Guia Do Utente

June 8, 2018 | Author: João Calado | Category: Pregnancy, National Health Service, Birth Control, Measles, Portugal
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Guia do Utente do Serviço Nacional de Saúde S aúde INTRODUÇÃO Nos termos da Lei de Bases da Saúde, cabe ao cidadão um papel fundamental na promoção da saúde e no desenvolvimento do sistema de saúde que o serve. Na nota de apresentação do documento "Saúde em Portugal  uma estrat!gia para o virar do s!culo", refere se que são necessrias formas diferentes de pensar e actuar na saúde em Portugal, considerando o cidadão como a ra#ão de ser de todo o sistema de Saúde. $st, pois, lançado o desafio para que, no processo de desenvolvimento da saúde em Portugal, a vo# e a participação do cidadão, em geral, e do utente do Serviço Nacional de Saúde, em particular, ocupem o lugar  que merecem% o de parceiro privilegiado nas mudanças que visam mel&orar os serviços de saúde. 'e um papel muitas ve#es passivo ou de simples utili#ador de cuidados, esperase que o cidadão ven&a a desempen&ar cada ve# mais um papel activo e influente na mel&oria das condiç(es de saúde e da qualidade dos cuidados que l&e são prestados. )rge, pois, criar as condiç(es e os mecanismos que potenciem essa participação plena em prol da saúde e do desenvolvimento adequado dos serviços. No nosso Pa*s, os serviços oficiais para prestação de cuidados de saúde + população encontramse organi#ados num Serviço Nacional de Saúde SNS-. Para al!m do SNS, eistem diversos subsistemas de saúde, instituiç(es de saúde privadas e profissionais em regime liberal. / presente 0uia pretende dar a con&ecer o Serviço Nacional de Saúde na 1ptica do utili#ador. Neste conteto, um cidadão, ou utente, mais informado sobre os serviços que tem + sua disposição, sobre as regras de utili#ação desses mesmos serviços e sobre os seus direitos e deveres pode participar de modo mais efica# no esforço de mel&oria que se pretende. $sta versão do 0uia ser actuali#ada, com per iodicidade anual, de acordo com as alteraç(es entretanto introdu#idas no funcionamento dos serviços, a n*vel nacional, e com as sugest(es propostas pelos utentes sobre outros aspectos informativos que considerem importantes. $speramos que este 0uia constitua um apoio útil a todos os que utili#am o Serviço Nacional de Saúde e que contribua para que a sua participação se2a mais informada e efica# . Não deie, pois, de enviar as sugest(es e recomendaç(es de alteração que 2ulgue pertinentes.

1. SERVIÇO NAIONA! DE SA"DE 1.1. O #ue $ o Serviço Nacional de Saúde% / Serviço Nacional de Saúde SNS- ! o con2unto de instituiç(es e serviços, dependentes do 3inist!rio da Saúde, que t4m como missão garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, nos limites dos recursos &umanos, t!cnicos e financeiros dispon*veis. / SNS abrange ainda os estabelecimentos privados e profissionais de saúde em regime liberal, com os quais ten&am sido celebrados contratos ou convenç(es, que garantam o direito de acesso dos utentes em moldes semel&antes aos oferecidos pelo SNS.

1.&. 'ue outro( (erviço( e entidade( )re(ta* cuidado( de (aúde% Para al!m do SNS, eistem diversos subsistemas de saúde, criados no 5mbito de vrios minist!rios, empresas bancrias, seguradoras e outras instituiç(es, para prestação de cuidados de saúde aos seus trabal&adores ou associados 6'S$, 6'3$, S63S, etc.-. /s beneficirios destes subsistemas podem utili#ar tamb!m, caso o dese2em, toda a rede do SNS. 'iversas instituiç(es de saúde privadas e profissionais em regime liberal completam a oferta de cuidados de saúde, prestando os seus serviços + população em regime privado ou atrav!s de acordos ou convenç(es quer com o SNS, quer com alguns dos subsistemas atrs referidos.

1.+. 'ue* )ode (er utente do SNS% 7 São beneficirios do SNS todos os cidadãos portugueses. 7 São igualmente beneficirios do SNS os cidadãos na cionais de $stados membros da )nião $uropeia, nos termos das normas comunitrias aplicveis. 7 São ainda beneficirios do SNS os cidadãos estrangeiros re sidentes em Portugal, em condiç(es de reciprocidade, e os aptridas residentes em Portugal.

1.,. Se -or ene-ici/rio de u* u * (u(i(te*a de (aúde )o((o utili0ar ta*$* t a*$* o SNS% 'e acordo com a legislação em vigor, pode. 'eve informar os serviços do SNS do subsistema a que pertence, no acto de inscrição no 8entro de Saúde, ou sempre que l&e for solicitado.

1.. 'ue direito( t2* o( utente( do SNS% 'e acordo com a Lei de Bases da Saúde Lei 9:;9 de 6gosto-, os utentes t4m direito a% a. $scol&er o serviço e os profissionais de saúde, na medida dos recursos eistentes e de acordo com as regras de organi#ação? b. 'ecidir receber ou recusar a prestação de cuidados que l&es ! proposta, salvo disposição especial da lei? c. Ser tratados pelos meios adequados, &umanamente e com prontidão, correcção t!cnica, privacidade e respeito? d. @er rigorosamente respeitada a confidencialidade dos dados pessoais?

e. Ser informados sobre a sua situação, as alternativas poss*veis de tratamento e a evolução provvel do seu estado? f. Aeceber assist4ncia religiosa? g. Aeclamar e fa#er queia sobre a forma como são tratados e, se for caso disso, receber indemni#ação por  pre2u*#os sofridos? &. 8onstituir entidades que os representem e defendam os seus interesses? i. 8onstituir entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associaç(es para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.

1.3. 'uai( o( devere( do( utente( do SNS% 'e acordo com a Lei de Bases da Saúde, os utentes do SNS devem% 7 Aespeitar os direitos dos outros utentes? 7 /bservar as regras de organi#ação e funcionamento dos serviços? 7 8olaborar com os profissionais de saúde em relação + sua pr1pria situação? 7 )tili#ar os serviços de acordo com as regras estabelecidas? 7 Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso. Nota% Aelativamente aos menores e incapa#es, cabe aos seus representantes legais eercer estes direitos e deveres, nos termos previstos na lei. oi recentemente divulgada pelo 3inist!rio de Saúde uma 8arta dos 'ireitos e 'everes dos 'oentes. $m alguns aspectos, esta carta valori#a direitos e deveres 2 estabelecidos na Lei de Bases da Saúde.

1.4. o*o )o((o contriuir )ara a *el5oria do -unciona*ento do( (erviço( de (aúde% 'eve manterse informado acerca dos seus direitos e responsabilidades como utente dos serviços de saúde e participar na avaliação da qualidade dos se rviços e dos cuidados que l&e são prestados, apresentando sugest(es úteis e efica#es ou reclamaç(es, quando se 2ustificarem. Pode integrarse em entidades que colaborem com o sistema de saúde, quer se2am associaç(es para a promoção e defesa da saúde ou grupos de amigos dos estabelecimentos de saúde.  6 legislação prev4, ainda, a participação dos cidadãos em 1rgãos consultivos dos Cospitais e 8entros de Saúde. Para tal, terão de estar devidamente organi#ados em Ligas de )tentes ou 6migos do Cospital ou serem elementos das autarquias.

1.6. o*o )o((o e7ercer o *eu direito de a)re(entar (u8e(t9e( e recla*aç9e(% 'eve dirigirse ao 0abinete do )tente, que funciona, em cada distrito, na sede da Subregião de Saúde e tamb!m nos 8entros de Saúde e nos Cospitais.

$ste gabinete tem as seguintes atribuiç(es% 7 Dnformar os utentes sobre os seus direitos e deveres relativos aos serviços de saúde? 7 Aeceber as reclamaç(es e sugest(es sobre o funcionamento dos serviços ou o comportamento dos profissionais? 7 Aedigir as reclamaç(es orais feitas nos termos da al*nea anterior, quando os utentes não o possam fa#er? 7 Aeceber as sugest(es dos utentes. 7 Se quiser apresentar uma reclamação, pode ainda utili#ar o Livro de Aeclamaç(es, que eiste obrigatoriamente em todos os locais onde se2a efectuado atendimento público, devendo a sua eist4ncia ser  divulgada aos utentes de forma vis*vel. 7 / reclamante ser sempre informado da decisão que recaiu sobre a reclamação apresentada.

1.:. o*o utili0ar *el5or o SNS / SNS oferecel&e um con2unto de instituiç(es e serviços, designadamente 8entros de Saúde e Cospitais, que l&e podem prestar cuidados de% 7 Prevenção e tratamento da doença? 7 Aeabilitação e apoio na reinserção familiar e social de doentes. / utente pode ainda obter 2unto dos serviços de saúde% 7 Dnformação sobre assuntos relacionados com a saúde e formas de a manter e promover? 7 Dnformação sobre o funcionamento dos serviços de saúde. Para vigiar a sua saúde ou tratar alguma doença, deve dirigirse, em primeiro lugar, ao seu 8entro de Saúde, que constitui a porta de entrada do SNS. Se procurar o serviço de urg4ncia do Cospital, para uma consulta que pode ser feita no 8entro de Saúde, lembrese que est a dificultar a solução de outras situaç(es mais graves. 3arque, com anteced4ncia, as consultas de que precisa. 'esta forma ser poss*vel gerir mel&or os tempos de consulta dispon*veis. Euando for a uma consulta, leve consigo toda a informação que possa ser útil, como% o seu cartão de utente, as últimas anlises e radiografias, o nome dos medicamentos que este2a a tomar.

&. ENTRO DE SA"DE &.1. O #ue $ u* entro de Saúde% / 8entro de Saúde ! a unidade bsica do SNS para atendimento e prestação de cuidados de saúde + população. Nele trabal&am m!dicos de fam*lia;cl*nica geral, m!dicos de saúde pública delegados de saúde- e enfermeiros, que prestam cuidados de saúde essenciais, preventivos ou curativos. Para al!m do pessoal administrativo, em alguns 8entros de Saúde trabal&am ainda outros profissionais  t!cnicos de serviço social, &igienistas orais, t!cnicos de saúde ambiental, nutricionistas e psic1logos.

&.&. 'ue ti)o de (erviço( )ode* (er )re(tado( )elo entro de Saúde% 8onsultas de cl*nica geral;medicina familiar  No 5mbito da medicina familiar, o m!dico de cl*nica geral, com o apoio de outros profissionais do 8entro de Saúde, presta cuidados ao indiv*duo e + fam*lia, nas diferentes etapas da vida.  6lguns 8entros de Saúde t4m consultas para determinadas situaç(es  gravide#, diabetes, saúde infantil, planeamento familiar, etc. Serviço de saúde pública delegado de saúde/ 8entro de Saúde disp(e de um Serviço de Saúde Pública, onde pode ser pedida uma inspecção m!dica para fins legais ou outros, como, por eemplo% inspecç(es especiais para a carta de condução, atestados de robuste# para a função pública, atribuição de graus de incapacidade em casos de defici4ncia ou doença cr1nica, etc. / m!dico de saúde pública, com o apoio de outros profissionais do 8entro de Saúde, das autarquias e de outras entidades, promove ainda a vigil5ncia sanitria das guas de abastecimento, a saúde, &igiene e segurança dos locais de atendimento público e dos locais de trabal&o. 8uidados de $nfermagem / 8entro de Saúde disp(e de um Serviço de $nfermagem que pode prestar diversos tipos de cuidados  aconsel&amento sobre assuntos de saúde, administração de vacinas e medicamentos in2ectveis, tratamento de feridas, apoio domicilirio a doentes acamados, etc. Serviço Social  6lguns 8entros de Saúde disp(em de Serviço Social, onde um t!cnico especiali#ado pode prestar  esclarecimento e apoio relativamente a problemas de nature#a social. $ste apoio pode tamb!m ser pedido pelo m!dico de fam*lia ou outro profissional de saúde, pelos familiares, vi#in&os ou por qualquer elemento da comunidade.

Facinas No 8entro de Saúde podem ser aplicadas todas as vacinas inclu*das no Programa Nacional de Facinação. Nota% 6lgumas vacinas, apenas utili#adas em casos especiais, como a vacina contra a febre amarela ou contra a c1lera, s1 estão dispon*veis em determinados 8entros de Saúde. Dnformese no seu 8entro de Saúde. $ames auiliares de diagn1stico  6lguns 8entros de Saúde estão equipados para a reali#ação de anlises cl*nicas e radiografias. Nos 8entros não equipados, estes eames podem ser feitos nos laborat1rios e centros de diagn1stico com os quais o SNS ten&a acordos. )nidades de internamento  6lguns 8entros de Saúde disp(em, ainda, de )nidades de Dnternamento. 8onsultas e apoio domicilirios / 8entro de Saúde poder prestar cuidados domicilirios, designadamente consultas m!dicas ou cuidados de enfermagem. $stas visitas poderão efectuarse quando o utente, por situação súbita de doença, por incapacidade cr 1nica ou por vel&ice, se encontre impossibilitado de se deslocar ao 8entro de Saúde.

&.+. 'ual o 5or/rio de atendi*ento no entro de Saúde% $m regra, os 8entros de Saúde funcionam todos os dias úteis, entre as : e as >= &oras. Nos centros urbanos, alguns 8entros de Saúde estão a funcionar, eperimentalmente, tamb!m em &orrio alargado e em fins de semana.  6lguns serviços designadamente consultas, vacinas e aplicação de in2ectveis- estão dispon*veis em &orrios espec*ficos. 8ontacte o seu 8entro de Saúde, pessoalmente ou atrav!s do telefone, para obter mais informaç(es.

&.,. E* #ue entro de Saúde devo in(crever;*e% / 8entro de Saúde onde se deve inscrever ! o da rea da sua resid4ncia. Por conveni4ncia pessoal, devidamente 2ustificada, poder fa#er a inscrição num 8entro de Saúde fora da rea onde reside. Neste caso, perde o direito +s consultas e apoio domicilirio do 8entro de Saúde da rea onde reside. Para os assuntos relacionados com o delegado de saúde deve, no entanto, procurar sempre o 8entro de Saúde da sua rea de resid4ncia.

&.. O #ue devo -a0er )ara *e in(crever no entro de Saúde% Leve consigo documentos de identificação bil&ete de identidade, cartão da Segurança Social ou de outro sistema- e de confirmação do seu local de resid4ncia. Se est isento de taas moderadoras, ou tem regime especial de comparticipação de medicamentos, leve tamb!m os respectivos documentos comprovativos ve2a tamb!m a resposta + pergunta nG HI.>-. No 8entro de Saúde darl&eão um 8artão de Ddentificação do )tente do SNS.

&.3. Se *e au(entar< te*)oraria*ente< da *in5a /rea de re(id2ncia< )o((o ter con(ulta *$dica ou trata*ento% Euando est deslocado, temporariamente, fora da rea de influ4ncia do seu 8entro de Saúde, continua a ter  direito + prestação de cuidados de Saúde. Dnformese no 8entro de Saúde da rea onde se encontra sobre os &orrios e serviços que pode utili#ar.

&.4. art=o de Identi-icaç=o do Utente do SNS / que !J / cartão de identificação do utente ! um documento que comprova a identidade do seu titular perante as instituiç(es de saúde. 8omo se obt!mJ  6 sua emissão ! gratuita, com base na apresentação dos seguintes documentos% 7 Bil&ete de identidade? 7 'ocumento oficial de indicação do local de resid4ncia. 'evem tamb!m ser apresentados, sempre que for caso disso% 7 'ocumento comprovativo da qualidade de beneficirio de subsistema ou, no caso de titulares de seguros, a respectiva ap1lice? 7 'ocumento comprovativo de isenção de taa moderadora? 7 'ocumento comprovativo de regime especial de comparticipação de medicamentos. $m caso de etravio, destruição ou deterioração deste cartão, ! emitida uma segunda via, a pedido do seu titular, que suportar os encargos decorrentes dessa emissão.

Euando deve ser apresentadoJ 'eve ser apresentado nas seguintes situaç(es% 7 Prestação de cuidados de saúde? 7 Aequisição e acesso a consultas, anlises, radiografias e outros meios auiliares de diagn1stico e terap4utica? 7 Passagem de receitas e aquisição de medicamentos. Não & lugar + apresentação do cartão nas seguintes situaç(es% 7 8rianças rec!mnascidas, at! ao fim do pra#o legal para reali#ação dos respectivos registos? 7 3igrantes abrangidos por acordos ou por convenç(es internacionais? 7 6ctos m!dicosanitrios prestados no 5mbito de acç(es de saúde pública ou decorrentes de imposição legal.

+. >?DIO DE @A>!IA +.1. o*o )o((o e(col5er e in(crever;*e no *$dico de -a*Blia% 'eve dirigirse ao 8entro de Saúde da sua rea de resid4ncia, onde, uma ve# inscri to, pode escol&er o seu m!dico de fam*lia, de entre os que trabal&am no 8entro de Saúde. Se o m!dico que prefere tiver a sua lista de utentes completamente preenc&ida, ser aconsel&ado a optar  por um dos m!dicos em cu2a lista eistam vagas.

+.&. Co((o *udar de *$dico de -a*Blia% o*o% Se pretender mudar de m!dico de fam*lia, deve apresentar por escrito o seu pedido, devidamente  2ustificado, dirigido ao 'irector do 8entro de Saúde, a quem caber decidir. Por sua ve#, o m!dico de fam*lia pode recusar, ou cancelar, a inscrição de qualquer utente na sua lista, mediante 2ustificação dirigida ao 'irector do 8entro de Saúde, a quem caber decidir.

+.+. Toda a *in5a -a*Blia deve e(tar in(crita no *e(*o *$dico de -a*Blia% K dese2vel que todos os elementos da fam*lia se inscrevam no mesmo m!dico. 6ssim, ser poss*vel uma maior compreensão dos problemas que afectam a fam*lia, mais efica# o trabal&o do m!dico e mais satisfat1ria a relação m!dicodoente. No entanto, por diversas ra#(es, ! poss*vel que nem toda a fam*lia se inscreva no mesmo m!dico.

+.,. 'ual o )ra0o de validade da( receita(< da( credenciai( ou do( )edido( de an/li(e(< radio8ra-ia( ou outro( *eio( au7iliare( de dia8n(tico% / pra#o de uma receita, de uma credencial ou de um pedido de eame complementar anlises, radiografias etc.- ! de H= dias úteis ap1s a sua emissão.

+.. Se )reci(ar de u* relatrio *$dico< a #ue* devo recorrer% Eualquer m!dico est capacitado para emitir relat1rios comprovativos da aptidão f*sica ou mental para determinadas actividades. Na maioria dos casos, os atestados e relat1rios podem ser emitidos pelo m!dico de fam*lia, para o que dever recorrer + sua consulta, depois de marcação. $m algumas situaç(es, os relat1rios t4m de ser  passados por m!dicos de outras especialidades ou pelo delegado de saúde. Dnformese previamente 2unto do sector administrativo do seu 8entro de Saúde sobre a necessidade de obter impressos especiais.

+.3. O *$dico de -a*Blia deve -a0er a tran(criç=o de receita( ou de )edido( de e7a*e( au7iliare( de dia8n(tico )a((ado( )or *$dico( )rivado(%  6 transcrição de receiturio ou pedidos de eames provenientes de outros m!dicos do SNS, ou de m!dicos privados, não ! atribuição do m!dico de fam*lia nem o utente o pode eigir. /s m!dicos privados podem receitar medicamentos que serão comparticipados pelo SNS, desde que o doente apresente o respectivo 8artão de Ddentificação do )tente do SNS.

+.4. O #ue $ u*a con(ulta de vi8ilncia de (aúde% K uma consulta que serve para vigiar regularmente o estado de saúde. 6lguns grupos da população mais vulnerveis, como crianças, grvidas, idosos, determinados grupos profissionais e pessoas com doença cr1nica necessitam de uma atenção especial, pelo que devem efectuar consultas programadas e peri1dicas para vigiar regularmente a sua saúde. Procure regularmente o seu m!dico de fam*lia para uma avaliação do seu estado de saúde, de acordo com o que l&e for recomendado.

,. C!ANEA>ENTO @A>I!IAR ,.1. O #ue $ u*a on(ulta de Clanea*ento @a*iliar% K uma consulta que se destina a apoiar e informar os indiv*duos ou casais, para que estes possam planear  uma gravide# no momento mais apropriado, proporcionandol&es a possibilidade de viverem a sua seualidade de forma saudvel e segura. Nesta consulta ! feita a avaliação do estado de saúde da mul&er ou do casal, avaliandose, se necessrio, a eventual eist4ncia de riscos ou doenças para a mãe ou para o futuro beb!. $sta ! a consulta que deve procurar, se pretende evitar uma gravide# ou se, pelo contrrio, sofre de infertilidade e pretende engravidar. No 5mbito desta consulta, dse informação sobre os m!todos de contracepção, sendo fornecido gratuitamente o contraceptivo escol&ido. a#se ainda aconsel&amento seual, bem como rastreio do cancro ginecol1gico e das doenças de transmissão seual.

 6 consulta ! gratuita. $iste nos 8entros de Saúde e em alguns Cospitais e 3aternidades

,.&. o*o )o((o con5ecer e controlar o( ri(co( ante( de en8ravidar% Para a gravide# decorrer sem problemas e o beb! nascer saudvel, a2uda muito que a mãe e o pai este2am bem de saúde antes de a gravide# começar. / feto ! mais sens*vel a danos entre os H e os IM dias depois da fecundação primeiras semanas da gravide#-. 8ontrolar os riscos antes de engravidar pode garantir a segurança do beb! durante este importante per*odo de tempo. Se est a utili#ar um m!todo para não engravidar, e quiser suspender, não o interrompa antes de falar com o seu m!dico.  6 gravide# acima dos I anos pode tra#er mais riscos para a mul&er e para o beb!.  6 partir desta idade, poder, se o dese2ar, ter acesso a testes de diagn1stico pr!natal, que se reali#am nas 3aternidades e Serviços de /bstetr*cia dos Cospitais.  6ntes de engravidar, consulte o seu m!dico de fam*lia

. GRAVIDEF E CARTO .1 O #ue $ u*a con(ulta de Saúde >aterna% K uma consulta de acompan&amento da gravide# e de preparação para o parto. Nesta consulta, são feitos eames cl*nicos e laboratoriais regulares, que permitem avaliar o estado de saúde da mãe e do beb!, ao longo da gravide#. K tamb!m dada indicação relativamente a regras de alimentação saudvel, de preparação para o aleitamento materno, bem como de &bitos a evitar.  6 primeira consulta deve ser feita no seu 8entro de Saúde, logo que pense estar grvida. )ma ve# efectuada a primeira consulta, deve s eguir as indicaç(es quanto +s consultas seguintes. Serl&e fornecido um pequeno livro  Boletim de Saúde da 0rvida  para registo da informação sobre a sua gravide#, que deve tra#er sempre consigo. $ste Boletim pode tamb!m ser fornecido pelos Cospitais e 8onsult1rios Privados. $istem, ainda, consultas de diagn1stico pr!natal para as grvidas com mais de I anos ou com problemas gen!ticos ve2a tamb!m a resposta + pergunta 9.>-. Leve o Boletim de Saúde da 0rvida quando for +s consultas e quando for internada para o parto. $le cont!m informação muito útil, referente + sua saúde e + do beb!.

.& O #ue $ nece((/rio )ara ter o )arto nu* 5o()ital do SNS% Basta ir ao Serviço de )rg4ncia do Cospital ou + 3aternidade da sua rea de resid4ncia, para ser atendida. Nas grandes cidades  Lisboa, Porto e 8oimbra  cada 3aternidade atende apenas pessoas de uma determinada rea geogrfica. 8onv!m, por isso, perguntar no seu 8entro de Saúde qual ! o Cospital ou 3aternidade que d atendimento + rea onde reside.

.+. 'uando devo diri8ir;*e  >aternidade ou Ho()ital % Logo que ten&a sinais de in*cio do trabal&o de parto, como contracç(es frequentes e regulares, ou quando &ouver qualquer perda de l*quido abundante ou corrimento sangu*neo, por via vaginal.

.,. O #ue devo levar co*i8o no *o*ento do )arto% Leve consigo% 7 Bil&ete de identidade ou o 8artão de Ddentificação do )tente do SNS? 7 Boletim de Saúde da 0rvida? 7 Aoupa para si e para o beb!? 7 /b2ectos de &igiene pessoal.

.. Ten5o direito ao tran()orte )ara a >aternidade%  6 grvida tem direito ao transporte gratuito de ambul5ncia para o Cospital ou 3aternidade, quando apareçam os sinais de in*cio de trabal&o de parto.

.3. A 8r/vida )ode (er aco*)an5ada durante o )arto%  6 grvida, se o dese2ar, poder ser acompan&ada durante o trabal&o de parto pelo futuro pai ou, em sua substituição, por um familiar. / direito de acompan&amento pode ser eercido de dia ou de noite, sem o pagamento de qualquer taa. $cepcionalmente, este acompan&amento pode não ser poss*vel, nos casos em que a situação cl*nica da grvida o desaconsel&e, ou sempre que as instalaç(es ou o funcionamento dos serviços impeçam o direito + privacidade das outras parturientes.

.4. A( con(ulta( e o interna*ento )ara o )arto (=o 8ratuito(% / parto &ospitalar, bem como qualquer internamento por motivo de gravide#, num Cospital ou 3aternidade do SNS, ! gratuito. São tamb!m gratuitas todas as consultas e eames m!dicos efectuados durante a gravide# e nos M= dias ap1s o parto.

3. SA"DE DA RIANÇA E DO OVE> 3.1. O #ue $ u*a con(ulta de (aúde in-antil e Juvenil% K uma consulta destinada + vigil5ncia, manutenção e promoção da saúde da criança e do 2ovem, desde o nascimento at! ao final da adolesc4ncia H: anos-. Nesta consulta são feitos eames cl*nicos para vigil5ncia do crescimento e do desenvolvimento. São tamb!m fornecidas informaç(es sobre alimentação, prevenção de doenças infecciosas, prevenção de acidentes, vacinação, actividades lúdicas e de la#er, prtica desportiva, viv4ncia da seualidade e outras relacionadas com a promoção da saúde e do bem estar da criança ou do 2ovem.

 6 primeira consulta deve ser feita o mais cedo poss*vel, de prefer4ncia na HO semana ap1s a alta da 3aternidade. Na HO semana de vida do beb!, faça o rastreio de doenças metab1licas  "teste do pe#in&o". / c&amado "teste do pe#in&o" deve ser reali#ado entre o 9G e o G dias de vida no 8entro Saúde, caso não ten&a sido feito no Cospital ou 3aternidade. Permite detectar duas doenças graves fenilcetonúria e &ipotiroidismo-, que podem ser tratadas quando são diagnosticadas cedo.

3.&. O #ue $ o Koleti* de Saúde In-antil% K um pequeno livro que l&e ! fornecido, gratuitamente, ap1s o parto e que cont!m informação muito útil sobre a saúde do seu fil&o. $ste Boletim pode ser fornecido no Cosp ital ou 3aternidade, no 8entro de Saúde e nos 8onsu lt1rios Privados. Sempre que levar o seu fil&o ao 8entro de Saúde, leve consigo o Boletim de Saúde Dnfantil  6compan&e o desenvolvimento do seu fil&o atrav!s do Boletim e siga as instruç(es que ele cont!m

4. VAINAÇÃO 4.1. 'ue vacina( e(t=o incluBda( no Cro8ra*a Nacional de Vacinaç=o< e e* #ue idade( no( deve*o( vacinar%  6s vacinas do Programa Nacional de Facinação PNF- conferem protecção contra algumas das mais importantes doenças infecciosas. / PNF inclui as vacinas contra a tuberculose, a &epatite B, a difteria, o t!tano, a tosse convulsa, a poliomielite, a meningite e a septic!mia causadas pela bact!ria Caemop&ilus influen#ae tipo b-, o sarampo, a papeira, e a rub!ola.. / calendrio !, actualmente, o seguinte%   nascença B80 Q tuberculoseFCB Q HO dose &epatite B 6os > meses de idade '@P  HO dose difteria, t!tano e tosse convulsaF6P Q HO dose poliomieliteFCB  >O dose &epatite BCib  HO dose doenças causadas por Caemop&ilus influen#ae tipo b-

 6os 9 meses de idade '@P  >O dose  difteria, t!tano e tosse convulsaF6P  >O dose  poliomieliteCib  >O dose doenças causadas por influen#ae tipo b 6os M meses de idade '@P  O dose  difteria, t!tano e tosse convulsaF6P  O dose  poliomieliteFCB  O dose &epatite BCib  O dose  doenças causadas por Caemop&ilus influen#ae tipo b 6os HI meses F6SPA HO dose sarampo, papeira e rub!ola'os HI aos H: meses Cib Q 9O dose  doenças causadas por Caemop&ilus influen#ae tipo b 6os H: meses '@P  9O dose  difteria, t!tano e tosse convulsa'os I aos M anos de idade '@P  IO dose  difteria, t!tano e tosse convulsaF6P  9O dose poliomieliteF6SPA  >O dose sarampo, papeira e rub!ola'os H= aos H anos de idade @d Q HO dose t!tano, difteria  dose redu#idaF6SPA  >O dose sarampo, papeira e rub!ola  nascidos at! H=>H< Sines Lin&a 6#ul >M :6A/ 8entro de Saúde de aro )rbani#ação 0raça 3ira Le2ana de 8ima  :===9 &oras por dia.  6 sua actividade ! o diagn1stico, o tratamento e a reabilitação, que pode ser desenvolvida em regime de internamento ou ambulat1rio. 8ompetel&e, igualmente, promover a investigação e o ensino com vista, a resolver problemas de saúde.  6 sua actuação deve ser efectivada de forma con2unta e articulada com outras instituiç(s.

1M.&. 'ue ti)o de (erviço( (=o )re(tado( )elo Ho()ital% / &ospital disp(e dos seguintes serviços% 7 consultas eternas 7 internamento 7 serviço de urg4ncias  6lguns &ospitais disp(em tamb!m de &ospital de dia.

1M.+. O #ue (=o on(ulta( E7terna( Ho()italare(% São consultas, de diferentes especialidades, em que se tratam e acompan&am os doentes que não necessitem de ficar internados. / acesso +s consultas eternas fa#se atrav!s do m!dico de fam*lia ou do pr1prio &ospital. Por eemplo, no caso de ser atendido num Serviço de )rg4ncia Cospitalar, poder ser e nviado, pelo m!dico que o atendeu, + 8onsulta $terna desse Cospital, caso a sua situação cl*nica o 2ustifique.

1M.,. Co((o ir< )or *in5a iniciativa< a u*a on(ulta E7terna do Ho()ital% Não dever procurar a 8onsulta $terna Cospitalar para marcar uma primeira consulta de especialidade, por  sua iniciativa. 8abe ao seu m!dico de fam*lia encamin&lo para esta consulta, sempre que necessrio.  6 segunda consulta e seguintes serão marcadas de acordo com o crit!rio do m!dico &ospitalar.

1M.. O #ue $ u* Ho()ital de Dia% / Cospital de 'ia ! um sistema de prestação de cuidados &ospitalares, em regime de não internamento. /s doentes frequentam o &ospital durante parte do dia para tratamento, regressando depois ao seu domic*lio. $ste tipo de prestação de cuidados ! utili#ado, sobretudo, no aco mpan&amento e reabilitação de doentes cr1nicos.

11. INTERNA>ENTOS 11.1. Se )reci(ar de u* interna*ento o #ue devo -a0er% / internamento em estabelecimento &ospitalar processase a partir de uma proposta de admissão, que pode ser feita% 7 a partir de uma consulta eterna &ospitalar? 7 a pedido do m!dico de fam*lia ou de m!dico particular? 7 a partir de um atendimento em serviço de urg4ncia.

11.&. O #ue devo levar co*i8o< no ca(o de interna*ento% 'eve levar% 7 /b2ectos de &igiene pessoal? 7 Peças de vesturio como pi2ama ou camisa de noite, roupão e c&inelos. $ste vesturio poder ser usado ou não, dependendo da situação cl*nica ou de ra#(es de ordem prtica pr1prias de cada &ospital. Não deve levar ob2ectos de valor, como 21ias ou grandes quantidades em din&eiro.

11.+. U*a )e((oa internada )ode ter aco*)an5ante% 'epende do regulamento &ospitalar de visitas. / alargamento do per*odo de presença de um acompan&ante poder ser facilitado, caso o estado cl*nico do doente o 2ustifique e as instalaç(es e o funcionamento do serviço o permitam.

11.,. O( *enore(< #uando internado(< )ode* e(tar aco*)an5ado( )elo( )ai(%  6s crianças com menos de H9 anos, ou com mais idade se forem deficientes, podem ser acompan&adas, durante o internamento, pelos pais ou, no seu impedimento, por outro familiar. / direito ao acompan&amento eercese, em regra, durante o dia. 6penas nos casos de doença grave poderão os pais ser autori#ados a permanecer tamb!m durante a noite. Salvo casos ecepcionais, os pais não podem assistir a intervenç(es cirúrgicas ou a tratamentos a que os fil&os se2am submetidos. /s pais ou os acompan&antes da criança t4m direito a refeiç(es &ospitalares gratuitas nas seguintes situaç(es% 7 se o acompan&amento durar mais de M &oras e se estiverem a acompan&ar a criança + &ora &abitual da refeição? 7 no per*odo p1soperat1rio, at! 9: &oras ap1s a intervenção?

7 no que respeita + mãe, sempre que este2a a amamentar a criança internada? 7 quando as crianças internadas este2am isoladas, por ra#(es m!dicocirúrgicas? 7 quando os acompan&antes residam a mais de =Xm do local onde se situa a unidade de saúde em que decorre o internamento. / direito de acompan&amento eercese com respeito pelas instruç(es e demais regras relativas ao normal funcionamento dos serviços.

11.. O( de-iciente(< #uando internado(< )ode* (er aco*)an5ado( )or -a*iliare(% @oda a pessoa deficiente, internada em &ospital ou unidade de saúde, tem direito ao acompan&amento familiar permanente de ascendente, descendente, cYn2uge ou equiparado. Na falta das pessoas acima citadas, este direito pode ser eercido pelos familiares ou pessoas que os substituam. / direito de acompan&amento eercese, em regra, durante o dia. 8ontudo, nos casos em que &a2a doença grave com risco de vida, os acompan&antes poderão ser autori#ados a permanecer 2unto do deficiente &ospitali#ado durante o per*odo nocturno. / direito de acompan&amento eercese com respeito pelas instruç(es e demais regras relativas ao normal funcionamento dos serviços.

11.3. ? )o((Bvel )edir u* #uarto )articular nu* 5o()ital% S1 poder ser pedido um quarto particular nos &ospitais em que este regime este2a em funcionamento, o que não acontece na maioria dos &ospitais do SNS. / SNS apenas suporta os custos correspondentes ao internamento em enfermaria. Se optar por um quarto particular, dever assumir os respectivos custos adicionais.

1&. TRANSCORTE DE DOENTES 1&.1. 'uando )o((o ter direito ao tran()orte e* a*ulncia%  6 utili#ação de uma ambul5ncia depende, em princ*pio, da indicação do m!dico. $ceptuamse as situaç(es de urg4ncia, em que a decisão poder ser do utente. /s custos de utili#ação de uma ambul5ncia para deslocação a um serviço de saúde s1 serão suportados pelo SNS no caso de o m!dico confirmar que se trata de uma situação de urg4ncia. Sempre que &a2a necessidade de tratamentos ou de eames de diagn1stico, em que a situação cl*nica do doente, confirmada pelo m!dico, 2ustifique o transporte em ambul5ncia, os custos da* decorrentes serão suportados pelos serviços requisitantes.  6s grvidas t4m direito ao transporte gratuito, em ambul5ncia, para se dirigirem + 3aternidade ou Cospital, no momento do parto.

1+. TER>AS 1+.1 Cara -a0er trata*ento( ter*ai(< #ue )rocedi*ento( (=o nece((/rio(% 8abe ao seu m!dico de fam*lia decidir se necessita de tratamentos termais. $m caso afirmativo, aconsel&lo sobre a est5ncia termal mais indicada e far um relat1rio para ser  apresentado ao m!dico da est5ncia termal. / SNS paga as despesas com os cuidados de saúde prestados nas termas% taa de ingestão de guas, tratamentos, consultas, actos de medicina f*sica e anlises, de acordo com as tabelas de reembolso em vigor. Não se incluem transportes, alo2amento nem alimentação.

1,. ASSISTLNIA >?DIA NO ESTRANGEIRO 1,.1 Se e(tiver de -$ria(< no e(tran8eiro< co*o )o((o ter con(ulta *$dica ou trata*ento% @odos os utentes do SNS podem ter acesso a cuidados de saúde, nas situaç(es de doença não esperada, quando em viagem temporria por qualquer dos pa*ses da )nião $uropeia. Sempre que via2ar para estes pa*ses, deve pedir o 3odelo $ HHH, co m a devida anteced4ncia, ao 8entro Aegional de Segurança Social, ou ao subsistema de saúde em que estiver inscrito. Se tiver problemas de saúde, que devam ser con&ecidos em situaç(es de urg4ncia, deve tamb!m levar  consigo o 8artão Sanitrio $uropeu de )rg4ncia. No caso de via2ar para pa*ses fora da )nião $uropeia, pode informarse 2unto do delegado de saúde, do 8entro Aegional de Segurança Social, da $mbaiada do pa*s para onde se desloca, ou da sua 8ompan&ia de Seguros, sobre o que fa#er em caso de doença.

1,.&. O #ue $ o art=o Sanit/rio Euro)eu de Ur82ncia% K um cartão, utili#ado a n*vel de todos os $stadosmembros da )nião $uropeia, destinado +s pessoas que apresentam problemas de saúde, que precisam de ser identificados rapidamente em caso de urg4ncia, como, por eemplo, problemas al!rgicos, diabetes, ataques ou doenças neurol1gicas, glaucoma, etc. $ste cartão não ! obrigat1rio e não l&e d acesso a cuidados de saúde gratuitos. K passado pelo m!dico de fam*lia, ou por m!dico privado, a seu pedido. Pode ser obtido no seu 8entro de Saúde.

1,.+. Se e* Cortu8al n=o -or )o((Bvel tratar da *in5a doença< )o((o ir tratar;*e ao e(tran8eiro% Sim, se o tratamento proposto não puder ser feito no nosso pa*s por falta de recursos t!cnicos. / seu m!dico de fam*lia encamin&lo para uma consulta &ospitalar, onde o m!dico da especialidade avaliar da necessidade de ser tratado ou submetido a intervenção cirúrgica no estrangeiro. Para este efeito, o m!dico far um relat1rio cl*nico e indicar a necessidade de ser ou não acompan&ado por  um familiar ou por um profissional de saúde. / respectivo relat1rio, depois do parecer de uma 8omissão de 6ssessoria @!cnica, ! submetido + decisão do 'irector0eral da Saúde. $sta decisão serl&e comunicada no pra#o de HI dias, a partir da data do registo de entrada do pedido na

'irecção0eral da Saúde. No entanto, em caso de ecepcional urg4ncia, comprovada por relat1rio m!dico, este pra#o ! redu#ido para I dias.  6s despesas resultantes da prestação de assist4ncia m!dica e os gastos com alo2amento, alimentação e transporte, na classe mais econ1mica, são da responsabilidade do &ospital cu2a direcção cl*nica confirmou o relat1rio m!dico. / &ospital deve fa#er os adiantamentos necessrios, bem como os dep1sitoscaução que forem solicitados pelos &ospitais estrangeiros. $m situaç(es de ecepcional urg4ncia, comprovada pelo relat1rio m!dico, podem os doentes que ten&am efectuado a deslocação ao estrangeiro, sem terem obtido a necessria autori#ação, submeter ao 'irector 0eral da Saúde o respectivo processo cl*nico, a fim de serem reembolsados dos gastos, caso &a2a decisão favorvel.

1. CAGA>ENTOS< TAAS >ODERADORAS E REE>KO!SOS 1.1. A( con(ulta( e outro( (erviço( de (aúde< no *ito do SNS< (=o )a8o(% 'e acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condiç(es econ1micas e sociais dos utentes. Por cada consulta ou cuidado prestado, o utente deve pagar uma import5ncia, c&amada @aa 3oderadora.  6s taas moderadoras em vigor são as seguintes% 7 8onsultas nos centros de saúde  >,== Z? 7 8onsultas nos serviços de urg4ncia dos centros de saúde  >,= Z? 7 8onsultas eternas &ospitalares%  Cospitais distritais  >,= Z?  Cospitais centrais e DP/  9,H= Z? 7 8onsultas nos serviços de urg4ncia &ospitalar%  Cospitais distritais  M,H= Z?  Cospitais centrais e DP/  M,= Z.  6 reali#ação de anlises cl*nicas, radiografias ou outros eames est tamb!m su2eita ao pagamento de taas moderadoras de valor fiado por lei Portaria nG==, de H de Setembro-.

1.&. E* #ue (ituaç9e( 5/ i(enç=o de )a8a*ento de ta7a *oderadora% 'esde que se apresentem os comprovativos eigidos, são completamente gratuitos os serviços prestados nas seguintes situaç(es% a. 0rvidas, parturientes e utentes da consulta de planeamento familiar 8omprovativo  'eclaração do m!dico do 8entro de Saúde ou Cospital? b. 8rianças at! aos H> anos, inclusive 8omprovativo  Bil&ete de identidade ou c!dula pessoal?

c. Beneficirios de abono complementar a crianças e 2ovens deficientes 8omprovativo  'eclaração do 8entro Aegional de Segurança Social e bil&ete de identidade? d. Beneficirios de subs*dio mensal vital*cio 8omprovativo'eclaração do 8entro Aegional de Segurança Social e bil&ete de identidade? e. Pensionistas cu2a pensão se2a igual ou menor do que o salrio m*nimo nacional 8omprovativo  'ocumento de Ddentificação e 'eclaração da entidade que paga a pensão? f. 'esempregados, inscritos nos 8entros de $mprego 8omprovativo  'eclaração do 8entro de $mprego e documentação de identificação? g. Beneficirios de prestação de carcter eventual, por situação de car4ncia, paga por serviços oficiais 8omprovativo  'eclaração do Serviço que processa o abono e documento de identificação? &. 8rianças e 2ovens, privados do meio familiar, internados em lares 8omprovativo 'eclaração da instituição em que se encontram internados e bil&ete de identidade? i. @rabal&adores por conta de outrem com vencimento mensal igual ou menor ao salrio m*nimo nacional[ 8omprovativo  'ocumento de identificação e última declaração de DAS ou declaração da Aepartição iscal sobre isenção de declaração-?  2. Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a I=\ 8omprovativo  cartão de pensionista e bil&ete de identidade? X. Pessoas com% insufici4ncia renal cr1nica, diabetes, &emofilia, doença de ParXinson, tuberculose, SD'6 ou seropositividade, cancro, paramiloidose, doença de Cansen, espondilite anquilosante, esclerose múltipla 8omprovativo  'eclaração passada por m!dico de fam*lia ou de &ospital público? l. 'adores ben!volos de sangue 8omprovativo Q 'eclaração do Serviço de DmunoCemoterapia, da qual constem, pelo menos, duas ddivas no ano anterior? m. Pessoas com doença mental cr1nica 8omprovativo  'eclaração do m!dico de serviço de saúde oficial? n. Pessoas com alcoolismo cr1nico e toicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no 5mbito do recurso a serviços oficiais 8omprovativo  'eclaração passada por m!dico de serviço de saúde oficial? o. 'oentes portadores de doenças cr1nicas, identificadas em portaria do 3inist!rio da Saúde, que, por  crit!rio m!dico, obriguem a consultas, eames e tratamentos frequentes e se2am potencial causa de invalide# precoce ou de significativa redução da esperança de vida. $sta portaria ! revista anualmente. 6s

doenças actualmente abrangidas são as seguintes% doença gen!tica com manifestaç(es cl*nicas graves, insufici4ncia card*aca congestiva, cardiomiopatia, doença pulmonar cr1nica obstrutiva, &epatite cr1nica activa, cirrose &eptica com sintomatologia grave, artrite invalidante, lúpus, dermatomiosite, paraplegia, miastenia grave, doença desmielini#ante e doença do neur1nio motor 8omprovativo Q 'eclaração passada por m!dico de serviço de saúde oficial. Nota% 6s situaç(es referidas nas al*neas e-, f-, g- e i- isentam igualmente os respectivos cYn2uges e fil&os menores, desde que dependentes.  6 lista das situaç(es em que poder estar isento do pagamento de taa moderadora est actualmente em revisão. Dnformese no seu 8entro de Saúde

1.+. O( interna*ento( 5o()italare( (=o )a8o(% / utente do SNS não paga o internamento. 3as, no caso de estar abrangido por um seguro ou por um subsistema 6'S$, S63S, 6'3$, etc.-, ser esse o responsvel pelo pagamento. Nota% Fe2a tamb!m a resposta + pergunta I.

1.,. 'ual $ a co*)artici)aç=o do E(tado no )reço do( *edica*ento(% No 5mbito do SNS, o $stado comparticipa o preço dos medicamentos, de acordo com diferentes escal(es. / custo de alguns medicamentos ! integralmente suportado pelo $stado. Dncluemse neste escalão medicamentos indispensveis para o tratamento de algumas doenças, como, por eemplo, diabetes, epilepsia, glaucoma, lúpus, &emofilia, doença de ParXinson, cancro, tuberculose, lepra, fibrose qu*stica, SD'6, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotr1 fica e insuficientes renais em dilise. Para a SD'6, a esclerose múltipla, a esclerose lateral amiotr1fica e insuficientes renais em dilise, o fornecimento de medicamentos ! feito atrav!s dos &ospitais do SNS. / diab!tico, utente do SNS, tem ainda direito + comparticipação directa no acto de compra nas farmcias, em I\ do preço mimo fiado n*vel acional, das tiras teste para determinação de glicemia, glicosúria e cetonúria, bem como a dispensa gratuita de seringas, agul&as e lancetas, desde que se2a possuidor do 0uia do 'iab!tico, devidamente preenc&ido. / $stado comparticipa, em parte, o custo de outros medicamentos. /s pensionistas que aufiram um montante não superior ao salrio m*nimo nacional t4m direito a mais HI\ da comparticipação. /s utentes do SNS beneficiam de comparticipação nos medicamentos passados em receita m!dica pr1pria do SNS. / $stado comparticipa igualmente os medicamentos receitados pelos m!dicos privados, desde que o utente apresente o respectivo 8artão de Ddentificação do )tente do SNS, para que possa ser identificada a receita. $istem, todavia, medicamentos que não são comparticipados, como, por eemplo, os compleos vitam*nicos e os aropes para a tosse.

1.. o*o )o((o (er ree*ol(ado de de()e(a( -eita( co* a (aúde% Para ter direito ao reembolso de despesas efectuadas com assist4ncia m!dica, deve apresentar, no seu 8entro de Saúde, documento comprovativo dessas despesas, num pra#o de H:= dias, a partir do dia em que fe# o pagamento, acompan&ado de credencial passada pelo m!dico de fam*lia do 8entro de Saúde.

1.3. 'uai( a( (ituaç9e( #ue d=o direito a ree*ol(o%  6s situaç(es em que & lugar a reembolso são as seguintes% 7 6quisição de pr1teses No caso de se recorrer ao serviço privado, por impedimento comprovado de atendimento nos serviços oficiais de saúde, assumese o seu custo, com direito a reembolso no montante previsto nas tabelas em vigor. 7 6quisição de 1culos, armaç(es, lentes e calçado ortop!dico Aeembolso pelas tabelas em vigor, mediante receita de especialistas oftalmologia, ortopedia, pediatria, etc.-. 7 Aecurso a serviços de estomatologia  6s consultas, tratamentos e colocação de pr1tese, efectuados por especialistas recon&ecidos para o efeito, são comparticipadas de acordo com as tabelas em vigor. / SNS comparticipa ainda outro tipo de a2udas t!cnicas, como se2am, os sacos de ostomia e de urostomia, alglias, cintas para &!rnias, entre outras, desde que não este2am dispon*veis no seu 8entro de Saúde.

1.4. A( aJuda( t$cnica( )ara )e((oa( co* de-ici2ncia (=o ree*ol(ada(%  6s pr1teses e outras a2udas t!cnicas para pessoas com defici4ncia, receitadas nos 8entros de Saúde ou nas consultas eternas &ospitalares, e que visem assegurar ou contribuir para a autonomia e participação social do doente, serão reembolsadas, em parte, pelo 8entro Aegional de Segurança Social da rea de resid4ncia. 8ompetir ao 8entro de Saúde preenc&er uma fic&a de avaliação, que o utente dever entregar no respectivo 8entro Aegional. Sempre que a a2uda t!cnica se2a de utili#ação temporria, o utente dever assinar um termo de responsabilidade, assumindo a sua devolução, logo que deie de necessitar dessa a2uda. / financiamento das a2udas t!cnicas para pessoas com defici4ncia ! de H==\ do seu custo, quando%  6 pessoa com defici4ncia não ! beneficiria de qualquer sistema, subsistema ou seguro de saúde?  6 a2uda t!cnica não ! comparticipada pelo sistema, subsistema ou compan&ia seguradora de que ! beneficiria a pessoa com defici4ncia. Nos restantes casos, o financiamento ser o correspondente + diferença entre o custo e o valor da comparticipação atribu*da pela compan&ia seguradora ou pelo subsistema de saúde.

13. DOAÇÃO DE RGÃOS 13.1. 'ue* )ode (er dador de r8=o(% Eualquer pessoa pode doar um ou mais 1rgãos, desde que, em vida, não ten&a manifestado vontade em contrrio.  6 doação de 1rgãos ! uma atitude de solidariedade, que pode contribuir para mel&orar ou salvar a vida de outra pessoa.

13.&. o*o )o((o *ani-e(tar a *in5a vontade de n=o doar r8=o( a)( a *orte% Se não quiser que os seus 1rgãos se2am doados ap1s a morte dever manifestlo atrav!s da inscrição no Aegisto Nacional de Não 'adores A$NN'6-. $sta inscrição ! reali#ada atrav!s do preenc&imento, por si ou por quem o represente, de um impresso pr1prio, em qualquer 8entro de Saúde.  6 inscrição no A$NN'6 produ# efeitos quatro dias úteis depois da recepção do impresso acima mencionado, sendo enviado ao destinatrio o cartão individual de não dador, no pra#o de trinta dias. No caso de menores e incapa#es, a declaração de não dador pode ser assumid a pelos pais ou respectivos representantes legais.  6 decisão de não doar 1rgãos poder ser alterada em qualquer altura, atrav!s do preenc&imento de novo impresso, em qualquer 8entro de Saúde.  6 entidade responsvel pelo fic&eiro autori#ado do A$NN'6 ! o Dnstituto de 0estão Dnformtica e inanceira da Saúde, onde qualquer pessoa pode consultar o registo que l&e diga respeito e obter gratuitamente a respectiva reprodução.

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