Gabarito Do Simulado de Penal

April 25, 2018 | Author: UltimaInstancia_OAB | Category: Defendant, Lawyer, Criminal Law, Illegal Drug Trade, Crime & Justice
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IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO Coordenação Pedagógica OAB

DIREITO PENAL - 2ª Fase 2012.3 SIMULADO

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL DANIEL ALVES DA SILVA foi denunciado pelo r. Juízo da 3a Vara Criminal da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, nos autos do Processo no 2904/2011, como incurso no artigo 157, “caput”, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. O acusado foi processado porque

teria tentado subtrair, para si, mediante grave ameaça, quantia em dinheiro, de propriedade da vítima, iniciando, dessa forma, a execução de crime de roubo, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. Narra a denúncia que o Réu dirigiu-se ao estabelecimento comercial, pertencente à vítima onde, mediante grave ameaça exercida “pelo seu porte físico”, tentou se apossar de quantia alheia, só não conseguindo seu intento em razão da chegada da Polícia, que o prendeu em flagrante delito, tendo, em seguida, sido pelo juiz concedida a liberdade provisória. Inquirida em juízo, a vítima disse que avistou o réu na rua e, ao perceber que o mesmo caminhava em sua direção, correu para seu estabelecimento comercial, um salão de cabeleireiro, e trancou a porta. O réu se aproximou e tentou ingressar no local. A vítima entrou em pânico e determinou a sua filha, de treze anos de idade, que acionasse a polícia. Subiu para um local mais alto e, de uma janela, passou a dialogar com o réu. Disse que chegou a perguntar para o réu o que ele queria, se seria dinheiro? O Réu pediu a quantia de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), “falou que precisava pegar condução para ir para Santo  André”. A vítima recusou-se a colaborar. Reportou que o réu exalava odor de quem não

tomava banho e aparentava estar alterado, falando em tom alto e causando tumulto. Não obstante a recusa da vítima, em fornecer o dinheiro solicitado, o réu continuava insistindo. Reiterou seu pedido por outras vezes: “Preciso de dois e noventa para pegar condução, me ajuda!”. Inquirida pelo Magistrado se o réu lhe ameaçou, apontou alguma arma, teve resposta

negativa. Disse que o réu somente lhe pediu R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), e não lhe fez ameaças. Estava muito nervosa e abalada com a situação. A defesa não apresentou testemunhas. Em Juízo, quando interrogado, o Réu disse que, de fato, pediu dinheiro para a vítima. Negou, no entanto, de forma veemente, que lhes tenha feito ameaças ou qualquer intimidação. Atendendo a pedido da defesa, o Magistrado converteu os debates orais em memoriais. Na oportunidade o Douto Promotor de Justiça requereu a condenação do Réu, nos termos da denuncia. COMPLEXO EDUCACIONAL DAMÁSIO DE JESUS 2ª Fase OAB – EXAME 2012.3

IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO Coordenação Pedagógica OAB Questão: como advogado de Daniel, intimado em 21/01/2013, apresente a peça cabível para defender os interesses de seu cliente, datando a petição com o ultimo dia do prazo para a apresentação.

QUESTÃO 1 João foi denunciado criminalmente perante a 1ª Vara do Juri da Justiça Federal por, supostamente, ter causado a morte de Lorena, funcionária do INSS e sua ex-namorada. Segundo a denúncia, o acusado, após diversas discussões e ameaças à moça, a qual, segundo consta, teria rompido recentemente o relacionamento, aguardou a saída de Josefa de seu local de trabalho momento em que lhe deferiu disparos de arma de fogo que a levaram a óbito. Recebida a denúncia, pela Vara do Júri da Justiça Federal, o réu alegou que não se encontrava, no dia dos fatos, na cidade. Durante a instrução, duas testemunhas da acusação confirmaram  já terem presenciado discussões entre o João e a vítima, mas afirmaram que João era pessoa calma e ponderada e que a vítima constantemente o humilhava na frente de todos, a fazia questão de causar-lhe ciúmes narrando os vários casos que matinha com colegas de trabalho. A terceira testemunha da acusação, que presenciou os fatos, não reconheceu conclusivamente o réu. Já o réu apresentou apenas uma testemunha que reafirmou sua boa índole. Não foi apresentada a arma do crime. Substituídos os debates debates orais por memoriais o Ministério Ministério Público requereu que fosse réu pronunciado como incurso no art. 121, §2.º, II, IV, CP, já que, pelo princípio in dubio pro societate, deveria caber aos jurados a avaliação quanto à culpa ou inocência de João. Em face da situação apresentada responda: a) qual a peça cabível para defender os interesses de João? b) a quem deve ser apresentada a petição e qual o órgão competente para o julgamento? c) o que pode ser alegado e pedido em defesa de João?

QUESTÃO 2 Alécio, Clayton, e Nilson Deputados Estaduais, membros da assembléia legislativa do Estado de XX, montaram conjuntamente um esquema de desvio de recursos públicos da Assembléia para pagamento de serviços supostamente prestados prestados pela empresa XACOMIGO, de sua propriedade. Com a finalidade de manter-se na posse do dinheiro obtido, dando aparência lícita ao mesmo, contratam o Escritório de Advocacia Silva & Associados, de João Silva, e pedem que ele transforme o dinheiro obtido de forma criminosa em ativos aparentemente lícitos.

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IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO Coordenação Pedagógica OAB À luz da situação narrada esclareça, de forma juridicamente fundamentada quais os crimes pelos quais Alécio, Clayton e Nilson podem ser processados se fossem denunciados no dia de hoje qual a competência para processo e julgamento do feito?

QUESTÃO 3 Paulo furta as jóias Maria, famosa socialite residente em Brasília. Posteriormente vai a São Paulo, Capital, onde vende as jóias, separadamente, para Guilherme, Octaviano e Fláv io, sendo que os compradores, embora não tivessem ciência exata da proveniência das jóias, desconfiavam de sua origem ilícita em face do baixo preço que pagaram por elas. Todos os três compradores adquiriam as jóias para dá-las de presentes às suas respectivas esposas. Em face da situação apresentada: a) Tipifique a conduta de Paulo, Guilherme, Octaviano e Flávio? b) Determine o juízo competente para processo e julgamento do feito?

QUESTÃO 4 Instaurado inquérito policial nº 123/10, da Delegacia Especializada em Entorpecentes, para apuração do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, são identificados e indiciados 3 suspeitos da prática do crime, os quais seriam intermediários entre o traficante internacional que traz a droga proveniente do exterior e os traficantes que vendem a droga diretamente aos usuários. Os indiciados são José da Silva, João de Souza e Joaquim dos Santos. Com o avançar das investigações, são inquiridas várias testemunhas, as quais temem por suas vidas caso os indiciados tomem conhecimento dos seus depoimentos, bem como reunidas provas da participação de José, João e Joaquim no crime. Autorizada a interceptação telefônica por quinze dias (medida cautelar nº 456/10), são coletadas provas suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual o pedido de interceptação não é renovado, sendo os autos da medida cautelar juntados aos autos do inquérito, inquérito, elaborando o Delegado um relatório conclusivo e encaminhando os autos à justiça, que os remete ao Ministério Público. O promotor de justiça, contudo, requisita como diligência a oitiva dos investigados, providência que não tinha sido tomada pelo delegado. Ao intimar o indiciado João de Souza, comparece antes da data aprazada para realização da oitiva um advogado com procuração com poderes específicos para defendê-lo nos autos do inquérito policial nº 123/10, solicitando vista dos autos e obtenção de cópias. cópias. Tendo em vista o disposto no art. 20 do CPP, pergunta-se:

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IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO Coordenação Pedagógica OAB a) Poderá o Delegado de Polícia indeferir pedido de vista dos autos do inquérito, formulado por advogado constituído pelo indiciado, alegando que a divulgação dos depoimentos das testemunhas coloca suas vidas em risco? b) Qual (quais) a medida cabível para combater a decisão do Delegado de Polícia?

Quesito avaliado

Discursiva – Direito Penal Peça Faixa de valores

1. Memoriais, com fundamento no artigo 403, parágrafo 3o do CPP 2. Endereçamento: 3 a Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo 3. Tese: atipicidade formal pela ausência dos elementos objetivos (inexistência de qualquer ato executório relacionado à subtração, bem como ao exercício de violência ou grave ameaça) E / OU ausência do elemento subjetivo do tipo (dolo - animus furandi ) 4. Fundamento legal: art. 157 E / OU art. 14,II, do CP 5. Tese: atipicidade material pela aplicação do principio da insignificância 6. Tese: caso, mesmo em face da inexistência de qualquer lesão ou ameaça relevante ao patrimônio, entenda-se não ser hipótese de absolvição, deve-se argumentar no sentido da desclassificação da infração para o crime de constrangimento ilegal (caso se entenda ter havido grave ameaça) E /OU para a contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheios. Em qualquer dos casos, como consequência da desclassificação deve-se arguir a nulidade ab initio por incompetência do juízo e remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. 7. Tese: Fundamento legal: art. 146 do CP E / OU art. 42 da LCP; art. 61 da Lei 9.099/95 e art. 564, I, do CPP 8. Tese: fixação da pena base no patamar mínimo, aplicação da minorante relativa à tentativa no patamar máximo, estabelecimento de regime inicial aberto e concessão do sursis, não fixação de valor relativo à indenização, em face da inexistência de prejuízo experimentado pela vítima, concessão do direito de apelar em liberdade 9. Fundamento legal: arts. 59; 14, parágrafo único; 33, parágrafo 2o, “c”, e; 77, todos do CP 10. Pedido: absolvição do réu, com fulcro no artigo 386, III, do CPP, ou; caso assim não se entenda, desclassificação desclassificação

0,00 a 0,40 0,00 a 0,20 0,00 a 0,50

0,00 a 0,50 0,00 a 0,50 0,00 a 0,50

0,00 a 050 0,00 a 0,50

0,00 a 0,50 0,00 a 0.80

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Atendimento ao quesito

IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO Coordenação Pedagógica OAB

para o crime de constrangimento ilegal ou para a contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheios, com a consequente anulação ab initio do processo e remessa dos autos ao jecrim. Em caso de condenação pelo delito de roubo, a fixação da pena base no patamar mínimo, aplicação da minorante da tentativa no patamar máximo, fixação de regime inicial aberto e concessão do sursis. Requer ainda não seja estabelecido nenhum valor a titulo de indenização em face da ausência de prejuízo experimentado pela vitima e que seja assegurado o direito do réu de recorrer em liberdade. 12. Data: 28/01 0,00 a 0,10

Discursiva – Direito Penal 1 Faixa de valores

Quesito avaliado

Atendimento ao quesito

1. memoriais - artigo 403, §3º, c/c artigo 394, §5º, do CPP (0,20) 0,00 a 0,20 2. Juiz da Vara do Júri da Justiça Federal.(0,30); 3. Teses: Incompetência da Jsutiça Federal (art. 109, IV da CF); deve-se alegar falta de prova de autoria pedindo-se a impronúncia (Art. 414, CPP) E / OU absolvição sumária (at. 415, CPP). Subsidiariamente a exclusão das qualificadoras, uma vez que o ciúme não é motivo fútil e a existência de animosidade anterior é incompatível com a qualificadora relativa ao modo que dificultou a defesa da vítima (0,75).

0,00 a 0,30 0,00 a 0,75

Discursiva – Direito Penal 2 Faixa de valores

Quesito avaliado 1. Peculato-desvio (art. 312, CP)

0,00 a 0,20

2. Lavagem de dinheiro (art. 1 o caput, Lei 9613/98) 3. Competência: Justiça estadual (art. 2 o, III, Lei 9.613/98)

0,00 a 0,30 0,00 a 0,75

Quesito avaliado

Discursiva – Direito Penal 3 Faixa de valores

1. Paulo praticou furto (155 do CP). Guilherme, Octaviano 0,00 a 0,50 e Flávio praticaram receptação culposa (180, §3º) 2. A competência é do Juízo Criminal de Brasilia 0,00 a 0,50

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Atendimento ao quesito

Atendimento ao quesito

IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO Coordenação Pedagógica OAB

3. Fundamento: art. 78, II, a, CPP

0,00 a 0,25

Discursiva – Direito Penal 4 Quesito avaliado 1. Não poderá indeferir vista ao advogado 2. Fundamento: súmula vinculante 14, STF.

Faixa de Atendimento valores ao quesito 0,00 a 0,25 0,00 a 0,50

3. Reclamação ao STF (Lei 11.417) ou Mandando de Segurança (Lei 0,00 12.016/09) 0,50

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