Imprime Matricula

July 13, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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REQUERIMENTO DE MATRÍCULA Ref.: 1° Semestre de 2011 (matrícula inicial) DAS PARTES PROPONENTES 1. CONTRATANTE: Nome completo: WEVERTON SODRE TOMASI Curso: Engenharia Elétrica - ÊNFASE em Eletrônica  RA: 2409351876 Estado Civil: Solteiro(a) Período: Noturno Modalidade: PRESENCIAL Data de Nascimento: 18/06/1994 RG: 16921305 Endereço: Praça Serafim de Carvalho , 67, Centro Bairro: Centro Cidade: Itiquira  CEP: 78790000 Telefone: 65-34911322 Endereços Eletrônicos: [email protected] Responsável Legal (somente para aluno menor de 18 anos) : Nome completo: Jose Inacio Tomasi RG: CPF: 31894020197

CPF: 03618347138

Telefones: Endereço Completo: Endereços eletrônicos:

2. CONTRATADA ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n.° 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, n.° 2.000, Dois Córregos, Valinhos – SP, CEP 13.278-181, por meio de sua entidade mantida, Universidade Anhanguera - Uniderp, localizada na Campus I: Rua Ceará, nº 333 Bairr Bairro o Migu Miguel el Cout Couto, o, Camp Campo o Gran Grande de - MS, MS, CE CEP P 7900 790033-01 010 0 - Tel. Tel.:: (67) (67) 3348 3348-8 -800 000, 0, dora dorava vant nte e denominada CONTRATADA. 3. DO OBJETO DO REQUERIMENTO 3.1 O PROPONENTE acima indicado, devidamente aprovado por meio de processo seletivo vem, por meio do presente, REQUERER a Anhanguera Educacional S.A. o deferimento de sua matrícula no curso de graduação em Engenharia Elétrica - ÊNFASE em Eletrônica. 3.2 O ora PROPONENTE declara plena ciência de que o deferimento do pedido de matrícula encerrado no presente requerimento resultará na adesão deste ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇ SERVIÇOS OS EDUCA EDUCACION CIONAIS AIS aplic aplicado ado pela pela Anhan Anhangue guera ra Educa Educacio cional nal S.A., S.A., o qual qual encont encontrara-se se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Valinhos e integralmente disponibilizado na página eletrônica da Instituição.

4. DO VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO 4.1 O valor da 1ª semestralidade da anuidade, correspondente ao período de Jan/11 a Jun/11 é de R$ 4554,00 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS), podendo ser pago em 6 parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 759,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS), vincendas no 5° dia útil de cada mês. 4.2 Caso o pagamento das mensalidades ocorra até o 5° dia útil de cada mês, por mera liberalidade da Instituição CONTRATADA, será concedido desconto ao CONTRATANTE, sendo que o valor da mensalidade passará a ser de R$ 675,00 (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 A análise do pedido de matrícula encerrado no presente REQUERIMENTO dependerá da apresentação dos documentos indicados no Edital de Processo Seletivo e do comprovante do pagamento da primeira parcela da semestralidade. 5.2. Nos casos de proposições formalizadas on line é preciso que o PROPONENTE apresente, no DCA - Departamento de Controle Acadêmico/Secretaria Acadêmica, 02 (duas) vias impressas do presente Requerimento, os documentos indicados no Edital de Processo Seletivo e o comprovante do pagamento da primeira parcela da semestralidade 5.3. As renovações de matrículas para os semestres subseqüentes serão realizadas nos termos do fixado no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS que regerá a relação entre as partes. 5.4. Caso o PROPONENTE seja aprovado em processo seletivo de outra Instituição de Ensino terá direito à restituição de 90% (noventa por cento) do valor pago referente à 1ª (primeira) parcela da semestralidade escolar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do pedido de Cancelamento de Matrícula Inicial, o qual deverá ser formalizado via Requerimento e regularmente instruído com o documento comprobatório de aprovação em outra Instituição, no qual conste a data em que esta ocorreu, tendo em vista que a solicitação de cancelamento de matrícula, neste caso, deverá ser formalizada até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo em que ele foi aprovado, conforme dispõe a Lei Estadual n.° 3.899, de 14.5.2010. 5.5 A adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vinculará o PROPONENTE à Anhanguera Educacional S.A. dependerá de prévia análise do presente requerimento, com o formal deferimento pelo Representante da Unidade. Nestes termos, pede(m) deferimento.  __________________, _____, de ________________de _______.

Assinatura do Proponente/Contratante: ________________________________________________  Assinatura do Responsáve l: __________________________________________________________  Representantes da Contratada/Entidade Mantida : 1.__________________________________________________________CPF/MF:________________   _________  2.__________________________________________________________CPF/MF:________________   _________  Testemunha:______________________________CPF/MF:_____________________R.G.:_________   _______SSP/____  Testemunha:______________________________CPF/MF:_____________________R.G.:_________   _______SSP/____ 

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