Giorgio agamben - homo sacer.pdf
June 6, 2018 | Author: Lourdes Ht | Category: N/A
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HOMO SACER O PODER SOBERANO E A VIDA NUA 1
TRADU O HENRIQUE BURIGO
2 REIMPRESS O BELO HORIZONTE EDITORA UFMG
2007
1995 Gi lio E na di edi ore .p.a., Torino Ti lo srcinal: Homo acer Il po ere o rano e la n da ida 2002 da rad
o bra ileira b Edi ora UFMG
2004 1 reimpre
o
2007 2 reimpre
o
E e li ro o par e dele n o pode er reprod ido por q alq er meio em a ori a o e cri a do Edi or A259h
Agamben, Giorgio
Homo Sacer: o poder oberano e a ida n a I / Giorgio Agamben; rad
o de Henriq e B rigo. Belo Hori on e: Edi ora UFMG, 2002.
207 p. (H mani a ) ISBN: 85 7041 307 6 1. Religi o e pol ica 2.
Direi o h mano
1. B rigo, Henriq e II. Ti lo III. S rie CDD: 172 CDU: 2:32 Ca aloga o na p blica o: Di i o de Planejamen o e Di lga o da Biblio eca Uni er i ria UFMG EDITORA
O DE TEXTO Ana Maria de Morae
PROJETO GR FICO Gl ria Campo (Ma g ) CAPA L cia Nemer REVIS O DE PROVAS Ana Maria de Morae e R bia Fl ia do San o REVIS O DO GREGO Jac n ho Lin Brand o PRODU FORMATA O C io Ribeiro
O GR FICA Warren de Marilac San o
EDITORA UFMG A . An nio Carlo , 6627 Ala direi a da Biblio eca Cen ral T rreo Campo Pamp lha 31270 901 Belo Hori on e/MG Tel. (31) 3499 4650 Fa (31) 3499 4768 .edi ora. fmg.br
edi ora@ fmg.br
INTRODU
O .................................................................................................................... 6
PARTE 1 L GICA DA SOBERANIA 1 O PARADOXO DA SOBERANIA.............................................................................17 2 N MOS BASILE S ......................................................................................................30 3 POT NCIA E DIREITO ..............................................................................................37 4 FORMA DE LEI .............................................................................................................45 LIMIAR................................................................................................................................56 PARTE 2 H0M0 SACER 1 HOMO SACER ...............................................................................................................61 2 A AMBIVAL NCIA DO SACRO ...............................................................................64 3 A VIDA SACRA..............................................................................................................69 4 VITAE NECISQUE POTESTAS ................................................................................74 5 CORPO SOBERANO E CORPO SACRO .................................................................78 6 O BANDO E O LOBO ...................................................................................................88 LIMIAR................................................................................................................................94 PARTE 3 O CAMPO COMO PARADIGMA BIOPOL TICO DO MODERNO 1 POLITIZA 0 DA VIDA ............................................................................................98 2 OS DIREITOS DO HOMEM E A BIOPOL TICA ............................................... 104 3 VIDA QUE N O MERECE VIVER ........................................................................ 112 4 "POL TICA, OU SEJA, DAR FORMA
VIDA DE UM POVO" ....................119
5 VP ................................................................................................................................... 128 6 POLITIZAR A MORTE............................................................................................. 133 7 O CAMPO COMO N MOS DO MODERNO ....................................................... 138 LIMAR .............................................................................................................................. 151 NOTAS DO TRADUTOR ............................................................................................. 158 BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................. 161
Da Rech ha kein Da ein f r ich, ein We en ielmehr i da Leben der Men chen elb , on einer be onderen Sei c ange ehen. SAVIGNY
I a in i re ci i a i , ci i mq e officii in e igandi op
e , non
q idem di o a r ci i a , ed a amen anq am di o a con idere r, id e , q ali i na ra h mana, q ib reb ad ci i a em compaginandam ap a el inep a i , e q omodo homine in er e componi debean , q i coale cera ol n , rec e in elliga r. HOBBES
O grego n o po am m ermo nico para e primir o q e n q eremo di er com a pala ra da. Ser iam e de doi ermo , em n ica e , morfologicamen e di in o , ainda q e repor ei a m imo com m: q e e primia o imple fa o de i er com m a odo o ere i o (animai , homen o de e ) e b , q e indica a a forma o maneira de i er pr pria de m indi d o o de m gr po. Q ando Pla o, noF eb , menciona r g nero de ida e Ari ele , na E ca c ac ea, di ing e a ida e e c ) da ida de pra er (b con empla i a do f l ofo (b a a c ) e da ida pol ica (b c ), ele jamai poderiam er empregado o ermo (q e, ignifica i amen e, em grego carece de pl ral) pelo imple fa o de q e para ambo n o e a a em q e o de modo alg m a imple ida na ral, ma ma ida q alificada, m modo par ic lar de ida. Ari ele pode decer o falar, referindo e ao De , de ma a e a a d , ida mai nobre e e erna (Me . 1072b, 28), ma omen e enq an o pre ende blinhar o fa o n o banal de q e a me mo De m i en e (a im como, no me mo con e o, er e e do ermo para definir, de modo ig almen e po co ri ial, o a o do pen amen o); ma falar de ma doo cidad de A ena ncom o aeria feideo q en m ndo ico n e eofamiliaridade id ia e aido. idaNnao qral,e ao imple como al, p de e er em i m bem. Em m recho da P ca (1278b, 23 31), depoi de ha er recordado q e o fim da cidade i er eg ndo o bem, Ari ele e prime, ali , com in per el l cide e a con ci ncia: cl
E e (o i er eg ndo o bem) o fim premo eja em com m para odo o homen , eja para cada m eparadamen e. E e , por m, nem e e man m a com nidade pol ica a me mo endo em i a o imple i er, porq e e i e pro a elmen e ma cer a por o de bem a m me o de qi an er (ka o nde a e cemoono demero dific fa ldade o ao modo e iden e q e a maior par e do homen por e e apega ida ( o ), como e nela ho erenidade (e emer a, belo dia) e mado ra na A imple
non); on e nb oon), h i m er (ka a m i o ofrimen o e e ma e p cie de ral.
ida na ral , por m, e cl da, no m ndo cl
ico, da
propriamen e di a e re a firmemen e confinada, como mera ida ca, reprod i a, ao mbi o do (Pol. 1252a, 26 35). No in cio de a P Ari ele a de odo elo para di ing ir o (o chefe de m e (o chefe de fam lia), q e e oc pam da empreendimen o) e o de reprod o da ida e de a b i ncia, do pol ico e e carnece daq ele q e imaginam q e a diferen a en re ele eja de q an idade e n o de e p cie. E q ando, em m recho q e de eria ornar e can nico para a radi o pol ica do Ociden e (1252b, 30), define a me a da com nidade perfei a, ele o fa j amen e opondo o imple fa o de i er ( ) ida poli icamen e e e e , ad e q alificada ( e ): g "na cida em i a do i er, ma e i en e e encialmen e em i a do i er bem" (na rad o la ina de G ilherme de Moerbeke, q e an o Tom como e d g a a, Mar lio de P d a inham dian e do olho : fac a de g e e a e g a a be e e d ). erdade q e m celeb rrimo recho da me ma obra define o homem como (1253a, 4): ma aq i ( par e o fa o de q e na pro a ica o erbo b a n o pra icamen e ado no pre en e), pol ico n o m a rib o do i en e como al, ma ma feren di a e pec fica q e de ermina o g nero (logo depoi , de re o, a pol ica h mana di ing ida daq ela do o ro i en e porq e f ndada, a ra de m plemen o de poli i a o ligado ling agem, obre ma com nidade de bem e de mal, de j o e de inj o, e n o imple men e de pra ero o edoloro o). em refer ncia a e a defini o q e Fo ca l , ao final da V ade de abe , re me o proce o a ra do q al, no limiare da Idade Moderna, a ida na ral come a, por a e , a er incl da no mecani mo e no ca: "Por c lc lo do poder e a al, e a pol ica e ran forma em b mil nio , o homem permanece o q e era para Ari ele : m animal i en e e, al m di o, capa de e i ncia pol ica; o homem moderno m animal em c ja pol ica e em q e o a a ida de er i en e." (Fo ca l , 1976, p. 127) Seg ndo Fo ca l , o "limiar de modernidade biol gica" de ma ociedade i a e no pon o em q e a e p cie e o indi d o enq an o imple corpo i en e ornam e a apo a q e e em jogo na a e ra gia pol ica . A par ir de 1977, o c r o no C ege de F a ce come am a focali ar a pa agem do "E ado erri orial" ao "E ado de pop la o" e o con eq en e a men o er igino o da impor ncia da ida biol gica e da a de da na o como problema do poder oberano, q e e ran forma en o progre i amen e em "go erno do homen " (Fo ca l , 1994, . III, p. 719). "Re l a da ma e p cie de animali a o do homem po a em pr ica a ra da mai ofi icada cnica pol ica . S rgem en o na hi riaeja
o dif ndir e da po ibilidade da ci ncia h mana e ociai , eja a im l nea po ibilidade de pro eger a ida e de a ori ar e holoca o." Em par ic lar, o de en ol imen o e o ri nfo do capi ali mo n o eria ido po el, ne a per pec i a, em o con role di ciplinar efe ado pelo no o biopoder, q e crio para i, por a im di er, a ra de ma rie de ecnologia apropriada , o "corpo d cei " de q e nece i a a. o ro lado,dej no do ano Arend cinq en q em a e T ine e anoa an e Por de La a fim) Hannah ha aia(oanalieja, ado, c d , o proce o q e le a o ab a e, com e e, a ida biol gica como al, a oc par progre i amen e o cen ro da cena pol ica do moderno. Era j amen e a e e primado da ida na ral obre a a o pol ica q e Arend fa ia, ali , remon ar a ran forma o e a decad ncia do e pa o p blico na ociedade moderna. Q e ape q i a de Arend enhapermanecido pra icamen e em eg imen o e q e Fo ca l enha podido abrir a e ca a e obre a biopol ica em nenh ma refer ncia a ela, e em nho da dific ldade e re i ncia q e o pen amen o de eria perar ne e mbi o. E j amen e a e a dific ldade de em e pro a elmen e an o o fa o de q e, em T e a c d , a a ora c rio amen e n o e abele a nenh ma cone o com a pene ran e an li e q e preceden emen e ha ia dedicado ao poder o ali rio (da q ai e a en e oda e q alq er per pec i a biopol ica), q an o a circ n ncia, amb m ing lar, de q e Fo ca l jamai enha de locado a a in e iga o para a rea por e cel ncia da biopol ica moderna: o campo de concen ra o e a e r ra do grande e ado o ali rio do No ecen o . A mor e impedi q e Fo ca l de en ol e e oda a implica e do concei o de biopol ica e mo ra e em q e en ido eria aprof ndado l eriormen e a a in e iga o; ma , em odo ca o, o ingre o da na , a poli i a o da ida n a como al con i i o e en o deci i o e fera da da modernidade, q e a inala ma ran forma o radical da ca egoria pol ico filo fica do pen amen o cl ico. pro el, ali q, e, e apol ica parece hoje a ra e ar md rado ro eclip e, i o e d preci amen e porq e ela e imi e de mconfron o com e e e en o f ndador da modernidade. O "enigma " (F re , 1985, p. 7) q e no o c lo [ c lo XX] prop ra o hi rica e q e permanecem a ai (o na i mo o mai inq ie an e en re poder in o ricado er ol . ido omen erreno a biopolico,icade fa o, obreero qeleal) foram Somen e eme no m hori on e biopol po el decidir e a ca egoria obre c ja opo i e f ndo e a pol ica moderna (direi a/e q erda; pri ado/p blico; ab ol i mo/democracia e c.), e q e eforam progre i amen e e f mando a pon o de en rarem hoje n ma erdadeira e pr pria ona de indi cernibilidade, de er o er defini i amen e
abandonada o poder o e en almen e reencon rar o ignificado q e naq ele pr prio hori on e ha iam perdido. E omen e ma refle o q e, acolhendo a ge o de Fo ca l e Benjamin, in errog e ema icamen e a rela o en re ida n a e pol ica q e go erna ecre amen e a ideologia da modernidade aparen emen e mai di an e en re i poder fa er air o pol ico de a oc l a o e, ao me mo empo, re i ir o pen amen o a oca o pr ica. Uma da orien a e mai con an e do rabalho de Fo ca l o decidido abandono da abordagem radicional do problema dopoder, ba eada em modelo j r dico in i cionai (a defini o da oberania, a eoria do E ado), na dire o de ma an li e em preconcei o do modo concre o com q e o poder pene ra no pr prio corpo de e jei o e em a forma de ida. No l imo ano , como re l a de m emin rio de 1982 na Uni er idade de Vermon , e a an li e parece orien ar e eg ndo d a di in a dire ri e de in e iga o: por m lado, o e do da c ca ca (como a ci ncia do policiamen o) com a q ai o E ado a me e in egra em a e fera o c idado da ida na ral do indi d o ; por o ro, o e do da ec g a d e , a ra da q ai e reali a o proce o de bje i a o q e le a o indi d o a inc lar e pr pria iden idade e pr pria con ci ncia e, conj n amen e, a m poder de con role e erno. e iden e q e e a d a linha (q e d o con in idade, de re o, a d a end ncia pre en e de de o in cio no rabalho de Fo ca l ) e en rela am em rio pon o e reme em a m cen ro com m. Em m de e l imo e cri o , ele afirma q e o e ado ociden al moderno in egro n ma propor o em preceden e cnica de indi id ali a o bje i a e procedimen o obje de im m gen pol ico, cono i dedoo ali pelaa indi id ia o o eefala pela l neano o"daliploa oncdalo e r ra do poder moderno" (Fo ca l , 1994, . IV, p.229 232). O pon o em q e e e doi a pec o do poder con ergem permanece , oda ia, ing larmen e ombra na pe q i a de Fo ca l , an o q e e p de afirmar q e ele eria con an emen e e rec ado a elaborar ma eoria ni ria do poder. Se Fo ca l con e a a abordagem radicional do problema do poder, ba eada e cl i amen e em modelo j r dico ("o q e legi ima o poder?") o em modelo in i cionai ("o q e o E ado?"), e gere "liberar do pri gio doe poder rico daq eoberania" l , 1976, p. 80), para con r ir e ma analil ica n o ome(Fo maica como modelo e como c digo o direi o, onde e , en o, no corpo do poder, a ona de indiferencia o (o , ao meno , o pon o de in er ec o) em q e cnica de indi id ali a o e procedimen o o ali a e e ocam? E, mai genericamen e, e i e m cen ro ni rio no q al o "d plo nc lo" pol ico
encon ra a ra o de er? Q e e i a m a pec o bje i o na g ne e do de a e em La Bo ie; poder j e aria impl ci o no concei o de e ma q al o pon o em q e a er id o ol n ria do indi d o com nica com o poder obje i o? po el, em m mbi o o deci i o, con en ar e com e plica e p icol gica , como aq ela, ainda q e n o de pro ida de ge e , q e e abelece m paraleli mo en re ne ro e e erna e ne ro e in erna ? E dian e de fen meno como o poder midi icoe pe ac lar, q e e hoje por oda par e ran formando o e pa o pol ico, leg imo o a me mo po el man er di in a ecnologia bje i a e cnica pol ica ? Se bem q e a e i ncia de ma al orien a o pare a logicamen e impl ci a na pe q i a de Fo ca l , e a permanece m pon o cego no campo i al, q e o olho do pe q i ador n o pode perceber, o en o algo como m pon o de f ga q e e afa a ao infini o, em dire o ao q al a di er a linha per pec i a de a in e iga o (e, mai em geral, de oda refle o ociden al obre o poder) con ergem em jamaipoder a ingi lo. A pre en e pe q i a concerne preci amen e e e oc l o pon o de in er ec o en re o modelo j r dico in i cional e o modelo biopol ico do poder. O q e ela e e de regi rar en re o e pro ei re l ado preci amen e q e a d a an li e n o podem er eparada e q e a implica o da ida n a na e fera pol ica con i i o n cleo srcin rio ainda q e encober o do poder oberano. P de e d e , a , e a d de c b c ea a c b g a d de be a . A biopol ica , ne e en ido, pelo meno o an iga q an o a e ce o oberana. Colocando a ida biol gica no cen ro de e c lc lo , o E ado moderno n o fa mai , por an o, do q e recond ir l o nc lo ecre o q e ne o poder ida n a, rea ando a im ( eg ndo ma ena corre pond ncia en re moderno e arcaico q e no dado erificar no e . mbi o mai di er o ) com o mai imemorial do a ca a Se i o erdadeiro, er nece rio con iderar com reno ada a en o o en ido da defini o ari o lica da como opo i o en re i er ( ) e i er bem (e ). A opo i o , de fa o, na me ma medida, ma implica o do primeiro no eg ndo, da ida n a na ida poli icamen e q alificada. O q e de e er ainda in errogado na defini o ari o lica n o o omen e, como e fe a agora, o en ido, o modo e a po ei ar ic la e do " i er bem" como do pol ico; nece rio, an e de mai , perg n ar e por q e a pol ica ociden al e con i i primeiramen e a ra de ma e cl o (q e , na me ma medida, ma implica o) da ida n a. Q al a rela o en re pol ica e ida, e e a e apre en a como aq ilo q e de e er incl do a ra de ma e cl o?
A e r ra da e ce o, q e delineamo na primeira par e de e li ro, parece er, ne a per pec i a, con b ancial pol ica ociden al, e a afirma o de Fo ca l , eg ndo a q al para Ari ele o homem era m "animal i en e e, al m di o, capa de e i ncia pol ica", de e er con eq en emen e in egrada no en ido de q e, problem ico , j amen e, o ignificado daq ele "al m di o". A f rm la ing lar "gerada em i a do i er, e i en e em i a do i er bem" pode er lida n o omen e como ma e) no er ( a), ma amb m como ma implica o da gera o (g , q a e como e a pol ica e cl o incl i a ( ma e ce ) da o na fo e o l gar em q e o i er de e e ran formar em i er bem, e aq ilo q e de e er poli i ado fo e de de empre a ida n a. A ida n a em, na pol ica ociden al, e e ing lar pri il gio de er aq ilo obre c ja e cl o e f nda a cidade do homen . N o m aca o, en o, q e m recho da P ca i e o l gar pr prio da na pa agem da o ling agem. O ne o en re ida n a e pol ica o me mo q e a defini o me af ica do homem como " i en e q e po i a ling agem" b ca na ar ic la o en re e g : S o homem en re o i en e po i a ling agem. A o , de fa o, inal da dor e do pra er e, por i o, ela per ence amb m ao o ro i en e (a na re a dele , de fa o, chego a a en a o da dor e do pra er e a repre en lo en re i), ma a ling agem er e para manife ar o con enien e e o incon enien e, a im como amb m o j o e o inj o; i o pr prio do homem com rela o ao o ro i en e , omen e ele em o en imen o do bem e do mal, do j o e do inj o e da o ra coi a do me mo g nero, e a com nidade de a coi a fa a habi a o e a cidade (1253a, 10 18). A perg n a: "de q e modo o i en e po i a ling agem?" corre ponde e a amen e q ela o ra: "de q e modo a ida n a habi a a ?" O i en e po i o g olhendo e con er ando nele a pr pria o , a im como ele habi a a dei ando e cl ir dela a pr pria idan a. A pol ica eapre en a en o como a e r ra, em en ido pr prio f ndamen al, da me af ica ociden al, enq an o oc pa o limiar em q e e reali a aar ic la o en re o er i en e e o g . A "poli i a o" na ida n a a arefa me af ica por e cel ncia, na q al e decide da h manidade do i en e homem, e, a mindo e a arefa, a modernidade n o fa mai do q e declarar a pr pria fidelidade e r ra e encial da radi o me af ica. A d pla ca egorial f ndamen al da pol ica ociden al n o aq ela amigo inimigo, ma ida n a e i ncia pol ica, b , e cl o incl o. A pol ica e i e porq e o homem o i en e q e, na ling agem, epara e op e a i a pr pria ida n a e, ao me mo empo, man e m em rela o com ela n ma e cl o incl i a.
Pro agoni a de e li ro a ida n a, i o , a ida a e 1 e ac f c e do ace , c ja f n o e encial na pol ica moderna pre endemo rei indicar. Uma ob c ra fig ra do direi o romano arcaico, na q al a ida h mana incl da no ordenamen o nicamen e ob a forma de ab dade), oferece a im a cha e a e cl o (o eja, de a ab ol a gra a q al n o apena o e o acro da oberania, por m, mai em geral, o pr prio c dice do poder pol ico podem de elar o e arcano . Ma , im l aneamen e, e a al e mai an iga acep o do ermo ace no apre en a o enigma de ma fig ra do agrado aq m o al m do religio o, q e con i i o primeiro paradigma do e pa o pol co do Ociden e. A e e fo ca l iana de er , en o, er corrigida o , pelo meno , in egrada, no en ido de q e aq ilo q e carac eri a a pol ica moderna n o an o a , em i an ig incl o da na ima, nem imple men e o fa o de q e a ida como al enha a er m obje o eminen e do c lc lo e da pre i e do poder e a al; deci i o , obre do, o fa o de q e, lado a lado com o proce o pelo q al a e ce o e orna em odo o l gare a regra, o e pa o da ida inamen a, i e ado srcinariamen o, emo, progre a coincidir com o ee pa margem o pol ico,doe ordenamen e cl o e incl e erno e in erno, b e , direi o e fa o en ram em ma ona de irred el indi in o. O e ado de e ce o, no q al a ida n a era, ao me mo empo, e cl da e cap rada pelo ordenamen o, con i a, na erdade, em e apar amen o, o f ndamen o oc l o obre qo al repo a a o in eiro i ema pol ico; q ando a a fron eira e e f mam e e inde erminam, a ida n a q e o habi a a libera e na cidade e orna e im l aneamen e o jei o e o obje o do ordenamen o pol ico e de e confli o , o pon o com m an o da organi a o do poder e a al q an o da emancipa o dele. T do ocorre como e, no me mo pa o do proce o di ciplinar a ra do q al o poder e a al fa do homem enq an o i en e o pr prio obje o e pec fico, en ra e em mo imen o m o ro proce o, q e coincide gro o modo com o na cimen o da democracia moderna, no q al o homem como i en e e apre en a n o mai como b e , ma como e do poder pol ico. E e proce o , ob m i o a pec o opo o e (ao meno em apar ncia) em confli o acerbo en re ele , con ergem, por m, no fa o de q e em ambo o q e e em q e o a ida n a do cidad o, o no o corpo biopol ico da h manidade. Se algo carac eri a, por an o, a democracia moderna em rela o cl ica, q e ela e apre en a de de o in cio como ma rei indica o e ma , q e ela proc ra con an emen e ran formar a me ma ida libera o da n a em forma de ida e de encon rar, por a im di er, o b da o . Da , amb m, a a e pec fica aporia, q e con i e em q erer colocar em jogo a liberdade e a felicidade do homen no pr prio pon o a " ida n a" q e
indica a a a bmi o. Por r do longo proce o an agon ico q e le a ao reconhecimen o do direi o e da liberdade formai e , ainda ma e , o corpo do homem acro com o e d plo oberano, a ida in acrific el e, por m, ma el. Tomar con ci ncia de a aporia n o ignifica de alori ar a conq i a e a dific ldade da democracia, ma en ar de ma e por oda compreender por q e, j amen e no in an e em q e parecia ha er defini i amen e ri nfado obre e ad er r o e a ingido e apoge , ela e re elo ine peradamen e incapa de al ar de ma r na em preceden e aq ela a c ja libera o e felicidade ha ia dedicado odo e e for o . A decad ncia da democracia moderna e o e progre i o con ergir com o e ado o ali rio na ociedade p democr ica e pe ac lare (q e come am a ornar e e iden e j com Tocq e ille e encon raram na an li e de Debord a an o final) m, al e , a rai ne a aporia q e marca o e in cio e q e a cinge em ecre a c mplicidade com o e inimigo mai ag errido. A no a pol ica n o conhece hoje o ro alor (e, con eq en emen e, o ro de alor) q e a ida, e a q e a con radi e q e ideci o implica n o forem fa ci mo, q e ha iam fei o da o obre a ida oln cionada a o cri , na rioi mo pol eico premo, permanecer o de gra adamen e a ai . Seg ndo o e em nho de An elme, de fa o, aq ilo q e o campo en inaram a q em o habi a a era j amen e q e "colocar em q e o a q alidade de homem pro oca ma rei indica o q a e biol gica do per encimen o ep cie h mana" (An elme, 1947, p. 11). A e e de ma n ima olidariedade en re democracia e o ali ari mo (q e aq i de emo , me mo com odapr d ncia, adian ar) n o , ob iamen e (como, por o ra, aq ela de S ra obre a ecre a con erg ncia en re liberali comidani omoeq oanacha o me a final), e e hi diferen oriogr fica, a ori emo a eliq amen o da ma enorme a q e carac eri am a hi ria e e an agoni mo; n o ob an e i o, no plano h rico filo f co q e lhe pr prio, de e er man ida com firme a, porq e omen e ela poder permi ir q e orien emo no dian e da no a realidade e da con erg ncia impre i a do f m de mil nio, de ob r indo o campo em dire o q ela no a pol ica q eainda re a em grande par e in en ar. Con rapondo, no recho praci ado, o "belo dia" (e e e a) da imple ida "dific ldade " do b pol ico, Ari ele eria dado al e a forminlae eo mai bela c aporia e encon ba earam da poln ica ociden al. O q a ro lo q qe de de enra oe na e pa o ro eram nenh ma ol o, an o meno pro i ria e inefica . A pol ica, na e ec o da arefa me af ica q e a le o a a mir empre mai a forma de ma biopol ica, n o con eg i con r ir a ar ic la o en re e b , en re o e ling agem, q e de eria recompor a fra ra. A ida n a con in a pre a a ela
ob a forma da e ce o, i o , de alg ma coi a q e incl da omen e a ra de ma e cl o. Como po el "poli i ar" a "do ra na ral" da ? E, an e de do, em ela erdadeira nece idade de er poli i ada o o pol ico j e con ido nela como o e n cleo mai precio o? A biopol ica do o ali ar mo moderno de m lado, a ociedade de con mo e do hedoni mo de ma a de o ro con i em cer amen e, cada ma a e modo, ma re po a a e a perg n a . A q e, oda ia, ma pol ica in egralmen e no a o eja, n o mai f ndada obre a e ce da ida n a n o e apre en e, oda eoria e oda pra e permanecer o apri ionada em m beco em a da , e o "belo dia" da ida ob er cidadania pol ica a ra do ang e e da mor e o na perfei a in en a e a q e a condena a ociedade do e pe c lo. A defini o chmi iana da oberania (" oberano aq ele q e decide obre o e ado de e ce o") orno e m l gar com m, an e me mo q e e compreende e o q e, nela, e a a erdadeiramen e em q e o, o eja, nada meno q e o concei o limi e da do rina do E ado e do direi o, no q al e a ( i o q e odo concei o limi e empre limi e en re doi concei o ) confina com a e fera da ida e e conf nde com ela. Enq an o o hori on e da e a alidade con i a o c rc lo mai a o de q alq er ida com ni ria, e a do rina pol ica , religio a , j r dica e econ mica q e o en a am ainda e a am firme , e a "e fera mai e rema" n o podia erdadeiramene ir l . O problema da oberania red ia e en o a iden ificar q em, no in erior do ordenamen o, fo e in e ido de cer o podere , em q e o pr prio limiar do ordenamen o fo e jamai po o em q e o. Hoje, em m momen o em q e a grande e r ra e a ai en raram em proce o de di ol o o,empo e a emerg comopropor, Benjamin regra, madncia, ro para de ha de ia o pre princagiado, pio em orno ma noe a per pec i a, o problema do limi e e da e r ra srcin r a da e a alidade. Po o q e a in fici ncia da cr ica an rq ica e mar i a do E ado era preci amen e a de n o er nem me mo en re i o e a e r ra e de a im er dei ado apre adamen e de lado o a ca e a, como e e e n o i e e o ra con i ncia fora do im lacro e da ideologia q e e alegaram para j ific lo. No en an o, acabamo cedo o arde no iden ificando com o inimigo c ja e r ra de conhecemo , e a eoria do E ado (e em par ic lar do e ado de e ce o, o eja, a di ad ra do prole ariado como fa e de ran i o para a ociedade em E ado) j amen e o e colho obre o q al a re ol e do no o c lo [ c lo XX] na fragaram. A e e l ro, q e foi concebido inicialmen e como ma re po a ang ino a mi ifica o de ma no a ordem plane ria, acon ece por an o
de er q e medir e com problema endo o primeiro de odo o da acralidade da idaq e n o inham ido imedia amen e le ado emcon a. Ma , no c r o da in e iga o, orno e claro q e, em al mbi o, n o era po el acei ar como garan ida nenh ma da no e q e a ci ncia h mana (da j ri pr d ncia an ropologia) acredi a am er definido o ha iam pre po o como e iden e e q e, ao con r rio, m i a dela e igiam na rg ncia da ca rofe ma re i o emre er a .
PARTE 1
1.1 O parado o da oberania e en ncia: "o oberano e , ao me mo empo, den ro e fora do ordenamen o j r dico". Se o oberano , de fa o, aq ele no q al o ordenamen o j r dico reconhece o poder de proclamar o e ado de e ce o e de pender, de e modo, a alidade do ordenamen o, en "ele permanece do ordenamen dicoo e, encea"a e e,oporq e cabe a elefora decidir e a con i oi j or in o poodaa ia,erper pen (Schmi , 1922, p. 34). A e pecifica o "ao me mo empo" n o ri ial: o oberano, endo o poder legal de pender a alidade da lei, coloca e legalmen e fora da lei. I o ignifica q e o parado o pode er form lado amb m de e modo: "a lei e fora dela me ma", o en o: "e , o oberano, q e e o fora da lei, declaro q e n o h m forada lei". Vale a pena refle ir obre a opologia impl ci a no parado o, porq e omen e q ando i er ido compreendida a a e r ra, ornar e claro em q e medida a oberania a inala o limi e (no d plo en ido de fim e de princ pio) do ordenamen o j r dico. Schmi apre en a e a e r ra como endo aq ela da e ce o (A a e): A e ce o aq ilo q e n o e pode repor ar; ela b rai e hip e e geral, ma ao me mo empo orna e iden e com ab ol a p re a m elemen o formal e pecificamen e j r dico: a deci o. Na a forma ab ol a, o ca o de e ce o e erifica omen e q ando e de e criar a i a o na q al po am er efic cia norma j r dica . Toda norma geral req er ma e r ra o normal da rela e de ida, obre a q ai ela de e encon rar de fa o aplica o e q e ela bme e pr pria reg lamen a o norma i a. A norma nece i a de ma i a o m dia homog nea. E a normalidade de fa o n o m imple pre po o q e o j ri a pode ignorar; ela di re pei o, ali , dire amen e a efic cia imanen e. N o e i e nenh ma norma q e eja aplic el ao cao . Primeiro e de e e abelecer a ordem: en o fa en ido o
ordenamen o j r dico. preci o criar ma i a o normal, e oberano aq ele q e decide de modo defini i o e e e e ado de normalidade reina de fa o. Todo direi o "direi o aplic el a ma i a o". O oberano cria e garan e a i a o como m odo na a in egridade. Ele em o monop lio da deci o l ima. Ni o re ide a e ncia da oberania e a al, q e, por an o, n o de e er propriamen e definida como monop lio da an o o do poder, ma como monop lio da deci o, onde o ermo deci o ado em m en ido geral q e de e er ainda de en ol ido. O ca o de e ce o orna e iden e do modo mai claro a e ncia da a oridade e a al. Aq i a deci o e di ing e da norma j r dica e (para form lar m parado o) a a oridade demon ra q e n o nece i a do direi o para criar o direi o... A e ce o mai in ere an e do q e o ca o normal. E e l imo nada pro a, a e ce o pro a do; ela n o confirma a regra: a regra me ma i e da e ce o... Um e logo pro e an e q e demon ro de q e i al in en idade eria capa a refle o ainda no lo XIX, edi dar e: "acorre e ceamen o eeplica o geralpreci e a o i aplicarmo me ma. Enoe dec ejamo o geral, omen e em orno de ma real e ce o. E a ra do l m i o mai claramen e do q e o pr prio geral. L pela an a ficaremo enfadado com o e erno l gar com m do geral: e i em a e ce e . Se n o podem er e plicada , nem me mo o geral pode er e plicado. Habi almen e n o no apercebemo da dific ldade, poi e pen a no geral n o com pai o, ma com ma ranq ila perficialidade. A e ce o ao con r rio pen a o geral com en rgica pa ionalidade" (Ibidem. p. 39 41). N o m aca o q e Schmi , com a defini o da e ce o, fa a refer ncia obra de m e logo (q e n o o ro en o Kierkegaard). Se bem q e Vico j ho e e afirmado em ermo n o m i o di imilare a perioridade da e ce o, como "config ra o l ima do fa o " obre o direi o po i i o (I d de de a ce e , bea a e a e c e e ge e a e eg a e e ; ed ac dc de ca a fac e ae e c c a a , ae ae ae e e ce e , b ege e a e a , e ea : De a a, cap. II), n o e i e, no mbi o da c ncia j r dica , ma eoria da e ce o q e confira a e a ma po i o o al a. Dado q e, o q e e em q e o na e ce o oberana , eg ndo Schmi , a pr pria condi o de po ibilidade da alidade da norma j r dica e, com e a, o pr prio en ido da a oridade e a al. O oberano, a ra do e ado de e ce o, "cria e garan e a i a o", da q al o direi o em nece idade para a pr pria ig ncia. Ma q e coi a e a " i a o", q al a a e r ra, a par ir do momen o em q e ela n o
con i e en o na
pen o da norma?
# A opo i o iq eana en re direi o po i i o ( e c ) e e ce o e prime bem o e a o par ic lar da e ce o. E a , no direi o, m elemen o q e ran cende o direi o po i i o, na forma da a pen o. Ela e para o direi o po i i o, como a eologia nega i a e para a eologia po i i a. Enq an o e a, na erdade, predica e afirma De o de q alidade eologiaa nega m ica),decom e erminada nem... nem..., nega e , a pende a rib i ia o(o de q alq er predica o. Ela n o e , oda a, fora da eologia, ma f nciona, ob er ando e bem, como o princ pio q e f ndamen a a po ibilidade em geral de algo como ma eologia. Somen e porq e a di indade foi pre po a nega i amen e como aq ilo q e b i e fora de q alq er predicado po el, ela pode ornar e jei o de ma predica o. De modo an logo, omen e porq e a alidade do direi o po i i o pen a no e ado de e ce o, ele pode definir o ca o normal como mbi o dapr pria alidade. 1.2 A e ce o ma e p cie da e cl o. Ela m ca o ing lar, q e e cl do da norma geral. Ma o q e carac er a propriamen e a e ce o q e aq ilo q e e cl do n o e , por ca a di o, ab ol amen e fora de rela o com a norma; ao con r rio, e a e man m emrela o com aq ela na a e a ca e ce de a ca d e, e a d e forma da pen o. A de a. O e ado de e ce o n o , por an o, o cao q e precede a ordem, ma a i a o q e re l a da a pen o. Ne e en ido, a e ce o ada f a (e ca e e) e n o erdadeiramen e, eg ndo o imo, ca imple men e e cl da. Q e o ordenamen o j r dico pol ico enha a e r ra de ma incl o daq ilo q e , ao me mo empo, e p l o, em ido freq en emen e ob er ado. Dele e p de a im e cre er q e "a oberania n o reina a n o er obre aq ilo q e capa de in eriori ar" (Dele e, 1980, p. 445) e, a prop i o do g a d e fe e e de cri o por Fo ca l na a H e de a f e ' ge c a e, Blancho falo de ma en a i a da ociedade de "encerrar o fora" (e fe e e de ), o eja, de con i lo em ma "in erioridade de e pec a i a o de e ce o". Dian e de m e ce o, o i ema in eriori a a ra de ma in erdi o aq ilo q e o e cede e, de e modo, "de igna e como e erior a i me mo" (Blancho , 1969, p. 292). A e ce o q e define a e r ra da oberania , por m, ainda mai comple a. Aq ilo q e e fora em aq i incl do n o imple men e a ra de ma in erdi o o m in ernamen o, ma pendendo a alidade do ordenamen o, dei ando, por an o, q e ele e re ire da e ce o, a abandone. N o a e ce o q e e b rai regra, ma a regra q e, pendendo e, d
l gar e ce o e omen e de e modo e con i i como regra, man endo e em rela o com aq ela. O par ic lar " igor" da lei con i e ne a capacidade de de man er e em rela o com ma e erioridade. Chamemo e a e ce a e a forma e rema da rela o q e incl i alg ma coi a nicamen e a ra de a e cl o. A i a o, q e em a er criada na e ce o, po
i, por an o, e e
par como o de faalo,limiar nem comoic lar, ma oidean oo poder de direiero,definida ma in nem i en re e ma a i maparado de indiferen a. N o m fa o, porq e criado apena pela pen o da norma; ma , pela me ma ra o, n o nem ao meno m ca o j r dico,2 ainda q e abra a po ibilidade de ig ncia da lei. e e o en ido l imo do parado o form lado por Schmi , q ando e cre e q e a deci o oberana "demon ra n o er nece idade do direi o para criar o direi o". Na e ce o oberana ra a e, na erdade, n o an o de con rolar o ne rali ar o e ce o, q an o, an e de do, de criar e definir o pr prio e pa o no q al a ordem j r dico pol ica pode er alor. Ela , ne e en ido, a locali a o g) f ndamen al, q e n o e limi a a di ing ir o q e e (O den ro e o q e e fora, a i a o normal e o cao , ma ra a en re ele m limiar (o e ado de e ce o) a par ir do q al in erno e e erno en ram naq ela comple a rela e opol gica q e ornam po el a alidade do ordenamen o. O "ordenamen o do e pa o", no q al con i e para Schmi N oberano, n o , por an o, apena " omada da erra" (La d a e), fi a o de ma ordem j r dica (O d g) e erri orial (O g), ma , obre do, " omada do fora",3 e ce o (A a e).
# Dado q e "n o e i e nenh ma norma q e eja aplic el ao cao ", e e de e erprimeiro incl do no ordenamen o a ra da cria o de ma ona de indiferen a en re e erno e in erno, cao e i a o normal: o e ado de e ce o. Para e referir a algo, ma norma de e, de fa o, pre por aq ilo q e e fora da rela o (o irrela o) e, n o ob an e, e abelecer de e modo ma rela o com ele. A rela o de e ce o e prime a im imple men e a e r ra srcin ria da rela o j r dica. A deci o oberana obre a e ce o , ne e en ido, a e r ra pol ico j r dica srcin ria, a par ir da q al omen e aq ilo q e incl do no ordenamen o e aq ilo q e e cl do dele adq irem e en ido. Na a forma arq e pica, o e ado de e ce o , por an o, o princ pio de oda locali a o j r dica, po o q e omen e ele abre o e pa o em q e a fi a o de m cer o ordenamen o e de m de erminado erri rio e orna pela primeira e po el.
Como al, ele me mo , por m, e encialmen e ilocali el (ainda q e e po a de q ando em q ando a rib ir lhe limi e e pa o emporai g) e ordenamen o definido ). O ne o en re locali a o (O (O d g), q e con i i o " da erra" (Schmi , 1974, p. 70) , por an o, ainda mai comple o do q e Schmi o de cre e e con m em e in erior ma ambig idade f ndamen al, ma ona ilocali el de indiferen a o de e ce o q e, em l ima an li e, acaba nece ariamen e por agir con ra ele como m princ pio de de locamen o infini o. Uma da e e da pre en e in e iga o a de q e o pr prio e ado de e ce o, como e r ra pol ica f ndamen al, em no o empo, emerge empre mai ao primeiro plano e ende, por fim, a ornar e a regra. Q ando no o empo proc ro dar ma locali a o i el permanen e a e e ilocali el, o re l ado foi o campo de concen ra o. N o o c rcere, ma o campo, na realidade, o e pa o q e corre ponde a e a e r ra srcin ria do . I o mo ra e, ademai , no fa o de q e enq an o o direi o carcer o eo parfora do doordenamen o normal, ma ocon i i apena riom nmbi ic lar direi o penal, a con ela j r dica q e orien a o campo , como eremo , a lei marcial o o e ado de io. Por i o n o po el in cre er a an li e do campo na rilha aber a pelo rabalho de Fo ca l , da H a da c aaVga e . O campo, como e pa o ab ol o de e ce o, opolog camen e di in o de m implee pa o de recl o. E e e e pa o de e ce o, no q al o ne o en re locali a o e ordenamen o defini i amen e rompido, q e de ermino a cri e do elho " da erra". ma norma r dica n oocoincide ca o 1.3 parAic alidade lar, pordee emplo, em j m proce o em com m a o aeaplica ec i o;o ao con r rio, a norma, j amen e por er geral, de e aler independen emen e do ca o par ic lar. Aq i a e fera do direi o mo ra a a e encial pro imidade com aq ela da ling agem. Como ma pala ra adq ire o poder de deno ar, em ma in ncia de di c r o em a o, m egmen o da realidade, omen e porq e ela em en ido a me mo no pr prio n o deno ar (i o , como a g e di in a de a e: o ermo na a mera con i ncia le ical, independen emen e de e emprego concre o no di c r o), a im a norma pode referir e ao ca o par ic lar omen e porq e, na e ce o oberana, ela igora como p ra po ncia, na pen o de oda refer ncia a al. E como a ling agem pre p e o n o ling ico como aq ilo com o q al de e poder man er e em rela o ir al (na forma de ma a g e, o , mai preci amen e, de m jogo grama ical, o eja, de m di c r o c ja deno a o a al man ida indefinidamen e em pen o), para poder depoi deno lo no di c r o em a o, a im a lei pre p e o n o j r dico (por e emplo, a
mera iol ncia enq an o e ado de na re a) como aq ilo com o q al e be a a man m em rela o po encial no e ado de e ce o. A e ce a de d fe e a e e a e a e d e ) a e da (c efe c a d ca a f a de a e . Em oda norma q e comanda o e a alg ma coi a (por e emplo, na norma q e e a o homic dio) e in cri a, como e ce o pre po a, a fig ra p ra e in ancion el do ca o j r dico q e, no ca o normal, efe i a a a ran gre o (no e emplo, a mor e de m homem n o como iol ncia na ral, ma como iol ncia oberana no e ado de e ce o). # Hegel foi o primeiro a compreender em prof ndidade e a e r ra pre ponen e4 da ling agem, gra a q al ela e , ao me mo empo, fora e den ro de i me ma, e o imedia o (o n o ling ico) e re ela como nada al m de mpre po o da ling agem. "O elemen o perfei o" ele e cre e na Fe e gad e "em q e a in erioridade o e erior q an o a e erioridade in erna, a ling agem" (Hegel, 1971, . III, p. 527 529). Como omen e a deci o oberana obre o e ado de e ce o abre o e pa o no q al podem er ra ado confin en re o in erno e o e erno, e de erminada norma podem er a rib ida a de erminado erri rio , a im omen e a l ng a como p ra po ncia de ignificar, re irando e de oda concre a in ncia de di c r o, di ide o ling ico do n o ling ico e permi e a aber ra de mbi o de di c r o ignifican e , no q ai a cer o ermo corre pondem cer o deno ado . A ling agem o oberano q e, em permanen e e ado de e ce o, declara q e n o e i e m fora da l ng a, q e ela e empre al m de i me ma. A e r ra par lar doe da direi o agem em he mana. f ndamen ne oa encr lo ra pre ic ponen ling Ela e oprime de e cl o incl i a ao q al e jei a ma coi a pelo fa o de encon rar e na ling agem, de er nominada. Di er, ne e en ido, empre d ce e. 1.4 Ne a per pec i a, a e ce o e i a em po i o im rica em rela o ao e emplo, com o q al forma i ema. E e con i e o doi modo a ra do q ai m conj n o proc ra f ndamen ar e man er a pr pria coer ncia. Ma enq an o a e ce o , no en ido em q e e i , ma e c c a (q ema er e,c i o ,epara ir o q ee oecap ol do o), eo eemplo emplograma f nciona an e como c incl a. Tome ical (Milner, 1988, p. 176): o parado o aq i q e m en nciado ing lar, q e n o e di ing e em nada do o ro ca o do me mo g nero, i olado dele j amen e por per encer ao e n mero. Se, fornecendo m e emplo de performa i o, pron ncia e o in agma: " e amo", por m lado e e n o pode
er en endido como em m con e o normal, ma , por o ro, para poder fa er o papel de e emplo, de e er ra ado como m en nciado real. O q e o e emplo demon ra e per encimen o a ma cla e, ma , preci amen e por i o, no me mo momen o em q e a e ibe e delimi a, o ca o e emplar a o pr prio e capa dela (a im, no ca o de m in agma ling ico, e e ignificar e, de e modo, pende a ignifica o). Se perg n amo , en o, e a regra e aplica ao e emplo, a re po a n o f cil, i o q e ela e aplica ao e emplo como ca onormal e n o, e iden emen e, enq an o e emplo. O e emplo, digamo , e cl do do ca o normal n o porq e n o fa a par e dele, ma , pelo con r rio, porq e e ibe e per encer a ele. Ele erdadeiramen e a ad g a no en ido e imol gico: aq ilo q e " e mo ra ao lado", e ma cla e pode con er do, ma n oo pr prio paradigma. Di er o o mecan mo da e ce o. Enq an o o e emplo e cl do do conj n o na medida em q e per ence a ele, a e ce o incl da no ca o normal j amen e porq e n o fa par e dele. E como o per encimen o a ma cla e pode er demon rado apena com m e emplo, o eja, fora dela, do me mo modo o n o per encimen o pode er demon rado em e in erior, i o , com ma e ce o. Em odo ca o (como mo ra a di p a en re anomali a e analogi a en re o gram ico an igo ), e ce o e e emplo o concei o correla o , q e endem, no limi e, a conf ndir e e en ram em jogo oda e q e e ra a de definir o pr prio en ido da par icipa o do indi d o , do e fa er com nidade. T o comple a , em odo i ema gico l como em cada i ema ocial, a rela o en re o den ro e o fora, a e ranhe a e a in imidade. # A e ce do direi o proce al romano mo ra bem e a par ic lar e r ra da e ce o. Ela m in r men o de defe a do r em j o, de inado a ne rali ar a concl d ncia da ra e en ada pelo a or, no ca o em q e a normal aplica o do f e c e re l aria in q a. O romano iam nela ma forma de e cl o ol ada eon ra a c e (Dig. 44. I. 2, Ulp. 74: E ce dc ae a aplica o do aeda e c , ae ac e eadc de d d, d e e c de a e e ded c e .). Ne e en ido, a e ce n o e ab ol amen e fora do direi o, ma mo ra, an e , m con ra e en re d a e ig ncia j r dica , q e no direi o romano c ee a , reme oe incon en repre or para ameni ar a oe ceeja,i oa direi rodrapo idoi opelo generalidade da norma do direi o ci il. Na a e pre o cnica, a e ce oma a im o a pec o de ma cl la condicional nega i a in erida, na forma proce al, en re e e c de a , median e a q al a condena o do r bordinada a n o b i ncia do fa o
e ea e a defen i o e cepcionado5 por e e (por e emplo: A. Age fac e e f a , i o : e n o ho e dolo). O ca o de c e em q e eja, e ce o a im e cl do da aplica o do por m, po o em q e o o per encimen o do ca o j r dico pre i o norma i a. A e ce o oberana repre en a m limiar l erior: ela de loca o con ra e en re d a e ig ncia j r dica n ma rela o limi e en re o q e e den ro e o q e e fora do direi o.
Pode parecer incongr en e definir a e r ra do poder oberano, com a cr i implica e fac ai , a ra de d a in c a ca egoria grama icai . En re an o e i e m ca o em q e o car er deci i o do e emplo ling ico e o fa o de conf ndir e, no limi e, com a e ce o mo ram ma e iden e implica o com o poder de ida e mor e. Tra a e do epi dio de J e 12.6 no q al o Galaadi a reconhecem o Efraimi a em f ga q e en am p r e a al o do o ro lado do Jord o, pedindo lhe q e pron nciem a pala ra Shibole , q e ele pron nciam Sibole (D ceba e Ga aad ae: d E a ae e ? Q d ce e: , e gaba e : d c e g Sc bb e , d e ea ca. Q e deba : bb e , eade ea ca e ee ae . Sa e a e e g aba J da a ). No Shibole , e emplo e e ce o e conf ndem: ele ma e ce o e emplar o m e emplo q e fa a e e de e ce o. (N o admira, ne e en ido, q e, no e ado de e ce o, prefira e o rec r o p ni e e emplare .) 1.5 Na eoria do conj n o di ing e e per encimen o e incl o. Tem e ma incl o q ando m ermo par e de m conj n o, no en ido em q e odo O e elemen o o elemen o daq ele conj n o (di e en o q e b m bconj n o de a, e e e cre e b a). Ma m ermo pode per encer a m conj n o em e ar incl do nele (o per encimen o endo a no o primi i a da eoria, q e e e cre e: b a) o , ice er a, e ar nele incl do em per encer a ele. Em m li ro recen e, Alain Badio de en ol e e a di in o, para rad la em ermo pol ico . Ele fa corre ponder o per encimen o apre en a o, e a incl o repre en a o (re apre en a o). Dir e , a im, q e m ermo e e ce a ma i a o e ele apre en ado e con ado como nidade ne a i a o (em ermo pol ico , o indi Direneado , por a ed , oq eingm lare ermoenq e an co per d encem em maa i maa ociedade). o, e repre na me ae r ra (o E ado) em q e a e r ra da i a o por a e con ada como nidade (o indi d o , enq an o recodificado pelo E ado em cla e , por e emplo, como "elei ore "). Badio define a m ermo q e e , ao me mo empo, apre en ado e repre en ado (i o , per ence e
e incl do), e c e c c a m ermo q e e repre en ado, ma n o apre en ado (q e e , a im, incl do em ma i a em o per encer a ela), g a m ermo q e e apre en ado, ma n o repre en ado (q e per ence, em e arincl do) (Badio , 1988, p. 95 115). E como fica a e ce o oberana ne e e q ema? Poder amo pen ar, primeira i a, q e ela e encai e no erceiro ca o, o eja, q e a e ce o config ma forma per encimen incl oo. car E a er im dacer do ponreo de i a dedeBadio . Ma oo q em e define preamen en oe oberana preci amen e q e ela e aplica e ce o de aplicando e, q e ela incl i aq ilo q e e fora dela. A e ce o oberana , en o, a fig ra em q e a ing laridade repre en ada como al, o eja, enq an o irrepre en el. Aq ilo q e n o pode er em nenh m ca o incl do em a er incl do na forma da e ce o. No e q ema de Badio ela in rod ma q ar a fig ra, m limiar de indiferen a en re e cre c ncia (repre en a o em apre en a o) e ing laridade (apre en a o em repre en a o), algo como ma parado al incl o do per encimen o me mo. E a a e de e c d d a a e e ce e de e e ce a c a e de de e e c d . O q e emerge ne a fig ra limi e a cri e radical de oda po ibilidade de di ing ir com clare a en re per encimen o e incl o, en re o q e e fora e o q e e den ro, en re e ce o e norma. # O pen amen o de Badio , ne a per pec i a, m pen amen o rigoro o da e ce o. A a ca egoria cen ral, aq ela de e en o, corre ponde de fa o e r ra da e ce o. Ele define o e en o como o elemen o de ma i a o al q e e per encimen o a e a, do pon o de i a da i a o, n o pode er decidido. Ele aparece, por i o, ao E ado nece ariamen e como e cre c ncia. A rela o en re per encimen o e incl o , al m di o, eg ndo Badio , marcada por ma inadeq a o f ndamen al, pela q al a incl o e cede empre o per enci men o ( eorema do pon o de e ce o). A e ce o e prime j amen e e a impo ibilidade de m i ema de fa er coincidir a incl o com o per encimen o, de red ir a nidade oda a a par e . Do pon o de i a da ling agem, po el eq iparar a incl o ao en ido e o per encimen o deno a o. Ao eorema do pon o de e ce o corre ponder en o o fa o de q e ma pala ra em empre mai en ido de q an o po a em a o deno ar e q e en re en ido e deno a o e i e ma obra in r el. preci amen e e a obra q ee em q e o an o na eoria l i ra iana da e cel ncia con i i a do ignifican e em rela o ao ignificado ( a e ad a e e e de , bab e 'e e de e d
e !, e e da 'e e ce d' e ab da ce de g f a a a a g f e e e e e e e : L i S ra , 1950, p. XLIX) q an o na do rina ben eni iana da opo i o irred el en re emi ica e em n ico. Em q alq er mbi o o pen amen o do no o empo e encon ra confron ado com a e r ra da e ce o. A pre en o de oberania da ling agem con i ir en o na en a i a de fa er coincidir o en ido com a deno a o, de e abelecer en re e e ma ona de indi in o, na q al a l ng a e man m em rela o com e de a a abandonando o , re irando e de e em ma p ra a g e (o "e ado de e ce o" ling ico). o q e fa a de con r o, colocando indecid ei em e ce o infini o obre oda efe i a po ibilidade de ignificado.
1.6 Por i o, em Schmi , a oberania e apre en a na forma de ma deci o obre a e ce o. A deci o n o aq i a e pre o da on ade de m jei o hierarq icamen e perior a q alq er o ro, ma repre en a a in cri o, no corpo do , da e erioridade q e o anima e lhe d en ido. O oberano n o decide en re l ci oe il ci o, ma a implica o srcin ria do er i en e na e fera do direi o, o , na pala ra de Schmi , a "e r ra o normal da rela e de ida", de q e a lei nece i a. A deci o n o concerne nem a ma ae nem a ma ae fac , ma pr pria rela o en re o direi o e o fa o. N o e ra a aq i apena , como Schmi parece gerir, da irr p o da " ida efe i a" q e, na e ce o, "rompe a cro a de m mecani mo enrijecido na repe i o", ma de algo q e concerne na re a mai n ima da lei. O direi o em car er norma i o, "norma" (no en ido pr prio de "e q adro") n o porq e comanda e pre cre e, ma enq an o de e,aan e a.dePor maii nada, criarano o,mbi o da pr refera ncia na eidade real,a o enq digamo , e pria abelece condi refer ncia e, im l aneamen e, a pre p e a e r ra srcin ria da 6 norma empre do ipo: "Se (ca o real, . e .: e b ), en o (con eq ncia j r dica, . e .: a e )", onde m fa o incl do na ordem j r dica a ra de a e cl o e a ran gre o parece preceder e de erminar o ca o l ci o. Q e a lei enha inicialmen e a forma de ma e a ( a , al e de a , q er di er: a me ma coi a), ignifica q e a ordem j r dica n o e apre en a em a srcem imple men e como an o de m fa o ran gre i o, ma con i i e, obre do, a ra do repe ir e do me mo a o em an o alg ma, o eja, como ca o de e ce o. E e n o ma p ni o do primeiro, ma repre en a a a incl o na ordem j r dica, a e e ae dc a : iol ncia como fa o j r dico primordial ( e Fe o, 496, 15). Ne e en ido, a e ce o a forma srcin ria dodirei o. A cha e de a cap ra da ida no direi o
n o a an o (q e n o
cer amen e carac er ica e cl i a da norma j r dica), ma a c lpa (n o no en ido cnico q e e e concei o em no direi o penal, ma naq ele srcinal c a e e), o q e indica m e ado, m e ar em d bi o: eja, preci amen e, o er incl do a ra de ma e cl o, o e ar em rela o com algo do q al e foi e cl do o q e n o e pode a mir in egralmen e. A c a e efe e a ge , e a, de e a d c ed c , a a g c a da e , a e e efe e a a g a c a. E a a ra o l ima da m ima j r dica e ranha a oda moral eg ndo a q al a ignor ncia da norma n o elimina a c lpa. Ne a impo ibilidade de decidir e a c lpa q e f ndamen a a norma o a norma q e in rod a c lpa, emerge claramen e l a indi in o en re e erno e in erno, en re ida e direi o q e carac eri a a deci o oberana obre a e ce o. A e r ra " oberana" da lei, o e par ic lar e srcinal " igor" em a forma de m e ado de e ce o, em q e fa o e direi o o indi ing ei (e de em, oda ia, er decidido ). A ida, q e e a im b ga a,7 implicada na e fera do direi o pode lo, em l ima in ncia, omen e a ra da pre po i o . E ie, eden da a e clm limiar o incl em i a,q omen mael ce mafig limi do e da ida, e ela ee em, im aneamen ro erafora ordenamen o j r dico, e e e limiar o l gar da oberania.
A afirma o eg ndo a q al "a regra i e omen e da e ce o" de e er omada, por an o, ao p da le ra. O direi o n o po i o ra ida al m daq ela q e con eg e cap rar den ro de i a ra da e cl o incl i a da e ce : ele e n re dela e, em ela, le ra mor a. Ne e en ido erdadeiramen e o direi o "n o po i por i nenh ma e i ncia, ma o e er a pr pria ida do homen ". A deci o oberana ra a e de an o em an o reno indiferen a en re o e erno e oeine erno, e cl 8 onoe incl o, a e ee limiar de , em q e a ida srcinariamen cepcionada direi o. A a deci o a coloca o de m indecidi el. # N o por m aca o q e o primeiro rabalho de Schmi eja in eiramen e dedicado defini o do concei o j r dico de c lpa. O q e de imedia o impre iona ne e e do a de ermina o com q e o a or rec a q alq er defini o cnico formal do concei o de c lpa, para carac eri lo em e di o em ermo q e parecem primeira i a an e morai q e j r dico . De fa o, a c lpa aq i (con ra o an ad gio an j r edico ironicamen q ein"nerior" o e i( Ve cgalpag emigo norma") de q edoafirma m "proce o da eida de I e ebe ), i o , algo de e encialmen e "in ra bje i o" (I e b e e ) (Schmi , 1910, p. 18 24), q alific el como ma gen na "m on ade" (b e W e ), q e con i e no "po icionamen o con cien e de fin con r rio q ele do
ordenamen o j r dico" (Ibidem. p. 92). N o po el di er e Benjamin eria conhecimen o de e e o enq an o e cre ia De e ca e e Pe a c ca da c a; fa o, por m, q e a a defini o da c lpa como concei o j r dico srcin rio inde idamen e ran ferido e fera ico religio a e perfei amen e de acordo com a e e de Schmi ainda q e em ma dire o decididamen a. Dado e, de enqe an paradem Benjamin preci amen e edeopo perar o e qado i oncia nica, dora q aal oe direi o m re d o, e de liberar o homem da c lpa (q e n o o ra coi a en o a in cri o da ida na ral na ordem do direi o e do de ino), fren e da rei indica o chmi iana do car er j r dico e da cen ralidade da no o de c lpa n o e a liberdade do homem ico, ma omen e a for a refreadora de m poder oberano ( a ) q e, no melhor do ca o , pode apena re ardar o dom nio do An icri o. Uma ncia, an logaBenjamin, e em com concei oedecar car erer.e Tambcon m erg Schmi como direla ing oe ao claramen c lpa ("o concei o de c lpa" ele e cre e " em a er com m e a , e n o com m e e": Ibidem. p. 46). Em Benjamin, oda ia, j amen e e e elemen o (o car er enq an o e capa a oda on ade con cien e) a apre en ar e como o princ pio capa de liberar o homem da c lpa e de afirmar a ana ral inoc ncia. 1.7 Se a e ce o a e r ra da oberania, a oberania n o , en o, nem m concei o e cl i amen e pol ico, nem ma ca egoria e cl i amen e j r dica, nem ma po ncia e erna ao direi o (Schmi ), nem a norma prema do ordenamen o j r dico (Kel en): ela a e r ra srcin ria na q al o direi o e refere ida e a incl i em i a ra da pr pria pen o. Re omando ma ge o de Jean L c Nanc , chamemo ba d 9 (do an igo ermo germ nico q e de igna an o a e cl o da com nidade q an o o comando e a in gnia do oberano) a e a po ncia (no en ido pr prio da d a ari o lica, q e empre amb m d a e e ge , po ncia de n o pa ar ao a o) da lei de man er e na pr pria pri a o, de aplicar e de aplicando e. A rela o de e ce o ma rela o de ba d . Aq ele q e foi banido n o , na erdade, imple men e po o fora da lei e indiferen e a e a, ma aba d ad por ela, o eja, e po o e colocado em ri co no limiar em q e ida e direi o, e erno e in erno, e conf ndem. Dele n o li eralmen e po el di er q e e eja fora o den ro do ordenamen o (por i o, em a srcem, ba d , a ba d ignificam em i aliano an o " merc de" q an o "a e alan e, li remen e", como na e pre o c e e a ba d , e ba d q er di er an o "e cl do, po o de lado" q an o "aber o
a odo , li re", como em e a ba d a e a ed a ba d a). ne e en ido q e o parado o da oberania pode a mir a forma: "n o e i e m fora da g da a e c a da a a ca , a Aba d . lei". A e a ,a a g a 'f a de e ", q e ele A po ncia in per el do man m a ida em e ba d abandonando a. E e a e r ra do ba d q e ra aremo de compreender aq i, para podermo , e en almen e, rein oc la q e o. # O ba d ma forma da rela o. Ma de q e rela o propriamen e e ra a, a par ir do momen o em q e ele n o po i nenh m con e do po i i o, e o ermo em rela o parecem e cl ir e (e, ao me mo empo, incl ir e) m amen e? Q al a forma da lei q e nele e e prime? O ba d a p ra forma do referir e a alg ma coi a em geral, i o , a imple coloca o de ma rela o com o irrela o. Ne e en ido, ele e iden ifica com a forma limi e da rela o. Uma cr ica do ba d de er en o nece ariamen e p r em q e o a pr pria forma da rela o e e perg n ar e o fa o pol ico n o eria por aca o pen el al m da rela o, o eja, n o mai na forma de m relacionamen o.
2.1 O princ pio eg ndo o q al a oberania per ence lei, q e parece hoje in epar el da no a concep o de democracia e do E ado de direi o, n o elimina de modo alg m o parado o da oberania, ma o impele, ali , ao e remo. De de a mai an iga form la o q e no foi ran mi ida de e principio, o fragmen o 169 de P ndaro, a oberania da lei e i a, de fa o, em ma dimen o o ob c ra e amb g a, q e j amen e a prop i o di o e p falar com o de m dode fragmen o, c raja recon r "enigma" o e de (Ehrenberg, e a Boeck: 1921, p. 119). Ei o e o N
ba e a e a a a ge d a ba a e a e :e a 10 g He a
a
O enigma aq i n o con i e an o no fa o de q e no fragmen o ejam po ei ria in erpre a e ; deci i o an e q e, como a refer ncia ao f r o de H racle d a en ender al m de q alq er d ida, o poe a define a oberania do n mo a ra de ma j ifica o da iol ncia. O ignificado do fragmen o e e clarece, en o, omen e e compreende e q e ele po i em e cen ro ma e candalo a compo i o daq ele princ pio por e cel ncia an i ico q e o, para o Grego , B a e D e, iol ncia e j i a. N o poder q e opera "com m o mai for e" a ni o parado al de e doi opo o (ne e en ido, e en ende e por enigma, eg ndo a defini o ari o lica, a "conj n o de opo o ", o fragmen o con m erdadeiramen e menigma). Se no fragmen o 24 de S lon de e e ler (como o fa a maioria do e , j no c lo VI a e pec fica "for a" da lei era e dio o ) iden ificada prec amen e em ma "cone o" de iol ncia e j i a ( e / ba e a d e a a , "com a for a do conec ei iol nc a e j i a": ma me mo lendo e em e de , a id ia cen ral permanece a me ma, a par ir do momen o em q e S lon e falando de a a i idade de legi lador: cf. De Romill , 1971, p. 15). A me mo m recho
do E ga de He odo q e P ndaro podia er em men e confere ao ma po i o deci i a no relacionamen o en re iol ncia e direi o: Per e , em em men ee a coi a e, dando o ido j i e q ece a iol ncia (B a). Ao homen , em erdade, Ze e e n mo : pr prio do pei e , da fera e do alado de orarem e n ao o ro , poi n o e i e D ke en re ele
a (D ke), de ino p aro ; ma ao
homen ele de a D ke, q e de longe amelhor. Enq an o, em He odo, oda ia, o o poder q e di ide iol ncia e direi o, m ndo ferino e in ndo h mano, e, em S lon, a "cone o" de B a e D ke n o con m ambig idade nem ironia, em P ndaro e e e o n q e ele dei a como heran a ao pen amen o pol ico ociden al, e q e fa dele, em cer o en ido, o primeiro grande pen ador da oberania o be a c e, c ga d d e e c a, a ca a d . ba e con m o Ne e en ido, o fragmen o pind rico obre o paradigma oc l o q e orien a oda ce i a defini o da oberania: o oberano de indiferen a en re iol iol nciancia. e direi o, o limiar em q e a iol ncia rao pon pa ao em direi o eo direi o em # Na a er o comen ada do fragmen o de P ndaro (q e Bei ner da a de 1803), H lderlin (q e, com oda ero imilhan a, inha dian e do olho m e o emendado no en ido da ci a o pla nica no G g a :b a d a a ) rad o fragmen o de e modo: Da H c e Da Ge e , V a e de K
g, S e b c e
U e b c e ; da f Da ge a g Da ge ec e e Rec
d
ebe a e
c
e Ha d.
11
Em nome da a eoria da perioridade con i i a do obre a lei (Ge e , no en ido de po i o con encional), Schmi cri ica a in erpre a o h lderliana do fragmen o. "A me mo H lderlin" ele e cre e "conf nde a a rad o do fragmen o (Hellingra h, V, p. 277) er endo em alem o o ermo com Ge e e e dei a de ar por e a pala ra infeli , embora aiba q e a lei med a o rigoro O de ma emfor en srcin r rio, opela p lei; ro imedia a.i mo a j ido r dica (Recrio ,afao ) n con o mediada ele m e en o hi rico con i n e, m a o da legi imidade, a q al nicamen e orna em geral en a a legalidade a da no a lei." (Schmi , 1974, p. 63)
Schmi eq i oca aq i comple amen e a in en o do poe a, q e j amen e dirigida con ra odo princ pio imedia o. No e comen rio, H lderlin define, na erdade, o (q e di ing e do direi o) como media o rigoro a ( e ge M e ba e ): "O imedia o" e cre e " omado no en ido rigoro o impo el an o para o mor ai q an o para o imor ai ; o de de e di ing ir di er o m ndo , eg ndo a a na re a, poi o ben cele iai de em er agrado por i me mo , em comi o. O homem, enq an o cogno ci i o, de e amb m ele di ing ir di er o m ndo , po o q e o conhecimen o po el median e a opo i o." (H lderlin, 1954, p. 309) Se, por m lado, H lderlin (como Schmi ) no ba e m princ pio mai al o q e o imple direi o, por o ro, ele em o c idado de preci ar q e o ermo " oberano" n o e refere aq i a m "poder premo" ( c e Mac ), e im ao "mai al o f ndamen o cogni i o" (Idem.). Com ma daq ela corre e o carac er ica de a l ima rad e , H lderlin ran fere a im m problema r dico epol oberania da lei como oindi in o deo direi o e iol jncia) feraicoda(a eoria do conhecimen (a media como poder de di ing ir). Mai srcinal e for e q e o direi o n o (como em Schmi ) o enq an o principio oberano, ma a media o q e f nda o conhecimen o. 2.2 ob e a l q e e de e alerci a o pla nica no G g a (484b, 1 10) q e, fingindo e q ecimen o, al era con cien emen e o e opind rico: Ta b e
P da , a ece e, e e e a e e ca
de d be a a e a ee c d
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a f fa ee d
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ed : : c aa
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Somen e ma ag da c c fe a p de ind ir o fil logo (em par ic lar o c rador da j en elhecida edi o cr ica o oniana de Pla o) a corrigir o b a d a a do c dice mai a ori ado para rein egrar o er o pind rico (d a b a a ). Como Wilamo i fe j amen e ob er ar (Wilamo i , 1919, p. 95 97), b a por demai raro em grego po a a )e, eplicar lap odedepala mem ainda meno compara m qa e e ca o encom ido dom jogo ra ria pla(e nico perfei amen e claro: a "j ifica o da iol ncia" aq i, na me ma medida, m "fa er iol ncia ao mai j o" e ni o e nada mai con i e a " oberania" do de q e fala P ndaro.
Uma in en o an loga g ia an o a ci a o impl ci a q e Pla o, no P g a , p e no l bio de H pia ("V homen pre en e , e pre mo q e ejai odo paren e , familiare cidad e o por na re a, n o por lei. Por , irano ( a ,n o na re a o imilar paren e do imilar, ma o ba e ) do homen , come e m i a iol ncia con ra a na re a", 337c) q an o aq ela, e pl ci a, de Le 690d e eq.: (o ioma por eg na ndoreo qa en al domina for e) di me iP ndaro imo dif andido re odo qo emi enmai e , como ebano. Ma o a ioma q e parece mai impor an e o e o, o eja, aq ele q e ordena q e q em apien e e in eligen e comande e go erne e q e, por an o, o ignoran e o iga. E i o, apien imo P ndaro, n o poderia di er q e ocorra con ra a na re a, ma eg ndo a na re a, o eja, eg ndo o poder da lei obre q em ol n ariamen e a acei a, e n o por iol ncia. Em ambo o ca o , o q e a Pla o in ere a n o
an o opo a i o en re
q e e ancia a nodeceniolroncia do deba e oofq eicocon (S ier, p. 245 246), qe an o , coincid e direi i i1928, a oberania. No recho ci ado da Le , o poder da lei definido conforme com a na re a ( a ) e e encialmen e n o iolen o, poi o q e Pla o oma a pei o preci amen e ne rali ar a opo i o q e, an o para o ofi a q an o (de modo di er o) em P ndaro, j ifica a a conf o " oberana" de B a e D ke. Todo o ra ado do problema da rela o en re e no li ro X da Le e de ina a de mon ar a con r o of ica da opo i o, como amb m a e e da an erioridade da na re a em rela o lei. Ele ne rali a a amba afirmando a srcinariedade da alma e de " do aq ilo q e per ence ao g nero da alma" (in elec o, ee ) em rela o ao corpo e ao elemen o "q e erroneamen e di emo er por na re a" (892b). Q ando Pla o (e, com ele, odo o repre en an e daq ilo q e Leo S ra chama de "direi o na ral cl ico") di q e "a lei de e reinar obre o homen en o o homen obre a lei", n o pre ende, por an o, afirmar a oberania da lei obre a na re a, ma , ao con r rio, apena e car er "na ral", o eja, n o iolen o. Enq an o, em Pla o, a "lei da na re a" na ce, por an o, para colocar fora de jogo a con rapo i o of ica en re e e e cl ir a conf o oberana de iol ncia e direi o, no ofi a a opo i o er e preci amen e para f ndar o princ pio de oberania, a ni o de Bia e Dike. 2.3 o pr prio en ido de a con rapo i o, q e ha eria de er ma de cend ncia o ena na c l ra pol ica do Ociden e, q e de e aq i er con iderado de maneira no a. A pol mica of ica con ra o em fa or da na re a (q e e de en ol e em on empre mai i o no correr do
c lo IV) pode er con iderada como a premi a nece ria da opo i o ea , q e Hobbe coloca ba e de a en re e ado de na re a e c concep o da oberania. Se, para o ofi a , a an erioridade da j ifica, em l ima an li e, a iol ncia do mai for e, para Hobbe preci amen e e a me ma iden idade de e ado de na re a e iol ncia ( ) a j ificar o poder ab ol o do oberano. Em ambo o ca o , ainda q e em en ido aparen emen e opo o, a an inomia / con i i o pre po o q e legi ima o princ pio de oberania, a indi in o de direi o e iol ncia (no homem for e do ofi a o no oberano hobbe iano). impor an e no ar, de fa o, q e, em Hobbe , o e ado de na re a obre i e na pe oa do oberano, q e o nico a con er ar o c a e . A oberania e apre en a, en o, como m e na ral englobamen o do e ado de na re a na ociedade, o , e q i ermo , como m limiar de indiferen a en re na re a e c l ra, en re iol ncia e lei, e e a pr pria indi in o con i i a e pec fica iol ncia oberana. O e ado de , ma con m na re a n o , por an o, erdadeiramen e e erno ao alidade. (cerpoamen na direi Idadeo,Moderna, a elmen ej naa ofir ica) o Ele er em nciae do a a a ma oprepro po i o como "direi o na ral". De re o, como blinho S ra , Hobbe era perfei amen e con cien e de q e o e ado de na re a n o de ia er con iderado nece ariamen e como ma poca real, e im, obre do, como m princ pio in erno ao E ado, q e e re ela no momen o em q e e o con idera "como e fo e di ol ido" ( a a d ac de e , d e , a a a a...a ec e e ga : Hobbe , 1983, p. 79 80). A e erioridade o direi o de na re a e o princ pio de con er a o da pr pria ida na erdade o n cleo mai n imo do i ema pol ico, do q al e e i e no me mo en ido em q e, eg ndo Schmi , a regra i e da e ce o. 2.4 N o de e admirar, ne a per pec i a, q e Schmi ba eie j amen e obre o fragmen o de P ndaro a a eoria obre o car er srcin rio do " da erra" e, oda ia, n o fa a nenh ma al o a e e obre a oberania como deci o obre o e ado de e ce o. O q e ele q er aq i a eg rar a odo c o a perioridade do oberano como e en o con i i o do direi o com rela o a oda concep o po i i ica da lei como imple po icionamen o e con en o (Ge e ). Por i o, me mo falando de " oberano", Schmi de e dei ar na pen mbra a pro imidade e encial en re e e ado de e ce o. Uma lei ra mai a en a re ela, oda ia, q e e a pro imidade claramen e pre en e. Po co mai adian e, no a g ba , ele mo ra, de fa o, como o ne o cap lo obre a P e a en re locali a o e ordenamen o, no q al con i e o da erra, implica empre ma ona e cl da do direi o, q e config ra m "e pa o li re e
j ridicamen e a io", em q e o poder oberano n o reconhece mai o limi e fi ado pelo como ordem erri orial. E a ona, na poca b c E ae , corre ponde ao no o m ndo, cl ica do e iden ificado com o e ado de na re a, no q al do l ci o (Locke. I beg g, a d a A e ca). O pr prio Schmi a emelha e a ona be d e e ao e ado de e ce o, q e " e ba eia de maneira e iden emen e an loga na id ia de m e pa o delimi ado, li re e a io", en endido como " mbi o emporal e e pacial da pen o de ododirei o": Ele era, por m, delimi ado com rela o ao ordenamen o j r dico normal: no empo, a ra da proclama o, ao in cio, do e ado de g erra, e, ao final, a ra de m a o de indenidade; no e pa o, por ma preci a indica o de e mbi o de alidade. No in erior de e mbi o e pacial e emporal, podia ocorrer do aq ilo q e fo e con iderado de fa o nece rio eg ndo a circ n ncia . Para indicar e a i a o, ha ia m mbolo an igo e e iden e, ao q al fa refer ncia a me mo Mon e q ie : a e a da liberdade o a da j i a eram elada por m de erminado per odo de empo (Schmi , 1974, p. 100). Enq an o oberano, o nece ariamen e cone o an o com o e ado de na re a q an o com o e ado de e ce o. E e l imo (com a a nece ria indi in o de Bia e Dike) n o lhe imple men e e erno, ma , me mo na a clara delimi a o, implicado nele como momen o em odo o en ido f ndamen al. O ne o locali a o ordenamen o j con m, por an o, de de empre em e in erior a pr pria r p ra ir al na forma de ma " pen o de odo direi o". Ma o q e en o rge (no pon o em q e e a) , na erdade, n o o e ado de con idera a ociedade a a d na re a (como e gio an erior no q al o homen recairiam), ma o e ado de e ce o. E ado de na re a e e ado de e ce o o apena a d a face de m nico proce o opol gico no q al, como n ma fi a de Moebi o em ma garrafa de Le den, o q e era pre po o como e erno (o e ado de na re a) re rge agora no in erior (como e ado de e ce o), e o poder oberano j amen e e a impo ibilidade de di cernir e erno e in erno, . O e ado de e ce o, logo, n o an o na re a e e ce o, e ma pen o e pa o emporal q an o magfi ra opol gica comple a, em q e no,oo fora a ee ocedeno ro e a ran regra, ma ma pelo meo mo de na eo direi i am ro.o ej ado amen e nerea a ona opol gica de indi in o, q e de eria permanecer oc l a ao olho da j i a, q e n de emo en ar em e di o fi ar o olhar. O proce o (q e Schmi de cre e min cio amen e e q e n e amo ainda hoje i endo) a ra do q al, de modo claro j a par ir da Primeira G erra M ndial, o ne o
con i i o en re locali a o e ordenamen o do an igo da erra e rompe, arra ando r na o in eiro i ema da limi a e rec proca e da b c E ae , em na e ce o oberana o e regra do f ndamen o e condido. O q e ocorre e ainda e ocorrendo ob no o olho q e o e pa o "j ridicamen e a io" do e ado de e ce o (em q e a lei igora na fig ra o eja, e imologicamen e, na f c da a di ol o, e no q al podia por an o acon ecer do aq ilo q e o oberano j lga a de fa o nece rio) irrompe de e confin e pa o emporai e, e parramando e para fora dele , ende agora por oda par e a coincidir com o ordenamen o normal, no q al doe orna a im no amen e po el. # Se q i emo repre en ar e q ema icamen e a rela o en re e ado de na re a e e ado de direi o al q al e config ra no e ado de e ce o, poder amo recorrer a doi c rc lo q e, de in cio, apre en am e como di in o (fig. 1) e depoi , no e ado de e ce o, mo ram e ar, na realidade, m no in erior do o ro (fig. 2). Q ando a e ce o ende a ornar e a regra, o do c rc lo coincidem em ab ol a indi in o (fig. 3).
Ne a per pec i a, o q e e ocorrendo na e I go l ia e, mai em geral, o proce o de di ol o do organi mo e a ai radicionai na E ropa orien al n o de em er i o como m reemergir do e ado na ral de l a de odo con ra odo , q e pren ncia a con i i o de no o pac o ociai e de no a locali a e nacional e a ai , ma , an e , como o aflorar l do e ado de e ce o como e r ra permanen e de de locali a o e de loca o 12 j r dico pol ica. N o e ra a, por an o, de m re roce o da organi a o pol ica na de forma , mao , ode premoni rio dire q e ano nciam, como ara perada o angren no oe en o da erra, q e ( e o princ pio obre o q al e ba eia n o for rein ocado e colocado no amen e em q e o) ender a e ender e obre odo o plane a.
3.1 Tal e em nenh ma par e o parado o da oberania e mo re o l como no problema do poder con i in e e de a rela o com o poder con i do. Tan o a do rina q an o a legi la e po i i a empre encon raram dific ldade em form lar e man er e a di in o em oda a a ampli de. "A ra o di o" l e em m ra ado de ci ncia da pol ica " q e, e pre ende e dar o e erdadeiro en ido di in o en re poder con i in e di e poder i do, con preci e coloc em doi plano er o . con O podere i odonece e i ariamen em omen e Elo ado: in epar ei de ma ordem con i cional pree abelecida, ele nece i am de ma mold ra e a al da q al manife am a realidade. O poder con i in e, ao con r rio, i a e f a do E ado; n o lhe de e nada, e i e em ele, a fon e c jo o q e e fa de a corren e n o pode jamai e a rir." (B rdea , 1984, p. 173) Da a impo ibilidade de compor de modo harm nico a rela o en re o doi podere , q e emerge, em par ic lar, n o omen e q ando e ra a de compreender a na i ore do a j poder r dica de da di ra freq e do en e ado deee pre ce i o,oma amb m a prop re ad i o, emen no pr prio e o da con i i e . Con ra a e e q e afirma o car er srcin rio e irred el do poder con i in e, q e n o pode er de modo alg m condicionado e con rangido por m ordenamen o j r dico de erminado e e man m nece ariamen e e erno a odo poder con i do, encon ra hoje empre maior con en o (no mbi o da end ncia con empor nea mai geral de reg lar do median e norma ) a e e con r ria, q e de ejaria red ir o poder con i in e ao poder de re i o pre i o na con i i o e p e de lado como pr j r dico o meramen e fac al o poder do q al na ce a con i i o. Logo ap a Primeira G erra M ndial, Benjamin, com pala ra q e n o perderam nada de a a alidade, cri ica e a end ncia, apre en ando o relacionamen o en re poder con i in e e poder con i do como aq ele en re iol ncia q e p e o direi o e iol ncia q e o con er a:
Se fal a a con ci ncia da pre en a la en e da iol ncia em ma in i i o j r dica, ela decai. Um e emplo de e proce o dado, ne e per odo do parlamen o . E e apre en am o conhecido, ri e e pe c lo, porq e n o permaneceram con cien e da for a re ol cion ria q ai de em a e i ncia... Fal a lhe o en ido da iol ncia criadora de direi o q e repre en ada nele ; n o por an o de admirar q e n o cheg em a deci e digna de a iol ncia, ma ob er em, no compromi o, ma cond a do a n o pol ico q e e de ejaria em iol ncia. (Benjamin, 1974 1989, p. 144) Ma a o ra e e (aq ela da radi e democr ico re ol cion ria ), q e de eja man er o poder con i in e na a ran cend ncia oberana com rela o a oda ordem con da, arri ca e ig almen e a ficar apri ionada no parado o q e en amo a aq i de cre er. Poi ainda q e o poder con i in e, como iol ncia q e p e o direi o, eja cer amen e mai nobre q e a iol ncia q e o con er a, ele n o po i, por m, em i nenh m lo q e po a legi imar a a al eridade, e man m, ali , com o poder con i do m relacionamen o amb g o ein prim el. Ne a per pec i a, a c lebre e e de Sie , eg ndo a q al "a con i i o p e an e de do m poder con i in e", n o , como em ido ob er ado, m imple r mo: ela de e er en endida obre do no e e ec de c e e, de a en ido de q e a c forma, e prime no modo mai prenhe de en ido o parado o da oberania. Como o poder oberano e pre p e como e ado de na re a, q e a im man ido em rela o de ba d com o e ado de direi o, a im ele e di ide em poder con i in e e poder con i do e econ er a em relacionamen o com ambo , i ando e em e pon o de indiferen a. Sie era, de a par e, o con cien e de a implica o, a pon o de colocar o poder con i in e (iden ificado na "na o") em m e ado de na re a fora do liame ocial: On doi conce oir ele e cre e (Sie , 1789, p. 83) le na ion r la erre comme de indi id , hor d lien ocial... dan l' a dena re. 3.2 Hannah Arend , q e ci a e e recho no e O e , de cre e o emergir de ma in ncia de oberania no proce o re ol cion rio como e ig ncia de m princ pio ab ol o capa de in i ir o a o legi la i o do poder con i in e e mo ra bem como e a e ig ncia (pre en e incl i e na id ia do Ser S premo em Robe pierre) acabaria en ol endo e em m c rc lo icio o: Aq ilo de q e ele (Robe pierre) preci a a n o era apena de m "Ser S premo", ermo q e n o era e ; ma , obre do, do q e ele
chama a m "Legi lador Imor al", e q e, em m con e o di er o, chamo amb m de " m con n o apelo J i a". Na ling agem da Re ol o France a, ha ia nece idade de ma fon e ran cenden e e onipre en e de a oridade, q e n o podia er iden ificada com a on ade geral nem da na o e nem da re ol o me ma, de modo q e ma " oberania ab ol a" o "poder de p ico" de Black one p de e conferir oberania na o e ma ab ol a imor alidade p de e garan ir, e n o a erdadeira imor alidade, ao meno alg ma d ra o e e abilidade rep blica. (Arend , 1963, p. 183) O problema f ndamen al n o , aq i, an o aq ele (n o f cil, no en an o eoricamen e ol el) de como conceber m poder con i in e q e n o e e go e jamai em poder con i do, q an o aq ele, m i o mai rd o, de di ing ir claramen e o poder con i in e do poder oberano. Ten a i a de pen ar a con er a o do poder con i in e cer amen e n o fal am no no o empo e ornaram e familiare a ra do concei o ro ki a de "re ol o permanen e" e daq ele mao a de "re ol o inin err p a". Me mo o poder do con elho (q e nada impede de conceber e el, ainda q e de fa o o podere re ol cion rio con i do enham fei o de do para elimin lo) pode er con iderado, ne a per pec i a, como ma obre i ncia do poder con i in e no poder con i do. Ma a me mo o grande liq ida rio do con elho e pon neo , o par ido lenini a e o na i a, apre en am e de q alq er modo como a con er a o de ma in ncia con i in e ao lado do poder con i do. A carac er ica e r ra "d al" do grande e ado o ali rio do no o c lo [ c lo XX](Uni o So i ica e Alemanha na i a), q e em dado an o pano para manga ao hi oriadore do direi o p blico, porq parde idoe pon e apre organie a nela o e oa Eal, adorge, o deen ia a,como como ma ma din plica ere aanda e, ainda q e parado al, ol o cnico j r dica para o problema da man en o do poder con i in e. amb m cer o, oda ia, q e em ambo o ca o e e poder e apre en a como e pre o de m poder oberano o n o e dei a, em odo ca o, i olar facilmen e dele. A analogia ainda mai pr ima na medida em q e, an o para m q an o para o o ro, e encial a perg n a: "onde?", a par ir do momen o em q e nem a in ncia con i in e nem o oberano podem er i ado in eiramen e den ro o in eiramen e fora no q e di re pei o ao ordenamen o con i do. # Schmi con idera o poder con i in e como ma " on ade pol ica", q e capa de" omar a deci o concre a f ndamen al obre a e p cie e a forma da pr pria e i ncia pol ica". Como al, ele e "an e e acima de q alq er procedimen o legi la i o con i cional" e irred el ao plano da norma e eoricamen e di in o do poder
oberano (Schmi , 1928, p. 120). Ma e, como acon ece ( eg ndo o pr prio Schmi ) j a par ir de Sie , o poder con i in e e iden ifica com a on ade con i in e do po o o da na o, en o n o e claro o cri rio q e permi e di ing i lo da oberania pop lar o nacional, e jei o con i in e e jei o oberano endem a conf ndir e. Schmi cri ica a en a i a liberal de "con er e delimi ar comple amen e a ra de lei e cri a o e erc cio do poder e a al", afirmando a oberania da con i i o o da c a e f ndamen al: a in ncia compe en e para a re i o da con i i o "n o e ornam em eg ida a e a compe ncia oberana nem i lare de m poder con i in e", e o re l ado ine i el a prod o de "a o ap crifo de oberania" (Ibidem. p. 151 152). Poder con i in e e poder oberano e cedem, ambo , ne a per pec i a, o plano da norma ( eja a me mo da norma f ndamen al), ma a ime ria de e e ce o e em nha de ma con ig idade q e ai e dil indo a a coincid ncia. Toni Negri, em m li rorecen e, pre ende mo rar a irred ibilidade do poder con i in e (definido como "pra e de m a o con i i o, reno ado na liberdade, organi ado na con in idade de ma pra e li re") a q alq er forma de ordenamen o con i do e, j n amen e, negar q e ele eja recond el ao princ pio de oberania. "A erdade do poder con i in e" ele e cre e "n o aq ela q e ( eja de q e modo for) lhe pode er a rib da pelo concei o de oberania. N o e a, porq e o poder con i in e n o n o (como b io) ma emana o daq ele con i do, ma nem ao meno a in i i o do poder con o a ioi da e colha,deaalgo de ermina al qe e abre m horii ondo:e, ele o di po o radical q e n o eo ipon e ainda c ja condi e de e i ncia pre em q e o a o cria i o n o perca na cria o a a carac er ica . Q ando o poder con i in e coloca em a o o proce o con i in e, oda de ermina o li re e permanece li re. A oberania ao con r rio e apre en a como fi a o do poder con i in e, por an o como fim de e, como e go amen o da liberdade de q e e e por ador." (Negri, 1992, p. 31) O problema da di in o en re poder con i in e e poder oberano , cer amen e, e encial; ma q e o poder con i in e n o promane da ordem con i da nem e limi e a in i la, e q e ele eja, por o ro lado, pra e li re, n o ignifica ainda nada q an o a al eridade em rela o ao poder oberano. Se a no a an li e da e r ra srcinal da oberania como ba d e abandono e a a, e e a rib o per encem, de fa o, amb m ao poder oberano, e Negri, na a ampla an li e da fenomenologia hi rica do poder con i in e, n o pode encon rar
em par e alg ma o cri rio q e permi e i ol lo do poder oberano. O in ere e do li ro de Negri re ide, obre do, na per pec i a l ima q e ele abre, ao mo rar como o poder con i in e, ma e pen ado em oda a a radicalidade, ce e de er m concei o pol ico em en ido e ri o e e apre en e nece ariamen e como ma ca egoria da on ologia. O problema do poder con i in e e orna en o aq ele da "con i i o da po ncia" (Ibidem. p. 383), e a dial ica irre ol ida en re poder con i in e e poder con i do dei a l gar a ma no a ar ic la o da rela o en re po ncia e a o, o q e e ige nada meno q e repen ar a ca egoria on ol gica da modalidade em e conj n o. O problema e de loca, a im, da filo ofia pol ica filo ofia primeira (o , e q i ermo , a pol ica re i da a condi o on ol gica). Somen e ma conj ga o in eiramen e no a de po ibilidade e realidade, de con ing ncia e nece idade e do o ro e , poder , de fa o, permi ir q e e fenda o n q e ne oberania e poder con i in e: e omen e e con eg irmo pen ar de modo di conceber er o a relam poder o en recon po i ncia a o,eiramen e, ali ,ealli m po el in ee in re dela, do ba erd oberano. A q e ma no a e coeren e on ologia da po ncia (mai al m do pa o q e ne a dire o mo eram Spino a, Schelling, Nie che e Heidegger) n o enha b i do a on ologia f ndada obre a prima ia do a o e obre a rela o com a po ncia, ma eoria pol ica b ra da aporia da oberania permanece impen el. 3.3 A rela o en re poder con i in e e poder con i
do
o
comple e Ari in i (como, i en re aalpoe ,ncia e o amo o, qd alqa er e e geaa,qe,an emo al qima an li e,ele depende a me a n ica compreen o do problema da oberania) de como e pen am a e i ncia e a a onomia da po ncia. No pen amen o de Ari ele , de fa o, por m lado, a po ncia precede o a o e o condiciona e, por o ro, parece permanecer e encialmen e bordinada a ele. Con ra o meg rico , q e (como aq ele pol ico hodierno q e q erem red ir odo o poder con i in e a poder con i do) afirmam q e a po ncia e i e no a o d a a ), Ari (e e g ele ra a, con do, de reafirmar empre a e i ncia a noma da po ncia, o fa o para ele e iden e de q e o ocador de c ara man m in ac a a a po ncia de ocar me mo q ando n o oca, e o arq i e o a a po ncia de con r ir me mo q ando n o con r i. O q e ele e prop e a pen ar no li ro T e a da Me af ca n o , em o ra pala ra , a po ncia como mera po ibilidade l gica, ma o modo efe i o de a e i ncia. Por i o, para q e, digamo , a po ncia n o e ane a a cada e imedia amen e no a o, ma enha ma con i ncia pr pria, preci o q e ela
c a de po a a me mo pa ar ao a o, q e eja con i i amen e (fa er o er), o , como Ari ele di , q e ela eja amb m impo ncia (ad a a). Ari ele en ncia com deci o e e princ pio q e ,n m cer o en ido, o ei o obre o q al gira oda a eoria da d a em ma f rm la lapidar: " oda po ncia impo ncia do me mo e em rela o ao a a a a ad a ad a a:Me . 1046a, 32)". me mo ( O , ainda mai e plici amen e: "O q e po en e pode an o er como n o er. Po o q e o me mo po en e an o de er q an o de n o er ( d a e d ea e a a e a )." Me . 1050b, 10)
A po ncia q e e i e preci amen e e a po ncia q e pode n o pa ar ao a o (A icena fiel, ni o, in en o ari o lica chama a "po ncia perfei a" e a e emplifica na fig ra de m e criba no momen o em q e n o e cre e). Ela e man m em rela o com o a o na forma de a pen o, de o a o podendo n o reali lo, pode be a a e e a pr pr a impo ncia. Ma como pen ar, ne a per pec i a, a pa agem ao a o? Se oda po ncia (de er o fa er) amb m, srcinariamen e, po ncia de n o ( er o fa er), como er po el o reali ar e de m a o? A re po a de Ari ele e con ida em ma defini o q e con i i ma da con rib i e mai arg a do e g n o filo fico e, como al, foi freq en emen e mal en endida: " po en e aq ilo, para o q al, q ando e reali a o a o do q al e di e er a po ncia, nada er de po en e n o er." (Me . 1047a, 24 26) A l ima r pala ra da defini o ( d e a ad a ) n o ignificam, eg ndo a lei ra com m q e orna a defini o de odo ri al, "nada e i ir de impo el" (o eja: po el o q e n o impo el); mormen e ela ancionam a condi o em q e a po ncia, q e pode an o er como n o er, pode reali ar e. O po en e pode pa ar ao a o omen e no pon o em q e dep e a a po ncia de n o er (a a ad a a). E a depo i o da impo ncia n o ignifica a a de r i o, ma , ao con r rio, a a reali a o, o ol ar e da po ncia obre mei ma para doar e a i me ma. Em m recho do De a a (417b, 2 16), em q e Ari ele e prime al e no modo mai acabado a na re a da perfei a po ncia, ele de cre e a pa agem ao a o (no ca o da ec e do abere h mano , q e o me mo q e e ao cen ro do li ro e a da Me af ca) n o como ma al era o o ma de r i o dapo ncia no a o, ma como m con er ar e e m "doar e a ime ma" da po ncia: Padecer n o m ermo imple , ma , n m en ido, ma cer a de r i o a ra do princ pio con r rio, no ro , obre do, a con er a o ( e a, a al a o) daq ilo q e em po ncia por par e do q e em a o e imilar a ele... Dado q e aq ele q e po i a ci ncia (em po ncia) orna e con empla e em a o, e i o o n o ma
al era o poi emo aq i m doar a i me mo e ao a o ( e d ea ) o en o ma al era de o o ra e p cie.
e
De cre endo de e modo a na re a mai a n ica da po ncia, Ari ele lego , na realidade, filo ofia ociden al o paradigma da oberania. Dado q e, e r ra da po ncia, q e e man m em rela o com o a o preci amen e a ra de e poder n o er, corre ponde aq ela do ba d oberano, q po e aplica e e epoce ncia o de e. A apora nciado(no d plice a pec o de ncia de deaplicando n o) o modo q aleo er e f nda be a a e e, o eja, em nada q e o preceda e de ermine ( e e ec g ce ), en o o pr prio poder n o er. E oberano aq ele a o q e e reali a mple men e re irando a pr pria po ncia de n o er, dei ando e er, doando e a i.
Da a con i i a ambig idade da eoria ari o lica da d a e ge a: e para m lei or, o q al percorra o li ro Tbe a da Me af ca com olhar de impedido do preconcei o da radi o, jamai fica claro e o primado a efe i oamen e ao de a o, ma o an i oamen n o o por ca a de per maenindeci o , pior, cone radipo o ncia, do pen do fil ofo, ma porq e po ncia e a o n o o mai q e doi a pec o do proce o de a of nda o oberana do er. A oberania empre d plice, porq e o er e a o pende man endo e, como po ncia, em rela o de ba d (o abandono) con igo, para reali ar e en o como a o ab ol o (q e n o pre p e, digamo , nada mai do q e a pr pria po ncia). No limi e, po ncia p ra e a o p ro o indi cern ei , e e a ona de indi in o , j amen e, o oberano (na Me af ca de Ari ele , i o corre ponde fig ra do "pen amen o do pen amen o", o eja, de m pen amen o q e pen a em a o omen ea pr pria po ncia de pen ar). Por i o o rd o pen ar ma "con i i o da po ncia" in egralmen e emancipada do princ pio de oberania e m podercon i in e q e enha defini i amen e rompido o ba d q e a liga ao poder con i do. N o ba a, de fa o, q e o poder con i in e n o e e go e n nca em poder con i do: a me mo o poder oberano pode man er e indefinidamen e como al, em n nca pa ar ao a o (o pro ocador j amen e aq ele q e proc ra obrig lo a rad ir e em a o). Seria preci o, preferi elmen e, pen ar a e i ncia da po ncia em nenh ma rela o com o er em a o nem ao meno na forma e rema do ba d e da po ncia de n o er, e o a o n o mai como c mprimen o e manife a o da po ncia nem ao meno na forma de m doar de i e de m dei ar er. I o implicaria, por m, nada meno q e pen ar a on ologia e a pol ica al m de oda fig ra da rela o, eja a me mo daq ela rela o limi e q e o ba d oberano; ma i o j amen e o q e m i o hoje n o e o di po o a fa er por pre o alg m.
# A iner ncia de m princ pio de po ncia a oda defini o da oberania j foi no ada. Maire ob er o , ne e en ido, q e o e ado oberano e ba eia obre ma "ideologia da po ncia", q e con i e no "recond ir nidade o doi elemen o de odo poder... o princ pio da po ncia e a forma do e e erc cio" (Maire , 1978, p. 289). A id ia cen ral aq i q e "a po ncia e i e j an e de er e erci ada, e q e a obedi ncia precede a in i i e q e a ornam po el" (Ibidem. p. 311). Q e e a ideologia enha, na erdade, car er mi ol gico, gerido pelo pr prio a or: "Tra a e de m erdadeiro e pr prio mi o, c jo egredo n o pene ramo ainda hoje, ma q e con i i, al e , o egredo de odo poder." a e r ra de e arcano q e pre endemo ra er l na fig ra da rela o de abandono e da "po ncia de n o"; por m mai do q e com m mi ologema no en ido pr prio, opamo aq i com a rai on ol gica de odo poder pol ico (po ncia e a o o, para Ari ele , obre do ca egoria da on ologia, doi modo "em q e o er e di "). E i em, no pen amen o moderno, rara por m ignifica i a en a i a de pen ar o er al m do princ pio de oberania. Schelling, na F f a da e e a , pen a a im m ab ol amen e e i en e q e n o pre p e po ncia alg ma e n o e i e jamai e a a de e a ad ac . No l imo Nie che, o e erno re orno do me mo config ra ma impo ibilidade de di ing ir en re po ncia e a o, a im como o A fa ma impo ibilidade de di ing ir a con ing ncia da nece idade. Ig almen e em Heidegger, no abandono e na E e g , parece q e o pr prio er di pen ado e depo o de oda oberania. aille, em q e emprego amb m em a er na nega i Ba idade e no d me pene ador e da penoberania, o ma dimen o limi e em q e a "po ncia de n o" n o parece mai b m el na e r ra do ba d oberano. Ma a obje o al e mai for e con ra o princ pio de oberania e con ida em ma per onagem de Mel ille, o e cri o Bar leb , q e, com o e "preferiria n o", re i e a oda po ibilidade de decidir en re po ncia de e po ncia de n o. E a fig ra emp rram a o limi e a aporia da oberan a, ma n o con eg em, oda ia, liberar e o almen e de e ba d . Ele mo ram q e o de a amen o do ba d , como aq ele do n g rdio, n o e a emelha an o ol o de m problema l gico o ma em ico q an o de m enigma. A aporia me af ica mo ra aq i a a na re a pol ica.
4.1 Na lenda D a e da e , Kafka repre en o e r ra do ba d oberano.
ob m perfil e emplar a
Nada e cer amen e n o a rec a do g ardi o impede ao campon de en rar pela por a da lei, en o o fa o de q e e a por a j e empre aber a e de q e a lei n o pre cre e nada. O doi mai recen e in rpre e da lenda, Jacq e Derrida e Ma imo Cacciari, in i iram ambo , ainda q e de e ga de a e ga de , modo di er o, ne e pon o. La L e cre e Derrida ga d e a ga d e e ga de e , a e e a e e ee e e e (Derrida, 1983, p. 356). E Cacciari blinha ainda com mai deci o q e o poder da Lei e preci amen e na impo ibilidade de en rar no j aber o, de a ingir o l gar em q e j e e :"Como podemo e perar 'abrir' e a por a j e aber a? Como podemo e perar en rar o aber o? No aber o e e , a coi a e d o, n o e en ra... Podemo en rar omen e l onde podemo abrir. O j aber o imobili a... O campon n o pode en rar, porq e en rar on ologicamen e impo el no j aber o." (Cacciari, 1985, p. 69) Vi a ob e a per pec i a, a lenda kafkiana e p e a forma p ra da lei, em q e ela e afirma com mai for a j amen e no pon o em q e n o pre cre e mai nada, o eja, como p ro ba d . O campon en reg e po ncia da lei, porq e e a n o e ige nada dele, n o lhe imp e nada al m da pr pria aber ra. Seg ndo o e q ema da e ce o oberana, a lei aplica e lhe de aplicando e, o man m em e ba d abandonando o fora de i. A por a aber a, q e de inada omen e a ele, o incl i e cl indo o e o e cl i incl indo o. E e e preci amen e o fa gio premo e a rai primeira de oda lei. Q ando o padre, no P ce , compendia a e ncia do rib nal na forma: de do i. Te acolheq qe ando , ecom dei ea ir q ando"Oe rib ai ",nal aneo rq erranada srcinal ele en en ncia a pala ra . # De modo an logo, amb m a ling agem man m o homem em e ba d , porq e, enq an o falan e, ele j en ro de de empre nela em q e p de e dar e con a. T do aq ilo q e e pre p e ling agem
(na forma de mn o ling ico, de m inef el e c.) n o , ali , nada mai q e m pre po o da ling agem, q e, como al, man ido em rela o com ela j amen e enq an o dela e cl do. Mallarm e primia e a na re a a opre ponen e da ling agem e cre endo, com ma f rm la hegeliana, q e "o g m princ pio q e e de enrola a ra da nega o de odo princ pio". Como forma p ra da rela o, de fa o, a ling agem (como o ba d oberano) pre p e de an em o a i me ma na fig ra de m irrela o, e n o po el en rar em rela o o air da rela o com o q e per ence forma me ma da rela o. I o n o ignifica q e ao homem falan e eja in erdi o o n o ling ico, ma apena q e ele jamai pode alcan lo na forma de m pre po o irrela o o inef el, e im, em e di o, na pr pria ling agem ( eg ndo a pala ra de Benjamin, a "p r ima elimina o do indi el na ling agem" pode cond ir a "i o q e e rec a pala ra". (Benjamin, 1966, p. 127) 4.2 Ma e a in erpre a o da e r ra da lei e go a erdadeiramen e a in en o kafkiana? Em ma car a a Benjamin de 20 de e embro de 1934, Scholem define o relacionamen o com a lei de cri o por Kafka no P ce , como "nada da re ela o" (N c de Offe ba g), ignificando com e a e pre o " m e gio em q e ela afirma ainda a i me ma, pelo fa o de q e igora (g ), ma n o ignifica (bede e ). Onde a riq e a do ignificado falha e o q e aparece, red ido, por a im di er, ao pon o ero do pr prio con e do, oda ia n o de aparece (e a Re ela o algo q e aparece), l emerge o nada." (Benjamin, 1988, p. 163) Uma lei q e e encon ra em al condi o n o , eg ndo Scholem, imple men e a en e, ma e apre en a obre na amigo forma de "na ine dan e adee qcrie fala ele objedo a ao o eq o e ibilidade. dan e ("O q e eperderam ra... "ma e dan e q e n o podem decifr la": Ibidem. p. 147). Vg ca e g f cad (Ge g e Bede g): nada melhor do q e e a f rm la, com a q al Scholem carac eri a o e ado da lei no romance de Kafka, define o ba d do q al o no o empo n o con eg e encon rar a da. Q al , de fa o, a e r ra do ba d oberano, en o aq ela de ma lei q e g a, ma n o g f ca? Por oda par e obre a erra o homen i em hoje ob o ba d de ma lei e de ma radi o q e e man m nicamen e como
"pon o ero" do ae con e do, incl indo oa em ma (n p ra rela oa dee abandono. Toda ociedade e oda c l ra o impor democr ica o o ali ria , con er adora o progre i a ) en raram hoje em ma cri e de legi imidade, em q e a lei ( ignificando com e e ermo o in eiro e o da radi o no e a pec o reg lador, q er e ra e da T a hebraica o da S a a i l mica, do dogma cri o o do profano)
igora como p ro "nada da Re ela o". Ma e a j amen e a e r ra srcinal da rela o oberana, e o niili mo em q e i emo n o nada mai , ne a per pec i a, do q e o emergir l de a rela o como al. 4.3 em Kan q e a forma p ra da lei como " ig ncia em ignificado" aparece pela primeira e na modernidade. Aq ilo q e na C ca da a ca ele chama de " imple forma da lei" ( d e b B F de Ge e e , Kan , 1913, p. 28) de facomo o, ma red e de ida ao eroedecree e ignificado q e, oda ia, ,igora al.lei "Ora, mapon lei" o ele "ab rai ee oda ma ria, o eja, odo obje o da on ade (como mo i o de erminan e), nada mai re a a n o er a imple forma de ma legi la o ni er al" (Ibidem. p. 27). Uma on ade p ra, i o , de erminada omen e median e ma al forma da lei, n o "nem li re nem n o li re", e a amen e como o campon kafkiano. O limi e, e ao me mo empo a riq e a da ica kan iana, e j amen e em er dei ado igorar como princ pio a io a forma da lei. A e a ig ncia em cenden ignificado e ferao da corre alponde, o objemao ran al. na O obje ranica, cenden n o na , dedofaconhecimen o, m obje oo, real, e), q e e prime ma "p ra id ia da rela o" (b B e e Idee de Ve a apena o er em rela o do pen amen o com m pen ado ab ol amen e inde erminado (Kan , 1920, p. 671). Ma o q e ma al "forma de lei"? E, obre do, como de emo compor ar no dian e de a, a par ir do momen o em q e a on ade n o aq i de erminada por nenh m con e do par ic lar? Q al digamo , , af a de da q e corre ponde f a de e ? N o e orna a im a lei moral algo como ma "fac ldade imper cr el?" Kan chama de "re pei o" (Ac g, a en o re erencial) a e a condi o de q em e encon ra i endo ob ma lei q e igora em ignificar, em, por an o, pre cre er nem e ar nenh m fim de erminado ("a mo i a o q e m homem pode er an e q e m cer o fim lhe enha ido propo o n o pode manife amen e er o ra en o a pr pria lei a ra do re pei o q e ela in pira, em de erminar q ai obje i o e po a er o alcan ar obedecendo a ela"). Dado q e a lei, em rela o ao elemen o formal do li re arb rio, a nica coi a q e re a, ma e q e elimino a ma ria do li re arb rio." (Kan . In: KGS, . VIII, p. 282) a ombro o q e Kan enha de cri o de e modo, com q a e doi c lo de an eced ncia e no ermo de m blime " en imen o moral", ma condi o q e, a par ir da Primeira G erra M ndial, e ornaria familiar na ociedade de ma a e no grande e ado o ali rio do no o empo. Dado q e a ida ob ma lei q e igora em ignificar a emelha e ida no e ado de e ce o, na q al o ge o mai inocen e o o menor e q ecimen o
podem er a con eq ncia mai e rema . E e a amen e ma ida de e g nero, em q e a lei o mai di eminada enq an o caren e de q alq er con e do e na q al ma pancada di raidamen e dada em ma por a de encadeia proce o incon rol ei , aq ela q e Kafka de cre e. A im como o car er p ramen e formal da lei moral f ndamen a para Kan a a pre en o ni er al de aplica o pr ica em q alq er circ n ncia, do me mo modo, na aldeia kafkiana, a po ncia a ia da lei igora a al pon o q e e orna indi cern el da ida. A e i ncia e o pr prio corpo de Jo ef K. coincidem, no fim, com o Proce o, o Proce o. o q e Benjamin com clare a q ando, concep o cholemiana de ma ig ncia em ignificado, obje a q e ma lei q e perde e con e do ce a de e i ir como al e e conf nde com a ida: "q e o e colare enham perdido a e cri ra o q e n o aibam mai decifr la , no fim, a em ma coi a, j q e ma e cri ra em a a cha e n o e cri ra, ma ida, ida al como i ida na aldeia ao op do mon e onde e erg e o ca elo" (Benjamin, 1988, p. 155). Ainda mai firmemen e, Scholem (q e n o e d con a de q e o amigo aferro perfei e a coi diferen a n o poder ilhar a opini ego ndo q al aamen me ma a q ea)orefor e colare enhampar e ra iado a e crio " ra q ea n o po am decifr la, e, ali , e e me parece o maior erro em q e e po a incorrer. J amen e diferen a en re e e doi e gio q e me refiro q ando falo de 'nada da Re ela o'." (Ibidem. p. 163) Se, conforme no a an li e preceden e , emo na impo ibilidade de di ing ir a lei e a ida o eja, na ida como al i ida na aldeia ao pdo ca elo o car er e encial do e ado de e ce o, en o a confron ar e e o aq i d a di er a in erpre a e de e e ado: de m lado aq ela ( a po o de Scholern) m man er e da pi ra forma da lei qal emnele do e ma conige ncia do; doem o ignificado, ro, o ge o benjam niano, para o q al o e ado de e ce o ran m ado em regra a inala a con ma o da lei e o e ornar e indi cern el da ida q e de ia reg lar. A m niili mo imperfei o, q e dei a b i ir indefinidamen e o nada na forma de ma ig ncia em ignificado, e op e o niili mo me i nico de Benjamin, q e n lifica a o nada e n o dei a aler a forma da lei para al m do e con e do. Q alq er q e eja o ignificado e a o de a d a e e e
a per in ncia
come re a o do o een ore kafkiano, o oceremo no qo e empo oda in igapeio o obreinoerpre relacionamen ida e direi de e hoje ol ar aconfron ar e com ela . # A e peri ncia de ma ig ncia em ignificado e ba e de ma corren e n o irrele an e do pen amen o con empor neo. O pre gio da de con r o em no o empo con i e propriamen e em er
concebido o e o in eiro da radi o como ma ig ncia em ignificado, q e ale e encialmen e na a indecidibilidade, e em er demon rado q e ma al ig ncia , como a por a da lei na par bola kafkiana, ab ol amen e in per el. Ma j amen e obre o en ido de a ig ncia (e do e ado de e ce o q e ela ina g ra) q e a po i e e di idem. O no o empo e , de fa o, defron e da ling agem como, na par bola, o campon e dian e da por a da lei. O ri co para o pen amen o q e e e e encon re condenado a ma negocia o infini a e in ol el com o g ardi o o , pior ainda, q e acabe a mindo ele me mo o papel do g ardi o, q e, em erdadeiramen e impedir o ingre o, c odia o nada obre o q al a por a e abre. Seg ndo a e or a o e ang lica, ci ada por Or gene a prop i o da in erpre a o da E cri ra: "Ai de , homen da lei, poi q e olhe e a cha e do conhecimen o: me mo n o en ra e e n o permi i e en rar q ele q e e apro ima am" (q e de eria er reform lada ne e ermo : "Ai de ,q en oq i e e en rar pela por a da Lei, ma nem ao meno permi i e q e fo e fechada."). 4.4 ob e a per pec i a q e de em er lida an o a ing lar "in er o" q e Benjamin con rap e, no en aio obre Kafka, ig ncia em ignificado, q an o, na oi a a e e S b e c ce da a, a enigm ica al o a m e ado de e ce o "efe i o". A ma T a da q al e perde a cha e e q e ende, por i o, a ornar e indi cern el da ida, ele fa , na erdade, corre ponder ma ida q e e red in eiramen e e cri ra: "na en a i a de ran formar a ida em E cri ra ejo o en ido da in er o qmalgeendem meroa oi a aalegoria kafkiana (Benjamin, 1988, o an nlogo, a e e con rap e" ao e ado de e cep. 155). o em Com q e i emo , q e orno e a regra, m e ado de e ce o "efe i o" ( c ), q e no a arefa reali ar: "A radi o do oprimido en ina q e o 'e ado de e ce o' em q e i emo a regra. De emo chegar a m concei o de hi ria q e corre ponda a e e fa o. Teremo en o fren e, como arefa, a prod o do e ado de e ce o efe i o." (Benjamin. In: GS, . I, p. 697) Vimo em q e en ido a lei, ornada p ra forma de lei, mera ig ncia em ignificado, ende a coincidir com a ida. Enq an o, por m, no e ado de e cei ao ida ir nal,a (a e man m ainda como forma, a aldeia b i irao dian de ida de Jo ef K. o paq raela q e ela e dei i e na p edo ca elo). No e ado de e ce o efe i o, lei q e e inde ermina em ida con rap e e, em e di o, ma ida q e, com m ge o im rico ma in er o, e ran forma in egralmen e em lei. impene rabilidade de ma e cri ra q e, ornada indecifr el, e apre en a en o como ida,
corre ponde a ab ol a in eligibilidade de ma ida o almen e red ida a e cri ra. Somen e a e e pon o o doi ermo , q e a rela o de ba d di ing ia e man inha nido (a ida n a e a forma de lei), abolem e m amen e e en ram em ma no a dimen o. 4.5 ignifica i o q e odo o in rpre e leiam em l ima an li e a lenda como o ap logo de ma derro a, do irremedi el fraca o do campon dian arefa impo el qin ea a ma lei lhe o, por n ar e o ee dao kafkiano n o con lei imp ra dinha. er a. lOci in rprem,e perg parecem, de fa o, e q ecer a pr pria pala ra com a q ai a e ria concl i: "Aq i nenh m o ro podia en rar, porq e e e ingre o era de inado omen e a i. Agora e irei e o fecharei ( c ge e e d c e e )." Se erdade q e a pr pria aber ra con i a, como imo , o poder in enc el da lei, a a e pec fica "for a", en o po el imaginar q e oda a po ra do campon n o fo e en o ma complicada e pacien e e ra gia para ob er e fechamen o, para in erromper a ig ncia. E, no fim, ainda q e, al e , a c o da ida (a e ria n o di e ele efe i amen e mor o, di apena q e e "pr imo do fim"), o campon real a erdadeiramen e o e in en o, con eg e fa er com q e e feche para empre a por a da lei (e a e a a aber a, na erdade, " omen e para ele"). Na a in erpre a o da lenda, K r Weinberg geri q e e i noe mido por m ob inado campon afig ra de m "me ia cri o impedido" (Weinberg, 1963, p. 130 131). A ge o pode er acolhida, ma omen e e n o e q ecemo q e o Me ia a fig ra com a q al a grande religi e mono e a proc raram ol cionar o problema da lei e q e a a inda ignifica, an o no j da mo q an o no cri iani mo o no i l ii a,o c mprimen o e a con ma o in egral da lei. O me mo da n oe peri , porncia an o,religio no mono e mo, e maocalimi egoria en reiani o ra a, ma con imple i i o men e concei e, o pon o em q e ela pera e coloca em q e o a i me ma enq an o lei (da a aporia me i nica obre a lei, de q e o e pre o an o a car a de Pa lo ao Romano , como a do rina aba ina eg ndo a q al o c mprimen o da T a a a ran gre o). Ma e i o erdade, o q e de e fa er m me ia q e, como o campon , e encon ra dian e de ma lei no e ado de ig ncia em ignificado? Ele n o poder decer o c mprir ma lei q e j e em e ado de pen o indefinida e nem ao meno imple men e b i i la por ma o ra (o c mprimen o da lei n o ma no a lei). Uma minia ra em m man cri o hebraico do c lo XV, q e con m alg ma Haggadah13 obre "Aq ele q e em", mo ra a chegada do Me ia a Jer al m. O Me ia a ca alo (na radi o, a ca algad ra m a nilho) e apre en a dian e da por a e cancarada da cidade an a, a r da q al ma janela dei a en re er ma fig ra q e poderia er m g ardi o. fren e do
Me ia encon ra e m jo em, q e e de p a m pa o da por a aber a e indica na a dire o. Seja q em for e a fig ra (poderia ra ar e do profe a Elia ), po el compar lo ao campon da par bola kafkiana. S a arefa parece er aq ela de preparar e facili ar o ingre o do Me ia arefa parado al, a par ir do momen o em q e a por a e e cancarada. Se chama e pro oca o q ela e ra gia q e con range a po ncia da lei a rad ir e em a o, a a en o ma forma parado al de pro oca o, a nica adeq ada a ma lei q e igora em ignificar, a ma por a q e n o dei a en rar porq e e aber a demai . A arefa me i nica do campon (e do jo em q e na minia ra e dian e da por a) poderia en o er j amen e a de ornar efe i o o e ado de e ce o ir al, de con ranger o g ardi o a fechar a por a da lei (a por a de Jer al m). Po o q e o Me ia poder en rar omen e depoi q e a por a i er ido fechada, o eja, depoi q e a ig ncia em ignificado da lei i er ce ado. E e o en ido do enigm ico a kafkiano , no q al e l q e: "O Me ia ir recho no Cade omen e q ando n o e preci ar mai dele, n o chegar en o no dia ap a a chegada, ir no,o na no pala l imo dia, l im aq imo." imo dao q e lenda n o , en ramadeno Derrida, eleOdeen" ido m el en con eg e n o acon ecer" (o q e acon ece n o acon ecendo: a e e a e a e a a e ), (Derrida, 1983, p. 359), ma , j amen e ao con r rio, a e ria con a como algo enha efe i amen e acon ecido, parecendo n o acon ecer, e a aporia me i nica do campon e primem e a amen e a dific ldade do no o empo em a en a i a de encon rar ma a da do ba d oberano. # Um do parado o do e ado de e ce o q er q e, nele, eja impo ingacordo ir a ran o dae lei e ec o, de modo q e o q eeledi de comgre a norma o qe ae a aiola coincidem, nele, em re d o (q em pa eia ap o oq e de recolher n o e ran gredindo a lei mai do q e o oldado q e, e en almen e, o ma e a e eja e ec ando). E a preci amen e a i a o q e, na radi o hebraica (e, na erdade, em oda gen na radi o me i nica) e erifica ao ad en o do Me ia . A primeira con eq ncia de e ad en o , de fa o, o c mprimen o e a con ma o da lei ( eg ndo o cabali a , da T a de Beriah, o eja, da lei q e igora de de a cria o do homem a o dia do Me ia ). E e c mprimen o n o ignifica, por m, q e a elha lei eja imple men e b i da por ma no a, hom loga preceden e, ma com diferen e pre cri e e diferen e proibi e (a T a de A il h, a lei srcin ria q e, eg ndo o cabali a , o Me ia de e re a rar, n o con m precei o e proibi e , ma omen e ma mi cel nea de e cri o em ordem). Ele implica, obre do, q e o c mprimen o da T a coincida en o
com a a ran gre o. o q e afirmam em meio ermo o mo imen o me i nico mai radicai , como aq ele de Sabba ai Ze i (c ja m ima era: "o c mprimen o da T a a a ran gre o"). Do pon o de i a pol ico j r dico, o me iani mo , por an o, ma eoria do e ado de e ce o; q e q em o proclama n o a a oridade igen e, ma o Me ia q e b er e e poder. # Uma da carac er ica pec liare da alegoria kafkiana q e ela con m j amen e no final ma po ibilidade de re ira ol a q e in er e in egralmen e o e ignificado. A ob ina o do campon apre en a a im alg ma analogia com a a cia q e permi e a Uli e de lindar o can o da ereia . A im como, no ap logo obre lei, a e a in per el j amen e porq e n o pre cre e nada, amb m aq i a arma mai err el da ereia n o o can o, ma o il ncio ("jamai acon ece , ma n o eria al e de odo inconceb el q e alg m po a al ar e do e can o, ma do e il ncio cer amen e q e n e ae em in elig ncia q aqe e aobre h mana de eUli conoia e j o"), amen er percebido ereia cala am emere opo ela " omen e g i a de e c do" a a com dia, e a amen e como fa o campon com rela o ao g ardi o da lei. Como a "por a da ndia" ad gad , amb m a por a da lei pode er i a como m no N mbolo daq ela for a m ica , a q ai o homem, como o ca alo B c falo, de e con eg ir a q alq er c o de lindar. 4.6 Jean L c Nanc o fil ofo q e pen o com mai rigor a e peri ncia da Lei q e e impl ci a na ig ncia em ignificado. Em m e o e remamen e den o, ele iden ifica a a e r ra on ol gica como abandono e proc ra con eq en emen e pen ar n o apena o no o empo, ma oda a hi ria do Ociden e como " empo do abandono". A e r ra q e ele de cre e permanece, oda ia, no in erior da forma da lei, e o abandono pen ado como abandono ao ba d oberano em q e nenh m caminho e abra para al m de e: Abandonar reme er, confiar o en regar a m poder oberano, e reme er, confiar o en regar ao e ba d , i o , a proclama o, a con oca o e a en en a. Abandona e empre a ma lei. A pri a o do er abandonado mede e com o rigor em limi e da lei q al e encon ra e po o. O abandono n o con i i ma in ima o a comparecer ob e a o aq ela imp a o de lei. con rangimen o a comparecer ab ol amen e dian e da lei, dian e da lei como al na a o al dade. Do me mo modo, er banido n o ignifica e ar bme ido a ma cer a di po i o de lei, ma e ar bme ido lei como m
odo. En reg e ao ab ol o da lei, o banido amb m abandonado fora de q alq er j ri di o... O abandono re pei a a lei, n o pode fa er de o ro modo. (Nanc , 1983, p. 149 150) A arefa q e o no o empo prop e ao pen amen o n o pode con i ir imple men e no reconhecimen o da forma e rema e in per el da lei como ig ncia em ignificado. Todo pen amen o q e e limi e a i o n o fa mai q e repe r ra onA oloberania gica q e , definimo como parado da oberania (o bair da e oberano). de fa o, preci amen e e ao "lei al m da lei q al omo abandonado ", o eja, o poder a opre ponen e do , e omen e e con eg irmo pen ar o er do abandono al m de oda id ia de lei (ainda q e eja na forma a ia de ma ig ncia em ignificado), poder e di er q e a mo do parado o da oberania em dire o a ma pol ica li re de odo ba d . Uma p ra forma de lei apena a forma a ia da rela o; ma a forma a ia da rela o n o mai ma lei, e im ma ona de indi cernibilidade en re lei e ida, o eja, m e ado de e ce o. P e, O problema aq i o me mo q e Heidegger, no Be ge enfren a ob a r brica da Se e a e e , do abandono do en e pelo er, o eja, nada meno q e o problema da nidade diferen a en re er e en e na idade da con ma o da me af ica. O q e e em q e o ne e abandono n o , na erdade, q e alg ma coi a (o er) dei e ir e di pen e alg ma o ra a e e aba d ad e coi a (o en e). Ao con r rio: e e e d a e d e e, o er n o en o o ba d do en e:
O q e abandonado por q em? O en e pelo er q e lhe per ence e n o per ence en o a ele. O en e rge en o a , rge como obje o e como er di pon el, como e o er n o fo e... En o mo ra e i o: q e o er abandone o en e ignifica: o er e di im la no er manife o do en e. E o pr prio er de erminado e encialmen e como e e di im lar e b raindo e..." Abandono do er: q e o er abandone o en e, q e e e eja en reg e a i me mo e orne e obje o da maq ina o. E a n o imple men e ma "q eda", ma a primeira hi ria do pr prio er. (Heidegger, 1989, p. 115) Se o er nada mai , ne e en ido, q e o er a ba d ad do en e, en o aq i a e r ra on ol gica da oberania p e a n o e parado o. a rela o de abandono q e agora de e er pen ada de modo no o. Ler e a rela o como ig ncia em ignificado, o eja, como o er abandonado a e ma lei q e n o pre cre e nada al m de i me ma, ignifica permanecer den ro do niili mo, o eja, n o le ar ao e remo a e peri ncia do abandono. Somen e onde e e e de a a de oda id ia de lei e de de ino (aq i
compreendida a kan iana forma de lei e a ig ncia em ignificado), o abandono erdadeiramen e e perimen ado como al. nece rio, por i o, man er e aber o id ia de q e a rela o de abandono n o eja ma d e ed e e e aaf a da e a . I o rela o, e e c n o ignifica q e ele agora fl em cada m por con a a: ma an e , q e e con i am, agora, em rela o. Ma i o implica nada meno q e en ar pen ar o fac pol ico ocial n o mai na forma de m relacionamen o. A e e koj iana obre o fim da hi ria e obre a con eq en e in a ra o de m E ado ni er al homog neo apre en am m i a analogia com a i a o epocal q e de cre emo como ig ncia em ignificado (i o e plica a hodierna en a i a de rea ali ar Koj e n m omliberal capi ali a). O q e , na erdade, m E ado q e obre i e hi ria, oberania e a al q e e man m al m do a ingimen o de e hi rico en o ma lei q e igora em ignificar? Pen ar
ma ma
reali a o daelhiq an riao em a iaem da a oberania o impo penq are aperd e inre ao forma do E ado reali a o de a fig ra hi rica , dado q e a forma a ia do E ado ende a gerar con e do epocai e e e , por a e , proc ram ma forma e a al q e e orno impo el ( o q e e ocorrendo na e Uni o So i ica e na e I go l ia). al ra da arefa e aria hoje omen e m pen amen o capa de pen ar im l aneamen e o fim do E ado e o fim da hi ria, e de mobili ar m con ra oo ro. ne a dire o q e parece mo er e me mo q e de modo ainda in ficien e o l imo Heidegger, com a id ia de m e en o o de ma apropria o l ima (E e g ), no q al o q e apropriado o pr prio er, o eja, o princ pio q e ha ia a en o de inado o en e na di er a poca e fig ra hi rica . I o ignifica q e com a E e g (a im como com o Ab ol o Hegeliano na lei ra de Koj e), a "hi ria do er chega ao fim" (Heidegger, 1976, p. 44) e, con eq en emen e, a rela o en re er e en e encon ra o e "ab ol imen o". Por i o Heidegger pode e cre er q e, na E e g , ele proc ra pen ar "o er em refer ncia ao en e", o q e eq i ale a nada meno q e en ar pen ar a diferen a on ol gica n o mai como ma rela o er e en e al m de odo po el relacionamen o. ne a per pec i a q e e i aria o deba e en re Ba aille e Koj e, no q al e em jogo preci amen e a fig ra da oberania na idade da con ma o da hi ria h mana. V rio cen rio o aq i po ei .
d c , Koj e ado a Na no a ane ada eg nda edi o de a I m di anciamen o da e e en nciada na primeira edi o, eg ndo a q al o fim da hi ria coincide imple men e com o re orno do homem ao animal, com e de aparecimen o como homem em en ido pr prio (i o , como jei o da a o negadora). D ran e ma iagem ao Jap o de 1959, ele ha ia con a ado a po ibilidade de ma c l ra p hi rica, na q al o homen , me mo abandonando a a o negadora no en ido e ri o, con in am a eparar a forma de e con e do , n o para ran formar a i amen e e e l imo , ma para pra icar ma e p cie de "e nobi mo em e ado p ro" (a cerim nia do ch e c...). Por o ro lado, na cr ica obre o romance de g da da, em par ic lar Q enea , ele no per onagen de D de e no (Koj e, 1952, p. 391), a fig ra reali ada do bio a i fei o ao fim da hi ria. Ao bio hegeliano a i fei o e con cien e de e de i e ao (definido de denho amen e como e e e ), Ba aille con rap e, em e di o, ainda a fig ra de ma
oberania e no in ( a e ena q ce b e: cecon e de mida ' ain egralmen ), q e coincide coman"ae forma ai ce o homem doa e a i me mo: ...o ri o, o ero i mo, o comba e, o l o". O ema do de e e e , da inoper ncia como fig ra da pleni de do homem ao fim da hi ria, q e aparece pela primeira e na cri ica de Koj e obre Q enea , fo re omado por Blancho e por Jean L c Nanc , q e o coloco como cen ro de e li ro obre a C dade e a e. T do depende aq i do q e e en ende por "inoper ncia". E a n o pode er nem a imple a ncia de obra nem (como em Banico aille) formae deoberana e ema emprego da nega idade. modoma coeren compreender inoper ncia eria oi de pen O la como m modo de e i ncia gen rica da po ncia, q e n o e e go a (como a a o indi id al o aq ela cole i a, compreendida como a oma da a e indi id ai ) em m a de e a ad ac .
Ha er e po o, em re er a , o ne o irred el q e ne iol ncia e direi o fa da C ca benjaminiana a premi a nece ria, e ainda hoje in perada, de odo e do obre a oberania. Na an li e de Benjamin, e e ne o e mo ra como ma o cila o dial ica en re iol ncia q e p e o direi o e iol ncia q e o con er a. Da a nece idade de ma erceira fig ra, q e rompa a dial ica circ lar en re e a d a forma de iol ncia: A lei de a o cila e (en re iol ncia q e p e e iol ncia q e con o direi o) ece, ba ao eialongo e no o deindire q e amen oda e por iol meio ncia con er er aadora enfraq do fa empo, da repre o da for a ho i , a iol ncia criadora q e repre en ada nela... I o d ra a o momen o em q e no a for a , o aq ela primeiramen e oprimida , omam a dian eira em rela o iol ncia q e a en o ha ia po o o direi o, e f ndam a im m no o direi o de inado a ma no a decad ncia. Sobre a in err p o de e ciclo, q e e de enrola no mbi o da for a m ica do rei di o, obre a depo i o do direi o j n amen e com a for a em q e ele e ap ia (a im como e a nele), e, por an o, em defini i o do E ado, e ba eia ma no a poca hi rica. (Benjamin, 1974 1989, p. 155 156) A defini o de a erceira fig ra, q e Benjamin denomina iol ncia di ina, con i i o problema cen ral de oda e q alq er in erpre a o do en aio. Benjamin n o gere, na erdade, nenh m cri rio po i i o para a a iden ifica o e nega, ali , q e eja a me mo po el reconhec la no ca o concre o. O cer o omen e q e ela n o p e nem con er a o direi o, ma o de p e (e e ). Da o fa o de pre ar e ao eq oco mai perigo o (do q al pro a o e cr p lo com q e Derrida, na a in erpre a o do en aio, coloca em g arda con ra ela, eq iparando a, com m ing lar mal en endido, " ol o final" na i a: Derrida, 1990, p. 10441045). Em 1920, enq an o rabalha a na reda o da C ca, com oda probabilidade Benjamin ainda n o ha ia lido aq ela P c e T e g e, c ja defini o da oberania ci aria cinco ano depoi no li ro obre o drama barroco; a iol ncia oberana e o e ado de e ce o q e ela in a ra n o
aparecem, por an o, no en aio, e n o f cil di er onde ele poderiam colocar e com rela o iol ncia q e p e o direi o e aq ela q e o con er a. A rai da ambig idade da iol ncia di ina de e, al e , er b cada j amen e ne a a ncia. Com oda e id ncia, de fa o, a iol ncia q e e erci ada no e ado de e ce o n o con er a nem imple men e p e o direi o, ma o con er a pendendo o e o p e e ce ando e15 dele. Ne e en ido, a iol ncia oberana, como a di ina, n o e dei a in egralmen e red ir a nenh ma da d a forma de iol ncia, c ja dial ica o en aio e prop nha definir. O q e n o ignifica q e ela po a er conf ndida com a iol ncia di ina. A defini o de a, ali , orna e mai f cil j amen e q ando a colocamo em rela o com o e ado de e ce o. Dado q e a iol ncia oberana abre ma ona de indi in o en re lei e na re a, e erno e in erno, iol ncia e direi o; n o ob an e, o oberano preci amen e aq ele q e man m a po ibilidade de decidi lo na me ma medida em q e o conf nde. Enq an o o e ado de e ce o e di ing ir do ca o normal, a dial ica en re iol ncia q e p e o direi o e iol ncia q e o con er a n o er erdadeiramen e rompida, imple men e como o meio eme q ae deci e realio a aoberana pa agemaparecer de ma a oalira (ne e en ido, pode e di er q e a iol ncia oberana p e o direi o, j q e afirma a lici de de m a o de o ra forma il ci o, e im l aneamen e o con er a, j q e o con e do do no o direi o omen e a con er a o do elho). Em odo ca o, o ne o en re iol ncia e direi o , me mo na a indiferen a, man ido. A iol ncia, q e Benjamin define di ina, i a e, em e di o, em ma ona na q al n o mai po el di ing ir en re e ce o e regra. Ela e , para na me q e, oi amedida a e e, oem e qado de e ace iolo ncia efe i oberana, oe para aq ma ele rair oal.emPor i na o (na e, digamo , ela n o ma o ra e p cie de iol ncia ao lado da o ra , ma apena o di ol imen o do ne o en re iol ncia e direi o) Benjamin pode di er q e a iol ncia di ina n o p e nem con er a o direi o, ma o dep e. Ela mo ra a cone o en re a d a iol ncia e, com maior ra o, aq ela en re iol ncia e direi o como o nico con e do real do direi o. "A f n o da iol ncia na cria o j r dica", e cre e Benjamin no nico pon o do en aio em q e eapro ima de algo como ma defini o da iol ncia oberana, " , na erdade, d plice, no en ido de q e o e abelecimen o do direi o, enq an o per eg e como fim, endo a iol ncia como meio, aq ilo q e in a rado como direi o, al m di o, no a o de in e ir como direi o o fim per eg ido, n o dep e de modo alg m a iol ncia, ma fa dela omen e en o em en ido e ri o e imedia amen e iol ncia criadora de direi o, na medida em q e in e e como direi o com o nome de poder n o mai m fim im ne e independen e da iol ncia, ma n ima e nece ariamen e ligado a ela"
(Benjamin, 1974 1989, p. 151). Por i o n o por aca o q e Benjamin, ao in de definir a iol ncia di ina, n m de dobramen o aparen emen e br co prefira concen rar e obre o por ador do ne o en re iol ncia e direi o, q e ele chama de " ida n a" ( b B Lebe ). A an li e de a fig ra, c ja f n o deci i a na economia do en aio permanece a agora impen ada, e abelece m ne o e encial en re a ida n a e a iol ncia j r dica. N o omen e o dom nio do direi o obre o i en e coe en i o ida n a e ce a com e a, ma amb m a di ol o da iol ncia j r dica, q e em m cer o en ido o obje i o do en aio, "remon a c lpabilidade da ida n a na ral, a q al en rega o i en e, inocen e e infeli , pena, q e e pia ( ) a a c lpa ep rifica ( e ) amb m o c lpado, n o por m de ma c lpa, e im dodirei o" (Ibidem. p. 153). Na p gina q e e eg em, b caremo de en ol er e a indica e e anali ar o relacionamen o q e e rei a ida n a e poder oberano. Seg ndo Benjamin, ao e clarecimen o de a rela o, como amb m a oda en a i a de colocar em q e ionamen o o dom nio do direi o obre o i en e, n o de nenh ma ilidade o princ pio do car er agrado da ida, q e no o empo refere ida h mana e, a me mo, ida animal em geral. S pei o , para Benjamin, q e aq ele q e aq i proclamado agrado eja preci amen e o q e, eg ndo o pen amen o m ico, o "por ador de inado c lpa: a ida n a", q a e como e ma c mplicidade ecre a fl e en re a acralidade da ida e o poder do direi o. "Valeria a pena" ele e cre e "indagar a srcem do dogma da acralidade16 da ida. Tal e , ali com oda ero imilhan a, ele eja deda a recen e, l ima aberra o da enfraq ecida radi o ociden al, pela q al e q ereria b car o agrado, q e e a perde , no co mologicamen e impene r el." (Ibidem. p. 155) j amen e e a srcem q e come aremo por indagar. O princ pio do car er agrado da ida e orno para n o familiar q e parecemo e q ecer q e a Gr cia cl ica, q al de emo a maior par e do no o concei o ico pol ico , n o omen e ignora a e e princ pio, ma n o po a m ermo q e e primi e em oda a a comple idade a e fera em n ica q e n indicamo com o nico ermo " ida". A opo i o en re o e b , en re ee (o eja, en re a ida em geral e o modo de ida q alificado q e pr prio do homen ), ainda q e o deci i a para a srcem da pol icao ociden al, nacralidade o con mdanada q e poal; ao grego fa er hom pen ar emali m, pri il gio em ma ida como rico, n o conhece nem ao meno m ermo para de ignar o corpo i en e. O ermo a, q e, em poca ce i a , e apre en a como m bom eq i alen e do no o "corpo" ignifica na srcem omen e "cad er", q a e como e a ida em i, q e e re ol e para o grego em ma pl ralidade de a pec o e de
elemen o , e apre en a e como nidade omen e ap a mor e. De re o, me mo naq ela ociedade q e, como a Gr cia cl ica, celebra am acrif cio animai e imola am, oca ionalmen e, ima h mana , a ida em i n o era con iderada agrada; ela e orna a al omen e a ra de ma rie de ri ai , c jo obje i o era j amen e o de epar la do e con e o profano. Na pala ra de Ben eni e, para ornar a ima agrada, preci o " epar la do m ndo do i en e , preci o q e e a a ra e e o limiar q e epara o doi ni er o : e e o obje i o da ma an a" (Ben eni e, 1969, p. 188). Se i o erdade, q ando e em q e modo ma ida h mana foi con iderada pela primeira e como agrada emmei ma? Oc pamo no a aq i em delinear a e r ra l gica e opol gica da oberania, ma o q e e ce ado" e cap rado nela, q em o por ador do ba d oberano? Tan o Benjamin q an o Schmi , ainda q e de modo di er o, indicam a ida(a " ida n a" em Benjamin e, em Schmi , a " ida efe i a" q e "rompe a cro a de ma mec nica enrijecida na repe i o") como o elemen o q e, na e ce o, encon ra e na rela o mai n ima com a oberania. e a rela o q e e ra a agora de e clarecer.
PARTE 2
g f cad da 1.1 Fe o, no erbe e ace do e ra ado S b e a a a , con er o no a mem ria de ma fig ra do direi o romano arcaico na q al o car er da acralidade liga e pela primeira e a ma ida h mana como al. Logo ap er definido o Mon e Sacro, q e a plebe, no momen o de a ece o, ha ia con agrado a J pi er, eleacre cen a:
A homo acer i e ,q em pop l i dica i ob malefici m; neq e fa e e m immolari, ed q i occidi , parricidi non damna r; nam lege rib nicia prima ca e r " i q i e m, q i eo plebei ci o acer i , occideri , parricida ne i ". E q o q i i homo mal a q e improb acer appellari ole .18 Tem e di c ido m i o obre o en ido de a enigm ica fig ra, na q al alg n q i eram er "a mai an iga pena do direi o criminal romano" (Benne , 1930, p. 5), ma c ja in erpre a o complicada pelo fa o de q e ela concen ra em i ra o primeira i a con radi rio . J Benne , em m en aio de 1930, ob er a a q e a defini o de Fe o "parece negar a pr pria coi a impl ci a no ermo" (Ibidem. p. 7), porq e, enq an o anciona a acralidade de ma pe oa, a ori a (o , mai preci amen e, orna imp n el) a mor e (q alq er q e eja a e imologia acei a para o ermo a cd , ele indica na srcem o a a nio de m homem li re). A con radi o ainda acen ada pela circ n ncia de q eaq ele q e q alq er m podia ma ar imp nemen e n o de ia, por m, er le ado mor e na a ; a indica o forma ancionada pelo ri o ( eg e fa e e a a a19 an e de acrific la). a o de a pergir a ima com a Em q e con i e, en o, a acralidade do homem acro, o q e ignifica a e pre o ace e , q e fig ra m i a e e na lei reai e q e aparece j na in cri o arcaica obre cipo re ang lar do f r m, e ela implica ao me mo empo o e cc d e a e cl o do acrif cio? Q e e a e pre o re l a e ob c ra a me mo para o romano pro ado al m de q alq er d ida por m recho da Sa a (III, 7, 3 8) no q al Macr bio, depoi de er definido ac como aq ilo q e de inado ao de e , acre cen a:
"Ne e pon o n o parece fora de l gar ra ar da condi o daq ele homen q e a lei comanda erem agrado a ma de erminada di indade, poi q e de ) q e, enq an o n o ignoro q e a alg n pare a e ranho ( e ado iolar q alq er coi a acra, eja em e di o l ci o ma ar o homem acro." Q alq er q e eja o alor da in erpre a o q e Macr bio acredi a de er fornecer ne e pon o, cer o q e a acralidade parecia ao e olho ba an e problem ica, a pon o de ernece idade de ma e plica o. 1.2 perple idade do a a c e corre ponde a di erg ncia da in erpre a e moderna . Aq i o campo di idido en re aq ele (como Momm en, Lange, Benne , S rachan Da id on) q e em na ac a o re d o enfraq ecido e ec lari ado de ma fa e arcaica na q al o direi o religio o e o penal n o eram ainda di in o , e a condena o mor e e apre en a a como m acrif cio di indade, e aq ele (como Ker n i e Fo ler) q e reconhecem ne a fig ra arq e pica do acro a con agra o ao de e nfero , an loga, na a ambig idade, no o e nol gica de ab : a g o e maldi o, digno de enera o e ci an e de horror. Se o primeiro e cc d (como o fa , por e emplo, con eg em pre ar con a do Momm en, no ermo de ma e ec o pop lar o ic ria de ma condena o mor e), ele n o podem, por m, e plicar de modo con incen e o e o de acrif cio; in er amen e, na per pec i a do eg ndo , e o eg e fa e c a re l a compreen el ("o ace " e cre e Ker n i "n o pode er obje o de acrif cio, de m ac f c , por nenh ma o ra ra o al m de a, m i o imple : aq ilo q e ace j e ob po e do de e , e srcinariamen e e de modo par ic lar propriedade do de e nfero , por an o n o h nece idade de orna lo al com ma no e en ende, alg m, por aq ae oo": Ker nacei, 1951, po a p.er76), morn oopor q alq erpor m m, emdeq modo e e manche de acril gio (da a incongr en e e plica o de Macr bio, eg ndo a q al, i o q e a alma do e ac eram d deb ae, proc ra a e mand la ao c o mai r pido po el). Amba a po i e n o con eg em e plici ar econ mica e im l aneamen e o doi ra o carac er ico c ja j apo i o con i i, ace a j amen e, na defini o de Fe o, a e pecificidade do dade da a e e e de ac f c . No in erior daq ilo q e d o), jo r doi dico erareligio o romano ( an qabemo an o dodo ordenamen a o parecem, com efeio do o, dificilmen e ace era imp ro (Fo ler: ab ) o propriedade do compa ei : e o de e (Ker n i), por q e en o q alq er m podia ma lo em con aminar e o come er acril gio? E e, por o ro lado, ele era na realidade a ima de m acrif cio arcaico o m condenado mor e, por q e n o era fa le lo
ace , e ela e mor e na forma pre cri a ? O q e , en o, a ida do i a no cr amen o en re ma ma abilidade e ma in acrificabilidade, fora an o do direi o h mano q an o daq ele di ino?
T do fa pen ar q e no encon ramo aq i dian e de mconcei o limi e do ordenamen o ocial romano, q e, como al, pode dificilmen e er e plicado de modo a i fa rio enq an o e permanece no in erior do dobre e e do , ma. Mai q edo pode, ir no lan ardoma l limi e reca proco q e al re eol , permi er a e pecificidade ace , como e em fei o m i o freq en emen e, em ma pre en a ambig idade srcin ria do agrado, calcada obre a no eo nol gica de ab , en aremo em e di o in erpre ar a ac a como ma fig ra a noma e no perg n aremo e ela n o no permi iria por aca o lan ar l obre ma e r ra ca srcin ria, q e em e l gar em ma ona q e precede a di in o en re acro e profano, en re religio o e j r dico. Ma , para a i inharmo no de a ona, er an e nece rio de ob r ir o campo de m eq oco.
2.1 Sobre a in erpre a o do fen meno ociai e, em par ic lar, do problema da srcem da oberania, pe a ainda m mi ologema cien fico q e, con i indo e en re o fim do c lo XIX e o primeiro dec nio do XX, de io de modo d rado ro a indaga e da ci ncia h mana em m e or par ic larmen e delicado. E e mi ologema, q e podemo aq i pro i oriamen e colocar em r brica como " eoria da ambig idade do acro", oma inicialmen e forma na an e eempo ran mi depoi ociologia france a; ropologia ma a ardo a infl i oriana ncia no e ea logoa ran mi o o ra di ciplina foram o ena e , q e, depoi de er comprome ido a pe q i a de Ba aille obre a oberania, ele e ainda pre en e naq ela obra prima da ling ica do c lo XX q e o V cab a e de d e e e de Emile Ben eni e. Q e a primeira e e g f e Se e de Rober on form la o e eja na Lec e Smi h (1889) o eja, o me mo li ro q e de eria e erci ar ma infl ncia " de erminan e obre a compo i o do en aio fre diano T e e ab (" e cre er Fre d "era como ir de li ando em ma g ndola") n o rpreender e con ideramo q e a Lec e coincidem com o momen o em q e ma ociedade, q e ha ia en o perdido odo relacionamen o com a radi o religio a, come a a a ac ar e pr prio de confor o. ne e li ro, de fa o, q e a no o e nogr fica de ab dei a pela primeira e o mbi o da c l ra primi i a e pene ra firmemen e no in erior do e do da religi o b blica, marcando irre oga elmen e com a a ambig idade a e peri ncia ociden al do agrado. J n o a ab q e corre pondem e a amen e e cre e Rober on Smi h na IV li o a regra de an idade e q e pro egem a in iolabilidade do dolo , do an rio , do acerdo e , do chefe e, em geral, da pe oa e da coi a q e per encem ao de e e ao e c l o, encon ramo ma o ra e p cie de ab q e, em m mbi o em ico, em e paralelo na regra de imp ridade. A m lhere ap o par o, o homem q e oco m cad er e c., o emporariamen e ab e o eparado do con rcio h mano, a im
como, na religi e em ica , e a me ma pe oa ocon iderada imp ra . Ne e ca o a pe oa ab n o con iderada an a, porq e i olada an o do an rio q an o de odo o con a o com o homen ... Em m i a ociedade el agen , en re a d a e p cie de ab n o corre ma clara linha de demarca o, e me mo em po o mai de en ol ido a no o de an idade e aq ela de imp ridade freq en emen e e ocam (Rober on Smi h, 1894, p.152153). Em ma no a adicionada eg nda edi o da Lec e (1894), de lo H e , c ea e a d ab , Rober on Smi h, depoi de er elencado ma no a rie de e emplo de ambig idade (en re o q ai a pr pria proibi o da carne de porco q e "na religi e em ica mai ele ada per ence a ma e p cie de erra de ning m en re o imp ro e o acro"), po la a impo ibilidade de " eparar a do rina em ica do an o e da imp ridade do i ema do ab (Ibidem. " p. 452). ignifica i o q e, en re a a e a e de a amb g a po ncia do acro, Rober on Smi h en mere aq i amb m o ba d : Uma o ra no el an a hebraica o ba d ( e e ), com o q al m pecador mpio, o en o inimigo da com nidade e do e De , eram o ado a ma o al de r i o. O ba d ma forma de con agra o di indade, e por i o q e o erbo "banir" e e er ido como "con agrar" (Miq. 4.13) o " o ar" (Le . 27.28). No empo mai an igo do Hebra mo, ele implica a, por m, a comple a de r i o n o omen e da pe oa, ma de a propriedade ... omen e o me ai , depoi de erem ido f ndido ao fogo, podiam er incorporado no e o ro do an rio (Jo . 6.24). Me mo o be iame n o era acrificado, ma imple men e mor o, e a cidade con agrada n o de ia er recon r da (D . 13.16; Jo h. 6.26). Um al ba d m ab , ornado efe i o pelo emor de pena obrena rai (R ., 16.34) e, como no ab , o perigo nele impl ci o era con agio o (D . 7.26); q em por a a ca a ma coi a con agrada incorre no me mo ba d . (Ibidem. p. 453 454) A an li e do ba d a emelhado ao ab de de o in cio de erminan e na g ne e da do rina da ambig idade do acro: a ambig idade do primeiro, q e e cl i incl indo, implica aq ela do eg ndo. 2.2 Uma e form lada, a eoria da ambi al ncia do agrado, como e a c l ra e rop ia e apercebe e dela pela primeira e , dif nde e em encon rar re i ncia em odo o mbi o da ci ncia h mana . De ano depoi da Lec e , aq ele cl ico da an ropologia france a q e o E a e ac f ce de H ber e Ma (1899), abre e j amen e e ocando e
ca ac e a b g de c e ac e , e R be S a a ad ab e e e e (H ber e Ma , 1968, p. 195). Sei ano c g e de W nd , o concei o de depoi , no eg ndo ol me da V e ab e prime e a amen e a srcin ria indiferen a de acro e imp ro q e carac eri aria a fa e ma arcaica da hi ria h mana, aq ela me cla de enera o e de horror q e W nd , com ma f rm la q e ha eria de fa er for na, define "horror acro''. Somen e em ma fa e ce i a, q ando, eg ndo W nd , a mai an iga po ncia dem nica cederam ao de e , a srcin ria ambi al ncia de l gar an e e deacro e de imp ro.
Em 1912, o e a e de a "ambig idade da no d a ca egoria opo
io de Ma , Emile D rkheim p blica a F e e e g e e, no q al m in eiro cap lo dedicado o de acro". Aq i ele cla ifica a "for a religio a " em a , a fa a e a nefa a :
Sem d ida o en imen o q e in piram e a e aq ela n o o id n ico : ma coi a o re pei o e o ra a rep gn ncia e o horror. Toda ia, dado q e o ngeo ode em o odiferir me mo no redoia. Ecai oe,, na o en imen o e pre por na erdade, algo de horror no re pei o religio o, obre do q ando m i o in en o, e o emor q e in piram a po nc a maligna n o geralmen e de pro ido de alg m car er re erencial... O p ro e o imp ro n o o por an o doi g nero eparado , ma d a ariedade do me mo g nero, q e compreende a coi a acra . E i em d a e p cie de agrado, o fa o e o nefa o; e n o omen e en re a d a forma opo a n o e i e ol o de con in idade, ma m me mo obje o pode pa ar de ma a o ra em al erar a na re a. Com o p ro e fa o imp ro e ice er a: a ambig idade do acro con i e na po ibilidade de a ran m a o. (D rkheim, 1912, p. 446 448) Ne a p gina j e em obra aq ele proce o de p icologi a o da e peri ncia religio a (a "rep gn ncia" e o "horror" com q e a b rg e ia e rop ia c l a rai o e de confor o an e o fa o religio o), q e chegar ao e rema e alg n ano depoi no mbi o da eologia marb rg e a com a obra de R. O o obre o agrado (1917). Aq i, ma eologia q e ha ia perdido oda e peri ncia da pala ra re elada e ma filo ofia q e ha ia abandonado oda obriedade peran e o en imen o celebram a ni o em m concei o de agrado q e a e epon o coincide o almen e com o concei o de ob c ro e de impene r el. Q e o religio o per en a in egralmen e e fera da emo o p icol gica, q e ele enha e encialmen e a er com calafrio e arrepio , ei a ri ialidade q e o neologi mo de e re e ir de ma apar ncia de cien ificidade.
Q ando, alg n ano depoi , Fre d empreende a compo i o de T e e ab , o erreno e a a, por an o, ficien emen e preparado. Toda ia omen e com e e li ro q e ma gen na eoria geral da ambi al ncia em l , obre ba e n o apena an ropol gica e p icol gica ma amb m ling ica . Em 1910, Fre d ha ia lido o en aio de m ling i a hoje ad da a a a g a, de acredi ado, K. Abel, obre o Se d c e ha ia fei o ma cr ica obre ele em m ar igo na I ag , no q al coliga a o com a a eoria da a ncia do principio de con radi o no onho . En re a pala ra de en ido opo o q e Abel arrola a no ap ndice, fig ra a, como Fre d n o dei a de enfa i ar, o ermo la ino ace , " an o e maldi o". C rio amen e, o an rop logo q e ha iam de en ol ido primeiramen e a a a. eoria da ambig idade do acro, n o ha iam mencionado a ac a d Em 1911, rge, por m, o en aio de Fo ler T e g a ea g f e ace , em c jo cen ro e , em e di o, ma in erpre a o j amen e do ace , q e e e re on ncia imedia a en re o e dio o de ci ncia da religi o. Aq i a ambig idade impl ci a na defini o de Fe o a permi ir ao ecomdio (re omando Marea c) a e;coliga do la im a d oe homo a caoegoria de ab ma ( acerge e o o de fac acerace c e fa a ca , a ba ed a , ab ed, da ge ... g a e d a a e ea ab , .e. e ed f e eg f e fa , a ec a efe e ce a de , b " " acc ed acc d g ec c a ce : Fo ler, 1920, p. 17 23). H. F gier, em m e do bem doc men ado, mo ro de q e maneira a do rina da ambig idade do acro pene raria no mbi o da ci ncia da ling agem e acabaria por encon rar a a a roca for e (F gier, 1963, p. 238 240). Neacee .proce o, o,m papel i o egdenda empenhado Enq an de fa deci o, na edi o jdo amen La e e pelo c e e g c e W e b c de Walde (1910) n o h ra o da do rina da ambi al ncia, o oc b lo ace do D c a e g e de a a g e a de Erno Meille (1932) anciona, a e aal ra, o "d plice ignificado" do ermo j amen e a ra de ma al o ao b ace : Sace de g e ce ce e e e c a e , a e ; de e d be de " ac " " a d " ( e ). U c ab e e ' c ac e a de fe a e ac ( ace e : cfr. gr. g ). # erc in ere a ra do F gier, a em hi orno ria do in mbioanene reeganir,ropologia, lingrabalho ica edeociologia da q e o do acro. En re a eg nda edi o do dicion rio de Walde e a primeira edi o do Erno Meille , rgira o ar igo Sace do Pa l Wi o a, firmado por R. Gan chinie (1920), q e regi ra e plici amen e a eoria da ambi al ncia de D rkheim (como Fo ler
ha ia j fei o com Rober on Smi h). Q an o a Meille , F gier recorda a e rei a rela e q e o ling i a man inha com a e cola ociol gica pari ien e (em par ic lar com Ma e D rkheim). e e e ac , ele pode a im Q ando, em 1939, Cailloi p blica L' e ordiar par indo dire amen e de m dado le ical j acer ado: A R e, a a e e e ace de g e, a a d f d'E Me e , ce ce e e e c a e a e (Cailloi , 1939, p. 22) 2.3 Uma fig ra enigm ica do direi o romano arcaico, q e parece re nir em i ra o con radi rio e por i o preci a a ela me ma er e plicada, en ra a im em re on ncia com a ca egoria religio a do agrado no momen o em q e e a a ra e a por con a pr pria m proce o de irre og el de eman i a o q e a le a a a mir ignificado opo o ; e a ambi al ncia, po a em rela o com a no o e nogr fica de ab , ada por a e para e plicar, com perfei a circ laridade, a fig ra do ace . Na ida do concei o , h m momen o em q e ele perdem a a in eligibilidade imedia a e, como odo ermo a io, podem carregar e de en ido con radi rio . Para o fen meno religio o, al momen o coincide com o na cimen o da an ropologia moderna no final do c lo pa ado, em c jo cen ro e o, n o por aca o, no e ambi alen e como a a, ab , ace . L i S ra mo ro como o ermo a a f ncionaria como m ignifican e e ceden e, q e n o em o ro en ido al m daq ele de a inalar o e ce o da f n o ignifican e obre o ignificado . Con idera e de cer o modo an loga poderiam er fei a obre o concei o de ab e de acro, al i a ao e oe a f n o no di c r o da ci ncia h mana en re 1890 e 1940. Nenh mae pre en oa fen ambi al ncia da jcar egoria gen rica do acro pode plicar meno pol ico dico aoreligio q al ae refere a mai an iga acep o do ermo ace , ao con r rio, ma a en a e 20 prej dicial delimi a o da re pec i a e fera do pol ico e do religio o pode permi ir compreender a hi ria de a rama e de a comple a rela e . Em odo ca o impor an e q e a dimen o j r dico pol ica srcin ria q e e e p e no ace n o eja recober a por m mi ologema cien fico q e n o apena em i nada pode e plicar, ma q e ele pr prio caren e de e plica o.
3.1 A e r ra da ac a re l a, an o na fon e como eg ndo parecer n nime do e dio o , da conj n o de doi a pec o : imp nidade da ma an a e a e cl o do acrif cio. Primeiramen e, o cc d config ra ma e ce o do a , porq an o pende e be aplica o da lei obre homic dio a rib da a N ma ( d ce d , a c da e ). A pr pria f rm la referida por Fe
o a e a o
cc d , a c d da a (e pr pria ), ali q , econ cerchamado o modo em maj era e ce em en ido cnico, o a i ai de ino o poderia opor ac a o, in ocando a acralidade da ima. Ma a me mo a config ra, ob er ando e bem, ma e ce o, o eg e fa e e d de a e do e de oda e q alq er forma de mor e ri al. A forma mai an iga de e ec o capi al de q e emo no cia (a err el e a c e , na q al o condenado, com a cabe a cober a por ma pele de lobo, era encerrado em m aco com erpen e , m c o e m galo, e jogado n' g a; o a defene ra o da R e Ta ea21) o, na realidade, an e ri o de p rifica o q e pena de mor e no en ido moderno: o e e fa e e a er iria j amen e para di ing ir a ma an a do ace da p rifica e ri ai e e cl iria decididamen e a ac a do mbi o religio o em en ido pr prio.
Tem ido ob er ado q e enq an o a c ec a fa normalmen e pa ar m obje o do a ao di ino, do profano ao acro (Fo ler, 1920, p. 18), no ca o do ace ma pe oa imple men e po a para fora da j ri di o h mana em l rapa ar para a di ina. De fa o, a proibi o da imola o n o apena e cl i oda eq ipara o en re o ace e ma ima con agrada, ma , como ob er a Macr bio ci ando Treb cio, a lici de da ma an a implica a q e a iol ncia fei a con ra ele n o con i a acril gio, como no ca o da e ac ae (c ce e a ac a a efa , e ac f e cc d ). Se i o a
erdadeiro, a ac a d q an o do
config ra ma d pla e ce o, an o do , an o do mbi o religio o q an o do
profano. A e r ra opol gica, q e e a d pla e ce o de enha, aq ela de ma d plice e cl o e de ma d plice cap ra, q e apre en a mai do q e ma imple analogia com a e r ra da e ce o oberana. (Da a per in ncia da e e daq ele e dio o q e, como Crif , in erpre am a ac a em b ancial con in idade com a e cl o da com nidade: Crif , 1984, p. 460 465.) A im como, na e ce o oberana, a lei aplica e de fa o ao ca o e cepcional de aplicando e, re irando e de e, do me mo modo o ace per ence ao De na forma da in acrificabilidade e incl do na ac f c e e, da a, com nidade na forma da ma abilidade. A da a e , a da ac a. 3.2 Aq ilo q e define a condi o do ace , en o, n o an o a pre en a ambi al ncia srcin ria da acralidade q e lhe ineren e, q an o, obre do, o car er par ic lar da d pla e cl o em q e e encon ra pre o e da iol ncia q al e encon ra e po o. E a iol ncia a mor e in ancion el q e q alq er m pode come er em rela o a ele n o cla ific el nem como acrif cio e nem como homic dio, nem como e ec o de ma condena o e nem como acril gio. S b raindo e forma ancionada do direi o h mano e di ino, ela abre ma e fera do agir h mano q e n o a do ac face e e nem a da a o profana, e q e e ra a aq i de en ar compreender. N j encon ramo ma e fera limi e do agir h mano q e e man m nicamen e em ma rela o de e ce o. E a e fera a da deci o oberana, q e pende a lei no e ado de e ce o e a im implica nele a ida n a. De emo perg n ar no , en o, e a e r ra da oberania e da ac a n o ejam de alg m modo cone a e po am, ne a cone o, il minar e reciprocamen e. Podemo , ali , adian ar a prop i o ma primeirahip e e: re i do ao e l gar pr prio, al m an o do direi o penal q an o do ace apre en aria a fig ra srcin ria da ida pre a no acrif cio, o ba d oberano e con er aria a mem ria da e cl o srcin ria a ra da q al e con i i a dimen o pol ica. O e pa o pol ico da oberania er e ia con i do, por an o, a ra de ma d pla e ce o, como ma e cre c ncia do profano no religio o e do religio o no profano, q e config ra ma ona de indiferen a en re acrif cio e homic dio. S be a a a e fe a a a e de a a e c e e c d e e ce eb a ac f c , e ac a, , a e e ac f c e , a da e f ca ada e a e fe a. po el, en o, dar ma primeira re po a perg n a q e no ha amo colocado no momen o de delinear a e r ra formal da e ce o. Aq ilo q e cap rado no ba d oberano ma ida h mana ma el e in acrific el: o ace . Se chamamo ida n a o ida acra a e a ida q e con i i o con e do primeiro do poder oberano, di pomo ainda de m
princ pio de re po a para o q e i o benjaminiano acerca da "srcem do dogma da acralidade da ida". Sacra, i o , ma el e in acrific el, srcinariamen e a ida no ba d oberano, e a prod o da ida n a , ne e en ido, o pr imo srcinal da oberania. A acralidade da ida, q e e de ejaria hoje fa er aler con ra o poder oberano como m direi o h mano em odo o en ido f ndamen al, e prime, ao con r rio, em a srcem, j amen e a jei o da ida a m poder de mor e, a a irrepar el e po i o na rela o de abandono. # O ne o en re a con i i o de m poder pol ico e a ac a a e ado amb m pela e a ac a c a q e compe e, em Roma, ao rib no da plebe. A in iolabilidade do rib no e f nda, na erdade, apena obre o fa o de q e, no momen o da primeira ece o do plebe , e e j raram ingar a ofen a fei a ao e repre en an e, con iderando o c lpado como ace . O ermo e ac a a, q e de igna a impropriamen e (o plebi ci o eram na srcem claramen e di in o da ege ) aq ela q e era, na realidade, omen e a "char e j r e" (Magdelain, 1978, p. 57) da plebe re ol ada, n o inha srcinalmen e o ro en ido al m daq ele de de erminar ma ida ma el; ma , por i o me mo, ela f nda a m poder pol ico q e, de q alq er maneira, con rabalan a a o poder oberano. Por i o, nada p e o a n o fim da elha con i i o rep blicana e o na cimen o do no o poder ab ol o q an o o momen o em q e A g o a me a po e a rib nicia e e orna a im acro anc (Sacro anc in perpe m e em reci a o e o da Re ge ae e q oad i erem rib n cia po e a mihi rib e r). 3.3 Aq i a analogia e r ral en re e ce o oberana e ac a mo ra odo o e en ido. No doi limi e e remo do ordenamen o, oberano e ace apre en am d a fig ra im rica , q e ma me ma e r ra e o correla a , no en ido de q e oberano aq ele em rela o ao q al odo e ac e ace aq ele em rela o o homen opo encialmen e ao q al odo o homen agem como oberano . Ambo com nicam na fig ra de m agir q e, e cepcionando e" an o do direi o h mano q an o do di ino, an o do q an o da , delimi a, por m, em cer o en ido, o primeiro e pa o pol ico em en ido pr prio, di in o an o do mbi o religio o q an o do profano, an o da ordem na ral q an o da ordem j r dica normal. E a ime ria en re ac a e oberania lan a ma no a l obre aq ela ca egoria do acro, c ja ambi al ncia em orien ado o ena men e n o o e do moderno obre a fenomenologia religio a, ma a me mo a
mai recen e in e iga e obre a oberania. A pro imidade en re a e fera da oberania e a do agrado, q e foi m i a e e ob er ada e di er amen e j ificada, n o imple men e o re d o ec lari ado do srcin rio car er religio o de odo poder pol ico, nem omen e a en a i a de a eg rar a e e o pre gio de ma an o eol gica; ampo co ela , por m, a con eq ncia de m car er " acro", o eja, ao me mo empo a g o e maldi o, q e eria ine plica elmen e ineren e ida como al. Se a no a hip e e e corre a, a acralidade , obre do, a forma srcin ria da implica o da ida n a na ace nomeia algo como a rela o ordem j r dico pol ica, e o in agma "pol ica" srcin ria, o eja, a ida enq an o, na e cl o incl i a, er e como referen e deci o oberana. Sacra a ida apena na medida em q e e pre a e ce o oberana, e er omadom fen meno j r dico pol ico (a ace ) por m fen meno gen inamen e in acrific el ma abilidade do religio o a rai do eq oco q e marcaram no no o empo an o o e do obre o acro como aq ele obre a oberania. Sace e n o ma e c , , f rm la de maldi o religio a, q e anciona o car er im ica l aneamen e aimpo g io eoabje ela , ao con r rio, a form la o pol srcinal da do o,ncdeloalgo: oberano. A c lpa q ai , eg ndo a fon e , eg e e a ac a (c o cancelamen o do confin e a e a a e , a iol ncia e erci ada pelo filho obre o geni or e be a ae o a fra de do pa rono em rela o ao clien e) n o eriam, en o, o car er da ran gre o de ma norma, q al e eg e a rela i a an o; ela con i iriam, an e , a e ce o srcin ria, na q al a ida h mana, e po a a ma ma abilidade incondicionada, em a er incl da na ordem pol ica. N o o a o de ra ar o confin e cancelamen nega com o (como, o mi o f nda , omade oRoma con a, a eo o modo, perfeide a re clareo, a) con i i o da cidade. A lei de N ma obre o homic dio ( a c da e forma i ema com a ma abilidade do ace ( a c d da a n o pode er eparada dela. T o comple a a e r ra srcin ria na q al ba eia o poder oberano.
da ao ) )e e
Con idere e a e fera de ignificado do ermo ace , al q al re l a da no a an li e. Ele n o con m nem m ignificado con radi rio no en ido de Abel, nem ma gen rica ambi al ncia, no en ido de D rkheim; indica, e , ma ol do amen e ma el, oobje de ma iolelencia q ean e cede an oidaa ab e fera direi o q an a doo acrif cio. E a d pla b ra o abre, en re o profano e o religio o, e al m de e , ma ona de indi in o, c jo ignificado proc ramo j amen e definir. Ne a per pec i a, m i a da con radi e aparen e do ermo " acro" e de fa em. A im o la ino chama am
ao lei e q e, de dia ap o na cimen o, eram con iderado ca, II, 4, 16) a e a q e id neo ao acrif cio. Ma Varr o (De e an igamen e o porco id neo ao acrif cio eram chamado ac e . ace , o ermo Longe de con radi er a in acrificabilidade do aq i indica ma ona srcin ria de ind in o, na q al ace ignifica a imple men e ma ida ma el (an e do acrif cio, o lei o n o era ainda " acro" no en ido de "con agrado ao de e ", ma apena ma el). Q ando o poe a la ino definem como ac o eda a a e , Prop. 3.6. II; e a aman e ( ac e ea , ea e ace e, Tib. I. 2.27), i o n o cede porq e ele ejam con agrado ao de e o maldi o , ma porq e e epararam do o ro homen em ma e fera al m an o do direi o di ino q an o do h mano. E a e fera, srcinalmen e, era aq ela q e re l a a da d pla e ce o na q al e a a e po a a ida acra.
4.1 "Por longo empo m do pri il gio carac er ico do poder oberano foi o direi o de ida e de mor e." E a afirma o de Fo ca l no ade deabe (Fo ca l , 1976, p. 119) oa perfei amen e ri ial; final de A a primeira e , por m, q e, na hi ria do direi o, deparamo com a e e a, e pre o "direi o de ida e de mor e", na f rm la ae ec q e n o de igna de modo alg m o poder oberano, ma o incondicional ae a poder filhocomo homen o romano, m concei do o j r dico,obre ma oindica, no . No o ladirei ino com m, o implen ofa o de i er o m modo par ic lar de ida (o la im re ne em m nico ermo o ignificado an o de como de b ). O nico ca o em q e a pala ra a adq ire m en ido e pecificamen e j r dico, q e a ran forma em m ec c , , e a amen e, na e pre o ae erdadeiro e pr prio e ec e e a . Em m e do e emplar, Yan Thoma mo ro q e, ne a f rm la, e n o em alor di j n i o e a n o mai q e m corol rio de e , do poder de ma ar (Thoma , 1984, p. 508 509). A ida aparece, digamo , srcinariamen e no direi o romano apena como con rapar e de m poder q e amea a com a mor e (mai preci amen e, a mor e em ef o de ang e, poi al o ignificado pr prio de eca e, em opo i o a ac a e). E e poder ab ol o e n o concebido nem como a an o de ma c lpa nem como a e pre o do mai geral poder q e compe e ao a e enq an o chefe da d : ele irrompe imedia amen e e nicamen e da rela o pai filho (no in an e em q e o pai reconhece o filho ar o al ando o do olo adq ire obre ele o poder de ida e de mor e) e n o de e, por i o, er conf ndido com o poder de ma ar q e pode compe ir ao marido o ao pai obre a m lher o obre a filha rpreendida em flagran e ad l rio, e ainda meno com o
poder obre e de er . Enq an o e e podere ambo doj dri di o do chefe famo lia e permanecem, por an o,concernem de alg m modo no mbi o da d , a ae ec e e a in e e ao na cer odo cidad o ar o li re eparece a im definir o pr prio modelo do poder pol ico e da a a , a a da e a e(a da a em geral. N a a da ac a) e e e c g .
O romano en iam, de fa o, ma afinidade o e encial en re a ae ec e e a do pai e o e do magi rado, q e o regi ro do a e o do poder oberano acabam por er para ele e rei amen e e , q e ac m la na a pe oa a en rela ado . O ema do a e q alidade de pai e o of cio de magi rado e q e, como Br o o M nlio Torq a o, n o he i a em e por mor e o filho q e e mancho com a rai o, de empenha a im ma f n o impor an e na aned ica e na mi ologia do poder. Ma ig almen e deci i a a fig ra in er a, o eja, a do pai q e e e a obre o filho magi rado, como no ca o e erci a a a ae ec do c n l E p rio C io e do rib no Caio Flam nio. Referindo a hi ria de e l imo, q e o pai arra a para fora da rib na enq an o ele en a pre aricar j n o ao poder do enado, Val r o M imo define e a e a do pai. Yan Thoma , ignifica i amen e como a q e anali o e e epi dio , p de e cre er q e a a a e a era en ida em Roma como ma e p cie de of cio p blico e, de cer o modo, como ma " oberania re id al e irred el" p. 528). E q ando, em ma fon e ardia, lemo o, mandando e o de e mor filhoe q, "ha adoimagem em e l gar oqpoe oBrromano", m me mor mo poder e, a iaraado da da ado o, e ran fere agora obre odo o po o, re i indo o e srcin rio, ini ro ignificado ao ep e o hagiogr fico de "pai da p ria", re er ado em odo empo ao chefe in e ido no poder oberano. O q e a fon e no apre en a , por an o, ma e p cie de mi o geneal gico do poder oberano: o e do magi rado nada mai q e a ae ec e e a do pai e endida em rela o a odo o cidad o . N o e poderia di er de modomai claro q e o f ndamen o primeiro do poder pol ico ma ida ab ol amen e ma el, q e e poli i a a ra de a pr pria ma abilidade. 4.2 Torna e compreen el, ne a per pec i a, o en ido do an igo co me romano, referido por Val rio M imo, eg ndo o q al omen e o filho imp bere podia in erpor e en re o magi rado m nido de e eo lic or q e o precede. A pro imidade f ica en re o magi rado e o e lic ore , q e o acompanham empre e por am a in gnia err ei do poder (o fa ce f d e a ae ae ec e ), e prime cer amen e a indi i ibilidade do e de m poder de mor e. Se o filho pode in erpor e en re o magi rado e o lic or porq e ele j e srcinariamen e e imedia amen e bme ido a m poder de ida e de mor e em rela o ao pai. e O filho anciona de modo imb lico preci amen e e a con b ancialidade da ae ec e e a e do poder oberano. No pon o em q e ele parecem, a im, coincidir, emerge l a circ n ncia ing lar (q e, a e e pon o, n o de eria mai , na erdade, apre en ar e a im) na q al odo cidad o ar o li re (q e, como al, pode
par icipar da ida p blica) encon ra e imedia amen e em ma condi o de ma abilidade ir al, de cer o modo ace em rela o ao pai. O romano e apercebiam perfei amen e do car er apor ico de e poder q e, com ma e ce o flagran e ao princ pio ancionado na XII b a , eg ndo o q al m cidad o n o podia er mandado mor e em proce o ( de a ), config ra a ma forma de ilimi ada a ori a o a ma ar ( e de a e f c e d ). E n o apena i o, a me mo o o ro car er q e define a e cepcionalidade da ida acra, a impo ibilidade de er mandada mor e e e a. na forma ancionada pelo ri o, reencon ra e na ae ec Yan Thoma ci a o ca o, e ocado como e erc cio re rico por Calp rnio Flaco, e a , en rega o filho ao carra co para de m pai q e, em ir de de a q e e e o en ie mor e; o filho e op e e e ige com ra o q e eja o pai a a a e f c ) (Ibidem. p. 540). A ae ec e dar lhe a mor e ( e a in e e imedia amen e a ida n a do filho, e o e cc d q e da deri a n o pode er de modo alg m a emelhado mor e ri al em e ec o de ma condena o capi al. e e a , Yan Thoma q e iona a m 4.3 A prop i o da ae ec cer o pon o: "O q e e e nc lo incompar el, para o q al o direi o romano n o con eg e encon rar o ra e pre o al m da mor e?" A nica re po a po el q e o q e e em q e o ne e " nc lo incompar el" a implica o da ida n a naordem j r dico pol ica. T do acon ece como e o cidad o ar e de e em pagar a a par icipa o na ida pol ica com ma incondicional jei o a m poder de mor e, e a ida p de e en rar na cidade omen e na d pla e ce o da ma abilidade e da in acrificabilidade. Da a i a o da a a e a no limi e an o da d como da cidade: e
amapol elicae in cl acrific ica na elce ao ra eparaar ico de d a no e fera a idae fecho qdae lhe la e ao limiar q al, ela com nicam inde erminando e. Nem b pol ico nem na ral, a ida acra a ona de indi in o na q al, implicando e e e cl indo e m ao o ro, e e econ i em m amen e. Tem ido arg amen e ob er ado q e o e ado n o e f nda obre m liame ocial, do q al eria e pre o, ma obre a a di ol o ( d a ), q e e a (Badio , 1988, p. 125). Podemo agora dar m en ido l erior a e a e e. A d a n o de e er en endida como a di ol o de m nc lo do preeo i nc en lo e (qem e poderia er asrcinariamen forma de me pac o o con o); obre ele mc mo a forma de rama di ol o o de ma e ce o, na q al o q e cap rado , ao me mo em po, e cl do, e a ida h mana e poli i a omen e a ra do abandono a m poder incondicionado de mor e. Mai srcin rio q e o nc lo da norma po i i a o do pac o ocial o nc lo oberano, q e , por m, na erdade
omen e ma di ol o; e aq ilo q e e a di ol o implica e prod a ida n a, q e habi a a erra dening m en re a ca a e a cidade , do pon o de i a da oberania, o elemen o pol ico srcin rio.
5.1 Q ando, l pelo fim do ano cinq en a, Ern Kan oro ic p blico no E ado Unido T e g' b de , A d ed e a ca e g , o li ro foi acolhido com ma impa ia em re er a n o omen e o n o an o pelo medie ali a , ma amb m e obre do pelo hi oriadore da dio omadeobra pol prima, ica e dee aeoria obra era,Idade no eModerna g nero,e pelo em de ida no do o ede ado. mA "corpo m ico" o "pol ico" do oberano, q e ela recond ia l , con i a cer amen e (como ob er a a ano depoi o al no mai brilhan e de Kan oro ic , R. E. Gie e ) ma "e apa impor an e da hi ria do de en ol imen o do e ado moderno" (Gie e , 1987, p. 9); ma ma impa ia o n nime n m mbi o a im delicado merece alg ma refle o. O pr prio Kan oro ic , no e pref cio, ad er e q e o li ro, na cido como ma pe q i a obre o preceden e medie ai da do rina j r dica do doi corpo do rei, inha ido bem al m da in en e iniciai , a ran formar e, como preci a a o b lo, em m "e do obre a eologia pol ica medie al". O a or q e, no in cio do ano in e, inha i ido com in en a par icipa o o e en o pol ico da Alemanha, comba endo, na fileira do nacionali a , a in rrei o e par aq i a 23 em Berlim e a rep blica do con elho em M naco, n o podia n o er ponderado a al o " eologia pol ica", ob c ja in gnia Schmi ha ia colocado em 1922 a a eoria da oberania. A rin a e cinco ano de di ncia, depoi q e o na i mo ha ia imprimido em a ida de hebre a imilado ma r p ra irrepar el, ele ol a a a in errogar em oda ma o ra per pec i a aq ele "mi o do e ado" q e ha ia, no ano j eni , arden emen e compar ilhado. Com ma renega o ignifica i a, o pref cio ad er e, de fa o, q e " eria q erer ir longe demai j lgar q e o a or enha ido en ado a in e igar a emerg ncia de alg n do dolo da religi e pol ica moderna apoiado omen e na horr ei e peri ncia de no o empo, em q e na e in eira , da menore maiore , ca ram pre a do dogma mai irracionai e na q ai o
eologi mo pol ico ornaram e a n ica ob e e "; e com a me ma eloq en e mod ia q e o a or declina da pre en o de " er e po o com alg ma concl d ncia o problema daq ilo q e foi chamado o 'mi o do e ado' (Kan oro ic , 1957, p. XXX XXXI). ne e en ido q e o li ro p de er lido n o em ra o como m do grande e o cr ico do no o empo obre o con en o dirigido ao E ado e obre a de cnica Q em enha, en an pacien rabalho an l edo q poder. e, re rocedendo a parno ir do Re o, egdeido Ploo den e dae macabra ironia do R ca d II, chega a recon r ir a forma o, na j ri pr d ncia e na eologia medie al, da do rina do doi corpo do rei, n o pode dei ar de e perg n ar e o li ro po a er lido omen e como ma de mi ifica o da eologia pol ica. O fa o q e, enq an o a eologia pol ica e ocada por Schmi focali a a e encialmen e m e do do car er ab ol o do poder oberano, O d c d e e oc pa, em e di o, e cl i amen e do o ro e mai in c o a pec o q e, na defini o de Bodin, carac eri a a oberania ( a ce ab e e e e e), o eja, a a na re a perp a, pela q al a d g a real obre i e pe oa f ica de e por ador ( e e e a a ). A " eologia pol ica cri " aq i de ina a e nicamen e, a ra da analogia com o corpo m ico de Cri o, a a eg rar a con in idade daq ele c e a ee c do e ado, em o q al nenh ma organi a o pol ica e el pode er pen ada; e ne e en ido q e "n o ob an e a analogia com cer a concep e pag e par a , a do rina do doi corpo do rei de e e con iderar germinada a par ir do pen amen o eol gico cri o e coloca e por an o como ma pedra miliar da eolog a pol ica cri "(Ibidem. p. 434). 5.2 Propondo com deci o e a e econcl i a, Kan oro ic e oca, para coloc lo logo de lado, j amen e o elemen o q e eria podido orien ar a genealogia da do rina do doi corpo em ma dire o meno ranq ili adora, conec ando a com o o ro mai ob c ro arcano do poder a ce ab e. No cap lo VII, de cre endo a ing lare oberano: a cerim nia f nebre do rei france e na q ai a ef gie de cera do oberano oc pa a m po o impor an e e, e po a obre n d' e , era ra ada em do e por do como a pe oa i a do rei, Kan oro ic indica a a srcem po el na apo eo e do imperadore romano . Tamb m aq i, a depoi e qja eia oberano o, a ea enadore de cera ra ada como de m doen obre o eleia o;a mor ma rona e a "am alinhado ambo o lado , o m dico fingiam apalpar o p l o da ef gie e pre ar lhe c idado , a q e, depoi de e e dia , a imagem morria" (Ibidem. p. 366). Seg ndo Kan oro ic , por m, o preceden e pag o, ainda q e o imilar, n o ha ia infl enciado dire amen e o ri al f nebre franc e, em odo ca o, era
cer o q e a pre en a da ef gie de ia er relacionada, ainda ma e , com a perpe idade da dignidade real, q e "n o morre jamai ". Q e a e cl o do preceden e romano n o fo e fr o de neglig ncia o meno pre o, pro ado pela a en o q e Gie e , com a plena apro a o do me re, lhe eria dedicado no li ro q e pode er con iderado como m opor no complemen o do D c : e a f e a ce e Re a ae ce F a ce o podia q e, como e dio eminen , como J li (1960). Schlo Gie er, ee o n ro meno ignorar conhecido Eliao Bickermann, ha iam e abelecido ma cone o gen ica en re a c ec a imperial romana e o ri o franc ; c rio amen e ele pende, por m, o j o obre a q e o ("no q e me concerne" ele e cre e "prefiro n o e colher nenh ma da d a ol e " (Gie e , 1960, p. 128) e confirma, em e di o, re ol amen e a in erpre a o do mae ro obre o nc lo en re a ef gie e o car er perp o da oberania. Ha ia, ne a e colha, ma ra o e iden e: e a hip e e da deri a o pag do cerimonial da imagem i e e ido acei a, a e e kan oro ic iana obre a " eologia pol ica cri " eria nece ariamen e ca do o de eria, no m nimo, er reform lada de modo mai ca o. Ma ha ia ma o ra e mai ecre a ra o, o eja, q eanada, de na c ec a romana, permi ia relacionar a ef gie do imperador com aq ele a pec o mai l mino o da oberania q e e car er perp o; an e , o ri o macabro e gro e co, no q al ma imagem era primeiramen e ra ada como ma pe oa i a e depoi olenemen e q eimada, indica a ma ona mai ob c ra e incer a, q e b caremo agora indagar, na q al o corpo pol ico do rei parecia apro imar e a o pon o de q a e conf ndir e com ele, do corpo ace . el e in acrific el do 5.3 Em 1929, m jo em e dio o da an ig idade cl ica, Elia e c af m ar igo obre a Bickermann, p blica a no A c f Re g A e e e a a a q e, em m bre e ma de alhado ap ndice, ag a relaciona a e plici amen e a cerim nia pag da imagem ( f ) com o ri o f nebre do oberano ni gle e e france e . Tan o Kan oro ic q an o Gie e ci am e e e do; Gie e declara, ali , em re er a , q e a lei ra daq ele e o foi a srcem do e rabalho (Ibidem. p. 232); ambo pa am, oda ia, em il ncio j amen e obre o pon o cen ral da an li e de
ma
Bickermann. Recon r indo com c idado eja a ra de fon e e cri a , eja a ra de moeda o ri o da con agra o imperial, Bickermann ha ia na erdade indi id ado, me mo em ded ir, oda a a con eq ncia , a e pec fica aporia con ida ne e "f neral por imagem":
Cada homem ep l ado ma e , a im como morre ma e . Na idade do An onino , em e di o, o imperador con agrado c e e ma q eimado na pira d a e e , ma primeira e eg nda eff g e... O cad er do oberano arde de modo olene, ma n o oficial, e o e re o o depo i ado no ma ol . Ne e pon o, o l o p blico geralmen e ermina... Ma para o f neral de An onino Pio do e de enrola de modo con r rio ao o. O (o l o oficial) come a aq i omen e ap o ep l amen o do o o , e o olene cor ejo f nebre e p e a caminho q ando o re o do b c cad er j repo am ob a erra. E e e f di re pei o (como apreendemo do rela o de D on e de Herodiano) ef gie de cera q e reprod o emblan e do def n o... E a imagem ra ada como e fo e m corpo real. Dion, como e em nha oc lar, refere q e m e cra o afa a a com o e leq e a mo ca do ro o do maneq im. Depoi Se mio Se ero lhe d , obre a pia, o l imo beijo. Herodiano acre cen a q e a imagem de Se mio Se ero ra ada por e dia e no pal cio comn oi dei i a amnenh dica ma , bole cle nico diagno e dacomo mor e.mEdoen a noe, cia d in ida: a ef gie de cera, q e e "a emelha perfei amen e" ao mor o, e ja obre o f re ro cober o com a e e , o pr prio imperador, c ja ida, a ra de e e de o ro ri o m gico , foi ran ferida ao maneq im de cera. (Bickermann, 1929, p. 4 5) Deci i a para a compreen o do ri al in eiro, , por m, j amen e a f n o e a na re a da imagem. aq i q e Bickermann gere, de fa o, ma precio a compara o, q e no permi e i ar a cerim nia em ma no a per pec i a: O paralelo a ma emelhan e magia da imagem o n mero o e e encon ram por oda par e. Ba a aq i ci ar m e emplar i lico do ano 136. Um q ar o de c lo an e dof neral da ef gie de An onino Pio, a e c eg c D a ae e A e c c eg reci a: e def c f e e c e ad e ae da ... f e ..., e f ag a f e . Encon ramo aq i a me ma ag a , q e a Hi ria A g a a para indicar e pre o f a cerim nia f nebre da ef gie c rea de P r ina , q al e a a Le c eg pre enpor e Dm, on.para Na b i ir o cad comoerem paralelo a imagem er e, a oenroe; no ca o da, cerim nia imperial, em e di o, ela e apre en a ao lado do cad er, d plica o e n o o b i i. (Ibidem. p. 6 7) Em 1972, ol ando ao problema depoi de mai de q aren a ano , Bickermann relaciona o f neral imagin rio imperial com o ri o q e de e er
c mprido por aq ele q e, an e de ma ba alha, de o o e olenemen e ao de e Mane e n o morre em comba e (Bickermann, 1972, p. 22). E aq i ace en ram em ma ona de q e o corpo do oberano e do indi in o na q al parecem conf ndir e. 5.4 O e dio o confron aram h empo a fig ra do ace com a do de , q e con agra a pr pria ida ao de e nfero para al ar a cidade e perigo. no ddeirano e ama i a de , min de made de m gra ocorrida em L340ioa.C., ba alha Ve cio enia.a Odee crirci oo romano e a a por er derro ado pelo ad er rio la ino , q ando o c n l P blio D cio M re, q e comanda a a legi e j n o ao colega Ti o M nlio Torq a o, pede ao pon fice q e o a i a na reali a o do ri o: O pon fice lhe ordena q e i a a oga pre e a e, e ando o c n l de p obre ma lan a, com a cabe a elada e a m o e endida ob a oga de modo a ocar o q ei o, fa com q e ele pron ncie e a pala ra : "O Jano, J pi er, pai Mar e, Q irino, Belona, Lare , De e no enai e , qe e ende poder no o aoinimigo , De doe Mane , e , Deo rogo plico para q eobre concedai po o romano Q iri e a for a e a i ria e le ei mor e e error ao inimigo do po o romano do Q iri e . A im como falei olenemen e, a im o o e con agro (de e ) comigo ao de e Mane e Terra, pela rep blica do Q iri e , pelo e rci o, a legi e e o aliado do po o romano, a legi e inimiga e e aliado ."... En o, cingindo a oga ao modo gab nio, mon a a ca alo em arma e e lan a em meio ao inimigo , e parece a amba a fileira bem mai ener el q e m homem, emelhan e a ma ima e pia ria mandada ao c para aplacar a ira di ina. (8, 9, 4 e eq.) A analogia en re de e ace n o parece aq i ir al m do fa o de q e ambo e o de alg m modo o ado mor e e per encem ao de e , ainda q e (malgrado a compara o li iana) n o na forma cnica do acrif cio. Li io con empla, por m, ma hip e e q e lan a ma l ing lar obre e a in i i o e permi e a emelhar mai e rei amen e a ida do de do ace : A i o e de e acre cen ar q e o c n l o o di ador o o pre or, q e con agra a legi e inimiga , pode con agrar n o a i, ma amb m q alq er cidad o q e fa a par e da legi o romana. Se o homem, q e foi a im o ado, morre, i o e em conformidade com o de ido; e, por m, n o morre, preci o en o ep l ar ma imagem ( g ) com e e p de al ra e imolar em e pia o ma ima; e l onde foi ep l ada a imagem, o magi rado romano n o pode caminhar. Se em
e di o ele con agro a i me mo, como ocorre no ca o de D cio, e n o morre, n o poder reali ar nenh m ri o, nem p blico nem pri ado... (8, 9, 13) Por q e a obre i ncia do de o o con i i para a com nidade ma i a o o embara o a, a pon o de obrig la ao c mprimen o de m comple o ri al c jo en ido ra a e aq i j amen e de compreender? Q al oie o a? Em o de me corpo e, q e n Schilling o parece ob maierper e doi eenemplar, o encer q e, aoemo ndo de do oo obre i en e e cl do an o do m ndo profano q an o do agrado, "i o ocorre porq e e e homem ace ". Ele n o pode em nenh m ca o er re i do ao m ndo profano porq e foi j amen e gra a ao e o o q e oda a com nidade p de e capar ira do de e " (Schilling, 1971, p, 956). ne a per pec i a q e de emo er a f n o da e a, q e j encon ramo no f ag a do imperador e q e parece nir em ma nica con ela o an o o corpo do oberano q an o o do de o o. q do e odeg o o, omedindo al fala mai er q e oSabemo "colo o" eja, e e de pplo,, do q qe oc pa oL poio, nada o do cad ag e o , mai preci amen e, em a en e em ma e p cie de f neral e e ec o ic ria do o o q e fico de c mprido. J.P. Vernan e Emile Ben eni e mo raram q al eria, em geral, a f n o do colo o: a raindo e fi ando obre i m d plo q e e encon ra em condi e anormai , ele "permi e q e e re abele am, en re o m ndo do i o e o do mor o , rela e corre a " (Vernan , 1966, p. 229). A primeira con eq ncia da mor e , , de fa o, a de liberar m er ago e amea ador (a a a do la ino , a a do grego ), q e re orna com a apar ncia do def n o oed ao l gare q e ele freq en o e n o per ence propriamen e nem ao m ndo do i o e nem ao do mor o . O obje i o do ri o f nebre a eg rar a ran forma o de e er inc modo e incer o em m an epa ado amigo e po en e, q e per ence e a elmen e ao m ndo do mor o e com o q al man m e rela e ri almen e definida . A a ncia do cad er (o , em cer o ca o , a a m ila o) pode, por m, impedir o ordenado c mprimen o do ri o f nebre; ne e ca o , m colo o pode, ob de erminada condi e , b i ir o cad er permi indo a e ec o de m f neral ic rio. O q e acon ece ao de o o obre i en e? Aq i n o e pode falar de ma a ncia de cad er no en ido pr prio, a par ir do momen o em q e n o ho e nem ao meno mor e. Uma in cri o encon rada em Cirene no informa, oda ia, q e m colo o podia er confeccionado me mo em ida da pe oa q e de eria b i ir. A in cri o con m o e o do j ramen o q e de eriam pron nciar a Tera, como garan ia da obriga e rec proca , o
colono q e par iam para a frica e o cidad o q e permaneciam na p ria. D ran e o pron nciamen o do j ramen o, fabrica am e de cera q e eram a irado chama di endo: "q e e liq efa a e de apare a aq ele q e for infiel a e e j ramen o, ele, a a e irpe e o e ben " (Ibidem. p. 222). O colo o n o , por an o, m imple b i o do cad er. An e , por m, no i ema comple o q e reg la no m ndo cl ico a rela e en re i o e mor o , ele repre en a, analogamen e ao cad er, ma de modo mai imedia o e geral, aq ela par e da pe oa i a q e de inada mor e e q e, oc pando amea adoramen e o limiar en re o doi m ndo , de e er eparada do con e o normal do i o . E a epara o ocorre, com men e, na hora da mor e, a ra do ri o f nebre , q e recomp em o j o relacionamen o en re i o e mor o q e o dece o eio a per rbar; em de erminado ca o , en re an o, n o a mor e q e per rba e a ordem, ma a a fal a, e a confec o do colo o orna e nece ria para re abelecer a ordem. Enq an o n o c mpre e e ri o (q e, como demon ro Ver nel, n o an o m f neral ic rio, q an o m c mprimen o b i i o do o o: Ver nel, 1981, p. 157), o de o o obre i en e m er parado al q e, parecendo pro eg ir n ma ida aparen emen e normal, e mo e, na realidade, em m limiar q e n o per ence nem ao m ndo do i o nem ao do mor o : ele m mor o i en e o m i o q e , na erdade, ma a a, e o colo o repre en a j amen e aq ela ida con agrada q e e ha ia j ir almen e eparado dele no momen o do o o. 5.5 Se ol amo en o a ob er ar ob e a per pec i a a ida do ace , po el a emelhar a a condi o q ela de m de o o obre i en e, para o q al n o eja mai po el nenh ma e pia o ic ria, ace , na nem b i i o alg ma por m colo o. O pr prio corpo do a ma el in acrificabilidade, o penhor i o da a jei o a m poder de mor e, q e n o por m o c mprimen o de m o o, ma ab ol a e incondicionada. A ida acra ida con agrada em nenh m acrif cio po el e al m de q alq er c mprimen o. N o , en o, m aca o e Macr bio, em m e o q e parece por m i o empo ao in rpre e ace ob c ro e corrompido (Sa ., 3. 7. 6.), a emelha o e a (Z e ) q e na Gr cia eram con agrada a J pi er com o pro en o da m l a o infligida le a perj ro , oe jq ramen e n o oeram maiamqa e im o colo daq ele ao q ea inham iolado e e nada en rega , a a icariamen e j i a di ina (a a ... ac a G aec ca ). Enq an o encarna na a pe oa o elemen o q e o normalmen e di in o da mor e, o ace , por a im di er, ma e a i a, o d plo o o colo o de i me mo. Tan o no corpo do de o o
obre i en e como, de modo ainda mai incondicionado, no corpo do ace , o m ndo an igo e encon ra pela primeira e dian e de ma ida q e, e cepcionando e em ma d pla e cl o do con e o real da forma de ida, ejam profana o religio a , definido apena pelo e er em n ima imbio e com a mor e, em por m per encer ainda ao m ndo do def n o . E na fig ra de a " ida acra" q e algo como ma ida n a fa a a apari o no m ndo ociden al. Deci i o , por m, q e e a ida acra enha de de o in cio m car er eminen emen e pol ico e e iba ma liga o e encial com o erreno obre o q al f enda o poder oberano. 5.6 ob e a l q e de emo ob er ar o ri o da imagem na apo eo e imperial romana. Se o colo o repre en a empre, no en ido em q e e i , ma ida o ada mor e, i o ignifica q e a mor e do imperador (malgrado a pre en a do cad er, c jo re o o ri almen e in mado ) libera m plemen o de ida acra q e, como para aq ele q e obre i e ao o o, nece rio ne rali ar a ra de m colo o. T do acon ece, digamo , como e o imperador i e e em i n o doi corpo , ma d a ida em m corpo; ma ida na ral e ma ida acra, q e, n o ob an e o reg lar ri o f nebre, obre i e primeira e omen e depoi do f ag a pode er admi ida no c e di ini ada. O q e re ne o de o o obre i en e, o ace e o oberano em m nico paradigma, q e no encon ramo empre dian e de ma ida n a q e foi eparada de e con e o e, obre i endo por a im di er mor e, , por i o, incompa el com o m ndo h mano. A ida acra n o pode de modo alg m habi ar a cidade do homen : para o de o o obre i en e, o f neral imagin rio f nciona como m c mprimen o ic rio do o o, q e re i i o indi d o ida normal; para o imperador, o f neral d a ida acranoq eencon de e ramo er recolhida adannaa apoplo eopermi e; no e fi ar ace , enfim, dian e dee dimaini ida re id al e irred el, q e de e er e cl da e e po a mor e como al, em q e nenh m ri o e nenh m acrif cio po am re ga la. Em odo o r ca o , a ida acra , de alg m modo, ligada a ma f n o pol ica. T do ocorre como e o poder premo q e, imo , empre ae ec e e a , f nda e empre no i olamen o de ma ida ma el e acrific el implica e, por ma ing lar ime ria, a a a n o na pr pria pe oa de q em o de m. E e para o de o o obre i en, eaoaocone r rio, o o a mor a moreq eefal e eaq ida acra, inerir para o oberano reanelae eq e elibera ceden e parece como al ao poder premo, como e e e n o fo e mai , em l ima an li e, q e a ca ac dade de c a e a c da a e e ac f c e . Com re pei o
in erpre a o de Kan oro ic e Gie e , do rina do
doi corpo do rei rge, en o, ob ma l di er a e meno in c a. Se a a rela o com a con agra o imperial pag n o pode mai er po a en re par n e e , o pr prio en ido da eoria q e m da radicalmen e. O corpo pol ico do rei (q e, na pala ra de Plo den, "n o pode er i o o ocado" e, "pri ado da inf ncia e da elhice e de odo o o ro defei o ao q al e jei o o corpo na ral", magnifica o corpo mor al nindo e a e e) deri a, em l ima an li e, do colo o doimperador; ma , j amen e por i o, ele n o pode repre en ar imple men e (como j lga am Kan oro ic e Gie e ) a con in idade do poder oberano, ma amb m e an e de do o e ceden e de ida acra do imperador q e, a ra da imagem, i olada e ele ada ao c no ri al romano, o ran mi ida ao ce or no ri o ingl e franc . Ma , com i o, o en ido da me fora do corpo pol ico ol a e, de mbolo da perpe idade da d g a a cifra do car er ab ol o e n o h mano da a e fe eR e e a a de em er oberania. A f rm la e compreendida de modo m i o mai li eral do q e e co ma pen ar: no momen o da mor e do oberano, a ida acra, na qe ba al ea a e poder, qdoe poder in e e aoberano pe oa doomen ce e or. d a f rm a cona in naA medida emlaq eignificam e primem, ra idade do ob c ro liame com ma ida ma eelin acrific el, a a ab ol e . Por i o Bodin, o e rico mai ag do da oberania moderna, pode in erpre ar a m ima q e, eg ndo Kan oro ic , e prime a perpe idade do poder pol ico, referindo e a a na re a ab ol a: c'e ele e cre e no e o li ro da Re b ca d e ce a e e e e e a a : e e be a c e , ebe e e a e e f c e e ec f; e ' ee ce e d Pa e, de A c e ec e de R e
, d e e, a de D e Se (Bodin, 1583, p. 985). ace , q e 5.7 Se a ime ria en re o corpo do oberano e do proc ramo a aq i il rar, corre ponde erdade, de eremo poder reencon rar analogia e reperc e no e a o j r dico pol ico de e doi corpo aparen emen e o di an e . Um primeiro e imedia o confron o oferecido pela an o q e ca iga o a a ina o do oberano. Sabemo q e o a a ina o do ace n o con i i homic dio ( a c d da a ). Poi bem: n o e i e nenh m ordenamen o (nem me mo en re aq ele em q e o homic dio empre p nido com a pena capi al) no q al o
a mahomic ina odio. doEle oberano imple men eqa e inalado con i enha i, em eidodi empre o, m deli o e pecial (depoi como q e, a par ir de A g o, a no o de a e a a ocia e cada e mai in imamen e pe oa do imperador)definido como c e e ae a e a . N o impor a, do no o pon o de i a, q e a mor e do ace po a er con iderada como meno q e m homic dio, e a do oberano como mai q e
m homic dio: e encial q e, no doi ca o , a mor e de m homem n o erifiq e o ca o j r dico do homic dio. Q ando, ainda no e a o alber ino, lemo q e a "pe oa do oberano acra e in iol el", preci o o ir re oar ne a ing lar adje i a o m eco da acralidade da ida ma el da ace . Ma a me mo o o ro car er q e define a ida do
ace , o
eja,
areencon a inraacrificabilidade na e forma pre icom a apelo o pela lei, e min cio amen relacionado pe rioao do oberano. Michael Wal er ob er o q e, ao olho do con empor neo , a enormidade da r p ra repre en ada pela decapi a o de L XVI, a 21 de janeiro de 1793, n o con i ia an o no fa o de q e m monarca i e e ido mor o, ma em q e ele i e e ido bme ido a proce o e i e e ido j i ado n ma e ec o de condena o pena capi al (Wal er, 1988, p. 184 185). Ainda na con i i e moderna , m ra o ec lari ado da in acrificabilidade da ida do oberano obre i e no princ pio eg ndo o q al o chefe de E ado n o pode er bme ido a m proce o j dici rio ordin rio. Na con i i o eac e implica ma en en a e pecial do americana, por e emplo, o Senado pre idido pelo C ef ce, q e pode er pron nciada omen e por g c e a d de ea e c ja con eq ncia apena a depo i o do of cio, e n o ma pena j dicial. O jacobino q e, em 1792, d ran e a di c e na con en o, q eriam q e o rei fo e imple men e mor o em proce o, le a am ao e remo, ainda q e pro a elmen e em dar e con a, a fidelidade ao princ pio da in acrificabilidade da ida acra, q e q alq er m pode ma ar em come er homic dio, ma q e n o pode er bme ida forma ancionada dee ec o.
6.1 "Todo o car er do ace e e mo ra q e ele n o na ce no olo de ma ordem j r dica con i da, ma remon a em e di o ao per odo da ida pr ocial. Ele m fragmen o da ida primi i a do po o indo e rope ... A an ig idade germ nica e e candina a no oferecem, al m de ace no bandido e no fora da lei q alq er d ida, m irm o do e )... ( a g , a g , o lobo, e, no en ido religio o, o lobo agrado, a g Aq ilo qe do e pro con cri iderado ao ig idade romana a mor o fora ma de impo m j ibilidade o e do para direian foi ma realidade incon e el na an ig idade germ nica." (Jhering, 1886, p. 282) Jhering foi o primeiro a confron ar, com e a pala ra , a fig ra do ace com o a g , o homem lobo, e com o f ed , o " em pa " do an igo direi o germ nico. Ele p nha a im a ac a obre pano de f ndo da do rina da F ed g e , elaborada por ol a da me ade do c lo XIX pelo germani a Wilda, eg ndo o q al o an igo direi o germ nico f nda a e obre o concei o de pa (F ed) e obre a corre ponden e e cl o da f ed e , eem com nidadeerdo malfei e orna e por pa , dio. e, como al, podia mor o poror,q qalq er ma em q ei eo come homic A me mo o ba d medie al apre en a carac er ica an loga : o bandido podia er mor o (ba e de e d d ce e be e ffe de e: Ca alca, 1978, p. 42) o era a me mo con iderado j mor o ( e ba ad e de a c a e debe abe : Ibidem. p. 50). Fon e germ nica e anglo a nica blinham e a condi o limi e do bandido definindo o como homem lobo ( a g , e f, la . ga , donde o franc ga , lobi omem): a im a lei lica e a lei rip ria am a f rm la a g , ce e em m en ido q e recorda o ace e q e anciona a a ma abilidade do homem acro, e a lei de Ed ardo o Confe or (1130 1135) definem o bandido fe e d (li eralmen e: cabe a de lobo) e o a emelham a m lobi omem ( e ge ca ade aga ae, d ab a g fe e d ca ). Aq ilo q e de eria permanecer no incon cien e cole i o como m h brido mon ro en re h mano e ferino, di idido en re a el a e a cidade o lobi omem ,
por an o, na srcem a fig ra daq ele q e foi banido da com nidade. Q e ele eja definido homem lobo e n o imple men e lobo (a e pre o ca em a forma de m e a o j r dico) aq i deci i o. A ida do bandido como aq ela do homem acro n o m peda o de na re a ferina em alg ma rela o com o direi oe a cidade; , em e di o, m limiar de indiferen a e de pa agem en re o animal e o homem, a ,a eo ga , lobi omem, o eja, e e e fe a, e cl o e a incl o: q e habi a parado almen e ambo o m ndo em per encer anenh m. 6.2 omen e ob e a l q e o mi ologema hobbe iano do e ado de na re a adq ire e en ido pr prio. Como imo q e o e ado de na re a n o ma poca real, cronologicamen e an erior f nda o da Cidade, ma m princ pio in erno de a, q e aparece no momen o em q e e con idera a Cidade a a d a (por an o, algo como m e ado dee ce o), a im, q ando Hobbe f nda a oberania a ra da remi o ao , no lobo nece rio aber di ing ir m eco do a g e do ca da lei de Ed ardo o Confe or: n o imple men e be a fe a e ida na ral, ma , obre do ona de indi in o en re h mano e ferino, lobi omem, homem q e e ran forma em lobo e lobo q e orna e homem: ale di er, banido, ace . O e ado de na re a hobbe iano n o ma condi o pr j r dica o almen e indiferen e ao direi o da cidade, ma a e ce o e o limiar q e o con i i e o habi a; ele n o an o ma g erra de odo con ra odo , q an o, mai e a amen e, ma condi o em q e cada m para o o ro ida n a e ace , cada m , por an o, a g , ge ca a . E e a l pifica o21 do homem e h mani a o do lobo po el a cada in an e no e ado de e ce o, na d c a . Somen e e e limiar, e nacra, o onem ida napreral, a idae da ocial, ma a ida n a o qida pre a imple po o empre ennem e eoperan oberania. Con rariamen e ao q e n moderno e amo habi ado a repre en ar no como e pa o da pol ica em ermo de direi o do cidad o, de li re arb rio e de con ra o ocial, do pon o de i a da oberania, a e ca e e ca e e a da a. Por i o, em Hobbe , o f ndamen o do poder oberano n o de e er b cado na ce o li re, da par e do di o , do e direi o na ral, ma , obre do, na con er a o, da par e do oberano, de e direi o na ral de fa er q alq er coi a em rela o q alq ero" m, q eecree apre en a en o"daq como o ode de p nir. "E qe e o fa ndamen e Hobbe eledirei direi p nir e erci ado em odo e ado, poi q e o di o n o deram e e direi o ao oberano, ma apena , ao abandonar o pr prio , deram lhe o poder de ar o e no modo q e ele con idera e opor no para a pre er a o de odo ; de modo q e o direi o n o foi dad , ma de ad a ele, e omen e a ele, e
e cl indo o limi e fi ado pela lei na ral de m modo o comple o, como no p ro e ado de na re a e de g erra de cada m con ra o pr prio i inho" (Hobbe , 1991, p. 214). A e e e a o par ic lar do e d , q e config ra e como ma obre i ncia do e ado de na re a no pr prio cora o do E ado, corre ponde no di o a fac ldade n o de de obedecer, ma de re i ir iol obre por a prpac pria "porq homem p ncia e q ee erci eja ada obrigado o pe a n oa, o re i ire nenh iol m ncia, e, pore con eq ncia, n o e pode por q e ele d a o ro o direi o de p r iolen amen e a m o obre a a pe oa" (Idem.). A iol ncia oberana n o , na erdade, f ndada obre m pac o, ma obre a incl o e cl i a da ida n a no E ado. E, com o referen e primeiro e imedia o do poder oberano , ne e en ido, aq ela ida ma el e in acrific el q e em no ace e paradigma, a im amb m, na pe oa do oberano, o lobi omem, o homem lobo do homem, habi a e a elmen e na cidade c adoelobi , momem a de Maria # NoicB lar do mai belo de Fran a narerea ea par como limiar pa agem en rea,na pol ica, m ndo ferino e m ndo h mano, e, im l aneamen e, a n ima liga o com o oberano, o e po o com e raordin ria i acidade. O a fala de m bar o, q e em rela e de e pecial e e e e , . 19), ma q e i inhan a com e rei (de oda emana, depoi de ha er e condido a e e ob ma pedra, ran forma e por r dia em lobi omem ( b c a e ) e i e no e de a ga d e ' f de e e e bo q e de pre a e rapina (a de a e). A a m lher, q e pei a de algo, con eg e arrancar lhe a confi o de a ida ecre a e con ence o a re elar onde e conde a ro pa , e bem q e ele aiba q e, ca o a perde e o fo e rpreendido enq an o a e ia, permaneceria como lobo para e e e ed e de ce fe e a a ce b ca e empre ( a e ee a ). Ser indo e de m c mplice, q e e ornar e aman e, a m lher f r a a ro pa do e conderijo, e o bar o permanece para empre comolobi omem.
E encial aq i o par ic lar, j a e ado em Pl nio na lenda de An o (Na . H ., VIII), do car er empor rio da me amorfo e, ligado po ibilidade de de pir e rec perar em er i o a e e h mana . A ran forma o emlobi omem corre ponde perfei amen e ao e ado de e ce o, por oda a d ra o do q al (nece ariamen e limi ada) a cidade e di ol e, e o homen en ram em ma ona de indi in o com a fera . Reencon ra e na e ria, al m di o, a nece idade de cer a formalidade q e a inalam o ingre o na o a a da da
ona de indiferen a en re o ferino e o h mano (q e corre ponde clara proclama o do e ado de e ce o, formalmen e di in o da e con empor neo e a nece idade norma). A me mo no f a e ada pelo r golpe q e o lobi omem, q e e e ornando homem no amen e, de e dar por a de ca a an e q e lhe eja aber a ("Q ando ba em por a pela primeira e , a e po a n o de e abrir. Se abri e, eria o marido ainda o almen e lobo, e ele a de oraria e f giria para empre no bo q e. Q ando ba em pela eg nda e , a e po a n o de e ainda abrir: poi o eria j com o corpo de homem, ma com a cabe a de lobo. Somen e q ando ba em por a pela erceira e e de e abrir: porq e en o a ranforma o foi comple a, e o lobo de aparece rgindo o homem de an e ." Le i, 1946, p. 104 105) A me mo a par ic lar pro imidade en re lobi omem e oberano reencon rada l eriormen e na e ria. Um dia (a im narra o a ) o rei ai ca a na flore a onde i e Bi cla re e o c e ol a de enco am logo o homem lobo. Por m a im q e Bi cla re o oberano, corre em a dire o e aferra e ao e e ribo, lambendo a perna e p como e implora e piedade. O rei, mara ilhado com a h manidade da fera ("e a fera po i ino e in elig ncia ... darei ao animal a minha pa e por hoje n o ca arei mai "), le a a para i er con igo na cor e, onde ornam e in epar ei . Seg e e o indefec el encon ro com a e m lher e a a p ni o. Ma impor an e q e, no final, o ornar e no amen e homem de Bi cla re em l gar obre o pr prio lei o dooberano. A pro imidade en re irano e homem lobo encon rada a me mo na Re b ca pla nica (565 d), onde a ran forma o do pro e or em irano comparada ao mi o arc dico de Ze Liceio: "Q al a ca a da ran forma o do pro e or em irano? N o ocorre q ando ele come a a fa er o q e e con a no mi o do emplo de Ze Liceio na Arc dia?... Q ando o pro ada cera h mana , fa iada em peda o j n o q ela de o ra ima , fa almen e e ran m ado em lobo... , endo a m l id o de o ada A im q ando o chefe do d a orden , n o abe ab er e do ang e do homen de a ribo... n o er nece rio q ee ode homem eja mor por e irano e ranforme emolobo?"
inimigo , o
orne e
6.3 chegado, por an o, o momen o de reler de de o princ pio odo o mi o de f nda o da cidade moderna, de Hobbe a Ro ea . O e ado de na re a , na erdade, m e ado de e ce o, em q e a cidade e apre en a por m in an e (q e , ao me mo empo, in er alo cronol gico e imo
a. A f nda o n o , por an o, m e en o q e e in emporal) a a d e e, ma con in amen e operan e c mpre de ma e por oda no e ado ci il na forma da deci o oberana. E a, por o ro lado, refere e ed a a e e ida (e n o li re on ade) do cidad o , q e rge, a im, e como o elemen o pol ico srcin rio, o U da pol ica: ma e a ida n o imple men e a ida na ral reprod i a, a do grego , nem o b , ma forma de ida q alificada; , obre do, a ida n a do ace e do a g , ona de indiferen a e de r n i o con n o en re o homem e a fera, a na re a e a c l ra.
Por i o a e e, en nciada em m plano l gico formal no final da primeira par e, eg ndo a q al o relacionamen o j r dico pol ico srcin rio o ba d , n o apena ma e e obre a e r ra formal da oberania, ma em car er b ancial, porq e o q e o ba d man m nido o j amen e a ida n a e o poder oberano. preci o di pen ar em re er a oda a repre en a e do a o pol ico srcin rio como m con ra o o ma con en o, q e a inalaria de modo pon al e definido a pa agem da na re a ao E ado. E i e aq i, ao in , ma bem mai comple a ona de indi cern bilidade en re e , na q al o liame e a al, endo a forma do ba d , amb m de de empre n o e a alidade e p e dona re a, e a na re a apre en a e de de empre como e e ado de e ce o. E e mal en endido do mi ologema hobbe iano em ermo de c a em e de ba d condeno a democracia impo ncia oda e q ee ra a a de enfren ar o problema do poder oberano e, ao me mo empo, orno a con i i amen e incapa de pen ar erdadeiramen e, na modernidade, ma pol ica n o e a al. A rela o de abandono , de fa o, o amb g a, q e nada mai dif cil do q e de ligar e dela. O ba d e encialmen e o poder de reme er algo a i me mo, o eja, o poder de man er e em rela o com m irrela o pre po o. O q e foi po o em ba d reme ido pr pria epara o e, j n amen e, en reg e merc de q em o abandona, ao me mo empo e cl o e incl o, di pen ado e, im l aneamen e, cap rado. A elha di c o, na hi oriografia j r dica, en re aq ele q e concebem o e lio como ma pena e aq ele q e o con ideram em e di o como m direi o e m ref gio (j no final da rep blica C cero pen a o e lio em con rapo i o pena: e e c e , ede f g e c , 34) em em a a rai ne a ambig dade do ba d oberano. Tan o naPro Gr Caec., cia como Roma, a e em nha mai an iga mo ram q e mai srcinal do q e a opo i o en re direi o e pena a condi o "n o q alific el nem como o e erc cio de m direi o nem como i a o penal" (Crif , 1985, p. 11) de q em par e para o e lio em con eq ncia de m homic dio come ido o de
q em perde a cidadania porq e orna e cidad o de ma c q e go a do e .
a f ede a a
E a ona de indiferen a, na q al a ida de e ilado o de ac a e g e d c confina com aq ela do ace , ma el e in acrif c el, indica a rela o pol ica srcin ria, mai srcinal q e a opo i o chmi iana en re amigo e inimigo, en re concidad o e e rangeiro. A e a edade25 daq ele qdoeee rangeiro ob o ba oberano inicial do q e ia eo rane dade ( e d l ci o de en ma ol er ndeimaa emaneira a opo q e Fe o e abelece en re e a , o eja e af c ac a e a e ,e e a e , o eja, e a e a e a, q a e e e a e ). Torna e a im compreen el a ambig idade em n ica, j an eriormen e regi rada, pela q al ba d , a ba d ignificam srcinalmen e em i aliano an o " merc de..." q an o "a e alan e, li remen e" (como na e pre o c e e a ba d ), e bandido ignifica an o "e cl do, banido" q an o "aber o a odo ,li re" (como em e a ba d a e a ed l ai ba d ppropriamen ). O obadoi a, im al anemen ra i a oe rep a, qd ealiga lo da e ce e a for oberana: ida n a ee oa poder, ace e o oberano. Somen e por i o pode ignificar an o a in gnia da d ea a e a f S a da d , G fa , oberania (Ba d , a ce C fa e: M ra ori, 1739, p. 442) q an o a e p l o da com nidade.
e a e r ra de ba d q e de emo aprender a reconhecer na rela e pol ica e no e pa o p blico em q e ainda i emo . Ma e da e dade e a e e e da a e a e dade , a c dade, ba e da da ac a. Ela o oberano q e condiciona oda a o ra norma , a e paciali a o srcin ria q e orna po el e go erna oda locali a o e oda erri oriali a o. E e, na modernidade, a ida e coloca empre mai claramen e no cen ro da pol ica e a al (q e e orno , no ermo de Fo ca l , biopol ica), e, no no o empo, em m en ido par ic lar ma real imo, odo o cidad o apre en am e ir almen e como e ac , i o omen e po el porq e a rela o de ba d con i a de de a srcem a e r ra pr pria do poder oberano.
Se o elemen o pol ico srcin rio a ida acra, orna e compreen el a e e pon o como Ba aille enha podido b car a fig ra con mada da oberania na ida colhida na dimen o e rema da mor e, do ero i mo, do agrado, do l o, e, ao me mo empo, dei ar impen ado o ne o e enc al q e ea e d e a e a e rei a ao poder oberano (La ele e cre e no a d e a e de li ro hom nimo, concebido como erceira e o da Pa c e a ec ce e de E a : Ba aille, 1976, p. 247). O q e Ba aille proc ra pen ar aq i , com oda e id ncia, aq ela me ma ida n a (o ida acra) q e, na rela o de ba d , con i i o referen e imedia o da oberania, e ha er rei indicado a a e peri ncia radical preci amen e o q e orna, malgrado do, e emplar a a en a i a. Seg indo, ni o, em dar e con a, o imp l o q e le a a modernidade a fa er da ida enq an o al a apo a em jogo na l a pol ica , ele proc ro fa er aler a pr pria ida n a como fig ra oberana; oda ia, em e de reconhecer o e car er eminen emen e pol ico (ali , biopol ico), ele in cre e a e peri ncia, por m lado, na e fera do agrado, q e conf nde, eg ndo o e q ema dominan e na an ropologia do e empo e re omado pelo amigo Cailloi , como endo srcinariamen e ambi alen o ro, na in erioridade do e, pjei ro o, eaoimq ndo, al elarepe dgnan pore eefaecinan em ine, e,anpor e pri ilegiado o mirac lo o . Em ambo o ca o , no acrif cio ri al, a im como no e ce o indi id al, a ida oberana e define para ele a ra da ran gre o in an nea da in erdi o de ma ar. De e modo, Ba aille roca imedia amen e o corpo pol ico do homem acro, ab ol amen e ma el e ab ol amen e in acrific el, q e e in cre e na l gica da e ce o, pelo pre gio do corpo acrificial, definido em e di o pela l gica da ran gre o. Se m ri o de Ba aille er ra ido no amen e, aindaele q epermanece incon cieninemen e, l e enfei o ne ioada en re e oberania, ida para eiramen no ida c rcn loa amb g o do a acro. Por aq ele caminho n o era po el o ra coi a al m da repe o, real o far e ca, do ba d oberano e e compreende q e Benjamin enha podido e igma i ar ( eg ndo e em nho de Klo o ki) a pe q i a do gr po de Ac a e com a f rm la peremp ria: V a a e e fa c e.
N o q e Ba aille n o perceba a in fici ncia do acrif cio e o fa o de er, em l ima an li e, ma "com dia" (da e ac f ce, e ac f a ' de f e 'a a fa de . A e e e a , e e, e e e e, a a e , de c e a ec 'a e d ac f ce. Ma c'e e c d e!: Ba aille, 1988, p. 336); ma o q e ele n o con eg e decifrar , preci amen e (como mo ra o fa c nio q e e erci a am obre ele a imagen do jo em chin pliciado, q e comen a longamen e em Le ace , q e a aparelhagem concei al do (a e d'E ), a ida n a do acrif cio e do ero i mo n o con eg e e a rir. m ri o de Jean L c Nanc er mo rado aambig idade do pen amen o de Ba aille obre o acrif cio e er afirmado com for a, con ra oda en a o acrificial, o concei o de ma "e i ncia in acrific el". Se, oda ia, a no a an li e do ace acer o no al o, a im como a defini o ba ailliana da oberania a ra da ran gre o era inadeq ada com re pei o realidade da ida ma el no ba d oberano, a im amb m o concei o de "in acrific el" in ficien e para decifrar a iol ncia q e e em q e o ace , de fa o, in acrific el e pode, oda ia, na biopol ica moderna. O er mor o por q alq er m. A dimen o da ida n a, q e con i i o referen e da iol ncia oberana, mai srcinal q e a opo i o acrific el/in acrific el e acena na dire o de ma id ia de acralidade q e n o mai ab ol amen e defin el a ra da d pla (q e, na ociedade q e conheciam o acrif cio, n o po i nada de ob c ro) idoneidade para o acrif cio/imola o na forma pre cri a pelo ri al. Na modernidade, o princ pio da acralidade da ida ie , a im, comple amen e emancipado da ideologia acrificial, e o ignificado do ermo acro na no a c l ra d con in idade r a ifica em n eica, ainda do q e jacea e, hoje n o propo do acrif cio (dariaa in fici ncia da hide mi a por par e , da ideologia acrificial). O q e emo hoje dian e do olho , de fa o, ma ida e po a como al a ma iol ncia em preceden e , ma preci amen e na forma mai profana e banai . O no o empo aq ele em q e m ee e d de feriado prod mai ima na a o e rada da E ropa do q e ma campanha b lica; ma falar, a prop i o di o, de ma " acralidade do garde rail" , ob iamen e, apena ma defini o an ifr ica (La Ceda, 1993, p. 115). e pon ao ra de i do a, oermo q erer re i iro" ao e ma ermirre niopon do hebre ma a ra Deacrificial "holoca el ceg eira hi oriogr fica. O hebre ob o na i mo o referen e nega i o pri ilegiado da no a oberania biopol ica e, como al, m ca o flagran e de ace , no en ido de ida ma el e in acrific el. O e a a ina o n o con i i, por an o, como eremo , nem ma e ec o capi al, nem m acrif cio, ma
apena a reali a o de ma mera "ma abilidade" q e ineren e condi o de hebre como al. A erdade dif cil de er acei a pela pr pria ima , ma q e me mo a im de emo er a coragem de n o cobrir com acrificiai , q e o hebre n o foram e erminado no c r o de m lo co e gigan e co holoca o, ma li eralmen e, como Hi ler ha ia an nciado, "como piolho ", o eja, como ida n a. A dimen o na q al o e erm nio e e l gar n o nem a religi o nem o direi o, ma a biopol ica. Se erdadeiro q e a fig ra q e o no o empo no prop e aq ela de ma ida in acrific el, q e, oda ia, orno e ma el em ma propor o ina di a, en o a ida n a do ace no di re pei o de modo par ic lar. A acralidade ma linha de f ga ainda pre en e na pol ica con empor nea, q e, como al, de loca e em dire o a ona cada e mai a aobec ra , a coincidir com a pr pria ida biol gica do cidad o . Se hoje n o e i e mai ma fig ra prede ermin el do homem acro, , al e , porq e omo odo ir almen e e ac .
PARTE3
1.1 No l imo ano de a ida, enq an o rabalha a na hi ria da e alidade e ia de ma carando, amb m ne e mbi o, o di po i i o do poder, Michel Fo ca l come o a orien ar empre com maior in i ncia a a pe q i a para aq ilo q e definia como b ca, o eja, a cre cen e implica o da ida na ral do homem no mecani mo e no c lc lo do poder. Ao final da V ade de abe , ele re me, como imo , o proce o anarapol ica do qcom al, ma porf arm da la Idade Moderna, a mil ida nio orna, o aehomem apo a permanece em jogo e emplar: "Por o q e era para Ari ele : m animal i en e e, al m di o, capa de e i ncia pol ica; o homem moderno m animal em c ja pol ica e em q e o a a ida de er i en e." Toda ia Fo ca l con in o ena men e a o fim a in e igar o "proce o de bje i a o" q e, na pa agem en re o m ndo an igo e o moderno, le am o indi d o a obje i ar o pr prio e e a con i ir e como jei o, inc lando e, ao me mo empo, a m poder de con role e erno, e n o ran feri a pr pria e ca a e , como eria ido a me mo leg mo e perar, ao q e poderia apre en ar e como o local por e cel ncia da biopol ica moderna: a pol ica do grande E ado o ali rio do No ecen o . A pe q i a, q e inicio e com a recon r o do g a d e fe e e no ho pi ai e na pri e , n o e concl i com ma an li e do campo de concen ra o. Por o ro lado, e a pene ran e indaga e q e Hannah Arend dedico no eg ndo p g erra e r ra do E ado o ali rio m m limi e, e e j amen e a fal a de q alq er per pec i a biopol ica. Arend percebe com clare a o ne o en re dom nio o ali r o e aq ela par ic lar condi o de ida q e o campo ("O o ali ari mo" ela e cre e em m P e de e a be ca de c ce a q e permanece infeli men e em eg imen o " em como obje i o l imo a domina o o al do homem. O campo de concen ra o o labora rio para a e perimen a o do dom nio o al, porq e, a na re a h mana endo o q e , e e fim n o pode er a ingido en o na condi e e rema de m inferno con r do pelo homem": Arend , 1994, p. 240); ma o q e ela dei a e capar
q e o proce o , de alg ma maneira, in er o, e q e preci amen e a radical ran forma o da pol ica em e pa o da ida n a (o eja, em m campo) legi imo e orno nece rio o dom nio o al. Somen e porq e em no o empo a pol ica e orno in egralmen e biopol ica, ela p de con i ir e em mapropor o an e de conhecida como pol ica o ali ria. Q e o doi e
dio o q e pen aram al e com mai ac idade o
problema pol pec icoido empoen ndice o enham con ldade eg ido confl ir aO pr pria per a nocero amen da dific defa eerproblema. concei o de " ida n a" o " ida acra" o foco a ra do q al proc raremo fa er con ergir o e pon o de i a. Nele, o en rela amen o de pol ica e ida orno e o n imo q e n o e dei a anali ar com facilidade. ida n a e ao e aca a no moderno (a ida biol gica, a e alidade e c.) ineren e ma opacidade q e impo el e clarecer em q e e ome con ci ncia do e car er pol ico; in er amen e, a pol ica moderna, ma e q e en ro em n ima imbio e com a ida n a, perde a in eligibilidade q e no parece ainda carac eri ar o edif cio j r dico pol ico da pol ica cl ica. 1.2 Foi Karl L i h o primeiro a definir como "poli i a o da ida" o car er f ndamen al da pol ica do E ado o ali rio e, j n amen e, a ob er ar, de e pon o de i a, a c rio a rela o de con ig idade en re democracia e o ali ari mo: E a ne rali a o da diferen a poli icamen e rele an e e a deri a de a deci o e de en ol eram a par ir da emancipa o do erceiro e ado, da forma o da democracia b rg e a e da a ran forma o em democracia ind rial de ma a, a o pon o deci i o em q e ora e con er em no e opo o: em ma o al poli i a o ( a e P e g) de do, me mo do mbi o i ai aparen emen e ne ro . A im e e in cio na R ia mar i a m e ado do rabalho q e mai in en i amen e e a al do q e jamai enha ocorrido no e ado do oberano ab ol o ; na I lia fa ci a m e ado corpora i o q e reg la norma i amen e, al m do rabalho nacional, 26 e oda a ida e piri al; e na Alemanha a me mo o D a nacional ociali a m e ado in egralmen e organi ado, q e poli i a a ra da lei raciai incl i e a ida q e inha ido a en o pri ada. (L i h, 1984, p. 33) A con ig idade en re democracia de em, con do (como L i h parece aq i Schmi ), a forma de ma impro i a impe o amen e l do no o c lo [
ma a e E ado o ali rio n o con iderar, eg indo a rilha de re ira ol a: an e de emergir c lo XX], o rio da biopol ica, q e
ace , corre de modo b err neo, ma arra a con igo a ida do con n o. como e, a par ir de cer m o pon o, odo e en o pol ico deci i o i e e empre ma d pla face: o e pa o , a liberdade e o direi o q e o indi d o adq irem no e confli o com o podere cen rai im l aneamen e preparam, a cada e , ma ci a por m cre cen e in cri o de a ida na ordem e a al, oferecendo a im ma no a e mai em el in ncia27 ao poder oberano do q al de ejariam liberar e. "O 'direi o' ida" e cre e Fo ca l (Fo ca l , 1976, p. 128) para e plicar a impor ncia a mida pelo e o como ema de deba e pol ico , "ao corpo, a de, felicidade, a i fa o da nece idade , o 'direi o' de re ga ar, al m de oda a opre e o 'aliena e ', aq ilo q e e e do o q e e pode er, e e 'direi o' o incompreen el para o i ema j r dico cl ico, foi a r plica pol ica a odo e e no o procedimen o do poder". O fa o q e ma me ma rei indica o da ida n a cond , na democracia b rg e a , a ma prima ia do pri ado obre o p blico e da liberdade indi id ai obre o de ere cole i o , e orna e, ao con r rio, no E ado
ooberana ali rio . , Eo cri rio pol i obiol e o local da deci apena porqico e deci a ida gica, por come acel ncia a nece idadee , ornara e por oda par e o fa o ca e e deci i o, po el compreender a rapide , de o ra forma ine plic el, com a q al no no o c lo [ c lo XX] a democracia parlamen are p deram irar E ado o ali rio , e o E ado o ali rio con er er e q a e em ol o de con in idade em democracia parlamen are . Em ambo o ca o , e a re ira ol a prod iam e n m con e o em q e a pol ica j ha ia e ran formado, fa ia empo, em biopol ica, e no q al a apo a em jogo con i ia en o apena em de erminar q al forma de organi a o e re elaria mai efica para a eg rar o c idado, o con role e o fr o da ida n a. A di in e pol ica radicionai (como aq ela en re direi a e e q erda, liberali mo e o ali ari mo, pri ado e p blico) perdem a clare a e a in eligibilidade, en rando em ma ona de inde ermina o logo q e o e referen e f ndamen al enha e ornado a ida n a. A me mo o repen ino de li e da cla e dirigen e e com ni a no raci mo mai e remo (como na S r ia, com o programa de "limpe a nica") eo rena cimen o do fa ci mo na E ropa, ob no a forma , encon ram aq i a a rai . No me mo pa o em q e e afirma a biopol ica, a i e e, de fa o, a m de locamen o e a m progre i o alargamen o, para al m do limi e do e ado de e ce o, da deci o obre a ida n a na q al con i ia a oberania. Se, em odo E ado moderno, e i e ma linha q e a inala o pon o em q e a deci o obre a ida orna e deci o obre a mor e, e a biopol ica pode de e modo con er er e em ana opol ica, al linha n o mai e apre en a hoje como m confim fi o a di idir d a ona claramen e di in a ; ela , ao
con r rio, ma linha em mo imen o q e e de loca para ona empre mai ampla da ida ocial, na q ai o oberano en ra em imbio e cada e mai n ima n o com o j ri a, ma amb m com o m dico, com o cien i a, com o peri o, com o acerdo e. Na p gina q e e eg em, proc raremo mo rar q e alg n e en o f ndamen ai da hi ria pol ica da modernidade (como a declara e do direi o ) e o ro q e parecem an e repre en ar ma incompreen el in r o de princ pio biol gico cien fico na ordem pol ica (como a e gen ica nacional ociali a, com a a elimina o da " ida indigna de er i ida", o o deba e a al obre a de ermina o norma i a do cri rio da mor e), adq irem e erdadeiro en ido apena q ando o re i do ao com m con e o biopol ico (o ana opol ico) ao q al per encem. Ne a per pec i a, o campo, como p ro, ab ol o e in perado e pa o biopol ico (e enq an o al f ndado nicamen e obre o e ado de e ce o), rgir como o paradigma oc l o do e pa o pol ico da modernidade, do q al de eremo aprender a reconhecer a me amorfo e e o ra e imen o . 1.3 O primeiro regi ro da ida n a como no o jei o pol ico j e impl ci o no doc men o q e nanimemen e colocado ba e da democracia moderna: o de Habea c de 1679. Seja q al for a srcem da f rm la, q e encon rada j no c lo XIII para a eg rar a pre en a f ica de ma pe oa dian e de ma cor e de j i a, ing lar q e em e cen ro n o e eja nem o elho jei o da rela e e da liberdade fe dai , nem o f ro c e , ma o p ro e imple c . Q ando, em 1215, Jo o Sem Terra concede a e di o a "Grande car a da liberdade ", ele e dirige "ao arcebi po , ao bi po , abade , conde , bar e , i conde , prepo o , oficiai eli bailio " ocidade aldeia em geral, "ao homen re do",no reino",, ao parab qrgo e goe em "de " e,amai an iga liberdade e li re co me " e daq ela q e ele en o e pecificamen e reconhece. O ar . 29, q e em a f n o de garan ir a liberdade f ica do di o , declara: "q e nenh m homem li re ( be ) eja de ido, apri ionado, de pojado de e ben , nem po o fora da lei ( age ) o mole ado de modo alg m; n n o poremo nem faremo p r a m o nele ( ec e e b , ec e e b ), a n o er ap m j o legal de e pare e eg ndo lei a do pa ". Analogamen e, man igo q e precede o Habea c e era de inado a a eg rar a pre en a do imp ado em m proce o, le a a r brica de e e eg a d (o e g a d ). , q e o a o de 1679 Con idere e, por o ro lado, a f rm la do generali a e ran forma em lei: P aec b dC X, c da e a de e , dc , a c ca a ca e de e , dc e e de X ce ea eade , abea c a b ,a d
We e , ad b c e d ... Nada melhor do q e e a f rm la no permi e men rar a diferen a en re a liberdade an iga e medie al e aq ela q e e encon ra na ba e da democracia moderna: n o o homem li re, com a , ma prerroga i a e o e e a o , e nem ao meno imple men e c o no o jei o da pol ica, e a democrac a moderna na ce propriamen e como rei indica o e e po i o de e "corpo": abea c ad b c e d , de er er m corpo para mo rar.
Q e j amen e o Habea c , en re o rio procedimen o j ri dicionai ol ado pro e o da liberdade indi id al, recebe e forma de lei e e orna e, a im, in epar el da hi ria da democracia ociden al, eg ramen e de e e a circ n ncia aciden ai ; ma amb m cer o q e, de e modo, a na cen e democracia e rop ia coloca a no cen ro de a l a com o ab ol i mo n o b , a ida q alificada de cidad o, ma , a ida n a em e anonima o, apanhada, como al, no ba d oberano (ainda na form la e moderna do : e b d f be g a e ... b a e e a e e a be ca ed e e ). e, , O q e emerge l , da oli ria , para er e po o a d We ace , mai ma e ma ida n a. E a a mai ma e , o corpo do for a e, ao me mo empo, a n ima con radi o da democracia moderna: ela n o fa abolir a ida acra, ma a de peda a e di emina em cada corpo indi id al, fa endo dela a apo a em jogo do confli o pol ico. Aq i e a rai de a ecre a oca o biopol ica: aq ele q e e apre en ar mai arde como o por ador do direi o e, com m c rio o o imoro, como o no o e a e , i o , aq ilo q e e jei o oberano ( b ec embai o e, im l aneamen e, mai ao al o) pode con i ir e como al omen e , a ida n a. Se repe indo a e ce o oberana e i olando em i me mo c erdade q e a lei nece i a, para a a ig ncia, de m corpo, e po el falar, ne e en ido, do "de ejo da lei de er m corpo", a democracia re ponde ao e de ejo obrigando a lei a omar ob e c idado e e corpo. E e car er amb g o (o polar) da democracia o mai e iden e no Habea c , pelo fa o de q e, enq an o ele era de inado em a srcem a a eg rar a pre en a do imp ado no proce o e, por an o, a impedir q e ele e b ra e ao j o, na no a e defini i a forma ele e con er e em obriga o, para o erife, de e ibir o corpo do imp ado e de mo i ar a a e bf e, ad a da e a de debeena o. Corp a da be dade d d a .
E a no a cen ralidade do "corpo" no mbi o da erminologia pol ico j r dica iria a im a coincidir com o proce o mai geral q e confere a c ma po i o o pri ilegiada na filo ofia ena ci ncia da idade barroca, de De car e a Ne on, de Leibni a Spino a; na refle o pol ica, oda ia,
c , me mo q ando e orna, no Le a o no C a c a , a me fora cen ral da com nidade pol ica, man m empre m e rei o liame com a ida n a. In r i o , a e e prop i o, o o do ermo em Hobbe . Se e di ing e no homem m corpo na ral e m erdade q e o De e d c a a e e , ed e a c a , corpo pol ico ( de , a a,c c a : Hobbe , 1839, p. 1), no De c e j amen e a m abilidade do corpo a f ndar an o a ig aldade na ral do ea : homen q an o a nece idade do C Se, de fa o, ob er amo homen ad l o e con ideramo o q an o eja fr gil o comple o do corpo h mano (c ja r na arra a con igo oda for a, igor e api ncia) e com q e facilidade m homem debil imo pode ma ar m o ro mai for e, n o h mo i o para q e alg m, confiando na a for a , creia e perior ao o ro por na re a. S o ig ai aq ele q e podem fa er coi a ig ai ao o ro. Ma aq ele q e podem fa er a coi a prema, o eja, ma ar, o por na re a ig ai en re ele . (Hobbe , 1983, p. 93)
A grande me fora do Le a , c jo corpo formado por odo o corpo do indi d o , de e er lida ob e a l . S o o corpo ab ol amen e ma ei do di o q e formam ono o corpo pol ico do Ociden e.
2.1 Hannah Arend in i lo o q in o cap lo do e li ro obre o imperiali mo, dedicado ao problema do ref giado , "O decl nio do E ado na o e o fim do direi o do homem". E a ing lar form la o, q e liga o de ino do direi o do homem q ele do E ado na o, parece implicar a id de ma a n oima ria cone a ae ora por m, inj ialgada. O parado do qe nece al Hannah Arend o,aqq i epar q edei a f a, g ra o ref giado q e de eria encarnar por e cel ncia o homem do direi o , a inala em e di o a cri eradical de e concei o. "A concep o do direi o do homem" ela e cre e , "ba eada na po a e i ncia de m er h mano como al, cai em r na o logo aq ele q e a profe a am encon raram e pela primeira e dian e de homen q e ha iam perdido oda e q alq er q alidade e rela o e pec fica e ce o o p ro fa o de erem h mano " (Arend , 1994, p. 299). No i ema do E ado na o, o di o direi o agrado e inalien ei do homem mo ram e de pro ido de q alq er ela e de q alq er realidade no me mo in an e em q e n o eja po el config r lo como direi o do cidad o de m E ado. I o e impl ci o, e refle imo bem, na ambig idade do pr prio lo da declara o de d de ' e e d c e , onde n o e claro de 1789: D c a a e o doi ermo denominam d a realidade a noma o formam em e di o m i ema ni rio, no q al o primeiro j e de de o in cio con ido e oc l o no eg ndo; e, ne e ca o, q e ipo de rela e e i e en re ele . A b ade de B rke, eg ndo a q al ao direi o inalien ei do homem ele f a e g a ), preferia de longe o e "direi o de ingl " (R g adq ire, ne a per pec i a, ma in pei ada prof ndidade. Hannah Arend n o ai al m de po co , e enciai aceno ao ne o en re direi o do homem e E ado nacional, e a a indica o permanece a im em eg imen o. No eg ndo p g erra, a nfa e in r men al obre o direi o do homem e o m l iplicar e da declara e e da con en e no mbi o de organi a e pranacionai acabaram porimpedir maa n ica
compreen o do ignificado hi rico do fen meno. Ma chegado o momen o de ce ar de er a declara e de direi o como proclama e gra i a de alore e erno me aj r dico , q e endem (na erdade em m i o ce o) a inc lar o legi lador ao re pei o pelo princ pio ico e erno , para en o con ider la de acordo com aq ela q e a a f n o hi rica real na forma o do moderno E ado na o. A declara e do direi o repre en am aq ela fig ra srcinal da in cri o da ida na ral na ordem j r dico pol ica do E ado na o. Aq ela ida n a na ral q e, no an igo regime, era poli icamen e indiferen e e per encia, como fr o da cria o, a De , e no m ndo cl ico era (ao meno em apar ncia) claramen e di in a como da ida pol ica (b ), en ra agora em primeiro plano na e r ra do E ado e orna e ali o f ndamen o erreno de a legi imidade e da a oberania. Um imple e ame do e o da declara o de 1789 mo ra,de fa o, q e j amen e a ida n a na ral, o eja, o p ro fa o do na cimen o, a apre en ar e aq i como fon e e por ador do direi o. Le e declara o b e e ga e d ar . I a e e de e e (mai con incen e en re oda , de e pon o de i a, a form la o do proje o elaborado por La Fa e e em j lho de 1789: e a a ec de d a ab e e ec b e ). Por o ro lado, por m, a ida na ral q e, ina g rando a biopol ica da modernidade, a im po a ba e do ordenamen o, di ipa e imedia amen e na fig ra do cidad o, no q al o direi o o "con er ado " (ar . 2: e b de e a ca e e a c e a de d a e e ec b e de ' e). E preci amen e porq e in cre e o elemen o na i o no pr prio cora o da com nidade pol ica, a declara o podee aae ee pon ode a ribe ire a eoberania e e da"na o" a (ara . 3: ).e A cnae de o, q ee e imologicamen e deri a de a ce e, fecha a im o c rc lo aber o pelo na cimen o do homem. 2.2 A declara e do direi o de em en o er i a como o local em q e e efe a a pa agem da oberania r gia de srcem di ina oberania nacional. Ela a eg ram a e ce da ida na no a ordem e a alq e de er g e. Q e, a ra ceder derrocada do a c e dela , o " di o" e ranforme, como foi ob er ado, em "cidad o", ignifica q e o na cimen o i ma o ,ran a ida n a na ral con comoeq al nciaorna e aq primeira e (com forma o c ja biopol icai pela omen e hoje podemo come ar a men rar) o por ador imedia o da oberania. O princ pio de na i idade e o princ pio de oberania, eparado no an igo regime (onde o na cimen o da a l gar omen e ao e , ao di o), nem e agora irre oga elmen e no corpo do " jei o oberano" para con i ir o
f ndamen o do no o E ado na o. N o po el compreender o de en ol imen o e a oca o "nacional" e biopol ica doE ado moderno no c lo XIX e XX, e e q ecemo q e em e f ndamen o n o e o homem como jei o pol ico li re e con cien e, ma , an e de do, a a ida n a, o imple na cimen o q e, na pa agem do di oao cidad o, in e ido como al pelo princ pio de oberania. A fic o aq i impl ci a a de q e o ac e orne e imedia amen e a , de modo q e en re o doi ermo n o po a ha er re d o alg m. O direi o o a rib do ao homem (o bro am dele), omen e na medida emq e ele o f ndamen o, imedia amen e di ipan e (e q e, ali , n o de e n nca ir l como al), do cidad o. Somen e e compreendemo e a e encial f n o hi rica da declara e do direi o , po el amb m en ender e de en ol imen o e a me amorfo e no no o c lo [ c lo XXI. Q ando, ap a con l e do i ema geopol ico da E ropa q e e eg iram Primeira G erra M ndial, o re d o remo ido en re na cimen o e na o emerge como al l , e o E ado na o en ra em ma cri e d rado ra, rgem en o o fa ci mo e o na i mo, doi mo imen o biopol ico em en ido pr prio, q e fa em por an o da idana ral o local por e cel ncia da deci o oberana. N
e amo habi ado a compendiar no in agma " olo e ang e" d B de ) a e ncia da ideologia nacional ociali a. Q ando (B Ro enberg de eja e primir em ma f rm la a i o de m ndo do par e ido, , de fa o, a e a hend adi q e ele recorre. "A i o do m ndo nacional ociali a" ele e cre e "par e da con ic o de q e olo e ang e con i em o e encial do Germ nico, e q e , por an o, em refer ncia a e e doi da i mo q e ma pol ica c l ral e e ad al de e er orien ada". (Ro enberg, 1936, p. 242) Ma em e e q ecido com dema iada freq ncia q e e a f rm la poli icamen e ode erminada em, na erdade, ma in c a srcem j r dica: ela n o o ra al m da e pre o q e compendia o doi cri rio q e, j a par ir do direi o romano, er em para iden ificar a cidadania (i o , a in cri o prim ria da ida na ordem e a al): (o a g na cimen o em m de erminado erri rio) e (o na cimen o a par ir de geni ore cidad o ). E e doi cri rio j r dico radicionai q e, no an igo regime, n o po am m ignificado pol ico e encial, porq e e primiam omen e ma rela o de a alagem, adq irem, j com a re olificao agora franceimple a, ma noe a ma e deci i a impor cidadania iden men gen rica jei oncia. a A oridade real on oa m de erminado i ema de lei , nem encarna imple men e (como cr Charlier q ando, em 23 de e embro de 1792, pede con en o q e o lo de cidad o b i a em odo o a o p blico o radicional e o e ) o no o princ pio ig ali rio: ela nomeia o no o e a o da ida como
srcem e f ndamen o da oberania e iden ifica, por an o, li eralmen e, na e be d e a . Da a pala ra de Lanj inai con en o, e cen ralidade (e a ambig idade) da no o de "cidadania" no pen amen o pol ico moderno, q e fa com q e Ro ea diga q e "nenh m a or na Fran a... compreende o erdadeiro en ido do ermo 'cidad o'"; ma da , amb m, j no c r o da re ol o, o m l iplicar e da di po i e e fo e c dad e q al n o, e a norma i a de inada a preci ar q al a g .O ar ic lar e re ringir grad almen e o c rc lo do e do q e n o ha ia con i do a en o m problema pol ico (a perg n a : "o q e franc ? o q e alem o?"), ma apena m ema en re o o ro di c ido na an ropologia filo fica , come a agora a ornar e ma q e o pol ica e encial, bme ida, como al, a m con an e rabalho de redefini o, a q e, com o nacional ociali mo, a re po a perg n a "q em e o q e alem o" (e, por an o, amb m: "q em e o q e n o o ") coincide imedia amen e com a f n o pol ica prema.Fa ci mo e na i mo o, an e de do, ma redefini o da rela e en re o homem e o cidad o e, por mai qomen e i oe poe ia parecer parado al, ele ornam plenamen elig pela ei ado obre o pano de f endo biopol co ina eg inrado oberania nacional e pela declara e do direi o . Somen e e e nc lo en re o direi o dohomem e a no a de ermina o biopol ica da oberania permi e compreender corre amen e o ing lar fen meno, m i a e e ob er ado pelo hi oriadore da Re ol o France a, pelo q al, em imedia a coincid ncia com a declara o do direi o de na cimen o inalien ei e impre cri ei , o direi o do homem em geral foram di in o em a i o e pa i o . J Sie na a P a e de a c
, afirma com clare a q e le droi na rel e ci il on ce le main ien de q el la a e e la ocie ocie e form e; e le droi poli iq e , ce e forme. Il a mie , po r la clar d langage, appeler le premiei droi pa if e le econd droi ac if ... To le habi an d' n pa doi en jo ir de droi de ci o en pa if... o ne on pa ci o en ac if . Le femme , d moin dan l' a ac el, le enfan , le ranger , ce , encore, q i ne con rib eraien en rien fo rnir l' abli emen p blic, ne doi en poin infl encer ac i emen r la
cho e p bliq e. (Sie , 1985, p. 189206) E o recho praci ado de Lanj inai , depoi de ha er definido o membre d o erain, con in a com e a pala ra : Ain i le enfan , le in en , le mine r , le femme , le condamn peine afflic i e o infaman e... ne eraien pa de ci o en (Se el, 1988, p. 105).
Ao con r rio de er imple men e ne a di in e ma imple re r o do princ pio democr ico e ig ali rio, em flagran e con radi o com o e p ri o e a le ra da declara e , preci o aber cap ar an e de do o e coeren e ignificado biopol ico. Uma da carac er ica e encia da biopol ica moderna (q e chegar , no no o c lo [ c lo XX], e a pera o) a a nece idade de redefinir con in amen e, na ida, o limiar q e ar ic la e epara aq ilo q e e den ro daq ilo q e e fora. Uma e q e a impol ica ida na ral, con er ida em f ndamen o da oberania, l rapa a o m ro do c e pene ra empre mai prof ndamen e na cidade, ela e ran forma ao me mo empo em ma linha em mo imen o q e de e er ince an emen e rede enhada. Na o , q e a declara e poli i aram, de em er no amen e defin da a ar ic la e e o limiare q e permi ir o i olar ma ida acra. E q ando, como em j acon ecido hoje, a , e e limiare ir o e ida na ral for in egralmen e incl da na de locar, como eremo , al m da ombria fron eira q e eparam a ida da mor e, para a iden ificarem m no o mor o i en e, m no o homem acro. 2.3 Se o ref giado (c jo n mero n nca paro de cre cer no no o c lo [ c lo XX], a incl ir hoje ma por o n o de pre el da h manidade) repre en am, no ordenamen o do E ado na o moderno, m elemen o o inq ie an e, an e de do porq e, rompendo a con in idade en re homem e cidad o, en re a c e e ac a dade, ele p em em cri e a fic o srcin ria da oberania moderna. E ibindo l o re d o cn re na cimen o e na o, o ref giado fa rgir por m imo na cena pol ica aq ela ida n a q e con i i e ecre o pre po o. Ne e en ido, ele erdadeiramen e, como gere Hannah Arend , "o homem do direi o ", a a primeira nica apari real fora con an emen e o cobre. Ma , j o amen e por da i o,ma cara a fig do ra cidad o difocilqdee definir poli icamen e. na do in ref pa
A par ir da Primeira G erra M ndial, na erdade, o ne o na cimen o o n o mai capa de de empenhar a f n o legi imadora no in erior E ado na o, e o doi ermo come am a mo rar e pr prio r el de colamen o. J n o com o ran bordar, no cen rio e rope , de giado e ap rida (em m bre e per odo de empo de locam e de e de srcem 1.500.000 r o branco , 700.000 arm nio , 500.000
b lgaro ,),1.000.000 gregomai e cen ignifica ena de imilhare e , hi ngaro romeno o fen de meno o, ne de a alem per pec a, ae con empor nea in rod o, na ordem j r dica de m i o E ado e rope , de norma q e permi em a de na rali a o e a de nacionali a o em ma a do pr prio cidad o . A primeira foi, em 1915, a Fran a, com rela o a cidad o na rali ado de srcem "inimiga"; em 1922, o e emplo foi eg ido
pela B lgica, q e re ogo a na rali a o de cidad o q e ha iam come ido "a o an inacionai " d ran e a g erra; em 1926, o regime fa ci a e pedi ma lei an loga q e di ia re pei o ao cidad o q e e ha iam mo rado "indigno da cidadania i aliana"; em 1933, foi a e da ria, e a im por dian e, a q e a lei de N remberg obre a "cidadania do Reich" e obre a "pro e o do ang e e da honra alem e " impeliram ao e remo e e proce o, di idindo o cidad o alem e em cidad o a lo pleno e cidad o de eg ndo e cal o, e in rod indo o princ pio eg ndo o q al a cidadania era algo de q e preci o mo rar e digno e q e podia, por an o, er empre colocada em q e ionamen o. E ma da po ca regra q ai o na l a e a i eram con an emen e no c r o da " ol o final", era a de q e omen e depoi de erem ido comple amen e de nacionali ado (a da cidadania re id al q e lhe cabia ap a lei de N remberg), o hebre podiam er en iado ao campo dee erm nio. E e doi fen meno , de re o in imamen e correla o , mo ram q e o ne o na cimen o na o, obre o q al a declara o de 1789 ha ia f ndado a no a oberania nacional, ha ia en o perdido o e a oma i mo e o e poder de a o reg la o. Por m lado, o E ado na o operam m maci o rein e imen o da ida na ral, di criminando em e n erior ma ida por a im di er a n ica e ma ida n a pri ada de odo alor pol ico (o raci mo e a e gen ica na i a o compreen ei omen e c re i do a e e con e o); por o ro, o direi o do homem, q e fa iam en ido apena como pre po o do direi o do cidad o, eparam e progre i amen e de e e o ili ado fora do con e o da cidadania, com o po o fim de repre en ar e pro eger ma ida n a q e em a encon rar e, em propor o cre e, e pe recodificada la margen do no Ea iden ado idade na o,nacional. para er en ero po cen eriormen em ma O car con radi rio de e proce o e cer amen e en re a ca a q e de erminaram a fal ncia do e for o de rio comi e organi mo , a ra do q ai o E ado , a Sociedade da Na e e, mai arde, a ONU en aram fa er fren e ao problema do ref giado e da al ag arda do direi o do homem, do B rea Nan en (1922) a o a al Al o Comi ariado para o Ref giado (1951), c ja a i idade n o pode er, eg ndo o e a o, car er pol ico, ma " nicamen e h mani rio e ocial". O e encial, em odo ca o, q e, oda e q e o ref giado n o repre en am mai ca o indi id ai , ma , como acon ece hoje mai e mai freq en emen e, m fen meno de ma a, an o e a organi a e q an o o E ado indi id ai , malgrado a olene e oca e do direi o " agrado e inalien ei " do homem, demon raram e ab ol amen e incapa e n o de re ol er o problema, ma a de imple men e encar lo de modo adeq ado.
2.4 A epara o en re h mani rio e pol ico, q e e amo hoje i endo, a fa e e rema do de colamen o en re o direi o do homem e o direi o do cidad o. A organi a e h mani ria , q e hoje em n mero cre cen e e nem ao organi mo pranacionai , n o podem, en re an o, em l ima an li e, fa er mai do q e compreender a ida h mana na fig ra da ida n a o da ida acra, e por i o me mo man m a con rago o ma ecre a olidariedade com a for a q e de eriam comba er. ficien e m olhar obre a recen e campanha p blici ria para arrecada o de f ndo para o ref giado de R anda, para dar e con a de q e a ida h mana aq i con iderada (e e i em a cer amen e boa ra e para i o) e cl i amen e como ida acra, o eja, ma el e in acrific el, e omen e como al fei a obje o de aj da e pro e o. O "olho plican e " do menino r and , c ja fo ografia e de ejaria e ibir para ob er dinheiro, ma q e "agora e e ornando dif cil encon rar i o", o o ndice al e mai ignifica i o da ida n a no no o empo, da q al a organi a e h mani ria m nece idade em propor o e a amen e im rica do poder e a al. O h mani rio eparado ico eia n oapode en o reprod ir oii olamen da o ida obre o qdoalpole ba oberania, e o campo, o , o eopa p roacra da e ce o, o paradigma biopol ico para o q al ele n o con eg e encon rar ol o. nece rio de embara ar re ol amen e o concei o do ref giado (e a fig ra da ida q e ele repre en a) daq ele do direi o do homem, e le ar a rio a e e de Arend , q e liga a o de ino do direi o q ele do E ado na o moderno, de modo q e o decl nio e a cri e de e implicam nece ariamen e o ornar e ob ole o daq ele . O ref giado de e er con ilo q ae ca , o egoria eja, nada meno aiq edo m q e iderado p e em por cri eaqradical f ndamen E concei ado nao limi o, doe ne o na cimen o na o q ele homem cidad o, e permi e a im de ob r ir o campo para ma reno a o ca egoria) a almen e inadi el, em i a de ma pol ica em q e a ida n a n o eja mai eparada e e cepcionada no ordenamen o e a al, nem me mo a ra da fig ra do direi o h mano . # O "pamphle " F a a , e c e eff a e e b ca e da e b d , Sade fa ler ao q e, na P liber ino Dolmanc , o primeiro, e al e o mai radical, manife o
biopol e noidamomen q e ao re ol ico o fadadomodernidade. na cimen o J o amen eja, da n a oo femndamen da oberania e do direi o , Sade coloca em cena (em oda a a obra e, em par ic lar, na 120 e de S d e) o ea c como ea ro da ida n a, no q al, a ra da e alidade, a pr pria ida fi iol gica do corpo e apre en a como elemen o pol ico p ro.
Ma em nenh ma o ra obra a rei indica o do ignificado pol ico do e , no q al o local e proje o o e pl ci a q an o ne e a pol ico por e cel ncia em a er a a onde odo cidad o pode con ocar p blicamen e q alq er o ro para obrig lo a a i fa er o pr prio de ejo . N o omen e a filo ofia (Lefor , p. 100 101), ma amb m e primeiramen e a pol ica pa a aq i pelo cri o do b d , ali , no proje o de Dolmanc , o b d b i i in egralmen e a c , n ma dimen o em q e p blico e pri ado, ida n a e e i ncia pol ica rocam e pap i . A impor ncia cre cen e do adoma oq i mo na modernidade em ne a roca a a rai ; i o q e o adoma oq i mo j amen e aq ela cnica da e alidade q e con i e em fa er emergir no a e a ida n a. E n o omen e a analogia com o poder oberano con cien emen e e ocada por Sade ( 'e d' e ele e cre e e e e e de e a d ba de), ma a ime ria en re ace e oberano reencon ra e aq i na c mplicidade q e liga o ma oq i a ao dico, a ima ao carra co. A a alidade de Sade n o con i e an o em ha er pren nciado o primado impol ico da e alidade no no o impol ico empo; ao con r rio, a a modernidade e em er e po o de modo incompar el o ignificado ab ol amen e pol ico (i o , "biopol ico") da e alidade e da pr pria ida fi iol gica. Como no campo de concen ra o do no o c lo [ c lo XX], o car er o ali rio da organi a o da ida no ca elo de Silling, com e min cio o reg lamen o q e n o dei am de fora nenh m a pec o da ida fi iol gica (nem ao meno a f n o dige i a, ob e i amen e codificada e e po a em p blico), em a a rai no fa o de q e aq i, pela primeira e , e pen o ma organi a o normal e cole i a (e, por an o, pol ica) da ida h mana ba eada nicamen e obre a ida n a.
3.1 Em 1920, Feli Meiner, j en o m do mai rio edi ore alem e de ci ncia filo fica , p blico ma a e e cin a a lada q e le a a o g ebe e e Lebe (A a ori a o do lo: D e F e gabe de Ve c aniq ilamen o da ida indigna de er i ida). O a ore eram Karl Binding, m e imado e peciali a de direi o penal ( m encar e colado no l imo . K. min o na con racapa informa a ao lei ore q e, endo o d c . . e B. d ran impre o, aqe Alfred ele de Hoche, eria er con iderado l imo a ofalecido pelo bem da eh amanidade"), m profe or "o de emedicina q e oc para e de q e e rela i a ica da profi o. O li ro no in ere a aq i por d a ra e . A primeira q e, para e plicar a imp nibilidade do ic dio, Binding ind ido a conceb lo como e pre o de ma oberania do homem i en e obre a pr pria e i ncia. Vi o q e o ic dio ele arg men a n o e dei a compreender nem como m deli o (por e emplo, como ma iola o de ma obriga o q alq er em rela o a i me mo) e i o q e, por o ro lado, n o pode nem ao iderado como enm oa ao de j ridicamen a ao meno direi o oercon ra po ibilidade con iderare oindiferen homem e,i "n en oe re como oberano obre a pr pria e i ncia (a S e be e Da e )" (Binding, 1920, p. 14). A oberania do i en e obre i me mo config ra, como a deci o oberana obre o e ado de e ce o, m limiar de indi cernibilidade en re e erioridade e in erioridade, q e a ordem j r dica n o pode, por an o, nem e cl ir nem incl ir, nem e ar e nem permi ir ("O ordenamen o j r dico" e cre e Binding " por a o a o malgrado a a en ei con eq ncia obre i. Ele n o con idera er o poder de proibi lo."(Idem.) De a par ic lar oberania do homem obre a a pr pria e i ncia, Binding deri a por m e e a a eg nda e mai rgen e ra o do no o in ere e a nece idade de a ori ar "o aniq ilamen o da ida indigna de er i ida". O fa o de q e com e a inq ie an e e pre o ele de igne imple men e o problema da legi imidade da e an ia n o de e fa er
be imar a no idade e a impor ncia deci i a do concei o q e fa de e modo a apari o na cena j r dica e rop ia: a ida q e n o merece er i ida (o i er, eg ndo o po el ignificado li eral da e pre o alem ebe e e Lebe ), j n amen e com e impl ci o e mai familiar correla o: a ida digna de er i ida (o de i er). A e r ra biopol ica f ndamen al da modernidade a deci o obre o alor (o obre o de alor) da ida como al encon ra, en o, a a primeira ar ic la o e a fa or da e an ia. j r dica em m bem in encionado a N o admira q e o en aio de Binding enha de per ado a c rio idade de Schmi , q e ci a o em a T e e de Pa a e no con e o de ma cr ica in rod o do concei o de alor no direi o. "Q em de ermina m alor" ele e cre e "fi a e empre m n o alor. O en ido de a de ermina o de m n o alor o aniq ilamen o do n o alor" (Schmi , 1963, p. 85). eoria de Binding obre a ida q e n o merece i er, ele apro ima a e e de Ricker , eg ndo a q al "a nega o o cri rio para e abelecer e algo per ence ao mbi o do alor" e "o erdadeiro a o de a alia o a nega o". Schmi n o parece aq i dar e con a de como a l gica do alor q e ele cri ica e a emelha q ela de a eoria da oberania, na q al a erdadeira ida da regra a e ce o. 3.2 O concei o de " ida indigna de er i ida" , para Binding, e encial, porq e lhe permi e encon rar ma re po a ao q e i o j r dico q e pre ende colocar: "a imp nidade do aniq ilamen o da ida de e permanecer limi ada, como o no direi o a al (fei a e ce o para o e ado de nece idade), ao ic dio, o de fa o de e er e endida mor e de erceiro ?" A ol o do problema depende na erdade, eg ndo Binding, da re po a q e e d perg n a: "e i em ida h mana q e perderam a al pon o a q alidade de bem j r dico, q e a a con in idade, an o para o por ador da ida como para a ociedade, perde permanen emen e odo o alor?" Q em e coloca eriamen e e a perg n a (pro eg e Binding) e d con a com amarg ra de q o irre pon a elmen e n co mamo ra ar a ida mai cheia de alor ( e e Lebe ) e reple a da maior on ade e for a i al, e com q an o freq en emen e de odo in ei c idado , com q an a paci ncia e energia noaplicamo em e di o a man er em e i ncia ida n o mai digna de erem i ida , a q e a pr pria na re a, m i a e e com cr el demora, olhe a po ibilidade de con in ar. Imagine e m campo de ba alha cober o de milhare de corpo jo en em ida, o ma mina onde ma ca rofe ma o cen ena de laborio o oper rio , e enha e pre en e ao me mo in an e o no o in i o para deficien e
e ) e o c idado q e ele prodigali am ao men ai (Id e e pacien e e n o e poder en o dei ar de abalar e por e e ini ro con ra e en re o acrif cio do bem h mano mai caro, de m lado, e a enorme a en o dada a e i ncia n o ab ol amen e e ), ma , ali , q e de em er a aliada em alor ( e nega i amen e. (Binding, 1920, p. 27 29)
concei " idad em de er "inc i ida") an e Ode do oaodeindi o q alor" e de (o em "indigna er con iderado ra aplica elmen ee perdido " em eg ida a ma doen a o ferimen o e q e, em plena con ci ncia de a condi o, de ejam ab ol amen e a "libera o" (Binding er e e do ermo E g, q e per ence ao ocab l rio religio o e ignifica, al m do mai , reden o) e enham manife ado de alg m modo e e de ejo. Mai problem ica a condi o do eg ndo gr po, con i do pelo "idio a inc r ei , an o no ca o de erem na cido a im, como no ca o por e emplo, o doen e de parali ia progre i a de o erem e ornado na l ima fa e de a ida ." "E e homen " e cre e Binding "n o po em nem a on ade de i er nem a de morrer. Por m lado, n o e i e nenh ma con a el an ncia mor e, por o ro, a a mor e n o e choca con ra on ade alg ma de i er, q e de a er perada. S a ida ab ol amen e em obje i o, ma ele n o a en em como in oler el." Me mo ne e ca o, Binding n o reconhece ra o alg ma "nem j r dica, nem ocial, nem religio a para n o a ori ar a mor e de e homen , q e n o o mai do q e a e pan o a imagem ao a e o ( Gege b d) da a n ica h manidade" (Ibidem. p. 31 32). Q an o ao problema da compe ncia para decidir obre aa ori a o ao an q ilamen o, Binding prop e q e a inicia i a pela i m o par pr prio doenimo, e (no fa lo), o en oreq de i m dicoa odo paren e pr e qcae oa em deciq eo po finalacaiba a ma comi o e a al compo a de m m dico, pm iq ia ra e m j ri a. 3.3 N o no a in en o a mir aq i ma po i o obre o dif cil problema ico da e an ia, q e di ide ainda hoje a opini e e, em alg n pa e , oc pa m l gar con ider el no deba e da m dia, nem no in ere a a radicalidade com q e Binding e po iciona a fa or de a admi ibilidade generali ada. Mai in ere an e, em no a per pec i a, o fa o de q e oberania do homem i en e obre a a ida corre ponda imedia amen e a fi a ano o, de ermmor limiar al mq do al a ida ce adio. de Aernoalor r dico je rpode, por a em e qe come a homic a caj egoria dica de " ida em alor" (o "indigna de er i ida") corre ponde pon o por pon o, ainda q e em ma dire o pelo meno aparen emen e di er a, ida n a do ace e ce el de er e endida bem al m do limi e imaginado por Binding.
como e oda alori a o e oda "poli i a o" da ida (como e impl ci a, no f ndo, na oberania doindi d o obre a pr a pria e i ncia) implica e nece ariamen e ma no a deci o obre o limiar al m do q al a ida ce a de er poli icamen e rele an e, en o omen e " ida acra" e, como al, pode er imp nemen e eliminada. Toda ociedade fi a e e limi e, oda ociedade me mo a mai moderna decide q ai ejam o e "homem acro ". po el, ali , q e e e limi e, do q al depende a poli i a o e a e ce da ida na ral na ordem j r dica e a al n o enha fei o mai do q e alargar e na hi ria do Ociden e e pa e hoje no no o hori on e biopol ico do e ado de oberania nacional nece ariamen e ao in erior de oda ida h mana e de odo cidad o. A ida n a n o e mai confinada a m l gar par ic lar o em ma ca egoria definida, ma habi a o corpo biol gico de cada er i en e. 3.4 D ran e o proce o do m dico em N remberg, ma e em nha, o do or Fri Mennecke, declaro er o ido, d ran e ma re ni o re er ada em Berlim, em fe ereiro de 1940, o do ore He elmann, Bahnen e Brack com nicarem q e o go erno do Reich acabara de emi ir ma medida q e a ori a a "a elimina o da ida indigna de er i ida", com e pecial refer ncia ao doen e men ai inc r ei . A informa o n o era de odo e a a, porq e Hi ler ha ia preferido, por ria ra e , n o dar e pl ci a forma legal ao e programa de e an ia; ma cer o q e o reaparecimen o da f rm la c nhada por Binding para dar cidadania j r dica "mor e por gra a" (G ade d, eg ndo m e femi mo corren e en re o f ncion rio ani rio do regime) coincide com ma irada deci i a na biopol ica do nacional ociali mo. N o h mo i o para d idar de q e a ra e "h mani ria " q e impeliram Hi ler e Himmler a elaborar, logo ap a omada do poder, m programa de e an ia fo em de boa f , como amb m e a am cer amen e em boa f , do e pon o de i a, Binding e Hoche ao proporem o concei o de " da indigna de er i ida". Por rio mo i o , en re o q ai a pre i el opo i o do meio ecle i ico , o programa e e e ca a a a o, e foi omen e no in cio de 1940 q e Hi ler j lgo q e ele n o p de e er f l eriormen e adiado. O in cio da opera o do E a a e P g a e ba e K a e ocorre , por an o, em condi e ai como a economiaede e o ej m l eiiplicar q eedopodiam campofa de concen ra eo ab paraoo ; hebre o g roerrainde orecer erro oda ia a imedia a ran forma o (no c r o do q in e me e em q e ele d ro , a q e, em ago o de 1941, Hi ler decidi p r lhe fim de ido ao cre cen e pro e o do bi po e familiare ) de m programa eoricamen e h mani rio em ma opera o de e erm nio em ma a n o depende de
modo alg m omen e da circ n ncia . O nome de Grafeneck, a cidade inha do W r enberg na q al opera a m do cen ro principai , permanece ri emen e ligado a e e fa o; ma an logo in i o e i iam em Hadamer (He e), Har heim (pr imo a Lin ) e em o ra localidade do Reich. O e em nho pre ado pelo imp ado e e em nha no proce o de N remberg no informam com ficien e preci o obre a organi a o do programa em Grafeneck. O in i o recebia a cada dia cerca de e en a pe oa (em idade ari el de 6 a 93 ano ), e colhida en re o doen e men ai inc r ei e palhado pelo rio manic mio alem e . O do ore Sch mann e Ba mhard , q e inham a re pon abilidade do programa em Grafeneck, bme iam o doen e a ma con l a m ria e decidiam e e e apre en a am o req i i o e igido pelo programa. Na maior par e do ca o , o doen e eram mor o na 24 hora eg in e chegada a Grafeneck; primeiro era lhe mini rada ma do e de 2 cm de Morphi m E copolamina e depoi eram in rod ido em ma c marade g . Em o ro in i o (como, por e emplo, em Hadamer), o doen e eram mor comforam ma for e do e decerca L minal, e Morphi de eomodo eliminada de eVeronal en a mil pe oa m. . Calc la e q e 3.5 Somo en ado a a rib ir a enacidade com q e Hi ler de ejo a e ec o do e E a a e P g a em circ n ncia o po co fa or ei ao princ pio e gen ico q e g ia am a pol ica nacional ociali a. Ma de mpon o de i a e ri amen e e gen ico, a e an ia n o era par ic larmen e nece ria: n o omen e a lei de pre en o da doen a heredi ria e obre a pro e o daa de heredi ria do po o alem o repre en a am j ma ela ficien e, ma o doen e inc r ei bmecaido ao programa, grandeirpare e(do crianpon a eo elho em odo o condi e de em reprod de i, na o e inham gen ico, impor an e n o ob iamen e a elimina o do fen ipo, ma apena a do pa rim nio gen ico). Por o ro lado, n o procede q e o programa e i e e de alg m modo ligado a con idera e de ordem econ mica: ao con r rio, ele repre en o m encargo organi a i o n o indiferen e em m momen o em q e a m q ina p blica e a a o almen e empenhada no e for o b lico. Por q e en o Hi ler, me mo endo perfei amen e con cien e da impop laridade do programa, q i a odo c o a a reali a o? N problema o re a o hramani e plicario, onoalprograma m daq elae ege ndo a qq al,e obo apar ao e erc ncia de m e em cio, no hori on e da no a oca o biopol ica do e ado nacional ociali a, do poder oberano de decidir obre a ida n a. A " ida indigna de er i ida" n o , com oda e id ncia, m concei o ico, q e concerne e pec a i a e leg imo de ejo do indi d o: , obre do, m concei o pol ico, no q al
e
em q e o a e rema me amorfo e da ida ma el e in acr fic el do ace , obre a q al e ba eia o poder oberano. Se a e an ia e pre a a e a roca, i o ocorre porq e nela m homem encon ra e na i a o de de er eparar em m o ro homem a o do b e de i olar nele algo como ma ida n a, maida ma el. Ma , na per pec i a da biopol ica moderna, ela e coloca obre do na in er ec o en re a deci o oberana obre a ida ma el e a arefa a mida de elarpelo corpo biol gico da na o, e a inala o pon o em q e a biopol ica con er e e nece ariamen e em ana opol ica. Aq i e como a en a i a de Binding de ran formar a e an ia em m concei o j r dico pol ico (a " ida ind gna de er i ida") oca a ma q e o cr cial. Se ao oberano, na medida em q e decide obre o e ado de e ce o, compe e em q alq er empo o poder de decidir q al ida po a er mor a em q e come e a homic dio, na idade da biopol ica e e poder ende a emancipar e do e ado de e ce o, ran formando e em poder de decidir obre o pon o em q e a ida ce a de er poli icamen e rele an e. N o , como gere Schmi , q ando a ida orna e o alor pol ico premo coloca e a amb m o problema de e de alor; na erdade, do e de enrola como e ne a deci o e i e e em jogo a con i ncia l ima do poder oberano. Na biopol ica moderna, oberano aq ele q e decide obre o alor o obre o de alor da ida enq an o al. A ida, q e, com a declara e do direi o , nha ido in e ida como al do princ pio de oberan a, orna e agora ela me ma o local de ma deci o oberana. O F e repre en a j amen e a pr pria ida enq an o decide da pr pria con i ncia biopol ica. Por i o a a pala ra, eg ndo ma eoria cara ao j ri a na i a , q al eremo oca i o de re ornar, imedia amen e lei. E por o o iproblema e an ia problema pec liarmen q e io na mo, comodaprimeiro E adomradicalmen e biopol ico,e nmoderno, o podia dei ar de colocar; e, por i o, cer a aparen e lo c ra e con radi e do E a a eP ga e plicam e apena no con e o biopol ico em q e ele e i a a. O m dico Karl Brand e Vik or Brack q e, como re pon ei pelo programa, foram condenado mor e em N remberg, declararam, ap a condena o, q e n o en iam e c lpado , porq e o problema da e an ia e apre en aria no amen e. A e a id o da pre i o era b ia; por m mai in ere an e perg n ar e por q e, q ando o programa foi le ado pelo bi po ao conhecimen o da opini o p blica, n o ho e pro e o por par e da organi a e m dica . E no en an o, o programa de e an ia n o apena con radi ia a pa agem do j ramen o de Hip cra e q e di "n o darei a nenh m homem m eneno mor al, ainda q e me pe a", ma , n o endo ido emi ida nenh ma medida
legal q e a eg ra e a imp nidade, o m dico q e dele par icipa am podiam encon rar e em ma i a o j r dica delicada (e a l ima circ n ncia de , de fa o, l gar a pro e o da par e de j r a e ad ogado ). O fa o q e o Reich nacional ociali a a inala o momen o em q e a in egra o en re medicina e pol ica, q e ma da carac er ica e enciai da biopol ica moderna, come a a a mir a a forma con mada. I o implica q e a deci o oberana obre a ida e de loq e, de mo i a e e mbi o e ri amen e pol ico , para m erreno mai amb g o, no q al o m dico e o oberano parecem rocar e pap i .
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4.1 Em 1942, o I A e a d de Pari decidi fa er circ lar ma p blica o de inada a informar ao amigo e aliado france e obre a carac er ica e o m ri o da pol ica nacional ociali a em ma ria de a de e e gen ica. O li ro, q e re ne in er en e do mai a ori ado eVer peciali alemmai e na E gen mar ch er)a e do al omare ria pon (como ei pela pol Fi icacher ani eriaO do Reichon (como Libero Con i e Han Rei er), le a o lo ignifica i o E a e a (E ado e a de) e , en re a p blica e oficiai o emi oficiai do regime, al e aq ela em q e a poli i a o (o o alor pol ico) da ida biol gica e a ran forma o do in eiro hori on e pol ico q e ela implica o ema i ado no modo mai e pl ci o. No c lo q e no precederam e cre e Rei er o grande confli o en re o po o foram ca ado em maior o menor propor o pela nece idade de garan ir a po e do E ado (referimo no aq i com a pala ra "po e " n o ao erri rio do pa , ma amb m ao con e do ma eriai ). O emor de q e o E ado i inho e e pandi em erri orialmen e foi a im freq en emen e a ca a de e confli o , no q ai n o e le a a em con a o indi d o , con iderado , por a im di er, como imple meio para reali ar o fin almejado . Somen e no in cio do no o c lo ( c lo XX) e chego , na Alemanha, apoiando e a princ pio em eoria dec nho di in amen e liberai , a le ar em con idera o o alor do homen e a defini lo defini o q e, bem en endido, n o podia en o dei ar de ba ear e na forma e princ pio liberai q e domina am a economia... A im, enq an o Helferich e imo em 310 bilh e de marco a riq e a nacional alem , Zahn fe ob er ar q e, em confron o com e a riq e a ma erial, e i e ma "riq e a i en e" a ali el em 1.061 bilh e de
marco . (Ver ch er, 1942, p. 31) A grande no idade do nacional ociali mo con i e, eg ndo Rei er, no fa o de q e e e pa rim nio i en e q e pa a agora ao primeiro plano no in ere e e no c lc lo do Reich e orna e a ba e de ma no a pol ica, q e come a an e de do por e abelecer "o balan o do alore i o de m po o" (Ibidem. p. 34) e e prop e a a mir o c idado do "corpo biol gico da na o" (Ibidem. p. 51): E amo no apro imando de ma n e e l gica da biologia e da economia... a pol ica de er er capa de reali ar de modo empre mai rigoro o e a n e e, q e e hoje ainda em e in cio , ma q e permi e j reconhecer como m fa o inel el a in erdepend ncia de a d a for a . (Ibidem. p. 48) Da ma ran forma o radical do ignificado e da a rib i e da medicina, q e e in egra empre mai e rei amen e f n e e ao rg o do E ado: Como o economi a e o comercian e o re pon ei pela economia do alore ma eriai , a im o m dico re pon el pela economia do alore h mano ... indi pen el q e o m dico colabore para ma economia h mana racionali ada, q e no n el de a de do po o a condi o do rendimen o econ mico... A o cila e da b ncia biol gica e aq ela do balan o ma erial o geralmen e paralela . (Ibidem. p. 40) O princ pio de a no a biopol ica o di ado pela e gen ica, compreendida como a ci ncia da heredi ariedade gen ica de m po o. Fo ca l indago a impor ncia cre cen e q e em a a mir, a par ir do c lo XVIII, a ci ncia do policiamen o q e, com Delamare, Frank e on J i, e prop e como obje i o e pl ci o a ela da pop la o em odo o e a pec o (Fo ca l , 1994, p. 150 161). A par ir do final do c lo XIX, a obra de Gal on q e fornece o q adro e rico no q al a ci ncia do policiamen o, q e en o orno e biopol ica, chamada a operar. impor an e ob er ar q e, con rariamen e a m dif ndido preconcei o, o na i mo n o e limi o imple men e a ili ar e a di orcer para e pr prio fin pol ico o concei o cien fico de q e nece i a a; o relacionamen re ideologia e o odedaengen ol imen da ci ncia ociaio eenbiol gica do nacional empo, emociali par ica lar ica, omai n imo e comple o e, im l aneamen e, mai inq ie an e. Uma olhada in er en e de Ver ch er (q e, por rpreenden e q e po a parecer, con in o a en inar gen ica e an ropologia na ni er idade de Frankf r me mo depoi da q eda do erceiro Reich) e de Fi cher (dire or do In i o
de an ropologia Ka e W e de Berlim) mo ra, al m de q alq er d ida, como eria j amen e a pe q i a gen ica da poca, com a recen e de cober a da locali a o do gene no cromo omo (aq ele gene , q e, como e cre e Fi cher, "e o ordenado no cromo omo como a p rola de m colar"), a oferecer a e r ra concei al de refer ncia para a biopol ica nacional ociali a. "A ra a" e cre e Fi cher "n o de erminada pela combina o de a o daq ela carac er ica q e eja po el men ra , por e emplo, com a aj da de ma e cala de core ... A ra a heran a gen ica e nada mai q e heran a" (Ver ch er, 1942, p. 84). N o admira, por an o, q e o e do de refer ncia, an o para Fi cher como para a e, Ver ch er, ejam o e perimen o de Morgan e Haldane obre a d mai em geral, aq ele rabalho da gen ica anglo a nica q e le aram, no me mo ano , con i i o de ma primeira abela do cromo omo X no homem e primeira defini o eg ra da predi po i e pa ol gica heredi ria . O fa o no o , por m, q e e e concei o n o o ra ado como cri rio e erno (me mo q e inc lan e ) de ma deci o pol ica: ele o, obre do, como ai , imedia amen e pol ico . A im o concei o de ra a em a er definido, de acordo com a eoria gen ica da poca, como " m gr po de ere h mano q e apre en am ma cer a combina o de gene homo igo o q e fal am ao o ro gr po " (Ibidem. p. 88). Tan o Fi cher como Ver ch er abem, por m, q e ma ra a p ra, no en ido de a defini o, pra icamen e impo el de iden ificar (em par ic lar, nem o hebre e nem o alem e Hi ler perfei amen e con cien e di o eja enq an o e cre e Me Ka f, eja no momen o em q e decide a ol o final i ra ema n mmconcei en ido ra a). O ermo en ende con e por o epr riprio amenma e biol gico) n o ,raci por mo an o,( ea q alifica o mai corre a para a biopol ica do erceiro Reich: e a e mo e, an e , em m hori on e em q e a " ela da ida" herdada da ci ncia do policiamen o e ecen i a e ab ol i a, f ndindo e com preoc pa e de ordem propriamen e e gen ica. Di ing indo en re pol ica (P ) e policia (P e ), on J i conferia primeira ma a rib i o meramen e nega i a (a l a con ra o inimigo e erno e in erno do E ado) e eg nda ma a rib i o po i i a (a ela e o cre cimen o da ida do cidad o ). N o e compreende a biopol ica nacional ociali a (e, com ela, boa par e da pol ica moderna, me mo fora do erceiro Reich), e n o e en ende q e ela implica o de aparecimen o da di in o en re o doi c a orna e en o ca, e a ela da ida coincide com a l a ermo : a con ra o inimigo. "A re ol o nacional ociali a" l e na in rod o a Ea e a "de eja fa er apelo for a q e endem e cl o do fa ore de degenera o biol gica e man en o da a de heredi ria do
po o. Ela almeja, por an o, for ificar a a de do conj n o do po o e eliminar a infl ncia q e prej dicam o de en ol imen o biol gico da na o. O problema ra ado ne e li ro n o e referem a m nico po o; ele le an a problema de impor ncia i al para oda a ci ili a o e rop ia." Somen e ne a per pec i a adq ire odo o e en ido o e erm nio do hebre , em q e pol cia e pol ica, mo i o e gen ico e mo i o ideol gico , ela da a de e l a con ra o inimigo ornam e ab ol amen e indi cern ei . 4.2 Alg n ano an e , Ver ch er ha ia p blicado m op c lo, no q al a ideologia nacional ociali a encon ra, al e , a a mai rigoro a form la o biopol ica. "O no o E ado n o conhece o ro de er al m do c mprimen o da condi e nece ria con er a o do po o." E a pala ra do F e ignificam q e odo a o pol ico do E ado nacional ociali a er e a ida do po o... N abemo hoje q e a ida de m po o garan ida omen e e a q alidade raciai e a a de heredi ria do e ) o con er ada . (Ver ch er, 1936, p. 5) corpo pop lar (V O ne o q e e a pala ra in i em en re pol ica e ida n o ( eg ndo ma dif a e o almen e inadeq ada in erpre a o do raci mo) ma rela o meramen e in r men al, como e a ra a fo e m imple dado na ral q e e ra aria omen e de al ag ardar. A dadeda b ca de a , a e dade, e dad b g c e a, c a , ed a a e e b c e ce e a, "Pol ica" e cre e Ver ch er , "o eja, o dar forma ida do po o (P , da e d e Ge a g de Lebe de V e )" (Ibidem. p. 8). A ida q e, com a declara e do direi o h mano inha e ornado o f ndamen o da oberania, orna e agora o jei o obje o da pol ica e a al (q e e apre en a, por an o, empre mai como "pol cia"); ma omen e m E ado f ndado obre a pr pria ida da na o podia iden ificar como a oca o dominan e a forma o e ela do"corpo pop lar". a a ende a Dai a aparen e con radi o pela q al m dad ca. "A heran a biol gica" apre en ar e como ma a efa con in a Ver ch er " cer amen e m de ino: mo remo en o abermo er o enhore de e de ino, enq an o con ideramo a heran a biol gica como a arefa q e no foi a rib da e q e de emo c mprir". Nada melhor q e e e ornar e arefa pol ica da pr pria heran a na ral e prime o parado o da biopol ica na i a e a nece idade, q al e a e encon ra pre a, de d bme er a ida me ma a ma ince an e mobili a o. O a a c [ c XX] e e f da e e a de dade d ca de da e ca e, e e a, e a ece c ee e . Se o na i mo no rge agora como m enigma e e a a afinidade com o alini mo ( obre a q al
Hannah Arend in i i an o) permanece ainda ine plicada, i o ocorre porq e dei amo de i ar o fen meno o ali rio, em e conj n o, no hori on e da biopol ica. Q ando ida e pol ica, di idido na srcem e ar ic lado en re i a ra da erra de ning m do e ado de e ce o, na q al habi a a ida n a, endem a iden ificar e, en o oda a ida orna e acra e odaa pol ica orna e e ce o. 4.3 Somen e ne apelo perregime pec i anacional e compreende por ram q e,j enamen re ae primeira lei e pedida ociali a, fig aq ela q e concernem e gen ica. Em 14 de j lho de 1933, po ca emana ap a a cen o de Hi ler ao poder, foi prom lgada a lei para a "pre en o da de cend ncia heredi ariamen e doen e", q e e abelecia q e "aq ele q e e encon ra afe ado por ma doen a heredi ria pode er e erili ado com ma opera o cir rgica e e i e al a probabilidade, eg ndo a e peri ncia da ci ncia m dica, q e o e de cenden e ejam afe ado por gra e per rba e heredi ria do corpo o da men e". Em 18 de o bro de 1933 foi e pedida a lei para a "pro e o da a de heredi ria do po o alem o" q e e endia a legi la o e gen ica ao ma rim nio, ancionando q e nenh m ma rim nio pode er reali ado: 1) q ando m do noi o ofre de ma doen a con agio a q e fa a emer m dano gra e para a a de do c nj ge o do de cenden e ; 2) q ando m do noi o e encon ra in erdi o o pro i oriamen e ob ela; 3) q ando m do noi o , em encon rar e in erdi o, ofre de ma doen a men al, q e orne e iden e q e o ma rim nio inde ej el para a com nidade nacional; 4) q ando m do noi o ofre de ma da doen a heredi ria pre i a na lei de 14 de j lho de 1933. N o e compreende o en ido de a lei e a rapide com q e foram e pedida e a confinamo no mbi o e gen ico. Deci i o q e ela enham para o na i a imedia amen e car er pol ico. Como ai , ela o in epar ei da lei de N remberg obre a "cidadania do Reich" e obre a "pro e o do ang e e da honra alem e ", com a q ai o regime ran formo o hebre em cidad o de eg nda cla e, e ando en re o ra coi a o ma rim nio en re hebre e o cidad o de pleno direi o e e abelecendo, por o ro lado, q e a o cidad o de ang e ariano de eriam mo rar e digno da honra alem (dei ando pender implici amen e obre cada m a po ibilidade de de nacionali a o). A lei obre a di crimina o do hebre monopoli aram de modo q a e e cl i o a a en e do e dio o da pol ica racial do erceiro Reich; en re an o a a plena compreen o po el e o re i da ao con e o geral da legi la o e da pra e biopol ica do nacional ociali mo. Ela n o e e a rem
nem com a lei de N remberg, nem com a depor a o no campo e nem me mo com a " ol o final": e e e en o deci i o do no o c lo [ c lo XX] m o e f ndamen o na a n o incondicionada de ma arefa biopol ica, na q al ida e pol ica e iden ificam ("Pol ica, o eja, o dar forma ida de m po o"); e apena e o re i da ao e con e o "h mani rio" po el a aliarplenamen e a a de manidade. o ooReich na io ae e programa i e e decidido a mo an ar, e e refereA a qodoe pon cidad , q ando biopol aico rono qa face ana opol ica, demon rado por m do proje o propo o por Hi ler no l imo ano de g erra: Ap m e ame radiol gico nacional, o F e receber ma li a de odo o indi d o doen e , par ic larmen e daq ele afe ado por di f n e renai e card aca . Com ba e em ma no a lei obre a a de do Reich, a fam lia de e indi d o n o poder o mai cond ir ida p blica e a reprod o poder er e ada. O q e lhe acon ecer , erp. ma (Arend , 1979, 416) ria de l eriore deci e da par e do F
e.
# J amen e e a nidade imedia a de pol ica e ida no permi e lan ar l obre o e c ndalo da filo ofia do No ecen o : a rela o en re Heidegger e o na i mo. Somen e e a i amo na per pec i a da biopol ica moderna (coi a q e an o o ac adore como o apologi a ab i eram e de fa er), e a rela o a me o e ignificado pr prio. Vi o q e a grande no idade do pen amen o de Heidegger (q e em Da o n o e capo ao ob er adore mai a en o , como Ro en eig e L ina ) era criar re ol amen e ra e na fac icidade.28 Como a p blica o do c r o do primeiro ano in e j mo ro , a on ologia apre en a e de de o in cio em Heidegger como ma hermen ica da ida fac cia (fa c e Lebe ). A e r ra circ lar do Da e , elo q al comprome e e,29 no e modo de er, o e pr prio er, n o mai q e ma formali a o da e peri ncia e encial da ida fac cia, na q al impo el di ing ir en re a ida e a a i a o efe i a, en re o er e o e modo de er, e na q al oda a di in e da an ropologia radicional (como aq ela en re e p ri o e corpo, en a o e con ci ncia, e e m ndo, jei o e propriedade) de aparecem. A ca egoria cen ral da fac icidade n o , na erdade, para Heidegger (como ainda era, ao con r rio, para H erl) a Z f g e , a con ing ncia, pela q al alg ma coi a de m cer o modo e em m cer o l gar, ma poderia er alh re o de o ro modo, ma a Ve fa e e , a deje o,30 q e carac eri a m er q e e em por er o e pr prio modo de er.
A fac icidade n o imple men e o er con ingen emen e de m cer o modo e em ma cer a i a o, ma o a mir decidido de e modo e de a i a o, no q al o q e era doa o (H gabe) de e er ran formado em mi o (A fgabe). O Da e , o er a q e o e a , em a im a colocar e em ma ona de indi cernibilidade com rela o a oda a de ermina e radicionai do homem, da q ai a inala a defini i a q eda. Foi L ina , em m e o de 1934, q e repre en a al e ainda hoje a con rib i o mai precio a para ma fe a compreen o do nacional ociali mo (Q e e e de 'H e), a colocar pela primeira e a nfa e obre a analogia en re e a no a de ermina o on ol gica do homem e alg ma da carac er ica da filo ofia impl ci a no Hi leri mo. Enq an o o pen amen o j daico cri o e o pen amen o liberal carac eri am e por ma libera o a c ica do e p ri o do nc lo da i a o en el e hi rico ocial em q e e encon ra empre lan ado, chegando a im a di ing ir no homem e no e m ndo m reino ra oe eeparado daqa filo ele ofia do hi corpo, q (ni e lheo permanece irred da i elmen rangeiro, leriana emelhan e ao mar i mo) ba eia e em e di o, eg ndo L ina , em m a mir incondicionado e em re er a da i a o hi rica, f ica e ma erial, con iderada como coe o indi ol el de e p ri o e corpo, na re a e c l ra. Le c 'e a e e e e a e a a ec e ad e ce a M a a e e
acc de a e e e e de acab e de a a e e. C'e e ad e ce a e e
a' c a e ece ad' e b 'a e ce e e ;a c'e e ee a a dfa e c e f ed ae a aec a e e, e g ag e d d f f. Ce e e d' de e e e e e c ... e e e a d c a a ce d e a de e e a f d de ce e a d a d' e b e e d ba a c e e c a e a a e c a P e , c 'e , a c a e, da ce e c a e e a c ec e e 'e e ce de 'e . Le a e de f e c c e 'e d e e d e gag , c'e a ' g a d e e ed c e de a . L' a ce a b e ce e e d c , d 'e cc de a 'a a a c ce de ' e. Le fa a de e ' c e . Le e e a e ec e d' b e a
e c e de , e a ba e d' e e e b g e a ec ce ' c e de b e de a e e e, e de e e d a g, e a e de ' d e d a g a e c e e de e a e de d' M ea e e b e. Le M
'a e e de e e c e e de ce b e. I e e c e. L'e e ce de ' e 'e da a be e, a da e e ce d'e c a e e ... E c a c , ' e e ef e e d' c a e e. La 'e ac e a d' ec ac e a ge e ec e da d a ed ' ee e 'ac e . C'e e d de e e e e c e de d e e e e 'a e e e ' ed a (L ina , 1934, p. 205 207). Por odo o e o, q e ali e cri o em m momen o em q e a ade o ao na i mo pelo e me re de Frib rgo era ainda canden e, o nome de Heidegger n o mencionado. Ma a no a ane ada em 1991, no momen o de a reedi o no Ca e de 'He e, n o dei a d ida q an o e e q e m lei or a en o eria cer amen e lido na en relinha , o eja, a de q e o na i mo, como "mal elemen ar", em a a condi o de po ibilidade na pr pria filo ofia ociden al e, em par ic lar, na on ologia heideggeriana: b e ' c da ' g e de 'E e c e d' e de ' e "de e e e Se d e e Se e b ge ".
N o e pode di er de modo mai claro q e o na i mo radica e naq ela me ma e peri ncia da fac icidade da q al par e o d e ad , pen amen o de Heidegger e q e o fil ofo, no D c ha ia compendiado na f rm la: "q erer o n o o pr prio Da e ". Somen e e a i inhan a srcin ria pode ornar compreen el como Heidegger enha podido e cre er, no c r o de 1935 obre a I d e af ca, e a pala ra re eladora : "O q e e coloca hoje em circ la o como filo ofia do nacional ocial mo... n o em nada a er com a erdade in erior e a grande a de e mo imen o (o eja, o con a o en re a cnica plane ariamen e de erminada e o homem moderno); com i o e pe ca, principalmen e, na g a r a do ' alore ' e da ' o alidade '." (Heidegger, 1952, p. 152) O erro do nacional ociali mo, q e rai a a " erdade in erna", con i iria en o, na per pec i a de Heidegger, em er ran formado a e peri ncia da ida fac cia em m " alor" biol gico (da o de pre o com q e Heidegger e refere ria e e ao biologi mo de Ro enberg). Enq an o a con rib i o mai pr pria do g nio filo fico de Heidegger con i ia em er elaborado a ca egoria concei ai q e impediam a fac c dade de apre en ar e como m fa , o na i mo acabo por apri ionar a ida fac cia em ma de ermina o racial obje i a e, a im, abandono a ain pira o srcinal.
Ma q al , al m de a diferen a , na per pec i a q e aq i no in ere a, o ignificado pol ico da e peri ncia da fac icidade? Em ambo o ca o , a ida n o em nece idade de a mir " alore " e erno a ela para ornar e pol ica: pol ica ela imedia amen e na a pr pria fac icidade. O homem n o m i en e q e de e abolir e o ran cender e para ornar e h mano, n o ma d alidade de e p ri o e corpo, na re a e pol ica, ida e g , ma i a e re ol amen e na indiferencia o de do i o. O homem n o mai o animal "an rop foro", q e de e ran cender e para dar l gar ao er h mano: o e er fac cio j con m o mo imen o q e, e cap ado, o con i i como Da e e, por an o, como er pol ico ("P ignifica o l gar, o Da, onde e al como o Da e enq an o hi rico": Ibidem. p. 117). I o ignifica, por m, q ea e peri ncia da fac icidade eq i ale a ma radicali a o em preceden e do e ado de e ce o (com a indiferencia o de na re a e pol ica, e erno e in erno, e cl o e incl o), n ma dimen o em q e o e ado de e ce o ende a ornar a regra. ida n a do eparaa oi f enda a e ocomo podere aoberano, e orna ace e en, obre o, a c jamindo me ma como mi o, e plici amen e e imedia amen e pol ica. Ma i o , j amen e, amb m o q e carac eri a a irada biopol ica da modernidade, o eja, a condi o em q e ainda hoje no encon ramo . E ne e pon o q e o na i mo e o pen amen o de Heidegger di ergem radicalmen e. O na i mo far da ida n a do ace , de erminada em cla e biol gica e e gen ica, o local de ma deci o ince an e obre o alor e obre o de alor, onde a biopol ica con er e e con in amen e em ana opol ica, e o campo orna e . Em Heidegger, ao con eq en emen e o e pa o pol ico a e con r rio, o ace , para o q al em cada a o coloca e empre em q e o a a pr pria ida, orna e o Da e , "pelo q al comprome e e, em e er, o e pr prio er", nidade in epar el de er e modo , jei o e q alidade, ida e in ndo. Se na biopol ica moderna a ida imedia amen e pol ica, aq i, e a nidade, q e em ela me ma a forma de ma deci o irre og el, b rai e a oda deci o e erna e apre en a e como ma coe o indi ol el, na q al impo el i olar algo como ma ida n a. No e ado de e ce o ran formado em regra, con a ida q e era rapar e do parece poder oberano, er edoe n ma eacei , ncia obrea acon q al o poder n o ermai nenh m alcance.
5.1 Em 15 de maio de 1941, o do or Ro cher, q e ha ia empo cond ia pe q i a obre o al amen o a grande al ra , e cre e a Himmler para perg n ar lhe e, dada a impor ncia q e o e e perimen o a miam para a ida do a iadore alem e e o ri co mor al e , cobaia h mana ), e q e compor a am para a VP (Ve c e e con iderando, por o ro lado, q e o e perimen o n o poderiam er cond ido pro o profi amen e o" empara animai eria po el dio.por "doia rea o r delinq en e eide o e, pro eg imen A g deerra ha ia en o en rado na fa e do o a grande al ra e e, ne a condi e , a cabine pre ri ada ofria dano o o pilo o preci a a lan ar e de p ra q eda , o ri co de mor e era ele ado. O re l ado final da roca de car a en re Ro cher e Himmler (q e no foram in egralmen e con er ada ) foi a in ala o em Dacha de ma c mara de compre o para con in ar o e perimen o em m l gar em q e a VP eram par ic larmen e f cei de encon rar. Po mo o pro ocolo (acompanhado de fo ografia ) do e perimen o cond ido em ma VP hebr ia de 37 ano , com boa a de, a ma pre o corre ponden e a 12.000 me ro de al i de. "Ap 4 min o " lemo "a VP come o a ar e a menear a cabe a. Depoi de cinco min o prod iram e c ibra , en re 6 e 10 min o a re pira o e acelero e a VP perde a con ci ncia; en re 10 e 30 min o a re pira o dimin i a r in pira e por min o, para depoi ce ar de odo. Con emporaneamen e, o colorido orno e for emen e cian ico e apre en o e baba em ol a do l bio ." Seg e e o rela rio da di ec o do cad er para con a ar a e en ai le e org nica . No proce o de N remberg, o e perimen o cond ido pelo m dico e pe q i adore alem e no campo de concen ra o foram ni er almen e con iderado como m do cap lo mai infame na hi ria do regime nacional ociali a. Al m daq ele obre o al amen o a grande al ra , em Dacha foram e ec ado e perimen o (de inado amb m e e a ornar po el o al amen o de marinheiro e a iadore ca do ao mar) obre a po ibilidade de obre i er em g a gelada e obre a po abilidade da g a
do mar. No primeiro ca o, a VP foram man ida imer a em banheira de g a fria a a perda de con ci ncia, enq an o O pe q i adore anali a am com a en o a aria e da empera ra corp rea e a po ibilidade de reanima o (par ic lar gro e co, en re o ra foi e perimen ada a me mo a reanima o di a "a calor animal", na q al a VP foram colocada em m ca re en re d a m lhere n a , amb m e a de en a hebr ia pro enien e do campo ; a e o e q e, em m do ca o , a VP con eg i er ma rela o e al, o q e facili o o proce o de rec pera o). O e perimen o obre a po abilidade da g a marinha foram em e di o cond ido em VP e colhida en re o de en o com ri ng lo pre o (o eja, cigano ; j o recordar, ao lado da e rela amarela, amb m e e mbolo do genoc dio de m po o inerme). E e foramdi idido em r gr po : m q e imple men e de ia ab er e de beber, m o ro q e bebia omen e g a do mar e m erceiro q e bebia g a marinha adicionada de Be a a , ma b ncia q mica q e de eria, eg ndo o pe q i adore , dimin ir o dano da g a do mar. Um o ro impor an e e or de e perimen a e relaciona a e por a e com inoc la e de bac ria da febre pe eq ial e de r da He a e de ca, na en a i a de prod ir acina con ra o doi male q e, na fren e em q e a condi e de ida eram mai d ra , amea a am par ic larmen e a a de do oldado do Reich. E cepcionalmen e gra e e doloro a para o pacien e foi, al m di o, a e perimen a o obre a e erili a o n o cir rgica, por meio de b ncia q mica o radia e , de inada a er ir pol ica e gen ica do regime; n ma propor o mai oca ional, foram en ado e perimen o com o ran plan e de rin , obre a inflama e cel lare e c. 5.2 A lei ra do e em nho da VP obre i en e e do pr prio ac ado e, em alg n ca o , do pro ocolo con er ado ma e peri ncia o a ro , q e a en a o de con iderar e e e perimen o nica men e como ao dico criminai q e nada m a er com a pe q i a cien fica m i o for e. Infeli men e i o n o po el. Para come ar, alg n (por cer o n o odo ) den re o m dico q e ha iam cond ido o e perimen o eram pe q i adore a a conhecido na com nidade cien fica: o profe or Cla berg, por e emplo, re pon el pelo programa obre a e erili a o, era, e de C a be g , o ideali ador (di o, amenae,r ) obre aen re o odo roproge erona, q do e a po co j ano ainda era adoa corren emen e na ginecologia; o profe ore Schr der, Becker Fre ing e Bergbl ck, q e dirigiam o e perimen o obre a po abilidade da g a marinha, go a am de ma o boa rep a o cien fica q e, em 1948, ap a condena o, m gr po de cien i a de rio pa e dirigi a m congre o
in ernacional de medicina ma pe i o para q e ele "n o fo em conf ndido com o ro m dico crimino o condenado em N remberg"; e, d ran e o proce o, o profe or Vollhard , profe or de q mica m dica da ni er idade de Frankf r , n o pei o de impa ia pelo regime na i a, e em nho dian e do rib nal q e "do pon o de i a cien fico, a prepara o de e e perimen o ha ia ido e pl ndida"; c rio o adje i o, e pen amo q e, no c r o do e perimen o, a VP chegaram a m al gra de pro ra o q e por d a e e en aram gar g a doce de m pano de ch o. Decididamen e mai embara o a , al m di o, a circ n ncia (q e re l a de forma ineq oca da li era ra cien fica ane ada pela defe a e confirmada pelo peri o do rib nal) de q e e perimen o com de en o e condenado mor e ha iam ido cond ido m i a e e e em larga e cala, no no o c lo [ c lo XX], em par ic lar no pr prio E ado Unido (o pa de onde pro inha a maior par e do j e de N remberg). A im, no ano in e, oi ocen o de en o no c rcere do E ado Unido ha iam ido infec ado com o pla m dio da mal ria na en a i a de encon rar m an do o para o pal di mo. E emplare , na li era ra cien fica obre a pelagra, eram con iderado o e perimen o cond ido por Goldberger em 12 de en o e ad niden e condenado mor e, ao q ai inha ido prome ido, e obre i e em, m ind l o da pena. Fora do USA, a primeira pe q i a com c l ra do bacilo do berib ri ha iam ido cond ida por S rong, em Manila, em condenado mor e (o pro ocolo do e perimen o n o mencionam e ra a am e o n o de ol n rio ). A defe a ci o ainda o ca o do condenado mor e Kean (Ha a ), q e ha ia ido eq infecncia adodocom lepra ob con e perimen o. a prome a de gra a e inha falecido em Dian e da e id ncia de a doc men a o, o j e i eram q e dedicar in ermin ei di c e para a iden ifica o do cri rio q e poderiam ornar admi ei e perimen o cien fico em cobaia h mana . O cri rio final, q e ob e e o acordo geral, foi a nece idade de m e pl ci o e ol n rio con en imen o da par e do indi d o q e de eria er bme ido ao e perimen o. A pra e in ari el no USA era, de fa o (como re l o de m form l rio em o no E ado de Illinoi q e foi e ibido ao j e ), a de qe afirma e o condenado de ia a inar ma declara o na q al, en re o ra coi a , a: A mo odo o ri co de dian e do me herdeiro Chicago e odo o cnico e perimen o, e al m di
e e perimen o e declaro liberar, me mo e repre en an e , a Uni er idade de e pe q i adore q e omam par e no o o go erno de Illinoi , o dire or
peni enci rio do E ado e q alq er o ro f ncion rio, de q alq er re pon abilidade. Ren ncio con eq en emen e a oda pre en o por q alq er dano o doen a, me mo mor al, q e po am er ca ado pelo e perimen o. A e iden e hipocri ia de emelhan e doc men o n o pode dei ar de ca ar perple idade. Falar de li re on ade e de con en o no ca o de m condenado en qo qe fo e de a pena e no m nimo di c mor el; ee ocerdeo q me, de ainda emcon encon rada gra declara e do g nero a inada pelo de en o no age , nem por i o o e perimen o de eriam er con iderado e icamen e admi ei . O q e a nfa e bem pen an e obre a li re on ade do indi d o e rec a aq i a er q e o concei o de "con en imen o ol n rio", para m in erno em Dacha , ao q al e acena e apena minimamen e com m melhoramen o de a condi e de ida, era imple men e caren e de en ido, e q e, por an o, de pon e o de i a, a de manidade do e perimen o era, no doi ca o , b ancialmen e eq i alen e. Nem ao meno era po el, para a aliar a di er a e e pec fica re pon abilidade no ca o em q e o, in ocar a di er idade do fin . Como e em nho de q an o fo e peno o admi ir q e O e perimen o no campo n o eram em preceden e na pra e m dico cien fica, pode e ci ar ma ob er a o de A. Mi cherlich, o m dico q e, com F. Mielke, p blico e comen o em 1947 o primeiro rela rio do proce o do m dico de N remberg. O imp ado profe or Ro e, q e era ac ado pelo e perimen o da acina con ra a febre pe eq ial (q e ha iam pro ocado a mor e de 97 VP en re 392), defende e alegando o an logo e perimen o cond ido por S rong em Manila com condenado mor e, e comparo o oldado alem e q e morriam de febre pe eq ial ao doen e de berib ri a c ja c ra dirigiam e a pe q i a de S rong. Mi cherlich, q e incl i e e di ing e pela obriedade de e comen rio , obje a a e e pon o: "enq an o S rong proc ra a comba er a mi ria e a mor e ca ada por m flagelo de ordem na ral, pe q i adore como o imp ado Ro e opera am na mi rdia do m odo in mano de ma di ad ra, com o fim de man er e j ificar a a in en a e " (Mi cherlich, 1949, p. 1112). Como j o hi rico pol ico, a ob er a o e a a; claro, por m, q e a admi ibilidade ico j r dica do e perimen oq ain oera podia de modo alg me depender da nacionalidade pe oa de inada a acina nem da circ n ncia em qdae ha iam con ra do a doen a. A nica po i o e icamen e corre a eria ido a de reconhecer q e o preceden e alegado pela defe a eram per inen e , ma q e e e n o dimin am em nada a re pon abilidade do imp ado . I o ignifica a,
por m, lan ar ma ombra ini ra obre a pr ica corren e da pe q i a m dica moderna (de de en o, foram a erig ado ca o ainda mai clamoro o de e perimen o de ma a reali ado em cidad o americano de pre enido , para e dar, por e emplo, o efei o da radia e n cleare ). Se era, de fa o, eoricamen e compreen el q e emelhan e e perimen o n o i e em ci ado problema ico em pe q i adore e em f ncion rio no in erior de m regime o ali rio, o q al e mo ia em m hori on e declaradamen e biopol ico, como era po el q e e perimen o em cer a medida an logo p de em er ido cond ido em m pa democr ico? A nica re po a po el a de q e enha ido deci i a, em ambo o ca o , a par ic lar condi o da VP (condenado mor e o de en o em m campo, o ingre o no q al ignifica a a defini i a e cl o da com nidade pol ica). J amen e porq e pri ado de q a e odo o direi o e e pec a i a q e co mamo a rib ir e i ncia h mana e, oda ia, biologicamen e ainda i o , ele inham a i ar e em ma ona limi e en re a ida e amor e, en re o in erno e o e erno, na q al n o eram mai q e ida n a. Condenado mor e e habi an e do campo o, por an o, de alg m modo incon cien emen e a emelhado a e ac , a ma ida q e pode er mor a em q e e come a homic dio. O in er alo en re a condena o mor e e a e ec o, a im como o recin o do age , delimi a m limiar e ra emporal e e ra erri orial, no q al o corpo h mano de ligado de e e a o pol ico normal e, em e ado de e ce o, abandonado mai e rema perip cia , onde o e perimen o, como m ri o de e pia o, pode re i i lo ida (gra a o ind l o da pena o, bom recordar, manife a e edo mor podere oberano ida e Odeq mor defini i amen q al j de per ence. e aqe)i ono en in reg ere loa e pecialmen e, por m, q e, no hori on e biopol ico q e carac eri a a modernidade, o m dico e o cien i a mo em e naq ela erra de ning m onde, o rora, omen e o oberano podia pene rar.
6.1 Em 1959, doi ne rofi i logo france e , P. Mollare e M. Go lon, p blicaram na Re e Ne g e m bre e e do no q al acre cen a am fenomenologia do coma a en o conhecida ma no a e e rema fig ra, q e ele definiam como c a d a (al m coma, e poderia rad ir). Ao lado do coma cl ico, carac eri ado pela perda da f n e da ida de rela o (con ci ncia, mobilidade, en ibilidade, refle o ) e pela con er a o da fli nera e rada ida daq egeele a i ano a (redipira ermorreg la qo),e aa m dica ing o, ia, circ de falao, o,m coma gil, em perda da f n e de rela o n o era comple a, e m comaca a , no q al a con er a o da f n e de ida ege a i a era gra emen e per rbada. "A e e r gra radicionai de coma" e cre iam pro oca oriamen e Mollare e Go lon " gerimo acre cen ar m q ar o gra , o c a d a ..., o eja, o coma no q al aboli o o al da f n e da ida de rela o corre ponde ma aboli o ig almen e o al da f n e da ida ege a i a" (Mollare e Go lon, 1959, p. 4). da ida ce aA form o de laodao propo a f ni adamen e i ai e)parado gere al q (e m o eal mgio coma era alo m fr dao in egral (a a , como o definem o a ore , com o ermo q e indica o re ga e o o pre o e orbi an e pago por alg ma coi a) da no a cnica de reanima o (re pira o ar ificial, circ la o card aca man ida a ra de perf o endo eno a de adrenalina, cnica de con role da empera ra corp rea e c.). A obre i ncia do al m coma o o, de fa o, ce a a a oma icamen e logo q e o ra amen o de reanima o eram in errompido : comple a a ncla de oda rea o ao e m lo q e carac er a a o coma prof ndo eg ia e en o o imedia o colap o cardio a c lar e a ce a o de odo mo imen o re pira rio. Se, con do, o ra amen o de reanima o eram man ido , a obre i ncia podia prolongar e enq an o o mioc rdio, a e a al ra independen e de oda afer ncia ner o a, era ainda capa de con rair e com m ri mo e ma energia ficien e para a eg rar a a c lari a o da o ra cera (em geral, n o mai q e alg n dia ). Ma e ra a a erdadeiramen e de ma
" obre i ncia"? O q e era aq ela ona da ida q e ja ia al m do coma? q em o o q e o al m coma o o? "Dian e de e infeli e " e cre em o a ore "q e encarnam o e ado q e definimo com o ermo c a d a , q ando o cora o con in a a ba er, dia ap dia, em q e e prod a o mai le e de per ar da f n e da ida, o de e pero acaba por encer a piedade e a en a o de aper ar o in err p or liberador orna e lancinan e" (Ibidem. p. 14). 6.2 Mollare e Go lon logo deram e con a de q e o in ere e do c a d a ia bem al m do problema cnico cien fico da reanima o: em jogo e a a nada mai nada meno do q e a redefini o da mor e. A en o, de fa o, a diagno e da mor e era confiada ao m dico, q e a con a a a a ra de cri rio radicionai q e eram b ancialmen e o me mo ha ia c lo : a ce a o do ba imen o card aco e a parada da re pira o. O al m coma orna a cad co j amen e e e doi an iq i imo cri rio de con a a o da mor e e, abrindo ma erra de ning m en re o coma e o falecimen o, obriga a a iden ificar no o cri rio e a fi ar no a defini e . Como e cre iam o doi ne rofi i logo , o problema e dila a a "a colocar em di c o a fron eira l ima da ida e, ainda mai al m, a a de ermina o de m direi o de fiar a hora da mor e legal" (Ibidem. p. 4.). A q e o orna a e mai rgen e e complicada pelo fa o de q e, por ma daq ela coincid ncia hi rica q e n o e en ende e o o n o ca ai , o progre o da cnica de reanima o, q e ha iam permi ido a apari o do c a d a , inham ocorrido con emporaneamen e ao de en ol imen o e aperfei oamen o da ecnologia de ran plan e. O e ado do al m coma o o era a condi o ideal para a cole a de rg o , ma i o implica a q e fo e definido com cer e a o momen o da mor e, a flm de q e o cir rgi o q e efe a a o ran plan e n o p de e er ac ado de homic dio. Em 1968, o rela rio de ma comi o e pecial da ni er idade de Har ard ee f e Ha a d ed ca c (T e ad c C ) fi o o no o cri rio do bi o e ina g ro o concei o de "mor e cerebral" ( b a dea ), q e de eria, a par ir daq ele momen o, impor e progre i amen e (ainda q e n o em i a pol mica ) na com nidade cien fica in ernacional, a pene rar na legi la e de m i o E ado americano e e rope . A ona ob c ra al m do coma, q e Mollare e Go lon dei a am fl ar inj lgada en renoa oidaprimeiro e a mor obje e, fornece preci amen da ele morde e ("o i o" agora inicia o Ha a de oReno o cri "rioaq , definir o coma irre er el como m no o cri rio de mor e; Ha a d Re p. 85). Uma e q e e e m dico adeq ado i e em con a ado a mor e do c rebro in eiro (n o apena do neoc r e , ma amb m do b a e ), o pacien e de eria er con iderado mor o, me mo q e, gra a cnica de
reanima o, con in a e a re pirar. 6.3 N o ob iamen e no a in en o en rar no m ri o do deba e cien fico obre a mor e cerebral, e e a con i a o n o o cri rio nece rio e ficien e para a declara o da mor e o e a l ima pala ra de a er dei ada ao cri rio radicionai . N o po el, por m, f r ar e impre o de q e a in eira di c o e eja en ol ida em con radi e le gica ei pe lo q ae oo concei o "morinde e", longe de o, er dee cre ornado a o, oine cile ric de m ro na maior ermina endomaim c rc lo icio o diria e me mo e emplar. Por m lado, de fa o, a mor e cerebral b i i como nico cri rio rigoro o a mor e i mica o om ica, con iderada agora como in ficien e; por o ro, por m, ainda e a l ima, de m modo mai o meno con cien e, a er chamada em ca a para fornecer o cri rio deci i o. S rpreende, a im, q e o defen ore da mor e cerebral po am e cre er candidamen e: "... (a mor e cerebral) cond ine i a elmen e em bre e empo mor e" (Wal on, 1980, p. 51), o (como no rela rio do rg o finland para a a de): "e c pacien e (para o q ai inha ido diagno icada a mor e cerebral, e q e j e a am, por an o, mor o ) morreram em in e q a ro hora " (Lamb, 1985, p. 56). Da id Lamb, m ad ogado em re er a da mor e cerebral, q e ainda a im no o e a con radi e , e cre e de a par e, ap ha er ci ado ma rie de e do q e demon ram q e a parada card aca eg e e em po co dia ao diagn ico da mor e cerebral: "Em m i o de e e do e i em aria e no e ame cl nico , n o ob an e odo e e pro am a ine i abilidade da mor e om ica em eg ida mor e cerebral" (Ibidem. p. 63) Com ma incon eq ncia l gica pa en e, a parada card aca q e inha ido recen lido cri brioi de la. mor e pro aremen a e a eidrejei o doada cri como rio q e de eria
re
rge para
E a fl a o da mor e na ona de ombra al m do coma refle e e amb m em ma an loga o cila o en re medicina e direi o, en re deci o m dica e deci o legal. Em 1974, o ad ogado defen or de Andre D. L on , q e era ac ado dian e de m rib nal californiano de er ma ado homem m com m iro de pi ola, obje o q e a ca a da mor e da ima n o inha ido o proj il di parado pelo e clien e, ma a remo o do cora o reali ada em e ado de mor e cerebral pelo cir rgi o Norman Sh m a , para efe ar m ran planmodo e. O do or Sh m a na qo foi incriminado; ler em inc a declara o com al ele con ence ma a corn eode poa pr elpria inoc ncia: "E afirmo q e m homem, c jo c rebro e mor o, e mor o. E e o nico cri rio ni er almen e aplic el, porq e o c rebro o nico rg o q e n o pode er ran plan ado." (Ibidem. p. 75) Seg ndo oda boa l gica, i o de eria implicar q e, como a mor e card aca ce o de fornecer
m cri rio lido q ando foram de cober a a ecnologia de reanima o e de ran plan e, a im amb m a mor e cerebral ce aria de o er, o dia em q e ie e a acon ecer, por hip e e, o primeiro ran plan e de c rebro. A mor e orna e, de e modo, m epifen meno daecnologia do ran plan e. Um e emplo perfei o de a fl a o da mor e o ca o de Karcn Q inlan, a garo a americana q e en ro em coma prof ndo e foi man ida i a por pira o e nenfim ri oq ar . Ap oa ar reqificial i i ofodoe geniano ore ,a ora rib denalre concede e ificiai a re pira in errompida, dado q e a garo a de eria er con iderada mor a. Ae e pon o, Karen, me mo permanecendo em coma, recome o a re pirar na ralmen e e " obre i e " em condi e de n ri o ar ificial a 1985, ano de a "mor e" na ral. e iden e q e o corpo de Karen Q inlan ha ia en rado, na realidade, em ma ona de inde ermina o, onde a pala ra " ida" e "mor e" ha iam perdido e ignificado e q e, ao meno ob e e a pec o, n o m i o di imil ao e pa o de e ce o no q al habi a a ida n a. o na obdaer pala a o ra de Meda6.4ar,I oeg ignifica ndo a q qale"ahoje di c(comoe e obreimpl o ci ignificado ' ida' e 'mor e' o ndice, em biologia, de ma con er a o em bai o n el") ida e mor e n o o propriamen e concei o cien fico , ma concei o pol ico , q e, enq an o ai , adq irem m ignificado preci o omen e a ra de ma deci o. A "fron eira ang io a e ince an emen e diferida ", de q e fala am Mo llare e Go lon, o fron eira m ei porq e ca , e o fa o de q e hoje e eja em c r o m a o o fron eira b a a apo a em jogo a a pr pria redefini o, indica q e o proce o, e erc cio do poder oberano pa a, mai do q e n nca, a ra dela e encon ra e no amen e a en recr ar e com a ci ncia m dica e biol gica . Em m brilhan e ar igo, W. Ga lin e oco o e pec ro de corpo q e ele chama de q e eriam o e a o legal de cad ere , ma q e poderiam con er ar, em i a de e en ai ran plan e , alg ma carac er ica da ida: " eriam q en e , p l an e e rinan e " (Ga lin, 1974, p. 30). Em m campo opo o', o corpo q e ja na ala de reanima o foi definido, por m defen or da mor e cerebral, como m fa a , obre o q al l ci oin er ir em re er a (Dagogne , 1988, p. 189). A ala de reanima al m coma o o e o fa em e ado p ro, ma pelo homem e pela a corpo na ral, ma de
,o o onde fl am en re a ida e a mor e o a delimi a m e pa o de e ce o no q al rge, ida n a pela primeira e in egralmen e con rolada ecnologia. E i o q erae a, j amen e, n o de m ace (o coma o o ma e rema encarna o do
p de er definido como " m er in ermedi rio en re o homem e o animal"), a apo a em jogo , mai ma e , a defini o de ma ida q e pode er mor a ace , "in acrific el", em q e e come a homic dio (e q e, como o no en ido de q e n o poderia ob iamen e er colocada mor e em ma e ec o de pena capi al). N o admira, por an o, q e, en re o par id rio mai inflamado da mor da biopol icaq moderna, encon re e qo em in oca a in er eencerebral o do Ee ado, a fim de e, decidindo o momen da mor e, eja con en ido in er ir em ob c lo obre o "fal o i o" na ala de reanima o. " preci o por i o definir o momen o do fim e n o ob inar e mai , como e fa ia pa i amen e o rora, na rigide cada rica e ainda meno no inai de p refa o, ma a er e omen e mor e cerebral... Decorre da a po ibilidade de in er ir obre o fal o i o. Somen e o E ado pode fa lo e de e fa lo... O organi mo per encem ao poder p blico: nacionali a e o corpo ( e ga e a a e e a a ce b e: a a e ec ": Idem.). Nem Rei er nem Ver ch er inham jamai a an ado an o no caminho da poli i a o da ida n a; ma ( inal e iden e de q e a biopol ica l rapa o m no o mbral) na democracia moderna po el di er p blicamen e o q e o biopol ico na i a n o o a am di er.
7.1 O q e acon ece no campo pera de al modo o concei o j r dico de crime, q e ami de em e dei ado imple men e de con iderar a e pec fica e r ra j r dico pol ica na q al aq ele e en o e prod iram. O campo apena o local onde e reali o a mai ab ol a c d a a q e e enha dado obre a erra: i o , em l ima an li e, o q e con a, an o para a ima como para a po eridade. Seg iremo deliberadamen e aq i a. Ao in de no dedperg ir andefini doecampo domaeorien en o a q oe in a ere de enrolaram, aremo oan : o q ea parmir campo, q al a a e r ra j r dico pol ica, por q e emelhan e e en o a p deram er l gar? I o no le ar a olhar o campo n o como m fa o hi rico e ma anomalia per encen e ao pa ado (me mo q e, e en almen e, ainda erific el), ma , de alg m modo, como a ma ri oc l a, o do e pa o pol ico em q e ainda i emo . O hi oriadore di c em e a primeira apari o do campo de e er iden ificada no ca de c ce ac e criado pelo e panh i em C ba, em 1896, in orrei popin la c ce a paraca reprimir no qa ai ingleo eda no cio ododa ccollo nia, [ c olo no XX] amon oaram o b ere ; o q e aq i impor a q e, em ambo o ca o , ra a e da e en o, a ma in eira pop la o ci il, de m e ado de e ce o ligado a ma g erra colonial. O campo na cem, por an o, n o do direi o ordin rio (e meno ainda, como e poderia incl i e crer, de ma ran forma o e m de en ol imen o do direi o carcer rio), ma do e ado de e ce o e da lei marcial. I o ainda mai e iden e q an o ao age na i a , obre c ja srcem e regime j r dico e amo bem doc men ado . abido q e a ba e j r dica do in ernamen o n o era o direi o com m, ma a Sc af (li eralmen e: c dia pro e i a), m e a o j r dico de deri a o pr iana q e o j ri a na i a cla ificam e e como ma medida policial pre en i a, na medida em q e permi ia " omar ob c dia" cer o indi d o independen emen e de q alq er cond a penalmen e rele an e, nicamen e com o fim de e i ar m perigo para a eg ran a do E ado. Ma a srcem da Sc af encon ra e na lei pr iana de 4 de j nho de 1851
obre o E ado de io, q e em 1871 foi e endida a oda a Alemanha (com a e ce o da Ba iera) e, ainda an e , na lei pr iana obre a "pro e o da de e c e F e e ) de 12 de fe ereiro de liberdade pe oal" (Sc 1850, q e encon raram ma maci a aplica o por oca i o da Primeira G erra M ndial e no confli o q e, na Alemanha, e eg iram concl o do ra ado de pa . bom n o e q ecer q e o primeiro campo de concen ra o na Alemanha n o foram obra do regime na i a, e im do go erno ocial democr ico q e, em 1923, ap a proclama o do e ado af milhare de de e ce o, n o apena in ernaram com ba e na Sc mili an e com ni a , ma criaram amb m em Co b Sielo m K e a age f A de q e ho peda a obre do ref giado hebre orien ai e q e pode, por an o, er con iderado o primeiro campo para o hebre do no o c lo [ c lo XX] (me mo q e, ob iamen e, n o e ra a e de m campode e erm nio). O f ndamen o j r dico da Sc af era a proclama o do e ado de io o do e ado de e ce o, com a corre ponden e pen o do ar igo da con i i o alem q e garan iam a liberdade pe oai . O ar . 48 da con i i o de Weimar proclama a, de fa o: "O pre iden e do Reich pode, ca o a eg ran a p blica e a ordem ejam gra emen e per rbada o amea ada , omar a deci e nece ria para o re abelecimen o da eg ran a p blica, e nece rio com o a lio da for a armada . Com e e fim pode pro i oriamen e pender (a e K af e e ) o direi o f ndamen ai con ido no ar igo 114, 115, 117, 118, 123, 124 e 153." De 1919 a 1924, o go erno de Weimar proclamaram ria e e o e ado de e ce o, q e e prolongo , em alg n ca o , por a cinco me e (por eomaram emplo, de e embro fe ereiro de 1924). Q ando o nad i ag o poder e, emde281923 de fea ereiro de 1933, emanaram o Ve Sc V d S aa , q e pendia por empo inde erminado o ar igo da con i i o q e concerniam liberdade pe oal, liberdade de e pre o e de re ni o, in iolabilidade do domic lio e ao igilo po al e elef nico, ele n o fa iam mai , ne e en ido, do q e eg ir ma pra e con olidada pelo go erno preceden e . Ha ia, en re an o, ma impor an e no idade. O e o do decre o q e, do pon o de i a j r dico, ba ea a e implici amen e no ar . 48 da con i i o eq i 114, alia, 115, em 117, d ida, ma124 proclama do e i ado eainda ce oigen ("O eare igo 118,a123, e 153 dao con i odedo Reich alem o proferia o primeiro par grafo e o pen o a no a ordem") n o con inha, por m, em nenh m pon o a e pre o A a e a d (e ado de e ce o). De fa o, o decre o permanece em igor a o fim do erceiro Reich, q e, ne e en ido, p de er efica men e
definido como " ma noi e de S. Bar olome q e d ro 12 ano " (Drobi ch e ce a, a , de e efe d a a Wieland, 1993, p. 26). O e ad de e ce a e e ae a de e g fac c e e de a c f d e c a a a. O j ri a nacional ociali a e a am o con cien e da pec liaridade de ma al i a o q e, com ma e pre o parado al, ele a ge e definem como " m e ado de e ce o de ejado (e e A a e a d)". "A ra da pen o do direi o f ndamen ai " e cre e Werner Spohr, m j ri a pr imo ao regime"o decre o coloca em e i ncia m e ado de e ce o de ejado com i a in a ra o do E ado nacional ociali a" (Ibidem. p. 28). 7.2 E e ne o con i i o en re e ado de e ce o e campo de concen ra o dificilmen e poderia er pere imado, em ma corre a compreen o da na re a do campo. A "pro e o" da liberdade q e e em q e o na Sc af , ironicamen e, pro e o con ra a pen o da lei q e carac eri a a emerg ncia. A no idade q e, agora, e e in i o de ligado do e ado de e ce o no q al e ba ea a e dei ado em igor na e a e e ab e a d e ad de e ce i a o normal. O ca c e aa a e a eg a. Nele, o e ado de e ce o, q e era e encialmen e ma pen o emporal do ordenamen o com ba e n ma i a o fac cia de perigo, ora adq ire ma di po i o e pacial permanen e q e, como al, permanece, por m, e a elmen e fora do ordenamen o normal. Q ando, em mar o de 1933, coincidindo com a celebra e pela elei o de Hi ler como chanceler do Reich, Himmler decidi criar em Dacha m "campo de concen ra o para pri ioneiro pol ico ", e e foi imedia amen e confiado SS e, a ra da Sc af , po o fora da regra do direi o penal e do direi o carcer rio, com o lq iplicar ai , neme ende o ecirc nemlare em , eginida, algo aer. Malgrado o m r jamai e ee e elegrama freq en emen e con radi rio , com o q ai , ap o decre o de 28 de fe ereiro, an o a a oridade cen rai do Reich como aq ela de cada L de proc raram man er a a a o da Sc af na mai comple a inde ermina o po el, a a ab ol a independ ncia de odo con role j dici rio e de oda refer ncia ao ordenamen o j r dico normal foi con an emen e confirmada. Seg ndo a no a concep e do j ri a nacional ociali a (na primeira linha en re ele , Cari Schmi ), q e indica am como fon e prim ria e imedia a do direi o o comando do F e , a Sc af n o inha, de re o, nenh ma nece idade de m f ndamen o j r dico na in i i e e na lei igen e , ma era " m efei o imedia o da re ol o nacional ociali a" (Ibidem. p. 27). Por i o, dado q e, como imo , o campo inham l gar em mal pec liar e pa o de e ce o, o chefe da Ge apo Diel p de afirmar: "N o e i e ordem alg ma nem in r o alg ma para a srcem do campo : e e n o foram in i do ma m cer o
dia ieram a er ( e (Ibidem. p. 30)
de
c
geg
de ,
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a e e e Tage da )."
Dacha e o o ro campo q e logo e j n aram a ele (Sach enha en, B chen ald, Lich enberg) permaneceram ir almen e empre em f n o: o q e aria a era a den idade de a pop la o (q e, em cer o per odo , e pecialmen e en re 1935 e 1937, an e q e come a e a depor a o do hebre i e a ma 7.500 pe permanen oa ): ma e.o campo como al ha ia e ornado ,nared Alemanha realidade 7.3 preci o refle ir obre o e a o parado al do campo enq an o e pa o de e ce o: ele m peda o de erri rio q e colocado fora do ordenamen o j r dico normal, ma n o , por ca a di o, imple men e m e pa o e erno. Aq ilo q e nele e cl do , eg ndo o ignificado e imol gico do ermo e ce o, ca ad f a, incl do a ra da a pr pria e cl o. Ma aq ilo q e, de e modo, an e de do cap rado no ordenamen o o pr prio e ado de e ce o. Na medida em q e o e ado de e ce o , de fa o, "de ejado", ele ina g ra m no o paradigma j r dico pol ico, no q al a norma orna e indi cern el da e ce o. O campo , digamo , a e r ra em q e o e ado de e ce o, em c ja po el deci o e ba eia o poder oberano, reali ado a e e. O oberano n o e limi a mai a decidir obre a e ce o, como e a a no e p ri o da con i i o de Weimar, com ba e no reconhecimen o de ma dada i a o fac cia (o perigo para a eg ran a p blica): e ibindo a n a n ima e r ra de ba d q e carac eri a o e poder, ele agora prod a i a o de fa o como con eq ncia da deci o obre a e ce o. Por i o, ob er ando e bem, no campo a ae n o mai ab ol amen e di ing el da ae fac e, ne e en ido, q alq er q e ionamen o obre a legalidade o ilegalidade daq ilo q e nele cede imple men e de pro ido de en ido. O ca b d de d e e de fa , a d e aa e d ce e . Hannah Arend ma e ob er o q e, no campo , emerge em plena l o princ pio q e rege o dom nio o ali rio e q e o en o com m rec a e ob inadamen e a admi ir, o eja, o princ pio eg ndo o q al " do po el". Somen e porq e o campo con i em, no en ido q e e i , m e pa o de e ce o, no q al n o apena a lei in egralmen e pen a, ma , al m di o, fa o e direi o e conf ndem em re d o , nele do erdadeiramen e po el. Se n o e compreende e a par ic lar e r ra j r dico pol ica do campo , c ja oca o j amen e a de reali ar e a elmen e a e ce o, o incr el q e acon ece den ro dele permanece
o almen e inin elig el. Q em en ra a no campo mo ia e em ma ona de indi in o en re e erno e in erno, e ce o e regra, l ci o e il ci o, na q al o pr prio concei o de direi o bje i o e de pro e o j r dica n o fa iam mai en ido; al m di o, e era m hebre , ele j inha ido pri ado, pela lei de N remberg, do e direi o de cidad o e, po eriormen e, no momen o da " ol o final", comple amen e de nacionali ado. Na medida em q e o e habi an e foram de pojado de odo e a o pol ico e red ido in egralmen e a ida n a, o campo amb m o mai ab ol o e pa o biopol ico q e jamai enha ido reali ado, no q al o poder n o em dian e de i en o a p ra ida em q alq er media o. Por i o o campo o pr prio paradigma do e pa o pol ico no pon o em q e a pol ica orna e ace e conf nde ir almen e com o cidad o. A biopol ica e o q e o corre a obre o horrore come ido no campo n o , por an o, aq ela q e perg n a hipocri amen e como foi po el come er deli o o a ro e para com ere h mano ; mai hone o e obre do mai il eria indagar a en amen e q ai procedimen o j r dico e q ai di po i i o pol permi ere h mano pricon adora de eico direi o iram e de q ae prerroga i a , afo oem pon oo in emegralmen q e comee er ele q alq er a o n o mai eapre en a e como deli o (a e a al ra, de fa o, do inha e ornado erdadeiramen e po el). 7.4 A ida n a em q e ele foram ran formado , n o , por m, m fa o e rapol ico na ral, q e o direi o de e limi ar e a con a ar o reconhecer; ela an e , no en ido q e e i , m limiar em q e o direi o ran m a e a odo momen o em fa o e o fa o em direi o, e no q al o doi plano endem a ornar e indi cern ei . N o e compreende a e pecificidade do concei o nacional ocialiq ea ode ra eri a a e, ej enqamen incon i ncia carac ece e,e qa epec o c liar bimprecic , oq e con i i o no o jei o pol ico f ndamen al, n o ma ae fac (como, por e emplo, a iden ifica o de m cer o corpo biol gico) nem ma ae (a iden ifica o de ma cer a norma a er aplicada), ma a apo a de ma deci o pol ica oberana, q e opera na ab ol a indiferencia o de fa o e direi o. Ning m e pre o com mai clare a do q e Schmi e a par ic lar na re a da no a ca egoria biopol ica f ndamen ai , q ando, no en aio E ad , e , , 1933 ele eq ipara o concei ra a,j rem qde al "o e em ado nacional ociali a n o poderia e i ir, nem a o de a ida dicao eria pen el", q ela "cl la gerai e inde erminada ", q e foram pene rando empre mai prof ndamen e na legi la o alem e e rop ia do No ecen o . Concei o como "bom co me" ob er a Schmi , "inicia i a imperio a", "mo i o impor an e", " eg ran a e ordem p blica",
"e ado de perigo", "ca o de nece idade", q e n o reme em a ma norma, ma a ma i a o, pene rando in a i amen e na norma, j ornaram ob ole a a il o de ma lei q e po a reg lar a priori odo o ca o e oda a i a e , e q e o j i de eria imple men e limi ar e a aplicar. Sob a a o de a cl la , q e de locam cer e a e calc labilidade para fora da norma, odo o concei o j r dico e inde erminam. "De e pon o de i a" ele e cre e n m om incon cien emen e kafkiano "hoje em dia e i em apena concei o j r dico 'inde erminado '... De a maneira, oda aaplica o da lei e en re Cila e Caribde . O caminho fren e parece condenar a m mar em limi e e afa ar e empre mai do erreno firme da cer e a j r dica e da ade o lei, q e amb m, ao me mo empo, o erreno da independ ncia do j e : o caminho para r , emdire o a maformal ica per i o da lei, q e foi con iderada em en ido e hi oricamen e perada h m i o empo, amb m n o merecedor de con idera o." (Schmi , 1933, p. 227 229) Um concei o como aq ele nacional ociali a de ra a (o , na pala ra de Schmi , de "ig aldade de e irpe") f nciona como ma cl la geral (an loga a "e ado de perigo" o a "bom co me") q e n o reme e, por m, a ma i a o de fa o e erna, ma reali a ma imedia a coincid ncia de fa o e direi o. O j i , o f ncion rio, o q alq er o ro q e de a medir e com ela, n o e orien am mai pela norma o por ma i a o de fa o, ma , inc lando e nicamen e pr pria com nidade de ra a com o po o alem o e o F e , mo em e em ma ona na q al a di in e en re ida epol ica e en re q e o de fa o e q e o de direi o n o m mai , li eralmen e, en ido alg m. 7.5 Somen e ne a per pec i a a eoria nacional ociali a, q e coloca na pala ra do F e a fon e imedia a e em i perfei a da lei, adq ire odo o e ignificado. A im como a pala ra do F e n o ma i a o fac cia q e e ran forma po eriormen e em norma, ma ela me ma, enq an o i a o , norma, amb m o corpo biopol ico (em e d plice a pec o de corpo hebre e corpo alem o, de ida indigna de er i ida e de ida plena) n o m iner e pre po o biol gico ao q al a norma reme e, ma ao me mo a e dec de fa e dec de empo norma e cri rio da a aplica o, da a a ca . A radical no idade impl ci a ne a concep o n o foi ficien emen e ob er ada pelo hi oriadore do direi o. N o omen e a lei q e emana do F e n o defin el nem como regra nem como e ce o, nem como direi o nem como fa o; mai : nela (como Benjamin ha ia compreendido proje ando a eoria chmi iana da oberania obre o monarca barroco, no q al ge "o o da e ec o" orna e con i i o e q e, de endo decidir obre a e ce o,
encon ra e na impo ibilidade de omar ma deci o: Benjamin. In: GS, . I, p. 249 250) norma i a o e e ec o, prod o do direi o e a aplica o n o o mai , de modo alg m, momen o di ing ei . O F e erdadeiramen e, eg ndo a defini o pi ag rica do oberano, m , ma lei i en e (S enbro, 1898, p. 128). (Por i o, me mo permanecendo formalmen e em igor, a di in o do podere q e carac eri a o E ado democr ico e liberal perde aq i o e en ido. Da a dific ldade de j lgar, eg ndo o normai cri rio j r dico , aq ele f ncion rio q e, como Eichmann, n o ha iam fei o mai do q e e ec ar como lei a pala ra do F e ). E e o ignificado l imo da e e chmi iana eg ndo a q al o princ pio da F g " m concei o do imedia o pre en e e da real pre en a" (Schmi , 1933, p..226); e por i o ele pode afirmar em con radi o q e " m conhecimen o f ndamen al da gera o alem poli icamen e a al, q e j amen e o decidir e m fa o o m g nero de coi a eja apol ico ma deci oe pecificamen e pol ica" (Ibidem. p. 192). A pol ica agora li eralmen e a deci o do impol ico (i o da, ida n a). O campo o e pa o de a ab ol a impo ibilidade de decidir en re fa o e direi o, en re norma e aplica o, en re e ce o e regra, q e en re an o decide ince an emen e obre ele . O q e o g ardi o o o f ncion rio do campo m dian e de i n o m fa o e raj r dico ( m indi d o biologicamen e per encen e ra a hebraica), o q al e ra a de di criminar na norma nacional ociali a; ao con r rio, cada ge o, cada e en o no campo, do mai ordin rio ao mai e cepcional, opera a deci o obre a ida n a q e efe i a o corpo biopol ico alem o. A epara o do corpo hebre imedia a prod o do corpo pr prio alem o, a im como a aplica o da norma a a prod o. 7.6 Se i o erdadeiro, e a e ncia do campo con i e na ma eriali a o do e ado de e ce o e na con eq en e cria o de m e pa o em q e a idan a e a norma en ram em m limiar de indi in o, de eremo admi ir, en o, q e no encon ramo ir almen e na pre en a de m campo oda e q e criada ma al e r ra, independen emen e da na re a do crime q e a o come ido e q alq er q e eja a a denomina o o opografia e pec fica. Ser m campo an o eo dio de Bari, onde em 1991 a pol cia i aliana aglomero pro i oriamen e o imigran e clande ino albane e an e de ree pedi lo ao e pa , q an o o el dromo de in erno no q al a a oridade de Vich recolheram o hebre an e de en reg lo ao alem e ; an o o K e a age f A de em Co b Sielo , no q al o go erno de Weimar recolhe o ref giado hebre orien ai , q an o a e d'a e e no aeropor o in ernacionai france e , na q ai
o re ido o e rangeiro q e pedem o reconhecimen o do e a o de ref giado. Em odo e e ca o , m local aparen emen e an dino (como, por e emplo, o Ho el rcade , em Roi ) delimi a na realidade m e pa o no q al o ordenamen o normal de fa o pen o, e q e a e come am o n o a rocidade n o depende do direi o, ma omen e da ci ilidade e do en o ico da pol cia q e age pro i oriamen e como oberana (por e emplo, no e d'a e e, q a ro dia em q e o e rangeiro podem er re ido na an e da in er en o da a oridade j dici ria). 7.7 O na cimen o do campo em no o empo rge en o, ne a per pec i a, como m e en o q e marca de modo deci i o o pr prio e pa o pol ico da modernidade. Ele e prod no pon o em q e o i ema pol ico do E ado na o moderno, q e e f nda a obre o ne o f ncional en re ma de erminada locali a o (o erri rio) e m de erminado ordenamen o (o E ado), mediado por regra a om ica de in cri o da ida (o na cimen o o na o), en ra em cri e d rado ra, e o E ado decide a mir dire amen e en re a pr pria f n e o c idado da ida biol gica da na o. Se a , e r ra do E ado na o , a im, definida pelo r elemen o e de a e , a c e , a r p ra do elho n o e prod no doi a pec o q e o con i am eg ndo Schmi (a locali a o, O g, e o ordenamen o, O d g), ma no pon o q e marca a in cri o da ida n a (o ac e q e, a im, orna e a ) em e in erior. Algo n o pode mai f ncionar no mecani mo radicionai q e reg la am e a in cri o, e o campo o no o reg lador oc l o da in cri o da ida no ordenamen o o , an e , o inal da impo ibilidade do i ema de f ncionar em ran formar e em ma m q ina le al. ignifica i o q e o campo rjam j n amen e com aapena no aa lei obre a de nacionali a oma do amb cidadmoa (nleio lei obre de N cidadania remberg eobre a cidadania do Reich, obre a de nacional a o do cidad o emanada por q a e odo o E ado e rope , en re 1915 e 1933). O e ado de e ce o, q e era e encialmen e ma pen o emporal do ordenamen o, orna e agora ma no a e e el di po i o e pacial, na q al hab a aq ela ida n a q e, em propor o cre cen e, n o pode mai er in cri a no ordenamen o. O de colamen o cre cen e en re o na cimen o (a ida n a) e o E ado na o o fa o no o da pol ica do no o empo, e aq ilo q e chamamo de ca e re d o. A m ordenamen o em locali a o (o e ado de e ce o, no q al a lei pen a) corre ponde agora ma locali a o em ordenamen o (o campo, como e pa o permanen e de e ce o). O i ema pol ico n o ordena mai forma de ida e norma j r dica em m e pa o de erminado, ma de ca e q e o e cede, na q al con m em e in erior ma ca a oda forma de ida e oda norma podem ir almen e er cap rada . O campo como locali a o de locan e a ma ri oc l a da pol ca em q e
ainda i emo , q e de emo aprender a reconhecer a ra de oda a a e d'a e e de no o aeropor o bem como em cer a me amorfo e , na periferia de no a cidade . E e o q ar o, in epar el elemen o q e eio a j n ar e, rompendo a, elha rindade E ado na o (na cimen o) erri rio. ne a per pec i a q e de emo ob er ar a reapari o do campo em n mq cer ainda mai en orema, ab no ol erri rioe, da e I ma go forma, l ia. O e lo een do,acon ecendo amen como ob er adore in ere ado e apre aram em declarar, ma redefini o do elho i ema pol ico eg ndo no o arranjo nico e err oriai , o eja, ma imple repe i o do proce o q e le aram con i i o do E ado na o e rope . E i e a obre do ma r p ra imedic el do elho e ma di po i o da pop la e e da ida h mana eg ndo linha de f ga in eiramen e no a . Da a impor ncia deci i a do campo de e pro nico. Se o na i a n o pen aram jamai em reali ar a " ol o final" engra idando a m lhere hebr ia , i o porq e o princ pio do na cimen o, q e a eg ra a a in cri o da ida no ordenamen o do E ado na o, e a a ainda, me mo q e prof ndamen e ran formado, f ncionando de alg ma maneira. Agora e e princ pio en ra em m proce o de de loca o e de deri a no q al o e f ncionamen o orna e com oda e id ncia impo el, e do q al de emo e perar n o omen e no o campo , ma amb m empre no a e mai deliran e defini e norma i a da in cri o da ida na Cidade. O campo, q e agora e e abelece firmemen e em e in erior o no o biopol ico do plane a. # Toda in erpre a o do ignificado do ermo "po o" de e par ir do fa o ing lar de q e, na l ng a e rop ia moderna , ele empre indica amb m o pobre , o de erdado , o e cl do . Um me mo ermo denomina, a im, an o o je o pol ico con i i o q an o a cla e q e, de fa o, e n o de direi o,e cl da da pol ica. O i aliano , o franc e e, o e panhol eb (a im como o adje i o corre ponden e "popolare", "pop laire", "pop lar" e o la im ardio e a , de q e odo deri am) de ignam, an o na l ng a com m como no l ico pol ico eja o comple o do cidad o como corpo pol ico ni rio (como em "popolo i aliano" o em "gi dice popolare"), eja o per encen e cla e inferiore (como em e d e e, e a e, f a e ). A me mo o ingl e e, q e em m en ido mai indiferenciado, con er a, por m, o ignificado de d a e e em opo i o ao r co e nobre a. Na con i i o americana l e a im, em nenh ma e p cie de di in o, "We people of he Uni ed S a e ...":
ma , q ando Lincoln, no di c r o de Ge i b rgh, in oca m "Go ernmen of he people b he people for he people", a repe i o con rap e implici amen e ao primeiro po o m o ro. O q an o e a ambig idade fo e e encial, me mo d ran e a Re ol o France a (o eja, j amen e no momen o em q e e rei indica o princ pio da oberania pop lar), e em nhado pela f n o deci i a q e a de empenho a compai o pelo po o en endido como cla e e cl da. Hannah Arend recordo q e "a pr pria defini o do ermo era na cida da compai o e a pala ra orno e in nimo de infor nio e e e e, e a e e 'a a d e , co ma a infelicidade a e e , como e e pre a a di er Robe pierre; e e e a me mo Sie , ma da fig ra meno en imen ai e mai l cida da Re ol o" (Arend , 1963, p. 78). Ma j em Bodin, n m en ido opo o, no cap lo da R b e em q e definida a Democracia, o Ea a e, o concei o d plo: ao e e e c , como i lar da e e, q e a abedoria acon elha oberania, con rap e e o e e cl ir do poder pol ico. Uma ambig idade em n ica o dif a e con an e n o pode er ca al: ela de e refle ir ma anfibolia ineren e na re a e f n o do concei o "po o" na pol ica ociden al. T do ad m, por an o, como e aq ilo a q e chamamo po o fo e, na realidade, n o m jei o ni rio, ma ma o cila o dial ica en re doi p lo opo o : de m lado, o conj n o Po o como corpo pol ico in egral, de o ro, o bconj n o po o como m l plicidade fragmen ria de corpo caren e e e cl do ; l , ma incl o q e e pre ende em re d o , aq i, ma cl cidad o q oe in e egrado abe eme eoberano peran a;, no emo mro,ea eremo, e ado o ale do c ria"o cor e do milagre o campo do mi er ei , do oprimido , do encido . Um referen e nico e compac o do ermo "po o" n o e i e, ne e en ido, em par e alg ma: como m i o concei o pol ico f ndamen ai ( imilare , ni o, ao U e de Abel e Fre d, o rela e hier rq ica de D mon ), po o m concei o polar q e indica m d plo mo imen o e ma comple a rela o en re o doi e remo . Ma i o ignifica, amb m, q e a con i i o da e p cie h mana em m corpo pol ico pa a por ma ci o f ndamen al, e q e, no concei o "po o", podemo reconhecer em dific ldade o pare ca egoriai q e imo definir a e r ra pol ica srcinal: ida n a (po o) e e i ncia pol ica (Po o), e cl o e incl o, eb . O "po o" carrega, a im, de de empre, em i, a fra ra hiopol ica f ndamen al. Ele aq ilo q e n o pode er incl do no odo do q al fa par e, e n o pode per encer ao conj n o no q al j e de de
empre incl do. Da a con radi e e a aporia q ai ele d l gar oda e q e e ocado e po o em jogo na cena pol ica. Ele aq ilo q e j de de empre, e q e de e, oda ia, reali ar e; a fon e p ra de oda iden idade, e de e, por m, con in amen e redefinir e e p rificar e a ra da e cl o, da l ng a, do ang e, do erri rio. O en o, no p lo opo o, ele aq ilo q e fal a por e ncia a i me mo e c ja reali a o coincide, por an o, com a pr pria aboli o; aq ilo q e, para er, de e negar, com o e opo o, a i me mo (da a e pec fica aporia do mo imen o oper rio, dirigido ao po o e, im l aneamen e, endendo aboli a o). Al erna i amen e e andar e angren o da rea o e in gnia incer a da re ol e e da fren e pop lare , o po o con m em odo ca o ma ci o mai srcin ria do q e aq ela de amigo inimigo, ma g erra ci il ince an e q e o di ide mai radicalmen e do q e q alq er confli o e, ao me mo empo, o man m nido e o con i i mai olidamen e do q e q alq er o ra iden idade. Ob er ando bem, ali , aq ilo q e Mar denomina l a de cla e e q e, me mo permanecendo b ancialmen e indefinido, oc pa m l gar o cen ral no e pen amen o, nada mai q e e a g erra in e ina q e di ide odo po o e q e er fim omen e q ando, na ociedade em cla e o no reino me i nico, Po o e po o coincidir o e n o ha er mai , propriamen e, po o alg m. Se i o erdadeiro, e o po o con m nece ariamen e em e in erior a fra ra biopol ica f ndamen al, er en o po el ler de modo no o alg ma p gina deci i a da hi ria do no o c lo [ c lo XXI. Po o q e, e a l a en re o doi "po o " e a a cer amen e em c r o de de empre, no no o empo ela ofre ma l ima, paro ica acelera o. Em Roma, a ci o in erna do po o era ancionada j ridicamen e pela clara di i o en re e eb , q e inham cada m in i i e pr pria e magi rado pr prio , a im como, na Idade M dia, a di in o en re e g a 32 c e d a a ma preci a ar ic la o de di er a ar e e of cio ; ma q ando, a par ir da Re ol o France a, o Po o orna e o depo i rio nico da oberania, o po o e ran forma em ma pre en amembara o a, em e mi odo ria eoe clen ido o rgem pela el. primeira e como e c ndalo in oler Na Idade Moderna, mi ria e e cl o n o o omen e concei o econ mico o ociai , ma o ca egoria eminen emen e pol ica ( odo o economici mo e o " ociali mo" q e parecem dominar a pol ica moderna m, narealidade, m ignificado pol ico, ali biopol , ico).
Ne a per pec i a, o no o empo nada mai q e a en a i a implac el e me dica de preencher a fi ra q e di ide o po o, eliminando radicalmen e o po o do e cl do . E a en a i a mancom na, eg ndo modalidade e hori on e di er o , direi a e e q erda, pa e capi ali a e pa e ociali a , nido no proje o em l ima an li e o, ma q e e reali o parcialmen e em odo o pa e ind riali ado de prod r m po o no e indi i o. A ob e o do de en ol imen o o efica , em no o empo, porq e coincide com o proje o biopol ico de prod ir m po o em fra ra. O e erm nio do hebre na Alemanha na i a adq ire, ob e a l , m ignificado radicalmen e no o. Enq an o po o q e e rec a a er in egrado no corpo pol ico nacional ( p e e, de fa o, q e oda a imila o a eja, na erdade, omen e im lada), o hebre o o repre en an e por e cel ncia e q a e o mbolo i o do po o, daq ela ida n a q e a modernidade cria nece ariamen e no e in erior, ma c ja pre en a n o mai con eg e olerar de modo alg E nadol po cidaof como ria com q epol o V ico alem o, repre e por e celm.ncia corpo in egral, proc en ra an eliminar para empre o hebre , de emo er a fa e e rema da l a in e ina q e di ide Po o e po o. Com a ol o final (q e en ol e, n o por aca o, a me mo o cigano e o ro inin egr ei ), o na i mo proc ra ob c ramen e e in ilmen e liberar o cen rio pol ico do Ociden e de a ombra in oler el, para prod ir finalmen e o V alem o, como po o q e preenche a fra ra biopol ica srcinal (por i o o chefe na i a repe em o ob inadamen e q e, eliminando hebre e cigano , ele e o, na erdade, rabalhando amb m para o o ro po o e rope ). Parafra eando o po lado fre diano obre arela o en re E e Ic , e poderia di er q e a biopol ica moderna regida pelo princ pio eg ndo o q al "onde e i e ida n a, m Po o de er e i ir"; ob condi o, por m, de acre cen ar imedia amen e q e e e princ pio ale amb m na form la o in er a, q e re a "onde e i e m Po o, l e i ir ida n a". A fra ra q e e acredi a a er preenchido eliminando o po o (o hebre , q e o o e imbolo) e reprod a im no amen e, ran formando o in eiro po o alem o em ida acra o ada mor e e em corpo biol gico q e de e er infini amen e p rificado (eliminando doen e men ai e por adore de doen a heredi ria ). E de modo di er o, ma an logo, o proje o democr ico capi ali a de eliminar a cla e pobre , hoje em dia, a ra do de en ol imen o, n o omen e reprod em e pr prio in erior o po o do e cl do , ma ran forma em ida n a oda a pop la e
do Terceiro M ndo. Somen e ma pol ica q e aber fa er a con a com a ci o biopol ica f ndamen al do Ociden e poder refrear e a o cila o e p r fim g erra ci il q e di ide o po o e a cidade da erra.
Tr e e emergiram como concl pe q i a:
e pro i ria , no c r o de a
A rela o pol ica srcin ria o ba d (o e ado de e ce o como ona de indi in o en re e erno e in erno, e cl o e incl o). O rendimen o f ndamen al do poder oberano a prod o da ida n a como elemen o pol ico srcinal e como limiar de ar ic la o en re na re a e c l ra, eb . 3) O campo, e n o a cidade, hoje oparadigma biopol ico do Ociden e. A primeira de a e e , ao er ree ocada, p e em q e o oda eoria da srcem con ra al do poder e a al e, j n amen e, oda po ibilidade de colocar ba e da com nidade pol ica algo como m "per encimen o" ( eja ele f ndamen ado em ma iden idade pop lar, nacional, religio a o de q alq er o ro ipo). A eg nda implica q e a pol ica ociden al , de de o in cio, ma biopol ica e, de e modo, orna oda en a i a de f ndamen ar no direi o do cidad o a liberdade pol ica . A erceira, enfim, lan a ma ombra obreica, o amodelo q ai ci ncia h manaar, oa ociologia,inia ra rban arq i e a ra procdoram hojea pen ar e organi e pa o p blico da cidade do m ndo, em er ma clara con ci ncia de q e em e cen ro (ainda q e ran formada e ornada aparen emen e mai h mana) e ainda aq ela ida n a q e definia a biopol ica do grande E ado o ali rio doNo ecen o . "N a", no in agma " ida n a", corre ponde aq i ao ermo a , com o q al a filo ofia primeira define o er p ro. O i olamen o da e fera do er p ro, q e con i i a reali a o f ndamen al da me af ica do Ociden e, n o , deica. fa o, qli re da ida como n a noanimal mbi open de anae, pol ilo de q analogia e con i com i, de o imolamen lado, oohomem corre ponde min cio amen e, do o ro, o q e o con i i como animal pol ico. Em m ca o, ra a e de i olar do m l iplice ignificado do ermo " er" (q e, eg ndo Ari ele , " e di de m i o modo "), o er p ro ( a ); no o ro, a apo a em jogo a epara o da ida n a da m l plice
forma de ida concre a . Ser p ro, ida n a o q e con e ido ne e doi concei o , para q e an o a me af ica como a pol ica ociden al encon rem ne e e omen e ne e o e f ndamen o e o e en ido? Q al o ne o en re e e doi proce o con i i o , no q ai me af ica e pol ica, i olando o e elemen o pr prio, parecem, ao me mo empo, chocar e com m limi e impen el? Vi o q e, por cer o, a ida n a o inde erminada e impene r el q an o o er a e, como de e l imo, amb m e poderia di er dela q e a ra o n o pode pen la en o no e por e no a, Schelling). a ombramen o ( a e a E, no en an o, j amen e e e concei o a io e inde erminado parecem c odiar firmemen e a cha e do de ino hi rico pol ico do Ociden e; e, al e , omen e e o bermo decifrar o ignificado pol ico do er p ro poderemo conceber a ida n a q e e prime a no a jei o ao poder pol ico, a im como, in er amen e, omen e e i ermo compreendido a implica e eor ica da da n a poderemo ol cionar o enigma da on ologia. A ingindo o limi e do er p ro, a me af ica (o pen amen o) ran m a e em pol ica (em realidade), a im como obre o limiar da ida n a q e a pol ica ran gride e em eoria. D m il e Ker n i de cre eram a ida do F a e D a e, m do mo acerdo e da Roma cl ica. A a ida em i o de par ic lar, q e ela em cada e momen o indi cern el da f n e c l ai q e o F a e c mpre. d e fe a Por i o o la ino di iam q e o F a e D a e ea d ace d , o eja, e a cada in an e no a o de ma inin err p a celebra o. Con eq en emen e, n o e i e ge o o de alhe da a ida, de e modo de e ir o de caminhar q e n o enha m preci o ignificado e n o e eja pre o a ma rie de nc lo e de efei o min cio amen e in en ariado . Como confirma o de a "a id idade" da af n o acerdo al, nem me mo d ran e o ono o F a e poder de pojar e comple amen e de a in gnia ; o cabelo e a nha q e lhe o cor ado de er o er imedia amen e en errado ob ma a b fe (i o , ma r ore q e n o eja con agrada ao mor o o de e nfero ); em a e e n o e i ir o n o an i fechado , e ele n o poder pron nciar j ramen o ; e em e caminho encon rar m pri ioneiro no ronco, e e de er er ol o; n o poder en rar em ma p rgola de onde pendam ramo de ideira, de er er eamen de carne ipo edea hera... farinha fermen ada e e i ar cabidado e a facra a, oe cdee , odo a cabra Na oda a em re grega e
ida do F a e a orno d o . Por i o medie al do
D a e n o po el i olar algo como ma ida n a; e b , e fera pri ada e f n o p blica iden ificam e Pl arco (com ma f rm la q e recorda a defini o oberano como e a a a) pode dele di er q e
e
a
e
ga
a, ma e
a acraanimada.
Ob er emo agora a ida do ace , o aq ela , em m i o a pec o imilare , do bandido, do F ed , do ac ae e g e d c . Ele foi e cl do da com nidade religio a e de oda ida pol ica: n o pode par icipar do ri o de a Be , nem ( e foi declarado fa e e ab ) c mprir q alq er a o j r dico lido. Al m di o, i o q e q alq er m pode ma lo empojada come er dio, ao, q aeinele eira e i omen ncia e red ma perp ida n aa de de homic odo direi pode al arida ema ma f ga o e adindo e em m pa e rangeiro. Con do, j amen e por er e po o a odo in an e a ma incondicionada amea a de mor e, ele encon ra e em perene rela o com o poder q e o bani . Ele p ra , ma a a cap rada como al no ba d oberano e de e a cada momen o aj ar con a com e e, encon rar o modo de e q i lo o de engan lo. Ne e en ido, como o abem o e ilado e o banido , nenh ma ida mai "pol ca" do q e a a. Con idere e agoradea epe irpe oa do Fpo oe alem no erceiro Reich. Ele repre en Aa a nidade e ig aldade o (Schmi , 1933, p. 226). a a oridade n o aq ela de m d po a o de m di ador, q e e imp e do e erior obre a on ade e obre a pe oa do di o (Ibidem. p. 224 225); an e , o e poder m i o mai ilimi ado, i o q e ele e iden if ca com a pr pria ida biopol ica do po o alem o. Em ir de de a iden idade, e abe Ge e af , como oda pala ra a imedia amen e lei (F e Eichmann n o e can a a derepe r, d ran e e proce oem Jer al m), ele e e Befe c e reconhece imedia amen e no pr prio comando ( be e e de : Schmi . In: E c e Re e, X, p. 838). Ele poder por cer o er amb m ma ida pri ada, ma o q e o define enq an oF e q e a a e i ncia em, como al, imedia amen e car er pol ico. A im, enq an o o cargo de Chanceler do Reich ma d g a p blica q e ele recebe com ba e no procedimen o pre i o pela con i i o de Weimar, o de F e n o mai m cargo no en ido do direi o p blico radicional, ma algo q e irrompe em media e da a pe oa, na medida em q e e a coincide com a ida do po o alem o. Ele a forma pol ica de a ida: por i o a a pala ra lei, por i o ele n o e ige do po o alem o nada al m daq ilo q e na erdade ele j . A di in o radicional en re corpo pol ico e corpo f ico do oberano (da q al Kan oro ic pacien emen e recon r i a genealogia) de aparece aq i, e o doi corpo con raem e dra icamen e m obre o o ro. O F e em, por a im di er, m corpo in egral, nem p blico nem pri ado, c ja ida em i me ma premamen e pol ica. Ele e i a, en o, em m pon o de coincid ncia de e b , corpo biol gico e corpo pol ico. Na a pe oa,
ele ran i am ince an emen e m pelo o ro. Imagine e, agora, o habi an e do campo, na a mai e rema fig ra. Primo Le i de cre e aq ele q e, no jarg o do campo, era chamado "o m lmano", m er em q e a h milha o, horror e medo ha iam ceifado oda con ci ncia e oda per onalidade, a a mai ab ol a apa ia (da a a ir nica denomina o). Ele n o apena era e cl do, como e companheiro , do con ida e ohebr pol iaicoq ee nocial ao q al ihaer,iaele o era rorao per como o merece adoencido; em m nf o apena ro mai , o meno pr imo mor e; ainda mai , ele n o fa mai par e de maneira alg ma do m ndo do homen , nem me mo daq ele, amea ado e prec rio, do habi an e do campo, q e o e q eceram de de o in cio. M do e ab ol amen e , ele pa o para m o ro m ndo, em mem ria e em comi era o. Para ele ale li eralmen e a afirma o de H lderlin, eg ndo a q al "no limi e e remo da dor n o b i e nada al m da condi e de empo e de e pa o". m delmano? Pode er qm", e ela nele O n qo e i ae ida maidonada "na ral" e dee di "com nadaejadepinra in i ?oMa o animal. J n amen e com a ra o, amb m o e in in o foram cancelado . An elme no con a q e o habi an e do campo n o era mai capa de di ing ir en re o ag ilh e do frio e a ferocidade da SS. Se lhe aplicamo li eralmen e e a afirma o ("o frio, SS"), podemo di er q e o m lmano e mo e em ma ab ol a indi in o de fa o e direi o, de ida e de norma, de na re a e pol ica. J amen e por i o, e e , dian e dele, o g ardi o parece repen inamen e impo en e, como e d ida e por m momen o e aq ela, do m lmano q e n o di ing e ma ordem do frio , n o eria por aca o ma forma ina di a de re i ncia. Uma lei q e pre ende fa er e in egralmen e ida encon ra e aq i dian e de ma ida q e e conf ndi em odo o pon o com a norma, e j amen e e a indi cernibilidade amea a a e a a a do campo. Pa l Rabino con a o ca o do bi logo Wil on q e, no momen o em q e e de cobre enfermo de le cemia, decide fa er do e corpo e de a pr pria ida m labora rio de pe q i a e de e perimen a o em limi e . Vi o q e ele de e re ponder omen e por i, a barreira da ica e do direi o de aparecem, e a pe q i a cien fica pode li remen e e em re d o coincidir com a biografia. O e corpo n o mai pri ado, poi foi ran formado em m labora rio; n o nem me mo p blico, porq e omen e enq an o corpo pr prio pode ran gredir o confin q e a moral e a lei imp em e perimen a o. E e e a fe, ida e perimen al, o ermo com o q al Rabino define a ida de Wil on. f cil er q e a e e e a fe m b q e, em m en ido m i o par ic lar, e concen ro a al pon o
obre a pr pria
q e e orno indi cern el de a.
En remo na ala de reanima o em q e ja o corpo de Karen Q inlan, o aq ele do al m coma o o, o do e pera da re irada do rg o . A ida biol gica, q e a m q ina man m em f n o en ilando o p lm e , bombeando o ang e na ar ria e reg lando a empera ra do corpo, foi aq i in egralmen e eparada da forma de ida q e po a o nome Karen Q elado (o c, ao im parece ando, ol a da inlan: me ade lo meno XVII, a, afi iologia fa aer) pa ra apari . Q o na hi por ria da ci ncia m dica , ela definida com rela o ana omia, q e ha ia dominado o na cimen o e o de en ol imen o da medicina moderna; e a ana omia (q e e ba ea a na di ec o de cad ere ) era a de cri o do rg o iner e , a fi iologia " ma ana omia em mo imen o", a e plica o de a f n o no corpo animado. O corpo de Karen Q inlan erdadeiramen e apena ma ana omia em mo imen o, m conj n o de f n e c jo obje i o n o mai a ida de m organi mo. A a ida man ida nicamen e pelo efei o da cnica de reanima o ba eada em ma deci o j r dica; ela n o mai ida, ma mor e em mo imen o. Ma j q e, como imo , ida e mor e o agora omen e concei o biopol ico , o corpo de Karen Q inlan, q e fl a en re a ida e a mor e eg ndo o progre o da medicina c o ariar da deci e j r dica , m er de direi o n o meno q e m er biol gico. Um direi o q e pre ende decidir obre a ida oma corpo em ma ida q e coincide com a mor e. A e colha de a bre e rie de " ida " pode parecer e rema, e n o, a me mo, faccio a. No en an o a li a poderia facilmen e pro eg ir com ca o n o meno e remo , e, con do, hoje familiare , como o corpo da m lher bo n aca em Omar ka, perfei o limiar de indiferen a en re biologia e pol ica, o , em m en ido aparen emen e opo o, ma an logo, a in er en e mili are por mo i o h mani rio , na q ai opera e b lica e prop em fin biol gico , como a n ri o o o con role de epidemia e emplo lg almen e pa en e de indecidibilidade en re pol ica e biologla. a par ir de e erreno incer o e em nome, de a pera ona de indiferen a, q e de er o er pen ada a ia e modo de ma no a pol ica. Ao final de V ade de abe , ap er omado di ncia do e o e da e alidade, no q ai a modernidade acredi o encon rar o pr prio egredo e a pr pria libera o, enq an o n o inha en re a m o nada mai q e m di po i i o do poder, Fo ca l acena para " ma o ra economia do corpo e do pra er" como po el hori on e de ma o ra pol ica. A concl e da no a pe q i a imp em ma l erior ca ela. A me mo o concei o de "corpo", bem como aq ele de e o e e alidade, j e de de empre pre o em m di po i i o, o melhor, de de empre corpo biopol ico e ida n a, e
nada, nele o na economia de e pra er, parece oferecer no m erreno firme con ra a pre en e do oberano. Na a forma e rema, ali , o corpo ace ) e biopol ico do Ociden e (e a l ima encarna o da ida do apre en a como m limiar de ab ol a indi in o en re direi o e fa o, norma e ida biol gica. Na pe oa do F e a idan a ran m a e imedia amen e em direi o, a im como na do habi an e do campo (o do ) o direi o e inde ermina em ida biol gica. Uma lei q e pre ende fa er e in egralmen e ida encon ra e hoje cada e mai freq en emen e dian e de ma ida q e e de anima e mor ifica em norma. Toda en a i a de repen ar o e pa o pol ico do Ociden e de e par ir da clara con ci ncia de q e da di in o cl ica en re e b , en re ida pri ada e e i ncia pol ica, en re homem como imple i en e, q e em e l gar na ca a, e o homem como jei o pol ico, q e em e l gar na cidade, n n o abemo mai nada. Por i o a re a ra o da ca egoria pol ica cl ica propo a por Leo S ra e, em m en ido di er o, por Hanna h Arend , n o pode er o ro en ido a n o er cr ico. Do campo n o h re orno em dire o pol ica cl ica; ca ao corpo ornaram indie cern e a po ibilidade de dinele ing, ircidade en re eo no b ol egico o no eio ,corpo pol ico, en re o q e incom nic el e m do e o q e com nic el e di el, no foi olhida de ma e por oda . E n n o omo apena , na pala ra de Fo ca l , animai em c ja pol ica e em q e o a ida de ere i en e , ma amb m, in er amen e, cidad o em c jo corpo na ral e em q e o a a pr pria pol ica. A im como n o pode er imple men e re i do a ida na ral no , o corpo biopol ico do Ociden e n o pode er nem ao meno perado no en o, idonodeq m ro di corpo, m corpo do cnicopra o ere in egralmen o glorio al o ma er a economia e da f en pole icoi ai re ol a de ma e por oda o en rela amen o de e b q e parece definir o de ino pol ico do Ociden e. Ser preci o, an e , fa er do pr prio corpo biopol ico, da pr pria ida n a, olocal em q e con i e e in ala e ma forma de ida oda er ida na ida n a, m b q e omen e a a . Con ir amb m pre ar a en o aq i analogia q e a pol ica apre en a com a i a o epocal da me af ica. O b ja hoje na e a amen e como, na defini o heideggeriana do Da e , a e ncia ja ( eg ) na e i ncia. Schelling e primia a fig ra e rema do e pen amen o na id ia de m er q e apena o p ramen e e i en e. Ma de q e modo pode m b er omen e a a , como pode ma forma de ida aferrar aq ela a q e con i i im l aneamen e o de gnio e o enigma da me af ica ociden al? Se denominamo forma de ida a e e er q e omen e a a n a e i ncia, e a ida q e a forma e q e permanece in epar el de a, en o eremo abrir e m campo de pe q i a q e ja al m daq ele def nido pela
in er ec o de pol ica e filo ofia, ci ncia m dico biol gica e j ri pr d ncia. Ma an e er preci o erificar como, no in erior da fron eira de a di ciplina , algo como ma ida n a po a er pen ido ado, e de q e modo, em e de en ol imen o hi rico, ela enham acabado por chocar e com m limi e al m do q al ela n o podem pro eg ir, a n o er ob o ri co de ma ca rofe biopol ica em preceden e .
1
Ucc d b e, no srcinal, de cc de e "ma ar o pro ocar a mor e de modo iolen o". in rod e e a forma m an o c rio a do erbo a a por fidelidade ao e o srcinal, e q e eq i a eria a e e e , amo en ido de q e a ida cio ace podia er e en almen e e erminada por q alq er m, em q e e come e e ma iola o. Adian e, de modo an ogo, rad iremo cc d b por a ab dade.
2
Fa e, no srcinal. j r dico qe ca e indica ni ofade o qq eeprod con eqec ncia j r d caTermo , e pecialmen o concre e ra a em j o.
3
Ne e recho, o a or a inha di er a e pre e ando m me mo ermo em i aliano. A im, a e pre o e ca e e, q e ele a m po co an e para referir e e ce o (e q e rad imo como ea f , o q e "cap rada fora"), no srcinal em a forma de ignificaria "apanhada fora' o " omada fora". Analogamen e, " omada da erra" e " omada do fora" rad em a e pre e
4
5
e a de a e a e e a de f . i a iana srcinai No srcinal, e e e. Form amo aq i a pala ra "pre ponen e" deri ando a do erbo "pre por", a im como fa o pr prio a or q ando e refere rela o ir a q e a ling agem man m com e pre po o n o ing ico na forma de ma a g e. Ecce , no srcinal, de ecce e "alegar em con r rio, obje ar". E a pala ra refere e ao ermo j r dico "e ce o", q e a a ega d ca e c defe a d e a (d fe e da "c e a ", e
defe a d e a), e a a e e de ba da a a 6 Fa ec e ea e, no srcinal. Verificar no a 2.
7
e ada.
Ob ga a (obrigada), do a im b ga e, q e ignifica " inc lar por con ra o, obrigar".
a, no srcinal. Ver no a 5.
8
Ecce
9
Tendo em i a a recorr ncia do ermo ba d ne e li ro e o en ido e pec fico q e ele define, op amo por grif lo, empre q e aparecer.
10 "O de odo oberano 1 do mor ai e do imor ai 1 cond com m o mai for e 1 j ificando o mai iolen o. 1 J lgo o da obra de H racle..." 11 "O a a " A lei, 1 de odo o oberano, mor ai e 1 imor ai ; e a cond propriamen e 1 por i o iolen a, 1 o mai j o direi o com m o prema." 12 No srcinal, d ca e, q e ignifica "di rib i o, repar i o, coloca o no erri rio". 13 Agada, o "rela o", o e emen o q e, j n amen e com a ac ( a ac a ), o "lei", repre en am, na radi o hebraica, a d a principai forma em q e ee primi a li era ra alm dica. 14
ae e d
15 Ecce e d
a ..., no srcinal do "Homo acer".
, no srcinal. Ver no a 5.
16 Sace a, no e o srcina . 17 Ecce
, no srcinal.
18 Homem acro , por an o, aq ele q e o po o j go por m edli o; e n o l ci o acrific lo, ma q em o ma a n o er condenado por homic dio; na erdade, na primeira lei rib n cia e ad er e q e " e alg m ma Di ar aqo ad ele qm eqpor ci o mal acro,ado n oo er homicida". e plebi m homem impcon ro iderado co ma er chamado acro. 19 M a a a era fano o ado e pol i hado com a , ado no acrif cio romano . O fano, o al e o inho eram o ingredien e indi pen ei de odo acrif cio em honra da di indade , a cada dia fe i o do ano. 20 P eg ace inf "prej
d a e, no srcinal. Termo j r dico q e e refere a o ria q e de e er e aminada preliminarmen e, por ca a da ncia deci i a no m ri o da ca a principal; em por g , dicia ".
21 R e Ta ea: rochedo locali ado no Capi lio, ma da e e co ina de Roma. A im chamado porq e dele, eg ndo ma an iga radi o, Tarpeo eria ido precipi ado, j n o colo a filha, ob ac a o de
ha er en ado en regar ao rabino oCapi lio i iado. 22 Ecce e d
, no srcinal.
23 E a a a: mo imen o alem o de end ncia ocia i a , a princ pio, e depoi com ni a, liderado por Karl Liebknech e Ro a L emb rgo, de 1914 a 1919. 24 L 25 E 26 D c
f ca e, no srcina . a e , no srcina . a : en idade q e organi a a rai do raba hadore .
a i idade
recrea i a
e
27 A e, no srcinal: na Idade M dia, a embl ia com podere j diciai e, por e e legi , la i o . 28 Fa c
, no srcinal.
29 O ermo"comprome er" aq i de e er ido inc i e como o "e por a e e a, e d d e a m ri co". A fra e srcinal : e e e e, de e e e e. O ignificado da e pre o i aliana e a (de a a, de ' e) "colocar em ri co, em perigo (a ida, a honra)". 30 Deie ione, a im rad
o a or o ermo Verfallenhei .
31 Ba d a, no srcinal. 32 Li eralmen e, "po o mi do" e "po o gordo". Na Floren a medie al, g a , o rico eram o ar e o menore , e b rg e e .
A bibliografia con m omen e o li ro ci ado no e o. Na er o srcinal, o a or no informa q e a rad o i aliana de obra e rangeira q e, onde po el, ci ada, Foi, e nece rio, modificada cm conformidade com o e o srcinal. A p gina ci ada na no a bib iogr fica , den ro do e o, e referem obra srcinai . ABEL, K. S ac
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