 acordo de ajuda mútua pré-disposição de entendimento entre duas ou mais entidades para prestação de assistência mútua

[FONTE: ISO 22300] 3.31 não conformidade não cumprimento de um requisito

[FONTE: ISO 22300] 3.32 objetivo resultado a ser atingido NOTA 1 Um objetivo pode ser estratégico, tático ou operacional. NOTA 2 Os objetivos podem ser relacionados a diferentes disciplinas (tais como financeiro, saúde e segurança, e as metas ambientais) e podem ser aplicados em diferentes níveis (como estratégico, a organização como um todo, projeto, produto e processo). NOTA 3 Um objetivo pode ser expresso por outros meios, por exemplo, como um resultado esperado, um propósito, um critério operacional, como um objetivo de segurança social ou pelo uso de outras palavras com significado similar (por exemplo, objetivo, meta, ou alvo). NOTA 4 No contexto de sistema de gestão de padrões de segurança da sociedade, os objetivos de segurança da sociedade são definidos pela organização, de acordo com a política de segurança social, para alcançar resultados específicos.

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3.33 organização pessoas ou grupo de pessoas que têm suas funções com responsabilidades, autoridades e relacionamentos para alcançar os objetivos. NOTA 1 O conceito de organização inclui, mas não se limita a, empresário individual , companhia, corporação, firma, empresa, autoridade, parceria, instituição de caridade ou outra instituição, ou parte ou combinação destas, com responsabilidade limitada ou não, pública ou privada. NOTA 2 Para as organizações com mais de uma unidade operacional, uma única unidade operacional pode ser definida como uma organização.

3.34 terceirizar (verbo) fazer um acordo onde uma organização externa executa parte da função ou processo de uma organização NOTA Uma organização externa está fora do escopo do sistema de gestão, embora a função terceirizada ou processo esteja dentro do escopo de aplicação.

3.35 desempenho resultado mensurável NOTA 1 O desempenho pode dizer respeito a resultados quantitativos ou qualitativos. NOTA 2 Desempenho pode se relacionar com a gestão das atividades, processos, produtos (incluindo serviços), sistemas ou organizações.

3.36 avaliação de desempenho processo para determinar resultados mensuráveis 3.37 pessoal pessoas trabalhando para ou sob o controle da organização NOTA O conceito de pessoal inclui, mas não se limita a empregados, pessoal em tempo parcial, e pessoal temporário.

3.38 política intenções e direções de uma organização expressadas formalmente pela sua alta gestão 3.39 procedimento maneira específica de conduzir uma atividade ou um processo 3.40 processo grupo de atividades relacionadas ou interativas que transformam entradas em saídas

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3.41 produtos e serviços resultados benéficos que uma organização fornece a seus clientes e partes interessadas, como bens manufaturados, seguros automobilísticos, conformidade com regulamentações e benefícios comunitários 3.42 atividades prioritárias atividades que devem ser priorizadas após um incidente para mitigar os impactos NOTA Termos de uso comum para descrever as atividades dentro deste grupo incluem: crítico, essencial, vital, urgente e fundamental.

[FONTE: ISO 22300] 3.43 registro declaração de resultados atingidos ou evidência de atividades realizadas 3.44 ponto objetivado de recuperação RPO - Recovery Point Objective ponto em que a informação usada  por uma atividade deve ser restaurada para permitir a operação da atividade na retomada NOTA

Também pode ser referido como "perda máxima de dados".

3.45 tempo ob jetivado de recuperação RTO - Recovery Time Objective período de tempo após um incidente em que  ⎯  o produto ou serviço deve ser retomado, ou  ⎯  a atividade deve ser retomada, ou  ⎯  os recursos devem ser recuperados (NBR 2 3.45)

NOTA Para os produtos, serviços e atividades, o tempo objetivado de recuperação deve ser menor do que o tempo em que os impactos negativos que surgirão como resultado de não fornecer um produto/serviço ou realizar uma atividade se torne inaceitável.

3.46 requisitos necessidade ou expectativa que é determinada, geralmente implícita ou obrigatória NOTA 1 "Geralmente implícita" significa que é uma prática habitual ou comum para a organização e as partes interessadas pela qual a necessidade ou expectativa sob consideração está implícita. NOTA 2

Um requisito especificado é aquele que é determinado, por exemplo, na informação documentada.

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3.47 recursos todos os ativos, pessoas, competências, informação, tecnologia (incluindo instalações e equipamentos), locais, suprimentos e informação (eletrônica ou não) que uma organização deve ter disponíveis para uso, quando necessário, a fim de operar e atingir seus objetivos. 3.48 risco efeito da incerteza nos objetivos NOTA 1

Um efeito é um desvio do que é esperado – positivo ou negativo

NOTA 2 Os objetivos podem ter diferentes aspectos (como metas financeiras, saúde e segurança, e ambientais) e podem ser aplicados em diferentes níveis (tais como estratégico, em toda a organização, projeto, produto e processo). Um objetivo pode ser expresso por outros meios, por exemplo, como um resultado esperado, um propósito, um critério operacional, como objetivo da continuidade do negócio, ou pelo uso de outras palavras com significado similar (por exemplo, objetivo, meta, ou alvo). NOTA 3 Risco é muitas vezes caracterizado pela referência aos eventos potenciais (ABNT ISO Guia 73, 3.5.1.3) e consequências (ABNT ISO Guia 73, 3.6.1.3) ou uma combinação destes. NOTA 4 Risco é frequentemente expressado em termos de uma combinação das consequências de um evento (incluindo mudanças nas circunstâncias) e a probabilidade (Guia 73, 3.6.1.1) de ocorrência associada. NOTA 5 Incerteza é o estado, ainda que (mesmo) parcial, da deficiência de informação relacionada ao entendimento ou conhecimento de um evento, sua consequência ou probabilidade. NOTA 6 No contexto de padrões de gestão de continuidade de negócios, os objetivos de continuidade de negócios são definidos pela organização, de acordo com a política de continuidade de negócios, para alcançar resultados específicos. Ao aplicar o termo risco e componentes de gerenciamento de risco, este deve ser relacionado com os objetivos da organização, que incluem, mas não estão limitados aos objetivos de continuidade de negócios, conforme especificado em 6.2.

[FONTE: ABNT ISO/IEC Guia 73] 3.49 apetite a ris co quantidade e tipo de risco que a organização está disposta a buscar ou manter 3.50 processo de avaliação de riscos (risk assessment) processo global de identificação de riscos, análise de riscos e avaliação de riscos NOTA BRASILEIRA Para os efeitos deste documento o termo risk assessment foi traduzido como “processo de avaliação de riscos” para evitar conflito com o termo risk evaluation  que foi traduzido na ABNT NBR ISO 31000 como “avaliação de riscos”.

[FONTE: ABNT ISO Guia 73] 3.51 gestão de risco s atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos

[FONTE: ABNT ISO Guia 73]

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3.52 teste procedimento para avaliação; maneira de determinar a presença, qualidade, ou veracidade de algo NOTA 1

Teste pode se referir a um “experimento” .

NOTA 2

Teste é frequentemente aplicado para suportar planos.

[FONTE: ISO 22300] 3.53  Al ta Direção pessoa ou grupo de pessoas que dirige e controla uma organização em seu nível mais alto NOTA 1

A Alta Direção tem o poder de delegar autoridade e fornecer recursos dentro da organização.

NOTA 2 Se o escopo do sistema de gestão abrange apenas parte de uma organização, então Alta Direção se refere àqueles que dirigem e controlam parte da organização.

3.54 verificação confirmação, através de evidência, que os requisitos especificados foram cumpridos 3.55 ambiente de trabalho conjunto de condições sob as quais o trabalho é realizado NOTA Condições incluem fatores físicos, sociais, psicológicos e ambientais (tais como temperatura, sistemas de reconhecimento, ergonomia e composição atmosférica).

[FONTE: ISO 22300]

4 Contexto da organização 4.1 Entendendo a organização e seu cont exto A organização deve determinar as questões internas e externas que são relevantes para seus propósitos de atuação e que afetem sua capacidade em alcançar os resultados determinados em seu SGCN. Estas questões devem ser levadas em consideração quando do estabelecimento, implementação e manutenção do SGCN da organização. A organização deve identificar e documentar o seguinte: a) as atividades, funções, serviços, produtos e parcerias da organização, bem como cadeias de suprimentos, relacionamento com partes interessadas e o impacto potencial relacionado a um incidente de interrupção; b) relacionamento entre a política de continuidade de negócios e outras políticas e objetivos da organização, incluindo a sua estratégia geral de gestão de riscos; c) o apetite a riscos da organização. NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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No estabelecimento do contexto, a organização deve: 1)

determinar seus objetivos, incluindo aqueles relacionados com a continuidade dos negócios,

2)

definir os fatores externos e internos que criam as incertezas que dão origem ao risco,

3)

estabelecer os critérios de risco, levando em conta o apetite a riscos, e

4)

definir o propósito do SGCN.

4.2 Entendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas 4.2.1 Geral

No momento de estabelecer o SGCN, a organização deve determinar: a) as partes interessadas que são relevantes para o SGCN, e b) os requisitos das partes interessadas (por exemplo, as suas necessidades e expectativas definidas, geralmente implícitas ou obrigatórias). 4.2.2 Requisit os legais e regulatórios

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificar, ter acesso e avaliar os requisitos legais e regulatórios aplicáveis ao seu mercado de atuação, alinhados com a continuidade de suas operações, produtos e serviços, bem como os interesses das partes interessadas relevantes. A organização deve assegurar que estes requisitos legais, regulatórios e outros requisitos que a organização esteja sujeita são levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu SGCN. A organização deve documentar estas informações e mantê-las atualizadas. Novidades ou variações nos requisitos legais, regulatórios e outros requisitos devem ser comunicadas aos empregados envolvidos e às outras partes interessadas

4.3 Determinando o escopo do sistema de gestão de cont inui dade de negócios 4.3.1 Geral

A organização deve determinar os limites e aplicabilidade do SGCN para estabelecer seu escopo. Ao definir o escopo, a organização deve considerar:  ⎯  as questões internas e externas citadas em 4.1, e  ⎯  os requisitos citados em 4.2.

O escopo deve estar disponível como informação documentada.

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4.3.2 Escop o do SGCN

A organização deve: a) estabelecer as partes da organização a serem incluídas no SGCN, b) estabelecer requisitos do SGCN, considerando a missão da organização, objetivos, obrigações internas e externas (incluindo aquelas com as partes interessadas), bem como responsabilidades legais e regulatórias, c) identificar produtos, serviços e todas as atividades relacionadas com o escopo do SGCN, d) levar em consideração as necessidades e interesses das partes interessadas, tais como clientes, investidores, acionistas, cadeia de suprimentos, expectativas e interesses públicos e/ou da comunidade (quando apropriados), e e) definir o escopo do SGCN apropriados ao tamanho, natureza e complexidade da organização. Ao definir o escopo, a organização deve documentar e justificar exceções; qualquer exceção não pode afetar a capacidade e responsabilidade da organização em prover a continuidade de negócios e operações contempladas nos requisitos do SGCN, como determinadas pela análise de impacto nos negócios ou no processo de avaliação de riscos e nos requisitos legais e regulatórios aplicáveis.

4.4 Sistema de gerenciamento de cont inui dade dos negóci os A organização deve determinar, implementar, manter e atualizar continuamente o SGCN, incluindo os processos necessários e suas interações de acordo com os requisitos desta Norma.

5 Liderança 5.1 Liderança e comp rometimento Os membros da Alta Direção e demais gestores com papéis relevantes dentro da organização devem demonstrar liderança em relação ao SGCN. EXEMPLO Esta liderança e comprometimento podem ser demonstrados pela motivação e capacitação de pessoas em contribuir com a eficácia do SGCN.

5.2 Comprometimento da Direção A Alta Direção deve demonstrar liderança e comprometimento referente ao SGCN por  ⎯  garantir que políticas e objetivos são estabelecidos para o sistema de gestão de continuidade de

negócios e que são compatíveis com as diretrizes estratégicas da organização,

 ⎯  garantir a integração entre os requisitos do sistema de gestão de continuidade de negócios e os

processos de negócio da organização,

 ⎯  garantir que os recursos necessários para o SGCN estão disponíveis,

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 ⎯  comunicar a importância de uma gestão de continuidade de negócios eficaz e alinhada com os

requisitos do SGCN,

 ⎯  garantia que o SGCN atinja os resultados esperados,  ⎯  direcionamento e suporte à colaboradores que contribuem para a eficácia do SGCN,  ⎯  promoção para a melhoria contínua, e  ⎯  apoio a demais gestores com papel relevante para demonstrar sua liderança e comprometimento

aplicados às suas áreas de responsabilidades

NOTA 1 A referência a “negócio” nesta Norma pretende que seja interpretada de forma ampla, significando aquelas atividades que são essenciais para a existência da organização.

A Alta Direção deve prover evidências de seu comprometimento para o estabelecimento, implementação, operação, monitoramento, análise crítica, manutenção e melhoria do SGCN da organização, por meio da  ⎯  definição de uma política de continuidade de negócios,  ⎯  garantia que os objetivos e planos do SGCN estejam estabelecidos,  ⎯  implantação de papéis, responsabilidades e competências para o gerenciamento da continuidade

de negócios, e

 ⎯  nomeação de um ou mais colaboradores aptos a serem responsáveis pelo SGCN, com autoridades

e competências apropriadas para a implantação e manutenção do ciclo.

NOTA 2 Estas pessoas podem realizar outras atividades dentro da organização.

A Alta Direção deve assegurar que as responsabilidades e papéis relevantes sejam atribuídos e comunicados dentro da organização por  ⎯  definição de critérios e níveis de aceitação de riscos,  ⎯  envolvimento ativo em exercícios e testes,  ⎯  garantia que auditorias internas para o SGCN sejam realizadas,  ⎯  realização de análises críticas da gestão do SGCN, e  ⎯  demonstração do comprometimento com a melhoria contínua.

5.3 Política A Alta Direção deve definir uma política de continuidade de negócios que a) esteja alinhada com o proposito da organização, b) fornece uma estrutura para estabelecer os objetivos de continuidade de negócios, NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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c) inclua o compromisso de atender aos requisitos aplicáveis, d) inclua o compromisso da melhoria contínua do SGCN. A política do SGCN deve  ⎯  estar disponível como informação documentada,  ⎯  ser comunicada a toda organização,  ⎯  estar disponível para as partes interessadas, se apropriado,  ⎯   ser analisada criticamente em períodos definidos ou sempre que mudanças significativas

ocorrerem, para garantir sua adequação à organização

A organização deve manter informações documentadas sobre a política de continuidade de negócios.

5.4 Papéis, respons abilidades e autori dades organizacion ais A Alta Direção deve garantir que papéis, responsabilidades e autoridades relevantes sejam atribuídos e comunicados dentro da organização. Os gestores devem assegurar a responsabilidade e autoridade através da a) garantia que o sistema de gestão está em conformidade com os requisitos desta Norma, e b) garantia de relatórios de desempenho do SGCN à Alta Direção.

6 Planejamento 6.1 Ações para direcionar riscos e opor tuni dades Ao planejar o SGCN, a organização deve considerar as questões citadas em 4.1 e os requisitos mencionados em 4.2, além de determinar os riscos e oportunidades que devem ser avaliados para:  ⎯  Garantir que o sistema de gerenciamento consiga atingir os resultados esperados,  ⎯  prevenir, ou reduzir, consequências indesejadas,  ⎯  alcançar a melhoria continua,

A organização deve planejar: a) ações para endereçar riscos e oportunidades, b) como 1)

implantar ações e integrá-las nos processos de SGCN (ver 8.1),

2)

avaliar a eficácia destas ações (ver 9.1).

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6.2 Objetivos de cont inui dade de negócios e planos para alcançá-los A Alta Direção deve assegurar que os objetivos de continuidade de negócios sejam estabelecidos e comunicados para funções e níveis relevantes dentro da organização. Os objetivos de continuidade de negócios devem a) estar alinhados com a política de continuidade de negócios, b) considerar o nível mínimo de produtos e serviços que é aceitável para a organização alcançar seus objetivos, c) ser mensuráveis, d) considerar requisitos aplicáveis, e e) ser monitorados e atualizados sempre que necessário. A organização deve manter documentadas as informações sobre os objetivos de continuidade de negócios. Para alcançar seus objetivos de continuidade de negócios, a organização deve determinar  ⎯  quem serão os responsáveis,  ⎯  o que deverá ser executado,  ⎯  quais serão os recursos necessários,  ⎯  quando a execução será concluída, e  ⎯  como os resultados serão avaliados.

7 Suporte 7.1 Recursos A organização deve determinar e prover os recursos necessários para o estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria contínua do SGCN.

7.2 Competência A organização deve a) determinar as competências necessárias das pessoas trabalhando sob seu controle que afete seu desempenho; b) garantir que essas pessoas sejam competentes com relação a educação apropriada, treinamento e experiência; c) quando necessário, agir para adquirir a competência necessária, e avaliar a eficácia das ações; e NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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d) reter informações documentadas de forma apropriada como evidência da competência. NOTA Ações aplicáveis podem incluir, por exemplo: a provisão do treinamento, mentores, ou a mudança dos atuais empregados; ou a contratação de pessoal competente

7.3

Conscientização

Pessoas que realizam trabalho sob o controle da organização devem estar conscientizadas a) da política de continuidade de negócios; b) da sua contribuição para a eficácia do SGCN, incluindo os benefícios do melhor desempenho da gestão de continuidade de negócios; c) das implicações da não conformidade com os requisitos do SGCN; e d) do seu próprio papel durante incidentes que causem interrupção.

7.4 Comunicação A organização deve determinar as necessidades de comunicações internas e externas relevantes para o SGCN inclusive a) o que será comunicado; b) quando comunicar; c) para quem comunicar; A organização deve estabelecer, implementar, e manter procedimento(s) para  ⎯ 

comunicação interna entre os grupos interessados e empregados da organização;

 ⎯ 

comunicação externa com clientes, entidades parceiras, comunidade local, e outros grupos interessados, inclusive a mídia;

 ⎯ 

recebimento, documentação, e resposta à comunicação dos grupos interessados;

 ⎯ 

adaptação e integração um sistema de assessoria à ameaças nacionais ou regionais, ou equivalente, no planejamento ou operação, se apropriado;

 ⎯ 

garantia de disponibilidade dos meios de comunicação durante o incidente gerador de interrupção;

 ⎯ 

facilitação da estrutura de comunicação com as autoridades apropriadas para garantir interoperabilidade de múltiplas organizações e pessoal, quando apropriado; e

 ⎯ 

operação e teste das capacidades de comunicação destinados a serem utilizados durante a interrupção dos meios normais de comunicação.

NOTA

Outros requisitos para comunicação em resposta a um incidente estão especificados em 8.4.3.

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7.5 Inform ação documentada 7.5.1 Geral

O SGCN da organização deve incluir  ⎯ 

informações documentadas requirida por esta norma; e

 ⎯  informações documentadas determinadas pela organização que sejam necessárias para a eficácia

do SGCN

NOTA A extensão de informações documentadas para um SGCN pode ser diferente de uma organização para outra devido:  ⎯ 

ao tamanho da organização e seus tipos de atividade, processos, produtos e serviços;

 ⎯  a complexidade dos processos e suas interações; e  ⎯  a competência de pessoal.

7.5.2 Criando e atualizando

Quando criar ou atualizar informações documentadas, a organização deve garantir apropriados(as) a) identificação e descrição (por exemplo: um título, data, autor e número de referência); b) formato (por exemplo: linguagem, versão de software, gráficos) e mídia (por exemplo: papel, eletrônico), e análise crítica e aprovação para adequação. 7.5.3 Controle de informações documentadas

Informações documentadas requeridas pelo SGCN e por esta norma devem ser controlados para garantir a) que esteja disponível e utilizável, quando e onde for necessário; b) que esteja protegido adequadamente (por exemplo: de perda de confidencialidade, uso impróprio, ou perda de integridade). Para fazer o controle de informações documentadas, a organização deve endereçar as seguintes atividades, onde aplicável  ⎯  distribuição, acesso, recuperação e uso;  ⎯  armazenamento e preservação, incluindo preservação de legibilidade;  ⎯  controle de mudanças (ex: controle de versão);  ⎯  retenção e disposição;  ⎯  recuperação e uso; NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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 ⎯  preservação de legibilidade (por exemplo: escrita legível);  ⎯  prevenção de uso não intencional de informações obsoletas.

Informações de origem externa documentadas determinadas necessárias pela organização para o planejamento e operação do SGCN devem ser identificadas, se apropriado, e controladas. Quando estabelecendo controle de informações documentadas, a organização deve garantir que haja proteção adequada para informações documentadas (por exemplo: proteção contra comprometimento, modificação não autorizada ou deleção). NOTA Acesso implica uma decisão sobre a permissão para visualizar informações documentadas, ou permissão e autoridade para visualizar informações documentadas, etc.

8 Operação 8.1 Planejamento e cont role operacional A organização deve planejar, implementar e controlar os processos necessários para atender requisitos e para implementar as ações determinadas em 6.1, por a) estabelecer critérios para os processos, b) implementar um controle para os processos em acordo com os critérios definidos, e c) manter a documentação de informações na extensão necessária para ter a confiança de que os processos tem sido conduzidos de acordo com o planejado. A organização deve monitorar mudanças planejadas e avaliar as consequências de mudanças inesperadas, tomando medidas para mitigar os efeitos adversos, quando necessário. A organização deve garantir que processos terceirizados são controlados.

8.2 Análise de impacto nos negócios e processo de avaliação de riscos 8.2.1 Geral

A organização deve definir, implementar e manter um processo formal e documentado para a análise de impacto nos negócios e no processo de avaliação de riscos que a) estabeleça o contexto da avaliação, definindo critérios e avaliando o impacto potencial de uma interrupção; b) considere requisitos legais dentre outros nos quais a organização deva atender; c) determine uma análise sistemática, com priorização de tratamento dos riscos e seus respectivos custos; d) defina a estratégia necessária a partir da análise de impacto nos negócios e no processo de avaliação de riscos, e NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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e) especifique os critérios para que estas informações sejam confidenciais e mantenham-se atualizadas. NOTA Existem diversas metodologias para análise de impacto nos negócios e para o processo de avaliação de riscos, que determinarão a ordem em que estes serão realizados.

8.2.2 Análise de impacto nos negócios

A organização deve estabelecer, implementar e manter um processo de avaliação formal e documentado para determinar prioridades de continuidade e recuperação, com objetivos e metas. Este processo deve incluir a avalição dos impactos de interrupção que suportam os produtos e serviços da organização. A análise de impacto nos negócios deve incluir: a) identificar as atividades que suportam o fornecimento de produtos e serviços; b) avaliar os impactos ao longo do tempo de não realizar estas atividades; c) fixar prazos de forma priorizada para a retomada destas atividades, em um nível mínimo de execução tolerável, levando em consideração o tempo em que os impactos desta interrupção tornese inaceitável; e d) identificar dependências e recursos que suportam estas atividades, incluindo fornecedores, terceiros e demais partes interessadas relevantes. 8.2.3 Process o de avaliação de riscos

A organização deve estabelecer, implementar e manter um processo documentado para avaliação de riscos que sistematicamente identifique, analise, avalie os riscos de uma interrupção à organização. NOTA

Este processo pode ser realizado em conformidade com a norma ABNT NBR ISO 31000.

A organização deve a) identificar riscos de interrupção das atividades prioritárias da organização, bem como os processos, sistemas, informações, pessoas, bens, parceiros terceiros, e outros recursos que os suportam, b) analisar sistematicamente o risco, c) avaliar quais riscos de interrupção podem ser tratados, e d) identificar os tratamentos alinhados com os objetivos de continuidade de negócios, e de acordo com o apetite de risco da organização. NOTA A organização deve estar ciente de que certas determinações governamentais ou financeiras exigem a comunicação dos riscos em diferentes níveis de detalhe. Além disso, certas necessidades sociais podem também requerer estas informações em um nível específico de detalhes.

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8.3 Estratégia de cont inuidade de negócio s 8.3.1 Definindo e selecionando

A definição e seleção da estratégia deve ser baseada nos resultados da análise de impacto nos negócios e no processo de avaliação de riscos. A organização deve determinar uma estratégia de continuidade adequada para a) proteger atividades prioritárias, b) estabilizar, continuar, retomar e recuperar atividades priorizadas, bem como suas dependências e recursos de apoio, e c) mitigar, responder e gerenciar impactos. A definição da estratégia deve incluir a aprovação da priorização dos tempos para a retomada das atividades. A organização deve realizar avaliações da capacidade de continuidade de negócios dos fornecedores. 8.3.2 Determinação dos recursos necessários

A organização deve determinar os recursos necessários para implementar as estratégias definidas. Os tipos de recursos considerados podem, porém não precisam estar limitados a a) pessoas, b) informações e dados, c) prédios, ambiente de trabalho e instalações associadas, d) instalações, equipamentos e recursos consumíveis, e) sistemas de informação e telecomunicações (ICT); f)

transporte,

g) finanças, e h) fornecedores e parceiros. 8.3.3 Proteção e mitigação

Para riscos identificados que necessitam de tratamento, a organização deve considerar medidas pró-ativas que a) reduzam a probabilidade de interrupção, b) diminuam o período de interrupção, e c) limitem o impacto da interrupção sobre os principais produtos e serviços da organização. NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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A organização deve escolher e implementar tratamentos adequados aos riscos, alinhados ao seu apetite de riscos.

8.4 Estabelecendo e impl ementando procedimentos de cont inui dade de negócios 8.4.1 Geral

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de continuidade de negócios para gerenciar interrupções e continuar suas atividades, com base em objetivos de recuperação identificados na analise de impacto dos negócios A organização deve documentar procedimentos (incluindo acordos necessários) para assegurar a continuidade das atividades e gerenciamento do incidente. Os procedimentos devem a) estabelecer protocolos apropriados de comunicação interna e externa, b) ser específicos sobre as medidas imediatas que devem ser tomadas durante uma interrupção, c) ser flexíveis para responder à ameaças imprevistas e às mudanças de condições internas e externas, d) focar no impacto de eventos que podem interromper as operações, e) ser desenvolvidos com base em premissas declaradas e interdependências analisadas, e f)

ser eficazes para minimizar as consequências, através da implementação de estratégias de mitigação apropriadas.

8.4.2 Estru tura de resposta a incidentes

A organização deve estabelecer, documentar e implementar procedimentos, bem como possuir uma estrutura de gestão para responder à uma interrupção, utilizando pessoal com a autoridade, responsabilidade e competência necessária para gerenciar um incidente. a) identificar ponto inicial de impacto que justifique o início da resposta formal, b) avaliar a natureza, a extensão e o impacto potencial de um incidente, c) acionar a resposta de continuidade de negócios adequada, d) ter processos e procedimentos para a ativação, operação, coordenação e comunicação da resposta, e) ter recursos disponíveis para apoiar os processos e procedimentos para a gestão de um incidente, a fim de minimizar o impacto, e f)

comunicar com as partes interessadas e as autoridades, bem como os meios de comunicação.

A organização deve decidir, considerando a segurança de vida como a primeira prioridade e em consulta com as partes interessadas relevantes, em comunicar externamente de acordo com seus NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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riscos e impactos, e documentar a sua decisão. Se a decisão é a de comunicar, em seguida, a organização deve estabelecer e implementar procedimentos para comunicação externa, alertas e avisos, incluindo os meios de comunicação apropriados. 8.4.3 Aviso e comuni cação

A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para a) detectar um incidente, b) monitorar regularmente a possibilidade de um incidente, c) fazer a comunicação interna dentro da organização, bem como receber, documentar e responder a comunicações das partes interessadas, d) receber, documentar e responder a qualquer sistema de aviso de riscos regional, nacional ou equivalente, e) garantir a disponibilidade dos meios de comunicação durante um incidente, f)

facilitar a comunicação estruturada com equipes de emergência,

g) armazenar informações vitais sobre o incidente, ações e decisões tomadas, assim como os itens a seguir devem ser considerados e implementados quando aplicável:  ⎯  alertar as partes interessadas potencialmente impactadas por um incidente de interrupção real ou

iminente,

 ⎯  assegurar a interoperabilidade de múltiplas organizações e pessoal;  ⎯  operar uma instalação de comunicações.

Os procedimentos de comunicação e alerta deve ser regularmente exercitados. 8.4.4 Planos de conti nuidade de negócios

A organização deve estabelecer procedimentos documentados para responder à incidentes de interrupção, e como irá continuar ou recuperar suas atividades dentro de um prazo pré definido. Tais procedimentos devem atender aos requisitos de quem irá usá-lo. Os planos de continuidade de negócios devem coletivamente conter a) papéis e responsabilidades definidos para pessoas e equipes com autoridade durante e após um incidente, b) um processo para ativar a estrutura de resposta à incidentes, c) detalhes para gerenciar os impactos imediatos de um incidente de interrupção, dando a devida atenção a 1)

bem-estar dos colaboradores, NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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2)

alternativas estratégicas, táticas e operacionais para responder à interrupção, e

3)

prevenção de novas perdas ou indisponibilidade de atividades prioritárias;

d)

detalhes sobre como e em que circunstâncias a organização irá se comunicar com os funcionários e seus familiares, os principais interessados e contatos de emergência,

e)

como a organização vai continuar ou recuperar suas atividades prioritárias dentro de prazos pré definidos,

f)

g)

detalhes de resposta após incidente da organização à mídia, incluindo 1)

a estratégia de comunicação,

2)

meio de comunicação preferido,

3)

diretriz ou modelo para a elaboração de uma declaração para a mídia, e

4)

porta voz apropriado;

um processo para retorno à normalidade quando o incidente terminar.

Cada plano deve definir  ⎯  propósito e escopo,  ⎯   objetivos,  ⎯  critérios e procedimentos para sua ativação,  ⎯  procedimentos de implementação,  ⎯  papéis, responsabilidades e autoridades,  ⎯  requisitos e procedimentos de comunicação,  ⎯  interdependências internas, externas e suas interações,  ⎯  recursos necessários, e  ⎯  fluxo de informações e processos documentados.

8.4.5 Recuperação

A organização deve possuir procedimentos documentados para restaurar e retornar as atividades de negócios das medidas temporárias adotadas, e atender aos requisitos de negócios normais após um incidente.

8.5 Exercitando e testando A organização deve possuir e testar os procedimentos de continuidade de negócios, para garantir que estes são compatíveis com os seus objetivos de continuidade. NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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A organização deve conduzir exercícios e testes que a) são consistentes com o escopo e os objetivos do SGCN, b) são baseados em cenários apropriados, são bem planejados e possuem escopo e objetivos claramente definidos, c) avaliar em conjunto ao longo do tempo o conteúdo do acordos de continuidade de negócios, envolvendo partes interessadas relevantes, d) minimizar o risco de interrupção das operações, e) após o exercício, produzir relatórios formalizados que contemplem os resultados, recomendações e ações para implementar melhorias, f)

são analisados criticamente com o propósito de promover a melhoria contínua, e

g) são conduzidos em intervalos planejados ou quando há mudanças significativas dentro da organização ou para o ambiente em que opera.

9 Avaliação de desempenho 9.1 Monitoramento, medição, análise e avaliação 9.1.1 Geral

A organização deve determinar a) o que precisa ser monitorado e medido; b) os métodos para monitoramento, medição, análise e avaliação, conforme o caso, para assegurar resultados válidos; c) quando o monitoramento e a medição devem ser realizados, e d) quando os resultados do monitoramento e da medição devem ser analisados e avaliados. A organização deve manter uma documentação apropriada como evidência dos resultados. A organização deve avaliar o desempenho e a eficácia do SGCN. Adicionalmente a organização deve  ⎯  agir quando necessário para endereçar tendências adversas ou resultados antes que uma não

conformidade ocorra, e

 ⎯  manter informações relevantes como evidência dos resultados.

Os procedimentos para monitoração do desempenho devem prever  ⎯  a configuração de métricas de desempenho apropriadas às necessidades da organização; NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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 ⎯  monitoração da medida em que a política de continuidade dos negócios da organização, objetivos e

metas sejam atingidas;

 ⎯  desempenho dos processos, procedimentos e funções que protegem suas atividades priorizadas,  ⎯  monitoração da conformidade com esta Norma e os objetivos de continuidade dos negócios;  ⎯  monitoração das evidências históricas de desempenho deficitário no SGCN, e  ⎯  armazenamento de dados e resultados da monitoração e medição para facilitar ações corretivas

subsequentes.

NOTA fato.

desempenho deficitário pode incluir não conformidade, quase acidentes, alarmes falsos, e incidentes de

9.1.2 Avaliação dos procedimentos de conti nuidade dos negócios

a) A organização deve conduzir avaliações de seus procedimentos e capacidades de continuidade dos negócios de forma a assegurar sua contínua aptidão, adequação e eficácia; b) Essas avaliações devem ser realizadas através de análises críticas periódicas, exercícios, testas, relatórios pós-incidente e avaliações de desempenho. Mudanças significativas decorrentes devem ser refletidas no(s) procedimento(s) em tempo hábil; c) A organização deve avaliar periodicamente a conformidade com requisitos legais e regulatórios, com as melhores práticas de sua indústria e com seus objetivos e política(s) de continuidade dos negócios; e d) A organização deve conduzir avaliações em intervalos planejados e quando mudanças significantes ocorrerem. Quando um incidente que cause interrupção e resulte na ativação dos seus procedimentos de continuidade dos negócios ocorre, a organização deve realizar uma análise crítica pós-incidente e registrar os resultados.

9.2 Audi tor ia interna A organização deve conduzir auditorias internas em intervalos planejados para prover informações sobre se o sistema de gestão de continuidade dos negócios a) está em conformidade

b)

1)

com os requisitos próprios da organização para SGCN;

2)

com os requisitos desta Norma, e

está implementado e mantido eficazmente.

A organização deve  ⎯  planejar, estabelecer, implementar e manter (um) programa de auditoria, inclusive frequência,

métodos, responsabilidades, requisitos de planejamento e relatórios. O programa de auditoria deve NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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levar em consideração a importância dos processos relevantes e os resultados das auditorias anteriores;  ⎯  definir o critério de auditoria e o escopo para cada auditoria;  ⎯  selecionar auditores e conduzir auditorias para assegurar objetividade e imparcialidade do processo

de auditoria;

 ⎯  assegurar que os resultados das auditorias sejam reportados para a gerência relevante, e  ⎯  manter informações documentadas como evidência da implementação do programa de auditoria e

os resultados das auditorias.

O programa de auditoria, incluindo qualquer cronograma, deve ser baseado nos resultados das atividades do processo de avaliação de risco da organização, e os no resultado de auditorias anteriores. Os procedimentos de auditoria devem cobrir o escopo, frequência, metodologias e competências, bem como as responsabilidades e requisitos para a realização de auditorias e comunicação dos resultados. A gerência responsável pela área sendo auditada deve garantir que quaisquer correções necessárias e ações corretivas sejam realizadas sem demora indevida para eliminar as não conformidades detectadas e suas causas. As atividades de acompanhamento devem incluir a verificação das ações realizadas e a comunicação dos resultados da verificação.

9.3 Analise crítica pela Direção A Alta Direção deve analisar criticamente o SGCN da organização, em intervalos planejados, para garantir sua contínua aptidão, adequação e eficácia. A análise crítica da gestão deve levar em consideração a) o status das ações de análises críticas pelas Direções da gestão anteriores; b) as mudanças em questões internas e externas que são relevantes para o sistema de gestão de continuidade dos negócios; c) informação do desempenho da continuidade dos negócios, inclusive tendências em

d)

1)

não conformidades e ações corretivas;

2)

resultados da avaliação de monitoração e medição e,

3)

resultados de auditoria;

oportunidades de melhoria contínua.

As análises críticas pela Direção devem considerar o desempenho da organização, inclusive  ⎯  ações de acompanhamento de análises críticas pelas Direções anteriores;  ⎯  a necessidade de mudanças do SGCN, inclusive a política e objetivos; NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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 ⎯  oportunidades de melhoria;  ⎯  resultados das auditorias e análises críticas do SGCN, incluindo aquelas de fornecedores chave e

parceiros, quando apropriado;

 ⎯  técnicas, produtos ou procedimento, que podem ser usados na organização para melhorar o

desempenho e a eficácia do SGCN;

 ⎯  status de ações corretivas;  ⎯  resultados de exercícios e testes;  ⎯  riscos ou questões não endereçadas adequadamente em nenhum processo de avaliação de riscos

anterior;

 ⎯  quaisquer mudanças que possam afetar o SGCN, tanto interna quanto externa ao escopo do

SGCN;

 ⎯  adequação da política;  ⎯  recomendações de melhoria;  ⎯  lições aprendidas e ações decorrentes de incidentes que cause interrupção, e  ⎯  boas práticas e orientações emergentes.

As saídas da análise crítica pela Direção devem incluir decisões relacionadas a oportunidades de melhoria contínua e a possível necessidade de mudanças do SGCN, e incluem os seguintes: a) variações do escopo do SGCN; b) melhoria da eficácia do SGCN; c) atualização do processo de avaliação de riscos, análise de impacto nos negócios, plano de continuidade dos negócios e processos relacionados; d) modificação de procedimento e controles para responder eventos externos ou internos que possam impactar no SGCN, inclusive mudanças em 1)

requisitos operacionais e de negócio;

2)

requisitos de redução de risco e segurança;

3)

condições operacionais e processos;

4)

requisitos legais e regulatórios;

5)

obrigações contratuais;

6)

níveis de risco e/ou critério de aceitação de riscos;

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e)

7)

necessidades de recurso;

8)

requisitos de orçamento e financiamento; e

como a eficácia dos controles é medida.

A organização deve manter informações documentadas como evidência dos resultados das análises críticas pela Direção. A organização deve  ⎯  comunicar os resultados da análise crítica pela Direção para as partes interessadas, e  ⎯  realizar ações apropriadas para os resultados.

10 Melhoria 10.1 Não confo rmi dade e ações corretivas Quando ocorrer uma não conformidade, a organização deve a) identificar a não conformidade, b) reagir a não conformidade, e, quando aplicável,

c)

1)

tomar ações para contenção e correção, e

2)

lidar com as consequências.

avaliar a necessidade para a eliminação das causas de não conformidades, de modo que não ocorra em outro lugar, através da 1)

análise crítica da não conformidade,

2)

determinação das causas da não conformidade, e

3)

determinação se existe uma não conformidade similar, ou que potencialmente possa ocorrer,

4)

avaliação da necessidade de ações corretivas das não conformidades de modo que elas não aconteçam novamente ou em outro lugar

5)

determinação e implantação de ações corretivas necessárias

6)

análise crítica da eficácia de qualquer ação corretiva tomada.

7)

mudanças no SGCN, se necessário.

d)

implantação de qualquer ação necessária,

e)

análise crítica da eficácia de qualquer ação corretiva tomada,

f)

mudanças no SGCN, se necessário. NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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 ABNT/CEE-68 PROJETO 63:000.02-001 (ISO 22301) MARÇO 2013

Ações corretivas devem ser apropriadas aos efeitos das não conformidades encontradas. A organização deve guardar documentações para evidências da  ⎯  natureza das não conformidades e qualquer ações decorrentes, e  ⎯  dos resultados de qualquer ação corretiva.

10.2 Melhori a contínua A organização deve melhorar continuamente a pertinência, adequação e eficácia do SGCN. NOTA A organização pode utilizar dos processos do SGCN, tais como liderança, planejamento e avaliação de desempenho, para alcançar o aprimoramento.

NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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Bibliografia

[1]

ABNT NBR ISO 9001, Sistema de gestão de qualidade — Requisitos

[2]

ABNT NBR ISO 14001, Sistema de gestão ambiental — Requisitos com guia para uso

[3]

ABNT NBR ISO 19011, Diretrizes para auditoria de sistema de gestão

[4]

ISO/IEC 20000-1,

[5]

ISO 22300, Societal security -- Terminology

[6]

ISO/PAS 22399, Societal security - Guideline for incident preparedness and operational continuity

Tecnologia da informação — Parte 1: Requisitos do sistema de gestão de serviços

Gestão

de

serviços

management

[7]

ISO/IEC 24762, Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Diretrizes para os serviços de recuperação após um desastre na tecnologia da informação e comunicação

[8]

ABNT NBR ISO/IEC 27001, Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Sistemas de gestão de segurança da informação – Requisitos

[9]

ISO/IEC 27031, Information technology — Security techniques — Guidelines for information and communication technology readiness for business continuity

[10] ABNT NBR ISO 31000, Gestão de riscos — Princípios e diretrizes [11] ABNT NBR ISO/IEC 31010, Gestão de riscos — Técnicas para o processo de avaliação de riscos [12] ABNT ISO Guia 73, Gestão de riscos — Vocabulário [13] BS 25999-1, Business continuity management — Code of practice, British Standards Institution

(BSI) [14] BS 25999-2, Business continuity management — Specification, British Standards Institution (BSI) [15] SI 24001, Security and continuity management systems — Requirements and guidance for use, Standards Institution of Israel

[16] NFPA 1600, Standard on disaster/emergency management and business continuity programs, National Fire Protection Association (USA)

[17] Business Continuity Plan Drafting Guideline , Ministry of Economy, Trade and Industry (Japan), 2005 [18] Business Continuity Guideline , Central Disaster Management Council, Cabinet Office, Government

of Japan, 2005 NÃO TEM VALOR NORMATIVO

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