Fontes Do Direito Comercial

August 6, 2022 | Author: Anonymous | Category: N/A
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PONTO 3 -

FONTES DO DIREITO COMERCIAL

Etimologicamente, fonte significa lugar de origem, onde nascee alguma nasc alguma coisa. coisa. De acordo acordo com com o Prof. Prof. Rubens Rubens Requi Requião ão em seu seu livro livro “Cur “C urso so de Dire Direit itoo Come Comerc rcia ial” l” pode podemo moss conc concei eitu tuar ar font fontes es do Dire Direit itoo Comercial como o modo pelo qual surgem as normas jurídicas de natureza comercial. O conjunto conjunto dessas normas forma forma um direito especial denominado Direito Comercial.   a- PRINCIPAIS - CÓDIGO COMERCIAL OU PRIMÁRIAS - LEGISLAÇÃO COMERCIAL COMPLEMENTAR  FONTES

 b- SUBSIDIÁRIAS

- LEIS CIVIS - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - USOS E COSTUMES - ANALOGIA

Para o Direito Comercial estas fontes cons co nsti titu tuem em-se -se hier hierar arqu quic icam amen ente te no mais mais impo import rtan ante te in inst stru rume ment ntoo para para interpretação de questões jurídicas. São normas que todo juiz ou tribunal que vier a apreciar e decidir determinada determinada questão questão deverá aplicar de imediato. imediato. Fontes Font es Principa Principais is ou Prim Primária árias: s:

Como exemp Como exemplo lo de legisl legislaçã açãoo comer comercia ciall comple complemen mentar tar podem podemos os desta destacar car:: Decreto-lei 3.708/19 que cuida das Sociedade por cotas de responsabilidade limitada; a lei 4728/65 que regula o Mercado de Capitais; a lei 5772/71 que institui o Código de Propriedade Industrial e a lei 6404/76 que substituiu o Decreto-lei 2627/40 que regulamentou as sociedades por ações. Fontes Subsidiárias: São normas que servem de apoio para a solução de

questões de relevante importância para o Direito Comercial. - Leis Civis - Na falta de uuma ma norma expressa ou de uma lei especial  para o caso, recorre-se às leis civis. civis. Os artigos 121 e 428 do Código Comercial, que tratam, respectivamente, dos contratos e das obrigações comerciais, reforçam esta informação.

 

- Doutrina -

Ela surgiu surgiu na Roma Antiga Antiga e compreendia a interpretação pelos jurisconsultos de matéria de alta relevância. r elevância. Compõe-se dos trabalhos forenses, tratados, pareceres e opinião dos mestres.

- Jurisprudê Jurisprudência ncia - É o conjunto de julgados que são proferidos pelos mais importantes tribunais do país, de modo constante e uniforme. A jurisprudência porque são emanadas pelas altas cortes de Justiça tem grande poder de persuasão. Para que a jurisprudência seja obedecida é necessário que seja predominante. - Usos e Costumes - O Prof. Carvalho de Mendonça define os usos e costumes como as normas que são são observadas de modo uniforme e público pelos comerciantes de uma região e por eles considerado obrigatório para na ausência da lei regular as questões comerciais. Para que que possam ser praticados praticados os usos usos e costumes devem atender os seguintes requisitos: - Estar de acordo com a boa-fé; - Serem geralmente empregados pelos comerciantes de uma mesma região; - Não contrariar qualquer princípio legal do Código Comercial ou lei lei publicada aapós pós a sua promulgação. A lei 4726/65 que regula as Juntas Comerciais, em seu artigo 50, disciplina o assentamento dos usos e costumes, os quais serão posteriormente encaminhados ao Departamento Nacional Nacional do Registro do Comércio para que possam ter uso obrigatório. - Analogia -

É o ponto de semelhança entre coisas diferentes. Juridicamente, podemos definir a analogia como uma operação lógica pela qual suprem-se as omissões da lei, aplicando-se as normas de direito que disciplinam casos semelhantes. Através da analogia é possível aos juízes decidirem questões diferentes através de pontos de semelhança.

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