IBET - Módulo III - Seminário IV
Short Description
IBET - Módulo III - Seminário IV...
Description
I NSTI TUTO BRASI LEI RO DE ESTUD UDOSTRI BUTÁRI OS–I BET
CURSO DE ESPECI ALI ZAÇÃO EM DI REI TO TRI BUTÁRI O
MÓDULO I I I–EXI GI BI LI DADE DE DO CRÉDI TO TRI BUTÁRI O
ALUNO –TI AGO VI CENTE DI DI ER
SEMI NÁRI OI V–REALI ZAÇÃO DADÍ VI DAATI VA: EXECU CUÇÃO FI SCALEM ME EDI DI DACAUTELAR FI SCAL
RESPOSTASDASQ QU UESTÕESPROPOSTAS
SALVADOR, 2015.
I NSTI TUTO BRASI LEI RO DE ESTUDOSTRI BUTÁRI OS–I BET MÓDULO I I I–EXI GI BI LI DADE DO CRÉDI TO TRI BUTÁRI O ALUNO –TI AGO VI CENTE DI DI ER SEMI NÁRI O
I V – REALI ZAÇÃO
DA DÍ VI DA ATI VA:
EXECUÇÃO FI SCALEMEDI DACAUTELAR FI SCAL
RESPOSTASDASQUESTÕESPROPOSTAS
QUESTÃO 01: A execuçãofiscalt em nat ur ezaj urí di cadeaçãoexaci onalde i ni ci at i va do Fi sco,di sci pl i nada pel a Lei6. 830/80 esubsi di ari ament e pel o Códi go de Pr ocesso Ci vi l . Por sua vez, a caut el ar fiscal t em nat ur ezaj urí di cadeaçãoacaut el at óri adei ni ci at i vadoFi sco,quet em como obj et i vo gar ant i r a eficáci a do r esul t ado da ação pri nci pal ( execuçãofiscal ) . O di pl omanormat i voqueregul aascaut el aresfiscai séa Lei nº8. 397/92,cuj osef ei t osest ãodi spost osnoseuart i go4º :
Ar t .4°A decr et ação da medi da caut el arfiscalpr oduzi r á,de i medi at o,ai ndi sponi bi l i dadedosbensdorequeri do,at éol i mi t e dasat i sf açãodaobr i gação.
Por sua vez , os r equi si t os f át i cos par a a deflagração da caut el arfiscalest ão el encados no art i go 2ºdo r ef er i do di pl oma.Em ger al , são hi pót eses em que o devedor es t á a prat i car al gum at o t endent eadi ficul t aroui mpossi bi l i t arasat i sf açãodocrédi t o:
Ar t .2ºA medi da caut el arfiscalpoder á serr equer i da cont r ao suj ei t opassi vodecr édi t ot r i but ár i oou nãot r i but ár i o,quandoo devedor: I-sem domi cí l i ocer t o,i nt ent a ausent ar seou al i enarbensque possuioudei xadepagaraobr i gaçãonopr azofixado; I I-t endo domi cí l i o cer t o,ausent ase ou t ent a se ausent ar , vi sandoael i di roadi mpl ement odaobr i gação; I I I-cai ndoem i nsol vênci a,al i enaout ent aal i enarbens; I V-cont r aiout ent acont r ai rdí vi dasquecompr omet am al i qui dez doseupat r i môni o; V - not i ficado pel a Fazenda Públ i ca par a que pr oc eda ao r ecol hi ment odocr édi t ofiscal : a) dei xa de pagál o no pr azo l egal ,sal vo se suspensa sua exi gi bi l i dade; b)põeout ent aporseusbensem nomedet er cei r os; VI - possui débi t os, i nscr i t os ou não em Dí vi da At i va, que somados ul t r apassem t r i nt a por cent o do seu pat r i môni o conhecido; VI I-al i enabensoudi r ei t ossem pr ocederàdevi dacomuni cação ao ór gão da Fazenda Públ i ca compet ent e,quando exi gí velem vi rt udedel ei ; VI I I-t em suai nscr i çãonocadast r odecont r i bui nt esdecl ar ada i napt a,pel oórgãof azendár i o; I X -pr at i caout r osat osquedi ficul t em oui mpeçam asat i sf ação docrédi t o.
O art i go 3ºda Leinº8. 397/92 di spõe sobr e os r equi si t os document ai snecessári osaoaj ui zament odacaut el arfiscal .
Ar t .3°Par aaconcessãodamedi dacaut el arfiscaléessenci al : I-pr oval i t eraldaconst i t ui çãodocr édi t ofiscal ; I I-pr ovadocument aldeal gum doscasosmenci onadosnoar t i go antecedente.
Porsuavez ,oart i go1ºdomesmodi pl omadi spõequeaação caut el arpodeseraj ui zadaapósaconst i t ui çãodocr édi t o.O parágraf o úni co afirma quenashi pót esesem queo devedornot i ficado põeou t ent a porseusbensem nomede t er cei r osou al i ena bensou di r ei t os sem comuni car à Faz enda, o aj ui zament o da medi da caut el ar i ndependerádapr évi aconst i t ui çãodocrédi t ot ri but ári o.Vej ase:
Ar t .1°O pr ocedi ment o caut el arfiscalpoder á seri nst aur ado após a const i t ui ção docr édi t o,i ncl usi ve nocursoda execução j udi ci alda Dí vi da At i va da Uni ão,dos Est ados,do Di st r i t o Feder al ,dosMuni cí pi oser espect i vasaut ar qui as. Par ágr af oúni co.O r equeri ment odamedi dacaut el ar ,nahi pót ese dosi nci sosV,al í nea " b" ,eVI I ,doar t .2º ,i ndependeda pr évi a const i t ui çãodocrédi t ot ri but ári o.
Em que peseexi st a expressa pr evi são l egalnesse sent i do, quest i onasea possi bi l i dadedeaj ui zament oda medi da caut el arant es daconst i t ui çãodocrédi t ot ri but ári o.Expl i case. A medi da caut el ar t em
como escopo pr omover a
i ndi sponi bi l i dadedosbensdocont ri bui nt e,at éol i mi t edasat i sf açãoda obri gação t ri but ári a.Assi m sendo,t ornase i mpr at i cávelpr omovera r ef er i da const r i ção sem queset enha a pr évi a const i t ui ção do cr édi t o
t r i but ári o, at o est ei mpr esci ndí vel para i dent i ficação dos cr i t éri os subj et i voequant i t at i vodaobri gaçãot ri but ári a. Assi m sendo,omoment omai sadequadopar aoaj ui zament o da ação caut el ar fiscalé após a const i t ui ção do cr édi t ot ri but ári oe ant esdoaj ui zament odaexecuçãofiscal .
QUESTÃO 02: Pri mei r ament e, i mport a r essal t ar que o i nst r ument o const ri t i vo pr evi st o no art i go 185A do CTN não seconf unde com a denomi nada“ penhoraonl i ne” . O pr i mei r orepr esent aacomuni caçãodai ndi sponi bi l i dadede t odos os bens do execut ado,f ei t o at r avésde of í ci os ender eçados aos ór gãos que pr omovem r egi st r os de t r ansf er ênci a de bens; r egi st r o públ i codei móvei seaut ori dadesdomer cadobancári oedecapi t ai s. Porsuavez,a“ penhoraonl i ne”est ápr evi st anoar t i go655A doCódi godePr ocessoCi vi ler epr esent aobl oquei oef et uadoapenasnas cont asbancár i asdoexecut ado,at r avésdo convêni oBACENJUD.Essa medi da i ndepende da comprovação de não t er em si do encont r ados out r osbenspenhorávei s. A pr i mei r a medi da,como sevê,é mui t o mai s abr angent ee depende da comprovaçãodenão t er em si do encont r ados out r osbens penhor ávei sdoexecut ado. Em segui da,escl arecesequeanat ur ez aj ur í di cadachamada “ penhor aonl i ne” ,comoopr ópri onomesuger e,édepenhor adoat i vo financei r o do execut ado. Por se t r at ar de di nhei r o em espéci e, desnecessári aar espect i vaaval i açãodosbenspenhorados. I mport ant er essal t ar ,t ambém,que o mer o def er i ment o do bl oquei oBACENJUD e/ou dai ndi sponi bi l i dadedoart i go185A( coi sas
di st i nt as)não é sufici ent e para dar i ní ci o à aber t ur a do pr azo para oposi çãodosEmbar gosàExecução. Conf or mecedi ço,para quehaj a a oposi çãodosEmbargosà Execução,é i mpr esci ndí velque haj a a ef et i va gar ant i a da Execução Fi scal .Porsuavez,omer odef er i ment odobl oquei oBACENJUD e/ouda i ndi sponi bi l i dade do art i go 185A não si gni fica necessari ament e que haver áat i vosdodevedorapt osagarant i raExecuçãoFi scal .Port ant o, ser i am i nadmi ssí vei sosEmbargos. Ademai s, o pr ópr i o ar t i go 16 da Lei nº 6. 830/80 expressament edi spõe queo t er moi ni ci aldopr azopara oposi çãodos Embar gosàExecuçãosedar áapenascom aef et i vaçãododepósi t o;a j unt ada da pr ova da fiança bancári a ou do segur o gar ant i a;ou a i nt i maçãodapenhor a.Acompanhese:
Ar t .16-O execut adoof er ecer áembar gos,nopr azode30( t r i nt a) di as,cont ados: I-dodepósi t o; I I-da j unt ada da pr ova da fiança bancár i a ou do segur o gar ant i a; I I I-dai nt i maçãodapenhor a.
O bl oquei o BACENJUD est á previ st o no ar t i go 655A do Códi go de Processo Ci vi le i ndepende da compr ovação de a)t ersi do ci t adooexecut ado;b)não haverof er eci ment odebensa penhor a ec) nãot er em si doencont r adosout r osbenspenhorávei s:
Ar t .655A -Par apossi bi l i t arapenhor adedi nhei r oem depósi t o ou apl i cação financei r a,o j ui z,a r equer i ment o do exeqüent e, r equi si t ar á à aut or i dade supervi sor a do si st ema bancár i o, pr ef er enci al ment e por mei o el et r ôni co, i nf or mações sobr ea exi st ênci adeat i vosem nomedoexecut ado,podendonomesmo
at o det er mi narsua i ndi sponi bi l i dade,at é o val ori ndi cado na execução.
Porsuavez,ai ndi sponi bi l i dadedebensedi r ei t oest ápr evi st o no ar t i go 185A do Códi go Tr i but ár i o Naci onal e depende da comprov ação de a) t er si do ci t ado o execut ado; b) não haver of er eci ment odebensapenhor aec)nãot er em si doencont r adosout r os benspenhor ávei s:
Ar t .185A.Na hi pót ese de o devedort r i but ár i o,devi dament e ci t ado,nãopagarnem apr esent arbensàpenhor anopr azol egal enãof or em encont r adosbenspenhor ávei s,oj ui zdet er mi nar áa i ndi sponi bi l i dade de seus bens e di r ei t os, comuni cando a deci são,pr ef er enci al ment e por mei o el et r ôni co,aos ór gãos e ent i dades que pr omovem r egi st r os de t r ansf er ênci a de bens, especi al ment e aor egi st r o públ i code i móvei s eàs aut or i dades supervi sor asdomer cadobancár i oedomer cadodecapi t ai s,a fim de que,no âmbi t o de suas at r i bui ções,f açam cumpr i ra or dem j udi ci al .
O Super i orTri bunaldeJust i çafir mou oent endi ment o( REsp 1. 377. 507)no sent i do de que,para finsda const at ação de quenão f or am encont r adosout r osbenspenhor ávei sdev er á haverao menos o pedi dodebl oquei osdeat i vosfinancei r os( BACENJUD)edebl oquei osde veí cul os( RENAJUD)doexecut ado.
QUESTÃO 03: O admi ni st r ador ,quandochamadopararesponderpel odébi t o t r i but ári ocom f undament onoart i go135doCTN nãonecessar i ament e devet eri nt egradoopr ocessoadmi ni st r at i vot ri but ári o.
Caso não haj aai nst aur ação do processo admi ni st r at i vo t r i but ári o,aFazendasoment epoder áconst at arqueset r at adahi pót ese doart i go135 doCTN nodecur soda execuçãofiscal ,moment oem que poder ár equer erar esponsabi l i zação:
Ar t . 135. São pessoal ment e r esponsávei s pel os cr édi t os cor r espondent es a obr i gações t r i but ár i as r esul t ant es de at os pr at i cadoscom excessodepoder esou i nf r açãodel ei ,cont r at o soci alouest at ut os: I-aspessoasref eri dasnoar t i goant eri or; I I-osmandat ár i os,pr epost oseempr egados; I I I-osdi r et ores,ger ent esour epr esent ant esdepessoasj ur í di cas dedi r ei t opr i vado.
Or edi r eci onament opoder áserr equer i docom f ul cr onoart i go 135 doCódi goTri but ári oNaci onal ,ou subsi di ari ament e,com baseno art i go50doCódi goCi vi l . O di r ei t o é o conj unt o de nor mas j ur í di cas vál i das num det er mi nadopaí sem det er mi nadaépoca.Porsuavez ,adecadênci aea pr escri çãosãoef ei t osj urí di cosdeperdadedet ermi nadodi r ei t o. Sendo assi m, a decadênci a e a pr escri ção pr essupõem a exi st ênci a de uma norma j urí di ca que precei t ua t al ef ei t o em seu consequent eedeum f at oqueof açaexi st i rnoâmbi t oj ur í di co. Ocor r e que,não há previ são l egal par a a ocorr ênci a de decadênci a/pr escr i çãopararedi r eci onament odaexecuçãofiscalcont r a ossóci osdaempr esa. O sóci o,no ent ant o,poder á ser benefici ado em r azão da pr escr i çãoi nt er corr ent e,quenãosói mpedi r áoredi r eci onament o,como t ambém pr omover áaext i nçãodaexecuçãofiscaledocr édi t ot r i but ári o.
I mport ant ef azera r essal va de que o Super i orTri bunalde Just i ça possuium hi st ór i co de Juri sprudênci a no sent i do de que a pr escr i çãoparaor edi r eci onament oda execuçãofiscaléde05 anose começaacorr erapart i rda ci t açãodaempr esa.Ent r et ant o,amat ér i a ai ndaébast ant econt r overt i da.
QUESTÃO 04: Toda execução deve ser l ast r eada por um t í t ul o, que r epr esent eacert eza,l i qui dezeexi gi bi l i dadedaobri gação.Nocasoda execução fiscal ,o t í t ul o que a embasa é a cert i dão de i nscr i ção em dí vi daat i va. Apósa const i t ui ção do cr édi t ot ri but ári o( quepoder á sedar com ol ançament oou com o“ aut ol ançament o” ) ,oPoderPúbl i codever á r eal i zaropr ocedi ment odecont r ol edel egal i dade. Caso não sej am apur adas i rr egul ari dades,o cr édi t o poder á seri nscri t oem dí vi daat i va,ger andoacert i dãodei nscri çãoem dí vi da at i va.Essacert i dão,porsuavez,éot í t ul oexecut i voext r aj udi ci alhábi l paraoaj ui zament odaexecuçãofiscal . O art i go 203 do Códi go Tri but ári o Naci onale o art i go 2º , par ágr af o 8ºda Leinº6. 830/80 pr ev eem a possi bi l i dade da Fazenda Públ i ca pr omovera subst i t ui ção do t í t ul o execut i vo que l ast r ei aa execuçãofiscal .Acompanhese:
Ar t .203.A omi ssão de quai squerdos r equi si t os pr evi st os no ar t i goant eri or ,ouoerr oael esr el at i vo,sãocausasdenul i dade dai nscr i çãoedopr ocessodecobr ançadel adecor r ent e,masa nul i dadepoder ásersanadaat éadeci sãodepr i mei r ai nst ânci a, medi ant e subst i t ui ção da cer t i dão nul a,devol vi do ao suj ei t o passi vo,acusado ou i nt er essado o pr azo par a def esa,que soment epoder áver sarsobr eapar t emodi ficada.
Ar t .2º -Const i t uiDí vi da At i va da Fazenda Públ i ca aquel a defini dacomot r i but ár i aounãot r i but ár i anaLeinº4. 320,de17 de mar çode 1964,com as al t er açõespost er i or es,que est at ui nor mas ger ai s de di r ei t o financei r opar a el abor ação e cont r ol e dos or çament os e bal anços da Uni ão, dos Est ados, dos Muni cí pi osedoDi st r i t oFederal . ( . . . ) §8º-At éa deci sãodepr i mei r ai nst ânci a,aCer t i dãodeDí vi da At i va poder á ser emendada ou subst i t uí da,assegur ada ao exec ut adoadevol uçãodopr azopar aembar gos.
Apesardasr ef er i dasnormasnãodi spor em def or maexpr essa quant asvezesaCDA poder áseremendada,aredaçãodoart i go203do CTN parecesuger i rqueessasubst i t ui çãosoment epoder áocor r eruma vez. Esses art i gos aut ori zam a r et i ficação da cer t i dão de dí vi da at i va quando haj aal gumai ncongr uênci aent r ea CDA eol ançament o dot ri but o.I ssosi gni ficaqueasal t er açõesapenasabr angem acer t i dão eosrequi si t osnecessári osasua exi st ênci a,não podendomodi ficaro at o de const i t ui ção do cr édi t o t ri but ári o ( l ançament o ou aut ol ançament o) . Os ví ci os mat er i ai s ou f ormai s do pr ocesso admi ni st r at i vo r el at i vo ao cont r ol e de l egal i dade do at o de const i t ui ção do cr édi t o t r i but ári osoment esãopassí vei sdeal t er açãonost ermosdoart i go149 doCTN,nãopormei odasubst i t ui çãodot í t ul oexecut i vor espect i vo. Nessesent i do,aSúmul anº392doSTJdeveseri nt er pr et ada def ormat el eol ógi caenãol i t er al ,permi t i ndoquehaj aamodi ficaçãodo suj ei t opassi voda execuçãoapenasnoscasosem queset r at edemer o er r omat er i alou f ormalconst ant ena CDA eo l ançament ot enha si do f ei t odef ormacorr et a.
Épermi t i do,assi m,àFazendaPúbl i caret i ficaracert i dãopar a que el a se adéque ao l ançament o, mas j amai s al t er ar o própri o l ançament o. A subst i t ui ção da CDA soment epodeocorr erat édeci são de pri mei r ai nst ânci a,quedever ásercompr eendi dacomoaSent ençaque ext i nguea j uri sdi ção da pri mei r ai nst ânci a na execução fiscalou nos embargosàexecução.
QUESTÃO 05: a)A Lei11. 382/2006 r ef ormou oart i go738 eacr escent ou o art i go739A doCódi godePr ocessoCi vi l .O pri mei r oart i goest i pul ou o pr azode15di asparaof er eci ment osdosembargosdodevedor .Porout r o l ado,oar t i go16daLeideExecuçõesFi scai sdi spõedef ormaespecí fica queoprazopar aof er eci ment odosembar gosàexecuçãofiscaléde30 dias. Port r at ar sedenormaespeci al ,dest i nadaespeci ficament eàs execuções fiscai s, concl ui se que o prazo para of er eci ment o dos embargosàexecuçãofiscalé,def at o,30di as. Jáoart i go739A est i pul ou quear egr aéaausênci adeef ei t o suspensi voaut omát i coaosembargos,podendooJui zconcedert alef ei t o casover i fiqueaver ossi mi l hançadasal egaçõeseoper i godademora. Quant oa essesegundopont o,i mport ar egi st r arqueoart i go 1ºdaLEF est abel ecequeael aapl i casesubsi di ari ament eoCódi gode ProcessoCi vi l . Segui ndoessal i nhai nt el ect i va,r egi st r asequenãohánaLEF nenhum di sposi t i voquet r at esobr ea( i m) possi bi l i dadedeat ri bui çãode ef ei t osuspensi voaosEmbargosàExecuçãoFi scal .Sendoassi m,dev eseapl i carsubsi di ari ament easr egrasdoCódi godePr ocessoCi vi l( art i go 739,§1º )quant oaesset ema.
At r avésdeumai nt erpr et açãosi st emát i caent r eaLEFeoCPC, concl ui sequear egr ager aléaNÃO at r i bui çãodoef ei t osuspensi voaos EmbargosàExecução;podendooJui z,arequeri ment odoEmbar gant e, conceder o ef ei t o suspensi vo,caso haj a a)garant i a da execução;b) f umusboni si uri sec)per i cul um i nmor a. Fri sese,i ncl usi ve,queot emadebat i doj áf oial voderecur so r epr esent at i vodecont r ovér si apel oSTJ,nosmol desdoart i go543cdo Códi godePr ocessoCi vi l .Confir aseasegui roi nt ei r ot eordoar est o:
PROCESSUALCI VI L.TRI BUTÁRI O.RECURSO REPRESENTATI VO DACONTROVÉRSI A.ART.543C,DO CPC.APLI CABI LI DADEDO ART. 739A, § 1º , DO CPC ÀS EXECUÇÕES FI SCAI S. NECESSI DADE DE GARANTI A DA EXECUÇÃO E ANÁLI SE DO JUI Z A RESPEI TO DA RELEVÂNCI A DA ARGUMENTAÇÃO ( FUMUSBONIJURI S)EDAOCORRÊNCI ADEGRAVEDANO DE DI FÍ CI LOU I NCERTAREPARAÇÃO ( PERI CULUM I N MORA)PARA A CONCESSÃO DE EFEI TO SUSPENSI VO AOS EMBARGOS DO DEVEDOROPOSTOSEM EXECUÇÃO FI SCAL. 1.A pr evi sãonoor denament oj ur í di copát r i oda r egr a ger alde at r i bui ção de ef ei t o suspensi vo aos embar gos do devedor soment e oc or r eu com o advent o da Lein.8. 953,de 13,de dezembr o de 1994,que pr omov eu a r ef or ma do Pr oc essode ExecuçãodoCódi godePr ocessoCi vi lde1973( Lein.5. 869,de 11 dej anei r ode1973 -CPC/73) ,nel ei ncl ui ndoo§ 1ºdoar t . 739,eoi nci soIdoar t .791. 2.Ant esdessar ef orma,ei ncl usi venavi gênci adoDecr et ol ein. 960,de17 dedezembr ode1938,quedi sci pl i navaacobr ança j udi ci aldadí vi daat i vadaFazendaPúbl i caem t odoot er r i t ór i o naci onal ,edoCódi go dePr ocesso Ci vi lde1939 ( Decr et ol ein. 1. 608/39) ,nenhuma l eipr evi a expr essament ea at r i bui ção,em r egr a,deef ei t ossuspensi vosaosembar gosdodevedor ,soment e admi t i ndoos exc epci onal ment e. Em r azão di sso, o ef ei t o suspensi vo der i vava
de
const r ução
dout r i nári a
que,
post er i or ment e,quandosufici ent ement eamadur eci da,cul mi nou nopr oj et oquef oiconvert i donaci t adaLein.8. 953/94,conf orme oevi denci asua Exposi çãodeMot i vos-Mensagem n.237,de7 demai ode1993,DOUde12. 04. 1994,SeçãoI I ,p.1696. 3.Sendoassi m,r est aevi dent eoequí vocodapr emi ssadequea LEF e a Lein.8. 212/91 adot ar am a post ur a suspensi va dos embar gosdo devedorant es mesmo de essa post ur at ersi do adot adaexpr essament epel opr ópr i oCPC/73,com oadvent oda Lein.8. 953/94,f azendot ábul ar asadahi st óri al egi sl at i va. 4. Dest af ei t a, à l uz de uma i nt er pr et ação hi st ór i ca e dos pr i ncí pi os que nor t ear am as vár i as r ef or mas nos f ei t os execut i vosdaFazendaPúbl i caenopr ópri oCódi godePr ocesso Ci vi lde1973,mor ment ea eficáci amat er i aldof ei t oexecut i voa pr i mazi a do cr édi t o públ i co sobr e o pr i vado e a especi al i dade dasexecuçõesfiscai s,éi l ógi coconcl ui rqueaLein.6. 830de22 deset embr ode1980 -LeideExec uçõesFi scai s-LEF eo art . 53,§ 4ºda Lein.8. 212,de 24 de j ul ho de 1991,f or am em al gum moment oou sãoi ncompat í vei scom aausênci a deef ei t o suspensi vo aos embar gos do devedor .I st o por que quant o ao r egi medosembar gosdodevedori nvocavam -com der r ogações espec í ficas sempr e no sent i do de dar mai or es gar ant i as ao cr édi t opúbl i co-aapl i caçãosubsi di ár i adodi spost onoCPC/73 que t i nha r edação dúbi a a r espei t o, admi t i ndo di ver sas i nt erpr et açõesdout ri nári as. 5.Dessemodo,t ant oaLein.6. 830/80-LEFquant ooar t .53,§ 4ºda Lein.8. 212/91 não fizer am a opç ão porum ou out r o r egi me, i st o é, são compat í vei s com a at r i bui ção de ef ei t o suspensi voou nãoaosembar gosdodevedor .Poressa r azão, não se i ncompat i bi l i zam com o ar t . 739A do CPC/73 ( i nt r oduzi dopel a Lei11. 382/2006)quecondi ci ona a at r i bui ção de ef ei t os suspensi vos aos embar gos do devedor ao cumpri ment o de t r ês r equi si t os: apr esent ação de gar ant i a; ver i ficação pel oj ui z da r el evânci a da f undament ação ( f umus
bonij ur i s)eperi go dedanoi r r epar ávelou dedi f í ci lr epar ação ( peri cul um i nmora) . 6.Em at enção ao pr i ncí pi oda especi al i dadeda LEF,mant i do com ar ef or madoCPC/73,anovar edaçãodoart .736,doCPC dadapel aLein.11. 382/2006-ar t i goquedi spensaagar ant i a comocondi ci onant edosembar gos-nãoseapl i caàsexecuções fiscai sdi ant edapr esençadedi sposi t i voespecí fico,qualsej ao art .16,§ 1ºda Lein.6. 830/80,que exi ge expr essament ea gar ant i apar aaapr esent açãodosembar gosàexecuçãofiscal . 7.Mui t oembor aporf undament osvari ados-or af azendousoda i nt er pr et açãosi st emát i cada LEF edoCPC/73,or at r i l handoo i novador cami nho da t eor i a do " Di ál ogo das Font es" , or a ut i l i zandosedei nt erpr et açãohi st óri cadosdi sposi t i vos( oquese f az agor a) - essa concl usão t em si do a al cançada pel a j ur i spr udênci a pr edomi nant e,conf or me r essoam os segui nt es pr ecedent es de ambas as Tur mas dest e Super i orTr i bunalde Just i ça.Pel a Pr i mei r a Tur ma:AgRg no Ag 1381229 / PR, Pri mei r a Tur ma,Rel .Mi n.Ar nal do Est eves Li ma,j ul gado em 15. 12. 2011;AgRgnoREsp1. 225. 406/PR,Pr i mei r aTur ma,Rel . Mi n.Hami l t on Carval hi do,j ul gado em 15. 02. 2011;AgRg no REsp 1. 150. 534 / MG, Pr i mei r a Tur ma, Rel . Mi n. Benedi t o Gonçal ves,j ul gadoem 16. 11. 2010;AgRgnoAg1. 337. 891/SC, Pr i mei r a Tur ma,Rel .Mi n.Lui z Fux,j ul gado em 16. 11. 2010; AgRg no REsp 1. 103. 465 / RS,Pr i mei r a Tur ma,Rel .Mi n. Fr anci scoFal cão,j ul gadoem 07. 05. 2009.Pel aSegundaTur ma: AgRg nos EDclno Ag n.1. 389. 866/PR,Segunda Tur ma,Rei . Mi n. Humber t o Mar t i ns, DJe de 21. 9. 2011; REsp, n. 1. 195. 977/RS, Segunda Tur ma, Rei . Mi n. Maur o Campbel l Mar ques, j ul gado em
17/08/2010; AgRg no Ag n.
1. 180. 395/AL,Segunda Tur ma,Rei .Mi n.Cast r o Mei r a,DJe 26. 2. 2010;REsp,n,1. 127. 353/SC,Segunda Tur ma,Rei .Mi n. El i anaCal mon,DJe20. 11. 2009;REsp,1. 024. 128/PR,Segunda Tur ma,Rei .Mi n.Her manBenj ami n,DJede19. 12. 2008.
8. Super ada a l i nha j uri spr udenci al em sent i do cont r ár i o i naugur adapel oREsp.n.1. 178. 883-MG,Pri mei r aTur ma,Rel . Mi n.Teor iAl bi no Zavascki ,j ul gado em 20. 10. 2011 e segui da pel oAgRgnoREsp 1. 283. 416 / AL,Pr i mei r a Tur ma,Rel .Mi n. Napol eãoNunesMai aFi l ho,j ul gadoem 02. 02. 2012;epel oREsp 1. 291. 923 /PR,Pri mei r a Tur ma,Rel .Mi n.Benedi t oGonçal ves, j ul gado em 01. 12. 2011.9.Recur so especi alpr ovi do.Acór dão submet i doaor egi medoar t .543C,doCPC,edaResol uçãoSTJ n.8/2008. ( STJ -REsp:1272827 PE 2011/01962316,Rel at or :Mi ni st r o MAURO
CAMPBELL MARQUES, Dat a de Jul gament o:
22/05/2013,S1 -PRI MEI RA SEÇÃO,Dat a de Publ i cação:DJe 31/05/2013)
b)Os art i gos 8ºe 9ºda Leide Execuções Fi scai s di spõem sobre a possi bi l i dade do execut ado,no pr azo de 05 di as da ci t ação, gar ant i raexecução.Vej ase:
Ar t .8º-O execut adoser áci t adopar a,nopr azode5( ci nco)di as, pagar a dí vi da com os j ur os e mul t a de mor a e encar gos i ndi cadosna Cer t i dãodeDí vi da At i va,ou gar ant i raexecução, obser vadasassegui nt esnormas:
Ar t .9º-Em gar ant i adaexecução,pel oval ordadí vi da,j ur ose mul t a de mor a e encar gos i ndi cados na Cer t i dão de Dí vi da At i va,oexecut adopoder á: I - ef et uar depósi t o em di nhei r o, à or dem do Juí zo em est abel eci ment o ofici alde cr édi t o,que assegur e at ual i zação monet ár i a; I I-of er ecerfiançabancár i aousegur ogar ant i a; I I I-nomearbensàpenhor a,obser vadaaor dem doar t i go11;ou I V-i ndi caràpenhorabensof ereci dosport ercei r oseacei t ospel a FazendaPúbl i ca.
Quant oàshi pót esesdedepósi t oem di nhei r o( art i go9º ,i nci so I ) ;fiança bancári a( i nci so I I ) ;ou segur o garant i a( i nci so I I )para cauci onaràexecução,par eceset r at ardedi r ei t opot est at i vododevedor , i ndependendodaanuênci adoFi scooudoarbí t ri odoMagi st r ado. Ent r et ant o,quant o às hi pót eses de nomeação de bens à penhora ( i nci so I I I )e i ndi cação de bens de t er cei r os ( i nci so I V) , aparent ement e não se es t á a t r at ar de di r ei t o pot es t at i vo do cont r i bui nt e.Nessescasos,ar edaçãodal eisuger equeoexequent eeo Magi st r adopoder ãosemani f est arsobr eobem of er eci dopel oexecut ado.
QUESTÃO 06: O art i go15,i nci soIdaLeinº6. 830/80gar ant eaoexecut ado o di r ei t o pot est at i vo de subst i t ui ção da penhora,a qual querf ase do pr ocesso.A r edação i ni ci aldo r ef eri do ar t i go concedi at aldi r ei t o ao execut ado,apenasnoscasosdesubst i t ui çãodo bem penhor ado por depósi t oem di nhei r ooufiançabancári a. Ent r et ant o,aLeinº13. 043/2014modi ficouaref er i danorma, para est enderessedi r ei t ot ambém aos casosdesubst i t ui ção do bem penhoradoporsegur ogar ant i a.Vej a-se:
Ar t .15-Em qual querf asedopr ocesso,ser ádef er i dapel oJui z: I-ao execut ado,a subst i t ui ção da penhor a pordepósi t o em di nhei r ooufiançabancári a;e( Revogadopel aLeinº13. 043,de 2014) I-ao execut ado,a subst i t ui ção da penhor a pordepósi t o em di nhei r o,fiançabancár i a ou segur ogar ant i a;e( Redaçãodada pel aLeinº13. 043,de2014)
A fiançabancár i af unci onacomoum cont r at odeempr ést i mo ent r eo execut adoe obanco.Casoo bancot enha quer esponderpel a dí vi da,el epagar áaquant i aepost er i orment e,pr omover áacobr ançada dí vi daaal t osj ur osem f aceaoexecut ado. Porsuavez ,osegur ogarant i af unci onacomoum cont r at ode segur o,em queasegur adoraanal i saosri scosquet er áparasubst i t ui r oexecut ado,casoest enãoconsi gapagaradí vi da. Percebeseque a fiança bancári a possuimai orl i qui dez ,ao passoem queaschancesdeum bancoquebrarou darum cal ot esão consi der avel ment e menor es do que as chances de uma segurador a assi m of azer . Ademai s,devi doapr ópr i anat ur ezadocont r at o,obanconão cost uma cr i arembaraçospar a promoveropagament o da dí vi da,poi s sabe que poder á cobrar o val or do execut ado, acr esci do de j ur os escor chant es.O mesmonãoocor r ecom asegur adora,quecer t ament e cri aráembaraçosparat ent arsedesvenci l hardaobri gação. Ent r et ant o, após a al t er ação promovi da pel a Lei nº 13. 043/2014,ambas possuem o mesmo ef ei t o de gar ant i r o di r ei t o pot est at i vo do execut ado à subst i t ui ção da penhor a,com f ul cr o no art i go15,i nci soIdaLEF. A or dem pr ef er enci alpar aoof er eci ment odebensa penhor a naexecuçãofiscaléaquel apr evi st anoart i go11daLeinº6. 830/80,em r azão da especi al i dade.O CPC seapl i ca ao pr ocesso execut i vo fiscal apenassubsi di ari ament e.
View more...
Comments