Fiscalidade - Apontamentos 1 PDF

March 28, 2023 | Author: Anonymous | Category: N/A
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INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO ALVORECER ALVORECER DA JUVENTUDE ISPAJ

Curso de Gestão de Empresa & Contabilidade e Auditoria - 3º

APONTA APONTAMENTOS DE FISCALIDADE MATERIAL DE APOIO

Elaborado por: Manuel Alberto   Professor da disciplina

Usos excclusívo para os estudantes do ISPAJ do curso de Gestão, Gestão Bancária, Contabilidade e Auditoria.

 

Conteúdos Capítulo I – Fiscalidade e Seus objectivos ...................... .......................................... .......................................... ......................................... ................... 2  1. 

Objectivo da fiscalidade e activiade financeira do estado ..................... ........................................... ...................... 2 

2. 

........................................ ........................................... .............................................. ................................. ........... 2 Natureza do Direito Fiscal .....................

3. 

Fontes do Direito Fiscal ...................... ............................................. .............................................. .............................................. ................................. .......... 2

4. 

............................................. ............................................... .............................................. .......................................... ................... 3 Imposto. Definição .....................

........................................ ........................................... ............................................ ................................... ............. 3 5.   As Funções dos Impostos ................... Capítulo II – O Sistema Fiscal Angolano ...................... ............................................. .............................................. .......................................... ................... 4

1. 

 A Autoridade Geral Tributária Tributária  ...................... ............................................ .......................................... ............................................ ........................... ... 4

1.1-  Órgaos que operacionalizam o processo de cobrança de Impostos ......................... 4 Capítulo III - O Estudo do Imposto. Noção e Diferenciação de figuras af afins ins .......................... 7  1. 

Tipo de tributação ...................... .......................................... .......................................... .............................................. ........................................... ....................... .... 4

2. 

Factos Geradores de Imposto ...................... ............................................. .............................................. ............................................. ...................... 7

3. 

.............................................. .............................................. .............................................. ......................... .. 7  Classificação dos Impostos .......................

4. 

.............................................. .............................................. .............................................. .................................. ........... 8  Fases de um Imposto .......................

5.  6. 

............................................. ................................ ......... 9 Penalizações por falta de Pagamento de Impostos ...................... ............................................. .............................................. .............................................. ........................... .... 7 Relação Jurídica Tributária  ......................

7. 

Garantias dos Contribuintes ...................... ............................................ ........................................... ............................................ .......................... ... 10 

8. 

 Actos Prejudiciais ao Sistema Fiscal ..................... ............................................ .............................................. ................................... ............ 9

 A ESTRUTUT ESTRUTUTA A DA LE LEGILAÇÃO GILAÇÃO FISCAL  ....................... .............................................. .............................................. .................................... ............. 10   ANÁLISE EXAUSTIVA EXAUSTIVA DO IMPOSTO INDUSTRIAL INDUSTRIAL  ...................... ......................................... .......................................... ....................... 14  

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CAPÍTULO I – FISCALIDADE E SEUS OBJECTIVOS  OBJECTIVOS   1. Objectivo da fiscalidade e activiade financeira do estado  A Fiscali Fiscalidade dade tem como objectivo satisfazer as necessidades necessidades resultante das actividade actividadess formas: a receita, a financeiras do Estado. Esta Actividade Desenvolve-se, basicamente, em três formas: Receita:: Estado tenta obter recursos das mais variadas formas possíveis, gestão, e a despesa. Receita dentro das suas possibilidades; Gestão: Gestão: implica administração desses mesmos recursos, bem Despesa:: o Estado utiliza recursos no pagamento das várias como do património do Estado; Despesa despesas autorizadas e perspetivadas perspetivadas..

2. Natureza do Direito Fiscal Direito Fiscal – Fiscal – é o ramo do direito público que contém um conjunto de regras jurídicas (gerais e obrigatórias) e define os termos em que são cobrados e determinados os montantes dos impostos a arrecadar aos cidadãos. Princípios do direito fiscal Todas as ciências comportam uma serie de princípios que constituem o seu quadro teórico orientador para a compreensão dos seu pressupostos. Os princípios básicos do Direito Fiscal são: Princípio da Legalidade  Legalidade  – diz que a criação de impostos é da competência de um órgão de Igualdade  – diz que o pagamento de soberania - Assembleia da República; Principio da Igualdade  impostos deve ser realizado em função da capacidade contributiva de cada um; Princípio da Anualidade   – a cobrança de impostos é decidida todos os anos e não tem duração Anualidade indeterminada.

3. Fontes do Direito Fiscal Constituição da República Angola: -  Consagra os princípios essenciais – Legalidade, Igualdade, Ti Tipicidade. picidade.   Lei e Decreto-Lei: - Só através de Lei se pode criar impostos i mpostos e definir ou alterar a sua incidência. Também ambém só através de lei se pode condenar certa conduta fiscal como crime- contencioso tributário.   Regulamentos: não podem contrariar o exposto na na lei, nem regular elementos fundamentais do imposto. Apenas regulam matérias como as de lançamento, liquidação e cobrança   Tratados e Convenç Convenções ões Internacionais: - As norm normas as e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito angolano - as normas internacionais são autênticas fontes de direito fiscal.

 

  2

 

4. Imposto. Definição O imposto é uma prestação unilateral, unilateral,  definitiva definitiva,, pecuniária pecuniária ou  ou patrimonial, estabelecida por

lei a lei a favor do  do Estado Estado ou  ou de outra pessoa colectiva pública, sem carácter de sanção, sanção, com vista a cobertura das despesas públicas ou a prossecução de objectivos de ordem económica e social. Os três elementos essenciais descrito na definição de imposto Objetivo,, Subjetivo Subjetivo e Elemento Objetivo  e Teleológico. Elemento Objetivo: Imposto tem caráter definitivo – não dá ao sujeito passivo qualquer direito a um reembolso, retribuição ou indemnização; Prestações pecuniárias – entrega-se dinheiro; A  prestação do imposto é unilateral   - não existe qualquer contraprestação direta por parte do credor da receita (Estado). Imposto é prestação imposta por lei ; Imposto não é sanção de ato ilícito (como a multa ). Elemento Subjetivo: Subjetivo: Imposto é uma prestação a favor de uma pessoa coletiva  de direito público (sujeito ativo da relação é o Estado e as autarquias locais); Existência de um Sujeito  passivo – que que  pode ser qualquer pessoa singular ou coletiva.

Elemento Te Teleológico leológico:: Tem a ver com o fim do imposto. Estado cobra impostos com fim de cobrir despesas públicas, e dotar entes públicos de meios para realização de tarefas. tarefas . Há impostos instituídos com finalidades de ordem económica e social  - redistribuição de riqueza, proteção da indústria, ou intervenção nos rendimentos gerados pela economia. economia. 

5. As Funções dos Impostos Os impostos têm três funções dentro de um sistema económico A função Financeira  Financeira  – traduz-se na mobilização de fundos para os cofres do Estado, como principal fonte de financiamento financiamento a fim de fazer fface ace as despesas e honrar com os comprimisso comprimissoss públicos e satisfazer as necessidades colectivas; A função económica  económica  – funciona como um instrumento de influência do comportamento da economia, que pode ser através do desagravame desagravamento nto ou agravamento da carga tributária ou para promover a diversificação da economia; A função  função  Social – consiste na transferência de rendimento dos mais abastados para o mais pobres. Serve como instrumento de promoção da justiça social através da redistribuição da riqueza.

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CAPÍTULO II – O SISTEMA FISCAL ANGOLANO ANGOLANO   1. A Autoridade Geral Tributária Tributária Fiscal  é gerido pelo Ministério das Finanças. Finanças. Cabe a este órgão Em Angola o Sistema Fiscal  normativos  relacionados aos processos de cobrança e operacionalizar os instrumentos normativos  liquidação dos Impostos de acordo a Lesgilação Fiscal e tributária em vigor em Angola. No entanto, a elaboração e aprovação de leis que consagram a entrada de novas figuras de impostos, cabe a Assembleia Nacional da República de Angola ou da iniciativa do Presidente da República enquanto titular do Executivo mas com a prévia autorização da Assembleia Nacional.

1.1-

Órgaos que operacionalizam o processo de cobrança de Impostos Existe três Instituições que, com grau de envolvimento variável participam no processo de execução dos dispositivos normativos para a cobrança de Impostos. Trata-se dos seguintes órgãos:

Direcção Nacional de Impostos   Direcção Nacional do Orçamento e   Direcção Nacional das Alfandegas  

Com o surgimento do Programa do Estado para a Reforma tributária (PERT) estes três órgãos foram aglutinados numa única entidade, que se designa por: Autoridade Geral Tributária (AGT). É a esta instituição que cabe desde 2013 executar todas as operações relacionados aos processos de cobranças de impostos e garantir a liquidez do tesouro nacional.

2. Tipo de tributação Os tipos de tributação existentes variam de acordo as especificidades hisóricas, políticas, económicas e sociais dos países. Estas variáveis influênciam os sistemas fiscais de cada país. No entanto, de uma maneira geral encontramos em Angola os seguintes tipos de tributação:

a) Rendimento – a tributação inside sobre os rendimentos. A tributação sobre os rendimentos está dividida em: i) ii) iii)

Impostos sobre Rendimentos de Pessoas Singulares ; Impostos sobre Rendimentos de Pessoas Colectivas e Impostos sobre a Aplicação de Capitais.  

b) Consumo e despesas – a tributação do consumo e despesa está dividida em: Imposto de Selo e Imposto de Consumo 

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c) Património – a tributação sobre o património está dividida em: Imposto predial I mposto sobre Urbano, Imposto das Sucessões e Doações, Imposto de Sisa e Imposto as Transmissões Transmissões de Imobiliário por títulos Onerosos. d) Actividade mineira e) Actividade petrolífera

Estes dois tipos de tributação, é em Angola operacionalizado através do regime de tributação especial. Lei 13/14 de 24 de Dezembro (Tributação das Actividades Petrolíferas); Lei

nº 31/11 de 23 de Setembro (Lei que aprova o Código Mineiro)

3. Caracterização e descrição de figuras de Imposto existente no Sistema Fiscal Angolano   A lesgilação lesgilação fiscal angolana consagra os seguintes tipos de Impostos Impostos

Imposto de Rendimento de Trabalho Trabalho (IRT) . O IRT inside sobre os salários e está dividio em três Grupos: Grupo A: são tributados neste grupo os trabalhadores  por conta de outrem  Grupo B: são tributados os trabalhadores por conta própria Grupo C: São tributados atravé da tabela de lucros mínimos   Instrumento Normativo: Decreto Lesgilativo Presidencial nº 18/14 de 22 de Outubro  – Código do Impost de Trabalho



Imposto Industrial (II). O imposto industrial inside sobre o resultado do exercício das actividades comerciais ou industrial de uma empresa ou instituição com estabelecimento estável em Angola.

Instrumento Normativo: Normativo: Decreto Lesgilativo Presidencial nº 19/14 de 22 de Outubro  – Código do Imposto Industrial



Imposto de Consumo (IC). Inside sobre o consumo de bens e serviços, produção, arrematação ou venda arrematada pelos serviços aduaneiro, utilização de bens ou matéria prima fora do processo produtivo etc...

Instrumento Normativo Normativo:: Decreto Lesgilativo Presidencial nº 3-A/14 de 24 de Outubro  – Regulamento do Imposto de Consumo

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Imposto de Selo (IS) – Inside sobre os actos, contratos, documentos, títulos operações e outros factos.

Instrumento Normativo: Decreto Lesgilativo Presidencial nº 3/14 de 20 de Outubro – Revisão e republicação do Código do Imposto de Selo



Impostos sobre a Aplicação de Capitais (IAC)  – Inside sobre os dividendos ou juros obtidos resultante de uma aplicação ou participação no capital de uma entidade.

Revisão e Normativo:: Decreto Lesgilativo Presidencial nº 2/14 de 20 de Outubro  – Revisão Instrumento Normativo Republicação do Código do Imposto sobre Aplicação de Capitais.



Imposto Predial Urbano (IPU) – Inside sobre valores pagos pelas rendas dos Imóveis em território angolano, em caso de imóveis arrendados; ou sobre o valor do património sem prejuíso se está-se a residir nela ou náo. Neste último caso, o valor a pagar dependerá do nº da matriz e do valor matricial.

Instrumento Normativo Normativo:: Decreto Lesgilativo Presidencial nº 18/11 de 22 de Abril – Lei de alteração ao Códiogo do Imposto Predial Urbano.  



tr ansmissão de propriedade Imposto de Sisa (IS) – Inside sobre o processo de transmissão imobiliária. Instrumento Normativo:  Diploma nº 230 de 18 de Maio de 1931 – Imposto sobre Sucessões e Doações e transmissão por honeração; e Lei nº 16/11 de 21 de Abril – Lei de alteração ao Regulamento para o  

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CAPÍTULO III - O ESTUDO DO IMPOSTO. NOÇÃO E DIFERENCIAÇÃO DE FIGURAS AFINS 1. Sujeito da da Obrigação do Imposto Imposto  A relação jurí jurídica dica tributá tributária ria se traduz na relação en entre tre o Estado Estado e  e o Contribuinte Contribuinte.. O Estado é a figuara com competências para o lançamento e cobrança do Imosto, e o contribuinte é a pessoa singular ou colectiva colectiva jurídic jurídica a com dever de paga pagarr o imposto. Na relação jurídica tributária o Estado é o sujeito activo e o contribuinte é o sujeito passivo. Sujeito activo – activo – é a entidade de direito público e titular de direito de exigir o cumprimento das obrigações tributárias, tributárias, quer atrave do contribuinte de facto facto quer através do seu substituto fiscal fiscal;; Sujeito passivo passivo –  – é a pessoa singular ou colectivo, com património organizado de facto ou de direito que nos termos da lei está vinculados ao cumprimento da pretação tributária.

2. Factos Geradores de Imposto É designado como facto gerador de imposto o exercício de um ou conjunto de ações e eventos que esteja tipificado na lesgilação fiscal do país como acto susceptível de tributação. Como exemplo, são considerados como factos geradores de impostos os seguintes:

Exemplos de factos geradores de impostos 1- Contrato de Tra Trablho blho –  – gera rendimentos de tralho, tributável em sede do Imposto de rendimento de trabalho; 2- Criação de uma empresa empresa –  – gera lucro tributável em sede do imposto industrial; 3- Venda de um bem – bem – gera a emissão da factura, tributável em sede do imposto de selo; 4- Compra de acç acções ões ou participação numa empresa empresa –  – gera dividendos, tributavel em sede do Imposto de aplicação de capitais. IAC 5- Arrendar uma casa ou im imóvel óvel –  – gera uma obrigação fiscal, tributável em sede do Imposto predial urbano (IPU) 6- Compra de um imóvel – imóvel – gera o pagamento do Imposto de Sisa 7- Prestação de se serviço rviço a um ter terceiro ceiro –  – gera o pagamento de Imposto de Consumo

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3. Classificação dos Impostos Existem 5 diferentes formas de cliassificar os impostos a seguir descritos 1º Segundo a frequência do Pagamento, Pagamento, podem ser:  

Imposto de pagamento periódica – Ex. Imposto Industrial   Imposto de obrigação única – Ex. Imposto de Sisa. Sujeito da Obrigação do Imposto  2º Segundo a situação do Contribuinte  

Impostos Pe Pessoais ssoais – Recai sobre a ocupação profissional   Impostos reais – Recaem sobre a matéria colectáv colectável, el, sem atender a pessoa do contribuinte.

3º Segundo a forma de determinação do Imposto  

Imposto de quota fixa – ex. Imposto de selo ou dos contratos   Imposto de quota variável – Imposto Industrial, IRT etc... 4º Segundo a Natureza da Matéria Colectavel  

Imposto sobre Rendimento   Imposto sobre o Capital   Imposto sobre despesas

5º Segundo certos aspectos do seu regime legal  

Imposto directo   Imposto Indirecto

4. Fases de um Imposto Incidência

Lançamento

Liquidação

Cobrança

•Define quais os actos ou situaçõe sujeitos a Impostos e as pessoas ou entidades sobre as quas recai o dever de o prestar

•Corresponde a uma série de operação Administrativa conducentes a Identificação do Sujeito Passívo do Imposto e a determinação da Matéria Colectável.... •É o acto do Sujeito passívo ou o contribuinte de direito em declrar perante o Estado angolano o imposto a pagar com base em fundamentos legais e documentos de suporte

•Corresponde a operação Administrativa que visa a entrada de recursos financeiros. É o momento final do Imposto. A coersíva... cobrança pode ser voluntári voluntária a ou coersíva ...

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5. Penalizações por falta falta de Pagamento de Impostos No caso de um contribuinte estar em falta no pagamento de Impostos será sujeito as sguintes penalizações Multas – é o pagamento em dinheiro a favor do Estado resultante de violação de uma norma legal Multas – cuja a gravidade deve ser sancionada... sancionada... Juros de Mora – Mora – é o pagamento pagamento adicio adicional nal para al além ém do imp imposto osto devido pelo facto de não ser efectuado nos prazos legais Confisco – consiste na transferência Patrimonial a favor do estado como uma sanção aplicada a Confisco – particulares que praticam actos que violem as normas tributárias vigentes no território nacional.

6. Actos Prejudiciais ao Sistema Fiscal No ponto de vista da lesgilação tributária, os actos prejudiciais são aqueles que provocam desestabilização ao sistema fiscal. Entre os principais destaca-se dois: A evasão fiscal ou fraude fiscal – fiscal – entende-se como sendo uma infracção a lei, cometida com o objectivo de escapar à tributação ou reduzir ilegalmente o imposto a pagar. Trata-se de um processo de fuga ao fisco e se caractriza pela conjugação de dois elementos distintos: transgressão da legalidade fiscal fiscal   e propósito deliberado de fugir, no todo ou em parte a tributação devida. devida.  A evasão fisca fiscall pode ocorre ocorrerr de três formas diferentes:  

Dissimulação material – ocorre sempre que o contribuinte, dispensado por lei de manter a contabilidade organizada, omite ou falseia deliberadamente a declaração da Matéria Colectável que contém. Exemplo: excusar-se deliberadamente de ter contabilidade organizada de forma a ser tributado por analogia.

 

Dissimulação contabilística  – incluem-se todos os procedimentos ilícitos praticados pelos contribuinte destinado a minimizar ficticiamente o lucro tributável.

Exemplo: aumento de custos através de custos fictícios .   

Dissimulação jurídica  – consiste em disfarçar sob uma aparência jurídica de natureza diferente, simular uma figura menos onerada em termos fiscais.

Exemplo: utilização de uma taxa de imposto, mas referente a um diploma legal já revogado pelo facto deste dispor de taxas de impostos inferiores em relação ao que está em vigor  –  – com o argumento de desconhecimento da revogação.     9

 

A isenção  – trata-se de benefícios fiscais  fiscais  que se traduz no não pagamento de impostos. prejudicial   porque diminui o Quando num sistema fiscal a isenção for muito elevada isso é prejudicial volume de massa monetária que o Estado deixa de receber  – em casos extremos isto pode ser nocivo a outros sistemas fiscais, porque pode tranformar o país num paraíso fiscal.

7. Garantias dos Contribuintes  As garantias dos contribuint contribuintes es compreende compreendem m o direito que estes possuem na relação jurídica tributária. O nº 1 do artigo 23 do Código Geral Tributário evidenciam os fundamentos das principais garantias dos contribuintes. São eles:

1- Náo pagar imposto que não tenham sido estabelecido de acordo a constituição – os contribuintes só devem pagar impostos criados por lei. 2- A mesma matéria colectável não pode ser tributada mais de uma vez, em relação ao mesmo imposto e mesmo período  - situação de dupla tributação; 3- Reclamar administrativamente nos termos da lei da fixação da matéria colectável e da sua liquidação ; 4- Recorrer hierarquicamente, nos termos da lei, dos demais actos lesívos do direito de interesses legítimos  – direito de recurso a instancias superior sempre que não hover resposta convicente para solucionar determinado caso da relação tributária, ou se em determinados momentos se sentirem lesados por qualquer prática menos boa; 5- Impugnar juridicamente a liquidação, com fundamento em qualquer ilegalidade, incluindo erro na quantificação da matéria colectável ou no cálculo do imposto.

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 A ESTRUT ESTRUTUT UTA A DA LEGILA LEGILAÇÃO ÇÃO FISCAL FISCAL A ESTRUTURA DA LEGILAÇÃO FISCAL ANGOLANA Nota: para Nota:  para efeito de consulta, é importante sublinhar que todas as Leis, Decretos e regulamentos estão organizados da seguinte forma: Títulos – Capítulos – Seccões. O conjunto da lesgilação fiscal angolana obedece a seguinte composição I - CÓDIGO TRIBUTÁRIO – LEI 21/14 DE 22 DE OUTUBRO / LEI QIE APROVA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO Encontram-se nesta lei a descrição dos elementos essencias para a operacionalização dos impostos de forma geral. Destaca-se: Disposições gerais – Capítulo I.  Âmbito de aplicação (artigo 1º); Definições (artigo 2º) – neste artigo estão descrito todos os termos técnicos utilizados no direito fiscal. Exempo: auto de notícia, benefícios fiscal; coeficiente de actualização etc... são aproximadamente 24 termos. Os pricipios da tributação e as normas interpretativas (artigo 4º e 5º) Benefícios Fiscais – Capítulo II Criação e classificação dos benefícios fiscais fiscais (artigos 16º e 17º) Garantias de contribuintes – Capítulo III (artigo 23º) Titulo II - Relação Jurídica Obrigação tributária, Personalidade tributária; Capacidade tributária, domicílio fiscal, Responsabilidade tributária. Título II, Capítulo IV – extinção do imposto. imposto . A extinção pode ser: 

Pelo pagamento (artigo 55º, 56º, 58º, 59º)



Extinção por caducidade e prescrição (artigo 62º, 63º)

Título III – Procedimentos tributários (artigos 76º a 143º) Título IV – Infracções tributárias (artigos tributárias  (artigos 144º a 146º) Título V – Disposições finais – artigos 219º a 229º)  229º)  

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II – LEI SOBRE O REGIME GERAL DE TAXAS – Lei nº 7/11 de 16 de Fevereiro Estabelece o regime geral das taxas, a favor das entidades públicas regulando as relaçoes jurídicas tributários geradoras de obrigação de pagamento das mesmas.

Questoões relevantes desta norma. norma. 

Princípios fundamentais do regime de taxas – Capítulo II

 A criação de taxa a favor de entidades públic públicas as está subosrdinada aos princípios de proporcionalidade e proporcionalidade e da  justa repartição dos encargos públicos.... públicos .... (artigo 8º) O que diz o princípio da proporcinalidade? (artigo 9º)

1 - Diz o valor das taxas é fixado de acordo acor do o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade pública ou o benefício auferido pelo particailar. 2- ... o valor das taxas podem ser fixado com base em critérios de desincentivo a prática de certos actos ou operações. O que diz o princípio da justa repartição dos encargos públicos (artigos 10º)

III - ESTATUTO DOS GRANDE CONTRIBUINTES – Decreto Presidencial Nº 147/13 de 1 de Outubro. Regula os critéris para a classificação classificação dos grande contribuintes, contribuintes, os seus direitos e obrigações, bem como o funcionamento da repartição fiscal dos grande s contribuintes. IV - REGULAMENTO DO CONTECIOSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS – Diploma legilativo Nº 2026 de 10 de Março de 1948. Estabelece o forum (os tribunais) onde serão julgados as questões de caracter contencioso. FISCAIS  – Lei Nº 20/14 de 22 de Outubro – Lei que aprova o código das V  - EXECUÇÕES FISCAIS  Execuções Fiscais. Objecto.. Regula o processo de execução fiscal. (artigo 1º) Objecto O proceso de Execução Fiscal visa a cobrança coercíva com base em um título executivo, pelo qual se determina o direito do exequente de uma quantia certa, líquida e exigível decorren decorrente te de obrigações tributária tributárias. s. Natureza. O PEF tem natureza judicial

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VI - LEGILAÇÃO FISCAL EM VIGOR EM ANGOLA  – várias leis que aprovam vários códigos e figuras de impostos, desde: Tributação do rendimento Tributação de despesa Tributação do patrimonio Regime de tributação especial (actividades petrolíferas e exploração diamantíferas)

ESTRUTURA CONCEPTUAL DE UM CÓDIGO DE IMPOSTO Um código de imposto tem a seguinte organização.



Insidência – o que vai ser tributado..? lucro, salário, património ou despesas?



Sujeição – Quem está sujeito ao pagamento do imposto..? pessoa colectiva ou singular?  singular? 



Isenções – Quem está isento de pagar os impostos..?  impostos..? 



Grupos de tributação – Distinção se grupo A ou B para II e IRT  IRT  



Determinação da matéria colectável – Definição e identificação da fórmula a usar para o cálculo do imposto  imposto 

 

Obrigações declarativas – fixação do prazo de pagamento do imposto  imposto  Taxas – Fixação taxa a aplicar.



Liquidação ou cobrança - pagamento pagamento  



Penalidades – imposição Penalidades – imposição de multa multass e sanções. sanções.  



Disposições finais e transitórias - Diversos Diversos  

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ANÁLISE EXAUSTIVA DO IMPOSTO INDUSTRIAL 1- Incidência e Determinação da Matéria Colectável Insidência – Insidência – Inside sobre o lucro resultante lucro resultante do exercício de actividades comerciais comerciais ou industrial de uma empresa ou instituição com estabelecimento estável em Angola independentemente da proveniência proveniênci a dos lucros... Determinação da Matéria Colectável - No Imposto Industrial existem dois momentos para o cálculo da Matéria Colectável:  Colectável: 

Matéria Colectável para fins contabilísticos : MC = MC  = Total de Proveitos -Total de Custos. Sendo que o cálculo do Imposto será: IIII=MC*Taxa =MC*Taxa

Matéria Colectável para fins fiscais   MC = Lucro tributável – Prejuísos Fiscal – Lucros levado a Reserva. Onde: Lucro tributável = Resultado Líquido + A acrescer – A deduzir A acrescer = compreende todos os custos não fiscalmente aceites A deduzir  =  = são todos os proveitos que não são aceites para fins fiscais Prejuísos fiscais = fiscais = corresponde ao resultado negativo do exercício anterior Resultado Líquido = Resultado Antes do Imposto (RAI) - Impostos

2- Limitação

de

Custos

fiscalmente aceites.

Pressupostos

Fundamentais Sobre Custos não fiscalmente aceites aceites   Limites a dedutibilidade de custos ( custos ( Artigo  Artigo 16º do Código Código do Imposto Industrial) - os juros de empréstimos dos detentores de capitas não são aceites como custos dedutíveis; As práticas contabilísticas contabilísti cas que não permitem o correcto apuramento dos custos referentes a operação acima descrita será punido com pena de multa nos termos do artigo 76º ( o artigo fala sobre omissões, inexactidões  ou outras irregularidades )

Documentação de custos – custos – artigo artigo 17º  17º do Código do Imposto Industrial Lei 19/14) Os custos indevidamente documentados não documentados não são aceites como custos fiscailmente dedutivel à matéria colectavel do Imposto e são objecto de tributação autonoma a taxa de 2% 2% do  do seu valor;   14

 

documentados não são aceites como custos fiscalmente dedutivel e são objecto Os custos não documentados não 4% do de tributação autonoma a taxa de 4%  do seu valor; Os custos incorridos a despesas confidenciais  confidenciais  não são aceites como custos fiscalmente dedutivel e são objecto de tributação autonoma a taxa de 30% 30% do  do seu valor.

Custos não aceites fiscalmente (artigo 18º  linha  linha a até h)

a) Imposto Industrial, Imposto Predial Urbano; o Imposto sobre rendimento de trabalho; o Imposto sobre Aplicaç Aplicação ão de Capitais; b) As contribuições para a Segurança Social  na parcela do trabalhador c) O Imposto que insida sobre transmissão de fontes sucessórias   ou sobre transações gratuitas.... d) As multas e todos encargos pela prática de infrações de qualquer natureza; e) As indemnizações pagas pela ocorrência de eventos cujo os riscos seja segurável f) Custos de conservação e reparação de imóveis arrendados, considerados como custos no apuramento do Imposto Idustrial...

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