Guia Do Utente
Short Description
Download Guia Do Utente...
Description
Guia do Utente do Serviço Nacional de Saúde S aúde INTRODUÇÃO Nos termos da Lei de Bases da Saúde, cabe ao cidadão um papel fundamental na promoção da saúde e no desenvolvimento do sistema de saúde que o serve. Na nota de apresentação do documento "Saúde em Portugal uma estrat!gia para o virar do s!culo", refere se que são necessrias formas diferentes de pensar e actuar na saúde em Portugal, considerando o cidadão como a ra#ão de ser de todo o sistema de Saúde. $st, pois, lançado o desafio para que, no processo de desenvolvimento da saúde em Portugal, a vo# e a participação do cidadão, em geral, e do utente do Serviço Nacional de Saúde, em particular, ocupem o lugar que merecem% o de parceiro privilegiado nas mudanças que visam mel&orar os serviços de saúde. 'e um papel muitas ve#es passivo ou de simples utili#ador de cuidados, esperase que o cidadão ven&a a desempen&ar cada ve# mais um papel activo e influente na mel&oria das condiç(es de saúde e da qualidade dos cuidados que l&e são prestados. )rge, pois, criar as condiç(es e os mecanismos que potenciem essa participação plena em prol da saúde e do desenvolvimento adequado dos serviços. No nosso Pa*s, os serviços oficiais para prestação de cuidados de saúde + população encontramse organi#ados num Serviço Nacional de Saúde SNS-. Para al!m do SNS, eistem diversos subsistemas de saúde, instituiç(es de saúde privadas e profissionais em regime liberal. / presente 0uia pretende dar a con&ecer o Serviço Nacional de Saúde na 1ptica do utili#ador. Neste conteto, um cidadão, ou utente, mais informado sobre os serviços que tem + sua disposição, sobre as regras de utili#ação desses mesmos serviços e sobre os seus direitos e deveres pode participar de modo mais efica# no esforço de mel&oria que se pretende. $sta versão do 0uia ser actuali#ada, com per iodicidade anual, de acordo com as alteraç(es entretanto introdu#idas no funcionamento dos serviços, a n*vel nacional, e com as sugest(es propostas pelos utentes sobre outros aspectos informativos que considerem importantes. $speramos que este 0uia constitua um apoio útil a todos os que utili#am o Serviço Nacional de Saúde e que contribua para que a sua participação se2a mais informada e efica# . Não deie, pois, de enviar as sugest(es e recomendaç(es de alteração que 2ulgue pertinentes.
1. SERVIÇO NAIONA! DE SA"DE 1.1. O #ue $ o Serviço Nacional de Saúde% / Serviço Nacional de Saúde SNS- ! o con2unto de instituiç(es e serviços, dependentes do 3inist!rio da Saúde, que t4m como missão garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, nos limites dos recursos &umanos, t!cnicos e financeiros dispon*veis. / SNS abrange ainda os estabelecimentos privados e profissionais de saúde em regime liberal, com os quais ten&am sido celebrados contratos ou convenç(es, que garantam o direito de acesso dos utentes em moldes semel&antes aos oferecidos pelo SNS.
1.&. 'ue outro( (erviço( e entidade( )re(ta* cuidado( de (aúde% Para al!m do SNS, eistem diversos subsistemas de saúde, criados no 5mbito de vrios minist!rios, empresas bancrias, seguradoras e outras instituiç(es, para prestação de cuidados de saúde aos seus trabal&adores ou associados 6'S$, 6'3$, S63S, etc.-. /s beneficirios destes subsistemas podem utili#ar tamb!m, caso o dese2em, toda a rede do SNS. 'iversas instituiç(es de saúde privadas e profissionais em regime liberal completam a oferta de cuidados de saúde, prestando os seus serviços + população em regime privado ou atrav!s de acordos ou convenç(es quer com o SNS, quer com alguns dos subsistemas atrs referidos.
1.+. 'ue* )ode (er utente do SNS% 7 São beneficirios do SNS todos os cidadãos portugueses. 7 São igualmente beneficirios do SNS os cidadãos na cionais de $stados membros da )nião $uropeia, nos termos das normas comunitrias aplicveis. 7 São ainda beneficirios do SNS os cidadãos estrangeiros re sidentes em Portugal, em condiç(es de reciprocidade, e os aptridas residentes em Portugal.
1.,. Se -or ene-ici/rio de u* u * (u(i(te*a de (aúde )o((o utili0ar ta*$* t a*$* o SNS% 'e acordo com a legislação em vigor, pode. 'eve informar os serviços do SNS do subsistema a que pertence, no acto de inscrição no 8entro de Saúde, ou sempre que l&e for solicitado.
1.. 'ue direito( t2* o( utente( do SNS% 'e acordo com a Lei de Bases da Saúde Lei 9:;9 de 6gosto-, os utentes t4m direito a% a. $scol&er o serviço e os profissionais de saúde, na medida dos recursos eistentes e de acordo com as regras de organi#ação? b. 'ecidir receber ou recusar a prestação de cuidados que l&es ! proposta, salvo disposição especial da lei? c. Ser tratados pelos meios adequados, &umanamente e com prontidão, correcção t!cnica, privacidade e respeito? d. @er rigorosamente respeitada a confidencialidade dos dados pessoais?
e. Ser informados sobre a sua situação, as alternativas poss*veis de tratamento e a evolução provvel do seu estado? f. Aeceber assist4ncia religiosa? g. Aeclamar e fa#er queia sobre a forma como são tratados e, se for caso disso, receber indemni#ação por pre2u*#os sofridos? &. 8onstituir entidades que os representem e defendam os seus interesses? i. 8onstituir entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associaç(es para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.
1.3. 'uai( o( devere( do( utente( do SNS% 'e acordo com a Lei de Bases da Saúde, os utentes do SNS devem% 7 Aespeitar os direitos dos outros utentes? 7 /bservar as regras de organi#ação e funcionamento dos serviços? 7 8olaborar com os profissionais de saúde em relação + sua pr1pria situação? 7 )tili#ar os serviços de acordo com as regras estabelecidas? 7 Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso. Nota% Aelativamente aos menores e incapa#es, cabe aos seus representantes legais eercer estes direitos e deveres, nos termos previstos na lei. oi recentemente divulgada pelo 3inist!rio de Saúde uma 8arta dos 'ireitos e 'everes dos 'oentes. $m alguns aspectos, esta carta valori#a direitos e deveres 2 estabelecidos na Lei de Bases da Saúde.
1.4. o*o )o((o contriuir )ara a *el5oria do -unciona*ento do( (erviço( de (aúde% 'eve manterse informado acerca dos seus direitos e responsabilidades como utente dos serviços de saúde e participar na avaliação da qualidade dos se rviços e dos cuidados que l&e são prestados, apresentando sugest(es úteis e efica#es ou reclamaç(es, quando se 2ustificarem. Pode integrarse em entidades que colaborem com o sistema de saúde, quer se2am associaç(es para a promoção e defesa da saúde ou grupos de amigos dos estabelecimentos de saúde. 6 legislação prev4, ainda, a participação dos cidadãos em 1rgãos consultivos dos Cospitais e 8entros de Saúde. Para tal, terão de estar devidamente organi#ados em Ligas de )tentes ou 6migos do Cospital ou serem elementos das autarquias.
1.6. o*o )o((o e7ercer o *eu direito de a)re(entar (u8e(t9e( e recla*aç9e(% 'eve dirigirse ao 0abinete do )tente, que funciona, em cada distrito, na sede da Subregião de Saúde e tamb!m nos 8entros de Saúde e nos Cospitais.
$ste gabinete tem as seguintes atribuiç(es% 7 Dnformar os utentes sobre os seus direitos e deveres relativos aos serviços de saúde? 7 Aeceber as reclamaç(es e sugest(es sobre o funcionamento dos serviços ou o comportamento dos profissionais? 7 Aedigir as reclamaç(es orais feitas nos termos da al*nea anterior, quando os utentes não o possam fa#er? 7 Aeceber as sugest(es dos utentes. 7 Se quiser apresentar uma reclamação, pode ainda utili#ar o Livro de Aeclamaç(es, que eiste obrigatoriamente em todos os locais onde se2a efectuado atendimento público, devendo a sua eist4ncia ser divulgada aos utentes de forma vis*vel. 7 / reclamante ser sempre informado da decisão que recaiu sobre a reclamação apresentada.
1.:. o*o utili0ar *el5or o SNS / SNS oferecel&e um con2unto de instituiç(es e serviços, designadamente 8entros de Saúde e Cospitais, que l&e podem prestar cuidados de% 7 Prevenção e tratamento da doença? 7 Aeabilitação e apoio na reinserção familiar e social de doentes. / utente pode ainda obter 2unto dos serviços de saúde% 7 Dnformação sobre assuntos relacionados com a saúde e formas de a manter e promover? 7 Dnformação sobre o funcionamento dos serviços de saúde. Para vigiar a sua saúde ou tratar alguma doença, deve dirigirse, em primeiro lugar, ao seu 8entro de Saúde, que constitui a porta de entrada do SNS. Se procurar o serviço de urg4ncia do Cospital, para uma consulta que pode ser feita no 8entro de Saúde, lembrese que est a dificultar a solução de outras situaç(es mais graves. 3arque, com anteced4ncia, as consultas de que precisa. 'esta forma ser poss*vel gerir mel&or os tempos de consulta dispon*veis. Euando for a uma consulta, leve consigo toda a informação que possa ser útil, como% o seu cartão de utente, as últimas anlises e radiografias, o nome dos medicamentos que este2a a tomar.
&. ENTRO DE SA"DE &.1. O #ue $ u* entro de Saúde% / 8entro de Saúde ! a unidade bsica do SNS para atendimento e prestação de cuidados de saúde + população. Nele trabal&am m!dicos de fam*lia;cl*nica geral, m!dicos de saúde pública delegados de saúde- e enfermeiros, que prestam cuidados de saúde essenciais, preventivos ou curativos. Para al!m do pessoal administrativo, em alguns 8entros de Saúde trabal&am ainda outros profissionais t!cnicos de serviço social, &igienistas orais, t!cnicos de saúde ambiental, nutricionistas e psic1logos.
&.&. 'ue ti)o de (erviço( )ode* (er )re(tado( )elo entro de Saúde% 8onsultas de cl*nica geral;medicina familiar No 5mbito da medicina familiar, o m!dico de cl*nica geral, com o apoio de outros profissionais do 8entro de Saúde, presta cuidados ao indiv*duo e + fam*lia, nas diferentes etapas da vida. 6lguns 8entros de Saúde t4m consultas para determinadas situaç(es gravide#, diabetes, saúde infantil, planeamento familiar, etc. Serviço de saúde pública delegado de saúde/ 8entro de Saúde disp(e de um Serviço de Saúde Pública, onde pode ser pedida uma inspecção m!dica para fins legais ou outros, como, por eemplo% inspecç(es especiais para a carta de condução, atestados de robuste# para a função pública, atribuição de graus de incapacidade em casos de defici4ncia ou doença cr1nica, etc. / m!dico de saúde pública, com o apoio de outros profissionais do 8entro de Saúde, das autarquias e de outras entidades, promove ainda a vigil5ncia sanitria das guas de abastecimento, a saúde, &igiene e segurança dos locais de atendimento público e dos locais de trabal&o. 8uidados de $nfermagem / 8entro de Saúde disp(e de um Serviço de $nfermagem que pode prestar diversos tipos de cuidados aconsel&amento sobre assuntos de saúde, administração de vacinas e medicamentos in2ectveis, tratamento de feridas, apoio domicilirio a doentes acamados, etc. Serviço Social 6lguns 8entros de Saúde disp(em de Serviço Social, onde um t!cnico especiali#ado pode prestar esclarecimento e apoio relativamente a problemas de nature#a social. $ste apoio pode tamb!m ser pedido pelo m!dico de fam*lia ou outro profissional de saúde, pelos familiares, vi#in&os ou por qualquer elemento da comunidade.
Facinas No 8entro de Saúde podem ser aplicadas todas as vacinas inclu*das no Programa Nacional de Facinação. Nota% 6lgumas vacinas, apenas utili#adas em casos especiais, como a vacina contra a febre amarela ou contra a c1lera, s1 estão dispon*veis em determinados 8entros de Saúde. Dnformese no seu 8entro de Saúde. $ames auiliares de diagn1stico 6lguns 8entros de Saúde estão equipados para a reali#ação de anlises cl*nicas e radiografias. Nos 8entros não equipados, estes eames podem ser feitos nos laborat1rios e centros de diagn1stico com os quais o SNS ten&a acordos. )nidades de internamento 6lguns 8entros de Saúde disp(em, ainda, de )nidades de Dnternamento. 8onsultas e apoio domicilirios / 8entro de Saúde poder prestar cuidados domicilirios, designadamente consultas m!dicas ou cuidados de enfermagem. $stas visitas poderão efectuarse quando o utente, por situação súbita de doença, por incapacidade cr 1nica ou por vel&ice, se encontre impossibilitado de se deslocar ao 8entro de Saúde.
&.+. 'ual o 5or/rio de atendi*ento no entro de Saúde% $m regra, os 8entros de Saúde funcionam todos os dias úteis, entre as : e as >= &oras. Nos centros urbanos, alguns 8entros de Saúde estão a funcionar, eperimentalmente, tamb!m em &orrio alargado e em fins de semana. 6lguns serviços designadamente consultas, vacinas e aplicação de in2ectveis- estão dispon*veis em &orrios espec*ficos. 8ontacte o seu 8entro de Saúde, pessoalmente ou atrav!s do telefone, para obter mais informaç(es.
&.,. E* #ue entro de Saúde devo in(crever;*e% / 8entro de Saúde onde se deve inscrever ! o da rea da sua resid4ncia. Por conveni4ncia pessoal, devidamente 2ustificada, poder fa#er a inscrição num 8entro de Saúde fora da rea onde reside. Neste caso, perde o direito +s consultas e apoio domicilirio do 8entro de Saúde da rea onde reside. Para os assuntos relacionados com o delegado de saúde deve, no entanto, procurar sempre o 8entro de Saúde da sua rea de resid4ncia.
&.. O #ue devo -a0er )ara *e in(crever no entro de Saúde% Leve consigo documentos de identificação bil&ete de identidade, cartão da Segurança Social ou de outro sistema- e de confirmação do seu local de resid4ncia. Se est isento de taas moderadoras, ou tem regime especial de comparticipação de medicamentos, leve tamb!m os respectivos documentos comprovativos ve2a tamb!m a resposta + pergunta nG HI.>-. No 8entro de Saúde darl&eão um 8artão de Ddentificação do )tente do SNS.
&.3. Se *e au(entar< te*)oraria*ente< da *in5a /rea de re(id2ncia< )o((o ter con(ulta *$dica ou trata*ento% Euando est deslocado, temporariamente, fora da rea de influ4ncia do seu 8entro de Saúde, continua a ter direito + prestação de cuidados de Saúde. Dnformese no 8entro de Saúde da rea onde se encontra sobre os &orrios e serviços que pode utili#ar.
&.4. art=o de Identi-icaç=o do Utente do SNS / que !J / cartão de identificação do utente ! um documento que comprova a identidade do seu titular perante as instituiç(es de saúde. 8omo se obt!mJ 6 sua emissão ! gratuita, com base na apresentação dos seguintes documentos% 7 Bil&ete de identidade? 7 'ocumento oficial de indicação do local de resid4ncia. 'evem tamb!m ser apresentados, sempre que for caso disso% 7 'ocumento comprovativo da qualidade de beneficirio de subsistema ou, no caso de titulares de seguros, a respectiva ap1lice? 7 'ocumento comprovativo de isenção de taa moderadora? 7 'ocumento comprovativo de regime especial de comparticipação de medicamentos. $m caso de etravio, destruição ou deterioração deste cartão, ! emitida uma segunda via, a pedido do seu titular, que suportar os encargos decorrentes dessa emissão.
Euando deve ser apresentadoJ 'eve ser apresentado nas seguintes situaç(es% 7 Prestação de cuidados de saúde? 7 Aequisição e acesso a consultas, anlises, radiografias e outros meios auiliares de diagn1stico e terap4utica? 7 Passagem de receitas e aquisição de medicamentos. Não & lugar + apresentação do cartão nas seguintes situaç(es% 7 8rianças rec!mnascidas, at! ao fim do pra#o legal para reali#ação dos respectivos registos? 7 3igrantes abrangidos por acordos ou por convenç(es internacionais? 7 6ctos m!dicosanitrios prestados no 5mbito de acç(es de saúde pública ou decorrentes de imposição legal.
+. >?DIO DE @A>!IA +.1. o*o )o((o e(col5er e in(crever;*e no *$dico de -a*Blia% 'eve dirigirse ao 8entro de Saúde da sua rea de resid4ncia, onde, uma ve# inscri to, pode escol&er o seu m!dico de fam*lia, de entre os que trabal&am no 8entro de Saúde. Se o m!dico que prefere tiver a sua lista de utentes completamente preenc&ida, ser aconsel&ado a optar por um dos m!dicos em cu2a lista eistam vagas.
+.&. Co((o *udar de *$dico de -a*Blia% o*o% Se pretender mudar de m!dico de fam*lia, deve apresentar por escrito o seu pedido, devidamente 2ustificado, dirigido ao 'irector do 8entro de Saúde, a quem caber decidir. Por sua ve#, o m!dico de fam*lia pode recusar, ou cancelar, a inscrição de qualquer utente na sua lista, mediante 2ustificação dirigida ao 'irector do 8entro de Saúde, a quem caber decidir.
+.+. Toda a *in5a -a*Blia deve e(tar in(crita no *e(*o *$dico de -a*Blia% K dese2vel que todos os elementos da fam*lia se inscrevam no mesmo m!dico. 6ssim, ser poss*vel uma maior compreensão dos problemas que afectam a fam*lia, mais efica# o trabal&o do m!dico e mais satisfat1ria a relação m!dicodoente. No entanto, por diversas ra#(es, ! poss*vel que nem toda a fam*lia se inscreva no mesmo m!dico.
+.,. 'ual o )ra0o de validade da( receita(< da( credenciai( ou do( )edido( de an/li(e(< radio8ra-ia( ou outro( *eio( au7iliare( de dia8n(tico% / pra#o de uma receita, de uma credencial ou de um pedido de eame complementar anlises, radiografias etc.- ! de H= dias úteis ap1s a sua emissão.
+.. Se )reci(ar de u* relatrio *$dico< a #ue* devo recorrer% Eualquer m!dico est capacitado para emitir relat1rios comprovativos da aptidão f*sica ou mental para determinadas actividades. Na maioria dos casos, os atestados e relat1rios podem ser emitidos pelo m!dico de fam*lia, para o que dever recorrer + sua consulta, depois de marcação. $m algumas situaç(es, os relat1rios t4m de ser passados por m!dicos de outras especialidades ou pelo delegado de saúde. Dnformese previamente 2unto do sector administrativo do seu 8entro de Saúde sobre a necessidade de obter impressos especiais.
+.3. O *$dico de -a*Blia deve -a0er a tran(criç=o de receita( ou de )edido( de e7a*e( au7iliare( de dia8n(tico )a((ado( )or *$dico( )rivado(% 6 transcrição de receiturio ou pedidos de eames provenientes de outros m!dicos do SNS, ou de m!dicos privados, não ! atribuição do m!dico de fam*lia nem o utente o pode eigir. /s m!dicos privados podem receitar medicamentos que serão comparticipados pelo SNS, desde que o doente apresente o respectivo 8artão de Ddentificação do )tente do SNS.
+.4. O #ue $ u*a con(ulta de vi8ilncia de (aúde% K uma consulta que serve para vigiar regularmente o estado de saúde. 6lguns grupos da população mais vulnerveis, como crianças, grvidas, idosos, determinados grupos profissionais e pessoas com doença cr1nica necessitam de uma atenção especial, pelo que devem efectuar consultas programadas e peri1dicas para vigiar regularmente a sua saúde. Procure regularmente o seu m!dico de fam*lia para uma avaliação do seu estado de saúde, de acordo com o que l&e for recomendado.
,. C!ANEA>ENTO @A>I!IAR ,.1. O #ue $ u*a on(ulta de Clanea*ento @a*iliar% K uma consulta que se destina a apoiar e informar os indiv*duos ou casais, para que estes possam planear uma gravide# no momento mais apropriado, proporcionandol&es a possibilidade de viverem a sua seualidade de forma saudvel e segura. Nesta consulta ! feita a avaliação do estado de saúde da mul&er ou do casal, avaliandose, se necessrio, a eventual eist4ncia de riscos ou doenças para a mãe ou para o futuro beb!. $sta ! a consulta que deve procurar, se pretende evitar uma gravide# ou se, pelo contrrio, sofre de infertilidade e pretende engravidar. No 5mbito desta consulta, dse informação sobre os m!todos de contracepção, sendo fornecido gratuitamente o contraceptivo escol&ido. a#se ainda aconsel&amento seual, bem como rastreio do cancro ginecol1gico e das doenças de transmissão seual.
6 consulta ! gratuita. $iste nos 8entros de Saúde e em alguns Cospitais e 3aternidades
,.&. o*o )o((o con5ecer e controlar o( ri(co( ante( de en8ravidar% Para a gravide# decorrer sem problemas e o beb! nascer saudvel, a2uda muito que a mãe e o pai este2am bem de saúde antes de a gravide# começar. / feto ! mais sens*vel a danos entre os H e os IM dias depois da fecundação primeiras semanas da gravide#-. 8ontrolar os riscos antes de engravidar pode garantir a segurança do beb! durante este importante per*odo de tempo. Se est a utili#ar um m!todo para não engravidar, e quiser suspender, não o interrompa antes de falar com o seu m!dico. 6 gravide# acima dos I anos pode tra#er mais riscos para a mul&er e para o beb!. 6 partir desta idade, poder, se o dese2ar, ter acesso a testes de diagn1stico pr!natal, que se reali#am nas 3aternidades e Serviços de /bstetr*cia dos Cospitais. 6ntes de engravidar, consulte o seu m!dico de fam*lia
. GRAVIDEF E CARTO .1 O #ue $ u*a con(ulta de Saúde >aterna% K uma consulta de acompan&amento da gravide# e de preparação para o parto. Nesta consulta, são feitos eames cl*nicos e laboratoriais regulares, que permitem avaliar o estado de saúde da mãe e do beb!, ao longo da gravide#. K tamb!m dada indicação relativamente a regras de alimentação saudvel, de preparação para o aleitamento materno, bem como de &bitos a evitar. 6 primeira consulta deve ser feita no seu 8entro de Saúde, logo que pense estar grvida. )ma ve# efectuada a primeira consulta, deve s eguir as indicaç(es quanto +s consultas seguintes. Serl&e fornecido um pequeno livro Boletim de Saúde da 0rvida para registo da informação sobre a sua gravide#, que deve tra#er sempre consigo. $ste Boletim pode tamb!m ser fornecido pelos Cospitais e 8onsult1rios Privados. $istem, ainda, consultas de diagn1stico pr!natal para as grvidas com mais de I anos ou com problemas gen!ticos ve2a tamb!m a resposta + pergunta 9.>-. Leve o Boletim de Saúde da 0rvida quando for +s consultas e quando for internada para o parto. $le cont!m informação muito útil, referente + sua saúde e + do beb!.
.& O #ue $ nece((/rio )ara ter o )arto nu* 5o()ital do SNS% Basta ir ao Serviço de )rg4ncia do Cospital ou + 3aternidade da sua rea de resid4ncia, para ser atendida. Nas grandes cidades Lisboa, Porto e 8oimbra cada 3aternidade atende apenas pessoas de uma determinada rea geogrfica. 8onv!m, por isso, perguntar no seu 8entro de Saúde qual ! o Cospital ou 3aternidade que d atendimento + rea onde reside.
.+. 'uando devo diri8ir;*e >aternidade ou Ho()ital % Logo que ten&a sinais de in*cio do trabal&o de parto, como contracç(es frequentes e regulares, ou quando &ouver qualquer perda de l*quido abundante ou corrimento sangu*neo, por via vaginal.
.,. O #ue devo levar co*i8o no *o*ento do )arto% Leve consigo% 7 Bil&ete de identidade ou o 8artão de Ddentificação do )tente do SNS? 7 Boletim de Saúde da 0rvida? 7 Aoupa para si e para o beb!? 7 /b2ectos de &igiene pessoal.
.. Ten5o direito ao tran()orte )ara a >aternidade% 6 grvida tem direito ao transporte gratuito de ambul5ncia para o Cospital ou 3aternidade, quando apareçam os sinais de in*cio de trabal&o de parto.
.3. A 8r/vida )ode (er aco*)an5ada durante o )arto% 6 grvida, se o dese2ar, poder ser acompan&ada durante o trabal&o de parto pelo futuro pai ou, em sua substituição, por um familiar. / direito de acompan&amento pode ser eercido de dia ou de noite, sem o pagamento de qualquer taa. $cepcionalmente, este acompan&amento pode não ser poss*vel, nos casos em que a situação cl*nica da grvida o desaconsel&e, ou sempre que as instalaç(es ou o funcionamento dos serviços impeçam o direito + privacidade das outras parturientes.
.4. A( con(ulta( e o interna*ento )ara o )arto (=o 8ratuito(% / parto &ospitalar, bem como qualquer internamento por motivo de gravide#, num Cospital ou 3aternidade do SNS, ! gratuito. São tamb!m gratuitas todas as consultas e eames m!dicos efectuados durante a gravide# e nos M= dias ap1s o parto.
3. SA"DE DA RIANÇA E DO OVE> 3.1. O #ue $ u*a con(ulta de (aúde in-antil e Juvenil% K uma consulta destinada + vigil5ncia, manutenção e promoção da saúde da criança e do 2ovem, desde o nascimento at! ao final da adolesc4ncia H: anos-. Nesta consulta são feitos eames cl*nicos para vigil5ncia do crescimento e do desenvolvimento. São tamb!m fornecidas informaç(es sobre alimentação, prevenção de doenças infecciosas, prevenção de acidentes, vacinação, actividades lúdicas e de la#er, prtica desportiva, viv4ncia da seualidade e outras relacionadas com a promoção da saúde e do bem estar da criança ou do 2ovem.
6 primeira consulta deve ser feita o mais cedo poss*vel, de prefer4ncia na HO semana ap1s a alta da 3aternidade. Na HO semana de vida do beb!, faça o rastreio de doenças metab1licas "teste do pe#in&o". / c&amado "teste do pe#in&o" deve ser reali#ado entre o 9G e o G dias de vida no 8entro Saúde, caso não ten&a sido feito no Cospital ou 3aternidade. Permite detectar duas doenças graves fenilcetonúria e &ipotiroidismo-, que podem ser tratadas quando são diagnosticadas cedo.
3.&. O #ue $ o Koleti* de Saúde In-antil% K um pequeno livro que l&e ! fornecido, gratuitamente, ap1s o parto e que cont!m informação muito útil sobre a saúde do seu fil&o. $ste Boletim pode ser fornecido no Cosp ital ou 3aternidade, no 8entro de Saúde e nos 8onsu lt1rios Privados. Sempre que levar o seu fil&o ao 8entro de Saúde, leve consigo o Boletim de Saúde Dnfantil 6compan&e o desenvolvimento do seu fil&o atrav!s do Boletim e siga as instruç(es que ele cont!m
4. VAINAÇÃO 4.1. 'ue vacina( e(t=o incluBda( no Cro8ra*a Nacional de Vacinaç=o< e e* #ue idade( no( deve*o( vacinar% 6s vacinas do Programa Nacional de Facinação PNF- conferem protecção contra algumas das mais importantes doenças infecciosas. / PNF inclui as vacinas contra a tuberculose, a &epatite B, a difteria, o t!tano, a tosse convulsa, a poliomielite, a meningite e a septic!mia causadas pela bact!ria Caemop&ilus influen#ae tipo b-, o sarampo, a papeira, e a rub!ola.. / calendrio !, actualmente, o seguinte% nascença B80 Q tuberculoseFCB Q HO dose &epatite B 6os > meses de idade '@P HO dose difteria, t!tano e tosse convulsaF6P Q HO dose poliomieliteFCB >O dose &epatite BCib HO dose doenças causadas por Caemop&ilus influen#ae tipo b-
6os 9 meses de idade '@P >O dose difteria, t!tano e tosse convulsaF6P >O dose poliomieliteCib >O dose doenças causadas por influen#ae tipo b 6os M meses de idade '@P O dose difteria, t!tano e tosse convulsaF6P O dose poliomieliteFCB O dose &epatite BCib O dose doenças causadas por Caemop&ilus influen#ae tipo b 6os HI meses F6SPA HO dose sarampo, papeira e rub!ola'os HI aos H: meses Cib Q 9O dose doenças causadas por Caemop&ilus influen#ae tipo b 6os H: meses '@P 9O dose difteria, t!tano e tosse convulsa'os I aos M anos de idade '@P IO dose difteria, t!tano e tosse convulsaF6P 9O dose poliomieliteF6SPA >O dose sarampo, papeira e rub!ola'os H= aos H anos de idade @d Q HO dose t!tano, difteria dose redu#idaF6SPA >O dose sarampo, papeira e rub!ola nascidos at! H=>H< Sines Lin&a 6#ul >M :6A/ 8entro de Saúde de aro )rbani#ação 0raça 3ira Le2ana de 8ima :===9 &oras por dia. 6 sua actividade ! o diagn1stico, o tratamento e a reabilitação, que pode ser desenvolvida em regime de internamento ou ambulat1rio. 8ompetel&e, igualmente, promover a investigação e o ensino com vista, a resolver problemas de saúde. 6 sua actuação deve ser efectivada de forma con2unta e articulada com outras instituiç(s.
1M.&. 'ue ti)o de (erviço( (=o )re(tado( )elo Ho()ital% / &ospital disp(e dos seguintes serviços% 7 consultas eternas 7 internamento 7 serviço de urg4ncias 6lguns &ospitais disp(em tamb!m de &ospital de dia.
1M.+. O #ue (=o on(ulta( E7terna( Ho()italare(% São consultas, de diferentes especialidades, em que se tratam e acompan&am os doentes que não necessitem de ficar internados. / acesso +s consultas eternas fa#se atrav!s do m!dico de fam*lia ou do pr1prio &ospital. Por eemplo, no caso de ser atendido num Serviço de )rg4ncia Cospitalar, poder ser e nviado, pelo m!dico que o atendeu, + 8onsulta $terna desse Cospital, caso a sua situação cl*nica o 2ustifique.
1M.,. Co((o ir< )or *in5a iniciativa< a u*a on(ulta E7terna do Ho()ital% Não dever procurar a 8onsulta $terna Cospitalar para marcar uma primeira consulta de especialidade, por sua iniciativa. 8abe ao seu m!dico de fam*lia encamin&lo para esta consulta, sempre que necessrio. 6 segunda consulta e seguintes serão marcadas de acordo com o crit!rio do m!dico &ospitalar.
1M.. O #ue $ u* Ho()ital de Dia% / Cospital de 'ia ! um sistema de prestação de cuidados &ospitalares, em regime de não internamento. /s doentes frequentam o &ospital durante parte do dia para tratamento, regressando depois ao seu domic*lio. $ste tipo de prestação de cuidados ! utili#ado, sobretudo, no aco mpan&amento e reabilitação de doentes cr1nicos.
11. INTERNA>ENTOS 11.1. Se )reci(ar de u* interna*ento o #ue devo -a0er% / internamento em estabelecimento &ospitalar processase a partir de uma proposta de admissão, que pode ser feita% 7 a partir de uma consulta eterna &ospitalar? 7 a pedido do m!dico de fam*lia ou de m!dico particular? 7 a partir de um atendimento em serviço de urg4ncia.
11.&. O #ue devo levar co*i8o< no ca(o de interna*ento% 'eve levar% 7 /b2ectos de &igiene pessoal? 7 Peças de vesturio como pi2ama ou camisa de noite, roupão e c&inelos. $ste vesturio poder ser usado ou não, dependendo da situação cl*nica ou de ra#(es de ordem prtica pr1prias de cada &ospital. Não deve levar ob2ectos de valor, como 21ias ou grandes quantidades em din&eiro.
11.+. U*a )e((oa internada )ode ter aco*)an5ante% 'epende do regulamento &ospitalar de visitas. / alargamento do per*odo de presença de um acompan&ante poder ser facilitado, caso o estado cl*nico do doente o 2ustifique e as instalaç(es e o funcionamento do serviço o permitam.
11.,. O( *enore(< #uando internado(< )ode* e(tar aco*)an5ado( )elo( )ai(% 6s crianças com menos de H9 anos, ou com mais idade se forem deficientes, podem ser acompan&adas, durante o internamento, pelos pais ou, no seu impedimento, por outro familiar. / direito ao acompan&amento eercese, em regra, durante o dia. 6penas nos casos de doença grave poderão os pais ser autori#ados a permanecer tamb!m durante a noite. Salvo casos ecepcionais, os pais não podem assistir a intervenç(es cirúrgicas ou a tratamentos a que os fil&os se2am submetidos. /s pais ou os acompan&antes da criança t4m direito a refeiç(es &ospitalares gratuitas nas seguintes situaç(es% 7 se o acompan&amento durar mais de M &oras e se estiverem a acompan&ar a criança + &ora &abitual da refeição? 7 no per*odo p1soperat1rio, at! 9: &oras ap1s a intervenção?
7 no que respeita + mãe, sempre que este2a a amamentar a criança internada? 7 quando as crianças internadas este2am isoladas, por ra#(es m!dicocirúrgicas? 7 quando os acompan&antes residam a mais de =Xm do local onde se situa a unidade de saúde em que decorre o internamento. / direito de acompan&amento eercese com respeito pelas instruç(es e demais regras relativas ao normal funcionamento dos serviços.
11.. O( de-iciente(< #uando internado(< )ode* (er aco*)an5ado( )or -a*iliare(% @oda a pessoa deficiente, internada em &ospital ou unidade de saúde, tem direito ao acompan&amento familiar permanente de ascendente, descendente, cYn2uge ou equiparado. Na falta das pessoas acima citadas, este direito pode ser eercido pelos familiares ou pessoas que os substituam. / direito de acompan&amento eercese, em regra, durante o dia. 8ontudo, nos casos em que &a2a doença grave com risco de vida, os acompan&antes poderão ser autori#ados a permanecer 2unto do deficiente &ospitali#ado durante o per*odo nocturno. / direito de acompan&amento eercese com respeito pelas instruç(es e demais regras relativas ao normal funcionamento dos serviços.
11.3. ? )o((Bvel )edir u* #uarto )articular nu* 5o()ital% S1 poder ser pedido um quarto particular nos &ospitais em que este regime este2a em funcionamento, o que não acontece na maioria dos &ospitais do SNS. / SNS apenas suporta os custos correspondentes ao internamento em enfermaria. Se optar por um quarto particular, dever assumir os respectivos custos adicionais.
1&. TRANSCORTE DE DOENTES 1&.1. 'uando )o((o ter direito ao tran()orte e* a*ulncia% 6 utili#ação de uma ambul5ncia depende, em princ*pio, da indicação do m!dico. $ceptuamse as situaç(es de urg4ncia, em que a decisão poder ser do utente. /s custos de utili#ação de uma ambul5ncia para deslocação a um serviço de saúde s1 serão suportados pelo SNS no caso de o m!dico confirmar que se trata de uma situação de urg4ncia. Sempre que &a2a necessidade de tratamentos ou de eames de diagn1stico, em que a situação cl*nica do doente, confirmada pelo m!dico, 2ustifique o transporte em ambul5ncia, os custos da* decorrentes serão suportados pelos serviços requisitantes. 6s grvidas t4m direito ao transporte gratuito, em ambul5ncia, para se dirigirem + 3aternidade ou Cospital, no momento do parto.
1+. TER>AS 1+.1 Cara -a0er trata*ento( ter*ai(< #ue )rocedi*ento( (=o nece((/rio(% 8abe ao seu m!dico de fam*lia decidir se necessita de tratamentos termais. $m caso afirmativo, aconsel&lo sobre a est5ncia termal mais indicada e far um relat1rio para ser apresentado ao m!dico da est5ncia termal. / SNS paga as despesas com os cuidados de saúde prestados nas termas% taa de ingestão de guas, tratamentos, consultas, actos de medicina f*sica e anlises, de acordo com as tabelas de reembolso em vigor. Não se incluem transportes, alo2amento nem alimentação.
1,. ASSISTLNIA >?DIA NO ESTRANGEIRO 1,.1 Se e(tiver de -$ria(< no e(tran8eiro< co*o )o((o ter con(ulta *$dica ou trata*ento% @odos os utentes do SNS podem ter acesso a cuidados de saúde, nas situaç(es de doença não esperada, quando em viagem temporria por qualquer dos pa*ses da )nião $uropeia. Sempre que via2ar para estes pa*ses, deve pedir o 3odelo $ HHH, co m a devida anteced4ncia, ao 8entro Aegional de Segurança Social, ou ao subsistema de saúde em que estiver inscrito. Se tiver problemas de saúde, que devam ser con&ecidos em situaç(es de urg4ncia, deve tamb!m levar consigo o 8artão Sanitrio $uropeu de )rg4ncia. No caso de via2ar para pa*ses fora da )nião $uropeia, pode informarse 2unto do delegado de saúde, do 8entro Aegional de Segurança Social, da $mbaiada do pa*s para onde se desloca, ou da sua 8ompan&ia de Seguros, sobre o que fa#er em caso de doença.
1,.&. O #ue $ o art=o Sanit/rio Euro)eu de Ur82ncia% K um cartão, utili#ado a n*vel de todos os $stadosmembros da )nião $uropeia, destinado +s pessoas que apresentam problemas de saúde, que precisam de ser identificados rapidamente em caso de urg4ncia, como, por eemplo, problemas al!rgicos, diabetes, ataques ou doenças neurol1gicas, glaucoma, etc. $ste cartão não ! obrigat1rio e não l&e d acesso a cuidados de saúde gratuitos. K passado pelo m!dico de fam*lia, ou por m!dico privado, a seu pedido. Pode ser obtido no seu 8entro de Saúde.
1,.+. Se e* Cortu8al n=o -or )o((Bvel tratar da *in5a doença< )o((o ir tratar;*e ao e(tran8eiro% Sim, se o tratamento proposto não puder ser feito no nosso pa*s por falta de recursos t!cnicos. / seu m!dico de fam*lia encamin&lo para uma consulta &ospitalar, onde o m!dico da especialidade avaliar da necessidade de ser tratado ou submetido a intervenção cirúrgica no estrangeiro. Para este efeito, o m!dico far um relat1rio cl*nico e indicar a necessidade de ser ou não acompan&ado por um familiar ou por um profissional de saúde. / respectivo relat1rio, depois do parecer de uma 8omissão de 6ssessoria @!cnica, ! submetido + decisão do 'irector0eral da Saúde. $sta decisão serl&e comunicada no pra#o de HI dias, a partir da data do registo de entrada do pedido na
'irecção0eral da Saúde. No entanto, em caso de ecepcional urg4ncia, comprovada por relat1rio m!dico, este pra#o ! redu#ido para I dias. 6s despesas resultantes da prestação de assist4ncia m!dica e os gastos com alo2amento, alimentação e transporte, na classe mais econ1mica, são da responsabilidade do &ospital cu2a direcção cl*nica confirmou o relat1rio m!dico. / &ospital deve fa#er os adiantamentos necessrios, bem como os dep1sitoscaução que forem solicitados pelos &ospitais estrangeiros. $m situaç(es de ecepcional urg4ncia, comprovada pelo relat1rio m!dico, podem os doentes que ten&am efectuado a deslocação ao estrangeiro, sem terem obtido a necessria autori#ação, submeter ao 'irector 0eral da Saúde o respectivo processo cl*nico, a fim de serem reembolsados dos gastos, caso &a2a decisão favorvel.
1. CAGA>ENTOS< TAAS >ODERADORAS E REE>KO!SOS 1.1. A( con(ulta( e outro( (erviço( de (aúde< no *ito do SNS< (=o )a8o(% 'e acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condiç(es econ1micas e sociais dos utentes. Por cada consulta ou cuidado prestado, o utente deve pagar uma import5ncia, c&amada @aa 3oderadora. 6s taas moderadoras em vigor são as seguintes% 7 8onsultas nos centros de saúde >,== Z? 7 8onsultas nos serviços de urg4ncia dos centros de saúde >,= Z? 7 8onsultas eternas &ospitalares% Cospitais distritais >,= Z? Cospitais centrais e DP/ 9,H= Z? 7 8onsultas nos serviços de urg4ncia &ospitalar% Cospitais distritais M,H= Z? Cospitais centrais e DP/ M,= Z. 6 reali#ação de anlises cl*nicas, radiografias ou outros eames est tamb!m su2eita ao pagamento de taas moderadoras de valor fiado por lei Portaria nG==, de H de Setembro-.
1.&. E* #ue (ituaç9e( 5/ i(enç=o de )a8a*ento de ta7a *oderadora% 'esde que se apresentem os comprovativos eigidos, são completamente gratuitos os serviços prestados nas seguintes situaç(es% a. 0rvidas, parturientes e utentes da consulta de planeamento familiar 8omprovativo 'eclaração do m!dico do 8entro de Saúde ou Cospital? b. 8rianças at! aos H> anos, inclusive 8omprovativo Bil&ete de identidade ou c!dula pessoal?
c. Beneficirios de abono complementar a crianças e 2ovens deficientes 8omprovativo 'eclaração do 8entro Aegional de Segurança Social e bil&ete de identidade? d. Beneficirios de subs*dio mensal vital*cio 8omprovativo'eclaração do 8entro Aegional de Segurança Social e bil&ete de identidade? e. Pensionistas cu2a pensão se2a igual ou menor do que o salrio m*nimo nacional 8omprovativo 'ocumento de Ddentificação e 'eclaração da entidade que paga a pensão? f. 'esempregados, inscritos nos 8entros de $mprego 8omprovativo 'eclaração do 8entro de $mprego e documentação de identificação? g. Beneficirios de prestação de carcter eventual, por situação de car4ncia, paga por serviços oficiais 8omprovativo 'eclaração do Serviço que processa o abono e documento de identificação? &. 8rianças e 2ovens, privados do meio familiar, internados em lares 8omprovativo 'eclaração da instituição em que se encontram internados e bil&ete de identidade? i. @rabal&adores por conta de outrem com vencimento mensal igual ou menor ao salrio m*nimo nacional[ 8omprovativo 'ocumento de identificação e última declaração de DAS ou declaração da Aepartição iscal sobre isenção de declaração-? 2. Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a I=\ 8omprovativo cartão de pensionista e bil&ete de identidade? X. Pessoas com% insufici4ncia renal cr1nica, diabetes, &emofilia, doença de ParXinson, tuberculose, SD'6 ou seropositividade, cancro, paramiloidose, doença de Cansen, espondilite anquilosante, esclerose múltipla 8omprovativo 'eclaração passada por m!dico de fam*lia ou de &ospital público? l. 'adores ben!volos de sangue 8omprovativo Q 'eclaração do Serviço de DmunoCemoterapia, da qual constem, pelo menos, duas ddivas no ano anterior? m. Pessoas com doença mental cr1nica 8omprovativo 'eclaração do m!dico de serviço de saúde oficial? n. Pessoas com alcoolismo cr1nico e toicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no 5mbito do recurso a serviços oficiais 8omprovativo 'eclaração passada por m!dico de serviço de saúde oficial? o. 'oentes portadores de doenças cr1nicas, identificadas em portaria do 3inist!rio da Saúde, que, por crit!rio m!dico, obriguem a consultas, eames e tratamentos frequentes e se2am potencial causa de invalide# precoce ou de significativa redução da esperança de vida. $sta portaria ! revista anualmente. 6s
doenças actualmente abrangidas são as seguintes% doença gen!tica com manifestaç(es cl*nicas graves, insufici4ncia card*aca congestiva, cardiomiopatia, doença pulmonar cr1nica obstrutiva, &epatite cr1nica activa, cirrose &eptica com sintomatologia grave, artrite invalidante, lúpus, dermatomiosite, paraplegia, miastenia grave, doença desmielini#ante e doença do neur1nio motor 8omprovativo Q 'eclaração passada por m!dico de serviço de saúde oficial. Nota% 6s situaç(es referidas nas al*neas e-, f-, g- e i- isentam igualmente os respectivos cYn2uges e fil&os menores, desde que dependentes. 6 lista das situaç(es em que poder estar isento do pagamento de taa moderadora est actualmente em revisão. Dnformese no seu 8entro de Saúde
1.+. O( interna*ento( 5o()italare( (=o )a8o(% / utente do SNS não paga o internamento. 3as, no caso de estar abrangido por um seguro ou por um subsistema 6'S$, S63S, 6'3$, etc.-, ser esse o responsvel pelo pagamento. Nota% Fe2a tamb!m a resposta + pergunta I.
1.,. 'ual $ a co*)artici)aç=o do E(tado no )reço do( *edica*ento(% No 5mbito do SNS, o $stado comparticipa o preço dos medicamentos, de acordo com diferentes escal(es. / custo de alguns medicamentos ! integralmente suportado pelo $stado. Dncluemse neste escalão medicamentos indispensveis para o tratamento de algumas doenças, como, por eemplo, diabetes, epilepsia, glaucoma, lúpus, &emofilia, doença de ParXinson, cancro, tuberculose, lepra, fibrose qu*stica, SD'6, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotr1 fica e insuficientes renais em dilise. Para a SD'6, a esclerose múltipla, a esclerose lateral amiotr1fica e insuficientes renais em dilise, o fornecimento de medicamentos ! feito atrav!s dos &ospitais do SNS. / diab!tico, utente do SNS, tem ainda direito + comparticipação directa no acto de compra nas farmcias, em I\ do preço mimo fiado n*vel acional, das tiras teste para determinação de glicemia, glicosúria e cetonúria, bem como a dispensa gratuita de seringas, agul&as e lancetas, desde que se2a possuidor do 0uia do 'iab!tico, devidamente preenc&ido. / $stado comparticipa, em parte, o custo de outros medicamentos. /s pensionistas que aufiram um montante não superior ao salrio m*nimo nacional t4m direito a mais HI\ da comparticipação. /s utentes do SNS beneficiam de comparticipação nos medicamentos passados em receita m!dica pr1pria do SNS. / $stado comparticipa igualmente os medicamentos receitados pelos m!dicos privados, desde que o utente apresente o respectivo 8artão de Ddentificação do )tente do SNS, para que possa ser identificada a receita. $istem, todavia, medicamentos que não são comparticipados, como, por eemplo, os compleos vitam*nicos e os aropes para a tosse.
1.. o*o )o((o (er ree*ol(ado de de()e(a( -eita( co* a (aúde% Para ter direito ao reembolso de despesas efectuadas com assist4ncia m!dica, deve apresentar, no seu 8entro de Saúde, documento comprovativo dessas despesas, num pra#o de H:= dias, a partir do dia em que fe# o pagamento, acompan&ado de credencial passada pelo m!dico de fam*lia do 8entro de Saúde.
1.3. 'uai( a( (ituaç9e( #ue d=o direito a ree*ol(o% 6s situaç(es em que & lugar a reembolso são as seguintes% 7 6quisição de pr1teses No caso de se recorrer ao serviço privado, por impedimento comprovado de atendimento nos serviços oficiais de saúde, assumese o seu custo, com direito a reembolso no montante previsto nas tabelas em vigor. 7 6quisição de 1culos, armaç(es, lentes e calçado ortop!dico Aeembolso pelas tabelas em vigor, mediante receita de especialistas oftalmologia, ortopedia, pediatria, etc.-. 7 Aecurso a serviços de estomatologia 6s consultas, tratamentos e colocação de pr1tese, efectuados por especialistas recon&ecidos para o efeito, são comparticipadas de acordo com as tabelas em vigor. / SNS comparticipa ainda outro tipo de a2udas t!cnicas, como se2am, os sacos de ostomia e de urostomia, alglias, cintas para &!rnias, entre outras, desde que não este2am dispon*veis no seu 8entro de Saúde.
1.4. A( aJuda( t$cnica( )ara )e((oa( co* de-ici2ncia (=o ree*ol(ada(% 6s pr1teses e outras a2udas t!cnicas para pessoas com defici4ncia, receitadas nos 8entros de Saúde ou nas consultas eternas &ospitalares, e que visem assegurar ou contribuir para a autonomia e participação social do doente, serão reembolsadas, em parte, pelo 8entro Aegional de Segurança Social da rea de resid4ncia. 8ompetir ao 8entro de Saúde preenc&er uma fic&a de avaliação, que o utente dever entregar no respectivo 8entro Aegional. Sempre que a a2uda t!cnica se2a de utili#ação temporria, o utente dever assinar um termo de responsabilidade, assumindo a sua devolução, logo que deie de necessitar dessa a2uda. / financiamento das a2udas t!cnicas para pessoas com defici4ncia ! de H==\ do seu custo, quando% 6 pessoa com defici4ncia não ! beneficiria de qualquer sistema, subsistema ou seguro de saúde? 6 a2uda t!cnica não ! comparticipada pelo sistema, subsistema ou compan&ia seguradora de que ! beneficiria a pessoa com defici4ncia. Nos restantes casos, o financiamento ser o correspondente + diferença entre o custo e o valor da comparticipação atribu*da pela compan&ia seguradora ou pelo subsistema de saúde.
13. DOAÇÃO DE RGÃOS 13.1. 'ue* )ode (er dador de r8=o(% Eualquer pessoa pode doar um ou mais 1rgãos, desde que, em vida, não ten&a manifestado vontade em contrrio. 6 doação de 1rgãos ! uma atitude de solidariedade, que pode contribuir para mel&orar ou salvar a vida de outra pessoa.
13.&. o*o )o((o *ani-e(tar a *in5a vontade de n=o doar r8=o( a)( a *orte% Se não quiser que os seus 1rgãos se2am doados ap1s a morte dever manifestlo atrav!s da inscrição no Aegisto Nacional de Não 'adores A$NN'6-. $sta inscrição ! reali#ada atrav!s do preenc&imento, por si ou por quem o represente, de um impresso pr1prio, em qualquer 8entro de Saúde. 6 inscrição no A$NN'6 produ# efeitos quatro dias úteis depois da recepção do impresso acima mencionado, sendo enviado ao destinatrio o cartão individual de não dador, no pra#o de trinta dias. No caso de menores e incapa#es, a declaração de não dador pode ser assumid a pelos pais ou respectivos representantes legais. 6 decisão de não doar 1rgãos poder ser alterada em qualquer altura, atrav!s do preenc&imento de novo impresso, em qualquer 8entro de Saúde. 6 entidade responsvel pelo fic&eiro autori#ado do A$NN'6 ! o Dnstituto de 0estão Dnformtica e inanceira da Saúde, onde qualquer pessoa pode consultar o registo que l&e diga respeito e obter gratuitamente a respectiva reprodução.
View more...
Comments