Investigação de Acidentes

April 1, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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06

CENG.2.REG.VPO.04.000011 

 

REGULAMENTO

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DATA APROVAÇÃO:

1 / 18 TITULO:

VPO PILAR SEGURANÇA – INVESTIGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E GESTÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS

07/01/2019   07/01/2019 ÁREA / DEPARTAMENTO: SEGURANÇA - CENG

SUMÁRIO 1.  INTRODUÇÃO ...................... ........................................... .......................................... ........................................... ........................................... ..................... 2  2.  OBJETIVO ................................................................................................................ 2  3. 

CAMPO DE APLICAÇÃO .............................................................................................. 2 

4.  5. 

DOCUMENTOS REFERENCIADOS................................................................................. 2  DEFINIÇÕES ............................................................................................................ 3 

6.  7. 

RESPONSABILIDADES ............................................................................................... 6  PROCEDIMENTOS ..................................................................................................... 9 

7.1. 

INCIDENTES GRAVES SEM LESÕES: ........................................................................... 9 

7.2.  ACIDENTE COM AFASTAMENTO (LTI), ACIDENTE COM TRABALHO COMPATÍVEL (MDI) E ACIDENTE SEM AFASTAMENTO (MTI) – SEGUIR FLUXOGRAMA PARA CLASSIFICAÇÃO (ANEXO 5) ... 9  7.3.  ACIDENTE COM TRATAMENTO MÉDICO, ACIDENTE SEM AFASTAMENTO –  MTI –  SEGUIR FLUXOGRAMA PARA CLASSIFICAÇÃO, ANEXO 2 ...................................................................... 11   7.4.  ACIDENTE COM ATENDIMENTO AMBULATORIAL (FAI) –  SEGUIR FLUXOGRAMA PARA CLASSIFICAÇÃO, ANEXO 2 ................................................................................................... 11   7.5.  INCIDENTES (INCLUINDO DANOS MATERIAIS) .......................................................... 11   7.6. 

GERENCIAR OS REGISTROS DE ACIDENTES, PRIMEIROS ATENDIMENTOS E INCIDENTES. ..

7.7. 

............................................................................................................................ 12  ACIDENTE OCUPACIONAL FATAL .............................................................................. 12  

7.8.  7.9. 

ACIDENTES DE TRAJETO ......................................................................................... 13   ALERTAS DE SEGURANÇA ........................................................................................ 13 

7.10. 

DIVULGAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DOS ALERTAS DE SEGURANÇA DE OUTRAS

8.  9. 

GESTÃO DE ACIDENTES .......................................................................................... 14   TREINAMENTO. ...................................................................................................... 16 

9.1.  9.2. 

CONTEÚDO ............................................................................................................ 16  REGISTROS ........................................................................................................... 16 

10. 

ANEXOS ................................................................................................................ 16 

11.  12. 

ELABORADOR ........................................................................................................ 16  APROVADOR ................................................................ Error! Bookmark not defined. 

13. 

HISTÓRICO ............................................................................................................ 17

 

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1.  INTRODUÇÃO Este regulamento determina que cada unidade deve registrar investigar e tratar eficazmente os acidentes, incidentes, atos e condições inseguras, especialmente estabelecer as causas de tais eventos e usar essas informações para determinar ações evitando a recorrências de acidentes. 2.  OBJETIVO A Política de Saúde e Segurança Ocupacional estabelece claramente que “vamos nos esforçar ao máximo para prevenir todos os acidentes e doenças ocupacionais dentro de nossas operações” . Para isso cada unidade deve reportar, investigar e gerenciar efetivamente acidentes e doenças ocupacionais de maneira a: 

 



 

Estabelecer as causas dos eventos; Definir e implementar medidas preventivas;



 

Compartilhar informações entre outras unidades AB-Inbev;



 

Possibilitar tendências e análises para definir / implementar estratégias de lonog e médio prazo;



 



 

Melhorar a consciência de segurança dos riscos; Permitir reportes internos e externos dos KPIs de Segurança;



 

Dar base ao processo de desdobramento de metas.

3.  CAMPO DE APLICAÇÃO Este regulamento é aplicado a todas as unidades da Ambev zona LAN. 4.  DOCUMENTOS REFERENCIADOS Gerenciamento de Crise Ambev VPO - Pilar Segurança – Resposta em Emergência; VPO - Pilar Segurança – Avaliação de Risco; VPO - Pilar Segurança – Gestão de Acidentes VPO – Pilar Segurança – Monitoramento de Segurança VPO – Pilar Segurança – Gestão de Contratadas Book saúde e segurança (BOOK SSO) AC.3.PO.GG.SSO.02.000001 – Estrutura e normatização do ambulatório médico AC.3.PO.GG.SSO.02.000002 – Programa de controle médico de d e saúde ocupacional – PCMSO AC.3.PO.GG.SSO.02.000003 – Avaliação e exames médicos para atividades de risco AC.3.PO.GG.SSO.02.000004 –  Atendimento ambulatorial, investigação e notificação dos acidentes e incidentes

 

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5.  DEFINIÇÕES Para efeito do presente regulamento aplicam-se apli cam-se as seguintes definições: Acidente do Trabalho: Trabalho: É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho, tendo nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e a lesão. Acidente do trabalho típico típico - é o que ocorre na execução do trabalho. Acidente de Trajeto Trajeto - é o que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência do funcionário. Doença Ocupacional  Ocupacional  - Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente TRI – Total Report Injuries Injuries - Registro total de acidentes: É o somatório do registro dos acidentes com afastamento (LTI), mais acidente com trabalho compatível (MDI) e acidentes sem afastamento (MTI). SIF (Severe Injury ou Fatality)  Fatality) – Ocorrência que tem a possibilidade de gerar acidente com danos severos ou fatalidade. Lesões Severas: Uma ameaça à vida ou que gera incapacidade (= perda significativa da função de uma parte do corpo – amputação, lesões severas, fraturas etc) Se um incidente englobar uma ou mais das seguintes classificações será considerado um SIF (potencial):   Uma fatalidade 



 

Uma lesão que ameace a vida (potencial de morte, normalmente requer resposta à emergência)



 



 

Laceração ou esmagamento resultando em perda de sangue e massa Lesões ao cérebro e coluna vertebral



 



 



 

Eventos que requeiram uso de desfibrilador Traumas abdominais ou no peito que afetem órgãos vitais Queimaduras extensas

Lesão que altere uma função e parte do corpo (perda ou deficiência no funcionamento de órgãos internos, funções ou partes do corpo)   Lesões significativas na cabeça 



 

Lesão medular

 

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Paralisia Amputação



 

Perda de visão ocular de um ou ambos os olhos



 



 

Principais fraturas Queimas extensas

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Eventos envolvendo um dos seguintes itens: Incidente em alta tensão 

 

Exposição a equipamentos elétricos energizados

Incêndio Significativo / Explosão   Risco de esmagamento de parte do corpo (não- dedos / dedos) –  relacionado a grades das máquinas 



 

Incidente com o risco de exposição a produtos p rodutos químicos concentrados



 



 

Incidente com o risco de exposição a líquidos quentes superiores a 60 graus Celsius Colapso estrutural



 

Contato entre um pedestre e qualquer veículo motorizado



 

Acidente de veículo com grave impacto sobre a cabine, incluindo todas as empilhadeiras e caminhões



 



 



 

Queda de altura > 2 metros Incidentes em espaço confinado Incidente devido à falha de equipamentos de elevação (grua, talhas, cabos, etc.)



 



 

Vazamento de amônia grave Risco de uma liberação descontrolada de gases ou líquidos lí quidos inflamáveis

Acidentes com Afastamento (LTI)  (LTI) – Lost Time Injury – lesão com afastamento: acidente que gera lesão grave, podendo gerar morte, perda de membro ou afastamento temporário superior a um dia. Neste acidente de trabalho ocorre prejuízo da capacidade laboral, incapacidade funcional e necessidade de afastamento das atividades laborais. Qualquer acidente onde, após avaliação do médico do trabalho haja impedimento para retorno às atividades laborais. A avaliação da perda do potencial laboral deverá ser obrigatoriamente realizada pelo médico do trabalho, médico coordenador do PCMSO ou médico examinador por ele formalmente designado. Acidentes sem Afastamento com Trabalho Compatível (MDI) - Modify - Modify Duties Injuries – lesão com trabalho compatível: acidente de trabalho com necessidade de avaliação e cuidados médicos, onde há restrição parcial a alguma atividade dentro da sua função no departamento em que esta lotado; O trabalho compatível deve ser definido pelo médico do trabalho ou pelo médico examinador por ele formalmente designado, sem necessidade ou indicação do afastamento de suas atividades laborais, de acordo com o ANEXO 8 – Formulário de trabalho compatível. Este caso é aplicado ao acidentado que

 

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não pode ser mantido em suas atividades normais pelo risco de agravamento da lesão e comprometimento da recuperação do acidentado. Acidentes sem Afastamento

– 

MTI (Medical Treatment Injuries)

– 

lesão com tratamento

médico: Ocorrência que gera lesão leve, e o retorno ao trabalho pode ser até o dia subsequente da ocorrência sem restrição para execução execução das atividades laborais. Ou interferência no desempenho da sua função. É necessária a ava avaliação liação do médico do trabalho para caracterizar este tipo de acidente. acidente.   Atendimento Ambulatorial (FAI - First Aid Injuries) – lesão com primeiros socorros: Ocorrência que gera lesão superficial, e o retorno ao trabalho é imediato, ou seja, o funcionário não sofre nenhum tipo de perturbação funcional imediata prejudicando prejudi cando a realização de suas atividades laborais. Acidentes com danos materiais ou propriedade: propriedade: acidentes com perdas de materiais, produto, danos a equipamentos, onde não ocorre nenhum tipo de lesão a pessoa, por exemplo, queda de paletes, bag’s de açúcar, danos a proteções e equipamentos. Este tipo de acidente deverá ser

registrado, tratado e controlado da mesma forma que os incidentes da unidade.  unidade.  Incidentes:: conhecido como o quase acidente, é a ocorrência que não gera nenhum tipo de lesão a Incidentes pessoa.   pessoa. Atos e Condições Inseguras (Hazards) (Hazards) - que significa perigos ou riscos: São todas as ocorrências de atos inseguros, condições inseguras, e situações de risco / perigos observadas nas rondas diárias, semanais e mensais dos supervisores e gerentes. Incapacitação Temporária: Temporária: é a redução em caráter temporário parcial ou total, da capacidade para o trabalho, conforme parecer do médico que está avaliando o funcionário, causada por acidentes com afastamento ou com trabalho compatível.  compatível.   Incapacitação Permanente: Permanente: é a redução em caráter permanente parcial ou total, da capacidade para o trabalho, conforme parecer do médico que está avaliando o funcionário acidentado impedindo o mesmo de retornar as suas atividades normais. Siglas para preencher a notificação 24h:                

















Fatalidades TRI LTI RLTI (LTI de Rodovias) MDI RMDI (MDI de Rodovias) MTI RMTI (MTI de Rodovias)

 

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FAI Incidentes Perigos

Contratados                  

CLTI de Contratados) CLTI (LTI projects (LTI de Contratados de Projeto) CLTI spm (LTI de Prestadores de Serviço e Manutenção) CMDI (MDI de Contratados) CMDI projects (MDI de Contratados de Projetos) CMDI spm (MDI de Prestadores de Serviço e Manutenção) CMTI (MTI de Contratados) CMTI projects (MTI de Contratados de Projetos) Proj etos) CMTI spm (MTI de Prestadores de Serviço e Manutenção)

     

CoLTI (LTI de Trajeto) CoMDI (MDI de Trajeto) CoMTI (MTI de Trajeto)











 

 

Trajeto 





CREDIT 360



 



 



 

Gravável? Sim: significa que é uma lesão que deve ser considerada como um TRI (então um MDI ou LTI, MTI) Gravável? Não: significa que é uma lesão mas não TRI, então isso significa que é um FAI KPI reportável? Sim: o caso está relacionado com o trabalho e atende as definições globais

 

para que o caso deva ser incluído nos números ABInbev KPI reportável? Não: o caso foi relacionado com o trabalho mas não satisfazem as definições

 

globais ABInBev, para que o caso deva constar nos números ABInBev. Se um incidente precisa ser classificado como "KPI reportável: N", isto deve ser VALIDADO





pela equipa de segurança GLOBAL. Provas devem ser mantidas pela zona / planta 

 

Não Sustentado: o caso foi exaustivamente investigado e provou não ser relacionado ao trabalho.   Um caso só pode ser apresentado como uma reivindicação infundada por um APROVADOR FINAL. o

 

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Os casos sem fundamento não aparecem nos números, mas a investigação deve ser mantida em Credit 360 como prova.

Deletado: casos devem ser excluídos somente se eles são duplicados ou por razões semelhantes.

Credit 360: Sistema AB-InBev de reporte para incidentes de Segurança, Meio Ambiente e Qualidade https://abinbev.credit360.com  https://abinbev.credit360.com  O Credit 360 é mandatório para reporte d dee acidentes e lesões (Fatalidades, TRI, FAI), SIF e doenças ocupacionais. Exceção: se a planta não tiver acesso ao Credit Credi t 360 ou ele estiver fora do ar, uma notificação deve ser enviada por email no formato do anexo de formulário reserva. Se o reporte dos incidentes e atos inseguros não for feito via Credit 360 , mas através de um sistema local ou da zona, os dados (número de incidentes, número de riscos, atos inseguros) deve ser importado em uma base mensal no sistema para fins de relatório. 6.  RESPONSABILIDADES GERENTE FABRIL a)  Participar da implementação e do controle das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação para atender este regulamento; b)  Disponibilizar recursos necessários para o atendimento deste regulamento assim como a assistência e atenção necessária ao atendimento do acidentado; c)  Iniciar imediatamente as orientações do Manual de Gerenciamento de Crise Ambev em caso de acidente fatal; d)  Enviar a Notificação de Acidente no prazo de 24h a partir do horário da ocorrência; e)  Participar da investigação dos Acidentes; f)  Verificar as ações corretivas e preventivas do plano de ação da investigação do acidente; g)  Verificar o preenchimento correto do alerta de Segurança antes do envio para a segurança corporativa.

GERENTE E SUPERVISOR DA ÁREA: a)  Implementar e cumprir as recomendações determinadas neste regulamento para o correto registro, tratamento dos acidentes e incidentes ocorridos na área; b)  Garantir o adequado atendimento a pessoa que sofrer um acidente em sua área;

 

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c)  Assegurar o cumprimento do fluxo fl uxo das informações em caso de acidente; d)  Acompanhar o acidentado de sua área durante o atendimento; e)  Preencher a Notificação de Acidente (Anexo 3); 3 ); f)  Realizar a investigação dos acidentes ocorridos na sua área, através de metodologia estruturada, 5 porquês, árvore de falhas, determinando as causas fundamentais e as ações corretivas e preventivas; g)  Preencher o Alerta de Segurança (Anexo7); h)  Enviar o Alerta de Segurança validado para a área de segurança corporativa; i)  Acompanhar a recuperação e o tratamento dos acidentados ac identados de sua área. SEGURANÇA DO TRABALHO (SESMT) a)  Implementar, cumprir, checar e gerenciar a execução das recomendações determinadas neste regulamento para o correto registro, tratamento dos acidentes e incidentes ocorridos na unidade; b)  Dar o suporte necessário aos gerentes, supervisores, profissionais do ambulatório, brigada de emergência, médico do trabalho e demais pessoas envolvidas no atendimento de vitimas de acidentes; c)  Garantir a execução do fluxo de comunicação, registro e tratamento dos acidentes; d)  Acompanhar o Gerente da área na execução da investigação do acidente; e)  Realizar o check do Alerta de Segurança; f)  Participar do acompanhamento do tratamento médico do acidentado; g)  Garantir a gestão do acidente assegurando o cumprimento dos procedimentos legais para o acidentado e a para Cia. EQUIPE DE BRIGADA DE EMERGÊNCIA E AMBULATÓRIO a)  Estar capacitada e apta mediante treinamento e exames médico em dia para atender emergências quando necessário; b)  Prover recursos para resgate, transporte e encaminhamento ao serviço médico da unidade ou atendimento de urgência externo; c)  Acompanhar o estado de saúde do(s) funcionário(s) acidentado(s) até o encaminhamento ao Atendimento externo, quando aplicável. MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO OU MÉDICO EXAMINADOR DESIGNADO FORMALMENTE PELO MÉDICO DO TRABALHO. a)  Acompanhar todo e qualquer acidente do trabalho, mantendo-se em contato com o acidentado e, quando for o caso, com os médicos responsáveis pelo atendimento; atendi mento; b)  Realizar o diagnóstico de avaliação do estado do acidentado emitindo parecer para a classificação do acidente, definindo o afastamento, incapacitação (incapacidade) temporária ou retorno ao trabalho.

 

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c)  Preencher o documento de solicitação de serviço compatível - acidente sem afastamento com trabalho compatível (MDI) – Anexo 8; d)  Informar o Gerente Fabril da unidade, gerente da área e SESMT sobre a evolução no tratamento do acidentado, guardando o sigilo de profissão; e)  Acompanhar periodicamente o tratamento do funcionário acidentado até o retorno ao trabalho; 7.  PROCEDIMENTOS Todos os acidentes com afastamentos, os sem afastamento com trabalhos compatíveis e sem afastamentos (tratamento médicos ocorridos por lesão), além dos incidentes graves (sem ferimentos), para os trabalhadores próprios, trabalhadores temporários, sazonais e trabalhadores a tempo parcial e empreiteiros / contratados devem ser comunicados de acordo com o fluxo do anexo 3.  3.  7.1.  Incidentes graves sem lesões: São considerados incidentes graves sem lesão:    

Incidentes em instalações elétricas; Fogo e explosões;

 

Derramamentos ou vazamentos significativos de substâncias perigosas como, por exemplo,

     

amônia, GLP, gás natural, produtos cáusticos e ácidos; Incidentes graves com empilhadeiras ou caminhões, por exemplo, empilhadeiras tombadas; Colapso de estruturas como colapso de telhados, explosão / implosão de tanques; Incidentes graves com equipamentos críticos, por exemplo, paletizadora, despaletizadora, lavadora, pasteurizador, prensas, revolvedora, impressora de rótulo, shirink, de acordo com o VPO Pilar Segurança Monitoramento de Segurança.

7.2.  Acidente com afastamento (LTI), Acidente com Trabalho Compatível (MDI) e acidente sem afastamento (MTI) – Seguir fluxograma para classificação (Anexo 2) a.  O Gerente Fabril ou Gerente da Área onde ocorreu o acidente deve enviar uma Notificação de Acidente (Anexo 3) via e-mail dentro de 24 horas, horas, para: 

 



 



 



 



 

Gerente Corporativo de Segurança Diretor Global de Segurança Diretor Regional de Operação da unidade Diretor Industrial Diretor de Logística

O Diretor industrial, Diretor de Logística, Diretor Global de Segurança, Gerente Corporativo de Segurança a serem notificados estão no grupo de e-mail:  e-mail: [email protected]  [email protected] (~Notificação de

 

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LTI e MDI –  Supply). Já o Diretor Regional de Operações da unidade e os gerentes das áreas devem ser copiados no e-mail. Uma nova notificação de acidente deverá ser enviada quando ocorrer a mudança da classificação do acidente, por exemplo, evolução de um acidente sem afastamento para trabalho compatível, evolução de um acidente com trabalho compatível para acidente com afastamento. b.  O Alerta de Segurança (Anexo 7) deve ser enviados por e-mail dentro de 7 dias corridos dias corridos para: 

 



 

Gerente Fabril Gerentes das Áreas da Unidade



 

Sindicatos, representantes de segurança, comitê de segurança ou CIPA (se aplicável)

O alerta de segurança deverá ser validado pelo Diretor regional da unidade antes de ser enviado para o grupo de e-mail  e-mail [email protected]  [email protected] (~segurança CENG). c.  A Investigação de Acidente deve Acidente deve conter no mínimo:   Informação do acidente 



 

Informação de assistência médica



 



 



 



 

Informação de local e hora Descrição do acidente (como descrito pelo funcionário acidentado) Declaração de testemunha (se aplicável) Análise de causa e item do VPO que não atendido



 

Plano de ação/acompanhamento

d.  A análise de acidente LTI, MDI, MTI e FAI deve FAI deve ser feita via metodologia estruturada de causa básica, ex: ex:  5 porquês, árvores de falhas, espinha de peixe conforme modelo do anexo 6. 6. e.  Todas as notificações e relatórios de investigação de acidentes devem ser arquivadas   pelo departamento de saúde e segurança ocupacional da unidade, durante o prazo legal (20 anos). f.  As informações de gestão a vista de acidentes e incidentes das áreas devem ser atualizadas sempre a cada nova ocorrência, seja acidente com afastamento, sem afastamento ou incidente. g.  O registro de acidente da unidade  unidade  deve ser feito pela área e validado pelo gerente fabril e área de segurança antes do registro no Credit 360. A CSC deve consolidar os dados dos acidentes e enviar o registro de Acidente da Zona para  para Diretor Global de segurança até o 8º dia útil de cada mês.

 

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h.  Para os acidentes sem afastamento, onde é necessário o trabalho compatível do funcionário (MDI)  é obrigatório o preenchimento do formulário de trabalho compatível (Anexo 8) com as (MDI)  assinaturas correspondentes. i.  As ocorrências de FAI (primeiro atendimento), atos inseguros, incidentes ou acidente com dano material com  “alto potencial de risco ”   deverão ser investigados no mesmo modelo da investigação de acidentes com lesão.  lesão.   j.  Sinalização de aviso de acidente  acidente   deve ser colocada no local onde ocorreu a lesão (acidente com afastamento ou trabalho compatível). Esta sinalização deve ficar no local por seis meses a contar da data da lesão.

    m   c    0    5

50 cm

Layout para Sinalização de Acidente Placa (exemplos). 7.3.  Acidente Com Tratamento Médico, Acidente Sem Afastamento – MTI – Seguir fluxograma para classificação, Anexo 2 Os acidentes sem afastamento devem seguir o mesmo procedimento de notificação noti ficação e tratamento dos acidentes com afastamento LTI e sem afastamento com trabalho compatível MDI descritos no item 7.2 letras a, b, c, g e h deste regulame regulamento. nto. 7.4.  Acidente Com Atendimento Ambulatorial (FAI) – Seguir fluxograma para classificação, Anexo 2 As informações deste atendimento devem ser cadastradas no gerenciador de acidentes e incidentes corporativo, no registro de atendimento do ambulatório. Este atendimento deve ser cadastrado no gerenciador de acidente corporativo Credit 360 e ser realizada a sua investigação formal. 7.5.  Incidentes (Incluindo Danos Materiais)

 

 

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O funcionário preenche a ocorrência no sistema da Cia e o departamento de SSO deve ser informado sobre o incidente. O supervisor, ou qualquer funcionário por ele designado, ou área de segurança deve registrar os incidentes no gerenciador de acidentes e incidentes corporativo, descrever as ações corretivas / preventivas necessárias e manter atualizado o acompanhamento de acidentes e lesões. A planilha de acompanhamento de acidentes e lesões deve ser revisada a qualquer nova ocorrência e todas as áreas devem divulgar as ações corretivas e preventivas no diálogos diários de segurança e trocas de turno. As unidades deverão realizar a gestão de incidentes, seguindo as orientações do anexo 11. 7.6.  Gerenciar os registros de acidentes, primeiros atendimentos e incidentes. Os índices da pirâmide apontam para que a cada 250 perigos levantados, a probabilidade pr obabilidade é de que 90 incidentes, 6 MTI+FAI e 1 LTI+MDI ocorra, ou seja, temos que ter como fundamento trabalhar a base da pirâmide, para prevenir acidentes.

1

LTI + MDI

6

MTI + FAI

90

Incidentes Perigos (Atos Inseguros + Cond. Inseguras)

250 7.7.  Acidente ocupacional fatal

Em caso de acidente ocupacional fatal de um funcionário da Ambev ou um terceiro trabalhando em uma das unidades, os seguintes requisitos adicionais e obrigatórios são aplicáveis: i.  A fatalidade deve ser informada imediatamente por telefone pelo gerente fabril para o Diretor Regional da Unidade e Gerente corporativo de segurança. ii.  Diretor Regional da unidade informa imediatamente por telefone o Diretor Industrial e VPs (Supply, de Gente e de Logística). iii.  O Gerente corporativo de segurança contata imediatamente o Diretor de Segurança Global. iv.  O relatório de notificação de acidente (ver anexo 3) deve ser enviado no máximo em 24h para:  Gerente

Corporativo de Segurança  Diretor Global de Segurança  Diretor Regional de Operação da unidade  Diretor Industrial  VPs



   

 

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O Diretor industrial, Diretor de Logística, Diretor Global de Segurança, Gerente Corporativo de inbev.local   (~LTI_fatal). Já o Segurança a serem notificados estão no grupo de e-mail: [email protected] Diretor Regional de Operações da unidade, Gerente Fabril e os gerentes das áreas devem ser copiados no e-mail.  

Dentro de três dias úteis após o aacidente cidente fatal, um Re Relatório latório de Investigação de Acidente deve ser enviado para o Grupo de e-mail acima.

 

Dentro de 5 dias úteis do acidente fatal, o Gerente Gere nte da planta e o Diretor Regional enviarão o Alerta de Segurança, com as ações para bloqueio da reincidência do acidente.

 

Cada acidente fatal deve ser discutido no Mancom (Management Commite).

 

As fatalidades também devem ser reportadas no Credit 360.









7.8.  Acidentes de trajeto Os acidentes de trajeto que são aqueles que ocorrem no trajeto, Residência do funcionário –  Unidade ou da Unidade – Residência do funcionário deve seguir o mesmo fluxo de comunicação (envio de notificação 24h), investigação, registro e Alerta de segurança com análise das causas ou árvore de falhas que falhas que os acidentes típicos. Deve ser realizada a investigação do acidente em formulário especifico Anexo 5 deste regulamento. Todo acidente de trajeto deve ser documentado por Boletim de Ocorrência. A falta de registro e tratamento de acidentes de trajeto serão tratados como negligência da unidade e os responsáveis poderão sofrer ação disciplinar correspondente. 7.9.  Alertas de segurança Um alerta de segurança (anexo 7) é um aviso urgente para a organização sobre o risco à segurança. É normalmente baseado no que foi investigado nos acidentes, incidentes ou atos inseguros que aconteceram recentemente. Todos os alertas de segurança devem ser discutidos na reunião de blindagem de Gerentes de fábrica, reunião do comitê de segurança (CIPA), na reunião mensal das áreas e reuniões de troca de turno. Os alertas de segurança dos acidentes com afastamento (LTI), sem afastamento (MTI) e com trabalho compatível (MDI) e incidentes graves, conforme item 7.1 deste regulamento terá que ser enviados obrigatoriamente para a segurança corporativa (especialistas de segurança e gerente corporativo de segurança), grupo de e-mail ~Segurança CENG, no prazo de 7 dias a contar da data do acidente. acidente. O envio do alerta de segurança deve ser realizado pelo Gerente Fabril da unidade. Somente em casos de exceção o gerente da área ou supervisor onde ocorreu o acidente poderá enviar o alerta. É obrigatório que o Alerta de Segurança seja validado pelo Diretor Regional da unidade antes de ser enviado ao corporativo. Todo alerta de Segurança deve ser cadastrado no Gerenciador corporativo de Segurança, pelo supervisor da área onde ocorreu o acidente ou pela área de segurança do trabalho da unidade.

 

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7.10.  Divulgação e implementação das ações dos alertas de segurança de outras unidades Todos os alertas de segurança de acidentes ocorridos em outras unidades que são divulgados corporativamente devem ter suas medidas corretivas e preventivas implementadas na unidade. As ações devem estar em plano de ação das áreas (ver VPO Pilar de Segurança –  Revisão do Gerenciamento) e sua execução deve ser acompanhada pela supervisão das áreas com o objetivo de evitar a ocorrência do mesmo tipo de acidente na unidade. Um alerta de segurança é um aviso urgente para a planta sobre um risco de segurança. O alerta é geralmente baseado em aprendizados de uma lesão, incidente ou perigos que aconteceram recentemente. O alerta de segurança deve ser gerado conforme Anexo 7. Todos os alertas de segurança relevantes devem ser discutidos na reunião da CIPA, na reunião de avaliação mensal da área e nas reuniões de troca de turno. Alertas de segurança relevantes devem ser afixados em quadros visuais. 8.  Gestão de Acidentes 8.1.  Objetivo  



Cada planta deve assegurar que a assistência médica adequada será fornecida e que o regresso rápido e seguro para tarefas do trabalho são implementadas.

 



Quando as pessoas retornam ao trabalho cedo, elas vão se recuperar mais cedo de suas lesões. Uma gestão adequada do acidentado irá melhorar a cultura de trabalho seguro na unidade na fábrica.

8.2.  Dever de comunicação do acidentado  

A pessoa acidentada deve obrigatoriamente informar o supervisor no local, se ocorrer

 

uma lesão. Se um supervisor não estiver disponível, a planta precisa delegar um responsável pelas





informações (exemplo: segurança, brigadistas, líderes de equipe, departamento médico interno, etc).  



Se o acidente é tão grave que o acidentado é incapaz de informar ao supervisor, os outros funcionários envolvidos têm o dever de informar o supervisor o mais rapidamente possível.

 



O supervisor deve iniciar o processo de primeiros socorros.

8.3.  Lesão e retorno ao trabalho  



Os supervisores, brigadistas e acidentado irão avaliar a condição e determinar a extensão da lesão e se o atendimento médico profissional é necessário. Se a avaliação

 

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concluir que o cuidado médico profissional não é necessário, em seguida, o supervisor, brigadista e acidentado em conjunto vão decidir sobre direitos adequados - normais ou modificados.  



Se o supervisor, brigadista e acidentado decidirem que é necessário cuidado médico especial, então os documentos necessários serão providenciados ao acidentado para

deixar a unidade e ir ao serviço médico específico. Documentos de Mudança de Função devem conter:  

Documento que descreva quais trabalhos compatíveis podem ser feitos.

   

Documento de Trabalho Compatível a ser preenchido pelo serviço médico Após receber o tratamento adequado, o acidentado sempre retornará para a unidade e fornecerá os documentos completos para a área de Gente e Gestão

 

Documentação completa do médico deve ser revista para determinar trabalhos









compatíveis adequados. Trabalhos compatíveis nunca podem ser impostos ao acidentado. Tanto o acidentado como o profissional médico devem concordar.  

Se a documentação indicar que o acidentado não é capaz de realizar trabalhos

 

compatíveis, então o supervisor será notificado sobre a condição condiçã o do funcionário. Se a documentação indicar que o acidentado é capaz de realizar trabalhos compatíveis





em seguida, o supervisor deve organizar essas funções e garantir um acompanhamento regular. MDI – formulário:

função compatível é proibido, proibido,   exceto para os funcionários com um trabalho exclusivamente administrativo e a) existe um acordo entre a área e o acidentado sobre um resultado claro mensurável, realista do “Trabalho em casa (remoto)"  como

trabalho compatível a ser realizado b) este acordo for validado pelo Gerente Corporativo do CENG c) o trabalho compatível em casa for de no máximo de 5 dias úteis * Se mais, então a classificação muda para LTI * Exceção para a regra de 5 dias só é possível após a aprovação do Diretor Global de Segurança 8.4.  Acompanhamento do Retorno ao Trabalho  



É de responsabilidade da área manter contato regular com o acidentado e garantir o acompanhamento da recuperação de suas lesões pessoa lesões e capacidade de voltar ao trabalho. O contato regular pode incluir visitas ou contato telefônico e todo o contato deve ser documentado.

 



Os profissionais médicos no local devem ser envolvidos no processo de recuperação do acidentado, a fim de assegurar a recuperação adequada e retorno precoce ao trabalho de maneira segura.

 

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Ao retornar ao trabalho, um retorno formal para entrevista de trabalho deve ocorrer com o funcionário acidentado, supervisor e gerente da área. O objetivo da entrevista é revisar a investigação de acidentes e chegar a acordo sobre ações preventivas. Durante esta entrevista, o gerente e a vítima devem também avaliar a Carta Compromisso (ver Política de Segurança)

Todo o processo deverá estar concluído no prazo de 14 dias de retorno do funcionário ao trabalho 8.5.  Comunicação  



Para garantir que todas as partes dentro da planta acompanhem o processo de gestão de acidentes, cada unidade deve criar um fluxograma (passo a passo) e divulgá-lo em vários pontos na Unidade.

9.  TREINAMENTO. 9.1.  Conteúdo Os Gerentes de Fábrica, Gerentes de áreas, supervisores e operadores devem ser treinados nos procedimentos deste regulamento. Terceiros e visitantes devem ser informados como registrar acidentes, incidentes, atos e condições inseguras. 9.2.  Registros Os treinamentos devem ser registrados 10.  ANEXOS Anexo 1 – Treinamento Investigação de Acidentes e Incidentes Anexo 2 – Fluxograma de classificação de Acidente Anexo 3 – Notificação de Acidente Anexo 4 – Formulário de Investigação de Acidentes Típicos Típi cos Anexo 5 – Formulário de Investigação de Acidentes de trajeto Anexo 6 – Análise de Árvore de Falhas ou 5 Porquês Anexo 7 – Alerta de Segurança Padrão Anexo 8 – Formulário de trabalho compatível Anexo 9 – Kit de acidentes Anexo 10 – Ocorrências graves e fatalidades (SIF) – Árvore de decisão Anexo 11 – Gestão de Incidente 11.  ELABORADOR Sandra Vieira Santos Gomes – CENG – Especialista de Segurança

 

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12. APROVADOR APROVADOR Maria Fernanda Aldunate – CENG – Gerente Corporativo de Segurança

13. HISTÓRICO HISTÓRICO Nº

Nome

Revisão

Responsável

00

Leonardo Godinho

01

Leonardo Godinho

Nome Aprovador

Riberás Claudimir Cordova

Emissão Inicial

Correia Riberás Claudimir Cordova Correia

02

Leonardo Godinho

Riberás Claudimir Cordova Correia

03

Leonardo

Riberás Claudimir Cordova

Godinho

Descrição da Alteração

Corrêa

Martins Leonardo Cordeiro Alves dos Godinho Santos

Item 5 - Incluso novas definições; Item 6 - Inclusão da descrição de responsabilidades; Atualização do Anexo 6 –  Notificação de Acidentes. Compactação da lista de causas de lesões. Incluso anexos com formulários para avaliação médica do acidentado. Inclusão do uso da carteira do plano de saúde. Inclusão do Anexo 15 –  Caracterização do trabalho compatível. Incluso item 7.10 Alertas de segurança divulgados por outras unidades Atualização da lista de anexos do regulamento do 5 até o 20. Alteração do fluxo de comunicação e tratamento para acidente sem afastamento MTI e FAI. Alteração no formulário Anexo 6 –  Notificação

de acidente 24 horas. Inclusão do conceito do SIF; Detalhamento da obrigação da realização de Investigação e alerta de segurança para os FAI Detalhamento do tratamento dos acidentes de trajeto. Riberás Revisão e adaptação ao modelo Global, unindo o padrão de integração e de gestão de acidentes.

04

Tatiana

05

Sandra Vieira Tatiana Martins Santos Gomes Cordeiro Alves dos Santos

06

Paulo Roberto Maria Macedo Junior Aldunate

Fernanda Item 5 Inserido Definições Credit 360 Item 7.2 Retirado obrigatoriedade do vídeo alerta Item 7.2 Incluído obrigatoriedade da análise de

 

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acidente FAI via metodologia estruturada de causa básica Item 7.5 Inserido gestão de incidente Alterado anexo 11: Roteiro de vídeo alerta para Gestão de Incidente Item 7.6 Reescrito Item 7.7 Corrigido datas para envio dos report de acidente fatal

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