FOUCAULT - A Verdade e as Formas Jurídicas - FICHAMENTO
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Fichamento das Conferências IV e V...
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FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: AU !di"ora, #$$#. Fins Fins do s%cu s%culo lo &'(( &'(((( e iníc início io do s%cu s%culo lo &(&: &(&: cons cons"i" "i"ui ui)* )*o o da soci socied edad ade e disci+linar sociedade con"em+or-nea. O/je O/je"iv "ivo o de Fouc Foucau aul"l":: mos" mos"ra rarr 0uai 0uaiss as form formas as de +r1" +r1"ic icas as +ena +enais is 0ue 0ue carac"eri2am essa sociedade, assim como as formas de sa/er, os "i+os de conhecimen"o e os "i+os de sujei"o de conhecimen"o 0ue emer3em. O 0ue deu ori3em: a reforma, a reor3ani2a)*o do sis"ema judici1rio e +enal nos diferen"es +aíses da !uro+a e do mundo, a +ar"ir de formas, in"ensidades e cronolo3ias diversas. !4em+lo: (n3la"erra: man"eve a forma de jus"i)a, mas al"erou o n5mero de condu"as re+reensíveis. O sis"ema +enal se "ornou le3almen"e mais /rando. A0ui, ca/e a e4+osi)*o so/re o sis"ema de common la6, j1 0ue as leis foram modificadas, mas as ins"i"ui)7es +ermaneceram. Trans Transfor forma) ma)7es 7es do sis"em sis"ema a +enal: +enal: reela/ reela/ora ora)*o )*o "e8ric "e8rica a da lei +enal +enal +or 9ecca 9eccaria ria "e8ri "e8rico co +enal +enalis" is"a a e 9en"ha 9en"ham m e 9risso 9risso"" le3is le3islad ladore ores s am/os am/os fundadores do ;< C8di3o =enal Revolucion1rio e o desenvolvimen"o de +rincí+ios jurídicos. >*o os re+resen"an"es da !scola Cl1ssica do ?irei"o =enal. @ Crime n*o % fal"a moral ou reli3iosa. @ Fal"a % uma infra)*o lei na"ural, reli3iosa, moral. @ O crime % uma ru+"ura com a lei, lei civil e4+lici"amen"e es"a/elecida no in"erior de uma sociedade +elo lado le3isla"ivo do +oder +olí"ico. ;< +rincí+io: desenvolvimen"o dos +rincí+ios /1sicos do ?irei"o =enal, 0ue % o +rincí+io da le3alidade. !le se desdo/ra, nes"e ramo, em dois ou"ros: +rincí+io da an"erioridade da lei +enal e +rincí+io da reserva le3al. *o ser1 +enali2ado um fa"o +ra"icado an"es da edi)*o da lei 0ue o criminali2a e n*o e4is"e deli"o fora da defini)*o da norma escri"a. #< +rincí+io: uma lei deve re+resen"ar o 0ue % 5"il +ara a sociedade. ?efine como re+reensível o 0ue % nocivo sociedade, desvinculado de +rincí+ios morais e reli3iosos. B< +rincí+io: o crime como al3o 0ue danifica a sociedade. um dano social, uma +er"ur/a)*o e um incDmodo. Criminoso: inimi3o socialE 0uem rom+eu com o +ac"o social, danificando e +er"ur/ando a sociedade. es"e sen"indo, a lei mer3e e com duas duas fun fun)7es )7es:: repar lei pena penall emer3 reparativ ativa a e preventiva. A +rimeira, no sen"ido de +ermi"ir a re+ara)*o da +er"ur/a)*o
causada sociedade e a se3unda no sen"ido de 3aran"ir 0ue o dano n*o +ossa mais ser recome)ado +elo indivíduo em 0ues"*o ou +or ou"ro. A lei +enal deve re+arar o mal ou im+edir 0ue males semelhan"es +ossam ser come"idos con"ra o cor+o social. tipos possíveis de punição: a deportação: a +uni)*o ideal seria sim+lesmen"e e4+ulsar as +essoas, e4il1@las, /ani@las ou de+or"1@lasE / e4clus*o no +r8+rio local +ela vergonha e +ela humilha)*o: +u/licar a fal"a e mos"rar a +essoa ao +5/lico, susci"ando nele uma rea)*o de avers*o, de des+re2o, de condena)*oE c re+ara)*o do dano social: "eoria do trabalho forçadoE d pena do talião C8di3o de Gamura/i, no reino da 9a/ilDnia, 0uase #$$$ a.C.: consis"e em fa2er com 0ue o dano n*o +ossa ser novamen"e come"idoE olho +or olho, den"e +or den"e. =or vol"a de ;H#$: Res"aura)*o na Fran)a e >an"a Alian)a na !uro+a mudan)a no sis"ema de +enalidadesE desvio dos +rincí+ios "e8ricos ela/orados +or 9eccaria e 9en"ham e su/s"i"ui)*o das +enalidades levan"adas +or ele +or uma ou"ra, a +ris*o. I*o 0ue a +r1"ica "enha desmen"ido a "eoria, +or%m ela se desviou ra+idamen"e dos +rincí+ios "e8ricos 0ue encon"ramos em 9eccaria e 9en"ham. =. HB. Prisão: s%culo &(&, sur3e como uma ins"i"ui)*o de fa"o, sem mui"a jus"ifica)*o
"e8rica. !s"e mesmo +eríodo "am/%m % de mudan)as +rofundas na le3isla)*o +enal. Mudanças na lei penal: desvio da finalidade da utilidade social para um ajustamento ao indivíduo.
@ Reformas +enais na Fran)a e demais +aíses euro+eus: circunstâncias atenuantes a lei +ode ser modificada na +r1"ica +elo jui2 ou +elo j5ri em fun)*o do indivíduo em jul3amen"o. @ menos a defesa 3eral da sociedade 0ue o controle e a reforma psicológica e moral das a"i"udes e do com+or"amen"o dos indivíduos. @ "oda +enalidade +assa a ser um controle da efetivação das potencialidades de fa2er do indivíduo. !s"e direcionamen"o vai desem/ocar na escandalosa no)*o de +ericulosidade. IA no)*o de +ericulosidade si3nifica 0ue o indivíduo deve ser considerado +ela sociedade ao nível de suas vir"ualidades e n*o ao nível de seus a"osE n*o ao nível das infra)7es efe"ivas a uma lei efe"iva, mas das vir"ualidades de com+or"amen"o 0ue elas re+resen"am. =. HK.
Descentraliação do poder em sub!poderes como forma pr"tica de controle e o estabelecimento da sociedade disciplinar:
=ara asse3urar o con"role dos indivíduos, a ins"i"ui)*o +enal n*o +ode mais es"ar in"eiramen"e em m*os de um +oder au"Dnomo: o +oder judici1rio. Al%m dele, ou"ros +oderes la"erais, 0ue es"*o mar3em da jus"i)a, como a +olícia e "oda uma rede de ins"i"ui)7es de vi3il-ncia e de corre)*o devem assumir es"a fun)*o. =or es"a ra2*o, no s%culo &(&, uma 3i3an"esca s%rie de ins"i"ui)7es foi desenvolvida em "orno da ins"i"ui)*o judici1ria a fim de en0uadrar os indivíduos ao lon3o de sua e4is"ncia. (ns"i"ui)7es +eda383icas e +si0ui1"ricas. IToda essa rede de um +oder 0ue n*o % judici1rio deve desem+enhar uma das fun)7es 0ue a jus"i)a se a"ri/ui nesse momen"o: fun)*o n*o mais de +unir as infra)7es dos indivíduos, mas de corrigir suas virtualidades. =. H. (dade da or"o+edia social: a sociedade disci+linar como uma forma de +oder. a idade do con"role social. 9en"ham +reviu e a+resen"ou um es0uema des"a sociedade de vi3il-ncia social: Panopticon. IO Panopticon % a u"o+ia de uma sociedade e de um "i+o de +oder 0ue %, no fundo, a sociedade 0ue a"ualmen"e conhecemos u"o+ia 0ue efe"ivamen"e se reali2ou. !s"e "i+o de +oder +ode +erfei"amen"e rece/er o nome de +ano+"ismo. 'ivemos em uma sociedade onde reina o +ano+"ismo. =. HN. # substituição do in$u%rito vinculado a desco/er"a do 0ue acon"ecera no
+assado +or meio de de+oimen"os de +essoas 0ue +resenciaram ou ficaram sa/endo do ocorrido pelo e&ame' pela vigilância. (igilância $ue gera saber: 'i3il-ncia +ermanen"e so/re os indivíduos +or
al3u%m 0ue e4erce so/re eles um +oder e 0ue, en0uan"o e4erce esse +oder, "em a +ossi/ilidade "an"o de vi3iar 0uan"o de cons"i"uir, so/re a0ueles 0ue vi3ia, a res+ei"o deles, um sa/er. IUm sa/er 0ue "em a3ora +or carac"erís"ica n*o mais de"erminar se al3uma coisa se +assou ou n*o, mas de"erminar se um indivíduo se condu2 ou n*o como deve, conforme ou n*o re3ra, se +ro3ride ou n*o, e"c. ... !le se ordena em "orno da norma, em "ermos do 0ue % normal ou n*o, corre"o ou n*o, do 0ue se deve ou n*o fa2er. =. HH. >u/s"i"ui)*o do sa/er de in0u%ri"o +elo sa/er de vi3il-ncia, de e4ame. !s"a % a forma de sa/er@+oder 0ue vai dar lu3ar ao 0ue chamamos de cincias humanas: =si0uia"ria, =sicolo3ia, >ociolo3ia, e"c. )omo se deu esse processo: a partir da formação de mecanismos de controle e de sua e&tensão por toda a sociedade.
*nglaterra: me"ade do s%culo &'((( forma)*o de 3ru+os es+on"-neos de
+essoas 0ue se a"ri/uíam a "arefa de man"er a ordem e criar, +ara eles +r8+rios, novos ins"rumen"os +ara asse3urar a ordem. @ comunidades religiosas dissidentes do an3licanismo 0uaers e me"odis"as 0ue se encarre3avam de or3ani2ar sua +r8+ria +olíciaE 3ru+os de vi3il-ncia es+on"-nea com ori3em, funcionamen"o e ideolo3ia +rofundamen"e reli3iosos. @ sociedades $ue se propunham a reformar as maneiras a +ar"ir de +rincí+ios reli3iosos >ociedade +ara a reforma das maneirasE final do s%culo &'((, mas rea+arecem no início do &'(((. @ +ociedade para a supressão do vício s%culo &(&: funcionamen"o moral, mas j1 um +ouco laici2ada. @ grupos de auto!defesa de car"ter para!militar : em res+os"a a 3randes a3i"a)7es +o+ulares, or3ani2ados +or meios mais afor"unados, +ela /ur3uesia e +ela aris"ocracia (nfan"aria Mili"ar de Londres, Com+anhia de Ar"ilhariaE "em a fun)*o de fa2er reinar a ordem +olí"ica, +enal ou, sim+lesmen"e, a ordem, em um /airro, uma cidade, uma re3i*o ou um condado. @ sociedades propriamente econ,micas : se or3ani2am em sociedades de +olícia +rivada +ara defender seu +a"rimDnio. I!ssas sociedades res+ondiam a uma necessidade demo3r1fica ou social, ur/ani2a)*o, ao 3rande deslocamen"o de +o+ula)7es do cam+o +ara as cidadesE res+ondiam "am/%m ... a uma nova forma de acumula)*o de ri0ue2a, na medida em 0ue, 0uando a ri0ue2a come)a a se acumular em forma de es"o0ue, de mercadoria arma2enada, de m10uinas, "orna@se necess1rio 3uardar, vi3iar e 3aran"ir sua se3uran)aE res+ondiam, enfim, a uma nova si"ua)*o +olí"ica, s novas formas de revol"as +o+ulares 0ue, de ori3em essencialmen"e cam+onesa, nos s%culos &'( e &'((, se "ornam a3ora 3randes revol"as ur/anas +o+ulares e, em se3uida, +role"1rias. =. P#. Deslocamentos inerentes - formação dessas sociedades:
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