Inteligência Estratégica: Atividade de Inteligência e Estado Democrático de Direito. Caso do Brasil

July 2, 2018 | Author: Carlos Augusto Müller | Category: State (Polity), Democracy, Constitution, Brazil, United Nations
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O Brasil vem pleiteando maior poder de decisão nos organismos internacionais dos quais participa. É imprescindível que e...

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MINISTÉRIO DA DEFESA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA CURSO SUPERIOR DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA

ENSAIO

INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA Atividade de Inteligência e Estado Democrático de Direito: Caso do Brasil

Autores: Carlos Augusto MÜLLER – Capitão de Longo Curso Luiz Marcos LAGOEIRO Barroso – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Coordenador: IVAN FIALHO, CEL R1

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Rio de Janeiro, 08 de junho de 2009. Carlos Augusto MÜLLER  Luiz Marcos LAGOEIRO Barroso

INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA Atividade de Inteligência e Estado Democrático de Direito: Caso do Brasil

Ensai Ensaioo apres apresent entado ado na Escol Escolaa Sup Superi erior or de Guerra Guerra (ESG) (ESG) como parte dos requisitos necessários à conclusão do Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE).

Coordenador: IVAN FIALHO, CEL R1

Rio de Janeiro 2009.

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Resumo Este Este trab trabal alho ho tem tem por por obje objeti tivo vo gera gerall iden identi tifi fica carr os óbic óbices es deco decorre rrent ntes es dos dos conf confli lito toss caracter característi ísticos cos do ambient ambientee democrát democrático ico brasile brasileiro iro que impedem impedem ou dificul dificultam tam o pleno pleno exercício da atividade de Inteligê I nteligência ncia no Brasil, bem como propor alternativas para modificar  esta relação. Especificamente, o trabalho abordará o problema mencionado na atuação dos órgãos órgãos componen componentes tes do Sistema Sistema Brasilei Brasileiro ro de Inteligê Inteligência ncia (SISBIN), (SISBIN), especial especialment mentee na Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), por tratar-se do órgão dedicado à atividade de Inteligência em nível estratégico.

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Lista de Abreviaturas e Siglas ABIN BNDE BNDESS CCAI CCAI CF CIA CNJ CPI CSIE DOU ESG GSI ONU SAE SISBIN SNI

Agência Br Brasileira de de Inteligência Banc Bancoo Naci Nacion onal al de Dese Desenv nvol olvi vime ment ntoo Eco Econô nômi mico co e So Soci cial al Comi Comisssão são Mist Mistaa de Cont Contro rolle das Ati Atividad dades de Int Inteligênc gênciia Constituição Federal Central Intelligence Agency Conselho Nacional de Justiça Comissão Parlamentar de Inquérito Curso Su Superior de de Inteligência Estratégica Diário Oficial da União Escola Superior de Guerra Gabinete de Segurança Institucional Organização das Nações Unidas Secretaria de Assuntos Estratégicos Sistema Bras rasileiro de Int Inteligência Serviço Nacional de Informações

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Sumário 1 Introdução............ Introdução........................ ....................... ....................... ........................ ....................... ....................... .................. ........... .......... .......... ......... .... 6 3 As instituições democráticas e a atividade de Inteligência............................... Inteligência............................... 10 3.1 Relação da Intelig Inteligência ência com o Poder Executivo. ........... ................... ............. .......... .......... .......... ....... 11 3.2 Relação da Inteligência com o Poder Legislativo. ........... ....................... ....................... ................ ....... 14 4 O ordenamento jurídico jurídi co atual e a atividade de Inteligência. ....... ............ .......... .......... .......... ....... ..16 16 5 Necessidade da Inteligência Estratégica Estratégica no Brasil. Brasil.......... .............. .......... .......... .......... .......... .......... ........ ... 19 6 Conclusão........... Conclusão....................... ........................ ....................... ....................... ........................ ....................... ....................... ................ ......... ......... .... 21 7 Bibliografia............ Bibliografia........................ ........................ ....................... ....................... ........................ .................... ............. .......... .......... .......... .......... ..... 22

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1 Introdução. Este trabalho tem por objetivo geral identificar os óbices decorrentes dos conflitos caracter característi ísticos cos do ambient ambientee democrát democrático ico brasile brasileiro iro que impedem impedem ou dificul dificultam tam o pleno pleno exercício da atividade de Inteligência no Brasil, bem como analisar alternativas capazes de modificar esta relação. Especificamente, o trabalho abordará o problema mencionado na atua atuaçã çãoo dos dos órgã órgãos os comp compon onen ente tess do Si Sist stem emaa Bras Brasil ilei eiro ro de Inte Inteli ligê gênc ncia ia (SIS (SISBI BIN) N),, especialmente especialmente na Agência Brasileira de Inteligência Inteligência (ABIN), por tratar-se do órgão dedicado à atividade de Inteligência em nível estratégico. O trabalho será limitado à experiência brasileira recente e não abordará o período anterior à criação do SISBIN. Não é propósito deste trabalho estudar a natureza sociológica da democracia brasileira, avaliá-la qualitativamente e nem compará-la com outros modelos de governo. O trabalho utilizará o método dedutivo e será realizado com base na análise crítica da literatura especializada de autores nacionais e estrangeiros, da legislação pertinente e dos fatos contemporâneos relacionados como exemplos que serão interpretados para corroborar   posição teórica ou doutrinária da atividade de Inteligência, sem tratamento jornalístico. A despeito da nova institucionalização do sistema de Inteligência, os órgãos do SISBIN deparam-se, atualmente, com obstáculos de todas as naturezas que os impedem de exercer plenamente suas atribuições no ambiente do Estado Democrático de Direito. A legislação brasileira não dispõe de todos os mecanismos necessários para garantir o pleno exercício da atividade atividade de Inteligência Inteligência em harmonia com a doutrina emanada para esta área. A atividade de Inteligência, por sua vez, não é reconhecida pela sociedade brasileira como essencial para defesa do Estado e da sociedade e goza de uma reputação que não condiz com sua verdadeira missão e relevância. Espera-se que este trabalho propicie uma compreensão mais ampla da natureza desses  problemas e das tensões existentes existentes no desenvolvimento desenvolvimento da atividade de Inteligência Inteligência no Brasil. Com isso, objetiva-se subsidiar a proposição de alternativas para legitimar a doutrina de Inteligência através da elaboração de um contrato juridicamente perfeito que possa regular a atividade de Inteligência e ajustá-la aos preceitos democráticos existentes, sem que para isso  precise mitigá-la. O presente trabalho será desenvolvido analisando a tese de que é plenamente possível conciliar as demandas democráticas de uma sociedade livre e moderna com a necessidade da  produção do Conhecimento Estratégico, alinhando os métodos de busca e coleta e o espectro de atuação dos órgãos de Inteligência com os interesses nacionais e com as limitações

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impostas ao poder de atuação do Estado. Para tanto a Inteligência no Brasil será analisada face aos diplomas legais existentes, aos Poderes constituídos e às propostas de alteração da legislação pertinente, com vistas a identificar os pontos de conflito e, principalmente, as necessidades e possibilidades de aperfeiçoamento do sistema.

2 Os princípios democráticos e a atividade de Inteligência no Brasil. Durante o período do regime militar, a atividade de Inteligência de Estado no Brasil foi exercida pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), criado pela Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964 1964.. Após o fim do regime militar, em 1990, no contexto de uma ampla reforma da Administração Pública Federal, no governo do Presidente Fernando Collor de Melo, o SNI foi extinto. A atividade de Inteligência foi fortemente reduzida, mas permaneceu  preservada com a criação da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), que absorveu as atribuições atribuições do SNI e parte de sua estrutura. Em 1999, 1999, no govern governoo do Presi Presiden dente te Fernan Fernando do Henriq Henrique ue Cardos Cardoso, o, foram foram instituídos pelo mesmo diploma legal tanto o SISBIN como a ABIN. Desde então a atividade de Inteligência estratégica tem sido desenvolvida no Brasil dentro de um novo contexto, que será objeto deste trabalho. A promulgação da Constituição Federal de 1988 e as inovações trazidas no corpo do texto constitucional, principalmente no que diz respeito aos direitos individuais e à limitação do poder do Estado, são elementos que tornam necessário repensar a estruturação e o desenvolvimento da Inteligência Estratégica no Brasil, de maneira que esse instrumento se coadun coadunee com os funda fundamen mentos tos conti contidos dos no ordena ordenamen mento to juríd jurídico ico atual atual e com os seus seus  princípios emanados. Os fundamentos e a composição da república brasileira brasileira estão relacionados no art. 1º da Constituição Constituição Federal (CF) e a caracterizam caracterizam como Estado Democrático Democrático de Direito. Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político; Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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O art. 3º da CF relaciona as metas que devem ser desenvolvidas pelo governo  brasileiro e é importante na medida em que classifica os objetivos a serem adotados pela  política governamental, priorizando as ações do governo. Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O art. 5º da CF trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, registrando, entre outros, a liberdade de expressão e o direito à informação. O constituinte de 1988 redigiu a nova CF após o fim do regime militar, militar, notando-se no art. 5º a preocupação em registrar uma imensa gama de direitos e garantias individuais, dentre as quais as abaixo destacadas, cuja observância tende a conflitar com a atividade de Inteligência: Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, gara garant ntin indo do-s -see aos aos bras brasil ilei eiro ross e aos aos estr estran ange geir iros os resi reside dent ntes es no País País a inviola inv iolabil bilida idade de do direit direitoo à vid vida, a, à liberd liberdade ade,, à igu iguald aldade ade,, à segura segurança nça e à  propriedade, nos termos seguintes: ... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ... XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; ... XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Cabe esclarecer que o termo Estado Democrático de Direito traz em sua definição dois vieses: o primeiro diz respeito ao acatamento incondicional dos princípios da democracia  propriamente dita, cuja essência fundamenta-se na exaltação do poder popular como principal e insub insubsti stitu tuíve ívell instâ instânci nciaa deli deliber berat ativa iva de uma Nação; Nação; o segund segundoo mate materia riali lizas zasse se como como submissão, por parte do Estado e suas instituições, ao ordenamento jurídico pátrio. Assim, além da persecução dos valores consubstanciados no conceito ocidental de democracia, democracia, como liberdade e igualdade, temos que o Estado brasileiro deve submeter-se à Lei, entendida como a vontade do povo, mais especificamente aos limites constitucionais de sua atuação. Ora, no curso do desenvolvimento de uma sociedade complexa, como a brasileira, é natural que esses conceitos embutidos na natureza do Estado Democrático de Direito entrem em conflito, em certas ocasiões, com os mecanismos utilizados para a consecução dos Objetivos Nacionais, principalmente no que diz respeito às ações com vistas à manutenção da ordem institucional e da segurança da nacional.

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 No entanto, estes conflitos são frutos do próprio ambiente democrático existente, que permite tanto o acesso e a participação do cidadão às decisões de alto nível quanto a manifestação manifestação de vontades coletivas coletivas ou mesmo individuais. O dissenso, útil à democracia, democracia, não elimina o dever do Estado de zelar pelos interesses da sociedade e pela salvaguarda salvaguarda da Nação frente às ameaças internas ou externas. Mesmo o direto à vida, um dos bens mais caros salvaguardados salvaguardados em nossa Carta Magna, é relativizado relativizado quando confrontado com a necessidade necessidade de sobrevivência da Nação. Esta situação fica evidente quando, em caso de guerra declarada, é resguardado o direito de o Estado aplicar a pena de morte, como prescrito no Art. 5º, inciso XLVII, alínea a, da CF: “ não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, declarada, nos termos do art. 84, XIX; ”.

Assim, ao priorizar os objetivos e interesses maiores, torna-se plenamente legítimo legítimo a atuação da Inteligência em nível estratégico e a aplicação de seus métodos tradicionais, uma vez que aí está contemplada a própria vontade do cidadão. Limitações, no entanto, podem e devem existir, e os instrumentos de controle externo servem justamente para fiscalizar as ações de Inteligência e situá-las dentro do espectro de razoabilidade razoabilidade no qual se espera que ela atue. Como veremos no próximo tópico, esse tipo de controle é realizado realizado no Brasil justamente  pela instância mais representativa da sociedade, que é o parlamento. Em relação ao sigilo dos atos e documentos da Inteligência, por exemplo, veremos adiante como a ação do Estado se ajusta ao direito à informação do indivíduo. A atividade de Inteligência tem como característica essencial o sigilo, porém, em um sistema democrático não existe segredo absoluto. Todas as informações, mesmo as sigilosas, são passíveis de conhecimento em determinadas circunstâncias (ABIN, 2008, p.59), visto as garantias acima relacionadas. relacionadas. Deste conflito conflito específico, que se refere ao acesso à informação, result resultam am mui muita tass das das dific dificuld uldade adess para para a plena plena execuç execução ão da Intel Intelig igênc ência ia no ambie ambient ntee democrático, já que o sigilo é a principal matéria prima dessa atividade. Mas esse conflito não está apenas presente em países com histórico recente de rupturas institucionais. Ele pode ser encontrado, inclusive, em democracias consolidadas. SHULSKY e SCHMITT (2002), estudando o caso americano, entendem que, em que pese o segredo  permanecer como uma característica característica essencial da Inteligência, Inteligência, existe uma crescente discussão discussão  pública de assuntos assuntos afetos a esta área. Por outro lado, os autores americanos americanos entendem que os assuntos de Inteligência poderiam ser levados, desde que desmistificados, para a discussão com a comunidade acadêmica, o que poderia contribuir para o aprimoramento da atividade. Em se tratando de espionagem espionagem e ações encobertas, SHULSKY e SCHMITT entendem que estas práticas, muitas vezes, podem violar leis internacionais. Para que o governo possa

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negar de forma plausível a execução destas ações, a atividade de Inteligência tem que se realizar com o conhecimento conhecimento do menor número possível de autoridades e com uma quantidade mínima mín ima de regist registros ros,, que são geral geralmen mente te destr destruíd uídos os quando quando a ativi atividad dadee é conclu concluíd ídaa (SHULSKY e SCHMITT, 2002, p.130). Este é, pois, um ponto de confrontação clássico entre democracia e inteligência, apesar de que devemos destacar que ações encobertas não fazem  parte do rol de atividade atividade previstas para a ABIN. Assim, sopesando liberdades individuais e manutenção do sigilo, podemos inferir  que cabe ao Estado a proteção de informações cuja livre divulgação do conteúdo ameace a sociedade nos seus mais variados aspectos, tanto na manutenção de suas instituições vitais quanto no desenvolvimento das ações de interesse geral, o que pacifica a questão. Um correto balanceamento entre as garantias individuais, a transparência nos atos de um governo democrático, o efetivo controle externo das atividades e a manutenção do sigilo de informações sensíveis, assim como o empreendimento de ações com o objetivo de produzir  conhecimentos estratégicos vitais para a nação, é a meta a ser alcançada no desenvolvimento da atividade de Inteligência na atual conjuntura nacional. Em especial, no caso brasileiro, observa-se ainda certo preconceito e desconfiança da sociedade em relação à atividade de Inteligência, fruto de uma visão particular de segmentos de nossa população sobre a atuação do SNI na vigência do regime militar. Essa desconfiança ganha contornos ainda mais dramáticos no Brasil quando consideramos que muitos dos  protagonistas da luta entre o regime militar e os movimentos contrários dividem, atualmente, cargos estratégicos nas mais variadas instâncias dos Poderes constituídos da república. Esta forma distorcida com a qual a realidade que envolve a Inteligência é percebida pelos atores  políticos é, talvez, o maior obstáculo na caminhada a ser trilhada na busca do equilíbrio institucional entre esta atividade e a democracia.

3 As instituições democráticas e a atividade de Inteligência. Os conflitos entre o estado democrático de direito e a atividade de Inteligência, vistos vistos no tópi tópico co anterior, anterior, manifest manifestam-se am-se institu institucion cionalme almente nte através através da maneira maneira como a Inteligência atua no cumprimento de sua missão e como ela se articula no relacionamento com os poderes que a delimitam e a demandam. Assim, há que se analisar as relações dos Poderes Legislativo e Executivo com os órgãos de Inteligência Inteligência no Brasil, especialmente especialmente os conflitos conflitos decorrentes da atuação dos órgãos

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de Inteligência em um ambiente democrático, para que possamos compreender o processo institucional por trás da já constatada deterioração dessa atividade no país. Considerou-se que a relação do Poder Judiciário com a atividade de Inteligência Inteligência não seria passível de análise neste estudo, visto que a esse Poder caberia o papel restrito de dirimir  os conflitos existentes entre as ações perpetradas pelo Executivo, mediante seu órgão de Inteligência, e o conteúdo dos diplomas legais emanados pelo Legislativo.

3.1 Relação da Inteligência com o Poder Executivo. A credibilidade do órgão central de Inteligência perante o seu principal cliente, qual seja, a Presidência da República, é um aspecto essencial para que esta ferramenta seja efetivamente utilizada e considerada como importante e necessária para o assessoramento, seja com relação ao conhecimento produzido ou às operações empreendidas.

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Ainda sobre a credibilidade do conhecimento produzido pela Inteligência, Harry Howe Ranson afirma que: Um dos dos prob proble lema mass mais mais impo import rtan ante tess das das info inform rmaç açõe õess cent centra raliz lizad adas as é a receptividade e a credibilidade do produto. Uma grande parte dos usuários das info inform rmaç açõe ões, s, tant tantoo chef chefes es mili milita tare ress como como civi civiss de grad gradua uaçã çãoo elev elevad ada, a, respon responsáv sáveis eis pela pela tom tomada ada de decisõ decisões es,, parece parece encara encararr as inform informaçõ ações es com  perspectivas dúbias. (RANSON, 1958, p. 147).

Essa credibilidade, por sua vez, decorre diretamente da qualidade e da precisão do conhecimento produzido. Sem o devido respaldo institucional e apoio material, e com a consequente consequente deterioração da qualidade do produto final do órgão de Inteligência, forma-se um ciclo vicioso que tende a levar o sistema de produção do conhecimento à estagnação. Tal estagnação é decisivamente deletéria para os interesses nacionais, uma vez que,  prescindindo  prescindindo da ferramenta da Inteligência, Inteligência, um Governo arrisca-se a tomar decisões com base em informações pouco precisas ou até tendenciosamente distorcidas. De acordo com Ranson (1958, p. 141), "A correção da política é condicionada pela qualidade da informação na qual se baseia", daí a relevância que é dada a este ativo na tomada de decisão de alto nível em  países como os EUA. Se levarmos em conta, ainda, que os serviços de Inteligência de países estrangeiros mantêm redes de espionagem de altíssima competência espalhadas pelo mundo,  perseguindo os mais variados propósitos, temos que o Brasil se apresenta aos seus pares como

"Em julho de 2004, em discurso proferido durante a posse do novo diretor-geral da ABIN, Mauro Marcelo de Lima e Silva, o presidente Lula destacou a necessidade de a agência superar definitivamente a herança do passado por meio do fortalecimento da capacidade analítica coletiva e da relevância dos seus produtos, algo diretamente dependente do crescente  profissionalismo dos seus funcionários." (CEPIK, 2005, p. 92). 1

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uma Nação desprotegida e despreparada para o enfrentamento dessa ameaça translúcida, somente detectada por um órgão de Inteligência à altura de seu opositor.  Neste sentido, é nítida a pouca participação da ABIN nos assuntos tratados pelo Ministério das Relações Exteriores, em função de uma visão institucional deste importante mecanismo de projeção nacional que não considera a Inteligência Inteligência Estratégica uma ferramenta útil no desenvolvimento de suas atribuições. Entretanto, para acionar sua principal agência de Inteligência, deve a autoridade deci decisó sóri riaa conh conhec ecer er em prof profun undi dida dade de a form formaa de func funcio iona name ment ntoo dess dessee órgã órgão, o, suas suas competências e seus limites de atuação, e não apenas o seu potencial. O pouco conhecimento sobre Inteligência no Brasil, mesmo em esferas governamentais de alto nível, tem dificultado o preciso e tempestivo acionamento do órgão central, em prejuízos do processo de tomada de decisão. As feridas ainda não cicatrizadas do regime militar, especialmente no que se refere à atuação do Serviço Nacional de Informações (SNI) no combate ao que se designou subversão, distanciaram o Poder Executivo de seu mais importante organismo de assessoria. A palavra Inform Informaç ações ões ganhou ganhou uma conot conotaçã açãoo negati negativa va entre entre os person personag agens ens que desen desenhar haram am os contornos do novo regime civil que se vislumbrava, e a produção do conhecimento estratégico foi associada a perseguições políticas e a cerceamento das liberdades individuais. Sobre esse assunto, afirma o professor Cepik: Considero, entretanto, que o duplo desafio da legitimidade e da efetividade dos serviç serviços os de Inteli Inteligên gência cia é partic particula ularme rmente nte decisi decisivo vo nas chamad chamadas as "novas "novas democracias" como o Brasil, exatamente pela experiência do regime militar e  pelos desafios recentes na área de segurança pública e inserção internacional. (CEPIK, 2005, p. 69).

Essa Essa rupt ruptur uraa atin atingi giuu seu seu ápic ápicee quan quando do,, em 1990 1990,, Fern Fernan ando do Coll Collor or de Melo Melo,, cumprindo uma promessa de campanha, extinguiu o SNI, sem criar um órgão que pudesse cumprir o seu papel e sem se preocupar com a preservação e com a continuidade dos  processos e competências já desenvolvidos. Esse gesto demonstrou o quanto a atividade de Inteligência era incompreendida por   parte de quem deveria ser o seu principal usuário e demandante: o Presidente da República. Apesar da precipitação e da inconsequência do ato, o gesto foi interpretado por segmentos da sociedade civil como um aceno à democracia e às liberdades, num processo de adesão que muito tinha a ver com um sentimento de vingança e pouco com uma visão de Estado 2. 2

A esse respeito, A Analista da ABIN Cláudia Assaf Bastos Rebello afirma que “No início da década de 1990, a estrutura

de Inteligência brasileira chegou a ser extinta pelo governo Fernando Collor, atitude aplaudida por muitos à época. Afinal,  pensava-se ser o fim da estrutura inibidora de liberdade” (Rebello, 2006, p. 40).

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Com a criação da ABIN, em 1999, o Estado brasileiro dá o primeiro passo para o ressurgimento da atividade de Inteligência, apesar da timidez e da reserva com que o assunto foi tratado pela legislação específica da área. A agência central de Inteligência no Brasil, como constituída, e ainda até os dias atuais, deixou de possuir interlocução direta com o Presidente da República, passando a dialogar com ele através do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão ao qual se encontra subordinado. Esse distanciamento se justifica, em parte, por uma dinâmica burocrática própria, mas também pela intenção de blindar a mais alta autoridade republicana de possíveis desvios ou escândalos provenientes das ações do órgão de Inteligência, precaução baseada em um relacionamento eivado de desconfiança e receio. Assim, o Ministro Chefe do GSI passa a atuar como um “fusível” do Presidente, assumindo a responsabilidade pelo órgão a que se interpõe. Sobre esse assunto, Cepik  comenta: ...o governo procurou justificar essa decisão, tomada ainda durante o segundo mandat mandatoo presid presidenc encial ial de Fernan Fernando do Henriq Henrique ue Cardos Cardoso, o, pela pela necess necessida idade de de  preservar o presidente das demandas gerenciais cotidianas e de crises potenciais decorrentes de escândalos e/ou de tensões inerentes à relação entre Inteligência e democracia. (CEPIK, 2005, p. 84).

Ao posicionar um elemento a mais entre a autoridade tomadora da decisão e o órgão de Inteligência, o Governo prejudica a agilidade com que as informações sensíveis tramitam nas esferas burocráticas, nos dois sentidos, ao tempo em que aumenta o risco de vazamento de assuntos classificados.  No entanto, para Mark Lowenthal (2007, cap. II, p. 4), o grau de aproximação da agência de Inteligência com o seu cliente deve ser objeto de cautela por parte das instituições. Uma relação muito distanciada entre esses atores pode prejudicar o fluxo de informações e fazer com que a agência perca o foco de seu trabalho, produzindo trabalhos pouco úteis, como dito anteriormente nesse tópico; por outro lado, uma aproximação excessiva poderia levar à   politização da atividade de Inteligência, levando a atividade a searas sobre as quais não deveria interferir. A dosagem correta neste nível de relacionamento é o que vai garantir tanto a agilidade e eficiência como a preservação das instituições democráticas e as liberdades de ação do líder político. A consolidação da democracia no Brasil abre espaço para que o Executivo Federal dote a atividade de Inteligência dos recursos necessários à sua atuação e a utilize efetivamente como instrumento vital para a obtenção de informações úteis à formulação de políticas e estratégias. estratégias. A missão é fazer com que essa escolha não seja entendida como um retrocesso no   posicionamento do Estado no que se refere à manutenção dos direitos e das garantias

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individuais. Como exemplo do que ocorre em boa parte dos países desenvolvidos de tradição democrática, a Inteligência no Brasil deve ser considerada como um importante aliado na  busca dos objetivos nacionais.

3.2 Relação da Inteligência com o Poder Legislativo.   Na Na rela relaçã çãoo da ABIN ABIN com com o Po Pode derr Legi Legisl slat ativ ivo, o, nota nota-se -se um elev elevad adoo grau grau de indife ind iferen rença ça dos parla parlamen mentar tares es brasil brasilei eiros ros em relaç relação ão às ativi atividad dades es de Inteli Inteligê gênci ncia. a. A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional (CCAI) foi criada juntamente com a ABIN, em dezembro 1999, pela Lei nº 9.883, e deveria funcionar  como órgão de controle externo das atividades da agência. No entanto, o controle efetivo temse mostrado ineficaz e de baixo grau de interesse por parte os parlamentares. Somente em novembro de 2000, ou seja, após quase um ano da sua criação, a CCAI foi finalmente instalada no Congresso Nacional. Abaixo segue o quadro de reuniões da CCAI:

Ano Quantidade de Reuniões 2000....................................2 2001....................................1 2002....................................6 2003....................................1 2004....................................4 2005...................................13 2006....................................2 2007....................................0 2008....................................5 2009....................................2 Total.................................36  fonte:http://webthes.senado.gov.br/bin/gate.exe?f=tocn&state=2qn5ec  fonte:http://webthes.senado.gov.br/bin/gate.e xe?f=tocn&state=2qn5ec.1.1, .1.1, em 01/06/2009

A despeito do grande número de reuniões em 2005, pode-se dizer que a CCAI vem desenvolvendo um tímido controle na atividade de Inteligência, visto a baixa frequência com que seus membros se reuniram nos demais exercícios estudados. Além desse fato, destaca-se que 15 reuniões da CCAI foram convocadas para tratar  de assuntos administrativos e burocráticos internos, como apreciação de requerimentos e eleição de presidente, que não guardam relação direta com as principais principais atribuições do órgão. Restam, portanto, apenas 21 reuniões destinadas ao objetivo fim da Comissão, nos seus dez anos de existência, conforme quadro resumido no Anexo I. Se considerarmos que, dentre as 21 reuni reuniões ões consid considera eradas das técni técnicas cas,, mui muita tass convoc convocaçõ ações es foram foram pautad pautadas as por demand demandas as essen essenci cialm alment entee pol polít ítica icass e pelo pelo int intere eresse sse parti particul cular ar de cada cada parla parlamen menta tarr em figura figurarr no

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noticiário nacional (CEPIK, 2005, p. 87), podemos concluir que a CCAI vem atuando  precariamente no que se refere ao controle técnico efetivo da Inteligência.  Nesse contexto, o professor Marco Cepik afirma que: ...existe um amplo leque de situações nas quais os parlamentares agem segundo suas próprias preferências e não segundo as preferências dos eleitores. Em especial, especial, não existe existe nenhuma nenhuma relação relação necessária necessária e direta entre o interesse interesse geral dos cidadãos num governo ágil e transparente e uma atuação específica dos  parlamentares na supervisão de qualquer agência executiva que não esteja sob os holofotes de uma crise política ou administrativa imediata. (CEPIK, 2003, p. 178)

A qualidade da supervisão congressual da atividade de Inteligência, por sua vez, será determinada tanto pela qualidade da representação popular no parlamento como pela vontade  política e pela capacidade técnica e operacional do órgão de controle. Acima, vimos que a qualidade da representação é insatisfatória quando o parlamentar coloca suas demandas   pes pesso soas as acim acimaa das das dema demand ndas as da parc parcel elaa da popu popula laçã çãoo que que repr repres esen enta ta.. Em rela relaçã çãoo à capacidade técnica e operacional, três fatores contribuem para o insucesso da empreitada da CCAI: o desenho institucional do órgão, que alterna anualmente a sua presidência, a falta de recursos técnicos e de pessoal e a falta de assertividade do Congresso Nacional no trato com os componentes do SISBIN (CEPIK, 2005, p. 86).  Não há ainda uma conscientização da importância de um sistema de Inteligência no  país, que muitas vezes é visto de maneira pejorativa no meio legislativo. Alguns especialistas especialistas da área, como Vidigal (2004, p. 144), apontam a necessidade de divulgar melhor a atividade de Inteligência no meio legislativo como forma de proporcionar o desenvolvimento de uma cultura de Inteligência estratégica no Congresso Nacional. Segundo Marques (2004, p. 214), as principais hipóteses identificadas para este fato são: em primeiro lugar o elevado nível de dedicação dedicação necessário para que um parlamentar especialize-se especialize-se no tratamento de temas como as atividades de Inteligência e o baixo retorno eleitoral desses assuntos; e segundo, a tendência verificada à cooptação dos parlamentares para uma visão acrítica e condescendente em relação às práticas e justificativas das agências de Inteligência do Poder Executivo. Em que pese os problemas detectados no procedimento de controle por parte do Legislativo sobre a atividade de Inteligência, esta esfera se apresenta como a mais legítima   para tal missão, visto seu caráter representativo da população, o que a consagra como instância instância apta a fiscalizar o Estado no desenvolvimento de uma atividade atividade que pode facilmente colidir com os princípios democráticos sacramentados em nossa sociedade, argumento bem defendido pelo então Diretor-Geral interino da ABIN, Dr. Wilson Roberto Trezza, em sua

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aula inaugural proferida na Escola Superior de Guerra, no Rio de Janeiro, em 18 de março de 20093.

4 O ordenamento jurídico atual e a atividade de Inteligência. A doutrina de Inteligência e o atual ordenamento jurídico brasileiro apresentam situações conflituosas que serão abordadas adiante em tópicos específicos. Esse problema será analisado de dois pontos de vistas: o primeiro refere-se à análise do ordenamento jurídico em vigor sobre o tema, em contraposição ao emprego de técnicas específicas e ao uso de  prerrogativas; o segundo diz respeito aos atuais movimentos legislativos e de outras esferas do poder público com o intuito de cercear ainda mais as linhas de ação da Inteligência, motivados por escândalos recentemente explorados pela mídia. O problema será analisado abaixo em subitens específicos, de acordo com o tema abordado:

Emprego de Técnicas Operacionais: em relação às técnicas operacionais utilizadas  pela Inteligência, a Lei Federal no. 9.883/1999 define que “os meios e técnicas sigilosos devem observar irrestritamente os direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e  princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado”, mas não explicita quais meio meioss e técn técnic icas as sigi sigilo losa sass são são pass passív ívei eiss de sere serem m empr empreg egad ados os pela pela ABIN ABIN e outr outros os componentes do SISBIN na atividade de Inteligência e na busca de dados negados (ABIN, 2009, p.57). Assim, a fiscalização da aplicação dessa técnica é realizada na apreciação dos casos concretos que chegam ao Judiciário. Em função do princípio da estrita legalidade, aplicado a todas as instâncias da Administração Pública, essas demandas judiciais tendem a ser julgadas em prejuízo da aplicação da técnica operacional, expondo tanto o agente como o órgão de Inteligência a riscos funcionais (ABIN, 2009, p. 61).

Requisição de Informações: Informações: nota-se que não há prerrogativa que garanta ao agente da ABIN/SISBIN o poder de requisitar informações, sigilosas ou não, de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos. Atualmente essas informações tramitam em função de concessões quase que pessoais feitas no âmbito das reuniões do SISBIN, em sua maioria realizadas informalmente, o que também configura prejuízo para o exercício da atividade e risco funcional para os agentes.

Intercep Interceptaçã taçãoo Telemátic Telemática: a: é inq inques uesti tioná onáve vell a im impor portâ tânc ncia ia da int interc ercep eptaç tação ão telemática como técnica aplicada à formação do conhecimento. No entanto, a Constituição Sobre o controle da atividade de Inteligência, afirma o Professor Cepik: “...o papel do Congresso como instituição fiscalizadora do Poder Executivo adquire centralidade justamente porque o Legislativo é considerado o Poder mais representativo nas democracias”. (CEPIK, 2003, p. 178)

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Federal, no art. 5º, inciso XII, regulamentada pela Lei Federal no. 9.296/1996, restringe seu uso aos casos de investigação criminal e instrução processual penal, o que restringe sua aplicação, basicamente, às Polícias e ao Ministério Público. O emprego legal deste recurso, todavi tod avia, a, é fundam fundament ental al para para que a Intel Intelig igênc ência ia seja seja revest revestid idaa da agil agilida idade de e poder poder de  penetração que um órgão que lida com as suas atribuições deve ter.

Proteção do Agente: no Brasil, não há previsão legal consistente para a proteção da identidade dos agentes de Inteligência nem mecanismos efetivos que garantam o exercício seguro da profissão, como a emissão de documentos de identificação com dados inverídicos. Sob outro enfoque, tem-se observado com desconcertante frequência a exposição de agentes da ABIN nos meios de comunicação, bem como a convocação desses profissionais para depo depore rem m em Comi Comiss ssõe õess Parl Parlam amen enta tare ress de Inqu Inquér érit itoo (CPI (CPI), ), o que que comp compro rome mete te o seu seu anonimato. Outros exemplos do nível de exposição a que o profissional de Inteligência está submetido no Brasil são os processos seletivos da ABIN, realizados por meio de concursos   púb públi lico coss cuja cujass etap etapas as são são de ampl amplaa divu divulg lgaç ação ão;; bem bem como como a publ public icaç ação ão de atos atos administrativos no Diário Oficial contendo o nome de servidores e a divulgação do nome do agente suprido de verba secreta em sites do Governo.

Uso de Verba Secreta: o uso de verba secreta na atividade da ABIN, assim como em outros órgãos do SISBIN, é visto com desconfiança desconfiança pela sociedade brasileira. Este assunto tem sido explorado sucessivamente pela mídia devido à falta de transparência necessária a este processo. Se por um lado, a utilização de verba secreta é essencial para garantir a segurança e o êxito de ações que requerem sigilo, a falta de regulamen r egulamentação tação e fiscalização por   parte da CCAI torna nebulosa a atmosfera que envolve este assunto.   Não Não basta bastasse sse a legis legislaç lação ão im imped pedit itiva iva já consol consolida idada, da, recent recentem ement entee os agent agentes es  públicos que operam no âmbito do SISBIN têm sido acossados com a apresentação de Projetos de Lei e outras medidas tomadas com vistas a tolher ainda mais a atividade de Inteligência e tornar ineficazes os mecanismos de investigação já existentes, especialmente depois do desgaste provocado pela deflagração e divulgação de operações policiais contra os chamados crimes do colarinho branco. Como exemplo, podemos citar a Resolução nº 59, de 09 de setembro de 2008, do Conselho Nacional Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução nº 36, de 06 de abril de 2009, do Conselho  Nacional do Ministério Público. Estes diplomas estabelecem normas mais restritivas para a formulação, deferimento, prorrogação e controle das interceptações telefônicas. Em que pese a cautela necessária nas medidas que permitam a intrusão na intimidade das pessoas, tais

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Resoluções podem ser consideradas excessivas, visto a interceptação interceptação já estar bem disciplinada disciplinada  pela Lei nº 9.296, de 24 de julho de l996 e pela normatização infralegal decorrente.   Na esfera esfera legi legisla slati tiva, va, inúme inúmeros ros proje projetos tos de Lei recen recentem tement entee aprese apresenta ntados dos no Congresso Nacional versam sobre o cerco à capacidade investigativa e ao desenvolvimento da atividade de Inteligência. Numa rápida pesquisa, foram localizados oito projetos de Lei tramitando na Câmara dos Deputados e um no Senado Federal que versam sobre interceptação telef telefôni ônica ca,, aprese apresenta ntados dos entre entre 1º de agost agostoo de 2008, 2008, data data da defla deflagra graçã çãoo da Operaç Operação ão Satiagraha pela Polícia Federal, e 03 de junho de 2009. A maioria desses projetos tem por  objet obj etivo ivo li limi mita tarr a inter interce cepta ptaçã çãoo tele telemát mática ica e criar criar empeci empecilh lhos os buroc burocrát rátic icos os para para a sua exec execuç ução ão,, além além de esta estabe bele lece cerr pena penass mais mais rigo rigoro rosa sass do que que as já exis existe tent ntes es para para o descumprimento das normas sobre o assunto. Podemos destacar, para análise, o artigo 9º-A do Projeto de Lei 327/2008, de 04 de setembro de 2009, de proposição do Senador Álvaro Dias: Art. 9º-A. Na hipótese de as investigações não resultarem em prova contra o cidadão que foi alvo da interceptação telefônica, esse deverá ser notificado para tomar conhecimento do teor das acusações ou suspeitas alegadas contra ele, bem como para tomar conhecimento de todo o conteúdo das gravações feitas em seu telefone e se pronunciar, perante o conselho de que trata o § 1º do art. 3º, na  presença da autoridade que houver solicitado a medida.  Fonte:http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?  p_cod_mate=87250 (em 03/07/2009).

 Nota-se, no caso acima, uma medida que, se posta em prática, poderia causar sérios  prejuízos às investigações e uma exposição desnecessária da técnica operacional ao público em geral. É fato que pessoas interceptadas interceptadas e não indiciadas em um determinado inquérito, por  falta de provas ou incapacidade operacional da equipe de investigação, investigação, podem vir a ser objeto de outras diligências, diligências, como decorrência do aprofundamento ou desdobramento desdobramento dos trabalhos. Esse procedimento, que possibilitou a realização de grandes operações por parte da Polícia Federal e seus parceiros institucionais, seria seriamente comprometido caso o Projeto de Lei acima viesse a ser aprovado com o texto atual. Já o Projeto de Lei 5285/2009, proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de investigar escutas telefônicas clandestinas, instalada em dezembro de 2007, sentencia em um de seus artigos: Art. Art. 15. 15. O sigi sigilo lo que que reca recaii sobr sobree as info inform rmaç açõe õess obti obtida dass por por meio meio de inte interc rcep epta taçã çãoo judi judici cial al só será será comp compar arti tilh lhad adoo entr entree órgã órgãos os poli polici ciai aiss com com competência investigativa, nacionais ou estrangeiros, o Ministério Público e as comissões parlamentares de inquérito, mediante autorização do juiz competente.

Perce Percebebe-se se que a transf transferê erênci nciaa do sigil sigiloo sobre sobre o produt produtoo das inte interce rcepta ptaçõ ções es telefônicas, nesse projeto, é limitada a órgãos Policiais, ao Ministério Público e às próprias

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CPI. Ocorre que o expediente de compartilhamento do conteúdo de interceptações tem sido utilizado com bastante frequência pela autoridade policial em operações conjuntas com outros órgãos, como a Receita Federal do Brasil e o Ministério da Previdência, cujos agentes  públicos, quando autorizados judicialmente, prestam-se à tarefa de decodificar e interpretar  conver conversas sas e docume document ntos. os. Essa Essa forma forma de atuaç atuação ão é especi especial almen mente te útil útil quando quando o crime crime investigado é de natureza estritamente técnica e altamente especializada, como normalmente são as fraude fraudess aduane aduaneira ira,, finan financei ceiras ras,, tribut tributári árias as e previ previden denciá ciária rias. s. Presc Prescind indind indoo do especialista, conforme preconizado no Projeto de Lei 5285/2009, fica a autoridade policial limitada a uma análise restrita dos conteúdos interceptados, prejudicando sobremaneira a investigação.

5 Necessidade da da Inteligência Estratégica Estratégica no Brasil. O Brasil vem pleiteando maior poder de decisão nos organismos internacionais dos quais participa, empenhando-se em demonstrar que sua crescente importância no cenário econômico mundial, como potência emergente, deve ser acompanhada por uma participação mais mais efeti efetiva va nas nas instâ instânci ncias as pol polít ític icas as deli deliber berati ativas vas mul multi tilat latera erais is,, como como o Consel Conselho ho de Segurança das Organizações Organizações das Nações Unidas (ONU). Da mesa forma, o Brasil se apresenta como líder regional no âmbito da América do Sul, além de protagonista na representação de nações emergentes, emergentes, como as que compõem o BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China). Efetivamente, o Brasil vem projetando sua influência além das fronteiras, com destaque para os paises africanos e latino-americanos, quer com apoio de tropas militares em forças de paz a serviço da ONU, caso do Haiti, quer com o financiamento de projetos de inte intere ress ssee regi region onal al com com o apor aporte te fina financ ncei eiro ro do Banc Bancoo Naci Nacion onal al de Dese Desenv nvol olvi vime ment ntoo Econômico e Social (BNDES), como é o caso de ações no Equador e na Venezuela, ou mesmo através de significativos significativos empreendimentos privados do capital nacional, nacional, com destaque  para a atuação de construtoras e mineradoras em países como Angola e Nigéria. Destaca-se, também, a cooperação militar com países da África e das Américas, citando como exemplo o  projeto de instituição da Marinha da Namíbia e a formação intelectual de Oficiais da Guiné Bissau e de Moçambique, nas diversas áreas de atuação das forças armadas. Assim, é imprescindível que essa pretensão brasileira seja acompanhada por uma   polí políti tica ca estrat estratégi égica ca preci precisa sa e mui muito to bem bem fundam fundamen enta tada, da, visto visto que a cresce crescent ntee proje projeçã çãoo internacional será constantemente confrontada com óbices cada vez mais expressivos na

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medida medida em que o país país avanc avancee sobre sobre int intere eresse ssess alhei alheios os e ocupe ocupe mercad mercados os glo global balmen mente te cobiçados. Mark Lowenthal (2007, Cap. II, p. 1) afirma que os EUA só vieram a desenvolver  um sist sistem emaa de Inte Inteli ligê gênc ncia ia orga organi niza zado do na déca década da de 1940 1940,, quas quasee 170 170 anos anos após após sua sua independência, independência, em 1776. Tal medida só tornou-se necessária quando o país alcançou status de  potência mundial, envolvendo-se envolvendo-se em assuntos internacionais internacionais relevantes. Guardadas as devidas  proporções, tal é o desafio do Brasil na perspectiva atual. Ainda sobre esse assunto, respondendo à pergunta "Por que o Brasil necessita da atividade de Inteligência?", Cláudia Assaf Bastos Rebello afirma: A cres cresce cent ntee inse inserç rção ão do Bras Brasil il nas nas rela relaçõ ções es inte intern rnac acio iona nais is deco decorr rre, e,  principalmente, da capacidade de o País se adaptar às transformações por que o mundo passa na era de acelerada globalização. As tecnologias brasileiras de  ponta, a soberania alimentar, o conhecimento tradicional de populações nativas, as formas alternativas de produção de energia e, ainda, as riquezas naturais abundantes e cada vez mais valorizadas, como água doce, minérios estratégicos,   biodiversidade, entre outras, vêm despertando a atenção de vários países e a cobiça de transnacionais. O Bras Brasil il dest destac acaa-se se em área áreass de inte intere ress ssee das das comu comuni nida dade dess cien científ tífic icas as intern internac acion ionais ais,, das empres empresas as que as financi financiam am e, sobret sobretudo udo,, dos Estad Estados. os. Detemo Detemoss tecnol tecnologi ogias as de ponta ponta div divers ersas as:: prospe prospecçã cçãoo de petról petróleo eo em águas águas   pro profu fund ndas as e em área áreass flor flores esta tais is;; domí domíni nioo do cicl cicloo comp comple leto to do urân urânio io;; desenv desenvolv olvime imento nto de espéci espécies es híb híbrid ridas as que melhor melhor se adapta adaptam m ao comple complexo xo clima-solo; clima-solo; sistemas bancários de informática informática;; urnas seguras para eleições; tecnologia aeroespacial e para construção de satélites. Trata-se de exemplos que tornam a proteção do conhecimento desenvolvido e difundido pela Abin alta  prioridade na pauta de segurança nacional. (Rebello, 2006, p. 43).

Tal projeção desejada somente será possível caso o país construa um sistema de Inteligência que seja forte, estruturado e dotado de prerrogativas legais e institucionais que garantam o perfeito cumprimento de sua missão, de maneira com que os objetivos nacionais sejam sejam plena plenamen mente te alca alcança nçados dos e que os óbi óbice cess e antago antagonis nismos mos sejam sejam devida devidame mente nte,, e tempestivamente, detectados, prevenidos, obstruídos e neutralizados. Sob outra ótica, a atividade de Inteligência em um país que assume papel de complexidade no cenário externo torna-se imperativa em função do nível e da qualidade das informações que deve ter o Presidente da República, cada vez mais instado a se pronunciar  sobre assuntos de toda natureza. Como o mandato presidencial brasileiro tem curta duração, atualmente quatro anos, e as esferas intermediárias de poder costumam a serem substituídas em menos tempo ainda, impera que haja uma instituição apartidária, independente, confiável e  permanente que acumule e produza o conhecimento necessário para subsidiar a formulação da  política nacional nacional (LOWENTHAL, 2007, Cap I, p. 3). É justamente este espaço que o órgão de Inteligência deve ocupar.

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A ativi ativida dade de de Intel Inteligê igênci nciaa const constit itui ui a primei primeira ra li linha nha de defesa defesa do país. país. Su Suaa valorização valorização torna-se urgente no cenário atual. A tarefa que se apresenta, no entanto, não é das menores. A luta travada no campo burocrático, árdua por si só, vem acompanhada de um resse ressenti ntimen mento to que regrid regridee a tempo temposs já ultra ultrapas passad sados, os, mas não não ainda ainda compl completa etame mente nte superados.

6 Conclusão. A im impo port rtân ânci ciaa da ativ ativid idad adee de Inte Inteli ligê gênc ncia ia Estr Estrat atég égic icaa para para o Bras Brasil il rest restaa demons demonstra trada da nesse nesse trabal trabalho. ho. É im impor portan tante te desta destaca carr que há, em algum algumas as corren corrente tess de  pensamento, a aceitação da falsa premissa de que o pleno desenvolvimento desta tão nobre e necessária atividade se confronta de maneira inexorável com os princípios consagrados de nossa democracia e as garantias individuais e coletivas conquistadas. Pelo Pelo cont contrá rári rio. o. Fi Fica ca evid eviden ente te,, dian diante te de um umaa anál anális isee desa desapa paix ixon onad ada, a, que que a Inteligência é um instrumento que, quando corretamente utilizado, concorre para a proteção de todos os cidadão e o desenvolvimento da sociedade em geral, no caminho por ela mesmo definido. Assi Assim, m, torn tornaa-se se urge urgent ntee a refo reform rmaa de noss nossoo arca arcabo bouç uçoo jurí jurídi dico co e a efet efetiv ivaa implementação dos controles externos que permeiam os entes componentes do SISBIN para que a Inteligência possa servir à sociedade com eficácia e eficiência, ao mesmo tempo em que  possa ser acompanhada de perto por equipes técnicas compostas por legítimos representantes  populares. Para isso, como visto, velhas contendas e antigos preconceitos há muito arraigados em nosso país devem ser superados, seja através da valorização da atividade de Inteligência  pelos usuários do sistema como pela produção de conhecimentos cada vez mais úteis, precisos e tempestivos. É este o árduo desafio que se apresenta aos integrantes do SISBIN.

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7 Bibliografia. ABNT. NBR 6023: 2002 – Informação e documentação documentação – Referências Referências – Elaboração. Elaboração.   ______. NBR 6032:1989 - Abreviação de títulos de periódicos e publicações seriadas –  Procedimento   _____ ______. _. NBR 10520: 10520:200 20022 - Inform Informaç ação ão e docume documenta ntação ção - Citaç Citações ões em docume documento ntoss –  Apresentação  ______. NBR 10522:1988 - Abreviação Abreviação na descrição bibliográfica bibliográfica – Procedimento ABIN ABIN.. “Leg “Legis isla laçã çãoo de Inte Inteli ligê gênc ncia ia – Estu Estudo do Comp Compar arad ado” o”,, Gabi Gabine nete te de Segu Segura ranç nçaa Institucional, Brasília, 2009.  ______. “Revista Brasileira de Inteligência / Agência Brasileira de Inteligência. Vol. 2, n. 3 (set. 2006) – Brasília : Abin, 2006 BESSA, Jorge da S. “A importância da Inteligência no processo decisório”. Encontro de Estudo Estudoss “Desaf “Desafios ios para para a Ati Ativi vidad dadee de Intel Intelig igênc ência ia no Século Século XXI (2004) (2004)”. ”. Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais / GSI / PR. Brasília, 2004, 153 p. Disponível em: < http:// http://www.scribd.com/ www.scribd.com/doc/1213358 doc/12133588/Desafio 8/Desafios-para-as-para-aAtividade-de-Inteligenci Atividade-de-Inteligencia-no-Seculo-XXI-2004> a-no-Seculo-XXI-2004>.. Acessado em 21/04/2009 21/04/2009 . BRASIL. BRASIL. “CONSTITU “CONSTITUIÇÃO IÇÃO DA REPÚBLICA REPÚBLICA FEDERATIV FEDERATIVA A DO BRASIL”, BRASIL”, Brasília Brasília,, Gráfica do Senado Federal, 1988. BRUNEAU, Thomas e BORAZ, Steven C. “Reforming Intelligence. Obstacles to democratic control and effectiveness”, ISBN: 978-0-292-71660-5, University of Texas Press, Austin, 2007. CEPIK, CEPIK, Marco. Marco. “Regim “Regimee Pol Polít ític icoo e Siste Sistema ma de Intel Inteligê igênc ncia ia no Brasil Brasil:: Legit Legitimi imidad dadee e Efetividade como Desafios Institucionais”; DADOS – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Vol. 48, no 1, 2005, pp. 67 a 113.   ___ _____ ___. _. “Esp “Espio iona nage gem m e Demo Democr crac acia ia:: Agil Agilid idad adee e tran transp spar arên ênci ciaa como como dile dilema mass na institucionalização de serviços de Inteligência”, Editora FGV, Rio de Janeiro, 2003. DOERHR DOERHRING ING,, Karl. Karl. “Teori “Teoriaa do Estado Estado”, ”, Ed. Ed. Del Rey, Rey, ISBN:9 ISBN:978 78857 857308 308996 9967, 7, Belo Belo Horizonte, 2008. FELIX, Jorge A. “Afinal, o que faz a Abin?”; Artigo Artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, São Paulo, em 14 de agosto de 2005. Disponível na internet em: . Acessado em: 20/04/2009. FIALHO, Ivan. “A Natureza e o Ensino da Inteligência”, Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro, 2006.

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