Introdução à Teoria Geral Do Processo

January 17, 2019 | Author: Paulo Alessandro de Freitas | Category: Joinder, Trials, Law Of Obligations, Intervention (Law), Defendant
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Noções introdutórias da teoria geral do processo para acadêmicos iniciantes no curso de Direito....

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LIVRO UNIDADE 1

Teoria Geral do Processo

Noções introdutórias de direito processual

Lúcia Cristiane Juliato Stefanelli

Noções introdutórias de direito processual

Lúcia Cristiane Juliato Stefanelli

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Sumário

Unidade 1 | Noções introdutórias de direito processual

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Seção 1.1 - Formação da relação processual

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Seção 1.2 - Intervenção de terceiros

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Seção 1.3 - Aplicação da lei processual pelo espaço e pelo tempo

33

Seção 1.4 - Como os princípios fundamentais atuam no processo?

45

Palavras do autor Olá, aluno! Vamos iniciar o estudo da teoria geral do processo, conteúdo fundamental no dia a dia dos profissionais que trabalham nas diversas áreas jurídicas. Com isso, podemos dizer que, ainda que no plano teórico, você já está iniciando sua trajetória profissional, na medida em que, a partir de agora, entrará em contato direto com os conteúdos e casos práticos necessários para compreensão das noções básicas e do funcionamento do processo judicial, sobretudo de acordo com as modificações legais advindas da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – CPC/2015, a qual entrará em vigor no ano de 2016. Para isso, preparamos uma série de materiais, dentre eles este livro didático, que auxiliarão você na construção desses conhecimentos, proporcionando-lhe noções gerais de como o processo se desenvolve, o que será aplicado em todas as áreas do direito. Mas, para que seus objetivos sejam alcançados, é necessário que você realize todas as etapas e atividades sugeridas no processo de autoestudo. Com isso, você alcançará o nível exigido pelo mercado de trabalho. Iniciando a unidade 1, você descobrirá como surge a relação processual, quais seus sujeitos e outras pessoas que podem dela fazer parte; as normas que regem a vigência das leis processuais no espaço e no tempo; e como os princípios fundamentais do processo atingem a rotina jurídica. Na unidade de ensino 2, você vai aprender as noções gerais de jurisdição, as regras de competência que determinam onde os processos tramitarão e como o Poder Judiciário institucionalmente se estrutura. Após isso, na unidade 3, você conhecerá todos os detalhes sobre a ação, como as partes se manifestam no processo e as regras sobre a produção das provas. Finalmente, na unidade 4, vamos aprender noções básicas sobre o processo, o que é necessário para que ele exista e seja válido, entender como ele acontece através da realização dos vários atos processuais inerentes à cada parte que dele participa, bem como considerações gerais sobre sentença e recursos. Para que você possa visualizar como esses conteúdos ocorrem na prática  jurídica, será apresentado a você um caso hipotético em cada unidade de estudo, acompanhado de quatro perguntas que serão respondidas em cada seção da referida unidade. Assim, na unidade 1, vamos imaginar a seguinte situação prática:

O proprietário “A”, dono de um terreno localizado na cidade de Brotas, interior de São Paulo, vendeu-o para o comprador “B”, residente em Curitiba, Estado do Paraná. Como o preço era viável, “B” acabou por se precipitar e concluiu o negócio com “A”, sem ao menos visitar o referido terreno. Logo depois disso, “B” viajou até Brotas e descobriu que seu terreno estava sendo utilizado pelo possuidor “C”, que o havia invadido. Após o início do processo judicial, o comprador “B” sofreu um grave acidente de trânsito, ficando inconsciente durante 1 ano. Além disso, houve alteração da legislação processual aplicável ao caso. O fato acima gera, do ponto de vista jurídico, um conjunto de possibilidades. Vamos refletir sobre isso? Como advogado, você entende que o fato descrito se enquadra em um caso no qual se admite a possibilidade de uma ação reivindicatória. Sendo assim, você levanta as seguintes situações-problema: a) Quem será autor e quem será réu nessa ação? Como o comprador “B” pode continuar participando do processo mesmo estando inconsciente? b) Há possibilidade de haver intervenção de terceiros nessa ação? Qual é a modalidade? c) Qual lei processual deverá ser aplicada: a vigente quando do início do processo ou a nova? d) Qual princípio processual aparece de forma predominante nesse caso? Assim, como futuro jurista, caminharemos juntos para enfrentar esse desafio rumo ao conhecimento, ao desenvolvimento do raciocínio e ao amadurecimento intelectual. Com isso, você se tornará um profissional que, com sua capacidade técnica, honrará a confiança depositada por seu cliente e sentirá satisfação em promover a solução dos conflitos que integram o mundo jurídico.

Unidade 1

NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DE DIREITO PROCESSUAL

Convite ao estudo

Temos o privilégio de vivenciar o surgimento e, sobretudo, o início da vigência do CPC/2015, aprovado pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, cujas regras são aplicadas, ainda que subsidiariamente, a todos os processos das diversas áreas do direito. Essa legislação constitui a base da teoria geral do processo, objeto do nosso estudo. A presente unidade de ensino tem por finalidade apresentar a você as noções iniciais da teoria geral do processo. Assim, neste momento, você terá a oportunidade de conhecer a origem da relação processual e quais são as pessoas que podem fazer parte dela, as regras de aplicação da lei processual no espaço e no tempo, e como os princípios gerais do direito processual são importantes no exercício das atividades jurídicas.

Competência de fundamentos de área

Conhecer os institutos fundamentais da teoria geral do processo por meio do estudo das noções introdutórias de direito processual, jurisdição, ação e processo.

Conteúdos específicos

1. Relação processual. 2. Intervenção de terceiros. 3. Lei Processual no espaço e no tempo. 4. Princípios fundamentais.

Ficou clara a exposição dos conteúdos expostos no infográfico acima? Esses conteúdos serão estudados de acordo com cada situação-problema presente nas seções que seguirão. Gostaria de pedir-lhe um momento de reflexão antes de prosseguirmos, solicitando que realize a atividade a seguir.

U1

Quadro 1 | Atividade de reflexão Instrução: Observe as seções da unidade de ensino “passeando” pelas suas páginas. Depois, preencha sequencialmente o roteiro, anotando informações pedidas. 1. O que eu já conheço sobre os conteúdos expostos no infográfico?

2. Quais possíveis dúvidas tenho sobre os conteúdos dispostos na unidade?

Fonte: Elaborado pela autora (2015).

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Noções introdutórias de direito processual

3. O que eu gostaria de aprender a respeito dos conteúdos listados no infográfico?

4. Em qual ordem acredito que esses conteúdos estarão dispostos nesta unidade de ensino?

U1

Seção 1.1

Formação da relação processual Diálogo aberto Para iniciarmos nossos estudos sobre a teoria geral do processo, é primordial que saibamos o que dá origem à relação processual e, consequentemente, ao processo  judicial. Você se recorda da situação da realidade que lhe foi apresentada inicialmente? Ela relata um caso em que o comprador “B” adquire um terreno do proprietário “A”, mas, posteriormente, descobre que tal imóvel estava sendo ocupado pelo possuidor “C”, o que gera a propositura de uma ação reivindicatória. Todos os detalhes da situação da realidade estão no pré-texto deste livro didático. Nesta seção de autoestudo, você deverá responder à seguinte situação-problema, utilizando as normas inerentes aos sujeitos da relação processual: quem será autor e quem será réu nessa ação? Como o comprador “B” pode continuar participando do processo, mesmo estando inconsciente?

Não pode faltar Observando-se toda a história da humanidade, podemos constatar que é da natureza do ser humano a necessidade de conviver em grupo, pelos mais diversos motivos. Assim, surgem as comunidades, cada vez maiores e mais complexas, e a inevitável necessidade da criação de regras regulamentadoras e limitadoras de condutas, que viabilizaram a perpetuação das sociedades. Entretanto, a mera existência e aplicação de tais normas não foi suficiente para sanar adequadamente todos os conflitos que surgiram no cerne dessas comunidades humanas, sobretudo porque nesse momento eles eram resolvidos pelos próprios indivíduos detentores dos interesses conflitantes.

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Figura 1.1 | Sociedade

Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

É o que se chamou de autotutela ou autodefesa, a forma mais primitiva de resolução dos conflitos, em que prevalecia o interesse do mais forte, o que levou o Estado a atribuir a si a autoridade para solucionar demandas. “Mas, ainda hoje, existem no ordenamento  jurídico hipóteses excepcionais em que o Estado, ciente de sua incapacidade de estar presente em todas as situações possíveis, permite ao titular de um direito a autotutela” (GONÇALVES, 2004, p. 3).

Figura 1.2 | Autodefesa

Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

Podemos citar alguns casos: Artigo 1210, §1º do Código Civil CC/2002

Possibilidade de o possuidor turbado ou esbulhado, por sua própria força, respectivamente, manter-se ou restituir-se na posse.

Artigo 25 do Código Penal CP/1940

Inexistência de crime quando o agente, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (legítima defesa).

Artigo 9º da CF/1988

Direito de greve.

Faça você mesmo

Leia os seguintes artigos e analise se eles também configuram casos de autodefesa, indicando sua resposta com as palavras “sim” ou “não”: Artigo 188, inciso II CC/2002: “Não constituem atos ilícitos [...] a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente”.

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Artigo 319 do CC/2002: “O devedor que paga tem direito à quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada”. Artigo 1.283 do CC/2002: “As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido”.

Figura 1.3 | Autocomposição

Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

A autocomposição é outra forma de resolução dos conflitos.   Por esse meio, também são os envolvidos que põem fim à demanda, não sendo necessária, portanto, a intervenção do Poder Judiciário. Ocorre por renúncia ou desistência, se a atitude compositiva provém do autor; por submissão ou reconhecimento, se tal atitude emana do réu; ou por transação ou autocomposição em sentido estrito, se implica em concessões recíprocas, ou seja, se há a realização de um acordo em que ambas as partes abrem mão de uma parcela dos

seus respectivos direitos. São exemplos as seguintes situações: André, vítima de crime contra a honra, perdoa seu ofensor; Marcos, devedor, aceita pagar a dívida que lhe está sendo cobrada.

Assimile

É importante que você saiba, entretanto, que a autocomposição ainda perdura e é incentivada pelo nosso ordenamento jurídico, mas somente poderá se concretizar quando o direito discutido for disponível. Assim, é absolutamente impossível haver autocomposição, por exemplo, sobre direitos da personalidade (vida, saúde etc.) ou sobre a tutela do meio ambiente. Surge, então, o processo, como forma mais adequada para a solução dos conflitos de interesses, pelo qual um terceiro neutro e imparcial analisa os fatos e as provas e diz quem está com a razão. Podemos dizer que ele é um instrumento que se desenvolve por meio de atos coordenados com a finalidade de solucionar um litígio ou lide, através da aplicação da lei. Assim, “processo é um complexo de atos coordenados, tendentes ao exercício da função jurisdicional” (SANTOS, 1999, v. 1, p. 13).

Figura 1.4 | Processo

Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

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U1

“Lide é o conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos interessados e pela resistência do outro. Ou, mais sinteticamente, lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida” (SANTOS, 1999, v. 1, p. 9).

Faça você mesmo

Nos casos hipotéticos a seguir, aponte qual é a pretensão e qual é o argumento de resistência: “A” foi ofendida por sua vizinha que falou mal dela, utilizando-se de palavras de baixo calão.

Pretensão: Resistência:

“B”, representada por sua genitora, propõe ação de investigação de paternidade em face de “C”, seu suposto pai.

Pretensão: Resistência:

Com a pretensão de uma parte sendo resistida pela outra, e com a vedação legal do uso da força para resolver a demanda, surge a figura do Estado-juiz, autoridade institucional que irá, pelo processo, decidir quem tem razão. Esse sistema é conhecido como teoria triangular do processo e é, representada graficamente da seguinte forma: Figura 1.5 | Teoria triangular do processo

Fonte: Elaborada pela autora (2015).

Embora haja outros sujeitos que também fazem parte do processo, sobre os quais você estudará no momento oportuno (unidade, seção 3), ateremo-nos agora somente aos chamados sujeitos parciais. Sobre eles, podemos pensar: será que qualquer pessoa poderá ser autora ou ré em um determinado processo? A resposta é que todas as pessoas, físicas e jurídicas, de direito público e direito privado, e até mesmo alguns entes despersonalizados, possuem capacidade para ser parte de processo porque todos eles têm aptidão para serem titulares de direitos e obrigações.

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Podemos citar como exemplos de entes despersonalizados o espólio, que é a universalidade de bens pertencentes ao falecido, representado judicialmente pelo inventariante (artigo 75, inciso VII do CPC/2015), e o condomínio, representado pelo síndico ou administrador (Artigo 75, inciso XI do CPC/2015). Pode ocorrer que as pessoas físicas também não estejam aptas para, sozinhas, participarem do processo judicial, necessitando serem representadas processualmente. Isso acontecerá se elas forem absolutamente ou relativamente incapazes, nos termos dos artigos 3º e 4º do CC/2002, caso em que deverão, respectivamente, ser representadas ou assistidas por seus pais, tutores ou curadores (artigo 71, do CPC/2015). Importante saber que, nos termos do artigo 72, do CPC/2015, o juiz nomeará curador especial, que poderá ser um membro da Defensoria Pública, ao incapaz que não tiver representante legal ou quando os interesses desse colidirem com os daquele; e ao réu revel, preso, citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

Exemplificando

“A” tem 3 filhos, “B”, “C” e “D”, sendo “D” menor de idade. “A” quer vender uma casa para “B”. O artigo 496 do CC/2002 estabelece que, para isso, todos os filhos devem concordar. Apenas o irmão “C” concorda. “A” e “B” propõem ação de suprimento judicial em face de “D”. Esse será representado judicialmente por um curador especial, já que o interesse de sua mãe, a princípio, está conflitando com o seu.

O artigo 108 do CPC/2015 estabelece que, estando o processo em curso, somente será admitida a sucessão processual das partes nos casos expressos na lei. Nessas hipóteses legais, um litigante sai da relação processual e é sucedido por outro. “Uma das hipóteses de sucessão processual verifica-se quando há alienação de coisa ou direito litigioso, assunto disciplinado no Artigo 109. Outra, e certamente a mais comum de todas, dá-se com o falecimento da parte, que tem sua disciplina no artigo 110” (BUENO, 2015, p. 118). O artigo 18 do CPC/2105 estabelece que ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, excetuando-se, porém, os casos expressamente admitidos por lei. Esse

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fenômeno é chamado de substituição processual ou legitimação extraordinária. “Dá-se a substituição processual quando alguém está legitimado para litigar em  juízo, em nome próprio, como autor ou réu, na defesa de direito alheio. Quem litiga, como autor ou réu, é o substituto processual; fá-lo em nome próprio, na defesa de direito de outrem, que é o substituído” (SANTOS, 1999, p. 349). É o que ocorre quando o sindicato demanda em defesa dos direitos dos seus associados ou quando o membro do Ministério Público propõe uma Ação de Investigação de Paternidade. Pode acontecer, ainda, que haja pluralidade de autores ou de réus, quando duas ou mais pessoas figurarem no polo ativo ou no polo passivo, ocorrendo, assim, o litisconsórcio (artigos 113 e seguintes do CPC/2015). O litiscorsórcio se fundamenta nos princípios da economia processual e harmonia dos julgados, pois há situações que dizem respeito a várias pessoas e devem ser decididas em um julgamento único para evitar soluções conflitantes sobre a mesma matéria e condições de fato. O litisconsórcio será necessário se sua formação obrigatória for prevista na lei, caso em que todos deverão ser citados para serem alcançados pelos efeitos da sentença, ou facultativo, se for opcional, dependendo da vontade das partes (artigo 114, do CPC/2015). Sobre a primeira hipótese, você pode pensar na Ação de Usucapião, para a qual o artigo 246, §3º, do CPC/2015, exige a participação de todos os confinantes do imóvel no processo. Os casos de litisconsórcio facultativo estão apresentados no artigo 113 do CPC/2015, cujo rol é taxativo, ou seja, são admitidos somente nessas hipóteses. Você vai conhecê-los agora. a) Comunhão de direitos ou de obrigações. Ocorrerá no caso de solidariedade. “A” é credor de “B” e “C”, devedores solidários, por expressa disposição contratual. “A” pode propor ação de cobrança em face somente de “B”, somente de “C” ou contra os dois conjuntamente. b) Mesmo fundamento de fato ou de direito. Se “A” bate em 10 carros estacionados, as vítimas desse acidente podem propor, juntas ou separadamente, ação de indenização contra ele. No artigo 113, §1º do CPC/2015, o legislador regulamentou o Litisconsórcio Multitudinário, ou seja, aquele com número excessivo de litisconsortes, conferindo ao juiz o poder de limitar o número de partes nos casos de litisconsórcio facultativo, sempre que o número de litigantes:

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comprometer a rápida solução do litígio

dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença

Nesses casos, o juiz poderá desmembrar o processo em tantos quantos entenda razoável para rápida solução do litígio, sem que haja prejuízo ao direito de defesa.

Ademais, poderá o litisconsórcio ser: a) Unitário, no caso de a sentença ser necessariamente igual para todos os litisconsortes (artigo 116 do CPC/2015). Portanto, nessa modalidade, vigora o Regime da Vinculação ou da interdependência dos atos processuais praticados, ou seja, o que um litisconsorte faz aproveita a todos,  já que o teor da prestação jurisdicional deve ser o mesmo para todos eles. Assim, se um interpõe recurso, é como se todos o tivessem interposto. Assimile

Porém, se o ato for prejudicial, por exemplo, uma confissão, não poderá prejudicar aos demais. Podemos concluir que o ato prejudicial somente será eficaz se praticado por todos os litisconsortes, porque a decisão final deve ser a mesma para todos eles. b) Simples, quando o juiz não estiver obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os litisconsortes. Os atos e omissões de um não beneficiarão nem prejudicarão o outro. É o caso de uma pessoa que processa o motorista e o proprietário do veículo que lhe causou danos. Mesmo que seja comprovada a culpa do motorista, o que ensejaria a procedência da ação em relação a ele, se o proprietário demonstrar que seu veículo havia sido furtado, de forma que não concorreu para o evento danoso, a ação será improcedente em relação a ele. Portanto, aqui vigora o Regime da Autonomia, assim definido:

Cada litisconsorte será tratado perante a parte contrária como um litigante distinto, e os atos e omissões de um não prejudicarão nem

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beneficiarão o outro. [...] No entanto, essa autonomia pode sofrer restrições. É possível, por exemplo, que um réu conteste e o outro não, mas que a matéria alegada pelo primeiro seja de natureza comum, que acabe por favorecer inexoravelmente o outro (GONÇALVES, 2004, p. 158).

Assim, pode-se dizer que cada litisconsorte será responsável por praticar todos os atos necessários à defesa dos seus interesses.

Sem medo de errar! Lembre-se Você se recorda do Contrato de Venda e Compra, celebrado por “A” e “B”, caso hipotético relatado anteriormente, que gerou a propositura de uma ação reivindicatória? Pois bem. Agora que você já sabe exatamente quais são os objetivos do autor e do réu em um processo judicial, deve ter concluído que “B” será o autor da referida ação, cuja pretensão será reaver o imóvel, e que “C” será o réu, e terá como intuito resistir à pretensão, demonstrando que é o legítimo proprietário do imóvel. Figura 1.6 | Processo judicial Ação Reivindicatória

Autor: Comprador "B"

Réu: Invasor "C"

Fonte: Elaborada pela autora (2015).

Atenção! Reveja o conceito de representação processual.

Segundo relatado na situação da realidade anteriormente descrita, o autor da ação, “B”, ficou inconsciente por um ano em razão de um grave problema de saúde. Em conformidade com o que determinam os artigos 3º, inciso III e 1.767, inciso II do Código Civil, durante esse período, ele foi representado por seu curador, já que era incapaz para os atos da vida civil.

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Avançando na prática! Nesta etapa do seu autoestudo, você poderá praticar mais a aplicação dos conceitos estudados anteriormente, direcionando seu aprendizado para a resolução de novas situações-problema. Vamos lá!

Lembre-se Para encontrar a resposta para essas atividades, você precisará ter em mente, respectivamente, o que estudou sobre sucessão processual e sobre litisconsórcio.

Pratique mais! Instrução Desafiamos você a praticar o que aprendeu, transferindo seus conhecimentos para novas situações que pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois as compare com as de seus colegas e com o gabarito disponibilizado no apêndice do livro. Falecimento do réu 1. Competência de fundamentos de área

Sucessão processual.

2. Objetivos de aprendizagem

Aplicar a teoria sobre sucessão processual em um caso hipotético.

3. Conteúdos relacionados

Relação processual.

4. Descrição da SP

“A” propôs ação de cobrança em face de “B”, que lhe devia certa quantia em dinheiro. Durante o andamento do processo, “B” faleceu, deixando bens a seus herdeiros. Com o falecimento do réu “B”, como ficará o polo passivo dessa ação?

5. Resolução da SP

Haverá substituição processual, sendo que quem assumirá o polo passivo será o espólio de “B”, representado por seu inventariante. Devedor com fiador

6. Competência de fundamentos de área

Litisconsórcio.

7. Objetivos de aprendizagem

Aplicar conhecimentos sobre litisconsórcio.

8. Conteúdos relacionados

Relação processual.

9. Descrição da SP

“A” é proprietário de um imóvel que se encontra alugado para “B”. No contrato celebrado por eles, constou que “C” é fiadora de “B” nesse negócio jurídico. Como “B” já não paga o aluguel há 3 meses, “A” irá propor ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Quem deverá figurar no polo passivo dessa ação? Por quê?

10. Resolução da SP

“A” poderá propor a ação em face de “B”, devedora; de “C”, sua fiadora, portanto, devedora solidária ou em face de ambas. Trata-se de litisconsórcio facultativo, já que há comunhão de obrigações (artigo 113, inciso I do CPC/2015).

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Faça você mesmo

Como uma pessoa de 15 anos de idade poderá participar de um processo  judicial? E uma pessoa que, em razão de deficiência mental, possui o discernimento reduzido?

Faça valer a pena! Vamos treinar e fixar os conceitos que você aprendeu nesta seção? Para isso, responda às questões objetivas e discursivas que seguem. 1. A

autodefesa ou autotutela é autorizada quando uma pessoa:

a) Descobre quem a furtou e agride o criminoso. b) Quebra o veículo de quem lhe deve e não lhe paga. c) Desfere um tiro em quem a roubou, depois que ele já saiu da sua casa. d) Retira alguém que invadiu sua casa. e) Rouba 10 chocolates do mercado para alimentar seu filho.

2. 

A autocomposição é uma forma de resolução dos conflitos de interesses e se concretiza através da renúncia ou desistência, da submissão ou reconhecimento e da transação. Dito isso, assinale a alternativa que apresenta um caso de cada modalidade de autocomposição, conforme a ordem acima: a) João assume que é pai de Maria / André não quer mais cobrar o dinheiro que Cláudia lhe deve / Antônio aceita incluir suas verbas rescisórias na pensão alimentícia de sua filha. b) Antônio aceita incluir suas verbas rescisórias na pensão alimentícia de sua filha / João assume que é pai de Maria / André não quer mais cobrar o dinheiro que Cláudia lhe deve. c) André não quer mais cobrar o dinheiro que Cláudia lhe deve / João assume que é pai de Maria / Antônio aceita incluir suas verbas rescisórias na pensão alimentícia de sua filha. d) Antônio aceita incluir suas verbas rescisórias na pensão alimentícia de sua filha / André não quer mais cobrar o dinheiro que Cláudia lhe deve / João assume que é pai de Maria. e) André não quer mais cobrar o dinheiro que Cláudia lhe deve / Antônio aceita incluir suas verbas rescisórias na pensão alimentícia de sua filha / João assume que é pai de Maria.

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Noções introdutórias de direito processual

U1 3.  “O

representante legal do incapaz não é parte, mas alguém cuja presença é necessária para o suprimento da incapacidade processual da parte” (GONÇALVES, 2004, p. 94). Assim, considerando-se o instituto da representação processual, podemos dizer que pode ser parte: a) Síndico. b) Inventariante. c) Condomínio. d) Curador da herança jacente. e) Mãe do autor. 4. “Litisconsórcio é um fenômeno jurídico consistente na pluralidade de

partes na relação processual” (FUX, 2014, p. 243). Considerando-se os tipos de litisconsórcio, ordene as colunas a seguir conforme os conceitos correspondentes e assinale a alternativa que corresponde à ordem correta. I – Necessário

( ) A sentença deve ser igual para todos que o compõem.

II – Facultativo

( ) O processo pode prosseguir sem sua formação.

III – Unitário

( ) A sentença pode ser diferente para as partes que o compõem.

IV – Simples

( ) É formado por um número excessivo de autores, réus ou ambos.

V – Multitudinário

( ) Ele é necessário para o prosseguimento do processo.

a) V – IV – II – III – I. b) I – II – III – IV – V. c) IV – III – V – I – II. d) III – II – IV – V – I. e) III – IV – II – V – I. 5. 

O litisconsórcio multitudinário estará caracterizado quando a quantidade de partes é tamanha que comprometa a qualidade da prestação jurisdicional. Assim, podemos dizer que: a) Ele poderá ocorrer no litisconsórcio necessário. b) Um dos seus fundamentos é a possibilidade de prejuízo ao direito de

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defesa. c) A lei define um número máximo de litisconsortes. d) Ele não pode ser misto, ou seja, com pluralidade de autores e de réus. e) Sua existência não compromete a solução do litígio.

6. Pensando

nos motivos pelos quais o litisconsórcio foi criado, escreva sobre seus princípios informadores, justificando, assim, sua existência. 7. Em 5 de agosto de 2010, na

Mina San José, localizada no Chile, houve o soterramento de 33 mineiros, cujo resgate somente terminou no dia 14 de outubro, portanto 69 dias após o acidente. Todos se mantiveram vivos por conta da perfuração de um poço através do qual eram inseridos mantimentos, água e equipamentos de contato. Imagine que tais recursos tecnológicos não existissem e que o grupo tivesse de esperar o socorro sem qualquer auxílio externo. Em dado momento, decidem sacrificar um dos membros para que pudessem se alimentar e viabilizar a sobrevivência da maioria. Estaríamos diante de que tipo de modalidade de resolução de conflitos? Ela é admitida como legal por nosso ordenamento jurídico?

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Seção 1.2 Intervenção de terceiros Diálogo aberto Você já estudou, na seção anterior, como a relação jurídica se forma e que seus principais personagens são as partes denominadas parciais, que são o autor e o réu. Já definiu também quem são esses personagens da ação reivindicatória, cuja situação da realidade lhe foi descrita anteriormente. Você se lembra, então, que “B” será o autor dessa ação, que será proposta em face de “C”, réu, supostamente invasor do imóvel. Todos os detalhes da situação da realidade estão no pré-texto deste livro didático. Mas será que “A”, que vendeu o imóvel para “B”, poderá interferir nesse processo? Se sim, como fará isso, já que, a princípio, não é parte dessa relação processual? Para responder a essas perguntas, você deverá dedicar sua atenção às formas de Intervenção de terceiros existentes, que estão previstas nos artigos 119 a 138 do CPC/2015, e elencadas a seguir: Figura 1.7 | Modalidades de intervenção de terceiros Assistência    s    o   r    i    e    c   r    e    T    e    d    o    ã    ç    n    e   v   r    e    t    n    I

Denunciação da Lide

Chamamento ao Processo

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

 Amicus curiae

Fonte: A autora (2015).

Essas normas permitem que terceiros, estranhos à relação processual, possam dela participar, desde que preenchidos alguns requisitos.

Noções introdutórias de direito processual

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Vamos descobrir como esses institutos processuais funcionam!

Não pode faltar! Por meio da intervenção de terceiros, a lei permite que alguém, que não faz parte da relação processual inicial, passe a fazer parte de um processo alheio que já está em andamento. Marcus Vinicius Rios Gonçalves (2004, p. 160) nos esclarece que: “Como esses terceiros terão suas esferas jurídicas atingidas, embora de forma reflexa, como consequência de sua proximidade com a relação jurídica sub judice, o legislador autoriza que eles intervenham no processo alheio”. Mas como essa participação acontece? Ela pode ocorrer por iniciativa: Figura 1.8 | Modalidades de intervenção de terceiros.

de terceiro: Voluntária

das partes: Provocada

Assistência

Denunciação da lide

 Amicus curiae

Chamamento ao Processo

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

 Amicus curiae

Fonte: Elaborada pela autora (2015).

Como o processo já estará em andamento, em regra, não haverá modificação da competência do Juiz, devendo ser respeitado o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no artigo 43 do CPC/2015 (Unidade de Estudo 2, seção 2).   Esse princípio somente não será aplicado nos casos de intervenção da União, de suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou do conselho de fiscalização de atividade profissional, em que a competência será da Justiça Federal, exceto se a ação for de recuperação judicial, falência, insolvência civil, acidente de trabalho ou sujeita às Justiças Eleitoral e do Trabalho (artigo 109, inciso I da CF/1988 e artigo 45 do CPC/2015).

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Noções introdutórias de direito processual

U1

Figura 1.9 | Relações jurídicas

A partir de agora, você vai conhecer as características e regras aplicáveis a cada uma dessas modalidades. A assistência se subdivide em simples e litisconsorcial. Na assistência simples, o terceiro possui interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma parte específica do processo. Isso porque algumas relações jurídicas são subordinadas a outras e não há como atingir uma sem afetar a outra.

Mas, para que esse terceiro seja considerado  juridicamente interessado, deverão estar presentes três situações: a) o terceiro deve ter relação jurídica com alguma das partes; b) essa relação deve ser diferente da relação que está sendo discutida no processo; c) o resultado do processo deve afetar a relação da parte com o terceiro. Fonte: Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015.

Vamos analisar um caso concreto para que possamos visualizar essas condições necessárias para que a assistência possa ocorrer:

Exemplificando

Imagine ... “A”, locador, celebrou um Contrato de Locação de imóvel com “B”, locatário, e esse, por sua vez, celebrou um Contrato de Sublocação, consentida pelo locador, com “C”, sublocatário. Como “B” não efetuou os pagamentos dos aluguéis para “A”, esse propõe ação de despejo em face dele. “C” desejará que tal ação seja improcedente. Vamos analisar as três condições acima mencionadas: a relação jurídica entre “C” e “B”, de sublocação, é diferente da relação que está sendo discutida no processo, locação; e o resultado do processo afetará “C”, porque, se findar a locação, também será rompida a sublocação. Portanto, “C” poderá ingressar no processo na condição de assistente de “B”.

É importante que você perceba, entretanto, que o interesse deve ser jurídico, não bastando que seja tão somente patrimonial ou econômico, caso em que o terceiro deverá defendê-lo em ação autônoma.

Noções introdutórias de direito processual

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U1

Agora que você já sabe como definir se o terceiro poderá ser um assistente simples; vamos descobrir o que exatamente ele faz. O artigo 121 do CPC/2015 estabelece que o assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido, e, sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual. O assistente simples não poderá impedir que a parte reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao seu direito ou transija. Uma vez transitada em julgado a sentença, o assistente, que participou efetivamente do processo praticando atos processuais, não poderá discutir a justiça da decisão em processo posterior, ou seja, o que foi decidido sobre a fundamentação alegada por ele é imutável. Ele somente poderá discuti-la em processo posterior se provar que, “pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença”, ou se “desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu” (artigo 123 do CPC/2015). Já na assistência litisconsocial, conceito que você conheceu na seção 1 desta unidade de ensino, “o assistente é o titular do direito material alegado, que é objeto da controvérsia”. Dessa forma, podemos dizer “que só existe assistência litisconsorcial no campo da legitimidade extraordinária, em que alguém vai a Juízo em nome próprio para postular ou defender interesse alheio” (GONÇALVES, 2004, p. 167). Portanto, o assistente litisconsorcial será atingido pela coisa julgada (imutabilidade do dispositivo da sentença), ingressando ou não na ação. É o que ocorre no caso em que “A”, “B” e “C” são proprietários, em condomínio, de um terreno que foi invadido por “D”, mas somente “A” propõe ação. Depois, “B” e “C” ingressam como assistentes litisconsorciais. A sentença produzirá efeito para todos eles, mesmo que “B” e “C” não estivessem participando do processo.

Reflita

Mas e se todos os proprietários tivessem proposto a ação conjuntamente, qual instituto jurídico estaria configurado? Seria um caso de litisconsórcio facultativo unitário. A denunciação da lide é promovida em processo que caminha juntamente com o processo principal, mas tem natureza de nova ação e suas hipóteses são taxativas, ou

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Noções introdutórias de direito processual

U1

Figura 1.10 | Evicção

seja, somente poderá existir nos casos expressos no artigo 125 do CPC/2015. Portanto, você verá nesse dispositivo legal que a denunciação da lide é permitida quando o direito de uma das partes sofrer risco de evicção, ou quando houver direito de regresso previsto em lei ou contrato.

Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

“Evicção é a privação total ou parcial de um bem por parte do adquirente por força de sentença  judicial, que o atribuiu a terceiro, considerando-o o verdadeiro titular”.

Em outras palavras, “é a perda da propriedade, posse ou uso de um bem, adquirido de forma onerosa, e atribuído a outrem, em regra por força de sentença judicial, em virtude de direito anterior ao contrato aquisitivo” (GONÇALVES, 2004, p. 187).

Exemplificando

“A” vende um imóvel para “B”, mas seu verdadeiro proprietário é “C”. Estando presente o risco de evicção, cuja consequência é que “C” poderá perder o direito sobre seu bem, ele promove ação contra “B”, que denuncia a lide ao vendedor “A”. Se a sentença confirmar a evicção “B”, terá direito de reaver o que pagou. Mas, se não se confirmar, a denunciação da lide ficará prejudicada e será extinta. Assim, o julgamento de mérito da denunciação da lide dependerá da decisão da ação principal. A segunda hipótese é a denunciação da lide, pelas partes, a quem, por força da lei ou de contrato, seja obrigado a indenizar, de forma regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

Exemplificando

A seguradora, acionada judicialmente pela vítima de acidente de trânsito que sofreu prejuízo, denuncia a lide ao causador do dano.

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Interessante observar que a denunciação da lide amplia o objeto do processo, já que o juiz deverá decidir tanto sobre a pretensão do autor em face do réu quanto sobre a existência ou não do direito de regresso do denunciante em face do denunciado. Ademais, ela é obrigatória para garantir a discussão sobre o direito de regresso nos mesmos autos.

Figura 1.11 | Fiança

Fonte: Disponível em: . Acesso em: 30 mai.o2015.

O chamamento ao processo tem como objetivo o exercício do direito de regresso somente em duas hipóteses específicas: se o direito for decorrente de fiança ou de obrigação solidária. “Obrigação solidária é aquela em que, havendo multiplicidade de credores ou de devedores [...] cada credor terá direito à totalidade da prestação, como se fosse o único credor, ou cada devedor estará obrigado pelo todo, como se fosse o único devedor” (DINIZ, 2000, p. 151). Portanto, no caso de o credor promover ação em face do fiador, esse poderá chamar o devedor principal ao processo, caso em que se formará um litisconsórcio passivo. Se o fiador pagar a dívida, poderá cobrar do devedor, em regresso, seu prejuízo, nos mesmos autos. Mas, se o fiador não desejar, ou se esquecer de chamar o devedor ao processo, perderá o benefício de ordem, que consiste na possibilidade de, caso condenado, indicar bens do devedor para serem penhorados. Porém, manterá o direito de regresso, podendo cobrar o prejuízo do devedor em ação autônoma. Outra modalidade de intervenção de terceiro é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. As pessoas jurídicas “são entidades a que a lei empresta personalidade, capacitandoas a serem sujeitos de direitos e obrigações”. E “atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que as compõem” (GONÇALVES, 2003, p. 66). Com a inscrição do seu ato constitutivo no registro próprio, ela passa a existir legalmente, adquirindo, a partir daí, personalidade jurídica (artigos 45 e 985 do Código Civil). Assim, constitui

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Noções introdutórias de direito processual

U1

uma realidade autônoma, capaz de direitos e obrigações, independentemente dos membros que a compõem, com os quais não tem nenhum vínculo, agindo por si só [...] seus componentes somente responderão por seus débitos dentro dos limites do capital social, ficando a salvo o patrimônio individual (DINIZ, 2000, v. 1, p. 172). Mas você verá que a regra acima não é absoluta, podendo ser desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, comprometendo o patrimônio pessoal dos sócios a administradores. Tal possibilidade está prevista no artigo 50 do CC/2002, que estabelece: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. Entretanto, essa norma de direito material só passa a existir no direito processual com a vigência do CPC/2015, que criou o incidente de desconsideração da personalidade  jurídica em seus artigos 133 a 137. Ela poderá ser requerida diretamente na petição que inicia o processo, ou com instauração incidental pela parte ou pelo Ministério Público, em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. A intervenção na modalidade amicus curiae está prevista no artigo 138 do CPC/2015 e poderá ocorrer por requerimento da parte, de quem deseja se manifestar como amicus curiae, ou por decisão de ofício do juiz. Ela consiste na participação de uma pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, para atuar no processo, em razão da relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia.

Sem medo de errar!

Lembre-se

Este é o momento de você revisar e se recordar novamente do caso da realidade formulado no início deste livro didático. Em breve síntese, recordamos que “A”, o proprietário do terreno, vendeu-o a “B” que, posteriormente, constatou que ele havia sido invadido por “C”.

Noções introdutórias de direito processual

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U1

Descobrimos na seção 1 desta unidade que a ação será proposta pelo comprador “B” em face do invasor “C”. Agora, você já tem competência técnica para identificar qual modalidade de intervenção de terceiros ocorrerá diante da situação fática ora descrita.

Atenção!

Veja que se trata de hipótese em que há risco de evicção, caso em que será cabível a denunciação da lide em face do proprietário original, “A”. Figura 1.12 | Intervenção de terceiros Ação Reivindicatória

Autor: Comprador "B"

Réu: Invasor "C"

Denunciação da Lide

Fonte: Elaborada pela autora (2015).

Denunciado: Vendedor "A"

Se a ação for procedente, sendo acolhida a pretensão do autor, “C” deverá desocupar o imóvel em benefício do comprador “B”, ou seja, a evicção não se concretizou. Mas, se a ação for improcedente, ocorrerá a evicção e o comprador “B” ficará sem o imóvel e sem o dinheiro que pagou por ele, podendo, é claro, nesse caso, ajuizar demanda judicial em face do proprietário original “A” por perdas e danos (artigo 450 do CC/2015).

Avançando na prática! Agora, para que você possa exercitar seu raciocínio jurídico sobre o tema que ora tratamos, analise os casos expostos a seguir e responda qual tipo de intervenção de terceiros ocorrerá, justificando sua escolha.

Pratique mais! Instrução Desafiamos você a praticar o que aprendeu, transferindo seus conhecimentos para novas situações que pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois as compare com as de seus colegas e com o gabarito disponibilizado no apêndice do livro.

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Noções introdutórias de direito processual

U1

“Falsificação de escritura” 1. Competência de fundamentos de área

Modalidades de assistência.

2. Objetivos de aprendizagem

Identificação da modalidade de intervenção de terceiros aplicável ao caso hipotético.

3. Conteúdos relacionados

Intervenção de terceiros.

4. Descrição da SP

“A” move uma ação em face de “B”, alegando que ele falsificou uma escritura em conluio com o tabelião “C”. Qual modalidade de intervenção de terceiros está configurada?

5. Resolução da SP:

É o caso de assistência simples. O terceiro “C” possui uma relação jurídica com “B” = lavratura da escritura do seu imóvel. A relações são diferentes = lavratura x falsificação. O resultado afetará a relação com o terceiro = se foi declarada a falsificação, o tabelição “C” responderá por perdas e danos juntamente com “B”. “Contrato garantido por fiança”

1. Competência de fundamentos de área

Fiança.

2. Objetivos de aprendizagem

Identificação da modalidade de intervenção de terceiros aplicável ao caso hipotético.

3. Conteúdos relacionados

Intervenção de terceiros.

4. Descrição da SP

“A” propõe uma ação de cobrança em face de “B”, requerendo sua condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 por conta de aluguéis atrasados. Ocorre que tal contrato foi garantido pela fiança prestada por “C”.

5. Resolução da SP

É o caso de chamamento ao processo, em que “B” e “C” serão devedores solidários. Se “C” pagar a dívida, poderá cobrar “B” em regresso.

Faça você mesmo

“A” é credor de “B” pela dívida “X”. Mas “B” também deve para “C” pela dívida “Y”. Assim, “C” propõe ação de cobrança em face de “B”. “A” deseja a improcedência dessa ação para que o patrimônio de “B” seja mantido para poder receber seu crédito. “A” pode ingressar na ação como assistente?

Faça valer a pena! 1. “Trata-se

de intervenção em que o terceiro, que se denomina, num primeiro momento, genericamente, de assistente, ingressa em processo alheio com o fim de prestar colaboração a uma das partes, isto é, aquela a quem assiste, tendo em vista o alcance de resultado satisfatório, no processo, para o assistido. O interesse do assistente consiste na vitória da parte a quem assiste e na consequente e correlata sucumbência da parte contrária” (WAMBIER, 2014, p. 258).

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Assim, a respeito da assistência, é correto afirmar que: a) O grau de intensidade do interesse jurídico do terceiro determina se será um caso de assistência simples ou de assistência litisconsorcial. b) Na assistência simples, os interesses jurídicos da parte e do assistente são iguais. c) A assistência simples também pode ser chamada de qualificada e a assistência litisconsorcial também pode ser chamada de adesiva. d) É absoluta a regra de que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros (artigo 506, do novo Código de Processo Civil). e) O assistente poderá ingressar no feito, desde que tenha nele interesse fático, econômico ou jurídico.

2. (Adaptada

– Promotor – MP-SP – 2011) É correto afirmar que, na relação jurídico-processual em que haja litisconsórcio necessário unitário: a) O juiz poderá limitá-lo, a pedido, quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. b) A eficácia da sentença dependerá da participação de todos os litisconsortes no processo. c) É dispensável a participação de todos os litisconsortes no processo. d) O juiz poderá decidir a lide de modo diferente para cada um dos litisconsortes. e) Não vigora o regime da vinculação ou da interdependência dos atos processuais praticados. 3.  O

chamamento ao processo “é forma de intervenção de terceiros provocada, pela qual se atribui ao réu a possibilidade de chamar ao processo ou outros devedores, para que ocupem também a posição de réus, sendo todos condenados a mesma sentença, em caso de improcedência” (GONÇALVES, 2004, p. 197). Sobre essa modalidade de intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta: a) Não tendo chamado os codevedores ao processo, uma vez condenado, o devedor nada poderá cobrar deles em ação autônoma.

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b) O réu poderá chamar ao processo todos os devedores, ainda que não sejam solidários. c) Se condenados o devedor principal e o seu fiador, esse não pode requerer sejam penhorados os bens daquele antes dos seus. d) O devedor chamado ao processo não possui relação jurídica direta com o autor da ação. e) O devedor condenado a pagar a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor, podendo exigir dos demais devedores suas respectivas cotas. 4.  Sobre

o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que: a) Não é permitido por nosso ordenamento jurídico, uma vez que a pessoa jurídica é uma entidade autônoma, capaz de contrair direitos e obrigações. b) Pode ser requerida somente pela parte interessada. c) Uma vez concretizada, os sócios responderão somente no limite do capital social. d) Não é admitido pela legislação brasileira, porque a pessoa jurídica não pode ser dissolvida para que o patrimônio dos seus sócios seja atingido. e) Poderá ocorrer quando houver comprovação de que seus sócios ou administradores agiram com desvio de finalidade ou quando houver confusão patrimonial. 5. Sobre a modalidade de Intervenção de terceiros denominada  Amicus curiae, pode-se dizer que:

a) Somente pode ser admitida a participação de uma pessoa jurídica. b) Somente pode ser admitida a participação de uma pessoa natural. c) Poderá ocorrer em razão da relevância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia. d) Somente pode ser requerida pela parte. e) Poderá ser requerido pelo Ministério Público.

6. Qual é a diferença entre litisconsórcio facultativo unitário e assistência

litisconsorcial? Explique com raciocínio próprio e estudos realizados. 7. Qual

é a principal diferença existente entre a denunciação da lide e o chamamento ao processo? Explique com raciocínio próprio.

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Noções introdutórias de direito processual

U1

Seção 1.3 Aplicação da lei processual pelo espaço e pelo tempo Diálogo aberto Mais uma vez, é necessário relembrar o caso hipotético que lhe foi apresentado no início deste livro didático. Nas seções passadas, você descobriu que o comprador “B” será o autor da ação reivindicatória que será proposta em face de “C”, supostamente invasor do imóvel. Como o comprador “B” está sofrendo risco de evicção, denunciará a lide ao vendedor “A”. Podemos representar graficamente essa relação jurídica da seguinte forma: Figura 1.13 | Relação jurídica Ação Reivindicatória

Autor: Comprador "B"

Réu: Invasor "C"

Denunciação da Lide

Fonte: Elaborada pela autora (2015).

Denunciado: Vendedor "A"

O terceiro questionamento apresentado expressa a hipótese da lei processual que rege esta ação ser modificada em seu curso. Ocorrendo isso, qual legislação você acredita que será aplicada: a vigente quando do início do processo ou a nova? Essa é a situação-problema que norteará nosso estudo nesta seção. Vamos descobrir juntos a resposta para mais essa pergunta, estudando as regras de aplicação da lei processual no espaço e no tempo.

Não pode faltar! Toda norma jurídica tem sua eficácia limitada no espaço, ou seja, somente pode

Noções introdutórias de direito processual

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ser aplicada em determinado território, e no tempo, o que equivale a dizer que sua vigência se dará por um período de tempo determinado.

Assimile

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942) é um conjunto de normas sobre normas, aplicável a todo o ordenamento jurídico. São normas de sobredireito ou de apoio que disciplinam a atuação da ordem jurídica. Dentre outras funções, regula a vigência e eficácia das normas, buscando solucionar os conflitos da lei no espaço e no tempo. A norma processual tem por objetivo disciplinar a atividade jurisdicional, que se materializa no processo. Ela estabelece regras de procedimento que devem ser respeitadas durante o caminhar processual. A ela é aplicado o princípio da territorialidade (lex fori ou lei do foro), através do qual o juiz aplicará aos processos a lei do lugar onde exerce a jurisdição, nos termos da CF/1988, da LINDB e das leis de organização judiciária. Observe que são considerados também territórios nacionais, entre outros, as embaixadas, os consulados e os navios de guerra onde quer que se encontrem. Figuras 1.14, 1.15 e 1.16 | Princípio da territorialidade

Fonte: Disponíveis em: e . Acesso em: 30 maio 2015.

“A jurisdição é função do Estado. Função de um dos seus poderes, o Poder Judiciário, é, portanto, função pública, função da soberania. Natural é, assim, que a lei processual, que disciplina o exercício dessa função, seja do próprio Estado em que esta se exerce” (SANTOS, 1999, v. 1, p. 34). Em outras palavras, “jurisdição é exercício de soberania e esta regula-se pela lei do Estado que a engendra. A função jurisdicional deve ser prestada segundo os cânones do país judicante. A territorialidade, portanto, é a regra em matéria de jurisdição, ação e processo” (FUX, 2014, p. 15).

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Noções introdutórias de direito processual

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Assim, podemos dizer que, em regra, será aplicada a lei do local onde a ação está tramitando, sejam as partes nacionais ou estrangeiras.

Reflita

Observe que o princípio da territorialidade prevalece mesmo que o direito substancial, material a ser aplicado, seja estrangeiro. É o caso de processos que devem tramitar no Brasil, portanto, conforme a lei processual brasileira, mas que tratam de direito material estrangeiro. Podemos pensar em uma ação de inventário do estrangeiro falecido que possui bens no Brasil e a norma material de sua nacionalidade é mais benéfica à sua cônjuge e filhos brasileiros do que a própria lei brasileira. Portanto, serão aplicadas as normas de sucessão estrangeiras, mas o processo de inventário deverá tramitar de acordo com as normas processuais brasileiras (artigo 10, §1º da LINDB). Os atos processuais, as determinações e os processos judiciais que correrem no exterior só terão validade jurídica no território nacional se forem homologados pelo Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o artigo 13 da LINDB estabelece que: “a prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar quanto ao ônus e aos meios de se produzir, não admitindo, os tribunais brasileiros, provas que a lei brasileira desconheça”. Essa regra constitui uma exceção ao princípio da territorialidade, vigorando, nesse caso, a lex loci, ou seja, a lei do lugar em que ocorreu o fato, que será, portanto, o local onde as provas serão produzidas. Isso revela que nosso ordenamento jurídico adotou o princípio da territorialidade em sua forma moderada, sendo admitida a aplicação da lei estrangeira em certas hipóteses previstas em lei. Podemos dizer que “as normas nascem com a promulgação, mas só começam a vigorar com sua publicação no Diário Oficial. De forma que a promulgação atesta sua existência, e a publicação, sua obrigatoriedade, visto que ninguém pode furtar-se à sua observância, alegando que a não a conhece” (DINIZ, 2000, p. 77). Ela gera efeito erga omnes, ou seja, uma vez publicada, todos devem a ela obediência, não havendo possibilidade de escusa de cumprimento da norma (artigo 3º da LINDB). Mas, caso não haja disposição expressa da data em que a lei começa a vigorar, o início de sua vigência no território nacional ocorrerá após 45 dias de sua publicação (Artigo 1º da LINDB).

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O §1º do artigo 45 da LINDB amplia esse prazo para 3 meses, caso seja admitida a aplicação da lei brasileira nos Estados estrangeiros, como, por exemplo, ocorre em relação às regras referentes a funcionários de representações diplomáticas. Portanto, a lei poderá indicar o dia de início da sua vigência, que em regra é o mesmo da sua publicação para normas mais simples, ou uma data mais remota, quando se verificar que há necessidade de maior estudo, divulgação e conhecimento pela sociedade, e aparelhamento do Estado para sua aplicação, em razão da importância e complexidade da norma (Artigo 8º, caput, da Lei Complementar nº 95/1998). Esse período de tempo entre a publicação da lei na Imprensa Oficial e o início de sua vigência é denominado vacatio legis. Nesse caso, a eficácia e a obrigatoriedade ficam suspensas, não tendo poder de incidir nas situações da vida nesse período.

Figura 1.17 | Vacatio legis

Publicação

Vacatio  legis

Vigência

Fonte: Elaborada pela autora (2015).

Exemplificando

O CPC/2015 (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) foi publicado no Diário Oficial da União  no dia 17 de março de 2015. Em seu artigo 1.045, estabeleceu: “Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial”. Assim, sua vigência se inicia no dia 18 de março de 2016. Isso porque, conforme estabelece o artigo 8º, §1º da citada LC nº 95/98: “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral”. É importante que você saiba, também, que, havendo erro na norma, ele deverá ser corrigido. Se for um erro irrelevante, deverá ser consertado de plano, sem necessidade de outra lei que o faça. Por exemplo: ao invés de constar “de cujus”, constou “de cujos”. Entretanto, tratando-se de erro substancial, hermenêutico, que comprometa a interpretação da norma, podem ocorrer três situações expostas no quadro a seguir, conforme o momento em que o erro for detectado:

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Quadro 1.1 | Soluções possíveis de acordo com o momento em que o erro é detectado Antes da publicação

Durante a Vacatio legis

Após a entrada em vigor

será realizada uma simples correção.

será necessária uma nova publicação e o prazo da vacatio será contado novamente do início.

será necessária um nova lei.

Fonte: Elaborado pela autora (2015).

Note-se que o CPC/2015 revogou expressamente o Código anterior, conforme você pode constatar na leitura do seu artigo 1.046. Mas, conforme estabelece o artigo 2º, §1º da LINDB, a lei posterior também revoga a anterior se for com ela incompatível, ou se regular inteiramente a matéria de que trata aquela. Existem dois tipos de revogação: a ab-rogação, quando há revogação total da lei, e a derrogação, quando a lei nova revoga parcialmente a anterior. Ela ainda será expressa, quando a lei nova declarar em seu texto que está revogando a antiga, ou tácita, se as normas da lei nova forem incompatíveis com as da lei anterior. Imagine que a lei “X” foi revogada pela lei “Y”. Posteriormente, a lei revogadora “Y” também é revogada. Podemos dizer que a lei “X” voltará a vigorar? Vamos descobrir. Trata-se do fenômeno denominado repristinação, que é “o restabelecimento de norma anteriormente revogada, em razão da revogação da norma que a revogou” (COMETTI; SHIKICIMA, 2007, p. 30). A solução da questão está no artigo 2º, §3º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Ou seja, a repristinação somente será admitida se for expressamente autorizada por lei. Concluímos, então, que a lei produzirá efeitos até que outra a modifique ou a revogue. Trata-se do princípio da continuidade, que prevê a vigência indeterminada das leis (Artigo 2º, caput, LINDB). Todavia, essa regra não será aplicada se a lei for criada para vigorar durante um período de tempo certo e determinado. É o caso das leis com vigência temporária. A vigência terminará assim que escoar o prazo fixado ou cessar a situação que a gerou. Exemplificando

Podemos citar as leis orçamentárias, que fixam receitas e despesas pelo

Noções introdutórias de direito processual

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período de um ano; as disposições transitórias, que têm como objetivo evitar conflitos durante a transição da vigência da lei anterior para a nova, e as normas vigentes em tempos de guerra.

Sobre a aplicação da lei nova aos processos judiciais, podemos tecer as seguintes considerações:

Figura 1.18 | Aplicação da lei

Quanto aos processos que se iniciam após a vigência da lei nova, não há dificuldade em concluir que serão integralmente regidos por ela. Já os processos que terminarem durante a vigência da lei anterior permanecerão como estão, porque, conforme o princípio da irretroatividade, a lei nova não pode retroagir para atingir situações jurídicas já consolidadas.

Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

Assim estabelece o artigo 14, do CPC/2015: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”. Essa regra se harmoniza com o artigo 5º, inciso XXXVI, da CF/1988, detalhado no artigo 6º da LINDB: uma vez em vigor, a lei terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

 Vocabulário  Vocabul ário

Ato jurídico perfeito: é o realizado conforme a norma vigente no tempo em que ele se consumou. Direito adquirido: é aquele que já se incorporou definitivamente na personalidade e patrimônio do seu titular. Por exemplo, se “A” atingiu a maioridade civil aos 18 anos e, após, uma nova lei alterar a idade para 25 anos, ele continuará sendo maior. Coisa julgada: é a decisão definitiva do Poder Judiciário, sobre a qual não cabe mais recurso.

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Portanto, você poderá concluir que, quanto aos processos em andamento, a lei processual nova terá aplicação imediata desde o início de sua vigência, mas deverão ser respeitados os atos processuais realizados sob a égide da lei processual anterior. Trata-se do princípio do tempus regit actum. Assim, os atos já consumados serão mantidos, sendo os futuros regidos pela nova lei. É, portanto, adotado o sistema do isolamento dos atos processuais. Nas palavras de Horácio Wanderlei Rodrigues (2012, p. 247): “o processo, por ser dividido em diferentes atos, independentemente da fase em que se encontrem, pode ser regido, em cada um deles, por norma diferente”.

Sem medo de errar! Após conhecer as principais regras de aplicação da lei processual no tempo e no espaço, você já pode responder à pergunta correspondente a esta seção de autoestudo sobre a situação da realidade profissional apresentada no início deste livro didático.

Atenção!

Conforme determinam os artigos 5º, inciso XXXVII, da CF/1988, e 6º da LINDB, uma vez publicada determinada norma, ela, em regra, terá aplicação imediata, incidindo em todos os processos que estiverem em andamento. A lei somente terá sua vigência prorrogada quando assim expressamente determinar. Portanto, se durante o trâmite da ação reivindicatória houver o surgimento de outra lei processual, não havendo previsão expressa de vacatio legis, é essa, nova, que passará a regular o processo.

Lembre-se

Entretanto, mesmo aplicada a lei nova ao processo, devem ser respeitados os atos processuais realizados regularmente sob a égide da lei anterior.

Avançando na prática Você poderá aplicar os conceitos estudados aos casos hipotéticos a seguir, respondendo às perguntas que os acompanham.

Noções introdutórias de direito processual

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Lembre-se

Para isso, você precisará relembrar das regras de aplicação da lei no tempo e no espaço, já estudadas. Pratique mais! Instrução Desafiamos você a praticar o que aprendeu, transferindo seus conhecimentos para novas situações que pode encontrar no ambiente de trabalho. trabalho. Realize as atividades e depois as compare com a de seus colegas e com o gabarito disponibilizado no apêndice do livro. “Lei nova posterior ao ato processual” 1. Competência de fundamentos de área

Eficácia da lei no tempo.

2. Objetivos de aprendizag aprendizagem em

Aplicar o conteúdo teórico estudado em uma hipótese que apresenta um caso prático.

3. Conteúdos relacionados

Aplicação da lei processua processual.l.

4. Descrição da SP

Imagine que o réu “B” apresentou sua defesa (Contestação) e, algum tempo depois, uma nova lei processual ab-rogou a anterior, estabelecendo nova forma processual de defesa. A contestação apresentada é válida? Justifique sua resposta.

5. Resolução da SP

Sim, pois se deve respeitar o ato processual praticado, de acordo com a legislação vigente quando de sua concretização, respeitando-se, assim, o ato jurídico perfeito. Isso gera segurança jurídica e é possível em razão da adoção do Sistema do Isolamento dos atos processuais. “Mulher estrangeira dá à luz no Brasil”

1. Competência de fundamentos de área

Eficácia da lei no espaço.

2. Objetivos de aprendizag aprendizagem em

Aplicar o conteúdo teórico estudado em uma hipótese que apresenta um caso prático.

3. Conteúdos relacionados

Eficácia da lei processua processual.l.

4. Descrição da SP

Um casal estrangeiro está no Brasil a turismo. A mulher dá luz a um bebê natimorto. Considerando que o domicílio do menor é o de seus pais, qual legislação será aplicada para definição se essa criança tem ou não personalidade jurídica: a do Brasil ou a do domicílio do referido casal?

5. Resolução da SP

Conforme dispõe o artigo 7º da LINDB, será o direito do local onde os estrangeiros são domiciliados que estabelecerá se esta criança possui ou não personalidade jurídica.

Faça você mesmo

Imagine a hipótese de um brasileiro, domiciliado no Brasil, que celebra um contrato com um estrangeiro, domiciliado em seu país de origem, onde a menoridade cessa aos 16 anos de idade. Constatando, posteriormente, que a idade dele é 17 anos, o brasileiro pleiteia, em juízo, a anulação do

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Noções introdutórias de direito processual

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negócio jurídico efetuado em razão da falta de capacidade do estrangeiro, menor de idade. A ação é julgada improcedente. Considerando as normas brasileiras, pode-se dizer que isso está correto?

Faça valer a pena! 1. “Assim como cada Estado formula o seu direito substancial, para tutela

dos interesses individuais e regulação dos respectivos conflitos, também lhes dá o instrumento de tutela daqueles e de composição destes. Tanto as leis daquele direito como as deste (direito processual) obrigam nos limites do território do Estado para o qual foram formuladas, pois somente dentro desses limites exerce a soberania” (SANTOS, 1999, p. 34). O jurista está se referindo a que princípio? a) Perpetuatio jurisdictiones. b) Territorialidade. c) Legalidade. d) Lex loci. e) Tempus regit actum.

2. Quanto

à eficácia da lei processual no tempo, foi adotado por nosso ordenamento jurídico o sistema do isolamento dos atos processuais. Sobre ele, é correto afirmar que: a) Não delimita a imediata aplicação da lei aos processos em andamento. b) Estabelece que a lei nova não se aplica aos atos processuais praticados na vigência da lei anterior. c) Revela a aplicação do princípio da retroatividade. d) Dispõe que cada fase processual deve ser regida por uma única lei. e) Poderá ser aplicado aos processos findos.

3. O artigo 1º, caput da LINDB, estabelece que: “Salvo disposição contrária,

a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Considerando que essa regra não é absoluta, ou seja, comporta exceções, assinale a alternativa correta:

Noções introdutórias de direito processual

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a) A publicação da norma gera obrigatoriedade instantânea ou diferida (vacatio legis). b) Fora do território nacional, a lei entrará em vigor dois meses após sua publicação. c) Quando a norma é publicada, ela pode ser efetivamente utilizada no mundo jurídico. d) Vacatio legis é o período entre a publicação da lei e sua entrada em vigor. e) Vigência da lei é o período de eficácia, de quando ela é publicada até a sua revogação.

4.  (Adaptada

– FGV – 2011 – SEFAZ-RJ – Auditor Fiscal da Receita

Estadual) A lei brasileira começa a vigorar em todo o país no prazo nela descrito e, no seu silêncio, em quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. A esse respeito, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa que indica qual ou quais estão corretas: I. A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se admitindo, portanto, leis destinadas à vigência temporária. II. A lei revogada por outra que com ela se tornou incompatível deverá ser restaurada, caso a lei revogadora perca a vigência. III. A lei brasileira entrará em vigor nos Estados estrangeiros que a admitam em três meses depois de oficialmente publicada. a) Somente a III está correta. b) Nenhuma está correta. c) I e III estão corretas. d) I e II estão corretas. e) Somente a II está correta. 5.  Caio

Mário da Silva Pereira nos ensina que “a lei somente perde a eficácia em razão de uma força contrária à sua vigência. E tal força é a revogação, [...] com força de fulminar a sua obrigatoriedade. [...] mas não podemos considerá-la como razão única. Pode ainda ocorrer a morte da norma jurídica independentemente da existência de uma lei posterior que a venha destruir. Há leis que trazem ínsito o germe de extinção de sua obrigatoriedade. Há leis que já começam a vigorar com o estabelecimento

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Noções introdutórias de direito processual

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de um prazo para sua vigência, e força obrigatória a termo certo [...]” (PEREIRA, v. 1, 1990, p. 89). Assinale a alternativa que indica quais afirmações estão corretas: I – Segundo o princípio da continuidade, em regra, a lei tem caráter permanente. II – A revogação parcial da lei denomina-se ab-rogação. III – A lei temporária possui efeito erga omnes. a) Todas estão corretas. b) A I e a III estão corretas. c) A II e a III estão corretas. d) A I e a II estão corretas. e) Apenas a I está correta.

6. Qual é a finalidade da existência de

normas de eficácia da lei processual

no espaço e no tempo? 7. Pode haver lei sem

vacatio legis? Se sim, em que caso?

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Seção 1.4 Princípios fundamentais Diálogo aberto Após o estudo desta seção, você vai poder responder ao quarto e último questionamento sobre o caso prático apresentado no início deste livro didático. Nas seções anteriores, já definimos, sobre a referida situação da realidade, que o comprador “B” será o autor da ação reivindicatória que será proposta em face do suposto invasor do imóvel “C”. Você também já descobriu que “B”, por estar sofrendo risco de evicção, denunciará a lide ao vendedor “A”. Você viu ainda que, se a lei processual que rege essa ação for modificada no curso do processo, ela deverá ser imediatamente aplicada, sendo, entretanto, respeitados os atos jurídicos já realizados sob a égide da lei anterior. Agora, como situação-problema desta seção, é o momento de você descobrir qual princípio processual aparece de forma predominante nesse caso. Para tanto, vamos aprender os principais princípios que regem o direito processual.

Não pode faltar! Os princípios processuais constituem premissas, preceitos fundamentais que dão forma, caracterizam o sistema processual. Eles norteiam a atividade jurídica, orientam o legislador na criação de novas normas, e os intérpretes e aplicadores da lei, para que possam alcançar o sentido real da norma. Vamos estudar, a partir de agora, alguns princípios fundamentais do processo, para descobrirmos quais são as orientações inerentes a eles. O artigo 5º, caput da CF/1988, estabelece que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”. Por sua vez, o artigo 7º do CPC/2015 estabelece que: “É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais,

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aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao  juiz zelar pelo efetivo contraditório”.

Figura 1.19 | Rui Barbosa

Como você deve ter notado, nesse princípio da isonomia ou da igualdade está contida a noção básica de igualdade. Você já deve ter ouvido falar do ilustre brasileiro Rui Barbosa, que está no rol dos intelectuais mais brilhantes de todos os tempos. Dentre suas diversas formações, ele também foi jurista. Com imensa sabedoria e inspirado nas lições de Aristóteles, em seu discurso intitulado “Oração aos Moços”, ensinou-nos que: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam” (1999, p. 26).

Fonte: Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015.

Essa célebre frase pode lhe parecer, a princípio, um tanto confusa e complexa, mas sei que ela se tornará uma ideia cristalina em sua mente, assim que citarmos alguns casos em que o princípio da igualdade está envolvido. Tenho certeza de que você já deve pensar em algumas situações em que esse conceito é lembrado. Podemos mencionar como exemplo o fato de que todos têm direito à saúde, conforme previsão contida nos artigos 196 a 200 da CF/1988, ou, ainda, a garantia de igual salário aos empregados que desempenham a mesma função e sob as mesmas condições de trabalho, norma legal expressa no artigo 461, da CLT/1943. Agora, essa ideia está ficando mais clara para você? Mas como esse princípio pode estar relacionado ao direito processual? Ocorre que ele está presente na regra processual de que todos que buscam a solução de seus conflitos através da intervenção do Poder Judiciário também devem ter um tratamento igualitário. O artigo 180, caput, do CPC/2015, estabelece que: “O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos [...]”. Diversamente do que parece, essa regra não viola o princípio da isonomia, já que tal privilégio foi previsto porque o Ministério Público defende o interesse público e atua em muitos processos, de forma que não estaria sendo tratado com igualdade de condições se este benefício não existisse.

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Faça você mesmo

Pense ... o artigo 1.048, caput e inciso I, do CPC/2015, estabelece que: “Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6 o, inciso XIV, da Lei n.o 7.713, de 22 de dezembro de 1988; [...]”. Podemos dizer que tal regra de prioridade está de acordo com o princípio da isonomia? Por quê?

Figura 1.20 | Princípio do contraditório

Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

O princípio do contraditório está previsto no artigo 5º, inciso LV da CF/1988. Ele determina que as partes têm direito de reação, de serem ouvidas quanto aos fatos ou atos que lhes sejam desfavoráveis. Por sua vez, os artigos 9º e 10º do CPC/2015 estabelecem, respectivamente, que: “Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida” e “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.

Exemplificando

Pense num caso em que “A” propõe uma ação judicial em face “B” e, durante esse processo, é realizada uma perícia. “C” propõe uma ação  judicial contra “D”, sendo que sua pretensão é a mesma de “A”, de forma que deseja utilizar a perícia já realizada no processo entre “A” e “B”. Isso é possível? Trata-se do instituto da Prova Emprestada. Sobre ela, o artigo 372 do CPC/2015 estabelece que: “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.

Noções introdutórias de direito processual

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Assim, isso não poderá acontecer, porque “D” não participou da produção da perícia, de forma que não teve a oportunidade de, por exemplo, acompanhar em que condições foi realizada, apresentar quesitos ao perito, nomear assistente técnico ou impugná-la. Portanto, não lhe foram asseguradas as garantias advindas do princípio do contraditório. Você já pensou por que o procedimento exige essa forma?

Figura 1.21 | Princípio da ampla defesa

Embora o princípio da ampla defesa também esteja previsto no artigo 5º, inciso LX da CF/1988, não se confunde com o contraditório, na medida em que é uma garantia mais ampla do que ele. Assim, prevê a possibilidade das partes se defenderem Fonte: . Acesso em: 30 dizer que elas poderão produzir todas as provas previstas maio 2015. em lei, bem como utilizarem da faculdade de recorrer das decisões judiciais que entenderem incorretas, conforme as regras processuais previstas para tanto.

Exemplificando

“A”, réu em um processo criminal, em sua defesa, requer ao juiz a oitiva da testemunha X, a qual é de fundamental importância para comprovar sua inocência. Ocorre que o juiz indefere a produção de tal prova, fundamentando que a considera irrelevante para apuração do dolo do réu. Assim, o juiz, impedindo-o de utilizar a prova testemunhal para se defender da acusação que lhe imputada, está ferindo o princípio da ampla defesa.

Entretanto, a realização de uma prova pericial era fundamental para a formação do convencimento do juiz sobre o caso. O princípio da ampla defesa foi respeitado?

Figura 1.22 | Princípio da inafastabilidade do controle  jurisdicional

O artigo 5º, inciso XXXV da CF, prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Nesse mesmo sentido é o artigo 3º do CPC/2015. Trata-se do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Isso equivale a dizer que a todos é conferido o acesso

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Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

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à justiça, com as possibilidades de postular e defender seus interesses em juízo. Tal exercício é garantido e instrumentalizado pelo direito de ação, que você irá estudar mais adiante, através do qual será emitido um pronunciamento judicial sobre a pretensão formulada.

Exemplificando

“A” possui o direito de requerer o pagamento da sua pensão alimentícia atrasada. Mas está sem qualquer condição financeira de pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Então... quer dizer que “A” está impedido de buscar a concretização de sua pretensão? Se isso fosse verdade, estaríamos diante de um flagrante caso de desrespeito ao princípio ora estudado. O artigo 98 do CPC/2015 dispõe que: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Assim, a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, garante aos necessitados o acesso à Justiça, que ocorre através de atendimento jurídico realizado pela Defensoria Pública ou, onde ela ainda não foi criada, pelo Convênio de Assistência Judiciária Gratuita celebrado entre o referido órgão e a Ordem dos Advogados do Brasil.

Faça você mesmo

Visualize a seguinte hipótese: “A”, beneficiária do seguro obrigatório – DPVAT, pelo falecimento de seu filho em um acidente de trânsito, propõe ação de cobrança para o seu recebimento. Ocorre que um dos argumentos de defesa da seguradora é que “A” não realizou o respectivo pedido administrativo, de forma que não teria direito de propor a referida ação judicial. Esse argumento está conforme nosso ordenamento jurídico? Justifique.

Cumpre observar finalmente que nem todos os que ingressam em juízo recebem um provimento de mérito. Caso não estejam presentes todas as condições da ação, o direito de ação ficará restrito, sem que, entretanto, haja ofensa a esse princípio (unidade de estudo 3, seção 1).

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Para que possa julgar com imparcialidade, o juiz deve estar equidistante das partes. Trata-se do princípio da imparcialidade do juiz.

Figura 1.23 | Princípio da imparcialidade

Para garantir isso, o artigo 95 da CF/1988 prevê garantias e vedações a que estão submetidos os juízes. Embora você irá estudá-las com detalhes no momento oportuno (unidade 2, seção 3), vamos a um exemplo. Fonte: Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015.

Exemplificando

Por muitos anos, o juiz “A” desempenhou suas funções na Comarca X. Ocorre que, logo após sua aposentadoria, desejou atuar como advogado neste mesmo Juízo. Isso é possível? Não, porque tal hipótese é proibida pelo artigo 95, parágrafo único, inciso V da CF, o qual estabelece que: “aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”. Isso porque supõe-se que, por ter até então atuado como juiz, seus processos não serão tratados com imparcialidade. O artigo 5º, inciso XXXVII da CF/1988, previu que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”, assim como o inciso LIII estabeleceu que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Os juízos ou tribunais de exceção são os criados posteriormente aos fatos que serão por eles julgados, de forma que poderiam implicar violação à imparcialidade do  julgador, na medida em que são formados para julgar pessoas ou fatos específicos. Por sua vez, o inciso LIII prevê o princípio do juiz natural, através do qual o processo deverá ser julgado por alguém investido de jurisdição, competente, de acordo com as regras de definição de competência e que integre um órgão julgador preexistente aos fatos que serão apreciados. Sobre isso, o artigo 16 do CPC/2015 estabelece que: “A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código”.

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Figura 1.24 | Princípio da publicidade

Fonte: Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015.

Todas essas regras buscam a garantia de um sistema imparcial e livre de arbitrariedades, cujos órgãos  jurisdicionais sejam independentes e estáveis. É importante observar que o juiz possui total liberdade para formar sua convicção, de acordo com provas produzidas nos autos, que serão por ele valoradas (princípio do livre convencimento ou da persuasão racional – artigo 371 do CPC/2015 e artigo 155 do CPP/1941). O princípio da publicidade estabelece que todos os atos processuais, inclusive os julgamentos são, em regra, públicos.

Entretanto, o artigo 5º, inciso LX da CF/1988, estabelece que o acesso a tais atos pode ser restrito diante da defesa da intimidade ou do interesse social. No mesmo sentido, é também o artigo 93, inciso IX, também da CF/1988. No CPC/2015, esse princípio está previsto no artigo 11: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único: Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público”. Observe que não há qualquer restrição nesse sentido em relação às partes e aos seus procuradores, mas tão somente em face de terceiros. O artigo 189 do CPC/2015 e o 792, §1º do CPP/1941, estabelecem os casos em que os processos tramitarão em segredo de justiça. Mas pode ser que, baseado, por exemplo, no interesse social, o juiz decrete que o processo correrá sob segredo de justiça, mesmo se tratando de hipótese não prevista no referido dispositivo legal. Faça você mesmo

O juiz do processo “X” decreta que ele tramitará em segredo de justiça, mesmo não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses legais que autorizam essa restrição. Estará caracterizada a ofensa ao princípio da publicidade. Essa garantia se revela um instrumento de fiscalização e controle do Poder Judiciário, bem como de efetividade do contraditório. O princípio do duplo grau de jurisdição prevê que, em regra, as causas julgadas em

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1ª instância ou 1º grau estão sujeitas à revisão, através dos recursos previstos em lei, que serão direcionados à 2ª instância, ou seja, aos tribunais. Assim, através de uma nova análise, por outro órgão jurisdicional, há a possibilidade de correção das decisões proferidas de forma equivocada. Porém, há alguns casos em que esse princípio não será aplicado como, por exemplo, nas causas que deverão ser processadas e julgadas originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, previstas no artigo 102 da CF/1988. Dentre elas, podemos citar: as ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e as infrações penais comuns cometidas pelo Presidente da República. Portanto, podemos dizer que a razão desse princípio é submeter a decisão monocrática, proferida por uma única pessoa, a um órgão colegiado e mais experiente, ocorrendo, assim, um controle interno da atividade jurisdicional. O artigo 5º, inciso LIV da CF/1988, prevê que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Ele revela o princípio do devido processo legal, que determina que deverá ser observada a lei na tramitação de todos os processos.

Figura 1.25 | Supremo Tribunal Federal - Brasília

Fonte: Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015.

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Figura 1.26 | Princípio do devido processo legal

Fonte: Disponível em: . Acesso em: 30 maio 2015.

Exemplificando

Um juiz, ao sentenciar um processo, deixou de fundamentar devidamente a sentença. Isso caracteriza uma violação a esse princípio, já que a legislação não foi respeitada (artigo 93, inciso IX da CF/1988).

Assim, pode-se dizer que ele atua nos mecanismos procedimentais, a fim de proporcionar um provimento jurisdicional em concordância com a legislação.

Sem medo de errar! Você se lembra da situação da realidade que lhe foi apresentada no início deste livro didático? Agora, você já está apto a definir qual princípio processual prioritariamente será aplicado ao referido caso concreto. Qual você acha que será? Após estudar os princípios fundamentais do processo, você deve ter concluído que todos aparecerão, mas, sobretudo, o princípio do contraditório, na medida em que a ação será contestada pelo réu, suposto invasor “C”, que terá a oportunidade de rebater as alegações formuladas pelo comprador “B”. Ademais, caso o vendedor “C” vença, o comprador “B” acionará o vendedor “A” em regresso, que também se utilizará do princípio do contraditório para se defender.

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Figura 1.27 | Princípio do contraditório Réu – invasor "C" apresentará sua defesa em face das alegações do Autor – comprador "B" = pretensão X resistência

Ação Reivindicatória

Se a ação for julgada improcedente, o Autor – comprador "B", processará o Denunciado – cendedor "A", em regreso, que deverá se defender = pretensão X resistência

Autor: Comprador "B"

Réu: Invasor "C"

Denunciação da Lide

Fonte: Elaborada pela autora (2015).

Avançando na prática

Lembre-se

Você se recorda de todos os princípios aplicáveis ao direito processual que estudamos? Para que você possa fixar o conteúdo dos princípios, bem como visualizá-los e aplicá-los no mundo jurídico, realize os exercícios a seguir:

Pratique mais! Instrução Desafiamos você a praticar o que aprendeu, transferindo seus conhecimentos para novas situações que pode encontrar no ambiente de trabalho. Realize as atividades e depois as compare com as de seus colegas e com o gabarito disponibilizado no apêndice do livro. “Acidente de trabalho”

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1. Competência de fundamentos de área

Princípios processuais.

2. Objetivos de aprendizagem

Aplicação do princípio do contraditório.

3. Conteúdos relacionados

Prova emprestada.

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4. Descrição da SP

“A” sofreu um acidente de trabalho. Daí que propôs ação acidentária em face do INSS e ação indenizatória contra seu patrão, sendo que ambas precisarão ser instruídas com uma perícia médica. Considerando o princípio do contraditório, responda às seguintes perguntas: a) Se a perícia realizada na ação acidentária for favorável a “A”, ele poderá utilizá-la na ação indenizatória? b) Se a perícia realizada na ação acidentária for favorável ao INSS, o patrão poderá utilizá-la na ação indenizatória?

5. Resolução da SP

a) A princípio, não, porque o patrão não participou da produção da prova. Poderá ser utilizada como prova emprestada somente se ele aceitar. b) Sim, porque “A” participou da produção da prova. “Imagem que revela um princípio processual”

1. Competência de fundamentos de área

Princípios processuais.

2. Objetivos de aprendizagem

Aplicação do princípio do contraditório.

3. Conteúdos relacionados

Prova emprestada. Observe a imagem a seguir e indique qual princípio processual ela ilustra, dizendo em que ideia ele se fundamenta. Figura 1.28 – Igualdade não significa justiça

4. Descrição da SP

Fonte: . Acesso em: 30 maio 2015.

A imagem ilustra o princípio da isonomia ou igualdade. Ele garante que todos devem ser tratados de forma igual perante a lei.

5. Resolução da SP

Porém, não basta que essa igualdade seja somente formal. Assim, às vezes, é necessário estabelecer benefícios a uns, que estejam em condições de vulnerabilidade e hipossuficiência, para que possam estar em igualdade de condições com os outros. É tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

Faça você mesmo

Seis pessoas são acusadas de participarem de uma chacina, que resultou no falecimento de vinte moradores de rua. Tal crime gerou uma grande comoção social, de forma que foi convocado um órgão colegiado especificamente para julgar o caso. Isso é admitido por nosso ordenamento  jurídico? Justifique sua resposta.

Noções introdutórias de direito processual

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Faça valer a pena! 1. O

artigo 229 do novo Código de Processo Civil estabelece que: “Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. §1o  Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. §2 o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos”. Qual princípio processual foi contemplado por este dispositivo legal? a) Contraditório b) Publicidade c) Devido processo legal d) Isonomia e) Duplo grau de jurisdição

2. Em

um processo de ação de indenização por danos morais, o autor arrolou duas testemunhas, que deverão ser ouvidas em audiência. O réu tem o direito de conhecer esse rol com antecedência, para que, caso queira, possa contraditar tais testemunhas ou formular perguntas a serem feitas a elas. Esse direito é decorrente do princípio processual: a) da Isonomia. b) do Contraditório. c) da Publicidade. d) do Devido Processo Legal. e) da Oralidade.

3.  “Qualquer

que seja o grau de jurisdição em que o juiz exerce suas funções, ele tem absoluta independência, de forma que julgará apenas em obediência ao Direito e à sua consciência jurídica” (CINTRA; GRINOVER; DINAMARCO, 2008, p. 80). Diante disso, responda qual é o princípio processual que garante o controle interno da legalidade e da justiça das decisões judiciais? a) Inafastabilidade do controle jurisdicional b) Publicidade

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Noções introdutórias de direito processual

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c) Isonomia d) Duplo grau de jurisdição e) Contraditório

4. O

princípio do devido processo legal está previsto no artigo 5º, inciso LIV da Constituição Federal, que estabelece: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Sobre esse princípio, assinale a alternativa que contém as assertivas corretas: I – Previu expressamente que a autotutela, em regra, está excluída do nosso ordenamento jurídico. II – Busca a obtenção de uma justiça efetiva e adequada. III – Garante a ocorrência da prestação jurisdicional. IV – O processo pode tramitar de forma diferente da prevista em lei, mas de acordo com as determinações do juiz. V – A liberdade e os bens das pessoas estão sob a guarda do Poder Judiciário. a) I, II e V. b) I e II. c) I, III e IV. d) I, II, III e V. e) II, III e V.

5. (Juiz – TRT-23 – 2011) Segundo o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição

Federal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Essa regra consagra o princípio: a) Da indelegabilidade da jurisdição b) Da inafastabilidade da jurisdição c) Do juiz natural d) Da inevitabilidade da jurisdição e) Da indeclinabilidade

Noções introdutórias de direito processual

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6. (Adaptada

– CESPE – 2012 – TJ-AC – Técnico Judiciário – Auxiliar) Considera-se o princípio do devido processo legal um supraprincípio, em virtude de consistir em um princípio-base, norteador dos demais princípios que devem ser observados no processo. Essa afirmação está correta? Justifique sua resposta. 7. 

“O tratamento formalmente igualitário pode ser causa de grande injustiças. [...] é da desigualdade formal que advém a igualdade substancial” (GONÇALVES, 2004, p. 26). Explique o que quis dizer o jurista.

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Noções introdutórias de direito processual

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Referências

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Noções introdutórias de direito processual

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