Guia Carencia Estendida PDF

March 28, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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Olá! Estou muito feliz em poder escrever este guia e mais feliz ainda porque ele poderá ajudar centenas de Residentes Médicos que são egressos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES a alavancarem suas vidas profissionais utilizando das prerrogativas do financiamento, assim como aconteceu comigo. Me chamo Camilla Nascimento e para quem não sabe tenho uma longa trajetória com o FIES. Tudo começou quando eu ainda estava na faculdade, cursando Direito no UniCEUB, uma das melhores faculdades privadas de Brasília. Após o primeiro ano de curso percebi que o valor das mensalidades estava sobrecarregando muito a minha renda familiar, que na época era composta apenas do salário da minha mãe e da pensão do INSS que recebíamos em razão do falecimento do meu pai. Foi então que procurei informações sobre o FIES e nele encontrei a possibilidade de me formar e me tornar a primeira advogada da família. Encontrei uma fiadora (minha tia), consegui 75% de financiamento e formalizei o contrato c ontrato na Caixa Econômica Federal. Todo início de semestre ficava atenta aos avisos do aditamento, sempre no temor de dar algo errado e eu perder a minha única oportunidade de estudar. Deu tudo certo! Me formei no final de 2009 e após o período de carência regular eu já estava trabalhando e iniciei o pagamento das prestações de amortização do FIES. Em maio de 2016 quitei, com muita alegria, a última parcela do meu financiamento. No final de 2012 fui convidada para trabalhar como Consultora Jurídica da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, no projeto de apoio ao Plano Nacional da Educação - PNE e acabei sendo direcionada ao FNDE para tratar as questões jurídicas do FIES, em especial as demandas judiciais propostas por estudantes. Como consultora atuei em mais de 3000 demandas judiciais e vi muitos residentes terem seus benefícios negados por desconhecerem as regras e, infelizmente, abandonando suas especializações, acumulando dívidas e complicando suas situações financeiras e de seus fiadores. Por causa disso, e acreditando que você terá uma história de muito m uito sucesso, exercendo sua missão e propósito salvando vidas, eu resolvi escrever este Guia Prático da Carência Estendida FIES com todas as dicas e regras necessárias para solicitação do benefício sem dores de cabeça. Leia atentamente todos os capítulos, solicite e desfrute da suspensão das cobranças de suas parcelas de amortização e, se por acaso precisar, conte comigo! Um forte abraço!

Esta é uma obra produzida e distribuída por Camilla Nascimento Advocacia e Consultoria sendo vedada sua reprodução conforme a Lei Federal 9.610/96

 

O QUE É CARÊNCIA ESTENDIDA? ESTENDIDA?

 

Todo contrato de financiamento FIES prevê uma cláusula de garantia em que o pagamento das parcelas de amortização do saldo devedor fica suspenso por até 18 (dezoito) meses, sendo cobrado neste período apenas o valor das parcelas trimestrais de juros. Entretanto, para os estudantes financiados no curso de MEDICINA a Lei 10.260/2010 (Lei do FIES) concede o benefício de ter o período de carência ampliado ao longo de toda a residência médica. A suspensão das cobranças das parcelas de amortização dos financiamentos FIES durante durante a residência é uma grande aliada do estudante, uma vez que neste período de R1 (R2, R3....) a maioria dos residentes tem como única fonte de renda a bolsa auxílio e, em contrapartida, as parcelas FIES representam em média 70% (setenta por cento) do valor da bolsa. Em um momento em que o residente está impossibilitado de ter outros expedientes como clínico geral em função da dedicação integral ao curso, geralmente morando em outra cidade e tendo que q ue arcar com todas as despesas básicas de sobrevivência (aluguel, alimentação, transporte, livros, impostos), im postos), não ter a preocupação com o pagamento da dívida é um oásis, traz tranquilidade ao residente para evoluir em sua especialização, tranquilidade à família que não terá que se desdobrar buscando meios para pagamento das parcelas parc elas e para os fiadores que poderiam sofrer todas as penalidades da inadimplência bancária.

Esta é uma obra produzida e distribuída por Camilla Nascimento Advocacia e Consultoria sendo vedada sua reprodução conforme a Lei Federal 9.610/96

 

QUEM PODE PODE SOLICITAR A CARÊNCIA CA RÊNCIA ESTE ESTENDIDA? NDIDA?

Poderá solicitar a carência estendida médico regularmente matriculado e frequentando programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e em especialidades prioritárias definidas pelo Ministro de Estado da Saúde na Portaria Conjunta nº 3, de 19 de fevereiro de 2013. Neste ato foram elencadas 19 (dezenove) Especialidades Médicas prioritárias para o SUS: ESPECIALIDADES MÉDICAS 1.

Clínica Médica

2.

Cirurgia Geral

3.

Ginecologia e Obstetrícia

4.

Pediatria

5.

Neonatologia

6.

Medicina Intensiva

7.

Medicina de Família e Comunidade

8.

Medicina de Urgência

9.

Psiquiatria

10.

Anestesiologia

11.

Nefrologia

12.

Neurocirurgia

13.

Ortopedia e Traumatologia

14.

Cirurgia do Trauma

15.

Cancerologia Clínica

16.

Cancerologia Cirúrgica

17.

Cancerologia Pediátrica

18.

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

19.

Radioterapia

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COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO?

 

A solicitação da carência estendida deverá ser realizada eletronicamente eletronicam ente pelo site http://fiesmed.saude.gov.br/, site http://fiesmed.saude.gov.br/,   em que o estudante deverá preencher todas as informações solicitadas pelo sistema.

Após o preenchimento dos dados requeridos pelo FIESMED na modalidade CARÊNCIA ESTENDIDA, ESTENDIDA, o estudante receberá o seguinte e-mail de confirmação do Ministério da Saúde:  

Esta é uma obra produzida e distribuída por Camilla Nascimento Advocacia e Consultoria sendo vedada sua reprodução conforme a Lei Federal 9.610/96

 

 

As avaliações realizadas pelo FNDE e Ministério da Saúde consistem em basicamente examinar o atendimento às condições relativas ao credenciamento do programa de residência médica e aos seguintes prazos: - PARA O CONTRATO QUE ESTIVER NA FASE DE CARÊNCIA DO FINANCIAMENTO: PRAZO INICIAL: mês em que se iniciar a residência médica; PRAZO FINAL: mês em que finalizar a residência médica ou a fase de carência do financiamento, o que ocorrer por último; - PARA O CONTRATO QUE NÃO CONTEMPLAR A FASE DE CARÊNCIA: PRAZO INICIAL: mês imediatamente seguinte ao término da fase de utilização do financiamento; PRAZO FINAL: no mês em que finalizar o período da residência médica. Logo, tem-se que pela designação da Portaria Normativa MEC nº 26, de 2013, o residente deve formalizar sua solicitação expressa ao benefício no mês em que se iniciar a residência médica, sem que, contudo, a carência contratual não tenha sido finalizada.

Esta é uma obra produzida e distribuída por Camilla Nascimento Advocacia e Consultoria sendo vedada sua reprodução conforme a Lei Federal 9.610/96

 

O QUE PODE DAR ERRADO?

Como se pode imaginar, nem tudo é perfeito e existem alguns problemas que podem ser enfrentados ao solicitar o benefício da Carência Estendida, mas vou te adiantar e apresenta-los para que você possa se preparar e buscar a melhor maneira de resolvê-los o mais rápido possível. 1 - ERRO: Solicitante não possui financiamento pelo FIES

É muito comum o sistema FIESMED reportar este tipo de erro, especialmente para estudantes cujo contrato de financiamento fora formalizado junto ao Banco do Brasil. Isto ocorre em razão da ausência de integração dos sistemas do banco e do dos órgãos responsáveis.

2  – PRAZO Em muitos casos o estudante não se enquadra nos prazos estabelecidos pelos normativos que regem o benefício e por isso têm a extensão da carência negada porque a data de matrícula no programa de residência médica se deu em momento posterior ao término do período de carência regular.

3  – ESPECIALIDADE NÃO ELENCADA COMO PRIORITÁRIA PELO SUS Como já esclarecido anteriormente somente tem direito ao benefício da carência estendida, os estudantes egressos de medicina financiados pelo FIES que optarem cursar programa de residência médica considerado como especialidade prioritária. Sabemos que as definições de especialidades prioritárias trazidas pela Portaria Conjunta do Ministério da Saúde nº 3, de 19 de fevereiro de 2013 está defasada e não tem atualizações desde sua publicação, de forma que os programas de residência médica que não foram alcançados pela lista não podem ser abrangidos pelo benefício.

Esta é uma obra produzida e distribuída por Camilla Nascimento Advocacia e Consultoria sendo vedada sua reprodução conforme a Lei Federal 9.610/96

 

 

CONSIDERAÇÕS FINAIS

Espero que este Guia Prático tenha te auxiliado na solicitação da extensão da sua carência e que com isso eu possa ter contribuído e agregado mais tranquilidade na sua jornada profissional para os próximos anos!

Não deixe de acompanhar as minhas redes sociais e para sanar qualquer dúvida estou à disposição!

Desejo grande sucesso em sua trajetória! Um forte abraço.

Esta é uma obra produzida e distribuída por Camilla Nascimento Advocacia e Consultoria sendo vedada sua reprodução conforme a Lei Federal 9.610/96

 

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