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18001 - GUIA3/1 Nos termos e para os efeitos do disposto, designadamente, nos artigos 9º, 12º e 196º do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, informa-se que este texto está protegido por direitos de autor, encontrando-se registado na Inspecção Geral das Actividades Culturais com o nº 5048/2009, e depositado na Biblioteca Nacional sob o nº 301043/09.
PREFÁCIO A motivação e valorização dos colaboradores determinam o sucesso de uma Organização. Os resultados estão directamente ligados com o comprometimento dos colaboradores com a cultura, valores, missão e objectivos da Organização, para além obviamente das suas competências técnicas e profissionais. Deve ser uma prioridade da Organização todas as questões referentes à qualidade do ambiente e das condições de trabalho que são proporcionadas aos seus colaboradores, nomeadamente, nas vertentes da Segurança e Saúde. A certificação de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) de acordo com a norma OHSAS 18001 | NP 4397 promove um ambiente de trabalho saudável e seguro, permitindo às organizações melhorar o seu desempenho de SST de uma forma consistente, contribuindo para reforçar a confiança na sua responsabilidade social. A APCER, com a certificação de Sistemas de Gestão de SST, empenha-se em contribuir de forma activa para a melhoria das condições de trabalho. A publicação do presente guia interpretativo tem como finalidade disponibilizar informação técnica actualizada sobre a nossa perspectiva da norma OHSAS 18001 | NP 4397 enquanto referencial de certificação, reflectindo uma experiência acumulada em sete anos e em mais de duzentas empresas certificadas. A APCER agradece o empenho e disponibilidade de todos os que colaboraram na elaboração do presente Guia, fazendo votos para que este documento seja útil a todos os que estão envolvidos na implementação de Sistemas de Gestão de SST nas organizações, melhorando as condições de trabalho e credibilizando a certificação em Portugal. Porto, Abril de 2010
José Leitão CEO APCER – Associação Portuguesa de Certificação
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A EQUIPA coordenação
Maria Tyssen Segurado e Rui Oliveira
redacção
André Ramos Leonor Lapa Maria Tyssen Segurado Pedro Fernandes Pedro Severino Ricardo Teixeira Rita Batista
revisão
Ângelo Tavares António Aragão Frutuoso António Nascimento Cristina Barbosa Cristina Effertz Fernando Quintas Joana dos Guimarães Sá João Carlos Costa José Frazão Guerreiro José Sales Grade Paulo Mendes Paulo Miguel Pedro Ribeiro Rui Nascimento Marques Rui Oliveira Saraiva Ramos
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ÍNDICE INTRODUÇÃO E OBJECTIVOS
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COMO UTILIZAR ESTE GUIA
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ABREVIATURAS
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DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
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PARTE A: A NORMA OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 – ENQUADRAMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS
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A NORMALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NORMA OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008
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A NORMA OHSAS 18002 | NP 4410
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A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E OUTROS REFERENCIAIS
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A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 COMO REFERENCIAL DE CERTIFICAÇÃO
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A CERTIFICAÇÃO OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E A CONFORMIDADE LEGAL
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PARTE B: OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 – GUIA INTERPRETATIVO
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INTRODUÇÃO
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1. OBJECTIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
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2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
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3. TERMOS E DEFINIÇÕES
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4. REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO DA SST
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4.1 REQUISITOS GERAIS
27
4.2 POLÍTICA DA SST
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4.3 PLANEAMENTO
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4.3.1 IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS, APRECIAÇÃO DO RISCO E DEFINIÇÃO DE CONTROLOS
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4.3.2 REQUISITOS LEGAIS E OUTROS REQUISITOS
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4.3.3 OBJECTIVOS E PROGRAMA(S)
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4.4 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO
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4.4.1 RECURSOS, FUNÇÕES, RESPONSABILIDADES, RESPONSABILIZAÇÃO E AUTORIDADE
48
4.4.2 COMPETÊNCIA, FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
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4.4.3 COMUNICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONSULTA
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4.4.3.1 COMUNICAÇÃO
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4.4.3.2 PARTICIPAÇÃO E CONSULTA
57
4.4.4 DOCUMENTAÇÃO
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4.4.5 CONTROLO DOS DOCUMENTOS
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4.4.6 CONTROLO OPERACIONAL
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4.4.7 PREPARAÇÃO E RESPOSTA A EMERGÊNCIAS
67
4.5 VERIFICAÇÃO
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4.5.1 MONITORIZAÇÃO E MEDIÇÃO DE DESEMPENHO
71
4.5.2 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
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4.5.3 INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES, NÃO CONFORMIDADES, ACÇÕES CORRECTIVAS E PREVENTIVAS
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4.5.3.1 INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
75
4.5.3.2 NÃO CONFORMIDADES, ACÇÕES CORRECTIVAS E PREVENTIVAS
76
4.5.4 CONTROLO DOS REGISTOS
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4.5.5 AUDITORIA INTERNA
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4.6 REVISÃO PELA GESTÃO
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5
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INTRODUÇÃO E OBJECTIVOS
COMO UTILIZAR ESTE GUIA ABREVIATURAS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
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Guia Interpretativo OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008
O presente guia interpretativo tem como finalidade partilhar a perspectiva e experiência da APCER na actividade de certificação de sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho de acordo com a norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008. A APCER desenvolve esta actividade desde 2002, inicialmente com as versões OHSAS 18001:1999 | NP 4397:2001, num conjunto alargado de organizações nos vários sectores económicos, primário, industrial, comércio e serviços e em grandes, médias e pequenas organizações públicas ou privadas. Atendendo a que a norma NP 4397:2008 é uma tradução da norma OHSAS 18001:2007, a APCER emite os seus certificados mencionando ambos os referenciais, para que as organizações certificadas vejam o seu certificado reconhecido a nível nacional e internacional.
Este guia tem como objectivo Providenciar uma base de entendimento comum e partilhada entre a APCER e as partes interessadas, da nossa perspectiva sobre a norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 como referencial de certificação. Comunicar a experiência da APCER na certificação segundo este referencial, informando sobre as não conformidades mais frequentes e exemplos práticos. Comunicar as expectativas da APCER no processo de avaliação do sistema e na procura de evidências. Informar sobre aspectos relevantes do processo de certificação e normas relacionadas. Este guia não define orientações sobre a forma de implementação de um sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho. Esse objectivo é assegurado em parte pelas linhas de orientação definidas na norma OHSAS 18002 | NP 4410. A norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 é aplicável a qualquer Organização permitindo que o cumprimento dos requisitos possa ser assegurado mediante a adopção de diferentes soluções adequadas às organizações. A competência da APCER, enquanto organismo de certificação, não é decidir qual a melhor solução, mas avaliar se as práticas observadas na Organização são eficazes para cumprir os seus objectivos e assegurar o cumprimento dos requisitos normativos. Enquanto certificadores e auditores de terceira parte é fundamental, para o exercício credível da nossa actividade, mantermos a independência, a imparcialidade e a abertura de espírito, que nos permita avaliar cada sistema da segurança e saúde do trabalho no contexto específico da Organização. De modo a constituir uma visão partilhada, este guia foi elaborado e revisto por um conjunto alargado de pessoas, abrangendo colaboradores internos e auditores da APCER, que lidam regularmente com processos de análise, auditoria e decisão de certificação segundo a norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008. 8
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INTRODUÇÃO E OBJECTIVOS
COMO UTILIZAR ESTE GUIA | ABREVIATURAS | DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
As não conformidades identificadas correspondem a um levantamento exaustivo das situações mais frequentes detectadas em processos de certificação OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008, tendo sido retiradas todas as referências que pudessem pôr em causa a confidencialidade dos processos de certificação.
COMO UTILIZAR ESTE GUIA Este guia é constituído por duas partes (A e B), sendo na parte A feito um enquadramento, a título informativo, das OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008, face a outras normas e respectivo processo de certificação A interpretação da norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 é apresentada na Parte B deste Guia. Em relação à Introdução e às secções 1, 2 e 3 das OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 é feita uma breve explicação sob a informação nelas contida e o modo como se articulam com a secção 4. A interpretação centra-se na secção 4 da norma, “Requisitos do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho”, que é utilizada em auditoria para avaliar o sistema de gestão. A interpretação é feita por subsecção, tendo sempre em perspectiva que uma abordagem sistemática implica a existência de inter-relações entre subsecções, pelo que a interpretação de uma subsecção não pode ser efectuada isoladamente. A interpretação divide-se em quatro aspectos fundamentais: Finalidade – Qual o propósito que a subsecção visa alcançar. Interpretação – A interpretação da APCER, definida na perspectiva da avaliação e certificação de sistemas de gestão. Esta interpretação pode ser suportada em exemplos, quando oportunos e complementada com recomendações. Os exemplos e recomendações não são vinculativos, pretendendo apenas referir eventuais boas práticas ou outras situações relevantes. Evidências – Requeridas, necessárias ou expectáveis da implementação, realização, actualização e controlo das actividades/processos associados ao cumprimento dos requisitos em análise, segundo as metodologias de auditoria definidas na NP EN ISO 19011:2003. Não conformidades mais frequentes – Situações constatadas com maior frequência em auditoria. Para efeitos de generalização e salvaguarda da confidencialidade foram feitas adaptações.
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Guia Interpretativo OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008
ABREVIATURAS EA – Equipa auditora EMM – Equipamento(s) de medição e monitorização EPC – Equipamento de Protecção Colectiva EPI – Equipamento de Protecção Individual ILO – International Labour Organization ISO – International Organization for Standardization OHSAS – Occupational Health and Safety Assessment Series PDCA – Planear-Executar-Verificar-Actuar (Plan-Do-Check-Act) RIA – Rede de Incêndio Armada SGSST – Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho SST – Segurança e Saúde do Trabalho
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Para a elaboração do presente guia foram consultados os seguintes documentos: NP EN ISO 9000:2005 – Sistemas de gestão da qualidade – Fundamentos e vocabulário; NP 4397:2008 – Sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho – Requisitos; OHSAS 18001:2007 – Occupational health and safety management systems – Requirements; OHSAS 18002:2008 – Occupational health and safety management systems – Guidelines for the implementation of OHSAS 18001:2007; Guia Interpretativo NP EN ISO 9001:2000 da APCER; Guia Interpretativo NP EN ISO 14001:2004 da APCER; NP EN ISO 19011:2003 – Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e/ou de gestão ambiental.
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“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito.” Aristóteles
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PARTE A A NORMA OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 ENQUADRAMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS
A NORMALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NORMA OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 A NORMA OHSAS 18002 | NP 4410 A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E OUTROS REFERENCIAIS A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 COMO REFERENCIAL DE CERTIFICAÇÃO A CERTIFICAÇÃO OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E A CONFORMIDADE LEGAL
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Guia Interpretativo OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008
A NORMALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO A norma OHSAS 18001 é elaborada pelo OHSAS Project Group, uma associação internacional de organismos de normalização nacionais, organismos de certificação, organismos de acreditação, institutos de segurança e saúde, associações industriais, consultores e agências governamentais. A norma OHSAS 18001 foi inicialmente publicada em 1999, tendo sido sujeita em 2005 a uma revisão sistemática de modo a determinar a necessidade de rever o referencial. A revisão sistemática concluiu que a norma deveria ser revista, para estar perfeitamente alinhada com a ISO 14001:2004, tendo os trabalhos respectivos originado a 2ª edição, a norma OHSAS 18001:2007. Em 2000 foi publicada a norma OHSAS 18002, com o intuito de fornecer orientações para a implementação de um SGSST de acordo com a norma OHSAS 18001. Esta norma foi revista em 2008 para acompanhar a revisão de 2007 da OHSAS 18001. A família de normas OHSAS é aplicável à gestão da segurança e saúde do trabalho, isto é, ao modo como uma Organização controla os seus riscos da SST e melhora o seu desempenho em matéria de SST. Em Portugal, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) é o Organismo Nacional de Normalização (ONN), coordenando a actividade de normalização. A normalização pode ser desenvolvida com a colaboração de Organismos de Normalização Sectorial (ONS), reconhecidos pelo IPQ para o efeito. No domínio da segurança e saúde dos trabalhadores, a CERTITECNA é o Organismo de Normalização Sectorial (ONS), constituindo a interface entre as Comissões Técnicas (CT) e o IPQ. A CT 42 (Comissão Técnica – Segurança e Saúde do Trabalhador) abrange diversas áreas nomeadamente os SGSST, os equipamentos de protecção individual, a exposição nos locais de trabalho e a ergonomia. A CT 42 está organizada em quatro subcomissões, indicadas no quadro abaixo: CT 42 – Subcomissões
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SC 1
Equipamentos de protecção individual
SC 2
Exposição ocupacional
SC 3
Ergonomia
SC 4
Sistemas de gestão
A SC 4 (Subcomissão de sistemas de gestão) da CT 42 foi criada em 2000 para produzir o conjunto de normas portuguesas relativas aos SGSST. Este objectivo foi conseguido através da tradução e adaptação das normas OHSAS 18001 e OHSAS 18002 tendo em conta as necessidades sentidas e manifestadas por diversos sectores de actividade e o consenso técnico gerado na própria subcomissão. A SC 4 produziu as normas NP 4397 (Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho – Requisitos) e NP 4410 (Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho – Linhas de orientação para a implementação da norma NP 4397).
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ENQUADRAMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS A NORMALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO | PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NORMA OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 | A NORMA OHSAS 18002 | NP 4410 | A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E OUTROS REFERENCIAIS | A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 COMO REFERENCIAL DE CERTIFICAÇÃO | A CERTIFICAÇÃO OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E A CONFORMIDADE LEGAL
As normas OHSAS 18001 | NP 4397 e OHSAS 18002 | NP 4410 são normas genéricas de sistemas de gestão, o que significa que são aplicáveis a organizações de todo o tipo e dimensão, quaisquer que sejam os seus produtos e sectores de actividade e em qualquer ponto do globo.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NORMA OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 Tal como mencionado, a norma OHSAS 18001, inicialmente publicada em 1999, foi revista no sentido de a alinhar com a ISO 14001:2004. Após a publicação da OHSAS 18001:2007, iniciaram-se os trabalhos de revisão da NP 4397:2001, que resultaram na publicação da NP 4397:2008. A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 tem um enfoque no esclarecimento da primeira edição e teve em consideração os requisitos das normas ISO 9001, ISO 14001 e do documento Linhas de Orientação ILO-OHS (Organização Internacional do Trabalho), bem como de outras normas e publicações sobre SGSST para aumentar a compatibilidade destas normas em benefício dos utilizadores. As principais alterações contempladas na nova edição da OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 são as seguintes: Atribuição de trabalhadores”.
maior
importância
à
componente
“saúde
dos
Melhoria significativa do alinhamento com a norma ISO 14001 em toda a sua extensão e compatibilidade melhorada com a norma ISO 9001. Inclusão de novas definições e revisão de algumas definições existentes. Por exemplo, o termo “risco tolerável” foi substituído pelo termo “risco aceitável” (ver 3.1) e o termo “acidente” foi incluído no termo “incidente” (ver 3.9). A definição do termo “perigo” deixou de se referir aos “danos à propriedade ou aos danos ao ambiente do local de trabalho” (ver 3.6), referindo-se aos “danos” em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou danos para a saúde, ou uma combinação destes. As subsecções 4.3.3 e 4.3.4 foram fundidas, tal como na norma ISO 14001:2004, existindo agora uma subsecção única intitulada Objectivos e Programa(s) (4.3.3). Introdução de um novo requisito para a consideração da hierarquia dos controlos como parte do planeamento de SST (4.3.1). Referência à gestão da mudança que é agora mais explicitamente mencionada, sendo necessário que a Organização identifique os perigos e riscos associados às alterações na Organização, no SGSST ou nas suas actividades, previamente à introdução de tais alterações (4.3.1). Na determinação das operações e actividades associadas aos perigos identificados, onde são necessários controlos para a gestão dos riscos da SST, deve ser considerada a gestão da mudança (4.4.6).
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Guia Interpretativo OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008
Inclusão da sensibilização face às consequências do comportamento de quem trabalha sob o controlo da Organização (4.4.2). Consideração de diferentes níveis de alfabetização e competência linguística nos procedimentos de formação (4.4.2). Introdução de novos requisitos para a comunicação (4.4.3.1), como a necessidade de responder a comunicações relevantes de partes interessadas externas e novos requisitos para a participação e consulta (4.4.3.2), tal como a necessidade de assegurar, quando apropriado, que as partes interessadas externas relevantes são consultadas relativamente a matérias de SST pertinentes. Introdução de novos requisitos na subsecção de preparação e resposta a emergências (4.4.7), nomeadamente a necessidade da Organização, aquando do planeamento da sua resposta a emergências, considerar as necessidades e expectativas de partes interessadas relevantes, como os serviços de emergência e vizinhança. Introdução duma nova subsecção de “avaliação da conformidade” (4.5.2) com o objectivo de verificar se todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis estão a ser cumpridos de modo sistemático, segundo uma metodologia definida pela própria Organização. Introdução de novos requisitos relativos à investigação de incidentes, nomeadamente a identificação de oportunidades que conduzam à melhoria contínua e a comunicação dos resultados de tais investigações (4.5.3.1).
A NORMA OHSAS 18002 | NP 4410 A OHSAS 18002 | NP 4410 tem como finalidade apoiar as organizações que pretendem implementar ou melhorar um SGSST e consequentemente melhorar o seu desempenho da SST. A norma contém exemplos, descrições e opções que ajudam a Organização a implementar e melhorar o SGSST e não pretende interpretar os requisitos da OHSAS 18001 | NP 4397. Como tal, as suas orientações não são critérios de auditoria em processos de certificação. A APCER recomenda a sua análise e eventual adopção, contudo, a Organização é livre de utilizar estes ou outros documentos de referência ou estabelecer o seu próprio caminho.
A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E OUTROS REFERENCIAIS O processo de revisão da OHSAS 18001, conducente à versão de 2007, teve como objectivos a clarificação e a melhoria da compatibilidade com a NP EN ISO 14001:2004. Ambos os referenciais baseiam-se na metodologia PDCA e são muitos os elementos comuns aos sistemas de gestão.
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De acordo com as subcomissões da ISO relativas aos sistemas de gestão da qualidade e ambiente (ISO/TC 176/SC 2 e a ISO/TC 207/SC 2), compatibilidade significa que as organizações podem implementar de maneira partilhada elementos comuns aos
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ENQUADRAMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS A NORMALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO | PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NORMA OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 | A NORMA OHSAS 18002 | NP 4410 | A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E OUTROS REFERENCIAIS | A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 COMO REFERENCIAL DE CERTIFICAÇÃO | A CERTIFICAÇÃO OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E A CONFORMIDADE LEGAL
referenciais, no todo ou em parte, sem duplicações desnecessárias ou imposição de requisitos conflituosos. Compatibilidade não significa que o texto para os elementos comuns das normas tenha de ser idêntico, embora o deva, sempre que tal seja possível na prática. Também não representam conflitos à compatibilidade: numeração diferente das cláusulas, diferentes modelos e estrutura e inclusão de orientações, notas ou anexos. São assim criadas condições para a existência de um sistema de gestão único que integra as disposições relativas a cada uma das normas ou disposições de outros subsistemas de gestão da Organização. Esta é livre de decidir sobre a integração de sistemas e o nível de profundidade dessa integração. Um dos benefícios mais óbvios da integração encontra-se ao nível da documentação que não necessita de ser duplicada. Contudo, a integração é mais do que a simples criação de um sistema documental comum, podendo reflectir-se, por exemplo, na estrutura organizacional, na existência de procedimentos comuns ou na inclusão de critérios de SST em processos associados à qualidade ou ambiente, como o desenvolvimento de novos produtos, avaliação de fornecedores ou planos de emergência, entre outros. Para efeitos do presente guia foram também consideradas versões existentes de guias interpretativos da APCER sobre a NP EN ISO 9001 e NP EN ISO 14001 de modo a assegurar, sempre que possível, a compatibilização entre os mesmos. É reconhecida a necessidade dos utilizadores das normas poderem auditar dois ou mais referenciais em conjunto, seja nos processos de auditoria interna, seja nos processos de auditoria de terceira parte. A norma NP EN ISO 19011:2003 “Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e/ou de gestão ambiental” foi preparada em conjunto pelos Comités Técnicos ISO/TC 207 “Gestão Ambiental” e ISO/TC 176 “Gestão da Qualidade”. A NP EN ISO 19011:2003 estabelece orientações sobre a gestão de programas de auditoria, a condução de auditorias internas ou externas a sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental, assim como as competências e avaliação dos auditores. Apesar desta norma não mencionar especificamente os SGSST, a APCER recomenda a utilização da mesma na programação e realização de auditorias internas nas organizações que pretendem ir para além dos requisitos definidos pela OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 na subsecção 4.5.5, com vista a melhorar o processo de auditorias internas, aumentando a sua eficácia. A APCER adopta a NP EN ISO 19011:2003 nos seus processos de certificação de sistemas de gestão, permitindo a realização de auditorias conjuntas a vários sistemas de gestão, desde que asseguradas as competências necessárias para a sua realização. As auditorias aos SGSST segundo a OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 pela APCER são disponibilizadas isoladamente ou combinadas com outros referenciais.
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Guia Interpretativo OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008
A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 COMO REFERENCIAL DE CERTIFICAÇÃO A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 define na secção 4 os requisitos que podem ser objectivamente auditados para efeitos de certificação, constituindo estes os critérios de auditoria estabelecidos pela APCER, enquanto organismo de certificação, em conjunto com a política, procedimentos e requisitos determinados pela Organização como necessários para a implementação de um SGSST. A certificação de SGSST, suportada na OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008, constitui uma ferramenta essencial para as organizações que pretendem alcançar uma confiança acrescida por parte dos colaboradores, clientes, comunidade envolvente e sociedade, através da demonstração do compromisso voluntário com a melhoria contínua da gestão e do desempenho da SST. O processo de certificação envolve as seguintes etapas: 1. Pedido de Certificação; 2. Instrução do Processo; 3. Visita Prévia (Opcional); 4. Auditoria de Concessão – 1ª fase; 5. Auditoria de Concessão – 2ª fase; 6. Resposta da Organização – Plano de acções correctivas; 7. Análise do Relatório e Resposta; 8. Decisão de Certificação; 9. Manutenção da Certificação (Auditorias anuais de Acompanhamento e Auditoria de Renovação ao fim de 3 anos). A visita prévia é de carácter facultativo e destina-se a avaliar a adequabilidade do SGSST e informar a Organização sobre o estado de preparação da mesma para a auditoria de concessão. Esta avaliação é efectuada de acordo com as metodologias de auditoria aplicáveis, sendo o seu resultado independente do processo e decisão de certificação. A auditoria de concessão de SGSST ocorre em duas fases. Na 1ª fase é realizada uma auditoria ao sistema documental da Organização e é verificada a adequabilidade do sistema à actividade da mesma. O enfoque da auditoria de 1ª fase é a avaliação da capacidade do sistema criado em gerir riscos da SST relacionados com os locais de trabalho da Organização e actividades desenvolvidas, na confirmação do âmbito da auditoria e no levantamento da legislação aplicável, sendo relevante uma visita aos locais de actividade. A 2ª fase da auditoria de concessão decorre no(s) local(ais) de actividade da Organização, sendo auditados todos os requisitos da norma de referência e avaliado o modo como a Organização estabeleceu e implementou o SGSST.
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Qualquer auditoria realizada pela APCER dá origem a um relatório que formaliza as principais conclusões sobre o sistema de gestão da Organização auditada, em particular sobre a implementação, conformidade face aos requisitos normativos e ao âmbito de certificação, relatando eventuais não conformidades, oportunidades de melhoria e áreas sensíveis.
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ENQUADRAMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS A NORMALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO | PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NORMA OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 | A NORMA OHSAS 18002 | NP 4410 | A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E OUTROS REFERENCIAIS | A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 COMO REFERENCIAL DE CERTIFICAÇÃO | A CERTIFICAÇÃO OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E A CONFORMIDADE LEGAL
As não conformidades devem ser motivo de acções correctivas apropriadas por parte da Organização auditada. Após recepção do relatório de auditoria e do plano de acções correctivas elaborado pela Organização auditada, a APCER procede à análise desses documentos. Caso estejam reunidas as condições necessárias, a APCER emite o Certificado de Conformidade (Concessões e Renovações), que tem uma validade de três anos. Durante o período de validade do “Certificado de Conformidade”, a APCER realiza auditorias de acompanhamento com periodicidade anual ao SGSST da Organização certificada, com vista à verificação da manutenção das condições que deram lugar à concessão do referido certificado. Antes do final do ciclo de três anos é realizada uma auditoria de renovação reiniciando novo ciclo de certificação. As auditorias da APCER são realizadas por auditores qualificados, pertencentes à Bolsa de Auditores da APCER e de acordo com as metodologias de auditoria definidas na norma NP EN ISO 19011:2003. Os principais benefícios da certificação de um SGSST relacionam-se com: Redução de riscos de acidentes e de doenças profissionais; Redução de custos (indemnizações, prémios de seguro, prejuízos resultantes de acidentes, dias de trabalho perdidos); Vantagens competitivas decorrentes de uma melhoria da imagem da Organização e sua aceitação pela sociedade e pelo mercado; Melhoria da satisfação e motivação dos trabalhadores pela promoção e garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável; Abrangência das actividades de prevenção a toda a Organização Redução das taxas de absentismo; Uma nova dinâmica de melhoria, nomeadamente através da avaliação independente efectuada por auditores externos.
A CERTIFICAÇÃO OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E A CONFORMIDADE LEGAL Uma das questões associadas à norma e ao seu processo de certificação é a necessidade de cumprir a legislação e outros requisitos que a Organização subscreva relativos aos seus perigos da SST. Esta questão será tratada de forma individualizada neste ponto, atendendo ao aparecimento de legislação cada vez mais restritiva, ao desenvolvimento de políticas económicas e outras medidas que fomentam cada vez mais a promoção das condições de segurança e saúde dos trabalhadores e ao crescimento generalizado das expectativas das partes interessadas sobre questões sociais e de desenvolvimento sustentável. 19
Guia Interpretativo OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008
Contudo, é importante salientar que a conformidade legal, apesar de ser uma dimensão importante da norma, não é por si só uma finalidade e nunca é demais relembrar que a legislação aplicável é de cumprimento obrigatório. Portanto, não se coloca a questão se a Organização tem de cumprir a legislação aplicável, mas sim se a exigência da evidência do seu cumprimento é um requisito da OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 e o que deve ser exigido na sua certificação. Não existindo, de facto, um requisito explícito de obrigatoriedade de cumprir com toda a legislação aplicável, é necessário analisar a norma como um todo e compreender as relações entre os diferentes requisitos. A subsecção 4.2 c) requer que a gestão de topo defina e documente uma política que inclua o “compromisso para, no mínimo, cumprir com os requisitos legais aplicáveis e com outros requisitos que a Organização subscreva, que se relacionem com os respectivos perigos da SST”. Este compromisso deve reflectir-se no seu processo de planeamento (subsecção 4.3), deve ser implementado (subsecção 4.4), deve ser verificado (subsecção 4.5) e mantido através do SGSST. Deste modo, a Organização deve: Estabelecer, implementar e manter um procedimento para identificar perigos, apreciar riscos e definir controlos (subsecção 4.3.1); Estabelecer, implementar e manter um procedimento para identificar e ter acesso aos requisitos legais aplicáveis (subsecção 4.3.2); Estabelecer, implementar e manter objectivos da SST que sejam consistentes com o compromisso de cumprir o estabelecido na política (subsecção 4.3.3). A conformidade deve ser considerada quando se estabelecem os objectivos, embora estes não necessitem de incluir todos os requisitos de conformidade; Estabelecer, implementar e manter programas para alcançar os objectivos, incluindo os que se relacionam com a conformidade com requisitos legais (subsecção 4.3.3), desde que o objectivo não seja o de cumprir a legislação, uma vez que, para a certificação a Organização tem de demonstrar que cumpre os requisitos legais aplicáveis; Consciencializar as pessoas que trabalham sob o controlo da Organização relativamente aos procedimentos que lhes são aplicáveis, que incluem eventuais procedimentos relacionados com o alcance da conformidade estabelecidos no controlo operacional (subsecção 4.4.2). As pessoas que executam tarefas com impacto na SST devem ser competentes, com base na escolaridade, na formação ou na experiência. A Organização deve identificar necessidades de formação associadas aos respectivos riscos da SST e providenciar a formação ou outras acções que satisfaçam essas necessidades. Na medida em que esse trabalho também envolve requisitos legais, o treino e competência dessas pessoas deve abranger a capacidade de satisfazer esses requisitos;
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Estabelecer, implementar e manter procedimentos documentados para controlar as situações onde a sua inexistência possa conduzir a desvios no compromisso de cumprimento dos requisitos legais estabelecido na
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ENQUADRAMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS A NORMALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO | PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA NORMA OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 | A NORMA OHSAS 18002 | NP 4410 | A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E OUTROS REFERENCIAIS | A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 COMO REFERENCIAL DE CERTIFICAÇÃO | A CERTIFICAÇÃO OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 E A CONFORMIDADE LEGAL
política e nos objectivos e metas relacionados (subsecção 4.4.6). Podem ser necessários procedimentos para alcançar a conformidade com requisitos legais que não foram explicitamente identificados nos objectivos e metas; Estabelecer, implementar e manter procedimentos para monitorizar e medir as características principais das suas operações, o que é uma parte importante do controlo operacional e é, desta forma, importante para a conformidade legal. As saídas da monitorização e medição (subsecção 4.5.1), bem como de outras subsecções da norma, transformam-se em entradas para a avaliação da conformidade (subsecção 4.5.2) e acções correctivas e preventivas (subsecção 4.5.3); Estabelecer, implementar e manter um procedimento para avaliar periodicamente a conformidade com requisitos legais (subsecção 4.5.2.1). Estes são os requisitos legais que foram identificados na secção 4.3.2. Atendendo ao mencionado para a subsecção 4.4.2, é importante que o elemento que faz a avaliação da conformidade legal na Organização tenha competência, tanto em termos dos requisitos legais, como na sua aplicação; Estabelecer, implementar e manter um procedimento para gerir não conformidades reais e potenciais e tomar acções correctivas e preventivas (subsecção 4.5.3.2). As não conformidades detectadas que estejam associadas a requisitos legais devem ser alvo de acções correctivas; Estabelecer, implementar e manter um procedimento para realizar auditorias periódicas ao sistema de gestão, que necessariamente incluem os elementos do SGSST relacionados com a conformidade legal, nomeadamente uma avaliação do compromisso de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis (subsecção 4.5.5); Incluir os resultados das avaliações de conformidade (subsecção 4.5.2) na sua revisão pela gestão, de forma a assegurar que a gestão de topo toma conhecimento de incumprimentos legais potenciais ou reais e toma medidas adequadas para ir ao encontro do compromisso da Organização relativo ao cumprimento de requisitos legais (subsecção 4.6). Deve ainda ser considerada na revisão pela gestão qualquer alteração de circunstância, incluindo desenvolvimentos nos requisitos legais e outros requisitos relacionados com a SST. Tendo em consideração os requisitos acima descritos no seu conjunto, estes implicam que uma Organização que implementa e certifica o seu SGSST de acordo com a OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 deve identificar e gerir de modo sistemático as suas obrigações de conformidade legal em consonância com o seu compromisso de cumprimento. O sistema deve incluir os requisitos acima listados e estar suportado por recursos adequados e responsabilidades definidas (subsecção 4.4.1), estar documentado (subsecções 4.4.4 e 4.4.5), medido/monitorizado, avaliado e auditado (subsecções 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.5) e estar suportado em registos suficientes para demonstrar a conformidade com esses requisitos (subsecção 4.5.4). O compromisso de cumprimento é reforçado pelo requisito da gestão de topo rever periodicamente a adequação e eficácia do SGSST (subsecção 4.6).
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Guia Interpretativo OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008
Uma vez esclarecida a questão da conformidade legal na OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 pode ainda subsistir a questão: “Para efeitos de certificação este compromisso pode ser evidenciado através de objectivos e metas associados ao seu cumprimento?” A resposta a esta questão é não. Para ser tomada uma decisão de certificação a Organização necessita de demonstrar a conformidade legal com os requisitos relacionados com a SST, evidenciando assim a capacidade e eficácia do sistema em cumprir a sua política. A conformidade com os requisitos legais aplicáveis deve ser evidenciada não só para efeitos de certificação, como também para efeitos de manutenção de certificação, durante as auditorias de acompanhamento e renovação. Como referido na interpretação atrás citada, esta exigência não significa que uma Organização certificada cumpra a legislação continuamente. Pontualmente, podem ocorrer desvios, prevendo a própria norma que sejam identificadas não conformidades e desencadeadas acções correctivas, que devem estar implementadas para a tomada de decisão relativamente à certificação. Podem também existir situações de interpretação e/ou operacionalização do cumprimento dos requisitos legais no contexto específico de uma determinada Organização, que levam à necessidade de esclarecimentos com as autoridades competentes. Com menos frequência, existem situações de alteração ou introdução de diplomas legais para as quais ainda não é dada resposta pelas autoridades, como por exemplo, mudança da entidade licenciadora, não tendo a nova entidade responsável implementado o processo. Estas questões são inerentes ao cumprimento da legislação e fazem parte dos assuntos que a Organização tem de gerir e interessa à APCER avaliar o modo como a Organização os identifica e ultrapassa. Por outro lado, é necessário ter em consideração que a auditoria é um processo de valor acrescentado, não sendo por isso relevante identificar todas as situações de não conformidade legal, mas sim avaliar a forma como a Organização responde ao compromisso de cumprimento dos requisitos legais em matéria de SST, identifica situações de não conformidade ou de potencial não conformidade relativamente aos requisitos legais aplicáveis e utiliza o seu poder de influência (por exemplo, ao nível da actuação junto dos seus fornecedores). É de salientar que a auditoria é sempre um processo de amostragem. É realizada num determinado momento, pode não abranger todos os locais e podem ocorrer situações em que a conformidade com todos os requisitos legais não seja passível de ser avaliada durante o tempo previsto para a auditoria. Tal como requerido pela norma, cabe à Organização avaliar a conformidade com os requisitos, sendo o modo como a Organização dá cumprimento à avaliação da conformidade e os resultados dessa avaliação analisados e auditados pela APCER. Como referimos anteriormente, as constatações associadas ao incumprimento de requisitos legais podem ser causadas pelo incumprimento das seguintes subsecções:
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Assumir o compromisso de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos que a Organização subscreva relativos aos seus perigos da SST, pela Política da SST (subsecção 4.2 c);
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Identificar e ter acesso aos requisitos legais e a outros requisitos da SST aplicáveis (subsecção 4.3.2); Definir objectivos e programa(s) (subsecção 4.3.3); Assegurar o treino e a competência das pessoas que trabalham sob o controlo da Organização e que tenham influência no cumprimento dos requisitos legais (subsecção 4.4.2); Assegurar a gestão rotineira e monitorização das obrigações legais (subsecção 4.4.6 e subsecção 4.5.1); Avaliar a conformidade (subsecção 4.5.2); Estabelecer acções correctivas e preventivas (subsecção 4.5.3); Realizar Auditorias Internas (subsecção 4.5.5); Efectuar a revisão pela gestão (subsecção 4.6). Não obstante, a consequência última é uma falha no compromisso de cumprir a legislação ou outros requisitos que a Organização tenha subscrito. Deste modo, as constatações associadas a incumprimentos de requisitos legais são frequentemente alocadas à subsecção 4.2 (Política da SST). Assim, nos seus processos de certificação, a APCER avalia a conformidade legal no sentido de determinar a capacidade da Organização para assegurar o compromisso de cumprimento da legislação aplicável, através do sistema de gestão que implementou de acordo com a norma de referência. Esta avaliação é feita pela APCER com rigor, de acordo com metodologias de auditoria definidas, sendo efectuada no contexto específico de cada Organização e assegurando sempre a aplicação de critérios homogéneos de decisão. Não se pretende sobrepor ou substituir as funções das autoridades competentes, sendo a finalidade da APCER assegurar a credibilidade da certificação, salvaguardando a confidencialidade e promovendo a melhoria do desempenho da SST das organizações. Deste modo, pretendemos reforçar a vantagem da certificação na garantia da prossecução dos objectivos traçados pela Organização que tomou a decisão de implementar um SGSST.
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PARTE B OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 GUIA INTERPRETATIVO
INTRODUÇÃO OBJECTIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO REFERÊNCIAS NORMATIVAS TERMOS E DEFINIÇÕES REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO DA SST
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INTRODUÇÃO No texto da Introdução da OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 podemos encontrar: A finalidade e objectivos da norma, enquadrados no contexto das preocupações em matéria de SST das organizações; Apresentação global da abordagem de construção da norma, orientada para a melhoria contínua e suportada na metodologia PDCA; Reforço da compatibilidade com a NP EN ISO 9001:2008, NP EN ISO 14001:2004 e a integração do SGSST no sistema global de gestão da Organização, na sequência da clarificação da 1.ª edição desta norma; Esclarecimento que o SGSST, de acordo com a norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008, deve ser considerado parte integrante do sistema geral de gestão da Organização e inclui a estrutura funcional, o planeamento da actividade, a definição de responsabilidades e autoridades, os procedimentos e recursos necessários à implementação, manutenção, desenvolvimento e revisão do seu desempenho da SST, de modo contínuo. Assim, o SGSST permite à Organização compreender e controlar os riscos da SST, de uma forma sistemática e contínua; Reforço do compromisso de todos os níveis e funções, com enfoque na gestão de topo para alcançar o sucesso do sistema; Esclarecimento que não sendo uma norma de desempenho, os desempenhos implícitos no compromisso de cumprir a legislação ou outros requisitos que a Organização subscreva devem ser alcançados, bem como de prevenção de lesões e de afectações de saúde e de melhoria contínua; Esclarecimento que diferentes organizações com diferentes necessidades responderão a esta norma com diferentes níveis de detalhe, complexidade, documentação e recursos. A leitura deste resumo não substitui a leitura integral do texto. Para os novos utilizadores, ou para aqueles que apenas estavam familiarizados com a versão anterior, a sua leitura pode ser muito útil, antes de avançar directamente para a secção 4 que estabelece os requisitos a cumprir, pois facilita o entendimento da norma e a sua interpretação.
1. OBJECTIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO O texto constante na norma é explícito e não necessita qualquer interpretação adicional, apenas um esclarecimento relativo à não definição de critérios específicos de desempenho da SST, em consonância com o texto da Introdução da norma.
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A implementação, o estabelecimento, a manutenção e a melhoria de um SGSST de acordo com esta norma, requer o cumprimento da legislação em vigor aplicável, que por sua vez determina padrões mínimos de desempenho da SST aplicáveis às organizações (ver parte A “A certificação OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 e
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INTRODUÇÃO | OBJECTIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO | REFERÊNCIAS NORMATIVAS | TERMOS E DEFINIÇÕES | REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO DA SST
a Conformidade Legal”). Deste modo, embora não sejam especificados níveis de desempenho da SST, a sua adopção implica um nível mínimo de desempenho da SST associado ao cumprimento legal e/ou de outros requisitos que a Organização subscreva. Por outro lado, não nos podemos esquecer que a norma tem como finalidade a melhoria contínua do SGSST, tal como referido em 4.1: “A Organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da SST”. A melhoria contínua, tal como definida em 3.3, é o “processo recorrente para aperfeiçoamento do SGSST, de forma a atingir melhorias no desempenho global da SST, de acordo com a respectiva política da SST da Organização”, definindo desempenho da SST (3.15) como os “resultados mensuráveis da gestão do risco da SST de uma Organização”. Daqui resulta que existem critérios implícitos a serem determinados pela Organização face ao cumprimento da legislação aplicável e à melhoria do SGSST da Organização.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS O texto constante na norma é explícito e não necessita qualquer interpretação adicional. Este ponto foi inluído no guia para manter a numeração idêntica à da norma.
3. TERMOS E DEFINIÇÕES Os termos e definições estabelecidos são normativos. Os requisitos da norma que são utilizados enquanto critérios de auditoria são os definidos na secção 4. Contudo, quando os termos definidos na secção 3 são utilizados ao longo da secção 4, são usados no sentido e com o significado que foi estabelecido nesta secção e não com o significado que poderia ser eventualmente atribuído em linguagem comum. A compreensão e entendimento dos termos aqui definidos e consequente utilização dos mesmos no SGSST são fundamentais para a correcta interpretação dos requisitos explícitos na secção 4. Em particular alertamos para a leitura cuidada das notas que acompanham algumas das definições, quer porque constituem parte integrante da definição, quer pela sua relevância.
4. REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO DA SST 4.1 REQUISITOS GERAIS Finalidade Assegurar que a Organização estabelece, documenta, implementa, mantém e melhora continuamente o SGSST de acordo com a norma de referência e define o modo como cumpre os requisitos. Assegurar que a Organização define e documenta o âmbito do seu SGSST.
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Interpretação: Esta subsecção faz o enquadramento de todos os requisitos definidos na norma, requerendo: A aplicação de todos os requisitos da norma ao âmbito definido, em qualquer das fases de aplicação da mesma, ou seja quando se estabelece, documenta, implementa, mantém ou actualiza o SGSST, não havendo requisitos passíveis de exclusão. A definição documentada do âmbito de aplicação do SGSST, especificando os locais, as actividades, os produtos, os serviços e os processos definidos pela Organização e respectivas fronteiras e interacções. O SGSST da Organização deve assumir uma abordagem do tipo PDCA de modo a que todos os perigos da SST sejam identificados continuamente, os respectivos riscos apreciados e definidos os controlos necessários, tendo em vista a melhoria contínua do SGSST para atingir melhorias do desempenho da SST da Organização. O sistema permite à Organização estabelecer uma política da SST, definir objectivos e processos para atingir os compromissos da política, desenvolver as acções necessárias para melhorar o respectivo desempenho e demonstrar a conformidade do sistema com os requisitos da norma, promovendo boas práticas de SST em equilíbrio com as necessidades sócio-económicas.
INÍCIO
POLÍTICA DA SST (4.2)
PLANEAMENTO (4.3) Identificação dos perigos, apreciação do risco e definição de controlos
REVISÃO PELA GESTÃO (4.6)
Requisitos legais e outros requisitos
MELHORIA CONTÍNUA
VERIFICAÇÃO (4.5) Monitorização e medição de desempenho Avaliação da conformidade
Objectivos e programa(s)
IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO (4.4) Recursos, funções, responsabilidades, responsabilização e autoridade
Investigação de incidentes, não conformidades, acções correctivas e acções preventivas
Competência, formação e sensibilização
Auditoria interna
Controlo dos documentos
Comunicação, participação e consulta Documentação Controlo operacional Preparação e resposta a emergências
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INTRODUÇÃO | OBJECTIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO | REFERÊNCIAS NORMATIVAS | TERMOS E DEFINIÇÕES | REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO DA SST
Relativamente à aplicação dos requisitos normativos, convém relembrar que, na secção 1 “Objectivo e campo de aplicação”, a norma refere que todos os seus requisitos devem ser incorporados no SGSST, mas que o grau de aplicação depende de diversos factores, tais como a política da SST, a natureza das suas actividades e dos perigos e a complexidade das suas operações. É por isso expectável, e a nossa experiência também o demonstra, que a importância e a forma de aplicação de determinados requisitos não seja uniforme em todas as organizações, independentemente de todos serem aplicáveis. A implementação de um SGSST e sua certificação são processos voluntários, no entanto, uma vez adoptados e desenvolvidos internamente, os requisitos normativos são de cumprimento obrigatório. O âmbito de aplicação do SGSST deve identificar os locais, actividades, produtos e serviços, que dão origem aos perigos da SST, cujos respectivos riscos vão ser geridos pelo SGSST. Uma vez definido o âmbito, tudo o que foi incluído deve ser gerido no SGSST. Tal implica que os requisitos estabelecidos pela OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 e as disposições estabelecidas pela Organização no seu SGSST para a gestão dos riscos da SST têm de ser cumpridos. Existe flexibilidade na definição das fronteiras do sistema, podendo a Organização aplicar a norma à globalidade dos seus locais, actividades, processos, produtos/ serviços, ou apenas a uma parte destas, como seja uma unidade operacional ou um determinado local. Esta flexibilidade permite à Organização estabelecer diferentes estratégias na adopção de SGSST, tais como o faseamento da sua aplicação a toda a Organização, ou a descentralização por unidades operacionais, de negócio, ou outras. A definição do âmbito e delimitação das suas fronteiras é particularmente importante quando a Organização que implementa o SGSST se integra numa Organização maior. A credibilidade do SGSST depende do âmbito definido, devendo a mesma ser capaz de justificar eventuais exclusões.
A DEFINIÇÃO DO ÂMBITO E A CERTIFICAÇÃO A definição do âmbito tem implicações importantes ao nível da certificação, quer porque constará do certificado de conformidade, quer porque pode colocar restrições na utilização da marca de certificação, quando a Organização não se certifica na globalidade. Por outro lado, embora a norma permita flexibilidade na definição do âmbito, nem todos os âmbitos são aceitáveis pela APCER. 1. a definição do âmbito As regras estabelecidas pela APCER para a definição do âmbito do SGSST a certificar ou certificado, têm como finalidade assegurar que as organizações têm suficiente flexibilidade para delimitar o âmbito de aplicação do SGSST, de modo a ir ao encontro das suas necessidades e adaptando-se a diferentes
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situações operacionais. Contudo, visam impedir que uma Organização omita elementos das suas operações e locais onde são realizadas actividades que devam estar incluídos no âmbito e que possam induzir interpretações enganosas sobre a abrangência do certificado. Paralelamente, quando o âmbito não inclui todas as actividades, produtos, processos ou locais da Organização são estabelecidas regras para o uso da marca que previnem o uso enganoso ou abusivo do estatuto de empresa certificada. Pelo impacto que podem ter na Organização que pretenda vir a certificar o seu sistema ou já o tenha certificado, foi incluído este texto explicativo. Sendo o âmbito normalmente definido pela Organização no início do projecto de implementação do sistema e a certificação pedida já na fase de conclusão da implementação, a APCER aconselha a leitura deste texto. No caso de dúvida, pode sempre contactar a APCER para esclarecimentos sobre a aceitabilidade, para efeitos de certificação do âmbito definido pela Organização, em qualquer fase do projecto. Os factores a usar para determinar o âmbito de certificação são: a) Gestão das actividades abrangidas pelo âmbito. A gestão da Organização deve: Demonstrar a responsabilidade por todos os perigos da SST e respectivos riscos, relevantes para o SGSST; Ter autoridade para determinar o modo como a política da SST vai ser implementada e mantida, estabelecendo os objectivos e definindo os programas para os alcançar; Ter autoridade para alocar os recursos financeiros e humanos para o controlo e melhorias da SST. Tal autoridade pode estar delimitada por restrições de orçamento ou outras. Recursos adicionais para a melhoria da SST podem estar sujeitos a aprovação superior. (b) Devem estar claramente definidos os limites e vizinhanças da responsabilidade de entradas e saídas da Organização (c) As interfaces com os serviços ou actividades que não estão completamente abrangidas pelo âmbito (ex: cedência de pessoas para uma empresa do mesmo grupo ou o recurso a instalações sociais, como balneários ou cantina, comuns a várias organizações), devem ser contempladas no SGSST sujeito a certificação (ex: devem estar incluídas na identificação de perigos e apreciação do risco e consequentemente, se aplicável, ao nível do controlo operacional, objectivos, etc.), devendo existir uma correspondência entre a actividade e o espaço físico onde é exercida. (d) Adicionalmente deve ser tido em consideração o âmbito das licenças laborais ou imposições definidas por entidades locais quando se determina a abrangência do âmbito. 30
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2. Informação ao público e uso da marca empresa certificada OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 Se o campo de aplicação definido é coerente e as vizinhanças estão definidas, não induzindo interpretações ambíguas, reflectindo adequadamente os locais, as actividades e os produtos/serviços efectivamente geridos pelo SGSST, então é passível de ser certificado. Contudo, a informação sobre o estatuto de empresa certificada OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 e uso da marca respectiva, não pode ser directamente associada a toda a Organização, caso o âmbito não abranja todas as actividades e todos os locais (fixos e temporários). Ex: A Organização certificou todos os locais de actividade no continente, não tendo sido abrangidos os locais existentes na Madeira e Açores. Neste caso, a Organização só pode usufruir do estatuto de empresa certificada e utilizar a respectiva marca associada às actividades realizadas no Continente. 3. Alterações no âmbito Finalmente, para as organizações que já estão certificadas, sempre que há alterações nos produtos processos e/ou locais, as mesmas devem ser prontamente comunicadas à APCER, uma vez que podem ter um impacto directo na informação que está a ser transmitida ao público através do certificado e do uso da marca. Caso a Organização pretenda, pode realizar uma extensão ao âmbito de certificação, para incluir novos locais, actividades ou produtos/serviços. A auditoria de extensão pode ser realizada numa auditoria do ciclo normal de auditorias ou numa auditoria extraordinária realizada para o efeito.
Exemplo 1 A Organização A é uma metalomecânica, tendo alugado nas suas instalações um pavilhão à Organização B que efectua trabalhos de manutenção e reparação de equipamentos nas suas próprias instalações e nas instalações dos clientes e que presta serviços à Organização A. Embora com accionistas comuns, as organizações são detidas por estruturas accionistas diferentes, tendo direcções diferentes. Ambas possuem licenças de operação distintas. Para a Organização A se certificar deve incluir a actividade da Organização B no âmbito do SGSST? A Organização A opera num local onde existe uma empresa de manutenção, pelo que existe o risco de ambiguidade quanto às actividades do sistema certificado naquele local. Contudo, de acordo com o factor (a) gestão das actividades, não é a Organização A que gere directamente os aspectos associados à empresa de manutenção, tal como reflecte a diferente estrutura accionista e diferentes direcções. As licenças da Organização, factor (d), reiteram essa realidade.
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A Organização A para se certificar não necessita de o fazer em conjunto com a Organização B. De notar que o factor (d), relativo às licenças das organizações, foi determinante na aceitação desta solução. Não obstante, a Organização A não pode ignorar que a Organização B opera dentro das suas instalações, é sua fornecedora e tem accionistas comuns. De acordo com o factores (b) e (c) acima listados, a Organização A deve delimitar, explicitar e documentar claramente a vizinhança das suas responsabilidades e contemplar no seu SGSST as interfaces com a empresa de manutenção, com particular enfoque nas actividades associadas ao 4.3, 4.4.6 e 4.4.7. EvidênciaS Âmbito adequadamente definido e documentado; Sistema de gestão estabelecido, documentado, implementado, mantido e actualizado de acordo com a globalidade dos requisitos desta norma e de acordo com o âmbito estabelecido. Não conformidades mais frequentes As questões relativas ao âmbito de aplicação são normalmente identificadas em fases anteriores ao processo de auditoria ou na 1ª fase da auditoria, não sendo geralmente objecto de não conformidade. Em organizações certificadas, as não conformidades detectadas incidem sobre alterações ocorridas na Organização ou utilizações indevidas da marca de empresa certificada a locais, actividades ou produtos/serviços não abrangidos no âmbito. Estas situações podem determinar a suspensão do certificado.
Exemplo 2 Uma Organização no sector da construção, já certificada, incluiu no âmbito do SGSST as instalações centrais e todos os seus locais de actividade, incluindo locais permanentes e locais temporários, ou seja, locais onde está a efectuar obras de construção. Na delimitação do seu âmbito excluiu locais onde a Organização actua através de outra entidade jurídica, como por exemplo ACE (Agrupamento Complementar de Empresas) e consórcios. NC – Na Internet, a Organização disponibiliza informação como a Política, o Manual de Gestão, a Organização, os locais onde exerce actividades, etc. Na listagem de locais estão indicados alguns em que a Organização actua através de um ACE e por conseguinte fora do âmbito de aplicação do SGSST, não referenciados como tal.
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NC – A Organização desenvolve actividades fora do território nacional, conforme consta no Manual de Gestão e no seu “site” na Internet. No âmbito da SST não consta qualquer limitação de ordem territorial; contudo, segundo informação fornecida pelos próprios responsáveis, a Organização não tem documentado e implementado o SGSST nos países estrangeiros onde opera.
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INTRODUÇÃO | OBJECTIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO | REFERÊNCIAS NORMATIVAS | TERMOS E DEFINIÇÕES | REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO DA SST
NC – Na análise de um caderno de encargos apresentado num concurso, em que a Organização constitui um ACE, é feita referência ao estatuto de empresa certificada, não explicitando que o SGSST não inclui as obras em ACE. Nota: Esta é uma situação em que a flexibilidade de delimitação do âmbito permite a coexistência de diferentes soluções. Para além do caso citado neste exemplo, há organizações que definem o seu âmbito, incluindo os consórcios ou ACE em que, por via da negociação com os outros parceiros ou por via da posição maioritária que detêm, conseguem impor a adopção do seu SGSST. Outras organizações (nomeadamente organizações que se consorciam com outras organizações certificadas) não conseguem impor a adopção do seu SGSST nas obras em consórcio ou ACE, mas alternativamente, identificam os perigos e fazem a apreciação dos respectivos riscos associados às suas actividades no ACE. Esta última solução pode ser estrategicamente muito útil numa Organização que execute muitas obras em consórcio com outras organizações, pois permite-lhe evidenciar sempre o seu estatuto de Organização certificada.
Exemplo 3 NC – A Organização XPTO gere e explora diferentes instalações, propriedade de outrem. O âmbito da certificação e do SGSST limita-se à sede da mesma. O modelo de gestão da XPTO é descentralizado (os centros de exploração têm independência, funcionando como unidades autónomas com avaliação de desempenho suportada fundamentalmente nos resultados). Verifica-se que nas propostas e em negociações para futuros contratos, a XPTO se apresenta como certificada SST relativamente ao conjunto das instalações operadas pela Organização, quando o SGSST não se operacionaliza efectivamente às áreas operacionais.
4.2 POLÍTICA DA SST Finalidade Assegurar a definição da política da SST da Organização no âmbito do SGSST. Garantir que a mesma é adequada à Organização, é comunicada a todas as pessoas que trabalham sob seu controlo e é disponibilizada às partes interessadas. Interpretação A política da SST é a declaração da gestão de topo relativamente ao seu compromisso com a SST e deve definir os princípios de desempenho da SST da Organização, através dos quais o SGSST será avaliado. A política da SST deverá possibilitar que as pessoas sob o controlo da Organização compreendam o compromisso global com a SST e a forma como este pode afectar as suas responsabilidades individuais. 33
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A responsabilidade pela definição e autorização da política da SST é da gestão de topo. O seu envolvimento permanente e pró-activo no desenvolvimento e implementação da política da SST é crucial. A política da SST deve ser adequada à Organização, pelo que é necessário que a mesma reflicta a sua natureza (tipo de sector) e a escala dos riscos da SST associados aos locais de trabalho e actividades desenvolvidas. A política da SST é única para cada Organização e, como tal, deve ser desenvolvida de modo a preencher as necessidades da mesma. A política da SST é uma ferramenta chave de comunicação das prioridades no âmbito da SST da Organização aos trabalhadores, pessoas sob o controlo da Organização e restantes partes interessadas. Deste modo, deve ser escrita de uma forma clara e concisa, para permitir um fácil entendimento. Cabe à Organização a definição de prioridades com base na apreciação do risco. No entanto, as decisões que a mesma toma em sede de planeamento (4.3) devem ser justificadas e suportadas ao nível da política. O texto da norma é claro relativamente ao conteúdo da política da SST, contudo importa referir que a mesma deve ser baseada em três compromissos chave, para o âmbito do seu SGSST: Melhoria contínua; Prevenção de lesões e afectações da saúde; Cumprimento de requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a Organização subscreva.
MELHORIA
PREVENÇÃO
POLÍTICA DA SST
CUMPRIMENTO
Melhoria contínua: A política da SST deve orientar a Organização para uma melhoria contínua do SGSST e do desempenho da SST. Este compromisso não implica que em todas as áreas se verifique simultaneamente uma melhoria contínua. A Organização deve definir prioridades relativamente aos factores a melhorar.
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Prevenção de lesões e afectações da saúde: A Organização deve optar pelas técnicas e metodologias de trabalho que previnam, evitem, reduzam ou controlem a ocorrência de lesões ou afectações da saúde de forma satisfatória. A prevenção de lesões e afectações da saúde deve ser considerada na concepção e desenvolvimento de novos produtos ou serviços, na aquisição de novos equipamentos de trabalho e no desenvolvimento de processos associados
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Cumprimento de requisitos legais aplicáveis e outros requisitos que a organização subscreva: Este compromisso não deve ser entendido como um objectivo em si, uma vez que a finalidade da adopção de um SGSST é a melhoria do desempenho, sendo a conformidade legal o patamar mínimo do desempenho da SST. Para compreender a natureza deste compromisso e o seu papel na norma, a mesma deve ser analisada nas suas inter-relações, pois a conformidade com a legislação ou outros requisitos subscritos pela Organização é referida num conjunto abrangente de requisitos. Essa inter-relação, bem como a sua importância no processo de certificação, são explicadas na Parte A deste guia “A certificação OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 e a Conformidade Legal”. A política da SST deve ser comunicada a todas as pessoas que trabalham sob controlo da Organização e disponibilizada às partes interessadas, contribuindo para: Demonstrar o compromisso da gestão de topo e da Organização para com a SST; Aumentar a sensibilização para os compromissos assumidos na política; Explicar a razão pela qual o SGSST é implementado e mantido; Orientar os indivíduos para a compreensão das suas responsabilidades em matéria de SST. Ao comunicar a política da SST é importante ter em conta a forma como se sensibiliza tanto as pessoas que já trabalham sob o controlo da Organização, como novas pessoas. A política pode ser comunicada de diversas formas, por exemplo, através da sua afixação, da distribuição das regras base, ou de folhetos à entrada das instalações. Ao seleccionar uma forma de comunicação, devem ser considerados aspectos como a diversidade no local de trabalho, literacia, domínio da língua, etc., de modo a assegurar a compreensão e sensibilização para as obrigações individuais no âmbito da SST (OHSAS 18002:2008). Relativamente à disponibilização da política da SST às partes interessadas, cabe à Organização determinar a forma de o fazer podendo ser, por exemplo, através da publicação no seu site na internet ou a pedido. Atendendo à evolução da legislação, das expectativas da sociedade e ao próprio processo de melhoria contínua inerente ao sistema de gestão, é inevitável que surjam alterações em termos de SST, pelo que a política da SST deve ser revista regularmente para assegurar a sua contínua relevância e adequabilidade à Organização. Caso a política seja alterada, a nova versão deve ser comunicada a todas as pessoas que trabalham sob o controlo da Organização. EvidênciaS Deve existir uma política da SST documentada de acordo com a norma de referência (4.2 de a) a h)); As pessoas que trabalham sob o controlo da Organização (ex: trabalhadores e contratados para trabalhos de limpeza, manutenção, obras, etc.) devem
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evidenciar conhecimento da política da SST e a forma como a mesma lhes é aplicável (Nota: evidenciar o conhecimento não é conhecer o texto da política de cor, mas sim conhecer as orientações gerais definidas, com particular enfoque nas que têm implicação na sua actividade); Revisões e eventuais actualizações da política da SST, com vista à sua contínua relevância e adequabilidade; Através do controlo de documentos (4.4.5) deve evidenciar-se que a política da SST se encontra aprovada e actualizada em todos os locais de distribuição. Não conformidades mais frequentes A política da SST não evidencia o compromisso de melhoria contínua. Evidência: documento da política, aprovado em 26-11-2008. A política da SST encontra-se afixada em diferentes locais da Organização. Contudo, no decorrer das entrevistas com os trabalhadores, a EA verificou que os mesmos não estão familiarizados com a política da SST. Não foi evidenciado que o médico do trabalho exerça a sua actividade no local de trabalho durante as horas previstas na legislação. Não foi evidenciado que os equipamentos de trabalho estejam em concordância com as prescrições do Decreto-Lei n.º 50/2005. Os exames médicos de admissão de 2008 evidenciados não contemplam todos os trabalhadores admitidos nesse ano, como foi observado para dois colaboradores admitidos em Maio e Setembro. Nota: As três últimas não conformidades são exemplos de não cumprimento de requisitos legais. De acordo com o referido na Parte A “A certificação OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 e a Conformidade Legal”, apesar da Conformidade Legal ser um requisito implícito associado a diversas subsecções da norma, as constatações identificadas são frequentemente alocadas a esta subsecção (4.2), sendo consideradas como uma falha no compromisso de cumprimento dos requisitos legais e outros requisitos que a Organização subscreva assumido na sua política da SST.
4.3 PLANEAMENTO 4.3.1 IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS, APRECIAÇÃO DO RISCO E DEFINIÇÃO DE CONTROLOS Finalidade
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Assegurar a existência de um ou mais procedimentos de identificação contínua dos perigos e apreciação dos riscos da SST associados aos locais de trabalho e às actividades da Organização e a definição dos respectivos controlos. Garantir que esta informação é utilizada no estabelecimento e manutenção do seu SGSST.
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Interpretação Deve ser estabelecido, implementado e mantido um ou mais procedimentos que defina(m) a metodologia utilizada para o processo de identificação dos perigos em matéria de SST, apreciação do risco e determinação dos controlos que são necessários para reduzir o risco de incidente ou afecção da saúde. Tal como definido na subsecção 4.4.3.2 da norma de referência, os trabalhadores devem ser envolvidos no processo de identificação de perigos, apreciação e controlo de riscos. O objectivo global do processo de apreciação dos riscos é o da Organização ser capaz de reconhecer e compreender os perigos que possam surgir no decurso das suas actividades ou que influenciem as mesmas, originados dentro ou fora do local de trabalho, e garantir que os riscos para as pessoas, decorrentes dos perigos identificados, são apreciados, hierarquizados e controlados para um nível aceitável. O resultado da apreciação do risco deve permitir à Organização desenvolver controlos para a eliminação, redução ou substituição dos perigos associados e hierarquizar recursos para a gestão efectiva do risco. Todos os resultados da identificação dos perigos, apreciação do risco e os controlos definidos devem ser documentados e actualizados. Desta forma, podem ser consideradas as seguintes fases para o processo de gestão do risco: a) b) c) d) e) f) g) h)
Desenvolvimento da metodologia; Identificação dos perigos; Apreciação do risco; Determinação dos controlos necessários; Implementação dos controlos (ver 4.4.6); Documentação (ver 4.4.4); Monitorização (ver. 4.5.1); Revisão.
DESENVOLVIMENTO DA METODOLOGIA
MONITORIZAÇÃO E REVISÃO
IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS
IMPLEMENTAÇÃO DE CONTROLOS
GESTÃO DA MUDANÇA
DETERMINAÇÃO DE CONTROLOS
APRECIAÇÃO DOS RISCOS
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Desenvolvimento da metodologia: Cabe à Organização escolher uma abordagem que seja adequada ao âmbito da actividade, natureza, dimensão e momento de aplicação, e que satisfaça as necessidades em termos de pormenor, complexidade, tempo, custo e disponibilidade de dados fiáveis. Em conjunto, a abordagem escolhida deverá resultar numa metodologia para a avaliação contínua de todas as actividades da Organização em termos da SST. A identificação dos perigos e apreciação dos riscos são processos proactivos e contínuos, acontecendo sempre que surja uma nova actividade (mesmo que temporária), alteração de layout das instalações, alteração de equipamento, novos colaboradores em actividades com risco associado que anteriormente eram desempenhadas por colaboradores experientes, novas matérias-primas, etc. A metodologia definida deve fornecer a identificação, hierarquização e documentação associada aos perigos, bem como a aplicação dos controlos apropriados e a documentação associada. Identificação dos perigos: O objectivo da identificação de perigos é determinar proactivamente todas as fontes, situações ou actos (ou uma combinação destes) decorrentes de uma ou mais actividades da Organização, com potencial para causar lesão ou afecção da saúde. Exemplos incluem: Fontes (por exemplo, máquina com peças móveis acessíveis, emissões gasosas contendo agentes químicos), Situações (por exemplo, trabalho com electricidade, trabalho em altura), ou Actos (por exemplo, limpeza de máquina com ar comprimido, levantamento manual de cargas). A identificação de perigos deve considerar os diferentes tipos de perigos em todas as actividades (ou situações) da Organização, de rotina e esporádicas (periódicas, ocasional, ou de emergência), incluindo todos os perigos com as características físicas, químicas, biológicas e psicossociais. Para uma listagem de exemplos de perigos, aconselha-se a consulta do anexo C da OHSAS 18002:2008. A Organização deverá considerar as seguintes fontes de informação durante a identificação dos perigos:
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Requisitos legais e outros requisitos (ver 4.3.2); Política da SST (ver 4.2); Os registos de incidentes (ver 3.9 e 4.5.3.1) e de não conformidades (ver 4.5.3.2); Resultados de auditorias ao SGSST (ver 4.5.5); Contribuições dos trabalhadores e outras partes interessadas (ver 4.4.3); Informações provenientes da consulta aos trabalhadores sobre SST (ver 4.4.3); Resultados dos exercícios de simulação de cenários de emergência (ver 4.4.7); Dados de monitorização do desempenho da SST (ver 4.5.1);
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Resultados das auditorias técnicas no âmbito da SST; Avaliações de exposição profissional e da saúde; Informações de outros sistemas de gestão (por exemplo, da qualidade ou ambiental); Informações sobre organizações similares (ex.: melhores práticas, perigos típicos ou incidentes ocorridos); Fichas de dados de segurança dos produtos utilizados; Informações sobre o layout das instalações, processos e actividades da Organização, incluindo, por exemplo, fluxogramas dos processos e operações manuais, organização do trabalho, passagens pedonais e de veículos, locais de armazenagem e manipulação de materiais perigosos, etc. Quanto às actividades esporádicas, podem ser considerados os seguintes exemplos: Instalação de novos equipamentos; Aquisição de novos produtos ou substâncias químicas; Obras temporárias; Manutenção não programada ou intervenções na sequência de avarias; Arranque ou fecho de instalações ou equipamentos; Situações de emergência; Modificações temporárias nos processos; Entre outros. Atendendo à OHSAS 18002:2008, a identificação de perigos deve considerar todas as pessoas que tenham acesso ao local de trabalho (por exemplo, clientes, visitantes, prestadores de serviços contratados, bem como trabalhadores) e: Os perigos decorrentes das suas actividades, Os perigos decorrentes da utilização de produtos, infra-estruturas ou serviços no local de trabalho, O grau de familiaridade com o trabalho, e O seu comportamento. Atendendo à alínea c) da subsecção 4.3.1 da norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008, a Organização deve ter em conta factores humanos, tais como capacidades, comportamentos e limitações, nos processos de identificação de perigos, apreciação do risco e definição de controlos. Estes factores devem ser tidos em conta sempre que existe uma interface humana, devendo ser consideradas questões como a facilidade de utilização, os potenciais erros operacionais, stress no operador e fadiga do utilizador de um dado equipamento com potencial de risco. Relativamente à alínea d) da subsecção 4.3.1 da norma de referência, a Organização deve identificar perigos com origem fora do local de trabalho e com a capacidade para afectar adversamente a segurança e saúde das pessoas no local de trabalho, sob o controlo da Organização, por exemplo, emissão de gases tóxicos de uma fábrica vizinha. Neste caso, fala-se de perigos com origem no exterior e sob a responsabilidade de terceiros. A alínea e) da subsecção 4.3.1 da norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008, menciona que a Organização deve identificar os perigos com origem na vizinhança
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do local de trabalho associados a actividades sob o controlo da Organização. Este requisito é relativo aos perigos que ocorrem durante o exercício de actividades sob o controlo da Organização, mas fora dos limites do local de trabalho. Por exemplo, perigo de derrocada na vizinhança aquando do rebentamento de explosivos no âmbito da exploração de pedreiras. Apreciação do risco: Por definição (3.21) o risco é a combinação da probabilidade de ocorrência de um acontecimento ou de exposição(ões) perigosos e da gravidade de lesões ou afecções da saúde que possam ser causadas pelo acontecimento ou pela(s) exposição(ões). A apreciação do risco (3.22) é o processo de gestão do risco resultante(s) de perigo(s) identificado(s) , tendo em conta a adequabilidade dos controlos existentes, cujo resultado é a decisão da aceitabilidade ou não do risco. Na apreciação do risco é importante definir, sempre que possível, critérios objectivos e mensuráveis, bem como adequados ao perigo respectivo e à Organização. No decorrer da apreciação do risco, a Organização deverá ter em consideração: As avaliações de exposição profissional e de saúde por indivíduo ou categoria profissional, O número de pessoas expostas ao perigo cujo risco é avaliado, A frequência na realização das tarefas que expõem o trabalhador ao perigo, As avaliações do posto de trabalho, Os registos de incidentes, A análise de incidentes de organizações com a mesma actividade, Entre outros. Na utilização de metodologias de apreciação do risco com categorias descritivas, para avaliar a gravidade e probabilidade associada a um determinado perigo, as mesmas devem ser definidas de forma clara e objectiva para evitar subjetividades. Por exemplo, devem evitar-se expressões como “muito provável” sem a respectiva definição do intervalo de probabilidade. A apreciação do risco pressupõe a qualificação dos riscos em aceitáveis ou não aceitáveis e a sua hierarquização, de modo a permitir a decisão da Organização relativamente à sua actuação, ou seja, a decisão de quais os riscos a eliminar, reduzir ou controlar. De referir que um risco aceitável (ver 3.1), é um risco que foi reduzido a um nível que pode ser tolerado pela Organização tomando em atenção as suas obrigações legais e a própria política da SST. A norma OHSAS 18002:2008 apresenta uma listagem exaustiva das entradas para o processo de apreciação do risco no ponto 4.3.1.4.2. Determinação dos controlos necessários:
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De acordo com a norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008, a determinação dos controlos tem como base o resultado da apreciação do risco e a respectiva hierarquização de riscos resultante. Ao definir os controlos, ou ao considerar alterações aos controlos existentes, deve ser sempre considerada a minimização dos riscos de acordo com a seguinte ordem:
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Eliminação - por exemplo, adopção de novas técnicas, de modo a eliminar o perigo na origem, por exemplo, a utilização de empilhadores, de forma a eliminar a movimentação manual de cargas. Substituição - por exemplo, substituição de um produto químico tóxico, por outro com o mesmo desempenho, mas sem toxicidade. Controlos técnicos/engenharia - por exemplo, alteração de um equipamento com introdução de barreiras mecânicas, de modo a eliminar a possibilidade de contacto dos trabalhadores com as peças móveis da máquina. Sinalização/aviso e/ou controlos administrativos - por exemplo, sinalética de segurança e emergência, marcações de passagens pedonais, alarmes, sinais de aviso. Equipamento de protecção pessoal - por exemplo, utilização de calçado, capacetes, luvas, óculos, auriculares de protecção. Ao aplicar a hierarquia definida, é importante uma avaliação dos benefícios e da fiabilidade das opções disponíveis como medidas de controlo. Pode também considerar-se como critério adicional para a implementação de controlos, o potencial de redução do risco, ou seja, deve ser dada prioridade aos controlos associados a riscos elevados e aos controlos que ofereçam uma redução substancial do risco relativamente a controlos associados a baixos riscos e que têm uma influência limitada na redução do risco. Existem diversos exemplos de medidas de controlo, entre os quais: planos de acção para eliminação ou diminuição do risco, procedimentos operacionais, formação e treino, autorizações especiais de trabalho para actividades perigosas, equipamentos de protecção colectiva, equipamentos de protecção individual, entre outros. Gestão da mudança: Tal como mencionado na Parte A “Principais alterações da norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008”, uma das alterações da norma foi dar maior ênfase à gestão da mudança. Na subsecção 4.3.1 este tema é mencionado isoladamente, sendo referido que a Organização deve identificar os perigos e os riscos da SST associados às mudanças na Organização, no SGSST, ou nas suas actividades, antes da efectivação das mesmas. Assim, a Organização deve considerar os perigos e os riscos potenciais associados a novos locais de trabalho, actividades, processos ou operações e associados a alterações de locais de trabalho, actividades, processos ou operações existentes, numa fase de projecto/planeamento. Na gestão da mudança, aquando da definição da aceitabilidade do risco, pode ser considerado o seguinte: Identificação de novos perigos, decorrente da mudança, Identificação dos riscos associados a esses perigos, Identificação de alterações em riscos associados a outros perigos,
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Determinação se as alterações podem afectar adversamente os controlos existentes, Determinação se os controlos definidos são os melhores para a situação em causa. Revisão: A identificação de perigos e a apreciação do risco devem ser processos contínuos, tal como mencionado na finalidade da presente subsecção. Desta forma, periodicamente e sempre que for necessário, deverão ser revistos. Esta revisão é importante, uma vez que, poderão existir riscos que, após a aplicação de medidas de controlo, a definição de planos de acção e objectivos e sua implementação, podem ter outra apreciação. Esta revisão deve ser considerada no âmbito da revisão pela gestão (ver 4.6).
Exemplo 4 Uma empresa de Construção Civil desenvolve a sua actividade em todo o país, com várias obras em simultâneo. A identificação de perigos e apreciação de riscos é arquivada numa base de dados, onde constam fichas por actividade e que vai sendo constantemente melhorada. Pode extrapolar-se para novas obras, de uma forma linear, a identificação de perigos e apreciação do risco existentes? Considera-se que a criação de uma base de dados é uma ferramenta de trabalho importante, simplificando procedimentos repetitivos e acumulando num local acessível a todos os interessados as experiências do terreno, ou seja, do controlo operacional. Contudo, devem ser evitadas as extrapolações lineares, procurando analisar caso-a-caso as novas actividades. Alterações como por exemplo, “mais ou menos experiência de manobradores”, “recurso a novos subcontratados”, “condições locais” devem ser sistematicamente analisadas e consideradas. EvidênciaS Lista/matriz ou outro documento com os perigos da SST identificados e resultado do risco; Metodologia de identificação de perigos e apreciação de riscos da SST; Apreciação de riscos da SST, com os respectivos controlos e suas revisões. Não conformidades mais frequentes
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Não estão identificados os perigos da SST relacionados com a operação “manutenção anual”, envolvendo paragem na produção e equipas de manutenção subcontratadas, nem os perigos de carácter ergonómico. Não foram identificados os perigos da SST relacionados com a formação de atmosferas explosivas, nem os decorrentes de actividades de actuação em caso de emergência, tais como “inundação”.
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A Organização não identificou os perigos da SST de actividades não directamente relacionadas com a produção ou serviços – reservatórios de ar comprimido, postos de transformação, ETAR. A Organização não assegura a actualização da identificação dos perigos da SST. A EA constatou que a Organização desenvolveu um novo produto “P”, não evidenciando a identificação prévia dos perigos da SST e apreciação do risco, nomeadamente os associados a novas matérias-primas (produtos perigosos) e alterações na organização do trabalho.
4.3.2 REQUISITOS LEGAIS E OUTROS REQUISITOS Finalidade Identificar e aceder a todos os requisitos legais e outros requisitos da SST da Organização, para assegurar o cumprimento desses requisitos e, consequentemente, dar cumprimento ao compromisso assumido na política da SST. Esta informação deve ser mantida actualizada, ser comunicada internamente e ser tida em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de todo o SGSST. Interpretação Deve ser estabelecido um ou mais procedimentos que permitam à Organização a actualização dos requisitos legais e outros requisitos aplicáveis relacionados com a SST. Dependendo da natureza dos perigos da SST, das operações, do equipamento, dos materiais, etc., a Organização deve identificar os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis. De referir que os requisitos legais a identificar podem ter origem em directivas, regulamentos e decisões comunitários, leis, decretos-lei, portarias, despachos governamentais, posturas ou decisões municipais, licenças e autorizações, entre outros. Nas Regiões Autónomas deve ser considerada a especificidade dos respectivos diplomas. Relativamente à legislação comunitária, existe a directamente aplicável, a que carece de transposição para o Direito Interno e aquela que visa preparar futuros actos legislativos. É de realçar a importância da identificação e análise da segunda e da terceira, uma vez que, apesar de não serem directamente aplicáveis, permitem às organizações prepararem-se para o cumprimento de requisitos legais futuros. Os outros requisitos podem dizer respeito a acordos com autoridades públicas, requisitos de clientes, códigos de boas práticas, acordos com trabalhadores, políticas de grupo, normas, notas técnicas das autoridades públicas, etc. A Organização deve estabelecer as fontes de informação a que recorre para identificar e manter actualizada a legislação aplicável e os outros requisitos, como por exemplo: Jornal Oficial da União Europeia, Diário da República, publicações especializadas, subscrição de revistas, dados de associações sectoriais e das autoridades públicas, bases de dados da Internet, entre outros, podendo ainda recorrer à prestação de um serviço externo. Os documentos identificados
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devem ser mantidos em arquivo interno ou estar acessíveis através de outro meio (internet, bases de dados, etc.). Partindo da identificação de perigos da SST, a Organização deve analisar o conteúdo da legislação e de outros requisitos para verificar o que deve cumprir e assim apurar os requisitos legais e outros que se relacionam com esses perigos. Ou seja, para além da obtenção de uma listagem actualizada de todos os documentos legais e outros, também é necessária a evidência de que a Organização conhece os requisitos aplicáveis aos perigos da SST. Devem estar definidas as responsabilidades pela identificação, análise, comunicação dos requisitos legais e outros requisitos, e o modo como é assegurado o seu cumprimento, aos trabalhadores, contratados, prestadores de serviços e fornecedores envolvidos. Esta comunicação deve ocorrer sempre que ocorra alteração ou inclusão de novos requisitos. De referir que a legislação relativa à SST está muito dispersa, existindo diplomas que são simultaneamente da área da SST e de outras áreas, por exemplo, a Directiva SEVESO (comum à área de ambiente). Existem também diplomas legais que, sendo de outras áreas, têm requisitos aplicáveis à SST, como a Directiva Ascensores ou o RSECE – Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização de Edifícios. Por último, estes requisitos devem ser considerados na gestão dos processos da Organização, em particular no estabelecimento dos objectivos da SST, na identificação das necessidades de formação, bem como nas práticas de controlo operacional e na monitorização e medição de desempenho da SST. EvidênciaS A Organização deve manter registos (lista, tabela, base de dados ou outros) permanentemente actualizados dos requisitos legais e outros requisitos aplicáveis e das obrigações daí resultantes (licenças a obter, limites e prazos a cumprir, registos a gerar, relatórios a enviar a entidades públicas, etc.). Estes registos podem ser organizados por temas (Agentes Químicos, Biológicos e Eléctricos, Ruído e Vibrações, Radiações, Climatização e Comportamento Térmico, Máquinas e Equipamentos de Trabalho, Emergência, Código do Trabalho, …) fazendo-se assim a interligação aos perigos da SST; É importante que a Organização evidencie registos da análise efectuada aos documentos (diplomas legais e outros) e da conclusão sobre a aplicabilidade dos mesmos. De referir, que existem requisitos que, apesar de aplicáveis aos prestadores de serviços, são relevantes para que a Organização esteja em conformidade legal (ex. seguro de trabalho, contrato de trabalho, EPI, entre outros);
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Devem existir evidências de que os requisitos aplicáveis são comunicados (quando justificável e relevante), entendidos e cumpridos quer dentro da Organização, quer por outras partes interessadas tais como, contratados, fornecedores ou clientes. Isto pode ser verificado através de entrevistas aos trabalhadores responsáveis por determinadas tarefas e pela observação no terreno de instruções/procedimentos, registos e práticas adequadas, entre outros.
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Não conformidades mais frequentes Não se encontra sistematizada a análise da aplicabilidade dos diplomas legais e outros aos perigos da SST da Organização. A lista de legislação aplicável evidenciada pela Organização identifica os diplomas legais, não estando identificados os requisitos a cumprir. A Organização não identificou todos os diplomas legais aplicáveis (Decreto - Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro relativamente aos equipamentos de trabalho). O procedimento estabelecido pela Organização não assegura o acesso e identificação a todos os requisitos legais aplicáveis, não identificando e não acedendo a fontes de informação necessárias relativas à legislação comunitária. A EA constatou a existência de requisitos da SST determinados por clientes da Organização, tal como explícitos no contrato de prestação de serviços XPTO. Estes requisitos não foram considerados no âmbito do SGSST. O procedimento estabelecido pela Organização não assegura a identificação clara dos requisitos aplicáveis. A lista de requisitos legais identifica diplomas não aplicáveis à Organização, como por exemplo, legislação relativa a atmosferas explosivas.
4.3.3 OBJECTIVOS E PROGRAMA(S) Finalidade Assegurar a definição de objectivos no âmbito da SST, mensuráveis sempre que possível, para as funções e níveis relevantes dentro da Organização e o(s) respectivo(s) programa(s) para a sua concretização, com o intuito de cumprir os compromissos assumidos na sua política da SST, incluindo o da prevenção de lesões e afectações da saúde. Interpretação Os objectivos da SST são a base para o êxito do processo de melhoria contínua, visando proporcionar um melhor desempenho ao nível da gestão dos riscos da SST relacionados com as actividades da Organização. Devem ser, sempre que possível, específicos e mensuráveis, possibilitando o seu acompanhamento e avaliação final do respectivo cumprimento, consistentes com a política definida pela Organização, incluindo o compromisso de prevenção de lesões e afectações da saúde. Geralmente, os objectivos são associados a metas. De acordo com a nota explicativa da OHSAS 18002:2008, para a norma OHSAS 18001:2007, “metas” são um subconjunto dos objectivos.
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Os objectivos devem ser periodicamente definidos, documentados e revistos, por exemplo, em conjunto com a revisão do SGSST. A sua definição deve considerar as seguintes entradas: Requisitos Legais e outros: não devem ser estabelecidos objectivos que ponham em causa o cumprimento de limites legais ou outros aceites pela Organização, nem devem ser definidos objectivos de cumprimento de requisitos legais, uma vez que, para a certificação a Organização tem de demonstrar que cumpre os requisitos legais aplicáveis; Identificação de perigos, apreciação e controlo dos riscos: o estabelecimento de objectivos deve ter em conta os riscos da SST. O relevante é que todos os riscos da SST sejam entradas para o processo de definição de objectivos, não significando que todos tenham de ter um objectivo associado; Requisitos tecnológicos, financeiros, operacionais e de negócio: os objectivos devem ser realistas e adequados ao negócio de cada Organização; Opinião das partes interessadas relevantes: na definição de objectivos, a Organização deve tentar ir ao encontro das preocupações das partes interessadas. REQUISITOS LEGAIS E OUTROS REQUISITOS
RISCOS PARA A SST
OBJECTIVOS E PROGRAMA(S) DA SST
PARTES INTERESSADAS
REQUISITOS TECNOLÓGICOS, FINANCEIROS, OPERACIONAIS E DE NEGÓCIO
Entende-se por parte interessada, de acordo com a definição 3.10, uma pessoa ou grupo, dentro ou fora do local de trabalho, interessado ou afectado pelo desempenho da SST da Organização. Existem diferentes metodologias para a identificação e recolha das necessidades e expectativas das partes interessadas. A informação relacionada com a percepção das partes interessadas é de extrema importância para o processo de decisão da Organização. Assim, uma vez identificada, a Organização deve reflectir e decidir sobre a forma de resposta à mesma.
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O programa de gestão da SST é a principal ferramenta para a concretização dos objectivos da SST definidos, onde devem estar identificadas as acções, as responsabilidades, os meios e os prazos de execução para cada objectivo. O programa deve ser aprovado pela gestão de topo, garantindo assim que os
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meios e recursos necessários à sua concretização sejam previamente assegurados. O alcance do programa vai depender das capacidades financeiras, tecnológicas e humanas da Organização. Deve ter em consideração que um objectivo está associado a um ou mais riscos da SST identificados. Para cada objectivo, devem estar respondidas as seguintes questões: Quem? Faz o quê? Com que meios? Em que prazos? O programa de gestão da SST deve ser monitorizado periodicamente quanto ao seu grau de concretização, devendo ser periodicamente reavaliado e, caso necessário, ajustado. Pode ser parte integrante da revisão pela gestão ou, caso se justifique, monitorizado com maior frequência. No caso de novos desenvolvimentos e/ou alterações ao nível dos locais de trabalho, actividades, equipamentos, produtos ou serviços executados pela Organização, o programa de gestão deve ser uma ferramenta de planeamento a utilizar no sentido de poder vir a reflectir essas mudanças (ex: devido aos perigos identificados, a novos requisitos legais e a outros requisitos aplicáveis). Quando necessário, podem conceber-se programas plurianuais que, entre outras vantagens, facilitam a evidência da melhoria contínua. EvidênciaS Os objectivos devem estar documentados, ser específicos, mensuráveis quando possível, realistas, definidos no tempo e estabelecidos para cada função e níveis relevantes da Organização; Programa de gestão da SST que demonstre o modo como a Organização vai ao encontro da política e dos objectivos da SST, com atribuição de responsabilidades, de meios e de prazos. O programa pode ser aplicado a actividades já em execução, novas ou alteradas; Dependendo da dimensão e complexidade da Organização, é expectável que o programa de gestão da SST seja disponibilizado, monitorizado, mantido e actualizado. De forma a avaliar o grau de cumprimento das acções definidas, deve ser regularmente monitorizado e, caso se justifique, revisto. Não conformidades mais frequentes Os objectivos definidos não incluem aspectos importantes e relevantes para a melhoria contínua, como a redução dos níveis identificados para os riscos apreciados; a redução dos índices de não conformidades determinados no âmbito das verificações a realizar pelos Técnicos de SST exigidas na Lei; a redução dos incidentes e impacte dos mesmos. O programa de gestão da SST não define as responsabilidades para a obtenção dos objectivos estabelecidos. A Organização definiu um objectivo de diminuição da concentração do composto ABC, sendo a meta correspondente de Y unidades/volume. A meta estabelecida é idêntica ao limite legal, não se constituindo um objectivo de melhoria.
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O estabelecimento de objectivos não evidencia um compromisso de melhoria relativamente ao ano anterior. Verificaram-se situações em que o objectivo para um ano se traduz num agravamento do desempenho, como o objectivo de redução de ruído ocupacional e o objectivo redução de dias não trabalhados por motivo de baixa médica. Em nenhuma destas situações o aumento previsto se encontra justificado com um aumento de actividade, alterações do layout ou outra situação relevante para este tipo de tendência. Os indicadores de desempenho em matéria de SST são do tipo reactivo (índices de gravidade e frequência), não sendo identificados objectivos que consubstanciem medições proactivas do desempenho e que monitorizem a conformidade com o programa de gestão de SST, medidas de controlo e critérios operacionais.
4.4 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4.1 RECURSOS, FUNÇÕES, RESPONSABILIDADES, RESPONSABILIZAÇÃO E AUTORIDADE Finalidade Assegurar a responsabilização da gestão de topo para todas as questões no âmbito da SST e do SGSST, através da nomeação de um membro da gestão de topo com responsabilidade específica da SST. Garantir a definição de funções, responsabilidades, responsabilizações e autoridades, bem como que a gestão de topo providencia os recursos necessários para a implementação do SGSST. Interpretação Um SGSST eficaz pressupõe o compromisso e envolvimento de todas as pessoas que trabalhem para a Organização ou sob seu controlo. Esse compromisso deve partir da gestão ao seu mais alto nível. Em consonância, a gestão de topo deve estabelecer a política da SST da Organização, assegurar que o SGSST é implementado e que todos os intervenientes saibam “quem faz o quê”, “quando” e “como”. Esta subsecção divide-se nos seguintes pontos: Nomear um representante da gestão de topo; Documentar e comunicar a definição de funções, responsabilidades, responsabilizações e autoridades; Garantir a disponibilidade de recursos humanos, tecnológicos, financeiros e infra-estruturais.
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A norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 requer que seja nomeado um elemento da gestão de topo com responsabilidade específica da SST, que assegure que o SGSST é estabelecido, implementado e que garanta que o desempenho do SGSST é apresentado à gestão de topo da Organização. É possível que o gestor de topo
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nomeado, mantendo a responsabilização, delegue algumas das suas funções num representante da gestão. Apesar de ser possível esta delegação, o gestor de topo deve ser informado regularmente do desempenho do sistema e deve envolver-se activamente na definição dos objectivos da SST e sua revisão. A Organização deve definir e documentar as funções, responsabilidades, responsabilizações e autoridades para todas as pessoas que exercem actividades que são parte integrante do SGSST. As atribuições e responsabilidades devem ser claramente definidas, comunicadas e entendidas por todas as pessoas que trabalhem para a Organização ou sob seu controlo. As funções e tarefas podem ser delegadas noutro trabalhador, no entanto, as responsabilidades nunca podem ser delegadas. A gestão de topo da Organização deve garantir que os seus recursos são adequados e que: Incluem todos os meios necessários para a implementação, manutenção e melhoria do SGSST; Permitem que os objectivos da SST sejam atingidos, de modo a evidenciar melhorias no desempenho da SST; São planeados, disponibilizados e revistos periodicamente. A determinação dos recursos necessários é parte integrante das actividades de planeamento e da revisão pela gestão, sendo a sua disponibilização da responsabilidade da gestão de topo. Os referidos recursos podem incluir recursos humanos, competências adequadas, infra-estruturas, tecnologia ou recursos financeiros e podem estar associados a projectos de melhoria, às auditorias internas, às acções correctivas, às revisões do SGSST, entre outros. A Organização deve comunicar e promover o facto de a SST ser da responsabilidade de todos dentro da Organização e não apenas daqueles com responsabilidades definidas no âmbito do SGSST. Ao assumir a responsabilidade pelos aspectos da SST sobre os quais têm controlo, todas as pessoas no local de trabalho devem considerar não só a sua própria segurança, mas também a dos outros. EvidênciaS A Organização deve evidenciar que as atribuições, responsabilidades, obrigações e a autoridade estão definidas e documentadas, através de um organigrama hierárquico e funcional complementado com a descrição de funções/responsabilidades, e que estas foram comunicadas dentro da Organização, incluindo a nomeação do representante da gestão; Determinação dos recursos necessários efectivamente incluídos no âmbito de actividades de planeamento do SGSST (4.3), dos seus processos, controlo operacional (4.4.6), preparação e resposta a emergências (4.4.7) e nas 49
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actividades de verificação (4.5) e que os recursos foram disponibilizados de uma forma fundamentada, por exemplo através de planos, orçamentos, etc. Não conformidades mais frequentes Não foram formalmente atribuídas e comunicadas as responsabilidades e autoridade aos trabalhadores envolvidos no SGSST. Não existem evidências de que os relatórios de desempenho do sistema de gestão da SST são do conhecimento da gestão de topo. Nota: Não conformidades, associadas à determinação e disponibilização dos recursos necessários ao SGSST encontram-se, frequentemente, indexadas às subsecções 4.3, 4.4.2, 4.4.6, 4.4.7 e 4.5 onde é requerida a identificação ou disponibilização dos mesmos, estando associadas à falta de evidência dos aspectos anteriormente indicados, nomeadamente as actividades de planeamento e realização destes.
4.4.2 COMPETÊNCIA, FORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO Finalidade Garantir a competência do pessoal sob o controlo da Organização, que execute tarefas com impacto na SST. Interpretação A Organização deve: Garantir a competência de todos os seus trabalhadores e qualquer pessoa que trabalhe sob seu controlo (incluindo visitantes, actividades temporárias subcontratadas exercidas dentro da Organização, como por exemplo, obras/construção, manutenção ou outros serviços como limpeza, serviços médicos, etc.) que possam causar impactos no âmbito da SST previamente identificados pela Organização; Identificar as necessidades de formação, ou outras acções, com base nas competências necessárias, em relação aos riscos da SST e para cumprimento da sua política e objectivos da SST; Assegurar a formação ou outras acções para satisfazer as necessidades identificadas, devendo ser focadas tanto nos requisitos de competência como para melhorar a sensibilização em matéria de SST; Sensibilizar as pessoas que trabalhem para a Organização ou sob seu controlo, para as questões de SST, relacionadas com as suas actividades/ tarefas.
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A Organização deve assegurar a competência de todo o pessoal, incluindo a gestão de topo, previamente à autorização para executar tarefas que possam causar impacto na SST, bem como assegurar que os requisitos de competência para a SST são considerados previamente ao recrutamento de novos trabalhadores e/ ou reafectação daqueles que já trabalham sob o controlo da Organização.
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Essa competência deve ser baseada numa adequada escolaridade, formação, experiência ou saber fazer, devendo a Organização manter os registos associados. A identificação das necessidades de formação pode fazer-se pela adopção de diferentes metodologias. Regra geral, uma vez determinadas as competências necessárias, em termos de escolaridade, formação e experiência, para as diferentes funções que tenham potencial de causar impacto na SST, a identificação das necessidades passa pela comparação das competências das pessoas designadas para as funções e o perfil de competência estabelecido. A título de exemplo, a identificação de uma formação específica para um grupo de operadores pelo seu superior hierárquico, deve estar devidamente fundamentada, por exemplo, em problemas existentes na área (tais como, número de vezes que ocorrem acidentes com determinado equipamento), na introdução de novas tecnologias (por exemplo, máquina de corte e vinco), na introdução de novos métodos de trabalho (por exemplo, novo equipamento), na introdução de novos procedimentos/alteração aos existentes (por exemplo, aquando da implementação do sistema), na alteração ou implantação de uma linha de produção, no estabelecimento/alteração de circuitos documentais, na informatização de alguma actividade, no desempenho de funções específicas em situações de emergência (por exemplo, primeiros socorros e combate a incêndio), entre outros. Caso as actividades com impacto na SST sejam desenvolvidas por trabalhadores subcontratados, o levantamento de necessidades de formação deve ser igualmente assegurado. Para o levantamento de necessidades de formação podem ser consideradas, para além do conhecimento directo das mesmas, outras fontes de informação, tais como: Constatações de auditorias realizadas; Não conformidades detectadas; Resultados dos exercícios de simulação de cenários de emergência; Ocorrência de incidentes ou situações de emergência; Acções correctivas desencadeadas; Reclamações; Análises efectuadas aquando da revisão do SGSST. Outras situações que podem igualmente ser consideradas são: Novos métodos de trabalho; Transferência de trabalhadores para novas actividades/tarefas; Admissão de novos trabalhadores, a título permanente ou temporário; A obrigatoriedade de cumprimento de requisitos específicos, sejam eles internos, contratuais, regulamentares ou legais.
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Após a identificação das necessidades de formação, a Organização deve providenciar a formação ou outras acções que sejam adequadas à satisfação das necessidades detectadas. É prática corrente as organizações recorrerem à elaboração de planos de formação que asseguram uma boa gestão, permitindo identificar recursos, calendarizar e acompanhar o cumprimento da realização das acções identificadas. Não é expectável que este plano de formação seja elaborado apenas a partir dos catálogos comerciais disponíveis, sem uma adequada identificação das necessidades nos termos já referidos. É conveniente que cada acção de formação planeada inclua os objectivos que pretende atingir. Caso a Organização recorra a competências externas ou internas para a administração da formação, deve assegurar que as competências, bem como os conteúdos são adequados para suprir as necessidades identificadas. É aconselhável a revisão periódica do plano, caso existam alterações, nomeadamente para incluir as acções não previstas aquando da elaboração do plano inicial ou para replanear acções. Caso a Organização não considere necessário recorrer à elaboração do plano, deve ser capaz de demonstrar o modo como assegurou a realização das acções de formação que considerou necessárias. A Organização deve estabelecer procedimentos, de acordo com os diferentes níveis de responsabilidade, capacidade, domínio da língua, literacia e risco, com o objectivo de consciencializar os elementos da Organização ou outros que trabalhem sob seu controlo para: Os seus papéis e responsabilidades para cumprir a política da SST definida, os procedimentos e requisitos do SGSST, em particular os requisitos de prevenção e de resposta a emergência; Os perigos reais ou potenciais relacionados com as actividades do seu trabalho; As consequências de não respeitarem os procedimentos operacionais estabelecidos; Os benefícios para a SST decorrentes do seu desempenho individual. Relativamente às capacidades individuais a ter em conta nos procedimentos, tais como literacia e domínio da língua, pode ser preferível utilizar imagens, símbolos ou diagramas que sejam facilmente entendidos. A Organização deve avaliar a eficácia das acções realizadas. De acordo com a NP EN ISO 9000:2005, eficácia é “medida em que as actividades planeadas foram realizadas e conseguidos os resultados planeados”. Desta forma, a avaliação da eficácia deve ser adequada às acções realizadas, podendo ser feita de diversas formas, por exemplo, por observação de alterações comportamentais no posto de trabalho, demonstrações práticas, exames escritos ou orais, entre outras que demonstrem a competência e sensibilização das pessoas envolvidas. A Organização deve manter registos da formação que demonstrem: A identificação das necessidades; 52
As acções empreendidas, incluindo conteúdos de formação que demonstrem que vão ao encontro das necessidades identificadas;
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Quem participou nas acções de formação; Avaliação da eficácia das acções realizadas. A norma não requer a existência de registos que demonstrem a sensibilização, embora os mesmos possam ser uma boa prática de gestão, permitindo saber em qualquer momento se as pessoas foram ou não sensibilizadas e quando. Contudo, a sensibilização pode também ser uma actividade corrente, assegurada no dia-adia das actividades, sem que exista um momento formal para a mesma. EvidênciaS Devem ser mantidos registos apropriados (4.5.4) das actividades afectas à formação, por exemplo, identificação das necessidades de formação, plano de formação, sumários das acções de formação, conteúdos das acções de formação, lista de presenças, certificados de participação, avaliação da eficácia, entre outros. Não conformidades mais frequentes Não foi evidenciado que o pessoal que constitui a equipa de primeiros socorros tenha competências para desempenhar as tarefas previstas. A definição de funções não contempla todos os requisitos operacionais de SST que garantam os níveis de capacidade dos trabalhadores, não tendo sido evidenciada a exigência de requisitos que garantam o nível operacional de socorrista em obra e de equipas internas de resposta a emergências com prática na utilização de meios de combate a incêndio. Não foi evidenciada uma metodologia que assegure a tomada de conhecimento dos perigos e riscos da SST, por parte dos novos trabalhadores, antes do início do desempenho das suas funções. Foram efectuadas alterações na Organização e nas instalações sem que o seu planeamento contemple a identificação de necessidades de formação dos intervenientes cuja actividade possa causar impacto na SST. Não foi evidenciado que a Organização tenha feito qualquer formação aos seus subempreiteiros (XYZ, ABC e FGH) acerca dos riscos da SST relativamente às suas actividades e ao seu SGSST.
4.4.3 COMUNICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONSULTA A Organização deve encorajar a participação em boas práticas de SST e sustentar a política e os objectivos da SST pelas pessoas afectadas pelas suas actividades ou interessadas no seu SGSST, através do processo de comunicação, participação e consulta. A participação dos trabalhadores deve ter em consideração os requisitos legais e outros requisitos que a Organização subscreva.
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4.4.3.1 COMUNICAÇÃO Finalidade Garantir que existe um processo de comunicação eficaz entre as diferentes funções e níveis de trabalhadores da Organização e que qualquer comunicação de uma parte interessada é devidamente tratada. Interpretação É importante que os processos de comunicação da Organização prevejam fluxos de informação ascendente, descendente e lateral dentro da estrutura organizacional, devendo contribuir tanto para a disseminação como para a compilação de informação. Estes processos devem garantir que a informação da SST é fornecida, recebida e entendida por todas as partes interessadas relevantes. Exemplos de partes interessadas que são afectadas pelo SGSST são: trabalhadores de todos os níveis hierárquicos, representantes dos trabalhadores, trabalhadores temporários, subcontratados, visitantes, vizinhos, voluntários, serviços de emergência, seguradoras, entidades oficiais de inspecção, entre outros. Atendendo às linhas de orientação da OHSAS 18002:2008, no desenvolvimento de processos de comunicação é relevante que a organização considere: O público-alvo e a sua necessidade de informação, Métodos e meios de comunicação adequados, Cultura local e tecnologias disponíveis, Tamanho, estrutura e complexidade da Organização, Barreiras à comunicação, como por exemplo literacia e idioma, Requisitos legais e outros, Eficácia do modo como a comunicação se difunde pela Organização, Avaliação da eficácia da comunicação. Os assuntos da SST podem ser comunicados às partes interessadas de diferentes formas, tal como, através de newsletters, posters, e-mails, caixa de sugestões, websites e quadros de informação contendo assuntos relacionados com a SST. Esta subsecção inclui três tipos de comunicação: Comunicação interna, Comunicação com contratados e outros visitantes, Comunicação com partes interessadas externas. A comunicação, através das suas diversas formas, deve traduzir-se, efectivamente, na possibilidade dos trabalhadores da Organização e de outras partes interessadas poderem manifestar as suas preocupações relativamente a assuntos de SST. 54
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Comunicação interna A comunicação interna entre os diversos níveis e funções relacionados com a SST, tem como objectivo facilitar o entendimento e a cooperação mútua de todos os trabalhadores envolvidos no desempenho da SST, para assegurar a implementação eficaz do SGSST. A Organização deve definir um procedimento onde sejam estabelecidos os meios de comunicação interna formais (reuniões internas de grupos de trabalho, ordens de serviço, memorandos, publicações, etc.) e informais (jornais internos, intranet, placares informativos, etc.) e respectivos registos. A comunicação interna pode incluir informação relacionada com: Compromissos relativos ao SGSST (exemplo: política da SST, programas de gestão, etc.); Identificação de perigos e apreciação do risco; Objectivos e acções de melhoria do SGSST; Investigação de incidentes; Medidas de controlo para eliminar os perigos e risco; Mudanças relativas ao SGSST. Comunicação com contratados e outros visitantes A Organização deve definir metodologias para comunicar com contratados e outros visitantes do local de trabalho, que devem ser consistentes com os perigos e riscos da SST relacionados com as actividades a desenvolver por tais partes interessadas. Para além de comunicar os requisitos em termos de desempenho da SST é também importante comunicar as consequências, caso tais requisitos não sejam cumpridos. A comunicação com contratados pode incluir informação sobre controlos operacionais relacionados com tarefas específicas a serem desenvolvidas ou a área onde o trabalho vai ser realizado. Tal informação deve ser comunicada antes do contratado entrar nas instalações e depois pode ser complementada com informação adicional (por exemplo, visita às instalações) quando o trabalho for iniciado. Adicionalmente aos requisitos específicos da SST para as actividades a desenvolver nas instalações, ao definir o seu procedimento de comunicação com contratados a Organização pode considerar o seguinte: Informação sobre o SGSST do contratado, tal como, política da SST estabelecida e procedimentos definidos para lidar com os perigos da SST; Requisitos legais com impacto no método ou extensão da comunicação; Experiência prévia em matéria de SST (ex: dados de desempenho); A existência de vários contratados num mesmo local de trabalho; Recursos para a execução de actividades da SST (ex.: monitorização de exposições, EMM, etc.);
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Resposta a situações de emergência; A necessidade de conciliar as práticas de SST do contratado com as da Organização e de outros contratados no mesmo local; A necessidade de consulta ou disposições contratuais adicionais para actividades com risco elevado; Requisitos para a avaliação da conformidade com critérios de desempenho da SST acordados; Processos para investigação de conformidades e acções correctivas;
incidentes,
comunicação
de
não
Formas de comunicação diária. Para visitantes (incluindo entregas, clientes, público em geral, fornecedores de serviço, etc.) as formas de comunicação podem incluir sinais de aviso, barreiras de segurança, bem como comunicação verbal e escrita. A informação a comunicar aos visitantes pode incluir: Requisitos da SST relevantes para a visita, Procedimentos de evacuação e resposta a alarmes, Controlo de acessos e requisitos de acompanhamento dos visitantes, Identificação de EPI que seja de utilização obrigatória. Comunicação com partes interessadas externas A Organização deve definir um ou mais procedimentos para receber, documentar e responder a comunicações relevantes de partes interessadas externas. A Organização deve disponibilizar informação adequada e consistente relativa ao seu SGSST, de acordo com a sua política e requisitos legais e outros que subscreva. Tal pode incluir: Comunicações obrigatórias com os organismos oficiais, nomeadamente, no que diz respeito a informação prevista na legislação de SST. Em relação às informações periódicas e obrigatórias a fornecer aos organismos oficiais, é recomendável que esta seja planeada numa tabela ou quadro, com indicação da base legal, do conteúdo, forma e periodicidade da informação, bem como das responsabilidades pela recolha, tratamento, envio e controlo; e Formas de tratar os pedidos de informação provenientes das partes interessadas externas e a formalização dos processos adoptados para a sua recepção, tratamento, resposta e respectivos registos. Em alguns casos, as respostas às preocupações das partes interessadas podem incluir informação relevante sobre os riscos da SST associados às operações da Organização. EvidênciaS
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Devem existir evidências de que os trabalhadores são informados sobre os assuntos no âmbito do SGSST. Essa evidência pode assumir a forma de jornais internos, quadros de informação, mapas, materiais de apresentação,
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calendários, actas de reuniões, Intranet, publicações, entre outros meios, ou pode ser obtida por entrevistas aos trabalhadores da Organização; Devem existir evidências da comunicação em matéria de SST a contratados e visitantes, por exemplo, sob a forma de requisitos contratuais definidos, brochura de recepção de contratados e outros visitantes, entre outros. As evidências podem ser também obtidas por entrevista a contratados ou visitantes que se encontrem nas instalações da Organização; Comunicações de partes interessadas e evidência da resposta por parte da Organização. Não conformidades mais frequentes Não estão assegurados mecanismos de comunicação aos colaboradores relativos ao SGSST e riscos associados às suas actividades, não tendo sido evidenciado qualquer tipo de comunicação. Não se encontra definida e implementada uma metodologia para recepção de visitantes que inclua a comunicação das regras de segurança a respeitar nem do modo de proceder face a situações de emergência. Evidências: Na obra 123 é obrigatória a utilização de botas e capacete de protecção, bem como de colete reflector, não existindo qualquer sinalética indicativa nem sendo comunicada tal exigência aos visitantes. Na sede, não existe qualquer tipo de comunicação relativamente ao ponto de encontro ao qual todas as pessoas se devem deslocar em situação de emergência. A Organização recebeu 2 pedidos de informação relativos aos seus procedimentos de emergência, por parte dos Bombeiros Voluntários da zona onde opera (fax recebido a 18-03-2009 e carta recebida a 03-06-2009), não tendo sido evidenciada a resposta à solicitação mencionada.
4.4.3.2 PARTICIPAÇÃO E CONSULTA Finalidade Garantir que existe um processo de participação e consulta eficaz entre as diferentes funções e níveis de trabalhadores da Organização. Garantir que existe um procedimento para a consulta de contratados da Organização e de partes interessadas relevantes, quando apropriado. Interpretação Participação e consulta dos trabalhadores A Organização deve assegurar que os trabalhadores: Estão informados dos processos estabelecidos para garantir a sua participação; São envolvidos no desenvolvimento e na revisão dos procedimentos de gestão de riscos;
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Participam e são consultados sobre todas as mudanças que possam afectar a SST; Estão informados a respeito de quem são os representantes dos trabalhadores em matéria de SST e quem é (são) a(s) pessoa(s) nomeada(s) pela gestão. O(s) procedimento(s) de participação e consulta dos trabalhadores podem incluir: Participação na identificação de perigos, apreciação de riscos e na selecção de medidas de controlo apropriadas, incluindo discussão das vantagens e desvantagens de alternativas relativamente às medidas de controlo para prevenir riscos; Participação no desenvolvimento e na revisão das políticas e objectivos da SST, bem como na recomendação de melhorias do SGSST; Participação na investigação de incidentes, particularmente na identificação e comunicação dos mesmos e na análise de causas e definição de acções correctivas; Consulta dos trabalhadores relativamente às mudanças que afectam a SST, particularmente antes de introduzir novos perigos ou perigos desconhecidos, por exemplo: • Introdução de equipamento novo ou alterado, • Construção, modificação ou alteração da utilização das instalações, • Utilização de produtos químicos novos, • Reorganização, novos processos, procedimentos ou ferramentas. No desenvolvimento dos processos de consulta e participação dos trabalhadores a Organização deve ter em consideração as barreiras de comunicação, como por exemplo, o idioma, literacia, aspectos de confidencialidade e/ou privacidade. Consulta de contratados e partes interessadas externas A Organização deve ter processos para garantir a consulta de contratados quando ocorrerem mudanças que afectem a SST e a consulta de partes interessadas externas em matéria de SST, quando apropriado. Relativamente à consulta de contratados a Organização pode ter em conta as seguintes situações: Novos perigos ou perigos desconhecidos (incluindo aqueles que possam ser introduzidos pelo contratado); Reorganização do trabalho; Controlos novos ou alterados; Alterações em materiais, equipamentos, exposições, etc.; Alterações dos procedimentos de emergência; Alterações de requisitos legais ou outros requisitos. 58
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Para a consulta de partes interessadas externas, a Organização pode considerar as seguintes situações: Alterações dos procedimentos de emergência; Perigos que possam afectar a vizinhança ou perigos com origem nas actividades dos vizinhos; Alterações em requisitos legais ou outros requisitos. EvidênciaS Reuniões entre a Direcção e os trabalhadores através de Conselhos ou Comissões da SST e de órgãos similares; Métodos e fluxos de comunicação com trabalhadores, contratados e partes interessadas externas identificados e estabelecidos; Participação dos trabalhadores na identificação de perigos, apreciação e controlo de riscos; Instruções divulgadas aos trabalhadores e outras partes interessadas, tais como contratados ou visitantes; Comunicação com as partes interessadas externas em situações de rotina e/ou esporádicas; Consulta a todos os trabalhadores sobre os diversos subtemas da SST. Não conformidades mais frequentes Os trabalhadores e contratados entrevistados desconheciam as medidas de controlo dos riscos da SST definidas pela Organização. Não foi evidenciada a consulta e participação dos trabalhadores na definição de medidas de controlo dos riscos dos novos empilhadores adquiridos. As instalações ABC foram alvo de obras no final de 2008, tenho sido alterado o seu layout, bem como as saídas de emergência. Nesta sequência, a planta de emergência foi alterada, incluindo a localização do ponto de encontro. Não foi evidenciada a consulta das partes interessadas externas (bombeiros ou protecção civil) neste âmbito. A Organização não evidenciou a consulta aos trabalhadores para todos os assuntos previstos em legislação específica e que são aplicáveis à Organização, não tendo sido evidenciada a consulta relativamente a EPI e EPC, ruído, vibrações, movimentação manual de cargas e equipamentos dotados de visor.
4.4.4 DOCUMENTAÇÃO Finalidade Para a implementação e funcionamento do SGSST a Organização deve documentá-lo nas suas diversas partes, sempre que necessário e aplicável.
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Interpretação Um SGSST pode ser entendido como o conjunto da estrutura organizacional, dos procedimentos, dos processos e dos recursos necessários para implementar a gestão da SST. Assim, a sua documentação deve contemplar todas as funções e actividades que contribuem para o cumprimento dos requisitos especificados, ajustando-se à realidade e necessidades da Organização. A definição da documentação do SGSST, deve adequar-se às características de cada Organização, variando em função de: Dimensão, tipo, locais, actividades e produtos/serviços; Complexidade dos processos e suas interacções; Riscos associados às actividades desenvolvidas; Recursos humanos (competência dos trabalhadores); Cultura organizacional; Mercados e clientes; Fornecedores. A documentação do SGSST deve ser suficiente para incluir os documentos requeridos pela norma de referência podendo, no entanto, ser mais abrangente em função de especificidades da Organização, tais como requisitos legais ou outros que esta subscreva (ex: situações contratuais específicas), dimensão da Organização, rotatividade de pessoal, etc. A documentação deve ser estabelecida de uma forma lógica e coerente, sem omissões nem sobreposições e permitindo a integração de todos os documentos relevantes do sistema, podendo ser estabelecidas tipologias de documentos, estrutura documental ou hierarquização sempre que tal contribua para uma melhor gestão documental. Embora não seja requerido um manual do SGSST e procedimentos documentados para a maioria dos requisitos da norma, os mesmos podem ser integrados em estruturas documentais de outros sistemas de gestão eventualmente implementados na Organização. A documentação do SGSST deve incluir obrigatoriamente os elementos requeridos de a) a e) nesta subsecção da norma. A documentação do SGSST pode também incluir, por exemplo: Descrição, história, actividades e locais; Informação sobre os processos; Inclusão ou referência a procedimentos do SGSST, relacionando-os com os requisitos de cada uma das funções aplicáveis da norma de referência.
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Considera-se que os procedimentos são uma parte relevante do sistema documental uma vez que constituem a documentação de base para todo o planeamento, execução e verificação das actividades relevantes para a gestão de SST.
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Os procedimentos determinam “quem” faz “o quê”, “quando”, “onde”, “porquê” e “como”. Pode ser conveniente a descrição do “como” num tipo diferente de documentos (Exemplos: instrução de trabalho ou procedimento operativo) desde que seja clara a sua ligação com os anteriores. Os procedimentos podem, igualmente, remeter para documentos de origem externa (Exemplos: normas, especificações de clientes, legislação) ou interna (por exemplo, impressos). Estes procedimentos escritos devem estar em actualização permanente, correspondendo de facto às práticas seguidas na realização das actividades a que dizem respeito. O conteúdo, extensão e detalhe dos procedimentos devem ter em atenção: A complexidade do trabalho (necessidade de pormenorização); A formação dos utilizadores (qualificação necessária para a realização das tarefas); Os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis. EvidênciaS Deve ser possível evidenciar os requisitos obrigatórios da documentação, nomeadamente, obter orientação sobre onde se encontram informações mais detalhadas sobre a operação de partes específicas do SGSST; A Organização deve ser capaz de demonstrar o modo como determinou a documentação necessária para assegurar o planeamento, a operação e controlo eficazes dos processos relacionados com os riscos da SST. Não conformidades mais frequentes Não foi apresentada uma descrição dos principais elementos do SGSST e suas interacções, e referências a documentos relacionados.
4.4.5 CONTROLO DOS DOCUMENTOS Finalidade Assegurar o controlo da documentação relevante requerida pelo SGSST, interna ou externa à Organização. Garantir que a versão actual e aprovada de todos os documentos relevantes está disponível, é compreendida e é utilizada no local e momento em que é necessária. Interpretação Nesta secção são definidos os requisitos para assegurar o controlo dos documentos criados para implementar o SGSST. Tal como referido na secção anterior, para além dos documentos requeridos pela norma, a Organização deve determinar quais os documentos que necessita. O enfoque da Organização deve ser a implementação eficaz do SGSST e o desempenho da SST e não um sistema complexo de controlo de documentos. 61
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A Organização deve ter em consideração o seguinte: Nível de detalhe da documentação e dados que suportam o SGSST e as actividades de SST e que levam ao cumprimento dos requisitos da OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008; Descrição das responsabilidades e autoridades no âmbito da SST. O processo de controlo de documentos da Organização resulta tipicamente no seguinte: Procedimento de controlo de documentos incluindo responsabilidades e autoridades; Lista de documentos controlados e sua localização; Arquivo de registos. O procedimento estabelecido deve identificar as responsabilidades pela aprovação dos documentos, seja aquando da sua elaboração, seja após revisão e actualização, para garantir que a informação por eles veiculada é adequada. Os documentos, externos ou internos, sujeitos a controlo devem ser objectivamente identificados. Devem ser instituídas práticas e definidas responsabilidades para a aprovação, revisão, actualização, emissão e distribuição dos documentos, assegurando que as versões relevantes e actuais dos mesmos estão disponíveis nos locais e para as pessoas que deles necessitam. De acordo com a definição 3.5, “documento” é a informação e o respectivo meio de suporte, sendo que este último pode ser papel, magnético, electrónico ou disco óptico de computador, fotografia ou amostra de referência, ou uma combinação destes. Quando a Organização determina a existência de um documento original validado em formato papel deve estar definido onde se encontra o original de cada documento, a partir do qual são feitas as reproduções (físicas e/ou electrónicas) necessárias para distribuição. Quando a Organização recorre a aplicações informáticas para a emissão de documentos válidos deve ser prevenida a possibilidade de adulteração dos documentos por pessoas não autorizadas. A distribuição dos documentos deve ser controlada, garantindo que, sempre que há uma actualização, os documentos, internos e externos, são distribuídos às pessoas e/ou locais determinados. Admitindo-se reproduções não controladas, situação frequente quando os documentos estão acessíveis electronicamente, estas devem ser facilmente identificadas como tal. São aceitáveis alterações manuscritas nos documentos distribuídos, se forem efectuadas e aprovadas pelas funções autorizadas e cumprirem os circuitos estabelecidos, assegurando que os originais são prontamente alterados bem como as outras cópias existentes. Se adoptada, esta prática deve constar do procedimento. 62
Embora não seja requerido por esta norma existem vantagens em documentar o
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procedimento associado ao controlo de documentos, assegurando homogeneidade na sua aplicação. Não é necessário criar um sistema complexo e que consuma muito tempo para ir ao encontro dos requisitos de controlo documental listados nas alíneas a) a g), constantes em 4.4.5. As organizações que integram este sistema com outros já existentes, como por exemplo a NP EN ISO 9001:2008 e NP EN ISO 14001:2004, podem adoptar um procedimento comum. EvidênciaS Deve ser evidenciada a disponibilização de documentos adequados, que estejam aprovados e actualizados, nos locais de trabalho; Os trabalhadores devem saber como verificar se têm a versão actualizada dos documentos. Não conformidades mais frequentes A Organização não assegura que apenas são utilizadas versões actuais dos documentos. A EA verificou a existência de documentos obsoletos em utilização: a política da SST afixada nas instalações data de 08-10-2008, estando em vigor uma edição de 02-07-2009; a versão do procedimento de controlo operacional utilizado pelo Director da Fábrica data de 06-05-2008, estando em vigor uma versão de 30-07-2009. A cópia do documento “ABC” em utilização na área de compras inclui alterações não autorizadas pelas pessoas designadas para o efeito. A EA verificou a utilização de fichas técnicas e de segurança de produto dos fornecedores. Não é assegurado o controlo destes documentos externos, nomeadamente da sua actualização e distribuição. Não foi assegurada a manutenção de programas da SST e registos de monitorização obsoletos que evidenciam a melhoria contínua, sobretudo em períodos de tempo mais alargados. Os documentos e os procedimentos não estão disponíveis nos locais onde são necessários, uma vez que são disponibilizados numa ferramenta informática e nem todos os trabalhadores possuem ou têm acesso a um computador. A EA constatou a existência de documentos relevantes para a actividade desenvolvida pela empresa, sem evidências do seu controlo. Ex: Matriz de Identificação de Perigos, Avaliação e Controlo de Riscos e Ficha de visitas. A EA analisou a Matriz de Identificação de Perigos, Avaliação e Controlo de Riscos e Fichas de visitas sem evidências do seu controlo, sendo estes documentos relevantes para a actividade desenvolvida pela empresa.
4.4.6 CONTROLO OPERACIONAL Finalidade Garantir a identificação e planeamento dos processos, actividades e recursos
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associados aos perigos identificados, assegurando a sua realização em condições devidamente definidas e controladas, de forma a concretizar os objectivos e os princípios consagrados na política da SST. Interpretação A Organização necessita de aplicar um controlo operacional para ir ao encontro da sua política da SST, alcançar os seus objectivos, comprometer-se com os requisitos legais aplicáveis e gerir os seus riscos da SST. Para assegurar a eficácia e a eficiência do planeamento do controlo operacional, a Organização deve identificar os controlos necessários, estabelecendo tipos e níveis de controlo que vão ao encontro das suas próprias necessidades. Os controlos operacionais estabelecidos devem ser mantidos e avaliados periodicamente. Esta subsecção está directamente relacionada com a identificação dos perigos e apreciação dos riscos, já que é necessário remontar à fonte do perigo para documentar procedimentos necessários ao seu controlo. A norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 exige a documentação de procedimento(s) quando a sua inexistência possa conduzir a desvios que comprometam a política da SST e os objectivos definidos. Sempre que exista uma nova actividade, equipamento, produto ou serviço ou alterações nos processos, deve ser efectuada nova identificação de perigos e apreciação do risco e, caso necessário, reavaliar os procedimentos de controlo operacional. Esta versão da norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 veio dar ênfase à gestão da mudança, devendo a mesma ser contemplada no âmbito do SGSST antes da sua efectivação. Ou seja, é necessário planear a mudança e perspectivar os impactes potenciais que a mesma poderá ter em matéria de SST.
RISCOS DA SST
POLÍTICA DA SST
CONTROLO OPERACIONAL
OBJECTIVOS E PROGRAMA(S)
REQUISITOS LEGAIS E OUTROS
Os procedimentos devem definir os recursos humanos e materiais afectos, as responsabilidades, os critérios de execução e de controlo da mesma.
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A Organização deve seleccionar os seus fornecedores de bens (incluindo produtos e equipamentos) ou serviços (incluindo actividades temporárias subcontratadas
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exercidas dentro da Organização, como por exemplo, obras/construção, manutenção ou outros serviços como limpeza, serviços médicos, restauração, etc.) e/ou as pessoas que trabalham sob seu controlo, com base nas suas capacidades técnicas e organizativas, para que estes respeitem não só os requisitos definidos pela Organização, mas também a legislação aplicável. A Organização deve: 1. Identificar necessidades de controlo operacional para: a gestão dos riscos; assegurar o cumprimento dos requisitos legais e outros requisitos aplicáveis; atingir objectivos consistentes com a sua política e programa de gestão da SST, incluindo o comprometimento com a prevenção das lesões e afecções da saúde; melhorar continuamente a gestão e o desempenho, e para eliminar/minimizar os riscos da SST. Para tal a Organização deve considerar todas as suas actividades: As que estão relacionadas com as funções de gestão, incluindo compras, vendas, marketing, investigação & desenvolvimento, projecto, gestão de recursos; Aquelas que estão relacionadas com as actividades diárias, como produção, manutenção, análises laboratoriais, armazenagem; As que estão relacionadas com processos externos, como o transporte e distribuição dos seus produtos e serviços. A Organização deve analisar o modo como os seus subcontratados e fornecedores podem afectar a sua capacidade de gerir os seus riscos, atingir objectivos e cumprir os requisitos legais. Consequentemente deve estabelecer e comunicar os controlos operacionais necessários, tais como procedimentos escritos, contratos ou acordos com os fornecedores e subcontratados. 2. Estabelecer controlos operacionais, como procedimentos, instruções de trabalho, controlos físicos, alocação de recursos humanos competentes ou combinações destes métodos. A sua escolha depende de vários factores, como a capacidade e experiência dos trabalhadores, a complexidade e o impacto das actividades para a SST. A forma mais comum de estabelecer controlos operacionais passa por: I.
Escolher um método de controlo;
II.
Seleccionar critérios aceitáveis de operação;
III.
Estabelecer os mecanismos de controlo necessários, que definam como as operações são planeadas, executadas e controladas, incluindo métodos de medição e avaliação para ir ao encontro dos critérios de operação definidos no ponto anterior;
IV.
Documentar estes mecanismos, conforme necessário, na forma de instruções, sinalética, vídeos, fotografias, etc. 65
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Assim que o controlo operacional estiver estabelecido, a Organização deve monitorizar a aplicação contínua desse controlo bem como, a eficácia do mesmo e planear e levar a cabo acções correctivas conforme necessárias.
Exemplo 5 Uma Organização desenvolve a sua actividade em diversos locais. A Organização identificou os principais perigos e efectuou a respectiva apreciação do risco da sua actividade. Como potenciar as ferramentas de controlo operacional? Devem constar das medidas de controlo operacional, entre outras, as que preventivamente avaliam no terreno as condições necessárias para a liberação da execução de actividades em que o risco envolvido potência a ocorrência de incidentes. A prevenção é antecipação, não só ao nível da identificação prévia dos perigos e apreciação dos riscos, mas também da verificação prévia das condições de trabalho para a execução das actividades imediatamente antes de estas se iniciarem. EvidênciaS Procedimento(s) documentado(s) e registos associados. Os mais frequentes são: gestão de EPI, operação de manuseamento produtos químicos, operação dos equipamentos de despoeiramento/ventilação, operação de equipamentos de movimentação de cargas, gestão de equipamentos de trabalho (manutenção e verificação), instruções de segurança, manutenção dos equipamentos críticos para a SST (extintores, RIA, Sistemas de alarme), aprovisionamento de produtos e serviços com potenciais riscos da SST, controlo do risco da SST de novos projectos; Observação visual do local e entrevista directa aos trabalhadores; Acordos e comunicação entre a Organização, fornecedores e subcontratados para o cumprimento do disposto nos procedimentos de controlo operacional. Não conformidades mais frequentes Não se encontram definidos controlos operacionais para os riscos X e Y, classificados como não aceitáveis. O relatório de monitorização revela desvios aos objectivos constantes no Programa de gestão da SST para estes riscos. Foram observados vários equipamentos de elevação e movimentação de cargas sem as indicações de cargas máximas, bem como estruturas de suporte e arrumação sem a carga máxima definida e afixada.
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O procedimento de gestão dos equipamentos de trabalho não foi adequadamente implementado e mantido. Este estabelece que, caso o
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equipamento não cumpra os requisitos da lista de verificação XPTO, este é retirado de funcionamento até que as condições de segurança estejam acauteladas. Questionado o operador sobre esta situação, este não evidenciou conhecer o procedimento, nem em que situações o equipamento não deve ser utilizado. Não é assegurada a comunicação eficaz dos procedimentos aplicáveis aos subcontratados. O pessoal da empresa de limpeza não evidenciou conhecer as regras de SST estabelecidas para a utilização de substâncias perigosas, não efectuando a sua correcta identificação. A EA observou produtos químicos de limpeza sem rótulo e sem ficha de dados de segurança. O controlo operacional estabelecido para as actividades executadas por prestadores de serviços, tais como limpeza e manutenção preventiva das instalações, não é monitorizado. Foi constatado um deficiente controlo dos EPI e sua utilização, tendo-se verificado a utilização de EPI em más condições, a não utilização dos EPI adequados às funções ou em locais onde é obrigatório o seu uso, bem como a falta de evidências da sua distribuição. Os pavimentos das áreas não apresentam os níveis de arrumação e limpeza adequados, constituindo-se por esse motivo como factores de risco, nomeadamente de queda ao mesmo nível. Verificou-se que a condução CAMC (carros automotores para movimentação de cargas) é realizada por pessoal não qualificado para o efeito.
4.4.7 PREPARAÇÃO E RESPOSTA A EMERGÊNCIAS Finalidade A Organização deve identificar potenciais situações de emergência, de forma a estar preparada para responder a tais situações e prevenir ou mitigar as consequências adversas para a SST. Interpretação É responsabilidade da Organização estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos de preparação e resposta a emergências detalhando e considerando, nomeadamente: O modo de identificação de potenciais situações de emergência que podem ter consequências adversas para a SST; As acções de resposta e mitigação em caso de ocorrência das situações identificadas; As consequências potenciais para a SST decorrentes de situações como condições de operação anormais, situações de emergência e acidentes. Caso a Organização opte pela documentação deste(s) procedimento(s), deve considerar a natureza dos perigos da instalação (naturais, humanos e tecnológicos) e medidas a tomar para prevenir a ocorrência dos mesmos.
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A identificação das potenciais situações de emergência deve ocorrer na fase de levantamento de perigos e apreciação dos riscos da SST e ser actualizada sempre que ocorra a introdução de um novo produto, actividade, equipamento ou serviço, alterações nas instalações ou no processo de fabrico, entre outros. Devem ser definidos os procedimentos de prevenção dos riscos da SST associados, testando-os regularmente para que, caso ocorram os cenários previstos, seja assegurada a redução/mitigação das consequências para a SST. No planeamento destes procedimentos devem considerar-se as necessidades das partes interessadas relevantes, por exemplo, serviços de emergência e vizinhança. A resposta a emergências deve focar-se na prevenção de lesões e afectações da saúde, bem como na minimização de consequências adversas para a segurança e saúde da pessoa exposta à situação de emergência. Assim, a Organização deverá considerar no desenvolvimento do(s) procedimento(s) estabelecido(s), questões como: Inventário e localização da armazenagem de materiais perigosos, bem como informação sobre o potencial risco da SST de cada um dos produtos; Número e localização das pessoas; Sistemas críticos com impacto na SST; Formação às pessoas que trabalham sob controlo da Organização, relativamente aos procedimentos de emergência; Medidas de detecção e controlo das situações de emergência, por exemplo, queda de equipamentos de trabalho ou cargas, exposição a gases tóxicos ou incêndios e a previsão dos riscos específicos da SST decorrentes dessas situações acidentais; Equipamento médico, kits de primeira intervenção, entre outros; Sistemas de controlo e qualquer sistema de controlo paralelo/múltiplo; Sistemas de monitorização de materiais perigosos; Sistemas de detecção e combate a incêndios (sistemas de alarme, RIA, extintores, etc.); Fontes de energia de emergência; Disponibilidade dos serviços de emergência locais, bem como qualquer acordo de resposta a emergência em vigor; Requisitos legais e outros requisitos; Experiência prévia em resposta a emergência. Atendendo às linhas de orientação da OHSAS 18002:2008, no(s) procedimento(s) estabelecido(s) a Organização deverá considerar questões como: Identificação de potenciais situações de emergência e localização;
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Detalhes das acções a tomar pelo pessoal durante a emergência, incluindo acções a tomar por trabalhadores que trabalham off-site, empreiteiros e visitantes;
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Procedimentos de evacuação; Responsabilidades e autoridades dos trabalhadores encarregues da resposta a emergência; Interface e comunicação com os serviços de emergência, tais como instituições de Protecção Civil, bombeiros, serviços especializados em contenção de derrames, entre outros; Comunicação com os trabalhadores, tanto on-site como off-site, entidades reguladoras e outras partes interessadas, tais como familiares, vizinhança, comunidade local, media, entre outros; Informação necessária para a execução da resposta a emergência, como seja: • Identificação e localização das vias de evacuação e pontos de encontro; • Identificação e localização dos equipamentos de resposta a emergência; • Identificação e localização dos materiais perigosos; • Lista de contactos de entidades-chave na resposta a emergência (ex: bombeiros, protecção civil, emergência médica, etc.). A Organização deve considerar as diferentes operações associadas aos seus riscos da SST quando estabelece ou modifica os seus procedimentos e controlo operacional. Estas operações podem ser, por exemplo: A aquisição, construção ou modificação das suas instalações e respectivas imediações; A elaboração de contratos; Os serviços de apoio ao cliente; O manuseamento e armazenagem de matéria-prima; O marketing e a publicidade; Os processos de produção e a manutenção; As compras; A investigação, design e engenharia de desenvolvimento; A armazenagem dos produtos; O transporte; Entre outros. Periodicamente, mas especialmente após a ocorrência de situações de emergência ou de um exercício de simulação, os procedimentos devem ser revistos e alterados se necessário 69
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EvidênciaS Plano de Emergência Interno (PEI) ou procedimentos de emergência, que contemplem os cenários de emergência aplicáveis à Organização, assim como a actuação nas diferentes situações; Plantas de emergência actualizadas; Lista de trabalhadores chave e de entidades de socorro/protecção civil, incluindo os respectivos contactos; Plano de Realização de exercícios de simulação de cenários de emergência; Relatórios de exercícios de simulação de cenários de emergência; RIA e sistemas de alarme; Equipamentos de primeira intervenção, por ex: Extintores; carretéis, mantas ignífugas (para fogo), entre outros; Kits de primeiros socorros; Kits de contenção de derrames. Não conformidades mais frequentes Não estão explícitas no Plano de Emergência Interno as responsabilidades e autoridades das pessoas intervenientes na evacuação das instalações. Não foi evidenciado que a Organização, ao elaborar o seu procedimento de emergência interno, tenha tido em consideração as necessidades das partes interessadas relevantes. Verificou-se em vários locais da Organização o desconhecimento ou conhecimento insuficiente por parte dos trabalhadores dos procedimentos de emergência definidos pela Organização. Não foi evidenciada a realização de exercícios de simulação de cenários de emergência para incêndio e derrame de produtos perigosos utilizados pela Organização, sendo estas situações de emergência identificadas. Nas instalações da sede, não foi aplicada a sinalética de evacuação referida no âmbito do PEI. A EA constatou nas instalações de Viseu, que as saídas de emergência junto ao gabinete médico e balneários se encontravam fechadas, não permitindo a evacuação em situação de emergência e contrariando o definido nas plantas de emergência afixadas. Nestas mesmas instalações, os equipamentos de luta contra incêndio da zona de produção, encontravam-se bloqueados por materiais e/ou equipamentos diversos. Não foi evidenciada uma metodologia de controlo dos extintores e carretéis, tendo-se verificado que estes equipamentos se encontram fora da validade. 70
O PEI não se encontra actualizado, considerando as novas ampliações das instalações, nomeadamente a localização de extintores, presença
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de obstáculos, novos pontos de encontro e falta de sinalização de emergência. Não foi evidenciada a implementação de acções decorrentes dos resultados do simulacro realizado a 24 - 06 - 2009.
4.5 VERIFICAÇÃO 4.5.1 MONITORIZAÇÃO E MEDIÇÃO DE DESEMPENHO Finalidade Assegurar a monitorização e a medição periódica do desempenho da SST das características principais das actividades e operações que podem ter um risco da SST, incluindo a calibração ou verificação e a manutenção do equipamento de monitorização e medição, com vista a acompanhar o desempenho, os controlos operacionais aplicáveis e a conformidade com os objectivos da SST da Organização. Interpretação A monitorização envolve a recolha de informação, tal como medições e observações ao longo do tempo, utilizando equipamentos ou técnicas que tenham sido consideradas apropriadas para a respectiva utilização. As medições podem ser tanto quantitativas como qualitativas. Num SGSST, a monitorização e medição pode ter inúmeros propósitos, nomeadamente: Monitorizar a evolução no cumprimento dos compromissos da política, dos objectivos da SST definidos e da melhoria contínua do SGSST; Monitorização das exposições, de forma a avaliar o cumprimento dos requisitos legais e outros requisitos que a Organização subscreva; Monitorização de incidentes, lesões e afectações da saúde; Fornecer dados para a avaliação do efectivo controlo operacional, ou para avaliar a necessidade de alterações ou de introdução de novos controlos; Proporcionar dados para a medição do desempenho da SST, tanto de forma proactiva como reactiva; Fornecer dados para a avaliação do desempenho do SGSST; Proporcionar dados para a avaliação da competência. Os dados de monitorização e medição recolhidos podem ser analisados e tipificados, de modo a desencadear acções correctivas e/ou preventivas. Para alcançar estes objectivos, a Organização deve planear o que será monitorizado e medido, onde e quando devem ser efectuadas as medições, que métodos devem ser utilizados, que EMM são requeridos (ex: sonómetros) e quais as competências das pessoas que vão efectuar as medições. A selecção dos parâmetros a monitorizar e medir deve ser baseada nas característicaschave dos locais de trabalho e das actividades desenvolvidas, de modo a fornecerem a informação necessária para a avaliação da gestão dos riscos da Organização, do cumprimento dos objectivos e da melhoria do desempenho da SST.
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As medições e monitorizações devem ser realizadas em condições controladas, através de processos que assegurem a validade dos resultados obtidos, como por exemplo, calibração adequada ou verificação dos EMM, uso de pessoal qualificado e uso de métodos de controlo de qualidade adequados, em intervalos especificados, ou antes da sua utilização, face a padrões de medição rastreáveis, internacionais ou nacionais. Se não existirem tais padrões, a base utilizada para calibração ou verificação deve ser registada. Procedimentos escritos que definam os métodos de medição e monitorização podem fornecer maior consistência nas medições e melhorar a fiabilidade dos dados obtidos. Nota: Existem monitorizações e medições que podem implicar que a calibração dos equipamentos seja feita através de metodologias acreditadas conforme a norma ISO 17025. Os resultados da medição e monitorização devem ser analisados e utilizados para identificar não só os casos de sucesso mas também as áreas que requerem correcção ou melhoria. EvidênciaS Descrição dos parâmetros a analisar (requisitos legais, acções de controlo operacional e objectivos), os métodos e os EMM a utilizar, a periodicidade das medições, as responsabilidades e o sistema de registo. Esta evidência pode ser apresentada, por exemplo, através de um plano de monitorização; No caso de organizações que recorram a serviços externos de monitorização e medição dos parâmetros estabelecidos, devem estabelecer procedimentos que garantam que esses fornecedores evidenciam o cumprimento desta subsecção; Os resultados da monitorização (ex: relatórios de ruído ocupacional, exposição a agentes químicos, etc.) devem ser validados após a sua obtenção e verificada a sua conformidade. Deve ser evidenciado o registo de tomada de acções, caso se verifique um incumprimento. Esta avaliação pode ser formalizada, por exemplo, por uma rubrica do responsável pela análise e respectiva data ou pelo registo de não conformidade e acção corretiva. Não conformidades mais frequentes Não foi evidenciado o estado de calibração ou verificação dos EMM utilizados na realização dos ensaios para a determinação do parâmetro “XYZ”. Não foram evidenciadas as medições de ruído ocupacional com a regularidade exigida na legislação, não tendo sido, por isso, evidenciado o acompanhamento do respectivo desempenho.
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O relatório Nº 123 de 02-09-2009, relativo aos resultados das medições efectuadas internamente ao ruído ocupacional, não contempla a incerteza associada ao processo de medição, conforme previsto na legislação aplicável.
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4.5.2 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE Finalidade Verificar se todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis estão a ser cumpridos de forma sistemática, segundo metodologia definida pela própria Organização. Interpretação Uma vez identificados os requisitos legais e outros aplicáveis à Organização (ver 4.3.2) deve ser avaliado, com uma frequência determinada, se estes estão a ser cumpridos, podendo ser adoptadas diferentes metodologias. Como mencionado na Parte A “A certificação OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 e a Conformidade Legal”, é importante que o elemento que faz a avaliação da conformidade legal na Organização tenha a competência adequada, tanto em termos dos requisitos legais, como na sua aplicação, quer seja da Organização ou recurso externo (ver 4.4.2). Tal como referido nas subsecções 4.3.1 e 4.3.2, pode ser vantajoso, cruzar os riscos da SST com os requisitos legais e outros requisitos associados. Essa listagem pode ser utilizada para a avaliação da conformidade. A Organização pode efectuar esta avaliação através de auditorias de conformidade, com um auditor com as competências definidas. Neste caso, será vantajoso o recurso a uma lista de verificação adaptada à realidade da Organização que permita uma avaliação de todos os requisitos aplicáveis (exemplo: CAP dos técnicos de SST; fichas de aptidão médica dos trabalhadores). A auditoria para avaliação da conformidade não deve ser realizada por amostragem. A avaliação da conformidade pode ser complementada com verificações do cumprimento da monitorização e medição planeadas. Contudo, deve ser tido em conta que este plano pode ser mais ou menos exaustivo e por isso é fundamental a consulta do levantamento de requisitos aplicáveis e da avaliação de outros planos/registos associados, por exemplo, no que diz respeito às comunicações obrigatórias, licenças, conteúdos dos relatórios de monitorização, etc. Assim, uma avaliação de conformidade baseada nestes dois documentos (plano de monitorização e lista de requisitos aplicáveis) pode ser mais completa. Existem determinados requisitos que podem carecer de um acompanhamento mais frequente e outros que necessitem de ser acompanhados com uma periodicidade mais alargada, dependendo dos requisitos em causa e do desempenho passado. Ou seja, devem ser definidas as periodicidades de avaliação da conformidade necessárias para os diferentes tipos de requisitos. A Organização pode utilizar uma mistura destes ou outros mecanismos, desde que assegure que, com uma periodicidade adequada, é avaliada a conformidade com todos os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis, ou seja, que para a periodicidade definida, a avaliação da conformidade não é feita por amostragem. 73
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É de realçar que os resultados das avaliações de conformidade devem ser registados, quer a Organização esteja ou não a cumprir. O ideal é que, para cada requisito legal ou outro requisito que a Organização subscreva, exista um resultado associado apoiado por registos efectivos. Estes resultados devem ser apresentados como entrada para a revisão pela gestão. Adicionalmente, será também importante analisar a eficácia da metodologia adoptada para a avaliação da conformidade. No caso de ser detectado um incumprimento a um requisito legal ou outro requisito aplicável, devem ser tomadas as medidas previstas pelo SGSST (exemplo: abertura de uma NC; elaboração de um plano de acções, etc.) com vista à resolução imediata da situação e consequente estudo da sua origem. Nestas situações deve ser analisada a eventual necessidade de comunicação com as entidades oficiais (exemplo: acidente grave deve ser comunicado à entidade competente). Para a avaliação da conformidade com “os outros requisitos” a Organização pode optar por estender a metodologia de avaliação de cumprimento legal ou utilizar uma metodologia distinta. EvidênciaS Devem ser evidenciados registos dos resultados de todas as avaliações de conformidade efectuadas no(s) formato(s) adoptados pela Organização. Estes resultados devem ser apresentados segundo a periodicidade definida pela Organização para todos os requisitos aplicáveis. Não conformidades mais frequentes Não foi evidenciada a aprovação e implementação de uma metodologia capaz de evidenciar a conformidade legal. A Organização não evidenciou o registo dos resultados da avaliação periódica de conformidade com os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis que subscreve. A metodologia de avaliação da conformidade limita-se a analisar o cumprimento dos requisitos que impõem valores limites (ex: ruído), não incluindo outros requisitos como as licenças da Organização e dos prestadores de serviços, comunicações (ex: modalidade de serviços de SST) e registos obrigatórios. A Organização evidenciou que efectua uma avaliação da conformidade relativa a requisitos legais, no entanto, esta mesma prática ainda não é extensiva a outros requisitos que a Organização subscreveu.
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4.5.3 INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES, NÃO CONFORMIDADES, ACÇÕES CORRECTIVAS E PREVENTIVAS 4.5.3.1 INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES Finalidade A Organização deve investigar e analisar incidentes, de forma a prevenir a sua recorrência, identificar oportunidades de melhoria actuando preventivamente sobre as causas raiz e melhorar a sensibilização e consciencialização para a SST no local de trabalho. Interpretação A Organização deve desenvolver procedimentos que lhe permitam registar, investigar e analisar todos os incidentes, em consonância com a sua política de SST, criando uma abordagem estruturada, proporcional e atempada para actuar sobre a(s) causa(s) do(s) incidente(s). Atendendo às linhas de orientação definidas na OHSAS 18002:2008, a Organização deverá ter em conta, na elaboração do procedimento de investigação de incidentes o seguinte: Uniformização do entendimento da definição de incidente (definição 3.9); Que o registo deve considerar todo o tipo de incidentes, incluindo acidentes, emergências, quase acidentes, afectações da saúde, entre outros; A necessidade de cumprir com requisitos legais relativos à comunicação e investigação de incidentes, tais como a manutenção de um registo de acidentes; A definição de responsabilidades e autoridades para o registo e comunicação da investigação de incidentes; A necessidade de actuar imediatamente para lidar com riscos imediatos; A necessidade da investigação ser imparcial e objectiva; A necessidade de se focar em determinados factos casuais; Os benefícios do envolvimento das pessoas com conhecimento do incidente; A definição dos requisitos para conduzir e registar as diferentes fases da investigação de incidentes, tais como: • Recolha atempada de factos e evidências; • Análise dos resultados; • Comunicação da necessidade identificada de implementação de acção corretiva ou preventiva (de acordo com o previsto em 4.5.3.2); • Fornecer informação aos processos de identificação de perigos, apreciação do risco, resposta a emergências, medição e monitorização do desempenho a SST e revisão pela gestão.
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As investigações deverão ser realizadas em prazos adequados, sempre que possível com a participação das partes interessadas e os seus resultados devem ser comunicados, documentados e mantidos. As pessoas designadas para a condução das investigações dos incidentes deverão ter competências adequadas (ver 4.4.2). EvidênciaS Metodologia para a investigação dos incidentes incluindo registo, análise de causas, responsabilidades e acções a desenvolver; Registos da investigação de incidentes. Não conformidades mais frequentes Não estão definidos os responsáveis pela investigação de incidentes. Os resultados da investigação de incidentes e a respectiva análise de causas não foram comunicados nem considerados como entrada para a revisão pela gestão do SGSST. Em 2009, à data de auditoria, não houve acidentes com baixa, tendo havido 15 incidentes (acidentes sem baixa e quase acidentes) até Outubro. O modelo de registo de incidentes MOD.QAS.027 não permite a identificação de causas, não tendo a mesma sido evidenciada à EA. Foi identificada em auditoria a ocorrência de acidentes graves com causa idêntica, não sendo evidenciadas acções com vista à sua eliminação ou redução significativa.
4.5.3.2 NÃO CONFORMIDADES, ACÇÕES CORRECTIVAS E PREVENTIVAS Finalidade Promover a melhoria contínua, assegurando que a Organização identifica as não conformidades reais e implementa acções correctivas, para evitar a sua recorrência e que actua preventivamente, aplicando metodologias de identificação de não conformidades potenciais. Interpretação A Organização deve desenvolver metodologias que lhe permitam evoluir e melhorar o desempenho, em consonância com a sua política da SST. Como tal, deve identificar as não conformidades, definir acções correctivas para as eliminar, como também estabelecer acções preventivas para potenciais situações de não conformidade.
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Uma não conformidade pode ser resultado de: Um incumprimento legal; Uma falha no controlo operacional; Uma falha na preparação da resposta a emergências; Uma auditoria ao SGSST, em que seja identificado, por exemplo, que um requisito da norma não se encontra implementado ou mantido; Entre outros. Em caso de não conformidade é necessário: Actuar sob os efeitos produzidos, identificando acções de contenção e/ou correcção (acção imediata), para minimizar os seus riscos; Analisar as causas e estabelecer acções correctivas. Consideram-se como acções correctivas as tomadas para eliminar as causas de não conformidades detectadas, evitando a sua recorrência. São consideradas acções reactivas, embora quando implementadas previnam ou diminuam a probabilidade de recorrência de situações similares. Esta prevenção não deve ser confundida com a acção preventiva. Por outro lado as acções correctivas não podem ser confundidas com a simples contenção e/ou correcção (acção imediata) de uma não conformidade específica. O processo de desencadeamento de acções correctivas compreende, normalmente, as seguintes etapas: Investigar e identificar as causas raiz dos problemas ocorridos; Definir acções correctivas adequadas à natureza e consequências dos problemas ocorridos e planear a implementação das mesmas (definir responsáveis, prazos de implementação e recursos necessários); Controlar a implementação das acções definidas, registando os resultados das mesmas; Avaliar os resultados das acções tomadas no sentido de determinar se estas foram eficazes, ou seja se previnem novas ocorrências da não conformidade detectada. As acções preventivas devem ser tomadas, tendo em conta as consequências potenciais conformidades. São consideradas acções pró activas. O processo de desencadeamento de acções preventivas compreende, normalmente, as seguintes etapas: Recolha e tratamento de informação que permita identificar potenciais não conformidades, as respectivas causas e a sua probabilidade de ocorrência; Avaliação dos possíveis efeitos e consequências negativas, resultantes de tais não conformidades;
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Decidir sob a necessidade de acções preventivas; Definir acções adequadas à natureza e consequências dos problemas identificados e planear a implementação das mesmas (definir responsáveis, prazos de implementação e recursos necessários); Controlar a implementação das acções definidas, registando os resultados das mesmas; Avaliar os resultados das acções tomadas no sentido de determinar se estas foram eficazes. O tipo e a profundidade das acções tomadas devem eliminar ou reduzir o perigo a valores aceitáveis, devendo ser adequadas aos riscos em causa. Nestas condições é uma boa prática a apreciação do risco antes da implementação da acção. A experiência da APCER demonstra que existem muitos desvios e relutância na aplicação de metodologias de acções correctivas ou preventivas eficazes, podendo ser muitas as causas. O conhecimento e envolvimento de todos os trabalhadores para a necessidade de adoptar metodologias adequadas de tratamento dos desvios, “aprendendo e melhorando com os erros” (acções correctivas) e “pensando proactivamente” (acções preventivas) deve exigir um esforço da Organização pelo seu potencial de melhoria do desempenho.
AUDITORIAS
MONITORIZAÇÃO
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES
TRABALHADORES
PARTES INTERESSADAS
OUTRAS FONTES
PROCESSO DE ACÇÕES CORRECTIVAS E PREVENTIVAS
REVISÃO PELA GESTÃO
A descentralização das actividades de desencadeamento, realização, controlo e revisão das acções correctivas pode assumir particular importância em organizações de grande dimensão ou com múltiplos locais de actividade. A Organização deve providenciar o controlo do estado da não conformidade, por exemplo: em análise, em implementação e fechada. Este controlo deve contemplar, não apenas a implementação, mas também os métodos para avaliar a eficácia das acções. Os resultados e o estado das acções desencadeadas devem ser registados e levados ao conhecimento da gestão de topo para efeitos de revisão do SGSST.
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EvidênciaS Procedimento que inclua a metodologia para o tratamento de não conformidades e a identificação, implementação, controlo e revisão da eficácia das acções correctivas e preventivas; Registos do tratamento de acções correctivas e preventivas, em particular, dos resultados das acções empreendidas e outros eventualmente relevantes para demonstrar a conformidade da prática com os requisitos normativos. Não conformidades mais frequentes Não está prevista a avaliação da eficácia das acções correctivas implementadas decorrentes dos incidentes de trabalho. Não há evidências de que as acções correctivas tenham sido definidas através do processo de apreciação do risco antes da sua implementação, em situações cuja implementação altera os perigos identificados (ex: de forma a eliminar a movimentação manual de cargas no armazém foram introduzidos 2 empilhadores). A implementação desta acção introduz novos perigos da SST. Na sequência da informação disponibilizada para a Revisão do SGSST, não foram evidenciadas acções preventivas, existindo evidências, face às tendências apresentadas, de que estas são necessárias ou que poderiam ter sido tomadas atempadamente. Exemplo: a evolução do objectivo “redução do número de acidentes com baixa” apresenta um aumento tendencial identificado nas análises trimestrais. Não foram tomadas quaisquer acções de modo a contrariar esta tendência, tendo sido o resultado anual de um aumento de 1%, quando a meta se referia a uma redução de 2%. As acções correctivas desencadeadas na sequência de auditorias internas não se encontram implementadas. Exemplo: AC n.º10 com implementação prevista para Julho de 2009, tendo-se já passado três meses desta data. Verificaram-se algumas situações em que as acções correctivas foram consideradas encerradas e eficazes, não tendo sido possível verificar a sua efectiva implementação. Ex: NC 8/19 – com acção orçamentada para 2008. Não foi evidenciada a comunicação dos resultados das acções correctivas implementadas (ex: delimitação da zona de passagem pedonal na fábrica; distribuição de EPI, tal como auriculares e botas de protecção).
4.5.4 CONTROLO DOS REGISTOS Finalidade Garantir que os registos associados a um SGSST proporcionam informação adequada à gestão e evidenciam a conformidade com os requisitos e a operação eficaz do SGSST. 79
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Interpretação A norma requer formalmente a existência dos seguintes registos, devendo a Organização identificar, para além destes, quais os que necessita de estabelecer no âmbito de um SGSST eficaz:
REQUISITO
REGISTO EXIGIDO Registos associados à escolaridade, formação ou experiência das pessoas que executam tarefas para a Organização com impacto na SST;
4.4.2
Registos associados à formação ou outra acção desenvolvida para dar resposta às necessidades de formação associadas aos respectivos riscos da SST e ao SGSST; Registos associados à avaliação da eficácia das acções de formação. Dados e resultados da monitorização e medição, suficientes para facilitar a análise das acções correctivas e preventivas subsequentes;
4.5.1
Resultados de calibração e/ou verificação do equipamento de monitorização ou medição; Resultados de manutenção do equipamento de monitorização ou medição.
4.5.2.1
4.5.2.2
4.5.3.1
4.5.3.2 d)
4.5.5
4.6
Resultados das avaliações periódicas da conformidade com os requisitos legais aplicáveis. Resultados das avaliações periódicas da conformidade com outros requisitos que a Organização subscreva. Resultados da investigação de incidentes. Resultados das acções correctivas e das acções preventivas implementadas. Responsabilidades, competências e requisitos para o planeamento e realização de auditorias e comunicação de resultados.
Revisões pela gestão.
Para além destes, compete à Organização identificar os registos que considere necessários, nomeadamente os registos legais obrigatórios e outros que suportem o desempenho da SST (ver 4.6).
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Um controlo apropriado responsabilidades para:
significa
o
estabelecimento
dos
critérios
e
Arquivo: local, suporte e condições de armazenamento; Protecção: cuidados a ter para garantir a integridade; Recuperação: processo eficiente para pesquisa e utilização; Retenção: tempos de retenção por registo, em função da legislação aplicável, condições contratuais, rastreabilidade definida e tempo necessário para avaliar evoluções de desempenho; Eliminação: forma de eliminação em função do grau de confidencialidade associado a cada registo. A norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 não requer que a Organização disponha de um procedimento documentado para controlo dos registos, podendo o mesmo ser criado, caso necessário. EvidênciaS A Organização deve, através da manutenção de registos apropriados demonstrar que os mesmos são controlados. Os registos específicos necessários a cada Organização são diferentes tanto em número, como em conteúdo, dependendo da sua dimensão e complexidade. Pode ser necessário que a Organização mantenha outros registos para demonstrar a conformidade com a norma, mesmo se aqueles não estiverem especificamente mencionados na OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008. Exemplos incluem registos de consulta dos trabalhadores e exercícios de simulação de cenários de emergência. Não conformidades mais frequentes A Organização não dispõe de todos os registos formalmente requeridos pela norma OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008, nem dos definidos pela própria Organização, no âmbito SGSST. Exemplo: não foi evidenciada a consulta aos trabalhadores relativamente às matérias da SST, não foram evidenciados os registos da acção de formação “Utilização adequada de EPI” realizada em Novembro de 2008; não foi evidenciado o planeamento das auditorias internas referente a 2009. Os registos do SGSST não se encontram adequadamente controlados. Evidência: duas acções correctivas desencadeadas durante o ano de 2009, não numeradas e sem data de emissão; registos de identificação de perigos e apreciação do risco na obra XX efectuados em impressos com conteúdos diferentes dos estipulados no impresso definido no SGSST. A Organização realiza “back-ups” semanais e diários, cujas “tapes” são armazenadas na própria sala de servidores, não acautelando uma situação de acidente.
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Não foram evidenciados registos que demonstrem o estado de cumprimento dos requisitos legais aplicáveis. No documento DDDv3 de 16-02-2009 “Controlo dos Registos”, a Organização não considera alguns registos relevantes (ex: registos das verificações de equipamentos de trabalho e discos dos tacógrafos dos veículos pesados). Neste documento, também não estão definidos os tempos de retenção adequados (legais) para alguns registos (ex: períodos de retenção dos registos da avaliação da exposição dos trabalhadores ao ruído e vibrações). Nota: Não conformidades associadas ao controlo dos registos podem ser indexadas às restantes subsecções da norma, em particular quando se constata a inexistência de registos que evidenciem o necessário planeamento, execução, controlo e eficácia das actividades e/ou processos associados e a conformidade com os requisitos envolvidos.
4.5.5 AUDITORIA INTERNA Finalidade Assegurar a realização de auditorias internas para avaliar a conformidade do SGSST com os requisitos estabelecidos, particularmente, com a norma de referência e legislação aplicável, por pessoal competente, utilizando metodologias claramente definidas que se constituam como uma efectiva ferramenta de melhoria e suporte à gestão para a Organização. Interpretação As auditorias internas são um elemento chave no ciclo PDCA para o SGSST. Assim, devem ser objectivas e realizadas por pessoal diferente daquele que realiza o trabalho a ser auditado. A Organização deve definir as competências necessárias para a qualificação dos auditores, tendo em consideração a independência, imparcialidade, objectividade e formação. São necessários conhecimentos de diversas áreas, definidas caso a caso tendo em conta a dimensão da Organização, sector de actividade, riscos associados aos locais de trabalho e às actividades desenvolvidas, entre outros. É importante que a formação de auditores inclua técnicas/metodologias de auditoria e conceitos de gestão da SST. Em determinadas situações pode ser essencial, para uma correcta avaliação do SGSST, que as competências dos auditores incluam conhecimentos da legislação em vigor aplicável e das actividades desenvolvidas na Organização. A formação dos auditores deve ser tanto inicial, aquando da qualificação dos mesmos, como contínua, acompanhando as evoluções da Organização, legislação e revisões normativas, entre outras.
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As auditorias internas podem ser realizadas por auditores externos à Organização. Caso seja esta a escolha, deve ser assegurado o cumprimento dos procedimentos,
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critérios e requisitos associados, por exemplo, à competência, actividades de planeamento e realização, bem como registo de resultados e acções de seguimento, tal como estabelecidos pela Organização. Em algumas situações, pode ser necessário subcontratar todo ou parte do processo de auditoria interna se, por exemplo, não existirem recursos apropriados. Este facto pode ainda ser especialmente útil, por exemplo, na auditoria à gestão de topo ou à própria função de gestão da SST, em organizações cuja dimensão não permite assegurar independência dos auditores. Contudo, pelo papel chave que as auditorias internas têm na verificação e na identificação de oportunidades de melhoria do sistema, é desejável que se criem as competências internas, quer em termos de formação, quer em termos de experiência, que apenas se adquire através da realização de auditorias. As auditorias devem verificar o cumprimento dos requisitos aplicáveis e dos procedimentos, bem como a eficácia dos processos em atingir os objectivos. Também permitem a identificação de oportunidades de melhoria e, como tal, são um elemento essencial para o cumprimento deste objectivo. Relativamente às auditorias internas, devem ser definidos: Os critérios da auditoria, isto é, quais as referências utilizadas para a realização da auditoria, em relação às quais as evidências vão ser comparadas; O âmbito da auditoria, que descreva a extensão e limites da auditoria, por exemplo, quais os locais e actividades a auditar; A frequência das auditorias, devendo ser definido um ciclo de auditorias; e As metodologias de auditoria. Tal como mencionado na Parte A do presente guia, a NP EN ISO 19011:2003 embora seja aplicável a auditorias a sistemas de gestão da qualidade e/ou de gestão ambiental, proporciona orientações para aplicação a outros sistemas de gestão e adapta-se à OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008. É recomendável para todas as organizações a utilização da NP EN ISO 19011:2003, de forma a implementar processos de auditoria eficazes e impulsionadores da melhoria do desempenho. O programa de auditorias deve ter em conta os resultados das apreciações do risco das actividades da Organização, bem como os resultados das auditorias anteriores. É expectável que a frequência e amostragem das auditorias a actividades com maior risco de natureza ocupacional e/ou maior incidência de não conformidades seja superior à frequência das auditorias a realizar a actividades com um bom desempenho. Os processos e/ou actividades subcontratados com influência no SGSST devem ser incluídos no programa de auditorias internas. As auditorias internas podem abranger a totalidade do SGSST ou parte deste. No caso da Organização apenas prever auditorias internas parciais, o seu conjunto deve permitir, num período de tempo adequado, avaliar a totalidade do SGSST. 83
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A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 não define a frequência das auditorias internas, contudo a APCER considera como boa prática que, no mínimo, no período de um ano a totalidade do sistema seja avaliado. As equipas auditoras podem utilizar listas de verificação/comprovação que permitam a sistematização e uniformização dos critérios e da abrangência da auditoria. As listas de verificação/comprovação devem ser elaboradas tendo por base todas as operações e actividades (de rotina e esporádicas), todos os perigos associados, componentes materiais do trabalho, obrigações legais aplicáveis e outras subscritas pela Organização, relacionadas com a apreciação do risco e com a implementação de controlos necessários e a documentação de suporte ao SGSST, isto é, devem ser compatíveis com o SGSST da Organização e com os seus requisitos. Ao nível dos registos de execução da auditoria deve ser considerada a formalização de informações relevantes, atendendo ao conteúdo dos procedimentos existentes e registos de programação e planeamento de auditorias internas tais como, o âmbito da auditoria, referenciais, objectivos e alcance da auditoria interna, constituição da equipa auditora (e quem auditou o quê, em especial quando se coloquem questões de independência e imparcialidade) e duração da auditoria. Os registos devem incluir, para além de eventuais constatações de não conformidade, as conclusões da auditoria e/ou constatações que permitam a determinação da conformidade do SGSST com os requisitos da norma de referência e com os requisitos estabelecidos pela Organização e que suportem a análise da sua implementação e adequação, por exemplo, nas actividades de revisão do sistema. Os resultados das auditorias de SST devem ser levados ao conhecimento da gestão de topo e dos responsáveis das áreas auditadas. Um indicador possível da eficácia das auditorias internas é a comparação dos resultados obtidos recentemente com os da auditoria de segunda ou terceira parte, sendo expectável que a auditoria interna consiga detectar mais desvios ou situações mais relevantes. A identificação de causas de eventuais não conformidades constatadas, implementação, fecho e revisão das acções correctivas (ver definição 3.8.7 da NP EN ISO 9000:2005), decorrentes das auditorias à SST, devem ser efectuadas de acordo com um circuito de responsabilidades e os procedimentos definidos (ver 4.5.3.2). Os resultados das auditorias internas constituem, igualmente, informação para efeitos da revisão do sistema pela gestão (ver 4.6). As auditorias enquadradas em processos de certificação, sejam elas visitas prévias ou outras, também denominadas por auditorias de terceira parte, não podem ser consideradas para evidenciar o cumprimento de requisitos associados a auditorias internas.
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Verifica-se com alguma frequência que a realização de auditorias é encarada mais como o cumprimento do requisito da norma do que um processo de valor acrescentado. Assim, embora se cumpram os requisitos normativos, os resultados da auditoria não alcançam plenamente os seus objectivos, quer
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de verificação da conformidade, quer de identificação de oportunidades de melhoria. Esta situação pode ocorrer em diferentes tipos de organizações e em diferentes estados de maturidade do sistema. É, nestes casos, recomendável que a Organização, ao nível do responsável pelo SGSST ou aquando da revisão pela gestão, avalie criticamente os resultados das suas auditorias internas e promova uma cultura de avaliação e melhoria. EvidênciaS A Organização deve, através da manutenção de registos apropriados demonstrar que as responsabilidades e metodologias para realizar auditorias internas são adequadas; Registos associados às responsabilidades, competências, requisitos para o planeamento, realização de auditorias e comunicação de resultados; Evidência de que o planeamento das auditorias tem em consideração os processos/áreas/actividades com maior risco e/ou maior incidência de não conformidades em auditorias anteriores. Não conformidades mais frequentes O procedimento definido para a realização das auditorias internas não contempla as competências dos auditores em matéria de SST. Os auditores internos não possuem as competências definidas em procedimento pela Organização: formação na norma de referência e conhecimento do processo produtivo. O âmbito do conjunto das diferentes auditorias internas realizadas durante o ciclo de auditorias definido não contempla todo o SGSST. A frequência das auditorias não tem em consideração a importância (apreciação do risco das actividades da Organização) e a situação actual da área/processo auditado. O relatório da auditoria global interna, realizada por dois auditores da própria Organização, não identifica as áreas/actividades auditadas por cada um deles. Nas entrevistas efectuadas a esses dois colaboradores, a EA foi informada que a auditoria tinha sido efectuada sempre em conjunto, pelo que, em diversas ocasiões, os auditores auditaram o seu próprio trabalho, não tendo sido assegurada a independência do Auditor relativamente à área auditada.
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4.6 REVISÃO PELA GESTÃO Finalidade Garantir a análise crítica ao mais alto nível, global e integrada, do desempenho, adequabilidade, eficácia e melhoria do SGSST. Interpretação Para gerir eficazmente o SGSST e assegurar a sua contínua adequação, suficiência e eficácia, a gestão de topo deve monitorizar e analisar as questões da SST numa base regular. As decisões estratégicas devem ser tomadas, implementadas e acompanhadas. A revisão pela gestão deve ter um âmbito suficientemente alargado para avaliar a melhoria e a adequabilidade do SGSST no cumprimento da política, dos objectivos e dos requisitos da norma. A gestão de topo deve conduzir revisões pela gestão em intervalos definidos. Todos os itens do parágrafo 4.6 a) a i) devem ser analisados durante o ciclo das revisões pela gestão. Para algumas organizações, as revisões pela gestão e as reuniões da gestão de topo regulares são idênticas em natureza. A OHSAS 18001:2007 | NP 4397:2008 não define a frequência das revisões pela gestão, sendo essa definição da responsabilidade da gestão de topo. As revisões pela gestão devem ter uma frequência adequada para assegurar uma monitorização eficaz e o desencadeamento de acções apropriadas onde necessário para corrigir quaisquer potenciais problemas. Dificilmente, revisões com periodicidade superior a um ano cumprem este objectivo, mas por outro lado, é pouco provável que reuniões de rotina, semanais ou mensais, tenham a profundidade necessária. Os factores que podem afectar a frequência das revisões pela gestão incluem: Maturidade do SGSST; Problemas encontrados em revisões anteriores (ver 4.6 a) a i)); Outras questões relevantes para o desempenho do SGSST (ex: novos requisitos legais ou de partes interessadas). A informação de entrada para a revisão pela gestão deve ser planeada de modo a permitir uma visão alargada e abrangente do SGSST, do desempenho da SST e dos resultados alcançados. Ressalva-se que as recomendações de melhoria, as alterações que possam afectar o SGSST e o seguimento de acções resultantes de anteriores revisões pela gestão, devem ser motivo de análise no decurso da revisão pela gestão. 86
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As saídas da revisão pela gestão constituem, em geral, entradas noutros processos do SGSST (os associados a melhoria, controlo operacional, competência, formação e sensibilização, estabelecimento de políticas e objectivos, entre outros). Muitos destes instrumentos de gestão normalizada assentam no conhecimento de quais são, à data da revisão do SGSST, as deficiências da SST subjacentes à causa para a ocorrência de incidentes, pelo que é de toda a conveniência que esta informação constitua uma das entradas do processo de revisão. Os requisitos normativos enfatizam algumas situações mais relevantes que devem ser motivo de decisão e, eventualmente, de acções associadas: Melhoria da eficácia do SGSST e do desempenho da SST; Alterações da política e objectivos da SST; Necessidades de recursos; Outros elementos do SGSST, por exemplo, revisão do(s) programa(s) de gestão da SST. Esta revisão deve permitir verificar se a política da SST se mantém adequada, se os objectivos e metas foram atingidos e avaliar o grau de desempenho da SST. Deve ainda permitir verificar a necessidade de se estabelecerem novos objectivos. No caso de se verificar o não cumprimento dos objectivos devem ser definidos novos meios técnicos, humanos e financeiros para os atingir. A Organização deve disponibilizar as saídas relevantes da revisão pela gestão para comunicação e consulta (ver 4.4.3). EvidênciaS A Organização deve, através da manutenção dos registos adequados, demonstrar que planeou as revisões pela gestão em intervalos definidos e que estes são suficientes para assegurar o enquadramento, adequação e eficácia contínuos do SGSST; A Organização deve evidenciar as acções, tanto planeadas como concluídas, relacionadas com a melhoria contínua da eficácia do SGSST e desempenho da SST; Os registos da revisão pela gestão devem contemplar, inequivocamente, quais as decisões tomadas e eventuais acções desencadeadas.
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Não conformidades mais frequentes Não foi realizada uma revisão pela gestão no último ano, tal como estipulado pela Organização no procedimento XPTO de 10-02-2005. A Organização não definiu a periodicidade de revisão do sistema de gestão da SST pela gestão de topo. A revisão pela gestão realizada não incluiu todas as entradas (ex: avaliação de conformidade com os requisitos legais e outros, estado da investigação de incidentes e resultado da participação e consulta) nem todas as saídas (ex: desempenho da SST) definidas pela norma de referência. O documento que resulta da revisão pela gestão não contempla a tomada de decisões nem as respectivas responsabilidades.
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Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida. “Confúcio”
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