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May 16, 2018 | Author: Pedro Sabino | Category: Fixed Income, Taxes, Investing, Income Tax, Option (Finance)
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IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA

O guia completo para calcular e declarar IR na bolsa seu de valores.

Imposto de Renda na Bolsa

impostoderendanabolsa.com.br

Copyright © 2016 by Imposto de Renda na Bolsa Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta edição pode ser utilizada ou reproduzida – em qualquer meio ou forma, seja mecânico ou eletrônico, fotocópia, gravação etc. – nem apropriada ou estocada em sistema de banco de dados, sem a expressa autorização do editor. Texto fixado conforme as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto Legislativo nº 54, de 1995). 4ª edição, 2016

ATENÇÃO: Esta publicação somente pode ser vendida e distribuída em: http://impostoderendanabolsa.com.br Caso não tenha comprado este livro, por favor considere comprar sua versão e incentivar o trabalho do autor.

Imposto de Renda na Bolsa

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IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA

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Sobre o autor Diego Wawrzeniak é economista, formado pela Fundação Getúlio Vargas, trabalhou no mercado financeiro em uma das maiores gestoras de investimento do mundo. Após alguns, anos resolveu empreender e tornou-se co-fundador domaiores do Investidor (www.bussoladoinvestidor.com.br ), atualmente um dosBússola portais financeiros do Brasil, com mais de 80.000 investidores.

É responsável peloBlog de Investimentos(blog.bussoladoinvestidor.com.br ), com mais de 300 artigos já publicados abordando diversos temas sobre como investir melhor. Você pode entrar em contato etirar dúvidas deste livropelo site:

http://impostoderendanabolsa.com.br

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IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA

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Prefácio Já faz um tempo que comprei minha primeira ação. Naquela época, não fazia ideia de como era ser um investidor. Entre perdas e ganhos, percebi que para ser bem sucedido eu teria que me dedicar, estudar e ter disciplina. Então, fui atrás e descobri ferramentas importantes como a análise técnica, a análise fundamentalista, aprendi a olhar os balanços das empresas e entender melhor a dinâmica do mercado. Tudo estava indo muito bem! Alguns meses depois, conversando com um amigo, ele comentou algo sobre uma coisa chamada “DARF”. Já tinha escutado alguém falar daquilo, mas nunca tinha dado muita atenção. Em resumo, naquele mesmo dia descobri que eu tinha mais de 10 meses de imposto de renda atrasado.

eu tinha mais de 10 meses de imposto

“ ” de renda atrasado.

Fiquei bastante preocupado e resolvi acertar as contas com o Leão o quanto antes. Na época a fonte mais completa de informações foi o site da própria Receita Federal w ( ww.receita.fazenda.gov.br ). Após algumas horas tentando descobrir algo, o que encontrei foram as chamadas “Instruções Normativas RFB”, que contém a legislação com as regras do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física).

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IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA

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Não sei se você já teve a oportunidade de ler um destes documentos, mas posso garantir que a experiência não é lá muito agradável... Exemplo de uma típica Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB):

Não ter um guia de referência com uma linguagem acessível, fez com que apurar meu imposto de renda (IR) fosse difícil e demorado. Ao longo dos últimos anos, fui aprendendo cada vez mais e ajudar amigos e outros investidores tornou-se algo frequente. Após muitos pedidos, resolvi finalmente aceitar o desafio de criar este guia, completo o suficiente para resolver qualquer dúvida que um investidor tenha em relação ao seu imposto de renda na bolsa. Espero que você aproveite ao máximo este livro e o tenha sempre por perto para fazer muitas consultas futuras. Boa leitura! Diego

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IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA

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ÍNDICE 1. O investidor e o Leão 1.1 Como este livro vai ajudar você 1.2 O que é IR na bolsa de valores? 1.3 Eu devo me importar com isso?

/ 9 / 10 / 11 / 11 1.4 Diferença entre “declarar” e “pagar”/ 12 1.5 O que a Receita Federal sabe? / 14

2. Renda Fixa ou Renda Variável 2.1. Qual a diferença? 2.2. IR na Renda Fixa 2.3. IR na Renda Variável

/ 16 / 17 / 19 / 20

3. Reúna Suas Informações 3.1. A Nota de Corretagem 3.2. Preço de Execução 3.3. Taxa de Corretagem 3.4. Emolumentos 3.5. IRRF

/ 21 / 22 / 24 / 24 / 24 / 25

4. Separe Suas Operações 4.1 Operação Normal Vs. Daytrade 4.2 Operações Normais 4.3 Operações Daytrade 4.4 Execução Vs. Liquidação

/ 26 / 27 / 27 / 28 / 28

5. Operações Normais com Ações 5.1 Encontre o Preço Médio

/ 30 / 31

5.2 o Resultado 5.3 Encontre Casos Especiais 5.4 Isenção de IR em Ações

// 37 38 / 40

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IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA

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ÍNDICE 5.5 Compensação de Prejuízos 5.6 Compensando o IRRF 5.7 Resumo do Mercado a Vista

/ 42 / 45 / 47

6. Mercado de Opções 6.1 Opção Não Foi Exercida 6.2 Opção Foi Exercida 6.3 IRRF em Opções 6.4 Resumo do Mercado de Opções

/ 48 / 49 / 52 / 55 / 56

7. Mercado à Termo 7.1 IR Para o Comprador 7.2 IR Para o Vendedor 7.3 Ganho em Mais de Uma Operação 7.4 IRRF em Operações a Termo

/ 57 / 58 / 60 / 61 / 61

7.5 Resumo Mercado à Termo 8. Mercado Futuro 8.1 Calculando IR no Mercado Futura 8.2 IRRF no Mercado Futuro 8.3 Resumo Mercado Futuro

/ 62 / 63 / 64 / 66 / 67

9. Operações Daytrade 9.1 Preço Médio em Daytrade 9.2 Alíquota de IR em Daytrade 9.3 Isenção no Daytrade 9.4 Compensando Prejuízos Daytrade

/ 68 / 70 / 72 / 72 / 72

9.5 no Daytrade 9.6 IRRF Compensando IRRF no Daytrade // 73 73 9.7 Resumo Operações Daytrade / 75

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IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA

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ÍNDICE 10. Outros Investimentos 10.1. Quotas de Fundos 10.2. Aluguel de Ações 10.3. Fundos imobiliários 10.4 Resumo Fundos Imobiliários

/ 76 / 77 / 78 / 80 / 83

11. Pagando o IR Mensal 11.1 Pagando Sua DARF no Prazo 11.2 Pagando Sua DARF em Atraso

/ 84 / 85 / 89

12. Preenchendo a Declaração Anual 12.1 Dividendos 12.2 Juros Sobre Capital Próprio 12.3 Lucro Isento 12.4 Lucro Tributável

/ 90 / 91 / 94 / 96 / 98

12.5 Saldo Prejuízos Acumulados 101 12.6 Investido em Ações / 102 12.7 Doações e Heranças / 104 12.8 Fundos de Investimento Imobiliário / 105 / 111 12.9 Aluguel de Ações / 112 12.10 Vendas Descobertas 13. Notas Finais

/ 114

Anexo: Legislação IRPF

/ 116

8 Imposto de Renda na Bolsa

CAPÍTULO 1

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e o Leão

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9 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 1: O investidor e o Leão

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1.1 Como este livro vai ajudar você O objetivo principal deste livro é:



Ensinar você a calcular, pagar e declarar seu IR na bolsa de valores corretamente.



Na prática, os benefícios deste conhecimento vão muito além:

a. Economize tempo e dinheiro evitando problemas com a Receita Federal. Quando combinados, as multas e juros chegam a ser mais do que 40% do valor devido.

b. Não pague mais imposto do que deve.Muitos

investidores não sabem como compensar prejuízos, descontar custos operacionais e outros benefícios, pagando um IR maior do que realmente deveriam.

c.

A Entenda o IR como parte do processo de investimento. disciplina de fazer esta apuração mensal irá ajudar no controle de suas operações, ganhos e perdas.

d. Tenha

um guia para consultar.É normal aparecerem dúvidas, especialmente quando você realiza um tipo de operação pela primeira vez (mercado futuro, termo, opções, etc).

10 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 1: O investidor e o Leão

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1.2 O que é o IR na Bolsa de Valores? O IR é cobrado sobre todos os ganhos de um indivíduo. Estes ganhos podem ser na forma de salário, aluguel, venda de um imóvel e até na bolsa de valores. Cada um destes ganhos tem regras que determinam como o imposto de renda deve ser calculado e pago. Neste guia, você encontra tudo o que precisa saber para recolher e declarar o IR sobre ganhos (ou compensar perdas) na bolsa de valores.

1.3 Eu devo me importar com isso? Se você realizou qualquer operação na bolsa de valores durante o mês, a resposta é: !

Sim, você deve se importar.

Primeiramente, você deve fazer as apurações para descobrir se terá ou não que pagar IR neste mês. Mesmo que não tenha obtido lucros, você deverá guardar eventuais prejuízos e custos para serem abatidos futuramente. Explicarei os detalhes para cada tipo de operação nos capítulos 5, 6, 7, 8, 9 e 10.

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Capítulo 1: O investidor e o Leão

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1.4 Diferença entre “declarar” e “pagar” Muitas pessoas ainda acham que o único momento do ano em que devem se preocupar com o Imposto de Renda é em abril, quando ocorre a entrega da declaração anual do IRPF. Isso não é verdade!

A. DECLARAÇÃO O momento de declarar é para você apresentar os valores que recebeu e quanto recolheu durante o ano anterior.

Na declaração do IRPF, você presta contas à Receita

“ ”

Federal de que pagou tudo o que deveria.

Caso os valores que você apresente à Receita possuam alguma inconsistência, seu CPF vai parar na “malha fina” e a Receita Federal irá pedir esclarecimentos. Se for encontrado um erro, além do imposto devido, você terá que pagar as multas e juros. - Eu devo declarar o IRPF?

Entre outras condições, está obrigado a declarar quem realizou qualquer operação na bolsa de valores durante oano. 12 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 1: O investidor e o Leão

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B. PAGAMENTO Em alguns casos, o valor devido é retido na fonte e você nem precisa se preocupar com isso (seu salário, por exemplo). Em outros casos, como é na Bolsa de Valores, cabe a você calcular e ir até o banco pagar este valor.



Pagar o imposto de renda é recolher os valores devidos.



No caso da bolsa de valores, além de fazer o cálculo por conta própria, você também deve fazer o pagamento do IR mensal, referente aos meses em que obteve lucro. - Eu devo pagar o IR mensal?

Se durante o mês você obteve lucro na bolsa de valores, deve pagar o IR mensal. Existe uma exceção que é a isenção para lucros em operações normais com ações, que explicarei em detalhes no capítulo 5. Independente de seu resultado, se você realizou operações na bolsa, é muito importante que faça a apuração, já que prejuízos podem ser compensados para pagar menos imposto, como explicarei nos próximos capítulos.

13 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 1: O investidor e o Leão

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1.5 O que a Receita Federal sabe? É muito comum investidores me perguntem se realmente vai acontecer algo caso não paguem ou não declarem o imposto de renda na bolsa. A resposta para esta pergunta é:sim, vai acontecer. Se você deveria declarar e não o faz, a Receita Federal virá atrás de você para pedir esclarecimentos e cobrar as multas. O prazo para que isso seja feito é de até 4 anos, o que dá tempo desobra para que tudo seja apurado. Foi-se o tempo em que investidores podiam dar-se o luxo de ignorar o IR devido na bolsa de valores. Atualmente, o sistema da Receita Federal já está sofisticado o suficiente para cruzar milhões de operações e encontrar incoerências, mesmo que sejam pequenos valores.

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Capítulo 1: O investidor e o Leão

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- Afinal, como a Receita Federal sabe que eu estou devendo?

Existe um coisa chamadaIRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) que informa à Receita sobre suas movimentações na bolsa de valores. Para nós investidores é o “dedo-duro”. Apesar de ser somente uma pequena porcentagem do valor negociado, é o suficiente para que a Receita Federal saiba exatamente quanto você negociou. Este valor vem sempre em sua nota de corretagem, é cobrado pela corretora e informado à Receita Federal.

LEMBRE-SE! O IRRF não é o total que você deve recolher!

Muitos investidores cometem o erro de achar que o IRRF é o suficiente para ficar em dia com o Leão e acabam pagando caro por isso. Este valor serve somente para informar a Receita sobre suas operações. Explicarei em detalhes o funcionamento do IRRF para cada tipo de operação ao longo dos próximos capítulos.

15 Imposto de Renda na Bolsa

CAPÍTULO 2

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Renda Variável

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16 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 2: Renda Fixa vs. Renda Variável

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2.1 Qual a diferença? No mercado financeiro, existem duas categorias de investimento bastante diferente entre si, tanto no risco que oferecem quanto na maneira de lidar com o imposto de renda. Elas são:

RENDA FIXA

RENDA VARIÁVEL

Ação

Título Público Poupança CDB

Ouro Contrato Futuros

Debênture ETF LCI CRI LCA

Fundo Imobiliário

CRA

Opção

17 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 2: Renda Fixa vs. Renda Variável

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A. RENDA FIXA

Aplicações em renda fixa são aquelas em que o retorno esperado é conhecido logo no momento em que o investimento é realizado. Nesta categoria, estão tanto os investimentos: !

Pré-Fixados: rendem uma taxa de juros determinada na contratação do produto. Exemplo títulos NTNB, indexados a uma taxa fixa.

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Pós-Fixadas: rendem de acordo com um índice de referência. Exemplo títulos LFT, indexados à taxa Selic.

B. RENDA VARIÁVEL

Aplicações renda variável são aquelas em que não se sabe qual será o rendimento em no momento do investimento. Nesta categoria, estão: ações, bônus de subscrição, opções, ouro, fundos imobiliários e futuros. Note que certas operações, embora realizadas com instrumentos de renda variável, podem ser consideradas como Renda Fixa, por que o retorno é conhecido desde o início. É o caso das operações de financiamento e aluguel de ações, as quais, embora realizadas com ações e opções, têm rendimento conhecido no momento da aplicação e por isso são tributadas como renda fixa. Explicarei melhor sobre estas operações nos próximos capítulos.

18 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 2: Renda Fixa vs. Renda Variável

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2.2 IR na Renda Fixa Para a felicidade de todos nós investidores, o imposto de renda em investimentos Renda Fixa é bastante fácil de ser apurado. Isso porque basta aplicar as taxas da tabela regressiva, proporcional ao tempo de aplicação:

até 6 meses

22,5%

de 6 a 12 meses

20,0%

de 12 a 24 meses

17,5%

acima de 24 meses

15,0%

O imposto é aplicadodosobre os lucros e descontado na fonte. No momento resgate, o investidor recebeautomaticamente o valor líquido da tributação. Em outras palavras, você não precisa se preocupar em recolher o IR na renda fixa, porque o dinheiro devido em impostos nem chega às suas mãos.

DICA ! Antes de realizar os lucros de um investimento em renda fixa, preste atenção no Tempo de Aplicação. Muitas vezes, vale esperar alguns dias a mais para vender e assim pagar menos Imposto de Renda!

19 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 2: Renda Fixa vs. Renda Variável

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2.3 IR na Renda Variável No caso da renda variável, o processo para apurar e pagar o imposto de renda já é mais trabalhoso. Não é à toa que escrevi este livro inteiro para tratar deste assunto! Mas fique tranquilo, fazer tudo corretamente não é nada de outro mundo. Na renda variável, a tributação tem somente duas alíquotas, aplicadas sobre os ganhos líquidos apurados mensalmente: Alíquota de 15%: Alienações nos mercados à vista de ações e ouro ativo financeiro Operações liquidadas com opções e termo Ajustes diários apurados com contratos futuros Alíquota de 20%: Operações Day-Trade Existe ainda uma série de regras, isenções e detalhes que você deve estar atento dependendo do tipo de operação que esteja realizando. Veja o capítulo 4 para mais informações.

LEMBRE-SE! IR em Rendae aVariável mensalmente apuraçãodeve é porser sua pago conta.

20 Imposto de Renda na Bolsa

CAPÍTULO 3

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Reunindo Suas

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21 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 3: Reunindo Suas Informações

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3.1 A Nota de Corretagem Antes de começar a pensar no imposto de renda, é muito importante que você já tenha todas as informações que vai precisar disponíveis facilmente. Para isso tudo, o que você precisa é de suas notas de corretagem. Elas são os comprovantes de que suas operações foram executadas e contêm todos os custos involvidos de maneira detalhada. Todas as corretoras de valores são obrigadas a fornecer notas de corretagem aos seus clientes sempre que solicitadas. As notas de corretagem costumam conter duas partes. A primeira mostra a data, as informações da corretora, do cliente e os detalhes dos ativos negociados durante o pregão daquele dia.

1ª parte de uma nota de corretagem

22 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 3: Reunindo Suas Informações

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A segunda parte da nota de corretagem mostra o resumo dos valores, taxas e impostos envolvidos nas operações. Para calcular o imposto de renda, ambas as partes serão necessárias.

2ª parte de uma nota de corretagem



Quadro 1: detalhamento do total negociado no dia por tipo de ativo e operação



Quadro 2: detalhe das taxas pagas à CBLC



Quadro 3: detalhe das taxas pagas à Bovespa



Quadro 4: detalhe dos custos de corretagem e impostos.

23 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 3: Reunindo Suas Informações

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3.2 Preço de Execução O preço de execução é uma informação disponível na primeira parte da sua nota de corretagem. Este é o valor que você ofertou pelo ativo que comprou ou vendeu e por este preço a ordem foi executada. Esta é uma informação muito fácil de ser obtida, mas você deve encontrá-la para cada uma das operações realizadas, seja de compra ou de venda. Para isso basta observar a coluna “Preço / Ajuste” na nota de corretagem.

3.3 Taxa de Corretagem A taxa de corretagem é quanto sua corretora cobrou para executar a ordem que você enviou. Os preços variam bastante aqui, pode ser uma taxa fixa ou variável e depende do acordo que você fez com sua corretora de ações. Esta informação está disponível na segunda parte da sua nota de corretagem, equivalente ao quadro 4 na imagem da página anterior.

3.4 Emolumentos Emolumentos são as taxas cobradas pela BM&F Bovespa. São variáveis de acordo com o valor negociado na operação e todos os investidores são obrigados a pagá-las.

24 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 3: Reunindo Suas Informações

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3.5 IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte O IRRF é um ponto que costuma causar muita confusão nos investidores, mas é bastante simples entender como ele funciona. No capítulo 1, falei um pouco sobre ele na parte “O que a Receita Sabe?”, isso porque o IRRF também é conhecido como o “dedo-duro”, já que esta taxa informa à Receita Federal o valor exato de suas operações. Este valor não corresponde ao total do imposto de renda que deve ser recolhido. Na verdade é somente uma pequena dedução que ocorre em todas as operações de venda, estando você no lucro ou não.

O IRRF não corresponde ao total do imposto de renda que deve ser recolhido.

“ ”

No entanto, o total do IRRF recolhido em suas operações de venda pode e deve ser descontado do imposto de renda devido em um determinado mês. Falarei em mais detalhes sobre isso nos próximos capítulos. Você pode encontrar o IRRF descontado de suas operações no campo 4 de sua nota de corretagem, onde também estará assinalada a base sobre a qual o IRRF foi calculado.

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CAPÍTULO 4

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Separando Suas

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Operações

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Capítulo 4: Separe Suas Operações

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4.1 Operação Normal vs. Daytrade Para a Receita Federal as operações em renda variável estão divididas em duas categorias principais: -

Operaçoes Normais – alíquota de 15%

-

Operações Daytrade – alíquota de 20%

Cada uma destas modalidades tem uma alíquota diferente e os prejuízos acumulados em um tipo de operação não podem compensar o lucro do outro. Esta diferença de alíquotas existe como um incentivo ao investidor não especulativo, que segura suas ações por mais de um dia. Vamos entender melhor cada uma delas:

4.2 Operações Normais São as operações em que a compra e a venda de um determinado ativo ocorre em dias diferentes, independente de ter ocorrido primeiro a compra ou a venda. Estas operações podem ser feitas com qualquer ativo: ações, opções, termo, mercado futuro, fundos imobiliários, etc. Cada ativo possui suas particularidades que irei abordar nos próximos capítulos, como por exemplo a isenção de IR para operações de ações que atendam algumas condições. Exemplo: Comprei 100 ações hoje e vendi as mesmas 100 ações no dia seguinte.

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Capítulo 4: Separe Suas Operações

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4.3 Operações Daytrade Uma operação daytrade ocorre quando a compra e venda de uma determinada ação ocorrem no mesmo dia. Mais uma vez, aqui também não importa a ordem em que a compra e a venda foram executadas. Estas operações também podem ser realizadas para qualquer classe de ativos, porém diferente das operações normais, no daytrade não há isenções e nem regras especiais para alguns ativos e operações. Exemplo: Comprei 100 ações de manhã e vendi as mesmas 100 ações pela tarde.

4.4 Data de Execução vs. Data de Liquidação Um ponto costuma causar confusão é emde relação devem serque consideradas paramuita apurar o imposto rendaa quais devidooperações no mês subsequente. Isso ocorre porque existem duas datas importantes que devem ser consideradas em qualquer operação: !

Data de Execução: quando a ordem foi executada e o ativo foi comprado ou vendido.

!

Data de Liquidação: quando a operação é liquidada e o investidor recebe o dinheiro referente a esta operação em sua conta. Ocorre 3 dias após a execução.

Para fins de imposto de renda deve-se sempre considerar a data de liquidação,

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Capítulo 4: Separe Suas Operações

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pois é quando o investidor recebeu de fato os lucros ganhos em suas operações. Exemplo: Um investidor vendeu ações no dia 30 de junho e sua operação somente foi liquidada em 3 de julho. Quando ele deverá pagar o IR referente aos lucros desta operação? Resposta: Como a operação foi liquidada em julho, o imposto referente a este lucro deverá ser pago somente em agosto, o mês subsequente ao mês da liquidação.

DICA !

A data de execução da operação é considerada para calcular o total das vendas realizadas no mês e assim saber se você está isento ou não de pagar o IR em operações normais com ações. Falaremos disso em mais detalhes no próximo capítulo.

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CAPÍTULO 5

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Operações

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Normais Com Ações

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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Agora que você já sabe onde encontrar suas informações e sabe como separar operações, chegamos no ponto em que vamos iniciar o cálculo do seu imposto de renda devido. Este capítulo vai abordar operações normais com ações, o também chamado mercado a vista, que além de serem as mais comuns, são também as que mais êem detalhes para prestarmos atenção. Vamos lá!

5.1 Encontre o Preço Médio Calcular o preço médio de suas ações é fundamental para saber quanto foi o seu lucro líquidoe, consequentemente, quanto terá que pagar de imposto de renda . O lucro líquido é quanto de dinheiro você ganhou na operação, após descontados todos os custos operacionais, como: corretagem, emolumentos e taxas. Muitos investidores realizam centenas de operações na bolsa de valores achando que estão lucrando, porém surpreendem-se quando lembram de colocar os custos operacionais na conta. Agora vamos entender como calcular o preço médio para cada ação existente em sua carteira.

LEMBRE-SE! O lucro líquido considera todos os seus custos operacionais.

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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A. CUSTO POR AÇÃO O primeiro passo para encontrar seu preço médio é determinar qual o foi o custo verdadeiro de cada uma das ações em sua carteira. Para isso: gastos de corretagens, emolumentos, taxas e ISS (o IRRF 1. entra os nesta conta). nãoSome

2. Some estes custos ao valor total pago pelas ações. 3. Divida o total pelo número de ações. Exemplo: Comprei 100 ações por R$ 19,00 cada uma. Para realizar esta operação, meus custos operacionais totalizaram R$ 50,00. Resposta: Custo por Ação = ( ( 100 * R$ 19 ) + R$ 50,00 ) / 100 Custo por Ação = R$ 19,50

DICA ! Note que neste caso somente terei lucros após esta ação valorizar R$ 0,50, ou seja, uma alta de 2,6%.

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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B. PREÇO MÉDIO DA CARTEIRA É comum que você tenha um número de ações em sua carteira que foram compradas em datas e preços diferentes. Na hora de vender parte destas ações, alguns investidores erram ao pensar que vendendo as ações compradas pelo preço maior, poderão gerar um lucro menor e consequentemente menos imposto. Isso não ocorre, já que a Receita Federal não utiliza esse conceito. Você deve sempre pensar em suas ações como um estoque único. Ao realizar uma venda, não é possível “escolher” se quer vender as mais antigas ou as adquiridas mais recentemente. Por isso é utilizado o conceito dePreço Médio, que considera um preço único para cada ativo que você tem, independente da datade aquisição. Exemplo: a. Comprei 100 ações PETR4 por R$ 9,00 em 03/02 Corretagem: R$20,00 Outras taxas: R$1,50 b. Comprei 100 ações PETR4 por R$ 12,00 em 05/02 Corretagem: R$20,00 Outras taxas: R$1,70 c. Comprei 200 ações PETR4 por R$15,00 em 10/02 Corretagem: R$20,00 Outras taxas: R$3,60

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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Resposta: Com estes dados, o investidor deve primeiro calcular o preço de aquisição de cada operação com a ação PETR4(como explicado no item A): a. [ ( 100 x 9,00 ) + 20,00 + 1,50 ] / 100 = 9,215 b. [ ( 100 x 12,00 ) + 20,00 + 1,70 ] / 100 = 12,217 c. [ ( 200 x 15,00 ) + 20,00 + 3,60 ] / 200 = 15,118 Portanto, esses foram os valores efetivamente pagos por cada ação em cada operação. Para saber o preço médio do meu saldo em PETR4, basta fazer a média ponderada: a. Em 03/02: 9,215 b. Em 05/02: [ ( 9,215 * 100 ) + ( 12,217 * 100 ) ] / 200 = 10,716 c. Em 10/02: [ (10,716 * 200 ) + (15,118 * 200 ) ] / 400 = 12,917 Assim, em 10/02, o investidor tinha 400 ações PETR4, com preço médio de R$ 12,917

Perceba que caso houvesse uma venda antes da terceira compra, o preço médio em “b” não seria afetado. No entanto, o preço de uma nova compra teria mais peso, já que seu estoque seria menor, afetando a média ponderada. Vejamos um exemplo disso:

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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Exemplo: Suponha que a venda a seguir foi executada antes da terceira compra: b2. Venda de 50 ações por R$ 11,50 em 05/02 Corretagem: R$20,00 Outras taxas: R$0,86 Resposta: Nesse caso, após a venda, o Preço Médio de sua posição continuará sendo R$ 10,716. Porém o estoque de ações, que antes eram 200, passarão a ser 150. No momento da terceira compra, o novo cálculo do preço médio seria: c2. Em 10/02: [ (10,716 * 150 ) + (15,118 * 200 ) ] / 350 = 13,231 Veja que o preço médio das ações no dia 10/02 passou de 12,917 para 13,231 embora não tenha sido feita nenhuma nova compra.

C. “ESTRATÉGIA” DE ABAIXAR O PREÇO MÉDIO Para quem não está familiarizado com essa ideia nada genial, abaixar o preço médio é quando o preço das ações que você tem em carteira caíram e você, não contente com isso, compra mais destas ações. A expectativa de reduzir o preço médio das ações em carteira cria uma falsa sensação de que você pagou mais barato em suas ações, o que não é verdade!

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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Se o sujeito pagou R$ 100, e agora vale R$ 50, comprar mais destas ações não irá fazer o prejuízo da primeira compra ser menor. O investidor pode até ter lucro com as compras seguintes, no caso de o preço subir acima do valor comprado posteriormente, porém esta é outra operação, com outro preço, que teria lucros maiores caso a primeiro operação a R$ 100 não tivesse sido realizada. Essa chamada “estratégia de reduzir o preço médio” não tem nada de estratégica. Na realidade é uma consequência da falta de preparo do investidor em reconhecer que errou. Ao invés de apostar ainda mais suas fichas em um investimento que deu errado, um investidor consciente, deve analisar a situação da empresa e determinar se deve:

I. Realizar os prejuízos agora, antes que os preços caiam ainda mais, ou II. Manter as ações, caso perceba que os preços caíram demais

Lembre-se o preço médio das ações é somente útil para fins tributários e para mensurar seu lucro. Ele nunca deve ser considerado em suas decisões de investimento!!

LEMBRE-SE! O preço médio nunca deve serusado para justificar suas decisões deinvestimento.

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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5.2 Encontre Seu Resultado O Próximo passo para o cálculo de seu Imposto de renda, é calcular o seu lucro líquido. Ele é o valor da venda, descontados os custos necessários para a realização da operação e o preço médio das ações vendidas:

+ Valor da Venda - Custos da Operação - Preço Médio das Ações V endidas = Ganho Líquido Só haverá impostos quando a soma dos ganhos líquidos mensais for positiva. Caso haja prejuízo, é possível “carregar” o valor para meses posteriores e daytrade (falaremos no descontá-lo quando houver lucro, excluindo operações próximo capítulo).

Exemplo: Utilizando os valores do exemplo anterior, qual seria o lucro líquido da venda realizada no dia 05/02? Resposta: Preço Líquido da Operação: 50 ( x 11,50 ) - 20,00 - 0,86 = R$ 11,083 Preço Médio das Ações Vendidas: 10,716 Ganho Líquido: ( 11,083 – 10,716 ) x 50 = R$ 18,35

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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5.3 Casos Especiais Em alguns casos, pode ocorrer de não termos certeza de qual custo de aquisição utilizar: A. AÇÕES RECEBIDAS COMO BONIFICAÇÃO No caso de ações recebidas em bonificação, considera-se o valor do lucro ou reserva que corresponder ao acionista ou sócio, independente da forma de tributação adotada pela empresa. Este valor é informado pela corretora e publicado pela empresa, via comunicado aos investidores. B. DESDOBRAMENTOS Considera-se como zero o custo das ações recebidas por desdobramentos. Nesse caso, há um aumento na quantidade em estoque e uma redução proporcional no seu preçomédio. Exemplo: Um investidor tinha 500 ações de uma empresa, ao preço médio de R$ 51,69, e a empresa anunciou um desdobramento com fator 1:3. Qual o novo preço médio? Resposta: O novo preço médio e saldo de ações será: Dia 1: 500 ações à R$ 51,69 Dia 2: Saldo de ações de 500 x ( 3 / 1 ) = 1500 Die 2: Preço médio de 51,69 / ( 3 / 1 ) = 17,23

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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C. AUSÊNCIA DE VALOR PAGO Nos casos em que não estiver disponível o valor pago pelas ações, considerase: ! !

!

O valor da avaliação do inventário; O valor da ação por conversão de debênture fixada pela companhia emissora; O valor corrente da ação na data de aquisição.

5.4 Fator Gerador do IR O fator gerador do Imposto de Renda no mercado à vista é o lucro da diferença do valor de venda e o preço médio das ações em estoque, no momento da alienação. Portanto, a cada venda realizada, o imposto deve ser calculado e considerado na base daquele mês em conjunto com as outras operações. Havendo saldo positivo, essa será a base para o cálculo do imposto. Note que a simples manutenção de uma posição de ações não gera nenhum imposto a ser pago. Ele é apurado somente no momento do fechamento da posição. Conforme já visto anteriormente, a alíquota do mercado a vista é de 15% (quinze cento) sobre líquidos o valor das do lucro mensalmente, é a diferençapor entre os valores vendasapurado e dos preços médio doque estoque de cada ação vendida.

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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5.4 Isenção de IR em Ações Para incentivar que as pessoas invistam na bolsa de valores, o governo criou a isenção de imposto de renda para operações que atendam a algumas condições. Vamos entender cada uma delas: A. LIMITE DE R$ 20.000 A primeira coisa que você deve entender é que a isenção só é válida para para quem vendeu até R$ 20.000 em ações no mês. Para encontrar o valor correto das vendas, você deve somar todas as suas alienações de ações, sejam elas operações normais ou operações daytrade. Consideram-se todas as ordens de venda executadas entre o primeiro e o último dia do mês em questão. B. SOMENTE PARA OPERAÇÕES NORMAIS Embora as vendas daytrade também devam ser somadas para saber se você está isento ou não, a isenção é válida somente para os lucros das operações normais. Atualmente não existe nenhuma isenção paradaytrade, onde independente do ativo negociado, todos os lucros são tributados em 20%. Outro ponto relevante é que a ordem das operações não é importante para caracterizá-las em normais ou daytrade. Isso faz com que uma operação descoberta, onde a venda ocorre antes da compra, também siga estas regras.

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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C. SOMENTE PARA AÇÕES Além de ser somente para operações normais, a isenção só é válida para o lucro proveniente de operações com ações. Sendo assim, lucros de operações normais com opções, ETFs e outros ativos não estão isentas e são tributadas normalmente. Explicarei o imposto de renda em cada tipo de ativo nos próximos capítulos. D. LUCROS ISENTOS DEVEM SER DECLARADOS Muitos investidores se confundem achando que a isenção os deixa liberados de declarar estes lucros. Não é verdade! Qualquer investidor que realizou alguma operação na bolsa de valores durante o ano, está obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda e os lucros isentos devem estar detalhados. No capítulo 12 está um tutorial de como você deve preencher sua declaração de imposto de renda. E. TUDO OU NADA Um ponto de atenção que o investidor deve ter é que a isenção funciona do modo tudo ou nada: !

Você vendeu menos que R$ 20.000 no mês:está isento de pagar imposto de renda em todo seu lucro de operações normais, ou

!

terá que pagar IR sobre todo o Você vendeu mais de R$ 20.000 no mês: seu lucro em operações normais

Esta regra resulta em algumas situações onde vale a pena o investidor limitar suas vendas no mês, para não ter que pagar os 15% de imposto sobre o lucro de operações normais.

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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5.5 Compensação de Prejuízos Todo investidor sabe como é passar pela situação nada agradável de ter prejuízos em algumas operações. O que muita gente não sabe é que pode abater esse prejuízo para pagar menos imposto de renda! Conforme a própria Receita Federal esclarece, para fins de apuração e pagamento do imposto em ações,dos os prejuízos nos meses mensal anteriores, podemdeserrenda descontados lucros doacumulados mês atual, diminuindo a base de incidência do imposto de renda. Entenda como fazer isso em 5 passos: A. SEPARE AS OPERAÇÕES Todo final de mês você deve apurar seu resultado em cada uma de suas operações, encontrando seu resultado acumulado para operações normais e operações daytrade. O prejuízo do com um tipo de operação só pode ser compensado com lucro de operações mesmo tipo. Prejuízo em: !

Operações normais compensa lucro em operações normais

!

Operações daytrade compensa lucro em operações daytrade

B. ACUMULE COM PREJUÍZOS ANTERIORES Você deve sempre ter o controle de quanto é o saldo do seus prejuízos acumulados ao longo de todos os meses que ainda não foram compensados. Para isso você deve somar o resultado negativo do mês atual com o resultado negativo dos meses anteriores, respeitando a divisão por tipo de operação.

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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C. DESCONTE OS PREJUÍZOS DO LUCRO Se você obteve um resultado positivo em um determinado mês, aproveite para compensar o prejuízo dos meses anteriores. Para isso desconte o saldo de prejuízo acumulado do seu lucro. Desta maneira o imposto de renda só incidirá sobre o valor do lucro que ultrapasse seu prejuízo acumulado. Exemplo: Qual o lucro tributável deste mês? Prejuízo acumulado em operações normais: – R$ 3.000 Lucro em operações normais neste mês: + R$ 6.500 Resposta: Lucro tributável: ( +6.500 – 3.000=) R$ 3.500 Note que caso o prejuízo acumulado fosse maior do que o lucro, não haveria incidência de imposto neste mês.

D. DESCONTE PREJUÍZOS JÁ COMPENSADOS Após compensar um prejuízo com um lucro, o valor compensado não pode ser utilizado novamente. Desta maneira, subtraia o quanto de prejuízo você compensou do seu saldo de prejuízo acumulado, sempre respeitando os dois tipos de operação (item A).

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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E. LEVANDO PREJUÍZOSPARA O ANO SEGUINTE Uma dúvida bastante comum entre os investidores no vermelho é até quando os prejuízos acumulados podem ser compensados, ou seja, se há algum prazo limite para a compensação. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.022 nos explica, não há um limite. É possível utilizar o prejuízo em qualquer mês subsequente ao seu período de apuração, inclusive em anos seguintes. Dessa forma, o investidor pode manter o registro desse prejuízo indefinitivamente até que haja algum mês em que seu resultado nas operações sejam positivos.

Não há prazo para compensar prejuízos passados, desde que estes tenham sido declarados.

“ ”

Embora o investidor não necessite realizar o pagamento de nenhuma taxa no mês em que teve prejuízo, é necessário declarar esta perda na Declaração Anual para poder compensar este prejuízo no próximo ano fiscal.

LEMBRE-SE!

Sempre declare seu prejuízo acumulado na declaração anual para podercompensá-lo no ano seguinte.

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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5.6 Compensando o IRRF Desde o dia 01/01/ 2005, todas as vendas de ações, ouro, ativo financeiro e outros valores mobiliários, sofrem retenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) a uma alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento). Essa retenção a Receita do valor negociado, e seu recolhimento é responsabil idadeinforma da instituição intermediadora danegociação. O valor retido pode ser utilizado para os seguintes fins, nessa ordem: !

Descontado do valor do IR devido no mês

!

Compensado no valor do imposto devido nos meses seguintes

!

Compensado no valor do imposto devido na Declaração Anual

!

Restituído mediante pedido formal à Receita Federal

Embora em todas as operações venha discriminado, na sua nota de corretagem, a apuração do valor do imposto retido, tal valor só passa a ser efetivamente descontado de sua conta corrente no momento em que o valor mensal for superior a R$ 1,00. Exemplo: Venda de 50 ações por R$ 11,50 em 05/02 Corretagem: R$20,00 Outras taxas: R$0,86 Qual será o IIRF e quando será descontado?

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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Resposta: Como o valor do IRRF é calculado sobre o valor bruto das alienações, ele corresponderá a 0,005% de ( 50 x11,50 ), que é igual a R$ 0,028. Note que, embora a corretora discrimine esse valor na sua nota de corretagem, o débito será feito somente no dia do mesmo mês em que o total retido some R$ 1,00.

LEMBRE-SE! Se até o término do ano fiscal você ainda não utilizou o saldo de IRRF para compensar lucros, é possível solicitar a restituição deste valor à Receita, ou deduzi-lo na declaração de ajuste anual.

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Capítulo 5: Operações Normais Com Ações

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5.7 Resumo do Mercado a Vista FATO GERADOR:

Ter lucros líquidos na alienação de ações.

BASE DE CÁLCULO:

Resultado positivo entre o valor de alienação e o preço médio do ativo, descontando-se todos os custos operacionais necessários para realizar as operações.

ALÍQUOTA:

15%

REGIME:

Definitivo.

TRIBUTAÇÃO:

Apurada mensalmente.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS:

Permitida no próprio mês ou meses subsequentes, para qualquer ativo, exceto em operações daytrade.

ISENÇÃO:

São isentos os ganhos nos meses em que o valor das vendas de ações for igual ou inferior a R$ 20.000

IRRF:

0,005% sobre o valor das alienações

47 Imposto de Renda na Bolsa

CAPÍTULO 6

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Mercado de

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Opções

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48 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 6: Mercado de Opções

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Operações com opções envolvem dois lados bastante diferentes: !

Lançador: quem lança as opções, recebendo dinheiro pela venda. No vencimento pode ser exercido ou não.

!

Titular: quem compra as opções, podendo revender ou no vencimento exercer caso haja lucros.

Além disso, os resultados de uma operação também podem variar, uma vez que uma opção pode ou não ser exercida. Desta devemos entender como ficaria a situação do Lançador e do Titular em cada um destes cenários: 1. Opções Não Foram Exercidas no Vencimento 2. Opções Foram Exercidas no Vencimento

6.1 Opção Não Foi Exercida Este caso pode ocorrer quando chega a data de vencimento de uma opção e o preço da ação está em um nível que não interessa ao titular exerce-la. É o caso de a ação custar R$ 10 no dia, enquanto que o preço de “strike” da opção de compra ser de R$ 11. A. RESULTADO DO LANÇADOR (SEMEXERCÍCIO) Para o lançador de uma opção que não foi exercida e venceu, o lucro líquido total será a média ponderada dos prêmios recebidos, descontados os custos operacionais: Lucro Líquido= [ Prêmio 1 + ... + Prêmio n – Custos Operacionais]

49 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 6: Mercado de Opções

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Caso o lançador faça a recompra das opções antes de seu vencimento, o lucro líquido será a média ponderada dos prêmios recebidos incluindo os custos operacionais, menos o valor pago pela recompra, também incluindo os custos necessários para a realização da operação:

Exemplo: Um investidor lançou 1.000 opções de compra da empresa X no dia 01/08: •

Vencimento em: 23/08



Preço de strike: R$ 48,00



Prêmio por opção: R$ 2,50



Custos operacionais: R$ 15,50

Qual é valendo o imposto estava R$ devido 45,00? sabendo que no dia 23/08 a ação da empresa X Resposta: Como o valor da ação estava abaixo preço de strike, o titular (que comprou as opções) não irá exercer seu direito de compra. Neste caso, o lucro líquido do lançador será de: 1.000 x R$ 2,50 – R$ 15,50 = R$ 2.484,50 Aplicando a alíquota de 15%, referente a operações normais, o lançador deverá recolherR$ 372,66 em imposto devido.

50 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 6: Mercado de Opções

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B. RESULTADO PARA TITULAR (SEM EXERCÍCIO) Para o titular, o custo total de aquisição da opção será a média ponderada dos prêmios pagos em operações da mesma série strike e : Custo de Aquisição = [ Prêmio 1 + ... + Prêmio n + Custos Operacionais] O lucroponderada líquido será diferença entre o valor de encerramento da posição e a média dosaprêmios pagos: Lucro Líquido= Valor de Encerramento da Posição – Custo de Aquisição No caso de as opções não serem exercidas no vencimento, elas “viram pó”, ou seja seu valor de encerramento é zero e, portanto, o titular terá um prejuízo igual ao custo de aquisição.

Exemplo: Suponha que o titular da operação do exercício anterior pagou custos operacionais de R$ 21,70 para comprar as opções. Qual foi o resultado deste investidor? Resposta: Como as opções valiam zero na data de vencimento, o titular obteve um prejuízo igual ao seu custo de aquisição: 1.000 * (- R$ 2,50) – R$ 21,70 =- R$ 2.521,70 Este prejuízo poderá e abatido nos próximos lucros de operações normais que ser esteacumulado investidor realizar, isentando-o de pagar imposto de renda.

51 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 6: Mercado de Opções

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6.2 Opção Foi Exercida Este caso ocorre quando chega a data de vencimento de uma opção e o preço da ação está em um nível em que interessa ao titular exerce-la. É o caso de a ação custar R$ 10 no dia, enquanto que o preço de strike da opção de compra ser de R$ 9. A. RESULTADO DO LANÇADOR (COMEXERCÍCIO) Com vimos no exemplo anterior, no mercado de opções, o lançador sempre irá apurar um ganho correspondente ao valor recebido na venda das opções. Porém, quando suas opções são exercidas, o lançador deverá também apurar uma perda e subtrai-la de seuganho inicial. No momento da entrega das ações exercidas ao titular, o lançador pode tanto estar coberto (ter as ações em sua carteira) como estar descoberto (comprar as ações no mercado). Deste modo o lançador irá apurar um ganho ou perda no mercado à vista referente à: !

Diferença entre o preço de exercício da opção menos o valor pago para a aquisição no mercado à vista da ação objeto, no caso de estar descoberto; Perda = ( PreçoStrike – Preço Aquisição ) * Número de Ações

!

Diferença entre o preço de exercício da opção menos o preço médio da ação objeto em estoque, no caso do vendedor coberto. Perda = ( PreçoStrike – Preço Médio ) * Número de Ações

52 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 6: Mercado de Opções

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Exemplo: Um investidor lançou 1.000 opções de compra da empresa X no dia 01/08: •

Vencimento em: 23/08



Preço de strike: R$ 48,00



Prêmio por opção: R$ 2,50



Custos operacionais: R$ 15,50



Preço médio das ações X em carteira: R$ 43,60

Qual é o imposto devido sabendo que no dia 23/08 a ação da empresa X estava valendo R$ 55,00?

Resposta: Com ou sem exercício da opção, o lançador terá um lucro no mercado de opções referente aoprêmio recebido (apuradoanteriormente): Lucro no Mercado de Opções =R$ 2.484,50 Já no mercado à vista, o investidor irá apurar se houve lucro ou prejuízo calculando a diferença entre o preço de exercício, R$ 48,00, e o preço médio de aquisição das ações entregues ao titular: Lucro no Mercado a Vista = ( 48,00 – 43,60 ) x 1000 = R$ 4.400 Aplicando a alíquota de 15% sobre o valor total do lucro, encontramos um IR devido de R$ 1.032,68.

53 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 6: Mercado de Opções

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B. RESULTADO PARA TITULAR (COM EXERCÍCIO) Como já vimos, o custo de aquisição para o titular é o prêmio pago mais os custos operacionais. Já o ganho líquido, irá depender do que o titular fizer com suas opções:

i. Realiza a venda das opções antes do vencimento: Seu lucro líquido será a diferença entre o valor líquido recebido pela venda menos o custo de aquisição. Lucro Líquido = Valor Líquido de Venda - Custo de Aquisição

ii. Mantenha a opção até a data de exercício: Será apurado um prejuízo equivalente ao custo de aquisição no mercado de opções, enquanto que as ações recebidas passarão a contar em seu estoque com custo de aquisição equivalente ao preço de exercício (strike). No momento em que realizar essa venda, será apurado um ganho segundo as normas de operações normais com ações. Prejuízo em Opções = Custo de Aquisição Lucro no Mercado a Vista = Preço de Venda – Preço Médio

54 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 6: Mercado de Opções

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Exemplo: No exemplo anterior, suponha que o investidor titular das opções exerceu seu direito de compra por R$ 48 eem seguida vendeu as ações no mercado a vista por R$ 55. Resposta: Como noopção, dia deo investidor vencimento ação-objeto está pagando sendo negociada acimae do strike da irá a exercer seu direito, o preçode strike recebendo a ação-objeto. Assim o investidor apurará seu resultado no mercado de opções e no mercado a vista (para simplificar o exemplo, consideramos o custo operacional de R$ 0): No mercado de opções = ( R$ 0,00 – R$2,50 ) x 1000 = - R$ 2.500 No mercado à vista = ( R$ 55,00 – R$ 48,00 )x 1000 = R$ 7.000

DICA ! Perceba que o prejuízo em opções poderá compensar lucros futuros em outras operações normais, no caso de o lucro das ações estar totalmente isento atendendo as condições necessárias para a isenção (explicadas no capítulo 5).

6.3 IRRF em Opções O mercado deaopções retenção na 0,005%,dos como no mercado vista. Porém, base desofre recolhimento é afonte somadealgébrica prêmios pagos àe recebidos no mesmo dia, se positiva. No exercício de opções, não há retenção na fonte.

55 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 6: Mercado de Opções

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6.4 Resumo do Mercado de Opções FATO GERADOR:

Ter lucros líquidos na negociação ou exercício.

BASE DE CÁLCULO:

Resultado positivo na negociação dos ativos.

ALÍQUOTA:

15%

REGIME:

Definitivo.

TRIBUTAÇÃO:

Apurada mensalmente.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS:

Permitida no próprio mês ou meses subsequentes, para qualquer ativo, exceto em operações daytrade.

ISENÇÃO:

Não há isenção.

IRRF:

0,005% sobre o valor das alienações

56 Imposto de Renda na Bolsa

CAPÍTULO 7

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57 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 7: Mercado a Termo

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No mercado a termo, negocia-se a compra ou venda de uma ação em uma data futura, por um preço pré-estabelecido. Os prazos permitidos para tal modalidade são 30, 60, 90, 120, 150 e 180 dias. No vencimento da operação, ou na liquidação antecipada por desejo do comprador, o vendedor deve entregar a ação-objeto mediante o pagamento do preço acordado no início da operação. A diferença entre o preço atual da ação e o preço a termo negociado corresponde a uma taxa de juros, livremente negociada entre as partes. Por este motivo, há algumas diferenças na forma de tributação da parte compradora e da parte vendedora.

A diferença entre o preço atual e o preço a termo corresponde a uma taxa de juros.



7.1 IR Para o Comprador



Para o investidor que está na ponta compradora de uma operação a termo existem três resultados possíveis que podem ocorrer na data de vencimento: i.

Ação valemais do que o valor contratado

ii.

Ação valemenos do que o valor contratado

iii.

Ação valeexatamente o valor contratado

Para ilustrar melhor o que o investidor deve fazer em cada um destes casos, vamos considerar o seguinte exemplo.

58 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 7: Mercado a Termo

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Exemplo: Um investidor comprou 1.000 ações a termo da empresa X no dia 03/02, à R$ 10,00, para vencimento dia 03/03. Explique o que aconteceria se na data de vencimento a ação estivesse valendo: a) R$ 15 , b) R$ 8 , c) R$ 10. Resposta: a) Ação vale mais que o valor contratado, e o comprador vende das ações recebidas: O ganho do comprador será o valor da venda das ações recebidas, menos o valor da compra a termo. No momento da venda das ações recebidas, o comprador do termo apurará um lucro de R$ 5.000 (15.000 - 10.000) no mercado à vista, referente à venda das ações recebidas pelo contrato a termo. b) Ação vale menos do que o valor contratado e mesmo assim o comprador do termo realizou a venda das ações: Ao vender essas ações, o comprador do termo irá apurar a perda de R$ 2.000 no mercado à vista, referente à venda das ações recebidas pelo termo. c) Ação vale o mesmo que o preço contratado: Caso o comprador do termo não faça a venda das ações recebidas pelo contrato a termo, o valor pago passará a ser o custo de aquisição das mesmas, no estoque do mercado à vista. No momento em que for feita uma alienação desse ativo, o investidor apurará o imposto normalmente, seguindo as regras desse mercado.

59 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 7: Mercado a Termo

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7.2 IR Para o Vendedor No momento da venda a termo, o investidor pode estar coberto, ou seja, possuir em seu estoque as ações que serão vendidas no futuro, ou estar descoberto, devendo comprá-las no dia do vencimento. Caso o vendedor esteja descoberto: Seu ganho será apurado somente no vencimento da operação, portando a operação é tributada como renda variável. O ganho será a diferença entre o valor da venda a termo e o preço pago para adquirir as ações no mercado à vista para a entrega ao investidor. Caso o vendedor esteja coberto: A operação será tributada como renda fixa, seguindo a tabela progressiva apresentada no Capítulo 2. O investidor, ao possuir o ativo objeto, não está sujeito a perdas no momento do vencimento, devido ao fato de não ser obrigado a comprar as ações no mercado à vista para entregá-las ao comprador do termo, conforme o Artigo da Lei n. 11.033, de 21/12/2004. O imposto será calculado e debitado diretamente pela instituição intermediadora da operação, e a base de cálculo será o valor da venda a termo, menos o valor da compra a vista das ações no dia da contratação da venda a termo. Caso as ações tenham sido adquiridas em data anterior, o custo de aquisição será considerado como o preço médio de negociação da ação na data da contratação da venda a termo.

60 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 7: Mercado a Termo

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7.3 Ganhos em Mais de Uma Operação Diferente do que ocorre com ações, não se deve calcular o preço médio de todas operações a termo do mês, caso haja mais de uma. Para efeito de cálculo do ganho, deve-se fazer o cálculo por contrato.

7.4 IRRF em Operações a Termo Assim como no mercado à vista e no mercado de opções, o mercado a termo sofre retenção na fonte de 0,005% (cinco milésimos por cento), tendo como base à diferença de valor entre o preço a termo e o preço à vista na data de liquidação. Este valor é informado a Receita Federal que já sabe de quanto foi o valor de suas operações.

61 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 7: Mercado a Termo

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7.5 Resumo Mercado a Termo FATO GERADOR:

Ter lucros líquidos na negociação ou liquidação.

BASE DE CÁLCULO:

Comprador: preço de venda na data da liquidação, menos o preço do contrato à termo. Vendedor Descoberto: diferença entre o preço do contrato à termo e o valor da aquisição do ativo para liquidação do contrato.

ALÍQUOTA:

15%

REGIME:

Definitivo.

TRIBUTAÇÃO:

Apurada mensalmente.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS:

Permitida no próprio mês ou meses subsequentes, para qualquer ativo, exceto em operações daytrade.

ISENÇÃO:

Não há isenção.

IRRF:

0,005% sobre o valor das alienações

62 Imposto de Renda na Bolsa

CAPÍTULO 8

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Mercado

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63 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 8: Mercado Futuro

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No mercado futuro, são negociados contratos que representam um acordo de entrega física ou liquidação financeira entre o comprador e o vendedor, referente a um ativo-objeto. Cada contrato tem sua especificação e correspondente a uma certa quantidade ou volume do ativo-objeto. Como forma deque garantia, as bolsas exigem dos ou compradores vendedores ajustes diários, são pagamentos de perdas recebimentoe de ganhos provocados pela variação das cotações dos contratos.

8.1 Calculando o IR na Mercado Futuro Nos contratos futuros, a base de cálculo equivale a soma de todos os ajustes diários pagos ou recebidos pelo investidor durante operíodo em que a posição ficou aberta. No caso de que não preveemdoajustes diários,oua do base de apuração é ocertos valor contratos de liquidação, por ocasião vencimento ajuste periódico de posições. O imposto será recolhido somente no momento de fechamento da posição, não importando se uma parte dos ajustes foi paga num certo mês e a liquidação ocorreu somente num mês posterior.



O IR no Mercado Futuro é pago somente no momento de fechamento da posição.



Imposto de Renda na Bolsa

64

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Capítulo 8: Mercado Futuro

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Exemplo: No dia 04/01 um investidor comprou 10contratos futuroscom vencimento no dia 01/02. Calcule o imposto devido sabendo que houveram os seguintes ajustes pela BM&F (Para simplificar o cálculo, consideraremos somente três ajustes): Dia 10/01: R$ -50 Dia 20/01: R$ 260 Dia 01/02: R$ 420

Resposta: O ganho líquido do investidor será a soma algébrica desses ajustes pagos ou recebidos no período, que equivalem a R$ 630. Portanto, o investidor dera recolher 15% sobre o valor, que equivale à R$ 94,50.

DICA ! Note que, embora hajam ajustes pagos ou recebidos no mês de janeiro, o imposto somente é apurado no momento do vencimento ou liquidação antecipada do contrato.

65 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 8: Mercado Futuro

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8.2 IRRF no Mercado Futuro Os contratos futuros sofrem retenção na fonte de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre a soma algébrica dos ajustes diários ocorridos desde a abertura da posição até sua liquidação antecipada ou vencimento dos contratos. O valor é considerado contrato, ou seja, os ajustes diferente. de um contrato não se compensam com os depor outro que tenha um vencimento

No Mercado Futuro o IRRF é considerado por contrato.

“ ” 66 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 8: Mercado Futuro

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8.3 Resumo Mercado Futuro FATO GERADOR:

Ter lucros líquidos na negociação ou liquidação.

BASE DE CÁLCULO:

Resultado positivo na soma algébrica dos ajustes diários do contrato.

ALÍQUOTA:

15%

REGIME:

Definitivo.

TRIBUTAÇÃO:

Apurada mensalmente.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS:

Permitida no próprio mês ou meses subsequentes, para qualquer ativo, exceto em operações daytrade.

ISENÇÃO:

Não há isenção.

IRRF:

0,005% sobre a soma algébrica dos ajustes diários no vencimento ou na liquidação antecipada da posição.

67 Imposto de Renda na Bolsa

CAPÍTULO 9

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Operações

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68 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 9: Operações Daytrade

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As operações daytrade, ainda causam muita confusão no imposto de renda dos investidores. É muito comum que as estratégias utilizadas pelo do investidor não acompanhem as regras para apuração do IR corretamente. De acordo com a legislação, qualquer compra e venda realizadas no mesmo dia, com umamesmo ativooperações. e em igual quantidade é definida como daytrade, não importando ordem das Isso significa que se você vender um ativo que já possuía em carteira e no mesmo dia recomprar este mesmo ativo, estará realizando uma operação daytrade. Mesmo que em sua cabeça isso seja o fechamento de uma posição e a abertura de uma nova.



Daytrade operação édequalquer venda e compra realizadas no mesmo dia com o mesmo ativo.

As únicas exceções a esta regra são:



1. O exercício de uma opção e a compra ou venda do ativo objeto no mesmo dia, em mesma quantidade.

2. O exercício de uma opção e a compra ou venda do contrato futuro no mesmo dia, em mesma quantidade.

69 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 9: Operações Daytrade

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9.1 Preço Médio em Daytrade Embora as operações daytrade sejam realizadas com os mesmos ativos do mercado à vista, o cálculo do preço médio deve ser realizado separadamente e as operações nesse mercado não influenciam no preço médio das posições no mercado à vista.

LEMBRE-SE! O preço médio de ativosdaytrade não influenciam o preço médio das posições no mercado à vista.

O cálculo do preço médio no daytrade tem muitas semelhanças com o cálculo das operações normais: !

Podem ser descontados todos os custos operacionais necessários para a realização das operações na apuração do ganho líquido: corretagem, emolumentos, taxas.

!

As novas compras sempre atualizam o preço médio.

No entanto, algumasdiferenças devem ser sempre lembradas: !

Para o cálculo do resultado líquido, devem ser consideradas sempre as primeiras operações de compra com as primeiras operações de venda, ou as primeiras vendas com as primeiras compras.

!

Preços negociadosnão emimportam operações day-trade mercado vista de dias anteriores para o cálculooudodo preço médioàatual.

70 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 9: Operações Daytrade

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Para que tudo fique claro para você, vejamos a um exemplo prático: Exemplo: No dia 06/07, um investidor comprou durante a manhã 1.000 ações da empresa X, no valor de R$ 12,50. Percebendo que não valia correr o risco de manter a posição inteira até o dia seguinte, o investidor realizou uma venda parcial de 500 ações, pelo preço de R$ 13,50, pagando R$12,30 de corretagem e despesas em cada ordem. Qual o Imposto de Renda devido pelo investidor?

Resposta: Observe que o investidor vendeu somente uma parte das ações compradas no mesmo dia. Portanto um daytrade ocorreu com 500 ações enquanto que as outras 500 tornaram-se operação normal. O ganho líquido do investidor no daytrade será a diferença entre as primeiras compras e as primeiras vendas do dia, ou vice-versa. Nesse caso, o investidor irá apurar um ganho de ( 13,50 – 12,50 ) x 500 – (R$ 12,30 ) x 2 = R$ 475,40 Esse valor será tributado em 20% (vinte por cento) e o investidor irá recolher um imposto deR$ 95,08. O saldo restante das ações será mantido como estoque do mercado à vista, para venda em dias posteriores, e o resultado obtido nesta ações serão apurados como expliquei no capítulo 5.

71 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 9: Operações Daytrade

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9.2 Alíquota de IR em Daytrade Diferente de operações normais, o imposto de renda sobre daytrade é de 20% sobre o lucro líquido. Segundo o governo esta diferença existe para estimular as operações normais que são menos especulativas.

9.3 Isenção no Daytrade Não existe nenhum tipo de isenção para o imposto de renda em operações daytrade, sendo que todo daytrade lucrativo deve ter seu IR apurado e pago. A isenção é válida somente para operações realizadas no mercado à vista, conforme explicado no capítulo 5.

9.4 Compensando Prejuízos Daytrade Assim como no mercado a vista com operações normais, é possível realizar a compensação de prejuízos como em outros mercados. No entanto os prejuízos obtidos com daytrade somente pode compensar lucros futuros de outras operações daytrade. Desta maneira você deve sempre manter um controle separado de prejuízos acumulados em operações normais e em operações daytrade. 72 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 9: Operações Daytrade

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9.5 IRRF no Daytrade Todas operações daytrade estão sujeitas a retenção na fonte de 1% (um por cento) sobre o valor do ganho apurado diariamente, diferentemente dos outros mercados em que a retenção é sobre o valor total das vendas. A retenção é feita pela instituição que intermediou as operações de compra e venda do ativo, de forma automática e sob sua responsabilidade.

Exemplo: Calcule o IRRF recolhido sobre o exemplo da seção 9.1.

Resposta: Neste exemplo o investidor obteve lucro líquido no daytrade de R$475,40. A instituição intermediadora irá reter na fonte 1% desse lucro, valor que corresponde a R$4,75.

9.6 Compensando IRRF no Daytrade Note esse valor poderá ser descontado do imposto devido no mês ou em mesesque subsequentes.

73 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 9: Operações Daytrade

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Em caso de prejuízos na operação daytrade, você poderá utilizar o IRRF para compensar o imposto devido nos lucros das operações daytrade seguintes. Se até o término do ano fiscal você ainda não utilizou o saldo de IRRF para compensar lucros, é possível solicitar a restituição deste valor à Receita, ou deduzi-lo na declaração de ajuste anual. Caso no mês de dezembro (último mês do ano fiscal), ainda haja saldo retido na fonte, ele poderá ser objeto de pedido de restituição à Receita Federal, conforme Instruções Normativas n. 600 de 26/06/2005, alterada pela Instrução Normativa n. 728 de 20/03/2007.

74 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 9: Operações Daytrade

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9.7 Resumo Operações Daytrade FATO GERADOR:

Auferir ganho líquido na negociação dos ativos negociados no mesmo dia.

BASE DE CÁLCULO:

Resultado positivo no encerramento das posições.

ALÍQUOTA:

20%

REGIME:

Definitivo.

TRIBUTAÇÃO:

Apurada mensalmente.

COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS:

ISENÇÃO:

Permitida no próprio mês ou meses subsequentes, no mesmo mercado ou em outros, desde que entre operações daytrade. Não há isenção.

IRRF:

1% sobre o valor do lucro líquido no dia.

75 Imposto de Renda na Bolsa

CAPÍTULO 10

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Outros

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Investimentos

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76 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 10: Outros Investimentos

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Outros tipos de investimento também apresentam um regime de tributação diferenciado no imposto de renda. Por conta disso, também vamos explicá-los neste capítulo. !

Quotas de fundos

!

Aluguel de Ações Fundos Imobiliários

!

10.1 Quotas de Fundos Alguns fundos de investimento tem suas quotas negociadas na Bovespa. É o caso do PIBB11,a um fundo normativa criado peloCVM BNDES, comdequotas livremente segundo instrução Nº 359, 22 denegociadas janeiro de 2002. Neste caso o investidor pode tanto retirar seu dinheiro do fundo, resgatando suas quotas, ou negociar suas quotas na bolsa de valores. Em caso: Resgate das Quotas:o investidor estará sujeito à mesma tributação de um fundo de investimento: 15% que será retido na fonte na data do resgate. Negociação na bolsa: a tributação será comoque qualquer outra à operação em das bolsaQuotas de valores, valendo as mesmas regras no mercado vista ou daytrade, havendo inclusive retenção na fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o valor das vendas.

77 Imposto de Renda na Bolsa

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10.2

Capítulo 10: Outros Investimentos

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Aluguel de Ações

No aluguel de ações, o investidor tomador aluga a ação-objeto por um prazo pré-definido de um investidor doador. Ambos o fazem mediante o pagamento de uma taxa de aluguel, livremente estipulada entre as contrapartes e com as devida garantias perante a CBLC. Esta operação não apresenta nenhum risco ao investidor doador, já que suas ações estão garantidas pela CBLC. Já o investidor tomador deverá devolver as ações na data combinada, juntamente com um taxa estipulada de aluguel.

A. TRIBUTAÇÃO DO TOMADOR O investidor tomador, ao receber as as ações-objeto, pode vende-las no mercado à vista ou utilizá-las como garantia em operações de opções ou futuros. No caso da venda, o imposto será apurado no momento da recompra, e os custos do aluguel podem ser descontados do ganho verificado.

78 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 10: Outros Investimentos

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Exemplo: No dia 08/05, um investidor fez um aluguel de 100 ações da empresa X, pagando um total de R$ 36,00, referente aos juros da operação. Logo em seguida fez a venda no mercado a vista das ações à R$ 52,00. Uma semana depois, fez a recompra das mesmas por R$ 51,00 e liquidou o aluguel. Qual o imposto devido? Resposta: Nesse caso, o imposto será apurado no momento da recompra das ações vendidas. O ganho líquido será a diferença de valores entre a venda e a recompra, ou seja, ( 52,00 – 51,00 ) x 100 = R$ 100,00. Como é possível descontar os custos do aluguel, o ganho líquido será de ( 100,00 – 36,00) = 64,00, e o imposto devido, com à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro seráde R$ 9,60.

B. TRIBUTAÇÃO DO DOADOR Como o doador das ações não corre riscos, seu lucro é determinado logo no momento do fechamento da operação, e é equivale à taxa de juros pactuada. Assim, o doador será tributado como renda fixa, seguindo a tabela regressiva apresentada no capítulo 2. O imposto será retido na fonte pela CBLC automaticamente e o investidor não precisará se preocupar em calcula-lo e nem recolhe-lo. No caso do tomador do aluguel liquidar o aluguel mediante entrega do financeiro correspondente, haverá um ganho liquido a ser apurado pelo doador, relativo ações. à diferença entre o valor recebido e o custo médio de aquisição das

79 Imposto de Renda na Bolsa

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10.3

Capítulo 10: Outros Investimentos

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Fundos Imobiliários

Visando fomentar o mercado de Fundos Imobiliários no Brasil, o governo concedeu o incentivo de isentar investidores pessoa física de pagarem impostos de renda sobre os rendimentos auferidos em fundos imobiliários. No entanto, a isenção de imposto de renda sobre fundos imobiliários não vale sobre os ganhos sobre a negociação das quotas na bolsa de valores. Vale lembrar duas regras básicas sobre a isenção de tributação no IR: !

Rendimentos Não Tributados: são distribuídos pelo fundo e provenientes da exploração dos imóveis do fundo (aluguel, venda, etc).

!

Rendimentos Tributados:são os lucros proveniente da valorização das cotas do fundo imobiliário no momento da venda e amortizações.

A. RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS ESTÃO ISENTOS Em outras palavras, você não precisa se preocupar em recolher imposto de renda para os rendimentos que seu fundo imobiliário irá lhe pagar. Estes rendimento são provenientes da exploração dos imóveis do fundo e estão cobertos pelo benefício fiscal de isenção de imposto de renda. Em todo caso, você precisa declarar estes rendimentos isentos e não tributáveis em sua declaração anual de imposto de renda IRPF. Veja o passo a passo no capítulo 12.

80 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 10: Outros Investimentos

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B. RENDIMENTOS TRIBUTADOS Como muitos dos fundos imobiliários possuem cotas negociadas na Bovespa, tornaram-se comuns operações com as cotas de FIIs e até mesmo daytrade. Neste caso, quando ocorre lucro na negociação destas cotas é aplicado o Imposto de Renda em fundos imobiliários, porém preste atenção que: !

O lucro líquido nas vendas de cotas é tributado em 20%, porém é calculado como o das operações normais (capítulo 5)

!

Não são diferenciadas operações normais de operações daytrade (como ocorre no imposto de renda emações)

!

Não existe isenção para operações normais (em ações existe para os meses com até R$ 20.000 em vendas)

!

O imposto devido é apurado mensalmente e a DARF deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte

!

Os prejuízos em negociação de cotas podem abater impostos sobre os lucros dos meses seguintes

C. AMORTIZAÇÕES Amortizações são os pagamentos referentes a devolução do capital investido inicialmente no fundo, referentes ao término do prazo do fundo, ou à liquidação do fundo imobiliário. Por implicarem em ganho de capital, as amortizações seguem a alíquota vigente sobre estes rendimentos: 20% sobre os lucros auferidos.

81 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 10: Outros Investimentos

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No entanto, apesar de existir a incidência de IR, diferente do que ocorre no imposto em ações e no lucro sobre a venda de cotas de Fundos Imobiliários, não cabe ao investidor a responsabilidade de recolher o imposto neste caso. Esta é uma responsabilidade do administrador, que retém o valor referente ao pagamento do IR. Em você não pagas precisaporseseu preocupar em recolher sobreresumo, as amortizações fundo imobiliário, umaimposto vez que de os renda lucros terão imposto retido na fonte. Para mais informações sobre a tributação em amortização de fundos imobiliários veja a instrução normativa RFB 1.022.

82 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 10: Outros Investimentos

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10.4 Resumo Fundos Imobiliários FATO GERADOR:

Auferir ganho líquido na negociação das quotas.

BASE DE CÁLCULO:

Resultado positivo no encerramento das posições.

ALÍQUOTA:

20%

REGIME:

Definitivo.

TRIBUTAÇÃO: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS:

Apurada mensalmente. Permitida no próprio mês ou meses subsequentes, no mesmo mercado.

ISENÇÃO:

Não há isenção.

IRRF:

Não há.

83 Imposto de Renda na Bolsa

CAPÍTULO 11

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Pagando o IR

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84 Imposto de Renda na Bolsa

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11.1

Capítulo 11: Pagando o IR Mensal ....................................................

Pagando Sua DARF no Prazo

Nos capítulos anteriores você aprendeu como calcular corretamente seu imposto de renda mensal. Agora você aprenderá como fazer o pagamento deste valor por meio da emissão de DARF. Você já sabe recolher IR IRRF mensal é sua quepago. a única coisa que suaque corretora fazseu éreter que não responsabilidade representa o totalae ser A DARF permite fazer pagamentos de acertos com a Receita Federal. No caso do IR na bolsa, você tematé o último dia útil do mês seguinte para fazer o pagamento. Após esta data seu IR estará em atraso.

A. ACESSE O SITE DA RECEITA FEDERAL - http://www.receita.fazenda.gov.br/ - No menu “Cidadão” clique em “Pagamentos e Parcelamentos”

85 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 11: Pagando o IR Mensal ....................................................

B. EMISSÃO E DARF - Selecione a opção “Emissão de DARF”

C. SINCALCWEB - Selecione a opção “B”, que permite gerar a DARF online, sem a necessidade de instalar programas em seu computador.

86 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 11: Pagando o IR Mensal ....................................................

D. PESSOA FÍSICA - Selecione a primeira opção “de Pessoa Física”

E. MUNICÍPIO E CÓDIGO DA DARF - Preencha os campos com seu estado e com seu município de domicílio - Preencha o Código da Receita com6015” “ , referente a ganhos líquidos em operações na bolsa de valores.

87 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 11: Pagando o IR Mensal ....................................................

F. DATA DO PERÍODO E CPF - Digite a data do mês (formato MMAAA) anterior ao qual deseja pagar o IR devido, seu CPF e o valor total da DARF que deseja pagar. - Clique em Imprimir DARF

G. PAGANDO A DARF - Após impressa, basta que você pague a DARF em qualquer banco ou internet banking

88 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 11: Pagando o IR Mensal ....................................................

LEMBRE-SE! O valor mínimo a ser pago com uma DARF é de R$ 10,00. Caso seu IR devido seja inferior é necessário esperar acumular com os próximos meses até superar este mínimo.

11.2

Pagando Sua DARF em Atraso

É muito comum que os investidores esqueçam de recolher a DARF dentro do prazo e acabem tendo que pagar multas e juros sobre o valor devido. Nesta situação a melhor recomendação é pagar o quanto antes, para pagar o mínimo possível de juros. Para gerar a DARF em atraso, o processo é igual ao já descrito, com a diferença de que as multas e juros serão aplicadas automaticamente ao colocarmos a data ao qual o valor se refere. !

Multas: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor devido.

!

Juros: Selic acumulada no período + 1% referente ao m6es atual

89 Imposto de Renda na Bolsa

CAPÍTULO 12

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Preenchendo a

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Declaração Anual

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90 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

A declaração anual do imposto de renda para pessoa física (IRPF) ocorre sempre no início do ano seguinte, com prazo indo até o final de abril para a entrega das declarações. Como explicado no capítulo 1, a declaração é o momento em que você presta contas a receita e comprova que: i. Todos os seus rendimentos tiveram srcens legais ii. Você está em dia com o recolhimento do imposto de renda Neste capítulo você irá aprender como preencher sua declaração anual corretamente, utilizando o programa IRFP, disponível para download no site da receita Federal.

12.1

Dividendos

O valor dos dividendos que você recebeu durante o ano devem ser informados pelas empresas que os pagaram à você. Essas informações são enviadas pelo correio, e você deverá recebe-las antes do início do prazo para entrega da declaração anual do IRPF. Caso não tenha recebido estas informações de alguma das empresas, entre em contato com a área de RI (Relações com Investidores) e solicite um segunda via do demonstrativo. Como líquidososdedividendos impostos. já são tributados no lucro da empresa, você já os recebe

91 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

No programa da Receita Federal, vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“:

Na linha “05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes“, clicando no botão da moeda com a seta verde, uma nova janela irá se abrir (próxima figura), onde você deverá clicar no botão “Novo” (número 1 na imagem), abrindo assim a janela de “Rendimentos”.

92 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Nesta janela, você deverá preencher as informações da fonte pagadora dos dividendos (número 2 na imagem), de acordo com o demonstrativo que você recebeu pelo correio, quem recebeu estes dividendos (titular ou dependente) e qual o valor recebido. Após isso clique no botão “OK” (número 3 na figura). Caso tenha outras empresas lhe pagaram dividendos durante o ano, repita este processo até incluir todasque elas.

93 Imposto de Renda na Bolsa

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12.2

Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Juros Sobre Capital Próprio

Apesar de os juros sobre capital próprio (JSCP) também já estarem tributados na fonte, o local ondeeles devem ser declarado é outro. Até 2014, os JSCP deviam ser incluídos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, na linha “08. Outros rendimentos recebidos pelo titular (especifique)”. A partir de 2015, ganharam seu próprio campo, ainda na mesma aba que anteriormente: “10. Juros Sobre Capital Próprio”:

Clicando no botão da moeda com a seta verde, outra janela “Rendimentos” irá se abrir. Veja a próxima figura:

94 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Nesta tela você deverá informar os valores e as fontes pagadoras. Para isso clique no botão “Novo” (número 1). Na janela que irá abrir, preencha os campos “Tipo de Beneficiário”, “Beneficiário”, “CNPJ da Fonte Pagadora”, “Nome de Fonte Pagadora” e “Valor”. Todos estes dados são especificados no documento que a empresa pagadora envia por correio. Após isso clique e “OK” (número 3). Caso tenha outras fontes pagadoras, repita o processo. Caso contrário clique no botão “OK” (número 4).

95 Imposto de Renda na Bolsa

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12.3

Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Lucro Isento

Como anteriormente no capítulo 5, caso você tenha vendas inferiores a R$ 20.000 no mês, seus lucros de operações normais estarão isentos de imposto de renda. No entanto, nãoforam confunda com ter que anual declara-los! Você deve informar quanto estes isenção lucros em suanão declaração de IRPF. Como estes rendimentos são isentos, entre novamente na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique no botão da moeda na linha “18. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”. Conforme a imagem abaixo:

96 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Ao clicar no botão da moeda, uma nova janela irá se abrir, onde você deverá clicar no botão “Novo” (número 1):

Na janela que irá se abrir você deverá especificar quem recebeu os lucros isentos (titular ou dependente) e qual foi o valor (número 2). E após isso clicar no “OK” (número 3). Atenção: nesta etapa deve ser incluído um novo valor para cada mês em que houveram lucros isentos em ações. Após concluído o cadastro de todos os meses em que você obteve lucros isento, clique no botão “OK” (número 4).

97 Imposto de Renda na Bolsa

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12.4

Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Lucro Tributável

Como aprendemos nos capítulos anteriores, os lucros na bolsa de valores são isentos somente quando atendem os requisitos explicados no capítulo 5. Em todos os outros casos você deve declarar seus lucros na aba própria para isso: “Operações Comuns / Day-Trade” que está dentro do menu “Renda Variável” no programa do IRPF. Nesta aba você verá 5 categorias onde você pode incluir informações referentes à operações na bolsa de valores:

!

Mercado à Vista

!

Mercado Opções

! !

Mercado Futuro Mercado a Termo

!

Resultados

Aqui vamos nos concentrar na abas “Mercado à Vista”, que são referentes ao imposto de renda em ações. Na próxima imagem você verá que as informações estão separadas em “Operações e “Day-Trade“, além de terem de ser informadas mês a mês (númeroComuns” 1).

98 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Na categoria “Mercado a Vista“, o que realmente nos interessa é a linha “Mercado à Vista – ações” (número 2). Nesta linha você deve informar o seu lucro ou prejuízo no mês em cada um dos tipos de operação (número 3). Em seguida na categoria “Consolidação do Mês” (próxima imagem) você deve informar quanto já pagou de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) durante aquele determinado mês. Estes valores são separados para daytrade (número 1) e operações normais (número 2).

99 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Estas informações estão em suas notas de corretagem. Basta somar cada uma delas. Lembre-se que o IRRF só é cobrado nas operações de venda! Além disso, você ainda deve informar quanto recolheu de imposto no mês por meio do pagamento da DARF (número 3). Repita estes passos para cada um dos meses e o programa IRRF irá calcular automaticamente se você está em dia no IR em ações. Caso tenha deixado de recolher algum imposto, você deverá gerar uma DARF em atraso diretamente no site da Receita Federal.

100 Imposto de Renda na Bolsa

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12.5

Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Prejuízos Acumulados

Você deve declarar os prejuízos do ano ano anterior para para poder abater em lucros futuros do ano atual. Lembrando que é sempre necessário respeitar a separação entre operações normais e daytrade. Para isso, preencha o valor do prejuízo acumulado nos anos anteriores na linha do mês de janeiro (número 1), na mesma aba que você colocou as informações da explicação anterior:“Operações Comuns/ Day-Trade”, porém agora você irá na categoria “Resultados”:

Escreva o valor do prejuízo acumulado em Operações Comuns e do prejuízo acumulado em Day Trade (número 2), o programa IRPF fará os cálculos de compensação automaticamente.

101 Imposto de Renda na Bolsa

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12.6

Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Saldo Investido em Ações

Você deve declarar quanto possuía de dinheiro investido em ações no último dia do ano anterior (31/dezembro). Mais uma vez, a Receita Federal já sabe desta informação, portanto qualquer divergência poderá ser investigada. Nesta etapaconforme o valor a expliquei ser declarado é o total sua ações, no capítulo 5. pelo preço médio de aquisição de Como sua ações representam um direito de participação na sociedade de uma empresa, elas devem ser declaradas na aba “Bens e Direitos“. Caso já tenha declarado ações da mesma empresa no ano anterior, basta você clicar sobre a linha correspondente e nobotão “Editar”. Caso ainda não tenha uma linha para ações da empresa, clique no botão “Novo” (número 1):

102 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

A janela “Dados do Bem“ irá abrir (imagem abaixo), onde você deverá selecionar o código “31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)” (número 1), a Localização (país) “105 – Brasil” e no campo discriminação você deverá escrever: a razão social da empresa – CNPJ: número - Corretoras: “nomes das corretoras custodiantes” – Qtde.: “número de ações”. Em seguida digite o custo de aquisição (isto inclui despesas operacionais com corretagens e taxas) no campo “Situação em 31/12” (número 2) e clique em “OK” (número 3):

103 Imposto de Renda na Bolsa

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12.7

Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Doações e Heranças

As transferências patrimoniais como doações e heranças são considerados rendimentos não tributáveis para o beneficiário, pela legislação atual. Para ser declarada pelo beneficiário, a doação deve constar na ficha de bens e direitos, especificando-se o nome e CPF do doador, e deixando em branco o valor da posição no ano anterior. O valor também deve ser declarado na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

LEMBRE-SE! O valor declarado na relação de Bens e Direitos deve ser o mesmoda última declaração do doador. O valor declarado na relação de Bens e Direitos deve ser o mesmo da última declaração do doador. Caso contrário, a diferença será tributada em 15% como ganho de capital em nome do doador. Já o doador deverá declarar na ficha Bens e Direitos o nome e o CPF de quem recebeu a doação, preenchendo somente o campo valor do ano anterior. Também deve ser informado o nome de CPF do beneficiário na Ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas, sob o código 81 - Doações de bens e direitos. No caso de bens recebidos em partilha, a declaração deve ser feita de forma idêntica pelo beneficiário, enquanto o inventariante faz o equivalente ao que o doador declararia na Declaração Final deEspólio.

104 Imposto de Renda na Bolsa

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12.8

Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Fundos de Investimento Imobiliário

Existem somente quatro coisas que você deve informar a Receita, referente à fundos imobiliários: 1. Quanto você recebeu de rendimentos isentos de IR 2. Quando teve de lucro ou prejuízo na negociação das cotas dos fundos 3. Quanto você já recolheu de imposto de renda 4. Qual o seu saldo em cotas de fundos imobiliários no último dia do ano anterior A. RENDIMENTOS ISENTOS Os rendimentos isentos são informados na parte “Rendimentos Isentos e Não Tributados”, como mostrado na figura abaixo:

105 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Perceba que eu destaquei dois campos,o 20 e o 24. O campo 20 será onde os prejuízos em fundos imobiliários irão aparecer, caso você tenha tido algum. Este campo não pode ser editado e será o resultado das operações que você irá informar em outros campos, como mostrarei adiante. No campo isentos 24, “Outros é onde você irá informar seus rendimentos durante(especifique)” o ano. Para isso clique no botão da seta verde com a moeda (na própria linha do campo 24, porém mais a direita). No campo que irá aparecer selecione a opção “Novo” e digite a soma dos valores que você recebeu de seus fundos de investimento imobiliários. Não esqueça de especificar informando “Dividendos de Fundos Imobiliários” conforme mostra a imagem abaixo:

106 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

B. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS Estes rendimentos são os que você obtém após vender suas cotas por um valor maior do que você comprou, resultando em lucro. Para apurar quanto você deve pagar de imposto, você deve informar a Receita: !

quanto você tinha de prejuízo acumulado no início do ano

!

quanto você obteve de lucro em cada mês do ano

A figura abaixo mostra a o programa da Receita, na tela “Operações Fundos de Investimento Imobiliário”, dentro do menu “Renda Variável”. Nestes campos você deverá informar o lucro de cada mês, além do prejuízo no início do ano. Perceba que os demais campos são preenchidos automaticamente, com exceção do “Imposto Pago”, que você deverá informar quanto já recolheu de imposto de renda no mês pagando as DARFs. Caso o valor “Imposto Pago” não seja igual ao “Imposto devido”, é sinal de que você deve impostos, ou recolheu a mais do que deveria e pode usar este saldo.

107 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

C. IRRF E IR JÁ RECOLHIDO Perceba que o imposto de renda já recolhido foi informado preenchendo os campos na etapa anterior. No entanto, você ainda deve informar o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) retido pela sua corretora de valores. Para isso, volte a aba “Fichas da declaração” e selecione a janela “imposto pago/retido”. Nesta janela preencha o campo 3 “Imposto sobre a renda na fonte (lei n. 11.033/2004)”, com a soma dos valores de IRRF mostrado em suas notas de corretagem ao longo de todo oano.

D. AMORTIZAÇÕES Como explicado, você não precisa se preocupar em recolher o IR sobre os lucros com amortizações. No entanto isso não quer dizer que você não deva declara-los. Neste caso, o procedimento é simples e basta que você copie as informações do informe de rendimentos enviados à você pelo administrados do fundo. No programa IRPF da Receita Federal, você deve ira até aba Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva / Definitiva, e colocar essas informações na linha “06. Rendimentos de aplicações financeiras”. Clique no botão da moeda com a seta verde, conforme mostrado na imagem a seguir:

108 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Na janela que abrir, clique no botão “Novo” (1), preencha os campos com as informações recebidas pelo Fundo Imobiliário e clique em “OK” (4). Caso tenha outras amortizações para declarar, repita o procedimento e após terminar clique no segundo botão OK (5).

109 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

E. QUOTAS DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS Assim como seu saldo em ações, você deverá declarar seu saldo em cotas de fundos imobiliários na parte de “Bens e Direitos”, clicando no botão “novo” e selecionando aopção ”73 – Fundo de Investimento Imobiliário“. Especifique então: !

o nome do fundo,

!

CNPJ,

!

a corretora custodiante e

!

no campo abaixo disso tudo o valor referente ao o custo de aquisição de suas cotas de fundos imobiliários. Este valor deve considerar todos os custos envolvidos na compra.

Veja o exemplo abaixo:

110 Imposto de Renda na Bolsa

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12.9

Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Aluguel de Ações

Sua corretora deverá lhe enviar um informe de rendimentos, contendo todos os valores recebidos por você como remuneração pelo empréstimo de ações. Você deverá declarar os rendimentos líquidos, já descontados do IRRF. Para isso, vá a aba “Rendimentos Sujeitosdeàaplicações Tributaçãofinanceiras“. Exclusiva/Definitiva” e clique noaté botão da linha “6. Rendimentos

No campos “Especificação”, explique a srcem do rendimento, como por exemplo: Empréstimo de Ações – PETR4 – Petrobras SA, e no campo valor, digite a soma dos ganhos líquidos (sem o IR), exatamente como consta no informe de rendimentos. Clique em OK e em OK novamente.

111 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

Já para o saldo em ações emprestadas, caso haja no último dia do ano, não é necessária nenhuma declaração adicional. Como o aluguel de ações não é considerado uma venda, não existe alteração nas ações em custódia e basta você declarar exatamente como você declara as outras ações em carteira.

12.10

Vendas Descobertas

Ao final doem ano, casodo o investidor ainda posição e aberto, na a dívida contraída função empréstimo das tenha açõesuma deverá ser declarada ficha de Dívidas e Ônus Reais.

112 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 12: Preenchendo a Declaração Anual ........................................

A Recita Federal entende que o valor da venda corresponde ao de seu custo, razão pela qual não haverá apuração deganho (tributação).

113 Imposto de Renda na Bolsa

CAPÍTULO 13

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Notas Finais

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114 Imposto de Renda na Bolsa

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Capítulo 13: Notas Finais ...........................................................

Notas Relevantes Sobre Este Livro Este guia tem um propósito unicamente educacional. O autor incentiva e recomenda que todo investidor estude a legislação tributária sobre o imposto de renda para pessoa física. Apesar do autor ter realizado seus melhores esforços para que todas as informações aqui estejam corretas, este não se responsabiliza por erros ou omissões encontradas neste material. O autor não se responsabiliza pelo uso das informações aqui presentes, bem como suas consequências. Dúvidas, sugestões e críticas são bem vindas e respondidas pelo website deste guia:http://impostoderendanabolsa.com.br

115 Imposto de Renda na Bolsa

ANEXO

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Legislação IRPF

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116 Imposto de Renda na Bolsa

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Anexo: Legislação IRPF ..........................................................

Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 Concedeu aos contribuintes do imposto de renda a faculdade de oferecer recursos às instituições financeiras que os aplicariam na compra de ações e debêntures. Facultou à pessoa física pagar o imposto devido em cada exercício com redução de dez por cento desde que aplicasse em data que precedesse à do vencimento da notificação do imposto de renda soma equivalente na efetivação do depósito ou na aquisição dos “certificados de compra de ações” vendidos pelos Bancos de Investimento, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento e as Sociedades Corretoras, membros das Bolsas de Valores, autorizados pelo Banco Central da República do Brasil. Decreto-lei nº 1.929, de 8 de março de 1982 Isentou do imposto sobre a renda, até o exercício financeiro de 1984, inclusive, os ganhos auferidos, pelas pessoas físicas residentes no País, nas liquidações de contratos a termo celebrados em bolsas de mercadorias do País. Decreto-lei nº 2.428, de 14 de abril de 1988 Dispôs sobre a renda incidente sobre os ganhos auferidos por pessoas físicas nas operações a prazo em Bolsas de Valores, de mercadorias e mercados outros de liquidação futura. Lei nº 8.014, de 06 de abril de 1990 Sujeitou ao pagamento do imposto sobre a renda à alíquota de 25% a pessoa física que auferissem ganhos líquidos obtidos em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhados. Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990 Restabeleceu a apuração do imposto anual por meio de declaração de ajuste. Facultou ao contribuinte que percebesse rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade: •

a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;



os emolumentos pagos a terceiros;



as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte pagadora.

Sujeitou ao pagamento de ganhos de capital à alíquota de vinte e cinco por cento a pessoa física que percebesse ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza e ganhos líquidos nas operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

117 Imposto de Renda na Bolsa

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Anexo: Legislação IRPF ..........................................................

Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 Determinou que os tributos e contribuições sociais, cujos fatos geradores viessem a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 1995 fossem apurados em reais. Definiu as deduções na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda: Definiu que o resultado tributável da atividade rural, quando positivo, integraria a base de cálculo do imposto devido no ano-calendário. Sujeitou o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza à incidência do imposto de renda à alíquota de 15%. Definiu em 10% a alíquota aplicável sobre os ganhos líquidos apurados mensalmente em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados. Isentou do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoas física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês fosse igual ou inferior a 5.000,00 UFIR, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro respectivamente. Na falta de apresentação da declaração de rendimentos ou na sua apresentação fora do prazo, sujeitou a pessoa física à multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o imposto de renda devido, ainda que integralmente e Para à multa de duzentas UFIR a oito mil UFIR, caso era de declaração não resultasse imposto pago devido. as pessoas físicas, o valor mínimo a ser no aplicado de duzentasque UFIR. Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 Fixou a alíquota tratada no art. 72 da Lei nº 8.981 de 20 de janeiro de 1995 em percentual igual ao estabelecido para os rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa: I – a partir do ano-calendário de 2001, no caso dos ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e no mercado de balcão, ressalvado o disposto no inciso II; II – a partir do ano-calendário de 2002, no caso de ganhos líquidos auferidos nos mercados à vista de ações negociadas em bolsas de valores e de rendimentos produzidos pelos fundos de investimentos. Aos ganhos líquidos a que se referiam o inciso I aplicava-se, no ano-calendário de 2000, a alíquota de quinze por cento.

118 Imposto de Renda na Bolsa

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Anexo: Legislação IRPF ..........................................................

Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004 Alterou a alíquota de incidência do imposto de renda na fonte dos rendimentos de que trata o art. 5º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Definiu que os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive day-trade, que permanecerem sujeitos à legislação vigente serão tributados às seguintes alíquotas: 20% (vinte por cento), no caso de operação day-trade; 15% ( quinze por cento), nas demais hipóteses. Instituiu alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento) nos mercados à vista, nos mercados futuros, nos mercados de opções e nos contratos a termo. Isentou do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro financeiro, respectivamente.

119 Imposto de Renda na Bolsa

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IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA

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