Guia Vibracoes Mecanicas

July 15, 2018 | Author: mfdc | Category: Time, Risk, Europe, Information, Experiment
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KE-70-07-108-PT-C

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) As publicações da Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades interessam-lhe? Pode descarregá-las em:

http://ec.europa.eu/employment_social/emplweb/publications/index_pt.cfm ou assiná-las gratuitamente pela Internet:

http://ec.europa.eu/employment_social/sagapLink/dspSubscribe.do?lang=en ESmail é a carta de informação electrónica da Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades. Pode assiná-la pela Internet em:

http://ec.europa.eu/employment_social/emplweb/news/esmail_en.cfm

http://ec.europa.eu/social/

ISBN 978-92-79-07545-2

Comissão Europeia

Como obter publicações comunitárias? As publicações para venda produzidas pelo Serviço da Publicações estão disponíveis na EU Bookshop (http://bookshop.europa.eu/), podendo encomendá-las através do agente de vendas da sua preferência. Também pode solicitar uma lista da nossa rede mundial de agentes de vendas através do fax (352) 2929-42758.

Guia de boas práticas não vinculativo para a aplicação da Directiva 2002/44/CE relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações)

Comissão Europeia Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades Unidade F.4 Texto original concluído em Agosto de 2007

Nem a Comissão Europeia nem qualquer pessoa que actue em seu nome são responsáveis pelo uso que possa ser feito com as informações contidas nesta publicação.

© 1: Health & Safety Laboratory - UK © 2: FreeFoto.com © 3: Freephoto1.com © 4: Health & Safety Laboratory - UK

EUROPE DIRECT é um serviço que o/a ajuda a encontrar respostas às suas perguntas sobre a União Europeia



Número verde único (*):

00 800 6 7 8 9 10 11 (*) Alguns operadores de telecomunicações móveis não autorizam o acesso a números 00 800 ou podem sujeitar estas chamadas telefónicas a pagamento

Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu) © Comunidades Europeias, 2009 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2009 ISBN 978-92-79-07545-2 Printed in Luxembourg Impresso

em papel branqueado sem cloro

PREÂMBULO A criação de mais empregos sempre foi um objectivo da União Europeia. Este objectivo foi adoptado oficialmente pelo Conselho no Conselho Europeu de Lisboa, em Março de 2000, sendo um dos elementos-chave da melhoraria da qualidade do emprego. A adopção de medidas legislativas forma parte do compromisso de integrar a saúde e a segurança dos trabalhadores no trabalho na abordagem global do bem-estar no trabalho. Neste âmbito, a Comissão Europeia combina diversos instrumentos a fim de consolidar uma verdadeira cultura de prevenção do risco. O presente guia de boas práticas é um desses instrumentos. A Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) visa introduzir, a nível comunitário, prescrições mínimas de protecção dos trabalhadores que, no âmbito da sua actividade laboral, estão expostos aos riscos devidos a vibrações.

A directiva obriga também os Estados‑Membros a implementarem um sistema adequado de controlo da saúde dos trabalhadores expostos a riscos devidos a vibrações. A avaliação e a análise dos riscos devidos à exposição a vibrações e a implementação das medidas de protecção podem ser complicadas. O presente «guia de boas práticas» não vinculativo facilitará a avaliação dos riscos devidos à exposição a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, a identificação dos controlos para eliminar ou reduzir a exposição e a introdução de sistemas que impeçam a ocorrência e a progressão de lesões.

Preâmbulo

A Directiva 2002/44/CE estabelece valores-limite de exposição e valores de acção da exposição. Além disso, especifica as obrigações das entidades patronais em matéria de determinação e avaliação dos riscos, estabelece as medidas a tomar para reduzir ou evitar a exposição e pormenoriza o modo de dar informação e formação aos trabalhadores. Qualquer entidade patronal que pretenda realizar obras que impliquem riscos devidos a uma exposição a vibrações deverá aplicar uma série de medidas de protecção antes e durante essas obras.

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Í ndice Agradecimentos. ...........................................................................................................................

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Parte 1 Guia de boas práticas sobre Vibrações Transmitidas .. ao Sistema Mão Braço.........................................................................................

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Capítulo 1 introdução.......................................................................... 11 Capítulo 2 avaliação dos riscos............................................................. 15 Capítulo 3 eliminação ou redução da exposição...................................... 23 Capítulo 4 vigilância da saúde.............................................................. 31 Anexos A - H .................................................................................... 33 Índice alfabético.................................................................................. 53 Parte 2 Guia de boas práticas sobre Vibrações .. transmitidas ao corpo inteiro......................................................................... 55

Capítulo 2 Avaliação dos riscos............................................................. 63

Índice

Capítulo 1 Introdução.......................................................................... 59 Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição...................................... 73 Capítulo 4 Vigilância da saúde.............................................................. 79 Anexos A – H..................................................................................... 81 Índice alfabético.................................................................................. 103 Texto da Directiva 2002/44/CE........................................................................... 105

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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

A gradecimentos O presente guia foi produzido por:

ISVR:

Professor M.J. Griffin & Dr H.V.C. Howarth Institute of Sound and Vibration Research Universidade de Southampton, Reino Unido

HSL:

Mr P M Pitts Health and Safety Laboratory Reino Unido

BGIA:

Dr S Fischer & Mr U Kaulbars Berufsgenossenschaftliches Institut für Arbeitsschutz, Alemanha

INRS:

Dr P.M. Donati Institut National de Recherche et de Sécurité, França

HSE:

Mr P.F. Bereton Health and Safety Executive Reino Unido

O presente guia foi elaborado sob a supervisão de: Unidade «Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho» da Direcção‑Geral «Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades» da Comissão Europeia. Grupo de Trabalho «Vibrações», mandatado pelo Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho. Nota: Os autores do projecto agradecem ainda a informação utilizada na elaboração do presente guia, proveniente de dois projectos financiados pela UE, a saber: VIBRISKS: Risks of Occupational Vibration Exposures (Riscos de Exposição Profissional a EC FP5 projecto n.º QLK4-2002-02650. VINET:

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Vibrações),

Research Network on Detection and Prevention of Injuries due to Occupational Vibration Exposures (Rede de Investigação sobre a Detecção e Prevenção de Lesõess devidos a Exposição Profissional a Vibrações), EC Biomed II projecto n.º BMH4-CT98-3251.

Decisão do Conselho de 22 de Julho de 2003 (JO C 128 de 13.9.2003, p. 1)

Parte 1 Guia de boas práticas sobre Vibrações Transmitidas ao Sistema Mão Braço

Capítulo 2 Ravaliação dos riscos........................................................................................................................ 15 2.1 Princípios fundamentais da avaliação dos riscos.................................................................................... 15 2.2 Determinação da duração da exposição................................................................................................. 18 2.3 Amplitude da vibração............................................................................................................................. 19 2.3.1 Utilização de dados do fabricante sobre a emissão.................................................. 19 2.3.2 Utilização de outras fontes de dados..................................................................... 20 2.3.3 Medição da amplitude da vibração...................................................................... 20 2.4 Cálculo das exposições diárias às vibrações........................................................................................... 22 2.4.1 Exposição diária a vibrações............................................................................... 22 2.4.2 Exposições parciais a vibrações............................................................................ 22 2.4.3 Incerteza das avaliações da exposição diária......................................................... 22

Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição......................................................................................... 23

PARTE 1

Capítulo 1 Introdução............................................................................................................................................. 11

Guia de boas práticas sobre Vibrações Transmitidas ao Sistema Mão Braço

Índice

3.1 Elaboração de uma estratégia de controlo............................................................................................ 23 3.2 Consulta e participação dos trabalhadores............................................................................................. 24 3.3 Controlos dos riscos............................................................................................................................. 25 3.3.1 Introdução de outros métodos de trabalho............................................................... 25 3.3.2 Selecção do equipamento................................................................................... 25 3.3.3 Política de compras............................................................................................ 25 3.3.4 Concepção do posto de trabalho.......................................................................... 26 3.3.5 Formação e informação aos trabalhadores............................................................. 27 3.3.6 Horários de trabalho........................................................................................... 27 3.3.7 Medidas colectivas............................................................................................. 27 3.3.8 Vestuário e protecção individual............................................................................ 28 3.3.9 Manutenção...................................................................................................... 28 3.4 Monitorização e reavaliação.................................................................................................................. 29 3.4.1 Como saber se os controlos das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço estão a funcionar?............................................................................... 29 3.4.2 Quando preciso de repetir a avaliação dos riscos?.................................................. 29 9

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Capítulo 4 Vigilância da saúde............................................................................................................................. 31

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4.1 Quando é necessária a vigilância da saúde?........................................................................................... 31 4.2 Que registos são necessários?................................................................................................................ 31 4.3 Que fazer se for identificada uma lesão?................................................................................................. 31

Anexo A  Resumo das responsabilidades definidas pela directiva 2002/44/CE................................................. 33 Anexo B  Que é uma vibração??. ............................................................................................................................... 34 Anexo C  Riscos para a saúde, sinais e sintomas...................................................................................................... 37 Anexo D  Ferramentas para calcular as exposições diárias. ................................................................................... 38 Anexo E  Exemplos....................................................................................................................................................... 43 Anexo F  Técnicas de vigilância da saúde. ................................................................................................................ 45 Anexo G Glossário....................................................................................................................................................... 47 Anexo H Bibliografia.................................................................................................................................................... 48 Índice alfabético........................................................................................................................................................... 53

A Directiva 2002/44/CE da UE (Directiva‘Vibrações’) atribui às entidades patronais as responsabilidades de garantir a eliminação ou redução ao mínimo dos riscos derivados das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço (responsabilidades resumidas no Anexo A). O presente guia destina-se a ajudar as entidades patronais a identificar os perigos derivados das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço,a avaliar as exposições e os riscos, bem como a estabelecer medidas para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos aos riscos devidos a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. O guia deve ser lido conjuntamente com a Directiva «Vibrações» ou com a legislação nacional que aplica os requisitos dessa directiva.

As vibrações transmitidas ao sistema mão-braço são transmitidas através da palma e dedos da mão (ver Anexo  B). Os trabalhadores cujas mãos estão regularmente expostas a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço podem sofrer lesões nos tecidos das mãos e braços que provocam os sintomas colectivamente conhecidos como síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço (ver Anexo C). Os riscos das vibrações transmitidas ao sistema mãobraço afectam pessoas de muitas indústrias e profissões. Os riscos aumentam muito com a utilização de equipamento de vibrações mais elevadas e com a utilização prolongada e regular desse equipamento. No entanto, há investigações que mostraram que os perigos das vibrações podem ser controlados e os riscos reduzidos através de uma boa gestão. Mostraram ainda que os custos desses controlos não são necessariamente elevados e podem geralmente ser compensados pelos benefícios de os trabalhadores se manterem com saúde. Além disso, as medidas de controlo das vibrações têm, em muitos casos, levado a uma melhor eficiência. A Directiva «Vibrações» (Directiva 2002/44/CE – ver caixa «Bibliografia suplementar») estabelece padrões mínimos para o controlo dos riscos resultantes das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. A Directiva «Vibrações» exige que os Estados-Membros da União Europeia implementem legislação nacional para aplicar os requisitos da Directiva o mais tardar até 6 de

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Julho de 2005. A legislação nacional pode aplicar disposições mais favoráveis do que as exigidas pela directiva e não deve reduzir a protecção concedida aos trabalhadores por qualquer legislação nacional preexistente.

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 1 Introdução

C apítulo 1 I ntrodução

A Directiva «Vibrações» estabelece um valor de acção da exposição para a exposição diária a vibrações acima do qual as entidades patronais são obrigadas a controlar os riscos de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço da sua força de trabalho e um valorlimite de exposição acima do qual os trabalhadores não podem ser expostos2: • um valor de acção da exposição diária de 2,5 m/s² • dum valor-limite da exposição diária de 5 m/s². No entanto, há algum risco de lesões devidas à transmissão de vibrações ao sistema mão-braço no caso de exposições abaixo do valor de acção da exposição. A Directiva «Vibrações» atribui às entidades patronais responsabilidades quanto a garantir que os riscos resultantes de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço são eliminados ou reduzidos a um mínimo. Essas responsabilidades estão resumidas no Anexo A. A Directiva «Vibrações» é uma directiva específica da directiva-quadro (Directiva 89/391/CEE - ver a caixa «Bibliografia suplementar») e, assim, muitos dos requisitos

Os Estados-Membros podem (após consultar os parceiros sociais) aplicar períodos transitórios para o valor-limite de exposição durante um período de cinco anos a partir de 6 de Julho de 2005. (Os Estados-Membros podem alargar esse periodo por mais quatro para as máquinas agrícolas e florestais). Os períodos transitórios apenas se aplicam à utilização de máquinas fornecidas antes de 6 de Julho de 2007 para as quais (tendo em conta todos os meios técnicos ou organizativos disponíveis para controlar o risco) o valor-limite de exposição não possa ser respeitado.

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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

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da Directiva «Vibrações» resultam da directiva-quadro e fazem-lhe referência específica. O presente guia ajudará as entidades patronais no cumprimento da Directiva «Vibrações», uma vez que se aplica às vibrações transmitidas ao sistema mãobraço. O guia pretende cobrir a metodologia utilizada para determinar e avaliar riscos; para escolher e usar correctamente o equipamento de trabalho, para

a optimização de métodos e a implementação de medidas de protecção (medidas técnicas e/ou organizativas) na base de uma análise de riscos prévia. Este guia dá também pormenores sobre o tipo de formação e informação a fornecer aos trabalhadores envolvidos e propõe soluções eficazes para as restantes matérias abordadas na Directiva 2002/44/CE. A estrutura deste guia está indicada no fluxograma da Figura 1.

Bibliografia suplementar: Directiva «Vibrações”: Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) (Décima sexta directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE) Publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 177 de 6 de Julho de 2002, p.13) Directiva-quadro: Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.

Figura 1: Fluxograma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço Capítulo 2

Avaliação do risco Princípios da avaliação dos riscos

2.1

Avaliação das exposições diárias Duração da exposição

2.2

Amplitude das vibrações

2.3

Dados do fabricante Outras fontes Medição Cálculo da exposição diária

2.4

Exposição diária às vibrações - A(8)

Capítulo 3

Eliminação ou redução da exposição Elaboração de uma estratégia de controlo

3.1

Consulta e participação dos trabalhadores Controlos dos riscos

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 1 Introdução

Vibrações transmitidas ao sistema mão-braço no trabalho

3.2 3.3

Introdução de outros métodos de trabalho Selecção do equipamento Política de compras Concepção de tarefas e processos Formação/informação dos trabalhadores Horários de trabalho Medidas colectivas Vestuário e protecção pessoal Manutençâo Acompanhamento e reavaliação

3.4

Os controlos estão a funcionar? Repetição da avaliação dos riscos Viglância da saúde

3.5

Capítulo 4

Quando é necessária a vigilância da saúde?

4.1

Que registos são necessários?

4.2

Que fazer se for identificada uma lesão?

4.3

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dos riscos

O objectivo da avaliação do risco de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço é permitir à entidade patronal tomar uma decisão válida acerca das medidas necessárias para prevenir ou controlar de forma adequada os riscos derivados da exposição dos trabalhadores a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. Neste capítulo apresentamos o modo como a entidade patronal pode concluir se poderá ter algum problema com a exposição do sistema mão-braço a vibrações nas suas instalações de trabalho, sem necessidade de uma medição ou de qualquer conhecimento detalhado de como fazer a avaliação da exposição.

2.1 Princípios fundamentais da avaliação dos riscos A avaliação dos riscos deve: • identificar onde pode haver um risco derivado de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço; • calcular as exposições dos trabalhadores e compará-las com o valor de acção da exposição e o valor-limite de exposição; • identificar os controlos de risco disponíveis; • identificar os passos que pretende dar para controlar e monitorizar os riscos de transmissão de vibrações ao sistema mão‑braço; • registar a avaliação, os passos que foram dados e a respectiva eficácia. Um ponto de partida é considerar o trabalho que está a ser executado, os processos envolvidos e as ferramentas e equipamentos utilizados, e perguntar: «A empresa utiliza equipamento manual, guiado à mão ou alimentado manualmente?»

Se for o caso, pode precisar de gerir as exposições a vibrações. No Quadro 1 são apresentadas algumas perguntas para ajudá-lo a decidir se é necessário tomar mais qualquer medida. A Figura 2 apresenta exemplos de amplitudes das vibrações de algumas ferramentas e máquinas que criam os riscos.

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 2 Ravaliação dos riscos

C apítulo 2 R avaliação

É importante manter os trabalhadores e os seus representantes envolvidos e informados no processo de avaliação do risco de vibrações. Uma parceria eficiente com os trabalhadores ajudará a garantir que a informação usada para a avaliação do risco se baseia em avaliações realistas do trabalho que está a ser executado e do tempo gasto para fazer esse trabalho. Os factores que governam a exposição diária de uma pessoa às vibrações são a amplitude (nível) ponderada em frequência da vibração e o período de tempo durante o qual a pessoa lhe está exposta. Quanto maior a amplitude ou quanto mais longa a exposição, tanto maior será a exposição dessa pessoa às vibrações.

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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Quadro 1 – Algumas perguntas para ajudar a decidir se é necessário tomar mais qualquer medida

Algumas perguntas para ajudar a decidir se é necessário tomar mais qualquer medida Algumas ferramentas de movimento rotativo podem ultrapassar o valor de acção da exposição no espaço de cerca de meia hora, pelo que se deve certamente tomar medidas caso algum trabalhador as utilize durante mais de cerca de 2 horas por dia.

São utilizadas ferramentas de impacto ou de percussão (ou seja, ferramentas com acção de martelo)? Com ferramentas de impacto ou de percussão, os níveis de vibração são provavelmente muito mais elevados do que com ferramentas de movimento rotativo. Algumas ferramentas com acção de martelo podem exceder o valor de acção da exposição no espaço de poucos minutos, pelo que se deve certamente tomar medidas caso algum trabalhador as utilize durante mais de cerca de meia hora por dia.

Os fabricantes ou fornecedores das ferramentas fazem algum aviso quanto a um risco derivado das vibrações? Se são utilizadas ferramentas eléctricas manuais que possam pôr os utilizadores em risco de lesões provocadas por vibrações, o fabricante deve fazer o aviso correspondente no respectivo manual.

Há quaisquer ferramentas vibratórias que causem formigueiro ou entorpecimento nas mãos durante ou após a utilização? O formigueiro ou entorpecimento das mãos podem ser visíveis durante ou após a utilização de uma ferramenta eléctrica e são um indicador de risco de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço derivado da utilização dessa ferramenta durante muito tempo.

Há algum trabalhador exposto a vibrações que já tenha comunicado sintomas de síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço? Sinais de síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço significam que é necessário gerir as exposições às vibrações. Os sintomas, quando estão ligados a exposições abaixo do valor de acção, podem identificar trabalhadores particularmente susceptíveis a riscos de transmissão de vibrações ao sistema mãobraço.

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Figura 2: Exemplos de amplitudes das vibrações para ferramentas comunsj

Aceleração ahv (m/s²) 0

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Serras de corrente Martelos de britagem Roçadeiras

Martelos demolidores Rectificadoras Trituradoras Berbequins por percussão

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Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 2 Ravaliação dos riscos

gamas de valores de vibração para equipamento comum no mercado da ue. estes dados são apenas para ilustração. para mais pormenores, ver o anexo b.

Chaves de aperto por percussão Cinzéis mecânicos Calcadores Martelos pneumáticos Martelos de perfurar Lixadoras

Serras de corrente Calcadores vibratórios

il

25

rc . pe

il

ent

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um

im Min

75

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um

xim

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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

2.2 Determinação da duração da exposição

Para avaliar a exposição diária a vibrações, é necessária uma estimação do tempo em que os operadores das ferramentas estão expostos à vibração. A experiência tem mostrado que isto é frequentemente sobrestimado durante a avaliação do risco. Neste capítulo analisamos qual a informação sobre o tempo de exposição que é necessária e o modo de determiná-la. Antes de poder estimar a exposição diária a vibrações, A(8), é preciso conhecer a duração diária total da exposição à vibração de cada ferramenta ou o processo utilizado. Só se deve contar o tempo em que o trabalhador está exposto à vibração; não se deve contar um período em que um trabalhador tenha pousado o equipamento ou em que esteja a segurá-lo sem estar em funcionamento. O tempo de contacto é o tempo durante o qual as mãos estão efectivamente expostas à vibração proveniente da ferramenta ou da peça. Frequentemente, este período é muito inferior ao «tempo de trabalho» e é habitualmente sobrestimado pelos operadores. O método utilizado para estimar os tempos de gatilho/arranque? depende frequentemente de a utilização da ferramenta ser contínua ou intermitente:

Observar o trabalho durante uma parte representativa do dia de trabalho e registar durante quanto desse tempo a ferramenta está em funcionamento. Para tal, pode ser útil um cronómetro ou um registo em vídeo. Operação intermitente das ferramentas: Exemplo: Utilização de chave de aperto por percussão para apertar porcas das rodas de veículos. Talvez se tenha acesso a informação sobre o número de operações realizadas durante o dia de trabalho (por exemplo, o número de componentes acabados por dia). Se se estimar a duração média de uma operação, observando o ritmo de trabalho durante um período escolhido como amostra, pode-se então calcular a duração diária total. No nosso exemplo da chave de aperto por percussão, talvez seja conhecido o número de rodas desmontadas e substituídas por dia e o número de porcas por roda, e também é necessário saber quanto tempo leva habitualmente a tirar ou substituir uma porca. Os padrões de trabalho têm também de ser cuidadosamente levados em conta. É possível, por exemplo, que alguns trabalhadores só usem ferramentas vibratórias durante certos períodos de um dia ou de uma semana. Devem ser estabelecidos padrões de utilização habitual, pois serão um importante factor no cálculo da exposição provável do trabalhador às vibrações.

Operação contínua da ferramenta: Exemplo: utilização de um triturador para eliminar grandes quantidades de um material durante várias horas.

Bibliografia suplementar: EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation of human exposure to handtransmitted vibration. Part 2: Practical guidance for measurement at the workplace. CEN/TR 15350 Mechanical vibration — Guideline for the assessment of exposure to hand-transmitted vibration using available information including that provided by manufacturers of machinery (Vibrações mecânicas – Orientações para a avaliação da exposição a vibrações transmitidas pela mão usando informação disponível, incluindo a fornecida pelos fabricantes das máquinas)

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O risco das vibrações transmitidas ao sistema mão‑braço baseia-se no ahv, o valor total da aceleração ponderada em frequência, que é dado pela raiz quadrada da soma dos quadrados da aceleração, ponderada em frequência, dos três eixos ortogonais, x, y e z: y

z

O valor é calculado no ponto em que a vibração penetra na mão (ver o Anexo B). A informação sobre a vibração utilizada para a avaliação da vibração tem de corresponder tanto quanto possível às emissões prováveis de vibrações do equipamento que se pretende utilizar da forma que se pretende utilizar. A informação sobre a vibração utilizada para a avaliação da vibração tem de corresponder tanto quanto possível às emissões prováveis de vibrações do equipamento que se pretende utilizar da forma que se pretende utilizar.

2.3.1 Utilização de dados do fabricante sobre a emissão A Directiva «Máquinas» (Directiva 2006/42/CE e, anteriormente, Directiva 98/37/CE, revogada) define os requisitos essenciais de saúde e segurança para as máquinas vendidas na União Europeia, incluindo os requisitos específicos relativos à vibração. Entre outros requisitos, a Directiva «Máquinas» obriga os fabricantes, importadores e fornecedores de máquinas a fornecerem informações sobre as emissões de vibrações ao nível da mão. Estas informações sobre a emissão de vibrações devem ser dadas nas informações ou instruções que acompanham a máquina. Os valores de emissão de vibrações declarados pelo fabricante são normalmente obtidos de acordo com có-

digos europeus harmonizados dos ensaios de vibrações produzidos por entidades de normalização europeias ou internacionais e (desde 2005) com base na EN ISO 20643. São exemplos a série EN ISO 8662 para as ferramentas pneumáticas e outras não eléctricas e a série EN 60745 para as ferramentas eléctricas. Os valores de emissão declarados permitem aos compradores comparar as máquinas ensaiadas com o mesmo código do teste normalizado. Os valores de emissão podem mostrar se há grandes diferenças entre máquinas, para se poderem evitar as ferramentas com altas vibrações. Os dados sobre as emissões fornecidos pelo fabricantes podem também indicar o nível provável de vibração transmitida às mãos de um trabalhador ao utilizar uma determinada ferramenta eléctrica. Isto pode ser útil para ajudar a calcular a exposição diária e fazer uma avaliação de riscos. Actualmente, os códigos dos ensaios de vibrações tendem a subestimar a vibração das ferramentas quando estas são utilizadas no local de trabalho e baseiam-se habitualmente em medições num único eixo de vibração. A CEN/TR 15350 aconselha que, para o cálculo do risco, o valor de emissão declarado pelo fabricante seja multiplicado, na maioria dos casos, por um factor dependente do tipo de ferramenta:

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 2 Ravaliação dos riscos

2.3 Amplitude da vibração

Ferramentas com motor de combustão: x1 Ferramentas pneumáticas: x1,5 a x2 Ferramentas eléctricas: x1,5 a x2 Se os fabricantes declaram valores de emissão inferiores a 2,5 m/s², então um valor de 2,5 m/s² deve ser usado e multiplicado pelo factor apropriado. Na CEN/TR 15350 são dadas mais informações sobre estes factores de multiplicação. Se não houver melhor informação e for dada uma série de factores multiplicadores, deve ser usado o valor mais alto. Actualmente, estão a ser revistos muitos códigos europeus harmonizados dos ensaios de vibrações. A revisão dos códigos dos ensaios deverá levar a melhores valores de emissão, que não serão directamente comparáveis com dados de emissão anteriores, mas deverão fornecer um guia mais preciso da vibração no local de trabalho.

Bibliografia suplementar: EN 12096:1997 Mechanical vibration — Declaration and verification of vibration emission values EN ISO 20643:2005 Mechanical vibration — Hand-held and hand-guided machinery. Principles for evaluation of vibration emission CEN/TR 15350: 2005 Mechanical vibration — Guideline for the assessment of exposure to hand-transmitted vibration using available information including that provided by manufacturers of machinery

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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

2.3.2  Utilização de outras fontes de dados Há outras fontes de informação sobre as amplitudes das vibrações que são frequentemente suficientes para se saber se o valor de acção da exposição ou o valor‑limite de exposição são susceptíveis de ser ultrapassados.

Em muitas situações, não será necessário medir as amplitudes das vibrações. No entanto, é importante saber quando se devem realizar medições.

Uma associação comercial ou equivalente num dado sector pode ter também dados úteis sobre as vibrações e na Internet há bases de dados internacionais sobre vibrações que podem responder às necessidades. Para algumas entidades patronais, isto pode ser suficiente para uma primeira avaliação do risco de vibrações. Outras fontes de dados sobre vibrações podem ser consultores especializados e organismos públicos. Alguns dados podem também ser encontrados em várias publicações técnicas ou científicas e na Internet e alguns dados sobre vibrações típicas na utilização real podem estar disponíveis nos sítios Web dos fabricantes. Dois sítios Web europeus com dados-padrão dos fabricantes sobre a emissão de vibrações, juntamente com alguns valores medidos na «utilização real» de uma série de máquinas, são:

Em muitas situações, não será necessário medir as amplitudes das vibrações. No entanto, é importante saber quando se devem realizar medições.

h t t p : / / w w w. v i b r a t i o n . d b . u m u . s e / H a v S o k . aspx?lang=en http://www.las-bb.de/karla/ O ideal seria utilizar as informações sobre vibrações relativas ao equipamento (marca e modelo) que se pretende utilizar. No entanto, se as mesmas não estiverem disponíveis, pode-se também utilizar informações relativas a equipamento similar, como ponto de partida, substituindo-as por dados com valores mais precisos quando estes estiverem disponíveis. Ao escolher informações publicadas sobre as vibrações, os factores que é preciso ter em conta ao fazer a escolha são, entre outros, os seguintes: • o tipo de equipamento (por exemplo, martelo pneumático), • a classe de equipamento (por exemplo, potência ou tamanho), • a fonte de energia (por exemplo, motor pneumático, hidráulico, eléctrico ou de combustão) • a tarefa para que o equipamento foi utilizado ao produzir-se a informação sobre as vibrações, • det arbejde, udstyret blev anvendt til ved måling af de pågældende vibrationsdata • o tipo de material sobre o qual foi utilizado. Ao utilizar dados publicados sobre as vibrações, é aconselhável tentar comparar dados de duas ou mais fontes.

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2.3.3  Medição da amplitude da vibração

Pode, por vezes, não ser possível, obter informação adequada (dos fornecedores de equipamento ou de outras fontes) sobre a vibração produzida por uma ferramenta ou um processo de trabalho. Nesse caso pode ser necessário fazer medições da vibração no local de trabalho. A medição de uma vibração é uma tarefa difícil e complexa. Pode-se optar por fazer as medições pelos próprios serviços ou recorrer a um consultor especializado. Em qualquer caso, é importante que quem quer que faça as medições tenha suficiente competência e experiência. O que é que se mede? A exposição pessoal às vibrações transmitidas ao sistema mão-braço deve ser avaliada usando o método definido na Norma Europeia EN ISO 5349-1:2001, sendo dadas orientações práticas detalhadas sobre a utilização do método de medição da vibração no local de trabalho na EN ISO 5349‑2:2001. A amplitude da vibração exprime-se em termos da aceleração ponderada em frequência da superfície do punho da ferramenta ou peça de trabalho que está em contacto com a mão (ver Anexo B) e exprime-se em metros por segundo ao quadrado (m/s²).

As medições devem fazer-se de modo a obterem-se valores de vibração representativos da vibração média de uma ferramenta ou processo ao longo do período de trabalho do operador. Assim, é importante que as condições de operação e os períodos de medição sejam seleccionados de modo a obtê-los.

Nos casos em que se seguram as ferramentas com as duas mãos, as medições têm de ser feitas em ambas as posições das mãos, utilizando-se o valor mais elevado para determinar a exposição às vibrações.

Bibliografia suplementar: EN ISO 5349-1:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation de human exposure to handtransmitted vibration — Part 1: General requirements (Vibrações mecânicas – Medição e avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 1: Prescrições gerais) EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation de human exposure to handtransmitted vibration — Part 2: Practical guidance for measurement at the workplace (Vibrações mecânicas – Medição e avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 2: Orientação prática para a medição no local de trabalho)

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 2 Ravaliação dos riscos

Medições das vibrações

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2.4 Cálculo das exposições diárias às vibrações

A avaliação da exposição diária a vibrações depende tanto do nível da vibração como da duração da exposição. Neste capítulo analisamos a forma como a exposição diária a vibrações é calculada a partir das informações sobre a amplitude da vibração e dos tempos de exposição. No Anexo D são indicadas algumas ferramentas para simplificar o cálculo das exposições diárias e a gestão dos tempos de exposição e no Anexo E são apresentados exemplos de cálculo das exposições diárias a vibrações.

2.4.1 Exposição diária a vibrações A exposição diária a vibrações, A(8), calcula-se a partir de uma amplitude e um tempo de exposição. Tal como a amplitude da vibração, a exposição diária a vibrações expressa-se em metros por segundo ao quadrado (m/s²). No Anexo E são dados exemplos do cálculo das exposições diárias às vibrações.

2.4.2 Exposições parciais a vibrações Se um trabalhador estiver exposto a mais de uma fonte de vibração (porque, por exemplo, utiliza duas ou mais ferramentas ou processos diferentes durante o dia), as exposições parciais a vibrações calculam-se a partir da amplitude e da duração de cada um(a). Os valores das vibrações parciais são combinados de forma a darem o valor total da exposição diária, A(8), para essa pessoa. No Anexo E é dado um exemplo do cálculo das exposições diárias a vibrações. Cada exposição parcial a vibrações representa o contributo de uma fonte particular de vibração (ferramenta ou processo) para o total da exposição diária do trabalhador. O conhecimento dos valores das exposições parciais ajuda a decidir quanto às prioridades: as ferra-

mentas ou processos com maiores valores de exposição parcial a vibrações são os que devem ter prioridade nas medidas de controlo.

2.4.3 Incerteza das avaliações da exposição diária A incerteza da avaliação da exposição a vibrações depende de muitos factores (ver EN ISO 5349-2:2001), nomeadamente: • incerteza quanto ao instrumento/calibração, • precisão dos dados da fonte (por exemplo, dados do fabricante sobre a emissão), • variação dos operadores da máquina (por exemplo, experiência, técnica de operação ou compleição física), • capacidade do trabalhador para reproduzir, durante as medições, o trabalho típico, • repetibilidade da tarefa laboral, • factores ambientais (por exemplo, ruído, temperatura), • variações na máquina (por exemplo, é necessária manutenção, a máquina foi aquecida?), • desgaste dos componentes inseridos ou dos abrasivos (por exemplo, a lâmina da serra está afiada, o disco abrasivo está gasto?). Quando se mede a amplitude da vibração e o tempo de exposição, as incertezas associadas à avaliação de A(8) podem significar que o valor calculado pode variar entre 20% acima e 40% abaixo do valor real. Se o tempo de exposição ou a amplitude da vibração forem apenas estimados — por exemplo, com base nas informações do trabalhador (tempo de exposição) ou do fabricante (amplitude) —, então a incerteza na avaliação da exposição diária pode ser muito superior.

Bibliografia suplementar: EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation de human exposure to handtransmitted vibration — Part 2: Practical guidance for measurement at the workplace (Vibrações mecânicas – Medição e avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 2: Orientação prática para a medição no local de trabalho)

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A avaliação de riscos ajudará a planear as medidas necessárias para prevenir ou controlar adequadamente a exposição dos trabalhadores a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. Neste capítulo mostramos como se pode desenvolver uma estratégia de controlo, estabelecer prioridades para as actividades de controlo, implementar controlos de risco e monitorizar a eficácia desses controlos.

3.1 Elaboração de uma estratégia de controlo Para controlar o risco é preciso ter uma estratégia que conduza de forma eficaz a uma redução da exposição a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. Neste capítulo analisamos o processo de elaboração de uma estratégia de controlo, incluindo a forma de estabelecer prioridades para as actividades de controlo. A avaliação de riscos deve permitir a identificação de métodos para o controlo da exposição. Ao avaliar as exposições a vibrações, deve-se pensar nos processos de trabalho que as causam. Compreender as razões pelas quais os trabalhadores estão expostos a vibrações ajudará a identificar métodos para reduzi-las ou eliminá-las. As fases importantes neste processo de gestão são: • identificação das principais fontes de vibração; • classificação das mesmas em termos da sua contribuição para o risco; • identificação e avaliação de soluções potenciais em termos de praticabilidade e custos; • estabelecimento de metas que possam realisticamente ser alcançadas; • afectação de prioridades e estabelecimento de um «programa de acção»; • definição das responsabilidades de gestão e afectação dos recursos adequados; • implementação do programa; • monitorização dos progressos; • avaliação do programa. A abordagem a seguir para reduzir os riscos de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço

dependerá de aspectos práticos dos processos de cada empresa e dos níveis correntes de exposição. Pode também ser necessário adaptar os controlos para os trabalhadores que sejam particularmente vulneráveis a lesões, como, por exemplo, os trabalhadores que sejam mais susceptíveis de lesões provocadas por vibrações e apresentem sinais de desenvolver uma lesão mesmo com exposições abaixo do valor de acção da exposição. Exemplo: Utilização da exposição parcial a vibrações para classificar os riscos.

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição

Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição

Um trabalhador siderúrgico usa duas ferramentas, um triturador com uma emissão de vibrações de 7m/s² durante a utilização e um martelo de britagem com uma emissão de 16m/s² durante a utilização. O triturador é utilizado durante um total de 2 ½ horas por dia, o martelo de britagem durante 15 minutos: • Triturador (7 m/s² durante 2,5 horas): A1(8) = 3,9 m/s² • Martelo de britagem (16 m/s² durante 15 minutos): A2(8) = 2,8 m/s² Exposição total: A(8)

= 4,8 m/s2

Embora o martelo de britagem tenha uma amplitude de vibração superior à do triturador, os valores da exposição parcial indicam que a utilização do triturador corresponde a uma maior proporção da exposição total do trabalhador às vibrações. Assim, para começar, o triturador deve constituir o alvo principal da redução de riscos.

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A directiva-quadro prevê a seguinte hierarquia para implementar um programa de medidas preventivas: 1. evitar os riscos; 2. avaliar os riscos que não possam ser evitados: 3. combater os riscos na origem; 4. adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde; 5. ter em conta o estádio de evolução da técnica; 6. substituir o que é perigosa pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; 7. planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho; 8. dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual; 9. dar instruções adequadas aos trabalhadores.

3.2 Consulta e participação dos trabalhadores A gestão bem sucedida dos riscos assenta no apoio e no envolvimento dos trabalhadores, especialmente dos seus representantes. Os representantes podem constituir um canal eficaz de comunicação com a mão‑de‑obra e ajudar os trabalhadores a compreenderem e a utilizarem as informações sobre a saúde e a segurança. Embora algumas soluções para o controlo das vibrações transmitidas ao sistema mão‑braço sejam bastante simples, outras exigirão mudanças na forma como o trabalho está organizado. Essas mudanças só podem ser eficazmente realizadas em consulta com os representantes dos trabalhadores. Uma consulta eficaz assenta no seguinte: • partilhar com os trabalhadores as informações pertinentes sobre saúde e segurança; • dar aos trabalhadores oportunidade de exprimir as suas opiniões e de contribuir em tempo opor-

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tuno para a resolução das questões de saúde e segurança; • valorizar e levar em conta as opiniões dos trabalhadores. A consulta pode levar a identificar melhores soluções de controlo que sejam bem aceites pelos trabalhadores. A eficácia das medidas de controlo dependerá dos trabalhadores. Em função de uma formação e supervisão adequadas, os trabalhadores têm o dever de fazer uma utilização correcta das máquinas e de cooperar com a entidade patronal para poderem estar certos de que o ambiente e condições de trabalho são seguros, de modo a que os riscos para a segurança e a saúde sejam minimizados e, se possível, eliminados. O processo de consulta incentiva o envolvimento e a cooperação dos trabalhadores nas medidas de controlo, garantindo assim uma maior probabilidade de os controlos serem implementados com êxito.

3.3 Controlos dos riscos

Neste capítulo analisamos a engenharia, a gestão e outros métodos que devem ser considerados quando se procuram soluções de controlo.

3.3.1 Introdução de outros métodos de trabalho Talvez haja possibilidade de encontrar métodos de trabalho alternativos que eliminem ou reduzam a exposição a vibrações. Isto pode envolver a mecanização ou automatização de tarefas ou a sua substituição por processos de trabalho alternativos. Para manter actualizados os métodos disponíveis, é conveniente fazer regulamente uma verificação através de: 3 associação comercial; 3 outros contactos no sector; 3 fornecedores de equipamento 3 boletins profissionais.

3.3.2 Selecção do equipamento

Para se manter actualizado sobre ferramentas, consumíveis e acessórios disponíveis, é conveniente fazer regulamente uma verificação através de: • fornecedores de equipamento; • associação comercial; • outros contactos no sector; • boletins profissionais.

3.3.3 Política de compras É necessário garantir que o departamento de compras tem uma política quanto à compra de equipamento adequado, que leve em conta tanto a emissão de vibrações como os requisitos operacionais. Os fabricantes de ferramentas eléctricas (e os importadores, fornecedores e empresas de aluguer de ferramentas) deverão poder ajudar na selecção das ferramentas mais adequadas e mais seguras para as necessidades particulares de cada empresa. Devem fornecer informações e conselhos úteis acerca da vibração, selecção e gestão das ferramentas. Têm o dever de reduzir os riscos derivados da vibração a um mínimo e de prestar informações sobre a gestão dos riscos das vibrações que não tenham conseguido eliminar na fase de concepção. Qualquer fornecedor de ferramentas eléctricas para utilização na Europa tem de cumprir a Directiva «Máquinas (Directiva 2006/42/CE que revoga a Directiva 98/37/CE), que obriga ao fornecimento de informações sobre:

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição

Para controlar o risco, é necessário eliminar ou reduzir a exposição a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. Pode também ser viável tomar medidas para reduzir a probabilidade de lesões. Provavelmente, um controlo eficaz basear‑se-á numa combinação de vários métodos..

• a emissão de vibrações (tal como referidas no manual de instruções); • a incerteza da medida. Além disso, o fornecedor poderá prestar assistência ou aconselhamento técnicos sobre: • quaisquer aplicações do equipamento que se suponha aumentarem o risco de lesões pela transmissão de vibrações ao sistema mão-braço;

É preciso garantir que o equipamento seleccionado ou afectado às tarefas é adequado e funciona de modo eficiente. Um equipamento inadequado ou de capacidade insuficiente levará provavelmente muito mais tempo a acabar a tarefa e exporá os trabalhadores a vibrações mais tempo do que o necessário. Uma selecção cuidadosa dos consumíveis (por exemplo, abrasivos para trituradores e lixadoras) ou acessórios de ferramentas (como brocas, cinzéis e lâminas de serras) pode afectar a exposição às vibrações. Alguns fabricantes fornecem acessórios concebidos para reduzir a exposição a vibrações.

• como usar o equipamento de forma segura e quaisquer requisitos de formação nesse sentido; • qualquer formação (para operadores, pessoal de manutenção, etc.) recomendada para controlar as exposições a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço; • como usar o equipamento para tarefas específicas; • a necessidade de qualquer equipamento de protecção individual ao operar as máquinas; • como manter a ferramenta em boas condições; • quaisquer características para redução da vibração.

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A nova Directiva «Máquinas» obriga os fabricantes ou fornecedores de máquinas a indicarem o seguinte no manual de instruções: «indicações acerca das vibrações transmitidas pela máquina aos membros superiores: • «valor total das vibrações a que estão expostos os membros superiores, se for igual ou superior a 2,5 m/s2. Se esse nível não ultrapassar 2,5 m/s2, o facto deve ser mencionado»

Ao seleccionar as ferramentas, é também necessário considerar factores ergonómicos e outros, como: • peso da ferramenta; • concepção e conforto do punho; • força de preensão; • facilidade de utilização e manuseamento; • frio resultante da superfície da pega ou do ar de exaustão das ferramentas pneumáticas; • ruído e • poeiras. Os fabricantes ou fornecedores podem estar dispostos a emprestar ferramentas de amostra para um teste. É conveniente usar essa oportunidade e levar em conta as opiniões dos trabalhadores com base nos testes práticos. A eficácia da ferramenta é importante: uma ferramenta que leve muito tempo a fazer o trabalho não será muito popular e poderia levar a uma maior exposição às vibrações do que uma ferramenta eficaz com uma maior amplitude de vibração. No entanto, ferramentas demasiado potentes para a tarefa poderiam levar a uma exposição a amplitudes de vibrações demasiado elevadas.

3.3.4 Concepção do posto de trabalho Calibradores e punhos antivibráticos Os calibradores e ajudas similares que integrem suportes antivibráticos podem ajudar a evitar a necessidade de segurar as superfícies vibratórias. Os punhos «antivibráticos» podem reduzir a vibração, mas uma selecção incorrecta deste tipo de punho pode, na realidade, aumentar a vibração na mão, pelo que só devem ser usados punhos aprovados pelo fabricante da ferramenta.

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nas frequências que mais contam quando se calcula a exposição. Se não houver uma selecção cuidadosa, os materiais resilientes podem amplificar a vibração em algumas frequências, aumentando, de facto, a exposição às vibrações. Força de preensão e força de carga A redução da força de preensão e da força de carga exercida através da mão reduz a vibração que passa para a mão e o braço do utilizador. Estas forças podem ter de suportar a ferramenta ou peça de trabalho, controlar ou guiar a máquina ou atingir elevadas taxas de trabalho. No entanto, as forças realmente aplicadas podem ser superiores ao que é necessário para um trabalho eficaz, devido a uma selecção incorrecta do equipamento, manutenção inadequada, formação insuficiente ou deficiente concepção do posto de trabalho. Alguns métodos para reduzir a força de preensão e a força de carga são: • quando há peças de trabalho pesadas que são trituradas à mão em trituradores com pedestal, o apoio para toda a peça significará que o trabalhador só precisa de o guiar até à roda, em vez de suportar todo o peso; • podem ser usadas cadeias tensoras (por vezes chamadas equilibradores) e manipuladores para suporte das ferramentas vibratórias, como brocas pesadas, trituradores, chaves de aperto, máquinas de pregar (em alguns casos) e cinzéis pneumáticos, dispensando o operador de suportar o peso da ferramenta; • variações da textura e do material da superfície da pega podem permitir que o operador use uma menor força para segurar e controlar a ferramenta; • a utilização de técnicas como o bench-felling na silvicultura, em que a serra de corrente escorrega ao longo do toro durante a desramação, em vez de se segurar em todo o peso da serra em permanência.

3.3.5 Formação e informação aos trabalhadores É importante fornecer aos operadores e supervisores informações sobre: • as potenciais lesões devidas ao equipamento de trabalho em utilização; • os valores-limite de exposição e os valores de acção da exposição;

Materiais resilientes

• os resultados da avaliação do risco de vibrações e de quaisquer medições das mesmas;

Enrolar borracha ou outros materiais resilientes em volta de punhos vibratórios pode melhorar o conforto, mas dificilmente reduzirá de forma significativa a vibração

• as medidas de controlo que estão a ser usadas para eliminar ou reduzir os riscos resultantes da transmissão de vibrações ao sistema mão-braço;

• porquê e como detectar e notificar sinais de uma lesão; • porquê e como informar que há máquinas a precisar de manutenção; • como e quando desmantelar ferramentas inseridas ou consumíveis que contribuam para um excesso de exposições às vibrações; • as circunstâncias em que os trabalhadores têm direito à vigilância da saúde. Será necessário confiar nos operadores de ferramentas e processos vibratórios para tornar eficazes as medidas de controlo. A implementação das medidas de controlo deve ser feita em consulta com os trabalhadores e os seus representantes. Os trabalhadores têm o dever de cooperar quando são tomadas medidas para cumprir as directivas europeias relativas à saúde e à segurança. Os trabalhadores devem receber formação em técnicas de trabalho, para poderem, por exemplo, evitar agarrar, empurrar ou guiar as ferramentas com demasiada força e garantir que as ferramentas são operadas de forma segura e com a máxima eficácia. Precisam também de formação para reconhecer quando uma máquina está a precisar de manutenção. Com algumas ferramentas, as mãos do operador têm de estar na posição correcta para evitar uma maior exposição às vibrações. Muitas ferramentas em que as vibrações foram reduzidas, como martelos demolidores com punhos suspensos, produzem altas emissões de vibrações, se o operador empurrar para baixo com demasiada força enquanto opera com essas ferramentas (os martelos pneumáticos podem também produzir uma alta emissão de vibrações, se a ferramenta for levantada durante a operação para, por exemplo, tirar a broca de um buraco). O fabricante deve dar indicações quanto a quaisquer requisitos de formação, podendo disponibilizar formação para os operadores. Os trabalhadores podem também ser incentivados a apoiar a ferramenta, tanto quanto possível, no material que está a ser trabalhado (ou, no caso de peças de trabalho manuais, em qualquer suporte fornecido) e a segurá-la com leveza, mas com segurança. Serão necessárias formação e supervisão para garantir que os trabalhadores se estão a proteger a si próprios contra o desenvolvimento de uma doença relacionada com vibrações. Devem ser incentivados a comunicar quaisquer sintomas que possam ser associados à vibração ou à utilização de ferramentas eléctricas, etc. Se estiverem a participar num programa de vigilância da saúde, isso pode constituir uma oportunidade para uma discussão personalizada sobre o perigo das vibrações e a forma de reduzir o risco de lesão. Os trabalhadores devem também ser informados sobre o impacto que actividades não relacionadas com o tra-

balho podem ter para a saúde. Devem ser incentivados a deixar de fumar ou a fumar menos, pois o fumo pode prejudicar a circulação sanguínea. Os trabalhadores devem também estar conscientes de que a utilização de ferramentas eléctricas para trabalho feito pelo próprio em casa ou actividades como andar de motocicleta se somarão às exposições diárias às vibrações, aumentando assim o risco de desenvolver uma lesão por vibrações transmitidas ao sistema mão-braço.

3.3.6 Horários de trabalho Para controlar os riscos resultantes da vibrações transmitidas ao sistema mão-braço pode ser necessário limitar o tempo que os trabalhadores estão expostos à vibração resultante de algumas ferramentas ou processos. Recomenda-se que o trabalho seja planificado para evitar que os trabalhadores estejam expostos à vibração durante períodos longos e contínuos. É preciso assegurar que novos padrões de trabalho sejam adequadamente supervisados, para garantir que os trabalhadores não regressam a padrões de trabalho anteriores. Se os trabalhadores forem pagos segundo os resultados, os sistemas devem ser concebidos de modo a evitar um trabalho intensivo por alguns trabalhadores, com poucos intervalos na exposição.

3.3.7 Medidas colectivas Quando diversas empresas partilham um local de trabalho, as várias entidades patronais têm de cooperar na implementação das disposições relativas à segurança e saúde. Isto pode significar, por exemplo, que uma das empresas se responsabilize pela compra ou aluguer de máquinas de baixa vibração, quando as máquinas são partilhadas entre muitos adjudicatários a trabalhar num estaleiro de construção.

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição

• práticas de trabalho seguras que minimizem a exposição às vibrações mecânicas;

3.3.8 Vestuário e protecção individual O equipamento de protecção individual é um último domínio para a protecção contra os perigos no trabalho e só deve ser considerado como um meio de controlo a longo prazo, após terem sido exploradas todas as outras opções. Protecção contra a vibração As luvas comercializadas como «antivibráticas» ou «antivibração» devem ter a marca CE, indicando que foram ensaiadas e consideradas como cumprindo os requisitos da EN  ISO  10819:1997. No entanto, esta norma não indica dados de desempenho detalhados para as luvas, pelo que é necessário avaliar separadamente a protecção dada pelas luvas antivibráticas, como previsto na directiva de 1992 relativa aos equipamentos de protecção individual no trabalho. As luvas antivibráticas não proporcionam uma redução significativa do risco a frequências inferiores a 150Hz 27

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

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(9000 rotações por minuto). Isto significa que, para a maioria das ferramentas manuais eléctricas, a redução da amplitude ponderada em frequência da vibração proporcionada pelas luvas antivibráticas é negligenciável. As luvas antivibráticas podem proporcionar alguma redução do risco de vibrações no caso das ferramentas que operam a altas velocidades de rotação (ou que produzem vibrações a altas frequências) e que não são agarradas com muita força. No entanto, esta redução do risco não pode ser facilmente quantificada, pelo que normalmente não se pode confiar nas luvas para se conseguir protecção contra as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço.

da sua eficácia para manterem as mãos e o corpo quentes e secos nas condições de trabalho.

3.3.9 Manutenção A manutenção regular das ferramentas eléctricas e outro equipamento de trabalho ajudará frequentemente a manter as amplitudes das vibrações ao nível mínimo necessário, pelo que se deve: • manter bem afiadas as ferramentas de corte; • reparar seguindo cante;

Protecção contra o frio Uma baixa temperatura do corpo aumenta o risco de dedo branco, devido à diminuição da circulação sanguínea. Assim, no caso de tempo frio, deve-se evitar trabalhar no exterior, se for possível. Se se tiver de trabalhar no exterior, então pode‑se recorrer a algumas máquinas, como as serras de corrente, que têm punhos aquecidos para ajudar a manter as mãos quentes. A temperatura num local de trabalho interior deve proporcionar um conforto razoável sem necessidade de vestuário especial e ser normalmente de pelo menos 16º C. Devem-se evitar máquinas que possam arrefecer as mãos, como, por exemplo, máquinas com caixa de aço ou ferramentas pneumáticas que expulsem o ar de exaustão para as mãos do operador. Se o frio fizer aumentar o risco de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço, deve ser fornecido vestuário quente e luvas. As luvas e outro vestuário devem ser avaliados em função de terem o tamanho adequado e



os as

trituradores correctamente, recomendações do fabri



lubrificar quaisquer peças móveis, de acordo com as recomendações do fabricante;



substituir as peças gastas;



fazer verificações da calibragem e as correcções necessárias;



substituir os suportes antivibráticos e os punhos suspensos antes de se deterio rarem (procurar sinais de deterioração ou de fissuras, de aumento de volume, de amolecimento ou de endurecimen to, nos apoios em borracha);



verificar e substituir amortecedores de vibrações, mancais e engrenagens defeituosos;



afiar os dentes das serras de corrente e manter a tensão da corrente correcta;

• afinar os motores.

3.4 Monitorização e reavaliação

Neste capítulo analisamos a forma de monitorizar os controlos das vibrações e o momento de repetir a avaliação dos riscos.

Será necessário reavaliar os riscos derivados da vibração, e a forma de controlá-los, sempre que houver no local de trabalho alterações que possam afectar o nível de exposição, tais como: • a introdução de máquinas ou processos diferentes • alterações no padrão ou nos métodos de trabalho • alterações no número de horas trabalhadas com o equipamento vibratório

3.4.1 Como saber se os controlos das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço estão a funcionar? Será necessário rever periodicamente os controlos das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, para garantir que continuam a ser pertinentes e eficazes. É preciso: • Verificar regularmente que gestores e trabalhadores continuam a realizar o programa de controlos introduzido; • Falar regularmente com os gestores, supervisores, trabalhadores e representantes da segurança ou dos trabalhadores sobre se há quaisquer problemas de vibrações com o equipamento ou a forma como está a ser usado; • Verificar os resultados da vigilância da saúde e discutir com o responsável pela saúde no trabalho se os controlos parecem ser eficazes ou precisam de ser mudados.

• a introdução de novas medidas de controlo das vibrações. Será também necessário reavaliar os riscos, se houver indicações (por exemplo, vindas da vigilância da saúde) de que os controlos existentes não são eficazes. O grau da reavaliação dependerá da natureza das alterações e do número de pessoas por elas afectadas. Uma alteração no número de horas ou nos padrões de trabalho pode exigir um novo cálculo da exposição diária para os trabalhadores afectados, mas não mudará necessariamente as amplitudes das vibrações. A introdução de novas máquinas ou processos pode exigir uma reavaliação total.

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição

A gestão da exposição às vibrações é um processo contínuo. É necessário garantir que os sistemas de controlo estão a ser usados e a dar os resultados esperados.

3.4.2 Quando preciso de repetir a avaliação dos riscos?

É conveniente rever a avaliação dos riscos e das práticas de trabalho a intervalos regulares, mesmo que nada tenha mudado de uma forma evidente. Pode, num dado ramo, haver novas tecnologias, concepções de ferramentas ou formas de trabalhar que permitam reduzir mais os riscos.

29

da

S aúde

A vigilância da saúde diz respeito à aplicação de procedimentos sistemáticos, regulares e adequados para a despistagem de doenças profissionais e à adopção de medidas em função dos resultados. Os objectivos são, antes de mais, proteger a saúde dos trabalhadores (nomeadamente pela identificação e protecção dos trabalhadores mais vulneráveis), mas também verificar a eficácia a longo prazo das medidas de controlo. A vigilância da saúde é claramente uma competência dos Estados-Membros e, além disso, há diferenças nas práticas nesta matéria na União Europeia. Não é intenção do presente guia fornecer orientações definitivas a este respeito. Neste capítulo reafirmamos os requisitos em matéria de vigilância da saúde previstos na Directiva «Vibrações» revemos algumas das técnicas de avaliação disponíveis. Algumas técnicas de vigilância da saúde relacionadas com lesões do sistema mão‑braço são descritas no Anexo F.

4.1 Quando é necessária a vigilância da saúde?

4.2 Que registos são necessários?

Os Estados-Membros devem adoptar disposições para assegurar uma adequada vigilância da saúde dos trabalhadores nos casos em que a avaliação do risco de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço indicar um risco para a sua saúde. O serviço de vigilância da saúde, incluindo os requisitos especificados para os registos de saúde e a sua disponibilidade, será introduzido de acordo com a legislação e/ou a prática nacional.

Os Estados-Membros estabelecerão disposições para garantir que, para cada trabalhador sujeito a vigilância da saúde, sejam criados e mantidos actualizados registos individuais de saúde. Os registos de saúde conterão um resumo dos resultados dos exames de vigilância da saúde realizados. Os registos serão mantidos de forma adequada a permitir qualquer consulta numa data ulterior, levando em conta a sua confidencialidade.

As entidades patronais devem proporcionar as medidas adequadas de vigilância da saúde nos casos em que a avaliação revele riscos para a saúde dos trabalhadores. A vigilância da saúde deve ser prevista para os trabalhadores que estejam em risco de lesões provocadas por vibrações, se:

Serão enviadas cópias dos registos adequados à autoridade competente, se esta o solicitar. Cada trabalhador terá acesso, se o solicitar, aos registos de saúde que lhe digam pessoalmente respeito.

• a exposição dos trabalhadores às vibrações for tal que permita estabelecer uma ligação entre essa exposição e uma doença identificável ou efeitos nocivos para a saúde,

4.3 Que fazer se for identificada uma lesão?

• houver probabilidade de a doença ou os efeitos ocorrerem nas condições particulares de trabalho de um trabalhador e • houver técnicas válidas que permitam detectar a doença ou os efeitos nocivos para a saúde. De qualquer modo, os trabalhadores cuja exposição diária a vibrações exceda o valor de acção da exposição diária têm direito a uma vigilância apropriada da saúde.

Parte 1 Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço – Capítulo 4 Vigilância da Saúde

C apítulo 4 Vigilância

Se os resultados da vigilância da saúde revelarem que um trabalhador sofre de uma doença ou de uma afecção identificáveis que sejam consideradas por um médico ou um profissional de cuidados de saúde no trabalho como resultante da exposição a vibrações mecânicas no trabalho: Informações para o trabalhador O trabalhador deve ser informado, pelo médico ou por outra pessoa devidamente qualificada, dos resultados da vigilância da saúde a que foi sujeito. Em particular, os trabalhadores devem ser informados e aconselhados sobre qualquer vigilância da saúde a que se devam submeter após o final da exposição.

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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Informações para a entidade patronal

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A entidade patronal deve ser informada de quaisquer resultados significativos obtidos no âmbito da vigilância da saúde, levando em conta a necessária confidencialidade médica. Acções da entidade patronal • Rever a avaliação dos riscos de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço. • Rever as medidas previstas para eliminar ou reduzir os riscos devidos à exposição do sistema mãobraço às vibrações. • Ter em conta o parecer do profissional de cuidados de saúde no trabalho ou de outra pessoa devidamente

qualificada ou da autoridade competente ao aplicar quaisquer medidas necessárias para eliminar ou reduzir os riscos da exposição do sistema mão-braço às vibrações, incluindo a possibilidade de afectar o trabalhador a uma função alternativa na qual não haja riscos de mais exposição. • Prever uma vigilância contínua da saúde e um exame do estado de saúde de qualquer outro trabalhador que tenha tido uma exposição similar. Nestes casos, o médico ou o profissional de cuidados de saúde no trabalho ou a autoridade competente podem propor que os trabalhadores expostos sejam sujeitos a um exame médico.

Artigo da directiva

Quem

Quando

Requisito

Artigo 4

Entidade patronal

Risco potencial de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço

Artigo 5

Entidade patronal

Riscos devidos à vibração

Determinação e avaliação do risco: 3 Recorrer a pessoas ou serviços que sejam competentes para avaliar o risco de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço 3 Dispor de uma avaliação dos riscos 3 Identificar as medidas a tomar para controlar a exposição dos trabalhadores e informação e formação dos mesmos 3 Manter actualizada a avaliação dos riscos Eliminação ou redução da exposição: 3 Tomar medidas de carácter geral para eliminar as exposições ou reduzi-las a um mínimo. 3 Estabelecer e aplicar um programa de medidas para eliminar, ou reduzir a um mínimo, as exposições a riscos de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço 3 Tomar medidas imediatas para prevenir a exposição acima do valor limite 3 Apurar as razões pelas quais o valor limite das exposições foi ultrapassado 3 Adaptação às necessidades dos trabalhadores em situação particular de risco

Exposições acima do valor de acção da exposição Exposições acima do valor-limite de exposição Trabalha-dores em situação particular de risco Trabalha-dores em risco de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço Trabalha-dores em risco de vibrações transmitidas ao sistema mão-braço

Artigo 6

Entidade patronal

Artigo 7

Entidade patronal

Artigo 8

Médico ou Em caso de doença pessoa devidamen-te qualificada

Entidade patronal

Em caso de doença

Entidade patronal

Exposições acima do valor de acção da exposição

Parte 1

Quadro A.1 - Resumo das responsabilidades definidas pela Directiva 2002/44/CE

Anexo A-H

pela directiva 2002/44/CE

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

A nexo A Resumo das responsabilidades definidas

Informação e formação dos trabalhadores: 3 Para todos os trabalhadores expostos a riscos de transmissão de vibrações ao sistema mão-braço. Consulta e participação dos trabalhadores: 3 Consultar, de forma equilibrada e em tempo útil, os trabalhadores e os seus representantes sobre a avaliação dos riscos, as medidas de controlo, a vigilância da saúde e a formação. Vigilância da saúde: 3 Informar o trabalhador dos resultados da vigilância da saúde 3 Dar informações e recomendações ao trabalhador sobre qualquer exame de saúde a que ele se deva submeter após o final da exposição 3 Transmitir à entidade patronal os resultados mais significativos das medidas de vigilância da saúde 3 Rever a avaliação de riscos 3 Prosseguir com a eliminação ou redução dos riscos 3 Reexaminar o estado de saúde dos trabalhadores que tenham estado expostos de forma semelhante 3 Os trabalhadores têm direito a uma vigilância da saúde adequada

33

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

A nexo B

O que é uma vibração?

B.1 O que é uma vibração?

B.3 O que é a frequência e a ponderação em frequência?

As vibrações surgem quando um corpo oscila devido a forças externas e internas (ver Figura B.1). No caso das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, o punho de uma máquina ou a superfície da peça de trabalho vibra rapidamente e esse movimento é transmitido à mão e ao braço.

A frequência é o número de vezes por segundo que o corpo vibratório se desloca para a frente e para trás. Exprime-se em ciclos por segundo, habitualmente mais conhecido como hertz (cuja abreviatura é Hz). No caso das ferramentas rotativas, a frequência dominante é habitualmente determinada pela velocidade de rotação da ferramenta (habitualmente expressa pelo número de rotações por minuto ou rpm; dividindo as rpm por 60, tem-se a frequência em Hz).

B.2 O que se mede? Uma vibração define-se pela sua amplitude e frequência. A ampliFigura B.1 Vibrações tude de vibração poderia extransmitidas ao sistema pressar-se como a deslocação mão-braço da vibração (em metros), a velocidade da vibração (em metros por segundo) ou a aceleração da vibração (em metros por segundo por segundo ou m/s²). Na sua maioria, os transdutores de vibrações produzem um resultado que está relacionado com a aceleração; assim, a aceleração tem sido tradicionalmente utilizada para descrever a vibração. Para obter uma imagem completa da vibração sobre uma superfície, a vibração tem de ser medida em três eixos, como ilustrado na Figura B.2.

Para as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, as frequências consideradas como importantes variam entre cerca de 8 Hz e 1000 Hz. No entanto, como o risco de lesão da mão não é igual em todas as frequências, usa-se a ponderação em frequência para representar a probabilidade de lesão resultante das diferentes frequências. Assim, a aceleração ponderada diminui quando a frequência aumenta. Para as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, só se usa uma ponderação da curva de frequência para o conjunto dos três eixos.

B.4 Que parâmetros da vibração são usados para a avaliação da exposição? A partir de cada eixo de vibração mede-se a aceleração ponderada em frequência, que é dada pela raiz quadrada da soma dos quadrados da aceleração, que se designa por . O valor utilizado para a avaliação da exposição é o valor total das vibrações, que combina os três valores de para os eixos x, y e z, usando a fórmula:

y Figura B.2 mão‑braço

34

Eixos da medição de vibrações transmitidas ao sistema

z

Alguns exemplos dos valores totais das vibrações de ferramentas eléctricas manuais comuns são indicados Figura B.3.

Aceleração ahv (m/s2) 0

5

10

15

20

25

30

Serras de corrente Martelos de britagem Roçadeiras Martelos demolidores

Anexo A-H

Parte 1

Rectificadoras

35

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

Figura B.3 Exemplos de amplitudes das vibrações de ferramentas comuns

Dados baseados em medições das vibrações no local de trabalho para os valores totais das vibrações ahv (ver Capítulo 2.3) pelo HSL e o INRS entre 1997 e 2005. Estes dados são apenas para ilustração e podem não ser representativos da utilização das máquinas em todas as circunstâncias. O 25.º e o 75.º pontos percentis indicam a amplitude da vibração que é igual ou superior a 25% ou 75% dos casos.

Trituradoras Berbequins por percussão Chaves de aperto por percussão Cinzéis mecânicos Calcadores Martelos pneumáticos Martelos de perfurar Lixadoras Serras de corrente Calcadores vibratórios Exemplos

25. e 75. percentis

35

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

B.5 Que instrumentos devem ser utilizados?

36

O equipamento de medição das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço deve cumprir as especificações da EN ISO 8041:2005 quanto aos instrumentos de medição das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço. É importante que os acelerómetros (transdutores de vi-

brações) sejam cuidadosamente seleccionados. A vibração em máquinas manuais e guiadas à mão pode ser muito elevada e pode facilmente sobrecarregar transdutores inadequados. A fixação de transdutores aos punhos da máquina requer sistemas de montagem que sejam rígidos, leves e compactos. Para mais informações e orientações sobre a selecção de transdutores e métodos de montagem, consultar a EN ISO 5349-2:2001.

Bibliografia suplementar: EN ISO 5349-2:2001 Mechanical vibration — Measurement and evaluation de human exposure to handtransmitted vibration — Part 2: Practical guidance for measurement at the workplace workplace (Vibrações mecânicas – Medição e avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 2: Orientação prática para a medição no local de trabalho)

As patologias vasculares, patologias neurológicas e anomalias ósseas e articulares causadas por uma vibração dos braços transmitida pelas mãos são doenças profissionais reconhecidas em vários países europeus.

C.1 Patologias vasculares Em trabalhadores expostos a uma vibração dos braços transmitida pelas mãos podem ocorrer episódios em que os dedos ficam brancos, o que habitualmente é desencadeado por uma exposição ao frio. Este sintoma é causado por uma interrupção temporária da circulação sanguínea nos dedos. Para descrever as patologias vasculares induzidas por vibrações têm sido usados vários termos: • dedo morto ou dedo branco,

Estudos epidemiológicos mostraram que a probabilidade e a severidade do embranquecimento são influenciadas pelas características da exposição às vibrações e da duração da exposição, o tipo de ferramenta e processo de trabalho, as condições ambientais (temperatura, circulação do ar, humidade, ruído), alguns factores biodinâmicos e ergonómicos (força de preensão, força de carga, posição do braço) e várias características individuais (susceptibilidade individual, doenças e agentes como o fumo e certos medicamentos que afectam a circulação periférica).

C.2 Patologias neurológicas Os trabalhadores expostos a uma vibração dos braços transmitida pelas mãos podem sentir formigueiro e entorpecimento nos dedos e mãos. Se a exposição às vibrações continuar, estes sintomas tendem a piorar e podem interferir com a capacidade de trabalho e as actividades diárias. Os trabalhadores expostos a vibrações podem apresentar uma redução da sensação normal de tacto e temperatura, assim como uma diminuição da destreza manual.

Parte 1

A síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço tem impacto na vida social e familiar. Os problemas periódicos com a circulação sanguínea não vão ocorrer apenas durante o trabalho, mas também, por exemplo, quando se está a lavar o carro ou a assistir a uma prova desportiva ao ar livre. Pode tornar-se difícil executar tarefas diárias como, por exemplo, abotoar uma peça de roupa com botões pequenos.

pode interferir com a actividade laboral, aumentando o risco de lesões graves devido a acidentes.

Anexo A-H

Os trabalhadores regularmente expostos a um excesso de vibrações transmitidas ao sistema mãobraço podem, a longo prazo, sofrer de perturbações da circulação sanguínea nos dedos e com as funções neurológicas e locomotoras da mão e do braço. Utiliza-se o termo síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço para designar estas patologias de carácter complexo.

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

A nexo c Riscos para a saúde, sinais e sintomas

C.3 Síndroma do túnel carpelar A investigação epidemiológica de trabalhadores mostrou também que a utilização de ferramentas vibratórias em combinação com movimentos repetitivos, como a preensão de objectos de modo forçado e com posturas desadequadas pode aumentar o risco de síndroma do túnel carpelar.

• fenómeno de Raynaud de origem profissional, • dedo branco induzido por vibrações. Inicialmente, ficam brancas as pontas de um ou mais dedos, mas, com a continuação da exposição às vibrações, esse embranquecimento pode estender-se à base dos dedos. Quando o fluxo sanguíneo volta aos dedos (o que habitualmente se deve ao calor ou a uma massagem local), os dedos ficam vermelhos, frequentemente com sensação de dor. É mais frequente os dedos ficarem brancos no Inverno do que no Verão. A duração varia com a intensidade dos estímulos de vibração, podendo ir de alguns minutos a mais de uma hora. Se a exposição às vibrações continuar, o embranquecimento torna-se mais frequente, afectando mais dedos. Esses episódios podem verificar-se durante todo o ano mesmo com pequenas reduções da temperatura. Durante essas fases, o trabalhador afectado pode sofrer de uma perda completa do tacto e da destreza manual, o que

C.4 Patologias músculo-esqueléticas Os trabalhadores com exposição prolongada a vibrações podem queixar-se de fraqueza muscular, dores nas mãos e braços e redução da força muscular. Estas patologias parecem relacionar-se com factores de stress ergonómico resultante de um trabalho manual pesado. Foi detectada uma ocorrência excessiva de osteoartrite do pulso e do cotovelo, bem como o endurecimento de tecido mole (ossificação) nos pontos de ligação dos tendões, sobretudo no cotovelo, em mineiros, trabalhadores de construção de estradas e operadores de ferramentas de percussão a trabalhar com metais. Outras patologias relacionadas com o trabalho foram relatadas em trabalhadores expostos a vibrações, como a inflamação de tendões (tendinite) e respectivas baínhas nos membros superiores e a contractura de Dupuytren, uma doença dos tecidos fasciais da palma da mão. 37

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

38

A nexo d Ferramentas para calcular as exposições diárias

D.1 Ferramentas baseadas na Internet Para simplificar o processo de cálculo da exposição diária a vibrações, estão disponíveis algumas calculadoras baseadas na Internet, como, por exemplo: http://www.hse.gov.uk/vibration/hav/vibrationcalc. htm h t t p : / / w w w. d b . u m u . s e / k a l k y l a t o r. aspx?calc=hav&lang=en h t t p : / / w w w. h v b g . d e / d / b i a / p r a / s o f t w a / kennwertrechner/index.html

D.2 Gráfico da exposição diária O gráfico da Figura D.1 fornece um método alternativo simples para procurar as exposições diárias ou exposições parciais a vibrações sem necessidade de uma calculadora. Basta procurar no gráfico, sobre uma linha A(8), o ponto em que a linha da amplitude da vibração intersecta linha do tempo de exposição ou o ponto de uma linha A(8) imediatamente acima dessa intersecção. A área verde da Figura D1 indica exposições provavelmente abaixo do valor de acção da exposição. Estas

exposições não devem ser assumidas como “seguras”. Pode haver um risco de lesão por transmissão de vibrações ao sistema mão-braço para exposições abaixo do valor de acção da exposição, pelo que algumas exposições incluídas na área verde podem causar lesões provocadas por vibrações a alguns trabalhadores, especialmente após muitos anos de exposição.

D.3 Nomograma da exposição diária O nomograma da Figura D.2 fornece um método alternativo simples para obter exposições diárias às vibrações sem usar as equações. Para cada ferramenta ou processo: 1. Desenhar uma linha que vá desde um ponto na escala do lado esquerdo (que representa a amplitude da vibração) até um ponto na escala do lado direito (que representa o tempo de exposição); 2. Fazer a leitura das exposições parciais no ponto em que as linhas cruzam a escala central; 3. Achar o quadrado de cada valor parcial de exposição a vibrações; 4. Somar o valor de todos os quadrados; 5. Achar a raiz quadrada do resultado para ter o valor global da exposição diária a vibrações A(8).

12

10

A(8)=10m/s2 A(8)=9m/s2

8

A(8)=8m/s2 A(8)=7m/s2

6

A(8)=6m/s2 A(8)=5m/s2 4

A(8)=4m/s2 A(8)=3m/s2 A(8)=2,5m/s2 A(8)=2m/s2

2

A(8)=1m/s2

10:00

9:30

9:00

8:30

8:00

7:30

7:00

6:30

6:00

5:30

5:00

4:30

4:00

3:30

3:00

2:30

2:00

1:30

1:00

0:30

0 0:00

Amplititude das vibrações (m/s2)

14

Parte 1

Exemplo: 4m/s2 durante 4 h 30 min dà A(8)=3m/s2

Anexo A-H

16

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

Figura D.1 Gráfico da exposição diária

Tempo de exposição (hh:mm)

39

Aceleração ponderada ahv (m/s2)

Pontos de Exposição a Vibrações ni

Exposição Parcial a Vibrações Ai(8) (m/s2)

40

Tempo de Eposição Diária T

40

30

10

30

8 20 20

15

8 6 Valor limite de exp. 5 m/s

2

4 1600

3

800

Horas

10

15

400

10 8

6 5

4 Valor de acção da exp. 2,5 m/s2

3 2

6

1,5

5

1,0

200

0,8 0,6 0,5 0,4

3

1,0

100

0,8

50

0,6 0,5

0,5

0,3

40 30

8

2

6 5 4 3

0,1

Instruções: Para cada exposição traçar uma linha entre a aceleraçãoo ponderada e o tempo de exposição. Ler a exposição a vibrações A(8)I, ou os pontos de exposição ni, no ponto em que a linha cruza a escala central. Escrever os valores no quadro respectivo abaixo. Para os valores de A(8): Elevar ao quadrado e somar os valores de A(8). Achar a raíz quadrada do resultado para obter a exposição diária às vibrações A(8) Ai(8)

Para os valores de n,: Somar os valores dos resultados para obter um total dos pontos diários, n Usar a escala central para converter o valor de n para A(8)

Ai(8)2

ni

Exposição 1

Exposição 1

Exposição 2

Exposição 2

Exposição 3

Exposição 3

Exposição 4

Exposição 4

Exposição 5

Exposição 5

∑Ai(8)2 =

n = ∑ni =

A(8) = ∑Ai(8) =

A(8) =

2

40

60

10

4

2

0,6

80

15

8

0,2

0,8

100

20

16

1

1,0

1,5

25

4

1,5

2

2

1

Minutos

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Figura D.2 Nomograma da exposição do sistema mão-braço às vibrações

Os pontos de exposição são simplesmente adicionados, pelo que se pode fixar um número máximo de pontos de exposição para qualquer trabalhador durante um dia. Os resultados da exposição correspondentes aos valores de acção e aos valores-limites da exposição são:

horas em que ahv a amplitude da vibração em m/s² e T é o tempo de exposição em horas. Em alternativa, a Figure D.3 indica um método simples para achar os pontos de exposição.

A exposição diária A(8) pode ser calculada a partirdo ponto de exposição, usando:

• valor de acção da exposição (2,5 m/s²) = 100 pontos; • valor-limite de exposição (5 m/s²) = 400 pontos.

Aceleração (m/s²)

Figura D.3 Quadro dos pontos de exposição (valores arredondados) 20 19,5 19 18,5 18 17,5 17 16,5 16 15,5 15 14,5 14 13,5 13 12,5 12 11,5 11 10,5 10 9,5 9 8,5 8 7,5 7 6,5 6 5,5 5 4,5 4 3,5 3 2,5

67 63 60 57 54 51 48 45 43 40 38 35 33 30 28 26 24 22 20 18 17 15 14 12 11 9 8 7 6 5 4 3 3 2 2 1

200 190 180 170 160 155 145 135 130 120 115 105 98 91 85 78 72 66 61 55 50 45 41 36 32 28 25 21 18 15 13 10 8 6 5 3

400 380 360 340 325 305 290 270 255 240 225 210 195 180 170 155 145 130 120 110 100 90 81 72 64 56 49 42 36 30 25 20 16 12 9 6

800 760 720 685 650 615 580 545 510 480 450 420 390 365 340 315 290 265 240 220 200 180 160 145 130 115 98 85 72 61 50 41 32 25 18 13

5m

15m

30m

1h

1600 1500 1450 1350 1300 1250 1150 1100 1000 960 900 840 785 730 675 625 575 530 485 440 400 360 325 290 255 225 195 170 145 120 100 81 64 49 36 25 2h

2400 2300 2150 2050 1950 1850 1750 1650 1550 1450 1350 1250 1200 1100 1000 940 865 795 725 660 600 540 485 435 385 340 295 255 215 180 150 120 96 74 54 38 3h

3200 3050 2900 2750 2600 2450 2300 2200 2050 1900 1800 1700 1550 1450 1350 1250 1150 1050 970 880 800 720 650 580 510 450 390 340 290 240 200 160 130 98 72 50 4h

4000 3800 3600 3400 3250 3050 2900 2700 2550 2400 2250 2100 1950 1800 1700 1550 1450 1300 1200 1100 1000 905 810 725 640 565 490 425 360 305 250 205 160 125 90 63 5h

4800 4550 4350 4100 3900 3700 3450 3250 3050 2900 2700 2500 2350 2200 2050 1900 1750 1600 1450 1300 1200 1100 970 865 770 675 590 505 430 365 300 245 190 145 110 75 6h

6400 6100 5800 5500 5200 4900 4600 4350 4100 3850 3600 3350 3150 2900 2700 2500 2300 2100 1950 1750 1600 1450 1300 1150 1000 900 785 675 575 485 400 325 255 195 145 100 8h

8000 7600 7200 6850 6500 6150 5800 5450 5100 4800 4500 4200 3900 3650 3400 3150 2900 2650 2400 2200 2000 1800 1600 1450 1300 1150 980 845 720 605 500 405 320 245 180 125

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

PE,1h = 2a2hv

Em geral, o número de pontos de exposição,PE é definido por:

Parte 1

A gestão da exposição a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço pode ser simplificada usando-se um sistema de «pontos» de exposição. Para qualquer ferramenta ou processo, o número de pontos de exposição acumulados numa hora (PE,1h em pontos por hora) pode ser obtido a partir da amplitude da vibração ahv em m/s², usando:

Anexo A-H

D.4 Sistema de pontos de exposição

10h

Tempo de exposição diária 41

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

D.5 Sistema das cores dos semáforos

42

Algumas entidades patronais que trabalham com fabricantes e fornecedores de máquinas desenvolveram um sistema com as cores verde/amarelo/vermelho dos semáforos, em que cada ferramenta está claramente marcada com uma codificação das cores para as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, em função da amplitude esperada da vibração de cada máquina durante a utilização, estando um exemplo deste sistema de codificação ilustrado no Quadro D.1. Aos trabalhadores é dada formação sobre o sistema de codificação das cores, pelo que podem seleccio-

O êxito do sistema das cores dos semáforos depende da qualidade dos dados usados para determinar a cor com que cada máquina é classificada. O sistema das cores dos semáforos pode basear-se em medições ou na declaração do fabricante sobre a emissão de vibrações. Se se usar o valor da emissão de vibrações, esse valor deve ser multiplicado por um factor entre 1 e 2, para levar em conta a incerteza nos resultados obtidos nos ensaios de emissões normalizados (ver Capítulo 2.3.1).

A utilização de uma máquina «verde» indica que as exposições estarão provavelmente abaixo do valor de acção ou do valor-limite de exposição. Estas exposições não devem Quadro D.1 Exemplo de codificação com as cores dos ser assumidas como «seguras». Pode semáforos haver um risco de lesão por transmisCódigo da cor Tempo para alcançar Tempo para alcançar são de vibrações ao sistema mãoo VAE o VLE braço para exposições abaixo do (2,5 m/s²) (5 m/s²) valor de acção da exposição e têm de ser usados outros controlos de Vermelho Inferior a 30 minutos Inferior a 2 horas gestão para garantir que os trabalhadores recebem formação para Amarelo 30 minutos a 2 horas 2 a 8 horas compreender e operar o sistema correctamente, que os sistemas são Verde Mais de 2 horas Mais de 8 horas efectivamente usados de forma correcta e que os trabalhadores em risco não desenvolvem sintomas de síndroma das vibranar rapidamente as ferramentas vibratórias e saber ções transmitidas ao sistema mão-braço. durante quanto tempo podem usar a ferramenta.

Exemplo Um rebarbador utiliza três ferramentas durante um dia de trabalho: 1. Uma afiadora angular: 4 m/s² durante 2,5 horas 2. Uma fresadora angular 3 m/s² durante 1 hora

em que ahv é a amplitude da vibração (em m/s²), T é a duração diária da exposição à amplitude da vibração ahv e T0 é o período de referência de oito horas. Tal como a amplitude da vibração, a exposição diária a vibrações exprime-se em unidades de metros por segundo ao quadrado (m/s²).

3. Um martelo de britagem: 20 m/s² durante 15 minutos As exposições parciais às vibrações para as três tarefas são: 2,5 1. Afiadora: Afia 8 AFres (8) = 3

3. Martelo:

AMart (8) = 20

Exemplo Um trabalhador florestal usa uma máquina cortamato durante um total de 4½ horas por dia. A vibração da máquina corta-mato, quando em funcionamento, é de 4 m/s². A exposição diária A(8) é:

Esta exposição diária de 3 m/s² fica acima do valor de acção da exposição, mas abaixo do valor-limite de exposição.

E.2 Quando se usa mais do que uma máquina

1

2. Fresadora:

8

= 1,1 m/s2

15

= 3,5 m/s2 8x60

Parte 1

A exposição diária a vibrações, A(8), de um trabalhador que execute um processo ou opere uma ferramenta pode ser calculada a partir da amplitude e do tempo de exposição, usando a equação:

Anexo A-H

E.1 Quando se usa apenas uma máquina

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

A nexo E E xemplos

A exposição diária a vibrações é então: A(8) = AAfia (8)2 + AFres (8)2 + AMart (8)2

= 2,2 2 + 1,12 + 3,52



= 4,8 + 1,2 + 12,3 = 18,3 = 4,3 m/s2

Esta exposição diária de 4,3 m/s² está acima do valor de acção da exposição, mas abaixo do valor-limite de exposição.

Se um trabalhador estiver exposta a mais do que uma fonte de vibrações, as exposições parciais a vibrações são calculadas a partir da amplitude e duração de cada fonte. O total da exposição diária a vibrações pode ser calculado a partir dos valores da exposição parcial a vibrações, usando a fórmula:

em que A1(8), A2(8), A3(8), etc. são os valores da exposição parcial a vibrações relativos às diferentes fontes de vibrações.

43

E.3 Exposição diária: A(8), usando o sistema de pontos de exposição Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

((Nota: Trata-se do mesmo exemplo que no Anexo E.2, usando o método dos pontos de exposição.)

Caso e disponha dos valores da aceleração em m/s2:

Caso se disponha de dados sobre os pontos por hora:

Passo 1: Determinar os valores em pontos para cada tarefa ou máquina, usando a Figura D.3 para procurar os pontos de exposição com base no valor da aceleração e no tempo de exposição.

Passo 1: Determinar os valores em pontos por hora para cada máquina ou operação, a partir dos dados do fabricante, de outras fontes ou por medição.

Passo 2:Somar os pontos por máquina para obter o total de pontos diários. Passo 3: O mais elevado dos valores dos três eixos é a exposição diária a vibrações, em pontos. Exemplo

Passo 3: A soma dos valores dos pontos de cada máquinas ou operação é a exposição diária a vibrações em pontos.

Um rebarbador utiliza três ferramentas durante um dia de trabalho: 1. Uma afiadora angular: 4m/s² durante

Exemplo



Um rebarbador utiliza três ferramentas durante um dia de trabalho:

2½ horas

2. Uma fresadora angular: 3 m/s² durante

1 hora

3. Um martelo de britagem: 20 m/s² durante

15 minutos

Passo 1: Os pontos de exposição são, a partir da Figura D.3: Afiadora angular (2½ horas de utilização)

4m/s² durante 3* horas = 96 pontos

Fresadora angular (1 hora de utilização)

3m/s² durante 1 hora = 18 pontos

Martelo de britagem (15 minutos de utilização)

20 m/s² durante 15 minutos = 200 pontos

1. Uma afiadora 2½ horas

angular:

4m/s²

durante

2. Uma fresadora angular: 3 m/s² durante 1 hora 3. Um martelo de britagem: 20 m/s² durante 15 minutos Passo 1: Os valores para estas máquinas, em pontos por hora, são: Afiadora angular

Fresadora angular

Martelo de britagem

32 pontos

18 pontos

800 pontos

Passo 2: Os pontos de exposição são:

*As 2½ horas não estão indicadas na Figura D.3, pelo que se usa o valor imediatamente superior (3 horas).

Passo 2: Os pontos da exposição diária a vibrações, para cada máquina, são: 96 + 96 + 18 + 200 = 314 pontos Passo 3: A exposição diária a vibrações é de 314 pontos, ou seja, acima dos 100 pontos do valor de acção da exposição, mas abaixo dos 400 pontos do valor-limite de exposição.

44

Passo 2: Para cada máquina ou operação, achar os pontos diários, multiplicando o número de pontos por hora pelo número de horas de utilização da máquina.

Afiadora angular (2½ horas de utiliz.)

Fresadora angular (1 hora de utiliz.)

Martelo de britagem (15 minutos de util.)

32 x 2,5 = 80 18 x 1 = 18 800 x 0,25 = 200

Passo 3: Os pontos da exposição diária a vibrações, para cada máquina, são: Passo 4: 80 + 18 + 200 = 298 pontos Passo 5: A exposição diária a vibrações é de 298 pontos, ou seja, acima dos 100 pontos do valor de acção da exposição, mas abaixo dos 400 pontos do valor-limite de exposição.

Em geral, os testes clínicos não fornecem uma prova fiável de lesões provocadas por vibrações; no entanto, podem ajudar a excluir outras causas de sintomas similares aos da síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mãobraço ou a monitorizar a progressão da lesão. Entre os testes do sistema vascular periférico contam-se o teste de Lewis-Prusik, o teste de Allen e o teste de Adson. A vigilância da saúde pode consistir numa avaliação da anamnese de um trabalhador em conjunção com um exame físico realizado por um médico ou um profissional de cuidados de saúde com qualificação adequada. Para a vigilância da saúde relativamente às vibrações transmitidas ao sistema mão‑braço há questionários disponíveis a partir de várias fontes (por exemplo, a secção VIBGUIDE de: http://www.humanvibration.com/EU/ EU_index.htm).

F.1

A anamnese

A anamnese deve centrar-se no seguinte: • antecedentes familiares, • antecedentes sociais, incluindo o hábito de fumar e de consumir bebidas alcoólicas, • antecedentes profissionais, incluindo actividades profissionais passadas e actuais com exposição a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, empregos anteriores com exposição a agentes neurotóxicos ou angiotóxicos e quaisquer actividades de lazer que envolvam a utilização de ferramentas ou máquinas vibratórias. • antecedentes clínicos pessoais.

Entre os testes do sistema nervoso periférico contam-se a avaliação da destreza manual (por exemplo, reconhecer e apanhar moedas), o teste de Roos, o teste de Phalen e o sinal de Tinel (para a compressão do túnel cárpico).

F.4

Exames vasculares

A avaliação vascular da síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço baseia-se principalmente em testes de provocação induzida pelo frio: avaliação das mudanças de cor do dedo, registo dos tempos de recuperação da temperatura na pele do dedo e medição da pressão sanguínea sistólica do dedo. Podem também ser úteis outros testes de diagnóstico não-invasivos, como uma sonografia Doppler do fluxo sanguíneo e da tensão nos braços e nos dedos.

F.5

Parte 1

F.3 Testes clínicos

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

Técnicas de vigilância da saúde

Anexo A-H

A nexo F

Exames neurológicos

A avaliação neurológica da síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão‑braço inclui diversos testes: • Limiares de percepção de vibrações • Sensibilidade táctil (detecção da falha, monofilamentos) • Limiares de percepção de temperaturas

F.2

O exame físico

Um exame físico deve analisar em pormenor os sistemas vasculares, neurológicos e músculo-esqueléticos periféricos, devendo ser realizado por um médico qualificado.

• Velocidades de condução nervosa nos membros superiores e inferiores • Electromiografia • Destreza da ponta dos dedos (Purdue pegboard).

45

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

F.6

46

Exames da força muscular

A avaliação da força muscular na mão pode ser realizada com um dinamómetro para medir a força de preensão e um dinamómetro de pinçamento para medir a força de pinçamento.

F.7

Exames radiológicos

Inos países em que a osteoartropatia dos membros superiores provocada por vibrações é reconhecida como doença profissional, são habitualmente exigidas radio-

grafias dos ombros, cotovelos, pulsos e mãos para um diagnóstico radiológico de problemas a nível dos ossos e das articulações.

F.8 Testes laboratoriais Dem alguns casos podem ser necessárias análises do sangue e da urina para distinguir as patologias provocadas por vibrações de outras perturbações vasculares ou neurológicas.

Bibliografia suplementar: ISO 13091-1:2001 Mechanical vibration — Vibrotactile perception thresholds for the assessment of nerve dysfunction — Part 1: Methods of measurement at the fingertips (Vibrações mecânicas – Limiares de percepção vibrotáctil para a avaliação da disfunção nervosa – Parte 1: Métodos de medição na ponta dos dedos) ISO 14835-1:2005 Mechanical vibration and shock — Cold provocation tests for the assessment of peripheral vascular function — Part 1: Measurement and evaluation of finger skin temperature (Vibrações e choque mecânicos – Testes de provocação pelo frio para avaliação da função vascular periférica – Parte 1: Medição e avaliação da temperatura da pele dos dedos) ISO 14835-2:2005 Mechanical vibration and shock — Cold provocation tests for the assessment de peripheral vascular function — Part 2: Measurement and evaluation de finger systolic blood pressure (Vibrações e choque mecânicos – Testes de provocação pelo frio para avaliação da função vascular periférica – Parte 2: Medição e avaliação da pressão sanguínea sistólica nos dedos)

Ponderação em frequência Correcção aplicada às medições das vibrações (frequentemente, usando um filtro) para ter em conta o facto de o risco de danos físicos depender da frequência assumida. Para as vibrações transmitidas ao sistema mão‑braço utiliza-se a ponderação Wh (definida na EN ISO 5349-1:2001). Exposição diária a vibrações, A(8) Valor total das vibrações equivalente em energia a 8 horas para um trabalhador, em metros por segundo ao quadrado (m/s²), incluindo todas as exposições do sistema mão-braço às vibrações durante o dia.

Vigilância da saúde Programa de exames de saúde aos trabalhadores para diagnóstico precoce de patologias resultantes de actividades laborais. Valor de acção da exposição Valor da exposição pessoal diária a vibrações de 2,5 m/s², acima do qual os riscos da exposição às vibrações têm de ser controlados. Valor-limite de exposição Valor da exposição pessoal diária a vibrações de 5 m/s², acima do qual os trabalhadores não devem ser expostos. Tempo de exposição Período diário em que um trabalhador está exposto a uma fonte de vibrações.

Parte 1

Emissão de vibrações declarada Valor das vibrações fornecido pelos fabricantes das máquinas para indicar a vibração que se deverá verificar nessas máquinas. O valor de emissão de vibrações declarado deve ser obtido através da utilização de um código de ensaios normalizado e tem de ser incluído nas instruções da máquina.

Exposição parcial a vibrações, Ai(8) Contributo da operação i para a exposição diária a vibrações em m/s². A exposição parcial a vibrações diz respeito à exposição diária de cada ferramenta ou processo i (quando um trabalhador apenas está exposto às vibrações de uma ferramenta ou de um processo, a exposição diária a vibrações é igual à exposição parcial a vibrações).

Anexo A-H

Vibrações transmitidas ao sistema mão-braço Vibração mecânica que, quando transmitida ao sistema mão-braço humano, leva a riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores, em particular patologias vasculares, ósseas ou ligamentosas, neurológicas ou musculares

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

Anexo G Glossário

47

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Anexo H

Bibliografia

H.1 Directivas da UE Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) (décima sexta directiva especial na acepção do n.° 1 do artigo 16.° da Directiva 89/391/CEE) Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho. Directiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Directiva 95/16/CE (reformulação). Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas (revogada pela Directiva 2006/42/CE). Directiva 89/686/CEE: Directiva do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de protecção individual, com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas 93/68/CEE, 93/95/CEE e 96/58/CE Directiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual no trabalho (terceira Directiva especial, na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE)

Comité Europeu de Normalização (1997) Mechanical vibration — Declaration and verification of vibration emission values (Vibrações mecânicas – Declaração e verificação dos valores das emissões de vibrações) EN 12096:1997 Comité Europeu de Normalização (2005) Vibrações mecânicas. Máquinas sustentadas ou guiadas à mão. Princípios para medição da emissão das vibrações EN ISO 20643:2005 Comité Europeu de Normalização (1995) Hand-arm vibration — Guidelines for vibration hazards reduction — Part 1: Engineering methods by design of machinery (Vibrações transmitidas ao sistema mão-braço – Orientações para a redução dos riscos de vibrações – Parte 1: Métodos de engenharia pelo desenho das máquinas) CEN/CR 1030-1:1995 Comité Europeu de Normalização (1995) Hand-arm vibration — Guidelines for vibration hazards reduction — Part 2: Management measures at the workplace (Vibrações transmitidas ao sistema mão-braço – Orientações para a redução dos riscos de vibrações – Parte 2: Medidas de gestão no local de trabalho) CEN/CR 1030-2:1995

H.2 Normas

Comité Europeu de Normalização (2005) Mechanical vibration — Guideline for the assessment of exposure to hand-transmitted vibration using available information including that provided by manufacturers of machinery (Vibrações mecânicas – Orientação para a avaliação da exposição a vibrações transmitidas pelas mãos usando as informações disponíveis, incluindo as fornecidas pelos fabricantes das máquinas) CEN/TR 15350: 2005

Europeias

Internacionais

Comité Europeu de Normalização (2001) Mechanical vibration — Measurement and evaluation of human exposure to hand-transmitted vibration — Part 1: General requirements (Vibrações mecânicas – Medição e avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 1: Prescrições gerais) EN ISO 5349-1:2001.

Organização Internacional de Normalização (2005) Human response to vibration — measuring instrumentation (Reacção humana às vibrações – Instrumentos de medição) ISO 8041:2005

Comité Europeu de Normalização (2001) Mechanical vibration — Measurement and evaluation of human exposure to hand-transmitted vibration — Part 2: Practical guidance for measurement at the workplace (Vibrações mecânicas – Medição e avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas pela mão. Parte 2: Orientação prática para a medição no local de trabalho) EN ISO 5349-2:2001.

48

Comité Europeu de Normalização (1996) Vibração e choque mecânicos. Vibração mão-braço. Método para a medição e a avaliação da transmissibilidade da vibração das luvas na palma da mão NP EN ISO 10819:2001 (Ed. 1)

ISO 13091-1:2001 Mechanical vibration — Vibrotactile perception thresholds for the assessment of nerve dysfunction —Part 1: Methods of measurement at the fingertips (Vibrações mecânicas – Limiares de percepção vibrotáctil para a avaliação da disfunção nervosa – Parte 1: Métodos de medição na ponta dos dedos) ISO 13091-2:2003 Mechanical vibration — Vibrotactile perception thresholds for the assessment of nerve dysfunction — Part 2: Analysis and interpretation of measurements at the fingertips (Vibrações mecânicas – Limiares de per-

ISO/TS 15694:2004 Mechanical vibration and shock — Measurement and evaluation of single shocks transmitted from hand-held and hand-guided machines to the hand-arm system (Vibrações e choque mecânicos – Medição e avaliação de cada tipo de choques transmitidos ao sistema mão-braço por máquinas sustentadas e guiadas à mão) ISO/TR 22521:2005 Portable hand-held forestry machines — Vibration emission values at the handles — Comparative data in 2002 (Máquinas florestais sustentadas à mão portáteis – Valores da emissão de vibrações nos punhos – Dados comparativos em 2002)

H.3 Publicações científicas Bovenzi M. Exposure-response relationship in the handarm vibration syndrome: an overview of current epidemiology research. International Archives of Occupational and Environmental Health 1998; 71:509-519. Bovenzi M. Vibration-induced white finger and cold response of digital arterial vessels in occupational groups with various patterns of exposure to hand-transmitted vibration. Scandinavian Journal of Work, Environment & Health 1998; 24:138-144. Bovenzi M. Finger systolic blood pressure indices for the diagnosis of vibration-induced white finger. International Archives of Occupational and Environmental Health 2002; 75:20-28. Brammer,A.J., Taylor,W., Lundborg,G. (1987) Sensorineural stages of the hand-arm vibration syndrome. Scandinavian Journal of Work, Environment and Health, 13, (4), 279-283. Gemne,G., Pyykko,I., Taylor,W., Pelmear,P. (1987) The Stockholm Workshop scale for the classification of coldinduced Raynaud’s phenomenon in the hand-arm vibration syndrome (revision of the Taylor-Pelmear scale). Scandinavian Journal of Work, Environment and Health, 13, (4), 275-278.

Griffin,M.J. (1997) Measurement, evaluation, and assessment of occupational exposures to hand-transmitted vibration. Occupational and Environmental Medicine, 54, (2), 73-89. Griffin,M.J. (1998) Evaluating the effectiveness of gloves in reducing the hazards of hand-transmitted vibration. Occupational and Environmental Medicine, 55, (5), 340348. Griffin,M.J., Bovenzi,M. (2002) The diagnosis of disorders caused by hand-transmitted vibration: Southampton Workshop 2000. International Archives of Occupational and Environmental Health, 75, (1-2), 1-5. Griffin,M.J., Bovenzi,M., Nelson,C.M. (2003) Dose response patterns for vibration-induced white finger. Journal of Occupational and Environmental Medicine, 60, 16-26. Griffin, M.J. & and Lindsell C.J. (1998) Cold provocation tests for the diagnosis of vibration-induced white finger: Standardisation and repeatability. HSE research report CRR 173/1998.

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

ISO 14835-2:2005 Mechanical vibration and shock — Cold provocation tests for the assessment of peripheral vascular function — Part 2: Measurement and evaluation of finger systolic blood pressure (Vibrações e choque mecânicos – Testes de provocação pelo frio para avaliação da função vascular periférica – Parte 2: Medição e avaliação da pressão sanguínea sistólica nos dedos)

Griffin,M.J. (1990, 1996) Handbook of human vibration. Published: Academic Press, London, ISBN: 0-12-3030404.

Parte 1

ISO 14835-1:2005 Mechanical vibration and shock — Cold provocation tests for the assessment of peripheral vascular function — Part 1: Measurement and evaluation of finger skin temperature (Vibrações e choque mecânicos – Testes de provocação pelo frio para avaliação da função vascular periférica – Parte 1: Medição e avaliação da temperatura da pele dos dedos)

Griffin, M.J. (2004) Minimum health and safety requirements for workers exposed to hand-transmitted vibration and whole-body vibration in the European Union; a review. Occupational and Environmental Medicine; 61, 387-397.

Anexo A-H

cepção vibrotáctil para a avaliação da disfunção nervosa – Parte 2: Análise e interpretação das medições na ponta dos dedos)

Kaulbars,U. Hand-arm vibration parameters: from manufacturers and workplace measurements – deviations and causes. VDI-Report No. 1821 (2004), p. 115-124). www.hvbg.de/d/bia/vera/vera2a/human/kaulbars2. pdf. (Em alemão) LEY F. X. Hand arm vibration bone and joint disorders. INRS, Document pour le médecin du Travail, n° 40, 4 term 1989. (Em francês) Lindsell, C.J. & and Griffin. M.J. (1998) Standardised diagnostic methods for assessing components of the handarm vibration syndrome. HSE research report CRR 197/1998. Mason H., Poole K. Clinical testing and management of individuals exposed to hand-transmitted vibration. An evidence review. Faculty of Occupational Medicine of the Royal College of Physicians 2004 ISBN 1 86016 203 7. Mansfield, N.J. (2004) Human Response to Vibration ISBN 0-4152-8239-X Paddan, G.S. & and Griffin, M.J. (1999) Standard tests for the vibration transmissibility of gloves. HSE research report CRR 249/1999. Paddan, G.S., Haward, B.M., Griffin, M.J., Palmer, K.T.Paddan, G.S. et al. (1999) Hand-transmitted vibration: Evaluation of some common sources of exposure in Great Britain. HSE research report CRR 234/1999. Palmer,K.T., Coggon,D.N., Bednall,H.E., Kellingray,S.D., Pannett,B., Griffin,M.J., Haward,B. (1999)Palmer, K.T. et 49

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

al. (1999) Hand-transmitted vibration Occupational exposures and their health effects in Great Britain. HSE research report CRR 232/1999. Palmer,K.T., Griffin,M.J., Bednall,H., Pannett,B., Coggon,D. (2000) Prevalence and pattern of occupational exposure to hand transmitted vibration in Great Britain: findings from a national survey. Occupational and Environmental Medicine, 57, (4), 218-228. Palmer,K.T., Griffin,M.J., Bendall,H., Pannett,B., Cooper,C., Coggon,D. (2000) The prevalence of sensorineural symptoms attributable to hand-transmitted vibration in Great Britain: a national postal survey. American Journal of Industrial Medicine, 38, 99-107. Palmer,K.T., Griffin,M.J., Syddall,H., Pannett,B., Cooper,C., Coggon,D. (2000) Prevalence of Raynaud’s phenomenon in Great Britain and its relation to hand transmitted vibration: a national postal survey. Occupational and Environmental Medicine, 57, (7), 448-452. Palmer,K.T., Griffin,M.J., Syddall,H., Pannett,B., Cooper,C., Coggon,D. (2001) Risk of hand-arm vibration syndrome according to occupation and source of exposure to hand-transmitted vibration: a national survey. American Journal of Industrial Medicine, 339, 389-396. Palmer,K.T., Griffin,M.J., Syddall,H.E., Pannett,B., Cooper,C., Coggon,D. (2001) Exposure to hand-transmitted vibration and pain in the neck and upper limbs. Occupational Medicine, 51, (7), 464-467. Palmer,K.T., Haward,B., Griffin,M.J., Bednall,H., Coggon,D. (2000) Validity of self reported occupational exposure to hand transmitted and whole body vibration. Occupational and Environmental Medicine, 57, (4), 237241. Rocher O., Lex F. X., Mereau P., Donati P. Bone and joint disorders of elbow when exposed to hand held tool vibration. INRS, Document pour le médecin du Travail, n° 56, 4 term, 1993 (em francês) Stayner, R.M. (1996) Grinder characteristics and their effects on hand-arm vibration. HSE research report CRR 115/1996. Stayner, R.M. (1997) European grinder vibration test code: a critical review. HSE research report CRR 135/1997. Stayner, R.M. (2003) Isolation and auto-balancing techniques for portable machines. HSE research report RR 078/2003. Taylor,W. (Editor) (1974) The vibration syndrome. Proceedings of a Conference on the Medical Engineering and Legal Aspects of Hand-Arm Vibration at the University of Dundee, 12-14th July, 1972. Edited: W. Taylor, Published: Academic Press, ISBN 0 12 684760 6. Taylor,W., Pelmear,P.L. (Editors) (1975) Vibration white finger in industry, (A report, comprising edited versions of papers submitted to the Department of Health and Social Security in December 1973). Published: Academic Press, ISBN 0 12 684550 6.

50

H.4 Publicações de orientação Bulletin for workers of the institution for statutory accident insurance and prevention in the mining industry (BergbauBerufsgenossenschaft) „Human diseases caused by vibrations”. (Em alemão) Federal Institute for Occupational Safety and Health (FIOSH) Protection against vibration: a problem or not? (Bundesanstalt für Arbeitsschutz und Arbeitsmedizin (BAuA)). www.baua.de/info/bestell.htm#schrift. (Em alemão) Federal Institute for Occupational Safety and Health (FIOSH). Protection against vibration at the workplace (technics 12). (Bundesanstalt für Arbeitsschutz und Arbeitsmedizin (BAuA)). www.baua.de/info/bestell.htm#schrift. (Em alemão) Federal Institute for Occupational Safety and Health (FIOSH). Vibration loads in the building industry (technics 23). (Bundesanstalt für Arbeitsschutz und Arbeitsmedizin – BAuA). www.baua.de/info/bestell.htm#schrift. (Em alemão) Gruber, H.; Mierdel, B. Guidelines for risk assessment. Bochum: VTI Verlag 2003. (Em alemão) HSE (2005) Hand-arm Vibration - The Control of Vibration at Work Regulations 2005. Guidance on Regulations L140 HSE Books 2005 ISBN 0 7176 6125 3 HSE (2005) Control the risks from hand-arm vibration: Advice for employers on the Control of Vibration at Work Regulations 2005 Leaflet INDG175 (rev2) HSE Books 2005 ISBN 0 7176 6117 2 HSE (2005) Hand-arm vibration: Advice for workers Pocket card INDG296 (rev1) HSE Books 2005 ISBN 0 7176 6118 0 HSE (1998) Hard to handle: Hand-arm vibration – managing the risk Video HSE Books 1998 ISBN 0 7176 1881 1 HSE (2002) Use of contractors: A joint responsibility Leaflet INDG368 HSE Books 2002 10 ISBN 0 7176 2566 4 HSE (1996) Hazards associated with foundry processes: Hand-arm vibration the current picture Foundries Information Sheet FNIS8 Apenas disponível na Internet em www.hse.gov.uk/ pubns/founindx.htm HSE (1999) Hazards associated with foundry processes: Hand-arm vibration - assessing the need for action Foundries Information Sheet FNIS10 Apenas disponível na Internet em www.hse.gov.uk/ pubns/founindx.htm HSE (2002) Hand-arm vibration in foundries: Furnace and ladle relining operations Foundries Information Sheet FNIS11

INRS (1991). Smooth impact. Use an anti-vibration concrete breaker. INRS, ED 1346. (Em francês). INRS. (2001) The hand in danger. INRS, ED 863. (Em francês e inglês) Centres de Mesure Physique (CMP) e Institut National de Recherche et de Sécurité (INRS). Guide to evaluate vibration at work. Part 2 : Hand arm vibration. Edited by INRS. 2000. ISSA. Vibration at work. Published by INRS for International section Research of the ISSA, 1989. (disponível em inglês, francês, alemão e espanhol) Kaulbars, U. (1998) Technical protection against handarm vibrations. BIA Handbuch, 33. Lfg. XII/98 (på tysk). Kaulbars, U. (2001) Anti-vibration-gloves – Positive list. BIA Handbuch, 39. Lfg. VII/2001. (Em alemão)

www.vibration.db.umu.se/HavSok.aspx?lang=en Dados sobre a emissão de vibrações www.las-bb.de/karla/ Dados sobre a emissão de vibrações www.hse.gov.uk/vibration/hav/vibrationcalc.htm Calculadora da exposição w w w . v i b r a t i o n . d b . u m u . s e / k a l k y l a t o r. aspy?calc=hav&lang=en Calculadora da exposição www.dguv.de/bgia/de/pra/softwa/kennwertrechner/ index.jsp Calculadora da exposição

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao sistema mão braço –

UK Department of Trade and Industry (1995). Machinery. Guidance notes on UK Regulations. Guidance on the Supply of Machinery (Safety) Regulations 1992 as amended by the Supply of Machinery (Safety) (Amendment) Regulations 1994 URN 95/650

www.humanvibration.com Informação geral sobre as vibrações, incluindo ligações para vários outros sítios

Parte 1

HSE (2002) A purchasing policy for vibration-reduced tools in foundries Foundries Information Sheet FNIS12 Apenas disponível na Internet em www.hse.gov.uk/ pubns/founindx.htm

H.5 Sítios na Internet

Anexo A-H

Apenas disponível na Internet em www.hse.gov.uk/ pubns/founindx.htm

Neugebauer, G.; Hartung, E. Mechanical vibrations at the workplace. Bochum: VTI Verlag 2002. (Em alemão) Berufsgenossenschaftlicher Grundsatz. (2005) G46: Belastungen des Muskel- und Skelettsystems. (Em alemão) Ministère fédéral de l’Emploi et du Travail (Belgique) Vibrations main bras. Stratègie d’évaluation et de prévention des risques. D/1998/1205/70 (em francês) ISPESL La sindrome da vibrazioni mano - braccio. Vibrazioni meccaniche nei luoghii di lavoro : stato della normativa. (Em italiano)

51

exames neurológicos.............................................45

acção de martelo.................................................16

exames radiológicos.............................................46

aceleração ponderada pela frequência..............19, 34

exames vasculares................................................45

acelerómetros.......................................................36

exposição às vibrações...................................25, 37

amplitude............................................... 20, 34, 41

exposição diária a vibrações............... 22, 31, 44, 47

amplitude da vibração.....................................41, 68

exposição parcial a vibrações................... 22, 43, 47

anamnese......................................................45, 96

exposições parciais a vibrações........................22, 43

associação comercial............................... 20, 25, 69 avaliação de riscos.........................................19, 33

F

avaliação do risco de vibrações........................15, 26

fabricante......................................... 19, 25, 42, 68

C

Fenómeno de Raynaud............................. 37, 49, 50

cadeias tensoras...................................................26

ferramentas de movimento rotativo...........................16

calculadoras baseadas na Internet.....................38, 86

força de preensão e força de carga........................26

chave de impacto...........................................18, 35

formação e informação............................. 13, 27, 61

classificação........................................................23

formação e supervisão.....................................24, 27

codificação das cores...........................................42

formigueiro....................................................16, 37

códigos dos testes de vibrações........................16, 68

fornecedor.............................................. 20, 26, 75

concepção do posto de trabalho.............................26

fraqueza muscular.................................................37

consulta e participação....................................33, 61

frequência.................................. 19, 20, 28, 34, 47

Contractura de Dupuytren.......................................37

frequência dominante............................................34

PartE I

A

Guía de buenas prácticas sobre Vibraciones de mano-brazo – Índice

Índice alfabético

controlos dos riscos.........................................13, 61 H D

horários de trabalho........................................27, 61

dados do fabricante sobre a emissão.................19, 22 de impacto..........................................................16

I

de percussão.................................................16, 37

incerteza.......................................................22, 42

dedo branco induzido por vibrações.......................37 directiva....................................................8, 25, 32

L

directiva-quadro....................................... 11, 24, 60

limiares de percepção de vibrações.........................45

duração da exposição............................. 13, 22, 37

luvas antivibrações................................................28

E

M

emissão de vibrações............................... 19, 20, 47

manutenção...................................................29, 61

entorpecimento...............................................16, 37

materiais resilientes................................................26

equilibradores......................................................26

medição........................................................44, 61

estratégia de controlo............................... 13, 23, 61

medição da amplitude da vibração...................20, 69

exame físico...................................................45, 96

médico qualificado...............................................45

exames da força muscular......................................46

medidas colectivas................................................13 53

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

54

monitorização e reavaliação..................................23

sensibilidade táctil.................................................45

N

síndroma das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço.............................. 11, 18, 37

nomograma...................................... 38, 40, 86, 88

síndroma do túnel carpelar...............................27, 45 sistema de cores dos semáforos.................. 11, 15, 23

O operação contínua da ferramenta............................18 operação intermitente das ferramentas......................18

sistema de pontos de exposição................. 41, 89, 94 suportes antivibrações............................................26

P

T

padrões de trabalho................................. 18, 27, 29

tendinite..............................................................37

patologias músculo-esqueléticas.........................37, 98

testes clínicos........................................................45

patologias neurológicas...................................37, 47

testes de provocação induzida pelo frio..............46, 49

patologias vasculares............................................37 política de compras.........................................13, 25 ponderação da frequência.....................................34 protecção individual................................. 24, 27, 48

testes laboratoriais.................................................46

V

Purdue pegboard..................................................45

valor de acção da exposição.............. 20, 23, 27, 31

R

valor de emissão declarado....................................19

reavaliação............................................ 13, 29, 61

valor total das vibrações........................... 34, 46, 96

registos de saúde..................................................31

valor-limite de exposição..................... 11, 20, 27, 33

representantes dos trabalhadores.............................24 responsabilidades segundo a Directiva...............11, 23 riscos para a saúde.........................................31, 37

vestuário..............................................................27 vestuário quente....................................................28 vibração....................................................1, 21, 25

S

vibração média....................................................21

selecção do equipamento................................13, 25

vigilância da saúde.........................................13, 45

Parte 2 Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro

Capítulo 2 Avaliação dos riscos................................................................................................................................. 63 2.1 Princípios fundamentais da avaliação dos riscos........................................................................................... .63 2.2 Determinação da duração da exposição....................................................................................................... .67 2.3 Determinação da amplitude da vibração. ....................................................................................................... .68 2.3.1 Utilização de dados sobre a emissão do fabricante.................................................................... 68 2.3.2 Utilização de outras fontes de dados........................................................................... 69 2.3.3 Medição da amplitude da vibração............................................................................ 69 2.4 Cálculo das exposições diárias às vibrações.................................................................................................. 71 2.4.1 Avaliação da exposição diária às vibrações A(8) e do VDV............................................ 71 2.4.2 Incerteza das avaliações da exposição diária............................................................... 71

Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição................................................................................................. 73 3.1 Elaboração de uma estratégia de controlo................................................................................................... 73

Parte 2

Capítulo 1 Introdução. .................................................................................................................................................... 59

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro - ÍNDICE

ÍNDICE

3.2 Consulta e participação dos trabalhadores. .................................................................................................. 74 3.3 Controlo dos riscos. .................................................................................................................................... 74 3.3.1 Introdução de outros métodos de trabalho..................................................................... 74 3.3.2 Selecção do equipamento......................................................................................... 74 3.3.3 Política de compras................................................................................................... 74 3.3.4 Concepção de tarefas e processos.............................................................................. 75 3.3.5 Medidas colectivas................................................................................................... 75 3.3.6 Formação e informação dos trabalhadores................................................................... 76 3.3.7 Programação do trabalho.......................................................................................... 76 3.3.8 Manutenção............................................................................................................ 76 3.3.9 Suspensão dos assentos............................................................................................. 76

57

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

3.4 Monitorização e reavaliação das vibrações.................................................................................................. 77

58

3.4.1 Como saber se os controlos das vibrações transmitidas ao corpo inteiro estão a funcionar?.. 77 3.4.2 Quando preciso de repetir a avaliação dos riscos?........................................................ 77

Capítulo 4 Vigilância da saúde..................................................................................................................................... 79 4.1 Quando é necessária a vigilância da saúde?. ............................................................................................... 79 4.2 Que registos são necessários?...................................................................................................................... 79 4.3 Que fazer se for identificada uma lesão?. ..................................................................................................... 79

Anexo A  Resumo das responsabilidades definidas na Directiva 2002/44/CE.......................................................... 81 Anexo B  O que é uma vibração?....................................................................................................................................... 82 Anexo C  Riscos para a saúde, sinais e sintomas. ............................................................................................................. 85 Anexo D  Ferramentas para calcular as exposições diárias.............................................................................................. 86 Anexo E  Exemplos de exposição diária............................................................................................................................. 90 Anexo F  Técnicas de vigilância da saúde.......................................................................................................................... 96 Anexo G  Glossário............................................................................................................................................................... 97 Anexo H  Bibliografia............................................................................................................................................................ 98 Índice alfabético................................................................................................................................................................... 103

O presente guia destina‑se a ajudar as entidades patronais a identificar os perigos derivados das vibrações transmitidas ao corpo inteiro, a avaliar as exposições e os riscos, bem como a estabelecer medidas para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores expostos aos riscos devidos a vibrações transmitidas ao corpo inteiro. O Guia deve ser lido conjuntamente com a Directiva «Vibrações» ou com a legislação nacional que aplica os requisitos dessa directiva.

As vibrações transmitidas ao corpo inteiro devem‑se a vibrações transmitidas através do assento ou dos pés pelas máquinas ou veículos do local de trabalho (ver Anexo B). A exposição a níveis elevados de vibrações transmitidas ao corpo inteiro pode pôr em risco a saúde e a segurança, sabendo‑se que podem provocar ou agravar lombalgias e outras patologias (ver Anexo C). Os riscos são maiores quando a amplitude das vibrações é elevada, os períodos de exposição são longos, frequentes, e regulares, e as vibrações comportam choques e sacudidelas violentos. A exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro ocorre geralmente em actividades laborais como por exemplo a agricultura, a construção e as actividades extractivas, podendo no entanto ocorrer noutros lugares, a saber, na estrada em veículos pesados, no mar em pequenas embarcações e no ar em alguns helicópteros. As vibrações transmitidas ao corpo inteiro não atingem apenas aqueles que trabalham sentados, por exemplo os motoristas, podendo também afectar as pessoas que trabalham de pé, como no caso dos trabalhos realizados com máquinas trituradoras de betão. As lombalgias podem ser causadas por factores ergonómicos, tais como a movimentação manual de cargas ou as posturas incómodas. Estes factores podem ser pelo menos tão importantes quanto a própria exposição às vibrações. As lesões lombares podem, naturalmente, ser provocadas por actividades de trabalho ou outras, independentemente da utilização de veículos. A fim de abordar com êxito o problema das lesões lombares em

motoristas e operadores de máquinas ou ferramentas portáteis, é importante identificar e analisar o conjunto de todos os factores coadjuvantes. A Directiva «Vibrações» (Directiva 2002/44/CE – ver caixa «Bibliografia suplementar») estabelece padrões mínimos para o controlo dos riscos resultantes das vibrações transmitidas ao corpo inteiro. A Directiva «Vibrações» exige que os Estados‑Membros da União Europeia implementem legislação nacional para aplicar os requisitos da Directiva o mais tardar até 6 de Julho de 2005. A legislação nacional pode aplicar disposições mais favoráveis do que as exigidas pela directiva e não deve reduzir a protecção concedida aos trabalhadores por qualquer legislação nacional preexistente.

PARTE 2

A Directiva 2002/44/CE da UE (Directiva «Vibrações») atribui às entidades patronais as responsabilidades de garantir a eliminação ou redução ao mínimo dos riscos derivados das vibrações transmitidas ao corpo inteiro (estas responsabilidades estão resumidas no Anexo A).

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Capítulo 1 Introdução

Capítulo 1 Introdução

A Directiva «Vibrações» estabelece valores de acção de exposição, acima dos quais as entidades patronais são obrigadas a controlar os riscos de transmissão de vibrações ao corpo inteiro da sua força de trabalho e um valor‑limite de exposição acima do qual os trabalhadores não podem ser expostos1: • um valor de acção de exposição diária de 0,5 m/s² (ou, à escolha do Estado-Membro, um valor de dose de vibrações de 9,1 m/s1,75); • um valor‑limite da exposição diária de 1,15 m/s² (ou, à escolha do Estado-Membro, um valor de dose de vibrações de 21 m/s1,75). A Directiva «Vibrações» atribui às entidades patronais as responsabilidades de garantir a eliminação ou redução

1 No que se refere ao valor‑limite de exposição, os Estados‑Membros podem, após consulta dos parceiros sociais, aplicar um período transitório de cinco anos a partir 6 de Julho de 2005 (os Estados‑Membros têm a faculdade de alargar este período por mais quatro anos no que se refere aos equipamentos utilizados nos sectores agrícola e silvícola). Os períodos transitórios aplicam‑se apenas à utilização de equipamentos de trabalho que tenham sido postos à disposição dos trabalhadores até 6 de Julho de 2007 (tendo em conta todos os meios técnicos ou organizacionais de controlo do risco) e que não permitam respeitar os valores-limite de exposição.

59

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

60

ao mínimo dos riscos derivados da transmissão de vibrações ao corpo inteiro. Estas responsabilidades estão resumidas no Anexo A. A Directiva «Vibrações» é uma directiva específica da directiva‑quadro (Directiva 89/391/CEE - ver a caixa «Bibliografia suplementar») e, assim, muitos dos requisitos da Directiva «Vibrações» resultam da directiva‑quadro e fazem‑lhe referência específica. O presente guia ajudará as entidades patronais no cumprimento da Directiva «Vibrações», uma vez que se

aplica às vibrações transmitidas ao corpo inteiro. O guia pretende cobrir a metodologia utilizada para determinar e avaliar riscos; para escolher e usar correctamente o equipamento de trabalho, para a optimização de métodos e a implementação de medidas de protecção (medidas técnicas e/ou organizativas) na base de uma análise de riscos prévia. Este guia dá também pormenores sobre o tipo de formação e informação a fornecer aos trabalhadores envolvidos e propõe soluções eficazes para as restantes matérias abordadas na Directiva «Vibrações». A estrutura deste guia está indicada no fluxograma da Figura 1.

Bibliografia suplementar: Directiva «Vibrações»: Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) (décima sexta directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE). (Publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 177 de 6 de Julho de 2002, p. 13) Directiva-Quadro: Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.

Figura 1 Fluxograma das vibrações transmitidas ao corpo

Capítulo 2

Avaliação dos riscos Princípios da avaliação dos riscos

2.1

Avaliação das exposições diárias Duração da exposição

2.2

Amplitude das vibrações

2.3

Dados do fabricante Outras fontes Medição Cálculo da exposição diária

2.4

Exposição diária às vibrações - A(8) Valor da dose de vibrações - VDV

Capítulo 3

Eliminação ou reduçõo da exposição Elaboração de uma estratégia de controlo

3.1

Consulta e participação dos trabalhadores

3.2

Controlos dos riscos

3.3

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Capítulo 1 Introdução

inteiro

PARTE 2

Vibrações transmitidas ao corpo inteiro no trabalho

Introdução de outros métodos de trabalho Selecção do equipamento Política de compras Concepção de tarefas e processos Medidas colectivas Formação/informação dos trabalhadores Horários de trabalho Manutenção Suspensão de assentos Acompanhamento e reavaliação

3.4

Os controlos estão a funcionar? Repetição da avaliação dos riscos Vigilância da saúde

3.5

Capítulo 4

Quando é necessária a vigilância da saúde?

4.1

Que registos são necessários?

4.2

Que fazer se for identificada uma lesão?

4.3

61

Neste capítulo apresentamos o modo como a entidade patronal pode concluir se poderá haver algum problema com a exposição do corpo inteiro a vibrações nas suas instalações, sem necessidade de uma medição nem quaisquer conhecimentos detalhados sobre como fazer a avaliação da exposição.

2.1 Princípios fundamentais da avaliação dos riscos A avaliação dos riscos deve:

• levantamento e transporte manuais de cargas pesadas

• identificar os eventuais riscos de saúde ou segurança que tenham como causa ou factor agravante as vibrações transmitidas ao corpo inteiro;

• ter sistematicamente de subir para uma cabina elevada ou de difícil acesso, ou de saltar para fora dela.

• calcular as exposições dos trabalhadores e compará‑las com o valor de acção de exposição e o valor‑limite de exposição; • identificar os controlos de risco disponíveis; • identificar os passos que se pretende dar para controlar e monitorizar os riscos devidos a vibrações transmitidas ao corpo inteiro; e • registar a avaliação, os passos que foram dados e a respectiva eficácia. Associados às vibrações transmitidas ao corpo inteiro, outros factores ergonómicos podem contribuir para provocar lombalgias, a saber: • posturas incómodas durante a condução ou o manejo das máquinas; • estar sentado durante longos períodos sem poder • disposição inadequada dos dispositivos de controlo, obrigando o condutor/operador a esticar-se ou torcer-se; • má visibilidade da operação, o que obriga o operador a torcer-se e esticar-se para poder ver convenientemente;

Todos estes factores podem, por si só, provocar lombalgias. Contudo, o risco será maior caso o trabalhador esteja exposto a um ou mais destes factores e, simultaneamente, a vibrações transmitidas ao corpo inteiro. Por exemplo:

PARTE 2

O objectivo da avaliação dos riscos devidos a vibrações transmitidas ao corpo inteiro é permitir à entidade patronal tomar uma decisão válida acerca das medidas necessárias para prevenir ou controlar de forma adequada os riscos derivados da exposição dos trabalhadores a vibrações transmitidas ao corpo inteiro.

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Capítulo 2 Avaliação dos riscos

Capítulo 2 Avaliação dos riscos

• estar exposto à transmissão de vibrações ao corpo inteiro durante longos períodos sem poder mudar de posição; • estar exposto à transmissão de vibrações ao corpo inteiro e sentado numa postura de estiramento ou torção (p. ex., olhar por cima do ombro para controlar o funcionamento das máquinas acopladas); • estar exposto à transmissão de vibrações ao corpo inteiro e, simultaneamente, executar tarefas que impliquem o levantamento e o transporte manuais de cargas pesadas. Factores ambientais, como a temperatura, podem aumentar mais ainda o risco de lombalgias ou traumatismos da coluna vertebral. Todos estes factores devem ser considerados em conjunto nos planos destinados a minimizar os riscos de lombalgias. Devem ser estabelecidas regras e orientações relativas ao transporte manual de cargas se este factor for importante na actividade laboral dos trabalhadores. 63

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Como ponto de partida para a avaliação dos riscos convém analisar o trabalho efectuado, bem como os processos, as máquinas e os equipamentos utilizados. No Quadro 1 são apresentadas algumas perguntas para ajudá-lo a decidir se é necessário tomar mais alguma medida. Todos os tipos de veículo em movimento são susceptíveis de transmitir vibrações ao corpo inteiro do condutor. Os riscos para saúde aumentam quando os trabalhadores

estão expostos a níveis elevados de vibrações transmitidas ao corpo inteiro numa base regular e duradoura. A Figura 2 apresenta alguns veículos associados à transmissão de vibrações ao corpo inteiro e a riscos ergonómicos. Recorde‑se que a exposição às vibrações transmitidas ao corpo inteiro pode também ocorrer em actividades distintas da condução, como por exemplo nos casos em que os trabalhadores estão de pé em plataformas vibratórias.

Bibliografia suplementar: Directiva «Movimentação manual de cargas»: Directiva 90/269/CEE do Conselho, de 29 de Maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, para os trabalhadores (quarta directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE)

Quadro 1 – Algumas

perguntas para ajudar a decidir se é necessário tomar mais

medidas

Conduz veículo todo-o-terreno? A probabilidade de exposição a níveis elevados de vibrações transmitidas ao corpo inteiro é maior no caso de trabalhadores que, na sua actividade laboral, em conduzem veículos em superfícies irregulares, nomeadamente veículos todo-o-terreno tais como tractores, motos quatro e camiões com caixa basculante.

Conduz ou trabalha, diariamente e por períodos longos, com máquinas que vibram? Os factores que determinam a exposição diária de um trabalhador a vibrações são a amplitude (nível) das vibrações e o tempo de exposição às mesmas. Quanto mais durar a exposição, maior será o risco de exposição a vibrações.Jo længere eksponeringstid, jo større risiko for vibrationsbetingede skader

Conduz veículos que não foram concebidos para o pavimento em causa? Alguns veículos industriais, como os empilhadores, não têm suspensão nas rodas e são equipados com pneus sólidos que lhes fornecem a estabilidade necessária para operar com segurança. Desde que sejam conduzidos em superfícies regulares, os níveis das vibrações transmitidas ao corpo inteiro não são, em princípio, elevados. Contudo, se forem conduzidos em superfícies inadequadas (por exemplo, um empilhador concebido para ser utilizado em armazém está a ser utilizado numa zona de carga no exterior), podem dar origem a níveis elevados de vibrações transmitidas ao corpo inteiro.

Conduz em estradas em mau estado? Desde que as estradas estejam em boas condições, a maioria dos veículos rodoviários será responsável por níveis relativamente baixos de vibrações transmitidas ao corpo inteiro. Automóveis, furgonetas e camiões com cabinas suspensas de concepção moderna não são em geral susceptíveis de apresentar riscos de vibrações transmitidas ao corpo inteiro em estradas em boas condições. Contudo, os veículos com suspensão menos eficaz, tais como os camiões de estrutura rígida, podem dar origem a níveis elevados de vibrações transmitidas ao corpo inteiro especialmente no caso de condução em pisos degradados ou quando não transportarem carga.

64

Tem de adoptar posturas incómodas ou executar tarefas de movimentação manual de cargas? A concepção desadequada da cabina ou a má visibilidade podem ter como resultado estiramentos e torções, podendo ainda confinar o condutor à mesma posição durante longos períodos. Estas más condições ergonómicas, combinadas com a exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro ou não, podem provocar lombalgias e outras patologias músculo‑esqueléticas.

Os fabricantes da maquinaria dão avisos sobre os riscos decorrentes das vibrações transmitidas ao corpo inteiro? No caso de uma máquina susceptível de expor o utilizador a riscos devidos a vibrações, o fabricante deve avisá‑lo disso no manual de instruções.

Os trabalhadores queixam‑se de problemas nas costas?

PARTE 2

Pensa‑se que o maior risco derivado da exposição às vibrações é o que decorre da exposição a vibrações resultantes de choques. Estas vibrações podem ser devidas ao piso degradado das estradas, a velocidade excessiva para o piso em causa ou à instalação incorrecta da suspensão dos assentos. As gadanhas podem gerar níveis elevados de vibrações por choque em pisos difíceis. Alguns veículos com cargas muito pesadas podem transmitir choques e sacudidelas ao condutor ao serem efectuadas travagens bruscas.

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Capítulo 2 Avaliação dos riscos

Está exposto a choques (ou sacudidelas)?

A existência de lombalgias significa que é necessário gerir os riscos ergonómicos e a exposição às vibrações.

65

Figura 2 - Exemplos de amplitudes das vibrações de equipamento comum

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Gamas de valores de vibração para equipamentos comuns no mercado da ue. estes dados são apenas para Aceleração (m/s²) ilustração. para mais pormenores, ver o Anexo B. 0,0

0,2

0,4

0,6

0,8

1,0

1,2

1,4

1,6

Retroescavadoracarregadora c/rodas Cilindro compactador c /rolo Cilindro compactador c/duplo rolo Tractor de rastos Camião com caixa basculante Camião articulado Escavadora de rodas Escavadora 25t Tractor agrícola Pavimentadora de asfalto/espalhadora Grua florestal Segadeira florestal Empilhador de contrapeso Empilhador - order picker Empilhador rectráctil Niveladora Porta-paletes c/plataforma para o operador Porta-paletes elevadores c/plataforma p/operador Gadanha Tractor rebocador Pá carregadora de rodas

66

il

25

rc . pe

il

ent

ent

um

im Min

75

rc . pe

o

xim



1,8

2,0

Neste capítulo analisamos qual a informação sobre o tempo de exposição que é necessária e o modo de determiná-la. Antes de poder estimar a exposição diária a vibrações [A(8) ou VDV], é preciso conhecer a duração diária total da exposição à vibração de cada veículo ou máquina utilizados. Convém ter o cuidado de utilizar dados que sejam compatíveis com os dados disponíveis relativamente à amplitude das vibrações, ou seja, se os dados relativos aos valor das vibrações se basearem em medições feitas com a máquina em funcionamento, então mede‑se o tempo durante o qual o trabalhador está exposto às vibrações.

Geralmente, a vibração de um veículo em circulação tem um papel preponderante na exposição às vibrações. No entanto, algumas exposições verificam‑se sobretudo no âmbito de operações executadas enquanto o veículo está parado, como no caso das máquinas escavadoras e segadeiras florestais. Os padrões de trabalho têm também de ser analisados cuidadosamente. Por exemplo, pode dar‑se o caso de alguns trabalhadores só poderem trabalhar com máquinas durante certos períodos do dia. Devem ser estabelecidos padrões de utilização habitual, pois serão um importante factor no cálculo da exposição provável de um trabalhador a vibrações.

Bibliografia suplementar: Norma EN 14253:2003 (Ed. 1). Mechanical vibration. Measurement and evaluation of occupational exposure to whole-body vibration with reference to health. Practical guidance (Vibrações mecânicas. Medição e cálculo da exposição profissional às vibrações transmitidas ao corpo inteiro no que diz respeito à saúde ‑ Orientações práticas).

PARTE 2

Para avaliar a exposição diária dos trabalhadores às vibrações, é necessária uma estimação do tempo durante o qual os operadores das máquinas estão expostos à fonte de vibração.

Ao serem interrogados sobre a duração diária habitual da exposição às vibrações, os operadores de máquinas ou veículos indicam geralmente um valor que compreende períodos sem exposição, como por exemplo tempos de carga do camião e de espera.

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Capítulo 2 Avaliação dos riscos

2.2 Determinação da duração da exposição

67

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

2.3 Determinação da amplitude da vibração A amplitude da vibração transmitida ao corpo inteiro é o maior dos valores da aceleração ponderada em frequência determinados para cada um dos três eixos ortogonais (1,4awx, 1,4awy ou awz) para um trabalhador sentado ou de pé.

poucas as normas específicas para as máquinas actualmente disponíveis e quando as há, como no caso dos veículos pesados, as diferenças entre máquinas em concorrência directa são amiúde inferiores a 50%.

A informação a utilizar na avaliação das vibrações deve ser tão adaptada quanto possível ao comportamento provável da máquina utilizada no que respeita a vibrações (tanto as especificações da máquina como o seu modo de utilização). Neste capítulo analisamos a forma como a vibração pode ser estimada a partir dos dados do fabricante, de outras fontes de dados publicados e da medição no local de trabalho.

2.3.1 Utilização de dados sobre a emissão do fabricante A Directiva «Máquinas (Directiva 2006/42/CE e, anteriormente, Directiva 98/37/CE, revogada) define os requisitos essenciais de saúde e segurança para as máquinas vendidas na União Europeia, incluindo os requisitos específicos relativos à vibração. Entre outros requisitos, a Directiva «Máquinas» obriga os fabricantes, importadores e fornecedores de máquinas a fornecerem informações sobre todos os riscos devidos à vibração, bem como os valores relativos à emissão de vibrações transmitidas ao corpo inteiro pelas máquinas móveis. Estes elementos sobre a emissão de vibrações devem ser dados nas informações ou instruções que acompanham a máquina. EOs dados relativos à emissão de vibrações obedecem geralmente aos códigos de ensaio de vibração europeus harmonizados produzidos por organismos de normalização europeus ou internacionais. Não obstante, são muito

Bibliografia suplementar: EN 1032:2003 (Ed. 2) Vibrações mecânicas. Ensaio de máquinas móveis para determinação do valor da emissão de vibração. EN 12096:1997 (Ed. 1) Vibrações mecânicas — Declaração e verificação dos valores da emissão de vibração. CEN/TR Primeiro projecto, Munique (Março de 2005) ‑ Vibrações mecânicas ‑ Directrizes para a avaliação da exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro em máquinas de terraplenagem. Utilização de dados harmonizados medidos por institutos, organizações e fabricantes internacionais.

68

Há outras fontes de informação sobre as amplitudes das vibrações que são muitas vezes suficientes para se saber se o valor de acção ou o valor‑limite de exposição são susceptíveis de ser ultrapassados. Uma associação comercial ou equivalente num dado sector pode ter também dados úteis sobre as vibrações e na Internet há bases de dados internacionais sobre vibrações que podem responder às necessidades. Para algumas entidades patronais, isto pode ser bastante para procederem a uma primeira avaliação da exposição à vibração.

2.3.3 Medição da amplitude da vibração Em muitas situações, não será necessário medir as amplitudes das vibrações. No entanto, é importante saber quando se devem realizar medições. Neste capítulo analisamos aquilo que é medido, onde se mede as vibrações e de que modo se comunicam as medições.

Outras fontes de dados sobre vibrações podem ser consultores especializados, associações comerciais, fabricantes e organismos públicos. Podem ainda ser encontrados alguns dados em várias publicações técnicas ou científicas e na Internet. Indicamos em seguida dois sítios web europeus com dados normalizados sobre a emissão de vibrações, produzidos pelos fabricantes, juntamente com alguns valores medidos em «condições reais de utilização» para uma série de máquinas: h t t p : / / w w w. v i b r a t i o n . d b . u m u . s e / H a v S o k . aspx?lang=en http://www.las-bb.de/karla/

PARTE 2

O ideal seria utilizar as informações sobre vibrações relativas ao equipamento (marca e modelo) que se pretende utilizar. No entanto, se as mesmas não estiverem disponíveis, pode-se também utilizar informações relativas a equipamento similar, como ponto de partida, substituindo-as por dados com valores mais precisos quando estes estiverem disponíveis.

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Capítulo 2 Avaliação dos riscos

2.3.2 Utilização de outras fontes de dados

Ao escolher informações publicadas sobre as vibrações, os factores que é preciso ter em conta ao fazer a escolha são, entre outros, os seguintes: • o tipo de equipamento (por exemplo, empilhador); • a classe de equipamento (por exemplo, potência ou tamanho); • a fonte de energia (por exemplo, motor eléctrico ou de combustão); • quaisquer características antivibráticas (por exemplo, sistemas de suspensão, cabina suspensa, assentos); • a tarefa para que o equipamento foi utilizado ao produzir-se a informação sobre as vibrações; • a velocidade a que se operou; • o tipo de superfície em que foi utilizado. Ao utilizar dados publicados sobre as vibrações, é aconselhável tentar comparar dados de duas ou mais fontes.

Os dados do fabricante e as informações provenientes de outras fontes podem dar indicações úteis sobre a exposição do operador da máquina às vibrações. Contudo, a exposição às vibrações transmitidas ao corpo inteiro está muito dependente da qualidade do piso das estradas, das velocidades dos veículos, bem como de outros factores, tais como o modo de operar o veículo. Por conseguinte, pode ser necessário confirmar a avaliação inicial da exposição, efectuando medições dos valores de vibração. Pode-se optar por fazer as medições pelos próprios serviços ou recorrer a um consultor especializado. Em qualquer caso, é importante que quem quer que faça as medições tenha suficiente competência e experiência.

69

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

O que é que se mede? A exposição pessoal às vibrações transmitidas ao corpo inteiro deve ser avaliada usando o método definido na norma internacional ISO 26311:1997, sendo dadas orientações práticas detalhadas sobre a utilização do método de medição da vibração no local de trabalho na norma EN 14253:2003 (Ed. 1). O valor eficaz da amplitude da vibração é expresso em termos da aceleração ponderada em frequência no assento de um trabalhador sentada ou aos pés de um trabalhador de pé (ver Anexo B), em metros por segundo ao quadrado (m/s²). O valor eficaz da amplitude da vibração representa a aceleração média durante o período de medição. Para avaliar a exposição utiliza‑se o valor eficaz mais elevado medido segundo os três eixos ortogonais (1,4awx, 1,4awy ou awz). O valor de dose de vibração (ou VDV) proporciona uma medida alternativa da exposição à vibração. O VDV é uma medida que foi desenvolvida para fornecer indicações mais precisas dos riscos devidos a vibrações com choques. O VDV é expresso em metros por segundo elevados a 1,75 (m/s1,75) e, ao contrário do valor eficaz da amplitude de vibração, o VDV medido é um valor cumula-

tivo, ou seja, aumenta com o tempo de medição. Por conseguinte, no que se refere a toda e qualquer medição de VDV, é importante conhecer o período durante qual o valor foi medido. Para avaliar a exposição utiliza‑se o valor eficaz mais elevado medido segundo os três eixos ortogonais (1,4awx, 1,4awy ou awz). Medição das vibrações As medições devem ser feitas de modo a obterem‑se valores de vibração representativos da vibração que ocorre ao longo do período de trabalho do operador. Assim, é importante que as condições operacionais e os períodos de medição sejam seleccionados de modo a obtê-los. Recomenda-se que, sempre que possível, as medições sejam feitas durante períodos de pelo menos 20 minutos; caso seja necessário fazer medições mais curtas, estas devem ser de pelo menos três minutos e, se possível, ser repetidas para se obter um tempo total de medição total de mais de 20 minutos [consultar a norma EN 14253:2003 (Ed. 1) para mais informações]. É preferível efectuar medições mais longas, de duas horas ou mais (por vezes é possível fazer medições durante a metade ou a totalidade de um dia útil).

Bibliografia suplementar: Norma EN 14253:2003 (Ed. 1). Mechanical vibration. Measurement and evaluation of occupational exposure to whole-body vibration with reference to health. Practical guidance (Vibrações mecânicas. Medição e cálculo da exposição profissional às vibrações transmitidas ao corpo inteiro no que diz respeito à saúde ‑ Orientações práticas). CEN/TR Primeiro projecto, Munique (Março de 2005) ‑ Vibrações mecânicas ‑ Directrizes para a avaliação da exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro em máquinas de terraplenagem. Utilização de dados harmonizados medidos por institutos, organizações e fabricantes internacionais.

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2.4 Cálculo das exposições diárias às vibrações

Neste capítulo analisamos a forma como a exposição diária a vibrações é calculada a partir das informações sobre a amplitude da vibração e dos tempos de exposição.

A incerteza da avaliação da exposição a vibrações depende de muitos factores (ver norma EN 14253:2003), nomeadamente:

No Anexo D apresentam‑se algumas ferramentas destinadas a simplificar o cálculo das exposições diárias e gerir os tempos de exposição.

• precisão dos dados da fonte (por exemplo, dados do fabricante sobre a emissão);

No Anexo E são dados exemplos de cálculos da exposição diária às vibrações e dos VDV.

2.4.1 Avaliação da exposição diária às vibrações A(8) e do VDV Para avaliar a exposição diária às vibrações pode ser utilizada uma das duas medidas apresentadas em seguida, ou ambas: a)

Exposição diária às vibrações, A(8) ou

b)

Valor de dose de vibrações, VDV

Ambas as medidas dependem do valor de vibração medido. Para determinar o A(8), também é necessário o tempo de exposição. Tal como a amplitude da vibração, a exposição diária a vibrações é expressa em i metros por segundo ao quadrado (m/s²). Se o VDV for medido durante um período de medição inferior a um dia de trabalho completo (como será normalmente o caso), será necessário extrapolar a medição resultante.

• incerteza quanto ao instrumento/calibração;

• variação dos operadores das máquinas (por exemplo experiência, velocidades ou estilos de condução); • capacidade do trabalhador para reproduzir, durante as medições, o trabalho habitual; • repetibilidade da tarefa laboral • factores ambientais (por exemplo, chuva, vento, temperatura); • variações nos sistemas mecânicos e de suspensão (por exemplo, é necessária manutenção, a máquina foi aquecida?).

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Capítulo 2 Avaliação dos riscos

2.4.2 Incerteza das avaliações da exposição diária

PARTE 2

A avaliação da exposição diária a vibrações depende tanto da amplitude da vibração como da duração da exposição.

No Anexo E são dadas instruções e exemplos de cálculos das A(8) e dos VDV.

Quando se mede a amplitude da vibração e o tempo de exposição, as incertezas associadas à avaliação da A(8) e do VDV podem significar que o valor calculado pode variar entre 20% acima e 40% abaixo do valor real. Se o tempo de exposição ou a amplitude da vibração forem apenas estimados — por exemplo, com base nas informações do trabalhador (tempo de exposição) ou do fabricante (amplitude) — então a incerteza na avaliação da exposição diária pode ser muito superior.

71

Neste capítulo analisamos o processo de elaboração de uma estratégia de controlo, incluindo a forma de estabelecer prioridades para as actividades de controlo.

3.1 Elaboração de uma estratégia de controlo A avaliação dos riscos deve permitir a identificação de métodos para o controlo da exposição. Ao avaliar as exposições a vibrações, deve-se pensar nos processos de trabalho que as causam. Compreender as razões pelas quais os trabalhadores estão expostos a vibrações ajudará a identificar métodos para reduzi-las ou eliminá-las.

desenvolvê‑las mesmo com exposições abaixo do valor de acção de exposição.

As fases importantes neste processo de gestão são:

A Directiva-Quadro prevê a seguinte hierarquia para implementar um programa de medidas preventivas:

• identificação das principais fontes de vibração;

a) evitar os riscos;

• identificação das principais fontes de vibração com choques;

b) avaliar os riscos que não possam ser evitados;

• classificação das mesmas em termos da sua contribuição para a exposição;

c) combater os riscos na fonte;

• definição de prioridades e estabelecimento de um «programa de acção»;

d) adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos postos de trabalho, bem como à escolha dos equipamentos de trabalho e dos métodos de trabalho e de produção, tendo em vista, nomeadamente, atenuar o trabalho monótono e o trabalho cadenciado e reduzir os efeitos destes sobre a saúde;

• definição das responsabilidades de gestão e afectação dos recursos adequados;

e) ter em conta o estádio de evolução da técnica;

• identificação e avaliação de soluções potenciais em termos de praticabilidade e custos; • estabelecimento de metas que possam realisticamente ser alcançadas;

• implementação do programa; • monitorização dos progressos; • avaliação do programa. A abordagem a seguir para reduzir os riscos derivados das vibrações transmitidas ao corpo inteiro dependerá de aspectos práticos dos processos de cada empresa e dos níveis correntes de exposição. Pode também ser necessário adaptar os controlos para os trabalhadores que sejam particularmente vulneráveis ao risco, como, por exemplo, os trabalhadores que sejam mais susceptíveis de sofrer de patologias devidas às vibrações e apresentem sinais de estar a

PARTE 2

Para controlar a exposição é preciso ter uma estratégia que conduza de forma eficaz a uma redução da exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro.

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição

Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição

f) substituir o que é perigosa pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; g) planificar a prevenção com um sistema coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho h) dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual; i) dar instruções adequadas aos trabalhadores.

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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

3.2 Consulta e participação dos trabalhadores A gestão bem sucedida dos riscos assenta no apoio e no envolvimento dos trabalhadores, especialmente dos seus representantes. Os representantes podem constituir um canal eficaz de comunicação com a mão-de-obra e ajudar os trabalhadores a compreenderem e a utilizarem as informações sobre a saúde e a segurança. As lombalgias podem ser devidas a uma combinação de factores, incluindo a exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro, pelo que poderão ser necessárias várias soluções diferentes. Algumas soluções podem ser relativamente óbvias. Outras soluções exigirão que se altere a forma como o trabalho está organizado. Muitas vezes estas questões só podem ser tratadas eficazmente em consulta com representantes dos trabalhadores.

Pode ser possível encontrar métodos de trabalho alternativos que evitem ou reduzam exposição às vibrações, como o transporte de materiais por correia transportadora em vez da utilização de máquinas móveis. Para estar actualizado quanto aos métodos disponíveis, convém consultar regularmente: • a associação comercial correspondente; • outros contactos na indústria; • fornecedores de equipamento; • boletins profissionais.

3.3.2 Selecção do equipamento

Uma consulta eficaz assenta no seguinte: • partilhar com os trabalhadores as informações pertinentes sobre saúde e segurança; • dar aos trabalhadores a oportunidade de exprimirem as suas opiniões e de contribuírem em tempo oportuno para a resolução das questões de saúde e segurança; • valorizar e levar em conta as opiniões dos trabalhadores. A consulta pode levar a identificar melhores soluções de controlo, que sejam bem aceites pelos trabalhadores. A eficácia das medidas de controlo dependerá dos trabalhadores. Em função de uma formação e supervisão adequadas, os trabalhadores têm o dever de fazer uma utilização correcta das máquinas e de cooperar com a entidade patronal para poderem estar certos de que o ambiente e as condições de trabalho são seguros, de modo a que os riscos para a segurança e a saúde sejam minimizados e, se possível, eliminados. O processo de consulta incentiva o envolvimento e a cooperação dos trabalhadores nas medidas de controlo, garantindo assim uma maior probabilidade de os controlos serem levado a cabo com êxito.

3.3 Controlo dos riscos Para controlar a exposição, é necessário evitar ou reduzir a exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro. Pode também ser viável tomar medidas para reduzir a probabilidade de vir a sofrer lesões, ou de estas se agravarem. Provavelmente um controlo eficaz basear‑se‑á numa combinação de vários métodos. Neste capítulo analisamos a engenharia, a gestão e outros métodos que convém ter em conta na procura de soluções de controlo.

74

3.3.1 Introdução de outros métodos de trabalho

Convém certificar‑se de que o equipamento seleccionado ou atribuído é apropriado às tarefas a executar e funciona de modo eficiente. O equipamento inadequado ou de capacidade insuficiente é susceptível de alongar consideravelmente o tempo de execução da tarefa e aumentar desnecessariamente a exposição dos trabalhadores às vibrações. Escolha máquinas com cabinas e comandos de controlo cuja disposição tenha sido concebida para que o operador possa conservar uma postura correcta sem precisar de torcer excessivamente o corpo ou permanecer em posturas incómodas. A selecção de pneus pode ser importante; os pneus absorverão alguns efeitos da irregularidade do piso. Contudo, os pneus não podem absorver a vibração provocada pelas bossas e buracos maiores e os pneus macios em piso irregular podem amplificar as oscilações verticais dos veículos. Os pneus têm de ser seleccionados para que o veículo se possa adaptar a pisos mais irregulares.

3.3.3 Política de compras Certifique‑se de que os serviços responsáveis seguem uma política quanto à compra de equipamento adequado, que leve em conta as questões de saúde e segurança, nomeadamente: emissão de vibrações, factores ergonómicos e visão do condutor, bem como os requisitos operacionais da empresa.

• a emissão de vibrações (de acordo com o manual de instruções); • a incerteza da medida. Além disso, o fornecedor poderá prestar assistência ou aconselhamento técnicos sobre: • quaisquer circunstâncias nas quais a máquina possa transmitir vibrações ao corpo inteiro acima do valor de acção de exposição; • quaisquer circunstâncias nas quais a máquina possa transmitir vibrações ao corpo inteiro acima do valor‑limite de exposição; • qualquer formação especializada (para condutores, pessoal de manutenção, etc.) recomendada para efeitos do controlo da exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro; • como conservar a máquina em bom estado; • informação que indique que o banco instalado no veículo reduz as vibrações transmitidas ao condutor ao nível mais baixo razoavelmente possível; • quaisquer opções que estejam disponíveis e sejam recomendadas para controlo das vibrações transmitidas ao corpo inteiro em utilizações específicas da máquina. A Directiva «Máquinas» obriga os fabricantes ou fornecedores de máquinas a fornecer, no manual de instruções: «indicações acerca das vibrações transmitidas pela máquina (…) a todo o corpo»: • «mais alto valor médio quadrático da aceleração ponderada a que está exposto todo o corpo, se for igual ou superior a 0,5 m/s2. Se esse nível não ultrapassar 0,5 m/s2, o facto deve ser mencionado».

As tarefas laborais devem ser concebidas de forma a: • manter a exposição às vibrações transmitidas ao corpo inteiro ao nível mais baixo possível; • reduzir ao mínimo o período diário de exposição a vibração excessiva; • evitar a exposição a choques violentos e • fazer com que a postura de trabalho não aumente os riscos de lombalgias. Em muitos casos, deslocar‑se em pisos difíceis ou irregulares é o factor principal da exposição às vibrações. A exposição às vibrações pode ser reduzida e controlada do seguinte modo: • minimizando as distâncias a percorrer; • limitando a velocidade dos veículos; • melhorando o piso das estradas (removendo obstáculos, tapando buracos, nivelando as superfícies percorridas pelos veículos, etc.); • prevendo um assento suspenso adequado, em função do peso do condutor. É vital adoptar uma boa postura para minimizar os riscos de lesão ao conduzir. A postura pode ser melhorada do seguinte modo: • melhorando a visão dos condutores a partir da cabina (para minimizar a torção das costas e do pescoço); • reposicionando os comandos da máquina (para minimizar os estiramentos),

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição

O fornecedor deve fornecer informações relativas a quaisquer riscos apresentados pela máquina, incluindo os relativos à transmissão de vibrações ao corpo inteiro. A informação sobre vibrações deve incluir:

3.3.4 Concepção de tarefas e processos

PARTE 2

Qualquer fornecedor de máquinas para utilização na UE deve cumprir a Directiva «Máquinas» (Directiva 2006/42/CE que revoga a Directiva 98/37/CE). De acordo com esta directiva, a máquina deve ser projectada e fabricada para que os riscos resultantes das vibrações produzidas pela máquina sejam reduzidos ao nível mais baixo tendo em conta o progresso técnico e a disponibilidade de meios de redução das vibrações, nomeadamente na sua fonte. Estabelece ainda que o banco deve ser concebido para reduzir as vibrações transmitidas ao condutor ao nível mais baixo razoavelmente possível.

• prevendo um assento adaptado a todos os condutores que utilizam o veículo, ao espaço disponível na cabina e à tarefa a executar; • utilizando cintos de segurança para manter o condutor na melhor posição, permitindo‑lhe ter as costas apoiadas.

3.3.5 Medidas colectivas No caso de estarem presentes diversas empresas no mesmo local de trabalho, as várias entidades patronais têm de cooperar na aplicação das medidas no domínio da saúde, segurança e higiene no trabalho. Isto pode significar, por exemplo, a necessidade de assegurar a adequada manutenção de uma estrada, a fim de controlar a exposição às vibrações por parte dos trabalhadores de outra empresa que opere no mesmo local.

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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

3.3.6 Formação e informação dos trabalhadores É importante fornecer aos operadores e supervisores informação sobre: • as potenciais lesões devidas ao equipamento

A manutenção regular de veículos, reboques e vias de circulação contribuirá para reduzir ao mínimo a amplitude das vibrações e os choques, sendo por isso conveniente:

• os valores‑limite de exposição e valores de acção de exposição;



proceder à manutenção do piso das estradas;

• os resultados da avaliação dos riscos de vibrações e de quaisquer medições das mesmas;



substituir as peças usadas (in cluindo a suspensão dos assentos);

• as medidas de controlo que estão a ser usadas para eliminar ou reduzir riscos devidos as vibrações transmitidas ao corpo inteiro;

• verificar e substituir os amortecedores, rolamentos e engrenagens defeituosos;

• as práticas de trabalho seguras que minimizem a exposição a vibrações;

• verificar o estado dos pneus e certificar‑se de que estão insuflados às pressões adequadas às condições do piso e da carga;

• porquê e como detectar e notificar os sinais de lesão; • as circunstâncias em que os trabalhadores têm direito à vigilância da saúde. Os trabalhadores devem ser formados em técnicas de condução que minimizem a exposição às vibrações. Devem ser sensibilizados para os efeitos da velocidade de condução e, caso haja limites de velocidade, para os motivos que os justificam. Caso os veículos estejam equipados com sistemas de suspensão dos assentos, convém explicar aos condutores como regulá‑los de acordo com o seu peso. Também é necessário explicar‑lhes como regular os demais controlos do assento (posição, altura, inclinação do espaldar do assento, etc.) a fim de se alcançar a postura mais cómoda. Condutores e técnicos de manutenção têm de receber formação para saberem quando é necessário procederem à manutenção ou substituição das componentes da máquina que afectam a exposição às vibrações e a postura, como ,por exemplo, o sistema de suspensão do assento. Os trabalhadores devem igualmente ser informados sobre as consequências das actividades não laborais em matéria de riscos para a saúde. Para reduzir os riscos de vir a sofrer de lombalgias, os trabalhadores devem ser incentivados a manter uma boa condição física, bem como a prevenir os riscos decorrentes de actividades não laborais, como, por exemplo, utilizar métodos errados para levantar pesos ou permanecer em posturas incorrectas durante longos períodos.

3.3.7 Programação do trabalho Para controlar os riscos das vibrações transmitidas ao corpo inteiro, poder ser necessário limitar o tempo durante o qual os trabalhadores estão expostos às vibrações de alguns veículos ou máquinas.

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3.3.8 Manutenção

• afinar os motores;

• lubrificar os sistemas de suspensão do assento e outros sistemas semelhantes.

3.3.9 Suspensão dos assentos O fornecedor deve fornecer informação sobre os assentos adequados para os veículos. Os assentos com suspensão nem sempre são apropriados, mas os fabricantes das máquinas devem pôr à disposição assentos concebidos para reduzir ao mínimo as vibrações transmitidas ao condutor. Caso estejam previstos assentos com suspensão, é importante que essa suspensão seja apropriada ao veículo. Uma má selecção dos sistemas de suspensão dos assentos pode facilmente resultar numa exposição às vibrações superior à que se verificaria sem suspensão. Todos os sistemas de suspensão dos assentos amplificam uma determinada gama de frequências. Se as frequências dominantes da vibração do veículo se situarem nesta gama de amplificação, a suspensão do assento agravará a exposição do condutor às vibrações. As normas EN ISO 7096:2000 (Ed. 1), EN ISO 5007 e EN 13490:2001 (Ed. 1) apresentam critérios de desempenho, respectivamente, para máquinas de terraplenagem, tractores agrícolas com rodas e camiões industriais, concebidos para garantir o desempenho adequado da suspensão dos assentos.

O sistema de suspensão deve igualmente ser seleccionado para que, em condições habituais de utilização, o assento não seja susceptível de atingir o fim de curso superior ou inferior. Isso provocaria vibrações com choque, assim aumentando o risco de lombalgias.

A suspensão do assento deve ser facilmente acessível e ajustável ao peso e tamanho do operador. A regulação da altura, da posição longitudinal e do espaldar do assento são particularmente importantes. A concepção dos estofos dos assentos deve também obedecer aos princípios ergonómicos.

CEN/TR 15172-2:2005, Whole-body vibration – Guidelines for vibration hazards reduction – Part 2: Management measures at the workplace (Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Directrizes para a redução dos riscos devidos às vibrações – Parte 1: Medidas de gestão no local de trabalho).

3.4 Monitorização e reavaliação das vibrações

Uma vez que a gestão da exposição às vibrações é um processo contínuo, é necessário garantir que os sistemas de controlo estão a ser usados e a dar os resultados esperados. Neste capítulo analisamos a forma de monitorizar os controlos das vibrações e o momento de repetir a avaliação dos riscos.

3.4.2 Quando preciso de repetir a avaliação dos riscos? Será necessário reavaliar os riscos derivados da vibração, e a forma de controlá-los, sempre que houver no local de trabalho alterações que possam afectar o nível de exposição, tais como: • a introdução de máquinas ou processos diferentes; • alterações no padrão ou nos métodos de trabalho;

3.4.1 Como saber se os controlos das vibrações transmitidas ao corpo inteiro estão a funcionar?

• alterações no número de horas trabalhadas com o equipamento vibratório; • introdução de novas medidas de controlo das vibrações.

Será necessário rever periodicamente os controlos das vibrações transmitidas ao corpo inteiro, para garantir que continuam a ser pertinentes e eficazes. É preciso:

Será também necessário reavaliar os riscos, se houver indicações (por exemplo, vindas da vigilância da saúde) de que os controlos existentes não são eficazes.

• verificar regularmente que gestores e trabalhadores continuam a realizar o programa de controlos introduzido;

O grau da reavaliação dependerá da natureza das alterações e do número de pessoas por elas afectadas. Uma alteração no número de horas ou nos padrões de trabalho pode exigir um novo cálculo da exposição diária para os trabalhadores afectados, mas não mudará necessariamente as amplitudes das vibrações. A introdução de novas máquinas ou veículos pode exigir uma reavaliação total.

• conversar regularmente com os trabalhadores, com o pessoal responsável e com os representantes de trabalhadores sobre os eventuais problemas relacionados com as vibrações ou com as posturas devidos aos veículos ou às máquinas ou ao modo como estão a ser operados; • verificar os resultados da vigilância da saúde e abordar com o prestatário dos serviços de saúde a questão de saber se os controlos são eficazes ou têm de ser modificados.

PARTE 2

CEN/TR CEN/TR 15172-1:2005, Whole-body vibration – Guidelines for vibration hazards reduction – Part 1: Engineering methods by design of machinery (Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Directrizes para a redução de riscos devidos às vibrações – Parte 1: Medidas técnicas na concepção das máquinas).

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Capítulo 3 Eliminação ou redução da exposição

Bibliografia suplementar:

É conveniente rever a avaliação dos riscos e das práticas de trabalho a intervalos regulares, mesmo que nada tenha mudado de uma forma evidente. Pode, num dado ramo, haver novas tecnologias, concepções de máquinas ou formas de trabalhar que permitam reduzir mais os riscos.

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A vigilância da saúde é claramente uma competência dos Estados‑Membros e, além disso, há diferenças nas práticas nesta matéria na União Europeia. Não é intenção do presente guia fornecer orientações definitivas a este respeito. Neste capítulo reafirmamos os requisitos em matéria de vigilância da saúde previstos na Directiva «Vibrações» revemos algumas das técnicas de avaliação disponíveis. Algumas técnicas de vigilância da saúde respeitantes às lesões provocadas pelas vibrações transmitidas ao corpo inteiro são descritas no Anexo F.

4.1 Quando é necessária a vigilância da saúde? Os Estados-Membros devem adoptar disposições para assegurar uma adequada vigilância da saúde dos trabalhadores nos casos em que os resultados da avaliação das vibrações transmitidas ao corpo inteiro revelem riscos para a saúde dos mesmos. Essas disposições, incluindo os requisitos especificados para os registos clínicos e para a possibilidade de os consultar, devem ser tomadas nos termos da legislação e/ou práticas nacionais. Nos casos em que a avaliação revele riscos para saúde dos trabalhadores, as entidades patronais devem proporcionar as medidas adequadas de vigilância da saúde. A vigilância da saúde deve ser prevista para os trabalhadores que estejam em risco de lesões devidas às vibrações, se: • a exposição dos trabalhadores a vibrações for tal que permita estabelecer uma relação entre essa exposição e uma doença identificável ou efeitos nocivos para a saúde; • houver probabilidades de que a doença e os efeitos nocivos resultem das condições de trabalho particulares do trabalhador, e • houver existam técnicas válidas que permitam detectar a doença ou os efeitos nocivos para a saúde; • em todo o caso, os trabalhadores cuja exposição diária ultrapasse o valor de acção têm direito a uma vigilância da saúde adequada.

4.2 Que registos são necessários?

PARTE 2

A vigilância da saúde diz respeito à aplicação de procedimentos sistemáticos, regulares e adequados de despistagem de doenças profissionais, bem como à adopção de medidas em função dos resultados. Os objectivos são, antes de mais, proteger a saúde dos trabalhadores (nomeadamente pela identificação e protecção dos trabalhadores mais vulneráveis), mas também verificar a eficácia a longo prazo das medidas de controlo.

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Capítulo 4 Vigilância da saúde

Capítulo 4 Vigilância da saúde

Os Estados-Membros devem aprovar disposições para assegurar que seja elaborado e mantido actualizado um registo de saúde para cada trabalhador sujeito a vigilância da saúde. Estes registos contêm um resumo dos resultados dos exames de saúde realizados. Os registos serão mantidos numa forma adequada a permitir uma consulta posterior, tendo em conta a sua confidencialidade. Serão fornecidas cópias dos registos adequados à autoridade competente, a seu pedido. O trabalhador deve, a seu pedido, ter acesso ao registo de saúde que lhe diga pessoalmente respeito.

4.3 Que fazer lesão?

se for identificada uma

Se os resultados da vigilância da saúde revelarem que um trabalhador sofre de uma doença ou de uma afecção identificáveis que sejam consideradas, por um médico ou um profissional de cuidados de saúde no trabalho, como resultantes da exposição a vibrações mecânicas no trabalho: Informações para o trabalhador O trabalhador deve ser informado, pelo médico ou por outra pessoa devidamente qualificada, do resultado que lhe diga pessoalmente respeito. Em particular, os trabalhadores devem ser informados e aconselhados

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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

sobre a eventual vigilância da saúde a que devam submeter-se após o final da exposição.

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Informações para a entidade patronal A entidade patronal deve ser informada de quaisquer dados significativos obtidos no âmbito da vigilância da saúde, tendo em conta o necessário segredo médico; Acções da entidade patronal • Rever a avaliação dos riscos derivados de vibrações. • Rever as medidas previstas para eliminar ou reduzir os riscos devidos à exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro.

• Ter em conta o parecer do profissional de cuidados de saúde no trabalho ou de outra pessoa devidamente qualificada ou da autoridade competente ao aplicar quaisquer medidas consideradas necessárias para eliminar ou reduzir os riscos devidos à exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro, incluindo a possibilidade de afectar o trabalhador em causa a uma função alternativa na qual não haja riscos de mais exposição, e • Prever uma vigilância contínua da saúde e providenciar no sentido de um exame do estado de saúde de todos os outros trabalhadores que tenham tido uma exposição similar. Nestes casos, o médico, o profissional de cuidados de saúde no trabalho ou a autoridade competente podem propor que os trabalhadores expostas sejam sujeitos a um exame médico.

Anexo A Resumo das responsabilidades definidas na Artigo da Directiva

Quem

Quando

Artigo 4

Entidade patronal

Risco potencial de vibrações transmitidas ao corpo inteiro

Artigo 5

Entidade patronal

Artigo 6

Entidade patronal

Artigo 7

Entidade patronal

Artigo 8

Médico ou outra pessoa devidamente qualificada

Entidade patronal

Entidade patronal

Requisito

Determinação e avaliação dos riscos: ✓ Recorrer a pessoas ou serviços competentes para avaliar o risco de transmissão de vibrações ao corpo inteiro. ✓ Dispor de uma avaliação dos riscos. ✓ Identificar as medidas a tomar para o controlo da exposição dos trabalhadores, bem como para a informação e formação dos mesmos. ✓ Manter actualizada a avaliação dos riscos. Riscos devidos à Eliminação ou redução da exposição: vibração 3 Tomar medidas de carácter geral para eliminar os riscos ou para reduzi los ao mínimo Exposições 3 Estabelecer e implementar um programa de medidas acima do valor destinadas a eliminar ou reduzir ao mínimo a exposição a de acção de vibrações transmitidas ao corpo inteiro exposição Exposições 3 Tomar medidas imediatas para prevenir a exposição acima acima do do valor-limite valor-limite de 3 Apurar as razões pelas quais o valor limite de exposição foi exposição ultrapassado Trabalhadores 3 Adaptar‑se às necessidades dos trabalhadores em situações em situações particulares de risco particulares de risco Trabalhadores Informação e formação dos trabalhadores: sujeitos ao risco 3 Para todos os trabalhadores expostos riscos de vibrações devido a transmitidas ao corpo inteiro. vibrações transmitidas ao corpo inteiro Trabalhadores Consulta e participação dos trabalhadores: sujeitos ao risco 3 Consultar, de uma forma equilibrada e em tempo útil, os devido a trabalhadores e os seus representantes sobre a avaliação vibrações dos riscos, as medidas de controlo, a vigilância da saúde transmitidas ao e a formação. corpo inteiro Em caso de Vigilância da saúde: doença ✓ Informar o trabalhador dos resultados da vigilância da saúde ✓ Dar informações e recomendações ao trabalhador sobre quaisquer exames de saúde a que deva submeter-se após o final da exposição. ✓ Apresentar à entidade patronal os resultados mais significativos das medidas de vigilância da saúde Em caso de ✓ Rever a avaliação dos riscos doença ✓ Prosseguir com a eliminação ou redução dos riscos ✓ Reexaminar o estado de saúde dos trabalhadores que tenham estado expostos de forma semelhante. Exposições acima do valor de acção de exposição

PARTE 2

Quadro 1 Resumo das responsabilidades definidas na Directiva 2002/44/CE

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – ANEXO A-H

Directiva 2002/44/CE

✓ Os trabalhadores têm direito a uma adequada vigilância da saúde

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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Anexo B

O que é uma vibração?

B.1 What is vibração? Há vibrações quando um corpo se move para a frente e para trás devido a forças externas e internas (ver Figura B.1). No caso das vibrações transmitidas ao corpo inteiro, aquilo que vibra pode ser o assento de um veículo ou a plataforma na qual um trabalhador está de pé, sendo esse movimento transmitido no corpo do condutor. Figura B.1 Vibração transmitida ao corpo inteiro

B.2 O que se mede? Uma vibração define-se pela sua amplitude e frequência. O valor de vibração pode ser expresso pela deslocação de vibração (em metros), velocidade de vibração (em metros por segundo) ou aceleração de vibração (em metros por segundo por segundo ou m/s²). Não obstante, a maioria dos transdutores de vibração produz uma resultado relacionado com a aceleração (o resultado está dependente da força que actua numa massa fixa no transdutor e, para uma massa fixa, força e aceleração estão directamente relacionadas); assim, utiliza‑se tradicionalmente a aceleração para descrever a vibração. O transdutor de vibração mede a aceleração numa única direcção, pelo que para se obter uma ideia mais completa da vibração numa superfície, são necessários três transdutores: um em cada eixo tal como ilustrado na Figura B.2.

B.3 O que é a frequência e a ponderação em frequência? A frequência é o número de vezes por segundo que o corpo vibratório se desloca para trás e para a frente. Exprime-se por em ciclos por segundo, habitualmente mais conhecidos por hertz (cuja abreviatura é Hz). Para as vibrações transmitidas ao corpo inteiro, as frequências consideradas como importantes variam entre 0,5Hz e 80Hz. No entanto, como o risco de lesão não é igual em todas as frequências, usa-se a ponderação em frequência para representar a probabilidade de lesão resultante das diferentes frequências. Consequentemente, a aceleração ponderada diminui quando a frequência aumenta. Para a vibração transmitida ao corpo inteiro, são utilizadas duas ponderações em frequência distintas. Uma delas (ponderação Wd) aplica-se aos dois eixos laterais x e y e a outra (ponderação Wk) aplica-se ao eixo z relativo às vibrações verticais. Ao considerar os riscos para saúde devidos a vibrações transmitidas ao corpo inteiro, é necessário aplicar um factor multiplicador adicional aos valores de vibração ponderados em frequência. Para os dois eixos horizontais (x e y) os valores de aceleração são multiplicados pelo factor 1,4. Para o eixo vertical (z), os valores de aceleração são multiplicados pelo factor 1,0.

B.4 Que parâmetros da vibração são usados para a avaliação da exposi ção? A Directiva «Vibrações» autoriza dois métodos de avaliação da vibração: • a exposição diária, A(8 ) – correspondendo à aceleração equivalente contínua, para um período de oito horas, o valor A(8) baseia‑se na aceleração eficaz ponderada, sendo expresso em m/s²; e • o valor de dose de vibração (VDV), que corresponde a uma dose cumulativa, baseada na quarta raiz do sinal de aceleração, sendo expresso em m/s1,75. Ambos os parâmetros A(8) e VDV são definidos na norma ISO 2631-1:1997. A Figura B.3 mostra alguns exemplos de amplitudes de vibração para máquinas e veículos comuns.

B.5 Que instrumentos devem ser utilizados? Figura B.2 Eixos de medição da vibração

82

Os instrumentos de medição das vibrações transmitidas ao corpo inteiro devem cumprir as especificações da norma EN ISO 8041:2005 (Ed. 1).

Exemplos de medições de vibrações no local de trabalho relativas aos valores mais elevados das vibrações axiais, efectuadas pelo INRS (em colaboração com a CRAM e a Prevencem) e o HSL and RMS Vibration Test Laboratory entre 1997 e 2005. Estes dados são fornecidos apenas a título de ilustração e podem não ser representativos da utilização das máquinas em todas ascircunstâncias. Os percentis 25 e 75 indicam a amplitude da vibração que é igual ou superior a 25% ou 75% dos casos.

Aceleração (m/s²) 0

0,2

0,4

0,6

0,8

1

1,2

1,4

1,6

1,8

Retroescavadora carregadora c/rodas Cilindro compactador c/rolo Cilindro compactador c/duplo rolo Tractor de rastos Camião com caixa basculante Camião articulado

PARTE 2

Escavadora de rodas

2

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – ANEXO A-H

Figura B.3 Exemplos de amplitudes de vibração para máquinas comuns

Escavadora 25t Tractor agrícola Pavimentadora de asfalto/espalhadora Grua florestal Segadeira florestal Empilhador de contrapeso Empilhador - order picker Empilhador rectráctil Niveladora Porta-paletes c/plataforma para o operador Porta-paletes elevadores c/plataforma para o Gadanha Tractor rebocador Pá carregadora de rodas

Exemplos 25. e 75. percentis

83

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Bibliografia suplementar:

84

ISO 2631-1:1997 Mechanical vibration and shock – Evaluation of human exposure to whole-body vibration – Part 1: General requirements (Vibrações mecânicas e choques - Avaliação da exposição pessoal às vibrações transmitidas ao corpo inteiro ‑ Parte 1: Prescrições gerais) EN 14253:2003 Mechanical vibration — Measurement and calculation of occupational exposure to wholebody vibration with reference to health — Practical guidance (Vibrações mecânicas. Medição e cálculo da exposição profissional às vibrações transmitidas ao corpo inteiro no que diz respeito à saúde ‑ Orientações práticas).

C.1 Efeitos das vibrações transmitidas ao corpo inteiro A transmissão das vibrações ao corpo depende da postura. Os efeitos das vibrações são por conseguinte complexos. A exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro dá origem a movimentos e forças no corpo humano susceptíveis de:

A condução de máquinas móveis não implica apenas a exposição a vibração transmitidas ao corpo inteiro, mas também a diversos outros factores de tensão para as costas, os ombros ou o pescoço. Os mais importantes são: • estar sentado durante longos períodos em posturas forçadas;

• causar desconforto;

• estar sentado durante longos períodos em posturas inadequadas;

• afectar negativamente o rendimento;

• torção frequente da coluna vertebral;

• agravar lombalgias preexistentes e

• necessidade de adoptar posturas com a cabeça virada ou inclinada;

• apresentar riscos em matéria de saúde e segurança. As vibrações de baixa frequência do corpo podem provocar enjoo. Segundo estudos epidemiológicos sobre a exposição prolongada às vibrações transmitidas ao corpo inteiro, os riscos para a saúde são elevados, principalmente no que respeita à coluna lombar, mas também ao pescoço e aos ombros. Alguns estudos relataram ainda que as vibrações afectam o sistema digestivo, o aparelho reprodutor feminino e o sistema venoso periférico.

C.2 Lombalgias e patologias das costas, dos ombros e do pescoço Os resultados dos estudos epidemiológicos mostram uma taxa de prevalência mais elevada das lombalgias, da hérnia discal e da espondilose nos grupos expostos a vibrações transmitidas ao corpo inteiro. Estima‑se que uma maior duração e intensidade da exposição às vibrações aumentam o risco, ao passo que os períodos de repouso o diminuem. Muitos condutores queixam-se também de problemas nos ombros e no pescoço, embora os estudos epidemiológicos sejam inconclusivos a este respeito. As lombalgias e as patologias das costas, dos ombros ou do pescoço não são específicas da exposição às vibrações. Há muitos factores susceptíveis de induzir confusão tais como a postura de trabalho, as características antropométricas, o tónus muscular, a carga de trabalho físico e a susceptibilidade individual (idade, antecedentes, força muscular, etc.).

• Levantamento e manipulação frequentes de materiais (condutores de camiões de entrega de mercadorias), • traumatismos; • movimentos bruscos; • condições climatéricas adversas e • stress.

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – ANEXO A-H

Riscos para a saúde, sinais e sintomas

PARTE 2

Anexo c

Em alguns países e em certas condições, as lombalgias que atingem os trabalhadores expostos a vibrações transmitidas ao corpo inteiro são consideradas uma doença profissional.

C.3 Outras patologias Permanece em aberto a questão de saber se a exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro pode provocar patologias do aparelho digestivo ou circulatório ou ter efeitos adversos no aparelho reprodutor. Em alguns casos foi observada um aumento da prevalência das queixas gastrointestinais, úlceras pépticas e gastrites em condutores dos veículos que vibram. As vibrações transmitidas ao corpo inteiro parecem ser um factor que, combinado com a postura sentada prolongada dos condutores contribui para a ocorrência de veias varicosas e de hemorróidas. Alguns estudos assinalaram efeitos no aparelho digestivo, nos órgãos do aparelho reprodutor feminino e no sistema venoso periférico. Um estudo revelou uma taxa de morte neo-natal superior à esperada nos bebés dados à luz por mulheres expostas a vibrações no sector dos transportes.

85

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Anexo d

86

Ferramentas para calcular as exposições diárias

D.1 Ferramentas baseadas na Internet Para simplificar o processo de cálculo da exposição diária a vibrações, estão disponíveis algumas calculadoras baseadas na Internet, como, por exemplo: www.hse.gov.uk/vibration/wbv/wholebodycalc.htm

haver um risco de lesão por transmissão de vibrações ao corpo inteiro para exposições abaixo do valor de acção de exposição, pelo que algumas exposições incluídas na área verde podem causar lesões provocadas por vibrações a alguns trabalhadores, especialmente após muitos anos de exposição.

www.dguv.de/bgia/de/pra/softwa/kennwertrechner/ index.jsp

D.2 Gráfico da exposição diária O gráfico da Figura D.1 fornece um método alternativo simples para procurar as exposições diárias ou exposições parciais a vibrações sem necessidade de uma calculadora. Basta procurar no gráfico sobre uma linha A(8) o ponto em que a linha da amplitude de vibração (kaw)max intersecta a linha do tempo de exposição, ou o ponto da linha A(8) imediatamente acima dessa intersecção (o factor k é 1,4 para os eixos x e y ou 1,0 para eixo z, ou seja, o eixo vertical). A área verde da Figura D1indica exposições provavelmente abaixo do valor de acção de exposição. Estas exposições não devem ser assumidas como «seguras». Pode

D.3 Nomograma da exposição diária O nomograma da Figura D.2 fornece um método alternativo simples para obter exposições diárias às vibrações sem usar as equações. a) Na linha da esquerda procurar o ponto correspondente à amplitude da vibração (utilizar a escala do lado esquerdo para os valores dos eixos x e y; a escala do lado direito para os valores do eixo z). b) Traçar uma linha que vá desde um ponto na escala do lado esquerdo (que representa a amplitude da vibração) até um ponto na escala do lado direito (que representa o tempo de exposição). Fazer a leitura das exposições parciais no ponto em que as linhas se cruzam com a escala central.

Figura D.1 Gráfico da exposição diária

3,6 3,4 3,2 3 2,8 2,6

2,2 2 1,8

A(8)=2,0m/s2

1,6

A(8)=1,8m/s2

1,4

A(8)=1,6m/s2

1,2

A(8)=1,4m/s2 A(8)=1,2m/s2 A(8)=1,15m/s2 A(8)=1,0m/s2

1 0,8

A(8)=0,8m/s2

0,6 0,4

A(8)=0,6m/s2 A(8)=0,5m/s2 A(8)=0,4m/s2

0,2

A(8)=0,2m/s2 10:00

9:30

9:00

8:30

8:00

7:30

7:00

6:30

6:00

5:30

5:00

4:30

4:00

3:30

3:00

2:30

2:00

1:30

1:00

0:30

0 0:00

(kaw)max (m/s2)

2,4

PARTE 2

Exemplo: 1,2m/s2 por 4 horas 30 min da A(8)=0,9m/s2

3,8

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – ANEXO A-H

4

Tempo de exposição (hh:mm)

87

Aceleração ponderada aw (m/s2) Usar esta escala para os eixos x- y-

Usar esta escala para o eixo z A i ( 8) = ah v

8

5 4

6

2

10

10

8

8

6 5

6 5

5 3

T 8 horas

4

4 4

3

3

Horas

6

Tempo de exposição diária T

Exposição a vibrações parciais Ai(8) (m/s2)

2

3

1,5

Valor-limite de exposição 1,15 m/s² 1,5

1,0

2

0,8

Valor-limite de exposição 0,5 m/s² 1,0 0,8

0,6

1,5

0,4 0,3

1,0

0,2 0,15

0,8

0,1

0,5 0,4

0,6

0,6

2 1,5 1,0

100 80 60

0,8 0,6 0,5

40 30 20 15 10 8 6 5 4 3

0,5 2 0,3

0,2

0,15

0,1

0,4

0,3

0,2

0,15

0,1

88

Instruções: Para cada exposição traçar uma linha entre a aceleraçãoo ponderada e o tempo de exposição. Ler a exposição a vibrações A(8); ou os pontos de exposição n,; no ponto em que a linha cruza a escala central. Escrever os valores no quadro respectivo abaixo.

1

Minutos

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Figura D.2 Nomograma para os valores de A(8)

D.4 Sistema de pontos de exposição

Em geral, o número de pontos de exposição, PE, é definido por:

A gestão da exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro pode ser simplificada usando-se um sistema de «pontos» de exposição. Para qualquer veículo ou máquina em funcionamento, o número de pontos de exposição acumulados numa hora (PE,1h em pontos por hora) pode ser obtido a partir da amplitude da vibração aw em m/s² e do factor k (1,4 para os eixos x e y ou 1,0 para o eixo z) utilizando:

PE,1h = 50(kaw)2

Em alternativa, a Figure D.3 indica um método simples para achar os pontos de exposição.

Os pontos de exposição são simplesmente adicionados, pelo que se pode fixar um número máximo de pontos de exposição para qualquer trabalhador durante um dia.

A exposição diária A(8) pode ser calculada a partir do ponto de exposição, usando:

Os resultados da exposição correspondentes aos valores de acção e aos valores-limites da exposição são: • valor de acção de exposição (0,5 m/s²) = 100 pontos; • Valor‑limite de exposição (1,15 m/s²) = 529 pontos.

Aceleração x k (m/s²)

Figura D.3 Quadro dos pontos de exposição (valores arredondados) 2

50

100

200

400

600

800

1000

1200

1600

2000

2400

1,9

45

90

180

360

540

720

905

1100

1450

1800

2150

1,8

41

81

160

325

485

650

810

970

1300

1600

1950

1,7

36

72

145

290

435

580

725

865

1150

1450

1750

1,6

32

64

130

255

385

510

640

770

1000

1300

1550

1,5

28

56

115

225

340

450

565

675

900

1150

1350

1,4

25

49

98

195

295

390

490

590

785

980

1200

1,3

21

42

85

170

255

340

425

505

675

845

1000

1,2

18

36

72

145

215

290

360

430

575

720

865

1,1

15

30

61

120

180

240

305

365

485

605

725

1

13

25

50

100

150

200

250

300

400

500

600

0,9

10

20

41

81

120

160

205

245

325

405

485

0,8

8

16

32

64

96

130

160

190

255

320

385

0,7

6

12

25

49

74

98

125

145

195

245

295

0,6

5

9

18

36

54

72

90

110

145

180

215

0,5

3

6

13

25

38

50

63

75

100

125

150

0,4

2

4

8

16

24

32

40

48

64

80

96

0,3

1

2

5

9

14

18

23

27

36

45

54

0,2

1

1

2

4

6

8

10

12

16

20

24

15m

30m

1h

2h

3h

4h

5h

6h

8h

10h

PARTE 2

em que aw é a amplitude da vibração em m/s², T é o tempo de exposição em horas e k é o factor multiplicador de 1,4 para os eixos x e y ou de 1,0 para o eixo z.

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – ANEXO A-H

8 horas

12h

Tempo de exposição diária 89

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Anexo E

90

Exemplos de exposição diária

E.1 Exposição diária: A(8), no caso de uma única tarefa Passo 1: Determinar os três valores eficazes das acelera ções ponderadas em frequência awx, awy e awz, com base nos dados do fabricante, de outras fontes ou de medição. Passo 2: Achar as exposições diárias nas três direcções, x, y e z aplicando as fórmulas: exp

Exemplo Um condutor conduz uma segadeira florestal durante 6½ horas por dia. Passo 1: Os valores da vibração no assento são: • Eixo x: 0,2 m/s² • Eixo y: 0,4 m/s²

exp

• Eixo z: 0,25 m/s² Passo 2: Logo, os VDV nos eixos x, y e z são:

exp

em que 3 Texp é a duração diária da exposição à vi bração e 3 T0 é o período de referência de oito horas. Passo 3: O valor mais elevado de Ax(8), Ay(8) og Az(8) corresponde à exposição diária à vibração.

Passo 3: A exposição diária A(8) equivale ao mais elevado destes valores. Neste caso, trata-se do eixo y: 0,5m/s² (ou seja, o valor de acção de exposição)

E.2 Exposição diária: A(8), no caso de haver mais de uma tarefa

Passo 2: Para cada veículo ou tarefa, achar as exposições diárias parciais nas três direcções, x, y e z, utilizando: exp

exp

Um condutor gasta por dia 1 hora a carregar um camião de mercadorias com uma pequena empilhadora e, de seguida, 6 horas ao volante. Passo 1: Os valores da vibração no assento são: Empilhadora

Camião

3 eixo x: 0,5 m/s²

3 x-aksen: 0,2 m/s²

3 eixo y: 0,3 m/s²

3 y-aksen: 0,3 m/s²

3 eixo z: 0,9 m/s²

3 z-aksen: 0,3 m/s²

Passo 2: Logo, as exposições diárias nos eixos x, ye z são: Empilhadora Ax, Empilhadora Ay, Empilhadora Az, Empilhadora

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – ANEXO A-H

Passo 1: Determinar os três valores eficazes das acelerações ponderadas em frequência awx, awy og awz para cada tarefa ou veículo, com base nos dados do fabricante, de outras fontes ou das medições.

Exemplo

PARTE 2

Se um trabalhador estiver exposto a mais de uma fonte de vibrações (porque, por exemplo, utiliza duas ou mais máquinas distintas ou executa actividades diferentes durante o dia), calculam-se as exposições parciais a vibrações a partir da amplitude e da duração relativas a cada um dos eixos e a cada exposição. Os valores das vibrações parciais são combinados de forma a darem o valor total da exposição diária, A(8), para esse trabalhador e para cada um dos eixos. Neste caso, a exposição diária às vibrações corresponde ao mais elevado dos valores obtidos nos três eixos.

Camião exp em que 3 Texp é a duração diária da exposição às vibrações e 3 T0 é o período de referência de oito horas. Cada exposição parcial a vibrações representa o contributo de uma fonte particular de vibração (máquina ou actividade) para o total da exposição diária do trabalhador. O conhecimento dos valores das exposições parciais ajuda a decidir quanto às prioridades: as máquinas ou actividades com maiores valores de exposição parcial a vibrações são os que devem ter prioridade nas medidas de controlo. Passo 3: Para cada eixo (j), a exposição diária total a vibrações pode ser calculada a partir dos valores da exposição parcial a vibrações, usando a fórmula: Aj8) = Aj1(8)2 + Aj2(8)2 + Aj3(8)2 + …

Ax, camião Ay, camião Az, camião

Passo 3: A exposição diária às vibrações, para cada eixo, é:

Passo 4: A exposição diária do condutor a vibrações transmitidas ao corpo inteiro A(8) equivale ao mais elevado dos valores obtidos. Neste caso, trata-se dos eixos y ou z: 0,4 m/s2, ou seja ligeiramente abaixo do valor de acção de exposição.

em que Aj1(8), Aj2(8), Aj3(8) etc. são os valores da exposição parcial a vibrações relativos às diferentes fontes de vibrações. Passo 4: A exposição diária à vibração equivale ao valor mais elevado de Ax(8), Ay(8) og Az(8) er dagseksponeringen. 91

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

E.3 Exposição diária: VDV, no caso de uma única tarefa

92

Passo 1: Determinar os três VDV, VDVx, VDVy and VDVz. ponderados em frequência (Nota – A comunicação dos VDV está menos divulgada do que a dos valores eficazes, não tendo os fabricantes a obrigação de o fazer, pelo que é mais provável que os VDV provenham de medições e não de publicações). Passo 2: Achar as exposições diárias nas três direcções, x, y e z aplicando as fórmulas:

Exemplo Um condutor conduz uma segadeira florestal durante 6½ horas por dia. Passo 1: Os VDV medidos no assento durante um período de medição de 2 horas são: 3 Eixo x: 3 m/s1,75 3 Eixo y: 5 m/s1,75 3 Eixo z: 4 m/s1,75 Passo 2: Achar as exposições diárias nas três direcções, x, y e z aplicando as fórmulas:

em que: 3 Tmeas é o período de medição, e 3 Texp é a duração diária de exposição às vibrações. Passo 3: O VDV diário equivale ao valor mais elevado de VDVexp,x, VDVexp,y og VDVexp,z.

Passo 3: O VDV diário é o mais elevado destes valores. Neste caso, trata-se do eixo y: 9,4 m/s1,75, ou seja, ligeiramente acima do VDV correspondente ao valor de acção de exposição.

Se uma pessoa estiver exposta a mais de uma fonte de vibrações (porque, por exemplo, utiliza duas ou mais máquinas distintas ou executa actividades diferentes durante o dia), calculam-se as exposições parciais a vibrações a partir da amplitude e da duração relativas a cada um dos eixos e para cada uma das exposições. Os VDV parciais são combinados de forma a darem o VDV total diário, para esse trabalhador pessoa e para cada um dos eixos. O VDV diário corresponde então ao mais elevado dos valores obtidos em cada um dos três eixos. Passo 1: Determinar os três VDV, VDVx, VDVy e. VDVz.ponderados em frequência para cada tarefa ou veículo Passo 2: Determinar os VDV parciais nas três direcções, x, y e z aplicando as fórmulas:

Exemplo Um condutor gasta por dia 1 hora a carregar um camião de mercadorias com uma pequena empilhadora e, de seguida, 6 horas ao volante. Passo 1: Os valores da vibração no assento, medidos por um período de 1 hora na empilhadora e de 6 horas no camião, são: Empilhadora

Camião

3 Eixo x: 6 m/s1,75

3 Eixo x: 4 m/s1,75

3 Eixo y: 4 m/s1,75

3 Eixo y: 5 m/s1,75

3 Eixo z: 12 m/s1,75

3 Eixo z: 6 m/s1,75

Passo 2: Logo, os VDV parciais para os eixos x, y e z são:

PARTE 2

Empilhadora

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – ANEXO A-H

E.4 Exposição diária: VDV, no caso de haver mais de uma tarefa

emp

emp

emp

em que: 3 Tmeas é o período de medição, e 3 Texp é a duração diária de exposição às vibrações. Passo 3: Para cada eixo (j), o VDV diário total pode ser calculado a partir dos valores da exposição parcial a vibrações, usando a fórmula:

VDVj = ( VDVj14 + VDVj24 + VDVj34 + K )1/4

em que VDVj1, VDVj2, VDVj3 etc. são os valores da exposição parcial a vibrações relativos às diferentes fontes de vibração.

Camião

camião

camião

camião

Passo 3: A exposição diária a vibrações, para cada eixo é: 1/

VDVx = ( 84 + 64)

4

= 9 m/s1,75

4

= 9 m/s1,75

1/

Passo 4: O VDV diário equivale ao valor mais elevado de VDVx, VDVy and VDVz

VDVy = ( 64 + 84)

1/

VDVz = ( 124 + 74) 4 = 12 m/s1,75 Passo 4: A exposição diária do condutor a vibrações transmitidas ao corpo inteiro equivale ao mais elevado dos valores obtidos. Neste caso, trata-se do valor para o eixo z: 12  m/s1,75, ou seja, entre o VDV do valor de acção de exposição e o VDV do valor‑limite de exposição. 93

E.5 Exposição diária: A(8), usando o sistema de pontos de exposição Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)



(Nota: Trata-se do mesmo exemplo que no Anexo E.2, usando o método dos pontos de exposição.)

Caso se disponha dos valores da aceleração em m/s²: Passo 1: Determinar os valores em pontos para cada tarefa ou veículo, usando a Figura D.3 para procurar os pontos de exposição com base no valor da aceleração, no factor k e no tempo de exposição. Passo 2: Para cada eixo, somar os pontos para se obter o total de pontos diários por eixo. Passo 3: O mais elevado dos valores dos três eixos é a exposição diária a vibrações, em pontos.

Passo 2: Os pontos relativos à exposição diária a vibrações, para cada eixo, são: Eixo x = 25 + 27 = 52 pontos Eixo y = 13 + 75 = 88 pontos Eixo z = 41 + 27 = 68 pontos Passo 3: A exposição diária do condutor a vibrações transmitidas ao corpo inteiro equivale ao mais elevado dos valores obtidos em pontos. Neste caso, trata-se do valor para o eixo y: 88 pontos, ou seja, abaixo do valor de acção de exposição, que é de 100 pontos.

Exemplo Um condutor gasta por dia 1 hora a carregar um camião de mercadorias com uma pequena empilhadora e, de seguida, 6 horas ao volante. Passo 1: As exposições diárias nos eixos x, y e z são: Empilhadora 3 Eixo x: 0,5 x 1,4 = 0,7 3 Eixo y: 0,3 x 1,4 = 0,42 3 Eixo z: 0,9 Pontos após uma hora de trabalho (ver Figura D.3)

Caso se disponha de dados sobre os pontos por hora: Passo 1: Determinar os valores em pontos por hora para cada tarefa ou veículo, a partir dos dados do fabricante, de outras fontes ou por medição. Passo 2: Para cada veículo ou tarefa, determinar os pontos diários, multiplicando o número de pontos por hora pelo número de horas de utilização da máquina. Passo 3: Para cada eixo, somar os pontos por máquina para obter o total de pontos diários por eixo. Passo 4: O mais elevado dos valores dos três eixos é a exposição diária a vibrações, em pontos.

3 0,7 m/s² i 1 hora = 25 pontos 3 0,5* m/s² i 1 hora = 13 pontos 3 0,9 m/s² i 1 hora = 41 pontos * 0,42 m/s² não está representado na Figura D.3 e, por isso, usa-se o valor superior mais próximo 0,5 m/s².

Camião de mercadorias 3 Eixo x: 0,2 x 1,4 = 0,28

Exemplo Um condutor gasta por dia 1 hora a carregar um camião de mercadorias com uma pequena empilhadora e, de seguida, 6 horas ao volante. Passo 1: Os valores dos pontos por hora no assento são:

3 Eixo y: 0,3 x 1,4 = 0,42

Empilhadora

Camião

3 Eixo z: 0,3

3 Eixo x: 25

3 Eixo x: 4

Pontos após 6 horas de trabalho (ver Figura D.3)

3 Eixo y: 9

3 Eixo y: 9

3 Eixo z: 41

3 Eixo z: 5

3 0,3* m/s² i 6 horas = 27 pontos 3 0,5* m/s² i 6 horas = 75 pontos

Notas:

3 0,3 m/s² i 6 horas = 27 pontos

3 Os factores k factors estão incluidos nos valores dos pontos

* Os valores exactos das vibrações não estão indicados na Figura D.3, e, por isso, usam- se os valores imediatamente superiores.

94

por hora (ver Anexo D.4). Os valores dos pontos por hora foram arredondados ao número inteiro mais próximo.

3



Eixo x = 25 + 24 = 49 pontos

Empilhadora (1 horas de trabalho)

Camião (6 horas de trabalho)



Eixo y = 9 + 54 = 63 pontos



Eixo z = 41 + 30 = 71 pontos

3 Eixo x: 25 x 1 = 25

3 Eixo x: 4 x 6 = 24

3 Eixo y: 9 x 1 = 9

3 Eixo y: 9 x 6 = 54

3 Eixo z: 41 x 1 = 41

3 Eixo z: 5 x 6 = 30

Passo 4: A exposição diária do condutor a vibrações transmitidas ao corpo inteiro equivale ao mais elevado dos valores obtidos. Neste caso, trata-se do valor para o eixo z: 71 pontos, ou seja, abaixo do valor de acção de exposição, que é de 100 pontos.

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – ANEXO A-H

Passo 3: Os pontos relativos à exposição diária a vibrações, para cada eixo, são:

PARTE 2

Passo 2: Logo, os pontos de exposição diária para os eixos x, y e z são:

95

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Anexo F

96

Técnicas de vigilância da saúde

A vigilância da saúde pode consistir numa avaliação da anamnese de um trabalhador em conjunção com um exame físico realizado por um médico ou um profissional de cuidados de saúde com qualificação adequada. Para a vigilância da saúde relativamente às vibrações transmitidas ao corpo inteiro há questionários disponíveis a partir de várias fontes (por exemplo, a secção VIBGUIDE de: http://www.humanvibration.com/EU/EU_index. htm). A anamnese

O exame físico O exame físico poder incluir: • exame da coluna vertebral e a avaliação dos efeitos dolorosos da flexão e extensão anterior e laterais; • teste de elevação da perna em extensão; • exame neurológico periférico (reflexos do tendão rotuliano e do tendão de Aquiles e sensibilidade da perna e do pé);

A anamnese deve centrar-se no seguinte:

• sinais de fraqueza muscular (extensão dos quadriceps, flexão/extensão do dedo grande do pé);

• antecedentes familiares;

• teste de força das costas;

• antecedentes sociais, incluindo hábitos tabágicos, consumo de álcool e exercício físico;

• sinais de Waddel de dor não orgânica.

• antecedentes profissionais, incluindo a actividade profissional passada e actual com exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro, posturas de trabalho, levantamento de materiais e outros factores de stress para as costas relacionados com o trabalho e levantamento de materiais e outros factores de stress para as costas relacionados com o trabalho e • antecedentes clínicos pessoais.

Vibrações transmitidas ao corpo inteiro Vibrações mecânicas que, quando transmitidas ao corpo inteiro, implicam riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores, em especial lombalgias e traumatismos da coluna vertebral. Emissão de vibrações declarada Valor das vibrações fornecido pelos fabricantes das máquinas para indicar a vibração que se deverá verificar nessas máquinas. O valor de emissão de vibrações declarado deve ser obtido através da utilização de um código de ensaios normalizado e tem de ser incluído nas instruções da máquina. Ponderação em frequência Filtro aplicado às medições da vibração para simular a dependência do risco de traumatismo físico em relação à frequência à frequência. São utilizadas duas ponderações para as vibrações transmitidas ao corpo inteiro: • Wd para as vibrações horizontais para a frente e para trás (x) e laterais (y), e • Wk para o eixo vertical (z). Exposição diária às vibrações, A(8) Valor total das vibrações equivalente em energia a 8 horas para um trabalhador, em metros por segundo ao quadrado (m/s2), incluindo

todas as exposições do corpo inteiro às vibrações durante o dia. Valor de dose de vibrações, VDV Uma dose cumulativa, baseada na quarta raiz do sinal de aceleração elevado à quarta. O VDV é expresso em m/s1,75. Vigilância da saúde Um programa de exames de saúde aos trabalhadores para o diagnóstico precoce de patologias resultantes das actividades laborais. Valor de acção de exposição Valor relativo à exposição diária de um trabalhador às vibrações, A(8), de 0,5m/s2, ou ao VDV diário do trabalhador de 9,1m/s1,75, acima do qual os riscos decorrentes da exposição às vibrações têm de ser controlados2. Valor–limite de exposição Valor relativo à exposição diária de um trabalhador às vibrações, A(8), de 1,15m/s2, ou ao VDV diário do trabalhador de 21m/s1,75, acima do qual os trabalhadores não devem ser expostos.2 Período de exposição Período diário em que um trabalhador está exposto a uma fonte de vibrações.

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – ANEXO A-H

Glossário

PARTE 2

Anexo G

2 Os Estados-Membros podem escolher entre utilizar o valor A(8) ou o VDV para estabelecer os valores de acção e os valores-limite d exposição.

97

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Anexo H

Bibliografia

H.1 Directivas da UE Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) (décima sexta directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE). Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho. Directiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Directiva 95/16/CE (reformulação). Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas (revogada pela Directiva 2006/42/CE). Directiva 90/269/CEE do Conselho, de 29 de Maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, para os trabalhadores (quarta directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE).

H.2 Normas Normas europeias Comité Europeu de Normalização (1997) Mechanical vibration — Declaration and verification of vibration emission values (Vibrações mecânicas – Declaração e verificação dos valores das emissões de vibrações) EN 12096:1997. Comité Europeu de Normalização (2001) Vibrações mecânicas. Camiões industriais. Avaliação laboratorial e especificações das vibrações transmitidas ao operador através do assento. EN 13490:2001.

98

transmitidas ao corpo inteiro no que diz respeito à saúde ‑ Orientações práticas). EN 14253:2003. Comité Europeu de Normalização (2003)Vibrações mecânicas. Ensaio de máquinas móveis para determinação do valor da emissão de vibrações. EN 1032:2003 (Ed. 2). Comité Europeu de Normalização. Mechanical vibration. Guideline for the assessment of exposure to whole-body vibration of ride on operated earth-moving machines. Using harmonised data measured by international institutes, organisations and manufacturers. CEN/TR First committee draft Munich (March 2005) [Vibrações mecânicas ‑ Directrizes para a avaliação da exposição a vibrações transmitidas ao corpo inteiro em máquinas de terraplenagem. Utilização de dados harmonizados medidos por institutos, organizações e fabricantes internacionais. CEN/TR Primeiro projecto, Munique (Março de 2005)]. Comité Europeu de Normalização. Whole-body vibration – Guidelines for vibration hazards reduction – Part 1: Engineering methods by design of machinery (Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Directrizes para a redução dos riscos devidos às vibrações – Parte 1: Medidas técnicas na concepção das máquinas. CEN/TR 151721:2005 Comité Europeu de Normalização. Whole-body vibration – Guidelines for vibration hazards reduction – Part 2: Management measures at the workplace (Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – Directrizes para a redução dos riscos devidos às vibrações – Parte 2: Medidas de gestão no local de trabalho. CEN/TR 15172-2:2005 Organização Internacional de Normalização (1992). Mechanical vibration — Laboratory method for evaluating vehicle seat vibration — Part 1: Basic requirements (Vibrações mecânicas — Método laboratorial para avaliar as vibrações dos assentos dos veículos — Parte1: Prescrições de base. EN ISO 10326-1:1992

Comité Europeu de Normalização (2001) Safety of industrial trucks — Test methods for measuring vibration (Segurança dos camiões industriais — Métodos de ensaio para a medição de vibrações. EN 13059:2001.

Normas internacionais Organização Internacional de Normalização (1997). Guide to the evaluation of human exposure to whole-body mechanical vibration and shock (Guia para a avaliação da exposição pessoal às vibrações mecânicas transmitidas ao corpo inteiro e aos choques). ISO 2631-1:1997.

Comité Europeu de Normalização (2003) — Mechanical vibration. Measurement and evaluation of occupational exposure to whole-body vibration with reference to health. Practical guidance (Vibrações mecânicas. Medição e cálculo da exposição profissional às vibrações

Organização Internacional de Normalização (2000) ‑ Earth moving machinery ‑ laboratory evaluation of operator seat vibration (Máquinas de terraplenagem –avaliação laboratorial da vibração do assento do operador). EN ISO 7096:2000.

Organização Internacional de Normalização (2001). Mechanical vibration ‑ Laboratory method for evaluating vehicle seat vibration — Part 2: Application to railway vehicles (Vibrações mecânicas ‑ Método laboratorial para avaliar as vibrações dos assentos dos veículos — Parte 2: Aplicação aos veículos ferroviários. ISO 10326-2:2001. Normas nacionais British Standards Institution (1987) Measurement and evaluation of human exposure to whole-body mechanical vibration and repeated shock. British Standard, BS 6841. Dachverband der Ingenieure (2002) Human exposure to mechanical vibrations — Whole-body vibration. VDI 2057-1:2002. Em alemão. Dachverband der Ingenieure (2005) Protective measures against vibration effects on man. VDI 3831:2005. Em alemão.

H.3 Publicações científicas Bovenzi M & and Betta A. (1994) Low back disorders in agricultural tractor drivers exposed to whole body vibration and postural stress. Applied Ergonomics 25. 231240. Bovenzi M & and Hulshof CTJ. (1999) An updated review of epidemiologic studies on the relationship between exposure to whole body vibration and low back pain (19861997). Int Arch Occup Environ Health. 72: 351-365. Bovenzi M, Pinto I, Stacchini N. Low back pain in port machinery operators. Journal of Sound and Vibration 2002; 253(1):3-20. Bovenzi M & and Zadini (1992) A. Self reported low back symptoms in urban bus drivers exposed to whole body vibration. Spine, vol 17, no 9. 1048-1058. Donati P. Survey of technical preventative measures to reduce whole body vibration effects when designing mobile machinery. Journal of Sound and vibration (2002) 253(1), 169-183. Dupuis H. (1994) Medical and occupational preconditions for vibration-induced spinal disorders: occupational disease no. 2110 in Germany. Int Arch Occup Environ Health. 66: 303-308.

Griffin, M.J. (1990, 1996) Handbook of human vibration. Published: Academic Press, London, ISBN: 0-12303040-4. Griffin, M.J. (2004) Minimum health and safety requirements for workers exposed to hand-transmitted vibration and whole-body vibration in the European Union; a review. Occupational and Environmental Medicine; 61, 387-397. Griffin, M.J. (2004) Minimum health and safety requirements for workers exposed to hand-transmitted vibration and whole-body vibration in the European Union; a review. Occupational and Environmental Medicine; 61, 387-397. Hartung, E.; Heckert, Ch.; Fischer, S.; Kaulbars, U. Load by mechanical vibration . Knietzko, Dupuis, Letzel (Hrsg.): Manual of Occupational Medicine, Ecomed Landsberg, Chap. II-3.1,1-16 (33. Completion 8/08). (em alemão) Homberg, F; Bauer, M. Neue (2004) VDI-Richtlinie 2057:2002 – „Former measuring values can be used further on“ VDI-Report No. 1821, S. 239-250. (em alemão)

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – ANEXO A-H

Organização Internacional de Normalização (2005). Human response to vibration — measuring instrumentation (Reacção humana às vibrações — instrumentos de medida. EN ISO 8041:2005 (Ed. 1)

Dupuis, H. Diseases due to whole-body vibration. In: Manual of Occupational Medicine: Occupational physiology, occupational pathology, prevention. Konietzko, Dupuis. Landsberg a.L.: ercomed-Verl.-Ges., Loose-leaf-edt. Chap. IV-3.5. (em alemão)

PARTE 2

Organização Internacional de Normalização (2003) Agricultural wheeled tractors ‑ Operator’s seat — Laboratory measurement of transmitted vibration (Tractores agrícolas com rodas — Assento do operador — Medição laboratorial das vibrações transmitidas) ISO 5007:2003

HSE Contract Research Report 333/2001 Whole body vibration and shock: A literature review. Stayner RM. Kjellberg, A., Wikstrom, B.O. & Landstrom, U. (1994) Injuries and other adverse effects of occupational exposure to whole body vibration. A review for criteria document Arbete och halsa vetenskaplig skriftserie 41. 1-80. Mansfield, N.J. (2004) Human Response to Vibration ISBN 0-4152-8239-X National Institute of Occupational Safety and Health (NIOSH) (1997) Musculoskeletal disorders and workplace factors. A critical review of epidemiological evidence for work related musculoskeletal disorders of the neck upper extremity and low back. National Institute of Occupational Safety and Health (NIOSH), Bernard, B.P. (Editor) (1997) Musculoskeletal disorders and workplace factors: a critical review of epidemiologic evidence for work-related disorders of the neck, upper extremities, and, low back. U.S. Department of Health and Human Services, National Institute of Occupational Safety and Health, DHHS (NIOSH) Publication No. 97-141. Paddan, G.S., Haward, B.M., Griffin, M.J., Palmer, K.T. (1999) Whole-body vibration: Evaluation of some common sources of exposure in Great Britain. Health and Safety Executive Contract Research Report 235/1999, HSE Books, ISBN: 0-7176-2481-1.

99

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Palmer, K.T., Coggon, D.N., Bendall, H.E., Pannett, B., Griffin, M.J., Haward, B. (1999) Whole-body vibration: occupational exposures and their health effects in Great Britain. Health and Safety Executive Contract Research Report 233/1999, HSE Books, ISBN: 0-7176-2477-3. Palmer, K.T., Griffin, M.J., Bednall, H., Pannett, B., Coggon, D. (2000) Prevalence and pattern of occupational exposure to whole body vibration in Great Britain: findings from a national survey. Occupational and Environmental Medicine, 57, (4), 229-236. Palmer, K.T., Haward, B., Griffin, M.J., Bednall, H., Coggon, D. (2000) Validity of self reported occupational exposure to hand transmitted and whole body vibration. Occupational and Environmental Medicine, 57, (4), 237241. Rossegger R. and Rossegger S. (1960) Health effects of tractor driving. J Agric. Engineering Research 5. 241275. Sandover J. (1998a) The fatigue approach to vibration and health: is it a practical and viable way of predicting the effects on people? Journal of Sound & Vibration 215(4) 688-721. Sandover J. (1998b) High acceleration events: An introduction and review of expert opinion. Journal of Sound & Vibration 215 (4) 927-945. Sandover J. (1998b) High acceleration events: An introduction and review of expert opinion. Journal of Sound & Vibration 215 (4) 927-945. Scarlett A.J, Price J.S, Semple D.A, Stayner R.M (2005) Whole-body vibration on agricultural vehicles: evaluation of emission and estimated exposure levels HSE Books, 2005. (Research report RR321) ISBN 0717629708 Schwarze, S.; Notbohm, G.; Hartung, F.; Dupuis, H. (1999) Epidemiological Study -Whole body vibration. Joint research project on behalf of the HVBG, Bonn. (em alemão) Seidel, H. & Heide, R. (1986) Long term effects of whole body vibration - a critical survey of the literature. Int. Arch. Occupational Environmental Health 58. 1-26.

Bongers et al (1990) and Boshuizen et al (1990 a,b) in: Bongers PM, Boshuizen HC. Back Disorders and Whole body vibration at Work. Gruber, H.; Mierdel, B. Guidelines for risk assessment. Bochum: VTI Verlag 2003. Hartung, E Dupuis, H. Christ, E. Noise and vibration at the workplace: The measurement booklet for the practitioner. Edited bei Institute of Applied Work Science (Institut für angewandte Arbeitswissenschaft e.V.), Adaptation and Editorial: Wilfried Brokmann. 2nd run. Cologne, Wirtschaftsverlag Bachem, 1995. (em alemão) INRS. (1992) Driving smoothly. How to adjust your suspension seat. Lift truck and seat manufacturers. Edition INRS, ED1372. (em francês) INRS. (1993) Driving smoothly. Choosing and maintaining suspension seats for fork-lift trucks. Edition INRS, ED1373. (em francês) INRS. (1998) Driving smoothly. A suspension seat to ease your back. Farmers. Edition INRS, ED 1493. (em inglês e francês) INRS. (1998) Driving smoothly. Help your customers to stay fit. Distributors of farm machinery seat. Edition INRS, ED 1494. (em inglês e francês) INRS. (1998) Driving smoothly. Selection and replacement of tractor and farm machinery seats. Farm inspectors. Edition INRS, ED 1492. (em inglês e francês) INRS. The spine in danger. Edition INRS, ED 864, 2001. Ministère fédéral de l’Emploi et du Travail (Belgique) Vibrations corps total. Stratégie d’évaluation et de prévention des risques. D/1998/1205/72. (em francês) Centres de Mesure Physique (CMP) and Institut National de Recherche et de Sécurité (INRS). Guide to evaluate vibration at work. Part 1 : Whole body vibration transmitted by mobile machines. Edited by INRS. 1998 and Part 3: Whole body vibration transmitted by fixed machinery. Edited by INRS. 2004. (em francês)

Troup, J.D.G. (1988) Clinical effects of shock and vibration on the spine. Clinical Biomechanics 3 227-231.

Saint Eve P., Donati P. Prevention of spine disorders at the driving place of fork lift trucks. Document pour le médecin du travail n°54, 2nd term 1993 (em francês).

H.4 Publicações de orientação

ISSA. (1989) Vibration at work. Published by INRS for International section Research of the ISSA. (em inglês, francês, alemão e espanhol)

HSE (2005) Whole-body vibration – Control of Vibration at Work Regulations 2005. Guidance on Regulations L141 HSE Books 2005 ISBN 0 7176 6126 1. HSE (2005) Control back-pain risks from whole-body vibration: Advice for employers on the Control of Vibration at Work Regulations 2005 INDG242(rev1) HSE Books 2005 ISBN 0 7176 6119 9. 100

HSE (2005) Drive away bad backs: Advice for mobile machine operators and drivers INDG404 HSE Books 2005 ISBN 7176 6120 2.

Protection against vibration: a problem or not? Leaflet of the Federal Institute for Occupational Safety and Health (FIOSH) (Bundesanstalt für Arbeitsschutz und Arbeitsmedizin (BAuA)). Dupuis, H. Diseases due to whole-body vibration. In: Manual of Occupational Medicine: Occupational physiology, occupational pathology, prevention. Konietzko, Du-

Hartung, E.; Heckert, Ch.; Fischer, S.; Kaulbars, U. Load by mechanical vibration. Knietzko, Dupuis, Letzel (Hrsg.): Manual of occupational medicine, ecomed Landsberg, Chap. II-3.1., 1-16 (33. completion 8/08). (em alemão)

ISPESL. La colonna vertebrale in pericolo. Vibrazioni meccaniche nei luoghi di lavoro : stato della normativa. (em italiano)

Homberg, F; Bauer, M. New VDI-Directive 2057:2002 – Former measuring values can be used further on. VDIBerichte Nr. 1821 (2004), S. 239-250. Federal Institute for Occupational Safety and Health (FIOSH) Protection against vibrations at the workplace (Technics 12). (Bundesanstalt für Arbeitsschutz und Arbeitsmedizin). Federal Institute for Occupational Safety and Health (FIOSH) Load of vibration in the building industry (technics 23). Serial “technics” of the (Bundesanstalt für Arbeitsschutz und Arbeitsmedizin). Neugebauer, G.; Hartung, E. Mechanical vibrations at the workplace. Bochum: VTI Verlag 2002. Schwarze, S.; Notbohm, G.; Hartung, F.; Dupuis, H. Epidemiological Study - Whole body vibration. Interconnec-

H.5 Sítios Web www.humanvibration.com Informação geral sobre as vibrações, incluindo ligações para vários outros sítios www.vibration.db.umu.se/HavSok.aspx?lang=en Dados sobre a emissão de vibrações http://www.las-bb.de/karla/ Dados sobre a emissão de vibrações www.hse.gov.uk/vibration/wbv/wholebodycalc.htm Calculadora da exposição www.dguv.de/bgia/de/pra/softwa/kennwertrechner/ index.jsp Calculadora da exposição

Guia de boas práticas sobre Vibrações transmitidas ao corpo inteiro – ANEXO A-H

ting research project on behalf of the HVBG, Bonn 1999.

PARTE 2

puis. Landsberg a.L.: ercomed-Verl.-Ges., Loose-leaf-edt. Chap. IV-3.5. (em alemão)

101

fornecedor.....................................................25, 74

A(8)....................................................................67

frequência............................ 19, 20, 28, 34, 47, 70

aceleração..........................................................75 aceleração ponderada em frequência................19, 68

I

amplitude......................................................22, 64

importadores..................................................19, 68

amplitude da vibração...........................................68

Incerteza.......................................................22, 42

amplitudes das vibrações.......................................68

Introdução de outros métodos.................... 13, 61, 74

anamnese......................................................45, 96 avaliação dos riscos................................. 13, 29, 81

L

avaliação dos riscos derivados de vibrações.............80

lesões devidas às vibrações....................................79

C

Lombalgias....................................................65, 85

choques e sacudidelas.....................................59, 65 Concepção de tarefas e processos............. 13, 61, 75

M

condutores...........................................................76

manipulação................................................85, 111

Consulta e participação...................... 24, 33, 61, 74

manutenção............................................ 22, 28, 71

controlos das vibrações....................................29, 77

máquinas......................................................68, 74

D

Medição.......................................................70, 91

deslocação....................................................34, 82

médico.........................................................70, 79

Directiva «Máquinas».......................... 19, 25, 68, 75

Medidas colectivas.........................................13, 61

Directiva «Movimentação manual de cargas»:...........64

N

Directiva «Vibrações»:......................................11, 31

Nomograma..................................... 38, 40, 86, 88

Parte 2

A

Guia de boas práticas sobre vibrações transmitidas ao corpo inteiro – IÍndice alfabético

Índice alfabético

Directiva-Quadro............................................12, 60 duração da exposição....................................19, 61

O ombros................................................................85

E emissão de vibrações......................................19, 47

P

estratégia de controlo......................................23, 73

padrões de trabalho................................. 18, 27, 67

exame físico...................................................45, 96

pescoço........................................................75, 85

exposição diária a vibrações..................... 11, 45, 67

Política de compras.........................................13, 61

Exposição diária às vibrações, A(8),........... 18, 22, 75

ponderação em frequência...............................47, 97

Exposição diária: A(8).....................................43, 90

ponderação Wd..................................................82

Exposição diária: VDV...........................................92

ponderação Wk...................................................82 postura................................................................76

F

posturas..............................................................77

fabricantes........................................ 19, 25, 42, 68

posturas forçadas..................................................85

factores ergonómicos.......................................37, 74

posturas inadequadas............................................85

Formação e informação............................ 13, 27, 61

Programação do trabalho......................................76 103

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

104

R

V

registo de saúde...................................................79

valor de acção de exposição...........................81, 92 valor de acção de exposição diária........................59

S

valor de dose de vibrações..............................59, 97

Selecção do equipamento................................13, 74

Valor de dose de vibrações, VDV........................71,96

Sistema de pontos de exposição................ 43, 89, 94

valor eficaz da amplitude da vibração.....................70

suspensão do assento............................................76

valor‑limite da exposição diária.........................11, 59

Suspensão dos assentos.........................................76 T técnicas de condução...........................................76 torção...........................................................75, 85

Directiva 2002/44/CE do parlamento de 25 de Junho de 2002 relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) (décima sexta directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

ciados ao ruído e às vibrações bem como a qualquer outro agente físico no local de trabalho.

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 137.o,

(3) Numa primeira fase, será necessário introduzir medidas que protejam os trabalhadores contra os riscos devidos às vibrações, atendendo aos seus efeitos sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores, nomeadamente às perturbações musculo-esqueléticas, neurológicas e vasculares que provocam.Essas medidas visam não só garantir a saúde e a segurança de cada trabalhador considerado isoladamente, mas também criar uma plataforma mínima de protecção para o conjunto dos trabalhadores, que evitará possíveis distorções de concorrência.

Tendo em conta a proposta da Comissão (1), apresentada após consulta ao Comité Consultivo para a segurança, higiene e protecção da saúde no local de trabalho, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (2), Após consulta ao Comité das Regiões, Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (3), tendo em conta o projecto comum aprovado em 8 de Abril de 2002 pelo Comité de Conciliação, Considerando o seguinte: (1) De acordo com o Tratado, o Conselho pode adoptar, por meio de directivas, prescrições mínimas com vista a promover a melhoria, nomeadamente das condições de trabalho, a fim de garantir um melhor nível de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores.Essas directivas devem evitar impor disciplinas administrativas, financeiras e jurídicas contrárias à criação e ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas. (2) A comunicação da Comissão relativa ao seu programa de acção para a aplicação da Carta comunitária dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores prevê que sejam estabelecidas prescrições mínimas de saúde e segurança respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos. Em Setembro de 1990, o Parlamento Europeu adoptou uma resolução sobre este programa de acção (4) que convidou, nomeadamente, a Comissão a elaborar uma directiva especial no domínio dos riscos asso-

(4) A presente directiva fixa prescrições mínimas, o que dá aos Estados-Membros a possibilidade de manter ou adoptar disposições mais favoráveis para a protecção dos trabalhadores, em particular no que se refere à fixação de valores inferiores para o valor diário que desencadeia a acção ou para o valor-limite de exposição diária a vibrações.A execução da presente directiva não pode justificar uma regressão em relação à situação existente em cada Estado-Membro.

Directiva 2002/44/CE do parlamento europeu e do conselho

europeu e do conselho

(5) Um sistema de protecção contra as vibrações deve limitar-se a estabelecer, sem pormenores inúteis, os objectivos a atingir, os princípios a respeitar e os valores fundamentais a utilizar, a fim de permitir aos EstadosMembros aplicar de forma equivalente as prescrições mínimas. (6) A redução da exposição às vibrações é conseguida mais eficazmente pela adopção de medidas preventivas desde a fase de concepção dos postos e locais de trabalho, bem como pela selecção do equipamento e dos processos e métodos de trabalho, de modo a reduzir prioritariamente os riscos na origem.As disposições relativas ao equipamento e aos métodos

1

JO C 77 de 18.3.1993, p. 12, e JO C 230 de 19.8.1994, p. 3. 2 JO C 249 de 13.9.1993, p. 28. 3 Parecer do Parlamento Europeu de 20 de Abril de 1994 (JO C 128 de 9.5.1994, p. 146), confirmado em 16 de Setembro de 1999 (JO C 54 de 25.2.2000, p. 75), posição comum do Conselho de 25 de Junho de 2001 (JO C 301 de 26.10.2001, p. 1) e decisão do Parlamento Europeu de 23 de Outubro de 2001 (ainda não publicada no Jornal Oficial).Decisão do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2002 e decisão do Conselho de 21 de Maio de 2002. 4 JO C 260 de 15.10.1990, p. 167.



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Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

de trabalho contribuem, pois, para a protecção dos trabalhadores que os utilizam. (7) As entidades patronais devem adaptar-se ao progresso técnico e aos conhecimentos científicos em matéria de riscos associados à exposição a vibrações, com vista a melhorar a protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores. (8) No que diz respeito aos sectores da navegação marítima e aérea, na situação actual da técnica não é possível respeitar em todos os casos os valores-limite de exposição relativos às vibrações transmitidas a todo o organismo.É, pois, necessário prever possibilidades de derrogação devidamente justificadas. (9) Sendo a presente directiva uma directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (5), esta última directiva aplica-se ao domínio da exposição dos trabalhadores às vibrações, sem prejuízo de disposições mais rigorosas e/ou específicas previstas na presente directiva. (10) A presente directiva constitui um elemento concreto no âmbito da realização da dimensão social do mercado interno. (11) As medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (6),.

Artigo 2 Definições Para efeitos da presente directiva, entende-se por: a) «Vibrações transmitidas ao sistema mão-braço», as vibrações mecânicas que, quando transmitidas ao sistema mão-braço, implicam riscos para a saúde e para a segurança dos trabalhadores, em especial perturbações vasculares, lesões osteo-articulares, ou perturbações neurológicas ou musculares; b) «Vibrações transmitidas a todo o organismo», as vibrações mecânicas que, quando transmitidas a todo o organismo, implicam riscos para a saúde e para a segurança dos trabalhadores, em especial patologia da região lombar e lesões da coluna vertebral. Artigo 3 Valores-limite de exposição e valores de exposição que desencadeiam a acção 1. Para as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço: a) O valor-limite de exposição diária normalizada, correspondente a um período de referência de 8 horas, é fixado em 5 m/s2; b) O valor de exposição diária normalizada, correspondente a um período de referência de 8 horas, que desencadeia a acção é fixado em 2,5 m/s2.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A exposição dos trabalhadores às vibrações transmitidas ao sistema mão-braço é avaliada ou medida com base nas disposições constantes do ponto 1 da parte A do anexo.

Artigo 1

2. Para as vibrações transmitidas a todo o organismo:

ADOPTARAM A PRESENTE DIRECTIVA: SECÇÃO I

Objectivo e âmbito de aplicação 1. A presente directiva, que constitui a décima sexta directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE, estabelece prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a sua segurança e saúde resultantes ou susceptíveis de resultar da exposição a vibrações mecânicas. 2. As prescrições da presente directiva aplicam-se às actividades nas quais os trabalhadores estão ou podem estar expostos, durante o trabalho, a riscos devidos a vibrações mecânicas. 3. A Directiva 89/391/CEE aplica-se plenamente a todo o domínio referido no n.o 1, sem prejuízo de 5 6

disposições mais rigorosas e/ou específicas previstas na presente directiva.

a) O valor-limite de exposição diária normalizada, correspondente a um período de referência de 8 horas, é fixado em 1,15 m/s2 ou, à escolha do Estado-Membro, num valor de dose de vibrações de 21 m/s1,75; b) O valor de exposição diária normalizada, correspondente a um período de referência de 8 horas, que desencadeia a acção é fixado em 0,5 m/s2 ou, à escolha do Estado-Membro, num valor de dose de vibrações de 9,1 m/s1,75. A exposição dos trabalhadores às vibrações transmitidas a todo o organismo é avaliada ou medida com base nas disposições constantes do ponto 1 da parte B do anexo.

JO L 183 de 29.6.1989, p. 1. JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

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f) Existência de equipamentos alternativos concebidos para reduzir os níveis de exposição às vibrações mecânicas;

SECÇÃO II OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES PATRONAIS Determinação e avaliação dos riscos 1. No cumprimento das obrigações estabelecidas no n. 3 do artigo 6.o eno n.o 1 do artigo 9.o da Directiva 89/391/CEE, a entidade patronal avalia e, se necessário, mede os níveis de vibrações mecânicas a que os trabalhadores se encontram expostos.A medição deve ser efectuada nos termos do ponto 2 da parte A ou do ponto 2 da parte B do anexo da presente directiva, conforme adequado. 2. O nível de exposição às vibrações mecânicas pode ser avaliado por meio da observação das práticas de trabalho específicas e recorrendo às informações pertinentes sobre o nível provável de vibrações correspondente ao equipamento ou ao tipo de equipamento utilizado nas condições de trabalho em causa, incluindo informações fornecidas pelo fabricante do material.Esta operação é diversa da medição, que exige o emprego de aparelhos específicos e de metodologia apropriada. 3. A avaliação e a medição mencionadas no n. 1 devem ser planificadas e efectuadas pelos serviços competentes a intervalos apropriados, tendo especialmente em conta as disposições do artigo 7.o da Directiva 89/391/CEE, relativas às competências (pessoas ou serviços) necessárias.Os dados obtidos a partir da avaliação e/ou medição do nível de exposição às vibrações mecânicas devem ser conservados de forma a que possam ser posteriormente consultados. 4. Em conformidade com o disposto no n.3 do artigo 6.o da Directiva 89/391/CEE, a entidade empregadora, ao proceder à avaliação dos riscos, deve dar especial atenção aos seguintes aspectos: a) Nível, tipo e duração da exposição, incluindo a exposição a vibrações intermitentes ou a choques repetidos; b) Valores-limite de exposição e valores de exposição que desencadeiam a acção estabelecidos no artigo 3.o da presente directiva; c) Efeitos sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores sujeitos a riscos especialmente sensíveis; d) Efeitos indirectos sobre a segurança dos trabalhadores resultantes de interacções entre as vibrações mecânicas e o local de trabalho ou outros equipamentos; e) Informações prestadas pelos fabricantes do equipamento de trabalho de acordo com as disposições das directivas comunitárias aplicáveis;

h) Condições de trabalho específicas, tais como trabalho a baixas temperaturas; i) Informação apropriada resultante da vigilância da saúde, incluindo informação publicada, na medida do possível. 5. entidade patronal deve dispor de uma avaliação dos riscos, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 9.o da Directiva 89/391/CEE, e identificar as medidas a tomar nos termos dos artigos 5.o e6.o da presente directiva.A avaliação dos riscos deve ser registada em suporte adequado de acordo com a legislação e as práticas nacionais e pode incluir uma justificação por parte da entidade patronal que demonstre que a natureza e a dimensão dos riscos relacionados com as vibrações mecânicas tornam desnecessária uma avaliação mais pormenorizada dos mesmos.A avaliação dos riscos deve ser regularmente actualizada, especialmente nos casos em que tenha havido alterações significativas que a possam desactualizar, ou em que os resultados da vigilância da saúde demonstrem a sua necessidade.

Directiva 2002/44/CE do parlamento europeu e do conselho

g) Prolongamento da exposição a vibrações transmitidas a todo o organismo para além do horário de trabalho, sob a responsabilidade da entidade patronal;

Artigo 4

Artigo 5 Disposições com vista a evitar ou reduzir a exposição 1. Tendo em conta o progresso técnico e a disponibilidade de medidas de controlo dos riscos na fonte, os riscos resultantes da exposição a vibrações mecânicas devem ser eliminados na fonte ou reduzidos ao mínimo.

A redução destes riscos baseia-se nos princípios gerais de prevenção estabelecidos no n.o 2 do artigo 6.o da Directiva 89/391/CEE.

2. Com base na avaliação dos riscos a que se refere o artigo 4.o, sempre que sejam excedidos os valores de exposição estabelecidos no n.o 1, alínea b), e no n.o 2, alínea b), do artigo 3.o,a entidade patronal estabelece e implementa um programa de medidas técnicas e/ou organizacionais destinadas a reduzir ao mínimo a exposição a vibrações mecânicas e os riscos que dela resultam, tomando em consideração, nomeadamente: a) Métodos de trabalho alternativos que permitam reduzir a exposição a vibrações mecânicas; b) A escolha de equipamento de trabalho adequado, bem concebido do ponto de vista ergonómico e que, tendo em conta o trabalho a efectuar, produza o mínimo de vibrações possível; c) A instalação de equipamento auxiliar destinado a reduzir o risco de lesões provocadas pelas vi107

Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

brações, por exemplo assentos que amorteçam eficazmente as vibrações transmitidas a todo o organismo e pegas que reduzam as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço;

c) Resultados das avaliações e medições das vibrações mecânicas efectuadas nos termos do artigo 4.o da presente directiva e lesões que possam resultar do equipamento de trabalho utilizado;

d) Programas adequados de manutenção do equipamento de trabalho, do local de trabalho e das instalações existentes no local de trabalho;

d) Utilidade e forma de detectar e notificar indícios de lesões;

e) Concepção e disposição dos locais e postos de trabalho; f) Informação e formação adequadas dos trabalhadores para que utilizem correctamente e de forma segura o equipamento de trabalho, por forma a reduzir ao mínimo a sua exposição a vibrações mecânicas; g) Limitação da duração e da intensidade da exposição; h) Horário de trabalho apropriado, com períodos de repouso adequados;

e) Circunstâncias em que os trabalhadores têm direito à vigilância da saúde; f) Práticas de trabalho seguras para minimizar a exposição a vibrações mecânicas. Artigo 7 Consulta e participação dos trabalhadores A consulta e a participação dos trabalhadores e/ou dos seus representantes relativamente às matérias abrangidas pela presente directiva são efectuadas nos termos do artigo 11.o da Directiva 89/391/CEE. SECÇÃO III

i) O fornecimento aos trabalhadores expostos de vestuário que os proteja do frio e da humidade. 3. Os trabalhadores não podem em caso algum ser sujeitos a exposições acima do valor-limite de exposição.

Se, apesar das medidas postas em prática pela entidade patronal nos termos do disposto na presente directiva, o valor-limite de exposição for ultrapassado, a entidade patronal tomará medidas imediatas para reduzir a exposição para valores inferiores ao valorlimite de exposição, determinará as razões por que o valor-limite de exposição foi ultrapassado e corrigirá as medidas de protecção e prevenção em conformidade, por forma a evitar que o valor-limite de exposição seja novamente ultrapassado.

4. Nos termos do disposto no artigo 15 da Directiva 89/391/CEE, a entidade patronal adapta as medidas referidas no presente artigo às necessidades dos trabalhadores sujeitos a riscos especialmente sensíveis.

DISPOSIÇÕES DIVERSAS Artigo 8 Vigilância da saúde 1. Sem prejuízo do artigo 14. da Directiva 89/391/CEE, os Estados-Membros devem aprovar disposições para assegurar uma adequada vigilância da saúde dos trabalhadores de acordo com os resultados da avaliação dos riscos prevista no n.°1do artigo 4.° da presente directiva, quando estes resultados revelarem a existência de um risco para a sua saúde. Essas disposições, incluindo os requisitos especificados para os registos de saúde e para a possibilidade de os consultar, devem ser tomadas nos termos da legislação e/ou práticas nacionais..

Artigo 6 Informação e formação dos trabalhadores Sem prejuízo dos artigos 10.o e 12.o da Directiva 89/391/CEE, a entidade patronal deve assegurar que os trabalhadores expostos a riscos devidos a vibrações mecânicas no local de trabalho e/ou os seus representantes recebam informações e formação de acordo com o resultado da avaliação dos riscos prevista no n.o 1 do artigo 4.o da presente directiva, em especial no que se refere a: a) Medidas tomadas nos termos da presente directiva para eliminar ou reduzir ao mínimo os riscos resultantes de vibrações mecânicas; b) Valores-limite de exposição e valores de exposição que desencadeiam a acção;

108

A vigilância da saúde, cujos resultados devem ser tomados em consideração para efeitos da aplicação de medidas de prevenção no local de trabalho em questão, visa a prevenção e o diagnóstico precoce de qualquer afecção relacionada com a exposição a vibrações mecânicas.A vigilância é adequada sempre que:

– a exposição dos trabalhadores a vibrações seja tal que permita estabelecer uma relação entre essa exposição e uma doença identificável ou efeitos nocivos para a saúde, – seja provável que a doença e os efeitos nocivos resultem das condições de trabalho particulares do trabalhador, e existam técnicas válidas que permitam detectar a doença ou os efeitos nocivos para a saúde.

Em todo o caso, os trabalhadores expostos a níveis de vibrações mecânicas acima dos valores enunciados no n.°1, alínea b), e no n.° 2, alínea b), do artigo 3.° têm direito a uma vigilância da saúde adequada.



Serão fornecidas cópias dos registos adequados à autoridade competente, a seu pedido.O trabalhador deve, a seu pedido, ter acesso ao registo de saúde que lhe diga pessoalmente respeito.

3. Se os resultados da vigilância da saúde revelarem que um trabalhador sofre de uma doença ou de uma afecção identificáveis que sejam consideradas, por um médico ou por um especialista em doenças profissionais, como resultantes da exposição a vibrações mecânicas no local de trabalho: a) O trabalhador deve ser informado, pelo médico ou por outra pessoa devidamente qualificada, do resultado que lhe diga pessoalmente respeito, incluindo informações e recomendações sobre a eventual vigilância da saúde a que deverá submeter-se após o final da exposição; b) A entidade patronal deve ser informada sobre qualquer tipo de dados significativos obtidos no âmbito da vigilância da saúde, tendo em conta o necessário segredo médico; c) A entidade patronal deve: – rever a avaliação dos riscos realizada nos termos do artigo 4.° – rever as medidas previstas para eliminar ou reduzir os riscos nos termos do artigo 5.o, ter em conta o parecer do responsável pela saúde e higiene no local de trabalho ou de outra pessoa devidamente qualificada ou da autoridade competente ao aplicar quaisquer medidas consideradas necessárias para eliminar ou reduzir os riscos nos termos do artigo 5.o, incluindo a possibilidade de atribuir ao trabalhador em causa uma função alternativa na qual não haja riscos de mais exposição, e – prever uma vigilância da saúde contínua e providenciar no sentido de um exame das condições de saúde de qualquer outro trabalhador que tenha estado exposto de forma semelhante.Nestes casos, o médico, o especialista de doenças profissionais ou a autoridade competente podem propor que as pessoas expostas sejam sujeitas a exame médico. Artigo 9 Período transitório No que se refere à execução das obrigações previstas no n.° 3 do artigo 5.°, os Estados-Membros, após con-

sulta aos parceiros sociais, de acordo com a legislação ou as práticas nacionais, terão a faculdade de fazer uso de um período transitório de cinco anos, no máximo, a contar de 6 de Julho de 2005, quando forem utilizados equipamentos de trabalho que tenham sido postos à disposição dos trabalhadores antes de 6 de Julho 2007 e que não permitam respeitar os valores-limite de exposição tendo em conta os últimos progressos técnicos e/ou a implementação de medidas organizacionais.No que se refere aos equipamentos utilizados nos sectores agrícola e silvícola, os Estados-Membros terão a faculdade de prorrogar até mais quatro anos o período transitório. Artigo 10 Derrogações 1. No respeito dos princípios gerais da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, os Estados-Membros podem, para os sectores da navegação marítima e aérea, e em condições devidamente justificadas, derrogar o disposto no n.o 3 do artigo 5.o, no que diz respeito às vibrações transmitidas a todo o organismo, quando, tendo em conta o estado da técnica e as características específicas dos locais de trabalho, não seja possível respeitar o valor-limite de exposição apesar da implementação de medidas técnicas e/ou organizacionais. 2. Caso a exposição dos trabalhadores a vibrações mecânicas seja habitualmente inferior aos valores de exposição enunciados no n.° 1, alínea b), e no n.° 2, alínea b), do artigo 3.°, mas varie acentuadamente de um momento para outro e possa ocasionalmente exceder o valor-limite de exposição, os Estados-Membros podem igualmente conceder derrogações do disposto no n.° 3 do artigo 5.° Todavia, o valor médio da exposição às vibrações calculado durante um período de 40 horas deve permanecer inferior ao valor-limite de exposição e devem existir provas de que os riscos resultantes deste tipo de exposição são inferiores aos riscos resultantes de um nível de exposição correspondente ao valor-limite.

Directiva 2002/44/CE do parlamento europeu e do conselho

2. Os Estados-Membros devem aprovar disposições para assegurar que seja elaborado e actualizado um registo de saúde para cada trabalhador sujeito a vigilância da saúde em conformidade com o n.° 1.Os registos de saúde devem conter um resumo dos resultados da vigilância da saúde efectuada e ser conservados de forma que permita a sua posterior consulta, tendo em conta a necessária confidencialidade.

3. As derrogações previstas nos n. os 1 e 2 são autorizadas pelos Estados-Membros, após consulta aos parceiros sociais, de acordo com a legislação e as práticas nacionais.Estas derrogações devem ser acompanhadas de condições que garantam que os riscos delas resultantes serão reduzidos ao mínimo, atendendo às circunstâncias do caso, e que os trabalhadores em questão beneficiarão de vigilância da saúde reforçada.Estas derrogações serão reanalisadas de quatro em quatro anos e revogadas logo que desapareçam as circunstâncias que lhes tenham dado origem. 4. De quatro em quatro anos, os Estados-Membros transmitem à Comissão a lista das derrogações previstas nos n.os 1e 2, indicando pormenorizadamente as circunstâncias e as razões que os levaram a conceder essas derrogações. 109

Comissão desse facto.Devem incluir igualmente uma lista indicando pormenorizadamente as razões do regime transitório adoptado pelos Estados-Membros, nos termos do artigo 9.°

Artigo 11 Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho)

Alterações técnicas As alterações de natureza estritamente técnica a introduzir no anexo são aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n.° 2 do artigo 12.°, em função: a) Da aprovação de directivas em matéria de harmonização técnica e de normalização no que se refere à concepção, construção, fabrico ou realização de equipamentos e/ou locais de trabalho; b) Do progresso técnico, da evolução das normas ou especificações europeias harmonizadas mais apropriadas e da evolução dos conhecimentos no domínio das vibrações mecânicas.

Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.

2. Estados-Membros devem comunicar à Comissão as disposições de direito interno já aprovadas ou que vierem a aprovar nas matérias reguladas pela presente directiva. Artigo 15

Artigo 12 Comité 1. A Comissão é assistida pelo comité previsto no n.° 2 do artigo 17.o da Directiva 89/391/CEE. 2. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.° e 7.° da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.°

O período previsto no n.o 6 do artigo 5.° da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3. O comité aprovará o seu regulamento interno.

Entrada em vigor A presente directiva entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 16 Destinatários Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva. Feito no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2002. Pelo Parlamento Europeu O Presidente P.COX

DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 13 Relatórios

Com base nesses relatórios, a Comissão faz um balanço da aplicação da presente directiva, tendo em conta nomeadamente a investigação e os conhecimentos científicos no domínio, e informa o Parlamento Europeu, o Conselho, o Comité Económico e Social e o Comité Consultivo para a segurança, higiene e protecção da saúde no local de trabalho, propondo, se necessário, alterações. Artigo 14

Pelo Conselho O Presidente J.MATAS I PALOU

ANEXO

SECÇÃO IV

De cinco em cinco anos, os Estados-Membros apresentam à Comissão um relatório sobre a aplicação prática das disposições da presente directiva, indicando o ponto de vista dos parceiros sociais.O relatório conterá uma descrição das melhores práticas para prevenir as vibrações prejudiciais para a saúde e de outras formas de organizar o trabalho, bem como dos esforços efectuados pelos Estados-Membros para as divulgar.

110



A. VIBRAÇÕES TRANSMITIDAS AO SISTEMA MÃO-BRAÇO 1. Avaliação da exposição A avaliação do nível de exposição às vibrações transmitidas ao sistema mão-braço baseia-se no cálculo do valor da exposição diária normalizada num período de referência de 8horas, A (8) expressa como raiz quadrada da soma dos quadrados (valor total) dos valores eficazes da aceleração ponderada em frequência, determinados segundo as coordenadas ortogonais a hwx, a , a hwz, tal como definido nos capítulos 4 e 5 e no hwy anexo A da norma ISO 5349-1 (2001). A avaliação do nível de exposição pode ser efectuada através de uma estimativa baseada nas informações relativas ao nível de emissão dos equipamentos de trabalho utilizados fornecidas pelos fabricantes destes materiais e da observação das práticas de trabalho específicas, ou por medição. 2. Medição

Transposição

Quando se procede à medição nos termos do n.° 1 do artigo 4.°:

1. Os Estados-Membros devem aprovar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 6 de Julho de 2005 e informar imediatamente a

a) Os métodos utilizados podem incluir a amostragem, que deverá ser representativa da exposição pessoal do trabalhador às vibrações mecânicas em questão; os métodos e aparelhos utilizados devem ser adapta-

b) No caso de aparelhos que devam ser seguros com ambas as mãos, as medições serão efectuadas em cada mão.A exposição é determinada por referência ao valor mais elevado; serão igualmente fornecidas informações sobre a outra mão.

riais e da observação das práticas de trabalho específicas, ou por medição. Os Estados-Membros têm a faculdade de, no que se refere à navegação marítima, considerar apenas as vibrações de frequência superior a 1 Hz. 2. Medição

O disposto no n.° 4, alínea d), do artigo 4.° aplica-se em especial no caso de as vibrações mecânicas interferirem com a manipulação correcta dos comandos ou com a leitura dos aparelhos indicadores.

Quando se procede à medição nos termos do n.o 1 do artigo 4.o, os métodos utilizados podem incluir a amostragem, que deverá ser representativa da exposição pessoal do trabalhador às vibrações mecânicas em questão.Os métodos utilizados devem ser adaptados às características próprias das vibrações mecânicas a medir, ao ambiente circundante e às características do aparelho de medida.

4. Riscos indirectos

3. Interferências

O disposto no n.o 4, alínea d), do artigo 4.o, aplica-se em especial no caso de as vibrações mecânicas interferirem com a estabilidade das estruturas ou com o bom estado e a segurança dos elementos de ligação.

O disposto no n.o 4, alínea d), do artigo 4.o, aplica-se em especial no caso de as vibrações mecânicas interferirem com a manipulação correcta dos comandos ou com a leitura dos aparelhos indicadores.

5. Equipamentos de protecção individual

4. Riscos indirectos

Os equipamentos de protecção individual contra as vibrações transmitidas ao sistema mão-braço podem contribuir para o programa de medidas referido no n.° 2 do artigo 5.°

O disposto no n.o 4, alínea d), do artigo 4.o, aplica-se em especial no caso de as vibrações mecânicas interferirem com a estabilidade das estruturas ou com o bom estado e a segurança dos elementos de ligação.

B. VIBRAÇÕES TRANSMITIDAS A TODO O ORGANISMO

5. Extensão da exposição

3. Interferências

1. Avaliação da exposição A avaliação do nível de exposição às vibrações baseiase no cálculo da exposição diária A (8) expressa como aceleração contínua equivalente para um período de 8 horas, calculada como o mais elevado dos valores eficazes, ou o mais elevado dos valores de dose de vibração (VDV) das acelerações ponderadas em frequência determinadas segundo os três eixos ortogonais (1,4 awx, 1,4 awy,awz, para um trabalhador sentado ou em pé), de acordo com os capítulos 5, 6 e 7, com o anexo A e com o anexo B da norma ISO 2631-1 (1997).

Directiva 2002/44/CE do parlamento europeu e do conselho

dos às características próprias das vibrações mecânicas a medir, ao ambiente circundante e às características do aparelho de medida, em conformidade com a norma ISO 5349-2 (2001);

O disposto no n.o 4, alínea g), do artigo 4.o, aplica-se em especial quando, dada a natureza da actividade, o trabalhador beneficia de instalações de repouso supervisadas pela entidade empregadora; salvo em caso de força maior, as vibrações transmitidas a todo o organismo nessas instalações devem ser reduzidas para um nível compatível com o seu objectivo e condições de utilização.

A avaliação do nível de exposição pode ser efectuada através de uma estimativa baseada nas informações relativas ao nível de emissão dos equipamentos de trabalho utilizados fornecidas pelos fabricantes destes mate-

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Comissão Europeia Guia não vinculativo de boas práticas para a aplicação da Directiva 2002/44/CE (Vibrações mecânicas no trabalho) Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias 2009 — 111 pp. — 21 x 29,7 cm ISBN 978-92-79-07545-2

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